Boletim Nº 99/2020 – 15/09/2020

15/09/2020 11:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2020

Data da publicação: 15 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_15.09.2020

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 01 a 05/2020/PROPG

(NOTA DE RETIFICAÇÃO)

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 126 a 127/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 13/2020/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 114 a 116/PROAD/2020
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 448 a 456/2020/DDP

EDITAL Nº 041/2020/DDP

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 120/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 141 a 152/2020/CCS
CENTRO DE DESPORTOS  

PORTARIAS Nº 031 a 036/2020/CDS

 

  

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

NOTA DE RETIFICAÇÃO

 

Retifica-se as RESOLUÇÕES Nº 01 a 05/2020/PROPG, publicadas no Boletim Oficial nº 95/2020, de 02 de setembro de 2020, nos seguintes termos:

Inclui-se:

Norma de credenciamento do Programa de pós-graduação em Engenharia Civil – Resolução 01/2020/PROPG;

Regimento do Programa de pós-graduação em Recursos Genéticos e Vegetais – Resolução 02/2020/PROPG;

Norma de credenciamento do Programa de pós-graduação em Odontologia – Resolução 03/2020/PROPG;

Regimento do Programa de pós-graduação em Biotecnologia e Biociências – Resolução 04/2020/PROPG;

Regimento do Programa de pós-graduação em Jornalismo –  Resolução 05/2020/PROPG.

Republique-se as resoluções com as informações retificadas.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 17 de agosto de 2020

 

Nº 01/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 20/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007626/2020-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGEC/2018, de 5 de setembro de 2018

 

Dispõe sobre normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFSC.

 

O Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Pleno, RESOLVE:

 

ESTABELECER normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

Perfil do Docente do PPGEC: Professor pesquisador com histórico de publicações em periódicos de elevado impacto na área de Engenharias I que também oriente alunos de iniciação científica, publique e participe de congressos nacionais e internacionais, escreva livros e Zcapítulos de livros, tenha projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento e desenvolva atividades consideradas relevantes na área de Engenharias I da CAPES. A composição do corpo docente do Programa deverá atender os critérios definidos pela área de avaliação Engenharias I e critérios de avaliação da CAPES.

Art. 1º. O credenciamento e o recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, denominado doravante nesta Resolução como PPGEC, obedecerão as normas gerais estabelecidas na Resolução No 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017 nos seus artigos 18 a 27.

Art. 2º. É requisito de credenciamento a titulação de Doutor em área compatível com a Engenharia Civil.

Art. 3º. Para efeito de credenciamento junto ao PPGEC, os docentes serão designados como Permanentes, Colaboradores ou Visitantes. O enquadramento dos docentes no PPGEC ocorrerá de acordo com a Portaria da CAPES No 81/2016 de 3 de junho de 2016, respeitando a Resolução Normativa No 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017.

§ 1º. Docentes Permanentes são aqueles que atuam com preponderância no PPGEC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I) integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral ou quando aposentado com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC;

II) desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III) participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV) apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual com envolvimento dos discentes;

V) desenvolver atividades de orientação.

§ 2º. Docentes Colaboradores são aqueles que contribuem com o PPGEC de forma complementar ou eventual, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 3o, § 1o. Deverão ministrar disciplinas ou orientar trabalhos, mas nunca simultaneamente as duas atividades.

§ 3º. Docentes Visitantes são identificados por não pertencerem ao quadro da UFSC e permanecerem em regime integral, durante um período contínuo e determinado, à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas do PPGEC, com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC.

§ 4º. Cada professor credenciado deve vincular-se, para fins organizacionais, a uma única área de concentração. Cada docente poderá acumular no máximo doze orientações simultaneamente no PPGEC, em acordo com as recomendações da área de avaliação da CAPES.

Art. 4º. Os credenciamentos terão validade por um período de dois anos, a partir da avaliação do desempenho do docente nos quatro anos anteriores a essa solicitação. A cada biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação mínima exigida, que deverá obedecer ao Art. 6o e seus parágrafos.

§ 1º. Será formada uma Comissão de Credenciamento constituída por três docentes permanentes de reconhecida competência, sendo um de cada área de concentração Redação alterada pela Resolução nº 03/PPGEC/2019, de 13/11/2019)

§ 2º. O mandato da Comissão de Credenciamento acompanhará o mandato estabelecido para o Coordenador do PPGEC.

Art. 5º. O recredenciamento de docentes se dará exclusivamente a cada dois anos, seguindo o processo de credenciamento definido no Art. 4º.

§ 1º. O credenciamento de novos docentes se dará a qualquer momento.

§ 2º. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Coordenador do PPGEC e será avaliada pelo Colegiado Delegado. (Redação alterada pela Resolução nº 01/PPGEC/2020, de 13/02/2020)

Art. 6º. Para o credenciamento e recredenciamento do docente, a cada dois anos, será exigida pontuação mínima relativa à produção científica referente a 48 meses anteriores à data da solicitação. A produção científica deverá estar registrada no Curriculum Vitae da Plataforma Lattes do CNPq. Somente serão pontuados periódicos classificados de acordo com a qualificação QUALIS/CAPES vigente no período (e seus equivalentes) em Engenharias I.

§ 1º. A contabilização da pontuação total de cada docente será definida de acordo com a produção qualificada média dos últimos 48 meses e quantificada por meio da publicação de artigos em periódicos dos estratos A1 a B2 conforme a expressão:

PQD1 = (A1 + 0,85 A2 + 0,70 B1 + 0,50 B2)/4

sendo que A1, A2, B1 e B2 representam o total de artigos publicados durante o quadriênio em cada um destes estratos.

§ 2º. Quando uma publicação tiver mais de um autor credenciado no PPGEC, para fins de cálculo do PQD1, a pontuação será dividida uniformemente entre eles a não ser que seja solicitada outra alternativa.

§ 3º. Após o cômputo da produção (PQD1), serão credenciados como docentes permanentes aqueles que nos últimos quatro anos atinjam PQD1 mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

§ 4º. Caso algum professor tenha publicado nesse período algum capítulo de livro, livro editado internacionalmente ou tenha posse de uma patente, ele deve elaborar um documento simplificado para solicitar equivalência (uma página apontando o que foi feito e as suas quantidades e outras páginas de comprovação). Fica a cargo da Comissão de Credenciamento definir quanto esta atividade vale em termos PQD1, sendo limitada a 50% do valor mínimo para o credenciamento.

§ 5º. No mês de novembro de cada ano do biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação de cada docente permanente considerando os quatro últimos anos. Caso o docente permanente não atinja a pontuação prevista no § 3o do Art. 6o, ele será impossibilitado de oferecer novas vagas para alunos nos editais de seleção subsequentes até normalizar sua situação.

§ 6º. Para o primeiro credenciamento como docente permanente será exigido que o solicitante tenha publicado, pelo menos, dois artigos classificados como sendo de nível A no QUALIS/CAPES nos últimos quatro anos a partir da data do pedido.

§ 7º. Poderá ser credenciado como docente colaborador ou docente visitante, o docente e/ou pesquisador com experiência e qualificação para oferecimento de disciplinas do programa, que atinja PQD1 mínimo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos em um período de quatro anos.

§ 8º. Para o credenciamento em qualquer categoria no PPGEC, será considerada a avaliação pelos discentes das disciplinas e respectivos docentes. A avaliação será realizada por meio de ficha de avaliação elaborada e aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGEC. Será aplicada a todas as disciplinas ministradas no final de cada período letivo. Esse artigo não se aplica para o primeiro credenciamento do docente no PPGEC.

§ 9º. O Coordenador do PPGEC está liberado de atingir a pontuação definida neste artigo em igual período que esteve à frente da gestão do Programa (no biênio imediatamente posterior de cada mandato).

§ 10. Em consonância pelo estabelecido no Art. 4o da Portaria No 81 de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós- graduação, seja latu sensu ou stricto sensu. Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o docente atua é obrigatória.

§ 11. A atuação acadêmica do docente do PPGEC a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual e número de orientações em andamento. Aos docentes permanentes a carga de ensino será de, no máximo, 20 horas semanais e às demais categorias, de 10 horas semanais. As orientações correspondem a mestrado e doutorado.

§ 12. Quanto às orientações, serão atribuídas ao docente na Plataforma Sucupira aquelas em andamento no ano base. As orientações concluídas no ano base serão atribuídas no indicador denominado Trabalhos de Conclusão.

Art. 7º. Caso o docente não atinja os critérios definidos no Art. 6º para credenciamento como docente permanente, será credenciado como docente colaborador se possuir orientações em andamento. Neste caso, o docente permanecerá como docente colaborador do PPGEC até a conclusão das orientações, não podendo assumir novas orientações nem oferecer disciplinas no PPGEC.

Parágrafo único. Ao docente que incorrer no exposto neste artigo, será exigida a pontuação prevista no § 3º do Art. 6º quando de uma nova solicitação de credenciamento como docente permanente.

Art. 8º. Para ser orientador de doutorado será necessário que o docente tenha obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos e que já tenha concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado acadêmico. Adicionalmente, a partir do credenciamento a ser realizado em 2020, o professor deverá ter produção mínima de dois artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos cinco anos ou quatro artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos dez anos.

Art. 9º. Docentes em primeiro credenciamento poderão ofertar no máximo duas vagas de mestrado no primeiro edital de seleção que participarem. Após, poderão disponibilizar duas vagas adicionais a cada ano em que estejam credenciados como docentes permanentes. Essa restrição não será imposta para professores em primeiro credenciamento que atinjam índice PQD1 ≥ 1,0.

Art. 10. O levantamento da pontuação realizado pela Comissão de Credenciamento deverá acontecer na primeira quinzena de novembro de cada ano.

Art. 11. Todos os docentes credenciados no PPGEC deverão encaminhar anualmente, quando solicitado pelo Coordenador do Programa, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGEC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 12. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.

Art. 13. Esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação e revogadas todas as disposições em contrário.

 

Nº 02/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos e Vegetais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 21/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.088581/2019-74, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGEC/2018, 5 de setembro de 2018

 

Dispõe sobre normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFSC.

 

O Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Pleno, RESOLVE:

 

ESTABELECER normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

 

Perfil do Docente do PPGEC: Professor pesquisador com histórico de publicações em periódicos de elevado impacto na área de Engenharias I que também oriente alunos de iniciação científica, publique e participe de congressos nacionais e internacionais, escreva livros e capítulos de livros, tenha projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento e desenvolva atividades consideradas relevantes na área de Engenharias I da CAPES. A composição do corpo docente do Programa deverá atender os critérios definidos pela área de avaliação Engenharias I e critérios de avaliação da CAPES.

Art. 1º. O credenciamento e o recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, denominado doravante nesta Resolução como PPGEC, obedecerão as normas gerais estabelecidas na Resolução Nº 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017 nos seus artigos 18 a 27.

Art. 2º. É requisito de credenciamento a titulação de Doutor em área compatível com a Engenharia Civil.

Art. 3º. Para efeito de credenciamento junto ao PPGEC, os docentes serão designados como Permanentes, Colaboradores ou Visitantes. O enquadramento dos docentes no PPGEC ocorrerá de acordo com a Portaria da CAPES No 81/2016 de 3 de junho de 2016, respeitando a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017.

§ 1º. Docentes Permanentes são aqueles que atuam com preponderância no PPGEC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I) integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral ou quando aposentado com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC;

II) desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III) participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV) apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual com envolvimento dos discentes;

V) desenvolver atividades de orientação.

§ 2º. Docentes Colaboradores são aqueles que contribuem com o PPGEC de forma complementar ou eventual, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 3o, § 1o. Deverão ministrar disciplinas ou orientar trabalhos, mas nunca simultaneamente as duas atividades.

§ 3º. Docentes Visitantes são identificados por não pertencerem ao quadro da UFSC e permanecerem em regime integral, durante um período contínuo e determinado, à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas do PPGEC, com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC.

§ 4º. Cada professor credenciado deve vincular-se, para fins organizacionais, a uma única área de concentração. Cada docente poderá acumular no máximo doze orientações simultaneamente no PPGEC, em acordo com as recomendações da área de avaliação da CAPES.

Art. 4º. Os credenciamentos terão validade por um período de dois anos, a partir da avaliação do desempenho do docente nos quatro anos anteriores a essa solicitação. A cada biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação mínima exigida, que deverá obedecer ao Art. 6o e seus parágrafos.

§ 1º. Será formada uma Comissão de Credenciamento constituída por três docentes permanentes de reconhecida competência, sendo um de cada área de concentração Redação alterada pela Resolução nº 03/PPGEC/2019, de 13/11/2019)

§ 2º. O mandato da Comissão de Credenciamento acompanhará o mandato estabelecido para o Coordenador do PPGEC.

Art. 5º. O recredenciamento de docentes se dará exclusivamente a cada dois anos, seguindo o processo de credenciamento definido no Art. 4o.

§ 1º. O credenciamento de novos docentes se dará a qualquer momento.

§ 2º. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Coordenador do PPGEC e será avaliada pelo Colegiado Delegado. (Redação alterada pela Resolução nº 01/PPGEC/2020, de 13/02/2020)

Art. 6º. Para o credenciamento e recredenciamento do docente, a cada dois anos, será exigida pontuação mínima relativa à produção científica referente a 48 meses anteriores à data da solicitação. A produção científica deverá estar registrada no Curriculum Vitae da Plataforma Lattes do CNPq. Somente serão pontuados periódicos classificados de acordo com a qualificação QUALIS/CAPES vigente no período (e seus equivalentes) em Engenharias I.

§ 1º. A contabilização da pontuação total de cada docente será definida de acordo com a produção qualificada média dos últimos 48 meses e quantificada por meio da publicação de artigos em periódicos dos estratos A1 a B2 conforme a expressão:

PQD1 = (A1 + 0,85 A2 + 0,70 B1 + 0,50 B2)/4

sendo que A1, A2, B1 e B2 representam o total de artigos publicados durante o quadriênio em cada um destes estratos.

§ 2º. Quando uma publicação tiver mais de um autor credenciado no PPGEC, para fins de cálculo do PQD1, a pontuação será dividida uniformemente entre eles a não ser que seja solicitada outra alternativa.

§ 3º. Após o cômputo da produção (PQD1), serão credenciados como docentes permanentes aqueles que nos últimos quatro anos atinjam PQD1 mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

§ 4º. Caso algum professor tenha publicado nesse período algum capítulo de livro, livro editado internacionalmente ou tenha posse de uma patente, ele deve elaborar um documento simplificado para solicitar equivalência (uma página apontando o que foi feito e as suas quantidades e outras páginas de comprovação). Fica a cargo da Comissão de Credenciamento definir quanto esta atividade vale em termos PQD1, sendo limitada a 50% do valor mínimo para o credenciamento.

§ 5º. No mês de novembro de cada ano do biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação de cada docente permanente considerando os quatro últimos anos. Caso o docente permanente não atinja a pontuação prevista no § 3o do Art. 6o, ele será impossibilitado de oferecer novas vagas para alunos nos editais de seleção subsequentes até normalizar sua situação.

§ 6º. Para o primeiro credenciamento como docente permanente será exigido que o solicitante tenha publicado, pelo menos, dois artigos classificados como sendo de nível A no QUALIS/CAPES nos últimos quatro anos a partir da data do pedido.

§ 7º. Poderá ser credenciado como docente colaborador ou docente visitante, o docente e/ou pesquisador com experiência e qualificação para oferecimento de disciplinas do programa, que atinja PQD1 mínimo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos em um período de quatro anos.

§ 8º. Para o credenciamento em qualquer categoria no PPGEC, será considerada a avaliação pelos discentes das disciplinas e respectivos docentes. A avaliação será realizada por meio de ficha de avaliação elaborada e aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGEC. Será aplicada a todas as disciplinas ministradas no final de cada período letivo. Esse artigo não se aplica para o primeiro credenciamento do docente no PPGEC.

§ 9º. O Coordenador do PPGEC está liberado de atingir a pontuação definida neste artigo em igual período que esteve à frente da gestão do Programa (no biênio imediatamente posterior de cada mandato).

§ 10. Em consonância pelo estabelecido no Art. 4o da Portaria No 81 de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós- graduação, seja latu sensu ou stricto sensu. Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o docente atua é obrigatória.

§ 11. A atuação acadêmica do docente do PPGEC a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual e número de orientações em andamento. Aos docentes permanentes a carga de ensino será de, no máximo, 20 horas semanais e às demais categorias, de 10 horas semanais. As orientações correspondem a mestrado e doutorado.

§ 12. Quanto às orientações, serão atribuídas ao docente na Plataforma Sucupira aquelas em andamento no ano base. As orientações concluídas no ano base serão atribuídas no indicador denominado Trabalhos de Conclusão.

Art. 7º. Caso o docente não atinja os critérios definidos no Art. 6o para credenciamento como docente permanente, será credenciado como docente colaborador se possuir orientações em andamento. Neste caso, o docente permanecerá como docente colaborador do PPGEC até a conclusão das orientações, não podendo assumir novas orientações nem oferecer disciplinas no PPGEC.

Parágrafo único. Ao docente que incorrer no exposto neste artigo, será exigida a pontuação prevista no § 3º do Art. 6º quando de uma nova solicitação de credenciamento como docente permanente.

Art. 8º. Para ser orientador de doutorado será necessário que o docente tenha obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos e que já tenha concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado acadêmico. Adicionalmente, a partir do credenciamento a ser realizado em 2020, o professor deverá ter produção mínima de dois artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos cinco anos ou quatro artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos dez anos.

Art. 9º. Docentes em primeiro credenciamento poderão ofertar no máximo duas vagas de mestrado no primeiro edital de seleção que participarem. Após, poderão disponibilizar duas vagas adicionais a cada ano em que estejam credenciados como docentes permanentes. Essa restrição não será imposta para professores em primeiro credenciamento que atinjam índice PQD1 ≥ 1,0.

Art. 10. O levantamento da pontuação realizado pela Comissão de Credenciamento deverá acontecer na primeira quinzena de novembro de cada ano.

Art. 11. Todos os docentes credenciados no PPGEC deverão encaminhar anualmente, quando solicitado pelo Coordenador do Programa, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGEC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 12. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.

Art. 13. Esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação e revogadas todas as disposições em contrário.

 

Resoluções de 13 de agosto de 2020

 

Nº 03/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento Regimento Interno de docentes no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 55/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.075540/2019-18, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO N° 01/PPGO/2019, 31 de maio de 2019

 

Dispõe sobre Credenciamento e Recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião 8 de fevereiro de 2017, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFSC.

Do PEDIDO

Art. 1°. A solicitação de credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior.

Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado uma vez ao ano, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e estiver ministrando disciplina junto ao PPGO, e no caso do colaborador, quando este se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

Art. 3°. O Colegiado Delegado a partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 24 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGO.

Das CATEGORIAS

Art. 4°. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

§ 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 15 horas semanais ao PPGO, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações e teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, pesquisas e funções administrativas

§ 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGO de forma complementar ou eventual nas atividades do programa.

§ 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – Desenvolver atividades de orientação;

VI – Ter disponibilidade de ministrar ao menos uma disciplina ao ano no PPGO.

Parágrafo Único. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s.

Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações:

I – Docente/pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – Docente que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – Professor visitante, contratado pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

IV – Pesquisador bolsista de agência de fomento vinculado ao Programa por meio de projeto específico com duração mínima de 24 meses;

Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

I – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa;

II – Docente que desenvolva uma atividade específica no PPGO, dentre estas, ministrar disciplinas ou orientação pontual de mestrandos/doutorandos para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa.

Parágrafo Único. O docente credenciado na categoria de colaborador poderá exercer apenas uma atividade no Programa, especificamente, a ministração de disciplinas ou a orientação pontual de trabalhos de mestrado ou doutorado.

Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o professor vinculado a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com bolsa de estudo ou contrato, que irá permanecer na Universidade à disposição do PPGO, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

Do CREDENCIAMENTO

Art. 9°. Para solicitar credenciamento como permanente o docente deverá apresentar:

I – Plano de trabalho detalhado, para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino (com a participação em uma das disciplinas obrigatórias do PPGO), de pesquisa (coordenação de projeto, orientação de alunos e publicações), extensão (participação e organização de projetos, organização de cursos e eventos entre outros) atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), (Anexo I);

II – Comprovante de que integra Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;

III – Comprovante de que é coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa aprovado(s) pelo departamento de origem do docente, ou como beneficiário de financiamento de agência de fomento e/ou Iniciativa Privada, nos últimos três anos;

IV – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

V – Produção científica intelectual mínima de 300 pontos, nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de acordo com o qualis CAPES (odontologia), sendo pelo menos dois artigos em periódicos qualis A1 ou A2. É mandatório que o docente seja o primeiro ou último autor ou ainda, autor correspondente, em pelo menos dois dos artigos publicados, caracterizando a liderança no trabalho. Artigos em periódicos B3, B4 ou B5 não serão contabilizados.

VI – Comprovante de conclusão de orientação de dois acadêmicos de graduação (TCC ou PIBIC), ou mestrado/doutorado, nos últimos três

Art. 10°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá apresentar:

I – Formulário de solicitação preenchido (Anexo I);

II – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

III – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa;

Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 20% do total dos docentes do Programa.

Art. 11. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa.

Parágrafo Único. O professor visitante poderá solicitar credenciamento como docente permanente, se atingir a produção científica intelectual estabelecida no Art. 9 desta Resolução.

Do RECREDENCIAMENTO

Art. 12. O recredenciamento dos docentes do programa ocorrerá a cada 2 (dois) anos, e terá validade de até 24 meses.

Art. 13. Todos os professores credenciados deverão fazer a solicitação de recredenciamento no período que será estabelecido pelo Colegiado Delegado do PPGO.

Art. 14. Para ser recredenciado como permanente o docente deve atender os seguintes requisitos:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (Anexo II)

II – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo:

a) Quando o recredenciamento ocorrer na metade do quadriênio: será considerada a pontuação dos dois primeiros anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 200 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos dois (2) artigos em periódicos B1+. Artigos em periódicos B3, B4 ou B5 não serão

b) Quando o recredenciamento ocorrer no final do quadriênio: será considerada a pontuação dos quatro anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 400 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos quatro (4) artigos em periódicos B1+, e pelo menos dois (2) artigos em periódico A2+. Artigos em periódicos B3, B4 ou B5 não serão contabilizados;

III – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;

IV – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes deste Programa nos últimos três anos;

V – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes de Graduação, seja pesquisa em Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso nos últimos três anos;

VI – Ter ministrado/participado, neste Programa, de pelo menos duas disciplinas ou de uma mesma por dois semestres nos últimos quatro anos;

VII – Avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGO/UFSC contará com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos do Art. 14 desta Resolução será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando o mesmo será descredenciado.

Art. 15. Poderá ser recredenciado como colaborador o docente ou pesquisador, que se enquadre no exposto no Art. 7, e condicionado a apreciação e aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

Da AVALIAÇÃO

Art. 16. O pedido de credenciamento e recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta por até três docentes de diferentes áreas de concentração e também pelo Subcoordenador do Programa, com vigência de até quatro anos;

Art. 17. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

Art. 18. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará no momento do credenciamento e recredenciamento, parecer com as atribuições de cada professor, quanto à participação em disciplinas e orientação de discentes;

Art. 19. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a  capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja em acordo com essa Resolução.

Parágrafo Único. Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 20. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução.

Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientados e ministrar disciplinas.

Das DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Todos os docentes credenciados no PPGO deverão manter o currículo lattes atualizado e encaminhar, quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido.

Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGO.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução 001/PPGO/2016.

Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGO em 31/05/2019.

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Nome do Professor:                                                                                                                             Área de concentração*:                                                                                                        

Linha(s) de pesquisa na qual atuará (no máximo duas):

Tipo e vínculo solicitado:        Professor Permanente (      )       Professor Colaborador (      )
Data do preenchimento:                                 

*Área na qual pretende se inserir

Tabela 1- Participação em projetos de pesquisa

Nº Registro SigPex  

PROJETO(S) de PESQUISA

Indicar se é coordenador (C) ou participante (P)  

FINANCIAMENTO*

*Agência de fomento, edital e período de vigência

 Tabela 2- Orientações acadêmicas concluídas

ORIENTAÇÕES
Indicar o tipo de trabalho TCC, PIBIC, mestrado (M) ou doutorado (D)  

Instituição

 

Título do trabalho orientado

 

Projeto de pesquisa associado

Ano da conclusão

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 1

JUSTIFICATIVA PARA O CREDENCIAMENTO

PLANO DE TRABALHO NO PPGO PARA O QUADRIÊNIO

(participação em disciplinas, orientações/co-orientações, participação em atividades administrativas, ou outra atividade que justifiquem seu credenciamento como

professor colaborador ou como professor permanente no PPGO)

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECREDENCIAMENTO

Nome do Professor:                                                                                                                                                 Área de concentração:                                                                                                                                                     
Permanente (       )                                                                            Colaborador (         )

 Tabela 1- Disciplinas ministradas no PPGO

DISCIPLINA(S) MINISTRADA(S) no PPGO (incluídas no PAAD)
Código da disciplina Nome da Disciplina Semestres

Tabela 2- Projetos de pesquisa coordenados pelo professor

PROJETOS DE PESQUISA APROVADOS NO SIGPEX
Nº Registro

SIGPEX

TÍTULO DO PROJETO FINANCIAMENTO*
PROJETOS DE PESQUISA NA PLATAFORMA SUCUPIRA

*Agência de fomento, edital e período de vigência

Tabela 3- Orientações acadêmicas no período

Orientações CONCLUÍDAS
 

Nome do aluno

Indicar se foi: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

Número projeto de Pesquisa* SIGPEX

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

Orientações EM ANDAMENTO
 

Nome do aluno

Indicar se é: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

Número projeto de Pesquisa* SIGPEX

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 2

 Tabela 4- Produção científica intelectual no período (Incluir apenas artigos qualis A1, A2, B1 e B2)

ARTIGOS COMPLETOS PUBLICADOS no período

·  Deverá ser colocada a referência completa, incluindo o DOI, de acordo com o que está na plataforma lattes (Artigos que não constem no lattes não serão contabilizados).

·  Artigos aceitos apenas serão contabilizados os que já tiverem DOI.

·  Destacar os discentes do PPGO*, os discente da graduação** e os discentes egressos do PPGO ***

 

QUALIS CAPES ODONTOLOGIA

FATOR DE IMPACTO

Apenas para artigos sem qualis na odontologia

 

 

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO TOTAL

Outras informações Relevantes:

PRODUÇÃO TÉCNICA

Grupo 1: Patentes; Documentos elaborados para agências internacionais instituições nacionais, estaduais e municipais; Desenvolvimento de aplicativo e software.

Grupo 2: Desenvolvimento de material didático e instrucional; Desenvolvimento de produto e protótipos; Desenvolvimento de técnica; Editoria; Livros e capítulos de livros com ISBN; Entrevista em Programa de rádio, TV, revistas e jornais; Mesa clínica (Maquete); Serviços técnicos (Elaboração de normas, protocolos e Programas para a Área de Odontologia; Consultorias e assessorias técnicas ou de políticas de saúde).

Grupo 3: Serviços técnicos (Pareceres para revistas científicas vinculadas ao qualis da odontologia); Organização de eventos; Cursos de curta duração.

ANEXO III

PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

Para a pontuação da produção intelectual serão considerdos os seguintes critérios:

1 – Qualis do periódico segundo a CAPES, área da Odontologia, ou quando o peridódico não tiver qualis na odontologia será considerado o fator de impacto segundo o critério da CAPES, área odontologia, para classificação dos periódicos (quadro 1)

Quadro 1- Pontuação dos artigos de acordo com o qualis odontologia ou fator de impacto da revista

QUALIS PONTUAÇÃO FATOR DE IMPACTO CORRESPONDENTE PARA OS ARTIGOS SEM QUALIS NA ODONTOLOGIA
A1 100 Periódicos com JCR – FI-  3,52
A2 85 Periódicos com JCR – FI- 2,5 – 3,52
B1 70 Periódicos com JCR – FI- 1,45 – 2,49
B2 50 Periódicos com JCR – FI- 0,56 – 1,44

2 – Protagonismo do docente e participação de discentes nas publicações. Apenas um docente do programa poderá ser considerado protagonista da produção. Será considerado protagonista o primeiro ou último autor ou autor correspondente do artigo (quadro 2), sendo que apenas um docente do PPGO poderá ser protagonista do

Quadro 2- Porcentagem da pontuação que será considerada por artigo;

Protagonismo do docente* Participação de Discente/egresso Participação de outros docente do PPGO %
sim sim INDIFERENTE 100% do valor
sim não INDIFERENTE 70% do valor
não sim NÃO 70% do valor
não sim SIM 50% do valor
não não INDIFERENTE 30% do valor

*Será considerado protagonista o primeiro/último autor ou autor correspondente do artigo

 

Nº 04/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2019/CPG, acostado ao Processo nº 23080.082935/2019-77, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Do Objetivo

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em nível de mestrado e doutorado, tem por objetivos formar recursos humanos qualificados nas áreas de concentração em (i) Prospecção e Desenvolvimento de Bioprodutos, (ii) Interação Microrganismo-Hospedeiro e (iii) Bioinformática e Biologia de Sistemas, para o pleno exercício de atividades de pesquisa e ensino superior e o aprofundamento de estudos técnicos e científicos.

Parágrafo único. Na persecução de seus objetivos, o PPGBTC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento e de concentração citadas no caput, além de promover a integração entre elas.

Seção II

Da Organização Geral

Art. 2º O PPGBTC está organizado em um conjunto harmônico de disciplinas e atividades de modo a propiciar aos estudantes dos cursos de mestrado ou de doutorado o aprimoramento didático-científico preconizado na Resolução Normativa 95/CUn/2017 da UFSC, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de conclusão, segundo suas potencialidades, na área de concentração de sua preferência.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 3º O Colegiado Pleno é o órgão de coordenação do programa, sendo constituído por todos os docentes permanentes do PPGBTC integrantes do quadro de pessoal da UFSC, por representantes do corpo discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos docentes, desprezada a fração, e pelo chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes permanentes.

§ 1º A representação discente, composta de membros titulares e suplentes, será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

§ 2º Perderá o mandato, em conformidade com o parágrafo único do art. 4o do Regimento Geral da UFSC, o docente que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidades por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 4º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 5º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação da pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§ 2º É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 6º O Colegiado somente deliberará com a presença da maioria de seus membros, e a deliberação das questões em votação dar-se-á pelo voto aberto.

Art. 7º São atribuições do Colegiado, após análise e apreciação:

I – aprovar o Regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III  – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV  – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

V  – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI  – homologar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes nos termos da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e das Normas Internas do programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII  – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós- graduação stricto sensu;

IX  – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, do regimento do programa e de suas resoluções complementares;

XIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

XIV – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XV – aprovar as propostas de editais de seleção de estudantes elaborada pela comissão de seleção e apresentadas pelo coordenador;

XVI – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós- Graduação da UFSC que regulamenta a matéria e nas normas internas do programa;

XVII  – aprovar as indicações dos segundos orientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XVIII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XIX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e de substituição de orientador;

XX – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, nos termos do disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e no art. 44 deste Regimento;

XXI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

XXII – deliberar sobre processos de transferência, trancamento e desligamento de estudantes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

XXIII – assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XXIV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e neste Regimento;

XXVII – homologar os resultados dos processos de seleção; XXVIII – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos estudantes;

XXIX – homologar atos ad referendum encaminhados pelo coordenador, na reunião imediatamente seguinte a sua execução;

XXX – definir comissões para fins específicos; XXXI – analisar e decidir sobre os casos omissos.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Art. 9º O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 10. Compete ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

III – propor ao Colegiado os nomes para composição de comissões e emitir portarias designando-as;

IV – apresentar ao Colegiado os nomes para a composição das bancas examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme sugestões dos orientadores;

V – emitir portaria designando as bancas, aprovadas pelo Colegiado, para exame dos trabalhos de conclusão;

VI – manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras e fomentar o desenvolvimento do programa;

VII – administrar os recursos financeiros do programa e fazer as respectivas prestações de contas;

VIII – promover a divulgação do programa;

IX – decidir sobre requerimentos de estudantes quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

X – decidir sobre a validação de créditos que tenham sido obtidos na condição de matrícula em disciplina isolada do próprio programa, desde que tiverem sido obtidos num período não superior há 2 (dois) anos da data de realização da(s) disciplina(s);

XI – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

XII – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

XIII – coordenar as atividades didáticas do programa e manter entendimentos com os professores das áreas de concentração e chefes de Departamento, visando à organização de planos de ensino das disciplinas do programa;

XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas; XV – publicar os atos normativos referentes ao programa;

XVI – cumprir e fazer cumprir os atos deliberativos do Colegiado;

XVII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XVIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, deste Regimento do programa e de suas resoluções complementares;

XIX – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Resolução Normativa Nº 1/2019/CPG;

XX – coordenar outras atividades do programa não previstas neste artigo.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Seção III

Da Secretaria

Art. 11. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

Art. 12. Integrarão a secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 13. Ao Secretário, ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos estudantes, por meio do Sistema de Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG);

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – secretariar as sessões de defesa dos trabalhos de conclusão;

IV – expedir avisos de rotina aos professores e estudantes do programa;

V – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

VI – processar os pedidos de matrícula;

VII – processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, registrando-as no CAPG;

VIII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IX – manter cadastro e arquivo atualizados de leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

X – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do programa;

XI – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do programa;

XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XIII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XV – codificar as novas disciplinas e manter atualizado o currículo do programa.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 15. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado, na observância do disposto na Resolução Normativa no 95/CUn/2017 e nas normas internas do programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

§ 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por 4 (quatro) anos, podendo ser renovado pelo Colegiado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação quando tratar-se de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo corpo docente.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 16. Para efeito de credenciamento, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes, que consistem nos professores que irão atuar com preponderância no programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos requisitos constantes na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

II – docentes colaboradores, que consistem nos professores ou pesquisadores que irão contribuir com o programa, de forma complementar ou eventual, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa no 95/CUn/2017 para a classificação como permanente.

III – docentes visitantes, que consistem nos professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior, atendendo ao disposto na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 17. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida pelo Colegiado Pleno do programa na observância da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

Art. 18. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 19. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 18 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 20. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

Art. 21. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de três examinadores, a ser designada pelo colegiado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – ter pelo menos 1 (um) trabalho científico publicado ou aceito para publicação, relacionado ao seu trabalho de conclusão de mestrado, em periódico indexado no Journal of Citation Report (JCR), na observância das Normas Internas do programa para Publicação de Artigos, ou o comprovante de pedido de depósito de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

IV – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 18.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Seção II

Do Currículo

Art. 22. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem o domínio conexo;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e nas normas internas do programa para o Estágio de Docência;

§ 1º A critério do Colegiado, outras disciplinas ou atividades poderão dar direito a créditos em disciplinas eletivas, de acordo com o que dispõe os artigos 44 e 45 deste Regimento.

§ 2º Cada unidade de crédito nas disciplinas do programa será definida na observância do art. 29 deste regimento.

Art. 23. Para a obtenção do grau de mestre em Biotecnologia e Biociências, serão exigidos no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos, compreendendo 6 (seis) créditos relativos à elaboração e aprovação do trabalho de conclusão, 5 (cinco) créditos em disciplinas obrigatórias e um mínimo de 13 (treze) créditos em disciplinas eletivas.

Art. 24. Para a obtenção do grau de doutor em Biotecnologia e Biociências, serão exigidos no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos, compreendendo 12 (doze) créditos relativos à elaboração e aprovação do trabalho de conclusão, 7 (cinco) créditos em disciplinas obrigatórias e um mínimo de 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas eletivas.

Paragrafo único. Estudantes do curso de doutorado poderão solicitar ao Colegiado a validação de disciplinas ou atividades desenvolvidas no curso de mestrado, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério do Colegiado, conforme estabelecido no art. 44 deste Regimento.

Art. 25. Os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência em língua inglesa até 12 (doze) meses do ingresso no curso na observância da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

§ 1º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até 12 (doze) meses do ingresso no curso.

§ 2º Os estudantes estrangeiros do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até 18 (dezoito) meses do ingresso no curso de mestrado e até 24 (vinte e quatro) meses do ingresso no curso de doutorado.

§ 3º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC, ou por órgão certificador de proficiência em línguas.

§ 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

Seção III

Da Programação Periódica

Art. 26. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Art. 27. O calendário escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

Seção IV

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 28. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na Resolução Normativa no 95/CUn/2017 e no art. 29 deste Regimento.

Art. 29. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, ou a 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas, ou a 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas na observância dos artigos 44 e 45 deste Regimento.

Seção V

Da Inscrição e Seleção

Art. 30. Poderão inscrever-se para participar do processo de seleção os portadores de diploma de graduação reconhecidos ou revalidado pelo Ministério da Educação (MEC) e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau do aluno graduado para fins de comprovação de grau, sendo obrigatória a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Poderão inscrever-se, também, alunos da última fase de curso de graduação, nos termos do disposto no caput deste artigo, desde que a colação de grau ocorra anteriormente àquela prevista para o ingresso desses discentes no programa.

§ 3º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado, de acordo com a Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

Art. 31. A elaboração dos editais de seleção e a condução dos processos de seleção dos candidatos ao programa serão realizadas por comissões de docentes, a serem designadas por portarias do coordenador, após aprovação pelo Colegiado.

§ 1º As comissões deverão encaminhar as propostas de editais, fixando os critérios de seleção, as datas e os locais das provas, as quais deverão ser apreciadas e homologadas pelo Colegiado;

§ 2º O coordenador divulgará os editais de seleção, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias do início das provas.

§ 3º Os relatórios dos processos de seleção, incluindo a lista dos candidatos selecionados, por ordem de classificação, deverão ser encaminhados pelas comissões de seleção ao Colegiado para apreciação e homologação.

§ 4º Os resultados dos processos de seleção serão divulgados pela secretaria, em data e local constantes nos editais de seleção.

Seção VI

Da Matrícula

Art. 32. As matrículas serão efetuadas por meio do Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), nos termos da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, respeitando os prazos estabelecidos no calendário escolar da UFSC.

Parágrafo único. Aplicam-se as mesmas regras no caso de renovação de matrícula.

Art. 33. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina:

I – aos estudantes graduandos de última fase ou graduados; II – aos estudantes com titulação de mestrado;

Parágrafo único. Os estudantes a que se refere o inciso I deste artigo somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de 9 (nove) créditos, e os estudantes a que se refere o inciso II deste artigo somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de 18 (dezoito) créditos.

Art. 34. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 35. O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 36. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 18, mediante aprovação do colegiado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 37. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 38. O estudante que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário escolar, não terá essa disciplina incluída no seu histórico escolar.

Art. 39. Estágios pós-doutorais junto ao programa deverão atender ao disposto em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40. O coordenador do PPGBTC deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação do Colegiado do programa.

Art. 41. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do programa, com matrícula em pós-doutorado, a ser realizada junto à respectiva secretaria.

Seção VII

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 43. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Seção VIII

Do Regime Didático

Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades realizadas em um período de até 10 (dez) anos e a critério do Colegiado, antes da data de matrícula no programa:

I – na condição de estudante matriculado em disciplina isolada do próprio programa, até o limite de 9 (nove) créditos para o mestrado e de 18 (dezoito) créditos para o doutorado;

II – na condição de estudante de mudança de nível do mestrado para o de doutorado, até o limite de 24 (vinte e quatro) créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

III – em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de 24 (vinte e quatro) créditos, a critério do Colegiado;

IV – em outros programas de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade até o limite de 3 (três) créditos, a critério do Colegiado.

§ 1º Estudantes do curso de doutorado que tenham obtido título de mestre no próprio programa em um período de até 10 (dez) anos e a critério do Colegiado, antes da data de matrícula no curso de doutorado, poderão validar integralmente os créditos obrigatórios e eletivos obtidos e constantes no seu histórico escolar, mesmo que tenham sido obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo colegiado.

§ 2º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos estudantes que cursaram as disciplinas neste programa como estudantes regulares ou matriculados em disciplina isolada, deverão ser acompanhadas do histórico escolar e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s), que deverão conter nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, conteúdo programático, carga horária e metodologias de ensino e de avaliação.

§ 3º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo estudante, com anuência escrita do orientador, devendo esta ser apreciada pelo Colegiado.

§ 4º Não serão validadas disciplinas de “Estágio de Docência” ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 8,5 (oito virgula cinco).

Art. 45. Constituirão ainda como atividades do programa, com direito a créditos, a critério do Colegiado e mediante solicitação do orientador:

I – um crédito referente à redação científica, quando o estudante participar na preparação de manuscritos científicos com vistas à publicação de artigos em revistas indexadas no JCR, ou na preparação de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual submetido ao INPI, podendo ser conferido mais um crédito nessa atividade, caso o manuscrito seja aceito para publicação em revista indexada no JCR com fator de impacto (FI) igual ou maior à mediana definida pela área de Biotecnologia da CAPES, ou se o pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual for deferido pelo INPI;

II – um crédito em redação científica para a participação de estudantes como coautores de trabalho(s) publicado(s) na(s) linha(s) de pesquisa do orientador, cujo tema não esteja relacionado à sua tese;

III – apresentação e/ou discussão, no âmbito do grupo de pesquisa do orientador, de artigos científicos de interesse ou de resultados de pesquisa, sendo atribuído 1 (um) crédito para a participação do estudante a cada 30 (trinta) encontros;

IV – realização de estágio em laboratórios desta ou de outra instituição, com a anuência formal do orientador, visando ao aprendizado de metodologias não disponíveis no próprio laboratório, e que seja de interesse para sua dissertação ou tese, sendo atribuído 1 (um) crédito por cada 45 (quarenta e cinco) horas de estágio realizado, devendo tais atividades ser comprovadas formalmente pelo pesquisador responsável pelo laboratório onde o estudante realizou o estágio, informando o período do estágio e especificando o tipo de treinamento;

V – orientação de estudantes de graduação em projetos formais de iniciação científica, com a supervisão do orientador, até o limite máximo de 2 (dois) créditos para estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para os de doutorado, quando tal orientação resultar em comunicação em congresso e/ou trabalho publicado.

§ 1º As atividades de redação científica deverão ser comprovadas por meio da apresentação do artigo publicado ou da aceitação para publicação, ou, no caso de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual, de documento expedido pelo INPI.

§ 2º Para o doutorado, será obrigatório o cumprimento de no mínimo 2 (dois) créditos em redação científica.

§ 3º A participação nas atividades descritas no inciso III deste artigo deverá ser comprovada por meio de memorando do orientador ao Colegiado, com prova documental.

§ 4º Será obrigatório o cumprimento de no mínimo 1 (um) crédito para os estudantes de mestrado e de 2 (dois) créditos para os de doutorado na atividade a que se refere o inciso III, até o limite máximo de 2 (dois) créditos para estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para estudantes de doutorado.

§ 5º Poderão ser computados no máximo 2 (dois) créditos para os estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para os de doutorado na atividade a que se refere o inciso IV.

Art. 46 – A disciplina “Seminários” é obrigatória para os estudantes de mestrado e doutorado e a sua matrícula será compulsória no último semestre regular de cada aluno e será efetivada pela secretaria do programa.

§ 1º A disciplina “Seminários” computará 2 (dois) e 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória para os alunos de mestrado e de doutorado, respectivamente;

§ 2º As normas da disciplina a que se refere o caput serão definidas e aprovadas pelo Colegiado.

Art. 47 – Aos estudantes que tiverem concluído os créditos ou não participarem em nenhuma disciplina, é obrigatória a matrícula semestral em “Elaboração de Dissertação ou Tese”, sob pena de desligamento do programa, de acordo com o Inciso I do artigo 37.

CAPÍTULO VI

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 48. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação.

Art. 49. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do programa de pós-graduação.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de mestrado e doutorado stricto sensu deverão submeter-se a um exame de qualificação.

Art. 50. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 51. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, de acordo com as Resoluções Normativas da Câmara de Pós-Graduação e do programa.

§ 1º Com aval do orientador e do colegiado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Os trabalhos de conclusão redigidos em língua portuguesa ou outro idioma, deverão conter resumo e palavras-chave em Língua Inglesa.

Seção II

Da Orientação de Dissertações e Tese

Art. 52. O estudante deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do programa, que deverá manifestar-se, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§ 1º É vedada a matrícula do estudante no programa sem a assistência de um orientador.

§ 2º Quando solicitado pelo orientador, por meio de requerimento à coordenação, o Colegiado homologará um coorientador da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

§ 3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao programa como coorientador terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no programa.

§ 4º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§ 5º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo, indicando um orientador pro tempore dentre os professores credenciados como permanentes.

§ 6º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 7º No caso de mudança de orientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(s) orientador(es) inicial(is).

§ 8º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 9º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 10º No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 53. Compete aos orientadores de dissertações e/ou teses:

I – orientar o estudante na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

II – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como orientar sobre a validação de créditos de outros programas e de outras atividades;

III – acompanhar e orientar a pesquisa e redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s), manifestando-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante;

IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização dos Trabalhos de Conclusão, o que compreende defesa pública no caso do mestrado e exame de qualificação e defesa pública no caso do doutorado;

V – fazer os contatos necessários para assegurar ao estudante acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VI – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

VII – presidir as sessões de defesa pública de dissertação ou tese.

Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, o orientador e o estudante deverão solicitar o afastamento ao Colegiado, constando dessa solicitação a anuência escrita do supervisor do estudante onde será realizado o trabalho.

Seção III

Do Projeto e do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado

Art. 55. Será exigida do mestrando a elaboração de projeto de dissertação, em língua portuguesa, e sua apresentação pública até o 12o mês de matrícula de seu curso e constituirão o “Exame de Qualificação de Mestrado”.

§ 1º O projeto deverá ser organizado de forma a conter introdução, justificativa, hipótese de pesquisa, objetivos gerais e específicos, materiais e métodos, cronograma até o término do curso, bem como referências, atendendo-se a orientações dispostas em resoluções específicas do programa.

I – É estimulado ao aluno apresentar os resultados preliminares/parciais e que farão parte da dissertação de mestrado do estudante.

II – O(s) artigo(s) científico(s), quando usado(s) para a defesa da qualificação, deverá(ão) ser originado(s) com dados da pesquisa de dissertação do estudante, submetido(s) para publicação ou publicado em periódico indexado no JCR.

§ 2º O orientador indicará ao coordenador do curso o nome de 1 (um) avaliador e de 1 (um) avaliador suplente do projeto que deverá analisar o mérito do projeto e avaliar o desempenho do estudante quanto à exposição oral e sustentação do projeto.

§ 3º O avaliador poderá ser interno ou externo à UFSC, desde que possua conhecimento comprovado na área de desenvolvimento do projeto a ser avaliado.

§ 4º É de responsabilidade do orientador convidar o avaliador, assim como encaminhar o projeto a este para avaliação com a antecedência mínima necessária.

§ 5º É obrigatória a presença do orientador na sessão de defesa do projeto de seu orientado.

§ 6º Ao término da arguição, o avaliador deverá emitir parecer aprovando ou não o projeto, encaminhando-o à secretaria, que encaminhará cópia ao mestrando e seu orientador para providências.

§ 7º Caso o projeto tenha sido reprovado, uma nova versão do projeto de dissertação, em formato PDF, deverá ser elaborada e apresentada à secretaria no prazo de 90 (noventa) dias, a qual enviará ao avaliador para averiguação do cumprimento das sugestões apresentadas no parecer.

§ 8º A apresentação do “Exame de Qualificação de Mestrado” ocorrerá no âmbito da disciplina “Seminários” e em observância das normas internas do programa para a referida disciplina e para o “Exame de Qualificação de Mestrado”.

Seção IV

Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso de Doutorado

Art. 56. O estudante de doutorado, com a anuência do orientador, deverá submeter-se a um exame de qualificação até 30 (trinta) meses após o ingresso no curso.

Art. 57. O exame de qualificação consiste na apresentação dos resultados preliminares/parciais e que farão parte da tese de doutorado do estudante. O conteúdo escrito do exame pode ser feito na forma de um relatório, dividido em capítulos, ou então no formato de artigo(s) científico(s) que tenha(m) sido enviado(s) ou esteja(m) no formato final para envio para publicação.

§ 1º O(s) artigo(s) científico(s), quando usado(s) para a defesa da qualificação, deverá(ão) ser originado(s) com dados da pesquisa de Tese do estudante, submetido(s) para publicação ou publicado em periódico indexado no JCR.

§ 2º Caso o estudante se afaste para realização de Doutorado Sanduíche no país ou no exterior, o exame de qualificação deverá seguir os procedimentos exigidos pela agência financiadora. Se não explicitado pela agência financiadora, o estudante que já tenha completado até 24 (vinte e quatro) meses de matrícula deverá realizar seu exame de qualificação até três meses após seu retorno.

Art. 58. O exame de qualificação será realizado em sessão pública, seguido por arguição fechada da Comissão Examinadora composta por dois membros titulares e um suplente, dos quais um deverá ser docente externo ao PPGBTC, na observância do disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§ 1º É vetada a participação do Professor Orientador como membro da Comissão Examinadora assim como sua presença na sessão de arguição do estudante sob sua orientação. Porém, é de sua competência a coordenação de todas as etapas do Exame de Qualificação dos seus orientados.

§ 2º A presidência dos trabalhos da Comissão Examinadora do exame de qualificação será exercida pelo docente permanente ou colaborador mais antigo no programa.

§ 3º Trinta dias antes da apresentação do exame de qualificação o estudante deverá encaminhar o formulário assinado pelo orientador à secretaria, com a sugestão de data/horário e o nome dos integrantes da Comissão Examinadora. Essa composição será submetida à aprovação do colegiado do programa.

§ 4º Após a aprovação da banca pelo Colegiado, o estudante agendará junto à secretaria a data e o horário da qualificação, devendo entregar uma cópia impressa ou digital do trabalho a ser qualificado para cada membro da Comissão Examinadora com pelo menos quinze dias de antecedência à qualificação, dando ciência à secretaria.

§ 5º Na sessão pública o estudante disporá de até 45 (quarenta e cinco) minutos para apresentar oralmente seus resultados. Posteriormente, em sessão fechada, cada membro da Comissão Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para réplica.

Art. 59. No caso do trabalho de conclusão de curso de doutorado envolver proteção de propriedade intelectual, as regras para o exame de qualificação serão aquelas dispostas no artigo 77 deste regimento.

Art. 60. Ao término da arguição, a Comissão Examinadora, reservadamente, emitirá parecer sobre o exame de qualificação do candidato, aprovando ou reprovando o mesmo, encaminhando o resultado à secretaria que dará ciência ao estudante e seu orientador.

§ 1º No caso de reprovação, uma nova versão do exame de qualificação deverá ser encaminhada à mesma Comissão Examinadora no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da qualificação original.

§ 2º Uma segunda defesa do exame de qualificação deverá ser realizada no prazo máximo de seis meses seguintes à primeira defesa (prazo máximo 36 meses) perante a mesma Comissão Examinadora da primeira defesa do exame de qualificação na observância do preconizado no art. 59 deste regimento.

§ 3º A reprovação na segunda defesa do exame de qualificação implicará no cancelamento da matrícula do estudante e no seu desligamento do programa.

Art. 61. Após a aprovação no exame de qualificação, uma cópia da versão final do exame de qualificação, em formato PDF, deverá ser enviada à secretaria.

Seção V

Do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado

Art. 62. O trabalho de conclusão do curso de mestrado (dissertação) deverá ser redigido em língua portuguesa, na observância do disposto no art. 55 deste regimento e na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

Art. 63. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão e do atendimento às seguintes condições:

I – estar matriculado no programa há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no art. 36 deste Regimento;

II – ter concluído o mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades, de acordo com o disposto no art. 23 deste Regimento.

III – ter nota média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

Art. 64. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Colegiado, por meio de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

§ 2º Além do orientador, a comissão examinadora deverá ser composta por no mínimo 2 (dois) membros titulares, sendo obrigatoriamente 1 (um) membro externo ao programa. Deverão ainda constar da comissão examinadora 1 (um) membro suplente interno e 1 (um) membro suplente externo ao programa.

§ 3º É de responsabilidade do orientador contatar previamente e indicar o membro relator para avaliar se o trabalho está apto para a defesa, o qual poderá ser interno ou externo ao programa ou à UFSC, devendo este membro compor a comissão examinadora do trabalho de conclusão.

§ 4º É permitida a participação de membros externos da comissão examinadora por meio de videoconferência na sessão de defesa do trabalho de conclusão.

Art. 65. O orientador e o mestrando são responsáveis pela confecção de 1 (uma) cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada pela secretaria, junto com um formulário de avaliação, ao membro relator indicado.

§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação.

§ 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, emitido pela secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

§ 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa pública da dissertação, devendo remetê-lo à secretaria, junto com a cópia do trabalho de conclusão, no prazo estipulado na carta de encaminhamento.

§ 4º A secretaria dará ciência do parecer do relator ao estudante e seu orientador.

§ 5º Sendo o parecer do relator favorável à defesa pública da dissertação, é de responsabilidade do estudante e de seu orientador contatar previamente os membros da comissão examinadora sobre a disponibilidade de participarem da defesa.

Art. 66. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão apontadas pelo membro relator que impossibilitem sua defesa pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do parecer.

§ 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a coordenação escolherá um novo relator entre os docentes do programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator de que trata o § 1o do presente artigo deverá atender aos requisitos constantes no art. 65 deste Regimento.

Art. 67. É de responsabilidade do orientador e do mestrando agendar junto à secretaria a data e o horário da defesa do trabalho de conclusão, encaminhando a nominata dos membros da comissão examinadora para apreciação pelo Colegiado.

Art. 68. É de responsabilidade do orientador e do mestrando encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplentes, em tempo hábil para sua avaliação.

Art. 69. O trabalho de conclusão de mestrado será apresentado em sessão pública e julgado pela comissão examinadora previamente aprovada pelo Colegiado e designada através de portaria emitida pela coordenação

§ 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da banca, um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que constará da ata, através do qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometerem crime contra a propriedade intelectual.

§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 70. O desempenho do mestrando perante a comissão examinadora em sessão pública será avaliado por meio da exposição oral do trabalho de conclusão por um período máximo de 50 (cinquenta) minutos e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para arguir o estudante, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 71. A decisão da banca examinadora, em sessão reservada, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa à modificações substanciais na versão final do trabalho de conclusão;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§ 1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§ 2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§ 3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§ 4º No caso do inciso III, a versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa), contados a partir da data da defesa.

§ 5º A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Seção V

Do Trabalho de Conclusão de Curso de Doutorado

Art. 72. O trabalho de conclusão de curso de doutorado (tese) deverá ser redigido em língua portuguesa, na observância do disposto no art. 51 deste regimento e na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Alternativamente e com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de doutorado em formato não clássico, devendo o trabalho, em qualquer caso, conter:

I – introdução e resumo em língua portuguesa;

II – os artigos referentes ao trabalho de conclusão de doutorado publicados ou aceitos para publicação;

III – discussão dos resultados e conclusões em língua portuguesa.

Art. 73. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de doutorado deve ser realizada formalmente pelo doutorando, com a anuência do orientador, devendo o doutorando atender às seguintes condições:

I – estar matriculado no programa há pelo menos 18 (dezoito) meses e no máximo 56 (cinquenta e seis) meses, incluída a prorrogação prevista no art. 36 deste Regimento;

II – ter sido aprovado no exame de qualificação, conforme disposto no art. 58 deste Regimento;

III – ter concluído o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e atividades, de acordo com o disposto no art. 24 deste Regimento.

IV – ter média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

VI – comprovar a publicação de 2 (dois) artigos científicos contendo resultados incluídos no trabalho de conclusão de doutorado em periódicos indexados no JCR; ou 1 (um) depósito de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI e publicação de 1 (um) artigo científico;

VII – excepcionalmente, comprovar a publicação de um artigo científico e a submissão para publicação de um segundo manuscrito contendo resultados incluídos no trabalho de conclusão de curso de doutorado, em periódicos indexados no JCR.

Art. 74. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do doutorado na observância do art. 73 deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Colegiado a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

§ 2º Além do orientador, a comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo obrigatoriamente 2 (dois) destes membros externos ao programa e, ao menos um deles, externo à UFSC. Deverão ainda constar da comissão examinadora 1 (um) membro suplente interno e 1 (um) membro suplente externo ao programa.

§ 3º É permitida a participação de 2 (dois) membros externos à UFSC na comissão examinadora por meio de videoconferência na sessão de defesa do trabalho de conclusão.

Art. 75. É de responsabilidade do orientador e do doutorando agendar junto à secretaria a data e o horário da defesa do trabalho de conclusão, encaminhando a nominata dos membros da comissão examinadora para apreciação pelo Colegiado.

Art. 76. É de responsabilidade do orientador e do doutorando encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplentes, em tempo hábil para sua avaliação.

Art. 77. O trabalho de conclusão de doutorado será apresentado em sessão pública e julgado pela comissão examinadora previamente aprovada pelo Colegiado e designada através de portaria emitida pela coordenação.

§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da banca, um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que constará da ata, através do qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometerem crime contra a propriedade intelectual.

§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 78. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado por meio da exposição oral do trabalho de conclusão por um período máximo de 50 (cinquenta) minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para arguir o estudante, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 79. Encerrada a arguição, a comissão examinadora, na ausência do doutorando e do público assistente, reunir-se-á em local reservado e a decisão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão final do trabalho de conclusão;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§ 1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§ 2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§ 3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§ 4º No caso do inciso III, o prazo para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º será de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da defesa.

§ 5º Declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da tese deverá ser entregue a secretaria.

§ 6º A versão definitiva da tese em cópia digital deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 7º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 80. Fará jus ao título de mestre ou de doutor em Biotecnologia e Biociências, na área de concentração específica, o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências constantes na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e no regimento do programa.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado pela comissão examinadora determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso descritas no caput, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 81. Na observância da Resolução Normativa 95/CUn/2017, este regimento se aplica a todos os estudantes de pós-graduação stricto sensu, ressalvadas as exceções apresentadas neste artigo.

§ 1º Para os alunos ingressantes antes de 2017, o disposto no inciso II do art. 32 da Resolução Normativa 95/CUn/2017 será aplicado aos acadêmicos que tenham aproveitamento em disciplinas superior a 85% (oitenta e cinco por cento).

§ 2º O tempo máximo definido no art. 45 Resolução Normativa 95/CUn/2017 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

§ 3º Os arts. 51 e 54 Resolução Normativa 95/CUn/2017 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

§ 4º Para os alunos ingressantes em anos anteriores a 2020 é facultada a opção por seguir as disposições presentes neste Regimento ou continuar regidos pelo Regimento em vigor no momento de ingresso no Programa.

§ 5º Nos casos previstos no § 4º deste art. 81, as regras de transição serão regulamentadas em resolução específica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Art. 82. Casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do programa, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais e na observância da Resolução Normativa 95/CUn/2017.

 

Nº 05/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 76/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.004279/2020-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGJOR) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área.

Art. 2º O PPGJOR está organizado de modo a oferecer cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, independentes e conclusivos, não constituindo o Mestrado, necessariamente, pré-requisito para o Doutorado.

§ 1º O Mestrado Acadêmico enfatiza a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores na área do Programa.

§ 2º O Doutorado Acadêmico tem por fim proporcionar a formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador na área de estudos do Jornalismo.

Art. 3º O PPGJOR tem como área de concentração o Jornalismo, e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente dentro desta área de concentração.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A coordenação didática do PPGJOR caberá ao Colegiado do Programa.

Art. 5º O Colegiado do PPGJOR terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;

§ 1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição.

§ 2º No mesmo processo eleitoral a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 6º Caberá ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGJOR a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 7º O funcionamento do Colegiado do PPGJOR observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

§ 1º O Colegiado será convocado pelo Coordenador do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 48 horas de antecedência;

§ 2º Em caráter extraordinário, o Colegiado poderá ser convocado pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 24 horas de antecedência;

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGJOR:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais e o planejamento estratégico do Programa;

III – definir e redefinir as áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de PósGraduação; I

V – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

VI – estabelecer critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VII – estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas Ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VIII – aprovar resoluções normativas específicas;

IX– julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador;

X – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do Programa;

XI – propor as medidas necessárias à integração da pósgraduação com o ensino de graduação; XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da Universidade, assim como das recomendações da Capes e de órgãos afins na pós-graduação da área.

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art.9º. São atribuições do Colegiado do PPGJOR:

I – aprovar o credenciamento inicial, o recredenciamento e o descredenciamento dos docentes do Programa, para posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

II – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo Coordenador;

III – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

IV – homologar os resultados do processo seletivo;

V – aprovar as indicações de orientação apresentadas pela comissão de seleção;

VI – aprovar planos e relatórios anuais de aplicações de recursos propostos pela Coordenação; VII – aprovar o plano semestral de atividades acadêmicas proposto pela Coordenação;

VIII – aprovar os planos de ensino apresentados pelos docentes para as disciplinas, observadas as ementas do currículo em vigor;

IX – aprovar o plano de trabalho e o relatório de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação e na resolução específica do Programa que regulamenta a matéria;

X – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores ou pela Coordenação;

XI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XIII – decidir sobre validação de créditos;

XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento e na resolução normativa específica;

XV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XVI – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVII – propor e aprovar convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVIII– apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas.

XX– deliberar sobre outras questões acadêmicas de interesse do Programa, observada a legislação pertinente;

XXI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e pelas Resoluções Normativas do Programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10º. A coordenação administrativa do PPGJOR será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado.

Art. 11. O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do PPGJOR indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, segue-se as regras definidas nos § 1º e §2º deste artigo.

Seção II

Da eleição para Coordenador e Subcoordenador

Art. 12. A eleição observará as seguintes regras:

§ 1° Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

§ 2° Poderão se candidatar os professores permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral.

§ 3° A inscrição das candidaturas dar-se-á através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenação.

§ 4° Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

§ 5° Não havendo chapas inscritas, o Colegiado poderá designar os membros com mais tempo de atuação no Programa para ocupar os cargos de Coordenador e Subcoordenador, com mandatos pro tempore.

Seção III

Das Competências do Coordenador

Art. 13 Caberá ao Coordenador do PPGJOR:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos professores que integrarão:

a – a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;

b –   comissão de bolsas do Programa;

c – as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pósgraduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”.

IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não-obrigatórios, desde que previstos no Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Resolução 01/2019/CPG, de 28 de Fevereiro de 2019.

XVI – Coordenar a elaboração de relatórios, representar o Programa diante de órgãos regulatórios e comissões de avaliação e, quando for o caso, interpor recursos. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 14 O corpo docente do PPGJOR será constituído por professores com título de Doutor, credenciados pelo Colegiado.

§ 1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, deverá ser aprovado pelo Colegiado.

§ 2º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGJOR observará os requisitos previstos pelo Colegiado, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa 95/CUn/2017 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado em resolução própria do Programa.

Art. 16. Os professores a serem credenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente ou em bloco. Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.

Art.17. O credenciamento será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado.

§ 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.

§ 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter, a critério do Colegiado, somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.

§ 3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado do Programa por meio de resolução específica.

Art.18. Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 19. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo anterior. Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

Art. 20. Serão credenciados como Permanentes, para composição de núcleo estável no Programa, os docentes que atendam aos seguintes requisitos:

I – pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós- graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

VI – manter produtividade científica adequada à boa avaliação do Programa, conforme parâmetros definidos em resolução específica sobre o credenciamento.

VII – participar com regularidade das reuniões do Colegiado, das comissões para emissão de parecer, do processo seletivo e demais atividades para garantia de bom funcionamento do Programa.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

§ 2º O afastamento temporário de docentes permanentes, para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

§ 3º Poderão atuar como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados, aqueles docentes previstos na regulamentação do SNPG;

II – no doutorado, aqueles docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores com lotação provisória, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, desde que atenda às exigências dos incisos II, III, IV e V do art. 20;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 22. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que podem contribuir para o Programa de forma complementar ou eventual, a critério do Colegiado, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 20 para a classificação como permanente.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 23. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, ou nelas aposentados, que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa de Pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – os professores contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 16 desta Resolução Normativa.

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze meses) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado e da Câmara de PósGraduação.

Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art.26. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art.  27. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá passar diretamente ao Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o artigo 25. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 28. Os currículos dos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGJOR são organizados em semestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares e atividades acadêmicas complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

§ 1º As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.

§ 2º As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por norma específica aprovada pelo Colegiado.

Art. 29. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno.

II – disciplinas eletivas:

a – disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b – disciplinas de domínio conexo à pesquisa do aluno, que podem ser cursadas em outros programas stricto sensu da UFSC em comum acordo com o orientador.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 30. Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no art. 32 e art. 33 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades acadêmicas complementares e o trabalho de conclusão.

Art. 31. A integralização dos estudos para o Mestrado e para o Doutorado é expressa em unidades de créditos. Parágrafo único – Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas ou a 45 (quarenta e cinco) em atividades acadêmicas.

Art. 32. O curso de Mestrado tem número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

§ 1º O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.

§ 2º A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 6 (seis) créditos.

§ 3º Os créditos complementares necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.

Art. 33. O curso de Doutorado tem número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

§ 1º O aluno do Doutorado deverá obter um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.

§ 2º As disciplinas obrigatórias que tenham sido cursadas no Mestrado do PPGJOR poderão ser validadas para integralização dos créditos no Doutorado desde que haja solicitação formal.

§ 3º A tese de Doutorado aprovada corresponde a 12 (doze) créditos.

§ 4º Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.

Art.34. O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou órgãos afins, de cursos lato sensu oferecidos pela UFSC ou de curso de pós-graduação estrangeiro.

§ 1º A validação de quaisquer créditos dependerão de análise e aprovação do Colegiado

§ 2º As validações as quais se refere o caput deste artigo não compreendem as disciplinas obrigatórias descritas no Art. 29, inc. I

§ 3 º A validação de créditos de disciplinas eletivas cursadas no PPGJOR, para fins de integralização curricular, é limitada a 8 (oito) créditos.

§ 4° Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pósgraduação lato sensu oferecidos pela UFSC;

§ 5º Os créditos obtidos em Mestrado reconhecido pela Capes poderão ser validados no doutorado, até o limite de 12 (doze) créditos, dependendo de parecer favorável do orientador, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação;

§ 6º O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;

§ 7º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência.

Art. 35. Por indicação do Colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas o candidato ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional. Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado do Programa.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 36. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado e dois idiomas para o Doutorado.

§ 1º Para o Mestrado será considerada apenas a proficiência na Língua Inglesa e para o Doutorado será considerada a proficiência em inglês e mais uma língua estrangeira definida pelo aluno em comum acordo com o orientador.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 3º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa. § 4º A comprovação de proficiência em línguas deve ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art.37. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula. Parágrafo único. As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

TÍTULO VI

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art.38. O PPGJOR admitirá candidatos com diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Art. 39. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 40. O processo de seleção ocorrerá anualmente, conduzido por Comissão designada para tal pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

§ 1º O edital determinará o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º O colegiado avaliará admissão de alunos estrangeiros ou outros casos de excepcionalidade.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 41. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

Art. 42. Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação/tese.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§ 2º As matrículas em regime de cotutela, convênio e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria.

Art.43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa da dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 44. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de graduação, no máximo em oito créditos e em uma disciplina por semestre.

§ 1º Oferta de vagas, seleção de candidatos e outras providências serão especificadas em edital simples.

§ 2º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a 7,0.

Art. 46. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (Incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante. Se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em nota zero.

§ 6º A conversão de conceitos para notas obedecerá à tabela abaixo.

CONCEITOS                    Notas

A                                 10

B                                 8,5

C                                 7,5

§ 7º Nos casos em que os conceitos tiverem gradações distintas, comum às instituições de ensino estrangeiras, segue a tabela para conversão

CONCEITOS                 NOTAS

A+ ————————— 10

A- —————————- 9,5

B+ ————————— 8,5

B – —————————-8,0

C+ —————————- 7,5

C- —————————- 7,0

Art. 47. O aproveitamento em cada disciplina terá seu grau final expresso em notas.

Art. 48. Os estudantes serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 49. Caberá ao estudante revisão de nota ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 50. O tempo de permanência do estudante no Curso será definido nos termos do artigo 25, podendo ser acrescido em até 50% para o mestrando e 25% para o doutorando, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação.

§ 1º Não são contabilizados nestes tempos a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

Art. 51. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do Colegiado.

§ 1º. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 53. Mestrandos e doutorandos deverão se submeter a exame de qualificação antes de defender a dissertação ou tese, respectivamente.

Parágrafo único. As normas e os prazos para o exame de qualificação serão estabelecidos em resolução específica.

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 54. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

Art.55. Ao candidato ao grau de doutor será exigida a defesa pública e presencial de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

Art.56. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art.57. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 58. Todo aluno terá um professor orientador definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES ou órgãos afins na área de conhecimento.

§ 2º Professores credenciados como colaboradores terão no máximo um orientando de cada vez.

§ 3° Professores colaboradores poderão ou ministrar disciplinas, ou orientar, não podendo fazê-las simultaneamente.

§ 4° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 5° No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 59. Poderão ser credenciados como orientadores:

I – de dissertações de Mestrado, os docentes com título de Doutor;

II – de teses de doutorado, os docentes permanentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado ou uma tese de doutorado.

Art. 60. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§ 1º O estudante poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.

§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§ 3º No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo orientador para o estudante.

§ 4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 5º Em nenhuma hipótese, o estudante poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

Art. 61. São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades semestral do aluno e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 62. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1.° A marcação e realização de defesa no PPGJOR está contemplada em resolução específica do Programa.

Art.63. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa. :

§ 1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;

§ 2.° As orientações para realização de defesa fechada estão contempladas em resolução específica do Programa.

§ 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

§ 1º. Estarão impedidos de ser examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a – Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b – Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 65. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

II – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

§ 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º As suplências interna e externa, relativas ao quadro de examinadores, estão contempladas em resolução específica do Programa. § 3º Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

§ 4º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. § 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.

II – Aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.

III – Aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§ 1.º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 dias da defesa.

§ 2.º Nos casos dos incisos II e III a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§ 3.º No caso do inciso II a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2.º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.

§ 4.º No caso do inciso III, estão contemplados em resolução específica os procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no §2.º e o prazo máximo de 90 dias para o mestrado e 120 dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

§ 5.º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.

§ 6.º Os prazos de entrega são estipulados pelo art. 65 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, podendo ser desligado do Programa o estudante que não cumprir o prazo estipulado. Parágrafo único. Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão final do trabalho de conclusão dentro do prazo estabelecido pela referida Resolução deverão ser julgadas pelo Colegiado do Programa.

§ 7º. Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão final do trabalho de conclusão dentro do prazo estabelecido pela referida Resolução deverão ser julgadas pelo Colegiado do Programa, conforme Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG.

Art. 67. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 68. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências de créditos, exame de qualificação e defesa de trabalho de conclusão previstos neste Regimento e na legislação superior da UFSC. Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 69. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – Para os alunos ingressantes antes de 2017, o inciso II do art. 27 será aplicado da forma que segue:

a- Ter aproveitamento em disciplinas superior a 85%, de acordo com a tabela de conversão.

II – O tempo máximo definido no art. 24 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

III – Os artigos 48 e 58 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

IV – Para os alunos com ingresso anterior a 2017, caberá ao CAPG a conversão automática das notas para conceitos, mantendo, assim, o sistema de avaliação já utilizado no histórico acadêmico desses alunos.

Art. 70. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGJOR, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

Art. 71. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regimento atualizado pelo colegiado do PPGJOR em XX de XX de 2019 a partir da Resolução 95/CUn/2017, homologado pela Câmara de Pós-graduação e publicado no Boletim Oficial da UFSC em XX de XXX de 2019.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, R E S O L V E:

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 126/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo de consulta à comunidade quanto para escolha dos cargos de Direção e Vice Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão será composta por:

Docentes

Eduardo Zapp (Presidente)

André Vanderlinde da Silva

Técnico-Administrativos em Educação

Felipe Iop Capeleto

Rosane Terezinha Back Campanelli

Discentes

João Guilherme Voss

Lucas Raimundo Moresco Bernardi

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 31/10/2020 para conclusão da consulta e divulgação dos resultados.

 

A VICE DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 127/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 09 de agosto de 2020, os membros abaixo para compor, como membros, o Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois)anos.

Coordenação:

Zenira Maria Malacarne Signori – Pedagoga

Equipe Técnica:

Bruna da Silva Alves Rodrigues – Pedagoga Educacional

Gabriela Boemer Amaral Moretto – Técnica em Assuntos Educacionais

Marilucia Ramos Anselmo – Psicóloga

Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel – Assistente Administrativo

Equipe de Assessoramento:

Professor Dr. Julio Faria Corrêa (Subcoordenador)

Professor Dr. Daniel Alejandro Ponce Saldías

Professor Dr. Felipe Delfini Caetano Fidalgo

Professora Dra. Fernanda Steffens

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador e de até 8 (oito) horas semanais para os demais membros docentes.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 8 de setembro de 2020

 

Nº 13/2020/PRAE – Art. 1º Constituir e estabelecer normas para a Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 no âmbito da Moradia Estudantil da UFSC, em virtude da dissolução do Conselho de Moradia em função do término do seu mandato e da impossibilidade de nova designação, bem como dos efeitos da Resolução nº 140/CUn, de 21 de julho de 2020.

Art. 2º A Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 tem como atribuição analisar os casos de indisciplina ocorridos na Moradia Estudantil e o descumprimento do Regimento da Moradia Estudantil, Resolução nº 006/CUn/2003, de 29 de abril de 2003, no que tange a violências de qualquer espécie aplicando, quando necessário, as penalidades previstas no art. 27 do citado Regimento.

Art. 3º Os casos de indisciplina serão encaminhados pelo Administrador da Moradia Estudantil, nos termos do que dispõe o art. 12 do Regimento, nos incisos IV e IX.

Art. 4º A Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 terá a seguinte composição:

Edgar Jair de Melo – Administrador da Moradia Estudantil

Mayara Camila Furtado – Assistente social da Coordenadoria de Assistência Estudantil

Giana Carla Laikovski – Assistente social da Coordenadoria de Assistência Estudantil

Elisa Eggers Luiz– Psicóloga educacional da Coordenadoria de Assistência Estudantil

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo-se até que sejam revogados os efeitos da Resolução Normativa nº 140/CUn e que seja constituído um novo Conselho de Moradia.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2020

 

Nº 114/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 111/PROAD/2020, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, SIAPE 2389163, Assistente em Administração/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE 2345487, Assistente em Administração/CCS e FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE 1880651, Professor/CLM/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JÚLIO CESAR JAKUBIAK ME, CNPJ 00.497.003/0001-82 – Pregão Eletrônico nº 288/2019 –Termo de Concessão de Uso nº 321/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.015798/2020-07)

 

Portarias de 09 de setembro de 2020

 

Nº 115/PROAD/2020 – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços/obras;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para fazer parte de comissão de processo administrativo, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – designar por meio de portarias, os fiscais de contratos de concessão, termo de permissão e autorização de uso e contratos administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VII – em caso de substituição, quando houver a troca por motivo justificado, indicar e designar os fiscais de contratos de concessão, termos de permissão e autorização de uso por terceiros de espaços físicos, localizados nas áreas da instituição e dos contratos administrativos da UFSC;

VIII – designar os coordenadores nacionais de convênios.

§ – excluem-se do disposto nos incisos III, VI e VII deste artigo, os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES) e da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);

II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC, principalmente os bens provenientes da Receita Federal;

III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq.

V – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis.

Parágrafo único. Nos casos de cessão, as cláusulas contratuais deverão ser estipuladas pelas partes, com assessoria jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 5º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 295/PROAD/2017, de 2 de agosto de 2017.

Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 116/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 100/PROAD/2020, DE 9 DE JULHO DE 2020.

Art. 2º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 202234;

Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE: 2028293;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 3º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n. 025890/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 448/2020/DDP – Retificar a Portaria 187/DDP/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, de 11/03/2020.

Onde se lê:

Processo 23080.086648/2019-36

Leia-se:

Processo 23080.088808/2019-81

(Ref. Processo nº 23080.088808/2019 – 81)

 

Nº 449/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) RAFHAEL ANTHONY PESTANA, Matrícula UFSC n.º 209430, Matrícula SIAPE n.º 2407882, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.055067/2017-91)

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 450/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/09/2020 o (a) servidor (a) JÚLIA LIMA FIGUEIREDO, Matrícula UFSC n.º 209993, Matrícula SIAPE n.º 2418194, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.067580/2017-24)

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 451/2020/DDP – CONCEDER a GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Direção-Geral do Gabinete, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração Pública – Especialidade em Administração e Políticas Públicas, da Universidade de Lisboa, em Lisboa., no período de 01/10/2020 a 30/09/2021. (Ref. Processo nº 23080.33283/2020-81)

 

Nº 452/2020/DDP – CONCEDER a NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER, SIAPE nº 1945762, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais, renovação do afastamento parcial para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, na UFSC, no período de 08/09/2020 a 07/09/2021. (Ref. Processo nº 23080.031033/2020-14)

 

Nº 453/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e RETIFICAR Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
204000 2159189 ADRIANO LÚCIO ZIERO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 12-09-2020
187873 2002456 ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08-09-2020
203615 2773566 ALINE TRIERWEILER DE SOUSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E404 01-09-2020
209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO RCP E303 02-09-2020
209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO PMP E203 28-08-2020
124502 1111207 ALVAIR DUTRA DE ARMAS ECONOMISTA DOMÉSTICO PMP E416 20-08-2020
215815 1892136 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E102 07-09-2020
209899 2417865 ANA PAULA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
209802 2416010 ANDRÉ CRUZ GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
181042 1886339 ANDRÉ LAURINDO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
210506 1652971 ANDRÉ SCHNEIDER REVISOR DE TEXTOS PMP E409 28-08-2020
203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA RCP E404 28-08-2020
203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA PMP E304 17-08-2020
140338 1654251 ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 25-08-2020
203631 2286399 ANDRESSA SILVEIRA FORTES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 07-09-2020
180674 1759478 ANDREY ANDERSON DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
209977 2418187 AURIVAR FERNANDES FILHO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E203 11-09-2020
140630 1654498 BRENDA MORELLI PIAZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 15-09-2020
209927 2416851 CAROLINE CARMISIN PIOVESAN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C303 04-09-2020
181220 1889573 CÍCERO MAGNUS DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 13-09-2020
173627 1769501 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS ADMINISTRADOR PMP E408 15-09-2020
187911 2008591 CLÁUDIA PRIM CORRÊA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 15-09-2020
180976 1886199 CRISTINA EBERHARDT FRANCISCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-08-2020
181115 1886422 DANTE CRESPO DRAGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 02-09-2020
140486 1653140 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 01-09-2020
140311 1651699 DEISE REBELO CONSONI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 22-08-2020
135130 1123468 DELMA FERREIRA MENDONCA CAMARGOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C416 07-09-2020
210417 1154289 DENISE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 01-09-2020
113268 1160344 DOUGLAS GIOVANNI MIGOSKY TIPÓGRAFO PMP C115 25-08-2020
181107 1659840 EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
140303 1651723 EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO FÍSICO PMP E209 22-08-2020
140508 1653481 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 03-09-2020
181506 1891060 EVERSON ANTUNES COSTA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D307 12-09-2020
181328 1889781 FABIANO DAUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 05-09-2020
140796 1656616 FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E409 18-09-2020
219830 1280054 FELIPE RAMOS MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 25-08-2020
209856 2416238 FERNANDO GARCIA XAVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-09-2020
180941 1886160 FILIPE JOSÉ DIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
180909 1887746 GABRIEL GUEDERT OPERADOR DE LUZ PMP C107 06-09-2020
203763 2295170 GABRIEL LUIZ KREFT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 16-09-2020
203585 2282238 GABRIELA WESTPHAL VIEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 02-09-2020
209905 2416681 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-09-2020
181263 1888735 GISELE LIMA LUIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 01-09-2020
140516 1654415 GUILHERME ARTHUR GERONIMO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 11-09-2020
181212 1888990 GUILHERME ROSÁRIO ROTULO CENOTÉCNICO PMP C107 09-09-2020
209951 2417622 GUSTAVO RUFATTO COMIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E203 28-08-2020
201612 2158255 IGOR TADEU LOMBARDI DE ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E405 11-09-2020
174011 2656423 IOANNA KATHARINA SCHROEDER ADMINISTRADOR PMP E408 18-09-2020
180755 1886331 IVETE FURLAN MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
196732 2163753 JIVAGO BOTTENBERG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12-09-2020
114841 1160489 JOICE REGINA DA COSTA SANTANA DA LAPA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 16-08-2020
180690 1887046 JOSIANE MARTINS CORDEIRO ADMINISTRADOR PMP E407 05-09-2020
180569 1885885 JULIANA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
180640 1680205 JULIANE SILVA ALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23-08-2020
140427 1652633 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-09-2020
209819 2416810 KARINE ALBRESCHT KERR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
140524 1653705 KATIA DENISE MOREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 10-09-2020
196503 2154887 LEANDRO GERALDINE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 25-08-2020
140389 1653521 LEILA DA SILVA CARDOZO ARQUITETO E URBANISTA PMP E409 01-09-2020
210425 2155410 LEONARDO DE SOUZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D405 01-09-2020
209881 2416587 LEONARDO MOREIRA DEL CLARO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D203 01-09-2020
215710 3091660 LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 28-08-2020
203470 2279507 LORI BERNARDO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D304 16-08-2020
114310 1160442 LUCELIA NILIA SANTOS COPEIRO PMP B316 04-08-2020
187792 2000085 LÚCIA DA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E206 01-09-2020
209767 2415649 LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D203 28-08-2020
181000 1888275 LUISA KARAM DE MATTOS FLACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 09-09-2020
180682 1887038 LYZA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05-09-2020
209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 06-09-2020
209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 01-09-2020
180836 1886174 MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26-08-2020
203534 2280167 MARCEL LUIS AGOSTINI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 22-08-2020
196678 2155845 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04-09-2020
180992 277694 MARIA ALICE SILVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 16-08-2020
180526 1885987 MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
196295 1125774 MARIELA MARLENE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 27-08-2020
181131 1886399 MARIETA TRILHA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01-09-2020
181069 1888474 MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
203550 1682205 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA QUÍMICO PMP E404 01-09-2020
202031 2157474 MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E205 10-09-2020
180712 1887024 MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
209949 2417631 MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
181174 1888494 MÔNICA BRUSCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
180534 1885988 NAILOR NOVAES BOIANOVSKY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
209963 2417946 NATAN GLÁUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 06-09-2020
215823 1418391 NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 13-09-2020
114868 1160491 NEWTON DE MENDONCA BARBOSA JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D316 16-08-2020
181280 3653844 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 28-08-2020
186737 1978748 PAULA DEBIASI REYNAUD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-09-2020
180593 1886097 PHILIPI SCHNEIDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
215705 3091636 PRISCILLA GHIZONI LIMA PEDAGOGO/ÁREA PMP E202 28-08-2020
173805 1769531 RAFAEL GARCIA LOPES BIÓLOGO PMP E408 15-09-2020
140419 1652660 RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 01-09-2020
187903 2886011 RAFAEL SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 14-09-2020
209871 2416540 RAQUEL VOLPATO GOMINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 01-09-2020
196473 2154272 RENATA MACHADO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E405 19-08-2020
140494 1653133 ROBERTA MORAES DE BEM BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E309 09-09-2020
187865 1789079 RODRIGO BARDDAL MÉDICO/ÁREA PMP E406 07-09-2020
140400 1653627 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 01-09-2020
209843 2416266 RODRIGO FERNANDES DE REZENDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 28-08-2020
181344 1889818 RODRIGO GONÇALVES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 08-09-2020
134745 1466732 RODRIGO OTAVIO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 13-09-2020
180763 1886192 RODRIGO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23-08-2020
140460 1653681 ROQUE OLIVEIRA BEZERRA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 05-09-2020
180496 1884920 RUAN CARLOS COLONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 15-08-2020
209777 2415831 RUBIA BERTELLI PERES CONTADOR PMP E203 28-08-2020
187806 2000125 RUY TADEU MAMBRINI RIBAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04-09-2020
140362 1654256 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 01-09-2020
209836 1034185 SARITA LOCKS DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
180615 1885890 SAULO NUNES RECH AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23-08-2020
196066 2154965 TAMIS RAUEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03-09-2020
203461 2279492 TANIA SOARES DA SILVA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D304 18-08-2020
181298 1888479 TATIANE BEVILACQUA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 01-09-2020
210263 1759071 TATIANE SARTORI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 12-09-2020
140397 1653550 VANESSA MENDES ARGENTA ARQUITETO E URBANISTA PMP E409 01-09-2020
203526 2279863 VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E404 25-08-2020
180887 1887759 VANILDE ROHLING GHIZONI RESTAURADOR/ÁREA PMP E407 08-09-2020
140443 1653135 YARA MENEGATTI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E309 01-09-2020
192036 2765363 YUSANÃ CAUÊ MIGNONI TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D308 08-09-2020

 

Nº 454/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP),de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
140478 1653307 ALLAN SERGEI DUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-09-2020
181255 1888986 ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 12-09-2020
114990 1169735 ANDREA CRISTINA LONGO MARCOLINO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E416 06-09-2020
188128 1849747 ANDRIA MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 18-09-2020
114833 1160488 ANTONIO CARLOS ESTIMA MARASCIULO MÉDICO/ÁREA PMP E116 19-08-2020
140273 1651662 CLARICE IOMARA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 22-08-2020
115716 1160564 DORIVAL JOSÉ PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 13-09-2020
203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP E304 08-09-2020
63627 1157883 FRANCISCO CARDOSO DA SILVA CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C310 06-09-2020
181158 1886387 GIOVANI DE FIGUEIREDO LOCKS MÉDICO/ÁREA PMP E107 01-09-2020
115058 1160505 IVANA MARIA FOSSARI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 07-09-2020
115678 1160561 IZABEL CRISTINA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 13-09-2020
135288 2347306 JANAINA CARAZZAI CONDEIXA MÉDICO/ÁREA PMP E311 01-09-2020
140281 1653103 JESSICA GONÇALVES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 22-08-2020
131592 1421627 JOICE MAY DE AGUIAR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 05-08-2019
209993 2418194 JULIA LIMA FIGUEIREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-09-2020
203739 1200751 LUDMILA SERAFIM DE ABREU BIÓLOGO PMP E404 15-09-2020
114981 1160501 MARCOS ANTONIO BOTELHO AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP B216 25-08-2020
115201 1160519 MARISTELA DORALICE PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 15-08-2020
140290 2442037 MICHELLE ANDRIGUETI FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 22-08-2020
115848 1160574 OTTO HENRIQUE MAY FEUERSCHUETTE MÉDICO/ÁREA PMP E416 06-09-2020
181603 2442034 RAFAEL LUIZ PRIM FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 16-09-2020
115244 1160523 RUTES DE FATIMA TERRES DANCZUK TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 20-08-2020
115007 1160502 SHEILA KOETTKER SILVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E416 06-09-2020
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E211 23-02-2020
132106 1423184 TATIANA XAVIER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 18-08-2019
172752 1762441 THAIS ALVES MATOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 01-08-2020

 

Portarias de 11 de setembro de 2020

 

Nº 455/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/06/2020 o (a) servidor (a) GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 209039, Matrícula SIAPE n.º 2400944, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.044368/2017-99)

 

Nº 456/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/07/2020 a servidora LUISA PAMPLONA DEGGAU, Matrícula UFSC n.º 209552, Matrícula SIAPE n.º 2409117, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.055057/2017-55)

 

Edital de 10 de setembro de 2020

 

Nº 041/2020/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 14/09/2020 e 18/09/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Blumenau:

1.3.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/BNU – E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: cee.blumenau.ufsc.br.

1.3.1.2 Departamento de Matemática – MAT/BNU – E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.

1.3.2 Campus Curitibanos:

1.3.2.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR – E-mail: bsu@contato.ufsc.br. Site: bsu.ccr.ufsc.br.

1.3.2.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR – E-mail: abf@contato.ufsc.br. Site: abf.ccr.ufsc.br.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA – E-mail: aqi@contato.ufsc.br. Site: aqi.ufsc.br.

1.3.3.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA – E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: dzdr.cca.ufsc.br.

1.3.3.3 Departamento de Bioquímica – BQA/CCB – E-mail: bqa@contato.ufsc.br. Site: bqa.ufsc.br.

1.3.3.4 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB – E-mail: mor@contato.ufsc.br. Site: mor.ccb.ufsc.br.

1.3.3.5 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS – E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: fonoaudiologia.ufsc.br.

1.3.3.6 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: ca.ufsc.br.

1.3.3.7 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: men.ced.ufsc.br.

1.3.3.8 Coordenadoria Especial de Museologia – MUS/CFH – E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: mus.cfh.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.7.2 Os candidatos que já haviam feito o pagamento da taxa de inscrição para participar do Edital 33/2020/DDP poderão apresentar o mesmo comprovante para inscrição neste processo de seleção, desde que a nova inscrição seja para o mesmo campo de conhecimento da inscrição anterior.

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Blumenau

2.1.1 Centro de Blumenau – BNU

2.1.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Educação

Processo: 23080.034027/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma)

Nº Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em qualquer área e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

Tema para Prova Didática: Fundamentos, Teorias e Metodologias no/do/para o campo pedagógico/educacional.

2.1.1.2 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.033295/2020-13

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Nº Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física.

Tema para Prova Didática: Diferenciabilidade em Rn e aplicações.

2.2 Campus Curitibanos

2.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.2.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Medicina veterinária preventiva/ Doenças infecciosas de animais / Saúde Animal (Programas Sanitários)/ Microbiologia /Toxicologia Animal.

Processo: 23080.034263/2020-27

Nº de vagas: 01 (uma)

Nº Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Microbiologia ou Biociências ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Patogênese bacteriana e micótica.

2.2.1.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal /Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária.

Processo: 23080.033590/2020-61

Nº de vagas: 01 (uma)

Nº Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Microbiologia ou Biociências ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Patologias do sistema respiratório de aves e mamíferos domésticos.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.3.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI

Campo de conhecimento: Sistemas de tratamento de efluentes e Aquicultura

Processo: 23080.034112/2020-79

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias e Doutorado em Aquicultura.

Tema para Prova Didática: Dimensionamento de sistemas de recirculação de água e sua aplicação na aquicultura.

2.3.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR

Campo de conhecimento: Sociologia Rural e Extensão Rural

Processo: 23080.034581/2020-98

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em qualquer área de conhecimento.

Tema para Prova Didática: A partir do objeto e método da sociologia rural, correlacionar relações de produção, trabalho, gênero, geração e diversidade social no meio rural com os mercados agroalimentares, tecnologias e a modernização agrícola.

2.3.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB

2.3.2.1 Departamento de Bioquímica – BQA

Campo de conhecimento: Bioquímica

Processo: 23080.033852/2020-98

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Bioquímica, Química Biológica, Neurociências, ou Biotecnologia.

Tema para Prova Didática: Enzimas – Estrutura e função.

2.3.2.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR

Campo de conhecimento: Histologia

Processo: 23080.033915/2020-14

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia.

Tema para Prova Didática: Histologia do sistema urinário.

2.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.3.3.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Processo: 23080.033895/2020-73

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas disfagias orofaríngeas.

2.3.4 Centro de Ciências da Educação – CED

2.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Letras – Língua Portuguesa

Processo: 23080.034255/2020-81

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa

Tema para Prova Didática: O ensino dos gêneros discursivos em Língua Portuguesa. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.3.4.2 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Física

Processo: 23080.034600/2020-86

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Educação Física

Tema para Prova Didática: Ensino da Educação Física escolar no ensino fundamental e médio. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.3.4.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Biologia

Processo: 23080.034139/2020-61

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Educação, Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

Tema para Prova Didática: A formação docente para a educação em Ciências e Biologia: desafios e perspectivas.

2.3.4.4 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Português

Processo: 23080.034140/2020-96

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Letras Português e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Letras ou Linguística ou Literatura.

Tema para Prova Didática: A formação do professor de Língua Portuguesa e Literatura.

2.3.5 Centro de Filosofia e Ciências Humanas  – CFH

2.3.5.1 Coordenadoria Especial de Museologia – MUS

Campo de conhecimento: Comunicação e Informação/ Museologia

Processo: 23080.034019/2020-64

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Museologia e Mestrado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Patrimônio Cultural ou Memória Social ou Educação ou Arquitetura ou Design ou Artes ou Educação Artística ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação Social ou Arqueologia ou Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Patrimônio Cultural ou Memória Social ou Educação ou Arquitetura ou Design ou Artes ou Educação Artística ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação.

Tema para Prova Didática: Projetos museológicos e patrimônio natural.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web (WebConf).

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

Chamada Pública de 09 de setembro de 2020

 

Nº 001/2020/SECARTE –  A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública está Chamada Pública objetivando selecionar propostas artísticas para compor a programação do  evento  Experimenta Pandêmico.

  1. Objetivo

Incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico- culturais desenvolvidas pela UFSC.

  1. Finalidade

Selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para exibição em plataforma digital com lançamentos agendados para o período de 26/10 a 01/11/2020, sendo que os trabalhos selecionados permanecerão disponibilizados na plataforma Wix.com.

  1. Condições de participação

3.1. Podem participar os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados.

  1. Procedimentos para inscrição

4.1. As propostas para inscrição na chamada pública 001/2020/SeCArte deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no o endereço https://secarte.ufsc.br/experimenta/, no período de 09/09/2020 a 30/09/2020.

4.2. A inscrição será  efetivada  somente  após  o  envio  via  e-mail  de confirmação de recebimento da proposta.

4.3. Da proposta

4.3.1. A proposta deverá ser apresentada nos formatos de mídia de áudio, imagem ou vídeo da produção artística oferecida (teatro, oficina, exposição virtual, performance, leitura, curta metragens, longa metragens, música, dança, design, dentre outros) para disponibilização em plataforma digital.

4.3.2. Para as propostas em vídeo, o proponente deverá disponibilizar no formulário de inscrição o endereço eletrônico da atividade na plataforma de vídeos Vimeo ou YouTube. O vídeo postado pode ser definido com “público” ou “não listado”.

4.3.3. No caso das inscrições de atividades as artístico-culturais em áudio ou imagem, o proponente deverá informar no formulário de inscrição o endereço eletrônico do serviço que armazene e disponibilize arquivos digitais por tempo indeterminado, como por exemplo Google Drive, Dropbox.

4.3.4. Com o intuito de tornar a obra mais acessível, a SeCArte recomenda que as propostas de produções artísticas em vídeo ofereçam tradução em língua brasileira de sinais (LIBRAS) ou legendas em português.

4.3.5. No caso de proposições coletivas, o proponente deverá anexar uma Declaração  de  Representação, em que  conste  a designação  do proponente como representante do grupo, com a assinatura de todos os integrantes do grupo.

4.3.6. Materiais complementares poderão ser solicitados pela organização do evento Experimenta Pandêmico.

  1. Seleção

5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos será de responsabilidade de uma comissão designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

  1. Das responsabilidades do proponente selecionado

6.1. Caberá ao proponente enviar o link com o arquivo contendo a produção artística proposta no período estabelecido.

  1. Dos direitos de imagem e divulgação

7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da apresentação no Experimenta Pandêmico (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, etc.) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação do Experimenta Pandêmico, em qualquer mídia.

  1. Cronograma

8.1. Período para inscrição das propostas artísticas

Período para inscrição das propostas artísticas 09/09 a 30/09/2020
Período de avaliação 01/10 a 15/10/2020
Divulgação da seleção  16/10/2020
  1. Coordenação

Secretaria de Cultura e Arte da UFSC

Site: http://secarte.ufsc.br/

Email: experimenta.secarte@contato.ufsc.br

  1. Disposições Finais

10.1. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública 001/2020/SeCArte.

10.2. O proponente que tiver o projeto selecionado por esta Chamada Pública 001/2020 autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente.

10.3. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado   por   este   edital, na   publicação   de   seus   relatóriosinstitucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

10.4. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros.

10.5. Não se fará cobertura de eventos, citação ou publicação de fotografia de pessoas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFSC que estejam envolvidas nas eleições ou que detenham cargos políticos. A comissão de seleção excluirá propostas em desacordo com a legislação eleitoral vigente no período.

10.6. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta chamada.

10.7. A publicização na plataforma digital das propostas selecionadas acontecerá em outubro, em programação a ser anunciada.

10.8. Todas as produções selecionadas ficarão disponíveis na plataforma digital da SeCArte.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de setembro de 2020

 

Nº 120/2020/CCB – Art 1º Designar o Professor Carlos Frederico Gurgel para o cargo de Coordenador de Pesquisa Pro Tempore do Centro de Ciências Biológicas a partir do dia 11 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art 2º Designar o Professor Gustavo Jorge dos Santos para o cargo de Subcoordenador de Pesquisa Pro Tempore do Centro de Ciências Biológicas a partir do dia 11 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art 3º Revogar as portarias 246/2018/CCB e 247/2018/CCB.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de setembro de 2020

 

Nº 141/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor MARCO AURÉLIO BIANCHINI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.028257/2020-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 142/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SONIA MARIA PEREIRA, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.030368/2020-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 143/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB), ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor CLÁUDIO MÁRCIO YUDI IKINO, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.031235/2020-58.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

 

Nº 144/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3770878, como Coordenadora da 8ª fase – INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, pelo período de 30/07/2020 a 29/07/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício do Departamento de Enfermagem datado de 02/09/2020).

 

Nº 145/2020/CCS – Art. 1º Convalidar os atos praticados pela professora Patrícia de Fragas Hinnig, MASIS n.º 202139, SIAPE n.º 2263988, na qualidade de Coordenadora pro tempore da 3ª e da 4ª Fases do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 03/02/2020 a 31/08/2020, por ter substituído a professora Brunna Cristina Bremer Boaventura, designada para a função pela portaria nº 471/2019/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação nº 029243/2020).

 

Portaria de 03 de setembro de 2020

 

Nº 146/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, SIAPE n.º 2134620, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia, no período de 03/09/2020 a 12/09/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 39/2020/FON).

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 147/2020/CCS – Art. 1º Prorrogar, por um período de 6 (seis) meses, a validade das Portarias n.º 226/2018/CCS, de 04 DE SETEMBRO DE 2018 e 305/2018/CCS de 31 DE OUTUBRO DE 2018, que designam representantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 148/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora SIMONE VAN DE SANDE LEE, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.031828/2020-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 149/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, do Departamento de Patologia – PTL, de acordo com o Processo nº. 23080.031887/2020-92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 150/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora KATIA LIN, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.031961/2020-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 151/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.031968/2020-92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 152/2020/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/08/2020 a 30/12/2020, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Módulo Professora

 

FON 7100 – módulo I Profª CRISTINE MARIA BRESSAN
FON 7102 – módulo II Profª ALINE MARA DE OLIVEIRA
FON 7115 – módulo III Profª SAMIRA SCHULTZ MANSUR
FON 7300 – módulo VII Profª ALINE MARA DE OLIVEIRA
FON 7307 – módulo VIII Profª ANA PAULA BLANCO DUTRA
FON 7501 / FON 7500 – módulo XI Profª ANA MARIA FURKIM
FON 7502 / FON 7506 – módulo XII Profª RENATA COELHO SCHARLACH
FON 7601 – módulo XIII Profª MARIA RITA PIMENTA ROLIM

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 40/2020/FON).

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Portaria de 10 de agosto de 2020

 

Nº 031/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores Doutores EDIO LUIZ PETROSKI (UFSC), ANTÔNIO CÉSAR CABRAL DE OLIVEIRA (UFS), CYRO KNACFUSS (UFSM) e GIOVANA ZARPELLON MAZZO (UDESC), para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora NIVIA MARCIA VELHO (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.001579/2020-32.

 

Portaria de 18 de agosto de 2020

 

Nº 032/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), JOÃO CARLOS SOUZA (CTC) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO (CA) para sob a presidência do primeiro, constituir comissão de Avaliação da Promoção Funcional da Professora KELLY SAMARA DA SILVA da Classe de Adjunto IV para Associado I, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.029602/2020-53.

 

Portaria de 27 de agosto de 2020

 

Nº 033/2020/CDS – Art. 1 – DESIGNAR, os(as) Professores(as) Adilson André Martins Monte, Michel Milistedtd e Daniele Detânico, os Servidores Técnico Administrativos Guilherme Leoni Moretti e Thiago José da Cunha, o Acadêmico de Graduação Diego de Souza Mendes e o acadêmico de Pós-Graduação Silas Nery de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para comporem a Comissão Eleitoral do Centro de Desportos.

Art. 2 – A comissão será responsável pelas seguintes atividades:

a) Elaborar o edital com as Normas para Consulta Prévia junto à Comunidade do Centro de Desportos referente à Escolha dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor desta Unidade Acadêmica para o Quadriênio 2021/2024.

b) Manter contato com a SETIC (https://e.ufsc.br/e-democracia/) para agendar a data do pleito eleitoral eletrônico pelo sistema e-Democracia da UFSC;

c) Realizar e controlar o processo eleitoral.

d) Encaminhar o relatório final do processo eleitoral para apreciação e aprovação junto ao conselho da Unidade do Centro de Desportos.

 

Portarias de 28 de agosto de 2020

 

Nº 034/2020/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) ANNE RIBEIRO STREB (titular) e CARLOS ALENCAR SOUZA ALVES JUNIOR (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2020 à 31/08/2021, conforme Ofício nº 16/2020/PPGEF.

 

Nº 035/2020/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) RICARDO TEIXEIRA QUINAUD (titular) e ANA FLÁVIA BACKES (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2020 à 31/08/2021, conforme Ofício nº 16/2020/PPGEF.

 

Nº 036/2020/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) MORGANA LUNARDI (titular) e SILAS NERY DE OLIVEIRA (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós- Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2020 à 31/08/2021, conforme Ofício nº 16/2020/PPGEF.