Boletim Nº 124/2020 – 16/11/2020

16/11/2020 19:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2020

Data da publicação: 16 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.11.2020

 

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 144 a 145/CUN/2020

RESOLUÇÕES Nº 24 a 27/2020/CUn

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 018 a 019/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 123 a 130/2020/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 152 a 153/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 225/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 039 a 040/SAAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 31 a 32/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 142 a 143/2020/CFM

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 27 de outubro de 2020

 

Estabelece a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 144/CUN/2020 – Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem por finalidade estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades a serem observadas e seguidas nos planos estratégicos, nas atividades e nos processos da UFSC, em consonância aos princípios da governança e dos controles internos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016.

§1º A Gestão de Riscos deverá ser incorporada às práticas, atividades e aos processos organizacionais da Universidade.

§2º Os controles internos deverão ser aperfeiçoados com mecanismos de prevenção, de modo a assegurar que tudo o que for planejado, executado, registrado, decidido, promovido e informado, de fato, seja realizado em conformidade com a Política de Gestão de Riscos.

§3º Para fins de aplicação da Política de Gestão de Riscos, serão considerados, no que couber, os conceitos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos da UFSC tem como diretrizes:

I – o atendimento aos interesses públicos, com a gestão de riscos atuando de forma dinâmica, sistemática, estruturada e oportuna;

II – o estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;

III – a definição de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à Universidade;

IV -a periodicidade e a interatividade, com vistas à melhoria contínua dos processos organizacionais.

V – a sustentabilidade, buscando equilibrar fatores ambientais, econômicos e sociais;

VI – a transversalidade e a integridade nos processos organizacionais;

VII – a integração de tecnologia, processos e pessoas, de forma a garantir a qualidade e a transparência das informações e do processo de gestão de riscos;

VIII – o alinhamento com as estratégias e valores institucionais, visando contribuir efetivamente para o cumprimento da missão e objetivos da UFSC;

IX – a comunicação clara, objetiva e disseminada; e

X – conformidade com as obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis.

Art. 4º São objetivos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

I – assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da UFSC, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;

II – aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais da UFSC, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

III – agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão, identificação de oportunidades e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos e positivos decorrentes de sua materialização;

IV -institucionalizar estruturas adequadas de gestão de riscos;

V -implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos de forma compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos estratégicos;

VI – integrar o Regimento Interno e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aos processos de Gestão de Riscos;

VII – promover a identificação de oportunidades e ameaças;

VIII -melhorar a governança institucional e a prestação de contas à sociedade;

IX – aprimorar os processos e a aprendizagem organizacional.

CAPÍTULO II

NORMAS GERAIS

Art. 5º A gestão de riscos será integrada ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização.

§1º O Regimento Interno da UFSC, de suas unidades e o PDI deverão contemplar os processos de Gestão de Riscos.

§2º O planejamento das unidades administrativas e universitárias deve incluir aspectos referentes à gestão de riscos, tanto em termos de diagnóstico, como das ações e monitoramentos decorrentes.

§3º A gestão de riscos deverá ser implementada de forma gradual, conforme definição do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles, sendo priorizados os processos e as atividades organizacionais que impactem diretamente no atingimento dos objetivos institucionais definidos no PDI.

§4º O processo de implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos deverá ser compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos institucionais.

Art. 6º A operacionalização da Gestão de Riscos deverá respeitar a integração com os processos e as atividades organizacionais, bem como ser feita de forma transparente e participativa nos campi da UFSC.

§1º A gestão de riscos deve ser permanente e contará com a participação de atores associados aos processos com os riscos mapeados.

§2º A gestão de riscos é uma atividade interligada às atividades ordinárias da organização e faz parte das responsabilidades da administração superior da instituição.

Art. 7º A operacionalização da gestão de riscos deve ser dinâmica, sistêmica, estruturada e formalizada por meio de metodologias, normas, manuais e procedimentos.

Art. 8º A metodologia a ser utilizada no gerenciamento de riscos e as respectivas ferramentas de apoio devem ser definidas no Manual de elaboração do Plano de Gestão de Riscos, que deverá ser aprovado pelo Comitê Permanente de Governança, Risco e Controles.

Art. 9º A periodicidade do processo de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos deverá ser estabelecida de acordo com o grau de exposição aos riscos e definida no Plano de Gestão de Riscos.

Parágrafo único. A periodicidade deverá ser definida pelos gestores em conjunto com as áreas competentes, sob a orientação do departamento responsável pela gestão de riscos, e poderá ser reavaliada anualmente por meio do Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, com a devida justificativa.

Art. 10. A medição do desempenho da gestão de riscos deverá ser realizada mediante atividades contínuas ou avaliações específicas, ou por meio da combinação de ambas.

Art. 11. Os gestores devem assegurar que procedimentos efetivos de controles internos da gestão façam parte de suas práticas de gerenciamento de riscos.

Art. 12. Deverão ser estabelecidos indicadores de desempenho da gestão de riscos, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento do processo de gerenciamento de riscos.

Art. 13. O desenvolvimento e a implementação de atividades de controle da gestão de riscos consideram a avaliação de mudanças internas e externas que contribuam para a identificação e a avaliação de vulnerabilidades que impactem os objetivos institucionais.

Art. 14. A utilização de procedimentos de controles internos da gestão de riscos deve ser proporcional aos riscos, baseada na relação custo-benefício e na agregação de valor à instituição.

Art. 15. Integram as instâncias responsáveis pela gestão de riscos na UFSC:

I – o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC), como instância superior, atuando em nível estratégico;

II – a Pró-Reitoria/Secretaria de Planejamento e Orçamento e seu respectivo departamento responsável pela gestão de riscos, atuando como instâncias tática e operacional;

III – os grupos de trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos; e

IV – os gestores de risco, agentes designados como responsáveis pelo gerenciamento de determinado(s) risco(s) identificado(s) e avaliado(s).

Art. 16. A UFSC deverá contemplar, em seu plano de capacitação anual, ações voltadas para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos em gestão de riscos.

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 17. O processo de Gestão de Riscos no âmbito das unidades da UFSC deverá observar os seguintes componentes:

I – ambiente interno: inclui, entre outros elementos, integridade, valores éticos e competência das pessoas, maneira pela qual a gestão delega autoridade e responsabilidades, estrutura de governança organizacional e políticas e práticas de recursos humanos;

II -fixação de objetivos: todas as unidades da UFSC devem fixar e comunicar objetivos de gestão de riscos, alinhados à missão e à visão da Universidade;

III – identificação de eventos: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes às atividades da Universidade, em seus diversos níveis;

IV – avaliação de risco: os eventos devem ser avaliados, na condição de inerentes e residuais, sob a perspectiva de probabilidade e impacto de sua ocorrência, por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas;

V – resposta ao risco: o órgão/a entidade deve identificar qual estratégia seguir em relação aos riscos mapeados e avaliados;

VI -atividades de controle: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a Universidade tenha optado por tratar;

VII – informações e comunicações: as informações devem ser identificadas, coletadas (interna e externamente) e comunicadas, a tempo de permitir que as responsabilidades sejam cumpridas, e a comunicação deve atingir todos os níveis, por meio de canais claros e abertos que permitam que a informação flua em todos os sentidos; e

VIII – monitoramento: tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar o funcionamento como previsto e que sejam modificados de acordo com mudanças nas condições que alterem o nível de exposição a riscos.

Art. 18. O Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos abordará a forma de operacionalização da gestão de riscos por meio da definição de uma metodologia de trabalho e utilização de ferramentas de gestão.

§1º A metodologia e as ferramentas implementadas devem possibilitar a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos objetivos institucionais e para o gerenciamento e a manutenção dos riscos dentro de padrões definidos.

§2º A metodologia e as ferramentas implementadas devem considerar as mudanças internas e externas que afetem o processo de gerenciamento de riscos.

§3º A metodologia a ser estabelecida deverá conter, pelo menos:

I – o fluxo de gerenciamento de riscos, definindo as etapas a serem observadas na operacionalização da gestão de riscos;

II – a escala de probabilidade e impacto dos riscos;

III – a matriz de riscos;

IV – o grau de exposição dos riscos;

VI – o tratamento de resposta aos riscos; e

VII – as formas de controle e monitoramento dos riscos.

Art. 19. Ao efetuar o mapeamento e a avaliação dos riscos, o gestor deverá considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos:

I – riscos operacionais: eventos que possam comprometer as atividades da Universidade, normalmente associados a falhas, deficiências ou à inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

II- riscos de imagem/reputação: eventos que possam comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade da Universidade de cumprir sua missão;

III – riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que possam comprometer as atividades da Universidade;

IV – riscos financeiros/orçamentários: eventos que possam comprometer a capacidade da Universidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações; e

VI – riscos ambientais: eventos que possam causar impacto ambiental, provocando alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causados por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

Art. 20. Para cada risco identificado e avaliado deverá ser estabelecida uma das seguintes respostas:

I -aceitar: a exposição ao risco é aceita ou tolerada sem nenhuma ação específica para afetar a probabilidade ou o grau de impacto dos riscos;

II – reduzir/tratar: são adotadas medidas para reduzir a probabilidade ou o impacto dos riscos, ou, até mesmo, ambos;

III – transferir/compartilhar: transferência ou compartilhamento de uma parte do risco na busca da redução da probabilidade ou do impacto dos riscos; ou

IV – evitar: a exposição ao risco somente pode ser tratada alterando o plano, projeto ou processo ou descontinuando a atividade que deu origem ao risco.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS

 

Art. 21. São Instrumentos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

I -o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC) e demais comissões, grupos de processos/trabalho e estruturas de gestão e governança relacionadas à gestão de riscos, existentes ou a serem criadas;

II – o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

III – o Plano de Gestão de Riscos da UFSC e demais planos institucionais, existentes ou a serem criados, relacionados a riscos;

IV -o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuam a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização da gestão de riscos e o Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

V – os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da instituição e que trabalhem a temática de riscos;

VI – as legislações e normativas externas e internas;

VII – a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de riscos;

VIII – as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais; e

IX – a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de riscos.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 22. Ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) compete:

I -promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;

IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII- supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que possam comprometer a prestação de serviços de interesse público;

VIII – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

IX – estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFSC, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

X – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XI – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê;

XIII – elaborar a Política de Gestão de Riscos da UFSC e revisá-la sempre que necessário;

XIV – instituir os grupos de trabalho;

XV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XVI – aprovar o Plano de Gestão de Riscos e demais instrumentos que regulem as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Riscos; e

XVII – articular-se com demais Comitês Permanentes de Governança, Riscos e Controles de outras instituições.

Art. 23. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles terá a seguinte composição:

  • reitor(a), que presidirá o comitê;
  • vice-reitor(a);
  • diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;
  • pró-reitores(as); e
  • secretários(as).

Art. 24. Ao departamento responsável pela gestão de riscos na UFSC compete:

  • elaborar e atualizar o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos em consonância com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
  • elaborar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos em consonância com o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos e com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
  • identificar, avaliar e propor priorização dos riscos estratégicos;
  • criar e monitorar indicadores de gestão de riscos;
  • oferecer suporte administrativo ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC);
  • analisar as demandas solicitadas pelo CPGRC/UFSC, fornecendo as informações necessárias ao processo de tomada de decisão;
  • contribuir na solução de problemas ligados à temática da gestão de riscos, nas áreas de responsabilidade da UFSC;
  • oferecer à UFSC suporte técnico na área de gestão de riscos;
  • elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos da UFSC;
  • coordenar os grupos de trabalho instituídos pelo CPGRC/UFSC; e
  • atuar com transparência, comunicando, informando e divulgando dados relacionados à gestão de riscos.

Art. 25. Aos Grupos de Trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos compete:

I – promover o alinhamento do processo da unidade com as estratégias, valores e demais processos da Universidade;

II- identificar e avaliar os riscos do processo e desenvolver atividades de monitoramento e controle; e

III- elaborar os Planos de Gestão de Riscos e os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Riscos dos setores aos quais estejam vinculados.

Parágrafo único. Os grupos de trabalhos serão compostos, pelo menos, por membros do departamento responsável pela gestão de riscos e representantes das Unidades Administrativas e/ou Universitárias foco do trabalho.

Art. 26. São responsabilidades dos gestores de riscos:

I -assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Política de Gestão de Riscos da organização;

II- monitorar o risco de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a política de gestão de riscos;

III -garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização; e

IV – garantir a execução das medidas de tratamento de riscos definidas.

Parágrafo único. Os gestores de riscos devem possuir alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento do(s) risco(s) que lhe é(são) associado(s).

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC é responsável pela revisão desta resolução normativa, que deverá ocorrer a cada dois anos ou quando o Comitê considerar pertinente.

Art. 28. Todas as decisões e atividades da comunidade universitária deverão observar o disposto nesta resolução normativa.

Art. 29. Possíveis irregularidades e consultas relacionadas à Política estabelecida nesta resolução normativa devem ser comunicadas ao departamento responsável pela gestão de riscos e ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC.

Art. 30. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 31. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27de outubro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 28/200/CUn, constante do Processo nº 23080.087338/2018-58, e considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, publicada no DOU em 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 27 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. 

 

Nº 145/2020/CUN  – Art. 1º Esta resolução normativa visa regulamentar a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFSC nos termos da presente norma.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 2º A política em tela visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.

Art. 3º A política será implementada no âmbito da UFSC nos cursos dos programas de pós-graduação vinculados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 4º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se:

I – negros(as) (pretos(as) e pardos(as)): os(as) candidatos(as) que se autodeclararem como tal no ato da inscrição no processo seletivo conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

III – indígena: aquele(a) que pertença à comunidade indígena no território nacional;

IV – outras categorias de vulnerabilidade social: aquelas categorias a serem identificadas pelos cursos de pós-graduação.

CAPÍTULO II

DA FORMA DE INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 5º O acesso aos programas de pós-graduação ocorrerá por meio de processo seletivo, regido por edital regular ou suplementar, publicado pelo programa de pós-graduação considerando a legislação pertinente.

Art. 6º Os programas de pós-graduação deverão destinar, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.

§1º No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

§2º Os editais de processos seletivos que dispuserem de vagas agrupadas por áreas de concentração, linhas de pesquisa, áreas de estudo ou orientador(a) deverão aplicar os princípios de proporcionalidade definidos no caput deste artigo, garantindo-se que a porcentagem final de reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias com vulnerabilidade social seja atingida, devendo tais vagas ser distribuídas por opção e/ou por sorteio.

§3º Os(as) candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, com deficiência e de outras categorias com vulnerabilidade social concorrem às vagas de forma concomitante, e, em caso de classificação na ampla concorrência, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.

Seção I

Ingresso de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as)  (Pretos(as) e Pardos(as))

Art. 7º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para autodeclarados negros(as)  (pretos(as) e pardos(as)) deve entregar, no ato de inscrição, declaração em que se autodeclara negro(a).

Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) será confirmada pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, com auxílio da SAAD.

Seção II

Ingresso dos Povos Indígenas

Art. 8º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para indígenas deve entregar, no ato de inscrição, manifestações de pertencimento à etnia previstas em edital, dentre as seguintes:

I – Declaração do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Declaração de pertencimento a grupo indígena.

Art. 9º. É obrigatória, para a inscrição, a assinatura de termo de autodeclaração indígena.

Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) estudantes indígenas será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da SAAD.

Seção III

Ingresso de Candidatos(as) com Deficiência

Art. 10. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 e no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.

Parágrafo único. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar a deficiência que apresenta, se necessita e quais adaptações serão necessárias para a realização das provas, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade analisados por equipe multiprofissional, com auxílio da SAAD.

Art. 11. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deve entregar, no ato de inscrição do processo seletivo, os seguintes documentos:

I – atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do(a) médico(a) contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – para candidatos(as) com deficiência auditiva, audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizadas nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição no processo seletivo;

III – para candidatos(as) com deficiência visual, exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e laudo médico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do(a) profissional e CRM.

Seção IV

Ingresso de Candidatos(as) de Outras Categorias de Vulnerabilidade Social

Art. 12. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para Outras Categorias de Vulnerabilidade Social deverá entregar, no ato de inscrição, documento de autodeclaração.

Parágrafo único. A autodeclaração será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da SAAD.

CAPÍTULO III

DA PERMANÊNCIA

Art. 13. Caberá à UFSC estabelecer e acompanhar metas e ações que favoreçam a permanência de discentes ingressantes pelo sistema de cotas.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão definir, explicitamente, metas e ações que objetivem a permanência desses(as) alunos(as), realizando acompanhamento de tais metas e ações.

Art. 14. Os colegiados dos programas de pós-graduação deverão reservar, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para atribuição às categorias previstas no artigo 1º.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Aplicam-se aos(às) estudantes que ingressarem por meio da política de ações afirmativas as mesmas regras aplicadas aos(às) demais estudantes do programa de pós-graduação no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades conforme as diretrizes estabelecidas no regulamento geral da pós-graduação da UFSC e no regimento interno do programa.

Art. 16. Em caso de desistência, até a data da matrícula, de candidato(a) aprovado(a) pelo sistema de cotas, o programa poderá chamar candidato(a) em fila de espera posteriormente classificado(a) da mesma categoria de cotas.

Art. 17. Na hipótese de não haver candidato(a) aprovado(a) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão repassadas para a ampla concorrência.

Art. 18. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão produzir Relatório Anual de Acompanhamento das Ações e Metas de Ações Afirmativas no âmbito do programa.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser apreciado no colegiado pleno do programa e posteriormente encaminhado à PROPG.

Art. 19. Esta resolução normativa não se aplica a processos seletivos de programas de pós-graduação ofertados em rede ou multicêntricos, de turmas de mestrado ou doutorado ofertadas por meio de programas de cooperação interinstitucional, que sejam coordenados ou não pela UFSC e cujos editais envolvam outras instituições de ensino.

Art. 20. Esta resolução normativa não se aplicará aos processos seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 22 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27 de outubro de 2020 pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 29/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.032361/2020-20, e considerando: a) o disposto nos artigos 3º, 5º e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece a igualdade de oportunidades; b) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; c) a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, e suas regulamentações, o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012; d) o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e) o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); f) o julgamento da ADPF nº 186/2012 pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do qual a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB) foi considerada constitucional; g) a Portaria Normativa MEC nº 13/2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação; h) o Decreto Presidencial nº 9.034/2017, a Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e a Portaria MEC nº 1.117/2018; i) a Lei nº 12.2088/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); j) a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio); e k) o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2020/SEDISC – CR-PFD/DIT – CR-PFD/CR-PFD/FUNAI)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

Resoluções de 27 de outubro de 2020

 

Nº 24/2020/CUn  – Art. 1º Constituir comissão com o objetivo de elaborar minuta de alteração regimental que normatize a realização das sessões remotas do Conselho Universitário durante a situação de suspensão das atividades presenciais decorrente da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão referida no art. 1º:

I – Irineu Manoel de Souza, representante titular docente;

II – Miriam Furtado Hartung, representante suplente docente;

III – Ana Lara Schlindwein da Silva, representante titular discente;

IV – Mateus Engel Voigt, representante suplente discente;

V – Eduardo de Mello Garcia, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação;

VI – Gustavo Alexssandro Tonini, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020)

 

Resoluções de 27 de outubro de 2020

 

Nº 25/2020/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 30/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.039855/2020-35)

 

Nº 26/2020/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.037166/2020-96)

 

Nº 27/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao exercício de 2019.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º inciso I, do Decreto nº 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.022967/2020-57)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 10 de novembro de 2020

 

Nº018/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de Dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 07 de dezembro de 2020.

Art. 5o – Serão elegíveis ao cargo de Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6o – O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 23 de novembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 01 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 123/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948 e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

 

Edital de 11 de novembro de 2020

 

Nº019/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 24 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 24 de novembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 124/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Marcelo Freitas de Andrade, Luiz Fernando Belchior Ribeiro e Evy Augusto Salcedo Torres, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de novembro de 2020

 

Nº123/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando Jose Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº124/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº125/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Carlos Antônio Marques, SIAPE nº 2270099, Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e Jhonatan Feifarick Saman, SIAPE nº 3133227, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da escolha para o cargo de Diretor Administrativo Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 120/2020/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2020.

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº126/2020/CTS/ARA – Art. 1º Revogar, a partir de 15 de novembro de 2020, a portaria nº 56/CTS/ARA/2020, de 19 de abril de 2018, que tratava da designação dos professores, técnicos-administrativos em educação e discentes para constituírem o Conselho da Unidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº127/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 15 de novembro de 2020 até 14 de novembro de 2022:

REPRESENTANTES TITULARES
Nome Cargo SIAPE
Amauri Cunha Soares Técnico em Eletrotécnica 1950626
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico de Tecnologia da Informação 1731363
Iclícia Viana Psicóloga Educacional 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773
Suelen Dias Fagundes Brandolt Assistente em Administração 1196588
REPRESENTANTES SUPLENTES
Nome Cargo SIAPE
Clarice Elias Freitas Auxiliar em Administração 1900050
Giane de Farias Pereira Santana Assistente em Administração 2416681
Juliana Pires da Silva Técnica em Assuntos Educacionais 1761544
Samira Belettini Borges Secretária Executiva 1935942
Valdirene Motta Hahn Gonçalves Assistente em Administração 2144269

 

Nº128/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de novembro de 2020 a 08 de novembro de 2022.

 

Nº129/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde, as discentes Manoella Bianchin Gonçalves, matrícula nº 18207634, e Bruna Mascarenhas dos Santos, matrícula nº 18207135, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 30 de setembro de 2021, e Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, e Maria Eduarda João Pacheco, matrícula nº 16104822, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 26 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 115/2020/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2020.

 

Nº130/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, discentes e membros da comunidade externa abaixo listados para, sob a presidência da Psicóloga Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e vice-presidência do discente Jefferson dos Santos Salviano, matrícula nº 18297409, constituírem o Comitê de Atenção Psicossocial do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 16 de dezembro de 2020:

Nome SIAPE / Matrícula / CPF / RG Cargo Representação
Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144369 Assistente em Administração Direção
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente Coordenação – Medicina
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 Docente Coordenação – Engenharia de Computação
Angélica Cristiane Ovando 2297967 Docente Coordenação – Fisioterapia
Cristian Cechinel 1548595 Docente Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Docente Coordenação – Engenharia de Energia
Márcia Martins Szortyka 2775851 Docente Engenharia de Computação
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente Fisioterapia
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente Engenharia de Energia
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Docente Tecnologias da Informação e Comunicação
Paula Avila do Nascimento 3158750 Docente Medicina
Rossana Lopes de Souza 3126773 Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante
Maximiliano Leonor José 2345911 Assistente em Administração Técnico-Administrativo em Educação
Maria Cecília Antunes 18207173 Discente CALMED 2
Augusto Prudencio 18102140 Discente CAEC 1
July Chassot 18103347 Discente CAEC 2
Ronaldo Torres da Silveira 19102159 Discente CAENE 1
Bárbara Queiroz Soares 13202351 Discente CAENE 2
Laura Polo 19104873 Discente CALFISIO 1
Suyane Angel 19104871 Discente CALFISIO 2
Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 Discente CALTIC 1
Larissa Siqueira 18203212 Discente CALTIC 2
Scheila da Rocha Alexandrino 824606981 Psicóloga Clínica – CAPS Pós-Graduação 1
Luciane Lummertz Aguiar 4.014.484 Servidora IFSC Pós-Graduação 2
Gabriel de Oliveira e Sousa Leão 14483610 Servidor IFSC – setor de inclusão de PcD Membro Externo 1
Mariah Simon SIlveira 5919768 Movimento social feminista. Estudante de direito da UNISUL Membro Externo 2

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 117/2020/CTS/ARA, de 25 de outubro de 2020.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

 

Nº 152/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FOX SCIENCE COMÉRCIO & PRODUTOS EIRELI, CNPJ nº 34.075.789/0001-61, Pregão Eletrônico nº º 233/2019 – Ata de Registro de Preços nº 516/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036613/2020-90)

 

Nº 153/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, Pregão Eletrônico nº º 027/2020 – Ata de Registro de Preços nº 189/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040641/2020-10)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO       

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 225/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 160/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 95 de 02 de setembro de 2020 como segue.

Onde se lê:

Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

 

Leia-se:

Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe B(Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 039/SAAD/2020 –  Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em Administração 2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 040/SAAD/2020 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional:

NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Presidente
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 Centro de Ciências da Saúde Titular
Rosângela Leonor Goulart Contador 1156148 Centro de Ciências da Saúde Titular
Maristela Campos Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 1840899 CA/CED Titular
Bruno Wanderley Farias Assistente em Administração 1660233 SINTER Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria-Geral Titular
Luciana Martins da Rosa Magistério do Ensino Superior 1953447 Dep. De Enfermagem Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em

Administração

2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Magistério de Ensino Superior 1157818 Dep. De Física e SAAD Titular
Chery Clarens Estudante 19150115 Titular
Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 Titular
Rhaysa Terezinha Gonzaga Estudante 15100678 Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100282 Titular
Mwewa Lumbwe Estudante 201804778 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº 31/2020/SINTER – Designar o Professor Daniel Gonçalves do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/UFSC), para atuar como coordenador do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Western Sydney University, da Austrália, a partir de 4 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 4 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 32/2020/SINTER – Designar o Professor Andrea Peterle Figueiredo Santurbano do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi Roma Tor Vergata, a partir de 12 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 12 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

No 142/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 26/02/2022, o professor Alberto Lindner como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Oceânicos – DGSO, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 033/2020/CFM, de 5 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)

 

No 143/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 1º/08/2021, o professor Pedro de Souza Pereira como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Costeiros – DGSC, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 142/2019/CFM, de 15 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)

 

Boletim Nº 123/2020 – 13/11/2020

13/11/2020 18:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2020

Data da publicação: 13 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.11.2020

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 104 a 108/2020/CC
CÂMARA DE PÓS-GRAUDAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 17 a 18/2020/CPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº  85 a 90/2020/CCR/CBS
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 063 a 065/2020/DCTJ
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 119 a 121/2020/CORG/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 858 a 859/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 210, 125 a 223/2020/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº038/SAAD/2020
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTES PORTARIA Nº 0248/2020/SEOMA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 117 a 119/2020/CED
CENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 142 a 145/2020/CCB

EDITAIS Nº 016 a 017/2020/CC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 19/2020/CCE

PORTARIA Nº 73/PPGL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/PPGL/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS SAÚDE EDITAL Nº 013/CCS/2020

PORTARIA Nº 174/2020/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAIS Nº 042 a 043/CSE/2020

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 29 de outubro de 2020

 

Nº 104/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estratégia de engenharia de tecido ósseo utilizando células-tronco mesenquimais e arcabouços de PLGA+HA+BTCP e Sinvastatina – estudo ex vivo”. (Ref. Parecer nº 104/2020/CC, constante do Processo nº 23080.023776/2020-11).

 

Nº 105/2020/CC – Homologar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina(FEESC) e a empresa Tóride Indústria e Comércio ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de modelos integrados para o projeto e a comprovação de segurança e eficácia de implantes ortopédicos”. (Ref.  Parecer nº 103/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018199/2017-31).

 

Nº 106/2020/CC – Aprovar a doação dos bens, constantes no processo. (Ref. Parecer nº 105/2020/CC, constante do Processo nº 23080.068414/2016-64).

 

Nº 107/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desafios estudantis de veículos e eficiência energética – Ciclo 2020” (Ref. Parecer nº 106/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035702/2020-19).

 

Nº 108/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto de Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano III (2020)”. (Ref. Parecer nº 107/2020/CC, constante do Processo nº 23080.013637/2020-71).

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de outubro de 2020

 

Nº 17/2020/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Interinstitucional (MINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a TJMA, como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 124/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.036107/2020-09, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

Nº 18/2020/CPG –  Art. 1º- Aprovar a alteração do cronograma do curso de especialização em Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade, na modalidade à distância, ofertado pelo Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para início no primeiro semestre de 2021 e término no primeiro semestre de 2022.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogados todos os atos anteriores que tratem sobre a mesma matéria.

(Ref. Homologação do Plenário, acostado ao Processo nº 23080.027311/2020-21)

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2020

 

Nº 85/2020/CCR/CBS – 1- REVOGAR a Portaria nº 67/2020/CCR/CBS de 29 de setembro de 2020.

2- DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Agronomia, gestão 2020-2022, atuando sob a presidência do primeiro:

Neilor Bugoni Riquetti;

Luciano Picolotto- membro titular;

Carine Lisete Glienke – suplente;

Amanda Barcelos Guzi – membro titular;

Samyra Coratto Demartini – suplente.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 29 de setembro de 2020, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 86/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os estudantes abaixo listados para comporem a representação discente no Colegiado do Curso de Medicina veterinária do Campus de Curitibanos:

– Titulares: Nathalia Seeber Bonato, Matrícula 17204833;

Érica Patrícia Schmitz, Matrícula 17102008.

– Suplentes:  Paola Sônego, Matrícula 18201298;

Jennyfer Julia da Silva Sá, Matrícula 17201482.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na presente data, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 87/2020/CCR/CBS – 1- RETIFICAR as portarias 78/2020/CCR/CBS e 82/2020/CCR/CBS nos seguintes termos:

Onde lê-se: […] (SIAPE 2225211) […]

Leia-se: […] (SIAPE 1352341) […]

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 88/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

  1. Antônio Lunardi Neto (SIAPE 1933185);
  2. Joni Stolberg (SIAPE 1783929);
  3. Zilma Isabel Peixer (SIAPE 1769280).

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 19 de novembro de 2020, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 06 de novembro de 2020

 

Nº 89/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas:

  1. Djalma Eugênio Schimitt (SIAPE 1011252);
  2. Elis Borcioni (SIAPE 1896347);
  3. Francielli Cordeiro Zimermann (SIAPE 1754742).

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 90/2020/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a partir de 06 de novembro de 2020 a Portaria Nº54/2020/CCR/CBS de 16 de setembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a partir de 06 de novembro de 2020 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Presidente

Samuel Luiz Fioreze

  1. Vice presidente

Douglas Adams Weiler

  1. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Alexandre Ten Caten;

Elis Borcioni;

Kelen Haygert Lencina.

  1. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Evelyn Winter da Silva;

Leosane Cristina Bosco;

Juliano Gil Nunes Wendt.

  1. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Antônio Lunardi Neto;

Leocir José Welter;

Zilma Isabel Peixer;

Hérica Aparecida Magosso Volpato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Heloísa Maria de Oliveira;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Lirio Luiz Dal Vesco.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Neilor Bugoni Richetti;

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Ivan Sestari.

  1. Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;

Luciano Picolotto;

Gloria Regina Botelho.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Carine Lisete Glienke.

  1. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Aline Felix Schneider Bedin.

Art. 3º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 4º ESTABELECER a data de 06 de novembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 10 de outubro de 2020

 

Nº 063/2020/DCTJ – Designa os discentes representantes no Conselho da Unidade, com base em indicação do DALEM. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o dia 07 de outubro de 2021.

 

Portaria de 03 de novembro de 2020

 

Nº 064/2020/DCTJ – Prorrogar o mandato dos membros da  Comissão de Estágios do Curso de Engenharia NavaL..Esta Portaria tem efeito retroativa à 30 de agosto de 2020 e vigência até o dia 17 de novembro  de 2020.

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº 065/2020/DCTJ – Designa os Conselheiros para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Diretor e Vice do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº 119/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº 120/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, em substituição a RICARDO DA SILVA PEREIRA, SIAPE 2132639, e designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de membro, em substituição a BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a MARCOS ANTONIO SOARES, Auxiliar de Saúde, SIAPE 1159221, Matrícula 219265, lotado na Coordenadoria De Enfermagem Cirúrgica/DE/HU em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/02/2020 a 01/07/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.018116/2020-18.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

 

Nº 121/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação/DDCTI/BU/DGG, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE 1967166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 858/2020/HU – art. 1º – localizar, a partir de 09 de outubro de 2020, a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Unidade de Internação da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

Nº 859/2020/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 09 de outubro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem na Unidade de Internação, da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de outubro de 2020

 

Nº 210/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alex Degan, SIAPE 1803131 – UFSC: 213920 [HST/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.041201/2020-71).

Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE 1805747 – UFSC: 175816 [DEC/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.030283/2020-29).

Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE 3034756 – UFSC: 212401 [DEC/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 05/04/2020.  (Processo 23080.016664/2020-03).

Barbara Segal Ramos, SIAPE 1669534 – UFSC: 173678 [ECZ/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/03/2014.  Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.041579/2020-75).

Beatriz Garcia Mendes Borba, SIAPE 2653969 – UFSC: 175107 [ACL/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/06/2020.  (Processo 23080.032324/2020-11).

Claudia Fleming Colussi, SIAPE 2635829 – UFSC: 185749 [SPB/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.027141/2020-84).

Fábio Augusto Morales Soares, SIAPE 3011840 – UFSC: 211529 [HST/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/02/2020.  (Processo 23080.041192/2020-19).

Fernando Jose Spanhol, SIAPE 2159948 – UFSC: 189396 [CIT/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/07/2020.  (Processo 23080.041193/2020-63).

Glauco Garcia Martins Pereira da Silva, SIAPE 1022427 – UFSC: 190394 [EPS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/08/2020.  (Processo 23080.040945/2020-79).

João Batista Tolentino Júnior, SIAPE 1849235 – UFSC: 186206 [ABF/CCR], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.036009/2020-63).

Letícia Carina Ribeiro da Silva, SIAPE 1739454 – UFSC: 176910 [NTR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.036548/2020-01).

Luciana Bolan Frigo, SIAPE 1805632 – UFSC: 175743 [DEC/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.026077/2020-14).

Luís Fernando Peres Calil, SIAPE 2646531 – UFSC: 173481 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/03/2020.  (Processo 23080.006031/2020-89).

Marcelo Minghelli, SIAPE 2688420 – UFSC: 208080 [CIN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 14/10/2020.  (Processo 23080.039178/2020-55).

Maria Terezinha Zeferino, SIAPE 1807232 – UFSC: 175980 [NFR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.033867/2020-56).

Patricia Daniele Hoffmann de Souza, SIAPE 3069446 – UFSC: 214536 [BSU/CCR], atualmente na Classe A (Auxiliar) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.040199/2020-13).

Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE 1769243 – UFSC: 173562 [CIT/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/03/2020.  (Processo 23080.012824/2020-37).

Rafael de Camargo Catapan, SIAPE 1970104 – UFSC: 186079 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 26/09/2020.  (Processo 23080.036399/2020-71).

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes, SIAPE 1425902 – UFSC: 137116 [ART/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 04/05/2020.  (Processo 23080.032674/2020-88).

Renata Goulart Castro, SIAPE 4322953 – UFSC: 191773 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/10/2020.  (Processo 23080.040240/2020-51).

Ricardo Castilho Garcez, SIAPE 1824247 – UFSC: 177940 [BEG/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/10/2020.  (Processo 23080.039807/2020-47).

Rúbia Vanessa Vicente Demétrio, SIAPE 2967925 – UFSC: 202341 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 19/11/2020.  (Processo 23080.041430/2020-96).

Silvana Nair Leite Contezini, SIAPE 1762414 – UFSC: 176359 [CIF/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.033181/2020-65).

Sueli Fischer Beckert, SIAPE 1828707 – UFSC: 178173 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 06/12/2020.  (Processo 23080.038193/2020-86).

Vanina Macowski Durski Silva, SIAPE 1970836 – UFSC: 192320 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/10/2020.  (Processo 23080.034971/2020-68).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 215/PROGRAD/2020 Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada a Juliano Espezim Soares Faria, SIAPE 3363319, lotada no Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 05/10/2020, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo 23080.038562/2020-31).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 216/PROGRAD/2020Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Alex Sandro Roschildt Pinto, Matrícula UFSC – 212100, SIAPE – 3467282, lotado no Departamento de Informática e Estatística – INE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14 de março de 2021, (Processo 23080.014981/2018-62).

André Luiz Strappazzon, Matrícula UFSC – 211537, SIAPE – 1107656, lotado no Departamento de Psicologia – PSI– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016378/2018-15).

Antônio Carlos Sobieranski, Matrícula UFSC – 212401, SIAPE – 3034756, lotado no Departamento de Computação – DEC– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 05 de abril de 2021, (Processo 23080.022543/2018-78).

Carolina Rogel de Souza, Matrícula UFSC – 212436, SIAPE – 3066418, lotada no Departamento de Fonaudiologia – FON– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10 de abril de 2021, (Processo 23080.020821/2018-52).

Daniel Hastenpflug, Matrícula UFSC – 211898, SIAPE – 3017375, lotado no Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06 de maço de 2021, (Processo 23080.011893/2018-17).

Ernane Silva, Matrícula UFSC – 211880, SIAPE – 3017403, lotado no Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01 de março de 2021, (Processo 23080.011885/2018-62).

Filipe Dutra da Silva, Matrícula UFSC – 212479, SIAPE – 3037970, lotado no Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11 de abril de 2021, (Processo 23080.025134/2018-23).

Jim Lau, Matrícula UFSC – 212657, SIAPE – 1152206, lotado no Departamento de Computação – DEC– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27 de abril de 2021, (Processo 23080.038849/2018-46).

Luiz Fernando Gil, Matrícula UFSC – 211863, SIAPE – 2790673, lotado no Departamento de Morfologia – MOR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.011959/2018-61).

Mario Rodolfo Rodan Daquilema, Matrícula UFSC – 208412, SIAPE – 2388814, lotado no Departamento de Matemática – MTM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de abril de 2020, (Processo 23080.067566/2017-21).

Neiva de Assis, Matrícula UFSC – 211596, SIAPE – 1901680, lotada no Departamento de Psicologia – PSI– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016382/2018-83).

Sandor Fernando Bringmann, Matrícula UFSC – 211570, SIAPE – 3012982, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino – MEN– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016694/2018-97).

(Ref.Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 217/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alex Christiano Barreto Fensterseifer, SIAPE 1221313 – UFSC: 120302 [DEF/CDS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/11/2020.  (Processo 23080.038020/2020-68).

Aline Dias da Silveira, SIAPE 1766483 – UFSC: 173376 [HST/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/03/2020.  (Processo 23080.041207/2020-49).

Andrea Valéria Steil, SIAPE 2798047 – UFSC: 176502 [PSI/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.032072/2020-21).

Anna Freitas Portela de Souza Pimenta, SIAPE 3072611 – UFSC: 214609 [ARQ/CTC], atualmente na Classe A (Assistente – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 11/10/2020.  (Processo 23080.042393/2020-33).

Breno Leitão Waichel, SIAPE 1810921 – UFSC: 176413 [GCN/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/08/2020.  (Processo 23080.035709/2020-31).

Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, SIAPE 2258049 – UFSC: 201736 [CFS/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/10/2020.  (Processo 23080.041747/2020-22).

Franciele Bete Petry, SIAPE 2765844 – UFSC: 186478 [FIL/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 25/09/2020.  (Processo 23080.037021/2020-95).

Francisco Bissoli Filho, SIAPE 1804992 – UFSC: 175670 [DIR/CCJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.034250/2020-58).

Henrique Finco, SIAPE 1159094 – UFSC: 89790 [ART/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/12/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.036270/2020-63).

Ivânia Jann Luna, SIAPE 2252995 – UFSC: 201493 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/09/2020.  (Processo 23080.038158/2020-67).

Izabela Maria Drozdowska Broering, SIAPE 1342873 – UFSC: 212002 [LLE/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/03/2020.  (Processo 23080.014024/2020-51).

Rúbia dos Santos, SIAPE 2363546 – UFSC: 190386 [DSS/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.042377/2020-41).

(Ref. Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Portarias de 06 de novembro de 2020

 

Nº 218/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 194/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 117 de 26 de outubro de 2020 como segue.

Onde se lê:

Karine de Souza Silva, SIAPE 1806197 – UFSC: 175905 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/08/2018.  (Processo 23080.031002/2020-55).

Leia-se:

Karine de Souza Silva, SIAPE 1806197 – UFSC: 175905 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/08/2020.  (Processo 23080.031002/2020-55).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 219/2020/PROGRAD – Art. 1º. REVOGAR a Portaria n.º 312/2019/PROGRAD, que designou a servidora Meire Mezzomo, SIAPE nº 1730498, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Estatística no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 220/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR o servidor Jose Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes, SIAPE nº 1169578, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Estatística no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 221/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad Referendum os ajustes curriculares do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) apresentados no Processo 23080.026733/2020-89. Art. 2º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

Extensão semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

EXR5200 Agricultura Familiar I 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EXR5400 Agricultura Familiar II 36h-a 36h-a 2h-a
EXR5500 Elaboração e Gestão de Projetos para o Desenvolvimento

Rural

36h-a 36h-a 2h-a
AGR5400 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar 108h-a 108h-a 6h-a
FIT5000 Bioquímica dos Agrotóxicos 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 3º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501):

Fase Código Nome Carga horária total semestral Tipo
Área 1

Produção Animal

ZOT7515 Bufalinocultura 36h-a Op

Art. 4º – Remanejar a seguinte disciplina do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) de acordo com as seguintes especificidades:

Fase/Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito Conjunto
Da 4ª  fase para o rol de Disciplinas Optativas AGR5403 Vivência em Agricultura Familiar 216h-a Op EXR5200 e

EXR5400 e

AGR5400 e

EXR5500

 

 

AGR5104 e

BOT5304 e

ENR5203 e

ENR5204 e

ENR5302 e

ENR5303 e

EXR5404 e

FIT5205 e

FIT5305 e

FIT5306 e

FIT5307 e

FSC7118 e

MIP5117 e

MTM3101 e

MTM3111

AGR5404 e

ENR5405 e

ENR5407 e

EXR5403 e

FIT5401 e

ZOT5302 e

ZOT5405 e

ZOT5504

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas, como obrigatórias, no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501):

Fase Código Nome Carga Horária

semestral total

Equivalente Pré-requisito Conjunto
EXR5200 Agricultura Familiar I 36h-a AGR5403     AGR5104
EXR5400 Agricultura Familiar II 36h-a AGR5403     EXR5200 AGR5400 e

AGR5404 e

ENR5405 e

ENR5407 e

EXR5403 e

FIT5401 e

ZOT5302 e

ZOT5405 e

ZOT5504

AGR5400 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar 108h-a AGR5403     EXR5200 AGR5404 e

ENR5405 e

ENR5407 e

EXR5400 e

EXR5403 e

FIT5401 e

ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504

EXR5500 Elaboração e Gestão de Projetos para o Desenvolvimento

Rural

36h-a AGR5403      EXR5400

Art. 6º – Incluir as seguintes disciplinas, como optativas, no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501):

Rol de optativas Código Nome Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-requisito
Área 2 Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade FIT5000 Bioquímica dos Agrotóxicos 54h-a 3h-a
Área 1 Produção Animal ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a 2h-a ZOT7515 ZOT5505 e

ZOT5708

Art.7º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos e conjuntos para matrícula em bloco, das seguintes disciplinas obrigatórias, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) de acordo com as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito Conjunto
ENR5205 Mineralogia, Gênese e Morfologia de Solos QMC5109 e QMC5125
FIT5205 Bioquímica Agrícola QMC5109 e QMC5125
FSC7118 Física para Ciências Agrárias MTM3100
ENR5204 Topografia e Georreferenciamento EGR5104 e MTM3100
ENR5303 Química do Solo QMC5109 e QMC5125
AGR5404 Pesquisa e Redação Científica (AGR5400 e ENR5405 e ENR5407 e EXR5400 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e ENR5405 e

ENR5407 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

EXR5403 Desenvolvimento Rural Sustentável (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

ENR5407 Mecânica e Máquinas Agrícolas FSC7118 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e EXR5400 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

ENR5405 Hidrologia ENR5203 e ENR5204 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5407 e EXR5400 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5407 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

FIT5401 Agroecologia FIT5204 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e EXR5403 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5403 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504)

ZOT5302 Anatomia e Fisiologia Animal (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5405 e ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5405 e ZOT5504)

ZOT5405 Etologia e Bioclimatologia Animal FIT5204 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5504)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5504)

ZOT5504 Melhoramento Animal FIT5305 e FIT5306 e MTM3111 (AGR5400 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5400 e EXR5403 e

FIT5401 e ZOT5302 e

ZOT5405)

Ou

(AGR5403 e AGR5404 e

ENR5405 e ENR5407 e

EXR5403 e FIT5401 e

ZOT5302 e ZOT5405)

ENR5516 Classificação dos Solos (ENR5302 e ENR5303 e AGR5400) ou

AGR5403

FIT5506 Fitopatologia (MIP5117 e AGR5400) ou

AGR5403

FIT5507 Biotecnologia I (BOT5304 e FIT5305 e AGR5400) ou

AGR5403

FIT5508 Horticultura (BOT5304 e  AGR5400) ou

AGR5403

ZOT5505 Nutrição e Alimentação Animal I ZOT5302
ZOT5706 Forragicultura (BOT5304 e AGR5400) ou

AGR5403

CAL5604 Tecnologia de Produtos Agropecuários (MIP5117 e  AGR5400) ou

AGR5403

ENR5613 Hidráulica ENR5405
ENR5614 Biologia e Fertilidade do Solo ENR5516
ENR7309 Construções Rurais (EGR5104 e AGR5400) ou

AGR5403

FIT5609 Melhoramento Genético Vegetal FIT5306 e FIT5507
FIT5610 Manejo Integrado de Pragas (FIT5307 e  AGR5400) ou

AGR5403

FIT5611 Manejo de Doenças em Plantas FIT5506
ENR5714 Manejo e Conservação dos Solos ENR5516 e ENR5614
EXR5705 Economia Rural AGR5400 ou AGR5403
FIT5701 Plantas de Lavoura I ENR5614 e FIT5610 e FIT5611 e ENR5515
FIT5702 Olericultura I ENR5614 e FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e FIT5611
ZOT5708 Produção de Ruminantes ZOT5505 e ZOT5706
ENR5902 Irrigação e Drenagem ENR5613
FIT5801 Silvicultura e Manejo Florestal ENR5614 e FIT5508
FIT5802 Fruticultura I ENR5614 e FIT5508 e FIT5610 e FIT5611
ZOT5810 Suinocultura I ZOT5504 e ZOT5505
ZOT5811 Avicultura I ZOT5504 e ZOT5505
ENR5901 Avaliação e Perícias de imóveis rurais (ENR5204 e FIT5306 e AGR5400) ou

AGR5403

ENR5815 Gestão e Manejo Ambiental ENR5714
EXR5807 Administração e Uso Integrado da Unidade Agropecuária EXR5705
EXR5905 Extensão Rural AGR5400 ou AGR5403
FIT5901 Fisiologia e Tecnologia de Sementes FIT5508 e FIT5609
FIT5902 Paisagismo, Floricultura, Parques e Jardins FIT5508
AGR5003 Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (AGR5104 e AGR5404 e AGR5400 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5200 e

EXR5403 e EXR5404 e EXR5400 e

EXR5500 e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5305 e FIT5306 e FIT5307 e

FIT5401 e FIT5506 e FIT5507 e

FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e

FIT5611 e FIT5701 e FIT5702 e

FIT5801 e FIT5802 e FIT5901 e

FIT5902 e FSC7118 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e

MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e

ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e

ZOT5810 e ZOT5811)

Ou

(AGR5104 e AGR5403 e AGR5404 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5403 e EXR5404 e e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5305 e FIT5306 e FIT5307 e

FIT5401 e FIT5506 e FIT5507 e

FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e

FIT5611 e FIT5701 e FIT5702 e

FIT5801 e FIT5802 e FIT5901 e

FIT5902 e FSC7118 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e

MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e

ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e

ZOT5810 e ZOT5811)

AGR5404 Estágio Curricular Supervisionado (AGR5104 e AGR5404 e AGR5400 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5200 e

EXR5403 e EXR5404 e EXR5400 e

EXR5500 e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5305 e FIT5306 e FIT5307 e

FIT5401 e FIT5506 e FIT5507 e

FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e

FIT5611 e FIT5701 e FIT5702 e

FIT5801 e FIT5802 e FIT5901 e

FIT5902 e FSC7118 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e

MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e

ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e

ZOT5810 e ZOT5811)

Ou

(AGR5104 e AGR5403 e AGR5404 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5403 e EXR5404 e e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5305 e FIT5306 e FIT5307 e

FIT5401 e FIT5506 e FIT5507 e

FIT5508 e FIT5609 e FIT5610 e

FIT5611 e FIT5701 e FIT5702 e

FIT5801 e FIT5802 e FIT5901 e

FIT5902 e FSC7118 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e

MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e

ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e

ZOT5810 e ZOT5811)

Parágrafo único – As disciplinas AGR5003 e AGR5004 têm todas as disciplinas da 1ª à 9ª fase como pré-requisitos.

Art. 8º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as seguintes disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), de acordo com as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
AQI5105 Aquicultura e Preservação Ambiental
AQI7807 Ranicultura
AQI7811 Piscicultura AQI7803
AQI5812 Carcinocultura AQI7803
AQI7813 Malacocultura AQI7803
ZOT5123 Ovinocultura ZOT5302
ZOT7106 Ciência da Carne ZOT5302
ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais BOT5304 e ZOT5302
ZOT7205 Fitoterapias na Produção Animal Sustentável BOT5304 e ZOT5302
ZOT7815 Bufalinocultura ZOT5505 e ZOT5708
ZOT7703 Análise e Avaliação de Alimentos FIT5205
ZOT7806 Animais Silvestres e Exóticos ZOT5302 e ZOT5505
ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica ZOT5302 e ZOT5505
ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte ZOT5708
ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite ZOT5708
ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura ZOT5811
ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura ZOT5810
ZOT7909 Simulação de Dados em Melhoramento Animal ZOT5504
CAL5001 Tecnologia de Frutas e Hortaliças sob os Conceitos das Tecnologias Limpas CAL5604
FIT5022 Biologia Reprodutiva de Plantas e Polinização FIT5307
FIT5026 Sistemas Agroflorestais FIT5204 e FIT5508
FIT5027 Plantas Condimentares, Aromáticas e Medicinais FIT5508
FIT5028 Biotecnologia II FIT5507
FIT5031 Ecofisiologia Agrícola BOT5304 e ENR5203 e FIT5204
FIT5032 Insetos úteis FIT5307
FIT5033 Pragas das Culturas
CAL5002 Tecnologia das Fermentações CAL5604
ENR5002 Agricultura Orgânica, Permacultura e Agricultura Urbana FIT5401
ENR5813 Ecologia do Solo ENR5205
FIT5037 Conservação e Uso da Biodiversidade BOT5120 e FIT5204
FIT5040 Ecologia de Comunidades ENR5203 e FIT5204
FIT5042 Manejo, Conservação e Uso da Agrobiodiversidade FIT5401 e FIT5609
FIT5927 Produtos Naturais de Origem Marinha
ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos FIT5401 e ZOT5405 e ZOT5505 e ZOT5706
ZOT5145 Pastoreio Racional Voisin (PRV) ZOT5706
ZOT5404 Bem-Estar Animal ZOT5405
ENR5001 Prática de Máquinas Agrícolas ENR5515
ENR5004 Cultivo Protegido e Hidroponia BOT5304
ENR7314 Instalações Elétricas para Fins Rurais ENR7309
EXR5901 Planejamento Agrícola e Territorial EXR5807
ENR5715 Agrocombustíveis e Energia

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo de número 23080.026733/2020-89).

 

Nº 222/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Disciplina Carga Horária
CAD7607 Monitoria
CAD7712 Participação em Agências de Intercâmbio e Mobilidade Estudantil
CAD7720 Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a
CAD7725 Participação em Empresa Júnior e/ou AIESEC e/ou Centro Acadêmico e/ou Atlética
CAD7727 Gestão da Qualidade 36h-a
CAD7730 Representação Estudantil em Colegiados

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas CAD7607, CAD7712, CAD7720, CAD7725, CAD7727 e CAD7730 no currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Op.

Pesquisa – Atividades Complementares

CAD7607 – Monitoria
Op.

Extensão e Cidadania – Atividades Complementares

CAD7712 – Participação em Agências de Intercâmbio e Mobilidade Estudantil
CAD7720 – Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a CAD7103 CAD7002
Op.

Extensão e Cidadania –Atividades Complementares

CAD7725 – Participação em Empresa Júnior e/ou AIESEC e/ou Centro Acadêmico e/ou Atlética CAD7703
Op.

Ensino –Atividades Complementares

CAD7727 – Gestão da Qualidade 36h-a
Op.

Extensão e Cidadania –Atividades Complementares

CAD7730 – Representação Estudantil em Colegiados CAD7705

Art. 3º – Excluir as seguintes disciplinas CAD7102, CAD7103, CAD7805, CAD7703, CAD7705 no currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316):

Fase/Rol Disciplina Carga Horária
Disciplinas Optativas CAD7102 – Formação Profissional Sustentabilidade 36h-a
CAD7103 – Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a
Ensino – Atividades Complementares CAD7805 – Administração e Análise Ergonômica do Trabalho 36h-a
Extensão e Cidadania – Atividades Complementares CAD7703 – Participação em Empresa Junior
Extensão e Cidadania – Atividades Complementares CAD7705 – Representação Estudantil

Art. 4º – Remanejar de fase as Menções: Disciplina Optativa 2, Disciplina Optativa 3 e Disciplina Optativa 4 do currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

MENÇÃO Carga Horária Fase (Atual) Fase

(Nova)

Disciplina Optativa 2 36h-a
Disciplina Optativa 3 36h-a
Disciplina Optativa 4 36h-a

Art. 5º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalências Atuais Equivalências

a incluir

Equivalências

(como deve ficar)

CAD7001 – Introdução à Administração 72h-a

 

CAD5103 CAD9106 ou CAD9108

 

CAD5103 ou CAD9106 ou CAD9108
CAD7131 – Administração Financeira I 72h-a

 

CAD5131 CAD9111

 

CAD5131 ou CAD9111
CAD7132 – Administração Financeira II 72h-a

 

CAD5132 CAD9112

 

CAD5132 ou CAD9112
CAD7138 – Administração de Recursos Humanos I 72h-a

 

CAD5138 CAD9121

 

CAD5138 ou CAD9121
CAD7139 – Administração de Recursos Humanos II 72h-a

 

CAD5139 CAD9122

 

CAD5139 ou CAD9122
CAD7213 – Organização, Sistemas e Métodos 72h-a

 

CAD5213 CAD9213 ou CAD9214

 

CAD5213 ou CAD9213 ou CAD9214
CAD7218 – Administração de Marketing 72h-a

 

CAD5218 CAD9113

 

CAD5218 ou CAD9113
CAD7219 – Administração de Materiais 72h-a

 

CAD5219 CAD9117 ou CAD9149

 

CAD5219 ou CAD9117 ou CAD9149
CAD7220 – Logística e Cadeia de suprimentos 72h-a

 

CAD5222  

CAD9118

 

CAD5222 ou CAD9118
CAD7222 – Administração da Tecnologia da Informação e comunicação 72h-a

 

(CAD7217 e CAD7221) ou (CAD5217 e CAD5223) CAD9227

 

(CAD7217 e CAD7221) ou (CAD5217 e CAD5223) ou CAD9227
CAD7225 – Pesquisa Mercadológica 72h-a

 

CAD5225 CAD9116

 

CAD5225 ou CAD9116
CAD7226 – Processo Decisório 72h-a

 

CAD5226 CAD9116

 

CAD5226 ou CAD9116
CAD7228 – Planejamento Financeiro e orçamentário 72h-a

 

CAD5228 CAD9128

 

CAD5228 ou CAD9128
CAD7231 – Administração de Projetos 72h-a

 

CAD5231 CAD9156

 

CAD5231 ou CAD9156
CAD7233 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 36h-a CAD9129 CAD9129

 

CAD9129
CAD7234 – Administração Estratégica 72h-a

 

CAD5234 CAD9134 ou CAD9154

 

CAD5234 ou CAD9134 ou CAD9154
CCN7001 – Contabilidade Aplicada à Administração 72h-a

 

CCN5206 CCN9100 ou CCN6000

 

CCN5206 ou CCN9100 ou CCN6000
CCN7002 – Administração de Custos 72h-a

 

CCN5215 CCN9104 ou CCN5137

 

CCN5215 ou CCN9104 ou CCN5137
CIN7002 – Metodologia da Pesquisa Bibliográfica 36h-a CIN5435 CAD9102 ou CAD9124

 

CIN5435 ou CAD9102 ou CAD9124
CNM5145 – Teoria Econômica 72h-a

 

CNM7101 CNM9105

 

CNM7101 ou CNM9105
CNM7102 – Mercado de Capitais 72h-a

 

CNM5305 CNM5305 ou CNM9355

 

CNM5305 ou CNM9355
DIR7001 – Direito Administrativo 36h-a DIR5981 DIR9101 ou DIR9955

 

DIR5981 ou DIR9101 ou DIR9955
DIR7002 – Direito Empresarial 72h-a

 

(DIR5961 e DIR5962) DIR6010 ou DIR9103

 

(DIR5961 e DIR5962) ou DIR6010 ou DIR9103
INE7002 – Estatística para Administradores II 72h-a

 

INE5122 CAD9233 ou INE5113 ou INE6010

 

INE5122 ou CAD9233 ou INE5113 ou INE6010
MTM3100 – Pré-Cálculo 72h-a

 

MTM7003 ou MTM5204 MTM9104 ou MTM9108

 

MTM7003 ou MTM5204 ou MTM9104 ou MTM9108
MTM3561 – Matemática Financeira 72h-a

 

MTM7004 ou MTM5153 MTM9107 ou CAD9150

 

MTM7004 ou MTM5153 ou MTM9107 ou CAD9150
PSI7002 – Psicologia Organizacional 72h-a

 

PSI5205 PSI9103 ou PSI9104

 

PSI5205 ou PSI9103 ou PSI9104
SPO7003 – Sociologia Aplicada 36h-a SPO5109 SPO9102 ou SPO9103

 

SPO5109 ou SPO9102 ou SPO9103

Art. 6º – Estabelecer Pré-Requisitos para efeito de integralização do currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/

Rol

Disciplina Carga Horária Pré-requisito Atual Pré-requisito a incluir Pré-requisito (Como deve ficar)

 

CAD7002 – Teorias da Administração 72h-a CAD7001 CAD9108 ou CAD9106 CAD7001 ou CAD9108 ou CAD 9106
DIR7002 – Direito Empresarial 72h-a DIR7001 DIR9101 ou DIR9955 DIR7001 ou DIR9101 ou DIR9955
MTM3561 – Matemática Financeira 72h-a (MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003) MTM9104 ou MTM9108 MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108
CAD7004 – Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a CAD7001 CAD9108 ou CAD9106 CAD7001 ou CAD9108 ou CAD 9106
CCN7002 – Administração de Custos 72h-a CAD7001 CCN9100 ou CCN6000 CCN7001 ou CCN9100 ou CCN6000
EPS7042 – Introdução a Pesquisa Operacional 72h-a (MTM3100 ou MTM7003) MTM5204 ou MTM9104 ou MTM9108 MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108
CAD7131 – Administração Financeira I 72h-a CCN7002 e (MTM3561 ou MTM7004) (CCN9104 ou CCN5137) e (MTM9107 ou MTM9150) (CCN7002 e MTM3561) ou

(CCN7002 e MTM7004) ou

(CCN7002 e MTM9107) ou

(CCN9104 e MTM3561) ou

(CCN9104 e MTM7004) ou

(CCN5137 e MTM3561) ou

(CCN5137 e MTM7004)

 

CAD7138 – Administração de Recursos Humanos I 72h-a CAD7002 e PSI7002  PSI9103 ou PSI9104 (CAD7002 e PSI7002) ou

(CAD7002 e PSI9103) ou

(CAD7002 e PSI9104)

CAD7218 – Administração de Marketing 72h-a CAD7002 e SPO7003 SPO9102 ou SPO9103 (CAD7002 e SPO7003) ou

(CAD7002 e SPO9102) ou

(CAD7002 e SPO9103)

CAD7219 – Administração de Materiais 72h-a CAD7002 e CAD7213 e INE7002 (CAD7219 ou CAD7114) e

(CAD9233 ou INE6010 ou INE5113)

 

(CAD7002 e CAD7213 e INE7002) ou

(CAD7002 e CAD7213 e INE6010) ou

(CAD7002 e CAD7213 e INE5113) ou

(CAD7002 e CAD9213 e INE7002) ou

(CAD7002 e CAD9214 e INE7002) ou

(CAD7002 e CAD9214 e INE6010) ou

(CAD7002 e CAD9214 e INE5113)

CAD7114 – Administração da Produção I 72h-a CAD7213 e EPS7042 CAD9213 ou CAD9214 (CAD7213 e EPS7042) ou

(CAD9213 e EPS7042) ou

(CAD9214 e EPS7042)

CAD7132 – Administração Financeira II 72h-a CAD7131 CAD9111 CAD7131 ou CAD9111
CAD7139 – Administração de Recursos Humanos II 72h-a CAD7138 CAD9121 CAD7138 ou CAD9121
CAD7222 – Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação 72h-a CAD7001 e CAD7213 (CAD9106 ou CAD9108) e

(CAD9213 ou CAD9214)

(CAD7001 e CAD7213) ou

(CAD7001 e CAD9213) ou

(CAD7001 e CAD9214) ou

(CAD9106 e CAD7213) ou

(CAD9106 e CAD9213) ou

(CAD9106 e CAD9214) ou

(CAD9108 e CAD7213)

CAD7225 – Pesquisa Mercadológica 72h-a CAD7218 CAD9113 CAD7218 ou CAD9113
CAD7233 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 36h-a CAD7139 CAD9122 CAD7139 ou CAD9122
CAD7303 – Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD7131 e CAD7138 e CAD7218 e CAD7219 (CAD7131 ou  CAD9111) e

(CAD7138 ou CAD9121) e

(CAD7218 ou CAD9113) e

(CAD9117 ou CAD9149)

(CAD7131 e CAD7138 e CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD7131 e CAD7138 e CAD9113 e CAD7219) ou

(CAD7131 e CAD9121 e CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD9111 e CAD7138 e CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD9111 e CAD7138 e CAD9113 e CAD7219) ou

(CAD9111 e CAD9121 e CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD9111 e CAD9121 e CAD9113 e CAD7219)

CNM7102 – Mercado de Capitais 72h-a CAD7131 e (CNM5145 ou CNM7101) CAD9111 e

(CNM7101 ou CNM9105)

(CAD7131 e CNM5145) ou

(CAD7131 e CNM7101) ou

(CAD7131 e CNM9105) ou

(CAD9111 e CNM5145) ou

(CAD9111 e CNM7101) ou

(CAD9111 e CNM9105)

CAD7220 – Logística e Cadeia de Suprimentos 72h-a CAD7218 e CAD7219 CAD9113 e

(CAD9117 ou CAD9149)

(CAD7218 e CAD7219) ou

(CAD7218 e CAD9117) ou

(CAD7218 e CAD9149) ou

(CAD9113 e CAD7219) ou

(CAD9113 e CAD9117) ou

(CAD9113 e CAD9149)

CAD7228 – Planejamento Financeiro e Orçamentário 72h-a CAD7132 CAD9112 -CAD7132 ou CAD9112
CAD7231 – Administração de Projetos 72h-a CAD7001 CAD9108 ou CAD 9106 CAD7001 ou CAD9108 ou CAD 9106
CAD7232 – Estratégia Mercadológica 72h-a CAD7225 CAD9116 CAD7225 ou CAD9116
CAD7234 – Administração Estratégica 72h-a CAD7122 e CAD7139 e CAD7220 e CAD7228 e CAD7232 CAD9122 e

CAD9118 e

CAD9128

(CAD7122 e CAD7139 e CAD7220 e CAD7228 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD7139 e CAD7220 e CAD9128 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD7139 e CAD9118 e CAD7228 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD7139 e CAD9118 e CAD9128 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD9122 e CAD7220 e CAD7228 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD9122 e CAD7220 e CAD9128 e CAD7232) ou

(CAD7122 e CAD9122 e CAD9118 e CAD7228 e CAD7232)

 

Art. 7º – Estabelecer nova configuração de Pré-Requisitos para efeito de integralização do currículo 2008.1 do curso de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-requisito Atual  

Pré-requisito (Como deve ficar)

 

CAD7104 – Formação Profissional e Governança 36h-a CAD7102 ou CAD7105 CAD7105
CAD7826 – Laboratório de Gestão: Organização da Sociedade Civil 72h-a (CAD7001 e CAD7002) e (CAD7301 ou CAD7715) (CAD7001 e CAD7002 e CAD7301)

Ou

(CAD7001 e CAD7002 e CAD7715)

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo 23080.038364/2020-77 e no Ofício nº 027/2020/CGADM).

 

Nº 223/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas no rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 do curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária

Semestral

Pré-Requisitos

 

Equivalência
CNS7007 Relações e Interações Humano – Animal: mudanças de paradigma e novos desafios 36h-a
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a CNS7412 CNS8008
CNS7011 Sistemas Agroalimentares 36h-a
CNS 7015 Cultura Brasileira 72h-a

Art. 3º – Excluir a disciplina CNS8008 do rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553).

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas, pertencentes ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária Pré-requisito a excluir Pré-requisito a incluir Pré-requisito – como deve ficar
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais 36h-a ABF7128 ABF7310 ABF7310
ABF7304 – Sementes e Viveiros 72h-a (CBA7104 ou

AGC7104)

CBV7101 ou CNS7101
Op ABF7825 – Práticas Florestais Integradas 72h-a ABF7304 ou CBV7304 ABF7305 ou CBV7305

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA n. 23080.038565/2020-74 e no Memorando n. 1/CCGEFL/2020-74).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 10 de novembro de 2020

Nº 038/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Bianca Jacqueline Ramos Enfermeira 2927557 Serviço de Apoio a Amamentação Titular

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTES

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2020

 

Nº 0248/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0183/2020 (processo nº  23080.086395/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  F2 ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.,  CNPJ/MF nº 16.882.605/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Guilherme schmidt Silva 054.820.479-97
FISCAL TÉCNICO Victor Lacerda da Silva 082.653.879-70
FISCAL ADMINISTRATIVO Dante Crespo Drago 027.385.859-90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 117/2020/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Professora Astrid Baecker Ávila (EED);

– Professora Maria Fernanda Diogo (PSI);

– Maria Eduarda Vilpert (CALPe).

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência até que os trabalhos sejam concluídos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de novembro de 2020

 

Nº 118/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Divulgação, Mobilização e Acompanhamento do vestibular 2021 do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED):

– Marília Carla de Mello Gaia (presidente);

– André Taschetto Gomes;

– Carolina Orquiza Cherfem;

-.Edson Marcos de Anhaia;

– Gabriela Furlan Carcaioli;

– Graziela Del Mônaco;

– Rodrigo Pinheiro.

Art. 2º A Comissão terá carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria terá vigência, com efeitos retroativos, no período de 29 de outubro de 2020 a 31 de maio de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 119/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 039/CED/2019, de 17 de abril de 2019 e a Portaria nº 108/2020/CED, de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Profª  Jocemara Triches Presidente EED
Profª Sandra Luciana Dalmagro Vice-presidente EED
Profª Patricia Laura Torriglia Coordenação de TCC EED
Profª Carolina Picchetti do Nascimento Fundamentos e Metodologia MEN
Prof. Mauro Titton Fundamentos e Metodologia MEN
Profª Márcia de Souza Hobold Didática MEN
Prof. Rogério Machado Rosa Anos Iniciais MEN
Profª Patrícia Moraes Lima Educação Infantil MEN
Profª Angélica Silvana Pereira Organização Escolar EED
Profª Eneida Oto Shiroma Trabalho, Produção de Conhecimento e Política EED
Profª Daiane Eccel Filosofia da Educação EED
Profª Maria Helena Michels Educação Especial EED
Prof. Adir Valdemar Garcia Sociologia da Educação EED

 

ALUNO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO/CENTRO ACADÊMICO
Bruno Augusto Olska 19103146 CALPE
Rebeca Tavares 20101058 CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 CALPE

Art. 3º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência no período de 10 de novembro de 2020 a 17 de abril de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de novembro de 2020

 

Nº 142/2020/CCB – Designar o professor CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, com atribuição de carga horária de 04 quatro horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 043645/2020)

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 143/2020/CCB – Designar os docentes Tadeu Lemos, Luiz Fernando Gil e Selvino Neckel de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral do Conselho do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 04 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2020.

 

Nº 144/2020/CCB – Designar as docentes Rozangela Curi Pedrosa e Alexandra Susana Latini e a discente Nicolle Patt dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, que será realizada no dia 07 de dezembro de 2020, das 08h às 20h, por e-mail (ppgbqa@contato.ufsc.br).

(Referente à Solicitação Digital nº 044632/2020 e Edital 017/2020/CCB)

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 145/2020/CCB – Designar as representantes discentes ALINE NUNES (doutorado), matrícula 201901131, CAROLINE SCHMITZ (doutorado), matrícula 201706861, e CAMILA TOMAZINI KINASZ (mestrado), matrícula 202000737, como membros titulares, e MARIANNE KREUSCH (doutorado), matrícula 201805822, JOANA CAMILA LOPES (doutorado), matrícula 202002571, e AMANDA SILVA HECKTHEUER (mestrado), matrícula 202000739, como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01 (um) ano a partir de 10 de novembro de 2020.

(Referente à Solicitação Digital nº 044538/2020)

 

Edital de 09 de novembro de 2020

 

Nº 016/2020/CCB – Art. 1º – Convocar os membros do Conselho do CCB para eleição dos candidatos a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 04 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2020.

Art. 2º – As normas serão definidas com base no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC e no Artigo 20 do Regimento do CCB: “O diretor e o vice-diretor serão eleitos pelo Conselho da Unidade de acordo com a legislação vigente”.

Art. 3º – A eleição será realizada pelos membros do Conselho do CCB em reunião extraordinária que iniciará às 9h do dia 25 de novembro de 2020, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, designada pela Portaria nº 143/2020/CCB.

Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções, integrantes das classes de Professor Associado ou Professor Titular da carreira do magistério.

Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), e assinado digitalmente por ambos, no período de 16/11/2020 a 23/11/2020.

 

Edital de 10 de novembro de 2020

 

Nº 017/2020/CCB – Os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Bioquímica, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 02/01/2021, a realizar-se conforme segue:

Data da eleição: 07/12/2020

Horário da eleição: 08h00min às 20h00min

Local da eleição: Eleição será realizada por e-mail (ppgbqa@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições através do e-mail ppgbqa@contato.ufsc.br até 48 horas antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 044632/2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 09 de novembro de 2020

 

Nº 19/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Artes Cênicas para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para um mandato de dois anos, a partir da homologação dos resultados das eleições, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email guilherme.r@ufsc.br, no período de 11 a 18 de novembro de 2020.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC

 

Portaria de 04 de novembro de 2020

 

Designa a comissão responsável pela elaboração da Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Linguística.

 

Nº 73 – A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n.° 910/GR/2020, designa os seguintes docentes:

Prof. Dr. Atilio Butturi Junior (presidente)

Bruna Alexandra Franzen

Ruan Rocha Souto dos Santos

 

para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela condução da eleição para representação discente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

 

Edital de Convocação 06 de novembro de 2020

 

Nº 4/PPGL/2020 – A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n. 73/PPGL/UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL),CONVOCAM:

 

Eleições para a escolha dos representantes discentes para vagas remanescentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Linguística:

  1. A representação discente no Colegiado Pleno do Programa compreende 6 (seis) representações, devendo o nível de mestrado ter 3 (três) representantes titulares e o nível de doutorado ter 3 (três) representantes titulares. Para cada vaga deve haver um suplente do mesmo nível.
  2. O nível de mestrado possui uma vaga remanescente. O nível de doutorado possui duas vagas remanescentes.
  3. As eleições serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.
  4. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail <ppgl@contato.ufsc.br> até o dia 23 de novembro de
  5. Poderão se inscrever todos os discentes regularmente matriculados no Mestrado e no Doutorado, mediante apresentação de solicitação assinada pelo discente Não poderão concorrer às vagas os estudantes que possuírem data limite de defesa em 6 meses.
  6. Haverá duas categorias de candidatos: mestrandos e
  7. Estarão aptos a votar todos os discentes regularmente
  8. Mestrandos deverão votar em até dois candidatos mestrandos. Doutorandos deverão votar em até dois candidatos
  9. O primeiro colocado do Mestrado será considerado representante titular. O segundo, o terceiro e o quarto colocados serão suplentes dos representantes
  10. O primeiro e segundo colocados do Doutorado serão considerados titulares. O terceiro, quarto, quinto e sexto colocados serão suplentes dos representantes
  11. Imediatamente após encerramento das eleições, proceder-se-á à apuração.
  12. A homologação dos representantes titulares e suplentes eleitos será dada na primeira reunião de Colegiado subsequente ao

 

Florianópolis, 06 de novembro de 2020.

 

 

Rosângela Pedralli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC

 

Atilio Butturi Junior

Docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC Membro da Comissão Eleitoral

 

Bruna Alexandra Franzen

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC Membro da Comissão Eleitoral

 

 

Ruan Rocha Souto dos Santos
Chefe de Expediente do Programa de Pós-Graduação em Linguística

Membro da Comissão Eleitoral

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 6 de novembro de 2020

 

Nº 013/CCS/2020 – RETIFICAR o Edital n.º 012/CCS/2020, de 5 de novembro de 2020, que convoca Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, modificando o seguinte trecho:

Onde se lê “04/12/2020”, leia-se “08/12/2020”.

 

Portaria de 6 de novembro de 2020

 

Nº 174/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora Karin Silva Caumo (ACL) como Coordenadora da equipe de elaboração de proposta do Centro de Ciências da Saúde para atendimento do Edital 3/2020/PROEX, com validade durante o período completo do Edital (até 30/06/2022).

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e de acordo com os editais 019/CSE/2020 e 022/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 10 de novembro de 2020

 

Nº 042/CSE/2020- Art. 1 – ALTERAR o Art. 2 do Edital 022/CSE/2020, que trata da data da eleição para Coordenação do Curso de Graduação Ciências Contábeis, conforme detalhado abaixo:

 

  1. Onde se lê:

 

“Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 12 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas”.

 

Leia-se:

 

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, preferencialmente, no dia 09 de dezembro de 2020, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação, por meio de comunicado oficial, realizada no site www.cse.ufsc.br

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e após terem expirados os prazos dos Editais 021/CSE/2020, 024/CSE/2020 e 041/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 11 de novembro de 2020

 

Nº 043/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 10 de dezembro de 2020, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 11 de novembro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 20 de novembro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 novembro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 21 de novembro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 22 de novembro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 novembro a 09 de dezembro de 2020;
  7. Eleição em 10 de dezembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 11 de dezembro 2020.

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 21 de novembro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 11 a 20 de novembro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 24 de novembro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 22 de novembro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I –Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada, preferencialmente, para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 122/2020 – 11/11/2020

11/11/2020 20:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2020

Data da publicação: 11 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.11.2020

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 017/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº120 a 122/2020/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº146 a 151/PROAD/2020

PORTARIAS Nº 0241, 0250 a 0253/2020/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 395 a 400, 403 a 405, 407 a 412, 422 a 433/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 530 a 549/2020/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº180, 183 a 188, 196 a 209, 212, 214/2020/GR
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 4/2020/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 037/SAAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 28 a 30/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 05 a 06/2020/CCA
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 078 a  119/2020/CCE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL  Nº 09/2020/CFH
CENTRO SOCIECONÔMICO EDITAL Nº 002/CE/CSE/2020

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

CENTRO TECNOLÓGICO AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2020/SEC/CTC

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução no 18/CUn/2004, e o Regimento Interno do Curso de Medicina. RESOLVE:

 

Edital de 06 de novembro de 2020

 

Nº017/CTS/ARA/2020 – Art. Io – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 09 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 01 de fevereiro de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (conforme Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (conforme Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (conforme Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 07 a 14 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de novembro de 2020 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

§3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 07 de novembro a 14 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 17 de novembro de 2020;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 09 de dezembro de 2020, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 22/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020, composta pelos docentes Maíra Cola, SIAPE no 1128912, Francielly Andressa Felipetti, SIAPE no 3058262, e Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE no 2401460, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de novembro de 2020

 

Nº120/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Carlos Antônio Marques, SIAPE nº 2270099, Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, e Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da escolha para o cargo de Diretor Administrativo Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

 

Nº121/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, e Pettala Rigon, SIAPE nº 1200411, e o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Compras do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 05 de novembro de 2021.

 

Nº122/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Patrícia Jantsch Fiuza, SIAPE n° 2058903, como Supervisora da Disciplina de TCC / Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação II do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de novembro de 2020 até 03 de novembro de 2022.Art. 2º            Esta portaria revoga a anterior nº 25/CTS/ARA/2018, de 17 de março de 2018.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 03 de novembro de 2020

 

Nº 146/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257, Técnico de Laboratório-Área/AQI/CCA e MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943, Engenheiro-Área/AQI/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041674/2017-73)

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 147/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador/CAA/CSE, ARLAND TÁSSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 3008401, Assistente em Administração/CCN/CSE e ORLANDO FERREIRA DA CUNHA NETO, SIAPE nº 1160445, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ nº 05.807.475/0001-08, Pregão Eletrônico nº º 251/2019 – Ata de Registro de Preços nº 602/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.035085/2020-51)

 

Nº 148/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CM EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI, CNPJ nº 32.612.587/0001-86, Pregão Eletrônico nº º 237/2019 – Ata de Registro de Preços nº 474/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036062/2020-64)

 

Nº 149/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, Pregão Eletrônico nº º 325/2019 – Ata de Registro de Preços nº 881/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040731/2020-01)

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 150/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FENIXPEL DISTRIBUIDORA MATERIAL DE ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA., CNPJ nº 29.927.998/0001-56, Pregão Eletrônico nº º 12/2020 – Ata de Registro de Preços nº 29/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023039/2020-18)

 

Portaria de 6 de novembro de 2020

 

Nº 151/PROAD/2020 – DESIGNAR o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL/PROAD, como membro da comissão designada pela Portaria nº 91/PROAD/2020, de 11 de maio de 2020, em substituição ao servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 0241/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00191/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Guilherme Arthur Geronimo 048.478.829-97
Fiscal Técnico Gustavo Alexsandro Tonini 045.744.409-61

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº 0250/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Rafael Gustavo de Lima 003.724.709-39

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0251/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00052/2018 (processo 081167/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COPY STAR LTDA -ME, CNPJ nº 00.774.050/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Rafael Gustavo de Lima 003.724.709-39

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0252/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Branda Vieira 054.772.869-70

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0253/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Silvia Terra Fontes 973.412.580-04
Gestor Branda Vieira 054.772.869-70

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 395/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Marina Raijche Mattozo Rover, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA PERBICHE NEVES, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, Matrícula UFSC 216691, Matrícula SIAPE 3125559, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 396/2020/PRODEGESP –Art. 1º DESIGNAR, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 216369, Matrícula SIAPE 3124962, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 397/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Amilcar Joel Simm e Scheila Augusto Rodrigues Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELANNE MELILO DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 216632, Matrícula SIAPE 3125894, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 398/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Ana Paula de Oliveira Santana e José Agostinho Barbosa de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELLE PRADE CARLOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216688, Matrícula SIAPE 3125924, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 399/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Scheila Augusto Rodrigues Lyra e Leonardo Sandri de Vasconcelos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216760, Matrícula SIAPE 3728073, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 400/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Rogerio Christofoletti e Alggeri Hendrick Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ LUIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216387, Matrícula SIAPE 3124949, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 403/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Sergio Luiz Gargioni e Tadeu Butzge, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA ROSALINA VECHI BREHM, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216345, Matrícula SIAPE 3124786, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 404/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, José Francisco Danilo De Guadalupe Correa Fletes e Saulo Nunes Rech, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ ILHA DE LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216646, Matrícula SIAPE 3126001, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 405/2020/PRODEGESP   – Art. 1º DESIGNAR Rosemar Da Silva, Marco Aurélio Ribeiro da Silva e Everson Antunes Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SOM, Matrícula UFSC 216877, Matrícula SIAPE 3127712, admitido (a) na UFSC em 30/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de outubro de 2020

 

Nº 407/2020/PRODEGESP  – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia  e Rita de Cassia David, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA AVILA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216464, Matrícula SIAPE 3125385, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº 390/2020/PRODEGESP, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Nº 408/2020/PRODEGESP  –  Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Marta Elisa Rosso Dotto e José Alcino Furtado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 216369, Matrícula SIAPE 3124962, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº 396/2020/PRODEGESP, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Nº 409/2020/PRODEGESP  –   Art. 1º DESIGNAR  Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Fernanda Feltrin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GLAUCIA BOHUSCH, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA Nível E, Matrícula UFSC 216194, Matrícula SIAPE 3118322, admitido (a) na UFSC em 25/04/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 410/2020/PRODEGESP  – Art. 1º DESIGNAR João Batista da Silva, Magali Franciane de Limas e Ivan Almeida de Azevedo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GONZALO NEQUESAURT VELASCO, ocupante do cargo de AUDITOR, Matrícula UFSC 216559, Matrícula SIAPE 3125679, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 411/2020/PRODEGESP – Art. 1º   DESIGNAR José Isaac Pilati, Rosangela Alves e Mirela Souza Tobias, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212298, Matrícula SIAPE 1867112, admitido (a) na UFSC em 27/03/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 412/2020/PRODEGESP – Art. 1º   DESIGNAR José Isaac Pilati, Cristiane Nery da Fonseca Kogut e Rosangela Alves, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212305, Matrícula SIAPE 3031052, admitido (a) na UFSC em 27/03/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 422/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR  Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese e Maicon Wilian Alves, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARTIELA KNAPPE DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D,  Matrícula UFSC 219562, Matrícula SIAPE 3160991, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 423/2020/PRODEGESP –   Art. 1º             DESIGNAR Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Lucas Weihmann e  Mariane Duarte, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 197992, Matrícula SIAPE 2182335, admitido (a) na UFSC em 15/12/2014.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 424/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Cesar Trindade Neves, Marco Fabiano Vasselai e Patricia Duarte Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216484, Matrícula SIAPE 1896534, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 425/2020/PRODEGESP  –  Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Fernando Harter Fetter Filho e Josiele Maria de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NUBIA CARLA DOMINGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216516, Matrícula SIAPE 3125390, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 426/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges, Rosemar da Silva e Ana Lúcia Moraes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, ocupante do cargo de DIRETOR DE PRODUÇÃO, Matrícula UFSC 216676, Matrícula SIAPE 3125308, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 427/2020/PRODEGESP   – Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Débora Campos Wanderley e Michelle Duarte Da Silva Schlemper, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) PÂMELLA MIRANDA GOULART, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216842, Matrícula SIAPE 3126785, admitido (a) na UFSC em 30/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 428/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Cibeli Borba Machado e Jéssica Saraiva da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula UFSC 216810, Matrícula SIAPE 3126773, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 429/2020/PRODEGESP  – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Tiago Aurélio Alves e Maria Alice Pereira Borges, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) TUANY LOHN CARDOSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula UFSC 216828, Matrícula SIAPE 3126778, admitido (a) na UFSC em 29/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 430/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Anderson Roberto Oliveira e Fernando Fernandes Diniz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VANESSA HASCKEL HUGEN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216359, Matrícula SIAPE 3124892, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 431/2020/PRODEGESP   –  Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati, Rosangela Alves e Thais Gucowski Vargas Freitas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VICENTE SILVEIRA INÁCIO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 216541, Matrícula SIAPE 3125376, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 432/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Tatiane Terezinha da Silva Pereira, e Luana Schieffelbein, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216320, Matrícula SIAPE 3124925, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 433/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Márcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e  Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) WESLLEY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 216434, Matrícula SIAPE 1211289, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 530/2020/DDP – Art. 1º Lotar a servidora ANNE MORAES, Matrícula UFSC n.º 218896, Matrícula SIAPE n.º 1061919, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.23080.038752/2020-58)

 

Nº 531/2020/DDP -Art. 1º Lotar o servidor Diego Mauricio dos Santos Silva, Matrícula UFSC n.º 210981, Matrícula SIAPE n.º 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Superintendência de Projetos (SP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa, revogando sua lotação anterior no Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.23080.038875/2020-99)

 

Nº 532/2020/DDP -Art. 1º Lotar a servidora Andressa Silveira Fortes, Matrícula UFSC n.º 203631, Matrícula SIAPE n.º 2286399, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com localização de exercício e física no Departamento de Engenharia Têxtil, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.23080.028323/2020-72)

 

Nº 533/2020/DDP -Art. 1º Lotar o servidor Everton Pedebos Pittaluga, Matrícula UFSC n.º 217500, Matrícula SIAPE n.º 1177507, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício e física no Departamento de Geociências (GCN/CFH), revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.23080.028283/2020-69)

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 534/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/04/2020 o servidor MARCELO KOERICH, Matrícula UFSC n.º 208227, Matrícula SIAPE n.º 2388406, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.030985/2017-15)

 

Nº 535/2020/DDP –  LOTAR, de ofício, a servidora CAROLINE CARMISIN PIOVESAN, Matrícula UFSC n.º 209927, Matrícula SIAPE n.º 2416851, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e localização física na Divisão de Apoio Administrativo, a partir de 14 de outubro de 2020, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

(Ref.23080.036710/2020-82)

 

Portarias de 29 de outubro de 2020

 

Nº 536/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/06/2020 o (a) servidor (a) VALDIR NESI JUNIOR, Matrícula UFSC n.º 209291, Matrícula SIAPE n.º 2403161, ocupante do cargo de TECNICO EM ELETROELETRONICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.044354/2017-75)

 

Nº 537/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/02/2021 o (a) servidor (a) EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, Matrícula UFSC n.º 211554, Matrícula SIAPE n.º 3013591, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.011766/2018-18)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 538/2020/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2020 o (a) servidor (a) DIOGO MORINI, Matrícula UFSC n.º 209381, Matrícula SIAPE n.º 2407741, ocupante do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.055074/2017-92)

Nº 539/2020/DDP  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Clínica Médica CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 42/2020/DDP, de 17 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 180, Seção 3, de 18/09/2020.

Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Anelise Alves Nunes Schons 9,93
Rodolfo Luís Xavier 8,77
Thiago Neves Santa Rosa da Silva 8,39

23080.035237/2020-16

 

Nº 540/2020/DDP  –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE 190254 2711134 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 26-10-2020 75% 042408/2020-63 HU
ANDRESSA DA COSTA FARIAS 206744 1786286 ASSISTENTE DE ALUNO 03-11-2020 75% 043271/2020-64 UFSC
EDILON FRASSON DA ROSA 199545 2221790 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-10-2020 52% 042827/2020-03 UFSC
IVAN DE MATOS 216663 3126058 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-10-2020 30% 042253/2020-65 UFSC
MARIO AUGUSTO NISHIYAMA 184971 1950641 ADMINISTRADOR 27-10-2020 75% 042653/2020-71 UFSC
MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO 213467 2760883 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-10-2020 25% 042949/2020-91 UFSC
NICOLAS RUFINO DOS SANTOS 203178 2274006 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-11-2020 52% 043306/2020-65 UFSC
ROSIANI BION DE ALMEIDA 186176 1970669 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-10-2020 30% 041124/2020-50 UFSC
VINICIUS REIS VASQUES 213199 3049057 TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA 21-10-2020 30% 041705/2020-91 UFSC

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 541/2020/DDP  –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/02/2021 a servidora JULIANA OSÓRIO E SILVA, Matrícula UFSC n.º 211340, Matrícula SIAPE n.º 3010699, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.011768/2018-07)

 

Nº 542/2020/DDP  – CONCEDER a GIOVANA BINOTTO, SIAPE 1953438, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2020 a 31/12/2020, referente ao interstício completado em 03/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.23080.042195/2020-70)

 

Nº 543/2020/DDP  – CONCEDER a MARCOS ROBERTO MACHADO, SIAPE 2246251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, renovação de afastamento integral para Doutoramento na Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, de 11/11/2020 a 10/11/2021.

 

Nº 544/2020/DDP  – CONCEDER a PAULA MARTINS NUNES, SIAPE 2892279, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no CSE, renovação de afastamento integral para Doutoramento na Universidade de Porto, em Porto, Portugal, de 11/12/2020 a 10/12/2021.

(Ref.23080.040318/2020-38)

Nº 545/2020/DDP  -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência

ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188420 2762361 ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E306 07-11-2020
141466 1660814 ALINE APARECIDA FOPPA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E409 22-10-2020
188462 2022924 AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C406 08-11-2020
181093 1888519 ANDRÉ DE SÁ BRANT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-11-2020
182308 1897231 BRUNA LUIZA SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 30-10-2020
188489 2023106 CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 02-11-2020
181247 1889251 CAMILLA DE AMORIM FERREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 17-10-2020
184297 2571573 CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS ADMINISTRADOR PMP E210 09-11-2020
197313 2175294 CLAUDIA HEUSI SILVEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 29-10-2020
188608 2025445 CLEDISON AMBROZIO MARQUES OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D406 10-11-2020
172213 1463817 DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 28-07-2020
188365 2022079 DIEGO ELLER GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08-11-2020
188578 2022990 DIEGO VIEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 09-11-2020
119045 1203319 DIRCE MARIS NUNES DA SILVA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 02-11-2020
182162 1895572 EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 20-10-2020
188322 2020241 ELAINE CRISTINA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 29-10-2020
212746 3024947 ELZENI ALVES MOREIRA ADMINISTRADOR PMP E406 07-11-2020
188390 2021712 FABIO ALEXANDRE ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 29-10-2020
174402 1782498 FABIO DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E408 30-10-2020
188292 2020219 FERNANDO FERREIRA PITSCH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 02-11-2020
182243 1896209 FRANCIELY VANESSA COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 24-10-2020
140370 1653574 GISELI ZUCHETTO KNAK ARQUITETO E URBANISTA PMP E409 04-11-2020
216194 3118322 GLAUCIA BOHUSCH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 25-10-2020
188713 2028293 HENRIQUE RIBEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 07-11-2020
182340 1898559 HIURY HARRISON DOS SANTOS TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D407 07-11-2020
202236 1174451 IZABEL NAZARE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 07-11-2020
220080 2666133 JEFERSON MADEIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08-10-2020
174356 1782635 JOSEANE SALLES VALERO CONTADOR PMP E408 10-11-2020
188381 2020136 JULIANA MARTINELLI DE LUCENA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 24-10-2020
173155 1569930 KAREN LISA FERREIRA KNIERIM ADMINISTRADOR PMP E410 17-10-2020
183002 1914409 KARIN DE MEDEIROS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D306 05-11-2020
197348 2175594 LEONARDO VIEIRA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 30-10-2020
182286 1516179 LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E107 27-10-2020
188241 2019001 LILIAN MANN DOS SANTOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 17-10-2020
210438 1133620 LUCAS DOS SANTOS MATOS CONTADOR PMP E203 03-11-2020
188551 2022906 LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 08-11-2020
184459 1944370 LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA OPERADOR DE LUZ PMP C206 10-11-2020
188470 2023083 LUÍS CLÁUDIO OLIVEIRA PINHEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 08-11-2020
197232 2170362 LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E305 21-10-2020
182383 1899455 LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 10-11-2020
197143 2170034 MARCELO VARDANEGA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 23-10-2020
189540 2044195 MARIANA MACHADO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E405 02-11-2020
182260 1896749 MARIVONE RICHTER AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 01-11-2020
188314 2021794 MERYELLEM YOKOYAMA NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 29-10-2020
188411 2022896 MONICA SCOZ MENDES ADMINISTRADOR PMP E406 09-11-2020
188403 2659795 PATRICIA CRISTIANA BELLI ADMINISTRADOR PMP E406 30-10-2020
174283 1782401 PATRICK CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 30-10-2020
141431 1662262 RAFAEL CASTRO REMOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 23-10-2020
197330 2175593 RAFAEL SOUZA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24-10-2020
182189 1895584 RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 24-10-2020
188560 2022348 RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D306 07-11-2020
188284 2020203 ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 26-10-2020
208765 1896709 ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 30-10-2020
197062 2171222 ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24-10-2020
188438 2021570 RODRIGO MASCHIO ADMINISTRADOR PMP E406 29-10-2020
174453 1782714 SABRINA FONSECA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 10-11-2020
188373 2022020 SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 29-10-2020
188586 1669860 SIMONE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-11-2020
201841 1018768 THAIS LUCIANA DOS SANTOS MARTINS BRIGHENTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 23-10-2020
188306 2020162 VALÉRIA SEOANE STANDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 25-10-2020
210220 1895163 VÂNIA PIVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-10-2020
194578 2719465 VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E406 09-11-2020
119690 1212451 WALDOIR VALENTIM GOMES JUNIOR TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D315 08-11-2020

 

 

Nº 546/2020/DDP  -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

 

125231 1225792 ANDREIA GOULART MAFRA MARTINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 21-10-2020
174488 2551350 BERENICE RUBIK ENFERMEIRO/ÁREA PMP E308 03-11-2020
182235 1895991 CARLA PAULI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E207 25-10-2020
174771 1785869 CECILIA ARRUDA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 10-11-2020
197267 2171242 DEIDVID DE ABREU ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 25-10-2020
182219 2783375 DJEIMIS WILLIAN KREMER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 20-10-2020
174542 1783985 FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 06-11-2020
174348 1326018 GIOVANNA STEFFENELLO DURIGON MÉDICO/ÁREA PMP E408 06-11-2020
174399 2703830 JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 27-10-2020
182391 2767707 JULIANA MACCHIAVERNI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 20-10-2020
185587 1475469 JUNIOR ANDRÉ DA ROSA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E410 28-12-2019
175050 2562253 KARINE SOUZA DA CORREGGIO MÉDICO/ÁREA PMP E408 06-11-2020
174470 1783347 MARCELO MARTIN FERIGATO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 03-11-2020
188454 2022280 MARIA LUIZA VIEIRA E VIEIRA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E206 02-11-2020
174615 1784998 MARISA DA SILVA MARTINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 10-11-2020
174860 2355881 MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 29-10-2020
174380 2551646 MILENE RAICHE FLORES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 05-11-2020
188543 2891164 NICOLAS ISOPPO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E406 18-10-2020
141490 1662258 PATRICK BARCELOS GASPARETO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E409 22-10-2020
174364 1782598 RAFAELA BAPTISTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E308 04-11-2020
175085 3369679 ROBSON LIMA RIBEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E208 03-11-2020
174437 1783066 SIMONE CONRADI BESEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 03-11-2020
174518 1784130 WALDIR CARREIRÃO NETO MÉDICO/ÁREA PMP E208 06-11-2020

 

Nº 547/2020/DDP  -RETIFICAR as Portarias nº 333/DDPP/2012, 1484/2013/DDP, 634/2015/DDP, 919/2016/DDP, 259/2018/DDP e 505/2020/DDP, que concederam Progressão por Mérito Profissional (PMP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora VANESSA SOUZA CORRÊA HUSEIN, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, SIAPE 1098086, tendo em vista a retificação da data de admissão realizada em 21-10-2020, de 29-09-2010 para 20-09-2010.

 

Onde se lê:

 

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
D102 29-03-2012
D103 29-09-2013
D104 29-03-2015
D105 30-09-2016
D106 30-03-2018
D107 29-09-2020

 

 

                   Leia-se:

 

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
D102 20-03-2012
D103 20-09-2013
D104 20-03-2015
D105 21-09-2016
D106 21-03-2018
D107 20-09-2020

 

 

Nº 548/2020/DDP  CONCEDER A ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, afastamento integral para Cursar Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de 15/12/2020 a 01/04/2021.

23080.040449/2020-15.

Nº 549/2020/DDP- CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativo em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALAN RIBEIRO RODRIGUES 210034 2423836 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-10-2020 D203 D303 032540/2020-67 UFSC
ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI 203364 2277388 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

14-08-2020 D304 D404 030208/2020-68 UFSC
CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI 208544 2390117 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 20-10-2020 D203 D303 041560/2020-29 UFSC
DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO 219350 1731363 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30-10-2020 D203 D303 027341/2020-37 UFSC
ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA 209246 2402265 TÉCNICO EM MECÂNICA 27-10-2020 D203 D303 042474/2020-33 UFSC
FERNANDO GARCIA XAVIER 209856 2416238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-10-2020 D203 D303 042199/2020-58 UFSC
GELSO FRANCISCO PANHO 107586 1159923 TÉCNICO EM QUÍMICA 15-10-2020 D316 D416 040808/2020-34 UFSC
GILMARA DAVID LEMOS 209678 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

26-10-2020 D203 D303 042515/2020-91 UFSC
LAIS DE MELO MILANI 213390 3050602 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 15-10-2020 C102 C202 040780/2020-35 UFSC
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI 215710 3091660 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

28-08-2020 D102 D202 033179/2020-96 UFSC
LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 197232 2170362 ENGENHEIRO

/ÁREA

26-10-2020 E305 E405 042384/2020-42 UFSC
FRANCINE BAGNATI 182839 1906331 MÉDICO/ÁREA 15-10-2020 E104 E204 040499/2020-01 HU
RAFAELA CRISTINA ALVES OURIQUES 193210 2102244 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-10-2020 D205 D305 042789/2020-81 HU
SANDRO DOS SANTOS 83571 1158793 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-10-2020 D216 D316 039378/2020-16 HU
TATIANA CONCEIÇÃO 198450 2193555 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-10-2020 D304 D404 042702/2020-75 HU

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 180/2020/PROGRAD – Art. 1º. Alterar a portaria 105/2020/PROGRAD, que designou os representantes que compõem Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015:

– Hamilton de Godoy Wielewicki (MEN/CED);

– Tereza Cristina Rozone Souza (DEN/PROGRAD);

– Alaim Souza Neto (DCEE/BLU);

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD);

– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 90 dias para apresentar relatório ao Pró-Reitor de Graduação.

Art. 3º – Atribui-se aos membros da comissão a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 01 de outubro de 2020

 

Nº 183/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem o Grupo de Trabalho que tratará sobre o índice de aproveitamento acumulado (IAA):

– Alexandre Marino Costa (Presidente da Câmara de Graduação)

– Jocemara Triches (docente)

– Luís Fernando Peres Calil (docente)

– Guilherme Gogacz Ortigara (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 184/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 504/2017/PROGRAD, no seu art. 1º quanto à carga horária da disciplina FSC9109, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

7ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Tipo
FSC9109 mecânica geral ii 40 horas Ob

Leia-se:

7ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Tipo
FSC9109 mecânica geral ii 60 horas Ob

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aos processos via SPA n. 23080.008438/2015-83 e n. 23080.023043/2020).

 

Portarias de 06 de outubro de 2020

 

Nº 185/2020/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR por 180 dias, a partir da publicação desta portaria, o prazo para apresentação de proposta de Resolução Normativa, ao Pró-Reitor de Graduação, pela comissão designada pela PORTARIA N.º 017/2020/PROGRAD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 186/2020/PROGRAD- Art. Único – Cancelar a Portaria 398/2018/PROGRAD que designava a servidora Luciana Reginato Dias, Pedagoga, SIAPE 2197406, da condição de coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus da UFSC em Joinville.

 

Nº 187/2020/PROGRAD – Art. 1º – Designar, a partir de 06 de outubro de 2020, o servidor Glauber Pereira de Souza, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1545982, como coordenador local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE)  no campus de Joinville.

Art. 2º – Será atribuída ao servidor a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº 188/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem o Grupo de Trabalho que constituirá a Comissão de Avaliação, responsável por sistematizar os resultados das avaliações de oferta das atividades acadêmicas dos cursos de graduação, em cumprimento ao Art. 30 da Resolução 140/2020/CUn:

– Tereza Cristina Rozone de Souza – Diretora do Departamento de Ensino – PROGRAD

– Cesar Trindade Neves – Diretor do Departamento de Administração Escolar – PROGRAD

– Janaina Santos – Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) – PROGRAD

– Mareni Rocha Farias (docente)

– Julio Faria Corrêa (docente)

– Cauê Baasch de Souza (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 196/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EEL7900 Programa de Intercâmbio III 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EEL8000 Programa de Intercâmbio IV 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas EEL7900 e EEL8000 no rol das disciplinas de Atividades Complementares do currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Atividades Complementares EEL7900 – Programa de Intercâmbio III Optativa 00h-a EEL7800
Atividades Complementares EEL8000 – Programa de Intercâmbio IV Optativa 00h-a EEL7900

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao solicitação SPA nº 036274/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica).

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 197/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655) Campus Araranguá, conforme as especificações abaixo:

1ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7546 Circuitos Digitais 72h-a ARA7546 ou ARA7501 ARA7546 ou ARA7501
FQM7103 Geometria Analítica 72h-a ARA7103 ARA7103
DEC7070 Introdução à Engenharia da Computação 18h-a ARA7530 ou ARA7120 ARA7530 ou ARA7120
DEC0012 Linguagem de Programação I 36h-a (DEC7531 e DEC7143) ou (ARA7531 e ARA7143) ou (ARA7531 e DEC7143) ou

(DEC7531 e ARA7143) ou (ARA7141 e ARA7143) ou (ARA7141 e DEC7143) ou (CIT7141 e ARA7143) ou (CIT7141 e DEC7143)

(DEC7531 e DEC7143) ou (ARA7531 e ARA7143) ou (ARA7531 e DEC7143) ou

(DEC7531 e ARA7143) ou (ARA7141 e ARA7143) ou (ARA7141 e DEC7143) ou (CIT7141 e ARA7143) ou (CIT7141 e DEC7143)

FQM7001 Pré-Cálculo 72h-a
2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
FQM7101 Cálculo I 72h-a ARA7101 ARA7101
CIT7122 Elaboração de Trabalhos Acadêmicos 36h-a ARA7122 ou ARA7136 ARA7122 ou ARA7136
DEC7549 Laboratório de Circuitos Digitais 72h-a ARA7549 ARA7549
DEC7532 Linguagem de Programação II 72h-a ARA7127 ou ARA7532 ou DEC7127 ARA7127 ou ARA7532 ou DEC7127
DEC7123 Organização e Arquitetura de Computadores I 72h-a ARA7123 ARA7123
FQM7002 Química Geral e Experimental 72h-a ARA7113 ou FQM7113 ARA7113 ou FQM7113
3ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
FQM7104 Álgebra Linear 72h-a ARA7104 ARA7104
FQM7102 Cálculo II 72h-a ARA7102 ARA7102
DEC0006 Estrutura de Dados 108h-a (DEC7125 e DEC7143) ou (ARA7125 e ARA7143) ou (DEC7125 e ARA7143) ou

(ARA7125 e DEC7143)

(DEC7125 e DEC7143) ou (ARA7125 e ARA7143) ou (DEC7125 e ARA7143) ou

(ARA7125 e DEC7143)

FQM7110 Física A 72h-a ARA7110 ARA7110
DEC7511 Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a ARA7511 ARA7511
4ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
FQM7105 Cálculo III 72h-a ARA7105 ARA7105
DEC0009 Engenharia de Software 72h-a DEC7138 ou ARA7138 ou ARA7124 ou

DEC7124

DEC7138 ou ARA7138 ou ARA7124 ou

DEC7124

FQM7111 Física B 72h-a ARA7111 ARA7111
DEC7555 Linguagem de Descrição de Hardware 72h-a ARA7555 ARA7555
FQM7107 Probabilidade e Estatística 72h-a ARA7107 ARA7107
DEC0013 Projeto Integrador I 36h-a
5ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7129 Banco de Dados 72h-a ARA7129 ARA7129
FQM7106 Cálculo IV 72h-a ARA7106 ARA7106
FQM7112 Física C 72h-a ARA7112 ARA7112
DEC7523 Modelagem e Simulação 72h-a ARA7523 ARA7523
DEC0008 Planejamento e Gestão de Projetos 36h-a DEC7566 ou ARA7566 ou ARA7210 ou CIT7210 DEC7566 ou ARA7566 ou ARA7210 ou CIT7210
DEC7557 Redes de Computadores 72h-a ARA7557 ARA7557
6ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7504 Análise de Sinais e Sistemas 72h-a ARA7504 ARA7504
DEC7142 Cálculo Numérico em Computadores 72h-a ARA7142 ARA7142
DEC0014 Inteligência Artificial e Computacional 72h-a ARA7541 ou DEC7541 ARA7541 ou DEC7541
FQM7335 Laboratório de Física 72h-a FQM7529 ou ARA7529 ou ARA7335 FQM7529 ou ARA7529 ou ARA7335
DEC0007 Programação para WEB 72h-a
DEC7560 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a ARA7560 ARA7560
7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7563 Redes sem Fios 72h-a ARA7563 ARA7563
DEC7556 Arquitetura de Sistemas Operacionais 72h-a ARA7556 ou ARA7131 ou DEC7131 ARA7556 ou ARA7131 ou DEC7131
DEC7545 Circuitos Elétricos para Computação 72h-a ARA7170 ou ARA7545 ARA7170 ou ARA7545
FQM7336 Estática e Dinâmica 72h-a FQM7537 ou ARA7537 ou ARA7381 FQM7537 ou ARA7537 ou ARA7381
EES7527 Fenômenos de Transporte 72h-a ARA7527 ARA7527
8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC0002 Linguagens Formais e Autômatos 72h-a DEC7536 ou ARA7536 ou ARA7503 DEC7536 ou ARA7536 ou ARA7503
EES7374 Fundamentos de Controle 72h-a ARA7374 ARA7374
DEC7547 Laboratório de Circuitos Elétricos 72h-a ARA7547 ARA7547
DEC0010 Projeto Integrador II 36h-a
DEC7558 Sistemas Distribuídos 72h-a ARA7558 ou ARA7132 ou DEC7132 ARA7558 ou ARA7132 ou DEC7132
DEC7562 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a ARA7562 ARA7562
9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC0015 Tópicos Avançados em Inteligência Artificial 36h-a ARA7542 ou DEC7542 ARA7542 ou DEC7542
DEC0004 Compiladores 72h-a DEC7510 ou ARA7510 DEC7510 ou ARA7510
DEC0011 Projetos de Sistemas Ubíquos e Embarcados 72h-a DEC7513 ou ARA7513 ou DEC7564 ou

ARA7564

DEC7513 ou ARA7513 ou DEC7564 ou

ARA7564

DEC7551 Tópicos Especiais I 72h-a
DEC7571 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a ARA7571 ARA7571
10ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DEC7010 Atividades Acadêmicas de Extensão 432h-a
DEC7003 Atividades Complementares 144h-a ARA7003 ARA7003
DEC7573 Estágio Curricular 216h-a ARA7573 ARA7573
DEC7572 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a ARA7572 ARA7572

 

Disciplinas Optativas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CIT7590 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a
CIT7212 Empreendedorismo 72h-a ARA7212 ARA7212
CIT7226 Plano de Negócios 72h-a ARA7226 ARA7226
CIT7594 Relações Interétnicas 72h-a
CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a ARA7224 ARA7224
EES7180 Desenho Técnico 72h-a ARA7180 ARA7180
EES7361 Fundamentos de Ecologia 72h-a
FQM7331 Fundamentos de Materiais 72h-a ARA7331 ARA7331
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I 72h-a
DEC7524 Pesquisa Operacional 72h-a ARA7524 ARA7524
DEC7134 Banco de Dados II 72h-a ARA7134 ARA7134
DEC7001 Programa de Intercâmbio I ARA7001 ARA7001
DEC7002 Programa de Intercâmbio II ARA7002 ARA7002
DEC7007 Programa de Intercâmbio III ARA7007 ARA7007
DEC7040 Programa de Intercâmbio IV ARA7040 ARA7040

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA n.o 23080.061680/2019-17).

 

 

Nº 198/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

 

Código Nome da disciplina Carga horária semestral Carga horária semanal
INE5455 Testes de Software 72h-a 4h-a
EEL7885 Fundamentos de Engenharia Biomédica 72h-a 4h-a
EEL7125 Instrumentação Biomédica 72h-a 4h-a
EEL7324 Engenharia Clínica para Uso Médico 72h-a 4h-a
EEL7307 Introdução à Informática Médica 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir no rol de optativas do currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Equivalências Pré-Requisitos
Op INE5455 – Testes de Software 72h-a DAS5312
Op EEL7885 – Fundamentos de Engenharia Biomédica 72h-a
Op EEL7125 – Instrumentação Biomédica 72h-a
Op EEL7324 – Engenharia Clínica para Uso Médico 72h-a
Op EEL7307 – Introdução à Informática Médica 72h-a

Art. 3º – Incluir a seguinte disciplina no rol de optativas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Semestral

Teórica

Carga Horária Semestral

Prática

Op DAS5131 – Controle Multivariável 72h-a 36h-a 36h-a

Art. 4º – Incluir novo pré-requisito para a disciplina optativa DAS5681 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

 

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Pré-Requisito
Op INE5681 – Modelagem e Automação de Processos de Negócios 72h-a DAS5312

Art. 5º – Estabelecer nova equivalência na disciplina optativa INE5616 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalência
Op INER5616 – Banco de Dados II 72h-a INE5432

Art. 6º – Atualizar o número máximo de aulas semanais, pertencentes ao currículo de 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Número de aulas semanais – Máximo
DE PARA
33 31

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo n. 23080.037717/2020).

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 199/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

ECZ7205 Ecologia de Invasões Biológicas 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina ECZ7205, pertencente ao currículo 2006.1 no rol de disciplinas optativas do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (108) e Ciências Biológicas – Licenciatura do currículo 2010.1 (110), conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

Teórica

Semanal

Carga Horária

Prática

Semanal

Equivalência Pré-Requisitos
Op Ecologia de Invasões Biológicas 72h-a 3h-a 1h-a ECZ7025

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a processo 23080.036634/20202 e no Ofício Interno nº 031/2020/ECZC/CCB e Ofício Interno n. 14/CCCB/2020).

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 200/2020/PROGRAD – O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a urgência da matéria e

Considerando a solicitação da Coordenadoria do Curso de Medicina – Campus Araranguá de Medicina – Campus para distribuir as vagas indicadas pelo NVD (09 vagas) no inciso IV com base no disposto no artigo 88 da Resolução nº 017/CUn/97.

Considerando que as vagas disponibilizadas ao inciso IV, ficam destinadas a candidatos do curso, no Processo Seletivo do ano.

Considerando que o curso de Medicina – Campus Araranguá terá seu ingresso no 2° semestre letivo de 2020 através do Processo Seletivo UFSC/2020.2, e segundo Edital nº 02/COPERVE/2020 o processo seletivo em questão tem inscrições até 27/10/2020.

Considerando que como o Processo Seletivo UFSC/2020 encontra-se em fase de inscrição, não existindo classificados neste momento, não sendo possível a realização de chamadas neste momento pelo Departamento de Administração Escolar para ocupação destas vagas.

Considerando que a inclusão das vagas no Processo Seletivo UFSC/2020.2 no referido curso, atenderia o disposto no artigo 96 da Resolução nº 017/CUn/97 com o preenchimento das mesmas pela estrita ordem de classificação do Processo Seletivo do ano.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a solicitação da Coordenadoria do Curso de Medicina – Campus Araranguá de inclusão das 9 (nove) vagas remanescentes no semestre letivo 2020.2, nas vagas oferecidas pelo curso no Processo Seletivo Vestibular/2020.2 para que as mesmas sejam ocupadas pelos alunos aprovados no processo seletivo.

Art. 2° Autorizar a COPERVE a realizar as alterações no Edital nº 02/COPERVE/2020 para atender a presente Portaria Normativa.

 

Nº 201/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática

semestral total

Carga Horária de PCC

semestral total

Carga Horária

Semanal

 LSB9011
Fundamentos dos Estudos da Tradução e da Interpretação 72h-a 4h-a
 LSB9012
Introdução aos Estudos Linguísticos 72h-a 4h-a
 LSB9013
Fundamentos da Educação de Surdos 72h-a 4h-a
LSB9014
Tecnologias de Informação Comunicação e EaD (PCC 36h-a)
72h-a 36h-a 6h-a
 LSB9015 Tecnologias de Informação Comunicação e EaD 72h-a 4h-a
LSB9016
Linguística Aplicada ao Ensino da Libras (PCC 36h-a)
108h-a 36h-a 8h-a
 LSB9017
Estudos da Tradução I 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processos de número 23080.020755/2019-00 e 23080.020743/2019-77).

 

Nº 202/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2020.2) do Curso de Graduação em Letras LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 715, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no segundo semestre letivo de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo de número 23080.020755/2019-00).

 

Nº 203/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2020.2) do Curso de Graduação em Letras LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 705, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no segundo semestre letivo de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo de número 23080.020743/2019-77).

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 204/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5030 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos a Excluir Pré-Requisitos a Incluir Pré-Requisitos como deve ficar
EMB5030 – Cálculo Vetorial 72h-a EMB5007 EMB5005 EMB5005 e

EMB5029

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. processo 23080.038063/2020 e Ofício Expedido nº 002/CEFM/CTJ/JOI).

 

Nº 205/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito das disciplinas no quadro abaixo pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos a Excluir Pré-Requisitos a Incluir Pré-Requisitos como deve ficar
EMB5030 – Cálculo Vetorial 72h-a EMB5007 e EMB5029 EMB5005 EMB5005 e EMB5029
EMB5016 – Cálculo Numérico 72h-a EMB5001 e EMB5600 EMB5005 EMB5001 e EMB5005 e EMB5600
EMB5011 – Estática 72h-a EMB5001 e EMB5034 e EMB5005 EMB5034
EMB5014 – Séries e Equações 72h-a EMB5007 e EMB5029 e EMB5016 EMB5029 e EMB5007
EMB5113 – Modelagem de Sistemas 72h-a EMB5631
Op EMB5041 – Dinâmica 54h-a EMB5001 eh EMB5005 EMB5001 e EMB5005 e EMB5011

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo 23080.038239/2020 e Ofício Circular nº 02/2020/CIENTEC/CTJ).

          

Nº 206/2020/PROGRAD – Art. 1º – Incluir equivalências nas seguintes disciplinas EMB5032 e EMB5042, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência a Incluir
EMB5032 – Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a EMB5020
10ª EMB5046 – Estágio Curricular Obrigatório 396h-a (EMB5443 e

EMB5444) ou

EMB5422

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina EMB5381 – Estagio Curricular Obrigatório I e II, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Op.

Fluídos e Termicas

(Grupo 5)

EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluídos e Térmicos 198h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao solicitação SPA n.038213/2020 e no Ofício nº 06/2020/CAER).

 

Nº 207/2020/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguintes disciplinas do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária
MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina enquanto obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos (503), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
MTM3111 – Geometria Analítica 72h-a MTM5512

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. solicitação SPA n.037917/2020 e no Ofício nº 014/CCGCTA-CCA).

 

Nº 208/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina, conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

Op BIO7242 – Biologia Forense 54h-a 3h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina BIO7242, pertencente ao currículo 2006.1 no rol de disciplinas optativas do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (108) e Ciências Biológicas – Licenciatura (110), conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

Teórica

Semanal

Pré-Requisitos

 

Equivalência
Op BIO7242 – Biologia Forense 54h-a 3h-a BEG7013 ou

BEG7211 e

BQA7002 ou

BQA7008

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. processo SPA nº 23080.085925/2019-93 e no Ofício nº 012/CCCB/2020).

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 209/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer, no currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), a equivalência especificada a seguir:

Fase/Rol Código Disciplina Carga horária total semestral Equivalência
Optativas EMB5201 Geologia de Engenharia 72h-a EMB5834

Art. 2º – Estabelecer novo pré-requisito para as disciplinas EMB5921 e EMB5046, pertencentes respectivamente aos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), conforme as seguintes especificações:

Currículo Fase Disciplina Pré-requisito
2012.2 10ª EMB5921 –

Estágio Curricular Obrigatório

2800h-a
2016.1 10ª EMB5046 –

Estágio Curricular Obrigatório

2800h-a

Parágrafo único – Ficam excluídos todos os pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima, relacionados às disciplinas listadas neste artigo.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 037643/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 212/2020/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR e CONVALIDAR os atos dos docentes abaixo nominados, enquanto Coordenador de Área, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, conforme modalidades e períodos informados abaixo:

COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

Coordenador Início Término
LEANDRO DUSO 01/02/2020 30/04/2022

COORDENADOR DE ÁREA DO SUBPROJETO EM BIOLOGIA

Coordenador Início Término
Patrícia Montanari Giraldi 01/02/2020 30/04/2022
Daniela Cristina De Toni 01/02/2020 30/04/2022
Maria Alice Neves 01/02/2020 30/04/2022
Ricardo Mazzon 01/02/2020 30/04/2022

COORDENADOR DE ÁREA DO SUBPROJETO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

Coordenador Início Término
Gabriela Furlan Carcaioli 01/02/2020 30/04/2022
Carolina Orquiza Cherfem 01/02/2020 30/04/2022
Patricia Guerrero 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Coordenador Início Término
Rogerio Santos Pereira 01/02/2020 30/04/2022
Fabiane Castilho Teixeira 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM FILOSOFIA

Coordenador Início Término
Cleber Duarte Coelho 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM FÍSICA

Coordenador Início Término
Paulo Jose Sena Dos Santos 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM GEOGRAFIA

Coordenador Início Término
Leila Procopia Do Nascimento 01/02/2020 30/04/2022
Orlando Ednei Ferreti 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM HISTÓRIA

Coordenador Início Término
Alex Degan 01/02/2020 30/04/2022
Fabio Augusto Morales Soares 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO INTERDISCIPLINAR – LÍNGUA ESPANHOLA E LÍNGUA INGLESA

 

Coordenador Início Término
HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI 01/09/2020 30/04/2022
Clarissa Laus Pereira Oliveira 01/09/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO INTERDISCIPLINAR – LÍNGUA ESPANHOLA E LÍNGUA INGLESA

Coordenador Início Término
Leandra Cristina De Oliveira 01/02/2020 30/04/2022
Daniela Bunn 01/02/2020 30/04/2022
Priscila Fabiane Farias 01/02/2020 30/04/2022
Raquel D Ely 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO Interdisciplinar – Química e Matemática

Coordenador Início Término
Campus Blumenau
Fernanda Luiza De Faria Keysy 01/02/2020 30/04/2022
Solange Costa Nogueira 01/02/2020 30/04/2022
Matemática Florianópolis
 Felipe Lopes Castro 01/02/2020 30/04/2022
Flávia Tereza Giordani 01/02/2020 30/04/2022
Jaúber Cavalcanti de Oliveira 01/02/2020 30/04/2022
Química Florianópolis
Luciana Passos Sá 01/02/2020 30/04/2022
Santiago Francisco Yunes 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM LÍNGUA PORTUGUESA

Coordenador Início Término
MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR 01/02/2020 30/04/2022
RODRIGO ACOSTA PEREIRA 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM PEDAGOGIA

Coordenador Início Término
Rogerio Machado 01/02/2020 30/04/2022
Rosa Ilana Laterman 01/02/2020 30/04/2022
Luciane Maria Schlindwein 01/02/2020 30/04/2022

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EM SOCIOLOGIA

Coordenador Início Término
Eduardo Vilar Bonaldi 01/02/2020 30/04/2022

Art. 2º – Atribuir aos coordenadores a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. ao Memorando nº 001/2020/PIBID, de 31/08/2020).

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 213/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMB5739 Tópicos Especiais em Construção Naval III 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EMB5745 Tópicos Especiais em Construção Naval IV 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EMB5746 Tópicos Especiais em Construção Naval V 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5754 Tópicos Especiais em Projetos Navais I 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EMB5755 Tópicos Especiais em Projetos Navais II 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5756 Tópicos Especiais em Projetos Navais III 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EMB5782 Tópicos Especiais em Transporte Marítimo II 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5783 Tópicos Especiais em Transporte Marítimo III 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EMB5095 Intercâmbio IV 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas criadas no artigo 1º nos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

CURRÍCULO 2012.2
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5739 – Tópicos Especiais em Construção Naval III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5745 – Tópicos Especiais em Construção Naval IV Optativa 72h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5746 – Tópicos Especiais em Construção Naval V Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5754 – Tópicos Especiais em Projetos Navais I Optativa 72h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5755 – Tópicos Especiais em Projetos Navais II Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5756 – Tópicos Especiais em Projetos Navais III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5782 – Tópicos Especiais em Transporte Marítimo II Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5783 – Tópicos Especiais em Transporte Marítimo III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas EMB5095 – Intercâmbio IV Optativa 00h-a EMB5096
CURRÍCULO 2016-1
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Construção Naval EMB5739 – Tópicos Especiais em Construção Naval III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Construção Naval EMB5745 – Tópicos Especiais em Construção Naval IV Optativa 72h-a 1800h-a
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Construção Naval EMB5746 – Tópicos Especiais em Construção Naval V Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Projetos Navais EMB5754 – Tópicos Especiais em Projetos Navais I Optativa 72h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Projetos Navais EMB5755 – Tópicos Especiais em Projetos Navais II Optativa  

54h-a

 

1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Projetos Navais EMB5756 – Tópicos Especiais em Projetos Navais III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5782 – Tópicos Especiais em Transporte Marítimo II Optativa 54h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5783 – Tópicos Especiais em Transporte Marítimo III Optativa 36h-a 1800h-a
Disciplinas Optativas Livres EMB5095 – Intercâmbio IV Optativa 00h-a EMB5096

Art. 3º – Atribuir novos nomes e estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas EMB5740 e EMB5741, pertencentes aos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Pré-requisito
EMB5740 Teoria da Mecânica dos Compósitos Fibrados Aplicados à Engenharia

Naval – Teórica

EMB5713 e EMB5717
EMB5741 Teoria da Mecânica dos Compósitos Fibrados Aplicados à Engenharia Naval – Prática EMB5713 e EMB5717

Parágrafo 1º – Ficam excluídos os nomes anteriores das disciplinas, assim como os seus pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima.

Parágrafo 2º – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 4º – Excluir a disciplina EMB5118 dos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as especificações a seguir:

Currículo Rol Disciplina
2012.2 Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5118 – Introdução à

Teoria de Placas e Cascas

 

2016.1 Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Projetos Navais EMB5118 – Introdução à

Teoria de Placas e Cascas

 

Art. 5º – Excluir a disciplina EMB5099 do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606).

Art. 6º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5304, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
EMB5304 – Motores de Combustão Interna I EMB5103 e EMB5431

 

Parágrafo 1º – Fica excluída como pré-requisito a disciplina EMB5430.

Parágrafo 2º – Fica mantida como pré-requisito a disciplina EMB5103.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. solicitação SPA nº 037632/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 214/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
BOT7027 Diversidade e

Conservação de

Macrofungos

54h-a 3h-a 18h-a 36h-a

Art. 2º – Incluir a disciplina BOT7027 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (108) e no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110), conforme as seguintes especificações:

Currículo Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
2006.1 Disciplinas Optativas Comuns BOT7027 – Diversidade e

Conservação de

Macrofungos

Op. 54h-a
2010.1 Disciplinas Optativas BOT7027 – Diversidade e

Conservação de

Macrofungos

Op. 54h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.008057/2020-61 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 4/2020/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para elaboração de proposta de normativa para dispor sobre transferências internas e de outras Instituições de Ensino superior nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

CRISTIANE DERANI (PROPG)

SABRINA FONSECA DE CONTO (PROPG)

ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO (CTC)

CLÉCIO AZEVEDO DA SILVA (CFH)

HENRY BILL MC QUADE JUNIOR (APG)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº037/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 11/2020/SAAD, que designa os membros para a Comissão de Validação de pertencimento aos povos indígenas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem indígenas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME SIAPE CARGO/ LOTAÇÃO MEMBRO
Janete Eloi Guimarães 3047311 Técnico em Assuntos Educacionais – PPGSP/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 28/2020/SINTER –  Artigo 1º Designar o Professor Estevan Felipe Pizarro Muñoz do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Bari Aldo Moro (UNIBA), da Itália, a partir de 20 de outubro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 20 de outubro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Nº 29/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Christian Johann Losso Hermes do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico (CTC/UFSC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a EsaK – Europäische Studienakademie Kälte-Klima-Lüftung, da Alemanha, a partir de 27 de janeiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo em 27 de janeiro de 2026.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Nº 30/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Samuel Pantoja Lima do Departamento de Jornalismo, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE/UFSC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Autónoma de Bucaramanga (UNAB), da Colômbia, a partir de 28 de outubro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 28 de outubro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 04 de outubro de 2020

 

Nº 05/2020/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos para participarem da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de dois anos, iniciando em 05 de janeiro de 2021.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 30 de novembro de 2020, às 10:00h, por web conferência, no endereço https://conferenciaweb.rnp.br/events/cal-ufsc-eleicoes-chefia-2020.

Art.3º As Solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas através do e-mail cal@contato.ufsc.br, a partir do dia 23 de novembro de 2020, encerrando às 17:00h do dia 27 de novembro de 2020.

 

Nº 06/2020/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Engenharia Rural para participarem da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de dois anos, iniciando em 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 08:00h às 18:00h, via sistema de votação online pela plataforma Doodle, a qual os servidores técnicos e docentes aptos a votar receberão o convite via e-mail.

Art.3º As Solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas através do e-mail enr@contato.ufsc.br, entre os dias 11 de novembro e 17 de novembro de 2020.

 

Nº 07/2020/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos para participarem da eleição para a função de Coordenador e Subcoordenador deste Curso, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de dezembro de 2020.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas do dia 04 de novembro ao dia 18 de novembro de 2020, através do envio ao e-mail da Coordenação do Curso, cta.cca@contato.ufsc.br, contendo as seguintes informações:

  1. Assunto do e-mail: Solicitação de Registro de Candidatura.
  2. Corpo do e-mail: nome completo; número SIAPE e indicação à função que pretende se candidatar (Coordenador ou Subcoordenador).
  3. Anexo do e-mail: declaração de aceite de investidura na função, caso eleito(a), devidamente preenchida e assinada digitalmente pelo/a candidato/a, conforme disposto no § 3º, do Artigo 13, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º A homologação das candidaturas será divulgada no dia 19 de novembro de 2020, na página do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, http://cta.ufsc.br.

Art. 4º A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2020, às 09h30min, por meio de videoconferência, através da plataforma Conferência web rnp, no site  https://conferenciaweb.rnp.br/, mediante link de acesso a ser encaminhado aos membros do Colegiado Eleitoral em até 48 horas antes da realização da eleição.

Art. 5º O Colegiado será Composto pelos seguintes membros:

 

Titulares Suplentes
Carmen Maria Olivera Müller Presidente
Elane Schwinden Prudêncio Ana Carolina Maisonnave Arisi
Carlise Beddin Fritzen Freire Renata Dias de Mello Castanho Amboni
Isabela Maia Toaldo Fedrigo Maria Manuela Camino Feltes
Katia Rezzadori Silvana Verruck
Vivian Maria Burin Giustino Tribuzi
Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
Daniele Cristina da Silva Kazama Aberto Fontanella Brighenti
Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
Brunna Cristina Bremer Boaventura Francieli Cembranel
Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva

 

 

  CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de agosto de 2020

 

Nº 078/2020/CCE – PRORROGAR, até 31 de julho de 2020, os efeitos da Portaria n.º 058/2019/CCE, de 25 de abril de 2019, que designa o Professor MARCOS LUCHI, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032708/2020)

 

Nº 079/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01° de agosto de 2020, o servidor docente MARCOS LUCHI, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado e Licenciatura, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 032708/2020)

 

Portaria de 28 de agosto de 2020

 

Nº 080/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 28 de agosto de 2020, a Professora CLELIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designada pela Portaria nº189/2018/CCE, de 26 de outubro de 2018.

Art. 2º Designar, a partir de 28 de agosto de 2020, o Professor Sérgio Nunes Melo para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 032853/2020)

 

Portarias de 01° de setembro de 2020

 

Nº 081/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 10 de setembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, as discentes Klaymara Karen da Silva (17204789) e Inara dos Santos Chagas (17102878) como representantes titulares, e as discentes Amanda Saori Teixeira (17201219) e Giuliana Kelly Butkenicius de Arruda (17206171) como representantes suplentes, dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.

(Ref. Solicitação Digital nº 031965/2020)

 

Nº 082/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 10 de setembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Departamento de Jornalismo:

Titulares:

Vitória Hasckel Loch (17201238)

Leon Ferrari (18101528)

Erick Vinicius da Silva Souza (17202367)

Virginia da Silva Witte (17201237)

Suplentes:

Ana Luíza Pedroso da Silva (18101518)

Jullia de Andrade Gouveia (19102981)

Leticia Alves Maia da Silva (19101543)

Dhandhara da Costa Santos de Jesus (19102831)

(Ref. Solicitação Digital nº 031965/2020)

 

Nº 083/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de maio de 2020, a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras Bacharelado, por um período de 8 meses.

Art. 2º Atribuir até duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 033412/2020 e Ofício nº 16/2020/CGLLP)

 

Nº 084/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 12 de setembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, a discente Kauane Scherer Lahr (17201231) e o discente Rodrigo Barbosa Perez Pedrosa (18102781) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Conselho da Unidade do CCE.

(Ref. Solicitação Digital nº 031965/2020)

 

Nº 085/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 28 de agosto de 2020, o servidor docente Stélio Furlan, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português, na modalidade a distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Designar, a contar de 28 de agosto de 2020, o servidor docente Sandro Braga, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, como suplente na função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português, na modalidade a distância, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC cinco horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 033201/2020)

 

Portaria de 03 de setembro de 2020

 

Nº 086/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 20 de agosto de 2020, o servidor docente DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português, pelo período de dois anos.

Art. 2º Designar, a contar de 20 de agosto de 2020, a servidora docente CLAUDIA JUNQUEIRA DE LIMA COSTA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, como suplente na função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC cinco horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital 032703/2020)

 

Nº 087/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 15 de setembro de 2020, os docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, pelo período de um ano:

Ronice Muller de Quadros (Presidente)

Carolina Ferreira Pêgo

José Ednilson Gomes de Souza Júnior

Marianne Rossi Stumpf

Carlos Henrique Rodrigues

André Ribeiro Reichert

Rachel Louise Sutton Spence

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade

(Ref. Solicitação Digital nº 033954/2020)

 

Nº 088/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 28 de agosto de 2020, os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, pelo período de dois anos:

Rosângela Pedralli – Coordenadora – Presidente

Ana Cláudia de Souza – Subcoordenadora

Representante da área de concentração de Linguística Aplicada:

Atilio Butturi Junior– titular

Adja Balbino de Amorim Barbieri Durão – suplente

Representante da área de concentração de Psicolinguística:

Sandra Quarezemin – titular

Cristiane Lazzarotto Volcão – suplente

Representante da área de concentração de Teoria e Análise Linguística:

Nubia Saraiva Ferreira – titular

Heronides Maurílio de Melo Moura – suplente

Representante da área de concentração de Sociolinguística e Dialetologia:

Marco Antonio Rocha Martins – titular

Ana Lívia dos Santos Agostinho – suplente

Representante do corpo discente:

Miriam Royer – titular

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 178/2018/CCE, de 26 de setembro de 2018; nº 036/2019/CCE, de 01 de abril de 2019; n.º 151/2019/CCE, de 13 de setembro de 2019; e n.º 180/2019/CCE, de 05 de novembro de 2019.

(Ref. Solicitação Digital nº 033805/2020)

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 089/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 14 de agosto de 2020, o discente Marcus Vinícius Souza Vieira (17104663) como representante titular e a discente Mariana Barbosa de Amorim (19150248) como representante suplente dos alunos do Curso de Graduação em Letras e Secretariado Executivo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo para mandato de um ano.

(Ref. Correspondência OF E 34/SECOGLLE/CCE/2020)

 

Nº 090/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 14 de agosto de 2020, a discente Mariana Barbosa de Amorim (19150248) como representante titular e o discente Marcus Vinícius Souza Vieira (17104663) como representante suplente dos alunos do Curso de Graduação em Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo junto ao Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para mandato de um ano.

(Ref. Correspondência OF E 34/SECOGLLE/CCE/2020)

 

Nº 091/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 04 de setembro de 2020, os servidores docentes Marcio Markendorf e Patricia de Oliveira Iuva do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema para o qual foram designados pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 007/SECOGC/CCE/2020)

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 092/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 08 de setembro de 2020, a Professora PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA, do Departamento de Artes, da função de Coordenadora de Ensino do Curso de Cinema para a qual foi designada pela portaria n.º 041/2020/CCE, de 02 de junho de 2020.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 08 de setembro de 2020, o Professor Rodrigo Garcez da Silva, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir até cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 034407/2020)

 

Portaria de 11 de setembro de 2020

 

Nº 093/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 08 de setembro de 2020, os servidores docentes Luiz Henrique Milani Queriquelli, Carlos Eduardo Schmidt Capela, Celdon Fritzen e Salma Ferraz de Azevedo de Oliveira do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, para o qual foram designados pela Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 08 de setembro de 2020 a 22 de setembro de 2021, os servidores docentes Thaís Fernandes, Jair Tadeu da Fonseca, Susan Aparecida de Oliveira na condição de titulares e Stélio Furlan na condição de suplente para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado pela Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019, e alterado pelas portarias nº 175/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019, e nº 063/2020/CCE, de 23 de julho de 2020.

Art. 3º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 063915/2019 e o Ofício nº 20/2020/CGLLP/CCE)

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 094/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 15 de julho de 2020, a servidora docente Ana Luiza Britto Cezar de Andrade (DLLV) da função de Coordenadora do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN), para a qual foi designada pela portaria n.º 093/2019/CCE, de 11 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 15 de julho de 2020, a servidora docente Susana Celia Leandro Scramim (DLLV) para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN), vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, e criado através da Portaria nº 037/CCE/2006, de 26 de junho de 2006 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 032/2006).

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação nº 035143/2020)

 

Nº 095/2020/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2020, a servidora docente ELISANA DE CARLI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação nº 034809/2020)

 

Nº 096/2020/CCE – PRORROGAR, até 08 de julho de 2020, os efeitos da Portaria n.º 057/2019/CCE, de 17 de abril de 2019, alterada pela portaria n.º 191/2019/CCE, de 25 de novembro de 2019, que constituiu o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

(Ref. Solicitação nº 034804/2020)

 

Nº 097/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 09 de julho de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano:

Janaína Trasel Martins

Maria de Fátima de Souza Moretti

Rafael Luiz Marques Ary

Sergio Nunes Melo

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Portaria nº 233, de 25 de agosto de 2010, Portaria nº 637.a/2017/PROGRAD, de 15 de setembro de 2017, e Solicitação nº 034804/2020)

 

Nº 098/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 22 de abril de 2020, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano:

Docentes:

Janaína Trasel Martins – Presidente

Débora Zamarioli

Elisana De Carli

Maria de Fátima de Souza Moretti

Marília Carbonari

Paulo Ricardo Berton

Priscila Genara Padilha

Rafael Luiz Marques Ary

Sergio Nunes Melo

Técnico-administrativos:

Gabriel Guedert

Guilherme Rosário Rotulo

Rachel Teixeira Dantas

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 034803/2020)

 

Portaria de 15 de setembro de 2020

 

Nº 099/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 21 de fevereiro de 2020, o Professor IVAN LUIZ DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Design, habilitação Design de Produto, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 035390/2020)

 

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

Nº 100/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes NUBIA SARAIVA FERREIRA, SILVIA INES CONEGLIAN CARRILHO DE VASCONCELOS, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, MARIA IZABEL DE BORTOLI HENTZ e FABIANA GIOVANI, do Departamento de Metodologia de Ensino, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, pelo período 15 de setembro de 2020 a 19 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir aos membros Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, Maria Izabel de Bortoli Hentz e Fabiana Giovani, duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016, e Solicitação Digital nº 032706/2020)

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 101/2020/CCE – Art. 1º Retificar a portaria n.º 098/2020/CCE, de 14 de setembro de 2020, de designação do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, onde se lê: ”Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade”, leia-se “Atribuir duas horas por semana para o exercício da atividade”.

(Ref. Solicitação Digital nº 034803/2020)

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 102/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 21 de setembro de 2020, a Professora ANELISE REICH CORSEUIL, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Editora Chefe da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. solicitação digital 036621/2020)

 

Nº 103/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 21 de setembro de 2020, a Professora Rosane Silveira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Editora Associada da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. solicitação digital 036621/2020)

 

Nº 104/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 21 de setembro de 2020, a Professora Mailce Borges Mota, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Editora Associada da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. solicitação digital 036621/2020)

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 105/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 28 de setembro de 2020, o servidor docente Pedro Falleiros Heise do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa para o qual foi designado pela portaria n.º 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 28 de setembro de 2020 a 01° de outubro de 2021, a servidora docente THAÍS FERNANDES como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019 e alterado pela portaria n.º 176/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.

Art. 3º Atribuir à servidora docente uma hora por semana para a atividade.

Art. 4º Revogar a portaria nº 069/2020/CCE, de 13 de agosto de 2020.

(Ref. solicitação digital nº 063916/2019)

 

Portaria de 01° de outubro de 2020

 

Nº 106/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 25 de setembro de 2020 a 24 de setembro de 2021, os discentes João Victor da Silva Mariano (1820296) e Milena Leão (16103836) como representantes titulares, e as discentes Roberta Aparecida Adriano (19205401) e Danielle Andersen Gonçalves (19105171) como representantes suplentes, dos alunos dos Cursos de Graduação em Letras junto ao Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV.

(Ref. Correspondência OF E 23/DLLV/CCE/2020)

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº 107/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 05 de outubro de 2020 a 04 de outubro de 2021, os discentes Leonardo Zótico da Conceição (18250140) e Carolina Betioli Sanchez (19104681) como representantes titulares, e as discentes Melissa Francisco Alves (19150721) e Andréia Zanchetti (19150710) como representantes suplentes, dos alunos do Curso de Graduação em Letras-Libras junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras.

(Ref. Solicitação 038697/2020)

 

Nº 108/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 08 de outubro de 2020, a servidora docente IZABEL CHRISTINE SEARA da função de Supervisora do Laboratório de Fonética Aplicada – FONAPLI, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para a qual foi designada através da Portaria nº 086/2019/CCE, de 05 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 08 de outubro de 2020, a servidora docente ANA LÍVIA DOS SANTOS AGOSTINHO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fonética Aplicada – FONAPLI, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 039331/2020)

 

Nº 109/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de outubro de 2020, o Professor MARCIO SCHNEIDER DE CASTRO para exercer a função de Coordenador de Informática do Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 038722/2020)

 

Portaria de 20 de outubro de 2020

 

Nº 110/2020/CCE- Retificar a portaria n.º 022/2020/CCE, de 05 de março de 2020, de autorização do afastamento integral do servidor docente HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto à James Cook University, na cidade de Cairns/Austrália:

Onde se lê “no período de 10 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020”,

Leia-se “no período de 27 de dezembro de 2020 a 26 de dezembro de 2021”.

(Ref. Processo 23080.083432/2019-19)

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 111/2020/CCE- Art. 1º Designar, a contar de 11 de outubro de 2020, a Professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA do Departamento de Libras, para exercer, em caráter pro tempore a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Libras.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 041146/2020)

 

Nº 112/2020/CCE- Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de agosto de 2020, o Professor ELIAS MACHADO GONCALVES para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Jornalismo, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir oito horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 041356/2020)

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 113/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 01 de outubro de 2020, o Professor FLÁVIO ANDALÓ, do Departamento de Expressão Gráfica, da função de Supervisor do Laboratório Info 2, atualmente localizado nas salas 130 e 131 do bloco A do CCE, para a qual foi designado pela Portaria n° 118/2018/CCE, de 03 de agosto de 2018.

(Ref. Solicitação 038722/2020)

 

N.º 114/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de outubro de 2020, o professor ESTEVAN HIDEKI MURAI, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Info 2, atualmente localizado nas salas 130 e 131 do bloco A do CCE.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 038722/2020)

 

N.º 115/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de outubro de 2020, a professora PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Representante de Espaço Físico de Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 038722/2020)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 116/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR o servidor docente Josias Ricardo Hack do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema para o qual foi designado pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 009/SECOGC/CCE/2020)

 

Nº 117/2020/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente RONICE MULLER DE QUADROS, do Departamento de Libras, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade Pompeu Fabra na cidade de Barcelona, no período de 27 de dezembro de 2020 a 26 de dezembro de 2021, com ônus CNPQ.

(Ref. Processo 23080.031130/2020-07)

 

Portaria de 04 de novembro de 2020

 

Nº 118/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28 de outubro de 2020 a 01 de outubro de 2021, a servidora docente THAÍS FERNANDES como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019 e alterado pela portaria n.º 176/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.

(Ref. Solicitação nº 063916/2019 e no Ofício nº 26/2020/CGLLP/CCE)

 

Nº 119/2020/CCE – DESIGNAR o servidor técnico GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, o servidor docente RAFAEL LUIZ MARQUES ARY e o discente VINICIUS PASINATO DAMIAN para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Artes Cênicas.

(Ref. Solicitação042870/2020)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 043071/2020; RESOLVE:

 

Edital de 05 de novembro de 2020

 

Nº 09/2020/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para eleições de Subcoordenador do curso. 2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br), no dia 12 de novembro de 2020, das 9h às 17h. 3. A eleição será realizada no dia 07 de dezembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 4. A homologação do resultado acontecerá no dia 8 de dezembro de 2020, às 14h, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, por videoconferência. Florianópolis, 05 de novembro de 2020.

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria N.º 102/CSE/2020, de 07 de outubro de 2020, e de acordo com a deliberação do Conselho de Unidade do CSE (CONCSE), informa:

EDITAL Nº 002/CE/CSE/2020 – HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

De acordo com o Art. 3º do Edital 001/CE/CSE/2020, foi efetivada a inscrição da única chapa inscrita para o pleito, abaixo relacionada, via solicitação digital 041995/2020, para o Edital 001/CE/CSE/2020, que trata da consulta informa on-line para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-diretora(a) do Centro Socioeconômico (CSE).

 

Diretor: IRINEU MANOEL DE SOUZA

Vice-diretora: MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE

 

 

Florianópolis – SC, 29 de outubro de 2020.

 

 

FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS

 

LEONARDO FLACH

 

LUIZ EDUARDO PIZZINATTO

 

DARLAN DE SOUZA BORGES

 

NICOLLAS DE SOUZA SILVA

 

MARIA JÚLIA CASTRO JANUÁRIO

 

 

CENTRO TECNOLOGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 46/2020/CHEFIA/SE/SE-MEC, de 27 de outubro de 2020, que transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 28 de outubro para 30 de outubro, torna pública as seguintes alterações:

 

Segundo aviso de alteração de 5 de novembro de 2020

Edital de Convocação nº 20/2020/SEC/CTC 

 

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

Onde se lê (publicado no primeiro aviso de alteração): “Art. 2º A eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 27 de novembro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”; e

 

Onde se lê:

5 CRONOGRAMA (publicado no primeiro aviso de alteração)

17/09/2020     Publicação do Edital

23/09/2020 – 30/09/2020      Período para inscrição de candidatos

1/10/2020       Homologação das candidaturas

2/10/2020       Prazo para interposição de recursos (24h após)

5/10/2020 – 21/10/2020        Período para campanha eleitoral

30/10/2020     Eleição (das 9h às 17h)

3/11/2020       Prazo para divulgação dos resultados

5/11/2020       Prazo para interposição de recursos

18/11/2020     Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

 

Leia-se:

5 CRONOGRAMA

17/09/2020     Publicação do Edital

23/09/2020 – 30/09/2020      Período para inscrição de candidatos

1/10/2020       Homologação das candidaturas

2/10/2020       Prazo para interposição de recursos (24h após)

5/10/2020 – 21/10/2020        Período para campanha eleitoral

27/11/2020     Eleição (das 9h às 17h)

30/11/2020     Prazo para divulgação dos resultados

2/12/2020       Prazo para interposição de recursos

Dezembro/2020         Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

 

 

Diárias e Passagens – Janeiro/2019

11/11/2020 10:16

Boletim Nº 121/2020 – 09/11/2020

09/11/2020 19:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2020

Data da publicação: 09 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.11.2020

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 378 a 380/2020/GR

PORTARIAS Nº 1380 a 1390, 1392 a 1427, 1430, 1431/2020/GR

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

  Portaria Normativa de 9 de novembro de 2020

 

Estabelece as normas e procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados à realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFSC, durante o período em que perdurar a situação de Pandemia da COVID-19.

 

Nº 378/2020/GR – Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o “Guia de Biossegurança”.

Art. 2º O “Guia de Biossegurança” se aplica às situações de caráter essencial e/ou inadiável, relativamente às atividades administrativas e acadêmicas que, comprovada e justificadamente, não possam ser desenvolvidas de forma remota.

Art. 3º As atividades mencionadas no artigo anterior, cuja definição consta do Guia anexo a esta portaria normativa, deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) e do Gabinete da Reitoria.

Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas, a depender de fatos novos que as justifiquem.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa 109/SGP/ME, de 29 de outubro de 2020, respeitado o art. 207 da Constituição Federal)

 

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

Este guia foi elaborado no intuito de apoiar os gestores universitários no planejamento do retorno gradual de atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e de orientar a comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisarão ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da pandemia da COVID-19.

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor

Alacoque Lorenzini Erdmann

Vice-Reitora

Aureo Mafra de Moraes

Chefe de Gabinete

Alvaro Guillermo Rojas Lezana

Diretor-Geral do Gabinete da Reitoria

Katia Denise Moreira

Assessora do Gabinete da Reitoria

Rosi Corrêa de Abreu

Secretária de Gabinete

Carla Cristina Dutra Búrigo

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Paulo Eduardo Botelho

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

Tiago Aurélio Alves

Coordenador de Promoção e Vigilância em Saúde

Tiago Aurélio Alves

Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em exercício

Tuany Lohn Cardoso

Chefe da Divisão de Serviço Social

Andrea Benincá de Almeida

Dalton Nuernberg

Fernanda Lemes Ferreira

Irevan Vitória Marcellino

Roberto Carlos Ruiz

Silvia Mara Gomes Passos Miranda

Médicos do Trabalho da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho

 

 

©2020 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Este guia está disponível em http://coronavirus.ufsc.br.

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO 1
  2. OBJETIVOS 3

2.1.      OBJETIVO GERAL  3

2.2.      OBJETIVOS ESPECÍFICOS  3

  1. CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2 4
  2. GRUPOS DE RISCO 4
  3. SINTOMAS 6
  4. FORMAS DE TRANSMISSÃO 7
  5. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO 8

7.1.      MEDIDAS GERAIS  8

7.2.      EM CASA   9

7.3.      ANTES DE SAIR DE CASA   9

7.4.      AO SAIR DE CASA   9

7.5.      AO VOLTAR PARA CASA   9

7.6.      NO TRABALHO   10

  1. PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC 11

8.1.      CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS  11

8.2.      ATIVIDADES REMOTAS  12

8.3.      FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENCIAL NA UFSC – FASE 1  12

8.4.      Recursos de Proteção Individual e Coletiva – Aquisição pelas unidade  13

8.5.      Insumos e itens de proteção contra a COVID-19 – Fase 1  15

8.6.CRITÉRIOS DE BIOSSEGURANÇA PARA A FASE 1  19

8.7.      Turnos de Trabalho   19

8.8.      Comunicação Visual  20

8.9.      Dimensionamento dos Locais DE TRABALHO   21

8.10.    Controle de Acesso Às Edificações e Fluxo de Circulação   21

8.11.    Limpeza   22

8.12.    Notificação de caso suspeito de COVID-19 e medidas de Acompanhamento   22

  1. REFERÊNCIAS 23

 

APRESENTAÇÃO

 

A pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) afetou o modo de vida de milhões de pessoas ao redor do mundo, que tiveram de adaptar-se à nova realidade que foi imposta, incorporando às suas rotinas uma série de procedimentos sanitários e de higiene necessários para a proteção de suas vidas.

A Universidade Federal de Santa Catarina, inserida nesse contexto, vem adotando diversas medidas na tentativa de conter a propagação do vírus, adaptando sua rotina e suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Apenas os serviços considerados essenciais, como as áreas da saúde e segurança, foram autorizados a funcionar presencialmente. Todas as demais atividades precisaram ser adaptadas e as equipes de trabalho vêm dando prosseguimento a suas tarefas através de meios remotos apoiadas em soluções de tecnologia da informação e comunicação.

Confrontada com esse enorme desafio, a Administração Central da Universidade, através da Portaria Normativa nº 360/2020/GR, constituiu o Comitê de Combate à Pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com ampla participação da comunidade universitária e com a finalidade propor, coordenar e executar ações voltadas para o acompanhamento da pandemia e a apresentação de medidas de restabelecimento e funcionamento da UFSC durante e após as situações geradas pela pandemia da COVID-19.

Como resultado do trabalho do comitê, foi proposto e aprovado no Conselho Universitário da UFSC a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispôs sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o calendário suplementar excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

O eventual retorno das atividades presenciais na UFSC, por ora ainda suspensas, será orientado pelos conhecimentos advindos do progresso científico, que vêm sendo sistematizados pela Universidade e por orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos cenários delineados pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento Epidemiológico. (https://coronavirus.ufsc.br/a-vida-universitaria-em-tres-fases/). Além disso, esse retorno será planejado de modo que se garantam as condições de saúde e biossegurança à comunidade universitária.

Considerando ainda as premissas detalhadas no relatório realizado pelo comitê científico designado pelo Gabinete da Reitoria, serão priorizados “o CUIDADO com o bem-estar, em especial a saúde física/mental e a biossegurança, de toda a comunidade universitária e entornos e o RESPEITO aos direitos individuais sob a condição do cumprimento dos deveres e respeito a todos os membros da comunidade”.

O Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina firma o entendimento de que a melhor forma de prevenir e interromper a propagação do novo coronavírus e de restabelecer a normalidade da situação é manter a população informada adequadamente sobre os cuidados necessários  para prevenir os riscos advindos da situação de calamidade pública.

Nesse sentido, o DAS/PRODEGESP apresenta este guia, que tem como objetivo principal orientar os gestores universitários a planejar a retomada das atividades presenciais na UFSC de forma segura e gradual, em consonância com as melhores práticas definidas pelas autoridades sanitárias.

 

  1. OBJETIVOS
  • OBJETIVO GERAL:
  • Apoiar os gestores universitários no planejamento do retorno gradual de atividades presenciais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e orientar a comunidade Universitária sobre um conjunto de condutas que precisam ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da COVID-19.
  • OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
  • Estabelecer procedimentos para a manutenção das atividades presenciais essenciais da instituição;
  • Construir protocolos para a realização segura das atividades presenciais essenciais da Universidade em conjunto com as unidades e considerando as especificidades de cada unidade da Universidade.

 

  1. CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2

Os coronavírus[1] são uma grande família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até doenças respiratórias mais graves e de importância para a saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS). O novo coronavírus[2] (SARS-CoV-2), descoberto em dezembro de 2019 na China, é o agente causador da doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) e a consequente emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Alguns grupos da população têm tendência a desenvolver a forma mais grave da doença e, portanto, demandam cuidados adicionais e devem ser afastados de atividades laborais presenciais.[3]

 

  1. GRUPOS DE RISCO

 

Apesar do fato de a maior parte da população que contrai o novo coronavírus geralmente apresentar sintomas leves, ou mesmo não apresentar sintomas, um determinado grupo da população pode desenvolver o quadro grave da doença, com dificuldade para respirar e com falta de ar, geralmente necessitando de tratamento hospitalar nesse caso.

Fazem parte desse grupo as pessoas que apresentem as seguintes condições[4]:

  • Obesidade;
  • Hipertensão Arterial;
  • Doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  • Diabetes;
  • Câncer e imunodepressão em geral;
  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Gestantes, lactantes e pessoas que coabitam com outras pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

A Instrução Normativa nº 21[5] editada pelo Ministério da Economia orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Isso posto, os servidores nas condições citadas acima devem ser afastados de atividades presenciais e direcionados para o trabalho remoto.

Para solicitar o trabalho remoto em razão de enquadramento em grupo de risco, o servidor deve acessar a página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-riscos-definidos-nas-instrucoes-normativas-editadas-pelo-ministerio-da-economia/ e seguir as orientações nela contidas.

 

  1. SINTOMAS

 

A doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) costuma ser similar a uma gripe. Seus sintomas são geralmente leves ou moderados, mas em alguns casos podem ficar graves. Os sintomas[6] mais comuns são febre, tosse e/ou dificuldade para respirar. Alguns pacientes podem apresentar cansaço, dores no corpo, mal-estar em geral, congestão nasal, corrimento nasal, dor de garganta ou dor no peito. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente.

Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas ou apresentam sintomas leves, quase que imperceptíveis.

Pessoas com febre, tosse e dificuldade em respirar devem procurar atendimento médico imediato. Deve-se utilizar uma máscara como forma de prevenir a dispersão de gotículas respiratórias ao tossir, espirrar ou falar, combinando com a lavagem ou higienização das mãos. Após o atendimento, deve-se seguir as orientações médicas, evitando frequentar ambientes públicos ou mesmo de trabalho, buscando permanecer em casa até desaparecimento dos sintomas. Isso irá prevenir a propagação de vírus e a ocorrência de novas infecções.

O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) realizou o levantamento da rede de atendimento para casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 nos municípios onde a UFSC possui campus. O levantamento atualizado pode ser consultado na página https://coronavirus.ufsc.br/rede-de-atendimento-covid-19/.

 

  1. FORMAS DE TRANSMISSÃO

 

A transmissão do novo coronavírus[7] pode ocorrer quando se entra em contato com as gotículas de secreções liberadas por uma pessoa infectada, quando essa tosse, espirra ou fala. Essas gotículas podem viajar por até dois metros, o que faz com que essa distância seja o recomendado como medida de distanciamento entre as pessoas.

 

A contaminação pode ocorrer também de forma indireta[8], pelo contato com objetos e superfícies contaminadas com secreções contendo o vírus. Sabe-se que as partículas virais são relativamente pesadas, então, ao serem expelidas, elas tendem a se depositar no chão ou em objetos, não sendo conhecido ao certo o tempo de sobrevivência do vírus em cada superfície. Dessa forma, ao levar as mãos contaminadas às mucosas (nariz, boca, olhos), pode ocorrer a contaminação com o novo coronavírus.

 

 

 

  1. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO

 

A doença causada pelo novo coronavírus já causou centenas de milhares de mortes no Brasil[9]. Ainda não existe um tratamento comprovadamente eficaz e a disponibilização de uma vacina para atender a necessidade da população brasileira ainda pode levar algum tempo.

Até que a ciência consiga construir uma solução para essa emergência de saúde pública, as medidas de prevenção devem ser adotadas por toda a população em todas as ações diárias.

A população precisa incorporar às suas rotinas alguns procedimentos de higiene e regras de conduta social como medida de proteção coletiva. Somente dessa forma, com esforço de todos, será possível reduzir os indicadores epidemiológicos e o nível de risco para permitir a circulação de pessoas em cada cidade ou região onde a Universidade possui campus.

O guia de convívio responsável do Governo do Estado de Santa Catarina[10] consolida uma série de orientações à população.

  • MEDIDAS GERAIS:
  • Lave as mãos com frequência com água e sabão;
  • Use álcool em gel quando não puder lavar as mãos;
  • Use máscara ao sair. Saiba como confeccionar suas próprias máscaras;
  • Lave suas máscaras com água, sabão ou água sanitária
  • Higienize periodicamente superfícies e objetos como pias, maçanetas, puxadores, óculos, chaves, telefone, computadores etc.;
  • Ao tossir ou espirrar, cubra a boca com o antebraço ou um lenço de papel e descarte o lenço imediatamente; e se estiver usando máscara, higienize as mãos e troque a máscara por outra limpa.
  • Higienize imediatamente as mãos após tocar em maçanetas, botões, mercadorias e apoios em geral;
  • Evite ao máximo tocar no rosto, principalmente boca, nariz e olhos, antes de lavar as mãos;
  • Respeite e mantenha a distância segura: dois metros entre pessoas;
  • Guarde distância nas filas e evite aglomerações;
  • Use um objeto para apertar botões, como em caixas eletrônicos, elevadores, campainhas e interfones.
  • EM CASA:
  • Separe roupas e calçados a serem usados exclusivamente em casa;
  • Defina um local para colocar as roupas e calçados usados na rua;
  • Higienize maçanetas e superfícies;
  • Mantenha portas e janelas abertas, arejando o ambiente e favorecendo a troca de ar;
  • Para higienizar ambientes e superfícies, use água e sabão ou desinfetantes que usa costumeiramente. Você também pode usar uma mistura de hipoclorito de sódio (água sanitária) e água.

 

  • ANTES DE SAIR DE CASA:
  • Deixe uma caixa com tampa na entrada de casa para guardar chaves, carteira, bolsas e outros objetos usados rotineiramente;
  • Separe suas máscaras caseiras limpas e secas em embalagens individuais;
  • Separe, para levar com você, uma embalagem plástica para guardar as máscaras usadas;
  • Evite sair com adornos, como anéis, brincos, pulseiras, relógios;
  • Dê preferência ao cabelo preso.

 

  • AO SAIR DE CASA:
  • Coloque sua máscara antes mesmo de sair de casa, com as mãos higienizadas.

 

  • AO VOLTAR PARA CASA:
  • Tire os calçados antes de entrar em casa;
  • Deixe objetos como carteira, chaves, óculos e bolsa em uma caixa na entrada de casa;
  • Siga para o banheiro, tomando cuidado para não tocar em nada;
  • Tire as roupas e coloque em uma sacola plástica;
  • Tome banho. Se não for possível, higienize todas as áreas expostas, como mãos, braços, rosto, pescoço, orelhas e nuca;
  • Higienize embalagens trazidas da rua (encomendas, compras, alimentos etc.);
  • Higienize a sola dos calçados ou deixe-os ao sol por no mínimo duas horas. Não use esses calçados dentro de casa;
  • Lave as roupas normalmente antes de usá-las novamente;
  • Caso seja necessário usar a mesma roupa, deixe-as ao sol por pelo menos duas horas antes do uso. Atenção: não use essas roupas em casa antes de lavá-las.

 

  • NO TRABALHO:
  • Use uma máscara de tecido;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Mantenha o ambiente arejado;
  • Abra janelas e portas;
  • Higienize objetos e superfícies: mesa, computador, mouse, telefone, canetas, lápis etc.;
  • Não compartilhe objetos como copos, talheres, telefones, canetas, grampeadores, teclados, mouses etc.;
  • Troque a máscara a cada quatro horas ou sempre que ela ficar úmida;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Delimite as distâncias de segurança, marcando o chão com fita, giz ou adesivos. Se necessário, reforce a marcação com fitas de isolamento (fitas de segurança);
  • Organize o ambiente de trabalho para evitar aglomerações;
  • Mantenha os ambientes arejados;
  • Oriente a equipe sobre as regras de distanciamento e higienização;
  • Reforce os cuidados com higiene e limpeza.
  1. PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC

 

  • CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O retorno das atividades presenciais na UFSC deve ocorrer de forma gradual, garantindo as condições de biossegurança aos envolvidos e atendendo os critérios definidos pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19, para cada fase de evolução da pandemia. O estágio atual e a metodologia utilizada para definir cada fase estão disponíveis para consulta na página www.coronavirus.ufsc.br.

 

Na atual fase, as restrições de circulação na Universidade definidas na Portaria Normativa nº 354/2020/GR continuam vigentes.

Apenas os serviços da área da saúde, de segurança e de vigilância patrimonial ou ainda outros serviços considerados essenciais ou inadiáveis pela Administração Central podem realizar atividades presenciais na UFSC.

São consideradas essenciais ou inadiáveis, nesta fase, aquelas atividades diretamente:

  • associadas a projetos de pesquisa em andamento que tenham como ação principal medidas de combate ou enfretamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas com tal finalidade nos sistemas próprios da UFSC, evitando-se a participação de alunos de graduação;
  • associadas a projetos de pesquisa em andamento, mesmo que não tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas nos sistemas próprios da UFSC, ou aquelas associadas ao desenvolvimento de TCCs, dissertações ou teses, iniciadas em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, desde que não representem atividades rotineiras, sejam atestadas por orientador(a) responsável e impliquem atividades consideradas inadiáveis, como nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura, quando as condições epidemiológicas assim o permitam;
  • relacionadas a tratamento laboratorial de espécimes, amostras ou componentes perecíveis;
  • relacionadas a serviços de manutenção predial e de infraestrutura;
  • associadas à organização do retorno das atividades presenciais.

 

  • ATIVIDADES REMOTAS

Nesta primeira etapa, os gestores devem direcionar a maior parte das atividades realizadas pelas unidades para meios remotos, apoiados em tecnologias da informação e comunicação. Para isso, os gestores devem também auxiliar os servidores e fomentar a infraestrutura necessária.

A PRODEGESP definiu, as regras para execução do trabalho remoto nessa fase.

Para viabilizar a infraestrutura necessária, a Pró-Reitoria de Administração (PROAD), permitiu e regulamentou a retirada de bens patrimoniais da Universidade para uso na residência dos servidores, a fim de garantir as condições necessárias para a realização do trabalho remoto nessa fase.

Dar continuidade às atividades da Universidade por meios remotos é uma tarefa complexa e desafiadora que exigirá dos gestores habilidade para enfrentar as adversidades que surgirão. A Divisão de Serviço Social do DAS/PRODEGESP redigiu uma série de recomendações aos gestores como forma de orientar a organização dos trabalhos nessa fase:

  1. REUNIÕES:
  • Sugere-se que a consulta sobre a disponibilidade de dia e horário para reuniões entre os participantes preceda o agendamento das mesmas;
  • Na definição de reuniões, deve-se levar em conta a organização do quantitativo, dos dias, da duração e dos horários das mesmas, principalmente para pais e mães com filhos menores;
  • É importante sempre prever um horário de início e de fim para as reuniões, bem como definir com antecedência a pauta;
  • Atentar para o tempo das reuniões: reuniões muito longas, ainda mais no formato remoto, por videoconferência, trazem um desgaste maior. Sugere-se que as reuniões tenham até uma hora de duração, mas, se for necessário estender as reuniões por conta da pauta, que elas sejam combinadas com no máximo duas horas de duração;
  • As reuniões são consideradas uma modalidade do trabalho remoto e, portanto, devem respeitar a jornada diária habitual dos servidores. Se for necessário ajustar novos horários, os participantes deverão ser consultados previamente.

 

  1. b) COMUNICAÇÃO:
  • Chefias e servidores devem observar se as atividades estão adequadas ao contexto do trabalho remoto, considerando as condições e prazos para sua realização;
  • É essencial um canal de diálogo entre chefias e servidores, para que possíveis dificuldades possam ser sanadas;
  • É fundamental que as chefias se aproximem e conheçam a realidade de trabalho dos componentes de sua equipe e que haja empatia e bom senso quanto à organização e à reorganização do processo de trabalho, sobretudo, de mães/pais com filhos de 0 a 12 anos;
  • Qualquer processo de mudança no trabalho exige um tempo para adaptação e traz obstáculos inesperados que devem ser considerados no diálogo sobre os prazos e atividades;
  • As chefias deverão ter conhecimento do andamento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e encontrar soluções e alternativas frente às dificuldades apresentadas pela equipe.

 

  1. c) USO DE TECNOLOGIAS E REDES SOCIAIS:
  • Na comunicação entre chefias, servidores e setores de trabalho, no contexto do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), sugere-se que as solicitações sejam prioritariamente enviadas por e-mail e outras ferramentas institucionais, como o chat;
  • Quando não for possível a utilização do e-mail, pela urgência da questão, é importante que a troca de mensagens por aplicativos (WhatsApp, SMS, Telegram etc.) seja previamente acordada entre as partes e dentro do horário estabelecido pelas mesmas;
  • Em caso de uso de grupos de trabalho em aplicativos (WhatsApp, Telegram etc.), sugere-se que o administrador coíba a veiculação de qualquer mensagem que fuja do contexto do trabalho. Muitos servidores têm demonstrado dificuldades com relação a isso, pois não conseguem acompanhar as discussões ou, até mesmo, discordam dos assuntos tratados.

 

  1. d) JORNADA DE TRABALHO:
  • Durante a realização do trabalho remoto, principalmente devido ao grande fluxo de informações por meio do uso das TICs, como aplicativos e e-mails, em muitos momentos é necessário fazer uma adaptação das atividades dentro da carga horária, observada a jornada de trabalho semanal à qual o servidor está submetido;
  • Nessa adaptação, é fundamental respeitar os intervalos e pausas que se dão ao longo da jornada de trabalho, como, por exemplo, o intervalo para as refeições;
  • Sugere-se evitar o fluxo de informações no horário noturno, exceto nos casos em que este seja o horário de trabalho do servidor;
  • É importante que o servidor e sua chefia definam conjuntamente as adaptações necessárias ao horário de trabalho.

 

  • FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENCIAL NA UFSC – FASE 1

A autorização de atividades presenciais na UFSC durante a Fase 1 da pandemia respeitará o fluxo abaixo:

 

A unidade que atender os critérios dessa fase deve autuar solicitação digital no sistema SPA da seguinte forma:

Setor responsável;

Interessado na UFSC: Unidade macro;

Grupo de Assunto: 396 – Atividade Presencial COVID-19;

Assunto: 1560 – Atividade Presencial FASE 1;

Detalhamento: Plano de realização de atividade presencial na UFSC durante a FASE1.

 

Deverá ser preenchido o formulário “Requerimento de atividade presencial FASE 1”, o qual será assinado digitalmente e anexado como peça da solicitação. Após, a solicitação deverá ser encaminhada para ciência e autorização da direção da Unidade, que por sua vez a encaminhará ao GR/UFSC para verificar se atende os critérios definidos para essa fase.

Caso o plano apresentado atenda os critérios de biossegurança e seja considerado essencial ou inadiável, conforme critérios definidos neste documento para a Fase 1, a Administração Central providenciará os recursos necessários para a realização das atividades.

  • Recursos de Proteção Individual e Coletiva – Aquisição pelas unidades

A COVID-19 é um problema de saúde publica que exige esforço coletivo de cada cidadão, que deve assimilar rotinas de limpeza, higiene e comportamento social ao seu cotidiano, seja no trabalho presencial, em casa ou na rua. As medidas de prevenção mais eficientes continuam sendo as amplamente divulgadas nos meios de comunicação pelas autoridades sanitárias:

  • Lave suas mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool em gel;
  • Mantenha uma distância segura de outras pessoas;
  • Use máscara quando estiver fora de sua casa;
  • Não toque nos olhos, no nariz ou na boca;
  • Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou espirrar;
  • Se possível, fique em casa.
  • Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para respirar.

 

Para o retorno seguro de atividades presenciais na UFSC, essas regras precisam ser respeitadas por todos que circularem no ambiente universitário, cabendo aos gestores das unidades dimensionar a força de trabalho presencial necessária para atender os critérios de distanciamento e ventilação dos ambientes para cada fase; prover as condições de higienização das mãos, como disponibilização de álcool em gel, e suprir banheiros com sabonete líquido, toalha de papel e limpeza frequente; divulgar em seus ambientes de forma clara as medidas coletivas necessárias; além de prover os recursos de proteção para uso individual aos servidores.

Para suprir as necessidades materiais das unidades da Universidade nesta fase o, Gabinete da Reitoria, através da Portaria nº 856/2020/GR, instituiu uma comissão especial para instruir os processos de compras emergenciais e adquirir os insumos indispensáveis para a retomada das atividades presenciais na UFSC.

Para suprir suas necessidades atuais, a UFSC participa do Edital de Chamamento Público para eventual aquisição emergencial nº 2/2020, realizada pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), conforme processo nº 23080.017164/2020-81, e está construindo sua própria Ata de Registro de Preços, que garantirá os insumos necessários para a realização de atividades presenciais durante todo o ano de 2021 ou enquanto perdurar a situação de emergência pública. Para tanto, as unidades acadêmicas e administrativas informaram suas necessidades a partir do levantamento das atividades que serão realizadas presencialmente.

 

  • Insumos e itens de proteção contra A Covid-19 – Fase 1

Este guia foi elaborado com o objetivo de auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC a dimensionarem suas necessidades de equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. No Quadro 1 abaixo é apresentada uma relação de EPIS…

Quadro 1: Acrescentar título ao quadro

EPI Características e indicação de uso Indicadores de uso
1  

Máscara de tecido reutilizável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O uso da máscara de tecido é indicado para todos os profissionais da Universidade, em todas as situações que exigirem atividade presencial: docentes e servidores técnico-administrativos em educação das diversas áreas devem utilizar esse EPI enquanto estiverem presentes na UFSC.

 

A máscara de tecido deve ser produzida com tecidos respiráveis e não elásticos, como tricoline, algodão (porcentagem mínima de 65%) e TNT (gramatura ≥ 45g/m2);

A máscara deverá ter camada dupla ou tripla (3 camadas de tecido + filtro ou 3 camadas de TNT);

Fixação por alça flexível ou ajustável;

A máscara deve cobrir a face, protegendo completamente nariz, boca, bochechas e queixo.

 

 

A máscara de tecido deve ser substituída a cada período de 3 horas ou ser substituída antes desse período, caso apresente umidade ou sujidade.

 

Para dimensionar a compra, deve-se considerar o fornecimento de 8 máscaras de tecido por servidor, para que seja possível higienizá-las de um dia para o outro.

 

A máscara de tecido pode ser higienizada e utilizada novamente.

2  

Protetor facial em policarbonato (face shield)

 

 

 

 

 

 

 

Protetores com visor frontal de material transparente, com faixas de fixação ajustáveis. Deve ter dimensões mínimas de 0,5mm de espessura, 240mm de largura e 240mm de altura e proteger toda a frente e laterais do rosto.

 

Indicado para profissionais de saúde ou atendimento ao público onde não haja boas condições de ventilação.

 

 

Um protetor por usuário, devendo ser higienizado após cada uso.

3  

Álcool etílico 70% – 1l

 

 

Álcool etílico 70% – 1l

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

 

Substituir ao final do frasco.

4  

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

 

 

 

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

 

Substituir ao final do frasco.

5  

Álcool em gel 70% (500ml)

 

 

Álcool em gel 70% (500ml)

 

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão.

 

Um frasco em cada estação de trabalho.

6  

Álcool em gel 70% (5l)

 

 

 

 

Álcool em gel 70% (5l)

 

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão. Usado para repor os recipientes menores.

 

Variável conforme o fluxo de pessoas no setor. Em média são necessários 10ml do produto para cada assepsia realizada.

7  

Álcool isopropopílico em lenço umedecido (sachê)

 

 

 

Lenço umedecido com álcool isopropílico a 70%

 

Utilizado na higienização das mãos contra germes, bactérias e vírus. Higienização de equipamentos como tablets, celulares e outros.

 

Dimensionar conforme a necessidade de higienizar equipamentos eletrônicos de uso compartilhado.

8  

Dispenser de parede para álcool em gel (500ml)

 

 

 

 

Dispenser de parede – recipiente em polipropileno com bico dosador (500 ml)

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários de setores e divisões.

 

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro.

9  

Dispenser de parede para álcool em gel (800ml)

 

 

 

Dispenser de parede – recipiente em polipropileno com bico dosador (800ml)

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários de setores e divisões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro. Indicado em pontos de maior circulação.

 

 

 

10  

Borrifador spray 500ml

 

 

 

 

 

 

Borrifador spray 500ml

 

Utilizado com álcool para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. Uma unidade para cada grupo de 5 servidores.

11  

Borrifador Spray 1L

 

 

 

 

 

Borrifador Spray 1 L

 

Utilizado com álcool para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. 1 unidade para cada grupo de 5 servidores.

12  

Termômetro clínico infravermelho

 

 

 

Termômetro digital touch free com sensor infravermelho. Deve informar as medições corporais pelo menos em graus Celsius. Medição corporal pela testa. Beeper para temperaturas elevadas. Alimentado por pilhas ou baterias.

 

Indicado para aferição de temperatura no ingresso de edificações, como forma de evitar a entrada de possíveis infectados pela COVID-19.

 

 

Indica-se uma peça para cada acesso principal de centro e/ou departamento.

13  

Lixeira com pedal 30l

 

 

 

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

14  

Lixeira com pedal 50l

 

 

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

15  

Propé (par)

 

 

 

Protetor para calçado fabricado em tecido não tecido (TNT), formado por fibras de polipropileno. Contém um elástico em suas bordas. Pacote com 100 unidades.

 

Utilizado em clínicas odontológicas, berçários, centros cirúrgicos, laboratórios, indústrias, linhas de montagem e demais segmentos com necessidade de assepsia nos ambientes e proteção individual. Durante a pandemia da COVID-19, é indicado para qualquer ambiente interno, a fim de evitar que o vírus seja levado pelos calçados.

 

 

Um par para cada usuário que entrar no ambiente fechado.

16  

Rolo bobina de plástico filme PVC (28cm x 300m)

 

 

 

 

 

Uso para embalar os mais variados objetos. Durante a pandemia de COVID-19, é indicado para envolver equipamentos de informática de uso compartilhado, de modo a faciliatar a higienização pós-uso.

 

Variável conforme a quantidade de equipamentos que se deseja proteger.

 

  • CRITÉRIOS DE BIOSEGURANÇA PARA A FASE 1

 

A Organização Mundial de Saúde tem apontado que o caminho para a redução da velocidade de circulação do vírus, o controle e a queda do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia de COVID-19 só poderá ser alcançado com adoção em massa de medidas fundamentais que incluem higienização das mãos, uso do álcool em gel, etiqueta respiratória, limpeza de superfícies, evitar aglomerações e distanciamento social.

O Departamento de Atenção à Saúde sugere que as unidades apresentem planejamento de retorno das atividades presenciais contemplando as recomendações a seguir.

 

  • Turnos de Trabalho

Durante a Fase 1 de evolução da pandemia, as atividades presenciais essenciais na UFSC, exceto as de saúde e de segurança e vigilância patrimonial, devem ser dimensionadas para ocorrer no período compreendido entre 8h e 15h.

Essa medida se faz necessária para que se possa realizar a limpeza dos ambientes antes do início da atividade presencial e ao término da mesma.

 

  • Comunicação Visual

As unidades autorizadas a realizar atividades presenciais durante a Fase 1 devem afixar as peças de comunicação com orientações gerais produzidas pela Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) em locais visíveis e de destaque.

 

Também deve ser afixado nas salas administrativas, copas, banheiros e outros recintos que forem utilizados, cartaz informando a capacidade simultânea do ambiente conforme peça de comunicação produzida pela Agecom, atendendo os critérios de distanciamento de dois metros em linha reta horizontal, com uma superfície mínima disponível para ocupação de 4 m2 por pessoa.

 

  • Dimensionamento dos Locais DE TRABALHO

Durante a Fase 1, é importante que a força de trabalho presencial e a ocupação das edificações sejam dimensionadas de acordo com critérios de distanciamento social indicados pelo comitê científico da Universidade.

Deve ser vedada a utilização dos aparelhos de ar-condicionado neste momento e ser dada preferência para a ventilação natural dos locais de trabalho, e os servidores devem ser orientados a trabalhar com portas e janelas abertas sempre que possível.

Os gestores deverão dimensionar as equipes de modo que os primeiros a retornarem a atividades presenciais estejam envolvidos em atividades de adaptação da infraestrutura e de recebimento de materiais para preparar a edificação para a fase seguinte.

Cada servidor que for autorizado a realizar atividade presencial deve encaminhar formulário de livre consentimento anexado a solicitação digital de solicitação de atividade presencial.

 

  • Controle de Acesso às Edificações e Fluxo de Circulação

Na Fase 1, a ocupação dos espaços deve ser reduzida, ainda em razão da circulação do vírus nos ambientes. Por isso, o controle de acesso de cada servidor às edificações deve ser rígido e controlado, registrando-se a data e os horários de entrada e de saída de cada servidor que ingressar em qualquer edificação da UFSC no formulário de registro de entrada fase1.docx. Essa informação deve ser digitalizada diariamente e encaminhada ao Departamento de Atenção à Saúde para o e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br, registrando-se no título o nome da unidade que poderá ser utilizada no caso de identificação de caso suspeito e de rastreio de contatos.

É recomendado que, sempre que possível, seja definida uma única entrada para as unidades e que se instale barreira sanitária nesse local para aferição da temperatura, oferta de álcool em gel para higienização das mãos, orientações do uso adequado de máscara de proteção individual e registro de entrada e saída.

O Departamento de Atenção à Saúde irá orientar as empresas contratadas para o serviço de portaria sobre os procedimentos necessários para a realização dessa atividade. A PROAD dimensionará a disponibilização desse serviço de acordo com a ocupação dos ambientes. Setores que recebam mais de 10 trabalhadores simultaneamente deverão atender integralmente essas recomendações.

 

  • Limpeza

Recomenda-se que os ambientes utilizados nessa fase sejam completamente higienizados/desinfetados com produtos adequados no mínimo antes e depois de cada turno de utilização, sendo pelo menos duas limpezas diárias, de manhã e ao final do dia.

As empresas contratadas serão orientadas a seguir as instruções do manual de procedimentos de limpeza durante a pandemia elaborado pela Associação Brasileira de Limpeza Profissional.

É necessário aumentar a frequência do processo de higienização de superfícies, com máxima atenção às áreas onde ocorre maior contato das pessoas, tais como maçanetas,  corrimãos, barras de apoio, botões de elevadores, fechaduras,  interruptores, aparelhos de telefone, teclados, mouses, mesas, cadeiras, mobílias em geral, controles remotos, bancadas e torneiras.

O gestor da unidade requerente deve dimensionar a ocupação dos ambientes da unidade de acordo com a capacidade de limpeza dos mesmos.

O agendamento da limpeza será feito junto ao serviço de fiscalização do contrato de limpeza da Universidade através do e-mail fcl.proad@contato.ufsc.br.

Os servidores autorizados a realizar atividade presencial devem ser orientados a limpar frequentemente o mobiliário e os equipamentos que utilizar em sua atividade e, para tanto, deverão ser disponibilizados os recursos necessários e orientações.

 

  • Notificação de caso suspeito de COVID-19 e medidas de Acompanhamento

O servidor que apresentar qualquer sintoma já descrito e que possa ser considerado suspeito de síndrome gripal deverá procurar atendimento médico imediatamente.

Paralelamente, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata, que deverá afastá-lo do serviço presencial até a confirmação do diagnóstico.

Em caso de confirmação da suspeita, a chefia do servidor deverá comunicar o Departamento de Atenção à Saúde através do e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br sobre a situação, para que sejam realizadas as orientações de isolamento e rastreio de contatos e outras providências pertinentes.

As orientações atualizadas de encaminhamentos de saúde em cada fase podem ser consultadas na página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/.

 

  1. REFERÊNCIAS

 

  1. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – COVID-19. Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_ content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875#historico>. Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  2. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019, Brasília, 03 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  3. Ministério da Saúde. Coronavírus: Monitoramento das Instituições de Ensino. 2020. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/ coronavirus>. Acesso em: 10 de junho de 2020.
  4. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19. Orientação provisória, 16 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  5. NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde. https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  6. Guia de Vigilância Epidemiológica – Biblioteca Virtual em Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf. Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  7. PORTARIA Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa […]. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020-257197675. Acesso em 18 de setembro de 2020.
  8. Sobre a doença – Coronavírus – Ministério da Saúde. https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca. Acesso em 9 de outubro de 2020.
  9. Como o coronavírus é transmitido? – Perguntas e respostas […]. https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acesso em 9 de outubro de 2020.
  10. Ministério da Educação – Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições de Ensino Federal.
  11. ANEXOS

 

Anexo 1 – Requerimento de realização de atividade presencial

Anexo 2 – Formulário de Registro de Atividade Presencial

Anexo 3 – Termo de livre esclarecimento

 

ANEXO 1

 

REQUERIMENTO DE ATIVIDADE PRESENCIAL – FASE 01

Nome do setor/departamento da unidade:

 

 

Localização do setor/departamento: descrever a localização exata da edificação e como se dará o acesso ao local onde será realizada a atividade, preferencialmente encaminhando a planta baixa do local.

 

 

Detalhamento da atividade essencial a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios): descrever a atividade e correlacioná-la com os requisitos de funcionamento para a Fase 1.

 

 

 

Justificativa fundamentada da impossibilidade de desenvolvimento remoto da atividade: descrever por que essa atividade não pode ser realizada remotamente.

 

 

 

 

Número de servidores/alunos que desempenham a atividade:

 

Relação de nomes dos servidores/alunos que necessitarão de acesso presencial ao setor: elaborar a relação com os nomes de todos os servidores e/ou alunos, a qual será disponibilizada ao serviço de portaria para autorização do acesso.

 

Quantidade de pessoas que poderão ter acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

 

 

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local: informar as escalas dentro do período das 8 às 15 horas.

 

 

ANEXO 2

 

REGISTRO DIÁRIO DE PRESENÇA

IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: ______________________

DATA: ____________________________________________

NOME ENTRADA SAÍDA

 

ANEXO 3

 

Termo de Livre Esclarecimento

 

Eu, _________________________________________, CPF nº _______________, matrícula nº ____________, com vínculo de _____________ junto à Universidade Federal de Santa Catarina, declaro e me comprometo com o seguinte:

I – estou em bom estado de saúde, não apresentando, no momento, nenhum sintoma que possa ser relacionado com a COVID-19 e, no caso de vir a apresentar sintomas, fui orientado a comunicar o fato à minha chefia imediata e a não ir trabalhar presencialmente na Universidade;

II – tenho ciência das condutas de biossegurança desejadas para a realização de atividades presenciais na UFSC descritas no “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1”, as quais irei cumprir em sua totalidade;

III – não pertenço aos grupos de risco definidos pela IN 23 do Ministério da Economia, quais sejam:

  1. obesidade;
  2. hipertensão arterial;
  3. doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  4. diabetes;
  5. câncer e imunodeprimidos no geral;
  6. pessoas com mais de 60 anos;
  7. gestantes, lactantes e servidores com coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

 

Data e Local:________________________________________________

 

Assinatura:_________________________________________________

 

Portaria Normativa de 9 de novembro de 2020

 

Estabelece prazos acerca do funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga a Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020.

 

Nº 379/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. Fica autorizada a oferta de ensino não presencial na UFSC, nos termos da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn ou a que vier a sucedê-la.

Art. 2º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas e reuniões, entre outras.

Art. 3º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial, observado o contido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020.

Art. 4º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) associadas ao objeto desta Portaria Normativa.

Art. 5º Os prazos e medidas expressas nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto na legislação federal, estadual e municipal vigentes relativamente à pandemia declarada, respeitado o art. 207 da Constituição Federal; considerando o contido no Processo nº 23080.024153/2020-57 e na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn)

 

Portaria Normativa de 9 de novembro de 2020

 

Estabelece o Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria na Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

 

 

Nº 380/2020/GR – Art. 1º Estabelecer o Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em razão da pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas relativas ao incremento e à qualificação das atividades dos estudantes que atuam nos programas de monitoria e estágio vinculados à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 3º O Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria visa atender aos estudantes cadastrados nos programas de monitoria e estágios no âmbito da PROGRAD, com contratos vigentes no período de março a dezembro de 2020, e que estejam vinculados a atividades e disciplinas cuja oferta, nos semestres 2020-1 e 2020-2, ocorram na modalidade remota.

Art. 4º Serão alocados ao Programa recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

§1º O auxílio terá os seguintes valores:

I – R$ 180 (cento e oitenta reais), por mês de vinculação, para Bolsas de Estágio;

II – R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por mês de vinculação, para Bolsas de Monitoria, a serem pagos em uma parcela, no mês de novembro de 2020, referente ao período de março a julho, e em duas parcelas, referentes ao período de março a julho e de agosto a dezembro de 2020, a serem pagas em novembro e em dezembro de 2020.

§2º O valor devido a cada estudante será calculado pela PROGRAD mediante o período de vinculação à Bolsa, a fim de compor a(s) parcela(s) a ser(em) paga(s) com base no número de meses com cadastro multiplicado pelo valor mensal definido nesta portaria normativa.

Art. 5º Os casos omissos serão tratados pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, em razão da suspensão das atividades acadêmicas presenciais e da oferta de ensino remoto, bem como considerando a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades relativas às atividades remotas de monitoria e estágios na Universidade)

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 1380/2020/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados pela professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, MASIS 120175, SIAPE 2175372-2, no exercício da função de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão, no período de 30 de agosto a 20 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar a partir de 21 de outubro, SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, para, na condição de suplente, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato pró tempore.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a portaria nº 88/2020/CFH)

 

Nº 1381/2020/GR – Autorizar as alterações de férias solicitadas no mês de outubro de 2020 pelos servidores relacionados no quadro abaixo.

Servidor(a) Matrícula SIAPE
Ademir Antonio Cazella 1159997
Adilson Decio Malaquias 1156600
Adir Valdemar Garcia 3205291
Adriana Angelita da Conceição 1981212
Adriana Boschi Moreira 2967476
Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo 2290303
Adriane Ambrósio Lisboa 2350247
Adriano Peres 2291464
Alberto Elvino Franke 2160139
Alberto Fontanella Brighenti 3091344
Alcides Milton da Silva 1159958
Alex Christiano Barreto Fensterseifer 1221313
Alex Sandro Poltronieri 3013044
Alexandre José Sousa Ferreira 2368553
Alexandre Kupka da Silva 3955465
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alfredo Alberto Muxel 2965314
Aline Beltrame De Moura 1196419
Aline Félix Schneider Bedin 1391139
Aline Nogueira Nascimento 2387586
Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado 1649302
Aline Trierweiler de Sousa 2773566
Aloysio Marthins de Araujo Junior 1518685
Alvair Dutra de Armas 1111207
Alvaro Guillermo Rojas Lezana 1158165
Amarildo Otavio Martins 2483278
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze 2883164
Ana Claudia Rodrigues 2445480
Ana Lívia dos Santos Agostinho 2273999
Ana Paula de Azevedo 3150902
Ana Paula Peres da Silva 1973173
Anderson Santiago Teixeira 3158946
André Ary Leonel 3527003
André Laurindo Costa 1886339
Andre Ogliari 1160645
Andre Rutigliani Berri 3206532
Andréa Cesco 2616943
Andrea Holz Pfutzenreuter 2057557
Andrea Peterle Figueiredo Santurbano 2648642
Andrea Rita Marrero 2645371
Andreia Alves dos Santos Schwaab 1658942
Andressa Sasaki Vasques Pacheco 3580350
Angel Freddy Godoy Viera 1332341
Angelica Cristiane Ovando 2297967
Ani Caroline Grigion Potrich 1237045
Antonio de Assis Brito Neto 1568041
Antonio Felipe da Cunha De Aquino 3091373
Ariane Girondi 1159924
Arno Dal Ri Junior 1499125
Astrid Baecker Avila 1227726
Bartolomeu Ferreira Uchoa Filho 1310998
Beatriz Augusto de Paiva 311344
Beatriz Gallotti Mamigonian 2306467
Berenice Schelbauer do Prado 1959846
Bernardo Meyer 2279260
Bernardo Walmott Borges 1780642
Bianca Ramos Pezzini 2322381
Brenda Morelli Piazza 1654498
Bruna Bertoldi Gonçalves 2033481
Bruno Francisco Oechsler 3154596
Bruno Geiss Lemos 3073504
Caetano Dias Corrêa 2649004
Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima 3091621
Camila Raposo 2156589
Carina Adriana Bucher Kothe 1766336
Carla Rosane Bressan 3275344
Carlos Alberto Marques 1266922
Carlos Antonio Oliveira Vieira 1058258
Carlos Araujo Leonetti 154077
Carlos Eduardo Sell 1558678
Carlos Fernando Silva dos Santos 2571573
Carlos Jose de Carvalho Pinto 1160079
Carlos Roberto Moratelli 1006959
Carolina Amália Barcellos Silva 3298629
Carolina dos Santos Fernandes 2886598
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva 1268671
Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662
Celso Reni Braida 1160078
Cesar Assis Butignol 1157483
Chiavelli Facenda Falavigno 3091391
Chrissie Ferreira de Carvalho 3092999
Cibely Galvani Sarto 1352341
Cícero Magnus da Silva 1889573
Cintia de La Rocha Freitas 1050363
Cíntia Scherer 1095662
Cintia Soares 2683238
Ciro André Pitz 1285927
Clarice Schmidt 1900556
Clarindo Epaminondas de Sa Neto 1056212
Clarissa Agostini Pereira 1894726
Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213
Claudelino Martins Dias Junior 1662191
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Claudia Regina Flores 2214756
Cláudio Macedo de Souza 2042522
Cleber Duarte Coelho 3315448
Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto 1455097
Cristiane da Costa 1023086
Cristiane Derani 1513015
Cristiane Luiza Sabino de Souza 1080955
Cristiane Seimetz Rodrigues 1361159
Cristina Luz Cardoso 1858847
Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875
Cristina Mendes Bertoncini Correa 2328630
Crysttian Arantes Paixão 2128580
Cynthia Valente 2229305
Daiana Prigol Bonetti 1977893
Daiane Eccel 2253983
Daniel Martineschen 1528823
Daniel Martins Lima 1112317
Daniela Bunn 4467981
Daniela Karine Ramos 1772066
Daniela Maria Silva de Oliveira Togneri 2064355
Daniela Polo Camargo da Silva 3013028
Daniela Queiroz Campos 1423388
Danielle Vanessa Costa Sousa 1886705
Danilo Piccoli Neto 2312550
Danny Omar Mendoza Marin 3091017
Darlei Dall’agnol 1160091
Davi Magalhães Lima 3133596
Débora Caroline Bublitz 3054657
Débora Cristina Olsson 1985053
Débora de Oliveira 2882106
Debora Regina Wagner 2682027
Decio Krause 340850
Deise Schafer 2134265
Deivis Luis Marinoski 2860218
Diego Kosbiau Trevisan 3150070
Diego Martins 1875431
Diego Nunes 2612249
Diego Rosa Ossanes 1995932
Dilceane Carraro 2860144
Dilma Budziak 1766372
Diogo Henrique Ropelato 2345653
Diogo Quintilhano 3111244
Dulce Marcia Cruz 1566461
Elenice Maria Larroza Andersen 1555238
Elias Machado Goncalves 1058738
Eliete Cibele Cipriano Vaz 1423797
Eliseu Fritscher 1198079
Elison Antonio Paim 1957723
Elton Luiz Fontao 1159805
Emanuela da Rocha Carvalho 2197027
Eneida Oto Shiroma 1160326
Erasmo Felipe Vergara Miranda 1585711
Erik Amazonas de Almeida 1863702
Everaldo Silveira 1623072
Fabian Leonardo Cabrera Riano 1274373
Fabiana Giovani 1848375
Fabiana Luiza Negri 1128795
Fabio Machado Pinto 2207418
Fabio Matys Cardenuto 2268586
Fabio Rau Akashi Hernandes 3105128
Felipe Vieira 3611512
Fernanda Albertina Garcia 2756710
Fernanda Iervolino 2048177
Fernanda Selistre da Silva Scheidt 1893943
Fernanda Volpatto 1764871
Fernanda Zucki Mathias 3006128
Fernando Antonio Crocomo 2191984
Fernando Joner 2837475
Filipe Carvalho Matheus 3027360
Flávio Andaló 2859569
Flora Moritz da Silva 3141483
Franceli Rodrigues Kulcheski 2365158
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 1548335
Francisco Quintanilha Veras Neto 1459813
Gabriel de Souza Prim 3117932
Gabriel Luiz Manrique Ursini 3069325
Gabriel Manoel da Silva 1974730
Gabriela Fischer 2329490
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067
Gabriela Martins Brasil 2345338
Gabriela Svillen Fontes 2346169
George Caminha Maciel Filho 1922145
Geovana Fritzen Kinchescki 1854812
Geyson Jose Goncalves da Silva 3091200
Gilles Jean Abes 2578477
Gilson Wessler Michels 3145721
Gilvan Muller de Oliveira 382258
Giovani Pieri 2350123
Gogliardo Vieira Maragno 1350239
Grasiela de Bastiani 1013445
Graziella Souza dos Santos 3138218
Guilherme Henrique Lima Reinig 2099220
Gustavo Cristiano Sampaio 2036280
Gustavo Nicolodelli 1047352
Harrysson Luiz da Silva 2158825
Helen Fischer Günther 3139272
Helenara Silveira Fagundes 1768643
Heloisa Maria de Oliveira 2223185
Henrique Cesar da Silva 1813132
Henrique Costa Braga 300882
Henrique Jose Souza Coutinho 1680825
Hilda Carolina Feijó 1047043
Hiury Harrison dos Santos 1898559
Hugo Moreira Soares 1226311
Humberto Pereira Vecchio 1159637
Ildo Francisco Golfetto 2365383
Ilyas Siddique 1892549
Inez Rocha Zacarias 3090920
Iôni Heiderscheidt Nunes 2081352
Isabela Omelczuk 1878536
Iúri Novaes Luna 1954121
Ivan Ferreira da Cunha 2309341
Izabel Nazare Campos 1174451
Jackeline Claudete Pinheiro 1994995
Jaimir Conte 3306228
Jaison José Bassani 2613011
Jan Raphael Reuter Braun 3108777
Janaina Trasel Martins 1682202
Jane Bittencourt 1298544
Jerzy Andre Brzozowski 3682464
Jéssica Rodrigues Ugoski 1041795
Jilvania Lima dos Santos Bazzo 2375191
Jim Lau 1152206
Joana Célia dos Passos 3198100
Joana Stelzer 1783316
João Marcelo Pinheiro 3127291
Jose Afonso Voltolini 1158703
José Bonomi Barufi 1888798
Jose Helio Verissimo Junior 1159988
José Paulo Speck Pereira 1892287
José Pedro Simões Neto 1240891
Jose Wilmo da Cruz Junior 2279782
Josiane Martins Cordeiro 1887046
Josiane Rose Petry Veronese 1159603
Juan Pablo de Lima Costa Salazar 1807613
Juarez Vieira do Nascimento 1159707
Júlia Simas de Oliveira Espindola 1901224
Juliana Cidrack Freire do Vale 2659330
Juliana Cristina Faggion Bergmann 1813143
Juliana Paula da Silva 3090940
Juliana Troleis 1654424
Juliana Wulfing 1453312
Juliane Silva de Almeida 1918245
Juliano Camillo 2230426
Kalina Salaib Springer 2134916
Karen Fontes Luchesi 2222768
Karina Jansen Beirão 2036623
Karine Simoni 1374944
Kátia Adair Agostinho 3431448
Katia Jakovljevic Pudla Wagner 2329501
Kelen Haygert Lencina 2157412
Keli Regina Dal Prá 1811337
Kellen da Silva Coelho 1900676
Laisa Cristina Krolikovski da Silva 3074936
Lara Elena Gomes Marquardt 1844697
Lara Rodrigues Pereira 1043310
Larissa da Silva Oliveira Santos 2387679
Larissa Loize Nunes de Oliveira Brancher 2182335
Larissa Regina Topanotti 2350748
Leandro Buss Becker 1459450
Leandro Duso 1313207
Leandro Guarezi Nandi 2167690
Leila Procópia do Nascimento 3684102
Leonardo Sandri de Vasconcelos 2389163
Leslie Sedrez Chaves 2367248
Letícia Albuquerque 1313311
Letícia de Souza Lanzer 1984474
Lia Caetano Bastos 1158307
Lilane Maria de Moura Chagas 401034
Liliane Moser 1682190
Liliane Vieira Pinheiro 1761671
Lindberg Nascimento Junior 1374056
Lirio Odorizzi 1158149
Lisandra de Andrade Dias 2553582
Lisiane Ilha Librelotto 1880535
Lisiane Schilling Poeta Fernandes 2192926
Liz Beatriz Sass 2395601
Louise Reips 3646195
Luan Lopes Cardoso 1350054
Luana Renostro Heinen 1017869
Lucas do Nascimento Magalhães 1039611
Lucas dos Santos Matos 1133620
Lucas Nicolao 2153563
Luciana Pedrosa Marcassa 1316215
Luciana Wrege Rassier 1811130
Luciane Maria Schlindwein 1734676
Luis Fernando Peres Calil 2646531
Luísa Chaves Café 3157519
Luiz Alberto Schmitz 6378689
Maiana Farias Oliveira Nunes 2256314
Maicon José Benvenutti 2258285
Maíra Woloszyn 3108180
Manuela Mika Jomori 1423015
Mara Ambrosina de Oliveira Vargas 1242162
Marcela Boro Veiros 1674142
Marcelo Bonazza 2305705
Marcelo de Lellis Costa de Oliveira 3010825
Marcelo Fontanella Webster 1169732
Marcelo Maraschin 1159424
Marcelo Minghelli 2688420
Marcelo Silva Barcelos 1114442
Marcelo Vardanega 2170034
Márcia de Souza Hobold 2374138
Márcia Elida Domingos Prudêncio 1953747
Marcio Celso Fredel 1284597
Marcio Donovan Nascimento e Silva 2346163
Marcio Markendorf 2770155
Marcio Schneider de Castro 1222304
Marco Di Luccio 1886332
Marcone José de Souza da Cunha 1346019
Marcos Abílio Bosquetti 1813163
Marcus Barnetche 2182846
Marcus Vinicius Andrade de Lima 1813148
Marcus Vinicius Volponi Mortean 1324848
Maria Aparecida Lapa de Aguiar 1813159
Maria Ester Wollstein Moritz 1769193
Maria Helena Michels 2315440
Maria Julia das Chagas 2345679
Maria Teresa dos Santos 1527069
Mariana Brasil Ramos 2446908
Mariana Pfeifer Machado 1524424
Mariane Cardoso Carvalho 2512335
Marilena Corrêa Fialho 1751802
Marília de Nardin Budó 1739619
Marilyn Mafra Klamt 1029094
Mario Dobner Junior 2125154
Marisa Araujo Carvalho 2344408
Marisa Camargo 1221859
Marta Inez Machado Verdi 1159945
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Martin Sommer Moreira 2348621
Matheus Felipe de Castro 3504966
Micael Salton 1857991
Michele Bete Petry 3140398
Michelly Laurita Wiese 1030663
Miguel Angelo Granato 2369544
Milene Consenso Tonetto 1810904
Monica Fantin 5194930
Monica Yumi Tsuzuki 1361602
Monique Vicente Rocha Peixoto 2178497
Myriam Raquel Mitjavila 1353452
Natacha Eugenia Janata 3353565
Natalia Hanazaki 1359508
Natan Padoin 1282385
Natasha De Morais da Costa 3135438
Nicole Maestri 2041407
Nilton da Silva Branco 1159631
Nise Maria Tavares Jinkings 1457404
Norma Machado da Silva 2051286
Norma Sueli Padilha 1197395
Orides Mezzaroba 1160642
Orlando Ednei Ferretti 1881910
Oscar Avila Neto 1202709
Pâmella Miranda Goulart 3126785
Patricia Haas 2160686
Patricia Jantsch Fiuza 2058903
Patricia Montanari Giraldi 3446819
Patricia Peterle Figueiredo Santurbano 1379717
Paula Thais Avila do Nascimento 3158750
Paulo Francisco Junior 2345312
Paulo Pinheiro Machado 1159161
Pedro Cominges Machado 2407867
Pedro de Menezes Niebuhr 2331130
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Priscila Fabiane Farias 1127647
Priscila Gomes José 2914542
Priscila Margarete Bona 3041895
Priscila Pimentel Vieira 1891620
Rafael Cabreira Gomes 3158971
Rafael Gigena Cuenca 2224634
Rafael Jaime de Souza 2423680
Rafael Scalabrin Goncalves 3151268
Ramon Cruz 3158977
Ramon Silva de Carvalho 1320995
Ramone da Silva 3074336
Raphael Schlickmann 2720935
Raquel Carolina Souza Ferraz D’ely 2545652
Regina Célia Grando 1211786
Renan de Paula Binda 3151853
Renata Apgaua Britto 1658173
Renata Coelho Scharlach 1527256
Renata Pacheco 2229013
Renato Hajenius Aché de Freitas 2046408
Renê Birochi 2965113
Rhuana Tomaz Scaini 1346162
Rian de Almeida do Rosario 1388449
Ricardo Barbosa Felipini 1762820
Ricardo Kazama 1782711
Ricardo Soares Stersi dos Santos 1160599
Rita Luciana dos Santos 1979802
Robson Marcelo Di Piero 1460908
Roderval Marcelino 1920975
Rodrigo Acosta Pereira 2722440
Rodrigo Bossle Fagundes 1653627
Rodrigo Junqueira Bertoncini 3124460
Rodrigo Maschio 2021570
Rodrigo Sulzbacher Michelin 2388614
Rogeria Del Rei da Silva Souza Martins 1169696
Romulo Adolfo Heringer Ferreira 1173328
Romulo Alberto Castillo Cardenas 2171279
Roque Oliveira Bezerra 1653681
Rosalba Maria Cardoso Garcia 3306199
Rosana Silva de Moura 1713452
Roselete Fagundes de Aviz 1054905
Roseli Zen Cerny 2158829
Rosilene Beatriz Machado 3611714
Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494
Rúbia dos Santos Ronzoni 2363546
Rute da Silva 2371804
Samira Belettini Borges 1935942
Samuel Pereira Marcolin 1049075
Sandra Arenhart 2072751
Sandra Regina Salvador Ferreira 2205311
Santiago Pich 1847709
Sara Abreu Henn 1550342
Sérgio Luís Boeira 2180771
Sergio Roberto Pinto da Luz 1158756
Sergio Yesid Gómez González 2407904
Shirley Kuhnen 4274981
Silvana de Gaspari 1159750
Simone Daniela Sartorio de Medeiros 1900068
Simone Mariotti Roggia 1813157
Solange Maria da Silva 2801518
Sonia Maria Pereira 1145009
Suzana de Fatima Alcantara 2307089
Suzeley Jorge 2160490
Taiza Rodrigues 1760562
Talita da Silva Jeremias 3882790
Talita Martins Nunes 2126371
Tamis Rauen 2154965
Tania Regina Kruger 1549830
Tatiana da Silva Oliveira Mariano 2674711
Tatiane Tramontin da Silva Nunes 2997051
Tattiana Gonçalves Teixeira 1276518
Thayse Kiatkoski Neves 2037401
Thiago de Oliveira Nedel 3065643
Thuine Lopes Cardoso 3050562
Tiago Aurélio Alves 2222789
Tiago Jose Bini 1228528
Tiago Montagna 3091229
Valci Regina Mousquer Zuculoto 1159502
Valentina da Silva Nunes 2965168
Valmir Valdeci Adriano 1156662
Vanessa Aparecida Alves de Lima 1218226
Vanessa Hasckel Hugen 3124892
Vanessa Mendonca Mendes Vargas 1762409
Vanessa Stopanovski Ribeiro 1900782
Vanessa Zanon Baldissarelli 2916770
Vera do Carmo Comparsi de Vargas 2297996
Vilmar Debona 1141162
Vitor Braga Rissi 3159113
Viviane Halfen Porto 2345487
Walter Vicente Gomes Filho 3145926
Wellington Longuini Repette 1351036
Willian Steffan de Oliveira 3046989
Zenilde Durli 2769869
Zilma Isabel Peixer 1769280

(Ref. considerando o Art. 6º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 036967/2020)

 

Nº 1382/2020/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 322/2015/GR, de 2 de março de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e sob o secretariado do segundo e do terceiro, integrar a comissão referida no art. 1º:

I – LETÍCIA ALBUQUERQUE, CGA/DGG;

II – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, CGA/DGG (titular);

III – CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, CGA/DGG (suplente);

IV – EDWILSON RIBEIRO, DGP/PROAD (titular);

V – THUINE CARDOSO, DGP/PROAD (suplente);

VI – ULISSES IRAÍ ZILIO, DPC/PROAD (titular);

VII – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, DPC/PROAD (suplente);

VIII – GUILHERME KRAUSE ALVES, DCOM/PROAD (titular);

IX – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, DCOM/PROAD (suplente);

X – PAULO EDUARDO BOTELHO, DAS/PRODEGESP (titular);

XI – TIAGO AURÉLIO ALVES, DAS/PRODEGESP (suplente);

XII – FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, DFO/SEOMA (titular);

XIII – TATIANA NANUNCIO NOSZCZYK, DFO/SEOMA (suplente);

XIV – CAETANO MACHADO, AGECOM/DGG (titular);

XV – AIRTON JORDANI JARDIM FILHO, AGECOM/DGG (suplente 1);

XVI – MAYRA CAJUEIRO WARREN, AGECOM/DGG (suplente 2);

XVII – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE, DGE/SEPLAN (titular);

XVIII – MÔNICA BEPPLER KIST, DGE/SEPLAN (suplente);

XIX – ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, PU/SEOMA (titular);

XX – SOELI SOARES DE MORAES, PU/SEOMA (suplente);

XXI – MARCIO CLEMES, SeTIC/SEPLAN (titular);

XXII – CLÁUDIA PRIM CORRÊA, SeTIC/SEPLAN (suplente);

XXIII – CHIRLE FERREIRA, RES/CGA/DGG (titular);

XXIV – BRANDA VIEIRA, RES/CGA/DGG (suplente);

XXV – ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, CGA/DGG (titular);

XXVI – DJESSER ZECHNER SERGIO, CGA/DGG (suplente);

XXVII – ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, DDP/PRODEGESP (titular);

XXVIII – MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, DDP/PRODEGESP (suplente);

XXIX – VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, PROEX (titular);

XXX – RAINER JUNIO DE SOUSA, PROEX (suplente);

XXXI – SEBASTIÃO ROBERTO SOARES, PROPESQ (titular);

XXXII – MAÍRA BUSATO WESTPHAL, PROPESQ (suplente);

XXXIII – CRISTIANE DERANI, PROPG (titular);

XXXIV – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, PROPG (suplente);

XXXV – JANAINA SANTOS DE MACEDO, PROGRAD (titular);

XXXVI – ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA, PROGRAD (suplente);

XXXVII – EVELI ESTEVES, PROAD (titular);

XXXVIII – CAMILA STRELOW MULLER, PROAD (titular);

XXXIX – RAFHAEL ANTHONY PESTANA, PRAE (titular);

XL – CAROLINA CANNELLA PEÑA, DPAE/SEOMA (titular);

XLI – LEILA DA SILVA CARDOZO, DPAE/SEOMA (suplente);

XLII – BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, representante dos administradores de edifícios (titular);

XLIII – MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, representante dos administradores de edifícios (suplente).” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 41327/20200

 

Nº 1383/2020/GR – Interromper, a partir de 12 de outubro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 2250/2019/GR

ao servidor ALEXANDRE PAIM DIAZ, médico/área, MASIS nº 182197, SIAPE nº 1896125.

(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.039236/2020-41)

 

Nº 1384/2020/GR – Interromper, a partir de 1º de setembro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 2654/2017/GR ao servidor LAÉRCIO LIMA PILLA, professor do magistério superior, MASIS nº 194349, SIAPE nº 2130184.(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.037889/2020-95)

 

Nº 1385/2020/GR – Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210780, SIAPE nº 1786311, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Valdirene Motta Hahn Gonçalves, SIAPE nº 2144269, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42014/2020)

 

Nº 1386/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, RICARDO KAZAMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174305, SIAPE nº 1782711, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 41174/2020)

 

Nº 1387/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 198638, SIAPE nº 2329993, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 41174/2020)

 

Nº 1388/2020/GR – Art. 1º Criar a Comissão Permanente Bibliocentros, composta por servidores da Biblioteca Universitária (BU), com o objetivo de divulgar os serviços e as novidades da BU às comunidades dos centros de ensino, nos diferentes campi e no EaD, além de promover a presença da BU nesses locais.Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, integrar a comissão referida no art. 1º:

I – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA (campus de Florianópolis, Centro de Ciências Agrárias):

II – JULIANE FONSECA SOARES (campus de Florianópolis, Colégio de Aplicação);

III – YARA MENEGATTI (campus de Florianópolis, Centro de Ciências Biológicas);

IV – MONIQUE NEVES GARCIA (campus de Florianópolis, Centro de Comunicação e Expressão);

V – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO (campus de Florianópolis, Centro de Comunicação e Expressão);

VI – SIGRID KARIN WEISS (campus de Florianópolis, Centro de Ciências Jurídicas);

VII – ADRIANA STEFANI CATIVELLI (campus de Florianópolis, Centro de Ciências da Saúde);

VIII – CRISTIANO MOTTA ANTUNES (campus de Florianópolis, Centro de Desportos);

IX – LEILA CRISTINA WEISS (campus de Florianópolis, Centro de Ciências da Educação);

X – RICARDO DE LIMA CHAGAS (campus de Florianópolis, Centro de Filosofia e Ciências Humanas);

XI – THIAGO DE STURDZE (campus de Florianópolis, Centro de Filosofia e Ciências Humanas);

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 39837/2020)

 

Nº 1389/2020/GR – Art. 1º RECONDUZIR o servidor JONATHAS GOMES DE MEDEIROS ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 4, no código de vaga 214866.

Art. 2º LOTAR o servidor no DEPARTAMENTO DE ENSINO.

Art 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Súmula Administrativa nº 16, de 19 de junho de 2002, da Advocacia Geral da União, e ainda o disposto nos Ofícios n° 01269/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU e 1331/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, nos Pareceres de força executória n° 00252/2020/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU e n° 00272/2020/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU, referente ao Agravo de Instrumento n. 5043568-31.2020.4.04.000 e processo judicial n. 5016258-81.2020.4.04.7200, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.040485/2020-85)

 

Nº 1390/2020/GR – Revogar, a partir de 12 de outubro de 2020, a Portaria nº 515/2020/GR, que concedeu à servidora MARILENA CORRÊA FIALHO, técnica em contabilidade, MASIS nº 219643, SIAPE nº 1751802, lotada na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau, horário especial nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.042344/2020-09)

 

Nº 1392/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, SANDRA ROLIM ENSSLIN, professora do magistério superior, MASIS nº 118529, SIAPE nº 2169917, da condição de suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 764/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, da condição de suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 764/2020/GR.

Art. 3º Dispensar, a pedido, DIEGO NUNES, professor do magistério superior, MASIS nº 207521, SIAPE nº 2612249, da condição de titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 764/2020/GR.

Art. 4º Designar SANDRA ROLIM ENSSLIN, MASIS nº 118529, SIAPE nº 2169917, para a condição de representante titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, professor do magistério superior, MASIS nº 204034, SIAPE nº 2304755, para a condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 6º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 3º, ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, para a condição de representante titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 10 de março de 2021.

Art. 7º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do magistério superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para a condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 7 de março de 2022.

Art. 8º Designar CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do magistério superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, para a condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16. do Estatuto da instituição, no Ofício Nº 119/2020/PROPESQ e de acordo com a Solicitação Digital nº 042304/2020)

 

Nº 1393/2020/GR – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, MASIS nº 184416, SIAPE nº 1943231, técnico de laboratório/área, lotado no Centro de Ciências Agrárias da UFSC e em exercício no Departamento de Aquicultura, nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, por incorrer nas infrações de abandono de cargo e inassiduidade habitual, previstas nos artigos 138 e 139 da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 50/2020/SEAI, de 24 de agosto de 2020.(Ref. Processo nº 23080.062066/2018-83)

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 1394/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de outubro de 2020, MAURO TITTON, MASIS nº 182367, SIAPE nº 1802196, da condição de representante suplente do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 861/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de outubro de 2020, NATACHA EUGÊNIA JANATA, MASIS nº 191544, SIAPE nº 3353565, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 17 de junho de 2021.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e de acordo com a Portaria nº 115/2020/CED)

 

Nº 1395/2020/GR-Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de outubro de 2020, CELIA REGINA VENDRAMINI e ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ da condição de, respectivamente, representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foram designados pela Portaria nº 1061/2020/GR, de 5 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 21 de outubro de 2020, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166 e MARCOS EDGAR BASSI, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 69/2020/CED, de 23 de outubro de 2020)

 

Nº 1396/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Outubro de 2020, ILSE MARIA BEUREN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 199316, SIAPE nº 2159415, para exercer a função de Coordenador(a) do Prograduação de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 3 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 23080.011833/2020-19)

 

Nº 1397/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Outubro de 2020, VALDIRENE GASPARETTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 138759, SIAPE nº 1112223, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 3 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23808.011833/2020-19)

 

Nº 1398/2020/GR – Retificar a Portaria nº 1216/2020/GR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, que designa JULIA KORBES LOEBENS, para substituir Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “21/09/2020 a 09/10/2020” para “21/09/2020 a 05/10/2020”.(Ref. Sol. 34504/2020)

 

Nº 1399/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2020, SAMUEL LUIZ FIOREZE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 189671, SIAPE nº 2047580, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. OF E 40/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1400/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2020, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 216981, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Subcoordenador(a)do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 40/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1401/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de outubro de 2020, CASSIANO RICARDO RECH, professor do magistério superior, MASIS nº 190661, SIAPE nº 2053886, do exercício da função de coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para a qual foi designado pela Portaria nº 944/2020/GR, de 8 de julho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 42213/2020)

 

Nº 1402/2020/GR –  Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de outubro de 2020, PATRICIA HAAS, professora do magistério superior, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, do exercício da função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para a qual foi designada pela Portaria nº 945/2020/GR, de 8 de julho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 42213/2020)

 

Nº 1403/2020/GR –  Art. 1º Designar, a partir de 14 de outubro de 2020, DANIELA LEMOS CARCERERI, professora do magistério superior, MASIS nº 118588, SIAPE nº 2169856, para exercer, em caráter pro tempore, a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.(Ref. Solicitação nº 42213/2020)

 

Nº 1404/2020/GR –  Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de outubro de 2020, VALDIR ALVIM DA SILVA, professor do magistério superior, MASIS nº 176014, SIAPE nº 3373440, da condição de representante titular da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1595 /2019/GR, de 12 de julho de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 42133/2020)

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº 1405/2020/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/10/2020 a 11/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 42527/2020)

 

Nº 1406/2020/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 13/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42572/2020)

 

Nº 1407/2020/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 04/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42725/2020)

 

Nº 1408/2020/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/11/2020 a 13/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42725/2020)

 

Nº 1409/2020/GR – Art. 1º Dispensar os servidores relacionados abaixo da condição de membros do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, responsável por atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – MAIRA DIEDERICHS WENTZ;

II – RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES;

III – REGINA CÉLIA MARTINS PIACENTINI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 42717/2020)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 1410/2020/GR – Conceder a BERNADETE QUADRO DUARTE, assistente em administração, MASIS nº 134672, SIAPE nº 1465810, lotada/localizada na Coordenadoria da Assessoria de Gabinete (ASGAB/PF/GR), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 11 (onze) dias, de 3 a 13 de novembro de 2020, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001(Ref. Processo Administrativo nº 23080.039966/2020-41)

 

Nº 1411/2020/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 12 de setembro de 2020, MARIA HELENA LENZI, professora do magistério superior, MASIS nº 207602, SIAPE nº 2363308, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 12 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC e em resposta à Solicitação Digital nº 37942/2020)

 

Nº 1412/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de outubro de 2020, MARIA ELISA MAGRI, professora do magistério superior, MASIS nº 207467, SIAPE nº 3769854, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 2 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da instituição e em resposta à Solicitação Digital nº 41550/2020)

 

Nº 1413/2020/GR – Dispensar, a partir de 03 de Novembro de 2020, MAURICIO POLICARPO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216906, SIAPE nº 3127293, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2851/2019/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, tendo em vista sua convocação para trabalhar como mesário na eleições municipais.(Ref. Sol. OF E 94/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1414/2020/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213039, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 94/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1415/2020/GR -Alterar o art. 7º da Portaria nº 1364/2017/GR, de 16 de junho de 2017, modificando o trecho em que se lê “Setor de Contratos do Campus Blumenau” para “Setor de Contratos da Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau”.(Ref. Correspondência OF E 112/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1416/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 3 de novembro de 2020, GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do magistério superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 2 de novembro de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de novembro de 2020, LUCIANO LOPES PFITSCHER, professor do magistério superior, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 2 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da instituição e em resposta ao Ofício 46/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1417/2020/GR – Designar DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2020 a 13/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO CORREA, SIAPE nº 1159717, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42774/2020)

 

Nº 1418/2020/GR – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2020 a 01/08/2020, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 26589/2020)

 

Nº 1419/2020/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197135, SIAPE nº 2170414, para substituir a Diretor(a) Administrativo(a) – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 06/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42998/2020)

 

Nº 1420/2020/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182685, SIAPE nº 1902664, para substituir a Coordenador(a) de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42899/2020)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 1421/2020/GR – Dispensar, a partir de 02 de Novembro de 2020, PATRICIA BELO OROFINO PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 63180, SIAPE nº 1157856, do exercício da função de Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1076/2013/GR, DE 24 DE JUNHO DE 2013, tendo em vista sua aposentadoria.(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1422/2020/GR – Art. 1º Dispensar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 2397/2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1423/2020/GR  – Art. 1º Designar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, para exercer a função de Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1424/2020/GR – Art. 1º Dispensar WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, do exercício da função de Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 120 /2020/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1425/2020/GR – Art. 1º Designar WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 1426/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, JULIAN BORBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 136047, SIAPE nº 1517606, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.Art. 3º Anular a Portaria nº 1375/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020(Ref. Sol.  39673/2020)

 

Nº 1427/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204670, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.Art. 3º Anular a Portaria nº 1376/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 1430/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 121210, SIAPE nº 3160450, para exercer a função de Suboordenador(a) do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 3 meses.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 43439/2020)

 

Nº 1431/2020/GR – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/11/2020 a 11/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 43515/2020)

 

Boletim Nº 120/2020 – 05/11/2020

05/11/2020 18:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2020

Data da publicação: 05 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.11.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15 a 16/2020/CPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 21 a 22/2020/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 001/2020/RU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 211/PROGRAD/2020

Nº 012/CPPD/2020

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 012/CCS/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº115, 116/2020/CED

27 a 29/2020/NDI

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº02/LII/CFH

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de outubro de 2020

Nº 15/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Profissional Interinstitucional (MINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, nas dependências da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UNIR, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 122/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.034965/2020-19, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

Nº 16/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, nas dependências da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UNIFAP, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 123/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.039814/2020-49, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “GESTÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANETE NO RIO ITAJAÍ DO SUL NA CIDADE DE ITUPORANGA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Carlos Eduardo Plens, em seminário público a ser realizado em 16/12/2020, às 14 horas, no local https://meet.google.com/wuj-bkjf-ygd (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior;

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 22/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “A fixação biológica de N em variedades de feijão crioulo (Phaseolus vulgaris L.) sob sistemas de cultivo agroecológico e convencional em Curitibanos – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Clarice Elisabete Antunes, em seminário público a ser realizado em 22/01/2021, às 14 horas, no local a definir (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Professor(a) Dr. Murilo Dalla Costa;

Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Suplente).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 001/2020/RU – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 04 de novembro de 2020, a servidora LENY WACHOSKI FLETES, siape1159952, ocupante do cargo de Cozinheira, no setor “Cozinha” do Restaurante Universitário.

 

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015. RESOLVE:

 

                                                    Portaria de 29 de outubro de 2020                   

 

Nº 211/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder a Naoraldo Coelho, SIAPE: 277949, o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC Nível II equivalente a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo nº 085237/2019-23)

Art. 2º – Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que a presente concessão tem efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do EBTT.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 012/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Juliano Espezim Soares Faria, SIAPE 3363319, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor, com defesa em 05/03/2020.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 05/10/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080.038562/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

 

EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020

APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE SANTA CATARINA -FAPESC, por meio do termo de cooperação nº 05 firmado entre as partes, torna público o lançamento da presente Chamada Pública Interna para submissão, avaliação, seleção e classificação de propostas de projeto de grupos de pesquisa; e convida pesquisadores vinculados a grupos de pesquisa certificados pela UFSC a apresentarem propostas para apoio à pesquisa nos termos aqui estabelecidos.

  1. OBJETIVO

Apoiar pesquisadores juniores, vinculados a grupos de pesquisa certificados pela UFSC, a desenvolver projetos de pesquisa voltados à resolução de problemas com aplicação em Santa Catarina, em qualquer área do conhecimento, visando dar suporte à pesquisadores recém-contratados na UFSC e estimulando a nucleação de novos grupos.

  1. ELEGIBILIDADE

Podem concorrer à presente Chamada Pública membros de Grupos de Pesquisa (GP) da UFSC certificados pela PROPESQ, denominados proponentes, que atendam aos seguintes critérios:

  1. O proponente da proposta deve ter ingressado como docente dos quadros permanentes da UFSC após 31/12/2013;
  2. O proponente deve estar cadastrado em um GP certificado pela UFSC;
  3. O proponente deverá possuir título de doutor;
  4. O proponente não poderá ter pendências de qualquer natureza com a UFSC/FAPESC no momento da liberação dos recursos financeiros;
  5. A proposta submetida ao presente edital não poderá ter sido aprovada anteriormente com outras modalidades de financiamento vigente. O projeto deverá ser inédito[1], e deverá ter sido aprovado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) a partir de 02 de janeiro de 2020.
  6. ADMISSIBILIDADE E SUBMISSÃO

3.1 Serão admitidas apenas inscrições apresentadas por pesquisadores cadastrados como membros de Grupos de Pesquisas (líder ou membro) devidamente certificados pela UFSC, que atendam a todos os critérios de elegibilidade.

3.2 As propostas completas deverão ser submetidas à Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC (PROPESQ/UFSC), através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ e a seleção será realizada nos Centros de ensino ao qual o proponente está vinculado. A direção do Centro formará uma comissão para a avaliação e classificação das propostas.

3.3 Somente uma proposta poderá ser apresentada por Grupo de Pesquisa devidamente certificado pela UFSC. Caso mais de uma proposta seja apresentada, mesmo que por diferentes membros do mesmo Grupo de Pesquisa, apenas a última submissão será considerada.

3.4 As propostas serão aceitas unicamente através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ.

3.5 Não será permitida a submissão, inclusão e/ou substituição de qualquer documento ou informação após o prazo descrito no cronograma desta Chamada. A PROPESQ não se responsabilizará por propostas não recebidas no prazo estipulado em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

3.6 Os Grupos de Pesquisa que, até a data limite para submissão das propostas constante do cronograma (item 5), não estiverem atualizados no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq, e homologados pela PROPESQ/UFSC, de acordo com os critérios de elegibilidade constantes no item 2 deste edital, não participarão da seleção desta Chamada.

4 CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

4.1 Duração: A duração do projeto deverá ser de até vinte e quatro (24) meses.

4.2 Valor Financiado: Serão financiados até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por projeto, em custeio.

4.3 Objeto: Serão aceitas propostas de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação em qualquer área do conhecimento. O projeto deverá prioritariamente envolver pesquisas que contribuam com a resolução de problemas com aplicação em Santa Catarina. São alguns exemplos: mobilidade urbana; evasão escolar, enfrentamento de problemas sociais; problemas relacionados às questões ambientais; dentre várias outras possibilidades. As propostas deverão contemplar um ou mais ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU). É desejável e estimulada a participação de outros setores da sociedade como empresas, ONGs, Prefeituras e/ou Estado, através de carta de anuência.

4.4 Apresentação do projeto: O proponente deve anexar a proposta em documento em formato PDF, com no máximo 15 páginas (incluindo anexos e links), contemplando:

a) Título do projeto (e sigla, se desejado);

b) Equipe executora (proponente e demais membros, obrigatória a inclusão de estudantes de graduação e/ou pós-graduação), link para o espelho do DGP/CNPQ (disponível em: http://lattes.cnpq.br/web/dgp) e número de registro no SIGPEX. Neste item deve ser inserida assinatura digital do proponente;

c) Resumo;

d) Objetivos Geral e Específicos;

e) Metodologia, incluindo as atividades, metas e cronograma de execução;

f) Resultados esperados;

g) Relevância e impacto do projeto para o estado de Santa Catarina;

h) Formas de divulgação dos resultados para o público geral;

i) Produtos previstos;

j) Cronograma físico e financeiro;

k) Bibliografia e demais informações consideradas pelo proponente como relevantes;

l) Anexos:

I.1. Declaração do proponente confirmando que o projeto é inédito, não possui financiamento e não é parte de um projeto em andamento,

l.2. Carta de anuência das entidades externas à UFSC (se houver),

l.3. Carta de anuência dos pesquisadores externos à UFSC (se houver),

l.4. No caso de submissões que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal como: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos ou animais, EIA/RIMA na área ambiental, autorização da CTNBio em relação a genoma ou do INCRA em relação às áreas indígenas, entre outros, estas devem estar descritas na proposta e será obrigatório anexar o(s) comprovante(s) de submissão ou aprovação nos setores competentes;

4.5 Itens financiáveis: Despesas de custeio (material de consumo, softwares, acessórios ou componentes de atualização de equipamentos, que isoladamente não sejam considerados materiais permanentes, despesas de locomoção, diárias e serviços de terceiros, pessoa física e jurídica) que sejam diretamente aplicados ao desenvolvimento da proposta aprovada. Para cada item solicitado deve ser apresentado o valor estimado e justificada a sua necessidade. A classificação completa das despesas (capital ou custeio) pode ser obtida no Decreto Estadual Nº 1.323, de 20 de setembro de 2012.

4.6 Itens não financiáveis: a) despesas de capital (equipamentos, bibliografia), b) obras e reformas; c) pagamento de bolsa, salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal permanente de instituições públicas (federal, estadual, municipal); d) pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras; e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

4.7 Os proponentes deverão seguir o plano de execução e prestação de contas da FAPESC disponível em: http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/guia-de-execucao-e-prestacao-de-contas-07-04-2017.pdf e http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/

 

5 CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento da Chamada Pública 04/11/2020
Submissão das propostas (Portal de Atendimento Institucional) Até 15/12/2020
Homologação das submissões na página da PROPESQ Até 28/12/2020
Envio das propostas homologadas aos respectivos Centros Até 04/01/2021
Divulgação dos resultados preliminares na página da PROPESQ 01/02/2021
Prazo para apresentar pedidos de reconsideração 01-03/02/2021
Divulgação dos resultados finais na página da PROPESQ 05/02/2021
Início da submissão das propostas na Plataforma de CTI da FAPESC (online) para para celebração do Termo de Outorga 06/02/2021

6 RECURSOS

As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 1.200.000,00 sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) oriundos da PROPESQ/UFSC e R$ 600.000,00 oriundos da FAPESC, a serem liberados em até duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das instituições.

7 ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO

7.1 A análise e o julgamento de mérito das propostas serão realizados em cada Centro de ensino ao qual o proponente está vinculado que, dependendo da necessidade, poderá solicitar a assessoria de Consultores externos ad hoc.

7.2 Não será permitido integrar a Comissão de Avaliação, o pesquisador que tiver apresentado proposta a esta Chamada Pública.

7.3 Critérios de análise e pontuação:

Item Critérios Peso
1 Viabilidade da proposta e impacto dos resultados esperados da pesquisa para a solução dos problemas, objetivamente definidos, produtos previstos 3
2 Metodologia e coerência do cronograma de atividades e adequação financeira com os objetivos gerais e específicos propostos 3
3 Equipe executora: qualificação dos membros (internos e externos) 2
4 Formas propostas de divulgação científica para o público geral 0,5
5 Aderência aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU 0,5
6 Participação de outros setores da sociedade catarinense 1

 

7.4 A proposta só será recomendada se obtiver pelo menos 60% da pontuação máxima possível.

7.5 Não serão feitos cortes no orçamento apresentado. A existência de itens de despesa não justificados, ou com valor orçado incompatível, reduzirão a nota de avaliação da proposta. A presença de itens de despesa não apoiados (item 4.6) desclassificará a proposta.

7.6 Concluído o julgamento, a Comissão de Avaliação apresentará relação ranqueada das propostas avaliadas, contendo a relação daquelas recomendadas e não recomendadas, que será registrada em ata.

7.7 Encerrados os trabalhos de análise e julgamento de mérito e classificação pela Comissão de Avaliação, caberá ao Pró-Reitor de Pesquisa a homologação dos resultados finais com base na classificação apresentada e nos recursos financeiros disponíveis.

7.8 Para cada proposta submetida serão explicitadas as respectivas pontuações obtidas em cada item da avaliação. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer contendo as justificativas sobre o indeferimento.

7.9 É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou

d) pertença ao mesmo Grupo de Pesquisa do proponente.

7.10 As propostas recomendadas em cada Centro de Ensino, serão distribuídas considerando uma média ponderada entre: número de professores elegíveis (45%), número de programas de pós-graduação (35%) e número de departamentos (20%) por Centro, conforme quadro abaixo:

Em princípio serão atendidos os números abaixo, condicionados a disponibilidade de recursos:

 Centro No. de propostas  Centro No. de propostas  Centro No. de propostas  Centro No. de propostas
CCA 3 CUR 2 CFH 4 BLU 3
CCB 4 CCS 6 CFM 3 ARA 2
CCE 3 CDS 1 CSE 3 JOI 2
CCJ 1 CED 3 CTC 6 EB* 1

 

* Uma proposta elegível do ensino básico (Colégio de Aplicação e NDI) poderá ser contemplada.

Em não havendo propostas elegíveis que atendam aos números da tabela acima, a(s) cota(s) será(ão) redistribuída(s), em sequência, para o(s) Centro(s) que apresentar(em) a(s) maior(es) razões(s) entre a demanda qualificada solicitada e a demanda atendida.

8 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A PROPESQ disponibilizará a relação das propostas aprovadas internamente em sua página eletrônica: http://www.propesq.ufsc.br, no prazo previsto no cronograma (item 5).

9 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

9.1 Para fins de contratação, o proponente deverá submeter na Plataforma de CTI da FAPESC a proposta aprovada na UFSC e os documentos solicitados na chamada pública correspondente publicada pela FAPESC.

9.2 O fomento a ser concedido será formalizado sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa, assinado diretamente entre o Beneficiário (proponente do projeto) e a FAPESC. Nesse documento, as partes declaram assumir os compromissos para garantir a plena realização do projeto.

10 EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPESC deverá ser feita via plataforma de CTI, seguindo os procedimentos ali expressos.

10.2 No 12º mês de execução do projeto é necessário encaminhar um relatório parcial e fazer uma apresentação oral do andamento do projeto em um Seminário de acompanhamento organizado pela PROPESQ.

10.4 Por ocasião da conclusão do projeto deverá ser apresentado o relatório final, que deve realçar os resultados obtidos e os benefícios para o estado de Santa Catarina, bem como a prestação de contas dos recursos utilizados. A falta desses elementos, ou do devido encerramento do projeto no SIGPEX, deixará o coordenador inadimplente e excluído da possibilidade de receber novo apoio da FAPESC ou da PROPESQ.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente compromisso da FAPESC/UFSC restringe-se aos recursos efetivamente disponibilizados para esta Chamada. As propostas não contratadas, mesmo tendo o mérito reconhecido, serão arquivadas e não mais serão consideradas para futuras contratações.

11.2 Este edital é complementar ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 26/2020.

11.3 Casos omissos serão resolvidos pela PROPESQ.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais sobre esta Chamada podem ser obtidos junto à PROPESQ, pelo email propesq@contato.ufsc.br

 

Florianópolis (SC), 04 de novembro de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 5 de novembro de 2020

 

Nº 012/CCS/2020 – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 04/12/2020, das 08h às 18h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante encaminhamento de formulário de inscrição assinado para a Secretaria do Departamento (ptl@contato.ufsc.br), no período de 09/11/2020 a 13/11/2020, das 08h às 18h.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 115/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 036/CED/2020, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a professora NATACHA EUGÊNIA JANATA como Subcoordenador da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), no período de 23/10/2020 a 17/06/2021, atribuindo carga horária de cinco (05) horas semanais, para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de novembro de 2020

 

Nº 116/2020/CED – SUBSTITUIR RAFAEL GUEDERT BATISTA (CED) por JORGE LUIZ GABILAN (CED) como Secretário na PORTARIA N.º 114/CED/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, que designou a banca examinadora para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IONE RIBEIRO VALLE, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED), que ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 09 de outubro de 2020

 

Nº 27/2020/NDI – Art. 1º – Designar as professoras Thaisa Neiverth e Josiana Piccolli, os técnicos administrativos em educação Dyego Anderson Silva Pereira, lsabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Kainara Ferreira de Souza e Karla Gomes Sifroni, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE VAGAS DO NDI PARA O ANO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 13 de outubro a 30 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a publicação do Edital.

 

Portarias  de 03 de novembro de 2020

 

Nº 28/2020/NDI -Art. 1º – Designar a Coordenadora Pedagógica Débora Cristina de Sampaio Peixe, os professores Rodrigo Antonio Chioda, Angelida D’Avila Tasquetto, Andressa Joseane da Silva, Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo, os técnicos administrativos em educação, Andréia Carmo de Queiroz, Kainara Ferreira de Souza, Isabel Cristina da Rosa e Sandra Regina Costa para constituir comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI Art. 2º – A comissão terá duração de 2 anos a contar do mês de outubro de 2020.

 

Nº 29/2020/NDI -Art. 1º – Designar as professoras Juliete Schneider, Angelica D’Avila Tasquetto e Giseli Day sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DEPERTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2021-2024. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 03 de novembro a 23 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

A Coordenadora do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 02/LII  – Art. 1º – INSTITUIR a Comissão Eleitoral para a eleição de subcoordenador do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

Art. 2º – DESIGNAR o professor José Antônio Kelly Luciani, a professora Ana Lucia Vulfe Nötzold e o técnico-administrativo Murilo Mariano para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 119/2020 – 03/11/2020

03/11/2020 19:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 119/2020

Data da publicação: 03 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BOU-UFSC_03.11.2020

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 107 a 118/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 015, 016/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2020

1/CGFISIO/CTS/ARA/2020

1/CGMED/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 19 a 20/2020/PPGEAN/CCR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 137 a 145/PROAD/2020

 PORTARIAS Nº 0237 a 0240, 0242 a 0246/2020/DPC

PORTARIAS Nº 130 a 133/2020/2020/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº386, 402, 406/2020/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 3/2020/PROPG

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIAS Nº005 a 006/2020/SEPLAN

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTES

PORTARIA Nº 0220/2020/SEOMA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº 04/2020/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

RETIFICAÇÃO –  EDITAL Nº 015/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº172 a 173/2020/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 141/2020/CFM

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº 107/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020, composta por ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, e HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE nº 1898559, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Setor de Orçamento para Obras / SOO/DPAE/SEOMA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 108/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 048/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por  JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD..Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 109/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 062/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089670/2019-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089670/2019-38).

 

Nº 110/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

 

Nº 111/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 067/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 77/2020 de 31/08/2020, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, e FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração, lotada no Departamento De Engenharia Química E Engenharia De Alimentos/EQA/CTC para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 1943231, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/12/2019 a 01/03/2019, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014792/2020-12.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 112/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 113/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 073/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 95/2020 de 02/09/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.020656/2020-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

 

Nº 114/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 072/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 95/2020 de 02/09/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

Nº 115/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Nº 116/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020 e alterações, composta por ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

 

Nº 117/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 063/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

 

Nº 118/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 066/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.062103/2019-34, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.062103/2019-34).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Editais de 28 de outubro de 2020

Nº 015/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anular o Edital de Convocação n° 006/CTS/ARA/2020, de 24 de agosto de 2020, que anunciava e convocava para a Eleição para Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.Art. 2º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº016/CTS/ARA/2020 – Art. Io – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para o dia 03 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 26 de dezembro de 2020.Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 de novembro a 16 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de novembro de 2020 e será publicada na página do curso.Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 09 de novembro a 16 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 17 de novembro de 2020;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 18 de novembro de 2020;

IV – Eleição em 03 de dezembro de 2020, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 81/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020, composta pelos docentes Jim Lau, Olga Yevseyeva, Fábio Rodrigues De La Rocha, Valdirene Motta Hahn e Belisa Renata Arnhold Centenaro, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 22 (vinte duas) vagas do Curso de graduação em Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGFISIO/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, 01 (uma vaga) do Curso de graduação em Fisioterapia (curso 654) de acordo com o inciso II do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 134 (cento e trinta e quatro) vagas do Curso de graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – CAMPUS ARARANGUÁ, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGMED/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 09 (nove vagas) vagas do Curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias E Saúde da Universidade Federal De Santa Catarina – Campus Araranguá (curso 656) de acordo com o inciso IV do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 19/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Espécies de Trichoderma como biocontrolador de Cylindrocladium candelabrum e como promotores de crescimento em mudas de Eucalyptus benthammi”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Juliana Aparecida Teixeira Stanck, em seminário público a ser realizado em 26/11/2020, às 9 horas, no local https://meet.google.com/sce-gbtk-ovs (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Elis Borcioni;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

Professor(a) Dr. Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior (Suplente).

 

Nº 20/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Utilização de substâncias extraídas de plantas como preservante de madeiras contra ação de fungos apodrecedores”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Tarcisio Francisco de Camargo, em seminário público a ser realizado em 30/11/2020, às 15h30min, no local https://meet.google.com/iug-fhxq-rej (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr. Magnos Alan Vivian;

Professor(a) Dr. Cristian Soldi;

Professor(a) Dr.ª Karina Soares Modes (Suplente).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 137/PROAD/2020 – APLICAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 103.971,17 (cento e três mil novecentos e setenta e um reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.044631/2016-69)

 

Nº 138/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CCA e VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PABLO LUIS MARTINS, CNPJ nº 09.138.326/0001-54, Pregão Eletrônico nº º 177/2020 – Ata de Registro de Preços nº 526/2020.Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).(Ref. Processo Digital nº 23080.034030/2020-24)

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 139/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa HBJ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ 09.548.709/0001-09, a sanção de advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.084339/2019-21)

 

Nº 140/PROAD/2020 – APLICAR à empresa C V MALFATTI COMPONENTES ELETRONICOS – EPP, CNPJ nº 19.351.920/0001-82, as sanções Advertência e Multa no valor de R$ 1.202,04 (mil duzentos e dois reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.060771/2018-46)

 

Nº 141/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa LSC COMERCIAL EIRELI, CNPJ 22.569.484/0001-27, a sanção de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.083606/2019-43)

 

Nº 142/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MARIA JOSE SILVA GENU, CNPJ nº 02.224.532/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 1.139,94 (mil cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei l0.520/2002.(Ref. Processo Digital nº 23080.000757/2020-16)

 

Nº 143/PROAD/2020 – APLICAR à empresa SLIMP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ nº 13.128.503/0001-99, as sanções de multa no valor de R$ 5.088,48 (cinco mil e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87°, inciso ll e III, da Lei n° 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.084458/2019-84)

 

Portaria de 28 de outubro de 2020

 

Nº 144/PROAD/2020 – PRORROGAR para 10/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 91/PROAD/2020, de 11 de maio de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa BRASILRECRUTA MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 07.593.524/0001-82 – Pregão SRP nº 361/2019.(Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 145/PROAD/2020 – PRORROGAR para 29/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 93/PROAD/2020, de 27 de maio de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51 – Pregão SRP nº 373/2019.(Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de setembro de 2020

 

Nº 0240/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2015 (processo 023165/2014-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 72.332.778/0001-09.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Ariane Lima Bettim 957.520.642-87

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 0237/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Frank Belettini 578.726.199-20
Fiscal Claudio Marcio Matera Justo 273.564.738-28

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 01 de outubro de 2020

 

Nº 0238/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00180/2020 (processo 016021/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição OPENCADD ADVANCED TECHNOLOGY COMERCIO, CNPJ nº 60.455.193/0001-05.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Danilo Silva 031.557.924-26
Fiscal Fabio de Araújo Bairros 888.962.420-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 08 de outubro de 2020

 

Nº 0239/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Roberta de Andreis Pires 052.867.369-63
Gestor Luiz Antonio Zenni 340.035.840-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 0242/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00192/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROFOXNETWORKS SOLUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 18.782.546/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Rodrigo Gonçalves 040.821.159-86
Fiscal Técnico Gustavo Pereira Mateus 006.144.920-25

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 0243/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2020 (processo 030286/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CADONA E LUNARDI LTDA ME, CNPJ nº 08.735.676/0001-35.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Rogerio Kormann 065.953.749-43
Fiscal Alexsandro Furtado Pereira 029.274.819-11

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 0244/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00193/2020 (processo 047272/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALFA TELECOM COM SERV. TECN. EM REDE LTDA, CNPJ nº 31.837.899/0001-25.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Paulo Henrique Gonçalves 609.740.879-04
Fiscal Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes 070.058.559-14

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 0245/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00194/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATENA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, CNPJ nº 12.510.074/0001-57.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Eliete Warquen Bahia Costa 417.258.839-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0246/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza 079.274.089-09

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Rogério Gomes de Oliveira 190.374.368-03

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº 130/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 299/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036914/2020-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALFREDO KLEPER CHAVES LAVOR, CPF nº. 347.232.937-87, Economista/SINOVA, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº. 1944175, Secretária Executiva/SINOVA, como membros titulares, e as servidoras PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº. 2656406, Administradora/SINOVA, e MARLISE THERE DIAS, SIAPE nº. 1130145, Administradora/SINOVA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 131/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 297/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037739/2020-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SeCArte, como membro titular, e o servidor SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº. 2182877, Administrador de Edifícios/SECARTE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 132/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 292/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.034286/2020-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR CATALDO SCHARLAU, SIAPE nº. 2049292, Professor Magistério Superior/ARA, como membro titular, e o servidor LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 133/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 306/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019235/2020-80 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SeCArte e ROBERTO TONERA, SIAPE nº. 224422, Arquiteto e Urbanista/SeCArt, como membros titulares e CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/SeCArt e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº. 1158457, Técnico em Ótica/SeCArt, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 386/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 23 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

Portaria de 26 de outubro de 2020

 

Nº 402/2020/PRODEGESP – Art. 1º Incluir a servidora Roberta Fischer Casagrande, SIAPE 1395387, na Comissão para estudo da migração das atividades da CPPD/PROGRAD para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 481/2019/PRODEGESP.

Art. 2º Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 13 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da referida Comissão.

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 406/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 24 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 3/2020/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para elaboração de proposta de metodologia para autoavaliação nos Programas de Pós-Graduação.

CRISTIANE DERANI (PROPG)

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (PROPG)

JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS (PROPG)

LUCIANE STALLIVIERI (PPGAU)

MAURÍCIO RISSI (PPGAU)

IRINEU AFONSO FREY (CPA)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 79/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 005/2020/SEPLAN – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 003/2020/SEPLAN, de 17 de setembro de 2020, modificando o trecho em que se lê “Revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 002/2015/SEPLAN, de 26 de março de 2015” para “cancelar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 002/2015/SEPLAN, de 26 de março de 2015”.(Ref. SD 027178/2020)

 

Nº 006/2020/SEPLAN – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 004/2020/SEPLAN, de 17 de setembro de 2020, modificando o trecho em que se lê “revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 003/2015/SEPLAN, de 28 de abril de 2015” para “cancelar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 003/2015/SEPLAN, de 28 de abril de 2015.”(Ref. SD 027178/2020)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 0220/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0156/2020 (processo nº  23080.023627/2020-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  SOLAR ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI ME.,  CNPJ/MF nº 0.941.506/0001-59.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Felipe Garcia Rosa Tersariol 050.736.789-82
FISCAL ADMINISTRATIVO Dante Crespo Drago 027.385.859-90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

Edital de 29 de outubro de 2020

 

Nº 04/2020/CCA – Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º e 4º do Edital nº 03/2020/CCA, publicado no Boletim Oficial da UFSC n° 116/2020, em 23/10/2020, tendo em vista que data anteriormente prevista junto ao site da e-Democracia encontra-se reservada para outro Centro, alterando a data da eleição para o dia 07/12/2020, conforme especificado a seguir:

Art. 1º

Onde se lê: “[…] para no dia 25 de novembro de 2020, das 9h às 17h,”

Leia-se: “[…] para no dia 07 de dezembro de 2020, das 9h às 17h,”

Art. 4º

Onde se lê: “A apuração ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020 […] ”.

Leia-se: “A apuração ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2020 […] ”.

Art. 2º Caso esta data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Retificação de 28 de outubro de 2020

 EDITAL Nº 015/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 015/2020/CCB, de 21 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: “Data da eleição: 20/11/2020.”

Leia-se: “Data da eleição: 27/11/2020.”

(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020 e Ofício Nº 15/2020/PPGBTC/CCB)

 

 

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 172/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Maria Inês Meurer, Alcíbia Helena de Azevedo Maia e Camila Marchioni para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2021-2022.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Memorando nº 15/2020/PTL).

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 173/2020/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 28/10/2020, a professora MARÍLIA MIOTTO (CAL) da condição de Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 214/2019/CCS, de 27 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 28/10/2020 a 26/03/2021, a professora ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO (CAL) como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora MARÍLIA MIOTTO.

Art. 3º Atribuir à professora ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn,  art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 004/CGF/2020).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

No 141/2020/CFM – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria no 138/2020/CFM, de 15 de outubro de 2020, que designa o docente ANTÔNIO PAQUES para a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ELIEZER BATISTA do Departamento de Matemática, modificando o trecho: onde se lê: “[…] Professor Titular da UFRGS.” leia-se: “[…] Professor Titular da UNICAMP.”Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 118/2020 – 27/10/2020

27/10/2020 18:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 118/2020

Data da publicação: 27 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.10.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº1391/2020/GR

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; e a Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2020

 

Nº 1391/2020/GR –  Art. 1º Aplicar ao servidor LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, MASIS nº 184416, SIAPE nº 1943231, técnico de laboratório/área, lotado no Centro de Ciências Agrárias da UFSC e em exercício no Departamento de Aquicultura, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento dos seus deveres funcionais, enquadrados no art. 116, incisos I e X, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas pelo servidor, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 51/2020/SEAI, de 28 de agosto de 2020. Art. 2º Com fundamento na conveniência ao serviço público, na eficiência e na economicidade, converte-se a penalidade em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/90.(Ref. Processo nº 23080.027639/2018-22)

Boletim Nº 117/2020 – 26/10/2020

26/10/2020 19:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 117/2020

Data da publicação: 26 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.10.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 7/2020/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 377/2020/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAL Nº 014/CTS/ARA/2020

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 125 a 136/PROAD/2020

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº  373 a 377, 379, 381,383, 387 a 394 e 401/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 481, 483 a 485, 487 a 506, 508 a 526/2020/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 194 a 195/PROGRAD/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 139, 140/2020/CFM

EDITAL No 009/2020/CFM

PORTARIAS Nº 59/2020/PPGFSC

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2020, conforme Parecer N.º 103/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.002648/2020-25,RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de outubro de 2020.

 

Dispõe sobre o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 7/2020/CPG-  Aprovar as normas gerais para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em regime de cotutela internacional e titulação simultânea.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela tem como objetivo propiciar o intercâmbio acadêmico, estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, bem como permitir a orientação conjunta de teses e dissertações, que resulta em titulação simultânea para alunos brasileiros e estrangeiros.

Art. 2º A realização de atividades em regime de cotutela e titulação simultânea está condicionada à prévia existência de acordo de cotutela internacional e poderá ser aplicada a discentes originários da UFSC e a discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere.

Art. 3º Para os fins desta resolução normativa, definem-se:

I – convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições gerais para formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas, estabelecido entre a UFSC e uma instituição estrangeira congênere, ao qual serão vinculados alunos por um termo aditivo à convenção geral de cotutela;

II – acordo de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas;

III – termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas sob uma convenção geral de cotutela;

IV – termo aditivo: documento que estabelece alterações à convenção geral de cotutela, ao acordo de cotutela internacional ou ao termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional.

TÍTULO II

DO ACORDO DE COTUTELA

Art. 4º Os processos para estabelecimento de acordos de cotutela internacional terão origem na coordenação do programa de pós-graduação e deverão tramitar no colegiado do programa e na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), cabendo a esta a competência delegada para sua assinatura.

Parágrafo único. Findo o processo de assinatura dos acordos de cotutela, uma via será encaminhada para a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para fins de registro.

Art. 5º O acordo de cotutela internacional, a ser firmado entre a UFSC e a instituição de ensino superior estrangeira congênere, deverá:

I – definir as condições do regime de cotutela e de expedição do diploma com titulação simultânea nos dois países;

II – estabelecer o período das atividades, respeitada a permanência mínima de cotutela de 6 (seis) meses para doutorandos e mestrandos, em cada uma das instituições signatárias;

III – ser instruídos com:

  1. o projeto de pesquisa, contendo o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo doutorando ou mestrando no âmbito do acordo de cotutela internacional em cada uma das instituições signatárias, e a necessidade ou não de qualificação prévia do trabalho;
  2. o prazo máximo para titulação;
  3. a concordância formal dos orientadores;
  4. as obrigações financeiras das partes envolvidas, com detalhamento da fonte de recursos, inclusive para a sessão de defesa;
  5. a titulação a ser conferida em cada uma das instituições signatárias;
  6. a forma de apresentação do trabalho de conclusão de curso, o idioma, o local de defesa e o número de membros da banca examinadora com suas respectivas procedências.

Parágrafo único. Quaisquer alterações nas condições estabelecidas pelo acordo de cotutela internacional deverão ser realizadas por meio de um termo aditivo, aprovado nas mesmas instâncias do acordo original.

Art. 6º Poderá ser firmada convenção geral de cotutela internacional, cuja vinculação dos alunos far-se-á, tão somente, pela assinatura de termo de adesão, o qual deverá estabelecer condições específicas para cada processo de formação de mestrandos ou doutorandos, e deverá ser aprovado nas mesmas instâncias desta.

Art. 7º O início das atividades de cotutela dar-se-á a partir da data de assinatura do acordo de cotutela internacional ou do termo de adesão à convenção de cotutela internacional.

§1º Atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas até o limite máximo de 30 (trinta) dias anteriores à assinatura do acordo poderão ser reconhecidas como atividades de cotutela, desde que sejam pertinentes ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo mestrando ou doutorando, realizadas sob tutoria do orientador estrangeiro ou brasileiro signatários e estejam expressas no acordo de cotutela internacional.

§2º Para o efetivo reconhecimento das atividades realizadas previamente à assinatura do acordo, o discente deverá apresentar comprovação de realização das atividades de cotutela e uma carta do orientador da universidade receptora atestando a orientação e estes documentos devem apresentar o período compatível com o estabelecido no acordo de cotutela internacional.

§3º Fica vedada a realização de acordo ou de termo de adesão à convenção de cotutela internacional depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão de curso em uma ou ambas as instituições envolvidas.

TÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 8º A admissão, em regime de cotutela e titulação simultânea, de discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere, nos programas de pós-graduação da UFSC, deverá ocorrer por meio da formalização de acordo ou convenção de cotutela internacional, sendo desnecessária a aprovação em processo seletivo.

Art. 9º Para discentes originários da UFSC é condição para o estabelecimento do acordo de cotutela internacional o cumprimento de, no mínimo, 75% dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, excetuados os créditos correspondentes ao trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Os créditos faltantes deverão ser integralizados em disciplinas e/ou atividades complementares na instituição receptora e deverão estar previstos no acordo de cotutela internacional.

Art. 10 A necessidade do cumprimento de créditos para discentes com origem em instituição estrangeira deverá ser especificada no acordo ou no termo de adesão de cotutela internacional.

Parágrafo único. Discentes estrangeiros que não possuam comprovação de proficiência válida em língua portuguesa deverão participar do curso de língua portuguesa para estrangeiros ofertado pela UFSC, para qual o acordo de cotutela internacional poderá prever a atribuição de créditos.

Art. 11 Durante o tempo de vigência do acordo de cotutela internacional, os discentes deverão estar regularmente matriculados em ambas as instituições signatárias.

Parágrafo único. Durante o tempo expendido na instituição de educação superior internacional congênere, os discentes serão matriculados na modalidade “atividades de cotutela’’ no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O acordo de cotutela internacional assegura a validade do trabalho de conclusão de curso defendido, devendo a concessão do título e a expedição do diploma serem feitos por ambas as instituições signatárias, respeitadas as normas gerais da pós-graduação de cada universidade e país.

Parágrafo único. A defesa será única, excetuados os casos previstos no acordo de cotutela internacional, justificados por impedimentos acadêmicos.

Art. 13 Os diplomas estrangeiros obtidos em regime de cotutela internacional e titulação simultânea expedidos pela UFSC deverão registrar o número do processo administrativo referente ao acordo ou convenção e a identificação da instituição e do orientador estrangeiros.

Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentados para fins do processo de reconhecimento, respeitadas as regras definidas em resolução específica.

Art. 14 Os históricos escolares expedidos pela UFSC aos diplomados em regime de cotutela internacional e titulação simultânea indicarão atividades, créditos e notas obtidas na UFSC e no exterior, desde que validadas pelo programa de pós-graduação na UFSC.

Art. 15 Os direitos de propriedade intelectual que surjam como resultado de cooperação em pesquisa ou outra atividade sob os acordos de cotutela internacional serão discutidos caso a caso e serão compatíveis com as políticas oficialmente estabelecidas de ambos os partícipes.

Parágrafo único. Os partícipes deverão entrar em acordo escrito sobre a titularidade dos direitos de propriedade intelectual que possam surgir das atividades executadas sob os respectivos acordos de cotutela internacional, em conformidade com acordos internacionais e leis nacionais relevantes.

Art. 16 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 04/CPG/2020, de 10 de setembro de 2020, ressalvados os acordos de cotutela em andamento.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Integridade 2020-2024 da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Portaria Normativa de 26 de outubro de 2020

 

Nº 377/2020/GR  – Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade 2020-2024 da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e a Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União)

 

PLANO DE INTEGRIDADE

2020-2024

 

Florianópolis | Outubro de 2020

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor

 

Alacoque Lorenzini Erdmann

Vice-Reitora

 

Fernando Richartz

Secretário de Planejamento e Orçamento

 

Monique Regina Bayestorff Duarte

Diretora do Departamento de Gestão Estratégica

 

Mônica Beppler Kist

Administradora

Departamento de Gestão Estratégica

 

Lucas dos Santos Matos

Contador

Departamento de Gestão Estratégica

 

Colaboração:

Christine Burghart
Comissão de Ética

Patrick Cunha
Serviço de Informação ao Cidadão

Liz Beatriz Sass
Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional

Ivan Almeida de Azevedo
Gonzalo Nequesaurt Velasco
Auditoria Interna

Paulo Adolfo de Medeiros Oenning
Alan Ribeiro Rodrigues
Corregedoria-Geral da UFSC

 

Catalogação na fonte pela Biblioteca Universitária

da Universidade Federal de Santa Catarina

 

 

U58p    Universidade Federal de Santa Catarina

Plano de integridade 2020-2024 / Universidade Federal de Santa Catarina; Monique Regina Bayestorff Duarte, Mônica Beppler Kist, Lucas dos Santos Matos. – Florianópolis: UFSC, 2020.

86 p.

E-book (PDF)

 

ISBN 978-65-87206-21-9

 

1. Gestão de riscos. 2. Integridade. 3. Serviço público – Ética. 4. Servidores públicos – Conduta. 5. Crimes contra a administração pública – Prevenção. 6. Universidades e faculdades públicas – Planejamento. I. Duarte, Monique Regina Bayestorff. II. Kist, Mônica Beppler. III. Matos, Lucas dos Santos. IV. Título.

CDU: 35:17

 

 

Elaborada pelo bibliotecário Fabrício Silva Assumpção – CRB-14/1673

 

SUMÁRIO

 

  1. APRESENTAÇÃO 5
  2. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO 6

2.1.      PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E SERVIÇOS PRESTADOS……………………………………….. 6

2.2.      ESTRUTURA REGIMENTAL E ORGANOGRAMA………………………………………………….. 7

2.2.1.   Administração Superior…………………………………………………………………………………. 8

2.2.2.   Unidades e Subunidades Universitárias……………………………………………………………. 9

2.2.3.   Órgãos Suplementares…………………………………………………………………………………. 10

2.3.      SETOR DE ATUAÇÃO E PRINCIPAIS PARCERIAS……………………………………………….. 10

2.4.      MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS………………………………………………….. 11

2.4.1.   Missão……………………………………………………………………………………………………….. 11

2.4.2.   Visão………………………………………………………………………………………………………….. 11

2.4.3.   Valores………………………………………………………………………………………………………. 11

2.5.      DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO……………………………………………… 13

  1. GESTÃO DE INTEGRIDADE 13

3.1.      OBJETIVOS E EIXOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE……………………………………. 13

3.2.      INSTRUMENTOS INTERNOS DE INTEGRIDADE………………………………………………… 14

3.3.      INSTÂNCIAS INTERNAS DE INTEGRIDADE……………………………………………………….. 19

3.3.1.   Comitê de Gestão de Integridade………………………………………………………………….. 20

3.3.2.   Unidade de Gestão de Integridade: Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional. 21

3.3.3.   Auditoria Interna…………………………………………………………………………………………. 21

3.3.4.   Ouvidoria……………………………………………………………………………………………………. 22

3.3.5.   Serviço de Informação ao Cidadão………………………………………………………………… 22

3.3.6.   Comissão de Ética……………………………………………………………………………………….. 23

3.3.7.   Corregedoria-Geral da UFSC………………………………………………………………………… 24

3.3.8.   Gestores de Integridade……………………………………………………………………………….. 24

3.4.      SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS E UNIDADES DE INTEGRIDADE DA UFSC…………….. 25

3.5.      UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE…………………………………. 27

  1. RISCOS À INTEGRIDADE 29

4.1.      METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS À INTEGRIDADE…………………………………. 29

4.1.1.   Método para identificação dos riscos…………………………………………………………….. 29

4.1.2.   Método para classificação dos riscos…………………………………………………………….. 30

4.1.3.   Método para avaliação dos riscos e controles………………………………………………… 32

4.1.4.   Método para tratamento dos riscos………………………………………………………………. 33

4.1.5.   Método para monitoramento e controle dos riscos…………………………………………. 35

4.2.      MAPA DOS RISCOS À INTEGRIDADE, PLANO DE RESPOSTAS E INDICADORES…….. 36

  1. DIRETRIZES DE ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA 39
  2. CONSIDERAÇÕES FINAIS 40

REFERÊNCIAS  41

APÊNDICE A – MAPA DE RISCOS À INTEGRIDADE    53

APÊNDICE B – PLANO DE RESPOSTAS           64

APÊNDICE C – INDICADORES DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DE RISCOS À INTEGRIDADE    81

APÊNDICE D – INDICADORES DE MONITORAMENTO DOS RISCOS À INTEGRIDADE         82

 

1.                        APRESENTAÇÃO

 

O arcabouço legal que prevê a implementação de programas de integridade na administração pública tem raízes no Decreto nº 9.203/2017, o qual dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As orientações para sua estruturação são apresentadas na Portaria CGU nº 1089/2018, posteriormente alterada pela Portaria CGU nº 57/2019.

Em se tratando da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Programa de Integridade foi instituído por meio da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, a qual o caracteriza como um plano estratégico que define um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, penalização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta. Nesse contexto, o Programa consiste em uma estrutura que visa a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.

Nessa normativa, em síntese, consolidam-se os objetivos, diretrizes, eixos, instrumentos de operacionalização e as instâncias de responsabilidade com vistas ao estabelecimento de boas práticas de governança, eficiência, gestão de riscos, controles internos, accountability e promoção de conduta íntegra e responsável em toda a estrutura organizacional.

Sua implementação é viabilizada a partir deste Plano de Integridade, que consiste em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de possíveis quebras de integridade na Universidade.

Este documento é o primeiro Plano de Integridade da UFSC, elaborado em 2020 pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 791/2020/GR. Aqui, conforme determina o Art. 9º do Programa de Integridade da UFSC, as informações estão organizadas nas seguintes seções:

  1. Apresentação: breve introdução;
  2. Informações sobre a instituição: informações sobre a UFSC; principais competências e serviços prestados; estrutura regimental e organograma; setor de atuação e principais parcerias; missão, visão e valores institucionais; e as diretrizes do Planejamento Estratégico;
  3. Gestão de integridade: apresentação dos objetivos e eixos do programa de integridade, dos instrumentos e instâncias internas de integridade; e da unidade responsável pelo Plano de Integridade;
  4. Riscos à integridade: apresentação da metodologia de gestão de riscos à integridade e do mapa dos riscos à integridade com os respectivos planos de resposta;
  5. Diretrizes de atualização periódica: informações sobre a vigência deste Plano e orientações a respeito da sua revisão e atualização;
  6. Considerações finais: apontamentos de encerramento.

 

2.                        INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com sede em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, foi fundada em 18 de dezembro de 1960, com o objetivo de promover o ensino, a pesquisa e a extensão. Sua comunidade é constituída por cerca de 70 mil pessoas, entre docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs), estudantes de graduação, pós-graduação, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e público externo. São mais de 5.800 servidores, aproximadamente 2.650 professores e 3.200 TAEs.

A UFSC é uma instituição pública e gratuita que possui cinco campi – Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville. Os campi do interior (ou fora de sede) foram instituídos em 2009 com recursos do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), do Ministério da Educação (MEC), em um processo de expansão da Universidade para outras regiões em Santa Catarina (à exceção do campus de Blumenau, que foi criado em 2013).

Seu comprometimento com a excelência e a solidariedade faz com que alcance altos níveis de qualificação, participando da construção de uma sociedade mais justa e democrática. No World University Ranking 2020 da Times Higher Education, consultoria britânica na área da educação superior, a UFSC figura entre as quatro mais bem colocadas instituições federais brasileiras.

No Ranking Universitário Folha (RUF), edição 2019, que avaliou 197 instituições do país, entre públicas e privadas, a UFSC desponta como a 7ª melhor universidade do país. Entre as federais do Brasil, a UFSC é a 4ª colocada e a 2ª melhor universidade da Região Sul.

De acordo com o Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado pelo Ministério da Educação em 2019, a UFSC é a quarta melhor universidade federal do país e a quinta no ranking geral. O IGC de 4,08822 pontos, de cinco possíveis, coloca a instituição catarinense entre as universidades consideradas de excelência pelo MEC. A UFSC é uma das 13 universidades brasileiras a atingir a faixa 5 do IGC.

A partir dos anos 80, a instituição passou a investir intensamente na expansão da pós-graduação e da pesquisa, além de apoiar a criação de centros tecnológicos no estado de Santa Catarina e desenvolver uma série de projetos de extensão voltados à sociedade.

A UFSC tem aproximadamente 30 mil estudantes matriculados em 107 cursos de graduação presenciais e 13 de educação a distância. Quanto à pós-graduação, disponibiliza mais de 7,5 mil vagas para cursos stricto sensu: 67 mestrados acadêmicos, 22 mestrados profissionais, 58 cursos de doutorado acadêmico e um curso de doutorado profissional. Nos sete cursos de especialização, participam cerca de 2,5 mil alunos. Na última avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, realizada pela Coordenação de Pessoal de Nível Superior (Capes), foram conceituados com notas 6 e 7 – as mais altas – 17 dos 56 programas avaliados, e 62,5% deles obtiveram nota igual ou superior a 5.

 

2.1.                        PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E SERVIÇOS PRESTADOS

 

Consoante seu Estatuto, a Universidade Federal de Santa Catarina tem por finalidade

produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade da vida (UFSC, 2020, art. 3º).

Sendo caracterizada como uma instituição de ensino superior e de pesquisa, a Universidade Federal de Santa Catarina acumula ainda as seguintes finalidades:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua;

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber mediante o ensino, publicações ou outras formas de comunicação;

V – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VI – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição (UFSC, 2020, art. 4º).

Sob essa perspectiva, os principais serviços prestados pela Universidade são: a oferta de cursos presenciais e a distância de graduação e pós-graduação, a estruturação de laboratórios de pesquisa que propiciem aos seus estudantes o contato aplicado com os conteúdos ministrados em sala de aula, a consolidação de programas de extensão que visam a atender demandas da comunidade na qual a UFSC está inserida e a construção de parcerias e convênios com diferentes organizações e instituições das esferas pública e privada; tudo isso com o objetivo de assegurar qualidade, excelência e gratuidade aos seus estudantes e gerar impactos positivos na sociedade.

 

2.2.                        ESTRUTURA REGIMENTAL E ORGANOGRAMA

 

A UFSC se organiza com estrutura e métodos de funcionamento que preservam suas atividades de ensino, pesquisa e extensão e as especificidades geográficas de seus campi. A organização administrativa é estruturada em nível superior e nos níveis de Unidades, Subunidades e Órgãos Suplementares, de acordo com seu Estatuto, aprovado pelo Conselho Universitário, conforme o organograma apresentado na Figura 1.

 

Figura 1: Organograma UFSC

Fonte: UFSC (2020).

 

O nível superior compreende a Administração Superior, composta pelos Órgãos Deliberativos Centrais, Órgãos Executivos Centrais e Órgãos Executivos Setoriais. O nível de Unidades e Subunidades compreende as Unidades Universitárias e Departamentos, respectivamente. E os Órgãos Suplementares possuem natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante. A relação e as atribuições dos órgãos suplementares são discriminadas no regimento da Reitoria. Os organogramas da estrutura da UFSC, em todos os níveis, estão disponibilizados em seu site institucional público[1].

 

2.2.1.                Administração Superior

 

A Administração Superior da UFSC divide-se em Órgãos Deliberativos Centrais, Órgãos Executivos Centrais e Órgãos Executivos Setoriais.

Os Órgãos Deliberativos Centrais compreendem:

  • Conselho Universitário;
  • Câmara de Graduação;
  • Câmara de Pós-Graduação;
  • Câmara de Pesquisa;
  • Câmara de Extensão; e
  • Conselho de Curadores.

Os Órgãos Executivos Centrais abrangem a Reitoria, a Vice-Reitoria, as pró-reitorias e as secretarias. Atualmente, a UFSC dispõe de sete pró-reitorias e dez secretarias:

  • Pró-Reitoria de Graduação;
  • Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
  • Pró-Reitoria de Pesquisa;
  • Pró-Reitoria de Extensão;
  • Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
  • Pró-Reitoria de Administração;
  • Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
  • Secretaria de Planejamento e Orçamento;
  • Secretaria de Educação a Distância;
  • Secretaria de Inovação;
  • Secretaria de Cultura e Artes;
  • Secretaria de Relações Internacionais;
  • Secretaria de Esportes;
  • Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades;
  • Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente;
  • Secretaria de Segurança Institucional;
  • Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional.

Os Órgãos Executivos Setoriais são compostos pelos campi fora de sede e compreendem, em nível de Administração Superior, as diretorias dos campi fora de sede e as diretorias administrativas dos campi fora de sede.

 

2.2.2.                Unidades e Subunidades Universitárias

 

A estrutura multicampi da UFSC engloba cinco campi onde são realizadas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Cada campus é composto por, no mínimo, uma Unidade Universitária, também denominada Centro, onde se congregam áreas fundamentais de conhecimento.

A sede da Universidade, o Campus Reitor João David Ferreira Lima, localizado em Florianópolis, dispõe de onze centros. Os demais campi – Campus Araranguá, Campus Blumenau, Campus Curitibanos e Campus Joinville (situados nos municípios que lhes dão nome) –, possuem um centro cada. Assim, as unidades universitárias da UFSC contabilizam 15 centros, sendo eles:

  • Centro de Ciências Agrárias;
  • Centro de Ciências Biológicas;
  • Centro de Ciências da Educação;
  • Centro de Ciências da Saúde;
  • Centro de Ciências Físicas e Matemáticas;
  • Centro de Ciências Jurídicas;
  • Centro de Ciências Rurais;
  • Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde;
  • Centro de Comunicação e Expressão;
  • Centro de Desportos;
  • Centro de Filosofia e Ciências Humanas;
  • Centro Socioeconômico;
  • Centro Tecnológico;
  • Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação;
  • Centro Tecnológico de Joinville.

As unidades universitárias são compostas pelos Órgãos Deliberativos Setoriais (conselhos das unidades e departamentos) e pelos Órgãos Executivos Setoriais (diretorias de unidades e chefias de departamento). Cada uma dessas unidades coordena Subunidades Universitárias, os chamados departamentos.

 

2.2.3.                Órgãos Suplementares

 

De natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante, os Órgãos Suplementares agem pela melhoria do desempenho das atividades da Universidade. São regidos conforme o disposto no Regimento Geral e são subordinados ao reitor, ainda que o reitor possa atribuir ao vice-reitor, aos pró-reitores, secretários e diretores de campus fora de sede a subordinação de órgãos suplementares. As unidades constituídas como Órgãos Suplementares da UFSC são:

  • Hospital Universitário;
  • Restaurante Universitário;
  • Biblioteca Universitária;
  • Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral;
  • Editora da UFSC;
  • Biotério Central.

 

2.3.                        SETOR DE ATUAÇÃO E PRINCIPAIS PARCERIAS

 

O setor de atuação da UFSC é o ensino superior, congregando o tripé ensino-pesquisa-extensão, e sua atuação é calcada na autonomia administrativa, didático-científica, de gestão financeira e disciplinar.

Como consequência dessa autonomia, a Universidade Federal de Santa Catarina pode realizar parcerias de diferentes naturezas com os mais variados segmentos da sociedade. Entre as principais parcerias, podem ser citadas aquelas formalizadas como convênios nacionais e internacionais e contratos fundacionais.

Os convênios ou acordos de cooperação nacionais, firmados entre a UFSC e outras entidades públicas ou privadas, têm por objetivo a execução de programas de trabalho, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Eles são gerenciados pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD) e a listagem de todas as parcerias existentes pode ser acessada em http://dpc.proad.ufsc.br/coordenadoria-de-projetos/.

Os convênios internacionais são de responsabilidade da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), a qual tem como objetivos promover a interação com organismos e instituições internacionais de ensino superior, apoiar e implementar acordos de cooperação técnica, científica e cultural e viabilizar o intercâmbio de estudantes, professores e servidores técnico-administrativos. Atualmente, a UFSC tem convênio com instituições localizadas em cinco continentes: África, América (América Central, América do Norte e América do Sul), Ásia, Europa e Oceania. A relação das instituições conveniadas pode ser consultada em https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/.

As parcerias firmadas por meio de contratos fundacionais são realizadas para apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, criando condições mais propícias para que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo. Tais contratos são celebrados em projetos desenvolvidos com outros órgãos públicos da esfera federal, estadual ou municipal, empresas privadas ou instituições internacionais, ou mesmo com recursos próprios. Os principais parceiros da UFSC nessa modalidade são: a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC); a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB). Mais informações relacionadas a essa forma de parceria podem ser consultadas em http://dpc.proad.ufsc.br/contratos-fundacionais/.

 

2.4.                        MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS

 

2.4.1.                Missão

A UFSC tem por missão “produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade da vida”.

 

2.4.2.                Visão

A visão da UFSC é ser uma universidade de excelência e inclusiva.

 

2.4.3.                Valores

A UFSC deve afirmar-se, cada vez mais, como um centro de excelência acadêmica no cenário regional, nacional e internacional, contribuindo para a construção de uma sociedade justa, democrática e para a defesa da qualidade de vida, com base nos seguintes valores:

  • Acadêmica e de qualidade: uma instituição que busca continuamente os melhores e mais altos patamares de excelência acadêmica, em todas as suas áreas de atuação, especialmente no ensino, na pesquisa e na extensão;
  • Inovadora e empreendedora: uma instituição capaz de identificar, criar, implantar, implementar, apoiar e incentivar novas oportunidades, iniciativas, carreiras, ações e práticas inovadoras e empreendedoras;
  • Atuante: uma instituição capaz de opinar, influenciar e propor soluções para grandes temas, tais como acesso ao conhecimento e à cidadania, à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, humano e social;
  • Inclusiva: uma universidade inclusiva, capaz de olhar para os mais diversos grupos sociais e compor um ambiente em que impera o respeito e a interação para com todas as diversidades, nacionalidades, classes, etnias e pessoas com deficiência, comprometendo-se com a democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade para todos, de forma a superar qualquer desigualdade, preconceito, exclusão ou discriminação, construindo uma sociedade mais justa e harmônica para as gerações vindouras;
  • Internacionalizada: uma instituição de referência na internacionalização do ensino superior, capaz de intensificar parcerias e convênios com instituições internacionais para os mais diversos ramos de pesquisa, ensino e extensão, com compromisso ético com a comunidade acadêmica nacional e internacional, promovendo o desenvolvimento da Universidade, do Brasil e de outras nações;
  • Interdisciplinar: uma instituição preparada para propiciar a interação mútua entre as mais diversas áreas de ensino, pesquisa e extensão, de maneira que tais diálogos reverberem na construção de uma universidade cada vez de maior excelência;
  • Livre e responsável: uma instituição em que os acadêmicos e servidores docentes e técnico-administrativos sejam livres e responsáveis para desenvolver suas convicções e suas vocações; ainda, uma universidade em que haja liberdade e responsabilidade de criação e decisão nas esferas acadêmica, administrativa, científica e nos relacionamentos e parcerias interinstitucionais, tanto em nível nacional quanto internacional;
  • Autônoma: uma instituição capaz de decidir sobre seus próprios rumos, dentro de suas competências, com responsabilidade e transparência;
  • Democrática e plural: uma instituição compromissada com a democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade e que assegura o reconhecimento pleno de sua diversidade acadêmica, com espaço para o pluralismo ideológico e, primordialmente, o respeito a toda e qualquer diferença e diversidade pessoal, acadêmica, étnica, cultural e intercultural; além disso, uma instituição que privilegia total abertura para o diálogo e a participação plena, prezando pelo compromisso e pela responsabilidade de construção e efetivação da prática democrática e cidadã;
  • Dialogal: uma instituição que visa a promover o diálogo não só entre os indivíduos que constituem seu corpo discente, docente e administrativo, mas também entre a universidade e a sociedade como um todo, estimulando, dessa maneira, a coprodução do conhecimento para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, humano e social;
  • Bem administrada e planejada: uma instituição com estratégias eficientes e efetivas de gestão e de busca dos recursos para a realização de suas metas, a fim de funcionar com a excelência que lhe cabe e, ainda assim, continuar com estrutura desburocratizante;
  • Transparente: uma instituição que presta contas de suas ações e decisões à comunidade;
  • Ética: uma instituição orientada para a responsabilidade ética, social e ambiental;
  • Saudável: uma universidade preocupada com as relações humanas harmônicas, mantendo um ambiente e infraestruturas sustentáveis e saudáveis, em que haja educação voltada para a saúde. Multiplicadora de práticas saudáveis e de cuidado com a integral saúde, propiciando longevidade e qualidade de vida;
  • Sustentável: uma instituição capaz de promover não só a sustentabilidade, mas também a consciência responsável e ética acerca dos temas pertinentes ao meio ambiente, proporcionando a preocupação para com a humanidade e as gerações futuras, em que se construa o desenvolvimento econômico e social conjuntamente com a preservação ambiental.

 

2.5.                        DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

O planejamento estratégico da UFSC consiste no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), um documento onde se definem a missão da Universidade, sua política pedagógica institucional e as estratégias utilizadas para atingir seus objetivos.

Em 2019, por meio da Resolução nº 24, o Conselho Universitário aprovou o atual PDI da UFSC, que caracteriza a sua identidade institucional e tem vigência por um período de cinco anos, compreendendo os anos de 2020 a 2024.

O PDI 2020-2024[2] da UFSC define os objetivos estratégicos da Instituição em uma abordagem matricial, transversalizando as áreas-fins da Universidade (ensino, pesquisa e extensão) e a gestão com outras sete áreas (cultura e arte; esporte, saúde e lazer; tecnologia, inovação e empreendedorismo; internacionalização; interdisciplinaridade; inclusão social e diversidade; e sustentabilidade ambiental).

Para dar suporte à execução de tais objetivos, relacionam-se sete recursos de governança (pessoas; planejamento; monitoramento e avaliação; tecnologia de informação; infraestrutura; comunicação; e orçamento). Dessa forma, o PDI 2020-2024 soma 55 objetivos estratégicos a serem alcançados no seu período de vigência.

Por tratar-se de um documento norteador, todos os demais documentos da UFSC devem estar alinhados ao PDI, inclusive este Plano de Integridade.

Nesse sentido, tanto o Programa como o Plano de Integridade da UFSC estão relacionados ao objetivo de governança nº 3: Fortalecer as políticas de governança e profissionalização da gestão. O objetivo em questão dispõe de um conjunto de iniciativas estratégicas, entre as quais está a seguinte: “Implementar e institucionalizar a gestão de riscos e a gestão de integridade”. Esse alinhamento entre as ações planejadas e executadas aponta a importância do planejamento estabelecido pela UFSC.

 

3.                        GESTÃO DE INTEGRIDADE

 

Nesta seção, é apresentado o retrato atual da gestão de integridade na Universidade Federal de Santa Catarina. São detalhados os objetivos e eixos a partir dos quais está estruturado o Programa de Integridade e são apresentados os instrumentos e instâncias que asseguram a gestão da integridade na instituição. A seção finaliza com a apresentação da unidade de gestão de integridade responsável pela elaboração deste plano.

 

3.1.                        OBJETIVOS E EIXOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

 

São objetivos do Programa de Integridade da UFSC:

  1. estimular um comportamento ético e íntegro no âmbito da Universidade;
  2. propagar a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;
  • identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção;
  1. estabelecer um conjunto de medidas para prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pela sociedade;
  2. aprimorar a estrutura de governança, de integridade, de riscos e de controles internos;
  3. fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
  • fortalecer a transparência no âmbito da UFSC;
  • fomentar a capacitação dos agentes públicos visando ao exercício íntegro de suas atividades;
  1. consolidar mecanismos de monitoramento e comunicação.

Para assegurar o alcance desses objetivos, o Programa de Integridade está estruturado nos seguintes eixos:

  1. comprometimento e apoio da alta administração: esse eixo reforça a importância da alta administração em assegurar continuamente, em suas ações e atos de gestão, elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como adotar estratégias e ações que visam à disseminação da cultura de integridade na Universidade;
  2. existência de unidade responsável pela implementação do Programa de Integridade na Universidade: designação institucional de unidade responsável por coordenar, estruturar, executar e monitorar o Programa de Integridade e por dar orientação, treinamento e promover outras ações relacionadas à gestão de integridade;
  • análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade: esse eixo pressupõe a gestão de riscos à integridade, que envolve identificação, classificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento dos riscos com o intuito de mitigar eventos que podem comprometer a integridade da Universidade;
  1. monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade: a gestão de integridade deve ser um processo perene e transversal na instituição e, além do monitoramento e controle executados especificamente pela unidade de gestão da integridade, todos os servidores da Universidade têm o dever de monitorar continuamente ações, atividades e processos sob sua responsabilidade, assegurando seu constante alinhamento ao Programa de Integridade.

 

3.2.                        INSTRUMENTOS INTERNOS DE INTEGRIDADE

 

As atividades desenvolvidas na UFSC são integradas ao seu planejamento estratégico e pautadas nos valores institucionais, além de atenderem às normativas da administração pública federal. Este Plano está pautado nas diretrizes e normativas externas e internas à Universidade. Dessa forma, está alicerçado nas seguintes normativas internas:

  • Estatuto da UFSC;
  • Regimento geral da UFSC;
  • Regimento do Conselho de Curadores;
  • Canal de Denúncia;
  • Portaria nº 1065/2020/GR, de 6 de agosto de 2020, designa a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional como Unidade de Gestão de Integridade da UFSC;
  • Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020, estabelece o Programa de Integridade da UFSC;
  • Portaria nº 518/GR/2009, de 29 de abril de 2009, cria a Comissão de Ética da UFSC;
  • Portaria nº 715/2012/GR, de 15 de maio de 2012, institui o Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC-SIC-UFSC;
  • Portaria nº 0671/GR/96, de 28 de maio de 1996, cria a Ouvidoria da UFSC;
  • Portaria Normativa nº 49/2015/GR, de 20 de fevereiro de 2015, estrutura o procedimento de consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor na UFSC;
  • Resolução Normativa nº 94/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, aprova o Regimento da Auditoria Interna da UFSC;
  • Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, cria a Corregedoria-Geral da UFSC e a regulamenta;
  • Portaria Conjunta 1/2017/PFUFSC/GR, de 13 de abril de 2017, estabelece o protocolo de relacionamento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016, dispõe sobre as normas que regulamentam as ações de extensão na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 82/2016/CUn, de 24 de agosto de 2016, dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
  • Resolução Normativa nº 72/CUn/2016, de 31 de maio de 2016, dispõe sobre o Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP) na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 71/CUn/2015, de 31 de maio de 2016, dispõe sobre o Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP) na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 70/2016/CUn, de 31 de maio de 2016, estabelece as normas internas para proposição, registro, aprovação, execução e prestação de contas de projetos financiados com recursos de créditos descentralizados de órgãos dos entes federados das esferas federal, estadual e municipal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 17/CUn/97[3], de 30 de setembro de 1997, aprova o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 015/CUN/07, de 18 de outubro de 2007, cria o “Programa Bolsa Permanência” da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 017/CUn/07, de 4 de dezembro de 2007, estabelece as normas e os procedimentos aplicáveis ao processo de reversão de servidores aposentados na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 029/CUn/08, de 25 de novembro de 2008, estabelece as normas para a aprovação e o acompanhamento de projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser encaminhado à CAPES, objetivando a obtenção de financiamento com recursos provenientes de benefício fiscal concedido a pessoa jurídica, sujeita ao regime de tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real;
  • Resolução Normativa nº 034/CUn/2008, de 16 de dezembro de 2008, cria o Programa de Serviço Voluntário no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 01/CUn/2009, de 15 de dezembro de 2009, estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 002/CUn/2009, de 27 de outubro de 2009, estabelece as normas aplicáveis à realização de festas em espaços da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 03/CUn/09, de 8 de dezembro de 2009, estabelece as normas que regulamentam as ações de extensão na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 07/CUn/2010, de 26 de outubro de 2010, aprova as normas que regulamentam a concessão de Bolsas de Pesquisa para discentes na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 09/CUn/2010[4], de 7 de dezembro de 2010, dispõe sobre as normas que regulamentam a concessão de Bolsas de Extensão para discentes na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 13/CUn/2011, de 27 setembro de 2011, dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal de Santa Catarina e as suas fundações de apoio;
  • Resolução Normativa nº 14/CUn/2011[5], de 25 de outubro de 2011, aprova as normas que regulamentam os estágios curriculares dos alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13 de dezembro de 2011, aprova o Regulamento Geral da Pós-Graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 25/CUn/2012, de 25 de setembro de 2012, estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 27/CUn/2012, de 30 de outubro de 2012, dispõe sobre o ingresso regular em cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e visa à permanência de vinte e nove alunos haitianos do Programa Emergencial em Educação Superior Pró-Haiti–Graduação da CAPES, instituído pela Portaria nº 92, de 27 de abril de 2010;
  • Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, de 27 de novembro de 2012, aprova novo regimento da Reitoria e altera o nome da Secretaria Especial de Aperfeiçoamento Institucional;
  • Resolução Normativa nº 30/CUn/2012, de 18 de dezembro de 2012, estabelece as normas para a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, cria o Programa Bolsa Estudantil-UFSC, em conformidade com a Portaria nº 389 do MEC e com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;
  • Resolução Normativa nº 33/CUn/2013, de 17 setembro de 2013, dispõe sobre as ações afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para o concurso vestibular de 2014;
  • Resolução Normativa nº 34/CUn/2013[6], de 17 de setembro de 2013, estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 36/CUn/2013, de 31 de outubro de 2013, estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 37/CUn/2013, de 5 de novembro de 2013, regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, o Programa Internacional de Dupla Diplomação em cursos de graduação;
  • Resolução Normativa nº 38/CUn/2014, de 20 de maio de 2014, dispõe sobre a definição, a estrutura e o funcionamento do Comitê Permanente do CTINFRA na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 39/CUn/2014, de 20 de maio de 2014, dispõe sobre as normas que criam e regulamentam o Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT) e a concessão de Bolsas de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 44/CUn/2014, de 4 de novembro de 2014, dispõe sobre as normas que regulamentam a residência médica, a residência multiprofissional em saúde e a residência em área profissional da saúde na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 45/CUn/2014[7], de 20 de novembro de 2014, aprova o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, de 20 de novembro de 2014, dispõe sobre os regimes de trabalho dos integrantes do Magistério Federal na Universidade Federal de Santa Catarina e estabelece normas para a sua alteração;
  • Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, dispõe sobre a atividade de pesquisa na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 48/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, constitui a Comissão da Memória e Verdade no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 49/CUn/2015, de 10 de março de 2015, dispõe sobre o regulamento do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 50/CUn/2015, de 29 de maio de 2015, cria o Programa Bolsa-Convênio Internacional, tendo em vista a celebração de acordos de cooperação internacional que preveem contrapartida financeira;
  • Resolução Normativa nº 51/CUn/2015, de 2 de junho de 2015, regulamenta o Programa de Formação Continuada – PROFOR na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 52/CUn/2015[8], de 16 de junho de 2015, dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os Processos Seletivos de 2016 a 2022;
  • Resolução Normativa nº 53/CUn/2015[9], de 23 de junho de 2015, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 56/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015, estabelece as normas que regerão a criação e o funcionamento de Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 57/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015, cria e disciplina o Programa Institucional de Apoio a Viagens de Estudos da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 59/CUn/2015, de 13 de agosto de 2015, dispõe sobre o uso do nome social por pessoas trans para fins de inscrição no concurso vestibular e nos registros acadêmicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências;
  • Resolução Normativa nº 63/CUn/2015, de 3 de novembro de 2015, dispõe sobre a concessão de bolsas de ensino de pós-graduação para docentes na Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 64/2015/CUn[10], de 12 de novembro de 2015, estabelece as normas dos processos eleitorais para escolha dos representantes técnico-administrativos em educação nos Conselhos Universitário e de Curadores e de representantes docentes no Conselho Universitário;
  • Resolução Normativa nº 65/2015/CUn[11], de 23 de novembro de 2015, cria o Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
  • Resolução Normativa nº 67/2015/CUn[12], de 11 de dezembro de 2015, institui o Programa de Serviços Voluntários na Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
  • Resolução Normativa nº 68/2015/CUn, de 11 de dezembro de 2015, dispõe sobre a validação de certificados de pós-graduação lato sensu e de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições nacionais reconhecidas e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições internacionais reconhecidas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 77/2016/CUn, de 21 de junho de 2016, estabelece ações de interesse institucional para fins de aplicação do contido no inciso II do art. 11 da Resolução nº 046/CUn/2014;
  • Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 125/2019/CUn, de 26 de março de 2019, estabelece a Política Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 119/2018/CUn, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação do reitor da UFSC, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007;
  • Resolução Normativa nº 126/2019/CUn, de 28 de maio de 2019, dispõe sobre a obrigatoriedade de depósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação no Repositório Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Resolução Normativa nº 133/2019/CUn, de 29 de outubro de 2019, regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, o Programa Institucional de Apoio Pedagógico dos Estudantes.

A listagem acima não é exaustiva e todas as normativas citadas podem ser consultadas no site da Universidade. Além desses instrumentos, este Plano de Integridade leva em consideração os seguintes, previstos no Programa de Integridade:

  1. as Instâncias de Integridade e demais comissões, grupos de trabalho e estruturas de gestão e governança relacionados ao Programa de Integridade da UFSC, existentes ou a serem criados;
  2. o Programa de Integridade da UFSC;
  • demais planos institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;
  1. o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuem a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização do Programa de Integridade e deste Plano de Integridade da UFSC;
  2. os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da Instituição e que trabalham a temática de integridade;
  3. as legislações e normativas externas;
  • a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de integridade;
  • as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais;
  1. a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de integridade.

 

3.3.                        INSTÂNCIAS INTERNAS DE INTEGRIDADE

 

A Universidade Federal de Santa Catarina já dispunha de sete instâncias internas que contribuíam para a integridade antes mesmo da criação do Programa de Integridade. São elas: a Auditoria Interna, a Ouvidoria, o Serviço de Informação ao Cidadão, a Comissão de Ética, a Procuradoria Federal junto à UFSC, a Corregedoria-Geral da UFSC e a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional.

Com a institucionalização do Programa de Integridade, tais setores foram oficialmente denominados Instâncias de Integridade e, de forma a complementar as competências necessárias para uma adequada gestão de integridade, foram criadas mais duas instâncias: o Comitê de Gestão de Integridade e os gestores de integridade. Além disso, a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional foi oficialmente designada como unidade de gestão da integridade da UFSC.

Na sequência, cada uma dessas instâncias é brevemente apresentada, juntamente com suas competências no que tange à gestão de integridade. Não obstante, ressalta-se que cabe aos agentes públicos da UFSC, ainda que não atuem diretamente com a gestão de integridade, a observância das diretrizes estabelecidas no Programa e no Plano de Integridade.

 

3.3.1.                Comitê de Gestão de Integridade

 

O Comitê de Gestão de Integridade (CGI), instituído em 14 de setembro de 2020 pela Portaria nº 1210/2020/GR, é a instância superior de integridade na UFSC, atuando em nível estratégico. De acordo com o Programa de Integridade da UFSC, são suas competências:

  1. promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da Administração Pública;
  2. propor a institucionalização das estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
  • promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
  1. proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;
  2. garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
  3. criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
  • fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
  • supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
  1. conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;
  2. aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;
  3. emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;
  • monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;
  • revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;
  • responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;
  1. ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos no Programa de Integridade; e
  • articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e práticas relacionadas à gestão de integridade.

O CGI é composto por um membro de cada uma das seguintes unidades: Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (que preside o Comitê); Auditoria Interna; Ouvidoria; Comissão de Ética; Corregedoria-Geral da UFSC; Departamento de Gestão Estratégica; e Gabinete da Reitoria ou Pró-Reitoria/Secretaria.

 

3.3.2.                Unidade de Gestão de Integridade: Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional

 

De acordo com o art. 4º da Portaria CGU nº 1.089/2018, a primeira fase de instituição de um programa de integridade requer a constituição de uma unidade de gestão da integridade (UGI). No caso da UFSC, quem incorpora essa atribuição é a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), conforme designação oficializada pela Portaria nº 1065/GR/2020.

A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional é um órgão executivo central integrante da Administração Superior da Universidade Federal de Santa Catarina. Foi criada com a finalidade de auxiliar o reitor em suas tarefas executivas condizentes, principalmente, com a análise e o encaminhamento de processos administrativos de sua competência e a elaboração e execução de medidas de aperfeiçoamento institucional[13].

Em sua atuação como unidade de gestão de integridade, a SEAI reúne as seguintes competências:

  1. coordenar a estruturação, implementação, execução e monitoramento contínuo do Programa de Integridade da UFSC;
  2. atuar na orientação e capacitação dos servidores da UFSC com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
  • exercer o monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate de atos lesivos;
  1. levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
  2. coordenar a elaboração e revisões periódicas do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
  3. submeter o Plano de Integridade à ratificação do Comitê de Gestão de Integridade e, posteriormente, à aprovação do reitor;
  • assegurar que as informações adequadas sobre gestão de integridade estejam disponibilizadas a toda a estrutura organizacional da Universidade;
  • identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;
  1. propor estratégias para expansão do Programa de Integridade aos fornecedores e terceiros que se relacionam com a UFSC;
  2. elaborar os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Integridade da UFSC;
  3. promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da UFSC;
  • coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UFSC.

 

3.3.3.                Auditoria Interna

 

A Auditoria Interna da UFSC foi instituída por meio da Resolução nº 04/CUn/2002, de 31 de janeiro de 2002, em atendimento ao disposto no Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. É a unidade responsável pelas atividades relacionadas à avaliação e ao aprimoramento dos controles internos administrativos. Hierarquicamente, está subordinada diretamente ao reitor da UFSC e está sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Como Instância de Integridade, compete à Auditoria Interna:

  1. executar ações independentes de auditoria que contribuam para o fortalecimento da ética e de padrões de conduta em todas as esferas de gestão da Universidade;
  2. avaliar, fortalecer e aprimorar os processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
  • propor mecanismos para a adequação e o aprimoramento do controle social sobre as ações da Universidade;
  1. instaurar auditoria em caso de denúncias relacionadas a conflitos de interesse e nepotismo;
  2. examinar, assessorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Universidade;
  3. acompanhar a implementação das recomendações e das determinações oriundas de instâncias de controle externo;
  • recomendar procedimentos de responsabilização após a constatação, via auditoria, de atividades ou comportamentos que comprometam a integridade da instituição;
  • identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.

 

3.3.4.                Ouvidoria

 

Considerando a necessidade de dotar a UFSC de um canal específico para recebimento de críticas, reclamações e sugestões da comunidade universitária, a Ouvidoria da UFSC foi criada, por meio da Portaria nº 0671/GR/96, de 28 de maio de 1996, com a finalidade de registrar, classificar e dar encaminhamento às críticas, reclamações e sugestões recebidas, na busca de solução aos problemas.

Subordinada diretamente ao reitor, a Ouvidoria da UFSC tem como objetivo mediar o acesso da sociedade à Universidade, permitindo, por meio do acolhimento de manifestações, melhorar a qualidade dos serviços prestados. Tais manifestações podem ser realizadas por meio presencial, carta, telefone, e-mail ou formulário eletrônico, a partir da plataforma FalaBR, e assumir a forma de elogios, dúvidas, consultas, críticas, reclamações e denúncias.

Em sua atuação como Instância de Integridade, compete à Ouvidoria:

  1. monitorar ativamente a qualidade dos serviços oferecidos pela Universidade e acionar as instâncias competentes quando identificar desvios e atitudes que comprometam a integridade da UFSC;
  2. estabelecer um canal direto de comunicação entre a comunidade, interna e externa, e a administração da Universidade;
  • construir e incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo e da comunidade externa na administração do processo de prestação de serviços da UFSC;
  1. receber, dar tratamento, encaminhar manifestações ao setor responsável e acompanhar seu andamento até o esclarecimento oferecido ao manifestante;
  2. identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.

 

3.3.5.                Serviço de Informação ao Cidadão

 

Segundo dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), o acesso à informação pública deve ser garantido ao cidadão. Em seu art. 9º, a referida normativa descreve que o acesso a informações públicas será assegurado mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas. Em atendimento a essa necessidade imposta, a UFSC criou seu Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio da Portaria nº 715/2012/GR, de 15 de maio de 2012, que busca garantir o cumprimento do direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. O SIC está subordinado diretamente à Reitoria.

Ao cidadão é possível, por meio desse serviço, solicitar dados, informações, documentos ou qualquer outro tipo de registro pelo sistema e-SIC. Cabe ao SIC, por sua vez, realizar essa intermediação, promovendo a gestão transparente dos dados da Universidade. Além disso, essa instância disponibiliza em seu portal[14] informações centralizadas relativas a dados institucionais de interesse geral, ações e programas, auditorias, concursos públicos, convênios, contratos, despesas, licitações, entre outras.

Em se tratando da gestão de integridade, são competências do SIC:

  1. assegurar a publicização do conjunto de normas relacionadas à ética e das regras de conduta da instituição, promovendo meios para a viabilização do controle social;
  2. fortalecer a transparência ativa e o acesso à informação aprimorando continuamente os canais de informação institucionais e assegurando o adequado tratamento e resposta dos pedidos de acesso à informação;
  • garantir o direito à informação, orientando o usuário sobre como obtê-la;
  1. assegurar o cumprimento de prazos de resposta ao cidadão;
  2. identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.

 

3.3.6.                Comissão de Ética

 

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído por meio do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, determinou que em “todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética […]” (BRASIL, 1994, ANEXO, XVI). Tal comissão estaria encarregada de realizar orientação e aconselhamento sobre questões éticas profissionais do servidor, sobre o tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

Em 1º de fevereiro de 2007, o Governo Federal instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, por meio do Decreto nº 6.029/2007. Entre outras providências, tal decreto estipulou o dever das entidades e órgãos da administração pública federal, direta e indireta, em assegurar condições de trabalho para que as comissões de ética possam desempenhar suas funções e também regulamentou competência e estrutura para sua constituição. Assim, por meio da Portaria nº 518/GR/2009, foi criada a Comissão de Ética da UFSC, que atua como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Universidade.

A Comissão de Ética da UFSC também é uma Instância de Integridade e, como tal, a ela compete:

  1. difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
  2. orientar, aconselhar, supervisionar e atuar como instância consultiva de gestores de servidores no que se refere ao comportamento ético e íntegro;
  • disponibilizar legislações e demais normativas, assegurando a transparência das ações do Comitê de Gestão de Integridade e o acesso às informações relacionadas à ética no serviço público;
  1. acolher, apurar e analisar denúncias, ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes;
  2. supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública as situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
  3. instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
  • apurar/investigar, julgar e aplicar penalidades a comportamentos dos servidores que comprometam a ética e a integridade da instituição;
  • identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;
  1. aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
  2. elaborar e revisar periodicamente o Código de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

3.3.7.                Corregedoria-Geral da UFSC

 

A Corregedoria-Geral da UFSC foi criada e regulamentada pela Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014. É um órgão que trata de assuntos e de procedimentos disciplinares e está diretamente subordinada ao reitor em todas as matérias administrativas na condição de secretaria especial. Atua como unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e adota as orientações normativas da Controladoria-Geral da União.

Quanto aos aspectos de integridade, a Corregedoria-Geral da UFSC tem as seguintes competências:

  1. instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para apurar denúncias relacionadas à má conduta de servidores, conflitos de interesse e nepotismo;
  2. instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para investigar condutas lesivas à integridade institucional e assegurar a devida responsabilização;
  • identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.

 

3.3.8.                Gestores de Integridade

 

A instância dos gestores de integridade, também definida pelo Programa de Integridade, refere-se aos agentes responsáveis pelo gerenciamento de riscos à integridade que tenham sido identificados e avaliados no Plano de Integridade. Sob essa ótica, a eles compete:

  1. assegurar que o risco à integridade seja gerenciado de acordo com o Programa e o Plano de Integridade da UFSC;
  2. monitorar o risco à integridade de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com o Plano de Integridade;
  • garantir que as informações sobre o risco estejam disponíveis em toda estrutura organizacional da UFSC, garantindo o sigilo quando for necessário;
  1. garantir a execução dos planos de resposta dos riscos à integridade definidos;
  2. representar sua unidade nas discussões e decisões sobre o Programa de Integridade da UFSC, bem como apoiar sua implementação e evolução.

 

3.4.                        SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS E UNIDADES DE INTEGRIDADE DA UFSC

 

O quadro seguinte apresenta uma síntese dos principais instrumentos e unidades de integridade da UFSC.

 

Quadro 01: Unidades e instrumentos de integridade da UFSC

Função de Integridade Unidade ou instrumento de integridade (1) A UFSC já possui unidade ou instrumento?

(2) Há recomendação no sentido de seu fortalecimento ou reestruturação?

(3) Quem será o responsável por sua criação, fortalecimento ou reestruturação?

(4) Em que prazo?

Promoção da ética e regras de conduta para servidores Comissão de Ética (1) Sim, instituída pela Portaria nº 518/GR/2009.

(2) Sim: Acórdão nº 1094/2018 (TCU/ Plenário); Acórdão nº 2681/2018 (TCU/Plenário).

(3) Membros da Comissão de Ética (CEUFSC), Secretária Executiva, Reitoria.

(4) Nos prazos de 60 dias, a contar da ciência pela UFSC (sessão em 16/05/2018), e de 30 dias, a contar da ciência pela Comissão de Ética Pública (sessão em 28/11/2018).

Código de Ética e Conduta (1) Sim, o Código de Ética Profissional do Servidor Público. Além disso, o código de ética da UFSC está em estágio inicial de elaboração e contará com as contribuições de outros setores.

(2) Não.

(3) A Comissão de Ética da UFSC.

(4) Não há determinação de prazos, haja vista que a elaboração do código não é obrigatória. O plano de trabalho da CEUFSC define o prazo de 12 meses para sua elaboração.

Transparência ativa e acesso à informação Designação de autoridade de acesso à informação (1) Sim, a autoridade responsável pela implantação da LAI na UFSC é o Prof. Áureo Mafra de Moraes, designado por meio da Portaria nº 1450/ 2016/GR.

(2) Sim. A CGU recomenda que o servidor designado para o monitoramento da LAI na instituição tome providência com relação à elaboração de Plano de Dados Abertos (Ofício Circular nº 124/2020/STPC-CGU).

(3) O reitor, conforme o definido no art. 40 da Lei de Acesso à Informação.

(4) Não se aplica. Já existe servidor designado e não há determinações legais sobre prazo de vigência ou mandato.

Adoção do Sistema e-SIC (1) Sim. O sistema e-SIC é de adoção obrigatória nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

(2) Não. O sistema está em funcionamento na UFSC.

(3) Controladoria-Geral da União (CGU).

(4) Não se aplica, já que o e-SIC é um sistema gerenciado pela CGU.

Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo Designação de área responsável pelo tratamento de conflitos de interesses (1) Sim, a Comissão de Ética, consoante Portaria Normativa nº 49/2015/GR.

(2) Não.

(3) —

(4) —

Designação de área responsável pelo tratamento de situações de nepotismo (1) Não. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRODEGESP) é responsável pela gestão de pessoas, mas não há atribuição específica e instrumentos para tratamento do nepotismo.

(2) Não.

(3) —

(4) —

Adoção do Sistema SeCI (1) Sim, o sistema SeCI pode ser acessado por banner no site da Corregedoria-Geral da UFSC.

(2) Não.

(3) —

(4) —

Funcionamento de canais de denúncias Existência de área responsável pelo recebimento de denúncias e realização dos encaminhamentos necessários (1) Sim, a Ouvidoria é a responsável pelo recebimento e tratamento de denúncias.

(2) Sim. Há recomendação da Auditoria, OGU e CGU para normatizar a Ouvidoria da UFSC.

(3) Ouvidoria.

(4) Vencido em 2018.

Adoção do Sistema e-OUV (1) Sim, via Plataforma Fala.BR, com adoção do registro de 100% das manifestações no sistema e-OUV desde 01/03/2019.

(2) Não.

(3) —

(4) —

Funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria Existência de área responsável pelos controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria (1) A UFSC não dispõe de unidade específica de controles internos e de cumprimento das recomendações de auditoria. Os controles internos são executados de forma setorial e distribuídos na estrutura organizacional. Há uma unidade de Auditoria Interna, responsável pela avaliação dos controles internos. Ainda, há na Auditoria Interna a Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento, que realiza a mediação entre recebimento e encaminhamento de recomendações de auditorias externas.

(2) Sim, relacionada ao fortalecimento da AUDIN. Recomenda-se a criação de uma Coordenadoria de Auditoria e uma Divisão de Apoio Administrativo, vinculadas à Auditoria Interna (Resolução Normativa Nº 94/Cun/2017).

(3) Reitor.

(4) Não há previsão.

Adoção do sistema Monitor-Web (1) A AUDIN utiliza: 1. Sistema e-Aud da CGU, que substituiu o sistema Monitor, no acompanhamento do Plano de Providências Permanente; 2. Sistema Conecta do TCU, facilitando o acompanhamento e adoção de providências atinentes às diligências, notificações, recomendações e determinações.

(2) —

(3) —

(4) —

Procedimentos de responsabiliza-ção Existência de área responsável pelos procedimentos de responsabilização (1) Sim, a Corregedoria-Geral da UFSC.

(2) Não.

(3) Corregedoria-Geral, Gabinete do Reitor e Conselho Universitário.

(4) A Corregedoria-Geral foi criada em 2016. Antes, era apenas uma coordenadoria de assuntos disciplinares que integrava a Procuradoria Federal junto à UFSC.

Adoção do Sistema CGU-PAD (1) Sim, o sistema é adotado pela Corregedoria-Geral da UFSC.

(2) Não.

(3) CGU.

(4) O CGU-PAD é utilizado desde 2016.

Adoção do Sistema CGU-PJ (1) Sim, a PROAD utiliza o sistema SISCOR (CGU/PJ) para o registro das sanções de caráter impeditivo para os fornecedores que sofreram processos administrativos de descumprimento contratual.

(2) Não.

(3) —

(4) —

Procedimentos de capacitação Levantamento das ações de capacitação relacionadas à integridade (1) Sim. Cursos relacionados às áreas de: Detecção de Fraudes em Licitações; Legislação Administrativa e Atos Normativos da UFSC: Orientações para uma Boa Prática Administrativa; Lei Anticorrupção e Responsabilização de Pessoas Jurídicas; Procedimentos Administrativos Disciplinares.

(2) Sim. O Levantamento de Necessidades de Capacitação para 2021 aponta a necessidade de continuidade no desenvolvimento dos servidores nessas temáticas.

(3) Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, por meio da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP).

(4) Não se aplica. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas é realizado anualmente. Enquanto houver necessidade de desenvolvimento nessas temáticas, as ações serão ofertadas.

Fonte: DGE/SEPLAN (2020).

 

Esse diagnóstico representa a situação atual da UFSC e nele é possível identificar a existência de instâncias e instrumentos que lidam com a temática de integridade em suas atividades cotidianas. O Programa de Integridade da UFSC busca dar coesão e aperfeiçoar constantemente o funcionamento harmônico desses elementos para que, com o auxílio deste Plano, seja institucionalizado um processo perene de gestão de riscos à integridade no âmbito da instituição.

 

3.5.                        UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE

 

No âmbito da UFSC, compete à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) coordenar a elaboração e as revisões periódicas do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas (Programa de Integridade da UFSC, Art. 22, inciso V).

Esse processo pressupõe o envolvimento de outras instâncias de integridade e de setores da Universidade para assegurar que o documento produzido seja condizente com a realidade da instituição. Nesse sentido, a SEAI, como unidade gestora de integridade, pode instituir grupos de trabalho compostos por representantes dessas instâncias e desses setores que tenham processos e atividades suscetíveis à gestão de integridade.

Descrevendo brevemente o fluxo, a SEAI inicia os procedimentos de elaboração/revisão do Plano de Integridade; institui um grupo de trabalho para auxiliar na elaboração do mapa de riscos à integridade; finaliza o documento e o submete à apreciação do Comitê de Gestão de Integridade. Recebendo sua validação, remete o Plano para aprovação do reitor e providencia sua publicação. Após publicado, cabe à SEAI fazer seu controle e monitoramento de forma institucional e cabe aos gestores de integridade controlar e monitorar os riscos à integridade que estão sob sua responsabilidade.

Ao final de cada ano, a SEAI deve avaliar o Plano de Integridade vigente quanto a sua pertinência e validade. Para tanto, ela se comunica constantemente com os gestores de integridade, com intuito de atualizar a situação dos riscos, os planos de resposta a eles relacionados e os indicadores de monitoramento, publicizando os resultados dessa avaliação por meio do Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, o qual também apresenta as atividades referentes a esse processo realizadas no ano. Assim, o Plano de Integridade deve ser revisado anualmente, perpassando pelas etapas anteriormente descritas.

O fluxo de elaboração do Plano de Integridade está representado na Figura 2.

 

Figura 2: Fluxo de elaboração do Plano de Integridade

Fonte: DGE/SEPLAN (2020).

 

Em linhas gerais, esse é o fluxo para elaboração e revisão do Plano de Integridade. Todavia, considera-se pertinente ressaltar que, para este primeiro Plano, excepcionalmente, o processo seguiu um fluxo diferente.

Tendo em vista que, até o momento de sua elaboração, não havia um processo de gestão de integridade institucionalizado, o Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DGE/SEPLAN), unidade responsável pelo planejamento e gestão de riscos e processos da UFSC, foi acionado pelo Gabinete da Reitoria com a finalidade de uniformizar os entendimentos e procedimentos relacionados a essa temática e, nesse sentido, ficou responsável pela estruturação tanto da minuta do Programa de Integridade quanto deste primeiro Plano.

A estruturação deste documento em sua integralidade foi, então, realizada pelo Departamento de Gestão Estratégica. No que se refere à seção do Mapa de Riscos à Integridade (seção 4.2), especificamente, o DGE contou com o apoio das instâncias de integridade.

Contribuíram com a construção do Mapa de Riscos à Integridade representantes das seguintes instâncias: SEAI, Auditoria Interna, Ouvidoria, Comissão de Ética, Serviço de Informação ao Cidadão e Corregedoria-Geral da UFSC. Foram realizadas reuniões com o intuito de apresentar a metodologia proposta e capacitar os representantes dessas instâncias para a identificação dos eventos de riscos à integridade, a elaboração do plano de respostas e a identificação dos indicadores de monitoramento.

A ferramenta utilizada para a coleta dos dados foi uma planilha eletrônica, elaborada e disponibilizada pelo DGE de forma a manter o padrão metodológico proposto. Além da capacitação realizada de forma virtual, foram encaminhados o Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos e uma cartilha com informações resumidas indicando a forma de preenchimento de cada uma das células da planilha eletrônica.

As informações foram recebidas, revisadas e consolidadas pelo DGE e estão apresentadas na seção 4.2 e nos Apêndices.

4.                        RISCOS À INTEGRIDADE

 

A gestão de riscos é um processo sistemático intrínseco ao planejamento estratégico que é desenhado de forma a identificar e tratar possíveis riscos que possam afetar os objetivos da instituição. Em 10 maio de 2016, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral da União publicaram a Instrução Normativa (IN) Conjunta MP/CGU nº 01/2016, a qual dispõe sobre a necessidade de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal adotarem medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança.

Visando a atender essa demanda, a Universidade Federal de Santa Catarina elaborou sua Política de Gestão de Riscos[15] e definiu um procedimento metodológico para fazer a identificação, a classificação, a avaliação e o tratamento de riscos. Essa metodologia está detalhada no Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos[16], mas é aqui brevemente resumida, para fornecer o embasamento a partir do qual os riscos à integridade são identificados.

Pontuando de maneira bem explícita, neste plano, são contemplados apenas os riscos à integridade, que são entendidos como incertezas relacionadas a atos de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, que podem comprometer os valores e padrões preconizados pela Instituição, bem como a realização de seus objetivos. Demais riscos aos objetivos da UFSC estão contemplados no Plano de Gestão de Riscos[17].

 

4.1.                        METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS À INTEGRIDADE

 

A metodologia que embasa a gestão de riscos à integridade da UFSC envolve as seguintes etapas: identificação, classificação, avaliação, tratamento, monitoramento e controle dos riscos.

 

4.1.1.                Método para identificação dos riscos

 

A identificação de riscos à integridade, nesse primeiro momento, se distingue do que preceitua o Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos. O grupo responsável pela identificação de riscos optou por utilizar como unidades de análise as áreas acadêmicas (fins) e áreas administrativas (meio) da Universidade, e não os objetivos institucionais determinados no Plano de Desenvolvimento Institucional. A metodologia para essa etapa envolve a análise dos principais macroprocessos dessas áreas e, a partir disso, a identificação de riscos que podem comprometer a integridade da UFSC.

Os riscos à integridade para as áreas acadêmicas da UFSC são identificados a partir dos seguintes macroprocessos:

  • Riscos à integridade no ensino de graduação;
  • Riscos à integridade no ensino de pós-graduação;
  • Riscos à integridade na pesquisa;
  • Riscos à integridade na extensão;
  • Riscos à integridade na assistência estudantil.

Os riscos à integridade relacionados às áreas administrativas da UFSC são identificados a partir dos seguintes macroprocessos:

  • Riscos à integridade no orçamento institucional;
  • Riscos à integridade no planejamento institucional;
  • Riscos à integridade em aquisições, contratações e convênios;
  • Riscos à integridade no patrimônio e manutenções;
  • Riscos à integridade em tecnologia da informação;
  • Riscos à integridade na gestão de pessoas;
  • Riscos à integridade na comunicação institucional.

Utilizou-se como referência para a adoção desse recorte a metodologia implementada pela Universidade Federal da Fronteira Sul[18].

Para orientar essa etapa, as seguintes perguntas podem servir de apoio:

  • Quais eventos de risco podem IMPEDIR o comportamento íntegro, impactando negativamente o processo X, Y, Z?
  • Quais eventos de risco podem DESESTIMULAR o comportamento íntegro, impactando negativamente o processo X, Y, Z?
  • Quais eventos de risco podem COMPROMETER o comportamento íntegro, impactando negativamente o processo X, Y, Z?

A identificação desses riscos pode ser feita com auxílio de técnicas e ferramentas, as quais são apresentadas no Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos. Feita essa identificação dos eventos de risco que podem comprometer a integridade institucional, tais riscos precisam ser classificados.

 

4.1.2.                Método para classificação dos riscos

 

Nesta etapa em específico, a metodologia se difere da proposta na Política de Gestão de Riscos em relação às tipologias. O Programa de Integridade da UFSC, em seu artigo 14, define que os riscos à integridade devem ser classificados de acordo com as seguintes tipologias:

  1. Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados: concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio; concussão; outras formas de favorecimento (a outros ou a si próprio); esquiva do cumprimento de obrigações; falsificação de informações para interesses privados;
  2. Conflito de interesses: quando o agente se encontra numa situação em que existem interesses conflitantes entre suas atividades pública e pessoal. Para que seja configurado o conflito de interesses, é necessária a caracterização de prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública a partir desse confronto. De acordo com o art. 5º da Lei nº 12.813/2013, são situações que configuram conflitos de interesses no exercício do cargo:
  • Informações privilegiadas: divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
  • Serviços à empresa interessada em decisão do órgão onde o servidor atua: exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou do colegiado do qual este participe;
  • Incompatibilidade com atribuições do cargo: exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
  • Intermediação de interesse privado: atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Atuação em benefício de parentes: praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;
  • Presentes: receber presentes de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidas em regulamentos;
  • Serviços à empresa controlada/fiscalizada/regulada por órgão onde o servidor atua: prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado;
  • Pressão externa ilegal ou antiética para influenciar agente público interno: assédio ou pressões explícitas ou implícitas, de natureza política ou social, que podem influenciar indevidamente atuação do agente público;
  1. Pressão interna ilegal ou antiética para influenciar agente público ou privado externo: assédio ou pressões explícitas ou implícitas, de natureza hierárquica, a partir dos colegas de trabalho, que podem influenciar indevidamente atuação do agente público;
  2. Nepotismo: uso de posição de poder por um agente público para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
  3. Solicitação ou recebimento de vantagem indevida: qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou outra utilidade, dado que ao agente público não se permite colher vantagens em virtude do exercício de suas atividades;
  • Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados: apropriação indevida; irregularidade em contratações públicas; outras formas de utilização de recursos públicos para o uso privado (exemplo: carros, tempo de trabalho, equipamentos e demais materiais etc.);
  • Utilização/vazamento de informação privilegiada/restrita/sigilosa: qualquer tipo de divulgação ou de uso indevido de informações que contenham teor protegido por instrumentos legais/contratuais para benefícios próprios ou de terceiros;
  1. Conduta inadequada do servidor, por omissão, abuso ou desídia na execução das funções laborais: ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem, ou mesmo que comprometam o desempenho das atividades da instituição.

Após essa etapa de classificação, é necessário designar um gestor de integridade, ou seja, a pessoa que ficará responsável por monitorar o risco identificado. Na sequência, faz-se a avaliação dos riscos e controles.

 

4.1.3.                Método para avaliação dos riscos e controles

 

A avaliação dos riscos e controles envolve três subetapas: avaliação do risco inerente; avaliação dos controles existentes; e avaliação do risco residual.

 

  • Avaliação do risco inerente (RI):

Essa avaliação envolve determinar pesos em função das escalas de probabilidade e impacto e atribuir uma avaliação com auxílio da matriz de riscos.

Em relação à escala de probabilidade, que determina a frequência com que o risco pode ocorrer em determinado período, os graus são:

 

Mínima (peso 1) Moderada (peso 2) Elevada (peso 3) Extrema (peso 4)
Evento pode ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais. Evento talvez ocorra em determinado momento. Evento provavelmente ocorra em boa parte das circunstâncias. Evento esperado que ocorra na maioria das circunstâncias.

 

No que tange à escala de impacto, que reflete o efeito negativo que o evento de risco ocasionaria sobre o cumprimento do objetivo caso viesse a ocorrer, os graus são:

 

Mínimo (peso 1) Moderado (peso 2) Elevado (peso 3) Extremo (peso 4)
Consequências insignificantes nos objetivos e aceitáveis caso o evento ocorra. Consequências perceptíveis nos objetivos, mas com possível reversão caso o evento ocorra. Consequências significativas nos objetivos e de difícil reversão caso o evento ocorra. Consequências graves nos objetivos e irreversíveis caso o evento ocorra.

 

Após essas avaliações, faz-se a multiplicação dos pesos das duas escalas e o resultado determinará o nível de risco inerente (RI), ou seja, do risco existente antes de considerar quaisquer ações de controle. Esse resultado viabiliza a avaliação dos riscos a partir das seguintes categorias:

 

Quadro 1: Níveis e avaliação dos riscos à integridade

Nível de Risco Avaliação do Risco
Risco mínimo (1 a 2) Aceitável
Risco moderado (3 a 6) Gerenciável
Risco elevado (8 a 9) Indesejável
Risco crítico (12 a 16) Inaceitável

Fonte: DGE/SEPLAN (2020).

 

  • Avaliação dos controles existentes:

A avaliação dos controles pressupõe o levantamento e análise dos controles atualmente implementados para evitar que os eventos de risco se concretizem. Nessa etapa, identificam-se os controles existentes para cada uma das causas dos riscos inerentes. Finalizada essa identificação, deve-se realizar uma avaliação global desses controles utilizando os seguintes níveis:

 

Quadro 2: Níveis dos Controles Existentes

Nível do Controle Fator Descrição
Inexistente 1 Controles inexistentes, mal desenhados ou mal implementados, isto é, não funcionais.
Fraco 0,8 Controles têm abordagem ad hoc, tendem a ser aplicados caso a caso; a responsabilidade é individual, havendo elevado grau de confiança no conhecimento das pessoas.
Mediano 0,6 Controles implementados mitigam alguns aspectos do risco, mas não contemplam todos os aspectos relevantes do risco devido a deficiências no desenho ou nas ferramentas utilizadas.
Satisfatório 0,4 Controles implementados e sustentados por ferramentas adequadas e, embora passíveis de aperfeiçoamento, mitigam o risco satisfatoriamente.
Forte 0,2 Controles implementados podem ser considerados a melhor prática, mitigando todos os aspectos relevantes ao risco.

Fonte: DGE/SEPLAN (2020).

 

  • Avaliação do risco residual (RR):

Após a atribuição dos níveis de controle existentes, é possível, multiplicando o fator pelo nível do risco inerente, aferir o risco residual (RR), a partir do qual são definidos o tipo de resposta e o plano de tratamento.

Ressalte-se que aqui é apresentada uma síntese da metodologia. Informações complementares, inclusive a respeito da elaboração da matriz de riscos, podem ser consultadas no Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos da UFSC.

 

4.1.4.                Método para tratamento dos riscos

 

Para definir o plano de resposta aos riscos à integridade, é necessário relembrar o apetite a risco da UFSC, que diz respeito ao nível de exposição a risco que a instituição está disposta a aceitar em busca da missão e da visão institucional.

Na UFSC, o apetite a risco é de grau mínimo de exposição, ou seja, todos os riscos avaliados como aceitáveis devem ser aceitos. Os riscos avaliados com níveis superiores ao nível aceitável devem ser estudados com maior zelo.

Os riscos avaliados como gerenciáveis ou indesejáveis podem ser aceitos apenas quando outras respostas a riscos forem inconvenientes e/ou inoportunas. Tais riscos podem ter duas respostas: serem reduzidos/tratados ou transferidos/compartilhados.

Os riscos avaliados como inaceitáveis não são admitidos e devem ter prioridade no gerenciamento de riscos e nas ações mitigatórias, com vistas a reduzir seus respectivos graus de exposição.

A relação entre o nível de risco, a avaliação do risco e a resposta ao risco são sintetizadas no quadro a seguir.

 

Quadro 3: Respostas aos riscos à integridade

Nível de Risco Avaliação do Risco Resposta a Risco Encaminhamento
Risco mínimo
(1 a 2)
Aceitável Aceitar Nível dentro do apetite a risco, mas é possível explorar possíveis melhorias. O risco deve ser registrado, mas seu tratamento é opcional, cabendo ao gestor julgar se é oportuno ou conveniente elaborar plano de resposta.
Risco moderado
(3 a 6)
Gerenciável Reduzir ou tratar Nível além do apetite a risco. Riscos moderados devem ser reduzidos ou tratados e é necessário ter planos de resposta elaborados. Demandam atividades específicas de monitoramento e controle por parte do gestor do risco para que se mantenham nesse nível ou sejam reduzidos.
Risco elevado
(8 a 9)
Indesejável Transferir ou compartilhar Nível além do apetite a risco. Riscos elevados devem ter seus planos de resposta possíveis de execução a qualquer tempo e devem ser comunicados ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles para tomada de decisão dentro de um prazo específico.
Risco crítico
(12 a 16)
Inaceitável Evitar Nível além do apetite a risco. Todo risco inaceitável deve ser comunicado ao CPGRC e avaliado em âmbito estratégico. É necessário elaborar planos de resposta com possibilidade de execução imediata para sua mitigação e aprová-los junto ao CPGRC.

Fonte: DGE/ SEPLAN (2020).

Determinada a resposta a ser dada, a etapa seguinte consiste em definir um plano ou tratamento com o objetivo de planejar as ações necessárias para mitigar os riscos à integridade. Esse plano de resposta deve conter as seguintes informações: o que será feito; quando será feito; onde será feito; por que será feito; por quem será feito; como será feito; qual será o custo.

Conforme exposto no Manual, no planejamento de resposta aos riscos à integridade, as atividades devem competir a uma equipe com atribuições e responsabilidades definidas e prazos estabelecidos. Cabe ao gestor de integridade o gerenciamento das atividades e o registro das ações adotadas.

A implementação do plano de resposta visa à redução do grau de exposição do risco inerente, ou seja, do risco identificado sem considerar quaisquer ações gerenciais. Assim, após a efetiva implementação das ações gerenciais, o grau de exposição do risco inerente diminui, passando à condição de risco residual. Caso o risco residual ainda não esteja dentro do apetite a risco da Universidade, outro plano de ação deve ser planejado e executado, até que o risco residual possa ser aceito.

4.1.5.                Método para monitoramento e controle dos riscos

 

Para cada risco à integridade identificado, é atribuído um gestor de integridade, ou seja, uma pessoa que ficará responsável pelo seu controle, monitoramento e pela implementação do plano de resposta. As atribuições dos gestores de integridade estão apresentadas na seção 3.3.8.

No que tange ao controle e monitoramento, cabe aos gestores de integridade:

  • Monitorar o perfil do risco;
  • Realizar ações preventivas e corretivas necessárias;
  • Garantir o efetivo gerenciamento de riscos;
  • Atualizar os registros; e
  • Atualizar o mapa de riscos.

Para que esses objetivos sejam alcançados, torna-se necessária a criação de indicadores de monitoramento, com a definição de responsáveis e periodicidade de coleta de informações.

Nesse sentido, o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos apresenta dois tipos de indicadores: indicadores de monitoramento da gestão de riscos e indicadores de monitoramento dos riscos. Tal tipologia pode ser aplicada ao monitoramento de riscos à integridade, com algumas adaptações.

Nesse sentido, foram elaborados Indicadores de Monitoramento da Gestão de Riscos à Integridade, com o propósito de acompanhar a evolução do processo de gestão de riscos à integridade. O quadro a seguir apresenta a relação dos indicadores de monitoramento do processo de gestão de riscos à integridade.

 

Quadro 4: Indicadores de Monitoramento da Gestão de Riscos à Integridade

Nome do indicador Descrição do indicador Fórmula de cálculo
Nº de riscos à integridade identificados Registra o número total de riscos à integridade identificados na elaboração do plano. número absoluto de riscos à integridade identificados
% de riscos residuais aceitáveis Indica a porcentagem de riscos residuais avaliados como aceitáveis diante do total de riscos identificados. total de riscos residuais aceitáveis / total de riscos identificados
% de riscos residuais gerenciáveis Indica a porcentagem de riscos residuais avaliados como gerenciáveis diante do total de riscos identificados. total de riscos residuais gerenciáveis / total de riscos identificados
% de riscos residuais indesejáveis Indica a porcentagem de riscos residuais avaliados como indesejáveis diante do total de riscos identificados. total de riscos residuais indesejáveis / total de riscos identificados
% de riscos residuais inaceitáveis Indica a porcentagem de riscos residuais avaliados como inaceitáveis diante do total de riscos identificados. total de riscos residuais inaceitáveis / total de riscos identificados
% de eficácia dos controles Indica a porcentagem de riscos que, após a avaliação dos controles, passaram para o nível aceitável. (total de riscos residuais aceitáveis – total de riscos inerentes aceitáveis) / (total de riscos inerentes gerenciáveis + indesejáveis + inaceitáveis)
% de riscos residuais monitorados Retrata a porcentagem de riscos residuais que foram monitorados pelo setor com apoio de indicadores. total de riscos residuais monitorados / total de riscos identificados
% de riscos residuais efetivados Indica quantos dos riscos residuais efetivamente ocorreram. total de riscos residuais efetivados / total de riscos identificados
% de riscos residuais efetivados aceitos Indica a porcentagem de riscos residuais mínimos que foi aceita pelo setor, diante do total de riscos efetivados. total de riscos residuais aceitos / total de riscos residuais efetivados
% de riscos residuais efetivados reduzidos ou tratados Indica a porcentagem de riscos residuais moderados que foi reduzida ou tratada pelo setor, diante do total de riscos efetivados. total de riscos residuais reduzidos ou tratados / total de riscos residuais efetivados
% de riscos residuais efetivados transferidos ou compartilhados Indica a porcentagem de riscos residuais elevados que foi transferida ou compartilhada pelo setor, diante do total de riscos efetivados. total de riscos residuais transferidos + compartilhados / total de riscos residuais efetivados
% de riscos residuais efetivados evitados Indica a porcentagem de riscos residuais críticos que foi evitada pelo setor, diante do total de riscos efetivados. total de riscos residuais evitados / total de riscos residuais efetivados
% de respostas a riscos planejadas Indica a porcentagem de respostas a riscos com ações planejadas, diante do total de riscos residuais. total de respostas planejadas / total de riscos residuais
% de respostas a riscos executadas Indica a porcentagem de respostas a riscos executadas, diante do total de riscos residuais. total de respostas a riscos executadas / total de riscos residuais
% de mitigação de riscos residuais além do apetite Indica a porcentagem de riscos residuais além do apetite que foram mitigados, ou seja, que tiveram sua avaliação reduzida após implementação do plano de resposta, diante do total de riscos residuais. (total de riscos residuais gerenciáveis mitigados + total de riscos residuais indesejáveis mitigados + total de riscos residuais inaceitáveis mitigados) / total de riscos residuais gerenciáveis + indesejáveis + inaceitáveis
Número de eventos de risco efetivados não identificados Registra o número de eventos de risco efetivados, mas não identificados que geraram impacto nos objetivos. número de eventos de risco efetivados, mas que não haviam sido identificados

Fonte: DGE/SEPLAN (2020).

 

Indicadores de Monitoramento dos Riscos à Integridade: são indicadores diretamente relacionados aos macroprocessos e riscos à integridade identificados e devem ser monitorados para conseguir identificar oportunidades de atuação com vistas à mitigação dos riscos.

Tanto os indicadores de monitoramento da gestão de riscos à integridade como os de monitoramento dos riscos à integridade devem ser constantemente monitorados e apresentados anualmente no Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, de forma a mensurar o alcance das ações provenientes do planejamento de resposta ao risco, bem como sua efetividade.

 

4.2.                        MAPA DOS RISCOS À INTEGRIDADE, PLANO DE RESPOSTAS E INDICADORES

 

O mapa dos riscos à integridade com seus planos de resposta constitui o principal instrumento de gestão de riscos à integridade. Ele é elaborado da mesma forma que o Mapa de Riscos, com todas as colunas apresentadas no Manual, e deve ser constantemente acompanhado, pois as ações relacionadas à mitigação dos riscos à integridade estão todas nele previstas.

Participaram da construção do mapa de riscos à integridade, conforme mencionado na seção 3.5, as seguintes instâncias: SEAI, Auditoria Interna, Serviço de Informação ao Cidadão, Comissão de Ética e Corregedoria-Geral da UFSC. O processo metodológico seguiu o descrito na seção 4.1.

Os eventos de riscos identificados foram agrupados segundo o macroprocesso correspondente e totalizaram 44, sendo 16 referentes aos riscos à integridade para as áreas acadêmicas e 28, aos riscos à integridade para as áreas administrativas. O gráfico 1 apresenta o detalhamento dos eventos de riscos por macroprocesso.

 

Gráfico 1: Eventos de riscos à integridade por macroprocesso

Fonte: DGE/SEPLAN (2020)

 

Após a identificação dos riscos à integridade, passou-se à classificação por tipologia, em consonância com a seção 4.1.2 deste Plano. A tipologia “Conduta inadequada do servidor, por omissão, abuso ou desídia na execução das funções laborais” foi a que apresentou maior quantidade de eventos de riscos à integridade, conforme o exposto no Gráfico 2.

 

Gráfico 2: Eventos de riscos à integridade por tipologia

Fonte: DGE/SEPLAN (2020).

 

Os eventos de riscos foram avaliados na condição de riscos inerentes, segundo o grau de probabilidade e impacto. Em seguida, passou-se à avaliação dos controles existentes. O Gráfico 3 apresenta os eventos de riscos à integridade, por nível de risco, antes e depois da avaliação dos controles.

 

Gráfico 3: Riscos Inerentes e Residuais

Fonte: DGE/SEPLAN (2020).

 

Observa-se que, após a avaliação dos controles existentes, cerca de 23% dos eventos de riscos avaliados foram reduzidos por medidas de controle já existentes na UFSC.

Ao final do processo de identificação, avaliação e análise dos eventos de riscos à integridade, foi possível a construção da Matriz de Riscos à Integridade da UFSC, apresentada na Figura 3.

 

Figura 3: Mapa de Riscos à Integridade

Matriz de Riscos Impacto
Probabilidade Mínimo (1) Moderado (2) Elevado (3) Extremo (4)
Mínima (1) 9
Moderada (2) 33
Elevada (3) 1
Extrema (4) 1

Fonte: DGE/SEPLAN (2020).

 

O detalhamento dos riscos está apresentado em formato de tabela, que, considerando sua extensão e o intuito de assegurar sua adequada representação, será apresentada como apêndice deste documento, juntamente ao Plano de Respostas e aos Indicadores.

O Apêndice A, então, contém o Mapa de Riscos à Integridade; o Apêndice B apresenta o Plano de Respostas; o Apêndice C exibe os Indicadores de Monitoramento da Gestão de Riscos à Integridade; e, por fim, o Apêndice D lista os Indicadores de Monitoramento dos Riscos à Integridade.

 

5.                        DIRETRIZES DE ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA

 

Conforme disposto no Programa de Integridade, o Plano de Integridade deve abranger um conjunto de medidas com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de possíveis quebras de integridade na Universidade. Esse Plano deve possuir uma vigência pré-determinada, assim como uma atualização periódica.

Nesse sentido, este Plano de Integridade possui uma vigência de cinco anos, sendo válido pelo período compreendido entre os anos de 2020 e 2024. Entretanto, deve-se assegurar a atualização anual do Plano, principalmente no que se refere à revisão das medidas de mitigação dos riscos à integridade expostos no Mapa de Riscos à Integridade, podendo ser:

  1. atualização do nível de exposição do risco: após a adoção de medidas de mitigação, deve-se atualizar o plano com o novo nível de exposição dos riscos tratados, sendo necessário o planejamento de adoção de novas medidas até que o risco seja eliminado ou que esteja dentro do apetite de risco aceitável;
  2. identificação de novos riscos à integridade: durante o período de vigência deste Plano, qualquer identificação de novos riscos à integridade deve ser inserida no momento da realização da atualização anual.

A versão atualizada deste Plano será publicada anualmente, juntamente com o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade.

 

 

6.                        CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Integridade pode ser definida como a característica de algo que é intacto, ileso ou inteiro. No sentido figurado, ela representa a qualidade de pessoas que são honestas, incorruptíveis e que se comportam com retidão, atributos esses essenciais no desempenho de qualquer função ou cargo público. O estabelecimento de uma cultura de integridade no serviço público é, portanto, um aspecto fundamental para fortalecer a relação de confiança com a sociedade. O papel da gestão de integridade, e mais especificamente do Programa de Integridade, nesse sentido, consiste em assegurar a institucionalização dessa cultura.

Ao definir um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, penalização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta, o Programa de Integridade da UFSC se caracteriza como uma estrutura que visa a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-lo ao interesse público. Para ser implementado, como qualquer programa, precisa de uma adaptação aos contextos gerencial e operacional e, nesse sentido, este Plano de Integridade apresenta sua relevância.

Alinhado ao Programa, este Plano aborda todas as informações relacionadas à gestão de integridade na UFSC, detalha instrumentos e instâncias relacionadas à integridade e esclarece as competências concernentes a essa temática. Ademais, operacionaliza a gestão de riscos à integridade, processo imprescindível para assegurar o tratamento adequado diante de ações que possam comprometer a postura ética e o comportamento íntegro de seus agentes no trato com a coisa pública e no relacionamento com a sociedade.

Este Plano foi elaborado por um grupo de trabalho multidisciplinar, com competência e conhecimento para identificar potenciais riscos à integridade nos principais macroprocessos da UFSC, todavia convém pontuar que esse mapeamento em si não é o resultado final. Uma etapa fundamental para a gestão de riscos à integridade é a de controle e monitoramento e, portanto, após a publicização deste documento, terá início um trabalho contínuo e transversal de acompanhamento dos processos, eventos de risco e indicadores aqui definidos, assegurando uma postura proativa e preventiva da UFSC no que tange à gestão de riscos à integridade.

Ademais, convém pontuar que este instrumento, apesar de ter vigência de 2020 a 2024, está sujeito, anualmente, a passar por melhorias incrementais. Tendo em vista os graus de dinamismo e complexidade que envolvem as atividades da UFSC, cabe aos gestores de integridade e à UGI manter o olhar atento e assegurar que as informações aqui dispostas reflitam, de fato, a realidade e os desafios institucionais imediatos. Nesse sentido, ressalta-se que, ao final de cada ano, é possível que haja tanto atualizações como complementações das informações aqui apresentadas, afinal, este Plano consiste em um instrumento de gestão e, portanto, é fundamental que se mantenha tempestivo e relevante.

Por fim, ressalta-se que este plano é um instrumento preventivo e que, nesse primeiro momento, os eventos foram mapeados e avaliados a partir dos processos e controles já existentes na instituição, pontuando-se possíveis fragilidades e incertezas relacionadas à gestão da integridade. A Universidade Federal de Santa Catarina tem o propósito de construir uma sociedade justa e democrática, almejando a defesa da qualidade da vida, e, nesse sentido, urge que sua atuação esteja calcada nos princípios de eficiência, transparência, integridade e ética. Sob essa perspectiva, a observância do Programa de Integridade e a execução deste Plano de Integridade são fundamentais para o alcance desses intentos

REFERÊNCIAS

 

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UFSC. Resolução Normativa nº 27/CUn/2012, de 30 de outubro de 2012. Dispõe sobre o ingresso regular em cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e visa à permanência de vinte e nove alunos haitianos do Programa Emergencial em Educação Superior Pró-Haiti–Graduação da CAPES, instituído pela Portaria n° 92, de 27 de abril de 2010. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/97121/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_27CUn2012_haiti.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012. Aprova novo regimento de Reitoria e altera o nome da Secretaria Especial de Aperfeiçoamento Institucional. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/97752/resolucaonormativa28.pdf?sequence=3. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 29/CUn, 06 de dezembro de 2012. Altera o Artigo 16 da Resolução Normativa n.º 14/CUn/2011, de 25 de outubro de 2011, que regulamenta os estágios curriculares dos alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/98118/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa%20_29CUn2012_altera%C3%A7%C3%A3oRN14_CUn_2012.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 30/CUn, de 18 de dezembro de 2012. Estabelece as normas para a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/98606/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_30CUn2012_complementar.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013. Cria o Programa Bolsa Estudantil-UFSC, em conformidade com a Portaria nº 389 do MEC e com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/105289/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%2032%20CUN.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 33/CUn/2013, de 17 setembro de 2013. Dispõe sobre as ações afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para o concurso vestibular de 2014. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/105291/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%2033%20CUN.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013 (Republicada com alterações promovidas pela Resolução nº 35/CUn, de 26 de novembro de 2013, e pela Resolução nº 13, de 2 de outubro de 2014). Estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/126541/RESOLU%C3%87%C3%83O_NORMATIVA_34-2014-CUn_Alteradapela13-2014-CUn.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013. Estabelece as normas para a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos para ingresso na carreira técnico-administrativa na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/105689/Resolu%C3%A7aoNormativa_35_Concurso_PessoascomDeficiencia.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 36/CUn, de 31 de outubro de 2013. Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/105691/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_36_Revoga%20a%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%2010.CUn.2006.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 37/CUn, de 5 de novembro de 2013. Regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, o Programa Internacional de Dupla Diplomação em cursos de graduação. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/105692/Resolu%C3%A7aoNormativa_37_DuplaDiploma%C3%A7%C3%A3o.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 38/CUn, de 20 de maio de 2014. Dispõe sobre a definição, a estrutura e o funcionamento do Comitê Permanente do CTINFRA na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/121603/Resolu%C3%A7aoNormativa_38_CT_Infra.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 39/CUn, de 20 de maio de 2014. Dispõe sobre as normas que criam e regulamentam o Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT) e a concessão de Bolsas de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/121604/Resolu%C3%A7aoNormativa_39_Inicia%C3%A7%C3%A3oCient%C3%ADfica.pdf?sequence=1. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, cria a Corregedoria-Geral da UFSC e a regulamenta. Disponível em: (https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/124970/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Normativa_42_Corregedoria%20UFSC.pdf?sequence=1.  Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 44/CUn/2014, de 4 de novembro de 2014. Dispõe sobre as normas que regulamentam a residência médica, a residência multiprofissional em saúde e a residência em área profissional da saúde na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/126646/Resoluc%C3%A3o_Normativa_44-2014-CUn-Resid%C3%AAnciaM%C3%A9dica.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 45/CUn/2014, de 20 de novembro de 2014. Aprova o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/130526/Resoluc%C3%A3o_Normativa_45-2014-RegimentoCPA.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, de 20 de novembro de 2014. Dispõe sobre os regimes de trabalho dos integrantes do Magistério Federal na Universidade Federal de Santa Catarina e estabelece normas para a sua alteração. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/130527/Resoluc%C3%A3o_Normativa_46-2014-RegimeTrabalhoDocente.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a atividade de pesquisa na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/130528/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_47-2014-Atividades%20de%20Pesquisa%20na%20UFSC.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 48/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. Constitui a Comissão da Memória e Verdade no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/130531/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_48-2014-Comiss%C3%A3o%20da%20mem%C3%B3ria%20e%20da%20verdade%20UFSC.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 49/CUn/2015, de 10 de março de 2015. Dispõe sobre o regulamento do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/131730/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_49_RSC-EBTT.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 50/CUn/2015, de 29 de maio de 2015. Cria o Programa Bolsa-Convênio Internacional, tendo em vista a celebração de acordos de cooperação internacional que preveem contrapartida financeira. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/133389/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_50_Bolsa-Conv%C3%AAnio.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 51/CUn/2015, de 2 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Formação Continuada – PROFOR na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/133390/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_51_Profor.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015 (Republicada com alterações promovidas pela Resolução nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, pela Resolução Normativa nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, pela Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e pela Resolução Normativa nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017). Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os Processos Seletivos de 2016 a 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/181896/Usar%20na%20RN%2052.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015 (Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016). Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/168536/Resolu%c3%a7%c3%a3oNormativa_53_Monitoria_alterada_pela_R.N.85-2016-CUn.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 54/2015/CUn, de 30 de junho de 2015. Altera o § 2º do art. 60 da Resolução Normativa 05/CUn/2010, de 27 de abril de 2010. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/134500/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_54_Altera%20Par%C3%A1grafo%20da%20RN%2005CUn2010.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 56/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015. Estabelece as normas que regerão a criação e o funcionamento de Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/134503/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_56_Atl%C3%A9ticas.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 57/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015. Cria e disciplina o Programa Institucional de Apoio a Viagens de Estudos da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/161040/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_57_Viagens-versao2-com_corre%C3%A7%C3%B5es.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 59/CUn/2015, de 13 de agosto de 2015. Dispõe sobre o uso do nome social por pessoas trans para fins de inscrição no concurso vestibular e nos registros acadêmicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/135170/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_59_NomeSocial.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº63/CUn/2015, de 3 de novembro de 2015. Dispõe sobre a concessão de bolsas de ensino de pós-graduação para docentes na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/159464/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_63_Bolsa_Ensino_P%C3%B3sGradua%C3%A7%C3%A3o.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015. Estabelece as normas dos processos eleitorais para escolha dos representantes técnico-administrativos em educação nos Conselhos Universitário e de Curadores e de representantes docentes no Conselho Universitário. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/159468/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_64_Elei%C3%A7%C3%B5esTAES.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 65/2015/CUn, de 23 de novembro de 2015 (Republicada com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 91/2017/CUn, de 21 de fevereiro de 2017). Cria o Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/174042/Resolu%c3%a7%c3%a3oNormativa_65_Comit%c3%aaA%c3%a7%c3%b5esAfirmativas_alterada_pela_RN91-2017-CUn.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 67/2015/CUn, de 11 de dezembro de 2015 (Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 113/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017). Institui o Programa de Serviços Voluntários na Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/181902/Republicar%20na%2067.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 68/2015/CUn, de 11 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a validação de certificados de pós-graduação lato sensu e de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições nacionais reconhecidas e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições internacionais reconhecidas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. . Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/159927/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_68_Valida%C3%A7%C3%A3oCertificadosP%C3%B3s.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 70/2016/CUn, de 31 de maio de 2016. Estabelece as normas internas para proposição, registro, aprovação, execução e prestação de contas de projetos financiados com recursos de créditos descentralizados de órgãos dos entes federados das esferas federal, estadual e municipal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/164143/R70_2016CUN_Descentraliza%c3%a7%c3%a3o_de_cr%c3%a9ditos.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 71/CUn/2015, de 31 de maio de 2016 Dispõe sobre o Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP) na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/164144/Resolu%c3%a7%c3%a3oNormativa_71_PAAP.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 72/CUn/2016, de 31 de maio de 2016 Dispõe sobre o Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP) na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/164147/Resolu%c3%a7%c3%a3oNormativa_72_PIDAP.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 77/2016/CUn, de 21 de junho de 2016. Estabelece ações de interesse institucional para fins de aplicação do contido no inciso II do art. 11 da Resolução nº 046/CUn/2014. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/167373/Resolu%c3%a7%c3%a3oNormativa_77.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 78/2016/CUn, de 20 de julho de 2016. Altera os artigos 4º, 7º, 8º, 10, 11, 13, 14 e 19 da Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os Processos Seletivos de 2016 a 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/167374/Resolu%c3%a7%c3%a3o%20Normativa_78.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 82/2016/CUn, de 24 de agosto de 2016. Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/167414/Resolu%c3%a7%c3%a3o%20Normativa_82.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016. Dispõe sobre as normas que regulamentam as ações de extensão na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/174034/Resolu%c3%a7%c3%a3oNormativa_88_Extens%c3%a3o.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 91/2017/CUn, de 21 de fevereiro de 2017. Altera os artigos 1º e 3º da Resolução Normativa nº 65/2015/CUn, que trata da Criação do Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/174040/RN_91_2017.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 94/CUn/2017, de 4 de abril de 2017. Aprova o Regimento da Auditoria Interna da UFSC. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/175768/RN94_Regimento_Auditoria.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/175772/RN95_P%c3%b3s-Gradua%c3%a7%c3%a3o_stricto_sensu.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017 (Republicada com a alteração realizada pela Resolução Normativa nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017) Altera a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, que trata sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os processos seletivos de 2016 a 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/181901/Republicar%20na%20101.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017. Dispõe sobre a alteração da Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, a qual alterou a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, que trata sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os processos seletivos de 2016 a 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/181887/RN109_2017CUN_Retifica%c3%a7%c3%a3o_da_RN101-2017_que_altera_a_RN52-2015.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 113/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017. Altera os artigos 7º, 8º, 21, 22 e 26 da Resolução Normativa nº 67/2015/CUn, que instituiu o Programa de Serviços Voluntários na Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/181891/RN113_Altera%c3%a7%c3%a3o_da_R.N67-2015-CUn-Servi%c3%a7o_Volunt%c3%a1rio.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017. Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/183515/RN114_2017CUN_Progress%c3%a3o_Docente%20%281%29-FiInal.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 117/2018/CUn, de 27 de fevereiro de 2018. Acrescenta parágrafos ao artigo 10-A da Resolução nº 017, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/188226/RN117_Altera%20artigo%20da%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20017CUn1997.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 119/2018/CUn, de 24 de abril de 2018. Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação do Reitor da UFSC, em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto n.º 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto n.º 6.264, de 22 de novembro de 2007. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/188229/RN119_ListaTriplice.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 125/2019/CUn, de 26 de março de 2019. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/195336/RN125_Pol%C3%ADtica%20ambiental-2019-CUn_assinada.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 126/2019/CUn, de 28 de maio de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de depósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação no Repositório Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/196478/RN126_Publica%C3%A7%C3%A3o%20dos%20TCCs%20no%20Reposit%C3%B3rio.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 127/2019/CUn, de 28 de maio de 2019. Altera o 3º do Art. 1º e o Art. 5º do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina, aprovado pela Resolução Normativa nº 45/CUn/2014. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/196973/RN127_Altera%20artigo%20do%20Regimento%20da%20CPA.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019. Altera a Resolução Normativa n. 52/2015/CUn do Conselho Universitário, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/201255/RN131%202019%20CUn.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 133/2019/CUn, de 29 de outubro de 2019. Regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, o Programa Institucional de Apoio Pedagógico dos Estudantes. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/203456/RN%20133_PIAPE.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 134/2019/CUn, de 18 de novembro de 2019. Altera a Resolução Normativa nº 64/2015/CUn do Conselho Universitário, que estabelece as normas dos processos eleitorais para escolha dos representantes técnico-administrativos em educação nos conselhos Universitário e de Curadores, bem como de representantes docentes no Conselho Universitário. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/203457/RN%20134_Altera%c3%a7%c3%a3o%20RN%20064.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020. Estabelece o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://gestaodeintegridade.paginas.ufsc.br/files/2020/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n._143_2020_CUn.pdf. Acesso em set. 2020. UFSC.

UFSC. Resolução nº 24/2019/CUn, de 17 de dezembro de 2019. Disponível em:  https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/203473/Resolu%c3%a7%c3%a3o%20n.%2024-2019-CUn_PDI%202020-2024.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.

UFSC. Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI). Disponível em:  https://seai.ufsc.br/. Acesso em jun. 2020.

THE. Times Higher Education. World University Ranking 2020. Disponível em:  https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2020/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats. Acesso em jun. 2020.

 

OBS: APÊNDICES DISPONÍVEIS NO ARQUIVO EM PDF

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 25 de outubro de 2020

 

Nº014/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 24 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 novembro de 2020 até às 17 horas do dia 12 de de novembro de 2020.

Parágrafo único: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiada Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 13 de novembro de 2020 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos.

Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria no 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020).

Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que

deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: De 09 de novembro de 2020 até às 17 horas do dia 12 de novembro de 2020, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 13 de novembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: No dia 24 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço da Secretaria Integrada de Departamento

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020, composta pelos docentes Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125 e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, pelo técnico- administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

CANDIDATO A CHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2020

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2020

 

Nº 125/PROAD/2020 – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços/obras;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

IV – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

V – designar por meio de portarias, os fiscais de contratos administrativos, contratos de concessão, termo de permissão e autorização de uso, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VI – designar os coordenadores nacionais de convênios;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

  • – excluem-se do disposto os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES) e da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);

II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC, principalmente os bens provenientes da Receita Federal;

III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

V – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis;

Parágrafo único. Nos casos de cessão, as cláusulas contratuais deverão ser estipuladas pelas partes, com assessoria jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 5º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 115/PROAD/2020, de 9 de setembro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 126/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE e ÂNGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios/CSE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens móveis doados pela pessoa física, Profª. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040742/2020-82)

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 127/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MINAS ECOMM EIRELI, CNPJ nº 29.408.928/0001-91, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 338/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023582/2020-15)

 

Nº 128/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 104/PROAD/2020, de 28 de julho de 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a empresa HABIB DECORAÇÕES DE ITAJUBÁ LTDA, CNPJ nº 03.851.189/0001-14 – Pregão SRP nº 174/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.007580/2020-71)

 

Nº 129/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 107/PROAD/2020, de 28 de julho de 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a empresa L. H. GONÇALVES COMP ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32 – Pregão SRP nº 546/2018. Ata nº 020/2018.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008949/2020-62)

 

Nº 130/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 105/PROAD/2020, de 28 de julho de 2020.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32 – Pregão SRP nº 176/2019. Ata nº 378/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008926/2020-58)

 

Nº 131/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 106/PROAD/2020, de 28 de julho de 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a empresa L.H. GONÇALVES COMP. ELETRONICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32 – Pregão SRP nº 266/2019. Ata nº 418/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008938/2020-82)

 

Nº 132/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 121/PROAD/2020, de 02/10/2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS e ROGÉRIO KORMAN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa R. P. FERRAGENS LTDA, CNPJ nº 29.309.583/0001-19, Pregão Eletrônico nº 218/2019 – Ata de Registro de Preços nº 493/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028168/2020-94)

 

Nº 133/PROAD/2020 – APLICAR à empresa BRASIDAS EIRELI, CNPJ nº 20.483.193/0001-96, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 996,92 (novecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013190/2019-04)

 

Nº 134/PROAD/2020 – APLICAR à empresa YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA – EPP, CNPJ nº 12.926.152/0001-07, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 2.916,60 (dois mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004307/2019-51)

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 135/PROAD/2020 – PRORROGAR para 15/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 644/PROAD/2019, de 17 de dezembro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente os procedimentos que visam à compensação pelo uso irregular do imóvel pelo CEI Flor do Campus pelo período anterior à entrega das chaves, ocorrida em 06/01/2017 (levantamento dos valores devidos), conforme recomendação da CGU.

(Ref. Processo Digital nº 23080.080825/2019-71 e Solicitação Digital nº 078725/2019)

 

Nº 136/PROAD/2020 – APLICAR à empresa WEBLABOR SAO PAULO MATERIAIS DIDATICOS LTDA EPP, CNPJ nº 13.533.610/0001-00, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 32.400,40 (trinta e dois mil, quatrocentos reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042385/2019-53)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 373/2020/PRODEGESP – Art. 1º Designar Roberta Moraes De Bem, Igor Yure Ramos Matos e Tais Gomes Prates, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210664, Matrícula SIAPE 2996798, admitido (a) na UFSC em 16/11/2017.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº 374/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Helton Ricardo Ouriques e Roberto Carlos Alves, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  Matrícula UFSC 218658, Matrícula SIAPE 1418509, admitido (a) na UFSC em 25/11/2019.Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 375/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Sérgio Roberto Pinto da Luz, Renato Magri e Cintia dos Santos Machado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  Matrícula UFSC 219421, Matrícula SIAPE 3160519, admitido (a) na UFSC em 20/01/2020.Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 06 de outubro de 2020

 

Nº 376/2020/PRODEGESP – Art. 1º   DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Marcela de Andrade Gomes e João Marcos Minatto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANA OSÓRIO E SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211340, Matrícula SIAPE 3010699, admitido (a) na UFSC em 01/02/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 07 de outubro de 2020

 

Nº 377/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Cibeli Borba Machado e Gabriela Svillen Fontes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA VANESSA RIGOTI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 219244, Matrícula SIAPE 3159912, admitido (a) na UFSC em 02/01/2020.Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 08 de outubro de 2020

 

Nº 379/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Alexandre Marino Costa, Paulo de Morisson Faria Júnior e Fernanda Bratz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR,  Matrícula UFSC 219170, Matrícula SIAPE 2970834, admitido (a) na UFSC em 24/12/2019.

Portarias de 13 de outubro de 2020

Nº 381/2020/PRODEGESP  – Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Mary Vonni Meürer de Lima e Daniel Rodrigues Schimmel para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIEL JOANOL DYSARSZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  Matrícula UFSC 219434, Matrícula SIAPE 1049587, admitido (a) na UFSC em 17/01/2020.Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 383/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Aguinaldo Roberto Pinto e Gilmar Stipp, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211554, Matrícula SIAPE 3013591, admitido (a) na UFSC em 08/02/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 387/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartun, Scott Correll Head e Eder Manoel Luiz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ALEXANDRE BRANDALISE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  Matrícula UFSC 219604, Matrícula SIAPE 3161511, admitido (a) na UFSC em 31/01/2020.Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 388/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Anderson Roberto de Oliveira e Sergio Murilo Gomes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDO FERNANDES DINIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212242, Matrícula SIAPE 3030136, admitido (a) na UFSC em 22/03/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 389/2020/PRODEGESP – Art. 1º   DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Thayse Palma Muller e Lucas Antunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212256, Matrícula SIAPE 3030344, admitido (a) na UFSC em 26/03/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 390/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Licio Hernanes Bezerra, Valdir Rosa Correia  e Rita de Cassia David, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA AVILA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216464, Matrícula SIAPE 3125385, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 391/2020/PRODEGESP Art. 1º     DESIGNAR João Luiz Martins, Ana Julia Dal Forno e Rosane Terezinha Back Campanelli , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NARJARA GOERTTMANN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211806, Matrícula SIAPE 3014537, admitido (a) na UFSC em 01/03/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 392/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Eduardo Zapp e Flávio dos Santos Jerez para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DANIEL FONSECA DA CUNHA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 216792, Matrícula SIAPE 3126752, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 393/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Karine Lopes e Cláudio de Morais, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) JULLYANA CAMILO FONSECA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D,  Matrícula UFSC 219578, Matrícula SIAPE 3161316, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 394/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Ana Julia Dal Forno e  Giullia Pimentel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CLÁUDIO DE MORAIS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216613, Matrícula SIAPE 3125441, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de outubro de 2020

 

Nº 481/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/08/2020 o (a) servidor (a) ANDRÉ CRUZ GOULART, Matrícula UFSC n.º 209802, Matrícula SIAPE n.º 2416010, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.063520/2017-32)

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº 483/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de  Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal /Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Raissa Moreira de Morais 9,09
Gabriela Castro Lopes Evangelista 8,41
Lucas de Souza Quevedo 8,36
Telma de Sousa Lima 8,16
Daiane Ogliari 7,88

23080.033590/2020-61

 

Nº 484/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Medicina veterinária preventiva/ Doenças infecciosas de animais / Saúde Animal (Programas Sanitários)/ Microbiologia /Toxicologia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Isis de Freitas Espeschit Braga 9,37
Débora Costa Viegas de Lima 9,29
Luisa Zanolli Moreno 9,22
Louise Haubert 8,64
Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen 8.29

(Ref.23080.034263/2020-27)

 

Nº 485/2020/DDP -CONCEDER a PRISCILLA GOMES REIS, SIAPE 1754330, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, 79 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/10/2020 a 22/12/2020, referente ao interstício completado em 07/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.23080.032526/2020-63)

 

Portarias de 05 de outubro de 2020

 

Nº 487/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/01/2021 o (a) servidor (a) DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, Matrícula UFSC n.º 210981, Matrícula SIAPE n.º 3000886, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.004650/2018-14)

 

Nº 488/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2020 o (a) servidor (a) ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 210085, Matrícula SIAPE n.º 2424299, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.074839/2017-93)

 

Nº 489/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/01/2021 o servidor MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 211136, Matrícula SIAPE n.º 3006577, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.004654/2018-01)

 

Portarias de 06 de outubro de 2020

 

Nº 490/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA 131347 1421273 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-10-2020 30% 038606/2020-22 HU
ROSINEI MARTINS DA SILVA 194004 2123447 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-09-2020 25% 037404/2020-63 HU
ADRIANA BERTOLINI 210722 2996679 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2020 30% 033983/2020-75 UFSC
ALESSANDRA PEREIRA 217261 3133896 CONTADOR 29-09-2020 30% 037650/2020-15 UFSC
ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ 209002 2399655 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 17-09-2020 30% 037005/2020-01 UFSC
ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES 141695 1668771 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-09-2020 30% .037006/2020-47 UFSC
AUGUSTO FORNARI VEIRAS 194063 2487647 PROGRAMADOR VISUAL 28-09-2020 30% 037222/2020-92 UFSC
CAMILA COLLATO 206687 2350143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-09-2020 25% 037678/2020-52 UFSC
CAMILA FARIAS WESCHENFELDER 209315 2404362 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-09-2020 30% 037375/2020-30 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
CÍCERO MAGNUS DA SILVA 181220 1889573 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 24-09-2020 30% 036876/2020-07 UFSC
DIEGO BERTI SALVARO 172493 1761443 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 17-09-2020 75% 035970/2020-31 UFSC
DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES 186338 1972977 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 28-09-2020 30% 037412/2020-18 UFSC
JANAÍNA BALESTRIN 214425 3065646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-09-2020 30% 034230/2020-87 UFSC
JULIANE PASQUALETO 217314 1066788 ASSISTENTE SOCIAL 08-09-2020 30% 036900/2020-08 UFSC
LUCIANA RODRIGUES COSTA 126505 277648 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 10-09-2020 30% 034845/2020-11 UFSC
NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON 174127 1775758 QUÍMICO 28-09-2020 75% 037866/2020-81 UFSC
RAFAEL SILVEIRA 187903 2886011 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-09-2020 30% 037460/2020-06 UFSC
RAFAEL TERRA DALL AGNOL 220072 1138452 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 24-09-2020 75% 036878/2020-98 UFSC
RUBIA BERTELLI PERES 209777 2415831 CONTADOR 02-10-2020 30% 038326/2020-14 UFSC
SLENE SCHREIBER SCHUSLER 219325 1592851 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-09-2020 25% 034751/2020-34 UFSC
TAMARA NOLASCO TELLES REIS 200454 2230053 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-09-2020 30% 037826/2020-39 UFSC

 

Nº 491/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Aquicultura – AQI /CCA, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Sistemas de tratamento de efluentes e Aquicultura

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Scheila Anelise Pereira 9,59
Gabriel Passini 9,35
Luciano Augusto Weiss 8,49
Mara Cristina de Almeida 8,14
José Gilmar da Silva Souza 7,86

(Ref.23080.034112/2020-79)

Nº 492/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE do Campus  Blumenau, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Educação

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Mariana Peleje Viana 9,24
Juliane Zacharias Bueno 8,84
Luciana Ribeiro de Brito 8,47
Gabriel Brasil de Carvalho Pedro 8,22
Daniela Conegatti Batista 7,48

(Ref.23080.034027/2020-19)

Portarias de 07 de outubro de 2020

 

Nº 493/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Bárbara Carolina Brandão 9,26
Diego Fernando Dorneles Bilheri 9,22
Camila Lirani Silva 8,51

23080.033895/2020-73

Nº 494/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/07/2020 o servidor DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, Matrícula UFSC n.º 219350, Matrícula SIAPE n.º 1731363, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

  1. .035210/2020-23

 

Nº 495/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Adriana Juzga León 9,62
Julio Leo Fonseca Quispe 9,26
Roy Daniel Alva Navarro 9,14
Welington Santos 9,09
Wesley dos Santos Villela Batista 8,68

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref.23080.033295/2020-13)

Nº 496/2020/DDP -CONCEDER a JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE 1761544, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/10/2020 a 09/01/2021, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref.23080.033858/2020-65)

 

Portarias de 08 de outubro de 2020

 

Nº 497/2020/DDP -CONCEDER a CAROLINE VIDAL CABEZAS, SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na SINTER, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, em UNOCHAPECÓ, no período de 24/10/2020 a 27/09/2021.(Ref.23080.011674/2020-44)

 

Nº 498/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ 209002 2399655 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 17-09-2020 D203 D303 035968/2020-61 UFSC
AMILCAR JOEL SIMM 197526 2984556 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 09-09-2020 D304 D404 034668/2020-65 UFSC
ARIANE LIMA BETTIM 210149 2424592 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

05-10-2020 D202 D302 034735/2020-41 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA 210113 1126287 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-10-2020 D202 D302 026214/2020-11 UFSC
CAMILA PAGANI 193440 2106671 ADMINISTRADOR 07-09-2020 E305 E405 033648/2020-77 UFSC
CRISTIANE SEGER 210139 2424563 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

05-10-2020 D202 D302 035315/2020-82 UFSC
CRISTIANE VALERIO DE SOUZA 97483 1159347 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 04-09-2020 C316 C416 034317/2020-54 UFSC
ELAINE MITIE NAKAMURA 200497 2230094 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

08-09-2020 D304 D404 034416/2020-36 UFSC
FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ 209483 1087789 ADMINISTRADOR 07-09-2020 E103 E203 034384/2020-79 UFSC
FELIPE RAMOS MACHADO 219830 1280054 ENGENHEIRO

/ÁREA

14-09-2020 E304 E404 032143/2020-95 UFSC
GABRIELA WESTPHAL VIEIRA 203585 2282238 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

13-09-2020 D304 D404 035151/2020-93 UFSC
GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA 209905 2416681 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-09-2020 D203 D303 034135/2020-83 UFSC
ICLICIA VIANA 210100 2424525 PSICÓLOGO/ÁREA 09-10-2020 E202 E302 035658/2020-47 UFSC
JONAS DE MEDEIROS GOULART 210176 2424657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-10-2020 D202 D302 037560/2020-24 UFSC
JUAN AIRTON SANTOS 206205 2346157 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-10-2020 D203 D303 028452/2020-61 UFSC
JULIANO GADIS 210041 2424084 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-10-2020 D202 D302 037171/2020-07 UFSC
MÔNICA BEPPLER KIST 179684 2696312 ADMINISTRADOR 22-09-2020 E107 E207 036349/2020-94 UFSC
NATAN GLÁUBER FILIPPI 209963 2417946 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

09-09-2020 D203 D303 034737/2020-31 UFSC
RAFAEL JAIME DE SOUZA 210024 2423680 CONTADOR 25-09-2020 E202 E302 034367/2020-31 UFSC
RONNIS MARTINS 210054 2424129 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 05-10-2020 C202 C302 034587/2020-65 UFSC
ROSIANE ROSA GUIMARÃES 194446 2133319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-09-2020 D305 D405 037770/2020-12 UFSC
SARITA LOCKS DE SOUZA 209836 1034185 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-09-2020 D203 D303 037148/2020-12 UFSC
SORAIA SELVA DA LUZ 216105 2970471 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 08-10-2020 E101 E201 018508/2020-79 UFSC
CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO 199723 2223817 ENFERMEIRO

/ÁREA

29-09-2020 E304 E404 037656/2020-92 HU
JÚLIA LIMA FIGUEIREDO 209993 2418194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-09-2020 D203 D303 034480/2020-17 HU
SAULO MARTINS 99389 1159437 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 06-10-2020 E216 E316 038734/2020-76 HU

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº 499/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, ao Servidor Técnico-administrativo em Educação abaixo relacionado.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
124391 1145186 JORGE LUIZ FONTANA MÉDICO/ÁREA PMP E215 27-01-2019
124391 1145186 JORGE LUIZ FONTANA MÉDICO/ÁREA PMP E216 27-07-2020

 

Nº 500/2020/DDP – CONCEDER a MARINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE 1588169, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotada no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado Sanduiche na Università Degli Studi Di Trento, em Trento, na Itália, no período de 31/10/2020 a 30/04/2021 e no período de 01/05/2021 a 30/10/2021 no Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, na UFSC.(Ref.23080.37470/2020-33)

 

Nº 501/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/01/2021 o servidor MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 211136, Matrícula SIAPE n.º 3006577, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 489/2020/DDP de 05 de outubro de 2020.(Ref.23080.004654/2018-01)

 

Nº 502/2020/DDP -CONCEDER a JOAO PAULO THOME VIEIRA, SIAPE 2167960, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas da Informação, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/11/2020 a 30/11/2020, referente ao interstício completado em 01/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

  1. 037385/2020-75

 

Nº 503/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia – MUS /CFH, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Comunicação e Informação/ Museologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Mateus da Silva 9,04
Karine Lima da Costa 8,00

(Ref.23080.034019/2020-64)

 

Nº 504/2020/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181832 1891588 ADRIANA FERNANDES SALDANHA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C207 28-09-2020
140710 1656408 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D309 22-09-2020
210034 2423836 ALAN RIBEIRO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 06-10-2020
196988 244370 ALBERTO COSTA GIESBRECHT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 02-10-2020
115759 1160567 ALDY VERGES MAINGUE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D116 29-09-2020
115767 1160568 AMICIA PARREIRA MARTINS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E116 25-09-2020
210085 2424299 ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 06-10-2020
141474 1661196 ANA PAULA ALVES SOARES ARQUIVISTA PMP E409 15-10-2020
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
196953 2164583 ANDRÉ BITTENCOURT CABRAL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 29-09-2020
135407 1494365 ANDREA BURIGO VENTURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 15-10-2020
141016 1658942 ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 01-10-2020
141440 1661167 ANTONIO MARCOS MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 03-10-2020
210149 2424592 ARIANE LIMA BETTIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 05-10-2020
141369 1660666 BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA BIOMÉDICO PMP E409 13-10-2020
203879 2297245 BRANDA VIEIRA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 29-09-2020
188047 2010836 BRENO DE SOUZA OTTANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 25-09-2020
210113 1126287 BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 06-10-2020
141067 1660233 BRUNO WANDERLEY FARIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 02-10-2020
218680 2156589 CAMILA RAPOSO JORNALISTA PMP E405 27-08-2020
181816 1892277 CARLA CERDOTE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 03-10-2020
141156 1660368 CHIRLE FERREIRA BIÓLOGO PMP E409 02-10-2020
141180 1660377 CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D409 14-10-2020
182138 1894726 CLARISSA AGOSTINI PEREIRA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C307 14-10-2020
107071 1159884 CLAUDIA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 01-05-2020
197275 2171273 CLAUDIA REGINA LUIZ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 26-09-2020
210139 2424563 CRISTIANE SEGER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 05-10-2020
141350 1660667 DAIANE MARA BOBERMIN BIOMÉDICO PMP E409 09-10-2020
141210 2606495 DALANEA CRISTINA FLOR PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 09-10-2020
174186 1776904 DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 13-10-2020
192257 2892280 DÉBORA DE FIGUEIREDO FERREIRA CONTADOR PMP E407 30-09-2020
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E308 29-09-2020
188225 2015828 DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 08-10-2020
141270 1660373 DENIS DALL AGNOLO BIÓLOGO PMP E409 10-10-2020
197038 2168230 DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 09-10-2020
174089 1775701 EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA CONTADOR PMP E408 08-10-2020
141083 1658560 ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA BIÓLOGO PMP E409 06-10-2020
174038 1775697 ELOIR ESTEVÃO CALEGARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 06-10-2020
196945 2950618 EWERTON RODRIGO RATTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E105 25-09-2020
201361 1163069 FABIANA EDIER DASSOLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 30-09-2020
182014 1893999 FÁBIO BIANCHINI MATTOS JORNALISTA PMP E107 03-10-2020
141105 1658954 FELIPE SHIGUNOV ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E309 02-10-2020
181425 1891240 FERNANDA GEREMIAS LEAL SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 28-09-2020
182111 1893943 FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 13-10-2020
182073 1894016 GABRIEL FELIP GOMES OLIVO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D207 06-10-2020
197151 2170872 GABRIEL MARGONARI RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 16-10-2020
173929 1772728 GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 01-10-2020
173988 2659085 GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP E408 01-10-2020
181751 1892289 GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 30-09-2020
210100 2424525 ICLICIA VIANA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E303 09-10-2020
141229 1660227 ISABEL CRISTINA DA ROSA PEDAGOGO/ÁREA PMP E109 13-10-2020
141261 1660242 IURI IANISKI DE MOURA ARQUIVISTA PMP E409 10-10-2020
181670 1891804 JACÓ JOAQUIM MATTOS BIÓLOGO PMP E307 03-10-2020
181646 1891265 JAMILE FANTIN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 20-09-2020
210158 1163389 JESSICA SARAIVA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 03-10-2020
174100 1775638 JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 07-10-2020
196880 2167960 JOAO PAULO THOME VIEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 01-10-2020
210176 2424657 JONAS DE MEDEIROS GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 06-10-2020
196872 2167107 JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 02-10-2020
181786 1892287 JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 26-09-2020
188179 2013356 JOSÉ RENATO DE FARIA REVISOR DE TEXTOS PMP E306 01-10-2020
210234 2426017 JOSIEL MILENO MACK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 16-10-2020
141059 1660184 JOYCE REGINA BORGES PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 01-10-2020
194292 2659330 JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 30-09-2020
219368 1654424 JULIANA TROLEIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 11-08-2020
210041 2424084 JULIANO GADIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 06-10-2020
182057 1893641 KARINA KARIM DA COSTA MARTINS SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 10-10-2020
140869 1659814 KARINA YUKIE MATSUDA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E409 26-09-2020
174062 1775668 KARYN MUNYK LEHMKUHL BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E308 05-10-2020
174070 1775875 KATIANA DE CASTRO DUTRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 12-10-2020
197097 2170046 KELLI KARINE ABRÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 15-10-2020
182022 1893032 LAURA TUYAMA JORNALISTA PMP E407 07-10-2020
141253 1659571 LEANDRO AMANCIO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 09-10-2020
197046 2167690 LEANDRO GUAREZI NANDI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01-10-2020
196864 2166621 LEILA CARVALHO MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 26-09-2020
131258 1113199 LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO AUXILIAR DE COZINHA PMP B416 20-09-2020
181735 1891578 LILIAM EIKO KURIYAMA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C107 28-09-2020
141300 1659818 LUANA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 13-10-2020
196910 2164555 LUANA SCHIEFFELBEIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26-09-2020
181840 1892282 LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 03-10-2020
172582 1761873 LUCIANA CALDAS ZICA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-09-2020
141113 1658541 LUCIANO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 06-10-2020
182120 1894167 LUIZ EDUARDO PIZZINATTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 13-10-2020
188187 1938596 MANOELA HERMES RIETJENS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 05-10-2020
140826 1658414 MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 25-09-2020
172809 1762320 MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 11-08-2020
140958 1659475 MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08-10-2020
197054 1970203 MARCIO DA SILVA OLEIRO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D205 07-10-2020
140940 1660229 MARCO FABIANO VASSELAI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 13-10-2020
188101 2011039 MARIANY CRISTINE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 25-09-2020
197135 2170414 MAYRA CATHINE BAZZANELLA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 13-10-2020
174127 1775758 NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON QUÍMICO PMP E308 12-10-2020
141164 2453006 NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL CONTADOR PMP E409 02-10-2020
181433 1891322 NILTON JORGE DE QUADRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-09-2020
140923 1658977 OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E409 29-09-2020
140974 1659568 PAULO EDUARDO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D309 10-10-2020
181700 1891620 PRISCILA PIMENTEL VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 28-09-2020
181697 1891619 RACHEL TEIXEIRA DANTAS CAMAREIRO DE ESPETÁCULO PMP C407 26-09-2020
210024 2423680 RAFAEL JAIME DE SOUZA CONTADOR PMP E303 25-09-2020
181778 1892285 RAQUEL BERNADETE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 26-09-2020
141032 1658173 RENATA APGAUA BRITTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 01-10-2020
141334 1660530 RENATA AVILA OZORIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D309 10-10-2020
141318 1660239 RENATA JAHN WERLICH COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 13-10-2020
181581 1891026 RENATO MENDONÇA DE CASTRO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 19-09-2020
173945 1772927 RICARDO COVOLO ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D108 01-10-2020
197100 2170025 RICARDO KRÜGER TAVARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E205 09-10-2020
202228 1893706 RICARDO LUIZ FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01-10-2020
140982 1658923 RICHARD HENRIQUE DE SOUZA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 29-09-2020
196147 2156993 RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 30-09-2020
197305 2175314 ROGÉLIO PAULINO LUETKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 13-10-2020
210054 2424129 RONNIS MARTINS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C303 05-10-2020
188063 2011046 ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 25-09-2020
141130 2371804 RUTE DA SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 02-10-2020
181859 1891662 SANDRA ELISABETH LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27-09-2020
174119 1775864 SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E408 12-10-2020
141288 1660245 SILVIA VENTURI BIÓLOGO PMP E209 10-10-2020
216105 2970471 SORAIA SELVA DA LUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 08-10-2020
181468 1891018 SUZANA KILPP DA SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 19-09-2020
141040 1659120 TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 06-10-2020
188195 2013617 TIENKO VITOR DA  ROCHA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D406 09-10-2020
140761 1656480 VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26-09-2020
197011 2168654 VILMAR MICHEREFF JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-10-2020
219465 1273823 WAGNER CAPISTANA SANTOS ARQUIVISTA PMP E304 06-08-2020

 

 

Nº 505/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
115937 1160583 ADRIANA DE TOLEDO GIEBUROWSKI MÉDICO/ÁREA PMP E216 23-09-2020
115945 1160584 ADRIANA FONTES ZIMMERMANN MÉDICO/ÁREA PMP E216 25-09-2020
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E408 13-10-2020
197003 2164870 BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E305 01-10-2020
188233 2015268 CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D106 07-10-2020
181450 1891014 CHANDRA CHIAPPIN CARDOSO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 19-09-2020
121805 1276524 CLAUDIA MARIA DE LORENZO MÉDICO/ÁREA PMP E114 10-03-2020
181891 1891663 CLAUDIO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP E107 26-09-2020
197160 2604323 EDUARDO JARDIM BERBIGIER MÉDICO/ÁREA PMP E205 09-10-2020
181638 2723450 EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E207 21-09-2020
181492 1891215 FRANCIELI JOAQUIM DASSOLER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 26-09-2020
115694 1160563 FRANCISCO DE ASSIS CAIRE METTRAU MÉDICO/ÁREA PMP E416 19-09-2020
196961 2164849 GABRIELA CABRAL OLIVEIRA PORTELLA NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 29-09-2020
141326 1660501 GISELLY MULLER TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D409 13-10-2020
115643 1160558 JOAO CARLOS XIKOTA MÉDICO/ÁREA PMP E316 20-09-2020
141121 2327685 LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP E409 03-10-2020
116003 1160589 MARCELO JOSE PANZENHAGEN MÉDICO/ÁREA PMP E116 30-09-2020
115872 1160577 RENATO AMORIM MÉDICO/ÁREA PMP E316 24-09-2020
181824 2629798 RICARDO GUARNIERI MÉDICO/ÁREA PMP E107 03-10-2020
115880 1160578 RODRIGO ASSUMPCAO BARON MÉDICO/ÁREA PMP E416 24-09-2020
173856 1771951 VANESSA BEDUSCHI CONTADOR PMP E408 24-09-2020
177606 1098086 VANESSA SOUZA CORRÊA HUSEIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D107 29-09-2020

 

 

Nº 506/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
PRISCILA LAURENTINO 219539 3160881 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-10-2020 30% 038967/2020-79 HU
VANILDO ZANZI 114175 1160429 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 09-10-2020 25% 039575/2020-27 HU
JOÃO GABRIEL RUDOLF 193172 2102208 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-10-2020 30% 038796/2020-88 UFSC

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

Nº 508/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Metodologia do Ensino– MEN /CED, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Biologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Fernando Gianetti Fiorin 8,58
Vilmarise Bobato Gramowski 8,55
Pâmela Vieira Nunes 8,09

23080.034139/2020-61

Nº 509/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA /CED, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Educação Física

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Priscila Cristina dos Santos 8,83
Simone Thieme Kishimoto 8,71
Kauê Fabiano da Silva Queiroz 8,55
Antonio Luis Fermino 7,88
Franciane Maria Araldi 7,62

23080.034600/2020-86

Nº 510/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA /CED, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Letras – Língua Portuguesa

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Thalita Cristina Souza Cruz 9,13
Isabela Melim Borges 8,86
Maria Gabriela Pileggi Provenzano 8,32
Bruna Alexandra Franzen 8,20

23080.034255/2020-81

Nº 511/2020/DDP CONCEDER a JACÓ JOAQUIM MATTOS, SIAPE nº 1891804, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Centro de Ciências Agrárias, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, na UFSC, no período de 31/12/2020 a 30/12/2021.(Ref.23080.024397/2020-30)

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº 512/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/01/2021 o (a) servidor (a) DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, Matrícula UFSC n.º 210981, Matrícula SIAPE n.º 3000886, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 487/2020/DDP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.(Ref.23080.004650/2018-14)

Nº 513/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2020 o (a) servidor (a) ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 210085, Matrícula SIAPE n.º 2424299, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 488/2020/DDP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.(Ref.23080.074839/2017-93)

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 514/2020/DDP -LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
EDUARDO MEURER 220226 3206897 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – ADJUNTO A DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS 28/09/2020

 

Nº 515/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Metodologia do Ensino– MEN /CED, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Português

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Isabella Melim Borges 10,0
Thiago Jorge Ferreira Santos 9,91
Jozelma de Oliveira Ramos 9,70
Debbie Mello Noble 9,52
Bruna Alexandra Franzen 9,18

(Ref.23080.034140/2020-96)

 

Nº 516/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DALTIR BORGES DE MATOS 68653 1158121 TECNICO EM ELETRICIDADE 22-09-2020 30% 036372/2020-89 HU

 

Nº 517/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP ao servidor técnico-administrativo em educação abaixo relacionado, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

THAYSE HINGST 197445 2177746 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 06-10-2020 E304 E404 038894/2020-15 UFSC

 

Portarias de 16 de outubro de 2020

 

Nº 518/2020/DDP -CONCEDER a JOEL DE ANDRADE, SIAPE 1160444, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado no Hospital Universitário, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2020 a 30/12/2020, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref.23080.037753/2020-85)

 

Nº 519/2020/DDP -CONCEDER a CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH, SIAPE 1577963, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária do Campus Curitibanos, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/02/2021 a 17/04/2021, referente ao interstício completado em 02/08/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref.23080.039372/2020-31)

 

Nº 520/2020/DDP -CONCEDER a TAISE COSTA RIBEIRO KLEIN, SIAPE 1160353, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital Universitário, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/11/2020 a 23/12/2020, referente ao interstício completado em 19/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

  1. 2 037686/2020-07,

Nº 521/2020/DDP -CONCEDER a ANGELO RENATO BILÉSSIMO, SIAPE 1827703, ocupante do cargo de Historiador, lotado na MArquE/DGG-Direção Geral do Gabinete, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em História, na Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 28/10/2020 a 27/10/2021.

  1. 036867/2020-16,

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº 522/2020/DDP -RETIFICAR a Portaria nº 517/2020/DDP, de 15 de outubro de 2020, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional – PCP ao servidor técnico-administrativo em educação:

Onde se lê:

“A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,”

Leia-se:

“O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,”

 

Nº 523/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Histologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
RENATA SILVÉRIO DELUCA 9,18
GLENDA SAMARA DIAS SANTOS 9,13
JANISE DAL PAI 8,81
MADSON SILVEIRA DE MELO 8,76
MELLANIE FONTES DUTRA DA SILVA 8,65

(Ref.23080.033915/2020-14)

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 524/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Sociologia Rural e Extensão Rural

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Daniela da Silva Egger 9,20
Cristiane Tavares Feijó 9,16
Jairo Antonio Bosa 9,02
Julia Zarpelon Coelho de Souza 8,98
Adriano Fabri 8,35

(Ref.23080.034581/2020-98)

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 525/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/01/2021 o (a) servidor (a) JOSIELE MARIA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 211124, Matrícula SIAPE n.º 3006341, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.004656/2018-91)

 

Nº 526/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/12/2020 o (a) servidor (a) CAIO CORRÊA COSTA, Matrícula UFSC n.º 210790, Matrícula SIAPE n.º 2998349, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.000526/2018-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

                                                    Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 194/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriano Fagali de Souza, SIAPE 2054231 – UFSC: 190629 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/08/2020.  (Processo 23080.038024/2020-46).

Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, SIAPE 2061619 – UFSC: 191684 [DSS/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/10/2018.  (Processo 23080.036782/2020-20).

Arlei Luiz Fachinello, SIAPE 1675483 – UFSC: 176278 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.030043/2020-24).

Bruno Augusto Mattar Carciofi, SIAPE 1654440 – UFSC: 176090 [EQA/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/08/2020.  (Processo 23080.032594/2020-22).

Carolina Baptista Menezes, SIAPE 1973368 – UFSC: 201507 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/09/2019.  (Processo 23080.038901/2020-89).

Cesar Augusto Marchioro, SIAPE 2067798 – UFSC: 191790 [ABF/CCR], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/10/2020.  (Processo 23080.039031/2020-65).

Daniela Queiroz Campos, SIAPE 1423388 – UFSC: 211774 [HST/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/02/2020.  (Processo 23080.036903/2020-33).

Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 1298560 – UFSC: 123085 [PTL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/07/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.037406/2020-52).

Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 1298560 – UFSC: 123085 [PTL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/07/2017.  (Processo 23080.037876/2020-16).

Edilane Bertelli, SIAPE 1735309 – UFSC: 189507 [DSS/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/06/2020.  (Processo 23080.029521/2020-53).

Edmilson Rampazzo Klen, SIAPE 2572970 – UFSC: 173074 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/03/2020.  (Processo 23080.003936/2020-05).

Elaine Virmond, SIAPE 1824004 – UFSC: 189922 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2020.  (Processo 23080.038245/2020-14).

Everaldo Silveira, SIAPE 1623072 – UFSC: 190297 [MEN/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.038220/2020-11).

Felipe Delfini Caetano Fidalgo, SIAPE 2258139 – UFSC: 201914 [MAT/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/10/2020.  (Processo 23080.038114/2020-37).

Flávia Florentino Varella, SIAPE 2258306 – UFSC: 201744 [HST/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/10/2020.  (Processo 23080.037026/2020-18).

Francisco Quintanilha Véras Neto, SIAPE 1459813 – UFSC: 214226 [DIR/CCJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.026039/2020-61).

Guilherme Razzera Maciel, SIAPE 2916881 – UFSC: 191323 [BQA/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/09/2020.  (Processo 23080.037841/2020-87).

Jean Vianei Leite, SIAPE 1714133 – UFSC: 176928 [EEL/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2020.  (Processo 23080.035425/2020-44).

Joel Santos Souza, SIAPE 1159683 – UFSC: 103815 [MTM/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/05/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.032779/2020-37).

Juarez Bento da Silva, SIAPE 2714127 – UFSC: 175794 [CTI/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.029198/2020-18).

Juliana de Paula Souza, SIAPE 1183699 – UFSC: 219279 [BOT/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/12/2019.  (Processo 23080.012554/2020-64).

Karine de Souza Silva, SIAPE 1806197 – UFSC: 175905 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/08/2018.  (Processo 23080.031002/2020-55).

Keli Regina Dal Prá, SIAPE 1811337 – UFSC: 176405 [DSS/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.029176/2020-58).

Laurent Didier Bernard, SIAPE 1253930 – UFSC: 211359 [EEL/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.035902/2020-71).

Leandro Batista Morgado, SIAPE 2257377 – UFSC: 201647 [MTM/CFM], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/10/2020.  (Processo 23080.039035/2020-43).

Leila Hayashi, SIAPE 1817456 – UFSC: 177118 [AQI/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/10/2020.  (Processo 23080.032054/2020-49).

Leonel Rincon Cancino, SIAPE 2057461 – UFSC: 190769 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.037295/2020-84).

Lírio Luiz Dal Vesco, SIAPE 2771045 – UFSC: 176669 [CNS/CCR], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2020.  (Processo 23080.032379/2020-21).

Luciana Rohde, SIAPE 1970815 – UFSC: 186214 [ECV/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 02/10/2020.  (Processo 23080.032295/2020-98).

Lynceo Falavigna Braghirolli, SIAPE 1848379 – UFSC: 213823 [EPS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.033898/2020-15).

Márcio Schneider de Castro, SIAPE 1222304 – UFSC: 211421 [EGR/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.004739/2020-03).

Marco Aurélio Bianchini, SIAPE 2169839 – UFSC: 118774 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 11/07/2020.  (Processo 23080.028257/2020-31).

Marcos Abílio Bosquetti, SIAPE 1813163 – UFSC: 176847 [CAD/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.032621/2020-67).

Maria Angeles Lobo Recio, SIAPE 2222575 – UFSC: 175751 [EES/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.027900/2020-17).

Maria Ester Wollstein Moritz, SIAPE 1769193 – UFSC: 173570 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/03/2020.  (Processo 23080.030602/2020-04).

Maria José Baldessar, SIAPE 1160497 – UFSC: 114949 [JOR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/10/2020.  (Processo 23080.030702/2020-22).

Michele Caroline de Souza Ribas, SIAPE 2258215 – UFSC: 201809 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/10/2020.  (Processo 23080.038690/2020-84).

Milene Consenso Tonetto, SIAPE 1810904 – UFSC: 176421 [FIL/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.030822/2020-20).

Nivia Marcia Velho, SIAPE 1160637 – UFSC: 116712 [DEF], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Progressão Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 24/01/2020.  (Processo 23080.001579/2020-32).

Núbia Carelli, SIAPE 2052737 – UFSC: 190505 [DCS/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/08/2020.  (Processo 23080.036980/2020-93).

Patricia de Fragas Hinnig, SIAPE 2263988 – UFSC: 202139 [NTR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.038386/2020-37).

Patrícia Luiza Bremer Boaventura, SIAPE 3050994 – UFSC: 213505 [DEF/CDS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 12/06/2020.  (Processo 23080.033803/2020-55).

Patrizia Ana Bricarello, SIAPE 1813153 – UFSC: 176820 [ZOT/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/09/2020.  (Processo 23080.031689/2020-29).

Pedro de Souza Pereira, SIAPE 1723767 – UFSC: 213556 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.033086/2020-61).

Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE 1741125 – UFSC: 175557 [DEC/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/07/2020.  (Processo 23080.028749/2020-26).

Ricardo Soares Stersi dos Santos, SIAPE 1160599 – UFSC: 116232 [DIR/CCJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 20/07/2020.  (Processo 23080.026465/2020-03).

Robson Rodrigues Lemos, SIAPE 2046853 – UFSC: 189574 [CIT/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/08/2020.  (Processo 23080.030442/2020-95).

Rodrigo Castelan Carlson, SIAPE 1953788 – UFSC: 185315 [DAS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 02/07/2020.  (Processo 23080.038489/2020-05).

Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307 – UFSC: 176286 [EES/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.026517/2020-33).

Rogério Machado Rosa, SIAPE 2675795 – UFSC: 214358 [MEN/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 31/08/2020.  (Processo 23080.031934/2020-06).

Rosely Aparecida Peralta, SIAPE 1813129 – UFSC: 176480 [QMC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.034909/2020-76).

Solange Maria da Silva, SIAPE 2801518 – UFSC: 185722 [CTI/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.030744/2020-63).

Thaise Costa Guzzatti, SIAPE 2058782 – UFSC: 191471 [EDC/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.036486/2020-29).

Victor Julierme Santos da Conceição, SIAPE 2261674 – UFSC: 201973 [CA/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 09/11/2020.  (Processo 23080.036962/2020-10).

(Ref. as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 195/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Ana Lúcia Danielewicz, Matrícula UFSC – 211707, SIAPE – 1004407, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010763/2018-59).

Andrea Piga Carboni, Matrícula UFSC – 211642, SIAPE – 3012952, lotado no Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMBM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.007301/2018-54).

Ariane Thaise Frello Roque, Matrícula UFSC – 208889, SIAPE – 2396292, lotada no Departamento de Enfermagem – NFR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31 de maio de 2020, (Processo 23080.087969/2019-58).

Carolina Picchetti Nascimento, Matrícula UFSC – 211782, SIAPE – 2156906, lotada no Departamento de Metodologia do Ensino – MEN– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016699/2018-10).

Caroline Rodrigues Vaz, Matrícula UFSC – 211995, SIAPE – 3019131, lotada no Departamento de Enhenharia Têxtil – Campus Bluemanu– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de março de 2021, (Processo 23080.012471/2018-51).

Ciro André Pitz, Matrícula UFSC – 212177, SIAPE – 1285927, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Sistemas – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de março de 2021, (Processo 23080.016576/2018-89).

Cristiane Aparecida Moran, Matrícula UFSC – 212460, SIAPE – 3037211, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – Campus Araranguá– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de abril de 2021, (Processo 23080.025447/2018-81).

Daniela Bunn, Matrícula UFSC – 211510, SIAPE – 4467981, lotada no Departamento de Metodologia do Ensino – MEN– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016697/2018-21).

Felipe Gomes de Oliveira Cabral, Matrícula UFSC – 211669, SIAPE – 1193676, lotado no Departamento de Automação e Sistemas – DAS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.018036/2018-30).

Germán Ayala Valencia, Matrícula UFSC – 211650, SIAPE – 3013050, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos -EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016956/2018-13).

Guilherme de Toledo e Silva, Matrícula UFSC – 212096, SIAPE – 3027328, lotado no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14 de março de 2021, (Processo 23080.023685/2018-52).

Juliana Dal-Ri Lindenau, Matrícula UFSC – 211600, SIAPE – 1389551, lotada no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.015400/2018-18).

Luciana da Conceição Antunes, Matrícula UFSC – 211901, SIAPE – 1125254, lotada no Departamento de Nutrição – NTR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.029510/2018-59).

Marcos Vinicius Matsuo, Matrícula UFSC – 212169, SIAPE – 1286875, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Sistemas – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de março de 2021, (Processo 23080.016578/2018-78).

Maria Elisa Philippsen Missner, Matrícula UFSC – 211332, SIAPE – 3011502, lotada no Departamento de Enhenharia Têxtil – Campus Bluemanu– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006349/2018-45).

Ricardo Juan José Oviedo Haito, Matrícula UFSC – 212070, SIAPE – 3022437, lotado no Departamento de Engenharia Civil – ECV– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01 de março de 2021, (Processo 23080.054147/2018-18).

Roberto Fabris Goerl, Matrícula UFSC – 212347, SIAPE – 3057002, lotado no Departamento de Geociências – GCN– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27 de março de 2021, (Processo 23080.055241/2018-86).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

No 139/2020/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análise e Modelagem Matemática em Ciências Aplicadas – LAMMCA do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 19/10/2020, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Matemática, ao término do período.

Art. 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041261/2020)

 

No 140/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR o  professor  MAICON MARQUES ALVES, como membros a Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática,  por um período de 02 (dois) anos, a partir de 19/10/2020, atribuindo-lhe uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041218/2020)

 

 

O PROFESSOR LICIO HERNANES BEZERRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 23 de outubro de 2020

 

No 009/2020/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-graduação em Física, composto por André Gustavo De Oliveira; Alexandro Amorim Linhares; Antônio Crispim Lourenço; Arianna Manuela Salazar Velásquez; Artur Marx Andermann; Betânia Camille Tumelero Backes; Caio Eduardo Aguiar De Araújo; Caio Boccato Dias De Goes; Carleane Patrícia Da Silva Reis; Carline Biesdorf; Carlos Henrique Stadtlober; Cheryl Henkels De Souza; Clésio Evangelista Mota; Daniel Souza Lima; Daniel Salvador; Eliton Popovicz Seidel; Edgar Yubert Huayra Paitan; Eduardo Lucas Lorenzon; Eduardo Oliveira Pinho; Everton Botan; Fabio Moreira De Oliveira; Fernando Miguel Hahne; Franciele Manoel Da Silva; Gubio Gomes De Lima; Guilherme Luiz Zanin; Gustavo Henrique Dos Santos; Gustavo Olegário Heymans; Haimon Otto Melchiors Trebien; Jerdson Americo Silva Serejo; Joana Carolina Sodré; João Victor Zamperlini Dos Santos; José Romão Franca; Júlia Thainá Da Silva Cunha Batista; Katia Slodkowski Clerici; Kauan Dalfovo Marquez; Kelli De Fátima Ulbrich; Kewin Sachtleben; Laura Martins Rodrigues; Letícia Martendal; Lindiomar Borges De Avila Junior; Luciano Rostirolla Prado; Luiz Carlos Kubaski Medeiros; Luiza Spanamberg Silveira De Souza; Maria De Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann; Marcelo Gabriel Luiz Nogueira Santos; Mateus Reinke Pelicer; Marcelo Felipe Zanella De Arruda; Marcelo Augusto Malagutti; Marcelo Salvador; Marcos Vinicios Barp; Maria Vitória Cavalheiro Issler; Matheus De Mello; Matheus Grossklags; Murilo Machado Costa; Muryel Guolo Pereira; Patrick Antonio Morelo; Paulo Henrique Dos Santos; Pablo Cesar Serrano Arambulo; Pedro Ricardo Piccini; Rafael Vitor Stenzinger; Roberto Kammers; Rômulo Cenci; Sérgio Souto Rocha; Diego Fernando Silva Sousa; Bruna De Oliveira Stahlhöffer; Thomas Häffner; Tulio Eduardo Restrepo Medina; Valéria Mariani Mattiello; Bruna Vallin Simão; Vitor Cardoso Castro Brasil; Wilson Gamboa Gonzalez; Wagner Schlindwein; William Martarello; William Renan Basso Bassoli, além dos discentes regularente matriculados até a data de 4 de dezembro de 2020, para a escolha de representantes discentes, para escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, na votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC, Departamento de Física, Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Os candidatos deverão requerer a inscrição de sua candidatura à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação no período de 9 de novembro de 2020 a 4 de dezembro de 2020, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Programa.

(Ref. processo n° 23080.042098/2020-87).

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

No 59/2020/PPGFSC – Art. 1º Nomear o docente Sr. Ivan Helmuth Bechtold – (Presidente), o docente Sr. Eduardo Inacio Duzzioni e o chefe de expediente o Sr(a) Antonio Marcos Machado, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2021 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.

(Ref. processo n° 23080.042098/2020-87).

 

 

Boletim Nº 116/2020 – 23/10/2020

23/10/2020 19:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2020

Data da publicação: 23 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.10.2020

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 103/2020/CC
GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS NORMATIVAS Nº373 a 375/2020/GR

PORTARIAS Nº 1347 a 1349, 1355 a 1379/2020/GR

PORTARIAS 103 a 106/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº4, 5/FQM/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 12, 13/DCS/CTS/ARA/2020

EDITAIS Nº 04 a 06/SID/CTS/ARA/2020

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04 e 05/SID/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 18/2020/PPGEAN/CCR
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº036/SAAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 03/2020/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº137 a 141/2020/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/2020/CCB

EDITAL Nº 015/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº26 a 27/2020/NDI
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº79 a 92/2020/CFH

EDITAL Nº 07/2020/CFH

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 255/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2020/SEC/CTC

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 20 de agosto de 2020

 

Nº 103/2020/CC – Não aprovar o pedido de reconsideração solicitado no processo e não aprovar o contrato entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio a Consolidação das Empresas Juniores credenciadas pela Universidade Federal de Santa Catarina”. (Ref. Parecer nº 82/2020/CC, constante no processo 23080.088872/2019-62).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 8 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2020.

 

Nº 373/2020/GR – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2020, o período avaliativo de 1º setembro de 2019 a 1º de setembro de 2020.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de outubro a 13 de novembro de 2020 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2020 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2020 a partir de sua publicação no SIGAD.

Art. 5º Definir as competências apresentadas neste artigo no que tange a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

§1º Compete às gerências de Atenção a Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio desses dados, dentro do prazo estabelecido, à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

§2º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a garantia de autenticidade das informações prestadas à SeTIC para a realização da Avaliação de Desempenho.

§3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU/UFSC para o SIGAD.

§4º Compete à Superintendência do Hospital Universitário, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário.

§5º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme o art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

§6º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho, por meio do SIGAD, de todos os servidores técnico-administrativos em Educação lotados no HU/UFSC, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta portaria normativa.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o que consta na no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016)

 

Portaria Normativa de 24 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a constituição e o funcionamento do Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 374/2020/GR – Art. 1º Criar o Comitê de Inovação, assessoria especial em matéria de inovação, de caráter consultivo, para auxiliar a Secretaria de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA/UFSC) nas suas atividades de incentivo ao empreendedorismo e à inovação, de proteção da propriedade intelectual, bem como de valoração, transferência e exploração de tecnologia.

Art. 2º São competências do Comitê de Inovação, sempre que provocado pela SINOVA:

I – criar o Regimento Interno do Comitê de Inovação respeitando a legislação sobre o assunto e as normas já instituídas na UFSC;

II – manifestar-se quanto às políticas institucionais relacionadas às atividades de inovação no ambiente produtivo e social, à transferência de tecnologia, ao empreendedorismo e à propriedade intelectual;

III – auxiliar no processo decisório das atividades inerentes à Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, de transferência de tecnologia e de proteção da propriedade intelectual da Universidade;

IV – opinar sobre questões relativas à propriedade intelectual, conforme demanda da SINOVA;

V – auxiliar na avaliação dos processos de licenciamento e exploração comercial de ativos de propriedade intelectual da instituição;

VI – auxiliar na avaliação das perspectivas de impacto econômico das tecnologias;

VII – auxiliar na divulgação das atividades de inovação realizadas na instituição;

VIII – opinar sobre as atividades de incubação, criação e gestão de habitats de inovação no âmbito da Universidade;

IX – opinar sobre parcerias com empresas de base tecnológicas, startups e spinoffs; e

X – auxiliar em demais casos de competência da SINOVA.

Art. 3º O Comitê de Inovação será constituído por:

I – secretário de Inovação, na qualidade de presidente;

II – diretor de Inovação, na qualidade de vice-presidente;

III – presidente do Conselho de Curadores;

IV – pró-reitor de Pesquisa;

V – pró-reitor de Extensão;

VI – pró-reitor de Pós-Graduação;

VII – um representante docente de cada unidade acadêmica;

VIII – dois representantes técnico-administrativos em Educação;

IX – dois representantes discentes da graduação ou da pós-graduação;

X – um representante da Procuradoria Federal junto à UFSC;

XI – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

XII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC);

XIII – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e

XIV – um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

§1º Os representantes mencionados nos incisos VII a IX serão indicados pelo presidente do Comitê de Inovação.

§2º Os representantes mencionados nos incisos X a XIV serão indicados pelos gestores dos respectivos órgãos.

§3º Os membros titulares mencionados nos incisos VII a XIV terão cada qual um suplente, selecionados de acordo com o mesmo processo da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, em caso de faltas e impedimentos.

§4º Todos os representantes deverão possuir, preferencialmente, conhecimento acerca da propriedade intelectual e experiência em atividades de empreendedorismo e inovação.

§5º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos I a VI corresponderá ao tempo de ocupação no cargo.

§6º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos VII a XIV será de 2 (dois) anos, prorrogáveis.

§7º Fica destinada a carga horária semanal de 4 (quatro) horas aos membros titulares e 2 (duas) horas aos suplentes para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º O Comitê de Inovação reunir-se-á, de forma ordinária, por iniciativa do seu presidente, semestralmente, observando as normas de funcionamento dos órgãos deliberativos previstas no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão de forma presencial ou por videoconferência, e a emissão, apreciação e votação de pareceres acerca de processos no âmbito do Comitê de Inovação serão realizadas por meio eletrônico.

Art. 5º Revogar as portarias nº 2806/2016/GR e nº 79/2017/GR.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Portaria nº 2806/2016/GR e no OF E 63/SINOVA/UFSC/2020)

 

Portaria Normativa de 14 de outubro de 2020

 

Autoriza, em caráter excepcional, o afastamento para viagens nacionais e internacionais dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina selecionados por meio do Edital nº 37/DDP/PRODEGESP/2020, de 19 de maio de 2020, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 375/2020/GR – Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o afastamento para viagens nacionais e internacionais dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina selecionados por meio do Edital nº 37/DDP/PRODEGESP/2020, de 19 de maio de 2020, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.Parágrafo único. A autorização será concedida desde que cumpridos os requisitos exigidos no edital referido no caput.Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando o contido no Edital nº 37/DDP/PRODEGESP/2020, de 19 de maio de 2020, e na Nota nº 00082/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, 29 de setembro de 2020)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 1347/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2020, Deonisio Schmitt,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190858, SIAPE nº 1476735, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 40209/2020)

 

Nº 1348/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2020, Janine Soares de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Libras, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 40209/2020)

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº 1349/2020/GR –        Interromper, a partir de 19 de outubro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 1305/2018/GR a SONIA CRISTINA DE MAGALHÃES SOUZA FIALHO, médico/área, MASIS nº 178092, SIAPE nº 2683050.(Ref. Processo nº 23080.039435/2020-59)

 

Nº 1355/2020/GR – Art. 1º Prorrogar em 45 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão ad hoc instituída pela Portaria nº 1271/2020/GR, de 28 de setembro de 2020, para análise da prestação de contas do Contrato nº 233/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) para apoio administrativo e financeiro para execução de projeto de extensão objeto do Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito nº 01/2013, firmado entre a UFSC e a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, constante do processo nº 23080.069634/2013-62, complementado pelo processo nº 23080.030176/2020-09.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 015836/2019)

 

Nº 1356/2020/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, MASIS nº 208625, SIAPE nº 2390111, para substituir a Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 23/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE nº 1681247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40646/2020)

 

Nº 1357/2020/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, MASIS nº 212411, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe da Divisão de Arquivo – DARQ/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 12/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 40817/2020)

 

Nº 1358/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de outubro de 2020, Ubirajara Franco Moreno como membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em caráter pro tempore, até a posse da nova comissão a ser designada após novas eleições.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 40980/2020)

 

Nº 1359/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de setembro de 2020, AGUINALDO ROBERTO PINTO e ANDRÉ DE ÁVILA RAMOS da condição de membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 391/2019/GR, de 18 de fevereiro de 2019.Art. 2º Designar, a partir de 10 de setembro de 2020, os professores ANTONIO DE PÁDUA CAROBREZ e TADEU LEMOS para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 32293/2020)

 

Nº 1360/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, EDUARDO WESTPHAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204450, SIAPE nº 3565899, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. OF E SEXP/CCGARQ/2020)

 

Nº 1361/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, SORAYA NÓR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 181743, SIAPE nº 2353486, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 76/SEXP/CCGARQ/2020)

 

Nº 1362/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123883, SIAPE nº 1311947, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 40690/2020)

 

Nº 1363/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, MILTON PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204123, SIAPE nº 1546809, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 40690/2020)

 

Nº 1364/2020/GR –  Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Gestor das Empresas Juniores:

I ROGÉRIO CID BASTOS, SIAPE nº 11574876, MASIS nº 55225, PROEX;

II ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2549256, MASIS nº 175344, PROGRAD;

III PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, SIAPE nº 24320525, MASIS nº 135296, PRAE;

IV HELENA KUERTEN DE SALLES UGLIONE, SIAPE nº 2367390, MASIS nº 207750, CAD/CSE;

V ANDRE LIPP PINTO BASTO LUP, SIAPE nº 1196812, MASIS nº 218551, CCJ;

VI EDUARDO FERREIRA DA SILVA, SIAPE nº 2190643, MASIS nº 198220, Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC;

VII JOSÉ LINCOLN PACHECO NETO, discente, Matrícula nº 18154544, Empresa Júnior de Engenharia de Materiais – EJEM/EMC;

VIII RAFAEL OLIVEIRA ABUD ROSSI, discente, Matrícula nº 18100392, Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC/ECV.

§1º Os representantes mencionados nos incisos I ao VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§2º Os representantes mencionados nos incisos VII e VIII terão mandato de um ano, permitida a recondução.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e no art. 30 da Resolução Normativa nº 90/2017/CUn)

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 1365/2020/GR -Art. 1º Dispensar SELMA REGINA DE ANDRADE da condição de membro do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 391/2019/GR, de 18 de fevereiro de 2019.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 41215/2020)

 

Nº 1366/2020/GR – Art. 1º Dispensar AMARILIS LAURENTI da condição de membro do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 2018/2019/GR, de 5 de setembro de 2019.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 41327/2020)

 

Nº 1367/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 40997/2020)

 

Nº 1368/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, Marcos Edgar Bassi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 199111, SIAPE nº 1889184, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 40997/2020)

 

Nº 1369/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Outubro de 2020, JULIANA SALLES MACHADO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 217937, SIAPE nº 1318308, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 39449/2020)

 

Nº 1370/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Outubro de 2020, Evelyn Martina Schuler Zea, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 175689, SIAPE nº 1806165, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CF, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 39449/2020)

 

Nº 1371/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 103084, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 41268/2020)

 

Nº 1372/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, JAISON JOSÉ BASSANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 173970, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 41268/2020)

 

Nº 1373/2020/GR – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2020, ERNESTO SEIDL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 192346, SIAPE nº 1448425, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 393/2020/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Nº 1374/2020/GR – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2020, TIAGO BAHIA LOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 171772, SIAPE nº 2580013, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 394/2020/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Nº 1375/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, JULIAN BORBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 136047, SIAPE nº 1517606, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Nº 1376/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204670, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1377/2020/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/08/2020 a 14/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 32466/2020)

 

Nº 1378/2020/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2020 a 22/05/2020, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 41663/2020)

 

Nº 1379/2020/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 41663/2020)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 103/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por  CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 104/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 076/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 98/2020 de 11/09/2020, composta por DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Ciências Contábeis/CSE, e ANDREZZA ROZAR, SIAPE nº 2914391, Administrador, lotada no Coordenadoria De Pós-Graduação Em Química/CPGQMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuído a Simone Matos Machado, Assistente Social, SIAPE 1159035, lotada no Colégio Aplicação/CED em vista da ausência ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias interpoladamente, durante o período entre Maio de 2019 a Janeiro de2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014841/2020-17.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014841/2020-17).

 

Nº 105/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 106/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, Bibliotecário-documentalista, lotado na Coordenadoria De Difusão Da Informação E Da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG.

Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta P3rtaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

COORDENADORIA DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1801/2018/GR, de 14 de Agosto de 2018,

 

Portaria de 31 de julho de 2020

 

Nº 4/FQM/CTS/ARA/2020 – Designar os Servidores Suelen Santos da Silva, SIAPE nº 3049901 e Eloir Estevão Calegari, SIAPE nº 1775697 como representantes Titular e Suplente (respectivamente) dos Servidores Técnico-Adminstrativos no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, com mandatos de 2 (dois) anos a partir de 09 de agosto de 2020.

 

O CHEFE DA COORDENADORIA DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1157/2020/GR, de 27 de agosto de 2020,

 

Portaria de 13 de outubro de 2020

 

Nº 5/FQM/CTS/ARA/2020 – Revogar a portaria nº 4/FQM/CTS/ARA/2020, de 31 de julho de 2020.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1150/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, resolve:

 

Portaria de 13 de outubro de 2020

 

Nº 12/DCS/CTS/ARA/2020 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciências da Saúde/ Fisiologia, processo seletivo simplificado 23080.036691/2020-94, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 043/2020/DDP, de 02 de outubro de 2020:

NOME CPF
Alessandra Martins da Rocha 987.318.150-49
Ana Ines Gonzales 046.415.249-63
Ayala Sabino Lino 087.030.374-01
Cristiane Rickli Barbosa 068.880.379-24
Danielle de Lima Avila 037.691.796-25
Débora Santos Rocha 025.864.320-02
Edla Maria Silveira Luz 868.059.919-00
Fernanda Hernandes Figueira 011.581.460-43
Gislaine de Almeida Oliani 102.829.577-40
Janaína Duarte Bender 029.395.810-61
Jean José Silva 036.015.146-99
Kamila Foguesatto 015.970.130-99
Karen Silva Leal 018.513.560-96
Karina Pires Reis 003.832.040-11
Karla Suzana Moresco 066.187.689-69
Marcelo Gomes de Gomes 011.253.150-40
Mariana Machado Lima 105.466.117-02
Mauro Eugênio Medina Nunes 022.100.180-80
Mellanie Fontes Dutra da Silva 004.671.550-97
Michely Lopes Nunes 010.680.370-08
Ozahyr de Andrade 028.076.389-10
Priscila Batista da Rosa 058.838.999-43
Roberta Oriques Becker 067.827.239-56
Rodrigo Almeida Bastos 025.079.725-99
Rodrigo Costa Zeferino 041.487.239-89
Rogerio Bulhoes Corvino 333.109.138-30
Suzan Gonçalves Rosa 022.185.890-36
Talise Ellwanger Müller 008.601.420-00
Victor Macedo Paes 022.074.523-44

 

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

Nº 13/DCS/CTS/ARA/2020 – DESIGNAR os professores Josete Mazon (UFSC – presidente), Francielly Andressa Felipetti (UFSC – membro titular), Roberta de Paula Martins (UFSC – membro titular), Roger Flores Ceccon (UFSC – membro suplente) e Geovana Dagostim Savi (UFSC – secretária), para sob a presidência da primeira, comporem a banca examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto do campo de conhecimento: professor substituto na área de conhecimento: Ciências da Saúde/ Fisiologia, processo seletivo simplificado 23080.036691/2020-94, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 043/2020/DDP, de 02 de outubro de 2020.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS

 

Edital de 19 de agosto de 2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 04/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1.          DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7203 Informática na Educação I 1
CIT7224 Gestão do Conhecimento 1
CIT7584 Algoritmos e Estrutura de Dados I 1
CIT7598 Desenvolvimento de Sistemas Web 1
DCS7457 Fisioterapia em Geriatria 1
DCS7479 Fisioterapia em Pediatria II 1
DCS7458 Cinesioterapia 1
DCS7489 Fisioterapia em Cardiologia II 1
DEC7125 Estruturas de Dados I 1
DEC7504 Análise de Sinais e Sistemas Lineares 1
DEC7536 Projeto e Análise de Algoritmos 1
DEC7545 Circuitos Elétricos para Computação 1
EES7304 Energia Solar Fotovoltaica 1
EES7367 Teoria Eletromagnética 1
Totais 13

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 19 de agosto de 2020 a 25 de agosto de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/mYBcR2ppBgfXWZYU7
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 26 de agosto de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.          NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o ano de 2020.
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,
  • 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

Edital de 20 de agosto de 2020

 

Termo de retificação do edital nº 04/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos – SID do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital nº 4/SID/CTS/ARA/2020, publicado em 19 de agosto de 2020, conforme especificado a seguir:

No item 1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS:

Onde se lê:

DCS7479 – Fisioterapia em Pediatria II

Leia-se:

DCS7458 – Cinesioterapia

As demais informações contidas no edital permanecem inalteradas.

 

Edital de 04 de setembro de 2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 05/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1.      DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7139 Programação em Computadores 1
CIT7583 Gestão do Capital Intelectual 1
DCS7439 Fisioterapia Preventiva 1
DCS8111 Habilidades e Humanidades I 1
DCS7459 Fisioterapia em Reumatologia 1
DEC7133 Inteligência Artificial 1
DEC7545 Circuitos Elétricos para Computação 1
EES7367 Teoria Eletromagnética 1
Totais 7

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  1. O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  2. O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  1. As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 04 de setembro de 2020 a 10 de setembro de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/YCDsEtvMxTeFL4rbA
  2. Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  3. A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 11 de setembro de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  1. A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  2. As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  3. Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  4. Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  5. O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  6. Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  7. No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    1. O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  1. O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  2. Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.   NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  1. Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  2. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  2. O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  3. Este edital é válido para o ano de 2020.
  4. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,
  • 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).
  1. A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  2. Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  3. Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

Edital de 05 de setembro de 2020

 

Termo de retificação do edital nº 05/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos – SID do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital nº 5/SID/CTS/ARA/2020, publicado em 04 de setembro de 2020, conforme especificado a seguir:

No item 1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS:

Em função do não oferecimento da disciplina DCS8201 – Habilidades e Humanidades I no presente semestre, comunicamos que não será disponibilizada vaga para monitor na referida disciplina. Outrossim, informamos a abertura de vaga para monitor na disciplina DCS7459 – Fisioterapia em Reumatologia.

As demais informações contidas no edital permanecem inalteradas.

 

Edital de 28 de setembro de 2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

Nº 06/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1.      DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7139 Programação em Computadores 1
DCS7466 Prótese e Órtese* 1
DEC7124 Engenharia de Software I 1
DEC7133 Inteligência Artificial 1
DEC7504 Análise de Sinais e Sistemas Lineares 1
EES7304 Energia Solar Fotovoltaica 1
Totais 6

*A bolsa da disciplina DCS7466 – Prótese e Órtese é apenas para o semestre de 2020/1 (até 18/12/2020).As demais bolsas são para 2020/1 e 2020/2. A renovação da bolsa está condicionada a obtenção de avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria do semestre anterior.

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  1. O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  2. O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  1. As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 28 de setembro de 2020 a 05 de outubro de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/QAybnCBoKRcmwT5N6
  2. Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  3. A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 06 de outubro de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  1. A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  2. As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  3. Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  4. Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  5. O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  6. Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  7. No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    1. O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  1. O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  2. Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.          NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  1. Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  2. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  2. O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  3. Este edital é válido para o ano de 2020.
  4. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,
  • 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).
  1. A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  2. Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  3. Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 18/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA PARA A RESTAURAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL NA ÁREA DO ASSENTAMENTO ÍNDIO GALDINO, SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Maiele Vieira de Sousa, em seminário público a ser realizado em 25/11/2020, às 14 horas, no local https://meet.google.com/pzt-qmks-rou (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer;

Professor(a) Dr. Eduardo Marques Martins;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº036/SAAD/2020 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), curso de mestrado com ingresso em 2020.2, e optantes pelas Ações Afirmativas do EDITAL Nº 02/PPGSC/2020.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033
Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136
Fernanda Lemes Ferreira Médica do Trabalho 3126782
Sheila Rubia Lindner Docente 4363155
Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O  DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 21 de outubro de 2020

 

Nº 03/2020/CCA – Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º e 4º do Edital nº 02/2020/CCA, publicado no Boletim Oficial da UFSC n° 98/2020, em 11/09/2020, tendo em vista que data anteriormente prevista junto ao site da e-Democracia encontra-se reservada para outro Centro, alterando a data e horário da eleição para o dia 25/11/2020, das 9h às 17h, conforme especificado a seguir:

Art. 1º

Onde se lê: “[…] para no dia 21 de outubro de 2020, das 8h às 17h,”

Leia-se: “[…] para no dia 25 de novembro de 2020, das 9h às 17h,”

Art. 4º

Onde se lê: “A apuração ocorrerá no dia 21 de outubro de 2020 […] ”.

Leia-se: “A apuração ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020 […] ”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2020

 

Nº 137/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 135/2020/CCB, de 15 de outubro de 2020, que designa comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 21h, através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

Leia-se: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 17h, através de sistema de votação por plataforma digital.”(Referente à Solicitação Digital nº 040321/2020 e Edital 014/2020/CCB)

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 138/2020/CCB – Designar o professor ALBERTO LINDNER como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06 de novembro de 2020, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.(Referente à Solicitação Digital nº 041616/2020)

 

Nº 139/2020/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação da professora Malva Isabel Medina Hernández, SIAPE nº 2652107, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), solicitado através do processo nº 23080.032773/2020-60, para realizar Pós-Doutorado na Consejo Superior de Investigaciones Científicas em Madri, Espanha, na área de Ciências Biológicas, subárea de Ecologia no período de 09/11/2020 a 08/11/2021.(Referente ao Processo nº 23080.032773/2020-60)

 

Nº 140/2020/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa e Admir José Giachini e a discente Marianne Gabi Kreusch, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, que será realizada no dia 20 de novembro de 2020, das 08h às 12h, através de sistema de votação por plataforma digital.(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020 e Edital 015/2020/CCB)

 

Nº 141/2020/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação do professor André de Ávila Ramos, SIAPE nº 1159655, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), solicitado através do processo nº 23080.008533/2020-44, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Bordeaux, França, na área de Ciências Biológicas, subárea de Genética no período de 14/12/2020 a 13/12/2021.(Referente ao Processo nº 23080.008533/2020-44)

 

Retificação do edital nº 014/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 014/2020/CCB, de 15 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:Onde se lê: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 21h, através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”Leia-se: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 17h, através de sistema de votação por plataforma digital.”(Referente à solicitação formalizada via e-mail pelo Presidente da Comissão Eleitoral)

 

Edital de 21 de outubro de 2020

 

Nº 015/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia e Biociências, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 14/12/2020, a realizar-se conforme segue:

Data da eleição: 20/11/2020

Horário da eleição: 08h00min às 12h00min

Local da eleição: Votação por Plataforma Digital

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições através do e-mail  ppgbtc@contato.ufsc.br até 48 horas antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº 26/2020/NDI -Art. 1º Prorrogar pelo período de 12 meses o mandato das representantes de famílias no Colegiado do NDI designadas pela portaria nº 30/NDI/2019. Art. 2º A designação será suspensa antes do término do mandato caso o vínculo da família com o NDI seja desfeito devido ao encerramento da matrícula da criança.

 

Nº 27/2020/NDI -Art. 1º – Designar as professoras Thaisa Neiverth e Josiana Piccolli, os técnicos administrativos em educação Dyego Anderson Silva Pereira, lsabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Kainara Ferreira de Souza e Karla Gomes Sifroni, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE VAGAS DO NDI PARA O ANO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 13 de outubro a 30 de novembro de 2021 para conclusão dos trabalhos com a publicação do Edital.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 05 de outubro de 2020

 

Nº 79/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCOS AURÉLIO DA SILVA, SIAPE 1273272, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Materialismo Histórico e Geográfico – NEPEMHG, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 01 (uma) hora semanal de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 80/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ÉRICO PORTO FILHO, SIAPE 2169916, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Interdisciplinar em Gestão Ambiental, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 08 (oito) horas semanais de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 81/2020/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2020:

TITULARES SUPLENTES
Lauro Miranda de Oliveira (matrícula 17101402) Lucas Ribeiro Bonatto (matrícula 20101347)

(Ref. Solicitação Digital nº 035504/2020)

 

Portarias do dia 06 de outubro de 2020

 

Nº 82/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores JOSÉ MESSIAS BASTOS, SIAPE 277926 e CARLOS JOSÉ ESPÍNDOLA, SIAPE 2205885, do Departamento de Geociências, para exercerem a função de Coordenadores do Núcleo de Estudos Asiáticos – NEAS, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2020.Art. 2º Atribuir a cada servidor 01 (uma) hora semanal de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 83/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor EVERTON DA SILVA, SIAPE 1330371, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geoprocessamento e Sala de Cartografia Digital – LabGeop, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 9 de agosto de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 84/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE 3057002, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Cartografia e Fotointerpretação – LabCart, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 9 de agosto de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 85/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, do Departamento de Geociências, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Processos Geológicos e Geomorfológicos e de coordenador do Núcleo de Desastres Naturais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 04 (quatro) horas semanais de trabalho para cada atividade.  (Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Portaria do dia 13 de outubro de 2020

 

Nº 87/2020/CFH – Delegar à professora CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE 1279586-8, competência para, ouvida a Comissão eleitoral por ela presidida, tomar todas as providências, determinar diligências, e assinar todos os atos necessários ao bom andamento do pleito ao qual se refere à Portaria nº 01/Conselho do CFH/2020. (Ref. Portaria nº 69/CFH/2020; Edital nº 01/Conselho do CFH/2020; Artigo 13º, Inciso XI da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 116/2018/CUn e Artigo 27º, Inciso XI do Regimento Geral da UFSC)

 

PORTARIAS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2020

 

Nº 88/2020/CFH – Art. 1º Convalidar os atos praticados pela professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, SIAPE 2175372-2, no exercício da função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no período de 30/08/2020 a 20/10/2020.Art. 2º Designar a professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, SIAPE 2175372-2, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir da presente data, em caráter pró tempore, até a indicação de nova Coordenação pelo Conselho do CFH.Art. 3º Atribuir carga horária de 05 (cinco) horas semanais à servidora, para o exercício dessa atividade.(Ref. artigo 15 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn)

 

Nº 89/2020/CFH – Retificar a Portaria nº 076/2020/CFH, de 30 de setembro de 2020, que designa o Coordenador de Extensão do Departamento de História com a seguinte alteração: no trecho onde se lê “tendo em vista o Ofício nº 020/2020/HST/CFH” leia-se “tendo em vista o Ofício nº 023/2020/HST/CFH”.(Ref. Ofício nº 023/2020/HST/CFH)

 

Portarias do dia 22 de outubro de 2020

 

Nº 90/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores SUZANA DA ROSA TOLFO  (Titular – UFSC), CINARA LERRER ROSENFIELD (Titular – UFRGS/RS), JOSÉ RICARDO GARCIA PEREIRA RAMALHO (Titular – UFRJ/RJ), MARIA DA GLORIA BONELLI (Titular – UFSCar/SP), SÔNIA WEIDNER MALUF (Suplente – UFSC) e RICARDO COSTA DE OLIVEIRA (Suplente – UFPR/PR), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Maria Soledad Etcheverry Orchard, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 16 de novembro de 2020, das 14h às 18h, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº 023/2020/HST/CFH)

 

Nº 91/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores DIANA CARVALHO DE CARVALHO (Titular – UFSC), MARILENA RISTUM (Titular – UFBA/BA), SONIA DA CUNHA URT (Titular – UFMS/MS), SIDNEY NILTON DE OLIVEIRA (Titular – UFPB/PB), GILKA GIRARDELLO (Suplente – UFSC), ROSANE AZEVEDO NEVES DA SILVA (Suplente – UFRGS/RS), DENISE FLEITH (Suplente – UnB/DF) e CLECI MARASCHIN (Suplente – UFRGS/RS) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Denise Cord, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 20 de novembro de 2020, das 14h às 18h, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº. 54/2020/DPSI)

 

Portaria do dia 23 de outubro de 2020

 

Nº 92/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA (Titular – UFSC), ELÓDIO SEBEM (Titular – IFSC/SC), NELSON REGO (Titular – UFRGS/RS), MASATO KOBIYAMA (Titular – UFRGS/RS), DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER (Suplente – UFSC) e ROBERTO CASSOL (Suplente – UFSM /RS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Rosemy da Silva Nascimento, do Departamento de Geociências, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 24 de novembro de 2020, das 14h às 18h, por videoconferência.

(Ref. Ofício n.º 032/2020/GCN e e-mail de 22/10/20)

 

Edital de 22 de outubro de 2020

 

Nº 07/2020/CFH – 1. Retificar os itens 3, 4 e 5 do Edital nº 04/2020/CFH e seus respectivos subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

A consulta pública (Docentes, Estudantes e Técnicos) será realizada no dia 18 de novembro de 2020 das 09h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia 19 de novembro de 2020.

A eleição no Colegiado do Departamento de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 25 de novembro de 2020 das 09h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

A homologação da eleição na Reunião de Departamento será realizada no dia 25 de novembro de 2020, às 16h.

A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 26 de novembro de 2020, na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

(Ref. Ofício nº 57/2020/DPSI)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 041528/2020, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 255/2020/SEC/CTC  – Designar os servidores docentes CARLOS ERNANI FRIES (Presidente), MÔNICA MARIA MENDES LUNA (Titular), MIRNA DE BORBA (Titular) e RICARDO VILLARROEL DÁVALOS (Suplente), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, de que trata o Edital n° 23/2020/SEC/CTC.

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 22 de outubro de 2020

 

Nº 23/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 255/2020/SEC/CTC, de 22 de outubro de 2020;Art. 2º  A eleição será realizada no dia 18/11/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/);Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 3/11/2020 a 6/11/2020.