Boletim Nº 164/2024 – 03/09/2024

03/09/2024 16:53

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 164/2024

Data da publicação: 03 de setembro de 2024

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 36/2024/SINTER À PORTARIA Nº 46/2024/SINTER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2024/SINTER,

RETIFICAÇÃO 2 DO EDITAL Nº 2/2024/SINTER, 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 040/2024/CSE, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 204/2024/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 205/2024/DIR/CTC,

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A Secretária de Relações Internacionais em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na PORTARIA Nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1/2024/SINTER – Art. 1º Institucionalizar a comissão responsável pela avaliação dos pedidos de capacitação e formação da equipe de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), nos termos dos critérios constantes no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

.§ 1 – A Comissão terá caráter permanente e será designada por portaria do secretário de Relações Internacionais.

.§ 2 – A Comissão será presidida pelo(a) diretor(a) de Relações Internacionais e três STAEs vinculados a diferentes setores da SINTER.

.§ 3 – A portaria de designação da comissão avaliadora deverá ser anualmente renovada. Sempre que possível, os três STAEs deverão ser substituídos a cada renovação.

Art. 2º Confiar à comissão avaliadora as seguintes atribuições:

I – Realizar, a cada início de semestre, o levantamento dos interesses de capacitação e formação da equipe de STAEs da SINTER referente ao semestre seguinte, por meio de formulário próprio com as seguintes informações:

– data de ingresso do servidor na SINTER;

– última capacitação ou formação realizada;

– quando substituiu outro servidor da SINTER em afastamento;

– tipo de capacitação ou formação de interesse;

– período da capacitação ou formação de interesse;

– se a capacitação ou formação requer afastamento;

– tipo de afastamento (se houver);

– nome do(s) servidor(es) que o substituirá(ão) durante o afastamento (se houver) e quais atividades serão realizadas por tais substitutos;

– se a capacitação ou formação requer apoio financeiro;

– justificativa que inclua a aderência da capacitação ou formação às atividades que desempenha na SINTER;

– se há flexibilidade em relação ao período de realização da capacitação ou formação e

– como pretende aplicar e, quando pertinente, socializar o conhecimento adquirido após o término da capacitação ou formação.

.§ 1 – O levantamento dos interesses de capacitação e formação ocorrerá preferencialmente nos meses de janeiro e julho.

.§ 2 – Os STAEs deverão incluir no formulário as capacitações e formações que desejam realizar no ano corrente do levantamento. No caso de situações que demandem mais tempo de planejamento (por exemplo, que impliquem em licença para capacitação), poderão incluir interesses para o ano seguinte.

.§ 3 – Necessidades de capacitação que surjam após a realização do levantamento poderão ser encaminhadas quando não afetarem a programação das capacitações já autorizadas para o semestre.

II – Analisar os pedidos a partir dos critérios constantes no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER, quais sejam:

– STAEs que, seguindo a ordem de tempo de lotação na SINTER, ainda não tenham sido contemplados por nenhum tipo de afastamento para capacitação;

– Estar em efetivo exercício na SINTER;

– Não ter negado desempenhar tarefas de colegas afastados para formação ou capacitação;

– Já ter realizado ou não ter realizado a capacitação semelhante na qual tem interesse;

– Haver aderência entre o tema da capacitação e o trabalho que desenvolve na SINTER;

– Ter aceitado desempenhar tarefas de colegas em formação;

– Dispor de um ou mais substitutos que aceitem desempenhar suas tarefas e capacitar tais substitutos antes do afastamento;

– Comprometer-se em aplicar e, quando for o caso, socializar o conhecimento adquirido na capacitação com a equipe da SINTER e, se pertinente, com os agentes de internacionalização.

III – Elaborar parecer a ser submetido ao(a) secretário(a) de Relações Internacionais, para apreciação e deliberação.

.§ 1 – Além das diretrizes constantes no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER, o parecer levará em consideração o contexto das atividades do servidor e da coordenadoria a qual pertence.

III – Após a deliberação do secretário de Relações Internacionais, apresentar o resultado à equipe de STAEs da SINTER.

Art. 3º Atribuir 1 hora semanal para o desempenho desta atividade pelo período de dois meses por semestre.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo secretário.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 36/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Makeli Garibotti Lusa, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università di Pisa, Itália, de 04 de julho de 2024 a 04 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 37/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor José Luís Almada Güntzel, do Departamento de Informática e Estatística do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Montpellier, França, de 05 de agosto de 2024 a 05 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 38/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rodolfo César Costa Flesch, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Fuzhou University, China, de 16 de julho de 2024 a 16 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 39/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Iara Costa Leite, do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional del Nordeste, Argentina, de 12 de julho de 2024 a 12 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 40/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Aveiro, Portugal, de 22 de julho de 2024 a 22 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 41/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Li Shih Min, do Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Anhui Normal University (AHNU), China, de 27 de julho de 2024 a 27 de julho de 2029. Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 42/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonel Rincon Cancino, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure de Techniques Avancées Bretagne, França, de 24 de julho de 2024 a 24 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 43/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Silvana Nair Leite Contezini, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Cincinnati, Estados Unidos, de 18 de janeiro de 2024 a 18 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 44/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Cassiano Ricardo Rech, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Washington University in St. Louis, Estados Unidos, de 02 de agosto de 2024 a 02 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 45/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Swarthmore College, Estados Unidos, de 21 de outubro de 2024 a 21 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 46/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Raúl Burgos, do Departamento de Sociologia e Ciência Política do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Anhui Normal University (AHNU), China, a partir de 26 de agosto de 2024 até o fim da vigência do Acordo, em 27 de julho de 2029, em substituição ao professor Li Shih Min, sob a portaria Nº 41/2024/SINTER.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RETIFICAÇÃO DE 07 ABRIL DE 2024 DO

EDITAL Nº 2/2024/SINTER, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 31/2024/GR, de 4 de janeiro de 2024, considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).

Considerando que o edital apresenta datas específicas para a inscrição em cada semestre de 2024

Nos Art. 13 e 14, onde lê-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

I – Semestre 2024.1: de 1º de fevereiro e 15 de abril de 2024.

II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto e 15 de setembro de 2024.

Art. 14 Havendo recursos disponíveis, a data de inscrição determinará a data de início de pagamento do auxílio, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a). Candidatos(as) inscritos(as) até dia 15 de um determinado mês, se classificados(as), começarão a receber no mês seguinte o valor referente ao mês de inscrição. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir do dia 16 de determinado mês, o pagamento será realizado em até dois meses.

Por exemplo: se inscrito(a) e classificado(a) até 15 de abril, receberá em maio a parcela referente ao mês de abril e meses retroativos a janeiro. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir de 16 de abril, receberá em junho a parcela referente ao mês de maio.”

Leia-se:

Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

I – Semestre 2024.1: de 1º de fevereiro a 15 de abril de 2024.

II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024.

Art. 14 Havendo recursos disponíveis, a data de inscrição determinará a data de início de pagamento do auxílio, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a). Candidatos(as) inscritos(as) até dia 15 (dentro dos prazos de inscrição), se classificados(as), começarão a receber no mês seguinte o valor referente ao mês de inscrição. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir do dia 16 (dentro dos prazos de inscrição), o pagamento será realizado em até dois meses. Por exemplo, no semestre 2024.1: se inscrito(a) e classificado(a) até 15 de março, receberá em abril a parcela referente ao mês de março e meses retroativos a janeiro. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir de 16 de março, receberá em maio a parcela referente ao mês de abril e meses retroativos a janeiro.

 

 

 

RETIFICAÇÃO 2 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

DO EDITAL Nº 2/2024/SINTER, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de Março de 1999, considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). Considerando que em razão da greve nacional nas IFES deflagrada de março a julho de 2024, estudantes PEC-G da UFSC não conseguiram realizar o Cadastro PRAE nesse período e, consequentemente, impedidos de acessar o Auxílio Promisaes, por ser o Cadastro PRAE um dos critérios para a concessão do referido auxílio, retificam-se os prazos de inscrição e pagamentos retroativos, conforme segue:

No Art. 9º, onde lê-se:

“Art. 9º Para as inscrições no semestre 2024.2:

estudantes que se inscreverem até 15 de setembro de 2024, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde agosto.”

Leia-se:

Art. 9º Para as inscrições nos semestres 2024.1 e 2024.2:

estudantes que se inscreverem entre 1º de agosto a 15 de setembro de 2024, se classificados(as), poderão receberão retroativamente conforme as seguintes condições:

I) estudantes veteranos receberão os meses retroativos a janeiro de 2024.

II) estudantes ingressantes em 2024.1 receberão os meses retroativos a março (mês em que foram matriculados e iniciaram as aulas).

III) estudantes ingressantes em 2024.2 receberão retroativos a agosto (mês de formalização de sua matrícula e início das aulas).

 

No inciso II do Art. 13, onde lê-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

[…] II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024.”

Leia-se:

Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

[…] II – Semestres 2024.1 e 2024.2: de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024.

 

No Cronograma, onde se lê:

“CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 1º de fevereiro de 2024
Inscrição dos(as) candidatos(as) Semestre 2024.1:

de 1º de fevereiro a 15 abril de 2024

Semestre 2024.2:

de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024

Resultados: até o dia 26 dos meses de inscrição aberta”

 

Leia-se:

CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 1º de fevereiro de 2024
Inscrição dos(as) candidatos(as) Semestre 2024.1:

de 1º de fevereiro a 15 abril de 2024

Semestres 2024.1 e 2024.2:

de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024

Resultados: até o dia 26 dos meses de inscrição aberta

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 040/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do DSS, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

 

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Marjori de Souza Machado Membro José Paes Representante TAE 2h semanais 30/08/2024 30/08/2026
2. Rafaela Farias de Melo Membro Newton de Mendonça Barbosa Jr Representante TAE 2h semanais 30/08/2024 30/08/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.  Solicitação Digital n° 072785/2023)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 204/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Renato Rosa da Costa, SIAPE 1159118, Assistente em Administração;

II – Renata Jahn Werlich Coelho, SIAPE 1660239, Assistente em Administração;

III – Fábio de Araújo Bairros, SIAPE 2350047, Técnico em Eletrônica;

IV – Maykon Bergmann, SIAPE 1789169, Assistente em Administração;

V – Gabriel Boing Cardoso, SIAPE 1772919, Assistente em Administração;

VI – Wilson Silva Costa, SIAPE 1169683, Assistente em Administração;

VII – Rian de Almeida Rosario, SIAPE 1388449, Técnico em Eletrônica;

VIII – Cristian Franzoi Mazzola, SIAPE 1134538, Engenheiro;

IX – Miguel Moreto, SIAPE 2616223, Professor;

X – Danilo Silva, SIAPE 1810916, Professor;

XI – Helena Flavia Naspolini, SIAPE 1156247, Professora;

XII – Renato Garcia Ojeda, SIAPE 1159741, Professor;

XIII – Samir Ahmad Mussa, SIAPE 1515060, Professor;

XIV – Denizar Cruz Martins, SIAPE 1156999, Professor;

XV – Antônio Luiz Schalata Pacheco, SIAPE 1159242, Técnico em Eletrônica;

XVI – Mauro Augusto da Rosa, SIAPE 2054967, Professor;

XVII – Antônio José Alves Simões, SIAPE 1155946, Professor;

XVIII – Carlos Renato Rambo, SIAPE 1788702, Professor;

XIX – Marcio Cherem Schneider, SIAPE 1156246, Professor;

XX – Elton Luiz Fontão, SIAPE 1159805, Auxiliar em Administração;

XXI – Walter Antônio Gontijo, SIAPE 1159946, Técnico em Eletrônica;

XXII – Marcio Holsbach Costa, SIAPE 1459058, Professor;

XXIII – Adroaldo Raizer, SIAPE 1159659, Professor;

XXIV – Joceli Mayer, SIAPE 1159793, Professor;

XXVI – Fernando Rangel de Souza, SIAPE 2115757, Professor; e

XXVI – Eduardo Augusto Bezerra, SIAPE 1768559, Professor.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR n. 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 205/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – DAS/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Lívia Scheffer Santos, SIAPE nº 2225636, Assistente em Administração;

II – Rodrigo Castelan Carlson, SIAPE nº 1953788, Professor;

III – Diego Rodrigues Ferreira, SIAPE nº 3311604, Assistente em Administração; e

IV – Cristiano da Silva Rubira, SIAPE nº 1065690, Técnico em Eletrônica.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR n. 07/DGP/PROAD/2024)