Boletim Oficial
 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
  • Boletim Nº 199/2024 – 22/10/2024

    Publicado em 22/10/2024 às 17:03

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 199/2024

    Data da publicação: 22 de Outubro de 2024

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2153/2024/GR À Nº 2159/2024/GR;

    PORTARIAS Nº 2165/2024/GR À Nº 2167/2024/GR;

    PORTARIAS Nº 2175/2024/GR À Nº 2177/2024/GR

    PORTARIAS Nº 2183/2024/GR à Nº 2185/2024/GR

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2024/PRODEGESP;

    PORTARIA Nº 28/2024/PRODEGESP

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 59/2024/SINTER À PORTARIA Nº 61/2024/SINTER,

     

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Resolução CNE nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais da Extensão Universitária; o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, em seu Art. 25, estabelece competência à Câmara de Extensão para propor políticas e normas relativas à extensão, bem como para fixar as linhas gerais sobre a política de extensão da Universidade; considerando, ainda, os objetivos da Política Nacional de Extensão Universitária, aprovada no XXXI Encontro Nacional do Fórum de Pró-Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX); e tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 24 de setembro de 2024, em conformidade com o teor do parecer constante às folhas 29 a 36 do processo nº 23080.064280/2023-31, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

    Dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 195/2024/CUn – Art. 1º Estabelecer a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

    Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    TÍTULO I DAS CONCEPÇÕES

    Art. 1º A Extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é uma ação fundamental à formação profissional cidadã que, de maneira interdisciplinar, educativa, cultural, científica e política, promove, por meio da interface entre teoria e prática, a interação transformadora entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e as diversas organizações e comunidades.

    Parágrafo único. Serão consideradas ações de extensão universitária aquelas que envolvam organizações e comunidades externas à UFSC.

    Art. 2º A Política de Extensão da UFSC consolida o pactuado pelas diversas instâncias internas e externas à Universidade e culmina nos seguintes objetivos:

    I – reafirmar a Extensão universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, e como processo indispensável na formação dos estudantes e na qualificação dos professores e dos servidores técnico-administrativos em educação;

    II – promover e priorizar oportunidades de interação entre a Universidade, organizações e comunidades, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com entidades públicas, movimentos sociais e demais setores da sociedade, no atendimento às demandas sociais;

    III – estimular a participação da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais;

    IV – desenvolver a Extensão universitária como dimensão relevante da atuação institucional, integrada à concepção de universidade pública enquanto bem comum da sociedade e estratégico para seu desenvolvimento;

    V – contribuir para que a Extensão universitária seja parte da solução dos problemas e das demandas sociais, em especial daqueles atinentes ao estado de Santa Catarina e ao país como um todo, propondo soluções contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores da sociedade;

    VI – estimular atividades de extensão cujo desenvolvimento implique o estabelecimento de relações multi-, inter- e/ou transdisciplinares e interprofissionais entre a Universidade e a sociedade, possibilitando novos meios e processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimento, permitindo a ampliação do acesso ao saber científico e o desenvolvimento tecnológico e social do país;

    VII – considerar as atividades de extensão voltadas para o desenvolvimento, a produção e a preservação cultural e artística como relevantes para a afirmação do caráter nacional e de suas manifestações regionais;

    VIII – dedicar atenção à participação da Universidade na implementação e na elaboração de políticas públicas com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos ou atores sociais e com o combate às discriminações e preconceitos;

    IX – promover a comunicação e o intercâmbio de experiências de extensão, ensino e pesquisa entre a Universidade, organizações e comunidades, valorizando os programas de extensão interinstitucionais, sob a forma de consórcios, redes ou parcerias, bem como sua divulgação por meio da promoção e participação em eventos, publicações e demais ações;

    X – estimular a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável como componentes da atividade extensionista;

    XI – tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária, como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade; e

    XII – promover a integração da Extensão à matriz curricular dos cursos, constituindo-a em um processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico e filosófico, que promove a interação transformadora entre os estudantes e os outros setores da sociedade.

     

    TÍTULO II DAS DIRETRIZES

    Art. 3º As ações de extensão devem contemplar as seguintes diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária:

    I – Interação dialógica, a qual orienta o desenvolvimento das relações entre a Universidade e as diversas organizações e comunidades, marcadas pelo diálogo e pela troca de saberes, e indica um movimento da Universidade para a Sociedade e da Sociedade para a Universidade que valoriza a contribuição de atores não universitários na produção e difusão do conhecimento;

    II – Interdisciplinaridade e interprofissionalidade, que orienta que sejam combinados modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como sejam construídas alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais;

    III – Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a qual orienta que as ações de extensão estejam vinculadas ao processo de formação de pessoas (ensino) e de construção de conhecimento (pesquisa);

    IV – Impacto na formação do estudante, que orienta que as ações de extensão devam ampliar o universo de referências e habilidades dos estudantes, assim como permitir o contato direto com as grandes questões contemporâneas e históricas; e

    V – Impacto e transformação social, que orienta para uma atuação transformadora, voltada para os interesses e as necessidades da população, e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.

     

    TÍTULO III DAS MODALIDADES

    Art. 4º As ações de extensão se inserem nas seguintes modalidades:

    I – projetos de extensão, que são ações de caráter educativo, social, cultural, científico e/ou tecnológico, com objetivo específico, metas e indicadores definidos e prazo determinado;

    II – cursos de extensão, que consistem em ações pedagógicas de caráter teórico e/ou prático ofertadas a organizações e comunidades com o objetivo de promover a socialização do conhecimento acadêmico (científico, cultural, tecnológico ou esportivo), planejadas de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e com carga horária mínima de 8 horas e máxima de 180 horas;

    III – eventos de extensão, que são ações que implicam a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;

    IV – prestações de serviço, que consistem em ações que implicam a realização de um serviço eventual oferecido pela Universidade e caracterizam-se pela aplicação de conhecimentos especializados do campo acadêmico, científico, filosófico, tecnológico ou artístico em demandas específicas da organização ou comunidade beneficiada; e

    V – programas de extensão, que correspondem ao conjunto articulado de ações de extensão nas modalidades de projeto, curso, evento e/ou prestação de serviço, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, podendo ser executados em médio ou longo prazo.

    Parágrafo único. As modalidades referentes aos incisos I, II, III e IV podem ser desenvolvidas de forma isolada ou vinculadas a um programa de extensão.

     

    TÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), por meio da Câmara de Extensão, estabelecer a política, as diretrizes e as normativas de extensão na UFSC, em conformidade com a Política Nacional de Extensão Universitária definida pelo Fórum de Pró Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX).

    Art. 6º Compete à Câmara de Extensão atuar como órgão deliberativo e consultivo em matéria de extensão universitária, conforme competências dispostas no Art. 25 do Estatuto da UFSC.

    Art. 7º Compete à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), por meio da Câmara de Graduação, atuar como órgão deliberativo superior na aprovação dos currículos dos cursos e, por conseguinte, observar o cumprimento das normas vigentes de integração da extensão à matriz curricular desses cursos.

     

    TÍTULO V DO REGISTRO

    Art. 8º O reconhecimento institucional pela UFSC das ações de extensão é realizado por meio de registro e validação em sistema de gerenciamento de ações de extensão provido pela Universidade e conforme o estabelecido em resolução normativa própria à Extensão.

    Parágrafo único. Toda ação de extensão deve ser registrada formalmente no sistema de gerenciamento de ações de extensão da Universidade.

    Art. 9º São objetivos do registro das ações de extensão:

    I – garantir o reconhecimento acadêmico da existência, da execução, dos resultados e da avaliação de cada ação;

    II – prover dados que possibilitem o acompanhamento de indicadores para fins de avaliação e planejamento da Extensão na Universidade;

    III – sistematizar e publicizar as ações de extensão para facilitar o acesso da comunidade externa;

    IV – organizar as atividades de extensão na UFSC, a fim de qualificar a representação institucional e social das atividades existentes; e

    V – organizar e referendar a integração da extensão à matriz curricular dos cursos de graduação.

     

    TÍTULO VI DA INTEGRAÇÃO À MATRIZ CURRICULAR

    Art. 10. A Extensão na educação superior brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, promovendo a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e as diversas organizações e comunidades externas a essas instituições.

    Parágrafo único. As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular desses cursos, conforme estabelecido na Resolução nº 7/2018/MEC/CNE/CES.

    Art. 11. São consideradas atividades de extensão para fins de curricularização as ações que envolvam diretamente as organizações e comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, colocando-o como protagonista de tais ações, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx.

    Art. 12. As atividades de extensão serão reconhecidas para fins de creditação curricular caso estejam previstas no conteúdo programático em disciplina da matriz curricular e/ou caso a carga horária nessas atividades seja reconhecida dentro das unidades curriculares de Ações de Extensão conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx.

     

    TÍTULO VII DO FINANCIAMENTO

    Art. 13. As ações de extensão poderão ter aportes financeiros de dotações oriundas de órgãos públicos e privados decorrentes de editais, acordos, termos de cooperação mútua, parcerias, convênios, entre outras fontes, bem como pela captação de recursos próprios da ação.

    .§ 1º A captação de recursos financeiros para a viabilização das ações de extensão será de responsabilidade do coordenador proponente da ação de extensão.

    .§ 2º Nas ações de extensão com aporte financeiro, incidirão valores de ressarcimento institucional para a Universidade, pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações.

    Art. 14. Compete à PROEX:

    I – captar recursos financeiros junto a organizações públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de extensão, quando for de interesse da Universidade;

    II – criar parceria com outras pró-reitorias, com centros de ensino e/ou com unidades administrativas para apoiar e fomentar ações de extensão na Universidade por meio de editais, articulando o ensino, a pesquisa e a extensão em conformidade com esta Política de Extensão; e

    III – gerenciar o Fundo de Extensão (FUNEX), o Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) e o Programa de Bolsas de Extensão para Ações Afirmativas (PROAA).

    .§ 1º O FUNEX recebe financiamento advindo de ressarcimentos institucionais de ações de extensão com aporte financeiro e tem por objetivo fomentar os editais da PROEX.

    .§ 2º O PROBOLSAS recebe financiamento próprio da Universidade e de ressarcimentos institucionais, e tem por objetivo estimular a participação dos estudantes em projetos de extensão desenvolvidos pela Universidade por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão.

    .§ 3º O PROAA recebe financiamento próprio da Universidade e de ressarcimentos institucionais, e tem por objetivo estimular a participação dos estudantes ingressos por meio de ações afirmativas, nos termos da Resolução Normativa nº 8/CUn/2007, em projetos de extensão desenvolvidos pela Universidade por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão.

    Art. 15. Compete aos centros e departamentos de ensino estabelecer políticas para fomentar e custear atividades de extensão em suas unidades, com financiamento advindo de ressarcimentos institucionais e de reservas de recursos orçamentários.

     

    TÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO

    Art. 16. As ações de extensão devem, ao seu término, ser avaliadas de modo a quantificar e/ou qualificar o cumprimento dos objetivos e das metas propostos no registro da ação, assim como das diretrizes desta Política. Parágrafo único. As informações necessárias para a avaliação mencionada no caput devem ser coletadas eletronicamente através de sistema de gerenciamento de ações de extensão.

    Art. 17. Cabe à PROEX, em colaboração com os órgãos colegiados competentes, elaborar anualmente relatório circunstanciado de avaliação das ações de extensão da UFSC e promover sua ampla divulgação. Parágrafo único.

    O relatório de avaliação referido no caput deverá observar as orientações do FORPROEX, considerando as seguintes dimensões:

    I – política de gestão;

    II – infraestrutura;

    III – relação universidade-sociedade; e

    IV – produto acadêmico.

     

    TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2153/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINICYUS MOURÃO MONTEIRO GUILLET, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Elzeni Alves Moreira, código de vaga 861876, pela Portaria nº 785/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2154/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAICON WILLIAM MACHADO DE CARVALHO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2155/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NADINE SCHMIDT BORGES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Orientação Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983415, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2156/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARA TEREZINHA MARIOTTI, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 901513, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2157/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAMIRIS VIEIRA MARSICO, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Frank Bellettini, código de vaga 896528, pela Portaria nº 428/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2158/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Anular a Portaria nº 2126/2024/GR, de 14 de outubro de 2024.

    (Ref. Sol. 056441/2024)

     

    Nº 2159/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, James Schipmann Eger,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1025204, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Anular a Portaria nº 2127/2024/GR, de 14 de outubro de 2024.

    (Ref. Sol. 056441/2024)

     

    Nº 2165/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Distribuição de Materiais da “Coordenadoria de Apoio Administrativo” para a “Coordenadoria de Transportes” do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 487/2020/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 057555/2024)

     

    Nº 2166/2024/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 04/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 57540/2024)

     

    Nº 2167/2024/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir o Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.057539/2024-79)

     

    PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2175/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de revisão da Resolução Normativa nº 31/CGRAD/2016, que trata das normas sobre a organização das solenidades de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação da UFSC.

    Art. 2º A comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

    I – DILCEANE CARRARO, PROGRAD;

    II – PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, PROGRAD;

    III – CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS, SeCArtE;

    IV – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA, SeCArtE;

    V – LARISSA DALL AGNOL, DAE;

    VI – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, CCA;

    VII – GLÁUCIA SANTOS ZIMMERMANN, CCS;

    VIII – GIULLIA PIMENTEL, CTE;

    IX – ARIANA CASAGRANDE, CTC;

    X – CARLOS LUIZ CARDOSO, CDS;

    XI – NEILA DA SILVA, CCR;

    XII – DANIELA CRISTINA DE TONI, CCB;

    XIII – SAMIRA BELLETTINI BORGES, CTS;

    XIV – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, CTJ;

    XV – NELSON WINCKLER OLIVEIRA, CCJ;

    XVI – ALEX DEGAN, CFH;

    XVII – SONIA ELENA PALOMINO CASTRO, CFM; e

    XVIII – MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, CCE.

    Art. 3º A comissão terá 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 57420/2024)

     

    Nº 2176/2024/GR – Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 1485/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui comissão para estudar alternativas para implementação de estrutura de atenção à saúde para a comunidade universitária, alterada pela Portaria nº 2077/2024/GR, de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

    I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);

    II – LUCIANE KAMMERS (DAS/PRODEGESP);

    III – RENATA BROCKER (HU);

    IV – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

    V – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS, titular);

    VI – RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES (CCS, suplente);

    VII – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (SINTUFSC, titular);

    VIII – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (SINTUFSC, titular);

    IX – JAKELINE BECKER CARBONERA (SINTUFSC, suplente);

    X – RENATO RAMOS MILIS (SINTUFSC, suplente);

    XI – MAYARA CAMILA FURTADO (PRAE, titular);

    XII – MICHAELA PONZONI ACCORSI (PRAE, suplente);

    XIII – RENATA GOULART CASTRO (PROGRAD);

    XIV – ÉDINA ROBERTA MEIRA (DCE); e

    XV – KARINE SIMONI (APUFSC)”. (NR)

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 35513/2024)

     

    Nº 2177/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 937/2024/GR, de 18 de abril de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 18117/2024)

     

    Nº 2183/2024/GR – Art. 1º Designar LUCIO SARTORI FARENZENA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1175896, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 20 de outubro de 2026.

    Art. 2º Designar MARTA ELISA ROSSO DOTTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2776267, para, na condição de suplente, representar o CFM no CUn/UFSC, para um mandato até 20 de outubro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 23080.052545/2024-30)

     

    Nº 2184/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2024, Fábio Zazyki Galetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º O mandato do presidente designado nos termos do art. 1º será até o dia 20 de fevereiro de 2026.

    (Ref. Sol. 054213/2024)

     

    Nº 2185/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2024, NESTOR ROQUEIRO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 366041, Nível E, para exercer a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 20 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

    (Ref. Sol. 054213/2024)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 27/2024/PRODEGESP – Art. 1º  Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP, alterada pela Portaria nº 31/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria 53/2023/PRODEGESP, para alteração dos membros representantes e prorrogação do prazo.

    Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

    CARLA CERDOTE DA SILVA — DDP/PRODEGESP – Presidente

    MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP — Titular

    FÁBIO ZAZYKI GALETTO — CPPD/PRODEGESP — Titular

    FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ -PROPG – Titular

    ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

    CAROLINA BONES DDP/PRODEGESP- Titular

    Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

    Art. 4º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos em 90 (noventa) dias.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA 22 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 28 /2024/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a comissão para tratar do sistema de gerenciamento de vagas da UFSC, a fim de melhorar o gerenciamento das demandas institucionais.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

    PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

    MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – CAC/DDP/PRODEGESP

    JULIA KORBES LOEBENS – CAC/DDP/PRODEGESP

    EMANUEL MARTINS BURIGO – CDIM/DDP/PRODEGESP

    THIAGO COMIN – CAPE/DAP/PRODEGESP

    ADRIANO LOCH – CRAD/DEN/PROGRAD

    LETICIA DE SOUZA LANZER – CRAD/DEN/PROGRAD

    REGINA SAVI DAL MOLIM – CRAD/DEN/PROGRAD

    Art. 3º A comissão terá 6 (seis) meses para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 3 (três) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

     

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

    1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

    1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

     

    Nº da vaga

     

    Setor

     

    Quant.

     

    Área

     

    Atividades

     

    Requisitos

     

    I

    Departamento Artístico  Cultural (DAC)  

    4

     

    Música

    Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orquestra de Câmara da UFSC e em outros grupos musicais formados no setor.

    Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais.

    Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização.

    Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical.

    Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período vespertino.

     

    1. DA RESERVA DE VAGAS

    3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

    3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

    3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

    3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

    3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

    3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

    4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

    4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

    4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

    4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

     

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2024.

    5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    6.1. O período de inscrição será de 28/10/2024 a 10/11/2024.

    6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br, conforme o disposto no item 6.3 deste edital.

    6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 022/2024 – NÚMERO – SETOR – VAGA REQUERIDA”, e os documentos abaixo descritos:

    6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

    6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

    6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

    6.3.4. Currículo atualizado;

    6.3.5. Caso o estudante se candidate à vaga número I, para o Departamento Artístico Cultural (DAC), na área de música, também é preciso enviar link com vídeo de no máximo 10

    (dez) minutos com o conteúdo musical específico do instrumento musical escolhido, conforme Anexo III.

    6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

    7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

    7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.

    7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

    7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 04/11/2024 ao dia 12/11/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

    8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    8.4.1.automaticamente, ao término da bolsa;

    8.4.2.a pedido;

    8.4.3.decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    8.4.4.a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    8.4.5.em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    8.4.6.pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    8.4.7.pela interrupção do curso;

    8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

     

    9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

    9.2. O resultado será publicado no dia 14/11/2024, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

    9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC

     

    ANEXOS DO EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

    Anexo I – Cronograma

    Anexo II – Formulário De Inscrição Para Bolsista De Extensão Vinculado A Ações De Arte E Cultura

    Anexo III – Orientações Sobre A Gravação Do Vídeo

     

    Consultar: Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

    Site: secarte.ufsc.br

    E-mail bolsacultura@contato.ufsc.br

    Telefone: (48) 3721-2376

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 59/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad EAFIT, Colômbia, de 15 de outubro de 2024 a 15 de outubro de 2029.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 60/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fernanda Fernandes Marchiori, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Grenoble Alpes, França, de 18 de outubro de 2024 a 07 de outubro de 2026.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 61/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fernanda Fernandes Marchiori, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universite Savoie Mont Blanc, França, de 18 de outubro de 2024 a 03 de novembro de 2026.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 198/2024 – 21/10/2024

    Publicado em 21/10/2024 às 17:48

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 198/2024

    Data da publicação: 21 de Outubro de 2024

     

    CAMPUS DE ARARAGUA EDITAL Nº 14 /2024/CTS/ARA;

    PORTARIA Nº 169/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 173/2024/CTS/ARA,

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 07/2024/CCCB,
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/CFM/2024;

    PORTARIA Nº 136/2024/CFM À PORTARIA Nº 159/2024/CFM

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 028/CCS/2024

    PORTARIA Nº 240/2024/CCS À PORTARIA Nº 254/2024/CCS

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 057/2024/CSE À PORTARIA Nº 063/2024/CSE

     

     

     

    CAMPUS ARARANGUÁ

     CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    EDITAL Nº 14 /2024/CTS/ARA DE 17 DE OUTUBRO2024

     A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

    1. médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
    2. professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
    3. professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
    4. professores da UFSC em regime de 40 horas;
    5. professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

    1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 21 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 21 de outubro de 2024 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/smKto4aVetiBd1nK7

    1. Cópia do documento de identidade do CRM;
    2. Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
    3. Cópia do certificado de residência médica ou especialização (se houver)
    4. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

    1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

    1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

    1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

    1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

    1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

    1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

    1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

    1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

    1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

    1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

     

    1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas  

    Área de Atuação

     

    Local

     

    Requisito mínimo

    Período de vigência da Bolsa
    01 Emergência Hospital Regional Araranguá Graduação em medicina outubro a dezembro 2024

     

    3 DA AVALIAÇÃO

    3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

    3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

    3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

     

    4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

    4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

    4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    1. realização de curso ou formação em preceptoria;
    2. maior carga horária dedicada a preceptoria;
    3. maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
    4. maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
    5. maior idade.

    4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 22/10/2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

    4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 23 de outubro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

     

    5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

    5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

    5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

    5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

    1. nome completo;
    2. CPF;
    3. número de agência bancária;
    4. número de conta corrente, em que seja titular.

    5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

    5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

    5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

    5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

    5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

     

    1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

    6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

    6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

     

    1. CRONOGRAMA
    • Inscrições: 21/10/2024 00:00h a 21/10/2024 23:59.
    • Divulgação do resultado preliminar: 22/10/2024
    • Divulgação do resultado final até 23/10/2024.

     

    1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

    8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

    1. auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
    2. acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
    3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
    4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
    5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

    8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

     

    1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

    9.1 Será desligado do programa o profissional que:

    1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
    2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

     

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

    Consultar: Coordenação do Curso de Medicina – Campus Araranguá

    E-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, prodeps.ara@contato.ufsc.br

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 169/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Luis Henrique Correa de Lara, matrícula nº 23101784, e Felipy Vieira dos Santos Farias, matrícula nº 23204494, como representantes discentes titulares, e Antônio Lourenço Santos de Carvalho, matrícula nº 23250730, e Vitor Cardoso, matrícula 23250878, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 04 de março de 2024 a 04 de março de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 170/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração de Resolução Normativa para uso dos Laboratórios Multiusuário do CTS, atribuindo-lhes a carga horária de quatro (4) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de outubro de 2024 a 13 de novembro de 2024.

     

    Nº 171/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), sob a presidência do professor Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de outubro de 2024 a 03 de outubro de 2025:

    MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
    Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
    Bernardo Walmott Borges 1780642
    Éverton Fabian Jasinski 2859694
    Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
    Felipe Damasio 614844
    Leandro Batirolla Krott 2223080
    Marcelo Freitas de Andrade 1920981
    Marcelo Zannin da Rosa 2223190
    Marcia Martins Szortyka 2775851
    Olga Yevseyeva 1938037
    Rogério Gomes de Oliveira 1724307

     

    PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 172/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS/2025.

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades, pelo período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.

    Art. 3º REVOGAR a portaria anterior, n° 144/2024/CTS/ARA, de 17 de setembro de 2024.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 173/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 118/2024/CTS/ARA, de 28 de agosto de 2024.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 07/2024/CCCB – Art. 1º Designar FERNANDA BARBOSA DE LIMA, SIAPE nº 2859819, para substituir a a docente TALITA DA SILVA JEREMIAS, SIAPE n. 3882790, na Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 15 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo digital n. 23080.052642/2024-22.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Resolução no18/CUN/2004, de 30/11/2004 e o que consta na Solicitação Digital n° 053842/2024, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 018/CFM/2024 – Convocar os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Meteorologia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Meteorologia com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2024, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line com o link: https://forms.gle/GbmGVoz5ufrJrTqHA.

    As solicitações de registro das candidaturas de chapas deverão ser realizadas pelo link: https://forms.gle/ZGNFD44QV1VRKT7k6, no período de 21/10 a 04/11/2024.

    (Ref. Solicitação Digital n° 053842/2024)

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE :

    PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 136/2024/CFM – Art. 1° Designar os representantes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de dois anos, atribuindo uma carga horária de duas horas semanais aos membros titulares.

    Departamento de Física:

    -Abílio Mateus Junior (titular);

    -Alexandre Magno Silva Santos (suplente);

    -Edson Roberto Marciotto (titular);

    -Marcelo Dallagnol Alloy (suplente);

    -Jeferson de Lima Tomazelli (titular);

    -Marta Elisa Rosso Dotto (suplente);

    -Marinês Domingues Cordeiro (titular);

    -Roberto Kalbusch Saito (suplente);

    -Reinaldo Haas (titular); -Tatiana da Silva (suplente);

    -Renato Ramos da Silva (titular) e

    -Tiago José Nunes da Silva (suplente).

    Departamento de Matemática:

    -Paul Krause (titular) e

    -Milton dos Santos Braitt (suplente).

    Departamento de Química:

    -Habdias de Araujo Silva Neto (titular) e

    -Juliana Paula da Silva (suplente).

    Coordenadoria Especial de Oceanografia:

    -Regina Rodrigues Rodrigues (titular) e

    -Antonio Fernando Harter Fetter Filho (suplente)

    Departamento de Informática e Estatística:

    -Meire Mezzomo (titular) e

    -Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (suplente).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo n° 23080.052564/2024-66)

     

    Nº 137/2024/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 88/2023/CFM, de 3 de julho de 2023.

    Art. 2° Designar, de 25/09/2024 a 25/02/2025, a professora Marta Elisa Rosso Dotto para exercer as funções de Coordenadora da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3° Designar, de 25/09/2024 a 25/02/2025, o professor Paulo Juliano Liebgott como membro titular da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de uma hora semanal. (Ref. Solicitação n° 052678/2024)

     

    Nº 138/2024/CFM – Designar, de 25/09/2024 22/09/2027, os professores Ivan Helmuth Bechtold e Carlos Eduardo Maduro de Campos, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física. (processo n° 23080.044173/2024-78)

     

    Nº 139/2024/CFM – Art. 1º Designar os docentes do Departamento de Física Leonardo Negri Furini e Paulo Juliano Liebgott em substituição às docentes Gabriela Kaiana Ferreira e Deise Schafer, para integrarem como membros a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 134/CFM/2024, de 27 de setembro de 2024.

    Art. 2º Conceder 10 (dez) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 11 de novembro de 2024.

     

    PORTARIA DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 140/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Felipe Arretche, do Departamento de Física (processo no 23080.042157/2024-41).

     

    PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 141/2024/CFM – Art. 1° Designar os professores Patrícia Uda Kazue (titular) e Pedro Luiz Borges Chaffe (suplente), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, instituído pela Portaria n° 136/2024/CFM, de 30 de setembro de 2024, por um período de dois anos.

    Art .2° Atribuir uma carga horária de duas horas semanais ao membro titular.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo n° 23080.052564/2024-66)

     

    Nº 142/2024/CFM  – Art. 1° Designar os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de dois anos, atribuindo-lhes uma carga horária de uma hora semanal. Departamento de Física:

    – Marina Hirota Magalhães;

    – Edson Roberto Marciotto;

    – Wendell Rondineli Gomes Farias;

    – Marinês Domingues Cordeiro;

    – Reinaldo Haas;

    – Renato Ramos da Silva;

    – Alexandre Magno Silva Santos e

    – Marta Elisa Rosso Dotto.

    Departamento de Matemática:

    – Paul Krause.

    Departamento de Química:

    – Larissa Moreira Ferreira.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação 053839/2024)

     

    PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 143/CFM/2024  – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores: – Glauber Renan de Lima (titular) e Daniel Dambrowski (suplente); – Paulo Alexandre Durant Moraes (titular) e Andrezza Rozar (suplente); – Henrique Tabeleão Pilotto (titular) e Paulo Lisboa Cordeiro Camasão (suplente) e, – Rita de Cassia David (titular).

    Art. 2° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação do Departamento de Química, Coordenadoria do Curso de Graduação em Química e Programa de Pós-Graduação em Química do CFM;

    Art. 3° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

    Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 30/CFM/2023, 41/CFM/2023, 98/CFM/2023, 118/CFM/2023 e 31/CFM/2024.

     

    Nº 144/CFM/2024 – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    – Giana Paula Schauffler (titular) e Marcelo Pacheco dos Santos (suplente);

    – Cicero Magnus da Silva (titular) e Bruno Leal Pauletto (suplente);

    – Franciele Manoel da Silva (titular) e Silvia Pelegrini (suplente) e,

    – Marco Antônio Possamai (titular) e Gabriela Reitz Müller Naschenweng (suplente).

    Art. 2° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação do Departamento de Matemática, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática EaD, Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, Departamento de Física, Coordenadoria do Curso de Graduação em Física, Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia, Programa de Pós-Graduação em Física e Coordenadoria de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional do CFM.

    Art. 3° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

    Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 29/CFM/2023 e 106/CFM/2023.

     

    Nº 145/CFM/2024  – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    – Fernando Garcia Xavier (titular) e Eduardo Francisco Silva de Souza (suplente);

    – Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro (titular) e Mariângela Vicente de Barros (suplente) e

    – Leonardo Borges da Silva Martins (titular) e Rodrigo Garcia (suplente).

    Art. 2° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação das Coordenadorias de Apoio Administrativo e Financeiro da Direção do CFM, Coordenadoria Especial de Oceanografia, Coordenadoria de Graduação em Oceanografia, Programa de Pós Graduação em Oceanografia e Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

    Art. 3° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

    Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    Nº 146/2024/CFM –  Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Raphael Falcão da Hora, do Departamento de Matemática (processo no 23080.044714/2024-68).

     

    Nº 148/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Pawel Klimas, do Departamento de Física (processo no 23080.043403/2024-81).

     

    Nº 149/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.044997/2024-48).

     

    Nº 150/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Cleverson Roberto da Luz, do Departamento de Matemática (processo no 23080.000631/2024-67).

     

    PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 151/2024/CFM – Designar, a contar de 8/10 a 31/12/2024, o docente Felipe Mendonça Pimenta como representante da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia junto ao Comitê Gestor Nacional dos Laboratórios de Ensino Flutuantes – CGN/LEF, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 033612/2024)

     

    O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

    PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 152/2024/CFM – Art. 1º Designar os servidores Paulo Alexandre Durant Moraes e Henrique Tabeleão Pilotto para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho da Unidade, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

    Nº 153/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Vanderlei Gageiro Machado, do Departamento de Química (processo no 23080.047662/2024-81).

     

    Nº 154/2024/CFM – Designar a docente Marina Hirota Magalhães e o servidor Bruno leal Pauletto para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Meteorologia, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2024, por meio do sistema de votação Google Formulários, de que trata o Edital de Convocação n° 18/2024/CFM.

    (Ref. Solicitação Digital n° 053842/2024)

     

    PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 155/2024/CFM – Art. 1º Localizar, a contar de 14 de agosto de 2024, a docente Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE 2120904, ocupante do cargo de professor do magistério superior, no Laboratório 309 – Laboratório de Síntese e Compostos Orgânicos (carga horária de 20h semanais).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 056874/2024)

     

    Nº 156/2024/CFM – Art. 1º Conceder, a contar de 14 de agosto de 2024, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo para a docente Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE 2120904, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizada no Laboratório 309 – Laboratório de Síntese e Compostos Orgânicos (carga horária de 20h semanais), por manipulação de metanol, n-butanol e clorofórmio diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, conforme documentos anexos (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07).

    Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 056874/2024)

     

    Nº 157/2024/CFM – Designar, a contar de 1°/11/2024 a 30/10/2026, os docentes Alcides Buss, Eliezer Batista e Matheus Cheque Bortolan junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Ref. Solicitação Digital n° 052111/2024)

     

    Nº 158/2024/CFM – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão com o objetivo de apresentar a proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pelas Portarias nº 112 e 127/2024/CFM, de 13 de agosto de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 159/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Pedro de Souza Pereira, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.046403/2024-33).

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    EDITAL Nº 028, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 028/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

    1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica, para atuar no setor Manutenção do CCS.

    1.3 As seguintes atividades estão previstas:

    1) Fazer vistorias nos prédios do CCS;

    2) fazer levantamento de problemas e propor soluções em instalações elétricas de baixa tensão.

    1.4 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

    2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

    2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

     

    1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

    3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 14/10/2024 e final em 13/12/2024.

    3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

    3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

    3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES:

    4.1 O período de inscrição será de 08 de outubro de 2024 a 10 de outubro de 2024.

    4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 28/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

    1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
    2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
    3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
    4. Currículo atualizado;
    5. Texto de apresentação, escrito pelo próprio candidato, relatando sua vida e experiências, pessoais, acadêmicas, profissionais, voluntárias, etc… que possam contribuir para sua formação pessoal e o credenciam a atuar no serviço ao público.

    4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

    4.6. A relação das inscrições homologadas será divulgada no primeiro dia útil após o término do prazo de inscrições, sendo concedido um dia útil de prazo para recebimento de pedidos de reconsideração de eventuais inscrições não-homologadas.

     

    1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

    5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

    5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

    5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado em edital complementar, após a homologação das inscrições.

    6.2 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.

    6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

    7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

    7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

    7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

    8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

     

    ANEXO – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – EDITAL 28/2024/CCS

    Consultar:  Centro de Ciências da Saúde

    Telefone: (048) 3721 – 6136

    Site:  www.ccs.ufsc.br

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 240/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, SIAPE nº 1547277, o técnico-administrativo VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, a discente de graduação ANDRESSA MARQUES, matrícula nº 20205067, o discente de pós graduação VINÍCIUS ANDRÉ BOFF, matrícula n° 17200129 e a residente MILENA DELAI, matrícula nº 1227336, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para elaboração de proposta de modificação do Artº 5 do Regimento do CCS, no sentido de ampliar a representação de TAE, considerando a especificidade administrativo/técnico existente no CCS, e da representação discente, considerando a especificidade graduação/pós-graduação strictu sensu/residências, e compilar as demais propostas de alteração do regimento já aprovadas pelo Conselho do CCS para a elaboração da minuta do novo regimento.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 241/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Laboratório de Técnica Dietética, por um período de 2 (dois) anos a partir de 1º de setembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 055045/2024)

     

    PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 242/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora a YARA MARIA FRANCO MORENO, SIAPE nº 1811834, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Composição Corporal do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 08/10/2024.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 055235/2024)

     

    Nº 243/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente CLAUDIA SOAR, SIAPE n.º 1420369, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 08 de outubro de 2024.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 052/2022/CCS).

    Art. 3º Revogar, a partir de 08 de outubro de 2024, a Portaria nº 013/2024/CCS, de 05 de fevereiro de 2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 055240/2024)

     

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 244/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, como Coordenadora da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 07 de outubro de 2024.

    Art. 2º Designar as docentes DANIELA BARBIERI HAUSCHILD, SIAPE n.º 1758540 e JANAINA DAS NEVES, SIAPE nº 2299880 como membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 07 de outubro de 2024.

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de dez horas semanais para a coordenadora e carga horária de duas horas semanais para os membros, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 055802/2024)

     

    Nº 245/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025 para substituir a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE Nº 1324783, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), pelo período de 6 meses a partir do dia 07 de outubro de 2024.

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 055780/2024)

     

    Nº 246/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente FLAVIO HENRIQUE REGINATTO, SIAPE nº 1567513 para substituir a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, como Supervisor do Laboratório de Farmacognosia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de seis meses a partir do dia 07 de outubro de 2024. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 055782/2024)

     

    Nº 247/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de outubro de 2024, a docente PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653 da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 055361/2023)

     

    Nº 248/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09 de outubro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente FRANCILENE GRACIELE KUNRAD VIEIRA, SIAPE nº 2715732, como membro suplente da docente ANA PAULA GINES GERALDO no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 055361/2023)

     

    PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 249/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de outubro de 2024, o docente LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE nº 2790673 da condição de membro representante da 2ª fase do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 056328/2024)

     

    Nº 250/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 11/10/2024 a 07/07/2026, a docente MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, SIAPE nº 2580340, como membro representante da 2ª fase do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 056328/2024)

     

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 251/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde para o ano letivo de 2025 – CCS/UFSC:

    1. ERASMO BENÍCIOS SANTOS DE MORAES TRINDADE – Coordenador de Ensino/CCS
    2. GETÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO – CLC
    3. AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
    4. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
    5. LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – CIF
    6. ANA MARIA FURKIM – FON
    7. FELIPE PEROZZO DALTOÉ – PTL
    8. MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO – CLM
    9. MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA – NFR
    10. PATRÍCIA FARIA DI PIETRO – NTR
    11. LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – ODT
    12. MARIA LUIZA BAZZO – ACL
    13. ROXANA KNOBEL – DTO
    14. LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA – Discente
    15. POLIANNA KAHLHOFER – Discente

    Art. 2º Revogar, a partir de 15 de outubro de 2024, a PORTARIA Nº 026/2022/CCS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 252/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Chefes do Serviço de Expediente do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

    GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

    GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Titular

    ROSANGELA LEONOR GOULART – Contadora – Membro Suplente

    GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

    VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS – Membro Suplente

    FÁBIO JOSÉ CAMPOS – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/PTL/CCS – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS

    10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS

    10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS

    10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS

    11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS

    11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS

    10580 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/PTL/CCS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 17 de outubro de 2024, a PORTARIA Nº 167/2024/CCS, de 11 de julho de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    Nº 253/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora FLÁVIA HENRIQUE, SIAPE n.º 2571781, MASIS n.º 205308, do Departamento de Clínica Médica, como Coordenadora do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade – Processo nº 23080.052170/2021-65.

    Art. 2º Revogar, a partir de 08/10/2024, a Portaria 302/2021/CCS, de 20 de dezembro de 2021.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo n.º 23080.052170/2021-65)

     

    PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 254/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/10/2024 a 12/01/2025, a servidora MAITÊ PERIN, SIAPE n° 2190691, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL), tendo em vista o afastamento da titular, CAMILA MARCHIONI, SIAPE n.º 3153686.

    Art. 2º Atribuir, à servidora, carga horária administrativa de quatro horas semanais para desempenho dessa atividade, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 057950/2024)

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 057/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, Tânia Regina Krüger para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do DSS, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Tânia Regina Krüger Coordenadora de Pesquisa 8h semanais 01/11/2024 01/11/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 055973/2024)

     

    Nº 058/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, Clara Martins do Nascimento para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do DSS, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Clara Martins do Nascimento Coordenadora de Extensão 8h semanais 01/11/2024 01/11/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 055973/2024)

     

    Nº 059/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, a servidora docente Nalá Ayalén Sánchez Caravaca para as funções de Coordenadora de Estágios do CGSS, com carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das funções.

    Art. 2º RETIFICAR a Portaria n° 026/2023/CSE, a fim de alterar a composição da Comissão de Estágios do CGSS, que passa, a partir de 01 de novembro de 2024, a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

    Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Presidente Coordenador(a) de Estágios – CGSS 01/11/2024 01/11/2026
    2. Fabiana Luiza Negri Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
    3. Mailiz Garibotti Lusa Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 055395/2024)

     

    Nº 060/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Mario de Souza Almeida, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
    1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente 05/11/2024 às 08h00min, em formato virtual
    2. Ernani Ott (UNISINOS) Membro
    3. José Henrique de Faria (UFPR) Membro
    4. Maria Clara Kaschny Schneider (IFSC) Membro

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 061/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Edilson Paulo, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
    1. Hans Michael van Bellen (UFSC) Presidente 18/11/2024 às 09h00min, em formato virtual
    2. Sirlei Lemes (UFU) Membro
    3. Adriano Rodrigues (UFRJ) Membro
    4. Paulo Roberto Barbosa Lustosa (UnB) Membro

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 062/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de setembro de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Cíntia dos Santos Machado Membro Fernanda Moraes de Jesus TAEs 2h semanais 20/09/2024 19/09/2026
    2. Cristhian de Oliveira Crescêncio Membro ´- Discentes 2h semanais 20/09/2024 19/09/2025

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 051579/2024)

     

    Nº 063/2024/CSE –  Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de outubro de 2024, o servidor docente Fábio Pádua dos Santos das funções de Coordenador de Pesquisa do CNM.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de outubro de 2024, o servidor docente Michele Romanello para as funções de Coordenador de Pesquisa do CNM, nos seguintes termos:

    Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Michele Romanello Coordenador de Pesquisa 8h semanais 12/10/2024 12/10/2026

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 057832/2024)

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 197/2024 – 18/10/2024

    Publicado em 18/10/2024 às 18:28

       

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    BOLETIM OFICIAL Nº 197/2024

    Data da publicação: 18 de Outubro de 2024

       

    CAMPUS ARARANGUÁ PORT 6/CGFISIO/CTS/ARA/2024
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2001/2024/GR; PORTARIAS Nº 2133/2024/GR À Nº 2144/2024/GR, PORTARIAS Nº 2147/2024/GR À Nº 2152/2024/GR
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 091/DPC/PROAD À Nº 101/DPC/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9 DE 10 OUTUBRO DE 2024
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 131/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 140/2024/PROGRAD, PORTARIA Nº 141/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 146/2024PROGRAD; PORTARIA Nº 148/2024PROGRAD  À PORTARIA Nº 150/2024/PROGRAD

           

    CAMPUS ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

      A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Nº 1535 de 17 de julho de 2023, RESOLVE:

    PORT DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

    6/CGFISIO/CTS/ARA/2024 – Designar as professoras Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal – SIAPE 3337839, Janeisa Frank Virtuoso – SIAPE 2222578, Karoliny dos Santos Isoppo – SIAPE 3388760, Cristiane Aparecida Moran – SIAPE 3037211, o Fisioterapeuta Robert Andres Corrêa Luge – SIAPE 3365787 e a Pedagoga Carla Renata Huttl de Godoi Martins – SIAPE 2409202 para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de acessibilidade do curso de graduação de Fisioterapia, com vigência de 14/10/2024 a 13/10/2025.          

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 2001/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Outubro de 2024, MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, JORNALISTA, SIAPE nº 3126707, para exercer a função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG. Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 051722/2024)

    PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2133/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, LILIANE MOSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682190, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. Processo 23080.043669/2024-24)   Nº 2134/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, MARIA DEL CARMEN CORTIZO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1354856, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. Processo 23080.043669/2024-24)   Nº 2135/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1128795, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos. Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. Processo 23080.043631/2024-51)   Nº 2136/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, MARIA TERESA DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1527069, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. Processo 23080.043631/2024-51)   Nº 2137/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, HELOISA TELES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3090946, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. Processo 23080.043640/2024-42)   Nº 2138/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Marisa Camargo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1221859, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. Processo 23080.043640/2024-42)   Nº 2139/2024/GR – Art. 1º Designar os professores DIOGO ROBL e PATRICIA HERMES STOCO para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 056904/2024)   Nº 2140/2024/GR – Designar MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, jornalista, SIAPE nº 3126707, para responder pela Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG-1, no período de 2 a 15 de outubro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo. (Ref. Sol. nº 053479/2024)   Nº 2141/2024/GR – Art. 1º Delegar competência ao(à) pró-reitor(a) de Extensão para, em nome da UFSC, assinar propostas de projetos, eventos e demais situações que envolvam o fomento à extensão junto a instituições financiadoras e/ou patrocinadoras. Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo(a) pró-reitor(a) de Extensão a partir de 1º de outubro de 2024 até a data de publicação desta portaria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Sol. nº 57162/2024)   Nº 2142/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA FARINA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Eliana de Medeiros Oliveira, código de vaga 218878, pela Portaria nº 500/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2024. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)   Nº 2143/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Demetrio Gomes Alves, código de vaga 248869, pela Portaria nº 569/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2024. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)   Nº 2144/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de outubro de 2024, o acadêmico Matheus Berlofa Ferreira da condição de representante suplente do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1123/2024/GR. Art. 2º Reconduzir, a partir de 17 de maio de 2025, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente de pós-graduação no CUn/UFSC, para um mandato até 9 de julho de 2025: I – GHABRIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 202400796, titular; e II – FÁBIA MUNERON BUSATTO, matrícula nº 202400790, suplente. Art. 3º Designar, a partir de 14 de outubro de 2024, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente de pós-graduação no CUn/UFSC, para um mandato até 9 de julho de 2025: III – SOLARIS GARCIA CASTRO, matrícula nº 202400850, titular; e IV – LUIZ FELIPE SOUZA BARROS DE PAIVA, matrícula nº 202201660, suplente. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 23808/2024)  

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2147/2024/GR – Designar SABRINA REICHERT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3414558, para substituir o Coordenador de Licitações e Contratos – CLC/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 15/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 055880/2024)   Nº 2148/2024/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para substituir o DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/10/2024 a 22/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Mario Augusto Nishiyama, SIAPE nº 1950641, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 056966/2024)   Nº 2149/2024/GR – Art. 1º  Dispensar HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1418509, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 670/2021/GR, de 11 de maio de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54751/2024)   Nº 2150/2024/GR – Art. 1º Designar RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE. Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54751/2024)   Nº 2151/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2024, SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPCG/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2392/2019/GR, de 7 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54369/2024)   Nº 2152/2024/GR – Art. 1º Designar Elaine Fagundes dos Reis Roth, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3762523, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPCG/CSE. Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54369/2024)      

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     

    PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 091/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviços de recepcionista para atendimento das necessidades do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.052702/2024-15.

    Nome SIAPE Função
    Taiza Rodrigues 1760562 Presidente Titular
    Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular
    Ricardo Pithan 1070966 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

    PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 092/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento de contratação de show da banda Dazaranha para comemoração do aniversário de 64 anos da UFSC, conforme consta no processo 23080.053074/2024-87.

    Nome SIAPE Função
    Daiane Martins Ramos 1340731 Presidente Titular
    Carolina Barth 1057105 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 093/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de planejamento para, juntamente com os membros designados pela Portaria n. 081/DPC/PROAD, de 20 de setembro de 2024, exercer as atribuições relacionadas a contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Araranguá, Florianópolis e Joinville, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

    Nome SIAPE Função Setor
    Milton Beck 1983468 Membro Titular CCA
    Raquel Teresa Flor 1258432 Membro Suplente CCA

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 094/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, da função de membro titular da equipe de planejamento de licitação para concessão de uso de área física do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, de 39m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral que frequentam o Centro e arredores, para a qual foi designada pela Portaria nº 041/DPC/PROAD, de 2 de agosto de 2024. Art. 2º DESIGNAR a servidora SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE nº 2036233, como membro titular da equipe de planejamento de licitação para concessão de uso de área física do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, de 39m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral que frequentam o Centro e arredores. Art. 3º PRORROGAR, para 11/10/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 41/DPC/PROAD, de 2 de agosto de 2024, da Portaria n° 68/DPC/PROAD, de 11 de setembro de 2024, e da Portaria n° 094/DPC/PROAD, de 27 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento de contratação de licitação para concessão de uso de área física do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, de 39m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral que frequentam o Centro e arredores, conforme consta no processo 23080.023109/2024-53. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

    PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 095/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e controle de sinantrópicos para atendimento dos Campi Araranguá, Blumenau e Joinville, conforme consta no processo 23080.071599/2023-13.

    Nome SIAPE Função Setor
    Taiza Rodrigues 1760562 Presidente Titular JOI
    Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular JOI
    Ricardo Pithan 1070966 Membro Suplente JOI
    Carlos Antonio Marques 2270099 Membro Titular ARA
    Amanda Leite Bastos Pereira 1661639 Membro Titular ARA
    Leandro Pessi Orige 3302146 Membro Suplente ARA
    Luiz Fernando Keller 2270893 Membro Titular BNU
    Heloísa Mayara Zavadniak 3425805 Membro Titular BNU
    Carolina Suelen da Silva 2245992 Membro Suplente BNU

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 096/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de locação de mão-deobra especializada em recepção de eventos realizados pelo Departamento de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.028023/2024-17.

    Nome SIAPE Função
    Andrea Burigo Ventura 1494365 Presidente Titular
    Juan Airton Santos 1346157 Membro Titular
    Tadeu Zomer Locatelli 1910942 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 097/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96

    Nome SIAPE Função
    José Fabris 1803977 Presidente Titular
    Adriano Lúcio Ziero 2159189 Membro Titular
    Guilherme da Silva de Oliveira 2351094 Membro Titular
    José Eduardo Guizzardi 1760023 Membro Titular
    Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular
    Weliton Hodecker 2242582 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

    PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 098/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço artístico de confecção de um boi gigante, do folclore catarinense “Boi de Mamão”, em forma de oficina de artes plásticas com reaproveitamento de materiais e incorporando musicalidade do folclore, conforme consta no processo 23080.054354/2024-11.  

    Nome SIAPE Função
    Chirle Ferreira 1660368 Presidente Titular
    Francis Pereira Dias Ferreira 2281741 Membro Titular
    Gabriela Mota Zampieri 2662673 Membro Titular
    Viviane Goncalves Lapa Raulino 2719465 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

    PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 099/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de locação, montagem e desmontagem de estrutura para a realização da 21ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (21ª SEPEX/UFSC), conforme consta no processo 23080.053936/2024-71.

    Nome SIAPE Função
    Fernanda Cordeiro 2034605 Presidente Titular
    Mara Beatriz Da Silva Oliveira 1972909 Membro Titular
    Marcus Paulo Pessôa da Silva 3006577 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.    

    PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 100/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bebedouros/purificadores de água das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na Grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.054684/2024-06.  

    Nome SIAPE Função
    José Fabris 1803977 Presidente Titular
    Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 101/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA, SIAPE nº 2281741, da função de membro titular da equipe de planejamento para contratação de serviço artístico de confecção de um boi gigante, do folclore catarinense “Boi de Mamão”, em forma de oficina de artes plásticas com reaproveitamento de materiais e incorporando musicalidade do folclore, para a qual foi designada pela Portaria nº 098/DPC/PROAD, de 3 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.        

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL Nº 9 DE 10 OUTUBRO DE 2024

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo administrativo de nº 23080.050597/2024-71, e na Portaria de nº 357, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de setembro de 2024, retificada pela Portaria 464, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de setembro de 2024, resolve: Tornar pública a relação de servidores aposentados e de beneficiários de pensão que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de setembro de 2024 por falta da realização de Prova de Vida: Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541.      

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 131/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina (Campus Curitibanos) – Bacharelado (556), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Rurais que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 012/2024/CGRAD, de 10 de maio de 2024. Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade anual. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo de número 23080. 069159/2023-04)  

    ANEXO DA PORTARIA Nº 131/2024/PROGRAD

    Consultar: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444 Site: www.prograd.ufsc.br E-mail: prograd@contato.ufsc.br Coordenadoria do Curso de Medicina Telefone: (48) 3721-7182     e-mail: medicina.cbs@contato.ufsc.br  

    PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 132/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar as servidoras abaixo nominadas para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos: – Vestibular Letras-Libras UFSC e Pedagogia Bilíngue Libras – Português IFSC 2025; – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 (Edital 10/2024/COPERVE); – Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC 2025; – Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2025.

    • Equipe Multiprofissional:

    – Emiliana Domingues Cunha da Silva – Coperve/PROGRAD (presidente da comissão); – Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS/PRODEGESP; – Juliana Fernandes Vieira – JMO/DAS/PRODEGESP; – Renata Gomes Camargo – CA; – Vivian Ferreira Dias – PROAFE; – Tatiane Bevilacqua – PROAFE; – Vanessa Amadeo – Coperve/PROGRAD (suplente). Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

    PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 133/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar a disciplina LSB7244 da 8ª Fase para o rol de disciplinas optativas com a devida atualização do tipo de disciplina no currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês – Bacharelado (Código UFSC 467), conforme as seguintes especificações:

    Remanejar Código Disciplina   Tipo
     DE PARA:
    8ª Fase Rol de disciplinas Optativas LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)   Optativa

    Art. 2º Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Bacharelado (Código UFSC 467) conforme as seguintes informações: De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3084h-a (2570 horas) CNE: 2400 H Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3012h-a (2510 horas) CNE: 2400 H Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. Processo nº 23080.017838/2024-71)  

    PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 134/2024/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina – Bacharelado (656), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 033/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023. Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral. Parágrafo 3º – O currículo 2018.2 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo 23080.057247/2022-74)  

    ANEXO DA PORTARIA Nº 134/2024/PROGRAD

    Consultar: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444 Site: www.prograd.ufsc.br E-mail: prograd@contato.ufsc.br Coordenadoria do Curso de Medicina – Campus Araranguá Telefone: (48) 3721-4680     e-mail: medicina.ara@contato.ufsc.br  

    PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 135/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome da Disciplina CH teórica semestral CH prática semestral CH de PCC semestral CH total semestral CH total semanal
    LLE8085 Oficina de tradução de teatro 72h-a   –   – 72h-a   4h-a
    LLE8086 Variação Linguística em Língua Inglesa   72h-a   –   – 72h-a   4h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SPA 23080.019612/2024-12)   Nº 136/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

      Rol Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito (como deve ficar)
    Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8451 – Análise do Discurso LLE8416                 ou                   LLE7416 LLE8414 e LE8494
    Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional LLE8416               ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
    Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8457 – Tarefas e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira LLE8415                    ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
    Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro LLE8415                  ou                     LLE7416 LLE8414 e LLE8494

    Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência  como está Equivalência excluir Equivalência  incluir Equivalência  como ficará
    LLE8477 – Tópicos Especiais: Teorias da Adaptação: Literatura, Cinema e Outras Mídias 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7484 ou LLE7485)   – LLE7483
    LLE8471 – Tópicos Especiais: Teoria e Crítica Literária: Abordagens Contemporâneas 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
    LLE8473 – Tópicos Especiais: Estudo do Romance: Teoria e Crítica 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
    LLE8474 – Tópicos Especiais: Música, Estudos Culturais e Sociedade 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
    LLE8475 – Tópicos Especiais: Perspectivas Críticas dos Estudos Culturais 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
    LLE8478 – Tópicos Especiais: Estudos Queer: Introdução e Panorama 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
    LLE8479 – Tópicos Especiais: Gêneros Literários Não-Ficcionais: Panorama 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –

      Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol Tópicos Especiais da 5ª Fase no currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

      Rol Disciplina Tipo Carga Horária Total Semestral Equivalência Pré-requisito
    Tópicos Especiais 5ª Fase LLE8085 – Oficina de Tradução de Teatro ob 72h-a LLE8414 e LLE8494 e LLE8030 e LLE8031
    Tópicos Especiais 5ª Fase LLE8086 – Variação Linguística em Língua Inglesa ob 72h-a (LLE8413 e LLE8493) ou (LLE7413 e LLE7493)

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. Processo SPA 23080.019612/2024-12)   Nº 137/2024/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar a composição do COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC em conformidade com o Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para suprir as representações dos respectivos segmentos, conforme segue:

    SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE Período de mandato
    Licenciatura em Educação do Campo Carolina Orquiza Cherfem (Presidente)  *** 17/05/2023 a 17/05/2025
    Licenciatura em Educação do Campo *** Natacha Eugenia Janata 18/03/2024 a 18/03/2026
    Pedagogia Jocemara Triches (vice-presidente) Ângela Della Flora 17/05/2023 a 17/05/2025
    Núcleo de Desenvolvimento Infantil Josiana Picolli Camila da Silva Almeida 18/03/2024 a 18/03/2026
    Ciências Sociais Antonella Maria Imperatriz Tassinari Eduardo Villar Bonaldi 08/07/2024 a 08/07/2026
    Colégio de Aplicação Gláucia Dias da Costa Tiago Cargnin Gonçalves 06/06/2023 a 06/06/2025
    Coordenadoria de Estágios do MEN Karine Raquiel Halmenschlager *** 08/04/2024 a 08/04/2026
    Coordenadoria de Estágios do MEN *** Patrícia Giraldi 17/05/2023 a 17/05/2025
    Cursos na modalidade EaD Susan Aparecida de Oliveira Tanise Novello 17/05/2023 a 17/05/2025
    Discentes Artur Favaretto Pereira vacante 18/03/2024 a 18/03/2026
    Discentes Victor Vargas de Oliveira Amanda Zamboni 18/03/2024 a 18/03/2026
    Educação Física Jaison José Bassani Francisco Emílio de Medeiros 17/05/2023 a 17/05/2025
    Física Marcelo Henrique Romano Tragtenberg José Francisco Custódio Filho 22/08/2023 a 22/08/2025
    Geografia Kalina Salaib Springer Rosemy da Silva Nascimento 17/05/2023 a 17/05/2025
    História Tiago Kramer de Oliveira Márcio Roberto Voigt 17/05/2023 a 17/05/2025
    Letras Alemão Letras Francês Letras Inglês Letras Italiano Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira 17/05/2023 a 17/05/2025
    Letras Português Jair Tadeu da Fonseca vacante 17/05/2023 a 17/05/2025
    Licenciatura em Filosofia Carolina Noto vacante 18/03/2024 a 18/03/2026
    Licenciatura em Ciências Biológicas Rodrigo Diego de Souza Daniela Cristina de Toni 17/05/2023 a 17/05/2025
    Licenciatura em LIBRAS (EaD) Carolina Ferreira Pêgo André Ribeiro Reichert 17/05/2023 a 17/05/2025
    Licenciatura em LIBRAS (Presencial) Silvana Aguiar dos Santos Juliana Tasca Lohn 18/03/2024 a 18/03/2026
    Licenciatura em Matemática (Florianópolis) Sonia Elena Palomino Castro Felipe Lopes Castro 18/03/2024 a 18/03/2026
    Licenciatura em Matemática (Blumenau) André Vanderlinde da Silva Jorge Cássio Costa Nóbriga 17/05/2023 a 17/05/2025
    Licenciatura em Química (Blumenau) Keysy Solange Costa Nogueira *** 17/05/2023 a 17/05/2025
    Licenciatura em Química (Blumenau) *** Franciellen Rodrigues da Silva Costa 08/04/2024 a 08/04/2026
    Licenciatura em Química (Florianópolis) Santiago Yunes Luciana Passos Sá 17/05/2023 a 17/05/2025
    Licenciatura intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Sandor Fernando Bringmann 04/08/2023 a 04/08/2025
    Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade Bianca Costa Silva de Souza Fernanda Denise Satler 17/05/2023 a 17/05/2025
    Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica Dilceane Carraro Rute da Silva 17/05/2023 a 17/05/2025
    Psicologia Rogério Rosa *** 08/04/2024 a 08/04/2026
    Psicologia *** Marta Corrêa de Moraes 17/05/2023 a 17/05/2025
    Servidores Técnicos Administrativos em Educação Ivandro Carlos Valdameri Ana Paula dos Santos 17/05/2023 a 17/05/2025

    Art. 2º – Será atribuída carga horária individual de 10 (dez) horas semanais à Presidenta e à Vice-Presidenta e de 02 (duas) horas semanais aos demais servidores docentes e técnicos hora designados. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as Portarias nº 078/2023/PROGRAD, 102/2023/PROGRAD, 159/2023/PROGRAD, 189/2023/PROGRAD, assim como quaisquer disposições contrárias.   Nº 138/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

    Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
      BQA7019 Bioquímica Computacional Aplicada à Pesquisa de Fármacos: Estudos in silico e Alvos Moleculares   18h-a   36h-a   –   54h-a   3h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.019748/2024-14)   Nº 139/2024PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Mecânica – Bacharelado (203), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 004/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023. Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral. Parágrafo 3º – O currículo 2006.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo de número 23080.033696/2022-27)  

    ANEXO DA PORTARIA Nº 139/2024/PROGRAD

    Consultar: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444 Site: www.prograd.ufsc.br E-mail: prograd@contato.ufsc.br Coordenadoria do Curso de Engenharia Mecânica Telefone: (48) 3721-9267     e-mail: mecanica@contato.ufsc.br     Nº 140/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

    Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
    FMC7016 Farmacologia dos Medicamentos Isentos de Prescrição 36h-a 36h-a 2h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.019748/2024-14)   Nº 141/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as especificações descritas:

    Disciplina Tipo Carga Horária Total Semestral Equivalência Pré-requisito
    BQA7019 – Bioquímica Computacional Aplicada à Pesquisa de Fármacos: Estudos in silico e Alvos Moleculares Op 54h-a BQA5131 e QMC5452 e BQA5142
    FMC7016 – Farmacologia dos Medicamentos Isentos de Prescrição Op 36h-a FMC7011

      Art. 2º Incluir as seguintes equivalências para as disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

    Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência – como está Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
    ACL5159 – Tópicos Avançados em Hormônios 54h-a ACL5209 ACL5209
    ACL5160 – Comunicação e Informação para o SUS 72h-a ACL5210 ACL5210
    ACL5161 – Doenças Infecciosas, Emergentes, Reemergentes e Negligenciadas 36h-a ACL5204 ACL5204
    ACL5162 – Hematologia Clínica Veterinária 36h-a ACL5111 ACL5111
    ACL5163 – Diagnóstico, Prognóstico e Terapêutica das Neoplasias 36h-a ACL5006 ACL5006
    BEG7230 – Mecanismos Moleculares e Celulares de Teratogênese 54h-a BEG7213 BEG7213
    CAL5133 – Biologia Molecular e Biotecnologia 72h-a CAL5504 CAL5504
    CIF5139 – Métodos Instrumentais na Análise de Fármacos 36h-a CIF5402 CIF5402
    CIF5141 – Novas Tecnologias Aplicadas a Administração de Fármacos 36h-a CIF5406 CIF5406
    CIF5142 – Planejamento e Síntese de Fármacos 72h-a CIF5407 CIF5407
    CIF5350 – Biotecnologia Farmacêutica 36h-a CIF5409 CIF5409
    CIF5419 – Empreendedorismo e Administração Farmacêutica 36h-a CIF5416 CIF5416
    CIF5422 – Interações Medicamentosas 36h-a CIF5404 CIF5404
    CIF5509 – Tópicos em Vigilância Sanitária 72h-a CIF5508 CIF5508
    CIF5510 – Ética e Medicalização 36h-a CIF5502 CIF5502
    CIF5511 – Farmacoepidemiologia 90h-a CIF5505 CIF5505

      Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

    Disciplina Tipo Carga Horária Total Semestral Equivalência Pré-requisito
    SPB7115 – Balneoterapia e Termalismo Social Op 72h-a
    SPB7116 – Epidemiologia Clínica Op 36h-a
    SPB7117 – Minorias, Interseccionalidades e Atenção à Saúde Op 54h-a
    SPB7118 – Saúde do Trabalhador Op 36h-a
    SPB7119 – Saúde Prisional Op 54h-a

      Art. 4º Incluir as seguintes equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

    Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência  como está Equivalência  incluir Equivalência como ficará
    QMC5355 – Química Analítica Teórica 72h-a QMC5325   QMC5302 ou QMC5304 ou QMC5305 QMC5302 ou QMC5304 ou QMC5305 ou QMC5325
    QMC5354 – Química Analítica Experimental 54h-a QMC5326 QMC5307 ou QMC5331 QMC5307 ou QMC5326 ou QMC5331
    FMC7011 – Farmacologia I 54h-a FMC5231 FMC5231
    FMC7012 – Farmacologia II 54h-a FMC5231 e FMC5232 FMC5231 e FMC5232
    FMC7013 – Farmacologia III 36h-a FMC5232 FMC5232

    Art. 5º Excluir as seguintes equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

    Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência – como está Equivalência excluir Equivalência – como ficará
    CIF5338 – Química Farmacêutica e Medicinal I 36h-a CIF5311 e CIF5341 CIF5311 CIF5341
    CIF5340 – Química Farmacêutica e Medicinal II 36h-a CIF5311 e CIF5341 CIF5311 CIF5341

    Art. 6º Alterar o “tipo” da disciplina CIF5339 de optativa para obrigatória no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

      DE   PARA
    Fase-sugestão Disciplina Tipo como está Fase-sugestão Disciplina Tipo como deve ficar
    6ª Fase CIF5339 – Tecnologia Farmacêutica I op 6ª Fase CIF5339 – Tecnologia Farmacêutica I ob

    Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo 23080.019748/2024-14)  

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 142/2024/PROGRAD – Art. 1º – Instituir Comissão para formular propostas para ampliação do horário de atendimento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC). Art. 2º – Designar as servidoras, servidores e representantes da comunidade abaixo para compor, sob a presidência do primeiro a referida comissão: George Luiz França (CEB/PROGRAD, titular) Alexandre Toaldo Bello (CED, titular) Josiana Piccolli (NDI/CED, titular) Letícia Cunha da Silva (NDI/CED, titular) Carolina Castelli (NDI/CED, titular) Diogo Norberto Mesti da Silva (representante das famílias, titular) Keli Regina Dal Prá (representante das famílias, titular) Manoela Bettarel Bállico (representante das famílias, suplente) Caroline Machado (NDI/CED, suplente) Isabel Cristina da Rosa (NDI/CED, suplente) Art. 3º – A comissão terá vigência de 90 dias para a conclusão dos trabalhos e serão atribuídas aos seus membros duas horas semanais. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  

    PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 143/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral Carga horária total semestral
      ECV2906   Atividades extensionistas 108h-a   108h-a  

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo SPA nº 23080.019530/2024-60)   Nº 144/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inserir a disciplina ECV2906 no rol de disciplinas optativas do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme especificações:

    Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
    Disciplinas Optativas ECV2906 – Atividades extensionistas Op 108h-a

    Art. 2º – Incluir nas observações do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), os seguintes textos referentes a regras de integralização do referido currículo: Parágrafo1º – Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os estudantes com ingresso no curso até 2022.2, que tenham atividade de extensão registrada no SIPGPEX com início entre o período de 2020.1 até o final de 2022.2, e que até a conclusão do curso tenham cumprido a carga horária mínima de 108h-a em atividades de extensão, poderão ter validada a disciplina optativa ECV2906 – Atividades extensionistas, de 108h-a. Parágrafo 2º – Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os estudantes com ingresso no curso até 2022.2, que tenham atividade de extensão registrada no SIPGPEX com início entre o período de 2020.1 até o final de 2022.2, e que até a conclusão do curso tenham cumprido a carga horária mínima de 432h-a em extensão registrada no SIGPEX, mais 216h-a em Estágio Obrigatório, poderão ter validada a disciplina optativa ECV2906 – Atividades extensionistas, de 108h-a e a disciplina ECV2000 – Estágio Profissionalizante Supervisionado, de 540h-a. Art. 3º – Incluir nas observações do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), o seguinte texto referentes a regras de integralização do referido currículo: Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo de 1991.1, poderão cumprir a carga horária mínima exigida de disciplinas optativas (162h-a) mediante o cumprimento de disciplinas optativas do próprio currículo ou de disciplinas extracurriculares pertencentes ao currículo 2020.1 do curso de graduação em Engenharia Civil. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024. (Ref. processo SPA nº 23080.019530/2024-60)     O Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 145/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos para das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

    Disciplina Carga Horária Total Semestral Pré-requisito  como está   Pré-requisito a excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito como ficará
    BQA7019 – Bioquímica Computacional Aplicada à Pesquisa de Fármacos: Estudos in sílico e Alvos Moleculares 54h-a BQA5131 e QMC5452 e BQA5142   BQA5131 e QMC5452    BQA5141 e QMC5455 BQA5141 e BQA5142 e   QMC5455
    QMC5238 – Química Orgânica Biológica 54h-a QMC5223 e QMC5242 e QMC5246   QMC5223 e QMC5242 QMC5246
    QMC5240 – Química Orgânica Biológica Experimental I 36h-a QMC5230 e QMC5238   QMC5230 QMC5247 QMC5247 e QMC5238

    Art. 2º Alterar a equivalência da disciplina ACL5133 pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

    Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência como está   Equivalência a excluir Equivalência  incluir Equivalência como ficará
    ACL5133 – Bioquímica Clínica 126h-a ACL5147 e ACL5209   ACL5209   ACL5147

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024. (Ref. solicitação digital nº 051074/2024)   Nº 146/2024/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição da comissão designada pela PORTARIA 132/2024/PROGRAD, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, com objetivo de comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos: – Vestibular Letras-Libras UFSC e Pedagogia Bilíngue Libras – Português IFSC 2025; – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 (Edital 10/2024/COPERVE); – Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC 2025; – Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2025. .§1º – Dispensar Tatiane Bevilacqua – PROAFE da referida comissão, por motivo de saúde. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  

    PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 148/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novo pré-requisito para a seguinte disciplina, pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553):

      Fase/rol   Código Disciplina CH Total Semestral   Pré-requisito (como está)   Pré-requisito (como deve ficar)
    7ª Fase CNS8011 Poluição Ambiental (EXT18h-a) 54h-a CNS7412 CNS7214

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref.  Processo: 23080.070372/2023-51)   Nº 149/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 135/2022/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2022, em seu art. 1º que trata do estabelecimento de equivalências para o currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Onde se lê:

    6ª FASE
    Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total Carga Horária Prática semestral Total Carga Horária Extensão semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
    QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5332
    QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5321

    leia-se:

    6ª FASE
    Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total Carga Horária Prática semestral Total Carga Horária Extensão semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
    QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a
    QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo 23080.085048/2019-51)    

    PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 150/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 058/2024/PROGRAD, de 15 de abril de 2024. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo 23080.014741/2020-82)                                                


  • Boletim Nº 196/2024 – 17/10/2024

    Publicado em 17/10/2024 às 18:06

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 196/2024

    Data da publicação: 17 de Outubro de 2024

     

    CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 153/2024/BNU À PORTARIA N° 157/2024/BNU
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 494/2024/GR,
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 492/2024/DAP À PORTARIA Nº 505/2024/DAP
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2024/SINTER,

    EDITAL Nº 9/2024/SINTER,

    PORTARIA Nº 54/2024/SINTER À PORTARIA Nº 58/2024/SINTER.

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 117/2024/CCE

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

    N° 153/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2024, o docente ROGER BEHLING, SIAPE nº 2504982, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 154/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de julho de 2024, a docente VANDA MARIA LUCHESI, SIAPE nº 1933336, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 23 de julho de 2024, a Portaria N° 086/2023/BNU.

     

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

    N° 155/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, para mandato de 01/03/2025 a 28/02/2027.

    A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • José Alexandre Borges Valle (Presidente)
    • Ana Julia Dal Forno
    • Leonardo Mejia Rincon

    Art. 2º DETERMINAR o prazo de 31/12/2024 para conclusão do processo eleitoral.

     

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

    N° 156/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

    • TITULAR: Raul Schramm Filho – 23150385
    • SUPLENTE: Gabriel Aparecido Almeida Bomfim – 22201983
    • TITULAR: Camila Vandelinde Martins – 21100904
    • SUPLENTE: Caroline Roberta Persuhn – 23101793

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 157/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

    • TITULAR: Luana da Silva Flores Filippi – 21200766
    • SUPLENTE: Ana Carolina Schmitt – 22204827
    • TITULAR: Carlos Ferdinando Schneider – 22204828
    • SUPLENTE: Bryan Felipe Junges – 23206868

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando disposto na Lei º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos Decretos nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e nº 10.506, de 02 de outubro de 2020; na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; na Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME e nos autos do Processo Digital nº 23080.025282/2023-13, RESOLVE:

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 494/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

    Dispõe sobre Ação de Desenvolvimento em Serviço para participação e qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral).

     

    Art. 1º Para os fins desta Portaria Normativa, é considerada Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) toda ação de desenvolvimento destinada à qualificação e à participação de servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral), realizadas durante a jornada de trabalho e que não gerem afastamento total do servidor, nem inviabilizem as atividades realizadas no seu ambiente de trabalho.

    Art. 2º A ADS poderá ser realizada em até 50% (cinquenta por cento) da jornada diária e/ou semanal de trabalho do TAE em seu respectivo cargo, sem necessidade de compensação, desde que:

    I – o TAE esteja regularmente matriculado no curso;

    II – o TAE atenda às normas desta Portaria Normativa; e

    III – a ação esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

    .§ 1º Para participar de uma ADS, o TAE não poderá ter jornada de trabalho igual ou inferior a 20 horas semanais.

    .§ 2º A ADS para participação em Programa de Pós-Graduação poderá ser concedida para cursar disciplinas, realizar estágio curricular obrigatório e/ou escrever dissertação ou tese.

    .§ 3º O deslocamento necessário à realização das atividades deverá estar 2 contemplado na carga horária semanal destinada à ADS.

    .§ 4º Não terá direito à participação, na forma de ADS:

    I – o TAE que estiver matriculado em disciplinas isoladas como aluno especial;

    II – o TAE que estiver no período de estágio probatório; e

    III – o TAE que estiver cursando graduação e/ou especialização ou qualquer outra atividade de ensino que não seja pós-graduação stricto sensu.

    .§ 5º A carga horária semanal destinada para ADS de que trata esta Portaria Normativa não poderá ser utilizada para desenvolver outras atividades laborais externas à UFSC, remuneradas ou não, devendo somente ser utilizada para as atividades previstas e aprovadas no processo de solicitação.

    .§ 6º O TAE detentor de cargos comissionados como CD ou FG deverá solicitar destituição da função para poder solicitar liberação para realização de ADS.

    .§ 7º Os TAEs que atuam em unidades com ampliação do horário de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, no caso de sua participação na ADS inviabilizar o cumprimento da sua jornada de trabalho ininterrupta, deverão solicitar a suspensão da flexibilização enquanto a autorização para realização de ADS de que trata esta Portaria Normativa estiver vigente.

    .§ 8º Durante a realização da ADS, o TAE em regime de execução parcial de jornada de trabalho deverá respeitar o mínimo e máximo de jornada na modalidade presencial e teletrabalho vigentes em normativas da UFSC.

    .§ 9º As ADS de que trata esta Portaria Normativa são exclusivas para programas de pós-graduação stricto sensu e estágio pós-doutoral realizados no Brasil, desde que tais ações não comprometam a jornada de trabalho e o atendimento no setor, conforme art. 2º desta Portaria Normativa.

    .§ 10. A ADS não será considerada como redução de carga horária semanal de trabalho.

    .§ 11. Os TAEs que estiverem em ADS poderão ser convocados pela chefia imediata, mediante justificativa por escrito e antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para cumprir atividades no setor.

    .§ 12. As horas trabalhadas nos termos do § 11 não serão consideradas como excedentes e devem ficar registradas no Controle Social de Jornada de trabalho.

    .§ 13. Somente após a concessão de ADS o TAE poderá usufruir da carga horária solicitada e, em nenhuma hipótese, poderá ser realizada com efeito retroativo.

    Art. 3º A ADS poderá ser realizada durante o período de recesso letivo do programa de pós-graduação desde que sejam devidamente informadas, no processo de solicitação, as atividades a serem realizadas, as quais dever ser aprovadas pelo orientador.

    .§ 1º A carga horária da ADS não interfere no direito de férias, portanto, não será interrompida em razão do usufruto de férias do servidor.

    Art. 4º Em caso de mudança de lotação e/ou de localização física, o servidor deverá solicitar a suspensão da ADS e apresentar outro requerimento de ADS informando o seu novo local de trabalho.

    Art. 5º A ADS poderá ser concedida, entre outros critérios, quando:

    I – a necessidade de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início da ação e nas competências relativas ao cargo efetivo e ao ambiente organizacional de lotação do servidor; e

    II – o título pleiteado (mestre/doutor) for superior à titulação do TAE no momento da solicitação.

    Parágrafo único. Os pedidos formulados pelos TAEs poderão ser processados somente a partir da data de aprovação do PDP da UFSC no ano de exercício da respectiva ação de desenvolvimento.

    Art. 6º Para solicitar a ADS, o TAE deverá abrir processo administrativo digital no SPA, contendo:

    I – formulário de solicitação de ADS com os seguintes dados:

    1. local de realização;
    2. carga horária semanal prevista;
    3. período previsto de início e fim da ADS;
    4. manifestação do TAE quanto à ADS proposta; e) manifestação da chefia imediata do TAE, que avaliará a relação entre a ADS e as atividades realizadas no cargo e a oportunidade e compatibilidade da solicitação com as demandas de trabalho no setor; e
    5. manifestação da direção de unidade, com sua concordância quanto à solicitação;

    II – cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade em que está indicada a necessidade de desenvolvimento;

    III – comprovação de início e fim de vínculo junto ao curso ou programa;

    IV – atestado de matrícula atualizado;

    V – histórico escolar atualizado;

    VI – plano de trabalho com atividades a serem realizadas assinado pelo TAE, seu orientador/supervisor e sua chefia imediata;

    VII – manifestação da unidade de gestão de pessoas da UFSC, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;

    VIII – comprovação de pedido de dispensa de cargo de direção ou de função de confiança, se for o caso;

    IX – termo de compromisso e de responsabilidade; e

    X – no caso de renovação, relatório de atividades realizadas no período anterior assinado pelo TAE, seu orientador/supervisor e sua chefia imediata.

    .§ 1º O processo digital de solicitação e de renovação deverá ser enviado à CPP/DDP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista de início da realização da ação contendo formulário próprio e documentos nele solicitados.

    .§ 2º A unidade de gestão de pessoas poderá regulamentar procedimentos e informações complementares para os pedidos de ADS de que trata esta Portaria Normativa.

    Art. 7º Nos casos em que mais de um TAE de mesmo setor (localização física) requerer participação e a chefia imediata ponderar não haver possibilidade de participação simultânea desses TAEs, deverão ser utilizados pela chefia imediata, como critérios de priorização e de isonomia, na seguinte ordem:

    I – TAE com pedido de renovação do benefício;

    II – TAE que ainda não tenha usufruído desse benefício ou de afastamento para formação para obtenção de título anterior;

    II – TAE com maior tempo de serviço como integrante do quadro de pessoal da UFSC; e

    III – TAE com idade superior.

    Parágrafo único. Existe a possibilidade de liberação simultânea de TAE apenas em casos em que o setor mantenha o atendimento presencial, conforme o previsto na Portaria Normativa nº 470/GR/2023.

    Art. 8º O início da ADS somente poderá ocorrer após autorização pela unidade de gestão de pessoas.

    Parágrafo único. Caso se ausente sem autorização institucional, o TAE estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.

    Art. 9º Os prazos máximos para realização da ADS correspondem a:

    I – 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;

    II – 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e

    III – 12 (doze) meses para estágio pós-doutoral.

    Parágrafo único. A ADS será concedida por até 6 (seis) meses, podendo ser solicitada sua renovação, considerando os prazos máximos estabelecidos no caput.

    Art. 10. O TAE beneficiado com a ADS para participação em programa de pós graduação poderá requerer o afastamento integral desde que obedeça aos requisitos, prazos, normas e procedimentos estabelecidos nas normativas federais e da UFSC, incluindo a classificação em processo seletivo de TAEs interessados em solicitar afastamento integral.

    .§ 1º No caso de TAE que usufruiu de ADS ter deferido seu pedido de afastamento integral para a obtenção do mesmo título, o período total de ADS e de afastamento integral deverá respeitar os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria Normativa.

    .§ 2º No caso de TAE que usufruiu de afastamento integral, poderá ser solicitada ADS para obtenção de mesmo título, desde que o período total de ADS e de afastamento integral respeite os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria Normativa.

    .§ 3º O TAE que já tiver usufruído do prazo máximo de afastamento integral, definido na legislação vigente, não poderá solicitar a ADS para a obtenção do mesmo título.

    Art. 11. O TAE que usufruiu de afastamento integral para cursar mestrado ou doutorado deverá cumprir o prazo de permanência na instituição antes de solicitar ADS para obtenção de título superior.

    Art. 12. O TAE que usufruiu de ADS para cursar mestrado ou doutorado deverá permanecer na instituição pelo mesmo período para solicitar nova ADS ou afastamento integral.

    Art. 13. Para participação em programas de mestrado, doutorado e em estágio pós-doutoral somente poderá ser concedida ADS ao TAE de cargos efetivos na UFSC há pelo menos:

    I – 3 (três) anos para mestrado; e

    II – 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado;

    .§ 1º Os prazos previstos neste artigo incluem o período de estágio probatório;

    .§ 2º Caso o servidor tenha usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, em período imediatamente anterior à solicitação da ADS, deverá cumprir um interstício temporal de igual período ao que esteve licenciado, para fazer jus à concessão da ADS.

    Art. 14. A ADS para realização de pós-doutorado somente será concedida ao TAE que não tenha se afastado para doutorado ou pós-doutorado nos quatro anos anteriores à data da solicitação da ADS.

    Art. 15. A participação na ADS poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do TAE ou no interesse da administração, por formulário próprio disponível na página oficial da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. .

    .§ 1º A interrupção da participação na ADS a pedido do TAE, motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início da ação até a data do pedido de interrupção.

    .§ 2º As justificativas e a comprovação da participação na hipótese prevista no § 1º serão avaliadas pela autoridade máxima da UFSC, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.

    .§ 3º Caracterizado o abandono, cancelamento ou desligamento do programa de pós-graduação sem a obtenção do título, o TAE ressarcirá os gastos da UFSC com sua ADS, ressalvado o disposto no § 1º do art. 15.

    .§ 4º Em caso de interrupção por interesse da Administração, o servidor em ADS deverá ser comunicado imediatamente pela chefia imediata por escrito via e-mail, com exposição dos motivos.

    .§ 5º No caso previsto no § 4º, o servidor terá, após a data de envio do e-mail, o prazo de uma semana para retorno às atividades normais, devendo registrar em seu processo a motivação da interrupção, bem como apresentar o relatório de atividades desenvolvidas no período da ADS.

    Art. 16. Deverá ser feito registro pelo TAE da ADS no sistema vigente de acompanhamento da jornada de trabalho na UFSC.

    Art. 17. O TAE deverá comprovar a participação efetiva na ADS, apresentando obrigatoriamente, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades e/ou também nos processos de renovação:

    I – relatório de atividades realizadas durante a ADS com assinatura digital do TAE, do orientador/supervisor e de sua chefia imediata; e

    II – diploma, no caso da conclusão.

    .§ 1º Na falta de comprovação nos termos e prazos indicados neste artigo, o TAE poderá fazer plano de compensação de horário ou deverá ressarcir ao erário da UFSC os gastos com a sua ADS, na forma dos arts. 44 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com o limite de carga horária utilizada em ADS no período.

    .§ 2º A falta de comprovação nos termos e prazos indicados inviabiliza a análise de novos processos tramitados junto à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

    Art. 18. O servidor deverá apresentar o seu relatório de atividades obrigatoriamente antes de requerer:

    I – afastamento Integral;

    II – cedência ou redistribuição;

    III – remoção;

    IV – licença-capacitação ou licença para tratar de interesses particulares; e

    V – afastamento de curta duração;

    Paragrafo único. A pendência prevista no caput cessará com a entrega do documento comprobatório ou a restituição ao erário referente ao período em que o TAE esteve usufruindo da participação da ADS.

    Art. 19. O prazo para encerramento da ADS será o definido na ata de defesa pela banca examinadora conforme disposto nas normas vigentes da pós-graduação, desde que existam atividades a serem realizadas relacionadas à ADS e sejam respeitados os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria.

    Art. 20. Os casos omissos serão analisados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    Art. 21. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    Departamento de Administração de Pessoal

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

    PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 492/2024/DAP – Art. 1º Aposentar BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, matrícula SIAPE 1159883, código de vaga nº 691554, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.042593/2024-10).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 493/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA LÚCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula 06975828, cônjuge do servidor aposentado RICARDO TRAMONTE, matrícula SIAPE 1157022, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 26 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.54797/2024-68)

     

    Nº 494/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5952131).

     

    Nº 495/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2025 a 01 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5952131).

     

    Nº 496/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

     

    Nº 497/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

     

    Nº 498/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de outubro de 2024 a 12 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651).

     

    Nº 499/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2024 a 27 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651).

     

    Nº 500/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Oscar Ricardo Janesch, matrícula SIAPE Nº 417529, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MTM/CFM, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 04 de agosto de 2025 a 01 de novembro de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.048860/2024-62).

     

    Nº 501/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Fernando de Barros Junior, matrícula SIAPE Nº 1169697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.053901/2024-32).

     

    PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 502/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Ana Maria Sanches Nunes, matrícula nº 3933989; João da Silva,, matrícula nº 1159313; Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846; Mauro Pereira, matrícula nº 1157866; Laurina Pereira da Ventura , matrícula nº 5233267; Vera Radunz, matrícula nº 1155857; Maria Luiza Deízzolatti Gonçalves, matrícula nº 5993440, e de Sandra Maria Saldanha Castilhos, matrícula nº 1157069, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Julho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2024.

     

    PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 503/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Química/CGQMC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024981/2024-19)

     

    Nº 504/2024/DAP – Art. 1º Conceder a José Henrique Maia Campos de Oliveira, matrícula SIAPE 2369952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.048759/2024- 10).

     

    Nº 505/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de novembro de 2024 a 20 de novembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.053309/2024-31).

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    EDITAL Nº 8/2024/SINTER, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

    PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2025

     

    Nº 8/2024/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

    1 DO OBJETIVO

    1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

    2 DO PÚBLICO ALVO

    2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

    2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

    3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

    3.1 São disponibilizadas quatorze vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, Chile e Uruguai, conforme quadro a seguir:

    País e cidade Universidade Total de vagas

    1º Semestre de 2025

    Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
    Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
    Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
    Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
    Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
    Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
    Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos(UNER) 1
    Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
    Chile – Viña del Mar Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
    Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
    Total 14

    3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

    3.3 Das 14 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes com deficiência.

    3.4 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

     

    4 DAS INSCRIÇÕES

    4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da SINTER por meio do website https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 7 de outubro a 4 de novembro de 2024.

    4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura para apenas uma instituição de destino.

    4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.

     

    5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

    5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

    5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

    5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

    5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

    5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

    Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

     

    6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

    6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

    6.2 Histórico Escolar atualizado. 6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

    6.3.1 No Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

    6.3.1.1 Candidaturas com formulários de Inscrição sem a assinatura do estudante e do coordenador de curso e sem disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

    6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

    6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1200 palavras, que apresente:

    1. as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM e como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante;
    2. a justificativa para a escolha da instituição de destino e
    3. como a experiência poderá contribuir para a internacionalização e a integração regional da UFSC.

    6.5 Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:

    1. Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
    2. Motivação para realizar o intercâmbio na Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM;
    3. Justificativa do plano de estudos apresentado;
    4. Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua trajetória acadêmica.

    6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no sistema de inscrições online

    6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE terão a candidatura avaliada somente para as vagas de ampla concorrência.

    Parágrafo único: Na análise documental da seleção, não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

     

    7 DA SELEÇÃO

    7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

    7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER.

    7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

    7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

    7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

    7.2.2 Etapa 2 – Avalição da candidatura

    7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

    7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

    7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

    Objeto de análise Critérios Peso
    a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

    – Aproveitamento (validação) das disciplinas a serem cursadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

    25
    b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1000 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

    – Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

    – Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e objetivos do(a) estudante.

    – Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

    50
    c) Vídeo – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

    – Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que comtemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

    25

    7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos objetos de análise do Quadro do item

    7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

    7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

    7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

     

    (IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

    Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

     

    8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

    8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 11 de novembro de 2024.

     

    9 DOS RECURSOS

    9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br.

    O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

     

    10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

    10.1 A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 14 de novembro de 2024.

     

    11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

    11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrem às vagas de concorrência geral.

    11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

    11.2.1 A cada 3 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 4ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

    11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

    11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

    11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

    11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa, desde que a universidade de destino ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

    10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.

     

    12 DOS BENEFÍCIOS

    12.1 Os estudantes selecionados receberão:

    12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

    12.1.2 Auxílio financeiro para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

    12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

    Cidades Valor do Auxílio (R$)
    Montevideo (Uruguai)

    Buenos Aires (Argentina)

    Santiago (Chile)

    R$ 1000,00
    Bahia Blanca, Córdoba, Corrientes, Entre Ríos, Mendoza e Santa Fé (Argentina)

    Viña del Mar (Chile)

    R$ 1500,00

    12.1.3                   Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

    12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo critérios próprios.

    12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

    12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item

    12.1.3.4, os estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2.

    Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

     

    13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

    13.1 Matrícula

    13.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

    13.2 Obrigações acadêmicas

    13.2.1 O estudante selecionado deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

    13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

    13.2.3 O estudante deve se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

    13.2.4 O estudante deve atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

    13.3 Em caso de desistência

    13.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

    13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

    13.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2025.1 e 2025.2.

    13.4 Seguro de viagem

    13.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

    13.5 O estudante deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

     

    13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

    13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

     

    14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

    14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

     

    15 CRONOGRAMA

    Evento Prazo
    Divulgação do Edital 7 de outubro de 2024
    Inscrição dos candidatos De 7 de outubro a 4 de novembro de 2024
    Divulgação do resultado preliminar Até dia 11 de novembro de 2024
    Recurso ao resultado preliminar Até dia 12 de novembro de 2024
    Divulgação do resultado final Até dia 14 de novembro de 2024

    ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

    Consultar: Secretaria de Relações Internacionais

    Telefone: (48) 3721-6406.

    E-mail: augm.sinter@contato.ufsc.br.

    Site:  http://sinter.ufsc.br/

     

     

     

    EDITAL Nº 9/SINTER/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

    Programa Escala Docente AUGM 2025

     

    Nº 9/SINTER/2023O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

     

    1 DO OBJETIVO

    1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.

     

    2 DO PÚBLICO-ALVO

    2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.

     

    3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

    3.1 Serão nove vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, Paraguai e Uruguai listadas a seguir:

    Instituição Número de vagas
    Argentina
    Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
    Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
    Universidad Nacional de Cuyo (UNCU) 2
    Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP) 1
    Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
    Paraguai
    Universidad Nacional de Itapúa (UNI) 1
    Uruguai
    Universidad de la República (UDELAR) 2
    TOTAL 9

    3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre março e novembro de 2025.

     

    4 DAS INSCRIÇÕES

    4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 17 de outubro e 18 de novembro de 2024.

    4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

    4.3 Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

    4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

     

    5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

    5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2025: https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

    5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.

    5.1.2 Pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados, pessoa com deficiência (PCD), pessoas trans, devem juntar uma autodeclaração com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/10/Edital_chamada_para_documentos_.docx.pdf

    Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.

    5.2 Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

    5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

    5.3 Currículo Lattes atualizado.

    5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

    5.4 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.

     

    6 DA SELEÇÃO

    6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 19 e 26 de novembro de 2024, por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).

    6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

    Critérios de avaliação das candidaturas
    Objeto de análise Critérios Peso
    a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho;

    – Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;

    – Contribuição para as atividades que desenvolve na UFSC;

    – Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.

    50
    b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos;

    – Histórico de colaboração continuada com professores ou pesquisadores da instituição objeto do Plano de Atividades.

    50

    6.2.1 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação de seu CV. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.

    6.2.2 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na UFSC.

     

    7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

    7.1 O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 27 de novembro de 2024.

     

    8 DOS RECURSOS

    8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 28 de novembro de 2024 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

     

    9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

    9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 29 de novembro de 2024 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

     

    10 DOS BENEFÍCIOS

    10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

    10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

    10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

    10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.

     

    11 DO SEGURO SAÚDE

    11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

    12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

    12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

    12.2 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

    12.3 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

    12.4 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.

    12.5 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

    12.6 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, conferir a página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

    12.7 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

    12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2025.

    Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.

     

    13 CRONOGRAMA

    Evento Prazo
    Divulgação do Edital 17 de outubro de 2024
    Inscrição dos candidatos De 17 de outubro a 18 de novembro de 2024
    Análise das candidaturas e seleção Entre 19 a 26 de novembro de 2024
    Divulgação do resultado preliminar 27 de novembro de 2024
    Prazo para recurso 28 de novembro de 2024
    Resultado final do processo seletivo Até 29 de novembro de 2024
    Período da Mobilidade Entre março  e novembro de 2024

    14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

    14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

     

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 54/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Technische Hochschule Rosenheim, Alemanha, de 23 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2029.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 55/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Francisco Emílio de Medeiros, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade do Minho, Portugal, de 01 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2029.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 56/2024/SINTER – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de outubro de 2024, a servidora Ana Luísa da Silveira da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

    Art. 2º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 57/2024/SINTER, Art. 1º Designar a professora Mônica Fantin, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Alma Mater Studiorum Universitá Di Bologna, Itália, de 08 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2029.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 58/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, do Departamento de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Jaume I, Espanha, de 19 de outubro de 2024 a 19 de outubro de 2028.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 117/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE 1246791, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE 3391616, e ADAUTO SCALON, SIAPE 3408680, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para representantes da Comissão de Controle Social do Centro de Comunicação e Expressão na Comissão Geral de Controle Social da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 056910/2024)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 195/2024 – 16/10/2024

    Publicado em 16/10/2024 às 16:53

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 195/2024

    Data da publicação: 16 de Outubro de 2024

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1230/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1558/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1630/2024/GR,

     PORTARIA Nº 1631/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1668/2024/GR;

    PORTARIA Nº 1790/2024/GR;

     PORTARIA Nº 2026/2024/GR;

    PORTARIAS Nº 2119/2024/GR À Nº 2131/2024/GR

     

    EDITAL Nº 01/2024/CECIS

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 111/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 120/2024/PROGRAD;

    PORTARIA Nº 121/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 130/2024/PROGRAD

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 06/2024/CCCB.
    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 013/2024/CSE

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2024

    Nº 1230/2024/GR – Art. 1º Fixar, a partir de 1º de junho de 2024, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) as bolsas de extensão, monitoria, cultura e esportes para estudantes da graduação.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 216/2012 /GR, de 23 de fevereiro de 2012.

    Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1174/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 26454/2024)

     

    PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024

    Nº 1558/2024/GR – Art. 1º Designar GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3392758, para exercer a função de Auxiliar Serviço de Expediente/ ASE/CGEADMTM.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 028573/2024)

     

    PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 1630/2024/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por ANA PAULA PERES DA SILVA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1973173, na função de diretora do Departamento de Contratos – DPC/PROAD no período de 5 a 7 de agosto de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 24582/2024)

     

    Nº 1631/2024/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por BRENDA MORELLI PIAZZA, assistente em administração, SIAPE nº 1654498, na função de diretora do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, no período de 5 a 7 de agosto de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 24586/2024)

     

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 1668/2024/GR – Atribuir à servidora Vivian Almeida Koslowski, SIAPE 3313654, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA, a partir de 29 de julho de 2024, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.032582/2024-21)

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 1790/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORA FRETES ARGENTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 715/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 1389/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com código de vaga 687857, decorrente da aposentadoria de Ângela Machado De Campos, por meio da Portaria nº 383/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 2026/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, Marco Di Luccio,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1886332, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.052730/2024-24)

     

    PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2119/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Outubro de 2024, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2494/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 056083/2024)

     

    Nº 2120/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 055665/2024)

     

    Nº 2121/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, EDGARD MATIELLO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1243120, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 055665/2024)

     

    Nº 2122/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÔNICA TERESINHA MARÇAL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 297/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 687804, decorrente da aposentadoria de Mônica Fantin, por meio da Portaria nº 485/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 2123/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, JAISON JOSÉ BASSANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para completar mandato a expirar-se em 22 de Novembro de 2024.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    Art. 1º Revogar a Portaria nº 2495/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

    (Ref. Sol. 056362/2024)

     

    PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2124/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2024, Fernando Henrique Milanese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

    (Ref. Sol. Processo 23080.051687/2024-80)

     

    Nº 2125/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2024, Thiago Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.051687/2024-80)

     

    Nº 2126/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado Interdisciplinar em Mobilidade – CGBIM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 056441/2024)

     

    Nº 2127/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, James Schipmann Eger,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1025204, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 056441/2024)

     

    Nº 2128/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir a Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 à 18 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular Graice Hobold Faria, SIAPE nº 2030173, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 056389/2024)

     

    Nº 2129/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Sonali Paula Molin Bedin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2616189, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol.  054991/2024)

     

    Nº 2130/2024/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 055388/2024)

     

    Nº 2131/2024/GR – Art. 1º Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI como representante suplente dos campi fora da sede na comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 038037/2024)

     

     

      

    COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

    A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 1848/2024/GR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024, e de acordo com a convocação da Reitoria (GR), atendendo à Solicitação 46582/2024, resolve PUBLICAR:

    EDITAL Nº 01/2024/CECIS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

     

    Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para data a se confirmar, dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), ainda no mês de Outubro de 2024, para a escolha dos quatro representantes TAES (Técnicos Administrativos em Educação), na Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, para um mandato de três anos, a partir de 2024.

    Art. 2º A consulta para escolha dos candidatos a Membros da CIS/UFSC, para o mandato no período de 2024/2027, será regida pelo regimento da CIS, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://cisufsc.paginas.ufsc.br/files/2021/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n._148_2021_CUn.pdf.

    Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por formulário eletrônico wwww ou e-mail ao endereço cis@contato.ufsc.br, no período de 30 de Setembro a 14 de Outubro de 2024, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 1 de Novembro de 2024.

    Art. 4° O colégio eleitoral será composto conforme definido no regimento da CIS.

    Art. 5° A apuração ocorrerá no mesmo dia da eleição a partir das 17 horas.

    Art. 6º O prazo para interposição de recursos será de sete dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar do pleito em meio eletrônico.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 111/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina EED2082 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

    Fase Código Nome Pré-Requisito
    EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a)  (EED2022 ou EED5185 ou EED5187 ou EED7131 ou EED8005 ou EED8007)

    e

    (EED2032 ou EED5186 ou EED7132 ou EED8006)

     

    Art. 2º Estabelecer nova equivalência para a disciplina MEN2045 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

    Fase Código Nome Equivalências

    (como deve ficar)

    4ª Fase MEN2045 Literatura e Ensino (PCC 12h-a) MEN7132

    Art. 3º Retificar a portaria nº 070/2024/PROGRAD, de 03 de Junho de 2024 em seu art. 7º, no que se refere às equivalências e pré-requisitos da disciplina EED2341, conforme descrito:

    onde se lê:

    Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

    Fase Código Nome Tipo CH

    TOTAL

    semestral

    CH TOTAL

    semanal

    Equivalente Pré-Requisito
     

    NADE

     

    EED2341

    NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) ob  

    72h-a

     

    4h-a

    EED5331

    ou

    EED2033

    Leia-se:

    Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

    Fase Código Nome Tipo CH

    TOTAL

    semestral

    CH TOTAL

    semanal

    Equivalente Pré-Requisito
     

    NADE

     

    EED2341

    NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) ob  

    72h-a

     

    4h-a

    EED5331

    ou

    EED2033

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2024.

    (Ref. Processo 23080.002904/2020-84)

     

    Nº 112/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

    Código Nome CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    PCC

    CH

    Total

    Semestral

    CH

    Total

    Semanal

    MAT4004 Teoria dos Jogos 72h-a 72h-a 4h-a
    MAT4005 Introdução à Análise Funcional 72h-a 72h-a 4h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Expedido 3/COORDMTM/BNU/2024)

     

    Nº 113/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2017.1 e 2023.1 do Curso de Matemática – grau Licenciatura – noturno (751), conforme as especificações a seguir:

    Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência Pré-requisito
    Optativas MAT4004 – Teoria dos Jogos Op 72h-a MAT1401

    ou

    MAT2201

    Optativas MAT4005 – Introdução à Análise Funcional Op 72h-a MAT1531

    ou (MAT4641 e MAT1701) ou

    MAT4701

    Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2017.1 e 2023.1 do Curso de Matemática – grau Licenciatura –  diurno (756), conforme as especificações a seguir:

    Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência  Pré-requisito
    Optativas MAT4004 – Teoria dos Jogos Op 72h-a MAT1401

    ou

    MAT2201

    Optativas MAT4005 – Introdução à Análise Funcional Op 72h-a MAT1531 ou (MAT4641 e MAT1701)

    ou

    MAT4701

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2025.

    (Ref. OF E 3/COORDMTM/BNU/2024)

     

    PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 114/2024/PROGRAD – Art. 1º – designar a docente GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, do departamento de Educação do Campo – DEC/CED, para o cargo de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, a partir de 14/08/2023.

    Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

    Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. (Ref. processo 23080.028279/2024-24)

     

    Nº 115/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão para estudo e elaboração de proposta de financiamento institucional dos Grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) da UFSC:

    – Israel de Alcântara Braglia (CLAA) – Presidente;

    – Thaise Costa Guzzatti (CLAA);

    – Francilene Gracieli Kunradi Vieira (CLAA);

    – Adriana Terumi Itako (CLAA);

    – Renata Goulart Castro (CLAA);

    – Antonio Cezar Bornia (Pet Engenharia de Produção);

    – Renata Coelho Scharlach (Pet Odonto-fono).

    Art. 2º – A Comissão terá 120 dias para a finalização dos trabalhos e a apresentação dos resultados.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    Nº 116/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão para estudo e elaboração de proposta de revisão dos critérios de exclusão de estudantes bolsistas dos Grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) da UFSC:

    – Renata Goulart Castro (CLAA) – Presidente;

    – Eduardo Westphal (PET Arquitetura);

    – Tiago Kramer de Oliveira (CLAA).

    Art. 2º – A Comissão terá 120 dias para a finalização dos trabalhos e a apresentação dos resultados.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 117/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir: Código Disciplinas CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Semestral CH Total Semanal INE5683 Introdução à Pesquisa Operacional 54h-a 18h-a – 72h-a 4h-a INE5684 Tópicos Especiais em Modelagem Estatística 72h-a – – 72h-a 4h-a INE5685 Teoria dos Conjuntos 72h-a – – 72h-a 4h-a INE5686 Metodologia Científica 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processos de número 23080.019627/2024-72)

     

    Nº 118/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inserir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:

    Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalências Pré-requisito
    Optativas INE5458 – Tecnologias Blockchain e Criptomoedas Op 72h-a
    Optativas INE5455 Testes de Software Op 72h-a INE5417 ou INE5608
    Optativas INE5683 – Introdução à Pesquisa Operacional Op 72h-a (INE5601 ou INE5403)

    e

    (INE5609 ou  INE5408)

    Optativas INE5684 – Tópicos Especiais em Modelagem Estatística Op 72h-a INE5649
    Optativas INE5685 – Teoria dos Conjuntos Op 72h-a
    Optativas INE5686 – Metodologia Científica Op 56h-a
    Optativas EGC5029 – Gestão da Sustentabilidade Op 36h-a
    Optativas CAD8051 – Direitos Humanos nas Organizações Op 36h-a
    Optativas ANT7003 – Relações Inter-étnicas Op 72h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. processos SPA nº 23080.0196272024-72)

     

    Nº 119/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (código UFSC 202), conforme especificado a seguir:

    Disciplina CH

    total semestral

    Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
    MTM3101 – Cálculo 1 72h-a  

    MTM5115 ou MTM5183 ou MTM5801

     

     

     

     

     

    (MTM3110 e MTM3120) (MTM3110 e MTM3120) ou MTM5115 ou MTM5183 ou MTM5801
    MTM3102 – Cálculo 2  

     

     

     

    72h-a

     

    MTM5162 ou MTM5184 ou MTM5802

     

     

     

     

    (MTM3120 e MTM3131) (MTM3120 e MTM3131) ou MTM5162 ou MTM5184 ou MTM5802
    MTM3112 – Álgebra Linear 72h-a  

    MTM5245 ou MTM5247 ou MTM5812

     

     

     

    MTM3121 MTM3121 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM5812

    Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Processo SPA nº 23080.019482/2024-18)

     

    Nº 120/2024/PROGRAD –  Art. 1º Adequar a terminologia das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

    NOME
    DE PARA
    DCS8013 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) DCS8013 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PDC)
    DCS7457 – Fisioterapia em Geriatria DCS7457 – Fisioterapia da Pessoa Idosa
    DCS8015 – Estágio Supervisionado de Geriatria DCS8015 – Estágio Supervisionado em Gerontologia
    DCS7405 – Saúde Pública DCS7405 – Saúde Coletiva

    Art. 2º Altera os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

    Disciplina Pré-requisito – como está Pré-requisito – excluir Pré-requisito – incluir Pré-requisito – como ficará
    DCS7480 – Fisioterapia em Pediatria  

     

    (ARA7449 ou DCS7449)

     

     

    DCS7458

    e

    DCS7478

    e

    DECS7468

    (ARA7449

    ou

    DCS7449)

    e

    DCS7458

    e

    DCS7478

    e

    DECS7468

    DCS7458 – Fisioterapia em Neurologia I (ARA7404 ou DCS7404)

    e

    (ARA7419 ou DCS7419)

     

    DCS7458

    e

    DCS7478

    e

    DCS7468

    (ARA7404 ou DCS7404)

    e

    (ARA7419 ou DCS7419)

    e

    DCS7458

    e

    DCS7478

    e

    DCS7468

    DCS7459 – Fisioterapia em Reumatologia  

    (ARA7433 ou DCS7433

     

    (ARA7433 ou DCS7433

    DCS7458

    e

    DCS8002

    e

    DCS8001

    DCS7458

    e

    DCS8002

    e

    DCS8001

    DCS8019 – Estágio de Fisioterapia em Neurologia  

    (ARA8019 ou DCS7905)

     

    (ARA8011 ou DCS8011)

    e

    DCS8012

    e

    ARA8012

    e

    (ARA8013 ou DCS8013)

    e

    (ARA8014 ou DCS8014)

    e

    (ARA8015 ou DCS8015)

    (ARA8011 ou DCS8011)

    e

    DCS8012

    e

    ARA8012

    e

    (ARA8013 ou DCS8013)

    e

    (ARA8014 ou DCS8014)

    e

    (ARA8015 ou DCS8015)

    e

    (ARA8019 ou DCS7905)

    DCS7821 – Trabalho de Conclusão de Curso I (DCS7415

    ou

    DCS7429

    ou

    DCS7437)

    DCS7415

    ou

    DCS7429

     

     

     

    DCS7437

    Art. 3º Incluir a seguinte disciplina optativas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

    Fase-sugestão Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
    Optativas EES7361 – Fundamentos de Ecologia op 72h-a ARA7321
    Optativas EES7364 – Energia e Sustentabilidade op 72h-a ARA7332

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.019646/2024-07)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 121/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

    Código Disciplinas CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Semestral

    CH

    Total

    Semanal

    INE5687 Projeto em Ciência de Dados 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processos de número 23080.0302622023-56)

     

    Nº 122/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina obrigatória INE5643 no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:

    Fase Disciplina Tipo CHT

    semestral

    7ª Fase INE5643 – Data Warehouse

     

    Ob 72h-a

    Art. 2º – Inserir a disciplina obrigatória INE5687 no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações

    Fase Disciplina Tipo CHT semestral Equivalências Pré-requisito
    8ª Fase INE5687- Projeto em Ciência de Dados Ob 72h-a (INE 5606 ou INE5405)

    e

    (INE5423 ou INE5613)

    e

    (INE5664)

     

    Art. 3º – Inserir a seguinte regra de transição no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações abaixo indicadas:

    Parágrafo único – Os estudantes que cursaram com aprovação a disciplina INE5643, até o semestre 2024.2 inclusive, estão dispensados de cursar a disciplina INE5687 Projeto em Ciência de Dados.

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. processos SPA nº 23080.030262/2023-56)

     

    PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 123/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
    DEC0019 Controle Aplicado à Computação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
    DEC0020 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a 72h-a 4ha
    DEC0021 Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados 72h-a 72h-a 4h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.019549/2024-14)

     

    Nº 124/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Carga horária total semestral
    6ª Fase DEC7560 – Sistemas Digitais Embarcado 72h-a
    8ª Fase EES7374 – Fundamentos de Controle 72h-a
    9ª Fase DEC0011– Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados 72h-a

    Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalência Pré-requisito
    6ª Fase DEC0020 – Sistemas Digitais Embarcados Ob 72h-a ARA7560 ou DEC7560 DEC7511
    8ª Fase DEC0019 – Controle Aplicado à Computação Ob 72h-a ARA7374 ou EES7374 DEC7504
    9ª Fase DEC0021– Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados Ob 72h-a ARA7513 ou DEC7513 ou ARA7564 ou DEC7564 ou DEC0011 DEC7547

    e

    DEC7558

    e

    DEC7560

    ou

    DEC0020

    Art. 3º – Alterar os pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), conforme especificações:

    Fase Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito   como ficará
    6ª Fase DEC0014 – Inteligência Artificial e Computacional DEC0012 FQM7107 DEC0012 e FQM7107
    8ª Fase DEC7562 -Sistemas Operacionais Embarcados DEC7557 DEC7557 DEC7556 DEC7556

    Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:

    Rol Disciplina Carga horária total semestral
    Optativas CIT7146 – Introdução à Economia na Engenharia 36h-a
    Optativas CIT7581 – Gestão Estratégica Orientada ao Mercado 72h-a
    Optativas CIT7582 – Gestão de Marketing 72h-a
    Optativas CIT7586 – Gestão de Projetos I 72h-a
    Optativas CIT7587 – Visualização de Dados 72h-a
    Optativas CIT7236 – Gestão de Tecnologia 72h-a

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2025.

    (Ref. Processo nº 23080.019482/2024-18)

     

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 125/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inclusão de pré-requisitos para a disciplina PTL7003 pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Odontologia (104), conforme as seguintes especificações:

    Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
    PTL7003 – Patologia Bucal  

    MOR7102

    e

    MOR7002

     

     

     

    MOR7004

    e

    MIP7103

    MOR7102

    e

    MOR7002

    e

    MOR7004

    e

    MIP7103

    Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. processo SPA nº 23080.0622020/2023-84)

     

    Nº 126/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina obrigatória DCS8145 no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

    Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
    DCS8145 – Internato Médico I DCS8108 e   DCS8118 e DCS8133 e  DCS8328     DCS8200 e

    DCS8201 e

    DCS8302 e DCS8203 e DCS8204 e DCS8305 e DCS8103 e DCS8113 e DCS8323 e DCS8104 e DCS8114 e DCS8324 e DCS8105 e DCS8115 e DCS8325 e DCS8106 e DCS8116 e DCS8326 e DCS8131 e DCS8107 e DCS8117 e DCS8132 e DCS8329 e DCS8238 e

    DCS8200 e DCS8201      e

    DCS8302 e DCS8203 e DCS8204 e DCS8305 e DCS8103 e DCS8113 e DCS8323 e DCS8104 e DCS8114 e DCS8324 e DCS8105 e DCS8115 e DCS8325 e DCS8106 e DCS8116 e DCS8326 e DCS8131 e DCS8107 e DCS8117 e DCS8132 e DCS8329 e DCS8108 e DCS8118 e DCS8238 e DCS8133  e DCS8328

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo SPA nº: 23080.042839/2024-53)

     

    Nº 127/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

    Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7333 – Análise de Séries Temporais Op 72h-a
    Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7337 – Teoria dos Jogos Op 72h-a
    Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7203 – Economia Agroindustrial Op 72h-a
    Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7325 – Economia do Agronegócio Op 72h-a
    Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7110 – Evolução do Pensamento Econômico Op 72h-a
    Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7323 – Comércio Exterior Op 72h-a
    Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7811 – Liberalismo Econômico Op 72h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. processo SPA nº 23080.021655/2024-50)

     

    Nº 128/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi, conforme determina a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024:

    – Ana Ribeiro Grossi Araújo (PROGRAD) – (Presidenta);

    – Raphael da Hora (PROGRAD); – Luiza Santangelo Reis (CGRAD);

    – Bruno Segalla Pizzolatti (CGRAD);

    – Malcon Andrei Martinez Pereira (CGRAD).

    Art. 2º – Compete à Comissão Central de Bolsa Monitoria:

    I – avaliar, classificar e distribuir as cotas de Bolsa Monitoria entre os centros de ensino ou campi conforme os critérios estabelecidos no Art. 18 da resolução normativa 194/CUn/2024;

    II – encaminhar para a PROGRAD o resultado do processo classificatório das cotas de bolsas para homologação em edital específico;

    III – registrar em atas os trabalhos da Comissão, encaminhando-as à CAAP;

    IV – apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos centros de ensino ou campi com relação aos resultados homologados; e

    V – acompanhar, anualmente, os processos de distribuição das bolsas efetuados pelas comissões internas, observando o cumprimento do disposto no Art. 26 da resolução normativa 194/CUn/2024.

    Art. 3º – Tendo em vista a atribuição de acompanhamento da distribuição das bolsas efetuada pelas comissões internas, caberá à Comissão Central de Bolsa Monitoria de 2024 a elaboração de minuta de edital de seleção de monitores que contemple a aplicação da Política de Ações Afirmativas incluída no artigo 20 da Resolução Normativa nº 194/2024/CUn.

    Art. 4º – A Comissão terá até o final do semestre letivo de 2024-2, para desenvolver suas competências.

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    Nº 129/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir os seguintes pré-requisitos da disciplina CIN7704 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

    Disciplina Pré-requisito  excluir Pré-requisito como ficará
    CIN7704- Projeto de Pesquisa CIN7001

    e

    CIN7138

    e

    CIN7305

    e

    CIN7307

    e

    CIN7407

    e

    CIN7604

     

    CAD7213

    e

    CIN7139

    e

    CIN7140

    e

    CIN7141

    e

    CIN7142

    e

    CIN7143

    e

    CIN7144

    e

    CIN7201

    e

    CIN7202

    e

    CIN7203

    e

    CIN7204

    e

    CIN7205

    e

    CIN7206

    e

    CIN7301

    e

    CIN7302

    e

    CIN7303

    e

    CIN7304

    e

    CIN7306

    e

    CIN7401

    e

    CIN7402

    e

    CIN7403

    e

    CIN7404

    e

    CIN7405

    e

    CIN7406

    e

    CIN7408

    e

    CIN7506

    e

    CIN7507

    e

    CIN7605

    e

    CIN7606

     

    Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

    Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré requisito Equivalência
    Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

    Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. Processo 23080.020959/2024-08)

     

    Nº 130/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir o rol Programa Avançado de Matemática (PAM) e as disciplinas optativas a ele pertencentes no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

    Rol Disciplina Tipo CH
    Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5801 – H – Cálculo I op 108h-a
    Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5802 –  H – Cálculo II op 108h-a
    Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5803 – H – Cálculo III op 108h-a
    Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5804 –  H – Cálculo IV op 108h-a
    Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5811 – H – Álgebra I op 108h-a
    Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5812 – H – Álgebra II op 108h-a
    Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5813 – H – Álgebra III op 108h-a
    Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5814 – H – Análise Linear op 108h-a

    Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
    MTM3110 – Cálculo 1 72h-a MTM3101

    ou

    MTM5115 ou MTM5161

    ou  MTM5183

    MTM5115

     

    ou

     

    MTM5183

    MTM5801 MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801
    MTM3120 – Cálculo 2 72h-a (MTM3102 e MTM3111) ou

    (MTM3102 e

    MTM5512) ou

    (MTM5162 e MTM5512)

    ou

    (MTM3111 e MTM5162) ou

    (MTM5116 e MTM5184

     

    MTM3111

    ou

    MTM5512

    ou

    (MTM5116 e MTM5184)

     

    MTM5803 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5803
    MTM3121  – Álgebra Linear 72h-a  

    MTM3112

    ou

    MTM5245

    ou MTM5247

    MTM5247 MTM5812 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5812
    MTM3103  – Cálculo 3 72h-a  MTM5117 ou MTM5163

    ou

    MTM5803

    MTM5117

    ou

    MTM5803

    MTM5804 MTM5163 ou MTM5804
    MTM3131 – Equações Diferencias Ordinárias 72h-a MTM3102 ou

    MTM5117 ou MTM5163

    MTM5117 ou MTM5163 MTM5814

    ou MTM5162

    MTM3102 ou MTM5814

    ou

    MTM5162

    MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM5164

    ou

    MTM5804

    MTM5804 MTM5814

    e

    MTM5802

    MTM5164 ou (MTM5814

    e

    MTM5802)

    Art. 3º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificações:

     

    Fase

    Disciplina Carga horária total semestral  

    Pré-requisito

    1ª Fase MTM3110 – Cálculo 1 72h-a
    2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 72h-a MTM3110 ou MTM3101
    2ª Fase MTM3121  – Álgebra Linear 72h-a
    3ª Fase MTM3103  – Cálculo 3 72h-a MTM3120  ou MTM3102
    3ª Fase MTM3131 – Equações Diferencias Ordinárias 72h-a MTM3110
    4ª Fase MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131

    Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo 23080.019310/2024-36)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    A Presidente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:

    PORTARIA  DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 06/2024/CCCB – Art. 1º Designar a docente TALITA DA SILVA JEREMIAS, SIAPE n. 3882790, o docente NIVALDO PERONI, SIAPE n. 2618833, e o discente BRUNO FAVERO SCHUMACHER BEBER, matrícula n. 21101778, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 15 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo digital n. 23080.052642/2024-22.

    Art. 3º Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionado, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGAU; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

    EDITAL 013/2024/CSE DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

    Art. 1° Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária para elegerem um Coordenador e um Subcoordenador, para um mandato de dois anos, a partir de 07 de dezembro de 2024, conforme disposto no Art. 11 do Regimento do Programa e os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC para elegerem os representantes de linhas de pesquisa para comporem o Colegiado Delegado do Programa, conforme disposto no Art. 5º do Regimento do Programa.

    . §1° Todos os membros com direito a voto no Colegiado Pleno votam em Coordenador e Subcoordenador do Programa.

    .§2° Os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, além de votar para a chapa de Coordenador e Subcoordenador, também votarão para chapa de representante de sua linha de pesquisa no Colegiado Delegado.

    .§3° O mandato dos membros docentes do Colegiado Delegado acompanhará o mandato da Coordenação (até 06 de dezembro de 2026), conforme §4° do Art. 5º do Regimento do Programa.

    .§4° Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 2° A reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, destinada à realização das Eleições para Coordenador e Subcoordenador e para Representantes de Linhas para o Colegiado Delegado será realizada, em turno único, no dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h30. (Conforme Art. 15 do Regimento da UFSC)

    .§1° A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados na oportunidade pelo Presidente da reunião. (Conforme Art. 14 do Regimento da UFSC).

    .§2° Para fins de detalhamento do processo, são fixadas as seguintes datas:

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 28/10/2024
    Final do registro de chapa(s) 14/11/2024
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 18/11/2024
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 18/11/2024
    Período para a campanha eleitoral 19/11/2024 a 27/11/2024
    Eleição Às 14h30min do dia 28/11/2024
    Divulgação do resultado da eleição 28/11/2024
    Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado Até 16h30min do dia 02/12/2024

     .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGAU em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGAU deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

    Art. 3º – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Parágrafo único. Será considerada vencedora a candidatura que alcançar maioria simples dos votos.

     

    CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 4º Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes credenciados como permanentes no Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    Art. 5º – A inscrição das candidaturas será efetuada por meio de requerimento ao Presidente do Colegiado Pleno, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, contendo os nomes dos candidatos aos respectivos cargos (titular e suplente) e, também, a linha de pesquisa para as chapas de representantes de linha no Colegiado Delegado.

    Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 28 de outubro a 14 de novembro de 2024, encaminhado o formulário de inscrição para ppgau@contato.ufsc.br.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicado no endereço eletrônico http://ppgau.ufsc.br/, a relação das candidaturas inscritas para Coordenação e para os representantes de linha no Colegiado Delegado, por linha de pesquisa.

     

    CAPÍTULO II DA VOTAÇÃO

    Art. 8º – O nome do eleitor deverá constar de lista de presença a ser assinada pelo mesmo.

    Art. 9º – A eleição dar-se-á por escrutínio secreto.

     

    CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 10 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Escrutinadora, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Escrutinadora.

    Art. 11 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação nos endereços eletrônico da Direção do Centro Socioeconômico e do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária http://cse.ufsc.br/, http://ppgau.ufsc.br.

     

     

     


  • Boletim Nº 194/2024 – 15/10/2024

    Publicado em 15/10/2024 às 19:09

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 194/2024

    Data da publicação: 15 de Outubro de 2024

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1088/2024/DDP À PORTARIA Nº 1156/2024/DDP.
    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 101/2024/PROGRAD `A PORTARIA Nº 110/2024/PROGRAD
    PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE,

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:

    PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 1088/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Adão Boava, Matrícula UFSC 196821, SIAPE 2779311, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.033486/2024-09.

    Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, Matrícula UFSC 175344, SIAPE 2549256, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/07/2024, conforme processo 23080.033056/2024-89.

    Alexandre Hering Coelho, Matrícula UFSC 190904, SIAPE 2054782, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.039726/2024-71.

    Aline Carmes Krüger, Matrícula UFSC 190262, SIAPE 1017723, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/11/2020, conforme processo 23080.037919/2024-97.

    Aline Durrer Patelli Juliani, Matrícula UFSC 200977, SIAPE 2242414, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/07/2024, conforme processo 23080.033464/2024-31.

    Brunna Cristina Bremer Boaventura, Matrícula UFSC 201590, SIAPE 3774945, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/09/2024, conforme processo 23080.034121/2024-93.

    Bruno Tadeu Costa, Matrícula UFSC 210212, SIAPE 1309579, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/10/2024, conforme processo 23080.037598/2024-21.

    Camila Fabiano de Freitas Marin, Matrícula UFSC 223832, SIAPE 3283141, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027872/2024-53.

    Carlos Rafael Silva de Oliveira, Matrícula UFSC 224261, SIAPE 2011577, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 04/07/2024, conforme processo 23080.032499/2024-52.

    Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 175891, SIAPE 2714465, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2024, conforme processo 23080.038186/2024-16.

    Daniel Ricardo Castelan, Matrícula UFSC 196384, SIAPE 2153048, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.037670/2024-10.

    Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.027024/2024-44.

    Eduardo Luiz Ortiz Batista, Matrícula UFSC 176049, SIAPE 2644280, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.034618/2024-10.

    Elias Paiva Ferreira Neto, Matrícula UFSC 223768, SIAPE 1234592, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027884/2024-88.

    Elisete Santos da Silva Zagheni, Matrícula UFSC 190491, SIAPE 1046458, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.034517/2024-31.

    Fabio Luiz Lopes da Silva, Matrícula UFSC 109279, SIAPE 1160045, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 25/05/2015, conforme processo 23080.059872/2023-31. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Fernando Richartz, Matrícula UFSC 209583, SIAPE 2409324, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.038806/2024-17.

    Hellen Karine Stulzer Koerich, Matrícula UFSC 176227, SIAPE 2534243, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031383/2024-04.

    Janaína Renata Garcia, Matrícula UFSC 191269, SIAPE 2057397, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034477/2024-27.

    Jean Vianei Leite, Matrícula UFSC 176928, SIAPE 1714133, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2024, conforme processo 23080.038636/2024-62.

    Juliano de Dea Lindner, Matrícula UFSC 189604, SIAPE 2046845, lotado (a) no CAL/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.030679/2024-08.

    Karin Silva Caumo, Matrícula UFSC 190092, SIAPE 1018155, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.034643/2024-95.

    Leonel Rincon Cancino, Matrícula UFSC 190769, SIAPE 2057461, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034407/2024-79.

    Luis Henrique da Silveira Lacerda, Matrícula UFSC 223771, SIAPE 3282971, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027885/2024-22.

    Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/06/2021, conforme processo 23080.028856/2024-88.

    Marco Antônio César Villatore, Matrícula UFSC 185269, SIAPE 2925809, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/06/2024, conforme processo 23080.033253/2024-06.

    Marianna Ravara Vago, Matrícula UFSC 199987, SIAPE 2224832, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/04/2024, conforme processo 23080.037416/2024-11.

    Marina Hirota Magalhães, Matrícula UFSC 191153, SIAPE 2056394, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.040029/2024-62.

    Paula Lazzarin Uggioni, Matrícula UFSC 191129, SIAPE 2057085, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/09/2024, conforme processo 23080.039665/2024-41.

    Regina Rodrigues Rodrigues, Matrícula UFSC 176197, SIAPE 1807693, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036921/2024-49.

    Ricardo de Almeida Pimenta, Matrícula UFSC 224545, SIAPE 1065571, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.032389/2024-91.

    Ricardo Villarroel Dávalos, Matrícula UFSC 190360, SIAPE 2054005, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.040203/2024-77.

    Rogério de Oliveira Gondak, Matrícula UFSC 190653, SIAPE 2054220, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.033581/2024-02.

    Thiago Antonio Fiorentin, Matrícula UFSC 189914, SIAPE 2049266, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.038401/2024-71.

    Vanina Macowski Durski Silva, Matrícula UFSC 192320, SIAPE 1970836, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/10/2024, conforme processo 23080.036568/2024-05.

     

    Nº 1089/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Ana Lúcia Moraes e Nallan Francisca da Conceição para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHODOSSANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC227103, matrícula SIAPE 3334719, admitido na UFSC em 03/04/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 1090/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Juliana Marques Trindade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226489, matrícula SIAPE1344714, admitido na UFSC em 06/02/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1091/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Adriely de Souza e Vanessa Eidampara, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTESOCIAL, matrícula UFSC 226090, matrícula SIAPE 1978815, admitida na UFSC em15/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 1092/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista geral:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. processo nº 23080.026004/2024-56)

     

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

    N° 1093/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Clínica Médica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    JULIA ISABEL RICHTER CICOGNA 7,30

    (Ref. Processo nº 23080.045360/2024-79)

     

    Nº 1094/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222763, SIAPE 1047128, lotação DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA / DEBSU/CCR. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/10/2024, de acordo com o Processo 23080.051472/2021-16.

     

    N° 1095/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Liziane Rosa Cardoso 9,42
    Melina Hauck 8,73
    Susana da Costa Aguiar 8,31
    Bruna Samantha Marchi 8,30
    Eduarda Gomes Ferrarini 7,92
    Maiara Gonçalves dos Santos 7,23

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Liziane Rosa Cardoso 9,42

    (Ref. Processo nº 23080.041797/2024-33)

     

    N° 1096/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Vania Sorgatto Collaço 9,07
    Edna Ribeiro de Jesus 8,30
    Miriane Pereira Drews 8,23
    Isis da Silva Galindo 7,43
    Gabriela Beims Gapski 7,06

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Edna Ribeiro de Jesus 8,30

    (Ref. Processo nº 23080.041923/2024-50)

     

    Nº 1097/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS, SIAPE nº 3031133, lotado no Colégio de Aplicação CA/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, no período de 04/10/2024 a 05/04/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.040820/2024-72)

     

    Nº 1098/2024/DDP – CONCEDER a Djennifer Maria Melo, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Licitações / DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 17/12/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.051210/2024-02)

     

    Nº 1099/2024/DDP – CONCEDER a Augusto Fornari Veiras, SIAPE 2487647, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 01/10/2024 a 30/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 047054/2024-77)

     

    Nº 1100/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 28/10/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 049496/2024-58)

     

    Nº 1101/2024/DDP – CONCEDER a HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, SIAPE 3149278, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias Da Mobilidade/CTJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 11/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033953/2024-92)

     

    Nº 1102/2024/DDP – CONCEDER a André Dorival Miranda, SIAPE 1133390, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.049355/2024-350)

     

    PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 1103/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juciane Pires Franz, Matrícula UFSC n.º 113314, Matrícula SIAPE n.º 1160349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Gestão de Processos (CGP/GR/UFSC) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CGP/GR/UFSC), a partir de 30 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Ref. processo nº 23080.053654/2024-74)

     

    Nº 1104/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº º 957/2024/DDP, de 04 de setembro de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO a servidora Mariana Brasil Ramos: Onde se lê: “…26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” Leia-se: “… três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” (Ref. Processo nº 23080.045983/2024-41)

     

    Nº 1105/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE 1228799, admitidanaUFSCem17/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1106/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227110, matrícula SIAPE 1136866, admitida na UFSC em 04/04/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1107/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228861, matrícula SIAPE 3371605, admitida na UFSC em 31/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1108/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228967, matrícula SIAPE 3372911, admitida na UFSC em 06/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1109/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Juliana da Rosa e Fernanda Caroline Cogo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227077, matrícula SIAPE 3334492, admitida na UFSC em 31/03/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1110/2024/DDP – Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria GAB/UFT nº 583, de 10 de maio de 2024, do Reitor da Fundação Universidade Federal do Tocantins, que concedeu progressão funcional à servidora LILIAM DEISY GHIZONI, SIAPE 1630540, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, para a Classe D (Associado) Nível 2, a partir e 05 de abril de 2024. (Processo 23080. 040088/2024-31).

     

    Nº 1111/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225108, matrícula SIAPE 2169663, admitida na UFSC em 08/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1112/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

     

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR 13/09/2024 E203 E303 050170/2024-73 UFSC
    DANIELE GALVÃO SANTOS 225725 3313040 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/07/2024 D102 D202 037253/2024-77 UFSC
    FABIO DA SILVA 216916 3127355 TÉCNICO EM MECÂNICA 25/09/2024 D304 D404 039963/2024-31 UFSC
    GABRIEL WILTENBURG DE MORAES 226489 1344714 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/09/2024 D102 D202 051630/2024-81 UFSC
    GIOVANA BUDNY 227180 1794376 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2024 D101 D201 044890/2024-08 UFSC
    GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 226861 3328532 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/09/2024 D102 D202 048956/2024-21 UFSC
    JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/09/2024 D202 D302 050968/2024-15 UFSC
    JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA 227149 1244810 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/10/2024 D101 D201 041185/2024-41 UFSC
    JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 227123 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/10/2024 D101 D201 027731/2024-31 UFSC
    JULIANA FERNANDES VIEIRA 222666 1270370 MÉDICO – ÁREA 30/08/2024 E102 E202 046659/2024-41 UFSC
    KATARINA GRUBISIC 197658 2181126 PEDAGOGO/ÁREA 06/09/2024 E307 E407 048454/2024-08 048413/2024-11 UFSC
    LAÍS SILVA STAATS 227048 3334331 ASSISTENTE SOCIAL 30/09/2024 E101 E201 030221/2024-41 UFSC
    MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 225530 1417540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2024 D102 D202 050048/2024-05 UFSC
    MARTIELA KNAPPE DA SILVA 219562 3160991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24/09/2024 D304 D404 052252/2024-52 UFSC
    NATAN GLÁUBER FILIPPI 227159 1417946 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA 29/09/2024 D101 D201 044741/2024-31 UFSC
    RAPHAEL TARSO SILVEIRA 208243 2388438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12/09/2024 D305 D405 049704/2024-19 UFSC
    SILVIA VENTURI 141288 1660245 BIÓLOGO 23/09/2024 E311 E411 051966/2024-43 UFSC
    TUANY LOHN CARDOSO MEXKO 216828 3126778 ASSISTENTE SOCIAL 11/09/2024 E304 E404 049520/2024-59 UFSC
    YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2024 D203 D303 053828/2024-07 UFSC
    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA 225876 1853507 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 31/07/2024 D102 D202 038507/2024-74 HU
    SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS 133161 1445173 MÉDICO/ÁREA 09/08/2024 E213 E313 041299/2024-91 HU

     

    Nº 1113/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Rogerio Augusto Lopes e Alberto Luís Garcia Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229618, matrícula SIAPE 3388047, admitida na UFSC em 29/01/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1114/2024/DDP -Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Guilherme Razzera Maciel e Gabriela Duarte Karasiak para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229427, matrícula SIAPE 3383481, admitida na UFSC em 08/12/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS 02 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 1115/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1217/2023/DDP, 30 de outubro de 2023, que concede afastamento para pós-doutorado a Professora Letícia Albuquerque:

    Onde se lê: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil; e junto a Lüdwig-Maximilians Universität München (LMU), em München, Alemanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com bolsa vinculada à instituição alemã….”

    Leia-se: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, de 01/03/2024 a 31/03/2024, junto a Lüdwig-Maximilians Universität München, em München/Alemanha, de 01/04/2024 a 30/09/2024, com bolsa vinculada à instituição alemã, e junto a Universidade de Paris 1, Panthéon-Sorbonne, em Paris/França, de 01/10/2024 a 28/02/2025, com ônus do CNPq. (Ref. Processo 23080.060526/2023-04)

     

    Nº 1116/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1048/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, que designaa Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FLÁVIACARDOSO AMARAL

    Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa …”

    Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa…”

    (Ref. Processo nº 23080.002485/2024-12)

     

    Nº 1117/2024/DDP – CONCEDER a Leonardo Schmidt Durand Rodrigues, SIAPE 2226426, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/10/2024 a 19/01/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052265/2024-21)

     

    Nº 1118/2024/DDP – CONCEDER a Salezio Schmitz Junior, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 06/12/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052096/2024-20)

     

    Nº 1119/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eduardo José Borba de Amorim, Matrícula UFSC n.º 202732, Matrícula SIAPE n.º 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na UFSCTV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC-TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 01 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

    (Processo nº 23080.054253/2024-31)

     

    Nº 1120/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ronnis Martins, Matrícula UFSC n.º 210054, Matrícula SIAPE nº 2424129, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais (CPGRI/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGRI/CSE), a partir de 02 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC). (Ref. processo nº 23080.054253/2024-31)

     

    PORTARIAS 03 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 1121/2024/DDP – CONCEDER a Janialy Alves Araújo Três, SIAPE 1640167, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária /BU/DGG, 46 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/01/2025 a 07/03/2025, perfazendo 200 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050204/2024-20)

     

    Nº 1122/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora MARIA LETÍCIA SIMON, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA matrícula UFSC 228457, matrícula SIAPE 1372986, admitida na UFSC em 18/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1123/2024/DDP – CONCEDER a Alexandre Pedro de Oliveira, SIAPE 1755961, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, com lotação na Biblioteca universitária / BU/DGG, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2025 a 21/02/2025, perfazendo 215 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052132/2024-55)

     

    Nº 1124/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, soba presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor RAFAEL CAETANO DO AMARAL, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228477, matrícula SIAPE 1301366, admitido na UFSC em18/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 1125/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Ensino de Biologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Daniel Prim Janning 9,20
    Thaís Presa Martins 9,00

    (Ref. Processo nº 23080.047542/2024-84)

     

    Nº 1126/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.

    Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação / Linguagens de Programação.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Douglas Hiura Longo 8,80

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    Ref. Processo nº 23080.046285/2024-63)

     

    Nº 1127/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Carlos Peres Silva, Matrícula UFSC 138376, SIAPE 1566473, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.001571/2024-08.

    Fabio Rafael Segundo, Matrícula UFSC 201183, SIAPE 2242510, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.042599/2024-97.

    Greicy Michelle Marafiga Conterato, Matrícula UFSC 193636, SIAPE 2117598, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2019, conforme processo 23080.037195/2024-81.

    Jason de Lima e Silva, Matrícula UFSC 176138, SIAPE 1807546, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/09/2024, conforme processo 23080.035601/2024-71.

    Jéferson Silveira Dantas, Matrícula UFSC 190670, SIAPE 3467045, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.039097/2024-89.

    João Carlos Xikota, Matrícula UFSC 176731, SIAPE 4160558, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/08/2014, conforme processo 23080.036279/2024-06. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Louis Pergaud Sandjo, Matrícula UFSC 1161792, SIAPE 218470, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/11/2024, conforme processo 23080.041810/2024-54.

    Lynceo Falavigna Braghirolli, Matrícula UFSC 213823, SIAPE 1848379, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/07/2024, conforme processo 23080.040918/2024-20.

    Maria Aparecida Lapa de Aguiar, Matrícula UFSC 176880, SIAPE 1813159, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.041580/2024-23.

    Paulo José Sena dos Santos, Matrícula UFSC 177258, SIAPE 1820314, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/10/2024, conforme processo 23080.037822/2024-84.

    Reginaldo Manoel Teixeira, Matrícula UFSC 178645, SIAPE 1841081, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.043181/2024-05.

    Renato Ramos da Silva, Matrícula UFSC 176162, SIAPE 1807675, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036935/2024-62.

    Roseline Beatriz Strieder, Matrícula UFSC 223489, SIAPE 1660270, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/07/2024, conforme processo 23080.030771/2024-60.

     

    Nº 1128/2024/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/11/2024 a 29/11/2024, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050939/2024-53)

     

    Nº 1129/2024/DDP – CONCEDER a MÁRCIA BUSS SIMÃO, SIAPE 3695998, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 06/03/2025, perfazendo 258 horas, com ônus TH Köln Universidade, referente ao interstício completado em 17/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050790/2024-11)

     

    Nº 1130/2024/DDP – CONCEDER a KELIN MÜLLER, SIAPE 2265967, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 23/12/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 051880/2024-11)

     

    Nº 1131/2024/DDP – CONCEDER a LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2025 a 29/01/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052143/2024-35)

     

    Nº 1132/2024/DDP – CONCEDER a DIRCE MARIS NUNES DA SILVA, SIAPE 1203319, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 27 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 01/03/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 051515/2024-14)

     

    PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

    N° 1133/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Educação Física Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Julio Cesar Couto de Souza 9,62
    Lucas Barreto Klein 7,98
    Samantha Sabbag 7,56

    Lista de pessoas candidatas com deficiência

    NÃO HOUVE PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Julio Cesar Couto de Souza 9,62
    Lucas Barreto Klein 7,98

    (Ref. Processo nº 23080.034295/2024-56)

    Nº 1134/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 979/2024/DDP, de 09 de setembro de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

    Onde se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E214 23/08/2024

     

    Leia-se:

    Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E314 23/08/2024

     

    Nº 1135/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1106/2024/DDP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO.

    Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

    Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Ana Paula Matias Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

    (Ref. Processo nº23080.024089/2023-57)

     

    Nº 1136/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1077/2024/DDP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.

    Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santa Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

    Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório… (Ref. Processonº23080.075060/2023-33)

     

    Nº 1137/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ANDERSON PADILHA DA ROCHA 141342 1660437 BIOMÉDICO 11-09-2024 52% 049551/2024-18 HU
    ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR 186877 1976930 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-10-2024 25% 054430/2024-80 UFSC
    FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA 225904 3315121 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18-03-2024 25% 014316/2024-17 UFSC
    JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA 206542 2350053 BIÓLOGO 13-09-2024 75% 050193/2024-88 UFSC
    JONATAN LAUTENSCHLAGE 231824 3421758 ECONOMISTA 27-09-2024 75% 053219/2024-40 UFSC
    KLEBER CARLOS FRANCISCO 211197 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-09-2024 25% 053262/2024-13 UFSC
    LUCILENE SIMAS VARGAS 177479 1820072 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30-09-2024 25% 053373/2024-11 HU
    MAIANA BARBOSA MAFFINI 204530 2318451 ASSISTENTE SOCIAL 03-10-2024 52% 054491/2024-47 UFSC
    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    MAICON CLÁUDIO DA SILVA 195116 2131720 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-09-2024 75% 053300/2024-20 UFSC
    MARIA CECILIA CAMBRIA 133382 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11-09-2024 25% 049480/2024-45 HU
    PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 225940 3316286 AUDITOR 11-09-2024 30% 049282/2024-81 UFSC
    RAFHAEL ANTHONY PESTANA 209430 2407882 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-09-2024 30% 048567/2024-03 UFSC
    SALVADOR NORBERTO GOMES 197941 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 11-09-2024 52% 049286/2024-60 UFSC
    VANDERLÉIA VIEIRA 177584 1822833 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-09-2024 30% 052155/2024-60 UFSC
    VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI 225898 3313654 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 16-09-2024 75% 050501/2024-75 UFSC
    WENDY SILVEIRA PEREIRA 231069 3415064 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-09-2024 25% 048930/2024-82 UFSC
    YOHAN FRITSCHE 231719 3426598 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 05-09-2024 75% 048192/2024-73 UFSC

     

    Nº 1138/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: RODRIGO DIEGO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223010, SIAPE 1039585, lotação DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO / EED/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/11/2024, de acordo com o Processo 23080.050037/2021-74.

     

    Nº 1139/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    JÓICE MANES 200969 2760254 MÉDICO/ÁREA 20/09/2024 E307 E407 051627/2024-67 HU

     

    Nº 1140/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Tayse Feliciano Marques eGustavoCosta Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão deAvaliaçãodeEstágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JULIANO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226187, matrícula SIAPE 3319404, admitido na UFSC em 12/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1141/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Jéssica Saraiva da Silva e Vitória de Lara Miranda para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ELOIZA MARIA ROSSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226420, matrícula SIAPE 3322319, admitidanaUFSCem27/01/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1142/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    179528 1856293 ADRIANA GOULART TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 30/09/2024
    186168 1970713 ADRIANO GONÇALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 02/10/2024
    207229 2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E406 22/09/2024
    222656 3252177 ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 24/09/2024
    185994 1968711 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 17/09/2024
    186389 1970855 ANA LUÍSA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 03/10/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    186443 1973173 ANA PAULA PERES DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 10/10/2024
    185943 1727742 ANDERSON LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 17/09/2024
    193407 2107734 ANDREIA CORREIA PALACIOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 28/09/2024
    222512 1123460 CAMILA CAMILOZZI ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO PEDAGOGO/ÁREA PMP E408 03/10/2024
    193440 2106671 CAMILA PAGANI ADMINISTRADOR PMP E408 30/09/2024
    227110 1136866 CARLA VARGAS PEDROSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 04/10/2024
    185960 1968685 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 20/09/2024
    179692 262487 CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS ADMINISTRADOR PMP E414 18/09/2024
    141911 1678812 CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ ARQUIVISTA PMP E411 26/09/2024
    193385 2111018 DARLAN LINGNAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/09/2024
    192052 1446185 DIEGO SACCHET BARIN CONTADOR PMP E414 23/09/2024
    227069 3334444 DORALICIA FURTADO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/09/2024
    186338 1972977 DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 05/10/2024
    193393 2107722 ENIO PAULO BELOTTO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B408 26/09/2024
    227077 3334492 FERNANDA SALES CAMPOS CLARO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/09/2024
    201086 1730182 FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 06/10/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    186516 1772919 GABRIEL BOING CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D109 03/10/2024
    214514 3069325 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 20/09/2024
    214621 3073214 GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 11/10/2024
    193466 2106657 GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK ADMINISTRADOR PMP E408 21/09/2024
    214520 1133490 GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 24/09/2024
    179358 1854812 GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI ADMINISTRADOR PMP E410 28/09/2024
    227180 1794376 GIOVANA BUDNY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 10/10/2024
    185951 1968838 GUILHERME KRAUSE ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 21/09/2024
    214590 3071085 IVAN FERRAZ LEMKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03/10/2024
    186419 1971305 JANETE LOPES MONTEIRO PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 04/10/2024
    222610 1861200 JESSICA DA ROCHA OURIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 21/09/2024
    222610 1861200 JESSICA DA ROCHA OURIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16/09/2024
    227149 1244810 JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/10/2024
    186303 1973147 JOÃO BENTO ROVARIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 05/10/2024
    227123 3335118 JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04/10/2024
    179544 2517850 JOÃO SOL ROZA PAGANI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E310 01/10/2024
    179587 1789730 JULIANA BLAU TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 06/10/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    214509 3069309 JULIANA DE SOUZA CORREA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/09/2024
    222666 1270370 JULIANA FERNANDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E203 24/09/2024
    227048 3334331 LAÍS SILVA STAATS ASSISTENTE SOCIAL PMP E202 30/09/2024
    193415 2893905 LEILA BEATRIZ HERSING COSTA ADMINISTRADOR PMP E408 25/09/2024
    185927 1968772 LUCAS COELHO SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 19/09/2024
    186451 1972909 MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 09/10/2024
    139739 1619550 MARIA ALICE PEREIRA BORGES ASSISTENTE SOCIAL PMP E312 07/10/2024
    186281 1972654 MARIANA MILIS VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 04/10/2024
    185900 1969042 MARINA SILVEIRA SOARES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 30/09/2024
    224000 1379316 MAXSUEL CÉSAR BONATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 17/09/2024
    182898 1860718 MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 30/09/2024
    219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 16/09/2024
    227159 1417946 NATAN GLAUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 29/09/2024
    227179 3336205 NEILA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/10/2024
    186435 1972946 PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 08/10/2024
    181697 1891619 RACHEL TEIXEIRA DANTAS CAMAREIRO DE ESPETÁCULO PMP C409 25/09/2024
    185978 1969095 RENATA COSTA SILVÉRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/09/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    193148 2775735 RODOLFO AMANDO SCHMITZ ADMINISTRADOR PMP E408 27/09/2024
    227103 3334719 RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03/10/2024
    186176 1970669 ROSIANI BION DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/09/2024
    214585 1049075 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 24/09/2024
    230906 2159056 TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 01/07/2024
    185919 1968818 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 20/09/2024
    217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 29/09/2024
    219414 1378536 VICTOR LACERDA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 27/09/2024
    214579 3072247 WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01/10/2024

     

    Nº 1143/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    175549 1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 25/09/2024
    179501 2710268 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BATISTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 18/09/2024
    179196 1851766 CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 14/09/2024
    179200 1851773 DEIVIDI DE GODOI FREITAS VAZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 16/09/2024
    179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 17/09/2024
    133366 1449104 DIANA OLIVEIRA TEIXEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E414 05/10/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    179447 1854787 EDNA DOS SANTOS FONECA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 28/09/2024
    193229 2102226 GABRIELA SANTOS PEDROSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 17/09/2024
    186222 1972693 GEORGIA OURIQUES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 11/10/2024
    179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 25/09/2024
    139895 2312703 LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT MÉDICO/ÁREA PMP E212 11/10/2024
    186508 1974425 MARIANA DE TOLEDO LINS FONOAUDIÓLOGO PMP E409 11/10/2024
    139917 1627674 MONIQUE MENDES MARINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01/10/2024
    179331 1854565 NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 21/09/2024
    186397 1972677 NICOLI VALVERDE MAFRA ALVES FONOAUDIÓLOGO PMP E409 03/10/2024
    179609 1859048 REGINA CARCUCHINSKI HENRIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 28/09/2024
    179510 1856260 TAINA BARBIE DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 28/09/2024
    179595 1858940 TANIA APARECIDA ESPINDOLA DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D210 30/09/2024

     

    Nº 1144/2024/DDP – CONVALIDAR a Portaria DDP/DAE/PROGEPE nº 345, de 11 de setembro de 2024, da Universidade Federal de Lavras, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do Padrão de Vencimento 6 para o Padrão de Vencimento 7, a partir de 20/03/2024, ao servidor ÉDER FURTADO COSTA, Técnico em Mecânica, matrícula UFSC 230531, matrícula SIAPE 1214233, redistribuído para a UFSC em 12-04-2024.

     

    PORTARIA 07 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 1145/2024/DDP – CONCEDER a SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/área, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia / DPAE/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 14/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052516/2024-78)

     

    Nº 1146/2024/DDP – CONCEDER a MÁRNIO TEIXEIRA PINTO, SIAPE 342952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia /ANT/CFH, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/10/2024 a 21/12/2024, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048047/2024-92)

     

    Nº 1147/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, MAÍRA BUSATO WESTPHAL e MARABEATRIZDA SILVA OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ocupantedocargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228344, matrícula SIAPE 1345110, admitido na UFSC em 15/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1148/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1461/2023/DDP, 21 de dezembro de 2023, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a VILMAR DEBONA:

    Onde se lê: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado…”

    Leia-se: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 31/10/2024 com ônus limitado e junto à Universidade de São Paulo, de 01/11/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado….” (Ref. Processo 23080. 069354/2023-26)

     

    Nº 1149/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Rogério Kormann e Kleber Carlos Francisco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228705, matrícula SIAPE 3370824, admitido na UFSC em 23/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 1150/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rosiani Bion de Almeida, Matrícula UFSC n.º 186176, Matrícula SIAPE n.º 1970669, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CI-GR/SECOM), a partir de 09 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior na UFSC – TV. (Ref. processo nº 23080.052023/2024-38)

     

    Nº 1151/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ROGÉRIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 1722368, lotado no Departamento de Jornalismo/JOR/CCE, para cursar Pós-Doutorado em Comunicação, junto à Universidad de Valencia, Valência/Espanha, no período de 01/12/2024 a 30/11/2025, com ônus CNPQ.

    (Ref. Processo nº 23080.021663/2024-04)

     

     

    O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODEPESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria n° 766/GR/2005, R E S O L V E:

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 1152/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque e Aline Cardozo Pereira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora SARITA LOCKS DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS matrícula UFSC 229276, matrícula SIAPE 2034185, admitida na UFSC em 08/12/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1153/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Débora Zanghelini e Luciana ReginatoDiasSachetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAÍS SILVA STAATS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL matrícula UFSC 227048, matrícula SIAPE 3334331, admitida na UFSC em30/03/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 1154/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, do campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.

    Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Sara Cristine Denoni Ghedin 8,81

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    (Ref. Processo nº 23080.047199/2024-78)

     

    Nº 1155/2024/DDP – CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052957/2024-70)

     

    Nº 1156/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Jose Luiz Pedreira Mouriño e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de BIÓLOGA matrícula UFSC 226552, matrícula SIAPE 1162440, admitida na UFSC em 07/02/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

    PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024

    Nº 101/2024/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar em 120 dias, a partir de 10/08/2024, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados da referida comissão.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 102/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina optativa no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis(código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:

    Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Equivalências Pré-requisito
    Disciplinas Optativas do Curso CCN5231 – Tópicos Especiais de Contabilidade I Op 36h-a CCN6002

    Art. 2º Incluir a seguinte equivalência para a disciplina CCN6105 pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
    CCN6105 – Noções de Atuária 36h-a CCN5183 CCN5183

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. processo SPA nº 23080.033915/2024-30)

     

    Nº 103/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

    Código Nome CH Teórica Total

    semestral

    CH Prática

    Total semestral

    CH Extensão

    Total

    semestral

    CH

    TOTAL semestral

    CH

    TOTAL

    semanal

    EGR7776 Projeto Digital 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
    EGR7777 Projeto de Sinalização 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
    EGR7778 Projeto de Inovação Digital 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
    EGR7779 Projeto de Publicação Digital 36h-a 72h-a 0h-a 108h-a 6h-a
    EGR7780 Projeto de Embalagem 36h-a 72h-a 0h-a 108h-a 6h-a
    EGR7781 História do Design no Brasil 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a 3h-a
    EGR7782 Atividade Complementar – ALADA 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a 3h-a
    EGR7783 Extensão em Design  (EXT 360h-a) 0h-a 0h-a 360h-a 360h-a 20h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)

     

    PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 104/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências para a disciplina SPO5113 no currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
    SPO5113 – Sociologia e Cultura 36h-a  

     

    SPO7890

    ou

    SPO7003

    SPO7890

    ou

    SPO7003

    Art. 2º Alterar o número de aulas semanais no campo de identificação do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

    Número de aulas semanais DE PARA
    Mínimo: 06

    Máximo:24

    Mínimo: 14

    Máximo: 36

    Art. 3º Alterar a equivalência da disciplina EGR7513 no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência –  como ficará
    EGR7513 – Semiótica Aplicada 54h-a EGR5101

    ou

    EGR7113

    ou

    EGR7213

     

     

    EGR7213

     

     

     

    EGR5101

    ou

    EGR7113

    Art. 4º Estabelecer equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
    EGR7710 – Computação Gráfica 54h-a EGR7192 EGR7192
    EGR7724 – Comunicação Integrada de Marketing 72h-a  

     

     

    GMT7191

     

    GMT7191

    EGR7728 – Materiais 36h-a  

     

     

    EGR7199

     

    EGR7199

    EGR7734 – Empreendedorismo 36h-a  

    CAD5235 ou CAD7004 ou EGR7195

     

     

     

    GMT7195

    CAD5235

    ou

    CAD7004 ou

    EGR7195

    ou

    GMT7195

    Art. 5º Estabelecer equivalências para a disciplina GMT7191 pertencente ao currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
    GMT7191 – Marketing 54h-a EGR7191 EGR7724 EGR7191 ou EGR7724

    Art. 6º Excluir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

    Fase-sugestão Disciplina Carga horária total semestral
    5ª Fase EGR7730 – Módulo Digital 162h-a
    5ª Fase EGR7731 – Projeto Digital 54h-a
    5ª Fase EGR7732 – Experiência do Usuário 54h-a
    5ª Fase EGR7733 – Design de Interação 54h-a
    6ª Fase EGR7736 – Módulo Sinalização 162h-a
    6ª Fase EGR7738 –  Projeto de Sinalização 54h-a
    6ª Fase EGR7739 – Sistema Gráfico 54h-a
    6ª Fase EGR7740 – Sinalização 54h-a
    6ª Fase EGR7737 – Módulo Design para Inovação Digital 162h-a
    6ª Fase EGR7741 – Projeto de Design para Inovação Digital 54h-a
    6ª Fase EGR7742 – Design de Negócios Digitais 54h-a
    6ª Fase EGR7743 – Design de Conteúdo 54h-a
    7ª Fase EGR7744 – Módulo Design para Publicação Digital 108h-a
    7ª Fase EGR7749 – Projeto de Publicação Digital 54h-a
    7ª Fase EGR7750 – Produção de Publicações Digitais 54h-a
    7ª Fase EGR7745 – Módulo de Embalagem 108h-a
    7ª Fase EGR7751 – Projeto de Embalagens 72h-a
    7ª Fase EGR7752 – Tecnologia e Materialização de Embalagens 36h-a

    Art. 7º Inserir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

    Fase-sugestão Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalência Pré-requisito
    5ª Fase EGR7776 -Projeto Digital Ob 162h-a EGR7730 ou (EGR7731 e EGR7732 e EGR773) EGR7705 e EGR7716 e EGR7718 e EGR7721
    6ª Fase EGR7777 –  Projeto de Sinalização Ob 162h-a EGR7736 ou (EGR7738 e EGR7739 e EGR7740)

     

     

     

     

    EGR7705 e EGR7710 e EGR7711 e EGR7712 e EGR7721
    6ª Fase EGR7778 – Projeto Inovação Digital Ob 162h-a EGR7737 ou (EGR7741 e EGR7742 e EGR7743) EGR7716

    e

    EGR7776

    7ª Fase EGR7779 –  Projeto de Publicação Digital Ob 108h-a EGR7744 ou (EGR7749 e EGR7750) EGR7716 e EGR7719 e EGR7720 e EGR7721
    7ª Fase EGR7780 – Projeto de Embalagem Ob 108h-a EGR7745 ou (EGR7751 e EGR7752) EGR7725
    Optativas EGR7781- História do Design no Brasil Op 54h-a EGR7708
    Atividades Complementares EGR7782 – Atividade Complementar – ALADA Op 54h-a

     

    Art. 8º Alterar os pré-requisitos da disciplina EGR7753 pertencente ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

    Disciplina Pré-requisito – como está Pré-requisito – excluir Pré-requisito – incluir Pré-requisito – como ficará
    EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) (EGR7744 e EGR7745) ou

    (EGR7746 e EGR7747) e EGR7748)

    (EGR7744 e EGR7745) ou

    (EGR7746 e EGR7747

    (EGR7779 ou EGR7780)

    e

    (EGR7746 ou EGR7747)

     

    (EGR7779 ou EGR7780)

    e

    (EGR7746 ou EGR7747)

    e

    EGR7748

    Art. 9º Alterar a regra de integralização de ações de extensão do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

    Onde se lê:

    ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

    O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão conforme as normativas estabelecidas pelo Colegiado do Curso

     

    Código

     

    Nome

    CH Teórica total

    semestral

    CH

    Prática

    total semestral

    CH Extensão

    Total

    CH

    TOTAL semestral

    CH TOTAL

    semanal

     

    Pré-requisito

     

    Equivalência

    EGR7755 Extensão Design 1 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a
    EGR7756 Extensão Design 2 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a

    Leia-se:

    ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

    O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão curricular constituída de ações de extensão  nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos.

    Código Nome CH Teórica total

    semestral

    CH

    Prática

    total semestral

    CH Extensão

    Total

    CH

    TOTAL semestral

    EGR7783 Extensão em Design  (EXT 360h-a) 360h-a 360h-a

    Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

    (Ref. Processo 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)

     

     

    PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 105/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Nutrição – Bacharelado (9), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 30/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo de número 23080.038678/2022-31)

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 105/2024/PROGRAD, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

    Consultar:

    Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica:

    Site: https://prograd.ufsc.br/

    Telefone: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444
    E-mail: prograd@contato.ufsc.br

    Coodenaria do Curso de Nutrição

    Telefone: (48) 3721-2222 e-mail: nutricao@contato.ufsc.br

     

    PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 106/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MONIQUE CHARARA DE CASTRO, CPF 011.919.400-71, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, DIANE DINIZ MACIEL, CPF 336.100.878-62, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, CPF: 079.918.386-50, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, IOANNA KATHARINA SCHROEDER, CPF: 023.421.359-04, Cargo: ADMINISTRADORA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, PATRICIA DUARTE SILVA, CPF: 591.422.789-53, Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, CRISLEI MORELLI RECH, CPF: 026.788.220-36, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SORAIA SELVA DA LUZ, CPF: 014.422.969-25, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2024.

    Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

     

    PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 107/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação dos recursos e pela classificação final das propostas submetidas ao Edital nº 07/2024/PROGRAD, composta pelas seguintes servidoras:

    – Dilceane Carraro – PROGRAD;

    – Olga Regina Zigelli Garcia – PROEX;

    – Rute da Silva – CLAA;

    – Sarah Yasminni dos Santos Morelli – PROGRAD.

    Art. 2º – A comissão poderá exercer suas atividades no período de 08 de agosto de 2024 a 15 de agosto de 2024.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 108/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

    – Fernanda Delatorre (CPAC/DEN/PROGRAD);

    – Tereza Cristina Meurer Antunes (CPAC/DEN/PROGRAD);

    – Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD);

    – Jocemara Triches (MEN/CED); – Raphael Schlickmann (CAD/CSE).

    Art. 2º – A comissão terá prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 3º – Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atribuições.

    Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 109/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semestral Total
    QMC5826 Atividades de Extensão –  (EXT216h-a) 216h-a 216h-a
    QMC5827 Atividades de Extensão –  (EXT 252h-a) 252h-a 252h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo número 23080.028289/2024-60)

     

    Nº 110/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

    Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5820; QMC5821 e QMC5822.

    Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

    Rol de Ações de Extensão
    O estudante deverá cumprir 414h-a (345horas) em atividades de extensão, das quais 198h-a (165 horas) serão em 05 (cinco) disciplinas obrigatórias e 216h-a (180 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
    Código Atividades de Extensão Carga Horária
    QMC5826 Atividades de Extensão (EXT 216h-a) 216h-a

    Art. 2º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Bacharelado em Química (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5824.

    Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

    Rol de Ações de Extensão
    O estudante deverá cumprir 396h-a (330 horas) em atividades de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
    Código Atividades de Extensão Carga Horária
    QMC5827 Atividades de Extensão (EXT 252h-a) 252h-a

    Art. 3º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5823.

    Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

    Rol de Ações de Extensão
    O estudante deverá cumprir 396h-a (330horas) em ações de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
    Código Atividades de Extensão Carga Horária
    QMC5827 Atividades de Extensão (EXT 252h-a) 252h-a

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. processo 23080.028289/2024-60)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.041937/2024-73 através do encaminhamento dado pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais RESOLVE:

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

     

    CAPÍTULO I DO OBJETO

    Art. 1º Este regimento versa sobre o regramento do Alojamento Estudantil Indígena da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), situado no Campus Reitor João David Ferreira Lima, no município de Florianópolis.

     

    CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

    Art. 2º Constitui-se objetivo do alojamento indígena acomodar estudantes indígenas regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação – exceto do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – e de pós-graduação, cujo pertencimento étnico tenha sido validado por banca de validação específica da Universidade, garantindo a seus moradores:

    I – a permanência de até 30 estudantes indígenas em espaço adequado, que lhes assegure a dignidade, com vistas à conclusão de seu curso na UFSC;

    II – um espaço de convivência que possibilite, além da permanência durante a realização de seu curso, um ambiente sadio e adequado ao estudo;

    III – respeito ao espírito de solidariedade e de coletividade próprio dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades;

    IV – gratuidade plena; e

    V – a promoção dos direitos dos estudantes indígenas, em consonância com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e com os artigos 231 e 232 da Constituição Federal.

     

    CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DO ALOJAMENTO

    Art. 3º A gestão administrativa e legal do Alojamento Estudantil Indígena é realizada pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

    Art. 4º São atribuições da PRAE, no que se refere à administração do alojamento:

    I – exercer com zelo a administração do alojamento para o seu bom e adequado funcionamento;

    II – cumprir as normas e os procedimentos constantes neste regimento;

    III – acompanhar sistematicamente o cotidiano do alojamento;

    IV – receber do Conselho do Alojamento informações sobre irregularidades e danos causados ao patrimônio do alojamento;

    V – vistoriar periodicamente as dependências do alojamento e providenciar reparos e/ou reposições destinados(as) à manutenção e conservação da edificação;

    VI – atender todas as situações que demandarem providências administrativas;

    VII – solicitar e acompanhar a execução de serviços de manutenção;

    VIII – aplicar sanções definidas pelo Conselho do Alojamento; e

    IX – exercer outras atividades inerentes à função.

     

    CAPÍTULO IV DO CONSELHO DO ALOJAMENTO

    Art. 5º O Conselho do Alojamento é o órgão de representação do alojamento, composto por estudantes residentes e por servidores da PRAE, com a responsabilidade de tomar decisões, mediar conflitos e promover o bem-estar dos(as) residentes.

    Seção I Da composição do Conselho do Alojamento

    Art. 6º O Conselho do Alojamento será composto por:

    I – quatro moradores(as) representantes dos estudantes; e

    II – três servidores(as) indicados(as) pela PRAE, cabendo a um(a) deles(as) a função de presidente do Conselho.

    Art. 7º Os(As) representantes estudantis e seus suplentes serão eleitos(as) pelos seus respectivos grupos de moradores conforme § 1º, e referendados(as) na assembleia geral de moradores.

    .§ 1º A representação estudantil do Conselho do Alojamento terá a seguinte composição:

    I – um(a) representante do grupo de moradores Kaingang e suplente;

    II – um(a) representante do grupo de moradores Guarani e suplente;

    III – um(a) representante do grupo de moradores Xokleng e suplente; e

    IV – um(a) representante do moradores pertencentes a povos de outras regiões e suplente.

    .§ 2º Em caso de vacância de representação de determinado povo ou de ausência de candidatura por povo, a escolha de nova representação se dará na assembleia geral de moradores.

    Art. 8º Após definida a representação estudantil para o Conselho do Alojamento, a PRAE publicará portaria de designação dos membros do referido conselho.

    Art. 9º O mandato do Conselho do Alojamento será de um ano.

    Art. 10. O quórum mínimo para as reuniões do Conselho do Alojamento será de cinco integrantes, devendo haver:

    I – ao menos três integrantes das representações estudantis previstas no artigo 7º, § 1º; e

    II – ao menos um servidor da PRAE.

     

    Seção II Das atribuições do Conselho do Alojamento

    Art. 11. Compete ao Conselho do Alojamento: I – reunir-se periodicamente para discutir e deliberar sobre denúncias, reclamações e propostas de melhorias;

    II – cumprir e fazer cumprir o presente regimento, assim como as deliberações das assembleias gerais;

    III – analisar os casos de indisciplina ocorridos no alojamento e o descumprimento deste regimento;

    IV – deliberar sobre a aplicação das sanções previstas no artigo 53;

    V – propor, se necessário, instruções complementares às normas deste regimento quanto ao funcionamento e à manutenção do alojamento;

    VI – promover e apoiar a realização de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer;

    VII – convocar assembleia geral ordinária e extraordinária, e outras atividades que julgar necessárias e pertinentes;

    VIII – abrir, suspender e encerrar as reuniões e as assembleias gerais, dirigindo todos os trabalhos;

    IX – representar oficialmente os(as) moradores(as) do alojamento;

    X – acolher os(as) novos(as) moradores(as); e

    XI – atender as demandas dos seus representados.

     

    CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL DE MORADORES

    Art. 12. As assembleias gerais classificam-se em:

    I – ordinárias; e

    II – extraordinárias.

    Art. 13. A assembleia geral ordinária será realizada anualmente.

    .§ 1º A convocação deverá ser feita pelo Conselho do Alojamento, por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com sete dias de antecedência.

    .§ 2º Compete à Assembleia Geral Ordinária eleger os membros estudantis do Conselho do Alojamento e discutir e votar os assuntos a ela propostos.

    Art. 14. A assembleia geral extraordinária será realizada por convocação do Conselho do Alojamento ou por no mínimo um terço dos(as) moradores(as).

    .§ 1º A convocação deverá ser feita por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com pelo menos 24 horas de antecedência.

    .§ 2º Compete à assembleia geral extraordinária:

    I – discutir e votar os assuntos a ela propostos;

    II – deliberar pela destituição ou não de um ou mais membros estudantis do Conselho do Alojamento;

    III – eleger novos representantes estudantis do Conselho do Alojamento em caso de destituição; e

    IV – cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

    Art. 15. As decisões das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão tomadas por maioria simples de votos.

    Art. 16. É permitida a presença das lideranças indígenas não moradoras nas assembleias gerais de moradores, tendo direito a voz.

     

    CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES DE MORADORES

    Art. 17. As reuniões de moradores(as) terão caráter consultivo.

    Art. 18. As reuniões serão convocadas pelos(as) representantes estudantis do Conselho do Alojamento definidos(as) no artigo 7º, quinzenalmente ou sempre que necessário.

    Art. 19. Poderão ser pautados nas reuniões assuntos relacionados ao cotidiano, visando zelar pela boa convivência entre os(as) moradores(as).

     

    CAPÍTULO VII DAS VAGAS, SELEÇÃO E ADMISSÃO

    Seção I Das vagas

    Art. 20. O alojamento possui 30 vagas, sendo 27 destinadas a estudantes de graduação e três destinadas a estudantes de pós-graduação.

    .§ 1º Excluem-se do cálculo de número de vagas e de ocupação por quarto as crianças dependentes dos(as) estudantes que venham a residir no alojamento.

    .§ 2º Os quartos que forem ocupados por dependentes/crianças deverão possuir lotação máxima de quatro pessoas.

    .§ 3º Estudantes mães e pais que residem no alojamento com seus(suas) filhos(as) terão direito a um quarto exclusivo com seus(suas) dependentes.

    .§ 4º As vagas são distribuídas em 12 quartos, sendo que dois deles possuem duas vagas cada e os demais, três vagas.

     

    Seção II Da seleção

    Art. 21. A seleção para o ingresso no alojamento será realizada pela PRAE, no início de cada semestre letivo, de acordo com a disponibilidade de vagas e critérios de seleção.

    .§ 1º Será critério de seleção inicial ser estudante indígena regularmente matriculado(a) na UFSC, com validação por banca de pertencimento étnico.

    .§ 2º Caso o número de vagas seja menor que o número de candidatos, terão prioridade na seleção, na seguinte ordem:

    I – estudantes que não tenham graduação anterior concluída, para as vagas destinadas à graduação;

    II – estudantes mães; e

    III – estudantes que sejam pessoas com deficiência (PcDs).

    Art. 22. Caso não haja candidatos(as) para as vagas destinadas à pós-graduação, essas poderão ser ocupadas por estudantes de graduação.

    Art. 23. Quando o(a) estudante possuir vínculos de graduação e de pós graduação concomitantes, será considerado o seu vínculo de pós-graduação para a seleção.

     

    Seção III Do ingresso

    Art. 24. O(A) estudante selecionado(a) deverá comparecer, no prazo de 15 dias contados a partir da comunicação da concessão da vaga, para assinatura de termo de compromisso para permanência no Alojamento Estudantil Indígena, em horário e local a serem agendados pela PRAE.

     

    CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES

    Seção I Dos direitos

    Art. 25. São direitos dos(as) moradores(as) do alojamento:

    I – receber tratamento em igualdade de condições, levando em consideração suas especificidades étnico-culturais;

    II – utilizar as dependências de uso comum e os serviços do alojamento, obedecendo às disposições deste regimento;

    III – apresentar por escrito, via e-mail, quaisquer reclamações à PRAE e ao Conselho do Alojamento, devidamente fundamentadas;

    IV – eleger os membros do Conselho do Alojamento e ser eleito como um de seus membros, respeitando o que dispõe este regimento;

    V – exigir o cumprimento do regimento e propor alterações que entender necessárias, em reuniões da assembleia geral de moradores;

    VI – ter seu quarto como espaço inviolável, sendo permitida a entrada de terceiros somente com sua prévia autorização, salvo em caso de flagrante de delito, desastre e prestação de socorro;

    VII – receber orientações da equipe de acompanhamento social, pedagógico e psicológico da PRAE;

    VIII – receber acomodações em condições adequadas, possibilitando momentos de estudos e de lazer;

    IX – receber tratamento adequado e respeitoso por parte dos trabalhadores da Universidade, tendo seus direitos respeitados conforme preconizado pela Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e por outras normas relacionadas com esse assunto; e

    X – receber uma cópia deste regimento.

     

    Seção II Dos deveres

    Art. 26. São deveres dos(as) moradores(as) do alojamento:

    I – estar ciente dos termos deste regimento e das demais normas desta Universidade, bem como acatá-los;

    II – manter atualizado seu cadastro na PRAE;

    III – manter convivência respeitosa e de honestidade no trato diário com os(as) colegas de quarto e demais moradores(as), bem como com os(as) prestadores(as) de serviços e os(as) servidores(as) da Universidade;

    IV – respeitar o horário de silêncio entre 22h30min e 8h;

    V – participar das reuniões de moradores e das assembleias gerais;

    VI – acatar as deliberações da PRAE e do Conselho do Alojamento;

    VII – comunicar à PRAE ou ao Conselho do Alojamento qualquer irregularidade verificada no alojamento, bem como a presença de toda e qualquer pessoa nas dependências do alojamento que não esteja devidamente identificada e/ou autorizada;

    VIII – responsabilizar-se, formalmente, perante a PRAE, pelos equipamentos e materiais permanentes colocados à sua disposição no quarto e nos espaços coletivos;

    IX – responsabilizar-se pela guarda de todos os seus bens e objetos de uso pessoal durante sua residência no alojamento;

    X – zelar pela conservação e limpeza das dependências físicas do alojamento, bem como dos equipamentos e utensílios disponibilizados, mantendo conduta responsável que garanta a segurança de todos(as) os(as) moradores(as) e evitando causar qualquer tipo de dano;

    XI – indenizar a Universidade por qualquer dano provocado ao patrimônio do alojamento, conforme normativas desta Universidade e outras normas existentes sobre o tema;

    XII – comunicar à PRAE os afastamentos temporários, conforme as regras previstas no Capítulo IX; e

    XIII – respeitar os objetos sagrados dos(as) demais moradores(as).

     

    Seção III Das vedações

    Art. 27. É vedado aos(às) moradores(as) do Alojamento Indígena:

    I – conservar em seu poder quaisquer tipos de armas;

    II – guardar ou consumir quaisquer tipos de drogas ilícitas;

    III – subtrair ou emprestar móveis e utensílios pertencentes ao alojamento;

    IV – possuir nas dependências do alojamento animais de estimação;

    V – ausentar-se do alojamento por mais de 30 dias consecutivos, sem razão justificada, durante o período letivo, ocasionando a perda da vaga no alojamento;

    VI – fumar ou consumir bebida alcoólica em qualquer área interna ou externa do alojamento;

    VII – levar visitantes não indígenas, salvo quando autorizado pelo Conselho do Alojamento;

    VIII – participar alcoolizados(as) das assembleias;

    IX – tomar para si quaisquer pertences dos(as) demais moradores(as); e

    X – alterar a pintura das paredes, exceto quanto a artes de natureza cultural dos povos indígenas autorizadas pelo Conselho do Alojamento.

     

    CAPÍTULO IX DA PERMANÊNCIA, DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E DO DESLIGAMENTO

    Seção I Da permanência

    Art. 28. O(A) estudante poderá permanecer no alojamento durante o tempo necessário para a integralização do seu curso.

    .§ 1º O(A) estudante que realizar matrícula em curso de graduação diferente do inicial terá o tempo de permanência de acordo com seu novo curso.

    .§ 2º O(A) estudante que realizar nova matrícula em curso de graduação igual ao primeiro não terá o tempo de permanência alterado.

    .§ 3º O(A) estudante que realizar mais de duas matrículas terá o tempo de permanência definido pela segunda matrícula.

    Art. 29. Para manter o direito de permanecer no alojamento estudantil indígena, o(a) estudante deverá ter frequência suficiente em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a).

    Parágrafo único. Excepcionalmente a PRAE poderá autorizar a permanência do(a) estudante que tenha frequência insuficiente, mediante análise de justificativas apresentadas pelo(a) estudante.

     

    Seção II Do afastamento temporário

    Art. 30. O(A) morador(a) regular poderá se afastar temporariamente do alojamento, tendo garantida a sua vaga quando retornar, nas seguintes condições:

    I – quando estiver em licença para tratamento de saúde ou licença gestante;

    II – quando o afastamento for necessário para a realização de estágio curricular obrigatório ou para a realização de pesquisa de campo, pelo período máximo de seis meses;

    III – quando realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio, pelo período máximo de seis meses; e

    IV – quando necessitar cumprir com atividades religiosas e rituais, pelo período máximo de seis meses.

    Art. 31. Para solicitar seu afastamento temporário, o(a) morador(a) deverá apresentar requerimento com comprovação documental à PRAE, com antecedência mínima de 15 dias.

    Parágrafo único. A PRAE autorizará o afastamento quando procedente e o comunicará ao Conselho do Alojamento.

     

    Seção III Do desligamento

    Art. 32. O(A) morador(a) será desligado do alojamento quando:

    I – colar grau, em até 30 dias;

    II – perder o vínculo com a UFSC, em até 30 dias; e

    III – receber a penalidade de exclusão, no prazo determinado pela notificação.

     

    Art. 33. Ao desocupar sua vaga, o(a) morador(a) deverá prestar contas das condições do quarto ocupado, bem como dos bens e materiais colocados à sua disposição pela Universidade.

    Art. 34. Ao desligar-se do alojamento, o(a) morador(a) deverá levar consigo todos os seus objetos pessoais. Parágrafo único. Objetos pessoais abandonados por 30 dias no alojamento serão recolhidos pela PRAE para doação ou descarte.

    Art. 35. Será excluído automaticamente o(a) morador(a) que afastar-se por mais de 30 dias do alojamento durante o período letivo sem autorização expressa de acordo com o Art. 30.

     

    CAPÍTULO X DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES MORADORES NO ALOJAMENTO

    Art. 36. O direito à vaga no alojamento poderá ser estendido aos(às) filhos(as) dos(as) moradores(as) com idade até 18 anos, visando preservar tanto o interesse das crianças e dos(as) adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto a cultura dos povos indígenas.

    Parágrafo único. Os(As) filhos(as) deverão alojar-se no mesmo quarto do(a) morador(a) mãe e/ou pai responsável.

    Art. 37. O direito de os(as) filhos(os) residirem no alojamento de que trata o artigo 36 está condicionado a:

    I – manutenção do(a) filho(a) no núcleo familiar dos pais moradores do alojamento;

    II – comprovação de matrícula e de frequência em escola do(a) filho(a) em idade escolar;

    III – manutenção dos pais como moradores(as) regulares do alojamento; e

    IV – assinatura, pelos pais ou pelo(a) responsável, de termo de responsabilidade, no qual se compromete(m) a assegurar a proteção integral da(s) criança(s) e/ou adolescente(s), considerados e respeitados a identidade social e cultural, os costumes e as tradições dos povos indígenas, bem como suas instituições, garantindo que os(as) filhos(as) não sejam sujeitos a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o Art. 5º da Lei nº 8.069/1990 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Art. 38. Os casos de suspeita ou comprovação de situações que exponham as crianças e os(as) adolescentes a qualquer risco deverão ser comunicados à PRAE por qualquer morador(a) do alojamento.

    Parágrafo único. A PRAE encaminhará denúncia de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

     

    CAPÍTULO XI DO ACESSO AO ALOJAMENTO, DOS VISITANTES E DA HOSPEDAGEM

    Seção I Do acesso

    Art. 39. O(A) morador(a) poderá entrar ou sair do alojamento a qualquer hora do dia ou da noite.

    Art. 40. Servidores(as) e prestadores(as) de serviço da UFSC poderão acessar o alojamento para realização de vistorias periódicas, manutenções e levantamento patrimonial na ausência dos(as) moradores(as) mediante envio de informe a estes(as) por e-mail com 24 horas de antecedência.

     

    Seção II Das visitas e hospedagens

    Art. 41. É permitido o acesso de visitante e hóspede indígena no alojamento, desde que esteja acompanhado(a) do(a) morador(a) recebedor(a), conforme regramento deste regimento.

    .§ 1º Visita é a presença de pessoa não moradora sem pernoite no alojamento.

    .§ 2º Hospedagem é o acolhimento de pessoa não moradora com pernoite no alojamento.

    Art. 42. Não é permitido o acesso de visitante não indígena no alojamento, exceto quando autorizado pelo Conselho do Alojamento.

    Art. 43. Hóspedes poderão permanecer no alojamento por até sete dias consecutivos, exceto nas férias de fim de ano, quando poderão permanecer por maior período, a ser definido pelo Conselho do Alojamento.

    .§ 1º Toda hospedagem deve ser previamente comunicada pelo(a) morador(a) ao(à) seu(sua) representante estudantil membro do Conselho do Alojamento.

    .§ 2º A comunicação sobre a hospedagem será realizada por meio de termo de hospedagem, o qual conterá as regras básicas e as condições a serem observadas, e será assinado tanto pelo(a) morador(a) no momento da comunicação quanto pelo(a) seu(sua) hóspede no momento da sua chegada ao alojamento.

    .§ 3º O(A) representante estudantil do Conselho do Alojamento informará sobre a hospedagem ao Conselho do Alojamento e aos(às) demais moradores(as).

    .§ 4º Os(As) hóspedes não poderão permanecer no alojamento quando seus anfitriões ou anfitriãs estiverem em viagem ou afastados(as) do alojamento por qualquer motivo.

    .§ 5º Em caso de superlotação, caberá ao Conselho do Alojamento deliberar sobre o recebimento de novos(as) hóspedes.

    Art. 44. Moradores(as) que receberem hóspedes e visitas deverão dialogar previamente com seus colegas de quarto sobre o assunto a fim de estabelecer uma convivência harmoniosa entre todos(as) os(as) envolvidos(as).

    Art. 45. Os(As) moradores(as) serão responsabilizados(as) por quaisquer danos ao patrimônio que venham a ser realizados pelos seus(suas) visitantes e hóspedes.

    Art. 46. Caso os(as) hóspedes e visitantes infrinjam as regras de convivência definidas neste regimento, a PRAE e o Conselho do Alojamento determinarão sua saída imediata das dependências do alojamento.

     

    CAPÍTULO XII DO REGIME DISCIPLINAR

    Seção I Da denúncia e do tratamento de denúncia

    Art. 47. Constituem-se instâncias aptas a receber denúncias sobre condutas inadequadas no âmbito do alojamento:

    I – o Conselho do Alojamento, via e-mail e/ou presencialmente;

    II – a PRAE, via e-mail e/ou presencialmente; e

    III – a Ouvidoria da UFSC, via plataforma Fala.BR.

    Art. 48. Nos casos de denúncia realizada presencialmente, o denunciante deverá ser auxiliado pela PRAE ou pelo Conselho do Alojamento para realizar o registro da denúncia por e-mail.

    Art. 49. A denúncia deverá conter as seguintes informações:

    I – relato do fato ocorrido;

    II – data, horário e local da ocorrência;

    III – autoria do fato;

    IV – testemunhas, se houver;

    V – comprovações, se houver; e

    VI – outras informações pertinentes, se houver.

    Art. 50. Em caso de denúncia anônima, todas as pessoas envolvidas no tratamento da denúncia deverão assegurar o sigilo de identidade do(a) denunciante.

    Art. 51. O(A) denunciante deverá disponibilizar uma forma de contato válida caso deseje receber informação sobre o encerramento do tratamento da denúncia.

    Art. 52. Caberá ao Conselho do Alojamento apurar as denúncias e deliberar sobre a aplicação de sanções.

    .§ 1º O Conselho deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa, comunicando ao(à) acusado(a) dos fatos que lhe venham a ser imputados com ao menos 5 (cinco) dias úteis para que possa fazer a sua defesa, que poderá ser por escrito, juntando provas que entender necessárias, ou poderá ser oral na sessão do Conselho que irá deliberar sobre a denúncia.

    .§ 2º O acusado não poderá assistir à discussão e à deliberação dos membros do Conselho.

    .§ 3º O Conselho do Alojamento poderá solicitar ao denunciante informações complementares necessárias ao correto tratamento da denúncia.

    .§ 4º A sanção de exclusão decorrente da prática de atos capitulados como infrações penais será aplicada de imediato pela PRAE quando houver indícios probatórios da conduta irregular.

    Art. 53. Serão aplicadas as seguintes sanções, em ordem crescente de gravidade:

    I – advertência;

    II – repreensão; e

    III – exclusão.

    Art. 54. Caberá à PRAE notificar o(a) estudante conforme a deliberação do Conselho do Alojamento.

    Art. 55. A reincidência no cometimento de infrações resultará na aplicação de uma sanção mais grave.

    Art. 56. Sem prejuízo da aplicação de sanções, o Conselho do Alojamento poderá propor a assinatura de termo de compromisso aos(às) moradores(as) envolvidos(as) em conflitos, a fim de estabelecer uma nova conduta.

     

    Seção II Das sanções relativas a danos ao patrimônio público

    Art. 57. Danos ao patrimônio público do alojamento poderão ensejar as sanções previstas no Art. 53, a depender da gravidade do dano causado.

    Parágrafo único. Além da aplicação da sanção, o autor do dano deverá ressarcir a Universidade pelo dano causado.

     

    Seção III Das sanções relativas aos conflitos no convívio

    Art. 58. Conflitos de convívio poderão ensejar advertência ou repreensão, a depender da gravidade.

     

    Seção IV Da sanção relativa às infrações graves

    Art. 59. Infrações graves serão penalizadas com a sanção de exclusão.

    Art. 60. São classificadas como graves as seguintes infrações:

    I – agressão física;

    II – assédio moral;

    III – assédio sexual;

    IV – violência étnico-racial;

    V – violência de gênero e LGBTQIA+fobia;

    VI – quaisquer formas de preconceito e discriminação;

    VII – condutas que causem risco iminente para os moradores do alojamento; e

    VIII – casos de comprovação de situações que exponham crianças e adolescentes a qualquer risco e/ou violência.

    Art. 61. A aplicação de sanção disciplinar prevista neste regimento não exclui a responsabilização civil ou penal do(a) morador(a) infrator(a), tampouco a apuração pelo colegiado do curso do(a) estudante envolvido(a).

     

    CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 62. No caso de haver medida judicial ou protetiva contra morador(a) referente ao ambiente do alojamento, este(a) deverá retirar-se do alojamento.

    Art. 63. O recebimento de auxílio moradia é incompatível com a permanência no Alojamento Estudantil Indígena.

    .§ 1º O(A) estudante contemplado(a) com os dois benefícios deverá selecionar o benefício ao qual deseja se vincular.

    .§ 2º Caso haja recebimento em duplicidade dos benefícios, o(a) estudante deverá devolver os valores recebidos indevidamente.

    Art. 64. Estudantes que tenham recebido a pena de exclusão de outros espaços de moradia estudantil da UFSC não estarão aptos a residir no Alojamento Estudantil Indígena.

    Art. 65. Os casos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela PRAE.

    Art. 66. O presente regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 193/2024 – 14/10/2024

    Publicado em 14/10/2024 às 18:17

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 193/2024

    Data da publicação: 14 de Outubro de 2024

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2084/2024/GR,

    PORTARIA Nº 2088/2024/GR À PORTARIA Nº 2118/2024/GR

    PORTARIA NORMATIVA Nº 493/2024/GR

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 056/2024/DPD/UFSC,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 134/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 139/PROAD/2024.
    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 044/PROAFE/2024
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024/CED
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024/CCE;

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2024/CCE;

    PORTARIA Nº 114/2024/CCE À PORTARIA Nº 116/2024/CCE

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 08/2024/CFH,

    PORTARIA Nº 89/2024/CFH,

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2084/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Outubro de 2024, THAYANI SILVA DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1684816, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIL/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2146/2023/GR, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 054325/2024)

     

    PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2088/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 054914/2024)

     

    Nº 2089/2024/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/08/2024 a 28/08/2024 e de 16/09/2024 a 05/10/2024, tendo em vista o afastamento  do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em licença paternidade e gozo de férias regulamentares, respectivamente.

    (Ref. Sol. 055061/2024)

     

    Nº 2090/2024/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/10/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 055092/2024)

     

    Nº 2091/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, ANTONIO RENATO PEREIRA MORO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160254, para exercer a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 054925/2024)

     

    Nº 2092/2024/GR – Designar OTAVIO PEREIRA, CONTÍNUO, SIAPE nº 1159091, para substituir a Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cinthia Coutinho Cezar, SIAPE nº 1122041, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 055208/2024)

     

    Nº 2093/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de outubro de 2024, ALEXANDRE SIMINSKI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1765440, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos (CCR/CBS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. OF E 31/CCR/CBS/2024)

     

    Nº 2094/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato do professor Ildo Francisco Golfetto, SIAPE nº 2365383, na função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para o qual foi designado pela Portaria nº 2202/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

    (Ref. Sol. nº 51758/2024)

     

    Nº 2095/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Isabel Colucci Coelho, SIAPE nº 1409364, na função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2203/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

    (Ref. Sol. nº 51758/2024)

     

    Nº 2096/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Valentina da Silva Nunes, SIAPE nº 2965168, na função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2204/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

    (Ref. Sol. nº 51758/2024)

     

    Nº 2097/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Melina De La Barrera Ayres, SIAPE nº 1409334, na função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2205/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

    (Ref. Sol. nº 51758/2024)

     

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2098/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2024, MARILIA MATOS GONÇALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3312968, para exercer a função de Coodenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029286/2024-43)

     

    Nº 2099/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2024, Cristina Colombo Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 3513176, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029286/2024-43)

     

    Nº 2100/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 2283/2022/GR, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

    (Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

     

    Nº 2101/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador  da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

     

    Nº 2102/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/10/2024 a 24/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 055317/2024)

     

    Nº 2103/2024/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/10/2024 a 18/10/2024 e de 21/10/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

    (Ref. Sol. 055320/2024)

     

    Nº 2104/2024/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/10/2024 a 25/10/2024 e de 18/11/2024 a 05/12/2024, tendo em vista o afastamento  do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 055322/2024)

     

    Nº 2105/2024/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2024 a 23/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 55588/2024)

     

    Nº 2106/2024/GR – Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Novembro de 2024 a 11 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 55229/2024)

     

    Nº 2107/2024/GR – Art. 1º  Dispensar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2157/2023/GR, de 4 de outubro de 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 2/SGPP/DA/CBS/2024)

     

    Nº 2108/2024/GR – Art. 1º Designar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 2/SGPP/DA/CBS/2024)

     

    Nº 2109/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

    I – BRUNA DE CASTRO ORIHUELA (CFH);

    II – DYENIFFHER PADOIN (CED);

    III – ERNANI BERNARDO (PRODEGESP);

    IV – FERNANDA MORGANA MACHADO (CCA);

    V – JEFFERSON VIRGILIO (MARQUE);

    VI – MAIZA MARIA RAMOS (GR);

    VII – SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI (CCA);

    VIII – THIAGO ALMEIDA DE SÁ (MARQUE); e

    IX – VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI (CCA Fazenda Ressacada).

    Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo do grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

    I – Angelo Renato Biléssimo (MARQUE);

    II – Bárbara Cristina Tavares (Neti-Uniapi);

    III – Carolina Bones (PRODEGESP);

    IV – Giseli Salaib Springer (CCS);

    V – Graziela Bevilacqua de Souza (GR);

    VI – Jonas de Medeiros Goulart (Campus Araranguá);

    VII – Kamila Vieira da Silva (Sinova); e

    VIII – Sonia Trois (SEAD).

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 54603/2024)

     

    PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 2110/2024/GR – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 55589/2024)

     

    Nº 2111/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2024, HENRIQUE SIMAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2582567, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 49318/2024)

     

    Nº 2112/2024/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 a 01 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 23080.055279/2024-05)

     

    Nº 2113/2024/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 14/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 54909/2024)

     

    Nº 2114/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2024 a 13/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 055636/2024)

     

    Nº 2115/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2024 a 13/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 055906/2024)

     

    Nº 2116/2024/GR – Designar MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2155845, CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Outubro de 2024 a 22 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 055906/2024)

     

    Nº 2117/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 26/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 055916/2024)

     

    Nº 2118/2024/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2024 a 10/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, para participar em evento de mesa redonda intitulada “Dados  quantitativos: aplicação na pesquisa científica e nas políticas territoriais”, em Salvador/BA.

    (Ref. Sol. 047404/2024)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no Decreto nº 12.174, de 12 de setembro de 2024, bem como tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 50517/2024, RESOLVE:

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 493/2024/GR DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

    Dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes acerca da gestão e fiscalização dos contratos terceirizados e de concessões de espaço físico celebrados pela Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 493/2024/GR – Art. 1º Estabelecer as normas para a gestão e fiscalização de contratos terceirizados e de concessões de espaço físico celebrados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    .§ 1º Excetuam-se à previsão do caput as contratações de obras, propriedade intelectual e as contratações firmadas com fundações de apoio.

    .§ 2º No caso dos contratos terceirizados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), devem ser consideradas ainda as normas específicas dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e suas atualizações.

    Art. 2º A gestão e fiscalização de contratos terceirizados é um poder-dever da Administração Pública, sendo obrigatória em toda a contratação terceirizada (indireta), conforme o art. 67 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

     

    CAPÍTULO I DAS INDICAÇÕES DE GESTORAS/GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS

    Art. 3º As indicações de designação de gestoras/gestores e fiscais de contratos, titulares e suplentes, deverão anteceder a assinatura do respectivo contrato, mediante Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos ou expediente análogo, elaborado e disponibilizado pelo Departamento de Contratos, sendo esse um dos documentos obrigatórios exigidos para a elaboração do termo de contrato, de tal forma que haja o acompanhamento da contratação desde o início da execução.

    .§ 1º Na indicação de servidora/servidor, devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidora/servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades, conforme prevê o art. 41, § 2º da IN SEGES 05/2017.

    .§ 2º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo da/do gestora/gestor ou de fiscais e suas/seus substitutas/substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá à/ao responsável pela indicação ou a sua/seu superior hierárquica/hierárquico.

    Art. 4º O Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos deverá ser assinado:

    I – pela(s)/pelo(s) servidora(s)/servidor(es) indicada(s)/indicado(s), que, ao assinálo, dão ciência prévia da sua indicação e das atribuições da função, antes da formalização da portaria de designação, conforme prevê o art. 41, § 1º da IN SEGES 05/2017; e

    II – pela/pelo responsável pela indicação, que, ao assiná-lo, declara ter observado os critérios de indicação previstos no § 1º do art. 3º.

    Parágrafo único. Fica dispensada a assinatura de ciência nos termos de indicação no caso de servidoras/servidores indicadas/indicados para dispensa das funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos.

    Art. 5º As/Os responsáveis pela indicação de gestoras/gestores e fiscais de contratos são as/os servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação investidas/investidos em Cargo de Direção (CD) na unidade requisitante da contratação, ou sua/seu superior hierárquica/hierárquico, ou a/o gestora/gestor do contrato, ou, em último caso, a/o pró-reitora/reitor de Administração.

    .§ 1º No caso dos fiscais setoriais, quando a contratação atender a duas ou mais unidades distintas concomitantemente, as/os responsáveis pela indicação setorial serão as/os responsáveis pela unidade setorial da contratação.

    .§ 2º Caso a/o gestora/gestor titular indicada/indicado seja também a/o responsável pela unidade requisitante da contratação e esteja, portanto, investido em Cargo de Direção (CD), poderá haver a autoindicação para a função.

    .§ 3º Não é exigido que a/o gestora/gestor de contrato esteja investida/investido em CD, e aplica-se a hipótese prevista no § 2º apenas no caso da autoindicação.

    .§ 4º Não será permitida a autoindicação de fiscal de contrato.

    .§ 5º As/Os servidoras/servidores indicadas/indicados para as funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos da UFSC devem pertencer, preferencialmente, ao quadro de pessoal permanente da Universidade, admitindo-se, porém, a possibilidade de indicação de empregado público contratado em regime temporário, desde que este possua vínculo empregatício direto com a Universidade.

    .§ 6º É vedada a indicação para as funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos da UFSC trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados, bolsistas, estagiárias/estagiários, contratadas/contratados por intermédio de fundações de apoio, entre outras/outros que não se enquadrem na hipótese prevista no § 5º.

    .§ 7º As/Os servidoras/servidores indicadas/indicados não podem ser cônjuge ou companheira/companheiro de licitantes ou contratadas/contratados habituais da Administração, tampouco podem ter com elas/eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, conforme prevê o art.10, inciso III do Decreto nº 11.246/2022.

    Art. 6º As indicações de servidoras/servidores que não pertençam ao quadro funcional da unidade requisitante da contratação ou da unidade da/do gestora/gestor do contrato deverão ter ciência e anuência da chefia da/do servidora/servidor, investida em Cargo de Direção (CD).

    Parágrafo único. Excetua-se a previsão do caput na hipótese de indicação por parte da/do pró-reitora/reitor de Administração, situação que não exigirá a anuência da chefia da/do servidora/servidor, uma vez que tal indicação deve ocorrer apenas quando da omissão das/dos responsáveis pela unidade requisitante, suas/seus superiores hierárquicas/hierárquicos ou gestora/gestor do contrato.

    Art. 7º As unidades requisitantes das contratações terceirizadas da UFSC são unidades administrativas ou acadêmicas que demandam uma ou mais contratações.

    Art. 8º No caso de contratações com múltiplas unidades demandantes, a definição da unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação levará em consideração as seguintes características:

    I – a relação direta entre o objeto da contratação (atividades finalísticas da contratação) e as atividades sob a responsabilidade institucional da respectiva unidade acadêmica ou administrativa;

    II – a unidade com maior demanda do objeto da contratação; e

    III – o conhecimento técnico do quadro funcional da respectiva unidade acadêmica ou administrativa em relação ao objeto da contratação (atividades finalísticas da contratação).

    .§ 1º A definição da unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação será realizada pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD), em consonância com as respectivas unidades acadêmicas ou administrativas, com base nos critérios previstos no art. 8º.

    .§ 2º Em casos omissos e excepcionais, a unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação poderá ser avaliada e definida, com base nos critérios previstos no art. 8º, em decisão conjunta da PROAD e do Gabinete da Reitoria.

    Art. 9º As portarias de designações e dispensas de gestoras/gestores e fiscais titulares e suplentes serão emitidas pelo Departamento de Contratos, por meio de delegação da PROAD.

    .§ 1º Quaisquer alterações na composição das equipes de gestão e fiscalização de contratos, sejam designações ou dispensas, deverão ser formalizadas mediante encaminhamento do Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos, conforme previsão do art. 4º.

    .§ 2º A dispensa da função de gestora/gestor ou fiscal de contrato apenas ocorrerá com a imediata indicação de outra/outro servidora/servidor para substituí-la/lo.

    .§ 3º As/Os gestoras/gestores ou fiscais e suas/seus substitutas/substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando da sua substituição ou dispensa da função, conforme prevê o § 3º do art. 42 da IN SEGES 05/2017.

    Art. 10. A partir da publicação desta Portaria Normativa, todo contrato terceirizado celebrado pela Universidade Federal de Santa Catarina deverá contar com ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

    .§ 1º A recusa de indicação por parte da unidade requisitante da contratação, unidade requisitante principal ou unidade gestora inviabilizará a assinatura do termo de contrato inicial ou da renovação, no caso dos contratos que já estejam em vigor na data de publicação desta Portaria Normativa.

    .§ 2º Excetuam-se da previsão do caput os contratos de compras (fornecimentos), que poderão dispensar a necessidade de designação de gestora/gestor de contrato.

    .§ 3º Nas contratações de serviços em que o termo de contrato seja substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, torna-se obrigatória também a indicação de ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

    Art. 11. O encargo de gestora/gestor ou fiscal não pode ser recusado pela/pelo servidora/servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo a/o servidora/servidor expor formalmente ao superior hierárquico as deficiências e/ou limitações técnicas e/ou operacionais que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, inclusive outros eventuais contratos sob sua responsabilidade, conforme prevê o art. 43, § 3º da IN SEGES 05/2017.

    Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o caput e constatadas as deficiências expostas, a Administração deverá providenciar a qualificação da/do servidora/servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, bem como designar outra/outro servidora/servidor com a qualificação ou capacidade operacional para assumir a função ou readequar as rotinas da/do servidora/servidor para não sobrecarregá-la/lo.

     

    CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES DAS/DOS AGENTES ENVOLVIDAS/ENVOLVIDOS

    Art. 12. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para as contratações, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos e ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos relativos à/ao repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras atividades, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solucionar problemas relativos ao objeto, conforme art. 39 da IN SEGES 05/2017.

    Art. 13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, preferencialmente por servidores distintos nas funções de gestão e fiscalização técnica e administrativa, privilegiando o princípio da segregação de funções.

    .§ 1º O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação, conforme art. 13 do Decreto nº 11.243/2022.

    .§ 2º Admite-se o acúmulo de funções na gestão e fiscalização de um contrato, desde que fique assegurada a distinção dessas atividades.

     

    Seção I Da gestão do contrato

    Art. 14. O conjunto de atividades de que trata o art. 12 compete à/ao gestora/gestor da execução dos contratos, auxiliada/auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como pelo público usuário.

    Art. 15. Caberá à/ao gestora/gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, à/ao sua/seu suplente, em especial:

    I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial de que tratam os art. 12 e 13;

    II – acompanhar os registros realizados pelas/pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, bem como informar a autoridade superior sobre as ocorrências que ultrapassarem a sua competência;

    III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

    IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

    V – coordenar os atos preparatórios da instrução processual e proceder ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções e extinção dos contratos;

    VI – coordenar os atos preparatórios da instrução processual e do envio da documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de empenhos e pagamentos;

    VII – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    VIII – realizar o atesto de nota fiscal, fatura, boleto ou demais instrumentos de cobrança relacionados ao contrato;

    IX – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, e o art. 70 da IN SEGES 05/2017, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

    X – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art. 42, § 3º;

    XI – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

    XII – emitir Atestado de Capacidade Técnica às empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços contratadas pela UFSC, a fim de comprovar a qualificação técnica da/do interessada/interessado, nos termos do art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/93 ou do art. 67 da Lei nº 14.333/2021; e

    XIII – orientar as/os fiscais vinculadas/vinculados ao contrato sob sua gestão no que tange às responsabilidades inerentes. Parágrafo único. Excepcionalmente o atesto de instrumentos de cobrança de que trata o inciso VIII poderá ser realizado por fiscal de contrato.

     

    Seção II Da fiscalização técnica

    Art. 16. Fiscalização Técnica é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

    Art. 17. Caberá à/ao fiscal técnica/técnico do contrato e, nos afastamentos e impedimentos legais deste, à/ao sua/seu suplente, em especial:

    I – prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

    II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

    III – emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

    IV – informar à/ao gestora/gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

    V – comunicar imediatamente à/ao gestora/gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato;

    VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar que a quantidade, qualidade, o tempo e modo da prestação dos serviços estejam compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório;

    VII – realizar a avaliação de qualidade dos serviços executados por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) previsto no ato convocatório, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

    1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
    2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

    VIII – comunicar à/ao gestora/gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

    IX – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal administrativa/administrativo e com a/o setorial;

    X – auxiliar a/o gestora/gestor do contrato com as informações necessárias na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada;

    XI – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; e

    XII – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art.42, § 3º.

     

    Seção III Da fiscalização administrativa

    Art. 18. Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, principalmente no que tange aos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

    Art. 19. Caberá à/ao fiscal administrativa/administrativo do contrato e, nos afastamentos e impedimentos legais deste, à/ao(à) sua/seu(sua) suplente, em especial:

    I – prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

    II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

    III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato da/do secretária/Ssecretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ou em demais orientações emitidas pelo Governo Federal;

    IV – nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, examinar a documentação trabalhista e previdenciária das/dos trabalhadoras/trabalhadores lotadas/lotados no contrato, podendo a fiscalização ser efetivada com base em critérios estatísticos (amostragem), a depender do número de trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados do contrato ou da capacidade operacional de fiscalização da/do fiscal ou equipe de fiscalização administrativa;

    V – na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais das/dos trabalhadoras/trabalhadores da contratada e nas contratações com dedicação exclusiva, exigir os documentos previstos no Anexo VIII-B da IN SEGES 05/2017 e suas atualizações, no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Terceirizados da UFSC e/ou em atualizações emanadas pelo Departamento de Contratos (DPC/PROAD);

    VI – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar a situação à/ao gestora/gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando isso ultrapassar a sua competência;

    VII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal técnica/técnico e com a/o setorial.

    VIII – auxiliar a/o gestora/gestor do contrato na prestação de informações necessárias para a elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada;

    IX – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo; e

    X – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art. 42, § 3º.

     

    Seção IV Da fiscalização setorial

    Art. 20. Fiscalização Setorial é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a execução contratual ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.

    Art. 21. Caberá à/ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, à/ao sua/seu suplente, exercer as atribuições de que tratam os arts. 16, 17, 18 e 19, a depender da coordenação da/do gestora/gestor do contrato.

    Parágrafo único. As atividades da fiscalização setorial dependerão das rotinas e peculiaridades de cada contratação, cabendo à gestão do contrato organizar as tarefas específicas das/dos fiscais setoriais, dentro dos limites de atuação previstos para a fiscalização técnica e administrativa.

     

    Seção V Da fiscalização pelo público usuário

    Art. 22. Fiscalização pelo Público Usuário é o acompanhamento da execução contratual por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir:

    I – os resultados da execução da contratação;

    II – os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso; ou

    III – outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

    .§ 1º Na fiscalização pelo público usuário, não há fiscais designados, pois os próprios usuários subsidiam as/os fiscais e gestoras/gestores de contratos com informações relativas à execução do contrato.

    .§ 2º No caso de denúncias dos usuários dos contratos em relação a descumprimento contratual, tais como falta de materiais e insumos ou ocorrências quanto aos postos de trabalho, caberá à fiscalização do contrato:

    I – notificar formalmente a contratada a prestar esclarecimentos sobre a denúncia, com prazo de resposta;

    II – realizar inspeção no local para averiguar a ocorrência, caso a natureza da denúncia necessite de averiguação presencial; e

    III – cientificar a gestão do contrato acerca da ocorrência, a fim de que possa apurar eventuais situações semelhantes na execução do contrato e adotar as providências cabíveis.

    .§ 3º Comprovado o descumprimento contratual, a contratada deverá ser notificada a sanar a(s) irregularidade(s), o que não afasta a possibilidade de aplicação de sanções a depender da gravidade, frequência, dos danos causados, entre outros etc.

     

    CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

    Art. 23. As unidades requisitantes das contratações deverão ter representantes nas equipes ou comissões de planejamento dos novos processos de contratação.

    .§ 1º Os representantes a que se refere o caput devem ter integrado a equipe de gestão e fiscalização de contratação anterior do mesmo objeto e/ou ser indicados para gestão e fiscalização da futura contratação a ser planejada.

    .§ 2º A inclusão das unidades requisitantes da contratação na equipe de planejamento tem como objetivo principal garantir que as necessidades e especificidades técnicas, operacionais e administrativas sejam devidamente consideradas desde a fase de concepção dos contratos, visando a elaboração de termos e condições contratuais mais alinhados com as demandas da UFSC, possibilitando a identificação precoce de potenciais riscos, obstáculos ou desafios, bem como propondo soluções e estratégias adequadas para a consecução dos objetivos pretendidos com a contratação.

    Art. 24. As equipes ou comissões de planejamentos dos novos processos de contratação deverão consultar, sempre que houver, os relatórios mensais de fiscalização, os relatórios de desligamento de gestores e fiscais e os relatórios finais de gestão e fiscalização, bem como os Instrumentos de Medições de Resultados e o Mapa de Riscos e suas atualizações ocorridas durante a execução de contratações anteriores de mesmo objeto ou objeto análogo às futuras contratações, como medida de aprimoramento constante e mitigação de riscos das contratações da UFSC.

     

    CAPÍTULO IV DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

    Art. 25. A partir da publicação desta Portaria Normativa, todo contrato de concessão de espaço público celebrado pela UFSC deverá contar com ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

    .§ 1º A recusa de indicação por parte da unidade requisitante da contratação inviabilizará a assinatura do termo de contrato inicial ou da renovação, no caso dos contratos que já estejam em vigor na data de publicação desta Portaria Normativa.

    .§ 2º Caberá às direções dos centros de ensino ou aos dirigentes máximos das unidades administrativas em que houver a concessão de espaço público a competência das atribuições da/do gestora/gestor ou das/dos fiscais e suas/seus substitutas/substitutos, na hipótese de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo, até que seja providenciada a indicação.

    Art. 26. As/os responsáveis pela indicação, no caso das contratações de concessão de espaços públicos, são as/os servidoras/servidores investidas/investidos em cargo de direção nas unidades requisitantes das contratações, ou seja, direção de centros de ensinos ou dirigentes máximos de unidades administrativas.

    .§ 1º No caso das/dos fiscais setoriais, as/os responsáveis pela indicação setorial serão as direções dos centros de ensino ou as/os dirigentes máximos das unidades administrativas setoriais em que houver a concessão de espaço público.

    .§ 2º Caso a/o gestora/gestor titular indicada/indicado seja também a/o diretora/diretor de centro de ensino ou dirigente máximo de unidade administrativa, poderá haver a autoindicação para a função.

    .§ 3º Não será permitida a autoindicação de fiscal de contrato.

    Art. 27. As unidades requisitantes das contratações de concessão de espaços públicos da UFSC serão definidas considerando a localização física do espaço concedido nas dependências ou áreas vinculadas aos centros de ensino ou às unidades administrativas.

    Parágrafo único. A definição das unidades requisitantes de espaços concedidos que não se encontrem nas dependências ou áreas vinculadas aos centros de ensino ou às unidades administrativas será realizada pela PROAD, em consonância com o interesse institucional no espaço concedido.

    Art. 28. Solicitações de descontos originárias das concessionárias de espaços públicos, cujo fato gerador não seja previsto em edital ou termo de concessão, principalmente no que tange a situações extraordinárias alheias ou não à vontade da UFSC, deverão ser remetidas à gestão do contrato de concessão para análise.

    .§ 1º As solicitações de descontos, extensivamente fundamentadas com a narração dos fatos, bem como com a inclusão de fotos, registros e/ou outras comprovações formais, deverão ser remetidas aos gestores dos contratos de concessão de espaço público, mediante preenchimento de formulário próprio ou expediente análogo desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Contratos.

    .§ 2º A gestão e fiscalização do contrato deverá realizar uma análise prévia da solicitação, constatando a veracidade dos fatos alegados, inclusive com inspeção no local, se couber, e encaminhar um parecer para apreciação da PROAD, que será responsável pela deliberação da solicitação com base em critérios a serem regulamentados em ato próprio, posterior à publicação desta Portaria Normativa.

    .§ 3º As solicitações de desconto de que trata o caput são referentes aos valores de contraprestações das concessões, logo não serão objeto de análise administrativa, solicitações de indenização por perda de produtos ou equipamentos.

    Art. 29. As contratações de concessão de espaços públicos deverão ser fiscalizadas no local ao menos a cada trimestre para avaliar o cumprimento dos termos acordados em contrato e/ou edital de licitação.

    .§ 1º As/Os fiscais de contrato deverão realizar ao menos trimestralmente o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais.

    .§ 2º As/Os gestoras/gestores de contrato deverão realizar ao menos trimestralmente o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais.

    .§ 3º Os termos detalhados ou relatórios previstos nos §§ 1º e 2º deverão ser juntados aos processos de contratação dos respectivos contratos de concessão de espaços públicos.

    Art. 30. As/Os gestoras/gestores de contratações de concessão de espaços públicos deverão incentivar a Fiscalização pelo Público Usuário, promovendo essa forma de acompanhamento da execução contratual, que consiste na realização de pesquisa de satisfação junto ao usuário.

    Parágrafo único. Na fiscalização pelo público usuário, não há fiscais designados, pois os próprios usuários subsidiam as/os fiscais e gestoras/gestores de contratos com informações relativas à execução do contrato.

    Art. 31. No caso de denúncias das/dos usuários de concessões de espaços públicos em relação a descumprimento contratual, como, por exemplo, a cobrança de preços abusivos, o reajuste de itens acima da inflação, dentre outros, caberá à fiscalização do contrato:

    I – notificar formalmente a concessionária a prestar esclarecimentos sobre a denúncia, com prazo de resposta; e

    II – realizar inspeção no local para averiguar a ocorrência, caso a natureza da denúncia necessite de averiguação presencial.

    Parágrafo único. Comprovado o descumprimento contratual, a concessionária deverá ser notificada a corrigir a(s) irregularidade(s), o que não afasta a possibilidade de aplicação de sanções.

    Art. 32. No caso das contratações de concessão de espaços públicos com medidores de energia elétrica e/ou hidrômetros individualizados e analógicos, caberá à fiscalização do contrato a leitura mensal dos medidores citados para fins de apuração do ressarcimento devido à UFSC.

    Art. 33. As/Os gestoras/gestores e/ou fiscais das contratações de concessão de espaços públicos deverão acompanhar as concessionárias nas vistorias iniciais e finais do imóvel ou espaço público concedido, emitindo termo de vistoria específico em cada situação.

    Art. 34. As contratações de concessão de espaço público seguem as demais normas previstas nesta Portaria Normativa, no que couber.

     

    CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS ADICIONAIS

    Art. 35. No caso de omissão ou negligência da/do fiscal setorial em desempenhar suas responsabilidades de acordo com os prazos e as diretrizes estabelecidos pela/pelo gestora/gestor do contrato, fica facultado à/ao gestora/gestor, dentro de suas atribuições, suspender a cobertura contratual no respectivo setor até que as irregularidades sejam devidamente sanadas e a situação regularizada.

    Parágrafo único. Caberá à/ao gestora/gestor, em situações análogas ao caput, a realocação dos postos de trabalho contratados a outros setores atendidos pelo contrato ou, a depender da hipótese, a supressão contratual desses postos.

    Art. 36. Identificadas quaisquer possíveis irregularidades na execução de atividades essenciais ao cumprimento do contrato por parte da contratada, a/o gestora/gestor deverá denunciar formalmente o ocorrido à PROAD ou ao setor a ela vinculado com tais atribuições formalmente delegadas para que providencie a orientação.

    Art. 37. No caso da ciência da gestão e fiscalização de contratos de denúncias ou a identificação da prática de quaisquer atos ofensivos, violentos, discriminatórios ou de assédio, cometidos por trabalhadoras/trabalhadores ou representantes das contratadas e concessionárias, ou por membros da comunidade universitária para com as/os trabalhadoras/trabalhadores ou representantes das contratadas e concessionárias, caberá obrigatoriamente à/ao gestora/gestor ou fiscal denunciar formalmente o ocorrido à PROAD ou ao setor a ela vinculado com tais atribuições, formalmente delegadas, para que providencie a orientação e/ou demais encaminhamentos.

    Art. 38. No caso da ciência da gestão e fiscalização de contratos de denúncias ou a identificação de condições de trabalho inadequadas aos trabalhadores terceirizados, como falta de uniformes e/ou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inadequações de saúde e higiene, exposição a riscos, entre outras, caberá obrigatoriamente à/ao gestora/gestor averiguar os fatos e, confirmada a denúncia, comunicar formalmente o ocorrido à PROAD ou setor a ela vinculado com tais atribuições, formalmente delegadas, para que providencie a orientação e/ou demais encaminhamentos.

    Art. 39. À/Ao gestora/gestor e fiscais do contrato poderá ser atribuída a carga horária de até 10 (dez) horas semanais, por contrato, para o desenvolvimento das suas funções, a depender da complexidade, volume de trabalho, quantidade de trabalhadores terceirizados, quantidade de fiscais, entre outros aspectos a serem considerados pela/pelo responsável pela indicação.

    Parágrafo único. Casos excepcionais em que a demanda de gestão ou fiscalização exceda a carga horária de 10 (dez) horas semanais poderão ser avaliados no DPC.

    Art. 40. No caso da necessidade de subsídios à tomada de decisão sobre aspectos inerentes às contratações de natureza específica e de alta complexidade técnica e estratégica, poderá a gestão do contrato solicitar à PROAD a criação de uma comissão formada por servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos e/ou docentes com conhecimento e/ou experiência inerente à demanda para dar suporte às tomadas de decisão, desde que justificada a carência técnica da equipe de gestão e fiscalização do contrato.

    .§ 1º A PROAD realizará a avaliação da complexidade da demanda e da possibilidade de orientação sem a necessidade da criação da comissão.

    .§ 2º Constatada a efetiva necessidade da comissão, caberá à PROAD a indicação dos membros e a emissão da portaria de designação com data de término dos trabalhos.

     

    CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 41. Fica revogada a Portaria Normativa nº 37/GR/2012, de 24 de abril de 2012.

    Art. 42. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 50517/2024)

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 056/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ROSANI RAMOS MACHADO, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento De Enfermagem/ENF/CCSJ, SIAPE nº 2219171; JAIME HILLESHEIM, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento De Serviço Social/DSS/CSE, SIAPE nº 1459083 e ALEXANDRA GABRIELA ZEN DE ANDRADE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Hospital Universitário/HU, SIAPE nº 2081223, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.016401/2024-10, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 023/2024/DPD/UFSC, de 10 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 87/2024 de 10/05/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.016401/2024-10)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 134/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Alessandra Regina Fabris de Araujo Figueredo, SIAPE 1979587, como membro da comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR como membro da comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024: Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (titular); Joice Helena Mantovani, SIAPE 3040895 (suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

     

    Nº 135/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.016158/2024-30)

     

    Nº 136/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.006569/2024-17)

     

    PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 137/PROAD/2024 – PRORROGAR para 01/11/2024, o prazo para a comissão organizadora instituída através das Portarias nº 125/PROAD/2024, de 24 de setembro de 2024 e 129/PROAD/2024, de 30 de setembro de 2024, concluírem os trabalhos referentes a organização da capacitação sobre o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS) para os servidores com demanda direta na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 138/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora PAOLA AZEVEDO, SIAPE 2656406, da comissão designada pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024. Art. 2º DESIGNAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração/RU/PRAE, como membro da comissão designada pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

     

    PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 139/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/12/2024, o prazo para que o grupo de trabalho instituído através da Portaria nº 231/PROAD/2023, de 20 de dezembro de 2023, conclua os trabalhos referentes a realização de estudo técnico preliminar no intuito de buscar soluções quanto às refeições servidas à comunidade universitária no Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

    N° 044/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2024, de 22 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir os membros abaixo:

    NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR
    Aline Roberto Costa 3309472 PROAFE

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Pedagogia:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 10/2024/CED – Art. 1º – Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para o mandato de dois anos (2025-2027), nos termos abaixo descritos.

    Art. 2º – O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela PORTARIA Nº 64/2024/CED, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotado/a nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

    Art. 4º – As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período, 29 de outubro a 01 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

    1. Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelas/os candidatas/os, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
    2. Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.

    Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleitas/os, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.

    Art. 5º – Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.

    Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada. Art. 6º – A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 7 a 19/11 do corrente ano.

    Parágrafo único – A comissão eleitoral poderá organizar durante a semana de campanha um espaço coletivo de apresentação e debate com a(s) chapa(s).

    Art. 7º – A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 21 de novembro de 2024, Quinta-feira, das 09 às 17 horas.

    .§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

    .§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine online, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

    .§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: (1) marcar/selecionar a chapa escolhida; (2) revisar (para checar sua escolha); (3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

    .§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    .§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

    .§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.

    Art. 8º – Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia: I – Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;

    II – Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;

    III – Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;

    IV – Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;

    Art. 9º – A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema EDemocracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

    Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

    Art. 10 – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal. Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.

    Art. 11 – A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

    Art. 12 – Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 22/11/2024, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.

    Art. 13 – Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.

    Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 15 – Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 08/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Artes Cênicas para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso, a ser realizada na data provável de 14 de novembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia.

    Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será de 29 de outubro a 31 de outubro de 2024, e as inscrições deverão ser realizadas de forma on-line, mediante envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: artes.cenicas@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 056180/2024)

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a legislação em vigor, CONVOCA:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 09/2024/CCE – Os servidores técnico-administrativos do CCE para elegerem os 2 (dois) representantes da Comissão de Controle Social da Unidade para a Comissão Geral de Controle Social da UFSC, conforme data, horário e local abaixo discriminados:

    Data: 24 de outubro de 2024 (quinta-feira)

    Horário: das 09h00 às 16h00

    Local: Secretaria do CCE (Bloco B, sala 001)

    As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas mediante o envio do formulário de inscrição para o e-mail da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 22h do dia 20 de outubro de 2024. DIVULGUE-SE!

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 114/2024/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE, dispensando o docente FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569, da função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial, criado pela Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia.

    Art. 2º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE, designando o docente NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, SIAPE 3305637, para a função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial, criado pela Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia.

    Art. 3º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE:

    Onde se lê:

    “Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.”

    Leia-se:

    “Art. 2º Atribuir ao Coordenador a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 7º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.”

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 055078/2024)

     

    PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 115/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa ADRIANA FERNANDES SALDANHA (SIAPE 1891588), a servidora docente MARÍLIA CARBONARI (SIAPE 2047412) e o discente CRISTIAN CORRÊA DE MAGALHÃES MENNA (Matrícula 19101746) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições de 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas. (Ref. Solicitação Digital nº 056180/2024)

    Nº 116/2024/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, dispensando a docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714595, da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 08 de outubro de 2024.

    Art. 2º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, designando a docente VÍRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE 1884198, para exercer a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 08 de outubro de 2024.

    (Ref. Solicitação Digital nº 056157/2024)

     

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    EDITAL DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 08/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, mandato 2025-2027;

    Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Naujorks, carlos.naujorks@ufsc.br, no período de 14 a 18 de outubro de 2024.

    A homologação das inscrições será no dia 21 de outubro de 2024.

    Art. 3º A consulta pública (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 30 de outubro de 2024, pelo Sistema e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no eDemocracia, a votação será realizada no mesmo dia, no período das 9h às 17h, no Hall do CFH.

    Art. 4º A eleição no Colegiado do Departamento ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, das 14 às 15h, no Auditório do bloco E – Anexo. A divulgação do resultado das eleições será no dia 5 de novembro na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

    Art. 5º Os (as) novos (as) chefes e subchefes deverão assumir as funções de Chefe e Subchefe do Departamento de Psicologia a partir do dia 1 de fevereiro de 2025.

    Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 89/2024/CFH, de 27 de Setembro de 2024, constituída pelo docente Carlos José Naujorks (Presidente), pelo servidor técnico-administrativo João Marcos Minatto e pela representante discente Marian de Oliveira e Souza, será responsável por conduzir o processo eleitoral. (Ref. e tendo em vista a Solicitação digital nº 055289/2024)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 89/2024/CFH – Designar o docente CARLOS JOSÉ NAUJORKS, o servidor técnico administrativo JOÃO MARCOS MINATTO e a discente MARIAN DE OLIVEIRA E SOUZA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de consulta ao Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia, para eleição de Chefe e Subchefe do referido Departamento. (Ref. Solicitação digital nº 052683/2024)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 192/2024 – 11/10/2024

    Publicado em 11/10/2024 às 16:53

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 192/2024

    Data da publicação: 11 de Outubro de 2024

     

     

    CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 165/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 168/2024/CTS/ARA
    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 149/2024/BNU À PORTARIA N° 152/2024/BNU
    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 59/2024/DCTJ
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 480/2024/DAP,
    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 15/2024/PROPG,
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 15/2024/CCB,

    PORTARIA Nº 141/2024/CCB, PORTARIA Nº 142/2024/CCB,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2024/CED
    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 07/2024/CFH;

    PORTARIA Nº 72/PPGP/2024;

    PORTARIA Nº 01/2024/FIL

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 056/2024/CSE,

     

     

     

     

    CAMPUS ARARANGUÁ

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

    PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 165/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:

    DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
    MEMBROS TITULARES SIAPE
    Cláudia Weber Corseuil 1811909
    Elaine Virmond 1824004
    Fernando Henrique Milanese 1606552
    Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
    Luciano Lopes Pfitscher 1775764
    Olga Yevseyeva 1938037
    Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
    Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
    Natália Ueda 3423070
    MEMBRO SUPLENTE
    Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 117/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

     

    PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 166/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

     

    PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 167/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Lucas Mathieu, matrícula nº 18104136, como representante discente titular, e Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 17 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025.

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 168/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2024 a 04 de setembro de 2025.

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

    N° 149/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2024, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

    N° 150/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de agosto de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 1 (um) ano.

    • Titular 1 – Alexander Schacht Sasse (Matrícula Nº 20250274)
    • Suplente 1 – Clara Leal Schwertl (Matrícula Nº 20102167)
    • Titular 2 – Larissa Klen Aragao (Matrícula Nº 18204501)
    • Suplente 2 – Ariele dos Santos Back (Matrícula Nº 19204165)

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    N° 151/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Química (Bacharelado e Licenciatura) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • Silmar José Spinardi Franchi (Presidente)
    • Gláucio Régis Nagurniak
    • Keyla Mykaela Matzanke

    Art. 2º DETERMINAR o prazo de 01/12/2024 para conclusão do processo eleitoral.

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

    N° 152/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de setembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com localização física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Processamento de Materiais, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-001.042/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 20/12/2019.

    Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 16 de setembro de 2024, o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 59/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na Presidência do Primeiro, a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividade Acadêmicas(MAA) , visando a promoção da Professora Silvia Lopes de Senna Taglialenha à Titular da Carreira do Magistério Superior:

    • ACIRES DIAS, Professor Titular Aposentado do Departamento de Engenharia Mecânica do CTC- UFSC, matrícula SIAPE 1158344;
    • EDIVALDO ROMANINI, Professor Titular do Campus de Três Lagoas da Universidade do Mato Grosso do Sul-UFMS, matricula SIAPE 11449713;
    • FÁBIO ANTONIO DORINI, Professor Titular do Departamento Acadêmico de Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, matrícula SIAPE 1614189;
    • RUBIA MARA DE OLIVEIRA SANTOS, Professora Titular do Instituto de Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, matrícula SIAPE 1544399.

    Art. 2º A avaliação far-se-á de forma síncrona e híbrida, com dois membros presencialmente e dois online, em data a ser definida posteriormente.

    Art. 3º Esta Portaria é válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

    PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 480/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ALBERTO TRAPANI JUNIOR, matrícula SIAPE 1160566, código de vaga nº 692236, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046025/2024-98).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

    PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 15/2024/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis composta pelos seguintes Programas:

    1. Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT;
    2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sustentabilidade – PPGES;
    3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – POSECM;
    4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PÓSENQ.

    Art. 2º O Regimento Interno da Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis UFSC, redigido em conformidade com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, consta como Anexo desta portaria.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

      

    ANEXO

    O REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÇAO DA UFSC EM MATERIAIS, ENERGIAS E PROCESSOS SUSTENTÁVEIS UFSC.

     

    TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1ª A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase nas temáticas da Rede.

    .§1° Esta Rede será denominada de forma abreviada como “Rede MEPS”.

    .§2° Num primeiro momento, manifestaram concordância em participar da “Rede MEPS” os Programas de Pós-Graduação em:

    • Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) – Campus Florianópolis (FLN)
    • Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) – Campus Joinville (JOI)
    • Engenharia Química (PósENQ) – Campus Florianópolis (FLN)

    .§3° A inclusão ou exclusão de Programas de Pós-Graduação na Rede MEPS será possível a qualquer tempo, em solicitação justificada ao Colegiado da Rede.

    Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, que será referida neste Regimento simplesmente como “RN 5/22”.

     

    TÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA REDE MEPS

    Art. 3º Os objetivos da Rede MEPS são aqueles definidos no Art. 3º da RN 5/22, ou seja:

    1. – oportunizar a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós-graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa do tema da Rede;
    2. – promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação no tema da Rede;
    3. – integrar conhecimentos e infraestruturas associados a PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação no tema da Rede;
    4. – integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

     

    TÍTULO III – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE MEPS
    CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4º A coordenação da Rede MEPS será exercida por:

    1. – Colegiado da Rede;
    2. – Comité Gestor.

     

    CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

    Art. 5º O Colegiado da Rede será constituído por todos os (as) coordenadores(as) dos PPGs membros da Rede, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22.

    .§ Único. O(a) subcoordenador(a) dos PPGs poderão substituir os(as) respectivos(as) coordenadores(as) nesta função.

    Art. 6º O Colegiado da Rede terá as seguintes atribuições, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22:

    1. – designar os membros do Comité Gestor da Rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da Rede;
    2. – emitir parecer referente à adesão de novos PPGs à Rede por indicação do Comité Gestor da Rede;
    3. – aprovar alterações no Regimento Interno da Rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

     

    Art. 7º Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Colegiado.

    .§1° Em caso do(a) Coordenador(a) da Rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

    .§2° As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.

     

    CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÉ GESTOR

    Art. 8º Atendendo ao que estabelece o Art. 8º da RN 5/22, o Comité Gestor da Rede será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a Rede.

    .§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na Rede, o número de membros do Comité Gestor será igual ao número de membros da Rede.

    .§2° Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Comité Gestor.

    .§3° O mandato dos membros do Comité Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

    .§4° As decisões do Comité Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.

    Art. 9º São atribuições do Comité Gestor da Rede aquelas definidas no Art. 9º da Resolução Normativa, ou seja:

    1. – Identificar as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da Rede, dos PPGs membros;
    2. – Identificar disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros, associadas ao tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;
    3. – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da Rede;
    4. – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da Rede;
    5. – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da Rede.
    6. – Promover eventos periódicos de integração da Rede;
    7. – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

     

    TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA REDE
    CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE MEPS

    Art. 10 Os PPGs membros assumem os compromissos previstos no Art. 10 da RN 5/22.

    Art. 11 Os PPGs membros terão suas áreas de concentração, linhas de pesquisa, disciplinas e atividades complementares identificadas e classificadas conforme previsto nos itens II à IV do Art. 9º deste Regimento.

    Art. 12 As dissertações e teses do PPGS defendidas e vinculadas à Rede MEPS serão indexadas para fins de consulta e divulgação.

     

    CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES VINCULADOS À REDE MEPS

    Art. 13 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede, deverão ser cumpridos todos os itens do Art. 11 da RN 5/22.

    Art. 14 Conforme Art. 12 da RN 5/22, após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado à Rede terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis e que esteve vinculado à Rede MEPS.

     

    TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 15 Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado da Rede.

    Art. 16 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

    EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 15/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 11/11/2024

    HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala PG4

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 4 de novembro de 2024 a 8 de novembro de 2024

    Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

    (Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024)

     

     

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 141/2024/CCB – Designar os docentes Daniel Santos Mansur (MIP), Selvino Neckel de Oliveira (ECZ) e Makeli Garibotti Lusa (BOT), e as discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ética vinculada ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no período de 9 de outubro de 2024 a 9 de outubro de 2025, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 55398/2024)

     

    Nº 142/2024/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa, Franceli Rodrigues Kulcheski e Norma Machado da Silva como membros titulares e a técnico-administrativa Rafaela Coutinho Miranda como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 11 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, na Sala PG4.

    (Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024 e no Edital nº 15/2024/CCB)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Educação:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 9/2024/CED – Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 13º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2024, das 9h às 16h com o acompanhamento da Secretaria do PPGE. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do PPGE.

    Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do envio dos dados dos candidatos para o e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br) na data de 18 de outubro de 2024, das 9h às 16h. A secretaria irá confirmar o recebimento da inscrição da chapa por e-mail.

    Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do dia 19 de outubro até o dia 22 de outubro de 2024.

    Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 24 de outubro de 2024, seguidas de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

    Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 25 de outubro de 2024, das 9h às 16h, impreterivelmente, junto à secretaria do PPGE através do e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br).

    Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 68/2024/CED e Portaria nº 70/2024/CED): professora Soraya Franzoni Conde – Presidente, professor Alaim Souza Neto, estudante Rebeca Tonnera Mattos, estudante Wanessa Bruna Santos Brito Gomes e técnico administrativo Felipe Eduardo Klowaski para coordenar os trabalhos.

     

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

    O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

    EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 07/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador, mandato 2025- 2027;

    Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Secretaria do Programa, ppgp@contato.ufsc.br, no período de 11 a 25 de novembro de 2024.

    Art. 3º A consulta à comunidade acadêmica (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 02 de dezembro de 2024, das 8 às 17h, através do Sistema e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 4º A eleição, no Colegiado Pleno do PPGP, será realizada no dia 9 de dezembro de 2024, em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente.

    Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 72/PPGP/2024, de 5 de setembro de 2024, constituída pelos docentes Roberto Moraes Cruz (Presidente), Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, Renata Silva de Carvalho Chinelatto e pelo técnico administrativo Gileade Jesimom Braga dos Santos, será responsável por conduzir o processo eleitoral. (Ref. Processo digital nº 23080.055144/2024-31)

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

    A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 72/PPGP/2024 – Designar a seguinte Comissão do Processo Eleitoral para a gestão do PPGP 2025/2026:

    1) Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz;

    2) Profa. Dra. Ana Lúcia Mandelli de Marsillac;

    3) Profa. Dra. Renata Silva De Carvalho Chinelato;

    4) STAE Gileade Jesimom Braga dos Santos;

    A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz.

     

    DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

    A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Franciele Bete Petry, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 01/2024/FIL – Art. 1º Designar os docentes Gustavo Andrés Caponi (presidente), Marina dos Santos, Maria de Lourdes Alves Borges e Jerzy André Brzozowski (suplente) para comporem a comissão de avaliação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD do Departamento de Filosofia no primeiro e segundo semestres de 2025.

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 056/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Daniela de Oliveira Massad (STAE) Presidente 2h semanais
    Leandro Dorneles dos Santos (Docente) Membro 2h semanais
    Luiz Gustavo de Moraes Cesconetto (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     


  • Boletim Nº 191/2024 – 10/10/2024

    Publicado em 10/10/2024 às 18:50

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 191/2024

    Data da publicação: 10 de Outubro de 2024

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1 AO EDITAL Nº 8,

    PORTARIA Nº 481/2024/DAP,

    PORTARIA Nº 482/2024/DAP

    PORTARIA Nº 483/2024/DAP

    PORTARIA Nº 484/2024/DAP

    PORTARIA Nº 485/2024/DAP

    PORTARIA Nº 486/2024/DAP

    PORTARIA Nº 487/2024/DAP

    PORTARIA Nº 489/2024/DAP

    PORTARIA Nº 490/2024/DAP

    PORTARIA Nº 491/2024/DAP.

    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 009/2024/CSE;

    EDITAL 010/2024/CSE;

    EDITAL 011/2024/CSE;

    EDITAL 012/2024/CSE.

    PORTARIA Nº 052/2024/CSE;

    PORTARIA Nº 053/2024/CSE;

    PORTARIA Nº 054/2024/CSE;

    PORTARIA Nº 055/2024/CSE.

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

     

    EDITAIS DE 21 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 1 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Novembro de 2023, conforme o disposto na Portaria nº 696/2023/DAP, de 23 de Novembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 16 de Novembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Antonio Alir Dias Raittani, matrícula nº 1155408; Antônio Manoel Bernardo, matrícula nº 1157869; Clarice Genoefa Bacca da Silva, matricula nº 1445438; Clarisse Salete Fontana, matrícula nº 1160468; Dalva Olga Vieira, matricula nº 1155538; Edevaldo Isidoro de Medeiros, matrícula nº 11556871; Francisco Paulo da Silva Pacheco, matrícula nº 1158666: Inês Beatriz da Silva Rath, matrícula nº 1220162; Mamede Reis, matrícula nº 1159285; Maria Laura Inácio, matrícula nº 1158697; Maura Silva de Oliveira, matrícula nº 1156364; Rute Maria Aparecida Mendes, matrícula nº 1160276; Sebastiana Ondina da Silva, matrícula nº 1156467; Ângela Beatriz Reis Costa, matrícula nº 3516792; Denise Eicke Liberato, matrícula nº 3643484; Joaquina Faustino Correa, matrícula nº 6467954; Lenice Carmem Possamai, matrícula nº 5675596, e Maria das Neves Siridakis matrícula nº 6023398.

    (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

     

    Nº 2 –  Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Dezembro de 2023, conforme o disposto na Portaria nº 782/2023/DAP, de 14 de dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 18 de Dezembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Carlos Roberto de Sousa, matrícula nº 1158650; Dirce Pacheco Gregorio, matrícula nº 1158903; Gerônimo Vanderlei Machado, matrícula nº 1158300; Lourival Alexandre, matricula nº 1155337; Maria Terezinha Zeferino, matrícula nº 1807232; Salvelina de Souza Rocha, matricula nº 1157988; Valdívia Saturnino Vieira, matrícula nº 1158961, Herondina Antonio Marques, matrícula nº 5750431. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

     

    Nº 3 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 023/2024/DAP, de 15 de janeiro de 2024 publicada no Diário Oficial da União de 19 de Janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Dionisia Julio Damasio, matrícula nº 1157579; Divia Júlia Cabral, matrícula nº 05533571; Mirto Neli Taube, matrícula nº 06793878; José Aristiliano de Moraes, matrícula nº 1159282; Laerte Costa, matrícula nº 1157850; Sonia Maria Dutra Boos, matrícula nº 05287057; Ana Rosete Camargo Rodrigues Maia, matrícula nº 1204158; Sueneli Maria Fernandes Dutra, matrícula nº 1158039; Maria da Conceição das Chagas, matrícula nº 1157527; Isolde Melchioretto, matrícula nº 1159319; Beatriz de Lourdes Steckel Camorlinga, matrícula nº 06623336; Zulma Mees dos Santos, matrícula nº 05349796; Maria do Rosârio Lima, matrícula nº 1154934; Luiz Augusto Costa Hoffmann, matrícula nº 1157485; José Sirineu Machado, matrículas nº 05799571; Célia Regina Almeida de Lima, matrícula nº 1158967, Millena Guedes Schwab, matrícula nº 06765459. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

     

    Nº 4 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Fevereiro de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 089/2024/DAP, de 19 de Fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Fevereiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Terezinha Melo, matrícula nº 575781; Marisia da Silva dos Santos, matrícula nº 1159349; Maria Eugênia de Oliveira Flores Bernadini, matrícula nº 1160052; Joel Cordeiro Filho, matrícula nº 1189943; Miguel de Patta, matrícula nº 1159054; Verena Wiggers, matrícula nº 2169762; Vilda Germana Cordeiro Apolinário, matrícula nº 1158217; Verena Marga Hense Jungklaus, matrícula nº 1159268; Nicolau Apóstolo Pitsica, matrícula nº 1157289; Luiz Carlos Joaquim, matrícula nº 1157619; Marta Heidrich, matrícula nº 1157550, e de Marilande Zoraide Goes de Souza, matrícula nº 1160227. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

     

    EDITAL DE 26 DE JUNHO DE 2024

    Nº 5 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Angela Maria Ventura, matrícula nº 1157742; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 1155758; Gilmar Pachedo, matrícula nº 0576477; Glaci Inez Trevisan Santos, matrícula nº 1156353; Irizete Odete Meneses, matrícula nº 1169603; Leonete de Souza Boges, matrícula nº 1158577; Luiz Francisco Mazo Martins, matrícula nº 0381218; Maria Conceição da Silva, matrícula nº 1156141; Maria da Glória Amandio, matrícula nº 1155438; Maria Luisa Peixoto, matrícula nº 1159859; Rita de Cássia Broering, matrícula nº 1155674; Valda Silva da Cunha, matrícula nº 1156666; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Maria Albertina da Conceição, matrícula nº 1158478; Natalícia Antonia Leonel, matrícula nº 1159240; Admir Souza, matrícula nº 5720711; Alcione Joaquina da Rosa, matrícula nº 6217087; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 5620953; Liz Andressa Zunino, matrícula nº 6659748, e Sandra Maria Sandrini, matricula nº 6866107.

    (Ref. processo nº 23080.015637/2024-39)

     

    EDITAL DE 17 DE JULHO DE 2024

    Nº 6 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Maio de 2024 por falta de Prova de Vida, como segue: Márcio Bello Cordeiro, matrícula nº 1158014; Maria de Lourdes Cardoso Guasco, matrícula nº 1157106; Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361; Gilza Maria dos Santos, matrículas nºs 1169722 e 6278931; Inge Beatrtiz Bohn, matrícula nº 6857850; Pietro Otávio Santiago da Silva, matrícula nº 1730374; Agueda Ferrari, matrícula nº 1158135; Elcio Silva, matrícula nº 574013; Odir José Prazeres, matrícula nº 1155914; Eronete Aparecida de Souza, matrícula nº 1157488; João José Evaristo Pereira de Souza, matrícula nº 1156413; Maria Isabel Lamarque de Oliveira, matrícula nº 2834383; Roberto Ferreira Filho, matrícula nº 1155191; Alcebides Batista de Magalhães, matrícula nº 1157284; Martha Graziela de Melo Torres, matrícula nº 1157255; Zenon Henrique, matrícula nº 1157263; Tatiana Ehrhardt, matrícula nº 11552879; Edemir Westphal, matrícula nº 1158095; Silvio Aristides da Costa, matrícula nº 6312586; Ana Maria do Nascimento Wessler, matrícula nº 1185760; Danilo José dos Santos, matrícula nº 1157743; Cleusa Olavio da Cunha, matricula nº 1160036.

    (Ref. processo nº 23080.024897/2024-03)

     

    EDITAL DE 13 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 7 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Abril de 2024 por falta de Prova de Vida, como segue: Antônio Ayrton Auzani Uberti, matrícula nº 1159108; Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669; Barbára Oughton Baptista, matrícula nº 1156951; Dilma Rosa Dutra, matrícula nº 1158573; Heliete Todescato, matrícula nº 1156240; Hilda Quintino da Silva, matrícula nº 1160604; Ilse Scherer Warren, matrícula nº 1158152; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 1157591; Maria Helena da Silveira, matrícula nº 1157356; Marisa Maria Alves Santos, matrícula nº 1158455; Nilsa Maria Demétrio, matrícula nº 1159597; Nilton José Pereira, matrícula nº 1155118; Person Cargnin de Azeredo Coutinho, matrícula nº 1156346; Resilamar Florência Machado, matrícula nº 1155537; Valmor Eretiano de Souza, matrícula nº 1156104; Veronica Rocha dos Santos, matrícula nº 1157358; Wilmar de Athayde Gerent, matrícula nº 0574208; Dinalva Santos Carvalho, matrícula nº 6845401; Gertrudes Eulalia,Tavares, matrícula nº 5531608; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 4925025; Jodeci Kaypper Bogado, matrícula nº 5404363; Márcia Regina Madaloni, matrícula nº 6882684; Maria Elaine Janssen Farias, matricula nº 4039475; Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 5952638; Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 6096018; Shirley Lazarewis Dubois, matrícula nº 4575938, e Sirlei Maria Alves, matrícula nº 6371981. (Ref. Processo nº 23080.020064/2024-65)

     

    EDITAL DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 8 – Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de agosto de 2024 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Ademar de Souza, matrícula nº 1155180; Alcebíades Espírito Santo Silva, matrícula nº 1157155; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 2157627; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 1157627; Iaralir Maria Raitani Gomes de Oliveira, matrícula nº 1156300, e José Juci Gonçalves Ribeiro, matrícula nº 1159252. (Ref. Processo nº 23080.044013/2024-29)

     

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

     

    PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 481/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Alcebiades Espirito Santo Silva, matrícula SIAPE nº 1157155, a partir do mês de Outubro de 2024, suspenso no mês de Agosto de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 394/2024/DAP, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.  

     

    Nº 482/2024/DAP – Exonerar, a pedido, Jenifer Maira Laube, matrícula SIAPE 1908627, código de vaga 868781, a partir de 02 de outubro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048619/2024-33).

     

    Nº 483/2024/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria n° 310/2024/DAP, do servidor Rafael Luiz Marques Ary, matrículas 1249454, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento De Artes/ART/CCE, a partir de 07 de outubro de 2024. (23080.024911/2024-61)

     

    PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 484/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Guilherme Francisco Zucatelli, matrícula SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade/DPRAA/CPAE/DPAE/PU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 04 de novembro de 2024 a 03 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047674/2024-14).

     

    Nº 484/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Guilherme Francisco Zucatelli, matrícula SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade/DPRAA/CPAE/DPAE/PU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 04 de novembro de 2024 a 03 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047674/2024-14).

     

    PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 485/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MONICA FANTIN, matrícula SIAPE 5194930, código de vaga nº 687804, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.043341/2024-16).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 486/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Geiss Lemos, matrícula SIAPE 3073504, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de setembro de 2024 a 1º de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5931484).

     

    Nº 487/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Geiss Lemos, matrícula SIAPE 3073504, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística / INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2024 a 16 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5931484)

     

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 489/2024/DAP – Nº 489/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LIGIA MARIA BERNARDES MACCARINI, matrícula 06973892, cônjuge do servidor aposentado MARCIANO MACCARINI, matrícula SIAPE 1156000, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.053268/2024-82)

     

    PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 490/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA JULIETE SAVI, matrícula 06974619, cônjuge do servidor aposentado HARILSON SAVI, matrícula SIAPE 1155685, ocupante do cargo de Técnico de Eletricidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.052851/2024-76)

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 491/2024/DAP, – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA LÚCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RICARDO TRAMONTE, matrícula SIAPE 1157022, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 26 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054767/2024-97).

     

     

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAIS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

     

    EDITAL 009/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CAD para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do CAD para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 11 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CAD (https://cad.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
    Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
    Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 10/11/2024
    Eleição 11/11/2024
    Divulgação do resultado da eleição 12/11/2024
    Homologação do resultado da eleição Até 20/11/2024

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do CAD em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do CAD deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

    CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CAD.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CAD.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do CAD o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no CAD.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CAD (https://cad.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO  – Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

     

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CAD (https://cad.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
    4. Divulgação do resultado da eleição 12/11/2024
    5. Homologação do resultado da eleição Até 20/11/2024
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    EDITAL 010/2024/CSE –  Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGA para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGA para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 12 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
    Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
    Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 11/11/2024
    Eleição 12/11/2024
    Divulgação do resultado da eleição 13/11/2024
    Homologação do resultado da eleição Até 21/11/2024

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGA em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGA deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGA.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGA o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGA e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

     

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

     

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

     

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/)

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
    4. Divulgação do resultado da eleição 13/11/2024
    5. Homologação do resultado da eleição Até 21/11/2024
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    EDITAL 011/2024/CSE –  Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 13 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

     

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
    Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
    Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 12/11/2024
    Eleição 13/11/2024
    Divulgação do resultado da eleição 14/11/2024
    Homologação do resultado da eleição Até 22/11/2024

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

    I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

    II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

     

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
    4. Divulgação do resultado da eleição 14/11/2024
    5. Homologação do resultado da eleição Até 22/11/2024
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    EDITAL 012/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 14 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
    Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
    Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 13/11/2024
    Eleição 14/11/2024
    Divulgação do resultado da eleição 18/11/2024
    Homologação do resultado da eleição Até 25/11/2024

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGRI em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGRI deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGRI.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGRI.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGRI o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

    I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

    II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

     

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

     

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
    4. Divulgação do resultado da eleição 18/11/2024
    5. Homologação do resultado da eleição Até 25/11/2024
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 052/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes no Colegiado Pleno do PPGAU, nos seguintes termos:

    Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Carlos Alberto Kalinovski Hoffmann Membro Ariel Philippi Machado Costa Representante discente 2h semanais 30/09/2024 30/09/2025

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.053221/2024-19)

     

    Nº 053/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe(a) e Subchefa(a) do CAD, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Paula Martins Nunes (STAE) Presidente 2h semanais
    Daniel Ricardo Castelan (Docente) Membro 2h semanais
    Francini Silveira da Cunha (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.054439/2024-91, no Edital 009/2024/CSE)

     

    PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 054/2024/CSE –  Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 019/2024/CSE a fim de alterar a composição do Colegiado Pleno do CGADM, que passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

     

    Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Ricardo Niehues Buss Presidente Coordenador(a) – CGADM 07/12/2022 07/12/2024
    2. André Luís da Silva Leite Vice-presidente Subcoordenador(a) – CGADM 07/12/2022 07/12/2024
    3. Cristiano Tolfo Membro Karina de Déa Roglio Coordenador(a) de Estágios – CGADM 31/10/2023 31/10/2025
    4. Ana Luiza Paraboni Membro Helena Kuerten de Salles Uglione Coordenador(a) de TCC – CGADM 08/12/2023 08/12/2024
    5. Mauricio Fernandes Pereira Membro Andressa Sasaki Vasques Pacheco Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
    6. Leandro Dorneles dos Santos Membro Ani Caroline Grigion Potrich Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
    7. Gerson Rizzatti Junior Membro Joana Stelzer Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
    8. Marcia Barros de Sales Membro Larissa Kvitko Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
    9. Janaína Gularte Cardoso Membro Allan Augusto Platt Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
    10. Solange Maria da Silva Membro Pedro Antônio de Melo Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
    11. Cindy Johanna Ibarra González Membro Mario de Souza Almeida Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
    12. Valdir Alvim da Silva Membro Luiza Santangelo Reis Representante CSE 2h 02/12/2022 02/12/2024
    13. Daniela de Oliveira Massad Membro Marcia Franca de Sales Representante TAE – CGADM 2h 02/12/2022 02/12/2024
    14. Eduardo Antonio Temponi Lebre Membro Juliana Wulfing Representante CCJ 2h 02/12/2022 02/12/2024
    15. Ilson Wilmar Rodrigues Filho Membro Rogério da Silva Nunes Representante CED 2h 02/12/2022 02/12/2024
    16. Marcelo Menezes Reis Membro Lynceo Falavigna Braghirolli Representante CTC 2h 02/12/2022 02/12/2024
    17. Andréa Valéria Steil Membro Anaís Medeiros Passos Representante CFH 2h 02/12/2022 02/12/2024
    18. Silvia Martini de Holanda Membro Sonia Elena Palomino Castro Representante CFM 2h 02/12/2022 02/12/2024
    19. Eduardo Aquino Hübler Membro Thiago Henrique Almino Francisco Representante Conselho Regional de Administração 2h 02/12/2022 02/12/2024
    20. Francini Silveira da Cunha Membro Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024
    21. Caetano Jiahao Tong Membro Evelyn Santos de Melo Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024
    22. Larissa da Silva Alves Membro Camila Cristine Araujo Mendes Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação 051575/2024)

     

    Nº 055/2024/CSE –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, a servidora docente Eliete Cibele Cipriano Vaz para as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do CGSS, nos seguintes termos:

    Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Eliete Cibele Cipriano Vaz Coordenadora de Atividades Complementares 10h semanais 01/11/2024 31/10/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 055395/2024)

     

     


  • Boletim Nº 190/2024 – 09/10/2024

    Publicado em 09/10/2024 às 17:08

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 190/2024

    Data da publicação: 09 de Outubro de 2024

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 017/2024/PU
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 488/2024/DAP
    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EXTRATO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E TERMO ADITIVO
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 13/2024/CCB;

    EDITAL N.º 14/2024/CCB;

    PORTARIA Nº 136/2024/CCB À PORTARIA Nº 141/2024/CCB

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 048/2024/CSE À PORTARIA Nº 051/2024/CSE

    PORTARIA Nº 07/2024/CCN

     

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 017/2024/PU – Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho de Execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD, responsável pela coordenação e monitoramento das ações institucionais planejadas para o cumprimento da Sentença Judicial n. 5021309-83.2014.4.04.7200, vinculada à Ação Civil Pública nº 2007.72.00.014573-8/SC.

    Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

    1. A coordenação e o planejamento das ações executivas junto aos setores da UFSC, incluída a identificação das melhores estratégias executivas ou de detalhamentos complementares necessários para atender as ações dentro do Cronograma PRAD-UFSC homologado junto ao órgão ambiental;
    2. O monitoramento das ações executadas com elaboração de relatórios comprobatórios das ações previstas no PRAD;
    3. O assessoramento técnico institucional no acompanhamento do processo junto à Procuradoria Federal e à Administração Central.

    Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

    1. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE 1946122, PU – Presidente do GT;
    2. Allisson Jhonatan Gomes Castro, SIAPE 2859045, CGA/GR;
    3. Anna Cecilia Amaral Petrassi, SIAPE 1762268, CGA/GR;
    4. Daniel Franco, SIAPE 1637823, DME/PU;
    5. Graziele Giombelli Banki, SIAPE 3408495, DFO/PU;
    6. José Dias Júnior, SIAPE 1159921, DME/PU;
    7. Ligia Pauline Mesquita, SIAPE 1790401, DPAE/PU;
    8. Tiago Zavacki de Morais, SIAPE 1756725, DMPI/PU.

    Art. 4º Fica estabelecida a carga horária semanal de 4 horas aos seus membros.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência vinculada à execução do PRAD-UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 488/2024/DAP – Alterar o regime de trabalho de João Adolfo Czernay, SIAPE nº 2169858, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento De Odontologia/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.

    Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação nro Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.  Processo nº 23080.076408/2023-18) 

     

     

    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES

    Departamento: Departamento de Inovação Parceiros: Universidade Federal de Santa Catarina e Estúdio NES Ltda (CNPJ 24.240.793/0001-84) Instrumento contratual: Protocolo de Intenções Data de assinatura do instrumento: 03/07/2024 Validade do Instrumento: 3 anos Processo SPA : 23080.014564/2024-68 Objeto: Propiciar condições para o estabelecimento de ações conjuntas de cunho técnico, científico e cultural, entre a UFSC e o Estúdio NES, na forma mais conveniente a ambas as Instituições fundamentalmente voltadas para identificar docentes, nas diversas áreas de conhecimento, para a produção de conteúdo que possa ser explicitado em diversas mídias, como por exemplo, gibis, vídeos, jogos, etc e que venham apoiar a educação brasileira com sua inserção em diferentes ambientes formais e não formais, considerando crianças, jovens, adultos e idosos.

    EXTRATO TERMO ADITIVO

    Departamento: Departamento de Inovação Parceiros: Universidade Federal de Santa Catarina e Estúdio NES Ltda (CNPJ 24.240.793/0001-84) Instrumento contratual: Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções n. 2024-68 Data de assinatura do instrumento: 19/09/2024 Processo SPA: 23080.014564/2024-68 Objeto: estabelecimento de percentual de royalties resultantes da exploração comercial dos direitos de autor, oriundos da parceria entre as Partes, bem como aspectos correlatos. A remuneraçao devida a UFSC, por ocasiao de exploraçao comercial dos direitos de autor dos resultados da parceria entabulada entre UFSC e Estudio NES e de 1.2% (um vırgula dois por cento) sobre o valor da nota iscal de venda inal obtido da exploraçao comercial, ou de qualquer recurso auferido em razao da exploraçao desses direitos.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

    EDITAL DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 13/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 13 de dezembro de 2024, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 11/11/2024

    HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

    LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 4 de novembro de 2024 a 7 de novembro de 2024

    Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

    (Ref. Processo Digital n.º 54670/2024-84)

     

    EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 14/2024/CCB – Art. 1º – Convocar os membros do Conselho do CCB para eleição dos candidatos a Diretor (a) e a Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 4 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2024. Art. 2º – As normas serão definidas com base na Lei nº 5.540/1968, da Lei nº 9.192/1995, do Decreto nº 1.916/1996, do Decreto nº 6.264/2007 e no Artigo 20 do Regimento do CCB.

    Art. 3º – A eleição será realizada pelos membros do Conselho do CCB em reunião extraordinária que iniciará às 11h do dia 25 de outubro de 2024, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, designada pela Portaria n.º 137/2024/CCB.

    Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

    Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, devendo este ser enviado para o e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a Diretor (a) e ViceDiretor (a), e assinado digitalmente por ambos, no período de 16/10/2024 a 18/10/2024.

     

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 136/2024/CCB – Designar os professores Luiz Carlos de Pinho (Presidente), Natalia Hanazaki e Guilherme Renzo Rocha Brito como membros titulares e a técnico-administrativa Elaine Mitie Nakamura como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 11 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, pelo e-Democracia. (Ref. Processo Digital n.º 54670/2024-84 e no Edital n.º 13/2024/CCB)

     

    Nº 137/2024/CCB – Designar os docentes Carlos José de Carvalho Pinto, Ana Claudia Rodrigues e Marcio Alvarez Silva, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Eleitoral do Conselho do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 4 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2024. 

     

    PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 138/2024/CCB – Designar os professores Kieiv Resende Sousa de Moura, Oscar Bruna Romero e Viviane Mara Woehls, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora NORMA MACHADO DA SILVA, requerente do processo digital nº 23080.043396/2024-18.

     

    Nº 139/2024/CCB – Designar os professores Aguinaldo Roberto Pinto, Andrea Gonçalves Trentin e Rodrigo Bainy Leal, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora YARA COSTA NETTO MUNIZ, requerente do processo digital nº 23080.045031/2024-28.

     

    Nº 140/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Selvino Neckel de Oliveira e Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 do professor RENATO HAJENIUS ACHÉ DE FREITAS, requerente do processo digital nº 23080.044903/2024-31.

     

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 141/2024/CCB – Designar os docentes Daniel Santos Mansur (MIP), Selvino Neckel de Oliveira (ECZ) e Makeli Garibotti Lusa (BOT), e as discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ética vinculada ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no período de 9 de outubro de 2024 a 9 de outubro de 2025, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 55398/2024)

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 048/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 23 de setembro de 2024, o servidor docente Jaime Hillesheim das funções de Coordenador de TCC do CGSS. Art. 2º DESIGNAR, a partir de 23 de setembro de 2024, o servidor docente Jonaz Gil Barcelos para as funções de Coordenador de TCC do CGSS, nos seguintes termos:

    Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Jonaz Gil Barcelos Coordenador de TCC 10h semanais 23/09/2024 31/10/2026

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 052708/2024)

     

    Nº 049/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM para comporem o Colegiado Pleno do CAD, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Larissa da Silva Alves Membro Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante discente 2h semanais 20/09/2024 07/12/2024
    2. Francini Silveira da Cunha Membro Caetano Jiahao Tong Representante discente 2h semanais 20/09/2024 07/12/2024

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.047324/2024-40)

     

    Nº 050/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGCCN no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

    Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Bruno Henrique Colvero de Meira Membro Representante discente 2h semanais 20/09/2024 19/09/2025

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação 051583/2024)

     

    PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 051/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a) do CGRI, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
    Helton Ricardo Ouriques (Docente) Membro 2h semanais
    Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.048290/2024-19, no Edital 008/2024/CSE)

     

    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 07/2024/CCN – Art. 1º ALTERAR a Comissão Organizadora do 15º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2025, conforme segue:

    INCLUIR: Edilson Paulo; Ilse Maria Beuren.

    Art. 2º ESTABELECER que, após alteração, a Comissão passa a ter a seguinte composição: Moacir Manoel Rodrigues Junior (presidente); Joice Denise Schäfer (vice-presidente); Carlos Eduardo Facin Lavarda; Cíntia dos Santos Machado; Denize Demarche Minatti Ferreira; Edilson Paulo; Ilse Maria Beuren; Irineu Afonso Frey; José Alonso Borba; Luiza Santangelo Reis; Maíra Melo de Souza; Pedro Jose Von Mecheln; Suliani Rover; Valmir Emil Hoffmann; Viviane Theiss

    Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     


Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.