Boletim Nº 169/2024 – 10/09/2024

10/09/2024 17:08

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 169/2024

Data da publicação: 10 de setembro de 2024

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 24/2024/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 962/2024/DDP,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 48/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 49/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 50/2024/SINTER,

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 041/2024/CSE,

PORTARIA Nº 042/2024/CSE,

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 236/2024/DIR/CTC,

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 24/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar os servidores Patric da Silva Ribeiro (SIAPE 1754802), na condição de titular, e Juliane de Oliveria (SIAPE 2225242), na condição de suplente, para efetuar as aprovações das ações de pesquisa e extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), no âmbito da PRODEGESP, pelo período de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

  

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA 04 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 962/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 22/10/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 044961/2024-64)

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 48/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marie Helene Catherine Torres, do Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Vrije Universiteit Brussel (VUB), Bégica, de 29 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2029. Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 49/2024/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao XXXI Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM). Nome: SIAPE:

EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO – 1296923

Dachamir Hotza – 2219094

GRACIELA DE CONTI PAGLIARI – 1807469

Elka Lima Hostensky – 1684582

Juliana Lyra Viggiano Barroso – 1938894

Clécio Azevedo da Silva – 1351037

Helton Ricardo Ouriques – 2174127

Chiavelli Facenda Falavigno – 3091391

Anaís Medeiros Passos – 1903802

Leonardo da Silva – 2284262

Juliana do Amaral – 1211678

Jaison José Bassani – 2613011

Mauricio Uriona Maldonado – 2053105

Carla de Abreu D’Aquino – 2764022

Andressa Sasaki Vasques Pacheco – 3580350

Kátia Cilene Rodrigues Madruga – 2292998

Clarissa Laus Pereira Oliveira – 2314213

Marcia da Silva Mazon – 2770195

Carolina Parrini Ferreira – 1791203

Alinne de Lima Bonetti – 1770273

Jussara Gue Martini – 1466140

Paola da Cunha Nichele – 3418271

Rosângela Hammes Rodrigues – 1160051

Michele de Sá Dechoum – 2337425

OSCAR JOSE ROVER – 1789747

Fábio Luiz Búrigo – 2788684

Amanda Leite Bastos Pereira – voluntária mat. UFSC 620925

AGUINALDO ROBERTO PINTO – 1380185

Karoliny dos Santos Isoppo – 3388760

Livia Arcêncio do Amaral – 3013144

Patricia Klock – 2445675

Rogério Gomes de Oliveira – 1724307

Eva Yamila da Silva Catela – 2723777

Clarissa Franzoi Dri – 1882811

Miriam Grossi – MIRIAM PILLAR GROSSI* voluntária matrícula ufsc 102355

Jane Bittencourt – 518903 Silvana de Gaspari – voluntária mat. Ufsc 618661

Maria Helena Lenzi – 2363308

Joana Maria Pedro – 1158242

Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel – 1548335

Leosane Cristina Bosco – 1972664

Alex Rafacho – 1805643

Maria Helena Ribeiro De Checchi – 1138511

Adriano Tony Ramos – 1712987

Alexandre Fernandez Vaz – 1277344

Diego Fettermann – 1861492

Gisele Agustini Lovatel – 2053163

Joni Stolberg – 1783929

Marcos B. Lopez Dalmau – 2425705

Art. 2º Serão atribuídas 10 horas para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. 

Nº 50/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Philippe Jean Paul Gleize, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo Cooperação e de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Nantes, França, de 18 de setembro de 2024 a 18 de setembro de 2025.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 041/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2024/2, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Maria Del Carmen Cortizo Presidente
Sandra Rolim Ensslin Membro
Orion Augusto Platt Neto Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 042/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do CSE, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
Daniel Ricardo Castelan (Docente) Membro 2h semanais
Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.048290/2024-19, no Edital 008/2024/CSE).

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 236/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO CARLOS SOUZA, a servidora técnico-administrativa MARTIELA KNAPPE DA SILVA e o representante discente CRISTIANO AZEVEDO DOS SANTOS ANTÔNIO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Correspondência OF E 35/ARQ/CTC/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 168/2024 – 09/09/2024

09/09/2024 18:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 168/2024

Data da publicação: 09 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 19/2024/PPGEAN/CCR
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1844/2024/GR,  PORTARIA Nº 1878/2024/GR, PORTARIAS Nº 1880/2024/GR, PORTARIA Nº 1882/2024/GR, PORTARIA Nº 1883/2024/GR, PORTARIA Nº 1888/2024/GR, PORTARIA Nº 1889/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1893/2024/GR  À Nº 1899/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 940/2024/DDP À Nº 947/2024/DDP,

PORTARIAS Nº 949/2024/DDP À Nº 961/2024/DDP,

Nº 963/2024/DDP À Nº 963/2024/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 10/2024/CCB, 

RESOLUÇÃO 01/ 2024/CECCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 208/2024/CCS À PORTARIA Nº 215/2024/CCS

PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2024/CCS,

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 19/2024/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Adelar Mantovani – UDESC (Membro Titular – Externo), Drª. Amanda Koche Marcon – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Natal João Magnanti – Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde (AVICITECS) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Natalia Camargo Rodrigues, intitulada “CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE PRODUÇÃO DE PINHÃO EM SISTEMAS AGROFLORESTAIS NO PLANALTO SERRANO CATARINENSE”, a ser realizada em 20/09/2024, às 08h30min, no(a) Sala CC1104.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1844/2024/GR – Art. 1º O caput do Art. 1º da Portaria nº 665/2024/GR, de 12 de março de 2024, a qual institui a Comissão de Segurança da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Criar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, a Comissão para o enfrentamento de eventos climáticos e outras emergências no estado de Santa Catarina”.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a comissão do art. 1º:

I – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA (PROEX);

II – JACQUES MICK (PROPESQ); e

III – CAROLINA CANNELLA PEÑA (DPAE/PU).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 046554/2024)

 

 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1878/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de setembro de 2024, MARIA CRISTINA MARCON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1158774, do exercício da função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1715/2024/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

(Ref. Sol. 042054/2024)

 

Nº 1880/2024/GR – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1357592, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044823/2024)

 

Nº 1882/2024/GR – Art. 1º Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 448/2023/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043011/2024)

 

Nº 1883/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG-2.

Art. 2º Criar o Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados da Coordenadoria De Contratos Terceirizados do Departamento de Contratos da PROAD, código FG-2.

Art. 3º Extinguir o Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG-4.

Art. 4º Criar o Serviço De Contratos De Serviços Terceirizados da Coordenadoria De Contratos Terceirizados do Departamento de Contratos da PROAD, código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 43011/2024)

 

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1888/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de setembro de 2024, Rafael Trevisan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1723201, para exercer a função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 039433/2024)

 

Nº 1889/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de setembro de 2024, LEONARDO RUBI RORIG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1770880, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 039433/2024)

 

PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1893/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como membros do Núcleo de Apoio à Avalição da Comissão Própria de Avaliação do Campus de Araranguá, para mandato até 31 de julho de 2026.

I – MARCELO FREITAS DE ANDRADE – docente;

II – CARLA RENATA HUTTL DE GODOI – STAE;

III – JOICE PIZZOLOTO FERREIRA – discente; e

IV – MARCELO SALMERON FIGUEREDO – representante da sociedade civil.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47535/2024)

 

Nº 1894/2024/GR – Art. 1º Designar MARCELO FREITAS DE ANDRADE como membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, designada pela Portaria nº 1351/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 47535/2024)

 

Nº 1895/2024/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047398/2024)

 

Nº 1896/2024/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 20/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047808/2024)

 

Nº 1897/2024/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Agosto de 2024 a 13 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 046726/2024)

 

Nº 1898/2024/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047980/2024)

 

Nº 1899/2024/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 19/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048029/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, R E S O L V E:

PORTARIAS 30 DE AGOSTO DE 2024

Nº 940/2024/DDP – CONCEDER a e Mabel Fatima Schleder Cezar, SIAPE 2839158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/09/2024 a 24/09/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 038770/2024-63)

 

Nº 941/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Anderson Wedderhoff Spengler, Matrícula UFSC 189744, SIAPE 2047490, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.033466/2024-20.

Cristiano Jose Castro de Almeida Cunha, Matrícula UFSC 45440, SIAPE 1156927, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/05/2012, conforme processo 23080.074205/2019-01.

Daniela Cristina de Toni, Matrícula UFSC 175778, SIAPE 4160672, lotado (a) no BEG/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 06/08/2024, conforme processo 23080.034137/2024-04.

Débora de Oliveira, Matrícula UFSC 189310, SIAPE 2882106, lotado (a) no EQA/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.030819/2024-30.

Enzo Morosini Frazzon, Matrícula UFSC 175514, SIAPE 1804979, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.031889/2024-13.

Evelise Maria Nazari, Matrícula UFSC 111737, SIAPE 1160200, lotado (a) no BEG/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/09/2024, conforme processo 23080.034017/2024-07.

Gian Ricardo Berkenbrock, Matrícula UFSC 189663, SIAPE 2047937, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.033186/2024-11.

Janaina Gonçalves Guimarães, Matrícula UFSC 196600, SIAPE 1307453, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031772/2024-21.

João Batista Rodrigues Neto, Matrícula UFSC 175735, SIAPE 1805587, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2024, conforme processo 23080.031928/2024-74.

Juliana Eyng, Matrícula UFSC 190424, SIAPE 3351116, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 22/08/2024, conforme processo 23080.034159/2024-66.

Lucas Weihmann, Matrícula UFSC 183266, SIAPE 1918704, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.007607/2024-59.

Maristela Moraes de Almeida, Matrícula UFSC 174020, SIAPE 1775523, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.033776/2024-44.

Pablo Heleno Sezerino, Matrícula UFSC 185544, SIAPE 2494430, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/06/2024, conforme processo 23080.031304/2024-57.

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, Matrícula UFSC 189710, SIAPE 2886135, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.033207/2024-07.

Rodrigo Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC 190793, SIAPE 1374167, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 21/08/2024, conforme processo 23080.032127/2024-26.

Sérgio Junichi Idehara, Matrícula UFSC 189655, SIAPE 1840834, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.031099/2024-20.

 

N° 942/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024. Campo de conhecimento: Ensino de Biologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Leonardo Priamo Tonello 8,76

(Ref. Processo nº 23080.034243/2024-80)

 

N° 943/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.Campo de conhecimento: Radiologia Odontológica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Natalia Koerich Laureano 8,42
Douglas Augusto Fernandes Couto 7,87

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.031605/2024-81) 

 

PORTARIAS 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 944/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, Matrícula UFSC n.º 611144, Matrícula SIAPE nº 1548335, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), a partir de 26 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/ARA).

(Ref. processo n.º 23080.044469/2024-99)

 

Nº 945/2024/DDP – CONCEDER a Gabriela Pereira Peres, SIAPE 2230364, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 19/12/2024, perfazendo 77 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.042292/2024-96)

 

Nº 946/2024/DDP – CONCEDER a FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Departamento de Compras /PROAD, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 01/11/2024, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.044666/2024-16)

 

Nº 947/2024/DDP – CONCEDER a Nicolas Rufino dos Santos, SIAPE 2274006, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Contratos/PROAD, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração, na Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, em Florianópolis-Brasil, no período de 30/09/2024 a 29/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.052058/2023-96)

 

Nº 0949/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Ademir Valdir dos Santos e Alexandre Bittencourt Colle para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MATHEUS DEL REI MARTINS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225435, matrículaSIAPE3310265, admitido na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 0950/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Lilian Mann e Nidia de Jesus Moraes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222157, matrícula SIAPE 3245541, admitidonaUFSCem19/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0951/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Maria de Fátima Rocha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225904, matrícula SIAPE 3315121, admitida na UFSC em 25/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 952/2024/DDP – CONCEDER a ROBERTO SILVINO DA CUNHA, SIAPE 2554418, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação /DSI/SETIC/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 18/10/2024, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.042532/2024-52)

 

N° 953/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024. Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação/Linguagens de Programação. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Erika Pequeno dos Santos 8,65
Andre Beims Brascher 8,28
Rafael Novo da Rosa 7,65

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rafael Novo da Rosa 7,65

(Ref. Processo nº 23080.033828/2024-82)

 

N° 954/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Desenho de Produto. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Christiano Hagemann Pozzer 9,76
Carolina Pacheco de Oliveira 8,70

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.041414/2024-27)

 

N° 955/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Pediatria. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080.039835/2024-98)

 

PORTARIAS 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 956/2024/DDP – CONCEDER a Juliano Gil Nunes Wendt SIAPE 1675152, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas /DABF/CCR, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 118 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/02/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.042527/2024-40)

 

Nº 957/2024/DDP – CONCEDER a Mariana Brasil Ramos, SIAPE 2446908, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.045983/2024-41)

 

Nº 0958/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2024aservidora LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 222123, MatrículaSIAPEn.º3245090, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.033390/2021-90)

 

Nº 959/2024/DDP – CONCEDER a MARTA CORREA MACHADO, SIAPE 2058900, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Artes/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/11/2024 a 02/02/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 041532/2024-35)

 

Nº 0960/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/06/2024 a servidora SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA, Matrícula UFSC nº 221947, MatrículaSIAPEn.º1045950, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA -DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.028083/2021-97)

 

Nº 961/2024/DDP – CONCEDER a Hamilton Filipe Correia de Malfussi, SIAPE 1309747, ocupante do cargo de Médico/área, lotado no Hospital universitário/HU, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 18/11/2024 a 18/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.033485/2024-56)

 

Nº 963/2024/DDP – CONCEDER a GUSTAVO PEREIRA MATEUS, SIAPE 1761968, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação no Departamento De Tecnologia De Informação E Redes/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2024 a 25/10/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 045233/2024-70)

 

Nº 0964/2024/DDP – CONCEDER ao Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE 3764543, ocupante do cargo de Economista, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 05/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 043026/2024-81)

 

Nº 965/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

UPAG

ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 224477 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29/01/2024 D102 D202 075293/2023-36 UFSC
ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA 220540 3215201 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/08/2024 D203 D303 041246/2024-70 UFSC
BARBARA NOBREGA SIMÃO 221950 3241358 ASSISTENTE SOCIAL 11/07/2024 E203 E303 033080/2024-18 UFSC
CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO 221486 1129837 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/08/2024 D304 D404 041562/2024-41 UFSC
CINTHIA COUTINHO CEZAR 218269 1122041 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06/08/2024 D304 D404 039803/2024-92 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI 1356392 1356392 ASSISTENTE SOCIAL 29/08/024 E102 E202 046284/2024-19 UFSC
GIANA CARLA LAIKOVSKI 210182 1080244 ASSISTENTE SOCIAL 27/08/2024 E308 E408 045498/2024-78 UFSC
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162 1030545 ADMINISTRADOR 09/08/2024 E203 E303 031085/2024-14 UFSC
MARIANE ROTTA 222642 3252133 FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

13/09/2024 E202 E302 042764/2024-19 UFSC
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628 1170414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2024 D202 D302 029944/2024-05 UFSC
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592 2955297 FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

13/09/2024 E202 E302 042784/2024-81 UFSC
RENATO RAMOS MILIS 1832454 2048081 PSICÓLOGO 19/08/2024 E108 E208 043435/2024-87 UFSC
RODNEY CIFRO 197844 2182261 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18/03/2024 D307 D407 014311/2024-94 UFSC
SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 2415799 1978815 ASSISTENTE SOCIAL 29/08/2024 D102 D202 046290/2024-76 UFSC
SUELEN NEIDE VICENTE 226528 3324492 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/08/2024 D102 D202 043962/2024-90 UFSC
VANESSA MIRANDA 226552 1162440 BIÓLOGO 20/08/2024 E102 E202 043657/2024-08 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO 225700 1075767 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18/04/2024 D102 D202 019443/2024-11 HU
ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA 139933 2308580 ENFERMEIRO/

ÁREA

12/07/2024 E311 E411 033925/2024-75 HU
MIKAELA LOBO DE MATOS 226220 3319529 ASSISTENTE SOCIAL 22/07/2024 E102 E202 036028/2024-13 HU
RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 172760 1762507 NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

29/07/2024 E310 E410 037709/2024-07 HU

 

 

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 966/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, Matrícula UFSC n.º 201760, Matrícula SIAPE nº 201760, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), com localização de exercício e física na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), a partir de 02 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. processo n.º 23080.044799/2024-84)

 

Nº 967/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/10/2024aservidora ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 222656, Matrícula SIAPE nº3252177, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.  Processo nº 23080.051212/2021-41)

 

N° 968/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Claudio Ernesto Ponce Saldias 10,00

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.042117/2024-07)

 

Nº 969/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Narbal Silva, Ana Maria Justo e Deise Ratekepara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa da servidora RENATA CANTISANI RIVAS, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 229036, matrícula SIAPE 3375181, admitida na UFSC em 10/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 970/2024/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Sociologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
João Francisco Kleba Lisboa 10,00
Vinicius Ramos Lanças 8,27
Alessandra Jansen Gomes 8,09

(Ref. Processo nº 23080.039470/2024-00)

 

Nº 971/2024/DDP – CONCEDER a THIAGO TORRES GRAMS, SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, com lotação na Imprensa Universitária/ IU/PROAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2024 a 31/12/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.046467/2024-34)

 

Nº 972/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADRIANA BOSCHI MOREIRA 195361 2967476 PSICÓLOGO/ÁREA 16-08-2024 75% 043007/2024-54 UFSC
ALINE DAIANE COLAÇO 197852 2927219 ENFERMEIRO/ÁREA 17-08-2024 75% 043189/2024-63 HU
ANA RITA PEIXOTO PANAZZOLO 115970 1160586 MÉDICO/ÁREA 29-08-2024 75% 046028/2024-21 HU
CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 134915 1475924 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 12-08-2024 25% 041792/2024-19 UFSC
DÉBORA TRICHEZ 231644 1018676 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 02-09-2024 75% 046824/2024-64 UFSC
FELIPE ANTONIO COSTA 231576 2179396 MÉDICO VETERINÁRIO 26-08-2024 52% 045170/2024-51 UFSC
FERNANDA MARQUES 217995 3150023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-08-2024 52% 045526/2024-57 UFSC
GABRIELA MATTEVI ALMEIDA 231583 3423582 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 26-08-2024 75% 045094/2024-84 UFSC
GABRIELLI DEBORTOLI 231566 3423370 ASSISTENTE DE ALUNO 23-08-2024 52% 044884/2024-42 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
GRAZIELLI FERNANDES 231552 3423322 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 22-08-2024 75% 044696/2024-14 UFSC
HUMBERTO ROESLER MARTINS 209450 2408024 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-08-2024 52% 026689/2024-31 UFSC
IRIA SEVERO COELHO 85230 1158892 CONTÍNUO 15-08-2024 25% 042803/2024-70 UFSC
JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 231520 1350361 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2024 30% 044915/2024-65 UFSC
LEONARDO GRUCHOUSKEI 231482 1948118 MÉDICO VETERINÁRIO 22-08-2024 52% 044699/2024-58 UFSC
LUCIANA SERRA PASSOS 231540 3423271 PEDAGOGO/ÁREA 22-08-2024 52% 044640/2024-60 UFSC
LUZIANE CORDOVA 212320 3031115 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-07-2024 25% 033959/2024-60 UFSC
MAYKON DE OLIVEIRA BENTO 216747 3126707 JORNALISTA 29-08-2024 52% 046131/2024-71 UFSC
NICOLE MOREM PILAU MORITZ 179889 1872974 MÉDICO/ÁREA 15-08-2024 75% 040559/2024-19 HU
POLIANE SUDOSKI MACEDO 231491 3423312 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2024 30% 044996/2024-01 UFSC
PRISCILLA GHIZONI LIMA 215705 3091636 PEDAGOGO/ÁREA 21-08-2024 75% 044185/2024-01 UFSC
RAFAEL JOSÉ SILVEIRA 133137 1445464 MÉDICO/ÁREA 03-09-2024 75% 047133/2024-88 HU
RICARDO SONNTAG 202791 2270119 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 08-05-2024 25% 023584/2024-20 UFSC
STEFANI DE SOUZA 184424 1943249 SECRETÁRIO EXECUTIVO 04-05-2024 75% 038341/2024-96 UFSC
THAIS LUCIANA DOS SANTOS MARTINS BRIGHENTI 201841 1018768 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-08-2024 52% 045815/2024-56 UFSC
VIVIANE REGINA DA SILVA 209086 2401770 ADMINISTRADOR 09-08-2024 52% 041576/2024-65 UFSC

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 10/2024/CCB – Art. 1º – Convocar os servidores docentes e técnico-administrativos e os discentes da graduação e pós-graduação para consulta à comunidade para escolha dos candidatos a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 4 (quatro) anos com início em 26/12/2024.

Art. 2º – As normas foram definidas pela Resolução n.º 1/2024/CECCB, proposta pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 114/2024/CCB e retificada pela Portaria n.º 115/2024/CCB, aprovada pelo Conselho da Unidade em 6 de setembro de 2024.

Art. 3º – A consulta será realizada das 9 às 17 horas do dia 15 de outubro de 2024, através do Sistema de Votação On-line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br).

Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direção.ccb@contato.ufsc.br com cópia para patricia.stoco@ufsc.br contendo os nomes dos(as) candidatos(as) a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), e assinado digitalmente por ambos, através do sistema Assin@UFSC (https://assina.ufsc.br/assinatura/index.xhtml ), no período de 16/09/2024 a 30/09/2024.

 

 

 

A comissão designada pela Portaria no 114/2024/CCB, com o objetivo de propor ao Conselho da Unidade as regras aplicáveis ao processo de consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas, para escolha dos candidatos a Diretor e Vice Diretor do Centro, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO 01/ 2024/CECCB DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  A consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas para a escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor será paritária, mediante o voto direto e secreto através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), considerando a participação dos segmentos dos servidores docentes, dos servidores técnico-administrativos e dos discentes.

Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas será realizada, em turno único, no dia 15 de outubro de 2024 ou no primeiro dia útil posterior conforme disponibilidade na agenda do e-democracia.

Art. 3º Os votos válidos na consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os discentes, com urna virtual para cada segmento.

.§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

.§ 2º O índice de votação da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores do segmento que votaram na consulta, vezes um terço).

.§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somados os índices obtidos em cada segmento, alcançar o maior índice geral de votação.

 

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas:

I – os servidores docentes e servidores técnico-administrativos ativos do Centro de Ciências Biológicas, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 08 de outubro de 2024;

II – os discentes regularmente matriculados no dia 08 de outubro de 2024 nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado) do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 5º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade do Centro de Ciências Biológicas, a seguinte ordem:

I – no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;

II – no caso de servidor técnico-administrativo e discente, votará como servidor técnico-administrativo;

III – no caso de discente matriculado no curso de Pós-Graduação e Graduação, votará como discente de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado.

 

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º Poderão inscrever-se como candidatos os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 7º A inscrição para a consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas será efetuada através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br , com cópia para patricia.stoco@ufsc.br , contendo os nomes dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor, e assinado digitalmente por ambos, através do sistema Assin@UFSC (https://assina.ufsc.br/assinatura/index.xhtml).

Art. 8º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 16/09/2024 a 30/09/2024.

Art. 9º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral homologará as inscrições e encaminhará a lista das chapas inscritas ao CCB para divulgação.

Parágrafo único. A lista com as candidaturas homologadas será publicada no endereço eletrônico www.ccb.ufsc.br.

Art. 10. Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital no endereço eletrônico www.ccb.ufsc.br.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

.§ 4 O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 11. Os componentes da chapa poderão requerer, até o término das inscrições, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12. A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14. Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DA PROPAGANDA

Seção I Da Propaganda em Geral

Art. 15. A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Biológicas será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

Art. 16. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 17. As autoridades administrativas da Universidade permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas.

Art. 18. Será vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

Art. 19. Será proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral em espaço da Universidade.

Art. 20. Será vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Art. 21. Os meios de comunicação da Universidade poderão ceder os seus espaços para as chapas inscritas, até a antevéspera das eleições, desde que o façam em igualdade de condições para todos os candidatos.

Art. 22. No dia da consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas será proibido o convencimento direto de eleitores através de abordagens físicas e/ou através dos meios digitais.

 

DAS PENALIDADES

Art. 23. No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a consulta à comunidade Centro de Ciências Biológicas para a escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor, sujeitar-se-á o infrator as seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 24. Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO VII DA VOTAÇÃO

 

Art. 25. A votação será realizada através do sistema e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Art. 26. O intervalo de horário para votação será das 9h do dia 15 de outubro de 2024 às 17h do dia 15 de outubro de 2024.

Art. 27. A lista de eleitores será informada pelo Presidente da Comissão Eleitoral à equipe do sistema e-Democracia UFSC.

Art. 28. Todos os eleitores deverão ter identificação idUFSC, sendo responsabilidade do próprio eleitor a regularização da mesma através da página eletrônica https://idufsc.ufsc.br

Art. 29. No dia da eleição, no horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação. Estes deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

Art. 30. Haverá tutorial explicando os procedimentos para realizar a votação através do endereço https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando- edemocracia-da-ufsc/

Art. 30. Ao término do horário da eleição, o sistema e-Democracia responderá ao chamado aberto pelo Presidente da Comissão Eleitoral com o arquivo de resultado obtido pela votação em cada urna.

Art. 31. A Comissão Eleitoral realizará o cálculo da proporcionalidade aplicada a cada urna para chegar ao resultado final.

Art. 32. As Eleições ocorrerão conforme o seguinte cronograma:

Período Atividade Horário
16/09/2024 a 30/09/2024 Inscrição das Chapas Qualquer horário
15/10/2024 Eleição Das 9h às 17h
15/10/2024 Apuração e Resultado Após o encerramento das eleições

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 35. Esta resolução entrará em vigor a partir da sua aprovação no Conselho da Unidade (CCB) e publicação no site eletrônico da Direção do Centro de Ciências Biológicas (www.ccb.ufsc.br).

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 208/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03 de setembro de 2024 a 02 de setembro de 2026, os professores abaixo relacionados para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

Nome SIAPE Função Carga Horária
Elisiane Lorenzini 3091568 Editora-chefe 7h
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
Camila Xavier Dalcól 2229623
Gisele Cristina Manfrini 2223798
José Luis Guedes dos Santos 2860833
Luciara Fabiane Sebold 4446551
Manuela Beatriz Velho 3686335
Maria Lígia Bellaguarda 2288503
Sandra Maria Cezar Leal 1220211

Art. 2º Revogar, a partir de 03 de setembro de 2024, a portaria Nº 162/2023/CCS, de 24 de maio de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047363/2024)

 

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 209/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. CARLA D AGOSTINI DERECH – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)
  2. SHEILA RUBIA LINDNER – SPB – Subcoordenadora de Extensão do CCS
  3. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
  4. HELOISA PAMPLONA CUNHA – ACL
  5. ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES – NFR
  6. FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON
  7. CRISTINE GARCIA GABRIEL – NTR
  8. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
  9. FILIPE MODOLO SIQUEIRA – PTL
  10. MARIA CRISTINA CALVO – SPB
  11. JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO – CLC
  12. EVANDRO RUSSO – DTO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão. (Ref. EDITAL Nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025)

 

Nº 210/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, MASIS n.º 209575, SIAPE n.º 3554138, como Subcoordenadora de Pesquisa do Departamento de Odontologia – ODT, por um período de dois anos a partir de 05 de setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047839/2024)

 

Nº 211/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Titular Centro/ Dep. Suplente Centro/ Dep.
Simone Mariotti Roggia (presidente) CCS/FON
Maria Isabel D’Ávila Freitas CCS/FON Aline Mara de Oliveira CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON Fernanda Zucki Mathias CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
Cláudia da Silva CCS/FON Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON
Maria Rita Pimenta Rolim CCS/FON
Diane de Lima de Oliveira CCS/FON Ana Maria Furkim CCS/FON
Cristine Maria Bressan CCB/BEG Michelle Tillmann Biz CCB/MOR
Lizandra da Silva Menegon CCS/SPB Fabricio Augusto Menegon CCS/SPB
Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 04 de setembro de 2024, a Portaria nº 009/2024/CCS, de 31 de Janeiro de 2024 e a Portaria nº 032/2024/CCS, de 23 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047959/2024)

 

Nº 212/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ, SIAPE nº 2792241, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC-II), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 05/09/2024 a 04/09/2026.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 05/09/2024, a Portaria n.º 166/2023/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047972/2024)

 

Nº 213/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS, SIAPE nº 1619648, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC-I), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 05/09/2024 a 04/09/2026.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 05/09/2024, a Portaria n.º 165/2023/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047972/2024)

 

Nº 213/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS, SIAPE nº 1619648, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC-I), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 05/09/2024 a 04/09/2026.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 05/09/2024, a Portaria n.º 165/2023/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047972/2024)

 

PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 214/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, pelo período de 20/08/2024 a 15/02/2025, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 2º Anular a Portaria 202/2024/CCS, de 21 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043949/2024)

 

Nº 215/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Maria Isabel D`Ávila Freitas (Presidente) CCS/FON
Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON
Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Claudia da Silva CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON
Lizandra da Silva Menegon CCS/SPB
Paulo Roberto Barbato CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON
Rodrigo Alves de Andrade CCS/FON
Simone Mariotti Roggia CCS/FON

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 04 de setembro de 2024, a Portaria nº 027/2024/CCS, de 21 de fevereiro de 2024 e a Portaria nº 099/2024/CCS, de 16 de abril de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 047963/2024).

 

 

PORTARIA NORMATIVA DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 002/2024/CCS – Art. 1º É proibido o acesso a áreas de telhados, coberturas, casas de máquinas, platibandas (as áreas externas às janelas) de todos os blocos do CCS, bem como é proibido mexer, cortar, manipular elementos estruturais dos edifícios ou da fauna e flora nos parques e jardins do CCS.

Parágrafo único: Apenas pessoal em serviço devidamente autorizado pela Instituição pode ter acesso aos setores descritos nesta Portaria.

Art. 2° Quando houver áreas demarcadas com fitas de isolamento, a proibição descrita nesta Portaria Normativa se aplica também a essas áreas.

Art. 3º. O descumprimento a esta Portaria Normativa implica abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação em vigor.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 167/2024 – 06/09/2024

06/09/2024 17:32

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 167/2024

Data da publicação: 06 de setembro de 2024

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 10/2024/CTS/ARA

PORTARIAS Nº 128/2024/CTS/ARA À Nº 133/2024/CTS/ARA

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 135/2024/BNU À N° 137/2024/BNU
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 133/2024/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1485/2024/GR,

PORTARIA Nº 1822/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1858/2024/GR À Nº 1863/2024/GR,

PORTARIA Nº 1865/2024/GR,

PORTARIA Nº 1869/2024/GR À Nº 1877/2024/GR,

PORTARIA Nº 1881/2024/GR,

Nº 1884/2024/GR À Nº 1887/2024/GR,

Nº 1890/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 420/2024/DAP À Nº 432/2024/DAP
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 05/2024/SECOM,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 089/2024/CCE,

PORTARIA Nº 090/2024/CCE,

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 004/2024/PPGAU,

PORTARIA N° 026/2024/PPGAU,

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

N° 10/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 09 de outubro de 2024, de forma presencial, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado.

 

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, a partir do dia 20 de setembro de 2024 até às 17h00min do dia 24 de setembro de 2024.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 25 de setembro de 2022 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 13 de outubro de 2024.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados no Departamento.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

 

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral realizará a contagem dos votos.

 

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

 

Art. 11 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 12 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 13 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

 

Art. 14 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 20 de setembro até às 17h00min do dia 24 de setembro de 2024, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 25 de setembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 09 de outubro de 2022, das 9 às 17 horas, de forma presencial, no hall de entrada da Unidade Jardim das Avenidas.

V – Divulgação do resultado preliminar: até 24 horas após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: até 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

 

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 88/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024, composta pelos docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, na condição de titulares; a docente Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, na condição de suplente; o técnico administrativo em educação Eduardo Antonio dos Reis, SIAPE nº 3376248, e o discente Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Energia e Sustentabilidade.

 

ANEXO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 128/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fábio Rodrigues De La Rocha, SIAPE n° 1781774, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 35/2024/CTS/ARA, de 22 de abril de 2024

 

Nº 129/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, Matrícula nº 231634, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindolhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 73/2023/CTS/ARA, de 22 de junho de 2023.

 

Nº 130/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2025.

 

Nº 131/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Lenon Schmitz, SIAPE 1013187, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026.

 

Nº 132/2024/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os discentes Eduardo Luis Bordignon Ferrari, matrícula nº 22103679, e Nicolle Castilho da Silva, matrícula nº 22102828, titular e suplente, respectivamente, e Júlia Guizolfi Braga Pereira, matrícula nº 21103255, e Glória Maria Marcon dos Santos, matrícula nº 22102042, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no colegiado do curso de graduação em Fisioterapia, com mandato vigente de 28 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2025.

 

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 133/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 15 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 89/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024.

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

 

N° 135/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de abril de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE nº 2330914, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 53/2024/BNU a partir de 05/09/2024.

 

PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

 

N° 136/2024/BNU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07 de agosto de 2024, a servidora THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000940.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 137/2024/BNU – Art. 1º ATUALIZAR o Anexo I da Portaria nº 79/BNU/2018, com a lista de laboratórios do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 133/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições apresentadas nesta Resolução Normativa para a realização do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025, com vistas ao ingresso no curso de graduação a distância oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no ano letivo de 2025.

Art. 2º O Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível de Ensino Superior;

II – verificar o grau de domínio das/dos candidatas/candidatos quanto ao conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e

III – interagir com o Ensino Médio. Parágrafo único. Para atingir esses objetivos, a prova do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 deverá ser elaborada de maneira que permita avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – sua integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da Base Nacional Comum do Currículo do Ensino Médio.

 

Art. 3º Poderão participar do processo seletivo as/os candidatas/candidatos que já tenham concluído, ou que venham a concluir, até a data de matrícula na UFSC, o Ensino Médio ou equivalente.

Parágrafo único. A data de matrícula na UFSC será estabelecida em portaria específica, a ser publicada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Art. 4º A realização do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à execução do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas;

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação, quando necessário, de espaço físico para a aplicação das provas;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão das/dos candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo;

XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com esta Resolução Normativa;

XIII – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) dos relatórios necessários para fins de matrícula; e

XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual.

 

Art. 5º A prova do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 será realizada no dia 24 de novembro de 2024, das 14h às 18h.

Art. 6º A relação contendo as opções de polo e respectivas quantidades de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 constarão em edital específico.

Parágrafo único. A distribuição das vagas, por categoria, foi realizada observando- se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, bem como o disposto na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/Cun.

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da Universidade a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025, destina-se a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PcD), na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com a Lei nº 13.409/2016, com a Lei e nº 14.723/2023 e com legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preta/preto, parda/pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Art. 8º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas(PAA) de que trata o art. 7º poderão optar, no ato da inscrição no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e/ou

VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

 

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

e a Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017 e a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente nas demais categorias nas quais estiver em lista de espera.

 

Art. 9º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um polo de sua preferência.

Art. 10. As provas do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 serão compostas de questões objetivas e redação, conforme estabelecido no art. 11 desta Resolução Normativa.

.§ 1º As questões objetivas valerão 1,00 ponto cada.

.§ 2º A redação valerá de 0,00 a 10,00 pontos.

 

Art. 11. As provas do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos estabelecidos no art. 2º desta Resolução Normativa.

Parágrafo único. As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que serão disponibilizados no site do processo seletivo, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

Art. 12. A prova será constituída de uma redação e 30 (trinta) questões objetivas, divididas em três grupos: I – Língua Portuguesa: 8 questões; II – Conhecimentos Gerais: 12 questões, divididas em: a) 2 questões de Matemática; b) 2 questões de Física; c) 2 questões de Química; d) 2 questões de Biologia; e) 2 questões de História; e f) 2 questões de Geografia; e III – Conhecimentos Específicos: 10 questões.

 

Art. 13. Serão consideradas/considerados aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que efetivamente realizarem a prova e obtiverem:

I – 1 (um) acerto mínimo em cada grupo (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos); e

II – nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na Redação.

.§ 1º A pontuação total das/dos candidatas/candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação.

.§ 2º A classificação das/dos candidatas/candidatos dar-se-á por curso/polo e categoria da PAA, em ordem decrescente da pontuação total obtida.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos cuja classificação estiver dentro do limite das vagas de cada curso/polo, respeitada a PAA, serão classificadas/classificados, para efeito de matrícula.

.§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma pontuação, far-se-á o desempate para fins de classificação de acordo com os critérios abaixo dispostos:

I – maior pontuação obtida nas questões do grupo Conhecimentos Específicos;

II – maior pontuação obtida nas questões do grupo Língua Portuguesa;

III – maior pontuação obtida na Redação;

IV – candidato mais idoso; e

V – candidato de menor renda.

 

Art. 14. Os critérios para avaliação da prova de Redação serão descritos no edital do certame.

Art. 15. Não havendo preenchimento das vagas no curso de um determinado polo, poderão ser chamadas/chamados candidatas/candidatos aprovadas/aprovados em outros polos, obedecendo-se, obrigatoriamente, à classificação geral das/dos candidatas/candidatos ao curso. Parágrafo único. Para o preenchimento dessas vagas remanescentes será observada a Política de Ações Afirmativas, deduzidas as vagas já preenchidas em cada categoria.

Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar a prova deverão explicitar as condições no requerimento de inscrição. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas respeitandose critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 17. As/Os candidatas/candidatos classificados na forma do art. 13 efetuarão suas matrículas em conformidade com os requisitos e as datas constantes em portaria específica a ser publicada pela PROGRAD.

Art. 18. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 não sejam ocupadas em sua totalidade, a COPERVE poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 19. A classificação da/do candidata/candidato será anulada se for constatado, a qualquer tempo, que ela/ele tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos, vedados em edital, para concorrer à classificação no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1485/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para estudar alternativas para implementação de estrutura de atenção à saúde para comunidade universitária.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);

II – LUCIANE KAMMERS (DAS/PRODEGESP)

III – RENATA BROCKER (HU);

IV – NÉLIO FRANCISCO SCHMITT (HU);

V – MONIQUE MENDES MARINHO (HU);

VI – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

VII – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS/titular);

VIII – RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES (CCS/suplente);

IX – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (SINTUFSC/titular);

X – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (SINTUFSC/titular);

XI – JAKELINE BECKER CARBONERA (SINTUFSC/ suplente);

XII – RENATO RAMOS MILIS (SINTUFSC/suplente);

XIII – ÉDINA ROBERTA MEIRA (DCE), e

XIV – KARINE SIMONI (APUFSC).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 035513/2024)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1822/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para analisar os argumentos apresentados pela FEPESE no documento nº 001/2013-PR, de 1º de fevereiro de 2023, constante nas páginas 10.486 a 10.501 do referido processo.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – ARNO DAL RI JUNIOR (CCJ/Comissão de Ética);

II – LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO (CCE); e

III – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI).

Art. 3º A Comissão terá 120 (cento e vinte) dias para entregar relatório conclusivo dos trabalhos, o qual será posteriormente encaminhado ao Conselho de Curadores para análise.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.069634/2013-62)

 

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1858/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de julho de 2024, VALMIR JOSE OLEIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2178275, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 046839/2024)

 

Nº 1859/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 039747/2024)

 

Nº 1860/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2772011, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 039747/2024)

 

Nº 1861/2024/GR – Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para substituir a Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros –  SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2024 a 19/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042289/2024)

 

Nº 1862/2024/GR – Art. 1º Dispensar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício da função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1884/2022/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046873/2024)

 

Nº 1863/2024/GR – Art. 1º Designar Flora Bazzo Schmidt, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2883787, para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046876/2024)

 

Nº 1865/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º Utilizar, na Coordenadoria criada conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 46383/2024)

 

Nº 1869/2024/GR – Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28/08/2024 a 20/09/2024 e de 23/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46560/2024)

 

Nº 1870/2024/GR – Retificar a Portaria nºnº 1809/2024/GR, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 167, seção 2, em: 29/08/2024, p. 28, que dispensa Yesid Ernesto Asaff Mendoza, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2024” para “Dispensar, a partir de 21 de Agosto de 2024”.

(Ref. Sol. 23080.044972/2024-44)

 

Nº 1871/2024/GR – Retificar a Portaria 1810/2024/GR, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 167, seção 2, em: 29/08/2024, p. 28, que designa Yader Alfonso Guerrero Perez, modificando o trecho em que se lê “Designar, a partir de 06 de agosto de 2024” para “Designar, a partir de 21 de agosto de 2024”.

(Ref. Sol. 23080.044972/2024-44)

 

Nº 1872/2024/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2024 a 22/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 45645/2024)

 

Nº 1873/2024/GR – Atribuir ao servidor ALEXANDRE SANDIN PASTORINO, SIAPE nº 1069022, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado no Centro Tecnológico/CTC, a partir de 12 de agosto de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.030633/2024-81)

 

Nº 1874/2024/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2024 a 06 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46779/2024)

 

Nº 1875/2024/GR – Atribuir ao servidor ESTEVAN FELIPE PIZARRO MUÑOZ, SIAPE nº 1858247, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, a partir de 2 de setembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.039351/2024-49)

 

Nº 1876/2024/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 2 de setembro de 2024, a Portaria nº 1899/2019/GR, de 22 de agosto de 2019, que atribuiu à servidora Suélen Andrade, SIAPE nº 1349942, ocupante do cargo de bibliotecária/documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho.

Art. 2º Atribuir à servidora, a partir de 2 de setembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.047063/2019-09)

 

 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1877/2024/GR – Art. 1º Reconduzir os servidores abaixo relacionados como membros do Núcleo de Apoio à Avalição da Comissão Própria de Avaliação do Campus de Blumenau, para mandato até 31 de julho de 2026:

 

I – SERGIO LUIZ FERREIRA – docente;

II – FELIPE IOP CAPELETO – STAE;

III – ABIGAIL RUSSI – discente; e?

IV – ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA – representante da sociedade civil.

I – SERGIO LUIZ FERREIRA – docente;

II – FELIPE IOP CAPELETO – STAE;

III – ABIGAIL RUSSI – discente; e

IV – ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA – representante da sociedade civil.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47127/2024)

 

Nº 1881/2024/GR – Designar NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3375384, para substituir o Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 11/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047323/2024)

 

Nº 1884/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir a Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2024 a 28/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47226/2024)

 

Nº 1885/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 19/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47217/2024)

 

Nº 1886/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de agosto de 2024, Cristian Cechinel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 28 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.047304/2024-79)

 

Nº 1887/2024/GR – Art. 1º Dispensar Carla de Abreu D’Aquino, professora do magistério superior, SIAPE nº 2764022, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1216/2024/GR.

Art. 2º Designar JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 3039708, para, na condição de titular, representar o CTS/ARA no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 17/2024/CTS/ARA)

 

 

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1890/2024/GR – Retificar a Portaria nº 1847/2024/GR, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, que designa MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, para substituir Coordenador Administrativo – CA/PF/GR, modificando o trecho em que se lê “09 de setembro de 2024 a 28 de agosto de 2024” para “09 de setembro de 2024 a 28 de setembro de 2024”.

(Ref. Sol. 046456/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 420/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIANGELA VIRTUOSO NAPOLEÃO, matrícula SIAPE 06959997 e pensão civil temporária a HIGOR NAPOLEÃO, matrícula SIAPE 06960031, respectivamente cônjuge e filho, do servidor aposentado GERSON RABELO NAPOLEAO, matrícula SIAPE 1156182, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 27 de julho de 2024., em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, § 3º, e art. 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.041462/2024-15 e nº 23080.041480/2024-05)

 

Nº 421/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gabriela Perito Deitos, matrícula SIAPE 1980816, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária / CAC/DDP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 deagosto de 2024 a 14 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5842809).

 

Nº 422/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gabriela Perito Deitos, matrícula SIAPE 1980816, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária / CAC/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de dezembro de 2024 a 12 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5842809).

 

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 423/2024/DAP – Art. 1º Aposentar RAIMES MORAES, matrícula SIAPE 1206569, código de vaga nº 641027, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.036906/2024-09).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 424/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliane Mendes Rosa La Banca, matrícula SIAPE 1880533, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2024 a 24 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5846252).

 

Nº 425/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliane Mendes Rosa La Banca, matrícula SIAPE 1880533, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de dezembro de 2024 a 22 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5846252).

 

Nº 426/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Jorge dos Santos, matrícula SIAPE 2304755, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Fisiológicas / CFS/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5847139).

 

 

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 427/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ADEMAR DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1155180, e de JOSÉ JUCI GONÇALVES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1159252, a partir do mês de setembro de 2024, suspenso no mês de agosto de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 394/2024/DAP, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 428/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de setembro de 2024, o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FRANK BELLETTINI, matrícula SIAPE 1945418, código de vaga 896528, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046186/2024-81).

 

Nº 429/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARIA JULIA DAS CHAGAS, matrícula SIAPE 2345679, código de vaga 688515, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041024/2024-57).

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 430/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 226/DDAP/2009, de 22 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2009, que concedeu aposentadoria à servidora MARLENE CATARINA ANDRADE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1157107, para alterar os proventos de aposentadoria. Onde se lê “incorporando 18% (dezoito) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) por cento de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000705/2009-26).

 

 

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 431/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de agosto de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, ocupado por EDUARDO LUZ, matrícula SIAPE 1157815, código de vaga 689565, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.047727/2024-99)

 

Nº 432/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Maurício de Campos Porath, matrícula SIAPE 1999362, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.029669/2024-11).

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O secretário da Secretaria de Comunicação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 05/2024/SECOM – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Comunicação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Luís Carlos Ferrari – secretário de Comunicação;
  2. Agente de planejamento: Caetano Machado – diretor da Agecom;
  3. Representante STAE: Paulo Fernando Liedtke: chefe da seção de comunicação interna/Agecom;
  4. Representante STAE: Alberto Assis Jr – assistente em administração;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 089/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 10 de julho de 2024 a 09 de julho de 2026.

 

Docente SIAPE
ANA PAULA BRAGAGLIA (Presidente) 1714595
AGLAIR MARIA BERNARDO 1158459
ANDRÉA CARLA SCANZANI 2557336
HENRIQUE FINCO 1159094
MARCIO MARKENDORF 2770155
VIRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES 1884198

 

Servidor Técnico Administrativo SIAPE
GABRIEL VARALLA 2327096

 Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro, conforme o Art. 13. da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. (Ref. Solicitação Digital nº 034420/2024) 

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 090/2024/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.

 

DOCENTE SIAPE
HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO 1680825
ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO 3091279
ANDRÉA CARLA SCANZANI 2557336
GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932
LETICIA FERNANDES 2477595
LUANA BAROSSI 1330136
MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA 3295756
STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA 3011742

Art. 2° Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Sol. Digital nº 047754/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.

EDITAL DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

 

004/2024/PPGAUArt. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 26 de setembro de 2024, das 09 às 17 horas, elegerem 02 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 30 de setembro de 2024. Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de email cadastrado junto ao Programa.

Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 026/2024/PPGAU.

Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 09 a 18 de setembro de 2024, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.

Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 20 de setembro de 2024, no site https://ppgau.ufsc.br/.

Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

 

N° 026/2024/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e os discentes Hugo Leonardo Tuckumantel e Leila Beatriz Hersing Costa para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.

 

 

 

 

Boletim Nº 166/2024 – 05/09/2024

05/09/2024 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 166/2024

Data da publicação: 05 de setembro de 2024

 

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 9/2024/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 10/2024/CPG/UFSC,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1867/2024/GR,

PORTARIA Nº 1868/2024/GR,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 238 2024,

PORTARIA – SEI Nº 239 2024,

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 039/2024/CCA À PORTARIA Nº 049/2024/CCA,
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 220/2024/DIR/CTC À PORTARIA Nº 233/2024/DIR/CTC,

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 29 de agosto de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 9/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, em nível de mestrado profissional, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 43/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.021464/2022-26)

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 9/2024/CPG/UFSC

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina têm por objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, pesquisa, extensão, cuidado em saúde mental coletiva e atenção psicossocial.

Art. 2º O Programa oferece curso de Mestrado Profissional.

Art. 3º O Programa está organizado em um conjunto integrado de disciplinas e atividades que colocam à disposição dos alunos meios para o aprimoramento da formação já adquirida, promovendo o desenvolvimento de estudos e pesquisas de acordo com suas aspirações e potencialidades, no escopo da área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 4º O ingresso de estudantes é anual e para fins de organização didática e administrativa, o Programa conta com instâncias colegiadas, coordenação e secretaria.

 

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I Disposições Gerais

Art. 5º A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

  1. Colegiado Pleno;
  2. Colegiado Delegado

 

Seção II Da Composição dos Colegiados Pleno e Delegado

Art. 6º O colegiado pleno do programa terá a seguinte composição:

  1. Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;
  2. Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;
  3. Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
  4. Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

.§2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Art. 7º O colegiado delegado será composto pelo coordenador e subcoordenador do programa, por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, da seguinte forma:

  1. Um representante docente de cada linha de pesquisa do programa, eleito entre seus pares;
  2. Representantes do corpo discente, eleitos entre os estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, desprezada a fração.

.§1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

.§2º Em caso de vacância dos representantes titulares docentes e discentes, o cargo do representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

Art. 8º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Art. 9º Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do Programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 10 O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo a seguinte periodicidade.

.§1º O colegiado pleno do programa deverá se reunir, pelo menos, uma vez ao ano.

.§2º O colegiado delegado deverá se reunir conforme periodicidade definida por seus membros.

.§3º Os docentes de cada linha de pesquisa deverão se reunir previamente as reuniões do colegiado delegado, a fim de deliberar sobre os pontos da pauta e orientar o voto de seus representantes.

.§4º É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 11 As reuniões do colegiado serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Parágrafo único. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

 

Seção III Das Competências dos Colegiados

Art. 12. Compete ao colegiado pleno do Programa:

  1. Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. Estabelecer as diretrizes gerais do programa;
  3. Aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  4. Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e neste regimento;
  5. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na da Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  6. Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  7. VII. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós graduação stricto sensu;
  8.  Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  9. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  10. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;
  11. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC e do Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
  12.  decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  13.  decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores.

Art. 13 Caberá ao colegiado delegado do Programa:

  1. Propor ao colegiado pleno:  alterações no regimento do programa; alterações no currículo dos cursos; alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docente;
  2.  Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
  3. Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;
  4. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
  5. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
  6. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
  7. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
  8.  Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
  9. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  10. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC;
  11. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC;
  12.  Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
  13. Dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
  14.  Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
  15. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC e no Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
  16. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
  17.  Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  18.  Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC e do Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
  19. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
  20. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas.

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Disposições Gerais

Art. 14 A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

.§1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pelo coordenador, aprovada pelo colegiado delegado e nomeada por portaria da Direção do Centro de Ciências da Saúde.

.§2º A comissão eleitoral publicará com antecedência mínima de 15 (quinze) dias edital para a eleição, que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenador e subcoordenador, que se dará por meio de votação secreta dos professores permanentes do programa e dos representantes discentes do colegiado pleno.

.§3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenador o mais antigo docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

.§4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 15 O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no Art.14 deste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II Das Competências do Coordenador

Art. 16 Caberá ao coordenador do Programa de Pós-graduação:

  1. Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
  2. Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
  3. Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
  4. Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
  5. Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de bolsas do programa;b) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;c) a comissão de seleção para admissão discente ao programa.
  6. Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação, de defesa de trabalho de conclusão e indicação de coorientadores de TCCs;
  7. Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
  8.  Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
  9. Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
  10. Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
  11. Representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
  12.  Delegar competência para execução de tarefas específicas;
  13.  Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC e do Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial.
  14. Assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III Das Competências da Secretaria

Art. 17 Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do programa.

Art. 18 Integram a secretaria, além do secretário, os servidores designados para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 19 Ao secretário, por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:

  1. Manter em dia os assentamentos do pessoal docente, discente e administrativo;
  2. Informar e processar os requerimentos de estudantes matriculados e candidatos à matrícula;
  3. Registrar frequências e notas obtidas pelos alunos nos sistemas administrativos da pós-graduação da UFSC;
  4. Distribuir e arquivar documentos relativos à atividade didática e administrativa;
  5. Coletar elementos para preparar prestações de contas e relatórios;
  6. Secretariar as reuniões dos Colegiados pleno e delegado;
  7. Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.
  8. Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, material de consumo e material permanente do programa.

Art. 20 A secretaria manterá sob sua responsabilidade um setor de apoio às atividades didáticas.

Parágrafo único. A secretaria poderá constituir um acervo bibliográfico próprio, que poderá ser acrescido com as indicações dos docentes.

 

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Disposições Gerais

Art. 21. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

Art. 22. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

  1. Professores permanentes;
  2. Professores colaboradores; ou
  3. Professores visitantes.

Art. 23. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II Dos Professores Permanentes

Art. 24. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

  1. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no programa;
  2. participação em projetos de Pesquisa do programa;
  3. orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do programa;
  4. regularidade e qualidade na produção intelectual; e
  5. vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

.§1º As funções administrativas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

.§5º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

 

Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação no programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  2. quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  3.  quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  4. a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
  5. docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  6. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
  7.  professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III Dos Professores Colaboradores

Art. 26 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos.

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 deste regimento.

 

Seção IV Dos Professores Visitantes

Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.

Art. 29 O curso terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de PósGraduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante decisão do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO II DOS AFASTAMENTOS

Art. 30 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar.

do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

 

CAPÍTULO III DO CURRÍCULO

Art. 32 As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

  1. Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;
  2. Disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
  3. O Estágio de Docência poderá ser oferecido conforme as especificações definidas pela Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
  4. O colegiado do programa definirá em norma específica o que considera e como serão quantificados os créditos das atividades complementares.

 

CAPÍTULO IV DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 33 O currículo será constituído por disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e trabalho de conclusão de curso, totalizando o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para a conclusão do curso.

.§1º Nove (9) créditos obrigatórios gerais: caracterizam-se por um bloco de formação geral composto de disciplinas que oferecem conhecimentos mínimos nas áreas de concentração e disciplinas que instrumentalizam o trabalho de conclusão.

.§2º Nove (9) créditos em disciplinas eletivas: compõem o bloco de formação individualizado, onde os conhecimentos são aprofundados em disciplinas de interesse individual do aluno, de acordo com seu projeto de trabalho de conclusão e/ou área de interesse especial em que pretenda se aprofundar, e que não esteja contemplada pelos blocos anteriores.

.§3º Seis (6) créditos do trabalho de conclusão de curso.

.§4º Não haverá obrigatoriedade do estágio de docência.

Art. 34. Cada unidade de crédito corresponderá a:

  1. Quinze horas teóricas, teórico-práticas ou práticas;
  2. Trinta horas em atividades complementares.

Art. 35. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, com apresentação de justificativa e anuência do orientador, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§1º Para os cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior o limite a ser validado é de 12 (doze) créditos; e

.§2º Para os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade o limite é de 3 (três) créditos.

.§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

.§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 36. Será exigida a comprovação da proficiência em Língua Inglesa a ser apresentada no ato da primeira matrícula no curso, ou ao longo do primeiro ano do curso.

.§1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§2º Os estudantes estrangeiros do programa deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.

.§3º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VI DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 37. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes matriculados, salvo na oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 38 A admissão ao programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 39 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§1º O reconhecimento a que se refere o parágrafo anterior destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras. Art. 40 O ingresso no curso será feito através de processo de seleção de candidatos portadores de diploma de nível superior.

.§1º Excepcionalmente, o curso poderá admitir alunos transferidos de outros programas stricto sensu, a partir de regulamentação a ser definida pelo colegiado e em acordo com as normas da UFSC.

.§2º O processo de seleção para ingresso no programa será realizado mediante edital público, obedecendo às diretrizes da UFSC para concursos para acesso à pós-graduação.

.§3º Os candidatos estrangeiros serão submetidos a processo de seleção específico, respeitados os critérios aprovados em Resolução específica da Câmara de Pós Graduação.

.§4º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 41 Será constituída uma comissão de seleção por delegação do coordenador do curso para conduzir o processo de seleção.

Art. 42 Competirá à comissão de seleção apresentar o edital para aprovação do colegiado, o qual deve estabelecer os critérios e as modalidades, bem como conduzir todo o processo de seleção, que deverá ser, ao final, aprovado pelo colegiado delegado.

.§1º As modalidades de seleção poderão incluir quaisquer das formas abaixo, sem prejuízo de outras modalidades que possam ser incluídas, respeitando a legislação vigente:

  1. Prova escrita;
  2. Análise de anteprojeto de pesquisa;
  3. Análise de curriculum vitae;
  4. Arguição do anteprojeto de pesquisa;
  5. Outras modalidades, propostas pela Comissão, aprovadas pelo colegiado e em consonância com as normas da UFSC.

.§2º O candidato ao curso apresentará por ocasião da inscrição ao processo de

seleção os documentos requeridos no edital de seleção.

.§3º Os estudantes estrangeiros deverão comprovar proficiência em Língua Portuguesa, além de cumprir as outras exigências previstas no edital de seleção.

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 43 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

.§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 44 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades complementares.

.§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica da Câmara de Pós-graduação.

.§2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

.§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

CAPÍTULO III DA MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS

Art. 45 Poderão ser aceitos alunos matriculados para cursar disciplinas isoladas, a critério do professor responsável, que tenham ou não concluído o curso de graduação.

.§1º Não serão aceitos alunos matriculados em disciplinas isoladas naquelas obrigatórias do primeiro semestre do curso, a não ser em casos excepcionais, assim julgados pelo professor e aprovados pelo colegiado delegado;

.§2º A validação dos créditos obtidos como aluno matriculado em disciplina isolada para fins de obtenção do título de mestre, fica condicionada à aprovação no exame de seleção, à matrícula regular no curso e a aprovação pelo colegiado delegado.

.§3º O aluno matriculado em disciplina isolada será submetido às mesmas normas de frequência e avaliação do aluno regularmente matriculado no curso.

 

CAPÍTULO IV DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 46 O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 47 O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de trabalho de conclusão de curso.

.§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

  1. No primeiro período letivo;
  2. Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

  1. por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou
  2. por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

.§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

.§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V DO DESLIGAMENTO

Art. 49. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

  1. Quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  2. Caso seja reprovado em duas disciplinas;
  3.  Se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão de curso;
  4. Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 50 A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo assiduidade e rendimento.

.§1o A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

.§2o O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável através de atividades escolares, em função do desempenho do aluno em provas, pesquisas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos, outras atividades em sala de aula ou extraclasse e outros, sendo o grau final expresso por meio de conceitos de acordo com a legislação vigente.

.§3o O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 51 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais. .§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§4º A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

.§6º O aluno só poderá ingressar em defesa de trabalho de conclusão após ter finalizado todos os créditos necessários para integralização do currículo.

 

CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I Disposições Gerais

Art. 52 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade mestrado profissional.

.§1º O candidato, em acordo com seu orientador, poderá propor ao colegiado delegado o formato de seu trabalho de conclusão de acordo com as formas previstas na legislação e a resolução específica do programa sobre as modalidades aceitas.

.§2º Além da defesa do TCC, o candidato ao título de mestre deverá fazer sua divulgação científica, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, através de uma forma adequada a modalidade do trabalho apresentado.

Art. 53 O projeto de trabalho de conclusão de curso deverá ser aprovado em exame de qualificação por banca examinadora aprovada pelo coordenador do programa seguindo as normas metodológicas adotadas pelo programa, em acordo com a Resolução Normativa para a Pós-Graduação na UFSC.

.§1º A qualificação do projeto de trabalho de conclusão de curso deverá ocorrer no terceiro semestre letivo do curso, contando-se o semestre de início como o primeiro.

.§2º A entrega do projeto para a Banca deverá ser feita em até 15 (quinze) dias antes da data de qualificação.

.§3º A Banca Examinadora de qualificação do projeto do trabalho de conclusão será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

Art. 54 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser: I. aprovado; ou II. reprovado.

.§1º Caberá ao professor orientador, quando for o caso, acompanhar a reformulação do projeto, conforme as sugestões da banca do exame de qualificação.

.§2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 55 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 56 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

.§1º Será obrigatório a apresentação de um resumo expandido em Língua Inglesa para os trabalhos de conclusão de curso.

.§2º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

.§3º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§4º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês.

 

Seção II Do Orientador e do Coorientador

Art. 57 Todo estudante terá um professor orientador, aprovado pelo colegiado delegado, de acordo com a linha de pesquisa deste e tema de interesse.

.§1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

.§2º O estudante não poderá ter como orientador:

  1. Cônjuge ou companheiro (a);
  2. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III. Sócio em atividade profissional.

.§3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

.§4º Está previsto, de forma opcional, a figura do coorientador do trabalho de conclusão, interno ou externo à UFSC, o qual deverá ser autorizado pelo coordenador especificamente para esta função e situação.

Art. 58 Poderão ser credenciados como orientadores os docentes portadores do título de Doutor. §.1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente à busca do novo vínculo.

.§2º Em casos excepcionais que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

.§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 59 São atribuições do orientador:

  1. Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  2. Acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;
  3. Solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública de trabalho de conclusão de curso.
  4. Orientar o programa de matrículas em disciplinas do curso em função da proposta específica de estudo e da área acadêmica de interesse;
  5. Acompanhar permanentemente o trabalho do orientando e o andamento de seus estudos;
  6. Auxiliar e orientar o mestrando na escolha do tema de trabalho de conclusão, assim como na elaboração do projeto.

Art. 60 O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

 

Seção III Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 61 Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 62 Para a defesa do trabalho de conclusão, o aluno providenciará a confecção de 3 (três) cópias, encaminhando-as à secretaria do curso.

Parágrafo único. A entrega do trabalho de conclusão para a Banca Examinadora deverá ser feita até 20 (vinte) dias antes da data da defesa.

Art. 63 O desempenho do mestrando perante a Banca Examinadora deverá abranger duas partes:

  1. Apresentação escrita do trabalho de conclusão, ou em forma diferente, quando aprovada pelo colegiado delegado;
  2. Sustentação do trabalho de conclusão em face da arguição dos membros da Banca Examinadora.

.§1º O aluno poderá dispor de até 40 (quarenta) minutos para exposição do trabalho de conclusão.

.§2º Cada membro da Banca Examinadora poderá dispor de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

.§3º O tempo previsto acima poderá ser flexibilizado, a critério do Presidente da Banca Examinadora, atendendo a possíveis necessidades de esclarecimentos por parte do candidato ou dos membros da Banca.

Art. 64 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

.§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 65 Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  1. Professores credenciados no programa;
  2. Professores de outros programas de pós-graduação stricto sensu;
  3. Profissionais com título de doutor ou de notório saber;
  4. Para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3.  ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 66 As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas e aprovadas pelo coordenador do programa e será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

.§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, poderá ser aceita para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§2º A presidência da banca de defesa, deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, que será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 67 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

  1. aprovado; ou
  2. reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 68 Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós graduação com a UFSC. .§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 69 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – Mestrado Profissional que ingressaram a partir da data da publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 70. Caberá ao colegiado delegado do Programa resolver os casos omissos.

Art. 71. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 29 de agosto de 2024, pela aprovação dos termos do Parecer nº 42/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.028282/2024-48, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 10/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Química, em nível de mestrado e doutorado, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º………………………………………………………………………………………………………….

  • 1º Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação em Química e nas áreas afins, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger. …………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………….. (NR)

“Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação em Química, como área de concentração única”. (NR) “Art. 5º As atividades desenvolvidas no PPGQ estão vinculadas às linhas de pesquisa que caracterizam a formação e/ou a atuação do corpo docente”. (NR) Art. 10 ……………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………….

II – Por docentes credenciados como permanentes, sendo no mínimo oito, representativos das linhas de pesquisa do Programa; ……………………………………………………………………………………………………………………..

.§1º A representação docente será eleita pelos membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. ……………………………………………………………………………………………………………….. (NR)

“Art. 19 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

  1. d) normativa que estabeleça critérios de alocação de bolsas e de acompanhamento de bolsistas”. ……………………………………………………………………………………………………………………….

“XIX-A – elaborar e aprovar novas resoluções normativas, inclusive para substituir resoluções normativas vigentes, excetuando-se resoluções normativas sobre bolsas, bancas de trabalhos de conclusão, regras de distribuição de discentes por docentes e normas de credenciamento e recredenciamento, que poderão ser propostas pelo Colegiado Delegado, mas devem ser aprovadas pelo Colegiado Pleno; ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

“Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

“XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa, podendo, alternativamente, designar comissão para este fim.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC, de 4 de setembro de 2024). ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

“Art. 25 …………………………………………………………………………………………………………..

“Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a(s) linha(s) de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.” (NR).

“Art. 29 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

.§2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPG-CAPES, além das especificações constantes em resolução normativa do PPGQ aprovada pelo Colegiado Pleno. ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

“Art. 37 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico: ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

“Art. 38 O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades.” (NR).

“Art. 39 …………………………………………………………………………………………………………..

  1. I – disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa, incluindo as disciplinas de base: Química Analítica, Físico-Química, Química Inorgânica e Química Orgânica. ……………………………………………………………………………………………………………………….

disciplinas que compõem e definem as linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; ……………………………………………………………………………………………………………………..

.§1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos docentes credenciados e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado. ……………………………………………………………………………………………………………………….

.§4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, desde que a participação esteja prevista no plano de ensino da disciplina previamente aprovado pelo Colegiado Delegado.” ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

“Art. 46 …………………………………………………………………………………………………………..

.§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas de base elencadas no art. 39, inciso I, deste Regimento. ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

“Art. 48 …………………………………………………………………………………………………………..

.“§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas de base elencadas no art. 39, inciso I, deste Regimento.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC). ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

“Art. 52 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

.§5º Será admitida aos alunos reingressantes no programa no mesmo nível de formação em que estavam até o desligamento, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, a importação das disciplinas de estágio de docência e de seminários para o histórico escolar correspondente ao novo número de matrícula.” (NR)

“Art. 63 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

.§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de documento com justificativa e anuência do orientador e de um cronograma de atividades. ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

“Art. 64 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

.“§2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção ou em regime de fluxo contínuo, sendo vedada, nesses casos, a percepção de bolsa de estudos.” (NR).

“Art. 72 ………………………………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes permanentes do PPGQ-UFSC e pelo coordenador do Programa.” (NR).

“Art. 88 As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas por representantes docentes do colegiado delegado e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:  ……………………………………………………………………………………………………………………..

.§6º O processo de defesa e a composição de bancas examinadoras deverão seguir os demais procedimentos estabelecidos em resolução normativa específica do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.” (NR).

 

“Art. 92 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).” (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 42/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.028282/2024-48)

 

ANEXO REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

(Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 47/2022/CPG/UFSC, de 26/05/2022, e alterado pelas Resoluções Nº 20/2023/CPG, de 30/05/2023, e Nº 10/2024/CPG/UFSC, de 04/09/2024).

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química (PPGQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de recursos humanos de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

 

Art. 2º O PPGQ organiza-se em cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos independentes e conclusivos.

.§1º Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação em Química e nas diferentes áreas de concentração, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.

.“§1º Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação em Química e nas áreas afins, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

.§ 2º A conclusão do Mestrado Acadêmico não constituirá condição necessária ao ingresso no Doutorado Acadêmico.

.§ 3º Mudanças de nível e ingresso direto no Doutorado são regulados por Normas e Resoluções do PPGQ aprovadas pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 3º O PPGQ recebe denominação em conformidade com a área de Química, definida pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

 

Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação nas áreas de concentração:

  1. Físico-Química;
  2. Química Analítica;
  3. Química Inorgânica; e
  4. Química Orgânica.

“Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação em Química, como área de concentração única.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

 

Art. 5º As atividades desenvolvidas no PPGQ estão vinculadas às linhas de pesquisa que caracterizam a formação e/ou a atuação do corpo docente.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa fazem parte das áreas de concentração definidas no art. 4º. (Revogado pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

 

Art. 6º O PPGQ da UFSC é administrado de acordo com o seu Regimento aprovado pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e por Normas, Resoluções e Editais internos aprovados pelo Colegiado Delegado e pelo Colegiado Pleno, todos em consonância com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu na UFSC.

 

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I – Docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

 

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGQ caberá aos seguintes órgãos colegiados:

 

I – Colegiado Pleno;

Seção II Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGQ tem a seguinte composição:

I – Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – Chefia do Departamento de Química;

V – Dois representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (STAEs): um da Secretaria do PPGQ e outro vinculado à Central de Análises, condicionado à existência de candidato(s).

.§1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

.§2º No mesmo processo de escolha a que se refere o §1º deste artigo, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

.§3º Os representantes STAE titulares e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares.

.§4º O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

 

Art. 10 O Colegiado Delegado do PPGQ será formado:

I – Pelo coordenador e pelo subcoordenador do Programa;

II – Por docentes credenciados como permanentes, sendo obrigatoriamente dois representantes de cada área de concentração;

“II – Por docentes credenciados como permanentes, sendo no mínimo oito, representativos das linhas de pesquisa do Programa;” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

III – Por discentes, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Delegado, considerando o coordenador e o subcoordenador do Programa, desprezada a fração.

IV – Por um representante dos STAEs que atue na Secretaria do PPGQ, condicionado à existência de candidato(s).

.§1º A representação docente por área de concentração será eleita pelos membros do corpo docente que integram a referida área e que façam parte do quadro de professores permanentes do Programa.

“§1º A representação docente será eleita pelos membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

.§2º A representação discente será eleita por seus pares dentre os membros regularmente matriculados no Programa.

.§3º Para os representantes de que trata este artigo serão eleitos suplentes que os substituirão nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 11 A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

.§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§2º O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

.§3º Aos membros titulares representantes do corpo docente e dos STAEs no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12 Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do Programa, nesta ordem, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Seção III Das Reuniões dos Colegiados

Art. 13 O Colegiado Pleno reunir-se-á sempre que convocado pelo coordenador do Programa, com periodicidade mínima anual, ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 14 O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou em caráter extraordinário, convocado pelo coordenador do Programa ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 15 A convocação para a reunião do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo pauta definida com os assuntos a serem tratados. Parágrafo único. As reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado somente serão realizadas com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.

Art. 16 A aprovação das matérias colocadas em votação nas reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes.

Art. 17 É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos Colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV Das Competências dos Colegiados

Art. 18 Compete ao Colegiado Pleno do PPGQ:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II- estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no Regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, em particular a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e o Regimento do Programa.

Art. 19 Caberá ao Colegiado Delegado do PPGQ:

I – propor ao Colegiado Pleno:

  1. alterações no regimento do Programa;
  2.  alterações no currículo dos cursos;
  3. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
  4. minutas de novas resoluções normativas, bem como substituições de resoluções normativas vigentes.

“d) normativa que estabeleça critérios de alocação de bolsas e de acompanhamento de bolsistas”. (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e em resolução normativa própria do Programa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no regimento do Programa;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

“XIX-A – elaborar e aprovar novas resoluções normativas, inclusive para substituir resoluções normativas vigentes, excetuando-se resoluções normativas sobre bolsas, bancas de trabalhos de conclusão, regras de distribuição de discentes por docentes e normas de credenciamento e recredenciamento, que poderão ser propostas pelo Colegiado Delegado, mas devem ser aprovadas pelo Colegiado Pleno”; (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº154/2021/CUN e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 20 A coordenação administrativa do PPGQ da UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelo Colegiado Pleno do Programa e na forma prevista nos parágrafos deste artigo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição

.§1º Os candidatos a coordenador e subcoordenador devem ser docentes credenciados como permanentes no Programa e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

.§2º O coordenador e o subcoordenador serão eleitos de forma independente, em pleitos separados, não necessitando, portanto, que apresentem suas candidaturas na forma de chapa.

.§3º Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dentre os votos dos eleitores presentes à sessão de eleição.

.§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 21 O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§1º Nos casos em que a vacância ocorra antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no art. 20. deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Nos casos em que a vacância ocorra depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II Das Competências do Coordenador

Art. 22 Caberá ao coordenador do PPGQ:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; b) a comissão de bolsas do Programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes; d) a comissão de autoavaliação do Programa;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com a chefia de departamento e a coordenação dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente no prazo de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e do Regimento e normas internas do programa;

XV – Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa.

“XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa, podendo, alternativamente, designar comissão para este fim.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Disposições Gerais

Art. 23 O corpo docente do PPGQ será constituído por professores doutores, credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições expressas nesta seção e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 24 O credenciamento e o recredenciamento dos professores do Programa observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos pelo Colegiado Pleno por meio de Resolução Normativa específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação dos Programas na área de Química.

Art. 25 Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se individualmente ou serem indicados por outros docentes credenciados como permanentes no PPGQ.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

“Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a(s) linha(s) de pesquisa e a

categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

Art. 26 O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

.§2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

.§3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado em legislação específica.

.§4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 27 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGQ, os professores serão classificados como:

I – Professores permanentes;

II – Professores colaboradores;

III – Professores visitantes.

Art. 28 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 27. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II Dos Professores Permanentes

Art. 29 Poderão ser credenciados como professores permanentes os professores declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

.§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente da UFSC.

.§2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPGCAPES.

“§2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPG-CAPES, além das especificações constantes em resolução normativa do PPGQ aprovada pelo Colegiado Pleno.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

.§3º O PPGQ zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

. §4º O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós Graduação.

.§5º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

.§6º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 30 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III Dos Professores Colaboradores

Art. 31 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou

atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Avaliação da Química do SNPG-CAPES.

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 30. desta Resolução Normativa.

 

Seção IV Dos Professores Visitantes

Art. 32 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Da Duração dos Cursos

Art. 33 A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico é definida por linhas de pesquisa, tendo como área de concentração a Química, de acordo com o estabelecido no art. 4º do presente Regimento.

Art. 34 O curso de Mestrado Acadêmico terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Curso de Doutorado Acadêmico a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses. Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II Dos Afastamentos

Art. 35 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 34 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares, que justifiquem o afastamento do estudante, o cônjuge ou o companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, o enteado ou o dependente que vivam de maneira comprovada às expensas do estudante.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 36 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação, à Secretaria do Programa, de certidão de nascimento ou de adoção.

 

Seção III Da Mudança de Nível

Art. 37. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico, respeitados os seguintes critérios gerais:

“Art. 37 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico:” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

I – se aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

.§1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do art. 34.

.§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

.§3º Os critérios específicos e o procedimento para solicitação de mudança de nível constarão de resolução normativa editada e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

Art. 38. O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades na área de concentração de sua preferência.

“Art. 38 O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

Art. 39 As disciplinas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

“I – Disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa, incluindo as disciplinas de base: Química Analítica, Físico-Química, Química Inorgânica e Química Orgânica.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

II – Disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem e definem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

“a) disciplinas que compõem e definem as linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa.

.§1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos representantes das áreas de concentração e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado.

“.§1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos docentes credenciados e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

.§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado do Programa e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

.§4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

“§4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, desde que a participação esteja prevista no plano de ensino da disciplina previamente aprovado pelo Colegiado Delegado.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

.§5º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

.§6º A integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor será cumprida de acordo com o estabelecido no presente Regimento.

Art. 40. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

.§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 41 O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmica e profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 42 O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 43 Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico têm a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, sendo cada crédito correspondente a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; e

II- trinta horas em atividades complementares.

Art. 44 Para a integralização curricular, o estudante deverá cumprir no mínimo 26 (vinte e seis) créditos no Mestrado Acadêmico e 51 (cinquenta e um) créditos no Doutorado

Art. 45 O trabalho de conclusão de curso contará 6 (seis) créditos para o Mestrado Acadêmico e 12 (doze) créditos para o Doutorado Acadêmico.

Art. 46. O estudante do Curso de Mestrado Acadêmico deverá obter no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 14 (quatorze) créditos da grade curricular do Programa.

.§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

“§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas de base elencadas no art. 39, inciso I, deste Regimento.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

.§2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários II.

.§3º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente na disciplina Metodologia da Pesquisa

.§4º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência. Art. 47 Os estudantes ingressantes no curso de Mestrado Acadêmico deverão também cursar as disciplinas previstas no Edital do Exame de Seleção, se aplicável, de acordo com a classificação e a nota obtidas nas provas realizadas, mesmo se o número de créditos ultrapassar o previsto no art. 44.

Art. 48 O estudante do Curso de Doutorado Acadêmico deverá obter no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 27 (vinte e sete) créditos da grade curricular do Programa.

.§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

“§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas de base elencadas no art. 39, inciso I, deste Regimento.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

.§2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários III.

.§3º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Metodologia da Pesquisa A e Metodologia da Pesquisa B.

.§4º 3 (três) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.

.§5º Poderão ser revalidados até 18 (dezoito) créditos obtidos no Mestrado Acadêmico, com exceção dos créditos de elaboração de Dissertação, os obtidos em disciplinas de Estágio de Docência e os obtidos nas disciplinas de Seminários.

Art. 49 Será permitido ao estudante regularmente matriculado no PPGQ cursar disciplinas em outros Programas de Pós-Graduação, por meio de solicitação encaminhada pelo orientador, desde que tenha a anuência prévia do Colegiado Delegado.

Art. 50 Não contará créditos para a integralização curricular o Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras.

Art. 51 Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares o candidato ao curso de Doutorado Acadêmico possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 52 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante análise e aprovação do Colegiado Delegado, com base em resolução normativa específica do Programa.

.§1º As regras de validação deverão considerar a adoção de notas conforme os termos constantes do art. 67 deste Regimento.

.§2º Poderão ser validados no máximo 3 (três) créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.

.§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência ou obtidos nas disciplinas de Seminários.

.§4º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

.“§5º Será admitida aos alunos reingressantes no programa no mesmo nível de formação em que estavam até o desligamento, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, a importação das disciplinas de estágio de docência e de seminários para o histórico escolar correspondente ao novo número de matrícula.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

 

CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 53 Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado Acadêmico e dois idiomas para o Doutorado Acadêmico, a ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º O idioma estrangeiro para o Mestrado Acadêmico será o Inglês e para o Doutorado Acadêmico o Inglês e um segundo idioma escolhido entre Francês, Alemão, Italiano e Espanhol.

.§2º O estudo de idiomas estrangeiros não gera direito a créditos no Programa.

.§3º Os estudantes estrangeiros do Programa também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, excetuando-se aqueles cujo idioma nativo seja o Português.

.§4º Caberá ao Colegiado Delegado avaliar quais certificados de proficiência em língua estrangeira expedidos por cursos pertencentes ou externos à UFSC serão aceitos.

.§5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 54 A programação periódica dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, o oferecimento das disciplinas e demais atividades complementares, número de créditos, cargas horárias e ementas, o período de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como as demais atividades acadêmicas do Programa, deverão ser apresentadas semestralmente e aprovadas pelo Colegiado Delegado, observado o calendário escolar da UFSC.

.§1º As atividades práticas do Programa funcionarão em regime de fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa. §2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes matriculados oriundos de Programas de Pós-Graduação da UFSC, estudantes em convênio e/ou estudantes cursando disciplina isolada, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 55 A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 56 O PPGQ admite estudantes aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico condicionado à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, em Química ou em áreas afins, com diploma reconhecido ou revalidado pelo MEC.

.§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

.§2º A admissão de estudantes ao curso de Doutorado Acadêmico está condicionada à apresentação de diploma de Mestrado ou declaração de defesa de dissertação de Mestrado, com cópia da ata de defesa, em que se comprove a aprovação para obtenção do título.

.§3º Exime-se da exigência explicitada no § 2º estudantes que optem pela mudança de nível do Mestrado para o Doutorado acadêmico e os optantes pelo ingresso direto no doutorado, em consonância com os art. 2 § 3º e art. 37 deste Regimento e com parâmetros estabelecidos em resoluções normativas do Programa.

Art. 57 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

.§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 58 O processo de seleção dos candidatos far-se-á segundo editais e normas específicas aprovadas pelo Colegiado Delegado, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário, respeitando-se as seguintes situações:

I – seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para o preenchimento de vagas;

II – seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para a modalidade de fluxo contínuo;

III – seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para estudantes estrangeiros que não se enquadrem nos itens I e II.

.§1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida para a matrícula.

.§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social e outras categorias de ações afirmativas da instituição.

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 59. A primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no PPGQ.

.§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado por um dos processos descritos no art. 58 deste Regimento ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação em Química stricto sensu reconhecido pelo SNPG, mediante apreciação e aprovação pelo Colegiado Delegado.

.§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 60 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

 

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós Graduação.

Art. 61 O fluxo do estudante no PPGQ será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e licenças de saúde.

Art. 62 O estudante do PPGQ poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar qualquer disciplina de Pós-Graduação na UFSC, submeter-se a exame de qualificação ou defender Dissertação ou Tese.

.§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para a defesa de dissertação ou tese.

.§3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 63 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado Acadêmico;

.II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado Acadêmico;

.§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de carta atestando a concordância do orientador. “§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de documento com justificativa e anuência do orientador e de um cronograma de atividades.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC). §3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 64 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGQ em qualquer uma das situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas ou mais disciplinas;

III – caso seja reprovado no exame de Dissertação ou Tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

.§1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da ciência da notificação oficial, que ocorrerá por meio de comunicação eletrônica (e-mail) enviado ao estudante e a seu orientador.

.§2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

“§2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção ou em regime de fluxo contínuo, sendo vedada, nesses casos, a percepção de bolsa de estudos.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

 

Art. 65 Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, com a anuência expressa do professor da disciplina. Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para ingresso no Programa.

 

CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 66 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 67 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas finais serão dadas com precisão de meio ponto.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§5º Decorrido o período a que se refere o §4º deste artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 68 O Exame de Qualificação é necessário para candidatos ao título de Doutor e seguirá diretrizes especificadas em resolução normativa interna, aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

.§1º O exame de qualificação deverá ser requerido até 18 (dezoito) meses após a admissão do estudante no Programa e defendido em até 60 (sessenta) dias após o requerimento.

.§2º Por solicitação do estudante, com anuência do orientador, o prazo estabelecido no §1º poderá ser prorrogado uma vez por um período máximo de 6 (seis) meses.

.§3º O estudante que não requerer o exame de qualificação nos prazos estabelecidos no §1º deste artigo, respeitada a condição excepcional estabelecida no § 2º, terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa após apreciação do Colegiado Delegado.

.§4º O estudante reingressante deverá submeter-se a um processo de qualificação que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 69 O estudante deverá ter aprovação no exame de qualificação para participar de intercâmbios de qualquer natureza com instituições nacionais ou internacionais.

 

CAPÍTULO V DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I Disposições Gerais

Art. 70 É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública da Dissertação, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 71 Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Mestre o estudante que:

I – finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 20 créditos correspondentes ao curso de Mestrado Acadêmico;

II – cursou, com aprovação, a disciplina Metodologia de Pesquisa A;

III – cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e II;

IV – obteve proficiência em língua inglesa;

V – cursou, com aprovação, disciplina(s) de Estágio de Docência;

VI – obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

 

Art. 72 Ao candidato ao título de Doutor será exigida a defesa pública de Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes representantes da área de concentração do trabalho de tese do estudante e pelo coordenador do Programa.

“Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes permanentes do PPGQ-UFSC e pelo coordenador do Programa.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

 

Art. 73 Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Doutor o estudante que:

I – finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 39 créditos correspondentes ao curso de Doutorado Acadêmico;

II – cursou, com aprovação, as disciplinas Metodologia de Pesquisa A e Metodologia de Pesquisa B;

III – cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e III;

IV – obteve proficiência em línguas estrangeiras, conforme estabelecido no art. 53;

V – cursou, com aprovação, disciplina(s) de estágio de docência;

VI – obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

VII – publicou pelo menos um artigo em periódico científico de circulação internacional, indexado e classificado nos quatro estratos superiores do Qualis de Química da CAPES ou de outro sistema que o substitua, conforme classificação vigente no ano da publicação do artigo;

VIII – obteve aprovação no exame de qualificação;

IX – obteve parecer favorável do relator da Tese para a defesa pública do trabalho de conclusão.

.§1º O artigo publicado de que trata o inciso VII não poderá ser de revisão ou de divulgação científica.

.§2º O artigo publicado de que trata o inciso VII deverá obrigatoriamente envolver resultados originais que, no todo ou em parte, compõem o trabalho de Tese do doutorando.

.§3° Uma patente depositada ou concedida, submetida via SINOVA-UFSC que, no todo ou em parte, contenha resultados que compõem o trabalho de tese de doutorado poderá ser aceita em substituição ao artigo publicado de que trata o inciso VII, após parecer favorável de parecerista designado pelo coordenador, o qual deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 74 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 75 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo presente regimento.

.§1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e em inglês.

.§3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português será exigido resumo expandido em inglês. Seção II Do Orientador e do Coorientador

Art. 76 Todo estudante de mestrado e doutorado será orientado em suas atividades por um professor orientador credenciado no PPGQ, que acompanhará todo o seu desempenho acadêmico.

.Art. 77 O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

Art. 78 No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 79 O número de orientandos e coorientandos atribuídos a cada professor credenciado será determinado individualmente utilizando critérios estabelecidos em resolução normativa própria, elaborada pelo Colegiado Delegado e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações. Art. 80 Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os professores credenciados no Programa.

Art. 81 Poderão ser credenciados como orientadores de Teses de Doutorado os professores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 82 Os professores credenciados deverão manifestar formalmente a sua concordância na orientação da dissertação e/ou tese, assim como se responsabilizar pela viabilidade técnica e financeira do projeto a ser executado pelo estudante.

.§1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

.§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 83 São atribuições do orientador: I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do Programa providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação ou Tese;

IV – dar ciência ao coordenador do Programa no caso de ausência prolongada do estudante nas atividades previstas.

Art. 84 Os estudantes poderão ter coorientador(es) de trabalho, interno ou externo à UFSC, mediante solicitação justificada do orientador e autorizada pelo Colegiado Delegado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica e limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 85 Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora designada pelo coordenador do Programa, na forma definida no presente Regimento.

.§1º A fim de que o estudante do curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado Acadêmico possa defender a Dissertação ou a Tese, as exigências elencadas na seção I do Capítulo V do presente regimento deverão ser satisfeitas.

.§2º A redação e apresentação do trabalho de conclusão deverão seguir os procedimentos estabelecidos em resolução normativa do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 86 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

.§3º O público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade, caso a defesa ocorra em sessão fechada.

 

Art. 87 Poderão ser examinadores em bancas de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no Programa;

II – professores de outros Programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber. Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:

  1. orientador e o coorientador do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3.  ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4.  o sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

Art. 88 As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas pelos representantes da área de concentração à qual se vincula o trabalho do estudante e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

 

“Art. 88 As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas por representantes docentes do colegiado delegado e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

I – a banca de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa;

II – a banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

.§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão

.§5º É facultada ao orientador a indicação de um ou mais membros suplentes para a composição da banca examinadora do exame de qualificação e de conclusão de curso.

.“§6º O processo de defesa e a composição de bancas examinadoras deverão seguir os demais procedimentos estabelecidos em resolução normativa específica do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

 

Art. 89 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser: I – aprovado; ou II – reprovado. §1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho para a mesma banca examinadora.

.§2º Em caso de reprovação na reapresentação do exame de qualificação de que trata o § 1º, o discente poderá ser desligado do programa, mediante deliberação do Colegiado Delegado.

Art. 90 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VI DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 91 Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado em até 90 (noventa) dias após a data da defesa determina o término do vínculo do estudante de Pós Graduação com a UFSC. .§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 92 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput de publicação da referida resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

“Art. 92 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

Art. 93 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado Delegado e, em grau de recurso, pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Somente para a resolução dos casos omissos deste Regimento, o Colegiado Delegado do Programa poderá, a seu critério, aceitar a adoção de normas análogas vigentes na UFSC.

Art. 94 Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós Graduação.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1867/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-6.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 39321/2024)

 

Nº 1868/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar de Apoio do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-6.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 40653/2024)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

SEI Nº 238 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor MARCELO DE PAULA GOULART Matrícula SIAPE nº 1252517, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, na Unidade de Diagnóstico por imagem e diagnóstico especializado – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.013542/2024-70)

 

SEI nº 239 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade- Raio X no percentual de 10%, para o servidor MARCELO DE PAULA GOULART, cargo de Técnico em Radiologia, Matrícula SIAPE nº 1252517, da Unidade de Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados Radiologia- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente em área de irradiação (TOMOGRAFIA, SALAS, DE RAIO – X, MAMOGRAFIA, ANGIÓGRAFO), durante a operação de aparelhos FIXOS que emitem radiação ionizante e CONCOMITANTEMENTE, conforme o estabelecido no Art.8º IN 15/2022, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.013542/2024-70)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A VICE DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 21 AGOSTO DE 2024

Nº 039/2024/CCA – DESIGNAR a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, como representante Titular em substituição a docente Brunna Cristina Bremer Boaventura, e a docente Francieli Cembranel, como representante Suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 21 de agosto de 2024, com mandato até 10 de outubro de 2024. (Ref. Solicitação Digital 044193/2024)

PORTARIA DE 26 AGOSTO DE 2024

Nº 040/2024/CCA – DESIGNAR a partir do dia 26/08/2024 o docente Rodrigo Zaluski, em substituição ao docente Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, designado através da Portaria Nº 88/2023/CCA, no Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia. (Ref. Solicitação Digital 044397/2024)

 

A Diretora em Exercício do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 041/2024/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL (10288) e da COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA (10174) conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

  1. Shirley Kühnen , 4274981, Professor do Magistério Superior, Titular;
  2. Vanessa Zanon Baldissarelli , 2916770, Técnica de Laboratório, Titular;
  3. Meri Beatriz Zanetti , 357946, Técnica de Laboratório, Titular;
  4. Samira de Aquino Leite Fiordalisi, 3047445, Assistente de Laboratório, Titular.
  5. Aline Chiarelli Cristofolini , 2277388, Técnica de Laboratório, Suplente.
  6. Marina Carrieri de Souza, 1588169-5, Engenheira Agrônoma, Suplente.

 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL (10288) e pela COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA (10174), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º Revogar a Portaria 090/2023/CCA, de 31 de outubro de 2023.

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, R E S O L V E: 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 042/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Maria José Hotzel, Pedro Luiz Manique Barreto e Robson Marcelo Di Piero, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o segundo semestre do ano de 2024.

 

Nº 043/2024/CCA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2024, designada pela portaria 038/2024/CCA:

  1. Carlos Manoel do Espírito Santo – 021.795.029-90, Biólogo;
  2. Flávia Lucena Zacchi – 060.473.539-16, Profº Magistério Superior;

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A VICE DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 29 AGOSTO DE 2024

 

Nº 044/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia pelo período de 02 anos, sob a presidência da primeira: Milene Puntel Osmari (SIAPE: 3013074), Lucélia Hauptli (SIAPE: 1017898), André Luís Ferreira Lima (SIAPE: 1783900), Ricardo Kazama (SIAPE: 1782711), Diego Peres Netto (SIAPE: 2690377), Rodrigo Zaluski (SIAPE: 1060632), Márcio Cinachi Pereira (SIAPE: 1827784), Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE: 3643320), Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE: 2057666), Sandra Regina de Souza (SIAPE: 1812752), Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (SIAPE: 2169870).

Art. 2º O mandato será no período 01/01/2024 à 31/12/2026.

Art. 3º Convalidar as atividades realizadas do período 01/01/2024 até 28/08/2024. (Ref. Solicitação Digital 046090/2024)

 

 

A Diretora em Exercício do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 045/2024/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Aquicultura, Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Aquicultura e Pós-Graduação em Aquicultura, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

CIBELE TESSER DA COSTA– Técnica de Laboratório – Membro Titular

CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI– Administrador – Membro Titular

VANESSA MIRANDA– Bióloga – Membro Titular

CAIO BATALHA DEROCI– Assistente em Administração – Membro Suplente

MARÍLIA TEDESCO– Técnica de Laboratório – Membro Suplente

CLAUDIA MACHADO – Técnica de Laboratório – Membro Suplente

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 Departamento de Aquicultura (10215)

Setor 2 Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Aquicultura (10151)

Setor 3 Pós-Graduação em Aquicultura (10181)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

 

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 046/2024/CCA – DESIGNAR o Prof. Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE: 1697037, como supervisor do LabMultiAgro – Laboratório Multiusuários de Estudos em Agronomia, a partir de 02/09/2024, pelo período de um ano, com 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 046989/2024)

 

Nº 047/2024/CCA – DESIGNAR a docente Patrícia Bulegon Brondani, como representante Titular, em substituição ao docente Alexandre Luís Parize, e manter a docente Christiane Fernandes Horn, como representante Suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, como representantes do Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 2 de setembro de 2024, com mandato até 10 de outubro de 2024. (Ref. Solicitação Digital 047098/2024)

 

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 048/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de agosto de 2024, a Professora Renata Dias de Melo Castanho Amboni, SIAPE nº 2364323, para desempenhar as atividades de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Agrárias, atribuindo-lhe carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria Nº 046/2022/CCA, de 24 de junho de 2022.

 

 

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 049/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de agosto de 2024, o servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE 1948118, no SETOR DE VETERINÁRIA da Fazenda Experimental da Ressacada, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 22 de agosto de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, ao servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE 1948118, localizado no SETOR DE VETERINÁRIA da Fazenda Experimental da Ressacada, do Centro de Ciências Agrárias, devido a sua exposição PERMANENTE ao Risco biológico por trabalho destinado ao atendimento e tratamento dos animais, como atribuição legal do seu cargo, por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo 006/DAS/18).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 220/2024/DIR/CTC – Designar, a partir de 22/08/2024, o servidor docente JOÃO ARTUR DE SOUZA, SIAPE n.º 995634-4, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 221/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente FÁBIO ANTÔNIO XAVIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão – LMP, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/08/2024 até 09/08/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 043733/2024)

 

Nº 222/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

Diogo Henrique Ropelato – Assistente em Administração – Membro Titular

Renan Dias Petri – Assistente em Administração – Membro Titular

Neiva Aparecida Gasparetto Cornelio – Assistente em Administração – Membro Titular

Alexandre Peres de Pinho – Assistente em Administração – Membro Suplente

Gertrudes Aparecida Dandolini – Professora – Membro Suplente

Alexandre Augusto Biz – Professor – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1: Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC

Setor 2: Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR. (Ref. solicitação digital nº 043814/2024)

 

Nº 223/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Saulo Nunes Rech (Auxiliar em Administração – Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC) – Titular;

– Alexandre Sandin Pastorino (Técnico em Tecnologia da Informação – Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC) – Titular;

– Rafael de Santiago (Professor Magistério Superior – Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC) – Titular;

– André Ilha de Lima (Assistente em Administração – Coordenadoria de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC) – Suplente;

– Bruno Geiss Lemos (Assistente em Administração – Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC) – Suplente; – Álvaro Junio Pereira Franco (Professor Magistério Superior – Coordenadoria de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC) – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Serviço de Expediente / SE/INE/CTC; – Departamento de Informática e Estatística INE/CTC;

– Seção de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial e Espaço Físico – SAACPEF/INE/CTC;

– Serviço de Expediente / SE/CGCC/CTC; – Serviço de Expediente / SE/CGSI/CTC;

– Serviço de Expediente / SE/CPGCC/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

 

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 224/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 26/08/2024 a 25/08/2026, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa: Públio Macedo Monteiro Lima Eric Aislan Antonelo Marcelo De Lellis Costa de Oliveira Max Hering de Queiroz Marcelo Menezes Morato Gustavo Artur de Andrade Carlos Barros Montez Leandro Buss Becker. (Ref. Solicitação Digital nº 044919/2024)

 

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 225/2024/DIR/CTC – Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), HENOR ARTUR DE SOUZA (Titular Externo – UFOP), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), ANTONIO CEZAR BORNIA (Suplente Interno – UFSC), ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP) e FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem se à promoção à Classe E no segundo semestre de 2024.

 

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 226/2024/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa UFSC INCT-SbN, vinculado ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS, do Centro Tecnológico.

Art. 2º Designar o servidor docente PABLO HELENO SEZERINO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Pesquisa UFSC INCT-SbN, com efeito retroativo a 08/07/2024 até 07/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 043639/2024)

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 227/2024/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 26/08/2024 até 25/08/2025, os seguintes acadêmicos para comporem a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico:

Titular: Vinicius Althoff Figueiredo – Matrícula 24100570

Suplente: Leticia Tomaz da Rosa – Matrícula 23100440

Titular: Marcell Madari Machado – Matrícula 23103575

 

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 228/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

Diego Berti Salvaro – Técnico de Laboratório/Área – Membro Titular

Keliene Maria Sousa de Jesus – Engenheiro/Área – Membro Titular

Téo Bernal Balconi – Engenheiro/Área – Membro Titular

Patrícia Bodanese Prates – Químico – Membro Suplente

Rogério Antônio Campos – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

Tadeu Butzge – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Setor 1: EMC/CTC / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA (10246)

– Setor 2: SE/CCPGEMT/CTC / SERVIÇO DE EXPEDIENTE (10460)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR. (Ref. processo digital nº 23080.045932/2024-10)

 

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 229/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro Tecnológico, pelo período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024. ROBERTO WILLRICH – INE – PRESIDENTE JOCELI MAYER – EEL RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS – ARQ LEANDRO BUSS BECKER – EAS EDUARDO LOBO – ECV GIOVANI GRACIOLI – EGC JOSE ANTONIO BELLINI DA CUNHA NETO – EMC MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART – EPS NATAN PADOIN – EQA PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE – ENS

Art. 2º Atribuir dez horas para o desempenho das atividades da Comissão.

(Ref. Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025)

 

PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 230/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO ROISENBERG para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas – L3C, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 28/08/2024 até 27/08/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 046814/2024)

 

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 231/2024/DIR/CTC – Alterar, a contar desta data, as portarias n.º 82/2023/DIR/CTC, de 18 de abril de 2023 e nº 309/2023/DIR/CTC, de 28 de dezembro de 2023, que tratam da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade, incluindo-se o setor 10014 Centro Tecnológico. (Ref. solicitação digital n.º 046912/2024)

 

Nº 232/2024/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Robótica Móvel – LRM, vinculado ao Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS, do Centro Tecnológico.

Art. 2º Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica Móvel – LRM, com efeito retroativo a 01/09/2024 até 31/08/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 046603/2024)

 

 

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 233/2024/DIR/CTC – Art. 1º Prorrogar, até 30/09/2024, o prazo dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, designada pela Portaria n.º 185/2023/DIR/CTC, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos Programas de Pós-graduação do Centro Tecnológico (CTC), com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 2º Convalidar os atos da referida comissão, de 19/07/2024 até a presente data.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 165/2024 – 04/09/2024

04/09/2024 17:35

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 165/2024

Data da publicação: 04 de setembro de 2024

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 008/2024/BNU

PORTARIAS N° 131/2024/BNU À N° 135/2024/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL Nº 06/2024/CCR/CBS,

EDITAL Nº 07/2024/CCR/CBS

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 44/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 45/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 46/2024/DCTJ,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1849/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1828/2024/GR À Nº 1831/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1834/2024/GR À Nº 1843/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1845/2024/GR À Nº 1848/2024/GR,

 PORTARIAS Nº 1850/2024/GR À Nº 1857/2024/GR

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 116/2024/CCB À Nº 121/2024/CCB

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

EDITAL DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 008/2024/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor (a) Administrativo(a) do Campus Blumenau para mandato de 26/12/2024 a 31/08/2026 cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2024/BNU, de 30 de agosto de 2024. As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/  A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h até às 17h do dia 18/09/2024.

A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 06/09/2024 e 10/09/2024. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 11 de setembro de 2024.

 

Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2024/BNU, de 30 de agosto de 2024, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para escolha do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC.

O(a) candidato(a) eleito(a) cumprirá suas funções imediatamente após o término do mandato da dirigente atual (25 de dezembro de 2024), por um mandato de 26/12/2024 a 31/08/2026.

O presente edital trata da consulta para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

 

2 DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.

 

3 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 Forma e prazo de inscrição

3.3.1. As inscrições do(a)(s) candidatos(a)(s) a Diretor(a) Administrativo(a) serão realizadas de forma individual, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 6 e 10 de setembro de 2024, no período das 08h às 17h. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

3.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleito(a), e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.

3.1.4. O(a)s candidato(a)(s) poderá(ão) requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição. 3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidato(a)(s) somente poderá(ão) ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).

3.1.6. Havendo desistências de candidato(a)(s), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

3.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação do quadro permanente lotados no Campus Blumenau em efetivo exercício, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 47-C do Estatuto da UFSC.

3.4. Homologação das inscrições

3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá até as 12h do dia 11 de setembro de 2024 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição. 3.5 Recurso para impugnação de candidato

3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação até as 12h do dia 12 de setembro de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e

I – pelos(as) candidatos(as);

II – por qualquer eleitor(a).

3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

3.6. Divulgação do candidatos inscritos Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final do(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s) em 13 de setembro de 2024, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

 

4 DOS ELEITORES

4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício até o dia 10/09/2024.

4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC. 4.1 Das listas de eleitores

4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 11 de setembro de 2024 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

4.3. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br  dentro de 24 horas após a divulgação.

4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

 

5 DA VOTAÇÃO

5.1 Data e horário da Consulta A consulta será realizada das 09h às 17h no dia 18/09/2024, por escrutínio secreto e uninominal.

5.2 Local de votação

5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um e-mail no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.

5.3 Requisitos para votar

5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

5.4 Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 132/2024/BNU, de 30 de agosto de 2024.

 

6 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1 Forma de apuração

6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).

6.2 Critério para classificação das chapas

Os votos válidos na consulta à comunidade serão ponderados na proporção de 1/2 (um meio) para os docentes e 1/2 (um meio) para os Técnicos Administrativos em Educação. Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s), excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções. O índice de votação (Iv) do candidato em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento no candidato (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um meio):

Iv = Vv/E  x  1/2

O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento:

𝐼𝑔 = 𝐼𝑣𝑑𝑜𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒 + 𝐼𝑣 𝑇𝐴𝐸 . Será declarado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

6.2.1 Critério de desempate Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

6.3 Divulgação dos resultados A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade será divulgada até às 12h do dia 19 de setembro de 2024, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

6.4 Interposição de recursos

6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação dos resultados.

6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

6.5 Homologação dos resultados Os resultados do processo serão encaminhados para a Direção do Campus Blumenau.

 

7 CAMPANHA ELEITORAL

7.1. O período de 13 a 17 de setembro de 2024 será destinado à campanha eleitoral.

7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um candidato inscrito e homologado, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e os candidatos inscritos.

7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7.3. No período de campanha eleitoral, o(a)(s) candidato(a)(s) poderá(ão) requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail dos servidores do Campus Blumenau e do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

8.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até as 17h do dia 05/09/2024.

8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

 

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 04/09/2024 Comissão
Recursos contra o edital 05/09/2024 (até 17h) Comunidade
Inscrições das candidaturas 06/09/2024 a 10/09/2024

das 08h às 17h

Candidatos
Homologação preliminar das inscrições

 

Elaboração e publicação das listas de eleitores

11/09/2024 até às 12h Comissão
Recursos contra a homologação das inscrições

 

Recursos contra a publicação das listas de eleitores

12/09/2024 até às 12h Comunidade
Homologação definitiva das inscrições 13/09/2024 Comissão
Período para campanha eleitoral 13/09/2024 a 17/09/2024 Candidatos
Eleição início às 09h de 18/09/2024

término às 17h de 18/09/2024

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 18/09/2024 após as 17h Comissão
Divulgação do resultado até às 12h de 19/09/2024 Comissão
Prazo para Recurso 20/09/2024
(até 24h após a publicação)
Eleitores/Candidatos
  1. COMISSÃO ELEITORAL

Giullia Pimentel (Presidente)

Felipe Iop Capeleto

Roger Behling

ANEXOS

ANEXO 1 – Formulário de inscrição para eleição de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC.

ANEXO 2 Formulário para pedido de recurso –

Consultar: E-mail: direcao.blumenau@contato.ufsc.br  / http://blumenau.ufsc.br/

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

N° 131/2024/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Pedagogia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso em virtude de o IFC de Blumenau já oferecer tal curso e indicar as possíveis diferenças que justifiquem mais um curso federal na mesma área na cidade de Blumenau.

Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial: · Edilaine Aparecida Vieira (Presidente)

  • Bruna da Silva Alves
  • Fabiana Schmitt Corrêa
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Guilherme Wagner
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de setembro de 2024.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

N° 132/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Giullia Pimentel (Presidente)
  • Felipe Iop Capeleto (Membro)
  • Roger Behling (Membro)

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do processo eleitoral.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,

 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

N° 133/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2024, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Matemática (LEMA), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 134/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de docente do Campus de Blumenau da UFSC para concorrer à vaga para compor o Conselho Municipal de Educação de Blumenau (CME), no segmento do Ensino Superior da Rede Pública. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Luiz Rafael dos Santos (Presidente)
  • Guilherme Wagner (Membro)

Art. 2º A comissão deverá proceder ao pleito eleitoral em conformidade com o Edital SEMED nº 73/2024.

Art. 3º DETERMINAR o prazo de 17/09/2024 para conclusão do processo eleitoral.

 

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 EDITAL DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE AGRONOMIA

 

06/2024/CCR/CBS – A Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina e a Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 64/2024/CCR/CBS, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, torna público a abertura do processo para escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos, em conformidade com o regimento interno do curso e que deverá ocorrer na seguinte ordem:

Art. 1º – No período de 26 a 29 de agosto de 2024, mediante entrega do requerimento de inscrição (Anexo I) ao e-mail da coordenação de curso (agronomia.cbs@contato.ufsc.br), serão recebidas as inscrições dos candidatos aos cargos de Coordenador e Subcoordenador de Curso de Graduação em Agronomia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos.

Art. 2º – No dia 01 de outubro de 2024, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, ocorrerá o processo de votação para o qual haverá uma (01) mesa eleitoral para a coleta de votos, que será instalada nas dependências do Prédio CBS01 da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos.

Art. 3º – Serão considerados candidatos habilitados a concorrer às vagas do presente Edital:

Parágrafo primeiro – Os professores efetivos, integrantes da carreira do magistério superior, que ministrem aulas no Curso de Graduação em Agronomia e que possuem graduação e/ou pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Agrárias.

Parágrafo segundo – Ter mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, salvo quando não houver candidatos habilitados.

Parágrafo terceiro – Lotados em Departamentos ou Coordenadorias especiais da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular. Parágrafo quarto – Docentes efetivos 40 horas semanais/DE.

Art. 4º – Os candidatos deverão encaminhar requerimento de inscrição da chapa (Anexo I) em que os candidatos manifestam expressamente sua disposição em concorrer em conformidade com o Regimento Interno do colegiado do curso para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Agronomia.

Parágrafo primeiro – A Comissão Eleitoral deverá no prazo de (24) vinte e quatro horas após o término do período de inscrição, apresentar edital contendo a(s) chapa(s) homologada(s).

Parágrafo segundo – Caberá recurso da(s) chapa(s) não homologada(s) em igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas.

Art. 5º – Serão eleitores legalmente habilitados para votar:

  1.  Docentes efetivos lotados no Campus de Curitibanos e que ministram aulas para o curso de Graduação em Agronomia no semestre atual (2024/2);
  2.  Alunos regulares do Curso de Graduação em Agronomia no semestre atual (2024/2).

Art. 6º – O resultado final da eleição será computado como o total de votos dos discentes com peso 50% somado aos votos dos não discentes com peso 50% conforme a equação abaixo:

 

votos candidato = (VDI)/(DIA) ∙ 0,50+(VDNI)/(NDIA) ∙ 0,50

VDI = voto dos discentes; VDNI = voto dos não discentes;

DIA = discentes aptos a votar;

NDIA = não discentes aptos a votar;

 

Art. 7º – A campanha e propaganda do candidato deverá ser pautada pelo princípio da ética e do decoro.

Art. 8º – O candidato poderá utilizar todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente aceitos. Art. 9º – A apuração dos votos será realizada no dia 01 de outubro de 2024 após a votação, que se encerra às 17 horas, na sala de um dos membros docentes da comissão eleitoral, sendo que a Comissão Escrutinadora será a própria Comissão Eleitoral.

Art. 10º – A solicitação de impugnação de urna deverá ser feita por escrito à Comissão Eleitoral, num prazo máximo de 24 horas após a divulgação do resultado, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar sobre o assunto.

Art. 11º – Será enviado ao Diretor Geral do Campus de Curitibanos o resultado das eleições, depois de homologado o mesmo pelo Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia.

Art. 12º – O mandato do Coordenador de Curso e Subcoordenador terá início a partir de 26 de outubro de 2024 e terá duração de (02) dois anos, a contar desta data.

Art. 13º – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, em concordância com o Regimento Interno do colegiado do curso de Agronomia.

 

ANEXO I

Requerimento De Inscrição – Processo Eleitoral Para Coordenação Do Curso Em Agronomia – (Edital 006/2024) – Universidade Federal De Santa Catarina – Centro De Curitibanos

Consultar: Coordenação Do Curso De Agronomia – Campus Curitibanos

agronomia.cbs@contato.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Nº 07/2024/CCR/CBS – O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria no. 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício e lotados no Campus de Curitibanos, bem como os discentes dos cursos de Graduação e Pós-graduação deste Campus para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice -Diretor(a) do Centro de Ciências Rurais, gestão 2024-2028.

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º A votação será realizada no dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, em primeiro turno, e no dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, em segundo turno caso houver, por meio do sistema e-Democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), das 9h00min às 17h00min.

Parágrafo único: Caso as datas não estejam disponíveis no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o próximo dia útil disponível.

Art. 3º O(A) Diretor(a) e o Vice-Diretor(a) serão escolhidos para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (26 de dezembro de 2024), permitida uma recondução.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º Estão aptos a votar todos os servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício que constem do cadastro pessoal e lotados no Centro de Ciências Rurais ou no Campus de Curitibanos, bem como todos os acadêmicos regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-graduação do Campus, no semestre em que ocorrer a eleição.

.§ 1º A lista de eleitores será divulgada junto com este edital, de acordo com os dados do dia 26 de agosto de 2024.

.§ 2º A referida lista de eleitores poderá ser alterada com inclusões ou exclusões até o fim do prazo das inscrições dos candidatos.

.§ 3º Não votam servidores técnicos administrativos e docentes temporários, aposentados, funcionários terceirizados e de projetos e alunos que estejam exclusivamente na condição de aluno especial de graduação ou pós-graduação.

Art. 5º O voto será direto, secreto, online e intransferível, feito através do sistema de votação online e-Democracia, disponível no endereço (https://e.ufsc.br/edemocracia/). O sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados.

Parágrafo único: Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia o eleitor terá que se autenticar com seu idUFSC e senha. Caso algum eleitor não possua idUFSC, deverá em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação e testar seu funcionamento acessando o endereço (https://idufsc.ufsc.br).

Art. 6º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade acadêmica do Campus de Curitibanos, a seguinte ordem:

I – No caso de servidor docente, este votará como docente;

II – No caso de servidor técnico administrativo que não seja servidor docente, este votará como técnico administrativo;

III – No caso de discente que não seja servidor docente e nem técnico administrativo, este votará como acadêmico;

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo e nem por procuração.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes, efetivos e ativos, integrantes da carreira de magistério superior lotados no Campus de Curitibanos ou no Centro de Ciências Rurais, exceto os que compõem a Comissão Eleitoral para este edital.

Art. 8º As inscrições dos candidatos serão recebidas no período de 28 de agosto de 2024 a 05 de setembro de 2024, exclusivamente para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br), com o envio da ficha de inscrição de chapa, devidamente preenchida e com assinatura digital dos componentes (Anexo I).

.§ 1º O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como declaração expressa de que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º Os componentes da chapa poderão requerer cancelamento da inscrição da respectiva chapa até o término das inscrições.

.§ 3º Ocorrendo desistência de chapas após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

.§4º Após o período de inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer no caso de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 9º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará a lista contendo a relação das chapas inscritas e homologadas no endereço http://curitibanos.ufsc.br, em até 24 horas.

Parágrafo único: O número das chapas será definido por ordem de inscrição, de acordo com o horário de recebimento do e-mail oficial pela Comissão Eleitoral, sendo denominadas na ordem crescente de inscrição.

Art. 10º Das inscrições, caberá impugnação devido a incompatibilidade de algum candidato, através de justificativa devidamente embasada e comprovada, encaminhada para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br) até 24 horas após a homologação das chapas, devidamente assinada com assinatura digital, por qualquer eleitor ou candidato.

Parágrafo único: Ocorrendo a impugnação, a respectiva chapa terá até 2 dias úteis para sua manifestação e, a Comissão Eleitoral, até 1 dia útil para emitir a decisão sobre o assunto, sendo que este pedido não tem efeito suspensivo até sua avaliação.

Art. 11º Não havendo chapas inscritas no período citado no Art. 6º, ou se todas as chapas inscritas forem impugnadas com decisão mantida pela Comissão Eleitoral, haverá novo período de inscrição dos candidatos no período de 09 de setembro de 2024 a 14 de setembro de 2024.

Parágrafo único: Após o período de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará a lista contendo a relação das chapas inscritas e homologadas e dará prazo para impugnação e recurso conforme Art. 10º.

 

CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO

Art. 12º O período entre os dias 13 de setembro de 2024 e 07 de outubro de 2024 fica reservado para a campanha eleitoral dos candidatos no primeiro turno.

Art. 13º No caso da eleição em primeiro turno não puder ocorrer no dia 08 de outubro de 2024 por indisponibilidade do sistema e-Democracia, uma nova data será agendada o mais próximo possível da data original e a comunidade acadêmica será previamente comunicada, além da publicação no endereço http://curitibanos.ufsc.br.

Art. 14º Os votos válidos na consulta à comunidade do Centro de Ciências Rurais serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os técnicos administrativos e 1/3 (um terço) para os acadêmicos, considerando a fórmula abaixo:

 

 Imagem Não Disponível:

Consultar o emissor do Edital: (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br),  http://curitibanos.ufsc.br.

 

 

Onde:

D = número de votos válidos de docentes recebido pela chapa;

TVD = número total de votos válidos de docentes;

T = número de votos válidos de técnicos administrativos recebido pela chapa;

TVT = número total de votos válidos de técnicos administrativos;

A = número de votos válidos de acadêmicos recebido pela chapa;

TVA = número total de votos válidos de acadêmicos;

 

Art. 15º Será declarada eleita em primeiro turno a chapa que obtiver coeficiente de votos, obtido na soma das três categorias, exclusivamente superior a 50%, atingindo assim o maior índice geral de votação.

.§ 1º Consideram-se votos válidos os atribuídos a chapas regularmente inscritas e homologadas, excluídos os votos em branco ou nulos.

.§ 2º Se nenhuma chapa obtiver coeficiente de votos exclusivamente superior a 50%, será realizada uma nova eleição em segundo turno com as duas chapas com maior coeficiente de votos.

.§ 3º Em caso de empate, será selecionado o candidato mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

Art. 16º Sendo homologada apenas uma chapa, a votação será pela aceitação (sim) ou pela rejeição (não) da chapa e esta será declarada eleita se obtiver coeficiente de votos exclusivamente superior a 50% pela aceitação. Caso contrário haverá nova consulta, com um prazo para inscrição de novas chapas e prazo para campanha eleitoral após a homologação das novas chapas, com novo cronograma a ser publicado pela Comissão Eleitoral.

Art. 17º O resultado da votação será publicado no dia seguinte ao final da eleição no endereço http://curitibanos.ufsc.br.Caberá recurso da apuração no prazo de até 2 dias após a publicação, a ser enviado à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br).

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO

Art. 18º O período entre os dias 10 de outubro de 2024 e 16 de outubro de 2024 fica reservado para a campanha eleitoral dos candidatos no segundo turno, caso houver.

Art. 19º No caso da eleição em segundo turno não puder ocorrer no dia 17 de outubro de 2024 por indisponibilidade do sistema e-Democracia, uma nova data será agendada o mais próximo possível da data original e a comunidade acadêmica será previamente comunicada, além da publicação no endereço http://curitibanos.ufsc.br.

Art. 20º Será declarada eleita em segundo turno a chapa que obtiver coeficiente de votos, obtido na soma das três categorias, exclusivamente superior a 50%, atingindo assim o maior índice geral de votação.

.§ 1º A mesma metodologia de cálculo de coeficiente de votos citado no Art. 14º para o primeiro turno será utilizada no segundo turno.

.§ 2º Consideram-se votos válidos os atribuídos a chapas regularmente inscritas e homologadas, excluídos os votos em branco ou nulos.

.§ 3º Em caso de empate, será selecionado o candidato mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

Art. 21º O resultado da votação será publicado no dia seguinte ao final da eleição no endereço http://curitibanos.ufsc.br. Caberá recurso da apuração no prazo de até 2 dias após a publicação, a ser enviado à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br).

 

CAPÍTULO VI DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 22º A propaganda eleitoral dos candidatos será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e, se assentará nos princípios da liberdade e expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos, sendo proibida no dia da eleição de primeiro turno e segundo turno.

.§ 1º É permitida campanha eleitoral na internet.

.§ 2º É permitido o uso das listas de e-mails institucionais para divulgação das propostas da campanha e agendamento de reuniões das categorias com as chapas.

.§ 3º É permitida a promoção de debates entre as chapas.

.§ 4º Será vedada a veiculação de propaganda danosa de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação, vias de circulação, estacionamentos, com (mas não restrito à) fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Por dano, entende-se qualquer propaganda que seja fixada e cause poluição visual, poluição sonora, ou prejuízo, ruína ou estrago no patrimônio.

Art. 23º As denúncias de descumprimento do presente regulamento referentes à campanha eleitoral deverão ser encaminhadas por e-mail à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br), com as devidas comprovações do fato.

  • 1º Todo denunciante será mantido no anonimato.
  • 2º Caberá a Comissão Eleitoral apurar a denúncia, emitir parecer e dar encaminhamento para aplicação de penalidades caso se faça necessário.

 

CAPÍTULO VII DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 24º O resultado final será registrado em ata, encaminhado para homologação pelo conselho de Unidade e então encaminhado à Reitoria para as providências legais pertinentes.

Art. 25º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria 77/2024/CCR/CBS de 14 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 44/2024/DCTJ – O DIRETOR do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º– Designar para a Coordenação do LabTL – Laboratório de Transportes e Logística, a Professora Silvia Lopes de Sena Taglialenha.

Artº 2º – Conceder 8 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por quatro anos, retroativa a 12 de agosto e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 45/2024/DCTJ – Art. 1º– Designar para a Coordenação do Laboratório de Topografia, o Professor Yader Alfonso Guerreiro Perez.

Artº 2º – Conceder 2 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por quatro anos, retroativa a 19 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 046/2024/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral para organizar e coordenar a consulta informal, objetivando a escolha do Diretor e Vice, do Campus e do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: Docente Titular – Diogo Lôndero da Silva Docente Suplente – Helena Paula Nierwinski Stae Titular – Débora Zanghelini Stae Suplente – Douglas Marcelo Becker Dilkin Discente Titular – Guilherme Recker de Sousa Teixeira de Farias Discente Suplente – Gustavo Mazurana Tegner

Art. 3º Definir como data limite para o resultado final da consulta, a data de 20 de novembro de 2024.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 02(DUAS) horas semanais para os membros designados, até concluído o processo.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1849/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1359507, para exercer a função de Coordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 44920/2024)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1828/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de setembro de 2024, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2217910, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 661/2024/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045921/2024)

 

Nº 1829/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de setembro de 2024, ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309567, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 045921/2024)

 

Nº 1830/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2024, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, do exercício da função de Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1221/2019/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045391/2024)

 

Nº 1831/2024/GR – Art. 1º Designar JULIE DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2350828, para exercer a função de Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045394/2024)

 

Nº 1834/2024/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 03 de setembro de 2024, o servidor DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA ao cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), nível 4, no código de vaga 690084.

Art. 2º LOTAR o servidor na Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.042212/2024-01)

 

Nº 1835/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1734/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de EDGARD HENRIQUE COSTA SILVA, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto, do Edital nº 121/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 549/2021/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. processo nº 23080.063076/2019-17)

 

Nº 1836/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1469/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24  de julho de 2024, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de GIAN MARCOS GATTI, no cargo de Engenheiro/Mecânico, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1837/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE DE LIMA WESP, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 549/2021/DDP, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0167/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023,  no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 691194, decorrente da exoneração de André Ricardo Zeist, por meio da Portaria nº 369/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1838/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Cicero Borba Walendowsky, código de vaga 690718, pela Portaria nº 347/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1839/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de julho de 2024, Sonali Paula Molin Bedin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2616189, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para completar mandato a expirar-se em 09 de outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 2115/2022/GR, de 14 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. 045516/2024)

 

Nº 1840/2024/GR – Art. 1º Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, para exercer a função de Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045822/2024)

 

Nº 1841/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, MARGARETE MARIA DE LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3716415, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 046322/2024)

 

Nº 1842/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1253201, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 046322/2024)

 

Nº 1843/2024/GR – Art. 1º Designar BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, e JORGE TESSARI, SIAPE nº 2044636, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) na comissão responsável por rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 38037/2024)

 

PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1845/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir o Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 046563/2024)

 

Nº 1846/2024/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para substituir o Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 09/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 046569/2024)

 

Nº 1847/2024/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de setembro de 2024 a 28 de agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046456/2024)

 

Nº 1848/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Organização de Eleição Complementar dos membros faltantes da CIS/UFSC.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – JORGE TESSARI (CCA);

II – RENATA COSTA SILVÉRIO (GR); e

III – LUCIA GOMES BEUTER (CIS/GR).

Art. 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 46582/2024)

 

Nº 1850/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 3298560, para exercer a função de Subcoordenadora da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Sol. 44920/2024)

 

Nº 1851/2024/GR – Designar KAUÊ TORTATO ALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757077, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2024 a 16/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, por licença para atividade política.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1771, de 21 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 43700/2024)

 

Nº 1852/2024/GR – Art. 1º Dispensar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 715/2024/GR, de 20 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)

 

Nº 1853/2024/GR – Art. 1º Dispensar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1264386, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1002/2021/GR, de 30 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)

 

Nº 1854/2024/GR – Art. 1º Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1264386, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)

 

Nº 1855/2024/GR – Art. 1º Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)

 

Nº 1856/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…936.239…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 23/SEAI/UFSC/2024, de 8 de agosto de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 18/SEAI/GR/UFSC/2024, de 26 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Administrativo Disciplinar nº 23080.070603/2022-45)

 

Nº 1857/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de agosto de 2024, RICARDO SOCAS WIESE, professor do magistério superior, SIAPE nº 2930020, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para mandato até 2 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 33/SEC/CTC/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que conta na RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 116/2024/CCB – Designar os professores Eduardo Luís Hettwer Giehl, como Presidente, Malva Isabel Medina Hernández como Vice-presidente, Michele de Sá Dechoum e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares, Natalia Hanazaki e Sergio Ricardo Floeter como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15 de agosto de 2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares. (Ref. Solicitação Digital nº 45744/2024)

 

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 117/2024/CCB – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano a partir de 28 de agosto de 2024:

 

Discente Matrícula Titular/Suplente
KARINE KÜLKAMP DE SOUZA (Doutorado) 202301398 Titular
CAROLINE GHELLER (Mestrado) 202402334 Titular
TALISSA DEZANETTI (Doutorado) 202402341 Suplente
KATLINE LORRANE (Mestrado) 202305187 Suplente

 

Art. 2º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano a partir de 28 de agosto de 2024:

Discente Matrícula Titular/Suplente
BEATRIZ MALAQUIAS PIMENTA (Doutorado) 202404514 Titular
KARINE KÜLKAMP DE SOUZA (Doutorado) 202301398 Titular
CAROLINE GHELLER (Mestrado) 202402334 Titular
KATLINE LORRANE (Mestrado) 202305187 Titular
TALISSA DEZANETTI (Doutorado) 202402341 Suplente
NAIARA DE SOUZA SANTOS (Doutorado) 202403128 Suplente
UGO RIBEIRO COMPAROTTO (Mestrado) 202402338 Suplente
NEUSA ESPERANÇA MAME (Mestrado) 202302774 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 46580/2024)

 

Nº 118/2024/CCB – Designar a servidora técnico administrativa Flávia Cardoso Amaral e os servidores docentes Alfeu Zanotto Filho, Evelise Maria Nazari, Gislaine Fongaro e Renata Maria Lataro Para compor o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 46893/2024)

 

Nº 119/2024/CCB – Designar os professores Marcelo Farina (coordenador do PPG em Bioquímica), Aguinaldo Roberto Pinto (coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências), Guilherme Fleury Fina Speretta (coordenador do PPG Multicêntrico em Ciências Fisiológicas), José Eduardo da Silva Santos (coordenador do PPG em Farmacologia) e Juliana Ri Lindenau (coordenadora do PPG em Biologia Celular e do Desenvolvimento) para compor o Comitê de Usuários do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 46898/2024)

 

Nº 120/2024/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de do Centro de Ciências Biológicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Alexandre Verzani Nogueira – Professor Magistério Superior – Membro Titular

Bibiana Sgorla de Almeida – Biomédico – Membro Titular

Maísa Helena Heluany – Técnico de Laboratório/Biologia – Membro Titular

Laise Orsi Becker – Biólogo – Membro Titular

Silvia Venturi – Biólogo – Membro Titular

Adriana Boschi Moreira – Psicólogo – Membro Titular

Jose Carlos Simonassi – Técnico de Laboratório – Membro Suplente

Luciana Aparecida Honorato – Médico Veterinário – Membro Suplente

Ana Paula Perbiche Neves – Farmacêutico – Membro Suplente

Flávia Cardoso Amaral – Farmacêutico Bioquímico – Membro Suplente

Willian da Silva Oliveira – Técnico de Laboratório/Análise Clínica – Membro Suplente

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Centro de Ciências Biológicas/CCB;

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Biológicas. Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária, ou parcial ao disposto nesta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 121/2024/CCB – Art. 1º Designar os docentes Guilherme Renzo Rocha Brito, Maria Alice Neves, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Nei kavaguichi Leite, Anicleto Poli, Glauber Wagner e Cristiane Meneghelli, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025.

Art. 2º Atribuir aos membros carga horária de 1 (uma) hora semanal no período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024. (Ref. Item 5.1 do Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 164/2024 – 03/09/2024

03/09/2024 16:53

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 164/2024

Data da publicação: 03 de setembro de 2024

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 36/2024/SINTER À PORTARIA Nº 46/2024/SINTER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2024/SINTER,

RETIFICAÇÃO 2 DO EDITAL Nº 2/2024/SINTER, 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 040/2024/CSE, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 204/2024/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 205/2024/DIR/CTC,

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A Secretária de Relações Internacionais em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na PORTARIA Nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1/2024/SINTER – Art. 1º Institucionalizar a comissão responsável pela avaliação dos pedidos de capacitação e formação da equipe de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), nos termos dos critérios constantes no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

.§ 1 – A Comissão terá caráter permanente e será designada por portaria do secretário de Relações Internacionais.

.§ 2 – A Comissão será presidida pelo(a) diretor(a) de Relações Internacionais e três STAEs vinculados a diferentes setores da SINTER.

.§ 3 – A portaria de designação da comissão avaliadora deverá ser anualmente renovada. Sempre que possível, os três STAEs deverão ser substituídos a cada renovação.

Art. 2º Confiar à comissão avaliadora as seguintes atribuições:

I – Realizar, a cada início de semestre, o levantamento dos interesses de capacitação e formação da equipe de STAEs da SINTER referente ao semestre seguinte, por meio de formulário próprio com as seguintes informações:

– data de ingresso do servidor na SINTER;

– última capacitação ou formação realizada;

– quando substituiu outro servidor da SINTER em afastamento;

– tipo de capacitação ou formação de interesse;

– período da capacitação ou formação de interesse;

– se a capacitação ou formação requer afastamento;

– tipo de afastamento (se houver);

– nome do(s) servidor(es) que o substituirá(ão) durante o afastamento (se houver) e quais atividades serão realizadas por tais substitutos;

– se a capacitação ou formação requer apoio financeiro;

– justificativa que inclua a aderência da capacitação ou formação às atividades que desempenha na SINTER;

– se há flexibilidade em relação ao período de realização da capacitação ou formação e

– como pretende aplicar e, quando pertinente, socializar o conhecimento adquirido após o término da capacitação ou formação.

.§ 1 – O levantamento dos interesses de capacitação e formação ocorrerá preferencialmente nos meses de janeiro e julho.

.§ 2 – Os STAEs deverão incluir no formulário as capacitações e formações que desejam realizar no ano corrente do levantamento. No caso de situações que demandem mais tempo de planejamento (por exemplo, que impliquem em licença para capacitação), poderão incluir interesses para o ano seguinte.

.§ 3 – Necessidades de capacitação que surjam após a realização do levantamento poderão ser encaminhadas quando não afetarem a programação das capacitações já autorizadas para o semestre.

II – Analisar os pedidos a partir dos critérios constantes no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER, quais sejam:

– STAEs que, seguindo a ordem de tempo de lotação na SINTER, ainda não tenham sido contemplados por nenhum tipo de afastamento para capacitação;

– Estar em efetivo exercício na SINTER;

– Não ter negado desempenhar tarefas de colegas afastados para formação ou capacitação;

– Já ter realizado ou não ter realizado a capacitação semelhante na qual tem interesse;

– Haver aderência entre o tema da capacitação e o trabalho que desenvolve na SINTER;

– Ter aceitado desempenhar tarefas de colegas em formação;

– Dispor de um ou mais substitutos que aceitem desempenhar suas tarefas e capacitar tais substitutos antes do afastamento;

– Comprometer-se em aplicar e, quando for o caso, socializar o conhecimento adquirido na capacitação com a equipe da SINTER e, se pertinente, com os agentes de internacionalização.

III – Elaborar parecer a ser submetido ao(a) secretário(a) de Relações Internacionais, para apreciação e deliberação.

.§ 1 – Além das diretrizes constantes no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER, o parecer levará em consideração o contexto das atividades do servidor e da coordenadoria a qual pertence.

III – Após a deliberação do secretário de Relações Internacionais, apresentar o resultado à equipe de STAEs da SINTER.

Art. 3º Atribuir 1 hora semanal para o desempenho desta atividade pelo período de dois meses por semestre.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo secretário.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 36/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Makeli Garibotti Lusa, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università di Pisa, Itália, de 04 de julho de 2024 a 04 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 37/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor José Luís Almada Güntzel, do Departamento de Informática e Estatística do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Montpellier, França, de 05 de agosto de 2024 a 05 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 38/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rodolfo César Costa Flesch, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Fuzhou University, China, de 16 de julho de 2024 a 16 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 39/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Iara Costa Leite, do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional del Nordeste, Argentina, de 12 de julho de 2024 a 12 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 40/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Aveiro, Portugal, de 22 de julho de 2024 a 22 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 41/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Li Shih Min, do Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Anhui Normal University (AHNU), China, de 27 de julho de 2024 a 27 de julho de 2029. Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 42/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonel Rincon Cancino, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure de Techniques Avancées Bretagne, França, de 24 de julho de 2024 a 24 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 43/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Silvana Nair Leite Contezini, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Cincinnati, Estados Unidos, de 18 de janeiro de 2024 a 18 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 44/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Cassiano Ricardo Rech, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Washington University in St. Louis, Estados Unidos, de 02 de agosto de 2024 a 02 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 45/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Swarthmore College, Estados Unidos, de 21 de outubro de 2024 a 21 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 46/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Raúl Burgos, do Departamento de Sociologia e Ciência Política do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Anhui Normal University (AHNU), China, a partir de 26 de agosto de 2024 até o fim da vigência do Acordo, em 27 de julho de 2029, em substituição ao professor Li Shih Min, sob a portaria Nº 41/2024/SINTER.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RETIFICAÇÃO DE 07 ABRIL DE 2024 DO

EDITAL Nº 2/2024/SINTER, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 31/2024/GR, de 4 de janeiro de 2024, considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).

Considerando que o edital apresenta datas específicas para a inscrição em cada semestre de 2024

Nos Art. 13 e 14, onde lê-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

I – Semestre 2024.1: de 1º de fevereiro e 15 de abril de 2024.

II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto e 15 de setembro de 2024.

Art. 14 Havendo recursos disponíveis, a data de inscrição determinará a data de início de pagamento do auxílio, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a). Candidatos(as) inscritos(as) até dia 15 de um determinado mês, se classificados(as), começarão a receber no mês seguinte o valor referente ao mês de inscrição. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir do dia 16 de determinado mês, o pagamento será realizado em até dois meses.

Por exemplo: se inscrito(a) e classificado(a) até 15 de abril, receberá em maio a parcela referente ao mês de abril e meses retroativos a janeiro. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir de 16 de abril, receberá em junho a parcela referente ao mês de maio.”

Leia-se:

Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

I – Semestre 2024.1: de 1º de fevereiro a 15 de abril de 2024.

II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024.

Art. 14 Havendo recursos disponíveis, a data de inscrição determinará a data de início de pagamento do auxílio, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a). Candidatos(as) inscritos(as) até dia 15 (dentro dos prazos de inscrição), se classificados(as), começarão a receber no mês seguinte o valor referente ao mês de inscrição. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir do dia 16 (dentro dos prazos de inscrição), o pagamento será realizado em até dois meses. Por exemplo, no semestre 2024.1: se inscrito(a) e classificado(a) até 15 de março, receberá em abril a parcela referente ao mês de março e meses retroativos a janeiro. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir de 16 de março, receberá em maio a parcela referente ao mês de abril e meses retroativos a janeiro.

 

 

 

RETIFICAÇÃO 2 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

DO EDITAL Nº 2/2024/SINTER, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de Março de 1999, considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). Considerando que em razão da greve nacional nas IFES deflagrada de março a julho de 2024, estudantes PEC-G da UFSC não conseguiram realizar o Cadastro PRAE nesse período e, consequentemente, impedidos de acessar o Auxílio Promisaes, por ser o Cadastro PRAE um dos critérios para a concessão do referido auxílio, retificam-se os prazos de inscrição e pagamentos retroativos, conforme segue:

No Art. 9º, onde lê-se:

“Art. 9º Para as inscrições no semestre 2024.2:

estudantes que se inscreverem até 15 de setembro de 2024, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde agosto.”

Leia-se:

Art. 9º Para as inscrições nos semestres 2024.1 e 2024.2:

estudantes que se inscreverem entre 1º de agosto a 15 de setembro de 2024, se classificados(as), poderão receberão retroativamente conforme as seguintes condições:

I) estudantes veteranos receberão os meses retroativos a janeiro de 2024.

II) estudantes ingressantes em 2024.1 receberão os meses retroativos a março (mês em que foram matriculados e iniciaram as aulas).

III) estudantes ingressantes em 2024.2 receberão retroativos a agosto (mês de formalização de sua matrícula e início das aulas).

 

No inciso II do Art. 13, onde lê-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

[…] II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024.”

Leia-se:

Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

[…] II – Semestres 2024.1 e 2024.2: de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024.

 

No Cronograma, onde se lê:

“CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 1º de fevereiro de 2024
Inscrição dos(as) candidatos(as) Semestre 2024.1:

de 1º de fevereiro a 15 abril de 2024

Semestre 2024.2:

de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024

Resultados: até o dia 26 dos meses de inscrição aberta”

 

Leia-se:

CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 1º de fevereiro de 2024
Inscrição dos(as) candidatos(as) Semestre 2024.1:

de 1º de fevereiro a 15 abril de 2024

Semestres 2024.1 e 2024.2:

de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024

Resultados: até o dia 26 dos meses de inscrição aberta

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 040/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do DSS, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

 

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Marjori de Souza Machado Membro José Paes Representante TAE 2h semanais 30/08/2024 30/08/2026
2. Rafaela Farias de Melo Membro Newton de Mendonça Barbosa Jr Representante TAE 2h semanais 30/08/2024 30/08/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.  Solicitação Digital n° 072785/2023)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 204/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Renato Rosa da Costa, SIAPE 1159118, Assistente em Administração;

II – Renata Jahn Werlich Coelho, SIAPE 1660239, Assistente em Administração;

III – Fábio de Araújo Bairros, SIAPE 2350047, Técnico em Eletrônica;

IV – Maykon Bergmann, SIAPE 1789169, Assistente em Administração;

V – Gabriel Boing Cardoso, SIAPE 1772919, Assistente em Administração;

VI – Wilson Silva Costa, SIAPE 1169683, Assistente em Administração;

VII – Rian de Almeida Rosario, SIAPE 1388449, Técnico em Eletrônica;

VIII – Cristian Franzoi Mazzola, SIAPE 1134538, Engenheiro;

IX – Miguel Moreto, SIAPE 2616223, Professor;

X – Danilo Silva, SIAPE 1810916, Professor;

XI – Helena Flavia Naspolini, SIAPE 1156247, Professora;

XII – Renato Garcia Ojeda, SIAPE 1159741, Professor;

XIII – Samir Ahmad Mussa, SIAPE 1515060, Professor;

XIV – Denizar Cruz Martins, SIAPE 1156999, Professor;

XV – Antônio Luiz Schalata Pacheco, SIAPE 1159242, Técnico em Eletrônica;

XVI – Mauro Augusto da Rosa, SIAPE 2054967, Professor;

XVII – Antônio José Alves Simões, SIAPE 1155946, Professor;

XVIII – Carlos Renato Rambo, SIAPE 1788702, Professor;

XIX – Marcio Cherem Schneider, SIAPE 1156246, Professor;

XX – Elton Luiz Fontão, SIAPE 1159805, Auxiliar em Administração;

XXI – Walter Antônio Gontijo, SIAPE 1159946, Técnico em Eletrônica;

XXII – Marcio Holsbach Costa, SIAPE 1459058, Professor;

XXIII – Adroaldo Raizer, SIAPE 1159659, Professor;

XXIV – Joceli Mayer, SIAPE 1159793, Professor;

XXVI – Fernando Rangel de Souza, SIAPE 2115757, Professor; e

XXVI – Eduardo Augusto Bezerra, SIAPE 1768559, Professor.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR n. 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 205/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – DAS/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Lívia Scheffer Santos, SIAPE nº 2225636, Assistente em Administração;

II – Rodrigo Castelan Carlson, SIAPE nº 1953788, Professor;

III – Diego Rodrigues Ferreira, SIAPE nº 3311604, Assistente em Administração; e

IV – Cristiano da Silva Rubira, SIAPE nº 1065690, Técnico em Eletrônica.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR n. 07/DGP/PROAD/2024)

 

 

Boletim Nº 163/2024 – 02/09/2024

02/09/2024 17:34

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 163/2024

Data da publicação: 02 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ Nº 91/2024/CTS/ARA À Nº 127/2024/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1809/2024/GR À Nº 1812/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1817/2024/GR À Nº 1821/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1823/2024/GR À Nº 1827/2024/GR

PORTARIA Nº 1832/2024/GR, Nº 1833/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 045/2024/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 109/PROAD/2024 À Nº 116/PROAD/2024
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 039/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 388/2024/DAP À PORTARIA Nº 419/2024/DAP,

 

EDITAL Nº 033/2024/DDP

EDITAL Nº 034/2024/DDP

EDITAL Nº 035/2024/DDP

EDITAL Nº 036/DDP/PRODEGESP/2024

EDITAL N° 037/2024/DDP,

EDITAL N° 038/2024/DDP  

 

PORTARIA Nº 0911/2024/DDP à PORTARIA Nº 0920/2024/DDP

PORTARIA 0922/2024/DDP À 0936/2024/DDP,

PORTARIA Nº 0938/2024/DDP,

PORTARIA Nº 0936/2024/DDP,

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 02/2024/SECOM,
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 006/2024/SSI
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 205/2024/CCS À PORTARIA Nº 207/2024/CCS,

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUA

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 91/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para exercer a função de Supervisora da tutora da área de Leitura e Produção Textual do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

 

Nº 92/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, como Coordenadora do Teste de Progresso, atribuindo-lhe até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2025.

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 93/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE 3285297, para exercer a função de Coordenadora das disciplinas de Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da pesquisa científica II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2025

 

Nº 94/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2024 até 21 de agosto de 2025.

 

Nº 95/2024/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 78/2023/CTS/ARA, de 27 de junho de 2023, que trata de exercício da função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, do professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE 3034756.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 96/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 61/2023/CTS/ARA, de 23 de maio de 2023.

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 97/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 25/2024/CTS/ARA, de 27 de fevereiro de 2024.

 

Nº 98/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de agosto de 2024 a 10 de março de 2026

 

MEMBROS TITULARES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Fabrício Herpich 1198799
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Cristian Cechinel 1548595
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
Andréa Sabedra Bordin 1054011
MEMBRO SUPLENTE
Antonio Carlos Sobieranski 3034756

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 58/2024/CTS/ARA, de 17 de julho de 2024.

 

Nº 99/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE 1926214, para exercer a função de Coordenador de Estágios do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 23 de agosto de 2024 a 22 de agosto de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 63/2023/CTS/ARA, de 29 de maio de 2023.

 

Nº 100/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 87/2023/CTS/ARA, de 04 de julho de 2023

 

Nº 101/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Marcia Regina de Oliveira Pedroso, SIAPE nº 1242662, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 102/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 103/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 104/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 105/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia Junior, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 107/2024/CTS/ARA –  Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 108/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 109/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 110/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 111/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 112/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Thiago Mamoru Sakae, SIAPE nº 3305609, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 113/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Flávia Correa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 114/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Stefanio Napoli Oliveira, SIAPE nº 1322400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 115/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 116/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC III), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 117/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Natália Ueda 3423070
MEMBRO SUPLENTE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 24/2024/CTS/ARA, de 27 de fevereiro de 2024.

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 118/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE 1606552, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 15 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 186/2022/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2022.

 

Nº 119/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

 

Nº 120/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

 

Nº 121/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 180/2023/CTS/ARA, de 05 de dezembro de 2023.

 

Nº 122/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenadora Geral dos Módulos Habilidades e Humanidades, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 123/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 28 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2025.

 

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 124/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, como Coordenadora do Módulo Sequencial I (MSI), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência 29 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2026.

 

Nº 125/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026. Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 102/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 126/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, e a discente Jéssica Saraiva da Silva, matrícula nº 202300815, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de PósGraduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com início das atividades em 21 de agosto de 2023 e vigência até 20 de agosto de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 104/2023/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2023.

 

Nº 127/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE n° 2221997, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2024 até 04 de março de 2025.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1809/2024/GR – Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2024, Yesid Ernesto Asaff Mendoza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2117760, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2470/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista sua mudança de lotação.

(Ref. Sol. Processo 23080.044972/2024-44)

 

Nº 1810/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2024, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2122343, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, para completar mandato a expirar-se em 16 de Novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2471/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.044972/2024-44)

 

Nº 1811/2024/GR – Art. 1º Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, para exercer a função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045319/2024)

 

Nº 1812/2024/GR – Designar CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3309508, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2024 a 01/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. Processo 23080.035379/2024-15)

 

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1817/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1345813, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 31026/2024)

 

Nº 1818/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, LUISA MOTA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3354350, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31026/2024)

 

Nº 1819/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45157/2024)

 

Nº 1820/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/08/2024 a 21/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 45433/2024)

 

Nº 1821/2024/GR – Designar JAIME ARTUR BARG SPENST, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1249276, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO VIEIRA NUNES, SIAPE nº 2183483, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45423/2024)

 

Nº 1823/2024/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Criar a Divisão de Comunicação Interna da Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-3 da Divisão extinta segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43112/2024)

 

Nº 1824/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2024, JANAINA TRASEL MARTINS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682202, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, até o dia 16 de Outubro de 2024.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 6 de junho de 2024, a Portaria nº 286/2023/GR, de 6 de fevereiro de 2023.

(Ref. Sol. 45329/2024)

 

Nº 1825/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Setembro de 2024, Ana Maria Furkim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1813168, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 45551/2024)

 

Nº 1826/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Setembro de 2024, Fabiane Miron Stefani,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1769749, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45551/2024)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1827/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão com o objetivo de levantar e elaborar as informações técnicas necessárias para a construção do Novo Restaurante Universitário do Campus Trindade.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – MARIA DAS GRACAS MARTINS (RU/PRAE);

II – AIRTON JOSE SANTOS (RU/PRAE);

III – AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO (RU/PRAE);

IV – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA (PRAE);

V – SIMONE SOBRAL SAMPAIO (PRAE);

VI – JULIA PELLIN FELDMANN (RU/PRAE);

VII – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS (RU/PRAE);

Art. 3º A Comissão terá 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 45635/2024)

 

Nº 1832/2024/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Agosto de 2024 a 28 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 046116/2024)

 

Nº 1833/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada, código FG-6.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Correspondência OF E 24/CCA/2024)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 045/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 006/2024/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, na condição de presidente e FABÍOLA TEIXEIRA FERREIRA, SIAPE nº 1841429, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 109/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 56/PROAD/2024, de 10 de junho de 2024, apresentar relatório contendo o levantamento atualizado de débitos, levando em conta as benfeitorias realizadas, bem como os equipamentos adquiridos pela AASUFSC e incorporados ao patrimônio da UFSC com objetivo de atender as recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presentes nas solicitações digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018.

(Ref. Solicitações Digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018)

 

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 110/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro-Área/DFO/PU, DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, SIAPE nº 3255024, Engenheiro-Área/DFO/PU e VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro Área/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORÇA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., CNPJ nº 19. 858.341/0001-20, Edital de RDC Eletrônico nº 006/2022, CONTRATO Nº 014/UFSC/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.044245/2024-87)

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 111/PROAD/2024 – Art. 1º PRORROGAR para 07/11/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024, apresentar soluções para a implementação da dispensa eletrônica, otimizando os processos e garantindo a transparência e eficiência nas aquisições e contratações. Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

Nº 112/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa CLAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 10.354.313/0001-00, a sanção de multa no valor de R$ 1.604,80 (mil seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.003304/2024-67)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 113/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAICON CLÁUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração/CSE, FERNANDA MORAES DE JESUS, SIAPE nº 1152313, Assistente em Administração/CSE e MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA., CNPJ nº 39.236.457/0001-35, Pregão SRP nº 170/2023, Ata de Registro de Preços nº 648/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.035942/2024-47)

 

Nº 114/PROAD/2024 – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela PORTARIA Nº 55/PROAD/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024:

Titulares:

– Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD); – Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD); – Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172 (DA/BNU);

– Camila Garbin Sandi, SIAPE nº 3220139 (DA/ARA);

– Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);

– Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);

– Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510 (DCOM/PROAD);

– Sandro Raffes da Silva, SIAPE nº 1456761 (DGI/DGG/UFSC);

– Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).

Suplentes:

– Camila Strelow Muller, SIAPE nº 2331916 (DPC/PROAD);

– Evelí Esteves, SIAPE nº 2242730 (CARC/PROAD);

– Narjara Goerttmann, SIAPE nº 3014537 (DA/BNU);

– Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574 (ARA);

– Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967 (DA/CBS);

– Lais Diana Sell Bizarri, SIAPE nº 2350281 (DA/JOI);

– Fábio Frozza, SIAPE nº 2345598 (DCOM/PROAD);

– Rosana Debiasi, SIAPE nº 1951117 (DGI/DGG/UFSC);

– Lais Cristina Rozone de Souza, SIAPE nº 3313147 (DGG/UFSC).

Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º PRORROGAR para 18/09 o prazo para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 024311/2024)

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 115/PROAD/2024 – Art. 1º Instituir Comissão para elaborar a proposta de capacitação sobre a Nova Lei de Licitações e rotinas administrativas acerca de aquisições e contratações, a ser realizada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º A Comissão será composta por, no mínimo, dois membros de cada um dos seguintes setores da Pró-Reitoria de Administração da UFSC:

a) Departamento de Compras (DCOM):

Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838

Ana Corina Faustino Da Silva, SIAPE 1968711

 

b) Departamento de Contratos (DPC):

Ana Paula Peres da Silva, SIAPE 1973173

Gabriel Nascimento Kinczeski, SIAPE 2984863

 

c) Departamento de Licitações (DPL)

Fábio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712

Gerson Jardel Kazmirczak, SIAPE 3074014

 

d) Coordenação de Apoio Administrativo (CAA):

Joseane Salles Valero, SIAPE 1782635

Sara Abreu Henn, SIAPE 1550342

 

Art. 3º Compete à Comissão:

  1. Definir o público-alvo da capacitação;
  2. Elaborar a programação da capacitação, incluindo temas a serem abordados, metodologia e carga horária; c) Propor período da capacitação;
  3. Elaborar o cronograma de atividades da Comissão;
  4. Apresentar a proposta final de capacitação à PROAD, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.

 

Nº 116/PROAD/2024 – Art.1º REVOGAR a Portaria nº 113/PROAD/2024, de 29 de agosto de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MAICON CLÁUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração/CSE, FERNANDA MORAES DE JESUS, SIAPE nº 1152313, Assistente em Administração/CSE e RAFAELA FARIAS DE MÉLO, SIAPE nº 3217889, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA., CNPJ nº 39.236.457/0001-35, Pregão SRP nº 170/2023, Ata de Registro de Preços nº 648/2023.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.035942/2024-47)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

N° 039/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 024/PROAFE/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que designa os membros para comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029: Excluir: Representante STAE: Sérgio Leandro da Silva- Terapeuta Ocupacional; Incluir: Representante STAE: Evelise Santos Sousa- Administradora;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 388/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sonia Trois, matrícula SIAPE 1138863, ocupante do cargo de programador visual, lotada/localizada na Secretaria de Educação a Distância / SEAD, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2024 a 11 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5811926).

 

Nº 389/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sonia Trois, matrícula SIAPE 1138863, ocupante do cargo de programador visual, lotada/localizada na Secretaria de Educação a Distância / SEAD, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de dezembro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5811926)

 

Nº 390/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIANGELA VIRTUOSO NAPOLEAO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GERSON RABELO NAPOLEAO, matrícula SIAPE 1156182, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 27 de julho de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041420/2024-84).

 

Nº 391/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DIDIER DE NES DE GODOY, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LEVINIO NEVES DE GODOY, matrícula SIAPE 1156538, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 20 de julho de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042470/2024-89).

 

Nº 392/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO GONÇALVES RIBEIRO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARLI GONCALVES RIBEIRO, matrícula SIAPE 1155748, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 12 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042788/2024-60).

 

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 393/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Júlio César Roth, matrícula SIAPE 2810782, ocupante do cargo de Técnico em Telefonia, lotado/localizado no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores/SSRGS/DTIR/SETIC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 24 de agosto de 2024 a 19 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.040485/2024-11).

Nº 394/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Ademar de Souza, matrícula nº 1155180; Alcebíades Espírito Santo Silva, matrícula nº 1157155; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 2157627; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 1157627; Iaralir Maria Raitani Gomes de Oliveira, matrícula nº 1156300, e José Juci Gonçalves Ribeiro, matrícula nº 1159252, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Maio de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2024.

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 395/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CELSO MEDINA KERN, em decorrência do falecimento do servidor VINÍCIUS MEDINA KERN, matrícula SIAPE 1813139, ocupante do cargo Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 01, falecido no dia 06 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Solicitação Digital nº 042660/2024)

 

Nº 396/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Beppler Kist, matrícula SIAPE 2696312, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Estratégica / CoGE/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2024 a 12 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5818572).

 

Nº 397/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Beppler Kist, matrícula SIAPE 2696312, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Estratégica / CoGE/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5818572).

 

Nº 398/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Nunes Vieira Zotti, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2024 a 12 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5820358).

 

Nº 399/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Nunes Vieira Zotti, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5820358).

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 400/2024/DAP – Art. 1º Aposentar INES VILAIN, matrícula SIAPE 2158239, código de vaga nº 692356, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027627/2024-46).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 401/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marivete Gesser, matrícula SIAPE 1854379, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2024 a 13 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5822146)

 

Nº 402/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marivete Gesser, matrícula SIAPE 1854379, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de dezembro de 2024 a 11 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5822146).

 

Nº 403/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LINO OSNI DA SILVA, matrícula 06954359, cônjuge da servidora aposentada ROSA AMELIA SILVA, matrícula SIAPE 1158599, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecida no dia 19 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036346/2024-84)

 

Nº 404/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a OSVALDINA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO, matrícula 06954430, cônjuge do servidor aposentado ORLANDO FRANCISCO JANUARIO, matrícula SIAPE 1159289, ocupante do cargo de Carpinteiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 04, falecido no dia 10 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.037168/2024-17)

 

Nº 405/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ADALGISA MARIA DE SOUSA CUNEO, matrícula 06957846, cônjuge do servidor aposentado ROBERTO GRILLO CUNEO, matrícula SIAPE 1155718, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, classe DIV, nível 01, falecido no dia 24 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039825/2024-52)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 406/2024/DAP – Exonerar, a pedido, PEDRO HELIODORO DE MORAES BRANCO TAVARES, matrícula SIAPE 2646322, código de vaga 690962, a partir de 22 de agosto de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043334/2024-14).

 

Nº 407/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ELZA MARIA GONÇALVES QUINTINO, matrícula 06958095, cônjuge do servidor aposentado FRANCISCO CARLOS QUINTINO, matrícula SIAPE 1158055, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 25 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040331/2024-11)

 

Nº 408/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a DIDIER DE NES DE GODOY, matrícula 06959911, cônjuge do servidor aposentado LEVINIO NEVES DE GODOY, matrícula SIAPE 1156538, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 20 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.042483/2024-58)

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 409/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 511/DRH/2003, de 26 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2003, que concedeu aposentadoria ao servidor CLEUSA RIOS MARTINS, matrícula SIAPE 1159038, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.007269/2003-21).

 

 PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 410/2024/DAP – Exonerar, a pedido, LUCAS LEANDRO NESI, matrícula SIAPE 3405576, código de vaga 691395, a partir de 26 de agosto de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A1D (Professor Adjunto A), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044000/2024-50)

 

Nº 411/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 631/2021/DAP, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ELIANE DE SOUZA SANTOS, matrícula SIAPE 1421463, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.045151/2024-25). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 412/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARISA MEISTER SOMMER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado WILLY ARNO SOMMER, matrícula SIAPE 1158976, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 1, falecido no dia 08 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043471/2024-41)

 

Nº 413/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a REISA APARECIDA SARAIVA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON SARAIVA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156973, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 11 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043437/2024-76).

 

Nº 414/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JANAINA HOFFMANN CASALI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ERMANI CASALI, matrícula SIAPE 1159324, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044242/2024-43)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 415/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Helton da Silva Gaspar, matrícula SIAPE 2266619, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5834146).

 

Nº 416/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Helton da Silva Gaspar, matrícula SIAPE 2266619, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2024 a 13 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5834146).

 

Nº 417/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5838600)

 

Nº 418/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2024 a 13 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5838600)

 

Nº 419/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sana Siedler, matrícula SIAPE 1947837, ocupante do cargo de técnico em farmácia, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de dezembro de 2024 a 14 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5838606).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAIS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 033/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 032/2024/DDP, publicado no DOU de 26/07/2024, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

 

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 032/2024/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E CARGO:

Técnico em Assuntos Educacionais 1

Localidade de exercício consultada: Campus de Curitibanos

Ordem de nomeação Inscrição Nome Lista de Classificação
1 1059513 MARA TEREZINHA MARIOTTI Geral
2 1051903 CARLOS FERNANDO DE QUADROS Geral
3 1000330 LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Pessoas Negras
4 1016814 POLIANA DEOLINDO Geral
5 1043560 ALINE ASTURIAN KERBER Geral
6 1000497 EMANUELLA SCOZ Geral

A ordem de nomeação respeitará a classificação, conforme seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

N° 034/2024/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública:

1 – Retificação do Edital nº 031/2024/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 143 de 26/07/2024, Seção 3, páginas 73 e 74 :

 

Onde se lê:

3.1.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.1.4.1 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geociências Processo: 23080.028354/2024 -57 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

 

Leia -se:

3.1.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.1.4.1 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geociências Processo: 23080.028354/2024 -57 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

 

2 – Reabertura do prazo de inscrição para o Campo de conhecimento: Geociências (Processo: 23080.028354/2024 – 57) do Departamento de Geociências – GCN/CFH no período compreendido entre as 14:00 horas de 08/08/2024 e as 17:00 horas do dia 14/08/2024.

 

 

EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2024

(Extrato publicado no DOU nº 159, Seção 3, página 78 e 79, em 19/08/2024)

Nº 035/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 20/08/2024 e as 17:00 horas do dia 26/08/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);
  2. Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3.  Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM. (48) 3721-6940. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.   Site: https://ararangua.ufsc.br/cts/fqm/.

1.3.1.2 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT. (48) 3721-6940/6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.1.3 Departamento de Ciências da Saúde – DCS. (48) 3721-6940/6255. E-mail: dcs@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/cts/dcs/.

 

1.3.2 Campus de Blumenau

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CCE. (48) 3721-3347. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação CAC. (47) 3721-3347. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus de Curitibanos

1.3.3.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF. (48) 3721-6454. E-mail: abf@contato.ufsc.br. Site: https://abf.cbs.ufsc.br/.

 

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: https://ca.ufsc.br/.

1.3.4.2 Departamento de Ciência da Informação – CIN. (48) 3721-2234. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/.

1.3.4.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN. (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br .

1.3.4.4 Departamento de Enfermagem – NFR. (48) 3721-3444. E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: https://nfr.ufsc.br/.

1.3.4.5 Departamento de Fonoaudiologia – FON. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/.

1.3.4.6 Departamento de Patologia – PTL. (48) 3721-4945. E-mail: ptl@contato.ufsc.br. Site: https://ptl.ufsc.br/.

1.3.4.7 Departamento de Pediatria – DPT. (48) 3721-4911. E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/.

1.3.4.8 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR. (48) 3721-3728. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: https://egr.ufsc.br/.

1.3.4.9 Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT. (48) 3721-5700. E-mail: gmt.cce@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/.

1.3.4.10 Departamento de Libras – LSB. (48) 3721-4639/4638. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

 

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018, Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.

2.1.4.1 Para o campo de conhecimento que não possuir vaga reservada, as contratações que virem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do processo seletivo ocorrerá conforme segue:

  1. A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será contratada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  2. A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será contratada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas, se houver, serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  3.  A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será contratada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

 

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035- 2024/.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

  1. Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
  2. Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
  3. Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
  4. Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses
  5. Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
  6. Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
  7. Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação da pessoa candidata com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035- 2024/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de email indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital035-2024/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035-2024/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 035/2024/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo: a) A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. b) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. c) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias. 2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035-2024/ ), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035-2024/.

2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.

2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 035/2024/DDP”.

2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá 3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM Campo de conhecimento: Física Geral Processo: 23080.038190/2024-76 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Física ou Astronomia ou Matemática ou Engenharia ou Especialização em Física ou Astronomia ou Matemática ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Astronomia ou Matemática ou Engenharia ou Ciências.

3.1.1.2 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão Processo: 23080.026004/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais e Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

3.1.1.3 Departamento de Ciências da Saúde – DCS Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional Processo: 23080.041797/2024-33 Nº de vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde.

3.1.1.4 Departamento de Ciências da Saúde – DCS Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica Processo: 23080.041864/2024-10 Nº de vagas: 02 (duas) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina ou Especialização em Clínica Médica.

 

3.2 Campus de Blumenau

3.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CCE Campo de conhecimento: Física / Física Geral Processo: 23080.039425/2024-47 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Ensino de Física ou Engenharia.

3.2.1.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC Campo de conhecimento: Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais Processo: 23080.042117/2024-07 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharias ou Especialização em Engenharias ou Automação de Sistemas ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

3.2.1.3 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC Campo de conhecimento: Sociologia Processo: 23080.039470/2024-00 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Sociologia ou Ciências Sociais ou Economia ou Geografia ou História ou Ciência Política ou Antropologia.

 

3.3 Campus de Curitibanos 3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

3.3.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais Processo: 23080.042130/2024-58 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Bioquímica.

 

3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED 3.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais Processo: 23080.041862/2024-21 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia. 3.4.1.2 Colégio de Aplicação – CA Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial Processo: 23080.042536/2024-31 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

3.4.1.3 Departamento de Ciência da Informação – CIN Campo de conhecimento: Biblioteconomia Processo: 23080.033125/2024-54 Nº de vagas: 02 (duas) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Biblioteconomia ou Arquivologia e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

3.4.1.4 Departamento de Ciência da Informação – CIN Campo de conhecimento: Ciência da Informação Processo: 23080.040765/2024-11 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Ciência da Informação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharias ou Matemática ou Estatística e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharias ou Matemática ou Estatística.

3.4.1.5 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN Campo de conhecimento: Educação Física Processo: 23080.034295/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação Física e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Física. 3.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.4.2.1 Departamento de Enfermagem – NFR Campo de conhecimento: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica Processo: 23080.041923/2024-50 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Enfermagem ou área da saúde.

3.4.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON Campo de conhecimento: Medicina / Cirurgia Otorrinolaringologia Processo: 23080.040618/2024-41 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Especialização em Otorrinolaringologia ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Especialização em Otorrinolaringologia e Mestrado ou Doutorado em Medicina ou Otorrinolaringologia ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Clínica Médica ou Ciências Cirúrgicas ou Clínica Cirúrgica ou Distúrbios da Comunicação Humana ou Neurociência ou Saúde Coletiva ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Medicina Translacional ou Medicina Interna ou Patologia ou Saúde baseada em evidências ou Tecnologias e Atenção a Saúde.

3.4.2.3 Departamento de Patologia – PTL Campo de conhecimento: Toxicologia Processo: 23080.039972/2024-22 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Toxicologia ou Farmacologia.

3.4.2.4 Departamento de Pediatria – DPT Campo de conhecimento: Pediatria Processo: 23080.039835/2024-98 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.4.3.1 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR Campo de conhecimento: Desenho de Produto Processo: 23080.041414/2024-27 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Design de Produto ou Desenho Industrial ou Desenho Industrial com habilitação em projeto de produto ou Design com habilitação em projeto de produto e Mestrado ou Doutorado em Desenho Industrial ou Design e Expressão Gráfica ou Design ou Engenharias ou Arquitetura.

3.4.3.2 Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT Campo de conhecimento: Desenho Técnico / CAD (Solid Works)Processo: 23080.038828/2024-79 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia ou Arquitetura ou Desenho Industrial ou Design e Mestrado ou Doutorado qualquer área.

3.4.3.3 Departamento de Libras – LSB Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras Processo: 23080.042758/2024-53 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras e Especialização em Linguística ou Educação de Surdos em Libras ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Educação ou Linguística.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/).

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora. 4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto no item 2.1.4.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo órgão solicitante. 6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/.

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Consultar: www.concursos.ufsc.br

ANEXO 2 PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 035/2024/DDP – Consultar: www.concursos.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 036/DDP/PRODEGESP/2024 – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1 O (A) servidor (a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC, vigente na data de início do afastamento.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC, vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, afastamento para participação em programa de pós-graduação ou estudo no exterior). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9.991/2019). As informações detalhadas sobre os interstícios a serem observados para participar de ações de desenvolvimento constam na página https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/.

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/01/2025 a 30/06/2025. Os afastamentos com previsão de início no segundo semestre de 2025 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2025.

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação, designados pela PRODEGESP, da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar; VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

  1. DAS VAGAS 3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 04/10/2024 a 30/06/2025;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com

afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 04/10/2024 a 30/06/2025;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/05/2025, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 02/09/2024 a 01/10/2024 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/  e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 04/10/2024, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/07/2025.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2. 6.3.1 Para os servidores docentes:

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Soma da média geral das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção por meio do Sistema SIGAD ou ADRH, se a avaliação for realizada na UFSC1.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

*Média Geral das avaliações equivale à média geral obtida por meio da nota da autoavaliação e a da avaliação da chefia imediata. Caso o servidor se enquadre nas disposições da Portaria Normativa Nº 479/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 02/10/2023, será utilizada a nota da primeira etapa de avaliação de desempenho no estágio probatório.

1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022 em outra instituição federal, poderá anexar declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho, no momento de sua inscrição. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regra de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

 

6.3.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

 

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

 

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 23h59min de 17/10/2024, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso para o requerente por meio de correio eletrônico. 8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Consultar:

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS – PRODEGESP –

Contatos: E-mail:  saa.ddp@contato.ufsc.br  / (48) 3721-4298

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas –  http://capacitacao.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

N° 037/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ -REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, e o processo nº 23080.036908/2023 -17, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 00h00 do dia 26/0 8/2024 até às 17h00 do dia 06/09/202 4 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 3.5 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.6 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail da respectiv a unidade de lotação: Campus de Blumenau – Departamento de Ciências Exatas e Educação – E -mail: cee@contato.ufsc.br.

2.O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

 

 

EDITAL DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

REMOÇÃO

Técnico-Administrativo Em Educação

 

N° 038/2024/DDP  – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnico administrativos em educação.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 26/08/2024 a 06/09/2024.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link:

http://cdim.paginas.ufsc.br/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae-de-2024/edital-de-remocao-no0382024ddp/.

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

 

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, no endereço: http://cdim.paginas.ufsc.br/editais-detecnico-administrativo-em-educacao-tae/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-taede-2024/edital-de-remocao-no-0382024ddp, a partir de 04/10/2024, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso, até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação. 4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/10/2024.

 

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. A portaria de remoção somente será emitida após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de redistribuição atrelada à vaga ofertada no presente edital.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.5. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.

5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.7. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.8. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir da publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS – Consultar emissor do edital:

Pró Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas – PRODEGESP

Contatos: E-mail:  saa.ddp@contato.ufsc.br  / Telefonte: (48) 3721-4298

CDiM – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação 

E-mail: cdim.ddp@contato.ufsc.br – Telefone: (48) 3721-8316

  • DMI – Divisão de Movimentação Interna – (48) 3721-4286

 

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 911/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adair Bonini, Matrícula UFSC 173082, SIAPE 2199381, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.004094/2024-24.

Andrea Holz Pfutzenreuter, Matrícula UFSC 191250, SIAPE 2057557, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/09/2024, conforme processo23080.030709/2024-78.

Carla Merkle Westphall, Matrícula UFSC 138864, SIAPE 1572804, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 24/05/2023, conforme processo 23080.016742/2024-95.

Carlos Jose de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 109767, SIAPE 1160079, lotado (a) no MIP/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 25/12/2017, conforme processo 23080.050573/2023-31.

Cesar Augusto Magalhães Benfatti, Matrícula UFSC 189400, SIAPE 3659479, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/07/2024, conforme processo 23080.030989/2024-14.

Christiane Wenck Nogueira Fernandes, Matrícula UFSC 176260, SIAPE 2363334, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/08/2024, conforme processo 23080.031951/2024-69.

Cristiano Alves da Silva, Matrícula UFSC 201450, SIAPE 1934035, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.001622/2024-93.

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho, Matrícula UFSC 107144, SIAPE 1159891, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.016032/2024-65.

Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Matrícula UFSC 138368, SIAPE 1448178, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.021437/2023-34.

Eva Cristina Leite da Silva, Matrícula UFSC 176529, SIAPE 1812793, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 23/08/2024, conforme processo 23080.034282/2024-87.

Fernando Diefenthaeler, Matrícula UFSC 173171, SIAPE 1688908, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.002745/2024-41.

Gilles Gonçalves de Castro, Matrícula UFSC 176715, SIAPE 1770272, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/08/2024, conforme processo 23080.032900/2024-54.

Ismael Seidel, Matrícula UFSC 224330, SIAPE 3298951, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 11/07/2024, conforme processo 23080.034065/2024-97.

Jaison José Bassani, Matrícula UFSC 173970, SIAPE 2613011, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/03/2024, conforme processo 23080.008511/2024-16.

Juliana Paula da Silva, Matrícula UFSC 215281, SIAPE 3090940, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.015850/2024-41.

Luciana Martins da Rosa, Matrícula UFSC 185242, SIAPE 1953447, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/07/2024, conforme processo 23080.033274/2024-13.

Mara Cristina Schneider, Matrícula UFSC 208471, SIAPE 1129027, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 20/04/2024, conforme processo 23080.020073/2024-56.

Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/06/2019, conforme processo 23080.028852/2024-08.

Marcos Antonio Morgado de Oliveira, Matrícula UFSC 177096, SIAPE 3295756, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.078905/2023-42. Marta Elisa Rosso Dotto, Matrícula UFSC 176022, SIAPE 2776267, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/08/2024, conforme processo 23080.034092/2024-60.

Modesto Hurtado Ferrer, Matrícula UFSC 189779, SIAPE 2047389, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.031946/2024-56.

Patricia de Sá Freire, Matrícula UFSC 200632, SIAPE 1222544, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/06/2024, conforme processo 23080.033667/2024-27.

Patrícia Kuerten Rocha, Matrícula UFSC 172957, SIAPE 3477550, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.030911/2024-08.

Paulo Antunes Horta Junior, Matrícula UFSC 137477, SIAPE 1451699, lotado (a) no BOT/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/04/2020, conforme processo 23080.012547/2020-62.

Paulo Cesar Machado Ferroli, Matrícula UFSC 175093, SIAPE 2775457, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/06/2024, conforme processo 23080.004534/2024-43.

Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, Matrícula UFSC 175557, SIAPE 1741125, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/07/2024, conforme processo 23080.030707/2024-89.

Rosane Silveira, Matrícula UFSC 173643, SIAPE 2446745, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.000682/2024-99.

Silvana Aguiar dos Santos, Matrícula UFSC 176081, SIAPE 3446526, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 06/01/2024, conforme processo 23080.000117/2024-21.

 

Nº 0912/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 883/2024/DDP, de 09 de agosto de 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

Onde se lê: Viviane Vasconcellos Ferreira, Matrícula UFSC 174925, SIAPE 1789120, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/06/2024, conforme processo 23080.022993/2024-17.

Leia-se: Viviane Vasconcellos Ferreira, Matrícula UFSC 174925, SIAPE 1789120, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/06/2022, conforme processo 23080.022993/2024-17

 

N° 913/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: História do Brasil Império.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruno da Fonseca Miranda 8,96
Nicolas Fernandes Gonsalves 7,32

(Ref. Processo nº 23080.027367/2024-17)

 

 

PORTARIAS 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 0914/2024/DDP – CONCEDER a Paulo Franco Goulart Junior, SIAPE 1761575, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/ARA, 81 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2024 a 20/11/2024, perfazendo 348 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 037799/2024-28)

 

Nº 0915/2024/DDP – CONCEDER a LUCIANA CHAVES MELILO, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 041970/2024-01)

Nº 916/2024/DDP – CONCEDER a ALINE SCHNEIDER, SIAPE 2182342, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 21/10/2024 a 20/10/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 036273/2024-21)

Nº 917/2024/DDP – CONCEDER a e Graziele Telles Vieira, SIAPE 2551360, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/HU, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/12/2024 a 03/06/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 041772/2024-30)

N° 918/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024, retificado pelo Edital nº 034/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 152, Seção 3, de 08/08/2024.

Campo de conhecimento: Geociências.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Graziela Maziero Pinheiro Bini 9,18
Yan Ewald Zechner 7,25

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.028354/2024-57)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 919/2024/DDP -CONCEDER a ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, SIAPE 2346344, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 22/12/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033587/2024-71)

 

Nº 920/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 831/2024/DDP, 30 de julho de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor GIOVANI PIERI: Onde se lê: “…no período de 26/08/2024 a 25/09/2024…” Leia-se: “…no período de 26/08/2024 a 24/09/2024…” (Ref. Processo nº 23080.035604/2024-13)

 

N° 921/2024/DDP – CONCEDER a Elisângela Dagostini, SIAPE 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 07/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 033316/2024-16)

 

N° 922/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024. Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Tributária.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flávia Renata de Souza 9,73
Paulo Alexandre da Silva Pires 8,65
João Paulo Machado Ribeiro 8,31
Douglas Sergio da Cunha 8,17
Ana Carolina da Costa 7,04

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.031311/2024-59)

 

N° 923/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: Geografia Humana / Geografia Regional.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
João Henrique Zoehler Lemos 8,82
German Gregório Monterrosa Ayala Filho 8,66
Luis Felipe Cunha 8,51
João Victor Moré Ramos 8,09
Bruno Saggiorato 8,06

(Ref. Processo nº 23080.034077/2024-11)

 

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 924/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Fernanda Sales Campos Claro, Matrícula UFSC n.º 227077, Matrícula SIAPE n.º 3334492, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/JOI), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CAD/DA/JOI), a partir de 31 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Processo n.º 23080.038999/2024-06)

 

Nº 925/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Elaine Lúcia Siegel Aguiar, Matrícula UFSC n.º 186877, Matrícula SIAPE n.º 1976930, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), com localização de exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCJ) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CAA/CCJ), a partir de 19 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU/DGG). (Ref. Processo nº 23080.042573/2024-49)

 

Nº 0926/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Paulo Franco Goulart Júnior e Josiel Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LEOMAR MARCELO MARSCHALK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229170, matrículaSIAPE3381577, admitido na UFSC em 06/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 927/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANNA CAROLINA RAMOS, SIAPE nº 1068422, lotada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, para cursar Pós-Doutorado em Psicologia junto à University of Toronto, em Toronto/Canadá, no período de 28/09/2024 a 18/08/2024, com ônus CAMH.

 

Nº 928/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Clarice Elias Freitas, Matrícula UFSC nº 208773, Matrícula SIAPE n.º 1900050, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (BSCTS/BU/DGG), a partir de 27 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) (Ref. processo nº 23080.036044/2024-14)

 

Nº 0929/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de IACÃ MACHADO MACERATA, SIAPE 1280502, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 26/08/2024 a 26/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.025685/2024-35)

 

Nº 0930/2024/DDP -AUTORIZAR o afastamento de PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE 1769243, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar Em Tecnologias Da Informação E Comunicação/ARA, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Estado de Santa, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/12/2024, com ônus limitado.

 

Nº 931/2024/DDP – CONCEDER a Guilherme Fortkamp da Silveira, SIAPE 2212251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/09/2024 a 30/09/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 042871/2024-02)

 

Nº 932/2024/DDP -CONCEDER a Edilon Frasson da Rosa, SIAPE 2221790, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 22/12/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 043198/2024-54)

 

Nº 933/2024/DDP – CONCEDER a FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, SIAPE 2193231, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Fiscalização de Obras/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 20/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 043164/2024-60)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 0934/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Daniel Gonçalves e Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225618, matrícula SIAPE 3311536, admitido na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 935/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria N.º 927/2024/DDP, de 27 de agosto de 2024, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a ANNA CAROLINA RAMOS, onde se lê “no período de 28/09/2024 a 18/08/2024”, leia-se “no período de 28/09/2024 a 18/08/2025. (Ref. Processo 23080.022574/2024-77)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 936/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, Matrícula UFSC n.º 183070, Matrícula SIAPE n.º 1917046, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Pós Graduação em Ciências da Computação (CPGCC/CTC), a partir de 27 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC). (Ref. processo n.º 23080.029992/2024-95)

 

Nº 0938/2024/DDP – CONCEDER a Adriana Cardoso Vieira, SIAPE 1159327, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Centro Tecnológico / CTC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 02/12/2024, perfazendo 450 horas, referente ao interstício completado em 01/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 038628/2024-16,)

 

Nº 939/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Alex Sandro Zerbinatti, Matrícula UFSC n.º 195272, Matrícula SIAPE n.º 2134642, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício na Biblioteca Universitária (BU/DGG) e localização física no Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas (SE/BSCCJ/BU/DGG), a partir de 26 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. processo n.º 23080.044623/2024-22)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O Secretário de Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e com base na PORTARIA Nº 601/2024/GR, de 6 de março de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 02/2024/SECOM – Art. 1º Designar como titular o secretário de Comunicação, Luís Carlos Ferrari – Siape 2345447, e como suplente o jornalista Caetano Machado – Siape 2190150, diretor da Agência de Comunicação da UFSC (Agecom), para analisar projetos de pesquisa que envolvem servidores da Secretaria de Comunicação, no âmbito Sistema de Registro de Ações de Extensão (Sigpex).

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

A Direção da SSI, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 006/2024/SSI, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 006/2024/SSI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade d, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Leandro Luiz de Oliveira – vigilante/Secretário de segurança Institucional– Membro Titular

Teles Espindola – vigilante/Diretor DESEG – Membro Titular

Clóvis Chaves de Souza – Auxiliar em administração/Coordenador de Segurança – Membro Titular Edison carreirão Alves – Servente limpeza/ Chefe setor vig.

Diurna – Membro Suplente

Thiago Aurélio Alves – Técnico segurança do trabalho/chefe segurança trabalho, prevenção de acidentes e fiscalização de contratos – Membro Suplente

Hilário João Cirimbelli Junior – Assistente em administração/Auxiliar de apoio administrativo – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 205/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANA PAULA GINES GERALDO – Professor Magistério Superior – Membro Titular

LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA – Professor Magistério Superior – Membro Titular

FERNANDA CRISTINA DE SOUZA – Técnico em Nutrição Dietética – Membro Titular

GERSON LUIS FACCIN – Técnico de Laboratório/Área – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10271 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Solicitação Digital nº 045440/2024)

 

Nº 206/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor HUMBERTO FENNER LYRA JÚNIOR, SIAPE n.º 3312603, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Cirurgia (CLC), no período de 28 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 28 de agosto de 2024, a Portaria nº 170/2023/CCS, de 31 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 045525/2024)

 

Nº 207/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 01/09/2024 a 30/08/2026, as Professoras MANUELA BEATRIZ VELHO, LUCIANA MARTINS DA ROSA e DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 02 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de setembro de 2024, a Portaria nº 208/2022/CCS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação n.º 045616/2024)

 

Boletim Nº 162/2024 – 30/08/2024

30/08/2024 19:00

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 162/2024

Data da publicação: 30 de agosto de 2024

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 02/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 13/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 16/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 28/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 30/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 32/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 34/DPC/PROAD À Nº PORTARIA 39/DPC/PROAD

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO Nº 079/2024/CCE À Nº 88/2024/CCE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 206/2024/DIR/CTC À Nº 219/2024/DIR/CTC

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A Diretora do Departamento de Projetos Contratos e Convênios-DPC, no uso das atribuições, resolve:

PORTARIA 8 DE JANEIRO DE 2024

Nº 02/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do Serviço de Manutenção de Equipamentos de Laboratório que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.078287/2023- 31.

Titulares
Eduardo                Monguilhott Dalmarco 180119 Professor eduardo.dalmarco@ufsc.br CCS
Ziliani da Silva Buss 2859678 Professor ziliani.buss@ufsc.br CCS
Brenda Morelli Piazza 1654498 Assistente em administração direcao.dgp@contato.ufsc.br DGP
Marco Antonio de Lorenzo 2328847 Médico Veterinário bioterio@contato.ufsc.br Biotério Central
Alckmar Luiz dos Santos 1160112 Professor magistério alckmar@cce.ufsc.br CCE
Carlos Felipe de Oliveira Raymundo 1383576 Técnico de Laboratório/área carlos.raymundo@ufsc.br Campus Blumenau
César Agostinho Schaefer 2182962 Técnico de Laboratório/área cesar.schaefer@ufsc.br Campus Blumenau
Marília  Isabel    Tarnowski Correia 3065755 Técnico de Laboratório/área m.tarnowski@ufsc.br Campus Blumenau
Isabel    Cristina da                Costa Araldi 1331087 Técnica de laboratório/biologia araldi.isabel@ufsc.br  

Campus Curitibanos

Renata de Almeida Schmidt 1943382 Técnica de laboratório/biologia renata.schmidt@ufsc.br Campus Curitibanos
 

Franciely Vanessa Costa

1896209 Técnico de

Laboratório/Biologia

laboratorios.dcs@contato.ufsc.br  

Campus Araranguá

Elis Amaral Rosa 1906427 Biólogo elis.rosa@ufsc.br CCB
Marcelo Heidemann 2122428 Professor marcelo.heidemann@ufsc.br Campus Joinville
Helena Paula Nierwinski 2312541 Professor mail:helena.paula@ufsc.br Campus Joinville
Suplente
Gustavo Costa Ribeiro 1160099 Técnico de laboratório gustavo.ribeiro@ufsc.br CFM
Daniel Fonseca da Cunha 3126752 Técnico de Laboratório/área daniel.cunha@ufsc.br Campus Blumenau
Andressa Silveira Fortes 2286399 Técnico de Laboratório/área andressa.fortes@ufsc.br Campus Blumenau

 

Nº 03/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do serviço de administração e gerenciamento de frota de veículos, junto à rede de oficinas, postos de combustíveis e centros automotivos credenciados por meio de sistema informatizado para atender aos veículos e equipamentos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.079406/2023-72.

Roberto Carlos Alves 1169655 Assistente em Administração roberto.carlos@ufsc.br
Fabio da Silva 3127355 Técnico em mecânica silva.fabio@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 04/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria 74/DPC/PROAD de 18 de dezembro de 2023, dispensando a servidora Leili Daiane Hausmann, siape 1387439 e nomeando a servidora Elise Lara Galitzki, siape 1761428 em substituição, conforme consta no processo 23080.054223/2023-44.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 05/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do serviço de coleta e destinação de equipamento – transformador elétrico possivelmente contaminado com PCB, conforme consta no processo 23080.079172/2023-63.

Gabriela Mota Zampieri 2662673 Administrador gabriela.zampieri@ufsc.br
Paula Adriana da Silva 1481645 Técnico de laboratório paula.as@ufsc.br
Sara Meireles 2081124 Engenheiro sara.meireles@ufsc.br
Bianca Romeu 3302007 Biólogo bianca.romeu@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 12 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 06/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria 32/DPC/PROAD de 02 de agosto de 2023, dispensando a pedido do Presidente da Comissão, os servidores Salvador Norberto Gomes 2182877, Samira Bellettini Borges 1935942, Daiana Martini 1881135 e Mariane Duarte 2345516.

Art. 2º. Nomear os servidores Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE 2052719, Fabricia de Oliveira Grando, SIAPE 1946107, Andrea Ventura, SIAPE 1494365, Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE 221880, Maycon Pscheidt, SIAPE 2346083, Felipe Iop Capeleto, SIAPE 1042375, Flavia Adelina de Souza Vicenzi, SIAPE 1720738, Angelo Renato Bilessimo, SIAPE 1827703.

Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Licitação passa a ser constituída dos servidores abaixo relacionados, conforme consta no processo 23080.045830/2023-13.

Ricardo José Torres Siape 3040887
Audrey Schmitz Schveitzer Siape 2052719
Fabricia de Oliveira Grando Siape 1946107
Luziane Cordova Marques Siape 3031115
Daiane Martins Santos Siape 1340731
Andrea Ventura Siape 1494365
Vitor Germano Bortolini Giongo Siape 221880
Maycon Pscheidt Siape 2346083
Felipe Iop Capeleto Siape 1042375
Takanori Ogawa Siape 1694099
Thais Carmes Kruger Siape 1694099
Flavia Adelina de Souza Vicenzi Siape 1720738
Angelo Renato Bilessimo Siape 1827703

Art. 4º. Concer o prazo de 6 meses para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

   

PORTARIA DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Nº 07/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação dos serviços de manutenção das áreas verdes e de manutenção predial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus Araranguá, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada, conforme consta no processo 23080.040060/2023-12.

Luana da Silva Casagrande 3362588 Administradora luana.casagrande@ufsc.br
José Eduardo Moreira Colombo 1408774 Administrador jose.colombo@ufsc.br
Leandro Pessi Orige 3302146 Assistente em Administração leandro.pessi@ufsc.br
Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza 2350077 Administrador de Edifícios gustavo.ghislandi@ufsc.br
Guilherme da Silva de Oliveira 2351094 Técnico em Eletroeletrônica guilherme.s.oliveira@ufsc.br
João Antônio Ribeiro da Luz 2351086 Engenheiro Civil j.antonio@ufsc.br
Carlos Antonio Marques 2270099 Técnico em Edificações carlos.antonio@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 08/DPC/PROAD –  Art. 1º. Alterar a Portaria 02/DPC/PROAD de 08 de janeiro de 2024, dispensando os servidores relacionados na tabela I e designando os servidores relacionados na tabela II:

Tabela I – dispensa

Carlos Felipe de Oliveira Raymundo 1383576 Técnico de Laboratório/área carlos.raymundo@ufsc.br Campus Blumenau
César Agostinho Schaefer 2182962 Técnico de Laboratório/área cesar.schaefer@ufsc.br Campus Blumenau
Marília  Isabel    Tarnowski Correia 3065755 Técnico de Laboratório/área m.tarnowski@ufsc.br  

Campus Blumenau

Tabela II – designação

Maryah Elisa       Morastoni Haertel 1219738 Técnico de Laboratório/área m.haertel@ufsc.br Campus Blumenau
Weliton Hodecker 2242582 Engenheiro Mecânico weliton.hodecker@ufsc.br Campus Blumenau
Geovana             Dagostim                Savi Bortolotto 1133490 Técnico de Laboratório/área geovana.savi@ufsc.br Campus Araranguá

Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Licitação passa a ser constituída dos servidores abaixo relacionados, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31:

Titulares
Ziliani da Silva Buss 2859678 Professor ziliani.buss@ufsc.br CCS
Eduardo                Monguilhott Dalmarco 180119 Professor eduardo.dalmarco@ufsc.br CCS
 

Brenda Morelli Piazza

1654498 Assistente em administração direcao.dgp@contato.ufsc.br DGP
Marco Antonio de Lorenzo 2328847 Médico Veterinário bioterio@contato.ufsc.br Biotério Central
Alckmar Luiz dos Santos 1160112 Professor magistério alckmar@cce.ufsc.br CCE
Maryah Elisa       Morastoni Haertel 1219738 Técnico de Laboratório/área m.haertel@ufsc.br Campus Blumenau
Isabel Cristina da Costa 1331087 Técnica de laboratório/ araldi.isabel@ufsc.br Campus Curitibanos
                Araldi biologia
Renata de Almeida Schmidt 1943382 Técnica de laboratório/ biologia renata.schmidt@ufsc.br  

Campus Curitibanos

Franciely Vanessa Costa 1896209 Técnica de laboratório/ biologia laboratorios.dcs@contato.ufsc.br Campus Araranguá
Elis Amaral Rosa 1906427 Biólogo elis.rosa@ufsc.br CCB
Marcelo Heidemann 2122428 Professor marcelo.heidemann@ufsc.br Campus Joinville
Helena Paula Nierwinski 2312541 Professor helena.paula@ufsc.br Campus Joinville
Weliton Hodecker 2242582 Engenheiro Mecânico weliton.hodecker@ufsc.br Campus Blumenau
Geovana Dagostim Savi Bortolotto 1133490 Técnica de Laboratório/ análises clínicas geovana.savi@ufsc.br Campus Araranguá
Suplente
Gustavo Costa Ribeiro 1160099 Técnico de laboratório gustavo.ribeiro@ufsc.br CFM
Daniel Fonseca da Cunha 3126752 Técnico de Laboratório/área daniel.cunha@ufsc.br Campus Blumenau
Andressa Silveira Fortes 2286399 Técnico de Laboratório/área andressa.fortes@ufsc.br Campus Blumenau

Art. 3º. A presidência da Comissão de Planejamento passará a ser exercida pela servidora Ziliani da Silva Buss, SIAPE 2859678.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA DE  01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 09/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva e serviço de montagem e desmontagem de paredes divisórias leves e forros nas instalações do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.001161/2024-59.

Alberto Costa Giesbrecht 244370 Engenheiro Civil alberto.giesbrecht@ufsc.br
Josué Andrade 2246114 Técnico em Edificações josue.andrade@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 10/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para concessão de uso de espaço físico localizado no piso térreo do Centro de Cultura e Eventos da UFSC, com área de 150,33m², com vistas à exploração de serviços bancários, conforme consta no processo 23080.004237/2024-06.

Andrea Burigo Ventura 1494365 Assistente em Administração andrea.burigo@ufsc.br
Edna Maria da Silva 1160440 Assistente em Administração edna.silva@ufsc.br
Carolina Barth dos Santos 1057105 Administradora carolina.barth@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 11/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação emergencial de serviços de supressão de árvores condenadas, em risco de queda, com potencial de acidentes e prejuízos à vida e ao patrimônio, localizadas no CCS/UFSC, conforme consta no processo 23080.004861/2024-03.

Fabricio de Souza Neves 1880651 Professor fabricio.souza.neves@ufsc.br
Guilherme Rizzatti 3322100 Assistente em Administração guilherme.rizzatti@ufsc.br
Josiane Martins Cordeiro 1887046 Administradora josiane.cordeiro@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 12/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de dispensa de licitação para o pagamento do seguro anual do Veleiro ECO, conforme processo 23080.006326/2024-89.

Patrícia Fernandes 1761433 Assistente em Administração fabricio.souza.neves@ufsc.br
Jorge Pereira Oda 3000154 Auxiliar em Administração patricia.fernandes@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 13/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do serviço de Autocad, conforme consta no processo 23080.007121/2024-11.

Kelvin   Novakoski           de

Oliveira

3151880 TÉCNICO EM

ELETROTÉCNICA

kelvin.novakoski@ufsc.br
Nêmora               Nattrodt

Monteiro

1760094 ENGENHEIRA nemora.monteiro@ufsc.br
Tiago Zavacki de Moraes 1756725 ENGENHEIRO tiago.morais@ufsc.br
Eduardo Vieira Nunes 2183483 TÉCNICO DE TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO

eduardo.vn@ufsc.br
Camila Nunes Vieira Zotti 3214709 ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

camila.nvz@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 16/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação do serviço de transporte de carga terrestres conforme consta no processo 23080.007669/2024-61.

Luiz Fernando Keller SIAPE 2270893
Leandro Cunha Rocha SIAPE 2179242

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 17/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação doS serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.008923/2024-48.

José Fabris SIAPE 1803977
Ramon Melo dos Santos SIAPE 2349844

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 18/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria n° 07/DPC/PROAD, de 17 de janeiro de 2024, incluindo na equipe de planejamento os servidores Camila Waldrich Fischer, siape 1677172 e Josué Andrade, siape 2246114.

 

Nº 19 /DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação do serviço de manutenção e assistência técnica do Sistema Gerencial online para Comissão de Ética no Uso de Animais de Experimentação v8.4, por inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.007596/2024-15.

Gustavo Henrique Marquardt SIAPE 1732425
Mara Beatriz da Silva Oliveira SIAPE 1972909
Gabriela Costa de Oliveira SIAPE 1772728

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 20/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria n° 19/DPC/PROAD, de 13 de junho de 2023, dispensando os servidores Julio Cesar Roth, siape 2810782 e Valdeci Scalco, siape 1157996 e incluindo na equipe de planejamento o servidor Edison Tadeu Lopes Melo, 1158108.

Art. 2º. A presidência da Comissão fica a cargo do servidor Guilherme Arthur Geronimo, siape 1654415.

Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

 

Nº 21 /DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação dos serviços de Eventos Institucionais, por dispensa de licitação, conforme consta no processo 23080.006725/2024-40.

Samira Bellettini Borges SIAPE 1935942
Vítor Germano Bortolini Giongo SIAPE 3239978

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 07 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 22 /DPC/PROAD – Art. 1º. Conceder o prazo adicional de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 23/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação de Concessão de uso de área física da UFSC, destinada à exploração de serviços de cafeteria, no campus Trindade, com área de 37 m², para o atendimento de alunos, professores, técnicos-administrativos e comunidade universitária em geral, conforme consta no processo 23080.011590/2024-34.

Andrea Burigo Ventura SIAPE 1494365
Edna Maria da Silva SIAPE 1160440
Carolina Barth SIAPE 1057105

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 24/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação do Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o Campus de Blumenau, conforme consta no processo 23080.011817/2024-41.

Camila Waldrich Fischer SIAPE 1677172
Narjara Goerttmann SIAPE 3014537

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA 08 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 25/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação por inexigibilidade do serviço técnico especializado de montagem e calibração da Máquina Universal de Ensaios Mecânicos do curso de Engenharia de Materiais do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.011886/2024-55.

Wanderson Santana da Silva SIAPE 1715105
Miguel Angelo Granato SIAPE 2369544

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 26/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação dos serviços de levantamento, catalogação e diagnóstico dos aparelhos de ar condicionado tipo split e janelas, incluindo limpeza e manutenção corretiva quando necessário do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.006573/2024-85.

José Fabris SIAPE 1803977
Ramon Melo dos Santos SIAPE 2349844

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 27/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos em sistemas de prevenção e combate a incêndios (sistema preventivo por extintores – SPE, sistema hidráulico preventivo – SHP), instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peças, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.012881/2024-40.

Renata Machado SIAPE 2154272
Ricardo Sontag SIAPE 2270119

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 18 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 28/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação direta dos serviços de controle de sinantrópicos envolvendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos, entre outros meios e limpeza e assepsia de reservatório de água potável/caixa d’agua para o Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.011657/2024-31.

 

Taiza Rodrigues SIAPE 1760562
Ricardo Pithan SIAPE 1070966

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA 19 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 30/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização (sistema de refrigeração via expansão indireta e de renovação de ar), envolvendo chillers, exaustores, ventiladores, circuitos de água gelada, unidades internas (fan coils do tipo hi-wall, piso-teto ou cassete), dutos de ar, entre demais componentes e acessórios em geral, instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), situados nos Câmpus de Florianópolis (SC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peça, conforme consta no processo 23080.007855/2024-08.

 

Cícero Borba Walendowsky SIAPE 3360459
André Bittencourt Cabral SIAPE 2164583

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

 

 

PORTARIA 22 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 31/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de transformador contendo óleo mineral isolante contaminado por PCB (segundo classificação preconizada pela NBR 13882 e NBR 8371), incluindo fornecimento de materiais, equipe técnica qualificada e equipamentos, bem como obtenção de licenças, anuências e autorizações para realização dos serviços, conforme consta no processo 23080.018186/2024-91.

Ana Cecília Amaral Petrassi SIAPE 1762268
Gabriela Zampieri SIAPE 2662673
Sarah Meireles SIAPE 2081124
Paula Adriana da Silva SIAPE 1481645

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 32/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos em sistemas de prevenção e combate a incêndios (sistema preventivo por extintores – SPE, sistema hidráulico preventivo – SHP), instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peças, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.012881/2024-40.

Renata Machado SIAPE 2154272
Ricardo Sontag SIAPE 2270119
José Fabris SIAPE 1803977

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIAS 16 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 34/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação por inexigibilidade do serviço técnico especializado de remoção, instalação, configuração, calibração e ajuste de Antena de Segurança RFID – modelo Smartgate400 com 3 hastes do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.013454/2024-89.

Joziel Aparecido da Cruz SIAPE 2326562
Miguel Angelo Granato SIAPE 2369544

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 35/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de montagem, instalação e configuração da nova rede lógica e elétrica estabilizada, com fornecimento de material, para atendimento das necessidades de mudança de sede do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.014018/2024-27.

André Pier Scolaro SIAPE 3364396
Eduardo Zucki SIAPE 3370694

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 36/DPC/PROAD –  Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento da contratação da solução de TIC para o serviço de manutenção de cadastro e gestão de ativos de Propriedade Intelectual, de forma continuada, por meio de nuvem (cloud computing) e modelo SaaS (Software as a Service), para atendimento das necessidades do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.011136/2024-83.

Maico Oliveira Buss SIAPE 1455250
Richard Henrique de Souza SIAPE 1658923
Alessandra R. Fabris de Araújo Figueredo SIAPE 1979587

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIAS 18 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 37/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria n° 67/DPC/PROAD, 27 de novembro de 2023, dispensando os servidores Felipe Iop Capeleto, siape 1042375, Camila Waldrich Fischer, siape 1677172, Claudia Mayumi Uekubo, siape 1932554 e Gisele Lima Luiz, siape 188735 e incluindo na Equipe de planejamento os servidores Neila da Silva, siape 3336205 e Rodrigo Suitck Zaleuski, siape 3151069.

Art. 2º. A presidência da Comissão permanece a cargo do servidor Samira Bellettini Borges 1935942.

Art. 3º. A Comissão terá o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

 

Nº 38/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de revitalização do Data Center da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.033560/2024-89.

Guilherme Arthur Gerônimo SIAPE 1654415
Valdecir Scalco SIAPE 1157996
Camila Nunes Vieira Zotti SIAPE 3214709
Edison Tadeu Lopes Melo SIAPE 1158108
Gabriela de Souza Ferreira SIAPE 1953103

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 39/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de locação de mão-de-obra especializada em recepção de eventos para a Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.028023/2024- 17.

Andrea Burigo Ventura SIAPE 1494365
Adriana Rodrigues SIAPE 1158766
Juan Airton Santos SIAPE 1346157

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º  integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 079/2024/CCE –  Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua de Sinais Brasileira, da Coordenadoria de Graduação em Letras – Libras, da Coordenadoria de Graduação em Cinema e da Coordenadoria de Graduação em Artes Cênicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER (SIAPE 1887024) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. LUCIENE DOS SANTOS (SIAPE 1980728) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. SILVANA AGUIAR DOS SANTOS (SIAPE 3446526) – Professora Magistério Superior – Membro Titular;
  4. ADRIANA FERNANDES SALDANHA (SIAPE 1891588) – Auxiliar em Administração – Membro Suplente;
  5. ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS (SIAPE 2346344) – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11754 – Departamento de Libras

10095 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras

10080 – Coordenadoria de Graduação em Cinema 10073 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 046015/2024)

 

Nº 080/2024/CCE –   Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Graduação em Letras – Libras, modalidade EaD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA (SIAPE 2415649) – Técnico em Audiovisual – Membro Titular;
  2. FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA (SIAPE 1652188) – Técnico em Audiovisual – Membro Titular;
  3. ANDRÉ RIBEIRO REICHERT (SIAPE 1600951) – Professor Magistério Superior – Membro Titular;
  4. ROBERTO DA SILVA MAURO (SIAPE 1013108) – Assistente em Administração – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema

ADRH: 10094 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EaD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 081/2024/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de julho de 2024, a servidora docente SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designada pela Portaria nº 166/2023/CCE. (Ref.  Solicitação Digital nº 030733/2024)

 

Nº 082/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ANDRÉA CESCO, SIAPE 2616943, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026. Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação 030733/2024)

Nº 083/2024/CCE –    Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de 24 de maio de 2024 a 23 de maio de 2026.

 

Docente SIAPE
SÉRGIO NUNES MELO (Presidente) 1435890
RAFAEL LUIZ MARQUES ARY (Vice-presidente) 1249454
ELISANA DE CARLI 1670357
JANAINA TRASEL MARTINS 1682202
LUIZ FERNANDO PEREIRA 1841877
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI 2220272
MARÍLIA CARBONARI 2047412
PAULO RICARDO BERTON 2323888
PRISCILA GENARA PADILHA 2451047

 

Servidor Técnico Administrativo SIAPE
ADRIANA FERNANDES SALDANHA 1891588
GABRIEL GUEDERT 1887746
GUILHERME ROSÁRIO ROTULO 1888990
RACHEL TEIXEIRA DANTAS 1891619

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Sol. Digital nº 045326/2024)

 

Nº 084/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, da função de Coordenadora de Estágios – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designada pela Portaria nº 033/2023/CCE, a partir de 25 de junho de 2024.

Art. 2º Dispensar a servidora docente SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, da função de Coordenadora de Ensino – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designada pela Portaria nº 034/2023/CCE, a partir de 25 de junho de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 029994/2024)

 

Nº 085/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, SIAPE 1159941, para a função de Coordenadora de Estágios – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 25 de junho de 2024 a 24 de junho de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação 029994/2024)

 

Nº 086/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, SIAPE 1159941, para a função de Coordenadora de Ensino – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 25 de junho de 2024 a 24 de junho de 2026. (Ref. Solicitação 029994/2024)

 

Nº 087/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Libras – Licenciatura e Bacharelado – modalidade Presencial, pelo período de 21 de abril de 2024 a 20 de abril de 2026.

 

Nome SIAPE
SILVANA AGUIAR DOS SANTOS 3446526
ALINE LEMOS PIZZIO 1815715
ALINE NUNES DE SOUSA 1812773
DÉBORA CAMPOS WANDERLEY 2933667
JANINE SOARES DE OLIVEIRA 1011745
MARCOS LUCHI 2158801
MARILYN MAFRA KLAMT 1029094

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010. (Ref. Sol. Digital nº 042412/2024)

 

Nº 088/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. ARIANE GIRONDI (SIAPE 1159924) – Técnica em Audiovisual – Membro Titular;
  2. ADRIANO MARTINS (SIAPE 1957544) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. ROSANGELA SANTOS DE SOUZA (SIAPE 1169646) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  4. MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA (SIAPE 3295756) – Professor Magistério Superior – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 10266 – Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto (Ref. Solicitação Digital nº 045933/2024)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 206/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes THIAGO CARDOSO DE SOUZA e JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 30/07/2024 até 29/07/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref.: e tendo em vista a Solicitação Digital nº 034433/2024)

Nº 207/2024/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas GABRIEL LOPES KAHLER e WANDRIGO SANTETTI DE FREITAS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 18/07/2024 até 17/07/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 037602/2024)

 

 

PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 208/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/08/2024, a Portaria 60/2023/DIR/CTC, de 29 de março de 2023. Art. 2º Designar os servidores docentes RICARDO SOCAS WIESE, FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. OF E 28/2024/SEXP/CCGARQ)

 

 

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 209/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes do Departamento de Automação e Sistemas junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 06/07/2024 até 05/07/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Eric Aislan Antonelo – Titular

Carlo Barros Montez – Suplente

Felipe Gomes de Oliveira Cabral – Titular

Jomi Fred Hubner – Suplente

Publio Macedo Monteiro Lima – Titular

Eduardo Camponogara – Suplente

Rodrigo Castelan Carlson – Titular

Marcelo Ricardo Stemmer – Suplente

 

Nº 210/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Reuso das Águas (LARA) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 30/04/2024 a 29/04/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. solicitação digital nº 033317/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 211/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 07/08/2024, o servidor docente ROBERTO LAMBERTS da função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Área de Construção Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 132/2023/DIR/CTC, de 07 de junho de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente DEIVIS LUIS MARINOSKI para exercer a função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Área de Construção Civil, com efeito retroativo a 07/08/2024 até 10/06/2025. (Ref. Solicitação Digital n.º 040266/2024)

 

Nº 212/2024/DIR/CTC – Art. 1º Retificar a portaria n.º 143/2024/DIR/CTC, de 24 de junho de 2024. Onde se lê: “Conceder, a contar de 13/03/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor TÉO BERNAL BALCONI, SIAPE 3382947…”; Leia-se: “Conceder, a contar de 15/05/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor TÉO BERNAL BALCONI, SIAPE 3382947… ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e no processo digital 23080.013312/2024-11)

 

Nº 213/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ROBERTA KRAHE EDELWEISS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2024 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 26/ARQ/CTC/2024)

 

PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 214/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON LIBARDI JUNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos – LABEFLU, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 01/06/2024 até 31/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 033314/2024)

 

Nº 215/2024/DIR/CTC – Designar ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO e RENATA JAHN WERLICH COELHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnicos-administrativos do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 08/08/2024 até 31/07/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 041423/2024,)

 

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 216/2024/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes JOÃO CARLOS SOUZA, MARISTELA MORAES DE ALMEIDA, RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA e MARINA TONELI SIQUEIRA para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 041615/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 217/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 12/08/2024, a Portaria n.º 92/2024/DIR/CTC, de 20 de maio de 2024. Art. 2º Designar o servidor docente NATAN PADOIN para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 12/08/2024 até 11/08/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 040548/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 218/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO SILVEIRA BORGES e PAULO MENDES DE CARVALHO NETO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 12/09/2024 a 11/09/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 041968/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 219/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CÉSAR JOSÉ DESCHAMPS, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO), do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 30/07/2024 até 29/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 042627/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 161/2024 – 29/08/2024

29/08/2024 16:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 161/2024

Data da publicação: 29 de agosto de 2024

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 125/2024/BNU À PORTARIA N° 130/2024/BNU
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIAS Nº 042/2024/DPD/UFSC À Nº 044/2024/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE  PORTARIA N° 038/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 12/2024/PROPG,

PORTARIA Nº 13/2024/PROPG,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 033/2024/CCE,

PORTARIA Nº 034/2024/CCE,

PORTARIA Nº 072/2024/CCE à PORTARIA Nº 076/2024/CCE,

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024

N° 125/2024/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição do Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI) os membros abaixo:

  • Caio Filipe Loch;
  • Morgana Aline Voigt.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 126/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de maio de 2024, os docentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Presidente: Lucas Natálio Chavero (Coordenador – Presidente)

Vice-Presidente: Fernando Fuzinatto Dallagnol (Subcoordenador – Vice-presidente)

Representantes docentes:

Daniel Almeida Fagundes (Titular 2º Mandato)

Eslley Scatena Gonçales (Suplente)

Fabio Rafael Segundo (Titular 2º Mandato)

Daniel Girardi (Suplente)

Lara Fernandes dos Santos Lavelli (2º Mandato)

Marcelo Dallagnol Alloy (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 127/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2024, a docente LOUISE REIPS, SIAPE nº 3646195, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 128/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2024, o docente JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

N° 129/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2024, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Química (LISEQ), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

N° 130/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 23 de julho de 2024, os docentes JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA, MARCELO DALLAGNOL ALLOY e PATRICIA BULEGON BRONDANI da composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, por motivo de mudança de lotação.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28 de agosto de 2024, a docente DANIELA BRONDANI, SIAPE Nº 2163440, para compor a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau.

Art. 3º CONCEDER 02 horas semanais ao membro designado para realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº 042/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, na condição de presidente, LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC e RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, SIAPE nº 3137309, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 043/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM, SIAPE nº 2330075, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DELAMAR JOSÉ VOLPATO DUTRA, SIAPE nº 421038, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Filosofia/FIL/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 044/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 010/2024/DPD/GR de 02 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 60/2024 de 02/04/2024 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.016326/2024-97, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

N° 038/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 018/PROAFE/2024, de 30 de janeiro de 2024, que designa os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir o membro abaixo:

Nome Vínculo UFSC Matrícula/SIAPE/CPF
Adriely de Souza TAE 3322409

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 12/2024/PROPG –      Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa .º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEANDRO FEIL, SIAPE 3391641, cargo Assistente em Administração, VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE 2367381, cargo Assistente em Administração, e TATIANE SARTORI, SIAPE 1759071,  cargo Secretária Executiva, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), PROPG/UFSC, referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 13/2024/PROPG – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, instituído pela Portaria Nº 3/2024/PROPG, de 1º de março de 2024.

  1. Representante Docente: Irineu Afonso Frey, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT);
  2. Representante Docente: Francisco de Assis Mendonça, Professor Visitante no Programa de Pós-Graduação em Geografia;
  3. Representante da comunidade externa: Barbara Yadira Mellado Pérez, Pró-Reitora de Pós-Graduação, Extensão e Internacionalização do UniSENAI/SC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2024

Nº 033/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes relacionados abaixo para exercerem a função de Coordenadores de Estágio do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026:

– Área Alemão: IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, SIAPE 1342873;

– Área Espanhol: BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALON, SIAPE 1111342;

– Área Italiano: AMANDA BRUNO DE MELLO, SIAPE 1006690;

– Área Francês: SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677;

– Área Inglês: MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080.

Art. 2º Atribuir aos servidores docentes 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 2º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

Art. 3º Revogar as portarias nº 10/2023/CCE, 12/2023/CCE e 131/2023/CCE, a partir de 1º de março de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 012769/2024)

 

Nº 034/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes relacionados abaixo para exercerem a função de Coordenadores de Ensino do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026:

– Área Alemão: IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, SIAPE 1342873;

– Área Espanhol: BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALON, SIAPE 1111342;

– Área Italiano: AMANDA BRUNO DE MELLO, SIAPE 1006690;

– Área Francês: SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677;

– Área Inglês: MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080.

(Ref. Solicitação Digital 012771/2024)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº 072/2024/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 060/2023/CCE, de 15 de maio de 2023.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 061/2023/CCE, de 15 de maio de 2023.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 062/2023/CCE, de 16 de maio de 2023.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 065/2023/CCE, de 18 de maio de 2023.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 067/2023/CCE, de 19 de maio de 2023.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 069/2023/CCE, de 23 de maio de 2023.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 089/2023/CCE, de 22 de junho de 2023.

Art. 8º Revogar a Portaria nº 102/2023/CCE, de 7 de julho de 2023.

Art. 9º Revogar a Portaria nº 157/2023/CCE, de 1º de novembro de 2023.

Art. 10. Revogar a Portaria nº 169/2023/CCE, de 27 de novembro de 2023.

Art. 11. Revogar a Portaria nº 008/2024/CCE, de 14 de fevereiro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 045038/2024)

 

Nº 073/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Comunicação e Expressão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. CHRISTIAN JEAN ABES (SIAPE 2389508) – Técnico em Audiovisual / Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE – Membro Titular;
  2. GABRIELA FURTADO CARVALHO (SIAPE 3309748) – Assistente em Administração / Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE – Membro Titular;
  3. TOMAZ SIELSKI ROSA (SIAPE 3219084) – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Titular;
  4. GABRIEL WILTENBURG DE MORAES (SIAPE 1344714) – Assistente em Administração / Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE – Membro Suplente;
  5. JULIANA MARQUES TRINDADE (SIAPE 3337123) – Assistente em Administração / Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE – Membro Suplente;
  6. PRISCILA PIMENTEL VIEIRA (SIAPE 1891620) – Administradora de Edifícios – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11844 – Coordenadoria de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE 10050 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE

10656 – Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE

11919 – Setor Financeiro – SF/CCE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 045038/2024)

 

Nº 074/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Programas de Pós-Graduação em Inglês – Estudos Linguísticos e Literários, em Linguística, em Literatura, e em Design, e do Programa de Mestrado Profissional em Letras, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

  1. JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO (SIAPE 1008685) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. PAULO MORGANTI ALCARAZ (SIAPE 1984830) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI (SIAPE 3069325) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  4. DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL (SIAPE 1984471) – Assistente em Administração – Membro Suplente;
  5. JONATHAS GOMES DE MEDEIROS (SIAPE 1101579) – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11852 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE

11854 – Coordenadoria do Programa de Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE

10125 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CGPLIN/CCE

10113 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE

10126 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 044951/2024)

 

Nº 075/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES (SIAPE 1024489) – Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais – Membro Titular;
  2. CAMILA NEVES PETRÓPULOS (SIAPE 2365249) – Tradutora e Intérprete – Membro Titular;
  3. GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS (SIAPE 1824443) – Tradutora e Intérprete – Membro Titular;
  4. DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA (SIAPE 1143855) – Tradutora e Intérprete – Membro Suplente;
  5. BARBARA HELENA DA SILVA (SIAPE 2399668) – Tradutora Intérprete de Linguagem Sinais – Membro Suplente;
  6. LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL (SIAPE 1516179) – Tradutora e Intérprete – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema

ADRH: 12231 – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 045303/2024)

 

Nº 076/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Artes, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. FELIPE ARTHUR TONIN GOMES (SIAPE 2133033) – Operador de Câmera de Cinema e TV – Membro Titular;
  2. GUILHERME ROSÁRIO ROTULO (SIAPE 1888990) – Cenotécnico – Membro Titular;
  3. RACHEL TEIXEIRA DANTAS (SIAPE 1891619) – Camareira de Espetáculo – Membro Titular;
  4. GABRIEL VARALLA (SIAPE 2327096) – Operador de Câmera de Cinema e TV – Membro Titular;
  5. GABRIEL GUEDERT (SIAPE 1887746) – Operador de Luz – Membro Suplente;
  6. MARCIO DA SILVA OLEIRO (SIAPE 1970203) – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente;
  7. FERNANDA CARVALHO RIGOL (SIAPE 1984432) – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11755 – Departamento de Artes

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 045396/2024)

 

Nº 077/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Graduação em Design e da Coordenadoria de Graduação em Letras – Estrangeiras e Secretariado Executivo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. IRIA SEVERO COELHO (SIAPE 1158892) – Contínuo – Membro Titular;
  2. GABRIEL JOANOL DYSARSZ (SIAPE 1049587) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. JEFFERSON CARLOS ZAT (SIAPE 3415665) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  4. SERGIO ROMANELLI (SIAPE 1523825) – Professor Magistério Superior – Membro Suplente;
  5. MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ (SIAPE 1769193) – Professora Magistério Superior – Membro Suplente;
  6. MARILIA MATOS GONÇALVES (SIAPE 3312968) – Professora Magistério Superior – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10081 – Coordenadoria de Graduação em Design

11848 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 045731/2024)

 

Nº 078/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Jornalismo, da Coordenadoria de Graduação em Jornalismo e da Coordenadoria de Pós-Graduação em Jornalismo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. DALTON BARRETO (SIAPE 1156969 ) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. LUIZ ROQUE BEZERRA (SIAPE 2209945) – Técnico em Som – Membro Titular;
  3. PETER DE PAIVA LOBO (SIAPE 1160111) – Técnico em Audiovisual – Membro Titular;
  4. MARCO ANTONIO DOS SANTOS (SIAPE 1501491) – Operador de Câmera de Cinema e TV – Membro Suplente;
  5. PAULO ROBERTO BITTENCOURT (SIAPE 1159622) – Assistente em Administração – Membro Suplente;
  6. VI. MARINA BRUM OLIVEIRA (SIAPE 2196457) – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10265 – Departamento de Jornalismo 10091 – Coordenadoria de Graduação em Jornalismo 10124 – Coordenadoria de Pós-Graduação em Jornalismo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 045992/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 160/2024 – 28/08/2024

28/08/2024 17:55

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 160/2024

Data da publicação: 28 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 8/2024/PPGEAN/CCR À Nº 18/2024/PPGEAN/CCR
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 042/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 043/2024/DCTJ,

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 15/2024/CUn À RESOLUÇÃO Nº 23/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1767/2024/GR À Nº 1776/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1791/2024/GR À Nº 1793/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1795/2024/GR À Nº 1808/2024/GR

PORTARIAS Nº 1813/2024/GR À Nº 1816/2024/GR

SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 01/2024/SECOM,
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 181/2024/DIR/CTC À PORTARIA Nº 203/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº1348/2023/GR de 27 de junho de 2023, RESOLVE

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 8/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: UMA CONSTRUÇÃO NO ASSENTAMENTO ÍNDIO GALDINO / SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Ana Luiza de Rosa Castro, em seminário público a ser realizado em 04/09/2024, às 13h30min, no local CC1101.

Professor(a)Dr.ª Karine Louise dos Santos (Presidente);

Professor(a) Dr. Walter Steenbock;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr.ª Júlia Goetten Wagner (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 9/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Determinação da distribuição espacial da fertilidade do solo por espectrorradiometria no assentamento Índio Galdino”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Carlos Eduardo Vergaray Ormeño, em seminário público a ser realizado em 10/09/2024, às 13h30min, no local Laboratório de Informática II.

Professor(a)Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schmitt;

Professor(a) Dr. Gustavo Eduardo Pereira;

Professor(a) Dr.ª Leosane Cristina Bosco (Suplente);

Professor (a) Dr. Daniel Alexandre Heberle (Suplente).

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 10/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Potencial antioxidante e antidiabético de Cannabis sativa L. em modelos in vitro”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Catherine Eleanor Rose, em seminário público a ser realizado em 11/09/2024, às 10 horas, no local https://conferenciaweb.rnp.br/conference/rooms/defesa-de-qualificacao-de-catherineeleanor-ppgean/invite_userid?institution_slug=ufsc (sessão remota).

Professor(a)Dr.ª Greicy Michelle Marafiga Conterato (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Paula Rossini Augusti;

Professor(a) Dr.ª Eliane Rodrigues;

Professor(a) Dr.ª Vanessa Sasso Padilha (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 11/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Coleta, Introdução e Seleção Massal de Germoplasma de Alho (Allium Sativum L.) no Sul do Brasil”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Denize Carniel Spanholi, em seminário público a ser realizado em 10/09/2024, às 09 horas, no local https://conferenciaweb.rnp.br/sala/denize-spanholi (sessão remota).

Professor(a)Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente);

Professor(a) Dr. Leocir José Welter;

Professor(a) Dr. Rubens Onofre Nodari;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 12/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Herança e mapeamento genetico da resistência a ferrugem da videira (Neophysopella tropicalis) na população segregante obtida do cruzamento ‘Chardonay’ x ‘ Herbemont’”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Diogo Stefen, em seminário público a ser realizado em 09/09/2024, às 08 horas, no local CC1201 (Sala PPGEAN).

Professor(a)Dr. Leocir José Welter (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako;

Professor(a) Dr. Marco Antonio Dalbó;

Professor(a) Dr. Rubens Onofre Nodari (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 13/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Dinâmica de áreas de produção de pinhão frente as mudanças climáticas no Planalto Serrano Catarinense”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Enzo Gonçalves Luciano, em seminário público a ser realizado em 04/09/2024, às 08h30min, no local Sala 4401 (Nesbio).

Professor(a)Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr.ª Amanda Köche Marcon;

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 14/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação da Ecotoxicidade de Diferentes Sistemas de Uso do Solo para Mesofauna Edáfica nos Biomas da Mata Atlântica e Cerrado”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Guilherme Alves Ramos, em seminário público a ser realizado em 28/08/2024, às 08h30min, no local CC1T18 Auditório (CBS01).

Professor(a)Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schmitt;

Professor(a) Dr.ª Marie Luise Carolina Bartz;

Professor(a) Dr.ª Letícia Scopel Camargo (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 15/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação genética do enraizamento adventício de Feijoa sellowiana Berg. (Goiabeira-serrana)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Gustavo Henrique Mozzer Regazolli, em seminário público a ser realizado em 10/09/2024, às 14 horas, no local CC1201 (Sala PPGEAN).

Professor(a)Dr.ª Kelen Haygert Lencina (Presidente);

Professor(a) Dr. Gilvano Ebling Brondani;

Professor(a) Dr.ª Renata Diane Menegatti;

Professor(a) Dr. Luciano Picolotto (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024

 

Nº 16/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avalição da saúde do solo em diferentes sistemas de cultivo em Urubici”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Marlusa Aparecida Kayser Karklis, em seminário público a ser realizado em 11/09/2024, às 08h30min, no local a definir .

Professor(a)Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr. Higor Einsten Francisconi Lorin;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 17/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “SENSORIAMENTO HIPERESPECTRAL PRÓXIMO IN SITU PARA DETECÇÃO DE MICROPLÁSTICOS EM SOLOS COSTEIROS DE SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Nicolas Matheus Ribeiro Ortiz, em seminário público a ser realizado em 11/09/2024, às 08 horas, no local Laboratório de Informática II.

Professor(a)Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. Cristian Soldi;

Professor(a) Dr. Daniel Alexandre Heberle;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente);

Professor (a) Dr. Gustavo Eduardo Pereira (Suplente).

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 18/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Efeito de produtos com ação fungicida sobre Plasmopara viticola com virulência ao gene Rpv3”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Valdecir Perazzoli, em seminário público a ser realizado em 09/09/2024, às 10 horas, no local CC1201 (Sala PPGEAN). Professor(a)Dr. Leocir José Welter (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako;

Professor(a) Dr. Marco Antonio Dalbó;

Professor(a) Dr. Claudio Ogoshi (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 042/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo Técnico Setorial referente ao PDI 2025-2029 do Centro Tecnológico de Joinville:

Diego Santos Greff – Agente gestor;

Elisete Santos da Silva Zagheni – Agente de planejamento; Eduardo de Andrade – representante discente da graduação; Lívia Rampinelli Bozzo – representante discente de pós-graduação;

Renata Cavion – representante docente;

Pedro Paulo de Andrade Júnior – representante docente suplente;

Maria Eduarda Abdala José – representante STAE

Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – representante STAE suplente;

Daniela Dalfovo – convidado representando a comunidade externa.

Art. 2º A carga horária semanal a ser destinada a esta finalidade é de 02 horas, até 31 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 043/2024/DCTJ – Art. 1º Designar para representar os Técnicos Administrativos em Educação do Centro Tecnológico de Joinville no Conselho da Unidade, os servidores abaixo nominados:

Luciana Reginato Dias titular
Débora Zanghelini suplente
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes titular
Douglas Marcelo Becker Dilkin suplente

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 15/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação do nome da servidora VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, como diretora-geral do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (DPD/UFSC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 38 e 39 do Processo nº 23080.036760/2024-93)

 

Nº 16/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a prorrogação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do período 2020-2024, aprovado pela Resolução nº 24/2019/CUn, para vigorar até o dia 30 de junho de 2025. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 217 e 218 do Processo nº 23080.037128/2024-67)

 

Nº 17/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com o pedido de autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) (Ref. Parecer constante às páginas 11 e 12 do Processo Digital nº 23080.019474/2024-63)

 

Nº 18/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a ratificação do Relatório anual de Gestão da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) referente ao ano de 2023. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 827 a 829 do Processo nº 23080.025967/2024-32)

 

Nº 19/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a ratificação do Relatório anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao ano de 2023.

Art. 2º Aprovar, no âmbito da FAPEU, o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94.

Art. 3º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2023 da FAPEU. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 81 a 86 do Processo nº 23080.027117/2024-79)

 

 

Nº 20/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA), condicionada ao apensamento, ao processo, até o dia 25 de outubro de 2024, dos seguintes documentos:

I – relatório anual de gestão ratificado pela UNILA; e

II – avaliação de desempenho aprovada pela UNILA.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 126 a 128 do Processo Digital nº 23080.034331/2024-81)

 

Nº 21/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a designação dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU):

I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE nº 1160192, titular;

II – ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº 1160230, titular;

III – VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, titular;

IV – LÚCIO JOSÉ BOTELHO, SIAPE nº 1156819, titular;

V – FABRICIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE nº 1868198, titular; e

VI – IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 457 a 470 do Processo nº 23080.030550/2024-91

 

Nº 22/2024/CUn – Art. 1º O Departamento de Automação e Sistemas (DAS/CTC), criado nos termos da Resolução nº 03/CUn, de 29 de abril de 1997, passará a ser denominado Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (EAS/CTC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 45 e 46 do Processo Digital nº 23080.013401/2024-68)

 

Nº 23/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a designação dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE):

I – HANS MICHAEL VAN BELLEN, SIAPE nº 2373453, titular;

II – MARÍA DEL CARMEN CORTIZO, SIAPE nº 1354856, titular;

III – RAPHAEL SCHLICKMANN, SIAPE nº 2720935, titular; e

IV – VALDIRENE GASPARETTO, SIAPE nº 1112223, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 5 e 6 do Processo nº 23080.043224/2024-44)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1767/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, ALAIM SOUZA NETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2769521, para exercer a função de Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.032651/2024-05)

 

Nº 1768/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, ANGELICA SILVANA PEREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1507882, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.032651/2024-05)

 

Nº 1769/2024/GR – Retificar a Portaria nº 1735/2024/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2024, que designa JULIANA OSÓRIO E SILVA, para substituir Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, modificando o trecho em que se lê “17/07/2023 a 23/07/2023” para “17/07/2023 a 27/07/2023”.

(Ref. Sol. 042666/2024)

 

Nº 1770/2024/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2024 a 28/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043630/2024)

 

Nº 1771/2024/GR – Designar KAUÊ TORTATO ALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757077, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, por licença para atividade política.

(Ref. Sol. 043700/2024)

 

Nº 1772/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 24/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 043772/2024)

 

Nº 1773/2024/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 13/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043866/2024)

 

Nº 1774/2024/GR – Dispensar, a partir de 31 de Agosto de 2024, RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, do exercício da função de Coordenador de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1354/2024/GR, DE 08 DE JULHO DE 2024, tendo em vista o término da licença capacitação da titular da função.

(Ref. Sol. 043210/2024)

 

Nº 1775/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2024, JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para exercer a função de Coordenadora de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 043210/2024)

 

Nº 1776/2024/GR – Designar Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 23/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043516/2024)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1791/2024/GR – Art. 1º Designar CAMILA FEIX VIDAL para integrar o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a NILDO DOMINGOS OURIQUES, designado pela Portaria nº 380/2023/GR, de 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Sol. Digital nº 044150/2024)

 

Nº 1792/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2159649, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037457/2024)

 

Nº 1793/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160179, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 037457/2024)

 

Nº 1795/2024/GR – Designar Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, JORNALISTA, SIAPE nº 2033453, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DCG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 01/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Salvador Norberto Gomes, SIAPE nº 2182877, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044216/2024)

 

Nº 1796/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Agosto de 2024, DANIELLE JACON AYRES PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1084373, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 891/2023/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.026086/2024-39)

 

Nº 1797/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Agosto de 2024, CAMILA FEIX VIDAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1310292, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 892/2023/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.026086/2024-39)

 

Nº 1798/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2024, Mónica Salomón González,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2775844, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.026086/2024-39)

 

Nº 1799/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2024, FABIO PADUA DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1282797, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.026086/2024-39)

 

PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1800/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LUCIANA WREGE RASSIER da função de membro da Comissão para organização do Centenário de Salim Miguel, instituída pela Portaria nº 842/2024/GR, de 5 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 44378/2024)

 

Nº 1801/2024/GR – Art. 1º Designar GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459600, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 11 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 044545/2024)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1802/2024/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 11/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44746/2024)

 

Nº 1803/2024/GR – Designar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, Diretor (a) do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Setembro de 2024 a 07 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44844/2024)

 

Nº 1804/2024/GR – Designar Juliano Espezim Soares Faria, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3363319, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2024 a 17/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.044342/2024-70)

 

Nº 1805/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Outubro de 2024, Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, do exercício da função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2717/2022/GR, de 23 de dezembro de 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44661/2024)

 

Nº 1806/2024/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2024 a 30 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44902/2024)

 

Nº 1807/2024/GR – Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, Coordenador(a) de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Setembro de 2024 a 13 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44892/2024)

 

Nº 1808/2024/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 42986/2024)

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1813/2024/GR – Art. 1º Designar LUCIANE MARIA FADEL, professora do magistério superior, SIAPE nº 3930211, na condição de titular, e MARIA JOSE BALDESSAR, SIAPE nº 11604970, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 1º de julho de 2026.

Art. 2º Designar MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1363229, na condição de titular, e ADRIANA MARQUES ROSSETTO, SIAPE nº 18858491, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 31 de julho de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 34/2024/SEC/CTC, de 26 de agosto de 2024)

 

Nº 1814/2024/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44940/2024)

 

Nº 1815/2024/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2024 a 28/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 45016/2024)

 

Nº 1816/2024/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 11/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45063/2024)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O Secretário de Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e com base na PORTARIA Nº 601/2024/GR, de 6 de março de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 01/2024/SECOM – Art. 1º Designar como titular o secretário de Comunicação, Luís Carlos Ferrari – Siape 2345447, e como suplente o jornalista Caetano Machado – Siape 2190150, diretor da Agência de Comunicação da UFSC (Agecom), para efetuar aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (Sigpex).

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 181/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JEAN VIANEI LEITE para exercer a função de Supervisor do Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos – GRUCAD, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.  (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 182/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Instituto de Engenharia Biomédica – IEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 183/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Supervisor do Instituto de Eletrônica de Potência – INEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 184/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento de Sistemas Elétricos – LABPLAN, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

PORTARIAS DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Nº 185/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 186/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RENATO RAMBO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Materiais Elétricos – LAMATE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 187/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO CHEREM SCHNEIDER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Integrados – LCI, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 188/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 189/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RUI SEARA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais – LINSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 190/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO HOLSBACH COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Digital de Sinais – LPDS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 191/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADROALDO RAIZER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética – MAGLAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 192/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais – PSILAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 193/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Radiofrequência – LRF, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO

 

Nº 194/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LISEANE PADILHA THIVES e IVO CESAR MARTORANO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 02/08/2024 a 01/08/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 037912/2024)

 

 

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 195/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – João Bento Rovaris, SIAPE nº 1973147, Engenheiro;

II – Keliene Maria Souza de Jesus, SIAPE nº 1808076, Engenheira; e

III – Carlos Eduardo Coelho, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 196/2024/DIR/CTC –  Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Martiela Knappe da Silva, SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração;

II – Gabriel Dorigo Almeira, SIAPE nº 1276349, Arquiteto; e

III – Fernando Tavares de Albuquerque, SIAPE nº 3319574, Arquiteto.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 197/2024/DIR/CTC –  Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Diogo Henrique Ropelato, SIAPE 2345653, Assistente em Administração;

II – Renan Dias Petri, SIAPE 3241411, Assistente em Administração e

III – Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006, Professor.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 198/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Nathane de Souza Gonçalves Campos Lima, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração;

II – Miriane Ramos Vianna Moreira, SIAPE nº 2356155, Assistente em Administração;

III – Filipe Fernandes de Carvalho Souza, SIAPE nº 1081006, Engenheiro.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 199/2024/DIR/CTC –  Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Luciana Moreira Penna Ramos, SIAPE nº 1020138, Técnica em Assuntos Educacionais;

II – Pedro Candido Machado Filho, SIAPE nº 1156765, Contínuo; e

III – Lynceo Falavigna Braghirolli, SIAPE nº 1848379, Professor.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 200/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Química – EQA/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Francine Martins Espíndola, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração;

II – Leandro Guarezi Nandi, SIAPE nº 2167690, Técnico de laboratório; e

III – Gabriela Westphal Vieira, SIAPE nº 2282238, Técnica de laboratório.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 201/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Informática e Estatística – INE/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Bruno Geiss Lemos, SIAPE nº 3073504, Assistente em Administração;

II – Carlos Roberto Carvalho, SIAPE nº 1159986, Porteiro;

III – Maicon Rafael Zatelli, SIAPE nº 1008768, Professor; e

IV – André Wüst Zibetti, SIAPE nº 2973624, Professor.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 202/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Administrativa do Centro Tecnológico -SEC/CTC/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Patrícia Ida Gonçalves Pinheiro, SIAPE nº 2135153, Auxiliar em Administração;

II – Jorge Pereira Oda, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração; e

III – Fernanda Selistre da Silva Scheidt, SIAPE nº 1893943, Administradora de Edifícios.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Ref. OFÍCIO CIRCULAR nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 203/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Civil – ECV/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Roberto Fernando Vieira, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração;

II – Renato Santana da Lapa, SIAPE nº 1157661, Técnico em Edificações; e

III – Ronnis Martins, SIAPE nº 2424129, Auxiliar em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR nº 07/DGP/PROAD/2024)