Boletim Oficial
  • Boletim Nº 130/2025 – 24/07/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 130/2025

    Data da publicação: 24/07/2025

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 766/2025/DDP,

    PORTARIA Nº 903/2025/DDP,

    PORTARIA Nº 913/2025/DDP

    PORTARIA Nº 915/2025/DDP,

    PORTARIA Nº 918/2025/DDP,

    PORTARIAS Nº 926/2025/DDP À Nº 955/2025/DDP

    PORTARIAS Nº 958/2025/DDP À Nº 968/2025/DDP,

    PORTARIAS Nº 970/2025/DDP À Nº 982/2025/DDP

    CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 6 /2025/CDS – RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 5/2025/CDS
    CENTRO SOCIOECONOMICO EDITAL 009/2025/CSE

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

    PORTARIA 10 DE JUNHO DE 2025

    Nº 766/2025/DDP – CONCEDER a Bruno Geiss Lemos, SIAPE 3073504, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2025 a 30/07/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 026190/2025-12)

     

    PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025

    Nº 903/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, SIAPE 1540597, ocupante do cargo de Professora magistério superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 31/10/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.029472/2025-63)

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.

    Nº 913/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    206606 2350247 ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D013 21/06/2025
    195744 1952391 ADRIANO COELHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 02/07/2025
    222938 2158639 ALAN CARLOS BATISTÃO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E011 16/06/2025
    185390 1953115 ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 25/06/2025
    218870 3158070 ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 20/06/2025
    178343 1834412 ANA PAULA COCCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 06/07/2025
    200624 2236496 ANA PAULA MINUZZI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E014 26/06/2025
    206590 2350716 ANDERSON FERNANDES LUIZ TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D013 14/06/2025
    185218 1952493 ANDRÉ PAVANATI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 25/06/2025
    214020 3058271 ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E012 18/07/2025
    185161 1953036 ANDREI KREPSKY DE MELO PROGRAMADOR VISUAL PMP E016 18/06/2025
    206981 2351320 ANDREIA CARMO DE QUEIROZ AUXILIAR DE CRECHE PMP C013 19/06/2025
    206744 1786286 ANDRESSA DA COSTA FARIAS ASSISTENTE DE ALUNO PMP C013 14/06/2025
    218896 1061919 ANNE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 19/06/2025
    213629 3052650 ANTONIO MARCOS MIRANDA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C012 29/06/2025
    200543 2236918 ARELI ANDREIA DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 01/07/2025
    206458 2349933 BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D013 15/06/2025
    221950 3241358 BARBARA NOBREGA SIMÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E008 16/06/2025
    226103 1349939 BÁRBARA ZARDO DE NARDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 16/06/2025
    200802 2239563 BEATRIZ WILGES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 15/07/2025
    206396 2349770 BIANCA FERREIRA HERNANDEZ ARQUIVISTA PMP E013 14/06/2025
    213695 2927557 BIANCA JACQUELINE RAMOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 09/07/2025
    222040 1818255 BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO ASSISTENTE SOCIAL PMP E006 29/06/2025
    222146 3245521 BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D004 12/07/2025
    232747 1354376 CAROLINA ANDERSSON BUNDE ASSISTENTE SOCIAL PMP E013 18/07/2025
    224043 1350809 CAROLINA MACHADO CASTELLI PEDAGOGO/ÁREA PMP E013 27/06/2025
    206470 2350043 CHERYL MAUREEN DAEHN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 14/06/2025
    213655 3053486 CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D010 02/07/2025
    200640 2236950 CLAUDIO DE LIMA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 06/07/2025
    226063 1059606 CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 28/06/2025
    192214 2081260 CRISTIANE QUADROS MADEMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 13/07/2025
    206612 1040473 DANILO FELICIO JUNIOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 14/06/2025
    200675 2237306 DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 02/07/2025
    206646 2350128 DENIS BERTAZZO WATASHI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 15/06/2025
    222117 3244680 DENIZE MARTINS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 08/07/2025
    206912 1221838 DIANE PRISCILA STOFFEL TERAPEUTA OCUPACIONAL PMP E013 28/06/2025
    200691 2238926 DJENNIFER MARIA MELO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 13/07/2025
    199863 2226407 DOUGLAS RAULINO DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 16/06/2025
    200950 2240328 EDGAR JAIR DE MELO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C008 16/07/2025
    231104 3415854 EDIANE TELES DE MATTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 01/07/2025
    222138 3245104 EDUARDO DE MEIRELES KONESKI TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D008 14/07/2025
    200705 2236467 EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C010 22/06/2025
    224051 1032048 ELISA FREITAS SCHEMES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E011 10/07/2025
    206507 2350071 EMILI BORTOLON DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 14/06/2025
    184793 1947887 EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ ADMINISTRADOR PMP E016 17/06/2025
    206552 2350047 FABIO DE ARAÚJO BAIRROS TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D013 19/06/2025
    222695 1051064 FÁBIO JUNIOR PICKLER TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 15/06/2025
    230970 1408827 FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 20/06/2025
    206425 1206310 FERNANDA DENISE SATLER PSICÓLOGO/ÁREA PMP E013 14/06/2025
    226129 1152313 FERNANDA MORAES DE JESUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 16/06/2025
    226154 3319549 FERNANDA VIEIRA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 19/06/2025
    226212 3319574 FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE ARQUITETO E URBANISTA PMP E005 26/06/2025
    213643 3052988 FERNANDO ZIMMERMANN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E012 02/07/2025
    206734 2350734 FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D009 20/06/2025
    185420 2883787 FLORA BAZZO SCHMIDT PEDAGOGO/ÁREA PMP E016 02/07/2025
    185404 1952706 FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 26/06/2025
    225058 1831235 GABRIEL BARACY KLAFKE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 16/06/2025
    219434 1049587 GABRIEL JOANOL DYSARSZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 17/07/2025
    200608 2236615 GABRIEL PEPLAU HAHN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 29/06/2025
    213797 2845663 GABRIELA DANIEL DA COSTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 09/07/2025
    210182 1080244 GIANA CARLA LAIKOVSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 02/07/2025
    185447 1953438 GIOVANA BINOTTO ADMINISTRADOR PMP E016 03/07/2025
    206627 2350123 GIOVANI PIERI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 14/06/2025
    231079 3415178 GISELE DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 01/07/2025
    213701 3054642 GIULIANO ALESSANDRO SCZIP OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO PMP C012 03/07/2025
    218900 2940170 GRAZIELE ALANO GESSER ADMINISTRADOR PMP E011 19/06/2025
    206943 2351094 GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D013 16/06/2025
    198808 2195520 GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E014 01/07/2025
    221935 3241038 GUILHERME GOULART RIGHETTO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E008 14/06/2025
    170997 1710945 GUILHERME MARTINS SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 26/06/2025
    219170 2970834 GUSTAVO TOMAZ BUCHELE ADMINISTRADOR PMP E011 24/06/2025
    200667 2237416 HELENA LOLLI SAVI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 06/07/2025
    185170 1953037 HENRIQUE ALMEIDA VIEIRA RESENDE DIRETOR DE FOTOGRAFIA PMP E016 28/06/2025
    198395 1047043 HILDA CAROLINA FEIJÓ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E014 14/06/2025
    218710 2830027 IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 17/06/2025
    200683 2236938 JACQUELINE MARIA BASTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 06/07/2025
    226115 1154173 JANQUIELI SCHIRMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 16/06/2025
    231099 3415665 JEFFERSON CARLOS ZAT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 21/06/2025
    230984 2392121 JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E002 20/06/2025
    222162 1030545 JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO ADMINISTRADOR PMP E008 14/07/2025
    206936 2351086 JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 16/06/2025
    77970 1158512 JOAO CARLOS CARMO MOREIRA VIGILANTE PMP D012 12/07/2025
    206542 2350053 JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA BIÓLOGO PMP E009 14/06/2025
    185510 1955811 JONATAN DOS SANTOS TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D016 09/07/2025
    222062 1008685 JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 06/07/2025
    213630 3052939 JOSIANE MARGARETE DE AMORIM TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D010 03/07/2025
    185455 1953825 JÚLIA CROCHEMORE RESTREPO REVISOR DE TEXTOS PMP E014 04/07/2025
    213804 3056091 JULIA KORBES LOEBENS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 12/07/2025
    219551 1932376 JULIANE FONSECA SOARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E011 17/07/2025
    206780 2350828 JULIE DE OLIVEIRA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D013 27/06/2025
    231007 1409840 KARINA VIEIRA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E002 20/06/2025
    178335 1834423 KARLA GOMES SIFRONI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 10/07/2025
    213608 3052629 KETLIN SCHNEIDER ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 02/07/2025
    206720 2350281 LAIS DIANA SELL BIZARRI TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D013 19/06/2025
    182774 1828041 LAÍS SILVEIRA SANTOS ADMINISTRADOR PMP E017 18/06/2025
    185536 1956614 LAISE ORSI BECKER BIÓLOGO PMP E016 13/07/2025
    222123 3245090 LARISSA GRUNDLER DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 15/07/2025
    206843 2350748 LARISSA REGINA TOPANOTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E011 20/06/2025
    185285 1955272 LEONARDO MEURER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E016 09/07/2025
    178327 1832495 LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR PMP E017 10/07/2025
    213877 1693419 LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E010 17/07/2025
    208854 1239394 MAINA GUIMARÃES RYMSZA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E014 01/07/2025
    206819 2350525 MAÍRA BUSATO WESTPHAL ADMINISTRADOR PMP E013 23/06/2025
    206028 2345691 MAIRA DIEDERICHS WENTZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 22/06/2025
    226231 1099122 MAÍSA SANTOS DE JESUS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E005 23/06/2025
    185366 1953747 MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 02/07/2025
    226247 3319876 MARIA EDUARDA ABDALA JOSE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 02/07/2025
    206776 2350814 MARIA FERNANDA BATISTA FARACO PEDAGOGO/ÁREA PMP E011 28/06/2025
    184971 1950641 MARIO AUGUSTO NISHIYAMA ADMINISTRADOR PMP E016 14/06/2025
    206527 2350055 MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E013 14/06/2025
    231030 3414663 MORGANA ALINE VOIGT TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E002 24/06/2025
    210166 1080638 NADJA MARGOTTI MENDONÇA ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 02/07/2025
    206436 2349929 OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D013 14/06/2025
    206850 2350770 PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D011 23/06/2025
    206339 2349841 RACHEL WINZ LEITE DEMARIA AUXILIAR DE CRECHE PMP C013 14/07/2025
    206379 2349844 RAMON MELO DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 15/06/2025
    221960 3241411 RENAN DIAS PETRI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 21/06/2025
    200535 2554418 ROBERTO SILVINO DA CUNHA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 29/06/2025
    206706 2350153 RODRIGO VOIGT TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D011 19/06/2025
    231110 1358540 RYAN DA SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 11/07/2025
    200586 2236199 SABRINA KALISE HEINEN ENGENHEIRO/ÁREA PMP E014 15/06/2025
    230969 3414558 SABRINA REICHERT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 21/06/2025
    226268 1187512 SALETE MICHELON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 06/07/2025
    221947 1045950 SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E006 16/07/2025
    192133 2081124 SARA MEIRELES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 03/07/2025
    226090 1978815 SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS ASSISTENTE SOCIAL PMP E005 15/06/2025
    200799 2237294 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 08/07/2025
    213584 3052336 SIMONE DIEFENBACH BORGES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 28/06/2025
    206838 2350536 SUÉLIN ROVER DO NASCIMENTO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E013 22/06/2025
    230906 2159056 TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E009 01/07/2025
    226072 3319318 THAINÁ BRAZ HANK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D005 14/06/2025
    230994 1967527 THIAGO ALMEIDA DE SÁ PEDAGOGO/ÁREA PMP E002 21/06/2025
    206674 2350139 THIAGO DE SOUZA SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 20/06/2025
    185412 1953120 THIAGO NASPOLINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 04/07/2025
    231086 3415188 THUANI YOKOYAMA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 01/07/2025
    206667 2350137 TIAGO PASITO SCHULTZ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D013 19/06/2025
    231043 1411519 VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E002 24/06/2025
    231069 3415064 WENDY SILVEIRA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 24/06/2025
    206365 2349847 WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D013 14/06/2025

     

     

    PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.

    Nº 915/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    200713 1088725 ADEMILSON ROGERIO FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E014 10/07/2025
    192230 2081223 ALEXANDRA GABRIELA ZEN DE ANDRADE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 07/07/2025
    192060 2081159 ANDREZA CORREA DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 10/07/2025
    192125 1061962 CLARICE DA LUZ KOERICH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E015 08/07/2025
    219476 3160569 CLARISSA COUTINHO ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D007 17/07/2025
    200926 2888426 CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E014 15/07/2025
    192095 2081167 CRISTINY LUIZE ZLUHAN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 10/07/2025
    201035 2240400 DAVID ALFLEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D014 15/07/2025
    178351 1834383 DIEGO MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 06/07/2025
    198069 2183158 DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 02/07/2025
    192079 2081238 ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 08/07/2025
    185358 2442492 EMERSON LEONILDO MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E016 02/07/2025
    135954 1517746 ERICKSON RAMOS BATISTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D018 14/06/2025
    185439 1953802 FERNANDO GARCIA GUANABARA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E016 03/07/2025
    200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E014 06/07/2025
    192311 2082979 GISELA BORGES VIEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 14/07/2025
    200969 2760254 JÓICE MANES MÉDICO/ÁREA PMP E014 16/07/2025
    192184 2081407 JONICE FERREIRA DE MACEDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 15/07/2025
    192249 2081275 JULIANO DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 13/07/2025
    192435 2083428 KATIA CONCEIÇÃO SIMON AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 16/07/2025
    213866 1085840 LUIZ ALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 17/07/2025
    136101 1517883 MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E018 10/07/2025
    178378 2711622 MARA VIRGINIA GALVAN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 10/07/2025
    192117 2840898 MARLUS TAVARES GERBER MÉDICO/ÁREA PMP E015 13/07/2025
    192362 2083377 MICHELLI MELO DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D009 15/07/2025
    226220 3319529 MIKAELA LOBO DE MATOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E005 23/06/2025
    136098 1517766 MURILO OSCAR LUIZ TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D014 03/07/2025
    201027 2240918 PAULA ELIZE MONTEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D014 01/07/2025
    192338 2081427 ZULEIDE FELIPE DE MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 17/07/2025

     

     

    PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 918/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a EDGAR BISSET ALVAREZ, SIAPE 3018998, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.024013/2025-93)

     

    Nº 926/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JESSICA VILVERT KLOPPEL, SIAPE 1078220, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2025 a 07/11/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.036815/2025-46)

     

    Nº 927/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Aline Carmes Krüger, Matrícula UFSC 190262, SIAPE 1017723, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/11/2022, conforme processo 23080.033096/2025-10.

    André Fiorussi, Matrícula UFSC 196171, SIAPE 2152981, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.029688/2025-29.

    Andréa Carla Scansani, Matrícula UFSC 179900, SIAPE 2557336, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 17/06/2025, conforme processo 23080.014556/2025-01.

    Astrid Baecker Avila, Matrícula UFSC 193563, SIAPE 1227726, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/08/2016, conforme processo 23080.075917/2023-15.

    Beatriz Bittencourt Collere Hanff, Matrícula UFSC 111826, SIAPE 1160208, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 12/06/2007, conforme processo 23080.031910/2025-53. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Beatriz Bittencourt Collere Hanff, Matrícula UFSC 111826, SIAPE 1160208, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/06/2009, conforme processo 23080.035439/2025-72. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Carolina Parrini Ferreira, Matrícula UFSC 186664, SIAPE 1791203, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 15/10/2024, conforme processo 23080.046461/2024-67.

    Christiane Meyre da Silva Bittencourt, Matrícula UFSC 207220, SIAPE 2361653, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.017710/2022-45.

    Cibele Barsalini Martins, Matrícula UFSC 194187, SIAPE 2124176, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 26/05/2025, conforme processo 23080.016110/2025-11.

    Cristiane Derani, Matrícula UFSC 176111, SIAPE 1513015, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.010080/2025-21.

    Daiana Cristine Bundchen, Matrícula UFSC 194144, SIAPE 2125193, lotado (a) no DFT/CTS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 19/05/2025, conforme processo 23080.002306/2025-10.

    Débora de Carvalho Figueiredo, Matrícula UFSC 175964, SIAPE 3160721, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.015177/2025-20.

    Denise Neves Pereira, Matrícula UFSC 179722, SIAPE 1270304, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 13/05/2025, conforme processo 23080.024418/2025-21.

    Edson Marcos de Anhaia, Matrícula UFSC 195728, SIAPE 2859064, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/05/2024, conforme processo 23080.032532/2025-25.

    Eduardo Inacio Duzzioni, Matrícula UFSC 186125, SIAPE 1645109, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 13/11/2024, conforme processo 23080.065641/2024-48.

    Eduardo Marques Martins, Matrícula UFSC 212789, SIAPE 1300995, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/05/2025, conforme processo 23080.034010/2025-68.

    Fernando Hellmann, Matrícula UFSC 203887, SIAPE 1249554, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/03/2025, conforme processo 23080.033782/2025-82.

    Fernando Luis Peixoto, Matrícula UFSC 196651, SIAPE 1282661, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/03/2020, conforme processo 23080.035064/2025-41.

    José Luiz Pedreira Mouriño, Matrícula UFSC 192818, SIAPE 3455247, lotado (a) no AQI/CCA, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/02/2025, conforme processo 23080.005300/2025-02.

    Juliana Salles Machado Bueno, Matrícula UFSC 217937, SIAPE 1318308, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/10/2024, conforme processo 23080.032648/2025-64.

     

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025.

    N° 928/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025. Campo de conhecimento: Ciências da Computação / Linguagens de Programação.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.025779/2025-95)

     

    Nº 929/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    117735 358013 NILSON BARCELOS LOPES APONTADOR PMP B017 01/01/2025
    107535 1159919 PAULO MARINO DAS NEVES EDITOR DE IMAGENS PMP D019 01/01/2025

     

    Nº 930/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY 181255 1888986 ENFERMEIRO/ÁREA 24-06-2025 75% 024894/2025-42 HU
    AVANIR FRANCISCO VIEIRA 43766 1156847 MOTORISTA 26-05-2025 15% 026901/2025-41 UFSC
    CHERYL MAUREEN DAEHN 206470 2350043 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 07-07-2025 75% 037271/2025-30 UFSC
    FERNANDA DITTMAR CARDOSO 223144 2156085 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 02-07-2025 75% 031115/2025-65 UFSC
    GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO 214621 3073214 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 01-07-2025 52% 035829/2025-42 UFSC
    GRACIELE TRENTIN 140028 1635307 ENFERMEIRO/ÁREA 04-07-2025 75% 036739/2025-79 HU
    LARISSA REGINA TOPANOTTI 206843 2350748 ENGENHEIRO/ÁREA 02-10-2024 75% 054298/2024-14 UFSC
    LEILA BEATRIZ HERSING COSTA 193415 2893905 ADMINISTRADOR 27-06-2025 52% 035322/2025-99 UFSC
    LEONARDO DE SOUZA 210425 2155410 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 10-06-2025 30% 032943/2025-11 UFSC
    NADJA MARGOTTI MENDONÇA 210166 1080638 ASSISTENTE SOCIAL 08-07-2025 52% 037383/2025-91 UFSC
    NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 233251 1250500 AUDITOR 03-07-2025 52% 036383/2025-73 UFSC
    NITÉRI FERREIRA VIEIRA 233218 3479963 PEDAGOGO/ÁREA 24-06-2025 30% 034354/2025-77 UFSC
    ORLEI JOSE CARNEIRO 76940 1158449 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 03-07-2025 30% 036616/2025-38 HU
    WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 233228 3159101 AUDITOR 18-06-2025 52% 033834/2025-11 UFSC

     

     

    PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.

    Nº 931/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Luziane Cordova e Gilvano da Rosa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225679, matrícula SIAPE 3312059, admitido na UFSC em 11/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 065301/2022- 55)

     

    N° 932/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Oceanografia.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Luiz Gustavo Meira Barros 9,15

    Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.025236/2025-78)

     

    Nº 933/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2025 o servidor CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO, Matrícula UFSC nº 225566, Matrícula SIAPE nº 1031750, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065337/2022- 39)

     

    Nº 934/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304, lotado no Departamento de língua e literatura vernáculas/DLLV/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of London – Institute of Classical Studies, em Londres/Reino Unido, no período de 16/07/2025 a 15/01/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.006510/2025-18)

     

    Nº 935/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTINE GORSKI SEVERO, SIAPE 2580137, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/CCE, afastamento integral para realizar Pós Doutorado em Filosofia na Universidade de Brasília (UnB), em Brasília/Brasil, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.023040/2025-49)

     

    Nº 936/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANELISE REICH CORSEUIL, SIAPE 1159800, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós Doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/Brasil, no período de 29/07/2025 a 28/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.025982/2025-61)

     

    Nº 937/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    110579 1160117 ABRAAO ROCHA DOS SANTOS VIGILANTE PMP D017 01/01/2025
    80025 1158582 ADEJAIR CANDIDO MACHADO CONTÍNUO PMP C019 01/01/2025
    66464 1158006 AFONSO RAUL AMORIM VIGILANTE PMP D019 01/01/2025
    115759 1160567 ALDY VERGES MAINGUE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
    107802 1159939 ALEXANDRE PERES DE PINHO OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D017 01/01/2025
    115767 1160568 AMICIA PARREIRA MARTINS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E017 01/01/2025
    85817 1158928 ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D019 01/01/2025
    81455 1158682 BERNADETE MARIA POSSEBON RIBAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D019 01/01/2025
    97734 1159367 CLAUDIO BLACHER OCEANÓLOGO PMP E019 01/01/2025
    85540 1169679 CLOVIS CHAVES DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C019 01/01/2025
    113268 1160344 DOUGLAS GIOVANNI MIGOSKY TIPÓGRAFO PMP C017 01/01/2025
    74165 1158351 EDICON MIRANDA AUXILIAR DE SAÚDE PMP C017 01/01/2025
    100387 1159499 EDSON ANACLETO DE LIMA MOTORISTA PMP C019 01/01/2025
    113454 1160361 HELOISA PEREIRA HÜBBE DE MIRANDA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E017 01/01/2025
    116135 300882 HENRIQUE COSTA BRAGA TÉCNICO EM ARQUIVO PMP D017 01/01/2025
    63023 1157848 HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
    92244 1159173 HOELITON DA SILVA SANTOS SERVENTE DE LIMPEZA PMP A017 01/01/2025
    103394 1159653 ITAMAR JOSE GOULART CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
    99575 1159450 JAIMAR GONCALVES DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C017 01/01/2025
    108582 1159992 JAIRO BEZ FONTANA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C017 01/01/2025
    80017 1158581 JANETE CLOTILDE ROSA SILVA CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
    111010 1160144 JOAO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C017 01/01/2025
    106369 1159825 JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA QUÍMICO PMP E017 01/01/2025
    35321 1156446 JOEL DE ASSIS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C017 01/01/2025
    35640 1169559 JORDE DE ASSIS CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C017 01/01/2025
    123670 103448 JORGE CORDEIRO BALSTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D019 01/01/2025
    86325 1158966 JOSE LUIS PEDRINI MOTORISTA PMP C017 01/01/2025
    89707 1159090 JOSE PAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
    122933 1085643 JOSE REGIS FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
    36476 1156497 LAURO DA SILVA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C017 01/01/2025
    111273 1160161 LUCIANO VALDEMIRO GONZAGA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C019 01/01/2025
    79370 1158549 LUIZ AUGUSTINHO DA SILVA AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B017 01/01/2025
    82443 1169668 LUIZ CARLOS CALAZANS CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C017 01/01/2025
    43693 1156842 LUIZ CARLOS PODESTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E017 01/01/2025
    66944 1158034 LUIZ GONZAGA DOS SANTOS VIGILANTE PMP D017 01/01/2025
    49276 1157126 MANOEL ANTONIO BORINELI MOTORISTA PMP C017 01/01/2025
    55543 1157506 MARIO CESAR FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
    51122 1157238 MAURICIO GOSS ASSUMPCAO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D017 01/01/2025
    51688 1157271 NILTON DA SILVA SANTOS MOTORISTA PMP C019 01/01/2025
    108540 1159989 NIVALDO NILO DE SOUZA JARDINEIRO PMP B017 01/01/2025
    84799 1158862 NIVALDO VELOSO JARDINEIRO PMP B019 01/01/2025
    89731 1159091 OTAVIO PEREIRA CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
    42212 1156765 PEDRO CANDIDO MACHADO FILHO CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
    110510 1160111 PETER DE PAIVA LOBO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D017 01/01/2025
    90527 1159118 RENATO ROSA DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
    102886 1159625 ROBERTO DA CUNHA SERVENTE DE OBRAS PMP A017 01/01/2025
    72111 1158276 ROGERIO MARTINS MOTORISTA PMP C017 01/01/2025
    107764 1159937 ROSANGELA FERNANDES KONIG SERVENTE DE LIMPEZA PMP A017 01/01/2025
    107764 1159937 ROSANGELA FERNANDES KONIG SERVENTE DE LIMPEZA PMP A017 01/01/2025
    40708 1156686 SEBASTIAO JOSE DUTRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
    79841 1158572 SERGIO BATISTA DE ANDRADE CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
    106628 1159845 VALERIA ELISA HEIDEMANN DE MELO COZINHEIRO PMP C019 01/01/2025
    80610 1169663 VILSON JOAQUIM SANTANA CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C019 01/01/2025
    107900 1159946 WALTER ANTONIO GONTIJO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D017 01/01/2025

     

    Nº 938/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    113560 1160372 ADRIANA ROSELIA ALVES AUXILIAR DE FARMÁCIA PMP B019 01/01/2025
    46013 1156960 CARLOS CESAR ALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C017 01/01/2025
    77229 1158471 CESAR PAULO SIMIONATO MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
    121805 1276524 CLAUDIA MARIA DE LORENZO MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
    113764 1160390 CLEA MARIA MOREIRA PRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D019 01/01/2025
    85477 1158910 ELZA LAURA FERNANDES COSTUREIRO PMP B019 01/01/2025
    76877 1158446 EVANDRO ROBERTO ALVES COSTUREIRO PMP B017 01/01/2025
    112784 1160297 GEAN CARLOS MATIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C017 01/01/2025
    84683 1158853 GERALDO GALLIANI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C019 01/01/2025
    121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
    114337 1160444 JOEL DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
    113411 1160358 JUCELENA BARBOSA COPEIRO PMP B017 01/01/2025
    54580 1157443 JURANDIR DA SILVA SANTOS MOTORISTA PMP C017 01/01/2025
    116003 1160589 MARCELO JOSE PANZENHAGEN MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
    114981 1160501 MARCOS ANTONIO BOTELHO AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP B019 01/01/2025
    55268 1157489 MARIA JOSE DA SILVA TELEFONISTA PMP C017 01/01/2025
    113675 1160381 NELDA KNAUL SILVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C019 01/01/2025
    57074 1157596 RAUL BOPPRE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
    116321 1160606 ROBERTO DO LIVRAMENTO TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D017 01/01/2025
    121899 1277372 SILVIA RIBEIRO IZIDIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM937 e 938 PMP C017 01/01/2025
    118170 1189722 STEFANIE OSTROSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 01/01/2025

     

    N° 939/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Morfologia.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Débora Aparecida Knihs Venzon 9,65
    Elvira Alicia Aparicio Cordero 8,33

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.025467/2025-81)

     

    Nº 940/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a IVAN LUIZ DE MEDEIROS, SIAPE 2054663, lotado no Departamento de Expressão Gráfica/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Sapienza Università di Roma, em Roma/Itália, no período de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus CNPq.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.014139/2025-50)

     

    N° 941/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTE do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Talita Alves Borges Caneda 9,86
    Rafael Kovhautt Salvador 7,54

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027101/2025-47)

     

    Nº 942/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE 2966833, lotada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação Matemática e Tecnológica da Universidade Federal de Pernambuco, Recife/Brasil, no período de 04/09/2025 a 03/09/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.025399/2025-51)

     

     

    PORTARIAS 15 DE JULHO DE 2025

    Nº 943/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Ivânia Jann Luna, SIAPE 2252995, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Psicologia – PSI/CFH, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/08/2025 a 28/09/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.027298/2025-14)

     

    Nº 944/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Kellen da Silva Coelho, SIAPE 1900676, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 09/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 032079/2025-57)

     

    Nº 945/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Leticia Santos de Freitas, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 25/08/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 036535/2025-38)

     

    Nº 946/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Crislaine Zurilda Silveira, SIAPE 1945829, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG / BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de PósGraduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 02/08/2025 a 13/03/2025, com ônus limitado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.35463/2023-40)

     

    Nº 947/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Daniel Serravalle de Sá, SIAPE 1963903, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras/LLE/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Estado de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 11/08/2025 a 15/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.024929/2025-43)

     

    Nº 948/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/11/2025 a servidora PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO, Matrícula UFSC nº 225940, Matrícula SIAPE nº 3316286, ocupante do cargo de AUDITORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.075503/2022-13)

     

    N° 949/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Hardware.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Guilherme Rodrigues Pedrollo 9,15

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027156/2025-57)

     

    N° 950/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Matemática Aplicada.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Nelson Hein 9,12
    Gabriel Sehnem Michels 8,61
    João Vitor Pamplona 8,60
    Maritza Camilli Almeida Brito 7,65

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.028670/2025-18)

     

    N° 951/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem Obstétrica / Enfermagem.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Ana Maria Fernandes Borges Marques 9,02
    Carlos Pereira Martins 7,75

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.025734/2025-11)

     

    Nº 952/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2025 a servidora ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, Matrícula UFSC nº 224477, Matrícula SIAPE nº 3301920, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.045918/2022-54)

     

    Nº 953/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2025 a servidora ISADORA NUNES, Matrícula UFSC nº 225661, Matrícula SIAPE nº 3312090, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.065473/2022-29)

     

     

    PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025.

    N° 954/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração / Produção Gráfica em Jornalismo.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Frederico Santos Marques de Carvalho 9,65
    Natália Huf 9,13
    Luiz Fernando Nascimento Menezes 8,33

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027527/2025-09)

     

    Nº 955/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS, SIAPE 1762409, ocupante do cargo de Técnica em química, lotada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, afastamento integral para participar de Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Joinville/Brasil, de 01/08/2025 a 01/08/2026, com ônus FAPESC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.029043/2025-96)

     

    Nº 958/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RENÊ BIROCHI, SIAPE 2965113, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 14/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.036990/2025-33)

     

    N° 959/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração / Áudio e Radiojornalismo.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    RAPHAELA XAVIER DE OLIVEIRA FERRO 8,77
    ANDERSON LUIZ CONDOR BALTAR 8,50
    LUCIANA PAULA BONETTI SILVA 7,99

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027445/2025-56)

     

    N° 960/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Educação Infantil.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.027088/2025-26)

     

    N° 961/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 27 de agosto de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Tributária, objeto do Edital n° 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, e homologado pela Portaria n° 922/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.031311/2024-59)

     

    PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

    Nº 962/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ARELI ANDREIA DOS SANTOS, SIAPE 2236918, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SETIC/SEPLAN, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 18/08/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.037384/2025-35)

     

    Nº 963/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FERNANDO DIEFENTHAELER, SIAPE 1688908, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Educação Física/CDS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 09/12/2025, perfazendo 387 horas, com ônus da Universidade de Valência, referente ao interstício completado em 01/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.037836/2025-89)

     

    Nº 964/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MONICA MOTTA LINO, SIAPE 3770924, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2025 a 11/12/2025, perfazendo 396 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.033818/2025-28)

     

    N° 965/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica / Cardiologia / Pneumologia / Nefrologia / Doenças infecciosas e parasitárias / Reumatologia.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    THIAGO ARTUR COIMBRA DE LUCA 8,60

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.022643/2025-23)

     

    Nº 966/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ELISON ANTONIO PAIM, SIAPE 1957723, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino/CED, afastamento integral para realizar PósDoutorado em Educação (PPGEdu) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), em Rio de Janeiro/Brasil, no período de 04/08/2025 a 03/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.028618/2025- 539)

     

    N° 967/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Matemática.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Carla Regina Kuss Ferreira 8,22

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027035/2025-13)

     

    Nº 968/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE 4283551, lotada no Departamento de Odontologia/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Louisville, em Louisville/Estados Unidos da América, no período de 01/09/2025 a 28/02/2026, com ônus CNPq.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.025138/2025-31)

     

    Nº 970/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA, SIAPE 2198161, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/08/2025 a 05/09/2025, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.038234/2025-49)

     

    Nº 971/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ENIO PAULO BELOTTO, SIAPE 2107722, ocupante do cargo de Auxiliar de agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 16/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.037636/2025-26)

     

    Nº 972/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Sergio Leandro da Silva, Matrícula UFSC nº 206926, Matrícula SIAPE nº 270322, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Administração (CA/CA/CED), a partir de 10 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Validações (DV/PROAFE).

    (Ref. processo nº 23080.039642/2025-18)

     

    Nº 973/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    FABIO MARCELO CUTY DA SILVA 133510 1453207 TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA 07-07-2025 52% 037228/2025-74 UFSC
    HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL 213327 1310956 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-07-2025 52% 038832/2025-18 UFSC
    ISADORA NUNES 225661 3312090 FONOAUDIÓLOGO 17-07-2025 52% 039799/2025-43 UFSC
    LUCAS DA SILVA ALVES 228684 3370854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-07-2025 25% 038855/2025-22 UFSC
    RACHEL WINZ LEITE DEMARIA 206339 2349841 AUXILIAR DE CRECHE 18-06-2025 30% 033800/2025-26 UFSC
    TIAGO ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS 189132 2036248 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-07-2025 30% 038578/2025-58 UFSC

     

    PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025.

    Nº 974/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Heloise Andreia Rotta e Tatiane Sartori para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LEANDRO FEIL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229946, matrícula SIAPE 3391641, admitido na UFSC em 21/02/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.014464/2024- 31)

     

    Nº 975/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Lindberg Nascimento Junior e Helena Carolina Medeiros Valverde para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225422, matrícula SIAPE 1263645, admitido na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 063734/2022-76)

     

    N° 976/2025/DDP – Art. 1º Retificar a publicação realizada no Diário Oficial da União nº 134, de 18/07/2025, Seção 1, página 28, relativa à Portaria nº 967/DDP, de 17 de julho de 2025.

    Art. 2º Onde se lê:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    RAPHAELA XAVIER DE OLIVEIRA FERRO 8,77

    Leia-se:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Carla Regina Kuss Ferreira 8,22

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027035/2025-13)

     

    Nº 977/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 28/09/2025 a servidora VITÓRIA DE LARA MIRANDA, Matrícula UFSC nº 225478, Matrícula SIAPE nº 3310807, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 063504/2022-15)

     

    Nº 978/2025/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à Servidora Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionada.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    133390 1452510 ALBA LUCIA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C019 01/01/2025

     

    N° 979/2025/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 021/2025/DDP, de 15 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 91, Seção 3, de 16/05/2025.

    Campo de conhecimento: Educação Física

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Rodolfo Silva da Rosa 9,83
    Lucas Barreto Klein 9,38
    Juliane Bregalda 9,16
    Thiago Pereira Ventura 8,41
    Julia de Ribeiro Bozzetti 8,00

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Lucas Barreto Klein 9,38

    (Ref. Processo nº 23080.024617/2025-30)

     

    N° 980/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Nelson Hein 9,55
    Rafael Marcuzzo 8,25

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.031052/2025-47)

     

    Nº 981/2025/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Alexandre Busko Valim, Matrícula UFSC 170571, SIAPE 1693961, lotado (a) no HST/CFH, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 09/04/2025, conforme processo 23080.000188/2025-13.

    Alfeu Zanotto Filho, Matrícula UFSC 204786, SIAPE 1777971, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.036730/2025-68.

    Carolina dos Santos Fernandes, Matrícula UFSC 194900, SIAPE 2886598, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/06/2025, conforme processo 23080.035340/2025-71.

    Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (adjunto) Nível 1 a partir de 23/12/2005, conforme processo 23080.063347/2023-11.

    Débora Regina Wagner, Matrícula UFSC 195035, SIAPE 2682027, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/06/2025, conforme processo 23080.033675/2025-54.

    Izabella Thaís da Silva, Matrícula UFSC 213890, SIAPE 1324783, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.036554/2025-64.

    Juan Antonio Altamirano Flores, Matrícula UFSC 175212, SIAPE 353342, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.017062/2025-70.

    Juliano Gil Nunes Wendt, Matrícula UFSC 182936, SIAPE 1675152, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 02/02/2025, conforme processo 23080.003876/2025-27.

    Mauro Titton, Matrícula UFSC 182367, SIAPE 1802196, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.024042/2025-55.

    Rafael de Santiago, Matrícula UFSC 213939, SIAPE 3057149, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.035875/2025-41.

    Sérgio Luiz Ferreira, Matrícula UFSC 192958, SIAPE 4169919, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/03/2025, conforme processo 23080.030786/2025-17.

    Simone Malutta, Matrícula UFSC 196465, SIAPE 2153734, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.036073/2025-59.

    Victor Simoes Barbosa, Matrícula UFSC 205154, SIAPE 2330786, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.035906/2025-64.

     

    Nº 982/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) à servidora técnica-administrativa em educação, abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    AMICIA PARREIRA MARTINS 115767 1160568 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-07-2025 30% 038581/2025-71 UFSC

     

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

     

    EDITAL Nº 6 /2025/CDS DE 23 DE JULHO DE 2025

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 5/2025/CDS, DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MONITORIA REMUNERADA PARA 2025.2 NO CENTRO DE DESPORTOS

    1. O Edital n.º 5/2025/CDS, que estabelece os critérios de distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o Centro de Desportos (CDS) para o semestre 2025.2, passa a contar com a seguinte redação:

    Onde se lê: “Florianópolis, 18 de agosto de 2025.”

    Leia-se: “Florianópolis, 18 de julho de 2025.”

    2. Os demais dispositivos do referido edital seguem inalterados.

    Florianópolis, 23 de julho de 2025

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.039701/2025-58, RESOLVE:

    EDITAL 009/2025/CSE DE 22 DE 22 DE JULHO DE 2025

    Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 14 de agosto de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 29/07/2025
    Final do registro de chapa(s) 04/08/2025
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 05/08/2025
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 05/08/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 12/08/2025
    Período para a campanha eleitoral 05/08/2025 a 13/08/2025
    Eleição 14/08/2025
    Divulgação do resultado da eleição 15/08/2025
    Homologação do resultado da eleição Até 22/08/2025

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II  – DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.

    .§1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III  – DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

    I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

    II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

     

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

     

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

     

    Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

     

    CAPÍTULO VII  – Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII  – Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora. .

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X –  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 05/08/2025
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 05/08/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 12/08/2025
    4. Divulgação do resultado da eleição 15/08/2025
    5. Homologação do resultado da eleição Até 22/08/2025
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Florianópolis, 22 de julho de 2025

    (Ref. Processo n° 23080.039701/2025-58)

     

     

     


  • Boletim Nº 129/2025 – 23/07/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 129/2025

    Data da publicação: 23/07/2025

     

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 067/2025/DCTJ,

    PORTARIA Nº 068/2025/DCTJ

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 109/2025/PROAD À

    Nº 119/2025/PROAD,

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    PORTARIA Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC

    CAMPUS DE JOINVILLE

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025

    Nº 067/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, que passa a vigorar como segue:

    Representantes Docentes
    Chefe do Departamento Presidente
    Subchefe do Departamento Vice-Presidente
    Luiz Gustavo Cordeiro Titular
    Ricardo José Pfitscher Suplente
    Luís Orlando Emerich dos Santos Titular
    Helton da Silva Gaspar Suplente
    Rafael Gallina Delatorre Titular
    Eduardo de Carli da Silva Suplente
    Francielly Hedler Staudt Titular
    Luciano Senff Suplente
    Antônio Otaviano Dourado Titular
    Evandro Cardozo da Silva Suplente
    Carlos Maurício Sacchelli Titular
    Sérgio Junichi Idehara Suplente
    Anelize Zomkowski Salvi Titular
    Anderson Wedderhoff Spengler Suplente

     

    Representantes TAE
    Bruna Luiza Santos Titular
    Rogélio Paulino Luetke 1º. Suplente
    Stelamar Romminger 2ª. Suplente

     

    Representantes Discentes
    Não houve indicação.

    (Ref. Of. Expedido 05/EMB/CTJ/JOI/2025)

     

     

    PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2025

    Nº 068/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 18/DCTJ/2022.

    Art. 2º Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “T2F – Thermal Fluid Flow Group”, o Professor Kleber Vieira de Paiva.

    Art. 3º São concedidas até quato horas semanais para o exercício da função.

    Art. 4º Esta Portaria tem validade de quatro anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025.

    Nº 109/2025/PROAD – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC, instituída pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024:

    Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD);

    Ademir Podestá, SIAPE 1169712 (DCOM/PROAD);

    Brigida Antonia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287 (DGP/PROAD);

    Doralicia Furtado da Rosa, SIAPE 3334444 (DGP/PROAD);

    Gabriel Peplau Hahn, SIAPE 2236615 (SETIC/SEPLAN);

    Gilvano da Rosa, SIAPE 3033431 (BU/DGG);

    Jose Edgar Kurceski, SIAPE 1157774 (DCOM/PROAD);

    Kenzo Peixoto Hiratsuka, SIAPE 3030497 (DGP/PROAD);

    Luana Martins, SIAPE 1659818 (DGP/PROAD);

    Luiz Alberto Schmitz, SIAPE 6378689 (SETIC/SEPLAN);

    Lyza Pereira, SIAPE 1887038 (DGP/PROAD);

    Neuton Alcedir de Lima Amaral SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN);

    Rafael Jaime de Souza, SIAPE 2423680 (DCF/SEPLAN);

    Rafhael Anthony Pestana, SIAPE nº 2407882 (RU/PRAE);

    Ramon Ghisi. SIAPE 1179688 (Almoxarifado/DME/PU);

    Rubia Bertelli Peres, SIAPE 2415831(DGP/PROAD);

    Sigrid Karin Weiss, SIAPE 1156882 (BU/DGG).

    Art. 2º PRORROGAR para 10/07/2026 o prazo para a finalização dos trabalhos.

    (Ref. Processo nº 23080.003747/2021-13)

     

     

    PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025.

    Nº 110/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    Art. 2º DESIGNAR MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, SIAPE nº 1769193, Professor Magistério Superior, como fiscal titular setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

    Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

     

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2025.

    Nº 111/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, Pregão SRP nº 91/2023, Ata nº 282/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.033591/2025-11)

     

    Nº 112/2025/PROAD – APLICAR à Empresa VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 4 (quatro) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Julgamento nº 16/SEAI/GR/UFSC/2025, nos autos do Processo Digital nº 23080.007195/2023-76)

     

    Nº 113/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), referente ao exercício 2025:

    I – DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração;

    II – BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração; e

    III – JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE nº 1782635, Contadora.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

    Nº 114/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD), referente ao exercício 2025:

    I – JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora;

    II – IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE nº 1660242, Arquivista; e

    III – EVELI ESTEVES, SIAPE nº 2242730, Técnico em Contabilidade.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

    Nº 115/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da PróReitoria de Administração (CPC/PROAD), referente ao exercício 2025:

    I – Renan Hauch Tassi, SIAPE nº 3065754, Administrador;

    II – Aline Lien Quadros Bauer, SIAPE nº 2197542, Assistente em Administração; e

    III – Bruna Carolina Stansky, SIAPE nº 1991910, Assistente em Administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

    Nº 116/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2025:

    I – CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração;

    II – JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração;

    III – MILANO CARDOSO CAVALCANTE, SIAPE nº 2229652, Assistente em Administração; e

    IV – TALITA FROZZA, SIAPE nº 2996511, Administradora.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

    Nº 117/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD), referente ao exercício 2025:

    I – MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO, SIAPE nº 2760883, Assistente em Administração;

    II – DANIEL DE SOUZA GEREMIAS, SIAPE nº 1944528, Assistente em Administração; e

    III – LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

    Nº 118/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração (DPL/PROAD), referente ao exercício 2025:

    I – ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração;

    II – ERIK PERSSON SOUZA, SIAPE nº 2968652, Administrador; e

    III – FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

    Nº 119/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração (IU/PROAD), referente ao exercício 2025:

    I – OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráfica;

    II – MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, Técnico em Artes Gráfica; e

    III – MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº 1158916, Jardineiro.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025.

    Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 18ª, 19ª e 20ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 18ª Chamada: 16/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 18ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 19ª Chamada: 23/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 19ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 20ª Chamada: 30/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 20ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 18ª, 19ª e 20ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    18ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    19ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    20ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

     

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    18ª 22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    19ª 29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    20ª 05 a 15/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

    Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

    Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

    Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

    PORTARIA Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025

    Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 4ª Chamada: 16/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 5ª Chamada: 23/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 6ª Chamada: 30/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 06/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    05 a 15/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2025;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência  (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site

    https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE JULHO DE 2025

    Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 8ª, 9ª e 10ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 8ª Chamada: 16/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 9ª Chamada: 23/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 10ª Chamada: 30/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 8ª, 9ª e 10ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    10ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    10ª 05 a 15/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro  deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

    Observações:

    – A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas;

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

    O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados na 8ª, 9ª e 10ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

    Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Pessoa negra”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2025.ufsc.br.

    Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 128/2025 – 22/07/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 128/2025

    Data da publicação: 22/07/2025

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1452/2025/GR À Nº 1453/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1464/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1466/2025/GR À Nº 1472/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1474/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1491/2025/GR À Nº 1494/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1497/2025/GR À Nº 1505/2025/GR.

    PORTARIA Nº 511/2025/GR

    PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC PORTARIA Nº 00002/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 232 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU  À  Portaria – SEI nº 243 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU
    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    e

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    PORTARIA Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 44/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC.

    CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 3/2025/CDS

    EDITAL Nº 4/2025/CDS

    EDITAL Nº 5/2025/CDS

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025/CCE

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025

    Nº 1452/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2025, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 27578/2025)

     

    Nº 1453/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2025, FABIANA GIOVANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1848375, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 27578/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

    Nº 1464/2025/GR – Art. 1º Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – SE/CPGAE/CCA.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 039212/2025)

     

    Nº 1466/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Raquel de Barros Pinto Miguel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2715643, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 029712/2025)

     

    Nº 1467/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, LILIAM DEISY GHIZONI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1630540, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 029712/2025)

     

    Nº 1468/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, ADRIANA APARECIDA BELINO PADILHA DE BIAZI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3355975, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 038488/2025)

     

    Nº 1469/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, JULIANA SALLES MACHADO BUENO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1318308, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 038488/2025)

     

    Nº 1470/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Julho de 2025, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, do exercício da função de Coordenador Administrativo – CA/DeAE/PRA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1670/2024/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

    (Ref. Sol. 039455/2025)

     

    Nº 1471/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Patrimônio da Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC).

    Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o art. 1º:

    I – RICARDO QUENTEL MELO;

    II – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS; e

    III – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES.

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório final.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 039314/2025)

     

    Nº 1472/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Julho de 2025, VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1171309, do exercício da função de Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1454/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022.

    (Ref. Sol. 039018/2025)

     

    Nº 1474/2025/GR – Designar LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1526564, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 038436/2025)

     

    PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

    Nº 1491/2025/GR – Designar Giovani Mendonça Lunardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1459600, para responder pela Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, no período de 21/07/2025 a 27/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 040021/2025)

     

    Nº 1492/2025/GR – Designar GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2217910, para substituir a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 16/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039824/2025)

     

    Nº 1493/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039824/2025)

     

    Nº 1494/2025/GR – Designar ADRIANO LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3364465, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2025 a 06/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 039831/2025)

     

    Nº 1497/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Julho de 2025 a 17 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036772/2025)

     

    Nº 1498/2025/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 17/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039957/2025)

     

    Nº 1499/2025/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 23/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039860/2025)

     

    Nº 1500/2025/GR – Designar CARLOS FERNANDO DE QUADROS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1203442, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039894/2025)

     

    Nº 1501/2025/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 038483/2025)

     

    Nº 1502/2025/GR – Retificar a Portaria nº Portaria nº 1207/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que designa GABRIEL PEREIRA, para substituir Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “23/06/2025 a 07/07/2025” para “03/07/2025 a 04/07/2025”.

    (Ref. Sol. 033145/2025)

     

    Nº 1503/2025/GR – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 1305259, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 038482/2025)

     

    Nº 1504/2025/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039663/2025)

     

    Nº 1505/2025/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025 e de 04 de Agosto de 2025 a 22 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

    (Ref. Sol. 040023/2025)

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

    Nº 511/2025/GR – Art. 1º Estabelecer as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas competências, bem como os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade.

     

    Seção I

    Das Unidades Gestoras

    Art. 2º As Unidades Gestoras Responsáveis (UGRs) vinculadas à Unidade Gestora Executora (UGE) código 153163 e os respectivos códigos são os seguintes:

    I – Gabinete da Reitoria – GR (UGR: 153169 UORG: 026075);

    II – Biblioteca Universitária – BU/DGG (UGR: 153424 UORG: 250970);

    III – Editora Universitária – EdUFSC/DGG (UGR: 157026 UORG: 251425);

    IV – Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG (UGR: 157024 UORG: 251422);

    V – Biotério Central – BIC/DGG (UGR: 153425 UORG: 206550);

    VI – Coordenadoria de Gestão Ambiental CGA/DGG (UGR: 156982 UORG: 251421);

    VII – Pró-Reitoria de Administração – PROAD (UGR: 153771 UORG: 026114);

    VIII – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD (UGR: 157465 UORG: 423109);

    IX – Departamento de Contratos – DPC/PROAD (UGR: 153774 UORG: 423069);

    X – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE (UGR 155939 UORG: 301240);

    XI – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP (UGRs: 153170 e 153171 UORG: 026115);

    XII– Pró-Reitoria de Extensão – PROEX (UGRs: 153809 e 153434 UORG: 119942);

    XIII – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD (UGRs: 153417, 153419 e 153420 UORG: 301236);

    XIV – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE (UGRs: 153426 e 153428 UORG: 301230);

    XV – Restaurante Universitário – RU/PRAE (UGR: 153429 UORG:085460);

    XVI – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ (UGRs: 153432 e 153433 UORG: 301233);

    XVII – Departamento de Inovação – DIN/PROPESQ (UGR: 155937 UORG: 251511);

    XVIII – Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG (UGRs: 153430 e 153431 UORG: 084217);

    XIX – Secretaria de Comunicação – SECOM (UGR: 156983 UORG: 301251);

    XX – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE (UGRs: 153806 UORG: 301245);

    XXI – Departamento de Esportes, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE (UGR: 155938 UORG: 301269);

    XXII – Secretaria de Educação a Distância – SEAD (UGR: 156188 UORG: 218792);

    XXIII – Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN (UGR: 153446 UORG: 097297);

    XXIV – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN (UGR:153447 UORG: 206594);

    XXV – Secretaria de Relações Internacionais – SINTER (UGR: 153416 UORG: 097298);

    XXVI – Secretaria de Segurança Institucional – SSI (UGR: 156984 UORG: 218795)

    XXVII – Centro de Ciências Agrárias – CCA (UGR: 153440 UORG: 015004);

    XXVIII – Centro de Ciências Biológicas – CCB (UGR: 153439 UORG: 014668);

    XXIX – Centro de Ciências da Educação – CED (UGR: 153438 UORG: 014994);

    XXX – Colégio de Aplicação – CA/CED (UGR: 153421 UORG: 251270);

    XXXI – Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED (UGR: 153810 UORG: 060377);

    XXXII – Centro de Ciências da Saúde – CCS (UGR: 153435 UORG: 014892);

    XXXIII – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM (UGR: 153444 UORG: 014675);

    XXXIV – Centro de Ciências Jurídicas – CCJ (UGR: 153442 UORG: 026293);

    XXXV – Centro de Comunicação e Expressão – CCE (UGR: 153443 UORG: 014726);

    XXXVI – Centro de Desportos – CDS (UGR: 153441 UORG: 015056);

    XXXVII – Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH (UGR: 153445 UORG: 014723);

    XXXVIII – Centro Socioeconômico – CSE (UGR: 153437 UORG: 014957);

    XXXIX – Centro Tecnológico – CTC (UGR: 153436 UORG: 014894);

    XL – Campus Universitário de Araranguá – ARA (UGR: 151245 UORG: 251831);

    XLI – Campus Universitário de Blumenau – BNU (UGR: 153422 UORG: 200750);

    XLII – Campus Universitário de Curitibanos – CBS (UGR 151247 UORG: 251730);

    XLIII – Campus Universitário de Joinville – JOI (UGR: 151246 UORG: 109918);

    XLIV – Prefeitura Universitária – PU (UGR: 153772 UORG: 250743);

    XLV – Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU (UGR: 153930 UORG: 250764);

    XLVI – Departamento de Manutenção Externa – DME/PU (UGR: 153415 UORG: 301347); e

    XLVII – Hospital Universitário – HU (UGR: 153633 UORG: 267791).

    Art. 3º Atribuir ao Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”, na condição de Unidade Gestora Executora (UGE), o código 150232.

     

    Seção II

    Dos Ordenadores de Despesas

    Art. 4º Para os fins do disposto nesta Portaria Normativa são ordenadores de despesas por delegação de competência de suas respectivas UGRs:

    I – o(a) diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;

    II – o(a) chefe do Gabinete da Reitoria;

    III – os(as) pró-reitores(as);

    IV – os(as) secretários(as);

    V – os(as) diretor(es) de campi fora de sede;

    VI – os(as) diretores(as) das unidades universitárias (centros de ensino);

    VII – o(a) prefeito(a) universitário(a);

    VIII – o(a) superintendente da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;

    IX – o(a) diretor(a) da Biblioteca Universitária;

    X – o(a) diretor(a) do Colégio de Aplicação;

    XI – o(a) diretor(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

    XII – o(a) diretor(a) do Restaurante Universitário;

    XIII – o(a) diretor(a) do Departamento de Esportes;

    XIV – o(a) diretor(a) do Departamento de Inovação;

    XV – o(a) diretor(a) do Departamento de Contratos;

    XVI – o(a) coordenador(a) de Gestão Ambiental;

     

    .§ 1º Nos termos do caput deste artigo, não constando designação expressa identificando o cargo e a autoridade responsável pela UGR relacionada no art. 2º, responderá pela UGR o dirigente máximo da unidade organizacional a qual ela esteja imediatamente subordinada no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG).

    .§ 2º O(a) ordenador(a) de despesa por delegação indicará obrigatoriamente a autoridade máxima do Órgão, seu respectivo substituto automático, para fins de execução dos procedimentos de que trata esta Portaria Normativa.

    .§ 3º Os(as) diretor(es) de campi fora de sede e das unidades universitárias poderão subdelegar a atribuição de ordenador de despesas ao diretor administrativo da unidade, se houver previsão no respectivo regimento do centro de ensino ou do referido campus.

     

    Seção III

    Das Competências

    Art. 5º Delegar competência a(o) secretária(o) de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) para:

    I – adotar as ações necessárias à abertura de crédito junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);

    II – adotar os procedimentos para o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores (DEA);

    III – assinar ordens bancárias e outros documentos financeiros similares, juntamente com o(a) diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);

    IV – aprovar a execução orçamentária e financeira referente à prestação de contas dos convênios; e

    V – efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais dos programas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

    Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos do secretário de Planejamento e Finanças e de seu substituo designado, a competência a que se refere o inciso III será exercida pelo diretor-geral do Gabinete da Reitoria ou pelo chefe do Gabinete da Reitoria (GR).

    Art. 6º Delegar aos ordenadores de despesas de cada Unidade Gestora Responsável (UGR) a execução das despesas da Universidade contempladas nos programas definidos no Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União, com o devido acompanhamento da legislação vigente durante sua execução, considerando as seguintes atribuições:

    I – viabilizar a sua execução e o monitoramento das despesas;

    II – responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física dos programas;

    III – utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

    IV – gerir as restrições que possam influenciar a execução dos programas;

    V – estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; e

    VI – participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas.

    Art. 7º Delegar competência aos ordenadores de despesas indicados no art. 4º para, observadas a disponibilidade de recursos pela respectiva Unidade Gestora Responsável (UGR) e a legislação aplicável, realizar, entre outras despesas pertinentes, a emissão de “Solicitação de Nota de Empenho” (SNE), para a execução orçamentária e financeira referente:

    I – à aquisição de bens;

    II – à contratação de serviços de terceiros, inclusive de obras e serviços de engenharia;

    III – à concessão de diárias;

    IV – ao pagamento de contribuições;

    V – ao pagamento de auxílios financeiros a estudantes, pesquisadores e servidores;

    VI – à aquisição de material de distribuição gratuita;

    VII – à aquisição de passagens e ao pagamento de despesas com locomoção;

    VIII – ao pagamento de obrigações tributárias e contributivas;

    IX – ao pagamento de despesas de exercícios anteriores; e

    X – ao pagamento de indenizações e restituições.

    Art. 8º Delegar competência ao(a) diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças para:

    I – emitir notas de empenho (NE) solicitadas pelas UGRs através do formulário “Solicitação de Nota de Empenho (SNE)”; e

    II – baixar portarias para a concessão de suprimentos de fundos (Cartão de Crédito Corporativo).

    Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada aos setores pertencentes ao Departamento de Contabilidade e Finanças.

    Art. 9º Delegar competência aos responsáveis, abaixo indicados, para procederem ao recebimento, ao registro, à movimentação e ao controle patrimonial dos materiais de consumo e permanentes, exceto em relação aos materiais de consumo imediato, expressos no processo de liquidação de despesas:

    I – chefes do Almoxarifado Central, do Almoxarifado do Restaurante Universitário, do Almoxarifado da Prefeitura Universitária e dos almoxarifados setoriais, se houver, quando se tratar de material de consumo; e

    II – chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição (DIBA/DGP) ou equivalente nos campi, quando se tratar de material permanente.

     

    Seção IV

    Dos Procedimentos

    Art. 10. A Conformidade dos Registros de Gestão, que consiste na certificação dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e na existência de documentos hábeis que comprovem as operações, deverá ser realizada por servidor(a) pertencente ao quadro permanente da UFSC, designado pelo reitor, para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.

    Art. 11. A certificação da conformidade contábil dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI deverá ser realizada por servidor(a) ocupante do cargo de contador(a) e pertencente ao quadro próprio da UFSC, designado pelo reitor para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.

    Art. 12. Os responsáveis pelos almoxarifados a que se refere o inciso I do artigo 9º deverão encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o respectivo Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) com registros durante o mês de referência.

    Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a remessa dos RMAs do mês de dezembro do respectivo exercício, que deverá observar as instruções específicas a serem repassadas pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN) em função do encerramento do exercício financeiro.

    Art. 13. No exercício da competência prevista no inciso II do artigo 9º, o Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD) deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o mapa contendo as movimentações de bens permanentes registradas durante o mês de referência, inclusive as baixas devidamente aprovadas pelo Conselho de Curadores (CC), observado o disposto no parágrafo único do art. 12.

     

    Seção V

    Disposições Finais

    Art. 14. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a portaria normativa nº 457/GR/2022 de 31 de outubro de 2022.

    (Ref. Sol. )

     

     

     

     

    PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC 

    O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

    PORTARIA Nº 00002/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU DE 18 DE JULHO DE 2025

    Nº 00002/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Adilson José Goedert, CPF nº 458798009-97, Auxiliar Administrativo, Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, CPF n.º 224433989-00, Socióloga e André Laurindo Costa, CPF070815979-63, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina-PF/GR, referente ao exercício 2025.

    Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2025 a 26/10/2025 conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 28/11/2025.

    Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025.

    Portaria – SEI nº 232 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Andresa Isolete da Silva, SIAPE: 1823335, cargo de técnico de enfermagem, na Unidade de Apoio e Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011194/2025-87)

     

    Portaria – SEI nº 233 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Isabela Ubaldo Lowen, SIAPE: 1518546, Cargo Enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011204/2025-84)

     

    Portaria – SEI nº 234 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Walkiria Dias, SIAPE: 1451251, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011280/2025-90)

     

    Portaria – SEI nº 235 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Cristiane Teixeira, SIAPE: 2193465, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011197/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 236 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Daniela Nicolletti Quevedo, siape: 3435292, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011199/2025-18)

     

    Portaria – SEI nº 237 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Ionara Bernardi, SIAPE: 1551891, Cargo Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011202/2025-95)

     

    Portaria – SEI nº 238 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Lucilene Simas Vargas, 1820072, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011205/2025-29)

     

    Portaria – SEI nº 239 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Maria José Fidelis, SIAPE: 1160287, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011207/2025-18)

     

    Portaria – SEI nº 240 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Michelli Melo da Rosa, siape: 2083377, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011208/2025-62)

     

    Portaria – SEI nº 241 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, SIAPE: 1187096, Cargo Enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011276/2025-21)

     

    Portaria – SEI nº 242 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Silvana Maria Joaquim, siape: 1160648, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011277/2025-76)

     

    Portaria – SEI nº 243 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Thiago Luiz Anacleto, siape: 3435298, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011279/2025-65)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 18 DE JULHO DE 2025.

    Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 18/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 2ª Chamada: 30/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 3ª Chamada: 06/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2025/COPERVE – Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2: Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    05 a 15/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    12 a 22/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    uanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL E MAIO de 2025;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que

    foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br/historico.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    PORTARIA Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JULHO DE 2025.

    Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2025 e ou SISU/UFSC/2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. .§ 2º Na solicitação de matrícula de forma online, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o candidato que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá encaminhar a documentação necessária para a validação da condição de refúgio e de baixa renda.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada: 11/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados. 00:01h de 15 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 2ª Chamada: 23/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados. 00:01h de 23 de julho de 2025 até as 18:00h de 25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025 deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025;

    2. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;

    3. Indicar, no ato da matrícula o campo referente à autodeclaração da situação de pessoa refugiada, solicitante de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário refúgio, que será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). 4. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    5. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados da 1ª e 2ª chamadas, deverão assinalar a condição de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) quando da realização da solicitação de matrícula. As autodeclarações estão disponíveis em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979.

    .§ 1º Os candidatos deste Processo Especial deverão anexar no ato da matrícula documentos comprobatórios da Situação de Refúgio, informados abaixo:

    I. Assinalar o campo de autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar).

    II. Documento comprobatório da sua condição:

    a) Autodeclaração de situação de refúgio impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979.

    b) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;

    c) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar;

    d) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07;

    e) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

    .§ 2º Os documentos mencionados nos incisos II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

    Art. 6º Os candidatos com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar via site do Sistema de Matrícula a Autodeclaração de renda, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da documentação solicitada para a validação, em formato PDF, acordo com o Anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir.

    .§ 1º Os candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE:

    I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979.

    II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

    .§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

    Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025.

    Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.

    Art. 9° Em caso de indeferimento da autodeclaração, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Refugiado”, “Renda”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site  dae.ufsc.br   e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  refugiados2025.ufsc.br/

    Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

    ANEXOS

    ANEXO I  – Quadro de contato dos Cursos de Graduação

    ANEXO II  – DAS INFORMAÇÕES GERAIS  – DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA

    PROGRAD/UFSC

    E-mail: prograd@contato.ufsc.br

    Telefone: +55 (48) 3721-2994

    Site: www.prograd.ufsc.br

     

    PROAFE/UFSC

    E-mail: proafe@contato.ufsc.br

    Telefone: + 3721-4268

    Site:  www.proafe.ufsc.br

     

     

    PORTARIA Nº 44/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025.

    Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 20ª, 21ª e 22ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 20ª Chamada: 16/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 20ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 21ª Chamada: 23/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 21ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 22ª Chamada: 30/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 22ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 20ª, 21ª e 22ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    20ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    21ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    22ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir: 

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    20ª 22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    21ª 29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    22ª 05 a 15/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

     

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    PORTARIA Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025.

    Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 18ª, 19ª e 20ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    Divulgação da 18ª Chamada: 16/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 18ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 19ª Chamada: 23/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 19ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 20ª Chamada: 30/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 20ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 18ª, 19ª e 20ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    18ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    19ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    20ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    18ª 22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    19ª 29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    20ª 05 a 15/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

     

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    Eleição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho da Unidade do CDS.

    O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e em atenção ao regimento geral da UFSC, RESOLVE:

    EDITAL Nº 3/2025/CDS DE 23 DE MAIO DE 2025

    Art. 1º – Convocar o Colégio Eleitoral dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Desportos para eleição de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente junto ao Conselho de Unidade do CDS, para mandato de dois anos, com início em 19/06/2025 e término em 18/06/2027.

    Art. 2º – Os candidatos deverão requerer sua inscrição junto à Direção do Centro de Desportos encaminhando o formulário de inscrição (Anexo 1) através do e-mail cds@contato.ufsc.br  no período especificado no cronograma.

    Art. 3º – A eleição será realizada no dia 10 de junho de 2025, das 09h00 às 16h00, na Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS, conforme especificado no cronograma.

    Art. 4º – A condução do processo eleitoral será de responsabilidade de comissão designada pela Direção do CDS.

    Art. 5º – O cronograma das eleições está descrito abaixo:

    Etapa Prazo Observação
    Inscrições das candidaturas 26 de maio a 06 de junho de 2025 Enviar a ficha de inscrição para o e-mail: cds@contato.ufsc.br
    Homologação das inscrições 09 de junho de 2025 Página do CDS: https://portalcds.ufsc.br/
    Eleição 10 de junho de 2025 (das 09h às 16h) Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS
    Apuração dos resultados 10 de junho de 2025 (após às 16h)
    Divulgação dos resultados 11 de junho de 2025 Página do CDS:

    https://portalcds.ufsc.br/

    Interposição de recursos Até 13 de junho de 2025 Através do e-mail: cds@contato.ufsc.br

     

     

    Anexo 1 – Ficha De Inscrição Na Eleição Para Representante Técnico-Administrativo Em Educação Titular E Suplente Junto Ao Conselho Da Unidade Do CDS

    Consultar:

    Centro de Desportos

    E-mail: cds@contato.ufsc.br

    Site: https://portalcds.ufsc.br/

     

     

     

     

    EDITAL Nº 4/2025/CDS DE 23 DE MAIO DE 2025.

    Eleição de representantes dos servidores docentes junto ao Conselho da Unidade do CDS. O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e em atenção ao regimento geral da UFSC, RESOLVE:

     

    Art. 1º – Convocar o Colégio Eleitoral dos Servidores Docentes do Centro de Desportos para eleição de 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes junto ao Conselho de Unidade do CDS, para mandato de dois anos, com início em 19/06/2025 e término em 18/06/2027.

    Art. 2º – Os candidatos deverão requerer sua inscrição junto à Direção do Centro de Desportos encaminhando o formulário de inscrição (Anexo 1) através do e-mail cds@contato.ufsc.br  no período especificado no cronograma.

    Art. 3º – A eleição será realizada no dia 10 de junho de 2025, das 09h00 às 16h00, na Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS, conforme especificado no cronograma.

    Art. 4º – A condução do processo eleitoral será de responsabilidade de comissão designada pela Direção do CDS.

    Art. 5º – O cronograma das eleições está descrito abaixo:

     

    Etapa Prazo Observação
    Inscrições das candidaturas 26 de maio a 06 de junho de 2025 Enviar a ficha de inscrição para o e-mail: cds@contato.ufsc.br
    Homologação das inscrições 09 de junho de 2025 Página do CDS: https://portalcds.ufsc.br/
    Eleição 10 de junho de 2025 (das 09h às 16h) Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS
    Apuração dos resultados 10 de junho de 2025
    Divulgação dos resultados 11 de junho de 2025 Página do CDS:

    https://portalcds.ufsc.br/

    Interposição de recursos Até 13 de junho de 2025 Através do e-mail: cds@contato.ufsc.br

    Florianópolis, 23 de maio de 2025.

     

     

    EDITAL Nº 5/2025/CDS 18 DE AGOSTO DE 2025.

    DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MONITORIA REMUNERADA PARA 2025.2 NO CENTRO DE DESPORTOS

    Estabelece os critérios de distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o Centro de Desportos (CDS) para o semestre 2025.2.

     

    1) DA CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

    1.1 Conforme Edital nº 10/PROGRAD/2024, o presente edital diz respeito ao processo de classificação e distribuição das bolsas de Monitoria para o semestre de 2025.2 (10 bolsas), conforme a Resolução Normativa nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024.

    1.2 De acordo com o §2º do art. 21 da Resolução Normativa nº 194/2024/CUn: “Ficam impedidas de receber bolsas de monitoria as disciplinas para as quais constem pendências no Sistema Moni relativas ao relatório de atividades ou ao Termo de Compromisso do monitor, enquanto perdurarem essas situações.”. O mesmo artigo no §4º determina que “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria”.

    1.3 O Programa de Monitoria segue o calendário acadêmico de 2025.

     

    2) DOS PRÉ-REQUISITOS, INSCRIÇÕES DE DISCIPLINAS, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

    2.1 Dos pré-requisitos

    a) As vagas de monitoria deverão ser distribuídas priorizando as disciplinas obrigatórias dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física;

    b) Poderão solicitar bolsa de monitoria professores/as efetivos/as e substitutos/as do DEF/ CDS;

    c) Cada professor/a terá direito a apenas uma (01) vaga de monitoria por semestre letivo;

     

    2.2 Inscrição de disciplinas Professores/as solicitantes de bolsa de monitoria para o semestre 2025.2 deverão encaminhar ao Diretor da Unidade – CDS, por via do e-mail cds@contato.ufsc.br, solicitação por escrito, assinada digitalmente e com o conteúdo disposto, de acordo com o Formulário de Inscrição (Apêndice 1).

    2.3 Classificação e distribuição das bolsas A forma de classificação atenderá a Resolução Nº 01/DEF/2010 de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas de monitoria no âmbito do Departamento de Educação Física, como descrito a seguir:

    a) Carga Horária no Ensino da Graduação do requerente (Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física) – CEG – peso 1

    b) Número de Créditos da Disciplina objeto da monitoria – NCD – peso 2

    c) Total de Alunos do Professor relativo ao exercício do semestre vigente (Licenciatura e/ou Bacharelado em EF, Pós-Graduação e Educação Física Curricular- EFC) – TAP – peso 1

    d) Número de Alunos Matriculados na Disciplina objeto da monitoria– NAD – peso 2

    e) Carga de Ensino Total do professor do semestre – CET – peso 1

    f) Fator de Multiplicação (FM) Ajustado1 – FMA – peso 1

    g) Índice de Reprovação da Disciplina2 – IRD – peso 2 Para a classificação, no caso de informações ainda não disponibilizadas para o semestre 2025.2, deverão ser indicadas, e conferidas pela Comissão, as informações referentes ao semestre 2025.1. Para proceder ao cálculo seguindo os critérios acima listados, será aplicada a fórmula estabelecida em detalhes na Resolução Nº 01/DEF/2010 de 27 de agosto de 2010.

     

    2.4 Distribuição das bolsas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PPA) Conforme o resultado final do Edital nº 10/PROGRAD/2024, o CDS foi contemplado com um total de dez (10) bolsas. Destas, o mesmo edital define que 30% (trinta por cento), ou seja, quatro (04) bolsas do Programa de Monitoria, será destinado à PPA, para as seguintes categorias de estudantes e da seguinte forma:

    a) 20% (vinte por cento), ou seja, duas (02) bolsas, será destinado para negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;

    b) 8% (oito por cento), ou seja, uma (01) bolsa, será destinado para pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei no 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e

    c) 2% (dois por cento), ou seja, uma (01) bolsa, será destinado para pessoas trans, nos termos do Art. 6o, inciso I, da Resolução Normativa no 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE. Após a classificação da distribuição de bolsas, de acordo com os critérios definidos no item 2.3, será realizado um sorteio para a definição de quais disciplinas representarão esses 30% (trinta por cento) destinado à PPA.

     

    3) DO RESULTADO E RECURSOS

    3.1 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será apurado pela ordenação decrescente dos escores individuais em relação às demais disciplinas solicitantes.

    3.2 A divulgação do resultado será publicado na página do Centro de Desportos (https://portalcds.ufsc.br) até o dia 11 de agosto de 2025 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (10 bolsas), indicando aquelas que deverão atender a PPA, juntamente com a lista de espera.

    3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

    _____________________

    1 2,5 / Fator de Multiplicação = Fator de Multiplicação Ajustado.

    2 Número de reprovações / número de matrículas na disciplina x 100 = IRD.

     

    4) CRONOGRAMA

    DATAS ATIVIDADES
    18/07/2025 a 04/08/2025 Inscrições dos/as professores/as solicitantes via ofício à Direção do CDS até às 18h00 do dia 04/08/2025, bem como o preenchimento do Formulário de Inscrição (Apêndice 1) para o email: cds@contato.ufsc.br
    Até 07/08/2025 Divulgação do resultado até às 18h00 do dia 07/08/2025

    https://portalcds.ufsc.br

    Até 08/08/2025 Interposições de recursos até às 18h00 para o email cds@contato.ufsc.br
    11/08/2025 Retificação ou ratificação do resultado final https://portalcds.ufsc.br
    12/08/2025 Encaminhamento do resultado final à Direção do CDS e DEF para providências seguintes

    5) DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

    5.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.

    Florianópolis, 18 de agosto de 2025.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025/CCE DE  21 DE JULHO 2025.

    Nº 12/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Jornalismo para a eleição do Subcoordenador(a) do Curso, a ser realizada na data provável de 13 de agosto de 2025, das 9h às 17h, presencialmente, na Sala 018, localizada no térreo do Bloco A do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 28 de julho a 01 de agosto de 2025, das 9h às 17h, devendo as inscrições ser realizadas de forma presencial na Sala 018, térreo do Bloco A do CCE, ou online, mediante envio de e-mail para dalton.barreto@ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação 038528/2025)

     

     

     


  • Boletim Nº 127/2025 – 21/07/2025

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 127/2025

    Data da publicação: 21/07/2025

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025/CTS/ARA

    PORTARIA Nº 146/2025/CTS/ARA,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1441/2025/GR À Nº 1445/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1447/2025/GR À Nº 1451/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1454/2025/GR À Nº 1463/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1465/2025/GR

    PORTARIA Nº 1473/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1478/2025/GR À Nº 1486/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1489/2025/GR À Nº 1490/2025/GR

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 103/DPC/PROAD À Nº 117/DPC/PROAD
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 056/UAB/SEAD/UFSC/2025
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA 11/NDI/2025
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/CCS-HU,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 148/2025/CCS À PORTARIA Nº 151/2025/CCS

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

    A Vice-diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o Art. 10 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da UFSC, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 17 DE JULHO DE 2025

    Nº 11/CTS/ARA/2025Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 28 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 11 a 13 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00.

    Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 14 de agosto de 2025 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

    Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

    Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

    Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

    Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: 11 a 13 de agosto, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG); II – Homologação das candidaturas: 14 de agosto de 2025;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

    IV – Eleição: 28 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

    VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

    Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 134/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025, composta pelos docentes Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426; Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004; Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, e os discentes Ana Paula Cervinski, MATRÍCULA nº 202400469; Olavo Antônio de Oliveira, MATRÍCULA nº 202300693, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).

    Araranguá, 17 de julho de 2025.

    APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

    Consultar:

    Campus de Araranguá

    https://ara.ufsc.br/

    E-mail: sipg.cts.ara@contato.ufsc.br

    Site: https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/, https://ara.ufsc.br/

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025.

    Nº 146/2025/CTS/ARA -Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de julho de 2025 a 23 de março de 2026:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL
    DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
    MEMBROS TITULARES
    Alexandre Leopoldo Gonçalves
    Alison Roberto Panisson
    Antônio Carlos Sobieranski
    Martin Augusto Gagliotti Vigil
    Olga Yevseyeva
    Rodrigo Vinicius Mendonça Pereira
    Roderval Marcelino
    MEMBROS SUPLENTES
    Fabio Rodrigues de la Rocha
    DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
    MEMBRO TITULAR
    Rogério Gomes de Oliveira
    COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
    MEMBRO TITULAR
    Giovani Mendonça Lunardi
    COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
    MEMBROS TITULARES
    Márcia Martins Szortyka
    Marcelo Zannin da Rosa
    MEMBROS SUPLENTES
    Bernardo Walmott Borges
    Mauricio Girardi

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 64/2025/CTS/ARA, de 25 de março de 2025.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025

    Nº 1441/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE, SIAPE nº 2766093, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.033546/2025-66)

     

    Nº 1442/2025/GR – Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para substituir a chefe da DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 038409/2025)

     

    Nº 1443/2025/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38901/2025)

     

    Nº 1444/2025/GR – Designar NEIVA DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1901680, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23/06/2025 a 07/07/2025 e de 21/07/2025 a 04/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular DENISE CORD, SIAPE nº 2160697, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38936/2025)

     

    Nº 1445/2025/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 038788/2025)

     

    Nº 1447/2025/GR – Designar CELI MARCIA GHISLANDI, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1159225, para substituir a Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/DAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE nº 1919136, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38716/2025)

     

    Nº 1448/2025/GR – Designar Amanda Souza de Miranda, JORNALISTA, SIAPE nº 1137902, para substituir o Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38455/2025)

     

    Nº 1449/2025/GR – Art. 1º Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 009634/2025)

     

    Nº 1450/2025/GR – Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2025 a 29 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NILDO DOMINGOS OURIQUES, SIAPE nº 1207818, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 038551/2025)

     

    Nº 1451/2025/GR – Art. 1º Designar CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, para compor a Comissão Especial para a aquisição de imóvel para o Campus Blumenau (TED 15725 – SESu/MEC), instituída pela Portaria nº 1312/2025/GR, de 4 de julho de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.013743/2025-69)

     

    Nº 1454/2025/GR – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 1409/2025/GR, modificando o trecho em que se lê “[…] da condição de representante titular […]” para “[…] da condição de representante suplente […]”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício nº 226/2025/PROGRAD)

     

    PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025

    Nº 1455/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Julho de 2025, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, do exercício da função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1342/2025/GR, DE 07 DE JULHO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 038947/2025)

     

    Nº 1456/2025/GR – Art. 1º Designar JEFFERSON CARLOS ZAT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415665, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 038947/2025)

     

    Nº 1457/2025/GR – Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), priorizando soluções sustentáveis e economicamente viáveis para o desfazimento de bens públicos patrimoniados.

    Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho criado no art. 1º.

    I – ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR (departamento de engenharia sanitária e ambiental);

    II – DACHAMIR HOTZA (departamento de engenharia química e engenharia de alimentos);

    III – LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (departamento de engenharia de produção e sistemas);

    IV – BRENDA MORELLI PIAZZA (departamento de gestão de bens permanentes);

    V – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI (coordenadoria de gestão ambiental); e

    VI – SARA MEIRELES (coordenadoria de gestão ambiental).

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 4 (quatro) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades.

    Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 039179/2025)

     

    Nº 1458/2025/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Flora Bazzo Schmidt, SIAPE nº 2883787, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.039146/2025-64)

     

    Nº 1459/2025/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/06/2025 a 19/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 011755/2024)

     

    Nº 1460/2025/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070335/2024)

     

    Nº 1461/2025/GR – Designar FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.039300/2025-06)

     

    Nº 1462/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2025 a 02/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039308/2025)

     

    Nº 1463/2025/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039374/2025)

     

    PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

    Nº 1465/2025/GR – Conceder, a partir de 9 de julho de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação à servidora técnico-administrativa abaixo relacionada, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.038790/2025-15)

     

    Nº 1473/2025/GR – Prorrogar até 30 de setembro de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1666/2023/GR, de 3 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 149, seção 2, página 33, em 7 de agosto de 2023, que designa BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, SIAPE nº 1023928, para exercer a função de coordenador de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, código FCC.

    (Ref. Sol. nº 038155/2025)

     

    PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025

    Nº 1478/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 18 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 039026/2025)

     

    Nº 1479/2025/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316,  Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039023/2025)

     

    Nº 1480/2025/GR – Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 039647/2025)

     

    Nº 1481/2025/GR – Designar MARCELO KOERICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388406, Chefe da Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039624/2025)

     

    Nº 1482/2025/GR – Designar RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1153704, para substituir o Coordenador Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2025 a 18/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039742/2025)

     

    Nº 1483/2025/GR – Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039797/2025)

     

    Nº 1484/2025/GR – Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039797/2025)

     

    Nº 1485/2025/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2025 a 08 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039797/2025)

     

    Nº 1486/2025/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039488/2025)

     

    Nº 1489/2025/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2025 a 02 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 039740/2025)

     

    PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

    Nº 1490/2025/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 28 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 040134/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  resolve:

    PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025.

    Nº 103/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de microscópio para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.036001/2025-10. Nome SIAPE Função André Dorival Miranda 1133390 Membro titular (presidente) Breno Leitao Waichel 1810921 Membro

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     Nº 104/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024- 19.

    Nome SIAPE Função
    Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
    Taiza Rodrigues 1760562 Membro Titular (presidente suplente)
    Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Suplente
    Milton Beck 1983468 Membro Titular
    Raquel Teresa Flor 1258432 Membro Suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 105/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 060/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para o Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025.

    Nº 106/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para confecção de lâminas petrográficas para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.034062/2025-34.

    Nome SIAPE Função
    Ana Amélia Pereira do Prado Rosa 3158070 Membro titular (presidente)
    Manoela Bettarel Bállico 1151780 Membro

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 107/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025, da Portaria Nº 040/DPC/PROAD, de 12 de março de 2025, da PORTARIA Nº 093/DPC/PROAD, de 05 de junho de 2025 e da PORTARIA Nº 099/DPC/PROAD, de 27 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.

    Nº 108/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD, de 21 de março de 2025, PORTARIA Nº 069/DPC/PROAD, de 25 de abril de 2025 e PORTARIA Nº 087/DPC/PROAD, de 27 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 109/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 048/DPC/PROAD, de 28 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos profissionais e semiprofissionais de áudio e vídeo, para o Centro de Cultura e Eventos, Auditório da Reitoria e o Departamento Artístico-Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.012193/2025- 61

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 110/DPC/PROAD –  Art. 1º PRORROGAR, até 09 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024, Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 31 de março de 2025, PORTARIA Nº 072/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025 e da PORTARIA Nº 091/DPC/PROAD, de 03 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025.

    Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º Art. 1º DISPENSA o(a) servidor(a) Rafael Gustavo de Lima, SIAPE n°2900463, de membro titular, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de serviço de fornecimento de energia, para a qual foi designada por designada por meio Portaria n° 128/DPC/PROAD, de 10 de dezembro de 2024.

    Art. 2º PRORROGAR, até 11 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 128/DPC/PROAD, de 10 de dezembro de 2024 e PORTARIA Nº 133/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de fornecimento de energia, conforme consta no processo 23080.050251/2024-73.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 112/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física da UFSC, destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete na Fortaleza de São José da Ponta Grossa, conforme consta no processo 23080.071124/2023-27.

    Nome SIAPE Função
    Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro titular (presidente)
    Nallan Francisca da Conceição 3375384 Membro Titular
    Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos 3334719 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.

    Nº 113/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento, designada por meio da PORTARIA Nº 061/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 114/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) Maria das Graças Martins, SIAPE n º 1159829 da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 090/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, como membro titular da equipe de planejamento.

    Art. 3º PRORROGAR, até 1 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada para finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025.

    Nº 115/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 116/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025e PORTARIA Nº 062/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de emissão de certificados digitais, conforme consta no processo 23080.072862/2024-72.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2025.

    Nº 117/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 059/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 056/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Administração Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    21/07/2025 a 04/08/2025 Período de inscrições
    05/08/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos.
    Até 10/08/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos.
    11/08/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    VAGAS
    Semestre 2025-2
    •             MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento 1
    Semestre 2026-1
    •             MTM9104 – Matemática para Administradores 1

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA HORAS/AULA
    Semestre 2025-2
    •             MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento 60
    Semestre 2026-1
    •             MTM9104 – Matemática para Administradores 60

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-56-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido(s) no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência como docente na educação superior;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

    5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

    5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

    6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO 05 pontos
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação, nem a atuação exclusiva como orientador de TCC e/ou membro de banca de TCC.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

    6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na etapa única será desclassificado.

    6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço  Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

    6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal  Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br,  no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na Análise de Documentos.

    7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano. 8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria, nem a atuação exclusiva como orientador de TCC e/ou membro de banca de TCC.

    8.3. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

    8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em  Formulários | Universidade Aberta.

    9.2. São atribuições do Professor Formador:

    a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

    f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

    e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

    h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

     

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Consultar:

    Secretária de Educação à Distância

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

    Telefone: (48) 3721-4446

    Site: https://portal.sead.ufsc.br/

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025

    11/NDI/2025 – Art. 1º. Prorrogar a Portaria Nº 06/2025/NDI, de 17 de junho de 2025, que designa a comissão de revisão da Portaria Normativa Nº 003/CED/2018, que dispõe sobre os critérios de afastamento dentro da política de formação docente do NDI.

    Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, mantendo as representantes Juliane Mendes Rosa La Banca (presidente), Elisandra de Souza Peres e Giseli Day e alterando a data de finalização dos trabalhos para 30 de setembro de 2025.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 

    E

     HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 037543/2025, RESOLVEM:

    PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/CCS-HU, DE 10 DE JULHO DE 2025

    Art. 1º Designar, pelo período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2027 os Docentes do Centro de Ciências da Saúde e os Médicos do Hospital Universitário – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, abaixo relacionados, para COMPOR a Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC):

    Membro Representação Departamento
    João Eduardo Marten Teixeira Supervisor do PRM em ACUPUNTURA CLM/CCS
    Jane da Silva Supervisora do PRM em ALERGIA E IMUNOLOGIA CLM/CCS
    Selen Socrepa Malutta Supervisor do PRM em ANESTESIOLOGIA HU
    Tiago Rafael Onzi Supervisor do PRM em CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO HU
    Samuel Josias Bizerra Calderon Supervisor do PRM em CIRURGIA GERAL HU
    Ricardo Votto Braga Júnior Supervisor do PRM em CIRURGIA PLÁSTICA CLC/CCS
    Gilberto do Nascimento Galego Supervisor do PRM em CIRURGIA VASCULAR CLC/CCS
    Leonardo Jönck Staub Supervisor do PRM em CLÍNICA MÉDICA CLM/CCS
    José Mauro dos Santos Supervisor do PRM em COLOPROCTOLOGIA CLC/CCS
    Daniel Holthausen Nunes Supervisor do PRM em DERMATOLOGIA CLM/CCS
    Giovani Colombo Supervisor do PRM em ENDOCRINOLOGIA e METABOLOGIA HU
    Leonardo de Lucca Schiavon Supervisor do PRM em GASTROENTEROLOGIA CLM/CCS
    Alberto Trapani Júnior Supervisor do PRM em GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA HU
    Giovanna Steffenello Durigon Supervisora do PRM em HEMATOLOGIA HU
    Janaína Luz Narciso Schiavon Supervisora do PRM em HEPATOLOGIA CLM/CCS
    Vinícius Dallagasperina Pedro Supervisor do PRM em MEDICINA INTENSIVA HU
    Gisele Espíndola Supervisora do PRM em NEUROLOGIA HU
    Daniella Serafin Couto Vieira Supervisora do PRM em PATOLOGIA PTL/CCS
    Diego Callai Schuh Supervisor do PRM em PEDIATRIA HU
    Leila John Marques Steidle Supervisora do PRM em PNEUMOLOGIA CLM/CCS
    Milene Caroline Koch Supervisora do PRM em RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM HU
    Fabrício de Souza Neves Supervisor do PRM em REUMATOLOGIA HU
    Shirley Massimo de Souza Representante do HU/UFSC HU
    Donizete da Rosa Júnior Representante dos Médicos Residentes do HU/UFSC HU

    (Ref. Solicitação nº 037543/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

    Nº 148/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores listados abaixo para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025.

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    GUILHERME RIZZATTI (PRESIDENTE) 3322100 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
    AMILCAR JOEL SIMM 2984556 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
    MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES 1281713 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. tendo em vista o Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

    Nº 149/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

    PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
    Jussara Kasuko Palmeiro (Presidente) ACL 1365806 jussara.kasuko@ufsc.br

    Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

    PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
    Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi FON 2134620 carolina.ghirardi@ufsc.br
    Ana Paula de Oliveira Santana FON 1766220 ana.santana@ufsc.br
    Ariadne Cristiane Cabral da Cruz ODT 3554138 ariadne.cruz@ufsc.br,  ariadnecruz@hotmail.com
    Cleonice da Silveira Teixeira ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br
    Daniela Barbieri Hauschild NTR 1758540 daniela.hauschild@ufsc.br
    Diovane Ghignatti Da Costa NFR 1253201 diovane.g.costa@ufsc.br
    Douglas Francisco Kovaleski SPB 2457520 douglas.kovaleski@ufsc.br
    Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni NFR 3770878 gabimrc@gmail.com

    gabriela.lanzoni@ufsc.br

    Flávia Martinello ACL 2331977 flaviamartinello@gmail.com; flavia.martinello@ufsc.br
    Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR 2160688 giovanna.fiates@ufsc.br
    Izabella Thaís da Silva CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br
    José Luis Guedes Dos Santos NFR 2860833 jose.santos@ufsc.br
    Ziliani da Silva Buss ACL 2859678 ziliani@gmail.com

    ziliani.buss@ufsc.br

    Karin Silva Caumo ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br
    Dirleise Colle ACL 2364491 dirleise@yahoo.com.br

    dirleise.colle@ufsc.br

    Lizandra da Silva Menegon SPB 3217023 lizandramenegon@gmail.com
    Maique Weber Biavatti CIF 1681276 maique.biavatti@ufsc.br
    Maria Madalena Canina Pinheiro FON 2443026 madalena.pinheiro@ufsc.br
    Maurício Malheiros Badaro ODT 1372170 mauricio.badaro@ufsc.br
    Paulo Roberto Barbato FON 2771071 paulo.barbato@ufsc.br
    Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior PTL 1220706 ricardo.albuquerque@ufsc.br
    Roberta Costa NFR 4357171 roberta.costa@ufsc.br
    Rogério de Oliveira Gondack PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
    Tânia Beatriz Creczynski Pasa CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br
    Tatiana Herrerias ACL 3355471 t.herrerias@ufsc.br
    Yara Maria Franco Moreno NTR 1811834 yara.moreno@ufsc.br

    Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

    PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
    Solange Lucia Blatt ACL 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
    Thiago Caon CIF 2264000 caon.thiago@ufsc.br

    Art. 4º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

    Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

    Art. 7º ANULAR a Portaria n.º 032/2025/CCS, de 17 de março de 2025. 2

    Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025

    Nº 150/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente NATALIA GONCALVES, SIAPE n.º 2395179, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/07/2025 a 10/07/2026.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 038540/2025)

     

    PORTARIA, DE 18 DE JULHO DE 2025

    Nº 151/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA (SIAPE 3013028), PAULO ROBERTO BARBATO (SIAPE 1771071) E MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO (SIAPE 2443026), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18/07/2025 a 31/12/2025.

    Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.040044/2025-91)

     


  • Boletim Nº 126/2025 – 18/07/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 126/2025

    Data da publicação: 18/07/2025

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CTS/ARA

    PORTARIA Nº 145/2025/CTS/ARA

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 222 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA – SEI Nº 223 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA – SEI Nº 224 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA – SEI Nº 225 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA – SEI Nº 226 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA – SEI Nº 227 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA – SEI Nº 228 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 229 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 230 2025,

     PORTARIA – SEI Nº 231 2025.

    PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 7/2025/PROEX
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20/2025/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 21/2025/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 414/2025/DAP

    EDITAL N° 031/2025/DDP,

    EDITAL N° 032/2025/DDP,

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025/AGECOM,
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 053/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 054/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 055/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 056/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 057/2025/CSE.

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CTS/ARA DE, 17 DE JULHO DE 2025

     

    Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

     

    A Vice-diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004, RESOLVE:

     

    Art. 1 – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de setembro de 2025, das 9h às 17h00 por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2 – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br, de 18 a 20 de agosto de 2025, das 09 horas às 17 horas.

    Art. 3 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 23 de agosto de 2025 e será publicada na página do curso.

    Art. 4 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

    Art. 5 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (ppgcr@contato.ufsc.br).

    .§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos candidatos;

    II – por qualquer eleitor.

    .§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

    .§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

    Art. 6 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    Art. 7 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

    Art. 8 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

    Art. 9 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

    Art. 10 – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

    Art. 11 – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

    Art. 12 – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 14 – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 15 – São aptos a votar todos os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 16 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 17 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

    Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 19 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

    Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

    Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 24 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: 18 a 20 de agosto de 2025, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

    II – Homologação das candidaturas: 23 de agosto de 2025;

    III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

    IV – Eleição em 01 de setembro de 2025, das 9h às 17h00, via e-democracia.

    V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

    VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

    Art. 25 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 145/2025/CTS/ARA, de 14 de julho de 2025, composta pelos docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 26 – A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 27 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).

    Araranguá, 17 de julho de 2025

     

    APÊNDICE I: Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação

    Consultar:

    Campus de Araranguá

    Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde

    Site: https://ara.ufsc.br/

    Telefone: (48)3721-2198

    Secretaria Integrada de Pós Graduação: ppgcr@contato.ufsc.br

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025.

    Nº 145/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Rafael Inácio Barbosa SIAPE nº 2049814, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 11 de julho de 2025 a 31 de outubro de 2025.

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17DE JULHO DE 2025.

    SEI nº 222 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Gisela Borges Vieira, cargo Auxiliar Administrativo, SIAPE 2082979, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011177/2025-40)

     

    SEI nº 223 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Adriana Assunção, SIAPE: 1421274, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011188/2025-20)

     

    SEI nº 224 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Andreia Goulart Mafra Martins, cargo Enfermeira, SIAPE 1225792, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011191/2025-43)

     

    SEI nº 225 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Mirella Rodrigues Oliveira, SIAPE 2606730, vínculo RJU/UFSC, cargo de médica, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011198/2025-65)

     

    Portaria – SEI nº 226 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Rosana Nunes – SIAPE 1823345, vínculo RJU/UFSC, cargo Técnico de Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011206/2025-73)

     

    PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025.

    SEI nº 227 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Isabel Berns Kuiava, SIAPE 2728091, vínculo RJU/UFSC, cargo de Enfermeira, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011217/2025-53)

     

    Portaria – SEI nº 228 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Vivian Karla Brognoli Franco, SIAPE 227085, Vínculo: RJU/UFSC, médica, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011214/2025-10)

     

    SEI nº 229 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Patrícia Cavalcanti de Albuquerque Saldanha, SIAPE 1984450, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia-UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011209/2025-15)

     

    SEI nº 230 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Juliana Valgas, Matrícula 1819044, vínculo RJU/UFSC, cargo de técnica de enfermagem, vínculo RJU/UFSC, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011257/2025-03)

     

    SEI nº 231 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor Everaldo José Schörner, SIAPE 1286318, vínculo RJU/UFSC, cargo de técnico de laboratório, vínculo RJU/UFSC, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.011261/2025-63)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025

    Nº 20/2025/PRODEGESPArt. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº, 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP, nº 38/2024/PRODEGESP e nº 16/2025/PRODEGESP.

    Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:

    ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

    PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

    IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Administração /Chefe de Divisão Membro Titular

    SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente– Assistente em Administração – Membro Suplente

    LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

    REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA – Membro suplente

    MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

    TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

    RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente

    Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL); 1560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    Art. 4º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto, revogando-se a portaria anterior.

     

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025

    Nº 21/2025/PRODEGESPArt. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Compras de Materiais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria no 128/2019/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 2/2024/PRODEGESP, nº 6/2024/PRODEGESP e nº 4/2025/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

    ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP – Presidente

    HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP

    BRUNO PHILIPPE BLAU – DAS/PRODEGESP

    MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – DDP/PRODEGESP

    THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP

    Art. 2º Atribuir a carga horária de três horas semanais para as atividades desta comissão.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.030457/2025-68 RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2025

    Nº 414/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Eduardo de Avelar Lamy, SIAPE nº 2346777, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE DIREITO /DIR/CCJ/DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.030457/2025-68)

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    EDITAL N° 031/2025/DDP, DE 23 DE JUNHO DE 2025

    N° 031/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/06/202 5 e as 17:00 horas do dia 30/06/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

    1 – CPF da pessoa candidata;

    2 – Nome da pessoa candidata;

    3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

    4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

     

    EDITAL Nº 032/2025/DDP DE 01 DE JULHO DE 2025

    Nº 032/2025/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a seção 5 do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, Seção 3, página 76, torna público o resultado da distribuição da reserva de vagas.

    1 DO RESULTADO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS

    1.1 Considerando os percentuais para a reserva de vagas definidos no item 5.2 do Edital nº 019/2025/DDP, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de pessoa com deficiência e 1 (uma) vaga para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme o item 5.4 do edital do concurso.

    1.2 A distribuição das reservas, cujo resultado segue no Anexo I, seguiu o que determinam a seção 5 do Edital nº 019/2025/DDP e a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013.

    1.3 A alocação das reservas foi realizada nos campos de conhecimento com maior número de pessoas pré-inscritas em cada modalidade de reserva, conforme a Portaria de PréInscrição nº 814/2025/DDP, divulgada em 24 de junho de 2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/.

    1.4 Realizou-se primeiramente a reserva para a modalidade de pessoas com deficiência e em seguida para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme determina o item 5.6 do Edital nº 019/2025/DDP.

    1.5 O campo de conhecimento que recebeu reserva para a modalidade de pessoas com deficiência foi nomeado “reserva preferencial” e para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), conforme o item 5.9.2 e 5.9.2.1 do Edital nº 019/2025/DDP.

    1.6 O campo de conhecimento com “vaga nova”, conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013, que recebeu reserva para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas obteve o total de suas vagas reservadas para essa modalidade e foi nomeado como “reserva preferencial”, e para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), conforme o item 5.9.3 do Edital nº 019/2025/DDP.

    1.7 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição iniciará na data e horário indicados na seção 6 do Edital nº 019/2025/DDP.

    1.8 A pessoa que realizou a pré-inscrição deverá validar a sua pré-inscrição dentro do prazo e seguindo os procedimentos indicados no item 6.16 do Edital nº 019/2025/DDP.

     

    2 DO RECURSO

    2.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 03/07/2025.

    2.2 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

    2.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 do Edital nº 019/2025/DDP.

    2.4 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação do edital complementar no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”, a partir do dia 07/07/2025.

    2.4.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir do dia 07/07/2025. Florianópolis, 01 de julho de 2025.

    Anexo I Resultado da distribuição da reserva de vagas

    Consultar: www.concursos.ufsc.br

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 7/2025/PROEX, DE 17 DE JULHO DE 2025

    Art. 1º Designar, GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1772728, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró reitoria de Extensão, em substituição a SUZANA KILPP DA SILVA, designada pela Portaria nº 5/2023/PROPESQ, de 12 de abril de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA UFSC

    AGENCIA DE COMUNICAÇÃO

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 01/2025/AGECOM, DE 17 DE JULHO DE 2025

    Art. 1º Designar para compor a comissão setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores 12198 – Secretaria de Comunicação (Secom), 10027 – Agência de Comunicação (Agecom) e 12223 – Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CIGR), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    1. Caetano Machado – SIAPE – membro titular
    2. Stefani de Souza – SIAPE 1943249 – membro titular
    3. Salvador Norberto Gomes – SIAPE 2182877 – membro titular
    4. Antônio Gabriel Santana Martins – SIAPE 2660237 – membro titular
    5. Luís Carlos Ferrari – SIAPE 205617 – membro titular
    6. Luciano Antonio Agnes – SIAPE 1943191 – membro suplente
    7. Milene Barazzutti – SIAPE 1864098 – membro suplente
    8. Ana de Castro Schenkel – SIAPE 1015052 – membro suplente

    Art. 2º Revogar as designações de servidores constantes nas portarias 01/2023/AGECOM, 02/2024/AGECOM e 03/2024/AGECOM.

    Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC DE 11 DE JULHO DE 2025

    SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS E DE LAZER PARA PARTICIPAÇÃO NA 10ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

    Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC – A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a seleção de propostas artístico-culturais e de lazer para compor a programação da 10ª edição do Experimenta, que acontecerá de 22/09/2025 a 28/09/2025, nos campi da UFSC, e terá como tema: Rufar os tambores: o samba vai passar.

     

    1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. O processo seletivo regido por este edital visa incentivar a participação e o envolvimento de discentes, servidores técnico-administrativos em educação, docentes e trabalhadores terceirizados em atividades artístico-culturais e de lazer desenvolvidas na UFSC.

    1.2. O objetivo é selecionar propostas artísticas, culturais e de lazer, nas áreas de artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa, teatro, entre outras, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 10ª edição do Experimenta nos campi da UFSC, entre os dias 22/09/2025 e 28/09/2025.

     

    2. DO PÚBLICO ALVO

    2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes, técnico administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC e também e trabalhadores terceirizados.

     

    3. DAS INSCRIÇÕES

    3.1. O período de inscrição será de 14/07/2025 a 17/08/2025, até às 23h59.

    3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/k3MmxyK5ZQhAjGb56.

    3.3. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.

    3.4. O formulário de inscrição é composto por 7 (sete) seções, sendo elas:

    a) Seção 1: sobre a pessoa proponente;

    b) Seção 2: informações dos(as) docentes, discentes e TAEs;

    c) Seção 3: informações dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as);

    d) Seção 4: sobre a proposta;

    e) Seção 5: prévia das exposições, para atividades desta modalidade;

    f) Seção 6: sobre a divulgação, e

    g) Seção 7: acordos.

    3.5. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 22/09/2025 a 28/09/2025.

    3.6. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 10ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail informado no ato da inscrição, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.

    3.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    3.9. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

     

    4. DA PROPOSTA

    4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividades artístico culturais e de lazer: artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro, entre outras.

    4.2. As atividades deverão ser realizadas e desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, mediante disponibilidade dos espaços.

    4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 6, “Sobre a divulgação”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estará sujeito à disponibilidade desses materiais por parte da SeCArtE, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente, conforme disponibilidade orçamentária.

    4.3.1 A UFSC não disponibiliza serviços técnicos de som e imagem. O proponente se responsabilizará pelos custos referentes a contratação desses serviços.

     

    5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

    5.1. O processo de seleção das propostas submetidas ao presente Edital será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

    5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SeCArtE e no pleno exercício das suas funções.

    5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se adequarem às exigências deste Edital.

     

    6. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

    6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

    6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente.

    6.3. Os custos de translado, alimentação e demais dessa natureza ficam exclusivamente sob responsabilidade do proponente.

    6.4. O proponente selecionado deverá avisar a SeCArtE com 10 (dez) dias de antecedência da execução da proposta sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outros editais realizados pela SeCArtE durante o ano de 2025.

    6.5. A proposta que for apoiada pelo Programa de Apoio a Bolsa Cultura, deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link: https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

     

    7. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

    7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC a divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SeCArtE na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 10ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

    7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 10ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SeCArtE.

     

    8. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este Edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I.

    8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br  como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC.

    8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.

    8.4. Fica, ainda, autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.

    8.5. A inscrição torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes neste edital.

    8.6. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do proponente.

    8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

    Florianópolis, 11 de julho de 2025.

     

    ANEXO I CRONOGRAMA

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    E-mail: experimenta.secarte@contato.ufsc.br

    Site: www.secarte.ufsc.br

    Telefone: (48) 3721-2376

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

    Nº 053/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 01 de agosto de 2025, a Portaria n° 09/CSE/2024, que designa o servidor docente Cassiano Ricardo Dalberto para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM. Art. 2º DESIGNAR, a partir 01 de agosto de 2025, o servidor docente Guilherme de Oliveira para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM, nos seguintes termos:

    Nome Função CH Início Fim
    1. Guilherme de Oliveira Coordenador(a) de TCC – CGCNM 10 01/08/2025 31/07/2027

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 039266/2025)

     

    Nº 054/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros do NDE do CGCNM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Nome Função CH Início Fim
    1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Presidente 1 23/06/2025 22/06/2027
    2. Cassiano Ricardo Dalberto Vice-presidente 1 23/06/2025 22/06/2027
    3. Arlei Luiz Fachinello Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
    4. Liana Bohn Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
    5. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
    7. Daniel de Santana Vasconcelos Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
    8. Francis Carlo Petterini Lourenço Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
    9. Marcos Alves Valente Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
    10. Fabio Padua dos Santos Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
    11. Marcelo Arend Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
    12. Armando de Melo Lisboa Membro 1 08/05/2025 07/05/2027

    (Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)

     

    Nº 055/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 8 de maio de 2025, o(a)s representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CGCNM, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Função CH Início Fim
    1. Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa Representante TAE – CGCNM 0 08/05/2025 07/05/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)

     

    Nº 056/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGCNM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Docente Coordenador(a) – CGCNM art. 18, inciso I (CSE) 0 23/06/2025 22/06/2027
    2. Cassiano Ricardo Dalberto Docente Subcoordenador(a) – CGCNM art. 18, inciso II (CSE) 0 23/06/2025 22/06/2027
    3. Guilherme Valle Moura Eraldo Sergio Barbosa da Silva Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    4. Solange Regina Marin Fernando Seabra Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    5. Mauricio Simiano Nunes Helberte Joao Franca Almeida Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    6. Brena Paula Magno Fernandez Gilson Geraldino da Silva Junior Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    7. Valdir Alvim da Silva Fred Leite Siqueira Campos Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    8. Lauro Francisco Mattei Ronivaldo Steingraber Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    9. Marco Antonio Siqueira Rodrigues Nildo Domingos Ouriques Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    10. Marialice de Moraes Pablo Felipe Bittencourt Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    11. Vladimir Arthur Fey Darci Schnorrenberger Docente Representante CCN – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    12. Rogério Luiz Klaumann de Souza Docente Representante CFH – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    13. Everton das Neves Gonçalves Eduardo Antônio Tamponi Lebre Docente Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    14. Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella Docente Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    15. Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima Docente Representante MTM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    16. Julia Lucena Picolli Ana Claudia Marcon Schmidt Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025
    17. Julia Coan Bez Batti Joana Lara Fernandes Feller Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025
    18. Marcos Rafael Hoffmann Joao Vitor Mello Porcher Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025
    19. Janine da Silva Alves Bello Externo Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    20. Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa TAE Representante TAE – CGCNM art. 18, inciso VII (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
    21. Gueibi Peres Souza Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCNM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 14/06/2025 13/06/2027
    22. Guilherme de Oliveira Docente Coordenador(a) de TCC – CGCNM art. 18, inciso IX (CSE) 2 01/08/2025 31/07/2027

    (Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)

     

    Nº 057/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Priscila Laurentino (STAE) Presidente 2h semanais
    Solange Maria da Silva (Docente) Membro 2h semanais
    Isadora Corrêa Bruch (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.039701/2025-58)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 125/2025 – 17/07/2025

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 125/2025

    Data da publicação: 17/07/2025

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP,

    EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP,

    PORTARIAS Nº 390/2025/DAP À Nº 402/2025/DAP,

    PORTARIA Nº 404/2025/DAP,

    PORTARIA Nº 888/2025/DDP À Nº 894/2025/DDP,

    PORTARIA Nº 896/2025/DDP À Nº 902/2025/DDP,

    PORTARIA Nº 904/2025/DDP À Nº 908/2025/DDP,

    PORTARIA Nº 910/2025/DDP À Nº 912/2025/DDP,

    PORTARIA Nº 914/2025/DDP,

    PORTARIA Nº 916/2025/DDP À Nº 917/2025/DDP,

    PORTARIA Nº 919/2025/DDP À Nº 925/2025/DDP.

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE  RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 019/2025/SECARTE
    CENTRO DE DESPORTOS EDITAL nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC
    CENTRO SOCIOECONÔMICO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM,

    PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE JULHO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    Nº 11/DAP/PRODEGESPO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 11 de 16 de julho de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    O Presente edital DAP/PRODEGESP/UFSC é regido pela Lei Federal Nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que trata dos estágios de estudantes; pela Instrução Normativa No 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pela Resolução Normativa Nº 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios dos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.

    1.1 O processo seletivo regido por este edital destina-se a preencher vaga do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), nos setores listados a seguir, aos discentes regularmente matriculados nos cursos das áreas socioeconômicas e humanas da UFSC: a)Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE).

    1.2 A pessoa bolsista contratada desenvolverá as seguintes atividades: controle e acompanhamento de prazos em processos administrativos referentes a recursos, check list de processos de aposentadoria, Declarações e Certidões de Tempo de Contribuição, controle dos prazos de indícios e auditorias oriundos dos Órgãos de Controle e auxílio nas atividades afetas à CAPE.

     

    2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias, e vinte semanais;

    2.1.2.Estar regularmente matriculado em cursos das áreas socioeconômicas ou humanas;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

    2.2.O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

     

    3. DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTÁGIO

    3.1. O presente Edital concederá um total de 01 (uma) bolsa de estágio no âmbito do Departamento de Administração de Pessoal.

    3.2. A vaga será lotada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE).

     

    4. DO PERÍODO DE ESTÁGIO

    4.1 O estágio terá validade até 31/12/2025, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da PRODEGESP, caso haja disponibilidade de recursos para a renovação da bolsa.

    4.2 Para todos os fins, o início do estágio ocorrerá a partir da data das assinaturas do contrato do estágio.

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. O período de inscrição será de 25/07/2025 a 30/07/2025.

    5.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail:  daa.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP/2025” contendo os documentos descritos abaixo:

    a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

    b)Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

    c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;

    d)Currículo atualizado

    5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.

     

    6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

    6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar se-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.

    6.2. As entrevistas serão agendadas a partir do dia 31 de julho de 2025 para serem realizadas entre os dias 04 e 07 de agosto de 2025.

    6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

    6.4. O resultado será publicado na data provável de 08 de agosto de 2025 em https://prodegesp.ufsc.br/dap

    e será atualizado na medida em que forem convocados os selecionados

     

    7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

    7.2. O candidato selecionado que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

    7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

     

    8. DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    Florianópolis, 16 de julho de 2025

     

    ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    Consultar:

    PRODEGESP –

    SITE: https://prodegesp.ufsc.br/

    E-mail:  daa.dap@contato.ufsc.br

    TELEFONE: (048) 3721-2813

     

     

     

    EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE JULHO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    Nº 12/DAP/PRODEGESP – O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 12 de 16 de julho de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016 e do Edital Complementar 03/PROGRAD/2025.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    O Presente edital DAP/PRODEGESP/UFSC é regido pela Lei Federal Nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que trata dos estágios de estudantes; pela Instrução Normativa No 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pela Resolução Normativa Nº 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios dos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.

    1.1 O processo seletivo regido por este edital destina-se a preencher vaga do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), nos setores listados a seguir, aos discentes regularmente matriculados nos cursos das áreas socioeconômicas e humanas da UFSC: a) Serviço de Apoio Administrativo (SAA).

    1.2 A pessoa bolsista contratada desenvolverá as seguintes atividades: prestar suporte administrativo à Direção e aos servidores do Departamento; auxiliar na elaboração, atualização e encaminhamento de documentos, planilhas, minutas de edital e demais documentos oficiais; auxiliar na elaboração e atualização do site do departamento; auxiliar na organização de documentos para envio ao Boletim da UFSC; arquivar e protocolar documentos; auxiliar no atendimento ao público, prestando informações via telefone, presencialmente, via chat UFSC e por e-mail; e realizar outras atividades administrativas pertinentes à função

     

    2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias, e vinte semanais;

    2.1.2.Estar regularmente matriculado em cursos das áreas socioeconômicas ou humanas;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

    2.1.5.Não ter Frequência Insuficente (FI) no semestre anterior.

    2.2.O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

     

    3. DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTÁGIO

    3.1. O presente Edital concederá um total de 01 (uma) bolsa de estágio no âmbito do Departamento de Administração de Pessoal.

    3.2. A vaga será lotada no Serviço de Apoio Administrativo (SAA).

     

    4. DO PERÍODO DE ESTÁGIO

    4.1 O estágio terá validade até 12/12/2025, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da PRODEGESP, caso haja disponibilidade de recursos para a renovação da bolsa.

    4.2 Para todos os fins, o início do estágio ocorrerá a partir da data das assinaturas do contrato do estágio.

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. O período de inscrição será de 25/07/2025 a 30/07/2025.

    5.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: daa.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP/2025” contendo os documentos descritos abaixo:

    a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

    b)Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

    c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;

    d)Currículo atualizado

    5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.

     

    6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

    6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação darse-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.

    6.2. As entrevistas serão agendadas a partir do dia 31 de julho de 2025 para serem realizadas entre os dias 04 e 07 de agosto de 2025.

    6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

    6.4. O resultado será publicado na data provável de 08 de agosto de 2025 em https://prodegesp.ufsc.br/dap  e será atualizado na medida em que forem convocados os selecionados

     

    7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

    7.2. O candidato selecionado que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

    7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

     

    8. DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo. Florianópolis, 16 de julho de 2025

     

    ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    Consultar:

    PRODEGESP –

    SITE: https://prodegesp.ufsc.br/

    E-mail:  daa.dap@contato.ufsc.br

    TELEFONE: (048) 3721-2813

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.

    Nº 390/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARILEA DA SILVA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 7044062, cônjuge do servidor aposentado DJALMA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 1154944, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 07 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.035924/2025-46)

     

    Nº 391/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a GENI FERNANDES, matrícula Siape 7041811, companheira do servidor aposentado JUAREZ DE LISBOA SILVA, matrícula Siape 1155416, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, nível de classificação C, padrão de vencimento 12, falecido no dia 15 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.028954/2025-04).

     

    PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 392/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SÉRGIO TORRES MORAES, matrícula SIAPE 1804987, código de vaga 860980, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.024251/2025-07).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 393/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SERGIO LUIZ RODRIGUES MEDEIROS, matrícula SIAPE 1226187, código de vaga nº 641041, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 1% de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.024536/2025-30).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 394/2025/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO CESAR TREVISOL BITTENCOURT, matrícula SIAPE 576227, código de vaga nº 687574, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.026074/2025-95).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

    Nº 395/2025/DAP – Art. 1º Conceder a DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, matrícula SIAPE 2933667, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE / LSB/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) ANOS E MEIO, de 01 de agosto de 2025 a 29 de janeiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.021275/2025-04).

     

    Nº 396/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROZANGELA CURI PEDROSA, matrícula SIAPE 316098, código de vaga nº 687447, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025992/2025-05).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 397/2025/DAP – Art. 1º Conceder a JAMILIE AKEMY INOKOSHI, matrícula SIAPE 1068615, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado(a) no DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / DSPA/BU/DGG/GR / DSPA/BU/DGG/GR, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) meses, de 18 de agosto de 2025 a 14 de abril de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.035305/2025-51).

     

    Nº 398/2025/DAP – Art. 1º Conceder a MARINA HIROTA MAGALHÃES, matrícula SIAPE 2056394, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM / FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 11 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031405/2025-17).

     

    Nº 399/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, matrícula SIAPE 2052428, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL / ECV/CTC / ECV/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de julho de 2025 a 12 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230180).

     

    Nº 400/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, matrícula SIAPE 2052428, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL / ECV/CTC / ECV/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de julho de 2025 a 27 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230180).

     

    Nº 401/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE 1091019, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS / DPT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de julho de 2025 a 03 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7230597).

     

    Nº 402/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE 1091019, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS / DPT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de novembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7230597).

     

    PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025

    Nº 404/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 050/2025/DAP, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, que concedeu aposentadoria à servidora BERENICE SANTOS GONCALVES, matrícula SIAPE 6421646, para alterar o fundamento legal. Onde se lê “nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais” (Processo nº 23080.039141/2025-31)

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

    Nº 888/2025/DDP – O Diretor do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA as inscrições relacionadas abaixo, referente ao EDITAL Nº 020/2025/DDP.

    Centro/Departamento: CFH/Departamento de História

    Campo de Conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural

    Relação Ampla Concorrência

    Inscrição Nome
    46720015 ALEXSANDRO COSMO DE MESQUITA
    46720020 ELIZÂNGELA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA
    46720008 GILEANDRO BARBOSA PEDRO
    46720012 HUDSON ROMÁRIO MELO DE JESUS
    46720003 IRIS NABOLOTNYJ MARTINEZ
    46720010 JOANA VANGELISTA MONGELO
    46720013 JOSUÉ CARVALHO
    46720014 JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC
    46720007 LARISSA SAADJIAN FONTOURA SILVA
    46720018 MÁRCIA NASCIMENTO
    46720011 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO URRUTH
    46720019 OENDU DE MENDONÇA PEREIRA
    46720005 ROSILENE FONSECA PEREIRA
    46720017 TONICO BENITES

     

    Relação Candidatos com deficiência

    Não houve inscritos

    Relação Candidatos Negros, indígenas e quilombolas

    Inscrição Nome
    46720015 ALEXSANDRO COSMO DE MESQUITA
    46720020 ELIZÂNGELA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA
    46720008 GILEANDRO BARBOSA PEDRO
    46720012 HUDSON ROMÁRIO MELO DE JESUS
    46720003 IRIS NABOLOTNYJ MARTINEZ
    46720010 JOANA VANGELISTA MONGELO
    46720013 JOSUÉ CARVALHO
    46720014 JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC
    46720018 MÁRCIA NASCIMENTO
    46720011 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO URRUTH
    46720019 OENDU DE MENDONÇA PEREIRA
    46720005 ROSILENE FONSECA PEREIRA
    46720017 TONICO BENITES

     

    Relação Candidatos Trans

    Inscrição Nome
    46720019 OENDU DE MENDONÇA PEREIRA

     

    Nº 889/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, SIAPE 3682464, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Filosofia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 04/08/2025 a 03/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.24009/2025-25)

     

    Nº 890/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARLISE THERE DIAS, SIAPE 1130145, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento De Inovação/PROPESQ, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.35463/2023-40)

     

    N° 891/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.

    Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação / Engenharia de Software.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Vinícius Zanandrea 9,11
    Rafael Novo da Rosa 8,22

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Rafael Novo da Rosa 8,22

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.018641/2025-30)

     

    Nº 892/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Julia Hoffmann Vieira, Matrícula UFSC nº 230824, Matrícula SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 07 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

    (Ref. processo nº 23080.031036/2025-54)

     

    Nº 893/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:

    ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224805, SIAPE 1264033, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/09/2025, de acordo com o Processo 23080.050688/2022-45.

     

    PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

    Nº 894/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225693, SIAPE 3313016, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/12/2025, de acordo com o Processo 23080.066377/2022-06.

     

    Nº 896/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Vania Zikan Cardoso, SIAPE 1566806, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia – ANT/CFH, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 14/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 897/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Ana Paula Paraizo, SIAPE 1084548, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Prefeitura Universitária – PU/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 15/09/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 033723/2025-12)

     

    Nº 898/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Fabrícia de Oliveira Grando, SIAPE 1946107, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, perfazendo 86 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 033148/2025-40)

     

    Nº 899/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Marcelo Luiz Galvão, SIAPE 2242533, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/07/2025 a 21/10/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.034067/2025-67)

     

    Nº 900/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE 2328630, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Brasília, em Brasília/Distrito Federal, no período de 04/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.023702/2025-81)

     

    Nº 901/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225043, SIAPE 1427364, lotação DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/11/2025, de acordo com o Processo 23080.052549/2022-56.

     

    Nº 902/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado à servidora docente Marcia Regina Eichholz Marchi, SIAPE 1157805, a partir de 01/03/2013. (Processo 23080.019105/2021-28).

    Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

    (Ref. Processo nº 23080.019105/2021-28)

     

    PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025.

    Nº 904/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Karyn Pacheco Neves Konrad, Matrícula UFSC nº 133536, Matrícula SIAPE nº 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/PROPESQ), a partir de 09 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

    (Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)

     

    Nº 905/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Corina Faustino da Silva, Matrícula UFSC nº 185994, Matrícula SIAPE nº 1968711, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), com localização de exercício e física no Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), a partir de 08 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).

    (Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)

     

    Nº 906/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Suzana Kilpp da Silva, Matrícula UFSC nº 181468, Matrícula SIAPE nº 1891018, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (SE/CPGAE/CCA), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX). (Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)

     

    Nº 907/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Costa de Oliveira, Matrícula UFSC nº 173929, Matrícula SIAPE nº 1772728, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Departamento Administrativo (DA/PROEX), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão (CAEX/DA/PROEX), a partir de 10 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).

    (Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)

     

    Nº 908/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANE SILVA ALVES, SIAPE 1680205, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Gestão de Bens Permanentes/DGP/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2025 a 26/08/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.035355/2025-39)

     

    Nº 910/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THAÍS CARMES KRÜGER, SIAPE 2888280, ocupante do cargo de Administradora, com lotação na Editora Universitária/EdUFSC/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 22/08/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.036599/2025-39)

     

    Nº 911/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. º 776/2025/DDP, 10 de junho de 2025, que concede Licença Capacitação a FERNANDA MACHADO LOPES:

    Onde se lê: “…SIAPE 2517850…”

    Leia-se: “…SIAPE 1012455

    (Ref. Processo 23080. 026390/2025-67)

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025

    Nº 912/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE 1270370, ocupante do cargo de Médica/área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 03/07/2025 a 30/12/2025, com ônus limitado

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.019669/2025-94)

     

    Nº 914/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RICARDO JOSE RABELO, SIAPE 1310971, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia De Automação E Sistemas/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Nova de Lisboa, ao Instituto Politécnico de Lisboa e ao Instituto Tecnológico de Monterrey, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.019863/2025-70)

     

    N° 916/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Pediatria.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

    (Ref. processo nº 23080. 030014/2025-77)

     

    PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 917/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JOAO DOS PASSOS MARTINS NETO, SIAPE 1160646, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito /CCJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Filosofia e Direito na Northwestern University, em Evanston/Estados Unidos, no período de 01/08/2025 a 16/01/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.015459/2025-27)

     

    Nº 919/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANILO SILVA, SIAPE 1810916, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Engenharia Elétrica na Texas A&M University, em College Station/Estados Unidos da América, no período de 29/12/2025 a 28/12/2026, com ônus CNPq e Texas A&M.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.017491/2025-47)

     

    Nº 920/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA GRAZIELA ALVAREZ, SIAPE 2887439, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 15/08/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.035748/2025-42)

     

    Nº 921/2025/DDP –  Art. 1º CONCEDER a GABRIELA SAGEBIN BORDINI, SIAPE 2402363, ocupante do cargo de Psicólogo, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2025 a 24/10/2025, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.035378/2025-43)

     

    Nº 922/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE 2022201, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 22/08/2025, perfazendo 85 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.036745/2025-26)

     

    N° 923/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Arte / Letras / Língua Estrangeira Moderna – Alemão.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Juliana de Abreu 9,30

    (Ref. processo nº 23080.033520/2025-18)

     

    Nº 924/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº724/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado ao Professor ROGÉRIO JOÃO LUNKES, onde se lê “com bolsa CNPq”, leia-se “com ônus limitado e com bolsa CNPq”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.023793/2025-54)

     

    Nº 925/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº725/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, retificada pela Portaria 796/2025/DDP, de 16 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado ao Professor FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, onde se lê “no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com bolsa CNPQ”, leia-se “no período de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus limitado e com bolsa CNPQ”.

    Art. 2º CANCELAR a Portaria nº 895/2025/DDP, de 07 de julho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.015493/2025-00)

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

     

    EDITAL Nº 019/2025/SeCArtE

    RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA.

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a listagem final das propostas aprovadas no Edital nº 019/2025/SeCArtE/UFSC:

    NÚMERO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO OBSERVAÇÃO
    650 Audiência pública – res. Sist. Eletrônico de controle social, teletrabalho e flexibilização Homologado
    653 Ciência e tecnologia quântica: o presente e o futuro em suas mãos! Homologado
    655 25 anos do programa de pós-graduação em eng. De alimentos – Aula magna e homenagens Homologado
    661 Seminário 30 anos do grupo de estudos TNT Homologado
    662 I Seminário estadual “mulheres na gestão das instituições públicas de ensino superior de SC” Homologado
    663 Festival planeta.doc Homologado com ressalva
    664 Novembro Negro UFSC 2025 Homologado
    666 Audiência pública da política de permanência indígena e quilombola Homologado

    Os proponentes selecionados deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArtE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br , até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SeCArtE, no menu Editais de Espaços Físicos. Os proponentes deverão notificar a comissão, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br , com 15 (quinze) dias de antecedência, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE no ano de 2025, com previsão de acontecimentos no ano de 2026.

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

    EDITAL Nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC DE 14 DE JULHO DE 2025

    Nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSCO Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2025/2.

    1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

    1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 18/08/2025 e TÉRMINO em 06/12/2025, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9).

    1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2025/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

    • 1º Período – de 04 a 10 de agosto;
    • 2º período – de 15 a 19 de agosto (vagas remanescentes); e
    • 3º período – de 25 a 29 de agosto (vagas remanescentes).

     

    2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

    2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.

    2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

    2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

    2.4. O  link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

    2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

    2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, ou “por engano”. Apenas na ocorrência de uma nova “onda” de pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

    2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

    • GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos).

    (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

    2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.

    2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

    2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

    2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.

    2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

    2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

    2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 5. deste edital.

    2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

    2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

    2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

    2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

    2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

    2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

    2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

    2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

    2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    2.21.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.

    2.21.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

    2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

    2.21.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

    2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

    2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

    2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

     

    3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 44)

    3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade

    (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

    3.13. Clique no sub-link  Inscrições 2025-2

    (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

    3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

    3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):

    • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
    •  Nome completo;
    • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
    • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
    • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
    • Telefone para contato;
    • Data de nascimento;
    • E-mail;
    • Escolaridade.

    3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

    3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

    3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

    3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

    3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO

    3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

     

    4. PARTICIPAÇÃO

    4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

    4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

    4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

     

    5.TROCA DE TURMA

    5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

    • A inscrição esteja validada (quitada);
    • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo: 1) nome completo, 2) número de inscrição, 3) nº da turma em que se inscreveu e 4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
    • Haja vaga;
    • Atenda aos requisitos da atividade;
    • Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

    5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

    Primeiro Período: dia 14/08/2025, das 08:00 às 15:00 horas.

    Segundo Período: dia 22/08/2025, das 08:00 às 15:00 horas.

     

    1. DATAS SEM ATIVIDADES 2025/2 (não haverá recuperação de aula)

    27 de outubro (segunda-feira): Feriado – Dia do servidor Público (antecipado pelo CUn)

    20 de novembro (quinta-feira): Feriado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

    21 e 22 de novembro (sexta –feira e sábado): Dias não letivos

     

    1. ATIVIDADES OFERECIDAS

    A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2025/2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

    7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

    a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

    b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

     

    7.2. ARTES MARCIAIS

    a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);

    b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);

    c) PA-KUA – (13 a 70 anos, inscrição online);

    d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).

     

    7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

    a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

    b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);

    c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);

    d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);

    f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

     

    7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

    a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online).

     

    7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

    a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

    b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

    c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);

    d) GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas: ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

    e) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

    f) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

    g) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);

    h) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

    i) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);

    j) SKATE – iniciação (06 a 60 anos, inscrição online);

    k) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial).

    l) TÊNIS PARA CRIANÇAS (07 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial);

     

    7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

    b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

    c) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);

    d) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

    e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);

    f) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).

     

    7.7. ACROBACIAS

    a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);

    b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);

    c) PARADA DE MÃOS (a partir de 18 anos, inscrição online).

     

    7.8. ATLETISMO

    a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

     

    7.9 BICICLETA

    a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (16 a 70 anos, gratuito, inscrição online);

     

    7.10 CAPOEIRA

    a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

     

    7.11 CORRIDA E CAMINHADA

    a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).

     

    7.12 DANÇAS

    a) DANÇA CONTEMPORÂNEA – Iniciante (a partir de 16 anos, inscrição online);

    b) FLOORWORK (a partir de 16 anos, inscrição online);

    c) FLOW (de 16 a 60 anos, inscrição online);

    d) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

    e) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);

    f) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);

    g) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 60 anos, inscrição online).

     

    7.13 ESCALADA

    1. a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).

     

    7.14 FLEXIBILIDADE

    a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);

    b) SUPERFLEX (15 a 61 anos, inscrição online).

     

    7.15 GINÁSTICA

    a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas: ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

    b) GINASTICARTE: GRUPO OFICIAL DE APRESENTAÇÃO (GGCORPUS) – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);

    c) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (15 a 60 anos, gratuito, inscrição por e-mail);

    d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).

     

    7.16 MUSCULAÇÃO

    a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).

     

    7.17 PERCEPÇÃO

    a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL – (a partir de 18 anos, inscrição online).

     

    7.18 PILATES

    a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).

     

    7.19 SKATE

    a) SKATE – iniciação (06 a 60 anos, inscrição online).

     

    7.20 TÊNIS

    a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);

    b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)

    c) TÊNIS PARA CRIANÇAS (07 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial);

     

    7.21 TRILHA

    a) TRILHA (18 a 60 anos, inscrição online).

     

    7.22 VOLEIBOL

    a) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);

    b) VOLEIBOL MASTER (a partir de 32 anos, inscrição online);

    c) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online);

    d) VOLEIBOL – Equipe Masculina Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).

    e) VOLEIBOL – Equipe universitária (de 18 a 30 anos, gratuito, seletiva)

     

    7.23 YOGA

    a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

    b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).

     

    ANEXOS

     ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

    Consultar:

    Centro de Desportos:  www.portalcds.ufsc.br

    Extensão – Atividades para Comunidade:

    Site: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ , extensao.cds@contato.ufsc.br

     

    ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

    Passo 1. Acesse o link Atividades Físicas para a Comunidade

    (Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/)

    Passo 2. Clique no sub-link Inscrições 2025-2

    (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista)

    Passo 3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    O COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do Núcleo Docente Estruturante – NDE em reunião realizada no dia 06 de julho de 2023 e do Colegiado do Curso de Administração em reunião realizada no 07 de julho de 2023, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    Dispõe sobre as Atividades Complementares do Curso de Administração referente ao Currículo 2023.1.

     

    Art. 1º Aprovar o Regulamento para Validação de Atividades Complementares no curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC referente ao currículo 2023.1, conforme artigos subsequentes.

     

    CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    Art. 2º Atividades complementares são componentes curriculares que buscam o enriquecimento do processo formativo, promovendo o relacionamento do(a) discente com a realidade social, econômica, cultural e profissional, assim como a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão, podendo ser validada por meio de declarações ou certificados de participação em atividades realizadas na UFSC ou fora.

    Art. 3º As Atividades Complementares do curso de Administração da UFSC a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes durante o percurso de sua formação estarão alinhadas ao perfil esperado para o(a) egresso(a) bem como ao rol de competências inerentes a este constantes no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

    Art. 4º A carga horária total de atividades complementares a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes durante o percurso de sua formação será de 360 horas/aula podendo ser categorizadas em:

    I – Atividades Complementares de Pesquisa;

    II – Atividades Complementares de Extensão; e

    III – Atividades Complementares de Ensino

    .§1º O(A) estudante deverá obter carga horária em qualquer uma das categorias descritas de Atividades Complementares, podendo priorizar as atividades de pesquisa, ou de extensão ou de ensino ou obtê-la de forma distribuída nas três categorias, respeitado o princípio de sua autonomia.

    .§2º Não serão validadas Atividades Complementares realizadas em período anterior ao ingresso do(a) estudante no curso, exceto nos casos de transferência interna em função de mudança de turno ou de currículo.

     

    CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE PESQUISA

    Art. 5º As Atividades Complementares de Pesquisa contemplam: a participação em projetos de pesquisa; a participação em núcleo de pesquisa; a participação em eventos acadêmicos ou relacionados à formação profissional; a autoria de trabalhos em eventos acadêmicos; a apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos; e a publicação de artigos em revistas acadêmicas.

    Art. 6º A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:

    Atividades Carga horária máxima Documento comprobatório
    I – Participação em Projetos de Pesquisa Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) professor(a) orientador(a) do projeto, devendo conter o título do projeto, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo I).
    II – Participação em Núcleo/Grupo de Pesquisa Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) coordenador(a) do núcleo, devendo conter o nome do Núcleo, uma síntese das atividades realizadas, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo II).
    III – Participação em Eventos Acadêmicos ou relacionados à Formação Profissional Até 120 horas/aula Certificado de participação no evento, que contenha assinatura do(a) responsável pelo evento, período de realização e a carga horária.
    IV – Autoria de trabalhos em eventos acadêmicos Até 120 horas/aula Certificado do evento, que contenha título do trabalho, assinatura do(a) responsável pelo evento e data do certificado.
    V – Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos. Até 120 horas/aula Certificado do evento, que contenha título do trabalho, assinatura do(a) responsável pelo evento e data do certificado.
    VI – Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas Até 120 horas/aula Indicação do link da Revista em que o artigo está publicado ou aceite da Revista contendo título do trabalho, assinatura do(a) responsável pela Revista e data de publicação.

    .§1º Para a Autoria e Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos, conforme incisos IV e V do quadro anterior, serão validadas:

    a) 60 horas/aula para cada autoria de trabalho completo em evento nacional ou internacional;

    b) 30 horas/aula para cada autoria de trabalho na forma de resumo em evento nacional ou internacional;

    c) 30 horas/aula para cada apresentação de trabalho em evento nacional ou internacional.

    .§2º Para a Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas, conforme inciso VI do quadro anterior, serão validadas 120 horas/aula para autoria de trabalho publicada em Revista com classificação Qualis Periódicos.

    .§3º O conteúdo das atividades a que se refere o caput deve considerar o disposto no Art. 3º desta Resolução.

     

    CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO

    Art.7º As Atividades Complementares de Extensão contemplam: participação em projeto de extensão; prestação de serviços à comunidade/voluntariado; organização de eventos acadêmicos; participação em comissão de formatura; visitas técnicas a organizações; realização de cursos de curta duração; participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética); representação estudantil em colegiados; e representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.); e realização de estágio supervisionado.

    Art. 8º A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:

    Atividades Carga horária máxima Documento comprobatório
    I – Participação em projeto de extensão Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) professor(a) orientador(a) do projeto, devendo conter o título do projeto, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo III).
    II – Prestação de serviços à comunidade/voluntariado Até 120 horas/aula

     

     

    Declaração assinada pelo(a) responsável ou líder da organização, entidade ou comunidade beneficiada, devendo conter o nome da organização, entidade ou comunidade, o cargo do responsável ou líder, bem como uma síntese das atividades realizadas, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo IV).
    III – Organização de eventos acadêmicos Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) coordenador(a) ou responsável pelo evento, devendo conter o título do evento, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo V).
    IV – Participação em comissão de formatura Até 30 horas/aula Declaração assinada pela coordenação do curso – chefe de expediente ou coordenador(a) do curso – contendo a função do(a) estudante, e o período de atuação (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VI).
    V – Visitas técnicas a organizações Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) professor(a) responsável pela visita técnica ou por responsável pela organização onde a visita foi realizada, devendo conter o nome da organização, o cargo exercido pelo responsável (quando não se tratar do professor) uma síntese dos temas abordados, a data da visita e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VII)
    VI – Realização de cursos de curta duração Até 120 horas/aula Certificado de realização do curso que contenha nome do curso, conteúdo do curso, carga horária, assinatura do(a) responsável pela organização onde o curso foi realizado, período de realização do curso e data do certificado.
    VII – Participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética) Até 120 horas/aula

     

    Declaração assinada pelo(a) Presidente da entidade estudantil, devendo conter o nome da entidade, uma síntese das atividades realizadas, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VIII).
    VIII – Representação estudantil em colegiados Até 120 horas/aula Portaria de designação.
    IX – Representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.) Até 120 horas/aula

     

    Declaração assinada pelo(a) responsável pela organização, devendo conter o nome da organização, o cargo exercido pelo responsável, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo IX).
    X – Realização de estágio supervisionado Até 120 horas/aula RAENO Final devidamente assinado ou Declaração da Coordenação de Estágios do Departamento de Ciências da Administração ou Declaração do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP da UFSC.

    .§1º Para a Participação em comissão de formatura, conforme inciso IV do quadro anterior, serão validadas:

    a) 30 horas/aula para estudantes que atuarem como Presidentes da comissão;

    b) 15 horas/aula para estudantes que atuarem como membros da comissão.

    .§2º Para fins de validação de carga horária como Realização de cursos de curta duração, conforme inciso VI, não são considerados como tais, cursos de graduação ou de pós graduação que tenham sido realizados pelo(a) estudante.

    .§3º Para a Representação estudantil em colegiados ou em organizações externas, conforme incisos VIII e IX do quadro anterior, serão validadas:

    a) 30 horas/aula para membro titular por semestre de participação; e

    b) 15 horas/aula para membro suplente por semestre de participação.

    .§4º O conteúdo das atividades a que se refere o caput deve considerar o disposto no Art. 3º desta Resolução.

     

    CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ENSINO

    Art.9º As Atividades Complementares de Ensino contemplam: participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas; e a atuação como monitor(a) em disciplina do curso.

    Art. 10 A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:

    Atividades Carga horária máxima Documento comprobatório
    I – Participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas Até 180 horas/aula Controle curricular do estudante onde conste a aprovação nas disciplinas.
    II – Atuação como monitor(a) de disciplina do curso Até 180 horas/aula Certificado do Sistema de Monitoria da UFSC.

    .§1º Serão validadas como disciplinas extracurriculares, conforme inciso I do quadro anterior:

    a) Disciplinas oferecidas pela UFSC em nível de graduação que não estejam enquadradas como disciplinas obrigatórias ou que não estejam contando como optativas no controle curricular do(a) estudante;

    b) Disciplinas cursadas em outras instituições de educação superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, em nível de graduação, desde que validadas como disciplinas oferecidas pela UFSC, conforme processo de validação de disciplinas adotado pelo curso, e que não estejam enquadradas como disciplinas obrigatórias ou que não estejam contando como optativas no controle curricular do(a) estudante.

    .§ 2º Quando da solicitação de validação de disciplinas extracurriculares, conforme inciso I do quadro anterior, é necessário indicar os códigos das disciplinas constantes no controle curricular que se deseja validar como atividades complementares de ensino.

     

    CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    Art. 11 As requisições para validação de carga horária em Atividades Complementares (Anexo X) devem ser entregues no semestre de formatura, conforme orientações e mediante a solicitação da Coordenadoria do Curso de Administração.

    Art. 12 A análise das requisições de atribuição de carga horária em Atividades Complementares será realizada entre a 10ª e a 15ª semana do semestre letivo.

    Art. 13 A entrega dos requerimentos e comprovantes das Atividades Complementares deverá ocorrer com toda a carga horária completa (360 horas/aula).

    Art. 14 A carga horária de cada atividade será validada em horas/aula (em que uma hora/aula corresponde a 50 minutos), sendo assim, nos casos em que os documentos comprobatórios estiverem em horas/relógio (em que uma hora corresponde a 60 minutos) a coordenação fará a conversão multiplicando o total de horas apresentada para cada atividade por 1,2.

     

    CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 15 Todos os documentos apresentados devem obedecer ao que dispõe o Artigo 304 do Código Penal Brasileiro (uso de documento falso), estando os(as) declarantes sujeitos(as) as suas implicações legais.

    Art. 16 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Administração.

    Art. 17 Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    ANEXO I – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA

    Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que realizei a orientação do(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, no Projeto de Pesquisa intitulado TÍTULO DO PROJETO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas. ______________________________________________

    Assinatura do(a) Professor(a)

    Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

     

    ANEXO II – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM NÚCLEO DE PESQUISA

    Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou do Núcleo de Pesquisa NOME DO NÚCLEO DE PESQUISA coordenado por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS.

    ______________________________________________

    Assinatura do(a) Professor(a)

    Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

     

    ANEXO III – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO

    Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que realizei a orientação do(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, no Projeto de Extensão intitulado TÍTULO DO PROJETO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas.

    ______________________________________________

    Assinatura do(a) Professor(a)

    Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

     

    ANEXO IV – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/VOLUNTARIADO

    Eu, NOME RESPONSÁVEL OU LÍDER DA ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE OU COMUNIDADE BENEFICIADA, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, prestou serviços voluntários a NOME DA ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE OU COMUNIDADE, onde atuo como NOME DO CARGO OCUPADO PELO RESPOSNÁVEL OU LÍDER, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS. ______________________________________________

    Assinatura do responsável ou líder da organização, entidade ou comunidade beneficiada

    Florianópolis, DIA de MÊS de ANO

     

    ANEXO V – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ACADÊMICOS

    Eu, NOME DO(A) COORDENADOR(A) OU RESPONSÁVEL PELO EVENTO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como organizador do evento NOME DO EVENTO coordenado por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas.

    ______________________________________________

    Assinatura do(a) coordenador(a) ou responsável pelo evento

    Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

     

    ANEXO VI – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE FORMATURA

    Eu, NOME DO(A) CHEFE DE EXPEDIENTE OU DO(A) COORDENADOR(A) DO CURSO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como ( ) Presidente / ( ) Membro da Comissão de Formatura, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO.

    ______________________________________________

    Assinatura do(a) chefe de expediente ou do(a) coordenador(a) do curso Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

     

    ANEXO VII – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

    Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL PELA VISITA OU RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO VISITADA (NESTE CASO, INCLUIR TAMBÉM O CARGO DO RESPONSÁVEL), declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou de visita técnica à NOME DA ORGANIZAÇÃO, em DIA/MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas, onde foi abordado: SÍNTESE DOS TEMAS ABORDADOS DURANTE A VISITA. ______________________________________________

    Assinatura do(a) professor(a) responsável pela visita ou responsável pela organização visitada

    Florianópolis, DIA de MÊS de ANO

     

    ANEXO VIII – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES ESTUDANTIS

    Eu, NOME DO(A) PRESIDENTE(A) DA ENTIDADE ESTUDANTIL, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou do(a) NOME DA ENTIDADE ESTUDANTIL presidido por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS.

    ______________________________________________

    Assinatura do(a) presidente da entidade estudantil

    Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

     

    ANEXO IX – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL EM ORGANIZAÇÕES EXTERNAS

    Eu, NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como representante estudantil na(o) NOME DA ORGANIZAÇÃO, onde atuo como CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas. ______________________________________________

    Assinatura do(a) responsável pela organização

    Florianópolis, DIA de MÊS de ANO

     

    ANEXO X – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

    REQUISIÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    Nome do(a) Estudante:____________________________________ Matrícula:_______________________________________________

     

    Categoria das Atividades Descrição das Atividades* Carga horária total solicitada
    Pesquisa I – Participação em Projetos de Pesquisa  
    II – Participação em Núcleo de Pesquisa  
    III – Participação em Eventos Acadêmicos ou relacionados à Formação Profissional  
    IV – Autoria de trabalhos em eventos acadêmicos  
    V – Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos.  
    VI – Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas  
    Extensão I – Participação em projeto de extensão  
    II – Prestação de serviços à comunidade/voluntariado  
    III – Organização de eventos acadêmicos  
    IV – Participação em comissão de formatura  
    V – Visitas técnicas a organizações  
    VI – Realização de cursos de curta duração  
    VII – Participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética)  
    VIII – Representação estudantil em colegiados  
    IX – Representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.)  
    X – Realização de estágio supervisionado  
    Ensino I – Participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas  
    Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
    Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
    Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
    Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
    Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
    II – Atuação como monitor(a) de disciplina do curso  
    Carga horária total

    Os comprovantes devem estar anexados à requisição.

    ___________________________________________

    Assinatura do(a) estudante

    Florianópolis, DIA de MÊS de ANO

     

     

    INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

    REGIMENTO

     

    TÍTULO I – DA NATUREZA E VINCULAÇÃO

    Art. 1° O Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – INPEAU, é um órgão complementar pertencente à estrutura do Centro Socioeconômico – CSE, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 06 de julho de 2020, tendo como objetivo desenvolver atividades de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária, sendo originalmente constituído pela Portaria n° 106/GR/2004, de 15 de março de 2004.

    Parágrafo único. O INPEAU assume as atividades e responsabilidades anteriormente atribuídas ao Núcleo de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – NUPEAU, criado pela Portaria n° 015/GR/88, de 15 de janeiro de 1988.

     

    Art. 2° O INPEAU possui como campo de especialidade a Administração Universitária, vinculado à área de conhecimento da Administração.

     

    Art. 3º São objetivos do Instituto:

    I – desenvolver e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo da Administração Universitária, visando ao aprimoramento acadêmico, técnico científico e administrativo da área;

    II – gerar, sistematizar, gerir e disponibilizar publicações no campo da Administração Universitária;

    III – desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento para integrantes de instituições nacionais e estrangeiras;

    IV – estabelecer e intermediar parcerias com instituições nacionais e estrangeiras para a realização de atividades na área da Administração Universitária;

    V – promover intercâmbios com organismos nacionais e estrangeiros, visando à realização de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária;

    VI – planejar, organizar, realizar e apoiar eventos e atividades similares no campo da Administração Universitária;

    VII – prestar suporte aos pesquisadores, estudantes e gestores que desenvolvem atividades no INPEAU;

    VIII – conferir prêmios e outras dignidades acadêmicas e científicas no âmbito da Administração Universitária, observadas as normas regimentais e estatutárias da UFSC.

     

    TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

    Art. 4º O INPEAU é composto por docentes, estudantes, técnico administrativos em educação – TAEs, gestores e egressos, que realizam atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área da Administração Universitária.

    .§1º Os docentes e técnico-administrativos da UFSC com título de doutor, que realizem atividades de pesquisa e extensão na área da Administração Universitária ou docente de programas de pós-graduação stricto sensu com linhas de pesquisa aderentes à área, podem ser enquadrados como Pesquisadores Seniores do INPEAU, devendo atuar em uma das linhas de pesquisas do Instituto.

    .§2º Os docentes, estudantes de mestrado, doutorado, pós-doutorado e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Plenos do INPEAU.

    .§3º Os estudantes de graduação e pós-graduação lato sensu, e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Juniores do INPEAU.

    .§4º Os Pesquisadores Plenos e Juniores do INPEAU devem estar vinculados a pelo menos um Pesquisador Sênior do INPEAU, que por estes são indicados, para atuar em uma das linhas de pesquisa do Instituto.

    .§5º O credenciamento de Pesquisadores Seniores se dará por meio de solicitação fundamentada do interessado, que em conjunto com a análise de seu histórico curricular, serão apreciados pela Presidência, que encaminhará aos membros do Conselho Superior para aprovação da maioria simples.

     

    Art. 5º INPEAU está organizado com a seguinte estrutura:

    I – Órgão Deliberativo a) Conselho Superior

    II – Órgãos Executivos:

    a) Presidência e Vice-Presidência

    b) Secretaria Executiva

    c) Assessoria de Cooperação Internacional

    III – Órgãos Acadêmicos a) Linhas de pesquisa e extensão

     

    Art. 6º O Conselho Superior é a instância colegiada deliberativa máxima do INPEAU, e se reunirá quando convocado pela Presidência ou por requerimento de dois terços de seus membros, cujo quórum das reuniões será de maioria simples dos presentes.

    .§1º O Conselho Superior será composto pelos Pesquisadores Seniores, vinculados à UFSC; um representante dos técnico-administrativos em educação da UFSC dentre os lotados no INPEAU; e um representante de estudantes da pós graduação stricto sensu da UFSC, que atue no INPEAU.

    .§2º Nenhum membro do Conselho Superior terá direito a mais de um voto, exceto a Presidência, em caso de empate.

     

    Art. 7º A Presidência será exercida por um Pesquisador Sênior do INPEAU, integrante do quadro de servidores da UFSC, escolhido por maioria simples dos membros do Conselho Superior do Instituto e designado por meio de portaria da Direção do CSE, para um período de quatro anos, permitida reconduções.

    Parágrafo único. A Vice-Presidência será exercida por um integrante do quadro de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, indicado pela Presidência e designado por meio de portaria da Direção do Centro Socioeconômico – CSE.

     

    Art. 8º Por solicitação de dois terços dos membros do Conselho Superior o mandato da Presidência do INPEAU poderá ser encerrado antes do prazo regimental. A deliberação deverá ser referendada em reunião com a votação seja também de dois terços de seus membros.

     

    Art. 9º A Secretaria Executiva será composta por membros da UFSC, por indicação da Presidência do Instituto, e dará suporte às atividades realizadas pelo INPEAU, em conformidade com as normativas da Universidade.

     

    Art. 10. O INPEAU poderá contar com colaboradores externos, oriundos de instituições nacionais e estrangeiras, bem como servidores aposentados da UFSC, que atuam na área de Administração Universitária.

     

    TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

    Art. 11. Compete à Presidência:

    I – gerenciar os recursos disponíveis para o cumprimento dos objetivos do Instituto, expressos no art. 3º deste Regimento;

    II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

    III – consultar os membros do Conselho Superior sobre temas de competência do colegiado;

    IV – emitir parecer de solicitações de credenciamento de Pesquisadores Seniores, a ser apreciado pelos membros do Conselho Superior, conforme disposto no §5º do art. 4º deste Regimento;

    V – associar os Pesquisadores Seniores credenciados às linhas de pesquisas do Instituto, definindo o líder de cada linha;

    VI – apreciar a criação ou a exclusão de linhas de pesquisas para o Instituto;

    VII – representar o INPEAU, o CSE e a UFSC em eventos e encontros relacionados à Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;

    VIII – administrar, por delegação de autoridades da UFSC, convênios em que o INPEAU for o órgão interveniente;

    IX – promover a integração do Instituto com as Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFSC, e com instituições nacionais e internacionais;

    X – apreciar a aderência das atividades realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes da publicização de suas informações no endereço eletrônico do INPEAU, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 16;

    XI – apreciar a aderência das atividades a serem realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes de receberem o apoio de recursos tangíveis e intangíveis dispostos no art. 17;

    XII – zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento.

     

    Art. 12. Compete à Vice-Presidência substituir a Presidência nas suas ausências, vacâncias e delegações.

     

    Art. 13. Compete à Secretaria Executiva auxiliar a Presidência e a Vice Presidência na realização das atividades do Instituto e assumir as delegações.

    Art. 13-A. Compete à Assessoria de Cooperação Internacional auxiliar a presidência do INPEAU fomentar atividades de cooperação entre IES nacionais e estrangeiras.

     

    Art. 14. Compete ao Conselho Superior:

    I – eleger o Presidente do Instituto;

    II – sugerir alterações neste Regimento, com a aprovação de dois terços de seus membros e submetê-lo à apreciação do Conselho de Unidade do CSE;

    III – discutir sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área da Administração Universitária;

    IV – deliberar sobre propostas para a concessão de dignidades universitárias, a serem encaminhadas posteriormente às instâncias competentes;

    V – deliberar sobre o credenciamento de novos pesquisadores seniores;

    VI – apreciar recursos interpostos, que será considerado aceito se aprovado por pelo menos dois terços dos membros presentes em reunião.

     

    Art. 15. As reuniões do Conselho Superior serão convocadas com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio dos endereços de e-mails de seus membros;

     

    Art. 16. Compete às Linhas de Pesquisa e Extensão:

    I – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área de Administração Universitária;

    II – representar a linha de pesquisa em eventos e encontros relacionados a Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;

    III – estabelecer relações interinstitucionais;

    IV – indicar um coordenador para a liderança de cada linha de pesquisa no INPEAU, bem como os pesquisadores plenos e juniores para compor as linhas;

    V – aproximar pesquisadores de diferentes setores e cursos da UFSC às pesquisas desenvolvidas;

    VI – encaminhar à Secretaria Executiva informações das atividades desenvolvidas e da composição da Equipe, a serem apreciadas pela Presidência para publicização no endereço eletrônico do Instituto.

     

    Art. 17. Os pesquisadores integrantes das linhas de pesquisa do INPEAU possuem autonomia na realização de suas atividades, podendo receber apoio de recursos tangíveis e intangíveis do Instituto, de acordo com as diretrizes delineadas pela Presidência e em pleno atendimento das normas regimentais da UFSC.

     

    TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 18. Após a entrada em vigor deste Regimento, a atual Diretoria do INPEAU procederá ao levantamento dos pesquisadores que atuam no Instituto e que atendam ao disposto no §1º do art. 4º, além dos servidores técnicoadministrativos da UFSC lotados no Instituto, a comporem a relação de membros da primeira reunião do Conselho Superior, que definirá a Presidência, de acordo com art. 7º.

     

    Art. 19. Para cumprimento de suas funções, o INPEAU contará com a estrutura física, material e humana do CSE da UFSC.

     

    Art. 20. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Presidência do Instituto ou por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Superior presentes em reunião.

     

    Art. 21. Este Regimento entrará em vigor a partir da aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 124/2025 – 16/07/2025

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 124/2025

    Data da publicação: 16/07/2025

     

    MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 04/MARQUE/2025
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 105/2025/PROAD À Nº 108/2025/PROAD
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 051/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 052/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 053/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 054/2025/PROGRAD.

    PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROPESQ
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 7/SINTER/2025

    PORTARIA Nº 40/2025/SINTER,

    PORTARIA Nº 41/2025/SINTER,

    PORTARIA Nº 42.

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CED,
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 28/2025/CDS,

     PORTARIA Nº 29/2025/CDS.

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2025/CNM,

    PORTARIA Nº 05/2025/CNM.

     

     

     

    MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

    PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

    O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025.

    Nº 04/MARQUE/2025 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para a Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2025:

    I – Ismael Quint, SIAPE nº 1784008, técnico de laboratório;

    II – Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, historiador; e

    III – Rejane Varela Garcia Annize, SIAPE nº 1876303, assistente em administração.

    Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão. Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 4 DE JULHO DE 2025.

    Nº 105/2025/PROAD – APLICAR à Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.068708/2024-04)

     

    PORTARIA DE 7 DE JULHO DE 2025.

    Nº 106/2025/PROAD – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.006552/2025-41)

     

    Nº 107/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor MILANO CARDOSO CAVALCANTE, SIAPE 2229652 (DCOM/PROAD) em substituição à servidora Ana Corina Faustino da Silva, SIAPE 1968711.

    Art. 2º PRORROGAR para 05/08/2025 o prazo para a comissão instituída através da portaria nº 73/2025/PROAD, de 6 de maio de 2025, apresentar a proposta de minuta de portaria normativa que substitua a Portaria nº 1186/GR/97 de forma a compatibilizá-la com a nova legislação e promover o aprimoramento dos procedimentos para apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por descumprimento contratual e aplicação de sanções no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

    (Ref. Solicitação Digital nº 022475/2025)

     

    Nº 108/2025/PROAD – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 55/PROAD/2024, de 24 de maio de 2024:

    Titulares:

    – Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD) – Presidente;

    – Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD);

    – Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);

    – Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);

    – Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510 (DCOM/PROAD);

    – Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).

    – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746 (ARA);

    – Ricardo César dos Passos, SIPE nº 1158681 (DGI/DGG)

     

    Suplentes:

    – Evelí Esteves, SIAPE nº 2242730 (CARC/PROAD);

    – Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967 (DA/CBS);

    – Lais Diana Sell Bizarri, SIAPE nº 2350281 (DA/JOI);

    – Luana da Silva Casagrande SIAPE nº 3362588 (ARA);

    – Sara Meireles, SIAPE nº 2081124 (CGA/GR).

    Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º PRORROGAR para 06/08/2025 o prazo para a finalização dos trabalhos.

    (Ref. Processo nº 23080.037490/2023-57)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2025

    Nº 051/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o quadro de regras de integralização (distribuição de carga horária da extensão obrigatória) e o rol de disciplinas optativas (carga horária total) constantes do Anexo Único da Portaria nº 037/2025/PROGRAD, de 15 de maio de 2025, que aprovou a matriz curricular 2026.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Física e Química) e Matemática, Curso UFSC nº 334, turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação,

    Onde se lê:

    Regras de Integralização – Currículo 2025.1
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 1998h-a 1665h
    Disciplinas Optativas 144h-a

    O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos

    120h
    Prática como Componente Curricular – PCC 504h-a

    O aluno deverá cumprir 504h-a de PCC ao longo do curso

    420h
    ATPA 252h-a 210h
    Extensão Obrigatória 396h-a

    O aluno deverá cumprir 396h-a em ações de extensão, das quais 324h-a serão em disciplinas obrigatórias e 72h-a em atividades de extensão (ações em projetos, cursos e eventos).

    330h
    Trabalho de Conclusão de Curso 126h-a

     

    105h
    Estágio Obrigatório 486h-a

     

    405h
    TOTAL 3906h-a 3.255h

     

    Disciplinas Optativas
    O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 414h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos.
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    EDC1476 Introdução a Permacultura 72h-a 72h-a
    EDC1514 Participação em Eventos Científicos e/ou Ações de Pesquisa (ATPA) 72h-a 72h-a
    EDC1523 Movimento Sertanejo do Contestado: Território, Sujeitos e Produção de Conhecimento 72h-a 72h-a
    EDC1524 Tópicos Especiais em Ciências da Natureza 36h-a 36h-a
    EDC1525 Tópicos Especiais em Matemática 36h-a 36h-a
    EDC1526 Santa Catarina: história, povos e culturas 72h-a 72h-a
    EDC1527 Tópicos Especiais em Ciências Humanas e Sociais 72h-a 72h-a
    EDC1536 Turismo de Base Comunitária 36h-a 36h-a
    EDC1537 Questão Agrária e Lutas Sociais no Campo 72h-a 72h-a
    EDC7295 Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação 36h-a 36h-a

    Leia-se:

    Regras de Integralização – Currículo 2025.1
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 1998h-a 1665h
    Disciplinas Optativas 144h-a

    O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos

    120h
    Prática como Componente Curricular – PCC 504h-a

    O aluno deverá cumprir 504h-a de PCC ao longo do curso

    420h
    ATPA 252h-a 210h
    Extensão Obrigatória 396h-a

    O aluno deverá cumprir 396h-a em ações de extensão, das quais 342h-a serão em disciplinas obrigatórias e 54h-a em atividades de extensão (ações em projetos, cursos e eventos).

    330h
    Trabalho de Conclusão de Curso 126h-a

     

    105h
    Estágio Obrigatório 486h-a

     

    405h
    TOTAL 3906h-a 3.255h

     

    Disciplinas Optativas
    O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos.
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    EDC1476 Introdução a Permacultura 72h-a 72h-a
    EDC1514 Participação em Eventos Científicos e/ou Ações de Pesquisa (ATPA) 72h-a 72h-a
    EDC1523 Movimento Sertanejo do Contestado: Território, Sujeitos e Produção de Conhecimento 72h-a 72h-a
    EDC1524 Tópicos Especiais em Ciências da Natureza 36h-a 36h-a
    EDC1525 Tópicos Especiais em Matemática 36h-a 36h-a
    EDC1526 Santa Catarina: história, povos e culturas 72h-a 72h-a
    EDC1527 Tópicos Especiais em Ciências Humanas e Sociais 72h-a 72h-a
    EDC1536 Turismo de Base Comunitária 36h-a 36h-a
    EDC1537 Questão Agrária e Lutas Sociais no Campo 72h-a 72h-a
    EDC7295 Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação 36h-a 36h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

     

    PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025

    Nº 052/2025/PROGRAD – Art. 1º CRIAR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas, EMB5336 Segurança Veicular e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
    EMB5330 Fundamentos de Motocicletas 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
    EMB5336 Segurança Veicular 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
    EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a

    Art. 2º – INCLUIR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas e EMB5336 Segurança Veicular nos currículos 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativa EMB5330

    Fundamentos de Motocicletas

    Optativa 54h-a EMB5105

     

    Optativa EMB5336

    Segurança Veicular

    Optativa 54h-a EMB5041

     

    Art. 3º – INCLUIR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas, EMB5336 Segurança Veicular e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativa EMB5330

    Fundamentos de Motocicletas

    Optativa 54h-a EMB5101
    Optativa EMB5336

    Segurança Veicular

    Optativa 54h-a EMB5041
    Optativa EMB5361

    Compatibilidade Eletromagnética

    Optativa 36h-a EMB5108 EMB5315

    Art. 4º – EXCLUIR a disciplina EMB5333 Segurança Veicular do Rol de disciplinas optativas, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603)

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativa EMB5333

    Segurança Veicular

    Optativa 54h-a EMB5316

     

    Art. 5º – EXCLUIR a disciplina EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2025.1 e incluir na 9ª fase do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar Obrigatória 54h-a EMB5009 e EMB5017

     

    Art. 6º – ALTERAR, para regras de integralização curricular, a carga horária obrigatória de disciplinas optativas de 144h-a para 90h-a do currículo 2025.1 do curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Rol de Disciplinas Optativas
    O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388).

    Leia-se

    Rol de Disciplinas Optativas
    O aluno deverá cumprir 90h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388).

     

    Art. 7º – ALTERAR o pré-requisito da disciplina EMB5317 Aerodinâmica Veicular, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    Fase Disciplina Pré-requisito
    EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5304

    Leia-se

    Fase Disciplina Pré-requisito
    EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5103 e EMB5316

     

    Art. 8º – ALTERAR o pré-requisito da disciplina EMB5317 Aerodinâmica Veicular, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    Fase Disciplina Pré-requisito
    EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5304

    Leia-se

    Fase Disciplina Pré-requisito
    EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5123 E EMB5316

     

    Art. 9º – ESTABELECER EQUIVALÊNCIA entre as disciplinas EMB5315 Compatibilidade Eletromagnética e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    EMB5315 Compatibilidade Eletromagnética Obrigatória 36h-a EMB5043 e EMB5108 EMB5361

    (Ref. Solicitação 23080.025069/2025)

     

    Nº 053/2025/PROGRAD – Art. 1º – EXCLUIR a disciplina FQM7336 do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia da Computação (655), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina
    FQM7336 Estática e Dinâmica

    Art. 2º – INCLUIR a disciplina FQM7436 no currículo 2020.1 Curso de Graduação em Engenharia da Computação (655), conforme as seguintes especificações:

     

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    FQM7436 Estática e Dinâmica Obrigatória 72h-a FQM7102 ou FQM7110  

    ARA7381 ou ARA7537 ou FQM7336 ou FQM7537

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.027292/2025-47)

     

    PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2025

    Nº 054/2025/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as equivalências das seguintes disciplinas do currículo 2025.2 do curso de Matemática, modalidade EaD, grau Licenciatura (curso UFSC 702), conforme as seguintes especificações:

    1ª Fase Disciplina Equivalência
    FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) EED5331 ou EED9400
    MTM9630 Fundamentos de Aritmética MTM3450 ou MTM9300
    MTM9651 Geometria Quantitativa I MTM3471 ou MTM9101
    MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) MTM3411 ou MTM9001

     

    2ª Fase Disciplina Equivalência
    FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) EED5187 ou EED9403
    MTM9652 Geometria Quantitativa II MTM3472 ou MTM9102
    PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) PSI5137 ou PSI9137 ou PSI9402

     

    3ª Fase Disciplina Equivalência
    CEE9600 Didática (PCC 18h-a) MEN560 ou MEN9404
    INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) INE5123 ou MTM9601
    MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) MTM3400 ou MTM9200
    MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) MTM3476 ou MTM9900

     

    4ª Fase Disciplina Equivalência
    CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) MEN7029 ou MEN9405
    MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) MTM3401 ou MTM9201

     

    5ª Fase Disciplina Equivalência
    MTM9622 Cálculo II MTM3402 ou MTM9202

     

    6ª Fase Disciplina Equivalência
    LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) LSB7244 ou LSB9904
    MTM9623 Cálculo III MTM3403 ou MTM9203
    MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) MTM3451 ou MTM9301

     

    8ª Fase Disciplina Equivalência
    MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) MTM9204

     

    10ª Fase Disciplina Equivalência
    MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) MTM9802

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo digital 23080.061391/2022-13)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

    O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital 031583/2025 e no art. 14 da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROPESQ, DE 9 DE JULHO DE 2025

    Nº 1/2025/PROPESQ – Art. 1º Criar a função administrativa de CURADORIA de Coleções Científicas.

    Art. 2º O CURADOR de coleção científica é responsável por gerenciar, preservar e divulgar acervos de espécimes ou artefatos utilizados para pesquisa e educação, exigindo conhecimentos em taxonomia, museologia e gestão, além de atenção a normas de biossegurança e patrimônio cultural. Suas principais atribuições incluem:

    a) catalogação e organização – registrar e classificar itens conforme padrões científicos, garantindo a precisão de dados como origem, data de coleta e características.

    b) Conservação – implementar técnicas para preservar o acervo, controlando fatores como umidade, temperatura e luz, além de restaurar peças danificadas.

    c) Documentação – manter registros detalhados em bancos de dados, facilitando o acesso de pesquisadores e cumprindo normas institucionais.

    d) aquisição e descarte – avaliar a incorporação de novos itens e decidir sobre a retirada de materiais obsoletos ou degradados, seguindo critérios éticos e legais.

    e) pesquisa e divulgação: promover estudos com base no acervo e organizar exposições, publicações ou atividades educativas para engajar o público.

    f) colaborações: estabelecer e fomentar parcerias com outras instituições científicas em programas de permuta de espécimes e visitas técnicas.

    g) supervisão: orientar estagiários e técnicos nas rotinas e práticas dos acervos.

    Art. 3º A carga horária para a execução das atividades de CURADORIA será de no máximo 8 (oito) horas e fixada pela Direção do Centro no ato de designação para o exercício da função.

    Art. 4º Determinar que a designação do(s) curador(es) de Coleções Biológicas seja realizada por ato da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. solicitação digital 031583/2025)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    EDITAL Nº 7/SINTER/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.

    INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

    Nº 7/SINTER/2025A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:

     

    1. DO PROGRAMA

    O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

     

    2. DOS BENEFÍCIOS

    2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2380,00 (dois mil trezentos e oitenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

    2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

    2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.

     

    3. DO PÚBLICO-ALVO

    3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

    3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

    3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

     

    4. DAS VAGAS

    4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre fevereiro e junho de 2026 (Summer Term 2025/2026 da UHK).

    4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

    4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.

     

    5.  DOS REQUISITOS

    5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

    – Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

    – Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

    – Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

    – Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

    – Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

     

    6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

    6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:

    – Histórico Síntese atualizado;

    – Atestado de Matrícula atualizado;

    – Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

    – Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

    – Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC.

    O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.

    – O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

    a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

    b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;

    c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

     

    7.  DA INSCRIÇÃO

    7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 11 de agosto de 2025.

    7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.

     

    8. DA SELEÇÃO

    8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

    8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

    8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

    8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

    8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.

    8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

    8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.

    8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

    8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

     

    9 . DO RESULTADO

    9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 22 de agosto de 2025.

    9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 27 de agosto de 2025.

     

    10.  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

    10.1 Em caso de desistência

    10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

    10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

    10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.

    10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas – Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso. – Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové. – Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

    – Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro; – Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

    10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

     

    11.  DOS RECURSOS

    11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 25 de agosto de 2025. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

    11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

    12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

     

    13. CRONOGRAMA

    EVENTO PRAZO
    Divulgação do Edital 11 de julho de 2025
    Inscrição dos candidatos De 11 de julho a 11 de agosto de 2025
    Avaliação das candidaturas 12 a 21 de agosto de 2025
    Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 22 de agosto de 2025
    Prazo para recurso Até 25 de agosto de 2025
    Resultado final da classificação Até 27 de agosto de 2025
    Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 29 de agosto de 2025

     

     

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

    Nº 40/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonardo Mejia Rincon, do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CAC/CTE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Pamplona, da Colômbia, de 07 de julho de 2025 a 07 de julho de 2030.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 41/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Mauricio Uriona Maldonado, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad EIA – Escola de Engenharia de Antioquia, da Colômbia, de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2030.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA Nº 42, DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 42 – Art. 1º: Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Relações Internacionais, referente ao exercício 2024:

    1. Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração;
    2. Marcelo koerich, SIAPE nº 2388406, Assistente em Administração;
    3. Paula Eduarda Michels, SIAPE nº 2268490, Tradutora Intérprete.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

     EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CED, DE 11 DE JULHO DE 2025

    Nº 05/2025/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o Edital de convocação para o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

    1 Das inscrições dos candidatos:

    1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do 14 julho de 2025, até 18:00 horas do dia 27 de julho de 2025.

    1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 28 de julho de 2025, até às 18:15 horas.

    2 Das eleições e apuração do resultado:

    2.1 A eleição será realizada no dia 31 de julho de 2025, das 9:00hs às 17:00hs.

    2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

    2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do departamento.

    2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 1º de agosto de 2025 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc).

    3 Da comissão Eleitoral organizadora:

    3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2025/CED) para coordenar os trabalhos: Elizandro Maurício Brick (presidente); Priscila Finger do Prado (membro titular); Silvio Domingos Mendes da Silva (membro titular); Sandor Fernando Bringmann (membro suplente).

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

    Nº 28/2025/CDS – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Desportos, referente ao exercício 2025:

    I – Renato Mendonça de Castro, SIAPE nº 1891026, Administrador de Edifícios;

    II – Hélio Pereira dos Santos, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração;

    III – Diego Dal Bello Morasco, SIAPE nº 2345854, Assistente em Administração; e

    IV – Tiago Alexandre Viktor, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 29/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Ricardo Dantas de Lucas, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.036548/2025-15.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025

    Nº 05/2025/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 031/2025/DDP, no campo de conhecimento de Relações Internacionais, objeto do processo 23080.033072/2025-52, conforme segue:

    Lista de pessoas candidatas à ampla concorrência
    N° de Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Status da inscrição
    01 Natália Diniz Schwether Homologada
    03 Denise de Oliveira De Rocchi Homologada

     

    Lista de pessoas candidatas negras
    N° de Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Status da inscrição
    02 Lisa Belmiro Camara Homologada

     

    Lista de pessoas candidatas com deficiência (PCD)
    Não houve candidatos inscritos.

     

    Lista de pessoas candidatas trans
    Não houve candidatos inscritos.

    (Ref. Edital nº 041/2021/DDP e às Portarias Normativas nº 134/2019/GR e nº 370/2020/GR)

     

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025:

    Nº 06/2025/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Camila Feix Vidal, Clarissa Franzoi Dri, Klaus Guimarães Dalgaard, e como suplente a professora Karine de Souza Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 031/2025/DDP, no campo de conhecimento Relações Internacionais, objeto do processo 23080.033072/2025-52.

    (Ref. Edital nº 031/2025/DDP)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 123/2025 – 15/07/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 123/2025

    Data da publicação: 15/07/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIAS Nº 141/2025/CTS/ARA À Nº 144/2025/CTS/ARA,
    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 094/2025/BNU À N° 105/2025/BNU
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1393/2025/GR À Nº 1394/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1396/2025/GR À Nº 1401/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1415/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1418/2025/GR À Nº 1421/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1429/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1431/2025/GR À Nº 1437/2025/GR.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 085/2025/DPL À Nº 087/2025/DPL
    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 34PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

     

    PORTARIA Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 105/2025/CCE,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 120/2025/CCS À Nº 147/2025/CCS,

     

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2025.

    Nº 141/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Bruna Daniel Rabelo, SIAPE nº 3049872, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de julho de 2025 a 06 de julho de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 177/2024/CTS/ARA, de 22 de outubro de 2024.

     

    PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.

    Nº 142/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rogério Gomes de Oliveira (Titular), SIAPE nº 1724307, e Carla de Abreu D’Aquino (Suplente), SIAPE nº 2764022, como representantes do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla de Araranguá – SC, atribuindo aos dois a carga administrativa semanal de 01 (uma) hora para o cumprimento de tal função, durante o período de 09 de julho de 2025 a 09 de julho de 2026.

     

    PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025.

    Nº 143/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, para exercer a função de Coordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 10 de julho de 2025 a 22 de junho de 2028.

     

    Nº 144/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 24 de junho de 2025 a 24 de junho de 2027.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 132/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025.

     

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

    N° 094/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de julho de 2025, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE 1327583, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Química (LISEQ), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 129/2024/BNU.

     

    PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

    N° 095/2025/BNUArt. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de junho de 2025, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, para o exercício da função de Supervisor de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

     

    N° 096/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2025, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para o exercício da função de Supervisora dos Laboratórios de Química, conforme lista abaixo, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    • Laboratório de Química 01 – LABQMC 01
    • Laboratório de Química 02 – LABQMC 02
    • Laboratório de Química 03 – LABQMC 03
    • Laboratório de Química 04 – LABQMC 04
    • Laboratório de Química 05 – LABQMC 05
    • Laboratório de Química 06 – LABQMC 06
    • Laboratório de Química 07 – LABQMC 07

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 11 de maio de 2025, a Portaria 139/2024/BNU.

     

    PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025

     N° 097/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2025, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor supervisor da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

     

    N° 098/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2025, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

     

    N° 099/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
    • Eduardo Zapp;
    • Giullia Pimentel.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de julho de 2025.

     

    PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2025

    N° 100/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2025, os servidores abaixo para compor, como membros, o Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois)anos. Coordenação:

    Zenira Maria Malacarne Signori – Pedagoga.

    Equipe Técnica:

    Ana Cláudia Racca da Silva – Assistente Administrativo;

    Bruna da Silva Alves – Pedagoga Educacional;

    Caio Filipe Loch – Psicólogo Educacional;

    Gabriela Boemer Amaral Moretto – Técnica em Assuntos Educacionais.

    Equipe de Assessoramento: Coordenações de Curso:

    Tiago Davi Curi Busarello – Engenharia de Controle e Automação;

    Leonardo Ulian Lopes – Engenharia de Materiais;

    Maria Elisa Philippsen Missner – Engenharia Têxtil;

    Francis Felix Cordova Puma – Licenciatura em Matemática;.

    Eduardo Zapp – Bacharelado e Licenciatura em Química

    Docentes:

    Daniel Alejandro Ponce Saldías;

    Graziela Piccoli Richetti.

    Art. 2º REVOGAR, a partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 149/2023/BNU.

     

    PORTARIA DE 2 DE JULHO DE 2025

    N° 101/2025/BNU – Art. 1º HOMOLOGAR a banca examinadora do Processo Seletivo de que trata o item 3.2.1.1 do EDITAL Nº 031/2025/DDP, de 24 de junho de 2025 do campo de conhecimento:

    Ciências da Computação / Linguagens de Programação

    Processo: 23080.025779/2025-95

    Mauri Ferrandin UFSC Presidente
    Fábio Rafael Segundo UFSC Membro
    Carlos Roberto Moratelli UFSC Membro
    Maiquel de Brito UFSC Suplente

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

    N° 103/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 11 de julho de 2025, a Portaria nº 118/2025/BNU.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2025, o docente DANIEL GIRARDI, SIAPE nº 2580672, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 104/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de agosto de 2025, a Portaria nº 080/2024/BNU.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, o docente DANIEL ALMEIDA FAGUNDES, SIAPE nº 2229650, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025

    N° 105/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 180/2023/BNU.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 14 de julho de 2025, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE 1672669, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 1393/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2025, IVAN FERREIRA DA CUNHA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2309341, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 023256/2025)

     

    Nº 1394/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2025, LUAN CORRÊA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1088520, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 023256/2025)

     

    Nº 1396/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, RODRIGO DA ROSA BORDIGNON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1196710, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029524/2025-00)

     

    Nº 1397/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029524/2025-00)

     

    Nº 1398/2025/GR – Dispensar, a partir de 09 de Julho de 2025, KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1981/2022/GR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, tendo em vista sua mudança de lotação.

    (Ref. Sol. 037781/2025)

     

    Nº 1399/2025/GR – Art. 1º  Dispensar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, do exercício da função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1105/2025/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 037781/2025)

     

    Nº 1400/2025/GR – Art. 1º Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 037781/2025)

     

    Nº 1401/2025/GR – Art. 1º Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Integrada.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Fica revogada, a partir de 16 de junho de 2025, a Portaria nº 218/2024/GR, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, tendo em vista o pedido de vacância do titular.

    (Ref. Sol. 037864/2025)

     

    Nº 1415/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDO CURBANI, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346014, para exercer a função de Chefe Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – SE/CPGEALI/CTC.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 37881/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

    Nº 1418/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, do exercício da função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 524/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 038152/2025)

     

    Nº 1419/2025/GR – Art. 1º Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para exercer a função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 038152/2025)

     

    Nº 1420/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, TIAGO BAHIA LOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2580013, para exercer a função de Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 036517/2025)

     

    Nº 1421/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Tiago Daher Padovezi Borges,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153443, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 036517/2025)

     

    Nº 1429/2025/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de VIRGINIA SILVA RODRIGUES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1280129, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com início em 8 de agosto de 2025 e término em 7 de agosto de 2026.

    Art. 2º Caberá à UFJF apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

    Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

    Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.011285/2025-23)

     

    PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

    Nº 1431/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1061726, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.037485/2025-14)

     

    Nº 1432/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Agosto de 2025, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2569238, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, até o dia 14 de Novembro de 2025.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 2º  Fica revogada, a partir de 18 de Agosto de 2025, a Portaria nº 872/2024/GR, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

    (Ref. Sol. 037373/2025)

     

    Nº 1433/2025/GR – Designar JOSE HELIO VERISSIMO JUNIOR, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 1159988, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – SE/CPGARQC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/06/2025 a 27/07/2025 e de 02/08/2025 a 16/12/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Mariany Cristine Souza, SIAPE nº 2011039, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. Processo 23080.034118/2025-51)

     

    Nº 1434/2025/GR – Designar Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 035582/2025)

     

    Nº 1435/2025/GR – Designar Simone Valentini, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1996027, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037767/2025)

     

    Nº 1436/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1207/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que designa GABRIEL PEREIRA, para substituir Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “23/06/2025 a 07/07/2025” para “3/07/2025 a 07/07/2025”.

    (Ref. Sol. 033145/2025)

     

    Nº 1437/2025/GR – Designar ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1017874, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037759/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 085/2025/DPL DE 02 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90138/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.010910/2025-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, como membros titulares, e o servidor ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, na condição de membro suplente.
    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 086/2025/DPL, DE 02 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90132/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016579/2025-41, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BRENON PAUL, SIAPE n°. 3408270, Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/JOI; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA e LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os(as) servidores(as): CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº. 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº. 1192941 Técnico de Tecnologia da Informação/ JOI; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE e RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação// DA/BNU na qualidade de membros suplentes.
    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 087/2025/DPL, DE 04 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90137/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019141/2025-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/ DA/BNU.
    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E A

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais, RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE MAIO DE 2025.

    Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 14ª, 15ª e 16ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

    Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 14ª Chamada: 28/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 14ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 15ª Chamada: 04/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 16ª Chamada: 11/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 16ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 14ª, 15ª e 16ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    14ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    15ª 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    16ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    14ª 03 a 13/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    15ª 10 a 24/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    16ª 17 a 27/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

     

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

     

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf.

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf.

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf.

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf.

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf.

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf.

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

    PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE MAIO DE 2025.

    Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFS – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 13ª, 14ª e 15ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

    Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 13ª Chamada: 28/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 14ª Chamada: 04/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 14ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 15ª Chamada: 11/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 13ª, 14ª e 15ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    13ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    14ª 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    15ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    13ª 03 a 13/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    14ª 10 a 24/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    15ª 17 a 27/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: 1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    1. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    2. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    3. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    4. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    5. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

    PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE MAIO DE 2025.

    Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 12ª, 13ª e 14ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

    Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 12ª Chamada: 28/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 13ª Chamada: 04/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 14ª Chamada: 11/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 14ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE Campus Prof. João David Ferreira Lima Trindade – 88040-900 – Florianópolis – Santa Catarina – Brasil | www.prograd.ufsc.br / www.proafe.ufsc.br +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br / 3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 12ª, 13ª e 14ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    12ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    13ª 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    14ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    12ª 03 a 13/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    13ª 10 a 24/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    14ª 17 a 27/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

     

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na

    modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

    Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

    Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

    Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    PORTARIA Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 17ª, 18ª e 19ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

    Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 17ª Chamada: 25/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 17ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 18ª Chamada: 02/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 18ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 19ª Chamada: 09/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 19ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE Campus Prof. João David Ferreira Lima Trindade – 88040-900 – Florianópolis – Santa Catarina – Brasil | www.prograd.ufsc.br / www.proafe.ufsc.br +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br / 3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br 3 médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 17ª, 18ª e 19ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    17ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    18ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    19ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão

    definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    17ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    18ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    19ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.  .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf.

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf.

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf.

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf .

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf.

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 15ª, 16ª e 17ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

    Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 15ª Chamada: 25/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 16ª Chamada: 02/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 16ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 17ª Chamada: 09/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 17ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 15ª, 16ª e 17ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    15ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    16ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    17ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    15ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    16ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    17ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

    Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

    Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

    Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

    PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada: 18/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 24 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 2ª Chamada: 02/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 3ª Chamada: 09/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 06/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    00:01h de 24 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    01 a 11/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    08 a 18/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    15 a 25/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2025;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

    PORTARIA Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSCArt. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 8ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4° a 7° de forma digitalizada.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de pessoa quilombola e declaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, necessárias para a validação por comissão específica, nomeada pela PROAFE.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 8ª   Chamada 16/06/2025
    Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em 8ª   chamada Evento
    Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 16 de junho a 23 de junho de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

    licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “Quilombolas da Invernada dos Negros/SC, egressos do ensino médio” ou “Professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC que atuem na rede pública da educação básica e/ou redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” ou “Professores não quilombolas que atuam na Invernada do Negros/SC e não tenham formação adequada”; 8ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Quilombola ou de Professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC) conforme definido nos artigos 4°, 5° e 6° como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 7°, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:

    Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento
    16 de junho a 23 de junho de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

    licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Professor Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, de Professor quilombola e de Professores não quilombolas da Invernada do Negros/SC estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento
    25/06 a 04/07/2025 Análise  Comissão de Validação do DV/PROAFE

     

     

    Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, de professor quilombola ou de professor não quilombola que atue na Invernada dos Negros/SC.

    Observação:

    – A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas, de professor quilombola ou de professor não quilombola:

    – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Os candidatos pertencentes à comunidade quilombola da Invernada dos Negros/SC, egressos do ensino médio, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

    I. Autodeclaração de pessoa Quilombola da Invernada dos Negros/SC (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

    II. Declaração de Pertencimento à comunidade quilombola Invernada dos Negros/SC emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

    III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

    .§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

    Art. 5º Os candidatos professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC que atuem na rede pública da educação básica e/ou redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir

    formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Professor Quilombola nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

    I. Autodeclaração de Professor Quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

    II. Declaração de professor da comunidade quilombola Invernada dos Negros emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

    III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

    .§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

    Art. 6º Os candidatos professores não quilombolas que atuam na Invernada do Negros/SC e não tenham formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Professor não Quilombola nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

    I. Autodeclaração de Professor não Quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

    II. Declaração de professor na comunidade quilombola Invernada dos Negros/SC emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

    III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

    .§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

    Art. 7º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação; 3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    1. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    2. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    3. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 8° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Quilombolas.

    Art. 9° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas

    respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola. IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 12 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 13 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br. Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

    ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA PESSOA AUTODECLARADA QUILOMBOLA

    ANEXO II TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA PESSOA AUTODECLARADA PROFESSOR NÃO QUILOMBOLA QUE ATUA NA INVERNADA DOS NEGROS

    Consultar:

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    proafe@contato.ufsc.br

     

    PORTARIA Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 24 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 15ª, 16ª e 17ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 15ª Chamada: 25/06/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 16ª Chamada: 02/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 16ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 17ª Chamada: 09/07/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 17ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 15ª, 16ª e 17ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    15ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    16ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    17ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    15ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    16ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    17ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50   , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA  DE 11 DE JULHO DE 2025

    Nº 105/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, SIAPE nº 1276518, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO, SIAPE nº 1156969, e o discente VITOR COSTA, matrícula nº 21102754, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 038528/2025)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

    Nº 120/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 27 de março de 2025 a 26 de março de 2027, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155-8, como Supervisora do Laboratório de Investigação Aplicada a Protozoários Emergentes – LADIPE.

    Art. 2° Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)

     

    Nº 121/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 24 de junho de 2025 a 25 de junho de 2027, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155-8, como Supervisora do Laboratório Didático de Parasitologia Clínica.

    Art. 2° Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

    Art. 3º Revogar, a partir de 24/06/2025, a Portaria nº 593/2019/CCS, de 28 de novembro de 2019.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.Solicitação Digital nº 033960/2025)

     

    Nº 122/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR a docente DIRLEISE COLLE (ACL), SIAPE: 2364491, como Supervisora da disciplina ACL-5136 (Urinálise) e do Laboratório de Bioquímica Clínica II, do Departamento de Análises Clínicas, pelo período de 14/08/2025 a 13/08/2027.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)

     

    Nº 123/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisora de Laboratório da Disciplina Estágio em Análises Clínicas – ACL 5143, pelo período de dois anos a partir de 16 de agosto de 2025.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)

     

    Nº 124/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº 2331977, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora de Laboratório da Disciplina de Biossegurança e Boa Práticas de Laboratório – ACL 5144, pelo período de 06/07/2025 a 05/07/2027.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 033960/2025)

     

    Nº 125/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 24 de junho de 2025 a 25 de junho de 2027, a docente ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº 3551176, como Supervisora do Laboratório e da Disciplina de Hematologia Clínica. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

    Art. 3º Revogar, a partir de 24/06/2025, a Portaria nº 056/2016/CCS, de 09 de março de 2016.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)

     

    Nº 126/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 1191297, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora do Laboratório de Oncologia Experimental e Hemopatias, pelo período de 16/11/2025 a 15/11/2027.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 033960/2025)

     

    PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

    Nº 127/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor MARCOS ANTÔNIO LOPES, SIAPE nº 1813142, como Coordenador de Ensino do Departamento de Clínica Médica – CLM, por um período de dois anos a partir de 6 de junho de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 034655/2025)

     

    PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025

    Nº 128/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes Daniela Barbieri Hauschild, Ana Paula Gines Geraldo e Gilberto Veras Caldeira e o servidor técnico-administrativo Marcos Tatiano Campos para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Nutrição gestão 2025-2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 035504/2025)

     

    PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025

    Nº 129/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes LI SHIH MIN, GUSTAVO DE ARAÚJO PINTO e LEONARDO JÖNCK STAUB e a discente JULIA MOLON para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Clínica Médica (CLM), a realizar-se na data de 05 de agosto de 2025, na reunião do Colegiado do Departamento das 10h às 12h, na sala de aula do 3º andar do Hospital Universitário.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref. Solicitação Digital nº 035874/2025)

     

    PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2025

    Nº 130/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, SIAPE nº 2578475, como Coordenadora de Intercâmbios Internacionais (Laboratório de Relações Internacionais em Saúde e Enfermagem & Ciência e Tecnologia – LARISE) do Departamento de Enfermagem, pelo período de 02/07/2025 a 01/07/2027.

    Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 024091/2025)

     

    PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2025

    Nº 131/2025/CCS – Art. 1° Designar, no período de 03/07/2025 a 02/06/2027, os servidores LUÍSA BONETTI SCIREA (Técnica em Assuntos Educacionais – presidente) e VALDECIR MARIA LAURA (Professor/CIF) como membros titulares do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e o funcionamento do NAPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA Nº 132/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº. 3770878, como Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5228 – Gestão em Saúde e Enfermagem, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 20/08/2025 a 31/01/2026.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 036255/2025)

     

    Nº 133/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/07/2025 a 31/01/2026 a professora JULIANA COELHO PINA, SIAPE nº 2212793, lotada no Departamento de Enfermagem (NFR), como Supervisora do Laboratório de Enfermagem (LABENF).

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 036255/2025)

     

    PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

    Nº 134/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº 1819880, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.023669/2025-99)

     

    Nº 135/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.023669/2025-99)

     

    Nº 136/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA, SIAPE nº 3364506, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.023669/2025-99)

     

    PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2025

    Nº 137/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 01/06/2025 a 31/12/2025.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 037079/2025)

     

    Nº 138/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora ELIZABETH NAPPI CORRÊA, SIAPE nº 4425796, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Nutrição, no período de 16/08/2025 a 15/08/2027.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 037081/2025)

     

    Nº 139/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor GILBERTO VERAS CALDEIRA, SIAPE nº 1159732, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 16/08/2025 a 15/08/2027.

    Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 037082/2025)

     

    Nº 140/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, lotada no Departamento de Nutrição, como Responsável Técnica pela Empresa Júnior de Nutrição – Nutri Jr. (Orient/Superv/Resp.Técnico Empresa Júnior – Art. 26, RN 90/CUn/2017), no período de 16/08/2025 a 15/08/2027.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme RN 90/CUn/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 037084/2025)

     

    Nº 141/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Núcleo de Clínicas Integradas (CLIN) – NTR do Departamento de Nutrição – NTR, no período de 02/07/2025 a 01/07/2027.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 037085/2025)

     

    Nº 142/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora STEPHANE JANAINA DE MOURA ESCOBAR, SIAPE nº 1392423, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Comportamento Alimentar do Departamento de Nutrição, no período de 12/05/2025 a 11/05/2027.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 037091/2025)

     

    Nº 143/2025/CCS – Art. 1º Designar o estudante BENJAMIN KLEN DOS SANTOS, Matrícula nº 24100280, como representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, na condição de titular, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 15/08/2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025

    Nº 144/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE nº 1203475, e ÍNDIA OLINTA DE AZEVEDO QUEIROZ, SIAPE nº 1325533, como Supervisores do Laboratório de Endodontia do Departamento de Odontologia, pelo período de 09/07/2025 a 08/07/2027.

    Art. 2º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 037814/2025)

     

    PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 145/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, SIAPE nº 2159649, como Coordenador de Extensão do Departamento de Cirurgia, pelo período de 2 anos, a partir de 8 de julho de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 037161/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

    Nº 146/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº 1133568, MASIS nº 232254, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 031853/2025)

     

    Nº 147/2025/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de julho de 2025, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para o Servidor Técnico-Administrativo KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE n.º 1133568, MASIS n.º 232254, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM,, lotado no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia, por exercer suas atividades na Clínica Escola de Fonoaudiologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

    (Ref. Laudo Ambiental nº 26246- 001.123/2023 e Laudo Individual nº 26246-000.019/2025).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 031853/2025)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 122/2025 – 14/07/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 122/2025

    Data da publicação: 14/07/2025

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1351/2025/GR,

     PORTARIA Nº 1395/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1402/2025/GR À Nº 1404/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1407/2025/GR À Nº 1412/2025/GR,

     PORTARIA Nº 1414/2025/GR

     PORTARIA Nº 1416/2025/GR

     PORTARIA Nº 1417/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1423/2025/GR – Nº 1428/2025/GR-

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 038/2025/DPD/UFSC
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0191/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0196/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0198/2025/DPC/PROAD;

     

    PORTARIA Nº 0200/2025/DPC/PROAD À Nº 0211/2025/DPC/PROAD

     

    PORTARIA Nº 0214/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0217/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0218/2025/DPC/PROAD,

     

    PORTARIA Nº 0221/2025/DPC/PROAD À Nº 0223/2025/DPC/PROAD.

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 403/2025/DAP,
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 76/2025/CCB À Nº 79/2025/CCB,
    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 31,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 020/2025/CCS,

    EDITAL Nº 021/2025/CCS,

    EDITAL Nº 022/2025/CCS

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025

    Nº 1351/2025/GR – Art. 1º Designar THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 037241/2025)

     

    PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 1395/2025/GR – Art. 1º Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2192371, RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1285320, e ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFAGO, discente, matrícula nº 20204027, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

    Art. 2º A referida Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. no Processo 23080.020281/2023-74)

     

    Nº 1402/2025/GR – Art. 1º Comunicar a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado contra discente da UFSC, CPF nº “… 683169…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 29/SEAI/UFSC/2025, de 25 de junho de 2025, acatado pelo Julgamento nº 14/SEAI/GR/UFSC/2025, de 1º de julho de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. no Processo Disciplinar Discente nº 23080.049022/2024-14)

     

    Nº 1403/2025/GR – Art. 1º Anular, a pedido, a Portaria nº 1290/2025/GR, de 2 de julho de 2025, que designa Luis Roberto Sousa Mendes para compor o Comitê Permanente CT-INFRA.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 37655/2025)

     

    Nº 1404/2025/GR – Designar Thiago de Sturdze, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 1723865, para substituir a Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE nº 1642662, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 36798/2025)

     

    Nº 1407/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (GR/UFSC), referente ao exercício 2025:

    I – GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, assistente em administração;

    II – CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, assistente em administração; e

    III – BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, chefe de gabinete.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 37994/2025)

     

    Nº 1408/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Auditoria Interna (AUDIN/UFSC), referente ao exercício 2025:

    I – GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, AUDITOR;

    II – JOÃO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO; e

    III – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, CONTADOR.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 37963/2025)

     

    Nº 1409/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de julho de 2025, Roberto Antônio Finatto, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, da condição de representante titular da Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 759/2025/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 9 de julho de 2025, ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 20 de setembro de 2025.

    Art. 3º Designar, a partir de 9 de julho de 2025, JAISON JOSÉ BASSANI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2613011, para, na condição de suplente da vaga ocupada pela conselheira Daniela Cristina de Toni, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 23 de novembro de 2026.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 37977/2025 e o Ofício nº 226/2025/PROGRAD)

     

    Nº 1410/2025/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 08/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37769/2025)

     

    Nº 1411/2025/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 20 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37809/2025)

     

    Nº 1412/2025/GR – Designar CAROLINA CUNHA SEIDEL, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1999306, Coordenador de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 23 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37818/2025)

     

    Nº 1414/2025/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir o Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/07/2025 a 02/07/2025 e de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento  do titular Tadeu Zomer Locatelli, SIAPE nº 1910942, em licença para tratamento de saúde e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

    (Ref. Sol. 37804/2025)

     

    Nº 1416/2025/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37928/2025)

     

    Nº 1417/2025/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 09 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 37967/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

    Nº 1423/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3419412, registrado no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina sob o nº 28940, lotado no Departamento de Biociências e Saúde Única (DEBSU/CCR), para atuar como perito médico nomeado, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC, de acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, atualizado pelo Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022.

    Art. 2º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais ao servidor designado no art. 1º para o desempenho das atividades mencionadas.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 020793/2025)

     

    Nº 1424/2025/GR – Art. 1º Dispensar Daniel Lázaro Gallindo da condição de representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1980/2023/GR, de 13 de setembro de 2023.

    Art. 2º Designar ADRIANA PASSARELLA GEROLA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3041908, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de setembro de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício nº 19/2025/CFM)

     

    Nº 1425/2025/GR – Art. 1º Dispensar JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1345813, da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1944/2024/GR, de 13 de setembro de 2024.

    Art. 2º Designar LUISA MOTA DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3354350, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 31 de agosto de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício nº 3/2025/CPGCCB, de 9 de julho de 2025)

     

    Nº 1426/2025/GR – Designar VIVIANE BARAZZUTTI, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 2529574, para substituir a Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38127/2025)

     

    Nº 1427/2025/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 22 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38075/2025)

     

    Nº 1428/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025 e de 06 de Agosto de 2025 a 11 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 038336/2025)

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025

    Nº 038/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Alterar as Portarias nº 041/2024/DPD/UFSC e nº 055/2024/DPD/UFSC, de modo a acrescentar a designação dos servidores abaixo listados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

    • ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1975288, Assistente em Administração, membro suplente;
    • NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, matrícula SIAPE 1250500, Auditor, membro suplente;
    • WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES, matrícula SIAPE 3159101, Auditor, membro suplente.

    Art. 2º. Os servidores ficarão responsáveis pelo Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

    Art.  3º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    Art. 4º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0191/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028838/2023.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072.***.***-79 PEDAGOGO/ÁREA CTS/ARA

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0196/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT Imobiliária Ltda, CNPJ nº 97.542.342/0001-75. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0198/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0200/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022                (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0201/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00077/2022                (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0202/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2022        (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0203/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00215/2022 (processo 015241/2022-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

     

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0204/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

     

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0205/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2023 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0206/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0207/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2024 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0208/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00028/2023 (processo 053693/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

     

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0209/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00272/2023 (processo 011008/2023-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição THD ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.387.440/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

     

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0210/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00026/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

     

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0211/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0214/2025/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0215/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034551/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461.***.***-34 COZINHEIRO RU/PRAE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0217/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2023 (processo 076997/2022-45), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AAHU – Assoc. Amigos do Hosp. Univ., CNPJ nº 04.769.013/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 076997/2022.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
    Fiscal Administrativo Suplent DANIELA QUADROS 000.***.***-23 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES HU 2
    Fiscal Administrativo Titular FABIANA MINATI DE PINHO 016.***.***-56 ENFERMEIRO/ÁREA HU 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0218/2025/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030496/2025.

     

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 085.***.***-06 ENGENHEIRO/ÁREA DA/ARA 1
    Fiscal Técnico Titular

     

    GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA 102.***.***-30

     

    TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA DA/ARA

     

    1
    Gestor Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1

     

     

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 1 DE JULHO DE 2025.

    Nº 0221/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0222/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2024 (processo 007669/2024-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATLANTIC MUDANÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.144.019/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

     

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0223/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00194/2024 (processo 045994/2024-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.023855/2025-28, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 403/2025/DAP, DE 11 DE JULHO DE 2025

     Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, do servidor Geyson José Gonçalves da Silva, SIAPE nº 3091200, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

    Nº 76/2025/CCB – Art. 1º Designar os professores Nivaldo Peroni, Fabio Gonçalves Daura Jorge, Andrea Santarosa Freire, Eduardo Luís Hettwer Giehl, Paulo César de Azevedo Simões Lopes e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares; o professor Fernando Joner e as pesquisadoras em Estágio Pós-Doutoral Graziela Dias Blanco, Michelle das Neves Lopes e Fabielle Mucio Bando Figueiredo como membros suplentes para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas, a qual será responsável pelo processo de seleção e admissão de alunos regulares nos cursos de mestrado e de doutorado.

    Art. 2º Os professores Nivaldo Peroni e Fabio Gonçalves Daura Jorge serão, respectivamente, presidente da seleção de doutorado e presidente da comissão de mestrado.

    Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades no período de 13/06/2025 a 30/10/2025, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.  (Ref. Solicitação Digital nº 34200/2025)

     

    Nº 77/2025/CCB – Incluir na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 55/2023/CCB, de 17 de abril de 2023, Portaria n.º 76/2023/CCB, de 29 de maio de 2023 e Portaria nº 58/2024/CCB, de 6 de junho de 2024, Portaria n.º 4/2025/CCB, de 15 de janeiro de 2025 e Portaria nº 71/2025/CCB, de 13 de junho de 2025; o seguinte setor, de acordo com a lotação e localização física expressa no sistema ADRH:

    Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância / CCLCBeAD/C (1275)

     

    PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025

    Nº 78/2025/CCB – Designar os discentes listados abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 13 de junho de 2025 a 12 de junho de 2026.

    Discente Matrícula Titular/Suplente
    Thiago dos Reis Santos 202401262 Titular
    Cristiane Quadros Mademann 202401262 Titular
    Daniela Bolz Arruda 202500658 Suplente

    (Ref. Solicitação Digital nº 34839/2025

     

    PORTARIA  DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 79/2025/CCB – Designar os professores Cristine Maria Bressan, Carlos Peres Silva e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora TATIANA SILVA LEITE, requerente do processo digital nº 23080.029910/2025-93. (Ref. Processo Digital n.º 23080.029910/2025-93)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

    A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

    PORTARIA Nº 31, DE 11 DE JULHO DE 2025.

    Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, referente ao exercício 2025:

    1. MIRELA SOUZA TOBIAS, SIAPE n.º 1455475, Assistente em Administração;
    2. ROSANGELA ALVES SIAPE n.º 1158894, Assistente em Administração;
    3. EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE n.º 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação;
    4. ANDREY LUIZ PEREIRA, SIAPE n.º 3400946, Técnico de Tecnologia da Informação;
    5. FERNANDA VIEIRA RODRIGUES n.º 3319549, Assistente em Administração;
    6. WENDY SILVEIRA PEREIRA, SIAPE n.º 3415064, Assistente em Administração;
    7. HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA, SIAPE nº 2129688, Assistente em Administração;
    8. FABIANO DAUWE, SIAPE n.º 1889781, Assistente em Administração;
    9. PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE n.º 1169725, Contínuo;
    10. ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE n.º 3309567, Assistente em Administração;
    11. ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, SIAPE n.º 1160333, Assistente em Administração;
    12. NELSON WINCKLER OLIVEIRA, SIAPE n.º 357625, Assistente em Administração;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL Nº 020/2025/CCS DE 30 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 020/2025/CCSArt. 1º CONVOCAR o Colegiado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM), que será realizada no dia 04 de agosto de 2025, das 09h às 17h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/ ).

    Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 07 a 09/07/2025, através do e-mail mpsm@ufsc.br.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 035532/2025)

     

     

    EDITAL Nº 021/2025/CCS DE 04 DE JULHO DE 2025.

    Nº 021/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Nutrição (NTR), para a eleição de Coordenador e Subcoordenador, que será com data prevista para 15 de agosto de 2025, das 09h às 16h, através do Sistema E-democracia. Caso essa data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º As inscrições das chapas serão realizadas no período de 07/07/2025 até o dia 30/07/2025 (até às 17h), por meio de correspondência eletrônica para: eleicao.nutricao@contato.ufsc.br, com o envio do requerimento de inscrição disposta no anexo I.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação nº 035504/2025)

    ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

    Consultar:

    Centro de Ciências da Saúde – CCS

    Site: https://ccs.ufsc.br/
    E-mail: eleicao.nutricao@contato.ufsc.br
    Telefone: (48) 3721-6329

     

     

    EDITAL Nº 022/2025/CCS DE 09 DE JULHO DE 2025.

    Nº 022/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Clínica Médica para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada na reunião do colegiado na data de 05 de agosto de 2025, das 10h às 12h, nas dependências do Departamento no 3º andar do Hospital Universitário.

    Art. 2º O período e a forma de inscrição dos candidatos serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 129/2025/CCS, de 01 de julho de 2025.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 035874/2025)

     


  • Boletim Nº 121/2025 – 11/07/2025

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 121/2025

    Data da publicação: 11/07/2025

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2025/CGRAD,

    RESOLUÇÃO Nº 06/2025/CGRAD,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1307/2025/GR – Nº 1309/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1314/2025/GR – Nº 1317/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1335/2025/GR – Nº 1350/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1352/2025/GR – Nº 1391/2025/GR

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 056/2025/PROAFE
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 379/2025/DAP À Nº 389/2025/DAP
    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC

    PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC

    PORTARIA Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC

    PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC

    PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 06/2025/PROPESQ,
    SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 01/2025/SEAI,
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 103/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 104/2025/CCE

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 09 DE JULHO DE 2025

    Nº 05/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Dupla Diplomação entre o Curso de Engenharia de Alimentos da UFSC e do Institut des Sciences et Industries du Vivant et de L’Environment (AgroParisTech).

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 073/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.004480/2023-35)

     

    Nº 06/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Institut National des Sciences Appliquées (INSA) Rouen Normandie.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 094/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.025800/2025-52)

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025

    Nº 1307/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAURA OTTO WALTER, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nicolas Isoppo, código de vaga 689145, pela Portaria nº 098/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1308/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Luciane Paula Vital,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2531109, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.035678/2025-22)

     

    Nº 1309/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, PATRICIA DA SILVA NEUBERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3253854, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.035678/2025-22)

     

    PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

    Nº 1314/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2025, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1523825, do exercício da função de Coordenador de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1375/2023/GR, de 29 de junho de 2023?

    .

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)

     

    Nº 1315/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2025, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2722440, do exercício da função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1859/2024/GR, de 3 de setembro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)

     

    Nº 1316/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº1523825, para exercer a função de diretor do Centro de Comunicação e Expressão, para um mandato de 4 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)

     

    Nº 1317/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)

     

    PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

    Nº 1335/2025/GR – Art. 1º Designar THALES VICENTE BENASSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375343, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 036820/2025)

     

    Nº 1336/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Junho de 2025, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, do exercício da função de Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2197/2023/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 037013/2025)

     

    Nº 1337/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2198/2023/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 037013/2025)

     

    Nº 1338/2025/GR – Art. 1º Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 037013/2025)

     

    Nº 1339/2025/GR – Art. 1º Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 037013/2025)

     

    Nº 1340/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Juliana Leonel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1045641, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

    (Ref. Sol. 031660/2025)

     

    Nº 1341/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Regina Rodrigues Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1807693, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 031660/2025)

     

    Nº 1342/2025/GR – Art. 1º Designar CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  036209/2025)

     

    Nº 1343/2025/GR – Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2025 a 23 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 036847/2025)

     

    Nº 1344/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 036997/2025)

     

    Nº 1345/2025/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036935/2025)

     

    Nº 1346/2025/GR – Designar ROBERTO SILVINO DA CUNHA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2554418, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037001/2025)

     

    Nº 1347/2025/GR – Designar CRISTIANE MENEGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2824470, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MARTINS, SIAPE nº 2875431, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037000/2025)

     

    PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025

    Nº 1348/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2025, THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2445/2024/GR, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 036759/2025)

     

    Nº 1349/2025/GR – Art. 1º Designar IALI DE ORLEANS BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3408283, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 036771/2025)

     

    Nº 1350/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2025, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 817/2025/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 037123/2025)

     

    Nº 1352/2025/GR – Reverter, a partir de 1º de julho de 2025, a jornada de trabalho da servidora Jane da Silva, SIAPE nº 2224909, ocupante do cargo de médica-área, lotada no Hospital Universitário/HU, de quarenta para vinte horas semanais.

    (Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.001738/2025-11)

     

    Nº 1353/2025/GR – Art. 1º Dispensar os servidores listados a seguir do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

    I – Ernani Bernardo – PRODEGESP –, designado pela Portaria nº 2109/2024/GR;

    II – Luiz de Souza Romero Sanson – CA –, designado pela Portaria nº 2428/2019/GR; e

    III – Ricardo José Torres – Agecom –, designado pela Portaria nº 2313/2018/GR.

    Art. 2º Designar a servidora BÁRBARA CRISTINA TAVARES – NETI/DA/PROEX – para integrar o grupo de trabalho referido no art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 037115/2025)

     

    Nº 1354/2025/GR – Atribuir ao servidor MATHEUS OLIVEIRA KUHN, SIAPE nº 1381616, ocupante do cargo de bibliotecário-documentalista, lotado no Serviço de Expediente/SE/BSCTJO/BU/DGG/ SE/BSCTJO/BU/DGG, a partir de 14 de julho de 2025, a jornada de 25 horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.019659/2025-59)

     

    Nº 1355/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 032687/2025)

     

    Nº 1356/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PUBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1344523, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 032687/2025)

     

    Nº 1357/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED, código FG-4.

    Art. 2º Utilizar, na coordenadoria criada no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 037456/2025)

     

    Nº 1358/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/07/2025 a 02/07/2025 e de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 037014/2025)

     

    Nº 1359/2025/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037014/2025)

     

    Nº 1360/2025/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37014/2025)

     

    Nº 1361/2025/GR – Designar ANDRE PIER SCOLARO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3364396, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037095/2025)

     

    Nº 1362/2025/GR – Designar Márcia Luciane Gindri Reghelin, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1880105, Coordenador(a) de Bolsas – CB/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2025 a 29 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037191/2025)

     

    Nº 1363/2025/GR – Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 16/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037039/2025)

     

    Nº 1364/2025/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07/07/2025 a 12/07/2025 e de 14/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento  da titular JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036858/2025)

     

    Nº 1365/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/06/2025 a 24/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 032384/2025)

     

    Nº 1366/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 24/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 035414/2025)

     

    Nº 1367/2025/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 28/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037408/2025)

     

    Nº 1368/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/06/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 036656/2025)

     

    Nº 1369/2025/GR – Designar Luciano Alves Santarém, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2234062, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037218/2025)

     

    Nº 1370/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036968/2025)

     

    PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025

    Nº 1371/2025/GR – Prorrogar até 31 de agosto de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1617/2023/GR, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU nº 142, seção 2, página 32, em 27 de julho de 2023, que designa LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, SIAPE nº 2327409, para exercer a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, código FCC.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.035929/2025-79)

     

    Nº 1372/2025/GR – Prorrogar até 31 de agosto de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1618/2023/GR, de 25 de julho de 2023, que designa LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.035929/2025-79)

     

    Nº 1373/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1697895, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até o dia 31 de Dezembro de 2025.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 031914/2025)

     

    Nº 1374/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Antônio Fernando Harter Fetter Filho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1189718, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até o dia 31 de Dezembro de 2025.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 031914/2025)

     

    Nº 1375/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2025, Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 4274981, para exercer a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.024709/2025-10)

     

    Nº 1376/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2025, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3643320, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.024709/2025-10)

     

    Nº 1377/2025/GR – Dispensar, a partir de 08 de Julho de 2025, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1126/2024/GR, DE 23 DE MAIO DE 2024, tendo em vista sua remoção de ofício.

    (Ref. Sol. 037371/2025)

     

    Nº 1378/2025/GR – Art. 1º Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 037371/2025)

     

    Nº 1379/2025/GR – Art. 1º Designar MAILCE BORGES MOTA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2177779, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de três anos.

    Art. 2º Fica atribuída à servidora designada segundo o art. 1º a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

    Art. 3º Ficam dispensadas da condição de membro do CEPSH/UFSC, a pedido, as seguintes integrantes:

    I – Juliana Lyra Viggiano Barroso, designada pela Portaria nº 886/2025/GR;

    II – Daniela Aparecida Pacífico, designada pela Portaria nº 986/2025/GR; e

    III – Anapaula Martins Mendes, designada pela Portaria nº 1085/2025/GR.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 037468/2025)

     

    Nº 1380/2025/GR – Art. 1º Designar LEANDRO PESSI ORIGE (DA/ARA) para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para avaliação estrutural das edificações não concluídas executadas em concreto pré-moldado, com vistas à retomada das obras nos campi de Joinville (JOI) e Araranguá (ARA), instituído pela Portaria n º 1005/2025/GR, de 21 de maio de 2025.

    Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 25558/2025)

     

    Nº 1381/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho, FERNANDO NAGIB MARCOS COELHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1380848, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Designar, a partir de 13 julho, JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2604968, para, na condição de suplente, representar o CCJ no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 34766/2025)

     

    Nº 1382/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 10 de julho de 2025, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 6 de setembro de 2025, até que seja concluído o processo eleitoral das novas representações:

    I – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, titular; e

    II – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, suplente.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 37274/2023)

     

    Nº 1383/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 09 de julho de 2025, a servidora KARINA VIEIRA ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de Vencimento 08, em excedente de lotação.

    Art. 2º LOTAR a servidora na PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.034050/2025-18)

     

    Nº 1384/2025/GR – Modificar, a partir de 15 de julho de 2025, a redução da jornada de trabalho da servidora MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, SIAPE nº 1888474, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), de 4 horas diárias e 20 horas semanais para 6 horas diárias e 30 horas semanais.

    (Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.035477/2025-25)

     

    Nº 1385/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 13 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037464/2025)

     

    Nº 1386/2025/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 19 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037464/2025)

     

    Nº 1387/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 26/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037538/2025)

     

    Nº 1388/2025/GR – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037484/2025)

     

    Nº 1389/2025/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037603/2025)

     

    Nº 1390/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Éverton Fabian Jasinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 027159/2025)

     

    Nº 1391/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Lucas Nicolao,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153563, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Física – FSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 027159/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.

    N° 056/2025/PROAFEArt. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADEPROAFE, referente ao exercício 2025:

    I – Andréia Michele Dannenhauer, CPF: 049.189.579-86, cargo Administradora;

    II – Ana Paula Aguiar dos Santos, CPF: 572.966.779-53, cargo Auxiliar em Administração;

    III – Aline Roberto Costa, CPF: 019.357.910-36, cargo Assistente em Administração, e

    IV- Bianca Costa Silva de Souza, CPF: 038.061.669-60, cargo Pedagoga.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: 

    PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2025

    Nº 379/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NICOLE ESPOSTO BIONDO, matrícula SIAPE 1661033, código de vaga 688153, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035453/2025-76).

     

    Nº 380/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, matrícula SIAPE 3214846, código de vaga 690669, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033201/2025-11).

     

    Nº 381/2025/DAP – Nº 381/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a SERGIO CAVALEIRO, matrícula SIAPE 07042477, cônjuge da servidora aposentada AIRILIA DE OLIVEIRA CAVALEIRO, matrícula SIAPE 1156237, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 11, falecida no dia 16 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.035928/2025-24)

     

    Nº 382/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 07040865, cônjuge do servidor aposentado AMARO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155087, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, nível de classificação C, padrão de vencimento 11, falecido no dia 05 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.032839/2025-26)

     

    PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

    Nº 383/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TALITA MARTINS NUNES, matrícula SIAPE 2126371, código de vaga 688780, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033829/2025-16).

     

    PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

    Nº 384/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de julho de 2025, o cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 007, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GISELE ROSA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1923686, código de vaga 248831, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033160/2025-54).

     

    Nº 385/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DAVI FRANCISCO MACHADO, matrícula SIAPE 1095712, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de julho de 2025 a 08 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7223274).

     

    Nº 386/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DAVI FRANCISCO MACHADO, matrícula SIAPE 1095712, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de julho de 2025 a 23 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7223274).

     

    Nº 387/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Maria de Fátima de Souza Moretti, matrícula SIAPE 2220272, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Artes/ART/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 10 (dez) dias, de 07 de julho de 2025 a 16 de julho de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031371/2025-52).

     

    PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025

    Nº 388/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO, matrícula SIAPE 3091373, código de vaga 689669, a partir de 08 de julho de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031484/2025-58).

     

    Nº 389/2025/DAP – Exonerar, a pedido, KARINA VIEIRA, matrícula SIAPE 1409840, código de vaga 690205, a partir de 09 de julho de 2025, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033687/2025-89).

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.

    Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 6º de forma digitalizada.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de pessoa quilombola e declaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, necessárias para a validação por comissão específica, nomeada pela PROAFE. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da Chamada: 15/04/2025
    Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento
    Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 15 de abril à 17 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

    licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    .§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 4ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:

    Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento
    15 de abril à 17 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

    licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola do Campo dos Poli, egressos do ensino médio” e “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento
    23 a 30/04/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.

    Observação:

    – A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:

    – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:

    I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=50);

    II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

    .§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
    7. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.

    Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.

    Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

    ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA

    Consultar:

    Sites:

    Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br

    Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br

    Telefones/E-mails:

    Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br

    Proafe:   +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br

     

     

     

    PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.

    27/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamada para as vagas dos cursos de graduação no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2025, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 6° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 4ª Chamada: 15/04/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2024/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    23 a 30/04/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola.

    Observação:

    – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

    – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

     

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

    I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);

    II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso);

    III – Declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa inscrita pertence;

    III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins.

    .§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

    Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

    I. Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);

    II. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual a pessoa inscrita pertence;

    III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

    .§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

    Art. 6º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

    Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2025.ufsc.br. Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

    PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 5ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 5º de forma digitalizada.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada do Estado de Santa Catarina. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da Chamada: 23/04/2025
    Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento
    Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 23 de abril à 25 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

    licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    .§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 5ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:

    Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento
    23 de abril à 25 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

    licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento
    29/04 a 09/05/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.

    Observação:

    – A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:

    – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no

    Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:

    I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

    II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

    .§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
    7. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1° Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.

    Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.

    Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

    ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA

    Consultar:

    Sites:

    Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br

    Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br

    Telefones/E-mails:

    Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br

    Proafe:   +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br

     

     

    PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 6ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 5º de forma digitalizada.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada do Estado de Santa Catarina. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da Chamada: 29/04/2025
    Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento
    Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 29 de abril à 05 de maio de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

    licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    .§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 6ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:

    Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento
    29 de abril à 05 de maio de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

    licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

    .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento
    07 a 16/05/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.

    Observação:

    – A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:

    – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:

    I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50 );

    II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

    .§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.

     

    Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
    7. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.

    Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola. IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.

    Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

    ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA

    Consultar:

    Sites:

    Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br

    Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br

    Telefones/E-mails:

    Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br

    Proafe:   +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br

     

     

    PORTARIA Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 11ª, 12ª e 13ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 11ª Chamada: 07/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 12ª Chamada: 14/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 13ª Chamada: 21/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 11ª, 12ª e 13ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    11ª 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    12ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    13ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    11ª 13 a 23/05/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    12ª 20 a 30/05/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    13ª 27/05 a 06/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3.  Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência

    (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC –  Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 10ª, 11ª e 12ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 10ª Chamada: 07/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 11ª Chamada: 14/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 12ª Chamada: 21/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    10ª 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    11ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    12ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    10ª 13 a 23/05/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    11ª 20 a 30/05/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    12ª 27/05 a 06/06/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

     

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf  Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima

    de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 09ª, 10ª e 11ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

    Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 09ª Chamada: 07/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 09ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 10ª Chamada: 14/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 11ª Chamada: 21/05/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 09ª, 10ª e 11ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    09ª 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    10ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    11ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

     

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

    Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

    Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

    Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

     

    A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria 1221/2022/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025.

    Nº 06/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar, KARYN PACHECO NEVES KONRAD , SIAPE 1453518, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação em substituição a GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, designada pela Portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

    A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 23080.038161/2025-95. RESOLVE:

    PORTARIA Nº 01/2025/SEAI, DE 10 DE JULHO DE 2025.

    Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de minuta do Regimento Interno da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), com vistas a compatibilizar sua organização e funcionamento com a legislação vigente; delimitar sua estrutura organizacional e as competências de cada uma de suas unidades; definir seu campo de atuação institucional; e, conferir segurança jurídica às atividades desenvolvidas no âmbito do apoio técnico e estratégico à Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho: Wilker Augusto Glanert Mazetto, Chefe da Divisão de Apoio Processual, SIAPE nº 1696133, Matrícula nº 200039; Marcos Lauermann dos Santos, Assistente em Administração, SIAPE nº 3215708, Matrícula nº 220538; e, Karla Zapelini Kurschus, Assistente em Administração, SIAPE nº 3323136, Matrícula nº 226471.

    Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.

    Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de suas atividades e apresentação da proposta de minuta.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.038161/2025-95)

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 103/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

    Nome: SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com

    Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

    1. ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, E-mail alessandra.b73@gmail.com
    2. LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, SIAPE 1572944, E-mail luizfelipegsoares@gmail.com
    3. VANESSA CASARIN, SIAPE 1996323, E-mail vanessa.arq@gmail.com
    4. ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 1004083, E-mail estevan.murai@ufsc.br
    5. MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisa19carvalho.egr.ufsc@gmail.com
    6. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
    7. MONICA STEIN, SIAPE 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br
    8. CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
    9. FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
    10. RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, SIAPE 3177660, E-mail rcpauli@gmail.com
    11. MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE 1983053, E-mail terezinhasilva@yahoo.com
    12. KARINE SIMONI, SIAPE 1374944, E-mail kasimoni@gmail.com
    13. MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br
    14. ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
    15. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com 16. ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, E-mail adair.bonini@gmail.com
    16. THAÍS FERNANDES, SIAPE 2868811, E-mail fernandes.tha@gmail.com
    17. ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, E-mail alinelemospizzio@gmail.com
    18. MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com
    19. JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431, E-mail joamp29@gmail.com

    Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

    1. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com 2. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
    2. FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
    3. PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
    4. ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
    5. CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
    6. MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisa19carvalho.egr.ufsc@gmail.com

    Art. 4º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais à presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

    Art. 8° REVOGAR a Portaria nº 090/2025/CCE, de 26 de junho de 2025.

    (Ref. Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC)

     

    Nº 104/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação, pelo período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027:

    Membro Nome SIAPE
    Titular (Presidente) GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932
    Titular EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO 1296923
    Titular FLÁVIO ANDALÓ 2859569
    Titular MONICA STEIN 3508115
    Titular NICHOLAS BRUGGNER GRASSI 3305637
    Suplente LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO 2290548

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal a cada membro titular, conforme o §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

    (Ref. Solicitação Digital nº 036204/2025)