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Boletim Nº 116/2022 – 24/08/2022

24/08/2022 16:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2022

Data da publicação: 24 de agosto de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_116_24.08.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 452/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 1640, 1651, 1724, 1725, 1731 a 1742, 1744 a 1752, 1756, 1757/2022/GR

 

PORTARIA N. 00011/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PORTARIA Nº 10/2022/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº 226 a 252/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 133, 134/2022/CCB

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 452/2022/GR, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

Inclui o artigo 3º-A na Portaria Normativa nº 430/2022/GR, de 15 de março de 2022, para estabelecer a composição e a dinâmica de funcionamento da Comissão Permanente Ampliada de Monitoramento Epidemiológico com a finalidade de reavaliar periodicamente o cenário de pandemia da doença COVID-19 na UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021; observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021; considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e 149/CUn/2021, bem como na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021; visando assegurar o disposto na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021; e de acordo com as Solicitações nº 30578/2021 e 050423/2022, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 430/2022/GR, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………………..

Art. 3º-A O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas emitirá portaria com a composição e a dinâmica de funcionamento da Comissão Permanente Ampliada de Monitoramento Epidemiológico com a finalidade de reavaliar periodicamente o cenário de pandemia para que a UFSC possa, caso seja possível, adotar medidas mais flexíveis no que se refere às condições sanitárias. ” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1640/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Agosto de 2022, Marcelo Freitas de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEF, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.044236/2022-24)

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 1651/2022/GR – Art. 1º Designar DAIANE MARTINS SANTOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1340731, para exercer a função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043990/2022)

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 1724/2022/GR – Art. 1º Dispensar PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390898, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 310 /2018/GR, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047483/2022)

 

Nº 1725/2022/GR – Art. 1º Designar ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3301920, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047483/2022)

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 1731/2022/GR – Art. 1º Delegar aos diretores de centro de campi fora de sede a competência de autorizar servidores técnico-administrativos em educação e docentes vinculados à sua respectiva unidade a utilizar veículos oficiais para atividades de interesse público e relacionadas com suas atribuições quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, à luz do que dispõem a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, e o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 49184/2022)

 

Nº 1732/2022/GR – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo(a) – CA/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2022 a 07 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049159/2022)

 

Nº 1733/2022/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de acompanhamento de programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2022 a 02 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049159/2022)

 

Nº 1734/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1656/2022/GR, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, que designa LEANDRO JOSE BERTOGLIO, modificando o trecho em que se lê “Subcoordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB” para “Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB”.

(Ref. Sol. 037305/2022)

 

Nº 1735/2022/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefia do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2022 a 01/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049206/2022)

 

Nº 1736/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2022, Naiara Guerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2228547, para exercer a função de Coordenadora Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 28/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1737/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, LUCIANO PICOLOTTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2215618, para exercer a função de Subcoordenador Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 28/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1738/2022/GR – Art. 1º Dispensar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, SIAPE nº 2453006, do exercício da função de Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1727/2015/GR, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049007/2022)

 

Nº 1739/2022/GR – Art. 1º Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, SIAPE nº 2453006, para exercer a função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049007/2022)

 

Nº 1740/2022/GR – Art. 1º Designar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020219, para exercer a função de Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049007/2022)

 

Nº 1741/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Agosto de 2022, PAOLA AZEVEDO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656406, do exercício da função de Diretora do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1276/2022/GR, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049633/2022)

 

Nº 1742/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Agosto de 2022, Clarissa Stefani Teixeira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2146372, para exercer a função de Diretora do Departamento Inovação – DIT/SI.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 049633/2022)

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 1744/2022/GR – Dispensar, a partir de 21 de Agosto de 2022, Camila do Nascimento Francelino, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1129837, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1530/2021/GR, de 29 de Setembro de 2021, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 49532/2022)

 

Nº 1745/2022/GR – Art. 1º Designar MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303384, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49532/2022)

 

Nº 1746/2022/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Agosto de 2022 a 05 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49559/2022)

Nº 1747/2022/GR – Designar CLÁUDIA PRIM CORRÊA, assistente em administração, SIAPE nº 2008591, chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG-1, no período de 12 de julho de 2022 a 10 de agosto de 2022, tendo em vista a vacância da função na CAA/SEPLAN.

(Ref. Sol. nº 049458/2022)

 

Nº 1748/2022/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2022 a 06 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49338/2022)

 

Nº 1749/2022/GR – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2022 a 31/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49227/2022)

 

Nº 1750/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 188160, SIAPE nº 1900782, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 821/2022/GR, de 30 de Maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.048932/2022-18)

 

Nº 1751/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.048932/2022-18)

 

Nº 1752/2022/GR – Designar CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 28 de março de 2023.

(Ref. Sol. Portaria nº 60/2022/CSE)

 

Nº 1756/2022/GR – Designar Diogo Teodoro, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 2049335, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DME/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2022 a 06/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49698/2022)

 

Nº 1757/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de agosto de 2022, GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, professor do magistério superior, MASIS nº 175255, SIAPE nº 1459600, na condição de titular, e ALESSANDRO HAUPENTHAL, professor do magistério superior, MASIS nº 203577, SIAPE nº 2282077, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 1º de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 24/2022/CTS/ARA, de 10 de agosto de 2022)

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

PORTARIA n. 00011/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 23 de agosto de 2022

 

Altera a Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU.

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, RESOLVE:

Art. 1.º A Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

Art. 32-D As consultas baixadas à origem por cota do Procurador-Chefe no momento da análise para aprovação da manifestação jurídica serão distribuídas após seu retorno ao Núcleo Jurídico-Temático que emitiu a manifestação para juízo de retratação.

§ 1.º Não havendo retratação, o Procurador Federal o afirmará por meio de cota e remeterá a consulta em seguida ao Procurador-Chefe para aprovação da manifestação jurídica original.

§ 2.º Havendo retratação, o Procurador Federal emitirá manifestação jurídica substitutiva indicando expressamente a retratação da manifestação original.

Art. 2.º Esta portaria entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS – PPGEAN

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de agosto de 2022

 

Nº 10/2022/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Art. 1º – RECONHECER a indicação dos mestrandos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “Ata de reunião para voluntariado ao colegiado”, de 22 de agosto de 2021.

Laura Vezzani – titular (Matrícula 202100704); e

Luiza da Silva Tognon – suplente (Matrícula 202201919).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portaria de 18 de agosto de 2022

 

Nº 226/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina EMC5128 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (código UFSC 203), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

EMC5128 Mecânica dos Sólidos A EMC5132 e MTM3121

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo 23080.038666/2021-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico)

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 227/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir o pré-requisito MTM3100 da disciplina MTM3101, pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (código UFSC 202), conforme especificado a seguir:

            Fase               Disciplina          Pré-requisito a excluir
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1 MTM3100

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.032807/2022-88 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico)

 

Nº 228/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina MEN7009 pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (código UFSC 108), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
MEN7009 – Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências (EED5186 e MEN7008 e PSI5137) ou (EED8006 e MEN7008 e PSI5137)

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina MEN7009 pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (código UFSC 110), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
MEN7009 – Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências (EED5187 e MEN7016 e PSI5137) ou (EED8007 e MEN7016 e PSI5137)

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo 23080.025912/2022-61 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 229/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ECZ5114 Redação Científica 36h-a 2h-a 36h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.007847/2022-91 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas)

 

Nº 230/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa ECZ5114 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativas ECZ5114 – Redação Científica Optativa 36h-a BIO7011 ou BIO7004 _

 

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa ECZ5114 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativas ECZ5114 –  Redação Científica Optativa 36h-a BIO7011 ou BIO7004 _

 

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.007847/2022-91 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 231/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
CEE7904 Pós-Graduação I 54h-a 3h-a
CEE7905 Pós-Graduação II 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 21/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Licenciatura, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 232/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2017.1 do curso de Química – Licenciatura (código UFSC 752) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Fase Disciplina Carga horária Pré-requisito Atual Pré-requisito (Como deve ficar)
CEE5874 – Tecnologias no Ensino de Química (PCC 36 horas/aula) 36h-a CEE5671 CEE7116
CEE5891 – Química Biológica II 72h-a CEE5791 CEE5791 e CEE5502
CEE5605 – Físico Química Experimental 72h-a CEE5503 CEE5503 e CEE5794

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de optativas pertencente ao currículo 2017.1 do curso de Química Licenciatura (código UFSC: 752) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga horária Pré-requisitos Equivalência
Optativas CEE7904 – Pós Graduação I 54h-a
Optativas CEE7905 – Pós Graduação II 54h-a

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Correspondência SPA OF E 21/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Licenciatura do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

 

Nº 233/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina BIO7011 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (código UFSC 108), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisitos (como deve ficar)
BIO7011 – Vivência em Pesquisa I (BIO7240 ou BIO7005) e (BIO7003) e 1.300 horas

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo 23080.025915/2022-02 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 234/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar as Portarias números 189/2020/PROGRAD, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 e 154/2020/PROGRAD, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 no seu Art. 1º quanto às características da criação de disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral (h-a) Carga horária semanal (h-a)
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a

 

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral (h-a) Carga horária semanal (h-a)
CEE6206 Física Experimental I 36h-a 36h-a

 

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 155/2020/PROGRAD, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 no seu Art. 1º que trata da substituição de disciplinas no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

2ª Fase 2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU6206 Física Experimental I 36h-a CEE6202 Física Experimental I 36h-a

 

Leia-se:

2ª Fase 2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU6206 Física Experimental I 36h-a CEE6206 Física Experimental I 36h-a

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício OF E 10/COORDMAT/BNU/2022, Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia De Materiais do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 235/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática Total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

MAT4042 Introdução à Otimização Contínua 72h-a 72h-a 4h-a
MAT4043 Introdução à Biomatemática 72H-a 72h-a 4h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.022676/2022-21, do Curso de Matemática Licenciatura, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 236/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente ao currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura – noturno (751) e diurno (756), conforme as especificações abaixo:

Código Nome CH Teórica total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal Equivalência Pré-requisitos
MAT4042 Introdução à Otimização Contínua 72h-a 72h-a 4h-a _ MAT4641 e MAT1501
MAT4043 Introdução à Biomatemática 72H-a 72h-a 4h-a _ MAT1831

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo 23080.022676/2022-21, do Curso de Matemática Licenciatura, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 237/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos de disciplina optativa pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito (como deve ficar)
Optativas ZOT7205 – Fitoterapias na Produção Animal ZOT7204 ——–

 

Parágrafo único: Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033323/2022-56 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 238/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina optativa ECZ7205 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (código UFSC 108), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisitos (como deve ficar)
ECZ7205– Ecologia de Invasões Biológicas ECZ7025 ou ECZ7202

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina optativa ECZ7205 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (código UFSC 110), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisitos (como deve ficar)
ECZ7205– Ecologia de Invasões Biológicas ECZ7025 ou ECZ7202

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo 23080.020093/2022-65 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 239/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas LSB7904 e LSB7910 do currículo 2003.1 do Curso de Graduação em Medicina (código UFSC 103), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)
Optativa LSB7910 – Língua Brasileira de Sinais  II (PCC 18h-a)

 

Art. 2º – Incluir as disciplinas LSB7244 e LSB7269 no currículo 2003.1 do Curso de Graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904
Optativa LSB7269 – Língua Brasileira de Sinais  II (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7244 LSB7910

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. solicitação SPA nº 033012/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 240/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
HST5810 Tópico Especial – História das emoções, afetos e gênero 72h-a 4h-a 72h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033597/2022-45 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 241/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa HST5810 no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História (326) Bacharelado e Licenciatura – diurno e do Curso de Graduação em História (327) Bacharelado e Licenciatura – noturno, conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5810 – Tópico Especial – História das emoções, afetos e gênero 72h-a 4h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033597/2022-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 242/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina CH teórica semestral CH prática semestral CH de PCC semestral CH

total semestral

CH

total semanal

LLE8481 Teoria e Crítica Literária e cultural Anglo-Americana 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8482 Gêneros Textuais e Literários 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8483 Literatura e Outras Áreas de Conhecimento 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8484 Literatura, Cultura e Alteridade 72h-a 72h-a 4h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA 23080.079678/2017-24 e 23080.079697/2017-51 e Ofício E 21/SECOGLLE/CCE/2022, da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 243/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a denominação da disciplina LSB7003 – Seminários pertencente ao rol de ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS) do currículo 2012.1 do curso de graduação Presencial em LETRAS – LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais – Grau Licenciatura (440) e Grau Bacharelado (441), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS): carga mínima obrigatória de 252 horas-aula (210 horas), de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
CÓDIGO DISCIPLINA H/a PRÉ-REQ.
LSB 7003 SEMINÁRIOS 72

 

Leia-se:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS): carga mínima obrigatória de 252 horas-aula (210 horas), de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
CÓDIGO DISCIPLINA H/a PRÉ-REQ.
LSB 7003 ATIVIDADES DE ENSINO 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 055666/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Libras – Língua Brasileira de Sinais do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 244/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS7980 Raciocínio Clínico 18h-a 18h-a 18h-a
DCS7981 Emergências Pediátricas 36h-a 18h-a 18h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA 23080.032329/2022-14 e 23080.032325/2022-28 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 245/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas optativas no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Nome Pré-requisito Equivalência CH Total Semestral CH Total Semanal
Optativa DCS7980 Raciocínio Clínico DCS8104 18h-a 1h-a
Optativa DCS7981 Emergências pediátricas DCS8103 36h-a 2h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processos SPA nº: 23080.032329-2022-14 e 032325/2022-28 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 246/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer o seguinte pré-requisito, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602):

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Pré-requisito
Optativa EMB5352 – Mecânica da Fratura 36h-a EMB5104

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Solicitação SPA nº029179/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 247/2022/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina optativa EEL7101 – Dinâmica e Controle de Sistemas Elétricos de Potência pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Pré-requisito

(a ser excluído)

Pré-requisito

(a ser incluído)

EEL7101 Dinâmica e Controle de Sistemas Elétricos de Potência EEL7100 EEL7071

 

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Optativa EEL7013 – Laboratório de Transdutores Op 36h-a EEL7011
Optativa EEL7300 – Instrumentação Eletrônica Op 72h-a EEL7061
Optativa EEL7120 – Introdução à Microeletrônica Op 72h-a EEL7061

 

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033547/2022-68 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica do Centro Tecnológico)

 

Nº 248/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Optativa EMC5489 – Energias Renováveis Op 54h-a EMC5407
Optativa EMC5459 – Energia Solar Op 54h-a EMC5417
Optativa EMC5253 – Introdução ao Processamento de Materiais por Laser Op 72h-a EMC5405

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023

(Ref. Processo SPA nº 23080.033547/2022-68 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico)

 

Nº 249/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina LSB7904 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

 

Art. 2º Incluir as disciplinas LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) optativa 72h-a LSB7904

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E nº 4/CGFISIO/CTS/ARA/2022, da Coordenadoria do Curso de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde do Campus de Araranguá)

 

Nº 250/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ART5039 Tópicos Especiais de Cinema XIII 36h-a 36h-a 2h-a
ART5040 Tópicos Especiais de Cinema XIV 36h-a 36h-a 2h-a
ART5041 Tópicos Especiais de Cinema XV 36h-a 36h-a 2h-a
ART5042 Tópicos Especiais de Cinema XVI 36h-a 36h-a 2h-a
ART5043 Tópicos Especiais de Cinema XVII 36h-a 36h-a 2h-a
ART5044 Tópicos Especiais de Cinema XVIII 36h-a 36h-a 2h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação SPA nº 033154/2022 da Coordenadoria do curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 251/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas no currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Cinema (Código UFSC 450), conforme as especificações:

Código Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
ART5039 Tópicos Especiais de Cinema XIII Optativa 36h-a
ART5040 Tópicos Especiais de Cinema XIV Optativa 36h-a
ART5041 Tópicos Especiais de Cinema XV Optativa 36h-a
ART5042 Tópicos Especiais de Cinema XVI Optativa 36h-a
ART5043 Tópicos Especiais de Cinema XVII Optativa 36h-a
ART5044 Tópicos Especiais de Cinema XVIII Optativa 36h-a

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 252/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de optativas pertencente ao currículo 2017.1 do curso de Engenharia de Materiais (código UFSC: 753) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga horária Pré-requisitos Equivalência
Optativas CEE7904 – Pós Graduação I 54h-a
Optativas CEE7905 – Pós Graduação II 54h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Correspondência SPA OF E 11/COORMATC/BNU/2022, do curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BOLÓGICAS

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de agosto de 2022

 

Nº 133/2022/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor MAURICIO MELLO PETRUCIO, através do Processo 23080.017130/2022-58, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 15/09/2022 às 09h00min.

Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) Presidente
Prof.ª Dra. Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Antonio Fernando Monteiro Camargo (FURB) Membro titular externo
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro titular externo
Prof. Dr. Oscar Bruna Romero  (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Ruy Kenji Papa de Kikuchi (UFBA) Membro suplente externo

 

Art. 2º. Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Rogério Augusto Lopes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017130/2022-58)

 

Nº 134/2022/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor SERGIO RICARDO FLOETER, através do Processo 23080.015897/2022-42, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 15/09/2022 às 14h30min.

Prof. Dr. Oscar Bruna Romero (UFSC) Presidente
Prof.ª Dra. Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Ruy Kenji Papa de Kikuchi (UFBA) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro suplente externo

 

Art. 2º. Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Rogério Augusto Lopes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.015897/2022-42)

Boletim Nº 115/2022 – 23/08/2022

23/08/2022 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 115/2022

Data da publicação: 23 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_115_23.08.2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 244 a 249/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 012/2022/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 078, 79 a 86, 087 a 089, 90 a 92/2022/CED

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 244/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 110/PROAD/2022, de 25 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, Administrador, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração e LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração, e, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento De Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 4º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 5º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

Nº 245/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE nº 2030512, Administrador, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), designado pela Portaria nº 346/PROAD/2017, de 11 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048333/2022/CPP/DAP)

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 246/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FIK COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ nº 20.840.177/0001-03, Pregão Eletrônico nº 291/2020 – Ata de Registro de Preços nº 104/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.045412/2022-45)

 

Nº 247/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EVOLUÇÃO PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E VETERINÁRIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 170/2021 – Ata de Registro de Preços nº 516/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.044822/2022-79)

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 248/PROAD/2022 – Art. 1º CANCELAR, a partir de 04/08/2022 a concessão do adicional de insalubridade para a servidora CÂNDICE MARIA BOFF, SIAPE nº 2350991, ocupante do cargo de Biólogo, concedido através da Portaria nº 165/PROAD/2019, de 28 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050000/2022)

 

Nº 249/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor RICARDO QUENTEL MELO, SIAPE nº 3304752, Assistente em Administração, lotado no Gabinete do Reitor (GR/UFSC) e localizado na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais (SGODC/GR), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC/GR).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050011/2022/SODC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1221/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR; RESOLVE:

 

Portaria de 22 de agosto de 2022

 

Nº 012/2022/PROPESQ – Art. 1º CANCELAR, a partir de 22 de agosto de 2022, a concessão do adicional de gratificação de raio-X para a servidora Susane Lopes, SIAPE nº 1019976, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 A Direção em exercício do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 078/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão para estudo da falta de professores no curso de Educação do Campo:

– Elizandro Maurício Brick (MEN);

– Marília Carla de Mello Gaia (DZDR);

– Patrícia Guerrero (EDC);

– Caio Cesar Prado Gomes (TAE);

– Brida Helena Gonçalves Fernandes Lima (discente);

– Karen da Silva Neto (discente);

– Roger Ricardo da Silva Rodrigues (discente).

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 23/12/2022.

(Ref. solicitação digital n° 45929/2022)

 

Nº 79/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

 

Titular Discente Suplente Discente
Juliana Santos Grunow Isabel Cristina Massaneiro
Maria Eduarda Cidral da Costa Luciana Bloemer
Marjana Valim Victor Freitas de Campos
Jailson de Almeide Correa da Silva Brida Helena Gonçalves Fernandes Lima
Representante ACECAMPO Representante ACECAMPO
Kristiany Mariely Bender

 

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 45781/2022)

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 80/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Arquivologia, do Centro de Ciências da Educação:

– Edgar Bisset Alvarez;

– Camila Monteiro de Barros;

– Marcos Fábio Freire Montysuma.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão dos trabalhos.

(Ref. solicitação digital nº 46509/2022)

 

Portarias de 10 de agosto de 2022

 

Nº 81/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo Subchefe do Departamento de Ciências da Informação, do Centro de Ciências da Educação:

– Ana Clara Cândido;

– Márcio Matias;

– Nathalia Berger Werlang.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão dos trabalhos.

(Ref. solicitação digital nº 46873/2022)

 

Nº 82/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 70/2021/CED, de 14 de maio de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR O professor Ilson Wilmar Rodrigues Filho para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de graduação em Biblioteconomia.

Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 24 de agosto de 2022.

Art. 4º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. solicitação digital nº 46873/2022)

 

Portarias de 12 de agosto de 2022

 

Nº 83/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Tarcísio Osorio Ferreira, matrícula 20101296 e Vitor José Alves Espindola, matrícula 20102704 e Mateus Amaral, matrícula 21202641, como representantes discentes Titular, Suplente e assessor, respectivamente, do curso de graduação em Biblioteconomia, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 4 de agosto de 2022.

(Ref. solicitação digital n⁰ 47544/2022)

 

Nº 84/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Débora Deliberal, matrícula 17101289 e Giuliano Guilherme Lena, matrícula 18202182, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Colegiado do Curso de Biblioteconomia, do Centro de Ciências da Educação. Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 4 de agosto de 2022.

(Ref. solicitação digital n⁰ 47544/2022)

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 85/2022/CED – SUBSTITUIR a professora Sandra Dalmagro, designada pela Portaria 66/2022/CED, de 12 de julho de 2022, com membro da comissão eleitoral para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED), pela professora Márcia Buss Simão.

(Ref. Solicitação Digital n° 39702/2022)

 

Nº 86/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Regina Célia Grando e Caroline Machado como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED), por um período de 2 anos.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para função de coordenadora e 4 horas para subcoordenadora.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá efeito retroativo a partir de 5 de maio de 2022.

(Ref. solicitação digital nº 47140/2022)

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 087/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras REGINA CÉLIA GRANDO e SUZANI CASSIANI para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), para um período de 2 anos.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas para subcoordenação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá efeito retroativo a partir de 3 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 48315/2022)

 

Nº 088/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora DULCE MARCIA CRUZ para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), por um período de 2 anos a partir de 16 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 48317/2022)

 

Nº 089/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS e o professor ALFREDO RICARDO LOPES SILVA para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoodenador de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), por um período de 2 anos a partir de 26 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas para subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 48639/2022)

 

Nº 90/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor comissão de Divulgação, Mobilização e Acompanhamento do Vestibular 2023, do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Thaise Costa Guzzatti;

– Graziela Del Mônaco;

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Natacha Eugênia Janata;

– Patrícia Guerrero;

– Maria Eduarda Cidral da Costa (discente);

– Jéssica Kerexu Mariano (discente).

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2022 e terá validade até a data de 31 de agosto de 2023.

(Ref. solicitação digital nº 48684/2022)

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 91/2022/CED – PRORROGAR, a Portaria nº 63/2021/CED, de 4 de maio de 2021, de designação dos professores abaixo relacionados para composição da comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”, até a data de 17 de agosto de 2022:

– Diana Carvalho de Carvalho

– David Antonio da Costa

– Eliane Santana Dias Debus

– Patricia Laura Torriglia,

– Juliana Cristina Faggion Bergmann

(Ref. solicitação digital nº 49006/2022)

 

Nº 92/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) professores(as) abaixo relacionados para compor a comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”:

– Juliana Cristina Faggion Bergmann – Editora-chefe;

– Célia Regina Vendramini;

– Diana Carvalho de Carvalho;

– Jocemara Triches;

– Luciane Maria Schlindwein;

– Marcelo Gules Borges;

– Patricia Laura Torriglia;

– Soraya Franzoni Conde.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 2 anos a partir de 18 de agosto de 2022.

(Ref. solicitação digital nº 49017/2022)

Boletim Nº 114/2022 – 22/08/2022

22/08/2022 16:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 114/2022

Data da publicação: 22 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_114_22.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 70/2022/CPG

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 130 a 133/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 043/PROAFE/2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº  082 a 092/2022/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 958, 962, 963, 965 a 971, 974, 976, 978 a 982, 986/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIAS Nº 10 e 11/2022/PROEX

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 70/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 89/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024785/2022-82, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina tem por objetivo a formação de profissionais de alto nível na área da saúde e em áreas afins, comprometidas(os) com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão, da gestão e da atenção em saúde, no campo da Saúde Coletiva.

Art. 2. O Programa oferece cursos de mestrado acadêmico e de doutorado acadêmico, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado pré-requisito para o doutorado.

Parágrafo único. O Programa poderá ofertar cursos de mestrado ou de doutorado nas seguintes modalidades: curso fora da sede, curso em cooperação interinstitucional ou modalidade profissional, mediante projetos específicos.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3. O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva está organizado em um conjunto integrado de disciplinas e de atividades que coloca à disposição das(os) pós-graduandas(os) os meios para o aprimoramento da formação já adquirida, permitindo o desenvolvimento de estudos e de pesquisas, de acordo com as suas aspirações e potencialidades, no âmbito da área de concentração Saúde Coletiva e de linhas de pesquisa que representam os focos de atuação dos docentes e dos discentes.

Art. 4. O ingresso de estudantes é anual e, para fins de organização didática e administrativa, o Programa conta com instâncias colegiadas, comissões permanentes, coordenação e secretaria.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5. A coordenação didática do programa de pós-graduação caberá aos órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição e das Competências do Colegiado Pleno

Art. 6. O colegiado pleno, nos termos da legislação vigente da UFSC, terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes, conforme definido no Art. 34 deste regimento, integrantes do quadro docente efetivo da UFSC;

II – uma(um) representante das(os) docentes credenciadas(os) como colaboradoras(es), conforme definido no Art. 36 deste regimento, eleita(o) entre seus pares;

III – representante(s) das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) das(os) membras(os) docentes efetivas(os) do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma(um)) representante;

IV – representante(s) do corpo discente dos cursos de mestrado e de doutorado, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) das(os) membras(os) docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma(um)) representante;

V – chefia do Departamento de Saúde Pública;

VI – uma(um) representante da secretaria administrativa do Programa, eleita(o) pelos seus pares entre as(os) TAEs da secretaria do Programa.

Parágrafo único. As representações das(os) docentes colaboradoras(es), das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e das(os) discentes serão eleitas pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e de suplentes.

Art. 7. Caberão à(ao) coordenadora(o) e à(ao) subcoordenadora(o) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vicepresidência do colegiado pleno.

Art. 8. O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente.

§ 1.º As reuniões ordinárias terão periodicidade mínima semestral, sendo convocadas por escrito ou por meio eletrônico pela coordenação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidente.

§ 2.º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) das(os) membras(os) do colegiado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidente. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação da pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§ 3.º Em caso de vacância das(os) representantes das(os) docentes colaboradoras(es), das(os) professoras(es) não integrantes do quadro efetivo da UFSC e das(os) discentes, o cargo de uma(um) representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato, e uma(um) nova(o) suplente deve ser eleita(o) pelos seus pares.

§ 4.º Toda(o) membra(o) da representação que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligada(o) do Colegiado, sendo substituída(o) pela(o) sua(eu) suplente.

§ 5.º A(o) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

Art. 9. O Colegiado somente se reunirá com a maioria simples de suas(eus) membras(os) e deliberará pelos votos da maioria simples das(os) membras(os) presentes.

§ 1.º As(os) professoras(es) colaboradoras(es) ou visitantes, não permanentes do programa, poderão participar das reuniões de colegiado, sem direito a voto.

§ 2.º Em casos especiais, o colegiado e/ou a(o) coordenadora(or) do programa poderá convidar membras(os) externas(os), sem direito a voto.

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – eleger a(o) coordenadora(or) e a(o) subcoordenadora(or), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC;

IV – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(or), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IX – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

X – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

XI – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC;

XII – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XV – aprovar a composição do colegiado delegado do programa.

 

Seção III

Da Composição e das Competências do Colegiado Delegado

Art. 11. O colegiado delegado, nos termos da legislação vigente da UFSC, terá a seguinte composição, mantendo a proporção das categorias do colegiado pleno:

I – Coordenação do programa;

II – Subcoordenação do programa;

III – Chefia do Departamento de Saúde Pública;

IV – 6 (seis) representantes docentes, considerando as 3 (três) áreas de conhecimento representadas no conjunto das(os) docentes, sendo 3 (três) eleitas(os) pelos pares nas áreas de conhecimento e 3 (três) eleitas(os) pelo conjunto de docentes do colegiado pleno.

V – Representante da Secretaria Administrativa;

VI – Representantes do corpo discente dos cursos de mestrado e de doutorado, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) das(os) membras(os) docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma(um)) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um ano), permitida a recondução, com a nomeação de titulares e de suplentes.

Art. 12. Caberão à(ao) coordenadora(or) e à(ao) subcoordenadora(or) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vicepresidência do colegiado delegado.

Art. 13. A designação das(os) membras(os) do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde.

§ 1.º O mandato das(os) membras(os) titulares e das(os) suplentes será de 2 (dois) anos, para servidoras(es) docentes e técnicoadministrativas(os) em Educação, e de 1 (um) ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2.º Às(aos) membras(os) titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 14. O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente.

§1.º As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal, sendo convocadas por escrito ou por meio eletrônico pela coordenação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidenta(e).

§2.º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) das(os) membras(os) do colegiado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidenta(e). Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§3.º Em caso de vacância, o cargo de uma(um) representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato.

§4.º Toda(o) membra(o) da representação que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligada(o) do Colegiado delegado, sendo substituída(o) pela(o) sua(eu) suplente.

§5.º A(o) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

Art. 15. Compete ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e de recredenciamento de professoras e professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras e professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(or), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela(o) coordenadora(or);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção de admissão discente no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de admissão discente apresentada pela(o) coordenadora(or) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e de substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou de alteração de disciplinas eletivas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e de desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à(ao) coordenadora(or), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas e administrativas previstas nas normativas vigentes;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões das comissões permanentes do programa;

XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva será exercida por uma(um) coordenadora(or) e uma(um) subcoordenadora(or), docentes do Departamento de Saúde Pública do CCS/UFSC, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e credenciadas(os) como professoras(es) permanentes do programa, eleitas(os) pelo colegiado pleno, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos e permitida uma reeleição.

§ 1.º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pela(o) coordenadora(or), aprovada pelo colegiado pleno e nomeada por uma portaria emitida pela direção do Centro de Ciências da Saúde.

§ 2.º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenadora(or) e de subcoordenadora(or), que se dará por meio de votação secreta pelas(os) membras(os) do colegiado pleno do programa.

§ 3.º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleita(o) coordenadora(or) a(o) mais antiga(o) docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, a(o) mais idosa(o), em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§ 4.º Terminado o mandato da(o) coordenadora(or)), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designada(o), em caráter pro tempore, a(o) membra(o) mais antiga(o) das(os) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 17. A(o) subcoordenadora(o) substituirá a(o) coordenadora(or)) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1.º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(or)) na forma prevista no regimento do programa, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular.

§ 2.º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará uma(um) subcoordenadora(or) para completar o mandato.

§ 3.º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da(o) Coordenadora(or) e da(o) Subcoordenadora(or)

Art. 18. Caberá à(ao) coordenadora(or) do PPGSC:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado pleno os nomes das(os) membras(os) que comporão as comissões permanentes do programa;

VI – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) membras(os) que comporão as comissões temporárias do programa;

VII – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VIII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

IX – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de pós-graduação matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência”;

X – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XII – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XIII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado.

XVII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 19. Caberá à(ao) subcoordenadora(or) do PPGSC:

I – substituir a(o) coordenadora(or) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar a(o) coordenadora(or) na realização do planejamento e elaboração do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas;

IV – compor as comissões permanentes sugeridas pela coordenação ou pelo colegiado pleno ou delegado.

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 20. São Comissões Permanentes do programa:

I – Comissão de Bolsas e de Finanças;

II – Comissão de Estágio de Docência;

III – Comissão de Validação de Disciplinas;

IV – Comissão de Autoavaliação do Programa;

V – Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente;

VI – Comissão de Seleção de Admissão Discente.

§ 1.º Cabe à(ao) coordenadora(or) indicar a(o) substituta(o) pro tempore no caso de afastamento de representante de comissão permanente ou da não indicação de representantes pelos seus pares.

§ 2.º A composição das comissões permanentes será apreciada e aprovada pelo colegiado pleno do programa.

Art. 21. A Comissão de Bolsas e de Finanças será composta por pelo menos 5 (cinco) membros: pela(o) coordenadora(or) ou subcoordenadora(or) do programa, por pelo menos 2 (duas/dois) representantes do quadro permanente de professoras(es) do programa e 2 (duas/dois) representantes do corpo discente, escolhidos por seus pares.

§ 1º. As(os) representantes do corpo discente não poderão estar cumprindo o primeiro semestre letivo do curso nem estar envolvidas(os) com o objeto da comissão, sendo uma(um) representante do curso de mestrado e uma(um) representante do curso de doutorado.

§ 2º. São atribuições da Comissão de Bolsas e de Finanças:

I – Acompanhar o desempenho acadêmico da(o) bolsista;

II – Coordenar o processo de elaboração de edital de seleção e de alocação das bolsas disponíveis no programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo colegiado delegado;

III – Propor e acompanhar, em conjunto com a coordenação, o plano de aplicação de recursos financeiros do programa;

IV – Prever a sequência de alocação anual de bolsas, que permita a imediata substituição de bolsistas, atuando em auxílio à coordenação do programa;

V – Divulgar, junto aos corpos docente e discente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;

VI – Assegurar a participação das(os) bolsistas na disciplina Estágio de Docência, de acordo com as normas vigentes.

§ 3.º A Comissão de Bolsas e de Finanças se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório anual a ser apreciado pelo colegiado pleno.

Art. 22. A Comissão de Estágio de Docência será composta por pelo menos 3 (três) docentes permanentes e 1 (uma/um) representante discente.

§ 1.º São atribuições da Comissão de Estágio de Docência:

I – Coordenar o processo de alocação das(os) estudantes no Estágio de Docência, utilizando os critérios definidos pelo colegiado delegado;

II – Submeter ao colegiado delegado a aprovação do plano de atividades das(os) estudantes que solicitarem matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, no início do semestre letivo;

III – Avaliar o relatório de atividade de cada estudante no Estágio de Docência ao final de cada semestre letivo;

IV – Informar à secretaria do programa os conceitos e validação dos Estágios de Docência de cada estudante ao final de cada semestre letivo.

Art. 23. A Comissão de Validação de Disciplinas será composta por pelo menos 3 (três) docentes permanentes e 1 (uma/um) representante discente.

§ 1.º São atribuições da Comissão de Validação de Disciplinas:

I – Coordenar o processo de validação de disciplinas;

II – Avaliar os pedidos de validação de disciplinas, conforme critérios estabelecidos pelo colegiado pleno;

II – Submeter ao colegiado delegado a aprovação dos processos de validação de disciplinas.

Art. 24. A Comissão de Seleção de Admissão Discente será composta por pelo menos 3 (três) docentes permanentes.

§ 1.º São atribuições da Comissão de Seleção de Admissão Discente no programa:

I – Conduzir o processo seletivo de admissão de discente nos cursos de mestrado e de doutorado, seguindo as normativas vigentes e o edital aprovado em colegiado delegado;

II – Ser responsável pela elaboração e execução das etapas avaliativas constantes em edital (provas, entrevistas, análise de anteprojeto ou análise de curriculum, entre outros);

III – Submeter relatório final do processo seletivo à aprovação do colegiado delegado.

§ 2.º A composição da Comissão de Seleção de Admissão Discente no programa não contará com representante discente;

Art. 25. A Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente será composta por pelo menos 3 (três) docentes permanentes.

§ 1º. São atribuições da Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente:

I – Conduzir o processo de credenciamento e de recredenciamento docente no programa, atendendo as normativas vigentes e os critérios aprovados em colegiado pleno;

II – Propor critérios de credenciamento e de recredenciamento docente no programa para aprovação em colegiado pleno;

III – Divulgar chamada pública para solicitação de credenciamento e de recredenciamento docente no programa;

IV – Analisar as solicitações de credenciamento e de recredenciamento com base nos critérios aprovados em colegiado pleno;

V – Submeter relatório final do processo de análise das solicitações de credenciamento e de recredenciamento docente à aprovação do colegiado delegado.

Art. 26. A Comissão de Autoavaliação do Programa será composta pela(o) coordenadora(or) ou subcoordenadora(or), por 3 (três) docentes permanentes, 1 (uma(um)) representante discente, 1 (uma(um)) representante das(os) egressas(os) e 1 (uma(um))) representante das(os) técnicas(os)-administrativas(os) do programa.

§ 1.º São atribuições da Comissão de Autoavaliação do Programa:

I – Propor modelo avaliativo e critérios de avaliação do programa;

II – Proceder, bienalmente, as etapas avaliativas do programa de acordo com os critérios estabelecidos em colegiado pleno;

III – Produzir relatório final do processo de autoavaliação do programa, debatê-lo e aprová-lo em colegiado pleno.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 27. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do Programa, subordinada diretamente à Coordenação.

Art. 28. Integram a secretaria, além da(o) Chefe de Expediente, servidoras(es), estagiárias(os) e bolsistas designadas(os) para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 29. À(ao) Chefe de Expediente por si ou por delegação às(aos) suas(seus) auxiliares, compete:

I – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, discente e administrativo;

II – informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculadas(os) e de candidatas(os) à matrícula; III – registrar frequências e notas obtidas pelas(os) estudantes;

IV – efetuar a inscrição das(os) candidatas(os) e a matrícula das(os) estudantes;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos à atividade didática e administrativa;

VI – coletar elementos para preparar as prestações de contas e relatórios;

VII – secretariar as reuniões do Colegiado;

VIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pela(o) coordenadora(or);

IX – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, material de consumo e permanente do programa.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 30. O corpo docente será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, observados os critérios estabelecidos pelo colegiado pleno, as disposições da Resolução Nº 154/CUn/2021 e os critérios do SNPG.

Art. 31. O processo de credenciamento e de recredenciamento de professoras(es) do Programa será aberto uma vez a cada 2 (dois) anos, um deles alinhado com a avaliação quadrienal da Capes, por meio de chamada pública, com critérios a serem definidos pelo colegiado pleno do Programa em cada processo, e será conduzido pela Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente.

§1.º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na área de Saúde Coletiva, assim como outros indicadores de avaliação do Programa.

§2.º Os critérios de avaliação da(o) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno do programa.

§3.º Nos casos de não recredenciamento, a(o) docente deverá permanecer credenciada(o) na categoria colaboradora(or) até finalizar as orientações em andamento.

§4.º O credenciamento, assim como o recredenciamento das(os) docentes, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 32. Para os fins de credenciamento e de recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, as(os) docentes serão classificadas(os) como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradoras(es);

III – Docentes Visitantes.

Art. 33. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou uma(um) pesquisadora(or) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 32.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Docentes Permanentes

Art. 34. Serão credenciadas(os) como docentes permanentes as(os) professoras(es) que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

II – participar de projetos de pesquisa junto ao programa de pós-graduação;

III – desenvolver atividades de orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou de doutorado do programa.

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – ter vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1.º As funções administrativas nos programas serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade.

§2.º O número de programas em que a(o) docente poderá ser credenciada(o) como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3.º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

§4.º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(or) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) da CAPES e os documentos de área.

§5.º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivas(os) da UFSC.

Art. 35. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, de ensino e de orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professoras(es) visitantes e professoras(es) com lotação provisória, com acordo formal com a Universidade.

IV – pesquisadoras(es) bolsistas das agências de fomento com vinculação ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

 

Seção III

Docentes Colaboradoras(es)

Art. 36. Serão credenciadas(os) como docentes colaboradoras(es) as(os) professoras(es) ou as(os) pesquisadoras(es) que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos nos Art. 34 e Art. 37 para a classificação como permanente ou visitante, respectivamente.

§1.º As atividades desenvolvidas por professoras(es) colaboradoras(es) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do SNPG da CAPES.

§2.º Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 35 deste Regimento.

 

Seção IV

Docentes Visitantes

Art. 37. Serão credenciadas(os) como professoras(es) visitantes as(os) professoras(es) vinculadas(os) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do(a) docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

Parágrafo único. A atuação das(os) docentes ou das(os) pesquisadoras(es) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. O curso de Mestrado em Saúde Coletiva terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses; o curso de Doutorado em Saúde Coletiva terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência da(o) orientadora(or), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 39. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 38 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1.º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou a(o) companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2.º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias após o primeiro dia da dispensa médica, cabendo à(ao) estudante ou à(ao) sua(eu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3.º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4.º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5.º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6.º Para fins de suspensão de prazo de conclusão de curso, licenças de saúde com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão consideradas.

Art. 40. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 41. Por solicitação da(o) professora(or) orientadora(or), devidamente justificada, encaminhada e aprovada pelo colegiado do Programa, a(o) estudante matriculada(o) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovada(o) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1.º Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 38.

§ 2.º O Programa estabelecerá em resolução específica os critérios para mudança de nível, observando os requisitos previstos na Resolução 154/CUn/2021.

§ 3.º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 42. Os currículos dos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Saúde Coletiva são constituídos por disciplinas e atividades complementares, sendo que as disciplinas são classificadas em:

I – Disciplinas Obrigatórias, consideradas indispensáveis para atender o perfil de formação da(o) egressa(o);

II – Disciplinas Eletivas:

a) disciplinas eletivas cujos conteúdos contemplem aspectos específicos da área de conhecimento e/ou da linha de pesquisa;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa, e dão suporte teórico e/ou metodológico à formação.

III – Estágio Docência.

§ 1.º As propostas de criação ou alteração de disciplinas eletivas devem ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no CAPG, mediante a apresentação de justificativa e informação do nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pela sua oferta.

§ 2.º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 43. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1.º O estágio de docência será obrigatório para as(os) bolsistas do Programa, conforme a legislação vigente, e facultativo às(aos) demais estudantes.

§ 2.º O sistema de créditos para o estágio de docência é aquele definido nos termos da resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§ 3.º O estágio de docência será acompanhado por uma comissão permanente do Programa e sua organização orientada por Resolução específica do Programa que trata da matéria, respeitando as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 44. O currículo do Curso de Mestrado em Saúde Coletiva será constituído por disciplinas obrigatórias gerais, disciplinas eletivas e o trabalho de conclusão do curso, exigindo no mínimo 32 (trinta e dois) créditos para a conclusão do curso, assim distribuídos:

I – 12 (doze) créditos adquiridos nas disciplinas obrigatórias gerais que oferecem conteúdos mínimos nas áreas de conhecimento do campo da Saúde Coletiva e disciplinas que instrumentalizam para o trabalho de conclusão.

II – 15 (quinze) créditos adquiridos em disciplinas eletivas que compõem o bloco de formação individualizado, onde os conhecimentos são aprofundados em disciplinas de interesse individual da(o) estudante, de acordo com a linha de pesquisa, seu projeto de trabalho de conclusão e/ou área de interesse especial em que pretenda se aprofundar.

III – 5 (cinco) créditos serão validados pelo trabalho de conclusão de curso aprovado pela Banca Examinadora.

Art. 45. O currículo do Curso de Doutorado em Saúde Coletiva será constituído por disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e trabalho de conclusão, exigindo o mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos para a conclusão do curso, assim distribuídos:

I – 12 (doze) créditos adquiridos nas disciplinas obrigatórias que se caracterizam por um bloco de formação geral, composto de disciplinas que subsidiam o aprofundamento dos conteúdos nas áreas de conhecimento do campo da Saúde Coletiva e disciplinas que instrumentalizam para o trabalho de conclusão de curso;

II – 24 (vinte e quatro) créditos adquiridos em disciplinas eletivas que compõem o bloco de formação individualizado, onde os conhecimentos são aprofundados em disciplinas de interesse individual da(o) estudante, de acordo com a linha de pesquisa, seu projeto de trabalho de conclusão e/ou área de interesse especial em que pretenda se aprofundar;

III – 12 (doze) créditos serão validados pelo trabalho de conclusão de curso aprovado pela Banca Examinadora.

§ 1.º Doutorandas(os) provenientes de Programas de Pós-Graduação em outra área do conhecimento, de Programas profissionalizantes da área da Saúde Coletiva, ou de Programas acadêmicos da área da Saúde Coletiva específicos de um dos campos do conhecimento, deverão cursar as disciplinas obrigatórias do curso de mestrado do PPGSC/UFSC que abordam temas específicos da Saúde Coletiva, antes das disciplinas obrigatórias do doutorado.

Art. 46. Para os fins do disposto nos artigos 44 e 45, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades acadêmicas complementares.

Parágrafo Único. As atividades acadêmicas complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 47. O Programa permite validação de créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no conjunto dos créditos de disciplinas, com apresentação de justificativa e anuência da(o) orientadora(or) observada a resolução normativa vigente quando do ingresso da(o) estudante no Programa, e no limite de:

I – Disciplinas obrigatórias:

a) 12 (doze) créditos para o curso de mestrado;

b) 9 (nove) créditos para o curso de doutorado;

II – Disciplinas eletivas:

a) 06 créditos para o curso de mestrado;

b) 15 créditos para o curso de doutorado.

§ 1.º Para a validação de disciplinas obrigatórias, somente serão aceitas disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva, credenciados pela CAPES, que tenham abordagem nas três áreas do conhecimento.

§ 2.º Não serão validados créditos de cursos de pós-graduação lato sensu, nem obtidos em disciplinas de Estágio de Docência, ou disciplinas que caracterizem discussões de projeto de tese ou de dissertação.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 48. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1.º Para o curso de mestrado, a(o) estudante deverá comprovar proficiência em inglês.

§ 2.º Para o curso de doutorado, a(o) estudante deverá comprovar proficiência em inglês e mais um idioma estrangeiro.

§ 3.º Estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 5.º As(os) estudantes indígenas brasileiras(os), falantes de língua portuguesa e de uma língua indígena, poderão solicitar ao colegiado delegado a equivalência da língua indígena como idioma estrangeiro para fins de proficiência.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 49. A programação periódica dos cursos de mestrado e de doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 50. A admissão no programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1.º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2.º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 51. A admissão nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Saúde Coletiva será feita através de processo de seleção de candidatas(os).

§ 1.º Excepcionalmente, o curso poderá admitir estudantes transferidas(os) de outros cursos stricto sensu, a partir de regulamentação a ser definida pelo Colegiado delegado.

§ 2.º O processo de seleção para admissão nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Saúde Coletiva será realizado mediante edital público, afixado em prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes de sua realização.

§ 3.º As(os) candidatas(os) estrangeiras(os) serão submetidas(os) a processo de seleção específico, respeitados os critérios aprovados em Resolução Interna do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e pela Resolução 154/CUN/2021.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 52. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades da(o) estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2.º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3.º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado, atendendo à resolução específica, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4.º A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 53. A(o) estudante regular procederá sua matrícula compatibilizando seus interesses com a estrutura obrigatória e o tempo de duração do curso, em comum acordo com a(o) orientadora(or), que deverá assinar a ficha de matrícula.

§ 1.º A(o) estudante poderá cursar disciplina em outro Curso de Pós-Graduação devendo validar os créditos mediante requerimento com comprovante a ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, e apreciação do colegiado delegado.

§ 2.º A(o) estudante que não se matricular em época própria poderá ser reintegrado a critério do Colegiado delegado, através da análise de exposição de motivos do não cumprimento de prazo, feita por escrito pelo interessado.

Art. 54. Poderá ser aceita a inscrição de estudante ouvinte, em disciplinas eletivas, sendo apenas uma por semestre, sem direito a créditos, respeitando o parecer das(os) professoras(es) responsáveis pelas disciplinas.

Art. 55. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados, a critério da(o) professor(a) responsável pela disciplina, sendo limitadas a apenas uma por semestre e no máximo de duas disciplinas.

§ 1º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionada(o) para o curso.

§ 2º A(o) estudante matriculada(o) em disciplina isolada será submetida(o) às mesmas normas de frequência e de avaliação da(o) estudante regularmente matriculada(o) no Curso.

 

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 56. O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 38, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 57. A(o) estudante do curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 58. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 38, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1.º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2.º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or).

§ 3.º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO IV

DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 59. A(o) estudante terá sua matrícula cancelada e será desligada(o) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 60. A desistência do Curso por vontade expressa da(o) estudante, ou por abandono não lhe confere direito a retorno ao Programa, ainda que não esgotado o prazo máximo.

Parágrafo único. Considera-se abandono de Curso a não matrícula em dois períodos, quer sucessivos ou não, sem motivos justificáveis após avaliação do Colegiado do Programa, quando couber a decisão de desligamento da(o) estudante.

 

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA, DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1.º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2.º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3.º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4.º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do estudante.

§ 6.º A(o) estudante que obtiver rendimento inferior à média global 7,0 (sete) em um período letivo, será avaliada(o) pelo Colegiado quanto ao seu desempenho, podendo ser recomendada a sua matrícula condicional ou o seu desligamento.

§ 7.º A matrícula condicional por baixo rendimento acadêmico só poderá ser feita uma vez.

 

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 63. É condição para a obtenção do título de mestra(e) em Saúde Coletiva a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido na forma de dissertação.

§ 1.º A dissertação de mestrado deverá ser apresentada para a banca examinadora segundo as normas de redação da Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 2.º Por ocasião da defesa da dissertação a(o) candidata(o) ao grau de mestre deverá apresentar o trabalho de conclusão em um dos formatos:

I – o projeto de pesquisa ampliado (com introdução, revisão da literatura, os objetivos e métodos); resultados em forma de pelo menos um artigo científico a ser submetido a um periódico reconhecido pelo sistema de avaliação vigente e, os anexos que se considerem necessários, ou

II – caso pertinente, a(o) estudante poderá optar pelo formato tradicional de redação de dissertação, seguindo as normas da Biblioteca Universitária da UFSC, sendo obrigatória a inclusão do artigo científico mencionado no inciso I deste artigo.

§ 3.º A(o) mestranda(o) deverá apresentar, semestralmente, relatório do desenvolvimento das atividades relativas ao trabalho de conclusão de curso, de acordo com formulário disponibilizado pelo programa, devidamente assinado pela(o) orientadora(or).

Art. 64. É condição para a obtenção do título de doutora(or) em Saúde Coletiva a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área de conhecimento, observados os demais requisitos exigidos, na forma de tese, seguindo as normas da Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 1.º Por ocasião da defesa da tese a(o) candidata(o) ao grau de doutora(or) deverá apresentar trabalho de conclusão num dos formatos:

I – projeto de pesquisa ampliado contendo a tese (com contextualização da pesquisa, revisão da literatura, objetivos e procedimentos metodológicos); os resultados escritos em formato de dois artigos científicos a serem submetidos à publicação em periódico com classificação constante em normativa específica do programa, sendo estes artigos objeto de avaliação da banca examinadora; e os anexos que se considerem necessários.

II – caso pertinente, a(o) estudante poderá optar pelo formato tradicional de apresentação de tese, seguindo as normas da Biblioteca Universitária da UFSC, sendo obrigatória a inclusão dos dois artigos científicos mencionados no inciso I deste artigo.

§ 2.º Para fins de solicitação de defesa, a(o) doutoranda(o) deverá atender normativa específica sobre o requisito de produção científica realizada durante o seu período de curso.

§ 3.º A(o) doutoranda(o) deverá apresentar, anualmente, relatório do desenvolvimento das atividades relativas ao trabalho de conclusão de curso, de acordo com formulário disponibilizado pelo programa, devidamente assinado pela(o) orientadora(or).

Art. 65. Os trabalhos de conclusão de mestrado e de doutorado serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas vigentes.

Seção II

Da Orientação

Art. 66. Para elaboração do trabalho de conclusão de curso, a(o) estudante terá uma(um) professora(or) orientadora(or), aprovada(o) pelo colegiado delegado de acordo com a linha de pesquisa deste e seu tema de interesse.

§ 1.º Serão orientadoras(es) todas(os) as(os) professoras(es) credenciadas(os) no programa, sendo condição adicional para orientação no curso de doutorado ter obtido o grau de doutor há no mínimo três anos e ter concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

§ 2.º A(o) estudante não poderá ter como orientadora(or):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – parente ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3.º No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 4.º Está prevista a figura da(o) Coorientadora(or) do trabalho de conclusão de curso, interno ou externo à UFSC, o qual deverá ser credenciada(o) pelo colegiado delegado, especificamente para esta função e situação, limitada ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 5.º Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(or) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente a busca do novo vínculo.

§ 6.º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 7.º A(o) estudante não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de uma(um) professora(or) orientadora(or) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. São atribuições da(o) professora(or) orientadora(or):

I – Orientar o programa de matrículas em disciplinas do curso em função da proposta acadêmica e área de interesse em pesquisa;

II – Acompanhar, permanentemente, o trabalho da(o) orientanda(o) e o andamento de seus estudos.

III – manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho da(o) estudante sempre que solicitado;

IV – Auxiliar e orientar a(o) mestranda(o) ou a(o) doutoranda(o) na escolha do tema de trabalho de conclusão, assim como na elaboração do projeto;

V – Solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou da tese.

VI – Presidir a sessão de defesa do trabalho de conclusão de curso (mestrado ou doutorado).

Art. 68. O número máximo de orientandas(os) por professor será igual à regra em vigência da CAPES, considerando-se as orientações de mestrado e de doutorado no Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC e demais Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

 

Seção III

Do Exame de Qualificação

Art. 69. Para apresentar a dissertação de mestrado, a(o) estudante deverá passar por um exame de qualificação do projeto de dissertação.

§ 1.º Sob aconselhamento da(o) professora(or) orientadora(or), o(a) mestranda(o) deverá apresentar o seu projeto de dissertação, que será avaliado por Banca Examinadora, designada pelo Colegiado, em prazo não superior a 12 (doze) meses após seu ingresso no Programa, tendo concluídas as disciplinas obrigatórias.

§ 2.º A Banca Examinadora de qualificação do projeto de dissertação será constituída por no mínimo duas(dois) membras(os) titulares, a(o) orientadora(or), e uma(um)) suplente.

§ 3.º A entrega do projeto de dissertação para as(os) membras(os) da Banca deverá ser feita até 20 dias antes da sessão de defesa do mesmo.

§ 4.º A redação do projeto de dissertação deverá ser feita obrigatoriamente em língua portuguesa.

§ 5.º Caberá à(ao) professora(or) orientadora(or) aprovar ou recomendar a sua reformulação até que julgue adequado às sugestões da banca do exame de qualificação, em prazo não superior a 18 (dezoito) meses do início do curso.

§ 6.º A decisão da banca examinadora de exame de qualificação será tomada por maioria das(os) membras(os), podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 7.º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70. Para apresentar a tese de doutorado, a(o) estudante deverá passar por um exame geral de qualificação do projeto de tese.

§ 1.º Sob aconselhamento da(o) professora(or) orientadora(or), a(o) estudante deverá apresentar o seu projeto de tese, que será avaliado por Banca Examinadora, designada pela coordenação, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses após seu ingresso no Programa, tendo concluídas as disciplinas obrigatórias.

§ 2.º A apresentação do projeto de tese no Exame de Qualificação será precedida por sua apresentação e debate na disciplina Seminários de Pesquisa do curso de doutorado.

§ 3.º A Banca Examinadora de qualificação do projeto de tese será constituída por duas(dois) membras(os) titulares, a(o) orientadora(or), e uma(um) suplente.

§ 4.º A entrega do projeto de tese para as(os) membras(os) da Banca deverá ser feita até 30 dias antes da sessão de defesa do mesmo.

§ 5.º A redação do projeto de tese deverá ser feita obrigatoriamente em língua portuguesa e seguir as normas metodológicas adotadas pelo colegiado do programa.

§ 6.º Caberá à(ao) professora(or) orientadora(or) aprovar ou recomendar a sua reformulação até que julgue adequado às sugestões da banca do exame de qualificação, em prazo não superior à 30 (trinta) meses do início do curso.

§ 7.º A decisão da banca examinadora de exame de qualificação será tomada por maioria das(os) membras(os), podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 8.º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 71. Para a defesa do trabalho de conclusão em sessão pública perante banca examinadora, a(o) estudante providenciará a confecção de cópias, encaminhando-as a toda(os) as(os) componentes da banca examinadora.

§ 1.º O trabalho de conclusão será obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, podendo sofrer versões após a defesa para publicação em outros países.

§ 2.º A entrega do trabalho de conclusão para a Banca Examinadora deverá ser feita até 20 (vinte), no caso do Curso de Mestrado e de 30 (trinta) dias, no caso de Curso de Doutorado, antes da data da apresentação e sustentação.

§ 3.º Para fins de solicitação de defesa de mestrado, a(o) estudante deverá contemplar todos os requisitos exigidos no currículo do curso.

§ 4.º Para fins de solicitação de defesa de doutorado, a(o) estudante deverá apresentar os requisitos de produção científica, conforme normativa específica do programa, além de contemplar todos os requisitos exigidos no currículo do curso.

Art. 72. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todas(os) as(os) membras(os) da banca examinadora, conforme norma específica da Câmara de Pós-graduação.

§ 2º. Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 73. A(o) Coordenadora(or) designará as(os) membras(os) da Banca Examinadora do trabalho de conclusão, bem como a data da apresentação e sustentação do mesmo.

I- No caso de defesa de Dissertação de Mestrado, a Banca Examinadora será constituída por no mínimo duas(dois) membras(os) titulares, ao menos uma delas(es) externa(o) ao Programa e uma(um) membra(o) suplente, além da(o) orientadora(or) ou da(o) coorientadora(or), que em caso de empate exercerá o voto de minerva.

II- No caso de defesa de Tese de Doutorado, a Banca Examinadora será constituída por no mínimo três membras(os) titulares, ao menos uma(um) delas(es) externa(o) à Universidade e duas(dois) membras(os) suplentes, além da(o) orientadora(or) ou da(o) coorientadora(or), que em caso de empate exercerá o voto de minerva.

§ 1.º A presidência da sessão de apresentação e sustentação do trabalho final de mestrado e de doutorado será de responsabilidade da(o) orientadora(or) ou da(o) coorientadora(or); o mesmo poderá intervir, auxiliando a defesa da(o) estudante em situações especiais ou necessárias;

§ 2.º Poderão participar da Banca Examinadora professoras(es) ativas(os) e aposentadas(os) do Programa ou de outros cursos de pós-graduação afins, além de profissionais com titulação adequada.

§ 3.º Estarão impedidas(os) de serem examinadoras(es) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão de curso:

a) orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão de curso;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou da(o) orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou da(o) orientadora(or) ; e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou da(o) orientadora(or) .

§ 4.º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto nos incisos I e II, deste artigo, e a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Banca Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal, conforme previsto Resolução 154/CUN/2021.

§ 5.º A(o) estudante, a(o) orientadora(or) e as(os) membras(os) da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 6.º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 74. O desempenho da(o) estudante perante a Banca Examinadora constituir-se-á de duas partes:

I – apresentação escrita do trabalho de conclusão;

II – sustentação do trabalho de conclusão frente à arguição das(os) membras(os) da Banca Examinadora.

§ 1º A(o) estudante terá até 40 (quarenta) minutos, no caso de apresentação de dissertação e até 50 (cinquenta) minutos, no caso de apresentação de tese, para exposição oral do trabalho de conclusão de curso, que não será objeto de avaliação para nota do trabalho final;

§ 2º Cada membra(o) da comissão julgadora, terá o tempo médio de 20 (vinte) minutos para arguir a(o) mestranda(o) ou doutoranda(o), cabendo a esta(e), tempo igual para responder as questões que lhe forem formuladas.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de suas(seus) membras(os), podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovada(o); ou

II – Reprovada(o).

§ 1.º Na situação prevista no inciso I, a(o) estudante deverá depositar versão definitiva da dissertação ou da tese na Biblioteca Universitária da UFSC, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a defesa.

§ 2.º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, no prazo estabelecido pelo § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§ 3.º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 4.º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 1º e 2º no prazo estipulado, a(o) estudante será considerada(o) reprovada(o).

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DE DOUTOR

Art. 76. Fará jus ao título de mestra(e) ou de doutora(or) a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do presente regimento:

I – obtenção de um mínimo de 32 (trinta e dois) créditos no Curso de Mestrado, sendo 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas e 5 (cinco) créditos correspondentes ao trabalho de conclusão de curso.

II – obtenção de um mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos no Curso de Doutorado, sendo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos correspondentes ao trabalho de conclusão de curso.

III – qualificação do projeto

III – média global obtida nas disciplinas, não inferior a 7,0 (sete);

IV – apresentação e defesa pública do trabalho de conclusão de curso nas condições estabelecidas neste regimento.

§ 1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso aprovado determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77. Este Regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes de pós-graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. As(os) estudantes já matriculadas(os) até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova normativa.

Art. 78. Caberá ao Colegiado pleno resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2022

 

N° 130/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 11 de agosto de 2022, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE 2779594, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 34/2022/CEE/BNU/UFSC)

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

N° 131/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 3 de agosto de 2022, em caráter pro tempore, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 3 de agosto de 2022, a Portaria nº 98/2022/BNU.

 

N° 132/2022/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição do Comitê Permanente de Divulgação na Rede Escolar (COPERE) os docentes:

  • Alex Fabiano Bueno
  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira

Art. 2º DISPENSAR, a pedido, da composição do Comitê Permanente de Divulgação na Rede Escolar (COPERE), o servidor Rafael Terra Dall Agnol.

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

N° 133/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 104/2022/BNU.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de agosto de 2022

 

N° 043/PROAFE/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 001/SAAD/2022, de 31 de Janeiro de 2022, que instituiu um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da COEMA/PROAFE, com o objetivo de atualizar a Proposta de Resolução Normativa sobre Racismo, e articular ações de enfrentamento ao racismo institucional na UFSC.

 

Excluir o membro abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Aurivar Fernandes Filho 2418187 Psicólogo CDGEN/SAAD

 

Incluir o membro abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Carolina Cunha Seidel 1999306 Pedagogo/área CDGEN/SAAD

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 082/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 192/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007870/2022-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica/PU, RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº 2177724, Engenheiro-Área/JOI, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico/CCE, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/ SECARTE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº 755185, Assistente em Administração/NDI, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro-Área/ARA, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU, LUCAS WEIHMANN, SIAPE nº 1918704, Professor Magistério Superior/CTJOI, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administradora/SECART, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Nº 083/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 193/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035172/2021-90 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, Técnico de Laboratório/ARA, ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº 1973173, Auxiliar em Administração/DPC, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, Assistente em Administração/CCE, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3049641, Técnico Em Assuntos Educacionais/SECARTE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº 2270082, Técnico em Audiovisual/PRODEGESP, FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, Professor do Magistério Superior/SFDC/CCS, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, Operador de Câmera e Cinema e TV/CCE, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, JONAS DE MEDEIROS GOULART SIAPE nº 2424657, Assistente em Administração/ARA, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER, MARCO A. RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, Operador de Luz/SECARTE, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº 3125820, Assistente em Administração/CFM, MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professora do Magisterio Superior/EGR/CCE, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS e YUSANÃ CAUÊ MIGNONI, SIAPE nº 2765363, Técnico em Audiovisual/CCE, como membros titulares, e os servidores ANDRESSA REGINA M. MENUNCIN , SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, AUGUSTO FORNARI, SIAPE nº 2487647, Programador visual/PRODEGESP, CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE nº 1934035, Professor do Magisterio Superior/EGR/CCE, EVERSON ANTUNES COSTA, SIAPE nº 1891060, Técnico Audiovisual/SECARTE, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CBS, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, Operador de Câmera e Cinema e TV/CCE, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, Operador de Câmera e Cinema e TV/CCE, GABRIELA G. DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administrador/CED, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/SFDC/CCS, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA , SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1944370, Operador de Luz/SECARTE, LUIS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CA/CED, LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº 3126615, Matemático/BNU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/AQI/CCA, RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE nº 1895584, Secretário Executivo/SINTER, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor do Magistério Superior/CAF/CFM, REGINA C. ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração/ECV/CTC, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnico em Eletrotécnica/BNU, e WESLLEY DA COSTA SILVA, SIAPE nº 1211289, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 084/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 190/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016238/2022-23 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, Administradora de Edifícios/CCB, EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, Assistente em Administração/GR, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administradora/CED, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SECARTE, MARIELA PASSARIN, SIAPE nº 1984949, Assistente em Administração/CCB, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administradora/SECART, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, NICOLE MAESTRI, SIAPE nº 2041407, Administrador/GR, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 2971978, Assistente em Administração/BU, RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/CBS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 085/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 189/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026734/2022-95 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro – Área/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 086/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 187/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026770/2022-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área /CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório-Área/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório – Área/CFM, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório-Área/BNU, MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora Magistério Superior /CFH, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro-Área/BNU, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 087/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 194/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016161/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, SIAPE nº 1050363, Professora Magistério Superior /CDS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 088/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 196/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026893/2022-90 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE 2183493, Técnica de laboratório/CCB, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro Mecânico/CTC, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB, RENNÉ LUIZ CÂMARA MEDEIROS DE ARAÚJO, SIAPE nº 1342544, Professor Magistério Superior/CFM, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº  3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA e THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico Mecânico/CTC, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica Laboratório/CCB, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 3156085, Técnico de Laboratório/CFM, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório/ARA, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº  2390199, Técnica de laboratório/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica Laboratório/CCB, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUCAS NICOLAO, SIAPE nº 2153563, Professor Magistério Superior/CFM, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº  2193212, Técnico de Laboratório/CCA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, ICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora do Magistério Superior/CFH, RITA DE CÁSSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº  1896709, Assistente em Administração/BIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 089/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 195/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007890/2022-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC e GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membros titulares, e os servidores FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, SIAPE nº 2390404, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC e VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/ SETIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 090/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 197/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026773/2022-92 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório-Área/CFH, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro-Área/BNU, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente em Administração/CCB e THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 091/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 188/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007893/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, SIAPE nº 3215161, Assistente em Administração/PRODEGESP, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/DAS, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº 2217435, Assistente em Administração/PRAE, ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE n° 3215201, Assistente em Administração/BU, JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE nº 1068615, Assistente em Administração/BU, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 2971978, Assistente em Administração/BU, JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE nº 1827980, Assistente em Administração/BU, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE nº 3219084, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica/PU, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação/CFM, EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, Assistente em Administração/GR, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, Assistente em Administração/CCJ, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/CTC, como membros titulares, e os servidores LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, CARLA MAEHLER, SIAPE nº 2341284, Psicólogo -Área/PRODEGESP, BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE nº 3215319, Assistente em Administração/PRODEGESP, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CFH, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, Assistente em Administração/PRAE, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, Bibliotecário-Documentalista /BNU, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, PABLO DUZ, SIAPE nº 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU, KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941 Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº 3125820, Assistente em Administração/CFM, RENATO IRINEU JOSÉ, SIAPE nº 1976027, Técnico de Tecnologia da Informação/DGG, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração/CCJ, TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 092/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 191/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016215/2022-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração/BU, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CHRISTIAN JEAN ABES, SIAPE nº 2389508, Técnico em Audiovisual/CCE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, KAREN LAÍSE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, Assistente em Administração/CFM, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professora Magistério Superior/CCE, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, Assistente em Administração/CCJ, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, como membros titulares, e os servidores ADÃO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 1157746, Técnico em Assuntos Educacionais/BU, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, SIAPE nº 2039649, Arquiteto e Urbanista/DGG, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº 1880533, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório-Área/CCB, MARTA ELISA ROSSO DOTTO, SIAPE nº 2776267, Professora Magistério Superior/CFM, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE nº 1886405, Professora Magistério Superior/CCE, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração/CCJ e ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 958/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

 

VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 214102, SIAPE 3058157, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/07/2021, de acordo com o Processo 23080.085757/2018-55.

 

VIVIANE THEISS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218804, SIAPE 1101371, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.030735/2020-72.

 

SILVANI VERRUCK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219092, SIAPE 1776912, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.001702/2020-15.

 

FLAVIA MEDEIROS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218517, SIAPE 1116315, lotação DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/11/2022, de acordo com o Processo 23080.079917/2019-16.

 

LUIZA SANTANGELO REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219397, SIAPE 3160371, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/01/2023, de acordo com o Processo 23080.031200/2020-19.

 

DOMINIK HARTMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218660, SIAPE 3154824, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/11/2022, de acordo com o Processo 23080.003251/2020-51.

 

 

Nº 962/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Andréa Cristina Trierweiller, Matrícula UFSC 201655, SIAPE 2257368, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/10/2020, conforme processo 23080.042869/2022-06.

 

Greyce Luci Bernardo, Matrícula UFSC 198166, SIAPE 2860102, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/02/2022, conforme processo 23080.037879/2022-11.

Juliana Eccher, Matrícula UFSC 204867, SIAPE 2327289, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/08/2021, conforme processo 23080.043103/2022-31.

 

Patrícia Kazue Uda, Matrícula UFSC 207564, SIAPE 1331992, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2022, conforme processo 23080.043045/2022-45.

 

Portarias de 12 de agosto de 2022

 

Nº 963/2022/DDP – CONCEDER a EVANDRO MACHADO FERNANDES, SIAPE 1947797, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/08/2022 a 28/11/2022, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 965/2022/DDP – SUSPENDER, a partir de 05/08/2022, o afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da UFSC de FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico – CSE.

(Ref. Processo nº 23080. 010952/2022-16)

 

Nº 966/2022/DDP – LOTAR a servidora MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 197631, Matrícula SIAPE nº 2180691, ocupante do cargo de Assistente Social, na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) a partir de 16 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040834/2022-24)

 

Nº 967/2022/DDP – LOTAR a servidora CHIRLE FERREIRA, Matrícula UFSC nº 141156, Matrícula SIAPE nº 1660368, ocupante do cargo de Biólogo, na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) a partir de 16 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040857/2022-39)

 

Nº 968/2022/DDP – LOTAR a servidora CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, Matrícula UFSC nº 213968, Matrícula SIAPE nº 3058356, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), a partir de 22 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040887/2022-45)

 

Nº 969/2022/DDP – LOTAR o servidor ALBERTO LUÍS GARCIA OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 209596, Matrícula SIAPE nº 2409494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Biológicas (CCB/UFSC), a partir de 16 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040893/2022-01)

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 970/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR, a Portaria nº 299/2022/DDP, que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê: Alessandra Soares Brandão, SIAPE 2270522 – UFSC: 202635 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/12/2020. (Processo 23080.012182/2022-38).

Leia-se: Alessandra Soares Brandão, SIAPE 2270522 – UFSC: 202635 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/12/2020. (Processo 23080.012182/2022-38).

Art. 2º – RETIFICAR, a Portaria nº 546/2022/DDP, que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

 

Onde se lê: Bianca Ruschel Hillmann, Matrícula UFSC – 218380, SIAPE – 1097507, lotação: Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/10/2021, (Processo 23080.079091/2019-87).

 

Leia-se: Bianca Ruschel Hillmann, Matrícula UFSC – 218380, SIAPE – 1097507, lotação: Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/10/2022, (Processo 23080.079091/2019-87).

 

Nº 971/2022/DDP – LOTAR a servidora JOICE CRISTINA GUESSER, Matrícula UFSC nº 171942, Matrícula SIAPE nº 2711119, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), a partir de 16 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040867/2022-74)

 

Nº 974/2022/DDP – CONCEDER a SUELEN SILVA, SIAPE 2264238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2022 a 07/10/2022, perfazendo 143 horas, referente ao interstício completado em 19/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043260/2022-46)

 

Nº 976/2022/DDP – CONCEDER a EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias – CCA, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 26/09/2022 a 25/09/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 043548/2022-11)

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 978/2022/DDP – CONCEDER a MARIA HELENA MICHELS, SIAPE 2315440, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 24/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 26/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 045173/2022-23)

 

Nº 979/2022/DDP – CONCEDER a SORAIA SELVA DA LUZ, SIAPE 2970471, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/09/2022 a 10/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 24/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080. 046275/2022-66)

 

Nº 980/2022/DDP – CANCELAR a PORTARIA Nº 908/2022/DDP, 28 DE JULHO DE 2022 que concede à servidora CAROLINE VIDAL CABEZAS Licença Capacitação.

(Ref. Processo nº 23080. 23080.037341/2022-15)

 

Nº 981/2022/DDP – LOTAR a servidora SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO, Matrícula UFSC nº 127188, Matrícula SIAPE nº 1358064, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), a partir de 22 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040874/2022-76)

 

Nº 982/2022/DDP – LOTAR a servidora CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO, Matrícula UFSC nº 221486, Matrícula SIAPE nº 1129837, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH/UFSC), a partir de 22 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040906/2022-33)

 

Portaria de 18 de agosto de 2022

 

Nº 986/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aline Beltrame de Moura, Matrícula UFSC 207530, SIAPE 1196419, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.046106/2022-26.

 

Carlos Rodrigo Zarate Blades, Matrícula UFSC 198565, SIAPE 2200315, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/03/2022, conforme processo 23080.045602/2022-62.

 

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/12/2009, conforme processo 23080.045854/2022-91. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/12/2011, conforme processo 23080.045859/2022-14. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/12/2013, conforme processo 23080.045862/2022-38. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Jose Carlos Gesser, Matrícula UFSC 105583, SIAPE 1159775, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/11/2012, conforme processo 23080.036741/2022-03. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Lisiane Vandresen, Matrícula UFSC 178513, SIAPE 2728414, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 18/03/2020, conforme processo 23080.040707/2022-25.

 

Mykola Khrypchenko, Matrícula UFSC 208064, SIAPE 1242939, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 03/04/2022, conforme processo 23080.045099/2022-45.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 10/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC e atribuir carga horária de dez horas semanais, no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, para desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º. REVOGAR a Portaria nº 1/2022/PROEX, de 10 de janeiro de 2022.

 

Nº 11/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR ANA MARIA HECKE ALVES, MASIS 119070, SIAPE 1203475, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assistente da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, e atribuir carga horária de cinco horas semanais, no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, para desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º. REVOGAR a Portaria nº 1/2022/PROEX, de 10 de janeiro de 2022.

Boletim Nº 113/2022 – 19/08/2022

19/08/2022 16:06

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 113/2022

Data da publicação: 19 de agosto de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_113_19.08.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

 Nº 1671 a 1673, 1675 a 1723/2022/GR

Nº 055, 056/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 063, 064/2022/DCTJ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº  561 a 579/2022/DAP

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 57, 58/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 10/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PORTARIAS

Nº 108/2022/CFM

Nº 109/2022/CFM/CED/CCB

Nº 110 a 114/2022/CFM

 

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 47/2022/SECOGEGC/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 1671/2022/GR – Dispensar, a partir de 30 de Outubro de 2022, MICAEL SALTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1857991, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ CGCIN/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2591 /2018/GR, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018, tendo em vista para realizar capacitação.

(Ref. Sol. Processo 23080.044652/2022-22)

 

Nº 1672/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, LUCIO JOSE BOTELHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1156819, do exercício da função de Coordenador de Residência Médica – CRM/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2348/2018/GR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046936/2022)

 

Nº 1673/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, LI SHIH MIN, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1160027, do exercício da função de Subcoordenador de Residência Médica – CRM/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 2348/2018/GR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.

(Ref. Sol.  046936/2022)

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 1675/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROBSON DE CARVALHO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Lucas Pereira da Silva, código de vaga 688797, pela Portaria nº 066/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1676/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELANNE MELILO DE SOUZA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gabriel Ecker, código de vaga 689664, pela Portaria nº 404/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1677/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE RICARDO NATAL SIMOES, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 976151, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1678/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAIME ARTUR BARG SPENST, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Gustavo Adolpho Rangel Monteiro, código de vaga 744429, pela Portaria nº 588/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1679/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ LUIZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 862444, pela Portaria nº 218/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1680/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Maria Soster Bortolotto, código de vaga 273711, pela Portaria nº 341/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1681/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Giseli Zuchetto Knak, código de vaga 272985, pela Portaria nº 443/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1682/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL DORIGO ALMEIDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 243854, pela Portaria nº 438/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1683/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO SIBERICO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978207, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1684/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARA CAROLINA MALANOWSKI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Nelize Moscon Marafon, código de vaga 862507, pela Portaria nº 211/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1685/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 1º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978761, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1686/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO FURLANI CALDEIRA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1687/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Tatiana Schneider Steinwandter Porto, código de vaga 688807, pela Portaria nº 487/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1688/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELENA VIANA FRAGA BECKER, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Schiller Lohn, código de vaga 687443, pela Portaria nº 238/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1689/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Lucas Souza Rodrigues, código de vaga 744351, pela Portaria nº 461/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1690/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Michel Faria Cintra, código de vaga 866526, pela Portaria nº 321/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1691/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jair Manoel Pereira, código de vaga 688622, pela Portaria nº 234/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1692/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Manuela Perleberg, código de vaga 902637, pela Portaria nº 308/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1693/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ HENRIQUE FERNANDES DOS REIS, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Angélica Teixeira do Amaral, código de vaga 866418, pela Portaria nº 335/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1694/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA FURTADO CARVALHO, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Leticia Cassano Bento, código de vaga 689321, pela Portaria nº 337/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1695/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luis Alberto Cordini, código de vaga 690532, pela Portaria nº 338/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1696/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ildo Mittanck, código de vaga 690642, pela Portaria nº 373/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1697/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, classificado(a) em 18º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabiana Zandonai Poéta, código de vaga 868354, pela Portaria nº 421/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1698/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA BONES, classificado(a) em 19º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jair Napoleao Filho, código de vaga 690244, pela Portaria nº 447/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1699/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS JABOUR BELLEI, classificado(a) em 20º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Max Bilck, código de vaga 690923, pela Portaria nº 563/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1700/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS DEL REI MARTINS, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Amanda Martins Haase, código de vaga 336326, pela Portaria nº 458/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1701/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YTAHARA SIMÕES DO LIVRAMENTO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Eliete Warquen Bahia Costa, código de vaga 16949, pela Portaria nº 464/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1702/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Ruy Tadeu Mambrini Ribas, código de vaga 237095, pela Portaria nº 523/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1703/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LÍVIA CINDRA DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gustavo Guilherme Back, código de vaga 690487, pela Portaria nº 585/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1704/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL BEDIN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967671, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1705/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANO RICARDO DOEGE POLI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967677, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1706/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, 3º lugar da Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alexandre Pinto, código de vaga 689280, pela Portaria nº 680/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1707/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VITÓRIA DE LARA MIRANDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Priscilla Gomes Reis, código de vaga 862505, pela Portaria nº 347/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1708/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 4º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 979339, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1709/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RENAN PLINIO LINHARES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 967669, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1710/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA GONÇALVES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Silvia de Carvalho, código de vaga 690839, pela Portaria nº 374/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2022, retificada pela portaria 378/DAP/2022, publicada em 09 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1711/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE ROBERTO COSTA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de João Gabriel Rudolf, código de vaga 287740, pela Portaria nº 381/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1712/2022/GR – Art. 1º Designar George Luiz Franca, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1841422, para exercer a função de Coordenador de Educação Básica – PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046643/2022)

 

Nº 1713/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 048094/2022)

 

Nº 1714/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Agosto de 2022, MILTON LUIZ HORN VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160065, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 499/2022/GR, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

(Ref. Sol. 042888/2022)

 

Nº 1715/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2022, MILTON LUIZ HORN VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160065, para exercer em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042888/2022)

 

Nº 1716/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Julho de 2022, CINTIA DOS SANTOS MACHADO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755790, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 687/2019/GR, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048887/2022)

 

Nº 1717/2022/GR – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 12/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Josiane Martins Cordeiro, SIAPE nº 1887046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048298/2022)

 

Nº 1718/2022/GR – Designar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350143, Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Agosto de 2022 a 31 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, RICARDO JOSÉ TORRES, SIAPE nº 3040887, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048277/2022)

 

Nº 1719/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1253201, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1514/2021/GR, de 24 de Setembro de 2021.

(Ref. Sol. 47883/2022)

 

Nº 1720/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, SORAIA DORNELLES SCHOELLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1702565, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1515/2021/GR, de 24 de Setembro de 2021.

(Ref. Sol. 47883/2022)

 

Nº 1721/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, MARGARETE MARIA DE LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3716415, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 47883/2022)

 

Nº 1722/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA IZABEL JATOBA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2160364, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 47883/2022)

 

Nº 1723/2022/GR – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Fundacionais – CCF/DPC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Agosto de 2022 a 31 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, David Arruda Husadel, SIAPE nº 2139763, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48062/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 055/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 012/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 19/2022 de 18/02/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na qualidade de presidente; EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS; e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.027827/2021-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 056/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2022/CORG/GR de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18/04/2022 e alterações, composta por CAETANO DIAS CORRÊA, SIAPE nº 2649004, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente; LUIZ CARLOS PODESTA, SIAPE nº 1156842, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD, e LUIZ ALBERTO SCHMITZ, SIAPE nº 6378689, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 063/2022/DCTJ – Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente RICARDO JOSÉ PFITSCHER, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2° – DESIGNAR para integrar a Comissão, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores:

  • Sérgio Junichi Idehara
  • Christiane Wenck Nogueira Fernandes
  • Silvia Lopes de Sena Taglialenha

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 064/2022/DCTJ – Art. 1º – Dispensar, a pedido, o Professor Diego Alexandre Duarte das funções de Supervisor do Laboratório Multidisciplinar (Física e Química), a partir desta data.

Art. 2º – Designar como Supervisor do Laboratório em epígrafe, o Professor João Carlos Xavier.

Art. 2º – Conceder carga horária semanal de 4h para a o exercício da função.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 561/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, matrícula SIAPE 3159091, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, lotado/localizado DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / DCS/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de agosto 2022 a 12 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2176051).

 

Nº 562/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, matrícula SIAPE 3159091, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de agosto de 2022 a 27 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2176051).

 

Nº 563/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MAX BILCK, matrícula SIAPE 1159228, código de vaga nº 690923, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.036573/2022-48).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 12 de agosto de 2022

 

Nº 564/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIO BARRETO FAVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CARMEN SILVIA DE ARRUDA ANDALO, matrícula SIAPE 1157707, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 05 de julho de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043885/2022-16).

 

Nº 565/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VANDERLÉA REGINA DE JESUS RAMOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DAURA ALBERTINA IZIDRO, matrícula SIAPE 1158245, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecida no dia 31 de julho de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045956/2022-15).

 

Nº 566/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO CORREA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159684, código de vaga nº 691356, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso I, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 80% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso II, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028618/2022-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 567/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora NATHALIA HELENA FERNANDES LAFFIN, matrícula SIAPE 1379555, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTERIO SUPERIORSUBSTITUTO, lotada/localizada no Departamento De Ciências Contábeis, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de julho de 2022 a 17 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2187664)

 

Nº 568/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Nathalia Helena Fernandes Laffin, matrícula SIAPE 1379555, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior-Substituto, lotada/localizada no Departamento De Ciências Contábeis, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2022 a 16 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2187664).

 

Portaria de 16 de agosto de 2022

 

Nº 569/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, BRAULIO LEAL FERNANDES, matrícula SIAPE 1115944, código de vaga 717166, a partir de 17 de agosto de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046028/2022-60).

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 570/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 10 de agosto de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de FISIOTERAPEUTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, ocupado por MICHELL HENRIQUE SCHWAB, matrícula SIAPE 2129469, código de vaga 981943, da carreira de técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.048369/2022-70).

 

Nº 571/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDRÉA DE OLIVEIRA BASTOS, em decorrência do falecimento do servidor LUIS ALBERTO GOMEZ, matrícula SIAPE 2175158, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 14 de julho de 2022, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045587/2022-52).

 

Nº 572/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado/localizado CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de agosto 2022 a 15 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2213289).

 

Nº 573/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de Professor Do Magistério Superior, lotado/localizado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2213289).

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 574/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIELA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3041489, código de vaga 691212, a partir de 17 de agosto de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048075/2022-48).

 

Nº 575/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a NELI BALBINA ROEPKE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON ROEPKE, matrícula SIAPE 1155579, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 12 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048559/2022-97).

 

Nº 576/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DIEGO NUNES, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de agosto 2022 a 17 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2237090).

 

Nº 577/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DIEGO NUNES, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de Professor Do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de agosto de 2022 a 01 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2237090).

 

Nº 578/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a NATHALIE CRISTINA GUEDES, em decorrência do falecimento do servidor MICHELL HENRIQUE SCHWAB, matrícula SIAPE 2129469, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, falecido no dia 10 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048369/2022-70).

 

Nº 579/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIOLA RIBAS FACHINI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CAETANO FACHINI, matrícula SIAPE 1156037, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 01 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048882/2022-61).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1331/2022/GR, DE 15 DE JULHO DE 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 57/2022/SINTER: Art. 1º Designar a professora Leila Hayashi, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique, a partir de 30 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 30 de junho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 58/2022/SINTER: Art. 1º Designar a comissão abaixo para acompanhar o Planejamento Estratégico anual da Secretaria de Relações Internacionais.

Bruno Wanderley Farias Presidente
Fernanda Geremias Leal Membro
Rafaela Ribeiro Céspedes Membro

 

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 20 horas semanais ao presidente e 2 horas aos demais membros.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 10/2022/CED, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º- RETIFICAR o Edital nº 9/2022/CED, de 12 de agosto de 2022.

Art. 2º – Onde se lê:

“Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2022/CED): professoras, Rosana Silva de Moura – Presidente, Patrícia Laura Torriglia e Sandra Dalmagro, para coordenar os trabalhos. ”

Leia-se:

“Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2022/CED e 85/2022/CED): professoras, Rosana Silva de Moura – Presidente, Patrícia Laura Torriglia e Mácia Buss Simão, para coordenar os trabalhos. ”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 108/2022/CFM – DESIGNAR, a partir de 14/08/2022, os representantes docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento de Matemática

Danilo Royer (Titular)

Paulinho Demeneghi (Suplente)

Flávia Tereza Giordani (Titular)

Gilles Gonçalves de Castro (Suplente)

Luciane Inês Assmann Schuh (Titular)

Ivan Pontual Costa e Silva (Suplente)

Alda Dayana Mattos Mortari (Titular)

Leandro Batista Morgado (Suplente)

Fábio Júnior Margotti (Titular)

Eliezer Batista (Suplente)

Matheus Cheque Bortolan (Titular)

Rômulo Maia Vermersch (Suplente)

Felipe Lopes Castro (Titular)

Wagner Barbosa Muniz (Suplente)

Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE

Gilson Braviano (Titular)

Patrícia Biasi Cavalcanti (Suplente)

Departamento de Física – FSC/CFM Marco

Aurélio Cattacin Kneipp (Titular)

Roseline Beatriz Strieder (Suplente)

Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC

Arthur Ronald de Vallauris Bachsbaum (Titular)

Andréa Cristina Konrath (Suplente)

Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED

David Antônio da Costa (Titular)

Rosilene Beatriz Machado (Suplente)

 

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 109/2022/CFM/CED/CCB – Art. 1° DESIGNAR, até 30/04/2023, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica:

-Ruthinere Ribeiro Farias (titular);

-Felipe Ramos Lima (titular);

-Renan Mantovani Rabelo (titular);

-Cristine Saibert (titular);

-Cintia Schneider (titular);

-Luan de Pinho (suplente) e

-Alan Silva de Aviz (suplente).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046171/2022)

 

Nº 110/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores Walter Antonio Bazzo/CTC (titular); José Francisco Custódio Filho/CFM (titular); Luciana Passos Sá/CFM (suplente); David Antônio da Costa/CED (titular); Carlos Alberto Marques/CED (suplente); Fabio Peres Gonçalves (titular); Adriana Mohr (suplente); Mariana Brasil Ramos (titular); Patricia Montanari Giraldi (suplente); Anelise Maria Regiani (titular) e Marina Bazzo de Espíndola (suplente) para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para as referidas funções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046174/2022)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Nº 111/2022/CFM – DESIGNAR, no período de 10/08/2022 a 30/08/2022, os professores Paulo Roberto Pagliosa Alves, Jarbas Bonetti Filho, Pedro de Souza Pereira e Tito Cesar Marques de Almeida para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de processo seletivo 2022/2 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo-se ao presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos demais membros.

(Ref. Solicitação Digital n° 046571/2022)

 

Nº 112/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Departamento de Física:

-Alexandre Magno Silva Santos;

-Lucio Sartori Farenzena;

-Renato Ramos da Silva;

-Reinaldo Haas;

-Marina Hirota Magalhães;

-Wendell Rondinelli Gomes Farias;

-Celso Yuji Matuo e

-Paulo Juliano Liebgott.

Departamento de Matemática:

-Milton dos Santos Braitt.

Coordenadoria Especial de Oceanografia:

-Regina Rodrigues Rodrigues.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 046493/2022)

 

Nº 113/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento de Física:

-Germano Heinzelmann (titular);

-Danilo de Paiva Almeida (suplente);

-Lucio Sartori Farenzena (titular);

-José Carlos Brunelli (suplente);

-Renato Ramos da Silva (titular);

-Maria Luisa Sartorelli (suplente);

-Reinaldo Haas (titular);

-Eduardo Inacio Duzzioni (suplente);

-Rodrigo Pereira Rocha (titular);

-Osvaldo Frederico Schilling Neto (suplente);

-Sidney dos Santos Avancini (titular) e

-Kahio Tibério Mazon (suplente).

Departamento de Matemática:

-Paul Krause (titular) e

-Milton dos Santos Braitt (suplente).

Departamento de Informática e Estatística:

-Meire Mezzomo (titular) e

-Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (suplente).

Coordenadoria Especial de Oceanografia:

-Regina Rodrigues Rodrigues (titular) e

-Antonio Fernando Harter Fetter Filho (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital no 046493/2022)

 

Portaria de 17 de agosto de 2022

 

Nº 114/2022/CFM – Art. 1º Designar, até 31/03/2023, o docente Elias Paiva Ferreira Neto para constituir a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, criada pela Portaria nº 26/2022/CFM, em substituição a Rosely Aparecida Peralta, atribuindo-lhe a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º Designar, até 31/03/2023, a docente Camila Fabiano de Freitas Marin para constituir a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, criada pela Portaria nº 26/2022/CFM, em substituição a Giovanni Finoto Caramori, atribuindolhe a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria nº 559/2019/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 47/2022/SECOGEGC/CTC – Art. 1º Designar, os professores GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, ALEXANDRE AUGUSTO BIZ, e o discente RICARDO PEREIRA, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão do Processo Administrativo º 23080.049578/2022-31, para análise da interrupção definitiva do pagamento da bolsa percebida pelo discente Anderson Ricardo Silvestro.

Boletim Nº 112/2022 – 18/08/2022

18/08/2022 15:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 112/2022

Data da publicação: 18 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_112_18.08.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1628, 1642 a 1644, 1648, 1649, 1652 a 1656, 1658 a 1670/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 0227, 0228/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

EDITAIS

Nº 93/2022/DDP/PRODEGESP

Nº 96/DDP/PRODEGESP/2022

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1628/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, com o objetivo de atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – AUGUSTO FORNARI VEIRAS (PRODEGESP); e

II – PATRIC DA SILVA RIBEIRO (PRODEGESP).

Art. 2º Dispensar os servidores abaixo relacionados do grupo instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – Adriana Boschi Moreira (CCB);

II – Aline Lien Quadros Bauer (CTC);

III – Clovis Werner (SeCArte);

IV – Edson Souza de Azevedo (CA);

V – Elaine Jussara Tomazzoni Tavares (CSE);

VI – Fabio Moraes Ramos (SeCArte);

VII – Fanny Vidigal de Paula (PROAD);

VIII – Gabriel Luiz Manrique Ursini (PRAE);

IX – Jessica Vilvert Kloppel (BU);

X – João Francisco Gomes Correia (CCB);

XI – Luana de Freitas Gonçalves;

XII – Luana Vargas Raupp da Silva (Araranguá);

XIII – Luziane Cordova (BU);

XIV – Marcelo Kunde (Joinville);

XV – Rafhael Anthony Pestana (RU);

XVI – Rainer Junio de Sousa (PROEX);

XVII – Roberto Carlos Alves (CSE);

XVIII – Tatiane Sartori (PRODEGESP);

XIX – Thalita Bez Batti de Souza (PRODEGESP);

XX – Thiago José da Cunha (CDS); e

XXI – Vinicius Eduardo de Melo Rubio (PROPG).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 47087/2022)

 

Nº 1642/2022/GR – Art. 1º Dispensar LEANDRO CARLOS SETUBAL, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2225418, do exercício da função de Chefe do Serviço de Mecânica – SM/NUMA/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2620/2019/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047176/2022)

 

Nº 1643/2022/GR – Art. 1º Dispensar NEWTON NEVES DE CARVALHO, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158717, do exercício da função de Coordenadordor Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/S, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1953/2018/GR, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047176/2022)

 

Nº 1644/2022/GR – Art. 1º Designar LEANDRO CARLOS SETUBAL, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2225418, para exercer a função de Coordenadordor Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/S.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047176/2022)

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 1648/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1592/2022/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 151, SEÇÃO 2, PÁGINA 38, EM 10/08/2022, que designa JOICE HELENA MANTOVANI, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Acompanhamento de Pagamentos” para “Serviço de Análise e Acompanhamento Processual “.

(Ref. Sol. 045657/2022)

 

Nº 1649/2022/GR – Dispensar, a partir de 08 de Junho de 2022, ILDO MITTANCK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158944, do exercício da função de Chefe da Seção de Atendimento – SA/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1290/GR/2010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010, tendo em vista aposentadoria.

(Ref. Sol. 047494/2022)

 

Nº 1652/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Agosto de 2022, Nei Kavaguichi Leite, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1933176, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 650/2021/GR, DE 06 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1653/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Agosto de 2022, ANDREA SANTAROSA FREIRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1299672, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 651/2021/GR, DE 06 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1654/2022/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê de Governança Digital para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por um período de 2(dois) anos.

Art. 2º Designar os representantes das áreas administrativas e acadêmicas abaixo relacionados para compor o Comitê de Governança Digital:

I – secretário(a) de Planejamento e Orçamento (presidente);

II – superintendente de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

IV – pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica;

V – pró-reitor(a) de Extensão;

VI – pró-reitor(a) de Pesquisa e Inovação;

VII – pró-reitor(a) de Pós-Graduação;

VIII – diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias (CCA);

IX – diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas (CCB);

X – diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE);

XI – diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde (CCS);

XII – diretor(a) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ);

XIII – diretor(a) do Centro de Desportos (CDS);

XIV – diretor(a) do Centro de Ciências da Educação (CED);

XV – diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH);

XVI – diretor(a) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

XVII – diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE);

XVIII – diretor(a) do Centro Tecnológico (CTC);

XIX – diretor(a) do Campus Araranguá;

XX – diretor(a) do Campus Blumenau;

XXI – diretor(a) do Campus Curitibanos;

XXII – diretor(a) do Campus Joinville; e

XXIII – servidor(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da instituição a ser designado posteriormente pelo reitor.

Art. 3º Designar o(a) coordenador(a) de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento para assessorar administrativamente o(a) secretário(a) de Planejamento e Orçamento nas atribuições relacionadas à presidência do referido Comitê.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 044118/2022)

 

Nº 1655/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1345813, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 37305/2022)

 

Nº 1656/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, LEANDRO JOSE BERTOGLIO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1566474, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 37305/2022)

 

Nº 1658/2022/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 23/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 47166/2022)

 

Nº 1659/2022/GR – Art. 1º Designar WERNER KRAUS JUNIOR para integrar, como coordenador, o Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSC em substituição a Cristiane Derani, designada pela Portaria nº 297/2019/GR, de 4 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 45651/2022)

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 1660/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

– VLADMIR ARAÚJO DA SILVA;

– ALBERTO SUMIYA;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

– DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

– EVELYN WINTER DA SILVA;

– GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

– GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ;

– GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

– JULIANO GIL NUNES WENDT;

– KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

– MANOELA DE LEON NOBREGA RESES;

– MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

– PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA; e

– ROSANE SILVIA DAVOGLIO.

 

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

– JEANE RIBEIRO ISPHAIR WENDT, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Curitibanos;

– MARCELO ANTONIO PASOLINI, representante do Hospital Hélio Anjos Ortiz;

– PATRICIA MACIEL BASTOS, representante da Secretaria Municipal de Educação de Curitibanos;

– SÍLVIA MARIA SALVADOR, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Curitibanos;

– ROBERTO MARTON MACIEL, representante da Comissão Intergestores Regional (CIR) do Alto ale do Rio do Peixe; e

– RUTE RAMOS DO CARMO, representante do Conselho Municipal de Saúde de Curitibanos.

 

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 548/2021/GR, de 19 de abril de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 41356/2022)

 

Nº 1661/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 13 de julho de 2022, o mandato de CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2109397, a qual, na condição de titular, representa os coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. O mandato da titular irá até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. ofício 75/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 1662/2022/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1783/2021/GR, de 17 de novembro de 2021, tendo em vista a sua duplicidade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 46615/2022)

 

Nº 1663/2022/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Segurança Institucional – SSI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Agosto de 2022 a 24 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47192/2022)

 

Nº 1664/2022/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 29 de julho de 2022, a Portaria nº 214/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021, que designou PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, SIAPE nº 1978748, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47212/2022)

 

Nº 1665/2022/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2022 a 29 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041392/2022)

Nº 1666/2022/GR – Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2022 a 03/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 047678/2022)

 

Nº 1667/2022/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/08/2022 a 06/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047383/2022)

 

Nº 1668/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1585/2022/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, que designa VANESSA SASSO PADILHA, modificando o trecho em que se lê “PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, SIAPE nº 2264382” para “PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 1264382”.

(Ref. Sol. 045455/2022)

 

Nº 1669/2022/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2022 a 30/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 048164/2022)

 

Nº 1670/2022/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2022 a 24/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048047/2022)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 0227/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2022 (processo 022954/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802386700-82

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2022 (processo 022954/2021-69), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM. E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico TICIANA CAMILO FRIGO AVILA 030285829-61

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0228/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00130/2022 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico LINDONES RANGEL 568410430-49
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99
Gestor MAYCON PSCHEIDT 031493919-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 93/2022/DDP/PRODEGESP, de 8 de agosto de 2022

 

PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 52/2021/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2022, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para compor o Cadastro Reserva de ministrantes os quais irão propor, planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo I deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 08/08/2022 a 21/08/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II – Cronograma deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao.  Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar este serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Anexar ao formulário documento comprobatório para cada atividade referente aos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital. O documento deverá ser digitalizado individualmente em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.4 Anexar ao formulário a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme modelo disponível no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, devidamente preenchida e assinada digitalmente por meio do serviço AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br).

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de ministrante, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão classificados apenas os candidatos que:

4.1.1 Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2 Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.2 Os candidatos classificados, conforme o item 4.1, integrarão o Cadastro de Reserva destinado ao atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas no Anexo I deste Edital.

4.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.4 Quadro 1 – Critérios de Classificação:

 

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência Profissional em cargo ou função administrativa Atuação em atividades não concomitantes, de ordem técnica ou administrativa, em área correlata à necessidade de desenvolvimento.

0,5 ponto para cada mês de atuação.

20 pontos
Experiência Profissional em Docência ou Instrutoria Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

0,3 ponto para cada hora de atividade.

30 pontos
Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Cursos de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à necessidade de desenvolvimento. 30 pontos
Formação Acadêmica* Graduação ………………………………. 5 pontos

Especialização ………………………… 10 pontos

Mestrado ………………………………. 15 pontos

Doutorado …………………………….. 20 pontos

20 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

 

4.5 As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital serão validadas pela Comissão do Processo Seletivo, mediante análise da documentação comprobatória enviada.

4.6 Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.6.1 Experiência Profissional em cargo ou função administrativa: declaração emitida pelo setor de atuação do servidor ou pelo setor responsável pela gestão de pessoas da instituição, contendo o nome do servidor, o cargo ou a função ocupada, bem como o período de atuação e as atividades desempenhadas. Ou, ainda, portaria (de nomeação e destituição, quando for o caso) de designação na qual esteja explícita a atividade objeto da ação de desenvolvimento pleiteada.

4.6.2 Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

4.6.3 Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

4.6.4 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

4.6.5 Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

4.7 Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

4.8 Caso algum dos documentos comprobatórios do item 4.6 seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento e esta tradução deve ser feita por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015.

4.9 A Comissão do Processo Seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

4.10 Caso o resultado final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

4.11 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.11.1 Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

4.11.2 Idade mais elevada.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 29/08/2022, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.

5.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

6.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

6.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao  até o dia 05/09/2022, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital.

7.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira.

8.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 9 deste edital.

8.3 A convocação dos candidatos dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, além de notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.4 Os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

8.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 8.1 deste Edital.

8.6 Os candidatos que propuserem ações de desenvolvimento que envolvam normas regulamentadoras de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes deverão apresentar comprovantes específicos conforme às normas vigentes, quando for o caso.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 São atribuições dos ministrantes:

9.1.1 Apresentar à CCP proposta de ação de desenvolvimento, devidamente formalizada em Plano de Ensino, visando o atendimento da necessidade de desenvolvimento para a qual foi convocado;

9.1.2 Elaborar Plano de Ensino em conformidade com o modelo disponibilizado pela CCP no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/files/2022/02/PDP-2022.pdf;

9.1.3 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

9.1.4 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.1.5 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

9.1.5 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;

9.1.6 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.1.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.1.8 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.1.9 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando utilizado no curso, e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.10 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.1.11 Aferir a frequência dos participantes conforme estabelecido no Plano de Ensino;

9.1.12 Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

9.1.13 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

  1. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O pagamento dos ministrantes se dará na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

10.2 Os valores de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

10.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo II deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

11.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

11.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes, visando o atendimento da referida necessidade.

11.5 As ações de desenvolvimento elencadas no Anexo I deste Edital deverão ter carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

11.6 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo a carga horária ser objeto de compensação quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme o §4º do Art. 98 da Lei 8.112/90.

11.7 É vedada a atuação como ministrantes aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

ANEXO I – QUADRO DE NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

 

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO OBJETIVOS DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
 Adquirir conhecimento referente aos processos de manutenção e controle de mídias sociais Capacitar servidores para atuarem como agentes de comunicação no que se refere aos processos de manutenção e controle de mídias sociais.
Adquirir conhecimento sobre a Gestão de Documentos Digitais Orientar servidores para a prática adequada de arquivamento, gerenciamento e certificação de documentos digitais.
Adquirir conhecimento sobre as normas atuais que regem a Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Orientar servidores sobre as normas atuais que regem os temas Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.
Adquirir conhecimentos acerca da Gestão Patrimonial Capacitar servidores para desempenhar adequadamente as funções de agente patrimonial.
Adquirir conhecimentos acerca da tramitação de processos que envolvam convênios e contratos fundacionais Capacitar os participantes para instrução e tramitação de processos que envolvam termo de execução descentralizada, convênios, acordos, contratos fundacionais e similares.
Adquirir conhecimentos no que se refere aos princípios da Redação Oficial Capacitar os servidores para o melhor desempenho das atividades profissionais ligadas à produção de textos oficiais conforme os atributos da Redação Oficial dispostos pela 3ª Edição do Manual de Redação da Presidência da República e pelo Decreto presidencial nº 9.758/2019, aplicados à realidade da UFSC.
Adquirir conhecimentos no que tange a manutenção e utilização de recursos de áudio, vídeo, filmagem, edição e afins Capacitar servidores para utilização de recursos de áudio e vídeo para a produção de materiais didáticos ou relacionados ao ambiente de trabalho.
Adquirir conhecimentos sobre o Direito Financeiro e Orçamentário (planejamento e execução) Capacitar servidores para a gestão adequada de recursos financeiros na Instituição (transferência de rubricas, repasse de verbas, duodécimos, sistemas de custos).
Compreender aspectos fundamentais para uma boa prática administrativa na produção dos atos jurídicos Capacitar servidores para a prática administrativa adequada na produção de atos jurídicos.
Executar atividades relacionadas a manutenção de instalações prediais conforme as normas de segurança vigentes Capacitar servidores para exercício de atividades de manutenção envolvendo trabalho em altura, instalações elétricas e similares, conforme as normas de segurança (NR-6, NR-8, NR-10, NR-13, NR-35 e outras).
Executar com eficiência a prática de ações sustentáveis Capacitar servidores para prática de ações sustentáveis e gerenciamento adequado de resíduos diversos.
Exercer as ações de prevenção e combate a princípios de incêndios, com base nas normativas vigentes Capacitar servidores para as ações de prevenção e combate a princípios de incêndios, manuseio de equipamentos e produtos inflamáveis, com base nas normativas vigentes (NR-16, NR-20, NR-23 e outras).
Utilizar adequadamente as plataformas digitais do Serviço Público Federal – SIGEPE, SIAPE, SOUGOV.BR, SIOP, SIADS, Portal Capes, Plataforma Sucupira e afins Capacitar servidores para a utilização de plataformas digitais do Serviço Público Federal, como SIGEPE, SIAPE, SOUGOV.BR, SIOP, SIADS, Portal Capes, Plataforma Sucupira e outras.

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 08/08/2022 a 21/08/2022
Publicação do resultado preliminar Até 29/08/2022
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 05/09/2022

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº:________________ e SIAPE nº: _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de ministrantes para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 93/2022/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

Florianópolis, ______ de ______________ de 2022.

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a) Utilizar o serviço AssinaUFSC

 

 

EDITAL Nº 96/DDP/PRODEGESP/2022, de 17 de agosto de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 56/2015/GR/UFSC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, nas modalidades presencial e a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o segundo semestre de 2022.

  1. DOS REQUISITOS

1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, de que trata este Edital, é destinada a servidores ativos da UFSC, docentes e técnico-administrativos em educação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  1. DOS CURSOS

2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira serão oferecidos pelo DLLE/CCE no semestre 2022.2 nas modalidades presencial e a distância. A oferta dos referidos cursos, regulados por edital do DLLE, é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

2.2. Todos os participantes, alunos antigos ou novos, e independentemente da modalidade requerida, devem se atentar ao cronograma de matrícula e demais orientações estabelecidas pelo DLLE em: http://www.cursosextra.com.

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

3.1. A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

3.2. A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários para capacitação por parte da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, para o nível do idioma e modalidade a ser cursado pelo servidor.

3.3. A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor contemplado, no curso e turma de seu interesse.

3.4. Para permanecer com isenção, as matrículas devem ser efetuadas semestralmente, independentemente da modalidade, mantendo o mesmo idioma escolhido na primeira matrícula, além da continuidade para o nível subsequente, em que foi aprovado, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com normas e prazos de matrículas estabelecidos pelo DLLE/CCE.

3.5. Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

3.6. A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, no último semestre cursado, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

3.7. O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou média inferior a 6,0 perderá o direito à isenção obtida, e precisará se inscrever em novo processo seletivo para concorrer a uma nova isenção.

3.8. A permanência da isenção do pagamento fica condicionada à continuidade no idioma cursado no semestre anterior, bem como à matrícula no nível para o qual foi aprovado.

3.9. Em caso de troca de idioma ou não seguimento no nível para o qual foi aprovado, o servidor perderá o direito à isenção obtida.

3.10. O direito da isenção encerra-se com a conclusão do último nível do idioma cursado.

  1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

4.1. Para o segundo semestre de 2022, serão oferecidas 100 (cem) isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, oferecidos pelo DLLE/CCE. As isenções poderão ser usufruídas pelos participantes para cursos nas modalidades presencial ou a distância.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 18/08/2022 até o dia 24/08/2022, às 23h59min.

5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo, o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares de língua estrangeira (2022.2).

5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

  1. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

6.2. No dia 25/08/2022 estará disponível no Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

6.3. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas e 30 minutos do dia 26/08/2022, com transmissão ao vivo em endereço a ser divulgado no Portal da Capacitação: (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)

6.4. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

6.5. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.4 deste Edital.

6.6. A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)  até às 16 horas do dia 26/08/2022.

6.7. O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso, turma e/ou modalidade pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

  1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

7.1. As matrículas dos servidores contemplados com as isenções de que trata este Edital deverão ser realizadas junto ao DLLE/CCE exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.2. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas seguem estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.3. Os servidores contemplados por este Edital, bem como os servidores que mantém a isenção concedida em editais anteriores, são responsáveis por tomar conhecimento e seguir os cronogramas de matrículas do segundo semestre de 2022 estabelecidos pelo DLLE/CCE e divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.4. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

7.5. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos por meio do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

8.4. A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), consultada a equipe da CCP.

Boletim Nº 111/2022 – 16/08/2022

16/08/2022 16:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 111/2022

Data da publicação: 16 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_111_16.08.2022

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

PORTARIA-SEI Nº

157 a 160/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 237 a 243/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 13/2022/PRODEGESP

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

PORTARIA Nº 006/2022/UAB/SEAD/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 17/2022/NDI

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Portaria-SEI nº 157/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC: Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022, a servidora Débora Cristina Garcia, Matrícula SIAPE nº 2710866, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade do Sistema Digestivo- USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005546/2022-12)

 

Portaria-SEI nº 158/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Débora Cristina Garcia, Matrícula SIAPE nº 2710866, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Unidade do Sistema Digestivo- com atuação diária e permanente na Emergência Adulto (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago- por exercer de forma PERMANENTE suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005546/2022-12 e considerando que o laudo da Unidade do Sistema Digestivo foi incluído no sistema SIASS em 06 de maio de 2022)

 

Portarias de 12 de agosto de 2022

 

Portaria-SEI nº 159/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de fevereiro de 2022, o servidor RUI TOEBE, Matrícula SIAPE nº 1445572, ocupante do cargo de médico, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade da Criança e do Adolescente (UCA) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009053/2022-51)

 

Portaria-SEI nº 160/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rui Toebe, Matrícula SIAPE nº 1445572, ocupante do cargo de médico, lotado na Unidade da Criança e do Adolescente (UCA) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE em atendimento em unidade de internação ao recém-nascido em Sala de parto/ Centro Obstétrico e Alojamento Conjunto, exercendo de forma permanente suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana em contato/proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009053/2022-51 e considerando que o laudo da Unidade da Criança e do Adolescente foi incluído no sistema SIASS em 01 de abril de 2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2022

 

Nº 237/PROAD/2022 – PRORROGAR para 10/09/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 192/PROAD/2021, de 30 de junho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, Pregão Eletrônico nº 404/2017 – Contrato nº 01/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025883/2021-56)

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 238/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor PAULO FRANCISCO JUNIOR, SIAPE nº 2345312, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), designado pela Portaria nº 205/PROAD/2018, de 11 de julho de 2018.

Art. 2º DISPENSAR a servidora JÚLIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), designada pela Portaria nº 205/PROAD/2018, de 11 de julho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043692/2022/PRAE/UFSC)

 

Nº 239/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, Engenheiro/DFO/SEOMA, FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/DFO/SEOMA e GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro/DFO/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PLANALTO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.381.236/0001-79, RDC nº 006/2021 – Contrato nº 220/UFSC/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. o Processo Digital nº 23080.037814/2022-76)

 

Nº 240/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, Administradora, lotada na Superintendência De Governança Eletrônica E Tecnologia Da Informação E Comunicação (SETIC/SEPLAN) e localizada na Superintendência De Governança Eletrônica E Tecnologia Da Informação E Comunicação (SETIC/SEPLAN), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Superintendência De Governança Eletrônica E Tecnologia Da Informação E Comunicação (SETIC/SEPLAN).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 047284/2022)

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 241/PROAD/2022 – PRORROGAR para 10/10/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 162/PROAD/2022, de 13 de junho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, Pregão Eletrônico nº 271/2020 – Ata de Registro de Preços nº 04/DPC/2021 – Contrato nº 18/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.030715/2022-63)

 

Nº 242/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12)

 

Nº 243/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico em Química/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA 932825671, CNPJ nº 41.228.043/0001-06, Pregão Eletrônico nº 170/2021 – Ata de Registro de Preços nº 521/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.045069/2022-39)

  

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 13/2022/PRODEGESP – Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão e finalização da minuta de combate ao assédio moral na UFSC.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – Presidente

BETHANIA NEGREIROS BARROSO

FERNANDO MATOS RODRIGUES

BRÍGIDA ANTONIA DE CARVALHO VIEIRA

LAÍS SILVEIRA SANTOS

BRANDA VIEIRA

SELMA GARCIELE GOMES

TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO

Art. 3º O prazo para finalização dos trabalhos é de 30 (trinta) dias prorrogáveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

O COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, DA UNIVERSIDADE FEDERALDE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as portarias da CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e nº 183, de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 e com base no Edital nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2022, de 09 de agosto de 2022, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 006/2022/UAB/SEAD/UFSC – DESIGNAR Jaimir Conte, Cezar Augusto Mortari, Marcos José Müller, Milene Consenso Tonetto (Suplente), docentes do Departamento de Filosofia (CFH/UFSC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora do Edital nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2022, para contratação de bolsista UAB/CAPES na modalidade de bolsa de Professor Conteudista, na área de filosofia, pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2022

 

Nº 17/2022/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 16/2022/NDI, de 16 de agosto de 2022, que designa comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2023″, modificando o trecho em que se lê “11/10/2022 a 31/12/2022” para “11/08/2022 a 31/12/2022”.

Boletim Nº 110/2022 – 15/08/2022

15/08/2022 16:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 110/2022

Data da publicação: 15 de agosto de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_110_15.08.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1432, 1452, 1458, 1486, 1496, 1497, 1525, 1563 a 1565, 1567 a 1569, 1573 a 1578, 1580, 1581, 1583, 1585, 1587 a 1593, 1595 a 1597, 1599 a 1627, 1629 a 1639, 1645 a 1647, 1650/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 52 a 58/DGP/PROAD/2022
 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº 221 a 224/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 055 a 057/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 131, 132/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 180 a 189/2022/CCS

EDITAL N° 13/2022/CCS

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 043/2022/PPGQ-UFSC

CENTRO DE DESPORTOS

EDITAL Nº 03/2022/CEAFC/CDS/UFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 058 a 063/CSE/2022

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 1432/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2022, Maria Madalena Canina Pinheiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2443026, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1177/2020/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 1452/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Sérgio Tadao Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2225039, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.033221/2022-31)

 

Nº 1458/2022/GR – Reverter, a partir de 5 de agosto de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, assistente em administração, SIAPE nº 2134845, lotado no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).

(Ref. Sol. nº 23080.042667/2022-56)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 1486/2022/GR – Art. 1º Designar KARINE ALBRESCHT KERR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416810, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1496/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, do exercício da função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 580/2021/GR, de 22 de Abril de 2021, tendo em vista sua licença capacitação.

(Ref. Sol. 43210/2022)

 

Nº 1497/2022/GR – Art. 1º Designar REGIANE MACHADO WESTPHAL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1180151, para exercer a função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43210/2022)

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 1525/2022/GR – Art. 1º Designar DENISE MARIA VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1746050, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044283/2022)

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 1563/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1913530, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 662/2022/GR, de 04 de Maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21526/2022)

 

Nº 1564/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2056394, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 21526/2022)

 

Nº 1565/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1913530, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41392/2022)

 

Nº 1567/2022/GR – Atribuir à servidora EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO, administradora, SIAPE nº 1862831, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, a partir de 1º de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.043029/2022-52)

 

Nº 1568/2022/GR – Atribuir ao servidor LEONARDO MEURER, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1955272, lotado no Departamento de Sistemas de Informação da SEPLAN, a partir de 8 de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.042581/2022-23)

 

Nº 1569/2022/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2022 a 30/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARCELA LEMOS MOTTA, SIAPE nº 1871797, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 45232/2022)

 

Nº 1573/2022/GR – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 27/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45423/2022)

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 1574/2022/GR – Art. 1º Dispensar LESLIE SEDREZ CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2367248, do exercício da função de Secretária de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1222/2022/GR, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045895/2022)

 

Nº 1575/2022/GR – Art. 1º Designar LESLIE SEDREZ CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2367248, para exercer a função de Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045895/2022)

 

Nº 1576/2022/GR – Art. 1º Designar, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2601/2016/GR.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 045449/2022)

 

Nº 1577/2022/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2022 a 14/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 045352/2022)

 

Nº 1578/2022/GR – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 10/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044685/2022)

 

Nº 1580/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, SIAPE nº 1157593, do exercício da função de Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1059/2016/GR, DE 16 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045311/2022)

 

Nº 1581/2022/GR – Art. 1º Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para exercer a função de Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045311/2022)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 1583/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora IVETE IOSHIKO MASUKAWA, SIAPE nº 1445581, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.045319/2022-31)

 

Nº 1585/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, Vanessa Sasso Padilha, PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, SIAPE nº 2264382, para exercer a função de Subchefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º Fica revogada a nº 1230/2020/GR, de 15 de setembro de 2020

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1587/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2022, NATALIA HANAZAKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1359508, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1588/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2022, EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3094344, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1589/2022/GR – Art. 1º Designar ADRIANO PERES, SIAPE nº 2291464, vice-diretor e diretor-geral pro tempore do Centro de Blumenau, para responder cumulativamente pelo Campus de Blumenau.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1696/2021/GR, de 29 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39157/2022)

 

Nº 1590/2022/GR – Designar Gilles Jean Abes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2578477, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 23/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.044640/2022-06)

 

Nº 1591/2022/GR – Art. 1º Designar BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1331323, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar CRISTINA LUZ CARDOSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1858847, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital 40023/2022)

 

Nº 1592/2022/GR – Art. 1º Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045657/2022)

 

Nº 1593/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 5 de agosto de 2022, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1652166, da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 401/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 133/2022/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Nº 1595/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores GONZALO NEQUESAURT VELASCO, auditor, SIAPE nº 3125679, JOÃO BATISTA DA SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 1169670, e IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, contador, SIAPE nº 1188753, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Auditoria Interna (AUDIN/UFSC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 25 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 45823/2022)

 

Nº 1596/2022/GR – Retificar a Portaria nº1518/2022/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 147, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, EM 04/08/2022, que designa Fabio Lorensi do Canto, modificando o trecho em que se lê “Coordenador da Biblioteca Central” para “Coordenador de Difusão da Informação e da Biblioteca Central”.

(Ref. Sol. 046007/2022)

 

Nº 1597 /2022/GR – Retificar a Portaria nº 1517/2022/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 147, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, EM 04/08/2022, que dispensa Joana Carla de Souza Matta Felicio, modificando o trecho em que se lê “Coordenadora da Biblioteca Central” para “Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central”.

(Ref. Sol. 046007/2022)

 

Nº 1599/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3301675, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046167/2022)

 

Nº 1600/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Marco Di Luccio, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1886332, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.029555/2022-18)

 

Nº 1601/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Patrícia Poletto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2362165, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.029555/2022-18)

 

Nº 1602/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, SIAPE nº 2261674, para exercer em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 046387/2022)

 

Nº 1603/2022/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado à Presidência da República.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.041579/2022-37)

 

Nº 1604/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de agosto de 2022, CARINE LISETE GLIENKE, SIAPE nº 1695417, como representante titular do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 12 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de agosto de 2022, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 1351038, como representante suplente do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 12 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. nº 69/2022/CCR/CBS)

 

Nº 1605/2022/GR – Dispensar, a partir de 28 de Novembro de 2022, Enzo Morosini Frazzon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1804979, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1351/2021/GR, de 27 de Agosto de 2021, tendo em vista sua licença capacitação.

(Ref. Sol. 45832/2022)

 

Nº 1606/2022/GR – Dispensar, a partir de 28 de Novembro de 2022, ANTONIO CEZAR BORNIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159687, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1352/2021/GR, de 27 de Agosto de 2021.

(Ref. Sol. 45832/2022)

 

Nº 1607/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Novembro de 2022, ANTONIO CEZAR BORNIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159687, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, até o dia 26 de Fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45832/2022)

 

Nº 1608/2022/GR – Atribuir à servidora TAÍSE COELHO LEAL, assistente em administração, SIAPE nº 1945687, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), a partir de 15 de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.044084/2022-60)

 

Nº 1609/2022/GR – Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2022, Luciana Rohde, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1970815, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para a qual foi designada pela Portaria nº 464/2021/GR, de 31 de Março de 2021.

(Ref. Sol. 23080.034839/2022-18)

 

Nº 1610/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2022, Luciana Rohde, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1970815, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.034839/2022-18)

 

Nº 1611/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2022, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1351036, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.034839/2022-18)

 

Portarias de 10 de agosto de 2022

 

Nº 1612/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2022, TAINARA GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754651, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 187/2020/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046925/2022)

 

Nº 1613/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de Agosto de 2022, André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1294/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 046837/2022)

 

Nº 1614/2022/GR – Art. 1º Designar Filipe José Dias, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886160, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046837/2022)

 

Nº 1615/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, do exercício da função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 551/2022/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046545/2022)

 

Nº 1616/2022/GR – Art. 1º Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1086581, para exercer a função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046545/2022)

 

Nº 1617/2022/GR – Retificar a Portaria nº 691/2022/GR, DE 09 DE MAIO DE 2022, que designa Israel Henrique Zimmer, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “29/04/2022 a 15/08/2022” para “29/04/2022 a 7/08/2022”.

(Ref. Sol. 021808/2022)

 

Nº 1618/2022/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para substituir a Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 20/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021808/2022)

 

Nº 1619/2022/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2022 a 21 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046192/2022)

 

Nº 1620/2022/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  046454/2022)

 

Nº 1621/2022/GR – Designar Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1828041, Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2022 a 30 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 046572/2022)

 

Nº 1622/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de agosto de 2022, ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE nº 1058139, da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 872/2022/GR, de 3 de junho de 2022.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, ROSANE SILVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2446745, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato vinculado ao do representante titular CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, SIAPE nº 2213401.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 46708/2022)

 

Nº 1623/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de junho de 2022, YARA COSTA NETTO MUNIZ, SIAPE nº 3467063, da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 262/2022/GR, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2022, MANUELLA PINTO KASTER, SIAPE nº 2057703, da função de representante titular na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 262/2022/GR, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2022, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº 1766220, e MARIANE CARDOSO CARVALHO, SIAPE nº 2512335, respectivamente das funções de representante titular e suplente na Câmara de Pós-Graduação, para as quais foram designadas pela Portaria nº 409/2021/GR, de 18 de março de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 1527/2022/GR, de 2 de agosto de 2022)

 

Nº 1624/2022/GR – Designar, a partir de 8 de agosto de 2022, REGINA CÉLIA GRANDO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1211786, e CAROLINE MACHADO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3371981, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 046758/2022)

 

Nº 1625/2022/GR – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2022 a 24/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45500/2022)

 

Nº 1626/2022/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 06/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46299/2022)

 

Nº 1627/2022/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45509/2022)

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1629/2022/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2022 a 06 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46733/2022)

 

Nº 1630/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA CARRADORE SÉRGIO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 666/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 690134, decorrente da aposentadoria de Osmar Possamai, por meio da Portaria nº 38/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.046666/2021-08 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1631/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 714/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Bioquímica (BQA), com código de vaga 690024, decorrente da aposentadoria de Tania Mara Fischer Gunther, por meio da Portaria nº 484/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.003870/2021-26 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1632/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1158/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar, do Edital nº 087/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 644/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas.

(Ref. Sol. nº 23080.045088/2021-84)

 

Nº 1633/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1019/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1634/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1022/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de CARLA KNUST BASTOS, no cargo de Médico/Clínica Médica, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1635/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1025/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de LUCIANA SANTOS PIMENTEL, no cargo de Médico/Ginecologia-Obstetrícia, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1636/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1026/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de GABRIELA DOS SANTOS MARQUES, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1637/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1027/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de BIANCA NIEMEZEWSKI SILVEIRA, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1638/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1189/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022, seção 2, p. 42, que trata da nomeação de DIEGO ASSUNÇÃO, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1639/2022/GR – Atribuir ao servidor MITCHEL SONI FELSKE, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 2130073, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, a partir de 22 de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.044840/2022-51)

 

O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1645/2022/GR – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau médio, para a servidora BIANCA ROMEU, SIAPE n º 3302007, ocupante do cargo de bióloga, localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental, por realizar atividades de acompanhamento de recolhimento de produtos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, conforme Laudo Pericial nº 001/2008, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 1º de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47176/2022)

 

Nº 1646/2022/GR – Art. 1º CANCELAR, a partir de 1º de setembro de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para a servidora CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº 1660368, ocupante do cargo de bióloga.

Art. 2º Revogar, a partir de 1º de setembro de 2022, a Portaria nº 390/2019/GR de 18 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47176/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1647/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Organização da 19ª Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPEX), que se realizará dentro do período de 17 a 23 de outubro de 2022:

I – Jacques Mick, pró-reitor de Pesquisa e Inovação (titular/PROPESQ), e William Gerson Matias (suplente/PROPESQ);

II – Olga Regina Zigelli Garcia (titular/PROEX) e Narbal Silva (suplente/PROEX);

III – Werner Kraus Junior, pró-Reitor de Pós-Graduação (titular/PROPG), e Rui Daniel Schöder Prediger (suplente/PROPG);

IV – Samuel Pantoja Lima, secretário de Comunicação (titular/SECOM), e Ricardo José Torres (suplente/SECOM);

V – Dilceane Carraro, pró-reitora de Graduação e Educação Básica (titular/PROGRAD), e Antonio Alberto Brunetta (suplente/PROGRAD);

VI – Eliane Santana Dias Debus, secretária de Cultura, Arte e Esporte (titular/SECARTE), e Paulo Ricardo do Canto Capela (suplente/SECARTE);

VII – Bruno Carlo Celeguim de Amattos, superintendente de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (titular/SeTIC), e Luiz Alberto Schmitz (suplente/SeTIC); e

VIII – Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, secretário de Relações Internacionais (titular/SINTER), e Fernanda Geremias Leal (suplente/SINTER).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 47564/2022)

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 1650/2022/GR – Art. 1º Transformar a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE em Coordenadoria de Educação Básica da Pró- Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 2º Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE para o Departamento de Permanência Estudantil da PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às Portarias nº 1313/2022/GR.

Art. 3º Anular a Portaria nº 1594/2022/GR, de 9 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 047729/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portarias de 12 de agosto de 2022

Nº 52/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023 e CLAUDIO BLACHER, SIAPE nº 1159367 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040758/2022-57)

Nº 53/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI, SIAPE nº 2350734 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040837/2022-68)

Nº 54/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041054/2022-00)

Nº 55/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº 2934830 e ROBERTO ROCHA, SIAPE nº 1160154 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080. 041059/2022-24)

Nº 56/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041133/2022-11)

Nº 57/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041145/2022-37)

Nº 58/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041113/2022-31)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 9 de agosto de 2022

Nº 221/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
ACL5133 Bioquímica Clínica 126h-a ACL5147 e ACL5209
CIF5311 Análise de Fármacos e Medicamentos 72h-a CIF5356 e CIF5338 e CIF5340

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 23080.033668/2022-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

Nº 222/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes unidades curriculares:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

de PCC

total

semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

AEC2001 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Ensino e Formação
AEC2002 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Pesquisa
AEC2003 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Extensão
AEC2004 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Administrativa
AEC2005 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Participação em eventos sem apresentação de trabalho
AEC2006 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Artísticas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação)

 

Nº 223/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica Total

semestral

CH Prática

Total semestral

CH Extensão

Total

semestral

CH  Total

semestral

CH Total

semanal

BEG7107 Neurociência Básica 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.033668/2022-18 do Curso de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

Nº 224/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa BEG7107 no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Tipo Pré-requisito Equivalência
BEG7107 Neurociência Básica 36h-a op

Art. 2º – Alterar o pré-requisito da disciplina CIF5406 com a exclusão do pré-requisito CIF5314 e inclusão do pré-requisito CIF5332 no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Tipo Pré-requisito

(como é)

Pré-requisito

(como deve ficar)

CIF5406 Novas Tecnologias Aplicadas à Administração de Fármacos 36h-a op CIF5314 CIF5332

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Solicitação digital nº 23080.033668/2022-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 3 de agosto de 2022

Nº 055/2022/CCA – DESIGNAR, os discentes Lucio Luis Falcão Borges de Guimarães, matrícula 18202991, Titular, Claudio Eduardo Lemes de Andrade, matrícula 19201303, Suplente, Samir Paulinho Venera Junior, matrícula 18201261, Titular e Kauã Grama Kaeda Barbosa, matrícula 18201952, Suplente, como Representes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, a partir de 04/07/2022, com mandato válido por 1 ano.

(Ref. Processo 23080.041571/2022-71)

Portaria de 9 de agosto de 2022

Nº 056/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Paul Richard Momsen Miller, Maurício Laterça Martins e Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o segundo semestre do ano de 2022.

Portaria de 11 de agosto de 2022

Nº 057/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 09 de Agosto de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Karen Mendes de Castro Prazeres, SIAPE 3046432, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Físico-Química, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Operação com cádmio e empregos de seus compostos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO PERICIAL N. 005/DAS/2018, de 06 de Julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 09 de Agosto de 2022, a servidora Karen Mendes de Castro Prazeres, SIAPE 3046432, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de FísicoQuímica, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 047290/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

Nº 131/2022/CCB – Art. 1º Designar, no período de 1º de agosto a 23 de dezembro de 2022, com atribuição de 4 (quatro) horas semanais os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem comissão de curricularização da extensão no Curso de Graduação em Ciências Biológicas da UFSC, modalidade EaD I

– Viviane Mara Woehl II

– Elisa Cristiana Winkelmann Duarte III

– Virgínia Meneghini Lazzari.

(Ref. E-mail institucional de 02/08/2022 da Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – EaD)

Portaria de 10 de agosto de 2022

Nº 132/2022/CCB – Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de dois anos a partir de 10 de agosto de 2022:

Glauber Wagner Presidente
Ricardo Ruiz Mazzon Vice-presidente
Aguinaldo Roberto Pinto Titular
Edroaldo Lummertz da Rocha Titular
Gislaine Fongaro Titular
Rafael Diego da Rosa Titular
Admir José Giachini Suplente
José Bonomi Barufi Suplente
Juliano De Dea Lindner Suplente
Leonardo Rubi Rörig Suplente
Diego Serrasol do Amaral Titular – representante discente

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Ref. Solicitação Digital nº 47114/2022)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 28 de julho de 2022

Nº 180/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 28/07/2022 a 30/06/2023, a professora ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 28/07/2022, a Portaria nº 156/2021/CCS, DE 16 DE JULHO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043777/2022)

Nº 181/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, como Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Odontologia, por um período de dois anos, a partir 28/07/2022. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Revogar, a partir de 28/07/2022, a Portaria nº 182/2020/CCS, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043777/2022)

Nº 182/2022/CCS – ANULAR a Portaria nº 174/2022/CCS, DE 18 DE JULHO DE 2022.

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

Nº 184/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 3 de agosto de 2022 até 28 de setembro de 2023, a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, SIAPE nº 2102279, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (CGFON), com atribuição de dez horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 2º Designar, no período de 3 de agosto de 2022 até 28 de setembro de 2023, as professoras MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS (SIAPE nº 1880317), MARIA RITA PIMENTA ROLIM (SIAPE nº 1766163) e SIMONE MARIOTTI ROGGIA (SIAPE nº 1813157) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (CGFON), com atribuição de quatro horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 3 de agosto de 2022, a Portaria nº 61/2022/CCS, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045448/2022)

Portaria de 5 de agosto de 2022

Nº 185/2022/CCS – Art. 1º Designar a estudante Maria Luiza Toscan Camargo, Matrícula n° 19103109, como representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade, na condição de titular, para um mandato de 1 (um) ano a partir de 5 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045818/2022)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

Nº 186/2022/CCS – Convalidar a Portaria nº 173/2022/CCS, de 18 de julho de 2022, que designou, no período de 15/07/2022 a 13/08/2022, o professor FILIPE CARVALHO MATHEUS, SIAPE nº 3027360, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF.

Nº 187/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, MASIS nº 209125, do Departamento de Clínica Médica, como Subcoordenador de Extensão do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 1° de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 188/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) e MARIA INÊS MEURER (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor LUÍS LEONILDO BOFF, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.042162/2022-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de agosto de 2022

Nº 189/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, Saint Clair Vieira de Oliveira e Gilberto Vaz Teixeira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e de Subchefe do Departamento de Cirurgia (CLC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 046606/2022)

EDITAL Nº 13/2022/CCS, de 11 de agosto de 2022

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 046606/2022, RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Cirurgia (CLC) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 25 de agosto de 2022, das 9h às 15h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período e a forma de inscrição das chapas serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 189/2022/CCS, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

Portaria de 12 de agosto de 2022

Nº. 043/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luiz Carlos Dias (Relator-Unicamp), Dr. Alfeu Zanotto Filho (CCB-UFSC) e Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Josiel Barbosa Domingos, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Gean Michel Dal Forno, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Reações bio-ortogonais de clivagem de ligações C-O e C-C mediadas por paládio: expandindo as estratégias da biologia química para o tratamento do câncer”, dar-se-á em 14/09/2022, às 13:30hs, no Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

EDITAL Nº 03/2022/CEAFC/CDS/UFSC

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2022/2.

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 05/09/2022 e TÉRMINO em 17/12/2022, respeitando as informações do ANEXO 1.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2022/2 são válidas para o período de 05/09 a 17/12/2022.

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

2.5. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.6. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.8. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • SAPATEADO (08 a 75 anos);
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF, a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. Os três primeiros servidores da UFSC (ativos e inativos) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor e não é estendido aos seus dependentes. Estes servidores deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre (05/09/2022 a 17/12/2022), conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.18. Para participar dos projetos, independente da natureza da atividade, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no primeiro dia de atividade o comprovante de vacinação completa para a COVID-19 e fazer uso de máscara e álcool em gel.

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.4. Não apresentar comprovante de vacinação ou negar-se a usar máscara.

2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.21.6. O Coordenador da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.1. Clicar no sub-link Inscrições 2022-02.

3.2. Informar o CPF, selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.3. Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

3.4. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

– CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);

– Nome completo;

– SIAPE (somente para os servidores da UFSC);

– Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);

– Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);

– Data de nascimento;

– Telefone para contato;

– WhatsApp;

– E-mail;

– Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

3.5. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.6. Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário (GRU), no caso de atividades não gratuitas. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2022/2, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. OBRIGATÓRIO apresentar comprovante do ciclo vacinal completo contra a COVID-19, fazer uso de máscaras durante toda a permanência no espaço da atividade e utilizar álcool em gel antes e após o uso de materiais e/ou equipamentos.

4.4. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

  1. TROCA DE TURMA

5.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensão.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 05/09/2022.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 12/09/2022.

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2022/2 (não haverá recuperação de aula)

07 de setembro (quarta-feira): Feriado – Independência do Brasil

12 de outubro (quarta-feira): Feriado – Nossa Senhora Aparecida

28 de outubro (sexta-feira): Feriado – Dia do Servidor Público

02 de novembro (quarta-feira): Feriado – Finados Feriado

15 de novembro (terça-feira): Feriado –  Proclamação da República

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2022.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

c) REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 18 anos, inscrição presencial, gratuito).

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciação (18 a 40 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciação (18 a 40 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (20 a 100 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA E JOGGING – caminhada e corrida (30 a 80 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

c) DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone ou e-mail);

d) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 15 anos, gratuito, inscrição por e-mail);

e) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

f) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (15 a 80 anos, gratuito, inscrição online);

g) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

h) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial);

i) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

j) SAPATEADO – iniciante (08 a 75 anos, inscrição online);

k) SAPATEADO – iniciado (08 a 75 anos, inscrição online);

l) SLACKLINE – Iniciação (14 a 60 anos, inscrição online);

m) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC (Turma 49) – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (18 a 70 anos, inscrição online).

7.8. BAMBOLÊ a) VIVÊNCIAS COM BAMBOLÊ (16 a 80 anos, inscrição online).

7.9. BASQUETEBOL

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos – masculino e feminino, universitários – feminino e masculino, gratuito, inscrição presencial);

b) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (a partir de 18 anos, masculino, pré-inscrição online).

7.10. CAPOEIRA

b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.11. DANÇAS

a) FLOORWORK – DANÇA DE SOLO (18 a 70 anos, inscrição online);

b) SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ – Iniciantes (16 a 80 anos, inscrição online);

c) SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ – Iniciados (16 a 80 anos, inscrição online);

d) SAPATEADO – Iniciantes (08 a 75 anos, inscrição online);

e) SAPATEADO – Iniciados (08 a 75 anos, inscrição online).

7.12. DESENVOLVER b) DESENVOLVER – (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone ou e-mail).

7.13 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (16 a 70 anos, inscrição online).

7.14 FUTEBOL

a) PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL (07 a 15 anos e 18 a 23 anos (feminino – turma exclusiva para alunas da UFSC), gratuito, inscrição por e-mail);

b) TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC – Exclusivo para acadêmicos da UFSC (17 a 35 anos, gratuito, cadastro prévio via link disponibilizado no item 11.2 do anexo 1).

7.15 GINÁSTICA

a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (15 a 80 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) GRUPO GINÁSTICO KINESIS – UFSC – Treinamento de Ginástica para todos com intuito de credenciamento para Gymnaestrada Mundial (acadêmicos do curso de Educação Física, licenciatura e bacharelado, profissionais/professores de Educação Física e áreas afins, gratuito, inscrição via e-mail);

e) UFSCCheer – pretende realizar a prática de cheerleading, uma modalidade que envolve a prática da ginástica, acrobacias e esporte. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.16 MUSCULAÇÃO a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

7.17 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (14 a 60 anos, inscrição online).

7.18 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.19 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (35 a 70 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.20 YOGA

a) YOGA (15 a 65 anos, inscrição online).

 

ANEXO 01*

*Disponível no Boletim em pdf e no link: https://portalcds.ufsc.br/2022/08/15/atividades-fisicas-e-esportivas-para-a-comunidade-edital-no-032022ceafccdsufsc/

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 2 de agosto de 2022

Nº 058/CSE/2022 – Art. 1º DISPENSAR a pedido, MARÍA DEL CARMEN CORTIZO da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Serviço Social – na data de 29 de julho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA – Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Serviço Social – a partir de 29 de julho de 2022 até 30 de outubro de 2022

Art. 3º DEFINIR (8) oito horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 044653/2022 e Ofício Nº 16/2022/DSS)

 

Portaria de 8 de agosto de 2022

 

Nº 059/CSE/2022 – Art. 1º CRIAR a Comissão de Avaliação de candidaturas para indicação à chamada Pública FAPESC n. 29/2022 Prêmio de Pesquisa – FAPESC PRIMEIRA EDIÇÃO – 2022 Fritz Müller.

Art. 2º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão.

NOME DEPARTAMENTO
SANDRA ROLIM ENSSLIN CCN
BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA DSS
CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA DSS
DARCI SCHNORRENBERGER CCN
FÁBIO PÁDUA DOS SANTOS CNM
RICARDO NIEHUS BUSS CAD

Art. 3º ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital Interno da PROPESQ, que trata da chamada pública FAPESC n. 29/2022)

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

Nº 060/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, para exercer a função de Subcoordenador de Extensão do CSE, com mandato até 28 de março de 2023.

Art. 2º – ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Nº 061/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR MATHEUS GUSTAVO SCHULZ, discente do Curso de Graduação em Economia, para atuar pro tempore como representante do Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE) no Conselho da Unidade do CSE.

Art. 2º – ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Portaria de 10 de agosto de 2022

Nº 062/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados e respectiva carga horária, para compor a Comissão de Estágio Supervisionado dos Cursos de Graduação em Administração (301), Administração (noturno) (316), Administração EaD (714) e Administração Pública EaD (713), até 28/10/2023.

NOME CARGA HORÁRIA
Larissa Kvitko 04 horas
Leandro Dorneles Dos Santos 04 horas

Portaria de 12 de agosto de 2022

Nº 063/CSE/2022 – Art. 1º DISPENSAR o técnico-administrativo em educação: André Tiago Dias da Silva da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022.

Art. 2º DESIGNAR o técnico-administrativo em educação: Filipe José Dias como presidente da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital 002/CSE/2022)

Boletim nº 109/2022 – 12/08/2022

12/08/2022 16:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 109/2022

Data da publicação: 12 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_109_12.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 85, 92/2022/CPG

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS N° 105 a 129/2022/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº

154 E 155/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 531 a 553, 555 a 560/2022/DAP

Nº 893, 894, 901, 905 a 908, 910, 912 a 919, 922, 924, 925, 941, 942, 952, 953, 955, 960/2022/DDP

 

EDITAL Nº 094/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 9/2022/CED

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO Nº 85/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 119/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.042193/2022-42, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA NORMATIVA N° 01/2022/PPGSS.

Dispõe sobre as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina estabelece as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGSS, aprovadas por este colegiado em sessão realizada no dia 19 de julho de 2022 e pela Câmara de Pós-Graduação conforme Parecer nº 119/2022/CPG de 25 de julho de 2022.

 

Título I – Disposições Gerais

Art. 1. A presente resolução está subordinada e incorpora o regramento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 que trata da pós-graduação stricto sensu aprovada pelo Conselho Universitário da UFSC, da Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021 que dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC, a Resolução Nº 65/2022/CPG, de 28 de junho de 2022 que aprovou a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e os critérios do Sistema Nacional da Pós-Graduação (SNPG).

 

Título II – Do Corpo Docente

Art. 2. O corpo docente do PPGSS é constituído por portadores(as) do título de doutor(a) em Serviço Social e área afins, observadas as disposições da resolução que trata da pós-graduação stricto sensu da UFSC e as referências do Documento da Área 32 – Serviço Social – disponibilizados pela CAPES.

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGSS, os(as) docentes serão classificados(as) nas seguintes categorias:

I- docentes permanentes;

II- docentes colaboradores; ou

III- docentes visitantes;

Art. 4. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente na Plataforma Sucupira (SNPG/CAPES) e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I- vínculo funcional-administrativo com a instituição e dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGSS, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

II- quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário(a) na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

IV – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário(a) na UFSC nos termos da legislação pertinente;

V- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

VI – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

VII – a critério do Colegiado Delegado do PPGSS, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa.

§ 1º. Os(as) docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como permanentes até o limite de 20% do quadro de docentes do PPGSS.

§ 2º. As funções administrativas no PPGSS serão atribuídas aos docentes do quadro efetivo da UFSC e permanente do Programa.

Art. 5. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos de avaliação da área de Serviço Social estabelecidas no SNPG.

§ 2º As atividades de pesquisa ou extensão do professor colaborador poderão ser executadas prevendo, inclusive, a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

§ 4º Para o credenciamento de professor colaborador a exigência estabelecida fica fixada em no mínimo 50% da produção bibliográfica exigida para o de professor permanente, observados os interesses e necessidades das linhas de pesquisa do PPGSS, a particularidade da situação e o potencial do candidato em atingir as demandas para se tornar docente permanente.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7. Na análise dos pedidos de credenciamento ou recredenciamento de professores(as) junto ao PPGSS, a comissão instituída para emitir parecer a respeito, deverá levar em conta que o número de docentes colaboradores(as) e visitantes deve se limitar a 30% em relação ao número total de professores do Programa.

 

Título III – Do Credenciamento e do Recredenciamento

Art. 8. O PPGSS adota fluxo continuo de credenciamento e ou recredenciamento docente.

Art. 9. A solicitação de credenciamento e ou recredenciamento será examinada por uma comissão composta por três docentes permanentes vinculados(as) ao PPGSS, sendo o seu parecer submetido ao Colegiado Delegado.

Art. 10. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) programas de pós-graduação, conforme dispõe o Artigo 4° da Portaria CAPES No 81/2016.

Art. 11. O total de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no PPGSS fica limitado mínimo de 50%.

Parágrafo Único. Fica limitado em até 50% do total de docentes permanentes o número com possibilidade de duplo ou triplo credenciamento em Programas de Pós-Graduação de instituições brasileiras, adotado o critério produção como definidor de classificação nas situações em que houver número de pedidos que ultrapassar esse percentual.

Art. 12. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

 

Capítulo I – Do Credenciamento

Art. 13. O credenciamento de docentes para o PPGSS, nas categorias de permanente, visitante ou colaborador(a), será realizado através de solicitação do(a) interessado(a).

§1º As linhas de pesquisa do PPGSS poderão indicar e ou convidar docentes a se credenciarem nas categorias de permanente, visitante ou colaborador(a).

§2º O(a) candidato(a) a professor(a) visitante poderá ingressar no PPGSS por processo seletivo aberto pela UFSC para esta finalidade.

 

Seção I – Dos Critérios de Credenciamento

Art. 14. A solicitação de credenciamento deverá conter:

§ 1º Justificativa do pleito e interesse do(a) solicitante à área de concentração do PPGSS e à respectiva linha de pesquisa.

§ 2º Descrição da inserção temática do(a) candidato(a) no âmbito da pesquisa nos últimos três anos, mediante participação em Grupo ou Núcleo cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

§ 3º Produção bibliográfica, técnica e atividades de ensino devidamente comprovadas.

§ 4º Currículo Lattes atualizado.

§ 5º O(A) docente deverá informar se já atua como permanente ou colaborador(a) em outros PPGs, quando for o caso.

Art. 15. A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos em relação a produção bibliográfica:

§ 1.º No período dos quatro anos anteriores ao ano de credenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções bibliográficas, atendendo os seguintes requisitos:

I- pelo menos quatro produções distribuídas entre artigos em periódicos indexados, livros ou capítulos de livros/coletâneas;

a) dos artigos em periódicos indexados é obrigatório a publicação de pelo menos 1 artigo em periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

b) livro autoral ou os capítulos de livro/coletâneas deverão atender os quesitos de classificação no Qualis Livro entre L1 e L4;

II- publicações de trabalhos completo em anais de evento nacional ou internacional.

Art. 16. A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos em relação a produção técnica:

§1.º No período dos quatro anos anteriores ao ano de credenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções técnicas, distribuídas entre as seguintes:

I- organizador de livro/coletânea com classificação no Qualis Livro;

II- editor(a) de periódico cientifico;

III- projeto de extensão desenvolvido ou em desenvolvimento;

IV- atividade administrativa desenvolvida no âmbito da universidade;

V- palestrante ou conferencista em eventos da área e afins;

VI- produção de programas de mídia;

VII- organização de evento ou participação em comissão científica;

VIII- assessoria a instituições, conselhos ou fóruns de políticas públicas;

IX- avaliador(a) ou consultor(a) de agência de fomento;

X- avaliador(a) de periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

 

Capítulo II – Do Recredenciamento

Art. 17. O recredenciamento dos(as) professores(as) do quadro permanente, visitante e colaborador(a) do PPGSS será realizado a cada quatro anos, considerando o processo de avaliação quadrienal da Capes, através de solicitação do(a) interessado(a).

Art. 18. A solicitação de recredenciamento deverá conter:

§1º Justificativa do pleito e interesse do(a) solicitante à área de concentração do PPGSS e à respectiva linhas de pesquisa.

§2º Descrição da inserção temática do(a) candidato(a) no âmbito da pesquisa nos últimos quatro anos, mediante participação em Grupo ou Núcleo cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

§3º Produção bibliográfica, produção técnica e atividades de ensino devidamente comprovadas.

§4º Currículo lattes atualizado.

§5º Avaliação das atividades de ensino pelo corpo discente a partir de relatórios emitidos pela Comissão de Autoavaliação do PPGSS correspondendo ao período dos quatro anos, imediatamente anteriores ao recredenciamento, caso tenha ministrado disciplina no período.

§ 6º O(A) docente deverá informar se já atua como permanente ou colaborador(a) em outros PPGs, quando for o caso.

 

Seção I – Dos Critérios de Recredenciamento

Art. 19. A solicitação de recredenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

I- desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II- participação em projetos de pesquisa do PPGSS;

III- orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do PPGSS;

IV- regularidade e qualidade na produção intelectual;

V- produção bibliográfica ou técnica em coautoria com o(as) discentes e ou egressos(as);

VII- integrar comissões internas do PPGSS;

VIII- participação com regularidade nos Colegiado Pleno e ou Colegiado Delegado.

Art. 20. Em relação a produção bibliográfica a solicitação de recredenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

§ 1.º no período dos quatro anos anteriores ao ano de recredenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções bibliográficas, considerando:

I- pelo menos quatro produções distribuídas entre artigos em periódicos indexados, livros ou capítulos de livros/coletâneas;

a) dos artigos em periódicos indexados é obrigatório a publicação de pelo menos 1 artigo em periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

b) livro autoral ou os capítulos de livro/coletâneas que atendam aos requisitos de classificação no Qualis Livro entre L1 e L4;

II- publicações de trabalho completo em anais de evento nacional ou internacional.

Art. 21. Em relação a produção técnica a solicitação de recredenciamento na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

§ 1.º no período dos quatro anos anteriores ao ano de recredenciamento o/a docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções técnicas, atendendo os seguintes requisitos:

I- organizador(a) de livro/coletânea com classificação no Qualis Livro;

II- editor(a) de periódico cientifico;

III- projeto de extensão desenvolvido ou em desenvolvimento;

IV- atividade administrativa desenvolvida no âmbito da universidade;

V- palestrante ou conferencista em eventos da área;

VI- produção de programas de mídia;

VII- organização de evento ou participação em comissão científica;

VIII- assessoria a instituições, conselhos ou fóruns de políticas públicas

IX- avaliador(a) ou consultor(a) de agência de fomento;

X- avaliador(a) de periódico classificado no Qualis da área entre A1-B3;

Art. 22. Complementarmente para o recredenciamento será avaliado o cumprimento das atividades previstas para a sua categoria de participação no PPGSS (permanente, visitante ou colaborador(a)) os seguintes itens:

I- consultoria ou parecerista ad-hoc para agências e órgãos públicos;

II- integrar Comitê Científico e Comissões de Agências, órgãos e instituições científicas e de fomento;

III- integrar rede e ou observatórios nacional ou internacional de pesquisa;

IV- bolsa de Produtividade em Pesquisa CNPq;

V- aprovação de projetos e bolsas em editais de agências de fomento nacionais e internacionais;

VI- participação em bancas externas (concursos e defesas) e em outras atividades de programas de pós-graduação no Brasil ou no exterior.

VII- disciplinas ministradas e orientação de TCC de Iniciação Científica desenvolvidas na graduação;

VIII- disciplinas ministradas e orientação de TCC desenvolvidas em curso de especialização ou residência multiprofissional em saúde.

 

Título IV – Das Disposições Finais

Art. 23. Para ser credenciado(a) ou recredenciado(a) na categoria orientador(a) de doutorado do PPGSS, o(a) docente deverá atender aos seguintes critérios no quadriênio anterior à solicitação:

  1. coordenar e/ou participar de projeto de pesquisa vinculado ao PPGSS, articulado à área de concentração e linhas de pesquisa.
  2. ter concluído a orientação, com aprovação, de, ao menos, 01(uma) dissertação de mestrado.
  3. ter ministrado ao menos 02 (duas) disciplinas cadastradas no PPGSS.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 3º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades.

Art. 25. Por solicitação do(a) interessado(a) ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGSS, o(a) docente poderá ser descredenciado(a) a qualquer momento.

Parágrafo Único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o(a) docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os(as) estudantes orientados(as), ficando o(a) docente credenciado como colaborador até o término das orientações.

Art. 26. Todos(as) discentes matriculados(as) no PPGSS terão um professor(a) orientador(a), guardado o limite de até 10 (dez) orientações, em qualquer nível, conforme as diretrizes do SNPG – referências do Documento da Área 32 – Serviço Social – disponibilizados pela CAPES.

Art. 27. O(a) docente do PPGPSS afastado(a) para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá ser mantido no quadro docente permanente desde que, durante seu afastamento, cumpra os itens seguintes:

I- Coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa articulados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGSPS;

II- Orientar discentes de mestrado e/ou doutorado no PPGSS;

III. Ter vínculo funcional-administrativo com a UFSC, ou, em caráter excepcional, se enquadrar em uma das seguintes situações: receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 92/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 113/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025014/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Energia e Sustentabilidade (PPGES) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) tem como objetivo formar recursos humanos qualificados e capacitados para atuar em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de sistemas de energia, planejamento energético, ambiente e sociedade.

Parágrafo único. O PPGES busca ampliar a quantidade e melhorar a qualificação de profissionais para integrarem equipes de pesquisas científicas e tecnológicas, exercerem liderança na coordenação de projetos em instituições públicas e privadas e atuarem em docência, especialmente, nos níveis técnico e superior.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitas (os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

III – representantes das(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes.

§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§2º É facultada às(aos) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao Programa a participação no Colegiado Pleno.

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – a (o) coordenadora(or), como presidenta(e), e a (o) subcoordenadora(or), como vice-presidenta (e);

II – três representantes de cada área de concentração (dois titulares e um suplente), eleitas(s) pelas(os) docentes de suas respectivas áreas;

III – representação discente, composta por duas (dois) estudantes, um de cada área de concentração, eleita(o) por seus pares.

§ 1° Nas eleições para a representação docente votarão todas(os) docentes membros do Colegiado Pleno.

§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para as(os) docentes e de um ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 4° A designação dos membros eleitos do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela(o) diretora(or) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 6. As reuniões do Colegiado Pleno poderão ser convocadas pela(o) coordenadora(or), por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.

§ 1° O colegiado pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação para deliberação sobre assuntos de sua competência.

§ 2° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 72 horas antecedência.

Art. 7. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação da(o) coordenadora(or) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º A(O) coordenadora(or) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivas(os) suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º A(O) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato, e uma(um) nova(o) suplente deve ser eleita(o) pelos seus pares.

§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será, automaticamente, desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

§ 6º É permitida a participação de docentes e discentes nas reuniões do Colegiado Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8. Compete ao Colegiado Pleno do PPGES:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a(o) coordenadora(or) e a(o) subcoordenadora(or), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(or), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocada(o), sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

Art. 9. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGES:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(or), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(or);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela(o) coordenadora(or) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(or);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à(ao) coordenadora(or), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do PPGES será exercida por uma(um) coordenadora(or) e uma(um) subcoordenadora(or), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) professores permanentes do Programa, com mandato mínimo de dois anos, permitida uma reeleição.

§ 1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pela(o) coordenadora(or), aprovada pelo Colegiado Delegado e nomeada por uma portaria da direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

§ 2º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenadora(or) e subcoordenadora(or), que se dará por meio de votação secreta das(os) professoras(es) permanentes do Programa.

§ 3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenadora(or) a(o) mais antiga(o) docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, a(o) mais velha(o), em conformidade com o Art. 19 do regimento Geral da UFSC.

§ 4º Terminado o mandato da(o) coordenadora(or), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado o membro mais antigo na UFSC e pertencente ao Colegiado Pleno do Programa. No caso de empate, será indicado a(o) professora(or) com maior idade.

Art. 11. A (O) subcoordenadora(or) substituirá a(o) coordenadora(or) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta (e) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(o) na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(um) subcoordenadora(o) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da(o) Coordenadora(or)

Art. 12. Caberá à(ao) coordenadora(or) do PPGES:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(s) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das (os) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do PPGES observará os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

§ 1º O PPGES deverá abrir processo de credenciamento de novas(os) professoras(es) ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 2º O credenciamento será válido por até dois anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professoras(es) do PPGES deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 14. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGES;

III – orientação, com regularidade, de estudantes do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas do PPGES serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(or) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área de Engenharias III.

§3º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§4º Quando tratar-se de servidoras(es) técnico-administrativas(os) da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho da(o) servidora(or) e não poderá ultrapassar 20 horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§5º As(Os) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer, majoritariamente, ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 15. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de pós-graduação poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professora(or) ou pesquisadora(or) aposentada(o), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes e pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 16. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(or) colaboradora(o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação das Engenharias III do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 15 deste regimento.

 

Seção IV

Das(os) Docentes Visitantes

Art. 17. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadora(or).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professora(or) visitante UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 19. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada da(o) estudante com anuência da(o) professora(or) orientadora(or), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 20. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 18 poderão ser suspensos mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à(ao) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, e os períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 21. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 22. O currículo do curso de mestrado em Energia e Sustentabilidade está organizado em trimestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.

Art. 23. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias: consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante de acordo com a área de concentração do PPGES;

II – disciplinas eletivas: disciplinas que compõem as áreas de concentração e linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

Parágrafo único. As(Os) professoras(es) externas(os) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 24. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 3 (três) horas semanais e seus créditos integrarão as disciplinas eletivas.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25. As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por Norma específica aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGES.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 26. O curso de mestrado em Energia e Sustentabilidade possui carga horária equivalente a 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 9 créditos nas disciplinas obrigatórias, 9 créditos em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e/ou atividades complementares e 6 créditos do trabalho de conclusão do curso.

Art. 27. Para os fins do disposto no Art. 25, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 28. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado. As disciplinas a serem validadas devem estar de acordo com as seguintes regras:

I- A ementa da disciplina a ser validada deve ter relação com, no mínimo, uma das linhas de pesquisa do Programa.

II- O período máximo transcorrido entre a realização da disciplina e o pedido de validação será de nove anos.

§ 1.º Poderão ser validados até três créditos de disciplinas dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 29. Poderão ser validados até dois créditos em atividades complementares.

Parágrafo único. A correspondência de cada unidade de crédito é definida na Norma mencionada no Art. 24, que atende o estabelecido no Art. 26.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 30. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 2.º As(Os) estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 31. A(O) candidata(o) ao PPGES deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão no Programa:

I – ter concluído curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC, em áreas afins às de concentração do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade;

II – apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida. Parágrafo Único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 32. Poderão ser admitidas(os) diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 33. A análise do pedido de inscrição para ingresso da(o) candidata(o) no Programa será feita por uma comissão nomeada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O PPGES publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º O edital de seleção contemplará a política de ações afirmativas para negras(os) pretas(os) e pardas(os), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 34. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no curso.

§ 2° Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do Programa.

§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(O) estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas nacionais distintas.

Art. 35. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa Nº. 154/2021/CUN, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 37. As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por estudantes com o curso de graduação concluído ou em andamento.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado para o curso.

Art. 38. A(O) estudante do curso de mestrado poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão do curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 39. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 18, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or).

§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 40. A(O) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 41. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 42. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição. § 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, a(o) professora(or) deverá lançar a nota da(o) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 43. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação com conteúdo de relevância técnico-científica compatível com uma das áreas de concentração do PPGES.

Art. 44. O Exame de Qualificação é obrigatório para a(o) estudante de mestrado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação serão definidas em norma editada pelo Colegiado Delegado do programa.

Art. 45. A decisão da banca examinadora do Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I– Aprovada; ou

II – Reprovada.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 46. A(O) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 47. Os trabalhos de conclusão serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da orientadora(or) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Da(o) Orientadora(or) e da(o) Coorientadora(or)

Art. 48. Toda(o) estudante terá uma professora(or) orientadora(or) e não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de uma professora(or) orientadora(or) por mais de 30 dias.

§ 1° O número máximo de orientandas(os) por professora(or) deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2° A(O) estudante não poderá ter como orientadora(or):

I – cônjuge ou companheira (o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III- sócia(o) em atividade profissional;

§ 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 49. As(Os) professoras(es) permanentes e colaboradoras(es) do PPGES poderão exercer a função de orientadora(or).

Art. 50. Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(or) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 51. São atribuições da(o) orientadora(or):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

Art. 52. A(O) estudante poderá contar também com até dois(duas) coorientadoras(es), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela coordenação do PPGES.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 53. São requisitos necessários para a defesa do trabalho de conclusão de curso:

I – obtenção de um número mínimo de dezoito créditos em disciplinas e atividades complementares;

II – índice de aproveitamento nas disciplinas não inferior a 7,0;

III – comprovação de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação no exame de qualificação;

V – outros requisitos enumerados em normativa específica do programa.

Art. 54. Elaborado o trabalho e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, aprovada pelo coordenador do PPGES.

Art. 55. Os trabalhos de conclusão serão julgados por comissão examinadora constituída por, no mínimo, dois membros, todos possuidores de título de Doutora(or), sendo ao menos uma(um) delas (es) docente permanente do PPGES e ao menos uma(um) delas(es) docente externo ao Programa ou profissional de notório saber.

§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pela(o) orientadora(or) ou coorientadora(or), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º Para garantir a composição mínima da banca, o PPGES preverá o exercício da suplência externa e interna dos membros da mesma.

§ 4º Quando da deliberação pela aprovação ou reprovação da(o) candidata(o), apenas os membros da comissão examinadora com direito a voto deverão permanecer no recinto, quando será lavrada a Ata de Defesa a ser preenchida por um dos membros da banca docente permanente do PPGES.

§ 5º A(O) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 56. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A realização de defesas em sessão fechada deverá ocorrer de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 57. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de trabalho de conclusão:

I – orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or);

IV – sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or).

Art. 58. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

III – Aprovada; ou

IV – Reprovada.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPITULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 59. Fará jus ao título de Mestre a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado.

Art. 61. Este regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, respeitada as exceções definidas neste artigo:

I – Para as(os) estudantes ingressantes antes de 2022 será aplicado o antigo regimento do programa.

Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 62. Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

N° 105/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE nº 1150742, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 106/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 107/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2022, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente do docente Felipe Vieira, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

 

N° 108/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2022, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 109/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2022, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, para compor, na condição de suplente do docente Jorge Cássio Costa Nóbriga, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

 

N° 110/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de julho de 2022 o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

N° 111/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 08 de agosto de 2022 a 01 de setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

N° 112/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2022, o docente DANIEL ALMEIDA FAGUNDES, SIAPE nº 2229650, para compor, na condição de suplente do docente Jorge Cássio Costa Nóbriga, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 109/2022/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 113/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de agosto de 2022, o discente ALEX LAGO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 19201517, para atuar como membro titular, e THOMAS ADRIAAN TOPFSTEDT, Matrícula nº 19204155, para atuar como membro suplente, no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 114/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de julho de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 115/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de julho de 2022, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 116/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de julho de 2022, os docentes LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR e TIAGO DAVI CURI BUSARELLO da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 117/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de junho de 2022, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 118/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de maio de 2022, os docentes EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, SIAPE Nº 2935171 e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE Nº 1307453 para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 4 de agosto de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE Nº 1286875, para integrar, na condição de Presidente, a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais para os membros reconduzidos conforme Art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 119/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de julho de 2022, a discente ANA FLAVIA DE MIRANDA SILVA, Matrícula nº 17104903, para atuar como membro suplente no Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

N° 120/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, o docente JOHNNY DE NARDI MARTINS, SIAPE 2144025, para o exercício da função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 6 de maio de 2023.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 121/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2022, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE nº 2242510, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 122/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2022, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 123/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 18 de julho de 2022, o docente MAURI FERRANDIN, SIAPE nº 2153705, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 124/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE nº 1143634, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 125/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE nº 1150742, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 126/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

N° 127/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de agosto de 2022, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de professor orientador da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 128/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 2022, o mandato que designa o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de professor orientador da disciplina Pré-Cálculo do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 129/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 6 de julho de 2022, a servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, SIAPE 3073214, para o exercício da função de supervisora da disciplina de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Portaria-SEI nº 154/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – DESIGNAR as Enfermeiras Cristine Behrend Ferraz, Josieli Biscayno Viecili e Isabel Berns Kuiava, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST, admitida em 14 de outubro de 2019 nesta instituição.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009410/2022-81 e Processo-SPA nº 23080.081765/2019-11)

 

Portaria-SEI nº 155/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – DESIGNAR as Enfermeiras Isabel Berns Kuiava, Karine Larissa Knaesel Schneider e Natália Avelino Peres, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, admitida em 19 de novembro de 2019 nesta instituição.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009420/2022-17 e Processo-SPA nº 23080.000992/2020-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 531/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda de Araújo Machado, matrícula SIAPE 1011662, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Libras/LSB/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2022 a 14 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2076938)

 

Nº 532/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda de Araújo Machado, matrícula SIAPE 1011662, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Libras/LSB/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2076938).

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 533/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, BRUNO FARIA DE PAULA, matrícula SIAPE 1993941, código de vaga 689488, a partir de 01 de agosto de 2022, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042100/2022-80).

 

Nº 534/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Pablo Felipe Bittencourt, SIAPE nº 1855047, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.038616/2022-20)

 

Nº 535/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1615/GR/91, de 13 de dezembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Portaria nº 360/DDAP/2008 de 31 de julho de 2008 publicada, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS ANASTACIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157802, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.018886/2002-71).

 

Nº 536/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO DE SOUZA SALGADO, matrícula SIAPE 1156669, código de vaga nº 688533, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031105/2022-87).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 537/2022/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS EDUARDO DOS REIS, matrícula SIAPE 1150472, código de vaga nº 687864, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.001274/2022-92).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 538/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, VIVIANE DE MENEZES CACERES, matrícula SIAPE 2051295, código de vaga 918419, a partir de 31 de julho de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042466/2022-59).

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 539/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOICE FLAVIA DA LUZ, matrícula SIAPE 1936078, código de vaga 689868, a partir de 20 de julho de 2022, do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044107/2022-36).

 

Nº 540/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FÁBIO MORAES RAMOS, matrícula SIAPE 2345025, código de vaga 689864, a partir de 18 de julho de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039966/2022-11).

 

Nº 541/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Claudionora da Costa Binderli, matrícula SIAPE 1152534, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Ouvidoria/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de julho de 2022 a 16 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2080032)

 

Nº 542/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Claudionora da Costa Binderli, matrícula SIAPE 1152534, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Ouvidoria/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de novembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2080032).

 

Nº 543/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tatiana Leda da Silveira, matrícula SIAPE 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de julho de 2022 a 23 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2114237)

 

Nº 544/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tatiana Leda da Silveira, matrícula SIAPE 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de novembro de 2022 a 22 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2114237).

 

Nº 545/2022/DAP – Restabelecer o pagamento de proventos e de benefício de pensão do pessoal a seguir relacionado, suspensos na Folha de Pagamento no mês de Julho de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 486, em 18 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, Valmir Izidro da Silveira, matrícula nº 1155598, aposentado e Ignez Vieira Carminatti, matrícula nº 4377559, pensionista.

 

Nº 546/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDERSON OLIVEIRA TONON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURO JEUNEHOMME TONON, matrícula SIAPE 53909, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 24 de março de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044036/2022-71).

 

Nº 547/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEONARDO CRISTIAN GALLIANI DE ARAUJO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ROSSANA GALLIANI, matrícula SIAPE 1159250, ocupante do cargo de COPEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 13 de julho de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040797/2022-54).

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 548/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de julho de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe Titular, ocupado por LUIS ALBERTO GOMEZ, matrícula SIAPE 2175158, código de vaga 641107, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.045587/2022-52).

 

Nº 549/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Carla da Silva Flor, matrícula SIAPE 1975692, ocupante do cargo de Diagramador, lotada/localizada na Coordenadoria Editorial/CE/EdUFSC/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 31 de julho de 2022 a 30 de julho de 2023, de acordo com o Processo Judicial nº 5018130- 63.2022.4.04.7200. (Processo nº 23080.037681/2022-38)

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 550/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Rafael Souza da Rosa, matrícula SIAPE 2175593, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Projetos/CP/DPC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.036544/2022-86)

 

Nº 551/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Carlos Eduardo Noronha Roesler, matrícula SIAPE 3065615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 58 (cinquenta e oito) dias, de 12 de setembro de 2022 a 08 de novembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.039449/2022-34)

 

Nº 552/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Heitor Dandolini de Souza, matrícula SIAPE 2181073, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, lotado/localizado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 23 de novembro de 2022 a 22 de novembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.014589/2022-08)

 

Nº 553/2022/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195 suspenso na Folha de Pagamento do mês de Julho de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 486, de 18 de Julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de Julho de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 555/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de agosto de 2022, o cargo de TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por VALDIR NESI JUNIOR, matrícula SIAPE 2403161, código de vaga 251215, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044512/2022-54).

 

Nº 556/2022/DAP – Art. 1º Aposentar VERA LUCIA MAIA, matrícula SIAPE 1160286, código de vaga nº 691956, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.039193/2022-65).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 557/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Torres Grams, matrícula SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, lotado/localizado no Coordenadoria Técnica/CT/IU/PROAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de agosto 2022 a 08 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2160225).

 

Nº 558/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Torres Grams, matrícula SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, lotado/localizado no Coordenadoria Técnica/CT/IU/PROAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de agosto de 2022 a 23 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2160225).

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Nº 559/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de agosto de 2022, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GRASIELA DE BASTIANI, matrícula SIAPE 1013445, código de vaga 931145, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044650/2022-33).

 

Nº 560/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Mykola Khrypchenko, matrícula SIAPE 1242939, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.039590/2022-37)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 893/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Clarissa Grahl dos Santos, SIAPE 1050715, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 19/07/2022 (Processo 23080.041782/2022-11).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Fernanda Iervolino, SIAPE 2048177, lotada no EGR/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 22/07/2022 (Processo 23080.042568/2022-74).

 

Nº 894/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 04 de agosto de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Colégio de Aplicação – CA/CED, objeto do Edital n° 61/2021/DDP, de 09 de junho de 2021, e homologado pela Portaria n° 535/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2021.

(Ref. Processo nº 23080.019921/2021-31)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 901/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodrigo Barddal e Juliana Fernandes Vieira para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 905/2022/DDP – CONCEDER a JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036076/2022-40)

 

Nº 906/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 23/07/2022, o afastamento integral de FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC, concedido pela Portaria nº 840/2021/DDP, 13 de dezembro de 2022, programado para o período de 01/03/2022 a 26/07/2022.

(Ref. Processo nº 23080.050770/2021-99)

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 907/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 04/07/2022, o afastamento integral de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, ocupante do cargo de Professora, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, para estágio Pós-Doutoral junto a Universidade Católica do Peru, concedido pela Portaria nº 319/2022/DDP, 05 de abril de 2022, programado para o período de 18/04/2022 a 10/01/2023.

(Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 908/2022/DDP – CONCEDER a CAROLINE VIDAL CABEZAS, SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 04/11/2022, perfazendo 325 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.037341/2022-15)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 910/2022/DDP – CONCEDER a JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032160/2022-94)

 

N° 912/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119. Campo de Conhecimento: Matemática/Análise Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
VINCENT GRANDJEAN 9,06
OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA 8,36
BRUNO DE LESSA VICTOR 8,10
CAMILO CAMPANA 7,41
ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA 7,32

 

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO processo nº 23080.009744/2021-85

 

Nº 913/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218956, SIAPE 3159091, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 20/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000400/2020-20.

PRISCILA ARRIGUCCI BERNARDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218918, SIAPE 3158418, lotação DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.024396/2020-95.

CÍNTIA SCHERER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219150, SIAPE 1095662, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 24/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000386/2020-64.

LOUIS PERGAUD SANDJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218470, SIAPE 1161792, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.079933/2019-09.

RAMON CRUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219047, SIAPE 3158977, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089059/2019-18.

ANAIS MEDEIROS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219069, SIAPE 1903802, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089419/2019-73.

DEISE SCHAFER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219101, SIAPE 2134265, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089592/2019-71.

RAFAEL CABREIRA GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219110, SIAPE 3158971, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089594/2019-61.

GUSTAVO NICOLODELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089593/2019-16.

JOÃO CARLOS XAVIER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219190, SIAPE 1214594, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089339/2019-18.

KATIA REZZADORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219401, SIAPE 1098153, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/01/2023, de acordo com o Processo 23080.025553/2020-80.

LIANA BOHN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218920, SIAPE 3158674, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003238/2020-00.

PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218013, SIAPE 3150040, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071310/2019-80.

LUCAS SABINO DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 217950, SIAPE 1107853, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071275/2019-07.

 

Nº 914/2022/DDP – Lotar o servidor Ricardo José Pfitscher, Matrícula UFSC nº 223805, Matrícula SIAPE nº 1017834, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ), a partir de 04 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

(Ref. Processo nº 23080.032705/2022-62)

 

Nº 915/2022/DDP – Lotar o servidor Wyllian Bezerra da Silva, Matrícula UFSC nº 196660, Matrícula SIAPE nº 2153782, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), a partir de 04 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ).

(Ref. Processo nº 23080.032544/2022-15)

 

Nº 916/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Daniel de Santana Vasconcelos, Paulo de Morisson Faria Júnior e Fernanda Bratz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 219170, matrícula SIAPE 2970834, admitido (a) na UFSC em 24/12/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 917/2022/DDP – ALTERAR, a PORTARIA Nº 456/2022/DDP, 03 DE MAIO DE 2022, que autoriza o afastamento da Professora MARIANA PAOLOZZI SERVULO DA CUNHA para realizar Pós-Doutorado:

Onde se lê: “…junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 22/05/2022 a 01/09/2022 e na Universidade Federal de São Paulo, em Guarulhos, São Paulo, no período de 02/09/2022 a 21/05/2023…”

Leia-se: “…junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 22/05/2022 a 01/10/2022 e na Universidade Federal de São Paulo, em Guarulhos, São Paulo, no período de 02/10/2022 a 21/05/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.009339/2022-48)

 

Nº 918/2022/DDP – CONCEDER a ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, SIAPE 1892136, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, lotada na Secretaria De Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/08/2022 a 25/11/2022, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 22/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042117/2022-37)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 919/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 18-07-2022 E203 E303 033860/2022-04 UFSC
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES 217448 3138147 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-07-2022 D203 D303 030160/2022-50 UFSC
ANA PAULA PERBICHE NEVES 216691 3125559 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO 26-07-2022 E103 E203 043244/2022-53 UFSC
ARIANE LIMA BETTIM 210149 2424592 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

25-07-2022 D304 D404 042830/2022-81 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 D101 D201 022284/2022-61 UFSC
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-07-2022 D101 D201 040196/2022-41 UFSC
DANIELA TRIPODI LEONARDI 221196 3220159 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-07-2022 D101 D201 033582/2022-87 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-07-2022 D101 D201 014572/2022-42 UFSC
ELOAH CRISTINA MELO 217203 3133934 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 28-07-2022 D203 D303 029363/2022-01 UFSC
FELIPE SHIGUNOV 141105 1658954 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20-07-2022 E310 E410 041907/2022-03 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800 1331087 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21-07-2022 D203 D303 042200/2022-14 UFSC
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 D102 D202 041844/2022-87 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JOSIELE MARIA DE SOUZA 211124 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-07-2022 D303 D403 037315/2022-89 UFSC
KÁTIA REGINA FERREIRA 216936 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-08-2022 D203 D303 039024/2022-25 UFSC
LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 209506 2408781 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-07-2022 D304 D404 003604/2022-84 UFSC
LUCIA GOMES BEUTER 198662 2204726 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2022 D205 D305 033644/2022-51  

UFSC

 

MARCUS PAULO PESSOA DA SILVA 211136 3006577 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-07-2022 D303 D403 042572/2022-32 UFSC
MARINA PINTO FORTKAMP 217257 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-07-2022 D203 D303 036771/2022-10 UFSC
RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 220634 3216601 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-07-2022 D102 D202 040117/2022-01 UFSC
RAFAEL TERRA DALL AGNOL 220072 1138452 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-07-2022 E202 E302 033215/2022-83 UFSC
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

20-07-2022 D101 D201 014302/2022-31 UFSC
TIAGO PASITO SCHULTZ 206667 2350137 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-07-2022 D304 D404 040401/2022-79 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA 177304 1820181 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-07-2022 D308 D408 041643/2022-80 HU
RODRIGO DE MOURA JOAQUIM 200942 1092097 MÉDICO/ÁREA 14-07-2022 E305 E405 040280/2022-65 HU
ROSANGELA XAVIER 57040 1157594 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 C316 C416 041880/2022-41 HU

 

Portarias de 3 de agosto de 2022

 

Nº 924/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, Matrícula UFSC nº 213056, Matrícula SIAPE n° 3046432, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e localização física no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (ZDR/CCA), a partir de 04 de agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

 

Nº 925/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, a servidora MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, Matrícula UFSC nº 205243, Matrícula SIAPE n° 2946020, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais (CEBSU/CCR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.018153/2022-80)

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 941/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de Ofício, a servidora CÂNDICE MARIA BOFF, Matrícula UFSC nº 206900, Matrícula SIAPE n° 2350991, ocupante do cargo de Biólogo, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e localização física no Departamento de Botânica (BOT/CCB), revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.026777/2022-71)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 952/2022/DDP – Lotar a servidora Karina Vieira, Matrícula UFSC nº 209630, Matrícula SIAPE nº 2409840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciências da Computação (CPGCC/CTC), a partir de 09 de Setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ).

(Ref. Processo nº 23080.036234/2022-61)

 

Nº 953/2022/DDP – Lotar o servidor Ivan Ferraz Lemke, Matrícula UFSC nº 214590, Matrícula SIAPE nº 3071085, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), a partir de 09 de Setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.036631/2022-33)

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 955/2022/DDP – SUSPENDER, a partir de 04/08/2022, o afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da UFSC de CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE 1660377, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Centro Socioeconômico.

(Ref. Processo nº 23080. 020245/2021-49)

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 960/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701, lotada no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 09/08/2022 (Processo 23080.046804/2022-21).

Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Vanir Cardoso, SIAPE 2157047, lotado no CLM/CCS, por curso de Mestrado, a partir de 09/08/2022 (Processo 23080.046679/2022-50).

 

 

 

EDITAL Nº 094/2022/DDP, de 11 de agosto de 2022

 

CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSC

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas, representantes dos Campi e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do Edital nº 095/2022/DDP.

O sorteio será realizado remotamente no dia 30 de agosto de 2022, com início às 10h00min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp. Não será permitida a gravação do sorteio.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 9/2022/CED, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º- RECONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 -, a ser realizada no dia 25 de agosto de 2022, das 8h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 23 de agosto de 2022, das 8h às 17h.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED no dia 24 de agosto.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 25 de agosto de 2022, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 26 de agosto de 2022, das 8h às 17h, impreterivelmente.

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2022/CED): professoras, Rosana Silva de Moura – Presidente, Patrícia Laura Torriglia e Sandra Dalmagro, para coordenar os trabalhos.

 

Boletim Nº 108/2022 – 11/08/2022

11/08/2022 15:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 108/2022

Data da publicação: 11 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_108_11.08.2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 0193, 0196, 0197, 0207, 0208, 0211 a 0213, 0224 a 0226/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 17/PROGRAD/SAAD/UFSC

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 08

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 16/2022/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 50/2022/PPGFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 0193/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2017 (processo 070803/2016-50), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ILHA SERVICE TEC. E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 85.240.869/0001-66.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FLAVIA NAZARE FERMIANO 889724459-91

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2017 (processo 070803/2016-50), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ILHA SERVICE TEC. E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 85.240.869/0001-66.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RAFHAEL ANTHONY PESTANA 054709939-81

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 0196/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição o STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor TICIANA CAMILO FRIGO AVILA 030285829-61

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição o STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071187879-06

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0197/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2022 (processo 028765/2022-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MBM Seguradora S.A, CNPJ nº 87.883.807/0001-06.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal técnico

Fiscal técnico

ISRAEL HENRIQUE ZIMMER

GUILHERME CIDADE DOS SANTOS

033191669-05

094795229-26

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 0207/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2022 (processo 022954/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal técnico

MIRIAM NUNES ZONTA

TICIANA CAMILO FRIGO AVILA

007658750-98

030285829-61

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0208/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Gestor

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI

GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO

ARIANE LIMA BETTIM

ENIO PAULO BELOTTO

LUCAS MARLON FREIRIA

MARCY LANCIA PEREIRA

MARCELO CALLEGARI SCIPIONI

PAULO ROBERTO KAMMER

072233939-98

029614069-43

957520642-87

046310749-73

058560699-43

222062658-00

007081889-40

008057199-97

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 0211/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00125/2022 (processo 030936/2022-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENIO DA ROSA EIRELI, CNPJ n°32.264.402/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

FERNANDA CORDEIRO

ANDREA BURIGO VENTURA

006211839-03

909221159-15

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 0212/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 029573599-60

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUREO MAFRA DE MORAES 651550929-49

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0213/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00134/2017 (processo 003138/2016-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 029573599-60

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00134/2017 (processo 003138/2016-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUREO MAFRA DE MORAES 651550929-49

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 0224/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MAXSUEL CÉSAR BONATTO 096063919-57

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MARCIA DE SOUZA 481882989-72

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 0225/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001- 08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal técnico EDGAR NOSCHANG KUNZ 000105720-07

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 0226/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001- 08.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Gestor

IBERAÍ FERNANDES PEREIRA

BRENDA MORELLI PIAZZA

007950453-10

009080579-89

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

 

PORTARIA Nº 17/PROGRAD/SAAD/UFSC, 29 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no o Concurso Vestibular UFSC/2022 – Letras Libras/EaD, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução no 102/CGRAD/2021, no Edital nº 12/2021/COPERVE, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Concurso Vestibular UFSC/2022 – Letras Libras/EaD.

Art 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Curso Letras Libras EaD, classificados para o 2° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para o link do formulário eletrônico disponibilizado pela coordenadoria do curso de Letras Libras EaD; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites librasead2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (Resultado oficial)

Matrícula da Etapa Online
 

Candidatos

Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados em 1ª chamada, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

12 a 15 de agosto de 2022.

 

§ 2º Os candidatos classificados na 1ª chamada nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 17/08/2022 até 19/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 12/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações –SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

17/08/2022 até 19/08/2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 17)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 17/08/2022 até 19/08/2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 02/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de de 17/08/2022 até 19/08/2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de de 17/08/2022 até 19/08/2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de de 17/08/2022 até 19/08/2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de de 17/08/2022 até 19/08/2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

De TODOS OS CAMPI

 sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 17/08/2022

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Documental no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados na 1ª chamada, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso de Letras Libras EaD através de link do formulário eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações

Afirmativas.

Datas: 17/08/2022 a 02/09/2022

 

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Letras Libras – EaD

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 17 a 19/08/2022 (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Datas: 17/08/2022 a 02/09/2022

 

 

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Letras Libras – EaD

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados à coordenadoria do curso através do Link do formulário eletrônico indicado quadro abaixo).

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

9 – Laudo médico de audiometria comprovante de surdez

 

Link para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2022

Curso/Polo Cod Link do formulário eletrônico
EaD – Libras – Bacharelado 715 https://forms.gle/jsiTKFocH1P7pxpj7
EaD – Libras – Licenciatura 705 https://forms.gle/jsiTKFocH1P7pxpj7

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular UFSC/2022 – Letras Libras – EaD. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
  9. laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005.

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes, se for o caso, será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site librasead2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis no arquivo do Boletim em pdf

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O SECRETÁRIO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2022

 

Nº 08 – Art. 1º Instituir o Comitê de Reestruturação da Prefeitura Universitária, com a finalidade de estabelecer diretrizes de organização e funcionamento da nova estrutura.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo mencionado no art. 1º:

I – Hélio Rodak de Quadros Júnior – SEOMA

II – Ana Paula Paraizo – SEOMA

III – Ivânia Fabiola de Souza – SEOMA

IV – Fabrícia de Oliveira Grando – DPAE

V – Carolina Cannella Peña – DPAE

VI – Roberta de Andreis Pires – DPAE

VII – Rodrigo Bossle Fagundes – DFO

VIII – Nêmora Nattrodt Monteiro – DFO

IX – José Vicente dos Santos – DFO

X – Ticiana Camilo Frigo Ávila – DMPI

XI – Luiz Gustavo Silva dos Santos – DMPI

XII – Flávia de Castro Moreno Lino – DMPI

XIII – Roberto Carlos Alves – PU

XIV – José Dias Júnior – PU

XV – Sérgio Murilo Gomes – PU

XVI – Leandro Carlos Setúbal – NUMA

XVII – Newton Neves de Carvalho – NUMA

XVIII – Edson Anacleto Lima – CTR

XIX – FÁBIO DA SILVA – CTR

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão de trabalho é de 90 (noventa) dias após a publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2022

 

Nº 16/2022/NDI  – Art. 1º Designar, os técnicos administrativos em educação Dyego Anderson Silva Pereira, Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Camila da Silva Almeida , Ana Paula Minuzzi, Katia de Moura Graça Paixão e a docente Juliane Mendes La Banca, sob a presidência do primeiro, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2023″, que incluirá o processo de rematrícula; publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral de ingresso de novas vagas para o NDI em 2022, sorteios referentes aos dois editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 11 de outubro a 31 de dezembro de 2022.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, a Resolução nº 86/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022, a Resolução Normativa nº 04/2022/PPGFSC, de 9 de maio de 2022, e considerando o processo nº 23080.046713/2022-96, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 50/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Antônio Crispim Lourenço, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 107/2022 – 10/08/2022

10/08/2022 16:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 107/2022

Data da publicação: 10 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_107_10.08.2022_107

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 89/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1594/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 204 a 220/2022/PROGRAD

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

EDITAL EXTERNO Nº 06/DCEVEN/SECARTE/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 15/NDI/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 11/2022/DPSI

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 89/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 104/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.034049/2021-51, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA – NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL EM HISTÓRIA EM REDE NACIONAL (PROFHISTÓRIA)

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇAO GERAL

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História – Nível Mestrado Profissional em História em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA) tem como objetivo proporcionar formação continuada, que contribua para a melhoria da qualidade do exercício da docência em História na Educação Básica, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.

Parágrafo único O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História faz parte da Rede Nacional de Mestrado Profissional em Ensino de História (PROFHISTÓRIA), que tem a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como instituição âncora.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC é regido por este Regulamento, pelas regras gerais da Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ, pelo Regimento Geral do PROFHISTÓRIA de âmbito nacional e pelas regras gerais da Pós-Graduação da UFSC, que são soberanas a todos os demais regulamentos.

Art. 3º O PROFHISTÓRIA oferece, de forma regular, contínua e gratuita, o curso de mestrado profissional, conferindo o Grau de Mestre Profissional em Ensino de História.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

Seção I

Da organização e Coordenação Didática

Art. 4º A coordenação das atividades do PROFHISTÓRIA é composta por um Comitê Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Acadêmicas Locais, responsáveis pelo gerenciamento do curso em três níveis.

Art. 5º – O Comitê Gestor constitui uma instância deliberativa e consultiva, composta pelos seguintes membros, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição:

  1. Representante da Comissão Acadêmica Nacional;
  2. Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), indicado pela Reitoria da UFRJ, considerando-se a natureza do presente curso;
  3. Representante da Diretoria da CAPES;
  4. Dois representantes da comunidade científica, indicados pela Comissão Acadêmica Nacional.

Art. 6º São atribuições do Comitê Gestor:

  1. Realizar encontro anual dos participantes do PROFHISTÓRIA;
  2. Homologar o credenciamento de Instituições Associadas, indicados pela Comissão Acadêmica Nacional;
  3. Coordenar um processo trienal de avaliação das Comissões Acadêmicas Locais, com base em relatório de desempenho (efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFHISTÓRIA, eficácia na formação de egressos, qualidade da produção científica do corpo docente e adequação da oferta de infraestrutura física e material), para fins de recredenciamento do seu corpo docente e manutenção de suas atividades;
  4. Homologar a eleição do Coordenador Acadêmico Nacional e do Coordenador Adjunto;
  5. Homologar as indicações para o cargo de Coordenador Acadêmico Local;
  6. Homologar o Edital do Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA;
  7. Manter o sistema de gestão do PROFHISTÓRIA;
  8. Garantir, em colaboração com o Coordenador Acadêmico Nacional, a elaboração e a realização dos Exames Nacionais de Acesso;
  9. Alterar o Regimento Geral do PROFHISTÓRIA, por meio de proposta aprovada por 2/3 de seus membros.

Art. 7º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão deliberativa e executiva, composta pelos seguintes membros, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição:

  1. Coordenador Acadêmico, que preside a Comissão Acadêmica Nacional;
  2. Coordenador Adjunto;
  3. Coordenador de Avaliação;
  4. Coordenador de Bolsas;
  5. Um Representante, em nível nacional, com direito à suplência, de cada uma das Linhas de Pesquisa que configura o PROFHISTÓRIA.

§ 1º – O Coordenador Acadêmico e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos Coordenadores das Comissões Acadêmicas Locais.

§ 2º – O Coordenador de Avaliação e o Coordenador de Bolsas são escolhidos pelo Coordenador Acadêmico.

§ 3º – O representante de cada linha de pesquisa é eleito pelos docentes vinculados à respectiva linha.

Art. 8º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

  1. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFHISTÓRIA, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
  2. Elaborar o Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA e encaminhar ao Comitê Gestor;
  3. Garantir, em colaboração com o Comitê Gestor, a elaboração e realização dos Exames Nacionais de Acesso;
  4. Executar a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento;
  5. Deliberar sobre as propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes, considerando o processo constituído pelas Comissões Acadêmicas Locais, a partir dos critérios de credenciamento estabelecidos pela Comissão Acadêmica Nacional e homologados pelo Comitê Gestor;
  6. Propor o calendário anual e a programação acadêmica;
  7. Garantir a articulação entre as Comissões Acadêmicas Locais;
  8. Manter a organicidade do PROFHISTÓRIA, observando sua finalidade e projeto acadêmico;
  9. Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos;
  10. Deliberar modificações das ementas das disciplinas e dos requisitos para a conclusão do curso, propostas pelas Comissões Acadêmicas Locais;
  11. Definir a forma e os critérios de avaliação das disciplinas;
  12. Definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade;
  13. Definir os critérios de cancelamento da matrícula e desligamento do discente no PROFHISTÓRIA;
  14. Definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
  15. Definir o prazo máximo para a conclusão do mestrado pelo discente regularmente matriculado no PROFHISTÓRIA;
  16. Elaborar e encaminhar relatório anual de gestão sobre suas atividades à UFRJ, Instâncias Associadas e Comitê Gestor.

Art. 9º A Administração do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC se efetivará através de:

a) Órgãos Deliberativos: Colegiados Pleno e Delegado do Programa;

b) Órgão Executivo: Coordenação do Programa;

c) Secretaria Geral

 

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO DOS COLEGIADOS

Art. 10º O Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1. º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 11º O Colegiado Delegado do Programa é assim constituído:

a) Coordenador (a), como Presidente e do (a) Subcoordenador (a) como VicePresidente;

b) Coordenador (a) e do (a) Subcoordenador (a), da gestão imediatamente anterior que permanecerão membros do Colegiado até sua próxima renovação, respectivamente como titular e suplente.

c) Um (a) docente permanente representante de professores de cada um dos Centros, CED e CFH, que integram o PROFHISTÓRIA.

d) De representação discente, eleita por seus pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegado, desprezada a fração;

§ 1º Para cada representante dos incisos “c” e “d” haverá um (a) suplente eleito (a) da mesma forma.

§ 2º O mandato dos (as) representantes mencionados nos incisos “a” e “c” será de 02 (dois) anos, enquanto o mandato dos (as) representantes mencionados no item “d” será de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição;

§ 3° O cronograma do processo eleitoral será definido e homologado pelo Colegiado Delegado e divulgado entre todos os membros do Colegiado Pleno.

§ 4° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

§ 5° As eleições deverão ocorrer em reunião do Colegiado Pleno, convocado previamente para essa finalidade.

§ 6° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes escolhidos à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

Art. 12º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

SEÇÃO III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13º Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa, em consonância com as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa e as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, linhas de pesquisa submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

XIII– Apreciar normas complementares propostas pelo Colegiado Delegado.

Art. 14º Caberá ao Colegiado Delegado:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo do curso;

c) novas área (s) de concentração ou linhas de pesquisa, de acordo com as definições da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA;

II – aprovar o credenciamento inicial e a renovação de credenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com as normas próprias estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA;

III – Informar à PROPG o desligamento de docentes do Programa;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

VI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

VII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

VIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

IX – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

X – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XI – dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do programa;

XII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

SEÇÃO IV

As Reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado

Art. 15º Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

Art. 16º A Reunião do Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA será realizada ao início de cada semestre letivo e poderá também ser convocada extraordinariamente, por solicitação do Colegiado ou pela maioria simples dos participantes do Programa.

Art. 17º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias, por convocação do (a) Coordenador (a), ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 18º As reuniões do Colegiado Delegado serão convocadas sempre que houver necessidade de discussão de temas relevantes para o Programa. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§1° O (a) Coordenador (a) do Programa, por meio de Edital, convocará os membros docentes e discentes e respectivos (as) suplentes no Colegiado do Programa;

§ 2° Os (as) suplentes substituirão os (as) titulares em seus impedimentos ou ausências;

§ 3º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 4° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 5º O (a) Presidente, além do voto comum, em caso de empate também terá o voto de qualidade;

§ 6º Todo (a) membro do Colegiado Delegado, com 03 faltas consecutivas ou 06 alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19º A coordenação administrativa do PROFHISTÓRIA/UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador eleitos para um mandato de 2 (dois) anos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único – O (a) Coordenador (a) e o (a) Subcoordenador poderão ser reeleitos (as) por mais um mandato.

Art. 20º Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos; bem como completar o mandato deste em caso de vacância.

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitarse-á a legislação vigente da UFSC (Art. 17 Resolução nº 154/2021/CUn)

Art. 21º Quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, o membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 22º Caberá ao coordenador do PROFHISTÓRIA/UFSC:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar e a programação geral do PROFHISTÓRIA, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, se houver, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, se houver, submetendo-os à apreciação do Colegiado Delegado;

V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de bolsas do programa;

b) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

c) a comissão de seleção da dissertação do programa para o prêmio nacional de dissertações do ProfHistória;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;

VIII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, inclusive perante ao Programa Nacional do PROFHISTÓRIA, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento, do Regimento Geral do PROFHISTÓRIA e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, e nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 23º O corpo docente do PROFHISTÓRIA/UFSC será constituído por professores portadores do título de Doutor em História, Educação ou áreas afins, incluindo o Coordenador Acadêmico Local, credenciados pelo Colegiado Delegado e submetido à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 24º O credenciamento e recredenciamento dos professores do ProfHistória-UFSC observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/Cun e em critérios específicos que podem ser estabelecidos pelo colegiado pleno, com base nas indicações da Comissão Acadêmica Nacional do Programa.

Art. 25º O credenciamento, assim como o recredenciamento de professores no programa será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 26º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

§ 1º– professores permanentes;

§ 2º – professores colaboradores; ou

§ 3º –professores visitantes.

Art. 27º. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

V – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Parágrafo Único: docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, poderão se credenciar como permanentes mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado.

Art. 28º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 29º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Art. 30º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

CAPÍTULO V

DO CURRICULO E DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Art. 31º O PROFHISTÓRIA prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a vinte e oito créditos entre disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, além de três créditos correspondentes à defesa do trabalho final. Cada unidade de crédito corresponderá à:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. A matriz curricular é composta de duas disciplinas obrigatórias de 60 horas/aula cada, três disciplinas eletivas, também de 60 horas/aula cada, sendo que uma delas pode ser cursada fora da rede do PROFHISTÓRIA. A disciplina Seminário de Pesquisa, com 45 horas/aula, será dedicada ao desenvolvimento do projeto de trabalho final. O Seminário Tutorial terá carga horária de 45 horas/aula e corresponde ao acompanhamento do trabalho do aluno pelo professor-orientador com vistas à preparação do trabalho final e da sua defesa. As ementas estão discriminadas no Projeto Acadêmico do Curso, e serão revisadas regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional, sujeito à aprovação do Comitê Gestor.

Art. 32º Como parte das atividades, os alunos devem cursar o Seminário Tutorial, que é composto dos encontros de orientação entre o aluno e seu professor orientador.

Art. 33º A organização curricular do PROFHISTÓRIA/UFSC está estruturada em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente.

Parágrafo único. A Comissão Acadêmica Local deve garantir a oferta das duas disciplinas obrigatórias e três eletivas, além de Seminário de Pesquisa, conforme definido no projeto acadêmico do PROFHISTÓRIA, como um dos requisitos para integralização do curso, juntamente com o trabalho final.

Art. 34º Para conclusão do PROFHISTÓRIA e obtenção do respectivo grau de mestre, o discente deve integralizar, com aprovação, trinta créditos em atividades didáticas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, o exame de qualificação do projeto e o trabalho final, cuja defesa final corresponderá a mais três créditos.

Art. 35º Os alunos poderão cursar as disciplinas eletivas em qualquer universidade integrante da rede do PROFHISTÓRIA, podendo aproveitar integralmente os créditos obtidos.

Art. 36º A critério dos (as) professores (as) poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 37º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Poderão ser válidos, até quatro créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, fora de rede do PROFHISTÓRIA.

§ 3º Todos os créditos cursados em disciplinas eletivas oferecidas por instituições integrantes da rede do PROFHISTÓRIA, poderão ser integralmente validados.

§ 4º O prazo máximo de validade de créditos a serem aproveitados será de 5 anos.

§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

Art. 38º A manutenção da bolsa de estudos está condicionada à matrícula do discente, em pelo menos uma disciplina, exceto em circunstâncias excepcionais, que serão definidas pela Comissão Acadêmica Nacional e aprovadas pelo Colegiado Delegado do ProfHistória/UFSC

Parágrafo único. A bolsa de estudos será cancelada em caso de reprovação do discente em qualquer disciplina.

 

CAPÍTULO VI – DO REGIME ACADÊMICO

Seção I

Do Exame Nacional de Acesso, da Matrícula e dos Prazos

Art. 39º A admissão de discentes no PROFHISTÓRIA e a distribuição de bolsas de estudos se dão por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo previamente definido e divulgado por um Edital.

§ 1º O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo, nas Instituições Associadas, pelas Comissões Acadêmicas Locais.

§ 2º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional.

§ 3º A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos, em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento, se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas disponíveis pelas Comissões Acadêmicas Locais.

Art. 40º Podem matricular-se no PROFHISTÓRIA diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA.

§ 1º Os discentes regularmente matriculados no PROFHISTÓRIA/UFSC farão parte do corpo discente da UFSC, ao qual caberá emitir o diploma de mestre em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do curso.

§ 2º A efetivação da primeira matricula definirá o inicio da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção e de matrícula.

Art. 41º A cada semestre o aluno matriculado no programa deverá obrigatoriamente inscrever-se nas atividades definidas pela Comissão Acadêmica Nacional, em consonância com o Colegiado do Programa.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 42º Solicitações de matrícula serão avaliadas pelo Colegiado Delegado, observando o previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UFSC e do PROFHISTÓRIA.

Art. 43º O curso de mestrado profissional deverá ser concluído no prazo regimental de trinta meses, conforme a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, em seu artigo 30º, inciso II, a qual estabelece que os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração: “ na modalidade profissional, mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado”.

§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 44º O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 45º O estudante do Mestrado Profissional em Ensino de História poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 46º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Seção II

Da política de cotas

Art. 47º O PROFHISTÓRIA/UFSC adere às ações afirmativas para a inclusão e permanência de indígenas, negros(as) e pessoas com deficiência no seu corpo discente, atendendo a Portaria MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas nos Programas de Pós-Graduação, bem como à Resolução Normativa nº 145/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. Para o cumprimento da política de cotas e orientação aos(às) candidatos(as), elaborou-se a seguinte regulamentação:

I – Serão destinados no mínimo 20% das vagas para estudantes autodeclarados(as) indígenas, negros/pardos(as) e com deficiência;

II – As vagas para cotistas devem obedecer aos critérios de ingresso estabelecidos no Art. 11 deste regimento;

III – Os(as) candidatos(as) deverão indicar sua opção por essas vagas durante o processo de inscrição em declaração específica, no momento da inscrição;

IV – Os(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo sistema de cotas terão prioridade na distribuição das bolsas disponíveis desde que atendam às regulamentações publicadas pelos órgãos de fomento.

 

Seção III

Dos Afastamentos

Art. 48º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 39 deste Regimento poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância aesse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 49º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

Seção IV

Da frequência e da Avaliação do Aproveitamento do Curso

Art. 50º O aluno terá a sua matrícula cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I- quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento.

II- caso tenha obtido nota inferior a média 7,0, em duas das disciplinas cursadas.

III- se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão.

IV- quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput desse artigo, o mestrando deverá ser cientificado, para que possa, caso deseje, formular alegações e apresentar documentos a serem analisados pelo Colegiado Delegado, que deverá deliberar sobre o assunto em definitivo, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 51º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 52º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 54º O prazo para entrega, por parte dos docentes, das notas finais de cada disciplina ofertada durante um semestre é de no máximo 60 dias após o término da disciplina no semestre em questão.

Art. 55º Os mestrandos serão avaliados por meio de provas, seminários, monografias e/ou relatórios de atividades, conforme definição explicitada no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 56º Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado quando se julgar prejudicado.

 

Seção V

Da Proficiência em Línguas Estrangeiras

Art. 57º Será exigida do aluno a comprovação de proficiência em uma das línguas oferecidas pelo DLLE-UFSC (inglês, espanhol, francês, alemão e italiano).

§ 1º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 2º A comprovação de proficência deverá ser apresentada até o final do primeiro ano do mestrando no curso.

§ 3º Os casos de não comprovação da proficiência até o final do primeiro ano do curso, serão avaliados pelo Colegiado Delegado que irá deliberar sobre o assunto.

§ 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 5º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, apresentando, no ato da primeira matrícula, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 58º Serão aceitos os certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos pelo Departamento de Língua Estrangeira da UFSC.

 

CAPITULO VII

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I

Da Dissertação de Mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 59º O Trabalho de Conclusão de Curso será preparado sob aconselhamento do (a) orientador (a), desenvolvendo o projeto de trabalho final aprovado pelo Colegiado Delegado e constituindo-se em trabalho conclusivo compatível com os objetivos do Curso.

Art. 60º É condição para a obtenção do título de Mestre Profissional em Ensino de História, a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão, no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Parágrafo Unico: Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

Art. 61º O trabalho final tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação, bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas formas diversas de representação do passado.

§ 1º A natureza desse trabalho final, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões abordadas ao longo do curso:

a) A apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas;

b) A criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área;

c) As possibilidades de produção e atuação na área do ensino de história que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de história dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal ele constará de duas partes: uma parte crítico-analítica (dimensões a e b) e uma parte propositiva (dimensão c).

Parágrafo único. O produto final pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático; projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, a condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.

Art. 62º Caberá ao mestrando (a), sob aconselhamento do (a) orientador(a), elaborar o projeto de seu Trabalho Final.

Parágrafo único. O mestrando (a) deverá submeter-se a um exame de qualificação perante uma Comissão de dois membros, designada pelo (a) professor(a) orientador(a) para análise, até 15 (quinze) meses após o início do Curso.

Art. 63º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64º O Trabalho Final deverá ser redigido em língua portuguesa.

§ 1º – O Trabalho Final, desenvolvido ao longo de quatro semestres, será avaliado em duas etapas.

Etapa 1: Exame de qualificação, que consiste na análise e aprovação do Projeto de Pesquisa, de pelo menos um capítulo com conteúdo teórico metodológico e a proposta da dimensão propositiva do trabalho, conforme previsto no artigo 49, desse Regimento;

Etapa 2: Defesa do Trabalho Final, que deverá contemplar tanto a parte teórica e metodológica, quanto a implementação da dimensão propositiva do trabalho. O Trabalho Final deverá ser defendido até o final do quarto semestre do curso.

Parágrafo único. Uma vez concluído o Trabalho Final, [ o mestrando (a) deverá providenciar a confecção de pelo menos 3 (três) cópias provisórias, que serão submetidas à vistoria do(a) orientador(a) e encaminhadas ao (a) Coordenador(a) do Programa.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 65º Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66º Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa.

Art. 67º Os orientadores serão definidos até 30 (trinta) dias do início do primeiro semestre letivo dos estudantes, a partir de reuniões que serão promovidas pela Coordenação do Curso, de modo a divulgar o trabalho do corpo docente e promover aproximação, conforme afinidades teóricas ou metodológicas, observando a relação dos trabalhos propostos com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PROFHISTÓRIA.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 68º São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar suaexecução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do Trabalho Final.

Art. 69º Os estudantes do curso poderão solicitar a coorientação do seu trabalho, por membros internos ou externos, desde que tenham a anuência do professor orientador, e seja apresentada justificativa, a ser analisada e aprovada, previamente, pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de conclusão de curso

Art. 70º O Trabalho Final do ProfHistória, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I – Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário;

II – Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão;

III – Elementos pós-Textuais: Referências.

Art. 71º Elaborado o Trabalho Final e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação.

§ 1° A aprovação do texto do Trabalho Final far-se-á mediante parecer de cada membro da Comissão Examinadora, sendo que esta Comissão poderá ou não exigir reformulações

§ 2° A apresentação pública, após a aprovação do Trabalho Final pela Comissão Examinadora realizar-se-á em local, data e hora previamente estabelecidos pelo (a) Coordenador (a), ouvidos o(a) orientador(a) e o mestrando (a);

§ 3º O resultado do julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será registrado em livro próprio da Secretaria do Programa.

Art. 72º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º. O texto final deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

§ 3º no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.

§ 4º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do com o ProfHistória UFSC.

§ 5º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 73º Será conferido o Diploma de Mestre Profissional em Ensino de História após cumpridas as disposições do artigo anterior.

Art. 74º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber ou que cumpram os requisitos do SNPG.

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador. § 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 75º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – As bancas serão constituídas por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal. Para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

§ 2º Para cada membro titular será designado um membro suplente, cujos nomes serão aprovados pelo Colegiado Delegado.

§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 4° Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 6º Exceto na situação contemplada no § 5º deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do Trabalho Final e na ata da defesa.

 

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 76º Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 77º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 78º Este regimento se aplica a todos os estudantes do ProfHistória UFSC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79º Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 046643/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 1594/2022/GR – Art. 1º Transformar a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE – em Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 204/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CAC2904 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CAC7008 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CAC7009 Ergonomia 36h-a 36h-a 2h-a
CAC7010 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 72h-a 4h-a
CAC7011 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 72h-a 4h-a
CAC6005 Introdução à Ciência da Computação 72h-a 72h-a 4h-a
CAC6006 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 72h-a 4h-a
CAC2506 Metodologia Científica 36h-a 36h-a 2h-a
CAC6014 Estatística 72h-a 72h-a 4h-a
CAC6015 Mecânica dos Sólidos 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 205/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CEE1102 Química Experimental 54h-a 54h-a 3h-a
CEE2401 Química Orgânica 72h-a 72h-a 4h-a
CEE6107 Física I 72h-a 72h-a 4h-a
CEE6108 Física Experimental I 36h-a 36j-a 2h-a
CEE6004 Química Aplicada aos Materiais 36h-a 36h-a 2h-a
CEE6111 Física II 72h-a 72h-a 4h-a
CEE6112 Física Experimental II 36h-a 36j-a 2h-a
CEE6113 Física III 72h-a 72h-a 4h-a
CEE6114 Física Experimental III 36h-a 36j-a 2h-a
CEE6115 Física IV 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 206/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DET6015 Fenômenos de Transporte 72h-a 72h-a 4h-a
DET1814 Administração 36h-a 36h-a 2h-a
DET1815 Empreendedorismo 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
DET1816 Microeconomia 36h-a 36h-a 2h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 207/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EMT2103 Introdução à Engenharia de Materiais 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2206 Fundamentos de Engenharia de Materiais I 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2207 Fundamentos de Engenharia de Materiais II 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2208 Caracterização de Materiais I 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2501 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2030 Materiais Metálicos e suas Aplicações 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2303 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2104 Introdução à Metalurgia Física 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2032 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2033 Estrutura e Propriedade de Polímeros 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2034 Propriedades Mecânicas de Materiais 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2209 Caracterização de Materiais II 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2601 Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2035 Processamento de Materiais Metálicos 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2036 Processamento de Materiais Cerâmicos 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2037 Processamento de Materiais Poliméricos 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2403 Ensaios Mecânicos de Materiais (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EMT2038 Propriedades Magnéticas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2039 Propriedades Térmicas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2040 Estágio Supervisionado A 198h-a 198h-a 11h-a
EMT2404 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2705 Materiais Compósitos 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2041 Propriedades Ópticas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2042 Propriedades Elétricas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2043 Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2044 Degradação e Falha de Materiais (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2045 Fenômenos e Processamento de Superfície 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2046 Nanomateriais e nanotecnologia 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2047 Materiais Vítreos 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2048 Processamento de Materiais Compósitos 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2406 Seleção de Materiais (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2049 Estágio Supervisionado B 180h-a 180h-a 2h-a
EMT2050 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2051 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2052 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2053 Fundamentos de Reologia 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2054 Projeto de Materiais 36h-a 2h-a 36h-a 2h-a 36h-a
EMT2902 Tópicos Avançados em Materiais 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2055 Blendas Poliméricas 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2056 Aditivação de Polímeros 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2057 Noções de Usinagem 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2058 Metalurgia da soldagem 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2903 Tópicos Avançados em Polímeros 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2059 Processamento de Materiais Magnéticos 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2060 Máquinas Térmicas 36h-a 36h-a 2h-a
EMT3001 Programa de Intercâmbio I
EMT3002 Programa de Intercâmbio II
EMT3003 Atividades Complementares 90h-a 5h-a
EMT3004 Ações de Extensão – Projetos, Eventos, Cursos e Oficinas 234h-a 234h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 208/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar o Art. 5º da Portaria no 193/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Art. 5º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Créditos – CH Equivalência
MEN2071 Ed. Infância V: Estágio na Educação Infantil 252h/a (MEN2041 e

MEN2051 e

MEN2062 e

MEN2061)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN7151 e

MEN7152)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN2061 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN7106 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN2051 e

MEN2062)

MEN2081 Ed. Infância VI: Exercício da docência nos Anos Iniciais 252h/a (MEN2021 e

MEN2034 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN7136 e

MEN7137 e

MEN7138)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

 

Leia-se:

Art. 5º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Créditos – CH PRÉ-REQUISITOS
MEN2071 Ed. Infância V: Estágio na Educação Infantil 252h/a (MEN2041 e

MEN2051 e

MEN2062 e

MEN2061)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN7151 e

MEN7152)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN2061 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN7106 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN2051 e

MEN2062)

MEN2081 Ed. Infância VI: Exercício da docência nos Anos Iniciais 252h/a (MEN2021 e

MEN2034 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN7136 e

MEN7137 e

MEN7138)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação)

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 209/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

 

Disciplina Pré-requisito (como deve ficar)
EGR7132 – Projeto Branding EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding

 

EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7136 – Projeto – Editorial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7305 – Módulo de Projetos – Editorial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7140 – Projeto – Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7306 – Módulo de Projetos – Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7156 – Projeto – Experiencial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7310 – Módulo de Projetos – Experiencial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7168 – Projeto – Promocional EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7313 – Módulo de Projetos – Promocional EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7172 – Projeto – Tendência EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7314 – Módulo de Projetos – Tendência EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7272 – Projeto – Design de Embalagem EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7325 – Módulo de Projetos – Embalagem EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7276 – Projeto – Gráfico Ambiental EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico Ambiental EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7327 – Projeto – Comunicação e Produção de Moda EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7328 – Módulo de Projetos – Comunicação e Produção de Moda EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7821 – Projeto de Design para Inovação Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7191 – Marketing EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e  EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113
EGR7198 – Estágio EGR7304 ou EGR7305 ou EGR7306 ou EGR7310 ou EGR7313 ou EGR7314 ou EGR7325 ou EGR7326 ou EGR7327 ou EGR7328 ou EGR7820
EGR7196 – PCC 1 2.340h-a
EGR7197 – PCC 2 EGR7196
EGR7596 – PCC- Projeto de Conclusão de Curso 2.340h-a
EGR7193 – Pesquisa em Design EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113
EGR7194 – Comunicação Publicitária EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113
EGR7189 – Gestão do Design EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113
EGR7195 Empreendedorismo EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113

 

Parágrafo único: Para fins de cumprimento do pré-requisito das disciplinas EGR7196 – PCC1 e EGR7596 – PCC- Projeto de Conclusão de Curso o estudante deverá cursar 2.340h-a, das quais 1.188 h-a são referentes ao cumprimento da carga horária dos módulos introdutórios da 1ª, 2ª e 3ª fases e 1.152 h-a são referentes à conclusão de 4 módulos de Projetos.

Art. 2º – Excluir o Módulo de Projeto XXIV e suas disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

 

Código Nome Carga Horária
EGR7268 Projeto 24 – Projeto de Produto Avançado 72h-a
EGR7269                                                        Materialização 72h-a
EGR7270 Design de Interação 72h-a
EGR7271 Design e Inteligência (Smart Design) 72h-a

 

Parágrafo único: Fica excluído também o Cabeçalho do Módulo: “Módulo de Projeto XXIV”.

 

Art. 3º – Estabelecer novas equivalências para disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Carga Horária Equivalência (como deve ficar)
EGR7104  – Criatividade 72h-a (EGR5141) ou (EGR7701 e EGR7761)
EGR7105 – Desenho de Observação 72h-a (EGR5034) ou (EGR5120) ou (EGR7704 e EGR7762)
EGR7109 – Teoria da Cor 54h-a (EGR5110) ou (EGR7703 e EGR7763)
EGR7506 – Desenho Técnico Básico 54h-a (EGR5001) ou (EGR5033) ou (EGR7106) ou (EGR7713 e EGR7764)
EGR7110 –  Modelagem 72h-a                   (EGR5041) ou (EGR5170) ou (EGR7110) ou                   (EGR7706)
EGR7108 – Desenho Aplicado 72h-a EGR5055 ou EGR7700
EGR7115 – História e Evolução do Design 54h-a EGR5037 ou EGR5159 ou EGR7708
EGR7185 – InfoDesign 36h-a EGR5044 ou EGR5161 ou EGR7711
EGR7186 –  Design e sustentabilidade 54h-a EGR5040 ou EGR5167 ou EGR7709 e EGR7765
EGR7190 –  Ilustração Digital 72h-a EGR7717 e EGR7766
EGR7516 – Teoria da Forma e Composição 54h-a           EGR7116 ou EGR7117          EGR7702 e EGR7767
EGR7112 –  Metodologia de Projeto 54h-a EGR5032 ou (EGR7705 e EGR7768)
EGR7114 – Comportamento do Consumidor e Economia 36h-a EGR7727
EGR7199 –  Materiais 36h-a EGR5514 ou EGR7184 ou EGR7728
EGR7234 – Tipografia 72h-a EGR7714 e EGR7769
EGR7587 – Fundamentos da Ergonomia 54h-a   EGR5038 ou EGR7187 ou (EGR7707 e EGR7770)
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding 288h-a EGR7725 e EGR7771
EGR7305-  Módulo de Projetos – Editorial 288h-a EGR7719 e EGR7712 e EGR7720 e EGR7721 e EGR7772
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital 288h-a  (EGR7741 e EGR7742 e EGR7743 e EGR7773)
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico AmbientaI 288h-a EGR7738 e EGR7740 e EGR7739 e EGR7774
EGR7191- Marketing 54h-a EGR5187 ou EGR7724
EGR7189 – Gestão do Design 36h-a EGR5043 ou EGR7729 ou EGR5158
EGR7195 – Empreendedorismo 54h-a CAD5235 ou CAD7004 ou (EGR7734 e EGR7775)

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080.026628/2022-10 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design)

 

Nº 210/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
ACL5130 Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório 36h-a ACL5144
ACL5131 Parasitologia Clínica 72h-a ACL5106 ou ACL5146
ACL5132 Citologia Clínica 90h-a ACL5105 ou ACL5149
ACL5135 Hematologia Clínica 108h-a ACL5110 ou ACL5153
ACL5136 Uroanálise 54h-a ACL5109 ou ACL5151
ACL5137 Micologia Clínica 54h- a      ACL5104 ou

ACL5150

ACL5138 Microbiologia Clínica 108h-a ACL5107 ou ACL5152
ACL5139 Gestão da Qualidade em Análises Clínicas 36h-a ACL5155
ACL5140 Imunologia Clínica 108h-a ACL5108 ou ACL5148
ACL5142 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a ACL5158
BEG5111 Biologia Celular e embriologia 54h-a BEG5113
BEG5441 Genética e Biologia Molecular 54h-a BEG5442
BQA5131 Bioquímica I 72h-a BQA5141
CAL5104 Microbiologia dos Alimentos 90h-a CAL5132
CAL5304 Bromatologia 72h-a CAL5310
CFS5161 Fisiologia I 54h-a CFS5171
CFS5162 Fisiologia II 72h-a CFS5154 ou CFS5172
CIF5131 Operações Unitárias 36h-a CIF5132
CIF5310 Introdução ao Estudo de Medicamentos 36h-a CIF5113
CIF5312 Análise Farmacopeica 72h-a CIF5136
CIF5313 Farmacognosia 36h-a CIF5136
CIF5314 Biofarmácia 36h-a CIF5344
CIF5315 Deontologia e Legislação Farmacêutica 54h-a CIF5347
CIF5316 Farmácia Hospitalar 36h-a CIF5345
CIF5321 Assistência Farmacêutica I 36h-a CIF5355
CIF5331 Produção e Controle de Medicamento I 90h-a CIF5134 e CIF5135
CIF5332 Produção e Controle conjunto de Medicamento II 90h-a CIF5134 e CIF5135
CIF5341 Química Farmacêutica I 54h-a CIF5338 e CIF5340
CIF5342 Química Farmacêutica II 36h-a CIF5346
CIF5351 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a CIF5349
CIF5610 Atenção à Saúde II 36h-a CIF5309 ou CIF5354
FMC5231 Farmacologia I 54h-a FMC7011
MIP5215 Imunologia 54h-a MIP5216
MOR5220 Anatomia 54h-a MOR5232
PTL5131 Patologia 36h-a PTL5133
PTL5132 Toxicologia 90h-a PTL5134
QMC5150 Química Geral e Inorgânica 72h-a QMC5152 ou QMC5154
QMC5326 Química Analítica Experimental 54h-a QMC5354
QMC5232 Química Orgânica Experimental 72h-a QMC5230 ou QMC5247
QMC5325 Química Analítica 72h-a  QMC5304 ou QMC5305 ou QMC5302 ou QMC5355
QMC5452 Físico-Química 36h-a QMC5451 ou QMC5455
QMC5453 Físico-química Experimental 36h-a QMC5411 ou QMC5416 ou QMC5247
SPB5523 Atenção à saúde III 36h-a SPB7120

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 23080.033668/2022-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

 

Nº 211/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar o Art. 2º da Portaria 076/2022/PROGRAD, referente aos prérequisitos das disciplinas MTM3120 e MTM3131 pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Ob 72h-a MTM3110 ou MTM3101 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5192 ou MTM7174
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Ob 72h-a (MTM3120 e MTM3121) ou

(MTM3102 e MTM3112)

MTM3102 ou MTM7174 ou

MTM5192

 

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Ob 72h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5192 ou MTM7174
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Ob 72h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM7174 ou

MTM5192

Art.2º Estabelecer nova configuração de equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

Semestral

Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Ob 72h-a MTM3101 ou

MTM5115 ou

MTM5161 ou

MTM5801

2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Ob 72h-a MTM3102 ou

MTM5162 ou

MTM5192 ou

MTM7174 ou

MTM5802

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Ob 72h-a MTM3112 ou

MTM5245 ou

MTM5812

3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Ob 72h-a MTM3102 ou

MTM5192 ou

MTM7174 ou

MTM5814

Art.3º Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

Semestral

Pré-requisito
3ª Fase INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores Ob 72h-a INE5402 e

MTM3120 e

MTM3121

5ª Fase INE5405 – Probabilidade e Estatística Ob 90h-a MTM3110
5ª Fase INE5420 – Computação Gráfica Ob 72h-a INE5408 e

MTM3120 e

MTM3121

Art. 4º Dispensar os/as alunos/as que cursaram com aprovação até o semestre 2021.2, inclusive, a disciplina “MTM5802 – H Cálculo II”, pertencente ao Programa Avançado de Matemática (PAM-MTM), de cursar a disciplina “MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias”.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre do ano letivo de 2022.

(Ref. Solicitações Digitais 038236/2021 e 011797/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação do Centro Tecnológico).

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 212/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 156/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Pré-requisito
EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162)  e

(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5223 ou MTM5245)

FSC5113 Física III (FSC5002 ou FSC5137) e

(MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162)

FSC5207 Mecânica II – Dinâmica (FSC5101 ou FSC5102) e

(MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162)

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos para o segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080. 038481/2021-11 e da Solicitação Digital nº 042619/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil do Centro Tecnológico)

 

Nº 213/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 157/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Pré-requisito
EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e

(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5223 ou MTM5245)

FSC5113 Física III (FSC5002 ou FSC5137) e

(MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162)

EEL7052 Sistemas Lineares EEL7045 e (MTM3104 ou MTM5164) e (MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5223)

 

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038481/2021-11 e da Solicitação Digital nº 042619/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica do Centro Tecnológico)

 

Nº 214/2022/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 158/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e

(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5223 ou MTM5245)

FSC5113 Física III (FSC5002 ou FSC5137) e

(MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162)

EMC5128 Mecânica dos Sólidos A FSC5103 e

(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5223)

FSC5207 Mecânica II – Dinâmica (FSC5101 ou FSC5102) e

(MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162)

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038481/2021-11 e Solicitação Digital nº 042619/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 215/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FON7915 Gerontologia e Saúde Pública 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.050024/2021-03 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Nº 216/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Optativa FON7915 – Gerontologia e Saúde Pública Optativa 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.050024/2021-03 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 217/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB7904 do Currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação 328 Filosofia (Vespertino) e no Curso 329 – Filosofia (Noturno), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
8ª Fase LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação 328 Filosofia (Vespertino) e no Curso 329 – Filosofia (Noturno), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ——- LSB7904 ou LLE7881

Art. 3º – Excluir a disciplina LSB7904 do Currículo 2019.1 do Curso de Graduação 307 Filosofia – Licenciatura (Vespertino) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
6ª Fase LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 4º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação (307) Filosofia – Licenciatura (Vespertino) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
6ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ——- LSB7904 ou LLE7881

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação Digital SPA nº 037063/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia)

 

Nº 218/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 194/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 4h-a 72h-a BLU6008
MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a BLU6905

 

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 4h-a 72h-a BLU6905
MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a BLU6008

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 219/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FIT5066

 

Sistemas Agroflorestais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
FIT5722 Olericultura II 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
FIT5048 Fundamentos de Técnicas de Laboratório 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.017574/2022-93 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Nº 220/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas optativas, no “Núcleo Temático – Área 2 – Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplina CH total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
FIT5722 – Olericultura II 54h-a Op FIT5702
FIT5066 – Sistemas Agroflorestais 54h-a Op FIT5204
FIT5028 – Fundamentos de Técnicas de Laboratório 36h-a Op

Art. 2º Incluir a seguinte disciplina optativa, no “Núcleo Temático – Área 1 – Produção Animal, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplina CH total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
EXR5150 – História da Agricultura Brasileira 54h-a Op

 

Art. 3º Excluir do rol de “disciplinas optativas” as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplina CH total semestral Tipo
AGR5403 – Vivência em Agricultura Familiar 216h-a Op
AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I 72h-a Ob
AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II 288h-a Ob
ENR5715 – Agrocombustíveis e Energia 36h-a Op

Art. 4º Excluir pré-requisito da disciplina AGR5404, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplina CH total semestral Tipo Pré-requisito

(como está)

Pré-requisito

(como deve ficar)

AGR5404 – Pesquisa e Redação Científica

 

18h-a Ob 180 horas

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.017574/2022-93 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

 

ESPAÇO VIVO 2022

EDITAL EXTERNO Nº 06/DCEven/SeCArte/2022

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e com o Art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, copa, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira e Camarins 1, 2 e 3).

A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArte, institui o presente Edital Permanente definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas cultural e artística, visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 10 de setembro a 11 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

  1. Objetivo

O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – Espaço Vivo – é gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para o uso, a título precário, desses espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística a serem realizados no período de 10 de setembro a 11 dezembro de 2022 por terceiros.

1.1 O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.

  1. Público alvo

2.1 Poderão participar da seleção pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, doravante denominados “Proponentes”, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

2.2 Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais.

2.3 É vedada a participação no presente edital de discentes, servidores docentes, ou técnicos administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no efetivo exercício de suas atividades e parentes de 2º grau dos membros da Comissão de Seleção prevista no presente Edital. Esta vedação se justifica pelo fato de estes proponentes já terem solicitado a ocupação dos espaços públicos da SeCArte para os seus eventos em Edital Interno.

2.4 Cada Proponente poderá inscrever até 4 (quatro) projetos diferentes.

  1. Espaços públicos da SeCArte

3.1 A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos, culturais e artísticos são as seguintes:

a) Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino, localizado no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

b) Copa – localizada no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos. Reserva opcional, mas necessariamente em conjunto com a reserva do auditório Garapuvu ou outro espaço do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

c) Hall do segundo andar – (500m2) espaço para exposições no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

d) Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação, estando localizadas no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; as três salas podem transformar-se em único salão com capacidade para aproximadamente 225 pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.

3.2 As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não a referida nas informações iniciais deste Edital.

  1. Inscrições

4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 05 de agosto de 2022, até às 17h do dia 23 de agosto de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário virtual, https://forms.gle/9hWDxxtTsFi3EV5A9.

4.1.1 Pessoa Jurídica:

a) Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;

b) Cópia simples do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);

c) Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);

d) Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

4.1.2 Pessoa Física

a) Cópia Simples do RG;

b) Cópia Simples CPF.

5. Processo de seleção

5.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao Espaço Vivo será de responsabilidade da comissão de seleção, composta por cinco membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte. A comissão de seleção será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: cultural ou artística.

5.2 O processo de seleção do Espaço Vivo realizar-se-á em 1 (uma) etapa a saber:

5.2.1 Recebimento e análise do Projeto conforme demanda – consiste na análise técnica dos projetos pela comissão de seleção que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme itens 8.1 e 8.2 deste edital. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.

5.3 Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArte. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

  1. Disponibilidade de datas

6.1 Os dias disponíveis para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte contemplados neste Edital podem ser verificados no calendário de datas disponíveis, anexo I deste Edital.

6.2 As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença da Secretária de Cultura, Arte e Esporte, considerando o item 8.3 deste edital.

6.3 Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

6.4 As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

  1. Valores da contraprestação

7.1 A contraprestação relativa ao uso dos espaços públicos previstos neste edital são regidos pela Resolução Normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores, disponível no sítio eletrônico da SeCArte: www.secarte.ufsc.br, será feita por espetáculo.

7.2 O pagamento dos valores da contraprestação será efetuado através da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitido pelo Departamento de Cultura e Eventos e creditado em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, no ato da assinatura do Termo de Outorga, previsto no item 9.2, deste Edital.

Parágrafo Único – Havendo cancelamento de apresentação do evento selecionado, por qualquer motivo que seja, os valores pagos pela contraprestação recolhida pelo proponente a UFSC, não serão devolvidos.

  1. Critérios de Seleção

8.1 Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá os seguintes critérios eliminatórios:

8.1.1 Obtenção de nota igual à zero no critério de avaliação correspondente ao item 8.2.1.

8.1.2 Período não superior a 5 (cinco) dias úteis, a menos que seja deferido pela Comissão, considerada a relevância do evento, nos termos dos critérios previstos no item a seguir.

Parágrafo Único. Em caso de não ver admitida sua proposta, por não ter sido deferido período superior a cinco dias, nos termos do sub-ítem anterior, o proponente poderá reduzi-la de forma a adequar-se ao critério.

8.2 A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte, e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

8.2.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.2.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.2.3 Caráter artístico-cultural do Projeto;

8.2.4 Excelência artístico/cultural do projeto;

8.2.5 Impacto positivo do projeto na cultura da cidade.

8.3 A nota de avaliação servirá como critério de desempate; em persistindo, será dado maior peso à pontuação, nesta ordem, aos itens: 8.2.3; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.4 e 8.2.5.

9. Obrigações dos proponentes selecionados

9.1 O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

9.2 O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU é de 20 (vinte) dias antecedente ao evento, o não pagamento acarretará no cancelamento do evento.

9.3 Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se imediatamente após a divulgação do resultado final na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArte, para assinatura do Termo de Outorga.

9.4 Os espaços públicos da SeCArte não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente, cabendo também à produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.

9.5 Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pela SeCArte, a vistoria dos espaços utilizados, restituindo as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu.

9.6 A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

9.7 No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

9.8 Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.

9.9 Apresentar, com 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, a necessidade de carga elétrica para a instalação dos equipamentos (som / iluminação) necessários à realização do show.

9.10 Respeitar as áreas de hidrantes, saídas de emergência, rampas de acesso lateral ao Centro de Eventos e demais áreas que possam interferir na segurança dos participantes.

9.11 Expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço cultural, proceder a retirada de todo material ou equipamento de sua propriedade imediatamente após a realização do evento.

9.12 A contratação de prestadores de serviço (limpeza, segurança, dentro outros) deverá ser compatível com o número de participantes no evento. Em havendo serviço de coquetel e ou coffee break o número de pessoal de limpeza deverá ser acrescido para atender satisfatoriamente ao evento.

9.13 Cuidar para que o pessoal de segurança e apoio se apresente devidamente uniformizado e/ou identificado.

9.14 Respeitar o horário de ensaio, que será escalonado pela administração do espaço cultural, atendendo as possibilidades de ocupação, tendo em conta que até 1 (uma) hora antes do início do espetáculo o local da apresentação deverá estar totalmente liberado.

9.15 Observar que a entrada do público ao espaço cultural se dará obrigatoriamente no mínimo até 00h30min (trinta) minutos antes do início do espetáculo. Fica excetuado desta medida aquele espetáculo que dele faz parte à entrada do público.

9.16 Entregar aos técnicos de áudio e vídeo da SeCArte, o roteiro de gravação ou plano de trabalho, o mapa cenográfico e de iluminação do espetáculo/evento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos trabalhos, sob pena de cancelamento da apresentação.

9.17 Substituir todo e qualquer servidor ou proposto integrante de seu quadro de colaboradores, que esteja prestando serviço no espaço cultural objeto deste termo, quando solicitado.

9.18 Parágrafo Primeiro. Caso o evento proposto não se realize na data prevista, além de outras cominações de ordem legal e ora pactuadas, compete exclusivamente ao Proponente tomar as medidas necessárias visando comunicar ao público a forma de obter o devido ressarcimento/devolução dos valores correspondentes aos ingressos vendidos.

9.19 Parágrafo Segundo. Fica entendido que somente o(a) representante legal do Proponente, constituído na forma da lei, é que poderá praticar qualquer tipo de ato perante a administração do Departamento de Cultura e Eventos.

9.20 Parágrafo Terceiro. Caberá ao Proponente prover ao espaço cultural objeto deste termo de equipamentos e operadores de som, luz demais profissionais necessários, para a realização do espetáculo.

  1. Condições de uso dos espaços

10.1 Cabe a SeCArte disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.

10.2 A SeCArte fornecerá, caso solicitado, e mediante permissão de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600), telão (200”), DVD, microfones com fio e sem fio, Mesa diretiva com 13 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

10.3 Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

10.4 Ao final do evento, vistoriar, juntamente com o proponente, o espaço utilizado.

10.5 Promover a ordem e a guarda do espaço cultural, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos do Proponente.

10.6 Entregar a área devidamente desocupada e limpa na data programada, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento.

10.7 Manter serviço de limpeza básica nos demais espaços não utilizados pelo evento.

  1. Condições de realização da proposta selecionada

11.1 É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

11.2 Todos os Proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

11.3 Ficam sob a responsabilidade dos Proponentes selecionados todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

11.4 Da Bilheteria: as vendas de ingressos, quando houver, ficam sob responsabilidade de cada projeto contemplado pelo Edital.

11.5 Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

11.6 Constitui requisito para que se solicite a outorga de permissão de uso a comprovação da prévia autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar as realização do evento.

11.7 Durante a vigência da permissão de uso, o proponente ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entrega-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.

11.8 Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArte a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArte, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

11.9 A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

11.10 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

11.11 Estacionamento: o estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArte não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público da SeCArte. Toda e qualquer carga e descarga de equipamentos deverá ser realizado no estacionamento lateral ao CCEVEN. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

11.12 Em caso da realização de shows musicais, apresentações teatrais e outros, de natureza artístico-cultural, o proponente selecionado disporá de 100 ingressos-cortesia, por espetáculo, para serem distribuídos aos estudantes da UFSC por meio da Secretaria de Cultura e Arte.

  1. Proibições

12.1 O Proponente não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiros a área objeto deste termo, nem utilizá-la para outros fins que não o predeterminado, sem o prévio e expresso consentimento da Administração do espaço.

12.2 Em nenhuma hipótese poderão ser extrapoladas a lotação do Auditório Garapuvu correspondente a 1.371 poltronas e quatro espaços para cadeiras de rodas.

12.3 Ficam proibidos fixar, colar, quebrar, perfurar ou alterar qualquer área do Centro e Cultura e Eventos, interna ou externamente para a colocação de material de propaganda, mesmo que possa ser recuperada posteriormente pelos organizadores do evento.

12.4 Ficam proibidas a utilização dos sanitários para lavação de materiais, equipamentos ou utensílios.

12.5 Ficamos expressa e incondicionalmente proibidos o consumo de alimentos e/ou bebidas no Auditório Garapuvu.

12.6 Comercializações e venda de produtos, em qualquer espaço do Centro de Cultura e Eventos, mesmo quando locados, somente serão permitidas após análise e emissão de autorização específica do Departamento de Cultura e Eventos.

  1. Cronograma
Lançamento do Edital 05/08/2022
Inscrições 05/08/2022 a 23/08/2022
Divulgação 24/08/2022
Período de Recursos 25/08/2022 e 26/08/2022
Resultado Final 29/08/2022
Execução dos projetos selecionados 10/09/2022 a 11/12/2022

 

  1. Disposições Finais

14.1 A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa Secretaria.

14.2 A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.3 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

14.4 As decisões referentes a eventuais recursos caberão ao Secretário de Cultura e Arte.

14.5 Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão solucionados pela Secretaria de Cultura e Arte.

14.6 As datas poderão ser solicitadas ao longo do ano, conforme interesse, após fechamento dos recursos até 10/11/2022.

14.7 Os Produtores Culturais ficam cientes que, montagens e desmontagens que exijam mais de doze horas implicam o pagamento de contraprestação adicional relativa aos dias antes ou após e que não permitam uso do espaço por outro interessado.

14.8 A UFSC, em razão da natureza precária da permissão de uso, não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da revogação do ato de outorga da permissão.

14.9 Os atos de outorga serão publicados no Boletim Interno da UFSC.

14.10 Serão revogadas as outorgas de permissão de uso cujo pagamento não tiver ocorrido até quinze dias antes da realização do evento.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2022

Processo nº 23080.046892/2022-61

SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NA FUNÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA, NA ÁREA DE FILOSOFIA

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Filosofia, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273, 6 de fevereiro de 2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: atuar em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista 05 (Anexo II) 20h semanais Florianópolis – SC

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
De 10/08/2022 até às 23h59min do dia 09/09/2022 Período de Inscrições
12/09/2022 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

Até às 23h59min do dia 14/09/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
15/09/2022 a 16/09/2022 2ª etapa – Entrevistas
20/09/2022 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
Até às 23h59min do dia 22/09/2022 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa EnEntrevistas
26/09/2022 Publicação do Resultado Final

 

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB) e titulação mínima em nível de doutorado em Filosofia.

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e à nº Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que, regulamentam as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir vínculo como docente concursado do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

4.6. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

5.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-10-22, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral – RG (frente e verso);

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (obrigatório);

5.9.1.4. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente concursado do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC (obrigatório);

5.9.1.7. Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 4 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia do contrato da Carteira de Trabalho e declaração emitida pela instituição de ensino empregadora informando data de início e término do vínculo.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, somente será aceito declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A seleção para bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), na função de professor conteudista, na área de filosofia, será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pela Coordenação do Núcleo da UAB, Portaria Nº 006/2022/UAB/SEAD/UFSC, de 09 de agosto de 2022.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.2. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.3. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.4. Para a pontuação citada no item 7.2.3.1, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.5. Para a pontuação citada no item 7.2.3.2, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.6. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.1, não serão considerados no item 7.2.3.2, e vice versa.

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 10 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista online, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento em Educação a Distância – 0 a 15 pontos;

7.4.4.2. Conhecimento em Tecnologias da Informação e Comunicação – 0 a 15 pontos

7.4.4.3. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.

8.4. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.5. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.5.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.5.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.6. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.7. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I).

11. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.4. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.5. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.6. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.7. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas pelo ambiente virtual (Moodle Grupos), mediante relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Supervisor e pelo Bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 04 (quatro) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 ANEXO I

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu,      , CPF          .           .         ‐         , bolsista  da  modalidade do  Sistema  UAB,  declaro  que  não  possuo  outros  pagamentos  de  bolsas  em  desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº  01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

Florianópolis,            de                      de 2022.

Nome do bolsista e assinatura

 

 

 

ANEXO II

Áreas de conhecimento relacionadas às vagas

Área de Concentração Vagas
Teoria do Conhecimento 01
Ontologia 01
Filosofia Política 01
História da Filosofia 01
Ética 01

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 1º de junho de 2022

 

Nº 15/NDI/CED – Art. 1° – Prorrogar até 15 de julho de 2022, o prazo da Comissão de formulação de uma proposta com ações e estratégias para viabilizar o cumprimento e/ou ampliação do horário de atendimento educacional às crianças do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, instituída pela Portaria 04/NDI/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Alterar a composição da comissão para a docente Thaisa Neiverth (presidente), docente Giseli Day, a técnica-administrativa em educação Ana Paula Minuzzi (membro), a técnicaadministrativa em educação Camilla de Amorim Ferreira, as famílias Sabrina Guterres da Silva Galetto (família de Laura Guterres Galetto do grupo 6A vespertino) e Ana Carolina Aguiar Pereira Coelho/Alberto Ceccon Coelho Junior (família de Alberto Luiz Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 5A vespertino e Alice Carolina Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 6B vespertino).

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 11/2022/DPSI – Art. 1º Designar os professores Ana Maria Justo, Iúri Novaes Luna, Valéria de Bettio Mattos e Anna Carolina Ramos, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de análise e emissão de parecer sobre o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes PAAD 2022.2, do Departamento de Psicologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

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