Boletim Nº 83/2020 – 03/08/2020

03/08/2020 18:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2020

Data da publicação: 3 de agosto de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_03.08.2020_

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 032 a 057/2020/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

PORTARIA Nº 9/2020/PRAE

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 263, 284, 285/2020/PRODEGESP
 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 110, 116,118/2020/PROGRAD
 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 028/SAAD/2020
 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

 

EDITAL Nº 002/SeCArte/2020

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 100 a 101/2020/CCB
 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10 a 14/2020/SEC/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO –

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2020/SEC/CTC

 

PORTARIAS Nº 129 a 131, 133, 135 a 142, 144 a 146, 148 a 205/2020/SEC/CTC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de agosto de 2020

 

Nº 032/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

Nº 033/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 102/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações, composta por JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, SIAPE nº 1625300, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras – LSB/CCE, DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE nº 1132451, Contador, lotada na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais/SGODC/GR e ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 034/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020 e alterações, composta por CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE n° 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital Universitário e GEORGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066757/2018-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.066757/2018-56).

 

Nº 035/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.051105/2018-17).

 

Nº 036/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 037/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM; RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

 

Nº 038/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 065/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 25/2019 de 01/03/2019, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 039/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 089/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, composta por GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ; DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis/CGCCN/CSE/CGCCN/CSE; ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, SIAPE nº 2020203, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo nº 23080.005289/2019-24 e processo relacionado 23080.033078/2018-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.23080.005289/2019-24, 23080.033078/2018-09).

 

Nº 040/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 100/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 46/2019 de 22/04/2019 e alterações, composta por IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Física/FSC/CFM, OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráficas, lotado na Imprensa Universitária/IU/PROAD e RAFAEL CASTRO REMOR, SIAPE nº 1662262, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006295/2019-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006295/2019-07).

 

Nº 041/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 189/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 110/2019 de 27/09/2019 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE n° 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC; TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.061370/2019-94, 23080.007771/2009-27).

 

Nº 042/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019 e alterações, composta por GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG, SIAPE nº 2099220, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ; CRISTINE MARIA BRESSAN, SIAPE nº 2160671, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB e CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE nº 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

Nº 043/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 202/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 124/2019 de 25/10/2019 e alterações, composta por LEANDRO GERALDINE, SIAPE nº 2154887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias/CCA, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado no Centro de Desportos/CDS e GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.062220/2019-06, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.062220/2019-06).

 

Nº 044/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 011/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 05/2020 de 15/01/2020 e alterações, composta por CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED e CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 046/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 047/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 021/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020, composta por ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE n° 3762523, Administrador, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA e EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório/Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.084445/2019-13, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.084445/2019-13).

 

Nº 048/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 019/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020, composta por JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 049/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 050/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 025/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  THAYSE HINGST, SIAPE n° 2177746, Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE nº 1891588, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE e ELTON LUIZ FONTAO, SIAPE nº 1159805, Auxiliar em Administração, lotado no Centro Tecnológico/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

Nº 051/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 026/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 30/2020 de 06/03/2020, composta por  RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE n° 1880359, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, SIAPE nº 2346034, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS e ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1977527, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

Nº 052/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 191/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 131/2018 de 09/11/2018 e alterações, composta por DIEGO SACCHET BARIN, SIAPE nº 1446185, Contador, lotado na Coordenadoria Contábil/DCF/SEPLAN, GUILHERME LUIZ, SIAPE nº 1974367, Contador, lotado Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066590/2018-23, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.066590/2018-23).

 

Nº 053/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância Portaria nº 13/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019, conduzida por MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.083159/2018-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.083159/2018-41).

 

Nº 054/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

Nº 055/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 163/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 89/2019 de 05/08/2019 e alterações, conduzida por KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação/CPGED/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.049371/2019-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049371/2019-61).

 

Nº 056/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 004/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.080126/2019-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080126/2019-21).

 

Nº 057/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2020

 

Nº 9/2020/PRAE – Art. 1º Os Auxílios-Moradia que tenham data final de vigência em 31/07/2020 poderão ser prorrogados até 31/12/2020, desde que o/a estudante obrigatoriamente apresente documento que comprove o pagamento de despesa com vínculo locatício em uma das cidades sedes da UFSC que aloque o curso presencial para o qual o estudante esteja matriculado, por meio de recibo de pagamento relativo ao mês de julho de 2020.

Parágrafo único. O documento mencionado deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: Nome do estudante pagante (locatário); endereço do imóvel alugado; valor do aluguel; mês de referência; descrição do serviço a que se refere o recibo, assinatura, nome do proprietário do imóvel ou imobiliária e respectivo CPF ou CNPJ.

Art. 2º O/A estudante deverá confirmar que ainda mantém relação de inquilinato no município do campus, ou municípios adjacentes, e dar a ciência de que se incorrer em afirmação e/ou documentação falsa poderá sofrer as penalidades previstas no Código Civil.

Art. 3º A apresentação do documento disposto no Art. 1º deverá ser realizada até o dia 15/08/2020, impreterivelmente, anexando-a no Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “benefícios”, “Auxílio Moradia”, “Documentos para o Auxílio Moradia”.

Art. 4º A continuidade de recebimento do Auxílio-Moradia está necessária e obrigatoriamente condicionada à verificação da ininterrupção da relação de inquilinato comprovada nas proximidades do Campus onde estuda, a ser declarada no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no Art. 3º implicará no desligamento automático do Programa de Auxílio-Moradia.

Art. 5º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio-Moradia, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 6º Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. Tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as portarias SES nº 352 e nº 353, de 25 de maio de 2020; e a Resolução Normativa 140/CUn/2020 e o Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2020

 

Nº 263/2020/PRODEGESPArt. 1º Instituir Comissão com o intuito de desenvolver e aplicar um painel de infraestrutura, junto aos gestores, como ferramenta de gestão para a fase de retorno às atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

PAULO EDUARDO BOTELHO – DAS/PRODEGESP – PRESIDENTE

CAROLINA SUELEN DA SILVA – BLUMENAU

CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO – CCS

HELENA LOLLI SAVI – PRODEGESP

JULIANO FERNANDES DA SILVA – SESP

LEILA CARVALHO MELO – JOINVILLE

LEONARDO MEURER – DSI/SETIC/SEPLAN

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – DCAD/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de dez horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de trinta (30) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de julho de 2020

 

Nº 284/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de viabilidade de aplicação da IN 01 e IN 02 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 242/2019/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 27 de junho de 2020.

 

Nº 285/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos Comissão com finalidade de propor normatização da relação entre UFSC e EBSERH (HU-UFSC) nos assuntos de gestão de pessoas, instituída pela Portaria n.º 437/2019/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 28 de junho de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de julho de 2020

 

Nº 110/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia de Transportes e Logística (curso UFSC 608), conforme especificações abaixo:

Fase Código Disciplina Pré-requisito
EMB5931 GESTÃO DE CUSTOS EM TRANSPORTES EMB5010
EMB5933 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA TRANSPORTES EMB5010 e

EMB5204

EMB5916 PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS EMB5925
EMB5932 LOGÍSTICA II EMB5120 e

EMB5215

EMB5940 PROCESSOS ESTOCÁSTICOS EMB5010
EMB5917 ECONOMIA DOS TRANSPORTES EMB5010
EMB5941 PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES E USO DO SOLO EMB5911

 

EMB5901 SISTEMAS INTELIGENTES DE TRANSPORTE EMB5927
EMB5908 ROTEIRIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO EM TRANSPORTES EMB5215 e

EMB5938

Parágrafo único – Ficam excluídos todos os pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima, relacionados às disciplinas obrigatórias listadas neste Artigo.

Art. 2º – Inserir o seguinte texto quanto à regra de integralização da carga horária mínima obrigatória em disciplinas optativas, nas observações do currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia de Transportes e Logística (curso UFSC 608), conforme especificações abaixo:

“Estabelecer, para efeito de integralização curricular dos discentes vinculados ao currículo 2016.1, o cumprimento de, no mínimo, 126h-a totais (7h-a semanais) de disciplinas optativas. As disciplinas podem ser de livre escolha do aluno dentre as disciplinas oferecidas na Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC.”

Art. 3º – Inserir o seguinte texto quanto à regra de integralização da carga horária mínima obrigatória em disciplinas optativas, nas observações do currículo 2012.2 do curso de graduação em Engenharia de Transportes e Logística (curso UFSC 608), conforme especificações abaixo:

“Estabelecer, para efeito de integralização curricular dos discentes vinculados ao currículo 2012.2, o cumprimento de, no mínimo, 216h-a totais (12h-a semanais) de disciplinas optativas. As disciplinas podem ser de livre escolha do aluno dentre as disciplinas oferecidas na Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC.”

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao Ofício 001/2019/CETL/CTJ/JOI, a solicitação SPA 014753/2020, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (Curso UFSC 608), do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 20 de julho de 2020

 

Nº 116/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 100/2020/PROGRAD, no seu art. 8º, conforme especificações:

Onde se lê:

Art. 8º – Substituir o pré-requisito da disciplina EMB5635 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito

a

Excluir

Pré-Requisito a Incluir
Disc. Op Bloco I – Elétrica EMB5635 – Informática Industrial 54h-a EMB5630 EMB5113

Leia-se:

Art. 8º – Substituir o pré-requisito da disciplina EMB5635 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito

a

Excluir

Pré-Requisito a Incluir
EMB5635 – Informática Industrial 54h-a EMB5630 EMB5113

Art. 2º – Estabelecer a carga horária total para a integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as seguintes especificações:

Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4320h-a (3600h) – CNE: 4320h-a (3600h)

Parágrafo Único – O estabelecimento da carga horária descrita acima tem por objetivo confirmar a carga horária já registrada para o currículo desde sua criação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. a processo SPA n. 23080.014384/2020 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605) do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 28 de julho de 2020

 

Nº 118/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de seleção de tutores do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme EDITAL Nº 004 de 2020 PROGRAD/UFSC:

– Janaína Santos (CAAP/PROGRAD)

– Simone Valentini (CAAP/PROGRAD)

– Luiza Ioppi Gomes (CAAP/PROGRAD)

– Guilherme Derenievicz (INE/CTC)

– Josete Mazon (ARA/UFSC)

– Iane Franceschet (ARA/UFSC)

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD) – suplente

– Bárbara Wollinger Niehue (CAAP/PROGRAD) – suplente

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em conformidade com a Portaria no 1860/GR/2018, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto de 2020

 

Nº 028/SAAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR como titular a Secretária de Ações Afirmativas e Diversidades Francis Solange Vieira Tourinho – SIAPE 2578475 e como suplente o diretor do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – SIAPE 1157818, para efetuar as aprovações das ações de extensão do Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2020/2021.

 

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArte, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da UFSC: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas.

 

Edital de 30 de julho de 2020

 

ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS 2020/2021

 

Nº 002/SeCArte/2020 –  Os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, no período de 03/09/2020 a 03/08/2021, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

NOTA SOBRE O IMPACTO DAS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19: em função de restrições impostas a aglomerações, à circulação de pessoas, a eventos, além de outras medidas, o proponente tem de estar ciente que pode não ser possível a realização da proposta na data solicitada; ou ainda, dependendo da regulamentação ou da orientação dos órgãos de saúde aplicadas ao período, pode ser necessário o cumprimento de medidas especiais, tais como uso de máscaras e álcool gel e/ou manutenção de distanciamento mínimo entre os participantes. O proponente deve ter em conta ainda que pode haver outros efeitos das restrições, tais como: a revisão do número máximo permitido de participantes dos eventos nas fortalezas e o não recebimento de propostas de forma física (sendo aceitas exclusivamente por e-mail). Tais medidas serão aplicadas, conforme o caso, pela comissão de seleção e poderão ter sua aplicação exigida para aprovação da proposta neste edital. A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) publicará orientações sobre a execução de propostas do edital neste link: https://fortalezas.ufsc.br/autorizacao-fotografias-e-eventos-nas-fortalezas/ Se persistirem dúvidas, os proponentes devem procurar a coordenadoria preferencialmente através do e-mail fortalezas@contato.ufsc.br.

1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, no período de 03/09/2020 a 03/08/2021, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.

2. PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2 Os órgãos e unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.8 do presente edital).

2.3 O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

3. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

3.1 A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1 Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2 Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3 Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital.

Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: www.fortalezas.ufsc.br.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 03/08/2020 a 04/09/2020. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

4.2 As propostas poderão ser entregues diretamente na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE), na Universidade Federal de Santa Catarina (endereço na etiqueta abaixo), de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, ou encaminhadas via agências dos Correios, juntamente com o respectivo Aviso de Recebimento (AR), ou ainda remetidas via SEDEX, endereçadas conforme etiqueta abaixo:

EDITAL Nº 002/SeCArte/2020

ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2020/2021

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

SECARTE/COORDENADORIA DAS FORTALEZAS

CAMPUS UNIVERSITÁRIO – BAIRRO TRINDADE

PRÉDIO DO CENTRO DE CULTURA EVENTOS

CEP: 88040-970 – FLORIANÓPOLIS – SC.

4.3 Para as propostas encaminhadas pelos Correios, serão consideradas as datas devidamente comprovadas de postagem.

4.4 As propostas também poderão ser encaminhadas, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br. Neste caso, as propostas deverão ser enviadas exclusivamente em formato PDF.

4.5 Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArte/Fortalezas).

4.6 As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.6.1 Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.6.2 Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

a) para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

b) para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa.

4.6.3 Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2 O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-se-á em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1 Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.6 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2 Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos.

Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3 Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá em dia previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se, após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital;

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas posteriormente, bem como a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos de antecedência mínima necessária para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade, conforme definido no item “d” abaixo;

c) As novas propostas apresentadas também deverão atender integralmente a todos os termos do presente edital e seus três anexos.

d) A comissão de seleção terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão;

e) A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

f) O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

6. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1 As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 14/09/2020 a 03/08/2021, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

6.2 Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3 No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4 O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5 Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico Nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

7. DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1 Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArte/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArte após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

7.2 Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.3 A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.4 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da corresponde taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.5 Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU deverá ser retirada pessoalmente pelo proponente na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, Campus Trindade). Opcionalmente, a GRU poderá ser enviada para o correio eletrônico do proponente. Os valores pagos serão automaticamente recolhidos na conta única da União para posterior uso na conservação e manutenção das respectivas fortalezas sob a gestão da UFSC.

7.6 O proponente deverá entregar à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArte/Fortalezas. Alternativamente, o proponente poderá enviar comprovante de recolhimento da GRU por e-mail.

7.7 A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público da SeCArte/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.8 Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis: a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais); b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.9 Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArte e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1 Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.6 deste edital;

8.1.2 Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3 Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4 Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5 Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6 Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7 Valorização da cultura local;

8.1.8 Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9 Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

9.1.10Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1 Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2 O resultado da seleção com as propostas aprovadas será publicado no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br), bem como será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (e-mail). Após a divulgação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado. Essa GRU deverá ser retirada para pagamento, pessoalmente pelo proponente, na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, Campus Trindade). Opcionalmente, a GRU poderá ser enviada para o correio eletrônico do proponente. Se o proponente não apresentar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina a GRU devidamente quitada, sua proposta será automaticamente arquivada.

9.3 Após a entrega do comprovante de pagamento da taxa de uso eventual (GRU), caberá à Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) emitir a portaria de autorização de uso precário. O documento será enviado à portaria da respectiva fortaleza pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina. O proponente poderá, caso solicite, receber uma cópia do documento, que será enviado preferencialmente por e-mail.

9.4 Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade, quando o número de participantes for superior a 10 pessoas. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.5 O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.6 O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte).

9.7 O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte), pelo prazo de seis (6) anos.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2 O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3 O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte), pelo prazo de seis (6) anos.

10.4 Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5 Os eventos ou atividades programados para os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. Solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6 Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso dos demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7 Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8 No caso de eventos ou atividades onde ocorra a cobrança diferenciada de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos e culturais, coquetéis, jantares, seminários, eventos esportivos, entre outros), a venda desses ingressos diferenciados será de inteira responsabilidade do proponente.

10.9 Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.10 Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.11 Os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.12 Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.13 Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposto.

10.14 O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc, nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.15 Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

10.16 Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

10.17 A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.18 O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.19 O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus propostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.20 Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.21 Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou fração.

10.22 Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima-se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou fração.

10.23 Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.24 Na Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, onde a voltagem da rede elétrica é de 110 V (sistema fotovoltaico), a utilização de gerador próprio fornecido pelo proponente será obrigatória, independentemente da carga de energia elétrica prevista para o evento ou atividade.

10.25 Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.26 O proponente autorizará a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.27 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArte/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.28 Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

10.29 A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento pelo mesmo de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

11. CRONOGRAMA

11.1 Lançamento do Edital: 03/08/2020

11.2 Inscrições de Propostas*: 03/08/2020 a 04/09/2020

11.3 Análise e Seleção de Propostas: 08/09/2020 a 11/09/2020

11.4 Divulgação dos resultados: 14/09/2020

11.5 Vigência do Edital: 03/08/2020 a 03/08/2021

11.6 Execução das Propostas selecionadas: 14/09/2020 a 03/08/2021

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 14/09/2020. Ver observação a seguir.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, conforme prazos acima definidos, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital.

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

12. DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1 A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2 Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArte a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

13.2 As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.4 A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArte/UFSC.

13.5 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.6 A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.7 As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

______________________________________

Secretária de Cultura e Arte – SeCArte/UFSC

RELAÇÃO DOS TRÊS ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO A

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO B

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

ANEXO C

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO

ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2020/2021

EDITAL Nº 002/SeCArte/2020

(Copie para seu computador e edite conforme sua proposta, sem suprimir nenhum item)

Proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinada à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado.

Título da proposta:_______________________________________________
_______________________________________________________________

Dados do proponente:

Nome do proponente:______________________________________________

Nome do representante legal da empresa (somente para proponente pessoa jurídica – PJ): ___________________________________________________

CNPJ do proponente PJ: __________________________________________
CPF do proponente/representante:__________________________________

Carteira de Identidade do proponente/representante: ____________________

Endereço do proponente/representante: Logradouro:_____________________________________________nº:______

Complemento: ________________Município:___________________________

Estado:________________CEP:___________Telefone: (    )_______________

Celular: (     )_______________e-mail:________________________________

Dados dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Nome da fortaleza: _______________________________________________

Nome(s) do(s) espaço(s) físico(s) específico(s) solicitado(s):______________

Dados do evento ou atividade solicitados

(Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Data(s) do evento ou atividade:______________________________________

Horário(s) do evento ou atividade:____________________________________

Total de horas (ou fração) do evento ou atividade:_______________________

Público máximo previsto para o evento ou atividade:______________________

Necessita de estruturas externas (    ), com ___________________m² de área.

Para quem vai participar do evento ou atividade, ele será gratuito[1] (    ) ou
pago (    ) com valor de R$_____________________

Haverá coparticipação institucional da UFSC[2] (    ), conforme projeto anexo.

Valor da taxa de uso eventual (Obtida pela soma dos valores em reais definidos para cada espaço físico solicitado, conforme edital e Anexo C): R$_____________________________

Documentos encaminhados anexos a essa proposta:

(    ) – Projeto completo de realização do evento ou atividade (conforme orientações contidas no Anexo B, do edital);

(    ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF para proponente pessoa física;

(    ) – Cópia simples do CNPJ e Contrato Social da empresa, com sua última alteração, para proponente pessoa jurídica;

(    ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa para proponente pessoa jurídica;

(    ) – Currículo do proponente, quando for o caso.

O proponente ou representante abaixo assinado declara que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste EDITAL e de seus três anexos (Anexo A – Modelo de ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos Secarte/Fortalezas).

Local e data: ____________________________________________________

 

_____________________________________________________

(Nome completo e assinatura do proponente/representante)

[1] Indicar se haverá ou não cobrança de ingresso, inscrição ou outra taxa para quem participará do evento. Ex.: show musical com cobrança de ingresso, atividade esportiva com cobrança de inscrição etc. Para outros casos, marcar como gratuito.

[2] Marcar somente se a proposta prever coparticipação da UFSC. Se esse é o caso, é necessário descrever no projeto (conforme orientações do Anexo B) como deve se dar essa coparticipação. Para demais casos, deixar em branco.

ANEXO B

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

 

  1. Este ANEXO não se configura num modelo pronto, mas sim em um conjunto de orientações para elaboração do PROJETO detalhado de execução de evento ou atividade proposto para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS, quais sejam: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.
  2. A elaboração e encaminhamento de um projeto de evento ou atividade é obrigatória na apresentação de qualquer proposta de uso para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS. No ato de inscrição, o projeto do evento ou atividade deverá acompanhar a ficha de inscrição (Anexo A deste edital) e os respectivos documentos de identificação do proponente (item 4.6 deste edital), que são os outros dois itens também de apresentação obrigatória pelo proponente.
  3. Para elaboração do projeto de evento ou atividade, o proponente deverá, de forma prévia, ler integralmente e de forma atenta este edital e todos os seus três anexos.
  4. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, pelo e-mail: fortalezas@contato.ufsc.br e/ou pelo telefone: (48) 3721-8302. Há ainda orientações publicadas neste link: https://fortalezas.ufsc.br/autorizacao-fotografias-e-eventos-nas-fortalezas/
  5. O objetivo do projeto de evento ou atividade encaminhado pelo proponente é detalhar todas as informações necessárias para a adequada avaliação pela comissão de seleção da respectiva proposta apresentada. Por isso, o projeto deve ser tão completo quanto foi complexo o evento ou atividade.
  6. Alguns dados da ficha de inscrição (Anexo A deste edital) devem ser repetidas na apresentação inicial do projeto de evento ou atividade, tais como: nome da proposta; nome da fortaleza onde ocorrerá o evento ou atividade; nome do espaço físico ou espaços físicos específicos que serão utilizados (essas denominações constam das tabelas constantes do Anexo C deste edital, nas tabelas referentes às respectivas fortalezas); data do evento ou atividade; horário de início e término do evento ou atividade; quantidade total de horas e/ou diárias necessárias para a realização do evento ou atividade (incluindo tempos de montagem/preparação e desmontagem de todas as estruturas e equipamentos requeridos na execução do evento ou atividade, até a completa liberação do espaço físico utilizado); público máximo previsto, incluindo todos os prestadores de serviços contratados para a execução do evento ou atividade; se o evento ou atividade será gratuito ou pago para os participantes (ex.: show com cobrança de ingresso; janta por adesão, etc), e, se for o caso, qual será o valor do ingresso individual.
  7. O projeto deverá conter uma descrição detalhada do evento ou atividade deixando claro tudo que o proponente pretenderá realizar.
  8. O proponente deverá listar todos os objetivos do projeto.
  9. Na apresentação da metodologia de realização do evento ou atividade o proponente deverá descrever de que forma o evento ou atividade será efetivamente executado, uma espécie de “passo a passo”.
  10. O projeto deverá apresentar um cronograma de execução, informando as datas e períodos de todas as etapas de realização do evento ou atividade, assim como as datas e horários de montagem e desmontagem de estruturas provisórias, equipamentos, etc.
  11. No caso de necessidade de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros), o proponente deverá apresentar o respectivo projeto arquitetônico dessas estruturas e o roteiro de montagem e desmontagem das mesmas, acompanhado do croqui de instalação das estruturas nos espaços externos (intramuros) da fortaleza.
  12. O projeto deverá conter, quando for o caso, a especificação de todos os equipamentos que serão utilizados: instalações de luz e som, geradores de energia, entre outros, com a respectiva carga de energia elétrica requerida.
  13. O projeto também deverá listar todos prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade, como serviço de cerimonial, pessoal de apoio, floristas, decoradores, músicos, garçons, serviços de segurança, limpeza, montagem de estruturas, entre outros.
  14. Após a fase inicial de análise e eventuais ajustes no projeto, será solicitada ao proponente a apresentação dos respectivos documentos de responsabilidade técnica emitidos em nome de todos os profissionais habilitados (ART ou RRT, entre outros).
  15. Após concluída a análise do projeto, o proponente deverá apresentar também todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade.
  16. O proponente deverá informar também se deseja que o seu evento ou atividade conte com a coparticipação da UFSC, na forma de apoio institucional, detalhando qual a contrapartida que a UFSC receberá: logomarcas e citação explícita nos materiais de divulgação, convites virtuais, cartazes, folders, pôsteres, entre outros; ingressos cortesias, quantidades de exemplares de publicações (quando for o caso), etc. Cabe ressaltar que a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá negar o pedido de coparticipação, caso entenda não ser de interesse da UFSC o referido apoio ao evento ou atividade sugerido pelo proponente.
  17. O proponente poderá acrescentar ao projeto quaisquer outras informações que julgar necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada.
  18. O projeto deverá conter todos os seus itens e páginas numeradas, de forma a facilitar a análise do mesmo pela comissão de seleção, bem como permitir a correta identificação pela comissão dos pontos do projeto que necessitam de complementação e/ou correção.
  19. O proponente deverá datar e assinar o projeto na sua página final, rubricando todas as demais páginas.
  20. Se desejar, o proponente poderá anexar ao projeto uma cópia do seu curriculum vitae, com informações que atestem a sua experiência na realização de outros eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada.

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL
DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

(Conforme Resolução Normativa Nº 04/CC, de 29/11/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017)

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Especificação

 

Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis),  SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa Não 200 2.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos Não 300 3.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos – Com apoio da UFSC Não 300 1.500,00 Diária
Salas da Casa do Comandante  (duas) Não 50 800,00 Diária
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas Não 300 1.500,00 4hs
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas e com participação da UFSC Não 300 750,00 4hs
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos produtos sem montagens externas Não 200 2.500,00 4 horas
Lançamentos produtos com montagens externas com até 200m² Não 300 3.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 300 8.000,00 Diária
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 300 4.000.00 Diária

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Especificação

 

Exclusividade Público máximo Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos Não 100 1.000,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos.

Com participação da UFSC

Não 100 500,00 Diária
Jantares Sim (*) 150 1.200,00 4 horas
Lançamentos de produtos e Jantares  sem montagens externas Sim (*) 150 2.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 150 3.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 150 1.500.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Especificação

 

Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
 CAPELA – Casamentos sem montagens de estruturas externas Não 60 1.000,00 2 horas
CAPELA – Casamentos, com montagens externas com até 200m² Não 150 1.500,00 4 horas
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares.

Com montagem externas no máximo de 300 m².

Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m².  Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos  de produtos sem montagens externas Sim (*) 200 2.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 200 6.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 200 3.000.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de julho de 2020

 

Nº 100/2020/CCB  – Art.1º Designar as representantes discentes BRISA MARCINIAK DE SOUZA (Doutorado – 201901967) e SATYABHAMA DEVI WEIHERMANN DE OLIVEIRA (Mestrado – 202000718) como membros titulares e respectivamente MARIANA MROTSKOSKI NIERO (Mestrado – 202000420) e MARIANA OSÓRIO CÔRTES (Mestrado – 202000831) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 15 de julho de 2020 a 30 de março de 2021.

Art. 2º Designar a representante discente LARISSA DALPAZ DE AZEVEDO (Doutorado – 202002726) como membro titular e respectivamente BRUNO HENRIQUE VASCONCELOS DE MIRANDA (Doutorado – 202001377) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 15 de julho de 2020 a 30 de março de 2021.

Art. 3º Revogar as portarias 144 e 147/2019/CCB. (Referente ao Processo nº 23080.028779/2020-32)

 

Nº 101/2020/CCB – Designar os docentes Andre de Avila Ramos, Josefina Steiner e Nelson Horácio Gabilan, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02, da docente Daniela Cristina de Toni, requerente do processo nº 23080. 026118/2020-72.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Editais de Convocação de 20 de julho de 2020

 

Nº 10/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 165/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 21/8/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Helios;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço chefia.ppgemc@contato.ufsc.br, no período de 10/8/2020 a 17/8/2020, das 8h às 17h.

 

Nº 11/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 167/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 5/8/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line na plataforma Microsoft times;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço roberto.fernando@ufsc.br, até o dia 29/7/2020.

 

Editais de Convocação de 24 de julho de 2020

 

Nº 12/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 168/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 6/8/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Helios;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço eng.alimentos@contato.ufsc.br, no período de 27/7/2020 a 31/7/2020.

 

Nº 13/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 201/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 13/8/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line: https://adoodle.org/;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ppgeas@contato.ufsc.br, no período de 27/7/2020 a 7/8/2020.

 

Edital de Convocação de 30 de julho de 2020

 

Nº 14/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 205/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 20/8/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ppgeal@contato.ufsc.br no período de 3/8/2020 a 14/8/2020.

 

Aviso de Retificação de 30 de julho de 2020

Edital de convocação nº 11/2020/sec/ctc

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 11/2020/SEC/CTC, de 20 de julho de 2020. Onde se lê: “a eleição será realizada das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line na plataforma Microsoft times;”, leia-se: “a eleição será realizada das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line na plataforma  Helios”, tendo em vista a indisponibilidade de realizar a eleição na plataforma anteriormente publicada.

 

Portaria de 29 de maio de 2020

 

Nº 129/2020/SEC/CTC – O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 20/5/2020 a 19/5/2021:

Titular: Gabriel Borsato Ganz Sanchez – Matrícula UFSC 19201653

Suplente:  Izabella Marcia Rocha Vieira – Matrícula UFSC 19205633

Titular: Maria Luiza Emiliano Rezende – Matrícula UFSC 17206779

Suplente: Marcos Antonio Castiani – Matrícula UFSC 15104204

Titular: Luis Gustavo Sorensen – Matrícula UFSC 18100652

Suplente: Isabelle Cesa Rovaris – Matrícula UFSC 15204793

Titular: Felipe Fabrin Fuhrmeister – Matrícula UFSC 17105527

Suplente: Kaue Vettorazzo Pigozzi – Matrícula UFSC 16203556

Titular: Fernando Steinbach Junior – Matrícula UFSC 17207896

Suplente: Daniel Peceguini Mathias – Matrícula UFSC 17100637

Titular: Rafaela Belker Soares Canuto – Matrícula UFSC 19105094

Suplente: Ester Lavorato Arruda – Matrícula UFSC 18200540

PROF. EDSON ROBERTO DE PIERI

Diretor do Centro Tecnológico

(Ref. Solicitação Digital nº 018693/2020)

 

Portaria de 1 de junho de 2020

 

Nº 130/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SEBASTIÃO ROBERTO SOARES para exercer a função de Coordenador do Grupo de Pesquisa em Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 11/6/2020 a 10/6/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020027/2020)

Portaria de 2 de junho de 2020

 

Nº 131/2020/SEC/CTC -Designar os servidores EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, de que trata o Edital n° 7/2020/SEC/CTC. (Ref. Processo Digital nº 23080.009548/2020-20)

Portaria de 4 de junho de 2020

 

Nº 133/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 22/4/2020 a 21/4/2021:

Titular: Felipe Antonio Emer (Matrícula 19103974)

Suplente: Andre Lenz Barbosa (Matrícula 17200355)

(Ref. Solicitação Digital nº  018316/2020)

 

Portarias de 5 de junho de 2020

 

Nº 135/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/6/2020, em caráter pro tempore, a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, até que seja realizada nova reunião do Colegiado Pleno do Departamento de Engenharia Civil, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020528/2020)

 

Nº 136/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/6/2020, em caráter pro tempore, o servidor docente JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para exercer a função de Coordenador de Projetos de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, até que seja realizada nova reunião do Colegiado Pleno do Departamento de Engenharia Civil, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020530/2020)

 

Portarias de 8 de junho de 2020

 

Nº 137/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DIEGO ISSICABA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 138/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente KÁTIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Coordenadora de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 139/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 140/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 141/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

Portarias de 15 de junho de 2020

 

Nº 142/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 5/6/2020, RICARDO RÜTHER da função de representante titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 309/2019/SEC/CTC, de 26/11/2019;

Art. 2º Designar FERNANDA FERNANDES MARCHIORI para exercer a função de representante titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para o período de 5/6/2020 a 31/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa;

Art. 3º Dispensar, a contar de 5/6/2020, JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA da função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 309/2019/SEC/CTC, de 26/11/2019;

Art. 4º Designar RICARDO RÜTHER para exercer a função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para o período de 5/6/2020 a 31/5/2021. (Ref. Solicitação Digital n.º 020965/2020)

Portaria de 17 de junho de 2020

 

Nº 144/2020/SEC/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa STEFANI DE SOUZA para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2020 (Portaria n.º 34/2020/SEC/CTC).

 

Portaria de 18 de junho de 2020

 

Nº 145/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DEIVIS LUIS MARINOSKI e RAQUEL MARTINELLI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 15/4/2020 a 14/4/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 023581/2020)

Portaria de 19 de junho de 2020

 

Nº 146/2020/SEC/CTC – Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais para o período de 3/4/2020 a 9/7/2021:

Coordenador de Estágios:

Fabio Antonio Xavier (Presidente da Comissão)

Membros da Comissão:

Celso Peres Fernandes

Márcio Celso Fredel

Matheus Barancelli Schwedersky

Marcus Barnetche

Art. 2º.  Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos servidores docentes Márcio Celso Fredel e Mateus Barancelli Schwedersky.

Art. 3º. Revogar a portaria n.º  205/2018/SEC/CTC, de 7 de agosto de 2018. (Ref. Solicitação Digital n.º 020166/2020)

 

Portarias de 25 de junho de 2020

 

Nº 148/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ALAN AMBROSI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processos de Separação com Membranas – LABSEM, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/6/2020 a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 149/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente NATAN PADOIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais e Corrosão – LABMAC, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/6/2020 a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 150/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCELO LANZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Extração Supercrítica e Termodinâmica – LATESC, para o período de 18/6/2020 a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 151/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Supervisor da Central de Análises do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), para o período de 30/6/2020 a 29/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 152/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Energia e Meio Ambiente – LEMA, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 30/6/2020 a 29/6/2022, atribuindo-lhe seis semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 153/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente CAMILA MICHELS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Tratamento Biológico de Resíduos – LTBR, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 1/7/2020 a 30/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Portaria de 29 de junho de 2020

 

Nº 154/2020/SEC/CTC – Designar os servidores JOÃO CARLOS SOUZA (Presidente), MARIANY CRISTINE SOUZA (membro) e a acadêmica JAQUELINE ANDRADE (membro), para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 9/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 023696/2020)

 

Portarias de 6 de julho de 2020

 

Nº 155/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para o período de 10/6/2020 a 31/12/2020:

Área de Construção Civil

Titular: Lucas Onghero (Matrícula 201702059)

Suplente: Laura Silvestro (Matrícula 201803535)

Área de Estruturas

Titular: Auro Cândido Marcolan Júnior (Matrícula 201605290)

Suplente: Mariana Ortolan Milanez (Matrícula nº de 201704284)

Área de Infraestrutura e Geotécnica

Titular: Emmanuele S H Garcia (Matrícula 201707178)

Suplente: Kátia Aline Bohn (Matrícula 201707086)

(Ref. Solicitação Digital n.º 024259/2020)

 

Nº 156/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 15/5/2020, os docentes ANDREIA ZANELLA e ANDRÉ WÜST ZIBETTI para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA) como membros titulares e ADRIANO FERRETI BORGATTO e LIZANDRA DA SILVA MENEGON como membros suplentes, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares. (Ref. Solicitação Digital n.º 023200/2020)

 

Portarias de 7 de julho de 2020

 

Nº 157/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 19/6/2020, os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, para um mandato de um ano:

Colegiado Pleno
Matrícula Nome Curso Cargo
202000784 JOÃO VICENTE SOUTO ME Titular
201905310 DÚNIA MARCHIORI ME Suplente
201905285 EVANDRO CHAGAS RIBEIRO DA ROSA ME Titular
202000697 RUDSON FRANCISCO DA SILVA MENDES ME Suplente
201905250 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA DO Titular
201804288 TIAGO AUGUSTO FONTANA DO Suplente
201905199 RODRIGO RODRIGUES PIRES DE MELLO DO Titular
201901156 YURI SANTA ROSA NASSAR DOS SANTOS DO Suplente
202000506 LUIZ GUSTAVO COUTINHO XAVIER ME Titular
201901246 LUIZ HENRIQUE DE LORENZI CANCELLIER DO Suplente
Colegiado Delegado
Matrícula Nome Curso Cargo
202000784 JOÃO VICENTE SOUTO ME Titular
201905310 DÚNIA MARCHIORI ME Suplente
201905250 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA DO Titular
201804288 TIAGO AUGUSTO FONTANA DO Suplente

(Ref. Solicitação Digital n.º 025047/2020)

 

Portaria de 8 de julho de 2020

 

Nº 158/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 10/6/2020, os (as) seguintes docentes como membros Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), para um mandato de dois anos:

Presidente: VANIA BOGORNY (Coordenadora do PPGCC)

Vice-Presidente: ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FRÖHLICH (Subcoordenador do PPGCC)

Titular: JOSÉ LUIS ALMADA GUNTZEL (Ex-Coordenador do PPGCC)

Titular: CARLA MERKLE WESTPHALL

Suplente: FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI

Titular: ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO

Suplente: CRISTINA MEINHARDT

Titular: CARINA FRIEDRICH DORNELES

Suplente: RONALDO DOS SANTOS MELLO

Titular: PATRÍCIA VILAIN

Suplente: CARLOS BECKER WESTPHALL

(Ref. Solicitação Digital n.º 025059/2020)

 

Portaria de 9 de julho de 2020

 

Nº 159/2020/SEC/CTC – Alterar, a contar de 25/6/2020, a Portaria n.º 153/2020/SEC/CTC, de 25 de junho de 2020, que designou a servidora docente Camila Michels como supervisora de laboratório. Onde se lê: “Supervisora do Laboratório de Tratamento Biológico de Resíduos –LTBR”, leia-se: “Supervisora do Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech”. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 160/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 10/7/2020, os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

– Leandro Buss Becker

– Henrique Simas

– Hector Bessa Silveira

– Rodrigo Castelan Carlson

– Rodrigo Antonio Marques Braga

– Felipe Gomes de Oliveira Cabral

(Ref. Solicitação Digital n.º 026364/2020)

 

Nº 161/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI como representante titular do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 024145/2020)

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 162/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a contar de 6/7/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Automação e Sistemas

Titulares                                                                                Suplentes

Leandro Buss Becker                                                              Ubirajara Franco Moreno

Marcelo Ricardo Stemmer                                                   Daniel Ferreira Coutinho

Max Heringde Queiroz                                                         Rodrigo Castelan Carlson

Rodolfo César Costa Flesch                                                  Felipe Gomes de Oliveira Cabral

(Ref. Solicitação Digital n.º 025230/2020)

 

Nº 163/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes indicados pelo Departamento de Expressão Gráfica, como representantes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a contar de 6/7/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Expressão Gráfica

Titular                                                                                   Suplentes

Rodrigo Antônio Marques Braga                                          Edmilson Rampazzo Klen

(Ref. Solicitação Digital n.º 025230/2020)

 

Nº 164/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes indicados pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a contar de 6/7/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Engenharia Mecânica

Titulares                                                                                Suplentes

Marco Antônio Martins Cavaco                                           Henrique Simas

(Ref. Solicitação Digital n.º 025230/2020)

 

Portarias de 20 de julho de 2020

 

Nº 165/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JÚNIOR (Presidente), HENRIQUE SIMAS (membro) e VICTOR JULIANO DE NEGRI (membro) para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 10/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027110/2020)

 

Nº 166/2020/SEC/CTC – Designar o servidor MARCELO RICARDO STEMMER, docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Automação e Sistemas – DAS, durante o período de 13/7/2020 a 12/7/2021, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 027127/2020)

 

Nº 167/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI (Presidente), CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Membro), RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI (Membro), EDUARDO LOBO (Suplente) e o servidor técnico-administrativo ROBERTO FERNANDO VIEIRA (Secretário), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 11/2020/SEC/CTC. (Ref. Processo Digital n.º 23080.026994/2020-07)

 

Nº 168/2020/SEC/CTC – Designar os servidores GERMÁN AYALA VALENCIA (Presidente), LEONARDO VIEIRA e a discente MARIA LUIZA EMILIANO REZENDE para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, de que trata o Edital n° 12/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027739/2020)

 

Portarias de 21 de julho de 2020

 

Nº 169/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente LUIZ CLAUDIO VILLAR DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor no Laboratório de Computação Embarcada – LCE, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 26/7/2020 a 25/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 027445/2020)

 

Nº 170/2020/SEC/CTC – Designar RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 171/2020/SEC/CTC – Designar CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 172/2020/SEC/CTC – Designar LAURENT DIDIER BERNARD, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Portarias de 22 de julho de 2020

 

Nº 173/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 174/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 175/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 176/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 177/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos (LABCIR), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 178/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 179/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos (LABMAQ), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 180/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSDG), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 181/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica (LAPSE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 182/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais (LATEP), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 183/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Eficiência e Conformidade em Instalações de Engenharia Elétrica (LECIE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 184/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 185/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 186/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletrônica de Potência (LABPOT), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 187/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JEAN VIANEI LEITE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 188/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Instituto de Engenharia Biomédica (IEB), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 189/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Instituto de Eletrônica de Potência (INEP), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 190/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento de Sistemas Elétricos (LABPLAN), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 191/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência (LABSPOT), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 192/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RENATO RAMBO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Materiais Elétricos (LAMATE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 193/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS GALUP MONTORO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Circuitos Integrados (LCI), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 194/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Comunicações e Sistemas Embarcados (LCS), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 195/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RUI SEARA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais (LINSE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 196/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO HOLSBACH COSTA para exercer a função de Supervisor Laboratório de Pesquisa em Processamento Digital de Sinais (LPDS), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 197/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ADROALDO RAIZER para exercer a função de Supervisor Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética (MAGLAB/GEMCO), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 198/2020/SEC/CTC –-Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Supervisor Laboratório de Pesquisa em Processamento, Comunicação e Reconhecimento de Sinais (PSILAB), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 199/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Radiofrequência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 200/2020/SEC/CTC – Art. 1º Criar o núcleo multiusuário ESCRITÓRIO DE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO (EAPn), vinculado ao Departamento de Informática a Estatística (INE) do Centro Tecnológico e com localização física no Laboratório de Sistemas de Conhecimento (LSC/INE);

Art. 2º DESIGNAR, a contar desta data, MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer as funções de Supervisor do Escritório de Automação de Processos de Negócio (EAPn), para um mandato de dois anos. (Ref. n.º 23080.017506/2020-62)

 

Nº 201/2020/SEC/CTC – Designar os servidores JULIO ELIAS NORMEY-RICO (Presidente), RODOLFO CESAR COSTA FLESCH (Membro), ENIO SNOEIJER (Membro) e o representante discente MATHEUS SACHET (Membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, de que trata o Edital n° 13/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027863/2020)

 

Portarias de 28 de julho de 2020

 

Nº 202/2020/SEC/CTC – Art. 1º. Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 5/6/2020 a 4/6/2021:

TITULAR: ANA LUÍSA SCHIESSL FABRI (MATRÍCULA 17100618)

SUPLENTE: VINICIUS DA SILVA MARIANO (MATRÍCULA 16100843)

TITULAR: MICHELE TOLFO SOLDI (MATRÍCULA 15150633)

SUPLENTE: JULIANA KMIECIK (MATRÍCULA 17100628)

Art. 2º. Revogar a portaria 220/2019/SEC/CTC, de 26 de agosto de 2019.

(Ref. Solicitação Digital n.º 020700/2020)

 

Nº 203/2020/SEC/CTC – Art. 1º. Dispensar, a contar de 28/7/2020, a servidora docente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para a qual foi designada por meio da portaria n.º 9/2020/SEC/CTC, de 24 de janeiro de 2020;

Art. 2º. Designar o servidor docente ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSK para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 28/7/2020 a 14/1/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 028280/2020)

 

Portarias de 29 de julho de 2020

 

Nº 204/2020/SEC/CTC – Autorizar, a contar de 30/7/2020, todos(as) os(as) docentes do Centro Tecnológico (CTC) que ministram disciplinas em cursos de graduação e/ou em programas de pós-graduação do CTC no período 2020.1 a iniciarem atividades não presenciais, opcionais e em caráter experimental com os estudantes atualmente matriculados nas disciplinas, visando avaliar as dificuldades de conexão e acompanhamento das atividades e, sobretudo, fornecer às chefias de departamentos, às coordenadorias de cursos e programas e à Direção da Unidade, elementos para planejamento e resolução de problemas que poderão ocorrer a partir de 31/8/2020, quando do início do calendário excepcional aprovado pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

 

Nº 205/2020/SEC/CTC – Designar os servidores ACÁCIO ANTÔNIO FERREIRA ZIELINSKI (Presidente), GERMÁN AYALA VALENCIA, FERNANDO CURBANI e a discente CAMILA MOTA MARTINS, para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos, de que trata o Edital n° 14/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 028430/2020)

 

Boletim Nº 82/2020 – 31/07/2020

31/07/2020 18:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2020

Data da publicação: 31 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_31.07.2020

 

CONSELHO DE CURADORES  

RESOLUÇÕES Nº 54 a 70/2020/CC

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

PORTARIA Nº 76/2020/CTS/ARA
 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

PORTARIA Nº 14/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 104 a 108/PROAD/2020

PORTARIAS Nº 086 a 097/2020/DPL/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 265 a 318/2020/DAP/PRODEGESP
 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIAS Nº 0149, 0151/2020/SEOMA
 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PORTARIAS Nº 001 a 007/2020/CCJ
 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

PORTARIAS Nº 108 a 115/2020/CCS

EDITAL Nº 004/2020/CCS

RESOLUÇÃO Nº 01/2020/CCS

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 106 a 109/2020/CFM

EDITAL Nº 6/2020/PPGECT

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 16 de julho de 2020

 

Nº 54/2020/CC – Aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômica (FEPESE), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto para aperfeiçoamento dos instrumentos de controle e gestão dos hospitais federais do Rio de Janeiro” (Ref. Parecer nº 53/2020/CC, constante no processo 23080.016352/2020-91).

 

Nº 55/2020/CC – Aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de soluções para formação profissionais com alta qualificação através da educação digital” (Ref. Parecer nº 54/2020/CC, constante no processo 23080.018880/2020-85).

 

Nº 56/2020/CC Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Constel Tecnologia Ltda e a Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Monitoramento em Tempo Real de Viveiros de Tilápias” (Ref. Parecer nº 55/2020/CC, constante do Processo nº 23080.080545/2019-62).

 

Nº 57/2020/CC – Homologar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Cursos Extracurriculares de Línguas Estrangeiras” (Ref. Parecer nº 52/2020/CC, constante do Processo nº 23080.042342/2019-78).

 

Nº 58/2020/CC – Aprovar o aditamento do contrato celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos, pesquisas, ferramentas e programa de capacitação para prover suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de segurança viária, infrações e operações rodoviárias” (Ref. Parecer nº 56/2020/CC, constante do Processo nº 23080.041701/2017-16).

 

Nº 59/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Seminários Regionais de Educação: Os desafios da educação pública na atualidade”. (Ref. Parecer nº 57/2020/CC, constante do Processo nº 23080.020422/2020-14).

 

Nº 60/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Perfor Indústria de Máquinas ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelos Eletromagnéticos para Detecção de Metal em Múltiplas Frequências em Diferentes Ambientes” (Ref. Parecer nº 58/2020/CC, constante do Processo nº 23080.014285/2020-71).

 

Nº 61/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Subsídios para avaliação da transferência da gestão das praias marítimas urbanas aos Municípios” (Ref. Parecer nº 59/2020/CC, constante do Processo nº 23080.055654/2018-61).

 

Nº 62/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Innovasens Brasil ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Teste de Protótipo de Biossensor para Detecção de miRNAs” (Ref. Parecer nº 60/2020/CC, constante do Processo nº 23080.014131/2020-89).

 

Nº 63/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado de “Projeto Institucional da Clínica Veterinária Escola da UFSC em Curitibanos”. (Ref. Parecer nº 61/2020/CC, constante do Processo nº 23080.088939/2019-69).

 

Nº 64/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Camnexus ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da Viabilidade de um Sistema em tempo real de Monitoramento da Qualidade da Água para pequenos produtores de arroz no Rio Araranguá, Brasil – GCRF Fase 1” (Ref. Parecer nº 62/2020/CC, constante do Processo nº 23080.023803/2020-47).

 

Nº 65/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.012557/2019-64, 23080.012897/2019-95, 23080.012901/2019-15, 23080.012942/2019-10, 23080.024591/2020-15, 23080.024596/2020-48, 23080.024600/2020-78, 23080.024605/2020-09, 23080.024606/2020-45, 23080.024608/2020-34, 23080.024609/2020-89, 23080.024611/2020-58, 23080.024612/2020-01, 23080.024613/2020-47, 23080.024615/2020-36, 23080.024621/2020-93, 23080.024618/2020-70 e 23080.024620/2020-49. (Ref. Parecer nº 63/2020/CC).

 

Nº 66/2020/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.033405/2018-14, 23080.052390/2019-74, 23080.043313/2017-61, 23080.056468/2014-15, 23080.054081/2014-24 e 23080.059184/2014-81 (Ref. Parecer nº 64/2020/CC).

 

Nº 67/2020/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.015050/2017-09, 23080.080215/2017-13, 23080.075181/2016-56, 23080.003354/2017-15, 23080.036102/2017-72 e 23080.072442/2015-03 (Ref. Parecer nº 65/2020/CC).

 

Nº 68/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados no processo. (Ref. Parecer nº 66/2020/CC, constante do Processo nº 23080.000260/2018-75).

 

Nº 69/2020/CC – Aprovar a doação dos bens citados no processo. (Ref. Parecer nº 67/2020/CC, constante do Processo nº 23080.015001/2017-68).

 

Nº 70/2020/CC – Aprovar a doação dos bens citados no processo. (Ref. Parecer nº 68/2020/CC, constante do Processo nº 23080.046751/2018-62).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de julho de 2020

 

Nº76/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, María Ángeles Lobo Recio, SIAPE nº 2222575, e Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, e a discente Bárbara Queiroz Soares, matrícula nº 13202351 , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 30 de julho de 2020

 

Nº 14/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão de Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Mestrado do PPGEAN.

Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598);

Karine Louise dos Santos (SIAPE 1935884);

Leosane Cristina Bosco (SIAPE 1972664);

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716); e

Leocir José Welter (SIAPE 1736331) – suplente.

Art. 2º – DETERMINAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a finalização dos trabalhos da Comissão, contados a partir da publicação desta Portaria.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 28 de julho de 2020

 

Nº 104/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, ADRIANA BERTOLINI, SIAPE nº 2996679, Assistente em Administração/CTE/BNU e ANA PAULA NASCIMENTO, SIAPE nº 2417865, Assistente em Administração /CTE/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a empresa HABIB DECORAÇÕES DE ITAJUBÁ LTDA, CNPJ nº 03.851.189/0001-14 – Pregão SRP nº 174/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.007580/2020-71)

 

Nº 105/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, ADRIANA BERTOLINI, SIAPE nº 2996679, Assistente em Administração/CTE/UFSC e ANA PAULA NASCIMENTO, SIAPE nº 2417865, Assistente em Administração/CTE/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. H. GONÇALVES COMP ELETRONICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32 – Pregão SRP nº 176/2019. Ata nº 378/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.008926/2020-58)

 

Nº 106/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, ADRIANA BERTOLINI, SIAPE nº 2996679, Assistente em Administração/CTE/UFSC e ANA PAULA NASCIMENTO, SIAPE nº 2417865, Assistente em Administração/CTE/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. H. GONÇALVES COMP ELETRONICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32 – Pregão SRP nº 266/2019. Ata nº 418/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.008938/2020-82)

 

Nº 107/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, ADRIANA BERTOLINI, SIAPE nº 2996679, Assistente em Administração/CTE/UFSC e ANA PAULA NASCIMENTO, SIAPE nº 2417865, Assistente em Administração/CTE/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. H. GONÇALVES COMP ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32 – Pregão SRP nº 546/2018. Ata nº 020/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.008949/2020-62)

 

Portaria de 29 de julho de 2020

 

Nº 108/PROAD/2020 – DISPENSAR o servidor THIAGO NASPOLINI, SIAPE nº 1953120, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), da função de Agente Patrimonial Seccional, para o qual foi designado pela Portaria nº 220/PROAD/2015, de 20 de novembro de 2015. (Ref. Solicitação Digital nº 028662/2020)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, Resolve:

 

Portarias de 24 de julho de 2020

 

Nº 086/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 196/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015059/2020-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, PATRÍCIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente em Administração/CED, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/BNU, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 2133140, Assistente em Administração/CTC, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, como membros titulares, e os servidores JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº. 1906427, Bióloga/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LUCIANO PICOLOTTO, SIAPE nº. 2215618, Professor Magistério Superior/CBS, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº. 1049995, Assistente em Administração/CTC, RACHEL TEIXEIRA DANTAS, SIAPE nº. 1891619, Camareira de Espetáculo/CCE, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheiro-Área/DGG, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 087/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 193/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007825/2020-60 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº. 1665515, Assistente em Administração/CBS, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, FABIAN FRÜCHTING, SIAPE nº. 1111002, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, ALEX FERNANDO DUARTE MONTEIRO, SIAPE nº. 1087569, Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº. 1680881, Professora Magistério Superior/ARA, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE, GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI, SIAPE nº. 1892289, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº. 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº. 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº. 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº. 3137083, Técnico em Agrimensura/CBS, ROBSON DE CARVALHO, SIAPE nº. 2217186, Técnico de Tecnologia da Informação/CTC, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, JHONATAN FEIFARICK SAMAN, SIAPE nº. 3133227, Técnico em Tecnologia da Informação/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº. 3322385, Professora Magistério Superior/ARA, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2046359, Administrador de Edifícios/CSE, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, FABIO DOS SANTOS, SIAPE nº. 1782498, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, SIAPE nº. 1039575, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 088/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 199/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.020324/2020-79da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WELLINGTON LONGUINI REPETTE, SIAPE nº. 1351036, Professor Magistério Superior/CTC e MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA, SIAPE nº. 2131726, Assistente em Administração/CTC.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 089/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 195/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015026/2020-67 da Universidade Federal de Santa Catarina, NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, CASSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro Área/CCS, MAITE PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnico de Laboratório Área/CCS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professor Magistério Superior/CCR, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº. 2133140, Assistente em Administração/CTC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, LETICIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administrador/CFH, PATRICIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente m Administração/CED, como membros titulares, e os servidores JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº. 2217910, Administrador/PRODEGESP, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro Área/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/CED, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnico de Laboratório Área/CCR, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnico em Eletrotécnica/CTE, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº. 1906427, Biólogo/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº. 1049995, Assistente em Administração/CTC, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-documentalista/DGG, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 090/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 198/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018366/2020-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnico de Laboratório Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº. 2795439, Químico/CFM, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professor Magistério Superior/ARA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professor Magistério Superior/CPPGN, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR como membros titulares, e os servidores BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheiro/PRAE, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, SUSANE LOPES, SIAPE nº. 1019976, Técnico de Laboratório Área/PROPESQ, FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº. 3156390, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CFM, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnico de Laboratório Área/ARA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório Área/CTE, ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnico de Laboratório Área/CCR na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 091/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 201/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018400/2020-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnico de Laboratório Área/CCR, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório-Área/BNU, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA, MARI APARECIDA LIMA, SIAPE nº. 3160750, Assistente em Administração/BU, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, como membros titulares, e os servidores CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório-Área/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 092/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 200/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018409/2020-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório Área/PROAD, JOEL GOMES VIEIRA, SIAPE nº. 1365957, PRODEGESP, MERCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº. 2133140, Assistente em Administração/CTC, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/PROAD, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/PRODEGESP, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/GR, VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº. 1049995, Assistente em Administração/CTC, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 093/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 202/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018371/2020-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LETICIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administrador/CFH, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professora Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE nº. 2280495, Professor Magistério Superior/CBLU, JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, SIAPE nº. 2356155, Assistente em Administração/CTC, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA, como membros titulares, e os servidores AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de Laboratório Área/CCB, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, SUSANE LOPES, SIAPE nº. 1019976, Técnico de Laboratório Área/PROPESQ, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VIVIANE GLASER, SIAPE nº. 2052414, Professora Magistério Superior/CBS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CBLU, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, PABLO HELENO SEZERINO, SIAPE nº. 2494430, Professor Magistério Superior/CTC, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 27 de julho de 2020

 

Nº 094/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 206/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015054/2020-84 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE nº. 2280495, Professor Magistério Superior/CBLU, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, SIAPE nº. 3052939, Técnico em Enfermagem/SAAD, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, SÉRGIO JUNICHI IDEHARA, SIAPE nº. 1840834, Professor Magistério Superior/JOI, RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro – Área/JOI, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, ADRIANA NEVES DOS SANTOS, SIAPE nº. 2058598, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 2133140, Assistente em Administração/CTC, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, como membros titulares, e os servidores CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/BNU, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, FABIAN FRÜCHTING, SIAPE nº. 1111002, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnica de Laboratório-Área/CCS, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CAC, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, AURIVAR FERNANDES FILHO, SIAPE nº. 2418187, Psicólogo – Área /SAAD, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, LAIS DE MELO MILANI, SIAPE nº. 3050602, Assistente de Laboratório/CTJOI, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo /CCA, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº. 2390678, Técnico de Laboratório/ARA, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº. 1049995, Assistente em Administração/CTC, NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 095/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 197/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015046/2020-38 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretário Executivo/CTC, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnico de Laboratório Área/CCR, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº. 1867112, Assistente em Administração/CCJ, PATRICIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente em Administração/CED, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/CED, VALDECIR SCALCO, SIAPE nº. 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/DTIR, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1944370, Operador de Luz/SECARTE, JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, SIAPE nº. 3052939, Técnico em Enfermagem/SAAD, BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº. 2349939, Administrador de Edifícios/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, RACHEL TEIXEIRA DANTAS, SIAPE nº. 1891619, Camareiro de Espetáculo/CCE, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico Em Eletroeletrônica/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-documentalista/DGG, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professor Magistério Superior/CTC, PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro Área/SEOMA como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº.2424592, Técnico De Laboratório Área/CCR, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº.2196457, Assistente em Administração/CED, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº.1034185, Assistente em Administração/CCA, LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº.2893905, Administrador/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, CARLOS FANTE, SIAPE nº.1159894, Auxiliar em Administração/SECARTE, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administrador/SAAD, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administrador/JOI, MARIELA PASSARIN, SIAPE nº. 1984949, Assistente em Administração/CCB, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº. 2182318, Médico Veterinário/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº. 1906427, Biólogo/CCB, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administrador/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e Tv/CCE, VALDIR NESI JUNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, ADILSON AMERICO, SIAPE nº. 2390678, Técnico de Laboratório Área/ARA, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-documentalista/DGG, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC, RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2349844, Engenheiro Área/SEOMA na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 096/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 203/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018373/2020-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e Tv /CCE, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CCR, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professora Magistério Superior/CCS, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeiro-Área/SAAD, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE nº. 2280495, Professor Magistério Superior/CBLU, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA, como membros titulares, e os servidores ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheiro-Área/DGG, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo /CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 097/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 205/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015064/2020-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU, DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-Documentalista/BU, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE nº. 2389699, Assistente em Administração/ARA, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº. 2128668, Assistente em Administração/INTER, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, PATRÍCIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente em Administração/CED, RACHEL TEIXEIRA DANTAS, SIAPE nº. 1891619, Camareira de Espetáculo/CCE, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS e WELLINGTON LONGUINI REPETTE, SIAPE nº. 1351036, Professor Magistério Superior/CTC, como membros titulares, e os servidores ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CAC, FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, SIAPE nº. 2181163, Administrador de Edifícios/CSE, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 2106657, Administradora/CED, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº. 1640167, Assistente em Administração/BU, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº. 2893905, Administradora/CCA, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº. 2182318, Médico Veterinário/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº. 2346083, Assistente em Administração/JOI, RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE nº. 1895584, Secretária Executivo/INTER, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº. 1891662, Assistente em Administração/CBS e SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº. 1034185, Assistente em Administração/CCA, condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de junho de 2020

 

Nº 265/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Viviane Gertrude Ferreira, matrícula SIAPE 1819090, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica/CEC/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2020 a 02 de junho de 2020, de acordo com o Processo Judicial nº 5010902-08.2020.4.04.7200. (Processo Digital nº 23080. 024762/2020-14)

 

Portarias de 01 de julho de 2020

 

Nº 266/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROSALBA OTILIA ZEFERINO TESTI FERREIRA, matrícula SIAPE 1156880, código de vaga nº 688716, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.067752/2019-21)

 

Nº 267/DAP/PRODEGESP – Aposentar ALBERTINA TEREZINHA BESEN, matrícula SIAPE 1157319, código de vaga nº 689109, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.019376/2020-01)

 

Nº 268/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 264/2020/DAP, de 29 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2020, que aposentou VALMIR LUIZ STROPASOLAS, matrícula SIAPE 1569317, onde se lê “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2” leia-se “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3”. (Processo nº 23080.027315/2019-75).

 

Portarias de 02 de julho de 2020

 

Nº 269/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Nadine Schmidt Borges, matrícula SIAPE 2402183, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de junho de 2020 a 22 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.025085/2020-43)

 

Nº 270/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Nadine Schmidt Borges, matrícula SIAPE 2402183, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de outubro de 2020 a 21 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.025085/2020-43)

 

Nº 271/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, HEITOR NORBERTO MUNARETTO, matrícula SIAPE 1169740, código de vaga 744613, a partir de 01 de julho de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.024959/2020-45).

 

Nº 272/DAP/PRODEGESP – Aposentar JORGE BINS ELY, matrícula SIAPE 1159427, código de vaga nº 691106, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.023533/2020-74).

 

Portarias de 06 de julho de 2020

 

Nº 273/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA SALETE FERREIRA MAGALHAES, matrícula SIAPE 1158727, código de vaga nº 690433, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D4, nível 4, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com Mestrado, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.023379/2020-31)

 

Portarias de 07 de julho de 2020

 

Nº 274/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 1258/DRH/98, de 13 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1998, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS SCARAMELLO, matrícula SIAPE 1159462, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.004792/98-95).

 

Nº 275/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Glauco Pereira de Oliveira e Braga, matrícula SIAPE 2313578, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado/localizado no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de julho de 2020 a 09 de julho de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.025742/2020-52).

 

Nº 276/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Glauco Pereira de Oliveira e Braga, matrícula SIAPE 2313578, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado/localizado no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de julho de 2020 a 24 de julho de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.025742/2020-52).

 

Portarias de 08 de julho de 2020

 

Nº 277/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a EDIVALDO DA ROSA, matrícula SIAPE 06482988, na condição de cônjuge da servidora aposentada ODALEIA MONGUILHOTT DA ROSA, matrícula SIAPE 1155925, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecida no dia 01 de junho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023155/2020-29)

 

Nº 278/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DA GLORIA GONÇALVES RAULINO, matrícula SIAPE 06483551, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANTONIO LAPA RAULINO, matrícula SIAPE 1157918, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 06 de junho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023166/2020-17)

 

Nº 279/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ANGELA MARIA RACHADEL GASPARINI, matrícula SIAPE 06483569, na condição de cônjuge do servidor aposentado SALVIO ROBERTO OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1156626, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de junho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023496/2020-02)

 

Nº 280/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA IZABEL PEREIRA, matrícula SIAPE 06483615, na condição de cônjuge do servidor aposentado ARNALDO PEREIRA, matrícula SIAPE 1155437, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 21 de junho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024487/2020-21)

 

Nº 281/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 197/2020/DAP, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de abril de 2020, para alterar o prazo de concessão do benefício de pensão civil por morte a MICHELI ANA PAULI, matrícula SIAPE 06462545, de 04 (quatro) meses, para 20 (vinte) anos, tendo em vista reconhecimento de união estável na Ação nº 5002992-81.2020.8.24.0007/SC, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea “b”, item “5”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.014270/2020-11)

 

Nº 282/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Coelho Conradesque, matrícula SIAPE 2193174, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de junho de 2020 a 27 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.026093/2020-15)

 

Nº 283/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Coelho Conradesque, matrícula SIAPE 2193174, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de outubro de 2020 a 26 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.026093/2020-15)

 

Portarias de 10 de julho de 2020

 

N º284/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 371/DP/94, de 25 de março de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 1994, que concedeu aposentadoria à servidora DIVA MARILIA FLEMMING, matrícula SIAPE 1157868, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.001061/94-18).

 

Portarias de 13 de julho de 2020

 

Nº 285/DAP/PRODEGESP – Aposentar ESTHER BUZAGLO DANTAS CORREA, matrícula SIAPE 1160537, código de vaga nº 692207, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 14, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.009681/2020-86)

 

Nº 286/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor André Guedes Vieira, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de julho de 2020 a 10 de julho de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.026173/2020-62).

 

Nº 287/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor André Guedes Vieira, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de julho de 2020 a 25 de julho de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.026173/2020-62).

 

Nº 288/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mariana Machado da Silva, matrícula SIAPE 2044195, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de julho de 2020 a 30 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.026667/2020-47)

 

Nº 289/DAP/PRODEGESP Conceder à servidora Mariana Machado da Silva, matrícula SIAPE 2044195, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de outubro de 2020 a 29 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.026667/2020-47)

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 290/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 192/2020/DAP, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2020, para incluir a beneficiária de pensão civil VALESKA DA SILVA SOUZA, matrícula SIAPE 06486258, na condição de filha da servidora aposentada ZELITA DA SILVA SOUZA, matrícula SIAPE 1155650, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecida no dia 11 de dezembro de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “b”, 218 e 222, incisos III e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.008348/2020-50 e 23080.008349/2020-02)

 

Nº 291/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLARICE FORTKAMP CALDIN, matrícula SIAPE 2169855, código de vaga nº 641170, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.020184/2020-39)

 

Nº 292/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANA LUIZA BRITTO CEZAR DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1159748, código de vaga nº 691420, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.052869/2019-19)

 

Nº 293/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANA LICE BRANCHER, matrícula SIAPE 1160259, código de vaga nº 691929, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (qautro por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.083309/2017-36)

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 294/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, HENRIQUE PERES ROCHA, matrícula SIAPE 1440806, código de vaga 688871, a partir de 14 de julho de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.026982/2020-74).

 

Nº 295/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 551/DP/94, de 18 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1994, que concedeu aposentadoria ao servidor LUIZ ALVES RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155377, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 27% (vinte e sete por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.001159/94-11).

 

Nº 296/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Fernanda Iervolino, matrícula SIAPE 2048177, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento De Expressão Gráfica/EGR/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de junho de 2020 a 22 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.027291/2020-98)

 

Nº 297/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Fernanda Iervolino, matrícula SIAPE 2048177, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento De Expressão Gráfica/EGR/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de outubro de 2020 a 21 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.027291/2020-98)

 

Nº 298/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 912/DAP, de 1° de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2015, que concedeu aposentadoria à servidora MARCIA MARGARET MENEZES PIZZICHINI, matrícula SIAPE 6576618, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.058624/2015-63).

 

Portarias de 17 de julho de 2020

 

Nº 299/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOSE CARLOS XAVIER ROBERGE, matrícula SIAPE 1158268, código de vaga nº 689991, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.001636/2020-83)

 

Nº 300/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 973/DAP, de 21° de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2015, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ISABEL BATISTA SERRAO, matrícula SIAPE 1160597, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.065585/2015-51).

 

Portaria de 21 de julho de 2020

 

Nº 301/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 1649/DP/93, de 03 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 1993, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DA GRACA DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1156404, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.004926/93-45).

 

Portaria de 22 de julho de 2020

 

Nº 302/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 306/2019/DAP, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2019, que concedeu aposentadoria à servidora SILVIA REGINA FIDELIS, matrícula SIAPE 1160083, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.014215/2019-89).

Portarias de 28 de julho de 2020

 

Nº 303/DAP/PRODEGESP – Aposentar ELZA REGINA DA ROSA, matrícula SIAPE 1255494, código de vaga nº 692277, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 14, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019,com proventos integrais, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.019933/2020-85)

 

Nº 304/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 301/2020/DAP, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2020, da servidora MARIA DA GRACA DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1156404, referente à alteração da portaria nº 1649/DP/93. (Processo nº 23080.004926/93-45).

 

Nº 305/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 308/DP/96, de 15 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1996, que concedeu aposentadoria ao servidor LUIZ FERNANDO JACINTHO MAIA, matrícula SIAPE 1156540, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 26% (vinte e seis por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.024518/96-34).

 

Portarias de 29 de julho de 2020

 

Nº 306/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 197/DDAP/2008, de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, que concedeu aposentadoria à servidora MARGARIDA MATOS DE MENDONÇA, matrícula SIAPE 1169657, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.002885/2008-08).

 

Nº 307/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 301/DDAP/2011, de 09 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2011, que concedeu aposentadoria à servidora LORENI TEREZINHA BECKER DAMIANI, Matrícula SIAPE 1157946, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 18% (dezoito) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.010632/2011-03).

 

Nº 308/DAP/PRODEGESP – Aposentar INA EMMEL, matrícula SIAPE 4160711, código de vaga nº 689423, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, os 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.025715/2020-80)

 

Nº 309/DAP/PRODEGESP – Aposentar VILDES MARIA SCUSSEL, matrícula SIAPE 1158834, código de vaga nº 690535, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.023661/2020-18)

 

Nº 310/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Soraia Selva da Luz, matrícula SIAPE 2970471, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada/localizada na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico/CAAP/PROGRAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de julho de 2020 a 12 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028011/2020-69)

 

Nº 311/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Soraia Selva da Luz, matrícula SIAPE 2970471, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada/localizada na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico/CAAP/PROGRAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de novembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.028011/2020-69)

 

Nº 312/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Wiviani de Souza Fidélis, matrícula SIAPE 1806604, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente /CASMCA/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de junho de 2020 a 12 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028199/2020-45)

 

Nº 313/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Wiviani de Souza Fidélis, matrícula SIAPE 1806604, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente /CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2020 a 11 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.028199/2020-45)

 

Nº 314/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gracieli Dienstmann, matrícula SIAPE 1281182, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2020 a 14 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028186/2020-76)

 

Nº 315/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gracieli Dienstmann, matrícula SIAPE 1281182, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2020 a 13 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.028186/2020-76)

 

Nº 316/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Amélia Pereira do Prado Rosa, matrícula SIAPE 3158070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Filosofia/CGFIL/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de julho de 2020 a 15 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028852/2020-76)

 

Nº 317/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Amélia Pereira do Prado Rosa, matrícula SIAPE 3158070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Filosofia/CGFIL/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de novembro de 2020 a 14 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080. 028852/2020-76)

 

Portarias de 30 de julho de 2020

 

Nº 318/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 081/DP/94, de 31 de janeiro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 1994, que concedeu aposentadoria ao servidor WALDEMAR LAURINDO, matrícula SIAPE 1156546, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 19% de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.006406/93-86).

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O(A) Secretario(a) de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2020

 

Nº 0149/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2020 (processo nº 23080.009688/2020-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  MAXI Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 15.402.398/0001-60.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Tatiana Nanuncio Noszczyk 052.501.369-58
FISCAL TÉCNICO Pedro Cominges Machado 027.754.970-12
FISCAL ADMINISTRATIVO Ana Marcia Teixeira Moraes 027.016.046-99

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 17 de julho de 2020

 

Nº 0151/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0118/2020 (processo nº 23080.007671/2020-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  EVA Construções Ltda., CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Tatiana Nanuncio Noszczyk 052.501.369-58
FISCAL TÉCNICO Maria Helena Giacomazzi 378.008.099-00
FISCAL TÉCNICO Victor Lacerda da Silva 082.653.879-70
FISCAL ADMINISTRATIVO Dante Crespo Drago 027.385.859-90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de março de 2020

 

Nº 001/2020/CCJ – Art 1o DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas l Diego Nunes, Siape 2612249, E-mail: nunes.diego@ufsc.br; 2 Chiavelli Facenda Falavigno , Siape 3091391, E-mail: chiavelli.falavigno@ufsc.br 3 Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Siape 1900067, Email: gabriela.fiates@ufsc.br 4 Karine de Souza Salva, Siape 1806197, Email: karine.silva@ufsc.br 5 Delamar Jose Volpato Dutra, Siape 421038, Email: d.j.v.dutra@ufsc.br

Art. 2o  CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3o CONVOCAR os membros designados para leitura,de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4o DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5o ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 06 de março de 2020

 

Nº 002/2020/CCJ – Designar os professores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763 , SIAPE 1160642, EVERTON DAS NEVES GONÇALVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 e CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571, SIAPE 154077, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional da Profa. Dra.  Juliana Wülfing, de Adjunto IV para Associado l nos termos do processo n9 23080.001842/2020-93.

 

Portaria de 07 de março de 2020

 

Nº 003/2020/CCJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas 1. Diego Nunes, Siape 2612249, E-mail: nunes.diego@ufsc.br; 2. Chiavelli Facenda Falavigno , Siape 3091391, E-mail: chiavelli.falavigno@ufsc.br 3. Andre Lipp Pinto Basto Lupi, Siape 1196812, Email: andrelupi@gmail.com 4. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Siape 1900067, Email: gabriela.fiates@ufsc.br 5. Delamar Jose Volpato Dutra, Siape 421038, Email: d.j.v.dutra@ufsc.br Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue

Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 01/2020/CCJ, de 03/03/2020.

 

Portaria de 10 de março de 2020

 

Nº 004/2020/CCJ –  Designar os professores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, EVERTON DAS NEVES GONÇALVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 e EDUARDO ANTONIO TEMPONI LEBRE, MASIS 122135, SIAPE 1281368, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de promoção funcional do Prof. Dr. Claudio Ladeira , de Adjunto IV para Associado I nos termos do processo nº 23080.017402/2020-58.

 

Portaria de 28 de maio de 2020

 

Nº 005/2020/CCJ –  Designar os professores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, EVERTON DAS NEVES GONÇALVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 e EDUARDO ANTONIO TEMPONI LEBRE, MASIS 122135, SIAPE 1281368, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de promoção funcional do Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos, de Associado, nível 1 para 2 nos termos do processo nº 23080.018317/2020-15.

 

Portaria de 17 de julho de 2020

 

Nº 006/2020/CCJ – Art. 1°. Designar os Servidores: Prof. Dr. Guilherme Henrique Lima Reinig, MASIS 196237 – SIAPE 2099220, Profa. Dra. Carolina Medeiros Bahia, MASIS 189809 – SIAPE 2047790 e Sigrid Karin Weiss Dutra, MASIS 44533 – SIAPE 115688, ocupante do cargo de bibliotecária documentalista, com lotação na Biblioteca Central e localização física na Biblioteca Setorial do CCJ, sob a presidência do primeiro integrarem a comissão para operacionalização das ações do Centro de Ciências Jurídicas em atendimento ao oficio circular nº 5/BU/GR/UFSC/2020 (autorização da Unidade para emissão de ISBN), consoante a Portaria nº 828/2020/GR, de 5 de junho de 2020.

Art. 2º. Atribuir aos servidores designados a carga horária de 01 hora semanal para desempenho das atividades.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 29 de julho de 2020

 

Nº 007/2020/CCJ – Art. 1°. Designar os Docentes, Técnico-administrativo e Discente na seguinte ordem: Dr. Clarindo Epaminondas de Sá Neto, MASIS 205430 – SIAPE 1056212, Prof. Dr. Aires José Rover, MASIS 111168 – SIAPE 1160155, Profa. Dra. Carolina Medeiros Bahia, MASIS 189809 – SIAPE 2047790, Prof. Dr. Marcus Vínicius Motter Borges, MASIS 2531147 – SIAPE 187695, Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos, MASIS 70194 – SIAPE 2169641, Vicente Inácio da Silveira – ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, MASIS , 16541 SIAPE 3125376 e a discente Marcela Matheus, matrícula 17101016 , para sob a presidência do primeiro integrarem a comissão encarregada de viabilizar, acompanhar e avaliar as atividades de capacitação dos docentes do CCJ em Ensino não presencial, em cumprimento da Resolução nº 114/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Art. 2º. Atribuir aos integrantes designados a carga horária de 01 hora semanal.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2020

 

Nº 108/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora HELLEN KARINE STULZER KOERICH, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.026025/2020-48.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora LUCIANA MARTINS DA ROSA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.026245/2020-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de julho de 2020

 

Nº 110/2020/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 15/07/2020:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Júlia Oro Popp Helena Martinez Faria Bastos Régis Hughes
Brunna Barreto Linhares da Silva Gustavo Busch Justino
Caique Martins Pereira de Moura Ternes
Douglas Rambo Lauxen
Eduardo Silveira Medeiros

Art. 2º Dispensar os discentes abaixo relacionados da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, função para a qual foram designados pela Portaria 10/2020/CCS, de 22 de janeiro de 2020:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Thiago Hochleitner Santos Leandro Medeiros
Flora Rangel Brasil
Marcelo Ritt Gewehr
Annie Heike Quispe Leitzke
Paulo Roberto de Oliveira

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de julho de 2020

 

Nº 111/2020/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de 13/06/2020 a 28/02/2021:

MEMBRO TITULAR ÁREA PROFISSIONAL PROGRAMA
Margarete Maria de Lima Enfermagem RIMS
Gabriele Rockenbach Nutrição REMULTISF
Mareni Rocha Farias Farmácia RIMS
Elisângela Boing Psicologia RIMS
Claudia Tiemi Mituuti Fonoaudiologia RIMS
Michelly Laurita Wiese Serviço Social REMULTISF
Rodrigo Sudatti Delevatti Educação Física RIMS
Daniela Lemos Carcereri Odontologia REMULTISF
Luiza Martins Faria Fisioterapia RIMS
Bárbara Guimarães Preceptor RIMS
Wania Westphal Rosa Preceptor REMULTISF

 

MEMBRO SUPLENTE ÁREA PROFISSIONAL PROGRAMA
Felipa Rafaela Amadigi Enfermagem RIMS
Erasmo Benício Santos Moraes Trindade Nutrição RIMS
Silvana Nair Leite Contezini Farmácia REMULTISF
Marina Menezes Psicologia RIMS
Keli Regina Dal Prá Serviço Social REMULTISF
Carolina Luana de Mello Fisioterapia RIMS
Patricia Silveira Abreu Preceptor REMULTISF
Maria Emilia Pereira Nunes Preceptor RIMS

Art. 2º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de 13/06/2020 a 28/02/2021:

MEMBRO TITULAR ÁREA PROFISSIONAL PROGRAMA
Aline Ayres de Hollanda Residente RIMS
Marina Dutra Soncini Residente REMULTISF
Felipe Daniel Burigo dos Santos Residente RCTBMF

 

MEMBRO SUPLENTE ÁREA PROFISSIONAL PROGRAMA
Larissa de Freitas Queiroz Residente REMULTISF

Art. 3º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 24/2020/COREMU/UFSC).

 

Nº 112/2020/CCS – Art. 1º Designar os professores Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, Eduardo Soares Maia Vieira de Souza e Saint Clair Vieira de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Cirurgia, que ocorrerá no dia 27/08/2020, de forma virtual.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Memorando nº 002/CLC/2020).

 

Nº 113/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF), LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, do Professor JEFERSON RODRIGUES, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.026373/2020-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 114/2020/CCS – DESIGNAR as docentes LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, do Professor FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.026711/2020-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 115/2020/CCS – DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) e DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor DIEGO KLEE DE VASCONCELLOS, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.026812/2020-90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 27 de julho de 2020

 

Nº 004/CCS/2020 – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Cirurgia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 27/08/2020, das 10h30 às 12h, em reunião virtual do Departamento.

 

O Presidente do Conselho do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de julho de 2020

 

Regulamenta, em caráter excepcional, em virtude da pandemia COVID-19, os procedimentos para liberação da realização de atividades de estágio curricular obrigatório dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde.

Nº 01/2020/CCS – Art. 1º. Durante a vigência de restrições a atividades de ensino presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em decorrência da pandemia COVID-19, os estágios curriculares obrigatórios ligados a atendimentos na área da Saúde dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde (CCS) que tiveram atividades suspensas poderão ser reiniciados se forem atendidos os critérios dispostos nesta Resolução.

Art 2º. Um Programa de Atividades de Estágio (PAE) e/ou Plano de Ensino de disciplina/módulo que caracterize estágio curricular obrigatório de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso deve ser elaborado pelos professores responsáveis, podendo incluir tanto atividades presenciais quanto à distância.

§ 1º. O PAE ou Plano de Ensino deve fazer menção, em seu cabeçalho, que se trata de plano adaptado em caráter excepcional, em decorrência da emergência de saúde pública COVID-19, e deve mencionar a quais disciplinas/módulos do curso de graduação se refere.

§ 2º. Além dos componentes habituais do PAE ou Plano de Ensino, este documento adaptado deve conter um componente adicional intitulado “adaptações para enfrentamento à pandemia COVID-19”, que deve explicitar ao menos os seguintes itens:

I. Citação à normativa sanitária local que permita a realização da atividade proposta;

II. Citação à concordância expressa pela entidade concedente do campo de estágio à realização das atividades, em que deve constar a previsão do número de alunos envolvidos;

III. Descrição das medidas de proteção ao contágio pela COVID-19, incluindo as orientações quanto aos ambientes onde se permitem atividades, bem como ao acesso e uso de equipamentos de proteção individual (EPI) indicados. Se houver, deve-se fazer referência ao documento de orientação da instituição concedente do campo de estágio que será seguido. Obrigatoriamente deve constar a normativa de que as atividades não serão realizadas e alunos/STAEs/docentes não deverão comparecer ao campo de estágio em caso de falta de EPI necessário previsto pelo PAE / Plano de Ensino;

IV. Descrição de um plano de checagem de fatores de risco para complicações da COVID-19 antes do início das atividades de estágio para todos os participantes (alunos/STAEs/docentes), incluindo:

a) Verificação de idade (se igual ou superior a 60 anos).

b) Presença de doenças crônicas.

c) Coabitação com pessoa de 60 anos ou mais de idade ou portadora de doença crônica.

d) Ser responsável por criança em idade escolar

V. Determinação expressa de que não haverá aceitação de participantes (alunos, docentes ou STAEs) nas atividades presenciais de estágio de indivíduos com 60 anos ou mais de idade e de que, quanto aos demais fatores de risco mencionados no inciso IV, uma análise caso a caso será realizada pelo professor orientador do estágio, Coordenador de Estágios e Coordenador de Curso, que poderão consultar a Direção do Centro e Comitês de assessoramento para enfrentamento ao COVID-19, antes de autorizar o início de atividades destes casos.

VI. Descrição de um plano de checagem diária da presença de sintomas agudos, iniciando antes das atividades do primeiro dia de estágio (incluindo os sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória: febre, tosse, dor de garganta, coriza, falta de ar, mas não necessariamente limitados a estes) ou de coabitação com pessoa que seja caso suspeito ou confirmado de COVID pelos alunos, servidores e docentes envolvidos nas atividades de estágio. Deve constar no plano:

a) A orientação de que o aluno, bem como o servidor ou o docente, que se enquadrar na presença de algum destes critérios, não poderá comparecer ao local de estágio.

b) A orientação de acesso imediato a serviço de atendimento ao caso suspeito de COVID para a devida orientação de tratamento, monitoramento e notificação do caso. Em se tratando de estágio no HU/UFSC ou outra unidade de saúde que disponha de serviço de emergência, deve ser direcionado para o atendimento na emergência respiratória desta unidade, onde se realizarão os procedimentos conforme as orientações da instituição. Em se tratando de estágio em outra unidade concedente sem este tipo de atendimento, pode ser inicialmente orientado o contato imediato do caso com o serviço de tele atendimento do município (no caso de Florianópolis, Alô Saúde: 0800-333-3233 ou https://alosaudefloripa.com.br ), devendo ser seguidas as orientações dadas pela equipe de atendimento de saúde. Havendo o sintoma de falta de ar deve ser orientado o comparecimento imediato à unidade de emergência mais próxima.

c) A obrigatoriedade de comunicação do fato ao professor responsável pelo estágio, que orientará ao aluno afetado o afastamento das atividades presenciais por no mínimo 14 (quatorze) dias, sendo necessário estar livre de sintomas para retorno a atividades após este período. No caso de tratar-se de STAE ou docente, a mesma orientação para afastamento deve ocorrer, mas torna-se também necessário a comunicação ao DAS/PRODEGESP através do e-mail: juntamedica@contato.ufsc.br .

VII. Deve haver menção ao fato de que, em caráter excepcional devido a pandemia COVID-19, a eventual impossibilidade de completar a carga horária prevista como necessária para aprovação no PAE ou Plano de Ensino será tratada de modo a não implicar em prejuízo aos registros acadêmicos do aluno afetado (podendo ser utilizada a menção “P” nos registros de histórico escolar), mas sendo mantida a obrigatoriedade de integralização da carga horária para fins de aprovação, com a possibilidade de reingresso no estágio/módulo ou disciplina em oferta posterior de matrícula.

Art 3º. O Coordenador de Estágios do Curso, ou instância colegiada a ele equivalente, devem avaliar a proposta de PAE ou Plano de Ensino.

§ 1º. O Coordenador de Estágios do Curso, ou instância colegiada a ele equivalente, pode, ao entender que tem dúvidas quanto ao PAE ou Plano de Ensino proposto, encaminhá-lo à Coordenadoria do Curso solicitando consulta. Sanada a dúvida, deve manifestar-se sobre o plano, podendo encaminhá-lo para correções aos professores elaboradores se julgar necessário ou, ao considerar aprovado, deve encaminhá-lo ao Colegiado do Curso de Graduação correspondente, para deliberação.

§ 2º. Nos cursos em que não houver Coordenador de Estágios ou instância colegiada a ele equivalente intermediando alguma atividade de estágio, as funções previstas no Art 3º devem ser realizadas pelo(s) professor(es) responsáveis pela elaboração do PAE ou Plano de Ensino.

Art 4º. O Colegiado do Curso deve avaliar a proposta de PAE ou Plano de Ensino.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso pode, ao entender que tem dúvidas quanto ao PAE ou Plano de Ensino proposto, encaminhá-lo à Direção do Centro solicitando consulta. Sanada a dúvida, deve manifestar-se sobre o plano, podendo encaminhá-lo para correções ao Coordenador de Estágios ou instância colegiada a ele equivalente, se julgar necessário ou, ao considerar aprovado, deve encaminhá-lo para a Direção do Centro.

Art 5º. A Direção do Centro manifestará aprovação ao PAE ou Plano de Ensino, se atendidos todos os critérios mencionados nesta Resolução, e o remeterá à Coordenadoria do Curso correspondente.

Parágrafo único. Em caso de dúvida, a Direção poderá encaminhar consulta ao subcomitê/comitê de enfrentamento a COVID-19 correspondente na UFSC.

Art. 6º. O início de atividades por aluno em estágio deve ser precedido pela assinatura do mesmo em termo de compromisso em que manifeste a concordância com sua participação nas atividades previstas no plano de atividades de estágio ou plano de ensino, a ser arquivado pela Coordenadoria de Estágios ou Coordenadoria de Curso correspondente. Para essa finalidade pode ser aceita a assinatura no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), quando este fizer menção a PAE ou Plano de Ensino que atenda aos quesitos do Art 2º desta Resolução. Para as demais situações, deve ser usado o modelo no ANEXO I desta Resolução.

Parágrafo único. O aluno matriculado na disciplina correspondente ao estágio que optar pela não-participação poderá realizar cancelamento ou trancamento da matrícula, manifestando esta decisão por assinatura em declaração apropriada, conforme o modelo no ANEXO II desta Resolução.

Art 7º. Todo Curso de Graduação que venha a realizar atividades presenciais de estágio deve constituir, em conjunto com sua Coordenadoria de Estágios, um sistema para registro da ocorrência de casos suspeitos de COVID-19 entre os alunos, STAEs e docentes envolvidos em atividades de estágio, com base nas informações previstas no Art.2º, inciso VI, desta Resolução.

Parágrafo único. A ocorrência de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 ou a necessidade de afastamento por coabitação com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 deve gerar a resposta, por parte dos professores responsáveis pelo estágio, com supervisão do Coordenador de Estágios, da verificação da ocorrência de contato dos demais alunos com o caso em questão, para avaliação da necessidade de afastamento dos mesmos das atividades.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. CONSIDERANDO a Resolução Normativa 140/2020/CUN, de 24 de julho de 2020; CONSIDERANDO as Portarias Normativas 003/2020/PROGRAD de 4 de junho de 2020 e 004/2020/PROGRAD de 18 de junho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de alunos e servidores envolvidos com a realização de atividades de estágio curricular obrigatório ligados a atendimentos na área da saúde dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde durante a pandemia COVID 19, em conformidade ao Ofício Circular 14/2020/CCS, de 17 de julho de 2020)

ANEXO I

Resolução 01/CCS/2020

DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ESTÁGIO

Eu, ________________________________________________, CPF _____________ estudante regularmente matriculado no curso de graduação em _________________________ do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina sob o número __________________, declaro que:

  1. Estou ciente e fui esclarecido a respeito do Plano de Atividades de Estágio / Plano de Ensino da disciplina / módulo ____________________________________________ , elaborado de forma adaptada em caráter excepcional, devido à emergência de saúde pública COVID-19.
  2. Estou de acordo com as medidas de adaptação para enfrentamento à pandemia COVID-19 expostas no Plano mencionado, bem como com as demais normas de caráter acadêmico contidas no Plano.
  3. Caso eu venha a apresentar algum sintoma de síndrome gripal ou respiratória (febre, tosse, dor de garganta, coriza, falta de ar) ou qualquer outro sintoma agudo, não comparecerei às atividades de estágio, procurarei orientação/atendimento médico e entrarei em contato por telefone ou meio eletrônico com o professor responsável pelo estágio.
  4. É minha decisão livre participar das atividades de estágio de acordo com o Plano mencionado

Florianópolis, ___ de _______________ de 2020

Estudante:

Número de Matrícula:

ANEXO II

Resolução 01/CCS/2020

DECLARAÇÃO PARA NÃO-PARTICIPAÇÃO EM ESTÁGIO

Eu, ________________________________________________, CPF _____________ estudante regularmente matriculado no curso de graduação em _________________________ do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina sob o número __________________, declaro que:

  1. Estou ciente e fui esclarecido a respeito do Plano de Atividades de Estágio / Plano de Ensino da disciplina / módulo ____________________________________________ , elaborado de forma adaptada em caráter excepcional, devido à emergência de saúde pública COVID-19.
  2. É minha decisão livre NÃO participar das atividades de estágio de acordo com o Plano mencionado.
  3. Estou ciente e de acordo que minha decisão acarreta a obrigatoriedade de aguardar por outra oportunidade para a realização de estágio obrigatório para integralização curricular de meu curso

Florianópolis, ___ de _______________ de 2020

Estudante:

Número de Matrícula:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2020

 

No 106/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora CRISTIANE LUISA JOST do Departamento de Química (Processo n° 23080.026587/2020-91).

 

Portarias de 28 de julho de 2020

 

No 107/2020/CFM – DESIGNAR, a partir de 22/07/2020, o professor RENNÉ LUIZ MEDEIROS CÂMARA DE ARAÚJO, como membro da Câmara de Pesquisa – área: Física Atômica e Molecular, do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação 028606/2020)

 

No 108/2020/CFM – DESIGNAR, a partir de 27/07/2020, o professor JULIANA ECCHER, como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação 028608/2020)

 

No 109/2020/CFM – Art. 1º Retificar a Portaria nº 107/2020/CFM, de 28 de julho de 2020, que designa membro docente junto à Câmara de Pesquisa – área: Física Atômica e Molecular do Departamento de Física: Onde se lê: “[…]RENNÉ LUIZ MEDEIROS CÂMARA DE ARAÚJO[…]”, leia-se: “[…]RENNÉ LUIZ CÂMARA MEDEIROS DE ARAÚJO[…]”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação 028606/2020)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Científica e Tecnológica, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Art. 6° do Regimento do PPGECT/UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 23 de julho de 2020

 

Nº 6/2020/PPGECT – Convocar os integrantes do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Educação Científica e Tecnológica para procederem a eleição de:

a) 2 (dois) docentes permanentes (um titular e um suplente), representantes de professores(as) de cada um dos Centros (CCB, CED, CFM e CTC), indicados(as) pelos docentes de cada Centro mencionado;

b) 6 (seis) representantes (três titulares e três suplentes) do corpo docente permanente, eleitos pelo conjunto de docentes permanentes do Programa.

Após as consultas em cada um dos Centros, as indicações dos representantes (do item a) deverão ser informadas à Secretaria do PPGECT, via e-mail <sec.ppgect@gmail.com> até as 17h do dia 27 de julho de 2020 pelo atual representante do centro.

A eleição dos representantes docentes (item b) está prevista para a segunda semana de agosto, de acordo com a disponibilidade de agenda do Sistema de Votação On-Line e-Democracia <https://e-democracia.ufsc.br>. A data e o link de acesso serão posteriormente divulgados.

Todos os eleitores devem ter idUFSC, sendo responsabilidade do(a) próprio(a) usuário(a) a regularização dele. Para testar, pede-se que seja acessado o link https://idufsc.ufsc.br.

Cada votante escolherá três nomes elegíveis listados. Os três mais votados serão titulares e os três seguintes suplentes na ordem sequencial dos titulares.

A Secretaria deverá ser informada, via e-mail <sec.ppgect@gmail.com> até as 17h do dia 27 de julho de 2020, caso haja docentes permanentes que queiram retirar o seu nome da lista de candidatos(as) elegíveis ao pleito da representação docente no colegiado delegado do PPGECT 2020-2022 (item b).

A Comissão Eleitoral fará apuração logo após o encerramento da votação e registrará em Ata os resultados, que será devidamente publicada na página do Programa.

Boletim Nº 81/2020 – 30/07/2020

30/07/2020 14:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 81/2020

Data da publicação: 30 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_30.07.2020

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO  

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 141/2020/CUn

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 27 de julho de 2020

 

Altera a Resolução Normativa nº 141, para dispor sobre as disciplinas obrigatórias canceladas no ensino de Graduação em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19.

Nº 141/2020/CUn – Art. 1º Retificar o § 1º do art. 10 da Resolução Normativa nº 140, de 21 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. ……………………………………………………………….

§ 1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

……………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais.)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 141/2020)

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

§ 1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.

§ 2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

§ 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.

§ 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e

b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;

b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;

c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;

d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e

e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

§ 1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.

§ 2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.

§ 2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

CAPÍTULO III

DA GRADUAÇÃO

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

§ 1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 141/2020, de 27 de julho de 2020)

§ 2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.

§ 3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.

§ 2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.

§ 2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

§ 4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

§ 1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.

§ 2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

§ 3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

§ 4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.

§ 5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.

§ 6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

§ 1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.

§ 2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.

§ 3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.

§ 4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

§ 1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.

§ 2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

CAPÍTULO IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.

§ 2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

§ 1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.

§ 2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●       Início do período de planejamento;

●       Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●       Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●       Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●       Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●       Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●       Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●       Início de período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º) (enquanto vigorar o Calendário Excepcional Suplementar).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·         Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·         Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●       Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●       Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●       Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●       Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●       Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●       Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●        Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●       Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●       Período de recuperação;

●       Encerramento do semestre.

Semana 17 ·         Início do recesso acadêmico.

Boletim Nº 80/2020 – 29/07/2020

29/07/2020 19:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 80/2020

Data da publicação: 29 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_29.07.2020

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2020/CUn

RESOLUÇÃO Nº 11/2020/CUn

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº  74 a 75/2020/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº  114 a 117/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO REFERENTE AO EDITAL Nº 4/2020/PRAE

 

PORTARIAS Nº  07 a 08/2020/PRAE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  0133, 0135 a 0148, 0150/2020/DPC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 60 a 62/2020/CED

EDITAL Nº 5/2020/CED

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 016 a 027/2020/CDS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 6 de julho de 2020

 

Aprova o Regimento do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 139/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução nº 24/CUn/96.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 6 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 15/2020/CUn, constante do processo nº 23080.071709/2019-61.)

 

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS, DA UNIDADE E

SEUS FINS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O presente regimento normatiza as atividades e os procedimentos comuns aos vários setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar, respeitados, no que lhe for pertinente, a legislação federal, o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, os regimentos e as resoluções dos órgãos da Administração Superior.

Parágrafo único. Os departamentos, cursos de graduação, programas de pós-graduação, câmaras setoriais, órgãos complementares e secretarias integradas que estão vinculados ao Centro Socioeconômico terão regimentos ou normas internas próprias, de acordo com sua especificidade e nos termos deste regimento, que serão aprovados pelo Conselho da Unidade.

CAPÍTULO II

DA UNIDADE E SEUS FINS

Art. 2º O Centro Socioeconômico (CSE), criado a partir da integração das faculdades de Economia e de Serviço Social à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) pela Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, é uma unidade universitária integrante da estrutura da UFSC, conforme previsão do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, aprovado por meio da Portaria nº 56/MEC, de 1º de fevereiro de 1982, e será regido por este instrumento, observadas as demais disposições pertinentes.

Art. 3º O CSE congrega e coordena as atividades finalísticas de ensino, pesquisa, extensão nas áreas de Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Relações Internacionais e Serviço Social, nos níveis de graduação e de pós-graduação.

Parágrafo único. A incorporação de novas áreas de conhecimento dependerá sempre da amplitude dos campos de conhecimento abrangidos e dos recursos materiais e humanos que devam efetivamente ser utilizados em seu funcionamento, observado o disposto no art. 5º do Estatuto da UFSC.

Art. 4º O CSE tem por finalidade:

I – produzir, sistematizar e socializar o conhecimento nas áreas que integram o CSE;

II – promover o desenvolvimento científico, tecnológico, social e cultural, através de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão;

III – promover a formação de cidadãos, segundo princípios éticos e profissionais, que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente;

IV – promover o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira indissociável para a formação de cidadãos qualificados ao exercício profissional;

V – promover a formação de profissionais e pesquisadores das áreas que integram o CSE que possam atender às demandas específicas da sociedade;

VI – cumprir os princípios gerais e contribuir para a consecução dos objetivos da instituição, desenvolvendo ações integradas com as demais unidades da UFSC e outros setores da sociedade.

Art. 5º O CSE tem como princípio o compromisso com a educação pública e gratuita, autônoma e democrática, ética, inclusiva, inovadora e internacionalizada, pautada em uma gestão planejada, responsável e transparente, em consonância com os preceitos gerais da administração pública e com os objetivos gerais da UFSC.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

Art. 6º A administração do CSE efetivar-se-á por intermédio da seguinte estrutura:

I – órgãos deliberativos:

Conselho da Unidade;

colegiados dos departamentos;

colegiados de cursos de graduação;

colegiados de cursos de pós-graduação;

II – órgãos consultivos:

Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão;

Câmara Setorial de Graduação;

Câmara Setorial de Pós-Graduação;

Câmara Setorial de Administração;

Assembleia Geral;

III – órgãos executivos:

Direção da Unidade;

chefias de departamento;

coordenadorias de cursos de graduação;

coordenadorias de programas de pós-graduação;

IV – órgãos auxiliares:

Coordenadoria de Apoio Administrativo;

Coordenadoria de Pesquisa;

Coordenadoria de Extensão;

Secretaria Integrada de Graduação;

V – órgãos complementares:

Instituto de Pesquisa e Estudos em Administração Universitária (INPEAU);

Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA).

Art. 7º O CSE compõe-se dos seguintes departamentos, que desenvolverão atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de suas áreas específicas:

I – Ciências da Administração;

II – Ciências Contábeis;

III – Economia e Relações Internacionais;

IV – Serviço Social.

Parágrafo único. Para a criação ou incorporação de novos departamentos, deverá ser observado o disposto nos artigos 5º e 10 do Estatuto da UFSC.

Art. 8º O CSE possui sob sua vinculação cursos de graduação e de pós-graduação, conforme o Anexo I deste regimento.

§ 1º Novos cursos aprovados pelos órgãos competentes, com vinculação ao CSE, passarão a integrar o Anexo I deste regimento.

§ 2º Os departamentos poderão oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, de caráter não regular, sempre que para isso houver condições efetivas e demanda por parte da sociedade, mediante aprovação no Conselho da Unidade.

§ 3º Os cursos mencionados no § 2º deste artigo deverão ocorrer na forma de projetos específicos e atender as normas vigentes da UFSC.

TÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DO CSE

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DA UNIDADE

Art. 9º O Conselho da Unidade é o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do CSE e compõe-se dos seguintes participantes:

I – diretor do CSE, como presidente;

II – vice-diretor do CSE, como vice-presidente;

III – chefes dos departamentos;

IV – coordenadores dos cursos de graduação;

V – coordenadores dos cursos e dos programas de pós-graduação;

VI – representantes do corpo discente matriculados em cursos oferecidos pelo CSE, na proporção de um quinto dos membros não discentes do Conselho, contemplado pelo menos um discente da pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida uma recondução;

VII – representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, na proporção inteira de um sexto do número de conselheiros docentes no Conselho da Unidade, eleitos pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

VIII – coordenador de pesquisa da unidade;

IX – coordenador de extensão da unidade;

X – representantes da unidade no Conselho Universitário;

XI – presidentes dos órgãos complementares vinculados ao CSE.

§ 1º Os representantes mencionados terão cada qual um suplente, eleito ou indicado, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do titular, que substituirá este, automaticamente, em suas faltas, seus impedimentos e sua vacância, exceto o diretor e o vice-diretor.

§ 2º Os órgãos complementares, para ter assento no Conselho da Unidade, deverão ter regimento próprio aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE.

Art. 10. O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão no âmbito da unidade.

Parágrafo único. Os representantes eleitos ou indicados para o Conselho da Unidade perderão o mandato sempre que, sem causa justificada, faltarem mais de 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho ou 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidades por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 11. O Conselho da Unidade funcionará com a presença de metade mais um de seus membros, sendo as reuniões convocadas, presididas e registradas nos termos previstos no Regimento Geral da UFSC.

Art. 12. Compete ao Conselho da Unidade:

I – estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão da unidade;

II – exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da unidade;

III – conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional;

IV – elaborar o regimento da unidade ou suas modificações e submetê-lo(as) ao Conselho Universitário;

V – emitir parecer sobre a criação e supressão de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do diretor e do vice-diretor da unidade;

VII – julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério, propondo, quando for o caso, ao órgão superior competente, a adoção de medidas punitivas cabíveis;

VIII – decidir, em primeira instância, sobre penas previstas no Regimento Geral;

IX – rever, em grau de recurso, as decisões dos departamentos, dos colegiados dos cursos de graduação, dos colegiados dos cursos de pós-graduação e da Direção da Unidade;

X – deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina coletiva;

XI – sugerir ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;

XII – aprovar o relatório do diretor da unidade referente ao ano anterior;

XIII – aprovar a programação anual dos trabalhos da unidade;

XIV – apreciar propostas sobre a criação de novos departamentos, bem como a alteração na constituição dos existentes;

XV – apreciar propostas de reconhecimento e homenagem universitária ou funcional, que podem ser concedidas no âmbito da própria unidade ou sugeridas ao Conselho Universitário;

XVI – apreciar propostas de criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de laboratórios e de núcleos de pesquisa e de extensão, encaminhadas pelas respectivas câmaras setoriais;

XVII – aprovar os regimentos dos órgãos que compõem o CSE;

XVIII – designar os representantes da unidade nas câmaras de Pesquisa, Extensão, Pós-Graduação e Graduação;

XIX – pronunciar-se sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da unidade;

XX – apreciar os resultados de concursos encaminhados pelas comissões examinadoras, respeitando o disposto no art. 125 do Regimento Geral da UFSC;

XXI – opinar sobre a destituição de chefe ou subchefe de departamento, mediante representação, devidamente justificada, que, encaminhada pelo diretor da unidade ao reitor, será por este submetida à decisão do Conselho Universitário;

XXII – exercer as demais atribuições conferidas por lei, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.

Art. 13. As reuniões do Conselho de Unidade serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

Parágrafo único. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 14. O presidente do Conselho de Unidade poderá, em caso de urgência, decidir ad referendum sobre matéria de competência desse Conselho.

§ 1º A decisão a que se refere o caput deverá ser submetida à homologação do Conselho da Unidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO II

DOS COLEGIADOS DOS DEPARTAMENTOS

Art. 15. Os colegiados dos departamentos são compostos por:

I – chefe e subchefe do departamento;

II – docentes integrantes da carreira lotados e em efetivo exercício no departamento, inclusive em lotação provisória;

III – servidores técnico-administrativos em educação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados no departamento, garantida a representação de pelo menos um servidor;

IV – representantes do corpo discente em quantidade igual à proporção inteira de um quinto do número de docentes efetivos do departamento, indicados pelos cursos de graduação e programas de pós-graduação em que o departamento seja responsável por ministrar mais de 10% (dez por cento) da carga-horária obrigatória do curso, garantida a representação de pelo menos um representante da pós-graduação.

§ 1º Demais participantes poderão ser incluídos conforme previsão no regimento do respectivo departamento e aprovação do Conselho da Unidade.

§ 2º Os docentes visitantes, substitutos e voluntários terão direito a voz nas reuniões do departamento, não sendo computados para efeito de quórum.

§ 3º Os representantes mencionados nos incisos III e IV terão, cada qual, um suplente com a finalidade de substituí-los em suas faltas e impedimentos.

Art. 16. As competências do departamento estão definidas no Regimento Geral da UFSC e em seu próprio regimento, que entrará em vigor após aprovação pelo Conselho da Unidade.

CAPÍTULO III

DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 17. Os cursos de graduação vinculados ao CSE têm por objetivo proporcionar formação de nível superior, de natureza acadêmica ou profissional, que habilite seus estudantes à obtenção de grau universitário, e terão cada qual um colegiado responsável pela coordenação didática e pela integração de estudos.

Art. 18. Cada colegiado de curso de graduação é composto pelos seguintes participantes:

I – coordenador, como presidente;

II – subcoordenador, como vice-presidente;

III – representantes dos departamentos de ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do departamento igual a dez por cento (10%) da carga horária total de disciplinas obrigatórias necessárias à integralização do curso, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

IV – um representante docente, indicado pela unidade de ensino, para departamentos que ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% (dez por cento) de sua carga horária total;

V – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão do número de não discentes por cinco, para cumprir mandato de 1 (um) ano;

VI – um ou mais representantes de associação de classe da sua especialidade, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

VII – um representante dos servidores técnico-administrativos localizado na Secretaria Integrada de Graduação, eleito pelos seus pares, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos;

VIII – coordenador de estágios;

IX – coordenador de trabalho de conclusão de curso;

X – coordenador de atividades complementares.

§ 1º É facultada a inclusão de outros membros no colegiado do curso, de acordo com os critérios definidos no seu regimento.

§ 2º Os representantes mencionados nos incisos III a X terão cada qual um suplente, eleito ou designado, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do titular, que substituirá este, automaticamente, em suas faltas, seus impedimentos e sua vacância.

Art. 19. As competências dos colegiados de cursos de graduação do CSE regulam-se por seus regimentos internos, respeitadas as finalidades do CSE previstas neste regimento e nas disposições do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

CAPÍTULO IV

DOS COLEGIADOS DOS CURSOS E DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 20. Os cursos e os programas de pós-graduação objetivam a formação de pessoal de alto nível, comprometido com a produção do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmicos e de outras atividades profissionais, e terão cada qual seus colegiados responsáveis pela coordenação didático-administrativa de seus cursos e pela integração de estudos.

Art. 21. Os cursos e os programas de pós-graduação do CSE regulam-se por seus regimentos internos, aprovados pelo Conselho da Unidade, respeitadas as finalidades do CSE previstas neste regimento e nas disposições do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS DO CSE

CAPÍTULO I

DAS CÂMARAS SETORIAIS DO CSE

Art. 22. A estrutura do CSE disporá de câmaras setoriais, que funcionarão como instâncias consultivas, no âmbito da unidade, das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de administração, resguardadas as deliberações próprias do Conselho da Unidade e das câmaras superiores da UFSC.

Art. 23. As câmaras setoriais terão como atribuição gerais:

I – propor ao Conselho da Unidade as políticas no âmbito de sua competência;

II – assessorar a Direção da Unidade na elaboração de projetos institucionais e de assuntos da área.

Art. 24. O mandato dos membros das câmaras será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 25. As câmaras setoriais terão regimento próprio, observado o presente regimento e as normas internas da UFSC, aprovado pelo Conselho da Unidade.

Art. 26. A Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE será composta por:

I – coordenadores e subcoordenadores de pesquisa e de extensão do CSE;

II – coordenadores de pesquisa e de extensão dos departamentos;

III – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação, eleito pelos seus pares;

IV – um representante discente da graduação, vinculado a grupo ou projeto de pesquisa;

V – um representante discente da pós-graduação, vinculado a grupo ou projeto de pesquisa;

VI – um representante de cada órgão complementar vinculado ao CSE.

§ 1º O presidente da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão será, alternadamente, o coordenador de pesquisa ou o coordenador de extensão do CSE.§

2º Todos os representantes terão cada qual um suplente, eleito ou designado, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do titular, que substituirá este, automaticamente, em suas faltas, seus impedimentos e sua vacância.

Art. 27. À Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE compete:

I – propor normas e a política de pesquisa e de extensão, submetendo-as à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pelas câmaras de Pesquisa e de Extensão da UFSC;

II – coordenar, promover e participar de reuniões e eventos relativos à pesquisa e à extensão, divulgando seus resultados junto à comunidade;

III – representar o CSE em comissões de seleção e acompanhamento nos programas de fomento à pesquisa e à extensão da UFSC;

IV – manter e divulgar o registro atualizado das atividades de pesquisa e de extensão desenvolvidas e em desenvolvimento;

V – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e submetê-lo à aprovação do Conselho da Unidade;

VI – organizar e coordenar eventos artístico-culturais;

VII – propor a normatização dos núcleos de pesquisa e de extensão no CSE, sendo responsável pelos seus respectivos cadastros;

VIII – coordenar as ações de acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa e de extensão, respeitando as disposições dos órgãos superiores da UFSC;

IX – propor ações de incentivo à publicação da produção acadêmica.

Art. 28. A Câmara Setorial de Graduação será composta por:

I – um representante da Direção da Unidade;

II – coordenadores dos cursos de graduação do CSE;

III – coordenadores de estágios dos cursos de graduação;

IV – coordenadores de trabalhos de conclusão de curso de graduação;

V – coordenadores de atividades complementares;

VI – um representante discente de cada curso, indicado pelo centro acadêmico do respectivo curso;

VII – um servidor técnico-administrativo em educação lotado na Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação, eleito pelo seus pares.

§ 1º O coordenador da Câmara Setorial de Graduação será escolhido entre seus pares.

§ 2º Os representantes mencionados nos incisos II a VII terão cada qual um suplente, eleito ou designado, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do titular, que substituirá este, automaticamente, em suas faltas, seus impedimentos e sua vacância.

Art. 29. À Câmara Setorial de Graduação compete:

I – coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de graduação do CSE, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as  disposições estabelecidas pela Câmara de Graduação da UFSC;

II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação;

III – apoiar os processos de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

IV – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos cursos de graduação;

V – articular as ações integradas de internacionalização;

VI – contribuir para o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do CSE;

VII – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à graduação;

VIII – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.

Art. 30. A Câmara Setorial de Pós-Graduação será composta por:

I – um representante da Direção da Unidade;

II – coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do CSE;

III – dois representantes discentes, escolhidos entre os pares, que integrem programa de pós-graduação do CSE;

IV – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação que atue em secretaria de programa de pós-graduação, eleito entre seus pares.

§ 1º O coordenador da Câmara Setorial de Pós-Graduação será escolhido pelos pares.

§ 2º Os representantes mencionados nos incisos II a IV terão cada qual um suplente, eleito ou designado, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do titular, que substituirá este, automaticamente, em suas faltas, seus impedimentos e sua vacância.

Art. 31. À Câmara Setorial de Pós-Graduação compete:

I – coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação;

III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus processos de organização pedagógica;

IV – apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos;

V – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas;

VI – contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e recredenciamento docente;

VII – auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós-graduação;

VIII – articular as ações integradas de internacionalização;

IX – subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de fomento;

X – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à pós-graduação;

XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.

Art. 32. A Câmara Setorial de Administração será composta por:

I – coordenador de apoio administrativo, como presidente;

II – chefe do Núcleo de Informática;

III – chefe do Setor de Apoio Administrativo Financeiro;

III – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos departamentos;

IV – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos cursos de graduação;

V – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos programas de pós-graduação;

VI – um servidor técnico-administrativo em educação representante dos órgãos complementares;

VII – um representante discente que integre o Conselho da Unidade;

VIII – um representante docente que integre o Conselho da Unidade.

Art. 33. À Câmara Setorial de Administração compete:

I – emitir pareceres sobre os processos de compras, investimento e serviços;

II – propor encaminhamentos para implementação da política de gestão de pessoas;

III – avaliar e aperfeiçoar os fluxos administrativos, bem como as rotinas entre os setores;

IV – sistematizar as normas relacionadas às atividades da gestão universitária;

V – assessorar a Direção da Unidade em processos de planejamento, de avaliação institucional e nas matérias específicas da gestão;

VI – propor diretrizes para otimização da organização do espaço físico.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL DO CSE

Art. 34. A Assembleia Geral é constituída pelos integrantes dos quadros docente, discente e técnico-administrativo em educação vinculados ao CSE.

Art. 35. A Assembleia Geral reunir-se-á para debater temas referentes às questões de políticas públicas de ensino, pesquisa e extensão e outros temas relacionados à educação superior, bem como as diretrizes gerais da unidade.

Art. 36. O resultado dos debates realizados na Assembleia Geral será consubstanciado em forma de recomendações, para apreciação no Conselho da Unidade.

Art. 37. A Assembleia Geral poderá ser convocada por decisão do Conselho da Unidade, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e pauta definida, devendo ser coordenada pelo presidente do Conselho da Unidade.

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO CSE

Art. 38. O CSE dispõe em sua estrutura de órgãos executivos, que funcionam como instâncias de implementação dos meios necessários para desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, resguardadas as deliberações próprias do Conselho da Unidade e das instâncias superiores da UFSC.

CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO DA UNIDADE

Art. 39. A Direção da Unidade, como órgão executivo, dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da unidade, sendo exercida por um diretor.

§ 1º Em cada unidade haverá um vice-diretor que substituirá o diretor nas suas faltas e impedimentos, ao qual serão delegadas atribuições administrativas de caráter permanente.

§ 2º No impedimento temporário e simultâneo do diretor e do vice-diretor, assumirá a Direção da Unidade, dentre os professores lotados no CSE, o mais antigo no magistério da UFSC dentre os chefes de departamento, coordenadores de graduação e coordenadores de pós-graduação do CSE.

Art. 40. O diretor e o vice-diretor serão eleitos por meio de consulta prévia, para um mandato de quatro anos, de acordo com as normas aprovadas no Conselho da Unidade, observados os termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo de diretor ou de vice-diretor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga, observados os termos da legislação vigente.

Art. 41. O diretor e o vice-diretor exercerão suas funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.

Art. 42. A Direção da Unidade poderá constituir comissões assessoras de caráter provisório para auxiliá-la no desempenho de suas atividades.

Art. 43.  Compete à Direção do Centro Socioeconômico:

I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da unidade;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

III – aprovar a proposta orçamentária da unidade, com base nas propostas dos departamentos, encaminhando-a para a Reitoria para elaboração do orçamento geral da Universidade;

IV – apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento financeiro anual;

V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamento e coordenadores de curso, pela observância rigorosa dos horários, programas e atividades dos professores e estudantes;

VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;

VII – aprovar a escala de férias proposta pelos departamentos e pela Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro;

VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;

IX – administrar o patrimônio e o espaço físico da unidade;

X – fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino no âmbito da unidade;

XI – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência, nos limites de suas atribuições;

XII – propor a lotação do pessoal administrativo no âmbito do Centro;

XIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da unidade;

XIV – convocar as eleições no âmbito da unidade e para os representantes do CSE nos órgãos colegiados da Administração Superior;

XV – propor ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC assuntos relevantes de interesse do CSE que, por sua gravidade, complexidade ou importância, tornem recomendável a audiência dos referidos órgãos.

CAPÍTULO II

DAS CHEFIAS DE DEPARTAMENTO

Art. 44. Cada departamento terá um chefe e um subchefe, dentre os professores adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC, eleitos pelos membros do colegiado do departamento por meio do voto direto e secreto e designados pelo reitor para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º As eleições deverão ser realizadas pelo menos trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo e serão convocadas pelo diretor da unidade.

§ 2º As chefias de departamento serão eleitas de acordo com as normas previstas no regimento do respectivo departamento, observando-se o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, permitida a realização de consulta prévia.

§ 3º O resultado das eleições de que trata este artigo será comunicado ao reitor pelo diretor da unidade até, no máximo, dez dias após o pleito.

§ 4º As chefias de departamento serão exercidas por professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 45. O subchefe substituirá o chefe nas faltas e impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do chefe.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subchefe, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado do departamento indicará um subchefe para completar o mandato.

Art. 46. No caso de vacância simultânea do chefe e do subchefe, assumirá o docente mais antigo no magistério da UFSC lotado no departamento, até a realização de novas eleições, no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 47. As competências da chefia do departamento estão definidas no regimento do respectivo departamento, que entrará em vigor após aprovação pelo Conselho da Unidade, e no Regimento Geral da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS COORDENADORIAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 48. As coordenadorias de cursos de graduação serão constituídas por um coordenador e por um subcoordenador, o qual substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do curso de graduação serão eleitos de acordo com as normas previstas no regimento do respectivo curso, observando-se o disposto na legislação vigente, permitida a realização de consulta prévia.

Art. 49. Em caso de vacância do cargo de coordenador, o subcoordenador o substituirá a qualquer época e completará o mandato.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado do curso indicará um subcoordenador para completar o mandato.

Art. 50. No caso de vacância simultânea do coordenador e do subcoordenador, assumirá o mais antigo no magistério da UFSC lotado no departamento que ofereça o maior número de disciplinas para o curso, até a realização de novas eleições, no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 51. As competências das coordenadorias de cursos de graduação estão definidas no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e no regimento do curso respectivo, que entrará em vigor após aprovação pelo Conselho da Unidade.

CAPÍTULO IV

DAS COORDENADORIAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 52. As coordenadorias de programas de pós-graduação do CSE serão constituídas por um coordenador e um subcoordenador, o qual substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do programa de pós-graduação serão eleitos de acordo com as normas previstas no regimento do respectivo programa, observando-se o disposto na legislação vigente, permitida a realização de consulta prévia.

Art. 53. No caso de vacância simultânea do coordenador e do subcoordenador, assumirá o docente permanente do programa mais antigo no magistério da UFSC até a realização de novas eleições, no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 54. As competências das coordenadorias de programas de pós-graduação do CSE estão definidas pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da UFSC e nos regimentos de seus programas respectivos, que entrarão em vigor após apreciação pelo Conselho da Unidade e aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DO CSE

Art. 55. O CSE contará com as coordenadorias de Apoio Administrativo, de Pesquisa, de Extensão e com a Secretaria Integrada de Graduação, na condição de órgãos auxiliares vinculados à Direção da Unidade.

CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 56. A Coordenadoria de Apoio Administrativo, órgão auxiliar da Direção da Unidade, será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação, indicado pela Direção do CSE, dentre os servidores técnico-administrativos em educação lotados na unidade.

Art. 57. Compete ao coordenador de apoio administrativo:

I – coordenar as atividades inerentes à Coordenadoria de Apoio Administrativo da unidade;

II – assessorar a Direção da Unidade;

III – secretariar as reuniões do Conselho da Unidade;

IV – executar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do orçamento da unidade;

V – apoiar administrativamente as bancas de concurso público;

VI – providenciar a manutenção preventiva e corretiva de edificações, instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos da unidade;

VII – programar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados;

VIII – administrar, manter e organizar o espaço físico;

IX – supervisionar a utilização dos espaços do Centro destinados a eventos;

X – dar apoio logístico aos eventos realizados no Centro;

XI – operacionalizar o registro das informações institucionais do site do CSE;

XII – exercer outras atribuições que venham a ser delegadas pela Direção da Unidade.

Art. 58. A estrutura da Coordenadoria de Apoio Administrativo é constituída dos seguintes setores:

I – Setor Administrativo e Financeiro;

II – Núcleo de Informática do CSE (NICSE).

Art. 59. Compete ao chefe do Setor Administrativo e Financeiro:

I – coordenar, executar, acompanhar e fiscalizar as atividades financeiras e orçamentárias da unidade;

II – providenciar as medidas necessárias para encaminhamento dos pedidos de licitações;

III – consolidar os pedidos de materiais junto ao Almoxarifado Central, com base nas previsões dos diversos setores;

IV – exercer outras atribuições que venham a ser delegadas pela direção da unidade.

Parágrafo único. O Setor Administrativo e Financeiro será gerenciado por um servidor técnico-administrativo em educação indicado pela Direção do CSE.

Art. 60. Compete ao NICSE:

I – auxiliar a Direção da Unidade e os demais órgãos do CSE no planejamento e na execução das ações relacionadas ao uso da informática;

II – supervisionar a utilização dos equipamentos e da rede de informática do laboratório e da sala de aula de informática;

III – reparar e substituir equipamentos, quando necessário;

IV – gerenciar a home page do CSE e respectivos sites;

V – apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas;

VI – elaborar, junto com a Coordenadoria de Apoio Administrativo, as normas e os critérios para a utilização do laboratório;

VII – exercer outras atribuições que venham a ser delegadas pela Direção da Unidade.

Parágrafo único. O NICSE será gerenciado por um servidor técnico-administrativo em educação indicado pela Direção do CSE.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE PESQUISA

Art. 61. Ao coordenador de pesquisa do CSE compete:

I – propor e coordenar ações de incentivo à captação de recursos para o desenvolvimento da pesquisa no CSE;

II – propor e coordenar ações de incentivo à publicação da produção científica do CSE, bem como os meios para viabilizar as publicações;

III – promover, coordenar e participar de reuniões e eventos relativos à pesquisa, divulgando seus resultados junto à comunidade do Centro;

IV – divulgar as atividades de pesquisa do CSE;

V – apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas;

VI – coordenar ações de incentivo à proposição de projetos de pesquisa dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro;

VII – exercer outras atribuições delegadas pela Direção do CSE.

Parágrafo único. O coordenador de pesquisa presidirá, alternadamente com o coordenador de extensão, a Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE.

Art. 62. A Coordenadoria de Pesquisa será exercida por um coordenador e por um subcoordenador, designados pelo diretor do Centro.

§ 1º O coordenador de pesquisa será escolhido entre os pesquisadores do CSE com titulação de doutor e que, preferencialmente, sejam bolsistas de produtividade em pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

§ 2º A representação do CSE na Câmara de Pesquisa será exercida pelo coordenador ou pelo subcoordenador de pesquisa, por indicação do diretor do Centro.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE EXTENSÃO

Art. 63.  Ao coordenador de extensão compete:

I – divulgar as atividades de extensão na unidade;

II – promover, coordenar e participar de eventos relativos à extensão;

III – acompanhar os projetos de extensão da unidade;

IV – analisar, aprovar e acompanhar os projetos interdepartamentais de extensão da unidade;

V – apresentar ao Conselho da Unidade relatório anual das atividades desenvolvidas;

VI – coordenar ações de incentivo à proposição de projetos de extensão dos servidores técnico-administrativos em educação do CSE;

VII – exercer outras atribuições delegadas pela direção da unidade.

Parágrafo único. O coordenador de extensão presidirá, alternadamente com o coordenador de pesquisa, a Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE.

Art. 64. A Coordenadoria de Extensão será exercida por um coordenador e por um subcoordenador, designados pelo diretor entre os docentes com reconhecida experiência em atividades de extensão, preferencialmente com titulação de doutor.

Parágrafo único. A representação do CSE na Câmara de Extensão será exercida pelo coordenador ou pelo subcoordenador de extensão, por indicação do diretor do Centro.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA INTEGRADA DE GRADUAÇÃO

Art. 65. A Secretaria Integrada de Graduação, vinculada à Direção da Unidade, é responsável por assessorar, cumprir e fazer cumprir ações relativas à gestão acadêmica dos cursos.

Art. 66. A Secretaria Integrada de Graduação será composta por servidores técnico-administrativos em educação lotados no CSE, assegurando-se pelo menos um servidor para cada curso.

Art. 67. Compete à Secretaria desempenhar, de forma integrada, as seguintes atribuições:

I – efetuar matrícula dos candidatos classificados nos processos seletivos, no período estabelecido pelo calendário escolar;

II – orientar o processo de renovação de matrícula e de integralização do curso;

III – orientar os estudantes nos assuntos referentes aos processos de transferência e retorno;

IV – efetivar os pedidos de trancamento de matrícula;

V – convocar e secretariar as reuniões dos colegiados dos cursos e dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), mediante solicitação da presidência;

VI – manter públicos e atualizados os planos de ensino das disciplinas dos cursos;

VII – apoiar os coordenadores de curso na elaboração dos horários de aula e na alocação do espaço físico;

VIII – indicar ao Departamento de Administração Escolar, ouvidos os departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – orientar quanto à validação de disciplinas cursadas em outras instituições, respeitada a legislação pertinente;

X – verificar o cumprimento do currículo do curso e as demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos estudantes concluintes e a expedição dos diplomas;

XI – executar outras providências encaminhadas pelos colegiados de curso, NDEs e coordenadores.

Art. 68. A Secretaria Integrada de Graduação terá uma coordenação, homologada pela Direção do Centro, após eleição entre os servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria, que será responsável por coordenar os serviços oferecidos no âmbito da respectiva secretaria.

Art. 69. Compete ao coordenador da Secretaria Integrada de Graduação:

I – coordenar e orientar os servidores técnico-administrativos em educação quanto à execução das atividades de rotina e extraordinárias do setor;

II – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas em vigor no âmbito de suas competências;

III – estabelecer critérios de operacionalização, a fim de contribuir para a padronização dos serviços prestados pela Secretaria;

IV – exercer demais atividades a serem delegadas pelo diretor da unidade dentro do âmbito da sua competência;

V – apoiar e colaborar com a implementação das decisões dos colegiados e coordenadores de curso.

Art. 70. A organização e demais atribuições da Secretaria Integrada de Graduação estão definidas no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e em seu próprio regimento, que entrará em vigor após apreciação pelo Conselho da Unidade.

TÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES DO CSE

Art. 71. São órgãos complementares do CSE:

I – o Instituto de Pesquisa e Estudos em Administração Universitária (INPEAU);

II – o Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA).

Parágrafo único. A criação de novos institutos deverá ser aprovada pelos departamentos envolvidos e pelo Conselho da Unidade do CSE, após pareceres das câmaras setoriais pertinentes.

TÍTULO VII

DOS LABORATÓRIOS E NÚCLEOS DE PESQUISA E DE EXTENSÃO DO CSE

Art. 72. Os laboratórios e núcleos de pesquisa e de extensão do CSE destinam-se ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. Os laboratórios e núcleos de pesquisa e de extensão deverão ser aprovados pelos departamentos envolvidos e pelo Conselho da Unidade do CSE, após pareceres das câmaras setoriais pertinentes.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 73. Alterações ao presente regimento serão apreciadas e aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho da Unidade em reunião exclusiva instalada com o mesmo quórum.

Art. 74. Os centros acadêmicos dos cursos de graduação que integram o CSE são reconhecidos como instâncias de representação dos estudantes dos cursos junto à unidade e aos demais órgãos da UFSC.

Art. 75. Os estudantes dos cursos de pós-graduação que integram o CSE poderão se organizar no âmbito da unidade, de acordo com as especificidades de cada programa de pós-graduação.

Art. 76. Outras modalidades de organizações estudantis podem ser criadas mediante aprovação no Conselho da Unidade, observada a legislação vigente, podendo atuar como entidades de apoio às atividades desenvolvidas ou promovidas pela unidade, inclusive em regime de parceria.

Art. 77. Dentro de cento e oitenta dias da aprovação deste regimento, deverão ser elaborados regimentos ou normas internas próprias:

I – dos departamentos;

II – dos cursos de graduação;

III – dos programas de pós-graduação;

IV – das câmaras setoriais;

V – da Secretaria Integrada de Graduação;

VI – dos órgãos complementares.

Art. 78. Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo Conselho da Unidade.

Art. 79. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Universitário, ficando revogado integralmente o regimento interno do Centro Socioeconômico aprovado pelo então Conselho Departamental do CSE em 10/10/96 e por meio da Resolução nº 24/CUn/96.

ANEXO I

CURSOS DE GRADUAÇÃO:

Administração;

Administração na modalidade a distância;

Administração Pública na modalidade a distância;

Ciências Contábeis;

Ciências Contábeis na modalidade a distância;

Ciências Econômicas;

Ciências Econômicas na modalidade a distância;

Relações Internacionais;

Serviço Social.

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Administração;

Administração Universitária;

Contabilidade;

Controle de Gestão;

Economia;

Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação;

Relações Internacionais;

Serviço Social.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 6 de julho de 2020

 

Nº 11/2020/CUn – Art. 1º Homologar a aprovação ad referendum acerca da solicitação de credenciamento da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, CNPJ nº 82.895.237/0001-33, para atuar no âmbito da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão a serem apresentados perante o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 6 de julho de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 14/2020/CUn, constante do processo nº 23080.008653/2020-41.)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de julho de 2020

 

Nº 74/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as técnicas-administrativas em educação Samira Belettini Borges, SIAPE nº 1935942, e Jessica Saraiva da Silva, SIAPE nº 1163389, os docentes Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, e Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, e os discentes Joel João Medeiros Filho, matrícula nº 17103359, e Camila Mascarelo Panisson, matrícula nº 18203842, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da consulta pública informal para eleger os cargos de Diretor e Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias do Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

 

Nº 75/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, e Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2020

 

Nº 114/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de agosto de 2020, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 115/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar de 14/08/2020, o período para a comissão eleitoral designada pela Portaria 113/2020/BNU organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes docentes titular e suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário (Cun).

 

Nº 116/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes docentes indicados abaixo para compor o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Nome Função Início Mandato Fim Mandato
Márcio de Jesus Soares Presidente 07/12/2019 06/12/2021
Felipe Delfino Caetano Fidalgo Vice-Presidente 07/12/2019 06/12/2021
Eleomar Cardoso Júnior Representante Docente (1º mandato) 06/07/2020 06/12/2021
Hugo Jose Lara Urdaneta Representante Docente (1º mandato) 06/07/2020 06/12/2021
Luiz Rafael dos Santos Representante Docente (2º mandato) 28/05/2020 06/12/2021

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 117/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Nome Função Início Mandato Fim Mandato
Alessandra dos Santos Fernandes Titular (1º mandato) 06/07/2020 05/07/2021
Rosane Hackbarth Vuolo Suplente (1º mandato) 06/07/2020 05/07/2021
Dirceu Rech Titular (1º mandato) 06/07/2020 05/07/2021
Lauro dos Santos Rodrigues Junior Suplente (1º mandato) 06/07/2020 05/07/2021
Lucas Felix dos Anjos Titular (1º mandato) 06/07/2020 05/07/2021
Felipe José Nau Suplente (1º mandato) 06/07/2020 05/07/2021

Art. 2º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Nome Função Início Mandato Fim Mandato
Alessandra dos Santos Fernandes Titular (1º mandato) 06/07/2020 05/07/2021
Lucas Felix dos Anjos Suplente (1º mandato) 06/07/2020 05/07/2021

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, considerando a análise dos recursos interpostos, torna público o complemento do resultado do Edital 4/2020/PRAE, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

Edital Complementar de Resultado de 24 de julho de 2020

 

REFERENTE AO EDITAL 4/2020/PRAE – PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DESTINADOS A ESTUDANTES INTERNACIONAIS COM VISTO – VITEM IV – E ESTUDANTES DO MERCOSUL – 2020.1, DE 24 DE JULHO DE 2020.

 

1 DA DOCUMENTAÇÃO

AUXÍLIO MORADIA

1.1.1 Os selecionados para recebimento do auxílio moradia deverão apresentar o documento comprobatório da relação de inquilinato e cópias dos comprovantes de residência do estudante e da família de origem no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação deste edital, através do e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

1.1.2 Considerar-se-á documento comprobatório de relação de inquilinato a cópia simples do contrato de locação do imóvel com firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (dono/a do imóvel) e locatário/a (reconhecimento de assinatura deste último somente no caso de não ser o/a próprio/a estudante), na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, do endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente.

1.1.3 Para os casos em que outro coabitante do imóvel esteja na condição de locatário no contrato de locação, apresentar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site https://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do RG do/a coabitante.

1.1.4 Para situações especiais, poderá o/a estudante apresentar declaração institucional com assinatura de representante devidamente autorizado da imobiliária que intermedeia a locação do imóvel, na qual constem os dados do/a locatário/a, do locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário DECLARAÇÃO ALUGUEL IMOBILIÁRIA constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.5 Para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, apresentar declaração do/a locador/a, devidamente registrada em cartório, para a comprovação da relação de inquilinato, na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.6 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta como prazo de vigência a expressão “até os dias atuais”.

1.1.7 A não apresentação da documentação indicada nos itens 1.1 e 1.2 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o benefício de que trata este Edital.

1.2 AUXÍLIO ESTUDANTIL

1.2.1 Os classificados para recebimento do Auxílio Estudantil não precisam apresentar documentação adicional àquela exigida no Edital 4/2020/PRAE.

Parágrafo único. A efetivação do pagamento dos auxílios fica condicionada à manutenção da situação migratória regular na data da realização do crédito bancário. Caso a situação migratória expire durante a validade deste edital os auxílios serão automaticamente cancelados. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada para o e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

2 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro Online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2 É responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no sistema de Cadastro Online da PRAE (inclusive os dígitos de agência e conta), em até 10 dias corridos, a partir da divulgação deste resultado.

2.3 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

2.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.6 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, implicará a perda do benefício.

2.7 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capta) ou não cumpram integralmente as condicionalidades determinadas pela RN nº 32/CUn/2013 (art.17).

3 DOS CLASSIFICADOS

3.1 Seguem dados dos estudantes classificados pelo Auxílio Estudantil:

Matrícula Nome
19250727 Adelakoun Gildas Aderomou
19250692 Gregório Bembua Kambundo Tchitutumia
20150471 Herode Alexandre

3.2 Seguem dados dos estudantes classificados pelo Auxílio Moradia:

Matrícula Nome
19250727 Adelakoun Gildas Aderomou
19250692 Gregório Bembua Kambundo Tchitutumia
20150471 Herode Alexandre

Contatos – Assistência Estudantil por campi:

Araranguá: assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br;

Blumenau: assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br;

Curitibanos: assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br;

Florianópolis: coaes.prae@contato.ufsc.br

Joinville: assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br;

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2020

Nº 7/2020/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para a vigência da concessão do Auxílio Creche, programa vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina, em virtude da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas que inviabilizou o término do semestre 2020.1.

Art. 2º Os Auxílios Creches que têm data fim de pagamento o dia 31/07/2020, passam a ter nova data de vigência até 31/12/2020.

Art. 3º Para a continuidade do recebimento do Auxílio Creche é obrigatória a entrega do recibo de pagamento da Instituição de Ensino Infantil, conforme o item 33, em especial ao item 33.3 do Edital nº 2/2020/PRAE, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio Creche, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 5º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de término do semestre 2020.1 ou de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial, desde que viabilizada a devida execução dos processos de avaliação das condicionalidades previstas para o Programa, de acordo com o item 31 do Edital nº 02/2020/PRAE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

(Ref. Tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as portarias SES nº 352 e nº 353, de 25 de maio de 2020; e a Resolução Normativa 140/CUn/2020 e o Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19.)

 

Portaria de 27 de julho de 2020

 

Nº 8/2020/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para a vigência da concessão da Bolsa Estudantil, programa vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina, regulamentado pela Resolução Normativa nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013, em virtude da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais na instituição.

Art. 2º As Bolsas Estudantis que têm data fim de pagamento o dia 31/07/2020, passam a ter a vigência prorrogada até 31/12/2020.

Art. 3º Cabe ao/a estudante verificar a data de término da sua Bolsa Estudantil, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 4º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de término do semestre 2020.1 ou de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial, desde que viabilizada a devida execução dos processos de avaliação das condicionalidades previstas no Art. 13 da Resolução Normativa nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

(Ref. Tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as portarias SES nº 352 e nº 353, de 25 de maio de 2020; e a Resolução Normativa 140/CUn/2020 e o Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19.)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de julho de 2020

 

Nº 0133/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 088/2020 (processo 000999/2020-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa KOMPETENZ CLIMATIZAÇÃO LTDA – ME, CNPJ no 17.015.086/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RAMON MELO DOS SANTOS 043.557.153-29
Fiscal Técnico VINICIUS REIS VASQUES 008.699.330-51

 

Fiscal Técnico ANDRÉ BITTENCOURT CABRAL 912.602.489-68

 

Fiscal Técnico JÚLIO CONRRADO THOMAZINI JÚNIOR 368.202.398-40

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 09 de julho de 2020

 

Nº 0135/2020/DPC – Art. 1o – DISPENSAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 0488/2012 (processo 056143/2012-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa CASAN S/A, CNPJ no 82.508.433/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JOSÉ FABRIS 019.721.129-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0136/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 0054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa RT IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ no 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0137/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 0115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa ONDREPSB – SERV. DE GUARDE E VIGILÂNCIA, CNPJ no 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0138/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 0183/2016 (processo 021916/2016-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa ALGAR MULTIMÍDIA S/A, CNPJ no 04.622.116/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0139/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 0245/2016 (processo 038663/2016-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ no 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0140/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 0270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa SAMAE- SERV.AUT. MUN. DE. ÀGUA E ESGOTO, CNPJ no 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0141/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 0299/2016 (processo 038581/2016-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a ELEVACON ELEVADORES CONS. E MANUTE. LTDA., CNPJ no 02.797.782/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0142/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ no 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0143/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ no 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0144/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 0353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa KLEBER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0145/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 00036/2019 (processo 067890/2017-49) celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0146/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0147/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NARJARA GOERTTMANN 089.745.769-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de julho de 2020

 

Nº 0148/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA – EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal BRUNO GEISS LEMOS 024.416.450-99
Fiscal ELDER RIZZON SANTOS 988.442.960-04
Fiscal ALEXANDRE SANDIN PASTORINO 549.369.500-68

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de julho de 2020

 

Nº 0150/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 00212/2019 (processo 029914/2019-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MM RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ nº 26.519.663/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PAULO HENRIQUE GONCALVES 609.740.879-04
Fiscal JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070.058.559-14

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de julho de 2020

 

Nº 60/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

– Jéferson Silveira Dantas – Presidente;

– Graziella Souza dos Santos;

– Alexandre Fernandez Vaz.

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até que os trabalhos sejam concluídos.

 

Portaria de 27 de julho de 2020

Nº 61/2020/CED – DESIGNAR as professoras REGINA CÉLIA GRANDO (titular) e CLÁUDIA REGINA FLORES (suplente) como representantes do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT) na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 02 (dois) anos, a contar de 03 de maio de 2020.

 

Portaria de 22 de julho de 2020

                      

Nº 62/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Maria Aparecida Lapa de Aguiar e a professora Astrid Baecker Avila como Coordenadora e Subcoordenador de pesquisa, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), para o período de 14/07/2020 a 13/07/2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 (duas) horas semanais para realização das atividades.

 

Edital de 22 de julho de 2020

 

Nº 5/2020/CED – Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2020, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará por meio virtual (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição até o dia 04 de agosto de 2020, das 9h às 17h. Devido à pandemia ocasionada pela Covid-19, a ficha de inscrição será disponibilizada pela Secretaria do Departamento de Estudos Especializados em Educação por meio eletrônico.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED do dia 05 de agosto até o dia 26 de agosto de 2020, incluindo a data de reunião departamental, que ocorrerá no dia 11 de agosto de 2020.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 27 de agosto de 2020, logo após o encerramento do pleito.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 28 de agosto de 2020, das 9h às 17h, impreterivelmente.

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 60/CED/2020): professores Doutores Jéferson Silveira Dantas, Alexandre Fernandez Vaz e Graziella Souza dos Santos para, sob a presidência do primeiro, coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 26 de maio de 2020

 

Nº 016/2020/CDS – 1. DESIGNAR, os membros Ricado Dantas de Lucas (presidente) Valmir José Oleias (representante da EFC), Rodrigo Sudatti Delavatti (representante da Extensão), Thiago José da Cunha (representante do Técnicos Administrativos), Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo Da Silva, Adilson André Martins Monte, Iracema Soares de Sousa, Rogério Santos Pereira, Thiago Sousa Matias, Tiago Turnes como representantes docentes; Diego de Souza Mendes e Manuela Oliveira Müller como representantes discentes. Para sob a presidência do primeiro, constituir comissão para analisar e elaborar as estratégias de ensino frente a pandemia do COVID-19.

2. Serão atribuições da comissão:

a) Elaborar e apresentar relatório ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos partir dos itens descritos abaixo:

b) Mapear a situação de professores e alunos.

– Questionários específicos contemplando aspectos sobre os grupos de risco, condições familiares, condições técnicas…

c) Elaborar estratégias para o ensino remoto emergencial:

– Capacitação para ensino remoto?

– As disciplinas teórico-práticas precisariam ser repensadas em relação ao quantitativo de aulas práticas?

– Analisar a opção de mesclar o ensino remoto e o presencial?

– Mapear os facilitadores e as barreiras relacionados à Educação Física.

d) Elaborar estratégias para um retorno:

– Quais as condições do CDS para isso?

– Número de professores que poderiam retornar, respeitando os grupos de risco.

– Respeitar os seguintes itens para retorno das atividades: idade, comorbidades, não existe passaporte da imunidade, divisão do CDS em grupos e turnos, EPIs, testagem exaustiva, higiene (pias com água e sabão, álcool, água sanitária para limpeza nos diferentes períodos, ambientes adequados – 1,5m de distância e ventilação).

– Verificar número de semanas presenciais que seriam necessárias para finalizar o semestre.

– Mapear os facilitadores e as barreiras relacionados à Educação Física.

e) Estabelecer as condições da realidade do curso de Educação Física no ensino remoto ou no retorno seguro.

f) O que é prioritário retornar e o risco de retorno no contexto do CDS.

– Extensão.

– Educação Física Curricular – muitos professores têm carga-horária atribuída na EFC.

– Graduação (teoria e prática).

3. A comissão terá um prazo de 30 dias para elaborar um relatório e apresentá-lo ao Conselho a Unidade, contendo os elementos supracitados.

 

Portaria de 02 de junho de 2020

 

Nº 017/2020/CDS – CONCEDER ao professor FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS, matricula SIAPE nº 2053878, lotado no Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, o afastamento por tempo integral para Formação Docente (Pós-doutorado) junto a Universidade do Minho em Braga, Portugal, no período de 12 meses a contar de 30/06/2020, conforme Resolução nº 011/CUn/1997 e processo 23080.083441/2019-18.

 

Portarias de 03 de junho de 2020

 

Nº 018/2020/CDS – DESIGNAR, a acadêmica CAMILE SAIBERT para compor a comissão para elaboração de estratégias frente ao COVID-19, designada pela portaria 016/2020/CDS, na condição de representante discente.

 

Nº 019/2020/CDS – DESIGNAR, o acadêmico JOÃO ARTHUR CARNEIRO DE AGUIAR FONSECA para compor a comissão para elaboração de estratégias frente ao COVID-19, designada pela portaria 016/2020/CDS, na condição de representante discente.

 

Portaria de 12 de junho de 2020

 

Nº 020/2020/CDS – DESIGNAR as Professoras ANDRÉA CRISTINA KONRATH (titular) e ANDREÍA ZANELLA (suplente) como representantes do Departamento de Informática e Estatística do Centro Tecnológico junto aos Colegiados dos Cursos de Graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) em substituição aos atuais representantes designados pela portaria 014/2020/CDS para complementar o mandato que finda em 10/04/2022.

 

Portarias de 16 de junho de 2020

 

Nº 021/2020/CDS – ATRIBUIR aos membros titulares do Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física LICENCIATURA e BACHARELADO, indicados na portaria 014/2020/CDS, a carga horária administrativa de 02 (duas) duas horas semanais, conforme Memorando 12/CCEF/2020.

 

Nº 022/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), JOÃO CARLOS SOUZA (CTC) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO (CA) para sob a presidência do primeiro, constituir comissão de Avaliação da Progressão Funcional da Professora ALINE RODRIGUES BARBOSA da Classe de Associado III para Associado IV, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.013016/2020-97.

 

Portarias de 06 de julho de 2020

 

Nº 023/2020/CDS – DESIGNAR, as Docentes, GABRIELA FISCHER, BRUNA BARBOZA SERON, JULIANA PIZANI, MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS, CRISTIANE KER DE MELO; FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE; CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO para comporem a nova formação do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Educação Física, para finalizar o mandato de 02 (dois) anos, que finda em 09 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições. (referência OFÍCIO Nº 15/2020/CCEF/CDS)

 

Nº 024/2020/CDS – DESIGNAR, os (as) Docentes, GABRIELA FISCHER, BRUNA BARBOZA SERON, JULIANA PIZANI, MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS, DANIELE DETANICO; JUCEMAR BENEDET; LARA ELENA GOMES MARQUARDT. para comporem a nova formação do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Educação Física, para finalizar o mandato de 02 (dois) anos, que finda em 09 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições. (referência OFÍCIO Nº 15/2020/CCEF/CDS)

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 025/2020/CDS –  DESIGNAR, o Professor JEAN CARLO LEUTPRECHT para substituir o antigo representante suplente do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina – CREF3, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – Licenciatura e Bacharelado. Conforme ofício nº 17/2020/CCEF/CDS do Coordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física.

 

Nº 026/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), JOÃO CARLOS SOUZA (CTC) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO (CA) para sob a presidência do primeiro, constituir comissão de Avaliação da Progressão Funcional da Professora CÍNTIA DE LA ROCHA FREITAS da Classe de Associado I para Associado II, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.025128/2020-91.

 

Nº 027/2020/CDS –    DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), JOÃO CARLOS SOUZA (CTC) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO (CA) para sob a presidência do primeiro, constituir comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor DIEGO AUGUSTO SANTOS SILVA da Classe de Adjunto IV para Associado I, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080. 025123/2020-68.

Boletim Nº 79/2020 – 27/07/2020

27/07/2020 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 79/2020

Data da publicação: 27 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_27.07.2020

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 140/2020/CUn (Retificada)
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  978 a 1002/2020/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº  275 a 281/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº  336, 348, 351, 356, 361 a 369, 372/2020/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAIS Nº 004 a 005/2020/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº  094 a 098/2020/CCB

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

NOTA DE RETIFICAÇÃO

 

Considerando o despacho à página 546 do Processo nº 23080.024153/2020-57, retifica-se a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, publicada no Boletim Oficial nº 78/2020, de 24 de julho de 2020, nos seguintes termos:

Inclui-se a divisão “CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS”, após o art. 29.

Republique-se a resolução normativa com a informação retificada.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de julho de 2020

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL

Nº 140/2020/CUn – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

§ 1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.

§ 2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

§ 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.

§ 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e

b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;

b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;

c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;

d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e

e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

§ 1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.

§ 2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.

§ 2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

CAPÍTULO III

DA GRADUAÇÃO

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

§ 1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

§ 2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.

§ 3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.

§ 2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.

§ 2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

§ 4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

§ 1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.

§ 2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

§ 3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

§ 4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.

§ 5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.

§ 6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

§ 1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.

§ 2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.

§ 3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.

§ 4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

§ 1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.

§ 2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

CAPÍTULO IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.

§ 2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

§ 1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.

§ 2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●                   Início do período de planejamento;

●                   Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●                   Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●                   Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●                   Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●                   Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●                   Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●                   Início de período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º) (enquanto vigorar o Calendário Excepcional Suplementar).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·                    Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·                    Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●                   Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●                   Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●                   Período de recuperação;

●                   Encerramento do semestre.

Semana 17 ·                     Início do recesso acadêmico.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais.)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 978/2020/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197941, SIAPE nº 2182877, Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2020 a 19 de Agosto de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27035/2020)

 

Nº 979/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 3659479, do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), da condição de representante do CCS no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designado pela Portaria nº 2253/2019/GR, de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 26301/2020)

 

Nº 980/2020/GR -Revogar, a partir de 13 de julho de 2020, a Portaria nº 1952/2013/GR, de 11 de outubro de 2013, que concede o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, incidente sobre o salário do cargo efetivo, a ALEXANDRE MAESTRI, MASIS nº 182553, SIAPE nº 1900559, tendo em vista que as atividades exercidas pelo referido servidor não constam mais no novo Laudo Técnico da Avaliação. (Ref. Sol. 26788/2020)

 

Nº 981/2020/GR – Revogar, a partir de 13 de julho de 2020, a Portaria nº 102/2014/GR, de 13 de janeiro de 2014, que concede o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, a JAIRO RODRIGUES LOPES, MASIS nº 87640, SIAPE nº 1159020, tendo em vista que as atividades exercidas pelo referido servidor não constam mais no novo Laudo Técnico da Avaliação. (Ref. Sol. 26788/2020)

 

Nº 982/2020/GR – Designar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188292, SIAPE nº 2020219, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 01/08/2020, tendo em vista o afastamento do titular NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27147/2020)

 

Nº 983/2020/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, MASIS nº 208625, SIAPE nº 2390111, para substituir a Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 29/07/2020, tendo em vista o afastamento da titular NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE nº 1681247, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27147/2020)

 

Portarias de 17 de julho de 2020

 

Nº 984/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2020, Carmen Maria Olivera Müller, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190076, SIAPE nº 2047824, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 27273/2020)

 

Nº 985/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2020, Elane Schwinden Prudêncio, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134338, SIAPE nº 3169760, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 27273/2020)

 

Nº 986/2020/GR – Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205520, SIAPE nº 1965524, para substituir o Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2020 a 22/07/2020, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE nº 1453702, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27091/2020)

 

Nº 987/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Agosto de 2020, EDUARDO CAMPONOGARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 125363, SIAPE nº 1351113, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 26804/2020)

 

Nº 988/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Agosto de 2020, CARLOS BARROS MONTEZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 126300, SIAPE nº 1365090, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 26804/2020)

 

Portarias de 20 de julho de 2020

 

Nº 989/2020/GR – Art. 1º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 25 de novembro de 2020:

I – NICOLLAS DE SOUZA SILVA, matrícula nº 18200682, CPF nº 095.133.989-35, como suplente do conselheiro Lucas Anhaia; e

II – VICTÓRIA POZZEBON SCABORA, matrícula nº 16105823, CPF nº 431.550.838-16, como suplente do conselheiro Marco Antônio Marcon Pinheiro Machado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 005/2020.1/DCE, de 18 de julho de 2020)

 

Nº 990/2020/GR – Art. 1º Autorizar a permanência no exterior, em teletrabalho, da professora Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2020.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da UFSC após o término da permanência no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Solicitação nº 27647/2020)

 

Nº 991/2020/GR –  Art. 1º Autorizar a permanência no exterior, em teletrabalho, do professor Jarbas Bonetti Filho no período de 18 de agosto a 30 de setembro 2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da UFSC após o término da permanência no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Solicitação nº 27647/2020)

 

Nº 992/2020/GR – Interromper, a partir de 20 de julho de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida, através da Portaria nº 2140/2019/GR, ao servidor RICARDO GRUBER, médico/área, MASIS nº 174666, SIAPE nº 1784649. (Ref. Solicitação Digital nº 27365/2020)

 

Nº 993/2020/GR – Designar THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 197445, SIAPE nº 2177746, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 30/07/2020, tendo em vista o afastamento da titular DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 26948/2020)

 

Nº 994/2020/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183070, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedor(a) Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27661/2020)

 

Nº 995/2020/GR – Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2020 a 01/08/2020, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27607/2020)

 

Portaria de 20 de julho de 2020

 

Nº 996/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2020, SORAYA NÓR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 181743, SIAPE nº 2353486, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 27318/2020)

 

Portarias de 21 de julho de 2020

 

Nº 997/2020/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2020, Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 261/2020/GR, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. (Ref. Sol. 27701/2020)

 

Nº 998/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219325, SIAPE nº 1592851, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 27701/2020)

 

Nº 999/2020/GR – Designar Rosângela Linhares Waterkemper, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 175573, SIAPE nº 1805046, para substituir o Chefe de Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2020 a 07/08/2020, tendo em vista o afastamento do titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27897/2020)

 

Nº 1000/2020/GR – Designar ISABEL CRISTINA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206133, SIAPE nº 2346015, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 24/07/2020, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 28016/2020)

 

Portarias de 22 de julho de 2020

 

Nº 1001/2020/GR – Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2020 a 24/08/2020, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27936/2020)

 

Nº 1002/2020/GR – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2020 a 10 de Agosto de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 28023/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de julho de 2020

 

Nº 275/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Julia Korbes Loebens e Katiana De Fátima Rodrigues Vieira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217470, Matrícula SIAPE 1346019, admitido (a) na UFSC em 29/07/2019.

 

Nº 276/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Larissa Regina Topanotti e Gustavo Rufatto Comin , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) STEFAN FRITSCHE, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA,  Matrícula UFSC 217378, Matrícula SIAPE 3137083, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

 

Nº 277/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Denis Dall Agnolo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) TAINAM MARINHO PESSOTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217360, Matrícula SIAPE 3137750, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

 

Portarias de 23 de julho de 2020

 

Nº 278/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Luis Fialho e Michele Durante da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI, Matrícula UFSC 217055, Matrícula SIAPE 1041795, admitida em 26/04/2018 e redistribuída para a UFSC em 05/06/2019.

 

Nº 279/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Roberta Moraes de Bem, Gleide Bitencourt José Ordovás e Luciana Bergamo Marques, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, Matrícula UFSC 216705, Matrícula SIAPE 3125593, admitido (a) na UFSC em 23/05/2019.

 

Nº 280/2020/PRODEGESP – HOMOLOGAR Arnoldo Debatin Neto, Marcio Markendorf e Alice Canal o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/11/2020 o (a) servidor (a) FELIPE SILVA NEVES, Matrícula UFSC n.º 210619, Matrícula SIAPE n.º 2996716, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.082088/2017-89)

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 281/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fábio de Araújo Bairros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Matrícula UFSC 217970, Matrícula SIAPE 1388449, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de junho de 2020

 

Nº 336/2020/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Mônica Beppler Kist, Matrícula UFSC n.º 179684, Matrícula SIAPE n.º 2696312, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DGE/SEPLAN), a partir de 24 de junho de 2020, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). (Ref. Solicitação nº 018881/2020)

 

Portaria de 15 de julho de 2020

 

Nº 348/2020/DDP – Art. 1° LOTAR, de ofício, a servidora FLAVIA NAZARE FERMIANO, Matrícula UFSC n.º 106474, Matrícula SIAPE n.º 1159832, ocupante do cargo de Cozinheiro, no Restaurante Universitário, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 052970/2018)

 

Portaria de 16 de julho de 2020

 

Nº 351/2020/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Fernanda Geremias Leal, Matrícula UFSC n.º 181425, Matrícula SIAPE n.º 1891240, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), com localização na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), a partir de 02 de março de 2020, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER). (Ref. Processo nº 23080.010994/2020-87)

 

Portaria de 17 de julho de 2020

 

Nº 356/2020/DDP – CONCEDER a MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE 2230207, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no CCB, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/08/2020 a 09/06/2021. (Ref. Processo nº 23080.025062/2020-39)

 

Portarias de 21 de julho de 2020

 

Nº 361/2020/DDP –  CONCEDER a ADAO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 1157746, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Ciências da Saúde, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Informação, na Universidade Fernando Pessoa, Porto, Portugal, no período de 31/07/2020 a 30/07/2021. (Ref. Processo nº 23080.024851/2020-52)

 

Nº 362/2020/DDP – INTERROMPER a partir de 14/07/2020, o afastamento de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE 1695256, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina, programado para o período de 10/03/2020 a 09/03/2021. (Ref. Solicitação 006050/2020)

 

Nº 363/2020/DDP – CONCEDER a DANIELA CANIÇALI MARTINS PINTO, SIAPE nº 1730136, ocupante do cargo de Jornalista, lotada na Agência de Comunicação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Jornalismo, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 06/08/2020 a 06/04/2021. (Ref. Processo nº 23080.025929/2020-52)

 

Nº 364/2020/DDP – CONCEDER a LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE 2270893, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado na Diretoria Administrativa do Centro de Blumenau, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 10/08/2020 a 21/12/2020. (Ref. Processo nº 23080.026672/2020-50)

 

Nº 365/2020/DDP – CONCEDER a LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE 1674015, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no NDI, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/08/2020 a 14/11/2020, referente ao interstício completado em 01/04/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.026416/2020-62)

 

Nº 366/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/10/2020 o (a) servidor (a) ICLICIA VIANA, Matrícula UFSC n.º 210100, Matrícula SIAPE n.º 2424525, ocupante do cargo de PSICOLOGO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.074841/2017-62)

 

Nº 367/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/08/2020 o (a) servidor (a) LEONARDO VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 209601, Matrícula SIAPE n.º 1097488, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.063487/2017-41)

 

Portaria de 22 de julho de 2020

 

Nº 368/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) LAÍS SCHWARTZ BATISTA, Matrícula UFSC n.º 209527, Matrícula SIAPE n.º 2408703, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.052548/2017-44)

 

Portaria de 23 de julho de 2020

 

Nº 369/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/11/2020 o servidor LUCAS ANTUNES, Matrícula UFSC n.º 210700, Matrícula SIAPE n.º 2996619, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.082096/2017-25)

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 372/2020/DDP – CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE 1953788, ocupante do cargo de professor, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, programada para o período de 16/06/2020 a 10/07/2020, referente ao interstício completado em 02/07/2017. (Ref. Processo nº 23080.014405/2020-30)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) torna pública a abertura de inscrições com vistas à seleção para contratação temporária de TUTORES DE GRUPOS DE APRENDIZAGEM e TUTORES DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA para o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), com a atribuição de atuarem, a partir de agosto de 2020, nas atividades remotas de apoio pedagógico aos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.

 

Edital de 27 de julho de 2020

 

PROCESSO SELETIVO PIAPE

Nº 004/2020/PROGRAD

1. DAS ATRIBUIÇÕES

Os tutores selecionados desenvolverão atividades de apoio e orientação pedagógica, na modalidade remota, para estudantes dos cursos de Graduação da UFSC, realizando atividades pedagógicas de auxílio quanto à aprendizagem e à compreensão de conteúdos que servem de base às disciplinas da graduação e de apoio no acompanhamento dos conteúdos disciplinares e no desenvolvimento acadêmico. Os selecionados atuarão nos campos de conhecimento dispostos neste edital, conforme as diretrizes definidas pela Coordenação do PIAPE. É de responsabilidade dos tutores selecionados os recursos como computador ou laptop, e acesso à internet, para desempenho das atividades.

2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

Os tutores de grupos de aprendizagem selecionados estarão vinculados ao Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, podendo desenvolver atividades de forma remota nos cinco campi da UFSC.

3. DOS REQUISITOS

São requisitos indispensáveis ao preenchimento da vaga:

3.1 Ser graduado na área de atuação pretendida ou em áreas afins com conhecimento na área específica de atuação, conforme o disposto no item 4 deste edital.

3.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.

3.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria remota, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pelas coordenações do Programa. Ainda que se classifique, o candidato que não puder adequar seus horários conforme o definido pelas coordenações do PIAPE não poderá assumir a vaga.

3.4 Manter um dos seguintes vínculos com a UFSC:

a) de aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a Instituição); ou

b) de servidor técnico-administrativo.

4. DAS VAGAS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

4.1  Campo de Conhecimento – Campo de Conhecimento – Biologia

Número total de vagas: 01 (uma)

Requisito mínimo específico: Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Medicina ou Medicina Veterinária ou áreas afins.

4.2  Campo de Conhecimento – Informática

Número total de vagas: 01 (uma)

Requisito mínimo específico: Graduação em Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Jornalismo ou Design, com conhecimento em Moodle, Word, Excel, produção e edição de vídeo e produção de material didático em formato digital.

Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento Vagas
Biologia 01
Informática 01

5. DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 Da carga horária

Os tutores exercerão uma carga horária total semanal de 16 (dezesseis) horas de atividades remotas, das quais 12 (doze) serão reservadas às oficinas e atendimentos individuais ou coletivos aos estudantes, ou às atividades pedagógicas não presenciais em turmas modulares ou semestrais, realizadas no turno matutino, ou vespertino, ou noturno, conforme necessidade estipulada pela Coordenação local do PIAPE. As demais 04 (quatro) horas serão reservadas para organização, reuniões e planejamento das atividades de apoio pedagógico.

5.2 Da remuneração

Os tutores com formação máxima em nível de graduação receberão o valor líquido de R$ 1.000,00 (um mil reais). Os tutores que apresentarem título de Mestre ou Doutor receberão pelas atividades prestadas o valor líquido de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O pagamento será realizado a título de bolsa sempre que o tutor mantiver vínculo com a UFSC.

5.3 Da vigência do contrato

O contrato terá validade de 24 de agosto de 2020 a 20 de dezembro de 2020, podendo ainda ser renovado, a critério da CAAP, por até 18 (dezoito) meses.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

6.1 Do prazo para as inscrições

As inscrições ocorrerão de 27 de julho de 2020 a 09 de agosto de 2020, até às 23h55min.

6.2 Da entrega das inscrições

As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE online, em formulário próprio, disponível no Moodle Grupos UFSC, no link https://grupos.moodle.ufsc.br/course/view.php?id=1534. Neste ambiente deverá ser anexado o formulário de inscrição e os demais documentos solicitados no item 6.3 deste edital. Ao acessar o Moodle Grupos, caso você ainda não possua cadastro, será preciso realizá-lo. Na sequência, faça o login para que a página de inscrição apareça. Para concluir a inscrição é necessário, após a inclusão de todos os documentos em todos os campos, clicar em ‘enviar tudo e terminar’. Você deverá receber em sua conta de e-mail uma confirmação automática do envio. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo endereço piape@contato.ufsc.br.

6.3 Da documentação

Os candidatos deverão anexar cópia dos documentos originais comprobatórios abaixo relacionados:

6.3.1 Ficha de inscrição, disponível no site: http://apoiopedagogico.prograd.ufsc.br/;

6.3.2 Currículo acadêmico no formato Lattes;

6.3.3 Histórico da Graduação e da Pós-Graduação;

6.3.4 Comprovação de titulação acadêmica;

6.3.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC;

6.3.6 Declaração de servidor, no caso de servidor da UFSC;

6.3.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação (caso possua experiência passível de pontuação, de acordo com o item 8 deste edital).

O candidato que não cumprir os requisitos mínimos ou não apresentar toda a documentação exigida não terá a sua inscrição homologada.

7. DA PONTUAÇÃO

Os candidatos serão avaliados por meio de análise curricular e entrevista.

7.1 Da análise curricular para os candidatos de todos os campos de conhecimento

7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação pela banca examinadora dos documentos comprobatórios dos critérios de classificação apresentados na tabela abaixo:

Critérios analisados Pontuação
Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,50 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 pontos
Graduação em área afim 0,5
Bacharelado na área 0,5
Licenciatura na área 1,0
Especialização concluída em área afim 1,0
Especialização concluída na área 1,5
Mestrado concluído em área afim 1,5
Mestrado concluído na área 2,0
Doutorado concluído em área afim 2,0
Doutorado concluído na área 2,5
Experiência docente na área 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos
Experiência docente em qualquer área 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação. Contará como experiência docente os Estágios de Docência comprovados nos históricos de Pós-Graduação.

7.1.3 O resultado da etapa da análise curricular e convocação para entrevista serão divulgados no dia 11 de agosto, na página da CAAP (caap.prograd.ufsc.br).

7.2 Da entrevista

7.2.1 Serão convocados para entrevista os candidatos classificados na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.

7.2.2 Cada candidato receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos na tabela abaixo:

Aspectos analisados Pontuação máxima
Organização e clareza no pensamento 2,0
Linguagem e comunicação 2,0
Flexibilidade de horários 2,0
Conhecimento na área específica 2,0
Conhecimento sobre ambientes virtuais de aprendizagem e didática aplicada ao ensino virtual 2,0

7.2.3 As entrevistas serão realizadas nos dias 13 e 14 de agosto de 2020,  por meio de vídeo conferência.

7.2.4 A ausência na entrevista acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção.

7.2.5 A pontuação final do candidato será a soma da pontuação na análise curricular com a nota da entrevista.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão examinadora designada para a seleção dos candidatos nas etapas de análise curricular e entrevista será composta de, no mínimo, dois servidores da Universidade Federal de Santa Catarina.

9. DO DESEMPATE

Em caso de empate serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:

  1. Maior titulação acadêmica;
  2. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.2 deste edital;
  3. Flexibilidade de horários;
  4. Maior idade.

10. DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar será divulgado no dia 17 de agosto de 2020 na página da CAAP (caap.prograd.ufsc.br).

11. DOS RECURSOS

O candidato poderá entregar o formulário de interposição de recurso preenchido, datado e assinado, disponível no site caap.prograd.ufsc.br, até 01 (um) dia útil após a data da publicação do resultado preliminar, no mesmo endereço no qual entregou a sua inscrição para este processo seletivo.

12. DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no dia 19 de agosto de 2020 na página da CAAP (caap.prograd.ufsc.br) e na página da PROGRAD (prograd.ufsc.br).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caso não seja possível contratar o primeiro colocado por qualquer que seja a razão, os demais classificados de cada campo de conhecimento poderão ser chamados, respeitando-se a ordem da classificação final desta seleção.

Os casos omissos serão dirimidos administrativamente pelas Comissões Examinadoras.

Cronograma do Processo Seletivo

ETAPAS DATA
Inscrições 27/07 a 09/08 até às 23h55min
Análise curricular 10/08 a 11/08
Convocação para entrevista 12/08
Entrevistas* 13 e 14/08
Resultado preliminar 17/08
Prazo para recurso 18/08
Resultado Final 19/08

 

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a abertura de edital para distribuição de bolsas de Monitoria em caráter emergencial para fins de apoio às atividades pedagógicas não presenciais que se enquadrem nos objetivos e requisitos do presente Edital. O presente Edital fica condicionado à aprovação e implementação por parte do Conselho Universitário, em conformidade com o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

 

Edital de 27 de julho de 2020

 

Distribuição de Bolsas Emergenciais de Monitoria durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais decorrentes da Pandemia

Nº 005/2020/PROGRAD

1. DA NATUREZA DA MONITORIA EMERGENCIAL

1.1. Para os fins do presente Edital entende-se por Monitoria Emergencial as atividades de apoio aos processos de ensino-aprendizagem e a organização da retomada de estudos no período emergencial do(a) professor(a) supervisor(a) com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem no período emergencial na modalidade não presencial.

2. DOS OBJETIVOS DA MONITORIA EMERGENCIAL

2.1. Contribuir para a qualidade das atividades pedagógicas no âmbito das disciplinas de Graduação por meio da inserção de graduandos em atividades e ações não presenciais de ensino de modo a prevenir a evasão e o abandono do curso;

2.2. Auxiliar na criação de métodos e instrumentos didático-pedagógicos online;

2.3. Colaborar com os(as) supervisores(as) na organização da retomada das atividades acadêmicas no período emergencial.

2.4. Colaborar na integração entre estudantes e professores mediados pelas tecnologias;

2.5. Auxiliar os(as) estudantes no processo de aprendizagem no período emergencial.

3. DA COTA DE BOLSAS

3.1. A UFSC disponibilizará o total de cento e cinquenta (150) bolsas Emergenciais de Monitoria entre os meses de agosto e dezembro.

3.2. O valor da bolsa é de R$ 364,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) mensais com a carga horária de 12 (doze) horas semanais. A vigência da bolsa estará vinculada à duração do Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020 da UFSC.

4. DAS POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

4.1. Estão aptas a apresentar propostas para bolsas emergenciais de monitoria as Chefias de Departamentos de cursos presenciais da UFSC nos cinco campi. Poderão ser apresentadas propostas que contemplem os seguintes critérios:

4.1.1. Proposta que contemple Monitoria Emergencial vinculada a disciplinas que não tenham sido contempladas com bolsas regulares de monitoria.

4.1.2. Maior número de estudantes atendidos na modalidade não presencial.

4.1.3. Maior oferta de disciplinas na modalidade não presencial.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição de propostas será realizada mediante preenchimento e envio do formulário, disponível no anexo 1, à Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico para o endereço eletrônico monitoria.caap@contato.ufsc.br;

5.1.1 Cada Departamento poderá inscrever uma única proposta, de no máximo 3 bolsas.

5.1.2 O prazo máximo para envio da proposta é 09 de agosto de 2020.

5.1.2.1 Caso indique mais de uma bolsa de Monitoria Emergencial, deverá estar explicitado, no formulário constante no Anexo I, a justificativa fundamentada de cotas de bolsa e as disciplinas em que serão alocadas.

6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A PROGRAD procederá à análise de mérito e de relevância acadêmica das propostas de Monitoria Emergencial. A análise das propostas obedecerá aos seguintes critérios:

6.1.1. Ações que contribuam com auxílio aos estudantes nos processos de aprendizagem e inclusão online (até 3 pontos);

6.1.2. Número de disciplinas, turmas e estudantes beneficiados pelas ações referidas no item 6.1.1. (até 3 pontos);

6.1.3. Relevância da Monitoria Emergencial para o desenvolvimento da(s) disciplina(s) ofertadas no período em que durarem as atividades pedagógicas não presenciais decorrentes da pandemia (até 2 pontos);

6.1.4. Articulação do Plano de Monitoria Emergencial com o Plano de retomada de ensino as atividades pedagógicas não presenciais decorrentes da pandemia (até 2 pontos);

6.2. Recursos referentes ao resultado preliminar, após análise e seleção das propostas pela Comissão Assessora de Avaliação, deverão ser enviados para o e-mail monitoria.caap@ufsc.br, conforme cronograma previsto neste edital.

6.3. A distribuição final das bolsas será definida pela Comissão Assessora de Avaliação designada pela CAAP/PROGRAD.

6.4 A critério da CAAP/PROGRAD, poderá ocorrer a redistribuição das bolsas, conforme o número total de estudantes efetivamente matriculados, considerando a estimativa apresentada anteriormente pelos Departamentos de Ensino sobre disciplinas a serem ofertadas no período emergencial.

7. DAS ATRIBUIÇÕES

7.1. Do(a) Supervisor(a)

7.1.1. Realizar a seleção, o cadastramento no sistema Moni, o acompanhamento e a supervisão do(s) Monitores(as) Emergenciais;

7.1.2. Acompanhar, orientar e avaliar o(s) Monitores(as) Emergenciais nas ações a serem realizadas, apoiando-o(s) no cumprimento da Proposta de Monitoria Emergencial;

7.1.3. Avaliar e validar o relatório de atividades do(a) monitor(a) emergencial no sistema Moni.

7.1.4. Caso a bolsa permaneça ociosa por mais de 30 dias (a contar do registro no sistema Moni), será redistribuída, pela PROGRAD, para outra proposta da lista de espera;

7.1.5 O relatório final deve ser preenchido no sistema Moni até 30 dias após o desligamento do(a) monitor(a) do Programa de Monitoria.

7.2 DO(A) MONITOR(A) EMERGENCIAL

7.2.1. Requisitos

7.2.1.1. Estar regularmente matriculado e ter frequência mínima de 75% em curso de graduação da UFSC;

7.2.1.2. Ter sido aprovado com nota mínima sete (7,0) na disciplina em que se inscreveu para ser Monitor(a) Emergencial;

7.2.1.3. Dispor de doze (12) horas semanais para o trabalho de Monitoria Emergencial;

7.2.1.4. Ser titular de Conta Corrente ou Poupança da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil;

7.2.1.5. Não possuir vínculo empregatício, nem receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive estágio remunerado, durante a vigência da bolsa;

7.2.1.6. Não receber, concomitantemente, outra bolsa da UFSC ou de outro órgão financiador, exceto benefícios vinculados à Pró- reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) durante a vigência da bolsa.

7.2.2. Deveres

7.2.2.1. Manter seu cadastro atualizado no sistema Moni;

7.2.2.2. Exercer atividades compatíveis com sua programação acadêmica, respeitando a carga horária de 12 (doze) horas semanais;

7.2.2.3. Cumprir satisfatoriamente a proposta de Monitoria Emergencial estabelecida, participando, sob supervisão docente, de tarefas didáticas, da preparação de aulas e trabalhos acadêmicos e do atendimento de alunos(as), facilitando a integração destes(as) na disciplina, no Curso e na Universidade;

7.2.2.4. Comunicar ao(à) supervisor(a) as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa;

7.2.2.5. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao supervisor responsável pela proposta;

7.2.2.6. Incluir o relatório das atividades no Sistema Moni e registrar semanalmente as atividades desenvolvidas no âmbito da monitoria emergencial;

7.2.2.7. É vedado ao(à) Monitor(a) Emergencial substituir o(a) professor(a) supervisor(a) em qualquer atividade acadêmica, bem como realizar qualquer atividade administrativa.

7.2.3. Direitos

7.2.3.1. Receber orientação do(a) supervisor(a) responsável pela proposta de Monitoria Emergencial;

7.2.3.2. Receber a remuneração correspondente ao valor da bolsa;

7.2.3.3. Receber certificado de participação como Monitor(a);

7.2.3.5. Em caso de desistência da bolsa, informar ao departamento ao qual cabe realizar o desligamento no MONI.

8. DA SELEÇÃO E REGISTRO DOS BOLSISTAS

8.1. A operacionalização executiva das bolsas de tutoria será de responsabilidade da PROGRAD, por meio da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico.

8.2. Uma vez selecionado o(a) bolsista, a Chefia do Departamento fica responsável por cadastrar no sistema Moni o(a) bolsista dentro do prazo estipulado no cronograma deste edital;

8.3. Bolsas ociosas por 30 dias ou mais, serão redistribuídas pela PROGRAD.

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

O(a) estudante será desligado(a) da Monitoria Emergencial em qualquer etapa do desenvolvimento da proposta, em caso de:

9.1. Desistência ou abandono do curso;

9.2. A pedido do(a) supervisor(a), por desempenho insatisfatório;

9.3. Por trancamento de matrícula;

9.4. Por conclusão de curso.

10. CRONOGRAMA

Atividade Período
Lançamento e Divulgação do Edital 27/07/2020
Inscrições das Propostas junto à PROGRAD 27/07/2020 a 09/08/2020
Divulgação da Lista Preliminar de Propostas de Monitoria Emergencial homologadas 11/08/2020
Recursos da Lista Preliminar de Propostas de Monitoria Emergencial homologadas – enviar o recurso para o e-mail monitoria.caap@contato.ufsc.br 12/08/2020
Divulgação da Lista Final de Propostas de Monitoria Emergencial Homologadas 13/08/2020
Análise e Seleção das propostas pela Comissão Assessora de Avaliação 14 e 15/08/2020
Divulgação do Resultado Final das Propostas de Monitoria Emergencial 18/08/2020
Seleção e Indicação dos(as) Monitores(as) Emergenciais e cadastro no sistema Moni A partir de 19/08/2020
Inclusão do Plano de Atividades no Sistema Moni A partir de 19/08/2020
Início das atividades de monitoria Emergencial A partir de 19/08/2020
Preenchimento do Relatório no sistema Moni Até 30 dias do desligamento do monitor
Finalização do período de Monitoria Emergencial Término do semestre letivo

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos seguintes contatos:

11.1.1. Aspectos pedagógicos do acompanhamento da proposta de monitoria: monitoria.caap@contato.ufsc.br

11.2. A PROGRAD não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às propostas apresentadas neste Edital.

11.3. A liberação das bolsas será feita conforme dotação financeira de Recursos do Tesouro para o ano de 2020.

11.4. Todas as ações apoiadas por este Edital quando apresentadas em eventos, cursos, congressos na forma de publicações, folders, pôsteres, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFSC da seguinte forma: “Apoio: PROGRAD/UFSC”.

11.5. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

ANEXO I

Programa emergencial de Bolsas de Monitoria durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais decorrentes da Pandemia – PROGRAD/UFSC

EDITAL PROGRAD Nº 005 /2020

Solicitação de Bolsa Emergencial

 

Departamento
Nome do(a) Chefe de Departamento
E-mail
Quantidade de disciplinas ofertadas pelo departamento neste período emergencial
Abrangência das disciplinas que serão ofertadas (um ou mais cursos)
Estimativa de estudantes atendidos(as)
Número de bolsas emergenciais solicitadas
Disciplina à qual a(s) bolsa(s) emergencial(ais) ficará(ão) vinculada(s)
Nomes dos(as) professores(as) supervisores(as)
Justificativa

 

Resultados esperados

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2020

 

Nº 094/2020/CCB – Designar os professores GUILHERME RAZZERA MACIEL, HERNÁN FRANCISCO TERENZI, ROZANGELA PEDROSA, ALEXANDRA LATINI, CARLA INÊS TASCA E MANUELLA PINTO KASTER como membros titulares, e AFONSO CELSO DIAS BAINY, ALFEU ZANOTTO FILHO E RODRIGO BAINY LEAL como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 17 de março de 2020 a 16 de março de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 024370/2020)

 

Portarias de 24 de julho de 2020

 

Nº 095/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor JOSÉ SALATIEL RODRIGUES PIRES, através do Processo 23080.056064/2019-36, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/08/2020 às 09h00min.

Prof. Dr. Paulo Roberto Petersen Hofmann (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Alcir Luiz Dafre (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Rogério A. Lopes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.056064/2019-36)

 

Nº 096/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora CARLA GABRIELLI, através do Processo 23080.057507/2019-14, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/08/2020 às 14h00min.

Prof. Dr. Jamil Assreuy Filho (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia Severo Rodrigues (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Silvia Cristina Fidler.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.057507/2019-14)

 

Nº 097/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora MARIA RISOLETA FREIRE MARQUES, através do Processo 23080.084424/2017-28, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/08/2020 às 09h00min.

Prof. Dr. Carlos Roberto Zanetti (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Margot Ribas Mendes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.084424/2017-28)

 

Nº 098/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor MARCELO FARINA, através do Processo 23080.026100/2020-71, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/08/2020 às 14h00min.

Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Carlos Roberto Zanetti (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Margot Ribas Mendes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.026100/2020-71)

 

Nº 099/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora CRISTINE MARIA BRESSAN, através do Processo 23080.0085692/2019-29, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/08/2020 às 09h00min.

Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia Severo Rodrigues (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Alcir Luiz Dafre (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Juliano Gadis.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.0085692/2019-29)

Boletim Nº 78/2020 – 24/07/2020

24/07/2020 17:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 78/2020

Data da publicação: 24 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_24.07.2020

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 108 a 113/2020/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 032 a 035/2020/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 103/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 106 a 108, 111 , 112/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 100 a 105/2020/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de julho de 2020

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL

Nº 140/2020/CUn – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

§ 1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.

§ 2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

§ 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.

§ 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e

b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;

b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;

c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;

d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e

e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

§ 1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.

§ 2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.

§ 2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

CAPÍTULO III

DA GRADUAÇÃO

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

§ 1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

§ 2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.

§ 3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.

§ 2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.

§ 2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

§ 4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

§ 1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.

§ 2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

§ 3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

§ 4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.

§ 5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.

§ 6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

§ 1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.

§ 2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.

§ 3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.

§ 4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

§ 1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.

§ 2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

CAPÍTULO IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.

§ 2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

§ 1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.

§ 2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●                   Início do período de planejamento;

●                   Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●                   Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●                   Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●                   Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●                   Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●                   Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●                   Início de período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º) (enquanto vigorar o Calendário Excepcional Suplementar).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·                    Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·                    Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●                   Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●                   Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●                   Período de recuperação;

●                   Encerramento do semestre.

Semana 17 ·                     Início do recesso acadêmico.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais.)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2020

 

Nº 108/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, o docente JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Química Orgânica (LABQO), Laboratório de Química Inorgânica (LABQI), Laboratório de Química Analítica (LABQA) e Laboratório de Físico-Química (LABQF), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 109/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Química (LISEQ), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 110/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Matemática (LEMA), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 111/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE 2779594, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 112/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2020, o docente ALAIM SOUZA NETO, SIAPE 2769521, para o exercício da função de Coordenador de Extensão, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 113/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes docentes titular e suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário (Cun). A comissão será composta pelos docentes:

  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Eduardo Zapp

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 20 dias para finalização do processo eleitoral.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 10 de junho de 2020

 

Nº 032/2020/DCTJ – Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2020, o mandato dos representantes do Centro Tecnológico de Joinville, Professores Renato Oba e Antônio Otaviano Dourado, titular e suplente, respectivamente, junto à Câmara de Extensão desta Universidade – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 06 de julho de 2020

 

Nº 033/2020/DCTJ – Alterar a Portaria 128/2018/DCTJ e substituir os representantes discentes, em caráter retroativo a 25 de março de 2020, pelos alunos Erikson Athos Portugal Pressi e João Victor Santos Santana, titular e suplente, respectivamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 08 de julho de 2020

 

Nº 034/2020/DCTJ – Designar os docentes Diego Santos Greff,  Anderson Spengler e Tatiana Renata Garcia para, na presidência do primeiro, compor Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM/CTJOI, gestão 28/08/2020 – 28/08/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 23 de julho de 2020

 

Nº 035/2020/DCTJ –  Designar os representantes discentes no Colegiado do curso Engenharia de Transporte e Logística do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ- REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 103/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MÁXIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 29.136.844/0001-46, a sanção de Advertência de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.045223/2019-77)

 

 

PRÓ- REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de julho de 2020

 

Nº 106/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Camila Teixeira Saldanha, SIAPE 1952291 – UFSC: 185200 [LLE/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/06/2020.  (Processo 23080.013813/2020-74).

Carlos Eduardo Facin Lavarda, SIAPE 2263308 – UFSC: 202040 [CCN/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.025753/2020-32).

Cláudio Macedo de Souza, SIAPE 2042522 – UFSC: 189329 [DIR/CCJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 12/07/2020.  (Processo 23080.025438/2020-13).

Felipe Arretche, SIAPE 2610794 – UFSC: 190840 [FSC/CFM], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/08/2020.  (Processo 23080.025133/2020-01).

Ivan Sestari, SIAPE 2049243 – UFSC: 189957 [CBA/CCR], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 07/08/2020.  (Processo 23080.025801/2020-92).

Juliano de Dea Lindner, SIAPE 2046845 – UFSC: 189604 [CAL/CCA], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/08/2020.  (Processo 23080.025305/2020-39).

Liseane Padilha Thives, SIAPE 2625593 – UFSC: 173163 [ECV/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.023031/2020-43).

Maíra Melo de Souza, SIAPE 2860233 – UFSC: 190114 [CCN/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 07/08/2020.  (Processo 23080.025750/2020-07).

Martin de La Martiniere Petroll, SIAPE 2052704 – UFSC: 190440 [CAD/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.025317/2020-63).

Rafael Diego da Rosa, SIAPE 2047897 – UFSC: 190084 [BEG/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.025534/2020-53).

Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, SIAPE 1904139 – UFSC: 190890 [CAD/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.025634/2020-80).

Telles Brunelli Lazzarin, SIAPE 2860238 – UFSC: 189868 [EEL/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/08/2020.  (Processo 23080.025754/2020-87).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 107/PROGRAD/2020 – Art. 1° – MANTER a partir de 14/04/2019, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Carlos Araújo Leonetti, matrículas: UFSC 106571, SIAPE 154077, lotado no Departamento de Direito – DIR/CCJ, (Processo 23080.042954/2018-80).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 108/PROGRAD/2020 – Art. 1° – MANTER a partir de 05/10/2019, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. João José de Deus Cardoso, matrículas: UFSC 116879, SIAPE 8574594, lotado no Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, (Processo 23080.023540/2020-76).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Portarias de 17 de julho de 2020

 

Nº 111/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 071/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 055 de 19 de maio de 2020 como segue:

Onde se lê:

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe D3, Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D3, Nível 02 a partir de 11/02/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.016756/2020-85).

Leia-se:

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe D3, Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D3, Nível 02 a partir de 18/09/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.016756/2020-85).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 112/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Bruno Tadeu Costa, Matrícula UFSC – 210212, SIAPE – 1309579, lotado no Departamento de Matemática – Centro de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 05 de outubro de 2020, (Processo 23080.077612/2017-08).

Christiane Meyre da Silva Bittencourt, Matrícula UFSC – 207220, SIAPE – 2361653, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de fevereiro de 2020, (Processo 23080.003931/2018-50).

Cristiane Seimertz Rodrigues, Matrícula UFSC – 209826, SIAPE – 1361159, lotada no Colégio de Aplicação – CA– Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, atualmente na Classe D I Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de agosto de 2020, (Processo 23080.061825/2017-18).

Iara Fabricia Kretzer, Matrícula UFSC – 209303, SIAPE – 3022267, lotada no Departamento de Análises Clínicas – ACL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03 de julho de 2020, (Processo 23080.047275/2017-16).

Juliana da Silva Euzebio, Matrícula UFSC – 210913, SIAPE – 1222742, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI– Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, atualmente na Classe D I Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de dezembro de 2020, (Processo 23080.021109/2018-71).

Natália Gonçalves, Matrícula UFSC – 208803, SIAPE – 2395179, lotada no Departamento de Enfermagem – NFR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24 de maio de 2020, (Processo 23080.080060/2017-15).

Vivian Maria Burin, Matrícula UFSC – 208951, SIAPE – 1108775, lotada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de junho de 2020, (Processo 23080.080225/2017-41).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2020

 

No 100/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora GILLES GONÇALVES DE CASTRO do Departamento de Matemática. (Ref. Processo n° 23080.025810/2020-83).

 

No 101/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS do Departamento de Matemática. (Ref. Processo n° 23080.026042/2020-85).

 

No 102/2020/CFM – DESIGNAR, de 9/07/2020 a 8/07/2021, os acadêmicos Bruna Regina Roncaglio (titular), Hugo Anthony dos Santos Ossami (suplente), Vanessa Lins (titular) e Júlia Trentin (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Meteorologia. (Ref. Processo nº 23080.026185/2020-97)

 

No 103/2020/CFM – DESIGNAR, de 9/07/2020 a 8/07/2021, os acadêmicos Bruna Regina Roncaglio (titular) e Hugo Anthony dos Santos Ossami (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. Processo nº 23080.026185/2020-97)

 

No 104/2020/CFM – DESIGNAR, de 9/07/2020 a 8/07/2021, as acadêmicas Vanessa Lins (titular) e Júlia Trentin (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade. (Ref. processo nº 23080.026185/2020-97)

 

No 105/2020/CFM – Art. 1° DESIGNAR, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, por um  período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 1 (uma) hora semanal à cada membro.

Departamento de Física:

– Abilio Mateus Junior;

– Celso Yuji Matuo;

– Edson Roberto Marciotto;

– Lucio Sartori Farenzena;

– Marina Hirota Magalhães;

– Renato Ramos Da Silva;

– Reinaldo Haas e

– Wendell Rodinelli Gomes Farias.

Departamento de Engenharia Rural/CCA:

– Rosandro Boligon Minuzzi.

Coordenadoria Especial de Oceanografia:

– Regina Rodrigues Rodrigues.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 027927/2020)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 22 de julho de 2020

 

Regulamenta as contrapartidas relativas ao uso de espaços físicos do Centro Tecnológico para eventos esporádicos de curta duração, para públicos internos e externos à Universidade Federal de Santa Catarina, no âmbito do Centro Tecnológico.

Nº 1/2020/CTC – Art. 1º Autorizar a utilização de espaços físicos do Centro Tecnológico (CTC) para a realização de eventos de curta duração somente após aprovação pela Direção da Unidade, mediante solicitação formal da parte interessada.

§ 1º Esta Resolução não se aplica àquelas atividades previstas e aprovadas nos planos de ensino das disciplinas regulares dos seus cursos de graduação e pós-graduação, projetos de extensão e de pesquisa;

§ 2º A solicitação de eventos será realizada em termo próprio, disponibilizado na página eletrônica do CTC.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, será considerado:

I – Evento Interno: quando a UFSC for a promotora do evento, o que se caracteriza quando a organização do evento estiver diretamente sob responsabilidade de órgão da Administração Superior, Unidade de Ensino, Departamento ou Curso, contemplado por proposição de professores, estudantes e/ou servidores técnico-administrativos em educação;

II – Evento Misto: quando a UFSC for copromotora do evento, o que se caracteriza quando a organização do evento estiver sob responsabilidade de outra entidade, limitando-se a participação e/ou apoio institucional da UFSC via algum(ns) de seus setores ou de algum(ns) membro(s) da comunidade            acadêmica, conforme previamente definido em plano de realização do evento, respaldado por autoridade competente na UFSC;

III – Evento Externo: quando a UFSC não for propositora do evento, embora respaldado por autoridade competente na UFSC e ciência do CTC.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se horários letivos: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h50min, das 13h30min às 18h00min e das 18h30min às 22h00min e, aos sábados, das 7h30min às 11h50min.

Art. 4º No caso de reserva para evento interno ou misto, em relação à segurança do evento e limpeza das instalações após a sua efetivação, considera-se:

I – Quando realizados dentro dos horários e dias letivos especificados no Art. 3º, o interessado contará com a estrutura de segurança e limpeza disponíveis no CTC;

II – Quando realizados fora dos horários e dias letivos especificados no Art. 3º, o interessado deverá providenciar material e estrutura de limpeza e de segurança;

IV – Quando prevista cobrança de inscrição/ingresso, o interessado deverá proceder ao pagamento dos valores devidos pelo uso do espaço físico da UFSC, conforme definido pela Resolução Normativa n.º 4/CC/2010 e suas atualizações.

Art. 5º No caso de reserva para evento externo dentro e/ou fora do horário e dia letivo, em relação à segurança do evento e limpeza das instalações após sua efetivação, considera-se que o interessado:

I – Deve providenciar a contratação de equipe de limpeza, porteiro, representante do CTC (indicados pela Direção do Centro), todo material de limpeza para uso no evento e segurança;

II – Deve proceder ao pagamento dos valores devidos pelo uso do espaço físico da UFSC, conforme definido pela Resolução Normativa n.º 4/CC/2010 e suas atualizações;

III – Mesmo que seja evento externo com instituição que tem acordo de reciprocidade de uso de espaços, que estarão isentos de pagamento de valores devidos ao uso do espaço físico da UFSC, deve contratar equipe de limpeza, porteiro e contar com representante do CTC (indicado pela Direção do Centro).

Art. 6º É de responsabilidade do requerente a devolução do espaço e dos seus bens patrimoniais nas mesmas condições em que os recebeu.

Art. 7º Mediante autorização do Reitor, nos termos do Art. 10 da Resolução Normativa n.º 4/CC/2010 ou legislação sucedânea, a gratuidade pode ser estendida às seguintes situações:

I – Às iniciativas do Ministério da Educação, de instituições congêneres ou de instituições reconhecidas como de utilidade pública, que se dediquem a atividades de relevante caráter científico, social ou cultural;

II – Ao caso de uso previsto contratualmente, inclusive por meio de convênios, como reciprocidade a parceiros e/ou patrocinadores da Universidade.

Art. 8º Outras providências necessárias antes da realização dos eventos, em conformidade com a Secretaria de Segurança Institucional (SSI):

I – Eventos fora do horário letivo devem ter seu plano de execução aprovado pela SSI, nos termos do Art. 5º e Art. 19 da Resolução Normativa n.º 2/CUn/2009 ou legislação sucedânea;

II – Eventos que contratarem serviço próprio de limpeza durante o evento devem fornecer a identificação do profissional encarregado pela equipe de limpeza à Secretaria Administrativa da Direção do Centro Tecnológico até um dia útil anterior à realização do evento, que transmitirá essa informação à SSI.

Art. 9º Os eventos internos e mistos que se originarem de projetos de pesquisa e extensão, financiados ou não por órgãos de fomento, fora do dia e horário letivos, deverão estar previstos no projeto aprovado no departamento de ensino e nas fundações de apoio, com o devido dimensionamento de recursos necessários para limpeza e segurança.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Portaria n.º 2864/2016/GR, de 26 de dezembro de 2016, e considerando o Art. 1º do Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.º 4/CC/2010, a Resolução Normativa n.º 2/CUn/2009, a Resolução n.º 17/CUn/97, o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 15 de julho de 2020, constante do Processo n.º 23080.004576/2020-51, e a necessidade de regulamentar o uso de instalações e equipamentos do Centro Tecnológico para eventos de curta duração, que venham a ocorrer em suas dependências.)

Boletim Nº 77/2020 – 22/07/2020

22/07/2020 18:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 77/2020

Data da publicação: 22 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_22.07.2020

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 933, 956 a 977/2020/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 73/2020/CTS/ARA

EDITAL Nº 003/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 104 a 107/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/CPL/DPL/2020
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 13/2020/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 101 a 107/2020/CCS

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de julho de 2020

 

Nº 933 – Designar CAETANO MACHADO, JORNALISTA, MASIS nº 198158, SIAPE nº 2190150, para substituir o Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2020 a 17/07/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 25705/2020)

 

Portarias de 10 de julho de 2020

 

Nº 956 – Art. 1º Dispensar, a pedido, JOSÉ LEOMAR TODESCO, professor do magistério superior, MASIS nº 131207, SIAPE nº 1395969, da função de representante titular da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 914/2019/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, DANIELE DETANICO, professora do magistério superior, MASIS nº 190408, SIAPE nº 2052420, da função de representante suplente da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1916/2018/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 026045/2020 e no Ofício nº 26/2020/PROEX/UFSC)

 

Nº 957 – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento ao Servidor com Deficiência na UFSC (EMAPCD), destinada a assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concurso público para provimento de cargo nesta Universidade:

I – Vanessa Tavares Wilke, assistente em administração (CAE/SAAD);

II – Patrícia Muccini, pedagoga (AI/BU);

III – Larissa da Silva Oliveira Santos, psicóloga organizacional (DDP);

IV – Carla Maehler, psicóloga organizacional (DDP);

V – Tamis Rauen, assistente em administração (DAP);

VI – Marina Silveira Soares, assistente em administração (DDP);

VII – Fernanda Lemes, médica do trabalho (DAS);

VIII – Tuany Lohn Cardoso, assistente social (DAS);

IX – Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED);

X – Janete Lopes Monteiro, pedagoga (CAE/SAAD);

XI – Ricardo José Valdameri, assistente em administração (DAS);

XII – Sergio Leandro da Silva, terapeuta ocupacional (CA/CED);

XIII – Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP);

XIV – Andreia Correia Palácios, assistente social (DAS);

XV – Fernanda Marques, assistente em administração (CTC).

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2501/2017/GR, de 8 de novembro de 2017.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol.26473/2020)

 

Portarias de 13 de julho de 2020

 

Nº 958 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2020 a 17 de Abril de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria nº 953/GR/2020. (Ref. Sol. 15986/2020)

 

Nº 959 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2020 a 30 de Abril de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 15986/2020)

 

Nº 960 -Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de julho de 2020, JOCEMARA TRICHES da condição de representante suplente da Câmara de Graduação no Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 847/2019/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de julho de 2020, CARMEM MARIA OLIVEIRA MÜLLER da condição de representante suplente da Câmara de Graduação no Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 847/2019/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 8 de julho de 2020, JOCEMARA TRICHES, professora do magistério superior, MASIS nº 195329, SIAPE nº 2137184, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de março de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 8 de julho de 2020, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, professor do magistério superior, MASIS nº 183436, SIAPE nº 1863254, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 29 de janeiro de 2021.

Art. 5º Designar, a partir de 8 de julho de 2020, CARMEM MARIA OLIVEIRA MÜLLER, professora do magistério superior, MASIS nº 190076, SIAPE nº 2047824, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 7 de agosto de 2020.

Art. 6º Designar, a partir de 8 de julho de 2020, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, professor do magistério superior, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 18 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, bem como o contido na Solicitação Digital nº 026614/2020 e no Ofício nº 115/2020/PROGRAD/CGRAD)

 

Nº 961 – Art. 1º Designar CARLOS ROBERTO ZANETTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1224854, para atuar como 3º membro suplente da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercer mandato a expirar em 29 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 6/CEP/GR/2020)

 

Nº 962 – Anular a Portaria nº 942/2020/GR, de 7 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 130, em 9/07/2020, seção 2, p. 28, que designa DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS. (Ref. Sol. 25897/2020)

 

Nº 963 – Anular a Portaria nº 943/2020/GR, de 7 de julho de 2020, que designa Arlei Luiz Fachinello, tendo em vista sua duplicidade. (Ref. Solicitação 25897/2020)

 

Nº 964 – Art. 1º Designar LUZIANE CORDOVA (BU/DGG) para integrar a comissão de elaboração de compras emergenciais de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como outros equipamentos e materiais que se fizerem necessários, durante o período em que perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), criada pela Portaria nº 856/2020/GR, de 17 de junho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 26603/2020)

 

Nº 965 – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219295, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2020 a 11/08/2020, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em licença capacitação. (Ref. Sol. 26595/2020)

 

Nº 966 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenador(a) de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2020 a 29/07/2020, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 26260/2020)

 

Nº 967 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Julho de 2020, DAISI IRMGARD VOGEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 135326, SIAPE nº 2433794, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 9 meses e 3 semanas e 5 dias.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. OF E 16/SECOGCOM/CCE/UFSC/2020)

 

Nº 968 – Conceder a ROGER BEHLING, SIAPE nº 2504982, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática (MAT/CBLU), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 14 de julho de 2020 a 13 de julho de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo administrativo nº 23080.017835/2020-11)

 

Portarias de 14 de julho de 2020

 

Nº 969 – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2020, MARIA EDUARDA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200225, SIAPE nº 2230207, do exercício da função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 749/2017/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2017, tendo em vista em licença capacitação. (Ref. Sol. 26861/2020)

 

Nº 970 – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2020, JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214509, SIAPE nº 3069309, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 563 /2019/GR, DE 20 DE MARÇO DE 2019. (Ref. Sol. 26861/2020)

 

Nº 971 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214509, SIAPE nº 3069309, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 26861/2020)

 

Nº 972 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206077, SIAPE nº 2345801, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 26861/2020)

 

Nº 973 – Art. 1ºDesignar, a partir de 12 de Março de 2020, Camila Monteiro de Barros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 189892, SIAPE nº 2930014, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 26346/2020)

 

Nº 974 – Reconduzir, em caráter pro tempore, a partir de 8 de maio de 2020, o professor CARLOS LUIZ CARDOSO, para, na condição de titular, representar os professores do Centro de Desportos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. Art. 26, inciso I, do Estatuto da instituição e no Ofício nº 18/2020/CDS, que consta na Solicitação Digital nº 026545/2020)

 

Nº 975 –  Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor Pedro Luíz Borges Chaffea no período de 26 de junho a 1º de setembro de 2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 25630/2020)

 

Portaria de 15 de julho de 2020

 

Nº 976 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Neusa Steiner no período de 21 de julho a 20 de outubro de 2020.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de continuidade do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 26928/2020)

 

Portaria de 16 de julho de 2020

 

Nº 977 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar a partir de 10/08/2020 até 30/09/2020.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a continuação do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 027161/2020)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de julho de 2020

 

Nº 73/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o discente José Francisco dos Santos Júnior, matrícula nº 13202370, como representante titular dos discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 06 de julho de 2021.

 

Edital de 21 de julho de 2020

 

Nº 003/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e‑Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, de 22 a 31 de julho de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 01 de agosto de 2020 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 20 de agosto de 2020.

Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Mestrado em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 22 a 31 de julho de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 01 de agosto de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 10, 11 e 12 de agosto de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 65/CTS/ARA/2020, de 2 de julho de 2020, composta pelos docentes Bernardo Walmott Borges, Éverton Fabian Jasinski e Evy Augusto Salcedo Torres, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Mestrado em Ensino de Física

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2020

 

Nº 104/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de julho de 2020, os docentes abaixo para atuarem como membros titulares no Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Fernanda Steffens
  • Fernando Ribeiro Oliveira
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar
  • Maria Elisa Philippsen Missner
  • Miguel Angelo Granato
  • Selene de Souza Siqueira Soares

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 105/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 2020, o mandato que designa o docente JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para o exercício da função de professor orientador da disciplina Pré-Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 106/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 2020, o mandato que designa o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de professor orientador da disciplina Pré-Cálculo do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 107/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 2020, o mandato que designa a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, para o exercício da função de professora orientadora da disciplina Orientação Educacional do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de julho de 2020

 

Nº 001/CPL/DPL/2020 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames que contemple como objeto a contratação de obras e serviços de engenharia, sob as modalidades RDC – Regime Diferenciado de Contratações e CP – Concorrência Pública.

MEMBROS TITULARES – TODOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
01 Anderson Wilfried Dornbusch 1345100 Administrador Presidente e Membro
02 Diego Eller Gomes 20222079 Assistente em Administração Presidente e Membro
03 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Presidente e Membro
04 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Presidente e Membro
05 Nailor Novaes Boianovsky 1885988 Assistente em Administração Presidente e Membro
06 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Presidente e Membro
07 Alessandra Pereira 3133896 Contadora Membro

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CPL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão, para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CPL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata, a assinatura daqueles servidores efetivamente atuarem na condução do certame, e a função desempenhada.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado, ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente.

Art. 5º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão permanente de licitações dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 6º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por prazo indeterminado, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 7º REVOGAR a Nº 002/CPL/DPL/2019, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 12/2020/CCE, de 20 de julho de 2020, publicado no Boletim oficial da UFSC em 20 de julho de 2020, conforme especificado a seguir,

 

Edital de 22 de julho de 2020

 

Nº 13/2020/CCE – Onde se lê: “Os professores do CCE para elegerem os representantes dos professores deste Centro no Conselho Universitário – CUn (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 10 de agosto de 2020, na seguinte data:

Data: 05 de agosto (quarta-feira)

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: e-Democracia. Informações serão encaminhadas ao email institucional dos docentes (@ufsc.br).

A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Secretaria do CCE através do e-mail cce@contato.ufsc.br, até dia 28/07/2020, às 18h00.”

Leia-se:

“Os professores do CCE para elegerem os representantes dos professores deste Centro no Conselho Universitário – CUn (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a partir da homologação do resultado das eleições com previsão de início para agosto de 2020:

Data: 10 de agosto (segunda-feira)

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: e-Democracia. Informações serão encaminhadas ao email institucional dos docentes (@ufsc.br).

A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Secretaria do CCE através do e-mail cce@contato.ufsc.br, até dia 31/07/2020, às 18h00.”

(Ref. Art. 16, inciso IX do Estatuto da UFSC)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DAS SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de julho de 2020

 

Nº 101/2020/CCS –  Art. 1º Designar a Professora PATRÍCIA HAAS, SIAPE n.º 2160686, MASIS n.º 118332, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 01/08/2020 a 31/07/2022.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 026286/2020)

 

Nº 102/2020/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 10/07/2020, a Professora Júlia Dubois Moreira (NTR) da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria n.º 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Dispensar, a partir de 10/07/2020, a Professora Daniela Barbieri Hauschild (NTR) da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria n.º 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Designar, no período de 10/07/2020 a 14/08/2021, a Professora Daniela Barbieri Hauschild (NTR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à Professora Júlia Dubois Moreira, que foi designada pela Portaria n.º 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 4º Designar, no período de 10/07/2020 a 14/08/2021, a Professora Amanda Bagolin do Nascimento (NTR) como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à Professora Daniela Barbieri Hauschild, que foi designada pela Portaria n.º 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 5º Atribuir à titular, Professora Daniela Barbieri Hauschild, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 6º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 026530/2020)

 

Nº 103/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora Cristine Garcia Gabriel, MASIS n.º 195930, SIAPE n.º 2774942, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 10/07/2020.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a Portaria Portaria nº 473/2019/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 026568/2020)

 

Portarias de 20 de julho de 2020

 

Nº 104/2020/CCS – Art. 1º CONCEDER renovação do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, do Departamento de Nutrição, para realizar doutorado na Universidade de Coimbra, em Portugal, de acordo com o Processo nº 23080.033434/2018-86, no período de 26 de julho de 2020 a 25 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 105/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora ANDREIA MORALES CASCAES, SIAPE nº. 2628336, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Saúde Pública, pelo período de 2 anos, a partir de 17 de julho de 2020.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 17/07/2020, a Portaria nº 85/2020/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 14/2020/SPB)

 

Nº 106/2020/CCS – Art. 1º Designar a estudante Líliam Maria de Camargo como representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade, na condição de titular, para um mandato de 1 (um) ano a partir de 15 de julho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 107/2020/CCS – Prorrogar, até 14 de setembro de 2020, a validade da Portaria 161/2018/CCS, de 28 de junho de 2018, que designa a Professora DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº 3013028, como Coordenadora da Clínica Escola de Fonoaudiologia. (Ref. Ofício nº 30/2020/FON)

Boletim Nº 76/2020 – 20/07/2020

20/07/2020 19:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 76/2020

Data da publicação: 20 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_20.07.2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 102 a 103/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 257 a 262 e 264 a 273/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 330 a 335, 337 a 347, 349 a 350 e 352 e 353/2020/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  

CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE SELEÇÃO Nº 19/2020

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 12/2020/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 098 a 099/2020/CFM

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de julho de 2020

 

Nº 102/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2020, o docente JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR para atuar como membro titular e o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY como seu respectivo suplente para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR ao membro titular carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 103/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2020, o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS para atuar como membro titular no Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho  de 2020

 

Nº 257/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Artur Santa Catarina e Dalto do Nascimento dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DANIELI BRAUN VARGAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, Matrícula UFSC 209715, Matrícula SIAPE 2410142, admitido (a) na UFSC em 03/08/2017.

 

Nº 258/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Audi Luiz Vieira, Ivan Almeida de Azevedo e Maura Regina Teodoro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LUCAS DOS SANTOS MATOS, ocupante do cargo de CONTADOR, Matrícula UFSC 210438, Matrícula SIAPE 1133620, admitido (a) na UFSC em 03/11/2017.

 

Nº 259/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de Lima e Anderson Roberto Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAURO JOSE GONTAN TIMM, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210609, Matrícula SIAPE 1504793, admitido (a) na UFSC em 14/11/2017.

 

Nº 260/2020/PRODEGESP- DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Kelen Cristina Basso e Patrícia Freitas Schemes Assumpção para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 214735, Matrícula SIAPE 3074613, admitido (a) na UFSC em 05/11/2018.

 

Nº 261/2020/PRODEGESP -DESIGNAR Guilherme Krause Alves, Vilmar Michereff Júnior e Juliane de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CÁSSIO HENRIQUE SCARELLI PURIFICAÇÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218249, Matrícula SIAPE 3151766, admitido (a) na UFSC em 14/10/2019.

 

Nº 262/2020/PRODEGESP -DESIGNAR Rodrigo Valverde da Silva, Maria Regina Cellis e Adriane Ambrósio Lisboa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RAMONE DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Matrícula UFSC 214706, Matrícula SIAPE 3074336, admitido (a) na UFSC em 26/10/2018.

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 264/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Antônio Alberto Brunetta, Gabriel Sanches Teixeira e Slene Schreiber Schüsler, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) PAULO LOURENÇO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 219228, Matrícula SIAPE 1914603, admitido (a) na UFSC em 02/01/2019.

 

Nº 265/2020/PRODEGESP -DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Paulo Francisco Junior e Nidia De Jesus Moraes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO FABRICIO DE MELLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 214475, Matrícula SIAPE 3066379, admitido (a) na UFSC em 05/09/2018.

 

Nº 266/2020/PRODEGESP -DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Newton Neves de Carvalho e Anderson Fernandes Luiz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAPHAEL CALAGE TONERA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETRÔNICA, Matrícula UFSC 210654, Matrícula SIAPE 2996291, admitido (a) na UFSC em 20/11/2017.

 

Nº 267/2020/PRODEGESP -DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Edgar Jair de Melo e Julia Regina da Silva Laurindo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CÉSAR SOUSA HOCH, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Matrícula UFSC 210626, Matrícula SIAPE 2996307, admitido (a) na UFSC em 16/11/2017.

 

Nº 268/2020/PRODEGESP – RETIFICAR a Portaria 521/2019/PRODEGESP, DE 11 de novembro de 2019, que constitui a Comissão de Avaliação no Desempenho do Estágio Probatório referente à segunda etapa do servidor FELIPE SILVA NEVES  Onde se lê:

“…Silvana de Gaspari, Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano e Marcelle Miranda Fortuci Lopes Cardoso,…”

Leia-se:

“…Silvana de Gaspari, Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano e Alice Canal…”

 

Nº 269/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Marcio Correa e Carlos Eduardo Noronha Roesler, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIO ARTHUR FAVRETTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 218122, Matrícula SIAPE 3150509, admitido (a) na UFSC em 03/10/2019.

 

Nº 270/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e Juliane Pasqualeto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula UFSC 217915, Matrícula SIAPE 3150058, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

 

Nº 271/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Guilherme Luiz e Marcia Cristina Macedo Passos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JOSIANI ALVES STAROSKI, ocupante do cargo de CONTADOR, Matrícula UFSC 210640, Matrícula SIAPE 2996665, admitido (a) na UFSC em 20/11/2017.

 

Nº 272/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Luis Fialho e Elaine Fagundes dos Reis, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARINA PINTO FORTKAMP, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217257, Matrícula SIAPE 3133750, admitido (a) na UFSC em 02/07/2019.

 

Portarias de 26 de julho de 2020

 

Nº 273/2020/PRODEGESP -DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Atilio Butturi Junior e Paulo Morganti Alcaraz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217324, Matrícula SIAPE 3136494, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de julho de 2020

 

Nº 330/2020/DDP –  CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
CRISTIANE TEIXEIRA 198344 2193465 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09-07-2020 30% 026351/2020-55 HU
SCHIRLEI DE MELOS SARDÁ 179366 1854587 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-06-2020 25% 026229/2020-89 HU
DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO 217468 3138247 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-07-2020 30% 026225/2020-09 UFSC
IVO CAOE BAPTISTON 198760 2195234 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-07-2020 30% 025796/2020-18 UFSC

 

Nº 331/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e RETIFICAR Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
195361 2967476 ADRIANA BOSCHI MOREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E305 01-07-2020
195272 2134642 ALEX SANDRO ZERBINATTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03-07-2020
113152 1160333 ANA APARECIDA GOMES MALLMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 16-07-2020
188926 2033481 BRUNA BERTOLDI GONÇALVES JORNALISTA PMP E405 17-07-2020
209315 2404362 CAMILA FARIAS WESCHENFELDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 04-07-2020
202775 2270099 CARLOS ANTONIO MARQUES TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D304 17-06-2020
172035 1753655 CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO BIÓLOGO PMP E408 13-07-2020
195418 2139685 CATARINA ERIKA SAITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 16-07-2020
203020 2268608 CLARISSA KELLERMANN DE MORAES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E304 17-06-2020
195230 2134591 COR MARIAE LIMA MÉDICO/ÁREA PMP E205 02-07-2020
202554 1945829 CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E404 16-06-2020
195256 2134538 CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D405 02-07-2020
195434 2139895 DALTON NUERNBERG MÉDICO/ÁREA PMP E205 17-07-2020
187296 1984471 DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 14-06-2020
201833 1132451 DANIELI JACI SILVEIRA CONTADOR PMP E405 01-07-2020
195370 2139763 DAVID ARRUDA HUSADEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 16-07-2020
179994 1875431 DIEGO MARTINS TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D407 01-07-2020
209381 2407741 DIOGO MORINI AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C203 17-07-2020
214993 1030521 DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 04-07-2020
194772 2136721 EDSON SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C205 07-07-2020
202732 2270082 EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D304 25-06-2020
209246 2402265 ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D203 22-06-2020
179978 1749715 EMANUEL MARTINS BURIGO ADMINISTRADOR PMP E407 17-06-2020
195205 2136643 EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 02-07-2020
187415 1984847 ENIO SNOEIJER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27-06-2020
180100 1879287 EVELISE SANTOS SOUZA ADMINISTRADOR PMP E407 07-07-2020
202805 2268586 FABIO MATYS CARDENUTO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E404 17-06-2020
112180 1160240 FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D316 06-07-2020
194977 2133565 FRANCINI MARTINS DEROSA CONTADOR PMP E405 18-06-2020
194454 2133140 FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 16-06-2020
195620 2146567 GABRIEL ARALDI WALTER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C105 07-07-2020
209267 2402363 GABRIELA SAGEBIN BORDINI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E303 26-06-2020
209199 2402029 GISLAINE PALMEIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 20-06-2020
202783 2270138 GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 28-06-2020
202937 2268570 GUILHERME SCHMIDT SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E404 16-06-2020
195248 2135140 IBERAÍ FERNANDES PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 07-07-2020
202872 2270435 IREVAN VITORIA MARCELLINO MÉDICO/ÁREA PMP E104 04-07-2020
107713 1159933 IVAN PERES DE LIMA COZINHEIRO PMP C416 11-07-2020
202570 1180446 JAIDER ANDRADE FERREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E304 16-06-2020
202570 1180446 JAIDER ANDRADE FERREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA RCP E404 19-06-2020
208877 2396523 JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 01-06-2020
202821 2716998 JOAO HENRIQUE COSTA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D404 14-06-2020
202759 2270408 JONAS GESSE NUNES TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D204 09-07-2020
179820 2192992 JOSÉ VALDETARES DE OLIVEIRA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E107 15-06-2020
202562 2972176 JULIANA APARECIDA GULKA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E304 16-06-2020
202848 2270370 JULIANA FERNANDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E303 28-06-2020
111893 1160215 JULIO CESAR CRUZ DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E316 19-06-2020
187261 1984466 KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19-06-2020
194934 1691074 KLEYTON ADAILTON STEINBACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 08-07-2020
203054 1589060 LUANA DE FREITAS GONÇALVES ADMINISTRADOR PMP E304 04-07-2020
195396 2139610 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 11-07-2020
195043 2888487 LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E305 13-06-2020
203070 2270893 LUIZ FERNANDO KELLER ENGENHEIRO/ÁREA PMP E404 06-07-2020
195116 2131720 MAICON CLAUDIO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 18-06-2020
194870 2131726 MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 18-06-2020
195388 2139751 MARIANA PEREIRA TORQUATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 16-07-2020
195426 2139791 MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 16-07-2020
194993 2136736 MAURA REGINA TEODORO CONTADOR PMP E405 09-07-2020
202899 2268664 MAYARA CAMILA FURTADO ASSISTENTE SOCIAL PMP E304 21-06-2020
112164 1160238 MERCIA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 03-07-2020
219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 16-03-2020
209252 2402183 NADINE SCHMIDT BORGES ASSISTENTE DE ALUNO RCP C303 08-07-2020
209252 2402183 NADINE SCHMIDT BORGES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C203 22-06-2020
195078 2135153 PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 18-06-2020
202767 2270038 PATRICIA JERONIMO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 30-06-2020
171918 1750732 PATRÍCIA MUCCINI PEDAGOGO/ÁREA PMP E308 13-07-2020
203038 2268490 PAULA EDUARDA MICHELS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 16-06-2020
195353 2139401 PAULO ARAUJO DA CUNHA JUNIOR TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D305 14-07-2020
187350 1984830 PAULO MORGANTI ALCARAZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 27-06-2020
195213 2136256 RAQUEL DONIZETH EUZÉBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01-07-2020
213513 1876303 REJANE VARELA GARCIA ANNIZE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27-06-2020
194535 2132639 RICARDO DA SILVA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24-06-2020
195167 2133761 RICARDO PAZINATO OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C405 01-07-2020
202791 2270119 RICARDO SONNTAG TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D404 28-06-2020
108558 1159990 ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D415 07-07-2020
194861 2133580 ROBSON FERNANDO DUDA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 18-06-2020
195280 2133788 ROGERS ROCHA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D405 02-07-2020
194446 2133319 ROSIANE ROSA GUIMARÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 18-06-2020
209200 2401867 SAIMON RECKELBERG TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D203 19-06-2020
200888 1638693 SILVANA MARIA FRIGOTTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 07-07-2020
210093 1138863 SONIA TROIS PROGRAMADOR VISUAL PMP E205 16-07-2020
111745 1173498 SULEIDE DOS SANTOS COZINHEIRO PMP C416 16-06-2020
209101 2401791 TATIANA NANUNCIO NOSZCZYK ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 19-06-2020
187474 1985751 THAYSE PALMA MÜLLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 28-06-2020
201604 1723865 THIAGO DE STURDZE AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C408 01-07-2020
194497 2647949 THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E305 18-06-2020
209291 2403161 VALDIR NESI JUNIOR TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D303 29-06-2020
171926 1750231 VERONICA DE SOUZA DE MELO ADMINISTRADOR PMP E408 13-07-2020
202686 2268847 WALDENEI DIAS ODONTÓLOGO PMP E404 17-06-2020
179986 1874584 WILLIAM SCHAUFFERT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 01-07-2020

 

Nº 332/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e RETIFICAR Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
112407 1160260 ADELAIDE TERESINHA DE MAGALHAES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C316 06-07-2020
112776 1160296 ADRIANA PAULO INACIO AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B316 09-07-2020
130480 2291773 ALDANEA NORMA DE SOUZA SILVESTRIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 13-07-2020
202740 2272523 ANDERSON BORBA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D304 04-07-2020
179897 1873040 ANDREZA VENÂNCIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 20-06-2020
113470 1160363 ANGELITA NILDA DA SILVA SCHVEITZER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 16-07-2020
112440 1160264 AQUINO CAMPOS FILHO ELETRICISTA PMP C416 03-07-2020
112806 1160299 AUGUSTINHO JOSE RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 07-07-2020
192540 2083053 CAROLINA CAMPAGNOLLO DE MELO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 20-06-2020
112830 1160302 CHRISTIANE COELHO PIERI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D316 09-07-2020
179811 1871062 CINTIA JUNKES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 13-06-2020
112369 1160256 CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 04-07-2020
111869 1160212 CLAUDIO SALVITI AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 20-06-2020
112628 1160282 CRISTIANE CABRAL DA LUZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 07-07-2020
112741 1160293 CRISTIANI CIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 14-07-2020
112580 1160278 CRISTINA ROGERIO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 09-07-2020
179919 1873711 DAIANA DE MATTIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 27-06-2020
179935 1873726 DEYSE DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 27-06-2020
202880 2270829 ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING MÉDICO/ÁREA PMP E204 04-07-2020
113071 1160325 EUGENIO GRILLO MÉDICO/ÁREA PMP E316 16-07-2020
179927 1873709 FLAVIA MORAES ENGELKES SANTIAGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 28-06-2020
112750 1160294 GABRIELLA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D316 07-07-2020
111990 1160224 GISELA TRAUT KIRST MÉDICO/ÁREA PMP E416 21-06-2020
112555 1160275 ILSOMIR SEBASTIAO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 11-07-2020
171900 1748692 ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-06-2020
112288 1160248 JANE APARECIDA FORTUNA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 02-07-2020
171942 2711119 JOICE CRISTINA GUESSER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 13-07-2020
112504 1160270 JONAS DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C116 02-07-2020
179870 1871607 JUDIZELI BAIGORRIA ASSISTENTE SOCIAL PMP E307 13-06-2020
187610 2891054 JULIANA GIBRAN POGIBIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 15-07-2020
203097 2271476 KENDJI IURA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D104 04-07-2020
180011 1876003 LÍDIA CERQUEIRA SCHNITZER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 15-07-2020
112792 1160298 LUCIANA DIAMANTINA GOULART AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B316 09-07-2020
194888 2132620 LUIZA MARTINS FARIA FISIOTERAPEUTA PMP E105 24-06-2020
203089 3603274 MARCELO FERNANDO RONSONI MÉDICO/ÁREA PMP E304 06-07-2020
203089 3603274 MARCELO FERNANDO RONSONI MÉDICO/ÁREA RCP E404 16-07-2020
112377 1160257 MARIA BERNADETE SOURA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 06-07-2020
112695 1160288 MARIA DA GLORIA ROMÃO BORBA AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP B416 16-07-2020
111800 1160206 MARIA IVONE CASANI AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 16-06-2020
112687 1160287 MARIA JOSE FIDELIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 12-07-2020
112008 1160225 MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E416 21-06-2020
133552 1453007 NELSON DELFINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 22-06-2020
111818 1160207 NERI JOSE RIOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 16-06-2020
112989 1160317 NEUSA MARIA PEREIRA OPERADOR DE MÁQUINA DE LAVANDERIA PMP A216 16-07-2020
112296 1160249 NICE MARTINS DE SOUZA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C416 02-07-2020
76940 1158449 ORLEI JOSE CARNEIRO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E112 21-06-2020
112032 1160228 PAULO PEDRO HAMES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C316 21-06-2020
112040 1160229 PAULO ROBERTO DA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP E216 22-06-2020
12680 1367327 PENELOPE PALOMA RUDIGER SCHEIDT ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 02-07-2020
179846 1871001 POLIANA PAZ BARCELOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 13-06-2020
194799 2133438 REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 26-06-2020
171896 2728778 RENATA CEOLATO PARRACHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 13-07-2020
179943 2778776 RICARDO LUIZ AKIRA NISHIMURA ADMINISTRADOR PMP E207 16-06-2020
112644 1160284 RITA DE CASSIA CHRISTOVAL DA VEIGA CLEMES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 06-07-2020
196260 2760691 ROBERTO KINCHESCKI MÉDICO/ÁREA PMP E305 10-07-2020
202864 3312552 ROBERTO LEO DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E404 23-06-2020
202902 1440902 ROGER PIRATH RODRIGUES MÉDICO/ÁREA PMP E104 04-07-2020
112458 1160265 RONALDO ROSA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D415 03-07-2020
112814 1160300 ROSANGELA ANALIA DA SILVA FRAGA AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP B416 09-07-2020
112962 1160315 ROSE MARIA CORDEIRO COPEIRO PMP B416 17-07-2020
112474 1160267 ROSELENE MARQUES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E216 16-07-2020
112466 1160266 SANDRA REGINA SANDRI MÉDICO/ÁREA PMP E416 05-07-2020
113780 1160392 SERGIO SALVINO EFFTING TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 17-07-2020
112075 1160232 SIDNEI OSVALDO MACHADO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C216 27-06-2020
187318 1984754 SUELEN GOULART ENFERMEIRO/ÁREA PMP E306 17-06-2020
112768 1160295 TADEU CESAR MEDEIROS CARDOSO COPEIRO PMP B416 11-07-2020
112920 1160311 TADEU VOLNI BORBA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 16-07-2020
202830 2676080 THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E404 23-06-2020
112911 1160310 TONIZETE ARCELINO COELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 17-07-2020
112822 1160301 VALDAIR ARNALDO VIEIRA AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B316 09-07-2020
112652 1160285 VANIA SORGATTO COLLACO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 10-07-2020
112091 1160233 VERA DE FATIMA GUIDINI AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 22-06-2020
112679 1160286 VERA LUCIA MAIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 11-07-2020
113390 1160356 VILMA KOTTWITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 13-07-2020
112083 1174417 VILMA MARIA BATTISTI AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 21-06-2020
203062 2270857 VIVIAN KARLA BROGNOLI FRANCO MÉDICO/ÁREA PMP E104 04-07-2020
202929 2766093 VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E304 04-07-2020
112113 1160235 ZAIRA APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTODIO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E416 20-06-2020

 

Portarias de 13 de julho de 2020

 

Nº 333/2020/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/10/2020 o servidor JONAS DE MEDEIROS GOULART, Matrícula UFSC n.º 210176, Matrícula SIAPE n.º 2424657, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.074851/2017-06)

 

Nº 334/2020/DDP –   CONCEDER a ALINE APARECIDA FOPPA, SIAPE 1660814, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, lotada no Centro de Ciências da Saúde, renovação de afastamento parcial (15 horas) para cursar Doutorado em Medicamentos e Assistência Farmacêutica, da Universidade Federal de Minas Gerais, no período de 31/07/2020 a 30/07/2021. (Ref. Processo 23080.024562/2020-53)

 

Portarias de 14 de julho de 2020

 

Nº 335/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/08/2020 a servidora SARITA LOCKS DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 209836, Matrícula SIAPE n.º 1034185, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.063509/2017-72)

 

Nº 337/2020/DDP – CONCEDER a VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1656480, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Editora Universitária, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História, da UNIOESTE, no período de 04/08/2020 a 03/08/2021. (Ref. Processo 23080.024914/2020-71)

 

Nº 338/2020/DDP -CONCEDER a PATRICIA ORSI, SIAPE 2182316, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, renovação de afastamento parcial (20 horas) para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/08/2020 a 15/01/2021. (Ref. Processo 23080.026037/2020-72)

 

Nº 339/2020/DDP -CONCEDER a CAMILA PAGANI, SIAPE 2106671, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da UDESC, no período de 04/08/2020 a 03/08/2021. (Ref. Processo 23080.024472/2020-62)

 

Nº 340/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2020 o (a) servidor (a) BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 210113, Matrícula SIAPE n.º 1126287, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.074843/0217-51)

 

Nº 341/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/08/2020 a servidora MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA TOSO, Matrícula UFSC n.º 209949, Matrícula SIAPE n.º 2417631, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.063536/2017-45)

 

Nº 342/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/08/2020 o (a) servidor (a) KARINA VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 209630, Matrícula SIAPE n.º 2409840, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. Processo nº 23080.063479/2017-02,

 

Nº 343/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/08/2020 o (a) servidor (a) LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 209767, Matrícula SIAPE n.º 2415649, ocupante do cargo de TECNICO EM AUDIOVISUAL, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.063502/2017-51)

 

Nº 344/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/10/2020 o (a) servidor (a) CRISTIANE SEGER, Matrícula UFSC n.º 210139, Matrícula SIAPE n.º 2424563, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.074847/2017-30)

 

Nº 345/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/10/2020 o (a) servidor (a) ARIANE LIMA BETTIM, Matrícula UFSC n.º 210149, Matrícula SIAPE n.º 2424592, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.074849/2017-29)

Nº 346/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/08/2020 o (a) servidor (a) LUAN LOPES CARDOSO, Matrícula UFSC n.º 209734, Matrícula SIAPE n.º 1350054, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.063500/2017-61)

 

Nº 347/2020/DDP –  CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
KELIN MÜLLER 202503 2265967 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-07-2020 30% 026881/2020-01 HU
GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO 214621 3073214 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-07-2020 30% 026864/2020-66 UFSC
GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI 179358 1854812 ADMINISTRADOR 10-07-2020 52% 026619/2020-59 UFSC

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 349/2020/DDP-    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/10/2020 o servidor JOSIEL MILENO MACK, Matrícula UFSC n.º 210234, Matrícula SIAPE n.º 2426017, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.074852/2017-42)

 

Nº 350/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/11/2020 a servidora ADRIANA BERTOLINI, Matrícula UFSC n.º 210722, Matrícula SIAPE n.º 2996679, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.082092/2017-47)

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 352/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/11/2020 a servidora DWAYNE LUIZA SCHMIDT, Matrícula UFSC n.º 210686, Matrícula SIAPE n.º 2996796, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.082094/2017-36)

 

Nº 353/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
VALDIR NESI JUNIOR 209291 2403161 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA 14-07-2020 30% 027080/2020-55 UFSC

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a presente chamada de abertura de inscrições, bem como as normas para a seleção de ESTAGIÁRIOS, com a finalidade de desenvolver atividades nos cursos vinculados à Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC) e à Secretaria de Educação a Distância – SEAD.

 

Chamada Pública de 17 de julho de 2020 – Edital de Seleção

 

Nº 19/2020 –

1. DA ESPECIFICAÇÃO

1.1 DO LOCAL DE ATUAÇÃO

Os estagiários selecionados atuarão no campus da UFSC Trindade ou na SEAD (Centro de Florianópolis), pelo período entre a data de início das atividades até o dia 15 de dezembro de 2020, renovável em caso de necessidades futuras da UAB dentro do período vigente deste edital.

2. DAS VAGAS

2.1 Além das vagas disponibilizadas, será formado cadastro reserva (CR) para as diferentes modalidades, reservando até um terço das vagas aos negros como determina o DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018 de 28/06/2018.

2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).

2.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).

2.4 A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros (Art. 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).

2.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, sendo que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito das vagas reservadas (Art. 4º 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).

2.6. A divulgação dos classificados será feita conforme a categoria de ingresso (ampla concorrência ou cotas para negros).

3. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VAGAS

Título do Estágio

(modalidade de vagas)

Atividades Requisitos Cursos obrigatórios que os alunos estejam cursando Vagas destinadas à ampla concorrência Total de Vagas
Modalidade de criação e arte gráfica Criação de materiais visuais para redes sociais e curso da UAB; A partir da 4° fase  

Design

1 + CR* 1+CR
Modalidade de legislação e conhecimento jurídico Auxiliar na elaboração de editais e análise de recurso dos processos seletivos da UAB;  

A partir da 8° fase

(Ênfase em Direito Constitucional, Processual e Administrativo)

 

Direito

1 + CR 1+CR
Modalidade de geração de conteúdo e edição vídeos Criação de conteúdos digitais para redes sociais, preparação de materiais e edição de vídeos para a UAB  

A partir da 4° fase

 

Jornalismo

1 + CR 1+CR
Modalidade de programação e desenvolvimento de software Auxiliar na programação de conteúdos e no desenvolvimento de bases de dados para serem utilizados na UAB  

 

A partir da 3° fase

Sistemas de informação

Engenharia da computação

Ciência da Computação

Engenharia de Software

Ciência da Informação

1 + CR 1+CR

*Cadastro Reserva

4. DOS REQUISITOS

Serão requisitos para o preenchimento da vaga:

4.1 Possuir, obrigatoriamente, durante o período de bolsa, vínculo com a UFSC como aluno de graduação;

4.2 Possuir disponibilidade para atuar 20 horas semanais;

4.3 Possuir Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA superior a 6,0 (seis);

4.4 Não possuir registro de Frequência Insuficiente no semestre anterior;

4.5 Submeter-se às regras do SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) para registro do contrato de estágio (http://portal.estagios.ufsc.br/siare/).

5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

5.1 A carga horária será de 20h semanais de trabalho presencial, a ser ajustada conforme necessidades do trabalho e disponibilidade do selecionado. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais), (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019).

5.1.1 O pagamento de auxílio-transporte somente será realizado quando da autorização do retorno das atividades presenciais da UFSC.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 DO PERÍODO

As inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre os dias 20 de julho até 24 de julho de 2020, exclusivamente pela internet.

6.2 DOS DOCUMENTOS

O candidato deverá acessar o site: http://inscricoes.ufsc.br/19-2020 e preencher o formulário de inscrições, anexando histórico escolar datado do semestre letivo atual e cópia do documento de identidade.

7. DA SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas: análise do Histórico Escolar/ Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno e entrevista.

8. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO ACUMULADO – IAA

8.1 A análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA constante no Histórico Escolar do aluno valerá 60% da nota para fins de classificação no processo seletivo.

8.1 O resultado da análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno será divulgado no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

9. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

9.1 A entrevista com o candidato valerá 40% da nota para fins de classificação no processo seletivo.

9.2   O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ após finalização das inscrições.

9.3   A entrevista ocorrerá virtualmente.

9.4 A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

10. DOS RESULTADOS

10.1 A lista com os nomes dos candidatos selecionados será publicada no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

11. DOS RECURSOS

11.1 À lista de candidatos selecionados, poderá ser procedido recurso administrativo que deverá ser enviado ao Coordenador da UAB/UFSC via e-mail (uab@contato.ufsc.br), com o assunto “Recurso do Resultado da Chamada Pública 19/2020”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado final.

12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 Após concluída a seleção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão preencher o SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios), no site: https://siare.sistemas.ufsc.br/, conforme instruções a serem encaminhadas aos e-mails informados pelo candidato no ato da inscrição.

12.2 Os candidatos selecionados assinarão requerimento de bolsa com vigência entre a data de início das atividades até o dia 15 de dezembro de 2020.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

13.2 Esta seleção terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

13.3 Os candidatos não classificados dentro do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuar em caso de necessidades futuras dentro do período vigente deste edital.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 20 de julho de 2020

 

Nº 12/2020/CCE – Os professores do CCE para elegerem os representantes dos professores deste Centro no Conselho Universitário – CUn (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 10 de agosto de 2020, na seguinte data:

Data: 05 de agosto (quarta-feira)

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: e-Democracia. Informações serão encaminhadas ao email institucional dos docentes (@ufsc.br)

A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Secretaria do CCE através do e-mail cce@contato.ufsc.br, até dia 28/07/2020, às 18h00.

(Ref. Art. 16, inciso IX do Estatuto da UFSC)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de julho de 2020

                                                                                         

No 098/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora MARTA ELISA ROSSO DOTTO do Departamento de Física (Processo n° 23080.025816/2020-51).

 

Portaria de 14 de julho de 2020

                                                                                         

No 099/2020/CFM – Art. 1° DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento de Física:

-Lucas Nicolao (Titular);

-Sidney dos Santos Avancini (Suplente);

-Lucio Sartori Farenzena (Titular);

-Paulo Henrique Souto Ribeiro (Suplente);

-Marina Hirota Magalhães (Titular);

-Jorge Douglas Massayuki Kondo (Suplente);

-Edson Roberto Marciotto (Titular);

-Kahio Tibério Mazon (Suplente);

-Renato Ramos da Silva (Titular);

-Celso Yuji Matuo (Suplente);

-Reinaldo Haas (Titular);

-Paulo Juliano Liebgott (Suplente).

Departamento de Matemática:

-Paul Krause (Titular);

-Rômulo Vermersch (Suplente).

Departamento de Informática e Estatística:

-Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (titular);

-Meire Mezzomo (suplente).

Coordenadoria Especial de Oceanografia:

-Regina Rodrigues Rodrigues (Titular);

-Antonio Fernando Harter Fetter Filho (Suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 025878/2020)

 

Boletim Nº 75/2020 – 17/07/2020

17/07/2020 18:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 75/2020

Data da publicação: 17 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_17.07.2020

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 71 a 72/2020/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 101/2020/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 10 a 11/2020/PPGEAN/CCR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 0491 a 0492/2020/ SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 100, 104, 105, 109/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 078 a 093/2020/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 020 a 061/2020/CCE

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 71/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 16 de março de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Francielly Andressa Felipetti 3058262
Iane Franceschet de Sousa 3322385
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Roger Flores Ceccon 2201752
Rosane Silvia Davoglio 1579220

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 24/CTS/ARA/2020, de 17 de março de 2020.

 

Nº 72/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 18 de junho de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3091400
Fabio Almeida Morais 1562429
Iane Franceschet de Sousa 3322385
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigon 1200411
Roberta de Paula Martins 3058266
Rosane Silvia Davoglio 1579220

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 23/CTS/ARA/2020, de 17 de março de 2020.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de julho de 2020

 

Nº 101/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 3 de junho de 2020, os docentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

  • Silmar José Spinardi Franchi (Presidente)
  • Alfredo Alberto Muxel (Titular)
  • Daniela Brondani (Titular)
  • Ismael Casagrande Bellettini (Titular)
  • José Wilmo da Cruz Junior (Titular)
  • Daniel Almeida Fagundes (Titular)
  • Lidiane Meier (Titular)
  • Eduardo Zapp (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 10/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação do risco ecotoxicológico de Suprathion 400 EC para representantes da fauna edáfica e eficiência de biobeds para o seu descarte”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Cibele Alice de Costa, em seminário público a ser realizado em 30/07/2020, às 14 horas, no local https://meet.google.com/fer-tgby-mjf (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Letícia Scopel Camargo Carniel;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente).

 

Nº 11/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Ecotoxicidade do cascalho de perfuração de poços de petróleo: possibilidades parade aplicação no solo”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Dara Crislaine Muniz Velho Pereira Da Cruz, em seminário público a ser realizado em 28/07/2020, às 14 horas, no local https://meet.google.com/gfp-jkpr-sdw (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr. Everaldo Zonta;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Suplente).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 0491/2020/ SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – CANCELAR PORTARIA Nº 469/2019/DA/HU, DE 09 DE JULHO DE 2019. Referente a concessão do adicional de insalubridade, a partir de 01 de julho de 2020, do servidor MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE nº 1159220, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, localizado no Serviço Auxiliar de Gestão Patrimonial do HU.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.005095/2020-51).

 

Nº 0492/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU – CANCELAR PORTARIA Nº 470/2019/DA/HU, DE 09 DE JULHO DE 2019. Referente a concessão do adicional de insalubridade, a partir de 01 de julho de 2020, do servidor LUIZ CESAR SILVEIRA, SIAPE nº 1157117, ocupante do cargo de Assistente em Administração, localizado no Serviço Auxiliar de Gestão Patrimonial da Diretoria de Administração do HU.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.005097/2020-41).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de junho de 2020

 

Nº 100/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Revogar a Portaria nº 079/2020/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2020, referente ao processo SPA n. 23080.014384/2020 do curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605).

Art. 2º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Disciplina Carga Horária
EMB5650 Trabalho de Conclusão de Curso 90h-a
EMB5621 Disciplina de Pós-Graduação PG1 36h-a
EMB5622 Disciplina de Pós-Graduação PG2 36h-a
EMB5623 Disciplina de Pós-Graduação PG3 36h-a
EMB5655 Eletrônica de Potência 72h-a
EMB5656 Acionamentos Elétricos 72h-a

Art. 3º – Excluir a disciplina EMB5619 – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – 72h-a enquanto obrigatório da 9ª fase do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605).

Art. 4º – Incluir a disciplina EMB5650 enquanto obrigatória no currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase Disciplina Carga Horária Equivalência
EMB5650 – Trabalho de Conclusão de Curso 90h-a EMB5619

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas EMB5621, EMB5622, EMB5623, EMB5655 e EMB5656 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Equivalência
Op EMB5621- Disciplina de Pós-Graduação PG1 36h-a
Op EMB5622 – Disciplina de Pós-Graduação PG2 36h-a
Op EMB5623 – Disciplina de Pós-Graduação PG3 36h-a
EMB5655 – Eletrônica de Potência 72h-a EMB5116 EMB5605
EMB5656 – Acionamentos Elétricos 72h-a EMB5655 EMB5611

Parágrafo Único – O objetivo das disciplinas EMB5621, EMB5622 e EMB5623 é proporcionar aos alunos do curso de Engenharia Mecatrônica, a possibilidade de validar até 6 (seis) créditos de disciplinas optativas em disciplinas ofertadas nos cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. A validação dos créditos optativos será mediante processo encaminhado à coordenação do curso.

Art. 6º – Excluir a disciplina EMB5605 – Eletrônica de Potência – 72h-a enquanto obrigatório da 7ª fase do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605).

Art. 7º – Excluir a disciplina EMB5611 – Acionamentos Elétricos – 72h-a enquanto obrigatório da 8ª fase do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605).

Art. 8º – Substituir o pré-requisito da disciplina EMB5635 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito

a

Excluir

Pré-Requisito a Incluir
Disc. Op Bloco I – Elétrica EMB5635 – Informática Industrial 54h-a EMB5630 EMB5113

Art. 9º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5673 e EMB5674 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito

Como está

Pré-Requisito Como deve ficar
Op EMB5673 – Tópicos em Eletrônica de Potência I 36h-a EMB5605 EMB5605

ou

EMB5655

Op EMB5674 – Tópicos em Eletrônica de Potência II 36h-a EMB5611 EMB5611

ou

EMB5656

Art. 10º – Estabelecer equivalência entre displinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase Disciplina Carga Horária Equivalência
EMB5032 – Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a EMB5020

Art. 11º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a processo SPA n. 23080.014384/2020 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605) do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 08 de julho de 2020

 

Nº 104/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Constituir comissão para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na forma da legislação vigente.

Art. 2º – A comissão será composta pelos conselheiros da Câmara de Graduação a seguir relacionados:

– Prof. Giovâni Firpo Del Duca – CGRAD;

– Prof. Alexandre de Oliveira Tavela – CGRAD;

– Discente Clarens Cherry – CGRAD;

Art 3º – Os pareceres conclusivos serão apreciados em sessão da Câmara de Graduação.

Art.4º – Fixar em 12 (doze) meses o mandato dos membros da comissão, contado a partir da data de publicação da presente Portaria.

Art. 5º – Esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 154, de 13 de maio de 2019.

 

Portaria de 09 de julho de 2020

 

Nº 105/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015:

– Marcos Vinícius Mocellin Ferraro (CPPD/PROGRAD);

– Tereza Cristina Rozone Souza (DEN/PROGRAD);

– Alaim Souza Neto (DCEE/BLU);

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD);

– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 90 dias para apresentar relatório ao Pró-Reitor de Graduação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.       

 

Portaria de 15 de julho de 2020

 

Nº 109/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 002/2018/PROGRAD, referente ao nome da disciplina EDC1428 pertencente ao currículo 2009.2 do Curso de Educação do Campo (334), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

8a. FASE

CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA SEMESTRAL PRÉ-

REQUISITO

EQUIVALENTE
EDC 1428 Fundamentos das Ciências da Natureza e Matemática na Educação Básica para Escolas do Campo IV 72     EDC7259 ou

EED7259 ou

MEN7259

Leia-se:

8a. FASE

CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA SEMESTRAL PRÉ-

REQUISITO

EQUIVALENTE
EDC 1428 Fundamentos das Ciências da Natureza e Matemática na Educação Básica para Escolas do Campo VI 72 EDC7259 ou

EED7259 ou

MEN7259

Art. 2º – Criar a seguinte disciplina:

EDC1476 – Introdução a Permacultura – 72h-a

Art. 3º – Incluir a disciplina EDC1476 no rol de disciplinas optativas do currículo 2009.2 do Curso de Educação do Campo (334), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Tipo Carga Horária Total semestral Carga Horária Total semanal Equivalência Pré-Requisito
EDC1476 – Introdução a Permacultura Op 72h-a 4h-a

Art. 4º – Incluir novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.2 do Curso de Educação do Campo (334), conforme as especificações abaixo descritas:

 Fase Disciplina Carga Horária Total semestral Carga Horária Total semanal Equivalência Pré-Requisito
EDC1459- Estágio docência na área de Ciência da Natureza e Matemática nas séries finais do Ensino Fundamental nas escolas do campo I (EST) 90h-a 5h-a  EDC7254 ou

MEN7254

 

 

 

 

EDC1402 e

EDC1423 e EDC1424 e EDC1439 e EDC1457 e

EDC1458

EDC1460- Estágio docência na área de Ciência da Natureza e Matemática nas séries finais do Ensino Fundamental nas escolas do campo II (EST) 90h-a 5h-a  EDC7255 ou

MEN7255

 

EDC1425 e

EDC1445 e

EDC1459

EDC1453- Trabalho de Conclusão do Curso II 36h-a 2h-a EDC7275 ou

EED7275 ou

MEN7275

   EDC1452
EDC1461- Estágio docência na área de Ciências da Natureza e Matemática no Ensino Médio nas escolas do campo III (EST) 90h-a 5h-a EDC7256 ou

MEN7256 ou

ZOT7256

EDC 1426 e

EDC 1446 e

EDC 1460

EDC1454 – Trabalho de Conclusão do Curso III 54h-a 3h-a EDC7276 ou

EED7276 ou

MEN7276

  EDC1453
EDC1462- Estágio docência na área de Ciências da Natureza e Matemática no Ensino Médio nas escolas do campo IV (EST) 90h-a 5h-a EDC7257 ou

MEN7257 ou

ZOT7257

 

 

 

EDC1427 e EDC1447 e

EDC1461

Parágrafo 1º – Ficam excluídos todos os pré-requisitos existentes, não descritos na tabela acima, pertencentes às disciplinas EDC1459, EDC1460, EDC1461 e EDC1462.

Parágrafo 2º – Ficam mantidas as demais características de todas as disciplinas.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. a solicitação via SPA número 014766/2020, Ofício 06/LEdoC/2020, da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo (curso UFSC 334), do Centro de Ciências da Educação).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 078/2020/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor ADMIR JOSÉ GIACHINI, SIAPE nº 2192372, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos Salas 201 – 209, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades manipulação direta com benzeno e manipulação de ácido sulfúrico e nítrico e, ainda, preparo de material para aulas e pesquisa envolvendo diversos tipos de bactérias e fungos patogênicos, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.056/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 079/2020/CCB  – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor ANDRÉ LUIZ BARBOSA BÁFICA, SIAPE nº 1570850, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Imunologia e Doenças infectocontagiosas – salas 211A, 211B, 213, 315, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagiantes, ocorre ainda o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte dos resíduos dos mesmos, e também o preparo e análises de amostras de fluídos orgânicos humanos e de animais com as mais diversas infecções virais e bacterianas, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 080/2020/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor DANIEL SANTOS MANSUR, SIAPE nº 1828602, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Imunologia e Doenças infectocontagiosas – salas 211A, 211B, 213, 315 do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagíantes, ocorre ainda o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte dos resíduos dos mesmos, e também o preparo e análises de amostras de fluídos orgânicos humanos e de animais com as mais diversas infecções virais e bacterianas, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 081/2020/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor EDMUNDO CARLOS GRISARD, SIAPE nº 1160089, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Protozoologia Salas 313 e 317 MIP, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de manipulação direta de ácido sulfúrico e de álcalis cáusticos e de preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos e de animais com as mais diversas infecções virais, bacterianas e protozoários parasitos, inclusive isolados, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.025/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 082/2020/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora GISLAINE FONGARO, SIAPE nº 1335615, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Virologia Aplicada Salas 303, 304 e 307 do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de coleta e análise de esgoto humano e de contato direto com material infectocontagiante como diarréias humana e animal, sangue, urina e fezes com o intuito de isolar vírus, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.026/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 083/2020/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor MÁRCIO JOSÉ ROSSI, SIAPE nº 1566802, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos Salas 201 – 209, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de manipulação direta com benzeno e manipulação de ácido sulfúrico e nítrico, e ainda, preparo de material para aulas e pesquisa envolvendo diversos tipos de bactérias e fungos patogênicos, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.056/2020, de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 084/2020/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora PATRICIA HERMES STOCO, SIAPE nº 1136040, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Protozoologia, Salas 313 a 317 MIP, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos e preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos e de animais com as mais diversas infecções virais, bacterianas e protozoários parasitos, inclusive isolados, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.025/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 085/2020/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora PATRÍCIA FLÁVIA QUARESMA, SIAPE n° 1818747, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Protozoologia, salas 313 a 317 MIP, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos e preparo e análise de amostras de fluidos orgânicos humanos e de animais com as mais diversas infecções virais e bacterianas inclusive isoladas, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.025/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 086/2020/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor RICARDO RUIZ MAZZON, SIAPE nº 1940358, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Genética Molecular Bacteriano e Imunoregulação — GeMBac IReg – Salas 215 A,B do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico e manipulação de amostras contendo linhagens bacterianas clínicas multirresistentes e, exposição a fezes, swabs nasais e rectais e sangue humano, bem como como amostras ambientais, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.028/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 087/2020/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor RUBENS TADEU DELGADO DUARTE, SIAPE nº 2193320, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos Salas 201 – 209 do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de manipulação direta com benzeno e manipulação de ácido sulfúrico e nítrico e, ainda, preparo de material para aulas e pesquisa envolvendo diversos tipos de bactérias e fungos patogênicos, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.056/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 088/2020/CCB – Art. 1º CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GLAUBER WAGNER, SIAPE n° 2258027, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Protozoologia, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico pelo cultivo habitual de parasitas patogênicos (trypanosoma cruzi, Leishamia infantum), e com contato direto com sangue humano e de animais (cães), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.025/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026956/2020/CCB e Portaria n.º 074/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 089/2020/CCB – Designar o Professor Carlos José de Carvalho Pinto e para a Professora Evelise Maria Nazari para comporem o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Pós-graduação do CCB, vinculada à Câmara de Pós-graduação do CCB, pelo período de 12 meses a partir de 23/06/2020, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais para cada membro. (Ref. Solicitação Digital nº 026780/2020/CCB)

 

Nº 090/2020/CCB  –  Art. 1º Conceder, a partir de 01 de julho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE n° 1660667, ocupante do cargo de Biomédica, localizado no Laboratório de Farmacologia Óxido Nítrico NOLAB sala 112, do Departamento de Farmacologia, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, com manipulação de ratos e camundongos com sepse e contato direto com sangue e órgãos internos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.034/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº027285/2020/CCB e Portaria n.º073/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 091/2020/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor RODRIGO BAINY LEAL, SIAPE nº 1159608, ocupante do cargo de professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Neuroquímica 3 Bloco C Sala 210 do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco químico com manipulação de compostos orgânicos de mercúrio (metilmercúrio, etilmercúrio), de cádmio com preparo de soluções utilizadas in vivi e in vitro em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.022/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 027288/2020/CCB e Portaria nº 071/2020/CCB de 10 de julho de 2020)

 

Nº 092/2020/CCB – Art. 1º CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor ANDREA GONÇALVES TRENTIN, SIAPE n° 1160104, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Células Tronco e Regeneração Tecidual – LACERT do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, do Centro de Ciências Biológicas, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Resíduos de Animais Deteriorados), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.009/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 027290/2020/CCB e Portaria n.º 070/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

Nº 093/2020/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora LUISA DAMAZIO RONA PITALUGA, SIAPE n° 1867938, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Polimorfismos Genéticos – LAPOGE do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (BACTERIA, FUNGO, LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA E HISTOPATOLOGIA, VIRUS), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.013/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 27295/2020/CCB e Portaria n.º 070/2020/CCB, de 10 de julho de 2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de março de 2020

 

Nº 020/2020/CCE – DESIGNAR os servidores docentes ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, PAULO RICARDO BERTON, GILLES JEAN ABES, DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA, ELISANA DE CARLI, NEIVA DE AQUINO ALBRES, CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI e GISLENE DA SILVA para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de elaborar minuta de resolução de pesquisa do CCE a ser apresentada e votada no Conselho da Unidade do CCE. (Ref. Atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 021/2020/CCE – DESIGNAR, os servidores docentes JANINE SOARES DE OLIVEIRA, STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, RONALDO LIMA, IZABEL CHRISTINE SEARA, CLELIA MARIA LIMA DE MELO E CAMPIGOTTO e JULIANE SILVA DE ALMEIDA para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de elaborar minuta de resolução de extensão do CCE a ser apresentada e votada no Conselho da Unidade do CCE. (Ref. Atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 022/2020/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto à James Cook University, na cidade de Cairns/Austrália, no período de 10 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.083432/2019-19)

 

Portarias de 06 de março de 2020

 

Nº 023/2020/CCE – ALTERAR o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO para secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior Edital nº 121/2019/DDP do Departamento de Jornalismo, designada através da Portaria n.º 11/2020/CCE, de 20 de fevereiro de 2020.

Departamento: Jornalismo

Campo de Conhecimento: Videojornalismo e Telejornalismo

Processo: 23080.062333/2019-01

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Dalton Barreto UFSC/STAE Secretário

(Ref. Processo nº 23080.062333/2019-01)

 

Nº 024/2020/CCE – Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 121/2019/DDP:

Departamento: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas

Campo de Conhecimento: Literatura Portuguesa e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa

Processo: 23080.061248/2019-18

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

CELDON FRITZEN UFSC Presidente
RENATA FLÁVIA DA SILVA UFF 1º Examinadora
RITA CHAVES USP 2º Examinadora
MÔNICA FIGUEIREDO UFRJ 1ª Suplente
ANDRÉ MITIDIERI UESC 2ª Suplente
TELMA SCHERER UFSC 3ª Suplente

(Ref. Processo nº 23080.061248/2019-18 e aprovação ad referendum do Conselho do CCE em 06/03/2020)

 

Portarias de 09 de março de 2020

 

Nº 025/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 02 de março de 2020, a servidora docente GISLENE DA SILVA da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Jornalismo, para a qual foi designada através da portaria nº 109/2018/CCE, de 11 de julho de 2018.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 02 de março de 2020, a servidora docente DAIANE BERTASSO RIBEIRO, do Departamento de Jornalismo, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 011900/2020)

 

Nº 026/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 09 de março de 2020, o servidor docente DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para a qual foi designado através da portaria nº 162/2018/CCE, de 11 de setembro de 2018.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 09 de março de 2020, o servidor docente VALTER PEREIRA ROMANO, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 011869/2020)

 

Nº 027/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente GISLENE DA SILVA da comissão designada pela Portaria n.º 020/2020/CCE, de 05 de março de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora docente DAIANE BERTASSO RIBEIRO para constituir a comissão designada através da Portaria nº 020/2020/CCE, de 05 de março de 2020, com o objetivo de elaborar minuta de resolução de pesquisa do CCE a ser apresentada e votada no Conselho da Unidade do CCE.

Art. 3º DISPENSAR o servidor docente DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA da comissão designada pela Portaria n.º 020/2020/CCE, de 05 de março de 2020.

Art. 4º DESIGNAR o servidor docente VALTER PEREIRA ROMANO para constituir a comissão designada através da Portaria nº 020/2020/CCE, de 05 de março de 2020, com o objetivo de elaborar minuta de resolução de pesquisa do CCE a ser apresentada e votada no Conselho da Unidade do CCE. (Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 13 de março de 2020

 

Nº 028/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 14 de março de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano.

Docentes:

Henrique Finco (Presidente)

Andréa Carla Scansani

Aglair Maria Bernardo

Alessandra Soares Brandão

José Cláudio Siqueira Castanheira

Josias Ricardo Hack

Marcio Markendorf

Patrícia de Oliveira Iuva

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Art. 2º Atribuir aos servidores docentes titulares duas horas semanais para o exercício de tal atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020)

 

Nº 029/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de março de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, para um período de dois anos:

Titulares:

Daisi Irmgard Vogel (Presidente)

Cárlida Emerim

Elias Machado Goncalves

Flávia Garcia Guidotti

Ildo Francisco Golfetto

Leslie Sedrez Chaves

Maria Terezinha da Silva

Melina De La Barrera Ayres

Raquel Ritter Longhi

Stefanie Carlan da Silveira

Valentina da Silva Nunes

Suplentes:

Daiane Bertasso Ribeiro

Fernando Antonio Crócomo

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 165/2018/CCE, de 11 de setembro de 2018. (Ref. Ofício Expedido n° l0/2020/CCGJ/CCE)

 

Nº 030/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de março de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Jornalismo, pelo período de dois anos:

Daisi Irmgard Vogel (Presidente)

Cárlida Emerim

Flávia Garcia Guidotti

Ildo Francisco Golfetto

Maria José Baldessar

Valentina da Silva Nunes

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 164/2018/CCE, de 11 de setembro de 2018. (Ref. Ofício Expedido n° 10/2020/CCGJ/CCE)

 

Nº 31/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, para um período de um ano, a partir de 11 de março de 2020.

Débora Campos Wanderley – PRESIDENTA

Tarcísio de Arantes Leite

Aline Lemos Pizzio

Aline Nunes de Sousa

Audrei Gesser

Fernanda De Araujo Machado

Janine Soares de Oliveira

João Paulo Ampessan

Juliana Tasca Lohn

Karin Lilian Strobel

Marcos Luchi

Marilyn Mafra Klamt

Neiva de Aquino Albres

Rodrigo Custódio da Silva

Pâmella Miranda Goulart

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 013170/2020)

 

Nº 032/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 12 de março de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, pelo período de um ano:

Neiva de Aquino Albres (Presidenta)

Aline Nunes de Sousa

Débora Campos Wanderley

Juliana Tasca Lohn

Karin Lilian Strobel

Marcos Luchi

Art. 2º Atribuir aos membros titulares três horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 034/2019/CCE, de 28 de março de 2019. (Ref. Solicitação 013171/2020)

 

Portarias de 17 de março de 2020

 

Nº 033/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 01° de março de 2020, o servidor docente GILLES JEAN ABES do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, designado através da Portaria nº 177/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 01° de março de 2020 a 14 de julho de 2021, a servidora docente LUCIANA WREGE RASSIER como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, designado através da Portaria nº 177/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019. (Ref. Solicitação Digital nº 014019/2020)

 

Portaria de 13 de abril de 2020

 

Nº 034/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de abril de 2020, a servidora docente JANINE SOARES DE OLIVEIRA, do Departamento de Libras, para exercer, em caráter pro tempore a função de Coordenadora de Extensão do CCE.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade. (Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 23 de abril de 2020

 

Nº 035/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de abril de 2020, a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, do Departamento de Jornalismo, para exercer, em caráter pro tempore a função de Subcoordenadora de Extensão do CCE.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade. (Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 27 de abril de 2020

 

Nº 036/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 27 de abril de 2020, o servidor docente VALTER PEREIRA ROMANO para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria nº 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020. (Ref. solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Portaria de 08 de maio de 2020

 

Nº 037/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 15 de março de 2020, MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, para exercer em caráter pro tempore as funções de Coordenadora de Estágios e da Área de Secretariado Executivo.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade. (Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 13 de maio de 2020

 

Nº 038/2020/CCE – PRORROGAR, até 11 de maio de 2020, os efeitos da Portaria n.º 062/2018/CCE, de 18 de abril de 2018, que designa a Professora LETÍCIA FERNANDES, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Libras, na área de Libras na UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 018146/2020)

 

Nº 039/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 12 de maio de 2020, a Professora JULIANA TASCA LOHN, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Libras, na área de Libras na UFSC, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir até cinco horas semanais para o desempenho da atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 018146/2020)

Portaria de 19 de maio de 2020

 

Nº 040/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol, para um período de dois anos:

Licenciatura:

Cristiane Conceição Silva (DLLE – Presidenta)

Camila Teixeira Saldanha (DLLE)

André Fiorussi (DLLE)

Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Bacharelado:

Cristiane Conceição Silva (DLLE – Presidenta)

Adja Balbino De Amorim Barbieri Durao (DLLE)

Bairon Oswaldo Vélez Escallón (DLLE)

Cynthia Valente (DLLE)

Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares uma hora por semana para o exercício da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 061/2019/CCE, de 26 de abril de 2019. (Ref. Solicitação 018779/2020)

 

Portaria de 02 de junho de 2020

 

Nº 041/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18 de abril de 2020, a Professora PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Curso de Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir até cinco horas semanais para o desempenho da atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 022199/2018)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de junho de 2020

 

Nº 042/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de abril de 2020, os docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

José Cláudio Siqueira Castanheira (ART) – Presidente

Aglair Maria Bernardo

Alessandra Soares Brandão (ART)

Alexandre Busko Valim (HST/CFH)

Andréa Carla Scansani (ART)

Márcio Markendorf (ART)

Patrícia de Oliveira Iuva (ART)

Rodrigo Garcez da Silva (ART)

Virginia Jorge Silva Rodrigues (ART)

Art. 2º Atribuir aos docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade. (Ref. Solicitação 021848/2019)

 

Portaria de 09 de junho de 2020

 

Nº 043/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 março de 2020, a servidora docente LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA para constituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol Licenciatura, designado pela Portaria nº 040/2020/CCE, de 19 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 021366/2020)

 

Portaria de 10 de junho de 2020

 

Nº 044/2020/CCE – PRORROGAR, até 05 de agosto de 2020, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão que tem como objetivo elaborar minuta de resolução de pesquisa do CCE a ser apresentada e votada no Conselho da Unidade do CCE, instituída pela Portaria nº 020/2020/CCE, de 05 de março de 2020 e alterada pela Portaria n° 027/2020/CCE, de 09 de março de 2020. (Ref. solicitação da presidente da comissão designada pela portaria nº 020/2020/CCE)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2020

 

Nº 045/2020/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação e Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora SILVANA DE GASPARI, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:

Felício Wessling Margotti UFSC Presidente
Marcia de Almeida UFJF Examinadora
Lucia Wataghin USP Examinadora
Doris Nátia Cavallari USP Examinadora

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA).

Data Horário Atividade Local
16/07/20 09h00 às 09h50 Apresentação da candidata A definir
10h00 às 11h20 Arguição dos membros da banca
11h30 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017)

 

Portarias de 23 de junho de 2020

 

Nº 046/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de maio de 2020, os discentes Alicia da Costa Edwirges (16204576) e Alex Vitor Pinto (17202703) da função de representantes dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho da Unidade do CCE, para a qual foram designados pela Portaria n.º 149/2019/CCE, de 11 de setembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 28 de maio de 2020 a 27 de maio de 2021, os discentes Erichk Armondes da Silva (17204453) e Isabela Oliveira Mosquin (18103169) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho da Unidade do CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 023194/2020)

 

Nº 047/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de maio de 2020, os discentes Artur Lima Botelho (18101755) e Lara Souza Benedet (17101886) da função de representantes dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Expressão Gráfica, para a qual foram designados pela Portaria n.º 148/2019/CCE, de 11 de setembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 28 de maio de 2020 a 27 de maio de 2021, os discentes Arthur Lima Botelho (18101755) e Paulo Alexsander Godol Lefol (19203469) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Expressão Gráfica. (Ref. Solicitação Digital nº 023194/2020)

 

Nº 048/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de maio de 2020, as discentes Bruna Folle Rodrigues (18103176) e Jessica Maria Tomé (18101745) da função de representantes dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto, para a qual foram designadas pela Portaria n.º 146/2019/CCE, de 11 de setembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 28 de maio de 2020 a 27 de maio de 2021, as discentes Bruna Folle Rodrigues (18103176) e Jessica Maria Tomé (18101745) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto. (Ref. Solicitação Digital nº 023194/2020)

 

Nº 049/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 28 de maio de 2020 a 27 de maio de 2021, as discentes Caroline Lima de Oliveira (18202589) e Thabata Janine Buse Pinheiro (16204575) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design. (Ref. Solicitação Digital nº 023194/2020)

 

Nº 050/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 08 de junho de 2020 a 07 de junho de 2021, os discentes Sérgio de Almeida Pereira Machado (19101733) e Camila Comandolli de Souza (19102551) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 021239/2020)

 

Nº 051/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 08 de junho de 2020 a 07 de junho de 2021, os discentes Raiza Caron Flain (19103342) e Natália Maria Almeida Cury (19105992) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Departamento de Artes. (Ref. Solicitação Digital nº 021239/2020)

 

Nº 052/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 08 de junho de 2020 a 07 de junho de 2021, as discentes Sofia Dávila Heidereich Lacerda (19101735) e Raiza Caron Flain (19103342) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema. (Ref. Solicitação Digital nº 021239/2020)

 

Nº 053/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de junho de 2020, os servidores docentes BERENICE SANTOS GONCALVES, como titular, e JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, como suplente, para exercerem a função de Supervisores do Laboratório de Hipermídia – HIPERLAB, vinculado ao Departamento de Expressão Gráfica.

Art. 2º Atribuir à servidora docente titular cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 023948/2020)

 

Nº 054/2020/CCE – DISPENSAR, a contar de 13 de setembro de 2017, o servidor docente MARIO CESAR COELHO da função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial – NIS, para a qual foi designado pela Portaria n.º 06/2016/CCE, de 04 de fevereiro de 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 023951/2020)

Portarias de 26 de junho de 2020

 

Nº 055/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de setembro de 2019, o servidor docente ANTÔNIO MAURO MOTTA para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial – NIS, criado através da Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Expressão Gráfica.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 023951/2020)

 

Nº 056/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 16 de maio de 2020, o servidor docente GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 023949/2020)

 

Portarias de 29 de junho de 2020

 

Nº 057/2020/CCE – APROVAR o segundo relatório do afastamento integral do servidor docente IVAN LUIZ GIACOMELLI, do Departamento de Jornalismo, solicitado através do processo nº 23080.049029/2018-80, para cursar doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina, correspondente ao período de 30 de julho de 2019 a 28 de julho de 2020, e prorrogar o afastamento no período de 29 de julho de 2020 a 28 de julho de 2021. (Ref. aprovação pelo Colegiado do Departamento de Jornalismo e a aprovação do Conselho do CCE em 25/06/2020)

 

Nº 058/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com o objetivo de organizar a implantação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologias do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. Milton Luiz Horn Vieira
  2. Eugênio Andres Diaz Merino
  3. Julio Monteiro Teixeira
  4. Ricardo Triska

Art. 2º A comissão terá o prazo de 30 dias para apresentar um plano de implantação e um cronograma.

(Ref. criação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologias – processo nº 23080.043613/2017-41, e o que consta na Solicitação Digital n º 024652/2020)

 

Portaria de 03 de julho de 2020

 

Nº 059/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de abril de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português na modalidade a distância, para um período de dois anos:

DLLV:

Celdon Fritzen – Presidente

Luiz Henrique Milani Queriquelli (Titular)

Sandro Braga (Titular)

Cristiane Lazzarotto Volcão (Titular)

EED/PSI:

Soraya Franzoni Conde (Titular)

Leandro Castro Oltramari (Suplente)

MEN:

Ana Cláudia de Souza (Titular)

Isabel Monguilhot (Titular)

Maria Isabel de Bortoli Hentz (Titular)

Cristiane Dall Cortivo Lebler (Suplente)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 025218/2020)

 

Portaria de 07 de julho de 2020

 

Nº 060/2020/CCE – RETIFICAR o cronograma de realização das avaliações do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora Silvana de Gaspari.

Onde se lê:

Data Horário Atividade Local
16/07/20 09h00 às 09h50 Apresentação da candidata A definir
10h00 às 11h20 Arguição dos membros da banca
11h30 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

Leia-se:

Data Horário Atividade Local
16/07/20 09h00 às 09h50 Apresentação da candidata Conferência web  https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/cce-libras
10h00 às 11h20 Arguição dos membros da banca
11h30 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017)

 

Portaria de 16 de julho de 2020

 

Nº 061/2020/CCE – DESIGNAR as servidoras docentes ANDRÉA CARLA SCANSANI (ART), JANINE SOARES DE OLIVEIRA (LSB) e o servidor docente HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO (EGR) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Representantes (titular e suplente) dos Professores do CCE no Conselho Universitário (CUn). (Ref. atribuições estatutárias e regimentais e solicitação digital 027076/2020)

Boletim Nº 74/2020 – 15/07/2020

15/07/2020 18:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 74/2020

Data da publicação: 15 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_15.07.2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 082 a 100/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 6/2020/PRAE

 

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO REFERENTE AO EDITAL 4/2020/PRAE

 

EDITAL Nº 12/2020/PRAE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 101 a 102/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 103/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 070 a 77/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 56 a 59/2020/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 43/2020/PPGECT

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2020

 

Nº 082/2020/BNU – Art. 1º Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de maio de 2020, o mandato do docente MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE 2369544, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 083/2020/BNU – Art. 1º Art. 1º PRORROGAR, a partir de 06 de setembro de 2020, o mandato do docente FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, SIAPE 1052404, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 084/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 08 de setembro de 2020, o mandato da docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 085/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 18 de setembro de 2020, o mandato do docente FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, SIAPE 1052404, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Lavanderia – LAVAN do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 086/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 18 de setembro de 2020, o mandato da docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Beneficiamento – LABENE do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 087/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 18 de setembro de 2020, o mandato da docente FERNANDA STEFFENS, SIAPE 2268335, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 088/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 18 de setembro de 2020, o mandato da docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 089/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato do docente CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 090/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato do docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 091/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato do docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 092/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato da docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 093/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato do docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais (LPM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Portarias de 14 de julho de 2020

 

Nº 094/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 095/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 096/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 097/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato da docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 098/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 099/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 100/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2020

 

Nº 6/2020/PRAE – Art. 1º Designar as servidoras Vanessa Alves, SIAPE 1900358 e Karina Karim da Costa Martins, SIAPE 1893641 para, na condição de titular e suplente, respectivamente, exercerem a função de Coordenador de Extensão da PRAE e efetuarem as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX) no âmbito desta Pró-Reitoria.

Art. 2º Atribuir as servidoras a carga horária de 2(duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, considerando a análise dos recursos interpostos, torna público o complemento do resultado do Edital 4/2020/PRAE, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

Edital Complementar de Resultado de 10 de julho de 2020

 

REFERENTE AO EDITAL 4/2020/PRAE – PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DESTINADOS A ESTUDANTES INTERNACIONAIS COM VISTO – VITEM IV – E ESTUDANTES DO MERCOSUL – 2020.1

1 DA DOCUMENTAÇÃO

AUXÍLIO MORADIA

1.1.1 Os selecionados para recebimento do auxílio moradia deverão apresentar o documento comprobatório da relação de inquilinato e cópias dos comprovantes de residência do estudante e da família de origem no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação deste edital, através do e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

1.1.2 Considerar-se-á documento comprobatório de relação de inquilinato a cópia simples do contrato de locação do imóvel com firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (dono/a do imóvel) e locatário/a (reconhecimento de assinatura deste último somente no caso de não ser o/a próprio/a estudante), na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, do endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente.

1.1.3 Para os casos em que outro coabitante do imóvel esteja na condição de locatário no contrato de locação, apresentar também a DECLARAÇÃODE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site https://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do RG do/a coabitante.

1.1.4 Para situações especiais, poderá o/a estudante apresentar declaração institucional com assinatura de representante devidamente autorizado da imobiliária que intermedeia a locação do imóvel, na qual constem os dados do/a locatário/a, do locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário DECLARAÇÃO ALUGUEL IMOBILIÁRIA constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.5 Para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, apresentar declaração do/a locador/a, devidamente registrada em cartório, para a comprovação da relação de inquilinato, na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.6 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta como prazo de vigência a expressão “até os dias atuais”.

1.1.7 A não apresentação da documentação indicada nos itens 1.1 e 1.2 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o benefício de que trata este Edital.

1.2 AUXÍLIO ESTUDANTIL

1.2.1 Os classificados para recebimento do Auxílio Estudantil não precisam apresentar documentação adicional àquela exigida no Edital 4/2020/PRAE.

Parágrafo único. A efetivação do pagamento dos auxílios fica condicionada à manutenção da situação migratória regular na data da realização do crédito bancário. Caso a situação migratória expire durante a validade deste edital os auxílios serão automaticamente cancelados. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada para o e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

2 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro Online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2 É responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no sistema de Cadastro Online da PRAE (inclusive os dígitos de agência e conta), em até 10 dias corridos, a partir da divulgação deste resultado.

2.3 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

2.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.6 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, implicará a perda do benefício.

2.7 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capta) ou não cumpram integralmente as condicionalidades determinadas pela RN nº 32/CUn/2013 (art.17).

3 DOS CLASSIFICADOS

3.1 Seguem dados do estudante classificado pelo Auxílio Estudantil:

Matrícula Nome
17150380 Júlio Agostinho Dingna

3.2 Seguem dados do estudante classificado pelo Auxílio Moradia:

Matrícula Nome
17150380 Júlio Agostinho Dingna

Contatos – Assistência Estudantil por campi:

Araranguá: assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br;

Blumenau: assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br;

Curitibanos: assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br;

Florianópolis: coaes.prae@contato.ufsc.br

Joinville: assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br;

 

Edital de 10 de julho de 2020

 

Nº 12/2020/PRAE – Estabelecer as normas para o quinto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC.

CAPÍTULO III

DO VALOR DOS AUXÍLIOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 3º Serão alocados ao Programa recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), em cota única.

TÍTULO II

REGULAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o estudante deve solicitar, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir do dia 15/07/2020 até o dia 17/07/2020. A confirmação da inscrição é automática por meio de correio eletrônico.

§ 1º O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

§ 2º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

§ 3º Não haverá pagamento retroativo à data de solicitação, e nem pagamento retroativo, quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

§ 4º A data de recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Ref. (Tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública.)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 101/PROAD/2020 – Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 49/PROAD/2020, de 19 de fevereiro de 2020, no que tange à aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), à empresa HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, CNPJ n. 01.245.055/0001-24, até o julgamento desta ação ou deliberação em contrário, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo (UFSC) n. 23080.018822/2020-51 (relativo ao Processo Administrativo n. 23080.002034/2019-18)

 

Nº 102/PROAD/2020 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 540/PROAD/2019, de 23 de setembro de 2019, para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa UPMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 26.473.274/0001-91 – Pregão Eletrônico nº 055/2019-SRP.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria. (Ref. Processo Digital nº 23080.059959/2019-22)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de junho de 2020

 

Nº 103/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Lucia Schaefer Ferreira de Mello, SIAPE 3352186 – UFSC: 173309 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/03/2020.  (Processo 23080.010876/2020-79).

Brunna Cristina Bremer Boaventura, SIAPE 3774945 – UFSC: 201590 [NTR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/09/2020.  (Processo 23080.025030/2020-33).

Claires Marcele Sada Boldo, SIAPE 1159708 – UFSC: 104234 [CA/CED], atualmente na Classe D III Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 11/10/2009. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.024533/2020-91).

Cristiano Vasconcellos Ferreira, SIAPE 1765637 – UFSC: 173104 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/03/2020.  (Processo 23080.010255/2020-95).

Edison Natal Fedrizzi, SIAPE 1159668 – UFSC: 103637 [DTO/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/02/2020.  (Processo 23080.012335/2020-85).

Fabiano Gilberto Wolf, SIAPE 1767532 – UFSC: 173490 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/03/2020.  (Processo 23080.012325/2020-40).

Filipe Carvalho Matheus, SIAPE 3027360 – UFSC: 212118 [CIF/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/03/2020.  (Processo 23080.024119/2020-82).

Flávia Corrêa Guerra, SIAPE 1754907 – UFSC: 212509 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Assistente – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 19/04/2020.  (Processo 23080.020817/2020-17).

Gierri Waltrich, SIAPE 1128982 – UFSC: 211391 [EMC/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.013853/2020-16).

Josiel Barbosa Domingos, SIAPE 1521942 – UFSC: 136578 [QMC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012411/2020-52).

Karen Christine Réchia, SIAPE 4220432 – UFSC: 178971 [CA/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.013910/2020-67).

Lincoln Paulo Fernandes, SIAPE 2290551 – UFSC: 173236 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/03/2020.  (Processo 23080.012501/2020-43).

Luiz Fernando Pereira, SIAPE 1841877 – UFSC: 178572 [ART/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/07/2020.  (Processo 23080.020754/2020-91).

Patricia Kuerten Rocha, SIAPE 3477550 – UFSC: 172957 [NFR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.012245/2020-94).

Poliana Penasso Bezerra, SIAPE 1017767 – UFSC: 189990 [DCS/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.025039/2020-44).

Ricardo Juan José Oviedo Haito, SIAPE 3022437 – UFSC: 212070 [ECVCTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/03/2020.  (Processo 23080.009207/2020-54).

Roberto Ferreira de Melo, SIAPE 1160230 – UFSC: 112059 [ACL/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/03/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.089524/2019-11).

Roberto Rocha, SIAPE 1160154 – UFSC: 111150 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 25/08/2017.  (Processo 23080.002749/2020-04).

Rodrigo Rosso Marques, SIAPE 2374610 – UFSC: 173503 [LSB/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 04/03/2018.  (Processo 23080.020509/2020-83).

Sonia Maria Pereira, SIAPE 1145009 – UFSC: 126904 [SPB/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/12/2011. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.010265/2020-21).

Thaisa Neiverth, SIAPE 3549954 – UFSC: 178742 [NDI/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.009024/2020-39).

Valéria de Cássia Sparapani, SIAPE 1391130 – UFSC: 211464 [NFR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/02/2020.  (Processo 23080.010919/2020-16).

Zenilde Durli, SIAPE 2769869 – UFSC: 185528 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/03/2020.  (Processo 23080.024276/2020-98).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de julho de 2020

 

Nº 070/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 30 de junho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Andrea Gonçalves Trentin 1160104 26246-000.806/2019 023/2019/CCB
Geison de Souza Izídio 1950750 26246-000.862/2019 302/2019/CCB
Leili Daiane Hausmann 1387439 26246-000.854/2019 124/2019/CCB
Yara Costa Netto Muniz 3467063 26246-000.870/2019 126/2019/CCB
Rafael Diego da Rosa 2047897 26246-000.871/2019 127/2019/CCB
Luciane Maria Perazzolo 1518781 26246-000.871/2019 128/2019/CCB
Juliana Dal-Ri Lindenau 1389551 26246-000.870/2019 129/2019/CCB
Talita da Silva Jeremias 3882790 26246-000.856/2019 130/2019/CCB
Ricardo Castilho Garcez 1824247 26246-000.856/2019 131/2019/CCB
Luisa Damazio Rona Pitaluga 1867938 26246-000.870/2019 132/2019/CCB
Marcio Alvarez da Silva 1160185 26246-000.868/2019 136/2019/CCB
Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar 2378873 26246-000.858/2019 163/2019/CCB
Andrea Rita Marrero 2645371 26246-000.870/2019 014/2020/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética)

 

Nº 071/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 30 de junho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Carlos Henrique Lemos Soares 1158800 26246-000.924/2019 259/2019/CCB
Alcir Luiz Dafre 420960 26246-000.905/2019 137/2019/CCB
Gabriela Duarte Karasiak 2183493 26246-000.898/2019 172/2019/CCB
Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk 1160062 26246-000.898/2019 176/2019/CCB
Rodrigo Bainy Leal 1159608 26246-000.892/2019 178/2019/CCB
Carlos Peres Silva 1566473 26246-000.898/2019 199/2019/CCB
Fátima Regina Mena Barreto Silva 1160193 26246-000.901/2019 212/2019/CCB
Ana Lúcia Severo Rodrigues 1159729 26246-000.891/2019 213/2019/CCB
Joana Margarida Navalho Gaspar 2427364 26246-000.896/2019 269/2019/CCB
Alexandra Susana Latini 1567821 26246-000.896/2019 280/2019/CCB
Nelson Horacio Gabilan 1157847 26246-000.894/2019 288/2019/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Bioquímica)

 

Nº 072/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de julho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Alex Rafacho 1805643 26246-000.881/2019 289/2019/CCB
Adair Roberto Soares dos Santos 1362787 26246-000.883/2019 309/2019/CCB
Gustavo Jorge dos Santos 2304755 26246-000.881/2019 158/2019/CCB
Renata Maria Lataro 3014568 26246-000.885/2019 159/2019/CCB
Wagner Luis Reis 3064466 26246-000.880/2019 160/2019/CCB
Fernanda Barbosa Lima 2859819 26246-000.989/2019 306/2019/CCB
Eduardo Luiz Gasnhar Moreira 2258049 26246-000.990/2019 307/2019/CCB
Cilene Lino de Oliveira 2450934 26246-000.879/2019 202/2019/CCB
Adriana Boschi Moreira 2967476 26246-000.887/2019 283/2019/CCB
Guilherme Fleury Fina Speretta 2300051 26246-000.884/2019 295/2019/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Ciências Fisiológicas)

 

Nº 073/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de julho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Leandro José Bertoglio 1566474 26246-000.801/2019 024/2019/CCB
Jamil Assreuy Filho 363435 26246-000.831/2019 085/2019/CCB
Daniel Fernandes 2364569 26246-000.830/2019 087/2019/CCB
Helena Iturvides Cimarosti 2196304 26246-000.834/2019 088/2019/CCB
Alfeu Zanotto Filho 1777971 26246-000.827/2019 091/2019/CCB
Anicleto Poli 1156173 26246-000.828/2019 092/2019/CCB
Fernando Spiller 1823458 26246-000.828/2019 093/2019/CCB
Áurea Elisabeth Linder 1680729 26246-000.829/2019 094/2019/CCB
Juliano Ferreira 1491416 26246-000.828/2019 095/2019/CCB
José Eduardo da Silva Santos 1345813 26246-000.832/2019 096/2019/CCB
Carlos Rogério Tonussi 1160066 26246-000.835/2019 097/2019/CCB
Regina de Sordi 3058276 26246-000.829/2019 098/2019/CCB
Antonio de Pádua Carobrez 1158996 26246-000.838/2019 099/2019/CCB
Daiane Mara Bobermin 1660667 26246-000.831/2019 113/2019/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Farmacologia)

 

Nº 074/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 30 de junho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Glauber Wagner 2258027 26246-000.799/2019 022/2019/CCB
Gislaine Fongaro 1335615 26246-000.936/2019 247/2019/CCB
Ricardo Ruiz Mazzon 1940358 26246-000.934/2019 239/2019/CCB
Patricia Hermes Stoco 1136040 26246-000.932/2019 240/2019/CCB
Clarice Ligocki Pinto Pedro 1478099 26246-000.935/2019 241/2019/CCB
Gilmar Stipp 1478087 26246-000.935/2019 242/2019/CCB
Lauren Bergmann Soares 3047351 26246-000.935/2019 243/2019/CCB
Edelton Flávio Morato 1158770 26246-000.927/2019 244/2019/CCB
Rubens Tadeu Delgado Duarte 2193320 26246-000.933/2019 245/2019/CCB
Admir José Giachini 2192372 26246-000.933/2019 246/2019/CCB
Carlos Rodrigo Zarate Blades 2200315 26246-000.934/2019 248/2019/CCB
Márcio José Rossi 1566802 26246-000.933/2019 249/2019/CCB
Edmundo Carlos Grisard 1160089 26246-000.932/2019 251/2019/CCB
José Henrique Maia Campos de Oliveira 2369952 26246-000.931/2019 334/2019/CCB
André Luiz Barbosa Báfica 1570850 26246-000.931/2019 335/2019/CCB
Daniel Santos Mansur 1828602 26246-000.931/2019 336/2019/CCB
Patrícia Flávia quaresma 1818747 26246-000.932/2019 031/2020/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia)

 

Nº 075/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de julho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Gilberto Domingos Marloch 1445891 26246-000.844/2019 104/2019/CCB
Patricia de Souza Brocardo 3449503 26246-000.848/2019 106/2019/CCB
Geisson Marcos Nardi 1319452 26246-000.888/2019 111/2019/CCB
Elisa Cristiana Winkelmann Duarte 1448178 26246-000.847/2019 115/2019/CCB
Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro 2580340 26246-001.038/2019 361/2019/CCB
Juliana Troleis 1654424 26246-000.844/2019 012/2020/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Ciências Morfológicas)

 

Nº 076/2020/CCB – Revogar a Portaria n° 068/2020 de 03 de julho de 2020 que concedia, pelo período de 1º de junho de 2020 a 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS. (Ref. Solicitação Digital nº 022999/2020/CCB)

 

Nº 077/2020/CCB – Art 1º Designar os docentes BARBARA SEGAL RAMOS (SIAPE 1669534) e NEI KAVAGUICHI LEITE (SIAPE 1933176) como Membros Titulares e MICHELE DE SA DECHOUM (SIAPE 1337425) e PAULO CÉSAR DE AZEVEDO SIMÕES LOPES (Matrícula UFSC como voluntário 612680) como Membros Suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período compreendido de 22 de junho de 2020 até 01 de abril de 2021,com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art 2º Revogar a Portaria 114/2018/CCB. (Ref. Solicitação Digital nº 025622/2020/CCB)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de junho de 2020

 

Nº 56/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

Presidente Carolina Orquiza Cherfem

 

Titular Suplente
Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo
Adriana Angelita da Conceição Patrícia Guerrero
André Taschetto Gomes Natacha Eugênia Janata
Gabriela Furlan Carcaioli Arthur Schmidt Nanni
Graziela Del Mônaco Edson Marcos de Anhaia
Juliano Espezim Soares Faria Beatriz Bittencourt Collere Hanff
Maria Carolina Machado Magnus Marcelo Gules Borges
Thaise Costa Guzzatti Silvio Domingos Mendes da Silva
MEN MEN
Elizandro Maurício Brick Débora Regina Wagner
Karine Raquiel Halmenschlager Juliano Camillo
Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural
Marilia Carla de Mello Gaia Marlene Grade
Departamento de Libras Departamento de Libras
Letícia Fernandes Marilyn Mafra Klamt
STA Titular STA Titular
Caio Cesar Prado Gomes Rita de Cássia Giassi

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir 01 de julho de 2020 e terá validade de dois anos.

 

Nº 57/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

Titular Discente Suplente Discente
Ana Paula Arnold Machado Marjana Valim
Welinton Mallmann dos Santos Nathan Gibrail Rohden Cordeiro
Lucio Henrick Silveira Ives de Souza Oliveira
Representante ACECAMPO Representante ACECAMPO
Rodrigo Pinheiro Kristiany Mariely Bender

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir 01 de julho de 2020 e terá validade de um ano.

 

Portaria de 9 de julho de 2020

 

Nº 58/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os discentes FILLIPI ZETTERMANN DE FREITAS (Titular), Mat.17204110 e DÉBORA MELO PONTES (Suplente), Mat.19250396, como representantes discentes, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, no Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 9 de julho de 2020, com vigência até 8 de julho de 2021.

 

Portaria de 15 de julho de 2020

 

Nº 59/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Educação do Centro de Ciências da Educação (PPGE/CED):

– Luciane Schlindwein  – Presidente;

– Monica Fantin (representante docente);

– Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente);

– Degelane Cordova Duarte (representante discente);

– Karine Kerr (representante STA).

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art 3º – Esta Portaria terá vigência até que os trabalhos sejam concluídos.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2020

 

Nº 43/2020/PPGECT – DESIGNAR os Professores Dr. Elizandro Maurício Brick, Dra. Claudia Regina Flores e Dr. Paulo José Sena dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para o processo eleitoral dos membros representantes docentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, biênio 2020/2022, conforme Artigo 6º do Regimento do PPGECT/UFSC.