Boletim Nº 111/2023 – 15/06/2023

15/06/2023 17:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 111/2023

Data da publicação: 15/06/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 180/2023/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1214 a 1218, 1220 a 1228, 1253, 1254, 1256, 1257/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 123 2023

PORTARIA – SEI Nº 124 2023

PORTARIA – SEI Nº 125/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 042/PROAFE/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 062 a 64/2023/CED

CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário na sessão ordinária realizada em 30 de maio de 2023 e o parecer constante nas páginas 48 a 50 do processo digital nº 23080.012711/2023-84, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 180/2023/CUn, de 30 de maio de 2023

Art. 1º Aprovar a regulamentação do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

TÍTULO I 

DA TERMINOLOGIA E CONCEITUAÇÃO 

Art. 2º Para os fins do disposto nesta resolução normativa, considera(m)-se:

I – ações de desenvolvimento – atividades formativas de desenvolvimento profissional como palestras, consultoria, assessoria, eventos, seminários, congressos e cursos presenciais, semipresenciais e/ou não presenciais ofertados pelo PROFOR a servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) da UFSC;

II – comissão pedagógica – comissão a ser designada por portaria pela PROGRAD, composta por um(a) representante da PROGRAD, um(a) representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), um(a) representante da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), dois(duas) representantes docentes da carreira do magistério do Ensino Superior, com inserção no campo de estudos de formação de professores(as), e um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, a qual procederá à análise e à seleção das propostas recebidas pelo Levantamento das Necessidades Formativas do PROFOR, que comporão o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND), definindo os eixos temáticos para propostas formativas;

III – CPA – Comissão Própria de Avaliação, instituída na UFSC em conformidade com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004;

IV – GEEC – Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022;

V – elaborador(a) de material didático – pessoa especializada ou com experiência na área da formação proposta, responsável pela elaboração do material didático de ações do PROFOR;

VI – ministrante – pessoa especializada ou com experiência na área da formação proposta, responsável por fazer a mediação pedagógica de ações do PROFOR;

VII – propostas de ações de desenvolvimento – propostas elaboradas por ministrantes, conforme modelo estipulado em chamada pública, tendo por base as propostas formativas definidas pela comissão pedagógica a partir do Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento que constituirão os eixos temáticos da formação;

VIII – propostas formativas – propostas elaboradas, em atendimento e em conformidade a/com editais específicos, por servidores(as) da UFSC ou pessoas externas, pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) em conjunto com a comissão pedagógica ou pelas unidades de ensino, quando houver, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento;

IX – unidades e subunidades acadêmicas – Colégio de Aplicação, Núcleo de Desenvolvimento Infantil, centros e Campi da Universidade Federal de Santa Catarina;

X – tutor(a) – assistente pedagógico(a) para cursos e atividades do PROFOR nas modalidades presencial, semipresencial e não presencial, a ser selecionado mediante requisitos definidos em edital;

XI – necessidades de desenvolvimento – lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais; e

XII – Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento – levantamento formal realizado pelo PROFOR e a PRODEGESP conjuntamente, direcionado aos(às) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação para elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), em atendimento à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. 

TÍTULO II 

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS 

Art. 3º O Programa de Formação Continuada (PROFOR) tem por objetivo geral propiciar desenvolvimento profissional e aperfeiçoamento pedagógico continuado a servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes da UFSC, sendo de caráter obrigatório para docentes em estágio probatório e facultativo aos (às) demais servidores(as) da instituição.

Art. 4º São objetivos específicos do PROFOR:

I – identificar, periodicamente, necessidades de desenvolvimento e formação de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes da UFSC com vistas ao atendimento das demandas explicitadas no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND);

II – buscar, periodicamente, em resultados do processo da autoavaliação institucional da UFSC, realizada pela CPA ou por outro meio, subsídios para a proposição de atividades formativas, em consonância com a missão e com a visão institucional;

III – contribuir com o acolhimento e o desenvolvimento profissional de servidores(as) técnico-administrativos(as) e docentes na Universidade Federal de Santa Catarina;

IV – possibilitar o aprimoramento didático-pedagógico por meio de atividades formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional;

V – buscar meios de garantir o atendimento às necessidades formativas em todos os campi da UFSC;

VI – propiciar espaços de atividades formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional de servidores(as) nas funções de gestão da instituição;

VII – desenvolver, em articulação com o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), atividades de assessoramento e formação didático-pedagógica a partir do acolhimento de demandas discentes;

VIII – fomentar o debate sobre culturas e perspectivas epistemológicas, incidindo na compreensão de currículo e de práticas de ensinar e de aprender;

IX – refletir sobre os processos de ensinar e de aprender a partir de uma perspectiva inclusiva e socialmente referenciada, tematizando os processos avaliativos, a construção curricular, a mediação pedagógica, entre outros;

X – estimular espaços de debate formativo em relação às políticas e normativas que impactem a educação;

XI – propiciar espaços de compartilhamento entre os distintos campos do saber, priorizando a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade;

XII – contribuir para a ampliação e o fortalecimento de ações de transformação, democratização e inclusão na educação; e

XIII – abordar, por meio de ações formativas, o ingresso, a permanência, a evasão e a reprovação escolar e universitária.

Art. 5º O PROFOR está vinculado à Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

TÍTULO III 

DA FORMAÇÃO 

CAPÍTULO I 

DO(A) DOCENTE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 

Art. 6º O(A) docente em estágio probatório deverá participar de atividades formativas, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas entre o início de seu estágio probatório e até, no máximo, o fim do seu 30º mês, as quais atenderão as prioridades formativas referidas no artigo 8º, inciso V, estando distribuídas nos seguintes eixos:

I – eixo de atividades formativas de caráter didático-pedagógico, com ênfase nos temas de acessibilidade e inclusão educacional, direitos humanos, relações étnico-raciais e relações de gênero; e

II – eixo de atividades formativas de acolhimento ao(à) docente, inserção no ambiente institucional e legislação da área educacional e da carreira. 

Parágrafo único. As atividades aludidas no inciso I devem responder por, pelo menos, dois terços, ou seja, 48 horas das 72 horas exigidas. 

CAPÍTULO II 

DA PARTICIPAÇÃO DE DEMAIS SERVIDORES(AS) DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS(AS) EM EDUCAÇÃO 

Art. 7º Os(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC que já tenham concluído o estágio probatório poderão participar de atividades de formação continuada do PROFOR. 

Parágrafo único. A carga horária obtida na realização das atividades referidas no caput poderá ser utilizada para progressão funcional, conforme as normativas das respectivas carreiras. 

TÍTULO IV 

DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES FORMATIVAS 

Art. 8º O levantamento das necessidades formativas será realizado periodicamente pelo PROFOR.

§ 1º O levantamento das atividades formativas será realizado pelo PROFOR por meio de consulta aos(às) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação.

§ 2º As unidades acadêmicas poderão encaminhar levantamento próprio de necessidades formativas para o PROFOR.

§ 3º Para a elaboração e a análise do instrumento de levantamento de necessidades formativas, o PROFOR contará com a comissão pedagógica.

§ 4º A comissão pedagógica elaborará anualmente as Propostas de Formação Continuada, tendo por base o levantamento das necessidades formativas e as sugestões enviadas pelas unidades de ensino.

§ 5º Em atendimento às prioridades institucionais expressas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSC, nos projetos pedagógicos de cursos (PPCs) e em requisitos legais, haverá áreas e temas de oferta prioritária, nos quais se incluem:

I – legislação da carreira docente e da área educacional;

II – acessibilidade e inclusão educacional;

III – direitos humanos;

IV – relações étnico-raciais; e

V – relações de gênero. 

TÍTULO V 

DA COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E APOIO PEDAGÓGICO – CAAP 

Art. 9º São competências da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico:

I – elaborar e implementar o instrumento para o Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) para o PROFOR;

II – acolher e encaminhar institucionalmente as propostas formativas a partir do LND, conforme as diretrizes desta resolução normativa;

III – elaborar editais para acolhimento das propostas formativas aprovadas;

IV – receber e selecionar, com a comissão pedagógica, as propostas de atividades de aperfeiçoamento em conformidade com edital específico;

V – acolher, analisar e dar encaminhamento a outras solicitações de atividades formativas vindas de diferentes setores institucionais, as quais deverão estar alinhadas com os objetivos do PROFOR;

VI – definir e divulgar um cronograma anual de atividades formativas do PROFOR;

VII – realizar, por meio de sistema informatizado institucional, a administração das atividades oferecidas pelo PROFOR;

VIII – certificar os(as) participantes, ministrantes, tutores(as) e elaboradores(as) de material didático do PROFOR;

IX – realizar a avaliação das atividades desenvolvidas; e

X – encaminhar para a PRODEGESP os processos de pagamento das atividades formativas remuneradas. 

Art. 10. A elaboração e execução das atividades do PROFOR ocorrerão por meio da atuação conjunta entre a CAAP e a comissão pedagógica.

TÍTULO VI 

DOS BENEFÍCIOS AOS(ÀS) MINISTRANTES, TUTORES(AS) E ELABORADORES(AS) DE MATERIAL DIDÁTICO 

Art. 11. Os(As) servidores(as) da UFSC ou de outras instituições federais que atuarem como ministrante(s), palestrantes, tutores(as) e conteudistas em eventos de formação continuada promovidos pelo PROFOR farão jus à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), de acordo com a legislação vigente. 

Art. 12. Os(As) ministrantes de cursos ofertados pelo PROFOR de outras instituições ou entidades que não se enquadrarem no artigo 11 poderão ser beneficiados(as) com pagamentos mediante disponibilidade orçamentária da UFSC. 

Art. 13. Todos(as) os(as) ministrantes, tutores(as) e elaboradores(as) de material didático receberão certificado emitido pela CAAP.

TÍTULO VII 

DOS RECURSOS DO PROFOR 

Art. 14. Os recursos do PROFOR serão provenientes da rubrica de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GEEC), conforme sua regulamentação, e de outras fontes disponíveis para esse fim.

TÍTULO VIII 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 15. Não poderão participar de atividades do PROFOR servidores(as) que estejam em licença ou férias. 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico da PROGRAD e, quando necessário, contarão com o apoio da comissão pedagógica. 

Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 051/PROFOR/UFSC, de 2 de junho de 2015. 

Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 12 de junho de 2023

Nº 1214/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2023, Fernanda Fernandes Marchiori,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1811114, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32418/2023)

Nº 1215/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2023, FERNANDO PELISSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2193255, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32418/2023)

Nº 1216/2023/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 21/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32897/2023)

Nº 1217/2023/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023 e de 03 de Julho de 2023 a 16 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33106/2023)

Nº 1218/2023/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2023 a 01 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33106/2023)

Nº 1220/2023/GR – Retificar a Portaria nº 289/2022/GR, DE 02 DE MARÇO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 43, SEÇÃO 2, PÁGINA 35, EM 04/03/2022, que dispensa DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 22 de Dezembro de 2021” para “a partir de 20 de março de 2022”.

(Ref. Sol. Processo 23080.026567/2022-82)

Nº 1221/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, MARIA LUIZA BAZZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159581, para exercer a função de Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 033055/2023)

Nº 1222/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2343889, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 033055/2023)

Nº 1223/2023/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para substituir o Chefe do Serviço  de Atendimento de Feiras e Eventos – SAFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 01/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ FERNANDO LORENCI, SIAPE nº 1965524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32599/2023)

Nº 1224/2023/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2023 a 02/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032441/2023)

Nº 1225/2023/GR – Designar NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 277764, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 24/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32995/2023)

Nº 1226/2023/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 033134/2023)

Nº 1227/2023/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33219/2023)

Nº 1228/2023/GR – Designar MARA LETICIA RADIN, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3136827, para substituir a Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 30/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Suzana Kilpp da Silva, SIAPE nº 1891018, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33233/2023)

Portarias de 13 de junho de 2023

Nº 1253/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 1272/2016/GR, de 2 de julho de 2016, a qual cria a Comissão de Estudos em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas a Bibliotecas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:

I – CRISTIANO MOTTA ANTUNES;

II – ALINE TRIERWEILER DE SOUSA;

III – ANDERSON FLORENTINO DA SILVA;

IV – ANTÔNIO CARLOS PICALHO;

V – DANILO FELÍCIO JUNIOR;

VI – ELSON MATTOS;

VII – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS;

VIII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO;

IX – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

X – MARIVONE RICHTER;

XI – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN;

XII – SIGRID KARIN WEISS; e

XIII – THAYSE HINGST.” (NR)

“Art. 2º-A Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de seis horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1635/2020/GR, de 30 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/BU/GR/UFSC/2023)

Nº 1254/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 2399/2017/GR, de 30 de outubro de 2017, a qual institui a Comissão Permanente de Planejamento e Execução dos Processos de Aquisição de Materiais da Biblioteca Universitária, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a referida comissão:

I – LUZIANE CORDOVA MARQUES, coordenadora;

II – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, suplente da coordenadora;

III – ADÃO DE OLIVEIRA FILHO;

IV – ALINE TRIERWEILER DE SOUSA;

V – ANA CAROLINE PADILHA SEVERO;

VI – ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR;

VII – GEVANI HONÓRIO SANTA CARVALHO;

VIII – GILVANO DA ROSA;

IX – IGOR YURE RAMOS MATOS;

X – JAMILIE AKEMY INOKOSHI;

XI – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

XII – JULIA MIRANDA BRESSANE;

XIII – JULIANE FONSECA SOARES;

XIV – PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO;

XV – SILMARA MARIA MAGNABOSCO; e

XVI – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.” (NR)

“Art. 2º-A Fica atribuída à coordenação e à suplência da coordenação a carga horária de dez horas semanais e, aos demais servidores mencionados no art. 2º, a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as portarias nº 2110/2018/GR, de 20 de setembro de 2018, nº 976/2019/GR, de 15 de maio de 2019, nº 777/2020/GR, de 21 de maio de 2020, nº 809/2020/GR, de 1º de junho de 2020, e nº 53/2021/GR, de 7 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 26/BU/GR/UFSC/2023)

Nº 1256/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 025729/2023)

Nº 1257/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, ROBERTO FABRIS GOERL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025729/2023)

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

Portaria – SEI nº 123 2023, de 14 de junho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR a partir 01 de Abril de 2023, o servidor Vítor Monteiro Moraes, Matrícula SIAPE nº 1117401, ocupante do cargo de Enfermeiro na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Processo SEI nº 23820.007529/2023-09)

Portaria – SEI nº 124 2023, de 14 de junho de 2023 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Abril de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Vítor Monteiro Moraes, cargo Enfermeiro, Siape 1117401, da Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto, habitual e permanente, na assistência de pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007529/2023-09)

Portaria – SEI nº 125/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 14 de junho de 2023

Art. 1º – DESIGNAR Juliana Krum Cardoso da Silva, SIAPE 270****, Viviane Fernandes Beserra, SIAPE: 150**** e Rafaela Baptista, SIAPE 178**** , sob a presidência do primeiro, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª etapa, do servidor Vitor Monteiro Moraes, SIAPE  111****, admitido em 12 de agosto de 2022. 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.006872/2023-28 e o processo SPA 23080.055973/2022-52)

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 13 de junho de 2023

Nº 042/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2. 

Incluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Douglas Fonseca de Moraes 3303746 DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Excluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Itamar Aires Flores dos Santos 3258382 Núcleo de Assistência Estudantil

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 6 de junho de 2023

 

Nº 062/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 069/2022/CED, de 18 de julho de 2022, de designação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo. 

Art. 2º – DESIGNAR o professor Emeson Tavares da Silva para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo como membro suplente em substituição à professora Adriana Angelita da Conceição. 

Art. 3º – DESIGNAR a professora Thaise Costa Guzzatti para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo como membro suplente em substituição ao professor Rodrigo Diego de Souza. 

Art. 4º – DESIGNAR o TAE Miguel Angelo da Silva Coimbra para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo como membro suplente em substituição ao TAE Paulo Lourenço da Silva. 

Art. 5º – DISPENSAR o professor Juliano Camillo da composição Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo. 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação Digital nº 32134/2023)

Nº 63/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2023, os discentes Thatiane da Silva, matrícula 202301775 e Camila de Azevedo Gibbon, matrícula 202300706, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano. 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 31715/2023)

Nº 64/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

NOME MATRÍCULA
Mariana Xavier de Oliveira 202300710 Titular Mestrado
Gabriela Goulart Nascimento 202300714  Titular Mestrado

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 1º de agosto de 2023 a 30 de junho de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 31715/2023)