Boletim Nº 185/2023 – 06/10/2023

06/10/2023 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 185/2023

Data da publicação: 06/10/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2149, 2156, 2157, 2164 a 2170/2023/GR

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 10/2023/CCB

PORTARIAS Nº 137 a 139/2023/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2023/CCE

PORTARIAS Nº 147 a 149/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 218 a 226/2023/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.007693/2023-19, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 34/2023/CPG, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Letras – Profissional (PROFLETRAS), da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PROFLETRAS/2023, de 03 de outubro de 2023.

Estabelece normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.

A Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Letras da UFSC (PROFLETRAS/UFSC), Prof.ª Dr.a Rosângela Hammes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn (Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFSC), Resolução nº 232/2021/CONSEPE (Regimento Geral do PROFLETRAS) e a Resolução nº 90/2022/CPG (Regimento Interno do PROFLETRAS/UFSC), RESOLVE: APROVAR normas específicas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Mestrado Profissional em Letras da UFSC (PROFLETRAS/UFSC).

TÍTULO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.

Parágrafo único: Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 3º O pedido de credenciamento pelo docente deve ser submetido à aprovação do Colegiado Pleno do Programa de Mestrado Profissional em Letras da UFSC (PROFLETRAS/UFSC). Os pedidos são recebidos em fluxo contínuo.

Parágrafo Único: O prazo de credenciamento é de até 4 (quatro) anos.

TÍTULO II DOS PROFESSORES PERMANENTES

Art. 4º Os docentes portadores d título de Doutor há pelo menos 1 (um) ano, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado Pleno do Programa.

Art. 5º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição; e

VI – atuação por, no mínimo, 10 (dez) horas semanais no programa.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º Os docentes não poderão orientar mais de 3 (três) estudantes de mestrado e/ou doutorado simultaneamente no Programa, excetuando estudantes em prorrogação de prazo, admitindo-se excepcionalmente e sob justificativa até 5 (cinco) orientandos.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 6º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo Único: Os docentes permanentes não pertencentes ao quadro efetivo da UFSC não poderão exceder 1/5 dos membros docentes do colegiado pleno.

Art. 7º Para credenciamento a professor permanente do Programa, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado Pleno, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

§ 1º Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

a) a área de doutoramento do candidato deve ser compatível com a proposta de atuação no Programa;

b) a obtenção do título de Doutor, que deve ser de há pelo menos 1 (um) ano;

c) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa;

d) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e as orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;

e) a experiência docente em cursos de formação continuada voltados para a Educação Básica;

f) a experiência em orientação acadêmica no Ensino Médio, na Graduação e/ou na PósGraduação (Iniciação Científica, Iniciação à Docência, Trabalho de Conclusão de Curso, Mestrado ou Doutorado);

g) a publicação científica: o currículo do candidato deve conter, nos últimos 4 (quatro) anos, a produção de, pelo menos, 3 (três) itens do Indicador 1 dos critérios de avaliação da Capes da área de Letras e Linguística (livros, capítulos de livros, organização de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES), já publicados na data do pedido de credenciamento, e relacionados com a finalidade do PROFLETRAS, atribuindo 2,5 (dois e meio) pontos a cada um dos itens.

§ 2º No que se refere à alínea g, a comissão designada para a avaliação do pedido de credenciamento elaborará tabela de pontuação, considerando que o atendimento às exigências desta alínea resulta na obtenção de 7 (sete) pontos, pontuação mínima necessária para o credenciamento do docente no Programa.

§ 3º Os critérios das alíneas de a a f são de natureza obrigatória, logo, dispensáveis de pontuação no processo de credenciamento.

TÍTULO III DOS PROFESSORES COLABORADORES

Art. 8º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 6º desta resolução normativa.

Parágrafo Único: A proporção máxima de docentes colaboradores será de até 30% (trinta) em relação ao quadro total de docentes permanentes credenciados no programa.

Art. 9º Os docentes portadores do título de Doutor há pelo menos 1 (um) ano, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado Pleno do Programa.

Parágrafo Único: Após avaliação do pedido, a comissão designará quais atividades o docente poderá desempenhar.

Art. 10º Para credenciamento a professor colaborador, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado Pleno, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo Único: Para o credenciamento de professores colaboradores do Programa serão adotadas as mesmas normas de credenciamento para docente permanente, explicitadas no Art. 7º desta Resolução.

TÍTULO IV DOS PROFESSORES VISITANTES

Art. 11º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 12º Serão credenciados como docentes visitantes os professores portadores do título de Doutor há pelo menos um ano e vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do Programa, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Art. 13º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado Pleno, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo Único: Para o credenciamento de professores visitantes do Programa serão adotadas as mesmas normas de credenciamento para docente permanente, explicitadas no Art. 7º desta Resolução.

TÍTULO V DO RECREDENCIAMENTO

Art. 14º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada quatro anos. Poderão se submeter ao recredenciamento tanto os docentes permanentes quanto os docentes colaboradores.

Parágrafo Único: Os pedidos de recredenciamento serão analisados por uma comissão composta por 3 (três) docentes permanentes do Programa, designada pelo Colegiado Pleno.

TÍTULO VI DOS PROFESSORES PERMANENTES

Art. 15 Para o recredenciamento de docentes permanentes será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

a) ter, pelo menos, 3 (três) itens do Indicador 1 dos critérios de avaliação da Capes da área de Letras e Linguística (livros, capítulos de livros, organização de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais listados avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES), já publicados ou no prelo na data do recredenciamento, e relacionados com a finalidade do PROFLETRAS;

b) ter, pelo menos, 3 (três) dentre os seguintes itens: apresentação de trabalhos em congressos, trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, palestras, conferências, minicursos, aulas inaugurais, cursos, pareceres; e relacionados com a finalidade do PROFLETRAS;

c) ter ministrado, ao menos, 1 (uma) disciplina no PROFLETRAS/UFSC no quadriênio;

d) ter projeto de pesquisa em vigência, de acordo com as normas da CAPES, e com temática voltada para a finalidade do PROFLETRAS;

e) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 2 (duas) dissertações de mestrado;

f) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, por meio de formulário próprio, com resultado positivo superior a 50% e análise favorável da comissão de recredenciamento;

g) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;

h) ter participado de ao menos 1 (uma) comissão designada pela Coordenação ao longo do quadriênio.

§ 1º No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens:

a) assiduidade;

b) execução efetiva do plano de ensino;

c) metodologia de ensino.

§ 2º Não será contado para a avaliação o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo de 30 ou mais horas semanais.

§ 3º As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

§ 4º No que se refere às alíneas a e b, a comissão designada para a avaliação do pedido de credenciamento elaborará tabela de pontuação, considerando que o atendimento às exigências dessas alíneas resulta na obtenção de 7 pontos, pontuação mínima necessária para o recredenciamento do docente no Programa.

§ 5º Os critérios das alíneas de c a h são de natureza obrigatória, logo, dispensáveis de pontuação no processo de recredenciamento.

TÍTULO VII DOS PROFESSORES COLABORADORES

Art. 16 O docente colaborador que desejar permanecer como colaborador deverá justificar essa condição no seu pedido de recredenciamento.

Art. 17 O Colegiado Pleno apenas recredenciará docente colaborador se o recredenciamento for do interesse do Programa.

§ 1º Para o recredenciamento de professores colaboradores do Programa serão adotadas as mesmas normas de recredenciamento para docente permanente, explicitadas no Art. 15 desta Resolução.

§ 2º A comissão de avaliação na emissão do parecer para o recredenciamento indicará as atividades para as quais o docente colaborador estará habilitado, observando seu papel complementar e eventual no corpo docente do programa.

TÍTULO VIII DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 18 Serão descredenciados do PROFLETRAS/UFSC, após apreciação do Colegiado Pleno:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nesta Resolução.

Art. 19 O docente que não preencher os requisitos exigidos pelo recredenciamento não poderá abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

Parágrafo Único: O docente descrito no caput deste artigo e com orientações em andamento permanecerá cadastrado no programa como docente colaborador até a defesa de seus orientandos.

Art. 20 O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes, conforme avaliação da comissão de recredenciamento, devem ser aprovados pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo Único: O Colegiado do Programa é a instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 21 Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Pleno do PROFLETRAS/UFSC.

Art. 22 O credenciamento e recredenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa, serão homologados pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Gestor do PROFLETRAS.

Art. 23 o Aprovada pelo Colegiado Pleno do PROFLETRAS, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de outubro de 2023

 

Nº 2149/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de agosto de 2022, DOURI VALDEMAR PERES, CONTRA-MESTRE/OFÍCIO, SIAPE nº 1169622, do exercício da função de chefe do Serviço de Hidráulica – SH/CMPI/DMPI/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 638/GR/2008, de 30 de maio de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 38183/2023)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 2156/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2023, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2040/2022/GR, de 05 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 5/CBS/UFSC/2023)

 

Nº 2157/2023/GR – Art. 1º Designar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/CBS/UFSC/2023)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 2164/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de setembro de 2023, Edgard Matiello Junior da condição de representante titular do Centro de Desportos (CDS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado através da Portaria nº 2388/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 61186/2023)

 

Nº 2165/2023/GR – Art. 1º Designar VIVIANE VEDANA, SIAPE nº 1669556, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 30 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 55112/2023 e o contido no Ofício nº 6/2023/CPG)

 

Nº 2166/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de setembro de 2023, PATRICIA KLOCK, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445675, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Saúde (CCS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 1º de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 60845/2023)

 

Nº 2167/2023/GR – Designar, a partir de 2 setembro de 2023, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

(Ref. Sol. Digital nº 59660/2023)

 

Nº 2168/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “… 707.119…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 36/2022/SEAI, de 29 de julho de 2022, acatado pelo Julgamento nº 40/2022/SEAI/GR, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.035059/2017-28)

 

Nº 2169/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de outubro de 2023, Michele Monguilhott, SIAPE nº 1287694, da condição de representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1822/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de outubro de 2023, FELIPE DE MATOS MÜLLER, SIAPE nº 1067214, como representante titular do CFH na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 061542/2023)

 

Nº 2170/2023/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/09/2023 a 15/09/2023 e de 16/10/2023 a 29/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61059/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 10/2023/CCB, 5 de outubro de 2023

 

CONVOCA: Os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 06/11/2023

HORÁRIO: Das 8 às 12 horas e das 13h30m às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Direção do CCB – 5º andar – Bloco E

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 30 a 31/10/2023 das 8 às 17 horas

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital nº 61474/2023)

 

Portaria de 3 de outubro de 2023 

 

Nº 137/2023/CCB – Art. 1º Designar o servidor Jean de Mesquita Silva, CPF 054.547.593-76, Assistente em Administração para substituir Bárbara Zardo de Nardi, CPF 079.210.379-33, Assistente em Administração, na Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção do Centro de Ciências Biológicas (DIR/CCB), referente ao exercício 2023, conforme Portaria nº 106/2023/CCB de 22/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de outubro de 2023 

 

Nº 138/2023/CCB – Designar os professores Fernanda Barbosa Lima, Alexandre Giusti Paiva, Alex Rafacho como membros titulares e Gustavo Jorge dos Santos como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas que será realizada no dia 6 de novembro de 2023, das 08 às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, na Direção do CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 61474/2023 e no Edital nº 10/2023/CCB)

 

Nº 139/2023/CCB – Incluir o professor Gabriel Adan Araujo Leite, como membro da Comissão dos Biotérios Departamentais do Centro de Ciências Biológicas conforme Portaria nº 148/2023/CCB, de 28 de setembro de 2022.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2023/CCE, 5 de outubro de 2023

 

RETIFICAR, conforme os artigos abaixo, o Edital 16/2023/CCE que trata da eleição da Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

No Art. 1º, onde se lê: “(…) que será realizada na data de 03 de outubro de 2023 (…)”

Leia-se: “(…) que será realizada na data de 10 de outubro de 2023 (…)”

DIVULGUE-SE!

 

 

Portarias de 28 de setembro de 2023

 

Nº 147/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de setembro de 2023, os(as) servidores(as) docentes e os(as) discentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, pelo período de dois anos:

Dirce Waltrick do Amarante – Presidente

Andréia Guerini – Vice Presidente

Maria José Baldessar – Titular

André Cechinel – Titular

Marlova Gonsales Aseff – Titular

Silvana Aguiar dos Santos – Suplente

Andréa Cesco – Suplente

Luana Ferreira de Freitas – Suplente

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 175/2021/CCE, de 21 de outubro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 043689/2023)

 

Nº 148/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de setembro de 2023 até 30 de novembro de 2023, os discentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução:

TITULARES

Warley Martins dos Santos (DO)

SUPLENTES

Giulia Henriques Gomes Motta (ME)

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 107/2023/CCE de 24 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 043689/2023)

 

Nº 149/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes Marilia Matos Gonçalves, Cristiano Alves Da Silva e a servidora técnico administrativa Julia de Marchi para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral para conduzir o processo de eleição para a Vice Direção do Centro de Comunicação e Expressão.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/DIR/CTC, 3 de outubro de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 03 a 12 de outubro de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 16/10/2023, das 14h35min às 14h20min, em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação, por meio de enquete anônima via Moodle.

Art. 4º Caso haja algum problema em relação a plataforma Moodle, a enquete anônima será realizada via plataforma MConf/RNP.

(Ref. Solicitação Digital nº 060441/2023)

 

Portaria de 5 de setembro de 2023 

 

Nº 218/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 45/2023/DIR/CTC, de 15 de março de 2023, que designa a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, a partir desta data até 06/07/2025, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa:

ALEXANDRE DOS SANTOS (membro titular)

MICHELE FOSSATI (membro titular)

RAFAEL PRADO CARTANA (membro titular).

(Ref. OF E 111/ARQ/CTC/2023)

 

Portaria de 19 de setembro de 2023 

 

Nº 219/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, no período de 22/09/2023 a 31/12/2024, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

LIANE RAMOS DA SILVA (Presidente)

ALEXANDRE HERING COELHO

CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI

LIA CAETANO BASTOS

LUCIANA ROHDE

MARCOS SOUZA LENZI

NALOAN COUTINHO SAMPA

OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA

RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO

ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO

WELLINGTON LONGUINI REPETTE

(Ref. solicitação digital nº 056838/2023)

 

Portaria de 25 de setembro de 2023 

 

Nº 220/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024, no âmbito do Centro Tecnológico, pelo período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2023.

ROBERTO WILLRICH (Presidente)

CINTIA MARANGONI – EQA

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ – INE

JOCELI MAYER – EEL

JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO – EMC

JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR – EGC

MARCELO RICARDO STEMMER – DAS

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART – EPS

MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE – ARQ

PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA – ECV

PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE – ENS

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

(Ref. Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024)

 

Portaria de 26 de setembro de 2023 

 

Nº 221/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes, titulares e suplentes, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 26/03/2023 até 25/03/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Titulares:

ANTÔNIO CARLOS VALDIERO

JOEL BOENG

LUIZ TEIXEIRA DO VALE PEREIRA

RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA

– Suplentes:

ANDRÉ OGLIARI

CESAR JOSÉ DESCHAMPS

JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA

GIERRI WALTRICH.

(Ref. solicitação digital nº 059161/2023)

 

Portarias de 29 de setembro de 2023 

 

Nº 222/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANDREIA ZANELLA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 20/09/2023 até 19/09/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. solicitação digital nº 060255/2023)

 

Nº 223/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDSON ROBERTO MARCIOTTO e MARCO AURÉLIO CATTACIN KNEIPP como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, a partir de 02/10/2023 até 01/10/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. solicitação digital nº 060255/2023)

 

Nº 224/2023/DIR/CTC – Designar os engenheiros civis ESTEVÃO ROBERTO RIBEIRO e GUILHERME TAVARES DA SILVA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, a partir de 21/10/2023 até 20/10/2025.

(Ref. solicitação digital nº 060255/2023)

 

Portarias de 2 de outubro de 2023

 

Nº 225/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ LUÍS ALMADA GÜNTZEL e MAURO ROISENBERG, a servidora técnico-administrativa KARINA VIEIRA e o discente EVANDRO CHAGAS RIBEIRO DA ROSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação.

(Ref. Solicitação Digital nº 060441/2023)

 

Nº 226/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente ROBERTO FRANCISCO COELHO da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 198/2022/DIR/CTC, de 8 de julho de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente RICHARD DEMO DE SOUZA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir desta data até 31/07/2024, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 060625/2023)