Boletim Nº 118/2023 – 26/06/2023

26/06/2023 17:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 118/2023

Data da publicação: 26/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 047/2023/CORG/UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 086 a 095/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 121 a 150/2023/DIR/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 047/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MATHEUS FELIPE DE CASTRO, SIAPE nº 3504966, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2022

 

Nº 086/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR, PEDRO FALLEIROS HEISE e LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, para o qual foram designados pela Portaria nº 171/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º DESGINAR, a partir de 21 de junho de 2023, para seus lugares LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI e THAÍS FERNANDES para titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa respectivamente.

Art. 3º DISPENSAR, JAIR TADEU DA FONSECA e TIAGO GUILHERME PINHEIRO, titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, para qual foram designados pelas Portarias nº 171/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021 e nº 033/2023/CCE, respectivamente.

Art. 2º DESGINAR, a partir de 21 de junho de 2023, para seus lugares TIAGO GUILHERME PINHEIRO e JAIR TADEU DA FONSECA para titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa respectivamente.

Art. 3º Atribuir à docente duas horas por semana para exercer a atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 042761/2021 e no Ofício nº 42/2023/CGLLP/CCE)

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 087/2023/CCE – Art. 1º PRORROGAR a vigência da Portaria nº 107/2021/CCE de 31 de maio de 2021, que designa a Professora Silvana Aguiar dos Santos para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, até o dia 21 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação 035268/2023)

 

Nº 088/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 22 de julho de 2023, a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras – Libras Bacharelado, modalidade Presencial, pelo prazo de 2 anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 035268/2023)

 

Nº 089/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: ROSANGELA SANTOS DE SOUZA – Assistente em Administração / Chefe Do Serviço De Expediente – SELLE, SIAPE 1169646, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular ADRIANO MARTINS – Assistente em Administração, SIAPE 1957544, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular ARIANE GIRONDI – Técnico em Audiovisual, SIAPE 1159924, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular GILLES JEAN ABES – Professor Magistério Superior / Subchefe Do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE, SIAPE 2578477, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10266 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 090/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 24 de agosto de 2023, o servidor docente LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, do Departamento de EGR, para exercer a função de Coordenador de PCC – Projeto de Conclusão de Curso, do curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir dez horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 036075/2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/2023/DESIGN)

 

Nº 091/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 19 de junho de 2023 a 18 de junho de 2024, os discentes Jonatas Sousa Nascimento (19205808) e Rene Vieira Genro (21203535) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Expressão Gráfica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034049/2023-13)

 

Nº 092/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 19 de junho de 2023 a 18 de junho de 2024, os discentes Matheus Pereira dos Santos (19103380) e Giulia Manno Lima (19103377) como representantes titulares, e Pedro Henrique Sena Miyabayashi (23101391) e Naiana Piaseski (19103391) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Design junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034049/2023-13)

 

Nº 093/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 19 de junho de 2023 a 18 de junho de 2024, as discentes Maria Eduarda Fantineli Cavassani (23150542) e Caroline Ramos Costa (19202671) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034049/2023-13)

 

Nº 094/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 19 de junho de 2023 a 18 de junho de 2024, as discentes Helena Zanette da Silva (21100613) e Luana Martins Sanches (18201205) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho da Unidade do CCE.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034049/2023-13)

 

Nº 095/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de junho de 2023, ANDREA CESCO, SIAPE 26169433, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro, vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 036423/2023)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/DIR/CTC

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à – ens@contato.ufsc.br, no período de 05/07/2023 a 07/07/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 10/07/2023, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, das 08h00min às 17h00min.

(Ref. solicitação digital nº 036556/2023)

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 121/2023/DIR/CTC – 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores docentes MYKOLA KHRYPCHENKO e DIRCEU BAGIO das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 216/2022/DIR/CTC, de 13 de julho de 2022.

Art. 2º Designar os servidores docentes CLEVERSON ROBERTO DA LUZ e JÁUBER CAVALCANTE DE OLIVEIRA para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática, a partir desta data até 31/07/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 030726/2023)

 

Nº 122/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 288/2022/DIR/CTC, de 3 de outubro de 2022, que designa a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Tutora do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC.

Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Tutora do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, a partir desta data até 03/09/2024, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 123/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 18/05/2023, pelo período de 2 anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

CELSO PERES FERNANDES (presidente)

FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI

RODRIGO PERITO CARDOSO

CRISTIANO BINDER

GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA

BRUNO ALEXANDRE PACHECO DE CASTRO HENRIQUES

FÁBIO ANTÔNIO XAVIER.

(Ref. Solicitação Digital nº 031159/2023)

 

Nº 124/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Gestão de Operações – LGO, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 01/07/2023 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031475/2023)

 

Nº 125/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 06/04/2023 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031494/2023)

 

Portarias de 2 de junho de 2023

 

Nº 126/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCIANE INES ASSMANN SCHUH e ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, a partir de 17/06/2023 até 16/06/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 031633/2023)

 

Nº 127/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente LEONARDO HOINASKI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle da Qualidade do Ar – LCQAr, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 19/10/2022 a 18/10/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031679/2023)

 

Nº 128/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Coordenador do Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água – TSGA, com efeito retroativo a 23/05/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031702/2023)

 

Portarias de 5 de junho de 2023

 

Nº 129/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 84/2022/DIR/CTC, de 29 de abril de 2022, que designa a Comissão de Espaço Físico e Infraestrutura do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º Designar os servidores docentes RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, PAULO BELLI FILHO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e WILLIAN GERSON MATIAS, e o servidor técnico-administrativo FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Espaço Físico e Infraestrutura do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir desta data até 28/04/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 031994/2023)

 

Nº 130/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON LIBARDI JUNIOR para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 02/07/2023 até 01/07/2025, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031997/2023)

 

Nº 131/2023/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrador de Projetos Professor Jairo Ambrozini, com efeito retroativo a 23/05/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031129/2023)

 

Portarias de 7 de junho de 2023

 

Nº 132/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Área de Construção Civil

ANA PAULA MELO (Titular)

ROBERTO LAMBERTS (Suplente)

JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Titular)

FERNANDO PELISSER (Suplente)

– Área de Estruturas

LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL (Titular)

RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Suplente)

WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES (Titular)

ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO (Suplente)

– Área de Infraestrutura e Geotecnia

BRENO SALGADO BARRA (Titular)

GRACIELI DIENSTMANN (Suplente)

JOÃO VICTOR STAUB DE MELO (Titular)

HELENA PAULA NIERWINSKI (Suplente)

– Art. 5º, inciso II do Regimento do PPGEC

PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Titular)

(Ref. Processo nº 23080.014506/2023-53)

 

Nº 133/2023/DIR/CTC – Designar os discentes abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2023, pelo período de 1 (um) ano:

– Área de Construção Civil

ALAMANDA THAISE DE OLIVEIRA ARAÚJO (Matrícula 202100238) – Titular

FERNANDA DE MARCO (Matrícula 202301251) – Suplente

– Área de Estruturas

LETHICIA OLIVEIRA COSTA (Matrícula 202200666) – Titular

GABRIEL PADILHA ALVES (Matrícula 202301093) – Suplente

– Área de Infraestrutura e Geotecnia

ALEXANDRE LUIZ MANFRO (Matrícula 202200660) – Titular

ANDRÉ LUIS MEIER (Matrícula 202200662) – Suplente

(Ref. Processo nº 23080.014506/2023-53)

 

Nº 134/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente DIEGO DE CASTRO FETTERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi), do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 23/10/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 032628/2023)

 

Nº 135/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 03/06/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 57/ARQ/CTC/2023)

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 136/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar a servidora docente CLÁUDIA SAYER para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 19/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 2º Designar os servidores docentes NATAN PADOIN e JACIANE LUTZ IENCZAK, para, sob a presidência da Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, compor a Câmara de Pesquisa do respectivo Departamento, a partir de 19/06/2023, pelo período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 033450/2023)

 

Portarias de 14 de junho de 2023

 

Nº 137/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 13/06/2023 até 12/06/2024:

ARTUR COELHO FINARDI (Matrícula 20104162) – Titular

EDOARDO NILO VALLE (Matrícula 22200426) – Suplente

AUGUSTO SANTINI BARATTO (Matrícula 22215596) – Titular

MICHELI BERTI FIGUEREDO (Matrícula 21202213) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 033595/2023)

 

Nº 138/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, a partir de 27/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Titulares Suplentes
ALEXANDRE KUPKA DA SILVA CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER
ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JR. DANIEL MARTINS
EDUARDO ALBERTO FANCELLO EMÍLIO ERNESTO PALADINO
GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA JADER RISO BARBOSA JR.
JÚLIO APOLINÁRIO CORDIOLI FÁBIO ANTÔNIO XAVIER
MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI
MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH
VICTOR JULIANO DE NEGRI STEPHAN PAUL

(Ref. OF C 1/CCPGEMC/CTC/2023)

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 139/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os docentes ELDER RIZZON SANTOS (INE) e MAX HERING DE QUEIROZ (DAS) para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão para propor o regulamento e conduzir o processo eleitoral para a representação docente do Centro Tecnológico no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada em sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de julho de 2023.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos membros, até que se encerrem os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Designar a servidora técnico-administrativa ARIANA CASAGRANDE para assessorar os trabalhos da Comissão

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 140/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 14/04/2023 até 13/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036548/2023)

 

Nº 141/2023/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 036556/2023)

 

Nº 142/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO BASTOS CASTRO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos – LAPESD, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 09/07/2023 até 08/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036571/2023)

 

Nº 143/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FROHLICH para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Integração Software/Hardware – LISHA, do Departamento de Informática e Estatística (INE), a partir de 09/07/2023 até 08/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036588/2023)

 

Nº 144/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados – LEB, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 09/07/2023 até 08/07/2025, atribuindolhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036595/2023)

 

Nº 145/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ WUST ZIBETTI para exercer a função de Supervisor dos Laboratórios de Ensino (Laboratórios 101, 106, 214, 313 e 314) do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036598/2023)

 

Nº 146/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos – LIAA, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 27/06/2023 até 26/06/2025 pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036599/2023)

 

Nº 147/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANDRÉA CRISTINA KONRATH para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Normalização e Qualimetria – NNQ, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 05/07/2023 até 04/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036613/2023)

 

Nº 148/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANDREIA ZANELLA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Tecnologias de Avaliação e Gestão na Educação – LABTAGE, do Departamento de Informática e Estatística (INE), a partir de 10/07/2023 até 09/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036616/2023)

 

Nº 149/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BECKER WESTPHALL para exercer a função de Supervisor Laboratório de Redes e Gerência – LRG, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 14/07/2023 até 13/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036586/2023)

 

Nº 150/2023/DIR/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa ARIANA CASAGRANDE para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2023 (Portaria nº 58/2023/DIR/CTC).

Boletim Nº 117/2023 – 23/06/2023

23/06/2023 16:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 117/2023

Data da publicação: 23/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 045, 046/2023/CORG/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 046 a 059/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 83 a 87/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 183 a 187/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 17/2023/NDI

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e, ainda, tendo em vista o contido no Julgamento nº 12/2023/SEAI/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2023

 

Nº 045/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.047282/2021-02 e anexos, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – EVERTON DAS NEVES GONÇALVES, SIAPE nº 409342, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/CCJ;

II – RAUL SIDNEI WAZLAWICK, SIAPE nº 1159673, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Informática e estatística/CTC;

III – LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura/PU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 046/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 087/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 190/2022 de 27/12/2022 e alterações, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, como presidente; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.070610/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de maio de 2023

 

Nº 046/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os discentes Bruna Ito Reimão (Titular), matricula 19106222 e Gabriel Fernandez Repullio (Suplente), matricula 19101884, como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos no Conselho de Unidade do CCA, com mandato no período de 22 de Maio de 2023, válido até o dia 08 de Novembro de 2023.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 085/2022/CCA, de 10 de Novembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 029652/2023)

 

Portaria de 1º de junho de 2023

 

Nº 047/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Antonio Augusto Alves Pereira, Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, Arcângelo Loss, Cristiano Desconsi, Denise Pereira Leme, Abdon Luiz Schmitt Filho, Roberta Sales Guedes Pereira, Alex Sandro Poltronieri e Tiago Montagna, para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos, a partir de 01/06/2023.

Art. 2º DESIGNAR como membros natos os docentes Cristina Magalhães Ribas dos Santos (Coordenadora do Curso) e Jucinei José Comin (Subcoordenador do Curso).

Art. 3º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro, exceto aos membros natos.

(Ref. Solicitação Digital 031319/2023)

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 048/2023/CCA – DESIGNAR o Oceanólogo Cláudio Blacher, matrícula SIAPE 1159367 e UFSC 97734, como Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura, até o dia 31/12/2023, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, a partir de 01/02/2023.

(Ref. Ofício E 25/AQI/CCA/2023)

 

Portaria de 6 de junho de 2023

 

Nº 049/2023/CCA – DESIGNAR o professor Arcangelo Loss, SIAPE 1860355, como coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural, a partir de 10/06/2023, pelo período de 2 (dois) anos, com carga horária de 4h/semana.

(Ref. Solicitação Digital 032660/2023)

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 050/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 06 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, conforme segue:

  • Laboratório de Avicultura: supervisora prof.ª LUCÉLIA HAUPTLI, SIAPE 1017898 (2hs);
  • Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território (LEMATE): supervisor prof. FÁBIO LUIZ BÚRIGO – SIAPE 2788684 (8hs).

(Ref. Solicitação Digital 032670/2023)

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 051/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Deise Helena Baggio Ribeiro, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marcos Caivano Pedroso Albuquerque, pelo Departamento de Aquicultura, Ana Catarina Conte Jakovac, pelo Departamento de Fitotecnia, Abdon Luiz Schmitt Filho e Karolyna Marin Herrera, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a servidora Técnico Administrativa Ana Carla Bastos, pela Direção do CCA, e os servidores Técnico Administrativos João Luiz Severo Antunes e Marcelo Venturi, para, sob a presidência da primeira professora, constituírem a comissão de acolhimento e contra a violência no Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 096/2022/CCA, de 07 de Dezembro de 2022.

 

Portarias de 13 de junho de 2023

 

Nº 052/2023/CCA – Art. 1º SUBSTITUIR o docente Arcângelo Loss, designado através da Portaria 047/2023/CCA, pelo docente Paulo Cesar Poliseli, representando o Departamento de Engenharia Rural, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos, a partir de 01/06/2023.

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho ao membro.

(Ref. Solicitação Digital 031319/2023)

 

Nº 053/2023/CCA – DESIGNAR o Professor Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, a partir de 01 de março de 2023, com mandato até 14 de março de 2024, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 26/AQI/CCA/2023)

 

Portaria de 14 de junho de 2023

 

Nº 054/2023/CCA – DESIGNAR o professor Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, MASIS 204174, como coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA), a partir de 13/06/2023, pelo período de dois anos, com carga horária de 4h/semana.

(Ref. Solicitação Digital 033446/2023)

 

Nº 055/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR a Profa. Juliana de Paula Souza, do Departamento de Botânica, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos, a partir de 01/06/2023.

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho ao membro.

(Ref. Solicitação Digital 031319/2023)

 

Portaria de 15 de junho de 2023

 

Nº 056/2023/CCA – Art. 1º ANULAR a Portaria 086/2022/CCA, de 16 de Novembro de 2022, em decorrência do artigo 14 da Portaria 785/GR/95.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 057/2023/CCA – SUBSTITUIR a docente Maria José Hõtzel, designada através da Portaria 026/2023/CCA, pela docente Daniele Cristina da Silva Kazama, como membro do Colegiado Delegado do PPG Agroecossistemas, para um mandato de 26/06/2023 a 30/04/2025.

(Ref. Solicitação Digital 035545/2023)

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 058/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA, do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS, conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

I. Alex Sandro Poltronieri, Professor do Magistério Superior, Titular;

II. Fabiana Edier Dassoler, Assistente em Administração, Titular;

III. Cecília Azevedo Rodrigues, Assistente em Administração, Titular;

IV. Bernadete Maria Possebon Ribas, Assistente em Administração, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA, pelo DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL – ENR/CCA, pela COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS e pela COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

Portaria de 22 de junho de 2023

 

Nº 059/2023/CCA – DESIGNAR como Representantes do CCA no Conselho de Curadores da UFSC os Professores Fernando César Bauer (Titular), matricula SIAPE 1714074, e Débora Machado Fracalossi (Suplente), matricula SIAPE 1298342, com mandato para o período de 02/07/23 a 02/02/24.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 83/2023/CCB – Art. 1º Designar a professora Mariana Graciela Terenzi Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 13 de julho de 2023, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 2º Revogar, a partir de 13/07/2023, a Portaria nº 12/2022/CCB de 14 de fevereiro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 33293/2023)

 

Portarias de 16 de junho de 2023

 

Nº 84/2023/CCB – Art. 1º Alterar, a partir de 25/06/2023, para 10 (dez) horas semanais a carga horária atribuída ao professor Rubens Tadeu Delgado Duarte como Coordenador de Ensino do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 93/2022/CCB de 28 de junho de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 25/06/2023, as Portarias nº 96/2022/CCB, 97/2022/CCB e 98/2022/CCB de 28 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 34433/2023)

 

Nº 85/2023/CCB – Art. 1º Designar a professora Patrícia Hermes Stoco Supervisora de Laboratório – seção Parasitologia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 25 de junho de 2023, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 2º Designar a professora Iraci Tosin Supervisora de Laboratório – seção Microbiologia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 25 de junho de 2023, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 3º Designar o professor Carlos Rodrigo Zárate-Bladés Supervisor de Laboratório – seção Imunologia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 25 de junho de 2023, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 34433/2023)

 

Portaria de 19 de junho de 2023

 

Nº 86/2023/CCB – Designar, a partir de 15/05/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia (MPFMC) do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Samara Helena Barroso 202300902 Titular
Lígia Pereira da Silva 202201995 Titular
Quéli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert 202102723 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 35148/2023)

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 87/2023/CCB – Designar o professor José Eduardo da Silva Santos Presidente da Câmara do Centro de Ciências Biológicas de Pós-Graduação, a partir de 2 de junho de 2023, pelo período de 12 (doze) meses, com atribuição de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 35311/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de junho de 2023

 

Nº 183/2023/CCS – Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2023, a validade da Portaria nº 263/2021/CCS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 e da Portaria nº 215/2022/CCS DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, que designam, os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem. Art. 2º Dispensar, a partir de 19/06/2023, as docentes abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem para a qual foram designadas pela Portaria nº 263/2021/CCS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021:

MEMBRO SIAPE DEPARTAMENTO
Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni 3770878 CCS/NFR
Gisele Cristina Manfrini 2223798 CCS/NFR
Sheila Rúbia Lindner 4363155 CCS/SPB

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035255/2023)

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 184/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/09/2023 a 15/09/2025, a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL).

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035650/2023)

 

Portarias de 21 de junho de 2023

 

Nº 185/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03/06/2023 a 02/06/2025, o professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA (PTL) como Supervisor do Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035676/2023)

 

Nº 186/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FELIPE PEROZZO DALTOÉ – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Patologia – Membro Titular

GILMARA DAVID LEMOS – Técnico de Laboratório/Área-Biologia – Membro Titular

MAITE PERIN – Técnico de Laboratório/Área – Membro Titular

FÁBIO JOSÉ CAMPOS – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/PTL/CCS – Membro Suplente

CAMILA MARCHIONI – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – Membro Suplente

FILIPE MODOLO SIQUEIRA – Professor Magistério Superior – Membro Suplente

MANOELA LIRA REIS – Técnico de Laboratório/Área-Biologia – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10274 – DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA BUCAL (LPB)

LABORATÓRIO DE PESQUISAS TOXICOLÓGICAS (LPTOX)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 21 de junho de 2023, a Portaria nº 139/2023/CCS, de 08 DE MAIO DE 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 22 de junho de 2023

 

Nº 187/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 22/06/2023, a docente DOMITILA AUGUSTA HUBER, SIAPE nº 1959131, da condição de membro titular representante do Departamento de Ciências Fisiológicas no Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designada pela Portaria nº 147/2023/CCS, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 22/06/2023 a 31/05/2025, a docente CILENE LINO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2450934 como membro titular representante do Departamento de Ciências Fisiológicas no Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 036160/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 17/2023/NDI – Art. 1º – Designar as técnicas administrativas Kátia Moura de Graça Paixão, Camila Santos Pires Lima, a docente Saskya Carolyne Bodenmuller e a represente das famílias Carolina Carneiro de Melo, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de elaboração de documento sobre atendimento educacional domiciliar.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos no período de 23 de junho a 15 de agosto de 2023.

Boletim Nº 116/2023 – 22/06/2023

22/06/2023 16:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2023

Data da publicação: 22/06/2023

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 63 a 77/2023/CC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 120 a 123/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1268 a 1271, 1273 a 1280, 1282 a 1290/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI

Nº 126 2023, 127 2023, 129 a 131 2023

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 046/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 054 a 059/DGP/PROAD/2023

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de junho de 2023

 

Nº 63/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade de Oslo, Universidade das Filipinas, Departamento de Saúde de Manila, Philippine Alliance of Patient Organizations, King Edward Memorial Hospital, Nepal Health Research Council, Tribhuvan University- Institute of Medicine, National Institute for Medical Research, Tanzania e University of Nairobi, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de agendas nacionais e globais para a ética das provisões pós-estudo em países de baixa e média renda durante pandemias/epidemias (Ética pandêmica)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 59/2023/CC, constante do Processo nº 23080.029141/2023-61)

 

Nº 64/2023/CC – Art. 1º Homologação da aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Dígitro Tecnologia S.A. e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Novas Técnicas de Conversão de Textos em Voz”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 60/2023/CC, constante do Processo nº 23080.022793/2023-75)

 

Nº 65/2023/CC – Art. 1º Homologação da aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Empresa Renault do Brasil S.A. e a Empresa Q Prime Engenharia Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistemas de arrefecimento do ar de admissão em veículos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 61/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027961/2023-19)

 

Nº 66/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a SaintGobain do Brasil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Acordo de Parceria para P&I UFSC e Saint-Gobain do brasil Sobre o tema Conforto e Economia de Energia em Edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 62/2023/CC, constante do Processo nº 23080.014631/2019-87)

 

Nº 67/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Inserção da Extensão nos Currículos de Graduação da UFSC – ETAPA 4”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 63/2023/CC, constante do Processo nº 23080.018859/2022-41)

 

Nº 68/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Sakata Seed Sudamerica Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Coleta de espécies vegetais com potencial ornamental nativas do Brasil, com vistas ao melhoramento genético”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 64/2023/CC, constante do Processo nº 23080.026259/2023-38)

 

Nº 69/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Víncula Indústria, Comercio, Importação e Exportação de Implantes S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Conexão Indústria & Lebm/HU-UFSC – Tecnologia de Implantes Ortopédicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 65/2023/CC, constante do Processo nº 23080.026520/2023-08)

 

Nº 70/2023/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e a Renault do Brasil S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “IASE 2 – Intec + – Sistema Inteligente de Aquisição e Análise de Dados para Controladores Automotivos Fase 2”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 66/2023/CC, constante do Processo nº 23080.026276/2023-75)

 

Nº 71/2023/CC – Art. 1º Aprovar o segundo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRIATLAS – Tropical and South Atlantic – climate-based marine ecosystem preditcion for sustainable management”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 67/2023/CC, constante do Processo nº 23080.002691/2019-57)

 

Nº 72/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT: Rastreabilidade e rotulagem de produtos geneticamente editados na cadeia alimentar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 68/2023/CC, constante do Processo nº 23080.019368/2020-56)

 

Nº 73/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Wcsat Comercial Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ação de um bioestimulante sobre plantas ornamentais e olericolas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 69/2023/CC, constante do Processo nº 23080.010845/2023-61)

 

Nº 74/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira (Intelbras S.A.) e a YAK Tractors, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema Inteligente de Telemetria e Telecomando Veicular 5G”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 70/2023/CC, constante do Processo nº 23080.024944/2023-20)

 

Nº 75/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.042482/2015-12; 23080.077759/2017-90; 23080.040769/2022-37; 23080.013457/2023-31; 23080.062244/2022-52; 23080.019006/2023-16.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 71/2023/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 76/2023/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constante no processo 23080.005224/2023-65.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 72/2023/CC, constante do Processo nº 23080.005224/2023-65)

 

Nº 77/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 73/2023/CC, constante do Processo nº 23080.018601/2023-26)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 120/2023/CGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o Vestibular 2024 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a seleção de alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 046/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 030751/2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do Vestibular 2024 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2024.

Art. 2º O Vestibular 2024 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III deste artigo, as provas do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à/ao:

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Vestibular 2024 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial;

II – inscrição dos candidatos;

III – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

IV – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular 2024 – Letras Libras presencial será realizado no dia 19 de novembro de 2023, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2024 – Letras Libras presencial serão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no edital deste processo seletivo, e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o Art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Vestibular 2024 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas com Deficiência;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas sem Deficiência;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas com Deficiência;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas sem Deficiência;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas com Deficiência;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas sem Deficiência;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas com Deficiência; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas sem Deficiência.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram, perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, e de uma questão de redação.

§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que obtiverem, em cada disciplina, a nota mínima estabelecida no edital deste processo seletivo, desconsiderando-se os pesos.

Art. 16. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no edital, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 18.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn.

§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 17. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 18. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se dos critérios abaixo, de acordo com a seguinte ordem:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de Redação;

III – maior pontuação obtida na disciplina de Conhecimentos Gerais;

IV – candidato mais idoso; e

V – candidato de menor renda.

Art. 19. Os candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendose a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 20. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Em caso de haver vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Letras Libras presencial, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo a ser realizado por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 121/2023/CGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 047/2023/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 030728/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017; e com a Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024.

§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:

I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

II – as vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas;

III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;

IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial;

V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo;

VI – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena; e

VII – as vagas dos cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º Esta resolução normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2024;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior; e

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a III, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até a data de matrícula da UFSC.

§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas na Portaria de Matrícula, que será publicada no site oficial do concurso.

§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 a candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

XIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização aos candidatos de vista aos seus cartões-respostas das provas objetivas, à sua folha oficial de redação e à sua folha de respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas no estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades e/ou campi da UFSC, do IFSC e do IFC:

I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;

II – Araranguá;

III – Blumenau;

IV – Curitibanos;

V – Joinville;

VI – campi do IFSC e do IFC, a serem definidos em comum acordo com essas instituições;

VII – outras localidades, de acordo com a necessidade.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 estará disponível no edital do Vestibular.

Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017, de 27 de junho de 2017, em concordância com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017.

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do concurso vestibular normatizado por esta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com os recortes previstos pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 8º Para a implementação da PAA da UFSC descrita no art. 7º, a Universidade reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência.

§ 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente a, no mínimo, a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).

§ 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§ 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão atestar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda, por comissões especificamente constituídas para esse fim em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidores técnicoadministrativos em educação e docentes.

§ 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, a qual deverá ser validada por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Ao requerer inscrição ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

§ 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a IV:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Ciência da Informação; ou

IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, e Engenharia Mecatrônica.

§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

§ 4º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a VIII:

I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);

II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);

III – Letras, Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Área Básica de Ingresso (ABI);

IV – Letras, Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Área Básica de Ingresso (ABI);

V – Letras, Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

VI – Letras, Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

VII – Letras, Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana, Área Básica de Ingresso (ABI); ou

VIII – Bacharelado em Secretariado Executivo.

§ 5º Se aprovado e matriculado, o candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 10. As provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

§ 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas e discursivas, serão considerados, também, acertos parciais.

§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.

§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

§ 4º As questões discursivas valerão de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos cada.

Art. 11. As provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

Prova/dia/hora Disciplina
PROVA 1

Dia 09/12/2023

Das 14h às 19h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas
Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Duas (2) questões discursivas
PROVA 2

Dia 10/12/2023

Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação

 

Parágrafo único. As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas dos candidatos que efetivamente realizarem as duas provas.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 14. A nota final de cada candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina conforme será estabelecido em edital específico, devendo ser expressa na base centesimal.

Art. 15. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria em ordem decrescente da nota final obtida.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.

§ 2º Para os candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, a relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria dar-se-á da seguinte forma:

I – preenchimento de 50% (cinquenta por cento) das vagas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – preenchimento das vagas seguintes considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos na opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – elaboração, após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, da relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – classificação, segundo o inciso II deste parágrafo, dos candidatos que comporão a lista de espera.

§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.

§ 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação no conjunto das questões discursivas;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d) Física;

e) Química;

f) Segunda Língua.

IV – maior idade;

V – menor renda.

Art. 16. Os candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 17. Em caso de haver vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2024, estas vagas serão ofertadas em um sistema de Reopção de curso, no qual os candidatos não classificados e não eliminados no referido concurso, poderão optar por um novo curso, e serão classificados com base na pontuação obtida nas provas do Vestibular, recalculada, empregando a tabela de pesos e notas de corte do novo curso escolhido.

Parágrafo único. Caso ainda existam vagas remanescentes para ingresso no primeiro semestre letivo, após o Processo Seletivo de Reopção, a COPERVE poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 18. Os candidatos, com deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024, deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição, conforme especificado em Portaria a ser publicada pela COPERVE.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendose a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 122/2023/CGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 049/2022/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 031073/2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2024, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme o quadro de vagas a ser publicado em edital específico, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2021, 2022 ou 2023.

§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos a ser publicado em edital específico.

§ 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo desta resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a serem ocupadas conforme a ordem de classificação.

§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), constituída especificamente para esse fim.

§ 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.

§ 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivos de 2024 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na Portaria de Matrícula, a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e publicada no site www.dae.ufsc.br e no site do processo seletivo.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 9º Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. O presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 11. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 12. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 122/2023/CGRAD

Notas Mínimas, Notas Máximas e Notas Mínimas no ENEM 2021 e 2022 para Concorrer à Classificação

 

Ano de Edição do ENEM Ciências da Natureza Ciências Humanas Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Matemática e suas Tecnologias Redação
Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação
2022 308,70 875,30 339,57 287,50 839,20 316,25 269,90 801,00 296,89 336,80 985,70 370,48 0 1000 200
2021 307,60 867,10 338,36 311,60 846,90 342,76 295,20 826,10 324,72 310,40 953,10 341,44 0 1000 200

*A nota máxima e a nota mínima para concorrer à classificação referente ao ENEM de 2023 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo INEP.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 123/2023/CGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 048/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 030737/2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2022/CUn, de 10 de setembro de 2022; bem como considerando, em conformidade com a Decisão Judicial 00914.000817/2018- 12 (REF. 00435.012906/2018-02) e a ação judicial 5007661-94.2018.4.04.7200, que o art. 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente à inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa, RESOLVE:

Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

§ 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.

§ 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.

§ 2º O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas de que trata este artigo.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagassuplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.

§ 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela PROAFE documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas de que trata este artigo.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2023, nas cidades de Curitibanos, Florianópolis, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como de uma Redação.

§ 2º As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 5º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2024 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 9º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de junho de 2023

 

Nº 1268/2023/GR – Designar FERNANDA DENISE SATLER, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1206310, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2023 a 29/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 034418/2023)

 

Nº 1269/2023/GR – Designar DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1463817, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/07/2023 a 23/07/2023 e de 29/07/2023 a 01/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 034485/2023)

 

Nº 1270/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2023, Cledimar Rogério Lourenzi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1697037, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.026167/2023-58)

 

Nº 1271/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2023, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158880, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.026167/2023-58)

 

Portarias de 19 de junho de 2023

 

Nº 1273/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo nº 23080.069853/2022-32, instituída pela Portaria nº 181/2023/GR, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.069853/2022-32)

 

Nº 1274/2023/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34867/2023)

 

Nº 1275/2023/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 034746/2023)

 

Nº 1276/2023/GR – Designar ANA CRISTINA DOS SANTOS, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1756012, para substituir o Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34872/2023)

 

Nº 1277/2023/GR – Designar Luis Roberto Sousa Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1246362, para substituir o Coordenador do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Cezar Karpinski, SIAPE nº 2926080, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33605/2023)

 

Nº 1278/2023/GR – Reverter, a partir de 20 de junho de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, ocupante do cargo de técnico de laboratório, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.032330/2023-11)

 

Nº 1279/2023/GR – Atribuir à servidora ÂNGELA DELLA FLORA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3580551, lotada no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), a partir de 23 de novembro de 2017, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.074448/2017-79)

 

Nº 1280/2023/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 034880/2023)

 

Nº 1282/2023/GR – Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, Coordenador(a) de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35109/2023)

 

Portarias de 20 de junho de 2023

 

Nº 1283/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAMARIS MATIAS SILVEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 579/2022/DDP, publicada no DOU de 03 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 641022, decorrente da aposentadoria de Werner Ludger Heidermann, por meio da Portaria nº 150/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.005964/2021-30)

 

Nº 1284/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de junho de 2023, Simone Vieira de Souza, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2110332, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1149/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de junho de 2023, SIMONE VIEIRA DE SOUZA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2110332, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de março de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de junho de 2023, CAMILA MONTEIRO DE BARROS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2930014, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para mandato até 1º de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 026149/2023)

 

Nº 1285/2023/GR – Art. 1º Designar Alberto Manoel Assis Júnior, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950638, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5188/2023)

 

Nº 1286/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de junho de 2023, BERNARDO WALMOTT BORGES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1780642, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 801/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 35220/2023)

 

Nº 1287/2023/GR – Designar Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  035319/2023)

 

Nº 1288/2023/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 17/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE nº 2345110, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031109/2023)

 

Nº 1289/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor ADEMIR ANTONIO CAZELLA, SIAPE nº 1159997, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.033606/2023-89)

 

Nº 1290/2023/GR – Art. 1º Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/ODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 035615/2023)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2023

 

Portaria – SEI nº 126 2023Art. 1º LOCALIZAR, a partir 24 de dezembro de 2021, a servidora Raquel Camelli Lemos, Matrícula SIAPE nº 3150137, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, na Unidade de Execução Orçamentária e Financeira (UEOF/SGOF/DAF/GAD/HU-UFSC) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo SEI nº 23820.004737/2022-67)

 

Portaria – SEI nº 127 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de agosto de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor EBERVAL FLORIANO, cargo de auxiliar de enfermagem, Siape 1183609, UBCME – Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007888/2023-58)

 

Portaria – SEI nº 129 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06 de agosto de 2022, o servidor Eberval Floriano, Matrícula SIAPE nº 1183609, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, na UBCME – Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007888/2023-58)

 

Portaria – SEI nº 130 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de fevereiro de 2023, a servidora Vera Lucia Gonzaga, Matrícula SIAPE nº 1459580, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, na UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007889/2023-01)

 

Portaria – SEI nº 131 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de fevereiro de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vera Lucia Gonzaga, cargo de auxiliar de enfermagem, Siape 1459580 da UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007889/2023-01)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 046/PROAFE/2023 – Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Selene de Souza Siqueira Soares 2221783 Docente Blumenau
Karine Lopes 3075819 TAE Blumenau
Laura Escudero Vergili 20250262 Discente Blumenau
Rogério Santos Pereira 1627026 Docente CDS/Florianópolis
Marcos Moisés Pompilio 1158275 TAE CDS/Florianópolis
João Arthur Carneiro de Aguiar Fonseca 18101678 Discente CDS/Florianópolis
Patrícia de Moraes Lima 2644380 Docente CED/Florianópolis
Clarindo Epaminondas de Sá Neto 1056212 Docente CCJ/Florianópolis
Marília Segabinazzi Reinig 1888474 TAE CCJ/Florianópolis
Mariah de Lima Walendorff 22101017 Discente CCJ/Florianópolis
Celina Limeria Centena 20101098 Discente Coletivo Olga Benário
Bruna Leidens Correa Silvello 1818255 TAE CA/UFSC
Alinne Balduino Pires Fernandes 1058139 Docente CCE/Florianópolis
Ana Gabriela de Andrade Albuquerque 19103863 Discente CCE/Florianópolis
Julia de Marchi 3030478 TAE CCE/Florianópolis
Karolyna Marin Herrera 1144800 Docente CCA/Florianópolis
Júlia Machado Ferreira 202302278 Discente CCA/Florianópolis
Marcelo Venture 265809 TAE CCA/Florianópolis
Luciane Paula Vital 2531109 Docente CED/Florianópolis
Janine Gomes da Silva 1847395 Docente IEG
Tatiane de Andrade Maranhão 1045349 Docente PROAFE
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522 Docente PROAFE
Carolina Cunha Seidel 1999306 TAE CDGEN
Elisani de Almeida Bastos 3150058 TAE CDGEN
Marilucia Ramos Anselmo 1356590 TAE CDGEN
Bianca Jacqueline Ramos 2927557 TAE SAAM/CDGEN

Art. 3º O grupo de trabalho terá os seguintes prazos para apresentar relatório final das atividades propostas:

§ 1º 120 dias para realizar proposta de Resolução Normativa sobre Equidade de Gênero para encaminhamento ao Conselho Universitário.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 4 horas semanais aos participantes da comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e competências, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de junho de 2023

 

Nº 054/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, SIAPE nº 3214846, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada na Coordenadoria Especial de Museologia (CEM/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 031444/2023)

 

Nº 055/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRÉ LUIS DA ROSA, SIAPE nº 2033845 e MARIA JOSÉ NUNES PIRES FEIJÓ, SIAPE nº 1169594, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048764/2019-57)

 

Nº 056/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011309/2023-82)

 

Nº 057/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e ROQUE JÚNIOR SARTORI BELLINASO, SIAPE nº 1637896, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013317/2023-63)

 

Nº 058/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRÉ LUIS DA ROSA, SIAPE nº 2033845 e MARIA JOSÉ NUNES PIRES FEIJÓ, SIAPE nº 1169594, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072284/2019-15)

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 059/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR o servidor ALEXANDRE FERRAREZA, SIAPE nº 2230222, pelo servidor ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE 1953115, na Comissão designada pela Portaria nº 017/DGP/PROAD/2023.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051835/2019-07)

Boletim Nº 115/2023 – 21/06/2023

21/06/2023 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 115/2023

Data da publicação: 21/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1291/2023/GR

Nº 043, 044/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 102 a 105/2023/PROGRAD

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2023/CCE

PORTARIAS Nº 081 a 085/2023/CCE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 24227/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 1291/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Utilizar, na Seção criada no art. 1º, a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete de Reitor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de junho de 2023

 

Nº 043/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 092/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 195/2022 de 27/12/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR, como presidente; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU e DAIANA MARTINI, SIAPE nº 1881135, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.063527/2022-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 044/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR, para conduzir Sindicância Investigativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.019105/2023-90, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA, SIAPE nº 1952706, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de junho de 2023

 

Nº 102/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC, constituído pela Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023, enquanto representantes do Colégio de Aplicação:

SEGMENTO REPRESENTADO Colégio de Aplicação

TITULAR Gláucia Dias da Costa

SUPLENTE Tiago Cargnin Gonçalves

Art. 2º – Será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais aos representantes hora indicados.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no BoleƟm Oficial da UFSC.

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 103/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar, por 90 dias, o prazo para apresentação de relatório à Câmara de Graduação, referente aos trabalhos da Comissão designada pela Portaria n. º 357/2022/PROGRAD, de 30 de novembro de 2022, criada com objetivo de conduzir os trabalhos de apreciação e consulta à comunidade acadêmica da minuta de reformulação da Resolução Normativa nº 017/CUn/97.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de junho de 2023

 

Nº 104/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 dos Cursos de Graduação em Física – Bacharelado (Código UFSC 002), conforme as especificações:

     

   Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisito

 (como está)

Pré-requisito    

(como deve ficar)

 

FSC5511

Mecânica Quântica I 72h-a  

4h-a

FSC5506 e MTM5245 FSC5506 e (MTM5245 ou MTM3121)
 

FSC7152

Computação Quântica I 72h-a  

4h-a

 

MTM5245

MTM5245 ou MTM3121
 

MTM5850

Teoria da Relatividade de Einstein 72h-a  

 

4h-a

 

MTM3103 ou (MTM5117 e MTM5245)

MTM3103 ou (MTM5117 e MTM5245) ou (MTM5117 e MTM3121)
MTM5872 B-Álgebra Linear II 108h-a 6h-a MTM5245 MTM5245 ou MTM3121

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. OF E 1/CCGFSC/CFM/2023, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 105/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a PORTARIA 095/2023/PROGRAD, DE 31 DE MAIO DE 2023

Onde se lê:

  Rol de Disciplinas Optativas
  O aluno deverá cumprir 576h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC. Essas disciplinas poderão ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH

PCC

CH Extensão CH PCC Pré-Requisito Equivalência
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a  

18h-a

LSB7904 LSB7244

 

Leia-se:

  Rol de Disciplinas Optativas
  O aluno deverá cumprir 576h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC. Essas disciplinas poderão ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão CH PCC Pré-Requisito Equivalência
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a  

18h-a

LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.033507/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2023/CCE, de 20 de junho de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Letras PROFLETRAS para a eleição da Coordenação do Curso, que será realizada na data provável de 12 de julho de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 01 de julho ao dia 02 de julho de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: profletras@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 035441/2023)

 

Portaria de 6 de junho de 2023

 

Nº 081/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 23 de maio de 2023, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano:

Docentes:

Sergio Nunes Melo – Presidente

Rafael L. Marques Ary– vice-presidente

Elisana De Carli Janaína T. Martins

Maria de Fátima de S. Moretti

Marília Carbonari

Priscila Genara Padilha

Luiz Fernando Pereira

Técnico-administrativos:

Adriana Fernandes Saldanha

Gabriel Guedert

Guilherme Rosário Rotulo

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 032292/2023)

 

Portarias de 13 de junho de 2023

 

Nº 082/2023/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria Nº 081/2023/CCE de 06 de junho de 2023, incluindo o servidor docente Paulo Ricardo Berton como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar a Portaria Nº 081/2023/CCE.

 

Nº 083/2023/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, para um período de dez meses a contar de 29 de maio de 2023.

TITULAR

Silvana Aguiar dos Santos – Presidente

Aline Lemos Pizzio

Aline Nunes de Sousa

Audrei Gesser

Débora Campos Wanderley

Fernanda De Araujo Machado

Janine Soares de Oliveira

Juliana Tasca Lohn

Karin Lilian Strobel

Marilyn Mafra Klamt

Neiva de Aquino Albres

Pâmella Miranda Goulart

Rodrigo Custódio da Silva

Rodrigo Rosso Marques

Tarcísio de Arantes Leite

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria Nº 031/2023/CCE de 24 de março de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 031813/2023)

 

Portaria de 19 de junho de 2023

 

Nº 084/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente Henrique Finco como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema constituído pela portaria nº 026/2023/CCE, de 17 de março de 2023, a partir de 19 de junho de 2023.

(Ref. Solicitação 013973/2023)

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 085/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Morganti Alcaraz, o professor Alaim Souza Neto e a representante discente Juliana Flor para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Mestrado Profissional em Letras da UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 035439/2023)

Boletim Nº 114/2023 – 20/06/2023

20/06/2023 16:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 114/2023

Data da publicação: 20/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1229 a 1252, 1258, 1261, 1264, 1265/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 044, 045/PROAFE/2023

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 015/2023/CDS

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de junho de 2023

 

Nº 1229/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROBERTO VITO RODRIGUES FILHO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 366/2023/DDP, publicada no DOU de 12 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Computação (DEC), com código de vaga 691434, decorrente da aposentadoria de Ursula Blattmann, por meio da Portaria nº 328/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.026235/2022-06 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1230/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME WAGNER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 309/2023/DDP, publicada no DOU de 28 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 691578, decorrente da aposentadoria de Francisco Antônio Pereira Fialho, por meio da Portaria nº 376/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023121/2022-04 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1231/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 386/2023/DDP, retificada pela Portaria nº 388/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de abril de 2023, retificação em 18 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 925298, decorrente da aposentadoria de Márcio Rodrigo Loos, por meio da Portaria nº 629/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023124/2022-30 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1232/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ODINEI HESS GONÇALVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 210/2023/DDP, publicada no DOU de 01 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Têxtil (DET), com código de vaga 917854, decorrente do falecimento de Fernando Ribeiro Oliveira, por meio da Portaria nº 505/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.029119/2022-31 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1233/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAIANE APARECIDA SPIESS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0456/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 233761, decorrente da aposentadoria de Ricardo Gaspar Müller, por meio da Portaria nº 175/DAP/2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2017.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023191/2022-54 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1234/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JESSIKA MELO DE ANDRADE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 299/2023/DDP, publicada no DOU de 23 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), com código de vaga 689008, decorrente da exoneração de Marcelo Lobo Heldwein, por meio da Portaria nº 159/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023371/2022-36 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1235/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMIRIS GROSSL BADE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 299/2023/DDP, publicada no DOU de 23 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), com código de vaga 689897, decorrente da aposentadoria de Alvaro Guillermo Rojas Lezana, por meio da Portaria nº 454/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023371/2022-36 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1236/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO MARTINS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 416/2023/DDP, publicada no DOU de 28 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Morfológicas (MOR), com código de vaga 744655, decorrente da aposentadoria de Rosane Porto Seleme, por meio da Portaria nº 151/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023439/2022-87 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1237/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 438/2023/DDP, publicada no DOU de 04 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe 1, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 688579, decorrente da aposentadoria de Mary Elizabeth Cerutti Rizzatti, por meio da Portaria nº 140/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.027677/2022-61 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1238/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TATIANA HERRERIAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 485/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL), com código de vaga 744611, decorrente da aposentadoria de Cirene Lesniowski Delgobo, por meio da Portaria nº 201/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.027794/2022-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1239/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAUREN OLIVEIRA LIMA BOHNER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 487/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691225, decorrente da exoneração de Eduardo Meurer, por meio da Portaria nº 389/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.042156/2022-34 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1240/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL LEONARDO MAGRIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 518/2023/DDP, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691777, decorrente da aposentadoria de Claudio Jose Amante, por meio da Portaria nº 446/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.042157/2022-89 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1241/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EVERTON BOOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0280/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 918507, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Juan Camilo Castellanos Rodriguez, por meio da Portaria nº 521/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023104/2022-69 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1242/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATÃ MACHADO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0280/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 928978, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de María Rosario Astudillo Rojas, por meio da Portaria nº 565/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023104/2022-69 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1243/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO GALVAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 488/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Química (QMC), com código de vaga 688992, decorrente da aposentadoria de Cesar Vitorio Franco, por meio da Portaria nº 63/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.016655/2022-76 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1244/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FABÍOLA REINERT, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 464/2023/DDP, publicada no DOU de 10 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), com código de vaga 933591, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.025897/2022-51 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1245/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PRISCILA ZAVADIL PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0357/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), com código de vaga 851379, decorrente da exoneração de Gustavo Eggert Boehs, por meio da Portaria nº 593/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028750/2022-12 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1246/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOICE ELOI GUIMARÃES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0358/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 692271, decorrente da aposentadoria de Pedro de Souza, por meio da Portaria nº 205/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.019755/2022-54 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1247/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANA APA BELINO PADILHA DE BIAZI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 526/2023/DDP, publicada no DOU de 25 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de História (HST), com código de vaga 933587, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.026292/2022-87 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1248/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ZULEICA PRETTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 325/2023/DDP, publicada no DOU de 31 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Psicologia (PSI), com código de vaga 690209, decorrente da exoneração de Lucienne Martins Borges, por meio da Portaria nº 326/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023089/2022-59 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1249/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUAN CORRÊA DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 326/2023/DDP, publicada no DOU de 31 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Filosofia (FIL), com código de vaga 691749, decorrente da aposentadoria de Celso Reni Braida, por meio da Portaria nº 289/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.022308/2022-82 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1250/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOICE DENISE SCHAFER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 532/2023/DDP, publicada no DOU de 26 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Contábeis (CCN), com código de vaga 689084, decorrente da aposentadoria de Ernesto Fernando Rodrigues Vicente, por meio da Portaria nº 605/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023358/2022-87 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1251/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUISA MOTA DA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 872/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Farmacologia (FMC), com código de vaga 687677, decorrente da aposentadoria de Jamil Assereuy Filho, por meio da Portaria nº 548/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.064039/2019-26 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1252/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 724/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica, com código de vaga 691556, decorrente da aposentadoria de João Carlos Espíndola Ferreira, por meio da Portaria nº 1/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.011756/2019-55 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 14 de junho de 2023

 

Nº 1258/2023/GR – Retificar a Portaria 1211/2023/GR, DE 07 DE JUNHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 110, em 15/6/2023, seção 2, p. 40, que designa RAFAEL DE SANTIAGO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 02 de Junho de 2023” para “a partir de 02 de Julho de 2023”.

(Ref. Sol. 024819/2023)

 

Nº 1261/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FABIANA DALLA VECCHIA GENVIGIR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 485/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL), com código de vaga 691374, decorrente da aposentadoria de Marcos José Machado, por meio da Portaria nº 140/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027794/2022-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 15 de junho de 2023

 

Nº 1264/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Junho de 2023, LINCOLN PAULO FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2290551, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 033843/2023)

 

Nº 1265/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Junho de 2023, CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2213401, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 033843/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Colégio de Aplicação (CA), criada com base na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 044/PROAFE/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação dos candidatos/as da Lista de Espera (7ª Chamada) para as vagas de Ações Afirmativas do 9º Ano do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina, indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

Parágrafo Único – Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetida, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro (a) do candidato.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (declarados pretos ou pardos); deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – declarados pretos ou pardos), no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida na presente portaria. Em caso de dúvidas, poderá contatar o seguinte endereço:

Diretoria de Validações da PROAFE diretoriavalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 2º A data e local para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisados pelas Comissões de Validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos)

Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. O cronograma da banca de heteroidentificação será divulgado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 19/06/2023.

Dia: 20 de junho de 2023

Local: Sala do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade DV/PROAFE (Andar Térreo do Prédio da Reitoria 1)

Chegada Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
8h30 THIERRY LIBERATO ALMEIDA PEREIRA 27/02/2008 58
8h45 BRUNNO RAFAEL PANTOJA COSTA 25/04/2007 09

§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital (a ser feita pela equipe PROAFE);

IV – Vídeo (a gravação do vídeo será feita pela equipe da PROAFE).

§ 2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 4º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 5º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão “Negros (pretos e pardos)”

II – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e, caso haja vagas, emitirá edital de convocação. Os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 6º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 8º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 9º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 045/PROAFE/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 058/PROAFE/2022, de 16 de novembro de 2022, que institui grupo de trabalho com o objetivo de revisar a Política de ações afirmativas para pessoas transexuais, travestis, transgêneros e não-binarias, em cursos de graduação e pósgraduação proposta pelo grupo de trabalho constituído pela portaria nº 048/SAAD/2021 de 07 de junho de 2021.

Excluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO
Mislaine Victorino 18205675 Discente
Andrey Santiago 20101581 Discente
Amanda Fiorini – 19102429 19102429 Discente
Du Ribeiro Guari 17105219 Discente
Yasmin Ghisi 18150631 Discente
Victor V. T. Rodrigues 20200924 Discente
Iyra P. K. Rebello 22203440 Discente
Nastassia Cavalcante de Souza 21201327 Discente
Rosa Machado de Campos 21102905 Discente
Buba Benjamim Pacheco 21101243 Discente
Jonie Paganini Pinto 21105023 Discente
Milena Smiderle 21101077 Discente
Gabriel Alexandre Elias 22101537 Discente
Ayana Ayô 22202757 Discente

 

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO
Lino Gabriel Nascimento dos Santos 20190223 Discente
Iris Gomes Bonato Lopes de Assis 21202478 Discente
Gábilo Ayo 22204536 Discente
Aiden Rowl 22201513 Discente
Maitri Lucca Antunes Bergmann 22251082 Discente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Direção do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2023

 

Nº 015/2023/CDS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos seguintes setores: Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física – CCGEF/CDS; Coordenadoria de Educação Física Curricular – CEFC/CDS; Departamento de Educação Física – DEF/CDS; Coordenadoria de Pós-graduação em Educação Física – CPGEF/CDS e Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

André da Silva Nascimento – Chefe do Serviço de Expediente – CCGEF/CDS – Membro Titular

Janaína Balestrin – Chefe do Serviço de Expediente – CEFC/CDS – Membro Titular

Giuliano Alessandro Sczip – Chefe do Serviço de Expediente – DEF/CDS – Membro Titular

Tiago Alexandre Viktor – Chefe do Serviço de Expediente – CCPGEF/CDS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física – CCGEF/CDS

Coordenadoria de Educação Física Curricular – CEFC/CDS

Departamento de Educação Física – DEF/CDS

Coordenadoria de Pós-graduação em Educação Física – CPGEF/CDS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Boletim Nº 113/2023 – 19/06/2023

19/06/2023 17:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 113/2023

Data da publicação: 19/06/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 67, 68/2023/CTS/ARA

CÂMARA DE PESQUISA

RESOLUÇÃO NORMATIVA  Nº 1/2023/CPESQ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 127 a 133/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 584 a 0639/2023/DDP

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 014, 016 a 019/2023/CDS

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de maio de 2023

 

Nº 67/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, e Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 05 de abril de 2023 até o final dos trabalhos.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 43/2023/CTS/ARA, de 13 de abril de 2023.

 

Portaria de 13 de maio de 2023

 

Nº 68/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Energia Elétrica, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de junho de 2023 a 04 de junho de 2025.

 

 

CÂMARA DE PESQUISA

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPESQ, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: a) a Portaria Normativa nº 74/2016/GR, de 2 de maio de 2016, que dispõe sobre as normas para a criação, o registro e o funcionamento de laboratórios de pesquisa multiusuários setoriais e centrais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) a Portaria Normativa nº 77/2016/GR, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação e funcionamento do TECMIDIA, do INPETRO e do Instituto de Engenharias de Superfície como Laboratórios Centrais Multiusuários da UFSC; c) a Resolução Normativa nº 01/2018/CEPESQ, de 4 de março de 2018, que dispõe sobre os Laboratórios Centrais Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina; d) o Parecer nº 001/2023 do Comitê Gestor de Laboratórios Centrais Multiusuários, designado pela Portaria nº 2/2023/PROPESQ, referente ao Processo nº 23080.034516/2023-13; e e) o incentivo e desejo da UFSC de que todos os Centros de Ensino possuam Laboratórios de Pesquisa Multiusuários, RESOLVE: Estabelecer as disposições de funcionamento dos Laboratórios de Pesquisa Multiusuários (LPM) na Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para fins desta Resolução Normativa, Laboratórios de Pesquisa Multiusuários (LPM) são estruturas organizacionais constituídas por espaço físico, equipamentos e servidores técnico-administrativos e que servem de apoio às atividades de pesquisa desenvolvidas em todas as unidades da UFSC, além de atender à comunidade externa, pública e privada, sendo classificados em Laboratórios Centrais Multiusuários (LCM) e Rede de Equipamentos Multiusuários (REM), conforme anexo deste ato normativo.

§ 1º Entendem-se por Laboratórios Centrais Multiusuários (LCM) as unidades técnico-científicas formalmente credenciadas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e vinculadas a um Centro de Ensino, as quais contêm infraestrutura especializada para pesquisa em espaço físico dedicado e centralizado, abrigando equipamentos adquiridos com recursos de projetos coordenados pela Administração Superior ou por pesquisadores, sendo que a cada Laboratório Central Multiusuário está associado um corpo técnico especializado.

§ 2º Entende-se por Rede de Equipamentos Multiusuários (REM) o conjunto de equipamentos disponibilizados por laboratórios descentralizados e com estruturas especializadas para pesquisa em espaço físico com condições mínimas necessárias que atendam às necessidades específicas de uma pluralidade de estruturas de pesquisa da UFSC com acesso garantido aos interessados, podendo incluir equipamentos adquiridos com recursos de projetos institucionais ou individuais coordenados pela Administração Superior ou por pesquisadores.

Art. 2º A regulamentação dos LPM é atribuída ao Comitê Regulador de Laboratórios de Pesquisa Multiusuários designado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e referendado pela Câmara de Pesquisa (CPESQ).

CAPÍTULO II

COMITÊ REGULADOR DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIOS

Art. 3º O Comitê Regulador de LPM está associado à estrutura organizacional da PROPESQ e será designado por portaria.

Art. 4º O Comitê Regulador de LPM tem por atribuições:

I – definir e zelar pela aplicação da política e das diretrizes de atuação dos LPM;

II – decidir pelo credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos LPM com base nas normas estabelecidas nesta Resolução Normativa;

III – priorizar as demandas por manutenção, modernização e aquisição de equipamentos apresentadas pelos LPM no que diz respeito à utilização de recursos do Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP/PROPESQ) e à orientação de propostas de projetos de infraestrutura institucionais;

IV – escrever minutas de chamadas para credenciamentos de LPM; e

V – informar a CPESQ das decisões do Comitê, sob demanda.

Art. 5º O Comitê Regulador de LPM da PROPESQ/UFSC é composto pelos seguintes membros:

I – um representante indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, que atuará na qualidade de presidente do Comitê Gestor;

II – três docentes-pesquisadores do quadro permanente da UFSC detentores de Bolsa de Produtividade PQ ou DT; e

III – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação que atue em LPM.

Art. 6º A escolha dos membros a que se referem os incisos II e III do art. 5º será feita pela Câmara de Pesquisa por meio de votação com base em lista qualificada de candidatos.

Art. 7º Os mandatos dos membros do Comitê Regulador de LPM serão de dois anos, sendo permitida a recondução.

CAPÍTULO III

COMITÊ GESTOR DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIOS

Art. 8º O Comitê Gestor do LPM está associado à estrutura organizacional do Centro de origem da solicitação de credenciamento e será designado por portaria pela direção do Centro.

Art. 9º O Comitê Gestor do LPM tem por atribuições:

I – aprovar o modelo de Regimento Interno comum a cada LPM;

II – aprovar a Política de Captação de Recursos de cada LPM;

III – avaliar anualmente o desempenho de cada LPM com base no seu relatório de atividades;

IV – determinar as medidas corretivas que entender necessárias para adequar o modo de operação de um LPM cujo desempenho seja considerado insatisfatório; e

V – Comunicar as decisões sobre as avaliações que se referem ao inciso III deste artigo ao Comitê Regulador de LPM.

Art. 10. O Comitê Gestor de LPM é composto pelos seguintes membros:

I – o coordenador de pesquisa do Centro a que se refere o art. 8º, que atuará na qualidade de presidente do Comitê Gestor;

II – três docentes-pesquisadores do quadro permanente da UFSC lotados no Centro que se refere o art. 8º; e

III – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação que atue em LPM.

Parágrafo único. A REM pode compor um Comitê Gestor com docentespesquisadores do quadro permanente da UFSC lotados nos Centros participantes da rede.

Art. 11. A escolha dos membros a que se referem os incisos II e III do art. 10 será feita pelo Conselho do Centro a que se refere ao art. 8º, por meio de votação com base em lista qualificada de candidatos.

Art. 12. Os mandatos dos membros do Comitê Gestor de LPM serão de dois anos, sendo permitida a recondução.

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIOS

Art. 13. Cada LPM deve estar estruturado para atender demandas de pesquisa, sejam elas internas ou externas à UFSC, devendo apresentar os seguintes elementos:

I – regimento interno;

II – dirigente e vice-dirigente formalmente designados pelo Centro;

III – comitê de usuários;

IV – espaço físico próprio e dedicado;

V – infraestrutura de equipamentos de pesquisa;

VI – corpo técnico e administrativo formado por membros permanentes e bolsistas;

VII – página na internet;

VIII – política de captação de recursos; e

IX – política de capacitação do corpo técnico permanente.

Parágrafo único. A REM deve apresentar, pelo menos, os elementos constantes nos incisos I, II, V e VII.

Art. 14. Cada LPM elaborará seu regimento interno em consonância com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Comitê Regulador de LPM.

Art. 15. Cada LPM deverá ter um dirigente e um vice-dirigente formalmente designados pelo Centro a que se refere o art. 8º, atribuindo até 30 horas para mandatos de dois anos, os quais poderão ser reconduzidos ao cargo por igual período apenas uma vez consecutivamente.

§ 1º Os dirigentes são responsáveis por zelar pelo bom funcionamento dos LPM dos recursos a eles alocados, incluindo a infraestrutura de equipamentos, o espaço físico próprio e o corpo técnico e administrado.

§ 2º A designação do dirigente e vice-dirigente precisará ser homologada pelo Conselho do Centro a que se refere o art. 8º.

§ 3º Para a REM, os dirigentes são responsáveis por zelar pelos elementos contidos nos incisos I, V e VII do art. 13.

Art. 16. Os dirigentes a que se refere o art. 15, denominados/denominadas supervisores/supervisoras, devem ter o título de doutor/doutora, com experiência na área científica ou tecnológica do objeto de estudo, e ser servidores/servidoras da UFSC.

Art. 17. Cada LPM poderá dispor de um Comitê de Usuários, que atuará como Conselho Consultivo para o LPM.

§ 1º O Comitê de Usuários será composto pelos respectivos coordenadores de programas de pós-graduação cujos discentes sejam usuários frequentes ou credenciados nos LPM, devendo seus mandatos coincidirem com os mandatos da coordenação, e a substituição será automática quando houver troca de coordenação em um programa de pós-graduação.

§ 2º Se existente, o Comitê de Usuários deverá criar um canal de comunicação com os usuários individuais para acolher críticas e sugestões.

§ 3º O primeiro contato para resolução de problemas específicos deve ser o Comitê de Usuários, devendo as demandas não atendidas pelas informações dispostas no site oficial ou pelo Comitê ser direcionadas à ouvidoria da UFSC.

Art. 18. Cada LPM contará com espaço físico próprio, centralizado para os LCM ou descentralizado para a REM, e apropriado para suas atividades, garantindo-se a manutenção de boas condições de sua infraestrutura de equipamentos de pesquisa.

§ 1º O espaço físico dedicado aos LCM deve ser alocado pelo Centro a que se refere o art. 8º, ao qual o laboratório está originalmente ligado.

§ 2º O espaço físico dedicado aos equipamentos que compõem a REM deve ser alocado pelo Centro ao qual o equipamento está originalmente ligado, em ambiente adequado.

Art. 19. Para efeitos de gestão do LPM, aos dirigentes estará subordinado um corpo técnico permanente formado por servidores técnico-administrativos qualificados.

§ 1º Podem também fazer parte do quadro permanente servidores com funções administrativas.

§ 2º Cada LPM deve estabelecer política clara de atribuições de responsabilidades para o corpo técnico permanente e definir política de capacitação para que este se mantenha atualizado.

§ 3º O corpo técnico dos LPM continuará a ser lotado em seus centros de origem, sendo subordinado ao diretor de centro.

Art. 20. Aos dirigentes estarão também subordinados bolsistas que atuem nos LPM de forma temporária, realizando atividades de monitoria, estágio ou engajados em programas de permanência.

Art. 21. Cada LPM deverá manter um site próprio na internet, com os seguintes elementos:

I – apresentação do escopo do laboratório;

II – descrição dos serviços que são prestados, dos equipamentos existentes e de cursos especializados oferecidos;

III – informações sobre credenciamento e treinamento semestral de usuários;

IV – mecanismos de agendamento on-line para usuários internos e externos à UFSC visando:

a) à prestação de serviços técnicos especializados;

b) à utilização de equipamentos;

c) ao atendimento técnico;

V – mecanismos de registro de estatísticas de uso, que incluem:

a) registros da utilização dos equipamentos;

b) registros de atendimentos internos e externos realizados.

Art. 22. Cada LPM deve se estruturar para captar recursos para sua operação e, para isso, deve ter uma Política de Captação de Recursos aprovada pelo Comitê Regulador de LPM da PROPESQ estabelecendo:

I – regulamentação de formas de captação de recursos de fontes internas à UFSC, incluindo:

a) programas de pós-graduação usuários do LPM;

b) PROPESQ/PAAP;

c) centros e unidades usuárias;

d) departamentos usuários;

II – regulamentação de formas de captação de recursos de fontes externas à UFSC, incluindo:

a) editais de apoio aos LPM;

b) cobrança por serviços prestados a usuários externos à UFSC;

III – realização da gestão financeira do LPM, registrando todas as receitas e despesas operacionais.

CAPÍTULO V

CREDENCIAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIOS

Art. 23. Para ser reconhecido como LPM é necessário obter credenciamento junto ao Comitê Regulador da PROPESQ, o qual será concedido mediante a observância dos requisitos estabelecidos no art. 24.

Parágrafo único. A PROPESQ publicará periodicamente, através de editais específicos, chamadas disciplinando o recredenciamento dos LPM já estabelecidos e o credenciamento de novos LPM.

Art. 24. Para ser credenciado como LPM é necessário atender a todos os seguintes requisitos:

I – comprovar que está estruturado para prestar atendimento multiusuário com qualidade:

a) a usuários internos da própria UFSC;

b) a outras instituições de pesquisa externas à UFSC;

c) à comunidade em geral;

II – demonstrar a existência de demanda de usuários internos, de mais de um centro/unidade da UFSC;

III – estar harmonizado com a política e as diretrizes de atuação dos LPM estabelecidas pelo Comitê Regulador de LPM da PROPESQ;

IV – dispor de infraestrutura especializada para pesquisa envolvendo:

a) espaço físico apropriado e dedicado, quando for o caso;

b) equipamentos adquiridos com projetos institucionais, individuais ou doação;

c) corpo técnico dedicado envolvendo TAEs da UFSC;

V – apresentar nomes de dirigente e vice com perfis técnico-científicos compatíveis com a área de atuação do LPM;

VI – apresentar composição do Comitê de Usuários, se existente;

VII – possuir equipe de apoio técnico e administrativo e plano de capacitação para a equipe;

VIII – possuir site próprio no qual:

a) sejam divulgados serviços que podem ser prestados, equipamentos disponíveis e cursos oferecidos;

b) seja possível a realização de agendamentos on-line para:

1. prestação de serviços;

2. utilização de equipamentos;

3. atendimento técnico;

c) sejam publicadas estatísticas de uso;

IX – apresentar modelo de gerenciamento envolvendo:

a) o registro (interno) de receitas e despesas operacionais;

b) registro e disponibilização de relatórios envolvendo:

1. utilização de equipamentos;

2. atendimentos realizados;

X – ter Política de Captação de Recursos aprovada pelo Comitê Regulador de LPM da PROPESQ envolvendo:

a) captação de recursos de fontes internas à UFSC;

b) cobrança por serviços de demandantes externos à UFSC.

Art. 25. O credenciamento tem validade de quatro anos, podendo ser renovado tantas vezes quantas necessárias.

CAPÍTULO VI

APOIO INSTITUCIONAL AOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIOS

Art. 26. Na medida do possível, e dentro das disponibilidades orçamentárias da UFSC, os LPM da UFSC poderão receber apoio institucional da Administração Superior das seguintes formas:

I – cota de bolsas monitoria, estágio e permanência;

II – meios para movimentar com agilidade recursos captados, recebendo e ordenando despesas;

III – racionalização de despesas comuns com outros LPM;

IV – priorização nos projetos institucionais em relação a:

a) contratos de manutenção de equipamentos multiusuários;

b) aquisição de novos equipamentos multiusuários.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária, o LPM poderá receber recursos complementares para despesas de manutenção e operacionais proporcionais aos captados pelo laboratório.

Art. 27. Os LPM receberão apoio dos centros e departamentos de ensino e de programas de pós-graduação envolvidos na forma de rateio de parte ou do todo das despesas operacionais.

§ 1º Os centros e departamentos de ensino, assim como os programas de pósgraduação cujos discentes façam uso das instalações dos LPM, deverão alocar parte de seus recursos para o fomento das atividades dos LPM.

§ 2º Sempre que viável, devem ser previstos recursos em projetos com financiamento externo para despesas com consumíveis, permanentes, manutenção e operacionais quando os LPM são envolvidos.

Art. 28. Fica revogada a Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ.

Art. 29. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPESQ*

*Anexo disponível com a Câmara de Pesquisa

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de junho de 2023

 

Nº 127/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ADRIANO HERMESDORFF HEDLER, SIAPE nº 2036270, Técnico em Artes Gráficas/IU/PROAD, LEONARDO MOREIRA DEL CLARO, SIAPE nº 2416587, Técnico em Artes Gráficas/IU/PROAD e THIAGO TORRES GRAMS, SIAPE nº 3046129, Técnico em Artes Gráficas/IU/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JULIANO O. SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 28.682.286/0001-51, Pregão Eletrônico nº 225/2022 – Ata de Registro de Preços nº 528/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026109/2023-24)

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 128/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 116/PROAD/2023, de 25/05/2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ALLAN SEEBER, SIAPE nº 1930343, Professor Magistério Superior/CCR, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76, com vistas a atender ao conteúdo do Parecer nº 10/2023/SEAI e Julgamento nº 13/2023/SEAI/GR)

 

Portarias de 15 de junho de 2023

 

Nº 129/PROAD/2023 – PRORROGAR para 14/07/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 50/PROAD/2023, de 17 de março de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa V15 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 32.428.456/0001-43, Pregão Eletrônico nº 31/2022 – Ata de Registro de Preços nº 233/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009159/2023-47)

 

Nº 130/PROAD/2023 – PRORROGAR para 14/07/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 61/PROAD/2023, de 3 de abril de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa COMPANY ARTIGOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 35.424.400/0001-09, Pregão Eletrônico nº 278/2021 – Ata de Registro de Preços nº 061/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014571/2023-89)

 

Nº 131/PROAD/2023 – PRORROGAR para 14/07/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 82/PROAD/2023, de 17 de abril de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa BASPRIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.698.323/0001-54, Pregão Eletrônico nº 17/2022 – Ata de Registro de Preços nº 137/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015669/2023-53)

 

Nº 132/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEXANDRE MAESTRI, SIAPE nº 1900559, Engenheiro-Área/DFO/PU, FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, SIAPE nº 2193231, Engenheiro-Área/DFO/PU e NÊMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, Engenheiro-Área/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FC CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 33.750.637/0001-54, RDC Eletrônico nº 005/UFSC/2021 – Contrato nº 170/UFSC/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034091/2023-34)

 

Nº 133/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIANA DE SOUZA CORREA, SIAPE nº 3069309, Assistente em Administração/PROPESQ, como membro da comissão designada pela Portaria nº 29/PROAD/2023, de 14 de fevereiro de 2023, em substituição à servidora PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº 2656406.

Art. 2º PRORROGAR para 13/08/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 29/PROAD/2023, de 14 de fevereiro de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa D LENZI COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS – EIREL, CNPJ nº 13.416.794/0001-10, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 182/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059907/2022-51)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de junho de 2023

 

Nº 584/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Alex Sandro Poltronieri, Matrícula UFSC 211626, SIAPE 3013044, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/02/2023, conforme processo 23080.026519/2023-75.

Alexandre Busko Valim, Matrícula UFSC 170571, SIAPE 1693961, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/04/2023, conforme processo 23080.017006/2023-73.

Ana Lívia dos Santos Agostinho, Matrícula UFSC 203160, SIAPE 2273999, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/01/2023, conforme processo 23080.021062/2023-11.

Caetano Dias Corrêa, Matrícula UFSC 192923, SIAPE 2649004, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.028296/2023-81.

Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti, Matrícula UFSC 170768, SIAPE 1697895, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/04/2023, conforme processo 23080.023669/2023-27.

Cristiane Aparecida Moran, Matrícula UFSC 212460, SIAPE 3037211, lotado (a) no DCS/ARA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/04/2023, conforme processo 23080.012762/2023-14.

Daniel Gonçalves, Matrícula UFSC 138481, SIAPE 2329610, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.014186/2023-31.

Daniela Schwabe Minelli, Matrícula UFSC 203321, SIAPE 1007839, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 03/02/2023, conforme processo 23080.023585/2023-93.

Eduardo de Avelar Lamy, Matrícula UFSC 142080, SIAPE 2346777, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.023312/2023-49.

Eduardo Moreira da Costa, Matrícula UFSC 177533, SIAPE 320074, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/05/2008, conforme processo 23080.005946/2023-10. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Graziela Piccoli Richetti, Matrícula UFSC 212355, SIAPE 2453869, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/05/2023, conforme processo 23080.026856/2023-62.

Iôni Heiderscheidt, Matrícula UFSC 192087, SIAPE 2081352, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/04/2023, conforme processo 23080.030296/2023-41.

Jeremy Paul Jean Loup Deturche, Matrícula UFSC 179498, SIAPE 1856064, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2023, conforme processo 23080.009207/2023-05.

Joao Matheus Acosta Dallmann, Matrícula UFSC 212525, SIAPE 3039708, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/04/2023, conforme processo 23080.026902/2023-23.

Josias Ricardo Hack, Matrícula UFSC 138384, SIAPE 1566475, lotado (a) no ART/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.005325/2023-36.

Larissa Nardini Carli, Matrícula UFSC 193881, SIAPE 2121538, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/05/2023, conforme processo 23080.026774/2023-18.

Lia Alarcon Lima, Matrícula UFSC 178912, SIAPE 1841420, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 27/05/2022, conforme processo 23080.022020/2023-99.

Lílian Sibelle Campos Bernardes, Matrícula UFSC 142209, SIAPE 1682836, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2023, conforme processo 23080.025058/2023-13.

Lisandra de Andrade Dias, Matrícula UFSC 176154, SIAPE 2553582, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.052013/2022-31.

Luiz Felipe de Souza Nobre, Matrícula UFSC 111648, SIAPE 1160194, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/10/2019, conforme processo 23080.021302/2023-79.

Marco Antônio César Villatore, Matrícula UFSC 185269, SIAPE 2925809, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/06/2022, conforme processo 23080.023383/2023-41.

Marilei Maria da Silva, Matrícula UFSC 137302, SIAPE 1540231, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 27/03/2023, conforme processo 23080.023586/2023-38.

Mauricio Soares Leite, Matrícula UFSC 136365, SIAPE 1519122, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/02/2020, conforme processo 23080.022178/2023-69.

Monica Motta Lino, Matrícula UFSC 204395, SIAPE 3770924, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/05/2023, conforme processo 23080.030391/2023-44.

Rosani Ramos Machado, Matrícula UFSC 192940, SIAPE 2219171, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/03/2023, conforme processo 23080.027024/2023-63.

 

Nº 585/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023.

Campo de conhecimento: Clínica Médica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.019980/2023-71)

 

Nº 586/2023/DDP – Lotar a servidora Alziane da Silva Pequeno, Matrícula UFSC nº 225880, Matrícula SIAPE nº 1127246, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e localização física no Serviço de Enfermagem em Ambulatório, a partir de 12 de junho de 2023, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED).

(Ref. Processo nº 23080.013890/2023-77)

 

Nº 587/2023/DDP – Lotar a servidora Ana Paula Cocco, Matrícula UFSC nº 178343, Matrícula SIAPE nº 1834412, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Administração, a partir de 12 de junho de 2023, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.011977/2023-18)

 

Nº 588/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Hudson Queiroz, Matrícula UFSC nº 52633, Matrícula SIAPE nº 1157327, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício no Centro de Ciências Biológicas (CCB) e física na Seção de Manutenção Predial (SMP/CCB), a partir de 03 de junho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD).

(Ref. processo nº 23080.029680/2023-09)

 

Nº 0589/2023/DDP – CONCEDER a Rafael Castro Remor, SIAPE 1662262, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/07/2023 a 22/10/2023, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 23/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 027547/2023-18)

 

Nº 0590/2023/DDP – CONCEDER a Nádia Cristina Zunino Simone, SIAPE 2038033, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 08/08/2023, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 08/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 018396/2023-07)

 

Nº 0591/2023/DDP – CONCEDER a Franciele de Souza Caetano Vieira, SIAPE 1952706, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 26/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 026253/2023-61)

 

Nº 0592/2023/DDP – CONCEDER a Leila Carvalho Melo, SIAPE 2166621, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Imprensa Universitária – IU/PROAD, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 12/09/2023, perfazendo 405 horas, referente ao interstício completado em 26/092019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 023811/2023-36)

 

Portarias de 7 de junho de 2023

 

Nº 593/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Pissolato Rodrigues Leite, SIAPE 2421193, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT), no Instituto Federal De Santa Catarina – IFSC, em Florianópolis-Brasil, no período de 12/07/2023 a 11/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 029051/2023-71)

 

Nº 594/2023/DDP – CONCEDER a VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS, SIAPE 1762409, ocupante do cargo de TÉCNICA EM QUÍMICA, com lotação no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE/CTJ, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/07/2023 a 28/07/2023, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 12/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. no Processo nº 23080.030771/2023-89)

 

Nº 0595/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Luciana da Conceição Antunes e MaraBeatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUSTAVOHENRIQUEMARQUARDT ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃOmatrículaUFSC 225264, matrícula SIAPE 1732425, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0596/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski deOliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CAROLINAOLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC225210, matrícula SIAPE 3309508, admitida na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0597/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski deOliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ANDRÉ LUIZocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225147, matrículaSIAPE 1124949, admitido na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0598/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sandra Regina Carrieri de Souza, JulianedeOliveira e Patric da Silva Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CAROLINABONES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225301, matrícula SIAPE 3309722, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 599/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Ana Paula Boff, SIAPE 1131420, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 15/05/2023 (Processo 23080.026997/2023-85).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e ao servidor docente Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, SIAPE 1159540, lotada no DPT/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 03/05/2023 (Processo 23080.023127/2023-54).

Art. 3º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Maria Eliza Chierighini Pimentel, SIAPE 1104357, lotada no NDI/CED, por curso de Doutorado, a partir de 31/05/2023 (Processo 23080.031094/2023-16).

 

Nº 600/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora MÓNICA SALOMÓN GONZÁLEZ, SIAPE nº 2775844, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/RS, no período de 01/09/2023 a 31/08/2024, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.028582/2023-46)

 

Nº 601/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 05/06/2023, o afastamento integral de CLARICE SCHMIDT, SIAPE 1900556, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para realização de Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Pública em Rede, concedido pela Portaria nº 0306/2023/DDP de 24 de março de 2023, programado para o período de 13/04/2023 a 30/06/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 027900/2022-71)

 

Nº 602/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE nº 1934035, lotado no Departamento de Expressão Gráfica, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.028418/2023-39)

 

Nº 603/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor CRISTIAN CECHINEL, SIAPE nº 1548595, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, Campus Araranguá, para realizar Pós-Doutorado junto ao Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), em Recife, Pernambuco, no período de 24/07/2023 a 23/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.024233/2023-55)

 

Nº 604/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora ANA CLARA CÂNDIDO, SIAPE nº 2308887, lotada no Departamento de Ciências da Informação, para realizar Pós-Doutorado na Pontifícia Universidade Católica do Peru, em Lima, Peru, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.038869/2022-01)

 

Nº 605/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora GISELE CRISTINA MANFRINI, SIAPE nº 2223798, lotada no Departamento de Enfermagem, para realizar Pós-Doutorado junto a Instituição Università degli Studi di Parma, em Parma, Itália, no período de 01/08/2023 a 31/01/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.022642/2023-17)

 

Nº 606/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora ANA LUCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO, SIAPE nº 3352186, lotada no Departamento de Odontologia, para realizar PósDoutorado junto a University of Ottawa, em Ottawa, Canadá, no período de 03/07/2023 a 22/12/2023, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.022054/2023-83)

 

Nº 607/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora DANIELA COUTO CARVALHO BARRA, SIAPE nº 2533270, lotada no Departamento de Enfermagem, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade do Porto, em Porto, Portugal, no período de 01/09/2023 a 28/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.018668/2023-61)

 

Nº 608/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora FELIPA RAFAELA AMADIGI, SIAPE nº 3428111, lotada no Departamento de Enfermagem, para realizar Pós-Doutorado junto ao Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde CINTESIS – Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), em Porto, Portugal, no período de 10/09/2023 a 10/03/2024, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.024381/2023-70)

 

Nº 609/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo/

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIANA STEFANI CATIVELLI 220012 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 15-05-2023 E203 E303 008460/

2023-33

UFSC
ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS 210085 2424299 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 04-05-2023 C304 C404 024391/

2023-13

UFSC
ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO 214244 3064725 OPERADOR DE LUZ 01-06-2023 C304 C404 071385/

2022-66

UFSC
FABIO DA SILVA 216916 3127355 TÉCNICO EM MECÂNICA 02-06-2023 D203 D303 011747/

2023-41

UFSC
GABRIEL ARALDI WALTER 195620 2146567 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 19-05-2023 C106 C206 028068/

2023-19

UFSC
GILBERTO DOMINGOS MARLOCH 132939 1445891 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 22-05-2023 D313 D413 028472/

2023-84

UFSC
IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 195248 2135140 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-06-2023 D306 D406 022281/

2023-17

UFSC
LEONARDO MOREIRA DEL CLARO 209881 2416587 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 25-05-2023 D204 D304 029486/

2023-15

UFSC
LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA 214735 3074613 PSICÓLOGO/ÁREA 07-06-2023 E304 E404 019526/

2023-11

UFSC
MARCOS JOSE ELIAS 119991 2159864 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 17-05-2023 D316 D416 027414/

2023-33

UFSC
MARINA BOOS 206148 2346017 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-05-2023 D305 D405 025358/

2023-01

UFSC
SHAIRA BARCELOS DE MATOS 214870 3078495 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03-06-2023 D304 D404 017500/

2023-38

UFSC
VICTOR VIANA COSTA 216923 3127340 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-05-2023 D203 D303 024342/

2023-72

UFSC
YUSANÃ CAUÊ MIGNONI 192036 2765363 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 02-06-2023 D309 D409 031608/

2023-33

UFSC
GILBERTO JOAO DOS SANTOS 92066 1169706 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 05-06-2023 C316 C416 032215/

2023-47

HU
JONATAS MARCIANO RIBEIRO 219543 3160887 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-05-2023 D103 D203 027866/

2023-15

HU
ZULEIDE FELIPE DE MEDEIROS 192338 2081427 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-05-2023 D307 D407 029214/

2023-15

HU

 

Nº 610/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220012 2765898 ADRIANA STEFANI CATIVELLI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E203 15/05/2023
186362 1086581 AIRTON JORDANI JARDIM FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 10/06/2023
179854 1871564 ALAN LOPES DOS SANTOS TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D409 08/06/2023
209002 2399655 ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D405 12/06/2023
208913 2398655 ALINE ALVES FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01/06/2023
209286 1015052 ANA DE CASTRO SCHENKEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 09/06/2023
223280 3261915 ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 13/06/2023
209354 1264386 ARIANA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 17/05/2023
135075 1478506 ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 29/05/2023
194063 2487647 AUGUSTO FORNARI VEIRAS PROGRAMADOR VISUAL PMP E407 19/05/2023
207243 2365249 CAMILA NEVES PETRÓPULOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E305 20/02/2023
197860 2182634 CAROLINA THIESEN LEHMKUHL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 30/06/2022
202554 1945829 CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 16/06/2023
202171 2265676 CRISTIANE SEIDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 02/06/2023
187296 1984471 DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 14/06/2023
214922 3080160 DARLAN DE SOUZA BORGES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 06/06/2023
194918 2136570 DIEGO ROCHA MACEDO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B407 29/05/2023
187237 1852801 EDSON MARIO GAVRON BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 30/05/2023
135067 1478498 ELISA LICHTENFELS DE PINHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D313 26/05/2023
209064 2400861 EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA PEDAGOGO/ÁREA PMP E205 08/06/2023
194780 2133033 FELIPE ARTHUR TONIN GOMES OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D407 05/06/2023
187300 1984432 FERNANDA CARVALHO RIGOL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 11/06/2023
135091 1478524 FERNANDO LAURO PEREIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D413 30/05/2023
194454 2133140 FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 16/06/2023
201868 1124598 GABRIEL FILIPE IAHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 30/05/2023
194462 2130105 GABRIEL NILSON COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 11/06/2023
187016 1980816 GABRIELA PERITO DEITOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 26/05/2023
201728 1124415 GEISA PEREIRA GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27/05/2023
135032 1478105 GELSON ALCIDES DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 22/05/2023
194624 1966054 GEORGE YPIRANGA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10/06/2023
187040 1981062 GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 29/05/2023
209039 2400944 GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12/06/2023
171799 2708894 GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 03/06/2023
202937 2268570 GUILHERME SCHMIDT SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 16/06/2023
194152 2129688 HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10/06/2023
223112 3258382 ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 26/05/2023
194764 2132689 IVAN TADEU GOMES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06/06/2023
202570 1180446 JAIDER ANDRADE FERREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 16/06/2023
223276 1995147 JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02/01/2023
187032 1980425 JEFERSON CANSI PEDROSO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D408 19/05/2023
208877 2396523 JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01/06/2023
202821 2716998 JOAO HENRIQUE COSTA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D406 14/06/2023
209018 2400624 JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12/06/2023
202562 2972176 JULIANA APARECIDA GULKA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 16/06/2023
209024 1264122 JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA ADMINISTRADOR PMP E405 12/06/2023
194020 2124259 JULIANA SANTANA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D407 20/05/2023
134150 1456537 JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 14/05/2023
208900 1387439 LEILI DAIANE HAUSMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 06/06/2023
187270 1984474 LETÍCIA DE SOUZA LANZER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 12/06/2023
194012 2128668 LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05/06/2023
195043 2888487 LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 13/06/2023
194039 2128091 LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D407 27/05/2023
202970 1165148 MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C406 10/06/2023
133994 1456348 MARIA DE FATIMA ROCHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D313 13/06/2023
187326 1984419 MARIANA BUNN E FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 10/06/2023
137418 1544216 MARIANA SILVEIRA BARCELOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E412 16/05/2023
193997 1017796 MARIANA SOARES ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 19/05/2023
188152 1574840 MARILDA BONINI VARGAS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 01/06/2023
194055 2124249 MARJORI DE SOUZA MACHADO ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 19/05/2023
211014 1130145 MARLISE THERE DIAS ADMINISTRADOR PMP E407 10/06/2023
187245 1983468 MILTON BECK ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C408 06/06/2023
133668 1455475 MIRELA SOUZA TOBIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 30/05/2023
194470 2130073 MITCHEL SONI FELSKE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 11/06/2023
193768 2122030 MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE ADMINISTRADOR PMP E407 15/05/2023
201485 1124606 PATRICK MAIA CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29/05/2023
203038 2268490 PAULA EDUARDA MICHELS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E306 16/06/2023
135040 1478197 PEDRO PAULO DE SOUZA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 25/05/2023
179846 1871001 POLIANA PAZ BARCELOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 13/06/2023
182413 1900463 RAFAEL GUSTAVO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/05/2023
186966 1979683 REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24/05/2023
224027 2395387 ROBERTA FISCHER CASAGRANDE ADMINISTRADOR PMP E405 01/06/2023
179773 1870369 ROGÉRIA MOREIRA COUTO ADMINISTRADOR PMP E409 09/06/2023
208899 2396597 SAMUEL MILANEZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01/06/2023
214870 3078495 SHAIRA BARCELOS DE MATOS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D304 03/06/2023
208972 2398867 SIMONE FARIAS MAYER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 24/05/2023
202473 2264238 SUELEN SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19/05/2023
193962 2126371 TALITA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 02/06/2023
193920 2888280 THAÍS CARMES KRÜGER ADMINISTRADOR PMP E407 19/05/2023
208831 2395242 THIAGO HENRIQUE DORING TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 24/05/2023
193890 1964026 THIAGO REGINALDO CORRÊA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D107 13/05/2023
194616 2129935 ULISSES IRAÍ ZILIO ADMINISTRADOR PMP E407 26/05/2023
187075 1980790 VANESSA TAVARES WILKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 26/05/2023
208946 2886185 VIVIANE CRISTINA ULYSSEA ADMINISTRADOR PMP E405 08/06/2023
209086 2401770 VIVIANE REGINA DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E205 11/06/2023

 

Nº 611/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202384 1188284 ADRIANA FERRAZ MARTINS GRACA ARANHA MÉDICO/ÁREA PMP E406 01/06/2023
202457 2840344 AKEMI ARENAS KAMI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E406 16/05/2023
202406 1837975 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 20/05/2023
134974 1477570 ANA CAROLINA WOSGRAU MÉDICO/ÁREA PMP E313 15/05/2023
194853 2131632 ANDREA ANNELIESE REICHMUTH DAY MÉDICO/ÁREA PMP E407 09/06/2023
179749 1869294 CAROLINA BECKER SOETH ADMINISTRADOR PMP E409 02/06/2023
179811 1871062 CINTIA JUNKES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 13/06/2023
125754 1355858 CLAUDIA KOCH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D314 06/06/2023
171756 1741136 CRISTIANE FERNANDES JORDAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01/06/2023
174917 2530805 DANTON SPOHR CORREA MÉDICO/ÁREA PMP E209 24/05/2022
194667 2129207 DENIZE DIAS SERRA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 05/06/2023
192419 2083022 ELISÂNGELA LEUSIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 20/01/2023
125746 1355973 GIZELE CRISTINA MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D314 16/06/2023
140028 1635307 GRACIELE TRENTIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 02/06/2023
132963 1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA MÉDICO/ÁREA PMP E413 16/02/2023
202945 2927203 IVANA LEAL FURLAN TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D406 10/06/2023
140095 1636549 JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO MÉDICO/ÁREA PMP E411 13/06/2023
127196 1362703 JOSIANE APARECIDA NUNES VITOR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 29/05/2023
202201 2265761 JULIANA JESUS DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E306 01/06/2023
202511 2265993 JÚLIO CÉSAR DE ASSIS FEIJÓ JÚNIOR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 01/06/2023
185587 1475469 JUNIOR ANDRÉ DA ROSA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E412 28/06/2021
185587 1475469 JUNIOR ANDRÉ DA ROSA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E413 28/12/2022
132033 1423018 KATIA STEINBACH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 10/06/2023
202503 2265967 KELIN MÜLLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 01/06/2023
202651 2268341 LISLÉIA GOLFETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D306 07/06/2023
194659 2129757 MARIAH LUZ LISBOA ODONTÓLOGO PMP E107 27/05/2023
179889 1872974 NICOLE MOREM PILAU MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E409 09/06/2023
125967 1356683 ORLANDO RAFAEL LINHARES ANDRADE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 23/05/2023
202597 2841698 OSCAR CARDOSO DIMATOS MÉDICO/ÁREA PMP E206 11/06/2023
187342 1984450 PATRICIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SALDANHA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E408 11/06/2023
192915 2092272 PATRICIA PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D207 24/05/2023
193210 2102244 RAFAELA CRISTINA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 04/06/2023
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 18/05/2023
179943 2778776 RICARDO LUIZ AKIRA NISHIMURA ADMINISTRADOR PMP E309 16/06/2023
194004 2123447 ROSINEI MARTINS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 14/05/2023
133153 1445572 RUI TOEBE MÉDICO/ÁREA PMP E415 26/02/2023
202198 1182851 SAMUEL SOUZA DE ARAUJO CONTADOR PMP E406 02/06/2023
202295 2252449 SHARBEL WEIDNER MALUF BIÓLOGO PMP E406 01/06/2023
125886 1356690 SONIA MARIA NUNES MACHADO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 13/05/2023
137779 1552047 VANESSA BEATRIZ DA SILVEIRA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 02/06/2023
130790 1364204 VANESSA DADAM HREISEMNOU TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 22/05/2023
134419 1459580 VERA LUCIA GONZAGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 23/05/2023
202481 3841644 VINÍCIUS DALLAGASPERINA PEDRO MÉDICO/ÁREA PMP E206 16/05/2023
133455 1451251 WALKIRIA DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 17/05/2023

 

Nº 612/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 226536

3324518

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-02-2023 15 006862/2023-01 HU
ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO 184599

2372680

MÉDICO/ÁREA 05-05-2023 75 021561/2023-08 HU
ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA 225876

1853507

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-05-2023 30 024812/2023-06 UFSC
BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 225355

3309581

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-04-2023 30 022543/2023-35 UFSC
DIEGO MARTINS 179994

1875431

TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 10-05-2023 75 026124/2023-72 UFSC
DIOGO BUSANELLO CERDA 226000

3318030

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-05-2023 30 023232/2023-93 UFSC
EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES 182162

1895572

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 02-05-2023 52 023843/2023-31 UFSC
FERNANDA MENEZES ROSADO 218624

3154691

ENFERMEIRO/ÁREA 24-05-2023 52 026118/2023-15 HU
FERNANDO ARGILES WOLFF 133528

1453702

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2023 30 023076/2023-61 UFSC
JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA 227149

1244810

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-04-2023 30 019153/2023-88 UFSC
JULIANA MARQUES TRINDADE 227194

3337123

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-04-2023 30 019940/2023-20 UFSC
LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 222123

3245090

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2023 30 023057/2023-34 UFSC
LUCAS MARLON FREIRIA 222709

1115349

MÉDICO VETERINÁRIO 12-05-2023 52 026493/2023-65 UFSC
LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES 181840

1892282

SECRETÁRIO EXECUTIVO 20-05-2023 75 013809/2023-59 UFSC
MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 194128

2123943

ENGENHEIRO/ÁREA 10-05-2023 75 022367/2023-31 UFSC
MARILUCIA RAMOS ANSELMO 219848

1356590

PSICÓLOGO/ÁREA 09-05-2023 52 013748/2023-20 UFSC
MILENE RAICHE FLORES 174380

2551646

ENFERMEIRO/ÁREA 15-04-2023 30 015908/2023-75 HU
PÂMELLA MIRANDA GOULART 216842

3126785

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-05-2023 20 026635/2023-94 UFSC
RAQUEL TERESA FLOR 227208

1258432

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-04-2023 30 020408/2023-55 UFSC
RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 227103

3334719

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-04-2023 15 019174/2023-01 UFSC
SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI 186648

1975803

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2023 30 023081/2023-73 UFSC

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 613/2023/DDP – CONCEDER a Juliana Blau, SIAPE 1789730, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, com lotação no CENTRO TECNOLÓGICO / CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 08/08/2023, perfazendo 136 horas, referente ao interstício completado em 02/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.031524/2023-08)

 

Nº 614/2023/DDP – CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE 2416810, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE, concedida pela Portaria nº 506/2023/DDP, 18 DE MAIO DE 2023.

(Ref. Processo nº 23080. 024566/2023-84)

 

Nº 615/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Fabrício da Silva Vilanova, Matrícula UFSC nº 217299, Matrícula SIAPE nº 1629218, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, na Diretoria Administrativa (DA/BNU), com localização de exercício e física na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho (DIST/DA/BNU), a partir de 15 de maio de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP).

(Ref. processo nº 23080.026857/2023-15)

 

Portarias de 13 de junho de 2023

 

Nº 616/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023.

Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 06 (seis), sendo destas, 01 (uma) preferencialmente reservada para candidatos negros e 01 (uma) preferencialmente reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Marco Aurélio Tupinambá Viana Filho 9,80
Luana Balieiro Cosme 8,15

Lista de candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Luana Balieiro Cosme 8,15

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.025399/2023-99)

 

Nº 0617/2023/DDP – CONCEDER a Fabiana Regina Ely, SIAPE 1476137, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/07/2023 a 07/08/2023, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 08/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 025228/2023-60)

 

Nº 0618/2023/DDP – CONCEDER a Ana Carolina Christofari, SIAPE 1198914, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/09/2023 a 16/12/2023, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 08/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 026728/2023-19)

 

Nº 0619/2023/DDP – 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Cristiane Nery da FonsecaKogut e Fernanda Vieira Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírema Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225316, matrícula SIAPE 3309567, admitidonaUFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0620/2023/DDP – CONCEDER a Cristina Eberhardt Francisco, SIAPE 1886199, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 24/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 027892/2023-43)

 

Nº 621/2023/DDP – CONCEDER a Valéria Seoane Standt, SIAPE 2020162, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde /PRODEGESPE, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão, na Universidade Federal de Santa Catarina em Florianópolis-Brasil, no período de 03/07/2023 a 22/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 026446/2023-11)

 

Nº 0622/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Maria Erondina Kruschinski eMaria da Graça Luz para, sob a presidência da primeira, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RAFAEL BEDIN, ocupantedocargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225492, matrícula SIAPE 3309728, admitido na UFSC em 23/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0623/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Nídia de Jesus Moraes eLilian Mann dos Santos de Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírema Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LARACAROLINA MALANOWSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC225500, matrícula SIAPE 1167862, admitida na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 624/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP à servidora técnicoadministrativa em educação abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

 

 

UPAG

ANA LIDIA CAMPOS BRIZOLA 81714 1158700 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-06-2023 D116 D216 033176/2023-03 UFSC

 

Nº 625/2023/DDP – CONCEDER a PAULO FRANCISCO JUNIOR, SIAPE 2345312, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/ DPE/PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de PósGraduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/07/2023 a 14/03/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.029694/2023-14)

 

Nº 626/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Liana Garcia Ribeiro 8,27

(Ref. processo nº 23080.025723/2023-79)

 

Nº 627/2023/DDP – CONCEDER a BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE 3049872, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE /CTS/ARA, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de PósGraduação em Neurociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/07/2023 a 31/10/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.027817/2022-00)

 

Nº 0628/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Christian Jean Abes ePablo Duz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GABRIELA FURTADO CARVALHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225286, matrícula SIAPE 3309748, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de junho de 2023

 

Nº 629/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 14/06/2023, o afastamento integral de Letícia Regiane da Silva Tobal, SIAPE 1516179, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, para realização de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de Santa Catarina, concedido pela Portaria nº 446/2023/DDP, 04 de maio de 2023, programado para o período de 05/05/2023 a 27/07/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 022743/2023-98)

 

Nº 0630/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Giustino Tribuzi e Morgana Frenapara, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de EstágioProbatório – 1ª Etapa, do servidor GUSTAVO PADILHA, ocupante do cargo de QUÍMICO, matrícula UFSC 225647, matrícula SIAPE 2049587, admitido na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 631/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Aldy Verges Maingue, Matrícula UFSC nº 115759, Matrícula SIAPE nº 1160567, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 14 de junho de 2023, revogando sua lotação anterior na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM).

(Ref. processo nº 23080.020842/2023-35)

 

Nº 632/2023/DDP – CONCEDER a ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, SIAPE 2121629, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, com lotação no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE /DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 15/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 030714/2023-08)

 

Nº 633/2023/DDP – CONCEDER a Deise Rateke, SIAPE 2533332, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, com lotação na PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO /PROEX, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 28/07/2023, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 17/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.031466/2023-12)

 

Nº 0634/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pier, Alexandra Rodrigues Finotti e Fernando de Souza Pereira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidoraCLARA PADIAL LUCAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225542, matrícula SIAPE 3311497, admitida na UFSC em 06/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 635/2023/DDP – CONCEDER a MARIVONE RICHTER, SIAPE 1896749, ocupante do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/07/2023 a 04/08/2023, perfazendo 133 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 032422/2023-00)

 

Nº 636/2023/DDP – CONCEDER a MÁRCIA CRISTINA MACEDO PASSOS, SIAPE 1659475, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 08/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 031912/2023-81)

 

Portarias de 15 de junho de 2023

 

Nº 637/2023/DDP – CONCEDER a BÁRBARA JUNCKES, SIAPE 3000141, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO / PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 18/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.031639/2023-94)

 

Nº 638/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 12 de julho de 2023, o prazo de validade do concurso público do Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação, campo de conhecimento: Letras/Língua Portuguesa, objeto do Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 134, de 15/07/2019, e homologado pela Portaria nº 485/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021, retificada pela Portaria nº 502/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2021.

(Ref. Processo 23080.040627/2019-74 e no item 13.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 0639/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo VieiraNunes e Andre Ricardo Natal Simoes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JAIME ARTUR BARG SPENST, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225415, matrícula SIAPE 1249276, admitido na UFSCem 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Direção do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de maio de 2023

 

Nº 014/2023/CDS – Art 1º – REVOGAR a portaria 009/2023/CDS, que nomeava a comissão para Eleição para Representantes dos Docentes e Técnico-administrativos junto ao Conselho da Unidade.

Art 2º – DESIGNAR, as(os) Docentes HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO (presidente), THIAGO SOUSA MATIAS (membro) e ROGÉRIO SANTOS PEREIRA (suplente) e o Servidor Técnico-administrativo MARCOS MOISES POMPILIO (membro), para sob presidência do primeiro constituírem nova comissão para condução dos trabalhos da eleição para Representantes dos Docentes e Técnicoadministrativos junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos conforme editais 001/2023/CDS e 002/2023/CDS.

 

Portarias de 18 de maio de 2023

 

Nº 016/2023/CDS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio administrativo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thiago José da Cunha – Coordenador de Apoio Administrativo – Membro Titular

Vanessa Alves – Assistente em Administração – Membro Titular

Thiago Machado – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Titular

Diana Fabila Furlanetto – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: a) Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 017/2023/CDS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Clarice Terezinha Loch Gonçalves – Chefe do Serviço de Expediente – CEAFC/CDS – Membro Titular

Felipe Silva Neves – Assistente em Administração – Membro Titular

Marco Moisés Pompílio – Assistente em Administração – Membro Titular

Janaína Balestrin – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 018/2023/CDS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Renato Mendonça de Castro – Coordenador de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS – Membro Titular

Marco Antônio Martins– Assistente em Administração – Membro Titular

Edy Isaías Júnior – Engeheiro Área – Membro Titular

Thiago José da Cunha – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 019/2023/CDS – DESIGNAR, os(as) Docentes JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, JULIANO FERNANDES DA SILVA e ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Eleitoral para condução do processo de escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Física do Centro de Desportos, de acordo com edital 019/2023/CDS.

Boletim Nº 112/2023 – 16/06/2023

16/06/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 112/2023

Data da publicação: 16/06/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 17, 18/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1182, 1219, 1259 a 1260, 1262, 1263, 1266, 1267/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 043/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 33/2023/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 23/2023/CCS

PORTARIAS Nº 172 a 182/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023/CCS-CDS

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2023/CCS-CDS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2023/CCS-HU

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAIS Nº 9 a 15/2023/CFH

PORTARIA Nº 01/2023/CCGM

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 17/2023/CGRAD, de 14 de junho de 2023

 

Art. 1º Aprovar a Reestruturação Curricular e Curricularização da Extensão do curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 030/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.034075/2021-80)

 

RESOLUÇÃO Nº 18/2023/CGRAD, de 14 de junho de 2023

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Matemática Licenciatura do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 039/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.056109/2022-78)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 1182/2023/GR – Designar JOSIAS RICARDO HACK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1566475, para responder pela Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, no período de 29/05/2023 a 23/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Virginia Jorge Silva Rodrigues, SIAPE nº 1884198, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  029571/2023)

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 1219/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Junho de 2023, Fabian Früchting, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1111002, do exercício da função de Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 927/2019/GR, de 9 de maio de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 53/BNU/UFSC/2023)

 

Portarias de 14 de junho de 2023

 

Nº 1259/2023/GR – Designar Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033860/2023)

 

Nº 1260/2023/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, null, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Junho de 2023 a 10 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033578/2023)

 

Portarias de 15 de junho de 2023

 

Nº 1262/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Apoio Administrativo Financeiro da Secretaria de Comunicação – SECOM.

Art. 2º Utilizar na Seção criada no art. 1º a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete de Reitor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 5188/2023)

 

Nº 1263/2023/GR – Art. 1º Instituir Comissão Médica da PRODEGESP para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde, conforme previsão na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, a fim de avaliar os casos e as suas relações com o trabalho.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a comissão referida no art. 1º:

I – Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador (JMO/DAS/PRODEGESP);

II – Andréa Benincá de Almeida (DSO/DAS/PRODEGESP);

III – Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale (JMO/DAS/PRODEGESP);

IV – Fernanda Lemes Ferreira (DSO/DAS/PRODEGESP);

V – Karla Gripp Couto de Mello (DSO/DAS/PRODEGESP); e

VI – Rodrigo Barddal (JMO/DAS/PRODEGESP).

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de quatro horas semanais para executar as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 33777/2023)

 

Nº 1266/2023/GR – Designar Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2487647, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033995/2023)

 

Nº 1267/2023/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Junho de 2023 a 02 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 34097/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de junho de 2023

 

Nº 043/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE CARGO
ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 1929697 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de junho de 2023

 

Nº 33/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão para o procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital nº 002/2023/DDP.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: Ana Paula Werneck de Castro, médica psiquiatra (DAS/PRODEGESP); Andréa Benincá de Almeida, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP); Andreia Correia Palácios, assistente social (DAS/PRODEGESP); Carla Maehler, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP); Deonisio Schmitt, professor do magistério superior (CCE); Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED); Fernanda Lemes, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP); Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP/PRODEGESP); Karla Gripp Couto de Mello, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP); Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS); Silvia Mara Gomes Passos Miranda, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP); Vivian Ferreira Dias, fonoaudióloga (CAE/PROAFE);

Art. 3º A referida comissão terá 20 (vinte) horas de dedicação prioritária para a conclusão dos trabalhos entre os dias 13 e 23 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 23/2023/CCS, 14 de junho de 2023

 

Retificar o Edital nº 12/2023/CCS, DE 28 DE ABRIL DE 2023, que convocou o Colegiado do Curso de Nutrição (NTR), para a eleição de Coordenador e Subcoordenador, modificando como segue:

Onde se lê: “com data prevista para 20 de junho de 2023, das 09h às 16h, através do Sistema Edemocracia”.

Leia-se: “com data prevista para 04 de julho de 2023, das 09h às 16h, através do Sistema E-democracia”.

Onde se lê: “As inscrições das chapas serão realizadas no período de 22/05/23 até o dia 12/06/23 (até às 17h)”

Leia-se: “As inscrições das chapas serão realizadas no período de 22/05/23 até o dia 26/06/23 (até às 17h)”. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 022780/2023)

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 172/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL), ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora BEATRIZ ÁLVARES CABRAL DE BARROS, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.031138/2022-27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de junho de 2023

 

Nº 173/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de junho de 2023 a 14 de julho de 2023, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção de discentes regulares das turmas de mestrado e doutorado 2023 do Programa de PósGraduação em Saúde Pública – PPGSC/UFSC:

1. Andreia Morales Cascaes – SIAPE nº 2628336 – Presidente

2. Ana Luiza de Lima Curi Hallal– SIAPE nº 1151736 – Titular

3. Charles Dalcanale Tesser– SIAPE nº 1518600-5 – Titular

4. Daniela Alba Nickel – SIAPE nº 1659759 – Titular

5. Fabrício Augusto Menegon – SIAPE nº 1868198 – Titular

6. Patrícia Maria de Oliveira Machado – SIAPE nº 2923210 – Titular

7. Roger Flores Ceccon – SIAPE nº 2201752 – Titular

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032523/2023)

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 174/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGER WALZ, SIAPE nº 1463427, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos a partir de 02 de julho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033357/2023)

 

Nº 175/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº 1819880, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033416/2023)

 

Nº 176/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033416/2023)

 

Nº 177/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente IZABEL GALHARDO DEMARCHI, SIAPE nº 3149971, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033416/2023)

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 178/2023/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 13/06/2023, o docente RICARDO DE SOUZA MAGINI da condição de presidente da Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela Portaria nº 118/2022/CCS, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º DESIGNAR o docente RICARDO DE SOUZA MAGINI como membro da Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/06/2023 a 15/05/2024.

Art. 3º DESIGNAR a docente THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO como presidente da Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/06/2023 a 15/05/2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de junho de 2023

 

Nº 179/2023/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de junho de 2023, o docente LUCIANO SOARES, SIAPE nº 2331475 da condição de representante do NDE do Curso de Graduação em Farmácia na Coordenação de Ensino do CCS para a qual foi designado pela Portaria nº 264/2021/CCS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 2º DESIGNAR a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806 como representante do NDE do Curso de Graduação em Farmácia na Coordenação de Ensino do CCS, no período de 12/06/2023 a 12/08/2023.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033822/2023)

 

Nº 180/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13/06/2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foram designados pela Portaria nº 147/2023/CCS, DE 15 DE MAIO DE 2023:

Departamento Titular Suplente
ACL Cleonice Maria Michelon Lucy Maria Bez Birolo Parucker
Solange Lucia Blatt Izabel Galhardo Demarchi
Ana Carolina Rabello de Moraes Iara Fabrícia Kretzer

Art. 2º Designar, no período de 13/06/2023 a 31/05/2025, os docentes abaixo relacionados como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
ACL Eduardo Monguilhott Dalmarco Maria Luiza Bazzo
Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ziliani da Silva Bus
Izabel Galhardo Demarchi Roberto Ferreira de Melo

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 181/2023/CCS – Art. 1º Criar o Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS, com sede no Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de junho de 2023

 

Nº 182/2023/CCS – Art. 1º Designar a Professora CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, Siape nº 2361653, como Supervisora do Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS) E O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS (CDS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023/CCS-CDS, de 7 de junho de 2023

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de junho de 2023, a docente GISELE CRISTINA MANFRINI, SIAPE nº 2223798 da condição de coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF), para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 58/2023/CCS, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 02 de junho de 2023 a 21 de maio de 2025, o docente CASSIANO RICARDO RECH, SIAPE nº 2053886, como Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 3º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032681/2023)

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2023/CCS-CDS, de 7 de junho de 2023

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de junho de 2023 o docente CASSIANO RICARDO RECH, SIAPE nº 2053886 da condição de subcoordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF), para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 58/2023/CCS, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 02 de junho de 2023 a 21 de maio de 2025, o docente RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE nº 2412002, como Subcoordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 3º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032681/2023)

 

 

CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 032681/2023, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2023/CCS-HU, de 2 de junho de 2023

Art. 1º Dispensar, a partir de 02/06/2023, a docente GISELE CRISTINA MANFRINI e o docente CASSIANO RICARDO RECH da condição de membros da Coordenadoria da Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 02 de junho de 2023 a 01 de junho de 2025, o docente CASSIANO RICARDO RECH como membro titular e RODRIGO SUDATTI DELEVATTI como membro suplente da Coordenadoria da Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), a qual foi criada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Art. 3º Retificar a Portaria Conjunta nº 006/2023/CCS-HU, de 22 de maio de 2023, publicada no Boletim da UFSC em 29/05/2023, que designa os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 22 de maio de 2023 a 21 de maio de 2025:

Onde se lê: “Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.”

Leia-se: “Atribuir aos representantes titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022. Os coordenadores e subcoordenadores têm sua carga horária atribuída em portaria própria.”

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 9/2023/CFH, de 6 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Psicologia para eleições de Coordenador (a) e Subcoordenador (a).

2. As inscrições das chapas deverão encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral (renata.chinelato@ufsc.br) no período de 6 a 12 de junho de 2023. A homologação das inscrições será no dia 13 de junho de 2023.

3. A divulgação das propostas por e-mail aos eleitores e outros mecanismos de internet ocorrerá a partir do dia 14 de junho de 2023.

4. A consulta pública (docentes, TAES e discentes) será realizada no dia 20 de junho de 2023, das 8 às 15h30, no Hall do Bloco A do CFH.

5. A eleição no Colegiado do Curso de Psicologia (membros do Colegiado) será realizada no dia 26 de junho de 2023, das 13 às 14h, na sala de reuniões Professora Carolina Bori, Bloco C – Térreo. A divulgação do resultado das eleições será no dia 27 de junho na página da Psicologia (https://psicologia.ufsc.br/).

6. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 04/PSI/2023, constituída pela docente Renata Silva de Carvalho Chinelato (presidente), pelo servidor técnicoadministrativo João Marcos Minatto e pela discente Sofia Godinho Eller, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 031516/2023)

 

EDITAL Nº 10/2023/CFH, de 6 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância (EaD), para eleições de Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do referido curso;

2. As inscrições de chapas serão no período de 12 a 16 de junho de 2023 e deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria do Curso (filosofia.ead@contato.ufsc.br).

3. A eleição será realizada presencialmente na Secretaria do Curso de Filosofia EaD, no dia 20 de junho de 2023, das 12 às 17h. A apuração dos votos pela Comissão Eleitoral ocorrerá às 17h15min, no mesmo local de votação.

4. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado do Curso, no dia 21 de junho de 2023, às 13h, na Sala de tutores EAD.

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 04/2023/FIL, de 31 de maio de 2023, constituída pelos docentes, Cezar Augusto Mortari (presidente), Ivan Ferreira da Cunha (titular), Marcos José Müller (titular) e Felipe de Matos Müller (suplente) será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 029904/2023)

 

EDITAL Nº 11/2023/CFH, de 12 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH para eleição de Coordenador/a e Subcoordenador/a;

2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Programa (ppgich@contato.ufsc.br), no período de 19 a 23 de junho de 2023;

3. A eleição será realizada no dia 29 de junho de 2023, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral);

4. A homologação da eleição pelo Colegiado Pleno do PPICH ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 7 de julho de 2023, às 14h.

(Ref. Solicitação digital nº 029908/2023)

 

EDITAL Nº 12/2023/CFH, de 13 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Sociologia e Ciência Política para eleição de Chefe e Subchefe (Gestão 2023-2025);

2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail spo@contato.ufsc.br, direcionadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Rodrigo da Rosa Bordignon, no período de 21 a 22 de junho, das 8 às 17h. A homologação das inscrições será publicada no dia 23/06/2023, na página https://scp.paginas.ufsc.br/.

3. A eleição será realizada no dia 26 de junho de 2023, das 9 às 15h, através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes.

4. O resultado da eleição, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no dia 27 de junho de 2023, às 13h30, com publicação do resultado na página https://scp.paginas.ufsc.br/.

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 01/2023/SPO, constituída pelos docentes Rodrigo da Rosa Bordignon (presidente) e Ricardo Virgilino da Silva e pela servidora técnica-administrativa Elaine Thaís da Silva Lima será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 032958/2023)

 

EDITAL Nº 13/2023/CFH, de 13 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a.

2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail ppgsp.ufsc@gmail.com, direcionadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Ernesto Seidl, no período de 21 a 22 de junho, das 8 às 17h. A homologação das inscrições será publicada no dia 23/06/2023, na página a https://ppgsp.posgrad.ufsc.br/.

3. A eleição será realizada no dia 26 de junho de 2023, das 9 às 15h, através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes.

4. O resultado da eleição, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Sociologia e Ciência Política, no dia 27 de junho de 2023, às 13h30, com publicação do resultado na página https://ppgsp.posgrad.ufsc.br/

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 12/2023/PPGSP, constituída pelos docentes Ernesto Seidl (presidente) e Rodrigo da Rosa Bordignon e pela servidora técnica-administrativa Janete Eloi Guimarães será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 032999/2023)

 

EDITAL Nº 14/2023/CFH, de 14 de junho de 2023

 

1.Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Museologia para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a.

2. As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail do curso: museologia@contato.ufsc.br, no dia 20 de junho de 2023, das 9 às 18h.

3. A consulta pública será realizada no dia 5 de julho de 2023, das 9 às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes.

4. A homologação da eleição será realizada no dia 6 de julho de 2023, às 13h, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Museologia.

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 1/2023/CCGM, constituída pelos docentes Renata Cardozo Padilha (Presidente), Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias, Letícia Borges Nedel e Rogério da Silva Nunes (suplente), pelas discentes Marianna da Silva Barbosa e Letícia Conte Zulian (suplente), será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 033063/2023)

 

EDITAL Nº 15/2023/CFH, 15 de junho de 2023

 

1.Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a.

2. As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail do curso: licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br, no dia 19 de junho de 2023, das 9 às 17h.

3. A consulta pública será realizada no dia 4 de julho de 2023, das 9 às 17h, através da plataforma Google Forms, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes.

4. A homologação da eleição será realizada no dia 5 de julho de 2023, às 9h, em reunião do Colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 01/CLIISMA/2023, constituída pelo docente Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias (presidente), pela arqueóloga Luciane Zanenga Scherer e pela assistente em administração Marília Isabela Cardoso Matos será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 030690/2023)

 

 

COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA

 

A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 01/2023/CCGM – Art. 1º Designar os docentes Renata Cardozo Padilha, Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias, Letícia Borges Nedel e Rogério da Silva Nunes (suplente) e discentes Marianna da Silva Barbosa e Leticia Conte Zulian (suplente) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral, que, obedecida a legislação vigente, elaborará as normas eleitorais para a eleição 2023 de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Museologia.

Boletim Nº 111/2023 – 15/06/2023

15/06/2023 17:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 111/2023

Data da publicação: 15/06/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 180/2023/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1214 a 1218, 1220 a 1228, 1253, 1254, 1256, 1257/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 123 2023

PORTARIA – SEI Nº 124 2023

PORTARIA – SEI Nº 125/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 042/PROAFE/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 062 a 64/2023/CED

CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário na sessão ordinária realizada em 30 de maio de 2023 e o parecer constante nas páginas 48 a 50 do processo digital nº 23080.012711/2023-84, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 180/2023/CUn, de 30 de maio de 2023

Art. 1º Aprovar a regulamentação do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

TÍTULO I 

DA TERMINOLOGIA E CONCEITUAÇÃO 

Art. 2º Para os fins do disposto nesta resolução normativa, considera(m)-se:

I – ações de desenvolvimento – atividades formativas de desenvolvimento profissional como palestras, consultoria, assessoria, eventos, seminários, congressos e cursos presenciais, semipresenciais e/ou não presenciais ofertados pelo PROFOR a servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) da UFSC;

II – comissão pedagógica – comissão a ser designada por portaria pela PROGRAD, composta por um(a) representante da PROGRAD, um(a) representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), um(a) representante da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), dois(duas) representantes docentes da carreira do magistério do Ensino Superior, com inserção no campo de estudos de formação de professores(as), e um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, a qual procederá à análise e à seleção das propostas recebidas pelo Levantamento das Necessidades Formativas do PROFOR, que comporão o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND), definindo os eixos temáticos para propostas formativas;

III – CPA – Comissão Própria de Avaliação, instituída na UFSC em conformidade com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004;

IV – GEEC – Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022;

V – elaborador(a) de material didático – pessoa especializada ou com experiência na área da formação proposta, responsável pela elaboração do material didático de ações do PROFOR;

VI – ministrante – pessoa especializada ou com experiência na área da formação proposta, responsável por fazer a mediação pedagógica de ações do PROFOR;

VII – propostas de ações de desenvolvimento – propostas elaboradas por ministrantes, conforme modelo estipulado em chamada pública, tendo por base as propostas formativas definidas pela comissão pedagógica a partir do Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento que constituirão os eixos temáticos da formação;

VIII – propostas formativas – propostas elaboradas, em atendimento e em conformidade a/com editais específicos, por servidores(as) da UFSC ou pessoas externas, pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) em conjunto com a comissão pedagógica ou pelas unidades de ensino, quando houver, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento;

IX – unidades e subunidades acadêmicas – Colégio de Aplicação, Núcleo de Desenvolvimento Infantil, centros e Campi da Universidade Federal de Santa Catarina;

X – tutor(a) – assistente pedagógico(a) para cursos e atividades do PROFOR nas modalidades presencial, semipresencial e não presencial, a ser selecionado mediante requisitos definidos em edital;

XI – necessidades de desenvolvimento – lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais; e

XII – Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento – levantamento formal realizado pelo PROFOR e a PRODEGESP conjuntamente, direcionado aos(às) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação para elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), em atendimento à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. 

TÍTULO II 

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS 

Art. 3º O Programa de Formação Continuada (PROFOR) tem por objetivo geral propiciar desenvolvimento profissional e aperfeiçoamento pedagógico continuado a servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes da UFSC, sendo de caráter obrigatório para docentes em estágio probatório e facultativo aos (às) demais servidores(as) da instituição.

Art. 4º São objetivos específicos do PROFOR:

I – identificar, periodicamente, necessidades de desenvolvimento e formação de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes da UFSC com vistas ao atendimento das demandas explicitadas no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND);

II – buscar, periodicamente, em resultados do processo da autoavaliação institucional da UFSC, realizada pela CPA ou por outro meio, subsídios para a proposição de atividades formativas, em consonância com a missão e com a visão institucional;

III – contribuir com o acolhimento e o desenvolvimento profissional de servidores(as) técnico-administrativos(as) e docentes na Universidade Federal de Santa Catarina;

IV – possibilitar o aprimoramento didático-pedagógico por meio de atividades formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional;

V – buscar meios de garantir o atendimento às necessidades formativas em todos os campi da UFSC;

VI – propiciar espaços de atividades formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional de servidores(as) nas funções de gestão da instituição;

VII – desenvolver, em articulação com o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), atividades de assessoramento e formação didático-pedagógica a partir do acolhimento de demandas discentes;

VIII – fomentar o debate sobre culturas e perspectivas epistemológicas, incidindo na compreensão de currículo e de práticas de ensinar e de aprender;

IX – refletir sobre os processos de ensinar e de aprender a partir de uma perspectiva inclusiva e socialmente referenciada, tematizando os processos avaliativos, a construção curricular, a mediação pedagógica, entre outros;

X – estimular espaços de debate formativo em relação às políticas e normativas que impactem a educação;

XI – propiciar espaços de compartilhamento entre os distintos campos do saber, priorizando a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade;

XII – contribuir para a ampliação e o fortalecimento de ações de transformação, democratização e inclusão na educação; e

XIII – abordar, por meio de ações formativas, o ingresso, a permanência, a evasão e a reprovação escolar e universitária.

Art. 5º O PROFOR está vinculado à Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

TÍTULO III 

DA FORMAÇÃO 

CAPÍTULO I 

DO(A) DOCENTE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 

Art. 6º O(A) docente em estágio probatório deverá participar de atividades formativas, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas entre o início de seu estágio probatório e até, no máximo, o fim do seu 30º mês, as quais atenderão as prioridades formativas referidas no artigo 8º, inciso V, estando distribuídas nos seguintes eixos:

I – eixo de atividades formativas de caráter didático-pedagógico, com ênfase nos temas de acessibilidade e inclusão educacional, direitos humanos, relações étnico-raciais e relações de gênero; e

II – eixo de atividades formativas de acolhimento ao(à) docente, inserção no ambiente institucional e legislação da área educacional e da carreira. 

Parágrafo único. As atividades aludidas no inciso I devem responder por, pelo menos, dois terços, ou seja, 48 horas das 72 horas exigidas. 

CAPÍTULO II 

DA PARTICIPAÇÃO DE DEMAIS SERVIDORES(AS) DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS(AS) EM EDUCAÇÃO 

Art. 7º Os(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC que já tenham concluído o estágio probatório poderão participar de atividades de formação continuada do PROFOR. 

Parágrafo único. A carga horária obtida na realização das atividades referidas no caput poderá ser utilizada para progressão funcional, conforme as normativas das respectivas carreiras. 

TÍTULO IV 

DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES FORMATIVAS 

Art. 8º O levantamento das necessidades formativas será realizado periodicamente pelo PROFOR.

§ 1º O levantamento das atividades formativas será realizado pelo PROFOR por meio de consulta aos(às) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação.

§ 2º As unidades acadêmicas poderão encaminhar levantamento próprio de necessidades formativas para o PROFOR.

§ 3º Para a elaboração e a análise do instrumento de levantamento de necessidades formativas, o PROFOR contará com a comissão pedagógica.

§ 4º A comissão pedagógica elaborará anualmente as Propostas de Formação Continuada, tendo por base o levantamento das necessidades formativas e as sugestões enviadas pelas unidades de ensino.

§ 5º Em atendimento às prioridades institucionais expressas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSC, nos projetos pedagógicos de cursos (PPCs) e em requisitos legais, haverá áreas e temas de oferta prioritária, nos quais se incluem:

I – legislação da carreira docente e da área educacional;

II – acessibilidade e inclusão educacional;

III – direitos humanos;

IV – relações étnico-raciais; e

V – relações de gênero. 

TÍTULO V 

DA COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E APOIO PEDAGÓGICO – CAAP 

Art. 9º São competências da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico:

I – elaborar e implementar o instrumento para o Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) para o PROFOR;

II – acolher e encaminhar institucionalmente as propostas formativas a partir do LND, conforme as diretrizes desta resolução normativa;

III – elaborar editais para acolhimento das propostas formativas aprovadas;

IV – receber e selecionar, com a comissão pedagógica, as propostas de atividades de aperfeiçoamento em conformidade com edital específico;

V – acolher, analisar e dar encaminhamento a outras solicitações de atividades formativas vindas de diferentes setores institucionais, as quais deverão estar alinhadas com os objetivos do PROFOR;

VI – definir e divulgar um cronograma anual de atividades formativas do PROFOR;

VII – realizar, por meio de sistema informatizado institucional, a administração das atividades oferecidas pelo PROFOR;

VIII – certificar os(as) participantes, ministrantes, tutores(as) e elaboradores(as) de material didático do PROFOR;

IX – realizar a avaliação das atividades desenvolvidas; e

X – encaminhar para a PRODEGESP os processos de pagamento das atividades formativas remuneradas. 

Art. 10. A elaboração e execução das atividades do PROFOR ocorrerão por meio da atuação conjunta entre a CAAP e a comissão pedagógica.

TÍTULO VI 

DOS BENEFÍCIOS AOS(ÀS) MINISTRANTES, TUTORES(AS) E ELABORADORES(AS) DE MATERIAL DIDÁTICO 

Art. 11. Os(As) servidores(as) da UFSC ou de outras instituições federais que atuarem como ministrante(s), palestrantes, tutores(as) e conteudistas em eventos de formação continuada promovidos pelo PROFOR farão jus à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), de acordo com a legislação vigente. 

Art. 12. Os(As) ministrantes de cursos ofertados pelo PROFOR de outras instituições ou entidades que não se enquadrarem no artigo 11 poderão ser beneficiados(as) com pagamentos mediante disponibilidade orçamentária da UFSC. 

Art. 13. Todos(as) os(as) ministrantes, tutores(as) e elaboradores(as) de material didático receberão certificado emitido pela CAAP.

TÍTULO VII 

DOS RECURSOS DO PROFOR 

Art. 14. Os recursos do PROFOR serão provenientes da rubrica de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GEEC), conforme sua regulamentação, e de outras fontes disponíveis para esse fim.

TÍTULO VIII 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 15. Não poderão participar de atividades do PROFOR servidores(as) que estejam em licença ou férias. 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico da PROGRAD e, quando necessário, contarão com o apoio da comissão pedagógica. 

Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 051/PROFOR/UFSC, de 2 de junho de 2015. 

Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 12 de junho de 2023

Nº 1214/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2023, Fernanda Fernandes Marchiori,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1811114, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32418/2023)

Nº 1215/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2023, FERNANDO PELISSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2193255, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32418/2023)

Nº 1216/2023/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 21/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32897/2023)

Nº 1217/2023/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023 e de 03 de Julho de 2023 a 16 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33106/2023)

Nº 1218/2023/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2023 a 01 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33106/2023)

Nº 1220/2023/GR – Retificar a Portaria nº 289/2022/GR, DE 02 DE MARÇO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 43, SEÇÃO 2, PÁGINA 35, EM 04/03/2022, que dispensa DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 22 de Dezembro de 2021” para “a partir de 20 de março de 2022”.

(Ref. Sol. Processo 23080.026567/2022-82)

Nº 1221/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, MARIA LUIZA BAZZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159581, para exercer a função de Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 033055/2023)

Nº 1222/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2343889, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 033055/2023)

Nº 1223/2023/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para substituir o Chefe do Serviço  de Atendimento de Feiras e Eventos – SAFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 01/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ FERNANDO LORENCI, SIAPE nº 1965524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32599/2023)

Nº 1224/2023/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2023 a 02/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032441/2023)

Nº 1225/2023/GR – Designar NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 277764, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 24/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32995/2023)

Nº 1226/2023/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 033134/2023)

Nº 1227/2023/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33219/2023)

Nº 1228/2023/GR – Designar MARA LETICIA RADIN, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3136827, para substituir a Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 30/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Suzana Kilpp da Silva, SIAPE nº 1891018, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33233/2023)

Portarias de 13 de junho de 2023

Nº 1253/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 1272/2016/GR, de 2 de julho de 2016, a qual cria a Comissão de Estudos em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas a Bibliotecas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:

I – CRISTIANO MOTTA ANTUNES;

II – ALINE TRIERWEILER DE SOUSA;

III – ANDERSON FLORENTINO DA SILVA;

IV – ANTÔNIO CARLOS PICALHO;

V – DANILO FELÍCIO JUNIOR;

VI – ELSON MATTOS;

VII – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS;

VIII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO;

IX – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

X – MARIVONE RICHTER;

XI – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN;

XII – SIGRID KARIN WEISS; e

XIII – THAYSE HINGST.” (NR)

“Art. 2º-A Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de seis horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1635/2020/GR, de 30 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/BU/GR/UFSC/2023)

Nº 1254/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 2399/2017/GR, de 30 de outubro de 2017, a qual institui a Comissão Permanente de Planejamento e Execução dos Processos de Aquisição de Materiais da Biblioteca Universitária, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a referida comissão:

I – LUZIANE CORDOVA MARQUES, coordenadora;

II – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, suplente da coordenadora;

III – ADÃO DE OLIVEIRA FILHO;

IV – ALINE TRIERWEILER DE SOUSA;

V – ANA CAROLINE PADILHA SEVERO;

VI – ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR;

VII – GEVANI HONÓRIO SANTA CARVALHO;

VIII – GILVANO DA ROSA;

IX – IGOR YURE RAMOS MATOS;

X – JAMILIE AKEMY INOKOSHI;

XI – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

XII – JULIA MIRANDA BRESSANE;

XIII – JULIANE FONSECA SOARES;

XIV – PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO;

XV – SILMARA MARIA MAGNABOSCO; e

XVI – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.” (NR)

“Art. 2º-A Fica atribuída à coordenação e à suplência da coordenação a carga horária de dez horas semanais e, aos demais servidores mencionados no art. 2º, a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as portarias nº 2110/2018/GR, de 20 de setembro de 2018, nº 976/2019/GR, de 15 de maio de 2019, nº 777/2020/GR, de 21 de maio de 2020, nº 809/2020/GR, de 1º de junho de 2020, e nº 53/2021/GR, de 7 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 26/BU/GR/UFSC/2023)

Nº 1256/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 025729/2023)

Nº 1257/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, ROBERTO FABRIS GOERL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025729/2023)

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

Portaria – SEI nº 123 2023, de 14 de junho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR a partir 01 de Abril de 2023, o servidor Vítor Monteiro Moraes, Matrícula SIAPE nº 1117401, ocupante do cargo de Enfermeiro na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Processo SEI nº 23820.007529/2023-09)

Portaria – SEI nº 124 2023, de 14 de junho de 2023 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Abril de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Vítor Monteiro Moraes, cargo Enfermeiro, Siape 1117401, da Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto, habitual e permanente, na assistência de pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007529/2023-09)

Portaria – SEI nº 125/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 14 de junho de 2023

Art. 1º – DESIGNAR Juliana Krum Cardoso da Silva, SIAPE 270****, Viviane Fernandes Beserra, SIAPE: 150**** e Rafaela Baptista, SIAPE 178**** , sob a presidência do primeiro, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª etapa, do servidor Vitor Monteiro Moraes, SIAPE  111****, admitido em 12 de agosto de 2022. 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.006872/2023-28 e o processo SPA 23080.055973/2022-52)

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 13 de junho de 2023

Nº 042/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2. 

Incluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Douglas Fonseca de Moraes 3303746 DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Excluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Itamar Aires Flores dos Santos 3258382 Núcleo de Assistência Estudantil

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 6 de junho de 2023

 

Nº 062/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 069/2022/CED, de 18 de julho de 2022, de designação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo. 

Art. 2º – DESIGNAR o professor Emeson Tavares da Silva para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo como membro suplente em substituição à professora Adriana Angelita da Conceição. 

Art. 3º – DESIGNAR a professora Thaise Costa Guzzatti para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo como membro suplente em substituição ao professor Rodrigo Diego de Souza. 

Art. 4º – DESIGNAR o TAE Miguel Angelo da Silva Coimbra para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo como membro suplente em substituição ao TAE Paulo Lourenço da Silva. 

Art. 5º – DISPENSAR o professor Juliano Camillo da composição Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo. 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação Digital nº 32134/2023)

Nº 63/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2023, os discentes Thatiane da Silva, matrícula 202301775 e Camila de Azevedo Gibbon, matrícula 202300706, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano. 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 31715/2023)

Nº 64/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

NOME MATRÍCULA
Mariana Xavier de Oliveira 202300710 Titular Mestrado
Gabriela Goulart Nascimento 202300714  Titular Mestrado

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 1º de agosto de 2023 a 30 de junho de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 31715/2023)

Boletim Nº 110/2023 – 14/06/2023

14/06/2023 17:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 110/2023

Data da publicação: 14/06/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 51 a 054/2023/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de maio de 2023

 

Nº 51/2023/CFM Art. 1º DESIGNAR, de 26/05/2023 a 25/05/2024, os representantes discentes Maritza Camilli Almeida Brito e Pedro Antônio Testoni Júnior, na condição de titular e suplente, respectivamente, para comporem o Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Matemática Pura e Aplicada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025059/2023)

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de junho de 2023

 

Nº 052/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.028988/2023-29).

 

Nº 053/2023/CFM – Tornar sem efeito a Portaria nº 34/2023/CFM, de 3 de maio de 2023, que designa a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Raymundo Baptista do Departamento de Física (processo nº 23080.001792/2023-97).

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 054/2023/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Raymundo Baptista, do Departamento de Física (processo nº 23080.001792/2023-97).

Alfredo Tibúrcio Nunes Pires QMC/UFSC Presidente
Augusto Damineli IAG/USP Titular
Antônio Mário Magalhães IAG/USP Titular
José Renan de Medeiros UFRN Titular
Beatriz Barbuy IAG/USP Suplente
Elisabete Maria de Gouveia Dal Pino IAG/USP Suplente

(Ref. processo nº 23080.001792/2023-97)

Boletim Nº 109/2023 – 13/06/2023

13/06/2023 16:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 109/2023

Data da publicação: 13/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1198 a 1213/2023/GR

Nº 042/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 087 a 101/2023/PROGRAD

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de junho de 2023

 

Nº 1198/2023/GR – Designar Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para substituir o Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 12/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular José Luiz Pedreira Mouriño, SIAPE nº 3455247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031024/2023)

 

Nº 1199/2023/GR – Designar CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3309508, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032071/2023)

 

Nº 1200/2023/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 21/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032079/2023)

 

Portarias de 6 de junho de 2023

 

Nº 1201/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3682464, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CCPGFIL/CFH/2023)

 

Nº 1202/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 421038, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Filosofia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CCPGFIL/CFH/2023)

 

Nº 1203/2023/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032302/2023)

 

Nº 1204/2023/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032258/2023)

 

Nº 1205/2023/GR – Art. 1º Dispensar IZABEL NAZARE CAMPOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1174451, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente – SE/JMO/DAS/PRODEGESP – SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 668/2023/GR, de 28 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 38/DAS/PRODEGESP/2023)

 

Nº 1206/2023/GR – Art. 1º Designar LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO, AUXILIAR DE COZINHA, SIAPE nº 1113199, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/JMO/DAS/PRODEGESP – SE/CTIL/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/DAS/PRODEGESP/2023)

 

Portarias de 7 de junho de 2023

 

Nº 1207/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Junho de 2023, CARLA REGINA MARTINS PAZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1264344, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 516/2023/GR, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

(Ref. Sol. 030567/2023)

 

Nº 1208/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1132541, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para completar mandato a expirar-se em 26 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 030567/2023)

 

Nº 1209/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de junho de 2023, FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 6 de junho de 2023, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, SIAPE nº 2169868, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao representante titular designado segundo o art. 1º e de 2 horas semanais à representante suplente reconduzida conforme o art. 2º para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 32482/2023)

 

Nº 1210/2023/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de apresentar propostas para a organização da feira na Praça da Cidadania e das atividades dos lavadores de carros no Campus de Florianópolis.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA – PROEX;

II – FERNANDO HELLMANN – CCS;

III – JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO – SeCArtE;

IV – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA – CGA;

V – LUCAS SABINO DIAS – CTC;

VI – VALDIR ALVIM DA SILVA – CSE; e

VII – VILMAR MICHEREFF JUNIOR – PROAD.

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de até 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos servidores designados para o desempenho das atividades do grupo de trabalho.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 32680/2023)

 

Nº 1211/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2023, RAFAEL DE SANTIAGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3057149, para exercer a função de Chefe do Departamento de Informática e Estatísitca – INE/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 024819/2023)

 

Nº 1212/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Julho de 2023, ODORICO MACHADO MENDIZABAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1808116, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 024819/2023)

 

Nº 1213/2023/GR – Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, Chefe do Serviço de Execução de Compras – SEC/CF/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Maio de 2023 a 02 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 1349939, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032589/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria, de 13 de junho de 2023

 

Nº 042/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 051/2022/CORG/UFSC, de 25 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2023

 

Nº 087/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar, a partir de 27 de maio até 11 de julho, o prazo da Portaria nº 036/2023/PROGRAD, de 28 de março de 2023, que designar os (as) servidores representantes dos Centros de Ensino para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Roberto Bianchini Derner – SIAPE 4176274 Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Gabriela Canale Miola – SIAPE 1144214 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Jane Bittencourt – SIAPE 518903 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Ana Julia Dal Forno – SIAPE 2154303 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116  
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

Art. 2º – Estender, pelo mesmo período da prorrogação, a atribuição da carga horária de 2 (duas) horas administrativas por semana aos (às) componentes da comissão.

(Ref. o que consta na página 125 do processo eletrônico nº 23080.007086/2019-72, em tramitação no Conselho Universitário)

 

Nº 088/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BOT1618 Flora da Ilha de Santa Catarina 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA número 23080.073591/2022-19, do Departamento de Botânica)

 

Nº 089/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa BOT7026 no rol de disciplinas optativas do currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT1618 – Flora da Ilha de Santa Catarina Optativa 54h-a BOT7026 ou BOT7014

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa BOT7026 no rol de disciplinas optativas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT1618 – Flora da Ilha de Santa Catarina Optativa 54h-a BOT7026 ou BOT7014

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.073591/2022-19 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Portarias de 30 de maio de 2023

 

Nº 090/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 dos Cursos de Graduação em Oceanografia (Código UFSC 333), conforme as especificações:

     

   Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisito

(como deve ficar)

 

ECZ7005

Ecologia Pesqueira 72h-a  

4h-a

ECZ7030 e (MTM3101 ou MTM3110 ou MTM5161) e (OCN7108 ou GCN7008)
OCN7041 Oceanografia Física Descritiva 72h-a 4h-a MTM3100 ou MTM3110
OCN7042 Fenômeno de Transporte 72h-a 4h-a FSC5101 e (MTM3103 ou MTM3120)
OCN7046 Hidrodinâmica Costeira e Estuarina 72h-a 4h-a OCN7042 ou MTM3131
 

OCN7047

 

Modelagem Numérica

 

72h-a

 

4h-a

(GCN7042 ou OCN7042) e (MTM3103 ou MTM3120)
 

OCN7048

 

Análise de Séries Temporais

 

72h-a

 

4h-a

(GCN7008 ou OCN7108) e (MTM5245 ou MTM3121)
 

OCN7108

 

Análise de Dados Oceanográficos

 

72h-a

 

4h-a

MTM3101 ou MTM5161 ou MTM3110

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo: 23080.018122/2023-18, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 091/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

Rol Disciplina CH  total semestral CH total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7948 – Profissional da Informação nas Humanidades Digitais 36h-a 2h-a

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.020594/2023-22 da Coordenadoria do curso de Biblioteconomia do Centro de Ciências da Educação)

 

Nº 092/2023/PROGRAD – Art. 1º Prorrogar, a partir de 02 de junho até 02 de setembro, o prazo da portaria nº 014/2023/PROGRAD, de 02 de fevereiro de 2023, que designa a Comissão para análise e revisão da Resolução nº 032/CEPE/1990 que dispõe sobre a distribuição das atividades de magistério, elaboração do plano de trabalho dos colégios, acompanhamento e avaliação das atividades de 1º e 2º Graus; incluindo alterações introduzidas pelas resoluções 30/CEPE/91 E 50/CEPE/93.

Art.2º Estender, pelo mesmo período da prorrogação, a atribuição da carga horária de 2 (duas) horas administrativas por semana aos (às) componentes da comissão.

 

Nº 093/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina ART5216 como pré-requisito da disciplina ART5314 pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Cinema (Código UFSC 450), conforme as especificações:

Fase Disciplina Tipo CH  total

semestral

Pré-requisito

(a ser incluído)

Pré-requisito (como deve ficar)
3ª Fase ART5314 – Gêneros Cinematográficos Ob 36h-a ART5216 ART5214 ou ART5216  ou CMA5821

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 020390/2023 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão)

 

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 094/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências

a serem incluídas

1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048 ou FSC5101
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055
1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5062
1ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5063
2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
2ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648
3ª Fase EMB5825 Topografia I 54h-a 3h-a EMB5866
3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
4ª Fase EMB5829 Topografia II 54h-a 3h-a EMB5867
5ª Fase EMB5834 Geologia da Engenharia 54h-a 3h-a EMB5869
5ª Fase EMB5837 Projeto Arquitetônico 54h-a 3h-a EMB5871
5ª Fase EMB5839 Mecânica dos Sólidos II 72h-a 4h-a EMB5872
5ª Fase EMB5927 Engenharia de Tráfego I 36h-a 2h-a EMB5982
5ª Fase EMB5864 Planejamento e Gestão do Espaço Urbano 36h-a 2h-a EMB5875
6ª Fase EMB5845 Materiais de Construção II 54h-a 3h-a EMB5870
6ª Fase EMB5840 Custos e Orçamentação 54h-a 3h-a EMB5880
6ª Fase EMB5842 Teoria das Estruturas 72h-a 4h-a EMB5873
6ª Fase EMB5843 Hidrologia Aplicada 72h-a 4h-a EMB5874
7ª Fase EMB5848 Técnicas de Construção Civil 36h-a 2h-a EMB5876
7ª Fase EMB5852 Elementos e Técnicas de Infraestrutura 72h-a 4h-a EMB5878
8ª Fase EMB5853 Saneamento 72h-a 4h-a EMB5881
8ª Fase EMB5854 Estruturas de Concreto Armado II 72h-a 4h-a EMB5882
9ª Fase EMB5860 Pontes 54h-a 2h-a EMB5884

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificações abaixo descritas:

Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisito  

Equivalência

Optativas EMB6800 Disciplina em Pós-Graduação 1 54h-a 3h-a
Optativas EMB6801 Disciplina em Pós-Graduação 2 54h-a 3h-a
Optativas EMB6802 Disciplina em Pós-Graduação 3 54h-a 3h-a

Art. 3º Inserir no campo observações do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), as especificações abaixo descritas:

Parágrafo único: Ficam dispensados de cursar a disciplina EMB55846, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5877 e 18h-a adicionais de disciplinas optativas (18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular).

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 23080.018986/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 095/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência e Tecnologia – Bacharelado (601), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 001/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.033507/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 096/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências

a serem incluídas

1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055
1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5062
1ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5063
1ª Fase EMB5351 Introdução à Engenharia Automotiva 36h-a 2h-a EMB5379
2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
2ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648
4ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
5ª Fase EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 2h-a EMB5064
5ª Fase EMB5033 Metrologia 54h-a 3h-a EMB5061
5ª Fase EMB5105 Mecanismos 36h-a 2h-a EMB5101
5ª Fase EMB5103 Transmissão de Calor 72h-a 4h-a EMB5123
6ª Fase EMB5026 Ergonomia e Segurança 36h-a 2h-a EMB5056
6ª Fase EMB5042 Metodologia de Projeto de Produto 54h-a 3h-a EMB5059
7ª Fase EMB5110 Elementos de Máquinas 72h-a 4h-a EMB5119
7ª Fase EMB5355 Materiais e Processos de Construção Veicular I 36h-a 2h-a EMB5341
8ª Fase EMB5313 Sistemas Veiculares II: Transmissão e Freio 72h-a 4h-a EMB5327 e EMB5329
8ª Fase EMB5325 Processos de Soldagem 72h-a 4h-a EMB5342
8ª Fase EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva 36h-a 2h-a EMB5067

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019509/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia Automotiva, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 097/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências

a serem incluídas

1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055
1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5062
1ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5063
1ª Fase EMB5526 Introdução à Engenharia Ferroviária e Metroviária 36h-a 2h-a EM 5540
2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
2ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648
3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
5ª Fase EMB5033 Metrologia 54h-a 3h-a EMB5061
5ª Fase EMB5042 Metodologia de Projeto de Produto 36h-a 2h-a EMB5059
6ª Fase EMB5103 Transmissão de Calor 72h-a 4h-a EMB5123
6ª Fase EMB5110 Elementos de Máquinas 72h-a 4h-a EMB5119
6ª Fase EMB5538 Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária 72h-a 4h-a EMB5553
6ª Fase EMB5529 Locomotivas 72h-a 4h-a EMB5542
6ª Fase EMB5536 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 72h-a 4h-a EMB5544
7ª Fase EMB5510 Vagões Ferroviários e Carros de Passageiros 72h-a 4h-a EMB5543
7ª Fase EMB5530 Roda e Suspensão Ferroviária 72h-a 4h-a EMB5545
7ª Fase EMB5532 Comunicação e Sinalização Metroferroviária 72h-a 4h-a EMB5546
7ª Fase EMB5527 Máquinas Elétricas 72h-a 4h-a EMB5653
8ª Fase EMB5512 Manutenção Ferroviária e Metroviária I 72h-a 4h-a EMB5547
8ª Fase EMB5537 Operação Ferroviária e Metroviária 36h-a 2h-a EMB5549
8ª Fase EMB5528 Tração Elétrica em Sistemas Metroferroviários 72h-a 4h-a EMB5551
8ª Fase EMB5044 Planejamento de Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a   EMB5557
9ª Fase EMB5517 Manutenção Ferroviária e Metroviária I 72h-a 4h-a EMB5548
9ª Fase EMB5531 Investigação e Prevenção de Acidentes Ferroviário e Metroviários 72h-a 4h-a EMB5552
9ª Fase EMB5937 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 2ha EMB5972

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019574/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 098/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências a serem incluídas
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055
1ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648
1ª Fase EMB5924 Introdução à Engenharia de Transportes e Logística 36h-a 2h-a EMB5969
1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048
2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
2ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5063
2ª Fase EMB5630 Programação II 54h-a 3h-a EMB5649
3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
4ª Fase EMB5204 Sistemas de Transportes 72h-a 4h-a EMB5971
4ª Fase EMB5925 Transportes não Motorizados 36h-a 2h-a EMB5960
4ª Fase EMB5950 Pesquisa Operacional I 72h-a 4h-a EMB5974
5ª Fase EMB5938 Grafos e Redes 54h-a 3h-a EMB5981
5ª Fase EMB5937 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 2h-a EMB5972
6ª Fase EMB5923 Projeto e Operação de Terminais 72h-a 4h-a EMB5968
6ª Fase EMB5215 LogÍstica I 36h-a 2h-a EMB5977
6ª Fase EMB5927 Engenharia de Tráfego I 36h-a 2h-a EMB5982
6ª Fase EMB5952 Pesquisa Operacional III 72h-a 4h-a EMB5976
7ª Fase EMB5042 Metodologia de Projeto de Produto 54h-a 3h-a EMB5059
7ª Fase EMB5933 Sistemas de Informações Geográficas 54h-a 3h-a EMB5973
7ª Fase EMB5916 Planejamento de Transportes Públicos 72h-a 4h-a EMB5985
7ª Fase EMB5932 LogÍstica II 72h-a 4h-a EMB5978
8ª Fase EMB5940 Processos Estocásticos 72h-a 4h-a EMB5984
8ª Fase EMB5934 LogÍstica III 72h-a 4h-a EMB5979
9ª Fase EMB5908 Roteirização e Programação em Transportes 72h-a 4h-a EMB5987
9ª Fase EMB5935 Simulação em Transportes 54h-a 3h-a EMB5989

Art. 2º Inserir no campo observações do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), as especificações abaixo descritas:

§1º Ficam dispensados de cursar a disciplina EMB5911, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5980 e 18h-a adicionais de disciplinas optativas (18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular)

§2º Ficam dispensados de cursar as disciplinas EMB5936 e EMB5928, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5983 e 18h-a adicionais de disciplinas optativas (18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular).

§3º Ficam dispensados de cursar a disciplina EMB5909, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5988 e 18h-a adicionais de disciplinas optativas (18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular).

§4º Ficam dispensados de cursar as disciplinas EMB5043 e EMB5643, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5121 e 36h-a adicionais de disciplinas optativas (36h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular).

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019964/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 099/2023/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição da comissão designada pela PORTARIA Nº 091 DE 25 DE ABRIL DE 2022 e PORTARIA Nº 363/2022/PROGRAD, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, com objetivo de avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

§1º – Dispensar, Catia Rosana Lange de Aguiar;

§ 2º – Designar Francis Felix Cordova Puma;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 100/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual compete:

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no planejamento, na implementação e na execução do diagnóstico da situação da evasão e retenção discente;

II – promover a articulação entre os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no item I;

III – convocar reuniões, quando necessário;

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário;

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Comissão de Combate será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Andressa Sasaki Vasques Pacheco – PPGAU;

II – Areli Andreia dos Santos – SETIC;

III – Dilceane Carraro – PROGRAD;

IV – Fernanda Cristina da Silva – Docente voluntária CAD;

V – Ivandro Carlos Valdameri – CED;

VI – Janaina Santos de Macedo – PROGRAD;

VII –Luci Mari Aparecida Rodrigues – PROGRAD;

VIII – Patrícia de Andrade Paines – Discente voluntária PPGEP;

IX – Sergio Pinto da Luz – SEPLAN;

X – Taylon Brutus Steffens Silva – Discente voluntário PPGAU.

Art. 3º Aos membros da Comissão será atribuída a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 4ª A Comissão terá seis meses para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 101/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a professora Cristina Mendes Bertoncini Correa (titular) e a TAE Gabriela Mattei de Souza (suplente), como representantes do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Comissão para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Roberto Bianchini Derner – SIAPE 4176274 Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Gabriela Canale Miola – SIAPE 1144214 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCJ Cristina Mendes Bertoncini Correa – SIAPE 2328630 Gabriela Mattei de Souza – SIAPE 2217910
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Jane Bittencourt – SIAPE 518903 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Ana Julia Dal Forno – SIAPE 2154303 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116  
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

(Ref. o que consta na página 125 do processo eletrônico nº 23080.007086/2019-72, em tramitação no Conselho Universitário)