Boletim Nº 42/2021 – 12/04/2021

12/04/2021 18:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2021

Data da publicação:12 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº07 a 09/2021/CUn
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 39 a 42/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 043 a 048/2021/DCTJ
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 045, 047 a 049/2021/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 7 a 8/2021/PROEX

EDITAL Nº 6/2021/PROEX

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 063 a 064/PROGRAD/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 024/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 035 a 037/2021/CCB

EDITAL Nº 006/2021/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 08 a 09/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/NDI/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 006/2021/PPGQ

PORTARIAS Nº 15 a 17/2021/PPGFSC

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 60 a 91/2021/SEC/CTC

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 1º de abril de 2021

 

Nº 07/2021/CUn  – Art. 1º Homologar aprovação ad referendum acerca dos pedidos de prorrogação concedido à Comissão instituída pela Resolução nº 24/2020/CUn, para conclusão dos trabalhos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista documento da Comissão constituída pela Resolução nº 24/2020/CUn, recebido por meio de correio eletrônico, em 11 de dezembro de 2020, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de abril de 2021)

 

Nº 08/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o parecer da Comissão instituída pela Resolução nº 24/2020/CUn, referente a proposta de resolução normativa complementar ao Regimento Interno do Conselho Universitário a fim de regulamentar a realização de sessões remotas durante a suspensão das atividades presenciais da UFSC, em decorrência da pandemia de COVID-19.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de abril de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 05/2021/CUn, às fls.  25-26 do Processo nº 23080.042181/2020-56)

 

Nº 09/2021/CUn  – Art. 1º Designar LUIZ ANTONIO FERREIRA COELHO, e MILTON PEREIRA para, na condição de membros titulares compor o Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de abril de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 062021/CUn, às fls.  61-62 do Processo nº 23080.049735/2020-46)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº39/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, e Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE nº 2350077, e os docentes Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Rogério Gomes De Oliveira, SIAPE nº 1724307, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Paula Thais Ávila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, e Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do Campus Araranguá em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 95/2020/CTS/ARA, de 10 de setembro de 2020.

Nº40/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Ricardo Battaglin Neto, matrícula nº 18207053, e Marcelo da Silva Custódio, matrícula nº 16102529, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Engenharia de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, com mandato iniciado em 18 de fevereiro de 2021, a expirar-se em 17 de fevereiro de 2022.

 

Nº41/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 5 (cinco) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 24 de março de 2021 até 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 37/CTS/ARA/2019, de 22 de março de 2019.

 

Portaria de 07 de abril de 2021

Nº42/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE nº 2350077, e Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e os docentes Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Rogério Gomes De Oliveira, SIAPE nº 1724307, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Paula Thais Ávila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, e Poliana Penasso Bezerra, SIAPE nº 1017767, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do Campus Araranguá em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 39/2021/CTS/ARA, de 24 de março de 2021.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 043/2021/DCTJ – Constituir Comissão de Revisão de PPCs – Projetos Pedagógicos de Cursos. Esta portaria tem vigência retroativa à 12 de março de 2021 até o dia 28 de fevereiro de 2022, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº 044/2021/DCTJ – Designar o Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade. Esta portaria tem vigência retroativa ao dia 1º de abril de 2021, com mandato do Presidente e da Vice-Presidente até o final de sua gestão e até o dia 1º de abril de 2023 para os demais membros, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 045/2021/DCTJ – Designa os docentes para compor o Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Aeroespacial. Esta portaria tem vigência a partir do dia 24 de abril de 2021, até 24 de abril de 2023.

 

Nº 046/2021/DCTJ – Designa os discentes como membros do Colegiado do Curso De Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem vigência por um ano, a contar do dia 29 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 047/2021/DCTJ – Designa as docentes abaixo nominadas, como Coordenadora Geral e Subcoordenadora de Extensão do Centro Tecnológico de Joinville: Valeria Bennack (Coordenadora) e Silvia Lopes de Sena Taglialenha (Subcoordenadora). Esta Portaria tem vigência por dois anos, a contar retroativamente do dia 03 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 048/2021/DCTJ – Designa os docentes abaixo nominados, como Coordenador Geral e Subcoordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico de Joinville: Andrea Piga Carboni (Coordenador) e Lucas Weihmann (Subcoordenador). Esta Portaria tem vigência por dois anos, a contar retroativamente do dia 1º de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de abril de 2021

 

Nº 045/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

Nº 047/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 048/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 02/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, nº 23080.030000/2014-09).

 

Nº 049/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.015779/2020-72, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Rainer Junio de Sousa, SIAPE 1346088, MASIS 212943, Luísa Chaves Café, SIAPE 3157519, MASIS 218834, Daiane Eccel, SIAPE 2253983, MASIS 201620, Stefanie Carlan da Silveira, SIAPE 3011742, MASIS 211448, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 5/2021/PROEX –  Edital de Apoio aos Periódicos da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão oito horas para o desempenho de suas atividades no período de 8 a 16 de abril de 2021.

Art. 3º Revogar a portaria nº 4/2021/PROEX.

 

Nº 8/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Graziela De Luca Canto, SIAPE 1159754, MASIS 105133, Daiane Eccel, SIAPE 2253983, MASIS 201620, e Roberto Willrich, SIAPE 1225742, MASIS 120655, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar os trâmites de registro de atividades docentes no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão), conforme reunião da Câmara de Extensão do dia 26/02/2021.

Art. 2º A comissão tem trinta dias para apresentar relatório da análise para apreciação da Câmara de Extensão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edital de 5 de abril de 2021

 

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

GRUPO 2

 

No 6/2021/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convoca os Centros de Ensino do Grupo 2 do processo da Curricularização da Extensão[1], a saber, Centro de Ciências Agrárias (CCA), Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), e Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a apresentarem propostas de criação de novos Programas de Extensão, de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/CUn; na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa N.º 13/2011/CUn.

 

  • Do objeto
    • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente até 3 (três) propostas que visem preparar os cursos de graduação para o processo de inserção da extensão no currículo.
    • As propostas podem incluir a criação e/ou ampliação de espaços coworking, clínicas de atendimento à população, escritórios-modelo, dentre outros espaços que visem a formação do estudante de graduação e tendo obrigatoriamente como um dos objetivos a integração da UFSC com a sociedade.
    • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste edital.

 

  • Das condições de Participação

2.1 Das propostas:

2.1.1 Cada proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do seu respectivo Centro de Ensino.

Parágrafo único. Cada Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.

2.1.2 Além do coordenador, a equipe executora deverá ser composta por no mínimo dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da proposta.

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 01/07/2021 até 30/06/2022.

2.1.4 A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

  1. a) unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UFSC.
  2. b) tipo de financiamento: tipo III.
  3. c) financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”, esfera “federal”, edital “outro”, nome do edital “Edital 6/2021/PROEX”, valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).

2.1.5 O quadro de despesas, na aba “financeiro” do PROGRAMA, poderá incluir SOMENTE as seguintes rubricas: adequação de espaço físico e/ou compra de equipamentos.

  • 1º. Fica vedada a utilização do recurso financeiro deste edital para o pagamento de bolsas de extensão.
  • 2º. O orçamento na aba financeiro deve descrever os equipamentos; caso seja necessário, um orçamento com detalhamento minucioso deve ser incluído na aba Anexos do SigPex.

2.1.6 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

  1. Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  2. Impacto na sociedade;
  • Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  1. Internacionalização;
  2. Interdisciplinaridade.

 

2.2 Da coordenação do PROGRAMA:

2.2.1 Poderão ser coordenadores dos PROGRAMAS, docentes efetivos vinculados ao Centro de Ciências Agrárias (CCA), Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), e Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), formalmente indicados pela Direção do Centro de Ensino proponente.

2.2.2 Os coordenadores devem ter disponibilidade de tempo para coordenar os PROGRAMAS, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

  • É vedada a indicação de coordenadores com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital (01/07/2021 até 30/06/2022).
  • 1º Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
  • 2º O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX.
  • 3º A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.
  • Da apresentação e envio das propostas

3.1 As propostas de PROGRAMAS deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX.

3.2 Os PROGRAMAS deverão estar com situação “APROVADA” no SIGPEX antes de serem submetidos ao edital.

  • O coordenador de cada proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos, que também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX:
  1. Formulário de Inscrição, constante no Anexo I deste edital, devidamente assinado e preenchido, com todas as anuências;
  2. Tabela de Critérios, conforme modelo Anexo II deste edital;
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX).
  1. Orçamento detalhado da proposta, caracterizando a finalidade de utilização dos itens constantes do orçamento para atendimento do item 1.2 deste edital.

Parágrafo único. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos:

SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf;

SiglaDoCentro.Programa.pdf

SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf

  • Da análise das propostas

4.1 As propostas serão analisadas em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.

4.2 Na primeira etapa, serão aprovadas as propostas inscritas que:

  1. Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC;
  2. Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 7/CNE/2018;
  • Atenderem ao item 2 deste edital;
  1. Apresentarem a documentação completa descrita no item 3 deste edital;

Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital e/ou manifestamente inexequíveis.

  • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas com base nos aspectos listados no item 2.1.5 (com base nos indicadores apresentados no Anexo II), pontuando conforme a seguinte tabela:

 

Indicadores de extensão Pontuação máxima
1. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e formação pedagógica dos estudantes 45
2. Número de alunos de graduação atendidos 35
3. Impacto na sociedade 35
4. Interdisciplinaridade 25
5. Internacionalização 10

 

  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item. A nota final (NF) será uma média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção. A pontuação máxima é de 150 pontos.
  • Serão desclassificadas as propostas que não atingirem o mínimo de 110 pontos de acordo com a tabela de pontuação.
  • Recursos financeiros

5.1 O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com as seguintes faixas:

Faixa Requisitos para aplicar nesta faixa Valor do financiamento

R$

A Centro de ensino com mais de 2300 alunos de graduação matriculados em 2019-2* e 5 ou mais cursos de graduação 340.000,00
B Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2019-2* e 3 ou mais cursos de graduação 140.000,00
C Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2019-2*, com menos do que 3 cursos de graduação 120.000,00
D Centro de ensino com menos de 800 alunos de graduação matriculados em 2019-2*, independentemente do número de cursos de graduação 100.000,00

*Fonte de dados: http://dpgi.seplan.ufsc.br/files/2020/09/BOLETIM-DE-DADOS-2019-2.pdf

5.2 O total máximo de recursos deste edital é de R$ 420.000,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução nº 88/CUn/2016.

  • Do Resultado Provisório

6.1 A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo recurso.

6.2 A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da proposta.

6.3 Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.

7 Da Interposição de Recursos

7.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as fases, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

7.2 O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.

7.3 O recurso deverá ser remetido através do portal de atendimento da PROEX com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 6/2021/PROEX.

7.4 Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso (de acordo com o cronograma deste edital).

7.5 Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 7.3.

7.6 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

7.7 A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.

7.8  Não haverá reapreciação de recursos.

7.9 O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

8 Do Resultado Final

8.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.

9 Da Coordenação das Atividades resultantes deste Edital

9.1. A condução e coordenação das Atividades resultantes deste Edital serão da Diretoria de Extensão da PROEX.

10 Do apoio das propostas aprovadas

10.1 As propostas aprovadas serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEESC e deverá ser utilizado na vigência do edital somente no objeto disposto no item 1.

Parágrafo único: O contrato com a fundação é de responsabilidade da PROEX.

11 Cronograma

Datas Etapas
01/04/2021 Publicação do Edital
26/04-30/04/2021 Período de inscrição

 

 

03/05-06/05/2021 Processo de avaliação (primeira etapa)

 

07/05/2021 Publicação resultado primeira etapa
10/05/2021 Recursos primeira etapa (até 18h)
11/05/2021 Análise dos recursos
12/05/2021 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
12/05-13/05/2021 Processo de avaliação (segunda etapa)/resultado provisório
14/05 de 2021 Resultado segunda etapa
17/05/2021 Recursos segunda etapa (até 18h)
18/05/2021   Avaliação dos recursos
19/05/2021   Publicação do Resultado Final

 

01/07/21-30/06/22 Vigência do Edital (período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

 

12 Informações Adicionais

12.1 Para o recebimento do valor total dos recursos financeiros, o processo de alteração curricular do(s) curso(s) vinculados à proposta deve ser enviado à PROGRAD até 30 de setembro de 2021.

Parágrafo único. Entende-se como processo de alteração curricular, o processo completo incluindo o Projeto Político Pedagógico, a nova Matriz Curricular e a Política de Extensão.

12.2 Os Diretores das propostas contempladas comprometem-se a incentivar o processo de curricularização da extensão dentro dos seus Centros de Ensino.

12.3 As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.

12.4 Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.

12.5 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na PROEX através do portal de atendimento.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

Florianópolis, 1º de abril de 2021.

 

 

EDITAL No 6/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Proposta:
Número no SIGPEX:
Vinculada ao(s) curso(s) de graduação em:
Centro de Ensino:
Número de alunos de graduação matriculados no Centro de Ensino em 2019-2*:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
CPF

Celular

e-mail:

Departamento do Coordenador (a):

* Fonte de dados: http://dpgi.seplan.ufsc.br/files/2020/09/BOLETIM-DE-DADOS-2019-2.pdf

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do edital nº 6/2021/PROEX, especialmente do item 12, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os Coordenador(es) do(s) Curso(s) de Graduação vinculados à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

EDITAL No 6/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO II

TABELA DE CRITÉRIOS

 

Objetivo geral Item a ser avaliado Estratégias Indicadores que serão utilizados para avaliar os resultados Resultados esperados
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

 

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes      
Contribuição da proposta para diminuição da evasão escolar      
Contribuição da proposta para a formação profissional do estudante      
Impacto na sociedade

 

Amplitude e diversidade do público-alvo      
Capacidade quantitativa de atendimento      
Número de Alunos Atendidos

 

Número total de Alunos Atendidos do Curso      
Número Geral de Alunos de Graduação Atendidos      
Internacionalização Contribuição da proposta na internacionalização      
Interdisciplinaridade Previsão de participação de estudantes de diferentes cursos de graduação      

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 063/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006 – UFSC: 209478 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/12/2019.  (Processo 23080.011340/2020-71).

Camila Monteiro de Barros, SIAPE 2930014 – UFSC: 189892 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.010481/2021-57).

Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, SIAPE 1268671 – UFSC: 215141 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006533/2021-91).

Elisiane Lorenzini, SIAPE 3091568 – UFSC: 215680 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.009954/2021-73).

Eloisa Pavesi, SIAPE 3103595 – UFSC: 215842 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 13/03/2021.  (Processo 23080.010611/2021-51).

Evelize Welzel, SIAPE 2090157 – UFSC: 192893 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 27/02/2019.  (Processo 23080.008423/2021-63).

Guilherme Henrique Lima Reinig, SIAPE 2099220 – UFSC: 193237 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/03/2021.  (Processo 23080.004236/2021-19).

Igor Alencar Vellame, SIAPE 3091645 – UFSC: 215729 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 28/02/2021.  (Processo 23080.010233/2021-14).

Ivan Luiz de Medeiros, SIAPE 2054663 – UFSC: 190998 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.000305/2021-15).

Jucilei Cordini, SIAPE 1156289 – UFSC: 31768 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/05/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.036888/2020-23).

Kátia Adair Agostinho, SIAPE 3431448 – UFSC: 190335 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/08/2020.  (Processo 23080.010473/2021-19).

Poliana Dias de Moraes, SIAPE 1224544 – UFSC: 120582 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2019.  (Processo 23080.009535/2021-31).

Priscila Fabiane Farias, SIAPE 1127647 – UFSC: 215338 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006915/2021-14).

Rogério Santos Pereira, SIAPE 1627026 – UFSC: 192800 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 04/02/2021.  (Processo 23080.003158/2021-27).

Rosilene Beatriz Machado, SIAPE 3611714 – UFSC: 190688 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/01/2021.  (Processo 23080.010460/2021-31).

Saulo Güths, SIAPE 2585791 – UFSC: 176057 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/08/2020.  (Processo 23080.007898/2021-32).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 064/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Artur de Vargas Giorgi, Matrícula UFSC – 214269, SIAPE – 3064110, lotação: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2021, (Processo 23080.057078/2018-96).

Edgar Bisset Alvarez, Matrícula UFSC – 211960, SIAPE – 3018998, lotação: Departamento de Ciências da Informação – CIN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/03/2021, (Processo 23080.055705/2018-54).

Jaqueline Cavalcanti de A.Ratier, Matrícula UFSC – 214110, SIAPE – 1151694, lotação: Departamento de Pediatria – DPT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/07/2021, (Processo 23080.050187/2018-82).

Rogério Machado Rosa, Matrícula UFSC – 214358, SIAPE – 2675795, lotação: Departamento de Metodologia do Ensino – MEN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/08/2021, (Processo 23080.060753/2018-64).

Roselete Fagundes de Aviz, Matrícula UFSC – 214056, SIAPE – 1054905, lotação: Departamento de Metodologia do Ensino – MEN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/07/2021, (Processo 23080.051790/2018-81).

(Ref. Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

 

SECRETARIADE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de abril de 2021

 

Nº 024/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 023/SAAD/2021, de 07 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Maria Claudia Gazola Psicóloga 2351293 Centro de Blumenau Suplente

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Camila Collato Assistente em Administração 2350143 Centro de Blumenau Suplente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 035/2021/CCB – Designar os docentes MAURÍCIO MELLO PETRUCIO e SELVINO NECKEL DE OLIVEIRA e a discente LARISSA DALPAZ DE AZEVEDO, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, que será realizada no dia 19 de abril de 2021, durante todo o dia, através de sistema de votação digital no endereço virtual ppgecologia@contato.ufsc.br

(Referente à Solicitação Digital nº012667/2021 e Edital 006/2021/CCB)

 

Nº 036/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 01/04/2021 a professora MARIANA BRASIL RAMOS como membro titular e o professor LEANDRO DUSO como membro suplente da representação do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância.

Art. 2º Designar a professora DANIELA KARINE RAMOS como membro titular e o professor LEANDRO BELINASO GUIMARÃES como membro suplente para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/04/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art.3º Dispensar a partir de 01/04/2021 a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro suplente da representação do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância.

Art.4º Designar a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro titular para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/04/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº012410/2021)

 

Portaria de 08 de abril de 2021

 

Nº 037/2021/CCB – Designar os docentes Jamil Assreuy Filho, Rui Daniel Schroder Prediger e Aguinaldo Roberto Pinto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 do docente Leandro José Bertoglio, requerente do processo nº 23080.005037/2021-10.

(Referente à Solicitação Digital nº011989/2021)

 

Edital de 07 de abril de 2021

 

Nº 006/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/05/2021 a 30/04/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 19/04/2021

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL: E-mail (ppgecologia@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgecologia@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de convocação de 06 de abril de 2021

 

Nº 08/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de junho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado: Data: 18 de maio de 2021 (terça-feira) Horário: das 09h00 às 17h00 Local: A votação será virtual, através da plataforma E-democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/) Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria, libras.ead@contato.ufsc.br, no período de 12 a 16 de abril de 2021. Art. 3º A divulgação das chapas inscritas e homologadas será realizada no dia 19 de abril de 2021, no site do Curso de Graduação em Letras Libras EaD e aviso aos alunos, docentes e TAEs por e-mail emitido pela Coordenadoria. Art. 4º A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 21 de maio de 2021, no site do Curso de Graduação em Letras Libras EaD, e aviso aos alunos, docentes e TAEs por e-mail emitido pela Coordenadoria.

Nº 053/2021/CCE, DE 06 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 012439/2021, R E S O L V E: DESIGNAR as servidoras docentes RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE e CAROLINA FERREIRA PÊGO e o servidor técnico-administrativo RICARDO LUIZ FERREIRA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(da) Coordenador(a) e do(da) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, conforme Edital nº 08/2021/CCE, de 06 de abril de 2021.

(Ref. Tendo em vista a legislação em vigor e o que consta na Solicitação 012439/2021)

 

Edital de 09 de abril de 2021

 

Nº 9/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Libras para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras, para um mandato de dois anos, a partir de 30 de abril de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de abril de 2021 (terça-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h às 17h

Local: e-Democracia.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas de 13 a 15 de abril de 2021, das 8h às 18h, através do email coord.libras@contato.ufsc.br.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas e homologadas será realizada no dia 16 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

Art. 4º A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 28 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

(Ref. Processo digital 23080.011292/2021-00 e o Ofício n.º 18/2021/CGLLP)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Edital  de 09 de abril de 2021

 

Nº 01/NDI/2021 – A Vice-Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, Presidente da Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado, instituída pela Portaria Nº13/NDI/2021, de 07 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições de pais e/ou responsáveis de crianças, para representante no Colegiado do NDI conforme as normas constantes neste edital. 1 – DO OBJETO Este edital regulamentará as eleições para representantes das famílias e/ou representantes legais das crianças matriculadas no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Colegiado do NDI. 2 – DOS CANDIDATOS São elegíveis para a função de representante dos pais junto ao Colegiado do NDI, pais e/ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI. 3 – DO PRAZO 3.1. A representatividade dos eleitos terá validade de 1 ano (2021/2022). 3.2. O prazo começa a ser contado a partir da data da posse. 4 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 4.1 – As inscrições para os candidatos serão realizadas a partir do dia 12 de abril de 2021 até às 18h00 do dia 14 de abril de 2021 e ocorrerão por meio de formulário específico, através do seguinte link: https://forms.gle/389JhdZjWXq3mGRm8 4.2 – As inscrições homologadas serão publicadas no site do NDI na data de 14 de abril de 2021, até às 20h00. 4.3 – Os recursos relacionados à homologação das inscrições deverão ser protocolados até às 18h00 do dia 15 de abril de 2021. 4.4 – A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo à publicação deste edital, no site do NDI). Devendo ser encaminhado para o email da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br. 4.5. O resultado dos recursos será publicado no site do NDI na data de 16 de abril de 2021, até às 18h00. 5 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS As candidaturas homologadas serão publicadas no site do NDI na data de 16 de abril de 2021, até às 20h00. 6 – DA VOTAÇÃO 6.1 – Serão eleitos seis representantes, sendo três titulares e três suplentes. 6.2 – A votação realizar-se-á por meio de formulário próprio que deverá ser preenchido pelas famílias e enviado a partir das 10h00 do dia 19 de abril de 2021 até às 10h00 do dia 20 de abril de 2021 por meio do link: https://forms.gle/1i314LKyvE4ZQLGx6 6.3 – A Comissão Eleitoral encaminhará o link para que as famílias possam efetuar a votação. 6.4 – Cada família terá direito a 1 voto por criança. 7 – DA APURAÇÃO 7.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados. 7.1.1. – A apuração far-se-á através da contagem simples dos votos; 7.1.2. Far se-á uma revisão nas listas de e-mails e nomes das crianças para garantir a não duplicidade de votos; 7.1.3. – Se houver duplicidade de voto por família, aquele recebido por último no sistema será anulado. 7.1.4. – Os candidatos mais votados serão os titulares e os subsequentes os suplentes sequencialmente. 7.1.5. – Será considerado o voto paritário real. 7.1.6. – Cada família terá direito a 1 (um) voto, mesmo que tenham dois ou mais filhos na instituição. 8 – DO RESULTADO DAS VOTAÇÕES 8.1 – Os resultados das votações serão divulgados no site do NDI na data de 20 de abril de 2021. 8.2 – Caracterizam-se como votos válidos: Votos com CPF válido e cadastrado no sistema CNDI/UFSC do responsável;
Votos enviados na temporalidade daquelas definidas neste edital; Votos enviados pelas formas eletrônicas previstas por este edital. Caracterizam-se como votos não válidos: Votos em duplicidade enviados pelo mesmo CPF cadastrado no sistema CNDI/UFSC do responsável; Votos em duplicidade enviados pelo mesmo CPF cadastrado no sistema CNDI/UFSC da criança; Votos em duplicidade enviados pelo mesmo CPF cadastrado no sistema CNDI/UFSC do responsável e da criança; Votos enviados de forma extemporânea daquelas definidas neste edital; Votos enviados por outra forma que não os formulários previstos por este edital. 8.3 – Os recursos relacionados à homologação do resultado das votações deverão ser protocolados até às 18h00 do dia 22 de abril de 2021. 8.4 – A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo à publicação deste edital, no site do NDI). Devendo ser encaminhado para o email da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br. 9 – DO RESULTADO FINAL O resultado final será divulgado no site do NDI na data de 23 de abril de 2021. 10 – DA POSSE A posse dos candidatos eleitos será na data de 26 de abril de 2021 às 19h00 sendo usada a Plataforma Conferência Web da RNP, por link a ser informado na página da eleição, no site do NDI. 11 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 – A inscrição será efetuada a partir do formulário Google Forms, apresentando nome completo do/a candidato/a, endereço de e-mail, telefone, CPF do/a candidato/a, nome da criança pela qual é responsável, CPF da criança e grupo em que a mesma está inserida. 11.2 – Cada candidato (a) poderá ter apenas uma inscrição. 11.3 – Não serão dadas informações complementares além da leitura desta norma. 11.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão, cabendo recurso à Comissão e ao Colegiado do NDI como última instância decisória. Florianópolis, 09 de abril de 2021. ORIGINAL FIRMADO PELA DIREÇÃO.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital 09/04/21
Período de inscrições De 12/04 às 18h00 de 14/04/21
Divulgação da homologação das inscrições Até às 20h00 de 14/04/21
Recursos às inscrições homologadas Até às 18h00 de 15/04/21
Resultado dos recursos Até às 18h00 de 16/04/21
Divulgação da homologação das candidaturas Até às 20h00 de 16/04/21
Período de votação De 10h00 de 19/04 às 10h00 de 20/04/21
Divulgação do resultado das votações Até às 20h00 de 20/04/21
Recursos ao resultado das votações Até às 18h00 de 22/04/21
Divulgação do resultado final 23/04/21
Posse dos(as) candidatos(as) 26/04/21

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2021

 

Nº 006/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Adriana Neves Dias (IFC-Brusque), Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC) e Dra. Tatiane de Andrade Maranhão (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Júlia da Silva Hinz, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Explorando o uso de barras de cortiça em BAμE: Determinação de agrotóxicos organoclorados em amostras de água e determinação por GC/ECD”,dar-se-á em 29/04/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 14/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) professor(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto, para emitir parecer sobre a composição da banca de mestrado do(a) discente Rômulo Cenci, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.(Ref. 23080.012738/2021-13).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2021

 

Nº 15/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Natalia Vale Asari, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de mestrado Marcelo Augusto Malagutti, referente à publicação do artigo científico intitulado: “Structural, microstructural and magnetic characterization of the beta-CoTe nanophase synthesized by a novel mechanochemical method”, publicado no periódico intitulado: “Royal Society of Chemistry Advances.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (Ref. Processo nº 23080.012989/2021-90).

 

Portarias do dia 9 de abril de 2021

 

 

Nº 16/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) professor(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos, para emitir parecer sobre a composição da banca de mestrado do(a) discente Maria Vitória Cavalheiro Issler, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. Processo nº 23080.013223/2021-22).

 

Nº 17/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Daniel Ruschel Dutra – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Rogério Riffel – (membro externo) – UFRGS/IF, o(a) Profª. Drª. Natalia Vale Asari – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Tiago Vecchi Ricci – (membro externo) – UFFS/Cerro Largo e (o) Prof. Dr. Rogemar André Riffel – (membro suplente) – UFSM, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Muryel Guolo Pereira, intitulada: “The Circumnuclear Region and Long-Term Variability of the Active Nucleus in NGC 2992”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 19 de abril de 2021, às 13 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.004976/2021-47).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 60/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Dispensar, a contar de 11/03/2021, o servidor docente ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, da função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para a qual foi designado pela portaria n.º 285/2020/SEC/CTC, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º. Designar o servidor docente JAVIER GUTIÉRREZ CASTRO para exercer a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 11/03/2021 a 03/11/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 009011/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 61/2021/SEC/CTC – Art.1º Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 08/02/2021 a 07/02/2022:

Titular: Karen Borini Battani – Matrícula UFSC 18203380

Suplente:  Luis Gustavo Sorensen – Matrícula UFSC 18100652

Titular: Priscila de Souza – Matrícula UFSC 19202397

Suplente: Leticia Dietrich – Matrícula UFSC 19103222

Titular: Ester Lavorato Arruda – Matrícula UFSC 18200540

Suplente: Rafaela Belker Soares Canuto – Matrícula UFSC 19105094

Titular: Camila Funato de Mendonça – Matrícula UFSC 19200534

Suplente: Maria Clara Caldas Duda – Matrícula UFSC 19201645

Titular: Andre Simoes Mattedi – Matrícula UFSC 18204060

Suplente: Cecília Pires de Oliveira Capela – Matrícula UFSC 19100647

Titular: Daniel Peceguini Mathias – Matrícula UFSC 17100637

Suplente: Amanda Luísa Ferreira- Matrícula UFSC 17105525

Art.2º Revogar a portaria n.º 129/2020/SEC/CTC, de 29 de maio de 2020.

(Ref. solicitação digital n.º 004394/2021)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 62/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 14/03/2021 a 13/03/2023, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

Eduardo Westphal (Presidente do NDE)

Fábio Ferreira Lins Mosaner

Gogliardo Vieira Maragno

João Paulo Schwerz

Letícia Mattana

Lucas Sabino Dias

Marina Toneli Siqueira

Ramon Silva de Carvalho

Ricardo Socas Wiese

Samuel Steiner dos Santos

Soraya Nór

(Ref. Ofício nº 18/2021/SEXP/CCGARQ)

 

Nº 63/2021/SEC/CTC –   Art. 1º. Designar os seguintes servidores docentes para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo para o período de 01/03/2021 a 28/02/2023:

Coordenador de Estágios:

Luis Roberto da Silveira Marques (Presidente da Comissão)

Membros da Comissão:

Raphael Grazziano

Roberta Krahe Eidelweiss

Art. 2º.  Atribuir ao coordenador dez horas semanais de carga administrativa e quatro horas semanais aos demais membros da comissão.

Art. 3º.  Revogar a portaria n.º 297/2020/SEC/CTC, de 17 de dezembro de 2020.

(Ref. OF E 47/ARQ/CTC/2021)

 

N.º 64/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO para exercer a função de Tutora da Empresa Junior de Engenharia de Produção – EJEP, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 16/3/2021 a 15/3/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 009892/2021)

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 65/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para o período de 05/03/2021 a 04/03/2022:

Titular: Victória Dalmolin Battistella (Matrícula: 17203399)

Suplente: Julia Zeitune Ruas (Matrícula: 19205328)

Titular: Bruno Silvino Floriani (Matrícula: 17200558)

Suplente: Maria Luiza Emiliano Rezende (Matrícula: 17206779)

(Ref. Solicitação Digital nº 007312/2021)

 

Nº 66/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 13/03/2021 a 12/03/2022:

Titular: Helena Kunz Aires (Matrícula: 17100521)

Suplente: Hans Buss Heidemann (Matrícula: 19100528)

Titular: Paloma Zankely Alves de Oliveira Cione (Matrícula: 17100530)

Suplente: Luis Oswaldo dos Santos Ganoza (Matrícula: 15100753)

Titular: Bernardo Schmidt Farias (Matrícula: 19100519)

Suplente: Marcos Tomaszewski (Matrícula: 18200433)

Titular: André William Régis (Matrícula: 19200411)

Suplente: Teo Haeser Gallarza (Matrícula: 1710053)

(Ref. Solicitação Digital nº 008640/2021)

 

Nº 68/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 23/07/2020, o servidor docente GUILHERME LUZ TORTORELLA da função de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 91/2020/SEC/CTC, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA na condição de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, no período de 23/07/2020 até esta data.

Art. 3º Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até 9/05/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 010216/2021)

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 67/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a partir desta data até 30/09/2022, os seguintes servidores docentes para compor a Câmara de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga horária administrativa ao coordenador e duas horas aos demais membros:

Coordenador:

Paulo Augusto Cauchick Miguel

Membros:

Lucila Maria de Souza Campos

Enzo Morosini Frazzon

Art. 2º Revogar a portaria n.º 248/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 009800/2021)

 

Nº 69/2021/SEC/CTC – Retificar o artigo 2º, da portaria 300/2020/SEC/CTC, que trata da designação do servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE para exercer a função de Coordenador de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa”

Leia-se:

“atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa”.
(Ref. Solicitação Digital nº 049643/2020)

Nº 70/2021/SEC/CTC – Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Titular Externo – UFOP), HENOR ARTHUR DE SOUZA (Titular Externo – UFOP), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), MARCELO RICARDO STEMMER (Suplente Interno – UFSC), FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC) e LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Suplente Externo – UFRGS) pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2021.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e na Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020)

 

Nº 71/2021/SEC/CTC – Designar, a partir desta data até 30/09/2022, os seguintes servidores docentes para compor a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga horária administrativa ao coordenador e duas horas aos demais membros:

Coordenador:

Glauco Garcia Martins Pereira da Silva

Membros:

Mônica Maria Mendes Luna

Lucila Maria de Souza Campos

(Ref. Solicitação Digital nº 009800/2021)

 

Nº 72/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes e engenheiros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para o período de 06/03/2021 a 05/03/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CTC)

Bruno Augusto Mattar Carciofi (titular)

Débora de Oliveira (suplente)

Bruno Francisco Oechsler (titular)

José Vladimir de Oliveira (suplente)

Cíntia Soares (titular)

Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira (suplente)

Adriano da Silva (titular)

Cláudia Sayer (suplente)

Natan Padoin (titular)

Marco Di Luccio (suplente)

Representantes do Departamento de Química (CFM)

Daniela Zambelli Mezalira (titular)

Ricardo Ferreira Affeldt (suplente)

Representantes do Departamento de Física (CFM)

Françoise Toledo Reis (titular)

Leonardo Negri Furini (suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

Flávia Tereza Giordani (titular)

Edson Cilos Vargas Júnior (suplente)

Representantes do Centro de Ciências Biológica (CCB)

Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo (titular)

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Virgilio Vieira Peixoto (titular)

Edmilson Rampazzo Klen (suplente)

Representantes do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)

Ricardo Stersi Soares (titular)

Letícia Albuquerque (suplente)

Representantes do Conselho Regional de Química (CRQ-13ª Região)

Eng. Químico Saulo Vitorino (titular)

Eng. Químico Nivaldo Cabral Kuhnem (suplente)

Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC)

Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (titular)

Eng. Química Fernanda Meybom Machado (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 010615/2021)

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 73/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 9/2021/SEC/CTC, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 11/03/2021 a 16/12/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 051699/2020)

 

Portarias de 1º de abril de 2021

 

Nº 74/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Revogar a portaria n.º 59/2021/SEC/CTC, de 15 de março de 2021.

Art. 2º. Designar os servidores docentes EDUARDO WESTPHAL, CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA, MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO e LUCAS SABINO DIAS para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 08/03/2021 a 28/02/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 55/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 75/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente LEANDRO BUSS BECKER, do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica do Centro Tecnológico, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 76/2021/SEC/CTC – Designar RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Instrumentação – LIN, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 77/2021/SEC/CTC – Art. 1º – Designar FABIO LUIS BALDISSERA, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Projetos – LPR, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 78/2021/SEC/CTC – Designar DANIEL JUAN PAGANO, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico – LEEM, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 79/2021/SEC/CTC – Designar MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LCA Pesquisa, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de abril de 2021

 

Nº 80/2021/SEC/CTC – Designar EDSON ROBERTO DE PIERI, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de abril de 2021

 

Nº 81/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAX HERING DE QUEIROZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Automação e Informática Industrial – LAI, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 82/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório UFSCkite, junto ao Departamento de Automação e Sistemas, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 83/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Controle e Automação – LCA Ensino, do Departamento de Automação e Sistemas, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 84/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente ERIC AISLAN ANTONELO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Tecnologias da Informação e Comunicação – LTIC, do Departamento de Automação e Sistemas, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 85/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente DANIEL FERREIRA COUTINHO, do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Montagem Mecatrônica – LMM, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Portarias de 5 de abril de 2021

 

Nº 86/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, para o período de 22/03/2021 a 21/03/2022:

TITULAR SUPLENTE
Julia Chiste Comunello (matrícula 16103214) Luiza Machado Espíndola (matrícula 19150797)
Gustavo Lins de Oliveira (matrícula 18104537) Laura Silva (matrícula 19150798)
Bárbara Moraes Vicente (matrícula 18100779) Felipe Batista (matrícula 19205050)

(Ref. Solicitação Digital nº 010565/2021)

 

Nº 87/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 08/04/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Departamento de Engenharia Elétrica

Titular: Aguinaldo Silveira e Silva

Suplente: Carlos Aurélio Faria da Rocha

Departamento de Física

Titular: Eduardo Cerutti Mattei

Suplente: Pawel Klimas

(Ref. Solicitação Digital nº 011880/2021)

 

Nº 88/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria 72/2021/SEC/CTC, que trata da designação dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC)

Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (titular)

Eng. Química Fernanda Meybom Machado (suplente)”

Leia-se:

“Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC)

Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (titular)

Eng. Química Fernanda Meybom Machado (suplente)”

(Ref. Solicitação Digital nº 010615/2021)

 

Portaria de 7 de abril de 2021

 

Nº 89/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 98/2020/SEC/CTC, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente CARLOS MANUEL TABOADA RODRIGUEZ para exercer a função de Supervisor do Grupo de Estudos Logísticos – GELOG, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até 09/05/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Portarias de 8 de abril de 2021

 

Nº 90/2021/SEC/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo servidor docente MARCELO KRAJNC ALVES como membro da Câmara de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, durante o período de 12/3/2021 a 16/3/2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes EDSON BAZZO, MARCELO KRAJNC ALVES e STEPHAN PAUL como membros da Câmara de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 17/3/2021 a 16/3/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitações Digitais nº 012719/2021, 012720/2021 e 012721/2021)

 

Nº 91/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a partir desta data, a servidora técnico-administrativa ANDRESSA DA COSTA FARIAS para exercer a função de segunda secretária das atividades da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 04/11/2019, de que trata a Portaria n.º 27/2020/SEC/CTC, de 14 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Designar os servidores técnico-administrativos UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO e TIAGO AURÉLIO ALVES como fiscais do concurso.

(Ref. Solicitação Digital nº 012715/2021)

 

Boletim Nº 41/2021 – 09/04/2021

09/04/2021 17:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2021

Data da publicação:09 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.04.2021

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº51/2021/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº

390 a 391/2021/GR

CAMPUS DE BLUEMENAU EDITAL Nº 005/2021/BNU

PORTARIAS Nº034 a 035/2021/BNU

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS Edital de Resultados referente ao Edital 6/2021/PRAE-Auxílio Creche 2º ciclo 2020.2

Edital de Resultados referente ao Edital 6/2021/PRAE- Bolsa Estudantil Novas Vagas 2º ciclo 2020.2

Edital de Resultados referente ao Edital 6/2021/PRAE- Auxílio Moradia 2ºciclo 2020.2 (Retificado Edital de Resultados Auxílio Moradia 2º ciclo 2020.2- RETIFICAÇÃO)

Edital de resultados PAAI 2020.2-2ºchamada referente ao Edital 01/2021/PRAE – PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

PORTARIA Nº 05/2021/PRAE – Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos – modalidade à distância da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 054, 059/PROGRAD/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIAS Nº 022 a 023/SAAD/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 032 a 034/2021/CCB
 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PORTARIAS Nº044, 050 a 053/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

EDITAL Nº 002 a 003/2021/CFM

PORTARIAS No 027 a 031/2021/CFM

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL  Nº 8/2021/CCE

PORTARIA  Nº 13/NDI/2021

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 01 de abril de 2021

 

Nº 51/2021/CC –  Art. 1º Aprovar o termo de repasse de recursos financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Petróleo S.A. (PETROBRAS), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (SEBRAE SC) e a Vertesis Software EIRELI que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “VERTEbox: Software para Edição de Matrizes Causa e Efeito e Automação de Testes de CLP”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 01 de abril de 2021, conforme o Parecer nº 43/2021/CC, constante do Processo nº 23080.001174/2021-85)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 1º de abril de 2021

 

Altera a Portaria Normativa nº 379/2020/GR para prorrogar prazos acerca do funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC em virtude da pandemia da COVID-19.

 

Nº 390/2021/GR  – Art. 1º O caput do art. 1º, o caput do art. 2º, o caput do art. 3º e o caput do art. 4º da Portaria Normativa nº 379/2020/GR passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Prorrogar, até 2 de outubro de 2021, a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).” (NR)

…………………………………………..

“Art. 2º Prorrogar, até 2 de outubro de 2021, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas e reuniões, entre outras.” (NR)

“Art. 3º Prorrogar, até 2 de outubro de 2021, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial, observado o contido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020.” (NR)

“Art. 4º Prorrogar, até 2 outubro de 2021, todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) associadas ao objeto desta Portaria Normativa.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto solicitação digital n° 012143/2021)

 

Portaria Normativa de 6 de abril de 2021

 

Dispõe sobre a suspensão temporária dos efeitos das portarias normativas nº 53/2015/GR e 54/2015/GR, bem como sobre a não prorrogação dos efeitos das portarias normativas nº 347/2020/GR e 348/2020/GR.

 

Nº 391/2021/GR  – Art. 1º Suspender, temporariamente, os efeitos da Portaria Normativa nº 53/2015/GR, que autoriza a flexibilização da jornada de trabalho na Divisão de Assistência ao Usuário da Biblioteca Central e na Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, bem como da Portaria Normativa nº 54/2015/GR, que autoriza a flexibilização da jornada de trabalho aos servidores os ocupantes do cargo de assistente social. Art. 2º Não prorrogar os efeitos das portarias normativas nº 347/2020/GR e 348/2020/GR, que autorizam, respectivamente, a flexibilização da jornada de trabalho no Núcleo de Desenvolvimento Infantil e no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação. Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. considerando o Ofício 228/DAP/PRODEGESP/2021)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 06 de abril de 2021

 

Nº 005/2021/BNU – O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha do(a) representante docente (suplente) do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado.

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 028/BNU/2021, de 16 de março de 2021. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 29/04/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 08/04/2021 e 14/04/2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 15 de abril de 2021.

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 028/BNU/2021, de 16 de março de 2021, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do representante docente (suplente) do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
    • Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a) candidato(a) a representante docente (suplente) do CTE no Cun serão realizadas de forma individual, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 08 de abril e 14 de abril de 2021, no período das 08h00 às 17h00. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.

2.1.4. O(a) candidato(a) poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 15 de abril de 2021, até às 17h00, a lista preliminar do(a)s candidato(a)s  e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

  • DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 29/04/2021.

3.2 A lista de Docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores no dia 22 de abril de 2021 até as 17h na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.3. Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 028/2021/BNU, de 16 de março de 2021.

4.3. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.3. Critério para classificação do(a) candidato(a)

Após consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita o(a) candidato(a) que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos ao(s) candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.3.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de um(a) candidato(a) inscrito(a), havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17:00 do dia 30 de abril de 2021.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao email eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 19 a 23 de abril de 2021 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um(a) candidato(a) inscrito(a) e homologado(a), em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e o(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um(a) do(a)(s) candidato(a)(s) o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referente ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 07/04/2021 às 17h.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
 

AÇÕES

 

PRAZOS

 

RESPONSABILIDADES

Publicação do Edital 06/04/2021 até as 17h00 Comissão
Recursos contra o Edital 07/04/2021 até às 17h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 08/04/2021 a 14/04/2021 das 8h00 às 17h00 Candidato(a)(s)
Homologação das inscrições 15/04/2021 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 16/04/2021 até às 17h00 Comunidade
Campanha eleitoral 19/04/2021 a 23/04/2021 Candidato(a)(s)
Divulgação da lista de Eleitores 22/04/2021 até as 17h00 Comissão
Eleição 29/04/2020 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 29/04/2021 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 30/04/2021 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 01/05/2021 até 17h00 Comunidade

 

 

Blumenau, 06 de abril de 2021.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

Eduardo Zapp (Presidente)

 

Alexandre José Sousa Ferreira

 

 

 

ANEXO 1

 

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

 

 

À Comissão Eleitoral:

 

Venho, por meio deste, requerer a inscrição para concorrer à eleição para representante docente (Suplente) do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da UFSC, cujo mandato será exercido por dois anos.  O(a) candidato(a) para o referido cargo é:

 

CARGO NOME ASSINATURA

(usar assinatura digital e-UFSC)

Representante Suplente    

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 034/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE 1352121, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Física do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 31 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

Nº 035/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente Johnny De Nardi Martins como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 07 de janeiro de 2021, em caráter pró-tempore.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS –

EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL Nº 01/2021/PRAE – 2ª chamada – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2020.2 UFSC e 2021.1 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 01/2021/PRAE.

1 MATRÍCULA

1.1 Os estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se até o dia 19/03/2021. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet pelo e-mail extracurriculardlle@gmail.com . Não haverá testes de nivelamento.

1.2. O(a) estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.4 Segue a listagem de estudante selecionados:

 

Matricula Nome Campus
16100718 Alicia Constantino Costa Florianópolis
17250484 Ana Carolina de Oliveira da Silva Joinville
19103548 Ana Paula Tavares Santos Araranguá
14102142 Anderson Russi Florianópolis
20100278 Apolo Egeu Alecrim Florianópolis
18205535 Beatriz Barbosa Vilar Florianópolis
17203131 Betina Savi Goetze Florianópolis
20102749 Bianca Timm Piani de Souza Florianópolis
17100485 Bruno Carvalho Rodrigues Florianópolis
19206883 Carine Weber Curitibanos
16103784 Cynthia Stefanie Sanchez de Los Santos Florianópolis
18102123 Daiana Bordignon Araranguá
19104233 Daiane Laís da Silva Bischoff Florianópolis
16102578 Darlan Ricardo da Silva Blumenau
19150812 Diego Edivandro Costa Correa Joinville
19102003 Eduardo Henrique Koscianski Joinville
17100363 Eduardo Vieira Martins Florianópolis
18102018 Elizandro Gomes Fagundes Joinville
19102166 Fabiane Perondi Araranguá
16101200 Fernando Cunha Sanzovo Florianópolis
17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo Florianópolis
19150220 Gabriela Heerdt Florianópolis
19205737 Giovana Silva de Freitas Araranguá
20100249 Giovanna Bergling Coffoni Florianópolis
17203212 Graziela Salete de Souza Florianópolis
19250692 Gregório Bembua Kambundo Tchitutimia Florianópolis
20201720 Gustavo Frederico Escorsim Florianópolis
18101054 Hadassa Ester Laila de Aguiar Florianópolis
16104445 Hillary Wons Couto Florianópolis
17100254 Igor Santos Araujo Florianópolis
19205011 Jaqueline Ribeiro Dias Florianópolis
16102369 Jean Marcelo Mira Junior Joinville
18203213 Jêniffer Ferreira Alves Florianópolis
15250188 Jéssica Medalha Ferri Joinville
18205231 João Marcos Canan Florianópolis
17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa Joinville
19101597 Jose Pedro Torres Guerra Florianópolis
17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo Joinville
16250269 Karina Beatriz Espindola Florianópolis
17101543 Karoline Martins da Silva Florianópolis
17204802 Katia Regina Diniz Pinto Florianópolis
18207627 Leticia Silva de Souza Araranguá
16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida Florianópolis
16207041 Luana Martins da Silva Florianópolis
14103248 Lucas Lutz Araranguá
18102976 Luiz Gusthavo Gonzaga Braga Florianópolis
20103723 Marcos Antonio Silva Honorato Florianópolis
20103001 Marcus Vinicius Vivas Fernandes Florianópolis
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo Florianópolis
17203054 Matheus Rodrigues Menezes Florianópolis
18101816 Maycon Morais da Silva Florianópolis
16201326 Miriam Soares dos Santos Florianópolis
19203937 Nathalia Orige Leandro Florianópolis
17205059 Nathaly da Silva Rivatto Florianópolis
18100576 Pedro Sachs Cera Coradin Florianópolis
17205845 Rafael Werner Baron Junior Florianópolis
17101666 Rejane Ferreira dos Santos Florianópolis
19203733 Rihan Mendes Guareschi Florianópolis
20104554 Roberto Ramos de Souza Filho Joinville
18200161 Rosangela da Silva Moura Florianópolis
20101119 Thiago Lanzarin Florianópolis
16203329 Victória Maurell da Silva Florianópolis
19203770 Wagner Antonio Reis Silva Florianópolis
19205751 Wellington Pereira Costa Florianópolis
20103874 Yasmin Luz de Souza Florianópolis

 

 

AUXÍLIO CRECHE

EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL N.° 06/2021/PRAE – 2º ciclo – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2020/2, segundo ciclo, referente ao Edital nº 06/PRAE/2021, observando as seguintes orientações:

 

Edital de 17 de março de 2021

 

1.1. É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

1.2. Após o recebimento de cada parcela, o aluno deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que corresponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3. Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Número de Filhos Campus
19104041 Fagner da Silveira Parcial 1 Florianópolis
19100812 Jonas Batista Integral 1 Florianópolis
18207536 Leidiane Venancio Vieira Parcial 2 Florianópolis
17203608 Maria Eduarda da Cruz Integral 1 Florianópolis
20203721 Maria Helorrana Teixeira da Rocha Parcial 1 Florianópolis
19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno Parcial 1 Florianópolis

 

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – NOVAS VAGAS – 2º CICLO

 

EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga chamada de estudantes selecionados para o Programa Bolsa Estudantil UFSC 2020/2 – Novas Vagas – 2º Ciclo, referente ao processo seletivo do Edital nº6/2021/PRAE.

 

Edital de 17 de março de 2021

 

1.DO RECEBIMENTO DOBENEFÍCIO

1.1Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro PRAE online na data de publicação deste edital.

1.2Caso o(a) estudante selecionado(a) ainda não tenha digitado os seus dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenchê-los nos campos próprios do Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 (três) dias a partir da divulgação deste resultado. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.3Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a)estudante).

1.4Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará àUFSC.

1.5Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

1.6A PRAE utilizou-se do Art. 20 do Edital nº 6/2021/PRAE, que resguarda a possibilidade de incremento do número de bolsas estudantis no segundo ciclo, em razão da conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiários deste Programa, com incremento de 30 bolsas, resultando no total de 80 novas vagas.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

 

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 19103192 Abraao Reis de Queiroz
2 20202149 Aline Aparecida Crescencio de Liz
3 19103940 Ana Carolina Silva Amaral
4 15201199 Ana Lúcia Medeiros Pereira
5 20104711 AriadnneJuniara Cunha
6 20105279 Ariel Souza
7 19250645 Ariela Regina Mafra
8 19205970 Arthur Ricardo Vanelli
9 20202786 Barbara Honorato Barroso
10 19206183 Béthaillard Louis
11 19205745 Bruna Carolina Santos da Silva
12 20150665 Chancel Olivier SèdjroAffanchao
13 16104553 Clarissa CastoldiFacco
14 18104570 Cristiano da Silva Dutra
15 20202703 Danielle Trentin
16 20150401 David Machado de Moura
17 20101283 Deise CampiolBraunstein
18 14106374 EdilbertoVenção
19 12103904 Felipe Otavio Rubini
20 17202570 Filipe Emanuel Antunes Gomes Lacerda
21 17105953 Gabriel Moraes Ritter
22 19250174 Gabriel Santos Souza
23 17103933 Gilson Augusto da Silva
24 19205737 Giovana Silva de Freitas
25 20100249 Giovanna BerglingCoffoni
26 20207266 Giovanny Pinheiro Ferreira
27 17101260 Giulia Truppel Antunes
28 15103013 Guilherme Eufrásio Sousa Passos
29 20205730 Herton Duarte da Luz
30 15250225 Jaqueline Franco Gontijo
31 16102274 Jéssica da Luz Alixandre
32 16200347 Johan Gustavo Lisboa Bueno
33 15102231 José Rafael Duarte
34 17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo
35 20104517 Laiara Miguel Moreira
36 17104641 Lais Miranda Alminhana
37 19204940 Letícia Aparecida da Silva
38 20205212 Leticia Cabral dos Anjos
39 18207627 Leticia Silva de Souza
40 20207434 LuannyThayelly Reis da Costa
41 15206727 Maiara de Melo Souza
42 16203548 Maic Souza da Silva
43 19105774 Marcelo Gomes
44 20207074 Marcia Vieira da Silva
45 18205908 Mariana Franco Fuckner
46 17104568 Matheus Neto Silbva
47 16206181 Matheus Toledo Maidana
48 20205263 Natali Lima Machado Ferreira
49 20206662 Natalia Lopes Medeiros
50 17101140 Nícolas Roberto Quadros
51 20201464 Patrícia Gabrielle Vanderley de Araújo
52 20207235 Pedro Henrique de Oliveira Silva
53 19104459 Peterson William Marino de Souza
54 20206106 Priscilla Rayalla Pereira da Silva
55 17201470 Roseane Camargo Goulart
56 20206024 RubervalOdilio Vidal
57 20203539 Samuel Nascimento dos Santos Lamb
58 17102543 Sara de Sousa Lima
59 20100468 Sergio Roberto Lucca Junior
60 16207814 Suelia Mota da Silva
61 18103028 ThainaBottiniColvero dos Santos
62 16102568 ThaynaraDannehlHoppe
63 20200895 Thaynara de Moraes Xavier
64 15204545 Tiago Alcides Garcia Nascimento
65 19202629 Tiago Lopes de Souza
66 19207429 Tiago Reis Nascimento
67 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
68 20101931 Vitor Daniel Mendes de Carvalho
69 18101708 Vitor Matheus de Oliveira Antonio
70 19203770 Wagner Antonio Reis Silva
71 20150215 Welivelton Hercules Pinno
72 16202738 Yasmim Coelho Tavares

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 20204953 Anne Caroline Santos Ramalho
2 20250340 Arnaldo Kaladagoin Nogueira
3 20101018 Carib Mendes de Oliveira
4 20103712 Guilherme Felipe Costa
5 20250339 Manuel Pedro Bernardo
6 20250330 Marco Gaspar Franco
7 20250331 Nuno Mendes
8 20250288 Rumão Sumbode Na Isna

 

 

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – 2º CICLO

 

EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis torna público o resultado do Edital nº 6/2021/PRAE referente ao processo seletivo para o programa Auxílio Moradia – 2° ciclo – 2020/2, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

Edital de 17 de março de 2021

 

 

1.DO RESULTADO

1.1O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, a partir do dia 19/03/2021 até o dia 26/03/2021, os seguintes documentos:

1.3.1Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja

contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS 7 e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.1Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

1.2Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados por meio do Sistema de Cadastro  e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio- Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia” – “matrícula” – “upload” – “Enviar arquivo”.

1.3A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.4Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 6/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

1.5(*) Trata-se de estudantes atualmente beneficiados com o programa Moradia Estudantil que serão automaticamente vinculados a este Edital ao confirmarem sua intenção de desocupar a vaga da Moradia até 26/03/2021, mediante entrega da documentação comprobatório de inquilinato e efetiva liberação da vaga na Moradia Estudantil. Devido à impossibilidade de acumulação dos dois benefícios, a solicitação de pagamento do Auxílio- Moradia para esses casos só será processada após dia 26/03/2021.

Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome
1 17102846 Adilio da Silva Anisio
2 17202703 Alex Vitor Pinto
3 16102537 Aline Aparecida Vachinski
4 18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
5 16102039 Aline de Fátima Pereira
6 16207344 Alisson Carlos da Silva
7 16201962 Amanda Vasconcelos
8 19207586 Ana Aparecida Mota da Costa
9 16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa
10 16101591 Ana Claudia Pereira
11 18104599 Analice Lino Comassetto
12 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
13 15203668 Andreia Gomes Araújo
14 15104047 Andressa de Quadra Padilha
15 19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
16 15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
17 17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski
18 20105200 Antonio Willyan de Lima Campos
19 17205555 Arthur Afonso Blatt
20 19205158 Augusto Ricardo Moreira
21 17202885 Barbara Louise Moreira
22 19206183 Béthaillard Louis
23 17150433 Brenda Cardoso
24 20104640 Brenda Sheilane Batista da Silva
25 19201465 Bruna da Silva Trindade
26 17200233 Bruna de Oliveira Bagnara
27 18103435 Bruna Domingos Magalhaes
28 17200005 Bruna Mattos dos Santos
29 18103343 Bruno Gomes Farias Demetrio
30 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
31 16201456 Caio Vinícius Silva
32 19204804 Camila da Silveira
33 17100823 Camile Hauane Franzoi
34 20101018 Carib Mendes de Oliveira
35 16102266 Carine Chaves da Silva
36 16100409 Carl Liwies Cuzung Gakran
37 18202360 Celys Stefane Silva
38 17201050 Cristiano Kerber
39 18102123 Daiana Bordignon
40 19104233 Daiane Laís da Silva Bischoff
41 13202358 Daniel da Silva Polla
42 19104052 Daniela dos Santos de Freitas
43 18202753 Dara Damiana Souza Guanais
44 16102578 Darlan Ricardo da Silva
45 17206429 Dayane Stephanie Potgurski
46 17102074 Diego Melo
47 16104646 Djulia Lavandoski Guarnieri
48 20101874 Douglas Weber
49 18207138 Edson da Silva Santos
50 18250216 Elen Maron Dransfeld
51 16100761 Elenita Almeida Sales
52 19101455 Elizabeth Aparecida de Andrade
53 17101421 Erots Antia Mendiguren
54 16201767 Ester da Maia Valverdes
55 17250108 Evelise Souza da Silva
56 19105332 Evelyn da Silva Rocha
57 14200690 Evelyn Menezes Leão
58 19206347 Ezequiel Lopes de Souza
59 14102150 Fabiane Ivacenko*
60 15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
61 17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo
62 17200175 Gabriel Ferreira da Costa
63 13202362 Gabriela Joppert Pedroso
64 20150342 Gabriela Santos Souza
65 16105079 Gian Carlos Wendler
66 19102790 Guilherme de Souza Cipriano
67 15103013 Guilherme Eufrásio Sousa Passos
68 16205276 Gustavo Vinicius Pequeno
69 19205565 Hemanoela Goncalves Correa
70 15202027 Henri Jun Oiwa
71 16104445 Hillary Wons Couto
72 20250032 Hofer da Silva Clode
73 20104704 Isabel Prestes da Fonseca
74 19105036 Isadora Diniz dos Santos
75 18150052 Jainara Albuquerque de Menezes
76 20205201 Jaisson Moreira
77 17250070 Jaqueline Silva Requia
78 18201243 João Pedro Gargantini Piologo
79 17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
80 18204425 Jonathan Tonello
81 17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
82 16102769 Jose de Almeida Brito Neto
83 19101597 Jose Pedro Torres Guerra
84 18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
85 17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo
86 16102749 Juan Rafael Mirê Sanchez Chagas
87 17104769 Julia Spengler
88 17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
89 18103542 Juliana Antonia da Silva
90 17102313 Juliana Bastos de Oliveira
91 19206182 Juliana Mineiro Soares
92 15206559 Kaique Luiz Bosa
93 17102191 Kamila Trainotti
94 11103239 Karin Cristina Conte
95 16202804 Katriane Neto da Silva
96 16105130 Kauana Beppler de Souza
97 17201231 Kauane Scherer Lahr
98 18150129 Kélen da Conceição Guedes
99 19103436 Kevelyn Cristina Paiva Abreu
100 17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
101 20104517 Laiara Miguel Moreira
102 17104641 Lais Miranda Alminhana
103 15205848 Larissa Vieira Gonçalves
104 20104374 Laurenir Batista Medeiros
105 17102316 Leonardo da Silveira Lima
106 17100334 Leonardo Eugênio Vieira
107 18207627 Leticia Silva de Souza
108 16103319 Leticia Volcov Alves
109 16200790 Levi Andrew Macêdo de Aquino
110 17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
111 18102149 Luana Machado Hilbert
112 16202153 Lucas Henrique Dias
113 15204805 Luciana Andréa Olival
114 20204124 Luciara Sales
115 18102976 Luiz Gusthavo Gonzaga Braga
116 15206727 Maiara de Melo Souza
117 20250339 Manuel Pedro Bernardo
118 20204753 Marcos Augusto Farias e Silva
119 17104663 Marcus Vinicius Souza Vieira
120 14101807 Maria Aparecida da Conceição
121 15203894 Maria Eduarda Klepacki
122 19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
123 18205908 Mariana Franco Fuckner
124 15204886 Mariane Valada Mossato
125 20103136 Marlon Junior da Rocha de Paula
126 19100977 Mateus Silva Rodrigues
127 18204249 Matheus Lira de Oliveira
128 17104568 Matheus Neto Silbva
129 17203054 Matheus Rodrigues Menezes
130 17200273 Mayara Sant Helena Damiani
131 17201421 Melvin Eggler Ferreira
132 17105282 Mikaelly Pereira dos Santos
133 20205263 Natali Lima Machado Ferreira
134 20206662 Natalia Lopes Medeiros
135 14102654 Nátaly Custodio de Oliveira
136 17104354 Nathalia Lima de Sousa
137 20104743 Nelcilene Santos Coelho
138 17204656 Norma Batista dos Santos
139 20250331 Nuno Mendes
140 17101852 Pablo Miguel Sanchez Chagas
141 18205410 Patrick Suhre da Rosa
142 16150138 Pauline Lizzi Feltrin
143 16100588 Paulo Sérgio Pimentel
144 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
145 15101675 Pedro Gabriel Moura Rodrigues
146 17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
147 16207090 Pedro Henrique Pacheco Amarins
148 19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro
149 19104459 Peterson William Marino de Souza
150 20100725 Priscilla Schunk Santos
151 17150342 Rackel Spyridion Moustacas
152 18100969 Rafael Campos Costa
153 17101855 Rafaela Bozelo
154 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
155 13201621 Raiane Cunha da Conceição
156 18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
157 16103531 Raphael Luigi Queiroz
158 19101007 Raquel de Freitas Silva
159 18205068 Renan Valdoir Rosa
160 15104054 Renata Valentini
161 18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza*
162 17100461 Richard de Oliveira Gonçalves
163 20250288 Rumão Sumbode Na Isna
164 17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
165 15200216 Sadrack Rodrigues
166 16201357 Sara Pittigliani
167 20150668 Sedigheh Anzani
168 15250241 Sharon Erckmann Gralha
169 18101454 Swam Om Tuanny Schmitz
170 17203248 Tarcila Dall Bello
171 19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
172 17102059 Thainá Elisa de Souza Fernandes
173 17202791 Thiago da Silva Fialho
174 19203642 Vagner de Souza
175 14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
176 18204224 Vanderlei Sena Silva Junior
177 18100432 Vinícius da Palma Wessler
178 19103190 Vinicius de Andrade
179 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
180 20103205 Vitoria Aparecida Pereira
181 19203770 Wagner Antonio Reis Silva
182 15103515 Wandernilson Santos do Amaral
183 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno
184 17206416 William Jose Pianezzer
185 17203767 Willian José Oliveira de Freitas
186 17201119 Yury dos Santos

 

1.1A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Parágrafo único: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

 

Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 20250050 Alayde Esteves Soares
2 16206751 Alexandre Silva Junior
3 17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
4 19104948 Aline Chinenye Anyanwu
5 16103449 Alysson Felipe de Freitas
6 15203972 Amanda da Silva Cechetto
7 15200126 Ana Lara Boscari
8 19103548 Ana Paula Tavares Santos
9 12200516 Anabeli Klock Scherer
10 17200063 Andre Alexandre da Silva Cardozo
11 16201865 Anete Rodrigues Ferreira
12 17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
13 19205970 Arthur Ricardo Vanelli
14 17103886 Artur Burnier de Vargas
15 17103597 Aryane de Paula Cezario
16 18205535 Beatriz Barbosa Vilar
17 18102674 Beatriz Rocha dos Santos
18 18103130 Brendon Mota Alves
19 19205745 Bruna Carolina Santos da Silva
20 19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
21 18105551 Bruno Wilson dos Santos
22 13200524 Camila Helena de Oliveira Silva
23 20150466 Carla de Matos Roxo
24 20103743 Caroline Arraes Bezerra Araujo
25 19202383 Caroline Nardi
26 15204966 Caroline Vaz
27 19103970 Charles Sydorak
28 18206077 Charlliston Adrianni Ferreira
29 18205447 Crislaine Kohut
30 16103784 Cynthia Stefanie Sanchez de Los Santos
31 16100307 Daise Santana de Araujo
32 18102891 Daniela Marcon Bello
33 16204762 Daniela Varela de Oliveira
34 18200032 Danielle Paulina de Souza
35 15200282 Danka Mahara Weiber da Silva
36 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
37 20150401 David Machado de Moura
38 17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
39 16102231 Diego Souza
40 18205712 Diene da Costa Farias
41 19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
42 16102477 Douglas Silva de Carvalho
43 17204020 Edson Novais da Silva
44 17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
45 16200459 Eduarda da Silva
46 17203059 Elen Cristina Dornelis
47 15159462 Ester Cavalheiro
48 19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
49 19102166 Fabiane Perondi
50 18201788 Fernando Jair Lompa
51 16207575 Fernando Jorge dos Santos
52 16101552 Gabriel Alves Galdino
53 16103579 Gabriela do Nascimento Dominguez
54 17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
55 15207740 Geisy Bahls Fogaca
56 16100458 Giovana Aparecida Wosniak
57 15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
58 16200763 Hyuri Fernandes Silveira
59 17103102 Ismael Borges Batista
60 18200315 Jairo Souza Vieira
61 18101744 Janine Francille de Almeida
62 15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
63 17207184 Jeniffer Bueno Orso
64 16102274 Jéssica da Luz Alixandre
65 17205892 Jessica Tanholi Pedroso
66 18203264 Joana Arenhart de Melo
67 16200347 Johan Gustavo Lisboa Bueno
68 17203074 Joice Cristiane Machado
69 15200250 Jordan Luiz dos Santos
70 19101057 Kely Cristina Brito Chaves
71 18204557 Khawane dos Santos Silva
72 19203411 Laíza Fuckner Molmelstet
73 16201971 Larissa Franciny de Souza
74 17250243 Laryssa Fernanda Batistela de Moraes
75 19104965 Leticia Andriele Granemann Lopes
76 16102124 Luan Marcelino Morgan
77 18103423 Luana Aparecida Gomes
78 18203907 Luana Bolsoni Borges
79 16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida
80 13103407 Luana Raineri dos Santos
81 14103248 Lucas Lutz
82 15203659 Maikielly Ribeiro da Silveira
83 16103147 Marcio da Silva Ferreira
84 20250330 Marco Gaspar Franco
85 18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
86 18105544 Maurício Ariam Farias e Silva
87 18250224 Mayara Morais da Silva
88 18101816 Maycon Morais da Silva
89 19100033 Maylon Morais da Silva
90 16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
91 17202496 Maythe Lays Menezes Cunha
92 13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo
93 19103498 Natan Gabriel Arnhorld
94 14200213 Nathália dos Santos Lima
95 19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
96 18205397 Pablo Guilherme Cunha
97 17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
98 18103157 Pedro Henrique Francisco de Torres
99 19250469 Rafael da Silva
100 16203149 Rafael Oliveira dos Santos
101 17202169 Renan Marcos Parolin
102 18100233 Renata Abadi Calvano
103 17201470 Roseane Camargo Goulart
104 18201806 Sandy Salete Dalla Rosa
105 19206038 Schallum Schama Japhet Douna
106 18101734 Stefani Caroline Cordeiro Fiuza
107 16205912 Stefanie Cristine Nied Mandrik
108 19100096 Stefhany Sinfronio Brito
109 18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
110 17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt
111 15204545 Tiago Alcides Garcia Nascimento
112 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
113 15200121 Valéria Ludwig Vieira
114 18204678 Valquiria Alacon Machado
115 18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
116 15104921 Vanessa Santana Bonfim
117 17150579 Victoria Cattalina Therezan Castro
118 17202880 Vitoria Dias Olivo
119 19205258 Vitoria Miryela Eva
120 17104984 Walisson Figueiredo Pereira
121 17102584 Welber Edgar Gomes da Silva

 

1.1A PRAE utilizou-se do da possibilidade de incremento do número de auxílios-moradia no segundo ciclo, em razão da conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiários deste Programa e desligamentos ocorridos em razão de questões relativas à descumprimento dos critérios de elegibilidade, com incremento de 107, resultando no total de 307 novas vagas.

2.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1Os dados de conta bancária já digitados dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2Caso o (a) estudante selecionado (a) ainda não tenha digitado dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenche-los corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 dias corridos a partir da divulgação deste resultado.

2.3É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.4Estudantes selecionados (as) na Listagem I deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de maio de 2021, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

2.5Estudantes selecionados (as) na Listagem II deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de abril de 2021.

2.6Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o

(a) estudante).

2.7Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.8Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.9ATENÇÃO: Para concorrer em editais posteriores, os (as) estudantes, contemplados (as) por este edital, deverão ter frequência suficiente em todas as disciplinas cursadas no período de recebimento do benefício.

2.10Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital nº 06/2021/PRAE.

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 05/2021/PRAE – Estabelecer normas para o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos – modalidade à distância da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos – modalidade à distância é destinado a oferecer apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para apresentação de trabalhos científicos em eventos de caráter acadêmico-científico nacional e internacional, especificamente na modalidade à distância, objetivando fomentar a produção científica na graduação, a divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com o ambiente acadêmico.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O programa atenderá os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial e que estejam cursando, ao menos, o número mínimo de créditos semestrais, conforme estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso e que sejam autores ou coautores de trabalhos aprovados para apresentação em eventos de caráter acadêmico-científico, na modalidade à distância.

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO DO APOIO

Art. 3º O apoio será concedido em forma de auxílio financeiro, mediante pagamento de parcela única no valor de até R$ 150,00, com fins de subsidiar despesa com inscrição decorrente da participação do evento.

  • 1º A aprovação e efetivo pagamento de valores está vinculado ao cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria e a disponibilidade orçamentária para cada período em análise.
  • 2º A concessão do apoio fica condicionada à existência de recursos orçamentários destinados ao programa.

TÍTULO II

REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA

CAPÍTULO IV

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS

Art. 4º Os pedidos serão recebidos até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao evento a que se pretende atender a apresentação de trabalho científico. Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – Formulário de solicitação de apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo requerente em conjunto com a assinatura do Coordenador do Curso a que é vinculado o estudante;

II – Atestado de matrícula comprovando a vigência do vínculo com o curso e a carga horária mínima estabelecida pelo Colegiado;

III – Histórico Escolar emitido pelo CAGR comprovando o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis);

IV – Cópia do resumo do trabalho científico a ser apresentado;

V – Cópia da carta de aceite do trabalho científico que se quer apresentar emitida pela organização do evento ou comunicação oficial que o valha;

VI – Declaração de vulnerabilidade socioeconômica emitida pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAES/PRAE), quando aplicável;

  • 1º A assinatura no formulário do estudante e da coordenação do curso poderá ser digital, sendo feita por meio do Assina UFSC: https://assina.ufsc.br/.
  • 2º O estudante poderá ser beneficiado pelo Programa por apenas um trabalho científico;
  • 3º O estudante poderá ser beneficiado pelo Programa apenas uma vez por semestre letivo para eventos nacionais e/ou internacionais.
  • 4º No caso de incidência do último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo ser feriado, ponto facultativo ou final de semana, prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil subsequente.
  • 5º A entrega da documentação na forma e prazo estabelecidos é de responsabilidade do estudante que requer o apoio e o não cumprimento dos requisitos enseja o arquivamento da solicitação sem sua análise para efeitos de classificação.

Parágrafo único. A forma de apresentação da documentação será realizada toda por meio digital. Os documentos devem ser enviados para o e-mail: deae@contato.ufsc.br.

CAPÍTULO V

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

Art. 5º Serão analisados os pedidos protocolados em prazo e forma regulamentares, conforme Art. 4ª desta Portaria, e classificados para provimentos em lista única com base nos seguintes critérios, respectivamente:

I- Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes com Cadastro PRAE concluído comprovado por Declaração emitida pela CoAES/PRAE;

II – Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes sem Cadastro PRAE;

  • 1º Terão preferência os pedidos de estudantes com comprovação de Cadastro PRAE concluído sobre os demais.
  • 2º Havendo pluralidade de pedidos em referência ao mesmo trabalho e evento, apenas um dos autores/coautores será contemplado pelo Programa.
  • 3º Os desempates, quando necessários, serão feitos considerando-se, respectivamente, comprovação de Cadastro PRAE concluído, maior IAA e ausência de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no Histórico Escolar.

TÍTULO III

RESULTADOS E RECURSOS

CAPÍTULO VI

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 6º Os resultados serão mensalmente divulgados no sítio eletrônico da PRAE, através de edital próprio, em até 07 (sete) dias úteis contados do término do prazo de recebimento das solicitações.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade dos requerentes a conferência do resultado por meio da publicação do edital, não cabendo à PRAE o contato individualizado com os requerentes, sejam eles contemplados ou não.

CAPÍTULO VII

RECURSOS

Art. 7º Do indeferimento da solicitação, caberá recurso em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de resultados.

I – O recurso deverá conter as razões justificantes da intenção de reforma da decisão e apontar objetivamente o equívoco realizado na avaliação do pedido.

II – Quando o indeferimento se der pela ausência de documentação obrigatória ou descumprimento de qualquer outro requisito desta normativa, não caberá apresentação da documentação faltante em sede recursal.

III – Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido serão arquivados sem análise de mérito.

IV – A resposta aos recursos será apresentada pela PRAE ao requerente, em até 4 (quatro) dias úteis de seu protocolo (recebimento por e-mail), através de contato por correio eletrônico.

  • 1º O recurso deverá ser enviado por meio digital no e-mail deae@contato.ufsc.br, respeitando o prazo estabelecido no caput deste artigo.
  • 2º No caso de incidência do último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo ser feriado, ponto facultativo ou final de semana, prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil subsequente.

TÍTULO IV

COMPROVAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E PAGAMENTO

CAPÍTULO VIII

DA COMPROVAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO E RELATÓRIO FINAL

Art. 8º Em até 30 (trinta) dias contados do término do evento, o estudante contemplado com o deferimento de seu pedido em edital de resultados deverá apresentar o formulário de Relatório Final (Anexo III), devidamente preenchido com dados bancários de sua titularidade e o relato de sua participação no evento, acompanhado de certificado de apresentação do trabalho científico.

  • 1º O deferimento conferido pelo edital de resultados gera apenas expectativa de pagamento, que será consolidado com o cumprimento do procedimento de comprovação do trabalho científico, mediante entrega do certificado e do Relatório Final dentro do prazo constante no caput deste artigo.
  • 2º Na ausência de documento comprobatório em até 30 dias após o término do evento, a concessão do auxílio financeiro será automaticamente cancelada, não havendo mais direito de recebimento dos valores.
  • 3º Na impossibilidade de apresentação do certificado de apresentação de trabalho científico por atraso na emissão do certificado pela organização do evento, o requerente deverá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do evento, informar a situação junto à PRAE para que a sua solicitação seja mantida como pendente.

CAPÍTULO IX

DO PAGAMENTO

Art. 9º O pagamento do auxílio financeiro ocorrerá após a conclusão do procedimento previsto no Art. 8º desta Portaria e se dará mediante depósito do valor na conta bancária informada.

  • 1º É de inteira responsabilidade do estudante o fornecimento correto de seus dados bancários para que a operação seja efetivada.
  • 2º O procedimento de pagamento respeitará o calendário financeiro da UFSC e os prazos estabelecidos pelo setor responsável, sendo percebido pelo estudante em até 60 (sessenta) dias contados da entrega do Relatório Final e comprovação da efetiva apresentação do trabalho científico.

Art. 10 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 054/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Passarella Gerola, SIAPE 3041908 – UFSC: 212703 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/04/2020.  (Processo 23080.041776/2020-94).

Alexandre Fernandez Vaz, SIAPE 1277344 – UFSC: 121872 [EED/CED], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 12/03/2018.  (Processo 23080.042479/2020-66).

Beatriz Staimbach Albino, SIAPE 1408521 – UFSC: 215621 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.006831/2021-81).

Catia Rosana Lange de Aguiar, SIAPE 2109397 – UFSC: 193334 [DET/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.009696/2021-25).

Cristiane Luiza Sabino de Souza, SIAPE 1080955 – UFSC: 215125 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007824/2021-04).

Diovane Ghignatti da Costa, SIAPE 1253201 – UFSC: 215206 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.009772/2021-01).

Djalma Eugenio Schmitt, SIAPE 1011252 – UFSC: 214161 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.005777/2021-56).

Fabiana Luiza Negri, SIAPE 1128795 – UFSC: 215214 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007826/2021-95).

Gabriel Adan Araujo Leite, SIAPE 3091573 – UFSC: 215672 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.009496/2021-72).

Giovani Firpo Del Duca, SIAPE 2086525 – UFSC: 192826 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/02/2021.  (Processo 23080.003186/2021-44).

Gleisy Regina Bories Fachin, SIAPE 1160620 – UFSC: 116488 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/04/2020.  (Processo 23080.008914/2021-12).

Heloisa Teles, SIAPE 3090946 – UFSC: 215249 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007828/2021-84).

Inez Rocha Zacarias, SIAPE 3090920 – UFSC: 215257 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007830/2021-53).

Juçara Loli de Oliveira, SIAPE 1159791 – UFSC: 105869 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 19/12/2020.  (Processo 23080.003011/2021-37).

Jussara Kasuko Palmeiro, SIAPE 1365806 – UFSC: 215303 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.004642/2021-73).

Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 3327685 – UFSC: 171110 [CLC/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/07/2017.  (Processo 23080.004459/2021-78).

Luciano Py de Oliveira, SIAPE 3312628 – UFSC: 179226 [CA/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D IV Nível 01 a partir de 30/03/2018.  (Processo 23080.006382/2021-71).

Luis Roberto Marques da Silveira, SIAPE 1160379 – UFSC: 113659 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/07/2005. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.051824/2020-52).

Luis Roberto Sousa Mendes, SIAPE 1246362 – UFSC: 209079 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/08/2020.  (Processo 23080.010512/2020-99).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 01/03/2006. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.015014/2020-32).

Maria Alice Neves, SIAPE 2328849 – UFSC: 176642 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.000517/2021-94).

Maria Ferminia Luchtemberg de Bem, SIAPE 1207387 – UFSC: 119436 [DEF/CDS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 23/06/2020.  (Processo 23080.086373/2019-31).

Marina Toneli Siqueira, SIAPE 1196790 – UFSC: 201191 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/07/2020.  (Processo 23080.008457/2021-58).

Michelle Kuntz Durand, SIAPE 1085655 – UFSC: 219864 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/01/2021.  (Processo 23080.051329/2020-43).

Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE 2058903 – UFSC: 191390 [CIT/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/09/2020.  (Processo 23080.009002/2021-50).

Pedro Miranda de Oliveira, SIAPE 1967067 – UFSC: 185820 [DIR/CCJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.003670/2021-73).

Régis Kovacs Scalice, SIAPE 2122180 – UFSC: 193849 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/04/2021.  (Processo 23080.009690/2021-58).

Rodrigo Bastos Fernandes, SIAPE 3091429 – UFSC: 215605 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.009220/2021-94).

Sérgio Luiz Ferreira, SIAPE 4169919 – UFSC: 192958 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/03/2021.  (Processo 23080.005304/2021-59).

Thaís Cristine Marques Sincero, SIAPE 2487373 – UFSC: 175840 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.000317/2021-31).

Tiago Davi Curi Busarello, SIAPE 1258417 – UFSC: 203607 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2021.  (Processo 23080.009698/2021-14).

Vander Baptista, SIAPE 1523250 – UFSC: 142152 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/02/2021.  (Processo 23080.031088/2020-16).

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015, RESOLVE:

 

Portaria de 31  de março de 2021

 

Nº 059/PROGRAD/2021 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 026/PROGRAD/2021, publicada no Boletim da UFSC nº 31 de 15 de março de 2021 como segue:

 

Onde se lê:

Profa. Maria Salete Ferreira Guimarães

Leia-se :

Profa. Maria Salete Ferreira Magalhães.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 022/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 013/SAAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Leila Carvalho Melo Assistente em
Administração
2166621 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Luana de Freitas
Gonçalves
Administradora 1589060 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Maycon Pscheidt Assistente em
Administração
2346083 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Direção Administrativa-DA/JOI Titular
Cristiane da Silva
Barbado
Técnico de Tecnologia
da Informação
1161317 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Taiza Rodrigues Administradora 1760562 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Kleber Carlos Francisco

 

Técnico de Tecnologia da Informação 1192941

 

Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Juliana da Rosa Assistente em Administração 1885885 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Talita Sauter Possamai Professor do Magistério Superior 2139887 Departamento EMB/JOI. Titular
Tiago Kramer de Oliveira Professor Associado 1880865 Departamento de História Titular
Jean Carlo Rossa Hauck Professor do Magistério Superior 2164443 PPGCC / INE Titular
Ivan Ferreira da Cunha Professor do Magistério Superior 2309341 Departamento de Filosofia

 

Titular
Jeferson Madeira da Silva Assistente Administrativo 2666133 Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde – Coremu

 

Titular
Willamys da Costa Melo Estudante 202100918 Programa de Pós-Graduação em Psicologia/UFSC

 

Titular
Jean Samuel Rosier Estudante 202100987 Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais/UFSC Titular
Nathalia do Nascimento Clemencia Estudante 202101065 HU

 

Titular
Carolina da Silva Pereira Estudante 202001036 Programa de Pós-Graduação em Psicologia/UFSC

 

Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 023/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau nos semestres 2021.1 e 2021.2.

 

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão Professor Magistério Superior

 

 

2622522

Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação Presidente
 

Renata Orlandi

Professor Magistério Superior  

1568866

Departamento de Ciências Exatas e Educação – Centro de Blumenau Titular
Rosilene de Jesus Belo  

Técnico em Eletrotécnica

 

2408685 Centro de Blumenau Titular
Henrique HungerMoresco Técnico de Laboratório

 

1104348 Centro de Blumenau Titular
Marco Antônio André Movimento Social   Membro Externo Titular
Glauco Pereira de Oliveira e Braga Assistente Social 2313578 Centro de Blumenau Suplente
Maria Claudia Gazola Psicóloga 2351293 Centro de Blumenau Suplente
Rosane Terezinha Beck Campanelli Assistente Social 2179143 Centro de Blumenau Suplente
Fabiana Schmitt Corrêa Professor Magistério Superior 1277837 Departamento de Ciências Exatas de Educação Suplente
Graziela PiccoliRichetti Professor Magistério Superior 2453869 Departamento de Ciências Exatas e Educação Suplente
Nathalia Cirne Diniz Cruz Técnico em Assuntos Educacionais 1418391 Centro de Blumenau Suplente
Aline Vanessa Poltronieri Gessner Tradutore Intérprete

 

2365959 Centro de Blumenau Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2021

 

Nº 032/2021/CCB – Designar os representantes discentes Pamela Maria Wendler Giuffre (mestrado), Aline Sitowski (mestrado) e Everton Richetti (doutorado) como membros titulares e, respectivamente, Mariana de Andrade Wagner (doutorado) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 11 de março de 2021.

(Referente à Solicitação Digital nº011955/2021)

 

Nº 033/2021/CCB – Art. 1º Designar as docentes do Departamento de Bioquímica Carla Inês Tasca como representante titular e Maria Risoleta Freire como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art. 2º Designar os docentes do Departamento de Botânica Maria Alice Neves e Pedro Fiaschi como representantes titulares e Paulo Tamaso Mioto e Makeli Garibotti Lusa como representantes suplentes do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 3º Designar os docentes do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética Daniela Cristina de Toni e Norma Machado da Silva como representantes titulares e Yara Costa Netto Muniz e Giordano Calloni como representantes suplentes do Colegiado dos Cursos de Graduação em  Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.Art. 4º Designar os docentes do Departamento de Ecologia e Zoologia Eduardo Luís Hettwer Giehl como representante titular e Selvino Neckel de Oliveira como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art. 5º Designar as docentes do Departamento de Metodologia do Ensino Adriana Mohr como representante titular e Mariana Brasil Ramos como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art. 6º Designar os docentes do Departamento de Ciências Fisiológicas Mariana Graciela Terenzi como representante titular e Andrei Mayer de Oliveira como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art. 7º Designar os docentes do Departamento de Microbiologia e Parasitologia Edroaldo Lummertz da Rocha como representante titular e Gislaine Fongaro como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art. 8º Designar os docentes do Departamento de Farmacologia Áurea Elizabeth Linder como representante titular e Tadeu Lemos como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 012289/2021)

 

Nº 034/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 01/04/2021 a professora MARIANA BRASIL RAMOS como membro titular e o professor LEANDRO DUSO como membro suplente da representação do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância.Art. 2º Designar a professora DANIELA KARINE RAMOS como membro titular e o professor LEANDRO BELINASO GUIMARÃES como membro suplente para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/04/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art.3º Dispensar a partir de 01/04/2021 a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro suplente da representação do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância.Art.4º Designar a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro titular para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/04/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.(Referente à Solicitação Digital nº011989/2021)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2021

 

Nº 044/2021/CCE –    Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Mary Vonni Meürer De Lima (presidente)

Gilson Braviano (vice-presidente)

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

Cristina Colombo Nunes

Israel de Alcântara Braglia

Julio Teixeira da Silva

Lisandra De Andrade Dias

Luciano Patrício Souza De Castro

Marília Matos Gonçalves

SUPLENTES:

Chrystianne Goulart Ivanoski

Andre Luiz Sens

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Correspondência OF E 9/DLLV/CCE/2021)

 

Nº 050/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 08 de março de 2021, a servidora docente Núbia Saraiva Ferreira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Português, na modalidade a distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Designar, a contar de 08 de março de 2021, a servidora docente ISABEL MONGUILHOTT, do Departamento de Metodologia de Ensino, como suplente na função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Português, na modalidade a distância, pelo período de dois anos

Art. 3º Atribuir à docente titular na função cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Processo nº 23080.010609/2021-82)

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº 051/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 23 de fevereiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2022, as discentes Ana Sophia Sovernigo (17101593) e Klaymara Karen da Silva (17204789)  como representantes titulares, e as discentes Amanda Saori Teixeira (17201219) e Nicole de Matos Santos (19201138) como representantes suplentes, dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.

Art. 2º Revogar a portaria n.º 018/2021/CCE, de 19 de fevereiro de 2021.

(Ref. sol.digital n° 006357/2021)

 

Nº 052/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 23 de fevereiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2022, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Departamento de Jornalismo:

Titulares:

Ana Luíza Pedroso da Silva (18101518)

Erick Vinicius da Silva Souza (17202367)

Gabriele de Oliveira da Silva (18101521)

Leon Ferrari (18101528)

Suplentes:

Vitória Hasckel Loch (17201238)

Yasmin Angela Mior (20101527)

Jullia de Andrade Gouveia (19102981)

Leticia Alves Maia da Silva (19101543)

Art. 2º Revogar a portaria n.º 019/2021/CCE, de 19 de fevereiro de 2021.

(Ref. sol.digital nº 006357/2021)

 

Portaria de 06 de abril de 2021

 

Nº 053/2021/CCE – DESIGNAR as servidoras docentes RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE e CAROLINA FERREIRA PÊGO e o servidor técnico-administrativo RICARDO LUIZ FERREIRA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(da) Coordenador(a) e do(da) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, conforme Edital nº 08/2021/CCE, de 06 de abril de 2021.

(Ref. sol.digital n° 012439/2021)

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 5 de abril de 2021

 

No 002/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Matemática e dos Cursos de Graduação em Matemática, e os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativo da Secretaria dos Cursos, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 20/05/2021 (quinta-feira), das 09 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço matematica@contato.ufsc.br, no período de 12/04/2021 a 13/05/2021. (Ref. Solicitação nº 012153/2021)

 

No 003/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pósgraduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini; Valderes Drago; para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Matemática e Teoria de Campos, a realizar-se no dia 26/05/2021, das 9 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de PósGraduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 12/04/ 2021 a 12/05/2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

(Ref. proc. n° 23080.012112/2021-07).

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de abril de 2021

 

No 027/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NITO ANGELO DEBACHER, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor ALCIDES BUSS do Departamento de Matemática (Processo n° 23080.009927/2021-09).

 

Portarias de 5 de abril de 2021

 

No 028/2021/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativo em educação Giana Paula Schauffler, os professores Danilo Royer e Fábio Júnior Margotti e os acadêmicos Gabriel Pedro Pederssetti Graciani e Rafael Rossi Viégas (titulares), Isadora Cristina Ludvig e Renan Rabelo Goularti (suplentes), para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 20/05/2021 (quinta-feira), das 09 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 002/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital nº 012153/2021)

 

No 029/2021/CFM – Art. 1º  DISPENSAR os acadêmicos Luca Paggiarin Flores (1º titular) e Matheus Hitly Pinheiro Gonçalves (1ª suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física.

Art. 2º DESIGNAR, de 11/03/2021 a 10/03/2022, os acadêmicos Luca Paggiarin Flores (titular) e Pedro Pinho Corrêa (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. Solicitação Digital nº 009101/2021)

 

No 030/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR os acadêmicos Matheus Hitly Pinheiro Gonçalves (1º titular), Laura Nunes Marques (1ª suplente), Pedro Pinho Corrêa (2º titular) e Letícia Gonçalves Rodrigues (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física.

Art. 2° DESIGNAR, de 11/03/2021 a 10/03/2022, os acadêmicos Cedrik Matheus da Rocha (1º titular), Gustavo Pontess (1º suplente), Pedro Pinho Corrêa (2º titular) e Leticia Gonçalves Rodrigues (2ª suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física. (Ref. Solicitação Digital nº 009081/2021)

 

No 031/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR as acadêmicas Letícia Gonçalves Rodrigues (titular) e Luisa Mecca Roesler (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade.

Art. 2° DESIGNAR, de 11/03/2021 a 10/03/2022, os acadêmicos do Curso de Graduação em Física Luiz Felipe Pompermaier (titular) e Cedrik Matheus da Rocha (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade. (Ref. Solicitação Digital nº 009081/2021)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 06 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de junho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 18 de maio de 2021 (terça-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: A votação será virtual, através da plataforma E-democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria, libras.ead@contato.ufsc.br, no período de 12 a 16 de abril de 2021.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas e homologadas será realizada no dia 19 de abril de 2021, no site do Curso de Graduação em Letras Libras EaD e aviso aos alunos, docentes e TAEs por e-mail emitido pela Coordenadoria.

Art. 4º A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 21 de maio de 2021, no site do Curso de Graduação em Letras Libras EaD, e aviso aos alunos, docentes e TAEs por e-mail emitido pela Coordenadoria.

(Ref. Solicitação 012439/2021)

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 13/NDI/2021 – Art. 1º – Revogar a portaria 12/NDI/2021. Art. 2º – Designar a vice-diretora Thaisa Neiverth, a professora Juliete Schneider, a técnica-administrativa Rachel Winz Leite Demaria, os técnicos em assuntos educacionais Dyego Anderson da Silva e Camila da Silva Almeida, e, Alice Demaria Silva Penha, mãe de aluna regularmente matriculada no grupo 5A-Vespertino, sob a presidência da primeira para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado”. Art. 3 º – A comissão destinará 1h semanal até 26 de abril para a conclusão dos trabalhos com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na 3ª. Reunião Ordinária do Colegiado do NDI

Boletim Nº 40/2021 – 07/04/2021

07/04/2021 17:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2021

Data da publicação:07 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.04.2021

 

 

 

CONSELHHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº140, 149/2020/CUn

RESOLUÇÃO Nº 06/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº424, 430 a 432, 434 a 469/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 87 a 92/PROAD/2021

Nº 016 a 020/2021/DPC

SECRETARIADE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  021/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº063/2021/CCS

EDITAL Nº021 a 022/2021/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 001 a 012/2021/CFH – Art
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 11 a 13/2021/PPGFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

 

Resolução Normativa de 21 de julho de 2020

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 149/2021)

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, referente ao ano letivo de 2021, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021

 

Capítulo I

DO Calendário Suplementar Excepcional

 

Nº 140/2020/CUn – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

  • 1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.
  • 2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

  • 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.
  • 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

  1. a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e
  2. b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

  1. a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;
  2. b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;
  3. c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;
  4. d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e
  5. e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

  • 1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.
  • 2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

Capítulo II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.
  • 2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

Capítulo III

DA graduação

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

  • 1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 141/2020, de 27 de julho de 2020)
  • 2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.
  • 3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.
  • 2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

  • 1º Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.
  • 2º As condições de oferta, no semestre 2021.1 e 2021.2 , de disciplinas teórico-práticas e práticas mencionadas no presente artigo, deverão ser definidas pela Câmara de Graduação, por meio de Resolução, ouvidos os Colegiados de Curso, os Conselhos de Unidade e as Comissões Permanentes, definidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, 1º DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.
  • 2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.
  • 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.
  • 4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

  • 1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.
  • 2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
  • 3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.
  • 4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.
  • 5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.
  • 6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

  • 1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.
  • 2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.
  • 3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.
  • 4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

  • 1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.
  • 2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

Capítulo IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.
  • 2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.
  • 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

  • 1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.
  • 2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. Excepcionalmente durante o Calendário Suplementar Excepcional, serão consideradas, para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar, apenas as disciplinas aprovadas.

  • 1º Para fins de apuração do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado), somente serão computadas as disciplinas nas quais o aluno foi aprovado, de modo que o IAP (Índice de Aproveitamento Semestral das Disciplinas Aprovadas) substituirá o IA (Índice de Aproveitamento Semestral) no cálculo do IAA.
  • 2º Quando o IAP do semestre for inferior ao IAA até o momento, o desempenho no semestre não deverá ser considerado, e o IAA deve permanecer inalterado.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais)

 

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

 

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

 

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●                  Início do período de planejamento;

●                  Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●                  Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●                  Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●                  Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●                  Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●                  Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●                  Início do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·                    Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·                    Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●                  Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●                  Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●                Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●                Período de recuperação;

●                Encerramento do semestre.

Semana 17 ·                    Início do recesso acadêmico.

·                    Fim do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 30 de março de 2021, consoante os termos do Parecer nº 03/2021/CUn, constante do processo nº 23080.010535/2021-84, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de março de 2021

 

 

Altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o ano letivo de 2021 na UFSC.

 

Nº 149/2021/CUn  – Art. 1º A ementa da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, referente ao ano letivo de 2021, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.”

Art. 2º O art. 1º da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.” (NR)

Art. 3º O art. 12 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 1º Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teóricopráticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

“§ 2º As condições de oferta, no semestre 2021.1 e 2021.2,  de disciplinas teórico-práticas e práticas mencionadas no presente artigo, deverão ser definidas pela Câmara de Graduação, por meio de Resolução, ouvidos os Colegiados de Curso, os Conselhos de Unidade e as Comissões Permanentes, definidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, 1º DE DEZEMBRO DE 2020.”

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 3/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.010535/2021-84, RESOLVE:

Resolução de 30 de março de 2021

 

Nº 06/2021/CUn  – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 424 – Designar FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205968, SIAPE nº 2345598, Coordenador(a) de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 20 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9986/2021)

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 430 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de março de 2021, EDUARDO WESTPHAL, professor do magistério superior, MASIS nº 204450, SIAPE nº 3565899, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9718/2021)

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 431 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de março de 2020, PAULO RODRIGUES MACHADO, professor do magistério superior, MASIS nº 31210, SIAPE nº 1156261, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1693/2019/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2020, MARINÊS DOMINGUES CORDEIRO, professora do magistério superior, MASIS nº 211715, SIAPE nº 2879378, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 1º de julho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9700/2021)

 

Nº 432 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de março de 2021, CAROLINA ORQUIZA CHERFEM, professora do magistério superior, MASIS nº 204581, SIAPE nº 2321392, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 645/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2021, CAROLINA ORQUIZA CHERFEM, professora do magistério superior, MASIS nº 204581, SIAPE nº 2321392, para, na condição de titular, representar os coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, em caráter pro tempore.

Art. 3º Designar, a partir de 20 de março de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, professora do magistério superior, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, em caráter pro tempore.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8588/2021)

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 434 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 20 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10544/2021)

 

Nº 435 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 14 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10554/2021)

 

Nº 436 – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214452, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador(a) de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10459/2021)

 

Nº 437 – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10552/2021)

 

Nº 438 – Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, MASIS nº 206396, SIAPE nº 2349770, para substituir o Coordenador(a) do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10563/2021)

 

Nº 439 – Designar Thayse Palma Müller, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187474, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 24/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10286/2021)

 

Nº 440 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2021 a 29 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9818/2021)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 441 – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2021, Rafael de Camargo Catapan, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e Mauricio de Campos Porath, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 77/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, MAURICIO DE CAMPOS PORATH, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, e RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 11040/2021)

 

Nº 442 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 24 de março de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – OSCAR BRUNA ROMERO, MASIS nº 185633, SIAPE nº 1466136, titular; e

II – CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, MASIS nº 171250, SIAPE nº 2378873, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7209/2021)

 

Nº 443 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de abril de 2021, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 18 de março de 2021)

 

Nº 444 – Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, lotado na Corregedoria-Geral (CG/GR), para atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O encarregado desempenhará suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Sol. 11241/2021)

 

Nº 445 – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), diretamente subordinado ao Gabinete da Reitoria, com os seguintes membros:

– Rodrigo Fernandes de Rezende (DJ/CG/GR);

– Alan Ribeiro Rodrigues (DA/CG/GR);

– Fernando Richartz (SEPLAN/UFSC);

– Manuela Coelho Perez (SEPLAN/UFSC);

– Cíntia dos Santos Machado (SEPLAN/UFSC);

– Márcio Clemes (SETIC/SEPLAN);

– Sérgio Pinto da Luz (DPGI/SEPLAN);

– Fábio Alexandre Rosa (SAGT/DPL/PROAD);

– Daiana Prigol Bonetti (CAA/PROAD);

– Lucas Müller de Jesus (DO/CT/IU/PROAD);

– Janayna Mariane Costa Santos (SAA/DCOM/PROAD);

– Ulisses Irai Zilio (DPC/PROAD);

– Ezmir Dippe Elias (CAC/PROAD);

– Bianca Ferreira Hernandez (CAC/PROAD);

– Graziela de Luca Canto (DA/PROEX);

– Juliana Salvador Alves (CFAP/SP/PROPESQ);

– Maique Weber Biavatti (SP/PROPESQ);

– Sylvia Gravana da Cunha (CPCAD/DAE/PROGRAD);

– Patric da Silva Ribeiro (DGPS/PRODEGESP);

– Douglas Aguiar das Neves (SEARF/PRODEGESP);

– Vanessa Alves (DEAE/PRAE); e

– Marcos Moisés Pompilio (DPG/PROPG).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UFSC, designado por portaria do reitor.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar, em prazo não superior a 90 (noventa) dias:

I – minuta de Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFSC, em consonância com o disposto na LGPD;

II – calendário de ações; e

III – plano de adequação à LGPD no âmbito da UFSC.

Art. 4º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requisitados servidores para atuar em apoio às suas atividades.

Art. 6º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Sol. 11241/2021)

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 446 – Art. 1º Dispensar Maria Regina de Avila Moreira, professora do Magistério Superior, MASIS nº 201825, SIAPE nº 1674668, da condição de representante suplente do Centro Socioeconômico (CSE) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1857/2019/GR.

Art. 2º Designar DANIEL RICARDO CASTELAN, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196384, SIAPE nº 2153048, como representante suplente do CSE na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 134/2020/CSE)

 

Nº 447 – Art. 1º Dispensar, a partir de 4 de dezembro de 2020, Ricardo Lara da condição de suplente de representante dos pesquisadores do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1440/2019/GR, de 1º de julho de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de dezembro de 2020, BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 111192, SIAPE nº 311344, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 143/CSE/2020)

 

Nº 448 – Designar NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219421, SIAPE nº 3160519, para substituir o Diretor(a) do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código cd4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010899/2021)

 

Nº 449 – Art. 1º Designar CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS e DAPHNE WROBEL ROSENBERG, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a organização não governamental Associação R3 Animal na Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 008673/2021)

 

Nº 450 – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 190/2021/GR, de 2 de fevereiro de 2021, que designa Raquel de Barros Pinto Miguel para integrar, como representante do CFH, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH).

Art. 2º Designar ANNA CAROLINA RAMOS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1068422, do Departamento de Psicologia – CFH, para integrar, como representante do CFH, o CEPSH, em substituição à professora ANA MARIA JUSTO, designada pela Portaria nº 1681/2019/GR, de 19 de julho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 003072/2021)

 

Nº 451 – Art. 1º Designar os novos membros da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Catarina, criada pela Portaria nº 1546/GR/2008, de 28 de novembro de 2008, que passa a ter a seguinte composição:

I – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS – BU – presidente;

II – ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA – PROGRAD;

III – BERNARDO WALMOTT BORGES – ARA;

IV – BRENDA TERESA PORTO DE MATOS – BNU;

V – BRUNA BARBOZA SERON – CDS;

VI – DENISE PEREIRA LEME – CCA;

VII – ELISETE SANTOS DA SILVA ZAGHENI – JOI;

VIII – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO – BU;

IX – GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG – CCJ;

X – GUILHERME JURKEVICZ DELBEN – CCR;

XI – ILDO FRANCISCO GOLFETTO – CCE;

XII – IRINEU AFONSO FREY – CSE;

XIII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO – BU

XIV – LUCAS NICOLAO – CFM;

XV – MANOELA HERMES RIETJENS – BU;

XVI – MARINA GUAZZELLI SOLIGO – CED – Colégio de Aplicação;

XVII – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO – CED;

XVIII – NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA – BU;

XIX – PEDRO FIASCHI – CCB;

XX – ROBERTO FERREIRA DE MELO – CCS;

XXI – SIMONE DANIELA SARTORIO DE MEDEIROS – CTC;

XXII – THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES – CFH.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades da comissão referida.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 34/2020/GR, de 7 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 18/BU/GR/UFSC/2021)

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 452 – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206077, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011197/2021)

 

Nº 453 – Designar PAOLA AZEVEDO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 172221, SIAPE nº 2656406, para substituir o Diretor(a) do Departamento Inovação – DIN/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 14/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011373/2021)

 

Nº 454 – Designar Marlise There Dias, ADMINISTRADOR, MASIS nº 211014, SIAPE nº 1130145, para substituir o Diretor(a) do Departamento Inovação – DIN/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/04/2021 a 24/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011373/2021)

 

Nº 455 – Dispensar, a partir de 29 de Março de 2021, Alexandre Gonçalves Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196090, SIAPE nº 2150977, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1247/2020/GR, de 18 de setembro de 2020.

(Ref. Sol. 010404/2021)

 

Nº 456 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2021, JEAN EVERSON MARTINA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 010404/2021)

 

Nº 457 – Art. 1ºDesignar, a partir de 29 de Março de 2021, ANTONIO CARLOS MARIANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 89510, SIAPE nº 1159084, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 010404/2021)

 

Nº 458 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2021, SERGIO MURILO STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 138660, SIAPE nº 3160487, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 011406/2021)

 

Nº 459 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2021, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 139194, SIAPE nº 2160512, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 011406/2021)

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 460 – Art. 1º Dispensar os servidores abaixo relacionados da condição de membro do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC nos campi com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, instituído pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016:

I – ANA JULIA DAL FORNO, docente (BNU);

II – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, STAE (JOI);

III – PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, STAE (BNU).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar o grupo mencionado no caput do art. 1º:

I – ANA JULIA DAL FORNO, suplente, docente (BNU);

II – CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, titular, docente (BNU);

III – CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, suplente, STAE (BNU);

IV – JULLYANA CAMILO FONSECA, titular, STAE (BNU);

V – YURI MACHADO ROCHA, titular, STAE (JOI).

Art. 3º Atribuir aos servidores titulares designados nos incisos II, IV e V do art. 2º a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 010581/2021)

 

Nº 461 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 119576, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.011080/2021-14)

 

Nº 462 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Alexandre Augusto Biz,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 209478, SIAPE nº 1543006, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.011080/2021-14)

 

Nº 463 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2021, Liane Ramos da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 202120, SIAPE nº 1017418, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.010526/2021-93)

 

Nº 464 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2021, Luciana Rohde,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 186214, SIAPE nº 1970815, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.010526/2021-93)

 

Nº 465 – Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de abril de 2021, Carlos Luiz Cardoso, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159639-0, da condição de representante titular do Centro de Desportos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado, em caráter pro tempore, pela Portaria nº 974/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1519826, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 408971, para, na condição de suplente, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 011744/2021)

 

Nº 466 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/04/2021 a 16/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011475/2021)

 

Nº 467 – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, MASIS nº 191714, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 11/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011479/2021)

 

Nº 468 – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 09 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011019/2021)

 

Nº 469 – Designar Vitor do Nascimento da Silva, ADMINISTRADOR, MASIS nº 200268, SIAPE nº 2230346, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 18 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011735/2021)

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 037/2021/DCTJ – Designar os servidores docentes para constituir Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo eleitoral para escolha do Coordenador do Curso de Transporte e Logística. Esta portaria entra em vigor nesta data com vigência até o final do certame.

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 038/2021/DCTJ – Designa os docentes listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Nº 039/2021/DCTJ – Prorrogar o afastamento parcial do professor James Schipmann Egger, para a realização de formação em nível de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica. Esta portaria tem vigência retroativa a 1º de março de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 040/2021/DCTJ – Constituir Grupo de Trabalho para elaborar o Novo Portal do Campus de Joinville (Site Institucional). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial   da UFSC, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2021.

Nº 041/2021/DCTJ – Prorrogar a vigência da Portaria 008/2021/DCTJ que designa os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, na sua integralidade, até o dia 26 de março de 2021. Esta portaria tem vigência retroativa ao dia 15 de março de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 042/2021/DCTJ – Designa os membros discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 87/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 68/PROAD/2021, de 22/03/2021.

Art. 2º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317;

Integrante técnico: Cezar Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 3º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007305/2021)

 

Nº 88/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa OUTSET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 10.806.205/0001-12, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040873/2020-60)

 

Nº 89/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CARAS REVESTIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.089.749/0001-27, as sanções de multa no valor de R$ 5.391,69 (cinco mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.082007/2019-11)

 

Nº 90/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRASUMIX EIRELI, CNPJ nº 28.314.084/0001-57, as sanções de multa no valor de R$ 37.794,00 (trinta e sete mil e setecentos e noventa e quatro reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031398/2020-31)

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 91/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRASILRECRUTA MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 07.593.524/0001-82, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002

(Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

Portaria de 1º de abril de 2021

 

Nº 92/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SÉRGIO MURILO PETRI, SIAPE nº 2531092, Professor Magistério Superior/CSE, ÂNGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios/CSE e ANA DE CASTRO SCHENKEL, SIAPE nº 1015052, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INFOPLEM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 07.042.421/0001-24, Pregão Eletrônico nº 277/2019 – Ata de Registro de Preços nº 686/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008098/2021-39)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 016/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 048/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.004917/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/HU e VILMAR MANOEL DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 1169627, Assistente em Administração/HU.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 017/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 059/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.009959/2021-04 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE e MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/ PRAE.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 018/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 064/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.010575/2021-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS e THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 019/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 065/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011266/2021-73 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MILTON BECK, SIAPE nº. 1983468, Administrador de Edifícios/CCA e LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº. 2893905, Administrador/CCA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 01 de abril de 2021

 

Nº 020/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 066/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007149/2021-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUANA DE FREITAS GONÇALVES, SIAPE nº.1589060, Administradora/JOI e CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares, e os servidores JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI e MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 021/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 020/SAAD/2021, de 29 de março de 2021, que designa os membros da Comissão Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Alex Fernando Duarte Monteiro Técnico de Tecnologia da Informação 1087569 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Talita Sauter Possamai Professor do Magistério Superior 2139887 Departamento EMB/JOI. Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 063/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, SIAPE n.º 2223848, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 29 de março a 12 de abril de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 012/2021/FON).

 

Edital de 31 de março de 2021

 

Nº 021/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 018/2021/CCS, de 24 de março de 2021, que convoca o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, modificando o seguinte trecho:

onde se lê: “que será realizada no dia 14 de abril de 2021, quarta-feira, das 09h às 17h”, leia-se: “que será realizada no dia 30 de abril de 2021, sexta-feira, das 09h às 17h”.

(Ref. Memorando Circular 03/2021, da Comissão Eleitoral).

 

Edital de 01 de abril de 221

 

Nº 022/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 007/2021/CCS, de 26 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando os seguintes trechos:

– No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada em 29 de março de 2021, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /)”, leia-se: “que será realizada no dia 14 de abril de 2021, via Google Forms”;

– No Art. 2º, onde se lê: “A inscrição dos candidatos será no período de 15 a 24 de março de 2021”, leia-se: A inscrição dos candidatos pode ser feita até o dia 09/04/2021”.

(Ref. e-mail enviado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, de 31/03/2021).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 11/NDI/2021. Art. 1º Retificar a Portaria 10/NDI/2021- Art. 2°Atualizar a composição da Comissão comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020. Art. 3º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Moema Helena Köche de Albuquerque (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Gilberto Lopes Lerina (membro) Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro). Art. 4 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art. 5º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 12/NDI/2021Art. 1º – Designar a vice-diretora Thaisa Neiverth, a professora Juliete Schneider, a técnica-administrativa Rachel Winz Leite Demaria e Alice Demaria Silva Penha, mãe de aluna regularmente matriculada no grupo 5A-Vespertino, sob a presidência da primeira para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado”. Art. 5 º – A comissão destinará 1h semanal até 26 de abril para a conclusão dos trabalhos com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na 3ª. Reunião Ordinária do Colegiado do NDI.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria do dia 1º de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC – de acordo com o ali estabelecido, a partir de 15/01/2021 até 20/03/2021:

Darlei Dall’Agnol (FIL)

Danilo Piccoli Neto (GCN)

Eduardo Vilar Bonaldi (SPO)

Janete Josina de Abreu (GCN)

Miriam Pillar Grossi (ANT)

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 15/01/2021, a Portarias nº 111/2020/CFH de 11 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 121/2020/CFH, de 28 de dezembro de 2020.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Psicologia, pelo período de dois anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de sete horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 01/2021/DPSI).

 

                       

Nº 003/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora IVÂNIA JANN LUNA, SIAPE 2252995, para exercer a função de Subcoordenadora do Serviço de Atenção Psicológica – SAPSI, vinculado ao Departamento de Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 4 (quatro) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/02/2021, a Portaria nº 09/2020/CFH, de 18 de fevereiro de 2020.

(Ref. Ofício nº 03/2021/DPSI).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora ANDREA VALÉRIA STEIL, SIAPE 2798047, para exercer a função de supervisora do Laboratório de Processos de Aprendizagem, Conhecimento e Gestão em Organizações e Trabalho – LABPOT, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 08/2021/DPSI).

 

Nº 005/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora FERNANDA MACHADO LOPES, SIAPE 1012455, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicologia Cognitiva Básica e Aplicada – LPCOG, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 76/2016/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 09/2021/DPSI).

 

Nº 006/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicossociologia da Comunicação e Cognição Social – LACCOS, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 10/2021/DPSI).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 07/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora EUNICE SUELI NODARI, SIAPE 159876, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 45/2019/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 04/2021/HST/CFH).

 

Nº 8/2021/CFH – Convalidar os atos praticados pelas professoras MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, TEREZA KLEBA LISBOA, SIAPE 1159677 e DÉBORA DE CARVALHO FIGUEIREDO, SIAPE 3160721, enquanto coordenadoras gerais do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, no período de 11 de março de 2020 a 18 de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 017202/2020).

 

Portaria do dia 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 09/2021/CFH – Designar a servidora técnico-administrativa CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, SIAPE 3214846, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, constituído pela Portaria nº 52/2020/CFH, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 003529/2021).

 

Nº 10/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora NATALIA MARTINS DIAS, SIAPE 3057104, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular – “Núcleo Comum”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora 1 (uma) hora semanal de trabalho.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 13/2020/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 14/2021/DPSI).

 

Nº 11/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER, SIAPE 1176309, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular – “Saúde e Processos Clínicos”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora 1 (uma) hora semanal de trabalho.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 23/2019/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 13/2021/DPSI).

 

Nº 12/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ANDRÉ LUIZ STRAPPAZZON, SIAPE 1107656, para exercer a função de Coordenador da Área e da Ênfase Curricular “Processos Comunitários e Ações Coletivas” vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 1 (uma) hora semanal ao servidor.

(Ref. Ofício nº 12/2021/DPSI).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº 11/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold, o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Betânia Camille Tumelero Backes (mestranda), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2021/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 1/PPGFSC/2021 E 2/PPGFSC/2021)

 

Nº 12/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas e o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2021.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 20 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Edital nº 3/2021 CAPES).

 

Nº 13/2021/PPGFSC – Art. 1º Nomear o docente Ivan Helmuth Bechtold, a discente Carline Biesdorf e o chefe de expediente Antonio Marcos Machado, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física Matemática e Teoria de Campos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.012112/2021-07).

 

Boletim Nº 39/2021 – 05/04/2021

05/04/2021 19:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2021

Data da publicação:05 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº  4 a 5/2021/CUn
COSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 50/2021/CC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº56/2021/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 185, 193 a 197, 199 a 207, 209 a 219/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 27, 29 a 32/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº Nº 5, 6/2021/PROEX

EDITAIS Nº 4/2021/PROEX E 5/2021/PROEX

CANCELAMENTO DO EDITAL Nº 2/2021/PROEX

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 023/2021/CCA

EDITAL Nº 002 a 003/2021/CCA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 6 a 7/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº Nº 11, 12/2021/PPGFSC

 

PORTARIAS Nº 024, 025/2021/CFM

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 30 de março de 2021

 

Nº 4/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a aprovação ad referendum acerca da designação de ALTAIR BORGERT, ERNESTO FERNANDO RODRIGUES VICENTE, FERNANDO SEABRA, IRINEU AFONSO FREY e MARCUS VINICIUS ANDRADE DE LIMA, na condição de membros titulares, e de DENIZE DEMARCHE MINATTI FERREIRA, na condição de membro suplente, para compor o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer numerado como 23/2020/CUn, às fls. 209-211 do Processo nº 23080.029041/2020-92)

 

Nº 5/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a aprovação ad referendum acerca da concordância com o pedido de credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, CNPJ nº 82.895.237/0001-33, para atuar no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão a serem apresentados perante o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer numerado como 34/2020/CUn, às fls. 145-146 do Processo nº 23080.039859/2020-13)

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 18 de março de 2021

 

Nº 50/2021/CC – Art. 1º Aprovar o contato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Network: Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and LatinAmerica – BRIDGE”.

Art. 2º Anular a Resolução nº 40/2021/CC, 18 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial nº 36, 26 de março de 2021 (Ref. Parecer nº 32/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035260/2020-19).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 56/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da lotação dos servidores ocupantes do cargo de tradutor intérprete na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 40/2021/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 185/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Thalita Bez Batti de Souza, Matrícula UFSC n.º 214784, Matrícula SIAPE n.º 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP), com localização de exercício e física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.009940/2021-50

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 193/2021/DDP – CONCEDER a TATIANA ROSSI, SIAPE 1754185, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 16/04/2021 a 15/04/2022.

Ref. 23080.008885/2021-81,

 

Nº 194/2021/DDP –   DESIGNAR Juliano Scherner Rossi, Gabriel Margonari Ribeiro e Daniel Miranda Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217380, Matrícula SIAPE 3137309, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019

 

Nº 195/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/07/2021 a servidora CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 213968, Matrícula SIAPE n.º 3058356, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053498/2018-01

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 196/2021/DDP –   ALTERAR o exercício do servidor Ana Paula Balthazar dos Santos, Matrícula UFSC n.º 118758, Matrícula SIAPE n.º 1199405, ocupante do cargo de Assistente Social, da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) para o Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS), no período de 22 de fevereiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2022.

Ref. 23080.009024/2021-10,

 

Nº 197/2021/DDP –        Art. 1º DESIGNAR  Paulo Eduardo Botelho, Luciane Maria Furtado Beller de Carli e Dwayne Luiza Schmidt, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRE LUÍS DA ROSA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214199, matrícula SIAPE 2033845, admitido (a) na UFSC em 09/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 199/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR ROSEMAR DA SILVA, Marco Aurélio Ribeiro da Silva e Everson Antunes Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de OPERADOR DE LUZ, matrícula UFSC 214244, matrícula SIAPE 3064725, admitido (a) na UFSC em 23/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e  Daniel Dambrowiski, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, matrícula UFSC 214307, matrícula SIAPE 3064370, admitido (a) na UFSC em 27/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 201/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e  Rita de Cassia David, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) AMANDA TAVARES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, matrícula UFSC 214331, matrícula SIAPE 3064718, admitido (a) na UFSC em 28/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº202/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina da Rosa e Camilla Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 217920, matrícula SIAPE 3149938, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 203/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Elena Riet Correa Rivero e Luís Eduardo Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218189, matrícula SIAPE 3151014, admitido (a) na UFSC em 09/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 204/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021 o (a) servidor (a) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, Matrícula UFSC n.º 213716, Matrícula SIAPE n.º 3054657, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053489/2018-11,

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 205/2021/DDP –  CONCEDER a SUELEN SILVA, SIAPE 2264238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/04/2021 a 18/05/2021, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 16/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.010234/2021-51,

 

Nº 206/2021/DDP –  CONCEDER a LIANA CONRADO FRANÇA, SIAPE 2056327, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/04/2021 a 04/05/2021, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.008187/2021-85

 

Nº 207/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/06/2021 o (a) servidor (a) ANTONIO MARCOS MIRANDA, Matrícula UFSC n.º 213629, Matrícula SIAPE n.º 3052650, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043896/2018-10

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 209/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR André Fabiano Dyck , Roque Oliveira Bezerra e Giovani Pieri, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVI DA SILVA BOGER, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 214141, matrícula SIAPE 1331987, admitido (a) na UFSC em 01/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 210/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Bárbara Cristina Tavares, Matrícula UFSC n.º 175328, Matrícula SIAPE n.º 1794993, ocupante do cargo de Enfermeiro/área, na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), com localização de exercício e física no Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI/PROEX), a partir de 31 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

Ref.23080.004528/2021-43

 

Nº 211/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o servidor RAINER JUNIO DE SOUSA, Matrícula UFSC n.º 212943, Matrícula SIAPE n.º 1346088, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.036952/2018-51

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 212/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR  Miriam Furtado Hartung, Renata Cardozo Padilha e Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, ocupante do cargo de MUSEÓLOGO, matrícula UFSC 214360, matrícula SIAPE 1649302, admitido (a) na UFSC em 29/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 213/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Cristian Franzoi Mazzola, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DENI GERMANO ALVES NETO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217983, matrícula SIAPE 3150055, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 214/2021/DDP –   RETIFICAR, a Portaria nº 204/2021/DDP de 20 de março de 2021 que   homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora DÉBORA CAROLINE BUBLITZ

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/08/2021…”

Ref 23080.053489/2018-11

 

Nº 215/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI, Matrícula UFSC n.º 213248, Matrícula SIAPE n.º 3050548, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.043929/2018-13

 

Nº 216/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Juliane Pasqualeto e Tatiane Bevilacqua, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217915, matrícula SIAPE 3150058, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 217/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Alexandre Moraes Ramos, Alfredo Kleper Chaves Lavor e Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214253, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 22/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 218/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Sergio Luiz Gargioni e João Bento Rovaris, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FELIPE MICOSKI LUZ, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 214326, matrícula SIAPE 3064654, admitido (a) na UFSC em 27/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 219/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Jane Mara Block e Karin de Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NARJARA SILVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217969, matrícula SIAPE 3149998, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais   de 18 de março de 2021

 

EDITAL N° 27/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 22/03/2021 e 26/03/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Geociências – GCN/CFH – E-mail: gcn@contato.ufsc.br. Site: https://gcn.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.1.1.1 Departamento de Geociências – GCN

Campo de conhecimento: Geografia Humana

Processo: 23080.009489/2021-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia habilitações: Bacharelado ou Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

Tema para Prova Didática: Organização do Espaço: concepções e conceitos básicos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC

 

Editais de 24 de março de 2021

 

Edital nº 029/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº Edital nº 015/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Exatas e Educação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/10/2021 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório

(Sala B125)

 

9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto.

28/10/2021 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Exatas e educação e no link:

(https://cee.blumenau.ufsc.br/)

29/10/2021 12h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Departamento de Ciências Exatas e Educação: cee@contato.ufsc.br
29/10/2021 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Exatas e educação e no link:

(https://cee.blumenau.ufsc.br/)

03/11/2021

à

12/11/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cee@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cee@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento Ciências Exatas e Educação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook), sendo que o Departamento de Ciências Exatas e Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Editais de 29  de março de 2021

 

Edital nº 030/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 012/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/10/2021 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença obrigatória de todos os candidatos Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.

 

08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h50min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para a resposta da prova escrita: 12 folhas (24 páginas).

19/10/2021 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento do INE e no link:

( ine.ufsc.br )

20/10/2021 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

20/10/2021 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento do INE e no link:

( ine.ufsc.br )

21/10/2021 08h30min Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1,5 hora. A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deve entregar as cópias do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo e do Curriculum Vitae, no formato da Plataforma Lattes, documentado. Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.

 

21/10/2021

a

29/10/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 20/10/2021.
Observações:

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: ine@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ine@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Informática e Estatística (INE) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, Datashow e cabo VGA.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, marcador de quadro branco, etc), sendo que o Departamento de Informática e Estatística (INE) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Edital nº 031/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 016/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Fisiológicas, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Fisiologia de Órgãos e Sistemas.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/10/2021 13:00hs Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Espaço Físico Integrado – 1 (EFI – 1) – 4º andar

Sala 404

 

13:30hs

às

17:30hs

Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca
18/10/2021 09:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas (CCB ala antiga) e no link: http://cfs.ccb.ufsc.br

 

19/10/2021 09:00h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas (CCB/UFSC): direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

19/10/2021 10:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas (CCB ala antiga) e no link: http://cfs.ccb.ufsc.br
19/10/2021

a

12/11/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências Fisiológicas. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cfs@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cfs@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências Fisiológicas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Ciências Fisiológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

Editais de 31 de março de 2021

 

Edital nº 032/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a alteração do Edital nº 011/2020/DDP, do concurso público para o Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática / Probabilidade e Estatística / Ciência da Computação / Engenharias / Agronomia / Demografia / Genética/ Estatística.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/10/2021 8h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática:

08h30min – Paulo Cesar Ossani (inscrição 45250007)

10h00min – Marcos André Braz Vaz (inscrição 45250009)

11h30min – Silvio Aparecido da Silva (inscrição 45250016)

14h00min – Simone Silmara Werner (inscrição 45250017)

Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
07/10/2021 08h30min Início da Prova didática por ordem de inscrição:

08h30min – Paulo Cesar Ossani (inscrição 45250007)

10h00min – Marcos André Braz Vaz (inscrição 45250009)

11h30min – Silvio Aparecido da Silva (inscrição 45250016)

14h00min – Simone Silmara Werner (inscrição 45250017)

Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
08/10/2021 08h30min Início das apresentações do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, por ordem de inscrição:

08h30min – Paulo Cesar Ossani (inscrição 45250007)

10h00min – Marcos André Braz Vaz (inscrição 45250009)

11h30min – Silvio Aparecido da Silva (inscrição 45250016)

14h00min – Simone Silmara Werner (inscrição 45250017)

Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
08/10/2021 16h30min Sessão pública para apuração do resultado do concurso On-line transmitida pela sala virtual no Link: https://meet.google.com/ofj-gkpa-buu

 

Observações:

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

2 Será realizado novo sorteio do ponto para a Prova Didática, conforme data e horário definidos neste cronograma, tendo em vista o que determina o item 8.9.1 do Edital n. 121/2019/DDP.

3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática, Prova Didática e Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e do Memorial Descritivo o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

4 O Departamento de Informática e Estatística (INE) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, Datashow e cabo VGA.

4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, marcador de quadro branco, etc), sendo que o Departamento de Informática e Estatística (INE) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 5/2021/PROEX- Art. 1º DESIGNAR, Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, SIAPE 2859312, MASIS 193547, Michele Medeiros, SIAPE 1422683, MASIS 132009, Guilherme Henrique Koerich, SIAPE 1131606, MASIS 212986, Fernando Flemming Bohn, SIAPE 2034499, MASIS 188942, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 3/2021/PROEX –  Edital de Apoio aos Programas vinculados ao Núcleo de Estudos da Terceira Idade.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 25 a 31 de março de 2021.

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 6/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Roberto Willrich, SIAPE 1225742, MASIS 120655, Carla D’Agostini Derech Nunes, SIAPE 5351745, MASIS 202724, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, MASIS 176286, e Alcides Milton da Silva, SIAPE 1159958-5, MASIS 108086, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar as propostas ao Edital nº 4/2021/PROEX –  Edital COVID-19.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 12 a 22 de abril de 2021.

 

 

CANCELAMENTO EDITAL DE 29 DE MARÇO DE 2021

 

EDITAL DE APOIO AOS PERIÓDICOS DA UFSC

 

Nº 2/2021/PROEX – O Pró-Reitor de Extensão, considerando que:

  1. Ao analisar as propostas foram solicitadas correções nas propostas.
  2. Embora reconheça a intenção de zelo tomado, infelizmente pode restar em alhures que propostas tenham sido beneficiadas ao se pedir correção

Decide cancelar o edital nº 2/2021/PROEX.

Ato continuo, solicita sua republicação, para que as revistas inscritas no Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina possam ter acesso ao auxílio previsto naquele Edital

 

Edital de 29 de março de 2021

 

EDITAL COVID-19

 

Nº 4/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de criação de PROJETOS DE EXTENSÃO que visem contribuir para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da COVID-19 e seus impactos sociais, com o objetivo de incentivar e apoiar a institucionalização de até 30 propostas.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS

Este edital foi elaborado, considerando que:

  • A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
  • A importância da inserção da UFSC na sociedade, trocando experiências e saberes, diante dos desafios atuais.
  • As atividades de extensão são as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFSC e estão vinculadas à formação do estudante, nos termos da RN nº 7/CES/CNE/MEC.

 

  1. OBJETO
    • O presente edital tem como objetivos apoiar e estimular a criação de PROJETOS DE EXTENSÃO que visem contribuir para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da COVID-19 e seus impactos sociais.
    • A vigência deste edital é de 1º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
    • Este edital prevê a seleção de até 30 propostas.
  2. DAS PROPOSTAS
    • As propostas devem estar em acordo com Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx e a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018.
    • As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS DE EXTENSÃO e com situação aprovada até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
    • As propostas deverão ser elaboradas com base no escopo apresentado no Anexo 1, de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
  3. Interdisciplinaridade;
  4. Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
  5. Internacionalização;
  6. Impacto na sociedade;
  7. Inovação.

 

  • As propostas deverão ser realizadas de acordo com o cronograma deste edital.
  • Não poderão participar deste edital, projetos que já possuam financiamento com gestão de fundação de apoio.
  • As propostas devem demonstrar articulação com todas as medidas de proteção estabelecidas internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde no Brasil, sendo realizados por meio de plataformas digitais, seguindo-se assim a manutenção das estratégias de distanciamento social.
  • Excepcionalmente, em virtude das características de determinadas atividades, a proposta poderá contemplar atividades presenciais, desde que seguindo as orientações do e os critérios dispostos no item 7 do Guia de Biossegurança da UFSC.
  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão ser proponentes somente docentes da UFSC, sob contrato em regime de dedicação exclusiva e no efetivo exercício de suas atividades.

4.2. A participação docente não poderá prejudicar as suas atividades de ensino e pesquisa, definidas pelos Departamentos de cada proponente.

4.3. As propostas poderão ser criadas em parceria, por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do docente coordenador da proposta.

4.4. Não poderão participar do edital docentes que durante a vigência do edital estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.

Parágrafo único: Docentes que se aposentarem, ou por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado pela PROEX.

4.5. Cada docente pode coordenar apenas uma proposta.

4.6. O docente deve ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes e atualizado em 2021.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do(a) coordenador(a) de proposta:

5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.

5.1.2. Registrar a proposta como PROJETO DE EXTENSÃO no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes da data de inscrição neste edital.

  • 1º. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 4/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro deste Edital.
  • 2º. Preencher a aba participante incluindo todos os membros da equipe, inclusive os bolsistas (situação A DEFINIR), com registro do período e valor de bolsa deste edital.

5.1.3. Providenciar recursos humanos (selecionar os bolsistas) e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.

5.1.4. Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.

5.1.5. Divulgar as atividades no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, no site da PROEX, e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

5.1.6. Participar das reuniões agendadas pela PROEX.

5.1.7. Após a conclusão do projeto, cabe ao coordenador emitir os certificados pertinentes e elaborar o relatório final indicando o número de pessoas beneficiadas e demais informações pertinentes, realizando o encerramento no SIGPEX no prazo máximo de 30 dias.

5.1.8. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

5.1.9. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do projeto, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.

5.2 Dos estudantes membros da equipe:

5.2.1 Participar das atividades e contribuir com o apoio necessário para o desenvolvimento do projeto de acordo com as orientações do coordenador.

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 4/2021/PROEX – NomeSobrenome”

6.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – PDF do Projeto de Extensão, gerado no SIGPEX, com situação APROVADO, com a aba “Participantes” e aba “Financeiro” preenchidas conforme edital;

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 3).

6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Projeto.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.

7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Item Itens do proposta Pontuação Máxima
1 Proposta e Exequibilidade 40 (quarenta)
2 Interdisciplinaridade 10 (dez)
3 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
4 Internacionalização 5 (cinco)
5 Impacto na sociedade 20 (vinte)
6 Inovação 20 (vinte)

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1.  Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

8.2.  O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.

8.3.  O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 4/2021/PROEX”.

8.4.  Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

8.5. Não haverá reapreciação de recursos.

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1. A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

9.2. As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a trigésima colocação.

9.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1. O presente edital caracteriza-se por ser uma demanda específica e de indução, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

10.2. O presente Edital prevê o pagamento de 8 parcelas de bolsas de extensão para dois estudantes de graduação regularmente matriculados na UFSC, para cada proposta aprovada.

  • 1º. São elegíveis para receber bolsa de extensão: estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuem bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2º. Este edital não contempla substituição de bolsista.

10.3. As bolsas dos estudantes de graduação serão no valor de R$ 420,00 e deverão seguir todos os critérios dispostos na Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.

10.4. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe completa como participantes do PROJETO DE EXTENSÃO registrado no SIGPEX (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 4).

Parágrafo único: Para os alunos de graduação, além do cadastro Anexo 4, o coordenador deverá enviar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

10.5. Os documentos do item 10.4 deverão ser enviados, via portal de atendimento da PROEX, até o dia 30 de abril e o projeto deverá estar aprovado no SIGPEX na data de envio dos documentos.

10.6. O total máximo de recursos deste edital é de R$ 201.600,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução 88/CUn/2016.

  1. DO CRONOGRAMA
7-9 de abril de 2021 Período de inscrição
12-15 de abril de 2021 Avaliação inicial das propostas
16 de abril de 2021 Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
19 de abril de 2021 Recursos (até 12 horas) via portal de atendimento
20-21 de abril de 2021 Avaliação dos recursos
22 de abril de 2021 Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de abril de 2021 Prazo para envio dos documentos, item 10.4, para a PROEX, via portal de atendimento
1º de maio a 31 de dezembro de 2021 Período de realização do projeto
Até 31 de janeiro de 2022 Elaboração do relatório final
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas via portal de atendimento da PROEX.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

Florianópolis, 25 de março de 2021.

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 1

Escopo

 

Os projetos de extensão deverão ser desenvolvidos com base em pelo mesmo um dos seguintes objetivos:

 

  1. Prestar atendimento a pessoas com e pós covid-19 de forma presencial ou online, quer seja atendimento psicológico, médico, de fisioterapia, etc…
  2. Implementar estratégias de prevenção à covid-19
  3. Desenvolvimento, melhoria, simplificação e aceleração da produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de outros instrumentos ou equipamentos para proteção, tratamento e isolamento de pacientes.
  4. Desenvolvimento de serviços remotos de saúde voltados à expansão do serviço de prevenção, diagnóstico e tratamento da covid-19.
  5. Criação de soluções digitais para controle, monitoramento e previsão da disseminação da covid-19;
  6. Uso de inteligência artificial e de tecnologias digitais para referenciamento de pacientes e para melhoria da gestão do sistema de saúde;
  7. Desenvolvimento e avaliação de técnicas de desinfecção e segurança sanitária;
  8. Desenvolvimento de soluções para controle da transmissibilidade no ambiente escolar.

 

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 2

Formulário de Inscrição

 

Nome do Projeto:
Departamento e Centro do Coordenador:
E-mail:  
Celular:

 

 
Proponente Nome Assinatura
Chefe do Departamento: Nome Assinatura
Diretor de Centro Nome Assinatura

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 3

Plano de trabalho dos bolsistas

 

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 4

 

Cadastro PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

 

Dados DO PROJETO

 

TíTULO DO PROJETO:
Nº DO PROJETO NO SIGPEX: PERÍODO REgistrado no siGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

Centro:

 

Depto:
Coordenador(A):

 

E-MAIL:
Dados PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
Nome do bolsista:

 

 

 

Período DA BOLSA: 01/05/2021 A 30/12/2021

e-mail:

 

área de formação ou atuação:
CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

departamento:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

 

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

 

 

 

Assinatura do Coordenador                                                                      Assinatura do bolsista

 

Tipo de Bolsa: Edital nº 4/2021/Proex

 

 

ROGÉRIO CID BASTOS

Pró-Reitor de Extensão

 

Edital de 30 de março de 2021

 

EDITAL DE APOIO AOS PERIÓDICOS DA UFSC

 

Nº 5/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão, considerando a relevância da divulgação científica por meio da produção de periódicos nas diversas áreas do conhecimento, e o importante papel das revistas acadêmicas para a sociedade, torna público o lançamento do edital de apoio à editoração de Periódicos da UFSC para o ano de 2021.

 

  1. OBJETO
    • O presente edital tem como objetivo apoiar financeiramente propostas que tenham como meta o aperfeiçoamento editorial e de conteúdo, a visibilidade e o impacto social e científico, além da profissionalização e internacionalização dos periódicos da UFSC.
    • A vigência deste edital é de 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
    • Este edital prevê a seleção de até 40 propostas.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Do proponente
      • Poderão ser proponentes de propostas somente editores de periódicos docentes da UFSC, sob contrato em regime de dedicação exclusiva e no efetivo exercício de suas atividades.
      • O proponente deverá ter o currículo cadastrado na plataforma Lattes e atualizado em 2021.
      • O proponente não poderá estar afastado para formação ou licença capacitação ou ter previsão de aposentadoria no período de vigência do edital.

Parágrafo único. Docentes que se aposentarem ou que, por motivo de interesse pessoal, vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado pela PROEX.

  • A participação docente não poderá prejudicar as suas atividades de ensino e pesquisa, definidas pelos Departamentos de cada proponente.
  • Cada docente pode coordenar apenas uma proposta/periódico.

 

  • Da proposta:
    • As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação aprovada até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 (podendo ser maior).

Parágrafo único: Projetos que possuam financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao edital.

  • A revista vinculada à proposta deverá:
  1. a) Estar hospedada no Portal de Periódicos UFSC ou no Laboratório de Periódicos UFSC;
  2. b) Atingir a comunidade interna e externa;
  3. c) Ter publicado no mínimo uma revista ao ano de forma regular e pontual a partir de janeiro de 2018;
  4. d) Possuir e-mail institucional em nome do periódico com domínio UFSC;
  5. e) Estar indexada em ao menos uma base de dados;
  6. f) Ser vinculada a uma unidade acadêmica da UFSC;
  7. g) Não ter outros bolsistas da UFSC vinculadas ao projeto (por exemplo PIBE) no momento da inscrição.

 

  • Do bolsista:
    • Deve ser selecionado e inserido no SigPex APÓS a aprovação da proposta
    • Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC.
    • Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa.
    • Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto estudantes de primeira fase.
    • Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto.
    • Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.
    • Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

 

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
    • Este edital concederá uma bolsa de extensão para um estudante de graduação para cada proposta contemplada.
    • As bolsas de extensão terão vigência no período entre 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
    • Caberá ao coordenador contemplado selecionar o bolsista em processo transparente e amplamente divulgado e indicar o estudante selecionado, de acordo com os requisitos descritos no item 2.3.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
    • As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 5/2021/PROEX – NomeSobrenome”
    • A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 1), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – Proposta (pdf do projeto gerado no SIGPEX);

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 2).

  • Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

 

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
    • Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.
    • O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.
    • A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

 

Itens da proposta Indicadores Pontuação Máxima
1. Caráter interdisciplinar do público-alvo Quantidade de áreas de conhecimento na qual a revista recebeu classificações do Qualis (CAPES), de acordo com o Triênio 2013 a 2016:

1 área: 10 pontos

2 áreas: 20 pontos

3 ou mais áreas: 30 pontos

Até 30 (trinta)
2. Internacionalização 10 pontos para cada um dos itens a seguir:

I) Apresenta resumo em inglês e/ou espanhol

II) Apresenta texto-completo em inglês e/ou espanhol

III) Apresenta membros internacionais no corpo editorial

IV) Interface (página) da revista disponível em outro(s) idioma(s).

Até 40 (quarenta)
3. Tempo de existência da revista Até 5 anos: 10 pontos

6-10 anos: 20 pontos

11 ou mais anos: 30 pontos

Até 30 (trinta)
  • O resultado provisório será publicado no site da PROEX de acordo com o cronograma deste Edital.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES
    • Do(a) coordenador(a) de proposta:
      • Elaborar a proposta conforme a Resoluções Normativa nº 88/2016/CUn.
      • Registrar a proposta no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento.
      • 1º. Se contemplada, antes da data de implementação das bolsas, preencher a aba “Financeiro” seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 5/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital (R$ 4.200,00).
      • 2º. Se contemplada, antes da implementação das bolsas, preencher a aba “Participantes” com as informações do bolsista selecionado, período e valor de bolsa conforme este edital.
      • Selecionar o estudante bolsista de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado (modelo Anexo 5).
      • Participar das reuniões agendadas pela PROEX.
      • Coordenar o projeto durante seu processo, supervisionando todas as atividades.
      • Após a conclusão do projeto, elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários para o encerramento no prazo máximo de 30 dias.
      • Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.
      • Incluir o nome do estudante membro da equipe no SIGPEX e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do projeto, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.
    • Do bolsista:
      • Participar de atividades descritas no plano de trabalho.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.
    • O recurso, conforme modelo Anexo 3, deverá ser assinado, digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.
    • O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 5/2021/PROEX”.
    • Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.
    • Não haverá reapreciação de recursos.

 

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO
    • A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.
    • As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a quadragésima colocação.
    • Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS
    • O presente Edital prevê o pagamento de 10 parcelas de bolsas de extensão para um estudante de graduação regularmente matriculado na UFSC para cada proposta aprovada.
    • 1º. Este edital não contempla substituição de bolsista.
    • 2º. O bolsista precisa ter vínculo ativo com a UFSC.
    • A bolsa do estudante de graduação será no valor de R$ 420,00 e deverá seguir todos os critérios dispostos na Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
    • É de responsabilidade do coordenador providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 4).

Parágrafo único: Além do cadastro Anexo 4, o coordenador deverá encaminhar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

  • Os documentos do item 9.3 deverão ser entregues até o dia 30 de abril para a PROEX e o projeto deverá estar aprovado no SIGPEX na data de entrega dos documentos.
  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 168.000,00.
  • Os recursos serão oriundos dos ressarcimentos institucionais previstos na Resolução Nº 88/2016/CUn.

 

  1. DO CRONOGRAMA
1 a 7 de abril de 2021 Período de inscrição
8 a 13 de abril de 2021 Avaliação inicial das propostas
14 de abril de 2021 Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
15 de abril de 2021 Recursos (até 12 horas) via portal de atendimento
16 de abril de 2021 Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de abril de 2021 Prazo para entrega dos documentos, item 9.3, para a PROEX, via portal de atendimento
1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 Vigência das bolsas
Até 27 de março de 2022 Elaboração do relatório final

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Florianópolis, 30 de março de 2021.

 

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ANEXO 1

Formulário Inscrição

 

Nome do Coordenador:
Departamento e Centro  do Coordenador:
Link para o Lattes:
Data da última atualização do Lattes:
Unidade acadêmica a qual o periódico está vinculado:
E-mail:
Celular:
Título Completo do Periódico:  
E-mail institucional (UFSC) do Periódico:  
Site do Periódico:  
Público-alvo:  
Bases de Dados em que o periódico está indexado:  
Edições publicadas nos últimos 3 anos:  
Caráter interdisciplinar do público-alvo
Em quais áreas de conhecimento a revista recebeu classificações do Qualis (CAPES), de acordo com o Triênio 2013 a 2016?  
Internacionalização
Apresenta resumo em inglês e/ou espanhol? (   ) sim

(.  ) não

Apresenta texto-completo em inglês e/ou espanhol? (   ) sim

(.  ) não

Apresenta membros internacionais no corpo editorial da revista? (   ) sim

(.  ) não

Apresenta interface (página) da revista disponível em outro(s) idioma(s)? (   ) sim

(.  ) não

Tempo de existência da revista
Data de criação do Periódico (   ) A revista tem até 5 anos

(.  ) A revista tem de 6 a 10 anos

(.  ) A revista tem 11 anos ou mais

(.  ) Declaro que a revista vinculada a esta proposta não tem no momento outro bolsista da UFSC tampouco financiamento gerenciado por fundação de apoio.

 

Proponente Nome Assinatura

 

 

 

 

 

Chefe do Departamento: Nome Assinatura

 

 

 

 

 

Diretor de Centro Nome Assinatura

 

 

 

 

 

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ANEXO 2

Plano de Trabalho do Bolsista

 

 

Estudante de Graduação (o nome deverá ser definido e inserido no projeto do SIGPEX, após aprovação da proposta, antes do início do projeto)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO 3

Formulário de Recurso

 

 

À Comissão de Avaliação

 

 

 

Venho por meio deste, solicitar a V.S.ª  a   revisão  da avaliação do projeto de extensão: (número e nome)

 

 

 

Motivos:

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis,____ de ___________ de 2021.

 

 

______________________________________

Nome do Coordenador do Projeto de Extensão

Assinatura eletrônica UFSC

 

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ANEXO 4

Cadastro Bolsista

 

Dados DO PROJETO

 

TíTULO DO PROJETO:
Nº DO PROJETO NO SIGPEX: PERÍODO REgistrado no siGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

Centro:

 

Depto:
Coordenador(A):

 

E-MAIL:
Dados PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
Nome do bolsista:

 

 

 

Período DA BOLSA: 01/05/2021 a 28/02/2022

e-mail:

 

área de formação ou atuação:
CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

departamento:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

 

 

Assinatura Bolsista

 

 

Assinatura Coordenador

 

 

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ANEXO 5

Sugestão de Modelo de Edital para Seleção de Bolsistas

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO

O(A)  professor(a),_________________________________________________________

no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL Nº 5/2021/PROEX torna pública a abertura das inscrições destinado a classificar o estudante que irá desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto _________________________________________________________________________.

 

  1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vaga de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 5/2021/PROEX.

1.2. O projeto de extensão se encontra em anexo.

1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no Edital nº 5/2021/PROEX.

 

  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

2.2. A vigência da bolsa é de 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

 

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O estudante candidato à bolsa de extensão deverá:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

3.4. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

3.5. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.6. Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de ­­­___________ até _________ por meio do e-mail ______________________________, anexando os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição preenchida (anexo A deste edital), assinada e digitalizada;

II – Histórico escolar atualizado;

III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e

IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site _________________________________________  e os candidatos serão informados via e-mail.

 

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1. Compete ao bolsista:

5.1.1. Executar o plano de trabalho do bolsista, com uma carga horária de 20 horas semanais, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto;

5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;

5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

5.2. Compete a(o) orientador(a):

5.2.1. Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;

5.2.2. Aconselhar e acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final;

5.2.3. Estar em atividade presencial na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

 

  1. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A seleção será realizada, pelo professor responsável, na sala ______________________ do Centro ______________________________, nos seguintes dias e horários: ______________________________.

6.2. A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:

  1. a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
  2. b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
  3. c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.IV), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
  • 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
  • 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
  • 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

6.3. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.

6.4. O resultado da seleção será divulgado no site ___________________________ / será enviada aos e-mails dos estudantes inscritos.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

Florianópolis, xxx de xxx de 2021.

 

xxxxxxxx

Professor(a) – Siape xxxx

assinatura eletrônica UFSC

 

(acrescentar cronograma)

 

Modelo de Edital para Seleção de Bolsistas

ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO DE EXTENSIONISTA

 

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

Nº. DE MATRÍCULA: __________________________

CURSO: _______________________________________ PERÍODO NO CURSO: _______(1º ao 10º)

e-mail: __________________________________________________ tel.: (___)__________________

LINK Currículo Lattes: ______________________________________________________________

 

 

 

( ) DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS REFERENTES AO EDITAL DE SELEÇÃO.

 

 

__________________________________________________, data: ____/____/_____

 

ASSINATURA ELETRÔNICA UFSC DO CANDIDATO

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 023/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os Professores Renata Dias de Melo Castanho Amboni, Alex Sandro Poltronieri, Ana Carolina de Oliveira Costa, Cledimar Rogério Lourenzi,  Cristina Magalhães Ribas dos Santos, Lucélia Hauptli, Maria José Hotzel, Roberto Bianchini Derner e Vinícius Ronzani Cerqueira  e as servidoras Ana Carla Bastos, Aline Cardozo Pereira e Aline Chiarelli Cristofolini, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que terá a incumbência de planejar, organizar e coordenar  a Semana das Agrárias de 2021 do CCA , atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 23 de fevereiro de 2021

 

EDITAL Nº 002/2021/CCA –  Art. 1º CONVOCAR os docentes e Técnicos Administrativos lotados no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, os alunos do Curso de Graduação em Zootecnia e Agronomia e alunos de Pós-graduação do Programa de Pós-graduação em Agroecossistemas enquadrados no Artº 16 do Regimento Geral do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para participarem da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de dois anos, com início no dia 03/05/2021.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 28 de abril de 2021, das 08:00h às 15:00h, através do portal “e-Democracia”.

Artº 3º As inscrições de chapas, contendo os nomes dos candidatos a Chefe e Subchefe do Departamento, deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço eletrônico da secretaria do Departamento: zdr@contato.ufsc.br, no período de 21/04/2021 até às 12:00h do dia 27/04/2021.

Artº 4º Estarão aptos a votar os docentes, Técnicos Administrativos e alunos definidos no Artº 16 do Regimento Geral do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural da UFSC.

(Conforme Processo 23080.010714/2021-11)

 

Edital de 01 de abril de 2021

 

Nº 003/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação – TAEs para eleição de 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias, para mandato de dois anos.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, da Secretaria da Direção, em documento assinado, contendo os nomes do titular e suplente, no período de 05 de abril a 09 de abril de 2021.

Art. 3º A consulta ao Colégio Eleitoral será realizada de forma on-line, no mês de abril de 2021, em data a ser confirmada dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), das 09:00h às 17:00h, com a apuração ocorrendo no mesmo dia da eleição a partir do encerramento da consulta.

Art. 4º A homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos ocorrerá na reunião ordinária do Conselho de Unidade a realizar-se após a data da eleição.

(Conforme art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o teor do Edital 001/2021/CETAE)

 

 

            CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Editais de 01 de abril de 2021

 

Nº 6/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 29 de abril de 2021 (quinta-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 8 de abril de 2021 até às 17h do dia 16 de abril de 2021.

(Ref. Solicitação 011763/2021)

 

Nº 7/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo, e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 30 de abril de 2021 (sexta-feira) Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 8 de abril de 2021 até às 17h do dia 16 de abril de 2021.

(Ref. Solicitação 011763/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 11/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold, o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Betânia Camille Tumelero Backes (mestranda), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2021/1.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 1/PPGFSC/2021 E 2/PPGFSC/2021)

Nº 12/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas e o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2021.Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 20 de abril de 2021.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Edital nº 3/2021 CAPES)

Nº 024/2021/CFM – Art. 1o DISPENSAR o docente Abel da Silva Borges como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física,para o qual fora designado pela Portaria no 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.Art. 2o DESIGNAR, até 09/09/2021, a professora e LÍGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, atribuindo-lhe uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 5/CCGFSC/CFM/2021)

Nº 025/2021/CFM – Art. 1o ALTERAR, a pedido, a data inicial e final do afastamento do professor THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, concedido pela Portaria no 154/2020/CFM de 21/12/2020, parao período de 01/06/2021 a 20/12/2021, para realizar estágio de pós-doutorado, em regime detempo integral, com ônus integral CAPES/PRINT, junto ao Instituto Superior Técnico, emLisboa, Portugal.Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo no 23080.045862/2020-76)

 

 

 

 

Boletim Nº 38/2021 – 01/04/2021

01/04/2021 16:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2021

Data da publicação:01 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUCAÇÃO Nº 03/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº046/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº003/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 033/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 313 a 314/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0088, 0090 a 0096/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 55/2021/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 019, 032,033, 034, 037 038, 043, 044, 045, 048 a 053/2021/PROGRAD

 

EDITAL Nº 06/2021/COPERVE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 2/2021/PROPESQ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 020/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº031/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 043 a 049/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº22 a 32/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FILOSOFIA EDITAL Nº 05/2021/CFH

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 30 de março de 2021

 

Nº 03/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar a Prestação Anual de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício de 2020, conforme o disposto no inciso XI do art. 17 do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU), e na Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 04/2021/CUn, constante do processo digital nº 23080.006841/2021-16)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

    CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 046/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Capacitação De Pessoas/CCP/DDP/PRODEGESP, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016019/2020-82, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016019/2020-82).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 03 de 30 de março de 2021

 

Nº003/CTS/ARA/2021 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 002/CTS/ARA/2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Leia-se: Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 033/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 31 de março de 2021, em caráter pró-tempore.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 079/2020/BNU de 8 de JULHO de 2020.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 313/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/01/2021, a servidora Andrea Maria Matos Dias, SIAPE 1421636, no Centro de Aleitamento Materno da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Seção de Enfermagem em Aleitamento Materno da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001907/2021-71).

 

Nº 314/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andrea Maria Matos Dias, SIAPE 1421636, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, localizada no Centro de Aleitamento Materno da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Seção de Enfermagem em Aleitamento Materno da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001907/2021-71 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

o(a) diretor(a) do departamento de projetos, contratos e convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela portaria no 295/proad/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no art. 67 da lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, resolve:

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 0088/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal KÁTIA REGINA FARACO 912.463.189-20

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIANA BLAU 007.265.129-66

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Nº 0090/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0091/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0092/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO 071.911.216-88
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0093/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0094/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.284.859-34
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0095/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0096/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial FRANK BELETTINI 578.726.199-20
Fiscal Setorial CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.564.738-28

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de março de 2021

 

Nº 55/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de março de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de propor normatização da relação entre UFSC e EBSERH (HU-UFSC) nos assuntos de gestão de pessoas, instituída pela Portaria 437/2019/PRODEGESP

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 019/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

OCN7054 – Análise dos Dados Não Paramétricos – 36h-a

OCN7056 – Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira – 72h-a

OCN7058 – Geologia Costeira – 72h-a

Art. 2º – Substituir, no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (333), conforme as especificações abaixo:

DE PARA
Optativas Optativas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
GCN7054 Análise dos Dados Não Paramétricos 36h-a OCN7054 Análise dos Dados Não Paramétricos 36h-a
GCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a OCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a
GCN7058 Geologia Costeira 72h-a OCN7058 Geologia Costeira 72h-a

Art. 3º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas na tabela abaixo pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (333), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

ECZ7037 – Fisiologia dos Animais Marinhos 54h-a ECZ7203

e

ECZ7036

Op OCN7054 – Análise dos Dados Não Paramétricos 36h-a GCN7054
Op OCN7056 – Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a GCN7056
Op OCN7058 – Geologia Costeira 72h-a GCN7058

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 029/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, uma Comissão de Organização do Seminário da PROGRAD, a realizar-se entre os dias 04 e 06 de maio de 2021, com carga horária semanal de uma (01) hora de atividades. A referida comissão terá o prazo de noventa (90) dias para finalizar os trabalhos.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

– Luíza Ioppi Gomes (PROGRAD/UFSC);

– Simone Valentini (PROGRAD/UFSC);

– Bárbara W. Niehues (PROGRAD/UFSC);

– Fernanda Delatorre (PROGRAD/UFSC);

– Soraia Luz (PROGRAD/UFSC).

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 032/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 019/2021/PROGRAD, de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Solicitação SPA nº 046280/2020).

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

Nº 033/2021/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem Comissão com objetivo de propor Revisão e Atualização da Resolução Normativa nº 032/CEPE/1990, de 13 de setembro de 1990, sob a coordenação do primeiro:

Edson Souza de Azevedo (representante da direção do CA);

Juliane Mendes Rosa La Banca (representante da direção do NDI);

Caroline Machado (NDI, representante da creche);

Josiana Piccolli (NDI, representante da pré-escola);

Mariana Luzia Corrêa Thesing (CA, representante dos anos iniciais);

George Luiz França (CA, representante dos anos finais);

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana (CA, representante do ensino médio);

Marcos Vinícius M. Ferraro (representante da CPPD);

Tereza Cristina Rozone de Souza (representante da PROGRAD);

Gabriela Deitos (representante da PRODEGESP).

Art. 2º – Atribuir aos membros 01 (uma) hora semanal para o desempeno da função.

Art. 3º – A Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura, para apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 034/2021/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina ARQ5692- Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), pertencente ao currículo 1996.1 do Curso de Arquitetura e Urbanismo (Curso UFSC 207) conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga Horária

total semestral

Carga Horária

total semanal

Equivalência Pré-requisito
10 ª fase ARQ5692 – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Ob 108h-a 6h-a ARQ5340 ou ARQ5681 (ARQ5607

e ARQ5612

e

ARQ5616

e

ARQ5618

e

ARQ5626

e

ARQ5639

e

ARQ5655

e

ARQ5656

e

ARQ5657 e

ARQ5664

e

ARQ5668

e

ARQ5680

e

ECV5648

e

ECV5649

e

ECV5650

e EGR5607)

 

Parágrafo único – Ficam excluídos os pré-requisitos existentes ARQ5602 e ARQ5603 e ARQ5605 e ARQ5606 e ARQ5610 e ARQ5614 e ARQ5615 e ARQ5617 e ARQ5621 e ARQ5622 e ARQ5623 e ARQ5624 e ARQ5625 e ARQ5631 e ARQ5633 e ARQ5634 e ARQ5635 e ARQ5636 e ARQ5637 e ARQ5638 e ARQ5640 e ARQ5641 e ARQ5642 e ARQ5654 e ARQ5661 e ARQ5662 e ARQ5663 e ECV5631 e ECV5643 e ECV5644 e ECV5645 e ECV5647 e EGR5605 e EGR5611 e EGR5612).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação digital nº 008343/2021).

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 037/2021/PROGRAD – Art. Único – Revogar a portaria 187 de 06 de outubro de 2020, que designava o servidor Glauber Pereira de Souza, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1545982, como coordenador local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus de Joinville.

 

Nº 038/2021/PROGRAD – Art. 1º – Designar a servidora Karina Vieira, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2409840, como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.

Art. 2º – Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 043/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Processo Seletivo para o curso Letras LIBRAS 2021, conforme previsto no do Edital 06/COPERVE/2021:

Maria José Baldessar – COPERVE

Vivian Ferreira Dias  – SAAD

Emiliana Cunha da silva – COPERVE

Fernanda Lemes Ferreira – DSST/DAS/PRODEGESP/UFSC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 044/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral
LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 00h-a 72h-a 4h-a 18h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.040197/2020-24, da Coordenadoria de Graduação em EaD – Filosofia).

 

Nº045/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB9904 do currículo 2017.1 do Curso de Graduação – Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Disciplina
LSB9904 – Língua Brasileira de Sinais I – PCC 18horas-aula

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação – Licenciatura em Filosofia – EaD (709):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB9244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB9904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB9244 no currículo 2017.1 do Curso de Graduação – Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB9244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a LSB9904 ou LLE9127

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.040197/2020-24 da Coordenadoria de Graduação em EaD – Filosofia).

 

Nº048/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem o Grupo de Trabalho responsável por sistematizar os resultados das avaliações de oferta das atividades acadêmicas não presenciais dos cursos de graduação nas primeiras semanas do semestre 2020.2:

– Tereza Cristina Rozone de Souza – Diretora do Departamento de Ensino – PROGRAD

– Janaina Santos – Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) – PROGRAD

– Gisele Agustini Lovatel (docente)

– Yesid Ernesto Asaff (docente)

– Luís Gustavo Bornia (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 049/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605):

 

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5602 – Controle Digital 54h-a BLU3602

Art. 2º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5045, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
EMB5045 – Trabalho de Conclusão de Curso

 

EMB5044

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EMB5618.

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5634 – Redes de Comunicação de Dados 72h-a DEC7557
EMB5632 – Sistemas Operacionais 54h-a EMB5608 ou DEC7131

Parágrafo único – Fica mantida, como equivalência da EMB5632, a disciplina EMB5608.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 005227/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 050/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EDC7295 Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.049503/2020-98 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo).

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 051/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EDC7295 no currículo 2009.2 do Curso de Licenciatura em Educação do Campo (334), conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas EDC7295 – Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação Optativa 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.049503/2020-98 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo).

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 052/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a equivalência da disciplina EMB5815, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificado a seguir:

 

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB 5815 – Obras Portuárias e Aeroviárias 72h-a EMB5859 e EMB5865

Parágrafo 1º – Fica excluída, como equivalência, a disciplina EMB5863.

Parágrafo 2º – Fica mantida, como equivalência, a disciplina EMB5859.

Art. 2º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5950, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
EMB5950 – Pesquisa Operacional I EMB5007

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EMB5907.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 005233/2021 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 053/2021/PROGRAD – Art. 1º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao segundo semestre letivo de 2020 (2020/2) de todos os cursos da sede e dos campi, para iniciar em 06 de julho de 2021.

Art. 2º – Determinar que as datas de agendamento das formaturas dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville não coincidam as do Campus Florianópolis.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

(Dispõe sobre o período de realização das solenidades oficiais de colação de Grau referente a 2020/2).

 

COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR

 

Edital  de 19 de março de 2021

Nº 06/2021/COPERVE

Processo Seletivo UFSC/2021

Letras Libras

(Língua Brasileira de Sinais)

A Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, por meio da Comissão Permanente do Vestibular –

COPERVE, declara que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais), modalidade presencial, no período de 22 de março a 9 de abril de 2021, com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial, de acordo com os dispositivos da Resolução nº 88/CGRAD/2021, de 15 de março de 2021, para o primeiro semestre do ano letivo de 2021, a todos os que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente).

DA VALIDADE

O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras é válido apenas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

  1. acessar o site processoseletivolibras2021.ufsc.br, no período de 22 de março de 2021 a 09 de abril de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet – clicando no botão

“Enviar”) para a COPERVE/UFSC até às 23h59min do dia 09 de abril de 2021. As informações prestadas nesse Requerimento são de total responsabilidade do candidato;

  1. guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.
    • O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.
    • A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitação de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados nos itens 2.2.a e 2.2.b deste Edital, por ação do requerente ou de vírus em seu computador.
    • Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma, será considerada aquela de data mais recente.

 

  • Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identidade exclusivamente aqueles em perfeito estado e legalmente válidos, expedidos pelas Secretarias de Segurança, pelo DETRAN, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar. Adicionalmente, será obrigatório o fornecimento do número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.6.1 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade o Passaporte e/ou a Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.

  • Ao realizar sua inscrição, o candidato deve optar por um dos Cursos de Graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos e Vagas constante do Anexo I deste Edital.
  • Poderão candidatar-se aos Cursos de Letras Libras (Bacharelado e Licenciatura) na modalidade presencial (Libras – presencial) os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente, até a data de matrícula na UFSC.
  • De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 88/2021/CGRAD, candidatos que não concluírem o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC não poderão concorrer as vagas do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libra.
  • No momento da inscrição o candidato deverá informar sua condição auditiva.
  • O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, inclusive a dispensa do uso de máscara de proteção facial, deverá solicitá-las no Requerimento de Inscrição e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido no máximo nos 18 meses anteriores à data de abertura das inscrições, que deverá conter:
  1. nome completo do candidato;
  2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999;
  3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
  4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.

2.11.1 Esse laudo deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição dentro do período previsto para realização das inscrições e será avaliado por equipe multiprofissional, a qual, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista e solicitar o original do(s) laudo(s) encaminhado(s), bem como outros documentos complementares.

2.11.2 O candidato que solicitar tempo adicional por apresentar Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) deverá, adicionalmente, apresentar laudo de acompanhamento especializado de pelo menos 6 meses.

2.11.3 Caso o candidato necessite de condição especial não explicitada no formulário de Requerimento de Inscrição, deverá escolher a opção “outra” e explicitá-la no campo apropriado desse formulário.

2.11.4 O laudo médico de que trata o caput, é facultativo para as seguintes condições especiais:

  1. Autorização para amamentação;
  2. Realizar prova no andar térreo;
  3. Prova ampliada fonte 16.

2.11.5 A condição especial “Fiscal Intérprete de Libras” será oferecida a todos os candidatos, não havendo necessidade de ser requisitada.

2.11.6 As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.11.7 O resultado referente às condições especiais solicitadas, explicitando o atendimento total, parcial ou o não atendimento das mesmas, será divulgado em 22 de abril de 2021 no site do concurso.

2.11.8 Caso o candidato não concorde com o deferimento parcial ou com o indeferimento das condições especiais solicitadas, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até às 18 horas do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 9.

2.11.8.1 A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso até o dia 27 de abril de 2021.

2.11.8.2 É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.12 Todo candidato cuja inscrição for efetivada terá acesso à sua Confirmação de Inscrição Preliminar, a partir do dia 13 de abril de 2021, no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, link “Confirmação de Inscrição Preliminar”, para conferência de seus dados.

2.12.1 Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da sua Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no sistema disponível no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, link “Correção de Dados da Inscrição”, até o dia 19 de abril de 2021.

2.12.2 A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.12.3 Após 19 de abril de 2021, as informações prestadas serão definitivas.

2.13. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição preliminarmente indeferida por qualquer motivo estará disponível no site processoseletivolibras2021.ufsc.br a partir do dia 29 de abril de 2021.

2.13.1. Caso o candidato não concorde com o indeferimento de sua inscrição, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até às 18 horas do dia 30 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 9.

2.13.2. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso até o dia 04 de maio de 2021.

2.13.2.1. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.14. A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato realizará as provas, será disponibilizada no site processoseletivolibras2021.ufsc.br até o dia 29 de abril de 2021. Essa Confirmação deverá ser preferencialmente impressa e apresentada nos dias de realização das provas, conforme descrito no item 4.3.

2.15. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

DOS CURSOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Os cursos e as respectivas quantidades de vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras estão especificados no Quadro Geral de Cursos e Vagas, constante do Anexo I deste Edital.

3.1.1 A distribuição das vagas entre as categorias da Política de Ações Afirmativas (PAA) foi realizada na forma prevista pelas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, de acordo com a legislação específica da UFSC (Resoluções Normativas nº 52/CUn/2015, alterada pelas Resoluções Normativas nº 101/CUn/2017 e 131/2019/CUn e pela Resolução Normativa nº 88/CGRAD/2021).

3.1.2 Neste processo seletivo serão implementadas as ações afirmativas destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências previstas nas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

3.2 Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino

Médio em escola pública e, no ato da inscrição, optar por uma das seguintes categorias:

Código da categoria Descrição da categoria
211 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
212 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
221 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) –

Deficientes;

222 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não

Deficientes;

231 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
232 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
241 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
242 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

 

3.2.1 Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD e integrada por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

3.2.2 As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

3.2.3 Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

3.2.4. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, deverão apresentar no ato da matrícula laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

3.2.5 O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

3.2.6 Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

3.2.7 Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3 Os candidatos que não optarem por concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) concorrerão somente na categoria denominada “Classificação Geral”.

3.4.  Os candidatos que optarem por concorrer em uma das categorias estabelecidas no item 3.2 concorrerão inicialmente às vagas da “Classificação Geral”; caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

3.4.1 Os candidatos que não comprovarem as exigências relativas à categoria de reserva de vagas pela qual optaram serão dela desclassificados, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral.

3.5 O preenchimento das vagas remanescentes nas diferentes categorias de que trata o item 3.2, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7824/2012 e as Portarias Normativas MEC 18/2012 e MEC 9/2017.

3.5.1 As vagas remanescentes, após à aplicação do previsto no item 3.5, serão adicionadas às vagas da classificação geral.

DAS PROVAS, EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS E ACESSO AO LOCAL DE PROVA

4.1 As provas serão realizadas no dia 23 de maio de 2021, em uma única etapa, obedecendo-se à seguinte disposição e cronograma:

Data Disciplinas
 23/05/2021 Comunidades Surdas – 7 (sete) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras

Língua Portuguesa – 8 (oito) questões objetivas, apresentadas somente na Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais – 15 (quinze) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras

Redação – apresentada na Língua Portuguesa e na Libras

 

4.1.1 As provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas disponíveis no site processoseletivolibras2021.ufsc.br.

4.1.2 As questões objetivas conterão 4 (quatro) alternativas de respostas (de “A” a “D”), das quais apenas 1 (uma) alternativa será correta.

4.1.3 A prova de Conhecimentos Gerais envolverá as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia.

4.2. As provas serão realizadas no Campus David Ferreira Lima, Bairro Trindade, em Florianópolis, Santa Catarina.

4.2.1. Não será permitido a qualquer candidato realizar as provas fora das dependências definidas pela COPERVE/UFSC.

4.2.2 Para adentrar ao local de provas o candidato terá a temperatura aferida. Em caso de temperatura acima de 37,5 ºC o candidato será encaminhado para o serviço de saúde para avaliação e realização a prova em isolamento.

4.2.3 A entrada e permanência nos locais de prova só será permitida com o uso de máscara facial, que cubra o nariz e a boca. Nos casos em que o candidato necessite de leitura de labial, será permitida o uso de máscara adequada que permita tal procedimento, de acordo com o anexo III.

4.2.4. O candidato deverá dispor da quantidade de máscaras suficientes para sua reposição, bem como embalagem plástica para seu descarte e manutenção, uma vez que é recomendada a sua troca a cada 2 horas de uso.

4.2.5 O candidato deverá trazer seus materiais individuais (máscaras, lápis, caneta, álcool em gel e água), sendo vetado o consumo alimentos em todos os locais de prova.

4.2.6 O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos convocados, a fim de se evitar aglomerações.

4.3. Os candidatos terão acesso ao grupo (sala) mediante apresentação do original do Documento de Identidade informado no Requerimento de Inscrição.

4.3.1. Durante as provas, o documento relacionado no item 4.3 deverão permanecer sobre a carteira (mesa) do candidato para conferência.

4.3.2. O candidato que não apresentar o original do Documento de Identidade informado no Requerimento de Inscrição por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. Neste caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio, respeitando os protocolos de prevenção à COVID-19.

4.3.3. A identificação especial também será exigida nos casos em que o Documento de Identidade apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, bem como em quaisquer outras situações que não permitam a identificação do mesmo.

4.4. O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 12h30 e fechado às 13h45min.

4.4.1 Ao adentrar ao local de prova, o candidato deverá dirigir-se imediatamente ao grupo/sala no qual está alocado para realizá-la.

4.4.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento do portão de acesso não poderá realizá-la, independentemente dos motivos alegados.    4.4.3 A prova terá início, impreterivelmente, às 14h00min.

4.4.4 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

4.4.5 A prova terá duração total de 4 (quatro) horas.

4.4.6. O candidato só poderá entregar sua prova e se retirar definitivamente do grupo/sala de realização da prova a partir das 16h00min.

4.5 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, o qual será o único documento válido para efeito de correção da prova objetiva. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

4.5.1 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

4.6. A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa e transcrita para a Folha Oficial de Redação dentro do tempo de duração da prova.

4.7 A redação deverá ser transcrita com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul.

4.8 Não será permitido, durante a realização da prova: comunicação de qualquer tipo entre candidatos, porte/uso de material didático-pedagógico, porte/uso de telefone celular, relógio (qualquer tipo), fone de ouvido, armas, boné, óculos escuros, calculadora, controle remoto (inclusive chave eletrônica de automóveis), tablet, pen drive, MP-player ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. A COPERVE/UFSC recomenda que o candidato evite levar para o local de prova os objetos descritos ou similares.

4.8.1 Caso o candidato compareça ao local de prova portando algum dos objetos mencionados acima, esses deverão ser acondicionados, identificados e deixados sob a carteira/cadeira do candidato antes do início da prova. Objetos eletrônicos como celular, tablet e MP-player deverão permanecer desligados. Os envelopes para tal fim serão fornecidos pela COPERVE/UFSC.

4.9 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

  1. efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
  3. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;
  4. for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou portando o cartão resposta ou o caderno de prova;
  8. recusar-se a utilizar a máscara facial, cobrindo nariz e boca, durante a realização da prova, com exceção dos candidatos que foram previamente dispensados;
  9. for flagrado          usando            ou        portando         objetos            relacionados   no        item             8.
    • Em hipótese alguma poderão permanecer no grupo de realização da prova menos de 3 (três) candidatos, os quais deverão sair simultaneamente e assinar a ata do grupo.
    • O gabarito das questões objetivas e a prova serão divulgados no site processoseletivolibras2021.ufsc.br a partir das 19h do dia 23 de maio de 2021.

DA PONTUAÇÃO DAS QUESTÕES E DA REDAÇÃO

5.1. As questões objetivas cujas respostas coincidirem com o gabarito oficial valerão 1,00 (um vírgula zero zero) ponto cada uma; as demais não serão pontuadas.

5.1.1. Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul.

 

5.1.2. Será atribuído 0,00 (zero vírgula zero zero) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão resposta, que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada, emenda ou rasura, bem como àquelas, cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

5.2. A redação de cada candidato terá uma pontuação na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). A redação será avaliada considerando o conteúdo e a expressão escrita quanto à/ao:

  1. adequação à proposta – tema e gênero (0,00 a 2,50 pontos)
  2. emprego da modalidade escrita na variedade padrão (0,00 a 2,50 pontos);
  3. coerência e coesão (0,00 a 2,50 pontos);
  4. nível de informatividade e de argumentação ou narratividade, de acordo com a proposta (0,00 a 2,50 pontos)

5.2.1 Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem a nota mínima (desconsiderandose os pesos) especificada no anexo II deste Edital nas disciplinas de Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

5.2.2 Somente serão avaliadas as redações transcritas de forma legível no espaço das 30 linhas delimitadas na Folha Oficial de Redação, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul. As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas. Texto escrito no verso da folha oficial de redação não será avaliado.

5.2.3 A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.

5.2.4 Será atribuído zero à redação:

  1. com fuga total do tema;
  2. resultante de plágio;
  3. escrita em versos;
  4. com identificação do candidato.

5.3 Em caso de anulação de alguma questão, ela será computada como acerto para todos os candidatos.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A pontuação total dos candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação, considerando-se os pesos especificados no Anexo II deste Edital.

6.2. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina a nota mínima (desconsiderando-se o peso) estabelecida no Anexo II deste

Edital.

6.3. A classificação dos candidatos aprovados será efetuada, dentro de cada curso/modalidade/categoria da PAA, na ordem decrescente da pontuação total obtida. Estarão classificados os candidatos cuja classificação estiver dentro do limite de vagas de cada curso/categoria da PAA.

6.3.1 Em cumprimento ao Decreto nº 5.626/2005, as vagas dos Cursos de Letras – Libras Licenciatura são prioritárias para candidatos surdos. Os candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

6.3.1.1 Os candidatos surdos classificados para o Curso de Letras – Libras Licenciatura (presencial) deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

6.3.2 Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria PAA, utilizando-se os seguintes critérios:

 

  1. maior pontuação obtida nas questões objetivas da disciplina Comunidades Surdas;
  2. maior pontuação na disciplina de redação;
  3. candidato mais idoso.

6.4 A relação de classificados em cada curso será publicada em ordem alfabética.

DA MATRÍCULA

7.1 Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em Portaria de Matrículas expedida pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD em conjunto com a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, e publicada no site do Departamento de Administração Escolar, dae.ufsc.br.

7.2 Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula nos prazos estabelecidos perderão o direito à vaga, sendo substituídos pelos candidatos subsequentes da lista de espera, observando-se o limite de vagas por curso/categoria da PAA.

DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo das questões das provas e quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas, o qual deverá ser interposto pelos candidatos à COPERVE/UFSC, até às 18h do dia 24 de maio de 2021.

8.1.1 Cada recurso deverá:

  1. ser referente a uma única questão;
  2. estar de acordo com o especificado no item 9.

8.1.2 Os recursos que não forem apresentados de acordo com o disposto nos itens 8.1 e 8.1.1 serão liminarmente indeferidos.

8.1.3 Se houver alteração do gabarito preliminar ou anulação de questões em decorrência dos recursos, o resultado final será processado de acordo com o gabarito definitivo. Os pontos de questões eventualmente anuladas serão contabilizados em favor de todos os candidatos.

8.1.4 O resultado dos recursos e o gabarito definitivo serão publicados no site do concurso quando da divulgação do Boletim de Desempenho Individual Preliminar.

8.1.4.1 A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso até o dia 26 de maio de 2021.

8.1.5 É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre questões anuladas e/ou sobre alterações do gabarito preliminar.

8.2 Após a avaliação dos recursos, será publicado no dia 26 de maio de 2021 no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, o gabarito definitivo e disponibilizados o Boletim de Desempenho Individual Preliminar e cópia (vistas) dos cartões-resposta da prova objetiva e da redação.

8.2.1 A cópia dos cartões-resposta com a pontuação obtida, bem como a cópia da redação com a planilha contendo os itens avaliados e as respectivas notas, serão disponibilizadas no site do concurso para acesso exclusivo pelo candidato até às 18h do dia subsequente à sua disponibilização.

8.3 Caberá recurso quanto à pontuação obtida nas provas objetivas e/ou quanto à nota da redação (caso tenha sido avaliada), o qual deverá ser interposto à COPERVE/UFSC até às 18h do dia subsequente ao dia da divulgação do Boletim de Desempenho Individual Preliminar.

8.3.1 Cada recurso deverá:

  1. ser referente a uma única demanda: cartão-resposta ou redação;
  2. estar de acordo com o item 9.

8.3.2 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 8.3 e 8.3.1 serão liminarmente indeferidos.

8.3.3 A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso, quando da divulgação do resultado do vestibular.

8.3.4 É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre as respostas dos recursos.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 Cada recurso deverá:

  1. conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;
  2. ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

9.2 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

  1. acessar sistema específico disponível no site do concurso;
  2. preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;
  3. enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessário para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. finalizar a solicitação de recurso.

9.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 9.1 e 9.2 serão liminarmente indeferidos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 Para garantir a lisura e a segurança do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, durante a realização das provas, a COPERVE/UFSC, quando couber, utilizará detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos e efetuará a identificação datiloscópica dos candidatos, podendo, ainda, fazer neles uma vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado nesse(s) procedimento(s).

10.2 Será excluído, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

10.3 O acesso aos grupos/salas de realização das provas só será permitido aos candidatos neles alocados e

às pessoas credenciadas pela COPERVE/UFSC.

10.4 A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento, através do site do concurso, do conteúdo destes documentos complementares.

10.4.1 A COPERVE/UFSC poderá divulgar, inclusive durante a realização das provas, Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, sendo de responsabilidade do candidato efetuar, se for o caso, as devidas anotações no seu caderno de provas.

10.5 A relação oficial dos classificados, por curso, e o Boletim de Desempenho Individual Definitivo dos candidatos serão divulgados no site processoseletivolibras2021.ufsc.br.

10.6 Até a divulgação do resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar via e-mail coperve@coperve.ufsc.br o novo endereço completo (informando também seu respectivo número de inscrição) à COPERVE/UFSC.

10.6.1 Caso essa alteração de endereço ocorra após a divulgação do resultado final pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar – DAE/UFSC, via email dae@contato.ufsc.br.

11.7. O candidato que, à época da realização da prova, for portador de doença infectocontagiosa ou encontrar-se em outra situação que demande cuidado médico especial deverá comunicar sua condição à COPERVE/UFSC, através do e-mail: coperve@coperve.ufsc.br ou por telefone: (48) 3721-9951 (expediente de segunda a sexta das 9h às 13h e 14h às 18h). A COPERVE avaliará a possibilidade de atender às especificidades da condição comunicada.

11.8. Com base no Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COPERVE/UFSC reservase o direito de manter os Cadernos de Prova sob sua guarda por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação dos resultados do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais). Após esse período, eles serão destruídos.

11.9. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, na Resolução nº

88/CGRAD/2021, nos Cadernos de Prova, nas Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar, poderá acarretar a exclusão do candidato do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais).

11.10. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE/UFSC.

ANEXO I

 

Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libra – Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Modalidade Semestre Campus Não

Optantes

PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM[1] Renda maior que 1,5 SM[2]
PPI[3] Outros PPI3 Outros PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF[4] NDEF[5] DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
440 LETRAS – LIBRAS –

LICENCIATURA – DIURNO

PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
441 LETRAS – LIBRAS –

BACHARELADO – DIURNO

PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
TOTAL 20 2 2 2 4 2 2 2 4 40

 

 

ANEXO II

 

Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libra – Tabela de Pesos e Pontos de Corte (Notas Mínimas)

 

Curso Nome do Curso Modalidade Campus Comunidades Surdas Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Redação Pontuação

Máxima por Curso

Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte
440 LETRAS – LIBRAS – LICENCIATURA – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 0,1 47
441 LETRAS – LIBRAS – BACHARELADO – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 2 1 2 2 1 2 2 3 65

 

 

ANEXO III

Máscara para leitura labial 

Fonte: Página da Câmara Municipal de Fortaleza¹

 

 

______________________________________

 

¹ Disponível em: < https://www.cmfor.ce.gov.br/2020/09/28/mascarasfaciaistransparentesauxiliamnacomunicacaodossurdossegundointerprete/> . Acesso em: 17 mar. 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 2/2021/PROPESQ  – Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de abril até 8 de maio de 2022, o mandato dos integrantes do Comitê Gestor de Laboratórios Centrais Multiusuários da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 1/2018/PROPESQ, de 8 de maio de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 020/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Leila Carvalho Melo Assistente em
Administração
2166621 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Presidente
Luana de Freitas
Gonçalves
Administradora 1589060 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Maycon Pscheidt Assistente em
Administração
2346083 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Direção Administrativa-DA/JOI Titular
Cristiane da Silva
Barbado
Técnico de Tecnologia
da Informação
1161317 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Taiza Rodrigues Administradora 1760562 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Kleber Carlos Francisco

 

Técnico de Tecnologia da Informação 1192941

 

Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Juliana da Rosa Assistente em Administração 1885885 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Alex Fernando Duarte Monteiro Técnico de Tecnologia da Informação 1087569 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 031/2021/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Josefina Steiner e José Salatiel Rodrigues Pires, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 1 para Classe D (Associado) Nível 2 da docente Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, requerente do processo nº 23080.008931/2020-61.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO          

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 043/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 24 de março de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Mary Vonni Meürer De Lima (presidente)

Gilson Braviano (vice-presidente)

Cláudia Regina Batista

Chrystianne Goulart Ivanoski

Fernanda Iervorlino

Marília Matos Gonçalves

Richard Perassi Luiz De Sousa

Rochelle Cristina Dos Santos

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

SUPLENTES:

Berenice Santos Gonçalves

Douglas Luiz Menegazzi

Marisa Araujo Carvalho

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora por semana para a atividade.

(Ref. Processo nº 23080.010609/2021-82)

 

Nº 044/2021/CCE –    Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Mary Vonni Meürer De Lima (presidente)

Gilson Braviano (vice-presidente)

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

Cristina Colombo Nunes

Israel de Alcântara Braglia

Julio Teixeira da Silva

Lisandra De Andrade Dias

Luciano Patrício Souza De Castro

Marília Matos Gonçalves

SUPLENTES:

Chrystianne Goulart Ivanoski

Andre Luiz Sens

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Processo nº 23080.010608/2021-38)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 045/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

Docentes – Membros titulares:

Aglair Maria Bernardo

Alessandra Soares Brandão

José Cláudio Siqueira Castanheira

Marta Correa Machado

Ranulfo Alfredo Manevy De Pereira Mendes

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Servidores técnico-administrativos:

Ana Carolina Arnez dos Santos

Art. 2º Atribuir aos membros docentes titulares duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 010833/2021)

 

Nº 046/2021/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Literatura e Tradução – NUPLITT, pelo período de dois anos, atribuindo à docente duas horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. sol.digital n° 011111/2021)


Portaria de 30 março de 2021

 

Nº 047/2021/CCE – DESIGNAR a servidora docente VALCI REGINA MOUSQUER ZUCULOTO, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO e a discente KLAYMARA KAREN DA SILVA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(da) Chefe e do(da) Subchefe do Departamento de Jornalismo, e o(a) Coordenador e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo.

(Ref. sol.digital n° 011763/2021)

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 048/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 19 de março de 2021, o servidor docente CARLOS HENRIQUE RODRIGUES para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º ANULAR a portaria n.º 042/2021/CCE, de 22 de março de 2021.

(Ref. sol. 010499/2021 e no Ofício n.º 011/LSB/2021)

 

Nº 049/2021/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IZABEL CHRISTINE SEARA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas:

 

Mailce Borges Mota UFSC Presidente
Eleonora Cavalcante Albano UNICAMP Examinadora
João Antônio de Moraes UFRJ Examinador
Luiz Carlos Cagliari UNICAMP Examinador

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

 

Data Horário Atividade Local
23/04/2021 14h00 às 14h50 Apresentação da candidata Conferência Web – Sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/conselho-de-unidade

15h00 às 16h50 Arguição dos membros da banca
17h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Processo nº 23080.042255/2020-54)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 22/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão para análise e avaliação do reconhecimento de Notório Saber em Educação referente ao Processo 23080.084624/2019-42, de acordo com a Resolução 55/CEPE/1992:

– Simone Vieira de Souza (MEN/UFSC);

– Marta Correa de Moraes (MEN/UFSC);

– Rogério Machado Rosa (MEN/UFSC);

– Eneida Oto Shiroma (EED/UFSC);

– Maria Izabel Souza Ribeiro (UFBA);

– Simone Bicca Charczuk (UFRGS).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão dos trabalhos, prevista para o dia 26 de abril de 2021.

 

Portaria de 18 de março de 2021

 

Nº 23/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes professores como Coordenadores de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma Girassol: Prof. Dr. Silvio Domingos Mendes da Silva;

– Coordenação da turma 25 de maio (Fraiburgo): Profª. Drª. Beatriz Bittencourt Collere Hanff e Profª. Drª. Natacha Eugênia Janata;

– Coordenação da turma Griô d’Meiembipe: Profª. Drª. Karine Raquiel Halmenschlager;

– Coordenação da turma Resistência (Alfredo Wagner): Profª. Drª. Débora Regina Wagner;

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021 e terá validade até 30 de maio de 2021, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 24/2021/CED – ALTERAR a portaria 031/CED/2020 de 28 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 010329/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

Prof. Dr. Moisés Lima Dutra CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
Carla Cerdote da Silva SECARTE/UFSC Secretária

 

Nº 25/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora DAIANE ECCEL para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 15/03/2021 a 30/06/2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 26/2021/CED – ALTERAR a portaria 020/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 10341/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de História/Educação do Campo, Processo nº 23080.062014/2019-98:

Prof. Dr. Edson Marcos Anhaia CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Sandor Fernando Bringmamm CED/UFSC

 

Membro titular interno
Profa. Dra. Beatriz Bittencourt Collere Hanff CED/UFSC

 

Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Ana Cristina Hammel UFFS Membro titular externo

 

Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat UFFS Membro suplente externo

 

Marina Brum de Oliveira CED/UFSC Secretária

 

Nº 27/2021/CED – ALTERAR a portaria 021/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 10316/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de Biologia/Educação do Campo Processo nº 23080.062013/2019-43:

Profa. Dra. Graziela Del Mônaco CED/UFSC Presidente
Profa. Dra. Marília Cada de Mello CCA/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Natacha Eugênia Janata CED/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Karen Cavalcanti Tauceda UFRGS Membro titular externo
Profa. Dra. Juliana Rezende Torres UFSCar Membro suplente externo
Jeferson Madeira da Silva CED/UFSC Secretário

 

Nº 28/2021/CED – ALTERAR a portaria 030/CED/2020 de 28 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 010549/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Arquivologia/Biblioteconomia, Processo nº 23080.060719/2019-71:

Profa. Dra. Gleisy Regina Bóries Fachin CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Welder Antônio Silva UFMG Membro titular externo
Profa. Dra. Aline Carmes Krüger CIN/UFSC

 

Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Letícia Gorri Molina UEL Membro titular externo

 

Prof. Dr. Eliezer Pires da Silva UNIRIO Membro suplente externo

 

Brígida Antônia de Carvalho Vieira CED/UFSC Secretária

 

 

Portaria de 23 de março de 2021

 

Nº 29/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a Professora MARISTELA CAMPOS e o professor LINDBERG NASCIMENTO JÚNIOR para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenador, respectivamente, do Grupo de Pesquisa do CED ALTERITAS – Diferença e Educação (CNPq) CED/UFSC.

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 8 de março de 2021 e terá validade até 8 de março de 2023.

Art. 3º – Será atribuída, para desenvolvimento dos trabalhos, carga horária de 10 horas para Coordenadora e 8 horas para Subcoordenador.

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 30/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem as comissões de trabalho para a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do Curso de Graduação em Educação do Campo:

1) Comissão Educação e Campo:

Thaíse Costa Guzzatti (Presidente);

Marília Carla de Mello Gaia;

Natacha Eugênia Janata.

2) Comissão Ciências da Natureza:

Marcelo Gules Borges (Presidente);

Karine Raquiel Halmenschlager;

Gabriela Furlan Carcaioli.

3) Comissão Matemática:

Débora Regina Wagner (Presidente);

Juliano Espezim Soares Faria;

Maria Carolina Machado Magnus.

Art. 2º – O período de vigência será de 01/04/2021 a 25/06/2021 e será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 31/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 131/CED/2020, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Escolar para o gerenciamento da COVID-19 em âmbito escolar do Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação.

-Edson Souza de Azevedo

-Alberto Vinícius Casimiro Onofre

-Alis Moros Scheibe

-Ana Lilian de Menezes Furtado

-Andressa da Costa Farias

-Anthonia da Silveira

-Bárbara Quadros Isidório

-Bruna Cardoso Pereira

-Cecília Kotzias Baptista Barroso

-Corina Martins Espíndola

-Danielle Boing Bernardes Silva

-Diane Stoffel

-Fernanda Feltrin

-Gabriela Daniel da Costa

-Gabriela Pereira Peres

– Gláucia Bohuch

-Helena Cristina Vieira de Campos

-Ivan Brognoli

-Joice Flávia da Luz

-José Enrique Neves

-José Roberto Cordeiro

-Juliana Santana

-Juliane Soares

-Leandro Cisneros

-Maria Cristiane Deltregia Reys

-Maria Fernanda Batista Faraco

-Michele de Souza

-Nilson Floriano

-Pedro Caue Delgado

-Renato Mills

-Sheila Luzia Maddalozzo

-Sofia Quintela

-Victor Julierme Santos da Conceição

-Yasmim Pereira Yonekura

Art.º 3 – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 22/03/2021 e terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos. Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para realização dos trabalhos.

 

Nº 32/2021/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 32/CED/2019, de 5 de abril de 2019.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Nome Representação Departamento
Profª Luciane Paula Vital Presidente CIN/CED
Profª Graziela Martins de Medeiros Vice-Presidente CIN/CED
Profª Aline Carmes Kruger Titular CIN/CED
Profª Ana Clara Cândido Suplente CIN/CED
Prof. Cézar Karpinski Titular CIN/CED
Prof. Márcio Matias Suplente CIN/CED
Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Suplente CIN/CED
Profª Camila Monteiro de Barros Titular CIN/CED
Prof. Rodrigo de Sales Suplente CIN/CED
Profª Eva Cristina Leite da Silva Titular CIN/CED
Profª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira Suplente CIN/CED
Profª Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN/CED
Prof. Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Profª. Rosângela Schwarz Rodrigues Suplente CIN/CED
Profª. Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho Titular CIN/CED
Profª. Marli Dias de Souza Pinto Suplente CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN/CED
Profª. Elenice Maria Larroza Andersen Titular LLV/CCE
Prof. Adair Bonini Suplente LLV/CCE
Prof. Marcos Fábio Freire Montysuma Titular HST/CFH
Profª. Janice Gomes da Silva Suplente HST/CFH
Profª. Vera do Carmo Comparsi de Vargas Titular INE/CTC
Prof. José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes Suplente INE/CTC
Profª. Taisa Dias Titular CAD/CSE
Prof. Raphael Schlickmann Suplente CAD/CSE
REPRESENTAÇÃO – AAESC
Nome Representação
Luiza Morgana Klueger Souza Titular AAESC
Michelle dos Santos Witkowski Suplente AAESC
REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Nome Representação
Dyeniffher Padoin Titular
REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Nome Representação
Felipe Daniel Fernandes Navarro Titular
Sara Náthaly Arias da Silva Suplente

Art. 3º O período de vigência será de dois anos, a partir de 29 de março de 2021, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

 

 CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 31 de março de 2021

 

Nº 05/2021/CFH – 1. Retificar os itens 4, 5 e 6 do Edital 02/2021/CFH, e seus respectivos subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. A consulta pública da eleição (Docentes, Estudantes e Técnicos) será realizada no dia 19 de abril de 2021 das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”.

4.1. Homologação do resultado da consulta: 20 de abril de 2021.

  1. A eleição no Colegiado Pleno no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 26 de abril de 2021 das 09h00min às 14h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”.
  2. Homologação do resultado da eleição em Reunião do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, conforme Resolução N.º 01/PPGP/2021: 26 de abril de 2020, às 17h.

(Ref. Ofício nº 04/PPGP/2021).

 

[1] Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

[2] Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

[3] PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

[4] DEF – Deficientes.

[5] NDEF – Não deficientes

 

Boletim Nº 37/2021 – 29/03/2021

29/03/2021 15:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2021

Data da publicação: 29 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.03.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 441 a 445/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 004/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 67 a 86/PROAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº07/2021/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 5/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº061 a 062/2021/CCS

EDITAIS Nº 018 a 020/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 002/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº09 a 010/NDI/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº024 a 026/2021/CFM

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 441 – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2021, Rafael de Camargo Catapan, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e Mauricio de Campos Porath, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 77/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, MAURICIO DE CAMPOS PORATH, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, e RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. 11040/2021)

 

Nº 442 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 24 de março de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – OSCAR BRUNA ROMERO, MASIS nº 185633, SIAPE nº 1466136, titular; e

II – CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, MASIS nº 171250, SIAPE nº 2378873, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7209/2021)

 

Nº 443 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de abril de 2021, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 18 de março de 2021)

 

Nº 444/2021/GR – Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, lotado na Corregedoria-Geral (CG/GR), para atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O encarregado desempenhará suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Considerando o disposto na a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e em suas alterações, bem como na Solicitação 11241/2021)

 

Nº 445/2021/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), diretamente subordinado ao Gabinete da Reitoria, com os seguintes membros:

  • Rodrigo Fernandes de Rezende (DJ/CG/GR);
  • Alan Ribeiro Rodrigues (DA/CG/GR);
  • Fernando Richartz (SEPLAN/UFSC);
  • Manuela Coelho Perez (SEPLAN/UFSC);
  • Cíntia dos Santos Machado (SEPLAN/UFSC);
  • Márcio Clemes (SETIC/SEPLAN);
  • Sérgio Pinto da Luz (DPGI/SEPLAN);
  • Fábio Alexandre Rosa (SAGT/DPL/PROAD);
  • Daiana Prigol Bonetti (CAA/PROAD);
  • Lucas Müller de Jesus (DO/CT/IU/PROAD);
  • Janayna Mariane Costa Santos (SAA/DCOM/PROAD);
  • Ulisses Irai Zilio (DPC/PROAD);
  • Ezmir Dippe Elias (CAC/PROAD);
  • Bianca Ferreira Hernandez (CAC/PROAD);
  • Graziela de Luca Canto (DA/PROEX);
  • Juliana Salvador Alves (CFAP/SP/PROPESQ);
  • Maique Weber Biavatti (SP/PROPESQ);
  • Sylvia Gravana da Cunha (CPCAD/DAE/PROGRAD);
  • Patric da Silva Ribeiro (DGPS/PRODEGESP);
  • Douglas Aguiar das Neves (SEARF/PRODEGESP);
  • Vanessa Alves (DEAE/PRAE); e
  • Marcos Moisés Pompilio (DPG/PROPG).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UFSC, designado por portaria do reitor.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar, em prazo não superior a 90 (noventa) dias:

I – minuta de Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFSC, em consonância com o disposto na LGPD;

II – calendário de ações; e

III – plano de adequação à LGPD no âmbito da UFSC.

Art. 4º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requisitados servidores para atuar em apoio às suas atividades.

Art. 6º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Considerando o disposto na a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e em suas alterações, bem como na Solicitação 11241/2021)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 26 de março de 2021

 

Nº 004/2021/BNU – O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para a Coordenação e Subcoordenação da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 031/2021/BNU.

A eleição será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ivan-de-2, através da ferramenta enquete, no dia 06/04/2021, entre 13h00min até 13h15min. A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral, em sessão virtual gravada.

As inscrições serão das 08h00min do dia 29 de março de 2021 até as 16 horas do dia 30 de março de 2021, encaminhadas por meio digital à Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, no e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

1          DA FINALIDADE

O Vice-Diretor do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, Prof. Dr. Adriano Péres, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o edital do processo de eleição para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para investidura no cargo a partir de 21 de março de 2021.

2          DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, designada pelo presidente da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do campus de Blumenau, a partir da PORTARIA N° 031/2021/BNU de 23 de MARÇO de 2021, é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos na Seção 7 deste edital.

3          DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1       Forma da inscrição

As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos à Coordenador e a Subcoordenador. No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de requerimento (disponível no Anexo I) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.

3.2       Prazo e meio para inscrição

Das 08h00min do dia 29 de março de 2021 até as 16h00min do dia 30 de março de 2021, encaminhado por meio digital à Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, no e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

Parágrafo único. A confirmação da inscrição será dada única e exclusivamente pela indicação de recebimento com a assinatura digital emitida pela Secretaria da Coordenadoria aos requerentes.

3.3       Elegíveis

3.3.1    Coordenador

Poderão se candidatar à função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.3.2    Subcoordenador

Poderão se candidatar à função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.4       Homologação

A homologação das inscrições ocorrerá no dia 30 de março de 2021 a partir das 17h00min, e será divulgada no sítio eletrônico da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, http://emt.blumenau.ufsc.br/.

3.5       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à homologação das inscrições deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral até as 17h00min do dia 01 de abril, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente. O mesmo deverá ser encaminhado à Secretaria da Coordenadoria, pelo e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Secretaria da Coordenadoria aos requerentes.

4          DOS ELEITORES

Estarão aptos a votar os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, cuja designação esteja ainda vigente e os nomes indicados no Anexo II.

5          DA VOTAÇÃO

5.1       Data da eleição

Dia 06 de abril de 2021, terça-feira.

5.2       Horário da Votação

Das 13h00min às 13h15min.

5.3       Meio de votação

Será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ivan-de-2, através da ferramenta enquete.

5.4       Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral, em sessão virtual gravada.

5.5       Fiscais

A indicação dos fiscais fica a cargo dos membros das chapas. Os nomes dos fiscais deverão ser comunicados à Comissão Eleitoral antes do início da votação. Eles deverão ser devidamente identificados durante a votação, limitando-se a um fiscal presente por chapa na sessão.

5.6       Documento necessário para votar

Somente os membros indicados na lista do Anexo II serão habilitados digitalmente para entrarem na sala virtual, onde ocorrerá a votação. No momento prévio à votação, todos os presentes deverão ter suas câmeras abertas para conferência pela Comissão Eleitoral de sua identidade.

4.7       Votação

A votação será realizada por escrutínio secreto e uninominal, por meio digital, onde constará os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. A eleição será validada por qualquer quórum.

4.8       Substituição pela Suplência

Em caso de falta, o membro titular pode escolher um suplente para votar em seu lugar, o qual deverá comparecer à sessão virtual, e seguir o mesmo rito do item anterior.

5          DA APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1       Forma de apuração

A apuração será feita por meio digital e a cargo da Comissão Eleitoral, logo após o término da votação (na mesma reunião em que foram realizadas as votações), sendo convidados a assisti-la os candidatos, até um fiscal para cada chapa, os membros do Colegiado da Coordenadoria.

5.2       Critério para classificação das chapas

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

5.2.1    Critério de desempate

Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à Coordenador mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à Coordenador mais idoso.

5.3       Divulgação do resultado

O resultado será publicado no sítio eletrônico da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, https://emt.blumenau.ufsc.br/, no dia 09 de abril de 2021, após ser apreciado pela Direção do Centro.

5.4       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente ao resultado da eleição deverá ser apresentado por escrito, em documento digital assinado digitalmente pelo(s) requerente(s), à Comissão Eleitoral por meio do e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Comissão Eleitoral aos requerentes.

5.5       Homologação do resultado

O resultado do processo com o nome dos eleitos será encaminhado através da Ata da Eleição à direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau, que fará a homologação e posterior divulgação pública no sítio da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, além de encaminhar as providências legais pertinentes.

6          CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o período de 01 de abril de 2021 a 05 de abril de 2021 para campanhas e debates entre candidatos.

7          DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

AÇÕES PRAZOS
Publicação do Edital 26 de março de 2021
Inscrições das candidaturas Das 08h00min de 29/03/2021 até as 16h00min de 30/03/2021
Homologação das inscrições e divulgação 30/03/2021 a partir das 17h00min
Interposição de recursos da homologação Até as 17h00min de 01/04/2021
Campanha de candidatos 01/04/2021 à 05/04/2021
Eleições e apuração prévia dos resultados 06/04/2021, às 13 horas.
Interposição de recursos do resultado Até as 13h15min do 08/04/2021
Divulgação final dos resultados no sítio da Coordenadoria Após apreciação e homologação pela Direção do Centro, 09/04/2021

 

 

 

ANEXO 1 – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS DO CAMPUS BLUMENAU

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito do processo eleitoral para os cargos de coordenador e subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
 

COORDENADOR

 

 

   
 

SUBCOORDENADOR

 

 

   

 

Nome da Chapa:

Número da Chapa:

 

 

Recebido por:

 

(assinatura digital)

 

Blumenau, _____ de março de 2021

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

Docentes
·         Cláudia Merlini

·         Cláudio Michel Poffo

·         Larissa Nardini Carli

·         Leonardo Ulian

·         Luciana Maccarini Schabbach

·         João Batista Rodrigues Neto

·         Johnny de Nardi Martins

·         Cristiano da Silva Teixeira

·         Marcio Roberto da Rocha

·         Wanderson Santana da Silva

 
Técnico
·         Henrique Hunger Moresco

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 67/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/CTJOI, ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/CTJOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJOI, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A FERRAGISTA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTA EIRELI, CNPJ nº 29.928.575/0001-50, Pregão Eletrônico nº 157/2019 – Ata de Registro de Preços nº 279/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.002755/2021-34)

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 68/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317;

Integrante técnico: Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007305/2021)

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 69/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Gustavo Alexsandro Tonini, SIAPE 1892289;

Integrante técnico: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 010561/2021)

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 70/PROAD/2021 – PRORROGAR para 12/04/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 33/PROAD/2021, de 26 de janeiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FGH DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DEPARTAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.063.346/0001-09, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 85/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046830/2020-98)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 71/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001 -23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043224/2020-11)

 

Nº 72/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042268/2020-23)

 

Nº 73/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046697/2020-70)

 

Nº 74/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042671/2020-52)

 

Nº 75/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa RMF ELETRICS EIRELI, CNPJ nº 10.348.743/0001-00, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 106.109,21 (cento e seis mil cento e nove reais e vinte e um centavos), de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. I e II.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013835/2019-09)

 

Nº 76/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa Genius Informática e Comercio em Geral EIRELI, CNPJ nº 31.305.424/0001-98, as sanções de multa no valor de R$ 174.984,00 (cento e setenta e quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029050/2020-83)

 

Nº 77/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 603,76 (seiscentos e três reais e setenta e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008926/2020-58)

 

Nº 78/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 697,75 (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008938/2020-82)

 

Nº 79/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 284,89 (duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008949/2020-62)

 

Nº 80/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MINAS ECOMM EIRELI, CNPJ nº 29.408.928/0001-91, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023582/2020-15)

 

Nº 81/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa FOX SCIENCE COMERCIO & PRODUTOS EIRELI, CNPJ nº 34.075.789/0001-61, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036613/2020-90)

 

Nº 82/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040731/2020-01)

 

Nº 83/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040917/2020-51)

 

Nº 84/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MEIRICE PICCOLI – ME, CNPJ nº 17.413.937/0002-72, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040783/2020-79)

 

Nº 85/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa IDM SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA, CNPJ nº 16.684.742/0001-13, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040891/2020-41)

 

Nº 86/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 01.151.850/0001-53, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043739/2020-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de março de 2021

 

Nº 046/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

André Luiz Sens, Matrícula UFSC – 211685, SIAPE – 3012910, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2021, (Processo 23080.009486/2018-31).

Francielly Andressa Felipetti, Matrícula UFSC – 213971, SIAPE – 3058262, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/07/2021, (Processo 23080.047473/2018-61).

Gierri Waltrich, Matrícula UFSC – 211391, SIAPE – 1128982, lotação: Departamento de Engenharia Mecânica – EMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/02/2021, (Processo 23080.006566/2018-35).

Lindberg Nascimento Junior, Matrícula UFSC – 214153, SIAPE – 1374056, lotação: Departamento de Geociências – GCN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/07/2021, (Processo 23080.085390/2018-70).

Maíra Cola, Matrícula UFSC – 214030, SIAPE – 1128912, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/07/2021, (Processo 23080.048250/2018-11).

Mykola Khrypchenko, Matrícula UFSC – 208064, SIAPE – 1242939, lotação: Departamento de Matemática – MTM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/04/2020, (Processo 23080.065322/2017-11).

Natalia Martins Dias, Matrícula UFSC – 213840, SIAPE – 3057104, lotação: Departamento de Psicologia – PSI – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.052452/2018-67).

Pedro Heliodoro de Moraes B. Tavares, Matrícula UFSC – 211693, SIAPE – 2646322, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2021, (Processo 23080.033409/2020-17).

Rafael de Santiago, Matrícula UFSC – 213939, SIAPE – 3057149, lotação: Departamento de Informática e Estatística – INE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.049023/2018-11).

Renata Silva de Carvalho Chinelato, Matrícula UFSC – 214072, SIAPE – 3057811, lotação: Departamento de Geociências – GCN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/07/2021, (Processo 23080.052466/2018-81).

Roberta de Paula Martins, Matrícula UFSC – 213998, SIAPE – 3058266, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/07/2021, (Processo 23080.047609/2018-32).

Rodrigo de Almeida Mohedano, Matrícula UFSC – 211499, SIAPE – 1265531, lotação: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/02/2021, (Processo 23080.049084/2018-70).

Wagner Luis Reis, Matrícula UFSC – 214315, SIAPE – 3064466, lotação: Departamento de Ciências Fisiológicas – CIF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/08/2021, (Processo 23080.061924/2018-72).

 

Nº 047/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Agripa Faria Alexandre, SIAPE 2352171 – UFSC: 220200 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/04/2020.  (Processo 23080.048651/2020-95).

Aldo Sena de Oliveira, SIAPE 1035761 – UFSC: 198956 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2020.  (Processo 23080.006048/2021-17).

Alex Fabiano Bueno, SIAPE 1768180 – UFSC: 215451 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007949/2021-26).

André Luiz de Amorim, SIAPE 1421523 – UFSC: 215060 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006773/2021-95).

Angélica D’Avila Tasquetto, SIAPE 1188430 – UFSC: 215575 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006973/2021-48).

Ayrton Portilho Bueno, SIAPE 1158909 – UFSC: 85450 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 14/02/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.050664/2020-24).

Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, SIAPE 3091621 – UFSC: 215699 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.007607/2021-14).

Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE 1285109 – UFSC: 215753 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 28/02/2021.  (Processo 23080.006070/2021-67).

Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, SIAPE 3091400 – UFSC: 215540 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006084/2021-81).

Carlos José Naujorks, SIAPE 1952731 – UFSC: 185110 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/06/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047575/2020-09).

Cintia Soares, SIAPE 2683238 – UFSC: 175859 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.051519/2020-61).

Cleonice Maria Michelon, SIAPE 3091026 – UFSC: 215168 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.007720/2021-91).

Daniel Ruschel Dutra, SIAPE 3091037 – UFSC: 215184 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007757/2021-10).

Erves Ducati, SIAPE 1160517 – UFSC: 115180 [CCN/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 30/09/2020.  (Processo 23080.051982/2020-11).

Gustavo Davi Rabelo, SIAPE 1022175 – UFSC: 215230 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006862/2021-31).

Javier Gutierrez Castro, SIAPE 1263565 – UFSC: 215044 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.052132/2020-21).

Juliana Coelho Pina, SIAPE 2212793 – UFSC: 198948 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/03/2020.  (Processo 23080.006852/2021-04).

Keysy Solange Costa Nogueira, SIAPE 3091258 – UFSC: 215443 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.004526/2021-54).

Luisa Machado Barin, SIAPE 1417981 – UFSC: 215850 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 15/03/2021.  (Processo 23080.006847/2021-93).

Maria Cristiane Deltregia Reys, SIAPE 1714267 – UFSC: 179250 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 30/05/2020.  (Processo 23080.007243/2021-64).

Marta Correa Machado, SIAPE 2058900 – UFSC: 191382 [ART/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 13/09/2020.  (Processo 23080.007797/2021-61).

Maurício Malheiros Badaró, SIAPE 1372170 – UFSC: 215109 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006861/2021-97).

Paulinho Demeneghi, SIAPE 1035452 – UFSC: 215630 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.007613/2021-63).

Ritele Hernandez da Silva, SIAPE 1761487 – UFSC: 215591 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006073/2021-09).

Roger Flores Ceccon, SIAPE 2201752 – UFSC: 215559 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006082/2021-91).

Simone Sobral Sampaio, SIAPE 1127287 – UFSC: 136969 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 13/03/2020.  (Processo 23080.001521/2021-70).

Tiago José Nunes da Silva, SIAPE 3091191 – UFSC: 215370 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006780/2021-97).

 

 

SECRETARIA DE REALÇOES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 22 de março de 2021

 

Nº 07/2021/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando a chamada da Universidade de Luxemburgo, Luxemburgo, que oferece bolsa para intercâmbio de um estudante “freemover” (2021/2022), torna público o presente Edital de pré-seleção.

1 DA CHAMADA

1.1 A Universidade de Luxemburgo (Uni LU) anunciou a disponibilidade de bolsas para estudantes do Brasil que gostariam de realizar intercâmbio de um ou dois semestres na Universidade de Luxemburgo. A bolsa é oferecida pelo Ministério de Relações Internacionais e Europeias de Luxemburgo (Luxembourg Ministry of Foreign and European Affairs) para alunos regularmente matriculados em curso de graduação, a qualquer curso da universidade de destino que aceite intercambista.

1.2. Este edital é uma pre-seleção. Cada instituição de ensino superior pode nomear 1 estudante para concorrer à seleção final que será realizada pela Universidade de Luxemburgo.

1.3 O intercâmbio será na modalidade “freemover”, uma vez que não há Acordo de Cooperação firmado entre as instituições de ensino.

1.3.1 Caso selecionado para a bolsa pela Uni Lu, o aluno deverá pagar a taxa de matrícula no valor de €400 (Quatrocentos Euros) por semestre, no ano de intercâmbio.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A Uni LU, patrocinada pelo Ministério de Relações Internacionais e Europeias de Luxemburgo, oferecerá:

  • Bolsa mensal de €500 (Quinhentos Euros), por um período de 5 a 10 meses por ano acadêmico;
  • Acomodação no alojamento estudantil durante o período do intercâmbio;

3 DO PÚBLICO ALVO

3.1       Poderão se candidatar à seleção alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

4 DAS VAGAS

4.1 A UFSC só poderá nomear um aluno para esta chamada, para realização do intercâmbio entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022 (Winter semester 2021/2022 da Uni LU) ou entre fevereiro e julho de 2022 (Summer Semestre da Uni LU) ou entre setembro de 2021 e julho de 2022 (Academic year da Uni Lu). A prorrogação só será possível dentro do mesmo ano acadêmico, não excedendo o período máximo de 10 meses.

4.2 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Uni LU em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade ou de alterações/ cancelamentos por parte da Uni LU.

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

  • Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
  • Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever em nível B2 no principal idioma de instrução do programa para o qual está se candidatando na Uni LU.
  • Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
  • Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

  • Cópia da Identidade ou passaporte. Caso o candidato selecionado não tenha passaporte, ele deverá providenciar o documento até o prazo final para a submissão da candidatura na plataforma da Uni Lu;
  • Histórico Síntese atualizado;
  • Atestado de matrícula atualizado;
  • Comprovante de proficiência em nível B2 no idioma do curso pretendido na Uni Lu. Serão aceitos comprovantes de proficiência reconhecidos internacionalmente, bem como o Exame de Proficiência para o Exterior (EPEX), desenvolvido pelo Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras (DLLE).
  • Contrato de Estudos no modelo disponível no site da Uni Lu https://wwwen.uni.lu/international/mobility/incoming_exchange_students/how_do_i_apply#Step1, assinado pelo coordenador de curso.

7  DA INSCRIÇÃO

7.1       O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 22 de março e 11 de abril de 2021.

7.2       O e-mail de candidatura deverá ter como assunto Uni LU + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: Uni LU ANA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA PRÉ-SELEÇÃO

8.1 A pré-seleção será feita pela SINTER.

8.2 Os candidatos serão classificados de acordo com o desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da seguinte equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.3 Os candidatos serão listados em ordem de classificação.

9 DOS RESULTADOS

9.1 O resultado preliminar será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no 12 de abril de 2021.

9.2 O resultado final do processo de pré-seleção será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 14 de abril de 2021.

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

10.2.1 Elaborar o Contrato de Estudos, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

10.2.2 Apresentar candidatura completa à Uni LU, conforme as exigências, até o dia 15 de maio de 2021 (Horário Oficial de Luxemburgo, GMT+1) dessa universidade e documentos exigidos no website https://wwwen.uni.lu/international/mobility/incoming_exchange_students/how_do_i_apply#Step1

10.2.3 Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

10.2.4 Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

10.2.5 Ao chegar à Uni LU, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;

10.2.6 Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3  Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar e apresentar, com antecedência, à SINTER e à Uni Lu seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 13 de abril de 2021. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico  programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO Uni LU + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO Uni LU ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 22 de março de 2021
Inscrição dos candidatos 22 de março a 11 de abril de 2021
Divulgação do resultado preliminar 12 de abril de 2021
Prazo para recurso 13 de abril de 2021
Resultado final da classificação 14 de abril de 2021

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 04 de março de 2021

 

Nº 5/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Libras para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras, para um mandato de dois anos, a partir de 30 de abril de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de abril de 2021 (terça-feira)

Horário: das 9h às 17h

Local: e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas de 05 a 07 de abril de 2021, das 8h às 18h, através do email coord.libras@contato.ufsc.br.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas e homologadas será realizada no dia 8 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

Art. 4º A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 28 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

(Ref. Processo digital 23080.011292/2021-00)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 061/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes ELORA BION PEREIRA, matrícula nº 17200235 e AMANDA LETÍCIA BÖELL, matrícula nº 17200230, como representantes discentes do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Revogar Portaria n.º 60/2021/CCS de 19/03/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/2021/FON).

 

Nº 062/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes MARCELA LOPES BARP, matrícula 16204354, VITÓRIA MARIA VITO, matrícula 20100204, e TAINAH PAIVA CORDEIRO, matrícula 17100194, como representantes discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, com mandato de 2 (dois) anos a partir de 26 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 008/CCGF/2021).

 

Edital de 24 de março de 2021

 

Nº 018/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 016/2021/CCS, de 18 de março de 2021, que convoca o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 08h às 17h”, leia-se: “que será realizada no dia 14 de abril de 2021, quarta-feira, das 09h às 17h”.

(Ref. Memorando Circular 02/2021, da Comissão Eleitoral).

 

Editais de 26 de março de 2021

 

Nº 019/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia, que será realizada no dia 11 de maio de 2021, em formato on-line, em plataforma e horário que serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 12/04/2021 a 23/04/2021, por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia@contato.ufsc.br.

Art. 3º Revogar Edital n.º 014/2021/CCS, de 15/03/2021.

(Ref. e-mail enviado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021).

 

Nº 020/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM), que será realizada no dia 26 de março de 2021, na reunião do colegiado pleno.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 22 a 26/03/2021.

(Ref. Ofício 02/2021/MPSM).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 6/CCJ/2021,  no uso de suas atribuições e considerando  a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Edital de 26 de março de 2021

 Nº 002/CECCJ/2021

 

Art. 1º  Homologar as seguintes inscrições de  acordo com os Editais nºs 2,3,4/CCJ/2021 para:

I –  Edital nº 2   Chefe e subchefe do Departamento de Direito

Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva

 

II – Edital nº3   Coordenador (a) e Subcoordenador (a)  de Pesquisa

Melissa Ely Melo Gilson Wessler MicheIs

 

Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Extensão

Humberto Pereira Vechio Carolina Sena Vieira

 

III – Edital nº4   Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos:

 

Colegiado Pleno do Departamento  de Direito

Titular Suplente
Marilia Segabinazzi Reinig Alice Teresa  Munhoz Sega
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloísa Apolinário Testoni
Thais Gucowski Vargas Freitas Patricia Zimmermann de Farias Benites
Rosângela Alves Fabiano Dauwe

 

Colegiado Delegado do Departamento

Titular Suplente
Nelson Winckler Oliveira Cecilia Estela Giuffra Palomino

 

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
Cristiane Nery da Fonseca  Kogut Rosângela Alves

 

Conselho da Unidade

Titular Suplente
Mirela Souza Tobias Nelson Winckler Oliveira

 

Art. 2º  As eleições  acima referidas serão realizadas nas seguintes datas:

  1. 13/04/2021 – Chefia e subchefia do Departamento de Direito.
  2. 15/04/2021 – Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa e Extensão.
  • 16/04/2021 – Representação dos TAES nos Órgãos Deliberativos.

Art. 3º O horário das eleições será das  9  às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 4º –  Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 09/NDI/CED/2021 –  Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI, instituída pela Portaria nº 28/NDI/2020. Art. 2º – Designar, sob a presidencia da Professora Angélica D’Avila Tasquetto, a Coordenadora Pedagógica Carolina Shimomura Spinelli, os professores Rodrigo Antonio Chioda, Andressa Joseane da Silva, Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo, os técnicos administrativos em educação,  Andréia Carmo de Queiroz, Kainara Ferreira de Souza, Luanda Alvariza Gomes Ney e Sandra Regina Costa para constituir comissão. Art. 3 º –  A descrita constituição foi instituída a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art 4º – A Comissão terá validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 26 de março de 2021

 

Nº 10/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020. Art. 2º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Moema Helena Köche de Albuquerque (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Gilberto Lopes Lerina (membro) Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro). Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art. 4º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2020.

 

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2021

No 024/2021/CFM – Art. 1o DISPENSAR o docente Abel da Silva Borges como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, para o qual fora designado pela Portaria no 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.

Art. 2o DESIGNAR, até 09/09/2021, a professora e LÍGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, atribuindo-lhe uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 5/CCGFSC/CFM/2021)

 

No 025/2021/CFM – Art. 1o ALTERAR, a pedido, a data inicial e final do afastamento do professor THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, concedido pela Portaria no 154/2020/CFM de 21/12/2020, para o período de 01/06/2021 a 20/12/2021, para realizar estágio de pós-doutorado, em regime de tempo integral, com ônus integral CAPES/PRINT, junto ao Instituto Superior Técnico, em Lisboa, Portugal.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo no 23080.045862/2020-76)

 

No 026/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores GILLES GONÇALVES DE CASTRO, VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI e EDUARDO TENGAN, como representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 010672/2021)

 

Boletim Nº 36/2021 – 26/03/2021

26/03/2021 14:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2021

Data da publicação: 26 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.03.2021

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 24 a 49/2021/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº397 a 399, 401, 402, 409 a 423, 425 a 429/2021/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº35 a 38/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº12 a 27/2021/CCR/CBS
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº032/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº77, 79, 82  87/2021/PROAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 01/2021/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº  029 a 030/2021/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 005/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº52 a 60/2021/CCS

EDITAIS Nº 014 a 016/2021/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA  E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 019 a 023/2021/CFM

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 18 de março de 2021

 

Nº 24/2021/CC – Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2020, nos termos da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 1.886.101.737,00(Um

bilhão, oitocentos e oitenta e seis milhões, cento e um mil, setecentos e trinta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.022.704,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, vinte e dois mil, setecentos e quatro reais) e para o Hospital Universitário R$ 220.079.033,00(Duzentos e vinte milhões, setenta e nome mil e trinta e três reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 1.886.101.737,00(Um bilhão, oitocentos e

oitenta e seis milhões, cento e um mil, setecentos e trinta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.022.704,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, vinte e dois mil, setecentos e quatro reais) e para o Hospital Universitário R$ 220.079.033,00(Duzentos e vinte milhões, setenta e nome mil e trinta e três reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2020, no valor

R$ 1.886.101.737,00(Um bilhão, oitocentos e oitenta e seis milhões, cento e um mil, setecentos e trinta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.022.704,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, vinte e dois mil, setecentos e quatro reais) e para o Hospital Universitário R$ 220.079.033,00(Duzentos e vinte milhões, setenta e nome mil e trinta e três reais), nos termos da Lei nº 13.978 de 17 de Janeiro de 2020 (Ref.  Parecer nº 19/2021/CC, constante do Processo nº 23080.032403/2020-22).

 

Resoluções de 18 de março de 2021

 

Nº 25/2021/CC – Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2020, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, no art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020; nas Decisões Normativas TCU nº 187, de 07 de setembro de 2020 e nº 188, de 30 de setembro de 2020 (Ref.  Parecer nº 20/2021/CC, constante do Processo nº 23080.006841/2021-16).

 

Nº 26/2021/CC – Aprovar a primeira minuta do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a PP Consultoria Empresarial Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades relacionadas a Infraestrutura de Chaves Públicas e Suas Aplicações – PP Consultoria Empresarial” (Ref. Parecer nº 21/2021/CC, constante do Processo nº 23080.063110/2018-72).

 

Nº 27/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico” (Ref. Parecer nº 15/2021/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38).

 

Nº 28/2021/CC – Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Oficinas de inclusão digital como ferramenta de promoção do estilo de vida saudável entre pacientes diabéticos e/ou hipertensos digitalmente excluídos, residentes em Florianópolis, sul do Brasil” (Ref. Parecer nº 22/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018680/2019-99).

 

Nº 29/2021/CC – Aprovar a Carta Acordo celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Organização PanAmericana da Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentos para mensurar atividade física e comportamento sedentário em usuários da Atenção Primária no Brasil e integração ao e-SUS/AB/SISAB” (Ref. Parecer nº 23/2021/CC, constante do Processo nº 23080.017808/2020-31).

 

Nº 30/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção de conteúdo para plataforma EAD com o objetivo de capacitar profissionais para o diagnóstico de IST, HIV/AIDS e hepatites virais” (Ref. Parecer nº 24/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034954/2020-21).

 

Nº 31/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção e oferta de curso na modalidade EaD – SNPM/MMFDH” (Ref. Parecer nº 25/2021/CC, constante do Processo nº 23080.042069/2020-15).

 

Nº 32/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Cursos a Distância a serem ofertados no contexto da Escola Virtual.Gov (EV.G) da Enap” (Ref. Parecer nº 26/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044537/2020-96).

 

Nº 33/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ensaios de proficiência para avaliação de qualidade da Rede de Monitoramento e Diagnóstico da Infecção pelo HIV, Sífilis e Hepatites Virais”. (Ref. Parecer nº 27/2021/CC, constante do Processo nº 23080.039788/2020-59).

 

Nº 34/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Vigilância no Brasil das Uretrites e das Úlceras Genitais e Análise da Resistência aos Antimicrobianos” (Ref. Parecer nº 28/2021/CC, constante do Processo nº 23080.039766/2020-99).

 

Nº 35/2021/CC – Aprovar a Carta Acordo celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Organização PanAmericana da Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentos para mensurar atividade física e comportamento sedentário em usuários da Atenção Primária no Brasil e integração ao e-SUS/AB/SISAB” (Ref. Parecer nº 29/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035458/2020-94).

 

Nº 36/2021/CC – Homologar a carta de acordo entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Organização Pan-Americana da Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção de Cursos de autoaprendizagem na área de alimentação e nutrição” (Ref. Parecer nº 17/2021/CC, constante do Processo nº 23080.036941/2020-96).

 

Nº 37/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Proposição de procedimentos metodológicos para a avaliação de valores para o uso e a ocupação de áreas da União em espelhos d’água” (Ref. Parecer nº 16/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045759/2020-26).

 

Nº 38/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à implementação de novas diretrizes e de procedimentos para elaboração, gestão e fiscalização de contratos de manutenção e conservação relativos à Coordenação-Geral” (Ref. Parecer nº 30/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2020-75).

 

Nº 39/2021/CC – Aprovar o aditivo ao termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Detecção de Anomalias em Aerogeradores usando Inteligência Artificial” (Ref. Parecer nº 31/2021/CC, constante do Processo nº 23080.002254/2020-77).

 

Nº 40/2021/CC – Aprovar o acordo de subvenção Internacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Agência Executiva relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Network: Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and LatinAmerica – BRIDGE” (Ref. Parecer nº 32/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035260/2020-19).

 

Nº 41/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bruna Viegas Graziano (Gire Granola), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aproveitamento Tecnológico dos Resíduas da Indústria Cervejeira” (Ref. Parecer nº 33/2021/CC, constante do Processo nº 23080.005441/2021-93).

 

Nº 42/2021/CC – Homologar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Técnicas Machine Learning para reconhecimento de padrões Sedimentológicos de Sistemas Turbidíticos” (Ref. Parecer nº 18/2021/CC, constante do Processo nº 23080.061392/2019-54).

 

Nº 43/2021/CC – Aprovar o aditivo de contrato 339/2019, a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Inserção da Extensão nos currículos de graduação da UFSC” (Ref. Parecer nº 34/2021/CC, constante do Processo nº 23080.074987/2019-70).

 

Nº 44/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Geotecnologias como instrumentos de gestão da geoinformação dos Bens Imóveis da União pela SPU” (Ref. Parecer nº 35/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044368/2020-94).

 

Nº 45/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de parceria para o desenvolvimento de um modelo de capacitação para qualificar a implantação e manutenção da Estratégia e-SUS AB” (Ref. Parecer nº 36/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004887/2021-09).

 

Nº 46/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Zoetis Indústria De Produtos Veterinários Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Rastreabilidade e caracterização de patógenos entéricos e respiratórios na avicultura brasileira com foco em Saúde Única”. (Ref. Parecer nº 37/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051764/2020-78).

 

Nº 47/2021/CC – Aprovar o termo aditivo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Malhas Tridimensionais Híbridas para a Solução do Problema Acoplado Fluxo-Geomecânica” (Ref. Parecer nº 38/2021/CC, constante do Processo nº 23080.066554/2018-60).

 

Nº 48/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo:

23080.011754/2019-66, 23080.051003/2019-82, 23080.056895/2014-01;

23080.049600/2019-47 (Ref. Parecer nº 39/2021/CC, constante do Processos citados).

 

Nº 49/2021/CC – Aprovar a minuta do contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Superintendência de desenvolvimento da região metropolitana da grande Florianópolis (Suderf), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Estudos para a Consolidação do Projeto do Sistema Integrado de Transporte Público Coletivo da Porção Continental da Região” Metropolitana de Florianópolis” (Ref. Parecer nº 40/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004268/2021-14).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 397 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 9402/2021)

 

Nº 398 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2021, CARLOS JOSE DE CARVALHO PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 109767, SIAPE nº 1160079, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 4941/2021)

 

Nº 399 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2021, Norma Machado da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 190238, SIAPE nº 2051286, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 4941/2021)

 

Nº 401 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2021, MONICA MARIA MENDES LUNA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 137515, SIAPE nº 1452691, para exercer a função de Coordenador(a) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41528/2020)

 

Nº 402 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2021, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 204077, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41528/2020)

 

Nº 409 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de março de 2021, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 173767, SIAPE nº 1766220, na condição de titular, e MARIANE CARDOSO CARVALHO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 171349, SIAPE nº 2512335, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 21/2021/CCS, de 11 de março de 2021)

 

Nº 410 – Art. 1º Designar MARCOS MOISES POMPILIO, assistente em administração, MASIS nº 72103, SIAPE nº 1158275, diretor do Departamento de Pós-Graduação, para responder automática e cumulativamente, sem o prejuízo de suas atribuições, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e do seu substituto automático.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2001/2012/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 9842/2021)

 

Nº 411 – Art. 1º  Dispensar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, do exercício da função de Chefe do Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1945/2019/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9432/2021)

 

Nº 412 – Art. 1º  Dispensar LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206035, SIAPE nº 2345705, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SEMA/PF/UFSC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 555/2019/GR, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9432/2021)

 

Nº 413 – Art. 1º Extinguir o Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC.

Art. 2º Extinguir o Serviço de Expediente – SEMA/PF/UFSC.

Art. 3º Criar o Serviço de Contencioso da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina – SC/PF/GR.

Art. 4º Utilizar, no serviço criado nos termos do art. 3º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto nos termos do art. 2º.

Art. 5º Criar o Setor de Matéria Administrativa da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina – SADM/PF/UFSC.

Art. 6º Utilizar, no setor criado nos termos do art. 5º, a função gratificada código FG-2 do setor extinto nos termos do art. 1º.

Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 4863/2021)

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 414 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, SANDOR FERNANDO BRINGMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211570, SIAPE nº 3012982, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8635/2021)

 

Nº 415 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, JANE BITTENCOURT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 123069, SIAPE nº 1298544, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8635/2021)

 

Nº 416 – Art. 1ºDesignar, a partir de 01 de Março de 2021, FERNANDO HELLMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203887, SIAPE nº 1249554, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7039/2021)

 

Nº 417 – Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Março de 2021 a 26 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9919/2021)

 

Nº 418 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Março de 2021 a 01 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9313/2021)

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 419 – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214208, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 31/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10168/2021)

 

Nº 420 – Art. 1º Designar CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, professor do Magistério Superior, MASIS nº 194276, SIAPE nº 1753063, para, na condição de suplente da conselheira Andreia Guerini, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato vinculado ao do titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 16/2021/CCE, de 19 de março de 2021)

 

Nº 421 – Designar, a partir de 11 de março de 2021, ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, e PAULO RICARDO BERTON, professor do Magistério Superior, MASIS nº 180240, SIAPE nº 2323888, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 30 de março de 2021.

(Ref. Sol. 35/2021/CCE, de 10 de março de 2021)

 

Nº 422 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Marina Bazzo de Espíndola no período de 29 de março a 27 de junho de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10392/2021)

 

Nº 423 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Alexandra Susana Latini no período de 1º de abril a 30 de junho de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10393/2021)

 

Nº 425 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Miguel Angelo Granato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207912, SIAPE nº 2369544, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 426 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, CAROLINE RODRIGUES VAZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211995, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 427 – Dispensar, a partir de 05 de Abril de 2021, EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 2697/2018/GR, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, tendo em vista seu pedido de  licença capacitação.

(Ref. Sol. 10310/2021)

 

Nº 428 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 10317/2021)

 

Nº 429 – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205520, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço  de Atendimento de Feiras e Eventos – SAFE/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8938/2021)

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº35/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado

Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 08 de março de 2021 a 07 de março de 2023:

NOME SIAPE
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Éverton Fabian Jasinski 2859694 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Marcelo Zannin da Rosa 2223190 Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 47/CTS/ARA/2019, de 27 de março de

2019.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº36/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa
Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e
Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Roderval Marcelino 1920975 roderval.marcelino@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 carla.daquino@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 ione.schneider@ufsc.br
Cristian Cechinel 1548595 cristian.cechinel@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em
edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração,
avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC,
avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a
necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material
necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos
de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão
vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não
previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
2
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 96/2020/CTS/ARA, de 10 de setembro
de 2020.

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº37/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade
Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº
2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência
de 01 de março de 2021 até 01 de março de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Daiana Bundchen 2125193
Roger Flores Ceccon 2201752
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS SUPLENTES SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 24/2021/CTS/ARA, de 10 de fevereiro
de 2021.

 

Nº38/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga
administrativa, com vigência de 01 de março de 2021 até 01 de março de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829
Carlos Alberto Severo Garcia Júnior 3091400

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 8/2021/CTS/ARA, de 8 de fevereiro de
2020.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/CCR/CBS – 1 DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro.

Titulares:

– Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento);

– Karine Louise dos Santos (pela subchefia do departamento);

– Rosane Maria Guimarães da Silva (pela coordenação de extensão do departamento);

– Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento);

– Andressa Vasconcelos Flores;

– Djalma Eugênio Schmitt;

– Marcos Henrique Barreta (pela representação docente);

– Enio Paulo Belotto (pela representação técnico-administrativa);

– Nathalia Seeber Bonato (pela representação discente).

Suplentes:

– Adriano Tony Ramos (Suplente docente);

– Karina Soares Modes (Suplente docente);

– Patric Marcos de Oliveira (Suplente STAE);

– Érica Patrícia Scmitz (Suplente discente).

2 – ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

4 – REVOGAR a Portaria nº112/CCR/CBS/2020.

 

Nº 13/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de destaque das produções técnicas e científicas mais relevantes do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Adriana Terumi Itako (SIAPE 2883224);

João Batista Tolentino Júnior (SIAPE 1849235); e

Karine Louise dos Santos (SIAPE 1935884).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CCR/CBS – 1 – REVOGAR a portaria Nº 23/2019/CCR/CBS de 03 de abril de 2019.

2 – DESIGNAR, a partir de 18 de fevereiro de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem em caráter pro tempore o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

  1. Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469
  2. Alberto Sumyia, SIAPE: 1046288
  3. Daniel Granada da Silva Ferreira, SIAPE: 3046967
  4. Eloisa Pavesi, SIAPE: 3103595
  5. Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789
  6. Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501
  7. Manoela de Leon Nobrega Reses, SIAPE: 2946020
  8. Rosane Silvia Davoglio, SIAPE: 1579220
  9. Patricia Daniele Hoffmann De Souza, SIAPE: 3069446
  10. Vladimir Araújo da Silva, SIAPE: 3105333

3 – ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

4 – ESTABELECER a validade dessa portaria de estenderá até que uma das seguintes condições se efetive: publicação do ato de criação do curso, vencimento do prazo de dois anos dessa portaria ou publicação de ato revogatório relativo a essa portaria.

 

Nº 15/2021/CCR/CBS – 1 – REVOGAR a portaria Nº 80/CCR/CBS/2019 de 11 de outubro de 2019.

2 – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Álvaro Menin;

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Erik Amazonas de Almeida;

Sandra Arenhart;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Grasiela de Bastiani;

Manoela De Leon Nobrega Reses;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Maria Conceição de Oliveira;

Carine Lisete Glienke;

Rogerio Luizari Guedes;

Aline Félix Schneider;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Evelyn Winter da Silva;

Adriano Tony Ramos;

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Luiz Ernani Enkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Sonia Purin da Cruz;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Titulares dos Representantes Discentes:

Nathalia Seeber Bonato;

Érica Patrícia Schmitz;

Respectivos Suplentes dos Representantes Discentes:

Paola Sônego;

Jennyfer Julia da Silva Sá.

3 – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

4 – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2023 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

5 – ESTABELECER a data de 18 de fevereiro de 2022 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 16/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, atuando sob a presidência da primeira:

Karina Soares Modes SIAPE: 1805705

Andressa Vasconcelos Flores SIAPE: 1897807

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze SIAPE: 2883164

2 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de 22 de fevereiro de 2021, e encerra-se em 22 de fevereiro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 17/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras Carine Lisete Glienke, Hérica Aparecida Magosso Volpato e Karine Louise dos Santos como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2021 e possui validade de dois anos.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 18/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Nome Siape E-mail
Gloria Regina Botelho 1574227 gloria.botelho@ufsc.br
Eloisa Pavesi 3103595 e.pavesi@ufsc.br
Manoela de Leon Nobrega Reses 2946020 manoela.reses@ufsc.br
Giuliano Moraes Figueiró 1279109 giuliano.figueiro@ufsc.br
Maria Conceição de Oliveira 2446469 conceicao.oliveira@ufsc.br
Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 rosane.silva@ufsc.br
Alexandre Ten Caten 1621879 ten.caten@ufsc.br
Greicy Michelle M. Conterato 2117598 greicy.mmc@ufsc.br
Evelyn Winter da Silva 1133789 evelyn.winter@ufsc.br
Djalma Eugenio Schmitt 1011252 djalma.schmitt@ufsc.br
Elis Borcioni 1896347 elis.borcioni@ufsc.br
Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 guilherme.delben@ufsc.br
José Floriano Barea Pastore 2145746 j.f.pastore@ufsc.br
Eduardo Marques Martins 1300995 martins.eduardo@ufsc.br
 Leocir José Welter 1736331 leocir.welter@ufsc.br
Sonia Purin da Cruz 1935863 s.purin@ufsc.br
 Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro 1791716 patrícia.maria@ufsc.br
 Naiara Guerra 2228547 naiara.guerra@ufsc.br
Neilor Bugoni Richetti 2366005 neilor.b.riquetti@ufsc.br
Luciano Picolotto 2215618 picolotto.l@ufsc.br
Douglas Adams Weiler 1093941 douglas.weiler@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 19/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria do Centro de Ciências Rurais:

  1. Pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas: a professora Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598);
  2. Pela Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única: a professora Aline Felix Schneider (SIAPE 1391139);
  3. Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas: a professora Gloria Regina Botelho (SIAPE 1574227);
  4. Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais: o professor Eliseu Fritscher (SIAPE 1198079);
  5. Pela Assistência Estudantil a servidora Cleusa Mazuco (SIAPE 1970117).

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é de um ano.

 

Nº 20/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Alexandre de Oliveira Tavela e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 21/2021/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 01 de março 2021, os discentes abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

 

Setor/função de representação Titular Suplente
Representantes Discentes
Discentes AGC Gabrielle Vieira Seeber Diego Pascoal Dolinski
Discentes EFL . Karime Fernanda Ribeiro Limeira Ana Clara Dondoerfer Teixeira
Discentes MVC Nathalia Seeber Bonato Érica Patricia Schmitz

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de março de 2021 e encerra-se em um ano para representantes discentes, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 22/2021/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 01 de março 2021, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor/função de representação Titular Suplente
Comissão de Implementação do Curso de Medicina

 

Maria Conceição de Oliveira Alberto Sumiya

Art.2º ATRIBUIR aos membros docentes carga de 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD). E conceder-lhes direito a voz durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de março de 2021 e encerra-se em dois anos para representantes docentes e técnicos administrativos e um ano para representantes discentes, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 23/2021/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 01 de março 2021, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor/função de representação Titular Suplente
Representantes dos servidores técnico-administrativos
Coordenadoria de Apoio Administrativo Patric Marcos de Oliveira
Laboratórios Flavia da Silva Krechemer
Serviço de Expediente do Setor Agropecuário Stefan Fritsch
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Graduação Rafael Scalabrin Gonçalves
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação Enio Paulo Belotto

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de março de 2021 e encerra-se em dois anos para representantes docentes e técnicos administrativos e um ano para representantes discentes, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 24/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR a docente Gloria Regina Botelho (SIAPE 1574227) para a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS e o docente Guilherme Jurkevicz Delben (1280332) para função de subcoordenador de Pesquisa.

2 – ATRIBUIR à coordenadora 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerrar-se-á em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, atendendo à deliberação do Conselho da Unidade realizada na sessão de 12 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de março de 2021

 

Nº 25/2021/CCR/CBS – 1. ALTERAR o Regimento do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas nos seguintes termos:

Regimento do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas

Regimenta as atividades e procedimentos realizados no âmbito da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O presente Regimento disciplina as atividades e procedimentos a serem realizados pelos setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas da Universidade Federal de Santa Catarina, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro de Ciências Rurais – CCR e do presente Regimento.

CAPÍTULO II

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 2º – O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas é uma unidade prevista na Relação Anexa ao Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

Art. 3º – O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas reger-se-á pelo Regimento do CCR, pelas demais disposições dos Órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.

Art. 4º– O Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas tem por finalidade essencial produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos na área de Ciências Agrárias, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade.

Parágrafo Único – Como unidade integrante da Universidade Federal de Santa Catarina buscará, ainda, cumprir os princípios gerais e contribuir para a consecução dos objetivos da instituição, desenvolvendo ações integradas com os demais órgãos da Universidade e setores da sociedade.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

Art. 5º– O Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, órgãos executivos e órgãos auxiliares.

  • 1º – São órgãos colegiados deliberativos:
  1. a) Colegiado Pleno;
  2. b) Colegiado Delegado;
  • 2º – São órgãos executivos:
  1. a) Chefia do Departamento;
  2. b) Coordenadoria de Pesquisa;
  3. c) Coordenadoria de Extensão;
  4. d) Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;
  • 3º – São órgãos auxiliares:
  1. a) Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;
  • 4º – A criação de novas Coordenadorias dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição à Chefia e aprovação do Colegiado Pleno.

Art. 6º – O Departamento contará com o serviço de expediente integrado dos departamentos para desempenhar as atividades administrativas e acadêmicas estabelecidas de acordo com o artigo 43 do Regimento do Centro de Ciências Rurais.

CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO PLENO

Art. 7º – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 8º – O Colegiado Pleno é composto por:

I – chefe do Departamento, como Presidente;

II – subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III – todos os membros Docentes efetivos lotados no Departamento;

IV – De representantes dos servidores técnico-administrativos, lotados no Centro, na proporção de 10 % dos membros Docentes efetivos vinculados ao departamento;

V – De representantes dos discentes na proporção máxima de 10 % dos membros Docentes efetivos vinculados ao departamento;

  • 1º – Os representantes mencionados no inciso IV serão eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.
  • 2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos dos Estudantes dos cursos com disciplinas atendidas pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, para mandato de 1 (um) ano.
  • 3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V deverão ter suplentes, indicados ou escolhidos pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.
  • 4º – A participação de docentes e servidores técnico-administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
  • 5º – Ao servidor docente ou técnico-administrativo que, sem justa causa, não comparecer à reunião do Colegiado Pleno será atribuída falta no dia correspondente. Considerar-se-á justa causa, a impossibilidade de comparecimento devidamente atestada por médico do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) ou ausência devidamente justificada e atestada pela chefia imediata.

Art. 9º– Compete ao Colegiado Pleno:

I – Elaborar as normas de funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – Eleger o chefe e o subchefe;

III – Aprovar o plano de aplicação dos recursos;

IV – Aprovar o plano de trabalho do Departamento;

V  – Aprovar as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

VI – Supervisionar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

VII – Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão de modo articulado;

VIII – Apreciar a relotação, admissão, afastamento ou alteração de regime de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;

IX – Promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

X – Deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no país e no exterior, por períodos superiores a noventa dias;

XI – Decidir, no âmbito do Departamento, sobre a contratação de professores visitantes indicados pela Câmara de Pesquisa;

XII – Examinar, decidindo em segunda instância sobre qualquer assunto que seja ou não atribuição do Colegiado Delegado, as questões suscitadas pelos docentes e discentes, em grau de recurso, devidamente informadas e com parecer;

XIII- Encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;

XIV – Delegar poderes ao Colegiado Delegado, no âmbito de sua competência, para decidir sobre assuntos constantes nos incisos VI, VIII e X;

XV – Exercer outras atribuições previstas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral e pelos regulamentos da Universidade e no seu próprio Regimento.

XVI – Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5(três quintos) do total de seus membros;

XVII – Resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 10º – O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/5 (um quinto) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

  • 1º – A data da reunião ordinária deverá ser pré-estabelecida no semestre anterior.
  • 2º – A convocação para as reuniões com a confirmação da data, hora e local, deverá ser encaminhada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.
  • 3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 5 (cinco) dias úteis a partir da entrega do requerimento, à exceção dos casos de urgência. As reuniões realizar-se-ão em um prazo de até 10 (dez) dias de sua convocação.

Art. 11º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

  • 1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.
  • 2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 12 º – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste regimento.

  • 1º – As decisões do Colegiado do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no Regimento Geral da UFSC. Em caso de urgência, e inexistindo quórum para funcionamento, o chefe poderá decidir “ad referendum” do Departamento ao qual a decisão será submetida dentro de 30 dias.
  • 2º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
  • 3º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
  • 4º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo subchefe do Departamento.
  • 5º – É facultado ao Departamento deliberar através de Colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses Colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.
  • 6º – As sessões do colegiado serão secretariadas por um de seus membros.

CAPÍTULO V

DO COLEGIADO DELEGADO

Art. 13º – O Colegiado Delegado é o órgão deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 14º – O Colegiado Delegado é composto por:

I – Chefe do Departamento, como Presidente;

II – Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III – Coordenador de Pesquisa;

IV – Coordenador de Extensão;

V – Três (3) docentes efetivos lotados no Departamento;

VI  – Um representante dos servidores técnicos administrativos do colegiado pleno;

VII – Um Representante Discente do colegiado pleno.

  • 1º – Os representantes mencionados no inciso V, VI e VII serão indicados em reunião do Colegiado Pleno.
  • 2º – Os representantes mencionados no inciso V, VI e VII deverão ter um suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

Art. 15º– Compete ao Colegiado Delegado:

I – Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

II – Aprovar os planos de atividades de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;

III – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente, técnico e discente, encaminhando à Direção da Unidade, informados e com parecer;

IV – Propor a política para o desenvolvimento do ensino no Departamento;

V – Emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de Planos de Atividades (planos de ensino) das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentadas pelo professor responsável ou pelo Colegiado de Curso respectivo, remetendo-os à Chefia do Departamento;

VI – Indicar comissões para discutir com os Colegiados de Curso as reformas curriculares que envolvam o Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas em suas disciplinas e laboratórios de Ensino;

VII – Propor ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;

VIII – Decidir sobre assuntos e/ou questões delegadas pelo Colegiado Pleno;

IX – Apreciar sobre solicitações e assuntos relativos à vida acadêmica dos discentes, em conformidade com a legislação vigente;

X – Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;

XI – Fiscalizar o cumprimento do Plano de Trabalho do Departamento;

XII – Fiscalizar o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos;

XIII – Autorizar pedidos de afastamento de Professores para Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos e Encontros de interesse profissional e do Departamento, por período entre oito dias e noventa dias, de acordo com a legislação vigente;

XIV – Apreciar e manifestar-se sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução temporária, até 2 semestres, da disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

XV – Elaborar o orçamento anual para o funcionamento das disciplinas sob responsabilidade do Departamento;

XVI – Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes listas de materiais de consumo e permanente que devem ser adquiridos para o bom andamento dos trabalhos;

XVII – Gerenciar os recursos obtidos através dos percentuais provenientes dos projetos de pesquisa e extensão, estabelecidos conforme legislação vigente fixada pelo Conselho Universitário;

XVIII – Atribuir responsabilidades sobre espaço físico, mobiliário e equipamentos aos usuários dos mesmos;

XIX – Apreciar e decidir sobre alterações do Plano de Trabalho do Departamento em acordo com os docentes envolvidos, por delegação do Colegiado Pleno;

XX – Aprovar os relatórios parciais de professores em estágio probatório, por delegação do Colegiado pleno;

XXI – Aprovar os relatórios de progressão funcional horizontal de professores, por delegação do Colegiado pleno;

Art. 16º – O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

  • 1º – As reuniões serão marcadas em data, hora e local, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.
  • 2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 5 (cinco) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 10 (dez) dias de sua convocação.

Art. 17º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

  • 1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.
  • 2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 18º – O Colegiado Delegado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste regimento.

  • 1º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, o Presidente poderá decidir “ad referendum” do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias.
  • 2º – Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
  • 3º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
  • 4º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo subchefe do Departamento.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Art. 19º – A Chefia do Departamento, como órgão executivo, será exercida por um Chefe que, dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Departamento.

  • 1º- O Chefe e o Subchefe serão eleitos pelos membros do Colegiado Pleno do Departamento pertencentes a carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício e lotados no Departamento, através do voto direto e secreto. Poderão ser eleitos professores efetivos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
  • 2º- As eleições deverão ser realizadas, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.
  • 3º- O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.
  • 4º- As Chefias de Departamentos serão exercidas por Professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.
  • 5º- Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Chefe, o Subchefe assume a chefia do Departamento e convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.
  • 6º- Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Subchefe, convoca- se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato
  • 7º- Inexistindo a formação de chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento, e após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos, serão indicados os nomes que comporão a chapa a ser eleita pelo Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios:

I – menor pontuação na relação carga horária administrativa em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas pelo tempo de exercício na UFSC, sendo esta pontuação calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de exercício na UFSC. Do exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

II – Em casos de empate na pontuação, o tempo de exercício na UFSC será adotado como critério de desempate com a indicação do docente com maior tempo de exercício para a Chefia e, o segundo, para subchefia.

III – Serão considerados inelegíveis os professores com portarias elegíveis que tenham se encerrado nos últimos seis meses antecedentes ao processo eleitoral, e aqueles considerados como inelegíveis ao pleito pela Chefia do Departamento, a qual caberá a organização da planilha.

Art. 20º – Compete à Chefia do Departamento:

I – Presidir os Colegiados do Departamento;

II – Submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

III – Elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

IV – Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os seus membros docentes os encargos de ensino, pesquisa e extensão submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

V – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaborados pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

VI – Propor, às instâncias pertinentes, a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;

VII – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

VIII – Decidir ad referendum do Colegiado do Departamento, em caso de urgência e de inexistência de quórum para o seu funcionamento;

IX – Propor à Direção da Unidade a escala anual de férias do pessoal docente e técnico-administrativo do Departamento;

X – Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante a Direção da Unidade, contra irregularidades e atos de indisciplina;

XI – Zelar pelos recursos materiais à disposição do Departamento;

XII – Representar o Departamento perante os demais órgãos da Universidade e externamente.

  • 1º A decisão a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá ser submetida, dentro de 30 (trinta) dias, à aprovação do Colegiado do Departamento.
  • 2º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 21º – A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas, impedimentos e vacância.

Art. 22º – A Coordenadoria de Pesquisa terá um Coordenador, indicado pelo conselho pleno do Departamento, o qual, como executivo, dirige, fiscaliza e coordena as atividades a ela atinentes.

Art. 23º – Compete ao Coordenador de Pesquisa:

I – Viabilizar, juntamente com Coordenador de Extensão, a obtenção de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

II – Propor a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;

III – Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizadas no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;

IV – Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

V – Exercer outras funções, delegadas pelo Colegiado Pleno, Delegado ou Chefia.

Art. 24º – A Coordenadoria de Extensão terá um Coordenador, indicado pelo Colegiado Pleno do Departamento, o qual, como executivo, dirige, fiscaliza e coordena as atividades a ela atinentes.

Art. 25º – Compete ao Coordenador de Extensão:

I – Viabilizar, juntamente com Coordenador de Pesquisa, a obtenção de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

II – Desenvolver a promoção do Departamento, articuladamente com as Coordenadorias de Ensino e Pesquisa, mediante a divulgação das capacitações do Departamento para a prestação de serviços e consultorias;

III – Propor à Câmara de Extensão novas formas de atividades de extensão, e estimular docentes a destas participar;

IV – Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;

V – Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução de horas de extensão dos servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

VI – Exercer outras funções delegadas pelo Colegiado Pleno, Delegado ou Chefia.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26º – O membro do Colegiado Delegado que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa plausível, perderá seu mandato.

Art. 27º – Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro, o Colegiado Delegado indicará substituto para cumprir o restante do mandato, ou designará substituto “pro tempore” até que desapareça o impedimento ou ausência.

Art. 28º – O presente Regimento, após aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas, só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste mesmo Colegiado Pleno, especialmente convocada para esse fim pelo Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em atividade no Departamento.

Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de 3/5 (três quintos) do total de membros do Colegiado Pleno.

Art. 29º – Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Colegiado Pleno ou pelas normas gerais da UFSC.

Art. 30º – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente a sua aprovação pelo Conselho da Unidade.

Curitibanos, 23 de Março de 2021.

 

 

Aprovado em reunião do Colegiado do Departamento em 11/02/2021

Aprovado em reunião

do Conselho da Unidade em 12/03/2021.

 

Nº 26/2021/CCR/CBS – 1 – PRORROGAR o mandato dos professores abaixo relacionados para a função de Supervisor de Laboratório dos respectivos espaços:

Supervisor Siape Laboratório
Douglas Adams Weiler 1093941 APV001 – Laboratório de Solos
Samuel Luiz Fiorese 2047580 APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal
Álvaro Menin 2227899 CEDT01 – Laboratório de Doenças Parasitárias dos Animais
Angela Patrícia Medeiros Veiga 1423580 CEDT02 – Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT03 – Laboratório de Microscopia
Rogério Manoel Lemes de campos 1636566 CEDT04 – Laboratório de Tecnologia de Produtos de Origem Animal
Malcon Andrei Martinez pereira 1434118 CEDT05 – Laboratório de Semiologia e Clínica Médica
Karina Soares Modes 1805705 CEDT12 – Laboratório de Recursos Florestais II
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária
Adriano Tony Ramos 1712987 CEDT14 – Laboratório de Necropsia
Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal
Marcelo Callegari Scipioni 1698993 CEDT17 – Laboratório de Recursos Florestais I
Rogério Luizari Guedes 3092201 CEDT29 – Laboratório de Técnica Cirúrgica
Cristian Soldi 3614213 CC1T16 – LAMAI – Laboratório Multiusuário de Análise Instrumental
Sandra Arenhart 2072751 CC1106 – Laboratório de Microscopia
Marcos Henrique Barreta 1786862 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal
Leocir José Welter 1736331 CC1108 – Laboratório de Biotecnologia e Genética
Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro 1791716 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia
Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 CC1205 – Sala de Desenho
Gloria Regina Botelho 1574227 CC1206 – Laboratório de Microbiologia
Joni Stolberg 1783929 CC1207 – Laboratório de Bioquímica e Química Orgânica
Dilma Budziak 1766372 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água
Júlia Carina Niemeyer 1891788 CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal
Alexandre ten Caten 1621879 CC1303 – Laboratório de Geomática
José Floriano Barea Pastore 2145746 CC1326 – Herbário Curitibanos
Karine Louise dos Santos 1935884 CC1401 – Laboratório de Agroecologia e Conservação e Uso da Biodiversidade

2 – ATRIBUIR a estes professores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

3 – ESTABELECER a data de 18 de março de 2021 para início da prorrogação dos mandatos e a data de 31 de março de 2021 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 27/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440);

Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598); e

Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 032/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, atendendo a solicitação do OFÍCIO Nº 002/2021/PPGNPMat/UFSC, a partir de 05 de abril de 2021, com vigência de 2(dois) anos:

Titulares:

Profª. Dra. Daniela Brondani (Presidente)

Prof. Dr. Ismael Casagrande Bellettini (Vice-presidente)

Representantes Docentes:

Linha de pesquisa : Materiais, Processos e Transformações

Titular: Prof. Dr. Cristiano da Silva Teixeira

Suplente: Prof. Dr. Leonardo Ulian Lopes

Linha de pesquisa: Nanociência e Nanotecnologia

Titular: Profa. Dra. Larissa Nardini Carli

Suplente: Prof. Dr. Eduardo Zapp

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 0077/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00258/2016 (processo 046649/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 0079/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JEAN EVERSON MARTINA 003.355.939-25
Fiscal FERNANDO LAURO PEREIRA 032.630.739-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 0082/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JEAN EVERSON MARTINA 003.355.939-25
Fiscal FERNANDO LAURO PEREIRA 032.630.739-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0083/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA 045.178.519-31
Fiscal Técnico HEITOR DANDOLINI DE SOUZA 085.967.969-16
Fiscal Técnico PABLO EDUARDO JUNGES ABREU 031.710.979-07

 

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 0084/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2020 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0085/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00203/2019 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0086/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00211/2019 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0087/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2019 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 01/2021/PROPESQ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar a comissão que subsidiará a Pró-Reitoria de Pesquisa na prospecção de temas de pesquisas voltados à Bacia da Lagoa da Conceição, no município de Florianópolis, observando, se possível, uma priorização e períodos de execução (curto, médio e longo prazo):

Pablo Heleno Sezerino – Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/CTC

Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – Departamento de Aquicultura/CCA

Érico Porto Filho – Departamento de Geociências/CFH

Paulo Roberto Pagliosa Alves – Coordenadoria Especial de Oceanografia/CFM

Paulo Antunes Horta Junior – Departamento de Botânica/CCB

Art. 2º A comissão terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar seu relatório.

 

 

CENTRO E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 029/2021/CCB – Art. 1º. Designar os servidores abaixo como membros da Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria n.º 023/2021/CCB, de 04 de março de 2021:

  1. Andrei Mayer de Oliveira, Siape 1195738, E-mail a.mayer@ufsc.br;
  2. Carlos Peres Silva, Siape 1566473, E-mail carlos.peres@ufsc.br;
  1. Daniel Santos Mansur, Siape 1828602, E-mail daniel.mansur@ufsc.br;
  2. Andrea Rita Marrero, Siape 2645371, E-mail andrea.marrero@ufsc.br;
  1. Regina de Sordi, Siape 3058276, E-mail r.sordi@ufsc.br;
  2. Kieiv Resende Sousa de Moura, Siape 1350122, E-mail kieiv.moura@ufsc.br;
  3. Félix Baumgarten Rosumek, Siape 2733968, E-mail felix.rosumek@ufsc.br

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) horas semanais os membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa;

Art 3º. CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 030/2021/CCB – Retificar a Portaria nº 028/2021/CCB, de 22 de março de 2021, que designa a Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] que será realizada no dia 05 de abril de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb”.

Leia-se: “[…] que será realizada no dia 05 de abril de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual bqa@contato.ufsc.br”.

(Referente à Solicitação Digital nº 007066/2021 e na Retificação do Edital 005/2021/CCB)

 

Retificação do edital n.º 005/2021/ccb

 

Retificar o Edital nº 005/2021/CCB, de 22 de março de 2021, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb.”

Leia-se:

“LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual bqa@contato.ufsc.br.”

(Referente a solicitação formalizada por e-mail pela Chefia do Departamento de Bioquímica)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 6/CCJ/2021,  no uso de suas atribuições e considerando  a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data:  RESOLVE:

 

Edital de 24 de março de 2021

 Nº 001/CECCJ/2021

 

Art. 1º  Homologar as seguintes candidaturas de  acordo com o Edital nº 1 /CCJ/2021 para:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.

 

Luiz Henrique Urquhart Cademartori Francisco Quintanilha Véras Neto

 

 

  1. Representação no Colegiado do Curso de Graduação em Direito

 

Titular Suplente
André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Humberto Pereira Vecchio Josiane Rose Petry Veronese
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
Iôni Heiderscheidt Nunes Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

 

  • Representação no Colegiado Delegado do Departamento de Direito

 

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Doris Ghilardi
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Ricardo Soares Stersi dos Santos Liz Beatriz Sass

 

  1. Representação no Conselho da Unidade

 

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

 

  1. Representação no Conselho Universitário

 

Titular Suplente
Claudio Macedo de Souza Grazielly Alessandra Baggenstoss

Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia  12 de abril de 2021, no horário das 9  às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 52/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Cinthya Heloisa Braz, matrícula nº 18100307, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Designar a discente Fernanda Celeste Sánchez Weber, matrícula nº 16203277, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009211/2021).

 

Nº 53/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Júlia Dubois Moreira como supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 54/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE nº 2057085, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Paula Lazzarin Uggioni como supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 55/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE nº 1758540, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 07/2021/NTR).

 

Nº 56/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, a professora Beatriz Garcia Mendes Borba (ACL) como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, as professoras Bianca Ramos Pezzini (CIF) e Deise Helena Baggio Ribeiro (CAL) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à coordenadora, professora Beatriz Garcia Mendes Borba, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Atribuir aos demais membros carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Revogar, a partir de 15 de março de 2021, as portarias n.º 214/2019/CCS, DE 27 DE MARÇO DE 2019 e 173/2020/CCS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ofício nº 004/CCGF/2021).

 

Nº 57/2021/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo Mario Arthur Favretto, SIAPE n.º 3150509, como membro suplente do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia – biênio 2019/2021, em substituição ao servidor Eduardo Bonifácio de Sena, designado para a função pela Portaria n.º 499/2019/CCS, de 4 de setembro de 2019.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 58/2021/CCS – Art. 1º Designar a discente Andreza Vasques, matrícula n.º 18200174, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Maria Eduarda Bittencourt, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Designar o discente Carlos Henrique Horst Bianchin, matrícula n.º 18203940, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Gabriely Franzoi, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 59/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2022, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 007/NFR/2021).

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 60/2021/CCS – Designar as discentes ELORA BION PEREIRA, matrícula nº 17200235 e AMANDA LETÍCIA BÖELL, matrícula nº 17200230, como representantes discentes do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/2021/FON).

 

Edital de 15 de março de 2021

 

Nº 014/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia, que será realizada no dia 11 de maio de 2021, em formato on-line, em plataforma e horário que serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 12/04/2021 a 23/04/2021, por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia.contato.ufsc.br.

(Ref. e-mail enviado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021).

 

Edital de 17 de março de 2021

 

Nº 015/2021/CCS – Art. 1º. RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.”, leia-se: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line, secreta, no link a ser enviado para o e-mail cadastrado dos eleitores.”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 008/2021/CCS, de 2 de março de 2021.

(Ref. Ofício n.º 04/2021/PPGPENF).

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 016/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, que será realizada no dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 08h às 17h, em formato remoto, por meio de plataforma digital específica para esta finalidade.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 19/03/2021 a 26/03/2021, por meio de formulário a ser enviado para coordena.medicina.ufsc@gmail.com.

(Ref. Ofício n.º 14/COGMED/CCS/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2020

 

No 019/2021/CFM – ALTERAR o nome do Laboratório de Biodiversidade e Conservação Marinha – LBCM, instituído pela Portaria nº198/CFM/2019, de 20 de novembro de 2019, que passa a se chamar Laboratório de Biodiversidade Costeira – BIOCOST da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref. Solicitação Digital nº 009240/2021)

 

Portaria de 17 de março de 2020

 

No 020/2021/CFM – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o docente Andre Ary Leonel como representante do Departamento de Metodologia de Ensino/CED junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, para o qual fora designado pela Portaria n° 126/2019/CFM, de 8 de julho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR o docente HENRIQUE CÉSAR DA SILVA, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria nº 047/2019/CFM, de 30 de abril de 2019, atribuindo-lhe a carga horária de l (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° OF E 1/MEN/CED/2021 e OF E 1/CCGFSC/CFM/2021)

 

No 021/2021/CFM – DESIGNAR, de 18/02/2021 a 17/02/2022, os acadêmicos Gabriel Pedro Pederssetti Graciani (1º titular), Rafael Rossi Viégas (1º suplente), Isadora Cristina Ludvig (2ª titular) e Gabriela dos Santos Martendal (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática. (Ref. 006165/2021).

 

No 022/2021/CFM – DESIGNAR, de 18/02/2021 a 17/02/2022, o acadêmico do curso de graduação em Matemática Luiz Marcelo Corrêa Junior (titular), como representante discente junto ao Conselho da Unidade. (Ref. 006171/2021).

 

Portarias de 18 de março de 2020

 

No 023/2021/CFM – Tornar pública e alterar a Portaria no 015/2020/CFM de 07/02/2020, a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo no 23080.061941/2019-91, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

 

Campo de Conhecimento: Química Inorgânica

 

Membro Interno Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Adolfo Horn Júnior Suplente UFSC

 

Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Profa. Dra. Jaísa Fernandes Soares Presidente UFPR
Profa.  Dra.  Liane Márcia  Rossi Titular USP
Prof. Dr. Roberto Santana da Silva Titular USP
Prof. Dr. Osvaldo Casagrande Suplente UFRGS
Prof. Dr. Maurício Lanznaster Suplente UFF
Prfª. Dra. Karen Wohnrath Suplente UEPG

 

 

 

 

Boletim Nº 35/2021 – 24/03/2021

24/03/2021 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 35/2021

Data da publicação: 24 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_24.03.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 366 a a 396,400, 403 a 408/2021/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 26 a 29/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº  030 a 031/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº  028 a 035/2021/DCTJ

Retificação ao Edital de Convocação 03/2021/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 247, 248, 270, 271, 274 a 277/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº  165,175,181 a 184, 186 a 192/2021/DDP/PRODEGESP

PORTARIA Nº  53 a 54/2021/PRODEGESP

EDITAL Nº  23 e 27/2021/DDP/PRODEGESP

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 001 a 040/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 028/2021/CCB

EDITAL Nº   005/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 017/2021/CCS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 04/2021/CFH

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº 366 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de novembro de 2020, RÔMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, professor do magistério superior, MASIS nº 197208, SIAPE nº 2171279, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 12 de novembro de 2020, MARCELO HEIDEMANN, professor do magistério superior, MASIS nº 194160, SIAPE nº 2122428, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 10 de março de 2021, MODESTO HURTADO FERRER, professor do magistério superior, MASIS nº 189779, SIAPE nº 2047389, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 14 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 10 de março de 2021, RAFAEL GIGENA CUENCA, professor do magistério superior, MASIS nº 200004, SIAPE nº 2224634, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 16 de novembro de 2022.

Art. 5º Designar, a partir de 10 de março de 2021, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 173104, SIAPE nº 1765637, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 9 de maio de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 002/2021/DCTJ)

 

Nº 367 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de março de 2021, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 214226, SIAPE nº 1459813, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8494/2021)

 

Nº 368 – Art. 1º Designar ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do “Recupera UFSC – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, instituído pela Portaria nº 1352/2020/GR, de 16 de outubro de 2020, em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 49968/2020)

 

Nº 369 – Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180690, SIAPE nº 1887046, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 25/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8318/2021)

 

Nº 370 – Designar Gustavo Alexssandro Tonini, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 181751, SIAPE nº 1892289, para substituir o Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 11/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8559/2021)

 

Nº 371 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Março de 2021, KATIA LIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175700, SIAPE nº 3329046, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8563/2021)

 

Nº 372 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Março de 2021, ROGER WALZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 134648, SIAPE nº 1463427, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8563/2021)

 

Nº 373 – Prorrogar, até 1º de junho de 2021, o mandato da Portaria nº 886/2017/GR, de 11 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 71, seção 2, p. 42, em 12 de abril de 2017, que designa JUSSARA GUE MARTINI para exercer a função de coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, código FCC.

(Ref. Sol. 8655/2021)

 

Nº 374 – Prorrogar, até 1º de junho de 2021, o mandato da Portaria nº 887/2017/GR, de 11 de abril de 2017, que designa ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO para exercer a função de subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde.

(Ref. Sol. 8655/2021)

 

Nº 375 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Março de 2021, ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213688, SIAPE nº 1033019, do exercício da função de Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2752/2019/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 7640/2021)

 

Nº 376 – Art. 1º Designar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197348, SIAPE nº 2175594, para exercer a função de Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7640/2021)

 

Nº 377 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de dezembro de 2020, ALCINDO CIPRIANO ARGOLO MENDES, professor do magistério superior, MASIS nº 211910, SIAPE nº 1706000, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 11 de janeiro de 2021, Helberte João Franca Almeida, professor do magistério superior, MASIS nº 204956, SIAPE nº 1017993, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 26 de novembro de 2022.

Art. 3º Designar, a partir de 7 de dezembro de 2020, RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, MASIS nº 198581, SIAPE nº 2720935, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 10 de março de 2021, FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS, professor do magistério superior, MASIS nº 199162, SIAPE nº 1177435, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato pro tempore.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 008582/2021)

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 378 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de março de 2021, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 207815, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de representante titular da Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário (CUn), com mandato até 15 de novembro de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2021, RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, MASIS nº 198581, SIAPE nº 2720935, para exercer a função de representante suplente da Câmara de Graduação da UFSC junto ao CUn, com mandato até 6 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7877/2021)

 

Nº 379 – Art. 1º Dispensar, a pedido, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº 2350748, da condição de representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada através da Portaria nº 2660/2019/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 613/2020/DDP, de 20 de dezembro de 2020)

 

Nº 380 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Março de 2021, ARNOLDO DEBATIN NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 135237, SIAPE nº 2192397, para exercer, em caráter pro tempore, a função de diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 8506/2021)

 

Nº 381 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Março de 2021, SILVANA DE GASPARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 105060, SIAPE nº 1159750, para exercer, em caráter pro tempore, a função de vice-diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 8506/2021)

 

Nº 382 – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Março de 2021 a 19 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9201/2021)

 

Nº 383 – Designar Ricardo Pazinato, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 195167, SIAPE nº 2133761, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8998/2021)

 

Nº 384 – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 173945, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Março de 2021 a 31 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8933/2021)

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 385 – Art. 1º Dispensar, a pedido, o estudante MATEUS ENGEL VOIGT, matrícula nº 15101800, da condição de representante suplente do corpo discente no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1657/2020/GR.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, o estudante Cauê Baasch de Souza, matrícula nº 16100719, para na condição de suplente, representar o corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 006/2021.1/DCE, de 10 de março de 2021)

 

Nº 386 – Art. 1º Designar GILBERTO CAYE DAUDT e EZEQUIEL JOSE VIEIRA, na condição de titular e suplente, respectivamente, para integrar, como membros representantes do DMPI/SEOMA, a Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 322/2015/GR, de 2 de março de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8868/2021)

 

Nº 387 – Art. 1º Dispensar os servidores relacionados a seguir da função de membros do Grupo Gestor PRINT/CAPES-UFSC, para a qual foram designados pela Portaria nº 297/2019/GR, de 4 de fevereiro de 2019:

I – Dachamir Hotza;

II – Eunice Sueli Nodari;

III – Marcelo Farina; e

IV – Hugo Moreira Soares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 8831/2021)

 

Nº 388 – Art. 1º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Revisão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria.

Art.2º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Submissão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 4863/2021)

 

Nº 389 – Art. 1º Alterar a vinculação do Centro de Biologia Molecular Estrutural (CBIME) da Pró-Reitoria de Pesquisa para o Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7978/2021)

 

Nº 390 – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2021 a 26/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9275/2021)

 

Nº 391 – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2021 a 17/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9275/2021)

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 392 – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194462, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/03/2021 a 19/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9313/2021)

 

Nº 393 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Março de 2021, Luciane Paula Vital,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 180348, SIAPE nº 2531109, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 9243/2021)

 

Nº 394 – Art. 1ºDesignar, a partir de 20 de Março de 2021, Graziela Martins de Medeiros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 181590, SIAPE nº 2786055, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 9243/2021)

 

Nº 395 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2021, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211529, SIAPE nº 3011840, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 13/DIR/CFH/2021)

 

Nº 396 – Art. 1ºDesignar, a partir de 15 de Março de 2021, PAULO PINHEIRO MACHADO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 91990, SIAPE nº 1159161, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 13/DIR/CFH/2021)

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 400 – Art. 1º Designar DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA, SIAPE nº 3019900, para integrar, como 1º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar em 18 de maio de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 3/CEP/GR/2021)

 

Nº 403 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2021, Carlos Henrique Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 194276, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 5 meses e 3 semanas.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 9346/2021)

 

Nº 404 – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185994, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9090/2021)

 

Nº 405 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9363/2021)

 

Nº 406 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de março de 2021, os professores GLÓRIA REGINA BOTELHO e EDUARDO MARQUES MARTINS da condição de representante titular e suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 679/2019/GR, de 5 de abril de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 15 de março de 2021, GLÓRIA REGINA BOTELHO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 187490, SIAPE nº 1574227, e GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, professor do Magistério Superior, MASIS nº 207548, SIAPE nº 1280332, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Portaria nº 24/CCR/CBS/2021, de 15 de março de 2021)

 

Nº 407 – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de fevereiro de 2021, DIRCE WALTRICK DO AMARANTE da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 746/2020/GR, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 337/2021/GR, de 8 de março de 2021)

 

Nº 408 – Art. 1º Designar, a partir de 6 de março de 2021, RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, professora do Magistério Superior, MASIS nº 193482, SIAPE nº 2114607, na condição de titular, e DANIELA BRONDANI, professora do Magistério Superior, MASIS nº 196856, SIAPE nº 2163440, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 017/2021/BNU/UFSC, de 9 de março de 2021)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº26/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilesimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº27/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº28/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023:

NOME SIAPE
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 Titular
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 135/2020/CTS/ARA, de 24 de novembro de 2020.

 

Nº29/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da seguinte banca examinadora:

Departamento de Computação

Campo de Conhecimento: Circuitos Eletrônicos.

Processo: 23080.062230/2019-33.

Número de vagas: 01 (uma).

Classe/Denominação/Nível: Adjunto A.

Regime de Trabalho: DE.

Prof. Dr. Fabrício de Oliveira Ourique UFSC Titular (Presidente)
Prof. Dr. Fábio Rodrigues de La Rocha UFSC Titular
Prof.  Dr. João Mota Neto SATC Titular
Prof. Dr. Dario Francisco Guimaraes de Azevedo PUC-RS Suplente
Profª. Drª. Luciana Bolan Frigo UFSC Suplente
STAE Samira Belettini Borges UFSC Secretário

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 06/2020/CTS/ARA, de 20 de fevereiro de 2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de março de 2021

 

Nº 030/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 24 de março de 2021, com vigência de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 031/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Cristiano da Silva Teixeira (Presidente)
  • Larissa Nardini Carli
  • Luciana Maccarini Schabbach

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 028/2021/DCTJ – Designar os discentes abaixo nominados, com base em indicação do DALEM, para representar os discentes da Graduação, no Conselho do Centro Tecnológico de Joinville, conforme previsto no Art. 3º – Item VIII do seu Regimento, para um mandato de um ano, a partir do dia 02 de abril de 2021: 1ª vaga – Jéssica Medalha Ferri (Titular); Acir Marconato Júnior (Suplente). 2ª vaga – Djulia Lavandoski Guarnieri (Titular); Erikson Athos Portugal Pressi (Suplente). Esta portaria tem validade de 1 (um) ano a partir de 02 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 029/2021/DCTJ – Cancelar a concessão do adicional de insalubridade para o servidor Thiago Antônio Fiorentin, SIAPE nº 2049266, ocupante do cargo de Professor. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 003/2019/DCTJ.

 

Nº 030/2021/DCTJ – Prorrogar os efeitos da Portaria N.º 091/2020/DCTJ até o dia a 30/04/2021, com efeitos retroativos à 25/02/2021. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 031/2021/DCTJ – Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação do primeiro, os professores: Francielly Hedler Staudt; Christiane Wenck Nogueira Fernandes; Cristiano Vasconcellos Ferreira. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 032/2021/DCTJ – Designar para compor o Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade, os representantes discentes: Arthur Haickel Nina – Titular; Lucas Tosetto Teixeira – Suplente; Vinícius Hanisch de Campos – Titular; Mario Venere Neto – Suplente; Natan Pereira Vital dos Santos – Titular; Jefferson Mika – Suplente; Arthur Brandão Rinhel – Titular; Júlia Beatriz Dias da Silva – Suplente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano a partir da data de sua emissão

 

Nº 033/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, os representantes discentes: Natan Pereira Vital dos Santos – Titular; Mario Venere Neto – Suplente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano a partir da data de sua emissão

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 034/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 015/2018/DCTJ de 15 de fevereiro de 2018. Alterar o nome do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado de “E-MOBY” para Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN). Designar o professor Milton Evangelista de Oliveira Filho para supervisioná-lo, concedendo carga horária semanal de 8h para a função. Esta portaria tem validade de 4 (quatro) anos a partir da data da sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 035/2021/DCTJ – Altera a Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 010/2021/DCTJ. Esta portaria tem vigência retroativa à 19 de março de 2021 até o final do certame.

Nº 036/2021/DCTJ – Altera a Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 011/2021/DCTJ. Esta portaria tem vigência retroativa à 19 de março de 2021 até o final do certame.

 

Retificação de Editais

 

Retificação ao Edital de Convocação 03/2021/DCTJ – Substitui na Comissão Eleitoral, a Professora Janaína Renata Garcia, pelo Professor Milton Evangelista de Oliveira Filho, a partir do dia 19 de março de 2021 até o final do certame.

Retificação ao Edital de Convocação 04/2021/DCTJ – Substitui na Comissão Eleitoral, a Professora Janaína Renata Garcia, pelo Professor Milton Evangelista de Oliveira Filho, a partir do dia 19 de março de 2021 até o final do certame.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 247/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 21 de dezembro de 2020, a servidora Sônia Maria Nunes Machado, SIAPE 13565690, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – CANCELAR Portaria-SEI nº 35/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 12 de janeiro de 2021. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93).

 

Nº 248/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de dezembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SÔNIA MARIA NUNES MACHADO, SIAPE  13565690, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – CANCELAR Portaria-SEI nº 36/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 12 de janeiro de 2021. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 270/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/06/2020, a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, no Alojamento Conjunto da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º CANCELAR Portaria-SEI nº 103/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 28 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.009216/2020-34).

 

Nº 271/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, localizada no Alojamento Conjunto da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º CANCELAR Portaria-SEI nº 104/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 28 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.009216/2020-34 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 274/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º LOCALIZAR, no período de 01/07/2020 a 31/12/2020, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 3º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2021, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 4º REVOGAR Portaria-SEI nº 571/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 05 de agosto de 2020. Art. 5º CANCELAR Portaria-SEI nº 175/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 22 de fevereiro de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. Processo-SEI nº 23820.001530/2021-50).

 

Nº 275/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º CANCELAR Portaria-SEI nº 176/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 23 de fevereiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 276/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, no período de 01/07/2020 a 31/12/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 602/2020/ SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 07 de agosto de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 277/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 53/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 12 de março de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 54/2021/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão para estudo da lotação dos servidores ocupantes do cargo de tradutor intérprete na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria n.º 40/2021/PRODEGESP.

Art. 2º- A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

Vivian Ferreira Dias – SAAD

Tatiane Bevilacqua – SAAD – suplente

Nilton Jorge de Quadra – CDIM/DDP

Maiara Sardá Silva – DAFDC/DDP – suplente

Silvana de Gaspari – CCE

Viviane Barazzutti – CCE

Lais dos Santos Di Benedetto Frasca – CCE – suplente

Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD

Janaina Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD – suplente

Giana Carla Laikovski – CoAEs/PRAE

Carlos Henrique Oliveira – CoAEs/PRAE – suplente

Tuany Lohn Cardoso Mexko – DiSS/DAS

Cor Mariae Lima – JMO/CPVS/DAS

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 165/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Willian Steffan De Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILLA GHIZONI LIMA, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 215705, Matrícula SIAPE 3091636, admitido (a) na UFSC em 28/02/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 175/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/07/2021 o (a) servidor (a) GRAZIELA DA ROSA PERSICH, Matrícula UFSC n.º 214133, Matrícula SIAPE n.º 3058538, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053501/2018-89

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 181/2021/DDP –     Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 10/2021/DDP, de 18 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 33, Seção 3, de 19/02/2021.

Campo de conhecimento: Educação e Infância

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Daniela Conegatti Batista 9,52
Natalia Gomes dos Santos 9,22
Jeruza da        Rosa da Rocha 8,99

Ref. 23080.005668/2021-39

 

Nº 182/2021/DDP –        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/07/2021 o servidor GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, Matrícula UFSC n.º 213701, Matrícula SIAPE n.º 3054642, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053502/2018-23

 

Nº 183/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o  servidor LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, Matrícula UFSC n.º 213877, Matrícula SIAPE n.º 1693419, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053493/2018-71

 

Nº 184/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/10/2020 a servidora Maria Juliana Fernandes, Matrícula UFSC n.º 218175, Matrícula SIAPE n.º 1994431, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.82353/2019-91

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 186/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Gabriela Perito Deitos e Talita Martins Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIA KORBES LOEBENS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  matrícula UFSC 213804, matrícula SIAPE 3056091, admitido (a) na UFSC em 12/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 187/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 a servidora CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, Matrícula UFSC n.º 213655, Matrícula SIAPE n.º 3053486, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.053503/2018-78

 

Nº 188/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Marina Brum Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 213470, Matrícula SIAPE 3050628, admitido (a) na UFSC em 06/06/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº189/2021/DDP –   CONCEDER a NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE nº 1681247, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/04/2021 a 29/04/2021.

Ref 23080.007677/2021-64

 

Nº 190/2021/DDP – Art. 1º    DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, José Roberto Cordeiro e Marina Brum Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213069, Matrícula SIAPE 3046989, admitido (a) na UFSC em 25/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 191/2021/DDP –    CONCEDER a LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, SIAPE 2607142, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada na Pró-Reitoria de Graduação, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 17/05/2021 a 16/05/2022.

Ref 23080.008641/2021-04,

Nº 192/2021/DDP –        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/07/2021 a servidora MAÍSA HELENA HELUANY, Matrícula UFSC n.º 214086, Matrícula SIAPE n.º 3058454, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053500/2018-34

 

Editais  de  11 de março de 2021

 

Nº 23/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 15/03/2021 e 19/03/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: https://nfr.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Psicologia – PSI/CFH – E-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Enfermagem – NFR

Campo de conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Processo: 23080.007502/2021-57

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Enfermagem.

Tema para Prova Didática: Cuidado no Processo de Viver Humano na Atenção Básica, Saúde Mental e Condição Clínica de Saúde.

2.1.2 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.1.2.1 Departamento de Psicologia – PSI

Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Trabalho e Organizacional

Processo: 23080.008794/2021-45

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Administração ou Antropologia ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Engenharia de Produção ou Filosofia ou Interdisciplinar em Engenharia, Tecnologia e Gestão ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Sociologia.

Tema para Prova Didática: Psicologia Organizacional e do Trabalho: perspectiva histórica.

2.1.2.2 Departamento de Psicologia – PSI

Campo de conhecimento: Psicologia/ Tratamento e Prevenção Psicológica/ Intervenção Terapêutica

Processo: 23080.008810/2021-08

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia.

Tema para Prova Didática: Tratamento e Prevenção Psicológica.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 27/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 22/03/2021 e 26/03/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Geociências – GCN/CFH – E-mail: gcn@contato.ufsc.br. Site: https://gcn.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.1.1.1 Departamento de Geociências – GCN

Campo de conhecimento: Geografia Humana

Processo: 23080.009489/2021-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia habilitações: Bacharelado ou Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

Tema para Prova Didática: Organização do Espaço: concepções e conceitos básicos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS, do Departamento de Artes, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade da Bahia/Brasil no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.044603/2020-28)

 

Portaria de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 12 de janeiro de 2021 a 15 de fevereiro de 2021, a servidora docente Débora Campos Wanderley, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora de Estágios do curso de Letras Libras presencial do Departamento de Libras, em virtude de férias do Coordenador, professor Rodrigo Custódio Da Silva, designado pela portaria 121/2019/CCE.

(Ref. sol.digital n° 000910/2021)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portaria de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ARNOLDO DEBATIN NETO, do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

 

Rogerio Cid Bastos UFSC Presidente
Helio Ormeu Ribeiro IFSC Examinador
Marcelo Vandresen IFSC Examinador
Jânio Rodrigues Lopes IFSC Examinador
Ana Maria Bencciveni Franzoni UFSC Suplente
Maria Clara Kaschny Schneider IFSC Suplente

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

 

Data Horário Atividade Local
04/02/2021 09h00 às 09h50 Apresentação do candidato Conferência Web – Sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/conselho-de-unidade

10h00 às 11h50 Arguição dos membros da banca
12h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Processo nº 23080.000081/2021-33)

 

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 004/2021/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de janeiro de 2021, a servidora docente DIRCE WALTRICK DO AMARANTE da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria n.º 137/2020/CCE, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de janeiro de 2021, o servidor docente RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 001528/2021)

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 005/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto ao Institut National des Languages et Civilizations Orientales, em Paris/França, no período de 01/03/2021 a 31/08/2021 e junto à Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/09/2021 a 28/02/2022, com ônus CAPES PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.013311/2020-43)

 

Portaria de 22 janeiro de 2021

 

Nº 006/2021/CCE – DESIGNAR os servidores técnicos LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING e ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS e a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI para, sob a presidência do primeiro, constituirem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Chefia do Departamento de Artes, Edital de convocação N.º 01/2021/CCE, de 22 de janeiro de 2021.

(Ref. sol.digital n° 001643/2021)

 

Portarias de 27 de janeiro de 2021

 

Nº 007/2021/CCE – Art. 1º Designar as servidoras docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer ao Conselho de Unidade do CCE sobre proposta de regimento interno de extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas LLV/CCE

Janine Soares De Oliveira

Stefanie Carlan Da Silveira

Juliane Silva De Almeida

Art. 2º A Comissão deverá elaborar e apresentar parecer ao Conselho do CCE na reunião ordinária de 17 de março de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 008/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente Alckmar Luiz dos Santos, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade do Estado do Rio de Janeiro – RJ/Brasil no período de 15/02/2021 a 14/02/2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.073247/2019-16)

 

Portaria de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 009/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 28 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021, a servidora docente Roberta Pires De Oliveira, para exercer, em caráter pro tempore,  a função de Coordenadora de Extensão do CCE, em virtude de férias da Coordenadora e de Subcoordenadora de Extensão do CCE.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 010/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de janeiro de 2021, a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, do Departamento de Jornalismo, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 002980/2021)

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/2021/CCE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria N.º 138/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020, que designa a Comissão coordenadora da consulta prévia para a eleição do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CCE:

Onde se lê “gestão 2021-2024” leia-se “gestão 2021-2025”

Onde se lê “Michelle Duarte da Silva Schlemper – Secretaria do Departamento de Artes” leia-se “Michelle Duarte da Silva Schlemper – Secretaria do Departamento de Libras”

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

 

Nº 013/2021/CCE, – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer ao Conselho de Unidade do CCE sobre proposta de regimento interno de pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas LLV/CCE, processo de n° 23080.001596/2021-51.

Roberta Pires De Oliveira

Gilles Jean Abes

Chrystianne Goulart Ivanoski

Art. 2º A Comissão deverá elaborar e apresentar parecer ao Conselho do CCE na reunião ordinária de 25 de fevereiro de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 014/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 10 de fevereiro de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Inglês, para um período de dois anos:
Licenciatura:

Maria Rita Drummond Viana (DLLE) (presidente)

Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo (DLLE)

Priscila Fabiane Farias (DLLE)

Matias Corbett Garcez (DLLE)

Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely (DLLE)

Donesca Cristina Puntel Xhafaj (DLLE)

Bacharelado:

Maria Rita Drummond Viana (DLLE) (presidente)

Débora de Carvalho Figueiredo (DLLE)

Mailce Borges Mota (DLLE)

Alinne Balduino Pires Fernandes (DLLE)

George Ayres Mousinho(DLLE)

Marcos Antônio Morgado de Oliveira(DLLE)

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 076/2020/CCE, de 21 de agosto de 2020.

(Ref. sol. Digital nº 005028/2021)

 

Nº 015/2021/CCE Art. 1º Dispensar, a contar de 10 de fevereiro de 2021, o servidor docente Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares da função Coordenador de Estágios e de Área do Curso de Letras-Alemão, Bacharelado e Licenciatura.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 10 de fevereiro de 2021, o professor DANIEL MARTINESCHEN para exercer a função de Coordenador de Estágios e de Área do Curso de Letras-Alemão, Bacharelado e Licenciatura, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 015/2020/CCE, de 02 de março de 2020.

(Ref. sol. digital nº  005072/2021)

 

N º 016/2021/CCE, Art. 1o DESIGNAR a servidora docente VIRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 3o Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. sol digital nº 005142/2021)

 

Nº 017/2021/CCE – Art. 1o Designar, pelo período de 12/02/2021 a 21/04/2021, o servidor docente LUIZ FERNANDO PEREIRA, do Departamento de Artes, para constituir o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, designado através da Portaria no

098/2020/CCE, de 14 de setembro de 2020.

Art. 2o Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol digital nº 005190/2021)

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 018/2021/CCE – DESIGNAR, pelo período de 05 de fevereiro de 2021 a 22 de maio de 2021, as discentes Ana Sophia Sovernigo (17101593) e Klaymara Karen da Silva (17204789)  como representantes titulares, e as discentes Amanda Saori Teixeira (17201219) e Giuliana Kelly Butkenicius de Arruda (17206171) como representantes suplentes, dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.

(Ref. sol. Digital nº 004072/2021)

 

Nº 019/2021/CCE –  DESIGNAR, pelo período de 05 de fevereiro de 2021 a 22 de maio de 2021, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Departamento de Jornalismo:

Titulares:

Erick Vinicius da Silva Souza (17202367)

Leon Ferrari (18101528)

Virginia da Silva Witte (17201237)

Vitória Hasckel Loch (17201238)

Suplentes:

Ana Luíza Pedroso da Silva (18101518)

Dhandhara da Costa Santos de Jesus (19102831)

Jullia de Andrade Gouveia (19102981)

Leticia Alves Maia da Silva (19101543)

(Ref. sol digital nº 004072/2021)

 

Nº 020/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01° de março de 2021, o servidor docente IVAN LUIZ DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) dos Cursos de Graduação em Design de Produto, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. sol. digital nº 005868/2021)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 021/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 22 de fevereiro de 2021, a servidora docente MARILIA MATOS GONÇALVES para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) dos Cursos de Graduação em Design, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. sol. digital nº 005968/2021)

 

Nº 022/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2020, os docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Italiano, pelo período de dois anos:

Bacharelado:

Andrea Peterle Figueiredo Santurbano (DLLE)

Andréia Guerini (DLLE)

Karini Simoni (DLLE)

Patricia Peterle Figueiredo Santurbano (DLLE)

Silvana de Gaspari (DLLE)

Licenciatura:

Andrea Peterle Figueiredo Santurbano (DLLE)

Carolina Pizzolo Torquato (DLLE)

Karine Simoni (DLLE)

Sérgio Romanelli (DLLE)

Silvana de Gaspari (DLLE)

Daniela Bunn (MEN/CED)

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
(Ref. OF E 10/SECOGLLE/CCE/2021)

 

Nº 023/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 22 de fevereiro de 2021, o servidor docente Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras para o qual foi designado pela portaria n.º 018/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 22 de fevereiro de 2021 a 14 de julho de 2021, o servidor docente DANIEL MARTINESCHEN como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, designado através da Portaria nº 177/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.

Art. 3º Atribuir ao servidor docente titular duas horas por semana para o exercício da atividade.

(Ref. OF E 10/SECOGLLE/CCE/2021)

 

Nº 024/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, o servidor docente Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Alemão – Licenciatura e Bacharelado, designado pela portaria n.º 201/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, de 22 de fevereiro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, o servidor docente DANIEL MARTINESCHEN como membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Alemão – Licenciatura, designado pela portaria n.º 201/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

(Ref. OF E 10/SECOGLLE/CCE/2021)

 

Nº 025/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 01 de março de 2021, a servidora docente Hanna Emilia Kivisto de Souza da função de Coordenadora da área de Inglês e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para a qual foi designado pela portaria n.º 014/2019/CCE, de 07 de março de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2021, a servidora docente MARIA RITA DRUMOND VIANA para exercer a função de Coordenadora da área de Inglês e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, por um período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. sol. digital nº 006182/2021)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 026/2021/CCE – Art. 1º ALTERAR a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 121/2019/DDP:

Departamento: Jornalismo

Campo de Conhecimento: Videojornalismo e Telejornalismo

Processo: 23080.062333/2019-01

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Maria Terezinha Silva UFSC Presidente
Gislene da Silva UFSC 1º Examinadora
Ariane Carla Pereira Fernandes UNICENTRO 2º Examinadora
Rodrigo Garcez da Silva UFSC 1ª Suplente
Ricardo Weschenfelder UNIFEBE 2ª Suplente
Karina Francine Marcelino UFSC/STAE Secretário

Art. 2º REVOGAR as portarias n.º 11/2020/CCE, de 20 de fevereiro de 2020, e n.º 023/2020/CCE, de 06 de março de 2020.

(Ref. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária no dia 25/02/22021)

 

Nº 027/2021/CCE – Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso públicos abaixo relacionado, objeto do Edital nº 121/2019/DDP:

Departamento: Língua e Literatura Vernáculas

Campo de Conhecimento: Literatura Portuguesa e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa

Processo: 23080.061248/2019-18

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Celdon Fritzen UFSC Presidente
 

Renata Flávia da Silva

UFF 1º Examinadora
 

Rita Chaves

USP 2º Examinadora
 

Clarissa Laus Pereira Oliveira

UFSC Suplente Interno
 

André Luis Mitidieri Pereira

UESC Suplente Externo

(Ref. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária no dia 25/02/2021)

 

Nº 028/2021/CCE – Designar a servidora técnico-administrativa Julia de Marchi para secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 121/2019/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

(Ref. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013)

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 029/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR  o servidor docente FLÁVIO ANDALÓ da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Animação, para a qual foi designado pela portaria N.º 066/2020/CCE, de 30 de julho de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente PAULO DE TARSO MENDES LUNA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Animação em caráter pro tempore até que seja feita nova indicação.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

 

Portarias de 1º de março de 2021

 

  1. 030/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 27 de dezembro de 2020, a servidora docente Ronice Muller de Quadros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD para o qual foi designada pela portaria n.º 062/2020/CCE, de 21 de julho de 2020.

Art. 2º DISPENSAR, a contar de 26 de fevereiro de 2021, José Carlos Ferreira Souza, Clarissa Fernandes das Dores, Daiane Bispo Gonçalves e Gabriel Franca do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD para o qual foram designados pela portaria n.º 062/2020/CCE, de 21 de julho de 2020.

Art. 3º DESIGNAR, de 26 de fevereiro de 2021 a 29 de julho de 2022, KARINY BORGES DA ROSA (titular) e PAULA REGINA CAMARGO MIRANDA (suplente) como representantes dos discentes do curso de bacharelado e CAMILA CAROLINA DA COSTA VOSS (titular) e VALDEILTON DA SILVA PEREIRA (suplente) como representantes dos discentes do curso de licenciatura no Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, designado pela portaria n.º 062/2020/CCE, de 21 de julho de 2020

(Ref. sol digital 007004/2021)

 

Nº 031/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, para um período de um ano, a partir de 11 de março de 2021.

TITULAR
Débora Campos Wanderley – PRESIDENTA
Tarcísio de Arantes Leite
Aline Lemos Pizzio
Aline Nunes de Sousa
Audrei Gesser
Fernanda De Araujo Machado
Janine Soares de Oliveira
João Paulo Ampessan
Juliana Tasca Lohn
Karin Lilian Strobel
Marcos Luchi
Marilyn Mafra Klamt
Neiva de Aquino Albres
Rodrigo Custódio da Silva
Pâmella Miranda Goulart

(Ref. sol. digital nº 006976/2021)

 

Portarias de 4 de março de 2021

 

Nº 032/2021/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ELISANA DE CARLI da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º Designar a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 033/2021/CCE – Art. 1º PRORROGAR, até 20 de maio de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do levantamento ao Conselho do CCE pela comissão instituída pela Portaria nº 139/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

(Ref. solicitação da presidente da comissão designada pela portaria nº 139/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020)

 

Portaria de 9 de março de 2021

 

Nº 034/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 11 de março de 2021 a 30 de março de 2021, a servidora docente ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer, em caráter pro tempore a função de Coordenadora de Pesquisa do CCE.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 035/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 11 de março de 2021 a 30 de março de 2021, o servidor docente PAULO RICARDO BERTON, do Departamento de Artes, para exercer, em caráter pro tempore a função de Subcoordenador de Pesquisa do CCE.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 036/2021/CCE – Retificar a portaria n.º 184/2019/CCE, de 18 de novembro de 2019, de designação do servidor docente VALTER PEREIRA ROMANO para exercer a função de Coordenador do Núcleo Atlas Linguístico Etnográfico da Região Sul do Brasil – ALERS, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

Onde se lê “Núcleo Atlas Linguístico Etnográfico da Região Sul do Brasil – ALERS”,

Leia-se “Núcleo Atlas Linguístico do Brasil – Regional Santa Catarina – ALiB SC”.

(Ref. Sol. digital nº 008813/2021)

 

Nº 037/2021/CCE – Art. 1° DESIGNAR, pelo período de 08 de março de 2021 a 10 de agosto de 2022, a servidora docente JEANE VANESSA SANTOS SILVA, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para compor a Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, instituída pela Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.
(Ref. Sol. Digital n° 048652/2020)

 

Nº 038/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 03 de abril de 2021, a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Libras, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref: Sol. Digital 009189/2021)

 

Nº 039/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 07 de março de 2021, o servidor docente RONALDO LIMA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – DLLE, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Sol. Digital nº 009376/2021)

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 040/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de março de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Francês para um período de dois anos:

Bacharelado

Luciana Wrege Rassier (DLLE) (presidente)

André Rutigliani Berri (DLLE)

Cláudia Borges de Faveri (DLLE)

Gilles Jean Abes (DLLE)

Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE)

Ronaldo Lima (DLLE)

Sabrina Moura Aragão (DLLE)

Sheila Maria dos Santos (DLLE)

Licenciatura

Luciana Wrege Rassier (DLLE) (presidente)

André Rutigliani Berri (DLLE)

Cláudia Borges de Faveri (DLLE)

Clarissa Laus Pereira Oliveira (MEN/CED)

Gilles Jean Abes (DLLE)

Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE)

Ronaldo Lima (DLLE)

Sabrina Moura Aragão (DLLE)

Sheila Maria dos Santos (DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares uma hora por semana para o exercício da atividade.   Art. 3º Revogar a Portaria nº  017/2020/CCE, de 03 de março de 2020.
(Ref: sol. digital 009410/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 028/2021/CCB – Designar os docentes Guilherme Razzera Maciel, Manuella Pinto Kaster  e Gabriela Duarte Karasiak, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica, que será realizada no dia 05 de abril de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb.

(Referente à Solicitação Digital nº 007066/2021 e no Edital nº 005/2021/CCB)

 

Edital de 22 de março de 2021

 

Nº 005/2021/CCB –Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Bioquímica (BQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 15/04/2021 a 14/04/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 05/04/2021

HORÁRIO: Das 14 às 18 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço bqa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSAO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista a solicitação digital n° 23080.010496/2021-15, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora docente KARIN LILIAN STROBEL, a servidora técnico-administrativa PÂMELLA MIRANDA GOULART e a discente MELISSA FRANCISCO ALVES para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(da) Coordenador(a) e do(da) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras Libras, modalidade presencial.

 

Portaria de 22 março de 2021

 

Nº 041/2021/CCE  – O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 010499/2021, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR, a contar de 19 de março de 2021, o servidor docente CARLOS HENRIQUE RODRIGUES para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 22 de março de 2021

 

Nº 017/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 28 de abril de 2021, das 09h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria No 17/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021 ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a chefe e subchefe, e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicao2021.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 29 de março de 2021 a 02 de abril de 2021, das 08h às 18h.

(Ref. Ofício Interno n.º 09/ODT/CCS/2021).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 22 de março de 2021

 

Nº 04/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Filosofia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do curso de Filosofia;

  1. As inscrições de chapas deverão ser feitas no dia 02 de abril de 2021, das 10 às 12h, e das 13 às 19h, na Plataforma Eletrônica Webconf;
  2. A eleição ocorrerá no dia 06 de abril de 2021, através da Plataforma Eletrônica Webconf, com a homologação do resultado prevista para o mesmo dia, às 10h30min, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, na mesma plataforma.

(Ref. Ofício nº 002/CCGIL/2021).

 

 

Boletim Nº 34/2021 – 22/03/2021

22/03/2021 18:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2021

Data da publicação: 22 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.03

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2 a 4/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 042 a 045/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 2/CIT/CTS/ARA/2021

EDITAL Nº 01 a 03/SID/CTS/ARA/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 64 a 66/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 1/2021/PROPG/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 010 a 022/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 025 a 027/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 102 a 121/2020/CFH

EDITAL Nº 3/2021/CFH

PORTARIA Nº 02/PPGP/2021

PORTARIA Nº 016/PPGH/2021

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 13 a 59/2021/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃONº 3 a 5/2021/SEC/CTC

Aviso de retificação de 10 de março de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2021/SEC/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 11 de março de 2021

 

Dispõe sobre o vínculo com a Universidade para atuação de docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

 

Nº 2/2021/CPG  – ESTABELECER os procedimentos para adequação do vínculo de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativo, credenciados para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 1º Os docentes credenciados nos programas de pós-graduação deverão pertencer ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 2º Os docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC poderão ser credenciados para atuar nos programas de pós-graduação, nas seguintes situações:

  1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  2. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado da UFSC, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  1. quando, na qualidade de professor ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra Instituição de Ensino Superior ou de pesquisa, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  2. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;
  3. professores visitantes com contrato formal de trabalho com a UFSC.

 

Art. 3º Os servidores técnico-administrativos da UFSC credenciados para atuar como docentes nos programas de pós-graduação, deverão formalizar termo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários com a Universidade nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A atuação dos servidores técnico-administrativos da UFSC nos programas de pós-graduação deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho do servidor e não poderá ultrapassar 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Os docentes que permanecerem credenciados nos programas de pós-graduação apenas para finalizar as orientações em andamento não necessitam formalizar termo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários com a UFSC.

Art. 5º Os programas de pós-graduação deverão adequar o vínculo dos docentes credenciados às disposições desta resolução normativa em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 7º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 04/04/2017, a Resolução Normativa N° 113/2017/CUn, de 14/11/2017, bem como a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 11 de março de 2021, conforme Parecer N.º 19/2021/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.007575/2021-49)

 

Resolução de 17 de março de 2021

 

Nº 3/2021/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Atenção Primária em Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2021 e de término no segundo semestre de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 21/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.050941/2020-07, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011)

 

Nº 4/2021/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Acadêmico Interinstitucional a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, por meio de convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina, como instituição promotora, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 20/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.006663/2021-23, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 042/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.016019/2020-82, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ANA PAULA MARZAGÃO CASADEI, SIAPE nº 3549297, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Ciências Morfológicas / MOR/CCB;

II – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR;

III – HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016019/2020-82).

 

Nº 043/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 003/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, e designar ADILSON DECIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ; e na qualidade de membro DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

Nº 044/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área, lotado no Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia / MIP/CCB, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010726/2020-65, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito, DIR/CCJ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010726/2020-65).

 

Nº 045/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1811/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 2/CIT/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados, processo seletivo simplificado 23080.046648/2020-37, sob responsabilidade da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 01/2021/DDP, de 08 de janeiro de 2021:

NOME CPF
Adriano de Oliveira 767.414.609-00
Eduardo Bacelar Jacobi 018.034.880-93
Natana Lopes Pereira 064.655.999-02
Suelen Macedo Laurindo 078.978.699-03

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS

 

Edital de 02 de fevereiro de 2021

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 01/SID/CTS/ARA/2021 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o semestre de 2020/2.

1.          DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

 

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7224 Gestão do Conhecimento 1
DCS7449 Desenvolvimento Humano 1
DCS7486 Fisioterapia em Pneumologia I 1
DCS8200 Módulo Sequencial I 1
DCS8201 Habilidades e Humanidades I 1
DEC7125 Estruturas de Dados I 1
DEC7130 Engenharia de Software II 1
DEC7532 Linguagem de Programação II 1
EES7170 Circuitos Elétricos 1
EES7304 Energia Solar Fotovoltaica 1
EES7395 Análise de Sistemas Elétricos de Potência 1
EES7602 Energia Solar Térmica 1
FQM7001 Pré-Cálculo 1
FQM7104 Álgebra Linear 1
FQM7107 Probabilidade e Estatística 1
FQM7336 Estática e Dinâmica 1
Total 16

As bolsas de monitoria são válidas apenas para o semestre de 2020/2 (até 22/05/2021).

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 02 de fevereiro de 2021 a 08 de fevereiro de 2021, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/kLuzuF8BUTWgsbc69
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá no dia 09 de fevereiro de 2021 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

  • 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
  • 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
  • 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.          NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

  • 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.
  • 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.
  • 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o semestre de 2020/2.
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

Araranguá, 02 de fevereiro de 2021.

Cláudia Milanezi Vieira

Coordenadora Acadêmica do CTS

Portaria n.º 1550/2020/GR

Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CTS/ARA)

 

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA VAGA REMANESCENTE DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 02/SID/CTS/ARA/2021 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar aluno para desenvolver atividades de monitoria remunerada em disciplina para o semestre de 2020/2.

11.      DA DISCIPLINA E VAGA OFERECIDA

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
EES7374 Fundamentos de Controle 1

A bolsa de monitoria é válida apenas para o semestre de 2020/2 (até 22/05/2021).

12.      DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).

13.      DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

14.      DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 26 de fevereiro de 2021 a 04 de março de 2021, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/u8tVKo1aN6BziqpJ9
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá no dia 05 de março de 2021 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/

15.      DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página daSecretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/.

16.      DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

17.      COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

  • 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
  • 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
  • 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

18.      NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

19.      COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

  • 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.
  • 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.
  • 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

20.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o semestre de 2020/2.
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

Araranguá, 26 de fevereiro de 2021.

Cláudia Milanezi Vieira

Coordenadora Acadêmica do CTS

Portaria n.º 1550/2020/GR

Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CTS/ARA)

 

Edital de 08 de março de 2021

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA VAGA REMANESCENTE DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 03/SID/CTS/ARA/2021 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar aluno para desenvolver atividades de monitoria remunerada em disciplina para o semestre de 2020/2.

21.      DA DISCIPLINA E VAGA OFERECIDA

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
EES7372 Transmissão e Distribuição de Energia 1

A bolsa de monitoria é válida apenas para o semestre de 2020/2 (até 22/05/2021).

22.      DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).

23.      DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

24.      DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 08 de março de 2021 a 14 de março de 2021, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/YujXrXdSTWzuiwjF6
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá no dia 15 de março de 2021 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

25.      DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

26.      DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

27.      COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

  • 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
  • 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
  • 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

28.      NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

29.      COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

  • 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.
  • 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.
  • 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

30.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o semestre de 2020/2.
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 64/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JAIRO RODRIGUES LOPES, SIAPE nº 1159020, Engenheiro/DFO/SEOMA, GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro/DFO/SEOMA e VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro/DFO/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, Edital nº 006/2013 – Contrato nº 175/2013.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008971/2021-93)

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 65/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Amilton Fillipe Figueredo, SIAPE 2237439;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009237/2021)

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 66/PROAD/2021 – PRORROGAR para 07/04/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/PROAD/2021, de 13 de janeiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa CRYSTALLAB COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO EIRELI, CNPJ nº 33.599.681/0001-05, Pregão Eletrônico nº 262/2019 – Ata de Registro de Preços nº 618/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020265/2020-39)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Resolução Normativa Nº 145/2020/CUn, de 27/10/2020, e a Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, de 11/12/2020, torna pública a abertura de inscrições, 2021, do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, para os campi de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

 

Edital de 18 de março de 2021

 Nº 1/2021/PROPG/UFSC

EDITAL DO PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL

POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – O Programa Suplementar de Bolsa Estudantil tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tenham ingressado por meio da política de ações afirmativas.

1.2 – O presente edital estabelece as normas do processo seletivo de bolsas a serem concedidas aos programas de pós-graduação stricto sensu que possuem estudantes que ingressaram por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas.

1.3 – O processo seletivo de que trata este edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC, que tenham ingressado até o mês de maio de 2021.

1.4 – Os recursos destinados a este edital advêm da matriz orçamentária da UFSC, a depender da disponibilidade.

1.5 – O ingresso na pós-graduação stricto sensu da UFSC, por meio das ações afirmativas nos termos da Resolução Normativa Nº 145/2020/CUN, não é por si só, condição que confere ao estudante o acesso direto as bolsas concedidas por este Edital.

2 – DO CRONOGRAMA

Etapa Período Responsabilidade
Inscrições 29/03 a 09/04/2021 Programa de Pós-Graduação
Homologação das inscrições Até 13/04/2021 CBO/PROPG
Prazo para recurso das inscrições não homologadas 14/04/2021 Programa de Pós-Graduação
Avaliação dos pedidos de bolsa Até 19/04/2021 Comissão de Seleção
Divulgação do resultado preliminar Até 20/04/2021 CBO/PROPG
Prazo para recurso do resultado preliminar 22 e 23/04/2021 Programa de Pós-Graduação
Divulgação da avaliação dos recursos e do resultado final Até 28/04/2021 CBO/PROPG
Seleção dos bolsistas Até 05/05/2021 Programa de Pós-Graduação
Entrega dos formulários para implementação das bolsas Até 07/05/2021 Programa de Pós-Graduação

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições deverão ser feitas pelos programas de pós-graduação no período de 29 de março a 9 de abril de 2021, exclusivamente por e-mail, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

  1. Arquivo (em formato pdf) do resultado do(s) edital(is) de seleção do programa de pós-graduação indicando que os estudantes foram selecionados por meio da política de ações afirmativas da UFSC;
  2. Declaração da coordenação do programa de pós-graduação indicando o nome dos candidatos que ingressaram nos cursos de mestrado e/ou doutorado por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas.

3.2 – Endereço de e-mail para envio das inscrições: bolsasaa.propg@contato.ufsc.br.

3.3 – Não serão aceitas inscrições enviadas via correios ou similares, SPA – Sistema de Processos Administrativos da UFSC, fax.

3.4 – Este edital não permite a indicação de estudantes estrangeiros com visto temporário e tampouco de estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.

4 – DAS BOLSAS

4.1 – Serão disponibilizadas para este edital um total de 8 (oito) bolsas de mestrado e 5 (cinco) bolsas de doutorado, por até 12 (doze) meses.

4.2 – As bolsas poderão ser implementadas para o período de abril de 2021 a março de 2022, não podendo ser acumuladas com outras bolsas concedidas pelas agências de fomento.

4.3 – O valor mensal será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, para bolsas de mestrado, e R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês, para bolsas de doutorado.

4.4 – Os valores das bolsas concedidas por este edital acompanharão os valores das bolsas pagas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Havendo reajuste, os valores poderão ser reajustados de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

4.5 – As bolsas poderão ser renovadas por meio de editais subsequentes e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

4.6 – A bolsa será CANCELADA, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante;
  2. O(A) estudante concluir sua pós-graduação durante o período de vigência da bolsa, não cabendo recurso;
  • O(A) estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 95/2017/CUn.

4.7 – Em caso de cancelamento da bolsa, o programa de pós-graduação poderá solicitar a substituição do bolsista pelo próximo candidato classificado, para o período restante da vigência da bolsa. Caso o programa não possua candidato classificado para a substituição, a bolsa será distribuída para outro programa que tenha se inscrito para este edital.

5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 – Atendidos os critérios de elegibilidade para o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil dispostos na Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, objeto deste edital, proceder-se-á a classificação da demanda apresentada pelos programas de pós-graduação de acordo com o número de ingressantes por meio das políticas de ações afirmativas nos cursos ofertados.

5.2 – A distribuição das cotas de bolsas obedecerá a classificação da demanda apresentada pelos programas de pós-graduação, por curso, até o limite de bolsas disponibilizadas para este edital.

5.3 – Constituem critérios para seleção das bolsas de que trata o presente edital, a serem adotados pelas Comissões de Bolsas dos programas de pós-graduação:

  1. Ter ingressado na pós-graduação stricto sensu da UFSC por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas;
  2. Ter matrícula regular em curso de pós-graduação stricto sensu presencial na UFSC;
  • Não ter recebido bolsa de agência de fomento por um período máximo de 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado);
  1. Menor renda familiar per capita nos termos da Portaria Normativa 18/2012/MEC, de 11 de outubro de 2012;
  2. Estudantes em sua primeira pós-graduação stricto sensu, reposicionando os estudantes em segunda pós-graduação no mesmo nível para o final da classificação por renda familiar per capita.

6 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1 – A comissão de seleção das bolsas objeto deste edital será designada e presidida pela Pró-Reitora de Pós-Graduação e composta por um representante da Coordenadoria de Bolsas (CBO) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e um representante da Câmara de Pós-Graduação.

6.2 – A seleção dos bolsistas deverá ser realizada pela Comissão de Bolsas do respectivo programa de pós-graduação.

7 – DO RESULTADO

O resultado preliminar do processo seletivo será publicado na página da CBO/PROPG (https://propg.ufsc.br/cbo/) até o dia 20 de abril de 2021 e o resultado final até o dia 28 de abril de 2021.

8 – DOS RECURSOS

8.1 – O programa de pós-graduação poderá interpor recurso do resultado preliminar nos dias 22 e 23 de abril de 2021.

8.2 – O pedido de recurso refere-se apenas ao resultado deste edital e deverá ser encaminhado para o e-mail: bolsasaa.propg@contato.ufsc.br, com alegações e documentos comprobatórios.

8.3 – A divulgação da avaliação dos recursos e do resultado final será na página da CBO/PROPG (https://propg.ufsc.br/cbo/) até o dia 28 de abril de 2021.

8.4 – Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

8.5 – Não serão aceitos recursos enviados via correios ou similares, SPA, fax.

9 – DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1 – Constituem critérios para implementação da bolsa de que trata o presente edital:

  1. Ter ingressado na pós-graduação stricto sensu da UFSC por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas;
  2. Ter matrícula regular em curso de pós-graduação stricto sensu presencial na UFSC;
  • Não ter recebido bolsa de agência de fomento por um período máximo de 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado).

9.2 – As bolsas somente serão implementadas após o envio do formulário de implementação de bolsas assinado pela Coordenação do programa.

9.3 – Os formulários de implementação de bolsas com início da vigência da bolsa em abril ou maio de 2021 deverão ser enviados pelo programa de pós-graduação, para o e-mail bolsasaa.propg@contato.ufsc.br, até o dia 7 de maio de 2021, impreterivelmente.

9.4 – É responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) pelo programa de pós-graduação informar corretamente seus dados bancários no formulário de implementação de bolsas, disponível no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG). Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do(a) estudante.

9.5 – É de inteira responsabilidade do/a estudante informar sobre mudanças em seus dados bancários.

9.6 – O(A)s estudantes contemplados por este edital e que não estiverem regularmente matriculados nos períodos letivos subsequentes terão a bolsa cancelada.

9.7 – Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa ou não cumprem integralmente as condicionalidades de aproveitamento escolar determinadas pela Resolução Normativa n° 95/CUn/2017, de 04/04/2017.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – Este edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.2 – O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do(a) bolsista gera o cancelamento imediato da bolsa e estará sujeito às penalidades previstas em lei.

10.3 – Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá a bolsa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

10.4 – Não será encaminhada correspondência de cunho individual aos programas de pós-graduação, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

10.5 – A PROPG poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, a apresentação novos documentos e/ou esclarecimentos, tendo em vista a continuidade da bolsa.

10.6 – É de inteira responsabilidade dos programas de pós-graduação acompanhar as publicações e os resultados deste Edital.

10.7 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela PROPG.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 010/2021/CCA – DESIGNAR os Representantes Docentes do Departamento de Matemática, Mario Rodolfo Roldan Daquilema (Titular) e Juliano de Bem Francisco (Suplente) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, a partir do dia 22/02/2021, por um período de 2 (dois) anos.

(Conforme Solicitação Digital 006053/2021)

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/2021/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Aquicultura

Campo de Conhecimento: Malacocultura;

Processo: 23080.006304/2021-76

Profº. Dr. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente e Membro Titular Interno
Profª. Dra. Lucélia Hauptli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular Interno
Profº. Dr. Ronaldo Cavalli FURG (Universidade Federal do Rio Grande) Membro Titular Externo
Profª. Dra. Anita Rademaker Valença UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profº. Dr. Ícaro Gomes Antonio UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006304/2021-76)

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 012/2021/CCA – DESIGNAR os discentes João Pedro Donadio da Silva Pereira (matricula 17202266) membro Titular e Francisco Bosque Barretto (matricula 17101917) membro Suplente, como representantes discentes do Curso de Agronomia no Colegiado do Departamento de Engenharia Rural, com início de mandato a partir de 03/11/2020, válido por 1 ano.

(Conforme Solicitação Digital 000669/2021)

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/2021/CCA – DESIGNAR os professores Gilberto José P. Onofre de Andrade, Kátia Rezzadori, Jucinei José Comin, Tiago Montagna e Marília Carla de Mello Gaia, Coordenadores de Extensão dos Departamentos, os professores Antonio Augusto Alves Pereira, Carmen Maria Olivera Müller, Vinícius Ronzani Cerqueira e Lucélia Hauptli, Coordenadores dos cursos de Graduação, e a discente Luiza Pigozzi, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão que irá tratar a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação do CCA, atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 000670/2021)

 

Portaria de 01 de março de 2021

 

Nº 014/2021/CCA – Artigo 1º. DESIGNAR, a partir de 01/03/2021, os Professores, Servidores Técnico-Administrativos e Acadêmicos abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina.

Profª Marlene Grade Vice-Diretora do CCA Presidente
Prof. Roberto Bianchini Derner Representante do Departamento de Aquicultura Membro titular
Prof. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade Membro suplente
Prof. Giustino Tribuzi Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos Membro titular
Prof. Juliano de Dea Lindner Membro suplente
Profª. Cristina Magalhães Ribas dos Santos Representante do Departamento de Fitotecnia Membro titular
Prof. Alex Sandro Poltronieri Membro suplente
Prof. Alberto Kazushi Nagaoka Representante do Departamento de Engenharia Rural Membro titular
Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros Membro suplente
Prof. Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Membro titular
Profª Sandra Regina de Souza Membro suplente
Serv. Marcelo Venturi Representante da Fazenda Experimental da Ressacada Membro titular
Serv. Antônio Marcos Miranda Membro Suplente
Serv. André Júnior Ribeiro Representante dos STAEs Membro titular
Membro suplente
João Pedro Donadio da Silva Representante discente Membro titular
Membro suplente

Artigo 2°. CONCEDER 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Artigo 3º. REVOGAR a Portaria 074/2017/CCA, 026/2018/CCA e 167/2018/CCA.

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 015/2021/CCA – Artigo 1º. DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento de Fitotecnia, com as respectivas atribuições de carga horária, pelo período de 10/03/2021 a 10/03/2022, conforme segue:

 

Laboratório Supervisor(a) SIAPE Carga Horária Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344  

3h

Laboratório de Entomologia Agrícola César Assis Butignol 1157483 6h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 6h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Enio Luiz Pedrotti 1157509 3h
Viveiro de Plantas Enio Luiz Pedrotti

Alberto Fontanella Brighenti

1157509

3091344

3h

3h

Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique 1892549 6h
Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 3h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 6h
Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 6h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 6h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 3h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 6h

(Conforme Solicitação Digital 008415/2021)

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 016/2021/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Fitotecnia/Horticultura/Olericultura;

Processo: 23080/063076-2019-17

Profª. Tatiana da Silva Duarte UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Presidente
Profº. Carlos Nick Gomes UFV (Universidade Federal de Viçosa) Membro Titular Externo
Profº. Álvaro Luiz Mafra UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Titular Externo
Profº. André Samuel Strassburger UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Membro Suplente Externo
Profº. Fernando Angelo Piotto ESALQ(Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006234/2020-75)

Portaria de 12 de março de 2021

 

Nº 017/2021/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Silvicultura/Manejo Florestal/Dendrometria e Inventário Florestal/Conservação de Áreas Silvestres;

Processo: 23080/063073-2019-83

Profº. Ilyas Siddique UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profº. Felipe Pinho de Oliveira IFPR (Instituto Federal do Paraná – Campo Largo) Membro Titular Externo
Profº. Flávio Bertin Gandara Mendes ESALQ(Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) Membro Titular Externo
Profº. Juliano Gil Nunes Wendt UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profª. Rozimeiry Gomes Bezerra Gaspar UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Suplente Externo
Profª. Vera Lex Engel UNESP (Universidade Estadual Paulista) Membro Suplente Externo
Profª. Marília Lazarotto UFPEL (Universidade Federal de Pelotas) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006234/2020-75 e Ofício 02/2021/FIT/CCA)

 

Nº 018/2021/CCA –   Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Melhoramento Vegetal/ Experimentação Agrícola;

Processo: 23080/063078-2019-14

Profº. Valdir Marcos Stefenon UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profª. Maria Imaculada Zucchi UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas) Membro Titular Externo
Profº. Adelar Mantovani UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Titular Externo
Profº. Tiago Montagna UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profº. Carlos Nick Gomes UFV (Universidade Federal de Viçosa) Membro Suplente Externo
Profº. Dilson Antônio Bisognin UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006234/2020-75 e Ofício 03/2021/FIT/CCA)

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 019/2021/CCA –   DESIGNAR a servidora Ana Carla Bastos, SIAPE 1618532, para fazer parte da Comissão que irá tratar a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação do CCA, designada pela Portaria 13/2021/CCA, de 26/02/2021, atribuindo-lhe a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 020/2021/CCA – DESIGNAR, os servidores Jorge Tessari, SIAPE 2044636, Mateus Brusco de Freitas, SIAPE 2193212 e Aline Cardozo Pereira, SIAPE 1696428, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para organizar a escolha dos Representantes Titular e Suplente dos servidores Técnicos Administrativos do Centro de Ciências Agrárias no Conselho da Unidade, cabendo a mesma encarregar-se de todo processo de consulta.

 

Nº 021/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR         os professores ALEX SANDRO POLTRONIERI, MASIS n.º211626 e SIAPE n.º 3013044, MARCIEL JOÃO STADNIK, MASIS n.º 125339 e SIAPE n.º 1350935 e FERNANDO JONER, MASIS n.º 200845 e SIAPE n.º 2837475, como membros da Comissão de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 16 de março de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o professor ALEX SANDRO POLTRONIERI como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia.

(Conforme Solicitação Digital 009747/2021)

 

Portaria de 18 de março de 2021

 

Nº 022/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Daniela Aparecida Pacífico, Antonio Augusto Alves Pereira, Karolyna Marin Herrera e o servidor Gildásio de Cerqueira Daltro Filho, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que terá a incumbência de organizar a implementação do Estágio Intermediário do curso de Agronomia (Estágio de Vivência), com o prazo de um ano para a conclusão dos trabalhos, atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 009963/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 025/2021/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Departamento: Departamento de Ciências Fisiológicas.

Campo do Conhecimento: Fisiologia de órgãos e sistemas

Classe/Denominação/Nível: A /Adjunto A /Nível 1

Regime de trabalho: Dedicação exclusiva DE

Edital: 121/2019/DDP e Editais Complementares 047/2020/DDP e 006/2021/DDP

Processo: 23080.068529/2019-00

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Vander Baptista UFSC Presidente
Prof. Dr. Andrei Mayer de Oliveira UFSC Membro Titular Interno
Prof. Dr. Jader dos Santos Cruz UFMG Membro Titular Externo
Profa. Dra. Cilene Lino de Oliveira UFSC Membro Suplente Interno
Profa. Dra. Maria Lúcia Bonfleur UNIOESTE Membro Suplente Externo
Profa. Dra. Josiane de Campos Cruz UFPB Membro Suplente Externo

Art. 2º Designar a servidora técnica-administrativa em educação Kheila Amorim Espindola como Secretária Titular e a servidora técnica-administrativa em educação Isabela Omelczuk como Segunda Secretária do referido concurso.

(Referente à Solicitação Digital nº009734/2021)

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 026/2021/CCB – Designar as docentes Manuella Pinto Kaster e Ariane Zamoner Pacheco de Souza e a discente Nicolle Platt dos Santos, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica que será realizada no dia 05 de abril de 2021, durante todo o dia, através do e-mail ppgbqa@contato.ufsc.br

(Referente à Solicitação Digital nº 009860/2021 e no Edital nº 004/2021/CCB)

 

Nº 027/2021/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação do professor Alcir Luiz Dafre, SIAPE nº 0420960, do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), solicitado através do processo nº 23080.001659/2021-79, para realizar Pós-Doutorado no Salk Institute For Biological Studies, La Jolla, California, EUA, na área de Bioquímica, subárea Bioquímica, no período de 30 de junho de 2021 a 29 de junho de 2022, com ônus parcial do Salk Institute.

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 004/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica para eleição de membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa, para um mandato pelo período de 17/03/2021 a 16/03/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 05/04/2021

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição será realizada por e-mail (ppgbqa@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgbqa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 52/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Cinthya Heloisa Braz, matrícula nº 18100307, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Designar a discente Fernanda Celeste Sánchez Weber, matrícula nº 16203277, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009211/2021).

 

Nº 53/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Júlia Dubois Moreira como supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 54/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE nº 2057085, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Paula Lazzarin Uggioni como supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 55/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE nº 1758540, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 07/2021/NTR).

 

Nº 56/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, a professora Beatriz Garcia Mendes Borba (ACL) como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, as professoras Bianca Ramos Pezzini (CIF) e Deise Helena Baggio Ribeiro (CAL) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à coordenadora, professora Beatriz Garcia Mendes Borba, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Atribuir aos demais membros carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Revogar, a partir de 15 de março de 2021, as portarias n.º 214/2019/CCS, DE 27 DE MARÇO DE 2019 e 173/2020/CCS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ofício nº 004/CCGF/2021).

 

Nº 57/2021/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo Mario Arthur Favretto, SIAPE n.º 3150509, como membro suplente do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia – biênio 2019/2021, em substituição ao servidor Eduardo Bonifácio de Sena, designado para a função pela Portaria n.º 499/2019/CCS, de 4 de setembro de 2019.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 58/2021/CCS – Art. 1º Designar a discente Andreza Vasques, matrícula n.º 18200174, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Maria Eduarda Bittencourt, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Designar o discente Carlos Henrique Horst Bianchin, matrícula n.º 18203940, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Gabriely Franzoi, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 59/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2022, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 007/NFR/2021).

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 60/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Cinthya Heloisa Braz, matrícula nº 18100307, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Designar a discente Fernanda Celeste Sánchez Weber, matrícula nº 16203277, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009211/2021).

 

Edital de 15 de março de 2021

 

Nº 014/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes ELORA BION PEREIRA, matrícula nº 17200235 e AMANDA LETÍCIA BÖELL, matrícula nº 17200230, como representantes discentes do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/2021/FON).

 

Edital de 17 de março de 2021

 

Nº 015/2021/CCS – Art. 1º. RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.”, leia-se: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line, secreta, no link a ser enviado para o e-mail cadastrado dos eleitores.”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 008/2021/CCS, de 2 de março de 2021.

(Ref. Ofício n.º 04/2021/PPGPENF).

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 016/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, que será realizada no dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 08h às 17h, em formato remoto, por meio de plataforma digital específica para esta finalidade.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 19/03/2021 a 26/03/2021, por meio de formulário a ser enviado para coordena.medicina.ufsc@gmail.com.

(Ref. Ofício n.º 14/COGMED/CCS/2021).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 102/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, e DENILSON LUIS WERLE, SIAPE 1711719-4, para exercerem as funções de coordenador e subcoordenador, respectivamente, do Núcleo de Ética e Filosofia Política – NÉFIPO, do Departamento de Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao coordenador e 05 (cinco) horas semanais ao subcoordenador.

(Ref. Solicitação Digital nº 046074/2020).

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 103/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 1785413, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 2 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora 10 (dez) horas semanais de trabalho.

(Ref. Ofício nº 57/SECOGPSI/2020).

 

Nº 104/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores IVANIA JANN LUNA, SIAPE 2252995, RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, APOLIANA REGINA GROFF , SIAPE 1267236 e LIA VAINER SCHUCMAN, SIAPE 3080944, do Departamento de Psicologia, para compor a Comissão de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para cada servidor.

(Ref. Ofício nº 57/SECOGPSI/2020).

 

Portaria de 30 de novembro de 2020

 

Nº 105/2020/CFH – Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 181/2019/CFH, que concedia afastamento integral do país ao professor ALEXANDRE BUSKO VALIM, SIAPE 1693961, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto ao Departamento de História da Universidade de Harvard, em Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos, no período de 01/08/2020 a 31/07/2021.

(Ref. Processo nº 23080.060730/2019).

 

Portarias de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 106/2020/CFH Vincular o Instituto Memória e Direitos Humanos (IMDH) ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

(Ref. Processo nº 23080.056695/2019-55).

 

Nº 107/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE 2134916, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN-CED), com a anuência da chefia imediata da servidora, conforme anexado à Solicitação Digital n. 014917/2020; e designar a professora ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE 1170430-3, do Departamento de Geociências (GCN-CFH), para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenadora e Subcoordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ensino de Geografia – NEPEGeo, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de março de 2020.

Art. 2º Atribuir a cada servidora 04 (quatro) horas semanais de trabalho.

(Ref. Solicitação Digital nº 014917/2020 e Ofício nº 3/2020/GCN).

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 108/2020/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Ciências Sociais, abaixo relacionados, para compor o Conselho de Unidade do CFH, como segue:

Nome Matrícula Período do mandato
Titular Matheus Rodrigues Menezes 17203054 03/11/2020 a 02/11/2021
Suplente Fabiano Carlos Fuchs 19103757 03/11/2020 a 02/11/2021

(Ref. Ofício nº 108/2020/DIR/CFH).

 

 

Nº 109/2020/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Ciências Sociais, abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, como segue:

Nome Matrícula Período do mandato
Titular Guilherme Diana Scroccaro 17203051 27/10/2020 a 26/10/2021
Suplente Edenar Fontanive Hespanhol 19105009 27/10/2020 a 26/10/2021

(Ref. Solicitação Digital nº 042636/2020).

 

Portarias de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 110/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora MANOELA BETTAREL BÁLLICO, SIAPE 1151780, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Geologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 3 de dezembro de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho destas atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 046142/2020).

 

Nº 111/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC – de acordo com o ali estabelecido, com efeitos retroativos a 20/11/2020 e com validade até  20/03/2021:

Darlei Dall’Agnol (FIL)

Adriano Luiz Duarte, SIAPE  (HST)

Antonella Maria Imperatriz Tassinari (ANT)

Gustavo Andres Caponi (FIL)

Luciano da Ros (SPO)

Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira (GCN)

Manoela Bettarel Bállico (DGL)

Renata Silva de Carvalho Chinelato (PSI)

Renata Cardozo Padilha (CEM)

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício desta atividade.

 

Portaria de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 112/2020/CFH – Convalidar os atos praticados pelas professoras TEREZA KLEBA LISBOA (CSE) e MARA COELHO DE SOUZA LAGO (CFH), enquanto coordenadoras do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, no período de 14 de maio de 2019 a 10 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 017202/2020).

 

Portaria de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 114/2020/CFH – Conceder afastamento integral do país ao professor ALEXANDRE BUSKO VALIM, SIAPE 1693961, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto à Universidade de Harvard, em Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos, no período de 20/12/2020 a 19/12/2021, conforme Processo nº 23080.060730/2019-31.

 

Portarias de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 115/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2020:

Prof. Dr. Rodrigo da Rosa Bordignon – SPO/CFH

Prof. Dr. Tiago Bahia Losso – SPO/CFH

Profª Drª. Letícia Maria Costa da Nóbrega Cesarino – ANT/CFH

Profª Drª. Antonella Maria Imperatriz Tassinari – ANT/CFH

Profª Drª. Nise Maria Tavares Jinkings – MEN/CED

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

(Ref. Solicitação Digital nº 046913/2020).

 

Nº 116/2020/CFHArt. 1º – Dispensar, com efeito retroativo à 12/02/2020, a professora MARIA EUGENIA DOMINGUEZ da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Antropologia, constituído por meio da Portaria nº 172/2019/CFH.

Art. 2º Designar a professora ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI para a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Antropologia, com efeito retroativo à 12/02/2020 e para completar mandato até 08/09/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 049787/2020).

 

Nº 117/2020/CFH – Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, a professora Juliana Salles Machado – HST/CFH, da suplência do colegiado do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH.

Art. 2º DISPENSAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, a professora Evelyn Martina Schuler Zea – ANT/CFH, da presidência do colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH.

Art. 3º DESIGNAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, a professora Juliana Salles Machado – HST/CFH, para a presidência do colegiado do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

Art. 4º DESIGNAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, os professores Evelyn Martina Schuler Zea – ANT/CFH e Rafael Victorino Devos – ANT/CFH,  para compor o colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, respectivamente como titular e suplente, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

Art. 5º DESIGNAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, o professor Henrique Espada Rodrigues Lima Filho – HST/CFH, para compor, como membro suplente, o colegiado do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 049218/2020).

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 118/2020/CFH – Conceder afastamento integral no país ao professor ADRIANO LUIZ DUARTE, SIAPE 1202119, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto ao Departamento de História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo/USP, em São Paulo, no período de e 01/02/ 2021 a 31/01/ 2022, conforme Processo nº 23080.046600/2020-29.  

 

Nº 119/2020/CFH – Retificar a Portaria nº 118/2020/CFH, de 21 de dezembro de 2020 que concede afastamento integral no país ao professor ADRIANO LUIZ DUARTE, SIAPE 1202119, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto ao Departamento de História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo/USP: onde se lê “conforme Processo nº 23080.046600/2020-29.” leia-se “conforme Processo nº 23080.046600/2020-29, com ônus limitado.”

 

Portaria de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 120/2020/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 3 de novembro de 2020:

TITULARES SUPLENTES
Cristiano Kerber (matrícula 17201050) Alice Braibante Kaspary (matrícula 19101103)
Eduardo Philippe Grotmann (matrícula 16201256) Pietra Fonseca Bueno dos Santos (matrícula 18202917)

(Ref. Solicitação Digital nº 050162/2020).

 

Portaria de 28 de dezembro de 2020

 

Nº 121/2020/CFH – Art. 1º Dispensar, a pedido, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2020, os professores Adriano Luiz Duarte (HST) e Gustavo Andres Caponi (FIL) da comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, designado por meio da Portaria nº 111/2020/CFH, de 11 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2020, o professor Henrique Espada Rodrigues Lima Filho (HST) para fazer parte da comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, designada por meio da Portaria nº 111/2020/CFH, de 11 de dezembro de 2020.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 18 de março de 2021

Nº 3/2021/CFH

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em História para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa.
  2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (ppghst@contato.ufsc.br), no período de 29 de março a 1º de abril de 2021.
  3. A consulta pública será realizada no dia 09 de abril de 2021.
  4. A homologação do resultado da consulta pública no Colegiado Pleno do programa ocorrerá no dia 09 de abril de 2021, através do sistema e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

(Ref. Ofício Digital n.º Ofício nº 009/PPGH/2021).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

   Portaria de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/PPGP/2021 – Designar a seguinte Comissão para o processo eleitoral para a escolha da nova coordenação e subcoordenação do PPGP:

Prof. Dr. Carlos Henrique Sancineto Nunes da Silva, área 3;

Profa. Dra. Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, área 2;

Prof. Dr. Narbal Silva, área 1;

Doutoranda Juliana Gomes Fiorott, representante discente;

Silvana Maria Frigotto, técnica-administrativa em educação.

A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Carlos Henrique Sancineto Nunes da Silva.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10º do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 016/PPGH/2021 – Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em História: Victor Viana Costa, Rodrigo Bonaldo e a discente Giovana Zamboni Rossi.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 13/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 2/2/2021 o servidor docente SÉRGIO COLLE da função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão (LEPTEN) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado conforme portaria n.º 65/2020/SEC/CTC, de 3 de abril de 2020;

Art. 2º Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELL para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão (LEPTEN) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 2/2/2021 a 1/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 003470/2021)

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/2/2021, a servidora docente CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para compor a Comissão para propor um instituto de inovação ligado ao CTC junto ao INPETRO, conforme portaria n.º 312/2020/SEC/CTC, de 30 de dezembro de 2020, para o período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. portaria n.º 312/2020/SEC/CTC)

 

Nº 15/2021/SEC/CTC – Art.1 º. Dispensar, a contar de 3/2/2021, a servidora docente JERUSA MARCHI da função de suplente de Álvaro Junio Pereira Franco junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para a qual foi designada pela portaria n.º 254/2020/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2020;

Art.2 º. Designar a servidora docente THAÍS BARDINI IDALINO para exercer a função de suplente de Álvaro Junio Pereira Franco junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 3/2/2021 e 11/10/2022;

Art.3 º. Dispensar, a contar de 3/2/2021, o servidor docente GUILHERME ALEX DERENIEVICZ da função de suplente de Patrícia Della Méa Plentz junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para a qual foi designado pela portaria n.º 254/2020/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2020;

Art.4 º Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de suplente de Patrícia Della Méa Plentz junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 3/2/2021 e 11/10/2022.

(Ref. solicitação digital n.º 003813/2021)

 

Nº 16/2021/SEC/CTC –   Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI (Presidente), TIAGO MORKIS SIQUEIRA e GRACIELI DIENSTMANN para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 14/12/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 17/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Presidente) FERNANDO PELISSER e JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para comporem a Comissão de Recursos Financeiros do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 14/6/2019 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 18/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Presidente), ANA PAULA MELO e HELENA PAULA NIERWINSKI para comporem a Comissão de Coleta Capes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 14/10/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 19/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Presidente), ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO e ROBERTO LAMBERTS para comporem a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 11/6/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 20/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO (Presidente), JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA, JOÃO VICTOR STAUB DE MELO, POLIANA DIAS DE MORAES e o representante acadêmico MATHEUS SOARES GERALDI para comporem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 11/6/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 21/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Presidente), JOÃO VICTOR STAUB DE MELO e POLIANA DIAS DE MORAES para comporem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 11/6/2019 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 22/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ANA PAULA MELO (Presidente), POLIANA DIAS DE MORAES, BRENO SALGADO BARRA, JANO D’ARAUJO COELHO, AURO CANDIDO MARCOLAN JUNIOR, EMMANUELLE STEFÂNIA HOLDEFER GARCIA e o servidor técnico-administrativo WAGNER SOUZA DOS SANTOS para comporem a Comissão Mista de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 1/2/2021 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 23/2021/SEC/CTC – Designar, a contar de 2/12/2020, AGENOR FURIGO JUNIOR para exercer as funções de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 004401/2021)

 

Nº 24/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente GREGÁRIO JEAN VARVAKIS RADOS para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade NGS, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais na carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004535/2021)

 

Nº 25/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ÁLVARO OSTUNI GAUTHIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia do Conhecimento – LEC, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004536/2021)

 

Nº 26/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ÁLVARO OSTUNI GAUTHIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Educação Digital – LED, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023.

(Ref. Solicitação digital n.º 004539/2021)

 

Nº 27/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 18/3/2021 a 17/3/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004540/2021)

 

Nº 28/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO JOSÉ CASTRO DE ALMEIDA CUNHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Liderança e Gestão Responsável – LGR, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004542/2021)

 

Nº 29/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOÃO ARTUR DE SOUZA para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004543/2021)

 

Nº 30/2021/SEC/CTC – Art. 1º – Dispensar, a contar de 9/2/2021, a servidora docente PATRÍCIA DE SÁ FREIRE da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para a qual foi designado pela Portaria n.º 62/2018/SEC/CTC, de 29/3/2018;

Art. 2º – Designar o servidor docente ALEXANDRE AUGUSTO BIZ para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia do Conhecimento para o período de 9/2/2021 a 8/2/2023, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004551/2021)

 

Nº 31/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE SÁ FREIRE para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do ENGIN – Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004552/2021)

 

Nº 32/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CLARISSA STEFANI TEIXEIRA e GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia do Conhecimento no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a contar de 12/3/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação digital n.º 004564/2021)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 33/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 18/2/2021, a servidora técnico-administrativa SUELEN SILVA da função de  secretária das atividades da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019, para a qual foi designada pela Portaria n.º 27/2020/SEC/CTC, de 14 de fevereiro de 2020;

Art. 2º Designar, a partir de 18/2/2021, a servidora técnico-administrativa CARLA CERDOTE DA SILVA para exercer a função de secretária das atividades da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019, de que trata a Portaria n.º 27/2020/SEC/CTC, de 14 de fevereiro de 2020.

(Ref. Solicitação digital n.º 005163/2021)

 

Nº 34/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 4/10/2019 a 3/10/2021, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 005348/2021)

 

Nº 35/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria N.º299/2020/SEC/CTC, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, a contar de 8/10/2020, os seguintes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Titulares

Soraya Nór

João Paulo Schwerz

José Ripper Kós

Samuel Steiner Dos Santos

Marina Toneli Siqueira

Ricardo Socas Wiese

Rodrigo Gonçalves dos Santos

Lucas Sabino

Suplentes

Anna Freitas Pimenta

Evandro Fiorin

Maristela Almeida

Renato Saboya

Rodrigo Bastos

Letícia Mattana

Maria Inês Sugai

Almir Francisco Reis

(Ref. OF E 73/ARQ/CTC/2020)

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 36/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 27/10/2020 a 26/10/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Presidente do Colegiado Vice-Presidente do Colegiado
João Borges Laurindo Marco Di Luccio

Representantes do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – CTC

Titular Suplente
Patrícia Poletto Sandra Regina Salvador Ferreira
Bruno Augusto Mattar Carciofi Alan Ambrosi
José Miguel Muller Débora de Oliveira
Marcelo Lanza Jaciane Lutz Ienczak

Representantes do Centro de Ciências Biológicas – CCB

Titular Suplente
Márcio José Rossi Admir José Giachini

Representantes do Departamento de Nutrição – CCS

Titular Suplente
Ana Paula Gines Geraldo Francilene Gracieli Kunradi Vieira

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão – CCE

Titular Suplente
Virgílio Vieira Peixoto Márcio Schneider de Castro

Representantes do Departamento de Matemática – CFM

Titular Suplente
Cleverson Roberto da Luz Jauber Cavalcante de Oliveira

Representantes do Departamento de Física – CFM

Titular Suplente
Paulo Juliano Liebgott Roberto Kalbusch Saito

 

Representantes do Departamento de Química – CFM

Titular Suplente
Daniela Zambelli Mezalira Adriana Passarella Gerola

Representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CCA

Titular Suplente
Maria Manuela Camino Feltes Jane Mara Block

Representantes do Conselho Regional de Química – CRQ 13ª Região

Titular Suplente
Eng.º de Alimentos

Marcos Ivan Wagner Behr

Eng.º Químico

Saulo Vitorino

(Ref. Solicitação digital n.º 005349/2021)

 

Nº 37/2021/SEC/CTC – Art 1º Dispensar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA da função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designada pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art 2º Dispensar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS da função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designado pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art 3º Designar, a partir de 24/2/2021, o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC;

Art 4º Designar, a partir de 24/2/2021, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPO para exercer a função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 041528/2020)

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 38/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes TIAGO MORKIS SIQUEIRA (Presidente), NALOAN COUTINHO SAMPA (Titular) e o servidor técnico-administrativo MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 2/2021/SEC/CTC.

(Ref. Processo n.º 23080.006616/2021-80)

 

Portaria de 1ª de março de 2021

Nº 39/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JÚLIO APOLINÁRIO CORDIOLI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Vibrações e Acústicas (LVA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2021 a 13/3/2023, atribuindo-lhes seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 006495/2021)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº 40/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 14/7/2020 a 13/7/2022, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

Bruno Augusto Mattar Carciofi

Germán Ayala Valencia

Giustino Tribuzi

Jaciane Lutz Ienczak

João Borges Laurindo

José Miguel Muller

Marcelo Lanza

Marco Di Luccio

Maria Manuela Camino Feltes

Sandra Regina Salvador Ferreira

(Ref. Solicitação digital n.º 006553/2021)

 

Nº 41/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 16/9/2020 a 15/9/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa:

Maria Elisa Magri

Pablo Heleno Sezerino

Pedro Luiz Borges Chaffe

Ramon Lucas Dalsasso

Rodrigo de Almeida Mohedano

(Ref. Solicitação digital n.º 006887/2021)

 

Nº 42/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CLARISSA STEFANI TEIXEIRA (Presidente), PATRÍCIA DE SA FREIRE (Titular) e o servidor técnico-administrativo DIOGO HENRIQUE ROPELATO (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento, de que trata o Edital n° 3/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 007117/2021)

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 43/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Automação e Sistemas, para o período de 4/12/2020 a 3/12/2021:

Titular: Rafael Minatto Saucedo (Matrícula 19100676)

Suplente: Pedro Bortolon Pereira da Cunha (Matrícula 19100673)

(Ref. Solicitação digital n.º 000675/2021)

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 44/2021/SEC/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Informática e Estatística, de que trata o Processo n.º 23080.061997/2019-45, Campo de Conhecimento: Matemática / Probabilidade e Estatística / Ciência da Computação / Engenharias / Agronomia / Demografia / Genética/ Estatística, objeto do subitem 1.5.9.2.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019:

MARCELO MENEZES REIS      UFSC    Presidente

ADRIANO FERRETI BORGATTO         UFSC    Membro Titular Interno

THIAGO GENTIL RAMIRES     UTFPR Membro Titular Externo

ELIZABETH MIE HASHIMOTO            UTFPR Membro Suplente Externo

ANDREIA ZANELLA     UFSC    Membro Suplente Interno

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n.º 19/2020/SEC/CTC, de 12 de fevereiro de 2020.

(Ref. Solicitação digital n.º 007544/2021)

 

Nº 45/2021/SEC/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Informática e Estatística, de que trata o Processo n.º 23080.062016/2019-87, Campo de Conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação, objeto do subitem 1.5.9.2.2 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019:

ALEXANDRE GONÇALVES SILVA UFSC Presidente
RAFAEL DE SANTIAGO UFSC Membro Titular Interno
CLÁUDIA LINHARES SALES UFC Membro Titular Externo
RAFAEL CRIVELLARI SALIBA SCHOUERY UNICAMP Membro Suplente Externo
ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n.º 20/2020/SEC/CTC, de 12 de fevereiro de 2020.

(Ref. Solicitação digital n.º 007544/2021)

 

Nº 46/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FLÁVIO RUBENS LAPOLLI (Presidente), RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO (Titular), MAURÍCIO LUIZ SENS (Titular) e PAULO BELLI FILHO (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, de que trata o Edital n° 4/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 007853/2021)

 

Nº 47/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes NESTOR ROQUEIRO e MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Automação e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 28/1/2021 a 27/1/2023, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação digital n.º 049151/2020)

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

Nº 48/2021/SEC/CTC – Designar os servidores GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS (Presidente), HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular) e JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, de que trata o Edital n° 5/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 008104/2021)

 

Nº 49/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a contar desta data, os seguintes docentes para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2021/2022 no âmbito do Centro Tecnológico:

Departamento Professores
Presidente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ
Arquitetura e Urbanismo (ARQ) JOSÉ RIPPER KÓS

MARINA TONELI SIQUEIRA

MARTIN GABRIEL ORDENES MIZGIER

RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS

Engenharia Civil (ECV) ANA PAULA MELO

GRACIELI DIENSTMANN

Engenharia do Conhecimento (EGC) GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI

GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS

Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) CARLOS GALUP MONTORO

CARLOS RENATO RAMBO

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

DANILO SILVA

WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR

Engenharia Mecânica (EMC) ANDRE OGLIARI

ANTONIO CARLOS VALDIEIRO

CRISTIANO BINDER

ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA

FABIO ANTONIO XAVIER

HENRIQUE SIMAS

JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI

TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS) FLÁVIO RUBENS LAPOLLI

MARIA ELISA MAGRI

PABLO HELENO SEZERINO

PATRÍCIA KAZUE UDA

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

WILLIAM GERSON MATIAS

Automação e Sistemas (DAS) ERIC AISLAN ANTONELO

GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE

JULIO ELIAS NORMEY RICO

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

Engenharia de Produção e Sistemas (EPS) CARLOS ERNANI FRIES

JAVIER GUTIERREZ CASTRO

LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS

OLGA REGINA CARDOSO

RICARDO FARIA GIGLIO

Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA) ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI

AGENOR DE NONI JUNIOR

ALAN AMBROSI

ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO
CINTIA MARANGONI
DEBORA DE OLIVEIRA

CAMILA MICHELS

CÍNTIA SOARES

CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE

GERMAN AYALA VALENCIA
RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO

JACIANE LUTZ IENCZAK

NATAN PADOIN

Informática a Estatística (INE) CARLOS BECKER WESTPHALL

GUILHERME ALEX DERENIEVICZ

JÔNATA TYSKA CARVALHO

MATEUS GRELLERT DA SILVA

PEDRO BELIN CASTELLUCCI

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos membros da respectiva Comissão para esta atividade.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 4º Revogar as portarias n.º 80/2020/SEC/CTC, de 4 de maio de 2020 e n.º 36/2020/SEC/CTC, de 4 de março de 2020.

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 50/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA, JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO e RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA, pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 9/3/2021 a 8/3/2022;

Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga administrativa aos membros da Comissão;

Art. 3º Designar a Servidora Técnico-Administrativa STEFANI DE SOUZA para assessorar os trabalhos da Comissão.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, Art. 30, § 1º)

 

Nº 51/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente SÉRGIO TORRES MORAES para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Urbanismo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 5/3/2021 a 4/3/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 39/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 52/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente KARINE DAUFENBACH para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Teoria e História do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 40/ARQ/CTC/2021)

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 53/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FABIO FERREIRA LINS MOSANER para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Projetos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para um mandato de dois anos, a contar de 1/3/2021, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 41/ARQ/CTC/2021)

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 54/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para um mandato de um ano, a contar de 5/3/2021:

Colegiado Delegado

Titular Doutorado –  Myagyh Augusto Pires Miranda (Matrícula 201906308)

Titular Mestrado –  Robinson Joel Ten-Caten (Matrícula 202002043)

Suplente Doutorado –  Thamiris Lima Costa (Matrícula 201904095)

Suplente Mestrado –  Aline Evangelista Rubenich (Matrícula 202002046)

Colegiado Pleno

Titular Doutorado –  Myagyh Augusto Pires Miranda (Matrícula 201906308)

Titular Mestrado – Robinson Joel Ten-Caten (Matrícula 202002043)

Suplente Doutorado – Thamiris Lima Costa (Matrícula 201904095)

Suplente Mestrado –  Aline Evangelista Rubenich (Matrícula 202002046)

(Ref. Solicitação digital n.º 008764/2021)

 

Nº 55/2021/SEC/CTC – Art. 1º Renomear, a contar de 18/2/2021, o nome do Laboratório de Pesquisa em Inteligência Artificial e Tecnologia Educacional (IATE), do Departamento de Informática e Estatística, para Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA).

Art. 2º Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA), do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 18/2/2021 a 23/6/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

Art. 3º Revogar a portaria n.º 179/2019/SEC/CTC, de 17 de julho de 2019.

(Ref. Solicitação digital n.º 006562/2021)

 

Nº 56/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a contar de 12/3/2021, o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Sistemas de Informação, tendo em vista o afastamento do titular.

(Ref. Solicitação digital n.º 009156/2021)

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 57/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes do Departamento de Engenharia Mecânica para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, para o período de 27/11/2020 a 26/11/2022:

Titular: André Ogliari

Suplente: Paulo de Tarso Rocha de Mendonça

Titular: Fernando Antônio Forcellini

Suplente: João Carlos Espíndola Ferreira

Titular: Mateus Barancelli Schwedersky

Suplente: Márcio Celso Fredel

Titular: José Antônio Bellini da Cunha Neto

Suplente: Guilherme Mariz de Oliveira Barra

Titular: Edison da Rosa

Suplente: Régis Henrique Gonçalves e Silva

Titular: Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques

Suplente: Marcelo Krajnc Alves

(Ref. Solicitação digital n.º 008111/2021)

 

Nº 58/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Dispensar, a contar de 1/1/2020, a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO, da função de membro da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designada pela portaria n.º 107/2020/SEC/CTC, de 21 de maio de 2020;

Art. 2º. Designar a servidora LISEANE ILHA LIBRELOTTO para compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 27/2/2020 a 28/2/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 45/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 59/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Revogar a portaria n.º 107/2020/SEC/CTC, de 21 de maio de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores docentes CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA, MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO e LUCAS SABINO DIAS para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 44/ARQ/CTC/2021)

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de convocação de 03 de março de 2021

 

Nº 3/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 42/2021/SEC/CTC, de 3 de março de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 22/3/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Adoodle (https://adoodle.org/);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço egc@contato.ufsc.br, no período de 4 a 8 de março de 2021.

 

Edital de convocação  de 05 de março de 2021

 

Nº 4/2021/SEC/CTC- Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador (a)  e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 46/2021/SEC/CTC, de 5 de março de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 31/3/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/);

Art. 3º Caso a data de 31/3/2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores;

Art. 4º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ufsc.ppgea@gmail.com, no período de 23 a 26 de março de 2021.

Atenciosamente,

 

Edital de convocação de 08 de março de 2021

 

Nº 5/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador (a)  e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 48/2021/SEC/CTC, de 8 de março de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 23/3/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Adoodle (https://adoodle.org);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ppgegc@contato.ufsc.br, no período de 10 a 15 de março de 2021.

 

Aviso de retificação de 10 de março de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2021/SEC/CTC

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 4/2021/SEC/CTC, de 5 de março de 2021. Onde se lê: “Art. 4º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ufsc.ppgea@gmail.com, no período de 23 a 26 de março de 2021”,  leia-se: “ Art. 4º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ufsc.ppgea@gmail.com, no período de 10 a 19 de março de 2021”.         

 

 

Boletim Nº 33/2021 – 19/03/2021

19/03/2021 18:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2021

Data da publicação: 19 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.03.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 388 a 389/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº028 a 029/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº8/2021/PRAE

PORTARIA Nº4/2021/PRAE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº  0074/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº157, 163 e 164, 166 a 174,176 a 180/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 14 e 15, 18 a 22, 24 a 26/2021/DDP/PRODGESP

PORTARIA Nº 120/2021/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº035, 036, 039 a 042/PROGRAD/2021
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAIS Nº 2 a 3/2021/PROEX

TERMO ADITIVO 1/2021- EDITAL Nº 2/2021

PORTARIAS Nº 3 a 4/2021/PROEX

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 388/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Revisão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria. Art.2º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Submissão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 4863/2021)

 

Nº 389/2021/GR  – Art. 1º Alterar a vinculação do Centro de Biologia Molecular Estrutural (CBIME) da Pró-Reitoria de Pesquisa para o Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 7978/2021)

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 028/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário. A comissão será composta pelos docentes:

  • Eduardo Zapp (Presidente)
  • Alexandre José Sousa Ferreira

Art. 2º DETERMINAR o prazo de até 60 dias para finalização do processo eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Nº 029/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 09 de março de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art.3º DISPENSAR o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, do exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 09 de março de 2021.

Art. 4º REVOGAR a Portaria n° 058/2020/BNU de 28 de MAIO de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e o contrato entre a REDE NACIONAL DE PESQUISA/RNP e a UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 3 de março de 2021

 

Nº 8/2021/PRAE – Estabelecer as normas para as solicitações dos estudantes da UFSC para o projeto Alunos Conectados do Ministério da Educação (MEC), sendo a UFSC a controladora de dados e a RNP a operadora de dados.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 1º O projeto Alunos Conectados visa a atender estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

DO OBJETIVO

Art. 2º O projeto Alunos Conectados objetiva o fornecimento e monitoramento de pacote de dados em Serviço Móvel Pessoal (celular) para alunos em condição de vulnerabilidade socioeconômica de Instituições Federais de Ensino Superior vinculados à Secretaria de Educação Superior do Ministério de Educação, para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, fora do campus de sua instituição de ensino, no contexto da pandemia do Covid-19.

Parágrafo único: Para mais informações sobre o projeto, acesse o link: https://seplan.ufsc.br/formularios.

DA SOLICITAÇÃO

Art. 3º Constituem critérios para solicitação:

i)Possuir o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.

ii)Possuir matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

Art. 4º As solicitações para o projeto Alunos Conectados deverão ser realizadas no período entre 05/03/2021 e 15/03/2021.

Art. 5º As solicitações para o projeto Alunos Conectados deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser recebido pelo/a estudante, a partir do dia 05/03/2021, no endereço de e-mail constante no Sistema de Cadastro e Benefício da PRAE, vinculado ao Sistema de Controle Acadêmico de Graduação – CAGR.

  • 1º É de responsabilidade do/a estudante manter os seus dados atualizados no CAGR, incluindo o endereço de e-mail, o qual é automaticamente importado para o Sistema de Cadastro e Benefício da PRAE.
  • 2º O formulário eletrônico será enviado para o endereço de e-mail registado no CAGR pela PRAE em cooperação com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), a partir do dia 05/03/2021.

Art. 6º Para iniciar a solicitação, o/a estudante deverá, obrigatoriamente, concordar em compartilhar os dados disponibilizados no formulário eletrônico, bem como as informações sobre a quantidade de dados utilizada do chip adquirido com a RNP e com a UFSC, em conformidade com as exigências contratuais entre ambas.

Art. 7º No preenchimento do formulário eletrônico, o/a estudante deverá informar o seu número de matrícula, número de CPF, o município e o estado da federação e CEP da atual residência, o código DDD e o número do telefone celular e a sua operadora.

Art. 8º Deverá ainda ser informado pelo/a estudante o endereço que deseja receber o chip de internet, informando o logradouro, número, complemento, CEP, bairro, cidade, estado e ponto de referência.

Art. 9º Após o envio do formulário eletrônico, um e-mail de confirmação de que o documento foi completado será enviado, confirmando a solicitação de participação no projeto Alunos Conectados.

DA CONCESSÃO, DISTRIBUIÇÃO E ATIVAÇÃO DOS CHIPS DE INTERNET

Art. 10º Todos/as os/as estudantes, que atendam aos critérios do Art. 3º e tenham completado o formulário, terão a solicitação concedida.

Art. 11 A relação dos/as estudante solicitantes será enviada pela PRAE à RNP a fim de que seja providenciado o envio dos chips de internet da RNP para a UFSC.

Parágrafo único: A operadora telefônica da qual será enviado o CHIP seguirá os critérios do MEC, assim, a UFSC não se responsabiliza pela cobertura contratual.

Art. 12 Recebidos os chips de internet, a PRAE procederá à atribuição de um chip por CPF, solicitará o seu desbloqueio, providenciará o seu empacotamento, endereçamento e despacho via Correios para os endereços informados no formulário.

Art. 13 É de responsabilidade da UFSC solicitar o desbloqueio do chip e da Operadora de telefonia providenciar o seu desbloqueio.

Art. 14 É de responsabilidade do/a estudante, em posse do chip, proceder à ativação do mesmo.

Art. 15 É de responsabilidade do/a estudante a conservação do chip de internet. Em caso de problemas técnicos com os chips recebidos, os/as estudantes devem ligar para o 0800 701 7120 ou *860 utilizando o chip recebido.

Art. 16 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante os semestres letivos em que estiver em posse do chip de internet disponibilizado pelo projeto Alunos Conectados, observando o objetivo do seu uso, consoante ao disposto no Art. 2º.

Art. 17 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 4/2021/PRAE – Designar o servidor Carlos Henrique Oliveira para compor a Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 no âmbito da Moradia Estudantil da UFSC, em substituição à servidora Giana Carla Laikovski, a qual foi designada pela Portaria 13/2020/PRAE, de 8 de setembro de 2020.

(Ref. Ofício nº 018/2021/CoAEs/PRAE/UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 11 de Março de 2021

 

Nº 0074/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.017971/2018-89 – Contrato n° 00527/2018, Maiza Maria Ramos,  CPF 053821609-37.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Fabiana Dal Pont, CPF 918768189-72, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0082/2019/DPC, de 03 de Maio de 2019.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 157/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 213220, Matrícula SIAPE n.º 3049171, ocupante do cargo de OPERADOR DE LUZ, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.043933/2018-81

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

Nº 163/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 a servidora POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, Matrícula UFSC n.º 213185, Matrícula SIAPE n.º 1215933, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.037000/2018-55

 

Nº 164/2021/DDP –  CONCEDER a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 09/03/2021 a 08/03/2022.

Ref. 23080.004853/2021-14

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 166/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2021 a servidora SUELEN SANTOS DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 213372, Matrícula SIAPE n.º 3049901, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043937/2018-60

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 167/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Willian Steffan de Oliveira e Fernanda Feltrin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELA DANIEL DA COSTA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 213797, matrícula SIAPE 2845663, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 168/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/07/2021 o (a) servidor (a) ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, Matrícula UFSC n.º 214020, Matrícula SIAPE n.º 3058271, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053496/2018-12

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº 169/2021/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
MARI APARECIDA LIMA 219506 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-03-2021 30% 008262/2021-16 UFSC
MARIA ALICE PEREIRA BORGES 139739 1619550 ASSISTENTE SOCIAL 10-03-2021 75% 008756/2021-92 UFSC
YUSANÃ CAUÊ MIGNONI 192036 2765363 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 04-03-2021 30% 007820/2021-18 UFSC

 

 

Nº 170/2021/DDP –        RETIFICAR a Portaria nº 159/201/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

       Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/03/2021

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 02/03/2021

 

Nº 171/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/06/2021 o (a) servidor (a) SIMONE DIEFENBACH BORGES, Matrícula UFSC n.º 213584, Matrícula SIAPE n.º 3052336, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043908/2018-06

 

Nº 172/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2021 o (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, Matrícula UFSC n.º 213630, Matrícula SIAPE n.º 3052939, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053486/2018-79

 

Nº 173/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 o (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER, Matrícula UFSC n.º 213608, Matrícula SIAPE n.º 3052629, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053505/2018-67

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 174/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o  servidor SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS, Matrícula UFSC n.º 214007, Matrícula SIAPE n.º 1005783, ocupante do cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053495/2018-60

 

Nº 176/2021/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ruy Tadeu Mambrini Ribas, Matrícula UFSC n.º 187806, Matrícula SIAPE n.º 2000125, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD), com localização de exercício e física na Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD/DAE/PROGRAD), a partir de 03 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/SINOVA).

Ref.23080.006649/2021-20

 

Nº 177/2021/DDP –  CONCEDER a RAQUEL BERNADETE MACHADO, SIAPE 1892285, ocupante do cargo Bibliotecário- Documentalista, lotada na BU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2021 a 10/07/2021, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.008118/2021-16

 

Nº178/2021/DDP –        CONCEDER a ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria da Pós-Graduação em Estudos da Tradução, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 23/03/2021 a 22/03/2022.

Ref 23080.006912/2021-81

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 179/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/07/2021 o (a) servidor (a) GUSTAVO GUILHERME BACK, Matrícula UFSC n.º 213303, Matrícula SIAPE n.º 3050334, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043927/2018-24

 

Nº 180/2021/DDP –        ALTERAR o exercício do servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC n.º 193385, Matrícula SIAPE n.º 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC) para a Secretaria de Inovação (SINOVA), no período de 15 de março de 2021 a 14 de março de 2022.

Ref 23080.008696/2021-16

 

Editais   de  02  de março de 2021

 

EDITAL 14/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Administração Financeira.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
17/05/2021 08:15 h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 107

 

9h Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 4 páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.

19/05/2021 17:30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

20/05/2021 17:30 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

 

21/05/2021 12:00 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

24/05/2021

a

28/05/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração não disponibilizará equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, dentre outros), sendo que o Departamento de Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Editais de 05 de março de 2021

 

Nº15/2021/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).
    • Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC).
    • Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
    • A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC.
    • A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).
    • A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC, no qual será avaliada a oportunidade do afastamento solicitado.
    • O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/07/2021 a 31/12/2021. Os afastamentos a serem iniciados no primeiro semestre de 2022 serão regulamentados por edital a ser publicado em setembro de 2021.
  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados da seguinte forma:

I – 02 servidores indicados (01 titular e 01 suplente) pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II – 02 servidores indicados (01 titular e 01 suplente) pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores indicados (03 titulares e 01 suplente) pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos; e,

VII – Divulgar o resultado final.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 22/04/2021 a 31/12/2021;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 22/04/2021 a 31/12/2021.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas para cada nível de formação será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital.

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 29/10/2021, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

3.5. As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício circular via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 15/03 a 16/04/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme as planilhas dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021.

4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 22/04/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento ocorra a partir de 01/01/2022.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 – Para os docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

6.3.2 – Para os STAEs:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2019 e 2020* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e pós-doutorado) obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e mestrado, nessa ordem.

6.4.1 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados  preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção no dia 04/05/2021 até às 17h, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Caso o candidato elencado na lista de classificação tenha seu processo de afastamento indeferido, ou desista formalmente, a vaga será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista, e assim sucessivamente.

9.1.1 O candidato não classificado poderá ocupar a vaga remanescente de candidato classificado que teve seu processo de afastamento indeferido, ou que desistiu formalmente.

9.1.2 A ocupação da vaga remanescente ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

9.2 Em face das restrições orçamentarias da UFSC na vigência do presente edital, não será autorizada a contratação de professor substituto em decorrência de afastamento docente. No processo administrativo de solicitação do afastamento deverá estar indicada a forma como as atividades de ensino do requerente serão distribuídas entre os pares.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta a Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições 15/03 a 16/04/2021
Homologação das inscrições até 22/04/2021
Divulgação do resultado preliminar até 30/04/2021
Envio de recurso 04/05/2021 até às 17h
Resultado final até 07/05/2021

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, venho pela presente, declarar, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao Edital Nº 15/DDP/PRODEGESP/2021.

 

Candidato da mesma unidade de lotação a ser beneficiado com a vaga:

Nome:_________________________________________________________________

SIAPE:________________________________________________________________

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) beneficiado

 

 

______________________________________

Assinatura da direção da unidade

 

 

Edital de  08 de março de 2021

 

Nº 18/2021/DDP –  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Administração da Produção.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/06/2021 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 12

 

9h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.

12/07/2021 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

13/07/2021 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico:

cse@contato.ufsc.br

 

 

20/07/2021 10h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

26/07/2021

à

20/08/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Ciências da Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº  19/2021/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº º 020/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/05/2021 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala 404 do Espaço Físico Integrado (EFI)
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita.

Limite de páginas para prova escrita: 04 folhas (08 páginas) por ponto sorteado.

25/05/2021 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Centro Tecnológico e do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
26/05/2021 17h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar recurso para o e-mail do Centro de Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

26/05/2021 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
26/05/2021 08h30h Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição. A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deve entregar três cópias do projeto de atividades acadêmicas, três cópias do memorial descritivo e três cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes (apenas uma das cópias documentada). Sala 404 do Espaço Físico Integrado (EFI)
26/05/2021

a

02/06/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 26/05/2021.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta da seção 7 do Edital 121/2019/DDP e dos editais :   Edital nº 005/2021/DDP –  Biossegurança do concurso e  Edital nº 047/2020/DDP – Retomada das atividades do concurso, na página: https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/edital/

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco com o respectivo marcador, datashow com conexão HDMI, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 020/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 029/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do Concurso Público para o Departamento de Clínica Médica de que trata o Edital nª 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Endocrinologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/10/21 08h30 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório da Coordenação do Curso de Medicina (andar térreo –Bloco Didático –HU/UFSC
8h45 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00 Início da Prova Escrita (4 horas de duração).

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

05/10/21 8h30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Clínica Médica e no link:

clm.ufsc.br

 

 

06/10/21 8h30 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde ccs@contato.ufsc.br

 

 

06/10/21 9h00 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Clínica Médica e no link:

clm.ufsc.br

07/10/21

a

08/10/21

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2. Este cronograma foi elaborado pelo DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: clm@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6.  O Departamento de Clínica Médica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo:  Datashow

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow) sendo que o Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 021/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 026/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do Concurso Público para o Departamento de Clínica Médica de que trata o Edital nª 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Cancerologia/ Endocrinologia/Cardiologia/Gastroenterologia Pneumologia/Nefrologia/Hematologia/Neurologia/ Doenças Infeciosas e Parasitárias e reumatologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
 

18/10/2021

08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório da Coordenação do Curso de Medicina (andar térreo –Bloco Didático –HU/UFSC)
08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

 

Limite de até três páginas para cada ponto

 

9h00min Início da Prova Escrita (4 horas de duração)

 

19/10/2021 8h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita

 

Mural do Departamento de clínica médica 3º andar do HU-UFSC e no site clm.ufsc.br

 

20/10/2021 8h30min

 

Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da saúde/UFSC

ccs@contato.ufsc.br

 

Divulgação do cronograma ajustado.

 

 

Mural do Departamento de clínica médica 3º andar do HU-UFSC e no

site  clm.ufsc.br

20/10/2021

à

22/10/2021

Neste período ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final, serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo departamento Clínica Médica. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: clm@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15(quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. ccs@contato.ufsc.br

1.6 O Departamento de Clínica Médica disponibilizará o seguinte equipamento para a Prova Didática e para Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …). O Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Editais de  09 de março de 2021

 

Nº 022/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, diante das tentativas frustradas de citá-lo pessoalmente nos endereços constantes nos autos, CITA Waldemir Santiago Júnior, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa escrita, face ao processo nº 23080.038229/2020-21, nos termos do artigo 163 da Lei 8.112/90. Para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do indiciado, mandou-se passar este edital, que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da União, permanecendo os autos à sua disposição para eventual obtenção de vista, por meio digital, via Solar (SPA).

 

Editais de 11 de março de 2021

 

Nº 024/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 027/2020/DDP e estabelece o novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Jornalismo, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Videojornalismo e Telejornalismo.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2021 9h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Drummond – Térreo do prédio B do Centro de Comunicação e Expressão – CCE

 

9h15min às 13h15min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 3

páginas por questão.

15/04/2021

 

9h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.  

Mural e site do Departamento de Jornalismo. Link http://jornalismo.ufsc.br

 

9h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural e site do Departamento de Jornalismo. Link http://jornalismo.ufsc.br
16/04/2021

 

9h00 Término do prazo para interposição de recursos¹  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão, através do email: cce@contato.ufsc.br

 

 

15/04/2021

à

23/04/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 15/04/2021.
Observações:

1 Observado o horário de funcionamento da Secretaria da Direção do Centro de Comunicação e Expressão: Das 08h às 12h e das 14h às 18h. E-mail:  cce@contato.ufsc.br

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Jornalismo. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: e-mail: dejorufsc@gmail.com

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar trinta (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: dejorufsc@gmail.com

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Jornalismo disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook), sendo que o Departamento de Jornalismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 025/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 019/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Aquicultura de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Malacocultura.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/11/2021 09h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala AQI203 (Prédio da Aquicultura no Centro de Ciências Agrárias)

 

09h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita.
22/11/2021 09h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.  

Mural do Departamento de Aquicultura e no link:

(aqi.ufsc.br)

 

 

23/11/2021 09h00min Término do prazo para interposição de recursos.  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Agrárias: cca@contato.ufsc.br

 

 

22/11/2021 09h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Aquicultura e no link:

(aqi.ufsc.br)

23/11/2021

à

02/12/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Aquicultura. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: aqi@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 50 (cinquenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: aqi@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Aquicultura disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Aquicultura não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 026/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Literatura   Portuguesa   e   Literaturas   Africanas   de   LínguaPortuguesa.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
31/05/2021 08h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório João Ernesto E. Castro – CTC
9h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de 6 páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto.

02/06/2021 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura

Vernáculas e no link: (llv.cce.ufsc.br)

 

17h30min Divulgação do cronograma ajustado.
03/06/2021 17h Término do prazo para interposição de recursos¹  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

 

 

03/06/20211 a 18/06/2021 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

¹ Observado  o  horário  de  funcionamento  da  Secretaria  da  Direção  do  Centro  de  Comunicação  e  Expressão:  Das 08h às 12h e das 14h às 18h. E-mail:cce@contato.ufsc.br

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: llv@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: llv@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro de vidro, pincel para quadro, apagador, computador e TV (saída VGA e HDMI).

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook, mouse, caixa de som etc.), sendo que o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 120/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado:

Matrícula: 1953036

Servidor: Andrei Krepsky de Melo

Lotação: Agência de Comunicação/AGECOM/DGG

Localização de Exercício: Coordenadoria de Design e Programação Visual/ CDPV/ AGECOM/DGG

Localização Física: Coordenadoria de Design e Programação Visual/CDPV/AGECOM/DGG

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 16 de março de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015. RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021  

 

Nº 035/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Katia Maria Bianchini Dallanhol, SIAPE 00103980, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.043384/2016-83).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 036/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Stela Maris Besen Guerini, SIAPE 1160181, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.027061/2016-42).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Portaria de 15 de março de 2021  

 

Nº 039/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Li Shih Min, matrículas: UFSC 4160027; SIAPE 134834, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLC/CCS, (Processo 23080.004801/2021-30).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 040/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 28/03/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Aroldo Prohmann de Carvalho, matrículas: UFSC 123077; SIAPE 2159076, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.010182/2020-31).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 041/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 28/03/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Aroldo Prohmann de Carvalho, matrículas: UFSC 123077; SIAPE 2159076, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.006991 /2021-20).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Portarias de 15 de março de 2021 

                                                                                 

Nº 042/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 24/11/2019, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profa. Maria Marlene de Souza Pires, matrículas: UFSC 73533; SIAPE 1158328, lotada no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.012172/2020-31).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR Lincoln Paulo Fernandes, SIAPE 2290551, MASIS 173236, Diogo Robl, SIAPE 2326678, MASIS 204735 e Luciana Miashiro Lima, SIAPE 1902664-1, MASIS 182685, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN –  Edital para oferta de Cursos Virtuais de Extensão em Apoio ao Programa de Mobilidade Virtual da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR Waldoir Valentim Gomes Junior, SIAPE 1212451-3, MASIS 119690, como membro suplente da Comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 2 a 12 de março de 2021.

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 4/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Rainer Junio de Sousa, SIAPE 1346088, MASIS 212943, Luísa Chaves Café, SIAPE 3157519, MASIS 218834, Daiane Eccel, SIAPE 2253983, MASIS 201620, Stefanie Carlan da Silveira, SIAPE 3011742, MASIS 211448, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 2/2021/PROEX –  Edital de Apoio aos Periódicos da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão oito horas para o desempenho de suas atividades no período de 24 de março a 5 de abril de 2021.

 

TERMO ADITIVO DE 8 DE MARÇO DE 2021

 

EDITAL DE APOIO AOS PERIÓDICOS DA UFSC

 

Nº 1/2021 DO EDITAL Nº 2/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2021 ao Edital nº 2/2021/PROEX – Apoio aos Periódicos da UFSC, com as retificações conforme a seguir:

6 – Das atribuições

No item 6.1.2., onde se lê:

Parágrafo único. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 2/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital (R$ 4.420,00).

Leia-se:

Parágrafo único. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 2/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital (R$ 4.200,00).

9 – Dos Recursos Financeiros

No item 9.6., onde se lê:

9.5.O total máximo de recursos deste edital é de R$ 176.800,00.

Leia-se:

9.5.O total máximo de recursos deste edital é de R$ 168.000,00.

10 – Cronograma

Onde se lê:

19 de abril de 2021 – Prazo para entrega dos documentos, item 9.3, para a PROEX, via portal de atendimento.

Leia-se:

30 de abril de 2021 – Prazo para entrega dos documentos, item 9.3, para a PROEX, via portal de atendimento.

Anexo 4

Onde se lê:

Período da bolsa de 01/05/2021 a 31/12/2021.

Leia-se:

Período da bolsa de 01/05/2021 a 28/02/2022.

 

Edital de 10 de março de 2021

 

EDITAL DE APOIO A PROGRAMAS VINCULADOS AO

NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

 

Nº 3/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de criação de programas a serem desenvolvidos em parceria com o NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE (NETI), com o objetivo de incentivar e apoiar a institucionalização de até 15 propostas.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS

Este edital foi elaborado, considerando:

  • A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
  • A atuação do NETI, há 38 anos, no desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão na área do envelhecimento humano, de forma multidisciplinar.
  1. OBJETO
    • O presente edital tem como objetivos apoiar e estimular a criação de PROGRAMAS a serem desenvolvidos em parceria com o NETI, para o oferecimento de CURSOS DE EXTENSÃO não presenciais, proporcionando um espaço para o desenvolvimento de atividades de extensão na área da gerontologia.
    • A vigência deste edital é de 1º de maio a 30 de novembro de 2021.
    • Este edital prevê a seleção de até 15 propostas.
  2. DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas devem abordar um conjunto de CURSOS DE EXTENSÃO não presenciais, com base nos escopos apresentados no Anexo I deste edital, abordando de forma multidisciplinar a temática “Envelhecimento Humano”.

3.2. Os CURSOS deverão ser realizados de acordo com o cronograma deste edital.

3.3. Os pré-requisitos para a inscrição em cada CURSO deverão ser estabelecidos pelo docente coordenador da proposta.

3.4. Os CURSOS deverão incentivar a participação da comunidade interna e externa à UFSC, com 50 anos ou mais.

3.5. Cada proposta deve oferecer, no mínimo, uma carga horária de 120 horas em CURSOS DE EXTENSÃO e 200 horas de monitoria.

  • 1º. Cada curso deverá ter no mínimo 15 horas e no máximo 30 horas.
  • 2º. Os cursos poderão ser ofertados na forma de atividades síncronas e assíncronas, sendo que, no mínimo, 50% da carga horária total de cada curso deve obrigatoriamente ser ofertada na forma síncrona (ou seja, no mínimo, 60 horas de atividades síncronas, distribuídas durante as 30 semanas de vigência do edital).
  • 3º. A carga horária total de curso e monitoria deve ser ministrada de acordo com o cronograma deste edital.
  • 4º. A monitoria deve ser realizada por estudantes, membros da equipe, com supervisão do docente coordenador com carga horária média mínima de 6 horas/semana.

3.6. Todas as atividades desenvolvidas serão gratuitas aos participantes.

3.7. Cada CURSO DE EXTENSÃO deverá ser vinculado ao PROGRAMA aprovado neste edital, e deverá estar registrado e aprovado no SIGPEX antes de seu início.

3.8. Cada CURSO deverá oferecer no mínimo 40 vagas.

3.9. As inscrições dos participantes nos CURSOS devem ser feitas no sistema de inscrições da UFSC (http://inscricoes.ufsc.br).

3.10. Os certificados dos CURSOS para os participantes devem ser emitidos no sistema de certificados da UFSC (https://certificados.ufsc.br).

3.11. Os CURSOS devem ser ministrados na plataforma Moodle grupos UFSC, onde todas as atividades síncronas e assíncronas devem ser disponibilizadas.

3.12. Todo o material dos CURSOS deverá ser doado à UFSC, podendo ser utilizado novamente pela instituição em um formato autoinstrucional, sem qualquer tipo de nova contrapartida financeira aos participantes deste Edital.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão ser proponentes docentes efetivos em regime de dedicação exclusiva, com vínculo ativo na UFSC.

4.2. A participação docente não poderá prejudicar as suas atividades de ensino e pesquisa, definidas pelos Departamentos de cada proponente.

4.3. Os PROGRAMAS poderão ser criados em parceria, por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do docente coordenador da proposta.

4.4. Docentes que se aposentarem, ou por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado pela PROEX.

4.5. Cada docente pode coordenar apenas uma proposta.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do(a) coordenador(a) de proposta:

5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.

5.1.2. Se contemplado, registrar a proposta como PROGRAMA DE EXTENSÃO no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes do dia 30 de abril de 2021.

Parágrafo único. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 3/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital.

5.1.3. Registrar cada CURSO DE EXTENSÃO no SIGPEX, vincular ao PROGRAMA aprovado neste edital, e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes de sua execução.

5.1.4.Criar cada CURSO na plataforma Moodle grupos da UFSC (https://grupos.moodle.ufsc.br).

5.1.5.Providenciar recursos humanos (selecionar os bolsistas) e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.

5.1.6. Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.

5.1.7. Divulgar as atividades no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, no site da PROEX, no site do NETI e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

5.1.8. Participar das reuniões agendadas pela PROEX.

5.1.9. Coordenar os cursos durante seu processo, supervisionando todas as atividades.

5.1.10. Emitir os certificados para os participantes concluintes dos cursos no prazo máximo de 10 dias após o encerramento de cada curso.

5.1.11. Após a conclusão de cada curso elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários para o encerramento no prazo máximo de 10 dias.

5.1.12. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

5.1.13. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do PROGRAMA, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.

5.2 Dos estudantes membros da equipe:

5.2.1 Participar de atividades de preparação das aulas, contribuir com o preparo de material didático, fazer monitoria e outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento do programa de acordo com as orientações do coordenador.

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 3/2021/PROEX – NomeSobrenome”

6.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – Descrição da Proposta (Anexo 3);

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 4).

6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.

7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características e exequibilidade da proposta (Ser exequível aos idosos, usar metodologia voltada ao público idoso) Até 50 (cinquenta)
2. Caráter inovador da proposta, visando o protagonismo do idoso e a aprendizagem ao longo da vida Até 30 (trinta)
3. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares Até 20 (vinte)
4.Diversidade dos cursos oferecidos Até 20 (vinte) pontos para cada curso diferente, com base nos tópicos descritos no Anexo 1, perfazendo no máximo 60 pontos.
  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1.  Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

8.2. O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.

8.3.  O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 3/2021/PROEX”.

8.4.  Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

8.5. Não haverá reapreciação de recursos.

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1.A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

9.2. As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a décima quinta colocação.

9.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1.O presente Edital caracteriza-se por ser uma demanda específica e de indução, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

10.2.O presente Edital prevê o pagamento de 7 parcelas de bolsas de extensão para dois estudantes de graduação regularmente matriculados na UFSC para cada programa contemplado.

  • 1º. São elegíveis para receber bolsa de extensão: estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe como monitores, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuem bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2º. Este edital não contempla substituição de bolsista.

10.3. Não poderão participar do edital professores que durante a vigência do edital estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.

10.4. As bolsas dos estudantes de graduação serão no valor de R$ 420,00 e deverão seguir todos os critérios dispostos na Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.

10.5. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe completa como participantes do PROGRAMA de extensão registrado no SIGPEX (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 5).

Parágrafo único: Para os alunos de graduação, além do cadastro Anexo 5, o coordenador deverá enviar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

10.6. Os documentos do item 10.5 deverão ser enviados, via portal de atendimento da PROEX, até o dia 30 de abril e o PROGRAMA deverá estar aprovado no SIGPEX na data de envio dos documentos.

10.7. O total máximo de recursos deste edital é de R$ 88.200,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução 88/CUn/2016.

 

  1. DO CRONOGRAMA
22 a 24 de março Período de inscrição, via portal de atendimento
25 a 26 de março Avaliação inicial das propostas
29 de março Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
30 de março Recursos (até 12 horas) via portal de atendimento
31 de março Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de abril Prazo para entrega dos documentos, item 10.5, para a PROEX, via portal de atendimento
3 de maio a 25 de novembro (30 semanas) Período de realização dos cursos e monitoria
25 a 30 de novembro Elaboração do relatório final do programa (todos os cursos deverão estar encerrados, com relatório final aprovado e certificados emitidos)

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas via portal de atendimento da PROEX.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

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Anexo 1

Escopo

 

Todos os cursos devem ser produzidos, implementados e realizados na Plataforma Moodle Grupos visando um ou mais dos seguintes objetivos. As propostas devem ter como público-alvo pessoas com 50 anos ou mais.

 

  1. Capacitar idosos para o uso de tecnologias no cotidiano.

Exemplos: uso de aplicativos de locomoção, de pedido de refeição, de compras, etc; produção de vídeos e fotos usando o smartphone; uso do youtube, e aplicativos de mensagens como whatsapp e telegram; uso consciente de redes sociais; uso plataformas de lives e videoconferências; Uso de Ferramentas do google: google fotos, gmail, google drive, google maps, reconhecimento de fake news.

 

  1. Formar cidadãos para a preservação do planeta.

Exemplos: Mobilidade urbana inclusiva e sustentável; proteção do patrimônio cultural e natural do mundo; redução do risco de desastres naturais; práticas de compras sustentáveis no dia a dia; consciência ambiental e social na sociedade; combate ao desmatamento; preservação de espécies; uso consciente da água e de energia; importância da reciclagem, formas de utilização de energia sustentável o dia a dia, etc.

 

  1. Reduzir riscos em saúde, promoção de saúde e bem-estar.

Exemplos: Prevenção de acidentes; prevenção de doenças infectocontagiosas, primeiros socorros; comportamentos saudáveis; prevenção ao abuso de drogas, cigarro e álcool; prevenção do abuso psicológico, sexual e todas as formas de violência, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; terapias integrativas e complementares; rodas de conversa; prática de Yoga; prática de Mindfulness; inteligência emocional, alongamento; prevenção da covid-19, preservação da saúde geral e bucal.

  1. Incentivar o desenvolvimento de habilidades manuais.

Exemplos:   técnicas culinárias, receitas, organização da cozinha, seleção de alimentos. Jardinagem. Crochê. Macramê. Origami.

  1. Acolher e acompanhar grupos específicos.

Exemplos: pacientes hepáticos, idosos com Doença de Alzheimer ou doenças similares, diabéticos, pessoas que necessitem de reabilitação cardiovascular, celíacos, etc.

 

 

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Anexo 2

Formulário de Inscrição

 

Nome do Programa:
Departamento e Centro do Coordenador:
E-mail:  
Celular:

 

 
Proponente Nome Assinatura
Chefe do Departamento: Nome Assinatura
Diretor de Centro Nome Assinatura

 

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Anexo 3

Proposta (no máximo três páginas)

 

Título da Proposta:
Escopo da Proposta:
Equipe:
Objetivos:
Metodologia (descreva quais serão os cursos, o programa de cada curso, carga horária, as estratégias didáticas e outros pontos de destaque da proposta), incluindo as linhas necessárias na tabela:

Curso (nome) Carga horária total Público-alvo Programa do Curso
1.      
2.      
3.      
4.      
5.      
6.      
7.      
CH Total*      

 

Estratégia didática:

 

Resultados esperados:
Experiência anterior da equipe em programas ou projetos semelhantes (liste os programas ou projetos cadastrados no SIGPEX):
Comentários adicionais:

 

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Anexo 4

Plano de trabalho dos bolsistas

 

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

 

 

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Anexo 5

 

Cadastro PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

 

Dados DO PROGRAMA

 

TíTULO DO PROGRAMA:
Nº DO PROGRAMA NO SIGPEX: PERÍODO REgistrado no siGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

Centro:

 

Depto:
Coordenador(A):

 

E-MAIL:
Dados PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
Nome do bolsista:

 

 

 

Período DA BOLSA: 01/05/2021 A 30/11/2021

e-mail:

 

área de formação ou atuação:
CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

departamento:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

 

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

 

 

 

Assinatura do Coordenador                                                                      Assinatura do bolsista

 

Tipo de Bolsa: Edital nº 3/2021/Proex