Boletim Oficial
  • Boletim Nº 100/2020 – 16/09/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    BOLETIM OFICIAL Nº 100/2020

    Data da publicação: 16 de setembro de 2020.

    Versão em PDF: BO-UFSC_16.09.2020

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 08 a 09/2020/CPG
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 085 a 086/2020/CORG/UFSC
    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 128 a 129/2020/BNU
    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 170/PROGRAD/2020
    SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIAS Nº 5 a 6/2020/SINOVA
     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    PORTARIAS Nº 21 a 22/2020/SINTER

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/SINTER/2020

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    PORTARIAS Nº 89 a 101/2020/CED
    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 6/2020/DPSI
    CENTRO TECNOLÓGICO  

    PORTARIAS Nº 206 a 209, 211 a 217, 221 a 223, 225 a 237/2020/SEC/CTC

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2020/SEC/CTC

     


    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Resoluções de 10 de setembro de 2020

     

    Nº 08/2020/CPGArt. 1º Aprovar as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

    Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

    Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 94/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.076598/2019-89, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    Nº 09/2020/CPG – Art. 1º – Aprovar o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde. O referido curso terá previsão de início em 30 de novembro de 2020 e de término em 13 de novembro de 2021.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 104/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.027311/2020-21, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13 de dezembro de 2011)

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    CORREGEDORIA-GERAL

     

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

     

    Portarias de 16 de setembro de 2020

     

    Nº 085/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 081/2020/CORG/GR de 11 de setembro de 2020, onde se lê “na qualidade de membro” leia-se “na qualidade de presidente”; e também onde se lê “ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE nº 1891588, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE” leia-se “THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG”.

    Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

     

    Nº 086/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 084/2020/CORG/GR de 11 de setembro de 2020, onde se lê “na qualidade de membro” leia-se “na qualidade de presidente”.

    Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portaria de 14 de setembro de 2020

     

    N° 128/2020/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 123/2020/BNU, incluindo a servidora técnico-administrativa Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel na Comissão de Assessoramento para a Implementação das Atividades Pedagógica não-presenciais (CAAP) do Campus Blumenau.

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portaria de 14 de setembro de 2020

     

    N° 129/2020/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 18/2020/BNU, incluindo a docente FABIANA RAUPP, SIAPE 1660594 e dispensando a docente CAROLINE RODRIGUES VAZ, SIAPE 3019131, da composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2020 do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017, RESOLVE:

     

    Portaria de 14 de setembro de 2020

     

    Nº 170/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER, Progressão Funcional, a Lino Fernando Bragança Pires, SIAPE: 1156670, Matrícula UFSC: 040376 na Classe de Professor Associado Nível 04 a partir de 01/05/2012 em cumprimento a decisão judicial transitada e julgada. (Processo 23080.033404/2020-94)

     

     

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO

     

    O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 15 de setembro de 2020

     

    Nº 5/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Alfredo Kleper Chaves Lavor, MASIS nº 604539, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, e Paola de Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação das propostas submetidas ao Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring 2020.

    Art. 2º Atribuir aos membros da referida comissão a carga horária de 12 horas para o desempenho das atividades no período de 14 a 15 de setembro de 2020.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. tendo em vista o que consta no Edital nº 5/2020/SINOVA)

     

    Nº 6/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, Catarina Erika Saito, SIAPE nº 2139685 e Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 7/2020/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

    Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros, para o desempenho das atividades no período de 1º a 23 de setembro de 2020.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ref. tendo em vista o que consta no Edital nº 7/2020/SINOVA)

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

     

    Portaria de 02 de setembro de 2020

     

    Nº 21/2020/SINTER: Artigo 1º Designar a Professora Andréia Isabel Giacomozzi do Departamento de Psicologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Sapienza Università di Roma, a partir de 02 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 05 de abril de 2021.

    Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

     

    Portaria de 03 de setembro de 2020

     

    Nº 22/2020/SINTER: Artigo 1º Designar a Professora Andréia Guerini, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università degli studi Internazionali di Roma, a partir de 3 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 3 de setembro de 2025.

    Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

     

    Retificação do Edital de 03 de setembro de 2020

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e considerando o que dispõe a Resolução n.º 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, e a  Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

     

    Nº 03/SINTER/2020 – PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO

    Onde se lê:

    2 DAS INSCRIÇÕES

    2.5 É permitido ao aluno realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing. Excepcionalmente, caso haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas e detalhamento de atividade acadêmica que justifique a permanência, um terceiro semestre poderá ser permitido.

    Leia-se:

    2.5 É permitido ao aluno realizar um acumulado máximo de até quatro semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas e detalhamento de atividade acadêmica a ser realizada durante a mobilidade. O estudante poderá se candidatar a um máximo de dois semestres consecutivos em uma única candidatura, podendo ter o intercâmbio renovado até somarem 4 semestres.

    Onde se lê:

    5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

    III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura e carimbo, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/. No plano de estudos deverá constar a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

    Leia-se:

    III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/. No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

    Onde se lê:

    5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

    XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing;

    Leia-se:

    XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing; Compartilhar a sua experiência seja por fotos, depoimentos, vídeos, entre outros com o intuito de divulgação do programa Outgoing e de internacionalização da UFSC.

    Onde se lê:

    5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

    XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio ao do período. O preenchimento desse documento será orientado posteriormente por e-mail.

    Leia-se:

    XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio e o Termo de Responsabilidade sobre mobilidade em pandemia quando solicitado pela SINTER. O preenchimento desses documentos será orientado posteriormente por e-mail.

    Onde se lê:

    Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio serão aceitos somente no período em que o sistema de inscrição online da UFSC estiver aberto para inscrição.

    Leia-se:

    Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio devem ser registrados no sistema com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino e serão aceitos somente no período em que o sistema online da UFSC estiver aberto para inscrição. Alunos cujos tramites de intercâmbio (nomeação, prorrogação) precisem ser realizados entre os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, devem registrar a candidatura no sistema até 30 de novembro.

    Onde se lê:

    6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital efetuadas fora do horário de atendimento desta Secretaria e que inviabilizem a resposta em tempo hábil.

    Leia-se:

    6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste edital relacionadas à pandemia COVID-19.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 04 de setembro de 2020

     

    Nº 89/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 10 de agosto de 2020, as professoras Maria Aparecida Lapa de Aguiar e Astrid Baecker Avila, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED) por um período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 90/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2020, o professor Gustavo Medeiros de Araújo como representante titular do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN) na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED), por um período de 2 anos.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 91/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED):

    George Luiz França – Titular

    Fernanda Müller – Suplente

    Colégio de Aplicação (CA)

     

    Juliana Cristina Faggion Bergmann – Titular

    Eliane Santana Dias Debus – Suplente

    Zenilde Durli – Titular

    Patrícia de Moraes Lima – Suplente

    Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)

     

    Patrícia Guerreiro – Titular

    Marcelo Gules Borges – Suplente

    Departamento de Educação do Campo (EDC)
    Marcos Edgar Bassi – Titular

    Patricia Laura Torriglia – Suplente

    Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED)
    Débora Cristina de Sampaio Peixe – Titular Caroline Machado – Suplente Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
    Diana Carvalho de Carvalho – Titular

    Gilka Elvira Ponzi Girardello – Suplente

    Mônica Fantin – Titular

    Jéferson Silveira Dantas – Suplente

    Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
    Suzani Cassiani – Titular

    David Antonio da Costa – Suplente

    Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)

    Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir da data de 18 de abril de 2020 e terá validade de 1 ano.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 92/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para comporem a comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”:

    – Diana Carvalho de Carvalho

    – David Antonio da Costa

    – Eliane Santana Dias Debus

    – Patricia Laura Torriglia,

    – Juliana Cristina Faggion Bergmann

    Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir da data de 15 de maio de 2019 e terá vigência de 2 anos.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 93/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Regina Célia Grando e Maria Carolina Machado Magnus como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED), por um período de 02 anos a contar de 7 de agosto de 2020.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 09 de setembro de 2020

     

    Nº 94/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 93/2020/CED de 4 de setembro de 2020.

    Art. 2º – DESIGNAR as professoras Regina Célia Grando e Maria Carolina Machado Magnus como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED), para o período de 20 de julho de 2020 a 3 de maio de 2022.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 95/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Luciane Maria Schlindwein e Rosana Silva de Moura, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED).

    Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2020 e terá validade de 2 anos.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 14 de setembro de 2020

     

    Nº 96/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 024/CED/2020 de 18 de fevereiro de 2020

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 31 de agosto de 2020, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues pra exercer a função de Coordenadora da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Biblioteconomia do Departamento de Ciência da Informação, para um mandato de 2 anos com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 97/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora SONALI PAULA MOLIN BEDIN como Editora-Gerente da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, no período de 14 de setembro de 2020 a 3 de agosto de 2022.

    Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 98/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI como Editor-Gerente da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, no período de 14 de setembro de 2020 a 3 de agosto de 2022.

    Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 99/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

    NOME MATRÍCULA    
    Patrícia Soares da Silva Bertotti 202000166 Titular Mestrado
    Sabrina Martins 201900399 Suplente Mestrado
    Fernanda de Souza Delgado 202000160 Suplente Mestrado
    Amabile Costa 202001676 Titular Doutorado
    Callu Ribeiro Bamberg 202000181 Suplente Doutorado
    Fabiane Führ 202000175 Suplente Doutorado

    Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 1º de outubro de 2020 a 31 de maio de 2021.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 100/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de outubro de 2020, os discente FERNANDA DE SOUZA DELGADO, matrícula 202000160 e FABIANE FÜHR, matrícula 202000175, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 101/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 045/CED/2020 de 8 de maio de 2020.

    Art. 2º – REVOGAR a portaria 046/CED/2020 de 8 de maio de 2020.

    Art. 3º – DESIGNAR o professor MARCELO GULES BORGES (SIAPE Nº 2140349) para exercer a função de Subcoordenador do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 1º de julho de 2020, para um mandato de 2 anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

     

    A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Andrea Valéria Steil, RESOLVE:

     

    Portaria de 09 de setembro de 2020

     

    Nº 6/2020/DPSI – Art. 1º Designar a professora Ana Lúcia Mandelli de Marsillac (docente do departamento), João Marcos Minatto (técnico-administrativo) e Marina Valerio Dutra de Oliveira (discente do Curso de Psicologia), para, sob a presidência da primeira, compor a comissão eleitoral de trabalho nas eleições de chefia e vice do Departamento de Psicologia.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 29 de julho de 2020

     

    Nº 206/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes professores para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

    Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (CTC)

    André Luís Kirsten (Titular)

    Daniela Ota Hisayasu Suzuki (Titular)

    Danilo Silva (Titular)

    Walter Pereira Carpes Junior (Titular)

    Antônio Felipe da Cunha de Aquino (Suplente)

    Bruno Catarino Bispo (Suplente)

    Carlos Aurélio Faria da Rocha (Suplente)

    Eduardo Augusto Bezerra (Suplente)

    Representantes do Departamento de Informática e Estatística (INE-CTC)

    André Wüst Zibetti (Titular)

    Cristina Meinhardt (Suplente)

    Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

    Mykola Khrypchenko (Titular)

    Luiz Gustavo Cordeiro (Suplente)

    Representantes do Departamento de Física (CFM)

    Antônio Nemer Kanaan Neto (Titular)

    Françoise Toledo Reis (Suplente)

    (Ref. Solicitação Digital n.º 028503/2020)

     

    Portaria de 30 de julho de 2020

     

    Nº 207/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes professores para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/0/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

    Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (CTC)

    Fernando Rangel de Sousa

    Walter Pereira Carpes Junior

    Cesar Ramos Rodrigues

    Héctor Pettenghi Roldán

    Jean Vianei Leite

    Jefferson Luiz Brum Marques

    Carlos Renato Rambo

    (Ref. Solicitação Digital n.º 028506/2020)

     

    Portaria de 31 de julho de 2020

     

    Nº 208/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores (as) SAMUEL STEINER DOS SANTOS (Presidente), MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE (Suplente), MAICON WILLIAN ALVES (Titular), MARTIELA KNAPP (Suplente), e os representantes discentes ANGELA LETICIA OLIVEIRA BIESUZ (Titular) e MATHEUS LIMA ALCANTARA (suplente), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 15/2020/SEC/CTC. (Ref. OF E 58/SEXP/CCGARQ/2020)

     

    Portaria de 03 de agosto de 2020

     

    Nº 209/2020/SEC/CTC – Art. 1º Alterar, a partir de 27/7/2020, o nome do Laboratório de Processos de Separação com Membranas para Laboratório de Processos com Membranas – LABSEM.

    Art. 2º Designar o servidor docente ALAN AMBROSI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processos com Membranas – LABSEM, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/6/2020a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

    Art. 3º Revogar a portaria n.º 148/2020/SEC/CTC, de 25 de junho de 2020. (Ref. Solicitação Digital n.º 028718/2020)

     

    Portarias de 07 de agosto de 2020

     

    Nº 211/2020/SEC/CTC – Prorrogar, até 1/3/2021, a permanência dos seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, para a qual foram designados conforme portaria n.º 175/2019/SEC/CTC, de 11 de julho de 2019:

    Titulares Suplentes
    Arthur Poester Cordeiro

    (Matrícula – 201901104)

    Ana Paula Fagundes

    (Matrícula – 201901739)

    Marcelo de Souza dos Santos

    (Matrícula – 201805394)

    Ingrid Ramalho Marques

    (Matrícula – 201703936)

    Sálvio Lima de Carvalho Neto

    (Matrícula – 201805374)

    Thayli Ramires Araujo

    (Matrícula – 201803507)

    Thalles Canton Trevisol

    (Matrícula – 201801388)

    Wagner Artifon

    (Matrícula – 201901432)

    (Ref. Processo n.º 23080.028539/2020-38)

     

    Nº 212/2020/SEC/CTC – Prorrogar, até 1/3/2021, a permanência dos seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para a qual foram designados conforme portaria n.º 251/2019/SEC/CTC, de 27 de setembro de 2019:

    Titular: JAQUELINE ANDRADE (Matrícula 201803569)

    Suplente: NATALIA NAKADOMARI BULA (Matrícula 201904812)

    Titular: FABIANO TEIXEIRA DOS SANTOS (Matrícula 201904820)

    Suplente: CAMILA POETA MANGRICH (Matrícula 201904824)

    (Ref. Solicitação Digital n.º 028994/2020)

     

    Portarias de 10 de agosto de 2020

     

    Nº 213/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 10/8/2020, o servidor docente WALTER LINDONFO WEINGAERTNER da função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado pela portaria n.º 67/2020/SEC/CTC, de 3 de abril de 2020;

    Art. 2º Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 10/8/2020 a 9/8/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n. 029891/2020)

     

     

    Nº 214/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 11/7/2020, os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

    Carlos Enrique Niño Bohórquez

    José Carlos de Carvalho Pereira

    Henrique Simas

    Celso Peres Fernandes

    Milton Pereira

    Lauro Cesar Nicolazzi

    Amir Martins de Oliveira

    Antonio Carlos Valdieiro

    (Ref. Solicitação Digital n. 030041/2020)

     

    Nº 215/2020/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore e a partir de 10/5/2020, tendo em vista a situação excepcional devido à pandemia do novo coronavirus, a servidora docente ANA ANGÉLICA DANTAS ALVES para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa. (Ref. Correspondência OF E 41/ARQ/CTC/2020)

     

    Portaria de 11 de agosto de 2020

     

    Nº 216/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ RIPPER KÓS para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico, para o período de 9/8/2020 a 8/8/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Correspondência OF E 42/ARQ/CTC/2020)

     

    Portaria de 13 de agosto de 2020

     

    Nº 217/2020/SEC/CTC – Prorrogar, até 31/12/2020, tendo em vista a situação excepcional devido à pandemia do novo coronavirus, a permanência dos seguintes servidores docentes junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Química, para a qual foram designados conforme portaria n.º 229/2018/SEC/CTC, de 23 de agosto de 2018, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

    Hugo Moreira Soares

    Cintia Soares

    Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira

    Débora de Oliveira

    Cláudia Sayer

    Cristiane da Costa Bresolin

    José Antonio Ribeiro de Souza

    Pedro Henrique Hermes de Araújo

    Natan Padoin

    Agenor de Noni Junior

    Sergio Yesid Gómez González

    (Ref. Solicitação Digital n.º 030544/2020)

     

    Portarias de 18 de agosto de 2020

     

    Nº 221/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 6/8/2020, ABDELMOUBINE AMAR HENNI da função de representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 109/2019/SEC/CTC, de 8/5/2019;

    Art. 2º Designar EDSON CILOS VARGAS JUNIO para exercer a função de representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 6/8/2020 a 9/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa;

    Art. 3º Dispensar, a contar de 6/8/2020, FLÁVIA TEREZA GIORDANI da função de representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 109/2019/SEC/CTC, de 8/5/2019;

    Art. 4º Designar ABDELMOUBINE AMAR HENNI para exercer a função de representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 6/8/2020 a 9/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 031331/2020)

     

    Nº 222/2020/SEC/CTC – Retificar a portaria 173/2019/SEC/CTC, que trata da representação docente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 7/8/2019, conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    “para o período de 27/6/2019 a 26/6/2020”

    Leia-se:

    “para o período de 27/6/2019 a 26/6/2021”

    (Ref. Correspondência OF C 1/CCPGEMC/CTC/2020)

     

    Portarias de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 223/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO SIMON WESTPHAL, VANESSA CASARIN, JOSÉ RIPPER KÓS e RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PósARQ), para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 030278/2020)

     

    Nº 225/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes (as) ANDREIA ZANELLA e RAFAEL DE SANTIAGO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 8/8/2020 a 7/8/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa à representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 032417/2020)

     

    Portarias de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 226/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO SILVEIRA BORGES e MARCELO FERREIRA LIMA CARVALHO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 12/9/2020 a 11/9/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 032307/2020)

     

    Nº 227/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 23/4/2020 a 22/4/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

    Titulares

    Guilherme Ernani Vieira (Presidente)

    Carlos Ernani Fries

    Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart

    Mirna de Borba

    Mônica Maria Mendes Luna

    Ricardo Villarroel Dávalos

    Rogério Feroldi Miorando

    Suplentes

    Eduardo Ferreira da Silva

    Lizandra Garcia Lupi Vergara

    Mauricio Uriona Maldonado

    Olga Regina Cardoso

    Myrian Eugênia Ramalho Prata Barbejat

    Ricardo Faria Giglio

    Artur Santa Catarina

    (Ref. Solicitação Digital n.º 030725/2020)

     

    Portaria de 01 de setembro de 2020

     

    Nº 228/2020/SEC/CTC – Designar os docentes RONALDO DOS SANTOS MELLO (Titular Interno – UFSC), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), MARIO ANTONIO RIBEIRO DANTAS (Titular Externo – UFJF), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), JOSÉ LEOMAR TODESCO (Suplente Interno – UFSC) e ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2020. (Ref. disposto na Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn e Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn)

     

    Portarias de 03 de setembro de 2020

     

    Nº 229/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JONNY CARLOS DA SILVA para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 28/9/2020 a 27/9/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n. 032755/2020)

     

    Nº 230/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar os docentes ELDER RIZZON SANTOS (INE) e EDUARDO CAMPONOGARA (DAS) para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão para propor o regulamento e conduzir o processo eleitoral para a representação docente do Centro Tecnológico no Conselho Universitário (CUn) da UFSC;

    Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada em sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de setembro de 2020;

    Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos membros, até que se encerrem os trabalhos da Comissão;

    Art. 4º Designar a servidora técnico-administrativa STEFANI DE SOUZA para assessorar os trabalhos da Comissão. (Ref. Estatuto da UFSC, Artigo 16, inciso IX)

     

    Portarias de 04 de setembro de 2020

     

    Nº 231/2020/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 24/8/2020, a portaria n.º 299/2018/SEC/CTC, de 10 de dezembro de 2018;

    Art. 2º Designar, a contar de 24/8/2020, AGENOR FURIGO JUNIOR, ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, DÉBORA DE OLIVEIRA, BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI, CÍNTIA SOARES e PATRÍCIA POLETTO para comporem a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para um mandato de dois anos. (Ref. Solicitação Digital n.º 033345/2020)

     

    Nº 232/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 13/8/2020, BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos (PROFI), vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 034089/2020)

     

    Nº 233/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/7/2020, a servidora docente LISEANE PADILHA THIVES para exercer a função de suplente de Gracieli Dienstmann, titular da área de Infraestrutura e Geotecnia, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, até a finalização do mandato, em 31/5/2021, conforme portaria n º 139/2019/SEC/CTC, de 5 de junho de 2019. (Ref. Solicitação Digital n.º 034153/2020)

     

    Portarias de 11 de setembro de 2020

     

    Nº 234/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 1/6/2020, LUIZ AUGUSTO SAEGER da função de representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 202/2019/SEC/CTC, de 11/11/2019;

    Art. 2º Designar FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR para exercer a função de representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 032369/2020)

     

    Nº 235/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente AMIR MATTAR VALENTE para exercer a função de Coordenador do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Desastres – CEPED-UFSC, para o período de 15/07/2020 a 14/07/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 034530/2020)

     

    N.º 236/2020/SEC/CTC – Anular, a pedido, a portaria n.º 232/2020/SEC/CTC, de 4 de setembro de 2020, que designa LISEANE PADILHA THIVES para exercer a função de suplente de Gracieli Dienstmann, titular da área de Infraestrutura e Geotecnia, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil. (Ref. Solicitação Digital n.º 034153/2020)

     

    Portaria de 14 de setembro de 2020

     

    Nº 237/2020/SEC/CTC – Retificar a portaria n° 208/2020/SEC/CTC, que trata da comissão eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    “escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 15/2020/SEC/CTC”,

    Leia-se:

    “escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 19/2020/SEC/CTC”.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 034986/2020)

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    Edital de Convocação de 14 de setembro de 2020

     

    Nº 19/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 208/2020/SEC/CTC, retificada pela portaria nº 237/2020/SEC/CTC;

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 1/10/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line Helios;

    Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço arq@@contato.ufsc.br, no período de 21/9/2020 a 25/9/2020.

     


  • Boletim Nº 99/2020 – 15/09/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    BOLETIM OFICIAL Nº 99/2020

    Data da publicação: 15 de setembro de 2020.

    Versão em PDF: BO-UFSC_15.09.2020

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 01 a 05/2020/PROPG

    (NOTA DE RETIFICAÇÃO)

    CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 126 a 127/2020/BNU
    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 13/2020/PRAE
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 114 a 116/PROAD/2020
     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    PORTARIAS Nº 448 a 456/2020/DDP

    EDITAL Nº 041/2020/DDP

     

    SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

     

    CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 120/2020/CCB
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 141 a 152/2020/CCS
    CENTRO DE DESPORTOS  

    PORTARIAS Nº 031 a 036/2020/CDS

     

      

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    NOTA DE RETIFICAÇÃO

     

    Retifica-se as RESOLUÇÕES Nº 01 a 05/2020/PROPG, publicadas no Boletim Oficial nº 95/2020, de 02 de setembro de 2020, nos seguintes termos:

    Inclui-se:

    Norma de credenciamento do Programa de pós-graduação em Engenharia Civil – Resolução 01/2020/PROPG;

    Regimento do Programa de pós-graduação em Recursos Genéticos e Vegetais – Resolução 02/2020/PROPG;

    Norma de credenciamento do Programa de pós-graduação em Odontologia – Resolução 03/2020/PROPG;

    Regimento do Programa de pós-graduação em Biotecnologia e Biociências – Resolução 04/2020/PROPG;

    Regimento do Programa de pós-graduação em Jornalismo –  Resolução 05/2020/PROPG.

    Republique-se as resoluções com as informações retificadas.

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Resolução de 17 de agosto de 2020

     

    Nº 01/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

    Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

    Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

    (Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 20/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007626/2020-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    RESOLUÇÃO Nº 01/PPGEC/2018, de 5 de setembro de 2018

     

    Dispõe sobre normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFSC.

     

    O Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Pleno, RESOLVE:

     

    ESTABELECER normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

    Perfil do Docente do PPGEC: Professor pesquisador com histórico de publicações em periódicos de elevado impacto na área de Engenharias I que também oriente alunos de iniciação científica, publique e participe de congressos nacionais e internacionais, escreva livros e Zcapítulos de livros, tenha projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento e desenvolva atividades consideradas relevantes na área de Engenharias I da CAPES. A composição do corpo docente do Programa deverá atender os critérios definidos pela área de avaliação Engenharias I e critérios de avaliação da CAPES.

    Art. 1º. O credenciamento e o recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, denominado doravante nesta Resolução como PPGEC, obedecerão as normas gerais estabelecidas na Resolução No 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017 nos seus artigos 18 a 27.

    Art. 2º. É requisito de credenciamento a titulação de Doutor em área compatível com a Engenharia Civil.

    Art. 3º. Para efeito de credenciamento junto ao PPGEC, os docentes serão designados como Permanentes, Colaboradores ou Visitantes. O enquadramento dos docentes no PPGEC ocorrerá de acordo com a Portaria da CAPES No 81/2016 de 3 de junho de 2016, respeitando a Resolução Normativa No 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017.

    § 1º. Docentes Permanentes são aqueles que atuam com preponderância no PPGEC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

    I) integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral ou quando aposentado com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC;

    II) desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

    III) participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

    IV) apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual com envolvimento dos discentes;

    V) desenvolver atividades de orientação.

    § 2º. Docentes Colaboradores são aqueles que contribuem com o PPGEC de forma complementar ou eventual, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 3o, § 1o. Deverão ministrar disciplinas ou orientar trabalhos, mas nunca simultaneamente as duas atividades.

    § 3º. Docentes Visitantes são identificados por não pertencerem ao quadro da UFSC e permanecerem em regime integral, durante um período contínuo e determinado, à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas do PPGEC, com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC.

    § 4º. Cada professor credenciado deve vincular-se, para fins organizacionais, a uma única área de concentração. Cada docente poderá acumular no máximo doze orientações simultaneamente no PPGEC, em acordo com as recomendações da área de avaliação da CAPES.

    Art. 4º. Os credenciamentos terão validade por um período de dois anos, a partir da avaliação do desempenho do docente nos quatro anos anteriores a essa solicitação. A cada biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação mínima exigida, que deverá obedecer ao Art. 6o e seus parágrafos.

    § 1º. Será formada uma Comissão de Credenciamento constituída por três docentes permanentes de reconhecida competência, sendo um de cada área de concentração Redação alterada pela Resolução nº 03/PPGEC/2019, de 13/11/2019)

    § 2º. O mandato da Comissão de Credenciamento acompanhará o mandato estabelecido para o Coordenador do PPGEC.

    Art. 5º. O recredenciamento de docentes se dará exclusivamente a cada dois anos, seguindo o processo de credenciamento definido no Art. 4º.

    § 1º. O credenciamento de novos docentes se dará a qualquer momento.

    § 2º. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Coordenador do PPGEC e será avaliada pelo Colegiado Delegado. (Redação alterada pela Resolução nº 01/PPGEC/2020, de 13/02/2020)

    Art. 6º. Para o credenciamento e recredenciamento do docente, a cada dois anos, será exigida pontuação mínima relativa à produção científica referente a 48 meses anteriores à data da solicitação. A produção científica deverá estar registrada no Curriculum Vitae da Plataforma Lattes do CNPq. Somente serão pontuados periódicos classificados de acordo com a qualificação QUALIS/CAPES vigente no período (e seus equivalentes) em Engenharias I.

    § 1º. A contabilização da pontuação total de cada docente será definida de acordo com a produção qualificada média dos últimos 48 meses e quantificada por meio da publicação de artigos em periódicos dos estratos A1 a B2 conforme a expressão:

    PQD1 = (A1 + 0,85 A2 + 0,70 B1 + 0,50 B2)/4

    sendo que A1, A2, B1 e B2 representam o total de artigos publicados durante o quadriênio em cada um destes estratos.

    § 2º. Quando uma publicação tiver mais de um autor credenciado no PPGEC, para fins de cálculo do PQD1, a pontuação será dividida uniformemente entre eles a não ser que seja solicitada outra alternativa.

    § 3º. Após o cômputo da produção (PQD1), serão credenciados como docentes permanentes aqueles que nos últimos quatro anos atinjam PQD1 mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

    § 4º. Caso algum professor tenha publicado nesse período algum capítulo de livro, livro editado internacionalmente ou tenha posse de uma patente, ele deve elaborar um documento simplificado para solicitar equivalência (uma página apontando o que foi feito e as suas quantidades e outras páginas de comprovação). Fica a cargo da Comissão de Credenciamento definir quanto esta atividade vale em termos PQD1, sendo limitada a 50% do valor mínimo para o credenciamento.

    § 5º. No mês de novembro de cada ano do biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação de cada docente permanente considerando os quatro últimos anos. Caso o docente permanente não atinja a pontuação prevista no § 3o do Art. 6o, ele será impossibilitado de oferecer novas vagas para alunos nos editais de seleção subsequentes até normalizar sua situação.

    § 6º. Para o primeiro credenciamento como docente permanente será exigido que o solicitante tenha publicado, pelo menos, dois artigos classificados como sendo de nível A no QUALIS/CAPES nos últimos quatro anos a partir da data do pedido.

    § 7º. Poderá ser credenciado como docente colaborador ou docente visitante, o docente e/ou pesquisador com experiência e qualificação para oferecimento de disciplinas do programa, que atinja PQD1 mínimo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos em um período de quatro anos.

    § 8º. Para o credenciamento em qualquer categoria no PPGEC, será considerada a avaliação pelos discentes das disciplinas e respectivos docentes. A avaliação será realizada por meio de ficha de avaliação elaborada e aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGEC. Será aplicada a todas as disciplinas ministradas no final de cada período letivo. Esse artigo não se aplica para o primeiro credenciamento do docente no PPGEC.

    § 9º. O Coordenador do PPGEC está liberado de atingir a pontuação definida neste artigo em igual período que esteve à frente da gestão do Programa (no biênio imediatamente posterior de cada mandato).

    § 10. Em consonância pelo estabelecido no Art. 4o da Portaria No 81 de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós- graduação, seja latu sensu ou stricto sensu. Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o docente atua é obrigatória.

    § 11. A atuação acadêmica do docente do PPGEC a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual e número de orientações em andamento. Aos docentes permanentes a carga de ensino será de, no máximo, 20 horas semanais e às demais categorias, de 10 horas semanais. As orientações correspondem a mestrado e doutorado.

    § 12. Quanto às orientações, serão atribuídas ao docente na Plataforma Sucupira aquelas em andamento no ano base. As orientações concluídas no ano base serão atribuídas no indicador denominado Trabalhos de Conclusão.

    Art. 7º. Caso o docente não atinja os critérios definidos no Art. 6º para credenciamento como docente permanente, será credenciado como docente colaborador se possuir orientações em andamento. Neste caso, o docente permanecerá como docente colaborador do PPGEC até a conclusão das orientações, não podendo assumir novas orientações nem oferecer disciplinas no PPGEC.

    Parágrafo único. Ao docente que incorrer no exposto neste artigo, será exigida a pontuação prevista no § 3º do Art. 6º quando de uma nova solicitação de credenciamento como docente permanente.

    Art. 8º. Para ser orientador de doutorado será necessário que o docente tenha obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos e que já tenha concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado acadêmico. Adicionalmente, a partir do credenciamento a ser realizado em 2020, o professor deverá ter produção mínima de dois artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos cinco anos ou quatro artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos dez anos.

    Art. 9º. Docentes em primeiro credenciamento poderão ofertar no máximo duas vagas de mestrado no primeiro edital de seleção que participarem. Após, poderão disponibilizar duas vagas adicionais a cada ano em que estejam credenciados como docentes permanentes. Essa restrição não será imposta para professores em primeiro credenciamento que atinjam índice PQD1 ≥ 1,0.

    Art. 10. O levantamento da pontuação realizado pela Comissão de Credenciamento deverá acontecer na primeira quinzena de novembro de cada ano.

    Art. 11. Todos os docentes credenciados no PPGEC deverão encaminhar anualmente, quando solicitado pelo Coordenador do Programa, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGEC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

    Art. 12. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.

    Art. 13. Esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação e revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Nº 02/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos e Vegetais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

    Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

    Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

    (Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 21/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.088581/2019-74, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    RESOLUÇÃO Nº 01/PPGEC/2018, 5 de setembro de 2018

     

    Dispõe sobre normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFSC.

     

    O Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Pleno, RESOLVE:

     

    ESTABELECER normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

     

    Perfil do Docente do PPGEC: Professor pesquisador com histórico de publicações em periódicos de elevado impacto na área de Engenharias I que também oriente alunos de iniciação científica, publique e participe de congressos nacionais e internacionais, escreva livros e capítulos de livros, tenha projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento e desenvolva atividades consideradas relevantes na área de Engenharias I da CAPES. A composição do corpo docente do Programa deverá atender os critérios definidos pela área de avaliação Engenharias I e critérios de avaliação da CAPES.

    Art. 1º. O credenciamento e o recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, denominado doravante nesta Resolução como PPGEC, obedecerão as normas gerais estabelecidas na Resolução Nº 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017 nos seus artigos 18 a 27.

    Art. 2º. É requisito de credenciamento a titulação de Doutor em área compatível com a Engenharia Civil.

    Art. 3º. Para efeito de credenciamento junto ao PPGEC, os docentes serão designados como Permanentes, Colaboradores ou Visitantes. O enquadramento dos docentes no PPGEC ocorrerá de acordo com a Portaria da CAPES No 81/2016 de 3 de junho de 2016, respeitando a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017.

    § 1º. Docentes Permanentes são aqueles que atuam com preponderância no PPGEC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

    I) integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral ou quando aposentado com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC;

    II) desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

    III) participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

    IV) apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual com envolvimento dos discentes;

    V) desenvolver atividades de orientação.

    § 2º. Docentes Colaboradores são aqueles que contribuem com o PPGEC de forma complementar ou eventual, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 3o, § 1o. Deverão ministrar disciplinas ou orientar trabalhos, mas nunca simultaneamente as duas atividades.

    § 3º. Docentes Visitantes são identificados por não pertencerem ao quadro da UFSC e permanecerem em regime integral, durante um período contínuo e determinado, à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas do PPGEC, com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC.

    § 4º. Cada professor credenciado deve vincular-se, para fins organizacionais, a uma única área de concentração. Cada docente poderá acumular no máximo doze orientações simultaneamente no PPGEC, em acordo com as recomendações da área de avaliação da CAPES.

    Art. 4º. Os credenciamentos terão validade por um período de dois anos, a partir da avaliação do desempenho do docente nos quatro anos anteriores a essa solicitação. A cada biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação mínima exigida, que deverá obedecer ao Art. 6o e seus parágrafos.

    § 1º. Será formada uma Comissão de Credenciamento constituída por três docentes permanentes de reconhecida competência, sendo um de cada área de concentração Redação alterada pela Resolução nº 03/PPGEC/2019, de 13/11/2019)

    § 2º. O mandato da Comissão de Credenciamento acompanhará o mandato estabelecido para o Coordenador do PPGEC.

    Art. 5º. O recredenciamento de docentes se dará exclusivamente a cada dois anos, seguindo o processo de credenciamento definido no Art. 4o.

    § 1º. O credenciamento de novos docentes se dará a qualquer momento.

    § 2º. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Coordenador do PPGEC e será avaliada pelo Colegiado Delegado. (Redação alterada pela Resolução nº 01/PPGEC/2020, de 13/02/2020)

    Art. 6º. Para o credenciamento e recredenciamento do docente, a cada dois anos, será exigida pontuação mínima relativa à produção científica referente a 48 meses anteriores à data da solicitação. A produção científica deverá estar registrada no Curriculum Vitae da Plataforma Lattes do CNPq. Somente serão pontuados periódicos classificados de acordo com a qualificação QUALIS/CAPES vigente no período (e seus equivalentes) em Engenharias I.

    § 1º. A contabilização da pontuação total de cada docente será definida de acordo com a produção qualificada média dos últimos 48 meses e quantificada por meio da publicação de artigos em periódicos dos estratos A1 a B2 conforme a expressão:

    PQD1 = (A1 + 0,85 A2 + 0,70 B1 + 0,50 B2)/4

    sendo que A1, A2, B1 e B2 representam o total de artigos publicados durante o quadriênio em cada um destes estratos.

    § 2º. Quando uma publicação tiver mais de um autor credenciado no PPGEC, para fins de cálculo do PQD1, a pontuação será dividida uniformemente entre eles a não ser que seja solicitada outra alternativa.

    § 3º. Após o cômputo da produção (PQD1), serão credenciados como docentes permanentes aqueles que nos últimos quatro anos atinjam PQD1 mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

    § 4º. Caso algum professor tenha publicado nesse período algum capítulo de livro, livro editado internacionalmente ou tenha posse de uma patente, ele deve elaborar um documento simplificado para solicitar equivalência (uma página apontando o que foi feito e as suas quantidades e outras páginas de comprovação). Fica a cargo da Comissão de Credenciamento definir quanto esta atividade vale em termos PQD1, sendo limitada a 50% do valor mínimo para o credenciamento.

    § 5º. No mês de novembro de cada ano do biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação de cada docente permanente considerando os quatro últimos anos. Caso o docente permanente não atinja a pontuação prevista no § 3o do Art. 6o, ele será impossibilitado de oferecer novas vagas para alunos nos editais de seleção subsequentes até normalizar sua situação.

    § 6º. Para o primeiro credenciamento como docente permanente será exigido que o solicitante tenha publicado, pelo menos, dois artigos classificados como sendo de nível A no QUALIS/CAPES nos últimos quatro anos a partir da data do pedido.

    § 7º. Poderá ser credenciado como docente colaborador ou docente visitante, o docente e/ou pesquisador com experiência e qualificação para oferecimento de disciplinas do programa, que atinja PQD1 mínimo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos em um período de quatro anos.

    § 8º. Para o credenciamento em qualquer categoria no PPGEC, será considerada a avaliação pelos discentes das disciplinas e respectivos docentes. A avaliação será realizada por meio de ficha de avaliação elaborada e aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGEC. Será aplicada a todas as disciplinas ministradas no final de cada período letivo. Esse artigo não se aplica para o primeiro credenciamento do docente no PPGEC.

    § 9º. O Coordenador do PPGEC está liberado de atingir a pontuação definida neste artigo em igual período que esteve à frente da gestão do Programa (no biênio imediatamente posterior de cada mandato).

    § 10. Em consonância pelo estabelecido no Art. 4o da Portaria No 81 de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós- graduação, seja latu sensu ou stricto sensu. Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o docente atua é obrigatória.

    § 11. A atuação acadêmica do docente do PPGEC a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual e número de orientações em andamento. Aos docentes permanentes a carga de ensino será de, no máximo, 20 horas semanais e às demais categorias, de 10 horas semanais. As orientações correspondem a mestrado e doutorado.

    § 12. Quanto às orientações, serão atribuídas ao docente na Plataforma Sucupira aquelas em andamento no ano base. As orientações concluídas no ano base serão atribuídas no indicador denominado Trabalhos de Conclusão.

    Art. 7º. Caso o docente não atinja os critérios definidos no Art. 6o para credenciamento como docente permanente, será credenciado como docente colaborador se possuir orientações em andamento. Neste caso, o docente permanecerá como docente colaborador do PPGEC até a conclusão das orientações, não podendo assumir novas orientações nem oferecer disciplinas no PPGEC.

    Parágrafo único. Ao docente que incorrer no exposto neste artigo, será exigida a pontuação prevista no § 3º do Art. 6º quando de uma nova solicitação de credenciamento como docente permanente.

    Art. 8º. Para ser orientador de doutorado será necessário que o docente tenha obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos e que já tenha concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado acadêmico. Adicionalmente, a partir do credenciamento a ser realizado em 2020, o professor deverá ter produção mínima de dois artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos cinco anos ou quatro artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos dez anos.

    Art. 9º. Docentes em primeiro credenciamento poderão ofertar no máximo duas vagas de mestrado no primeiro edital de seleção que participarem. Após, poderão disponibilizar duas vagas adicionais a cada ano em que estejam credenciados como docentes permanentes. Essa restrição não será imposta para professores em primeiro credenciamento que atinjam índice PQD1 ≥ 1,0.

    Art. 10. O levantamento da pontuação realizado pela Comissão de Credenciamento deverá acontecer na primeira quinzena de novembro de cada ano.

    Art. 11. Todos os docentes credenciados no PPGEC deverão encaminhar anualmente, quando solicitado pelo Coordenador do Programa, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGEC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

    Art. 12. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.

    Art. 13. Esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação e revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Resoluções de 13 de agosto de 2020

     

    Nº 03/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento Regimento Interno de docentes no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

    Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

    (Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 55/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.075540/2019-18, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    RESOLUÇÃO N° 01/PPGO/2019, 31 de maio de 2019

     

    Dispõe sobre Credenciamento e Recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

     

    A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião 8 de fevereiro de 2017, RESOLVE:

     

    APROVAR os critérios para Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFSC.

    Do PEDIDO

    Art. 1°. A solicitação de credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior.

    Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado uma vez ao ano, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

    Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e estiver ministrando disciplina junto ao PPGO, e no caso do colaborador, quando este se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

    Art. 3°. O Colegiado Delegado a partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 24 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGO.

    Das CATEGORIAS

    Art. 4°. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

    § 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 15 horas semanais ao PPGO, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações e teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, pesquisas e funções administrativas

    § 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGO de forma complementar ou eventual nas atividades do programa.

    § 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

    Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

    I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

    II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

    III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

    IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – Desenvolver atividades de orientação;

    VI – Ter disponibilidade de ministrar ao menos uma disciplina ao ano no PPGO.

    Parágrafo Único. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s.

    Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações:

    I – Docente/pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

    II – Docente que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    III – Professor visitante, contratado pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    IV – Pesquisador bolsista de agência de fomento vinculado ao Programa por meio de projeto específico com duração mínima de 24 meses;

    Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

    I – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa;

    II – Docente que desenvolva uma atividade específica no PPGO, dentre estas, ministrar disciplinas ou orientação pontual de mestrandos/doutorandos para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa.

    Parágrafo Único. O docente credenciado na categoria de colaborador poderá exercer apenas uma atividade no Programa, especificamente, a ministração de disciplinas ou a orientação pontual de trabalhos de mestrado ou doutorado.

    Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o professor vinculado a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com bolsa de estudo ou contrato, que irá permanecer na Universidade à disposição do PPGO, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

    Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

    Do CREDENCIAMENTO

    Art. 9°. Para solicitar credenciamento como permanente o docente deverá apresentar:

    I – Plano de trabalho detalhado, para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino (com a participação em uma das disciplinas obrigatórias do PPGO), de pesquisa (coordenação de projeto, orientação de alunos e publicações), extensão (participação e organização de projetos, organização de cursos e eventos entre outros) atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), (Anexo I);

    II – Comprovante de que integra Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;

    III – Comprovante de que é coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa aprovado(s) pelo departamento de origem do docente, ou como beneficiário de financiamento de agência de fomento e/ou Iniciativa Privada, nos últimos três anos;

    IV – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

    V – Produção científica intelectual mínima de 300 pontos, nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de acordo com o qualis CAPES (odontologia), sendo pelo menos dois artigos em periódicos qualis A1 ou A2. É mandatório que o docente seja o primeiro ou último autor ou ainda, autor correspondente, em pelo menos dois dos artigos publicados, caracterizando a liderança no trabalho. Artigos em periódicos B3, B4 ou B5 não serão contabilizados.

    VI – Comprovante de conclusão de orientação de dois acadêmicos de graduação (TCC ou PIBIC), ou mestrado/doutorado, nos últimos três

    Art. 10°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá apresentar:

    I – Formulário de solicitação preenchido (Anexo I);

    II – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

    III – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa;

    Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 20% do total dos docentes do Programa.

    Art. 11. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa.

    Parágrafo Único. O professor visitante poderá solicitar credenciamento como docente permanente, se atingir a produção científica intelectual estabelecida no Art. 9 desta Resolução.

    Do RECREDENCIAMENTO

    Art. 12. O recredenciamento dos docentes do programa ocorrerá a cada 2 (dois) anos, e terá validade de até 24 meses.

    Art. 13. Todos os professores credenciados deverão fazer a solicitação de recredenciamento no período que será estabelecido pelo Colegiado Delegado do PPGO.

    Art. 14. Para ser recredenciado como permanente o docente deve atender os seguintes requisitos:

    I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (Anexo II)

    II – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo:

    a) Quando o recredenciamento ocorrer na metade do quadriênio: será considerada a pontuação dos dois primeiros anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 200 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos dois (2) artigos em periódicos B1+. Artigos em periódicos B3, B4 ou B5 não serão

    b) Quando o recredenciamento ocorrer no final do quadriênio: será considerada a pontuação dos quatro anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 400 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos quatro (4) artigos em periódicos B1+, e pelo menos dois (2) artigos em periódico A2+. Artigos em periódicos B3, B4 ou B5 não serão contabilizados;

    III – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;

    IV – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes deste Programa nos últimos três anos;

    V – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes de Graduação, seja pesquisa em Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso nos últimos três anos;

    VI – Ter ministrado/participado, neste Programa, de pelo menos duas disciplinas ou de uma mesma por dois semestres nos últimos quatro anos;

    VII – Avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGO/UFSC contará com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

    Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos do Art. 14 desta Resolução será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando o mesmo será descredenciado.

    Art. 15. Poderá ser recredenciado como colaborador o docente ou pesquisador, que se enquadre no exposto no Art. 7, e condicionado a apreciação e aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

    Da AVALIAÇÃO

    Art. 16. O pedido de credenciamento e recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta por até três docentes de diferentes áreas de concentração e também pelo Subcoordenador do Programa, com vigência de até quatro anos;

    Art. 17. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

    Art. 18. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará no momento do credenciamento e recredenciamento, parecer com as atribuições de cada professor, quanto à participação em disciplinas e orientação de discentes;

    Art. 19. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a  capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja em acordo com essa Resolução.

    Parágrafo Único. Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 20. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução.

    Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientados e ministrar disciplinas.

    Das DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 21. Todos os docentes credenciados no PPGO deverão manter o currículo lattes atualizado e encaminhar, quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido.

    Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGO.

    Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

    Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução 001/PPGO/2016.

    Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGO em 31/05/2019.

    ANEXO I

    PLANO DE TRABALHO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

    Nome do Professor:                                                                                                                             Área de concentração*:                                                                                                        

    Linha(s) de pesquisa na qual atuará (no máximo duas):

    Tipo e vínculo solicitado:        Professor Permanente (      )       Professor Colaborador (      )
    Data do preenchimento:                                 

    *Área na qual pretende se inserir

    Tabela 1- Participação em projetos de pesquisa

    Nº Registro SigPex  

    PROJETO(S) de PESQUISA

    Indicar se é coordenador (C) ou participante (P)  

    FINANCIAMENTO*

    *Agência de fomento, edital e período de vigência

     Tabela 2- Orientações acadêmicas concluídas

    ORIENTAÇÕES
    Indicar o tipo de trabalho TCC, PIBIC, mestrado (M) ou doutorado (D)  

    Instituição

     

    Título do trabalho orientado

     

    Projeto de pesquisa associado

    Ano da conclusão

    *Colocar o número do projeto correspondente a tabela 1

    JUSTIFICATIVA PARA O CREDENCIAMENTO

    PLANO DE TRABALHO NO PPGO PARA O QUADRIÊNIO

    (participação em disciplinas, orientações/co-orientações, participação em atividades administrativas, ou outra atividade que justifiquem seu credenciamento como

    professor colaborador ou como professor permanente no PPGO)

    ANEXO II

    FORMULÁRIO PARA RECREDENCIAMENTO

    Nome do Professor:                                                                                                                                                 Área de concentração:                                                                                                                                                     
    Permanente (       )                                                                            Colaborador (         )

     Tabela 1- Disciplinas ministradas no PPGO

    DISCIPLINA(S) MINISTRADA(S) no PPGO (incluídas no PAAD)
    Código da disciplina Nome da Disciplina Semestres

    Tabela 2- Projetos de pesquisa coordenados pelo professor

    PROJETOS DE PESQUISA APROVADOS NO SIGPEX
    Nº Registro

    SIGPEX

    TÍTULO DO PROJETO FINANCIAMENTO*
    PROJETOS DE PESQUISA NA PLATAFORMA SUCUPIRA

    *Agência de fomento, edital e período de vigência

    Tabela 3- Orientações acadêmicas no período

    Orientações CONCLUÍDAS
     

    Nome do aluno

    Indicar se foi: TCC, PIBIC, mestrado

    (M) ou doutorado (D)

     

    Número projeto de Pesquisa* SIGPEX

     

    Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

    Orientações EM ANDAMENTO
     

    Nome do aluno

    Indicar se é: TCC, PIBIC, mestrado

    (M) ou doutorado (D)

     

    Número projeto de Pesquisa* SIGPEX

     

    Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

    *Colocar o número do projeto correspondente a tabela 2

     Tabela 4- Produção científica intelectual no período (Incluir apenas artigos qualis A1, A2, B1 e B2)

    ARTIGOS COMPLETOS PUBLICADOS no período

    ·  Deverá ser colocada a referência completa, incluindo o DOI, de acordo com o que está na plataforma lattes (Artigos que não constem no lattes não serão contabilizados).

    ·  Artigos aceitos apenas serão contabilizados os que já tiverem DOI.

    ·  Destacar os discentes do PPGO*, os discente da graduação** e os discentes egressos do PPGO ***

     

    QUALIS CAPES ODONTOLOGIA

    FATOR DE IMPACTO

    Apenas para artigos sem qualis na odontologia

     

     

    PONTUAÇÃO

    PONTUAÇÃO TOTAL

    Outras informações Relevantes:

    PRODUÇÃO TÉCNICA

    Grupo 1: Patentes; Documentos elaborados para agências internacionais instituições nacionais, estaduais e municipais; Desenvolvimento de aplicativo e software.

    Grupo 2: Desenvolvimento de material didático e instrucional; Desenvolvimento de produto e protótipos; Desenvolvimento de técnica; Editoria; Livros e capítulos de livros com ISBN; Entrevista em Programa de rádio, TV, revistas e jornais; Mesa clínica (Maquete); Serviços técnicos (Elaboração de normas, protocolos e Programas para a Área de Odontologia; Consultorias e assessorias técnicas ou de políticas de saúde).

    Grupo 3: Serviços técnicos (Pareceres para revistas científicas vinculadas ao qualis da odontologia); Organização de eventos; Cursos de curta duração.

    ANEXO III

    PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

    Para a pontuação da produção intelectual serão considerdos os seguintes critérios:

    1 – Qualis do periódico segundo a CAPES, área da Odontologia, ou quando o peridódico não tiver qualis na odontologia será considerado o fator de impacto segundo o critério da CAPES, área odontologia, para classificação dos periódicos (quadro 1)

    Quadro 1- Pontuação dos artigos de acordo com o qualis odontologia ou fator de impacto da revista

    QUALIS PONTUAÇÃO FATOR DE IMPACTO CORRESPONDENTE PARA OS ARTIGOS SEM QUALIS NA ODONTOLOGIA
    A1 100 Periódicos com JCR – FI-  3,52
    A2 85 Periódicos com JCR – FI- 2,5 – 3,52
    B1 70 Periódicos com JCR – FI- 1,45 – 2,49
    B2 50 Periódicos com JCR – FI- 0,56 – 1,44

    2 – Protagonismo do docente e participação de discentes nas publicações. Apenas um docente do programa poderá ser considerado protagonista da produção. Será considerado protagonista o primeiro ou último autor ou autor correspondente do artigo (quadro 2), sendo que apenas um docente do PPGO poderá ser protagonista do

    Quadro 2- Porcentagem da pontuação que será considerada por artigo;

    Protagonismo do docente* Participação de Discente/egresso Participação de outros docente do PPGO %
    sim sim INDIFERENTE 100% do valor
    sim não INDIFERENTE 70% do valor
    não sim NÃO 70% do valor
    não sim SIM 50% do valor
    não não INDIFERENTE 30% do valor

    *Será considerado protagonista o primeiro/último autor ou autor correspondente do artigo

     

    Nº 04/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

    Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

    (Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2019/CPG, acostado ao Processo nº 23080.082935/2019-77, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Seção I

    Do Objetivo

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em nível de mestrado e doutorado, tem por objetivos formar recursos humanos qualificados nas áreas de concentração em (i) Prospecção e Desenvolvimento de Bioprodutos, (ii) Interação Microrganismo-Hospedeiro e (iii) Bioinformática e Biologia de Sistemas, para o pleno exercício de atividades de pesquisa e ensino superior e o aprofundamento de estudos técnicos e científicos.

    Parágrafo único. Na persecução de seus objetivos, o PPGBTC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento e de concentração citadas no caput, além de promover a integração entre elas.

    Seção II

    Da Organização Geral

    Art. 2º O PPGBTC está organizado em um conjunto harmônico de disciplinas e atividades de modo a propiciar aos estudantes dos cursos de mestrado ou de doutorado o aprimoramento didático-científico preconizado na Resolução Normativa 95/CUn/2017 da UFSC, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de conclusão, segundo suas potencialidades, na área de concentração de sua preferência.

    CAPÍTULO II

    DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Art. 3º O Colegiado Pleno é o órgão de coordenação do programa, sendo constituído por todos os docentes permanentes do PPGBTC integrantes do quadro de pessoal da UFSC, por representantes do corpo discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos docentes, desprezada a fração, e pelo chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes permanentes.

    § 1º A representação discente, composta de membros titulares e suplentes, será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

    § 2º Perderá o mandato, em conformidade com o parágrafo único do art. 4o do Regimento Geral da UFSC, o docente que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidades por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

    Art. 4º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

    Art. 5º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

    § 1º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação da pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

    § 2º É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

    Art. 6º O Colegiado somente deliberará com a presença da maioria de seus membros, e a deliberação das questões em votação dar-se-á pelo voto aberto.

    Art. 7º São atribuições do Colegiado, após análise e apreciação:

    I – aprovar o Regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III  – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV  – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

    V  – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI  – homologar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes nos termos da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e das Normas Internas do programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

    VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VIII  – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós- graduação stricto sensu;

    IX  – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    X – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    XI – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, do regimento do programa e de suas resoluções complementares;

    XIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    XIV – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    XV – aprovar as propostas de editais de seleção de estudantes elaborada pela comissão de seleção e apresentadas pelo coordenador;

    XVI – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós- Graduação da UFSC que regulamenta a matéria e nas normas internas do programa;

    XVII  – aprovar as indicações dos segundos orientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

    XVIII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

    XIX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e de substituição de orientador;

    XX – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, nos termos do disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e no art. 44 deste Regimento;

    XXI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

    XXII – deliberar sobre processos de transferência, trancamento e desligamento de estudantes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

    XXIII – assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XXIV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

    XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XXVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e neste Regimento;

    XXVII – homologar os resultados dos processos de seleção; XXVIII – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos estudantes;

    XXIX – homologar atos ad referendum encaminhados pelo coordenador, na reunião imediatamente seguinte a sua execução;

    XXX – definir comissões para fins específicos; XXXI – analisar e decidir sobre os casos omissos.

    CAPÍTULO III

    DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 8º A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

    Art. 9º O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

    § 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

    § 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

    § 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

    Seção II

    Das Competências do Coordenador

    Art. 10. Compete ao coordenador:

    I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

    III – propor ao Colegiado os nomes para composição de comissões e emitir portarias designando-as;

    IV – apresentar ao Colegiado os nomes para a composição das bancas examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme sugestões dos orientadores;

    V – emitir portaria designando as bancas, aprovadas pelo Colegiado, para exame dos trabalhos de conclusão;

    VI – manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras e fomentar o desenvolvimento do programa;

    VII – administrar os recursos financeiros do programa e fazer as respectivas prestações de contas;

    VIII – promover a divulgação do programa;

    IX – decidir sobre requerimentos de estudantes quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

    X – decidir sobre a validação de créditos que tenham sido obtidos na condição de matrícula em disciplina isolada do próprio programa, desde que tiverem sido obtidos num período não superior há 2 (dois) anos da data de realização da(s) disciplina(s);

    XI – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

    XII – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

    XIII – coordenar as atividades didáticas do programa e manter entendimentos com os professores das áreas de concentração e chefes de Departamento, visando à organização de planos de ensino das disciplinas do programa;

    XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas; XV – publicar os atos normativos referentes ao programa;

    XVI – cumprir e fazer cumprir os atos deliberativos do Colegiado;

    XVII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

    XVIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, deste Regimento do programa e de suas resoluções complementares;

    XIX – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Resolução Normativa Nº 1/2019/CPG;

    XX – coordenar outras atividades do programa não previstas neste artigo.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    Seção III

    Da Secretaria

    Art. 11. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

    Art. 12. Integrarão a secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

    Art. 13. Ao Secretário, ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

    I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos estudantes, por meio do Sistema de Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG);

    II – secretariar as reuniões do Colegiado;

    III – secretariar as sessões de defesa dos trabalhos de conclusão;

    IV – expedir avisos de rotina aos professores e estudantes do programa;

    V – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

    VI – processar os pedidos de matrícula;

    VII – processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, registrando-as no CAPG;

    VIII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

    IX – manter cadastro e arquivo atualizados de leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

    X – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do programa;

    XI – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do programa;

    XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

    XIII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo programa;

    XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

    XV – codificar as novas disciplinas e manter atualizado o currículo do programa.

    CAPÍTULO IV

    DO CORPO DOCENTE

    Art. 14. O corpo docente do programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    Art. 15. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado, na observância do disposto na Resolução Normativa no 95/CUn/2017 e nas normas internas do programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

    § 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por 4 (quatro) anos, podendo ser renovado pelo Colegiado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação quando tratar-se de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo corpo docente.

    § 2º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    Art. 16. Para efeito de credenciamento, os docentes serão classificados como:

    I – docentes permanentes, que consistem nos professores que irão atuar com preponderância no programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos requisitos constantes na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

    II – docentes colaboradores, que consistem nos professores ou pesquisadores que irão contribuir com o programa, de forma complementar ou eventual, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa no 95/CUn/2017 para a classificação como permanente.

    III – docentes visitantes, que consistem nos professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior, atendendo ao disposto na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

    CAPÍTULO V

    DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 17. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida pelo Colegiado Pleno do programa na observância da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

    Art. 18. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 19. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 18 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

    § 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

    § 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    Art. 20. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

    Art. 21. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

    I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de três examinadores, a ser designada pelo colegiado;

    II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

    III – ter pelo menos 1 (um) trabalho científico publicado ou aceito para publicação, relacionado ao seu trabalho de conclusão de mestrado, em periódico indexado no Journal of Citation Report (JCR), na observância das Normas Internas do programa para Publicação de Artigos, ou o comprovante de pedido de depósito de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

    IV – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 18.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

    Seção II

    Do Currículo

    Art. 22. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

    II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem o domínio conexo;

    III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e nas normas internas do programa para o Estágio de Docência;

    § 1º A critério do Colegiado, outras disciplinas ou atividades poderão dar direito a créditos em disciplinas eletivas, de acordo com o que dispõe os artigos 44 e 45 deste Regimento.

    § 2º Cada unidade de crédito nas disciplinas do programa será definida na observância do art. 29 deste regimento.

    Art. 23. Para a obtenção do grau de mestre em Biotecnologia e Biociências, serão exigidos no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos, compreendendo 6 (seis) créditos relativos à elaboração e aprovação do trabalho de conclusão, 5 (cinco) créditos em disciplinas obrigatórias e um mínimo de 13 (treze) créditos em disciplinas eletivas.

    Art. 24. Para a obtenção do grau de doutor em Biotecnologia e Biociências, serão exigidos no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos, compreendendo 12 (doze) créditos relativos à elaboração e aprovação do trabalho de conclusão, 7 (cinco) créditos em disciplinas obrigatórias e um mínimo de 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas eletivas.

    Paragrafo único. Estudantes do curso de doutorado poderão solicitar ao Colegiado a validação de disciplinas ou atividades desenvolvidas no curso de mestrado, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério do Colegiado, conforme estabelecido no art. 44 deste Regimento.

    Art. 25. Os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência em língua inglesa até 12 (doze) meses do ingresso no curso na observância da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

    § 1º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até 12 (doze) meses do ingresso no curso.

    § 2º Os estudantes estrangeiros do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até 18 (dezoito) meses do ingresso no curso de mestrado e até 24 (vinte e quatro) meses do ingresso no curso de doutorado.

    § 3º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC, ou por órgão certificador de proficiência em línguas.

    § 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    Seção III

    Da Programação Periódica

    Art. 26. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

    Art. 27. O calendário escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

    Seção IV

    Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

    Art. 28. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na Resolução Normativa no 95/CUn/2017 e no art. 29 deste Regimento.

    Art. 29. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, ou a 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas, ou a 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas na observância dos artigos 44 e 45 deste Regimento.

    Seção V

    Da Inscrição e Seleção

    Art. 30. Poderão inscrever-se para participar do processo de seleção os portadores de diploma de graduação reconhecidos ou revalidado pelo Ministério da Educação (MEC) e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção.

    § 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau do aluno graduado para fins de comprovação de grau, sendo obrigatória a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    § 2º Poderão inscrever-se, também, alunos da última fase de curso de graduação, nos termos do disposto no caput deste artigo, desde que a colação de grau ocorra anteriormente àquela prevista para o ingresso desses discentes no programa.

    § 3º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado, de acordo com a Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

    Art. 31. A elaboração dos editais de seleção e a condução dos processos de seleção dos candidatos ao programa serão realizadas por comissões de docentes, a serem designadas por portarias do coordenador, após aprovação pelo Colegiado.

    § 1º As comissões deverão encaminhar as propostas de editais, fixando os critérios de seleção, as datas e os locais das provas, as quais deverão ser apreciadas e homologadas pelo Colegiado;

    § 2º O coordenador divulgará os editais de seleção, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias do início das provas.

    § 3º Os relatórios dos processos de seleção, incluindo a lista dos candidatos selecionados, por ordem de classificação, deverão ser encaminhados pelas comissões de seleção ao Colegiado para apreciação e homologação.

    § 4º Os resultados dos processos de seleção serão divulgados pela secretaria, em data e local constantes nos editais de seleção.

    Seção VI

    Da Matrícula

    Art. 32. As matrículas serão efetuadas por meio do Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), nos termos da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, respeitando os prazos estabelecidos no calendário escolar da UFSC.

    Parágrafo único. Aplicam-se as mesmas regras no caso de renovação de matrícula.

    Art. 33. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina:

    I – aos estudantes graduandos de última fase ou graduados; II – aos estudantes com titulação de mestrado;

    Parágrafo único. Os estudantes a que se refere o inciso I deste artigo somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de 9 (nove) créditos, e os estudantes a que se refere o inciso II deste artigo somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de 18 (dezoito) créditos.

    Art. 34. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

    § 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

    § 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

    § 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

    Art. 35. O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    § 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

    § 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro e no último período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 36. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 18, mediante aprovação do colegiado.

    Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;

    II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

    III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

    IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    Art. 37. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    Art. 38. O estudante que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário escolar, não terá essa disciplina incluída no seu histórico escolar.

    Art. 39. Estágios pós-doutorais junto ao programa deverão atender ao disposto em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 40. O coordenador do PPGBTC deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação do Colegiado do programa.

    Art. 41. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do programa, com matrícula em pós-doutorado, a ser realizada junto à respectiva secretaria.

    Seção VII

    Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

    Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 43. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    § 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    § 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    § 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    § 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    § 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

    Seção VIII

    Do Regime Didático

    Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades realizadas em um período de até 10 (dez) anos e a critério do Colegiado, antes da data de matrícula no programa:

    I – na condição de estudante matriculado em disciplina isolada do próprio programa, até o limite de 9 (nove) créditos para o mestrado e de 18 (dezoito) créditos para o doutorado;

    II – na condição de estudante de mudança de nível do mestrado para o de doutorado, até o limite de 24 (vinte e quatro) créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

    III – em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de 24 (vinte e quatro) créditos, a critério do Colegiado;

    IV – em outros programas de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade até o limite de 3 (três) créditos, a critério do Colegiado.

    § 1º Estudantes do curso de doutorado que tenham obtido título de mestre no próprio programa em um período de até 10 (dez) anos e a critério do Colegiado, antes da data de matrícula no curso de doutorado, poderão validar integralmente os créditos obrigatórios e eletivos obtidos e constantes no seu histórico escolar, mesmo que tenham sido obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo colegiado.

    § 2º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos estudantes que cursaram as disciplinas neste programa como estudantes regulares ou matriculados em disciplina isolada, deverão ser acompanhadas do histórico escolar e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s), que deverão conter nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, conteúdo programático, carga horária e metodologias de ensino e de avaliação.

    § 3º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo estudante, com anuência escrita do orientador, devendo esta ser apreciada pelo Colegiado.

    § 4º Não serão validadas disciplinas de “Estágio de Docência” ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 8,5 (oito virgula cinco).

    Art. 45. Constituirão ainda como atividades do programa, com direito a créditos, a critério do Colegiado e mediante solicitação do orientador:

    I – um crédito referente à redação científica, quando o estudante participar na preparação de manuscritos científicos com vistas à publicação de artigos em revistas indexadas no JCR, ou na preparação de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual submetido ao INPI, podendo ser conferido mais um crédito nessa atividade, caso o manuscrito seja aceito para publicação em revista indexada no JCR com fator de impacto (FI) igual ou maior à mediana definida pela área de Biotecnologia da CAPES, ou se o pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual for deferido pelo INPI;

    II – um crédito em redação científica para a participação de estudantes como coautores de trabalho(s) publicado(s) na(s) linha(s) de pesquisa do orientador, cujo tema não esteja relacionado à sua tese;

    III – apresentação e/ou discussão, no âmbito do grupo de pesquisa do orientador, de artigos científicos de interesse ou de resultados de pesquisa, sendo atribuído 1 (um) crédito para a participação do estudante a cada 30 (trinta) encontros;

    IV – realização de estágio em laboratórios desta ou de outra instituição, com a anuência formal do orientador, visando ao aprendizado de metodologias não disponíveis no próprio laboratório, e que seja de interesse para sua dissertação ou tese, sendo atribuído 1 (um) crédito por cada 45 (quarenta e cinco) horas de estágio realizado, devendo tais atividades ser comprovadas formalmente pelo pesquisador responsável pelo laboratório onde o estudante realizou o estágio, informando o período do estágio e especificando o tipo de treinamento;

    V – orientação de estudantes de graduação em projetos formais de iniciação científica, com a supervisão do orientador, até o limite máximo de 2 (dois) créditos para estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para os de doutorado, quando tal orientação resultar em comunicação em congresso e/ou trabalho publicado.

    § 1º As atividades de redação científica deverão ser comprovadas por meio da apresentação do artigo publicado ou da aceitação para publicação, ou, no caso de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual, de documento expedido pelo INPI.

    § 2º Para o doutorado, será obrigatório o cumprimento de no mínimo 2 (dois) créditos em redação científica.

    § 3º A participação nas atividades descritas no inciso III deste artigo deverá ser comprovada por meio de memorando do orientador ao Colegiado, com prova documental.

    § 4º Será obrigatório o cumprimento de no mínimo 1 (um) crédito para os estudantes de mestrado e de 2 (dois) créditos para os de doutorado na atividade a que se refere o inciso III, até o limite máximo de 2 (dois) créditos para estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para estudantes de doutorado.

    § 5º Poderão ser computados no máximo 2 (dois) créditos para os estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para os de doutorado na atividade a que se refere o inciso IV.

    Art. 46 – A disciplina “Seminários” é obrigatória para os estudantes de mestrado e doutorado e a sua matrícula será compulsória no último semestre regular de cada aluno e será efetivada pela secretaria do programa.

    § 1º A disciplina “Seminários” computará 2 (dois) e 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória para os alunos de mestrado e de doutorado, respectivamente;

    § 2º As normas da disciplina a que se refere o caput serão definidas e aprovadas pelo Colegiado.

    Art. 47 – Aos estudantes que tiverem concluído os créditos ou não participarem em nenhuma disciplina, é obrigatória a matrícula semestral em “Elaboração de Dissertação ou Tese”, sob pena de desligamento do programa, de acordo com o Inciso I do artigo 37.

    CAPÍTULO VI

    DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 48. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação.

    Art. 49. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do programa de pós-graduação.

    Parágrafo único. Os candidatos ao título de mestrado e doutorado stricto sensu deverão submeter-se a um exame de qualificação.

    Art. 50. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 51. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, de acordo com as Resoluções Normativas da Câmara de Pós-Graduação e do programa.

    § 1º Com aval do orientador e do colegiado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    § 2º Os trabalhos de conclusão redigidos em língua portuguesa ou outro idioma, deverão conter resumo e palavras-chave em Língua Inglesa.

    Seção II

    Da Orientação de Dissertações e Tese

    Art. 52. O estudante deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do programa, que deverá manifestar-se, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

    § 1º É vedada a matrícula do estudante no programa sem a assistência de um orientador.

    § 2º Quando solicitado pelo orientador, por meio de requerimento à coordenação, o Colegiado homologará um coorientador da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

    § 3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao programa como coorientador terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no programa.

    § 4º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

    § 5º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo, indicando um orientador pro tempore dentre os professores credenciados como permanentes.

    § 6º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

    § 7º No caso de mudança de orientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(s) orientador(es) inicial(is).

    § 8º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

    § 9º O estudante não poderá ter como orientador:

    I – cônjuge ou companheiro (a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – sócio em atividade profissional.

    § 10º No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    Art. 53. Compete aos orientadores de dissertações e/ou teses:

    I – orientar o estudante na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

    II – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como orientar sobre a validação de créditos de outros programas e de outras atividades;

    III – acompanhar e orientar a pesquisa e redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s), manifestando-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante;

    IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização dos Trabalhos de Conclusão, o que compreende defesa pública no caso do mestrado e exame de qualificação e defesa pública no caso do doutorado;

    V – fazer os contatos necessários para assegurar ao estudante acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

    VI – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

    VII – presidir as sessões de defesa pública de dissertação ou tese.

    Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, o orientador e o estudante deverão solicitar o afastamento ao Colegiado, constando dessa solicitação a anuência escrita do supervisor do estudante onde será realizado o trabalho.

    Seção III

    Do Projeto e do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado

    Art. 55. Será exigida do mestrando a elaboração de projeto de dissertação, em língua portuguesa, e sua apresentação pública até o 12o mês de matrícula de seu curso e constituirão o “Exame de Qualificação de Mestrado”.

    § 1º O projeto deverá ser organizado de forma a conter introdução, justificativa, hipótese de pesquisa, objetivos gerais e específicos, materiais e métodos, cronograma até o término do curso, bem como referências, atendendo-se a orientações dispostas em resoluções específicas do programa.

    I – É estimulado ao aluno apresentar os resultados preliminares/parciais e que farão parte da dissertação de mestrado do estudante.

    II – O(s) artigo(s) científico(s), quando usado(s) para a defesa da qualificação, deverá(ão) ser originado(s) com dados da pesquisa de dissertação do estudante, submetido(s) para publicação ou publicado em periódico indexado no JCR.

    § 2º O orientador indicará ao coordenador do curso o nome de 1 (um) avaliador e de 1 (um) avaliador suplente do projeto que deverá analisar o mérito do projeto e avaliar o desempenho do estudante quanto à exposição oral e sustentação do projeto.

    § 3º O avaliador poderá ser interno ou externo à UFSC, desde que possua conhecimento comprovado na área de desenvolvimento do projeto a ser avaliado.

    § 4º É de responsabilidade do orientador convidar o avaliador, assim como encaminhar o projeto a este para avaliação com a antecedência mínima necessária.

    § 5º É obrigatória a presença do orientador na sessão de defesa do projeto de seu orientado.

    § 6º Ao término da arguição, o avaliador deverá emitir parecer aprovando ou não o projeto, encaminhando-o à secretaria, que encaminhará cópia ao mestrando e seu orientador para providências.

    § 7º Caso o projeto tenha sido reprovado, uma nova versão do projeto de dissertação, em formato PDF, deverá ser elaborada e apresentada à secretaria no prazo de 90 (noventa) dias, a qual enviará ao avaliador para averiguação do cumprimento das sugestões apresentadas no parecer.

    § 8º A apresentação do “Exame de Qualificação de Mestrado” ocorrerá no âmbito da disciplina “Seminários” e em observância das normas internas do programa para a referida disciplina e para o “Exame de Qualificação de Mestrado”.

    Seção IV

    Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso de Doutorado

    Art. 56. O estudante de doutorado, com a anuência do orientador, deverá submeter-se a um exame de qualificação até 30 (trinta) meses após o ingresso no curso.

    Art. 57. O exame de qualificação consiste na apresentação dos resultados preliminares/parciais e que farão parte da tese de doutorado do estudante. O conteúdo escrito do exame pode ser feito na forma de um relatório, dividido em capítulos, ou então no formato de artigo(s) científico(s) que tenha(m) sido enviado(s) ou esteja(m) no formato final para envio para publicação.

    § 1º O(s) artigo(s) científico(s), quando usado(s) para a defesa da qualificação, deverá(ão) ser originado(s) com dados da pesquisa de Tese do estudante, submetido(s) para publicação ou publicado em periódico indexado no JCR.

    § 2º Caso o estudante se afaste para realização de Doutorado Sanduíche no país ou no exterior, o exame de qualificação deverá seguir os procedimentos exigidos pela agência financiadora. Se não explicitado pela agência financiadora, o estudante que já tenha completado até 24 (vinte e quatro) meses de matrícula deverá realizar seu exame de qualificação até três meses após seu retorno.

    Art. 58. O exame de qualificação será realizado em sessão pública, seguido por arguição fechada da Comissão Examinadora composta por dois membros titulares e um suplente, dos quais um deverá ser docente externo ao PPGBTC, na observância do disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

    § 1º É vetada a participação do Professor Orientador como membro da Comissão Examinadora assim como sua presença na sessão de arguição do estudante sob sua orientação. Porém, é de sua competência a coordenação de todas as etapas do Exame de Qualificação dos seus orientados.

    § 2º A presidência dos trabalhos da Comissão Examinadora do exame de qualificação será exercida pelo docente permanente ou colaborador mais antigo no programa.

    § 3º Trinta dias antes da apresentação do exame de qualificação o estudante deverá encaminhar o formulário assinado pelo orientador à secretaria, com a sugestão de data/horário e o nome dos integrantes da Comissão Examinadora. Essa composição será submetida à aprovação do colegiado do programa.

    § 4º Após a aprovação da banca pelo Colegiado, o estudante agendará junto à secretaria a data e o horário da qualificação, devendo entregar uma cópia impressa ou digital do trabalho a ser qualificado para cada membro da Comissão Examinadora com pelo menos quinze dias de antecedência à qualificação, dando ciência à secretaria.

    § 5º Na sessão pública o estudante disporá de até 45 (quarenta e cinco) minutos para apresentar oralmente seus resultados. Posteriormente, em sessão fechada, cada membro da Comissão Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para réplica.

    Art. 59. No caso do trabalho de conclusão de curso de doutorado envolver proteção de propriedade intelectual, as regras para o exame de qualificação serão aquelas dispostas no artigo 77 deste regimento.

    Art. 60. Ao término da arguição, a Comissão Examinadora, reservadamente, emitirá parecer sobre o exame de qualificação do candidato, aprovando ou reprovando o mesmo, encaminhando o resultado à secretaria que dará ciência ao estudante e seu orientador.

    § 1º No caso de reprovação, uma nova versão do exame de qualificação deverá ser encaminhada à mesma Comissão Examinadora no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da qualificação original.

    § 2º Uma segunda defesa do exame de qualificação deverá ser realizada no prazo máximo de seis meses seguintes à primeira defesa (prazo máximo 36 meses) perante a mesma Comissão Examinadora da primeira defesa do exame de qualificação na observância do preconizado no art. 59 deste regimento.

    § 3º A reprovação na segunda defesa do exame de qualificação implicará no cancelamento da matrícula do estudante e no seu desligamento do programa.

    Art. 61. Após a aprovação no exame de qualificação, uma cópia da versão final do exame de qualificação, em formato PDF, deverá ser enviada à secretaria.

    Seção V

    Do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado

    Art. 62. O trabalho de conclusão do curso de mestrado (dissertação) deverá ser redigido em língua portuguesa, na observância do disposto no art. 55 deste regimento e na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

    Art. 63. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão e do atendimento às seguintes condições:

    I – estar matriculado no programa há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no art. 36 deste Regimento;

    II – ter concluído o mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades, de acordo com o disposto no art. 23 deste Regimento.

    III – ter nota média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

    Art. 64. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Colegiado, por meio de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

    § 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

    § 2º Além do orientador, a comissão examinadora deverá ser composta por no mínimo 2 (dois) membros titulares, sendo obrigatoriamente 1 (um) membro externo ao programa. Deverão ainda constar da comissão examinadora 1 (um) membro suplente interno e 1 (um) membro suplente externo ao programa.

    § 3º É de responsabilidade do orientador contatar previamente e indicar o membro relator para avaliar se o trabalho está apto para a defesa, o qual poderá ser interno ou externo ao programa ou à UFSC, devendo este membro compor a comissão examinadora do trabalho de conclusão.

    § 4º É permitida a participação de membros externos da comissão examinadora por meio de videoconferência na sessão de defesa do trabalho de conclusão.

    Art. 65. O orientador e o mestrando são responsáveis pela confecção de 1 (uma) cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada pela secretaria, junto com um formulário de avaliação, ao membro relator indicado.

    § 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação.

    § 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, emitido pela secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

    § 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa pública da dissertação, devendo remetê-lo à secretaria, junto com a cópia do trabalho de conclusão, no prazo estipulado na carta de encaminhamento.

    § 4º A secretaria dará ciência do parecer do relator ao estudante e seu orientador.

    § 5º Sendo o parecer do relator favorável à defesa pública da dissertação, é de responsabilidade do estudante e de seu orientador contatar previamente os membros da comissão examinadora sobre a disponibilidade de participarem da defesa.

    Art. 66. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão apontadas pelo membro relator que impossibilitem sua defesa pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do parecer.

    § 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a coordenação escolherá um novo relator entre os docentes do programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

    § 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator de que trata o § 1o do presente artigo deverá atender aos requisitos constantes no art. 65 deste Regimento.

    Art. 67. É de responsabilidade do orientador e do mestrando agendar junto à secretaria a data e o horário da defesa do trabalho de conclusão, encaminhando a nominata dos membros da comissão examinadora para apreciação pelo Colegiado.

    Art. 68. É de responsabilidade do orientador e do mestrando encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplentes, em tempo hábil para sua avaliação.

    Art. 69. O trabalho de conclusão de mestrado será apresentado em sessão pública e julgado pela comissão examinadora previamente aprovada pelo Colegiado e designada através de portaria emitida pela coordenação

    § 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da banca, um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que constará da ata, através do qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometerem crime contra a propriedade intelectual.

    § 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

    Art. 70. O desempenho do mestrando perante a comissão examinadora em sessão pública será avaliado por meio da exposição oral do trabalho de conclusão por um período máximo de 50 (cinquenta) minutos e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

    Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para arguir o estudante, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

    Art. 71. A decisão da banca examinadora, em sessão reservada, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

    II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

    III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa à modificações substanciais na versão final do trabalho de conclusão;

    IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

    § 1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

    § 2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

    § 3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

    § 4º No caso do inciso III, a versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa), contados a partir da data da defesa.

    § 5º A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

    § 6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

    Seção V

    Do Trabalho de Conclusão de Curso de Doutorado

    Art. 72. O trabalho de conclusão de curso de doutorado (tese) deverá ser redigido em língua portuguesa, na observância do disposto no art. 51 deste regimento e na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

    Parágrafo único. Alternativamente e com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de doutorado em formato não clássico, devendo o trabalho, em qualquer caso, conter:

    I – introdução e resumo em língua portuguesa;

    II – os artigos referentes ao trabalho de conclusão de doutorado publicados ou aceitos para publicação;

    III – discussão dos resultados e conclusões em língua portuguesa.

    Art. 73. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de doutorado deve ser realizada formalmente pelo doutorando, com a anuência do orientador, devendo o doutorando atender às seguintes condições:

    I – estar matriculado no programa há pelo menos 18 (dezoito) meses e no máximo 56 (cinquenta e seis) meses, incluída a prorrogação prevista no art. 36 deste Regimento;

    II – ter sido aprovado no exame de qualificação, conforme disposto no art. 58 deste Regimento;

    III – ter concluído o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e atividades, de acordo com o disposto no art. 24 deste Regimento.

    IV – ter média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

    VI – comprovar a publicação de 2 (dois) artigos científicos contendo resultados incluídos no trabalho de conclusão de doutorado em periódicos indexados no JCR; ou 1 (um) depósito de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI e publicação de 1 (um) artigo científico;

    VII – excepcionalmente, comprovar a publicação de um artigo científico e a submissão para publicação de um segundo manuscrito contendo resultados incluídos no trabalho de conclusão de curso de doutorado, em periódicos indexados no JCR.

    Art. 74. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do doutorado na observância do art. 73 deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Colegiado a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

    § 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

    § 2º Além do orientador, a comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo obrigatoriamente 2 (dois) destes membros externos ao programa e, ao menos um deles, externo à UFSC. Deverão ainda constar da comissão examinadora 1 (um) membro suplente interno e 1 (um) membro suplente externo ao programa.

    § 3º É permitida a participação de 2 (dois) membros externos à UFSC na comissão examinadora por meio de videoconferência na sessão de defesa do trabalho de conclusão.

    Art. 75. É de responsabilidade do orientador e do doutorando agendar junto à secretaria a data e o horário da defesa do trabalho de conclusão, encaminhando a nominata dos membros da comissão examinadora para apreciação pelo Colegiado.

    Art. 76. É de responsabilidade do orientador e do doutorando encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplentes, em tempo hábil para sua avaliação.

    Art. 77. O trabalho de conclusão de doutorado será apresentado em sessão pública e julgado pela comissão examinadora previamente aprovada pelo Colegiado e designada através de portaria emitida pela coordenação.

    § 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da banca, um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que constará da ata, através do qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometerem crime contra a propriedade intelectual.

    § 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

    Art. 78. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado por meio da exposição oral do trabalho de conclusão por um período máximo de 50 (cinquenta) minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

    Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para arguir o estudante, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

    Art. 79. Encerrada a arguição, a comissão examinadora, na ausência do doutorando e do público assistente, reunir-se-á em local reservado e a decisão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

    II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

    III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão final do trabalho de conclusão;

    IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

    § 1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

    § 2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

    § 3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

    § 4º No caso do inciso III, o prazo para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º será de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da defesa.

    § 5º Declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da tese deverá ser entregue a secretaria.

    § 6º A versão definitiva da tese em cópia digital deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

    § 7º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

    CAPÍTULO VII

    DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

    Art. 80. Fará jus ao título de mestre ou de doutor em Biotecnologia e Biociências, na área de concentração específica, o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências constantes na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e no regimento do programa.

    § 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado pela comissão examinadora determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

    § 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso descritas no caput, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

    CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 81. Na observância da Resolução Normativa 95/CUn/2017, este regimento se aplica a todos os estudantes de pós-graduação stricto sensu, ressalvadas as exceções apresentadas neste artigo.

    § 1º Para os alunos ingressantes antes de 2017, o disposto no inciso II do art. 32 da Resolução Normativa 95/CUn/2017 será aplicado aos acadêmicos que tenham aproveitamento em disciplinas superior a 85% (oitenta e cinco por cento).

    § 2º O tempo máximo definido no art. 45 Resolução Normativa 95/CUn/2017 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

    § 3º Os arts. 51 e 54 Resolução Normativa 95/CUn/2017 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

    § 4º Para os alunos ingressantes em anos anteriores a 2020 é facultada a opção por seguir as disposições presentes neste Regimento ou continuar regidos pelo Regimento em vigor no momento de ingresso no Programa.

    § 5º Nos casos previstos no § 4º deste art. 81, as regras de transição serão regulamentadas em resolução específica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

    Art. 82. Casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do programa, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais e na observância da Resolução Normativa 95/CUn/2017.

     

    Nº 05/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

    Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

    (Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 76/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.004279/2020-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

     

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGJOR) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área.

    Art. 2º O PPGJOR está organizado de modo a oferecer cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, independentes e conclusivos, não constituindo o Mestrado, necessariamente, pré-requisito para o Doutorado.

    § 1º O Mestrado Acadêmico enfatiza a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores na área do Programa.

    § 2º O Doutorado Acadêmico tem por fim proporcionar a formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador na área de estudos do Jornalismo.

    Art. 3º O PPGJOR tem como área de concentração o Jornalismo, e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente dentro desta área de concentração.

    TÍTULO II

    DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

    CAPÍTULO I

    DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 4º A coordenação didática do PPGJOR caberá ao Colegiado do Programa.

    Art. 5º O Colegiado do PPGJOR terá a seguinte composição:

    I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

    II – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

    III – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;

    § 1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição.

    § 2º No mesmo processo eleitoral a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

    Art. 6º Caberá ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGJOR a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

    Art. 7º O funcionamento do Colegiado do PPGJOR observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

    § 1º O Colegiado será convocado pelo Coordenador do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 48 horas de antecedência;

    § 2º Em caráter extraordinário, o Colegiado poderá ser convocado pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 24 horas de antecedência;

    Seção III

    Das Competências do Colegiado

    Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGJOR:

    I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais e o planejamento estratégico do Programa;

    III – definir e redefinir as áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de PósGraduação; I

    V – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    V – eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

    VI – estabelecer critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VII – estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas Ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VIII – aprovar resoluções normativas específicas;

    IX– julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador;

    X – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do Programa;

    XI – propor as medidas necessárias à integração da pósgraduação com o ensino de graduação; XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da Universidade, assim como das recomendações da Capes e de órgãos afins na pós-graduação da área.

    Seção III

    Das Competências do Colegiado

    Art.9º. São atribuições do Colegiado do PPGJOR:

    I – aprovar o credenciamento inicial, o recredenciamento e o descredenciamento dos docentes do Programa, para posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

    II – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo Coordenador;

    III – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

    IV – homologar os resultados do processo seletivo;

    V – aprovar as indicações de orientação apresentadas pela comissão de seleção;

    VI – aprovar planos e relatórios anuais de aplicações de recursos propostos pela Coordenação; VII – aprovar o plano semestral de atividades acadêmicas proposto pela Coordenação;

    VIII – aprovar os planos de ensino apresentados pelos docentes para as disciplinas, observadas as ementas do currículo em vigor;

    IX – aprovar o plano de trabalho e o relatório de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação e na resolução específica do Programa que regulamenta a matéria;

    X – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores ou pela Coordenação;

    XI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

    XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    XIII – decidir sobre validação de créditos;

    XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento e na resolução normativa específica;

    XV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

    XVI – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XVII – propor e aprovar convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

    XVIII– apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas.

    XX– deliberar sobre outras questões acadêmicas de interesse do Programa, observada a legislação pertinente;

    XXI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e pelas Resoluções Normativas do Programa.

    CAPÍTULO II

    DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 10º. A coordenação administrativa do PPGJOR será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado.

    Art. 11. O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

    § 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

    § 2° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do PPGJOR indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

    § 3º No caso de vacância da subcoordenação, segue-se as regras definidas nos § 1º e §2º deste artigo.

    Seção II

    Da eleição para Coordenador e Subcoordenador

    Art. 12. A eleição observará as seguintes regras:

    § 1° Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

    § 2° Poderão se candidatar os professores permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral.

    § 3° A inscrição das candidaturas dar-se-á através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenação.

    § 4° Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

    § 5° Não havendo chapas inscritas, o Colegiado poderá designar os membros com mais tempo de atuação no Programa para ocupar os cargos de Coordenador e Subcoordenador, com mandatos pro tempore.

    Seção III

    Das Competências do Coordenador

    Art. 13 Caberá ao Coordenador do PPGJOR:

    I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

    V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

    VI – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos professores que integrarão:

    a – a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;

    b –   comissão de bolsas do Programa;

    c – as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

    VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

    VIII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pósgraduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”.

    IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

    XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC;

    XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não-obrigatórios, desde que previstos no Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Resolução 01/2019/CPG, de 28 de Fevereiro de 2019.

    XVI – Coordenar a elaboração de relatórios, representar o Programa diante de órgãos regulatórios e comissões de avaliação e, quando for o caso, interpor recursos. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    CAPÍTULO III

    DO CORPO DOCENTE

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 14 O corpo docente do PPGJOR será constituído por professores com título de Doutor, credenciados pelo Colegiado.

    § 1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, deverá ser aprovado pelo Colegiado.

    § 2º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 15. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGJOR observará os requisitos previstos pelo Colegiado, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa 95/CUn/2017 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado em resolução própria do Programa.

    Art. 16. Os professores a serem credenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente ou em bloco. Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.

    Art.17. O credenciamento será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado.

    § 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.

    § 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter, a critério do Colegiado, somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.

    § 3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado do Programa por meio de resolução específica.

    Art.18. Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

    I – Docentes Permanentes;

    II – Docentes Colaboradores;

    III – Docentes Visitantes.

    Art. 19. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo anterior. Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

    Art. 20. Serão credenciados como Permanentes, para composição de núcleo estável no Programa, os docentes que atendam aos seguintes requisitos:

    I – pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

    II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós- graduação;

    III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

    IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – desenvolver atividades de orientação.

    VI – manter produtividade científica adequada à boa avaliação do Programa, conforme parâmetros definidos em resolução específica sobre o credenciamento.

    VII – participar com regularidade das reuniões do Colegiado, das comissões para emissão de parecer, do processo seletivo e demais atividades para garantia de bom funcionamento do Programa.

    § 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

    § 2º O afastamento temporário de docentes permanentes, para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

    § 3º Poderão atuar como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

    I – nos mestrados, aqueles docentes previstos na regulamentação do SNPG;

    II – no doutorado, aqueles docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

    Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

    II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    III – professores com lotação provisória, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, desde que atenda às exigências dos incisos II, III, IV e V do art. 20;

    IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.

    Seção III

    Dos Docentes Colaboradores

    Art. 22. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que podem contribuir para o Programa de forma complementar ou eventual, a critério do Colegiado, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 20 para a classificação como permanente.

    Seção IV

    Dos Docentes Visitantes

    Art. 23. Serão credenciados como docentes visitantes:

    I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, ou nelas aposentados, que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa de Pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

    II – os professores contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 16 desta Resolução Normativa.

    DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 24. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze meses) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

    § 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado e da Câmara de PósGraduação.

    Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante.

    § 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

    § 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    Art.26. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

    Art.  27. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá passar diretamente ao Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

    I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

    II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

    III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o artigo 25. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

    CAPÍTULO II

    DO CURRÍCULO

    Art. 28. Os currículos dos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGJOR são organizados em semestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares e atividades acadêmicas complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

    § 1º As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.

    § 2º As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por norma específica aprovada pelo Colegiado.

    Art. 29. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno.

    II – disciplinas eletivas:

    a – disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

    b – disciplinas de domínio conexo à pesquisa do aluno, que podem ser cursadas em outros programas stricto sensu da UFSC em comum acordo com o orientador.

    CAPÍTULO III

    DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 30. Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no art. 32 e art. 33 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades acadêmicas complementares e o trabalho de conclusão.

    Art. 31. A integralização dos estudos para o Mestrado e para o Doutorado é expressa em unidades de créditos. Parágrafo único – Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas ou a 45 (quarenta e cinco) em atividades acadêmicas.

    Art. 32. O curso de Mestrado tem número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

    § 1º O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.

    § 2º A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 6 (seis) créditos.

    § 3º Os créditos complementares necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.

    Art. 33. O curso de Doutorado tem número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

    § 1º O aluno do Doutorado deverá obter um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.

    § 2º As disciplinas obrigatórias que tenham sido cursadas no Mestrado do PPGJOR poderão ser validadas para integralização dos créditos no Doutorado desde que haja solicitação formal.

    § 3º A tese de Doutorado aprovada corresponde a 12 (doze) créditos.

    § 4º Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.

    Art.34. O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou órgãos afins, de cursos lato sensu oferecidos pela UFSC ou de curso de pós-graduação estrangeiro.

    § 1º A validação de quaisquer créditos dependerão de análise e aprovação do Colegiado

    § 2º As validações as quais se refere o caput deste artigo não compreendem as disciplinas obrigatórias descritas no Art. 29, inc. I

    § 3 º A validação de créditos de disciplinas eletivas cursadas no PPGJOR, para fins de integralização curricular, é limitada a 8 (oito) créditos.

    § 4° Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pósgraduação lato sensu oferecidos pela UFSC;

    § 5º Os créditos obtidos em Mestrado reconhecido pela Capes poderão ser validados no doutorado, até o limite de 12 (doze) créditos, dependendo de parecer favorável do orientador, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação;

    § 6º O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;

    § 7º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência.

    Art. 35. Por indicação do Colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas o candidato ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional. Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado do Programa.

    CAPÍTULO IV

    DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 36. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado e dois idiomas para o Doutorado.

    § 1º Para o Mestrado será considerada apenas a proficiência na Língua Inglesa e para o Doutorado será considerada a proficiência em inglês e mais uma língua estrangeira definida pelo aluno em comum acordo com o orientador.

    § 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

    § 3º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa. § 4º A comprovação de proficiência em línguas deve ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

    CAPÍTULO V

    DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

    Art.37. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula. Parágrafo único. As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

    TÍTULO VI

    DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I

    DA ADMISSÃO

    Art.38. O PPGJOR admitirá candidatos com diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

    Art. 39. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado.

    § 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

    § 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

    § 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    Art. 40. O processo de seleção ocorrerá anualmente, conduzido por Comissão designada para tal pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

    § 1º O edital determinará o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção e a documentação exigida.

    § 2º O colegiado avaliará admissão de alunos estrangeiros ou outros casos de excepcionalidade.

    CAPÍTULO II

    DA MATRÍCULA

    Art. 41. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    § 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

    § 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

    Art. 42. Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação/tese.

    § 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

    § 2º As matrículas em regime de cotutela, convênio e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria.

    Art.43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de pós-graduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado na defesa da dissertação ou tese;

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    Art. 44. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de graduação, no máximo em oito créditos e em uma disciplina por semestre.

    § 1º Oferta de vagas, seleção de candidatos e outras providências serão especificadas em edital simples.

    § 2º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

    CAPÍTULO III

    DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 45. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a 7,0.

    Art. 46. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação.

    § 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto.

    § 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    § 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (Incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    § 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    § 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante. Se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em nota zero.

    § 6º A conversão de conceitos para notas obedecerá à tabela abaixo.

    CONCEITOS                    Notas

    A                                 10

    B                                 8,5

    C                                 7,5

    § 7º Nos casos em que os conceitos tiverem gradações distintas, comum às instituições de ensino estrangeiras, segue a tabela para conversão

    CONCEITOS                 NOTAS

    A+ ————————— 10

    A- —————————- 9,5

    B+ ————————— 8,5

    B – —————————-8,0

    C+ —————————- 7,5

    C- —————————- 7,0

    Art. 47. O aproveitamento em cada disciplina terá seu grau final expresso em notas.

    Art. 48. Os estudantes serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

    Art. 49. Caberá ao estudante revisão de nota ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

    CAPÍTULO IV

    DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

    Art. 50. O tempo de permanência do estudante no Curso será definido nos termos do artigo 25, podendo ser acrescido em até 50% para o mestrando e 25% para o doutorando, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação.

    § 1º Não são contabilizados nestes tempos a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

    Art. 51. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    § 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

    § 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro e no último período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do Colegiado.

    § 1º. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 12 meses, para estudantes de doutorado;

    II – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

    III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

    IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    CAPÍTULO V

    DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

    Art. 53. Mestrandos e doutorandos deverão se submeter a exame de qualificação antes de defender a dissertação ou tese, respectivamente.

    Parágrafo único. As normas e os prazos para o exame de qualificação serão estabelecidos em resolução específica.

    CAPÍTULO VI

    DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 54. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

    Art.55. Ao candidato ao grau de doutor será exigida a defesa pública e presencial de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

    Art.56. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art.57. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

    Seção II

    Do Orientador e do Coorientador

    Art. 58. Todo aluno terá um professor orientador definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

    § 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES ou órgãos afins na área de conhecimento.

    § 2º Professores credenciados como colaboradores terão no máximo um orientando de cada vez.

    § 3° Professores colaboradores poderão ou ministrar disciplinas, ou orientar, não podendo fazê-las simultaneamente.

    § 4° O estudante não poderá ter como orientador:

    I – Cônjuge ou companheiro (a);

    II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – Sócio em atividade profissional;

    § 5° No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    Art. 59. Poderão ser credenciados como orientadores:

    I – de dissertações de Mestrado, os docentes com título de Doutor;

    II – de teses de doutorado, os docentes permanentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado ou uma tese de doutorado.

    Art. 60. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

    § 1º O estudante poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.

    § 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

    § 3º No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo orientador para o estudante.

    § 4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    § 5º Em nenhuma hipótese, o estudante poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

    Art. 61. São atribuições do orientador:

    I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades semestral do aluno e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

    II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do estudante;

    III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

    Seção III

    Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 62. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

    § 1.° A marcação e realização de defesa no PPGJOR está contemplada em resolução específica do Programa.

    Art.63. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa. :

    § 1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;

    § 2.° As orientações para realização de defesa fechada estão contempladas em resolução específica do Programa.

    § 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

    Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no programa;

    II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

    III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

    § 1º. Estarão impedidos de ser examinadores da banca de trabalho de conclusão:

    a – Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

    b – Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

    c – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

    § 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

    Art. 65. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado, respeitando as seguintes composições:

    I – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

    II – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

    § 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

    § 2º As suplências interna e externa, relativas ao quadro de examinadores, estão contempladas em resolução específica do Programa. § 3º Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

    § 4º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. § 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – Aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.

    II – Aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.

    III – Aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.

    IV – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

    § 1.º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 dias da defesa.

    § 2.º Nos casos dos incisos II e III a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

    § 3.º No caso do inciso II a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2.º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.

    § 4.º No caso do inciso III, estão contemplados em resolução específica os procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no §2.º e o prazo máximo de 90 dias para o mestrado e 120 dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

    § 5.º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.

    § 6.º Os prazos de entrega são estipulados pelo art. 65 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, podendo ser desligado do Programa o estudante que não cumprir o prazo estipulado. Parágrafo único. Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão final do trabalho de conclusão dentro do prazo estabelecido pela referida Resolução deverão ser julgadas pelo Colegiado do Programa.

    § 7º. Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão final do trabalho de conclusão dentro do prazo estabelecido pela referida Resolução deverão ser julgadas pelo Colegiado do Programa, conforme Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG.

    Art. 67. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

    CAPÍTULO V

    DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

    Art. 68. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências de créditos, exame de qualificação e defesa de trabalho de conclusão previstos neste Regimento e na legislação superior da UFSC. Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    TÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 69. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

    I – Para os alunos ingressantes antes de 2017, o inciso II do art. 27 será aplicado da forma que segue:

    a- Ter aproveitamento em disciplinas superior a 85%, de acordo com a tabela de conversão.

    II – O tempo máximo definido no art. 24 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

    III – Os artigos 48 e 58 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

    IV – Para os alunos com ingresso anterior a 2017, caberá ao CAPG a conversão automática das notas para conceitos, mantendo, assim, o sistema de avaliação já utilizado no histórico acadêmico desses alunos.

    Art. 70. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGJOR, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

    Art. 71. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas as disposições em contrário.

    Regimento atualizado pelo colegiado do PPGJOR em XX de XX de 2019 a partir da Resolução 95/CUn/2017, homologado pela Câmara de Pós-graduação e publicado no Boletim Oficial da UFSC em XX de XXX de 2019.

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, R E S O L V E:

     

    Portaria de 10 de setembro de 2020

     

    Nº 126/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo de consulta à comunidade quanto para escolha dos cargos de Direção e Vice Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão será composta por:

    Docentes

    Eduardo Zapp (Presidente)

    André Vanderlinde da Silva

    Técnico-Administrativos em Educação

    Felipe Iop Capeleto

    Rosane Terezinha Back Campanelli

    Discentes

    João Guilherme Voss

    Lucas Raimundo Moresco Bernardi

    Art. 2º DETERMINAR o prazo de 31/10/2020 para conclusão da consulta e divulgação dos resultados.

     

    A VICE DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portaria de 10 de setembro de 2020

     

    Nº 127/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 09 de agosto de 2020, os membros abaixo para compor, como membros, o Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois)anos.

    Coordenação:

    Zenira Maria Malacarne Signori – Pedagoga

    Equipe Técnica:

    Bruna da Silva Alves Rodrigues – Pedagoga Educacional

    Gabriela Boemer Amaral Moretto – Técnica em Assuntos Educacionais

    Marilucia Ramos Anselmo – Psicóloga

    Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel – Assistente Administrativo

    Equipe de Assessoramento:

    Professor Dr. Julio Faria Corrêa (Subcoordenador)

    Professor Dr. Daniel Alejandro Ponce Saldías

    Professor Dr. Felipe Delfini Caetano Fidalgo

    Professora Dra. Fernanda Steffens

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador e de até 8 (oito) horas semanais para os demais membros docentes.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

    Portaria de 8 de setembro de 2020

     

    Nº 13/2020/PRAE – Art. 1º Constituir e estabelecer normas para a Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 no âmbito da Moradia Estudantil da UFSC, em virtude da dissolução do Conselho de Moradia em função do término do seu mandato e da impossibilidade de nova designação, bem como dos efeitos da Resolução nº 140/CUn, de 21 de julho de 2020.

    Art. 2º A Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 tem como atribuição analisar os casos de indisciplina ocorridos na Moradia Estudantil e o descumprimento do Regimento da Moradia Estudantil, Resolução nº 006/CUn/2003, de 29 de abril de 2003, no que tange a violências de qualquer espécie aplicando, quando necessário, as penalidades previstas no art. 27 do citado Regimento.

    Art. 3º Os casos de indisciplina serão encaminhados pelo Administrador da Moradia Estudantil, nos termos do que dispõe o art. 12 do Regimento, nos incisos IV e IX.

    Art. 4º A Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 terá a seguinte composição:

    Edgar Jair de Melo – Administrador da Moradia Estudantil

    Mayara Camila Furtado – Assistente social da Coordenadoria de Assistência Estudantil

    Giana Carla Laikovski – Assistente social da Coordenadoria de Assistência Estudantil

    Elisa Eggers Luiz– Psicóloga educacional da Coordenadoria de Assistência Estudantil

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo-se até que sejam revogados os efeitos da Resolução Normativa nº 140/CUn e que seja constituído um novo Conselho de Moradia.

    Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

     

    Portaria de 01 de setembro de 2020

     

    Nº 114/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 111/PROAD/2020, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, SIAPE 2389163, Assistente em Administração/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE 2345487, Assistente em Administração/CCS e FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE 1880651, Professor/CLM/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JÚLIO CESAR JAKUBIAK ME, CNPJ 00.497.003/0001-82 – Pregão Eletrônico nº 288/2019 –Termo de Concessão de Uso nº 321/2019.

    Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.015798/2020-07)

     

    Portarias de 09 de setembro de 2020

     

    Nº 115/PROAD/2020 – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

    I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

    II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

    III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

    IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

    V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

    VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

    VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

    Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

    I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

    II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

    III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

    IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

    V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

    Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

    I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços/obras;

    II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

    III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para fazer parte de comissão de processo administrativo, na sua área de atuação;

    IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

    V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

    VI – designar por meio de portarias, os fiscais de contratos de concessão, termo de permissão e autorização de uso e contratos administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

    VII – em caso de substituição, quando houver a troca por motivo justificado, indicar e designar os fiscais de contratos de concessão, termos de permissão e autorização de uso por terceiros de espaços físicos, localizados nas áreas da instituição e dos contratos administrativos da UFSC;

    VIII – designar os coordenadores nacionais de convênios.

    § – excluem-se do disposto nos incisos III, VI e VII deste artigo, os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

    IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

    Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

    I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES) e da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);

    II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC, principalmente os bens provenientes da Receita Federal;

    III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

    IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq.

    V – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis.

    Parágrafo único. Nos casos de cessão, as cláusulas contratuais deverão ser estipuladas pelas partes, com assessoria jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSC.

    Art. 5º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação.

    Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

    Art. 6º Revogar a Portaria nº 295/PROAD/2017, de 2 de agosto de 2017.

    Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 116/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 100/PROAD/2020, DE 9 DE JULHO DE 2020.

    Art. 2º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

    Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 202234;

    Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE: 2028293;

    Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

    Art. 3º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n. 025890/2020)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 08 de setembro de 2020

     

    Nº 448/2020/DDP – Retificar a Portaria 187/DDP/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, de 11/03/2020.

    Onde se lê:

    Processo 23080.086648/2019-36

    Leia-se:

    Processo 23080.088808/2019-81

    (Ref. Processo nº 23080.088808/2019 – 81)

     

    Nº 449/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) RAFHAEL ANTHONY PESTANA, Matrícula UFSC n.º 209430, Matrícula SIAPE n.º 2407882, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.055067/2017-91)

     

    Portaria de 09 de setembro de 2020

     

    Nº 450/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/09/2020 o (a) servidor (a) JÚLIA LIMA FIGUEIREDO, Matrícula UFSC n.º 209993, Matrícula SIAPE n.º 2418194, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.067580/2017-24)

     

    Portarias de 10 de setembro de 2020

     

    Nº 451/2020/DDP – CONCEDER a GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Direção-Geral do Gabinete, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração Pública – Especialidade em Administração e Políticas Públicas, da Universidade de Lisboa, em Lisboa., no período de 01/10/2020 a 30/09/2021. (Ref. Processo nº 23080.33283/2020-81)

     

    Nº 452/2020/DDP – CONCEDER a NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER, SIAPE nº 1945762, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais, renovação do afastamento parcial para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, na UFSC, no período de 08/09/2020 a 07/09/2021. (Ref. Processo nº 23080.031033/2020-14)

     

    Nº 453/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e RETIFICAR Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    204000 2159189 ADRIANO LÚCIO ZIERO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 12-09-2020
    187873 2002456 ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08-09-2020
    203615 2773566 ALINE TRIERWEILER DE SOUSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E404 01-09-2020
    209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO RCP E303 02-09-2020
    209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO PMP E203 28-08-2020
    124502 1111207 ALVAIR DUTRA DE ARMAS ECONOMISTA DOMÉSTICO PMP E416 20-08-2020
    215815 1892136 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E102 07-09-2020
    209899 2417865 ANA PAULA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
    209802 2416010 ANDRÉ CRUZ GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
    181042 1886339 ANDRÉ LAURINDO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
    210506 1652971 ANDRÉ SCHNEIDER REVISOR DE TEXTOS PMP E409 28-08-2020
    203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA RCP E404 28-08-2020
    203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA PMP E304 17-08-2020
    140338 1654251 ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 25-08-2020
    203631 2286399 ANDRESSA SILVEIRA FORTES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 07-09-2020
    180674 1759478 ANDREY ANDERSON DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
    209977 2418187 AURIVAR FERNANDES FILHO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E203 11-09-2020
    140630 1654498 BRENDA MORELLI PIAZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 15-09-2020
    209927 2416851 CAROLINE CARMISIN PIOVESAN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C303 04-09-2020
    181220 1889573 CÍCERO MAGNUS DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 13-09-2020
    173627 1769501 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS ADMINISTRADOR PMP E408 15-09-2020
    187911 2008591 CLÁUDIA PRIM CORRÊA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 15-09-2020
    180976 1886199 CRISTINA EBERHARDT FRANCISCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-08-2020
    181115 1886422 DANTE CRESPO DRAGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 02-09-2020
    140486 1653140 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 01-09-2020
    140311 1651699 DEISE REBELO CONSONI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 22-08-2020
    135130 1123468 DELMA FERREIRA MENDONCA CAMARGOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C416 07-09-2020
    210417 1154289 DENISE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 01-09-2020
    113268 1160344 DOUGLAS GIOVANNI MIGOSKY TIPÓGRAFO PMP C115 25-08-2020
    181107 1659840 EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
    140303 1651723 EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO FÍSICO PMP E209 22-08-2020
    140508 1653481 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 03-09-2020
    181506 1891060 EVERSON ANTUNES COSTA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D307 12-09-2020
    181328 1889781 FABIANO DAUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 05-09-2020
    140796 1656616 FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E409 18-09-2020
    219830 1280054 FELIPE RAMOS MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 25-08-2020
    209856 2416238 FERNANDO GARCIA XAVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-09-2020
    180941 1886160 FILIPE JOSÉ DIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
    180909 1887746 GABRIEL GUEDERT OPERADOR DE LUZ PMP C107 06-09-2020
    203763 2295170 GABRIEL LUIZ KREFT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 16-09-2020
    203585 2282238 GABRIELA WESTPHAL VIEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 02-09-2020
    209905 2416681 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-09-2020
    181263 1888735 GISELE LIMA LUIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 01-09-2020
    140516 1654415 GUILHERME ARTHUR GERONIMO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 11-09-2020
    181212 1888990 GUILHERME ROSÁRIO ROTULO CENOTÉCNICO PMP C107 09-09-2020
    209951 2417622 GUSTAVO RUFATTO COMIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E203 28-08-2020
    201612 2158255 IGOR TADEU LOMBARDI DE ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E405 11-09-2020
    174011 2656423 IOANNA KATHARINA SCHROEDER ADMINISTRADOR PMP E408 18-09-2020
    180755 1886331 IVETE FURLAN MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
    196732 2163753 JIVAGO BOTTENBERG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12-09-2020
    114841 1160489 JOICE REGINA DA COSTA SANTANA DA LAPA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 16-08-2020
    180690 1887046 JOSIANE MARTINS CORDEIRO ADMINISTRADOR PMP E407 05-09-2020
    180569 1885885 JULIANA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
    180640 1680205 JULIANE SILVA ALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23-08-2020
    140427 1652633 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-09-2020
    209819 2416810 KARINE ALBRESCHT KERR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
    140524 1653705 KATIA DENISE MOREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 10-09-2020
    196503 2154887 LEANDRO GERALDINE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 25-08-2020
    140389 1653521 LEILA DA SILVA CARDOZO ARQUITETO E URBANISTA PMP E409 01-09-2020
    210425 2155410 LEONARDO DE SOUZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D405 01-09-2020
    209881 2416587 LEONARDO MOREIRA DEL CLARO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D203 01-09-2020
    215710 3091660 LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 28-08-2020
    203470 2279507 LORI BERNARDO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D304 16-08-2020
    114310 1160442 LUCELIA NILIA SANTOS COPEIRO PMP B316 04-08-2020
    187792 2000085 LÚCIA DA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E206 01-09-2020
    209767 2415649 LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D203 28-08-2020
    181000 1888275 LUISA KARAM DE MATTOS FLACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 09-09-2020
    180682 1887038 LYZA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05-09-2020
    209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 06-09-2020
    209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 01-09-2020
    180836 1886174 MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26-08-2020
    203534 2280167 MARCEL LUIS AGOSTINI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 22-08-2020
    196678 2155845 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04-09-2020
    180992 277694 MARIA ALICE SILVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 16-08-2020
    180526 1885987 MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
    196295 1125774 MARIELA MARLENE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 27-08-2020
    181131 1886399 MARIETA TRILHA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01-09-2020
    181069 1888474 MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
    203550 1682205 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA QUÍMICO PMP E404 01-09-2020
    202031 2157474 MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E205 10-09-2020
    180712 1887024 MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
    209949 2417631 MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
    181174 1888494 MÔNICA BRUSCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
    180534 1885988 NAILOR NOVAES BOIANOVSKY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
    209963 2417946 NATAN GLÁUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 06-09-2020
    215823 1418391 NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 13-09-2020
    114868 1160491 NEWTON DE MENDONCA BARBOSA JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D316 16-08-2020
    181280 3653844 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 28-08-2020
    186737 1978748 PAULA DEBIASI REYNAUD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-09-2020
    180593 1886097 PHILIPI SCHNEIDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
    215705 3091636 PRISCILLA GHIZONI LIMA PEDAGOGO/ÁREA PMP E202 28-08-2020
    173805 1769531 RAFAEL GARCIA LOPES BIÓLOGO PMP E408 15-09-2020
    140419 1652660 RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 01-09-2020
    187903 2886011 RAFAEL SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 14-09-2020
    209871 2416540 RAQUEL VOLPATO GOMINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 01-09-2020
    196473 2154272 RENATA MACHADO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E405 19-08-2020
    140494 1653133 ROBERTA MORAES DE BEM BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E309 09-09-2020
    187865 1789079 RODRIGO BARDDAL MÉDICO/ÁREA PMP E406 07-09-2020
    140400 1653627 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 01-09-2020
    209843 2416266 RODRIGO FERNANDES DE REZENDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 28-08-2020
    181344 1889818 RODRIGO GONÇALVES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 08-09-2020
    134745 1466732 RODRIGO OTAVIO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 13-09-2020
    180763 1886192 RODRIGO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23-08-2020
    140460 1653681 ROQUE OLIVEIRA BEZERRA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 05-09-2020
    180496 1884920 RUAN CARLOS COLONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 15-08-2020
    209777 2415831 RUBIA BERTELLI PERES CONTADOR PMP E203 28-08-2020
    187806 2000125 RUY TADEU MAMBRINI RIBAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04-09-2020
    140362 1654256 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 01-09-2020
    209836 1034185 SARITA LOCKS DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
    180615 1885890 SAULO NUNES RECH AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23-08-2020
    196066 2154965 TAMIS RAUEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03-09-2020
    203461 2279492 TANIA SOARES DA SILVA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D304 18-08-2020
    181298 1888479 TATIANE BEVILACQUA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 01-09-2020
    210263 1759071 TATIANE SARTORI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 12-09-2020
    140397 1653550 VANESSA MENDES ARGENTA ARQUITETO E URBANISTA PMP E409 01-09-2020
    203526 2279863 VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E404 25-08-2020
    180887 1887759 VANILDE ROHLING GHIZONI RESTAURADOR/ÁREA PMP E407 08-09-2020
    140443 1653135 YARA MENEGATTI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E309 01-09-2020
    192036 2765363 YUSANÃ CAUÊ MIGNONI TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D308 08-09-2020

     

    Nº 454/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP),de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    140478 1653307 ALLAN SERGEI DUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-09-2020
    181255 1888986 ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 12-09-2020
    114990 1169735 ANDREA CRISTINA LONGO MARCOLINO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E416 06-09-2020
    188128 1849747 ANDRIA MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 18-09-2020
    114833 1160488 ANTONIO CARLOS ESTIMA MARASCIULO MÉDICO/ÁREA PMP E116 19-08-2020
    140273 1651662 CLARICE IOMARA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 22-08-2020
    115716 1160564 DORIVAL JOSÉ PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 13-09-2020
    203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP E304 08-09-2020
    63627 1157883 FRANCISCO CARDOSO DA SILVA CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C310 06-09-2020
    181158 1886387 GIOVANI DE FIGUEIREDO LOCKS MÉDICO/ÁREA PMP E107 01-09-2020
    115058 1160505 IVANA MARIA FOSSARI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 07-09-2020
    115678 1160561 IZABEL CRISTINA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 13-09-2020
    135288 2347306 JANAINA CARAZZAI CONDEIXA MÉDICO/ÁREA PMP E311 01-09-2020
    140281 1653103 JESSICA GONÇALVES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 22-08-2020
    131592 1421627 JOICE MAY DE AGUIAR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 05-08-2019
    209993 2418194 JULIA LIMA FIGUEIREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-09-2020
    203739 1200751 LUDMILA SERAFIM DE ABREU BIÓLOGO PMP E404 15-09-2020
    114981 1160501 MARCOS ANTONIO BOTELHO AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP B216 25-08-2020
    115201 1160519 MARISTELA DORALICE PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 15-08-2020
    140290 2442037 MICHELLE ANDRIGUETI FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 22-08-2020
    115848 1160574 OTTO HENRIQUE MAY FEUERSCHUETTE MÉDICO/ÁREA PMP E416 06-09-2020
    181603 2442034 RAFAEL LUIZ PRIM FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 16-09-2020
    115244 1160523 RUTES DE FATIMA TERRES DANCZUK TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 20-08-2020
    115007 1160502 SHEILA KOETTKER SILVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E416 06-09-2020
    133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E211 23-02-2020
    132106 1423184 TATIANA XAVIER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 18-08-2019
    172752 1762441 THAIS ALVES MATOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 01-08-2020

     

    Portarias de 11 de setembro de 2020

     

    Nº 455/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/06/2020 o (a) servidor (a) GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 209039, Matrícula SIAPE n.º 2400944, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.044368/2017-99)

     

    Nº 456/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/07/2020 a servidora LUISA PAMPLONA DEGGAU, Matrícula UFSC n.º 209552, Matrícula SIAPE n.º 2409117, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.055057/2017-55)

     

    Edital de 10 de setembro de 2020

     

    Nº 041/2020/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1 Das inscrições:

    1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 14/09/2020 e 18/09/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

    a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

    b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

    c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

    d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

    1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

    1.3.1 Campus Blumenau:

    1.3.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/BNU – E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: cee.blumenau.ufsc.br.

    1.3.1.2 Departamento de Matemática – MAT/BNU – E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.

    1.3.2 Campus Curitibanos:

    1.3.2.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR – E-mail: bsu@contato.ufsc.br. Site: bsu.ccr.ufsc.br.

    1.3.2.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR – E-mail: abf@contato.ufsc.br. Site: abf.ccr.ufsc.br.

    1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

    1.3.3.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA – E-mail: aqi@contato.ufsc.br. Site: aqi.ufsc.br.

    1.3.3.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA – E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: dzdr.cca.ufsc.br.

    1.3.3.3 Departamento de Bioquímica – BQA/CCB – E-mail: bqa@contato.ufsc.br. Site: bqa.ufsc.br.

    1.3.3.4 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB – E-mail: mor@contato.ufsc.br. Site: mor.ccb.ufsc.br.

    1.3.3.5 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS – E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: fonoaudiologia.ufsc.br.

    1.3.3.6 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: ca.ufsc.br.

    1.3.3.7 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: men.ced.ufsc.br.

    1.3.3.8 Coordenadoria Especial de Museologia – MUS/CFH – E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: mus.cfh.ufsc.br.

    1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

    1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

    1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

    1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

    1.7.2 Os candidatos que já haviam feito o pagamento da taxa de inscrição para participar do Edital 33/2020/DDP poderão apresentar o mesmo comprovante para inscrição neste processo de seleção, desde que a nova inscrição seja para o mesmo campo de conhecimento da inscrição anterior.

    1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

    2.1 Campus Blumenau

    2.1.1 Centro de Blumenau – BNU

    2.1.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

    Campo de conhecimento: Educação

    Processo: 23080.034027/2020-19

    Nº de vagas: 01 (uma)

    Nº Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

    Requisitos: Licenciatura em qualquer área e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

    Tema para Prova Didática: Fundamentos, Teorias e Metodologias no/do/para o campo pedagógico/educacional.

    2.1.1.2 Departamento de Matemática – MAT

    Campo de conhecimento: Matemática

    Processo: 23080.033295/2020-13

    Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

    Nº Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Requisitos: Graduação em Matemática ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física.

    Tema para Prova Didática: Diferenciabilidade em Rn e aplicações.

    2.2 Campus Curitibanos

    2.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

    2.2.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

    Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Medicina veterinária preventiva/ Doenças infecciosas de animais / Saúde Animal (Programas Sanitários)/ Microbiologia /Toxicologia Animal.

    Processo: 23080.034263/2020-27

    Nº de vagas: 01 (uma)

    Nº Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

    Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Microbiologia ou Biociências ou Ciências.

    Tema para Prova Didática: Patogênese bacteriana e micótica.

    2.2.1.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

    Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal /Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária.

    Processo: 23080.033590/2020-61

    Nº de vagas: 01 (uma)

    Nº Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Microbiologia ou Biociências ou Ciências.

    Tema para Prova Didática: Patologias do sistema respiratório de aves e mamíferos domésticos.

    2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

    2.3.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

    2.3.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI

    Campo de conhecimento: Sistemas de tratamento de efluentes e Aquicultura

    Processo: 23080.034112/2020-79

    Nº de vagas: 01 (uma).

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

    Requisitos: Graduação em Engenharias e Doutorado em Aquicultura.

    Tema para Prova Didática: Dimensionamento de sistemas de recirculação de água e sua aplicação na aquicultura.

    2.3.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR

    Campo de conhecimento: Sociologia Rural e Extensão Rural

    Processo: 23080.034581/2020-98

    Nº de vagas: 01 (uma).

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

    Requisitos: Mestrado ou Doutorado em qualquer área de conhecimento.

    Tema para Prova Didática: A partir do objeto e método da sociologia rural, correlacionar relações de produção, trabalho, gênero, geração e diversidade social no meio rural com os mercados agroalimentares, tecnologias e a modernização agrícola.

    2.3.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB

    2.3.2.1 Departamento de Bioquímica – BQA

    Campo de conhecimento: Bioquímica

    Processo: 23080.033852/2020-98

    Nº de vagas: 01 (uma).

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

    Requisitos: Doutorado em Bioquímica, Química Biológica, Neurociências, ou Biotecnologia.

    Tema para Prova Didática: Enzimas – Estrutura e função.

    2.3.2.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR

    Campo de conhecimento: Histologia

    Processo: 23080.033915/2020-14

    Nº de vagas: 01 (uma).

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

    Requisitos: Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia.

    Tema para Prova Didática: Histologia do sistema urinário.

    2.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

    2.3.3.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

    Campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

    Processo: 23080.033895/2020-73

    Nº de vagas: 01 (uma).

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

    Tema para Prova Didática: Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas disfagias orofaríngeas.

    2.3.4 Centro de Ciências da Educação – CED

    2.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA

    Campo de conhecimento: Letras – Língua Portuguesa

    Processo: 23080.034255/2020-81

    Nº de vagas: 01 (uma)

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Requisitos: Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa

    Tema para Prova Didática: O ensino dos gêneros discursivos em Língua Portuguesa. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

    2.3.4.2 Colégio de Aplicação – CA

    Campo de conhecimento: Educação Física

    Processo: 23080.034600/2020-86

    Nº de vagas: 01 (uma)

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Requisitos: Licenciatura em Educação Física

    Tema para Prova Didática: Ensino da Educação Física escolar no ensino fundamental e médio. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

    2.3.4.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

    Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Biologia

    Processo: 23080.034139/2020-61

    Nº de vagas: 01 (uma)

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Requisitos: Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Educação, Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

    Tema para Prova Didática: A formação docente para a educação em Ciências e Biologia: desafios e perspectivas.

    2.3.4.4 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

    Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Português

    Processo: 23080.034140/2020-96

    Nº de vagas: 01 (uma)

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Requisitos: Licenciatura em Letras Português e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Letras ou Linguística ou Literatura.

    Tema para Prova Didática: A formação do professor de Língua Portuguesa e Literatura.

    2.3.5 Centro de Filosofia e Ciências Humanas  – CFH

    2.3.5.1 Coordenadoria Especial de Museologia – MUS

    Campo de conhecimento: Comunicação e Informação/ Museologia

    Processo: 23080.034019/2020-64

    Nº de vagas: 01 (uma)

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Requisitos: Graduação em Museologia e Mestrado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Patrimônio Cultural ou Memória Social ou Educação ou Arquitetura ou Design ou Artes ou Educação Artística ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação Social ou Arqueologia ou Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Patrimônio Cultural ou Memória Social ou Educação ou Arquitetura ou Design ou Artes ou Educação Artística ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação.

    Tema para Prova Didática: Projetos museológicos e patrimônio natural.

    3 Da Avaliação:

    3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web (WebConf).

    3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

    3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

    3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

    3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

    3.4 Da Prova Didática

    3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

    3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

    3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

    3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

    3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

    3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

    3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

    3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

    3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

    3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

    3.5 Da Prova de Títulos

    3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

    3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

    3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com um documento de identidade digitalizado.

    3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

    3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

    3.6 Do Resultado final

    3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

    3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

    3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

    3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

    3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

    3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

    3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

    4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

    4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

    4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

    4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

    4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

    4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

    4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

    4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

    4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

    4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

    4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

    4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

    4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

    4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

    5 Da Remuneração:

    5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

    5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

    5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

    5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

    5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

    5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

    5.4 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

    6 Das disposições gerais:

    6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

    6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

    6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

    6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

    6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

    6.6 Estão impedidos de serem contratados:

    6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

    6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

    6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

    6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

    6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

    6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

    6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

    6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

    6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

    6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

    6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

    6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

     

    Chamada Pública de 09 de setembro de 2020

     

    Nº 001/2020/SECARTE –  A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública está Chamada Pública objetivando selecionar propostas artísticas para compor a programação do  evento  Experimenta Pandêmico.

    1. Objetivo

    Incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico- culturais desenvolvidas pela UFSC.

    1. Finalidade

    Selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para exibição em plataforma digital com lançamentos agendados para o período de 26/10 a 01/11/2020, sendo que os trabalhos selecionados permanecerão disponibilizados na plataforma Wix.com.

    1. Condições de participação

    3.1. Podem participar os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados.

    1. Procedimentos para inscrição

    4.1. As propostas para inscrição na chamada pública 001/2020/SeCArte deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no o endereço https://secarte.ufsc.br/experimenta/, no período de 09/09/2020 a 30/09/2020.

    4.2. A inscrição será  efetivada  somente  após  o  envio  via  e-mail  de confirmação de recebimento da proposta.

    4.3. Da proposta

    4.3.1. A proposta deverá ser apresentada nos formatos de mídia de áudio, imagem ou vídeo da produção artística oferecida (teatro, oficina, exposição virtual, performance, leitura, curta metragens, longa metragens, música, dança, design, dentre outros) para disponibilização em plataforma digital.

    4.3.2. Para as propostas em vídeo, o proponente deverá disponibilizar no formulário de inscrição o endereço eletrônico da atividade na plataforma de vídeos Vimeo ou YouTube. O vídeo postado pode ser definido com “público” ou “não listado”.

    4.3.3. No caso das inscrições de atividades as artístico-culturais em áudio ou imagem, o proponente deverá informar no formulário de inscrição o endereço eletrônico do serviço que armazene e disponibilize arquivos digitais por tempo indeterminado, como por exemplo Google Drive, Dropbox.

    4.3.4. Com o intuito de tornar a obra mais acessível, a SeCArte recomenda que as propostas de produções artísticas em vídeo ofereçam tradução em língua brasileira de sinais (LIBRAS) ou legendas em português.

    4.3.5. No caso de proposições coletivas, o proponente deverá anexar uma Declaração  de  Representação, em que  conste  a designação  do proponente como representante do grupo, com a assinatura de todos os integrantes do grupo.

    4.3.6. Materiais complementares poderão ser solicitados pela organização do evento Experimenta Pandêmico.

    1. Seleção

    5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos será de responsabilidade de uma comissão designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

    1. Das responsabilidades do proponente selecionado

    6.1. Caberá ao proponente enviar o link com o arquivo contendo a produção artística proposta no período estabelecido.

    1. Dos direitos de imagem e divulgação

    7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da apresentação no Experimenta Pandêmico (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

    7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, etc.) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação do Experimenta Pandêmico, em qualquer mídia.

    1. Cronograma

    8.1. Período para inscrição das propostas artísticas

    Período para inscrição das propostas artísticas 09/09 a 30/09/2020
    Período de avaliação 01/10 a 15/10/2020
    Divulgação da seleção  16/10/2020
    1. Coordenação

    Secretaria de Cultura e Arte da UFSC

    Site: http://secarte.ufsc.br/

    Email: experimenta.secarte@contato.ufsc.br

    1. Disposições Finais

    10.1. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública 001/2020/SeCArte.

    10.2. O proponente que tiver o projeto selecionado por esta Chamada Pública 001/2020 autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente.

    10.3. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado   por   este   edital, na   publicação   de   seus   relatóriosinstitucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

    10.4. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros.

    10.5. Não se fará cobertura de eventos, citação ou publicação de fotografia de pessoas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFSC que estejam envolvidas nas eleições ou que detenham cargos políticos. A comissão de seleção excluirá propostas em desacordo com a legislação eleitoral vigente no período.

    10.6. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta chamada.

    10.7. A publicização na plataforma digital das propostas selecionadas acontecerá em outubro, em programação a ser anunciada.

    10.8. Todas as produções selecionadas ficarão disponíveis na plataforma digital da SeCArte.

    10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 11 de setembro de 2020

     

    Nº 120/2020/CCB – Art 1º Designar o Professor Carlos Frederico Gurgel para o cargo de Coordenador de Pesquisa Pro Tempore do Centro de Ciências Biológicas a partir do dia 11 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    Art 2º Designar o Professor Gustavo Jorge dos Santos para o cargo de Subcoordenador de Pesquisa Pro Tempore do Centro de Ciências Biológicas a partir do dia 11 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

    Art 3º Revogar as portarias 246/2018/CCB e 247/2018/CCB.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 01 de setembro de 2020

     

    Nº 141/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor MARCO AURÉLIO BIANCHINI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.028257/2020-31.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 142/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SONIA MARIA PEREIRA, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.030368/2020-15.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 143/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB), ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor CLÁUDIO MÁRCIO YUDI IKINO, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.031235/2020-58.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 02 de setembro de 2020

     

    Nº 144/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3770878, como Coordenadora da 8ª fase – INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, pelo período de 30/07/2020 a 29/07/2022.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício do Departamento de Enfermagem datado de 02/09/2020).

     

    Nº 145/2020/CCS – Art. 1º Convalidar os atos praticados pela professora Patrícia de Fragas Hinnig, MASIS n.º 202139, SIAPE n.º 2263988, na qualidade de Coordenadora pro tempore da 3ª e da 4ª Fases do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 03/02/2020 a 31/08/2020, por ter substituído a professora Brunna Cristina Bremer Boaventura, designada para a função pela portaria nº 471/2019/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação nº 029243/2020).

     

    Portaria de 03 de setembro de 2020

     

    Nº 146/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, SIAPE n.º 2134620, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia, no período de 03/09/2020 a 12/09/2022.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

    Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 39/2020/FON).

     

    Portarias de 08 de setembro de 2020

     

    Nº 147/2020/CCS – Art. 1º Prorrogar, por um período de 6 (seis) meses, a validade das Portarias n.º 226/2018/CCS, de 04 DE SETEMBRO DE 2018 e 305/2018/CCS de 31 DE OUTUBRO DE 2018, que designam representantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem

    Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 148/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora SIMONE VAN DE SANDE LEE, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.031828/2020-14.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 149/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, do Departamento de Patologia – PTL, de acordo com o Processo nº. 23080.031887/2020-92.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 150/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora KATIA LIN, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.031961/2020-71.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 151/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.031968/2020-92.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portaria de 10 de setembro de 2020

     

    Nº 152/2020/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/08/2020 a 30/12/2020, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

    Módulo Professora

     

    FON 7100 – módulo I Profª CRISTINE MARIA BRESSAN
    FON 7102 – módulo II Profª ALINE MARA DE OLIVEIRA
    FON 7115 – módulo III Profª SAMIRA SCHULTZ MANSUR
    FON 7300 – módulo VII Profª ALINE MARA DE OLIVEIRA
    FON 7307 – módulo VIII Profª ANA PAULA BLANCO DUTRA
    FON 7501 / FON 7500 – módulo XI Profª ANA MARIA FURKIM
    FON 7502 / FON 7506 – módulo XII Profª RENATA COELHO SCHARLACH
    FON 7601 – módulo XIII Profª MARIA RITA PIMENTA ROLIM

    Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

    Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 40/2020/FON).

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

    Portaria de 10 de agosto de 2020

     

    Nº 031/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores Doutores EDIO LUIZ PETROSKI (UFSC), ANTÔNIO CÉSAR CABRAL DE OLIVEIRA (UFS), CYRO KNACFUSS (UFSM) e GIOVANA ZARPELLON MAZZO (UDESC), para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora NIVIA MARCIA VELHO (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.001579/2020-32.

     

    Portaria de 18 de agosto de 2020

     

    Nº 032/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), JOÃO CARLOS SOUZA (CTC) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO (CA) para sob a presidência do primeiro, constituir comissão de Avaliação da Promoção Funcional da Professora KELLY SAMARA DA SILVA da Classe de Adjunto IV para Associado I, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.029602/2020-53.

     

    Portaria de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 033/2020/CDS – Art. 1 – DESIGNAR, os(as) Professores(as) Adilson André Martins Monte, Michel Milistedtd e Daniele Detânico, os Servidores Técnico Administrativos Guilherme Leoni Moretti e Thiago José da Cunha, o Acadêmico de Graduação Diego de Souza Mendes e o acadêmico de Pós-Graduação Silas Nery de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para comporem a Comissão Eleitoral do Centro de Desportos.

    Art. 2 – A comissão será responsável pelas seguintes atividades:

    a) Elaborar o edital com as Normas para Consulta Prévia junto à Comunidade do Centro de Desportos referente à Escolha dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor desta Unidade Acadêmica para o Quadriênio 2021/2024.

    b) Manter contato com a SETIC (https://e.ufsc.br/e-democracia/) para agendar a data do pleito eleitoral eletrônico pelo sistema e-Democracia da UFSC;

    c) Realizar e controlar o processo eleitoral.

    d) Encaminhar o relatório final do processo eleitoral para apreciação e aprovação junto ao conselho da Unidade do Centro de Desportos.

     

    Portarias de 28 de agosto de 2020

     

    Nº 034/2020/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) ANNE RIBEIRO STREB (titular) e CARLOS ALENCAR SOUZA ALVES JUNIOR (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2020 à 31/08/2021, conforme Ofício nº 16/2020/PPGEF.

     

    Nº 035/2020/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) RICARDO TEIXEIRA QUINAUD (titular) e ANA FLÁVIA BACKES (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2020 à 31/08/2021, conforme Ofício nº 16/2020/PPGEF.

     

    Nº 036/2020/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) MORGANA LUNARDI (titular) e SILAS NERY DE OLIVEIRA (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós- Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2020 à 31/08/2021, conforme Ofício nº 16/2020/PPGEF.

     


  • Boletim Nº 98/2020 – 11/09/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 98/2020

    Data da publicação: 11 de setembro de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_11.09.2020

     

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 075 a 084/2020/CORG/UFSC

    CAMPUS DE BLUMENAU

    PORTARIA Nº 125/2020/BNU

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    PORTARIAS Nº 48 a 50/2020/CCR/CBS

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIAS Nº  098 a 103/2020/DPL

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    PORTARIAS Nº 038 a 040/2020/CCA

    EDITAL Nº 002/2020/CCA

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    PORTARIA Nº 60/2020/PPGL/CCE

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    PORTARIAS Nº 22 a 23/NDI/2020

     

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    CORREGEDORIA-GERAL

     

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

     

    Portarias de 11 de setembro de 2020

     

    Nº 075/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD;

    II – GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE 1967166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração/PROAD.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

     

    Nº 076/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Ciências Contábeis/CSE, e ANDREZZA ROZAR, SIAPE nº 2914391, Administrador, lotada no Coordenadoria De Pós-Graduação Em Química/CPGQMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuído a Simone Matos Machado, Assistente Social, SIAPE 1159035, lotada no Colégio Aplicação/CED em vista da ausência ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias interpoladamente, durante o período entre Maio de 2019 a Janeiro de2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014841/2020-17.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014841/2020-17).

     

    Nº 077/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RICARDO DA SILVA PEREIRA, SIAPE 2132639, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Pós-Graduação Em Antropologia Social/CFH, e BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Meteorologia/CFM para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a MARCOS ANTONIO SOARES, Auxiliar de Saúde, SIAPE 1159221, Matrícula 219265, lotado na Coordenadoria De Enfermagem Cirurgica/DE/HU em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/02/2020 a 01/07/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.018116/2020-18.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

     

    Nº 078/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARINA SILVEIRA SOARES, SIAPE nº 1969042, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

     

    Nº 079/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar LIZIARA SARMENTO PORTELLA, SIAPE nº 3000649, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Acompanhamento E Execução De Compras/DCOM/PROAD, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

     

    Nº 080/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RICARDO LUIZ FERREIRA, SIAPE nº 1893706, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Letras – Libras, Modalidade Ead/CCE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a EMANUEL MARTINS BURIGO, SIAPE nº 1749715, Administrador, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

     

    Nº 081/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº 2182242, Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Setorial Do Colégio De Aplicação/BU/DGG, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE nº 1891588, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

     

    Nº 082/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Importação E Exportação/DCOM/PROAD, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GABRIEL NILSON COELHO, SIAPE nº 2130105, assistente em administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

     

    Nº 083/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1755961, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão De Tecnologia, Conteúdos Digitais E Inovação/BU/DGG, para compor comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, SIAPE nº 1346019, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária/ CAC/DDP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

     

    Nº 084/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, assistente em administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.020656/2020-53, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE nº 1976869, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Educação Física Curricular/CDS.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    A VICE DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portaria de 10 de setembro de 2020

     

    Nº 125/2020/BNU – Art. 1º ALTERAR a composição da Portaria N° 019/2019/BNU, a qual designa o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, dispensando o servidor docente Renan Gambale Romano e incluindo a servidora docente Naiara Vergian de Paulo Costa.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 11/03

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

     

    Portaria de 04 de setembro de 2020

     

    Nº 48/2020/CCR/CBS – ESTABELECER o regimento interno dos Laboratórios do Centro de Ciências Rurais nos seguintes termos:

     

    REGIMENTO INTERNO DOS LABORATÓRIOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    Regimento Interno que normatiza as atividades e procedimentos do órgão auxiliar denominado “Laboratórios do Centro de Ciências Rurais” da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus de Curitibanos.

    CAPÍTULO I

    CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS

    Art. 1. Os Laboratórios formam um órgão auxiliar do Centro de Ciências Rurais (CCR) do Campus de Curitibanos (CBS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em conformidade com o regimento da unidade.

    Parágrafo único. A organização e o funcionamento dos Laboratórios também serão regidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSC, Regimento do CCR, e pelos regimentos internos individuais dos laboratórios, quando estes forem instituídos.

    Art. 2. Os laboratórios, para efeito deste regimento, são caracterizados como espaços físicos com infraestrutura adequada ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão pela comunidade acadêmica, localizados nas dependências do Campus de Curitibanos ou em espaços locados, cedidos ou emprestados de outras instituições e utilizados para o mesmo fim.

    Art. 3. Constituem-se objetivos dos Laboratórios:

    I – proporcionar, prioritariamente, a realização de aulas práticas para o desenvolvimento das disciplinas de graduação e pós-graduação ofertadas neste Centro;

    II – apoiar as atividades de pesquisa e extensão devidamente cadastradas na UFSC, Centro de Ciências Rurais, vinculadas aos Departamentos, Coordenadorias, Programas de Pós-Graduação, Programas de Iniciação Científica, bem como convênios da UFSC com outras instituições, atendidos os encaminhamentos previstos neste regimento;

    III – prestar serviços à comunidade externa.

    Art. 4. Os Laboratórios terão a seguinte estrutura organizacional: Supervisores de Laboratório, Servidores Técnicos Administrativos em Educação e Usuários.

    CAPÍTULO II

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Seção I

    Dos Supervisores de Laboratórios

    Art. 5. O Supervisor de Laboratório é o responsável direto pelo laboratório.

    Art. 6. As atribuições dos Supervisores de Laboratório estão regidas pela resolução normativa apresentada na portaria Nº1 2014/GD/CBS, de 07 de Janeiro de 2014.

    Seção II

    Dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação

    Art. 7. Os Servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAE) vinculados a cargos laboratoriais são responsáveis pelo controle e manutenção básica das atividades fins dos laboratórios, exercendo competência auxiliar e complementar na manutenção das atividades meio.

    Art. 8. Compete aos Servidores Técnicos Administrativos em Educação vinculados a  cargos laboratoriais:

    I – fornecer suporte técnico-administrativo aos Laboratórios;

    II – apoiar, prioritariamente, as atividades de ensino, incluindo àquelas que ocorrem concomitantemente à prestação de serviços;

    III – instruir as atividades desenvolvidas por estagiários de graduação no que tange ao uso do espaço, de reagentes e equipamentos;

    IV – auxiliar os Supervisores de Laboratórios na regulamentação de uso dos Laboratórios e fazer cumprir suas normas;

    V – propor melhorias pertinentes aos Laboratórios, juntamente com os Supervisores de Laboratórios;

    VI – auxiliar no agendamento de espaços, junto ao Supervisor de Laboratório;

    VII – agendar a utilização dos equipamentos, sob supervisão do responsável por estes;

    VIII – zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos;

    IX – permitir a operação de equipamentos por usuários após verificar a sua capacitação técnica.

    X – supervisionar e orientar o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);

    XI – gerenciar os estoques de materiais de consumo e apontar a necessidade de aquisição e/ou reposição de equipamentos;

    XII – estabelecer, juntamente com os demais usuários, rotinas de descarte, tratamento e acondicionamento para os resíduos gerados em atividades de laboratório;

    Seção III

    Dos Usuários

    Art. 9. Considerar-se-ão usuários todos os docentes, STAEs e discentes de graduação ou pós-graduação da UFSC que utilizem os laboratórios, seja para ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviços.

    §1º A utilização das dependências dos laboratórios, bem como de equipamentos e material de consumo para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, deve ser vinculada, necessariamente, a um servidor da UFSC.

    §2º Será também considerado usuário aquele que, embora não tenha vínculo empregatício ou estudantil com a UFSC, disponha de um servidor da UFSC como supervisor de suas atividades e esteja devidamente identificado e autorizado pelo Supervisor de Laboratório.

    Art. 10. Caberá ao usuário, antes de iniciar qualquer atividade:

    I – tomar ciência deste regimento, da disponibilidade de horários dos ambientes e das normas de segurança do laboratório e às quais sua atividade esteja submetida, da disponibilidade de recursos materiais e humanos, especialmente ante uso fora do expediente;

    II – requerer, junto ao Supervisor responsável pelo laboratório, as autorizações devidas para uso do mesmo, apresentadas em via original e contendo as assinaturas requeridas no referido documento;

    a) Em casos excepcionais e/ou emergenciais, em que não houve a previsibilidade de uso de determinado ambiente, e na impossibilidade de fornecimento de autorização por parte do Supervisor do Laboratório, a mesma poderá ser fornecida por um STAE vinculado a cargo laboratorial.

    b) Autorizações excepcionais terão validade determinada de acordo com a atividade desenvolvida.

    III – receber instrução de professor ou técnico, caso se utilize de equipamento do qual não tenha conhecimento;

    IV – vistoriar todos os materiais de que precise, comunicando qualquer avaria, mal funcionamento ou indisponibilidade ao STAE vinculado a cargo laboratorial;

    V – utilizar equipamento de Proteção Individual (EPI), ou ainda, Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), de acordo com as especificações do espaço.

    §1º A ciência às normas mencionadas no inciso I desse artigo, poderá ser dispensada mediante autorização expressa do supervisor quando se tratar de visitante.

    §2º Caso haja uso fora do horário de atendimento do laboratório, deverá constar em registro com ciência do orientador e do Supervisor de Laboratório.

    Art. 11. Na execução de suas atividades, o usuário deverá:

    I – zelar pela higienização do ambiente de trabalho e pelos bens ali dispostos;

    II – atentar para o expediente do Servidor Técnico Administrativo vinculado a cargo laboratorial, quando/e se dele necessitar, fazendo coincidir o término de suas atividades com o fim do expediente do técnico, salvo disposto no Art. 10º, § 2º.

    Art. 12. Ao término de suas atividades, o usuário deverá:

    I – descartar seus resíduos em recipiente indicado pelo STAE vinculado a cargo laboratorial;

    II – organizar e limpar o espaço e equipamentos de modo a deixá-los à maneira que lhe foi entregue;

    III – identificar excedentes de material, para que os mesmos possam ser guardados pelo técnico de laboratório em momento oportuno;

    IV – devolver, ao técnico de laboratório ou a quem a tenha cedido, em local combinado previamente, qualquer cópia de chave de acesso aos laboratórios de que seja portador.

    Parágrafo único. Todos os laboratórios deverão respeitar o programa de gerenciamento de resíduos do Campus.

    Art. 13. É vedado ao usuário:

    I – levar consigo para espaço estranho qualquer material, bem móvel ou equipamento, sem a devida autorização do Supervisor de Laboratório;

    II – permitir a entrada e a permanência de pessoas não autorizadas no laboratório;

    III – fumar, beber e alimentar-se dentro do laboratório;

    IV – trabalhar sem a utilização de EPI ou EPC, quando seu uso for obrigatório;

    V – trabalhar sem autorização;

    VI – desrespeitar a agenda de horários e reserva de equipamentos, frustrando atividade de outro usuário.

    CAPÍTULO III

    FUNCIONAMENTO

    Art. 14. Todos os laboratórios devem ser regidos por regulamento e normas de uso preestabelecidas pelos Supervisores de Laboratório, e estas normas deverão estar em local apropriado para o acesso a todos os usuários.

    Art. 15. Os materiais e equipamentos presentes nos laboratórios, obtidos por um docente através de financiamento de projetos de pesquisa ou extensão, serão priorizados para os respectivos projetos e somente poderão ser utilizados por outros docentes e alunos mediante autorização prévia do responsável pelo material.

    I – Equipamentos multiusuários, adquiridos por mais de um projeto, terão a prioridade de uso estabelecida pelos docentes responsáveis pelo equipamento.

    Art. 16. Todos os materiais e equipamentos pertencentes aos laboratórios deverão ser utilizados, prioritariamente, dentro das suas dependências, seja para atividades de ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviços.

    Parágrafo único. Somente será permitida a retirada dos materiais mediante a disponibilidade e autorização.

    Art. 17. O usuário deverá se responsabilizar por qualquer dano ou extravio de materiais e equipamentos emprestados dos laboratórios de origem.

    Art. 18. As necessidades de manutenção de equipamentos nos laboratórios deverão ser repassadas ao Supervisor de Laboratório e aos STAEs para as devidas providências.

    Art. 19. Os cronogramas com as atividades de aula e seus respectivos horários para cada semestre letivo deverão estar disponíveis nos laboratórios.

    I – Atividades de aula com horário fixo são prioritárias e o agendamento do espaço ocorrerá automaticamente na organização da grade horária semestral.

    Art. 20. A instituição não será responsável por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos nas dependências dos laboratórios.

    Art. 21. Os laboratórios poderão ser utilizados conforme o horário de expediente do Centro de Ciências Rurais.

    §1º O uso fora desse período deve respeitar o Art.10, § 2º.

    §2º As atividades deverão ser agendadas com o Supervisor do laboratório.

    §3º Os STAEs responsáveis pelos laboratórios deverão estar cientes do uso dos espaços.

    Art. 22. É permitida e incentivada a visitação de escolas, universidades, entidades e comunidade em geral aos laboratórios da UFSC, Centro de Ciências Rurais, com as seguintes condições:

    I – seja realizado agendamento prévio com os Supervisores e/ou STAEs responsáveis pelos laboratórios;

    II – que os visitantes não alterem as condições dos laboratórios, exceto com autorização do Supervisores;

    III – mantenha-se a ordem nos recintos visitados, evitando-se causar distúrbios a quem está ministrando aulas ou em outras atividades laborais;

    IV – que os visitantes sejam acompanhados na integralidade do tempo de duração da visita pelo requisitante de uso do espaço.

    Art. 23. Os laboratórios da UFSC, Centro de Ciências Rurais, podem realizar serviços externos à universidade, respeitando o disposto no Art. 3º deste regimento e observando as diretrizes previstas na Constituição Federal e na Legislação em vigor.

    Parágrafo único. Os laboratórios utilizados para prestação de serviços devem respeitar os princípios, normas e resoluções que regem o funcionalismo público federal.

    CAPÍTULO IV

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 24. O presente Regimento poderá ser modificado por iniciativa dos Supervisores de Laboratório e/ou pelos STAE vinculados a cargos laboratoriais.

    Parágrafo único. A alteração deverá ser aprovada em reunião do conselho da unidade.

    Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção do Campus de Curitibanos, ou, em segunda instância, pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais.

    Art. 26. Revogadas as disposições em contrário e cumpridas as formalidades legais, o presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portaria de 08 de setembro de 2020

     

    Nº 49/2020/CCR/CBS – Art.1º – ALTERAR a Portaria nº 22/CCR/CBS/2020 e DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes, representantes técnicos administrativo e representantes discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

    Presidente:

    Mário Dobner Júnior;

    Vice-presidente:

    Marcelo Bonazza;

    Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

    Djalma Eugenio Schimitt;

    João Batista Tolentino;

    Karina Soares Modes;

    Magnos Alan Vivian;

    Andressa Vasconcelos Flores;

    Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

    Juliano Gil Nunes Wendt;

    Leosane Cristina Bosco;

    Adriana Terumi Itako;

    Alexandre Siminski;

    Marcelo Scipioni;

    Titulares do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

    Cristian Soldi;

    Guilherme Jurkevicz Delben ;

    Eduardo Marques Martins;

    Eliseu Fritsher;

    Respectivos suplentes do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

    Cléber José Bosetti;

    Lírio Luiz Dal Vesco;

    Daniel Granada da Silva Ferreira;

    Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior;

    Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

    Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

    Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

    Gloria Regina Botelho.

    Titular Técnico-Administrativos (STAE):

    Rafael Scalabrin Gonçalves.

    Suplente:

    Michely Renata Martarello de Almeida Toso.

    Titulares Discentes:

    André Luiz Wolff

    Karime Fernanda Ribeiro Limeira

    Suplentes:

    Letícia Alves Augustincztjk

    Enzo Gonçalves Luciano

    Art.2º – ATRIBUIR aos membros titulares Docentes 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades Docentes (PAD).

    Art.3º – ESTABELECER a data de 19 de setembro de 2021 para o encerramento dos mandatos dos membros Docentes e Técnicos-Administrativos.

    Art.4º – ESTABELECER a data de 19 de setembro de 2021 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

    Art.5º –  DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Portaria de 09 de setembro de 2020

     

    Nº 50/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Distribuição de Bolsas do PPGEAN do Centro de Ciências Rurais:

    Docentes:

    Alexandre Siminski;

    Alexandre Ten Caten;

    Paulo Cesar poeta Fermino Júnior.

    Discente:

    Carolina Novicki.

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares docentes, 1 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

    Art. 3º ESTABELECER o prazo de 1 ano para o encerramento dos trabalhos desta comissão, esta Portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2020.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

     

    O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 098/2020- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 237/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017958/2020-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº. 1159052, Arquiteto e Urbanista/SEOMA e ROBERTA DE ANDREIS PIRES, SIAPE nº. 2886395, Administradora/SEOMA, como membros titulares, e as servidoras CAROLINA CANNELLA PEÑA, SIAPE nº. 1900244, Engenheira Área/SEOMA e LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº. 1653521, Arquiteta e Urbanista/SEOMA, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 099/2020-  1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 238/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024831/2020-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, LUCAS SABINO DIAS, SIAPE nº.1107853, Professor Magistério Superior/CTC, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº. 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, como membros titulares, e os servidores AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SeCArte, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LEONEL RINCON CANCINO, SIAPE nº. 2057461, Professor Magistério Superior/CTJOI, MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº. 3160991, Assistente em Administração/CTC e RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Portaria de 28 de agosto de 2020

     

    Nº 100/2020 – 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 239/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024820/2020-00 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº. 2217910, Administradora/ PRODEGESP, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº. 2022201, Bibliotecária-Documentalista/BU, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Portaria de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 101/2020- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 236/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025724/2020-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/PROAD, como membro titular, e o servidor MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/PROAD, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Portaria de 01 de setembro de 2020

     

    Nº 102/2020 – 1.      DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 241/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.031910/2020-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE nº. 2030512, Administrador/DPC, HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Portaria de 09 de setembro de 2020

     

    Nº 103/2020 – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 245/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.029031/2020-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº. 1458017, Contador/GR, como membro titular, e a servidora VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/ PROGRAD, na condição de membro suplente.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

     

    O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 4 de setembro de 2020

     

    Nº 5/2020/PROEX – Art. 1º Designar JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, siape 353342, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenador de Ações de Extensão, concedendo 20 (vinte) horas semanais para desenvolver esta atividade no período 02 de agosto de 2020 a 30 de abril de 2022.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

     

    Portarias de 08 de setembro de 2020

     

    Nº 167/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Alexandre Bet da Rosa Cardoso, SIAPE 1022220 – UFSC: 190351 [LSB/CCE], atualmente na Classe A (Assistente) Nível 02, sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.028334/2020-52).

    Aline Mara de Oliveira, SIAPE 3058334 – UFSC: 213904 [FON/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/07/2020.  (Processo 23080.030065/2020-94).

    Antonio Henrique da Fontoura Klein, SIAPE 1810964 – UFSC: 176391 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.028311/2020-48).

    Carla Gabrielli, SIAPE 1196644 – UFSC: 121481 [MOR/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 02/11/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.057507/2019-14).

    Cristine Maria Bressan, SIAPE 2160671 – UFSC: 118227 [BEG/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/03/2020.  (Processo 23080.085692/2019-29).

    Daniela Lemos Carcereri, SIAPE 2169856 – UFSC: 118588 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 28/03/2020.  (Processo 23080.000317/2020-51).

    Daniele Detânico, SIAPE 2052420 – UFSC: 190408 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.032624/2020-09).

    Eva Yamila Amanda da Silva Catela, SIAPE 2723777 – UFSC: 175956 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.027976/2020-34).

    Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE 2057426 – UFSC: 191218 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.032591/2020-99).

    Grazielly Alessandra Baggenstoss, SIAPE 2024701 – UFSC: 188594 [DIR/CCJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/05/2020.  (Processo 23080.032006/2020-51).

    Guilherme Razzera Maciel, SIAPE 2916881 – UFSC: 191323 [BQA/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/09/2018.  (Processo 23080.026349/2020-86).

    Harrysson Luiz da Silva, SIAPE 2158825 – UFSC: 120310 [GCN/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/11/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.013228/2020-74).

    Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier, SIAPE 1151694 – UFSC: 214110 [DPT/CCS], atualmente na Classe A (Assistente – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.031578/2020-12).

    José Salatiel Rodrigues Pires, SIAPE 1142821 – UFSC: 200870 [ECZ/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 19/11/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.056064/2019-36).

    Karin Silva Caumo, SIAPE 1018155 – UFSC: 190092 [ACL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.032347/2020-26).

    Kelly Samara da Silva, SIAPE 1476220 – UFSC: 186028 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 17/09/2020.  (Processo 23080.029602/2020-53).

    Marcelo Farina, SIAPE 1297558 – UFSC: 134621 [BQA/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.026100/2020-71).

    Marcio Correa, SIAPE 1159717 – UFSC: 104366 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/09/2019.  (Processo 23080.081814/2019-16).

    Márcio Rogério Silveira, SIAPE 1477304 – UFSC: 176782 [GCN/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/08/2020.  (Processo 23080.029104/2020-19).

    Marcos Eduardo Rocha Lima, SIAPE 1160196 – UFSC: 111664 [PSI/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/12/2016.  (Processo 23080.027050/2020-49).

    Maria Risoleta Freire Marques, SIAPE 1158869 – UFSC: 84861 [BQA/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/05/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.084424/2017-28).

    Marinez Eymael Garcia Scherer, SIAPE 2207692 – UFSC: 176340 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.028850/2020-87).

    Mónica Salomón González, SIAPE 2775844 – UFSC: 175760 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2020.  (Processo 23080.027939/2020-26).

    Regina Rodrigues Rodrigues, SIAPE 1807693 – UFSC: 176197 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.028871/2020-01).

    Renato Ramos da Silva, SIAPE 1807675 – UFSC: 176162 [FSC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.029488/2020-61).

    Ricardo Villarroel Dávalos, SIAPE 2054005 – UFSC: 190360 [EPS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.032132/2020-13).

    Wagner Luis Reis, SIAPE 3064466 – UFSC: 214315 [CFS/CCB], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.031123/2020-05).

    (Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

     

    Nº 168/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

    Alaim Souza Neto, Matrícula UFSC – 211316, SIAPE – 2769521, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Educação – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006337/2018-11).

    Ana Graziela Alvarez, Matrícula UFSC – 208927, SIAPE – 2887439, lotada no Departamento de Enfermagem – NFR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de junho de 2020, (Processo 23080.074211/2017-98).

    Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Matrícula UFSC – 212215, SIAPE – 1411399, lotada no Departamento de Botânica – BOT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de março de 2021, (Processo 23080.019935/2018-50).

    Fernanda Zucki Mathias, Matrícula UFSC – 211154, SIAPE – 3006128, lotada no Departamento de Fonaudiologia – FON– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24 de janeiro de 2021, (Processo 23080.002754/2018-94).

    Maicon Rafael Zatelli, Matrícula UFSC – 211677, SIAPE – 1008768, lotado no Departamento de Informática e Estatística – INE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.014931/2018-85).

    Makeli Garibotti Lusa, Matrícula UFSC – 211952, SIAPE – 3018434, lotada no Departamento de Botânica – BOT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.014139/2018-21).

    Marilia Miotto, Matrícula UFSC – 211456, SIAPE – 1133369, lotada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.046906/2018-61).

    (Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

     

    CENTRO DE CIENÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 09 de setembro de 2020

     

    Nº 038/2020/CCA – SUBSTITUIR o professor Valmir Luiz Stropasolas, SIAPE 1569317, designado através da Portaria 029/2020/CCA, pela Professora Priscila Arrigucci Bernardes, SIAPE 3158418, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, no período de 02/09/2020 a 20/11/2020, conforme segue:

    Fabiano Dahlke – Titular (SIAPE 1459974)

    Priscila Arrigucci Bernardes (SIAPE 3158418)

    (Conforme Solicitação Digital 034649/2020)

     

    Edital de 09 de setembro de 2020

     

    Nº 002/2020/CCA – Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR os professores da ativa, substitutos e visitantes, devidamente registrados nas instâncias normais da Universidade até esta data, para no dia 21 de outubro de 2020, das 8h às 17h, via Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), procederem à eleição dos representantes docentes Titular e Suplente do Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho Universitário.

    Art. 2º São elegíveis para o cargo os docentes do quadro permanente de pessoal do CCA que se encontrem no efetivo exercício do magistério na Universidade.

    Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, no período de 10 a 30 de setembro de 2020, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 05 de outubro de 2020.

    Art. 4° A apuração ocorrerá no dia 21 de outubro de 2020 a partir das 17 horas e 30 minutos.

     

    O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 11 de setembro de 2020

     

    Nº 039/2020/CCA – Art. 1º LOCALIZAR fisicamente, a partir de 03 de Março de 2020, o servidor Willian Goldoni Costa, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, (SIAPE 2052374), no Laboratório de Produtos Naturais, Cidade das Abelhas, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º REVOGAR       a Portaria 159/2018/CCA e 180/2018/CCA.

    (De acordo com a Solicitação Digital 036827/2019)

     

    Nº 040/2020/CCA –    Art. 1º ALTERAR, a partir de 03 de março de 2020, o adicional de insalubridade para o percentual de 20% equivalente ao grau máximo, para o servidor Willian Goldoni Costa, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, (SIAPE 2052374), localizado no Laboratório de Produtos Naturais, Cidade das Abelhas, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de risco químico (exposição habitual em operações com Epicloridrina e Benzeno), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da jornada de trabalho mensal. (De acordo com a Portaria Normativa nº58/2015/GR de 09 de julho de 2015 e com o Laudo Ambiental nº 26246-001.006/2020, de 03/03/20).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria n° 180/2018/CCA.

    (De acordo com a Solicitação Digital 036827/2019)

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL/UFSC)

     

    Portaria de 27 de agosto de 2020

     

    Designa a Comissão Eleitoral para eleição de representantes discentes do PPGL.

     

    Nº 60 – A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n.° 910/GR/2020, designa os seguintes docentes: Prof. Dr. Atilio Butturi Junior (presidente) Bruna Alexandra Franzen (representante discente) Para comporem a Comissão Eleitoral, responsável pela condução da eleição para representação discente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

     

    Portarias de 10 de setembro de 2020

     

    Nº 22/NDI/2020 – Art. 1º – Designar a professora Angélica D’Avila Tasquetto para participar como membro da comissão de Projetos de extensão: Articulação e diálogo com a comunidade, instituída pela portaria 18/NDI/2020 e presidida por Regina Ingrid Bragagnolo, atribuindo 1h semanal para os trabalhos a partir da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º – Retirar a designação da professora Giandréa Reuss Strenzel como membro da referida comissão.

     

    Nº 23/NDI/2020 – Art. 1º – Designar a enfermeira Ana Paula Minuzzi para participar como membro da comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais, presidida pela docente Débora Cristina de Sampaio Peixe, instituída pela portaria 20/NDI/2020, atribuindo 3h semanal para os trabalhos a partir da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2020.

     

     


  • Boletim Nº 97/2020 – 09/09/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 97/2020

    Data da publicação: 09 de setembro de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_09.09.2020

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    PORTARIA Nº 47/2020/CCR/CBS

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIAS Nº 347 a 352, 354, 355/2020/PRODEGESP

    PORTARIAS Nº4 09, 410, 414, 426, 429, 432 a 447/DDP/PRODEGESP

    EDITAL Nº 040/DDP/PRODEGESP

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

    PORTARIAS Nº 164 a 165/PROGRAD/2020

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    PORTARIAS Nº 115 a 119/2020/CCB

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    EDITAL Nº 02/2020/CFH

    PORTARIA  Nº 01/LII/CFH

     

     

     

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016:

     

    Portaria de 04 de setembro de 2020

     

    Nº 47/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Consulta Pública de Escolha da Direção da gestão 2020-2024 do Centro de Ciências Rurais (e Campus de Curitibanos), atuando sob a presidência do primeiro:

    Prof. Giuliano Moraes Figueiró;

    Prof. Neilor Bugoni Riquetti;

    Técnico Kauê Tortato Alves;

    Técnico Tienko Vitor da Rocha;

    Estudante Samyra Coratto Demartini;

    Estudante Karime Fernanda Ribeiro Limeira.

    2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    Portarias de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 347/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 01 de setembro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o intuito de estudar a adequação do Sistema Eletrônico de Frequência, em desenvolvimento na Universidade Federal de Santa Catarina, à biometria e às câmeras de vigilância, conforme determinação judicial, instituída pela Portaria 217/2020/PRODEGESP.

     

    Nº 348/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Celso Peres Fernandes e Aline Weber, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210744, Matrícula SIAPE 2997051, admitido (a) na UFSC em 28/11/2017.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

     

    Portaria de 02 de setembro de 2020

     

    Nº 349/2020/PRDEGESP – Prorrogar em 40 (quarenta) dias, a partir de 2 de setembro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o intuito de desenvolver e aplicar um painel de infraestrutura, junto aos gestores, como ferramenta de gestão para a fase de retorno às atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria 263/2020/PRODEGESP.

     

     

     

    Portarias de 03 de setembro de 2020

     

    Nº 350/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Walter Quadros Seiffert, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Bernadete Maria Possebon Ribas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LIVIA DALLA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210990, Matrícula SIAPE 3001349, admitido (a) na UFSC em 04/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

     

    Nº 351/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Vanessa Alves e Hugo Leonardo Tuckumantel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211179, Matrícula SIAPE 3006596, admitido (a) na UFSC em 29/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

     

    Nº 352/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Lício Hernanes Bezerra, Paulo Roberto Pagliosa Alves e Nubia Carla Domingues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JOSIELE MARIA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211124, Matrícula SIAPE 3006341, admitido (a) na UFSC em 18/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

     

    Nº 354/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Rodrigo de Sales e Brígida Antônia de Carvalho Vieira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211136, Matrícula SIAPE 3006577, admitido (a) na UFSC em 17/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

     

    Nº 355/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Juliana da Rosa e Amarilis Laurenti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MIRIAM MOSER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211005, Matrícula SIAPE 3001374, admitido (a) na UFSC em 02/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 14 de agosto de 2020

     

    Nº 409/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 20 de agosto de 2020, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, no Campo de conhecimento: Ciências Sociais., objeto do Edital n° 102/2019/DDP, de 25 de julho de 2019, e homologado pela Portaria n° 459/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2019.(Ref. processo nº 23080.050389/2019-60)

     

    Nº 410/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 05 de setembro de 2020, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Jornalismo – JOR/CEE, no Campo de conhecimento: Jornalismo e Comunicação, objeto do Edital n° 104/2019/DDP, de 15 de agosto de 2019, e homologado pela Portaria n° 519/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2019.(Ref. processo nº 23080.051214/2019-15)

     

    Portaria de 19 de agosto de 2020

     

    Nº 414/2020/DDP – Retificar a Portaria 409/DDP/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, de 18/08/2020.

    Onde se lê:

    Processo 23080.050389/2019-60

    Leia-se :

    Processo 23080.050839/2019-60

    (Ref. processo nº 23080.050839/2019-60)

     

    Portarias de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 426/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

    Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Projeto de Arquitetura e Urbanismo

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    N° de Vagas: 01 (uma)

    Classificação Candidato Média final
    Fernanda Machado Dill 9,73
    Alexandre dos Santos 8,94
    Elaine Cristina Maia Nascimento 8,65
    Miguel Angel Pousadela 8,28
    Antônio Couto Nunes 7,88

    (Ref. processo nº 23080.000470/2020-88)

     

    Nº 429/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

    Campo de conhecimento: Direito Processual Civil e Direito Processual Penal

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    N° de Vagas: 01 (uma)

    Classificação Candidato Média final
    Luiz Eduardo Dias Cardoso 8,58
    Vivian de Gann dos Santos 8,30
    Reinaldo Denis Viana Barbosa 8,04
    Isadora e Sá Gianchin 7,83

    (Ref. processo nº 23080.087118/2019-13)

     

    Portarias de 28 de agosto de 2020

     

    Nº 432/2020/DDP – CONCEDER a MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DDP, afastamento integral para cursar Mestrado no Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 31/08/2020 a 19/03/2021.(Ref. processo 23080.002927/2020-99)

     

    Nº 433/2020/DDP – CONCEDER a LUCIANA SAMPAIO DA SILVA, SIAPE 1755701, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, de 14/09/2020 a 13/09/2021.(Ref. processo 23080.029071/2020-07)

     

    Portarias de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 434/2020/DDP – CONCEDER a LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1832495, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2020 a 13/12/2020, referente ao interstício completado em 10/01/2011, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. processo nº 23080.031306/2020-12)

     

    Nº 435/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/09/2020 o (a) servidor (a) RAQUEL VOLPATO GOMINHO, Matrícula UFSC n.º 209871, Matrícula SIAPE n.º 2416540, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.067575/2017-11)

     

    Portarias de 01 de setembro de 2020

     

    Nº 436/2020/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora NARJARA GOERTTMANN, Matrícula UFSC n.º 211806, Matrícula SIAPE n.º 3014537, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau, com localização de exercício e física no Setor de Contratos, a partir de 01 de agosto de 2020, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).(Ref. Solicitação nº 025713/2020)

     

    Nº 437/2020/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC n.º 193385, Matrícula SIAPE n.º 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 01 de agosto de 2020, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau.(Ref. Solicitação nº 025718/2020)

     

    Nº 438/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, ao Servidor Técnico-administrativo em Educação abaixo relacionado.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    115228 1160521 GENOIR SIMONI MÉDICO/ÁREA PMP E214 17-08-2020

     

    Portarias de 02 de setembro de 2020

     

    Nº 439/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
    ANDREA MARIA MATOS DIAS 131401 1421636 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17-08-2020 30% 031509/2020-17 HU
    ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ 192079 2081238 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-07-2020 30% 033666/2020-59 HU
    GIOVANI DE FIGUEIREDO LOCKS 181158 1886387 MÉDICO/ÁREA 24-08-2020 75% 032334/2020-57 HU
    LAURA FERREIRA FREITAS 195590 2143928 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 31-08-2020 25% 033463/2020-62 HU
    REJANE JAQUES LEITE ANDRADE 107608 1159925 COZINHEIRO 26-08-2020 25% 032756/2020-22 HU
    CAMILA WALDRICH FISCHER 201140 1677172 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-07-2020 30% 028237/2020-60 UFSC
    EDGAR NOSCHANG KUNZ 206956 2351101 TÉCNICO EM ELETRICIDADE 26-08-2020 52% 032782/2020-51 UFSC
    FERNANDA MARQUES 217995 3150023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-08-2020 30% 032563/2020-71 UFSC
    GABRIELA WESTPHAL VIEIRA 203585 2282238 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 26-08-2020 30% 032778/2020-92 UFSC
    JOSÉ PAES 89707 1159090 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2020 25% 032364/2020-63 UFSC
    LAIS SCHWARTZ BATISTA 209527 2408703 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-08-2020 30% 030994/2020-01 UFSC
    MARCIA FRANCA DE SALES 209686 2410380 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-07-2020 30% 025271/2020-82 UFSC
    MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA 202970 1165148 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 28-08-2020 25% 033216/2020-66 UFSC
    SALVADOR NORBERTO GOMES 197941 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 19-08-2020 25% 031884/2020-59 UFSC

     

    Nº 440/2020/DDP – CONCEDER a CAMILA DA ROSA WITECK, SIAPE nº 1923001, ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Universitário, renovação do afastamento parcial (3 horas semanais para estudos), para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/09/2020 a 09/07/2021.(Ref. processo nº 23080.05357/2020-99)

     

    Nº 441/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/11/2020 a servidora JOSIANI ALVES STAROSKI, Matrícula UFSC n.º 210640, Matrícula SIAPE n.º 2996665, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.082090/2017-58)

     

    Portarias de 03 de setembro de 2020

     

    Nº 442/2020/DDP – CONCEDER a MARILDA TODESCAT, SIAPE 1749142, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/09/2020 a 05/12/2020, referente ao interstício completado em 22/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. processo nº 23080. 030136/2020-59)

     

    Nº 443/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/12/2020 o (a) servidor (a) FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT, Matrícula UFSC n.º 210938, Matrícula SIAPE n.º 3000137, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.000511/2018-11)

     

    Portarias de 04 de setembro de 2020

     

    Nº 444/2020/DDP – Art. 1º REVOGAR as informações referentes a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do servidor abaixo relacionado, constante na Portaria nº 138/2020/DDP, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no boletim oficial em 02 de março de 2020.

    Matr. Servidor Lotação Localização de exercício Localização física
    3076177 THALITA BEZ BATTI DE SOUZA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / DAP/PRODEGESP
    1828041 Laís Silveira Santos DEPARTAMENTO DE ENSINO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / DDP/PRODEGESP

    Art. 1º REVOGAR as informações referentes a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do servidor abaixo relacionado, constante na Portaria nº 169/2020/DDP, de 06 de março de 2020, publicada no boletim oficial em 13 de março de 2020.

    Matr. Servidor Lotação Localização de exercício Localização física
    2257368 ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E  COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E  COMUNICAÇÃO / CPGTIC/CTS/ARA

     

    Nº 445/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/01/2021 a servidora THAIS SANTOS ALVES, Matrícula UFSC n.º 210818, Matrícula SIAPE n.º 2999498, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.000522/2018-00)

     

    Nº 446/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/12/2020 o (a) servidor (a) LIZIARA SARMENTO PORTELLA, Matrícula UFSC n.º 210964, Matrícula SIAPE n.º 3000649, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.000508/2018-06)

     

    Nº 447/2020/DDP –  CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    ALINE TRIERWEILER DE SOUSA 203615 2773566 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 01-09-2020 E303 E403 022951/2020-44 UFSC
    ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO 209784 2859045 BIÓLOGO 02-09-2020 E202 E302 033847/2020-85 UFSC
    ANA PAULA PERES DA SILVA 186443 1973173 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 28-08-2020 C306 C406 033178/2020-41 UFSC
    ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA 203518 2198161 MÉDICO/ÁREA 28-08-2020 E303 E403 006641/2020 UFSC
    CAROLINE CARMISIN PIOVESAN 209927 2416851 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 04-09-2020 C202 C302 033550/2020-10 UFSC
    DAUANA BERNDT INÁCIO 212487 1257091 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-09-2020 D304 D404 031395/2020-05 UFSC
    EDILON FRASSON DA ROSA 199545 2221790 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

    /ÁREA

    07-08-2020 D304 D404 029046/2020-15 UFSC
    EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM 202732 2270082 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 27-08-2020 D304 D404 033350/2020-67 UFSC
    ELISE LARA GALITZKI 172698 1761428 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

    /ÁREA

    25-08-2020 D306 D406 032635/2020-81 UFSC
    GABRIEL PEPLAU HAHN 200608 2236615 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-09-2020 E304 E404 030704/2020-11 UFSC
    GUSTAVO MOSCHINI SALICH 208321 2388594 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2020 D203 D303 031515/2020-66 UFSC
    LUCIANA CHAVES MELILO 199537 2225291 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2020 D304 D404 032815/2020-62 UFSC
    MANOELA LIRA REIS 209868 2416401 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

    /ÁREA

    06-09-2020 D202 D302 031997/2020-54 UFSC
    MARIANA SANTOS DA ROSA 208600 2390690 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-08-2020 D203 D303 017293/2020-79 UFSC
    MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA 111591 1160190 SERVENTE DE LIMPEZA 10-08-2020 A315 A415 031608/2020-91 UFSC
    MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA 203550 1682205 QUÍMICO 01-09-2020 E303 E403 033340/2020-21 UFSC
    MICAEL SALTON 205651 1857991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2020 D103 D203 032407/2020-19 UFSC
    MILENE BARAZZUTTI 217748 1864098 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 14-08-2020 E304 E404 031179/2020-51 UFSC
    MIRIAM CONCEIÇÃO DOS SANTOS 133544 1453004 REGENTE 18-08-2020 E111 E211 031708/2020-17 UFSC
    NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ 215823 1418391 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-09-2020 E101 E201 027808/2020-49 UFSC
    PAULO LOURENÇO DA SILVA 219228 1914603 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-08-2020 D101 D201 032705/2020-09 UFSC
    PAULO MORGANTI ALCARAZ 187350 1984830 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-09-2020 D306 D406 033890/2020-41 UFSC
    PRISCILLA GHIZONI LIMA 215705 3091636 PEDAGOGO/ÁREA 28-08-2020 E101 E201 004127/2020-11 UFSC
    RAQUEL VOLPATO GOMINHO 209871 2416540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-09-2020 D202 D302 023766/2020-77 UFSC
    RODRIGO FERNANDES DE REZENDE 209843 2416266 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-08-2020 D202 D302 019277/2020-11 UFSC
    SLENE SCHREIBER SCHUSLER 219325 1592851 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-08-2020 D304 D404 033083/2020-28 UFSC
    VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA 203526 2279863 MÉDICO VETERINÁRIO 25-08-2020 E303 E403 030627/2020-08 UFSC
    WILLIAN GOLDONI COSTA 190475 2052374 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02-09-2020 E305 E405 033846/2020-31 UFSC
    ADRIANA FERRAZ MARTINS 202384 1188284 MÉDICO/ÁREA 19-08-2020 E304 E404 025482/2020-15 HU
    FRANCISCO CARDOSO DA SILVA 63627 1157883 CONTRA-MESTRE/OFÍCIO 14-08-2020 C209 C309 031195/2020-44 HU
    KENDJI IURA 203097 2271476 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-08-2020 D104 D204 029936/2020-27 HU
    LUDMILA SERAFIM DE ABREU 203739 1200751 BIÓLOGO 15-09-2020 E303 E403 017775/2020-29 HU
    MARIA JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 114817 1160486 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 14-08-2020 C216 C316 031173/2020-84 HU
    MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES 192613 2083850 MÉDICO/ÁREA 19-08-2020 E205 E305 017937/2020-29 HU
    REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA 194799 2133438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-08-2020 D305 D405 032185/2020-26 HU

    Edital de 02 de setembro de 2020

     

    Nº 040/2020/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, considerando as medidas adotadas pela universidade quanto à prevenção ao coronavírus (COVID-19) através da Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020 e da Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28/08/2020 que prorroga, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais; considerando a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21/07/2020, e a retomada das atividades da Universidade de modo remoto, e considerando ainda a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 que estabelece procedimentos para execução de processos seletivos simplificados de modo remoto, resolve:

    1. CANCELAR o Edital nº 33/2020/DDP de 12/03/2020, suspenso pelo edital 35/2020/DDP de 17/03/2020, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
    2. Será publicado um novo edital de Processo Seletivo Simplificado remoto que contemplará os processos remanescentes do Edital nº 33/2020/DDP que ainda possuam necessidade de contratação.
    3. O candidato que já tenha feito o pagamento da inscrição no processo seletivo supracitado poderá aproveitar o pagamento da taxa de inscrição no novo certame, caso haja reabertura para o mesmo Campo de Conhecimento.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

     

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

     

    Portarias de 02 de setembro de 2020

    Nº 164/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada a Eduardo Westphal, SIAPE 3565899, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 25/08/2020, pela obtenção do Título de Doutora.  (Processo 23080.032613/2020-11).(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

     

    Nº 165/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 125/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 87 de 12 de agosto de 2020 como segue:Onde se lê:

    Jussara Karina Bernardon, SIAPE 2612137 – UFSC: 173210 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/03/2020. (Processo 23080.007643/2020-99).

    Leia-se:

    Jussara Karina Bernardon, SIAPE 2612137 – UFSC: 173210 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/03/2020. (Processo 23080.007643/2020-99).(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 115/2020/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 31 de agosto de 2020 o docente GUILHERME DE TOLEDO E SILVA da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética designado pela portaria 026/2020/CCB de 11 de março de 2020.Art. 2º Designar a partir de 31 de agosto de 2020 a docente LUÍSA DAMAZIO RUNA PITALUGA como Coordenadora de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética atribuindo-lhe a carga horária de 04 (quatro) horas semanais até 10/03/2022.(Referente à Solicitação Digital nº 033406/2020 e na Portaria 026/2020/CCB)

     

    Portarias de 1° de setembro de 2020

     

    Nº 116/2020/CCB – Designar os docentes Carla Inês Tasca, Alcir Luiz Dafre e Andrea Gonçalves Trentin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Alex Rafacho, requerente do processo nº 23080.029707/2020-11.

     

    Nº 117/2020/CCB – Designar os docentes Adair Roberto Soares dos Santos, Nelson Horácio Gabilan e Rui Daniel Schroder Prediger, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe C (Adjunto) nível 04 para Classe D (Associado) nível 01 da docente Domitila Augusta Huber, requerente do processo nº 23080.031066/2020-56.

     

    Nº 118/2020/CCB – Designar os docentes Hernan Francisco Terenzi, Natalia Hanazaki e Josefina Steiner, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe C (Adjunto) nível 04 para Classe D (Associado) nível 01 do docente Pedro Fiaschi, requerente do processo nº 23080.031228/2020-56.

     

    Portaria de 04 de setembro de 2020

     

    Nº 119/2020/CCB – Designar os docentes Afonso Celso Dias Bainy, Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk e Antonio de Pádua Carobrez, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Rafael Trevisan, requerente do processo nº 23080.031343/2020-21.

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    A Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC,  RESOLVE:

     

    Edital de 28 de agosto de 2020

     

    Nº 02/2020/CFH – Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação Licenciatura Intercultural Indígena do Sul  1. da Mata Atlântica para eleições de Coordenador e Subcoordenador do curso.

    1. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br), no dia 11 de setembro de 2020, das 9h às 17h.
    2. A eleição será realizada no dia 30 de setembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.
    3. A homologação do resultado acontecerá no dia 1º de outubro de 2020, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, às 14h, por videoconferência.

    (Ref. Solicitação Digital nº 032730/2020)

    Departamento de História

     

    Coordenação do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

     

    A Coordenadora do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista aprovação em reunião de colegiado do curso, RESOLVE:

     

    Portaria de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 01/LII – Designar o professor José Antônio Kelly Luciani, a professora Ana Lucia Vulfe Nötzold e o técnico-administrativo Murilo Mariano para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

     

     


  • Boletim Nº 96/2020 – 04/09/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 96/2020

    Data da publicação: 04 de setembro de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_04.09.2020

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 75/2020/CGRAD

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2020/CPG

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIA NORMATIVA Nº 372/2020/GR

    PORTARIAS  Nº 1147, 1158, 1153 a 1156, 1158 a 1180, 1182 a 1189, 1193/2020/GR

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    PORTARIA Nº 44 a 46/2020/CCR/CBS

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

    PORTARIAS  Nº 162 a 163/PROGRAD/2020

    PORTARIA  Nº 010/CPPD/2020

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

     

    PORTARIAS Nº 031 a 032/SAAD/2020

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

     

    PORTARIAS Nº 008 a 009/2020/CCJ

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    PORTARIAS Nº 87 a 88/2020/CED

    EDITAL Nº 10/2020/CED

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    PORTARIAS No 124 a 126/2020/CFM

    PORTARIA No46/PPGFSC/2020

    EDITAL No 005/2020/CFM

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Resolução Normativa de 03 de setembro de 2020

     

    Altera a Resolução Normativa nº 48/2017/CGRAD, com a inclusão dos §§ 4º e 5º no artigo 13, para dispor sobre a isenção de taxas referentes aos serviços de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados.

     

    Nº 75/2020/CGRAD  – Art. 1º O art. 13 da Resolução Normativa nº 48/2017/CGRAD passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 13º ………………………………………………………..

    ………………………………………………………………………………

    §4º Não serão cobradas taxas referentes aos serviços de solicitação, análise e registro de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados em condição de hipossuficiência econômica.§ 5º Caberá ao Departamento de Administração Escolar regular a avaliação da condição de hipossuficiência para fins de isenção das taxas referentes aos serviços de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados.” (NR)Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. De acordo com o processo nº 23080.079371/2019-95 e com o Parecer nº 163/2019/CGRAD)

     

    ANEXO

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2017/CGRAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

     

                                                                                             Dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras pela Universidade Federal de Santa Catarina.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara, em sessão realizada nesta data, referente ao Processo nº 23080.011316/2017-36, considerando o exposto no Estatuto da UFSC, mais precisamente no parágrafo único de seu Art. 68, no Regimento Geral da UFSC e em seu Art. 92; na Resolução CNE/CES nº 3/2016, de 22 de junho de 2016; na Portaria Normativa nº 022 (MEC), de 13 de dezembro de 2016; no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961 e, ainda, no Termo de Adesão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituições de educação superior estrangeiras com base na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278/2011, do qual a UFSC é signatária, e a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, notadamente nos § 2º e § 3º de seu Art. 48,

    RESOLVE:

    APROVAR a forma de tramitação dos processos de revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior pela Universidade Federal de Santa Catarina apresentada nesta Resolução.

    Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação Obtidos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

    TÍTULO I

    Do Recebimento da Documentação

    Art. 1º Revalidação é o ato oficial pelo qual diplomas emitidos no exterior e válidos no país de origem tornam-se equiparados aos emitidos no Brasil, adquirindo o caráter legal necessário para todos os fins, inclusive o exercício profissional, mediante o competente registro nos órgãos de classe, quando exigido.

    Art. 2º A UFSC, mediante análise por comissão específica, parecer favorável do colegiado do curso respectivo e homologação pela CGRAD, concede revalidações de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras quando equivalentes a seus cursos reconhecidos pelo MEC, considerando que tenham o mesmo nível e que sejam da mesma área de conhecimento, ou equivalente, respeitando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

    Art. 3º Os processos de revalidação devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso efetivamente cursado pelo interessado e, quando for o caso, no desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos.

    Parágrafo único. Fica vedada a discriminação dos pedidos de revalidação ou de reconhecimento com base no estado ou região de residência do interessado ou no país de origem do diploma.

    Art. 4º A UFSC, como participante da Plataforma Carolina Bori, a adotará nos seus processos de revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, usando seus dados no caso de tramitação simplificada e/ou inserindo dados na Plataforma.

    §1º A tramitação simplificada dos pedidos de revalidação de diplomas se aplica, exclusivamente, aos casos definidos no Art. 35 desta Resolução.

    §2º – A mencionada Plataforma servirá como ferramenta para o controle e o fluxo dos processos de revalidação, oferecendo um grau maior de interatividade entre as partes interessadas, por meio de ferramenta de execução e gestão do processo.

    §3º – A UFSC reunirá informações a respeito de seus processos de revalidação e as inserirá na Plataforma Carolina Bori através do DAE, visando facilitar consultas e trocas de experiências entre as instituições revalidadoras, no exercício de suas atribuições relativas à revalidação de diplomas, conforme estabelecido na Resolução CNE nº 3 de 22 de junho de 2016, homologada pelo Ministério da Educação.

    Art. 5º O pedido de revalidação de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior será protocolado na UFSC pelo DAE, em data definida no Calendário Acadêmico da Instituição e concluído no prazo máximo de até cento e oitenta dias.

    §1º – A UFSC deverá, dentro do prazo previsto no caput, proceder ao exame do pedido, elaborar parecer circunstanciado, bem como, informar ao requerente o resultado da análise, que poderá ser pelo deferimento total, deferimento parcial ou indeferimento da revalidação do diploma.

    §2º – O descumprimento do disposto no parágrafo anterior ensejará a apuração de responsabilidade funcional e institucional, diretamente no âmbito da instituição ou por órgão externo de controle da atividade pública ou de supervisão da educação superior brasileira.

    §3º – Não será considerado descumprimento do prazo mencionado no caput a interrupção do processo de revalidação de diplomas por motivo de recesso escolar legalmente justificado ou por qualquer condição obstativa que a instituição revalidadora não tenha sido responsável.

    §4º – Enquanto houver vigência do projeto REVALIDA, as inscrições para revalidação de diplomas médicos devem ser realizadas conforme o calendário daquele projeto, respeitando-se seus procedimentos e se exigindo a documentação lá elencada.

    Art. 6º A validação deve ser sempre com a apresentação de cópia autenticada do diploma, sendo vedada a apreciação de processos em casos em que as instituições forneçam apenas certificados, ou quando o diploma somente é disponibilizado ao titular em solenidades oficiais que podem ocorrer até mais de um ano após a colação de grau.

    Parágrafo único. Casos de refugiados estão previstos no § 1º do Art. 8º da Resolução CNE/CES nº 3/2016, de 22 de junho de 2016 e no Art. 14 da Portaria Normativa nº 022 (MEC), de 13 de dezembro de 2016, que deverão ser seguidas.

    TÍTULO II

    Do Requerente

    Art. 7º O interessado, no ato da solicitação de revalidação, deverá preencher requerimento informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de revalidação ou reconhecimento a outra instituição concomitantemente.

    Art. 8º O requerente deverá apresentar a documentação conforme Art. 13 de presente Resolução.

    Art. 9º O requerente responderá administrativa, civil e criminalmente pela falsidade das informações prestadas e da documentação apresentada.

    Art. 10 Iniciado o prazo de análise da documentação, a UFSC terá o prazo limite de trinta dias corridos para verificar a viabilidade da revalidação e identificar a necessidade de apresentação de documentação complementar.

    §1º – O requerente deve entregar a documentação complementar solicitada em até sessenta dias, contados da ciência da solicitação.

    §2º – Não sendo possível o cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o requerente poderá solicitar à instituição revalidadora a suspensão do processo por até noventa (90) dias.

    Art. 11 No caso de decisão final favorável à revalidação do diploma, o requerente deverá apresentar o diploma original para o seu apostilamento.

    Parágrafo único. O apostilamento da revalidação do diploma será feito em até trinta dias após a apresentação do documento original.

    TÍTULO III

    Do Departamento de Administração Escolar – DAE

    Capítulo I

    Do Recebimento da Documentação

     

    Art. 12 A solicitação de revalidação de diploma obtido no exterior e a entrada da documentação do processo dar-se-á, preferencialmente, via DAE.

    Parágrafo único. O Pró-Reitor de Graduação poderá autorizar a entrada da documentação diretamente nos Centros de Ensino e/ou Colegiados de Curso, desde que instado a isso. Neste caso, os Centros/Colegiados ficarão responsáveis pela conferência da qualidade e autenticidade da documentação recebida.

    Art. 13 Os seguintes documentos devem ser apensados ao processo, cuidando-se para que as cópias apresentadas sejam legíveis:

    I – Comprovante de recolhimento do valor referente aos serviços de solicitação e análise de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino superior no exterior, definida pelo Conselhos de Curadores da UFSC, conforme legislação em vigor.

    II – Formulário para revalidação de diplomas fornecido pelo DAE, devidamente preenchido, onde consta declaração do requerente de que a presente solicitação de revalidação é a primeira para o mesmo diploma ou, no caso de ter sido negada a solicitação em outra instituição, de que a presente solicitação é a segunda, para o mesmo diploma, e que não houve a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora, bem como o termo de aceitação de condições e compromissos, o qual incluirá declaração de autenticidade dos documentos apresentados.

    III – Fotocópia autenticada do Diploma.

    IV – Fotocópia autenticada do Histórico Escolar contendo carga horária, duração do curso e notas ou conceitos, com a escala de avaliação utilizada pela Instituição emissora e outros critérios usados para a avaliação.

    V – Projeto pedagógico ou organização curricular do curso e programas das disciplinas cursadas, com bibliografia, estágios, trabalhos de final de curso e atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, sendo dispensada a sua autenticação por autoridade consular competente, desde que a documentação contenha a identidade visual da instituição de ensino estrangeira responsável pela diplomação.

    VI – Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (provisória ou permanente, quando se tratar de candidato estrangeiro), dentro de seu prazo de validade.

    VII – Fotocópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    VIII – Fotocópia autenticada da Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento) atualizada, caso tenha havido mudança de nome do candidato em relação ao nome constante no diploma a ser revalidado.

    IX – Original ou fotocópia autenticada da procuração e fotocópia autenticada de documento de identidade do procurador do requerente, quando for o caso.

    §1º – Os documentos de que tratam os incisos III e IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.

    §2º – Os Colegiados de Curso poderão exigir, a seu critério, documentação adicional, incluindo Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros – CELPE-BRAS ou equivalente, para candidatos estrangeiros, a critério do Colegiado de Curso, quando for julgado essencial para o exercício da profissão no Brasil.

    §3º – No caso do projeto REVALIDA, usado para revalidações de diplomas de cursos de Graduação em Medicina, o requerente deve apresentar os seguintes documentos adicionais:

    I – Certificado de aprovação no REVALIDA.

    II – Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros – CELPE-BRAS ou equivalente, a critério do Colegiado de Curso, para candidatos estrangeiros.

    §4º – Não serão cobradas taxas referentes aos serviços de solicitação, análise e registro de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados em condição de hipossuficiência econômica. (Parágrafo incluído pela Resolução Normativa nº 75/2020/CGRAD, de 03 de setembro de 2020.)

    §5º – Caberá ao Departamento de Administração Escolar regular a avaliação da condição de hipossuficiência para fins de isenção das taxas referentes aos serviços de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados. (Parágrafo incluído pela Resolução Normativa nº 75/2020/CGRAD, de 03 de setembro de 2020.)

    Art. 14 O DAE atenderá a outras demandas do Coordenador de Curso ou do relator do processo na Câmara de Graduação, como solicitação de informações e procedimentos complementares adicionais acerca das condições de oferta do curso para subsidiar o processo de exame da documentação, inclusão de certificados de conclusão de cursos e outros necessários à complementação curricular e outras tarefas.

    §1º – O Coordenador de Curso ou o Relator na Câmara de Graduação deverá indicar ao DAE a nominata da documentação desejada.

    §2º – Atendida a demanda, o processo deverá ser reencaminhado ao órgão solicitante.

    Art. 15 O DAE atenderá a outras demandas da Pró-Reitoria de Graduação, necessárias ao andamento dos processos.

    Capítulo II

    Do Encaminhamento

    Art. 16 Recebida a documentação, caberá ao DAE (ou quem a recebeu) a montagem do processo e a numeração de suas folhas, antes de enviá-lo à Coordenadoria de Curso onde o diploma deverá sofrer o processo de revalidação. O encaminhamento poderá ser por meio físico (papel) ou eletrônico, conforme o procedimento que estiver sendo adotado.

    Parágrafo único. Durante os trâmites do processo, o DAE poderá receber o processo de volta, pedir ao interessado que lhe dê ciência, acrescentar-lhe documentos, arquivá-lo, desarquivá-lo e reenviá-lo às coordenadorias, uma ou mais vezes.

    Art. 17 Após Exame Preliminar na Coordenadoria de Curso, se o processo for aceito para tramitação, o DAE será comunicado pelo Coordenador de Curso para emitir guia para pagamento de eventuais taxas incidentes sobre a tramitação.

    Capítulo III

    Do Apostilamento, Arquivamento e Outras Providências

    Art. 18 Caberá ao DAE receber o processo para instruções e para o seu destino final, quando indeferido o pedido do requerente, com a comunicação da situação e o seu arquivamento, se for o caso.

    Art. 19 O diploma, quando tiver sua revalidação deferida, deverá adotar a nomenclatura original do grau obtido pelo requerente, devendo constar, em apostilamento próprio, quando couber, grau afim utilizado no Brasil, correspondente ao grau original revalidado, sendo esta informação declarada pela Comissão Revalidadora.

    Art. 20 Concluído o processo de revalidação, o DAE, de posse do processo, solicitará ao requerente seu diploma original, que será apostilado e seu termo de apostila assinado pelo dirigente da instituição revalidadora, observando-se, no que couber, a legislação brasileira.

    §1º – O apostilamento será concluído no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento do diploma original, conforme procedimento usual.

    §2º – Ao final dos procedimentos, o processo será arquivado pelo DAE.

    §3º – O DAE manterá registro, em livro próprio, dos diplomas apostilados.

    Art. 21 O DAE deverá atuar junto à PROGRAD na busca de melhorias na tramitação dos processos, como aprimoramento dos formulários usados para o trâmite e acompanhamento eletrônico, com plataforma própria, se julgada conveniente.

    TÍTULO IV

    Das Ações Relativas no Âmbito do Curso de Graduação

    Capítulo I

    Das Ações do Coordenador de Curso

    Art. 22 O Coordenador de Curso deverá fornecer ao DAE o número máximo de processos que poderão ser apreciados em cada período letivo.

    Art. 23 Recebido o processo proveniente do DAE, o Coordenador de Curso lhe dará o devido encaminhamento, cuidando das etapas de seu trâmite dentro da Coordenadoria de Curso. Dentre suas atribuições, destacam-se:

    I – Realizar uma verificação prévia da documentação recebida, verificando se está de acordo com o Art. 13 desta resolução.

    II – Instituir Comissão Revalidadora de diploma obtido em instituição de ensino superior estrangeira, indicando, a seu critério, o seu presidente.

    III – Solicitar ao DAE, a qualquer tempo, informações e procedimentos complementares adicionais acerca das condições de oferta do curso do requerente, para subsidiar o processo de exame da documentação, indicando ao DAE a nominata da documentação desejada.

    IV – Solicitar ao requerente, diretamente ou via DAE, a tradução juramentada da documentação solicitada, desde que em língua estrangeira que não o inglês, o francês e o espanhol.

    V – Controlar o tempo de tramitação do processo para que não ultrapasse a duração máxima de 60 dias, para a Tramitação Simplificada, e a duração máxima de 180 dias, para a Tramitação Normal.

    VI – Controlar os trâmites internos do processo e fazer o seu encaminhamento ao final do processo de avaliação.

    VII – Atender solicitação de documentação adicional feita pela Comissão Revalidadora, quando solicitado.

    VIII – Anexar ao processo a lista dos aprovados no projeto REVALIDA, se for o caso, assinando, carimbando e datando o documento.

    Art. 24 Constituída a Comissão Revalidadora, o coordenador deverá lhe repassar o processo e informar o prazo máximo para a sua avaliação.

    Parágrafo único. A Comissão Revalidadora deverá ser composta por, pelo menos, três professores do próprio curso ou de outros cursos da própria Universidade, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento.

    Art. 25 Após a análise da Comissão Revalidadora e recebido de volta o processo, cabe ao Coordenador de Curso pautar o processo para apreciação e votação do relatório da Comissão em reunião do Colegiado de Curso.

    Parágrafo único. A seu critério, o Coordenador poderá nomear um relator ou decidir que o Colegiado aprecie diretamente o relatório da Comissão, devidamente assinado pela maioria de seus membros.

    Art. 26 Após apreciação do processo no Colegiado de Curso e o devido registro da decisão tomada no mesmo, de preferência com a anexação da ata da reunião, assinalando o item discutido, o Coordenador de Curso deve dar um dos seguintes encaminhamentos:

    I – No caso de deferimento do pedido, sem a necessidade de complementação curricular, encaminhar o processo para apreciação da Câmara de Graduação da PROGRAD.

    II – No caso de deferimento do pedido, com a necessidade de complementação curricular, devolver o processo ao DAE para as devidas providências.

    III – No caso de indeferimento do pedido, devolver o processo ao DAE para as devidas providências.

    Art. 27 Em caso de exigência de complementação curricular, o Coordenador de Curso, quando cientificado pelo requerente do cumprimento das determinações do Colegiado de Curso, deve encaminhar os trâmites para a verificação do cumprimento dessas exigências e tomar as demais providências.

    Parágrafo único. O Coordenador de Curso é o agente adequado para verificação do cumprimento das exigências, emitindo um relatório do caso. A seu critério, poderá nomear Comissão Revalidadora ou nomear relator para apreciação da situação pelo Colegiado de Curso.

    Art. 28 Após a análise da documentação da complementação curricular, o Coordenador de Curso deverá dar ao processo o encaminhamento, como segue, com o devido registro nos autos do processo:

    I – No caso de verificação do cumprimento das exigências de complementação curricular, encaminhar o processo para apreciação da Câmara de Graduação da PROGRAD.

    II – No caso de se constatar falta de alguma complementação por motivo que seja considerado aceitável, a critério do Coordenador de Curso, devolver o processo ao DAE para as devidas providências.

    III – No caso de indeferimento definitivo do pedido, devolver o processo ao DAE para as devidas providências.

    Art. 29 Qualquer que seja o resultado da análise do processo, o Coordenador de Curso deve reportar à PROGRAD, ou ao Responsável Institucional, quaisquer problemas e/ou irregularidades e/ou ocorrências inesperadas, com detalhamento da situação observada e sugestões para aprimoramento do processo, com fundamentação.

    Capítulo II

    Das Atribuições da Comissão Revalidadora de Diploma Obtido em Instituição de Ensino Superior Estrangeira

    Seção I

    Exame Preliminar da Solicitação

    Art. 30 Após recebimento do pedido de revalidação, acompanhado da respectiva documentação de instrução, a Comissão Revalidadora, no prazo de até trinta (30) dias corridos, procederá a exame preliminar do pedido e emitirá despacho saneador acerca da adequação da documentação exigida e/ou da necessidade de complementação, bem como se o curso que está recebendo a solicitação de revalidação é de mesma área ou área equivalente do curso realizado pelo requerente.

    Parágrafo único. Compete à Comissão Revalidadora decidir sobre a forma de tramitação do processo, se a Simplificada ou a Normal.

    Art. 31 Comissão Revalidadora sinalizará ao Coordenador de Curso a admissibilidade ou não do pedido de revalidação.

    Parágrafo único. Constatada a inadmissibilidade do pedido de revalidação, essa situação deve estar devidamente circunstanciada no parecer da Comissão e o processo deverá ser devolvido ao DAE pelo Coordenador de Curso, que tomará as devidas providências.

    Art. 32 São motivos para o indeferimento do pedido, a sustação do processo e sua devolução ao DAE para as devidas providências:

    I – A não comprovação, pelo requerente, do pagamento de eventuais taxas e emissão do número de protocolo ou registro eletrônico equivalente.

    II – O não cumprimento de eventual diligência destinada à complementação da instrução, no prazo assinalado pela Comissão Revalidadora.

    III – A inexistência de curso equivalente.

    Parágrafo único. O indeferimento do pedido por quaisquer dos motivos indicados neste artigo não constitui exame de mérito.

    Seção II

    Exame Definitivo da Solicitação

    Art. 33 Confirmada a admissibilidade do pedido, o processo deve retornar à Comissão Revalidadora para a análise definitiva da demanda. Compete à Comissão Revalidadora:

    I – Fazer a verificação definitiva da documentação apresentada, incluindo o pagamento de eventuais taxas.

    II – Analisar o processo à luz da legislação vigente.

    III – Definir o modo de tramitação do processo (simplificada ou normal).

    III – Emitir parecer circunstanciado a respeito do processo.

    IV – Retornar o processo ao Coordenador do curso.

    §1º – A qualquer momento, constatada a falta de algum documento, a Comissão deve devolver o processo ao Coordenador do curso, a fim de que seja solicitada ao requerente a documentação necessária.

    §2º – A Comissão pode solicitar ao requerente, através do Coordenador do curso, a tradução juramentada de qualquer documento apensado ao processo.

    Capítulo III

    Das Formas de Tramitação do Processo

    Seção I

    Tramitação Simplificada

    Art. 34 A tramitação simplificada dos pedidos de revalidação de diplomas se aplica, exclusivamente, aos casos definidos na Portaria Normativa nº 022 (MEC), de 13 de dezembro de 2016, e na forma indicada na Resolução CNE/CES nº 3/2016, de 22 de junho de 2016.

    Art. 35 A tramitação simplificada aplica-se:

    I – Aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori.

    II – Aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul – Sistema Arcu-Sul.

    III – Aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis anos.

    IV – Aos diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos – Prouni, conforme Portaria MEC nº 381, de 29 de março de 2010.

    §1º – A lista a que se refere o Inciso I deste artigo abrange cursos ou programas cujos diplomas já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes e que a revalidação tenha sido deferida de forma plena, sem a realização de atividades complementares.

    §2º – Os cursos identificados na forma do parágrafo anterior permanecerão na lista disponibilizada pelo MEC por seis anos consecutivos, admitida a sua exclusão por fato grave superveniente, relativamente à idoneidade da instituição ofertante ou à qualidade da oferta.

    Art. 36 – Os pedidos de revalidação de diplomas correspondentes a cursos estrangeiros indicados ou admitidos em acordos de cooperação internacional, firmados por organismo brasileiro, que não tenham sido submetidos a processo prévio de avaliação por órgão público competente ou por instituição acreditadora reconhecida pelo poder público, ou ainda que, em caso de avaliação, tenham obtido resultado negativo, seguirão tramitação normal.

    Seção II

    Tramitação Normal

    Art. 37 Verificada a inadequação da análise do pedido de revalidação via tramitação simplificada, a Comissão Revalidadora deverá realizar a tramitação normal do pedido do processo.

    Capítulo IV

    Do Procedimento de Análise do Pedido de Revalidação

    Seção I

    Tramitação Simplificada

    Art. 38 A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso e prescindirá de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

    Art. 39 A Comissão Revalidadora, em caso de tramitação simplificada, deverá estar ciente de que o trâmite total do processo de revalidação deverá ser encerrado em até sessenta dias, contados a partir da data de abertura do processo e encerrados na apreciação e aprovação na Câmara de Graduação.

    Parágrafo único. A decisão tomada pela Comissão será pela maioria de seus membros.

    Art. 40 Terminada a análise e escrito o parecer circunstanciado, o processo deverá ser devolvido ao Coordenador de Curso para as suas providências.

    Parágrafo único. Para os fins da presente resolução é desnecessário que a Comissão Revalidadora estabeleça uma relação de equivalência unívoca entre a nomenclatura original do curso revalidado e a do curso equivalente na UFSC, bastando a certificação de equivalência de competências e habilidades entre os dois cursos.

    Seção II

    Tramitação Normal

    Art. 41 A Comissão Revalidadora deverá analisar, além da documentação, o currículo do requerente e a qualidade da instituição onde o diploma estrangeiro foi obtido, usando a documentação fornecida quando da entrada do pedido de revalidação e solicitando outros que julgar necessários durante a análise do pedido.

    Parágrafo único. No caso do REVALIDA, caberá à Comissão, simplesmente, a verificação documental e a elaboração de relatório.

    Art. 42 – A Comissão Revalidadora, em caso de tramitação normal, deverá estar ciente de que o trâmite do processo no âmbito do colegiado do curso deverá ser encerrado em até cento e vinte dias, contados a partir da data de abertura do processo, para posterior apreciação e aprovação na Câmara de Graduação.

    Parágrafo único. A decisão tomada pela Comissão será pela maioria de seus membros.

    Art. 43 A Comissão Revalidadora, em caso de tramitação normal, poderá solicitar ao candidato complementações de conteúdos curriculares.

    Art. 44 Terminada a análise e escrito o parecer circunstanciado, o processo deverá ser devolvido ao Coordenador de Curso para as suas providências.

    Parágrafo único. Para os fins da presente resolução é desnecessário que a Comissão Revalidadora estabeleça uma relação de equivalência unívoca entre a nomenclatura original do curso revalidado e a do curso equivalente na UFSC, bastando a certificação de equivalência de competências e habilidades entre os dois cursos.

    Capítulo V

    Da Forma de Análise da Equivalência de Cursos

    Art. 45 A revalidação de diplomas de graduação dar-se-á com a avaliação global das condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e das condições institucionais de sua oferta.

    §1º – A avaliação do pedido deverá se ater às informações apresentadas pelo requerente no processo, especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do requerente.

    §2º – Para a revalidação do diploma, será considerada a semelhança entre o curso de origem e as exigências mínimas de formação estabelecidas pelas diretrizes curriculares de cada curso ou área.

    §3º – Além dessas exigências mínimas, a revalidação observará apenas a equivalência global de competências e habilidades entre o curso de origem e aqueles ofertados pela UFSC, na mesma área do conhecimento.

    §4º – A revalidação deve expressar o entendimento de que a formação que o requerente recebeu na instituição de origem tem o mesmo valor formativo daquela usualmente associada à carreira ou profissão para a qual se solicita a revalidação do diploma.

    §5º – O processo de revalidação deverá, inclusive, considerar cursos estrangeiros com características curriculares ou de organização acadêmica distintas daquelas dos cursos da mesma área existente na UFSC.

    §6º – A avaliação de equivalência de competências e habilidades não pode se traduzir, exclusivamente, em uma similitude estrita de currículos e/ou uma correspondência de carga horária entre curso de origem e aqueles ofertados pela UFSC na mesma área do conhecimento.

    Capítulo VI

    Das Atividades Necessárias à Complementação Curricular

    Art. 46 Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão Revalidadora, quando julgar necessário e conforme seu discernimento, poderá se decidir por uma ou mais das seguintes ações, assegurando ao requerente um prazo apropriado para cumpri-las:

    I – Aplicar provas ou exames que abrangem o conjunto de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativo ao curso completo ou dedicado a etapa ou período do curso, ou, ainda, a disciplina específica ou atividades acadêmicas obrigatórias, prestados em língua portuguesa.

    II – Solicitar que o interessado curse uma ou mais disciplinas.

    III – Solicitar que o interessado efetue complementação de disciplinas.

    IV – Permitir a realização de estágio ou/ou residência.

    V – Permitir o desenvolvimento e apresentação de trabalho de conclusão de curso.

    VI – Solicitar a execução de outras atividades de complementação curricular.

    Parágrafo único. Nos casos em que se necessita uma ação do requerente, os prazos de tramitação ficam suspensos até que interessado cumpra as atividades que lhe foram exigidas.

    Art. 47 As provas e os exames exigidos pela Comissão Revalidadora deverão ser ministrados em português e organizados e aplicados pela UFSC, salvo nos casos em que a legislação indicar a organização direta por órgãos do MEC.

    Art. 48 Quando os resultados da análise documental, bem como de exames e provas, demonstrarem o preenchimento parcial das condições exigidas para revalidação, o requerente poderá, autorizado pela Comissão Revalidadora, realizar estudos ou atividades complementares na UFSC ou em instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC.

    Capítulo VII

    Das Atribuições do Colegiado do Curso

    Art. 49 Cabe ao Colegiado de Curso definir o número máximo de processos que poderão ser apreciados em cada período letivo.

    Parágrafo único. O número de processos que poderão ser apreciados por determinado curso de graduação deverá ser de, no mínimo, duas vezes o número de membros docentes do colegiado do curso, dividido por três.

    Art. 50 Pautado o processo pelo Coordenador de Curso, caberá ao Colegiado de Curso, em reunião formal, a apreciação e a aprovação do relatório da Comissão Revalidadora, ou do relato de um relator nomeado pelo Coordenador de Curso.

    Art. 51 O Colegiado do curso deve se manifestar e sua decisão deve ser registrada em ata, devidamente aprovada e assinada.

    Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) não substitui o Colegiado do curso nesta tarefa.

    Capítulo VIII

    Dos Encaminhamentos Pelo Colegiado

    Art. 52 Em situações em que o parecer da Comissão ou do Relator, o que couber, for desfavorável ao requerente e este parecer for aprovado pelo Colegiado, o processo retorna para ciência ao requerente e demais providências.

    Art. 53 Quando o parecer da Comissão ou do Relator for desfavorável, mas este parecer for rejeitado pelo Colegiado de Curso, este deve decidir como será a continuação dos trâmites:

    I – Decidir pela constituição de uma nova Comissão Revalidadora, que reanalisará o processo.

    II – Aprovar o pedido do requerente, em parecer circunstanciado elaborado durante a sessão, registrado na ata da sessão, assinada pelos membros presentes, com posterior envio do processo à Câmara de Graduação, para sua apreciação.

    Art. 54 Em circunstâncias em que o parecer da Comissão ou do Relator for favorável, mas, esse parecer for rejeitado pelo Colegiado de Curso, este Colegiado pode gerar um parecer substitutivo, decidir pela constituição de uma nova Comissão ou optar por encerrar o processo.

    §1º – Se o Colegiado optar por uma nova Comissão, o Coordenador nomeia a nova Comissão e lhe encaminha o processo, que retoma sua tramitação.

    §2º – Caso o Colegiado gere parecer substitutivo contrário ao requerente ou opte por encerrar o processo, o mesmo retorna ao DAE para devidas providências.

    Art. 55 Se o parecer da Comissão for favorável e for aprovado no Colegiado, o processo segue sua tramitação, dependendo do parecer da Comissão.

    §1º – Em evento de parecer incondicional, o processo será encaminhado à Câmara de Graduação para apreciação, de preferência com a ata da reunião, devidamente assinada pelos membros presentes, ou com declaração da Coordenadoria do Curso de que o processo foi apreciado e aprovado pelo Colegiado do Curso.

    §2º – Em caso de o parecer aprovado impor novas condições ao requerente, o processo retorna ao DAE para as devidas providências.

     

    TÍTULO V

    Das Ações Relativas à Tramitação do Processo na Câmara de Graduação

    Capítulo I

    Do Recebimento da Documentação do Coordenador de Curso Pelo Pró-Reitor de Graduação

    Art. 56 Recebido o processo proveniente da Coordenadoria de Curso de Graduação, o Pró-Reitor de Graduação, a seu critério, deverá nomear relator ou constituir Comissão de Revalidação de Diploma obtido em instituição de ensino superior estrangeira, indicando o seu presidente para, no prazo de até sessenta dias, emitir parecer sobre o processo.

    Art. 57  De posse do relato da Comissão ou do Relator nomeado, o Pró-reitor deve pautar o processo para apreciação pela Câmara de Graduação.

    Capítulo II

    Do Relato na Câmara de Graduação

    Art. 58 O Relator do processo, ou a Comissão encarregada de sua análise na Câmara de Graduação, deve se ater à análise processual. A análise técnica e de conteúdo programático fica a cargo da Comissão Revalidadora e do Colegiado de Curso.

    Art. 59 Compete ao Relator ou à Comissão de Revalidação da Câmara, verificar se:

    I – A documentação está toda em ordem, tanto para processos comuns como para processos REVALIDA, considerando suas particularidades, conforme Art. 13 desta Resolução, com seus incisos e seus parágrafos.

    II – O nome impresso no diploma confere com o nome que consta nos documentos de identidade.

    III – No caso do projeto REVALIDA, o Coordenador do curso anexou ao processo a lista dos inscritos e aprovados no processo, assinando, carimbando e datando o respectivo documento.

    IV – Foi constituída Comissão Revalidadora, responsável pela emissão de parecer a ser apreciado no Colegiado do Curso.

    V – O parecer da Comissão Revalidadora ou do Relator nomeado pelo Coordenador de Curso foi apreciado e aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação e se a ata da reunião onde ocorreu a aprovação foi anexada ao processo.

    VI – A decisão final dos processos de revalidação recebidos contém motivação clara, congruente e circunstanciada.

    §1º – A ata da reunião, em alguns casos, pode ser substituída por uma declaração do Coordenador do curso ou de seu Chefe de Expediente, afirmando que o pedido do requerente foi aprovado pelo Colegiado do Curso, mencionado a data da reunião na qual ocorreu a aprovação. Esta declaração deve conter data de emissão, carimbo e assinatura do emissor.

    §2º – A ausência ou inadequação do parecer e decisão final ensejará ao relator baixar o processo em diligência e seu retorno Coordenador de Curso, para sua adequação.

    Art. 60 Constatada alguma irregularidade, percebida a ausência de algum documento ou de alguma informação, o processo deve ser baixado em diligência para que sejam completadas as informações ou feitos os devidos esclarecimentos junto ao Coordenador de Curso, ao DAE, ao próprio requerente ou à Pró-Reitoria de Graduação ou, ainda, à Procuradoria Federal junto à UFSC.

    Art. 61  O relato deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I – O título obtido e indicado no diploma e os nomes da instituição e do país onde o diploma foi obtido.

    II – A cidade onde foi emitido e a data da emissão do diploma.

    III – O nome completo e a nacionalidade do requerente.

    IV – Se a documentação exigida estava completa.

    V – Se a Resolução CNE/CES nº 3/2016, de 22 de junho de 2016 ou outras legislações pertinentes, como a que instituiu o Revalida, foram atendidas.

    VI – Como foi a tramitação do processo dentro do Colegiado de Curso (Comissão Revalidadora ou Relator).

    VII – Se o processo foi apreciado e aprovado no Colegiado do curso, em qual data e de que forma.

    VIII – Qual o curso da UFSC que foi considerado equivalente ao curso realizado pelo requerente.

    Art. 62 O relato deve ser apreciado pela Câmara de Graduação.

    Capítulo III

    Da Manifestação da Câmara de Graduação

    Art. 63 Após análise e deliberações, se a Câmara de Graduação, aprovar o parecer, do Relator, favorável ou não, o Pró-Reitor encaminha o processo ao DAE para as devidas providências.

    Art. 64 A Câmara de Graduação, após análise e deliberações, pode rejeitar o parecer do Relator e, neste caso, um novo Relator será designado pelo Presidente da sessão e emitirá parecer substitutivo a ser apreciado pela Câmara de Graduação.

    TÍTULO VI

    Das Ações Relativas à Pró-Reitoria de Graduação e do Responsável Institucional

    Capítulo I

    Das Ações da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD

    Art. 65 A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá assessorar o Reitor quanto à adesão da UFSC à Plataforma Carolina Bori, à indicação de um representante da UFSC junto ao MEC e à indicação de outros colaboradores para operarem a plataforma, mediante convite.

    Art. 66 A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá providenciar o devido lançamento dos dados do processo de revalidação na Plataforma Carolina Bori, com informações sobre a data de protocolo de abertura do processo, ou registro eletrônico equivalente, a data de conclusão do processo, o nome do país e da instituição de origem do diploma, o nome do curso ou programa, o resultado da análise e o parecer conclusivo, que são informações elementos importantes para a consolidação das políticas de internacionalização das universidades e aprimoramento do sistema científico do país.

    Art. 67 A PROGRAD, diretamente ou por intermédio do DAE, deverá publicar, no início de cada ano fiscal, a lista de documentos adicionais exigidos para as diferentes áreas e cursos, bem como de sua capacidade de atendimento a pedidos de revalidação para cada área e curso.

    Parágrafo único. O DAE e o Coordenador de Curso devem ser instados a fornecer as informações necessárias.

    Art. 68 Caberá à PROGRAD, por meio de mecanismos próprios, tornar disponíveis informações relevantes, quando houver, à instrução dos processos de revalidação de diplomas, tais como:

    I – A relação de instituições e cursos que integram acordo de cooperação internacional, detalhando os termos do acordo, a existência ou não de avaliação de mérito dos cursos indicados e, quando for o caso, o correspondente resultado.

    II – A relação de instituições e cursos estrangeiros que praticaram irregularidades de forma direta ou indireta no Brasil, caracterizando a irregularidade.

    Parágrafo único. As informações indicadas nos Incisos I e II deverão ser transmitidas ao MEC, a fim de que sejam organizadas e disponibilizadas aos interessados por meio da Plataforma Carolina Bori.

    Art. 69 Caberá à PROGRAD, por meio de mecanismos próprios, estabelecer e dar publicidade aos critérios adotados para avaliar equivalência de competências e habilidades.

    Art. 70 A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá informar ao Departamento de Administração Escolar (DAE) e aos Coordenadores de Curso eventuais definições, pelo ao Ministério de Educação (MEC), de novos procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação dos processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação.

    Art. 71 A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá informar ao Ministério de Educação (MEC) eventuais problemas detectados durante o trâmite do processo, com sugestões para melhorar a sua tramitação e sugerir aperfeiçoamentos na Plataforma Carolina Bori, quando for o caso.

    Capítulo II

    Das Ações do Responsável Institucional

    Art. 72 O Responsável Institucional será indicado pelo(a) Reitor(a) e responderá, junto ao Ministério de Educação (MEC), pelas informações necessárias à Plataforma Carolina Bori e pelo acompanhamento dos processos de revalidação, junto ao Departamento de Administração Escolar (DAE) e às Coordenadorias de Curso, prestando as devidas orientações, quando solicitado, podendo contar com colaboradores convidados pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

    §1º O servidor citado no caput, e seus colaboradores, será o responsável pelas ações relativas à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

    §2º O Responsável Institucional deverá inserir as normas e indicar o endereço da página eletrônica da UFSC em que foram publicadas as normas específicas para a tramitação e outras informações pertinentes.

    §3º O Responsável Institucional deverá inserir as informações sobre a capacidade de atendimento simultâneo e anual para cada curso.

    §4º O Responsável Institucional deverá coordenar sua equipe de colaboradores.

    §5º O Responsável Institucional deverá controlar o acesso à plataforma eletrônica por meio de senhas de acesso, sendo vedado o uso da senha institucional “Identificação Única”.

    §6º O Responsável Institucional poderá criar listas de espera para os processos de revalidação, por curso.

    §7º O Responsável Institucional deverá contribuir com a PROGRAD e com o MEC para o aprimoramento do sistema.

    Art. 73 O conteúdo substantivo que fundamentou a decisão final deverá ser tornado de conhecimento público, preservando-se a identidade do requerente.

    Parágrafo único. O Responsável Institucional será o responsável pela publicação do conteúdo mencionado no caput em plataforma adequada para a divulgação.

    TÍTULO VII

    Das Considerações Finais

    Capítulo I

    Dos Prazos de Tramitação

    Art. 74 Os prazos máximos para a tramitação de processos de revalidação de diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras dependem da forma de tramitação e são:

    I – De até sessenta (60) dias para a Tramitação Simplificada.

    II – De até cento e oitenta (180) dias para a Tramitação Normal.

    Parágrafo único. O tempo dispendido pelo requerente para realizar as tarefas sob sua responsabilidade, em cada etapa, e a duração das férias regulamentares e outros eventos alheios à UFSC devem ser descontados dos prazos especificados que, dessa forma, serão ampliados.

    Das Considerações Finais

    Capítulo II

    Das Penalidades

    Art. 75 Os prazos máximos são de até sessenta (60) dias para a Tramitação Simplificada e de até cento e oitenta (180) dias para Tramitação Normal, descontando-se o tempo das tarefas sob responsabilidade do requerente e a os períodos de férias regulamentares definidos em calendário acadêmico.

    Parágrafo único. Em caso de não cumprimento dos prazos indicados no caput do artigo, poderão ser aplicadas penalidades previstas na legislação, que vão desde processo administrativo à instância revalidadora da universidade, por órgão superior da própria universidade, ou por órgãos externos de controle da atividade pública e de supervisão da educação superior brasileira.

    Capítulo III

    Dos Recursos

    Art. 76 Das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte, conforme legislação vigente com, no máximo, três níveis de recursos:

    I – Do Colegiado do Curso à Câmara de Graduação.

    II – Da Câmara de Graduação ao Conselho Universitário.

    III – Do Conselho Universitário à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE/CES.

    Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso III somente será admitido, para o mesmo diploma, quando superadas as duas possibilidades de revalidação junto às instituições revalidadoras.

    Capítulo IV

    Das Disposições Gerais

    Art. 77 Os casos omissos e a interpretação dos dispositivos deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara de Graduação.

    Art. 78 Percebidos entraves ou possíveis aperfeiçoamentos à presente resolução, estes devem ser comunicados à PROGRAD, com justificativas.

    Art. 79 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

     

    Resolução Normativa de 20 de agosto de 2020

     

    Dispõe sobre os Estágios de Tutoria realizados por  estudantes da pós-graduação stricto sensu da UFSC.

    APROVAR as normas para realização de Estágio de Tutoria por estudantes da pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    Nº 3/2020/CPG  – Art. 1° O Estágio de Tutoria constitui-se numa atividade curricular junto ao PIAPE – Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes -, voltada à formação docente de mestrandos e doutorandos.

    Art. 2° O Estágio de Tutoria será ofertado pelos programas de pós-graduação stricto sensu sob a forma de atividade acadêmica.

    Parágrafo único. O colegiado delegado do programa deverá estabelecer, caso a caso, o número de créditos da atividade acadêmica de Estágio de Tutoria, sendo que os estudantes de curso de mestrado poderão totalizar até quatro créditos e os de doutorado até oito créditos, por meio de matrículas sucessivas, para integralização curricular.

    Art. 3° As atividades do Estágio de Tutoria:

    I – deverão ser realizadas presencialmente na UFSC e dirigidas aos estudantes regularmente matriculados em disciplinas de curso de graduação;

    II – deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo de curso de graduação, abrangendo os módulos de conteúdos sugeridos pelo PIAPE;

    III – não poderão ser desenvolvidas, simultaneamente, com atividades de Estágio de Docência na(s) mesma(s) disciplina(s) do curso de graduação.

    Art. 4° Além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Tutoria”, deverão constar no histórico escolar do estudante de pós-graduação o módulo de conteúdos no qual estiver vinculado.

    Art. 5° A coordenação do PIAPE, em conjunto com os coordenadores de cursos de graduação, definirá os módulos de conteúdos específicos e complementares de disciplinas de graduação que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação no desenvolvimento das atividades de tutoria.

    • 1° Na definição dos módulos de conteúdos deverão ser considerados:

    I – os conteúdos específicos e complementares de disciplinas;

    II – as características da disciplina;

    II – a manifestação da coordenação do curso de graduação.

    §2° Poderá atuar, em simultâneo, mais de um estudante de pós-graduação como tutor em módulos de conteúdos.

    Art. 6° A solicitação de matrícula em Estágio de Tutoria é de responsabilidade do estudante e deverá ser acompanhada de um plano de trabalho, a ser aprovado pelo colegiado delegado do programa.

    Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser elaborado em conjunto com o professor supervisor dos módulos de conteúdos do PIAPE e com anuência do respectivo orientador da pós-graduação e da coordenação do PIAPE.

    Art. 7° Para os efeitos desta resolução normativa, serão consideradas atividades válidas como Estágio de Tutoria:

    I – preparação de atividades de apoio e orientação pedagógica de módulos de conteúdos;

    II – aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas na orientação de estudantes de cursos de graduação;

    III – participação em reuniões de planejamento e avaliação das atividades de tutoria.

    Art. 8° O estudante poderá receber bolsa do PIAPE para realização das atividades de Estágio de Tutoria.

    §1° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação no Estágio de Tutoria não criará vínculo empregatício.

    §2° As atividades de tutoria não relacionadas ao PIAPE e exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como Estágio de Tutoria

    Art. 9° A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Considerando a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 20 de agosto de 2020, conforme Parecer N.º 85/2020/CPG constante dos autos do processo nº 23080.003757/2020-60)

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria Normativa de 2 de setembro de 2020

     

    Dispõe sobre a movimentação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação durante o período de emergência sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.

     

    Nº 372/2020/GR  – Art. 1º Autorizar remoções de ofício, em caráter provisório ou não, para fins de ajuste de quadros de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina.

    §1º Caberá aos dirigentes das unidades encaminhar solicitação de servidores a serem movimentados em formulário próprio, devidamente preenchido, com justificativa expressamente relacionada com a situação provocada pela pandemia do COVID-19, disponibilizado no link <https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/>.

    §2º Caberá à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas a análise das solicitações e a emissão de portarias de lotação dos servidores movimentados.

    §3º As orientações para solicitação de ajustes de quadros estarão disponibilizadas no link <https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/>.

    §4º As remoções de que trata o caput deste artigo ocorrerão observando os demais preceitos previstos na legislação vigente sobre o tema.

    Art. 2º Autorizar servidores a participar em outro órgão para exercer suas atividades junto a instituições que atuem no combate à pandemia da COVID-19, sem prejuízo de remuneração, mantendo-se, inclusive, os adicionais de insalubridade e periculosidade a que tais servidores porventura façam jus.

    §1º As autorizações dependerão de aviso previamente encaminhado ao reitor pelos dirigentes dos órgãos, contendo:

    I – a unidade em que atuará o servidor da UFSC;

    II – objetivos da cooperação;

    III – resultados previstos;

    IV – atividades a serem desenvolvidas e justificativa de sua compatibilidade com o cargo que ocupe;

    V – metas e indicadores, se forem pertinentes; e

    VI – data de início das atividades e justificativa expressamente relacionada às ações de combate à pandemia.

    §2º O Gabinete da Reitoria iniciará o processo de formalização de acordo de cooperação com a entidade parceira imediatamente após a emissão da portaria de Participação em Outro Órgão emitida pelo reitor.

    §3º A formalização dos processos será nos moldes da Cooperação Técnica e ficará a cargo do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, que deverá dar ciência à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho e à Divisão de Cadastro do Departamento de Administração de Pessoal.

    §4º Os servidores somente se deslocarão após emissão de portaria assinada pelo reitor, específica para Participação em Outro Órgão.

    §5º A Participação em Outro Órgão será considerada como de efetivo exercício.

    Art. 3º Os servidores movimentados para Participação em Outro Órgão deverão retornar à lotação de origem quando decretado o fim da emergência sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.

    Art. 4º As remoções de ofício previstas nesta Portaria realizadas no período em que vigorar o estado de emergência sanitária serão divulgadas no site da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

    Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    (Ref. Considerando a Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990; a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019; a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19; tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N. T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, nº 21.347, de 16 de março de 2020, e nº 21.368, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020,  nº 359/2020/GR, de 29 de abril de 2020, e nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020; a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020; e a Nota nº 00052/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, de 21 de julho de 2020)

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 1147 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2020, SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120833, SIAPE nº 2205311, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 28430/2020)

     

    Nº 1148 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2020, JACIANE LUTZ IENCZAK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 211405, SIAPE nº 3011542, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 28430/2020)

     

    Portarias de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 1153 – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Gleide Bitencourte José Ordovás, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MASIS nº 188640, SIAPE nº 2865292, do exercício da função de Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA Nº 2568/2018/GR, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.(Ref. Sol. OF E 88/BU/GR/UFSC/2020)

     

    Nº 1154 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Gleide Bitencourte José Ordovás, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MASIS nº 188640, SIAPE nº2865292, para exercer a função de Diretor(a) da Biblioteca Universitária – BU/DGG, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. OF E 88/BU/GR/UFSC/2020)

     

    Nº 1155 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, SERGIO LUIZ GARGIONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 19717, SIAPE nº 671252, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 31309/2020)

     

    Nº 1156 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, LAURO CESAR NICOLAZZI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 40333, SIAPE nº 1156668, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 31309/2020)

     

    Portarias de 28 de agosto de 2020

     

    Nº 1158 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de agosto de 2020, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos: I – LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, titular; II – MARIE HELENE CATHERINE TORRES, MASIS nº 107829, SIAPE nº 1159941, suplente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação Digital nº 027076/2020 e no Ofício nº 52/2020/CCE)

     

    Portarias de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 1159 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor Vinicius Faria Culmant Ramos, SIAPE nº 1214701, no período de 14 de setembro a 13 de dezembro de 2020. Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior. Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação. Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 33246/2020)

     

     

    Nº 1160 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir o Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 23/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 32963/2020)

     

    Nº 1161 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2020 a 10 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33048/2020)

     

    Nº 1162 – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Agosto de 2020, Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188810, SIAPE nº 2030512, do exercício da função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2750/2019/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.(Ref. Sol. 32684/2020)

     

    Nº 1163 – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 33021/2020)

     

    Nº 1164 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2020, PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONCA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 73932, SIAPE nº 1158339, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 32762/2020)

     

    Nº 1165 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2020, Andrey Ricardo da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 196104, SIAPE nº 2824231, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 32762/2020)

     

    Nº 1166 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Setembro de 2020, MARTA INEZ MACHADO VERDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.(Ref. Sol. 25156/2020)

     

    Nº 1167 – Art. 1ºDesignar, a partir de 10 de Setembro de 2020, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142012, SIAPE nº 1547277, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 25156/2020)

     

    Nº 1168 -Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2020, DJENNIFER MARIA MELO, auxiliar em administração, MASIS nº 200691, SIAPE nº 2238926, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, para substituir automática e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, o Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. Art. 2º Revogar, a pedido, a partir de 1º de abril de 2020, a Portaria nº 700/2018/GR, de 29 de março de 2018.(Ref. Sol. 33038/2020)

     

    Nº 1169 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Agosto de 2020, Ani Caroline Grigion Potrich,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 207718, SIAPE nº 1237045, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 33159/2020)

     

    Nº 1170 – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179676, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 17/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33288/2020)

     

    Nº 1171 -Art. 1º Designar GLEIDE BITENCOURTE JOSE ORDOVÁS como presidente do Conselho Editorial (CE) do projeto BU/Publicações da Biblioteca Universitária da UFSC, criado pela Portaria nº 1272/2017/GR, de 6 de junho de 2017, em substituição a Roberta Moraes de Bem, que permanece como membro do conselho. Art. 2º Designar MIRNA CASSETARI SAIDY como membro do conselho supracitado em substituição a Luciana Bergamo Marques. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. OF E 89/BU/GR/UFSC/2020)

     

    Nº 1172-Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2020, SIMONE GONÇALVES CARDOSO, MASIS nº 138767, SIAPE nº 379686-5, da condição de representante titular do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada através da Portaria nº 530/2020/GR, de 10 de março de 2020. Art. 2º Designar, a partir de 1º de setembro de 2020, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref. Art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação da direção do Centro de Ciências da Saúde, através da portaria nº 137/2020/CCS)

     

    Nº 1173 – Art. 1 º Designar, a partir de 1 º de setembro de 2020, DJENNIFER MARIA MELO, AUXILIAR em administração, MASIS nº 200691, SIAPE nº 2238926, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, para substituir automática e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, o Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Revogar, a pedido, a partir de 1 º de setembro de 2020, a Portaria nº 700/2018/GR, de 29 de março de 2018. Art. 3º Anular a Portaria nº 1168/2020/GR, de 31 de agosto de 2020.(Ref. Sol. 33038/2020)

     

    Portarias de 01 de setembro de 2020

    Nº 1174 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, EDEVARD JOSE DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 33448/2020)

     

    Nº 1175 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Adair Bervig Júnior, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 196589, SIAPE nº 1072397, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 33448/2020)

     

    Nº 1176 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, HELENA FERRO BLASI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173180, SIAPE nº 1766562, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 28117/2020)

     

    Nº 1177 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, Maria Madalena Canina Pinheiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 180313, SIAPE nº 2443026, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 28117/2020)

     

    Nº 1178 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir o Coordenador(a) de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/08/2020 a 04/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 32557/2020)

     

    Nº 1179 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 25/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33396/2020)

     

    Nº 1180 – Art. 1º Designar Joana Carla de Souza Matta Felicio, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 174100, SIAPE nº 1775638, para exercer a função de Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. OF E 90/BU/GR/2020)

     

    Portarias de 02 de setembro de 2020

     

    Nº 1182 – Designar THIAGO DE SOUZA SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 206674, SIAPE nº 2350139, para substituir a Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 22/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33617/2020)

     

    Nº 1183 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de setembro de 2020, VIVIANE GLASER, professora do magistério superior, MASIS nº 190467, SIAPE nº 2052414, para exercer a função de coordenadora da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais(Ref. Solicitação nº 33615/2020)

     

    Nº 1184 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de setembro de 2020, NAIARA GUERRA, professora do magistério superior, MASIS nº 200390, SIAPE nº 2228547, para exercer a função de subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 33615/2020)

     

    Nº 1185 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2020, Leonardo Meurer, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 185285, SIAPE nº 1955272, do exercício da função de Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria 1002/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.(Ref. Sol. OF E 80/SETIC/SEPLAN/2020)

     

    Nº 1186 – Designar MAURO JOSE ELIAS, JARDINEIRO, MASIS nº 85612, SIAPE nº 1158916, Chefe da Divisão Operacional – DO/CT/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 18 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33734/2020)

     

    Nº 1187 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Adir Valdemar Garcia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175387, SIAPE nº 3205291, para exercer a função de Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 33472/2020)

     

    Nº 1188 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, MARIA HELENA MICHELS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 136209, SIAPE nº 2315440, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados – EED/CED, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 33472/2020)

     

    Nº 1189 -Designar SIMONE SOBRAL SAMPAIO, MASIS nº 136969, SIAPE nº 1127287, para, na condição de representante titular, representar, de 17 de agosto a 31 de outubro de 2020, os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.(Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto em correspondência eletrônica de 1º de setembro de 2020)

     

    Portaria de 03 de setembro de 2020

     

    Nº 1193 – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 16/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33959/2020)

     

     

    CENTRO DE CURITIBANOS

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016:

     

    Portaria de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 44/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Agronomia, gestão 2020-2022, atuando sob a presidência do primeiro:

    Samuel Luiz Fioreze;

    Dilma Budziak- membro titular;

    Luciano Picolotto – suplente;

    Amanda Barcelos Guzi – membro titular;

    Samyra Coratto Demartini – suplente.

    2 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

    3 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

     

    Portaria de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 45/2020/CCR/CBS -1 -DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência da primeira:

    Sonia Purin;

    Karine Louise dos Santos;

    Carine Lisete Glienke.

    2 -ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

    3 -DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em doze meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Portaria de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 46/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor Guilherme Jurkevicz Delben (SIAPE 1280332) para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

    2 – ATRIBUIR ao coordenador 10 (dez) horas semanais a ser contabilizada como atividade administrativa em seu respectivo Plano de Atividade (PAD).

    3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 28 de setembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

     

    Portaria de 01 de setembro  de 2020

     

    Nº 162/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Ademir Valdir dos Santos, SIAPE 1789038 – UFSC: 174984 [EED/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/06/2020.  (Processo 23080.030389/2020-22).

    Adriana Neves dos Santos, SIAPE 2058598 – UFSC: 191340 [DCS/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/09/2020.  (Processo 23080.030779/2020-01).

    Alan Ambrosi, SIAPE 3057212 – UFSC: 213947 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.030610/2020-42).

    Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994 – UFSC: 136675 [ENR/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 15/02/2020.  (Processo 23080.007855/2020-76).

    Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044 – UFSC: 211626 [FIT/CCA], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/02/2020.  (Processo 23080.029728/2020-28).

    Alexandre Bergamo Idargo, SIAPE 1807682 – UFSC: 176170 [SPO/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/08/2020.  (Processo 23080.028231/2020-92).

    Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, SIAPE 2549256 – UFSC: 175344 [ZOT/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/07/2020.  (Processo 23080.025568/2020-48).

    Aline Rodrigues Barbosa, SIAPE 1154820 – UFSC: 137337 [DEF/CDS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 30/06/2020.  (Processo 23080.013016/2020-97).

    Ana Maria Furkim, SIAPE 1813168 – UFSC: 176855 [FON/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/09/2020.  (Processo 23080.027170/2020-46).

    Andre Taschetto Gomes, SIAPE 1137741 – UFSC: 201850 [EDC/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/11/2020.  (Processo 23080.030372/2020-75).

    Atílio Butturi Júnior, SIAPE 3648912 – UFSC: 196341 [LLV/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 14/08/2020.  (Processo 23080.029870/2020-75).

    Augusto Bodanezi, SIAPE 1760591 – UFSC: 194411 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.028357/2020-67).

    Cassiano Ricardo Rech, SIAPE 2053886 – UFSC: 190661 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2020.  (Processo 23080.031086/2020-27).

    César Augusto Bortot, SIAPE 2061645 – UFSC: 191676 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/10/2020.  (Processo 23080.030775/2020-14).

    Christiane Wenck Nogueira Fernandes, SIAPE 2363334 – UFSC: 176260 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.027734/2020-41).

    Claires Marcele Sada Boldo, SIAPE 1159708 – UFSC: 104234 [CA/CED], atualmente na Classe D IV Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 04 a partir de 11/04/2019.  (Processo 23080.031346/2020-64).

    Clarissa Laus Pereira Oliveira, SIAPE 4314213 – UFSC: 173295 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/03/2020.  (Processo 23080.030057/2020-48).

    Cláudia Merlini, SIAPE 2261640 – UFSC: 202015 [EMT/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/11/2020.  (Processo 23080.030021/2020-64).

    Claudimir Antonio Carminatti, SIAPE 2487335 – UFSC: 175727 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2020.  (Processo 23080.028978/2020-41).

    Cristiano José de Andrade, SIAPE 3057594 – UFSC: 213831 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.030131/2020-26).

    Deise Helena Baggio Ribeiro, SIAPE 1813155 – UFSC: 176812 [CAL/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/09/2020.  (Processo 23080.027446/2020-96).

    Diego Klee de Vasconcellos, SIAPE 3291954 – UFSC: 139755 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/04/2020.  (Processo 23080.026812/2020-90).

    Elisa Oderich, SIAPE 2865903 – UFSC: 185323 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/06/2020.  (Processo 23080.028619/2020-93).

    Elise Sommer Watzko, SIAPE 2047541 – UFSC: 189736 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.031561/2020-65).

    Etiene de Andrade Munhoz, SIAPE 1696983 – UFSC: 185897 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/09/2020.  (Processo 23080.028156/2020-60).

    Evandro Fiorin, SIAPE 3057245 – UFSC: 213882 [ARQ/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.029755/2020-09).

    Fabricio Augusto Menegon, SIAPE 1868198 – UFSC: 186460 [SPB/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/09/2020.  (Processo 23080.026711/2020-19).

    Felipe Gomes de Oliveira Cabral, SIAPE 1193676 – UFSC: 211669 [DAS/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/02/2020.  (Processo 23080.024053/2020-21).

    Fernando Jacques Althoff, SIAPE 1680477 – UFSC: 177070 [DGL/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.026448/2020-68).

    Francielly Andressa Felipetti, SIAPE 3058262 – UFSC: 213971 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/07/2020.  (Processo 23080.024462/2020-27).

    Francisco Emílio de Medeiros, SIAPE 2053878 – UFSC: 190645 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2020.  (Processo 23080.029934/2020-38).

    Hellen Karine Stulzer Koerich, SIAPE 2534243 – UFSC: 176227 [CIF/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.026025/2020-48).

    Jeferson Rodrigues, SIAPE 3355634 – UFSC: 185870 [NFR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 18/09/2020.  (Processo 23080.026373/2020-15).

    João Luiz Dornelles Bastos, SIAPE 2568695 – UFSC: 176219 [SPB/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.028109/2020-16).

    João Paulo Schwerz, SIAPE 3551207 – UFSC: 213858 [ARQ/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.029759/2020-89).

    Josete Mazon, SIAPE 3058258 – UFSC: 213980 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.024981/2020-95).

    Juan Pablo de Lima Costa Salazar, SIAPE 1807613 – UFSC: 176146 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.028139/2020-22).

    Juliane Mendes Rosa La Banca, SIAPE 1880533 – UFSC: 180267 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 31/10/2020.  (Processo 23080.030579/2020-40).

    Kleber Vieira de Paiva, SIAPE 1903388 – UFSC: 191234 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.029889/2020-11).

    Lisandra de Andrade Dias, SIAPE 2553582 – UFSC: 176154 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/08/2020.  (Processo 23080.029078/2020-11).

    Luciana Martins da Rosa, SIAPE 1953447 – UFSC: 185242 [NFR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 02/07/2020.  (Processo 23080.026245/2020-71).

    Luís Orlando Emerich dos Santos, SIAPE 1179889 – UFSC: 173546 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/03/2020.  (Processo 23080.028273/2020-23).

    Maiana Farias Oliveira Nunes, SIAPE 2256314 – UFSC: 201531 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/10/2020.  (Processo 23080.031494/2020-89).

    Marcelo de Lellis Costa de Oliveira, SIAPE 3010825 – UFSC: 211367 [DAS/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.024055/2020-10).

    Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024 – UFSC: 175522 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/07/2020.  (Processo 23080.026508/2020-42).

    Marisa Camargo, SIAPE 1221859 – UFSC: 202147 [DSS/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/11/2020.  (Processo 23080.030715/2020-00).

    Mauro Titton, SIAPE 1802196 – UFSC: 182367 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.029643/2020-40).

    Meritxell Hernando Marsal, SIAPE 1805740 – UFSC: 175875 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.029594/2020-45).

    Murilo da Silva Espíndola, SIAPE 2054883 – UFSC: 190920 [DGL/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/08/2020.  (Processo 23080.030563/2020-37).

    Natalia Martins Dias, SIAPE 3057104 – UFSC: 213840 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.029967/2020-88).

    Núbia Saraiva Ferreira Rech, SIAPE 2772011 – UFSC: 195671 [LLV/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.030456/2020-17).

    Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE 2057085 – UFSC: 191129 [NTR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/09/2020.  (Processo 23080.030481/2020-92).

    Rafael Machado Casali, SIAPE 3329603 – UFSC: 176308 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.028775/2020-54).

    Ramon Silva de Carvalho, SIAPE 1320995 – UFSC: 214129 [ARQ/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/07/2020.  (Processo 23080.029761/2020-58).

    Raquel de Barros Pinto Miguel, SIAPE 2715643 – UFSC: 190319 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.030027/2020-31).

    Renata Silva de Carvalho Chinelato, SIAPE 3057811 – UFSC: 214072 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 26/07/2020.  (Processo 23080.024668/2020-57).

    Ricardo Heberle, SIAPE 2154741 – UFSC: 196538 [CA/CED], atualmente na Classe D II Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.027085/2020-88).

    Ricardo Lucas Pacheco, SIAPE 1157719 – UFSC: 59956 [DEF/CDS], atualmente na Classe A (Assistente) Nível 02, sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 01/03/1998. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029918/2020-45).

    Ricardo Lucas Pacheco, SIAPE 1157719 – UFSC: 59956 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2000. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029921/2020-69).

    Ricardo Lucas Pacheco, SIAPE 1157719 – UFSC: 59956 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/03/2002. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029923/2020-58).

    Ricardo Lucas Pacheco, SIAPE 1157719 – UFSC: 59956 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 01/03/2004. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029926/2020-91).

    Roberta de Paula Martins, SIAPE 3058266 – UFSC: 213998 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/07/2020.  (Processo 23080.025189/2020-58).

    Rodrigo Gonçalves dos Santos, SIAPE 1374167 – UFSC: 190793 [ARQ/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/08/2020.  (Processo 23080.031549/2020-51).

    Roselete Fagundes de Aviz, SIAPE 1054905 – UFSC: 214056 [MEN/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/07/2020.  (Processo 23080.029760/2020-11).

    Rosete Pescador, SIAPE 1789149 – UFSC: 174976 [FIT/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/06/2020.  (Processo 23080.011659/2020-04).

    Sandro Braga, SIAPE 2057712 – UFSC: 191293 [LLV/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/09/2020.  (Processo 23080.030736/2020-17).

    Silvia Lopes de Sena Taglialenha, SIAPE 2640767 – UFSC: 603834 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/08/2020.  (Processo 23080.026728/2020-76).

    Simone Mariotti Roggia, SIAPE 1813157 – UFSC: 176707 [FON/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/09/2020.  (Processo 23080.028404/2020-72).

    Thiago Caon, SIAPE 2264000 – UFSC: 202104 [CIF/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/11/2020.  (Processo 23080.029970/2020-00).

    Tiago Kramer de Oliveira, SIAPE 1880865 – UFSC: 198255 [HST/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 17/12/2020.  (Processo 23080.028507/2020-32).

    Vinicius Faria Culmant Ramos, SIAPE 1214701 – UFSC: 201698 [CIT/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/10/2020.  (Processo 23080.030566/2020-71).

    (Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

     

    Nº 163/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes: Carla Miranda Santana, Matrícula UFSC – 211480, SIAPE – 2690748, lotada no Departamento de Odontologia – ODT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.014265/2018-85).

    Stefanie Carlan da Silveira, Matrícula UFSC – 211448, SIAPE – 3011742, lotada no Departamento de Jornalismo – JOR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006428/2018-56).(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

     

    COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

     

    O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

     

    Portaria de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 010/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Eduardo Westphal, SIAPE 3565899, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor, com defesa em 14/07/2020.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 25/08/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080. 032613/2020-11)

     

     

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVA E DIVERSIDADES

     

    A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 03 de setembro de 2020

     

    Nº 031/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAÇÃO na Portaria nº 005/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

    Excluindo os membros abaixo:

    Karine LudtkeBierhals Técnico em Contabilidade 1949921 Diretoria Administrativa – Campus Blumenau Titular
    Maria Cláudia Gazola Psicólogo 2351293 Centro de Blumenau Suplente
    Geise Teixeira do Nascimento Técnico Em Assuntos Educacionais 219446 Centro de Blumenau Suplente

    Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

     

    Nº 032/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 033, de 10 de julho de 2018, que designa os membros para compor o Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina:

    Incluir os membros abaixo:

    Nome Representante do Órgão Membro
    Eliton Vainhecu Weitcha Representante dos estudantes indígenas da UFSC – Povo Xokleng Titular
    Tschucambang Ndili Representante dos estudantes indígenas da UFSC – Povo Xokleng Suplente
    Vagner de Souza Representante dos estudantes quilombolas da UFSC Titular
    Marjori de Souza Machado Representante dos Servidores técnico-administrativos em
    Educação
    Titular
    Sandra Regina Carrieri de Souza Representante dos Servidores técnico-administrativos em
    Educação
    Suplente

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 10 de agosto de 2020

     

    Nº 008/2020/CCJ – Art. 1º. Reconduzir, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito do Curso de Graduação em Direito. Dr. Clarindo Epaminondas de Sá Neto Dr. Cláudio Ladeira de Oliveira Dr. Diego Nunes Dra. Dóris Ghilardi Dr. Everton das Neves Gonçalves Dra. Grazielly Alessandra Baggenstoss Dra. Iôni Heiderscheidt Nunes Dr. Luiz Henrique Urquhart Cademartori Dr. José Isaac Pilati Dr. José Rubens Morato Leite Dr. José Sergio da Silva Cristovam Dra. Liz Beatriz Sass Dra. Luana Renostro Heinen

    Art. 2º. Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo para o desenvolvimento de suas atividades.

    Art. 3º. Fica o Colegiado do Curso de Graduação em Direito, responsável pela nova indicação nos termos do Art. 4º da Portaria nº 233 da Pró-Reitoria de Graduação, de 25 de agosto de 2010

     

    Portaria de 02 de setembro de 2020

     

    Nº 009/2020/CCJ – Art. 1°. DESIGNAR os professores Titulares Dr. EVERTON DAS NEVES GONÇALVES (UFSC), Dr. AURÉLIO WANDER CHAVES BASTOS (UNIRIO), Dr. CARLOS ANDRÉ SOUSA BIRNFELD (FURG), Dra. MARIA DE FÁTIMA PRADO GAUTÉRIO (FURG), como membros titulares, e Dr. ORIDES MEZZAROBA (UFSC), como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar o processo nº 23080. 026039/2020-61 referente promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do professor Francisco Quintanilha Véras Neto, cuja defesa pública ocorrerá, por videoconferência, em 16/09/2020, às 14 h, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ccj-ufsc.Art. 2°. Designar os servidores Vicente Silveira Inácio e Rosângela Alves, para assessorar os trabalhos da Comissão.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 87/2020/CED – Art. 1º – REVOVAR a portaria 137/CED/2020 de 29 de outubro de 2019.Art. 2º – DESIGNAR a professora MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS (titular) e o professor ARTHUR SCHIMIDT NANNI (suplente) como representantes do Departamento de Educação do Campo (EDC) na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos a contar de 25 de agosto de 2020.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 88/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS e o professor ARTHUR SCHIMIDT NANNI, para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC) do Centro de Ciências da Educação (CED), por um período de 2 anos a contar de 25 de agosto de 2020.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Edital de 2 de setembro de 2020

     

    Nº 10/2020/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a prorrogação do  processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

    1 Das inscrições dos candidatos:

    1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 03/09 a 09/09, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail <ppge@contato.ufsc.br>.

    1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 11/09 para interposição.

    2 Das apresentações das propostas e debate das chapas:

    2.1 As apresentações das propostas e debate das chapas ocorrerão nos dias 14 e 15/09.

    3 Das eleições e apuração do resultado:

    3.1 A eleição será realizada no dia 18/09/2020, das 09:00h às 17:00h.

    3.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

    3.2 O resultado da eleição será divulgado dia 18/09/2020, após o encerramento do prazo para a votação.

    3.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

    4 Da comissão Eleitoral organizadora:

    4.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 59/2020/CED): Luciane Schlindwein (presidente); Monica Fantin (representante docente); Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente); Degelane Cordova Duarte (representante discente); Karine Kerr (representante STA), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 31 de agosto de 2020

     

    No 124/2020/CFM – Art. 1° DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 24 de agosto de 2020 a 23 de agosto de 2021:

    -Amanda Amaral Mendes (1ª titular);

    -Ruan Albino da Luz (1º suplente);

    -Andressa Elias de Matos (2ª titular);

    -Fernanda Maria Marques Soares (2ª suplente);

    -Giovanna Nascimento D’Aquino Destri (3ª titular) e

    -Lyllyan Santos Rocha (3ª suplente).

    Art. 2° DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 24 de agosto de 2020 a 23 de agosto de 2021:

    -Ruan Albino da Luz (1º titular);

    -Amanda Amaral Mendes (1ª suplente);

    -Mariana Pereira Koerich (2ª titular) e

    -Giovanna Nascimento D’Aquino Destri (2ª suplente). (Ref. Solicitação nº 032435/2020)

     

    No 125/2020/CFM – DESIGNAR as acadêmicas Lyllyan Santos Rocha e Fernanda Maria Marques Soares, na condição de titular e suplente, respectivamente, para comporem a Comissão de bolsa do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 24 de agosto de 2020 a 23 de agosto de 2021. (Ref. Solicitação nº 032435/2020)

     

    No 126/2020/CFM – DESIGNAR, a contar de 1º/09/2020, os professores CELSO DE CAMARGO BARROS JUNIOR e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI, titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de Concentração Física Nuclear e de Hádrons junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 03 (três) anos. (Ref. Processo n° 23080.026277/2020-77)

     

    O PROFESSOR LICIO HERNANES BEZERRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Edital de 04 de setembro de 2020

     

    No 005/2020/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego; Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago, para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração astrofísica, a realizar-se no dia 2 de outubro de 2020, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC.Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 4 de setembro de 2020 a 18 de setembro de 2020, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

    Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Programa. (Ref. 23080.033936/2020-21).

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 e pela Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, RESOLVE:

     

    Portaria de 04 de setembro de 2020

     

    Nº 46/PPGFSC/2020 – Art. 1º Nomear o docente IVAN HELMUTH BECHTOLD, a discente BRUNA DE OLIVEIRA STAHLHÖFFER e o chefe de expediente ANTONIO MARCOS MACHADO, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração astrofísica.

     


  • Boletim Nº 95/2020 – 02/09/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 95/2020

     

    Data da publicação: 02 de setembro de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_02.09.2020

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    RESOLUÇÕES Nº 01 a  07/2020/CPG

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2020/CPG

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 1131 a 1152, 1157/2020/GR

    PORTARIAS Nº 069 a 074/2020/CORG/UFSC

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    PORTARIAS Nº 90 a 93/2020/CTS/ARA
     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    PORTARIA Nº 124/2020/BNU
     

    CAMPUS DE JOINVILLE

     

    PORTARIAS Nº 043 a 051/2020/DCTJ
     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

     

    PORTARIAS Nº160 a 161/PROGRAD/2020

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

    PORTARIA Nº 030/SAAD/2020

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    PORTARIAS Nº 062 a 077/2020/CCE

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Resolução de 17 de agosto de 2020

     

    Nº01/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

    Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

    Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

    (Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 20/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007626/2020-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

    Nº 02/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos e Vegetais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

    Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

    Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 21/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.088581/2019-74, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    Resoluções de 13 de agosto de 2020

    Nº03/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento Regimento Interno de docentes no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina.Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 55/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.075540/2019-18, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    Nº 04/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2019/CPG, acostado ao Processo nº 23080.082935/2019-77, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    Nº05/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina.Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 76/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.004279/2020-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

     

    Resolução de 06 de agosto de 2020

     

    Nº 06/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nas dependências da Universidad de Magallanes, por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a Universidad de Magallanes, de Punta Arenas/Chile, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 77/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.06780/2020-14, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

     

    Nº 07/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Interinstitucional (MINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, nas dependências do Academia da Polícia Federal (APF), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a Polícia Federal, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 78/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.10303/2020-45, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Resolução Normativa de 24 de agosto de 2020

     

    Estabelece normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

     

    Nº 2/2020/CPG – APROVAR as normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO

    Art. 1º Para os fins do disposto neste regulamento, considera-se estágio não obrigatório a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico- profissional e que não estejam previstas como obrigatórias nos Regimentos dos Programas de Pós-Graduação (PPG).

    CAPÍTULO II – DOS ESTÁGIOS

    Art. 2º As atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação deverão atender aos seguintes requisitos para serem consideradas estágio não obrigatório:

    I.  Possuir vinculação com o campo de formação profissional;

    II.  Possuir vinculação à(s) área(s) de concentração do PPG;

    III.  Possuir supervisão de um profissional vinculado ao campo de estágio;

    IV.  Possuir orientação de professor permanente ou colaborador credenciado no PPG;

    V. Gerar relatório final do estágio.

    Parágrafo Único. No caso de a UFSC ser a concedente do estágio não obrigatório, o orientador poderá acumular a função de supervisor do estágio.

    CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS

    Art. 3º Para a realização do estágio não obrigatório, o estudante deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I.Estar regularmente matriculado em PPG;

    II. Obter a concordância do professor orientador de mestrado ou doutorado;

    III.  Apresentar plano de atividades de estágio não obrigatório;

    IV.Apresentar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Seguro contra acidentes. Parágrafo Único. O estágio deverá ser encerrado caso o estagiário deixe de cumprir os requisitos supracitados.

    Art. 4º Os estágios serão aprovados pela coordenação do PPG, sendo responsabilidade do estudante a obtenção de vaga e a apresentação dos seguintes documentos:

    I.Solicitação de realização de estágio com autorização do professor orientador de mestrado ou doutorado;

    II. TCE preenchido com todos os dados necessários do estágio;

    III.   Curriculum vitae do supervisor de estágio na concedente.

    §1º Se a concedente for externa à UFSC, é necessária a formalização de termo de acordo junto ao Departamento de Integração Acadêmica e Profissional para viabilizar a realização de estágio.

    §2º O estágio somente poderá ser iniciado após a sua aprovação no PPG e assinatura de todos os responsáveis no TCE.

    CAPÍTULO IV – DA CONCEDENTE

    Art. 5° Constituem-se campos de estágio as instituições de direito privado, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

    Art. 6º A concedente deverá indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para ser o supervisor de estágio.

    Art. 7º O supervisor é o responsável pelo controle e desenvolvimento das atividades de estágio, cabendo a este:

    I.Assinar o TCE como responsável pela parte técnico-científica;

    II.Assegurar a contratação do seguro de acidentes pessoais do estagiário;

    III.  Comunicar as normas do estágio ao estagiário;

    IV. Informar ao orientador sobre as condições de realização do estágio sempre que for solicitado;

    V. Supervisionar a elaboração dos relatórios de estágio e assegurar seu envio ao PPG;

    VI. Encaminhar ao PPG a Ficha de Avaliação do estágio.

    CAPÍTULO V – DO ESTAGIÁRIO

    Art. 8º A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a coordenação do PPG, a parte concedente e o estudante estagiário, devendo constar do termo de compromisso.

    Art. 9º O estagiário deverá:

    I    – Cumprir as cláusulas do TCE;

    II    – Desenvolver as atividades do estágio, de acordo com o Plano de Atividades, parte integrante do TCE;

    III     – Elaborar e encaminhar à coordenação do PPG os relatórios parciais a cada seis meses e o Relatório Final de estágio;

    IV    – Participar de reuniões de acompanhamento do estágio com o orientador de mestrado ou doutorado.

    Parágrafo Único. O estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada com a Concedente, bem como auxílio-transporte.

    CAPÍTULO VI – DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    Art. 10. A coordenação do PPG designará como orientador do estágio não obrigatório um professor do Programa, preferencialmente o orientador ou coorientador do mestrando ou doutorando.

    Parágrafo Único. As atividades de orientação e supervisão de estágios desta natureza não computarão na carga horária de ensino, pesquisa ou extensão do docente.

    Art. 11. Cabe ao professor orientador de estágio:

    I.Aprovar a solicitação de estágio de que trata o inciso I do Art. 4º;

    II.Garantir a total integração entre o estágio e a pesquisa do trabalho de conclusão do curso de mestrado ou doutorado e assinar o TCE;

    III. Realizar reuniões periódicas de acompanhamento do estágio;

    IV. Avaliar o aproveitamento do estagiário por meio de relatórios parciais e final.

    Art. 12. Nos casos em que órgão executivo central ou setorial da UFSC for campo do estágio não obrigatório, o responsável legal pelo respectivo órgão executivo assina como concedente.

     

    CAPÍTULO VII – DO RELATÓRIO

    Art. 13. O relatório final do estágio deverá ser submetido à apreciação do orientador do estágio que o encaminhará ao respectivo PPG, juntamente com a ficha de avaliação.

    Art. 14. Um exemplar do relatório ficará na coordenadoria do PPG, que fará seu registro e arquivamento.

    Art. 15. O relatório de estágio deverá ser elaborado de acordo com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Art. 16. As fichas de avaliação do supervisor e do orientador do estágio deverão ser anexadas ao relatório final. CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO

    Art. 17. Ao final do estágio, o supervisor realizará a avaliação por meio da Ficha de Avaliação, na qual constem os seguintes itens:

    I.Efetividade no Estágio

    a.Exatidão

    b.Utilização do Tempo

    c.Utilização de Materiais

    II.Produtividade

    III.  Resultados alcançados

    a.Participação

    b.Iniciativa

    c.Aceitação de Responsabilidades

    d.Pontualidade e Frequência

    IV.Relação com seus estudos

    a.Contribuição no desenvolvimento acadêmico

    Art. 18. A avaliação efetuada pelo orientador do estágio será por meio da análise das atividades desenvolvidas no plano de estágio, reuniões periódicas de acompanhamento e a qualidade técnico-científica do relatório.

    CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Câmara de Pós- Graduação por proposta de qualquer de seus membros, a pedido dos coordenadores dos programas de pós-graduação.

    Art. 20. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no  Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Portaria Normativa Nº1/2019/CPG de 28 de fevereiro de 2019.

    (Ref. Tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Orientação Normativa do MPOG Nº 02, de 24 de junho de 2016, bem como o que deliberou esta Câmara em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2019, conforme Parecer N.º 3/2019/CPG, constante no Processo nº 23080.080796/2018-66)

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 1131/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ANDREY VICTOR DE SOUZA SANTIAGO, matrícula nº 20101581, da condição de suplente de representante do corpo discente no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 2668/2019/GR.

    Art. 2º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, com mandato até 25 de novembro de 2020:

    I – ANDREY VICTOR DE SOUZA SANTIAGO, matrícula nº 20101581, titular;

    II – ARTUR ANDRADE, matrícula nº 18200755, suplente.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício 054/2020.1/DCE, de 21 de agosto de 2020)

     

    Nº 1132/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, Jaime Hillesheim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 192273, SIAPE nº 1459083, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 30982/2020)

     

    Nº 1133/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, ELIETE CIBELE CIPRIANO VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 137485, SIAPE nº 1423797, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 30982/2020)

     

    Nº 1134/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, Dilceane Carraro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193644, SIAPE nº 2860144, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 30982/2020)

     

    Nº 1135/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, Michelly Laurita Wiese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193350, SIAPE nº 1030663, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 30982/2020)

     

    Nº 1136/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, SIMONE SOBRAL SAMPAIO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 136969, SIAPE nº 1127287, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 30982/2020)

     

    Nº 1137/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 111192, SIAPE nº 311344, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 30982/2020)

     

    Nº 1138/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Setembro de 2020, ANA CLAUDIA RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138180, SIAPE nº 2445480, para exercer a função de Departamento de Botânica – BOT/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 29524/2020)

     

    Nº 1139/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Setembro de 2020, José Bonomi Barufi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 181301, SIAPE nº 1888798, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 29524/2020)

     

    Nº 1140/2020/GR – Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209354, SIAPE nº 1264386, Chefe do Serviço de Expediente -SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2020 a 19 de Agosto de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Solicitação 32249/2020)

     

    Nº 1141/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186443, SIAPE nº 1973173, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 32366/2020)

     

    Portarias de 25 de agosto de 2020

     

    Nº 1142/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, KARINE ROSSI PEREIRA da condição de representante titular do corpo discente dos programas de pós-graduação na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 179/2020/GR, de 22 de janeiro de 2020.Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, MASIS nº 20200060, para, na condição de titular, representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 3 de dezembro de 2020.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II, art. 20, do Estatuto da instituição e conforme o Ofício nº 24/2020, de 12 de agosto de 2020)

     

    Nº 1143/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de agosto de 2020, WERNER KRAUS JUNIOR, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, e JOMI FRED HUBNER, MASIS nº 171020, SIAPE nº 1712157, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.Art. 2º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2020, FERNANDO SIMON WESTPHAL da condição de suplente de representante dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 763/2020/GR, 19 de maio de 2020.(Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com correspondência eletrônica enviada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação em 21 de agosto de 2020)

     

    Nº 1144/2020/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112/90, EDUARDO MEURER, classificado em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 008/DDPP/2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, homologado através da Portaria nº 935/DDP/2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2013, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Odontologia, com código de vaga 691225, decorrente da aposentadoria de Wilson Tadeu Felippe, por meio da Portaria nº 424/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2019.Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.041558/2010-88, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e alterações, e considerando o disposto no Ofício nº 00326/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, no Ofício 00999/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU e no Parecer de Força Executória referente à Ação Judicial nº 5017826-69.2019.4.04.7200)

     

    Nº 1145/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, CARLOS ROBERTO ZANETTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1224854, da condição de 3º membro suplente da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 961/2020/GR, de 13 de julho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. tendo em vista o que consta no OF E 8/CEP/GR/2020)

     

    Nº 1146/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE nº 1697037, no período de 11 de setembro de 2020 a 10 de dezembro de 2020.Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º A solicitação de volta às atividades de pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 32654/2020)

     

    Portarias de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 1147/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2020, SANDRA REGINASALVADOR FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120833, SIAPE nº 2205311, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 28430/2020)

     

    Nº 1148/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2020, JACIANE LUTZ IENCZAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASISNº 211405, SIAPE nº 3011542, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para ummandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 28430/2020)

     

    Nº 1149/2020/GR – Art. 1º Designar FABIO MATYS CARDENUTO, engenheiro/área, MASIS nº 202805, SIAPE nº 2268586, Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura (CMPI/DMPI/SEOMA), para responder cumulativamente pela direção do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/SEOMA), código CD-4, no período de 3 de julho a 1º de agosto de 2020, tendo em vista a vacância do referido cargo.Art. 2º Designar, a partir de 2 de agosto de 2020, FABIO MATYS CARDENUTO, engenheiro/área, MASIS nº 202805, SIAPE nº 2268586, Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura (CMPI/DMPI/SEOMA), para responder pela direção do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/SEOMA), código CD-4, até a designação de novo titular do cargo.(Ref. OF E 15/SEOMA/UFSC/2020)

     

    Portarias de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 1150/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Ione Jayce Ceola Schneider, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 201795, SIAPE nº 2258186, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DPS/CARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.Art. 3º Anular a Portaria nº 1101/2020/GR, de 17 de agosto de 2020(Ref. Sol. OF E 20/DCS/CTS/ARA/2020)

     

    Nº 1151/2020/GR –  Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2020, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, professor do magistério superior, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, da condição de suplente de representante da Câmara de Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 960/2020/GR.Art. 2º Designar, a partir de 26 de agosto de 2020, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, professor do magistério superior, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação junto ao Conselho Universitário da UFSC, para mandato até 18 de dezembro de 2020.Art. 3º Designar, a partir de 26 de agosto de 2020, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, RAFAEL GIGENA CUENCA, professor do magistério superior, MASIS nº 200004, SIAPE nº 2224634, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação junto ao Conselho Universitário da UFSC, para mandato até 17 de novembro de 2020.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, bem como o contido na Solicitação Digital nº 026614/2020 e no Ofício nº 139/2020/PROGRAD/CGRAD)

     

    Nº 1152/2020/GR – Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216663, SIAPE nº 3126058, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria – SEDE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2020 a 07/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA BERTOLINI, SIAPE nº 2996679, em licença à gestante e respectiva prorrogação.(Ref. Sol. 32984/2020)

     

    Nº 1157/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Bernardo Walmott Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183924, SIAPE nº 1780642, para exercer a função de Coordenador(a) Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, para um mandato de 5 meses.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. OF E 11/FQM/CTS/ARA/2020)

     

    CORREGEDORIA-GERAL

     

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

     

    Portarias de 02 de setembro de 2020

     

    Nº 069/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE, para conduzir Sindicância Investigativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GUSTAVO FABRICIO DE MELLO, SIAPE nº 3066379, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

     

    Nº 070/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 1775701, Contador, lotado na Coordenadoria de Apoio Financeiro/CAF/CFM, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE n° 1880359, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

     

    Nº 071/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº 2181164, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, para conduzir Sindicância Investigativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ADRIANA BOSCHI MOREIRA, SIAPE nº 2967476, Psicólogo/Área, lotada no Departamento de Ciências Fisiológicas/CCB.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

     

    Nº 072/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, programador visual, lotado na Editora Universitária/EdUFSC/DGG;

    II – AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ;

    III – VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

     

    Nº 073/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.020656/2020-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:I – ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Educação Física Curricular/CDS;II – LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotado no Coordenadoria de Contratos Terceirizados/CCT/DPC/PROAD;III – FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE nº 2408827, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

     

    Nº 074/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 062/2020/CORG/GR de 31 de agosto de 2020, onde se lê “Processo nº 23080.089670/2020-38” leia-se “Processo nº 23080.089670/2019-38”.Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089670/2019-38).

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 28 de agosto de 2020

     

    Nº 90/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, e o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências da Saúde, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

     

    Nº 91/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Luciane de Carvalho Pereira, matrícula nº 201901376, e Adão Paulo Ronconi, matrícula nº 201901468, como representantes titular e suplente, respectivamente, da linha de pesquisa de “Tecnologia, Gestão e Inovação”, Ladislei Marques Felipe Castro, matrícula nº 201901464, e Josiane dos Santos de Medeiros, matrícula nº 201901256, como representantes titular e suplente, respectivamente, da linha de pesquisa de “Tecnologia Educacional”, Thais Fernanda Scheneider, matrícula n° 201901378, e Juliano Oliveira de Almeida, matrícula nº 201901518, como representantes titular e suplente, respectivamente, da linha de pesquisa de “Tecnologia Computacional”, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), para o período de 27 de agosto de 2020 até 26 de agosto de 2021.

     

    Portarias de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 92/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Nadine Edda Corrêa, matrícula nº 19207517, e Maria Cecília Antunes, matrícula nº 18207173, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 24 de agosto de 2021.

     

    Nº 93/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Manoella Bianchin Gonçalves, matrícula nº 18207634, e Bruna Mascarenhas Santos, matrícula nº 18207135, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do curso de graduação em Medicina na Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde, com mandato a expirar-se em 25 de agosto de 2021.

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O VICE DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portaria de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 124/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – SEPEX em Casa e da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT Virtual, no âmbito do Campus Blumenau.

    Fabio Rafael Segundo (Presidente)

    André Vanderlinde da Silva

    Marcelo Dallagnol Alloy

    Janaina Gonçalves Guimarães

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

    Art. 3º Os membros designados terão mandato do dia 18/08/2020 a 14/12/2020.

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

     

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

     

    Portaria de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 043/2020/DCTJ – Constituir Comissão Eleitoral para consulta informal do Diretor e Vice do CTJ. Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: Docente Titular –  Sérgio Idehara, Docente Suplente –  Christiane Wenck Fernandes, Stae Titular –  Rogélio Luetke, Stae Suplente – Glauber Pereira de Souza, Discente Titular – Amanda Blankenburg , Discente Suplente – João Victor Santana.

    Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Boletim da UFSC.

     

    Portarias de 25 de agosto de 2020

     

    Nº 044/2020/DCTJ – Designar os alunos Bruna Arruda Araujo e Ezequiel Molina Schnorr, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE). Esta Portaria tem um ano de validade a partir da data de publicação do Boletim da UFSC.

     

    Nº 045/2020/DCTJ – Designar os alunos Bruna Arruda Araujo e Ezequiel Molina Schnorr, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de um ano.

     

    Nº 046/2020/DCTJ – Designar o aluno Victor Noster Kurschner, como representante discente na Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE). Esta portaria tem validade de um ano a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 047/2020/DCTJ – Designar para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, na presidência do primeiro, os professores Diego Santos Greff, Moisés Ferber de Vieira Lessa, Anderson Wedderhoff Spengler e Giovani Gracioli.  Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Boletim da UFSC.

     

    Nº 048/2020/DCTJ – Designar a professora Helena Paula Nierwinski como coordenadora de estágio do curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria tem validade por dois anos, efeito retroativo a 18 de Agosto de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 049/2020/DCTJ – Designar para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Boletim da UFSC.

     

    Portaria de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 050/2020/DCTJ – Designar o Professor Régis Kovacs Scalice e Pedro Paulo de Andrade Júnior, Coordenador e Sub-Coordenador Pro Tempore, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, até o dia 30 de outubro de 2020. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Boletim da UFSC e tem validade a partir da data de sua emissão.

     

    Portaria de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 051/2020/DCTJ – Revogar a Portaria Nº 019/2019/DCTJ, de 25 de fevereiro de 2019 e designar, em caráter pro-tempore, a partir de 27 de agosto de 2020, a docente Renata Cavion como Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PRÓ-REITORIA E GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

     

                                                        Portarias de 25 de agosto de 2020

     

    Nº 160/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes: Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

    Fernanda Luiza de Faria, Matrícula UFSC – 211324, SIAPE – 1384779, lotada no Departamento de Ciências Exatas e Educação – BNU– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006345/2018-67).

    Leticia Cunha da Silva, Matrícula UFSC – 211049, SIAPE – 1218371, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI– Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, atualmente na Classe D I Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de janeiro de 2021, (Processo 23080.021108/2018-26).

    Liz Beatriz Sass, Matrícula UFSC – 208862, SIAPE – 2395601, lotada no Departamento de Direito – DIR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24 de maio de 2020, (Processo 23080.076319/2017-15).(Ref. Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

     

    Nº 161/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 147/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 87 de 12 de agosto de 2020 como segue.

    Onde se lê:

    Geisson Marcos Nardi, Matrícula UFSC – 209230, SIAPE – 1319452, lotado no Departamento de Ciências Morfológicas – MOR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26 de junho de 2020, (Processo 23080.045342/2017-68).

    Leia-se:

    Geisson Marcos Nardi, Matrícula UFSC – 209230, SIAPE – 1319452, lotado no Departamento de Ciências Morfológicas – MOR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de junho de 2020, (Processo 23080.045342/2017-68).(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

     

     

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

     

    A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 01 de setembro de 2020

     

    Nº 030/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAÇÃO na Portaria nº 008/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

    Incluindo o membro abaixo:

    Naiara Aline Chaves Zat Técnica em Assuntos Educacionais 1134475 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Titular

    Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 21 de julho de 2020

     

    Nº 062/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 30 de julho de 2020, os docentes e discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, pelo período de dois anos:

    Rachel Louise Sutton-Spence (Presidente)

    André Ribeiro Reichert

    Carlos Henrique Rodrigues

    Carolina Ferreira Pêgo

    José Ednilson Gomes de Souza Júnior

    Marianne Rossi Stumpf

    Ronice Muller de Quadros

    Representante do Bacharelado:

    José Carlos Ferreira Souza(Tutor –Manaus/AM)

    Representante da Licenciatura:

    Clarissa Fernandes das Dores (Tutora – Ribeirão das Neves/MG)

    Representantes discentes:

    Daiane Bispo Gonçalves (Bacharelado-Ribeirão das Neves/MG)

    Gabriel Franca do Couto (Licenciatura -Ribeirão das Neves/MG)

    Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

    (Ref. Solicitação Digital nº 027879/2020)

     

    Portaria de 23 de julho de 2020

     

    Nº 063/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 06 de julho de 2020 a 22 de setembro de 2021, a servidora docente CARLA REGINA MARTINS VALLE como membro titular e vice-presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019 e alterado pela Portaria n°175/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.Art. 2º DISPENSAR, a contar de 12 de maio de 2020, a servidora docente MARY ELIZABETH CERUTTI RIZZATTI do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019 e alterado pela Portaria n°175/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.Art. 3º DESIGNAR, pelo período de 12 de maio de 2020 a 22 de setembro de 2021, o servidor docente RODRIGO ACOSTA PEREIRA como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019 e alterado pela Portaria n°175/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.Art. 4º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 063915/2019 e Ofícios nº 10/2020/CGLLP/CCE e 11/2020/CGLLP/CCE)

     

    Portaria de 27 de julho de 2020

     

    Nº 064/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes Marilia Matos Gonçalves, Atilio Butturi Junior e Sérgio Nunes Melo para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de elaborar parecer sobre pedidos de autorização de emissão de ISBN a publicações e de selos editoriais vinculados ao Centro de Comunicação e Expressão.Art. 2º Atribuir aos servidores docentes uma hora semanal para a atividade.(Ref. artigo 3° da Portaria n°828/2020/GR, de 05 de junho de 2020)

     

    Portaria de 28 de julho de 2020

     

    Nº 065/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 16 de abril de 2020, a docente REGIANE TREVISAN PUPO, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Prototipagem e Novas Tecnologias Orientadas ao 3D – PRONTO, pelo período de dois anos.Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 028808/2020)

     

    Portaria de 30 de julho de 2020

     

    Nº 066/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR o servidor docente RICARDO TRISKA da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Animação, para a qual foi designado pela Portaria nº 190/2019/CCE, de 25 de novembro de 2019.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor docente FLÁVIO ANDALÓ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Animação em caráter pro tempore até que seja feita nova indicação.

    Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

    Art. 4º DISPENSAR os membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Animação designada pela portaria n.º 197/2019/CCE, de 06 de dezembro de 2019.(Ref. Solicitação Digital nº 029077/2020)

     

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 05 de agosto de 2020

     

    Nº 067/2020/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor técnico Carlos Henrique Guião Coelho da função de Supervisor do Laboratório de Telejornalismo – LabTele, para a qual foi designado através da Portaria nº 004/ 2014/CCE, de 12 de fevereiro de 2014.Art. 2º Designar a servidora docente CÁRLIDA EMERIM para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Telejornalismo – LabTele, do Departamento de Jornalismo.Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.(Ref. Solicitação digital 029804/2020)

     

    Portaria de 06 de agosto de 2020

     

    Nº 068/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 05 de agosto de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura, pelo período de dois anos:

    Carlos Eduardo Schmidt Capela – Coordenador – Presidente

    Pedro Falleiros Heise – Subcoordenador

    Representante da linha: Arquivo, Tempo e Imagem

    Meritxell Hernando Marsal – titular

    Patricia Peterle Figueiredo Santurbano – suplente

    Representante da linha: Crítica Feminista e Estudos de Gênero

    Marcio Markendorf – titular

    Rosana Cassia dos Santos– suplente

    Representante da linha: Estudos literários e culturais latino-americanos

    Bairon Oswaldo Velez Escallon – titular

    Artur de Vargas Giorgi – suplente

    Representante da linha: Poesia e Asthesis

    Jorge Hoffman Wolff  – titular

    Susana Celia Leandro Scramim – suplente

    Representante da linha: Teoria da Modernidade

    André Fiorussi – titular

    Andrea Peterle Figueiredo Santurbano – suplente

    Representante da linha: Subjetividade, Memória e História

    Pedro De Souza – titular

    Izabela Maria Drozdowska Broering – suplente

    Art. 2º Atribuir aos docentes titulares a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 029905/2020)

     

    Portaria de 13 de agosto de 2020

     

    Nº 069/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 11 de agosto de 2020 a 01 de outubro de 2021, o servidor docente PEDRO FALLEIROS HEISE como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019 e alterado pela portaria n.º 176/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.(Ref. OFÍCIO nº 14/2020/CGLLP/CCE)

     

    Portaria de 14 de agosto de 2020

     

    Nº 070/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer sobre relatório e minuta de regimento de pesquisa do CCE, identificando destaques para análise e votação pelo Conselho de Unidade do CCE.

    Leslie Sedrez Chaves

    Ricardo Triska

    Heronides Maurilio De Melo Moura(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

     

    Portaria de 17 de agosto de 2020

     

    Nº 071/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer sobre relatório e minuta de regimento de pesquisa do CCE, identificando destaques para análise e votação pelo Conselho de Unidade do CCE.

    Leslie Sedrez Chaves

    Ricardo Triska

    Heronides Maurilio De Melo Moura

    Art. 2º A Comissão terá 60 dias para elaborar e apresentar parecer ao Conselho do CCE.

    Art. 3º  Revogar a portaria n° 070/2020/CCE, de 14 de agosto de 2020.(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

     

    Portarias de 19 de agosto de 2020

     

    Nº 072/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de setembro de 2020, a servidora docente THAÍS FERNANDES para exercer a função de Coordenador de Ensino da área de Latim do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 031338/2020)

     

    Nº 073/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 01 de setembro de 2020, o servidor docente JORGE HOFFMANN WOLFF da função de Coordenador de Ensino da área de Literatura e Teoria da Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.Art. 2º Designar, a contar de 01 de setembro de 2020, a servidora docente TELMA SCHERER para exercer a função de Coordenadora de Ensino da área de Literatura e Teoria da Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.

    Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.

    Art. 4º Revogar a Portaria nº 007/2019/CCE, de 20 de fevereiro de 2019.(Ref. Solicitação Digital nº 031338/2020)

     

    Nº 074/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de setembro de 2020, a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO para exercer a função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 031338/2020)

     

    Nº 075/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 01 de setembro de 2020, a servidora docente TELMA SCHERER da função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português.

    Art. 2º Designar, a contar de 01 de setembro de 2020, o servidor docente RICARDO GAIOTTO DE MORAES para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, pelo período de dois anos.Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o exercício de tal atividade.Art. 4º Revogar a Portaria nº 026/2019/CCE, de 20 de março de 2019.(Ref. Solicitação Digital nº 031338/2020)

     

    Portaria de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 076/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de março de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Inglês, para um período de um ano:

    Licenciatura:

    Hanna Emilia Kivisto de Souza (presidenta)

    Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo

    Priscila Fabiane Farias

    Matias Corbett Garcez

    Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely

    Rosane Silveira

    Bacharelado:

    Hanna Emilia Kivisto de Souza (presidenta)

    Débora de Carvalho Figueiredo

    Donesca Cristina Puntel Xhafaj

    Lêda Maria Braga Tomitch

    Matias Corbett Garcez

    Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 055/2019/CCE, de 17 de abril de 2019.

    (Ref. Solicitação Digital nº 032025/2020)

     

    Portaria de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 077/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de agosto de 2020, o servidor docente MARCO ANTONIO ESTEVES DA ROCHA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, em caráter pró tempore, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Português para a qual foi designado pela portaria n° 181/2019/CCE, DE 08 de novembro de 2019.Art. 2º Designar, a contar de 20 de agosto de 2020, a servidora docente Núbia Saraiva Ferreira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Português, pelo período de dois anos.Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 032706/2020)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 94/2020 – 31/08/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 94/2020

    Data da publicação: 31 de agosto de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_31.08.2020

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 062 a 068/2020/CORG/UFSC

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    PORTARIAS Nº 342 a 344/2020/PRODEGESP

    424, 425, 427, 428, e 430 e 431/2020/DDP/PRODEGESP

    EDITAL Nº 039/2020/DDP/PRODEGESP

    PORTARIAS Nº 319 a 372/2020/DAP/PRODEGESP

    SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIAS Nº 0190, 0192/2020/SEOMA
    SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº  7/2020/SINOVA
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 027 a 037/2020/CCA
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

    PORTARIAS Nº 136 a 140/2020/CCS

    EDITAL No 05/2020/CCS

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

    PORTARIAS Nº 120 a 123/2020/CFM

    EDITAIS No 003 a 004/2020/CFM

     

    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 219 a 220, 224/2020/SEC/CTC

    EDITAIS No 17, 18/2020/SEC/CTC

    AVISO DE RETIFICAÇÃO –

    Edital de Convocação nº 17/2020/SEC/CTC

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    CORREGEDORIA-GERAL

     

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

     

    Portarias de 31 de agosto de 2020

     

    Nº 062/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.089670/2020-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE nº 1984471, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica/CCE;

    II – MARCELO MARINS PADILHA, SIAPE nº 1492643, Administrador, lotado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – DDP/ PRODEGESP;

    III – DANTE CRESPO DRAGO, SIAPE nº 1886422, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Fiscalização de Obras/SEOMA.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089670/2020-38).

     

    Nº 063/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – MAURICIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº 1158873, assistente em administração, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia/CCB;

    II – EMANUEL MARTINS BURIGO, SIAPE nº 1749715, Administrador, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP;

    III – MICHELE DURANTE DA COSTA, SIAPE nº 1977511, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações/DAP/PRODEGESP.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

     

    Nº 064/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED;

    II – MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE nº 1597421, Administrador de Edifícios, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

     

    Nº 065/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – CARLA MAEHLER, SIAPE nº 2341284, Psicólogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP;

    II – MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, SIAPE nº 1346019, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária/ CAC/DDP/PRODEGESP.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

     

    Nº 066/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.062103/2019-34, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Diretoria Administrativa/DAS/CBS;

    II – MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.062103/2019-34).

     

    Nº 067/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar GABRIEL NILSON COELHO, SIAPE nº 2130105, assistente em administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, e VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, assistente em administração, lotado no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 1943231, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/12/2019 a 01/03/2019, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014792/2020-12.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

     

    Nº 068/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portaria de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 342/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Valdirene Motta Hahn Golçalves e Márcio Luiz Soares Júnior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210780, Matrícula SIAPE 1786311, admitido (a) na UFSC em 01/12/2017..

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 343/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR JAIR NAPOLEÃO FILHO, DAIANA PRIGOL BONETTI e CAMILA STRELOW MULLER para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BÁRBARA JUNCKES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210907, Matrícula SIAPE 3000141, admitido (a) na UFSC em 18/12/2017.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 344/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 214621, Matrícula SIAPE 3073214, admitido (a) na UFSC em 11/10/2018

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias  de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 424/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/09/2020 o (a) servidor (a) FERNANDO GARCIA XAVIER, Matrícula UFSC n.º 209856, Matrícula SIAPE n.º 2416238, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. Processo nº 23080.067572/2017-88)

     

    Nº 425/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/11/2020 o (a) servidor (a) LUCAS DOS SANTOS MATOS, Matrícula UFSC n.º 210438, Matrícula SIAPE n.º 1133620, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. Processo nº 23080.082080/2017-12)

     

    Nº 427/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/08/2020 o (a) servidor (a) DANIELI BRAUN VARGAS, Matrícula UFSC n.º 209715, Matrícula SIAPE n.º 2410142, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. Processo nº 23080.063492/2017-53)

     

    Nº 428/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/09/2020 o (a) servidor (a) ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, Matrícula UFSC n.º 209784, Matrícula SIAPE n.º 2859045, ocupante do cargo de BIOLOGO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. Processo nº 23080.063519/2017-16)

     

    Portaria de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 430/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/11/2020 o (a) servidor (a) MARINA SANDRINI PRONER, Matrícula UFSC n.º 210639, Matrícula SIAPE n.º 2996687, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. Processo nº 23080.082084/2017-09)

     

    Portaria de 28 de agosto de 2020

     

    Nº 431/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/08/2020 o servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, Matrícula UFSC n.º 209843, Matrícula SIAPE n.º 2416266, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. Processo nº 23080.063540/2017-11)

     

     

    Edital de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 039/2020/DDP – torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, na modalidade a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o segundo semestre de 2020.

    1. DOS REQUISITOS

    1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, na modalidade a distância, de que trata este Edital é destinada aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, ativos e em efetivo exercício na UFSC.

    1. DOS CURSOS

    2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade a distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

    1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

    3.1.  A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso, na modalidade a distância, em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

    3.2.  A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários por parte da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, na modalidade a distância, para o nível do idioma a ser cursado pelo servidor.

    3.3.  A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor interessado, no curso e turma de seu interesse. As matrículas devem ser efetuadas semestralmente, na modalidade de que trata este Edital, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com o cronograma e as normas de matrículas estabelecidas pelo DLLE/CCE.

    3.4.  Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

    3.5.  A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que, no último semestre cursado, obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

    3.6.  Caso o servidor não obtenha média suficiente para aprovação nos dois últimos semestres, mesmo possuindo a frequência mínima exigida de 75%, perderá o direito à isenção obtida, podendo, no entanto, inscrever-se em novo Processo Seletivo para obter uma nova isenção.

    3.7.  O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou nota zero, perderá o direito à isenção obtida, salvo em situações excepcionais em que tenha apresentado, por escrito e antes do término do semestre em vigor, justificativa aceita pela CCP/DDP, devidamente comprovada e amparada legalmente.

    3.8. A permanência da isenção do pagamento está vinculada à modalidade do curso, bem como ao idioma escolhido pelo servidor no ato de sua matricula junto ao DLLE/CCE. Portanto, em caso de troca de idioma ou de modalidade, o servidor deverá inscrever-se em um novo Processo Seletivo para concorrer a uma nova isenção.

    1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

    4.1. Para o segundo semestre de 2020, serão oferecidas 124 isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, exclusivamente na modalidade a distância, oferecidos pelo DLLE/CCE.

    1. DA INSCRIÇÃO

    5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), http://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 25/08/2020 até o dia 03/09/2020.

    5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link http://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

    5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares online de língua estrangeira (2020.2).

    5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

    1. DA SELEÇÃO

    6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

    6.2. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas do dia 08/09/2020, com transmissão por webconferência por meio do endereço eletrônico https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ccp_ufsc.

    6.3. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

    6.4. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.3 deste Edital.

    6.5. No dia do sorteio, estará disponível no Portal da Capacitação (http://capacitacao.ufsc.br/apoio-a-eventos/cursos-de-idiomas) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

    6.6. O sorteio será público, gravado, e terá uma ata que deverá ser assinada por um representante da CCP/DDP.

    6.7 A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (http://capacitacao.ufsc.br/apoio-a-eventos/cursos-de-idiomas) a partir de 09/09/2020.

    6.8 O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso e/ou turma pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

    1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

    7.1. As matrículas dos servidores selecionados de acordo com o número de isenções disponíveis para o segundo semestre de 2020 deverão ser realizadas por meio do site http://www.cursosextra.com.

    7.2. Os servidores contemplados pelo processo seletivo de que trata este Edital, receberão por parte da equipe do DLLE/CCE as orientações necessárias para que possam realizar sua primeira inscrição no curso escolhido.

    7.3. Os servidores contemplados por editais anteriores e que já são isentos do pagamento são responsáveis por tomar conhecimento do cronograma de matrícula do segundo semestre de 2020 estabelecido e divulgado pelo DLLE/CCE.

    7.4. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas segue estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE, devendo as matrículas serem realizadas pelo servidor no site http://www.cursosextra.com de acordo com o cronograma e orientações divulgadas por aquele Departamento.

    7.5. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

    7.6. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

    1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

    8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos através do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

    8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

    8.4 A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

    8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

     

           DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 30 de julho de 2020

     

    Nº319/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Janeisa Franck Virtuoso, matrícula SIAPE 2222578, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de julho de 2020 a 18 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Ref.Processo nº 23080.029079/2020-65)

     

    Nº320/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Janeisa Franck Virtuoso, matrícula SIAPE 2222578, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de novembro de 2020 a 17 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Ref. Processo nº 23080. 029079/2020-65)

     

    Nº321/DAP/PRODEGESP – Aposentar SANDRA REGINA CORREA, matrícula SIAPE 1159070, código de vaga nº 690765, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço.(Ref. Processo nº 23080.024566/2020-31)

     

    Nº322/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rodrigo Foresta Wolffenbüttel, matrícula SIAPE 1049220, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de julho de 2020 a 02 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Ref.Processo Nº 23080.029112/2020-57).

    Nº323/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rodrigo Foresta Wolffenbüttel, matrícula SIAPE 1049220, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de agosto de 2020 a 17 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.029112/2020-57).

     

    N324/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de julho de 2020 a 02 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Processo Nº 23080.029143/2020-16).

     

    Nº325/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de agosto de 2020 a 17 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Ref. Processo Nº 23080.029143/2020-16).

     

    Portarias de 03 de agosto de 2020

     

    Nº326/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Tatiane Tramontin da Silva Nunes, matrícula SIAPE 2997051, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais/CGEM/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de julho de 2020 a 11 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Ref. Processo nº 23080.028359/2020-56)

    Nº327/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Tatiane Tramontin da Silva Nunes, matrícula SIAPE 2997051, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais/CGEM/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Ref. Processo nº 23080.028359/2020-56)

     

    Nº328/DAP/PRODEGESP – Aposentar URSULA BLATTMANN, matrícula SIAPE 1159762, código de vaga nº 691434, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço. (Ref. Processo nº 23080.023507/2020-46).

     

    Nº329/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 589/DRH/2002, de 03 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2002, que concedeu aposentadoria à servidora CLAUDIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1158236, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 22% de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”.(Ref. Processo nº 23080.000471/2000-89).

     

    Portaria de 04 de agosto de 2020

     

    Nº330/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA SYLVIA CARDOSO CARNEIRO, matrícula SIAPE 6045242, código de vaga nº 691395, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço.  (Ref. Processo nº 23080.067854/2019-47).

     Portaria de 05 de agosto de 2020

     

    Nº331/DAP/PRODEGESP – Aposentar ADRIANA ASSUNCAO, matrícula SIAPE 1421274, código de vaga 774102, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 66% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Ref. Processo nº 23080.023495/2020-50).

     

    Portaria de 07 de agosto de 2020

     

    Nº332/DAP/PRODEGESP – Aposentar FRANCISCO CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1157129, código de vaga nº 688944, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.(Ref. Processo nº 23080.024915/2020-15)

     

    Portarias de 10 de agosto de 2020

     

    Nº333/DAP/PRODEGESP – Aposentar JULITA HOFFMANN, matrícula SIAPE 1445899, código de vaga nº 682442, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019. (Ref. Processo nº 23080.008874/2020-10)

     

    Nº334/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 07 de agosto de 2020, o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GUILHERME DA SILVA DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 2286452, código de vaga 965708, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Ref. Processo nº 23080.030111/2020-55).

     

    Nº335/DAP/PRODEGESP – Aposentar SIMONE AVERLAN, matrícula SIAPE 1160412, código de vaga 692082, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Ref. Processo nº 23080.008575/2020-85).

     

    Nº336/DAP/PRODEGESP – Aposentar PATRICIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1518725, código de vaga 774088, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 10, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Ref. Processo nº 23080.024774/2020-31).

     

    Nº337/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROSALIA LOFY DE SOUZA, matrícula SIAPE 1765772, código de vaga 867727, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 62% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Ref. Processo nº 23080.023952/2020-14).

    Nº338/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 074/DRH/99, de 22 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 1999, que concedeu aposentadoria ao servidor EGON MARTIGNAGO, matrícula SIAPE 1155642, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 25% de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 27% (vinte e sete por cento) de adicional por tempo de serviço”.(Ref. Processo nº 23080.007066/98-70).

     

    Nº339/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Makeli Garibotti Lusa, matrícula SIAPE 3018434, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Botânica/BOT/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de julho de 2020 a 26 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Ref. Processo nº 23080.029157/2020-21)

     

    Nº340/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Makeli Garibotti Lusa, matrícula SIAPE 3018434, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Botânica/BOT/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 27 de novembro de 2020 a 25 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Ref. Processo nº 23080.029157/2020-21)

     

    Nº341/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Chrissie Ferreira de Carvalho, matrícula SIAPE 3092999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de julho de 2020 a 26 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Ref. Processo nº 23080.029642/2020-03)

     

    Nº342/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Chrissie Ferreira de Carvalho, matrícula SIAPE 3092999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 27 de novembro de 2020 a 25 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Ref. Processo nº 23080.029642/2020-03)

    Nº343/DAP/PRODEGESP Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de julho de 2020 a 25 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Ref. Processo nº 23080.029867/2020-51)

     

    Nº344/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de novembro de 2020 a 24 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Ref. Processo nº 23080.029867/2020-51)

     

    Nº345/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Pedro Fiaschi, matrícula SIAPE 1970291, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica/BOT/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 30 de julho de 2020 a 03 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Processo Nº 23080.029296/2020-55)

     

    Nº346/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Pedro Fiaschi, matrícula SIAPE 1970291, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica/BOT/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2020 a 18 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Ref. Processo Nº 23080.029296/2020-55).

     

    Nº347/DAP/PRODEGESP – Conceder à Ana Claudia Ruppenthal, matrícula SIAPE 2927238, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de julho de 2020 a 02 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Ref. Processo nº 23080.026903/2020-25)

     

    Nº348/DAP/PRODEGESP – Conceder à Ana Claudia Ruppenthal, matrícula SIAPE 2927238, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de novembro de 2020 a 01 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Ref. Processo nº 23080.026903/2020-25)

     

    Nº349/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Marcelo Freitas de Andrade, matrícula SIAPE 1920981, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/CEFQM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2020 a 10 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Processo Nº 23080.030518/2020-82)

     

    Portaria de 10 de agosto de 2020

     

    Nº350/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Marcelo Freitas de Andrade, matrícula SIAPE 1920981, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/CEFQM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2020 a 25 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Ref. Processo Nº 23080.030518/2020-82).

    Portaria de 12 de agosto de 2020

     

    Nº351/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Wagner Luis Reis, matrícula SIAPE 3064466, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Fisiológicas /CFS/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de agosto de 2020 a 13 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Processo Nº 23080.030695/2020-69)

     

    Nº352/DAP/PRODEGESP Conceder ao servidor Wagner Luis Reis, matrícula SIAPE 3064466, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Fisiológicas /CFS/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2020 a 28 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Ref. Processo Nº 23080.030695/2020-69).

     

    Portarias de 13 de agosto de 2020

     

    Nº353/DAP/PRODEGESP – Aposentar PRICILLA CRISTINE TRIERWEILLER, matrícula SIAPE 2606583, código de vaga 690362, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D IV, Nível 02, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Ref. Processo nº 23080.003456/2020-36).

     

    Nº354/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 265/2020/DAP a qual concede à servidora Viviane Gertrude Ferreira, matrícula SIAPE 1819090, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica/CEC/DE/HU, licença à gestante, de acordo com o Processo Judicial nº 5010902-08.2020.4.04.7200. (Solicitação Digital 029716/2020). Onde se lê:  pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2020 a 02 de junho de 2020, Leia-se: pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2020 a 23 de fevereiro de 2020

     

    Portarias de 14 de agosto de 2020

     

    Nº355/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 382/DRH/2002, de 22 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2002, que concedeu aposentadoria ao servidor MARCIO RENATO FRANCALACCI, matrícula SIAPE 1155956, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 31% (trinta e um por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço”.(Ref. Processo nº 23080.007043/2002-49).

     

    Nº356/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Elson Manoel Pereira, matrícula SIAPE 1159787, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Geociências – GCN/CFH, licença para atividade política a partir do dia 15 de agosto de 2020 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 25 de novembro de 2020, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.  Art. 2 O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020.(Ref. Processo nº 23080.030246/2020-11)

     

    Nº357/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcelo Vardanega, matrícula SIAPE 2170034, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA, licença para atividade política a partir do dia 15 de agosto de 2020 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 25 de novembro de 2020, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º          O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020.(Ref. Processo nº 23080.029498/2020-05)

     

    Nº358/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Alan Leon Felippi, matrícula SIAPE 1668823, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, licença para atividade política a partir do dia 15 de agosto de 2020 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 25 de novembro de 2020, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º         O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020.(Ref. Processo nº 23080.024243/2020-48)

     

    Nº359/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Orlando Celso da Silva Neto, matrícula SIAPE 3432087, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença para atividade política a partir do dia 15 de agosto de 2020 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 25 de novembro de 2020, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.  Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020.(Ref. Processo nº 23080.030755/2020-43)

     

    Portarias de 17 de agosto de 2020

     

    Nº360/DAP/PRODEGESP – Aposentar PAULO RONEY AVILA FAGUNDEZ, matrícula SIAPE 1202098, código de vaga 641432, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 88% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2.(Ref. Processo nº 23080.009928/2020-64).

     

    Nº361/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Joana Célia dos Passos, matrícula SIAPE 3198100, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, licença para atividade política a partir do dia 15 de agosto de 2020 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 25 de novembro de 2020, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020.(Ref. Processo nº 23080.031144/2020-12)

     

    N362/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Adriana Bertolini, matrícula SIAPE 2996679, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Divisão de Secretaria/DS/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2020 a 09 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Ref. Processo nº 23080.031425/2020-75)

     

    Nº363/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Adriana Bertolini, matrícula SIAPE 2996679, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Divisão de Secretaria/DS/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de dezembro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Ref. Processo nº 23080.031425/2020-75)

     

    Portarias de 18 de agosto de 2020

     

    Nº364/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA ANITA MACIEL DE CAMPOS, matrícula SIAPE 06497781, na condição de cônjuge do servidor aposentado FABIO TEIXEIRA DE CAMPOS, matrícula SIAPE 1156730, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de junho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.(Ref. Processo nº 23080.027190/2020-17)

     

    Nº365/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DERMINDA DA SILVA, matrícula SIAPE 06497993, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANTONIO CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1155233, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 14, falecido no dia 11 de julho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.(Ref. Processo nº 23080.028556/2020-75)

     

    Nº366/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a DOLMA MAGNANI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06498116, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1155137, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 13 de julho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.(Ref. processo nº 23080.029015/2020-64)

     

    Nº367/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARI SILVA VALADÃO, matrícula SIAPE 06498680, na condição de cônjuge do servidor aposentado BRAULINO DE SOUZA VALADÃO, matrícula SIAPE 1160084, ocupante do cargo de Pedreiro, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 13, falecido no dia 09 de julho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.(Ref. Processo nº 23080.030425/2020-58)

     

    Nº368/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor ANTONIO VLADIMIR MARTINS, matrícula SIAPE Nº 1157196, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA CFM/UFSC, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 31 de agosto de 2020 a 29 de outubro de 2020, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997.(Ref. Processo nº 23080.029875/2020-06).

     

    Nº369/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor ANTONIO VLADIMIR MARTINS, matrícula SIAPE Nº 1157196, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA CFM/UFSC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao terceiro (3º) quinquênio, a partir de 30 de outubro de 2020 a 28 de novembro de 2020, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997.(Ref. Processo nº 23080.029875/2020-06).

     

    Portarias de 19 de agosto de 2020

     

    Nº370/DAP/PRODEGESP – Aposentar MILTON UMBERTO DA SILVA, matrícula SIAPE 2110316, código de vaga nº 273944, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 05, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Inciso III do § 1º do Art. 40 da CF/88, com redação da EC nº 103/2019, combinado com o Inciso I do § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 94% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II. (Ref. Processo nº 23080.024416/2020-28)

     

    Portarias de 20 de agosto de 2020

     

    Nº371/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rodrigo Pereira Rocha, matrícula SIAPE 3886720, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2020 a 20 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Processo Nº 23080.031967/2020-48)

     

    Nº372/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rodrigo Pereira Rocha, matrícula SIAPE 3886720, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Ref. Processo Nº 23080.031967/2020-48).

     

     

    SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

     

    O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

     

    Portaria  de 18 de agosto de 2020

     

    Nº 0190/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0133/2020 (processo nº 23080.009343/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU  e a empresa/instituição  MACRO ENERGIA LTDA.,  CNPJ/MF nº 14.140.574/0001-70.

    FUNÇÃO NOME CPF
    FISCAL TÉCNICO Ramon Melo dos Santos 043.557.153-29
    FISCAL TÉCNICO Guilherme Schmidt Silva 054.820.479-97
    FISCAL TÉCNICO Felipe Garcia Rosa Tersariol 050.736.789-82
    FISCAL ADMINISTRATIVO Ana Marcia Teixeira Moraes 027.016.046-99

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portaria de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 0192/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00317/2019 (processo nº 23080.075108/2019-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  MENDONÇA & GONÇALVES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ nº 13.798.155/0001-67.

    FUNÇÃO NOME CPF
    FISCAL TÉCNICO Pedro Cominges Machado 027.754.970-12

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO

     

     

    Edital de 31 de agosto de 2020

     

    Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

     

    Nº 7/2020/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    1. DO OBJETO

    O presente edital tem por objeto a seleção de 02 (dois) estudantes de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

    DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    I.  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;

    II. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

    III.  Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

    IV.Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

    3.0 DAS VAGAS E ATIVIDADES

    3.1       As vagas são de preenchimento imediato, distribuídas da seguinte forma:

    Escolaridade Quantidade Curso
    Graduação 01 Jornalismo
    01 Direito

     

    3.2       Os estagiários selecionados trabalharão a fim de prestar suporte e análise técnica:

    I.  Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC

    II.  Na implantação de iniciativas para a disseminação da cultura de inovação;

    III.  Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;

    IV.No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;

    V.Nas iniciativas de engajamento com parceiros internos e externos a UFSC;

    VI.No desenvolvimento de ações de divulgação das atividades realizadas pela SINOVA e seus parceiros, projetos, palestras, cursos, eventos, workshops, entre outros.

     

    1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

    O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

    Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
    Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

     

    1. DA INSCRIÇÃO

    5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

    I.Atestado de matrícula;

    II.Histórico acadêmico atualizado

    III. Currículo vitae;

    IV.Carta de intenção.

    5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 7-2020-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

    NomeSobrenome.atestado

    NomeSobrenome.historico

    NomeSobrenome.curriculo

    NomeSobrenome.cartadeintencao

    5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

    5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

    1. DA SELEÇÃO

    6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

    6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

    6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

    a)Histórico acadêmico, em que os candidatos serão classificados pela média geral, sendo analisada, também, sua assiduidade.

    b)Currículo vitae, levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

    c)Carta de intenção; analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

    6.3.1 Cada critério de avaliação valerá até 01 (um) ponto, podendo o candidato somar o máximo de 3 (três) pontos nesta etapa.

    6.4 Serão selecionados para a entrevista até 10 candidatos.

    6.5 A segunda etapa consistirá em entrevista, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

    6.6 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

    a)Habilidades para transmitir suas ideias;

    b)Entusiasmo/Motivação;

    c)Conhecimento em WordPress, para os candidatos de jornalismo;

    d)Experiência prévia.

    6.6 Cada critério de avaliação valerá até 03 (três) pontos, podendo o candidato de jornalismo somar o máximo de 12 (doze) pontos e o candidato de direito somar o máximo de 9 (nove) pontos nesta etapa.

    6.7 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

    6.8 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

    6.9 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

    6.10 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do Termo de Contrato de Estágio (TCE) pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local do estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

    1. DOS RESULTADOS

    A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

    8.0 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

    8.1 O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

    8.2 O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 7-2020-SINOVA”

    8.3 Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

    9.CRONOGRAMA

    Atividade Datas Local
    Período para inscrição 01 a 14.09.2020 sinova@contato.ufsc.br
    Homologação das inscrições 15.09.2020 http://sinova.ufsc.br/
    Realização das entrevistas 17 e 18.09.2020 SINOVA
    Divulgação do resultado provisório 21.09.2020 http://sinova.ufsc.br/
    Interposição de recursos 22.09.2020 sinova@contato.ufsc.br
    Divulgação do resultado final 23.09.2020 http://sinova.ufsc.br/
    Previsão de início das atividades 01.10.2020 SINOVA

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

    10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

    10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

    10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

    10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 19 de junho de 2020

     

    Nº 027/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR o Professor Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, MASIS n.º 176626 e SIAPE n.º 1813137, para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Departamento de Aquicultura, a partir de 18 de maio de 2020, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de até 08(oito) horas semanais.

    Art. 2° REVOGAR a Portaria 026/2020/CCA, de 19 de Maio de 2020.(Conforme Ofício E 056/AQI/CCA/2020)

     

    Portaria de 22 de junho de 2020

     

    Nº 028/2020/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Jorge Luiz Barcelos, César Damian e Alex Pires de Oliveira Nuñer, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o ano de 2020.

     

    Portaria de 17 de julho de 2020

     

    Nº 029/2020/CCA –     DESIGNAR a nova composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, alterando-se a Portaria 165/2018/CCA, conforme segue:

                    Titular Suplente Representação Mandato
    Milene Puntel Osmari Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira ZDR/CCA 21/11/2018 a 20/11/2020
    Fabiano Dahlke Valmir Luiz Stropasolas ZDR/CCA 21/11/2018 a 20/11/2020
    Sérgio Augusto Ferreira de Quadros Diego Peres Netto ZDR/CCA 10/03/2020 a 20/11/2020
    Márcio Cinachi Pereira Maria José Hötzel ZDR/CCA 21/11/2018 a 20/11/2020
    Priscila de Oliveira Moraes Antônio Carlos Machado da Rosa ZDR/CCA 21/11/2018 a 20/11/2020
    Ricardo Kazama Shirley Kuhnen ZDR/CCA 10/03/2020 a 20/11/2020
    Cristiano Desconsi Daniela Aparecida Pacífico ZDR/CCA 21/11/2018 a 20/11/2020

    (De acordo com Solicitação Digital 026047/2020).

     

    Portarias de 04 de agosto de 2020

     

    Nº 030/2020/CCA – DESIGNAR os Representantes Docentes no Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 03/08/2020, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

    DEPARTAMENTO/CENTRO

     

    TITULAR(ES) SUPLENTE(S)

     

    Coordenação do Curso de

    Graduação em Engenharia  de Aquicultura/CCA

    Prof. Vinicius Ronzani Cerqueira Prof. Marcos Caivano Pedroso de

    Albuquerque

     

    Departamento de

    Aquicultura/CCA

    Prof. José Luiz Pedreira Mouriño Prof. Claudio Manoel Rodrigues de Melo

    Prof. Maurício Laterça  Martins

    Prof. Roberto Bianchini Derner

    Prof.ª Monica Yumi Tsuzuki

    Prof. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade

    Prof. Alex Pires de Oliveira Nuñer

    Prof. Luis Alejandro Vinatea Arana

    Departamento de Ciência e

    Tecnologia de Alimentos/CCA

    Prof.ª Isabela Maia Toaldo Fedrigo Prof. Giustino Tribuzi
    Departamento de Engenharia

    Rural/CCA

    Prof. Darci Odílio Paul Trebien

    Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros

    Prof. Paul Richard Momsen Miller

    Prof. Alberto Kazushi Nagaoka

    Departamento de Zootecnia e

    Desenvolvimento Rural/CCA

    Prof.ª Marlene Grade Prof. André Luis Ferreira Lima
    Centro de Ciências Biológicas/CCB Prof. Diogo Robl Prof.ª Iraci Tosin
    Centro de Ciências Físicas e

    Matemáticas/CFM

    Prof. Paulinho Demeneghi Prof. Igor Mozolevski

     

    (De acordo com Solicitação Digital 029593/2020)

     

    Nº 031/2020/CCA – DESIGNAR os Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 03/08/2020, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

    Titular: Eng. Agr. FERNANDO BAUER

    Suplente: Eng. Agr. ISABELLE NAMI REGIS

    (De acordo com a Solicitação Digital 029597/2020)

     

    Portarias de 18 de agosto de 2020

     

    Nº 032/2020/CCA –    SUBSTITUIR o PROF. MAURÍCIO LATERÇA MARTINS pela PROFA. ANITA RADEMAKER VALENÇA, como Representante Docente Titular no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14/08/2020, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, designado pela portaria 030/2020/CCA.

    (De acordo com a Solicitação Digital 031618/2020).

     

    Nº 033/2020/CCA – DESIGNAR os professores VINÍCIUS RONZANI CERQUEIRA, CLAUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, DARCI ODÍLIO PAUL TREBIEN, DIOGO ROBL, FERNANDO CÉSAR BAUER, JOSÉ LUIZ PEDREIRA MOURIÑO, ROBERTO BIANCHINI DERNER, ANITA RADEMAKER VALENÇA e LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, sob a presidência do primeiro, para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal, a partir de 14/08/2020.

    (De acordo com a Solicitação Digital 031618/2020).

     

    Portarias de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 034/2020/CCA – SUBSTITUIR, a partir de 05/08/2020, e enquanto perdurar o período de afastamento das atividades presenciais, o Prof. Cesar Assis Butignol, designado pela Portaria 011/2020/CCA, pelo Prof. VALDIR MARCOS STEFENON , SIAPE 2625598, e incluir como membro suplente o Prof. MARCIEL JOÃO STADNIK, SIAPE 1350935, na Comissão de Extensão do Departamento de Fitotecnia.(De acordo com a Solicitação Digital 031169/2020)

     

    Nº 035/2020/CCA – DESIGNAR os Professores Jorge Luiz Barcelos de Oliveira, SIAPE nº 1158880, e Giustino Tribuzi, SIAPE nº 1281282; os Servidores Jorge Tessari, SIAPE nº 2044636, e Maria Alcina Martins de Castro, SIAPE nº 2683496, e os Acadêmicos Francisco Ianzer Machado, Matrícula nº 18250104, e Luiz Felipe Rodrigues Nogueira, Matrícula nº 16103307; para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela realização da consulta pública à comunidade para escolha do Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Agrárias , cabendo a mesma encarregar-se de todo processo de consulta, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

     

    Nº 036/2020/CCA – DESIGNAR os Professores Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE nº 1697037, Silvani Verruck, SIAPE nº 1776912, e Luis Alejandro Vinatéa Arana, SIAPE nº 3169907; para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela escolha dos Representantes dos Professores do Centro de Ciências Agrárias junto ao Conselho Universitário da UFSC, cabendo a mesma encarregar-se de todo processo eleitoral, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

     

    Portaria de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 037/2020/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de janeiro de 2019, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Claudio Marcio Matera Justo , SIAPE nº 1475924, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, localizado na Fazenda Experimental Yakult, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades no Depósito de Máquinas e equipamentos e Ração Animal, com abastecimento manual com óleo diesel e gasolina em circunstâncias ou condições periculosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 02/DSST/DAS/2017, emitido em 14 de marco de 2017).

    Art. 2º LOCALIZAR o servidor na Fazenda Experimental Yakult, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(De acordo com Ofício E 78/AQI/CCA/2020)

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 25 de agosto de 2020

     

    Nº 136/2020/CCS – Art. 1º Designar MARCELA BORO VEIROS (docente NTR – titular), ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (docente PTL – suplente), LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS (servidor técnico-administrativo – titular), PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO (servidor técnico-administrativo – suplente), VITÓRIA MARIA VITO (discente – titular) e FRANCYS KASSICK DA ROSA (discente – suplente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 137/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE n.º 5351745, MASIS n.º 202724, do Departamento de Odontologia, como Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde e do Departamento de Odontologia (ODT), no período de 01/09/2020 a 31/08/2022.Art. 2º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de 8 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 20 de abril de 2018).Art. 3º Revogar as portarias n.º 348/2019/CCS de 13/05/2019 e n.º 052/2020/CCS, de 09/03/2020.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 138/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n.º 2934830, MASIS n.º 204522, do Departamento de Odontologia, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Odontologia (ODT), no período de 01/09/2020 a 09/05/2021.Art. 2º Atribuir à Subcoordenadora carga horária administrativa de 3 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 20 de abril de 2018).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Memorando n.º 054/ODT/CCS/2019).

     

    Nº 139/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora SIMONE GONÇALVES CARDOSO, SIAPE n.º 379686, MASIS n.º 138767, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), no período de 01/09/2020 a 18/03/2022.Art. 2º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 20 de abril de 2018).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portaria de 26 de agosto de 2020

     

    N.º 140/2020/CCS – Art. 1º Designar os docentes RENATA COELHO SCHARLACH (FON – titular), ANTÔNIO FERNANDO BOING (SPB – titular), ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA (NFR – titular), ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL (SPB – suplente) e FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE (ACL – suplente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Representante do CCS no Conselho Universitário.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Edital de 25 de agosto de 2020

     

    Nº 005/CCS/2020 – CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada no dia 25 de setembro de 2020, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-line Helios, disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/).

    As inscrições de chapas deverão ser realizadas pelo e-mail ppgfono@contato.ufsc.br, no período de 08/09/2020 a 11/09/2020, das 08h às 17h, e poderão se candidatar ao cargo, docentes que atendam aos critérios expostos no Regimento da Pós-Graduação do PPGFONO (seção II, artigo 12º). A homologação do resultado será realizada no dia 25 de setembro de 2020, às 17h30.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 14 de agosto de 2020

     

    No 120/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor RENATO RAMOS DA SILVA do Departamento de Física (Processo no 23080.029488/2020-61).

     

    Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

     

    Portaria de 18 de agosto de 2020

     

    No 121/2020/CFM – DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1° de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2022:

    Representantes docentes indicados pelos Centros:

    -Walter Antonio Bazzo/CTC (titular);

    -José Francisco Custódio Filho/CFM (titular);

    -Luciana Passos Sá/CFM (suplente);

    -David Antônio da Costa/CED (titular) e

    -Carlos Alberto Marques/CED (suplente).

    Representantes docentes eleitos:

    -Fabio Peres Gonçalves (1º titular);

    -Adriana Mohr (1ª suplente);

    -André Ary Leonel (2° titular);

    -Mariana Brasil Ramos (2ª suplente);

    -Anelise Maria Regiani (3ª titular) e

    -Marina Bazzo de Espíndola (3ª suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 031492/2020)

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 27 de agosto de 2020

     

    No 122/2020/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativo em educação Elizabete Nunes Duarte,  os servidores docentes Paulo Henrique Souto Ribeiro/FSC, Wagner Barbosa Muniz/MTM, Nito Angelo Debacher/QMC e Marinez Eymael Garcia Scherer/OCN, os servidores Técnico-administrativos em educação Eduardo Bruno da Costa Krukoski, Rodrigo Foresta Wolffenbüttel e Henrique Tabeleão Pilotto e as acadêmicas Letícia Gonçalves Rodrigues e Luísa Mecca Roesler/FSC, Vanessa Lins e Júlia Trentin/Meteorologia, para sob a presidência da  primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da consulta prévia para indicação do Diretor e Vice-Diretor da Unidade e o processo eleitoral para a escolha do representante (titular e suplente) dos docentes da Unidade junto ao Conselho Universitário, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2020 (terça-feira), das 09 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata os Editais de Convocação nos 003 e 004/2020/CFM.

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 28 de agosto de 2020

     

    No 123/2020/CFM – Art. 1º DISPENSAR o servidor Rodrigo Foresta Wolffenbüttel como membro da comissão eleitoral que conduzirá o processo da consulta prévia para indicação do Diretor e Vice-Diretor da Unidade e o processo eleitoral para a escolha do representante (titular e suplente) dos docentes da Unidade junto ao Conselho Universitário, da qual fora designado pela Portaria nº 122/CFM/2020, de 27 de agosto de 2020.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora NUBIA CARLA DOMINGUES (OCN/CFM) como membro da comissão eleitoral que conduzirá o processo da consulta prévia para indicação do Diretor e Vice-Diretor da Unidade e o processo eleitoral para a escolha do representante (titular e suplente) dos docentes da Unidade junto ao Conselho Universitário, instituída pela Portaria nº 122/CFM/2020, de 27 de agosto de 2020.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Edital de 27 de agosto de 2020

     

    No 003/2020/CFM – Art.1º Anunciar e convocar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação e os estudantes (graduação e pós-graduação) do Centro de Ciências  Físicas e Matemáticas para,  a consulta prévia para indicação do Diretor e Vice-Diretor do CFM, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 122/2020/CFM;

    Art. 2º  A eleição será realizada no dia 29/09/2020 (terça-feira), das 09h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais  (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 31/08/2020 a 11/09/2020.

     

    No 004/2020/CFM – Art. 1º Anunciar e convocar  os docente deste centro para a eleição do representante dos docentes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas  no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da homologação do processo eleitoral cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 122/2020/CFM;

    Art. 2º  A eleição será realizada no dia 29/09/2020 (terça-feira), das 09h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais  (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 31/08/2020 a 11/09/2020.

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 17 de agosto de 2020

     

    Nº 219/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores (as) RICARDO VILLARROEL DÁVALOS (Presidente), ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO (Membro), GUILHERME ERNANI VIEIRA (Suplente), DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS E DANIELI BRAUN VARGAS, para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Edital n° 17/2020/SEC/CTC.(Ref. Solicitação Digital n.º 030567/2020)

     

    Nº 220/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar comissão para propor o regulamento e conduzir o processo de consulta prévia à comunidade universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do CTC:

    Carlos Barros Montez (Servidor Docente – Presidente)

    Ariana Casagrande (Servidora Técnico-Administrativa – Membro)

    Gabriela Cardoso (Acadêmica – Membro)

    Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada na Sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de setembro;

    Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão, até que se encerre o período da eleição.(Ref. Considerando aprovação do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 10/8/2020)

     

    Portaria de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 224/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores docentes ANTÔNIO FÁBIO CARVALHO DA SILVA (Presidente), JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA (membro) e a servidora técnico-administrativa ANA ROSALINA VECHI BREHM (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 18/2020/SEC/CTC.(Ref. Solicitação Digital n.º 030567/2020)

     

    Edital de convocação de 17 de agosto de 2020

     

    Nº 17/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 219/2020/SEC/CTC;

    Art. 2º  A eleição será realizada no dia 11/9/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais  (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço deps@contato.ufsc.br, no período de 7/9/2020 a 10/9/2020.

     

    Edital de convocação de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 18/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 224/2020/SEC/CTC;

    Art. 2º  A eleição será realizada no dia 2/10/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais  (https://e-democracia.ufsc.br).

    Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço chefia.emc@contato.ufsc.br, no período de 14/9/2020 a 16/9/2020.

     

    Aviso de Retificação de 28 de agosto de 2020

     

    Edital de Convocação nº 17/2020/SEC/CTC

     

    O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 17/2020/SEC/CTC, de 17 de agosto de 2020. Onde se lê: “Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço deps@contato.ufsc.br, no período de 7/9/2020 a 10/9/2020”; leia-se: “Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço deps@contato.ufsc.br, no período de 1/9/2020 a 4/9/2020”, tendo em vista o encerramento do período de inscrições acontecer imediatamente antes da votação, impossibilitando a apresentação de propostas de candidatos ao colegiado do departamento, conforme Solicitação Digital n.º 032911/2020.

     


  • Boletim Nº 93/2020 – 28/08/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 93/2020

    Data da publicação: 28 de agosto de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_28.08.2020

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    RESOLUÇÃO Nº 23/2020/CUn
    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 4 a 6/2020/CGRAD
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS  NORMATIVAS Nº 370 a 371/2020/GR
    CAMPUS DE ARARANGUÁ  

    EDITAL Nº 007/CTS/ARA/2020

     

    CAMPUS DE BLUMENAU  

    PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2020/BNU

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

     

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

     

    PORTARIA CONJUNTA Nº 12/PROGRAD/SAAD/UFSC
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 112 a 113/PROAD/2020
     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    PORTARIAS  Nº 338 a 341/2020/PRODEGESP
     

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO

     

    EDITAL Nº  6/2020/SINOVA
     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    PORTARIAS Nº 113 a 114/2020/CCB


     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    Resolução de 27 de agosto de 2020

    Nº 23/2020/CUn – Art. 1º Retificar a Resolução nº 16/2020/CUn, de 25 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 92, de 26 de agosto de 2020, modificando o trecho em que se lê “23080.028627/2020-30” para “23080.017740/2020-90”.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2020/CUn, constante do processo nº 23080.017740/2020-90)

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Resolução de 26 de agosto de 2020

     

    Nº 4/2020/CGRAD – Art. 1º Aprovar a regulamentação do aproveitamento de atividades de extensão como horas de estágio para o Curso de Fonoaudiologia, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, conforme Portaria Normativa anexa ao Projeto Pedagógico do Curso.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 26 de agosto de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 25/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.024707/2020-16)

     

    Nº 5/2020/CGRAD –   Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a formação em Engenharia da École Polytech de Marseille.

    Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 26 de agosto de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 23/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.014464/2020-16)

     

    Nº 6/2020/CGRAD  – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a formação em Engenharia da École Polytech de Nantes.

    Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

    (Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 26 de agosto de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 24/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.014462/2020-19)

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

     

    Portaria Normativa de 27 de agosto de 2020

     

    Dispõe sobre as normas e os procedimentos para realização de processos seletivos simplificados de contratação temporária de professores substitutos e de profissionais técnicos especializados em língua brasileira de sinais (Libras) por meio de videoconferência na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), enquanto estiverem suspensas as atividades presenciais em função da pandemia de COVID-19.

     

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

     

    Nº  370/2020/GR – Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, que etapas avaliativas de processos seletivos simplificados para contratação temporária de professores substitutos e de profissionais técnicos especializados em língua brasileira de sinais (Libras) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) sejam realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

    Art. 2º Todas as etapas do processo seletivo realizadas pela Comissão Examinadora através da ferramenta de videoconferência serão gravadas e armazenadas de modo seguro no respectivo departamento, para fins de registro

    § 1 No ato da inscrição, a ser realizada através de e-mail enviado ao órgão solicitante conforme disposto em edital, cada candidato enviará também uma declaração de autorização de uso de imagem específica para esse fim, conforme modelo a ser divulgado em anexo ao edital.

    § 2º Em nenhuma hipótese algum membro da Comissão Examinadora poderá gravar em paralelo, por meio estranho ao previsto nesta portaria normativa, a prova didática de um candidato.

    § 3º  Havendo problema de conexão com a internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos e, não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

    § 4º  Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

    § 5º As gravações das etapas avaliativas que foram suspensas ou interrompidas também serão arquivadas no respectivo departamento.

    § 6º Todas as ocorrências serão registradas nas atas e no relatório final.

    Art. 3º O processo seletivo simplificado compreenderá somente as seguintes formas de avaliação:

    I – prova didática, com peso 2 (dois);

    II – prova de títulos, com peso 1 (um).

    Art. 4º O departamento solicitante cadastrará processo digital no sistema SPA, anexando o formulário de abertura de processo seletivo simplificado, devidamente preenchido, bem como outras peças necessárias à análise, e o encaminhará ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação (DEN/PROGRAD).

    § 1º Todo o processo se dará de forma digital, devendo cada setor envolvido anexar as peças que lhe são pertinentes no processo seletivo

    § 2º Todas as peças constantes no processo serão assinadas através de assinatura digital, conforme a Portaria Normativa nº 276/2019/GR.

    CAPÍTULO II

    DO CRONOGRAMA

    Art. 5º Além do disposto no art. 19 da Portaria Normativa nº 154/2019/GR, a Comissão Examinadora divulgará no cronograma do processo seletivo simplificado:

    I – endereço de e-mail e prazos determinados para envio da documentação necessária para a prova de títulos e do plano de aula para a prova didática;

    II – data de envio do link de acesso à sala virtual para cada candidato, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao horário predefinido para a realização da prova didática;

    III – ordem de apresentação dos candidatos para a prova didática por videoconferência, definida pela ordem crescente do número de inscrição e com horários predefinidos.

    CAPÍTULO III

    DA PROVA DIDÁTICA

    Art. 6º O tema da prova didática será único para cada área de conhecimento e virá estabelecido em edital, não havendo, portanto, a etapa do sorteio de pontos.

    Parágrafo único. O tema da prova didática deverá constar no formulário de abertura de processo seletivo simplificado, em substituição ao inciso VIII do artigo 7º da Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

    Art. 7º A Comissão Examinadora encaminhará ao candidato, pelo e-mail informado por ele no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado para a prova didática.

    §1º O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo este ser acessado somente por ele, pelos membros da Comissão Examinadora e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

    §2º O candidato terá 10 (dez) minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua prova didática, para ingressar na sala virtual, e após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

    §3º A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão com a internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da prova didática.

    §4º A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

    §5º Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 40 (quarenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

    Art. 8º Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará na planilha de atribuição de nota individual a ser enviada ao presidente da comissão no final da etapa avaliativa.

    CAPÍTULO IV

    DA PROVA DE TÍTULOS

    Art. 9º A prova de títulos consistirá na apreciação e valoração dos títulos apresentados por cada candidato, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora, que estará prevista em cronograma e será gravada.

    §1º Constará anexo ao edital de abertura do processo seletivo um formulário a ser preenchido pelo candidato com a relação dos documentos para sua prova de títulos.

    §2º O candidato encaminhará os documentos na ordem estabelecida no formulário, que será enviado juntamente com um documento de identidade digitalizado.

    §3º Os documentos serão enviados pelos candidatos no formato PDF até a data limite estipulada em cronograma.

    CAPÍTULO V

    DO RESULTADO FINAL

    Art. 10. Concluídas as etapas avaliativas, o presidente da comissão examinadora preencherá a planilha de cálculo do resultado do processo seletivo em reunião gravada por videoconferência com todos os membros da comissão presentes.

    Art. 11. Após a análise e a aprovação do relatório final do processo seletivo simplificado pelo dirigente do órgão solicitante, o resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora na página eletrônica do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

    Parágrafo único. Após a divulgação do resultado final do processo seletivo pelo órgão solicitante, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, poderão ter acesso à gravação da sua prova didática.

    Art. 12. Caberá recurso ao resultado final do processo seletivo, no prazo de um dia útil a contar da sua publicação.

    Parágrafo único. O recurso será interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento de ensino respectivo, constante em edital, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    Art. 13. Depois de exaurida a fase recursal, o processo digital contendo as atas, o relatório final da comissão examinadora aprovado pelo dirigente do órgão solicitante e todos os documentos exigidos pela Divisão de Contratação Temporária será encaminhado via SPA ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP) para emissão e publicação da portaria de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

    CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 14. Para as demais questões legais e procedimentais de contratação de professor substituto, continua-se a aplicar, no que couber, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019.

    Art. 15. Aplica-se também a presente portaria normativa, no que couber, a processos seletivos simplificados para a contratação de profissionais técnicos especializados em língua brasileira de sinais (Libras).

    Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo DDP/PRODEGESP.

    Art. 17. Esta portaria normativa terá validade limitada enquanto estiverem suspensas as atividades presenciais na UFSC em função da pandemia de COVID-19.

    Parágrafo único. Havendo a retomada das atividades presenciais com processo seletivo simplificado remoto em andamento, este será conduzido e finalizado nos termos desta portaria normativa.

    (Ref. Tendo em vista o estabelecido na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020; a decretação do estado de calamidade pública estabelecido pela União em todo o território nacional, nos termos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; o que dispõe a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, sobre a contratação de pessoal por tempo determinado; a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; e de acordo com a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor substituto pela Universidade Federal de Santa Catarina.)

     

    Portaria Normativa de 28 de agosto de 2020

     

    Estabelece prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020.

     

    Nº 371/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Parágrafo único. Fica autorizada a oferta de ensino não presencial na UFSC, nos termos da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

    Art. 2º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

    Art. 3º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

    Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que as justifiquem.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020.

    Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto na legislação federal, estadual e municipal vigentes acerca da pandemia declarada, respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e considerando o contido no processo nº 23080.024153/2020-57 e na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.)

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    Edital de 27 de agosto de 2020

     

    Nº007/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 29 e 30 de setembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado.

    Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, a partir do dia 08 de setembro de 2020 até às 17 horas do dia 10 de setembro de 2020.

    Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de setembro de 2020 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 13 de outubro de 2020.

    Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados no Departamento.

    Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

    Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

    Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: de 08 de setembro até às 17 horas do dia 10 de setembro de 2020, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    II – Homologação das candidaturas: 11 de setembro de 2020;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    IV – Eleição: 29 e 30 de setembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

    VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

    Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 76/2020/CTS/ARA, de 30 de julho de 2020, composta pelos Luciano Lopes Pfitscher (presidente), SIAPE nº 1775764, Maria Ángeles Lobo Recio, SIAPE nº 2222575, e Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, e pela discente Bárbara Queiroz Soares, matrícula nº 13202351, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Energia e Sustentabilidade.

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade

     

    CANDIDATO A CHEFE
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

     

     

     

     

    CANDIDATO A SUBCHEFE
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

     

     

     

     

     

    Araranguá, _____ de __________ de 2020

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portaria Normativa de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 001/2020/BNU –Artigo 1º – No âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Campus Blumenau (UFSC – Campus Blumenau) com a presente portaria apresentar orientações, medidas e critérios para ocupação das estruturas físicas durante o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).

    Artigo 2º – As atividades que forem compatíveis e não emergenciais devem, preferencialmente, ocorrer de forma remota até a manifestação do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Governo Municipal de Blumenau, assim como, da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que restabeleça e permita que as atividades sejam executadas presencialmente dentro da normalidade.

    Artigo 3º – A capacidade operativa da instituição iniciará gradativamente conforme portaria SES nº. 447 do Estado de Santa Catarina e respeitará as orientações e limites de capacidade por ambiente e espaçamento entre indivíduos indicados no Relatório do Subcomitê Científico e da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme detalhamento:

    I – Inicialmente serão permitidos 02 (duas) pessoas por ambientes, sendo reservado um acesso para o interessado que realiza a solicitação e agendamento junto a UFSC – Campus Blumenau e o outro acesso a um servidor que acompanhará o desenvolvimento da atividade;

    II – Para os ambientes, aprovados pela Administração do Campus Blumenau, que precisem manter o ar-condicionado ligado em tempo integral, a capacidade de ocupação está limitada a 01 (um) pessoa por vez, com distanciamento de horário no uso do espaço físico de no mínimo 2 horas do término do agendamento anterior;

    III – Em momento oportuno, quando as diretivas sanitárias do Estado de Santa Catarina, Município de Blumenau e da Reitoria da UFSC permitirem maior acesso e capacidade de ocupação no espaço físico, a Direção Geral do Campus Blumenau, fará a devida manifestação apresentando as atualizações de capacidade de ocupação do espaço físico.

    § 1º – Os ambientes estão estruturados e com patrimônios destinados em quantidades necessárias para dar cumprimento à capacidade e passarão por ajustes quando houver alterações e atualizações nos cálculos de capacidade de ocupação por ambiente.

     

    § 2º – Está vedada a retirada de patrimônio de um ambiente para a inclusão em outro local em que acarrete alteração na capacidade permitida.

    Artigo 4º – Devem ser observadas e atendidas orientações e medidas preventivas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Governo Federal, pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Blumenau, assim como, da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Artigo 5º – A ocupação acadêmica das estruturas físicas durante o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) ocorrerá por meio de agendamento do espaço físico e serão destinadas para as atividades que tenham a finalidade de:

    § 1º – Atender as aulas e atividades de laboratórios, durante o Calendário Suplementar Excepcional, declaradas pelos servidores responsáveis como urgentes;

    § 2º – Para fins desta portaria entende-se como urgente toda e qualquer atividade que, se não realizada imediatamente, acarreta em prejuízo ao erário, ou incorre na perda de oportunidade de realização (prazos externos, validade de produtos, criação de conteúdo para aulas remotas do Calendário Suplementar Excepcional);

    § 3º – As demandas das atividades acadêmicas devem passar pelos setores administrativos responsáveis (coordenações de cursos e departamentos), dentro de suas competências de atuação, com a devida justificativa e documentação que comprove o prejuízo pecuniário ou de oportunidade, para serem encaminhados para análise e deliberação pela Direção Geral do Campus Blumenau.

    MEDIDAS PREVENTIVAS

    Artigo 6º – As pessoas que apresentarem sintomas correlacionados com a doença conhecida como coronavírus (COVID-19), conforme as orientações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Promoção de Saúde, devem evitar comparecer às infraestruturas da UFSC – Campus Blumenau por no mínimo 07 dias em casos de suspeita ou por 14 dias em casos confirmados ou enquanto perdurar os sintomas da doença.

    Artigo 7º – Toda pessoa que comparecer com sintomas correlacionados a doença coronavírus (COVID-19), não terá acesso ao estabelecimento da UFSC – Campus Blumenau e serão orientadas a procurar as entidades de saúde públicas ou privadas, as suas expensas, para que seja realizado o devido exame médico e/ou exames laboratoriais para detecção da doença.

    Artigo 8º – A pessoas integrantes dos grupos de riscos, abaixo relatado, devem permanecer em atividades remotas (conforme Ofício Circular nº 005/2020/PRODEGESP):

    I – Pessoas acima de 60 anos de idade;

    II – Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;

    III – Gestantes e lactantes;

    IV – Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

    Parágrafo único – Considerando o Despacho n. 00018/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, no processo nº 23080.021679/2020-85, se o servidor se enquadrar em alguma das situações listadas acima, mesmo formalizando a intenção de realizar suas atividades de modo presencial mediante justificativa qualificada, a Administração do Campus Blumenau não possui competência e discricionariedade para autorizá-lo a atuar de forma presencial.

    Artigo 9º – As pessoas em condições especiais (conforme determinação das autoridades sanitárias ou a critério da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da UFSC), abaixo relatados devem priorizar permanecer em atividades remotas (em consonância Ofício Circular nº 008/2020/PRODEGESP e Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020):

    I – Coabita com pessoa com 60 (sessenta) anos ou mais;

    II – Coabita com pessoa com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde;

    III – Coabita com gestante e/ou lactante;

    IV –  Coabita com pessoa com deficiência ou é servidor com deficiência; e

    V – Servidores que possuam filhos/dependentes em idade escolar.

    MEDIDAS DE SEGURANÇA BIOLÓGICA RECOMENDADAS PARA CONTROLE, DEMARCAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

    Uso do espaço físico e controle de acesso

    Artigo 10 – Em conformidade com as medidas estabelecidas pelo Governo de Santa Catarina, pelo Município de Blumenau e pelas orientações do Subcomitê Científico e da Reitoria da UFSC, deve ser evitado aglomerações de pessoas, o contato físico dentro da infraestrutura da UFSC – Campus Blumenau, e devem ser respeitadas as determinações de distanciamento social, conforme a capacidade de ocupação por ambiente do artigo 3º ou manifestação da Direção Geral atualizando os dados da capacidade.

    Artigo 11 – Em cumprimento as orientações do Subcomitê Científico e da Reitoria da UFSC nas áreas de circulação devem ser observadas e respeitadas as rotas de direcionamento para o acesso aos ambientes, assim como, deve ser evitado a permanência, sem necessidade, nos locais de circulação e acesso aos ambientes para execução de atividades essenciais.

    Artigo 12 – Em cumprimento a Portaria SES nº 447 do Estado de Santa Catarina, ao Decreto nº 12.738 do Município de Blumenau e da orientação do Subcomitê Científico da UFSC serão autorizados as entradas à infraestrutura próximo do horário de início das atividades e serão necessárias as saídas do estabelecimento ao término do horário das atividades.

    § 1º – Deve ser registrada a entrada no local com a identificação do usuário e período de permanência.

    § 2º – Para a entrada deverá ser observado o limite máximo de 30 minutos antes do horário da atividade e respeitando a fila de entrada para evitar a aglomeração de pessoas.

    § 3º – A saída deve ocorrer ao término das atividades e deve ser registrada, com tolerância de até 15 (quinze) minutos.

    § 4º – Quando retomado as atividades acadêmicas presenciais, a saída deve ser no máximo de até 3 turmas simultaneamente por cada local, respeitando o intervalo de 3 (três) minutos, em obediência ao disposto na Portaria SES 447 do Estado de Santa Catarina.

    Artigo 13 – As pessoas que acessarem a infraestrutura da UFSC – Campus Blumenau devem imprimir, preencher e assinar uma Declaração de Compromisso de cumprimento das medidas de enfrentamento da pandemia e de não fazer parte do grupo de risco, conforme artigo 8º e incisos, para apresentação no momento do acesso.

    Artigo 14 – As portas e janelas dos ambientes devem permanecer abertas para garantir a renovação do ar e a ventilação com ar natural em conformidade à orientação dada no Relatório do Subcomitê Científico da UFSC.

    Parágrafo único – Está vedado o uso de ares-condicionados dentro da instituição.

    Artigo 15 – Os elevadores, conforme Relatório do Subcomitê Científico da UFSC, somente podem ser utilizados por pessoas com mobilidades limitadas ou reduzidas, de forma individual e com uso obrigatório de máscara.

    Artigo 16 – Serão permitidos acesso de discentes que forem solicitados por um docente responsável e apresentarem a declaração de que o discente:

    I – Não possui sintoma relacionado ao coronavírus (COVID-19);

     

    II – Não tem ou teve contato nos últimos 14 dias com alguém suspeito ou infectado pelo coronavírus (COVID-19);

    III – Não possui alguma comorbidade que deve ser observada ou que demande cuidados extras para a prevenção de eventuais infecções, conforme artigo 7º desta portaria;

    IV – Possui máscaras para atender as medidas de enfrentamento do coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, pelo Município de Blumenau, pelo Subcomitê Científico e pela  Reitoria da UFSC; e

    V – Bem como, procedeu a orientação e os esclarecimentos das medidas que estão sendo tomadas para o acesso a infraestrutura da UFSC – Campus Blumenau.

    Artigo 17 – Visando minimizar aglomeração e propagações do coronavírus (COVID-19), recomenda-se que seja evitado levar acompanhantes adultos e/ou crianças que não possuam vínculo com as atividades universitárias no acesso, permanência e circulação na infraestrutura da UFSC – Campus Blumenau.

    Parágrafo único – Sendo imprescindível levar acompanhantes deve ser apresentada a necessidade, em conformidade ao artigo 5º, §3º, pois estas pessoas serão consideradas para fins de cálculo da capacidade de ocupação.

    Uso de Material para Proteção Individual

    Artigo 18 – Em consonância ao disposto na Portaria SES 447 do Estado de Santa Catarina e com o Decreto 12.738 do Município de Blumenau, serão permitidos os acessos à infraestrutura da UFSC – Campus Blumenau pela comunidade universitária e por terceiros respeitando e observando o uso de máscara (descartável ou reutilizável) em tempo integral durante o período de acesso, permanência e circulação.

    § 1º – O uso da máscara é individual; são vedados os empréstimos para outras pessoas.

    § 2º – A máscara deve cobrir completamente o nariz e boca do usuário, e ficar ajustada de forma a permitir adequado contato com as bochechas, evitando a passagem do ar pelas laterais e pela parte superior.

    § 3º – A máscara deve ser usada em um período máximo 3 (três) horas, em conformidade com o Relatório do Subcomitê Científico da UFSC, devendo ser trocadas após esse período ou quando se tornarem úmidas (se antes deste tempo).

    § 4º – Recomenda-se o uso de máscaras de tecido em conformidade com o previsto na Portaria SES nº 224 de 03 de abril de 2020, bem como, das orientações da ANVISA e da OMS.

    Artigo 19 – Durante o acesso, permanência e circulação, em conformidade com a Portaria SES 447 do Estado de Santa Catarina, devem ser evitados os empréstimos e os compartilhamentos:

    I – De materiais de escritório e materiais escolares, como canetas, cadernos, réguas, borrachas, grampeadores, entre outros;

    II – De máscara, ainda que ela esteja lavada.

    Artigo 20 – Deve ser feito uso de caneca, copos, talheres ou de utensílios próprios de forma individual.

    § 1º – Está vedado o empréstimo de caneca, copos, talheres e demais utensílios públicos ou próprios.

    § 2º – Para o consumo de bebidas ou de alimentos, o usuário deve trazer seus utensílios pessoais e individuais.

    § 3º – Em atendimento ao disposto na Nota Técnica DIVS N° 007/DIVS/SUV/SES/SC, visando evitar a ingestão de água diretamente dos bebedouros, em que o usuário entra em contato com a boca nas torneiras a jato, os equipamento que não permitem a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual serão desativados.

    Aferição de Temperatura Corporal

    Artigo 21 – Em conformidade com as determinações da Portaria SES 447 do Estado de Santa Catarina e do item 1.5 do anexo II do relatório do Subcomitê Científico da UFSC, poderão ser realizadas aferições de temperatura corporal por termômetro digital no acesso de entrada das infraestruturas da UFSC – Campus Blumenau.

    Artigo 22 – Estará vedada a entrada de pessoas ao espaço físico da UFSC – Campus Blumenau quando aferido a temperatura igual ou superior a 37,5ºC, em conformidade com a orientação do Relatório do Subcomitê Científico da UFSC.

    § 1º – Quando contestado pelo interessado a aferição, a pessoa deve aguardar por 10 min, sem o uso de bonés, gorros, bandanas ou outro objeto que possa dificultar a aferição da temperatura corporal pelo termômetro digital e realizar nova aferição após o prazo estipulado.

    § 2º – O descumprimento do disposto será registrado e reportado para a Direção Geral.

    Higienização de Ambientes e Higienização de Mãos

    Artigo 23 – Durante o acesso, permanência e circulação e antes de adentrar em algum ambiente deve ser realizada a higienização das mãos.

    Parágrafo único – Durante o acesso, permanência e circulação, em atendimento a Portaria SES 447, do Estado de Santa Catarina, deve ser evitado comportamentos sociais, tais como, aperto de mãos, abraços e beijos.

    Artigo 24 – Como forma de garantir um ambiente salutar e possibilitar o uso dos espaços, equipamentos e materiais pela comunidade universitária, antes e após cada atividade, os usuários participarão, de forma colaborativa, da higienização dos materiais e bens utilizados passando álcool ou preparações antissépticas compatíveis para os equipamentos.

    Parágrafo único – A higienização dos ambientes em geral que estiverem em uso, tal como, pisos de salas, os sanitários, entre outros, terão sua higienização intensificadas. O serviço de limpeza e higienização destes ambientes é de encargo da empresa terceirizada para a limpeza, asseio e conservação dos espaços da UFSC – Campus Blumenau.

    Artigo 25 – Será disponibilizado em cada ambiente com previsão/agendamento para atividades presenciais um recipiente com álcool a 70% para higienização das mãos.

    Parágrafo único – Os recipientes não deverão ser retirados de seus ambientes de origem.

    Casos suspeitos e confirmados

    Artigo 26 – Em observância das determinações da Portaria SES 447 do Estado de Santa Catarina:

    I – Grupos de pessoas suspeitas devem ter as atividades suspensas por 7 (sete) dias ou até resultado negativo, ou por 14 (quatorze) dias se positivo para Covid-19, sendo que as demais pessoas do grupo devem ser cientificadas dos fatos;

    II – Grupos de pessoas que coabitam ou tiveram outras formas de contatos com pessoas com diagnóstico de infecção pelo COVID-19, devem ter as atividades suspensas por 14 (quatorze) dias, sendo que as demais pessoas do grupo devem ser cientificadas dos fatos.

    Artigo 27 – Os locais que tenham sido frequentados por pessoas que apresentaram resultado positivo para a Covid-19, em atendimento as orientações do Relatório do Subcomitê Científico, serão interditados provisoriamente até a correta higienização do espaço.

    Biblioteca

    Artigo 28 – Os procedimentos de acesso, permanência, circulação e higienização dos ambientes, patrimônios e dos materiais em uso na Biblioteca Setorial do Campus Blumenau irão atender as normatizações próprias estabelecidas pela Biblioteca Central.

    (Ref. CONSIDERANDO o Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020 que altera o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;CONSIDERANDO as Portarias Normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR de 16 de março de 2020, que estabelecerem a suspensão das atividades presenciais administrativas e acadêmicas e a rotina de atividades remotas, com as subsequentes portarias normativas de prorrogação de prazo sob nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como, a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020 que estabelece prazo indeterminado para a suspensão das atividades presenciais;CONSIDERANDO a Portaria SES Nº. 447, de 29 de junho de 2020, que apresenta medidas para a retomada gradativa das atividades de ensino presencial, desde que respeitada a situação epidemiológica local, considerando a Matriz Estadual de Risco Potencial, associado ao cumprimento das obrigações para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19 no ambiente acadêmico;CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 1.113, de 26 de março de 2020, que declara calamidade pública no Município de Blumenau e os Decretos nº 12.738, de 20 de julho de 2020, que definem medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (covid-19);CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 005/2020/PRODEGESP que estabelece as orientações para requerimento de trabalho remoto para servidores em grupo de risco e o Ofício Circular nº 008/2020/PRODEGESP que complemento ao ofício anterior e estabelecem orientações para solicitação de trabalho remoto por servidores com deficiências ou em razão de coabitação com grupo de risco;CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19 de 12 de março de 2020 e Instrução Normativa nº 21 de 16 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020;CONSIDERANDO o Relatório do Subcomitê Científico e da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que estabelece critérios e orientações para o retorno gradual das atividades presenciais administrativas e acadêmicas)

     

    ANEXO I

     

    DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE RESPEITAR AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 E DE NÃO PERTENCIMENTO AO GRUPO DE RISCO

     

    Eu, ______________________________________, com CPF sob n º _________________, com o vínculo com a UFSC – Campus Blumenau, sou Aluno do curso _________________________________________, ou sou Servidor do setor/departamento _______________________________________________, inscrito na matrícula sob nº ____________________, ou Terceiro com vínculo com a empresa/instituição _____________________________________________________________, declaro e comprometo-me, para os devidos fins, que:

     

    I – Não pertenço ao grupo de risco, conforme as comorbidades apresentadas abaixo:

    I – Pessoas acima de 60 anos de idade;

    II – Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;

    III – Gestantes e lactantes; e

    IV – Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

    2 – Gozo de boa saúde, encontrando-me em perfeitas condições para exercer as minhas atividades e não possuo qualquer sintoma relacionado ao coronavírus (COVID-19) conforme os órgãos de saúde, tais como, OMS, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Promoção de Saúde.

    3 – Dar cumprimento com as orientações, medidas e critérios estabelecidos para o enfrentamento da pandemia oriunda da doença conhecida como coronavírus (COVID-19) instituídas pelo Governo Federal, pelo Estado de Santa Catarina, pelo Município de Blumenau, pela Reitoria da UFSC e pelo Campus Blumenau.

    4 – Em havendo alteração em alguma das situações acima citadas notificar imediatamente a Administração do Campus Blumenau e de buscar as autoridades sanitárias para dar início às medidas protetiva a vida.

    Observação – Aproveitando a oportunidade e entendendo ser necessário registrar informações pertinentes, declaro que: (caso não tenha mais nada a acrescentar, escrever no campo “Nada a declarar”)

    ____________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________

     

    Blumenau, SC, _____ de _______________ de _______

     

    _________________________________

    Assinatura

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

     

    Portaria Conjunta de 27 de agosto de 2020

     

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados nas chamadas subsequentes às vagas dos cursos da UFSC no Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/UFFS – 2020, na Reopção de Curso, no Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2020, no Processo Seletivo 2020 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, no Processo Seletivo 2020 para as vagas remanescentes suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2020 e no Concurso Vestibular UFSC/2020 – Libras bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 12/PROGRAD/SAAD/UFSC –Art. 1º Estabelecer novas orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para os candidatos convocados nas chamadas subsequentes do Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/UFFS – 2020, da Reopção de Curso do Vestibular UNIFICADO UFSC/UFFS – 2020, do Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2020, do Processo Seletivo 2020 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, do Processo Seletivo 2020 para as vagas remanescentes suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2020 e do Concurso Vestibular UFSC/2020 – Libras, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no período letivo de 2020, indicando a documentação exigida, bem como a data limite e a forma para sua apresentação. E, para complementar a Portaria n° 09/PROGRAD/SAAD de 27/12/2019 (Vestibular 2020), a Portaria nº 03/PROGRAD/SAAD/UFSC de 14/01/2020 (Reopção 2020), a Portaria nº 04/PROGRAD/SAAD/UFSC de 14/01/2020 (Processo Seletivo SISu/UFSC 2020), a Portaria n° 05/PROGRAD/SAAD de 29/01/2020 (Vagas Suplementares Negros 2020), a Portaria nº 09/PROGRAD/SAAD/UFSC de 10/02/2020 (Vagas Remanescentes Suplementares Negros 2020), a Portaria n° 10/PROGRAD/SAAD/UFSC de 17/02/2020 (Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas 2020), a Portaria n° 07/PROGRAD/SAAD/UFSC de 03/02/2020 (Libras 2020) e a Portaria nº 08/PROGRAD/SAAD/UFSC de 10/02/2020 (Reopção Libras 2020).Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, independentemente do semestre letivo de 2020 em que iniciarão o curso, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. Sendo obrigatório nesta Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 3° de forma digitalizada para e-mail da respectiva coordenadoria de curso; e para os classificados pela politica de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA, para validação da sua condição, para depois encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 3°, para a coordenadoria do respectivo curso, nas seguintes datas:

     

    Divulgação da Chamada – 27/08/2020

     

    Matrícula da Etapa Online
    Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados na chamada
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

     

     

     

    27 a 31 de agosto de 2020

     

    §1º Todos os candidatos classificados nas chamadas subsequentes seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão, obrigatoriamente, sob pena de perda da vaga, realizar a matrícula em Etapa Online através do acesso no site www.simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual, mediante preenchimento das autodeclarações e dos formulários específicos de cada categoria, imprimindo-os e assinando-os e digitalizando-os, se possuírem, assinando digitalmente, para eventual validação de Autodeclaração por comissões e encaminhamento às coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente aos demais documentos exigidos, necessários para a Etapa Documental de matrícula.

     

    §2º O candidato classificado em chamada subsequente que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído pelo candidato da classificação subsequente e imediata da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular.

    § 3º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, indígenas, quilombolas e negros das vagas suplementares, desta chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas dos documentos para a validação de cada autodeclaração  (de pessoa com deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de renda, de indígena ou quilombola das vagas suplementares, de negros das vagas suplementares) de acordo com a documentação exigida nas portarias de matrícula a seguir informadas,  Portaria n° 09/PROGRAD/SAAD de 27/12/2019 (Vestibular 2020), Portaria nº 03/PROGRAD/SAAD/UFSC de 14/01/2020 (Reopção 2020), Portaria nº 04/PROGRAD/SAAD/UFSC de 14/01/2020 (Processo Seletivo SISu/UFSC 2020), Portaria n° 05/PROGRAD/SAAD de 29/01/2020 (Vagas Suplementares Negros 2020), Portaria nº 09/PROGRAD/SAAD/UFSC de 10/02/2020 (Vagas Remanescentes Suplementares Negros 2020), Portaria n° 10/PROGRAD/SAAD/UFSC de 17/02/2020 (Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas 2020), Portaria n° 07/PROGRAD/SAAD/UFSC de 03/02/2020 (Libras 2020) e Portaria nº 08/PROGRAD/SAAD/UFSC de 10/02/2020 (Reopção Libras 2020)  portarias de matrícula, através dos seguintes e-mails:

    EMAILS PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
    Categoria/comissões e-mail  “Assunto” do e-mail
    Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br Validação “nome completo do/da candidato/a”- Campus
    Validação da Autodeclaração de Renda renda.saad@contato.ufsc.br Validação “nome completo do/da candidato/a”- Campus
    Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br Validação “nome completo do/da candidato/a”- Campus
    Validação de Autodeclaração de Indígenas e Quilombolas crer.saad@contato.ufsc.br Validação “nome completo do/da candidato/a”- Campus

     

    Agendamento por e-mail de Validação por Videoconferência com a Comissão de Validação

    de Autodeclaração de Pretos e Pardos (das cotas PPI)  e Negros (das vagas suplementares)

    Dias disponíveis para videoconferência: 03 e 04 de setembro, das 9h-12h e das 14h-18h

     

    Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto nos parágrafos 6° e 7° do presente artigo.

    §4º Caso o candidato classificado necessite validar a autodeclaração em mais de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, a saber

    I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

    II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

    III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

    IV – Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

    V – Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas.

    §5º As datas para encaminhamento de e-mail com a documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de pessoa com deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; e renda) estão definidas nos quadros a seguir :

     

     

    Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; e Renda)

    Candidatos classificados para o 1° semestre letivo de 2020.

     

    Todos os candidatos classificados para o 1° semestre letivo de 2020 nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, no período de 01 a 04 de setembro de 2020, via correio eletrônico para:

    a)      pcd.dae@contato.ufsc.br nos casos de autodeclaração de pessoa com deficiência;

    b)      ppn.saad@contato.ufsc.br nos casos autodeclaração de pretos, pardos e negros;

    c)      crer.saad@contato.ufsc.br nos casos autodeclaração de indígenas e quilombolas;

    d)      renda.saad@contato.ufsc.br nos casos de autodeclaração de renda.

     

    Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

     

    Quanto aos  documentos para a Validação de autodeclaração de PCD:

    –    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

     

    Quanto aos  documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

    –       Agendamento por e-mail conforme quadro do Art. 2º. § 3º.

     

    Quanto aos  documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas e quilombolas:

    –    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

     

     

     

    Quanto aos  documentos para a Validação de Renda:

    –    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    –    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, legíveis e em um único arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

    –    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

     

     

    Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de pessoa com deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; e renda)

    Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2020.

     

    Todos os candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2020 nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada e legível, no período de 29 de setembro a 02 de outubro de 2020, via correio eletrônico para:

    e)      pcd.dae@contato.ufsc.br nos casos de autodeclaração de pessoa com deficiência;

    f)       ppn.saad@contato.ufsc.br nos casos autodeclaração de pretos, pardos e negros;

    g)      crer.saad@contato.ufsc.br nos casos autodeclaração de indígenas e quilombolas;

    h)      renda.saad@contato.ufsc.br nos casos de autodeclaração de renda.

     

     

    Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

     

    Quanto aos  documentos para a Validação de autodeclaração de PCD:

    –    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

     

    Quanto aos  documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

    –       Agendamento por e-mail: dias disponíveis para videoconferência: 05 e 06 de outubro, das 9h-12h e das 14h-18h

     

    Quanto aos  documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas e quilombolas:

    –    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que  participem de entrevista on-line.

     

    Quanto aos  documentos para a Validação de Renda:

    –    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    –    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, legíveis e em um único arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

    –    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que  participem de entrevista on-line.

     

     

    §6º Os candidatos classificados para ingresso no 1° semestre letivo de 2020, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 3° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro de e-mails a seguir:

     

    ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

    Candidatos classificados para o 1° semestre letivo de 2020.

     

    Candidatos

    Datas para a

    Matrícula Documental

     

    Todos os candidatos classificados de todos os cursos, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

     

    Datas: 02 a 16/09/2020

     

     

    Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

     

    Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

    (devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

     

    –    Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    –    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    –    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos legíveis.

    –    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, ou jpg, ou jpeg ou gif devendo os mesmos estarem legíveis.

    –    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 3° da presente portaria, conforme abaixo:

    1 – Declaração negativa

    2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

    3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

    4 – Autodeclaração validada por comissão da SAAD

    5 – Comprovante de quitação eleitoral

    6 – Certificado militar

    7 – Atestado de vacinação contra rubéola

     

    Emails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

    Candidatos classificados para o 1° semestre letivo de 2020

    Curso Cod E-mail Coordenadoria “Assunto” do e-mail
    Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Filosofia – Bacharelado (noturno) 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Filosofia – Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Física – Bacharelado 2 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Física – Licenciatura (noturno) 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Nutrição 9 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Química (Noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

     

    §7º Os candidatos classificados para ingresso no 2° semestre letivo de 2020, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online e que tiveram a autodeclaração validada por comissão especifica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 3° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

     

    ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

    Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2020.

     

    Candidatos

    Datas para a

    Matrícula Documental

     

    Todos os candidatos classificados de todos os cursos, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

     

    Datas: 29/09 a 13/10/2020

     

     

    Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

     

    Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

    (devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

     

    –    Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    –    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    –    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos legíveis.

    –    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, ou jpg, ou jpeg ou gif devendo os mesmos estarem legíveis.

    –    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 3° da presente portaria, conforme abaixo:

    1 – Declaração negativa

    2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

    3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

    4 – Autodeclaração validada por comissão da SAAD

    5 – Comprovante de quitação eleitoral

    6 – Certificado militar

    7 – Atestado de vacinação contra rubéola

     

     

     

    Emails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

    Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2020

    Curso Cod E-mail Coordenadoria “Assunto” do e-mail
    Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Animação – Bacharelado 455 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    EaD – Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado 715 libras.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    EaD – Libras – Língua Brasileira de Sinais – Licenciatura 705 libras.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Materiais [Semestral] 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Elétrica 202 geel@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Medicina (Campus Araranguá) 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Química – Bacharelado 3 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Secretariado Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Sistemas de Informação (noturno) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
    Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

     

    Art. 3º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

     

    1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
    2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no processo Seletivo UFSC/2020. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 4º ao 11º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de quilombola; e renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
    5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

     

    Art. 4º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

    a) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

    b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

    §1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada pelo e-mail pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

    §2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante o envio de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser apresentados já em cópia autenticada ou juntamente com os originais para autenticação e análise pela Comissão.

    §3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

    c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada(ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

    § 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

    I – autodeclaração de pertencimento étnico preenchida e assinada, podendo ser: impressa e digitalizada ou preenchida em formato digital com assinatura digital (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    II – declaração assinada por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das autoridades (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    III – candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas na Universidade Federal de Santa Catarina anteriormente, e tiveram validação deferida, estão dispensados dos documentos “I” e “II”, desde que enviem o comprovante o deferimento da validação anterior

    §4º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

    I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

    II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

    III – O procedimento de validação da Autodeclaração deverá ser agendado previamente, será on-line e filmado/gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

    d) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

    §1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

    I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

    II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

    III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.

    § 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser apresentados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência via correio eletrônico para pcd.dae@contato.ufsc.br em data especificada nesta portaria de matrícula no Art.5º, Art. 6º e Art. 7º, que versam sobre o Cronograma das Comissões de Validação das Autodeclarações.

    §3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

     

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

    a) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

    b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

    §1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada pelo e-mail pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

    §2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante o envio de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser apresentados já em cópia autenticada ou juntamente com os originais para autenticação e análise pela Comissão.

    §3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

    c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada(ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

    §1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

    I – autodeclaração de pertencimento étnico preenchida e assinada, podendo ser: impressa e digitalizada ou preenchida em formato digital com assinatura digital (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    II – declaração assinada por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das autoridades (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    III – candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas na Universidade Federal de Santa Catarina anteriormente, e tiveram validação deferida, estão dispensados dos documentos “I” e “II”, desde que enviem o comprovante o deferimento da validação anterior

    §4º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

    I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

    II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

    III – O procedimento de validação da Autodeclaração deverá ser agendado previamente, será on-line e filmado/gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

     

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

    a) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

    b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

    §1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada pelo e-mail pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

    §2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante o envio de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser apresentados já em cópia autenticada ou juntamente com os originais para autenticação e análise pela Comissão.

    §3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

    c) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

    §1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

    I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

    II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

    III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.

    § 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser apresentados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência via correio eletrônico para pcd.dae@contato.ufsc.br em data especificada nesta portaria de matrícula no Art.5º, Art. 6º e Art. 7º, que versam sobre o Cronograma das Comissões de Validação das Autodeclarações.

    §3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

    a) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

    b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

    §1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada pelo e-mail pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

    §2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante o envio de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser apresentados já em cópia autenticada ou juntamente com os originais para autenticação e análise pela Comissão.

    §3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

     

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

    a) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

    b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada(ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

    §1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

    I – autodeclaração de pertencimento étnico preenchida e assinada, podendo ser: impressa e digitalizada ou preenchida em formato digital com assinatura digital (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    II – declaração assinada por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das autoridades (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    III – candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas na Universidade Federal de Santa Catarina anteriormente, e tiveram validação deferida, estão dispensados dos documentos “I” e “II”, desde que enviem o comprovante o deferimento da validação anterior

    §4º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

    I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

    II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

    III – O procedimento de validação da Autodeclaração deverá ser agendado previamente, será on-line e filmado/gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

    c) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

    §1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

    I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

    II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

    III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.

    § 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser apresentados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência via correio eletrônico para pcd.dae@contato.ufsc.br em data especificada nesta portaria de matrícula no Art.5º, Art. 6º e Art. 7º, que versam sobre o Cronograma das Comissões de Validação das Autodeclarações.

    §3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

    a) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

    b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada(ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

    §1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

    I – autodeclaração de pertencimento étnico preenchida e assinada, podendo ser: impressa e digitalizada ou preenchida em formato digital com assinatura digital (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    II – declaração assinada por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das autoridades (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    III – candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas na Universidade Federal de Santa Catarina anteriormente, e tiveram validação deferida, estão dispensados dos documentos “I” e “II”, desde que enviem o comprovante o deferimento da validação anterior

     

    §4º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

    I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

    II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

    III – O procedimento de validação da Autodeclaração deverá ser agendado previamente, será on-line e filmado/gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

    Art.10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas a candidatos Indígenas e Quilombolas do Processo Seletivo de Vagas Suplementares, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

    a) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, oriundos de qualquer percurso escolar e que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data da matrícula na UFSC.

    b) Autodeclaração de Indígena impressa, assinada e digitalizada ou preenchida digitalmente com assinatura digital, pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

    §1º A validação da autodeclaração de Indígenas será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

    I – autodeclaração de pertencimento étnico preenchida e assinada, podendo ser: impressa e digitalizada ou preenchida em formato digital com assinatura digital (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    II – declaração assinada por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das autoridades (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    III – candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas na Universidade Federal de Santa Catarina anteriormente, e tiveram validação deferida, estão dispensados dos documentos “I” e “II”, desde que enviem o comprovante o deferimento da validação anterior

    c) Autodeclaração de Quilombolas impressa, assinada e digitalizada ou preenchida digitalmente com assinatura digital, pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato quilombola poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

    §1º A validação da autodeclaração de Quilombolas será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados quilombolas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a comunidade remascente de quilombo:

    I – autodeclaração de pertencimento étnico preenchida e assinada, podendo ser: impressa e digitalizada ou preenchida em formato digital com assinatura digital (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    II – declaração assinada por 3 (três) autoridades quilombolas de associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das autoridades (modelo disponível em www.saad.ufsc.br/autodeclaracoes)

    III – candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas na Universidade Federal de Santa Catarina anteriormente, e tiveram validação deferida, estão dispensados dos documentos “I” e “II”, desde que enviem o comprovante o deferimento da validação anterior

    Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

    a) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

    b) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

    §1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

    I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

    II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

    III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.

    § 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser apresentados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência via correio eletrônico para pcd.dae@contato.ufsc.br em data especificada nesta portaria de matrícula no Art.5º, Art. 6º e Art. 7º, que versam sobre o Cronograma das Comissões de Validação das Autodeclarações.

    §3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

    Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso:

    Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.  Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

    Art. 13º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoa com deficiência, os candidatos poderão solicitar  recurso da decisão à  comissão de validação da autodeclaração até  dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16º Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

    Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em http://equidade.saad.ufsc.br/formularios, para o endereço eletrônico: seprot.dae@contato.ufsc.br

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PCD”, “Quilombola”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

     

    Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

     

    Art. 19º Em persistindo vagas nos Processos Seletivos UFSC/2020, não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site www.coperve.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site www.dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2020, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria, enquanto vigorar a suspensão de atendimento presencial na UFSC em razão dos efeitos da Pandemia COVID-19. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

    Art. 20º A notificação aos candidatos classificados será feita através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site www.coperve.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site www.dae.ufsc.br.

    Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

    ANEXO I

    Para verificar a DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS necessários para validação da autodeclaração de Renda, favor verificar a Portaria de matrícula específica para cada Processo Seletivo:

    PORTARIA Nº 009/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019- VESTIBULAR

    PORTARIA Nº 04/PROGRAD/SAAD/UFSC, 14 DE JANEIRO DE 2020- SISU

    PORTARIA Nº 03/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 14 DE JANEIRO DE 2020- REOPÇÃO

    PORTARIA N007 /PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 03 DE JANEIRO DE 2020- LIBRAS

    PORTARIA N008 /PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 10 DE JANEIRO DE 2020- REOPÇÃO DE LIBRAS

    Link para acesso as Portarias de Matrícula: https://saad.ufsc.br/portarias/

    Link para acesso aos formulários: https://saad.ufsc.br/validacoes-acoes-afirmativas-2019/formularios-2/

    Para acessar AUTODECLARAÇÕES de todas as modalidades PAA:

    Link para acesso as Autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

     

    Portarias de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 112/PROAD/2020 – PRORROGAR para 23/10/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 585/PROAD/2019, de 22 de outubro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MICROCABLE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.101.531/0001-73 – Pregão Eletrônico nº 349/2015.(Ref. Processo Digital nº 23080.040694/2019-99).

     

    Nº 113/PROAD/2020 – PRORROGAR para 23/10/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68).

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 25 de agosto de 2020

     

    Nº 338/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP, a partir de 25 de agosto de 2020.

     

    Nº 339/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades da CPPD/PROGRAD para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 481/2019/PRODEGESP, em 60 (sessenta) dias, a partir de 14 de agosto de 2020.

     

    Nº 340/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos Comissão com intuito de estudar e desenvolver uma proposta concreta para dimensionamento da força de trabalho na UFSC, instituída pela Portaria 190/2020/PRODEGESP, em 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de agosto de 2020.

     

    Nº 341/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de agosto de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

     

     

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO

     

    O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 5/2020/SINOVA do Projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring” para o ano de 2020.

     

     

    Edital de 26 de agosto de 2020

     

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROJETO SINOVA UFSC STARTUP MENTORING 2020

     

    Nº 6/2020/SINOVA –

    Onde se lê:

    1. DO CRONOGRAMA
    Lançamento do Edital 11/08 (live às 17h30min)
    Semana SINOVA UFSC Startup Mentoring de 17 a 20 de agosto
    Período para inscrições até 6/09
    Avaliação das ideias pela comissão de 7 a 11/09
    Divulgação das ideias selecionadas 15/09
    Mentorias nos campi de 21 a 30/09
    Araranguá 21/09
    Blumenau 23/09
    Joinville 25/09
    Florianópolis 28/09
    Curitibanos 30/09
    Etapa final de 22 a 24/10, durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

    Leia-se:

    1. DO CRONOGRAMA
    Lançamento do Edital 11/08 (live às 17h30min)
    Semana SINOVA UFSC Startup Mentoring de 17 a 20 de agosto
    Período para inscrições até 13/09
    Avaliação das ideias pela comissão 14/09
    Divulgação das ideias selecionadas 15/09
    Mentorias nos campi de 21 a 30/09
    Araranguá 21/09
    Blumenau 23/09
    Joinville 25/09
    Florianópolis 28/09
    Curitibanos 30/09
    Etapa final de 22 a 24/10, durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

     

    Portaria de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 113/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 057/2020/CCB, de 17 de junho de 2020, que designa membros titular e suplente do Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica – PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

    Onde se lê: “Art.2º Designar as representantes discentes NICOLLE PLATT DOS SANTOS (matrícula 201907226 – doutorado) e VERA HELENA VIDAL DIAS (matrícula 202002152 -doutorado) como membros titulares, e respectivamente ANA CLARA NASS DA CRUZ TORRÁ (matrícula 202003107 – mestrado) e TÂMELA ZAMBONI MADALOZ (matrícula 202002054 – doutorado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA […]”.

    Leia-se: “Art.2º Designar as representantes discentes NICOLLE PLATT DOS SANTOS (matrícula 201907226 – doutorado) e ANA CLARA NASS DA CRUZ TORRÁ (matrícula 202003107 – mestrado) como membros titulares, e respectivamente VERA HELENA VIDAL DIAS (matrícula 202002152 – doutorado) e TÂMELA ZAMBONI MADALOZ (matrícula 202002054 – mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA […]”.(Referente a Solicitação Digital nº 021214/2020 e na Portaria 057/2020/CCB)

     

    Portaria de 27 de agosto de 2020

     

    Nº 114/2020/CCB – Designar os docentes Marcelo Farina e Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, sendo o primeiro o presidente da comissão, e designar também os servidores técnicos-administrativos Tainam Marinho Pessoto e Kheila Amorim Espindola e os discentes Daniel Dias Andres e Gabriel Bortoluzzi Victorino como membros titulares, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais, para comporem a Comissão Eleitoral relativa à Consulta Prévia à Comunidade do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 04 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2020.

     

     


  • Boletim Nº 92/2020 – 26/08/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    BOLETIM OFICIAL Nº 92/2020

    Data da publicação: 26 de agosto de 2020.

    Versão em PDF: BO-UFSC_26.08.2020

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº 15 a 17, 19 a 22/2020/CUn
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1120 a 1130/2020/GR
    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

    PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2020/ PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

    PORTARIAS Nº 289, 301 e 337/2020/PRODEGESP

    PORTARIAS Nº 407, 412, 413, 415 a 423/2020/DDP/PRODEGESP

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

    PORTARIA NORMATIVA Nº 05/2020/PROGRAD

    PORTARIA Nº 101/PROGRAD/2020

     

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

    PORTARIA Nº 029/SAAD/2020

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 83 a 86/2020/CED
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 073/CSE/2020

    PORTARIA Nº 07/PPGCG/2020

    CENTRO TECNOLÓGICO Aviso de retificação de 24 de agosto de 2020 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 16/2020/SEC/CTC

      

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Resoluções de 25 de agosto de 2020

     

    Nº 15/2020/CUn  – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2019, conforme o disposto no inciso XI do art. 17 do Estatuto da UFSC; no art. 15, § 6º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; no art. 13, inciso III, da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010; na Decisão Normativa TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Decisão Normativa nº 182, de 19 de março de 2020; e na Portaria TCU nº 378, de 5 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 20/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028252/2020-16)

     

    Nº 16/2020/CUn – Art. 1º Designar os professores MAX HERING DE QUEIROZ, e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER e ENZO MOROSINI FRAZZON para, na condição de membro titular e suplentes, respectivamente, compor o Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028627/2020-30)

     

    Nº 17/2020/CUn -Art. 1º Designar os professores LÚCIO JOSÉ BOTELHO, CÍCERO RICARDO FRANÇA BARBOZA, CESAR DAMIAN, JÚLIO CESAR PASSOS, e LÚCIA NAZARETH AMANTE para, na condição de membros titulares e, HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO como suplente, comporem o Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 22/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028627/2020-30)

     

    Nº 19/2020/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto no 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 24/2020/CUn, constante do processo nº 23080.032136/2020-93)

     

    Nº 20/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), referente ao exercício de 2019.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º inciso I, do Decreto n.º 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 24/2020/CUn, constante do processo nº 23080.032136/2020-93)

     

    Nº 21/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2019 da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 24/2020/CUn, constante do processo nº 23080.032136/2020-93)

     

    Nº 22/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao exercício de 2019.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º inciso I, do Decreto n.º 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 25/2020/CUn, constante do processo nº 23080.019914/2020-59)

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 19 de agosto de 2020

     

    Nº 1120/2020/GR – Designar, a partir de 18 de agosto de 2020, RICARDO TRISKA, MASIS nº 137507, SIAPE nº 1170060, e MILTON LUIZ HORN VIEIRA, MASIS nº 109589, SIAPE nº 1160065, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato a expirar em 31 de março de 2022. (Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 48/2020/CCE, de 18 de agosto de 2020)

     

    Portarias de 20 de agosto de 2020

     

    Nº 1121/2020/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir do dia 3 de agosto de 2020, CRISTINA LUZ CARDOSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1858847-6, para, na condição de titular, representar os docentes do Centro de Blumenau no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Estatuto da instituição e de acordo com a Solicitação Digital nº 30745/2020)

     

    Nº 1122/2020/GR – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro(a), código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/08/2020 a 04/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 31684/2020)

     

    Nº 1123/2020/GR – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 141180, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2020 a 07/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 31829/2020)

     

    Nº 1124/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Agosto de 2020, JOMI FRED HUBNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 171020, SIAPE nº 1712157, para exercer a função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 1 ano e 9 meses e 1 semana e 2 dias.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 27863/2020)

     

    Nº 1125/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Agosto de 2020, JOMI FRED HUBNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 171020, SIAPE nº 1712157, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 1 ano e 9 meses e 1 semana e 2 dias. Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 27863/2020)

     

    Nº 1126/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2020, Alcindo Cipriano Argolo Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 211910, SIAPE nº 1706000, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 31239/2020)

     

    Nº 1127/2020/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 31 de Agosto de 2020, JOISSE ANTONIO LORANDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 118626, SIAPE nº 1152420, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 31239/2020)

     

    Nº 1128/2020/GR – Conceder a ALESSANDRO PINZANI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459322, lotado/localizado no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 28 de agosto de 2020 a 27 de agosto de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo administrativo nº 23080.024098/2020-03)

     

    Nº 1129/2020/GR – Conceder a Bruno Gouvêa Taketani, matrícula SIAPE 2330808, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Física (FSC/CFM), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo Administrativo nº 23080.027150/2020-75)

     

    Portaria de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 1130/2020/GR – Designar LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, CONTÍNUO, MASIS nº 86937, SIAPE nº 1158985, para substituir a Chefe do Setor de Expediente – SE/CPPD/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2020 a 19/03/2020, tendo em vista o afastamento da titular Susany Perardt, SIAPE nº 2652988, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 32169/2020)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    Os PRÓ-REITORES DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO e o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

     

    Portaria Conjunta de 18 de agosto de 2020

     

    Dispõe sobre a concessão do auxílio Apoio Pedagógico – Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática

    Nº 01/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG//SEPLAN – Estabelecer as normas para o Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, parte da Política de Auxílio Pedagógico com vista à garantia de acesso às atividades pedagógicas não presenciais, voltado aos estudantes dos cursos de graduação presencial e pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo corona vírus.

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES INICIAIS

    CAPÍTULO I

    OBJETIVO

    Art. 1º O Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, visa dar, momentânea e excepcionalmente, condições para realização de atividades acadêmicas durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID, garantindo as condições de aprendizado aos estudantes da UFSC.

    CAPÍTULO II

    PÚBLICO-ALVO

    Art. 2º O Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, visa a atender os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial e pós-graduação stricto sensu da UFSC, com registro prévio realizado através do Edital nº 10/2020/PRAE, que declararam não possuir equipamento com funcionalidade de computador.

    CAPÍTULO III

    DA CONCESSÃO DO APOIO

    Art. 3º Constituem-se critérios para a concessão do apoio:

    Possuir matrícula regular em curso de graduação presencial ou em Programa de Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC.

    Possuir registro prévio na PRAE, através do edital 10/2020/PRAE, de 01/07/2020 até 14/08/2020, no qual autodeclaram não possuírem computador para o desenvolvimento das atividades previstas na Resolução 140/2020/CUn.

    Não possuir pendência financeira com a PRAE e/ou PROGRAD e/ou PROPG.

    Art. 4º À/Ao estudante contemplada/o será concedido o empréstimo de equipamentos (Desktops, notebooks ou tablets) mediante assinatura de Termo de Responsabilidade (anexo 1) durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC, conforme a Resolução 140/2020/CUn (primeiro semestre do ano letivo de 2020);

    Parágrafo único Estudantes registrados no Edital nº 10/2020/CUn poderão ser atendidos pelo Programa de Inclusão Digital do Ministério da Educação (MEC), assim que este estiver disponível às IFES.

    Art. 5º A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar o desenvolvimento de atividades acadêmicas remotas, sob pena de devolução do equipamento.

    CAPÍTULO VI

    DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    Art. 7º Serão alocados ao Programa recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES – Decreto 7.234/2010) e do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

    TÍTULO II

    REGULAMENTO DO PROGRAMA

    CAPÍTULO VII

    PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

    Art. 8º Para ser atendido na primeira chamada, o/a estudante deve ter realizado inscrição no Registro Prévio de Inclusão Digitial (Edital 10/2020/PRAE) até o dia 14/08/2020.

    Art 9º Os estudantes que efetuarem registro prévio (Edital 10/2020/PRAE) após o dia 14/08/2020, serão atendidos oportunamente, em uma segunda chamada.

    DO USO DOS COMPUTADORES

    Art. 10 O uso dos computadores será exclusivo para desenvolvimento de atividades acadêmicas.

    Parágrafo único – Não é permitido violar os lacres de segurança ou alterar qualquer configuração de hardware (partes do equipamento), acessar informações com conteúdo violento, ofensivo ou pornográfico, bem como utilizar o equipamento para propagar manifestações de intolerância com relação à raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, entre outros.

    Art. 11 Para a retirada dos computadores, a/o estudante deverá seguir as instruções específicas que serão indicadas oportunamente.

    Parágrafo único O tempo de permanência com os computadores será, no máximo, até o dia 23/12/2020, devendo ser devolvido no mesmo local que foi designado para retirar.

    Art. 12 A/O estudante contemplada/o por este programa que não devolver o equipamento até a data estabelecida terá seus auxílios de assistência estudantil bloqueados (inclusive Bolsa Permanência MEC) e/ou bolsas PROGRAD/PROPG e ainda ficará impossibilitado de receber qualquer outro auxílio PRAE/PROGRAD/PROPG até a devolução do equipamento em perfeitas condições.

    Parágrafo único – No caso de bloqueio dos auxílios de assistência estudantil referidos no caput, estes não terão pagamentos retroativos.

    Art. 13 Em caso de dano ao equipamento, será apurada a responsabilidade por meio de processo administrativo e, se constatado o mau uso, falta de cuidado na conservação ou transporte, a/o estudante será responsabilizada/o, devendo arcar com o ônus de reparo. Na constatação de um dano irreparável, a/o estudante deverá repor o equipamento com características semelhantes (igual ou superior) ao computador emprestado ou caberá a indenização, via recolhimento de Guia de Recolhimento Único (GRU), do valor correspondente ao presente no Termo de Responsabilidade assinado no ato do empréstimo do equipamento.

    Art. 14 Em caso de furto, roubo ou extravio do computador, a/o estudante deverá lavrar Boletim de Ocorrência na Polícia Federal e será instaurado processo administrativo. Se for constatado que a/o estudante agiu de forma imprudente e/ou negligente, a ela/ele caberá a responsabilização pela reposição do equipamento com características semelhantes (igual ou superior) ao computador emprestado ou caberá a indenização via recolhimento de Guia de Recolhimento Único (GRU), do valor correspondente ao presente no Termo de Responsabilidade assinado no ato do empréstimo do equipamento.

    Art. 15 Os casos omissos serão tratados pelas Pró-Reitorias de Assuntos Estudantis, de Graduação, Pós-Graduação e Secretaria de Planejamento.

    (Ref. Tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a Resolução Normativa 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVD-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020)

    ANEXO 1

    TERMO DE RESPONSABILIDADE POR EQUIPAMENTO CEDIDO MEDIANTE EMPRÉSTIMO

    Nome do aluno:

    Matrícula:                                                                    Telefone:

    E-mail:

    Endereço:

    Curso:

    Pelo presente, confirmo o recebimento do equipamento abaixo especificado, de propriedade da Universidade Federal de Santa Catarina, em perfeito estado de conservação e funcionamento, mediante empréstimo, para uso exclusivo em atividades acadêmicas na UFSC conforme RESOLUÇÃO 140/CUn/2020, responsabilizando-me em devolvê-lo em iguais condições até o dia 23/12/2020, ou, em caso de cessar a excepcionalidade em razão da pandemia, em caráter imediato. O empréstimo é pessoal e intrasferível, não podendo os equipamentos serem cedidos, transferidos ou emprestados a terceiros.

    Declaro que estou ciente dos termos do empréstimo, conforme artigos 10, 11, 12, 13 e 14 da presente Portaria.

    (Descrição do Equipamento)

    Descrição e número de série do equipamento:

    Contém:

    CABOS DE ALIMENTAÇÃO (  );  CABOS DE REDE (  );  MOUSE (  ); TECLADO (  )

    Monitor (descrição e número de série) (  )

    Número de Patrimônio:                                                                      Marca:

    Modelo:

    Valor (em R$):

    Data do empréstimo: ____/____/_____          Centro de Origem do equipamento:

    Assinatura do Estudante:________________________________________

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 03 de agosto de 2020

     

    Nº 289/2020/PRODEGESP – Art. 1º REMOVER a servidora Georgia Rafaela Batista Silva da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.

    Art. 2º – Incluir e designar o servidor Henrique José de Souza como presidente da referida Comissão.

    Art. 3º – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 26 de julho de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos desta Comissão.

     

    Portaria de 10 de agosto de 2020

     

    Nº 301/2020/PRODEGESP – Art. 1º – Instituir Comissão para estabelecer critérios para a execução de processos seletivos simplificados de forma remota, considerando a deliberação do Conselho Universitário na retomada das atividades de ensino em formato não presencial em 31 de agosto de 2020, e a potencial abertura de processos seletivos simplificados para atendimento às necessidades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º – Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

    TALITA MARTINS NUNES – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Presidente

    ALVAIR DUTRA DE ARMAS – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP

    TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA – DEN/PROGRAD

    REGINA SAVI DAL MOLI – CRAD/DEN/PROGRAD

    RHUANA TOMAZ SCAINI – CRAD/DEN/PROGRAD

    Art. 3º – Atribuir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

    Art. 4º – A referida comissão terá o prazo de dez (10) dias para a conclusão dos trabalhos.

     

    Portarias de 17 de agosto de 2020

     

    Nº 326/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Glaucia Santos Zimermmann e Patrick Alencastro Pinheiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO MAYRESSE LAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218225, Matrícula SIAPE 3152046, admitido (a) na UFSC em 14/10/2019.

     

    Nº 327/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Eugênio Simão, Cibeli Borba Machado e José Eduardo Moreira Colombo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CILON EMERIM VELHO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Matrícula UFSC 214950, Matrícula SIAPE 3080908, admitido (a) na UFSC em 17/12/2018.

     

    Portaria de 19 de agosto de 2020

     

    Nº 328/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Nadia Cristina Zunino Simone, Guilherme Luiz e Luan Lopes Cardoso, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, Matrícula UFSC 214712, Matrícula SIAPE 3074554, admitido (a) na UFSC em 01/11/2018.

     

    Portarias de 20 de agosto de 2020

     

    Nº 329/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Lucy Maria Bez Birolo Parucker e Paula Giarola Fragoso de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA,  Matrícula UFSC 215710, Matrícula SIAPE 3091660, admitido (a) na UFSC em 28/02/2019.

     

    Nº 330/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Elena Riet Correa Rivero e Luís Eduardo Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218189, Matrícula SIAPE 3151014, admitido (a) na UFSC em 09/10/2019.

     

    Nº 331/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Walter Quadros Seiffert, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Ricardo Barbosa Felipini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRE JUNIOR RIBEIRO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, Matrícula UFSC 214486, Matrícula SIAPE 3066704, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

     

    Portarias de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 332/2020/PRODEGESP- RETIFICAR a Portaria N.º 328/2020/PRODEGESP, DE 19 de agosto de 2020, que constitui a Comissão de Avaliação no Desempenho do Estágio Probatório da servidora ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA

    Onde se lê:

    “…1ª Etapa, do (a) servidor (a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA…”

    Leia-se:

    “…2ª Etapa, do (a) servidor (a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA…”

     

    Nº 333/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Aureo Mafra De Moraes, Sergio Luiz Ferreira e Christine Caceres Burghart, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210938, Matrícula SIAPE 3000137, admitido (a) na UFSC em 20/12/2017.

     

    Nº 334/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Hudson Queiroz, Graziele Alano Gesser e Mario Augusto Nishiyama, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCELO KOERICH, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, Matrícula UFSC 208227, Matrícula SIAPE 2388406, admitido (a) na UFSC em 18/04/2017.

     

    Portarias de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 335/2020/PRODEGESP- Art. 1º DESIGNAR Licio Hernanes Bezerra, Elizabete Nunes Duarte e Ana Carolina Debiasi Auras, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCELO BORN DE JESUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218611, Matrícula SIAPE 1013553, admitido (a) na UFSC em 18/11/2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 336/2020/PRODEGESP- Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Guilherme Luiz e Marcia Cristina Macedo Passos., para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Matrícula UFSC 215021, Matrícula SIAPE 3084760, admitido (a) na UFSC em 24/01/2019.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 337/2020/PRODEGESP – Incluir o servidor LUCAS SOTTILI DE MATOS na Comissão para estabelecer critérios para a execução de processos seletivos simplificados de forma remota, considerando a deliberação do Conselho Universitário na retomada das atividades de ensino em formato não presencial em 31 de agosto de 2020, e a potencial abertura de processos seletivos simplificados para atendimento às necessidades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portaria de 13 de agosto de 2020

     

    Nº 407/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/12/2020 o (a) servidor (a) JORGE PEREIRA ODA, Matrícula UFSC n.º 210879, Matrícula SIAPE n.º 3000154, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080. 000517/2018-99)

     

    Portaria de 17 de agosto de 2020

     

    Nº 412/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/08/2020 o (a) servidor (a) JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 209641, Matrícula SIAPE n.º 1951941, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.063485/2017-51)

     

    Portaria de 18 de agosto de 2020

     

    Nº 413/2020/DDP –   RETIFICAR a PORTARIA N.º 380/2020/DDP, 30 DE JULHO DE 2020.

    Onde se lê “no período de 04/08/2020 a 09/07/2021”, leia-se “04/08/2020 a 03/08/2021.” (Ref. Solicitação 076198/2019)

     

    Portarias de 19 de agosto de 2020

     

    Nº 415/2020/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/08/2020 o (a) servidor (a) GILMARA DAVID LEMOS, Matrícula UFSC n.º 209678, Matrícula SIAPE n.º 1009050, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.063494/2017-42)

     

    Nº 416/2020/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/11/2020 o (a) servidor (a) MAURO JOSE GONTAN TIMM, Matrícula UFSC n.º 210609, Matrícula SIAPE n.º 1504793, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.082073/2017-11)

     

    Nº 417/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 209449, Matrícula SIAPE n.º 2407877, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.055063/2017-11)

     

    Portarias de 20 de agosto de 2020

     

    Nº 418/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/08/2020 a servidora CARLA RENATA HUTTL DE GODOI MARTINS, Matrícula UFSC n.º 209566, Matrícula SIAPE n.º 2409202, ocupante do cargo de PEDAGOGO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.055055/2017-66)

     

    Nº 419/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/12/2020 a servidora LUANA LOBO DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 210890, Matrícula SIAPE n.º 1588560, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.000521/2018-57)

     

    Portarias de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 420/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/11/2020 o  servidor LUCIANO WEBER, Matrícula UFSC n.º 210692, Matrícula SIAPE n.º 2996727, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido  desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima  referido. (Ref. Processo 23080.082093/2017-91)

     

    Nº 421/2020/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/09/2020 o (a) servidor (a) GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, Matrícula UFSC n.º 209905, Matrícula SIAPE n.º 2416681, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.067577/2017-19)

     

    Nº 422/2020/DDP –   Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/08/2020 o (a) servidor (a) KARINE ALBRESCHT KERR, Matrícula UFSC n.º 209819, Matrícula SIAPE n.º 2416810, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.063526/2017-18)

     

    Nº 423/2020/DDP –     Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/11/2020 o (a) servidor (a) FELIPE SILVA NEVES, Matrícula UFSC n.º 210619, Matrícula SIAPE n.º 2996716, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.063526/2017-18)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, da Universidade Federal de Santa Catarina, usando da competência que lhe foi delegada, RESOLVE:

    Portaria Normativa de 24 de agosto de 2020

     

    Dispõe sobre o programa de apoio emergencial e temporário de acesso à rede mundial de computadores (internet) aos estudantes dos cursos de Graduação da UFSC.

    Nº 05/2020/PROGRAD – Estabelecer as normas para o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), para aquisição de serviço de conexão aos estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo corona vírus.

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES INICIAIS

    CAPÍTULO I

    PÚBLICO-ALVO

    Art. 1º O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) visa a atender os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais da UFSC, com registro prévio realizado através do Edital Nº 10/2020/PRAE, que declararam não possuir condições de acesso à rede mundial de computadores ou têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas não-presenciais.

    OBJETIVO

    Art. 2º O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) tem por objetivo auxiliar, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização das atividades acadêmicas não-presenciais durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia do COVID, garantindo-lhes condições de permanência.

    CAPÍTULO II

    DA CONCESSÃO DO APOIO

    Art. 3º Constituem critérios para a inscrição:

    i) Possuir matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

    II) Ter efetuado o Registro Prévio na PRAE, através do Edital nº 10/2020/PRAE, do período de 01/07/2020, até o dia 07/08/2020.

    Art. 4º Ao estudante contemplado será concedido, via depósito bancário em conta corrente ou poupança, apoio financeiro mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais no ano letivo de 2020, conforme a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

    Parágrafo Único. Os(as) estudantes registrados no Edital Nº 10/2020/CUn poderão ser atendidos pelo Programa de Inclusão Digital do Ministério da Educação (MEC), assim que este estiver disponível às IFES, com cancelamento do presente programa da UFSC.

    Art. 5º O(a) estudante contemplado(a) deverá, obrigatoriamente, comprovar o desenvolvimento de atividades acadêmicas não-presenciais.

    Art. 6º O(a) estudante contemplado(a) deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à publicação desta Portaria, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF).

    Parágrafo Único. O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando o mês de referência (no formato MM/AAAA).

    Art. 7º Para a manutenção do apoio, o(a) estudante contemplado(a) deverá, obrigatoriamente, comprovar mensalmente o pagamento pela prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet), conforme contrato apresentado.

    Parágrafo Único. O documento que comprova o pagamento mensal da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando o mês de referência do respectivo comprovante (no formato MM/AAAA).

    CAPÍTULO IV

    DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    Art. 8º O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) será desenvolvido por meio de recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

    TÍTULO II

    REGULAMENTO DO PROGRAMA

    CAPÍTULO VII

    PRAZO E PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO

    Art. 9º Para ser atendido pelo presente Edital, o(a) estudante deve ter manifestado, no Registro Prévio de Inclusão Digital do Edital Nº 10/2020/PRAE, o interesse em inscrever-se na modalidade de “Acesso à rede mundial de computadores”, até o dia 07/08/2020.

    §1º 0 pagamento da primeira parcela será realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

    §2º Após o recebimento de cada parcela, o(a) estudante deverá apresentar, até o dia 15 de cada mês, o comprovante de pagamento em forma digital no formulário eletrônico no sistema de benefícios – https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, na aba “Benefícios”, “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

    §3º Solicita-se que o(a) estudante opte pelo vencimento de sua fatura de pacote de dados em data anterior ao dia 15 (de cada mês), para que haja tempo hábil para sua quitação e posterior apresentação do comprovante à PRAE/UFSC.

    Art. 10 Para a continuidade ou do apoio monetário, o(a) estudante deve apresentar o comprovante de contratação do serviço de conexão à rede internet, até o dia 15/09/2020, impreterivelmente, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

    §1º A confirmação da concessão do benefício ocorrerá após o procedimento de conferência da documentação referida no caput pela PRAE, a ser enviada através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

    §2º Os(as) estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput terão o status da solicitação alterado para “Solicitação Indeferida” e não receberão o apoio monetário.

    §3º Para recebimentos do apoio monetário nos meses subsequentes ao primeiro recebimento, é obrigatória a apresentação de recibo de pagamento mensal do plano de dados adquirido, a ser anexado no Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

    §4º O(a) estudante deve ser o titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

    §5º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

    §6º Não haverá pagamento retroativo à data de solicitação, e nem pagamento retroativo quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

    §7º A data de recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 11 Os(as) estudantes que efetuarem registro prévio (Edital 10/2020/PRAE) após o dia 15/09/2020, serão atendidos em edital(is) futuro(s) a ser(em) oportunamente publicado(s).

    Parágrafo Único. Para a concessão do apoio monetário indicado no caput, o(a) estudante deve proceder como o indicado no Art. 10 e seus parágrafos.

    Art. 12 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Graduação.

    Art. 13 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Resolução Normativa 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e a Resolução Nº 12/2020/CUn, que dispõe sobre o calendário acadêmico de 2020 para realização, em regime excepcional, temporário e por adesão, das atividades pedagógicas não presenciais nos Cursos de Graduação da UFSC)

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 27 de junho de 2020

     

    Nº 101/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder à Profa. Clarmi Regis, SIAPE 1158368, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II, equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.038285/2019-22).

    Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, 1a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. (Ref. Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

     

     

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

     

    A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 029/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAÇÃO na Portaria nº 0011/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Pertencimento aos povos indígenas dos candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem indígenas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

    Incluindo o membro abaixo:

    NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
    Joana Vangelista Mongelo Guarani/ Estudante Indígena 17201959 Curso de Graduação em Letras Português Titular

    Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 83/2020/CED – Art. 1º – PRORROGAR a portaria 127/CED /2019 de 20 de setembro de 2019, que designa os discentes Nayara Juliana Coelho Souza, Mat. 18101379 (Titular) e Samanta Bornia, Mat. 18206925 (Suplente), para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia, em caráter pro tempore, até que se realizem novas eleições.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 84/2020/CED – Art. 1º – PRORROGAR a portaria 128/CED/2019 de 20 de setembro de 2019, de designação dos docentes, Danielle Cristina Silva Berredo, matrícula 18201678 e Iago Godoy, matrícula 18101377, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, em caráter pro tempore, até que se realizem novas eleições.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 85/2020/CED – Art. 1º – PRORROGAR a portaria 129/CED/2019 de 20 de setembro de 2019, de designação dos discentes do Curso de Graduação em Arquivologia, Alinne da Silva Del Valle, Mat. 18104009 (Titular) e Ricardo Sonntag, Mat. 18201687 (Suplente), para comporem o Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), em caráter pro tempore, até que se realizem novas eleições.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 86/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela alocação dos empréstimos de equipamentos patrimoniados nos laboratórios do Departamento de Ciências da Informação (CIN), do Centro de Ciências da Educação (CED):

    – Márcio Matias (Titular);

    – Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo (Titular);

    – Moisés Lima Dutra (Titular);

    – Marcelo Minguelli (Suplente).

    Art. 2º – Esta portaria terá validade até que sejam concluídos os trabalhos.

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim oficial da UFSC.

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Portaria Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portaria de 19 de agosto de 2020

     

    Nº 073/CSE/2020 – Art. 1º CRIAR a Comissão eleitoral de representantes técnico-administrativos em Educação (TAEs), com o objetivo planejar, organizar, controlar e monitorar os processos eleitorais de representação dos TAEs, no âmbito do Centro Socioeconômico, no ano de 2020.

    Art. 2º NOMEAR como integrantes da Comissão, sob presidência do primeiro, Mauricio Rissi, Roberto Carlos Alves e Christine Duarte do Valle Pereira.

    Art. 3º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

    Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

     

    PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CONTROLE DE GESTÃO

     

    O PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CONTROLE DE GESTÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 25 de agosto de 2020

     

    Nº 07/PPGCG/2020 – Art. 1º- DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos e Pardos, recursal ,da candidata ingressante no Programa de Pós- Graduação em Controle de Gestão – PPGCG, do processo de seleção da TURMA DE MESTRADO PROFISSIONAL, para ingresso no terceiro trimestre letivo, e optante pelas Ações Afirmativas do EDITAL N 002/PPGCG/2020.

    Nome Cargo SIAPE/Matrícula
    Alan Ribeiro Rodrigues (Titular) Técnico Administrativo em Educação 2423836
    Juliana Kumbartzki Ferreira (Titular) Técnico Em Assuntos Educacionais 1762814
    Lindberg Nascimento Júnior (Titular) Professor de Magistério Superior 1374056
    Mwewa Lumbwe (Titular) Estudante 201804778
    Tatiane de Andrade Maranhão (Titular) Professor de Magistério Superior 1045349
    Brisa Marciniak de Souza (Suplente) Estudante 201901967
    Vanessa Suany da Silva (Suplente) Estudante 16106744
    Pedro José von Mecheln Professor de Magistério Superior 1500678
    Sergio Murilo Petri Professor de Magistério Superior 2531092

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 16/2020/SEC/CTC, de 13 de agosto de 2020.

     

    Aviso de retificação de 24 de agosto de 2020

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2020/SEC/CTC

     

    Onde se lê: “a eleição será realizada por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais  (https://e.ufsc.br/e-democracia/)”; leia-se: “a eleição será realizada por meio do sistema de votação on-line na plataforma Doodle (https://doodle.com/poll/a3856cheet9nemnp)”, tendo em vista a indisponibilidade de realizar a eleição na plataforma anteriormente publicada.


  • Boletim Nº 91/2020 – 24/08/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    BOLETIM OFICIAL Nº 91/2020

    Data da publicação: 24 de agosto de 2020.

    Versão em PDF: BO-UFSC_24.08.2020

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 14/2020/CUn
    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 71 a 77/2020/CC
    CAMPUS DE ARARANGUÁ  

    PORTARIA Nº 89/2020/CTS/ARA

    EDITAIS Nº 005 a 006/CTS/ARA/2020,

    001/ConselhodoCTS/ARA/2020

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS  

    EDITAIS Nº 08, 010/2020/CCR/CBS

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

    PORTARIAS Nº 110 a 111/PROAD/2020

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 152/PROGRAD/2020
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 112/2020/CCB
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 127 a 135/2020/CCS
    CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 78 a 81/2020/CED
    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL Nº 004/CSE/2020

      

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Resolução de 19 de agosto de 2020

     

    Nº 14/2020/CUn Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, indeferir o requerido, mantendo a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, nos exatos termos como aprovada Conselho Universitário.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 19 de agosto de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 18/2020/CUn, constante do processo nº 23080.031131/2020-43)

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Resoluções de 20 de agosto de 2020

     

    Nº 71/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2019, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, no art. 13, incisos I, II, e III, da Instrução Normativa – TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, do Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão Normativa TCU nº 178, de 23 de setembro de 2019 e na Portaria-TCU nº 378, de 5 de dezembro de 2019 (Ref. Parecer nº 72/2020/CC, constante no processo 23080.028252/2020-16).

     

    Nº 72/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Integração conjunta de IFSC e UFSC à REMEP-FLN – Rede Metropolitana de Educação e Pesquisa da Região de Florianópolis (2020)”. (Ref. Parecer nº 73/2020/CC, constante no processo 23080.014658/2020-11).

     

    Nº 73/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Jornada de agroecologia: políticas, ações e movimentos”. (Ref. Parecer nº 74/2020/CC, constante do Processo nº 23080.025508/2020-25).

     

    Nº 74/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e do termo de cooperação a ser celebrado entre a UFSC e a European Commission que têm por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mission Atlantic”. (Ref. Parecer nº 75/2020/CC, constante do Processo nº 23080.017930/2020-15).

     

    Nº 75/2020/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a GenØk – Center for biosafety, que tem por objetivo a realização do projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT: Rastreabilidade e rotulagem de produtos geneticamente editados na cadeia alimentar”. (Ref. Parecer nº 76/2020/CC, constante do Processo nº 23080.019368/2020-56).

     

    Nº 76/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto UFSC Baja SAE – Edição 2020” (Ref. Parecer nº 77/2020/CC, constante do Processo nº 23080.026702/2020-28).

     

    Nº 77/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Coontrol Tecnologia em Combustão Ltda. EPP, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Prospecção tecnológica de um sensor de monóxido de carbono”. (Ref. Parecer nº 78/2020/CC, constante do Processo nº 23080.020669/2020-22).

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portaria de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 89/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 18 de março de 2021:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
    COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
    MEMBROS TITULARES
    Andrea Cristina Trierweiller 2257368
    Cristian Cechinel 1548595
    Fernando Jose Spanhol 2159948
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    Juarez Bento da Silva 2714127
    Patricia Jantsch Fiuza 2058903
    Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
    Robson Rodrigues Lemos 2046853
    Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
    Solange Maria da Silva 2801518
    DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
    MEMBROS TITULARES
    Roderval Marcelino 1920975
    MEMBRO SUPLENTE
    Jim Lau 1152206

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 21/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020.

     

    Edital de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 005/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 10 e 11 de setembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial acima mencionada.

    Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 24 a 28 de agosto de 2020, das 9 horas às 17 horas.

    Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 31 de agosto de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 14 de setembro de 2020.

    Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

    Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

    Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: de 24 a 28 de agosto de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

    II – Homologação das candidaturas: 31 de agosto de 2020;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

    IV – Eleição: 10 e 11 de setembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

    VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

    Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 77/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Vinicius Faria Culmant Ramos, SIAPE nº 1214701, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

    CANDIDATO A CHEFE
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

    CANDIDATO A SUBCHEFE
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

    Araranguá, _____ de __________ de 2020

     

    Edital de 24 de agosto de 2020

     

    Nº 006/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 09 e 10 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado.

    Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 26 de dezembro de 2020.

    Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.

    Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 27 de agosto a 27 de setembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

    Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 28 de setembro de 2020 e será publicada na página do curso.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

    Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 29 de setembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

    § 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos candidatos;

    II – por qualquer eleitor.

    § 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

    § 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

    Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

    Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

    Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

    Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

    Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

    nº de votos de professores por candidato

    nº de professores votantes

    x 0,5
    + nº de votos de estudantes por candidato

    nº de estudantes votantes

    x 0,5 = percentual de voto

    Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

    Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 24 – No caso de não haver chapa inscrita ou homologada, as inscrições serão prorrogadas por igual período e acontecerão em um prazo máximo de 30 dias.

    Art. 25 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    § 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    § 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 26 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: 27 de agosto a 27 de setembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

    II – Homologação das candidaturas: 28 de setembro de 2020;

    III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 29 de setembro de 2020;

    IV – Prorrogação do registro das candidaturas: 28 de outubro de 2020

    a) Homologação das candidaturas: 29 de outubro de 2020;

    b) Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 30 de outubro de 2020;

    V – Eleição em 09 e 10 de novembro de 2020, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br;

    VI – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

    VII – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 81/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020, composta pelos docentes Jim Lau, Olga Yevseyeva, Fábio Rodrigues De La Rocha, Valdirene Motta Hahn e Belisa Renata Arnhold Centenaro, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 29 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

    Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

    CANDIDATO A COORDENADOR
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

    CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

    Araranguá, _____ de __________ de 2020

     

    PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, JUNTAMENTE COM A COMISSÃO ELEITORAL

     

    Edital de 21 de agosto de 2020

     

    Nº001/ConselhodoCTS/ARA/2020 – Art. Io – Anunciar e convocar os membros da Comunidade Universitária do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 27 e 28 de outubro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e‑Democracia (não presencial), elegerem o Diretor e o Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 2o – O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020), permitida uma recondução.

    Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo de Diretor ou Vice-diretor, é necessário ser docente do quadro permanente da UFSC, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, integrante da carreira do magistério superior e portador do título de doutor.

    DAS INSCRIÇÕES

    Art. 4o – As inscrições dos candidatos a Diretor e Vice-diretor serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Apêndice A), que deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br, de 01 a 18 de setembro de 2020.

    Parágrafo único: O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do Conselho do CTS uma vez eleitos, e de declaração expressa de que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

    Art. 5o – A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá de 21 a 25 de setembro de 2020 e será publicada na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

    Art. 6º – Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa nos dias 27 e 28 de setembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.

    § 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos candidatos;

    II – por qualquer eleitor.

    § 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

    § 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

    Art. 7º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    Art. 8º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

    Art. 9º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

    Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

    Art. 11 – Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 01 de outubro de 2020, que será publicada na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

    DA VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO

    Art. 12 – A consulta junto à comunidade universitária de Araranguá, em primeiro turno, realizar-se-á nos dias 27 e 28 de outubro de 2020, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

    Art. 13 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

    Art. 14 – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

    Art. 15 – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    Art. 16 – São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados nas subunidades de Araranguá, bem como alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pelo CTS, devidamente matriculados.

    Art. 17 – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 18 – A consulta pública informal em primeiro turno será validada com qualquer quórum.

    Art. 19 – Os votos válidos na consulta em primeiro turno serão paritários entre as três categorias (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes).

    Parágrafo primeiro: O índice de votação em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos na chapa, dividido pelo número total de eleitores votantes no respectivo segmento, multiplicado por 1/3, conforme segue:

    I – Índice de Docentes (ID) será igual ao número de votos válidos na chapa, (DV), dividido pelo total de docentes votantes, (TD), multiplicado pelo fator 1/3.

    ID: DV / (3.TD)

    II – Índice de Técnicos Administrativos em Educação (ITA) será igual ao número de votos válidos na chapa, (TAV), dividido pelo total de técnicos administrativos votantes, (TTA), multiplicado pelo fator 1/3.

    ITA: TAV / (3.TTA)

    III – Índice de Alunos (IA) será igual ao número de votos válidos na chapa, (AV), dividido pelo total de alunos votantes, (TA), multiplicado pelo fator 1/3.

    IA: AV / (3.TA)

    Parágrafo segundo: Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente / técnico-administrativo em educação / discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

    Art. 21 – Será declarada vencedora em primeiro turno a chapa que, somados os índices obtidos por ela em cada um dos segmentos, alcance índice de votação superior a 0,50.

    Art. 22 – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal em primeiro turno será divulgada em 29 de outubro de 2020, e será publicada na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/), juntamente com os relatórios emitidos pela CCD.

    Art. 23 – Do resultado preliminar da consulta pública, caberá recurso de 30 a 03 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 24 – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 05 de novembro de 2020, que será publicado na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

    Art. 25 –  Cumprindo o disposto no parágrafo primeiro do artigo 19 desta normatização, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CTS para homologação do resultado final em primeiro turno.

    Art. 26 –  Não havendo chapa vencedora em primeiro turno, o processo continuará sob os cuidados da comissão eleitoral para que se proceda a realização do Segundo Turno de Votação, entre as duas chapas mais votadas, conforme cronograma.

    DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO

    Art. 27 – A consulta junto à comunidade universitária de Araranguá, em segundo turno, será realizada nos dias 24 e 25 de novembro de 2020, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

    Art. 28 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

    Art. 29 – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

    Art. 30 – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    Art. 31 – São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados nas subunidades de Araranguá, bem como alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pelo CTS, devidamente matriculados.

    Art. 31 – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 33 – A consulta pública informal em segundo turno será validada com qualquer quórum.

    Art. 34 – Os votos válidos em segundo turno serão paritários entre as três categorias (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes).

    Parágrafo primeiro: Para cálculo do índice de votação, serão seguidas as mesmas regras estabelecidas no parágrafo primeiro do artigo 19 deste edital.

    Parágrafo segundo: Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Art. 35 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente / técnico-administrativo em educação / discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

    Art. 36 – Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

    Art. 37 – Em caso de empate será declarada eleita a chapa do candidato a diretor mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor mais idoso.

    Art. 38 – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal em segundo turno será divulgada em 26 de novembro de 2020, e será publicada na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/), juntamente com os relatórios emitidos pela CCD.

    Art. 39 – Do resultado preliminar da consulta pública em segundo turno, caberá recurso de 27 a 30 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 40 – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 02 de dezembro de 2020, que será publicado na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

    DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

    Art. 41 – Cumprindo os dispostos deste edital, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CTS para homologação do resultado final.

    Art. 42 – Após a homologação no Conselho, o processo segue ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

    Art. 43– Após a homologação no Conselho, o resultado final será publicado na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

    DAS PENALIDADES

    Art. 44 – No caso de infração às normas estabelecidas neste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    § 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    § 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 45 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 46 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 74/2020/CTS/ARA, de 23 de julho de 2020, constituída pelas técnicas-administrativas em educação Samira Belettini Borges e Jessica Saraiva da Silva, pelos docentes Antonio Carlos Sobieranski e Marcia Martins Szortyka e pelos discentes Joel João Medeiros Filho e Camila Mascarelo Panisson, sob a presidência da primeira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da consulta pública informal, em conformidade com o regramento supracitado.

    Art. 47 – A Comissão Eleitoral promoverá um debate virtual entre os candidatos e a comunidade acadêmica em data e horário a serem divulgados oportunamente, com normas específicas à definir.

    Art. 48 – Deverá constar do processo digital, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta pública informal, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 49 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTS.

    Art. 50 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

    APÊNDICE A – Formulário de inscrição para eleição de Diretor e Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá

    CANDIDATO A DIRETOR
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

    CANDIDATO A VICE-DIRETOR
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

    Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor e Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Conselho do CTS, do Regimento do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

    Araranguá, _____ de __________ de 2020

    APÊNDICE B – Cronograma para consulta pública informal para escolha de Diretor e do Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá

    Data Fase Meio
    De 01 a 18 de setembro de 2020 Período de inscrição das chapas eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br
    De 21 a 25 de setembro de 2020 Período de homologação preliminar das chapas inscritas http://cts.ararangua.ufsc.br/
    De 28 a 29 de setembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto às chapas inscritas eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br
    30 de setembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
    01 de outubro de 2020 Homologação e divulgação final das chapas inscritas http://cts.ararangua.ufsc.br/
    27 e 28 de outubro de 2020 Realização da consulta pública informal em primeiro turno https://e-democracia.ufsc.br
    29 de outubro de 2020 Realização dos cálculos e divulgação do resultado preliminar Em reunião interna da comissão eleitoral

    http://cts.ararangua.ufsc.br/

    30 de outubro a 03 de novembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br
    04 de novembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
    05 de novembro de 2020 Divulgação do resultado final do primeiro turno de votação http://cts.ararangua.ufsc.br/
    24 e 25 de novembro de 2020 Realização da consulta pública informal em segundo turno https://e-democracia.ufsc.br
    26 de novembro de 2020 Realização dos cálculos e divulgação do resultado preliminar Em reunião interna da comissão eleitoral

    http://cts.ararangua.ufsc.br/

    De 27 a 30 de novembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br
    01 de dezembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
    02 de dezembro de 2020 Divulgação do resultado final do segundo turno de votação http://cts.ararangua.ufsc.br/
    De 07 a 11 de dezembro de 2020 (Conforme convocação para reunião do conselho) Apreciação e homologação do resultado pelo Conselho do CTS Em reunião a ser convocada
    De 14 a 20 de dezembro de 2020 Encaminhamento do processo digital ao Gabinete da Reitoria SPA – Sistema de Processos Administrativos
    26 de dezembro de 2020 Início do mandato dos candidatos eleitos Com emissão de portaria de designação pelo Gabinete da Reitoria

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

     

    Edital de 14 de agosto de 2020

     

    Nº 08/2020/CCR/CBS – Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2020-2022 para ao Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.

    I. DO MANDATO

    O mandato terá a duração de dois anos, com previsão de início no dia 14 de setembro de 2020.

    II. DAS INSCRIÇÕES

    Podem se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior, que ministrem aulas no Curso de Graduação em Medicina Veterinária no semestre da eleição, desde que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, estejam lotados em Departamentos a qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% do total necessário à integralização curricular.

    A candidatura deverá ocorrer por chapas com o nome do Coordenador e Subcoordenador (Anexo I).

    As inscrições poderão ser realizadas a partir da data da publicação deste documento até o dia 21 de agosto de 2020 às 17h00min com os integrantes da comissão eleitoral (Prof. Alexandre de Oliveira Tavela, Prof.a Viviane Glaser e Acadêmico Guilherme José Parizzi).

    A homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral será realizada até as 18:00h do dia 21 de agosto de 2020, cujo resultado será divulgado no site do curso de Medicina Veterinária: http://medicinaveterinaria.curitibanos.ufsc.br/.

    O período de campanha eleitoral deverá ser do dia 22 de agosto de 2020 ao dia 04 de setembro de 2020.

    III. DAS ELEIÇÕES

    A eleição será realizada no dia 08 de setembro de 2020 entre as 09h00min e as 17h00min por meio do sistema e-democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC.

    Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorrer a eleição e todos os docentes efetivos que ministram no mínimo um crédito de aula em disciplinas obrigatórias para o curso no semestre em que ocorra a eleição e servidores técnicos administrativos lotados no curso.

    O voto será direto, secreto, online e intransferível.

    O Sistema de Votação On-Line e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br utiliza o sistema Helios e permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução.

    O Sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados.

    O resultado final da consulta será a soma dos votos válidos dos discentes com peso de 50% e dos votos válidos dos docentes com peso de 50%, conforme fórmula abaixo:

    Nº de votos = Votos discentes x 0,5   + Votos não discentes x 0,5
    Nº total de discentes Nº total de não discentes

    Será declarada eleita a chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior tempo de docência na UFSC. O resultado será apurado e verificado pela comissão eleitoral no dia 09 de setembro de 2020, registrado em ata, homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção da Unidade para as providências legais pertinentes, sendo aberto aos candidatos e ao público votante.

    Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por escrito, à comissão eleitoral em até um dia útil após a divulgação do resultado.

    Comissão para Eleição de Coordenador – Mandato 2020-2022

    Portaria 41/2020/CCR

    Prof. Alexandre de Oliveira Tavela

    Prof.a Viviane Graser

    Acadêmico Guilherme José Parizzi.

     

    Edital de 21 de agosto de 2020

     

    Convocação de Eleição para Representante Docente do CCR no Conselho Universitário

     

    Nº 10/2020/CCR/CBS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Representante docente e, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016: CONVOCA:

    A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 11 de setembro de 2020 (sexta-feira) no horário compreendido entre as 9:00 e as 17:00 horas, por meio do sistema e-democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC.

    Art. 1º A inscrição do representante, deverá ser realizada até as 18:00 horas do dia 26 de agosto de 2020, por meio de um dos emails dos integrantes da comissão eleitoral: daniel.granada@ufsc.brgiuliano.figueiro@ufsc.br ou kelen.basso@ufsc.br.

    Art. 2º A votação e a apuração serão realizadas pelo sistema de votação on-line e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, que utiliza o sistema Helios e permite a realização de eleições através da internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução. O Sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados.

    Art. 3º O voto será uninominal e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.

    Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

     

    Portaria de 12 de agosto de 2020

     

    Nº 110/PROAD/2020 – PRORROGAR para 15/10/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 644/PROAD/2019, de 17 de dezembro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente os procedimentos que visam à compensação pelo uso irregular do imóvel pelo CEI Flor do Campus pelo período anterior à entrega das chaves, ocorrida em 06/01/2017 (levantamento dos valores devidos), conforme recomendação da CGU. (Ref. Processo Digital nº 23080.080825/2019-71).

    Portaria de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 111/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE 2345487, Assistente em Administração/CCS, SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE 2031016, Assistente em Administração/CCS e GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, SIAPE 2350046, Administrador de Edifícios/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JÚLIO CESAR JAKUBIAK ME, CNPJ 00.497.003/0001-82 – Pregão Eletrônico nº 288/2019 – Termo de Concessão de Uso nº 321/2019.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.015798/2020-07).

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

     

    Portaria de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 152/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 125/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 87 de 12 de agosto de 2020 como segue.

    Onde se lê:

    Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, SIAPE 2648642 – UFSC: 175972 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.025360/2020-29).

    Leia-se:

    Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, SIAPE 2648642 – UFSC: 175972 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.025360/2020-29).

    Onde se lê:

    Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE 1815554 – UFSC: 176960 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/09/2020.  (Processo 23080.025518/2020-61).

    Leia-se:

    Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE 1815554 – UFSC: 176960 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/09/2020.  (Processo 23080.025518/2020-61).

    Onde se lê:

    Monica Stein, SIAPE 3508115 – UFSC: 173350 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.010978/2020-94).

    Leia-se:

    Monica Stein, SIAPE 3508115 – UFSC: 173350 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.010978/2020-94).

    Onde se lê:

    Paulo de Tarso Mendes Luna, SIAPE 1765403 – UFSC: 172990 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.026300/2020-23).

    Leia-se:

    Paulo de Tarso Mendes Luna, SIAPE 1765403 – UFSC: 172990 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.026300/2020-23).

    (Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 17 de agosto de 2020

     

    Nº 112/2020/CCB – Designar os representantes discentes CARLITO LEOPOLDO JORGE OLIVEIRA (matrícula 202000541), LUDMILA DE SOUZA ANDRADE (matrícula 202000558), HANAY ROSA DAS NEVES (matrícula 202000557) como membros titulares e, respectivamente, NISLAINE LIMA DA SILVA TAMANINI (matrícula 202000539), TATIANA FEYH WAGNER (matrícula 202000535), LEDELEINE NUNES FORTUNATO (matrícula 202000552) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Biologia (PROFBIO) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 13 de agosto de 2020 a 13 de agosto de 2021. (Ref. Solicitação Digital nº 031414/2020)

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 14 de agosto de 2020

     

    Nº 127/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SÉRGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.029168/2020-10.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 17 de agosto de 2020

     

    Nº 128/2020/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 06/08/2020, a professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA (FON) da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 42/2020/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2020.

    Art. 2º Designar, no período de 06/08/2020 a 10/02/2022, a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA (FON) como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, em substituição à professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, designada pela Portaria n.º 42/2020/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2020.

    Art. 3º Atribuir à professora ALINE MARA DE OLIVEIRA carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 031316/2020).

     

    Nº 129/2020/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 06/08/2020, as professoras ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA (FON) e ALINE MARA DE OLIVEIRA (FON) da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designadas pela Portaria n.º 614/2019/CCS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, retificada pela Portaria n.º 4/2020/CCS, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

    Art. 2º Designar, no período de 06/08/2020 a 31/12/2021, a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA (FON) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, em substituição à professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, que foi designada pela Portaria n.º 614/2019/CCS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

    Art. 3º Atribuir à professora ALINE MARA DE OLIVEIRA carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 031118/2020).

     

    Portarias de 18 de agosto de 2020

     

    Nº 130/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE n.º 1987065, como Coordenador de Extensão do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 12/08/2020.

    Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

    Art. 3º   Revogar, a partir de 12/08/2019, a Portaria n.º 553/2019/CCS, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

    Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Memorando nº 005/CLM/2020).

     

    Nº 131/2020/CCS – Designar o Professor FILIPE CARVALHO MATHEUS, do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), para compor a Câmara de Administração do CCS, pelo período de 2 (dois) anos, em substituição à Professora Marcela Boro Veiros, designada pela Portaria n.º 512/2019/CCS, de 09/09/2019.

    Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

    Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 19 de agosto de 2020

     

    Nº 132/2020/CCS – Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para o biênio 2020 – 2021:

    MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
    Laura Mazini Alves 16100467 Monique Abreu Pauli 16104859
    Mariana de Carvalho Maciel 15100371 Bárbara Azevedo Machado 17203279
    Victor Milis Wanderlli 14104198 Luíza Seffrin von Muhlen 17104329
    Urbano Neto Martins 16100478 Júlia Jacoby Pasetto 16200386
    Geovana Rosa 15205769 Letícia Zacchi Adriano 16100470

    Art. 2º Revogar, a partir de 19/08/2020, a Portaria nº 506/2019/CCS, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício Interno nº 040/ODT/CCS/2020).

     

    Nº 133/2020/CCS – Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para o biênio 2020 – 2021:

    MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
    Victor Sumny Diconcili 20100274 Jorge William Corrêa 20100257
    Laura Borges Vanti 19200187 Malena Alejandro Nogueira 19200191
    Leandra Aparecida Pick 19105909 Tayla Petry 19100271
    Maria Eduarda Bittencourt 18203271 Gabriely Franzoi 18200184
    Matheus André Luiz 18100265 Juan Cassol 18104362
    Artur Mecabo 17200167 Barbara Machado 17203279
    Luana Eckert 17100259 Daniel da Cruz 15200236
    Urbano Neto Martins 16100478 João Victor Faraco 14200363
    Letícia Zacchi Adriano 16100470 Monique Abreu Pauli 16104859
    Geovana Rosa 15205769 Victor Milis Wanderlli 14104198
    Laura Mazini Alves 16100467 Luíza Seffrin von Muhlen 17104329
    Mariana de Carvalho Maciel 15100371 Malu Ortiz 17104330

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício Interno nº 040/ODT/CCS/2020).

     

    Nº 134/2020/CCS – Designar a discente Beatriz Vitorino Madeira para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 11/08/2020 a 14/08/2021, em substituição a Rodrigo Zaidi Nunes, designado para a função pela portaria nº 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

    Art. 2º Designar a discente Fabiana da Silva para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 11/08/2020 a 14/08/2021, em substituição a Danielli Vieira da Silva, designada para a função pela portaria nº 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

    Art. 3º Dispensar, a partir de 11/08/2020, os discentes Rodrigo Zaidi Nunes e Danielli Vieira da Silva da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foram designados pela portaria nº 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 031767/2020).

     

    Portaria de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 135/2020/CCS – Designar, no período de 21/08/2020 a 14/08/2021, a professora DANIELA BARBIERI HAUSCHILD (NTR) como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à professora JÚLIA DUBOIS MOREIRA, designada pela Portaria n.º 534/2019/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 21/08/2020, a professora JÚLIA DUBOIS MOREIRA (NTR) da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria n.º 534/2019/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

    Art. 3º Atribuir à professora DANIELA BARBIERI HAUSCHILD carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 032156/2020).

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 14 de agosto de 2020

     

    Nº 78/2020/CED – Art. 1° – DESIGNAR a professora REGINA INGRID BRAGAGNOLO, como representante titular do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação, no período de 3 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

    Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 79/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor DOUGLAS DYLLON JERÔNIMO DE MACEDO como representante titular do Departamento de Ciência da Informação (CIN) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação, por um período de 02 (dois) anos, a contar de 10 de maio de 2020.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portaria de 18 de agosto de 2020

     

    Nº 80/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR as Professoras NATACHA EUGENIA JANATA e PATRÍCIA GUERRERO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação, por um período de 02 (dois) anos, a contar de 11 de agosto de 2020.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 81/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora MÁRCIA BUSS SIMÃO como Editora-Chefe da revista científica Zero-a-Seis, sob a responsabilidade do Departamento de Estudos Especializados em Educação, por um período de 2 (dois) anos a contar de 7 de agosto de 2020.

    Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    N.º 82/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Ciências Humanas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo para o período de 1 ano, com efeitos retroativos a partir de 26 de junho de 2020:

    – Adriana Angelita da Conceição;

    – Arthur Nanni;

    – Edson Marcos de Anhaia;

    – Patrícia Guerrero;

    – Sílvio Domingos Mendes da Silva.

    Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim oficial da UFSC.

     

     

    CENTRO DE SOCIECONÔMICO

     

    O Diretor do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC, a Portaria Normativa 139/2020/CUn e ao Regimento do CSE, RESOLVE:

     

    Edital de 21 de agosto de 2020

     

    Nº 004/CSE/2020 – Art. 1º Convocar os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE, para elegerem (03) três representantes titulares e seus respectivos suplentes para o Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, para um mandato de 02 (dois) anos.

    Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico (e.democracia.ufsc.br) com acesso dos votantes por envio de e-mail pelo sistema, para o e-mail institucional de cada eleitor.

    Art. 2º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 21 a 28 de agosto de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Parágrafo único. Poderão compor e inscrever uma candidatura os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em exercício, lotados no CSE, e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

    Art. 3º A relação de candidatos inscritos será divulgada em até um dia útil, após o término das inscrições, no site https://cse.ufsc.br/.

    Parágrafo único. Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, e a impossibilidade de remoção desses nomes na cédula eletrônica, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

    DA VOTAÇÃO

    Art. 4º A votação será online por meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail “@ufsc.br” de cada eleitor.

    Art. 5º A votação poderá ser realizada no dia 11 de setembro de 2020, das 09 horas até às 16 horas.

    Art. 6º O eleitor deverá selecionar três opções, podendo ser qualquer combinação entre as chapas disponíveis, voto em branco 1, voto em branco 2 e voto em branco 3.

    DA APURAÇÃO

    Art. 7º Após o encerramento da votação, o Sistema e-democracia, gerenciado pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC, encaminhará um e-mail para todos os eleitores, com a apuração dos votos.

    Parágrafo único. Da lista encaminhada pelo sistema, há um “eleitor de controle” e monitoramento da Coordenadoria de Certificação Digital, que não terá voto registrado, e que será descontado dos percentuais de apuração documentados em ATA.

    Art. 8º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados do pleito em até um dia útil após o recebimento da apuração de que trata o Art. 7º no site https://cse.ufsc.br/.

    Art. 9º Do resultado caberá recurso no prazo de três dias contados a partir de sua divulgação, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 10º Os candidatos eleitos serão empossados na primeira reunião do Conselho da Unidade, após a realização do pleito.

    Art. 11º Para coordenar a referida eleição foi designada a Comissão Eleitoral, por meio da Portaria Nº 073/CSE/2020.

    Art. 12º No processo digital do processo eleitoral deverá constar, anexado pela Comissão Eleitoral, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 13º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico <http://cse.ufsc.br> do Centro Socioeconômico.

    REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

    (ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

    Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico – CSE,

    Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    À Comissão eleitoral,

    Em conformidade com o Edital Nº 004/2020/CSE, solicitamos inscrição para concorrer a função de representante técnico administrativo titular no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, o/a servidor/a: ____________________________ e para a função de representante técnico administrativo suplente, o/a servidor/a:  ________________________.

    Assinaturas:
    Candidato titular Candidato suplente