Boletim Nº 128/2021 – 16/11/2021

16/11/2021 19:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2021

Data da publicação: 16 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.11.2021

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº142 a 156/2021/CTS/ARA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CTS/ARA-2021

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS  Nº 1719, 1722, 1723, 1729 a 1741, 1743 a 1753, 1755 a 1757/2021/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 329 a 348/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº633 a 636/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 15/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 130 a 136/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 178 a 180/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 28/2021/CED
 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº048/2021/PPGQ

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de novembro de 2021

 

Nº 142/2021/CTS/ARA – Art. 1º TROCAR a presidência da Comissão PROBOLSAS/2022, instituída pela portaria nº 133/2021/CTS de 27 de setembro de 2021, transferindo a coordenação dos trabalhos para a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, a partir de 04 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

Nº 143/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 144/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 145/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Cíntia Scherer, SIAPE nº 1095662, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2021.

 

Nº 146/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Portaria de 08 de novembro de 2021

 

Nº 147/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25  outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

Nº 148/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, e Maíra Cola, SIAPE nº 1128912, para exercerem a função de Coordenadoras do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 149/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564 para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 150/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Maria Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 151/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 152/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Paula Avila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 153/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 154/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 155/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até quatro (04) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 103/2021/CTS/ARA, de 13 de julho de 2021.

 

Nº 156/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Conclusão de Curso II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária de até quatro (04) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 03 de novembro de 2021, conforme parecer nº45/2021/CTS constante no processo nº 23080.047442/2021-13, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 03 de novembro de 2021

 

Nº 01/CTS/ARA-2021 Art. 1º – Alterar o caput do art. 16 e incluir os § 1º, § 2º, §3º, § 4º, §5º e §6º no referido artigo da resolução Normativa nº 12/CTS/ARA/2018 que passam a vigorar conforme regimento anexo atualizado.

Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

(Aprovado pela resolução nº 12/CTS/ARA-2018 de 08 de agosto de 2018 e alterado pela presente resolução normativa  nº 01/2021/CTS/ARA de 11 de novembro de 2021)

 

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º – O Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, instituído pela Resolução nº. 017/CUn/97, é um órgão normativo, consultivo e de assessoramento com sede no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina localizado na cidade de Araranguá – SC.

Art. 2º – O Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia tem como finalidade promover a coordenação administrativa, os planos didáticos e a integração entre as disciplinas correlatas do curso de Fisioterapia.

 

CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 3º – O Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia será constituído por:

I – Presidente: Coordenador do curso de graduação;

II – Vice-presidente: Subcoordenador do curso de graduação

III – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso;

IV – um representante docente indicado pelo Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total;

V – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;

VI – um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, mas relacionados com a atividade profissional do Curso, a critério do Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos;

  • 1º – Os representantes mencionados nos incisos III, IV, V e VI, terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.
  • 2º – São atribuídas 02 (duas) horas semanais no Plano Individual de Trabalho aos Membros Titulares do Colegiado, pertencentes ao corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina.
  • 3º – O Colegiado assegura a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso, dispensando seus representantes das atividades didáticas naqueles horários.
  • 4º – Caberá à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) expedir o ato formal de constituição do Colegiado do Curso.

Art. 4º – A indicação dos representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

Art. 5º – Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas a disciplinas optativas.

Art. 6º –  A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico de Fisioterapia, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de Portaria emitida pela Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS).

  • 1º – Para a representação discente de que trata este artigo, o aluno deve estar devidamente matriculado e cursando o período letivo; não possuir outro mandato vigente; não ser formando no respectivo semestre e não possuir punição disciplinar no histórico.
  • 2º – O mandato dos representantes discentes é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

 

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 7º – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação Fisioterapia:

I –  estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do Curso;

II – elaborar o seu regimento interno;

III –  elaborar, analisar e avaliar o currículo do Curso e suas alterações;

IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do Curso, propondo alterações quando necessárias;

V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;

VI – fixar o turno de funcionamento do Curso

VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – deliberar sobre pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XI – acompanhar e fiscalizar os atos do Coordenador de Curso;

XII – aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação em Fisioterapia e verificar a disponibilidade de espaço físico;

XIII – Homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador;

XIV- exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.

Parágrafo único – Das decisões do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia caberá recurso ao Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) de Araranguá, e deste à Câmara de Ensino de Graduação.

 

CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 8º – A coordenadoria do curso de graduação em fisioterapia contará com a secretaria integrada de graduação (SIG), vinculada à direção do Centro, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 09º – Compete ao Coordenador do Curso:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – executar as deliberações do Colegiado;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI – decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV – promover a integração com os Departamentos;

XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto na Resolução vigente;

XVII – coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XX – atuar como interlocutor do Curso;

XXI – coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII – promover ações de internacionalização e integração profissional, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competências;

XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXVI – propor, no início de cada semestre letivo, o calendário de reuniões do Colegiado;

XXVII – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado;

XXVIII – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regimento do Curso.

Art.10º – Compete ao subcoordenador do curso:

I – substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;

II– realizar outras atividades que lhes forem designadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO VI – DA COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 11 –  A Coordenação do Curso de Graduação em Fisioterapia será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista na Resolução vigente.

Art. 12 –  Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos na Unidade Universitária, à qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total das disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular.

Art. 13 – O coordenador e o subcoordenador serão eleitos nos seguintes critérios:

I – Até 60 dias antes de encerrar o mandato, o Coordenador do Curso, ouvido o Colegiado, expedirá ato designando 03 (três) professores membros do Colegiado, para constituir comissão eleitoral. A Comissão Eleitoral elaborará as normas eleitorais e o calendário do processo eleitoral, respeitando o período de 30 (trinta) dias entre a divulgação do edital e o pleito.

II –  Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso, no semestre em que ocorre a eleição, e todos os professores que ministrem aulas para o curso no referido semestre, ou no semestre anterior.

III – Será declarado eleito o candidato que obtiver a maioria paritária (50/50%) entre alunos e professores dos votos válidos, e o resultado apurado pela comissão central eleitoral será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) de Araranguá para as providências legais pertinentes.

Art. 14 – O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos, dentre os professores do Curso, para um mandato de dois anos, designados pelo Reitor.

  • 1°- O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
  • 2°- Para o exercício das funções de que trata este artigo serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte:

I – 30 (trinta) horas semanais para o Coordenador do Curso;

II – 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador do Curso.

  • 3°- A alocação de horas de que tratam os incisos deste artigo serão efetuadas no ato de designação para a respectiva função.

Art. 15 –  O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.

  • 1°- Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista nesse Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2°- Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado de Curso indicará um Subcoordenador para completar o mandato, adotando-se os critérios do artigo 16.
  • 3º – Em caso de vacância ambos os cargos, o representante docente mais antigo do Colegiado de Graduação em Fisioterapia assumirá, e em caso de igualdade de condições, o mais idoso, até ocorrer um novo processo eleitoral.

Art. 16 – Caso não haja candidato(s) para novo processo eleitoral, o colegiado de curso indicará nova composição de coordenador e subcoordenador do curso. Para isso, serão utilizados critérios com base em atividades administrativas desenvolvidas na UFSC para classificar o novo coordenador e/ou subcoordenador. Inicialmente os critérios foram aprovados na 79ª e 80ª reunião extraordinária do colegiado do curso de Fisioterapia. Novos critérios foram aprovados na 73ª reunião ordinária do colegiado de curso de Fisioterapia, revogando os critérios anteriores, conforme descrito a seguir:

  • 1°- Ficam elegíveis para indicação os professores fisioterapeutas do curso que já concluíram o estágio probatório e que não estejam em atividades administrativas com carga horária igual ou superior a 10h em uma única portaria, sendo válido portaria de coordenação e subcoordenação do curso de graduação de fisioterapia, coordenação e subcoordenação do programa de pós-graduação PPGCR, chefia e subchefia do departamento CTS, coordenador de estágio do curso de fisioterapia.
  • 2°- Para o ranqueamento do(s) professor(res) indicado(s) serão contabilizadas as seguintes portarias seguido da pontuação atribuída a cada atividade administrativa:

Coordenador do curso de fisioterapia (15 pontos);

Subcoordenador do curso de fisioterapia (10 pontos);

Coordenador de estágio do curso de fisioterapia (10 pontos);

Coordenador de TCC do curso de fisioterapia (4 pontos);

Coordenador de atividades complementares do curso de fisioterapia (4 pontos);

Membro do Colegiado do curso de fisioterapia (2 pontos);

Membro do NDE do curso de fisioterapia (2 pontos);

Chefe de departamento do DCS (8 pontos);

Subchefe de departamento do DCS (6 pontos);

Coordenador de ensino do DCS (2 pontos);

Coordenador de extensão do DCS (2 pontos);

Coordenador de pesquisa do DCS (2 pontos);

Supervisor de laboratório de ensino do DCS (1 ponto);

Coordenação do PPGCR (6 pontos) e

Sub coordenação do PPGCR (4 pontos).

  • 3°- Para elaboração do cálculo, o docente indicará na tabela o número de meses que desempenhou efetivamente os cargos administrativos válidos. As portarias devem ser de no mínimo trinta dias. Deve-se considerar o tempo que permaneceu efetivamente no cargo, não contabilizar períodos de afastamentos e licenças. Em seguida, será multiplicado pelo número de pontos atribuídos para determinado cargo. Soma-se o total de pontos obtidos e divide-se pelo tempo de efetivo exercício na UFSC. Dessa forma, será uma média ponderada da pontuação total obtida pelo docente em relação ao tempo de efetivo exercício.
  • 4° – Para o cômputo do tempo de efetivo exercício, será calculada a diferença entre o tempo total na UFSC e o tempo de afastamentos (soma dos dias de afastamento para formação ou capacitação, por licença saúde ou particular).
  • 5° – Todos os docentes do curso devem preencher a tabela para análise da pontuação individual, exceto os docentes que estão em cargos de chefia e subchefia do DCS, coordenação e subcoordenação do curso de graduação em fisioterapia, coordenação de estágio do curso de fisioterapia e coordenação e subcoordenação de pós-graduação (PPGCR). O não preenchimento da tabela implica no entendimento de não haver pontuação, sendo atribuído total de 0 pontos.
  • 6° – Esses mesmos critérios de pontuação poderão ser utilizados, quando não houver manifestação voluntária, para indicação de coordenador de estágios, coordenador de atividades complementares, coordenador de TCC, entre outros cargos administrativos vinculados ao curso de graduação de fisioterapia.

 

CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

 

Art. 17 – As reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas pelo menos uma vez por mês, convocadas pelo seu presidente, por escrito e/ou por meio eletrônico, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oitos horas, mencionando-se o assunto que deva ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Parágrafo único – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 18 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão universitária.

  • 1º – A justificativa de ausência do titular ou do seu suplente deverá ser enviada por escrito ao Coordenador do Colegiado, antes da convocação de uma nova reunião.
  • 2º – As ausências dos membros serão comunicadas pelo Coordenador às respectivas Chefias, Órgão de Classe e Entidade Estudantil.
  • 3º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou ter sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.

Art. 19 – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.

  • 1º – O quórum para realização da reunião com deliberação será superior a 50% dos membros efetivos do colegiado.
  • 2º – A verificação do quórum dar-se-á em quinze minutos após a hora determinada para o início da respectiva reunião.
  • 3º – A falta de quórum implicará na transferência da reunião, definindo-se uma nova data para a mesma.
  • 4º – Os assuntos constantes da pauta das reuniões poderão ser decididos por ad referendum pela coordenadoria do Curso.
  • 5º – As decisões por ad referendum tomadas pela coordenadoria do Curso deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso, em reunião posterior, em até 30(trinta) dias após a tomada da decisão.

 

Art. 20 – Terão direito ao voto os membros do colegiado.

  • 1º – Os representantes não poderão ter sobreposição de representação e acumular votos.
  • 2º – A contagem de votos das reuniões dar-se-á por livre manifestação dos representantes, após a verbalização em votação.
  • 3º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado poderá recusar-se a votar.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 22 – Este regimento poderá ser alterado por iniciativa do Coordenador e de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado.

Art. 23 – Este Regimento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de novembro de 2021

 

Nº 1719 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIARLES MIRLEI PIAIA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 058/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 053/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2019, prorrogado pela Portaria nº 816/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 202620, decorrente da redistribuição de Violeta Porto Moraes, por meio da Portaria nº 459/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Decreto nº 8.260/2014, de 29 de maio de 2014)

 

Portarias de 08 de novembro de 2021

 

Nº 1722 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2021, Gabriel Coutinho Barbosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177240, SIAPE nº 1818964, para exercer a função de Chefe do Departamento de Atropologia – ANT/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042037/2021)

 

Nº 1723 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2021, Maria Eugenia Dominguez,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 179390, SIAPE nº 1855020, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 042037/2021)

 

Nº 1729 – Art. 1º Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174186, SIAPE nº 1776904, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CGADM/CSE/2021)

 

Nº 1730 – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Novembro de 2021, Fabricia Silva da Rosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195698, SIAPE nº 2507199, do exercício da função de Coordenadora de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1564/2021/GR, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.046301/2021-75)

 

Nº 1731 – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209527, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 24/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47241/2021)

 

Nº 1732 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 30/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48288/2021)

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

Nº 1733 – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar uma Política de Gestão de Egressos para a Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:

I – ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO (CAD/CSE);

II – THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL (INPEAU, aluno de pós-graduação);

III – GABRIEL ECKER (SeTIC);

IV – SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI (DIP/PROGRAD);

V – MAURILIO MANOEL DA SILVA (DAE/PROGRAD);

VI – MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN (AGECOM);

VII – LUÍS CARLOS FERRARI (AGECOM);

VIII – DIOGO YU XAVIER IKEDA (DPG/PROPG);

IX – MAIQUE WEBER BIAVATTI (SP/PROPESQ);

X – RAINER JUNIO DE SOUSA (DA/PROEX).

Art. 3º O período para desenvolvimento dos trabalhos será de 1º de novembro de 2021 a 31 de março de 2022.

Art. 4º Fica atribuída aos membros docentes do grupo de trabalho a carga horária administrava de 2 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 26799/2021)

 

Nº 1734 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Novembro de 2021, Fabricia Silva da Rosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195698, SIAPE nº 2507199, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.039811/2021-96)

 

Nº 1735 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Novembro de 2021, ALTAIR BORGERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 104951, SIAPE nº 1159744, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.039811/2021-96)

 

Nº 1736 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/11/2021 a 13/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48643/2021)

 

Nº 1737 – Art. 1º Designar DAYANA TRENTO MACIEL, CONTADOR, MASIS nº 222914, SIAPE nº 1387723, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48637/2021)

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

Nº 1738 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente do falecimento de Ana Paula Nascimento, código de vaga 868290, pela Portaria nº 606/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 048883/2021)

 

Nº 1739 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALLAN DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gustavo Guilherme Back, código de vaga 690487, pela Portaria nº 585/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 048883/2021)

 

Nº 1740 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Deborah Eduarda Brandt, código de vaga 690540, pela Portaria nº 438/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 035164/2021)

 

Nº 1741 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALHANDRA CRISTINA MORAES ANTUNES TEPEDINO, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandro Siqueira, código de vaga 274109, pela Portaria nº 406/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1743 – Designar PATRICIA ORSI, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 197798, SIAPE nº 2182316, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 25/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48743/2021)

 

Nº 1744 – Art. 1º Designar Mabel Fatima Schleder Cezar Wiggers, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201671, SIAPE nº 2839158, para exercer a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DA/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  045890/2021)

 

Nº 1745 – Art. 1º Reconduzir, a pedido, a partir de 3 de dezembro de 2021, a acadêmica ANA APARECIDA ZANDONÁ, matrícula nº 201905550, CPF nº 08158503950, para, na condição de suplente, representar o Corpo Discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário, para um mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 16/APG/2021, de 8 de novembro de 2021)

 

Nº 1746 – Atribuir à servidora MARISTELA CASTRO KLAUBERG, técnica em enfermagem, MASIS nº 112997, SIAPE nº 1160318, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, a partir de 24 de novembro de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.042782/2021-40)

 

Nº 1747 – Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213608, SIAPE nº 3052629, para substituir o Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 048791/2021)

 

Nº 1748 – Art. 1º  Dispensar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, MASIS nº 204611, SIAPE nº 1108882, do exercício da função de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1287/2021/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 73/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1749 – Art. 1º Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, MASIS nº 204611, SIAPE nº 1108882, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 73/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1750 – Art. 1º Designar Catieli Nunes de Figueredo Beléia, ADMINISTRADOR, MASIS nº 201108, SIAPE nº 1018662, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 73/BNU/UFSC/2021)

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº 1751 – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 05/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monica Scoz Mendes, SIAPE nº 2022896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47999/2021)

 

Nº 1752 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de novembro de 2021, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, professor do magistério superior, MASIS nº 214153, SIAPE nº 1374056, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato até 11 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 031562/2021)

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 1753/2021/GR  – Art. 1º Criar a nova estrutura organizacional do Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”, para fins de atualização desta nos sistemas administrativos, conforme disposto no anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 45157/2021)

 

ANEXO – Relação das Unidades e suas respectivas Unidades superiores

NOME DA UNIDADE SIGLA UNIDADE SUPERIOR
Conselho Consultivo CCON Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Auditoria AUD Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Ouvidoria OUV Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Protocolo PROT Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Colegiado Executivo COLEX Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Superintendência SUP Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Setor de Contratualização e Regulação STCOR Superintendência
Unidade de Contratualização UCON Setor de Contratualização e Regulação
Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial UGPIA Setor de Contratualização e Regulação
Unidade de Regulação Assistencial URA Setor de Contratualização e Regulação
Setor de Gestão da Qualidade STGQ Superintendência
Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente UGQSP Setor de Gestão da Qualidade
Unidade de Vigilância em Saúde UVS Setor de Gestão da Qualidade
Setor de Governança e Estratégia SEGOV Superintendência
Unidade de Planejamento, Gestão de Riscos e Controles Internos UPLAG Setor de Governança e Estratégia
Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital SETISD Superintendência
Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação UISTI Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
Unidade de Sistemas de Informação e Inteligência de Dados USID Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
Unidade de Comunicação Social UCS Superintendência
Gerência de Ensino e Pesquisa GEP Superintendência
Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde SGPITS Gerência de Ensino e Pesquisa
Unidade de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde UGITS Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde
Unidade de Gestão da Pesquisa UGPESQ Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde
Setor de Gestão do Ensino SEGE Gerência de Ensino e Pesquisa
Unidade de Gestão de Graduação, Ensino Técnico e Extensão UGETE Setor de Gestão do Ensino
Unidade de Gestão de Pós-Graduação UGPOS Setor de Gestão do Ensino
Unidade de e-Saúde UES Gerência de Ensino e Pesquisa
Gerência Administrativa GAD Superintendência
Divisão de Administração e Finanças DAF Gerência Administrativa
Setor de Administração SAD Divisão de Administração e Finanças
Unidade de Compras e Licitações UCLIC Setor de Administração
Unidade de Contratos UCONT Setor de Administração
Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos UFAC Setor de Administração
Unidade de Patrimônio UPAT Setor de Administração
Setor de Contabilidade SCONT Divisão de Administração e Finanças
Setor de Gestão Orçamentária e Financeira SGOF Divisão de Administração e Finanças
Unidade de Execução Orçamentária e Financeira UEOF Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária UPGO Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
Divisão de Gestão de Pessoas DIVGP Gerência Administrativa
Unidade de Administração de Pessoal UAP Divisão de Gestão de Pessoas
Unidade de Desenvolvimento de Pessoal UDP Divisão de Gestão de Pessoas
Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho USOST Divisão de Gestão de Pessoas
Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar DLIH Gerência Administrativa
Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos SAFS Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques UACE Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos
Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques UPDE Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos
Setor de Engenharia Clínica STEC Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Setor de Hotelaria Hospitalar STHH Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Setor de Infraestrutura Física SIF Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Unidade de Serviços Gerais USG Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Gerência de Atenção à Saúde GAS Superintendência
Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico DADT Gerência de Atenção à Saúde
Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico STDT Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Anatomia Patológica UAPAT Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado UBCME Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados UDIDE Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Laboratório de Análises Clínicas ULAC Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Setor de Farmácia Hospitalar SFH Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Dispensação Farmacêutica UDIS Setor de Farmácia Hospitalar
Unidade de Farmácia Clínica UFCLI Setor de Farmácia Hospitalar
Divisão de Enfermagem DENF Gerência de Atenção à Saúde
Unidade de Ambulatório UAMB Divisão de Enfermagem
Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem UAGENF Divisão de Enfermagem
Divisão de Gestão do Cuidado DGC Gerência de Atenção à Saúde
Unidade da Criança e do Adolescente UCA Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Clínica Cirúrgica UCIR Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Especialidades Clínicas UEC Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia UHHO Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Hospital-Dia UHDI Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial UOCB Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Saúde da Mulher UMUL Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Saúde Mental USME Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Sistema Urinário USUR Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade do Sistema Digestivo USD Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade Multiprofissional UMULTI Divisão de Gestão do Cuidado
Divisão Médica DMED Gerência de Atenção à Saúde
Setor de Paciente Crítico STPC Divisão Médica
Unidade de Terapia Intensiva Adulto UTIAD Setor de Paciente Crítico
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal UTIN Setor de Paciente Crítico
Unidade de Urgência e Emergência UUE Setor de Paciente Crítico

 

 

Nº 1755 – Designar Marcelo Marins Padilha, ADMINISTRADOR, MASIS nº 191986, SIAPE nº 1492643, para substituir a Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48861/2021)

 

Nº 1756 – Reverter, a partir de 24 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ANA CARLA BASTOS, técnica em assuntos educacionais, MASIS nº 177029, SIAPE nº 1618532, lotada no Centro de Ciências Agrárias.

(Ref. Sol. nº 23080.003430/2021-79)

 

Nº 1757 – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2021 a 05 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49398/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº 329/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR a servidora THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT, SIAPE nº 2058905, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Psicologia (PSI/CFH), designada pela Portaria nº 54/PROAD/2018, de 26 de fevereiro de 2018.

Art. 2º DESIGNAR a servidora CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE nº 1122041, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada no Departamento de Psicologia (PSI/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Psicologia (PSI/CFH).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 049171/2021).

 

Nº 330/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR o servidor VILTON WRONSKI RICARDO, SIAPE nº 1157502, Técnico de Tecnologia da Informação, como Agente Patrimonial Seccional junto à Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD/SEPLAN), designado pela Portaria nº 353/PROAD/2016, de 8 de agosto de 2016.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e localizado na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCDSC/SEPLAN), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º O servidora ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCDSC/SEPLAN).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 049174/2021).

 

Nº 331/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora DEISE TRAVASSO, SIAPE nº 2498455, Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e localizada no Departamento Administrativo (DA/PROEX), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 049213/2021).

 

Nº 332/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC e VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EXTINCOM DO BRASIL – COMERCIO E MANUTENCAO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CNPJ nº 19.320.823/0001-22, Pregão Eletrônico nº 260/2020 – Ata de Registro de Preços nº 775/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref.: Processo Digital nº 23080.044103/2021-77).

 

Nº 333/PROAD/2021 Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 315/PROAD/2021, de 22 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS e MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EGC COMÉRCIO ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 958/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref.: Processo Digital nº 23080.043707/2021-04).

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 334/PROAD/2021 – PRORROGAR para 11/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 42/PROAD/2021, de 11 de fevereiro de 2021, concluir os trabalhos de elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em segurança e vigilância orgânica e eletrônica.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.000195/2021-83).

 

Nº 335/PROAD/2021 – PRORROGAR para 23/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 290/PROAD/2021, de 23 de setembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, Pregão Eletrônico nº 196/2020 – Ata de Registro de Preços nº 685/2020.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.034829/2021-00).

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº 336/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa A FAVARIN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 18.702.558/0001-84, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.023552/2021-81).

 

Nº 337/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa RICCOLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 28.325.560/0001-35, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.021504/2021-59).

 

Nº 338/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa INFANTARIA COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 20.795.155/0001-79, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.028273/2021-12).

 

Nº 339/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CIRURGICA SANTA MARIA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 06.964.297/0001-91, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref.: Processo Digital nº 23080.062986/2018-00).

 

Nº 340/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H.GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.034908/2020-21).

 

Nº 341/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H.GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.034294/2020-88).

 

Nº 342/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H.GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.034906/2020-32).

 

Nº 343/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ROCHA SILVA BRANDAO COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 13.588.297/0001-08, as sanções de multa no valor de R$ 1.597,93 (mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.016071/2021-10).

 

Nº 344/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 19.910.840/0001-10, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 4.035,21 (quatro mil e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.024667/2021-93).

 

Nº 345/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LUSA MED LTDA, CNPJ nº 01.627.149/0001-68, as sanções multa no valor de R$ 878,21 (oitocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.025223/2021-75).

 

Nº 346/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 33.130.762/0001-61, as sanções de multa no valor de R$ 1.523,61 (mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.024972/2021-85).

 

Nº 347/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BEATRIZ ARAUJO DA LUZ, CNPJ nº 33.726.859/0001-31, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 1.897,31 (mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.026454/2021-04).

 

Nº 348/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), designada pela Portaria nº 258/PROAD/2018, de 10 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 049676/2021).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº633/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALEX BLASCHKE ROMITO DE ALMEIDA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HELIO ROMITO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1155037, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 06 de outubro de 2021, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.047978/2021-21)

 

Nº634/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TANIA REGINA AVILA GONZAGA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CLOVIS CAESAR GONZAGA, matrícula SIAPE 6368347, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 14 de agosto de 2021, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.048015/2021-44)

 

Nº635/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DENI JOSÉ CORREIA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EVARISTO JOSE CORREIA, matrícula SIAPE 1155686, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 28 de outubro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.048312/2021-90)

 

Nº636/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ADRIANA NILCIA MACHADO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JURACY FERREIRA NUNES, matrícula SIAPE 1157954, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 22 de outubro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.048639/2021-61)

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Nº 15/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011, a Resolução Normativa nº 73/2016/CUn,  a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Edital de 16 de novembro de 2021

 

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:

  1. Estar regulamente matriculado no Mestrado ou Doutorado Acadêmico/Profissional de acordo com o curso descrito na tabela do item 3.1 do presente edital.
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  1. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  2. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

2.3 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Quantidade Curso
Graduação 02 Administração / Relações Internacionais / Secretariado Executivo
Direito
Jornalismo
Pós-graduação 01 Economia

3.2       As vagas destinadas aos cursos de direito e jornalismo tratam-se de cadastro reserva, sendo a vaga de direito com previsão de início no primeiro semestre de 2022.

3.3       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  1. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  2. Outras atividades correlatas.
  3. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$ 220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.3, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de Inscrição (ANEXO I);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 15-2021-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados para entrevista até 10 (dez) candidatos por curso ou conjunto de cursos.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante informar no formulário de inscrição (ANEXO I), telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 15-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 16.11 a 07.12.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 09.12.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 13 a 15.12.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 16.12.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 17.12.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 20.12.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 17.01.2021 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

ANEXO I – Formulário de Inscrição
Nome do(a) estudante:
Data de nascimento:         /      / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: (     ) Celular: (     )
E-mail:
Matriculado regularmente no Curso de Graduação/Programa de Pós-Graduação:

 

Disponibilidade de turno para atuação na SINOVA:

Turno matutino         seg (    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Turno vespertino      seg (    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Anexo a esse formulário estão:

(     ) Atestado de matrícula;

(     ) Histórico acadêmico atualizado;

(     ) Currículo vitae;

I.              (     ) Carta de intenção.

(   ) No caso de estudante de pós-graduação stricto sensu, declaro ter anuência do professor orientador, credenciado ao respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 15/2021/SINOVA.

(   ) No caso de estudante de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador, declaro ter anuência do coordenador do respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 15/2021/SINOVA.

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL No 15/2021/SINOVA. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

 

Florianópolis,           de novembro de 2021.

 

 

Assinatura do(a) estudante

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

Nº 130/2021/CCB – Retificar a Portaria nº 119/2021/CCB, de 30 de setembro de 2021, que designa a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Designar os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Maria Risolete Freire Marques (BQA) e Leandro Duso (MEN) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas […]”.

Leia-se: Designar os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Maria Risoleta Freire Marques (BQA) e Marcelo Gules Borges (MEN) para, sob a presidência do Professor Giordano Wosgrau Calloni, comporem a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas […]”.

(Solicitação Digital nº 042146/2021)

 

Nº 131/2021/CCB – Designar os docentes Pedro Fiaschi (BOT), Daniela Cristina de Toni (BEG) e o discente Matheus Corrêa Guizi para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Auxiliar do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 02 (dois) anos a partir de 24 de setembro de 2021, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal para os membros.

(Solicitação Digital nº 048962/2021)

 

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 132/2021/CCB – Designar os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Mariana Brasil (MEN) e Bruno Figueiredo (ECZ) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Auxiliar do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 17 de setembro de 2021 a 30 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 02 horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 048971/2021)

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 133/2021/CCB –  Art. 1º Designar o docente Marcelo Gules Borges como representante titular do Departamento de Metodologia do Ensino no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 02 (dois) anos a partir de 09/11/2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º Dispensar a partir de 09/11/2021 o docente Leandro Duso da representação do Departamento de Metodologia do Ensino no Núcleo Docente Estruturante (NDE).

(Solicitação Digital nº 049236/2021)

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº 134/2021/CCB – Designar as docentes Talita da Silva Jeremias, Juliana Dal-Ri Lindenau, Norma Machado da Silva e Yara Costa Netto Muniz, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Acompanhamento Discente, de Bolsas e Egressos do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, por dois anos, a partir de 12 de novembro de 2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

(Solicitação Digital nº 049727/2021)

 

Nº 135/2021/CCB – Designar os docentes Geisson Marcos Nardi, Guilherme de Toledo e Silva, Luísa Damazio Rona Pitaluga e Yara Costa Netto Muniz para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, por um ano, a partir de 12 de novembro de 2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

(Solicitação Digital nº 049727/2021)

 

Nº 136/2021/CCB – Designar os docentes Juliana Dal-Ri Lindenau, Evelise Maria Nazari, Gabriel Adan Araujo Leite, Viviane Glaser e Zenilda Laurita Bouzon para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Auto-avaliação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, por dois anos, a partir de 12 de novembro de 2021, com atribuição de carga horária de 1 hora/semanal.

(Solicitação Digital nº 049727/2021)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

Nº 178/2021/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente RICARDO GAIOTTO DE MORAES para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício de tal atividade.

(ref. Sol. Digital nº 047541/2021)

 

Nº 179/2021/CCE – Art. 1º Dispensar DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA e CLAUDIA JUNQUEIRA DE LIMA COSTA da função para a qual foram designados pela Portaria n.º 086/2020/CCE, de 03 de setembro de 2020.

Art. 2º Designar, de 05 de novembro de 2020 a 19 de agosto de 2022, o servidor docente ARTUR DE VARGAS GIORGI, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português.

Art. 3º Designar, de 05 de novembro de 2020 a 19 de agosto de 2022, a servidora docente ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, como suplente na função de Coordenadora de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português.

Art. 4º Atribuir ao titular na função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC cinco horas semanais para o exercício da atividade.

(Sol. Digital n°  032703/2020 e Ofício N.º 43/2021/CGLLP/CCE)

 

 

Portaria de 09 de novembro de 2021

 

Nº 180/2021/CCE – DESIGNAR a servidora técnico-administrativa ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, o servidor docente HENRIQUE FINCO e a discente SOFIA DÁVILA HEIDENREICH LACERDA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Cinema.

(Sol. Digital n° 049134/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

 Edital de 12 de novembro de 2021

 

Nº 28/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no CUn.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, <pleito.ebttcun.ca@contato.ufsc.br>, a partir do dia 16 de novembro até o dia 19 de novembro de 2021, das 09:00hs até 17:00hs.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 19 de novembro de 2021, até às 18:00 horas.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2021, das 9:00hs às 16:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

no dia 10 de dezembro de 2021 até as 18:00 horas.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 139/2021/CED, de 15 de outubro de 2021) para coordenar os trabalhos, Alberto Vinicius Casimiro Onofre (CA/CED)(Presidente); Paula Pereira Rotelli (CA/CED); Luana Maria da Silva Adão (NDI/CED).

  1. Este edital substitui as disposições contidas no edital Nº27/2021/CED, de 28 de outubro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 048/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Gustavo Amadeu Micke (Química Analítica), Dr. Alexandre Luiz Parize (Físico-Química), Dr. Josiel Barbosa Domingos (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Christiane Fernandes Horn, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Samuel de Macêdo Rocha, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo da atividade antioxidante de compostos de coordenação de Cu, Fe e Mn, livres e encapsulados, frente a espécies reativas de oxigênio (EROs)”, dar-se-á em 09/12/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.