Boletim Nº 194/2023 – 23/10/2023

23/10/2023 17:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 194/2023

Data da publicação: 23/10/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 622 a 625, 627 a 656/2023/DAP

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

EDITAL Nº 2/2023/SEAI

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 017/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

PORTARIAS Nº 079 a 083/2023/CSE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 622/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de outubro de 2023 a 30 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4070168).

 

Nº 623/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 30 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4070168).

 

Nº 624/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marta Correa de Moraes, matrícula SIAPE 3579902, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2023 a 28 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4063746).

 

Nº 625/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marta Correa de Moraes, matrícula SIAPE 3579902, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 28 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4063746).

 

Portaria de 6 de outubro de 2023

 

Nº 627/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA TERESINHA DE ARAUJO GRILLO, matrícula SIAPE 06871780, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANTÔNIO NICCOLÓ GRILLO, ocupante de dois cargos, sendo um cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, matrícula SIAPE 2154918, e outro cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, matrícula SIAPE 1154918, falecido no dia 11 de agosto de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.052630/2023-17 e nº 23080.052634/2023-03)

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 628/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1188766, código de vaga nº 641122, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055012/2023-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 629/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de outubro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MONICA BRUSCHI, matrícula SIAPE 1888494, código de vaga 688824, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061574/2023-10).

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 630/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO MACHADO DE MAGALHÃES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JULITA MACHADO DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 1157284, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, falecida no dia 04 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.062024/2023-18)

 

Nº 631/2023/DAP – RESOLVE Restabelecer o pagamento de pensão civil de Virginia Bittencourt Pereira, matrículas SIAPE nº 202252 e 202260, a partir da folha de pagamento de outubro de 2023, suspenso no mês de setembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 586/2023/DAP, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada

 

Nº 632/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Francisco do Vale Pereira, matrícula SIAPE Nº 1169584, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao segundo quinquênio, de 15 de janeiro de 2024 a 13 de fevereiro de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo nº 23080.053096/2023-66).

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 633/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA IVONE CASANI, matrícula SIAPE 1160206, código de vaga nº 691876, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.054326/2023-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 634/2023/DAP – Art. 1º Aposentar TADEU VOLNI BORBA, matrícula SIAPE 1160311, código de vaga nº 691981, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.054028/2023-14).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 635/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Hospital Universitário, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2023 a 03 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4093111).

 

Nº 636/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Hospital Universitário, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2024 a 03 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4093111).

 

Nº 637/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 563/2023/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, ao servidor Aldo Sena de Oliveira, modificando o trecho em que se lê “de 10 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024” para “de 11 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024”.

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 638/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DA GRAÇA SOUZA LIMAS, matrícula SIAPE 06871372, na condição de companheira do servidor aposentado DAVID BENTO MATOS, matrícula SIAPE 1157283, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 03 de junho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.049873/2023-78)

 

Nº 639/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ISABEL MARIA BONETTO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NEUSA CORDEIRO BONETTO, matrícula SIAPE 1156109, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 23 de setembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.062701/2023-90)

 

A Nº 640/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDREA CRISTINE MADALONI REGUEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOÃO NAZARENO MADALONI, matrícula SIAPE 1155215, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.063142/2023-35)

 

Nº 641/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HELENA RIBEIRO DE PROSPERO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada HELOISA RIBEIRO DE PROSPERO, matrícula SIAPE 1159670, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecida no dia 02 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.063284/2023-01)

 

Nº 642/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a AURI DUARTE VAHL, matrícula SIAPE 06874754, na condição de cônjuge do servidor aposentado TEODORO ROGERIO VAHL, ocupante de dois cargos, sendo um cargo de Procurador Federal, matrícula SIAPE 1154940, e outro cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, matrícula SIAPE 2154940, falecido no dia 16 de agosto de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.058262/2023-11 e nº 23080.058270/2023-67)

 

Nº 643/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a EVA ALEXANDRE LAMARQUE, matrícula SIAPE 06873189, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOEL LAMARQUE, matrícula SIAPE 1155552, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 01 de outubro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.061103/2023-01)

 

Nº 644/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA CARDOSO APOSTOLO PITSICA, matrícula SIAPE 06873227, na condição de cônjuge do servidor aposentado SAVAS APOSTOLO PITSICA, matrícula SIAPE 1155907, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 03, falecido no dia 02 de outubro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.061274/2023-22)

 

Nº 645/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Geremias Leal, matrícula SIAPE 1891240, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Diretoria de Relações Internacionais / DRI/SINTER, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2023 a 05 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4099124).

 

Nº 646/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Geremias Leal, matrícula SIAPE 1891240, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Diretoria de Relações Internacionais / DRI/SINTER, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2024 a 05 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4099124).

 

Nº 647/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Walter Celso de Lima, matrícula nº 1155510, Suely Terezinha Steinwandter, matrícula nº 1157251, Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846, Anastácia Margarida da Silveira, matrícula nº 1158557, Antônio Alberto Mendes, matricula nº 1158638, Elizabete Guimarães Lima, matrícula nº 1158552, João Joaquim Nascimento, matricula nº 1156434, José Antônio Pereira, matrícula nº 1155441, Maria Isabel Martins, matrícula nº 1158667, Viviane Vieira de Jesus, matrícula nº 1854631, Daniel dos Santos, matrícula nº 1160025, Agenor Meurer, matrícula nº 5697484, Mario Abadi Rieffel Bordoli, matrícula nº 5648513, Amadeu João de Bem, matrícula nº 6774792, Maria Luiza Wagner Costa, matrícula nº 6092942, Mônica Regis Florisbelo, matrícula nº 6593615, Laurina Pereira da Ventura, matrícula nº 5233267, Fernanda Pierre da Silva, matrícula nº 6439837 e Vera Helena Nunes Perdigão de Carvalho, matrícula nº 5390753, a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês julho de 2023.

(Ref. COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 648/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcel Augustinho dos Santos, matrícula SIAPE 1886174, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde / CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de outubro 2023 a 13 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4101618).

 

Portarias de 18 de outubro de 2023

 

Nº 649/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia de Lima Linhares, matrícula SIAPE 1892136, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2023 a 10 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4102801).

 

Nº 650/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia de Lima Linhares, matrícula SIAPE 1892136, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de fevereiro de 2024 a 10 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4102801).

 

Nº 651/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Keysy Solange Costa Nogueira, matrícula SIAPE 3091258, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4103561).

 

Nº 652/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Keysy Solange Costa Nogueira, matrícula SIAPE 3091258, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2024 a 07 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4103561).

 

Nº 653/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir do dia 31 de março de 2024 a 28 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 e da decisão judicial constante no processo 5019890-52.2019.4.04.7200 (Processo Administrativo nº 23080.059592/2019-47).

 

Nº 654/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOSÉ ANTÔNIO KELLY LUCIANI, matrícula SIAPE 1772699, código de vaga 856005, a partir de 19 de outubro de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058684/2023-96)

 

Nº 655/2023/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO CESAR KURCESKI, matrícula SIAPE 1158747, código de vaga nº 690451, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053832/2023-86).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 656/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 22 de novembro de 2023 a 20 de novembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.062091/2023-24).

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

EDITAL Nº 2/2023/SEAI

EDITAL Nº 2, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO

* ESTE EDITAL EMPREGA O FEMININO – “CANDIDATAS”, “PROFESSORA”, ETC. – PARA REFERIR-SE A PESSOAS DE DIFERENTES GÊNEROS.

 

A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1. Esta seleção oferece 1 (uma) vaga de estágio para estudante de graduação e formação de Cadastro de Reserva, com o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem de estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes com matrícula e frequência regular no curso de Direito da UFSC, para atuar na Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), executando as seguintes atividades:

I – Prestar suporte geral administrativo e processual;

II – Realizar consulta doutrinária e jurisprudencial;

III – Elaborar minuta de julgamento de processos administrativos disciplinares e sindicâncias;

IV – Elaborar minutas de comunicações oficiais;

V – Receber, registrar, controlar e arquivar documentos de forma organizada;

VI – Controlar e registrar a entrada e saída de processos do setor;

VII – Digitalizar documentos e processos; e,

VIII – demais atividades a serem designadas pela equipe da Secretaria.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para estudantes de outra instituição de ensino superior, desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por estudantes da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO:

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

I – Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

II – Estar regularmente matriculada e frequente no curso de Direito da UFSC;

III – Estar matriculada a partir do 4º (quarto) semestre, incluso este;

IV – Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

V – Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência da estudante no curso;

VI – Não ter realizado um total de 2 (dois) anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculada em curso da mesma área de formação;

VII – Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa.

2.2. A candidatura que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificada.

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 13 de novembro de 2023, com duração de 1 (um) ano a partir do início das atividades.

3.2. A pessoa selecionada para o estágio cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculada.

3.3. A UFSC concederá à estagiária aprovada por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. A pessoa selecionada como estagiária terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O período de inscrição será de 24 de outubro a 05 de novembro de 2023, conforme o cronograma que consta no item 9, na última página deste Edital.

4.2. A pessoa candidata deverá efetuar sua inscrição por meio de formulário disponibilizado abaixo e na página da SEAI, com o envio dos seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Disponível neste link);

II – Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

III – Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

IV – Currículo profissional atualizado;

V – Carta de intenção assinada.

4.3. Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome da candidata, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.curriculo.pdf

NomeSobrenome.cartadeintencao.pdf

4.4. As candidaturas que não seguirem as orientações dos itens 4.1 e 4.2 terão sua inscrição indeferida.

4.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. É de responsabilidade exclusiva da pessoa que se candidata, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquela que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A AÇÕES AFIRMATIVAS:

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente às pessoas candidatadas identificadas como pretas, pardas, indígenas ou pessoas trans.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas às demais candidatas.

5.3. A condição de preta, parda, indígena ou pessoa trans deverá ser comprovada por meio de validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação e a seleção das pessoas candidatadas será realizada pela SEAI.

6.2. O processo de avaliação está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados na inscrição e a segunda, por meio de entrevista individual.

6.3. A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

I – Histórico acadêmico: maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);

II – Carta de intenção: analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma-padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pela candidata;

III – Currículo profissional: experiências que podem contribuir para a atuação na realização das atividades do estágio.

6.4. Na primeira etapa, as pessoas que se candidatarem serão classificadas por ordem decrescente de nota e serão selecionadas até 5 (cinco) pessoas para a segunda etapa.

6.5. A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, na SEAI (1º andar da Reitoria I, Gabinete da Reitoria, Trindade, Florianópolis, SC) e terá o objetivo de avaliar os perfis das candidatas mais adequados para atuação no setor.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

I – Habilidade para compreender instruções e transmitir ideias;

II – Disposição de aprendizado;

III – Experiência prévia e conhecimentos específicos.

6.7. As entrevistas serão agendadas por e-mail, conforme o cronograma deste edital.

Parágrafo único. É de responsabilidade da pessoa que se candidata informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato atualizados.

6.8. A pessoa convocada para a segunda etapa que não comparecer na entrevista agendada será considerada desistente.

6.9. Na segunda etapa, as candidatas serão classificadas por ordem decrescente de nota.

6.10. Havendo empate, será priorizada a pessoa concorrente mais idosa.

6.11. Será selecionada para a vaga de estágio, a pessoa classificada em 1º lugar na segunda etapa de avaliação.

6.12. As pessoas classificadas na segunda etapa além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocadas durante o período de vigência do Edital PIBE, nos casos de desistência, demais vacâncias ou surgimento de novas vagas na Unidade em que foi classificada.

6.11. O resultado será publicado em https://seai.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamadas as pessoas selecionadas.

6.12. Caberá recurso dos resultados, que deverão ser enviados para o e-mail da SEAI (seai@contato.ufsc.br), no prazo determinado no cronograma deste edital (item 9) e serão avaliados pela SEAI.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO:

7.1. A pessoa classificada dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocada unicamente por meio do endereço de e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. A pessoa que injustificadamente não se apresentar para assumir a vaga, no prazo designado no momento em que for informada sobre a sua seleção, será desclassificada e será chamada a próxima na lista de classificação.

7.3. A candidata selecionada deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pela supervisora. Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com a supervisor, professora orientadora e coordenadora de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, a estudante será desligada nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pela supervisora;

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, por conveniência ou oportunidade, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório à estagiária, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, caso em que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Todas as informações fornecidas nas candidaturas estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a pessoa candidatada perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeita às penalidades previstas.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade da pessoa que se candidata.

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.4. A SEAI será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

9. CRONOGRAMA:

Atividade Datas Local
Período para inscrição 24/10 a 05/11 Formulário / seai.ufsc.br
Realização das entrevistas 07 e 08/11/23 SEAI
Divulgação dos resultados 08/11/23 seai.ufsc.br
Interposição de recursos 09/11/23 seai@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 10/10/23 seai.ufsc.br
Previsão de início das atividades 13/11/23 SEAI

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 

EDITAL 017/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO, 20 de outubro de 2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2º do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa nº 154/2021 e do art. 6º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 017/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:

Atividade Datas Previstas Inicial
Início do registro de chapas 09/10/2023
Final do registro das chapas 16/10/2023
Relação de votantes habilitados 20/10/2023
Publicação das chapas inscritas 20/10/2023
Homologação das chapas inscritas Até 27/10/2023
Período para a campanha eleitoral 27/10/2023 a 31/10/2023
Eleição 01/11/2023
Divulgação do resultado eleitoral 06/11/2023
Homologação do resultado eleitoral Até 13/11

 Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 079/2023/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 065/2023/CSE, de 01 de setembro de 2023, nos seguintes termos:

I: onde se lê: “Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de setembro de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”, leia-se: “Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de agosto de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”

II: onde se lê: “Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”, leia-se: “Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”.

Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.007202/2021-78)

 

Portaria de 17 de outubro de 2023

 

Nº 080/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Marisa Camargo para a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato das demais membros do NDE até 01 de novembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções, de acordo com a Portaria 233/PREG/2010.

Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 007/2023/CSE, o NDE do CGSS passa a ter as seguintes representações:

Membro Função Carga horária
Marisa Camargo Presidente 1h semanal
Heloísa Teles Membro 1h semanal
Carla Rosane Bressan Membro 1h semanal
Cristiane Luiza Sabino de Souza Membro 1h semanal
Edivane de Jesus Membro 1h semanal
Eliete Cibele Cipriano Vaz Membro 1h semanal

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 059949/2023)

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 081/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Edivane de Jesus das funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 2º DISPENSAR Fabiana Luiza Negri das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 3º DISPENSAR Keli Regina Dal Prá das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 4º DISPENSAR Viviana Wachtel Seleme Uba das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 5º DESIGNAR Marisa Camargo para as funções de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS), na qualidade de Subcoordenadora, para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 6º DESIGNAR Edivane de Jesus para as funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 7º DESIGNAR Rodrigo Faria Pereira para as funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 8º DESIGNAR Fabiana Luiza Negri para as funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 9º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá para as funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 10 ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria nº 0785/GR/95.

Art. 11 DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 114/2022/CSE, o Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) passa a ter as seguintes representações:

Membro titular Suplente Representação Carga horária
Heloísa Teles Coordenadora CGSS função obrigatória
Marisa Camargo Subcoordenadora CGSS função obrigatória
Edilane Bertelli Beatriz Augusto de Paiva DSS/CSE 2h semanais
Fabiana Luiza Negri Maria Teresa dos Santos DSS/CSE 2h semanais
Helder Boska de M. Sarmento Myriam Raquel Mitjavila DSS/CSE 2h semanais
Jaime Hillesheim Maria Regina D’Avila DSS/CSE 2h semanais
Liliane Moser Cristiane Luiza Sabino de Souza DSS/CSE 2h semanais
Mailiz Garibotti Lusa Ricardo Lara DSS/CSE 2h semanais
María Del Carmen Cortizo Carla Rosane Bressan DSS/CSE 2h semanais
Keli Regina Dal Prá Edivane de Jesus DSS/CSE 2h semanais
Michelly Laurita Wiese Eliete Cibele Cipriano Vaz DSS/CSE 2h semanais
Rubia dos Santos Ronzoni Andrea Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs DSS/CSE 2h semanais
Sirlândia Schappo Tânia Regina Krüger DSS/CSE 2h semanais
João Lucas de Siqueira Rosa Ana de Castro Schenkel TAE/CSE 2h semanais
Claudia Cristina Wagner Fritzke Faria Rodrigo Faria Pereira CRESS 2h semanais

Art. 12 ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 054236/2023)

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 082/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Cintia dos Santos Machado das funções de membro e presidente da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG), conforme o Edital 017/CSE/2023.

Art. 2º DESIGNAR Irineu Afonso Frey para presidir a comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, conforme o Edital 017/CSE/2023.

Art. 3º DESIGNAR Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior para as funções de membro da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, conforme o Edital 017/CSE/2023.

Art. 4º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 076/2023/CSE, a referida comissão passa a ter as seguintes representações:

Membros Função Carga horária
Irineu Afonso Frey (Docente) Presidente 2h semanais
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior (STAE) Membro 2h semanais
Renato Ferreira (Discente) Membro 2h semanais

Art. 5º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 060293/2023, no Edital 017/CSE/2023)

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 083/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes Ana Luiza Paraboni, Ricardo Niehues Buss, Márcia Barros de Sales e Joana Stelzer para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Especial com a finalidade de elaborar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) para o semestre de 2024.1.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 061382/2023)

Boletim Nº 193/2023 – 20/10/2023

20/10/2023 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 193/2023

Data da publicação: 20/10/2023

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIA Nº 064/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 075 a 081/2023/DPL

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 064/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, composta por MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, na qualidade de presidente; TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

PORTARIA Nº 075/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 194/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043429/2023-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior/CCS; CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS; CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, Professora Magistério Superior/CCS; ELISA ODERICH, SIAPE nº 2865903, Professora Magistério Superior /CCS; ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, Técnico em Restauração/DGG; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório/ARA; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119. Enfermeira/CCS; LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, Professora Magistério Superior/CCS; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR; SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS; SHEILA CRISTINA STOLF CUPANI, SIAPE nº 3715553, Professora Magistério Superior/CCS; SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº 3937922, Professora Magistério Superior/CCS; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores: ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, Professora Magistério Superior /CCS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR; CARLA MIRANDA SANTANA, SIAPE nº 2690748, Professora Magistério Superior/CCS; CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº 2934830, Professora Magistério Superior /CCS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, SIAPE nº 16969839, Professora Magistério Superior/CCS; JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, Professora Magistério Superior/CCS; MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA; MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; VANILDE ROHLING GHIZONI, SIAPE nº 1887759, Restauradora/DGG, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS; VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 076/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 189/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.042932/2023-87, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA, como membros titulares, e os servidores: ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 077/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 190/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043371/2023-33 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 078/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 197/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043654/2023-85 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED; BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, Arqueólogo/DDG; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ, SIAPE nº 1279109, Professor Magistério Superior/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, Técnico em Mecânica/CTC; VITOR BRAGA RISSI, SIAPE nº 3159113, Professor Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores: ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN, SIAPE nº 1391139, Professora Magistério Superior/CCR; CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/ PROPESQ; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro/CED; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANE ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 2039208, Arqueóloga/DDG; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS; VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS, SIAPE nº 1762409, Técnica em Química/CTJ, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 079/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 199/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.050521/2023-65 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor ANTONIO NEMER KANAAN NETO, SIAPE nº 1243116, Professor Magistério Superior/CFM, como membro titular, e a servidora MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora Magistério Superior /CFH, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 196/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043077/2023-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, Bióloga/DGG, WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnica de Laboratório/ARA, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, Professor Magistério Superior/ARA, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, Professor Magistério Superior/ARA, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA, SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, Técnico de Laboratório/ARA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº 2247443, Médico Veterinário/CCA, LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração/CTC, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório/CCR, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ, SIAPE nº 1279109, Professor Magistério Superior/CCR, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJ, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 17 de outubro de 2023

 

Nº 081/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 201/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043079/2023-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro/SEOMA, GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº 1159923, Técnico em Química/CFM, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, Técnico em Química/CFM, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/BNU, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório/CCB e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, Técnico em Mecânica/DMPI, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº244370, Engenheiro/BNU, GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº 1108882, Administradora/CTE, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório/CCB, MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº 3058454, Técnica de Laboratório/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB, VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnica de Laboratório/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração/CCA, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE n. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Boletim Nº 192/2023 – 19/10/2023

19/10/2023 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 192/2023

Data da publicação: 19/10/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2135, 2207, 2213 a 2221, 2230, 2232, 2236/2023/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2023

 

Nº 2135/2023/GR – Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Setembro de 2023 a 03 de Outubro de 2023 e de 12 de Outubro de 2023 a 18 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, Licença Acidente em Serviço.

(Ref. Sol. 60314/2023)

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 2207/2023/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062945/2023)

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 2213/2023/GR – Art. 1º Designar a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores, composta pelos servidores abaixo:

I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, presidente;

II – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243; e

III – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO, SIAPE nº 1126287;

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 335/2023/GR, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 58282/2023)

 

Nº 2214/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2159076, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 063516/2023)

 

Nº 2215/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 063516/2023)

 

Nº 2216/2023/GR – Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, SIAPE nº 1975325, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 26/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 061476/2023)

 

Nº 2217/2023/GR – Art. 1º Designar MAILIZ GARIBOTTI LUSA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1790435, CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2328630, e HELOISA NARDELLI, estudante, matrícula nº 19102994, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A comissão referida no Art. 1º terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.011811/2023-93)

 

Nº 2218/2023/GR – Designar, a partir de 16 de outubro de 2023, EVERTON DA SILVA, SIAPE nº 1330371, para a condição de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 063707/2023)

 

Nº 2219/2023/GR – Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 403/2023/GR, de 27 de fevereiro de 2023, que designa HELOISA TELES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, modificando o trecho em que se lê “31 de outubro de 2024” para “29 de fevereiro de 2024”.

Art. 2º Alterar o art. 5º da Portaria nº 403/2023/GR, de 27 de fevereiro de 2023, que designa RICARDO NIEHUES BUSS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1855905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, modificando o trecho em que se lê “6 de dezembro de 2024” para “29 de fevereiro de 2024”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 51428/2023)

 

Nº 2220/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2023, FLÁVIO ANDALÓ, professor do magistério superior, SIAPE nº 2859569, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de janeiro de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 16 de outubro de 2023, CELDON FRITZEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1057342, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 18 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 61874/2023)

 

Nº 2221/2023/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 26/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 062620/2023)

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 2230/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 57308/2023)

 

Nº 2232/2023/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS para a Diretoria Administrativa – DA/CBS.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 7/2022/GR.

Art. 2º Extinguir a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS.

Art. 3º Criar a Coordenadoria Administrativo-Financeira da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos – CAF/DA/CBS.

Art. 4º Utilizar, na coordenadoria criada conforme o art. 3º, a função gratificada de código FG-1 da coordenadoria extinta segundo o art. 2º.

(Ref. olicitação Digital nº 60782/2023)

 

Nº 2236/2023/GR – Designar Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153443, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/10/2023 a 21/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol. 063965/2023)

Boletim Nº 191/2023 – 18/10/2023

18/10/2023 19:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 191/2023

Data da publicação: 18/10/2023

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 007/2023/BU

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIA Nº 063/2023/CORG/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 277 2023

PORTARIA – SEI Nº 278 2023

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 059/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 055 a 074/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA 

 

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014, tendo em vista o disposto no Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 007/2023/BU – Art. 1º Designar os membros da Comissão de Inventário da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (BSCFM), para realizar as atividades de inventário, tendo em vista o processo de Inventário UFSC 2023: I – Cristiano Sardá da Conceição; II – Janialy Alves Araujo Tres.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 063/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.046512/2023-70, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº 1077482, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 277 2023, de 11 de outubro de 2023 

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/09/2023 a servidora Sirlene Rubik dos Santos, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1815534, na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal -UTIN, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012580/2023-24)

 

Portaria – SEI nº 278 2023, de 11 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 19/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sirlene Rubik dos Santos, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1815534, da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal -UTIN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012580/2023-24)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 059/PROAFE/2023 – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC. Prorrogar por mais: § 1º 120 dias para realizar proposta de Resolução Normativa sobre Equidade de Gênero para encaminhamento ao Conselho Universitário

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de agosto de 2023

 

Nº 055/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 155/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.044026/2023-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membro titular, e o servidor CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, Assistente em Administração/IU, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 25 de agosto de 2023

 

Nº 056/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 156/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.036594/2023-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA, SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº 2031016, Assistente em Administração/CCS, GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, Assistente em Administração/CCS, FERNANDO PELISSER, SIAPE nº 2193255, Professor Magistério Superior/CTC, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração/CTC, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, como membros titulares

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 29 de agosto de 2023

 

Nº 057/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 159/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028931/2023-20, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, SIAPE nº 3091564, Professora Magistério Superior/ARA, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Biólogo/CCB, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, NAIARA GUERRA, SIAPE nº 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, Assistente em Administração/CCR, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores: ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº 1811909, Professora do Magistério Superior/ARA, DJALMA EUGENIO SCHMITT, SIAPE nº 1011252, Professor do Magistério Superior/CCR, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório/CFM, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora do Magistério Superior/CFH, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor do Magistério Superior/CTC, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnica de Laboratório/CCR, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, na condição de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 058/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 160/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.042941/2023-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, GUSTAVO DAVI RABELO, SIAPE nº 1022175, Professor Magistério Superior/CCS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, SIAPE nº 1696983, Professora Magistério Superior/CCS, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro/CED, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 059/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 163/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.021735/2023-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU, FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, Assistente em Administração/PU, DANIEL FRANCO, SIAPE nº 1637823, Técnico em Agropecuária/SEOMA e EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, Jardineiro/PU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 31 de agosto de 2023

 

Nº 060/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 164/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028852/2023-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº 2242414, Professora Magistério Superior/CTJ; CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº 1383576, Técnico de Laboratório/CTE; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, Professora Magistério Superior/CTE; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório-Área/BIC; JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, Técnico em Mecânica/CTC; THAYSE FERNANDES CHEREM, SIAPE nº. 1974585, Auxiliar em Administração/SECARTE como membros titulares, e os servidores: ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS; EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº. 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJ; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE nº 1352121, Professor Magistério Superior/CTE; FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, Professora Magistério Superior/CTE; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, Professor Magistério Superior/CTE; RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, Professora Magistério Superior/CTE; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 4 de setembro de 2023

 

Nº 061/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 166/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028972/2023-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº 1383576, Técnico de Laboratório CTE; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeiro-Área/CCS; CLAUDIA MERLINI, SIAPE nº 2261640, Professor do Magistério Superior/CTE; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS; FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE nº 1352121, Professor Magistério Superior/CTE; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº 2121381, Técnico de laboratório/CTE; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório/CTE; ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS; JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, Professor Magistério Superior/CTE; KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, Farmacêutica/CCS; LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS; LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, Professor Magistério Superior/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº 2416401, Técnica de Laboratório-Área/CCS; MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE n. 1372170, Professor Magistério Superior/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS; RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CCS; RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, Professora Magistério Superior/CTE; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 5 de setembro de 2023

 

Nº 062/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 170/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029209/2023-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração/CSE, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, SIAPE nº 3319876, Assistente em Administração/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/JOI, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora/CAC, JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº 1880533, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração /ARA, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº. 3220139, Assistente em Administração/ARA, ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, SIAPE nº 3091564, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeira/CCS, ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, Fonoaudióloga/CCS, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administradora/CED, LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº 2164555, Assistente em Administração/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALAN LOPES DOS SANTOS, SIAPE nº 1871564, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCA, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, BibliotecárioDocumentalista/BU, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº 1892287, BibliotecárioDocumentalista/BU, GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG e DOUGLAS ADAMS WEILER, SIAPE nº 1093941, Professor do Magistério Superior/CCR, como membros titulares. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

  1. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

Nº 063/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 171/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029212/2023-26, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB; ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM; CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/BNU; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/BNU; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CFH; JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB; JULIANO DA SILVA, SIAPE nº 3319404, Assistente em Administração/CFM; MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB; MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CCA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, como membros titulares, e os servidores: ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 305268, Assistente em Administração/CFH; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº 1383576, Técnico de Laboratório -Área /CTE; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU; DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº 1108882, Administradora/CTE; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, Professor Magistério Superior/CTE; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB; MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 13 de setembro de 2023

 

Nº 064/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 173/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043378/2023-55, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS; KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório /CCS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº 1132191, Nutricionista-Habilitação /CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CE; VÍTOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA; WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº. 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores: ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, Professora Magistério Superior/CCS; ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, nº 1899455, Técnica de Laboratório/CCB; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº 1258432, Assistente em Administração/CCA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva/ARA; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 065/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 174/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043431/2023-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº 3554138, Professora Magistério Superior/CCS; CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior/CCS; CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS; CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, Professora Magistério Superior/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119. Enfermeira/CCS; LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, Professora Magistério Superior/CCS; LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº 1017695, Professor Magistério Superior/CCS; RENATA GONDO MACHADO, SIAPE nº 2530263, Professora Magistério Superior/CCS; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores: ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, Professora Magistério Superior /CCS; CARLA MIRANDA SANTANA, SIAPE nº 2690748, Professora Magistério Superior/CCS; CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº 2934830, Professora Magistério Superior /CCS; CHARLES MARIN, SIAPE nº 2049322, Professor Magistério Superior/CCS; ELISA ODERICH, SIAPE nº 2865903, Professora Magistério Superior /CCS; JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, Professora Magistério Superior/CCS; MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior/CCS; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS; VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 066/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 175/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026959/2023-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, SIAPE nº 1039575, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC e VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO PEREIRA MATEUS, SIAPE nº 1761968, Analista de tecnologia da informação/SETIC/SEPLAN e RODRIGO GONÇALVES, SIAPE nº 1889818, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 21 de setembro de 2023

 

Nº 067/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 182/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043655/2023-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS, GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ, SIAPE nº 1279109, Professor Magistério Superior/CCR, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, VITOR BRAGA RISSI, SIAPE nº 3159113, Professor Magistério Superior/CCR e ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN, SIAPE nº 1391139, Professora Magistério Superior/CCR, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

  1. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de setembro de 2023

 

Nº 068/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 172/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043433/2023-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº 3554138, Professora Magistério Superior/CCS; CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior/CCS; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeira/CCS; CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS; CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, Professora Magistério Superior/CCS; ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, SIAPE nº 16969839, Professora Magistério Superior/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119. Enfermeira/CCS; LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, Professora Magistério Superior/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS; RENATA GONDO MACHADO, SIAPE nº 2530263, Professora Magistério Superior/CCS; SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professora Magistério Superior/CCS; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores: ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, Professora Magistério Superior /CCS; CARLA MIRANDA SANTANA, SIAPE nº 2690748, Professora Magistério Superior/CCS; CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior /CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, Professora Magistério Superior/CCS; LUISA MACHADO BARIN, SIAPE nº 1417981, Professora Magistério Superior/CCS; MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS; VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 25 de setembro de 2023

 

Nº 069/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 178/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.025380/2023-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI; TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI; EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, Servente de Limpeza/SSI e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 3 de outubro de 2023

 

Nº 070/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 185/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043649/2023-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº 1945998, Técnico de Laboratório-Área/CFM; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº 1159923, Técnico em Química/CFM; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CE; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores: ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, Técnico de Laboratório/ARA; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM; GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA; GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório/ARA; PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, Professora Magistério Superior/ARA; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 071/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 186/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043650/2023-05, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnica da Laboratório/CCB; CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº 1518633, Professora Magistério Superior/CCS; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB; EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/BNU; MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório/CCB, como membros titulares, e os servidores: ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 305268, Assistente em Administração/CFH; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB; MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração/CTC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 3072247, Técnico de Laboratório/CCB, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 072/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 187/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043652/2023-96 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, Fonoaudióloga/CCS, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeira/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeira/CCS, SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, Técnica de Laboratório/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnica de Laboratório/CCS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, Professora Magistério Superior/CCS, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº 3554138, Professora Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório/CCS, MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº 2416401, Técnica de Laboratório/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 073/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 191/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043396/2023-37 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº 1132191, Nutricionista-Habilitação /CED, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA, SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva/ARA, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, como membros titulares. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

  1. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 074/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 192/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043408/2023-23 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº 1132191, Nutricionista-Habilitação /CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, como membros titulares, e os servidores, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnica em Nutrição e Dietética/NDI; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, NutricionistaHabilitação/CED e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 9ª e 10ª Chamadas da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 9ª e na 10ª Chamadas do Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

9ª CHAMADA

Divulgação da 9ª Chamada: 06/07/2023 – Em conjunto com o Edital da 10ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 06 a 10 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 12 a 14 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 12 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

10ª CHAMADA

Divulgação da 10ª Chamada: 13/07/3023 – Em conjunto com o Edital da 11ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 13  a 14 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 18 a 19 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 18 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 9ª e 10ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 10ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 01/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

 

18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 10ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 10ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

https://sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 9ª chamada e 10ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line. § 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS: https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

Boletim Nº 190/2023 – 17/10/2023

17/10/2023 17:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 190/2023

Data da publicação: 17/10/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 24, 29, 30/2023/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2193 a 2204, 2206, 2208 a 2212/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 199 a 203/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 1051, 1101 a 1148/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 05/NDI/2023

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 150, 151/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2023/DIR/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 227 a 238/2023/DIR/CTC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2023, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 24/2023/CUn – Art. 1º Aprovar os termos do parecer apresentado pela conselheira Carolina Medeiros Bahia, bem como o parecer do então conselheiro Celso Spada, acerca de recurso referente à decisão da Comissão Avaliadora do Memorial de Atividades Acadêmicas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 9 a 12 do Processo Digital nº 23080.066273/2018-15)

 

RESOLUÇÃO Nº 29/2023/CUn – Art. 1º Aprovar o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 84 a 88 do Processo Digital nº 23080.035329/2023-49)

 

RESOLUÇÃO Nº 30/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2022 da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 84 a 88 do Processo Digital nº 23080.035329/2023-49)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 2193/2023/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 01/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 1390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62096/2023)

 

Nº 2194/2023/GR – Designar HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, CONTÍNUO, SIAPE nº 1157848, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo Externo e Correspondência/PROEC/CARC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2023 a 07/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO, SIAPE nº 1178914, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62148/2023)

 

Nº 2195/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Outubro de 2023, MARIA EDUARDA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230207, do exercício da função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria Nº 16/2021/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 62755/2023)

 

Nº 2196/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Outubro de 2023, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 913/2022/GR, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 62755/2023)

 

Nº 2197/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Outubro de 2023, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 62755/2023)

 

Nº 2198/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Outubro de 2023, Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 62755/2023)

 

Nº 2199/2023/GR – Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2023 a 01/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular RONNIS MARTINS, SIAPE nº 2424129, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 59509/2023)

 

Nº 2200/2023/GR – Designar THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3141595, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/10/2023 a 21/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Cesar Augusto Magalhães Benfatti, SIAPE nº 3659479, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62819/2023)

 

Nº 2201/2023/GR – Atribuir à servidora JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº 1205510, ocupante do cargo de nutricionista, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, a partir de 18 de outubro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.061939/2023-06)

 

Nº 2202/2023/GR – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 29/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62864/2023)

 

Nº 2203/2023/GR – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 22/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62866/2023)

 

Nº 2204/2023/GR – Designar FERNANDA DENISE SATLER, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1206310, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2023 a 02/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62862/2023)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 2206/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, bibliotecária-documentalista, lotada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação/BSCED/BU/DGG, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e de 20 horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1614/2023/GR, de 25 de julho de 2023.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.037686/2023-41)

 

Nº 2208/2023/GR – Designar Márcia Mafra da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2023 a 21/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062543/2023)

 

Nº 2209/2023/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Outubro de 2023 a 23 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062950/2023)

 

Nº 2210/2023/GR – Designar NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 277764, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 01/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 063207/2023)

 

Nº 2211/2023/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores ANDRE LUÍS DA ROSA, administrador, SIAPE nº 2033845, GONZALO NEQUESAURT VELASCO, auditor, SIAPE nº 3125679, e IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, contador, SIAPE nº 1188753, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Auditoria Interna referente ao exercício 2023.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 31 de outubro de 2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2023.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 63208/2023)

 

Nº 2212/2023/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/10/2023 a 15/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062681/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 199/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº 2349844, Engenheiro-Área/DMPI/PU, JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro Área/DMPI/PU e UILSON RIES, SIAPE nº 3359745, Engenheiro-Área/DMPI/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MULTILUZ COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 31.128.170/0001-80, Pregão Eletrônico nº 41/2022 – Ata de Registro de Preços nº 245/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.057354/2023-83)

 

Nº 200/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CAA/CCR, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE nº 1859537, Assistente em Administração/DA/CBS e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A2 ROBOTICS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 45.291.154/0001-18, Pregão Eletrônico nº 188/2022 – Ata de Registro de Preços nº 226/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052921/2023-13)

 

Nº 201/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa CINCA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ nº 19.434.150/0001-31, as sanções de multa no valor de R$ 1.564,13 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035985/2022-61)

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 202/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 162/PROAD/2023, de 08 de agosto de 2023.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luize Daiane dos Santos – Arquivista – Membro Titular

Cássio Vinícius Araújo Spósito – Assistente em Administração – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 203/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnico de LaboratórioÁrea/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 33.583.026/0001-69, Pregão Eletrônico nº 219/2022 – Ata de Registro de Preços nº 644/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.060185/2023-69)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

PORTARIA Nº 1051/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Alessandra de Freitas, SIAPE 1171065, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 14/08/2023 (Processo 23080.049453/2023-91).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Sergio Luiz Gargioni, SIAPE 671252, lotado no EMC/CTC, por curso de Doutorado, a partir de 11/08/2023 (Processo 23080.048393/2023-90).

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 1101/2023/DDP – CONCEDER a Danieli Jaci Silveira, SIAPE 1132451, ocupante do cargo de CONTADOR, com lotação no Gabinete do Reitor – GR/UFSC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/11/2023 a 16/02/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 052062/2023-54)

 

Nº 1102/2023/DDP – CONCEDER a Simone Cidade Lima Ribeiro, SIAPE 1358064, ocupante do cargo de Enfermeira/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde /DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/10/2023 a 14/11/2023, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 05/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.049476/2023-04)

 

Nº 1103/2023/DDP – CONCEDER a Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE 1805046, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/10/2023 a 01/11/2023, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 02/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.057903/2023-10)

 

Nº 1104/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 13/01/2022, o servidor JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, Matrícula UFSC nº 220972, Matrícula SIAPE nº 3219383, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.006874/2021-66)

 

Nº 1105/2023/DDP –  processo nº 23080.037141/2023-35, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.

Campo de conhecimento: Agronomia/ Agroecologia; Sistemas Agroflorestais

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Lucas Dupont Giumbelli 8,85
Daisy Christiane Zambiazi 8,33
Ana Kelly de Sousa Silva 7,47

 

Nº 1106/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 29/09/2023, o afastamento integral de Rosiani Bion de Almeida, SIAPE nº 1970669, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na UFSC – TV / UFSC-TV/SECOM, para realização de Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/02/2023 a 31/01/2024, concedido pela portaria nº 1415/2022/DDP, de 23 de dezembro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080. 070781/2022-76)

 

Portarias de 26 de setembro de 2023

 

Nº 1107/2023/DDP – LOTAR o servidor André Luis da Rosa, Matrícula UFSC nº 214199, Matrícula SIAPE nº 2033845, ocupante do cargo de Administrador, na Auditoria Interna (AUDIN/GR), a partir de 25 de setembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Educação à Distancia (SEAD).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040881/2023-59)

 

Nº 1108/2023/DDP – CONCEDER a Andréa Benincá de Almeida, SIAPE 2198161, ocupante do cargo de Médica, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde /PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/10/2023 a 14/11/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 17/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.055465/2023-55)

 

Nº 1109/2023/DDP – LOTAR a servidora Josiele Maria de Souza, Matrícula UFSC nº 211124, Matrícula SIAPE nº 3006341, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU), com localização de exercício e física na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde (BSCCS/BU), a partir de 02 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

(Ref. Edital nº 034/2023/DDP e no Processo nº 23080.046111/2023-10)

 

Nº 1110/2023/DDP – LOTAR a servidora Larissa Dall Agnol, Matrícula UFSC nº 209463, Matrícula SIAPE nº 1698296, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração Escolar (DAE), a partir de 02 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Ref. Edital nº 034/2023/DDP e no Processo nº 23080.040894/2023-28)

 

Nº 1111/2023/DDP – LOTAR a servidora Bárbara Zardo de Nardi, Matrícula UFSC nº 226103, Matrícula SIAPE nº 1349939, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP), a partir de 02 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040906/2023-14)

 

Nº 1112/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Cavalcanti de Albuquerque Saldanha, SIAPE 1984450, ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica, lotada no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 04/11/2023 a 03/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080.049913/2023-81)

Nº 1113/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1002/2023/DDP, 29 de agosto de 2023, que CONCEDE Licença Capacitação a Tamara Nolasco Telles Reis.

Onde se lê: “no período de 09/10/2023 a 08/10/2023”.

Leia-se: “no período de 09/10/2023 a 08/11/2023”.

(Ref. Processo nº 23080. 049490/2023-08)

 

Nº 1114/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 24/12/2023, o servidor THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, Matrícula UFSCnº220676, Matrícula SIAPE nº 3215161, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.051663/2020-05)

 

Nº 1115/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
ALAN LOPES DOS SANTOS 179854 1871564 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 22-09-2023 30% 058456/2023-16 UFSC
CARINE SANTOS ALBANO 228447 3364244 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-09-2023 25% 057154/2023-21 UFSC
DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 228300 1058837 ADMINISTRADOR 15-09-2023 30% 056493/2023-90 UFSC
JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 228324 1390673 ADMINISTRADOR 15-09-2023 30% 056666/2023-70 UFSC
JEAN DE MESQUITA SILVA 228314 3364199 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-09-2023 25% 057164/2023-66 UFSC
JÚLIO EDUARDO ORNELAS SILVA 228251 2652633 ADMINISTRADOR 15-09-2023 75% 056567/2023-98 UFSC
KAREN GOMES LUCENA 228205 3362600 FISIOTERAPEUTA 05-09-2023 52% 054593/2023-81 UFSC
LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL 182286 1516179 TRADUTOR E INTÉRPRETE 14-09-2023 52% 056311/2023-81 UFSC
LUCAS THIAGO BORGES 228356 3364404 MÉDICO/ÁREA 18-09-2023 30% 056811/2023-12 UFSC
LÚCIA DA SILVEIRA 187792 2000085 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 14-09-2023 75% 042518/2023-78 UFSC
PATRICK MAIA CARDOSO 201485 1124606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-09-2023 30% 054889/2023-01 UFSC
WILLIAM HAMILTON LEIRIA 228433 3364204 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-09-2023 52% 056841/2023-29 UFSC

 

Portarias de 27 de setembro de 2023

 

Nº 1116/2023/DDP – CONCEDER a Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti, SIAPE 1018768, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/ DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado em Administração na Universidade do Sul de Santa Catarina, em Palhoça, Brasil, no período de 10/10/2023 a 22/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.048288/2022-70)

 

Nº 1117/2023/DDP – CONCEDER a Cárlida Emerim, SIAPE 1555060, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Jornalismo/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/10/2023 a 09/01/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 09/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 057759/2023-11)

 

Nº 1118/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Tatiane Sartori, Matrícula UFSC nº 210263, Matrícula SIAPE nº 1759071, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Departamento de Pós Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DPG/PROPG), a partir de 20 de setembro de 2023, revogando sua lotação anterior no

Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

(Ref. processo nº 23080.026055/2023-05)

 

Nº 1119/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Danilo Felicio Junior, Matrícula UFSC nº 206612, Matrícula SIAPE nº 1040473, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR/SETIC), com localização de exercício e física no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores (SSRGS/DTIR/SETIC), a partir de 01 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEPLAN).

(Ref. processo nº 23080.047275/2023-64)

 

Portarias de 28 de setembro de 2023

 

Nº 1120/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 26 de outubro de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Antropologia (ANT), do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), campo de conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade, objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria nº 738/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021.

(Ref. Processo 23080.075627/2019-95 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1121/2023/DDP – CONCEDER a Cristiane Baldessar Mendez, SIAPE 1543507, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 16/10/2023 a 01/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 053295/2023-74)

 

Nº 1122/2023/DDP – CONCEDER a Amanda Herzmann Vieira Feijó, SIAPE 2041723, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação no Biblioteca Universitária /DGG, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2023 a 22/12/2023, perfazendo 275 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 053141/2023-82)

 

Nº 1123/2023/DDP – CONCEDER a Allisson Jhonatan Gomes Castro, SIAPE 2859045, ocupante do cargo de Biólogo, com lotação na Coordenadoria De Gestão Ambiental /DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/12/2023 a 25/12/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 050399/2023-27)

 

Nº 1124/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Luana Vargas Raupp da SilvaeLeonardo Felisberdo Olivier para, sob a presidência do primeiro, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório -3ª Etapa, da servidora CAMILAGARBINSANDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC221244, matrícula SIAPE 3220139, admitida na UFSC em 27/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de setembro de 2023

 

Nº 1125/2023/DDP – LOTAR a servidora Karen Lisa Ferreira Knierim, Matrícula UFSC nº 173155, Matrícula SIAPE nº 1569930, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP), a partir de 02 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040887/2023-26)

 

Nº 1126/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Marques Rossetto, Matrícula UFSC 181387, SIAPE 1885849, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/08/2023, conforme processo 23080.047343/2023-95.

Ana Paula Bragaglia, Matrícula UFSC 223616, SIAPE 1714595, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2023, conforme processo 23080.046472/2023-66.

Andrea Brandão Lapa, Matrícula UFSC 138260, SIAPE 2466951, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.001582/2023-07.

Antonio Alberto Brunetta, Matrícula UFSC 191200, SIAPE 2556743, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/09/2023, conforme processo 23080.040397/2023-20.

Christiane Anneliese Gresse Von Wangenheim, Matrícula UFSC 171039, SIAPE 1710948, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/07/2023, conforme processo 23080.044655/2023-47.

Chrystianne Goulart Ivanoski, Matrícula UFSC 180828, SIAPE 1887165, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 31/08/2023, conforme processo 23080.047256/2023-38.

Cláudia Regina Batista, Matrícula UFSC 180488, SIAPE 1304309, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.047234/2023-78.

Eva Cristina Leite da Silva, Matrícula UFSC 176529, SIAPE 1812793, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.042046/2023-53.

Felipe Mendonça Pimenta, Matrícula UFSC 191722, SIAPE 1856399, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/10/2023, conforme processo 23080.042120/2023-31.

Flavia Tereza Giordani, Matrícula UFSC 142047, SIAPE 2611523, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/02/2021, conforme processo 23080.045969/2023-67.

Gisele de Lorena Diniz Chaves, Matrícula UFSC 223667, SIAPE 1717295, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.047798/2023-19.

Ilyas Siddique, Matrícula UFSC 182049, SIAPE 1892549, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 30/09/2021, conforme processo 23080.051231/2023-39.

Luciane Paula Vital, Matrícula UFSC 180348, SIAPE 2531109, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.041625/2023-89.

Luciano Bedin, Matrícula UFSC 136551, SIAPE 1491905, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/02/2021, conforme processo 23080.046461/2023-86.

Marco Antônio Rocha Martins, Matrícula UFSC 201337, SIAPE 1717429, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/08/2023, conforme processo 23080.048961/2023-52.

Moisés Lima Dutra, Matrícula UFSC 180364, SIAPE 1813374, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/08/2023, conforme processo 23080.046176/2023-65.

Rita de Cássia Romeiro Paulino, Matrícula UFSC 180798, SIAPE 3177660, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.050927/2023-48.

Rodrigo Acosta Pereira, Matrícula UFSC 190980, SIAPE 2722440, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 30/08/2023, conforme processo 23080.045795/2023-32.

Rosane Silvia Davoglio, Matrícula UFSC 216202, SIAPE 1579220, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/09/2023, conforme processo 23080.050288/2023-11.

Sergio Luiz Gargioni, Matrícula UFSC 19717, SIAPE 671252, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 11/08/2023, conforme processo 23080.049146/2023-19.

Soraya Nór, Matrícula UFSC 181743, SIAPE 2353486, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 29/09/2023, conforme processo 23080.049962/2023-14.

 

Portarias de 2 de outubro de 2023

 

Nº 1127/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti e Elaine Cristina da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão De Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora YASMIN RAMOS PIRES, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 220502, matrícula SIAPE 3215094, admitida na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1128/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.

Campo de conhecimento: Zootecnia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Candidatos Negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.050657/2023-75)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 1129/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181832 1891588 ADRIANA FERNANDES SALDANHA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C209 28/09/2023
140710 1656408 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 22/09/2023
210034 2423836 ALAN RIBEIRO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06/10/2023
196988 244370 ALBERTO COSTA GIESBRECHT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 02/10/2023
210085 2424299 ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 06/10/2023
196953 2164583 ANDRÉ BITTENCOURT CABRAL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 29/09/2023
141016 1658942 ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01/10/2023
210149 2424592 ARIANE LIMA BETTIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 05/10/2023
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 26/09/2023
141369 1660666 BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA BIOMÉDICO PMP E411 13/10/2023
203879 2297245 BRANDA VIEIRA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 29/09/2023
188047 2010836 BRENO DE SOUZA OTTANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 25/09/2023
210113 1126287 BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06/10/2023
141067 1660233 BRUNO WANDERLEY FARIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 02/10/2023
181816 1892277 CARLA CERDOTE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 03/10/2023
141156 1660368 CHIRLE FERREIRA BIÓLOGO PMP E411 02/10/2023
197275 2171273 CLAUDIA REGINA LUIZ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 26/09/2023
141350 1660667 DAIANE MARA BOBERMIN BIOMÉDICO PMP E411 09/10/2023
141210 2606495 DALANEA CRISTINA FLOR PEDAGOGO/ÁREA PMP E411 09/10/2023
174186 1776904 DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 13/10/2023
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E409 29/09/2023
188225 2015828 DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 08/10/2023
141270 1660373 DENIS DALL AGNOLO BIÓLOGO PMP E411 10/10/2023
197038 2168230 DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 09/10/2023
174089 1775701 EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA CONTADOR PMP E410 08/10/2023
141083 1658560 ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA BIÓLOGO PMP E411 06/10/2023
174038 1775697 ELOIR ESTEVÃO CALEGARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D410 06/10/2023
140508 1653481 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 03/10/2023
196945 2950618 EWERTON RODRIGO RATTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E207 25/09/2023
201361 1163069 FABIANA EDIER DASSOLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 30/09/2023
182014 1893999 FÁBIO BIANCHINI MATTOS JORNALISTA PMP E109 03/10/2023
140796 1656616 FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E411 18/09/2023
141105 1658954 FELIPE SHIGUNOV ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 02/10/2023
181425 1891240 FERNANDA GEREMIAS LEAL SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 28/09/2023
182111 1893943 FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 13/10/2023
182073 1894016 GABRIEL FELIP GOMES OLIVO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D209 06/10/2023
203763 2295170 GABRIEL LUIZ KREFT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 16/09/2023
173929 1772728 GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 01/10/2023
173988 2659085 GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP E410 01/10/2023
210100 2424525 ICLICIA VIANA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E305 09/10/2023
174011 2656423 IOANNA KATHARINA SCHROEDER ADMINISTRADOR PMP E410 18/09/2023
141229 1660227 ISABEL CRISTINA DA ROSA PEDAGOGO/ÁREA PMP E111 13/10/2023
141261 1660242 IURI IANISKI DE MOURA ARQUIVISTA PMP E411 10/10/2023
181670 1891804 JACÓ JOAQUIM MATTOS BIÓLOGO PMP E309 03/10/2023
220080 2666133 JEFERSON MADEIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 08/10/2023
210158 1163389  

JESSICA SARAIVA DA SILVA

ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 03/10/2023
174100 1775638 JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 07/10/2023
210176 2424657 JONAS DE MEDEIROS GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06/10/2023
196872 2167107 JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 02/10/2023
181786 1892287 JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 26/09/2023
188179 2013356 JOSÉ RENATO DE FARIA REVISOR DE TEXTOS PMP E308 01/10/2023
141059 1660184 JOYCE REGINA BORGES PEDAGOGO/ÁREA PMP E411 01/10/2023
194292 2659330 JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E411 30/09/2023
182057 1893641 KARINA KARIM DA COSTA MARTINS SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 10/10/2023
140869 1659814 KARINA YUKIE MATSUDA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E411 26/09/2023
174062 1775668 KARYN MUNYK LEHMKUHL BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 05/10/2023
174070 1775875 KATIANA DE CASTRO DUTRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 12/10/2023
182022 1893032 LAURA TUYAMA JORNALISTA PMP E409 07/10/2023
141253 1659571 LEANDRO AMANCIO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 09/10/2023
197046 2167690 LEANDRO GUAREZI NANDI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 01/10/2023
196864 2166621 LEILA CARVALHO MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 26/09/2023
181735 1891578 LILIAM EIKO KURIYAMA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C109 28/09/2023
141300 1659818 LUANA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 13/10/2023
196910 2164555 LUANA SCHIEFFELBEIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29/09/2023
181840 1892282 LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 03/10/2023
172582 1761873 LUCIANA CALDAS ZICA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 19/09/2023
182120 1894167 LUIZ EDUARDO PIZZINATTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D409 13/10/2023
140826 1658414 MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 25/09/2023
140958 1659475 MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 08/10/2023
197054 1970203 MARCIO DA SILVA OLEIRO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D307 07/10/2023
140940 1660229 MARCO FABIANO VASSELAI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 13/10/2023
188101 2011039 MARIANY CRISTINE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 25/09/2023
174127 1775758 NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON QUÍMICO PMP E410 12/10/2023
141164 2453006 NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL CONTADOR PMP E411 02/10/2023
181433 1891322 NILTON JORGE DE QUADRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/09/2023
140974 1659568 PAULO EDUARDO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D311 10/10/2023
181700 1891620 PRISCILA PIMENTEL VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 28/09/2023
210024 2423680 RAFAEL JAIME DE SOUZA CONTADOR PMP E405 25/09/2023
181778 1892285 RAQUEL BERNADETE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 26/09/2023
141032 1658173 RENATA APGAUA BRITTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D211 01/10/2023
141334 1660530 RENATA AVILA OZORIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D311 10/10/2023
141318 1660239 RENATA JAHN WERLICH COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 13/10/2023
181581 1891026 RENATO MENDONÇA DE CASTRO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 19/09/2023
173945 1772927 RICARDO COVOLO ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D110 01/10/2023
197100 2170025 RICARDO KRÜGER TAVARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E307 09/10/2023
140982 1658923 RICHARD HENRIQUE DE SOUZA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 29/09/2023
196147 2156993 RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C307 30/09/2023
197305 2175314 ROGÉLIO PAULINO LUETKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 13/10/2023
210054 2424129 RONNIS MARTINS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 05/10/2023
188063 2011046 ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 25/09/2023
141130 2371804 RUTE DA SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E411 02/10/2023
181859 1891662 SANDRA ELISABETH LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 27/09/2023
174119 1775864 SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E410 12/10/2023
141288 1660245 SILVIA VENTURI BIÓLOGO PMP E311 10/10/2023
216105 2970471 SORAIA SELVA DA LUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 08/10/2023
181468 1891018 SUZANA KILPP DA SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 19/09/2023
210263 1759071 TATIANE SARTORI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 17/09/2023
141040 1659120 TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 06/10/2023
188195 2013617 TIENKO VITOR DA ROCHA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D408 09/10/2023
140761 1656480 VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 26/09/2023
197011 2168654 VILMAR MICHEREFF JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10/10/2023

 

Nº 1130/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188128 1849747 ANDRIA MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 18/09/2023
197003 2164870 BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E307 01/10/2023
188233 2015268 CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D208 07/10/2023
181450 1891014 CHANDRA CHIAPPIN CARDOSO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 19/09/2023
181891 1891663 CLAUDIO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP E109 26/09/2023
181492 1891215 FRANCIELI JOAQUIM DASSOLER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 26/09/2023
196961 2164849 GABRIELA CABRAL OLIVEIRA PORTELLA NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E407 29/09/2023
141326 1660501 GISELLY MULLER DE CAMARGO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 13/10/2023
141121 2327685 LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP E411 03/10/2023
12680 1367327 PENELOPE PALOMA RUDIGER SCHEIDT ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 26/09/2023
181603 2442034 RAFAEL LUIZ PRIM FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 16/09/2023
181824 2629798 RICARDO GUARNIERI MÉDICO/ÁREA PMP E109 03/10/2023
199685 3767570 SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 13/10/2023
173856 1771951 VANESSA BEDUSCHI CONTADOR PMP E410 24/09/2023

 

Nº 1131/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Antonio de Assis Brito Neto, Matrícula UFSC 185862, SIAPE 1568041, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 14/09/2023, conforme processo 23080.047374/2023-46.

Carlos Jose de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 109767, SIAPE 1160079, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/12/2015, conforme processo 23080.050543/2023-25. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Fernanda Barbosa Lima, Matrícula UFSC 180666, SIAPE 2859819, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/08/2023, conforme processo 23080.050444/2023-43.

Filipe Ivan Daniel, Matrícula UFSC 181441, SIAPE 2766903, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/09/2023, conforme processo 23080.048336/2023-19.

Jacques Mick, Matrícula UFSC 171306, SIAPE 1717752, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 06/08/2023, conforme processo 23080.048993/2023-58.

José Bonomi Barufi, Matrícula UFSC 181301, SIAPE 1888798, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2023, conforme processo 23080.047950/2023-55.

Lisiane Ilha Librelotto, Matrícula UFSC 180186, SIAPE 1880535, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.045523/2023-32.

Maria Madalena Canina Pinheiro, Matrícula UFSC 180313, SIAPE 2443026, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.048217/2023-58.

Mariane Cardoso Carvalho, Matrícula UFSC 171349, SIAPE 2512335, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/09/2023, conforme processo 23080.051268/2023-67.

Mariangela Pimentel Pincelli, Matrícula UFSC 171233, SIAPE 1714106, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/07/2021, conforme processo 23080.042823/2023-60.

Michele da Silva Bolan, Matrícula UFSC 171357, SIAPE 2580200, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/09/2023, conforme processo 23080.049028/2023-01.

Michelle Tillmann Biz, Matrícula UFSC 175646, SIAPE 3617012, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/02/2023, conforme processo 23080.049162/2022-12.

Rafael Holdorf Lopez, Matrícula UFSC 181379, SIAPE 1823596, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 14/09/2023, conforme processo 23080.040556/2023-96.

 

Nº 1132/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 05/02/2024, a servidora BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, Matrícula UFSC nº 221070, Matrícula SIAPE nº 1115595, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.006424/2021-73)

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 1133/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora DORIS DE SOUZA WOLFF, Matrícula UFSC nº 43472, Matrícula SIAPE nº 1156831, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), a partir de 05 de junho de 2023, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU).

(Ref. processo nº 23080.020189/2023-12)

 

Nº 1134/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADRIANO LOCH 228506 3364465 ADMINISTRADOR 25-09-2023 30% 058867/2023-10 UFSC
ANDRE PIER SCOLARO 228284 3364396 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 18-09-2023 25% 057177/2023-35 UFSC
CAMILA GUIMARÃES DA SILVA 228392 3364324 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-09-2023 25% 057488/2023-02 UFSC
CAROLINA BARTH DOS SANTOS 228489 1057105 ADMINISTRADOR 15-09-2023 52% 056565/2023-07 UFSC
EMANUEL JOÃO BEHRENS 228360 3364331 MÉDICO/ÁREA 20-09-2023 30% 057861/2023-17 UFSC
GUILHERME CIDADE DOS SANTOS 228344 1345110 ADMINISTRADOR 15-09-2023 30% 056714/2023-20 UFSC
JULIANA DA ROSA 180569 1885885 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-09-2023 30% 60155/2023-52 UFSC
MAGALI PESSOA GEREMIAS 228551 3365089 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-10-2023 30% 060927/2023-56 UFSC
MARIA DOS PASSOS SANTOS BARCELLOS 84764 1158859 CONTÍNUO 01-09-2023 25% 053391/2023-12 UFSC
MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE 228516 3364498 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-09-2023 52% 059046/2023-92 UFSC
MATHEUS LOPES BRINHOSA 228561 3365194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-09-2023 25% 060423/2023-36 UFSC
RICARDO SONNTAG 202791 2270119 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 28-09-2023 15% 060077/2023-96 UFSC
RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS 217324 3136494 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-09-2023 25% 058906/2023-71 UFSC
SCOTT ROCCO DEZORZI 200489 2230097 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-09-2023 15% 056428/2023-64 UFSC
TALITA FROZZA 228331 2996511 ADMINISTRADOR 15-09-2023 52% 056671/2023-82 UFSC
TALITA MARTINS NUNES 193962 2126371 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-09-2023 30% 060438/2023-02 UFSC
THAYANI SILVA DA COSTA 228492 1684816 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-09-2023 30% 059136/2023-83 UFSC
VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO 228299 3364213 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-09-2023 15% 058306/2023-11 UFSC
ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI 198506 2197406 PEDAGOGO/ÁREA 02-10-2023 75% 054896/2023-02 UFSC

 

Nº 1135/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos, SIAPE 3364527, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 25/09/2023 (Processo 23080.060126/2023-91).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Francisco Antonio Carneiro Ferreira, SIAPE 1159783, lotado no ARQ/CTC, por curso de Doutorado, a partir de 28/02/2023 (Processo 23080.006570/2023-61).

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 1136/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Amilcar Joel Simm e Josiane Martins Cordeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUILHERME RIZZATTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226406, matrícula SIAPE 3322100, admitido na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1137/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

AMÉLIA REGINA SOMENSI 213173 1417033 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 29-08-2023 E304 E404 052640/2023-52 UFSC
ANTONIO MARCOS MIRANDA 213629 3052650 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 06-09-2023 C304 C404 054683/2023-72 UFSC
BRUNO LEAL PAULETTO 198425 2193349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-08-2023 D306 D406 053243/2023-06 UFSC
DANIEL DE SOUZA GEREMIAS 184483 1944528 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-08-2023 D208 D308 050607/2023-98 UFSC
DÉBORA CAROLINE BUBLITZ 213716 3054657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-08-2023 D203 D303 050465/2023-69 UFSC
FERNANDA DITTMAR CARDOSO 223144 2156085 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

15-09-2023 D203 D303 056685/2023-04 UFSC
FLORA BAZZO SCHMIDT 185420 2883787 PEDAGOGO/

ÁREA

31-08-2023 E308 E408 053272/2023-60 UFSC
GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS 182847 1906343 MÉDICO/ÁREA 12-07-2023 E208 E308 041450/2023-18 HU

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 1138/2023/DDP – LOTAR a servidora Camila do Nascimento Francelino, Matrícula UFSC nº 221486, Matrícula SIAPE nº 1129837, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU), com localização de exercício na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central e localização física no Serviço de Circulação e Recuperação da Informação, a partir de 09 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040890/2023-40)

 

Nº 1139/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 14 de dezembro de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro de Blumenau (BNU), campo de conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física, objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria nº 837/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2021.

(Ref. Processo 23080.061806/2019-45 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1140/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff , Débora Zanghelini e Laís Silva Staats para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora ELOIZA MARIA ROSSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226420, matrícula SIAPE 3322319, admitida na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1141/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor José Alonso Borba, SIAPE nº 1160081, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CSE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 30/10/2023 a 30/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.032617/2023-41)

 

Nº 1142/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor MARNIO TEIXEIRA PINTO, SIAPE nº 342952, lotado no Departamento de Antropologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de São Carlos, em São Carlos/SP, no período de 15/10/2023 a 14/10/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.054502/2023-16)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 1143/2023/DDP – LOTAR a servidora Maritê Brum Fischer, Matrícula UFSC nº 220386, Matrícula SIAPE nº 3214349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), a partir de 13 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040980/2023-31)

 

Nº 1144/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Cleison dos Santos Ramthun 9,01

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.053913/2023-86)

 

Nº 1145/2023/DD – CONCEDER a Isabela Maria Martins, SIAPE 2221992, ocupante do cargo de Engenheira/área, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 02/04/2024, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.054278/2023-54)

 

Nº 1146/2023/DDP – CONCEDER a LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE 1387439, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Biológicas /CCB, 39 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 168 horas, referente ao interstício completado em 06/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060102/2023-31)

 

Nº 1147/2023/DDP – CONCEDER a Patricia Klock, SIAPE 2445675, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/11/2023 a 27/11/2024, perfazendo 65, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/02/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 059450/2023- 66)

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 1148/2023/DDP – CONCEDER a José Eduardo Guizzardi, Siape 1760023, ocupante do cargo de Engenheiro/área, com lotação na Diretoria Administrativa DA/JOI, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/11/2023 a 17/02/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 23080.061847/2023-18)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

EDITAL Nº 05/NDI/2023, 16 de outubro de 2023

A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 090/2023/CED de 28 de setembro de 2023 e pela Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil pela Portaria nº 21/2023/NDI de 19 de setembro de 2023 no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para as eleições dos cargos de Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

1. DO COLÉGIO ELEITORAL

1.1. O colégio eleitoral será formado por:

I – Docentes lotados ou em efetivo exercício no NDI;

II – Técnicos administrativos em educação lotados ou em efetivo exercício no NDI;

III – Pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, sendo que, vota apenas um representante, independentemente do número de filhos matriculados.

1.2. No caso de pais ou responsáveis legais de crianças serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, o mesmo deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela criança.

1.3. Os pais ou responsáveis legais votam apenas nas eleições para os cargos de direção e coordenação administrativa, já os docentes e técnicos administrativos em educação votam nas eleições para os cargos de direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio.

2. DOS CANDIDATOS 2.1. São elegíveis para o cargo de Diretor(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI com formação em licenciatura, sendo preferencialmente do quadro docente.

2.2. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão e Coordenador(a) de Estágio, docentes lotados no NDI;

2.3. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) Administrativo(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI preferencialmente com formação em licenciatura e sendo prioritariamente do quadro técnico administrativo em educação

2.4. Os(as) docentes elegíveis para a coordenação de pesquisa e extensão devem dispor de título de Doutorado.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1 As inscrições para os cargos de Direção e Coordenação Administrativa serão feitas por chapa, vinculando os candidatos aos cargos. A chapa deverá ser composta, necessariamente, por um docente e um técnico administrativo em educação.

3.2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 1), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 23 a 26 de outubro de 2023.

3.3. A inscrição da chapa deverá ser acompanhada, além do requerimento, de uma síntese da proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site, instagram e nos grupos de whatsapp do NDI

3.4. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) e instagram (@ndicotidiano) até às 18h00 do dia 27 de outubro de 2023.

3.5. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

3.6. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento do e-mail, no site do NDI.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

4.1. As inscrições para os cargos de Coordenação de Ensino, de Pesquisa e Extensão e de Estágio serão feitas individualmente.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 2), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 23 a 26 de outubro de 2023

4.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) até às 18h00 do dia 27 de outubro de 2023

4.4. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

4.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do email, no site do NDI.

5. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1. A consulta à comunidade do NDI (docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis) será realizada no dia 20 de novembro de 2023, sendo considerado o voto paritário real.

5.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI em frente a biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna com cédulas de cores diferentes para cada categoria votante. Poderão votar para esses cargos, os docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis.

5.3. A mesa receptora funcionará com três mesários designados pela comissão eleitoral, preferencialmente um de cada categoria.

5.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.

5.5. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

5.6. Cada chapa terá direito a um fiscal no local da eleição e junto à apuração.

6. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

6.1. A consulta à comunidade de profissionais do NDI (docentes e técnicos administrativos em educação) será realizada no dia 20 de novembro de 2023.

6.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI, em frente à biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna, com células coloridas que vão diferenciar os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e de coordenação de estágio. Votarão somente duas categorias: docentes e técnicos administrativos em educação.

6.3. A mesa receptora funcionará com três mesários designados pela comissão eleitoral, preferencialmente um de cada categoria

6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.

6.5. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

7. DA CONDIÇÃO DE VOTAR

7.1. Todo eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos portando documento de identidade com foto em formato impresso ou digital e:

I – assinar a lista de votação;

II – receber a cédula devidamente rubricada pelos mesários e dirigir-se à urna exprimindo seu desejo de voto;

III – após a escolha, colocá-la na urna correspondente.

8. DA APURAÇÃO

8.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados.

I – A apuração, para a eleição de direção e coordenação administrativa, far-se-á através da divisão do número de votos da chapa, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

(V.D.A) + (V.T.A) + (V.P.A) X ______ =

___ (T.V.D) + (T.V.T) + (T.V.P) 3

V.D.A = Votos dos docentes para determinada chapa

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinada chapa

V.P.A = Votos de pais ou responsáveis legais de alunos para determinada chapa

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

T.V.P = Total de votos de pais ou responsáveis legais de crianças

II – A apuração, para a eleição da coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, far-se-á através da divisão do número de votos, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

(V.D.A) + (V.T.A) X = (T.V.D) + (T.V.T) 2

V.D.A = Votos dos docentes para determinado candidato

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinado candidato

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

8.2. Verificar-se-á se o número de votos constantes das urnas confere com o número de votantes da categoria, conforme listagem de votação.

8.3. Havendo igualdade de votos e votantes, proceder-se-á a abertura de votos, separando-os por candidatos, brancos e nulos;

8.4. Encerrada a contagem de votos, os mesmos serão repostos nas respectivas urnas, que serão imediatamente lacradas.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Será considerada vencedora a chapa, para os cargos de direção e coordenação administrativa e o(a) candidato(a) para os cargos de coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, cujo somatório dos índices for superior.

9.2. No caso de haver inscrições únicas de chapa e de candidato(a), serão considerados eleitos se obtiverem índice superior a 50% do total de votantes.

9.3. O resultado preliminar das eleições será publicada na página oficial do NDI no dia 21 novembro de 2023

9.4. Sendo o índice de votos não válidos superior à soma do índice dos votos válidos, promover-se-á novo processo de consulta num prazo máximo de trinta dias.

I – Caracteriza-se como voto válido aquele no qual o eleitor manifestou claramente sua intenção de voto em favor de uma chapa e/ou candidato;

II – Caracteriza-se voto não válido os brancos e nulos, sendo que o voto branco é aquele cuja cédula não apresenta nenhum tipo de manifestação e, nulo o que não se enquadra nos explicitados anteriormente.

9.5. Do resultado preliminar da eleição, poderão ser interpostos recursos num prazo de 24 horas da proclamação dos resultados, à comissão eleitoral via e-mail: eleicao.ndi@contato.ufsc.br , que deverá deliberar sobre o assunto dentro de 01 dia.

9.6. A posse da chapa vencedora e candidatos(as) às coordenações vencedores(as) será realizada em data a confirmar no mês de dezembro do corrente ano.

10. DOS CRITÉRIOS DE VACÂNCIA

10.1. Caso não haja candidatos inscritos para os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, o critério de vacância a ser considerado será:  Proximidade da aposentadoria (maior tempo de contribuição – informações extraídas da tabela do PDCD vigente no ano da eleição)  Não haver ocupado cargo de gestão no NDI (Coordenação e/ou Direção). Critérios de desempate:

1- Tempo de serviço no NDI.

2 – Sorteio.

10.2. Estarão desobrigados a ocupar os cargos de coordenação aqueles docentes que estiverem em: formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), que já ocuparam algum cargo de gestão e as gestantes.

10.3. Do resultado do critério de vacância, poderão ser interpostos recursos num prazo de até 5 dias corridos, mediante justificativa escrita, com documentos comprobatórios validados pela Junta Médica Oficial que emitirá um laudo que deve ser encaminhado pelo servidor à chefia imediata dentro dos prazos estipulados pelo edital.

10.4. A Comissão estabelece ainda, critérios de impedimento para assumir os cargos direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, os seguintes critérios:

1 – Estar afastado durante o período eleitoral de inscrições.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Da publicação do edital, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da publicação na página oficial do NDI.

11.2. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do e- mail, no site do NDI.

11.3. A Comissão Eleitoral prestará aos candidatos e aos eleitores informações adicionais que se fizerem necessárias e que forem solicitadas.

11.4. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

11.5. Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de outubro de 2023

 

Nº 150/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente Marcos Luchi para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Licenciatura e Bacharelado – Modalidade Presencial, designado pela Portaria nº 083/2023/CCE de 13 de junho de 2023, para um período de seis meses a contar de 25 de setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao docente duas horas por semana para tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 060745/2023)

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 151/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 25 de setembro de 2023, a servidora docente Maria Terezinha da Silva do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, designado pela Portaria n.º 042/2023/CCE, de 12 de abril de 2023.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 26 de setembro de 2023, a servidora docente Maria José Baldessar para fazer parte do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, designado pela Portaria nº 042/2023/CCE, de 12 de abril de 2023.

Art. 3º Atribuir à docente até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital 059281/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2023/DIR/CTC, 11 de outubro de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à depto.eel@contato.ufsc.br, até o dia 15 de novembro de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 29 de novembro de 2023, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 062927/2023)

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/DIR/CTC, 4 de outubro de 2023

 

Tornar pública a retificação do Edital nº 16/2023/DIR/CTC, de 3 de outubro de 2023, que trata da eleição para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação

Onde se lê: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 03 a 12 de outubro de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 16/10/2023, das 14h35min às 14h20min, em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação, por meio de enquete anônima via Moodle.

Art. 4º Caso haja algum problema em relação a plataforma Moodle, a enquete anônima será realizada via plataforma MConf/RNP.”

Leia-se: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 05 a 15 de outubro de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 23/10/2023, das 13h45min às 15h00min, em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação, por meio de enquete anônima via MConf/RNP.

Art. 4º Caso haja algum problema em relação a plataforma MConf/RNP, a enquete anônima será realizada via plataforma Moodle.”

(Ref. Solicitação Digital nº 060441/2023)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 227/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Informática e Estatística, de que trata o Processo nº 23080.021652/2023-35, Campo de Conhecimento: Machine Learning (Aprendizado de Máquina), do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Carina Friedrich Dorneles UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Renato Fileto UFSC Membro Titular Interno
Mateus Grellert da Silva UFRGS Membro Titular Externo
Guilherme Alex Derenievicz UFPR Membro Suplente Externo
Solange Oliveira Rezende USP Membro Suplente Externo
Eric Aislan Antonelo UFSC Membro Suplente Interno
Jerusa Marchi UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060963/2023)

 

Nº 228/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora docente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ da função de presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 73/2023/DIR/CTC, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir desta data, a servidora docente DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI para exercer a função de presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 229/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 02/10/2023 até 01/10/2024:

Titular: Augusto Santini Baratto – Matrícula 22215596

Suplente: Julia Maria Portella Albuquerque dos Santos – Matrícula: 23100544

Titular: Rafael Cravo da Silva Barros – Matrícula 23100555

Suplente: Laura Emerim Silva – Matrícula: 20201621

(Ref. Solicitação Digital nº 060799/2023)

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 230/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Processo nº 23080.008944/2023-82, Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Carlos Ernani Fries UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Guilherme Ernani Vieira UFSC Membro Titular Interno
Cassius Tadeu Scarpin UFPR Membro Titular Externo
Lynceo Falavigna Braghirolli UFSC Membro Suplente Interno
Rogério Feroldi Miorando UFSC Membro Suplente Interno
Catia Maria dos Santos Machado FURG Membro Suplente Externo
Nelson Hein FURB Membro Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 061624/2023)

 

Nº 231/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais – SpaceLab, com efeito retroativo a 23/05/2023 até 22/05/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 232/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), com efeito retroativo a 01/10/2023 até 30/09/2024,

atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 233/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL RUSCHEL DUTRA e ABÍLIO MATEUS JUNIOR como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 03/09/2023 até 02/09/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 060563/2023)

 

Nº 234/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 04/10/2023 até 03/10/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Departamento de Matemática

FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR (titular)

FLÁVIA TEREZA GIORDANI (suplente)

– Departamento de Engenharia Civil

STEPHANIE THIESEN (titular)

IVO CÉSAR MARTORANO (suplente)

(Ref. Solicitações Digitais nº 060559/2023 e 059385/2023)

 

Nº 235/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo nº 23080.008741/2023-96, Campo de Conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Antônio Augusto Medeiros Fröhlich UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Max Hering de Queiroz UFSC Membro Titular Interno
Jose Augusto Miranda Nacif UFV Membro Titular Externo
Felipe Gomes de Oliveira Cabral UFSC Membro Suplente Interno
Marcelo Ricardo Stemmer UFSC Membro Suplente Interno
Ricardo dos Santos Ferreira UFV Membro Suplente Externo

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 061968/2023)

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 236/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 10/10/2023, o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA da função de membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 261/2022/DIR/CTC, de 10 de agosto de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL MARTINS LIMA para compor como membro suplente o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), a partir de 10/10/2023 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 062335/202)

 

Nº 237/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Assistente, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Processo nº 23080.032777/2023-91, Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Roberta Krahe Edelweiss UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Caio Santo Amore de Carvalho USP Membro Titular Externo
Ceila Rosana Carneiro Cardoso UFBA Membro Titular Externo
Ramon Silva de Carvalho UFSC Membro Suplente Interno
Dóris Zechmeister Bragança Weinmann UFRGS Membro Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 115/ARQ/CTC/2023)

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 238/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes DENIZAR CRUZ MARTINS, DANILO SILVA e DIEGO ISSICABA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa RENATA JAHN WERLICH COELHO para secretariar os trabalhos da comissão eleitoral.

(Ref. Solicitação Digital nº 062927/2023)

Boletim Nº 189/2023 – 16/10/2023

16/10/2023 16:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 189/2023

Data da publicação: 16/10/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2205/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 8/2023/DCOM

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 31/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 076 a 088/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 140 a 142/2023/CCB

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº 016, 017/CSE/2023

PORTARIAS Nº 068 a 078/2023/CSE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 2205/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE nº 1047043, ocupante do cargo de bibliotecária-documentalista, lotada na Biblioteca Universitária (BU), a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, conforme decisão do Processo Judicial nº 5024977- 47.2023.4.04.7200/SC.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1917/2023/GR, de 31 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.051262/2023-90)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2023

 

Nº 8/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Filipe Escobar de Mello 2193510 DCOM/PROAD

Grupo(s):

099.07 e 203.03 – MATERIAIS ELÉTRICOS

099.18 e 201 – COPA E COZINHA

099.20 e 077.10 – MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO

099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS

077.28, 077.30, 077.34 e 077.39 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – UTENSÍLIOS DIVERSOS / EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA

 

Nome SIAPE Setor

Raquel Teresa Flor 227208 CCA/CCA

Grupo(s):

099.18 e 201 – COPA E COZINHA

 

Nome SIAPE Setor

Humberto Roesler Martins 2408024 DECL/SECARTE

Grupo(s):

099.20 e 077.10 – MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO

 

Nome SIAPE Setor

Allan Seeber 1930343 CCR/CNS

Grupo(s):

077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA

 

Nome SIAPE Setor

Edna Maria da Silva 1160440 DCEVEN/SECARTE

Grupo(s): 099.18 e 201 – COPA E COZINHA

 

Nome SIAPE Setor

Lucas Marlon Freiria 1115349 CCR/CVE

Grupo(s): 099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS

 

Nome SIAPE Setor

Wanderson Santana da Silva 1715105 EMT/CTE

Grupo(s):

077.28, 077.30, 077.34 e 077.39 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – UTENSÍLIOS DIVERSOS / EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA

 

Nome SIAPE Setor

Bárbara Zardo De Nardi 1349939 CCB

Grupo(s):

099.18 e 201 – COPA E COZINHA

099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS

 

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 30 de agosto de 2023, com o seguinte cronograma:

  • de 10/8 a 16/8 – Análise das sugestões e das especificações da lista prévia pela Comissão;
  • de 17/8 a 23/8 – Consolidação das observações pelo DCOM;
  • de 24/8 a 30/8 – Revisão das consolidações pela Comissão.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de outubro de 2023 

 

Nº 31/2023/SECARTE – SUSPENDER o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor Jaci Valdemiro Nunes, matrícula UFSC nº 77024, matrícula SIAPE nº 1158457, a partir da data de 15 de março de 2023, concedido pela portaria nº 11 da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte de 11 de abril de 2019. A suspensão ocorre devido à mudança de lotação do servidor, conforme portaria nº 1092 de Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (DDP) de 21 de setembro de 2023.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2023

 

Nº 076/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR as professoras Denise Pereira Leme, Maria José Hotzel e Paola Beatriz Rebolar e os servidores Maria Alcina Martins de Castro e Thiago Mombach Pinheiro Machado, para, sob a presidência da primeira professora, constituírem a Comissão Consolida CCA.

Art. 2º ATRIBUIR 06 (seis) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portarias de 22 de setembro de 2023

 

Nº 077/2023/CCA – Art. 1º Designar Paola Beatriz May Rebollar, Ana Carla Bastos e Aline Cardozo Pereira, representando a Direção, Gilmar Borsoi, como titular, e Carlos Fernando Silva dos Santos, como suplente, representando o curso de Agronomia, Milene Osmari Puntel, como titular, e Ricardo Kazama, como suplente, representando o Curso de Zootecnia, Carmen Maria Olivera Müller, como titular, e Ana Carolina de Oliveira Costa, como suplente, representando o curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque, como titular, e Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, como suplente, representando o curso de Engenharia de Aquicultura, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Ensino do CCA.

Art. 2º Atribuir 04 (quatro) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Nº 078/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia Vinicius Mazetto Gonçalves (matrícula 22101770) titular, Diego Cassiano Polacchini Biason (matrícula 21102957) suplente, Manoela de Andrade de Pinho (matrícula 21102973) titular, Gabriele Reis Cordeiro (matrícula 22201265) suplente, com mandato no período de 21/09/2023, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 057921/2023)

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 079/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores KAROLYNA MARIN HERRERA, DANIELA APARECIDA PACIFICO, ANTÔNIO AUGUSTO ALVES PEREIRA e TIAGO MONTAGNA, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência (AGR 5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia com prazo de um ano de atividades, de 14 de abril de 2023 a 14 de abril de 2024, atribuindo-lhes carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 2 º REVOGAR a Portaria Nº 032/2023/CCA, DE 04 DE MAIO DE 2023.

(Ref. Solicitação Digital 058747/2023)

 

Nº 080/2023/CCA – Art. 1º Designar os professores Kátia Rezzadori, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marília Carla de Mello Gaia e Cristiano Desconsi, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Sérgio Ricardo R. de Medeiros, pelo Departamento de Engenharia Rural, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, e Roberta Sales G. Pereira, pelo Departamento de Fitotecnia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 72/2023/PROEX – PROBOLSAS/2024.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2023.

 

Nº 081/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes da Agronomia no Colegiado do Departamento de Engenharia Rural Bianca Lanzoni Filter (matrícula 22101739) titular e Bernardo Barbosa Sampaio de Souza (matrícula 20102671) suplente, com mandato no período de 19/09/2023, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 058993/2023)

 

Portaria de 28 de setembro de 2023

 

Nº 082/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes da Agronomia no Conselho da Unidade do CCA Izabela Marques dos Santos (matrícula 20150088) titular e José Arthur Mendina de Morais Menna Barreto (matrícula 22250400) suplente, com mandato no período de 27/09/2023, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 059725/2023)

 

Portaria de 3 de outubro de 2023

 

Nº 083/2023/CCA – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para Comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Aquicultura, com mandato no período de 17 de Outubro de 2023 até 31 de Agosto de 2025, conforme segue:

-Titular: Profa. Dra. Flávia Lucena Zacchi

Suplente: Profa. Dra. Scheila Anelise Pereira Dutra

-Titular: Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi

Suplente: Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nuñer

-Titular: Prof. Dr. Maurício Laterça Martins

Suplente: Prof. Dr. José Luiz Pedreira Mouriño

-Titular: Profa. Dra. Katt Regina Lapa

Suplente: Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner.

(Ref. Processo 23080.060669/2023-16)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 084/2023/CCA – DESIGNAR a professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia, a partir do dia 03/10/2023, atribuindo-lhe carga horária de 10 horas semanais, para um mandato de dois anos. CONVALIDAR os atos praticados no período de 25 de agosto de 2023 a 02 de outubro de 2023 pela professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia.

(Ref. Solicitação Digital 061330/2023)

 

Nº 085/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de outubro de 2023, a Professora SANDRA REGINA DE SOUZA, SIAPE: 1812752, para exercer as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de dois anos.

Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária administrativa de seis horas semanais.

Art. 3º CONVALIDAR os atos da Professora SANDRA REGINA DE SOUZA como Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia no período de 01/06/2023 a 02/10/2023.

(Ref. Solicitação Digital 061333/2023)

 

Nº 086/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Marlene Grade, José Paulo Speck Pereira e Aline Cardozo Pereira, para constituírem a comissão responsável pela confecção do livro “50 anos do CCA”.

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 087/2023/CCA – ALTERAR a Portaria 043/2023/CCA, de 25 de Maio de 2023, tendo como nova Representação do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural a Professora Paola Beatriz May Rebollar como membro (Titular) e o Professor Fábio Luiz Búrigo como membro (Suplente).

(Ref. Solicitação Digital 061846/2023)

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 088/2023/CCA – ALTERAR a Portaria 088/2022/CCA que designa a Composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:

Titular Suplente Mandato
Lucélia Hauptli Oscar José Rover 21/11/2022 a 20/11/2024
Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira Daniele da Silva C. Kazama 10/10/2023 a 20/11/2024
Sérgio Augusto Ferreira de Quadro Diego Peres Netto 21/11/2022 a 20/11/2024
André Luiz Ferreira Lima Marlene Grade 10/10/2023 a 20/11/2024
Procássia Maria Lacerda Barbosa Priscila de Oliveira Moraes 21/11/2022 a 20/11/2024
Márcio Cinachi Pereira Ricardo Kazama 10/10/2023 a 20/11/2024
Karolyna Marin Herrera Paola Beatriz May Rebollar 21/11/2022 a 20/11/2024

(Ref. Solicitação Digital 062859/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias 10 de outubro de 2023

 

Nº 140/2023/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.008616/2023-86.

Departamento: Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Campo do Conhecimento: Imunologia Humana/Imunometabolismo

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Carlos Rodrigo Zárate-Bladés UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Cristina Beatriz Cazabuena Bonorino UFCSPA Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Cristina Ribeiro de Barros Cardoso USP Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Ana Paula Duarte de Souza PUCRS Membro Suplente Externo
Prof.ª Dra. Cristiane Moutinho Lagos de Melo UFPE Membro Suplente Externo
Prof. Dr. Daniel Santos Mansur UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. aprovação ad referendum da presidente em exercício do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 10/10/2023)

 

Nº 141/2023/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.009869/2023-77.

Departamento: Biologia Celular, Embriologia e Genética

Campo do Conhecimento: Genética Humana e Médica

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof.ª Dra. Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Ana Lúcia Brunialti Godard UFMG Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Daniela Cristina De Toni UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Cintia Fridman Rave USP Membro Suplente Externo
Prof. Dr. Carlos Ivan Aguilar-Vildoso UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. aprovação ad referendum da presidente em exercício do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 10/10/2023)

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 142/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 120/2023/CCB, de 4 de setembro de 2023, que designa os docentes a comporem o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Designar os docentes relacionados abaixo como representantes titulares no Núcleo Docente Estruturante (NDE) […]”

Leia-se: “Designar os docentes relacionados abaixo como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) […]”

(Ref. Solicitação Digital nº 62794/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL 016/CSE/2023, 6 de setembro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGEco) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGEco, para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 17 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br).

§ 1º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 11/09/2023
Final do registro das chapas 22/09/2023
Relação de votantes habilitados 25/09/2023
Publicação das chapas inscritas 25/09/2023
Homologação das chapas inscritas até 29/09/2023
Período para a campanha eleitoral 29/09/2023 a 16/10/2023
Eleição 17/10/2023
Divulgação do resultado eleitoral 18/10/2023
Homologação do resultado eleitoral até 25/10/2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do CSE designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGEco.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGEco.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGEco o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:

I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Economia (PPGEco) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pelo CSE (https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do CSE (cse.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 48 horas após a divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1;

II – Divulgação das chapas inscritas (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/60b83a40d7ce4baeb67c/?dl=1 );

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/246f2d42fce84eb5b6c3/?dl=1);

IV – Comunicado do Resultado da eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) ;

V – Homologação do resultado das eleições (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/08479ab95816454e95 13/?dl=1)

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 25 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL 017/CSE/2023, 6 de outubro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão (PPGCG) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 31 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/).

§ 2º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 09/10/2023
Final do registro das chapas 16/10/2023
Relação de votantes habilitados 16/10/2023
Publicação das chapas inscritas 17/10/2023
Homologação das chapas inscritas Até 24/10/2023
Período para a campanha eleitoral 24/10/2023 a 30/10/2023
Eleição 31/10/2023
Divulgação do resultado eleitoral 01/11/2023
Homologação do resultado eleitoral Até 10/11/2023

§ 3° Caso o cronograma definido no § 2º implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGCG em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGCG deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGCG.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:

I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Controle de Gestão (PPGCG) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma disposto no Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/76bfc34d4af344058408/). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGCG (ppgcg.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 068/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Hélder Boska de Moraes Sarmento, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Jaime Cesar Coelho (UFSC) Presidente
Mônica de Castro Maia Senna (UFF) Membro
Berenice Rojas Couto (PUC-RS) Membro
Maria Lúcia Teixeira Garcia (UFES) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 27 de setembro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.026452/2022-98)

 

Nº 069/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Valdirene Gasparetto, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Alexandre Marino Costa (UFSC) Presidente
Ernani Ott (UNISINOS) Membro
Sonia Maria da Silva Gomes (UFBA) Membro
José Henrique de Faria (UFPR) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 11 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.011719/2023-23)

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 070/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Maria Denize Henrique Casagrande, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente
Ernani Ott (UNISINOS) Membro
Maisa de Souza Ribeiro (USP) Membro
Sonia Maria da Silva Gomes (UFBA) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 14h00min do dia 11 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.025741/2023-51)

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 071/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Tânia Regina Kruger, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Daniela Lemos Carcereri (UFSC) Presidente
Berenice Rojas Couto (PUC-RS) Membro
Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato (UFF) Membro
Olegna de Souza Guedes (UEL-PR) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 16 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.004481/2023-80)

 

Portaria de 18 de setembro de 2023

 

Nº 072/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Michele Romanello e Wagner Leal Arienti das funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 2º DISPENSAR Guilherme de Oliveira das funções de representante de área do conhecimento no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 3º DESIGNAR Arlei Luiz Fachinello e Liana Bohn para as funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 4º DESIGNAR Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski e Wagner Leal Arienti para as funções de representantes de área do conhecimento no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 5º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria 233/PREG/2010.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 052/2023/CSE, o NDE passa a ter as seguintes representações:

Membro Área Carga horária
Arlei Luiz Fachinello Presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Liana Bohn Vice-presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia 1h semanal
Helberte João França Almeida Microeconomia 1h semanal
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia 1h semanal
Wagner Leal Arienti História econômica e Metodologia 1h semanal
Guilherme Valle Moura Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Jaylson Jair da Silveira Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Marcos Alves Valente Economia política e HPE 1h semanal
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE 1h semanal

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 024990/2023)

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 073/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Matheus da Costa de Martins da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

Art. 2º DISPENSAR Daniel Sauruk Taborda da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

Art. 3º DESIGNAR Daniel Sauruk Taborda para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 4º DESIGNAR Sophia Dalla Costa da Silveira para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 5º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 019/2023/CSE, a representação discente no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Daniel Sauruk Taborda Sophia Dalla Costa da Silveira 2h semanais até 11/04/2024
Isabela Dalla Lana Daniela Nascimento Lopes 2h semanais até 11/04/2024
Demétrio Marguti Coelho Sofia Nuernberg Dias 2h semanais até 11/04/2024

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 056788/2023)

 

Nº 074/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Gabriella Lamin da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 2º DISPENSAR Matheus da Costa de Martins da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 3º DISPENSAR Lara Soares Furlan da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 4º DESIGNAR Daniela Nascimento Lopes para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 5º DESIGNAR Mariana Costa Monteiro para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 6º DESIGNAR Ana Camargo para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 7º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 8º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 019/2023/CSE, a representação discente no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Daniela Nascimento Lopes Mariana Costa Monteiro 2h semanais até 11/04/2024
Ana Camargo Isabela Dalla Lana 2h semanais até 11/04/2024

Art. 9º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 056788/2023)

 

Portaria de 26 de setembro de 2023

 

Nº 075/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas de extensão do Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) durante o período de 16 de outubro de 2023 até 14 de novembro de 2023:

Membro Função Carga horária Período
Cleyton De Oliveira Ritta Presidente 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Cristiane Luiza Sabino de Souza Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Vladimir Arthur Fey Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Larissa Kvitko Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Wagner Leal Arienti Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Daniel Ricardo Castelan Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23

Art. 2º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 7/2023/PROEX)

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 076/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG), conforme o Edital 017/CSE/2023,

Membros Função Carga horária
Cintia dos Santos Machado (STAE) Presidente 2h semanais
Irineu Afonso Frey (Docente) Membro 2h semanais
Renato Ferreira (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 060293/2023, no Edital 017/CSE/2023)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 077/2023/CSE – Art. 1º INSTITUIR a banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25, a ser composta pelo(a)s seguintes membros:

Membros Função
Jaime Hillesheim (UFSC) Presidente
Eblin Joseph Farage (UFF) Membro Externo
Maria Helena Elpidio (UFES) Membro Externo
Fabiana Luiza Negri (UFSC) Suplente Interno
Beatriz Augusto de Paiva (UFSC) Suplente Interno
Telma Gurgel da Silva (UERN) Suplente Externo

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.031751/2023-25) e com o que consta no Ofício nº 48/2023/DSS (Processo 23080.062468/2023-45)

 

Nº 078/2023/CSE – Art. 1º INSTITUIR a banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Ciências Contábeis, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.029644/2023-37, a ser composta pelo(a)s seguintes membros:

Membros Função
Pedro José Von Mecheln (UFSC) Presidente
Joice Denise Schäfer (UFSC) Membro Interno
Herbert Kimura (UnB) Membro Externo
Moacir Manoel Rodrigues Junior (UFSC) Suplente Interno
Orion Augusto Platt Neto (UFSC) Suplente Interno
Antônio Carlos Gastaud Maçada (UFRGS) Suplente Externo
Flávio Luiz de Moraes Barboza (UFU) Suplente Externo

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.029644/2023-37) e com o que consta na Solicitação Digital nº 062050/2023)

Boletim Nº 188/2023 – 11/10/2023

11/10/2023 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 188/2023

Data da publicação: 11/10/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 8 a 10/PPGMVCI/CCR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 103 a 107/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2174, 2179, 2187, 2189 a 2192/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 058/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 7, 9/2023/DCOM

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS

Nº 054 a 060/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 033/2023/CCS

PORTARIAS Nº 309 a 311/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 038 a 040/CCJ/2023

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 8/PPGMVCI/CCR -DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – CEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Sandra Arenhart – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Gabrielle Coelho Freitas – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Suplente), Drª. Daniela Farias Larangeira – Universidade Federal da Bahia (Membro Titular – Externo) e Drª. Jamile Prado dos Santos – Universidade Federal de Sergipe (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Marcela Luiza Godoy, intitulada “INFLUÊNCIA DO REIKI NO BEM-ESTAR DE CÃES.”, a ser realizada em 16/10/2023, às 08h30min, no(a) Remota.

 

Nº 9/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Francielli Cordeiro Zimermann – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Angela Patricia Medeiros Veiga – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Glaucia Denise Kommers – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Karina Bechtold, intitulada “AVALIAÇÃO DO PERFIL DE EXPRESSÃO DE GENES CANDIDATOS AO ENVOLVIMENTO ETIOLÓGICO DA MIOPATIA DORSAL CRANIAL.”, a ser realizada em 18/10/2023, às 13h30min, no(a) Remota.

 

Nº 10/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – CEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Giuliano Moraes Figueiró – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Doughlas Regalin – Universidade Federal de Jataí (Membro Suplente), Drª. Erica Cristina Bueno do Prado Guirro – Universidade Federal do Paraná (Membro Titular – Externo) e Drª. Jamile Prado dos Santos – Universidade Federal de Sergipe (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Danyelle Pantaleão Martins, intitulada “Efeitos das terapias Reiki e Imposição de mãos no comportamento de equinos.”, a ser realizada em 23/10/2023, às 14h30min, no(a) Remota.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de setembro de 2023

 

Nº 103/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, na presidência do primeiro, para constituir comissão destinada à avaliação das especificações técnicas e características do produto fornecido pela empresa DE LORENZO DO BRASIL LTDA, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº 2023-05830:

. Profº Dalton Luiz Rech Vidor

. Téc. Lab. Everson Dall Agnol

. Téc. Lab. Elvis Fernando de Oliveira

Art. 2º Esta Portaria é válida a partir desta data até a conclusão do processo de aquisição dos equipamentos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 104/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo nominados como membros do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial.

Titulares

Alexandre Miers Zabot

Rafael Gigena Cuenca

Rafael Galina Delatorre

Kleber Vieira de Paiva

Marcos Alves Rabelo

Marcus Vinícius Volponi Mortean

Vitor Endo

Talita Sauter Possamai

Viviane Lilian Soethe Parucker

Alexandre Mikowski

 

Suplentes

Helton da Silva Gaspar

Eduardo de Carli da Silva

Filipe Dutra da Silva

James Schipmann Eger

Renato Oba

Catia Regina Silva de Carvalho Pinto

 

Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC, tem efeito retroativo a 30 de agosto de 2023 e sua vigência vai até 18.11.2024.

 

Nº 105/2023/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Silvia Lopes de Sena Taglialenha (Presidente), SIAPE 2640767, Antonio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041, Jéssica Melo de Andrade, SIAPE 3354098 , Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 e Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº07/2023/PROEX;

Art. 2º – Atribuir a carga horária de até 10 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 16 de outubro e 14 de novembro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Edital nº 07/2023/PROEX-PROBOLSAS)

 

Portarias de 3 de outubro de 2023

 

Nº 106/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 034/2023/DCTJ.

Art. 2º Substituir o Professor Helry Luvillany Fontenele Dias e designar em seu lugar, a Professora Simone Becker Lopes para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística que, sob a Coordenação da primeira, fica assim constituída:

Francielly Hedler Staudt;

Christiane Wenck Nogueira Fernandes;

Simone Becker Lopes

Art. 3º Atribuir até 10 horas à Coordenadora, para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência retroativa a 1º de outubro até o dia 27 de fevereiro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 107/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 100/2022/DCTJ

Art. 2º Substituir o Professor Helry Luvillany Fontenele Dias e designar, em seu lugar, a Professora Simone Becker Lopes para, sob a presidência da primeira, compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Transporte e Logística, ficando assim constituído:

Titulares:

Christiane Wenck Nogueira Fernandes

Derce de Oliveira Souza Recouvreux

Francielly Hedler Staudt

Simone Becker Lopes

James Schipmann Eger

Janaina Renata Garcia

Pablo Andretta Jaskowiak

Renata Cavion

Silvia Lopes de Sena Taglialenha

Vanessa Aparecida Alves de Lima

Vanina Macowski Durski Silva

Suplentes:

Fátima A. Machado Thales Maier de Souza

Pedro Paulo de Andrade Junior

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto

Art. 3º – Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência retroativa a 1º de outubro, até o dia 19 de dezembro de 2024 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 2174/2023/GR – Dispensar, a partir de 07 de Dezembro de 2023, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2300051, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1576/2023/GR, de 20 de julho de 2023, tendo em vista em razão de afastamento de curta duração para o exterior.

(Ref. Sol. 61134/2023)

 

Nº 2179/2023/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Outubro de 2023 a 07 de Outubro de 2023 e de 09 de Outubro de 2023 a 26 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61562/2023)

 

Nº 2187/2023/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58847/2023)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 2189/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados na Solicitação Digital nº 076568/2022, instituída pela Portaria nº 1738/2023/GR, de 11 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 076568/2022)

 

Nº 2190/2023/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Outubro de 2023 a 02 de Outubro de 2023 e de 16 de Outubro de 2023 a 24 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62333/2023)

 

Nº 2191/2023/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 20/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62420/2023)

 

Nº 2192/2023/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1921/2017/GR, de 14 de agosto de 2017, que delegou competências ao diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração Ricardo da Silveira Porto, contador, MASIS nº 188330, SIAPE nº 1786443.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 62435/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 058/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 048/PROAFE/2023, de 27 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Alterar como representante externo o membro abaixo:

Nome completo TAE/Docente/Discente/ Representante externo SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
Mirê Sanchez Chagas Representante externo 847.272.250- 34  Rede Trans UFSC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 7/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Filipe Escobar de Mello 2193510 DCOM/PROAD

Anna Cecília Petrassi (titular CGA) 1762268 CGA/GR

Gabriela Mota Zampieri (suplente CGA) 2662673 CGA/GR

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.05 e 099.06 – MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E RADIOLOGIA

099.12 e 201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

099.29 – MEDICAMENTOS HUMANOS

077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

 

Nome SIAPE Setor

Bárbara Zardo De Nardi 1349939 CCB

Maitê Perin 2190691 CCS

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

 

Nome SIAPE Setor

Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães 1085843 CA

Liziane da Silva de Vargas 1132191 NDI

Melina Valério dos Santos 1879123 RU

GRUPO:

099.12 e 201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

Nome SIAPE Setor

Adriano Coelho 1952391 DPL

GRUPOS:

099.05 e 099.06 – MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E RADIOLOGIA

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

Nome SIAPE Setor

Aline Chiarelli Cristofolini 2277388 DZDR/CCA

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

 

Nome SIAPE Setor

Anderson Wilfried Dornbusch 2345100 DPL

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.12 e 201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

099.29 – MEDICAMENTOS HUMANOS

Nome SIAPE Setor

Ariane Lima Bettim 2424592 CBS

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 6 de julho de 2023, com o seguinte cronograma:

  • de 7/6 a 21/06 – Análise das sugestões e das especificações da lista prévia pela Comissão;
  • de 22/6 a 28/6 – Consolidação das observações pelo DCOM;
  • de 29/6 a 6/7 – Revisão das consolidações pela Comissão.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 9/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:

GRUPO:

099.02 MATERIAIS DE LABORATÓRIO – REAGENTES

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Aline Chiarelli Cristofolini 2277388 DZDR/CCA

Carla Vargas Pedroso 1136866 DCOM/PROAD

Carlos Rafael Silva de Oliveira 2011577 DET/CTE/BNU

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Maite Perin 2190691 PTL/CCS

Vivian Almeida 3313654 FER/CCA

 

GRUPO:

099.25 e 077.33 MATERIAL E EQUIPAMENTO DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Felipe Iop Capeleto 1042375 BNU

Gabriel Varalla 2327096 CINEART/CCE

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Ivan Luiz Giacomelli 1281270 JOR/CCE

Luis Felipe Coli de Souza 2415649 CCE

Luiz Roque Bezerra 2209945 JOR/CCE

Marco Aurélio Ribeiro da Silva 3049171 CA/DCEven/SECARTE

Peter de Paiva Lobo 1160111 JOR/CCE

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

Valmor Rosa e Silva 1159362 CCA

William Moldenhauer de Jesus 2349847 CAA/CED

Yusanã Cauê Mignoni 2765363 ART/CCE

 

GRUPO:

099.26 e 203.12 FERRAMENTAS

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

José Fabris 1803977 DMPI/PU

Matheus Lima Alcantara 2039169 CMPI/DMPI/PU

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

Valmor Rosa e Silva 1159362 CCA

William Moldenhauer de Jesus 2349847 CAA/CED

 

GRUPO:

099.44 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

 

GRUPO:

077.20, 077.40 e 077.48 EMBARCAÇÕES / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS / VEÍCULOS DIVERSOS

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 30 de outubro de 2023, com o seguinte cronograma:

● de 6/10 a 16/10 – Análise das sugestões e das especificações da lista de análise pela Comissão;

● de 17/10 a 23/10 – Consolidação das observações pelo DCOM;

● de 24/10 a 30/10 – Revisão das consolidações pela Comissão.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 054/2023/DDP, 15 de setembro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, e o processo nº 23080.046867/2023-69, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 DAS VAGAS

1.1 A distribuição das vagas se dará conforme quadro abaixo:

Localidade de Exercício Unidade de Lotação Nº de vagas Regime de Trabalho Requisito
Campus de Blumenau Departamento de Ciências Exatas e Educação 1 (uma) 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior
Campus de Florianópolis Colégio de Aplicação 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 4 deste Edital 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior
Campus de Florianópolis Centro de Comunicação e Expressão 1 (uma) 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior

.1.2 As vagas que surgirem no decorrer da validade do processo seletivo simplificado, serão ocupadas mediante necessidade institucional, podendo ser nas unidades de lotação dos campi da UFSC de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, conforme disposto no item 9.7 deste Edital.

1.3 O profissional contratado terá como responsabilidades traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente ou reproduzindo Libras, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, aulas, cursos, seminários e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Realizar a legendagem de vídeos tanto de Libras para a língua portuguesa, como da língua portuguesa para Libras através da janela de intérprete. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.3.1 O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois) anos.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração será composta pelo vencimento básico e auxílio alimentação: R$ 4.556,92 + R$ 658,00 = R$ 5.214,92

2.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 00h00 do dia 18/09/2023 até às 17h00 do dia 29/09/2023 – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário, mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-054- 2023/;

b) Documento de identificação, nos termos do item 3.5;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.6;

3.2 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

3.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail da respectiva unidade de lotação:

3.3.1 Campus de Blumenau – Departamento de Ciências Exatas e Educação – E-mail: cee@contato.ufsc.br.

3.3.2 Campus de Florianópolis – Colégio de Aplicação – E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br .

3.3.3 Campus de Florianópolis – Centro de Comunicação e Expressão – E-mail: interpretes.cce@contato.ufsc.br .

3.4 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante cumprimento do item 3.1.

3.5 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

3.6 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

3.6.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo, conforme consta no preâmbulo do Edital (23080046867202369).

3.7 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, deste edital.

3.8.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

3.8.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 3.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

3.9 A portaria de homologação de inscrições, de cada unidade de lotação, será publicada em até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições, no site https://concursos.ufsc.br/edital-054- 2023/.

3.10 Caberá recurso administrativo, dirigido à Direção da unidade de lotação, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto no prazo de um dia útil da sua publicação e encaminhado para o e-mail indicado no item 3.3.

3.10.1 Havendo reconsideração por parte da Direção será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

4.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

4.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2 Para candidatos com deficiência, de acordo com o Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o percentual máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

4.3 Considerando os percentuais citados no subitem 4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cujo Edital ofereça menos de 05 (cinco) vagas.

4.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

4.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

4.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.7.

4.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de email informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

4.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 4.2.3.

4.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

4.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três).

4.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.4 Em atendimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocados por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

4.3.5.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

4.3.5.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.5.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.5.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/.

4.3.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 054/2023/DDP”.

4.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

4.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5 DA BANCA EXAMINADORA

5.1 A banca examinadora do processo seletivo simplificado será composta por 3 (três) membros e será divulgada no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento dos recursos da homologação das inscrições.

5.2 Caberá impugnação dos membros da banca examinadora, aqueles que, em relação ao candidato: a) Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) Tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação do edital;

e) Tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

f) Tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 5.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, dirigido à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, o qual deverá ser interposto em até 01 (um) dia útil da sua divulgação e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br.

6 DO CRONOGRAMA DE PROVAS

6.1 O cronograma do processo seletivo simplificado contendo as informações referentes aos dias e horários de realização de todas as atividades relativas ao processo seletivo, será elaborado pela banca examinadora, e divulgado no site https://concursos.ufsc.br/edital-054- 2023/, em até 05 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo de recurso de impugnação de banca examinadora, ou depois de apreciados os recursos.

6.2 Todas as provas serão realizadas no Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima, em Florianópolis – SC, independente da unidade de lotação em que o candidato vai concorrer às vagas.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos.

7 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O processo seletivo simplificado de que trata este Edital consistirá de:

a) Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

b) Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

7.2 As provas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo especificados e valerá de 0,00 a 10,00 pontos:

Prova Critérios Pontuação máxima
Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe espacial e expressão facial. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 5,00
Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe e a prosódia. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 5,00

7.2.1 Cada membro da banca examinadora atribuirá a sua pontuação a cada candidato individualmente. Após, será calculada a nota final da seguinte maneira [(pl1 + pl2 + pl3)/3 + (lp1 + lp2 + lp3)/3], sendo ‘pl’ a pontuação da prova de Interpretação da Língua Portuguesa para a Libras e ‘lp’ a pontuação da prova de Interpretação da Libras para a Língua Portuguesa. Os números 1, 2 e 3 sobrescritos são relativos a cada um dos avaliadores. No cálculo da nota final será considerada até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

7.3 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.4 A prova de interpretação terá duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos por candidato, cujo controle do tempo da prova será de responsabilidade do candidato, sendo:

7.4.1 Até cinco (5) minutos para leitura das orientações gerais e apresentação pessoal;

7.4.2. Até dez (10) minutos para interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

7.4.3. Até dez (10) minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

8 DOS RESULTADOS

8.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,00 e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.2 A classificação será obtida com base na nota dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

8.2.1 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

III – Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa;

IV – a maior idade.

8.3 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/, em até 2 (dois) dias úteis da finalização das provas do processo seletivo simplificado.

8.3.1 Na divulgação do resultado preliminar, para cada unidade de lotação, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

8.5 Caberá recurso do resultado final, dirigido à banca examinadora, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua publicação, que deverá ser encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes. Junto ao recurso, deverá ser anexada cópia digitalizada do documento de identificação, conforme item 3.5.

8.6 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

8.7.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

8.7.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 8.7.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

8.7.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

8.8 Após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), não caberá mais recurso administrativo.

8.9 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9.2 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

9.3 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

9.4 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados na seção 1 deste edital somente os diplomas de Graduação e reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação. O diploma obtido em instituição estrangeira será aceito mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

9.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacaotemporaria/.

9.6 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar, no ato da contratação, o Visto Permanente, conforme legislação vigente.

9.7 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outras unidades de lotação, inclusive em campi distintos. Nesse caso, será convocado o candidato que apresentar a maior nota final de classificação, respeitada a ordem de nomeação entre as listas de classificação da localidade demandante da vaga.

9.7.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outra localidade de exercício.

9.7.1.1 Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

9.7.1.2 Caso o candidato aceite, ele é excluído da lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

9.7.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

9.7.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento. 9.8 Estão impedidos de serem contratados:

9.8.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

9.8.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

9.8.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato com a UFSC.

9.8.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

9.8.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

9.9 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período.

9.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no DOU valerá como documento comprobatório de classificação.

9.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

9.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

9.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). 10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutorintérprete. Formação do tradutor-intérprete. Tipos e modos de interpretação (simultânea, consecutiva e sussurrada). Tradução e transliteração. Contextos sócio-políticos de traduçãointerpretação. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. O intérprete de língua de sinais no ensino superior. Noções de guia-interpretação (formas de comunicação e técnicas de interpretação).

2 Linguística das línguas de sinais: Estrutura e processos fonológicos dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em língua de sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Semântica das línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais (transcrição e tradução de língua de sinais). Soletração Manual ou datilologia. Sistemas de comunicação e formas de comunicação tátil.

3 Educação de Surdos: História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). Representações da surdez (visão clínicopatológica e visão socioantropológica). Identidades surdas. Cultura e comunidade. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Legislação e surdez. Aspectos gerais da surdocegueira (definição, classificação e principais etiologias). Histórico da Educação do Surdocego no Brasil.

 

 

EDITAL Nº 055/2023/DDP, 18 de setembro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5003110- 77.2018.4.04.7101, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080. 045347/2018-71, torna pública a retificação do Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 70 de 12/04/2018, Seção 3, página 74, que trata da homologação do resultado final do concurso do Edital 051/2017/DDP, publicado no DOU nº 184 de 25/09/2017, Seção 3, página.

 

1 Onde se lê:

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação para pessoas negras:

Inscrição Nome Nota Final Classificação
24380   JOSEANNY DE NAZARÉ PINHEIRO 67.50 2

 

2 Leia-se:

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação para pessoas negras:

Inscrição Nome Nota Final Classificação
20460   MARIANA BERTOLOTTI ALVES PEREIRA 72.50 1
24380   JOSEANNY DE NAZARÉ PINHEIRO 67.50 2

 

 

EDITAL Nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023

(Extrato publicado no DOU nº 182, Seção 3, página 66, em 22/09/2023)

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 25/09/2023 e as 17:00 horas do dia 29/09/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Blumenau

1.3.1.1 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (48) 3721-3347. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://mat.blumenau.ufsc.br

1.3.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3347. E-mail: cee.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.2.1 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721-7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/

1.3.2.2 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br

1.3.2.3 Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721-4911. E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/bem-vindo/

1.3.2.4 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/

1.3.2.5 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: processoseletivo.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www.ndi.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição. 1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202300).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que os candidatos venham a enfrentar para a inscrição e acompanhamento dos processos seletivos simplificados.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital. 1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 Da reserva de vagas:

2.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

2.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

2.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

2.2.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/.

2.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência. 2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. 2.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocado por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entende-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 041/2023/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

3.1 Campus de Blumenau

3.1.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.1.1.1 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada

Processo: 23080.053913/2023-86

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

3.1.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática / Ensino de Química

Processo: 23080. 053992/2023-25

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Química (Licenciatura, Bacharelado, Industrial ou Tecnológica) ou Graduação em Bioquímica e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Química com área de concentração em Educação ou Ensino de Química.

3.1.1.3 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica

Processo: 23080.052827/2023-56

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Química (Licenciatura, Bacharelado, Industrial ou Tecnológica) ou Graduação em Bioquímica e Mestrado ou Doutorado em Química ou Bioquímica ou Ciências Farmacêuticas ou Nonociência, Processos e Materiais Avançados.

3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.2.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

3.2.1.1 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR

Campo de conhecimento: Extensão Rural

Processo: 23080.055338/2023-56

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Requisitos: Graduação em qualquer área e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.2.2.1 Departamento de Odontologia- ODT

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica

Processo: 23080.056701/2023-51

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Especialização em Dentística e Mestrado ou Doutorado em Dentística ou Clínica Odontológica.

3.2.2.2 Departamento de Odontologia- ODT

Campo de conhecimento: Periodontia Processo: 23080. 056327/2023-93

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Odontologia em Periodontia ou Implantodontia.

3.2.2.3 Departamento de Odontologia- ODT

Campo de conhecimento: Odontologia Social e Preventiva

Processo: 23080. 055550/2023-13

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Odontologia em Saúde Coletiva ou em Saúde Coletiva ou em Saúde Pública.

3.2.2.4. Departamento de Pediatria – DPT Campo de conhecimento: Pediatria

Processo: 23080. 055360/2023-04

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria, ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Mestrado, ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Doutorado.

3.2.3 Centro de Ciências da Educação – CED

3.2.3.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Libras – Língua Brasileira de Sinais

Processo: 23080.056226/2023-12

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em Letras com Especialização em Libras ou Educação de Surdos.

3.2.3.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil Processo: 23080.057502/2023-60

Nº de vagas: 10 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia Licenciatura.

4 Da Avaliação:

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

4.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

4.3 Da Prova Didática 4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

4.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

4.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos 4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/).

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1. 4.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 4.5.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

5 Da Remuneração:

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais

– Graduação: R$ 2.437,49.

Especialização:

R$ 2.681,35

. Mestrado: R$ 3.046,99

. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 329,00.

5.1.2 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais

– Graduação: R$ 3.412,63

. Especialização: R$ 3.924,53

. Mestrado: R$ 4.692,37

. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.

5.1.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.

5.2.2 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

6 Das disposições gerais:

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos,  imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato aprovado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacao-temporaria/.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

EDITAL Nº 057/2023/DDP, de 2 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a retificação do Edital nº 056/2023/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 182 de 22/09/2023, Seção 3, página 66, referente ao processo 23080.053992/2023-25 do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3347.

E-mail: cee.bnu@contato.ufsc.br.

Leia-se: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3347.

E-mail: cee@contato.ufsc.br.

Prorroga-se o prazo de inscrição para o processo acima até 06/10/2023 (até as 17 horas).

 

 

Edital nº 058/2023/DDP, 4 de outubro de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento De Ciências Fisiológicas, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Neurofisiologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala PG-02, no Térreo do Bloco A do CCB no Campus Florianópolis*.
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

21/11/2023 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Na porta de entrada do Mural do bloco E do CCB e no link:

(cfs.ufsc.br).

22/11/2023 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direção.ccb@contato.ufsc.br
21/11/2023 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas e no link:

(cfs.ufsc.br).

22/11/2023

à

29/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:  Os horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto para a prova didática, prova didática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas/UFSC. R. da Prefeitura Universitária, s/n – Córrego Grande, Florianópolis – SC.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cfs@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Fisiológicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Ciências Fisiológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Fisiológicas: cfs@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 059/2023/DDP, 5 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Naturais e Sociais, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas/Experimentação Agropecuária.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 7h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CEDT10, Auditório do CEDUP.

 

Endereço: Avenida Advogado Sebastião Calomeno, 400. CEDUP – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

7h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h00min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

21/11/2023 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Naturais e Sociais e no link:

(http://cns.ccr.ufsc.br/)

22/11/2023 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

22/11/2023 8h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Naturais e Sociais e no link:

(http://cns.ccr.ufsc.br/)

22/11/2023

à

25/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivoe a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:
*Endereço do Campus: Rodovia Ulysses Gaboardi, 3000 – Curitibanos, SC, 89520-000

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cns@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro negro (giz e apagador) e datashow.

1.5.2 O Departamento de Ciências Naturais e Sociais não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Naturais e Sociais: cns@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 060/2023/DDP, 9 de outubro de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 07h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Multiuso, 1 º andar do Bloco Didático Pedagógico, Anexo HU/UFSC no Campus Trindade – Florianópolis*
8h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão

20/11/2023 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e no link: www.dto.ufsc.br
21/11/2023 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
22/11/2023 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e no link:

www.dto.ufsc.br

23/11/2023

à

29/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus: Campus Universitário, Rua Professora Maria Flora Pausewang, Trindade, Florianópolis, Brasil

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccs@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ginecologia e Obstetrícia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato (a) trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Notebook, Computador, Projetor de Multimídia).

1.5.2 O Departamento de Ginecologia e Obstetrícia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (dto@contato.ufsc.br).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 033/2023/CCS, 10 de outubro de 2023

 

RETIFICAR o Edital nº 031/2023/CCS, de 19 de setembro de 2023, que convoca os professores do quadro permanente da UFSC, que lecionam para o Curso de Graduação em Farmácia no semestre 2023/2, bem como todos os estudantes regularmente matriculados neste semestre para, elegerem o Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia, modificando o seguinte trecho:

Onde se lê: “no dia 11 de novembro do corrente ano, das 09h às 17h.”

Leia-se: “no dia 28 de novembro do corrente ano (caso a data não esteja disponível a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo), das 09h às 17h.” DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 057126/2023)

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 309/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Chefes do Serviço de Expediente do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Titular

ROSANGELA LEONOR GOULART – Contadora – Membro Suplente

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS

10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS

10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS

10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS

11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS

11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 310/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Titular

MARIA JULIA DAS CHAGAS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Titular

LUÍS EDUARDO LYRA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Titular

JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

SONIA MARIA GUEVARA OCHOA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS

10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS

10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS

11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 09 de outubro de 2023, a Portaria nº 120/2023/CCS, de 24 DE ABRIL DE 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 311/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

Departamento: Ciências Farmacêuticas

Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica

Classe: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Processo: 23080.018084/2023-95

Profª. Mareni Rocha Farias UFSC Presidente
Prof. Eduardo Borges de Melo UNIOESTE Membro externo
Prof. Roberto Parise Filho USP-SP Membro externo
Prof. Filipe Carvalho Matheus UFSC Suplente interno
Prof. Ricardo José Alves UFMG Suplente externo
Profª. Anna Paola Bittera UEL Suplente externo
Profª. Gabriela Bianchi UFOPA Suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 062466/202)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 038/CCJ/2023 – Art. 1º – Tornar pública a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo 23080.006827/2023-84.

Departamento: Direito

Campo do Conhecimento: Direito Penal/Direito Processual Penal

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas

Matheus Felipe de Castro UFSC Presidente
Ana Paula Motta Costa UFRGS Membro titular
Paulo de Souza Queiroz UNB Membro titular
Claudio Macedo de Souza UFSC Suplente  Interno
Bartira Macedo de Miranda UFG Suplente externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 09/10/2023 nos termos do processo nº 23080.060612/2023-17)

 

Nº 039/CCJ/2023 –  Art. 1º – Tornar pública a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo 23080.006829/2040 23- 73.

Departamento: Direito

Campo do Conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas

Carolina Sena Vieira UFSC Presidente
Helena Elias Pinto UFF Membro titular
Marcos Augusto Maliska UniBrasi Membro titular
Liz Beatriz Sass UFSC Suplente  Interno
Edvaldo de Aguiar Portela Moita UFF Suplente externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 09/10/2023 nos termos do processo nº 23080.060773/2023-01)
Nº 040/CCJ/2023 – Art. 1º – Tornar pública a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo 23080.010341/2023-41.

Departamento: Direito

Campo do Conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Daize Fernanda Wagner Silva UFSC Presidente
Simone de Biazzi Avila Batista da Silveira FURG Membro titular
Tania Lobo Muniz UEL Membro titular
Valcir Gassen UFSC Suplente  Interno
Carolina Pereira Lins Mesquita UFRJ Suplente externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 09/10/2023 nos termos do processo nº 23080.060608/2023-41)

Boletim Nº 187/2023 – 10/10/2023

10/10/2023 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 187/2023

Data da publicação: 10/10/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS

Nº 160/CFM/2023

Nº 161 a 162/2023/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias 6 de outubro de 2023

 

Nº 160/CFM/2023 – Art. 1º Designar os servidores Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, como membro titular e Paulo Alexandre Durant Moraes, SIAPE 2350770, como membro suplente, para secretariar as atividades do Concurso Público para docente (Edital nº 036/2023/DDP), área de Físico-Química, campo de conhecimento: FísicoQuímica/Espectroscopia (Processo nº 23080.008181/2023-70).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060378/2023)

 

Nº 161/2023/CFM – RETIFICAR a Portaria no 157/2023/CFM, de 5 de outubro de 2023, que torna pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo nº 23080.008181/2023-70, objeto do Edital no 036/2023/DDP, modificando o trecho onde se lê “Profa. Dra. Koiti Araki”, leia-se “Prof. Dr. Koiti Araki”.

(Ref. Solicitação Digital nº 060378/2023)

 

Portaria 9 de outubro de 2023

 

Nº 162/2023/CFM – Designar os servidores Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, como membro titular e Rita de Cássia David, SIAPE 1157935, como membro suplente, para secretariar as atividades do Concurso Público para docente (Edital nº 036/2023/DDP), área de Química Analítica, campo de conhecimento: Química Analítica (Processo nº 23080.008172/2023-89).

(Ref. Solicitação Digital nº 060375/2023)

Boletim Nº 186/2023 – 09/10/2023

09/10/2023 16:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 186/2023

Data da publicação: 09/10/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 130 a 133, 135 a 145/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 099 a 102/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2171 a 2173, 2175 a 2178, 2180 a 2186, 2188/2023/GR

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIA Nº 062/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

PORTARIAS Nº 195 a 198/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 607 a 621/2023/DAP

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

PORTARIAS Nº 025 a 30/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 298 a 308/2023/CCS

PORTARIA Nº 15/FON/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 155 a 159/2023/CFM

PORTARIAS Nº 049 a 051/2023/PPGQ-UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS

Nº 029/2023/CCJ, Nº 30, Nº 031 a 036/2023/CCJ

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2023/CCE

CAMPUS ARARANGUÁ 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2023

 

Nº 130/2023/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnico-administrativos JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE nº 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE nº 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, SIAPE nº 3216601, NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 2548335, e os servidores docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, DAIANA CRISTINE BUNDCHEN, SIAPE nº 2125193, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, POLIANA PENASSO BEZERRA, SIAPE nº 1017767, ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 212126, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, SIAPE nº 3034756, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, JUAREZ BENTO DA SILVA, SIAPE nº 2714127, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº 3058262, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº 1680881, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, GREGÓRIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, e ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº 1017757, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 129/2023/CTS/ARA, de 11 de setembro de 2023.

Art. 3º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 131/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes, SIAPE nº 1741125, e Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com início das atividades em 17 de agosto de 2023 e vigência até 31 de dezembro de 2023.

 

Nº 132/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE 2367529, Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes, SIAPE 1741125, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Elaboração do Edital do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES, com início das atividades em 17 de agosto de 2023 e vigência até 31 de dezembro de 2023.

 

Portaria de 18 de setembro de 2023

 

Nº 133/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, como coordenador de extensão da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2024.

 

Portaria de 22 de setembro de 2023

 

Nº 135/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para constituírem Comissão para elaboração de linha do tempo do Campus Araranguá, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do servidor Vítor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, e vice-presidência da servidora Samira Bellettini Borges, SIAPE nº 1935942, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 25 de setembro de 2023 até 31 de dezembro de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Juarez Bento da Silva 2714127
Debora Maria Russiano Pereira  1653140
Franciely Vanessa Costa 1896209

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 136/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE 2292998, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS/2024.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades pelo período de 16 de outubro de 2023 a 14 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 137/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para constituírem Comissão para elaboração de linha do tempo do Campus Araranguá, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do servidor Vítor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, e vice-presidência da servidora Samira Bellettini Borges, SIAPE nº 1935942, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 25 de setembro de 2023 até 31 de dezembro de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Juarez Bento da Silva 2714127
Debora Maria Russiano Pereira 1653140
Franciely Vanessa Costa 1896209
Anderson Luiz Fernandes Perez 1635680
Juliana Pires da Silva 1761544

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 135/2023/CTS/ARA, de 22 de setembro de 2023.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de setembro de 2023

 

Nº 138/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE 2292998, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS/2024.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades pelo período de 16 de outubro de 2023 a 14 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria revoga a anterior, nº 136/2023/CTS/ARA, de 25 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de setembro de 2023

 

Nº 139/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alison Roberto Panisson, SIAPE nº 1111564, como Coordenador de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria nº 123/2021/CTS/ARA, de 08 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de setembro de 2023

 

Nº 140/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, a técnica administrativa Clarice Elias Freitas, SIAPE nº 1900050, e as discentes Bruna Leticia Weingartner, matrícula nº 202301106, e Bruna Fogaça, matrícula nº 202200340, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 30 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 174/2022/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2022.

 

Nº 141/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 30 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2024:

NOME SIAPE
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Titular
Alexandre Marcio Marcolino 1863921 Titular
Rafaela Silva Moreira 1723829 Titular
Janeisa Franck Virtuoso 2222578 Suplente
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 172/2022/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2022.
Nº 142/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Tais Cremer Dotto, matrícula nº 202303865, e Bruna Leticia Weingartner, matrícula nº 202301106, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 30 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 173/2022/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2022

 

Nº 143/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alison Roberto Panisson, SIAPE nº 1111564, como Coordenador de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 09 de setembro de 2023 a 08 de setembro de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria nº 139/2023/CTS/ARA, de 26 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

Portaria de 2 de outubro de 2023

 

Nº 144/2023/CTS/ARA – Art. 1º DECRETAR Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do docente titular do Departamento de Energia e Sustentabilidade, Professor Claus Tröger Pich, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao campus.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por esta portaria, a bandeira da universidade ficará hasteada a meio mastro em todos as unidades do campus.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Portaria de 6 de outubro de 2023

 

Nº 145/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Engenharia Sanitária, referente ao edital nº 036/2023/DDP/UFSC, processo nº 23080.008807/2023-48:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Kátia Cilene Rodrigues Madruga UFSC Presidente
Carla de Abreu D’aquino UFSC Titular Interno
Assis Francisco de Castilhos IFSC Titular Externo
Reginaldo Geremias UFSC Suplente Interno
Rosabel Bertolin Daniel IFSC Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciele de Souza Caetano Vieira (1952706), como membro titular, e Cláudia Milanezi Vieira (1786311), como membro suplente para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

(Ref. processo nº 23080.008807/2023-48 e a resolução 34/CUn/2013)

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2023

 

Nº 099/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores docentes como membros do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial.

Art. 2º A composição do Colegiado do citado curso fica assim definida:

Titulares

Alexandre Miers Zabot

Rafael Gigena Cuenca

Kleber Vieira de Paiva

Marcos Alves Rabelo

Marcus Vinícius Volponi Mortean

Vitor Endo

Talita Sauter Possamai

Viviane Lilian Soethe Parucker

Alexandre Mikowski

 

Suplentes

Helton da Silva Gaspar

Eduardo de Carli da Silva

Filipe Dutra da Silva

James Schipmann Eger

Renato Oba

Catia Regina Silva de Carvalho Pinto

Art. 3º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC, tem efeito retroativo a 30 de agosto de 2023 e sua vigência vai até 18.11.2024.

 

Portaria de 19 de setembro de 2023

 

Nº 100/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Rafael Gallina Delatorre como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade pro tempore, em lugar da Professora Fátima Araújo Machado, que deixa o cargo.

Art. 2º Esta portaria tem vigência a partir desta data, é retroativa ao dia 14 de setembro de 2023 e tem validade até o dia 05 de outubro do corrente ano.

 

Portarias de 21 de setembro de 2023

 

Nº 101/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva:

Titulares

. Nome: Mayara Caldeira Cirino Silva Matrícula: 18201333

. Nome: Gabriel Marcos Ponstein Pereira

Matricula: 19102019

Suplente

. Nome: Caio Duarte Ferreira

Matrícula: 19102016

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 102/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Transporte e Logística:

Titulares

. Nome: Giovanna Carvalho Branco

Matrícula: 20204709.

. Nome: Tainara Nezzi Cropolato

Matricula: 21100886

Suplentes

. Nome: Matheus Henrique Nascimento da Silva

Matrícula: 20103455

. Nome: Marcela Bertoldi Pereira

Matrícula: 21103209

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 2171/2023/GR – Atribuir à servidora MONICA AKEMI DE SOUZA KURAHAYASHI DOS REIS, SIAPE nº 1445573, médica/área, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de novembro de 2023, a jornada de trabalho de quarenta horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.056468/2023-14)

 

Nº 2172/2023/GR – Atribuir à servidora GIOVANA CARLA TRILHA, médica/área, SIAPE nº 1445679, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 15 de outubro de 2023, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.057253/2023-11)

 

Nº 2173/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 10 de agosto de 2023, MARÍLIA MATOS GONÇALVES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3312968, para a condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de outubro de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de outubro de 2023, SERGIO ROMANELLI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1523825, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 14 de julho de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 061874/2023)

 

Nº 2175/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2023 a 11/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61218/2023)

 

Nº 2176/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/10/2023 a 06/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 61219/2023)

 

Nº 2177/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 2134/2023/GR, de 29 de setembro de 2023, que compõe comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo supramencionado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.011811/2023-93)

 

Nº 2178/2023/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61562/2023)

 

Nº 2180/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO, por insuficiência de provas, e pelo ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “… 707.119…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 47/2022/SEAI, de 4 de novembro de 2022, acatado pelo Julgamento nº 42/2022/SEAI/GR, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.080703/2018-01)

 

Nº 2181/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2023, DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 421038, do exercício da função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 1202/2023/GR, de 06 de junho de 2023.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/CCPGFIL/CFH/2023)

 

Nº 2182/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2023, LUAN CORRÊA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1088520, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/CCPGFIL/CFH/2023)

 

Nº 2183/2023/GR – Designar Sara Meireles, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2081124, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 30/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61754/2023)

 

Nº 2184/2023/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, administradora, SIAPE nº 1390673, para responder pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, função gratificada FG-2, no período de 15 a 27 de setembro de 2023, tendo em vista a vacância da referida função.

(Ref. Sol. nº 60800/2023)

 

Nº 2185/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2023, HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3149278, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para a qual foi designado pela Portaria nº 974/2023/GR, de 4 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 61014/2023)

 

Nº 2186/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2023, Simone Becker Lopes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2223867, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para completar mandato a expirar-se em 09 de Maio de 2025.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 61014/2023)

 

Nº 2188/2023/GR – Art. 1º Designar VIVIANE VEDANA, SIAPE nº 1669556, professora do magistério superior, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 30 de abril de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2165/2023/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 55112/2023 e o contido no Ofício nº 6/2023/CPG)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 062/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.067188/2022-42, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, SIAPE nº 2020203, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2023

 

PORTARIA Nº 195/PROAD/2023 – PRORROGAR para 27/10/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 154/PROAD/2023, de 28 de julho de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa CASTILHOS & GAMBA CONEXÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 40.738.368/0001-76, Pregão Eletrônico nº 236/2022 – Ata de Registro de Preços nº 604/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041233/2023-10)

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 196/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, Cozinheiro/RU/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/RU/PRAE e KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, SIAPE nº 1893641, Secretário Executivo/DeAE/PRAE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUMA DE OLIVEIRA RAMBO LTDA., CNPJ nº 44.922.093/0001-87, Pregão Eletrônico nº 286/2022 – Ata de Registro de Preços nº 81/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.054258/2023-83)

 

Nº 197/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 77/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, SIAPE nº 2051340, Administradora de Edifícios (titular) e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE: nº 2349929, Técnico em Química (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 198/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 110/PROAD/2023, de 17/05/2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior (titular) e GUILHERME RIZZATTI, SIAPE: nº 3322100, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições: §1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail; §2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de setembro de 2023

 

Nº 607/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ORESTES ESTEVAM ALARCON, matrícula SIAPE 1159753, código de vaga nº 691425, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.054084/2023-59).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 29 de setembro de 2023

 

Nº 608/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCIO TAGLIARO JAHNS, matrícula SIAPE 1830209, código de vaga 770913, a partir de 30 de setembro de 2023, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 09, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059908/2023-87).

 

Portarias de 2 de outubro de 2023

 

Nº 609/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Bárbara Helena da Silva, matrícula SIAPE 2399668, ocupante do cargo de tradutor interprete de linguagem sinais, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de setembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4053297).

 

Nº 610/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Bárbara Helena da Silva, matrícula SIAPE 2399668, ocupante do cargo de tradutor interprete de linguagem sinais, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2024 a 20 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4053297).

 

Nº 611/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JORGE DIAS DE MATOS, matrícula SIAPE 398603, código de vaga nº 687491, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Especialização, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5025389-12.2022.4.04.7200 (Processo nº 23080.060054/2023-81).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

Portarias de 3 de outubro de 2023

 

Nº 612/2023/DAP – Restabelecer o pagamento de aposentadoria de EDGAR ALVES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1155355, a partir da folha de pagamento de outubro de 2023, suspenso no mês de setembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 586/2023/DAP, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 613/2023/DAP – Restabelecer o pagamento de aposentadoria de ROZELI NADIR NUNES, matrícula SIAPE nº 1157541, a partir da folha de pagamento de outubro de 2023, suspenso no mês de setembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 586/2023/DAP, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 614/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de outubro de 2023, o cargo de TÉCNICO EM ELETRICIDADE, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por EDGAR NOSCHANG KUNZ, matrícula SIAPE 2351101, código de vaga 272069, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058537/2023-16).

 

Nº 615/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 755/2015, de 1º de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de outubro de 2015, que exonerou, ex-ofício, a servidora IVONETE IRACY DE SOUTO, matrícula SIAPE 2158811, código de vaga 689784, a partir de 01 de outubro de 2015, no cargo de Técnico em Enfermagem Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Mandado de Segurança nº 5027197-33.2014.4.04.7200/SC, tendo em vista a decisão judicial exarada no processo nº 5015090-49.2017.4.04.7200 (Processo nº 23080.060409/2023-32).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 616/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Jenifer Maira Laube, matrícula SIAPE 1908627, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias/BSCCA/BU/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 03 de outubro de 2023 a 01 de outubro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.053747/2023-18)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 617/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Felipe Gomes de Oliveira Cabral, matrícula SIAPE 1193676, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Automação e Sistemas / DAS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 30 de setembro 2023 a 04 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4065226).

 

Nº 618/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Felipe Gomes de Oliveira Cabral, matrícula SIAPE 1193676, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Automação e Sistemas / DAS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de outubro de 2023 a 19 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4065226).

 

Nº 619/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDUARDO JOÃO NUNES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOAO JUCELINO NUNES, matrícula SIAPE 1157421, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 16 de setembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059379/2023-11).

 

Nº 620/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIANO LUIZ LAMARQUE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOEL LAMARQUE, matrícula SIAPE 1155552, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 01 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061094/2023-41).

 

Nº 621/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA CARDOSO APOSTOLO PITSICA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado SAVAS APOSTOLO PITSICA, matrícula SIAPE 1155907, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 03, falecido no dia 02 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061270/2023-44).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de setembro de 2023

 

Nº 298/2023/CCS – Retificar a Portaria nº 290/2023/CCS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, que designou a docente FABIANE MIRON STEFANI, SIAPE nº 1769749, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), modificando como segue:

No trecho em que se lê: “no período de 29 de setembro de 2023 a 31 de julho de 2025.”.

Leia-se: “no período de 29 de setembro de 2023 a 31 de julho de 2024.”

(Ref. Solicitação nº 056815/2023)

 

Portarias de 3 de outubro de 2023

 

Nº 299/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

Departamento: Patologia

Campo de Conhecimento: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica

Classe: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Processo: 23080.032643/2023-70

Prof. Filipe Modolo Siqueira UFSC Presidente
Prof. João Péricles da Silva Júnior UFSC Membro interno
Prof. José Ederaldo Queiroz Telles UFPR Membro externo
Prof. Rogério de Oliveira Gondak UFSC Suplente interno
Prof. Carlos Otávio Gonçalves UNISUL Suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 060990/2023)

 

Nº 300/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP

Departamento: Fonoaudiologia

Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia/Disfalgia

Classe: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Processo: 23080.010738/2023-32

Profª. Liliane Janete Grando UFSC Presidente
Profª. Fabiane Miron Stefani UFSC Membro interno
Profª. Débora dos Santos Queija UNILUS Membro externo
Profª. Maria Rita Pimenta Rolim UFSC Suplente interno
Profª. Ana Paula Blando-Dutra UFSC Suplente interno
Profª. Michelle Ferreira Guimarães UFES Suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 061029/2023)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 301/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

Departamento: Clínica Médica

Campo de Conhecimento: Medicina Intensiva/Medicina de Emergência

Classe: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas

Processo: 23080.011447/2023-61

Profº. Leonardo Jönck Staub UFSC Presidente
Profº. Fernando Osni Machado UFSC Membro interno
Profº. Gilberto Friedman UFRGS Membro externo
Profª. Leila John Marques Steidle UFSC 1º Suplente interno
Profº. Gustavo de Araújo Pinto UFSC 2º Suplente interno
Profº. Guilherme Asmar Alencar UNISUL Suplente externo
Lizete Maria Torres UFSC Secretária

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 061260/2023)

 

Nº 302/2023/CCS – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para secretariar a banca examinadora do Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

Departamento: Patologia

Campo de Conhecimento: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica

Classe: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Processo: 23080.032643/2023-70

Eduardo Zarur Stosick UFSC Secretário
Gabrielle Prade Carlos UFSC Suplente Secretária

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060990/2023)

 

Nº 303/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA do Departamento de Patologia (PTL), de acordo com o Processo n. 23080.008953/2023-73.

Professor Universidade Membro
Izabel Cristina Santos Almeida UFSC Titular Interno – presidente
Suzana Cantanhede Orsini Machado de Sousa USP Titular Externo
Virgínia Oliveira Crema, UFTM UFTM Titular Externo
Maria Antonia Zancanaro de Figueiredo PUCRS Titular Externo
Sylvio Monteiro Junior UFSC Suplente Interno
Ângela Fernandes UFPR Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 304/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor MARCOS ANTONO SEGATTO SILVA do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.040147/2023-90.

Professor Universidade Membro
Patrícia Faria Di Pietro UFSC Titular Interno – presidente
Adriano Antunes de Souza Araujo UFS Titular Externo
Arnaud Victor dos Santos UNEB Titular Externo
Ruy Carlos Ruver Beck UFRGS Titular Externo
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade UFSC Suplente Interno
Gerson Antonio Pianetti UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 305/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular

THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular

CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS

10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 06 de outubro de 2023, a Portaria nº 232/2023/CCS, de 28 DE JULHO DE 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 061487/2023)

 

Nº 306/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

Departamento: Odontologia

Campo de Conhecimento: Cirurgia Bucomaxilofacial

Classe: Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas

Processo: 23080.031870/2023-88

Profº. Charles Marin UFSC Presidente
Profº. Cláudia Ângela Maziero Volpato UFSC Membro interno
Profº. Felipe Eduardo Baires Campos UFMG Membro externo
Profª. Ariadne Cristiane Cabral da Cruz UFSC Suplente interno
Profº. Lucas da Fonseca Roberti Garcia UFSC Suplente interno
Profº. Wagner Henriques de Castro UFMG Suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 061969/2023)

 

Nº 307/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA do Departamento de Análises Clínicas (ACL), de acordo com o Processo n. 23080.036306/2023-51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Professor Universidade Membro
Janaina das Neves UFSC Titular Interno – presidente
José Edson Paz da Silva UFSM Titular Externo
Vera Maria Treis Trindade UFRGS Titular Externo
Maria Ester Pereira UFSM Titular Externo
Marlene Zannin UFSC Suplente Interno
Tiana Tasca UFRGS Suplente Externo

 

Nº 308/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo n. 23080.005496/2023-65:

Professor Universidade Membro
Murillo Ronald Capella UFSC Titular Interno – presidente
Lydia Masako Ferreira UNIFESP Titular Externo
Talita Romero Franco UFRJ Titular Externo
Oddone Braghiroli Neto UFBA Titular Externo
Mário Sérgio Soares de Azevedo Coutinho UFSC Suplente Interno
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA

 

O DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 11, inciso IV do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução n. 017/CUN/97), RESOLVE:

Portaria de 5 de outubro de 2023

Nº 15/FON/CCS – Artigo 1º – Designar o servidor Eduardo Zarur Stosick, SIAPE n. 1977540, para atuar como secretário, e Gabrielle Prade Carlos, SIAPE n. 3125924, para atuar como secretária suplente, do concurso público, objeto do Edital n. 036/2023/DDP, do Departamento de Fonoaudiologia, campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia, processo n. 23080.010738/2023-32.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 025/2023/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão para organização da 31ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC – 2023, a ser realizada virtualmente no período de 31 de outubro a 30 de novembro de 2023, no Hall da Reitoria 1 da UFSC, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

  • Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/Secarte)
  • Alexandre Brandalise (DAC/Secarte)
  • Andrea Búrigo Ventura (DCEven/Secarte)
  • José Henrique Nunes Pires (Coordenador do Departamento Artístico Cultural – DAC/Secarte)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/Secarte)

Art. 3º A comissão realizará a organização da “31ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2023” do período de 18/07/2023 a 08/12/2023.

 

Nº 026/2023/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão Curatorial da “31ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2023”, a ser realizada presencialmente no período de 31 de outubro a 30 de novembro de 2023, no Hall da Reitoria 1 da UFSC, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/Secarte)

Andrea Búrigo Ventura (DCEven/Secarte)

Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/Secarte)

Art. 3º A comissão terá como atribuições a definição da estética e do layout da “31ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2023”, a elaboração do material gráfico de divulgação, o recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, a análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, a validação das inscrições que estiverem de acordo com o Edital, a montagem, acompanhamento, desmontagem e devolução das obras.

Art. 4º A comissão realizará a curadoria da “31ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2023” do período de 18/07/2023 a 08/12/2023.

 

Nº 027/2023/SECARTE – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, o servidor Ivo Caoê Baptiston, CPF 025.795.919-07, Assistente em Administração e Suelen Fernandes Vieira, CPF 038.253.081-03, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Revogar a Portaria nº 17/2023/SECARTE de 24 de agosto de 2023.

Art. 4º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 28/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o “Espetáculo teatral intitulado Baixa Terapia – uma comédia no divã”, promovido pela empresa Aqui Jazz Produções E Eventos Eireli, CNPJ: 01.344.065/0001-17, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2023, Edital Externo Nº 001/DCEven/2023, na data de 23 de setembro do ano de 2023, pelo valor R$ 10.534,75 (dez mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

 

Nº 29/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical do artista “Paulinho da Viola”, promovido pela empresa Aqui Jazz Produções E Eventos Eireli, CNPJ: 01.344.065/0001-17, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2023, Edital Externo Nº 001/DCEven/2023, na data de 23 de setembro do ano de 2023, pelo valor R$ 10.534,75 (dez mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

 

Portaria de 9 de outubro de 2023

 

Nº 30/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico pré-casamento, em 13 de outubro de 2023, tendo como proponente Heloiza Catarina Richartz, portadora do CPF: 078299759-73, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 155/2023/CFM – Art. 1º Designar, a contar de 25/10/2023, os docentes Maicon Marques Alves, Cleverson Roberto da Luz e Danilo Royer junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada em caráter pro tempore, até que sejam realizadas novas eleições.

Art. 2º Revogar a Portaria no 154/2023/CFM, de 3 de outubro de 2023.

(Ref. Solicitações Digitais nº 035338/2021, 012464/2023 e 060865/2023)

 

Nº 156/2023/CFM – Art. 1º Designar o servidor Fernando Garcia Xavier para exercer a função de presidente da Comissão Interna de Inventário Físico do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 130/2023/CFM, de 31 de agosto de 2023.

Art. 2º Designar os servidores Eduardo Francisco Silva de Souza e Marina Tomaschewski Signorini da Rocha como membros representantes da Direção do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto à Comissão Interna de Inventário Físico, instituída pela Portaria nº 130/2023/CFM, de 31 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 009/DGP/PROAD/2023)

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 157/2023/CFM – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo no 23080.008181/2023-70, objeto do Edital no 036/2023/DDP.

Campo de Conhecimento: Físico-Química/Espectroscopia
Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Profa. Dra. Koiti Araki Presidente USP
Prof. Dra. Rogéria Rocha Gonçálves Titular USP- Ribeirão Preto
 Prof. Dr. Erick Leite Bastos Titular USP
Profa. Dra. Nádya Pesce da Silveira Suplente UFRGS
Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli Suplente UFSC
Prof. Dr. Louis Pergaud Sandjo Suplente UFSC

(Ref. Solicitação Digital nº 060378/2023)

 

Nº 158/2023/CFM – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo no 23080.008172/2023-89, objeto do Edital no 036/2023/DDP.

Campo de Conhecimento: Química Analítica
Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Claudimir Lucio do Lago Presidente USP
Prof. Dr. Fabio Augusto Titular UNICAMP
Prof. Dr. Bruno José Gonçalves da Silva Titular UFPR
Prof. Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira Suplente UFJF
Prof. Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges Suplente UFSC
Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold Suplente UFSC

(Ref. Solicitação Digital nº 060375/2023)

 

Nº 159/CFM/2023 – Designar, de 5/10/2023 a 4/10/2027, os docentes Jorge Douglas Massayuki Kondo, André da Silva Schneider, Daniel Ruchel Dutra, Lucas Nicolao, Luis Guilherme de Carvalho Rego, Marina Hirota Magalhães e Paulo Juliano Liebgott e a servidora técnica administrativa Marina Tomaschewski Signorini da Rocha para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 061871/2023)

 

 

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2023

 

Nº 049/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Giovanni Finoto Caramori (presidente), Francisco Fávaro de Assis, Juliana Paula da Silva, Luciano Vitali, a servidora técnico-administrativa Andrezza Rozar e os representantes discentes Cezar Augusto de Aguiar Arpini e Monalisa Azevedo Moreira Costa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para propor minuta de resolução normativa sobre acúmulo de bolsa de estudos com atividades remuneradas.

Artigo 2º – A minuta deve estabelecer o regulamento para as solicitações, critérios de concessão e de acompanhamento de estudantes que solicitem o acúmulo de bolsa de estudos com outras atividades remuneradas no âmbito do PPGQ.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e encerra-se com a aprovação da resolução normativa pelo Colegiado Pleno.

 

Portarias de 29 de setembro de 2023

 

Nº 050/2023/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Adriana Passarella Gerola, subcoordenadora do PPGQ; Adailton João Bortoluzzi, da área de Química Inorgânica; Cristiane Luiza Jost, da área de Química Analítica; Daniela Zambelli Mezalira, da área Físico-Química e Josiel Barbosa Domingos, da área de Química Orgânica e os representantes discentes Victor Cordova de Sá Machado, mestrando e Geovanna de Oliveira Costa, doutoranda para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ.

Art. 2º A Comissão Gestora de Bolsas, de acordo com a Resolução Normativa nº040/CPG/2010, deve:

I – acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista;

II – alocar as bolsas disponíveis da cota do programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento;

III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas que permita a imediata substituição dos bolsistas, atuando em auxílio a Coordenação do programa;

IV – divulgar junto ao corpo discente e docente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;

V – assegurar a participação dos bolsistas CAPES na disciplina de Estágio de Docência. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).

 

Nº 051/2023/PPGQ-UFSC- Art. 1º DESIGNAR os professores Daniel Lázaro Gallindo Borges, Coordenador, Adriana Passarella Gerola, Subcoordenadora e Geovanna de Oliveira Costa, doutoranda para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Comitê Gestor PROEX do PPGQ-UFSC.

Art. 2º O, de acordo com a Portaria nº 034, de 30 de maio 2006 da CAPES, Art. 6º São atribuições da CG/PROEX:

I – estabelecer a distribuição da aplicação dos recursos alocados pelo PROEX ao programa de pós-graduação; (Redação dada pela Portaria Capes nº 227, de 2017)

IV – verificar o cumprimento das exigências de comprometimento institucional com a execução e continuidade das ações do Programa e informar a CAPES, para as providências cabíveis, os casos de não atendimento desse requisito;

V – manter permanentemente disponível à CAPES arquivo atualizado com informações administrativas do programa de pós-graduação, dados individuais, de desempenho acadêmico e o termo de compromisso de cada bolsista, conforme Anexo II deste regulamento; (Redação dada pela Portaria Capes nº 227, de 2017)

VI – cumprir rigorosamente e divulgar entre os candidatos e bolsistas todas as normas do PROEX e o teor das comunicações realizadas pela CAPES;

VIII – designar membro da Comissão para atestar o recebimento dos bens, ou prestação dos serviços, custeados com recursos do programa;

X – encaminhar, quando solicitados pela Capes, quaisquer relatórios ou documentos relacionados à execução dos recursos financeiros disponibilizados; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017);

XI – selecionar os candidatos às bolsas do PROEX mediante critério(s) transparentes, que priorizem o mérito acadêmico, comunicando-o(s) a CAPES, quando solicitado;

XII – divulgar os critérios para seleção dos bolsistas.

XIII – apurar casos de eventuais infrações cometidas pelos bolsistas do PROEX que descumprirem as normas contidas neste regulamento. Para a apuração, a CG/PROEX deverá instaurar processo administrativo, no âmbito da própria Instituição, assegurando o contraditório e a ampla defesa. (Redação dada pela Portaria Capes nº 227, de 2017)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2023

 

Nº 029/2023/CCJ – Art. 1º Atualizar a composição do Conselho da Unidade, designando o prof. Dr. João dos Passos Martins Neto, em substituição ao Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, para completar o mandato até 19.04.2025.

 

Portaria de 17 de agosto de 2023

 

Nº 30 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MIRELA SOUZA TOBIAS, CPF nº 058.588.819-12, Assistente em Administração; MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, CPF nº 509.771.649-34, Assistente em Administração; GABRIELA MATTEI DE SOUZA, CPF nº 063.649.959-69, Administradora; PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CPF nº 711.731.619-53, Contínuo; CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, CPF nº 850.492.719-91, Assistente em Administração; EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF nº 087.163.489-90, Assistente em Administração; para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Jurídicas, referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição

 

Portaria de 5 de setembro de 2023

 

Nº 031/2023/CCJ – Art. 1º Designar VALCIR GASSEN, professor do magistério superior, MASIS nº 227557, SIAPE nº 2647964, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir da publicação deste ato.

Art. 2º Atribuir ao servidor, de acordo com a Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 03 de março de 2020 a carga horária de 10 horas para a realização das atividades pertinentes à função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ofício nº 89/2023/CCGD, de 04/09/2023)

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

Nº 032/2023/CCJ – Art. 1º Designar os servidores docentes: Andre Lipp Pinto Basto Lupi – Masis 218551, Siape 1196812, Daize Fernanda Wagner Silva – Masis 224531, Siape: 1538756, Geyson Jose Gonçalves da Silva – Masis 215400, Siape, 3091200, e Valcir Gassen – Masis 227557, Siape 2647964, para constituírem a Comissão de Planejamento, Acompanhamento e Execução da Curricularização da Extensão, cujas diretrizes estão contidas na Resolução acima citada e no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito – Processo nº 23080.010407/2021-31.

Art. 2º Designar como representantes da Coordenação do Curso os professores: Francisco Quintanilha Veras Neto (titular), Masis 214226, Siape 1459813, Ricardo Soares Stersi dos Santos (suplente), Masis 116232, Siape: 1160599, e da Direção da Unidade: Carolina Medeiros Bahia (titular) – Masis 189809, Siape 2047790 e Melissa Ely Melo (suplente) – Masis 218527, Siape 3154209.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o plano nacional de educação – PNE 2014-2024. CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 03 de março de 2020 a qual dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 033/2022/CCJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes, Dra. Daize Fernanda Wagner Silva – siape 1538756, Dra. Cristiane Derani – siape 1513015, e Dr. Valcir Gassen – siape nº 2647964 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 07/2023/PROEX – PROBOLSAS/20234.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2023

 

Portaria de 21 de setembro de 2023

 

Nº 034/2023/CCJ – Art. 1º – Designar o discente Alexandre Peressoni Bernard – matrícula/UFSC 20200695, para na condição de titular, integrar a Comissão de Acompanhamento e Execução da Curricularização da Extensão, cujas diretrizes estão contidas na Resolução acima citada e no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito – Processo nº 23080.010407/2021-31.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o plano nacional de educação – PNE 2014-2024. CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 03 de março de 2020 a qual dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. CONSIDERANDO a Portaria nº 032/CCJ/2023, de 11 de setembro de 2023, acerca da designação de membros da Comissão de Planejamento Acompanhamento e Execução da Curricularização da Extensão)

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 035/CCJ/2023 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data. CONSELHO DA UNIDADE

TITULAR SUPLENTE
Eduardo Matos Pereira – 19206726 Lara Nunes – 21103383
Felipe Malschidky Messias – 21101634 Victória Salgado Figueiredo Gomes – 1920058
Pedro Bertoli Pinheiro – 22101022 Lucas Eduardo B. de Matos Rigoli – 21103591

 

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Thalissa Maria Perozzo Cardozo – 21203426 Matheus Lopes Morais – 20203224
 Kauane de Oliveira – 22202721 Sofia Pereira da Silva – 22200590

 

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Rodrigo dos Santos Cesar Junior – 23150168 Júlia Freitas Severo de Oliveira – 22202727
Isabelle Gomes Ferreira 21204620 Alexandre Peressoni Bernard – 20200695

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19/CCJ/2022, de 22/09/2022.

(Ref. ofício nº 05/2023/2/CAXIF, de 22/09/2023)

 

Nº 036/CCJ/2023 – Art. 1º DESIGNAR os (as) representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Departamento de Direito, para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

Fase Representantes do Curso Diurno
Titular Suplente
Júlia Manolla Fernandes Larissa Kretzer dos Santos
Ana Beatriz de Souza Duarte Luiza Raimundo da Silva
Sofia Pereira da Silva Anita Turnes Pereira Demétrio
Pedro Bertoli Pinheiro Yasmin Prudêncio Scheffer da Silva
Thalissa Maria Perozzo Cardoso Isabelle Gomes Ferreira
Manuela Namem Flygare Gabriela Schmitz Green
Beatriz Venancio Matheus Lopes Morais
Thomas Castro Premoli Cássio Cecconello Filho
Matheus Buss da Silva Iago de Oliveira Salles
10º Vinicius Schulz Nardes Vinicius Carniel Vargas
Fase Representantes do Curso Noturno
Titular Suplente
Dieniffer Kochhann Alicia Flores Possamai
Victor Vargas Menna Andrielle de Moura Martins
Mateus Schroeder Carmona Maria Eduarda Cabreira  Santos
Diogo Marcello Cardoso Modro Matheus Ghelen
Joice Razzini Ana Beatriz da Gama
VACÂNCIA Luís André Corá
Matheus Marquelez da Silva Lara Nunes
Nicole Rensi Medeiros Lívia Eduarda Nogueira
Eduardo Matos Pereira Victoria Salgado Figueiredo Gomes
10º Thomaz Edson Correa de Oliveira Bernardo Pinheiro Miranda

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 05/2023/2/CAXIF, de 22/09/2023)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2023/CCE, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista alegislação em vigor e o que consta no Processo digital nº 23080.060179/2023-10, CONVOCA: Os membros do Conselho da Unidade em efetivo exercício e lotados no Centro de Comunicação e Expressão, e, na sua ausência, o seu representante suplente, para escolha do(a) Vice- Diretor(a) do CCE, gestão 2023-2025, de acordo com a Resolução nº 01/CCE/2023 anexa, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 25 de outubro de 2023 (quarta-feira)

Horário: 14h00 às 15h00 Sistema: Escrutínio secreto e uninominal, em formato de votação presencial

Local: CCE, Bloco A – sala 12 (BAR)

As inscrições dos candidatos para a consulta ao conselho do Centro de Comunicação e Expressão serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço eletrônico – cce@contato.ufsc.br.

Os candidatos poderão inscrever-se no período de 11 a 16 de outubro de 2023, enviando e-mail para a Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço – cce@contato.ufsc.br, até às 17h00min do dia 16 de outubro de 2023.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, PERÍODO 2023-2025

Mandato: 01 de novembro de 2023 a 12 de abril de 2025

Prazo para inscrições: Até as até às 17h00min do dia 16 de outubro de 2023 (segunda-feira)

Local: Enviar ficha de inscrição preenchida, assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e no formato PDF à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço – cce@contato.ufsc.br

Data da eleição: 25/10/2023 (quarta-feira)

Horário: das 14h00 às 15h00

Sistema: Escrutínio secreto e uninominal, em formato de votação presencial

Local: CCE, Bloco A – sala 12 (BAR) Nome do(a) candidato a Vice-Diretor(a):

Assinatura:

Florianópolis, / / .

 

CONSULTA DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS A VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, PARA O PERÍODO 2023-2025, 9 de outubro de 2023

 

Apresentação

A Comissão designada pela Portaria nº 149/CCE/2023, de 28 de setembro de 2023, com o objetivo de organizar, coordenar, fiscalizar e propor, ao Conselho da Unidade, regras para o processo de consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão, para escolha do candidato a Vice-Diretor(a) do Centro, no uso de suas atribuições, em virtude da saída da professora Marianne Rossi Stumpf (afastada para formação a partir de 1 de novembro de 2023. A professora Marianne Rossi Stumpf, juntamente com o professor Fábio Luiz Lopes da Silva tomou posse em 13 de abril de 2021, através da Portaria Nº 525/2021/GR, de 13 de abril de 2021. Tem-se então que foi concluída a primeira metade do mandato.

O Art. 25 do Regimento do Centro de Comunicação da UFSC diz que “em caso de vacância do cargo de diretor na segunda metade do mandato, assumirá o vice-diretor, que completará o mandato, e o Conselho da unidade indicará o vice-diretor para completar o mandato.” Por não haver um artigo específico para o caso de vacância no cargo da vice-direção, esta comissão acredita ser coerente utilizar a mesa lógica, ou seja, que o Conselho da Unidade indique um novo vice-diretor. Recomenda-se fazê-lo através de um processo de consulta simplificado, conforme normas apresentadas em anexo.

PROPOSTA DE NORMAS PARA CONSULTA DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS A VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, PARA O PERÍODO 2023-2025.

Art. 1º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Vice-Diretor (a) acontecerá, mediante depósito de voto secreto em cédula de papel, a ser depositada em urna.

Art. 2º A consulta será realizada, em turno único, em reunião do Conselho da Unidade, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023.

Art. 3º Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único. Será considerado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) alcançar o maior número de votos válidos.

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na consulta para eleição para o cargo de vice-direção os membros titulares do Conselho da Unidade presentes na reunião.

Parágrafo único. Na ausência do membro titular, o suplente presente na reunião do Conselho da Unidade terá o direito de voto.

Art. 5º Cada eleitor votará uma única vez.

Parágrafo único. Não será permitido o voto por procuração ou em separado.

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º Poderão inscrever-se como candidatos, integrantes da Carreira de Magistério Superior, lotados no CCE e em efetivo exercício, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, conforme Decreto Nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

Art. 7º As inscrições dos candidatos para a consulta ao conselho do Centro de Comunicação e Expressão serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço eletrônico – cce@contato.ufsc.br.

Art. 8º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 11 a 16 de outubro de 2023, enviando e-mail para a Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço eletrônico – cce@contato.ufsc.br até às 17h00min do dia 16 de outubro de 2023.

Art. 9º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar imediatamente um edital contendo a relação dos candidatos inscritos (entre 18h00min e 18h30min do dia 16 de outubro de 2023.

Parágrafo único. O edital de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.

Art. 10. Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital na página do CCE.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

– por candidato;

– por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato a/ao candidato mediante notificação, estabelecendo o prazo de 1 (um) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 11. O(A) candidato(a) poderá requerer, até o término das inscrições, o cancelamento de sua inscrição.

Art. 12. A ordem do(as) candidato(s) será definida por sorteio.

Art. 13. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14. Havendo desistência de candidato(a), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

DA PROPAGANDA

Art. 15. A propaganda eleitoral dos candidatos a Vice-Diretor (a) do Centro de Comunicação e Expressão será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

Art. 16. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 17. Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

DAS PENALIDADES

Art. 16. No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a consulta ao conselho do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha do(a) candidato(a) a ViceDiretor, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 17. Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta Resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

DA VOTAÇÃO Dos Procedimentos de Votação

Art. 18. A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em formato de votação presencial, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 19. A votação acontecerá por meio de depósito de voto secreto em cédula de papel, a ser depositada em urna.

Art. 20. As informações para a votação serão encaminhadas ao e-mail institucional dos conselheiros.

Art. 21. Os conselheiros deverão apresentar documento de identidade e assinar a lista de presença.

Art. 22. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada fará a contagem dos votos em sessão pública em data e local divulgado no cronograma.

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Art. 23. O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

Período Atividade Horário/“local”
10/10/2023 Publicação do Edital 14h00min / site CCE
11 a 16/10/2023 Inscrição dos(as)

candidatos(as)

Até às 17h00min do dia 16/10/2023 / e-mail:

cce@contato.ufsc.br

16/10/2023 Publicação dos candidatos

inscritos

Entre 18h00min e 18h30min / site CCE
17 a 18/10/2023 Prazo para apresentação de

recursos

Até às 17h00min do dia 17/10/2023 / e-mail:

cce@contato.ufsc.br

19/10/2023 Homologação das inscrições 17h00min / site CCE
20 a 23/10/2023 Período de campanha livre
25/10/2023 Eleição A eleição acontecerá em reunião do Conselho de Unidade as 14h00min (após composição de quórum).

O local da reunião será indicado na convocação. O período para votação é de uma hora a contar do momento em que for anunciado.

25/10/2023 Apuração e resultado Apuração: 15h15min (ou após concluída a hora de votação). A apuração acontecerá em sessão pública no mesmo local da votação

Resultado: 16h00min / site CCE

26 a 27/10/2023 Prazo para apresentação de

recursos

Até às 14h00min do dia 27/10/2023 / e-mail:

cce@contato.ufsc.br

30/10/2023 Resultado final 16h00min / site CCE

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 25. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação na página do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/CCE/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova as normas para consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para escolha dos candidatos a Vice-Diretor(a) do Centro, gestão 2023- 2025.

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Conselho da Unidade em 06 de outubro de 2023, considerando proposta apresentada pela Comissão designada pela Portaria nº 149/CCE/2023, de 28 de outubro de 2023, com o objetivo de organizar, coordenar, fiscalizar e propor, ao Conselho da Unidade, regras para o processo de consulta ao conselho do Centro de Comunicação e Expressão, para escolha dos candidatos a Vice-Diretor(a) do Centro, RESOLVE: APROVAR as normas para consulta à comunidade do Centro de Comunicaçãoe Expressão para escolha dos candidatos a Vice-Diretor(a) do Centro, gestão 2023-2025.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Vice-Diretor (a) acontecerá, mediante depósito de voto secreto em cédula de papel, a ser depositada em urna.

Art. 2º A consulta será realizada, em turno único, em reunião do Conselho da Unidade, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023.

Art. 3º Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único. Será considerado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) alcançar o maior número de votos válidos.

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na consulta para eleição para o cargo de vice-direção os membros titulares do Conselho da Unidade presentes na reunião.

Parágrafo único. Na ausência do membro titular, o suplente presente na reunião do Conselho da Unidade terá o direito de voto.

Art. 5º Cada eleitor votará uma única vez.

Parágrafo único. Não será permitido o voto por procuração ou em separado.

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º Poderão inscrever-se como candidatos, integrantes da Carreira de Magistério Superior, lotados no CCE e em efetivo exercício, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, conforme Decreto Nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

Art. 7º As inscrições dos candidatos para a consulta ao conselho do Centro de Comunicação e Expressão serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço eletrônico – cce@contato.ufsc.br.

Art. 8º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 11 a 16 de outubro de 2023, enviando e-mail para a Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço eletrônico – cce@contato.ufsc.br até às 17h00min do dia 16 de outubro de 2023.

Art. 9º. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar imediatamente um edital contendo a relação dos candidatos inscritos (entre 18h00min e 18h30min do dia 16 de outubro de 2023.

Parágrafo único. O edital de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.

Art. 10. Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital na página do CCE.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: – por candidato; – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato a/ao candidato mediante notificação, estabelecendo o prazo de 1 (um) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 11. O(A) candidato(a) poderá requerer, até o término das inscrições, o cancelamento de sua inscrição.

Art. 12. A ordem do(as) candidato(s) será definida por sorteio.

Art. 13. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14. Havendo desistência de candidato(a), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

DA PROPAGANDA

Art. 15. A propaganda eleitoral dos candidatos a Vice-Diretor (a) do Centro de Comunicação e Expressão será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

Art. 16. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 17. Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

DAS PENALIDADES

Art. 16. No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a consulta ao conselho do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha do(a) candidato(a) a Vice-Diretor, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 17. Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta Resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

DA VOTAÇÃO Dos Procedimentos de Votação

Art. 18. A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em formato de votação presencial, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 19. A votação acontecerá por meio de depósito de voto secreto em cédula de papel, a ser depositada em urna.

Art. 20. As informações para a votação serão encaminhadas ao e-mail institucional dos conselheiros.

Art. 21. Os conselheiros deverão apresentar documento de identidade e assinar a lista de presença.

Art. 22. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada fará a contagem dos votos em sessão pública em data e local divulgado no cronograma.

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Art. 23. O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

Período Atividade Horário/“local”
10/10/2023 Publicação do Edital 14h00min / site CCE
11 a 16/10/2023 Inscrição dos(as)

candidatos(as)

Até às 17h00min do dia 16/10/2023 / e-mail:

cce@contato.ufsc.br

16/10/2023 Publicação dos candidatos

inscritos

Entre 18h00min e 18h30min / site CCE
17 a 18/10/2023 Prazo para apresentação de

recursos

Até às 17h00min do dia 17/10/2023 / e-mail:

cce@contato.ufsc.br

19/10/2023 Homologação das inscrições 17h00min / site CCE
20 a 23/10/2023 Período de campanha livre
25/10/2023 Eleição A eleição acontecerá em reunião do Conselho de Unidade as 14h00min (após composição de quórum).

O local da reunião será indicado na convocação. O período para votação é de uma hora a contar do momento em que for anunciado.

25/10/2023 Apuração e resultado Apuração: 15h15min (ou após concluída a hora de votação). A apuração acontecerá em sessão pública no mesmo local da votação

Resultado: 16h00min / site CCE

26 a 27/10/2023 Prazo para apresentação de

recursos

Até às 14h00min do dia 27/10/2023 / e-mail:

cce@contato.ufsc.br

30/10/2023 Resultado final 16h00min / site CCE

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 25. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação na página do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.

Boletim Nº 185/2023 – 06/10/2023

06/10/2023 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 185/2023

Data da publicação: 06/10/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2149, 2156, 2157, 2164 a 2170/2023/GR

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 10/2023/CCB

PORTARIAS Nº 137 a 139/2023/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2023/CCE

PORTARIAS Nº 147 a 149/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 218 a 226/2023/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.007693/2023-19, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 34/2023/CPG, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Letras – Profissional (PROFLETRAS), da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PROFLETRAS/2023, de 03 de outubro de 2023.

Estabelece normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.

A Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Letras da UFSC (PROFLETRAS/UFSC), Prof.ª Dr.a Rosângela Hammes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn (Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFSC), Resolução nº 232/2021/CONSEPE (Regimento Geral do PROFLETRAS) e a Resolução nº 90/2022/CPG (Regimento Interno do PROFLETRAS/UFSC), RESOLVE: APROVAR normas específicas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Mestrado Profissional em Letras da UFSC (PROFLETRAS/UFSC).

TÍTULO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.

Parágrafo único: Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 3º O pedido de credenciamento pelo docente deve ser submetido à aprovação do Colegiado Pleno do Programa de Mestrado Profissional em Letras da UFSC (PROFLETRAS/UFSC). Os pedidos são recebidos em fluxo contínuo.

Parágrafo Único: O prazo de credenciamento é de até 4 (quatro) anos.

TÍTULO II DOS PROFESSORES PERMANENTES

Art. 4º Os docentes portadores d título de Doutor há pelo menos 1 (um) ano, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado Pleno do Programa.

Art. 5º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição; e

VI – atuação por, no mínimo, 10 (dez) horas semanais no programa.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º Os docentes não poderão orientar mais de 3 (três) estudantes de mestrado e/ou doutorado simultaneamente no Programa, excetuando estudantes em prorrogação de prazo, admitindo-se excepcionalmente e sob justificativa até 5 (cinco) orientandos.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 6º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo Único: Os docentes permanentes não pertencentes ao quadro efetivo da UFSC não poderão exceder 1/5 dos membros docentes do colegiado pleno.

Art. 7º Para credenciamento a professor permanente do Programa, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado Pleno, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

§ 1º Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

a) a área de doutoramento do candidato deve ser compatível com a proposta de atuação no Programa;

b) a obtenção do título de Doutor, que deve ser de há pelo menos 1 (um) ano;

c) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa;

d) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e as orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;

e) a experiência docente em cursos de formação continuada voltados para a Educação Básica;

f) a experiência em orientação acadêmica no Ensino Médio, na Graduação e/ou na PósGraduação (Iniciação Científica, Iniciação à Docência, Trabalho de Conclusão de Curso, Mestrado ou Doutorado);

g) a publicação científica: o currículo do candidato deve conter, nos últimos 4 (quatro) anos, a produção de, pelo menos, 3 (três) itens do Indicador 1 dos critérios de avaliação da Capes da área de Letras e Linguística (livros, capítulos de livros, organização de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES), já publicados na data do pedido de credenciamento, e relacionados com a finalidade do PROFLETRAS, atribuindo 2,5 (dois e meio) pontos a cada um dos itens.

§ 2º No que se refere à alínea g, a comissão designada para a avaliação do pedido de credenciamento elaborará tabela de pontuação, considerando que o atendimento às exigências desta alínea resulta na obtenção de 7 (sete) pontos, pontuação mínima necessária para o credenciamento do docente no Programa.

§ 3º Os critérios das alíneas de a a f são de natureza obrigatória, logo, dispensáveis de pontuação no processo de credenciamento.

TÍTULO III DOS PROFESSORES COLABORADORES

Art. 8º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 6º desta resolução normativa.

Parágrafo Único: A proporção máxima de docentes colaboradores será de até 30% (trinta) em relação ao quadro total de docentes permanentes credenciados no programa.

Art. 9º Os docentes portadores do título de Doutor há pelo menos 1 (um) ano, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado Pleno do Programa.

Parágrafo Único: Após avaliação do pedido, a comissão designará quais atividades o docente poderá desempenhar.

Art. 10º Para credenciamento a professor colaborador, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado Pleno, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo Único: Para o credenciamento de professores colaboradores do Programa serão adotadas as mesmas normas de credenciamento para docente permanente, explicitadas no Art. 7º desta Resolução.

TÍTULO IV DOS PROFESSORES VISITANTES

Art. 11º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 12º Serão credenciados como docentes visitantes os professores portadores do título de Doutor há pelo menos um ano e vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do Programa, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Art. 13º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado Pleno, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo Único: Para o credenciamento de professores visitantes do Programa serão adotadas as mesmas normas de credenciamento para docente permanente, explicitadas no Art. 7º desta Resolução.

TÍTULO V DO RECREDENCIAMENTO

Art. 14º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada quatro anos. Poderão se submeter ao recredenciamento tanto os docentes permanentes quanto os docentes colaboradores.

Parágrafo Único: Os pedidos de recredenciamento serão analisados por uma comissão composta por 3 (três) docentes permanentes do Programa, designada pelo Colegiado Pleno.

TÍTULO VI DOS PROFESSORES PERMANENTES

Art. 15 Para o recredenciamento de docentes permanentes será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

a) ter, pelo menos, 3 (três) itens do Indicador 1 dos critérios de avaliação da Capes da área de Letras e Linguística (livros, capítulos de livros, organização de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais listados avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES), já publicados ou no prelo na data do recredenciamento, e relacionados com a finalidade do PROFLETRAS;

b) ter, pelo menos, 3 (três) dentre os seguintes itens: apresentação de trabalhos em congressos, trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, palestras, conferências, minicursos, aulas inaugurais, cursos, pareceres; e relacionados com a finalidade do PROFLETRAS;

c) ter ministrado, ao menos, 1 (uma) disciplina no PROFLETRAS/UFSC no quadriênio;

d) ter projeto de pesquisa em vigência, de acordo com as normas da CAPES, e com temática voltada para a finalidade do PROFLETRAS;

e) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 2 (duas) dissertações de mestrado;

f) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, por meio de formulário próprio, com resultado positivo superior a 50% e análise favorável da comissão de recredenciamento;

g) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;

h) ter participado de ao menos 1 (uma) comissão designada pela Coordenação ao longo do quadriênio.

§ 1º No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens:

a) assiduidade;

b) execução efetiva do plano de ensino;

c) metodologia de ensino.

§ 2º Não será contado para a avaliação o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo de 30 ou mais horas semanais.

§ 3º As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

§ 4º No que se refere às alíneas a e b, a comissão designada para a avaliação do pedido de credenciamento elaborará tabela de pontuação, considerando que o atendimento às exigências dessas alíneas resulta na obtenção de 7 pontos, pontuação mínima necessária para o recredenciamento do docente no Programa.

§ 5º Os critérios das alíneas de c a h são de natureza obrigatória, logo, dispensáveis de pontuação no processo de recredenciamento.

TÍTULO VII DOS PROFESSORES COLABORADORES

Art. 16 O docente colaborador que desejar permanecer como colaborador deverá justificar essa condição no seu pedido de recredenciamento.

Art. 17 O Colegiado Pleno apenas recredenciará docente colaborador se o recredenciamento for do interesse do Programa.

§ 1º Para o recredenciamento de professores colaboradores do Programa serão adotadas as mesmas normas de recredenciamento para docente permanente, explicitadas no Art. 15 desta Resolução.

§ 2º A comissão de avaliação na emissão do parecer para o recredenciamento indicará as atividades para as quais o docente colaborador estará habilitado, observando seu papel complementar e eventual no corpo docente do programa.

TÍTULO VIII DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 18 Serão descredenciados do PROFLETRAS/UFSC, após apreciação do Colegiado Pleno:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nesta Resolução.

Art. 19 O docente que não preencher os requisitos exigidos pelo recredenciamento não poderá abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

Parágrafo Único: O docente descrito no caput deste artigo e com orientações em andamento permanecerá cadastrado no programa como docente colaborador até a defesa de seus orientandos.

Art. 20 O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes, conforme avaliação da comissão de recredenciamento, devem ser aprovados pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo Único: O Colegiado do Programa é a instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 21 Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Pleno do PROFLETRAS/UFSC.

Art. 22 O credenciamento e recredenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa, serão homologados pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Gestor do PROFLETRAS.

Art. 23 o Aprovada pelo Colegiado Pleno do PROFLETRAS, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de outubro de 2023

 

Nº 2149/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de agosto de 2022, DOURI VALDEMAR PERES, CONTRA-MESTRE/OFÍCIO, SIAPE nº 1169622, do exercício da função de chefe do Serviço de Hidráulica – SH/CMPI/DMPI/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 638/GR/2008, de 30 de maio de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 38183/2023)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 2156/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2023, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2040/2022/GR, de 05 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 5/CBS/UFSC/2023)

 

Nº 2157/2023/GR – Art. 1º Designar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/CBS/UFSC/2023)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 2164/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de setembro de 2023, Edgard Matiello Junior da condição de representante titular do Centro de Desportos (CDS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado através da Portaria nº 2388/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 61186/2023)

 

Nº 2165/2023/GR – Art. 1º Designar VIVIANE VEDANA, SIAPE nº 1669556, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 30 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 55112/2023 e o contido no Ofício nº 6/2023/CPG)

 

Nº 2166/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de setembro de 2023, PATRICIA KLOCK, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445675, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Saúde (CCS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 1º de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 60845/2023)

 

Nº 2167/2023/GR – Designar, a partir de 2 setembro de 2023, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

(Ref. Sol. Digital nº 59660/2023)

 

Nº 2168/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “… 707.119…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 36/2022/SEAI, de 29 de julho de 2022, acatado pelo Julgamento nº 40/2022/SEAI/GR, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.035059/2017-28)

 

Nº 2169/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de outubro de 2023, Michele Monguilhott, SIAPE nº 1287694, da condição de representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1822/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de outubro de 2023, FELIPE DE MATOS MÜLLER, SIAPE nº 1067214, como representante titular do CFH na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 061542/2023)

 

Nº 2170/2023/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/09/2023 a 15/09/2023 e de 16/10/2023 a 29/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61059/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 10/2023/CCB, 5 de outubro de 2023

 

CONVOCA: Os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 06/11/2023

HORÁRIO: Das 8 às 12 horas e das 13h30m às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Direção do CCB – 5º andar – Bloco E

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 30 a 31/10/2023 das 8 às 17 horas

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital nº 61474/2023)

 

Portaria de 3 de outubro de 2023 

 

Nº 137/2023/CCB – Art. 1º Designar o servidor Jean de Mesquita Silva, CPF 054.547.593-76, Assistente em Administração para substituir Bárbara Zardo de Nardi, CPF 079.210.379-33, Assistente em Administração, na Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção do Centro de Ciências Biológicas (DIR/CCB), referente ao exercício 2023, conforme Portaria nº 106/2023/CCB de 22/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de outubro de 2023 

 

Nº 138/2023/CCB – Designar os professores Fernanda Barbosa Lima, Alexandre Giusti Paiva, Alex Rafacho como membros titulares e Gustavo Jorge dos Santos como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas que será realizada no dia 6 de novembro de 2023, das 08 às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, na Direção do CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 61474/2023 e no Edital nº 10/2023/CCB)

 

Nº 139/2023/CCB – Incluir o professor Gabriel Adan Araujo Leite, como membro da Comissão dos Biotérios Departamentais do Centro de Ciências Biológicas conforme Portaria nº 148/2023/CCB, de 28 de setembro de 2022.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2023/CCE, 5 de outubro de 2023

 

RETIFICAR, conforme os artigos abaixo, o Edital 16/2023/CCE que trata da eleição da Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

No Art. 1º, onde se lê: “(…) que será realizada na data de 03 de outubro de 2023 (…)”

Leia-se: “(…) que será realizada na data de 10 de outubro de 2023 (…)”

DIVULGUE-SE!

 

 

Portarias de 28 de setembro de 2023

 

Nº 147/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de setembro de 2023, os(as) servidores(as) docentes e os(as) discentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, pelo período de dois anos:

Dirce Waltrick do Amarante – Presidente

Andréia Guerini – Vice Presidente

Maria José Baldessar – Titular

André Cechinel – Titular

Marlova Gonsales Aseff – Titular

Silvana Aguiar dos Santos – Suplente

Andréa Cesco – Suplente

Luana Ferreira de Freitas – Suplente

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 175/2021/CCE, de 21 de outubro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 043689/2023)

 

Nº 148/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de setembro de 2023 até 30 de novembro de 2023, os discentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução:

TITULARES

Warley Martins dos Santos (DO)

SUPLENTES

Giulia Henriques Gomes Motta (ME)

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 107/2023/CCE de 24 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 043689/2023)

 

Nº 149/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes Marilia Matos Gonçalves, Cristiano Alves Da Silva e a servidora técnico administrativa Julia de Marchi para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral para conduzir o processo de eleição para a Vice Direção do Centro de Comunicação e Expressão.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/DIR/CTC, 3 de outubro de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 03 a 12 de outubro de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 16/10/2023, das 14h35min às 14h20min, em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação, por meio de enquete anônima via Moodle.

Art. 4º Caso haja algum problema em relação a plataforma Moodle, a enquete anônima será realizada via plataforma MConf/RNP.

(Ref. Solicitação Digital nº 060441/2023)

 

Portaria de 5 de setembro de 2023 

 

Nº 218/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 45/2023/DIR/CTC, de 15 de março de 2023, que designa a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, a partir desta data até 06/07/2025, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa:

ALEXANDRE DOS SANTOS (membro titular)

MICHELE FOSSATI (membro titular)

RAFAEL PRADO CARTANA (membro titular).

(Ref. OF E 111/ARQ/CTC/2023)

 

Portaria de 19 de setembro de 2023 

 

Nº 219/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, no período de 22/09/2023 a 31/12/2024, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

LIANE RAMOS DA SILVA (Presidente)

ALEXANDRE HERING COELHO

CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI

LIA CAETANO BASTOS

LUCIANA ROHDE

MARCOS SOUZA LENZI

NALOAN COUTINHO SAMPA

OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA

RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO

ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO

WELLINGTON LONGUINI REPETTE

(Ref. solicitação digital nº 056838/2023)

 

Portaria de 25 de setembro de 2023 

 

Nº 220/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024, no âmbito do Centro Tecnológico, pelo período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2023.

ROBERTO WILLRICH (Presidente)

CINTIA MARANGONI – EQA

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ – INE

JOCELI MAYER – EEL

JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO – EMC

JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR – EGC

MARCELO RICARDO STEMMER – DAS

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART – EPS

MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE – ARQ

PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA – ECV

PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE – ENS

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

(Ref. Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024)

 

Portaria de 26 de setembro de 2023 

 

Nº 221/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes, titulares e suplentes, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 26/03/2023 até 25/03/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Titulares:

ANTÔNIO CARLOS VALDIERO

JOEL BOENG

LUIZ TEIXEIRA DO VALE PEREIRA

RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA

– Suplentes:

ANDRÉ OGLIARI

CESAR JOSÉ DESCHAMPS

JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA

GIERRI WALTRICH.

(Ref. solicitação digital nº 059161/2023)

 

Portarias de 29 de setembro de 2023 

 

Nº 222/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANDREIA ZANELLA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 20/09/2023 até 19/09/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. solicitação digital nº 060255/2023)

 

Nº 223/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDSON ROBERTO MARCIOTTO e MARCO AURÉLIO CATTACIN KNEIPP como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, a partir de 02/10/2023 até 01/10/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. solicitação digital nº 060255/2023)

 

Nº 224/2023/DIR/CTC – Designar os engenheiros civis ESTEVÃO ROBERTO RIBEIRO e GUILHERME TAVARES DA SILVA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, a partir de 21/10/2023 até 20/10/2025.

(Ref. solicitação digital nº 060255/2023)

 

Portarias de 2 de outubro de 2023

 

Nº 225/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ LUÍS ALMADA GÜNTZEL e MAURO ROISENBERG, a servidora técnico-administrativa KARINA VIEIRA e o discente EVANDRO CHAGAS RIBEIRO DA ROSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação.

(Ref. Solicitação Digital nº 060441/2023)

 

Nº 226/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente ROBERTO FRANCISCO COELHO da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 198/2022/DIR/CTC, de 8 de julho de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente RICHARD DEMO DE SOUZA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir desta data até 31/07/2024, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 060625/2023)