Boletim Nº 92/2020 – 26/08/2020

26/08/2020 18:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 92/2020

Data da publicação: 26 de agosto de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_26.08.2020

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº 15 a 17, 19 a 22/2020/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1120 a 1130/2020/GR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2020/ PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 289, 301 e 337/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 407, 412, 413, 415 a 423/2020/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIA NORMATIVA Nº 05/2020/PROGRAD

PORTARIA Nº 101/PROGRAD/2020

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIA Nº 029/SAAD/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 83 a 86/2020/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 073/CSE/2020

PORTARIA Nº 07/PPGCG/2020

CENTRO TECNOLÓGICO Aviso de retificação de 24 de agosto de 2020 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 16/2020/SEC/CTC

  

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 25 de agosto de 2020

 

Nº 15/2020/CUn  – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2019, conforme o disposto no inciso XI do art. 17 do Estatuto da UFSC; no art. 15, § 6º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; no art. 13, inciso III, da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010; na Decisão Normativa TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Decisão Normativa nº 182, de 19 de março de 2020; e na Portaria TCU nº 378, de 5 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 20/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028252/2020-16)

 

Nº 16/2020/CUn – Art. 1º Designar os professores MAX HERING DE QUEIROZ, e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER e ENZO MOROSINI FRAZZON para, na condição de membro titular e suplentes, respectivamente, compor o Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028627/2020-30)

 

Nº 17/2020/CUn -Art. 1º Designar os professores LÚCIO JOSÉ BOTELHO, CÍCERO RICARDO FRANÇA BARBOZA, CESAR DAMIAN, JÚLIO CESAR PASSOS, e LÚCIA NAZARETH AMANTE para, na condição de membros titulares e, HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO como suplente, comporem o Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 22/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028627/2020-30)

 

Nº 19/2020/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto no 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 24/2020/CUn, constante do processo nº 23080.032136/2020-93)

 

Nº 20/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), referente ao exercício de 2019.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º inciso I, do Decreto n.º 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 24/2020/CUn, constante do processo nº 23080.032136/2020-93)

 

Nº 21/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2019 da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 24/2020/CUn, constante do processo nº 23080.032136/2020-93)

 

Nº 22/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao exercício de 2019.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º inciso I, do Decreto n.º 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 25 de agosto de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 25/2020/CUn, constante do processo nº 23080.019914/2020-59)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2020

 

Nº 1120/2020/GR – Designar, a partir de 18 de agosto de 2020, RICARDO TRISKA, MASIS nº 137507, SIAPE nº 1170060, e MILTON LUIZ HORN VIEIRA, MASIS nº 109589, SIAPE nº 1160065, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato a expirar em 31 de março de 2022. (Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 48/2020/CCE, de 18 de agosto de 2020)

 

Portarias de 20 de agosto de 2020

 

Nº 1121/2020/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir do dia 3 de agosto de 2020, CRISTINA LUZ CARDOSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1858847-6, para, na condição de titular, representar os docentes do Centro de Blumenau no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Estatuto da instituição e de acordo com a Solicitação Digital nº 30745/2020)

 

Nº 1122/2020/GR – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro(a), código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/08/2020 a 04/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 31684/2020)

 

Nº 1123/2020/GR – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 141180, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2020 a 07/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 31829/2020)

 

Nº 1124/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Agosto de 2020, JOMI FRED HUBNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 171020, SIAPE nº 1712157, para exercer a função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 1 ano e 9 meses e 1 semana e 2 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 27863/2020)

 

Nº 1125/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Agosto de 2020, JOMI FRED HUBNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 171020, SIAPE nº 1712157, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 1 ano e 9 meses e 1 semana e 2 dias. Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 27863/2020)

 

Nº 1126/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2020, Alcindo Cipriano Argolo Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 211910, SIAPE nº 1706000, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 31239/2020)

 

Nº 1127/2020/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 31 de Agosto de 2020, JOISSE ANTONIO LORANDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 118626, SIAPE nº 1152420, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 31239/2020)

 

Nº 1128/2020/GR – Conceder a ALESSANDRO PINZANI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459322, lotado/localizado no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 28 de agosto de 2020 a 27 de agosto de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo administrativo nº 23080.024098/2020-03)

 

Nº 1129/2020/GR – Conceder a Bruno Gouvêa Taketani, matrícula SIAPE 2330808, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Física (FSC/CFM), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo Administrativo nº 23080.027150/2020-75)

 

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 1130/2020/GR – Designar LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, CONTÍNUO, MASIS nº 86937, SIAPE nº 1158985, para substituir a Chefe do Setor de Expediente – SE/CPPD/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2020 a 19/03/2020, tendo em vista o afastamento da titular Susany Perardt, SIAPE nº 2652988, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 32169/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Os PRÓ-REITORES DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO e o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 18 de agosto de 2020

 

Dispõe sobre a concessão do auxílio Apoio Pedagógico – Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática

Nº 01/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG//SEPLAN – Estabelecer as normas para o Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, parte da Política de Auxílio Pedagógico com vista à garantia de acesso às atividades pedagógicas não presenciais, voltado aos estudantes dos cursos de graduação presencial e pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo corona vírus.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, visa dar, momentânea e excepcionalmente, condições para realização de atividades acadêmicas durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID, garantindo as condições de aprendizado aos estudantes da UFSC.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, visa a atender os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial e pós-graduação stricto sensu da UFSC, com registro prévio realizado através do Edital nº 10/2020/PRAE, que declararam não possuir equipamento com funcionalidade de computador.

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO DO APOIO

Art. 3º Constituem-se critérios para a concessão do apoio:

Possuir matrícula regular em curso de graduação presencial ou em Programa de Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC.

Possuir registro prévio na PRAE, através do edital 10/2020/PRAE, de 01/07/2020 até 14/08/2020, no qual autodeclaram não possuírem computador para o desenvolvimento das atividades previstas na Resolução 140/2020/CUn.

Não possuir pendência financeira com a PRAE e/ou PROGRAD e/ou PROPG.

Art. 4º À/Ao estudante contemplada/o será concedido o empréstimo de equipamentos (Desktops, notebooks ou tablets) mediante assinatura de Termo de Responsabilidade (anexo 1) durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC, conforme a Resolução 140/2020/CUn (primeiro semestre do ano letivo de 2020);

Parágrafo único Estudantes registrados no Edital nº 10/2020/CUn poderão ser atendidos pelo Programa de Inclusão Digital do Ministério da Educação (MEC), assim que este estiver disponível às IFES.

Art. 5º A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar o desenvolvimento de atividades acadêmicas remotas, sob pena de devolução do equipamento.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 7º Serão alocados ao Programa recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES – Decreto 7.234/2010) e do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO II

REGULAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO VII

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Art. 8º Para ser atendido na primeira chamada, o/a estudante deve ter realizado inscrição no Registro Prévio de Inclusão Digitial (Edital 10/2020/PRAE) até o dia 14/08/2020.

Art 9º Os estudantes que efetuarem registro prévio (Edital 10/2020/PRAE) após o dia 14/08/2020, serão atendidos oportunamente, em uma segunda chamada.

DO USO DOS COMPUTADORES

Art. 10 O uso dos computadores será exclusivo para desenvolvimento de atividades acadêmicas.

Parágrafo único – Não é permitido violar os lacres de segurança ou alterar qualquer configuração de hardware (partes do equipamento), acessar informações com conteúdo violento, ofensivo ou pornográfico, bem como utilizar o equipamento para propagar manifestações de intolerância com relação à raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, entre outros.

Art. 11 Para a retirada dos computadores, a/o estudante deverá seguir as instruções específicas que serão indicadas oportunamente.

Parágrafo único O tempo de permanência com os computadores será, no máximo, até o dia 23/12/2020, devendo ser devolvido no mesmo local que foi designado para retirar.

Art. 12 A/O estudante contemplada/o por este programa que não devolver o equipamento até a data estabelecida terá seus auxílios de assistência estudantil bloqueados (inclusive Bolsa Permanência MEC) e/ou bolsas PROGRAD/PROPG e ainda ficará impossibilitado de receber qualquer outro auxílio PRAE/PROGRAD/PROPG até a devolução do equipamento em perfeitas condições.

Parágrafo único – No caso de bloqueio dos auxílios de assistência estudantil referidos no caput, estes não terão pagamentos retroativos.

Art. 13 Em caso de dano ao equipamento, será apurada a responsabilidade por meio de processo administrativo e, se constatado o mau uso, falta de cuidado na conservação ou transporte, a/o estudante será responsabilizada/o, devendo arcar com o ônus de reparo. Na constatação de um dano irreparável, a/o estudante deverá repor o equipamento com características semelhantes (igual ou superior) ao computador emprestado ou caberá a indenização, via recolhimento de Guia de Recolhimento Único (GRU), do valor correspondente ao presente no Termo de Responsabilidade assinado no ato do empréstimo do equipamento.

Art. 14 Em caso de furto, roubo ou extravio do computador, a/o estudante deverá lavrar Boletim de Ocorrência na Polícia Federal e será instaurado processo administrativo. Se for constatado que a/o estudante agiu de forma imprudente e/ou negligente, a ela/ele caberá a responsabilização pela reposição do equipamento com características semelhantes (igual ou superior) ao computador emprestado ou caberá a indenização via recolhimento de Guia de Recolhimento Único (GRU), do valor correspondente ao presente no Termo de Responsabilidade assinado no ato do empréstimo do equipamento.

Art. 15 Os casos omissos serão tratados pelas Pró-Reitorias de Assuntos Estudantis, de Graduação, Pós-Graduação e Secretaria de Planejamento.

(Ref. Tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a Resolução Normativa 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVD-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020)

ANEXO 1

TERMO DE RESPONSABILIDADE POR EQUIPAMENTO CEDIDO MEDIANTE EMPRÉSTIMO

Nome do aluno:

Matrícula:                                                                    Telefone:

E-mail:

Endereço:

Curso:

Pelo presente, confirmo o recebimento do equipamento abaixo especificado, de propriedade da Universidade Federal de Santa Catarina, em perfeito estado de conservação e funcionamento, mediante empréstimo, para uso exclusivo em atividades acadêmicas na UFSC conforme RESOLUÇÃO 140/CUn/2020, responsabilizando-me em devolvê-lo em iguais condições até o dia 23/12/2020, ou, em caso de cessar a excepcionalidade em razão da pandemia, em caráter imediato. O empréstimo é pessoal e intrasferível, não podendo os equipamentos serem cedidos, transferidos ou emprestados a terceiros.

Declaro que estou ciente dos termos do empréstimo, conforme artigos 10, 11, 12, 13 e 14 da presente Portaria.

(Descrição do Equipamento)

Descrição e número de série do equipamento:

Contém:

CABOS DE ALIMENTAÇÃO (  );  CABOS DE REDE (  );  MOUSE (  ); TECLADO (  )

Monitor (descrição e número de série) (  )

Número de Patrimônio:                                                                      Marca:

Modelo:

Valor (em R$):

Data do empréstimo: ____/____/_____          Centro de Origem do equipamento:

Assinatura do Estudante:________________________________________

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto de 2020

 

Nº 289/2020/PRODEGESP – Art. 1º REMOVER a servidora Georgia Rafaela Batista Silva da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.

Art. 2º – Incluir e designar o servidor Henrique José de Souza como presidente da referida Comissão.

Art. 3º – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 26 de julho de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos desta Comissão.

 

Portaria de 10 de agosto de 2020

 

Nº 301/2020/PRODEGESP – Art. 1º – Instituir Comissão para estabelecer critérios para a execução de processos seletivos simplificados de forma remota, considerando a deliberação do Conselho Universitário na retomada das atividades de ensino em formato não presencial em 31 de agosto de 2020, e a potencial abertura de processos seletivos simplificados para atendimento às necessidades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º – Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

TALITA MARTINS NUNES – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Presidente

ALVAIR DUTRA DE ARMAS – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA – DEN/PROGRAD

REGINA SAVI DAL MOLI – CRAD/DEN/PROGRAD

RHUANA TOMAZ SCAINI – CRAD/DEN/PROGRAD

Art. 3º – Atribuir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º – A referida comissão terá o prazo de dez (10) dias para a conclusão dos trabalhos.

 

Portarias de 17 de agosto de 2020

 

Nº 326/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Glaucia Santos Zimermmann e Patrick Alencastro Pinheiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO MAYRESSE LAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218225, Matrícula SIAPE 3152046, admitido (a) na UFSC em 14/10/2019.

 

Nº 327/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Eugênio Simão, Cibeli Borba Machado e José Eduardo Moreira Colombo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CILON EMERIM VELHO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Matrícula UFSC 214950, Matrícula SIAPE 3080908, admitido (a) na UFSC em 17/12/2018.

 

Portaria de 19 de agosto de 2020

 

Nº 328/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Nadia Cristina Zunino Simone, Guilherme Luiz e Luan Lopes Cardoso, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, Matrícula UFSC 214712, Matrícula SIAPE 3074554, admitido (a) na UFSC em 01/11/2018.

 

Portarias de 20 de agosto de 2020

 

Nº 329/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Lucy Maria Bez Birolo Parucker e Paula Giarola Fragoso de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA,  Matrícula UFSC 215710, Matrícula SIAPE 3091660, admitido (a) na UFSC em 28/02/2019.

 

Nº 330/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Elena Riet Correa Rivero e Luís Eduardo Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218189, Matrícula SIAPE 3151014, admitido (a) na UFSC em 09/10/2019.

 

Nº 331/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Walter Quadros Seiffert, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Ricardo Barbosa Felipini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRE JUNIOR RIBEIRO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, Matrícula UFSC 214486, Matrícula SIAPE 3066704, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

 

Portarias de 21 de agosto de 2020

 

Nº 332/2020/PRODEGESP- RETIFICAR a Portaria N.º 328/2020/PRODEGESP, DE 19 de agosto de 2020, que constitui a Comissão de Avaliação no Desempenho do Estágio Probatório da servidora ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA

Onde se lê:

“…1ª Etapa, do (a) servidor (a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA…”

Leia-se:

“…2ª Etapa, do (a) servidor (a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA…”

 

Nº 333/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Aureo Mafra De Moraes, Sergio Luiz Ferreira e Christine Caceres Burghart, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210938, Matrícula SIAPE 3000137, admitido (a) na UFSC em 20/12/2017.

 

Nº 334/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Hudson Queiroz, Graziele Alano Gesser e Mario Augusto Nishiyama, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCELO KOERICH, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, Matrícula UFSC 208227, Matrícula SIAPE 2388406, admitido (a) na UFSC em 18/04/2017.

 

Portarias de 24 de agosto de 2020

 

Nº 335/2020/PRODEGESP- Art. 1º DESIGNAR Licio Hernanes Bezerra, Elizabete Nunes Duarte e Ana Carolina Debiasi Auras, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCELO BORN DE JESUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218611, Matrícula SIAPE 1013553, admitido (a) na UFSC em 18/11/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 336/2020/PRODEGESP- Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Guilherme Luiz e Marcia Cristina Macedo Passos., para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Matrícula UFSC 215021, Matrícula SIAPE 3084760, admitido (a) na UFSC em 24/01/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 337/2020/PRODEGESP – Incluir o servidor LUCAS SOTTILI DE MATOS na Comissão para estabelecer critérios para a execução de processos seletivos simplificados de forma remota, considerando a deliberação do Conselho Universitário na retomada das atividades de ensino em formato não presencial em 31 de agosto de 2020, e a potencial abertura de processos seletivos simplificados para atendimento às necessidades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de agosto de 2020

 

Nº 407/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/12/2020 o (a) servidor (a) JORGE PEREIRA ODA, Matrícula UFSC n.º 210879, Matrícula SIAPE n.º 3000154, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080. 000517/2018-99)

 

Portaria de 17 de agosto de 2020

 

Nº 412/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/08/2020 o (a) servidor (a) JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 209641, Matrícula SIAPE n.º 1951941, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.063485/2017-51)

 

Portaria de 18 de agosto de 2020

 

Nº 413/2020/DDP –   RETIFICAR a PORTARIA N.º 380/2020/DDP, 30 DE JULHO DE 2020.

Onde se lê “no período de 04/08/2020 a 09/07/2021”, leia-se “04/08/2020 a 03/08/2021.” (Ref. Solicitação 076198/2019)

 

Portarias de 19 de agosto de 2020

 

Nº 415/2020/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/08/2020 o (a) servidor (a) GILMARA DAVID LEMOS, Matrícula UFSC n.º 209678, Matrícula SIAPE n.º 1009050, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.063494/2017-42)

 

Nº 416/2020/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/11/2020 o (a) servidor (a) MAURO JOSE GONTAN TIMM, Matrícula UFSC n.º 210609, Matrícula SIAPE n.º 1504793, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.082073/2017-11)

 

Nº 417/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 209449, Matrícula SIAPE n.º 2407877, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.055063/2017-11)

 

Portarias de 20 de agosto de 2020

 

Nº 418/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/08/2020 a servidora CARLA RENATA HUTTL DE GODOI MARTINS, Matrícula UFSC n.º 209566, Matrícula SIAPE n.º 2409202, ocupante do cargo de PEDAGOGO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.055055/2017-66)

 

Nº 419/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/12/2020 a servidora LUANA LOBO DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 210890, Matrícula SIAPE n.º 1588560, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.000521/2018-57)

 

Portarias de 24 de agosto de 2020

 

Nº 420/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/11/2020 o  servidor LUCIANO WEBER, Matrícula UFSC n.º 210692, Matrícula SIAPE n.º 2996727, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido  desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima  referido. (Ref. Processo 23080.082093/2017-91)

 

Nº 421/2020/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/09/2020 o (a) servidor (a) GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, Matrícula UFSC n.º 209905, Matrícula SIAPE n.º 2416681, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.067577/2017-19)

 

Nº 422/2020/DDP –   Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/08/2020 o (a) servidor (a) KARINE ALBRESCHT KERR, Matrícula UFSC n.º 209819, Matrícula SIAPE n.º 2416810, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.063526/2017-18)

 

Nº 423/2020/DDP –     Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/11/2020 o (a) servidor (a) FELIPE SILVA NEVES, Matrícula UFSC n.º 210619, Matrícula SIAPE n.º 2996716, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo 23080.063526/2017-18)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, da Universidade Federal de Santa Catarina, usando da competência que lhe foi delegada, RESOLVE:

Portaria Normativa de 24 de agosto de 2020

 

Dispõe sobre o programa de apoio emergencial e temporário de acesso à rede mundial de computadores (internet) aos estudantes dos cursos de Graduação da UFSC.

Nº 05/2020/PROGRAD – Estabelecer as normas para o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), para aquisição de serviço de conexão aos estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo corona vírus.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

PÚBLICO-ALVO

Art. 1º O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) visa a atender os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais da UFSC, com registro prévio realizado através do Edital Nº 10/2020/PRAE, que declararam não possuir condições de acesso à rede mundial de computadores ou têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas não-presenciais.

OBJETIVO

Art. 2º O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) tem por objetivo auxiliar, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização das atividades acadêmicas não-presenciais durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia do COVID, garantindo-lhes condições de permanência.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO DO APOIO

Art. 3º Constituem critérios para a inscrição:

i) Possuir matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

II) Ter efetuado o Registro Prévio na PRAE, através do Edital nº 10/2020/PRAE, do período de 01/07/2020, até o dia 07/08/2020.

Art. 4º Ao estudante contemplado será concedido, via depósito bancário em conta corrente ou poupança, apoio financeiro mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais no ano letivo de 2020, conforme a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

Parágrafo Único. Os(as) estudantes registrados no Edital Nº 10/2020/CUn poderão ser atendidos pelo Programa de Inclusão Digital do Ministério da Educação (MEC), assim que este estiver disponível às IFES, com cancelamento do presente programa da UFSC.

Art. 5º O(a) estudante contemplado(a) deverá, obrigatoriamente, comprovar o desenvolvimento de atividades acadêmicas não-presenciais.

Art. 6º O(a) estudante contemplado(a) deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à publicação desta Portaria, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF).

Parágrafo Único. O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando o mês de referência (no formato MM/AAAA).

Art. 7º Para a manutenção do apoio, o(a) estudante contemplado(a) deverá, obrigatoriamente, comprovar mensalmente o pagamento pela prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet), conforme contrato apresentado.

Parágrafo Único. O documento que comprova o pagamento mensal da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando o mês de referência do respectivo comprovante (no formato MM/AAAA).

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 8º O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) será desenvolvido por meio de recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO II

REGULAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO VII

PRAZO E PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO

Art. 9º Para ser atendido pelo presente Edital, o(a) estudante deve ter manifestado, no Registro Prévio de Inclusão Digital do Edital Nº 10/2020/PRAE, o interesse em inscrever-se na modalidade de “Acesso à rede mundial de computadores”, até o dia 07/08/2020.

§1º 0 pagamento da primeira parcela será realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

§2º Após o recebimento de cada parcela, o(a) estudante deverá apresentar, até o dia 15 de cada mês, o comprovante de pagamento em forma digital no formulário eletrônico no sistema de benefícios – https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, na aba “Benefícios”, “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

§3º Solicita-se que o(a) estudante opte pelo vencimento de sua fatura de pacote de dados em data anterior ao dia 15 (de cada mês), para que haja tempo hábil para sua quitação e posterior apresentação do comprovante à PRAE/UFSC.

Art. 10 Para a continuidade ou do apoio monetário, o(a) estudante deve apresentar o comprovante de contratação do serviço de conexão à rede internet, até o dia 15/09/2020, impreterivelmente, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

§1º A confirmação da concessão do benefício ocorrerá após o procedimento de conferência da documentação referida no caput pela PRAE, a ser enviada através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

§2º Os(as) estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput terão o status da solicitação alterado para “Solicitação Indeferida” e não receberão o apoio monetário.

§3º Para recebimentos do apoio monetário nos meses subsequentes ao primeiro recebimento, é obrigatória a apresentação de recibo de pagamento mensal do plano de dados adquirido, a ser anexado no Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

§4º O(a) estudante deve ser o titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

§5º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

§6º Não haverá pagamento retroativo à data de solicitação, e nem pagamento retroativo quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

§7º A data de recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 11 Os(as) estudantes que efetuarem registro prévio (Edital 10/2020/PRAE) após o dia 15/09/2020, serão atendidos em edital(is) futuro(s) a ser(em) oportunamente publicado(s).

Parágrafo Único. Para a concessão do apoio monetário indicado no caput, o(a) estudante deve proceder como o indicado no Art. 10 e seus parágrafos.

Art. 12 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 13 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e a Resolução Nº 12/2020/CUn, que dispõe sobre o calendário acadêmico de 2020 para realização, em regime excepcional, temporário e por adesão, das atividades pedagógicas não presenciais nos Cursos de Graduação da UFSC)

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2020

 

Nº 101/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder à Profa. Clarmi Regis, SIAPE 1158368, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II, equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.038285/2019-22).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, 1a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. (Ref. Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 029/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAÇÃO na Portaria nº 0011/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Pertencimento aos povos indígenas dos candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem indígenas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Joana Vangelista Mongelo Guarani/ Estudante Indígena 17201959 Curso de Graduação em Letras Português Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2020

 

Nº 83/2020/CED – Art. 1º – PRORROGAR a portaria 127/CED /2019 de 20 de setembro de 2019, que designa os discentes Nayara Juliana Coelho Souza, Mat. 18101379 (Titular) e Samanta Bornia, Mat. 18206925 (Suplente), para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia, em caráter pro tempore, até que se realizem novas eleições.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 84/2020/CED – Art. 1º – PRORROGAR a portaria 128/CED/2019 de 20 de setembro de 2019, de designação dos docentes, Danielle Cristina Silva Berredo, matrícula 18201678 e Iago Godoy, matrícula 18101377, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, em caráter pro tempore, até que se realizem novas eleições.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 85/2020/CED – Art. 1º – PRORROGAR a portaria 129/CED/2019 de 20 de setembro de 2019, de designação dos discentes do Curso de Graduação em Arquivologia, Alinne da Silva Del Valle, Mat. 18104009 (Titular) e Ricardo Sonntag, Mat. 18201687 (Suplente), para comporem o Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), em caráter pro tempore, até que se realizem novas eleições.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 86/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela alocação dos empréstimos de equipamentos patrimoniados nos laboratórios do Departamento de Ciências da Informação (CIN), do Centro de Ciências da Educação (CED):

– Márcio Matias (Titular);

– Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo (Titular);

– Moisés Lima Dutra (Titular);

– Marcelo Minguelli (Suplente).

Art. 2º – Esta portaria terá validade até que sejam concluídos os trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Portaria Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2020

 

Nº 073/CSE/2020 – Art. 1º CRIAR a Comissão eleitoral de representantes técnico-administrativos em Educação (TAEs), com o objetivo planejar, organizar, controlar e monitorar os processos eleitorais de representação dos TAEs, no âmbito do Centro Socioeconômico, no ano de 2020.

Art. 2º NOMEAR como integrantes da Comissão, sob presidência do primeiro, Mauricio Rissi, Roberto Carlos Alves e Christine Duarte do Valle Pereira.

Art. 3º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CONTROLE DE GESTÃO

 

O PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CONTROLE DE GESTÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2020

 

Nº 07/PPGCG/2020 – Art. 1º- DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos e Pardos, recursal ,da candidata ingressante no Programa de Pós- Graduação em Controle de Gestão – PPGCG, do processo de seleção da TURMA DE MESTRADO PROFISSIONAL, para ingresso no terceiro trimestre letivo, e optante pelas Ações Afirmativas do EDITAL N 002/PPGCG/2020.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Alan Ribeiro Rodrigues (Titular) Técnico Administrativo em Educação 2423836
Juliana Kumbartzki Ferreira (Titular) Técnico Em Assuntos Educacionais 1762814
Lindberg Nascimento Júnior (Titular) Professor de Magistério Superior 1374056
Mwewa Lumbwe (Titular) Estudante 201804778
Tatiane de Andrade Maranhão (Titular) Professor de Magistério Superior 1045349
Brisa Marciniak de Souza (Suplente) Estudante 201901967
Vanessa Suany da Silva (Suplente) Estudante 16106744
Pedro José von Mecheln Professor de Magistério Superior 1500678
Sergio Murilo Petri Professor de Magistério Superior 2531092

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 16/2020/SEC/CTC, de 13 de agosto de 2020.

 

Aviso de retificação de 24 de agosto de 2020

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2020/SEC/CTC

 

Onde se lê: “a eleição será realizada por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais  (https://e.ufsc.br/e-democracia/)”; leia-se: “a eleição será realizada por meio do sistema de votação on-line na plataforma Doodle (https://doodle.com/poll/a3856cheet9nemnp)”, tendo em vista a indisponibilidade de realizar a eleição na plataforma anteriormente publicada.