Boletim Nº 76/2025 – 28/04/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 76/2025
Data da publicação: 28/04/2025
| CAMPUS DE BLUMENAU | EDITAL Nº 008/2025/BNU |
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | EDITAL Nº 6/2025/SINTER, |
CAMPUS DE BLUMENAU
EDITAL Nº 008/2025/BNU DE 25 DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar a eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria. As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 061/2025/BNU, de 16 de abril de 2025. As informações referentes à eleição serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 20/05/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.
A eleição será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 05/05/2025 até às 18h00 de 07/05/2025. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 08/05/2025, até às 17h00.
Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn
1. DA FINALIDADE
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 061/2025/BNU, de 16 de abril de 2025, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.
2. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)
2.1 Forma e prazo de inscrição
2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 05 de maio de 2025 até 18h00 de 07 de maio de 2025. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.
2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se eleitos(as), aceitarão a investidura.
2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.
2.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.
2.3. Homologação das Inscrições
2.3.1. A Comissão divulgará no dia 08 de maio de 2025, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.
2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.
2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
3. DOS ELEITORES
3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 08/05/2025.
3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.
3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h00 do dia 08 de maio de 2025 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.
4. DA ELEIÇÃO
4.1. Local de votação
4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.3) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.
4.2. Requisitos para votar
4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).
4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.
4.3. Data da votação
A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 20/05/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.
4.4. Condução
A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº061/2025/BNU, de 16 de abril de 2025.
4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado
4.6. Critério para classificação da chapa
Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.
4.6.1. Critério de desempate
Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:
I – Maior antiguidade na UFSC;
II – Maior antiguidade no serviço público federal;
III – Maior idade.
5. DOS RESULTADOS
5.1. Divulgação dos resultados
Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 21 de maio de 2025.
5.2. Interposição de recursos
Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
5.3. Homologação do Resultado
Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.
6.CAMPANHA ELEITORAL
6.1. O período de 12 a 16 de maio de 2025 será destinado à campanha eleitoral.
6.2. No período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.
6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.
6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.
6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.
6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.
6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/ .
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.
7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.
7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.
8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
| AÇÕES | PRAZOS | RESPONSABILIDADES |
| Publicação do Edital | 30/04/2025, até às 14h00 | Direção do CTE |
| Recursos contra o Edital | 01/05/2025, até às 14h00 | Comunidade |
| Inscrições das candidaturas | Das 08h00 de 05/05/2025 às 18h00 de 07/05/2025 | Chapa(s) |
| Homologação das inscrições | 08/05/2025, até às 17h00 | Comissão |
| Recursos contra candidaturas | 09/05/2025, até às 17h00 | Comunidade |
| Divulgação da lista de Eleitores | 08/05/2025, até as 17h00 | Comissão |
| Recursos contra a lista de Eleitores | 09/05/2025, até às 17h00 | Comunidade |
| Campanha eleitoral | 12/05/2025 a 16/05/2025 | Chapa(s) |
| Eleição | 20/05/2025, das 09h00 às 17h00 | Comunidade |
| Apuração dos votos | 20/05/2025, a partir das 17h00 | Comissão |
| Divulgação do resultado | 21/05/2025, até 17h00 | Comissão |
| Interposição de Recursos | 22/05/2025, até 17h00 | Comunidade |
Anexos:
Anexo 1 Formulário De Requerimento Para Inscrição
Anexo 2 Formulário Para Pedido De Recurso
Consultar:
Campus de Blumenau
Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação
Telefone: (47) 3232-5193
E-mails: blumenau@contato.ufsc.br , https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/, eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 6/2025/SINTER, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 2º SEMESTRE DE 2025
O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.
2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
3. DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES
3.1 São disponibilizadas nove vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia e Uruguai, conforme quadro a seguir:
| País e cidade | Universidade | Total de vagas
2º Semestre de 2025 |
|
| Argentina – Córdoba | Universidad Nacional de Córdoba (UNC) | 2 | |
| Argentina – Mendoza | Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) | 1 | |
| Argentina – Santa Fé | Universidad Nacional del Litoral (UNL) | 1 | |
| Argentina – Mar del Plata | Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP) | 1 | |
| Argentina – Corrientes | Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) | 1 | |
| Argentina – Bahia Blanca | Universidad Nacional del Sur (UNS) | 1 | |
| Bolívia – La Paz | Universidad Mayor de San Andrés (UMSA) | 1 | |
| Uruguai – Montevideo | Universidad de la República (UDELAR) | 2 | |
| Total | 10 |
3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.
3.3 Das 10 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes com deficiência.
3.4 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da SINTER por meio do website https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 22 de abril a 26 de maio de 2025.
4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura para apenas uma instituição de destino.
4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.
5. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;
5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;
5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;
5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER/UFSC que ofereça bolsa;
5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).
Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA
6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.
6.2 Histórico Escolar atualizado.
6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/files/2025/04/Formulário-Escala-Grado.docx, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).
6.3.1 No Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.
6.3.1.1 Candidaturas com formulários de Inscrição sem a assinatura do estudante e do coordenador de curso e sem disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.
6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.
6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1200 palavras, que apresente:
a) as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM e como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante;
b) a justificativa para a escolha da instituição de destino e
c) como a experiência poderá contribuir para a internacionalização e a integração regional da UFSC.
6.5 Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:
a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
b) Motivação para realizar o intercâmbio na Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM;
c) Justificativa do plano de estudos apresentado;
d) Perspectivas de contribuição do intercâmbio para a sua trajetória acadêmica.
6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no sistema de inscrições online.
6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE terão a candidatura avaliada somente nas vagas de ampla concorrência.
Parágrafo único: Na análise documental da seleção, não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.
7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER.
7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura
7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.
7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.
7.2.2 Etapa 2 – Avalição da candidatura
7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.
7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:
7.3.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:
| Objeto de análise | Critérios | Peso |
| a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado | – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.
– Aproveitamento (validação) das disciplinas a serem cursadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato. |
25 |
| b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1200 palavras | – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.
– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura. – Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e objetivos do(a) estudante. – Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário. |
50 |
| c) Vídeo | – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.
– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que contemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo. |
25 |
7.3.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos objetos de análise do Quadro do item 7.3.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.
7.3.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.
7.3.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma: (IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação) Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação
8. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 6 de junho de 2025.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 10 de junho de 2025. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).
10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
10.1 A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 12 de junho de 2025.
11. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrem às vagas de concorrência geral.
11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:
11.2.1 A cada 3 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 4ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.
11.2.2 A ordem de distribuição das 2 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos(as) Negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência.
11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.
11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.
11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa, desde que a universidade de destino ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.
11.4 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.
12. DOS BENEFÍCIOS
12.1 Os estudantes selecionados receberão:
12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;
12.1.2 Auxílio financeiro para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã, a ser pago pela UFSC.
12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:
| Cidades | Valor do Auxílio (R$) |
| Montevideo (Uruguai) | R$ 1000,00 |
| Bahia Blanca, Córdoba, Corrientes, Mar del Plata, Mendoza e Santa Fé (Argentina) | R$ 1500,00 |
| La Paz (Bolívia) | R$ 2000,00 |
12.1.3 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;
12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo critérios próprios.
12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.
12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item
12.1.3.4, os estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.
Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o(a) estudante retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.
13. DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
13.1 Matrícula
13.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o intercâmbio deverá estar matriculado(a) na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.
13.2 Obrigações acadêmicas
13.2.1 O estudante selecionado deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.
13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.
13.2.3 O estudante deve se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.
13.2.4 O estudante deve atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.
13.3 Em caso de desistência
13.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.
13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações como indisponibilidade financeira não serão consideradas justificativas razoáveis.
13.3.3 Se o estudante selecionado desistir da mobilidade sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2025.2 e 2026.1.
13.4 Seguro de viagem
13.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.
13.5 O estudante deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, incluindo de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino, assim como outras eventuais despesas não previstas neste edital.
14. DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
14.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.
16. CRONOGRAMA
| Evento | Prazo |
| Divulgação do Edital | 22 de abril de 2025. |
| Inscrição dos candidatos | De 22 de abril a 26 de maio de 2025. |
| Divulgação do resultado preliminar | Até dia 6 de junho de 2025. |
| Recurso ao resultado preliminar | Até dia 10 de junho de 2025. |
| Divulgação do resultado final | Até dia 12 de junho de 2025. |
ANEXO
Anexo A – Quadro Comum Europeu De Referência Para Línguas (CERF)
Telefone: (48) 3721-6406.
E-mail: augm.sinter@contato.ufsc.br
Site: https://sinter.ufsc.br/


