Boletim Nº 4/2023 – 05/01/2023

05/01/2023 13:23

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 4/2023

Data da publicação: 05/01/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 43/2023/GR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 001 a 03/2023/CTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 139 a 148/DGP/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 809 a 811, 813, 814, 816 a 823, 825 a 835, 837 a 847, 849, 850/2022/DAP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 19/2022/SINTER

PORTARIAS

Nº 83/2021/SINTER

Nº 84, 85/2022/SINTER

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta Solicitação nº 077581/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de janeiro de 2023

 

Nº 43/2023/GR – Art. 1º Alterar o cargo de direção da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG – de CD-2 para CD-3.

Art. 2º Alterar o cargo de direção da Pró-Reitoria de Pesquisa – PROPESQ – de CD-3 para CD-2.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de janeiro de 2023

 

Nº 001/2023/CTJ – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 062/2022/DCTJ.

Art. 2º -DESIGNAR para compor a Comissão Pedagógica do Centro Tecnológico de Joinville, sob a presidência da primeira, os Servidores abaixo relacionados:

  • Fatima Araújo Machado
  • Débora Zanghelini
  • Eduardo de Carli da Silva
  • Elisete Santos da Silva Zagheni
  • Fábio Junior Pickler
  • Joyce Dutra de Paiva Neves
  • Luciana Reginato Dias Sachetti
  • Stelamar Romminger
  • Thales Maier de Souza.

Art. 3º – Atribuir aos seus membros, duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência retroativa à 07 de novembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 02/2023/CTJ – Art. 1º – Designar para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Lucas Weihmann (Presidente), Eduardo Augusto Bezerra e Ricardo José Pfitscher.

Art. 2º Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida até o dia 26/12/2022. A partir desta data, atribuir 04 horas aos membros, exceto ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência por dois anos, retroativa a 1º de março de 2022.

 

Nº 03/2023/CTJ – Art. 1º – Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do Curso de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, sob a presidência do primeiro, os professores

. Diogo Lôndero da Silva

. Derce de Oliveira Souza Recouvreux

. Diego Alexandre Duarte e

. Leonel Rincon Cancino

Art. 2º Atribuir aos membros, huma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência por dois anos, a partir de 23/02/2023.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de dezembro de 2022

 

Nº 139/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, BRENO SALGADO BARRA, SIAPE nº 1919404 e VALÉRIA BENNACK, SIAPE nº 1017786, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Pioneiro Ecometais Industrial LTD à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033173/2022-81)

 

Portarias de 26 de dezembro de 2022

 

Nº 140/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RETIFICAR a Portaria Nº 138/DGP/PROAD/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022:

Onde se lê: “RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 80/DGP/PROAD/2022, de 12 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)..”

Deve-se ler: “ RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 80/DGP/PROAD/2022, de 27 de setembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).).”

(Ref. Processo Digital nº 23080.035977/2022-14)

 

Nº 141/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499 e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.075692/2022-16)

 

Portarias de 27 de dezembro de 2022

 

Nº 142/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 88/DGP/PROAD/2021, de 04 de outubro de 2022, para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Seara Espirita Entreposto da Fé (SEEDE).

Art. 2º SUBSTITUIR o servidor CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059193/2022-81)

 

Nº 143/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 77/PROAD/2020, de 16 de março de 2020, para proceder à avaliação dos bens doados pela empresa DATASONIC Industria e Distribuição de Eletrônicos LTDA. à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR o servidor EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, pela servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, na presidência da comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012763/2020-16)

 

Nº 144/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 83/DGP/PROAD/2022, de 27 de setembro de 2022, para proceder à avaliação dos veículos inservíveis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem alienados, na modalidade leilão.

Art. 2º SUBSTITUIR o servidor IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE nº 2135140, pelo servidor KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, na presidência da comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056793/2022-98)

 

Portarias de 28 de dezembro de 2022

 

Nº 145/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 94/DGP/PROAD/2022, de 25 de outubro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026458/2022-65)

 

Nº 146/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070808/2022-21)

 

Nº 147/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070805/2022-97)

 

Nº 148/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR os efeitos da PORTARIA Nº 30/DGP/PROAD/2022, de 01 de junho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.077759/2017-90)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de dezembro de 2022

 

Nº 809/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ALVARO MENIN, SIAPE nº 2227899, lotado no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única / CEBSU/CCR, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais sem dedicação exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.060997/2022-23)

 

Portarias de 5 de dezembro de 2022

 

Nº 810/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor HUGO ALEJANDRO GALLARDO OLMEDO, matrícula SIAPE Nº 1159114, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Química/QMC/CFM, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro e segundo quinquênio, a partir de 20 de março de 2023 a 17 de julho de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo Nº 23080.072867/2022-33).

 

Nº 811/2022/DAP – Interromper, a partir de 01 de fevereiro de 2023, a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida, através da Portaria nº 489/2017/DAP, à servidora MAGALI SPERLING BECK, MASIS nº 171225 e SIAPE nº 1715080. (Processo nº 23080.072227/2022-23)

 

Nº 813/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1014/DRH/2003, de 10 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2003, que concedeu aposentadoria ao servidor ALCIDES RABELO COELHO, matrícula SIAPE 1156036. Onde se lê “nos termos do art. 8º, incisos I e II, alíneas “a”e “b” do inciso III e parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, com proventos integrais”, leia-se “nos termos do art. 8º, incisos I e II, parágrafo 1º, inciso I, alíneas “a” e “b” da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, com proventos proporcionais ao percentual de 90%.”em atenção ao determinado no Acórdão nº 3424.2014-TCU-1ªC. (Processo nº 23080.073526/2022-85).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 814/2022/DAP – Art. 1º Aposentar EDISON NATAL FEDRIZZI, matrícula SIAPE 1159668, código de vaga nº 691340, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 07% (sete por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no Art. 1º da Lei nº 10.887/04 (Processo nº 23080.063943/2022-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 6 de dezembro de 2022

 

Nº 816/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor TADEU BUTZGE, matrícula SIAPE Nº 1158817, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro quinquênio, a partir de 06 de fevereiro de 2023 a 06 de abril de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo Nº 23080.069247/2022-17)

 

Nº 817/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MIRNA DE BORBA, matrícula SIAPE Nº 1156906, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, 210 (duzentos e dez) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro, segundo e terceiro quinquênios, a partir de 03 de janeiro de 2023 a 31 de julho de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo Nº 23080.069896/2022-18).

 

Nº 818/2022/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Mari Silva Valadão, matrícula nº 6498680, suspenso na Folha de Pagamento do mês de Novembro de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 780, de 10 de Novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de Novembro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 819/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1057/GR/92, de 10 de junho de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1992, que concedeu aposentadoria ao servidor LOURIVAL ALEXANDRE, matrícula SIAPE 1155337, aposentadoria alterada pela Portaria nº 498/DDAP/2009, de 12 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2009, Onde se lê “proventos integrais, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, combinado com o art. 186, inciso III, alínea “a” da Lei nº 8.112/90”, leia-se “nos termos do art. 40, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, combinado com o art. 186, inciso III, alínea “c” da Lei nº 8.112/90, com proventos proporcionais a 32/35(trinta e dois, trinta e cinco avos).”em atenção ao determinado no Acórdão nº 10215/2020-TCU-Segunda Câmara. (Processo nº 23080.059007/2022-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 820/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Santos Bolacell, matrícula SIAPE 3305321, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de dezembro 2022 a 08 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 2718427).

 

Nº 821/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Priscila Jonck Hoffmann Otto, matrícula SIAPE 3316286, ocupante do cargo de Auditor, lotada/localizada na Auditoria Interna/AUDIN/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de novembro de 2022 a 29 de março de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento SouGov Nº 2719347).

 

Nº 822/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Priscila Jonck Hoffmann Otto, matrícula SIAPE 3316286, ocupante do cargo de Auditor, lotada/localizada na Auditoria Interna/AUDIN/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de março de 2023 a 28 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento SouGov Nº 2719347).

 

Portaria de 7 de dezembro de 2022

 

Nº 823/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Flávia Lucena Zacchi, matrícula SIAPE 3304198, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de março de 2023 a 05 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Nº 23080.073389/2022-89)

 

Portarias de 8 de dezembro de 2022

 

Nº 825/2022/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Edison Eugênio Viggano, matrícula nº 1156510, suspenso na Folha de Pagamento do mês de Novembro de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 780, de 10 de Novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de Novembro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 826/2022/DAP – Art. 1º Aposentar NEZI MARIA MARTINS, matrícula SIAPE 1160019, código de vaga nº 691690, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.066823/2022-74).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

Portarias de 13 de dezembro de 2022

 

Nº 827/2022/DAP – Art. 1º Conceder à médica residente Lorrany Alves Silveira, matrícula SIAPE 3227092, lotada/localizada na Diretoria de Medicina/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 4º, §3º, Da Lei Nº 6.932, de 07/07/1981. (Processo Nº 23080.047097/2022-91)

 

Nº 828/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MIRIAM MARQUES MOREIRA REIBNITZ, matrícula SIAPE 1169688, código de vaga nº 744561, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.048304/2021-43).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 14 de dezembro de 2022

 

Nº 829/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARCIO BELLO CORDEIRO, matrícula SIAPE 1158014, código de vaga nº 689755, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.068135/2022-49).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

Nº 830/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, SUSANA LUIZA CAVALHEIRO, matrícula SIAPE 2350514, código de vaga 983294, a partir de 12 de dezembro de 2022, do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074392/2022-10).

 

Nº 831/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de dezembro de 2022, o cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JÉPHERSON SANTOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1056316, código de vaga 690622, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071727/2022-48)

 

Nº 832/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Carla Miranda Santana, matrícula SIAPE 2690748, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de dezembro de 2022 a 05 de abril de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento SouGov Nº 2737254).

 

Nº 833/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Carla Miranda Santana, matrícula SIAPE 2690748, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de abril de 2023 a 04 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento SouGov Nº 2737254).

 

Nº 834/2022/DAP – Art. 1º Exonerar MARCIA SARAVY PINTO do cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão 01, nomeada pela Portaria nº 1.869, de 05/09/2022, publicada no DOU de 08/09/2022, seção 2, página 26, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II (Processo nº 23080.058211/2022-16).

 

Portarias de 15 de dezembro de 2022

 

Nº 835/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de dezembro de 2022, o cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por BÁRBARA ZARDO DE NARDI, matrícula SIAPE 2349939, código de vaga 697014, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.073239/2022-75).

 

Nº 837/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RITA DE CASSIA ALF GOMES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FABIANO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1160324, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, falecido no dia 04 de dezembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.073749/2022-42).

 

Nº 838/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a PRISCILA ARTIERO GUARDINI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de novembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074075/2022-01).

 

Nº 839/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JAIRO SOLDATELLI DE ALMEIDA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MIRIAN TEREZINHA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1169543, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecida no dia 03 de dezembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074137/2022-77).

 

Nº 840/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA LUCIA SODRE TEIXEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADILTO AGENOR TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1155982, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 01 de dezembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074214/2022-99).

 

Nº 841/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TEREZINHA ESTER DE FREITAS DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AILTON JOAO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157514, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido no dia 28 de novembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074643/2022-66).

 

Nº 842/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a PAULA MALAVAZZI DE ABREU, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HAMILTON CARVALHO DE ABREU, matrícula SIAPE 1169616, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 26 de novembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074653/2022-00).

 

Nº 843/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIANA SANTOS DA ROSA, matrícula SIAPE 2390690, código de vaga 691312, a partir de 06 de dezembro de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071311/2022-20).

 

Portarias de 16 de dezembro de 2022

 

Nº 844/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARINA ZULMIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 06783406, na condição de companheira do servidor aposentado MARCIO PEREIRA WENDHAUSEN, matrícula SIAPE 1155565, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 08 de outubro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.064250/2022-44)

 

Nº 845/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MIRTO NELI TAUBE, matrícula SIAPE 06793878, na condição de companheira do servidor aposentado LUIZ EDUARDO FONTOURA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1157701, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 4, falecido no dia 16 de setembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.066989/2022-91)

 

Nº 846/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SALETE CLARA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 06792618, na condição de cônjuge do servidor aposentado MARCELO HENRIQUE RAMOS, matrícula SIAPE 1158891, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 05 de novembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.069279/2022-12)

 

Nº 847/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DO CARMO GONCALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06792634, na condição de cônjuge do servidor aposentado OSVALDO SEVERINO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1157441, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 21 de novembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.071913/2022-87)

 

Nº 849/2022/DAP – Art. 1º Aposentar IVAN GONCALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156782, código de vaga nº 688628, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.036489/2022-24).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 19 de dezembro de 2022

 

Nº 850/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1156/DRH/2002 de 24 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2002, alterada pela Portaria nº 1170/DRH/03, de 24 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que concedeu aposentadoria ao servidor BLASCO BORGES BARCELLOS, matrícula SIAPE 1156097, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 08 de dezembro de 2022. (Processo nº 23080.075991/2022-51)

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 19/2022/SINTER, de 05 de dezembro de 2022

TRANSFERÊNCIA EXTERNA DE ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G) DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRAS PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o Decreto Presidencial nº 7948, de 12 de março de 2013, torna públicas as condições para a transferência externa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) matriculados em outras Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras para a UFSC.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O EDITAL

1.1 A transferência externa de Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G) entre instituições de educação superior participantes do Programa está prevista no Decreto 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G.

1.2 Este Edital visa a estabelecer as condições da UFSC para o recebimento e a análise das solicitações de transferência, tendo em vista que a transferência externa do Estudante-Convênio para prosseguimento de estudos no mesmo curso deverá ser feita entre IES participantes do PEC-G uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos e deverá observar as exigências da IES recipiendária.

1.3 As vagas disponibilizadas neste edital correspondem às vagas para o PEC-G disponíveis nos cursos da UFSC para o ano de 2023, conforme Resolução 17/1997/CUn, de 30 de setembro de 1997 e Portaria Nº 802/2022/GR, de 26 de maio de 2022, e que não serão ocupadas, conforme listagem do resultado final divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).

1.4 Constitui condição para a candidatura ser estudante vinculado(a) ao PEC-G, regularmente matriculado(a) no segundo semestre de 2022 em IES brasileira e que esteja apto a matricular-se e a frequentar as disciplinas na UFSC a partir do início do primeiro semestre letivo de 2023, conforme as datas previstas no Calendário Acadêmico da Graduação 2023 (disponível em: https://dae.ufsc.br/calendario-academico-de-graduacao/);

1.4.1 Não ter obtido nenhum tipo de transferência no âmbito do PEC-G;

1.4.2 Ter concluído o primeiro ano de estudos na IES de origem em 2022/2;

1.4.3 Candidatar-se para o mesmo curso no qual se encontra vinculado(a) na IES de origem e exclusivamente para vaga disponível neste Edital, conforme Anexo 1.

1.4.4 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) nas disciplinas cursadas no primeiro ano de curso, mediante comprovação no histórico escolar oficial emitido pela instituição de origem; 1.4.5 Comprovar disponibilidade de recursos financeiros para a manutenção no país durante a realização do curso por meio de termo de responsabilidade financeira atualizado (assinado em 2023);

1.4.6 Possuir visto temporário (VITEM-IV) de estudante em situação regular, passaporte atualizado e Registro Nacional Migratório (RNM) válido;

1.4.7 Não apresentar quaisquer pendências nos termos da legislação vigente sobre o PECG.

2 INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será de 09 a 13/01/2023 conforme cronograma constante no Anexo 2 deste Edital.

2.2 O(A) candidato(a) deverá enviar cópia digitalizada em boa qualidade (legível/nítida) de toda a documentação listada no item 3 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

2.3 Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: (1) Formulário de Inscrição; (2) Histórico escolar; (3) Atestado de matrícula; (4) Conteúdo Programático; (5) CPF; (6) RNM; (7) Passaporte e visto; (8) Termo responsabilidade financeira; (9) Autorização bolsa.

2.4 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO TRANSF. EXTERNA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: INSCRIÇÃO TRANSF. EXTERNA ANA SILVA).

Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, ilegível ou com qualquer item do formulário em branco, serão indeferidas.

3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

3.1 Formulário de Inscrição para Transferência Externa 2023 (Anexo 3), devidamente preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) e pela Coordenação (ou equivalente) do PEC-G na IES de origem, declarando estar de acordo com uma possível transferência do(a) candidato(a), informando que este(a) não obteve nenhum tipo de transferência no âmbito do PEC-G, bem como não apresenta quaisquer pendências nos termos da legislação vigente sobre o PEC-G e na IES de origem. Formulário em formato de arquivo editável disponível no website da SINTER;

3.2 Histórico Escolar oficial da instituição de origem, com as notas obtidas pelo(a) candidato(a) nas disciplinas cursadas no primeiro e no segundo semestre letivo de 2022. O documento apresentado deve ser original e estar assinado pelos(as) responsáveis e carimbado pela instituição de origem, contendo notas, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação e indicação do ato legal de reconhecimento ou de autorização do curso de origem. Se o documento for digital com link/código que permita verificar sua autenticidade, fica dispensada a assinatura e carimbo;

3.2.1 Caso a IES de origem do(a) candidato(a) atribua conceitos, ao invés de notas, será necessária a informação da respectiva correspondência do conceito numa escala de 0 a 10 (zero a dez) para fins de cálculo da média harmônica;

3.3 Atestado/declaração contendo a situação acadêmica regular do(a) candidato(a) que comprove o vínculo ainda vigente entre o(a) estudante-convênio e a instituição de origem (matriculado(a) ou que esteve matriculado(a) em 2022/2) e que está apto à matrícula 2023/1. O documento deverá ser original e estar assinado pelos(as) responsáveis e carimbado pela instituição de origem. Se o documento for digital com link/código que permita verificar sua autenticidade, fica dispensada a assinatura e carimbo;

3.4 Conteúdo Programático das disciplinas cursadas nos semestres 2022/1 e 2022/2, com a indicação de carga horária. Os documentos deverão estar autenticados pela IES de origem;

3.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.6 Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido; ou do protocolo de renovação; ou da certidão de registro;

3.7 Cópia das páginas do Passaporte onde constem a identificação do(a) estudante, a validade do documento e o visto;

3.8 Termo de Responsabilidade Financeira atualizado, assinado pelo(a) responsável financeiro em 2023;

3.9 Autorização da instituição concedente, governamental ou privada em caso de estudante-convênio beneficiário(a) de bolsa de estudos ou auxílio financeiro do país de origem.

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Etapa 1 – Análise documental: Os(As) candidatos(as) que entregarem toda a documentação exigida no item 3 e que atenderem às condições de participação expressas no item 1 deste Edital terão a inscrição deferida pela SINTER e encaminhada para análise da Coordenadoria do Curso pleiteado.

4.2 Etapa 2 – Análise da Coordenadoria do Curso: As candidaturas serão analisadas pela Coordenadoria do Curso, que definirão os critérios de seleção e classificação.

5 DO RESULTADO

5.1 O resultado preliminar da Etapa 1 será divulgado no website da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) (http://sinter.ufsc.br/), no dia 23 de janeiro de 2023.

5.2 O resultado da Etapa 1 após recursos será divulgado no website da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) (http://sinter.ufsc.br/), no dia 27 de janeiro de 2023.

5.3 O resultado preliminar da Etapa 2 será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/), no dia 13 de fevereiro de 2023.

5.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/), a partir do dia 23 de fevereiro de 2023.

6 DOS RECURSOS

6.1 O(a)candidato(a) que desejar interpor recurso à Etapa 1 do processo seletivo poderá apresentá-lo em formato .pdf para o e-mail pecg.sinter@contato.ufsc.br, no dia 24 de janeiro de 2023.

6.1.1 O assunto do e-mail de recurso deverá ser RECURSO E1 + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO E1 ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

6.2 O(a)candidato(a) que desejar interpor recurso à Etapa 2 do processo seletivo poderá fazê-lo por escrito, apresentado em formato .pdf e enviado para o e-mail pecg.sinter@contato.ufsc.br, até às 23h59min do dia 14 de fevereiro de 2023.

6.2.1 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO E2 + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO E2 ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O(a) estudante do PEC-G inscrito neste processo seletivo que tiver sua solicitação de transferência para a UFSC aceita deverá enviar em formato .pdf toda a documentação exigida pelo MEC e MRE entregue à Instituição de origem quando do ingresso através do PEC-G, até 28 de fevereiro de 2023 para o e-mail pecg.sinter@contato.ufsc.br. Os documentos exigidos no ingresso do(a) estudante PEC-G entregues à IES de origem são:

7.1.1 Carta de Apresentação da Embaixada brasileira à instituição de ensino de origem do(a) estudante PEC-G;

7.1.2 Termo de Compromisso para Matrícula;

7.1.3 Termo de Responsabilidade Financeira;

7.1.4 Atestado de saúde física e mental;

7.1.5 Originais do Histórico Escolar e Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira ou pela Apostila da Haia;

7.1.6 Certidão de Nascimento ou de Casamento;

7.1.7 No caso de documentos listados acima em língua estrangeira deverá ser apresentada, também, tradução, exceto documentos em línguas francas (espanhol, francês e inglês).

7.2 O(A) estudante do PEC-G inscrito(a) neste processo seletivo que tiver sua solicitação de transferência para a UFSC aceita deverá entregar cópias e apresentar os documentos originais mencionados no item 3 e a documentação exigida pelo MEC e MRE entregue à IES de origem quando do ingresso através do PEC-G até 07 de março de 2023, na Divisão de Cadastro e Matrícula/DICAM do Departamento de Administração Escolar (DAE). Os(As) estudantes dos campi deverão entregar a documentação na secretaria do curso, que posteriormente remeterá à DICAM/DAE.

7.3 O aproveitamento das disciplinas cursadas na IES de origem será de responsabilidade da Coordenadoria do Curso que aceitou a transferência.

7.3.1 Após concluído o aproveitamento das disciplinas, o(a) estudante PEC-G será orientado(a) pela Coordenadoria do Curso sobre a realização da matrícula em disciplinas que estará apto a cursar no primeiro semestre de 2023.

7.4 O(A) estudante-convênio beneficiário de Auxílio PROMISAES na IES de origem precisará concorrer novamente, de acordo com os termos do Edital destinado a este auxílio na UFSC.

7.5 Serão considerados dentro do prazo os documentos enviados nas datas limite até às 23h59min, no horário de Brasília.

7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

ANEXO 1

 

QUADRO DE VAGAS

Vagas por curso para o semestre letivo 2023.1 para transferência externa do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G para a UFSC:

 

 

Cursos

 

Campus/cidade

1º semestre (2023-1)
Administração Diurno – 301 Florianópolis 1
Agronomia – 501 Florianópolis 1
Agronomia – 555 Curitibanos 1
Animação – 455 Florianópolis 1
Antropologia –337 Florianópolis 1
Arquitetura e Urbanismo – 207 Florianópolis 1
Arquivologia – 335 Florianópolis 1
Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 1
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 1
Ciências Contábeis Diurno – 302 Florianópolis 1
Ciências da Computação – 208 Florianópolis 1
Ciências Sociais Diurno – 310 Florianópolis 1
Design – 454 Florianópolis 1
Design do Produto – 452 Florianópolis 1
Direito Diurno – 303 Florianópolis 1
Educação do Campo – 334 Florianópolis 1
Educação Física Licenciatura – 404 Florianópolis 1
Educação Física Bacharelado – 444 Florianópolis 1
Enfermagem – 101 Florianópolis 1
Eng. Automotiva – 603 Joinville 1
Eng. Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 1
Eng. de Alimentos – 215 Florianópolis 1
Eng. de Aquicultura – 234 Florianópolis 1
Eng. de Computação – 655 Araranguá 1
Eng. de Controle e Automação – 220 Florianópolis 1
Eng. de Controle e Automação – 754 Blumenau 1
Eng. de Energia – 653 Araranguá 1
Eng. de Materiais – Semestral – 236 Florianópolis 1
Eng. de Materiais – 753 Blumenau 1
Eng. de Transportes e Logística – 608 Joinville 1
Eng. Elétrica – 202 Florianópolis 1
Eng. Eletrônica – 235 Florianópolis 1
Eng. Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 1
Eng. Florestal – 553 Curitibanos 1
Eng. Mecânica – 203 Florianópolis 1
Eng. Mecatrônica – 605 Joinville 1
Eng. Naval – 606 Joinville 1
Eng. Química – 216 Florianópolis 1
Eng. Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 1
Eng. Têxtil – 755 Blumenau 1
Farmácia – 102 Florianópolis 1
Filosofia Licenciatura Diurno – 307 Florianópolis 1
Física Bacharelado – 002 Florianópolis 1
Fisioterapia – 654 Araranguá 1
Fonoaudiologia – 109 Florianópolis 1
Geografia Diurno – 331 Florianópolis 1
Geologia – 336 Florianópolis 1
História Diurno – 326 Florianópolis 1
Jornalismo – 415 Florianópolis 1
Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI – 460 Florianópolis 1
Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI – 463 Florianópolis 1
Letras Francês – Ciclo Básico – ABI – 466 Florianópolis 1
Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI – 469 Florianópolis 1
Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI – 472 Florianópolis 1
Letras – Libras Bacharelado – 441 Florianópolis 1
Letras Português e Literatura Portug./Bras. – 428 Florianópolis 1
Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 1
Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 1
Matemática Licenciatura Diurno – 756 Blumenau 1
Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 1
Meteorologia – 230 Florianópolis 1
Museologia – 338 Florianópolis 1
Nutrição – 009 Florianópolis 1
Oceanografia – 333 Florianópolis 1
Pedagogia – 308 Florianópolis 1
Psicologia – 319 Florianópolis 1
Química Bacharelado – 226 Florianópolis 1
Química Licenciatura – 205 Florianópolis 1
Química Tecnológica – Bacharelado – 227 Florianópolis 1
Serviço Social Diurno – 309 Florianópolis 1
Zootecnia – 502 Florianópolis 1
Total de vagas por semestre   71

 

ANEXO 2

CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 05/12/2022
Inscrição dos(as) candidatos(as) de 09 a 13/01/2023
Análise das candidaturas Etapa 1 de 16 a 20/01
Divulgação do resultado preliminar Etapa 1 23/01/2023
Prazo para recurso à Etapa 1 24/01/2023
Divulgação do resultado Etapa 1 após recurso 27/01/2023
Prazo para Coordenadorias de Curso informarem a SINTER sobre as análises Etapa 2 30/01 a 08/02/2023
Resultado preliminar Etapa 2 13/02/2023
Prazo para recurso à Etapa 2 14/02/2023
Prazo para Coordenadorias de Curso informarem a SINTER sobre as análises dos Recursos Etapa 2 17/02/2023
Resultado final a partir de 23/02/2023
Envio de documentação PEC-G dos(as) selecionados(as) até 28/02/2023
Matrícula dos(as) classificados(as) 28/02 a 03/03/2023
Entrega dos documentos originais pelos(as) selecionados(as) até 07/03/2023

 

 

ANEXO 3

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA EXTERNA PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G) PARA A UFSC

Nome completo estudante PEC-G:
CPF: Telefones (com DDD):
RNM: E-mail:
Instituição de origem:  
Nome do Curso: Campus da UFSC para o qual solicita a transferência:

 

Justificativa (escreva brevemente o interesse pela transferência para esta instituição):
 
 
 
 
 
 
 
Declaro que os dados e informações acima são verídicos.
Local: Data:
Assinatura do(a) estudante PEC-G:

 

 

Nome do(a) Coordenador PEC-G (IES de origem):

(     ) O(A) candidato não obteve nenhum tipo de transferência anterior no âmbito do PEC-G.
(     ) O(A) candidato não apresenta quaisquer pendências nos termos da legislação vigente sobre o PEC-G e na IES de origem.
(     ) Estou de acordo com a solicitação de transferência do(a) estudante.
 

 

___________________________________________________

(Assinatura e Carimbo do(a) Coordenador(a) PEC-G na IES de Origem)

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2022

 

Nº 83/2021/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para exercerem as funções de coordenadores pedagógicos junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

 

Nome SIAPE Língua
Carolina Parrini Ferreira 1791203 Espanhol
Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213 Francês
Claudia Borges de Faveri 2199424 Português como Língua estrangeira
Daniella Bunn 4467981 Italiano
George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho 1107347 Inglês
Narceli Piucco 3718533 Francês
Paulo César Maltzahn 1159932 Alemão
Raquel Carolina Ferraz D’Ely 2545652 Português como Língua estrangeira

Art. 2º Confiar aos coordenadores pedagógicos as seguintes atribuições:

I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;

II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.

III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência online, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;

III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;

IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;

V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 3º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de dezembro de 2022

 

Nº 84/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Abílio Bosquetti, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi della Basilicata, Itália, a partir de 22 de novembro de 2022 até 22 de novembro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2022

 

Nº 85/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor William Gerson Matias, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université du Québec à Montréal, Canadá, a partir de 05 de dezembro de 2022 até 05 de dezembro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.