Boletim Nº 188/2023 – 11/10/2023

11/10/2023 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 188/2023

Data da publicação: 11/10/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 8 a 10/PPGMVCI/CCR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 103 a 107/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2174, 2179, 2187, 2189 a 2192/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 058/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 7, 9/2023/DCOM

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS

Nº 054 a 060/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 033/2023/CCS

PORTARIAS Nº 309 a 311/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 038 a 040/CCJ/2023

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 8/PPGMVCI/CCR -DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – CEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Sandra Arenhart – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Gabrielle Coelho Freitas – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Suplente), Drª. Daniela Farias Larangeira – Universidade Federal da Bahia (Membro Titular – Externo) e Drª. Jamile Prado dos Santos – Universidade Federal de Sergipe (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Marcela Luiza Godoy, intitulada “INFLUÊNCIA DO REIKI NO BEM-ESTAR DE CÃES.”, a ser realizada em 16/10/2023, às 08h30min, no(a) Remota.

 

Nº 9/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Francielli Cordeiro Zimermann – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Angela Patricia Medeiros Veiga – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Glaucia Denise Kommers – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Karina Bechtold, intitulada “AVALIAÇÃO DO PERFIL DE EXPRESSÃO DE GENES CANDIDATOS AO ENVOLVIMENTO ETIOLÓGICO DA MIOPATIA DORSAL CRANIAL.”, a ser realizada em 18/10/2023, às 13h30min, no(a) Remota.

 

Nº 10/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – CEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Giuliano Moraes Figueiró – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Doughlas Regalin – Universidade Federal de Jataí (Membro Suplente), Drª. Erica Cristina Bueno do Prado Guirro – Universidade Federal do Paraná (Membro Titular – Externo) e Drª. Jamile Prado dos Santos – Universidade Federal de Sergipe (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Danyelle Pantaleão Martins, intitulada “Efeitos das terapias Reiki e Imposição de mãos no comportamento de equinos.”, a ser realizada em 23/10/2023, às 14h30min, no(a) Remota.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de setembro de 2023

 

Nº 103/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, na presidência do primeiro, para constituir comissão destinada à avaliação das especificações técnicas e características do produto fornecido pela empresa DE LORENZO DO BRASIL LTDA, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº 2023-05830:

. Profº Dalton Luiz Rech Vidor

. Téc. Lab. Everson Dall Agnol

. Téc. Lab. Elvis Fernando de Oliveira

Art. 2º Esta Portaria é válida a partir desta data até a conclusão do processo de aquisição dos equipamentos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 104/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo nominados como membros do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial.

Titulares

Alexandre Miers Zabot

Rafael Gigena Cuenca

Rafael Galina Delatorre

Kleber Vieira de Paiva

Marcos Alves Rabelo

Marcus Vinícius Volponi Mortean

Vitor Endo

Talita Sauter Possamai

Viviane Lilian Soethe Parucker

Alexandre Mikowski

 

Suplentes

Helton da Silva Gaspar

Eduardo de Carli da Silva

Filipe Dutra da Silva

James Schipmann Eger

Renato Oba

Catia Regina Silva de Carvalho Pinto

 

Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC, tem efeito retroativo a 30 de agosto de 2023 e sua vigência vai até 18.11.2024.

 

Nº 105/2023/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Silvia Lopes de Sena Taglialenha (Presidente), SIAPE 2640767, Antonio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041, Jéssica Melo de Andrade, SIAPE 3354098 , Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 e Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº07/2023/PROEX;

Art. 2º – Atribuir a carga horária de até 10 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 16 de outubro e 14 de novembro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Edital nº 07/2023/PROEX-PROBOLSAS)

 

Portarias de 3 de outubro de 2023

 

Nº 106/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 034/2023/DCTJ.

Art. 2º Substituir o Professor Helry Luvillany Fontenele Dias e designar em seu lugar, a Professora Simone Becker Lopes para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística que, sob a Coordenação da primeira, fica assim constituída:

Francielly Hedler Staudt;

Christiane Wenck Nogueira Fernandes;

Simone Becker Lopes

Art. 3º Atribuir até 10 horas à Coordenadora, para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência retroativa a 1º de outubro até o dia 27 de fevereiro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 107/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 100/2022/DCTJ

Art. 2º Substituir o Professor Helry Luvillany Fontenele Dias e designar, em seu lugar, a Professora Simone Becker Lopes para, sob a presidência da primeira, compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Transporte e Logística, ficando assim constituído:

Titulares:

Christiane Wenck Nogueira Fernandes

Derce de Oliveira Souza Recouvreux

Francielly Hedler Staudt

Simone Becker Lopes

James Schipmann Eger

Janaina Renata Garcia

Pablo Andretta Jaskowiak

Renata Cavion

Silvia Lopes de Sena Taglialenha

Vanessa Aparecida Alves de Lima

Vanina Macowski Durski Silva

Suplentes:

Fátima A. Machado Thales Maier de Souza

Pedro Paulo de Andrade Junior

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto

Art. 3º – Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência retroativa a 1º de outubro, até o dia 19 de dezembro de 2024 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 2174/2023/GR – Dispensar, a partir de 07 de Dezembro de 2023, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2300051, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1576/2023/GR, de 20 de julho de 2023, tendo em vista em razão de afastamento de curta duração para o exterior.

(Ref. Sol. 61134/2023)

 

Nº 2179/2023/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Outubro de 2023 a 07 de Outubro de 2023 e de 09 de Outubro de 2023 a 26 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61562/2023)

 

Nº 2187/2023/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58847/2023)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 2189/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados na Solicitação Digital nº 076568/2022, instituída pela Portaria nº 1738/2023/GR, de 11 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 076568/2022)

 

Nº 2190/2023/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Outubro de 2023 a 02 de Outubro de 2023 e de 16 de Outubro de 2023 a 24 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62333/2023)

 

Nº 2191/2023/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 20/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62420/2023)

 

Nº 2192/2023/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1921/2017/GR, de 14 de agosto de 2017, que delegou competências ao diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração Ricardo da Silveira Porto, contador, MASIS nº 188330, SIAPE nº 1786443.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 62435/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 058/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 048/PROAFE/2023, de 27 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Alterar como representante externo o membro abaixo:

Nome completo TAE/Docente/Discente/ Representante externo SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
Mirê Sanchez Chagas Representante externo 847.272.250- 34  Rede Trans UFSC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 7/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Filipe Escobar de Mello 2193510 DCOM/PROAD

Anna Cecília Petrassi (titular CGA) 1762268 CGA/GR

Gabriela Mota Zampieri (suplente CGA) 2662673 CGA/GR

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.05 e 099.06 – MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E RADIOLOGIA

099.12 e 201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

099.29 – MEDICAMENTOS HUMANOS

077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

 

Nome SIAPE Setor

Bárbara Zardo De Nardi 1349939 CCB

Maitê Perin 2190691 CCS

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

 

Nome SIAPE Setor

Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães 1085843 CA

Liziane da Silva de Vargas 1132191 NDI

Melina Valério dos Santos 1879123 RU

GRUPO:

099.12 e 201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

Nome SIAPE Setor

Adriano Coelho 1952391 DPL

GRUPOS:

099.05 e 099.06 – MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E RADIOLOGIA

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

Nome SIAPE Setor

Aline Chiarelli Cristofolini 2277388 DZDR/CCA

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

 

Nome SIAPE Setor

Anderson Wilfried Dornbusch 2345100 DPL

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.12 e 201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

099.29 – MEDICAMENTOS HUMANOS

Nome SIAPE Setor

Ariane Lima Bettim 2424592 CBS

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 6 de julho de 2023, com o seguinte cronograma:

  • de 7/6 a 21/06 – Análise das sugestões e das especificações da lista prévia pela Comissão;
  • de 22/6 a 28/6 – Consolidação das observações pelo DCOM;
  • de 29/6 a 6/7 – Revisão das consolidações pela Comissão.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 9/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:

GRUPO:

099.02 MATERIAIS DE LABORATÓRIO – REAGENTES

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Aline Chiarelli Cristofolini 2277388 DZDR/CCA

Carla Vargas Pedroso 1136866 DCOM/PROAD

Carlos Rafael Silva de Oliveira 2011577 DET/CTE/BNU

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Maite Perin 2190691 PTL/CCS

Vivian Almeida 3313654 FER/CCA

 

GRUPO:

099.25 e 077.33 MATERIAL E EQUIPAMENTO DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Felipe Iop Capeleto 1042375 BNU

Gabriel Varalla 2327096 CINEART/CCE

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Ivan Luiz Giacomelli 1281270 JOR/CCE

Luis Felipe Coli de Souza 2415649 CCE

Luiz Roque Bezerra 2209945 JOR/CCE

Marco Aurélio Ribeiro da Silva 3049171 CA/DCEven/SECARTE

Peter de Paiva Lobo 1160111 JOR/CCE

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

Valmor Rosa e Silva 1159362 CCA

William Moldenhauer de Jesus 2349847 CAA/CED

Yusanã Cauê Mignoni 2765363 ART/CCE

 

GRUPO:

099.26 e 203.12 FERRAMENTAS

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

José Fabris 1803977 DMPI/PU

Matheus Lima Alcantara 2039169 CMPI/DMPI/PU

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

Valmor Rosa e Silva 1159362 CCA

William Moldenhauer de Jesus 2349847 CAA/CED

 

GRUPO:

099.44 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

 

GRUPO:

077.20, 077.40 e 077.48 EMBARCAÇÕES / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS / VEÍCULOS DIVERSOS

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 30 de outubro de 2023, com o seguinte cronograma:

● de 6/10 a 16/10 – Análise das sugestões e das especificações da lista de análise pela Comissão;

● de 17/10 a 23/10 – Consolidação das observações pelo DCOM;

● de 24/10 a 30/10 – Revisão das consolidações pela Comissão.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 054/2023/DDP, 15 de setembro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, e o processo nº 23080.046867/2023-69, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 DAS VAGAS

1.1 A distribuição das vagas se dará conforme quadro abaixo:

Localidade de Exercício Unidade de Lotação Nº de vagas Regime de Trabalho Requisito
Campus de Blumenau Departamento de Ciências Exatas e Educação 1 (uma) 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior
Campus de Florianópolis Colégio de Aplicação 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 4 deste Edital 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior
Campus de Florianópolis Centro de Comunicação e Expressão 1 (uma) 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior

.1.2 As vagas que surgirem no decorrer da validade do processo seletivo simplificado, serão ocupadas mediante necessidade institucional, podendo ser nas unidades de lotação dos campi da UFSC de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, conforme disposto no item 9.7 deste Edital.

1.3 O profissional contratado terá como responsabilidades traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente ou reproduzindo Libras, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, aulas, cursos, seminários e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Realizar a legendagem de vídeos tanto de Libras para a língua portuguesa, como da língua portuguesa para Libras através da janela de intérprete. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.3.1 O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois) anos.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração será composta pelo vencimento básico e auxílio alimentação: R$ 4.556,92 + R$ 658,00 = R$ 5.214,92

2.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 00h00 do dia 18/09/2023 até às 17h00 do dia 29/09/2023 – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário, mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-054- 2023/;

b) Documento de identificação, nos termos do item 3.5;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.6;

3.2 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

3.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail da respectiva unidade de lotação:

3.3.1 Campus de Blumenau – Departamento de Ciências Exatas e Educação – E-mail: cee@contato.ufsc.br.

3.3.2 Campus de Florianópolis – Colégio de Aplicação – E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br .

3.3.3 Campus de Florianópolis – Centro de Comunicação e Expressão – E-mail: interpretes.cce@contato.ufsc.br .

3.4 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante cumprimento do item 3.1.

3.5 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

3.6 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

3.6.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo, conforme consta no preâmbulo do Edital (23080046867202369).

3.7 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, deste edital.

3.8.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

3.8.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 3.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

3.9 A portaria de homologação de inscrições, de cada unidade de lotação, será publicada em até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições, no site https://concursos.ufsc.br/edital-054- 2023/.

3.10 Caberá recurso administrativo, dirigido à Direção da unidade de lotação, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto no prazo de um dia útil da sua publicação e encaminhado para o e-mail indicado no item 3.3.

3.10.1 Havendo reconsideração por parte da Direção será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

4.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

4.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2 Para candidatos com deficiência, de acordo com o Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o percentual máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

4.3 Considerando os percentuais citados no subitem 4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cujo Edital ofereça menos de 05 (cinco) vagas.

4.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

4.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

4.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.7.

4.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de email informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

4.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 4.2.3.

4.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

4.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três).

4.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.4 Em atendimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocados por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

4.3.5.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

4.3.5.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.5.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.5.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/.

4.3.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 054/2023/DDP”.

4.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

4.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5 DA BANCA EXAMINADORA

5.1 A banca examinadora do processo seletivo simplificado será composta por 3 (três) membros e será divulgada no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento dos recursos da homologação das inscrições.

5.2 Caberá impugnação dos membros da banca examinadora, aqueles que, em relação ao candidato: a) Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) Tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação do edital;

e) Tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

f) Tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 5.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, dirigido à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, o qual deverá ser interposto em até 01 (um) dia útil da sua divulgação e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br.

6 DO CRONOGRAMA DE PROVAS

6.1 O cronograma do processo seletivo simplificado contendo as informações referentes aos dias e horários de realização de todas as atividades relativas ao processo seletivo, será elaborado pela banca examinadora, e divulgado no site https://concursos.ufsc.br/edital-054- 2023/, em até 05 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo de recurso de impugnação de banca examinadora, ou depois de apreciados os recursos.

6.2 Todas as provas serão realizadas no Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima, em Florianópolis – SC, independente da unidade de lotação em que o candidato vai concorrer às vagas.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos.

7 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O processo seletivo simplificado de que trata este Edital consistirá de:

a) Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

b) Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

7.2 As provas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo especificados e valerá de 0,00 a 10,00 pontos:

Prova Critérios Pontuação máxima
Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe espacial e expressão facial. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 5,00
Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe e a prosódia. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 5,00

7.2.1 Cada membro da banca examinadora atribuirá a sua pontuação a cada candidato individualmente. Após, será calculada a nota final da seguinte maneira [(pl1 + pl2 + pl3)/3 + (lp1 + lp2 + lp3)/3], sendo ‘pl’ a pontuação da prova de Interpretação da Língua Portuguesa para a Libras e ‘lp’ a pontuação da prova de Interpretação da Libras para a Língua Portuguesa. Os números 1, 2 e 3 sobrescritos são relativos a cada um dos avaliadores. No cálculo da nota final será considerada até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

7.3 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.4 A prova de interpretação terá duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos por candidato, cujo controle do tempo da prova será de responsabilidade do candidato, sendo:

7.4.1 Até cinco (5) minutos para leitura das orientações gerais e apresentação pessoal;

7.4.2. Até dez (10) minutos para interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

7.4.3. Até dez (10) minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

8 DOS RESULTADOS

8.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,00 e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.2 A classificação será obtida com base na nota dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

8.2.1 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

III – Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa;

IV – a maior idade.

8.3 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/, em até 2 (dois) dias úteis da finalização das provas do processo seletivo simplificado.

8.3.1 Na divulgação do resultado preliminar, para cada unidade de lotação, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

8.5 Caberá recurso do resultado final, dirigido à banca examinadora, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua publicação, que deverá ser encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes. Junto ao recurso, deverá ser anexada cópia digitalizada do documento de identificação, conforme item 3.5.

8.6 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

8.7.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

8.7.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 8.7.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

8.7.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

8.8 Após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), não caberá mais recurso administrativo.

8.9 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9.2 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

9.3 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

9.4 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados na seção 1 deste edital somente os diplomas de Graduação e reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação. O diploma obtido em instituição estrangeira será aceito mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

9.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacaotemporaria/.

9.6 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar, no ato da contratação, o Visto Permanente, conforme legislação vigente.

9.7 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outras unidades de lotação, inclusive em campi distintos. Nesse caso, será convocado o candidato que apresentar a maior nota final de classificação, respeitada a ordem de nomeação entre as listas de classificação da localidade demandante da vaga.

9.7.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outra localidade de exercício.

9.7.1.1 Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

9.7.1.2 Caso o candidato aceite, ele é excluído da lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

9.7.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

9.7.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento. 9.8 Estão impedidos de serem contratados:

9.8.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

9.8.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

9.8.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato com a UFSC.

9.8.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

9.8.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

9.9 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período.

9.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no DOU valerá como documento comprobatório de classificação.

9.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

9.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

9.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). 10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutorintérprete. Formação do tradutor-intérprete. Tipos e modos de interpretação (simultânea, consecutiva e sussurrada). Tradução e transliteração. Contextos sócio-políticos de traduçãointerpretação. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. O intérprete de língua de sinais no ensino superior. Noções de guia-interpretação (formas de comunicação e técnicas de interpretação).

2 Linguística das línguas de sinais: Estrutura e processos fonológicos dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em língua de sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Semântica das línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais (transcrição e tradução de língua de sinais). Soletração Manual ou datilologia. Sistemas de comunicação e formas de comunicação tátil.

3 Educação de Surdos: História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). Representações da surdez (visão clínicopatológica e visão socioantropológica). Identidades surdas. Cultura e comunidade. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Legislação e surdez. Aspectos gerais da surdocegueira (definição, classificação e principais etiologias). Histórico da Educação do Surdocego no Brasil.

 

 

EDITAL Nº 055/2023/DDP, 18 de setembro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5003110- 77.2018.4.04.7101, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080. 045347/2018-71, torna pública a retificação do Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 70 de 12/04/2018, Seção 3, página 74, que trata da homologação do resultado final do concurso do Edital 051/2017/DDP, publicado no DOU nº 184 de 25/09/2017, Seção 3, página.

 

1 Onde se lê:

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação para pessoas negras:

Inscrição Nome Nota Final Classificação
24380   JOSEANNY DE NAZARÉ PINHEIRO 67.50 2

 

2 Leia-se:

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação para pessoas negras:

Inscrição Nome Nota Final Classificação
20460   MARIANA BERTOLOTTI ALVES PEREIRA 72.50 1
24380   JOSEANNY DE NAZARÉ PINHEIRO 67.50 2

 

 

EDITAL Nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023

(Extrato publicado no DOU nº 182, Seção 3, página 66, em 22/09/2023)

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 25/09/2023 e as 17:00 horas do dia 29/09/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Blumenau

1.3.1.1 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (48) 3721-3347. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://mat.blumenau.ufsc.br

1.3.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3347. E-mail: cee.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.2.1 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721-7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/

1.3.2.2 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br

1.3.2.3 Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721-4911. E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/bem-vindo/

1.3.2.4 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/

1.3.2.5 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: processoseletivo.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www.ndi.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição. 1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202300).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que os candidatos venham a enfrentar para a inscrição e acompanhamento dos processos seletivos simplificados.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital. 1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 Da reserva de vagas:

2.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

2.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

2.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

2.2.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/.

2.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência. 2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. 2.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocado por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entende-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 041/2023/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

3.1 Campus de Blumenau

3.1.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.1.1.1 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada

Processo: 23080.053913/2023-86

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

3.1.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática / Ensino de Química

Processo: 23080. 053992/2023-25

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Química (Licenciatura, Bacharelado, Industrial ou Tecnológica) ou Graduação em Bioquímica e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Química com área de concentração em Educação ou Ensino de Química.

3.1.1.3 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica

Processo: 23080.052827/2023-56

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Química (Licenciatura, Bacharelado, Industrial ou Tecnológica) ou Graduação em Bioquímica e Mestrado ou Doutorado em Química ou Bioquímica ou Ciências Farmacêuticas ou Nonociência, Processos e Materiais Avançados.

3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.2.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

3.2.1.1 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR

Campo de conhecimento: Extensão Rural

Processo: 23080.055338/2023-56

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Requisitos: Graduação em qualquer área e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.2.2.1 Departamento de Odontologia- ODT

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica

Processo: 23080.056701/2023-51

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Especialização em Dentística e Mestrado ou Doutorado em Dentística ou Clínica Odontológica.

3.2.2.2 Departamento de Odontologia- ODT

Campo de conhecimento: Periodontia Processo: 23080. 056327/2023-93

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Odontologia em Periodontia ou Implantodontia.

3.2.2.3 Departamento de Odontologia- ODT

Campo de conhecimento: Odontologia Social e Preventiva

Processo: 23080. 055550/2023-13

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Odontologia em Saúde Coletiva ou em Saúde Coletiva ou em Saúde Pública.

3.2.2.4. Departamento de Pediatria – DPT Campo de conhecimento: Pediatria

Processo: 23080. 055360/2023-04

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria, ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Mestrado, ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Doutorado.

3.2.3 Centro de Ciências da Educação – CED

3.2.3.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Libras – Língua Brasileira de Sinais

Processo: 23080.056226/2023-12

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em Letras com Especialização em Libras ou Educação de Surdos.

3.2.3.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil Processo: 23080.057502/2023-60

Nº de vagas: 10 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia Licenciatura.

4 Da Avaliação:

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

4.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

4.3 Da Prova Didática 4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

4.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

4.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos 4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/).

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1. 4.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 4.5.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

5 Da Remuneração:

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais

– Graduação: R$ 2.437,49.

Especialização:

R$ 2.681,35

. Mestrado: R$ 3.046,99

. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 329,00.

5.1.2 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais

– Graduação: R$ 3.412,63

. Especialização: R$ 3.924,53

. Mestrado: R$ 4.692,37

. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.

5.1.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.

5.2.2 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

6 Das disposições gerais:

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos,  imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato aprovado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacao-temporaria/.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

EDITAL Nº 057/2023/DDP, de 2 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a retificação do Edital nº 056/2023/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 182 de 22/09/2023, Seção 3, página 66, referente ao processo 23080.053992/2023-25 do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3347.

E-mail: cee.bnu@contato.ufsc.br.

Leia-se: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3347.

E-mail: cee@contato.ufsc.br.

Prorroga-se o prazo de inscrição para o processo acima até 06/10/2023 (até as 17 horas).

 

 

Edital nº 058/2023/DDP, 4 de outubro de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento De Ciências Fisiológicas, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Neurofisiologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala PG-02, no Térreo do Bloco A do CCB no Campus Florianópolis*.
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

21/11/2023 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Na porta de entrada do Mural do bloco E do CCB e no link:

(cfs.ufsc.br).

22/11/2023 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direção.ccb@contato.ufsc.br
21/11/2023 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas e no link:

(cfs.ufsc.br).

22/11/2023

à

29/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:  Os horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto para a prova didática, prova didática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas/UFSC. R. da Prefeitura Universitária, s/n – Córrego Grande, Florianópolis – SC.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cfs@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Fisiológicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Ciências Fisiológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Fisiológicas: cfs@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 059/2023/DDP, 5 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Naturais e Sociais, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas/Experimentação Agropecuária.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 7h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CEDT10, Auditório do CEDUP.

 

Endereço: Avenida Advogado Sebastião Calomeno, 400. CEDUP – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

7h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h00min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

21/11/2023 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Naturais e Sociais e no link:

(http://cns.ccr.ufsc.br/)

22/11/2023 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

22/11/2023 8h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Naturais e Sociais e no link:

(http://cns.ccr.ufsc.br/)

22/11/2023

à

25/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivoe a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:
*Endereço do Campus: Rodovia Ulysses Gaboardi, 3000 – Curitibanos, SC, 89520-000

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cns@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro negro (giz e apagador) e datashow.

1.5.2 O Departamento de Ciências Naturais e Sociais não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Naturais e Sociais: cns@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 060/2023/DDP, 9 de outubro de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 07h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Multiuso, 1 º andar do Bloco Didático Pedagógico, Anexo HU/UFSC no Campus Trindade – Florianópolis*
8h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão

20/11/2023 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e no link: www.dto.ufsc.br
21/11/2023 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
22/11/2023 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e no link:

www.dto.ufsc.br

23/11/2023

à

29/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus: Campus Universitário, Rua Professora Maria Flora Pausewang, Trindade, Florianópolis, Brasil

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccs@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ginecologia e Obstetrícia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato (a) trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Notebook, Computador, Projetor de Multimídia).

1.5.2 O Departamento de Ginecologia e Obstetrícia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (dto@contato.ufsc.br).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 033/2023/CCS, 10 de outubro de 2023

 

RETIFICAR o Edital nº 031/2023/CCS, de 19 de setembro de 2023, que convoca os professores do quadro permanente da UFSC, que lecionam para o Curso de Graduação em Farmácia no semestre 2023/2, bem como todos os estudantes regularmente matriculados neste semestre para, elegerem o Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia, modificando o seguinte trecho:

Onde se lê: “no dia 11 de novembro do corrente ano, das 09h às 17h.”

Leia-se: “no dia 28 de novembro do corrente ano (caso a data não esteja disponível a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo), das 09h às 17h.” DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 057126/2023)

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 309/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Chefes do Serviço de Expediente do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Titular

ROSANGELA LEONOR GOULART – Contadora – Membro Suplente

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS

10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS

10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS

10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS

11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS

11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 310/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Titular

MARIA JULIA DAS CHAGAS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Titular

LUÍS EDUARDO LYRA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Titular

JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

SONIA MARIA GUEVARA OCHOA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS

10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS

10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS

11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 09 de outubro de 2023, a Portaria nº 120/2023/CCS, de 24 DE ABRIL DE 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 311/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

Departamento: Ciências Farmacêuticas

Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica

Classe: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Processo: 23080.018084/2023-95

Profª. Mareni Rocha Farias UFSC Presidente
Prof. Eduardo Borges de Melo UNIOESTE Membro externo
Prof. Roberto Parise Filho USP-SP Membro externo
Prof. Filipe Carvalho Matheus UFSC Suplente interno
Prof. Ricardo José Alves UFMG Suplente externo
Profª. Anna Paola Bittera UEL Suplente externo
Profª. Gabriela Bianchi UFOPA Suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 062466/202)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 038/CCJ/2023 – Art. 1º – Tornar pública a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo 23080.006827/2023-84.

Departamento: Direito

Campo do Conhecimento: Direito Penal/Direito Processual Penal

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas

Matheus Felipe de Castro UFSC Presidente
Ana Paula Motta Costa UFRGS Membro titular
Paulo de Souza Queiroz UNB Membro titular
Claudio Macedo de Souza UFSC Suplente  Interno
Bartira Macedo de Miranda UFG Suplente externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 09/10/2023 nos termos do processo nº 23080.060612/2023-17)

 

Nº 039/CCJ/2023 –  Art. 1º – Tornar pública a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo 23080.006829/2040 23- 73.

Departamento: Direito

Campo do Conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas

Carolina Sena Vieira UFSC Presidente
Helena Elias Pinto UFF Membro titular
Marcos Augusto Maliska UniBrasi Membro titular
Liz Beatriz Sass UFSC Suplente  Interno
Edvaldo de Aguiar Portela Moita UFF Suplente externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 09/10/2023 nos termos do processo nº 23080.060773/2023-01)
Nº 040/CCJ/2023 – Art. 1º – Tornar pública a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo 23080.010341/2023-41.

Departamento: Direito

Campo do Conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Daize Fernanda Wagner Silva UFSC Presidente
Simone de Biazzi Avila Batista da Silveira FURG Membro titular
Tania Lobo Muniz UEL Membro titular
Valcir Gassen UFSC Suplente  Interno
Carolina Pereira Lins Mesquita UFRJ Suplente externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 09/10/2023 nos termos do processo nº 23080.060608/2023-41)