Boletim Nº 102/2025 – 09/06/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 102/2025
Data da publicação: 09/06/2025
CAMPUS ARARANGUÁ | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/CTS/ARA/2025 |
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | PORTARIAS
Nº 031/2025/DPD/UFSC Nº 032/2025/DPD/UFSC |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 313 a 327/2025/DAP |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIAS Nº 037 a 039/2025/CSE |
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 08/CTS/ARA/2025
Eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.
A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, RESOLVE:
Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 17 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.
Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 a 10 de Junho de 2025, das 9 horas às 17 horas.
Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de junho de 2025 e será publicada na página de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/) a partir das 18h.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 12 de Junho de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
(nº de votos de professores por chapa dividido por nº de professores votantes) x 0,5 + (nº de votos de estudantes por chapa dividido por nº de estudantes votantes) x 0,5 = percentual (%) de votos
Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos. Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/), e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar. § 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 09 a 10 de Junho de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;
II – Homologação das candidaturas: 11 de Junho de 2025;
III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
IV – Eleição em 17 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 95/2025/CTS/ARA, de 29 de abril de 2025, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia
CANDIDATO A COORDENADOR | |
Nome: | SIAPE: |
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): | |
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR | |
Nome: | SIAPE: |
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): |
Araranguá, ____de _____________de 2025.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025
Nº 031/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. PRORROGAR O AFASTAMENTO, preventivamente, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 100 (cem) dias, a vigorar a partir de 9 de junho de 2025, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, do exercício do cargo de Assistente em Administração, tendo como referência o Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.070739/2024-17, instaurado por meio da Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO constitui medida acautelatória destinada a prevenir e mitigar eventuais riscos psicossociais, à segurança e à integridade física dos servidores e usuários da UFSC, com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO configura, ademais, providência voltada à preservação de um ambiente laboral salubre nos setores da universidade envolvidos Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17, bem como à prevenção e mitigação de potenciais riscos jurídicos e reputacionais que possam recair sobre a UFSC e a ControladoriaGeral da União (CGU).
Art. 4º. Fica vedado ao servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, o acesso a quaisquer sistemas de informação laboral e à administração de perfis institucionais oficiais das redes sociais da UFSC. Proíbe-se, ainda, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o ingresso no campus de Florianópolis da UFSC, salvo para comparecimento nas dependências do Setor da Junta Médica Oficial (JMO/DAS/PRODEGESP/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)
Nº 032/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2024/CORG/GR de 14 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 89/2024 de 14/05/2024 e alterações, composta por ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, SIAPE nº 3799564, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, na condição de presidente; MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico/CTC; e ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016584/2024-73, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.016584/2024-73)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025
Nº 313/2025/DAP – RETIFICAR a Portaria Nº 306/2025/DAP, de 26 de maio de 2025, para onde se lê:
…MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231. Leia-se: …MASIS nº 138155, SIAPE nº 3160231…
Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(processo nº 23080.024926/2025-18)
Nº 314/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a FLORÊNCIA AMARA SOARES DA SILVA, matrícula 07033257, cônjuge do servidor aposentado PEDRO CORDEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155412, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, padrão de vencimento 15, falecido no dia 26 de janeiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024915/2025-20)
Nº 315/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LAURO LUIZ DE ANDRADE, matrícula SIAPE 07032781, cônjuge da servidora aposentada ENEUZA TEREZINHA TAVARES DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1155869, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 13 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025601/2025-44)
Nº 316/2025/DAP- Conceder pensão civil vitalícia a MARIA ANTUNES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 07032838, cônjuge do servidor aposentado JOSE JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, ocupante do cargo de Contramestre/Ofício, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 12, falecido no dia 16 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025826/2025-09)
Nº 317/2025/DAP – Art. 1º Aposentar Debora Regina Cardoso Carpes, matrícula SIAPE 2710802, código de vaga 217786, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 011, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.020646/2025-22). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 30 DE MAIO DE 2025
Nº 318/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 7033273, na condição de companheira do servidor CARLOS CESAR SOUZA, matrícula SIAPE 1155555, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 09 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (23080.026962/2025- 16).
PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2025
Nº 319/2025/DAP – Exonerar, a pedido, JANAINA MAFRA LOBO PERES, matrícula SIAPE 3410418, código de vaga 139355, a partir de 02 de junho de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025972/2025-26).
Nº 320/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RICARDO JOSÉ TORRES, matrícula SIAPE 3040887, código de vaga 744550, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013633/2025-05).
Nº 321/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, matrícula SIAPE 2423836, código de vaga 690097, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024391/2025-77).
Nº 322/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ, matrícula SIAPE 1803946, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de maio de 2025 a 16 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7061368).
Nº 323/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ, matrícula SIAPE 1803946, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de setembro de 2025 a 15 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7061368).
Nº 324/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Ana Cristina dos Santos, matrícula SIAPE 1756012, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado/localizado(a) na Divisão de Tratamento e Controle Animal/DTCA/BIC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 30 de junho de 2025 a 29 de junho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.021271/2025-18).
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 325/2025/DAP – Nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020: Restabelecer o pagamento dos proventos de Joaquim Elizeu de Miranda, matrícula SIAPE nº 1159280, a partir do mês de Junho de 2025, suspenso no mês de Maio de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 291, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Maio de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 326/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOSE ROBERTO ALVES, matrícula SIAPE 1002426, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 06 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7118915).
Nº 327/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOSE ROBERTO ALVES, matrícula SIAPE 1002426, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 07 de junho de 2025 a 21 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7118915).
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 037/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 4 de junho de 2025, o servidor docente Mario de Souza Almeida para exercer as funções da Coordenação do Curso de Especialização em Gestão de Micro e Pequenas Empresas, vinculado ao CSE, nos seguintes termos:
Nome | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Mario de Souza Almeida | – | Coordenador(a) | 0 | 04/06/2025 | 31/12/2026 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo n° 23080.023522/2025-07)
PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 038/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 5 de junho de 2025, o servidor Otávio da Silva Custódio pela servidora Priscila Laurentino como representante do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CGADM, nos seguintes termos:
Membro | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Priscila Laurentino | Marcia França de Sales | Representante TAE – CAD | 0 | 05/06/2025 | 04/02/2027 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital n° 029707/2025)
Nº 039/2025/CSE – Art. 1º ALTERAR, a partir de 05 de junho de 2025, a composição do Colegiado Pleno do CGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, que passa a ter o(a)s seguintes membros e termos:
Membro | Suplente | Função | Regulamentação | CH | Início | Fim | |
1. | Larissa Kvitko | – | Coordenador(a) – CGADM | art. 18, inciso I (CSE) | 0 | 07/12/2024 | – |
2. | (vazio) | – | Subcoordenador(a) – CGADM | art. 18, inciso II (CSE) | 0 | – | – |
3. | Ricardo Niehues Buss | Leandro Dorneles dos Santos | Representante CAD – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
4. | Andressa Sasaki Vasques Pacheco | Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda | Representante CAD – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
5. | Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos | Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda | Representante CAD – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
6. | Gerson Rizzatti Junior | Allan Augusto Platt | Representante CAD – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
7. | Mauricio Fernandes Pereira | André Luís da Silva Leite | Representante CAD – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
8. | Solange Maria da Silva | Marcos Abílio Bosquetti | Representante CAD – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
9. | Ani Caroline Grigion Potrich | Gabriela Gonçalves Silveira Fiates | Representante CAD – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
10. | Vladimir Arthur Fey | Valdir Alvim da Silva | Representante CSE | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
11. | Juliana Wulfing | Eduardo Antonio Temponi Lebre | Representante DIR – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
12. | Marcelo Menezes Reis | Lynceo Falavigna Braghirolli | Representante CTC – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
13. | Claudelino Martins Dias Junior | Milton Luiz Horn Vieira | Representante CCE – Colegiado | art. 18, inciso III (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
14. | Francini Silveira da Cunha | Larissa da Silva Alves | Representante Discente – CGADM | art. 18, inciso V (CSE) | 2 | 05/12/2024 | 04/12/2025 |
15. | Gabriel Antonio da Silva | Gustavo Fernandes Pires Almeida | Representante Discente – CGADM | art. 18, inciso V (CSE) | 2 | 05/12/2024 | 04/12/2025 |
16. | Luigi Calheiro de Moraes | Ana Clara Filpi | Representante Discente – CGADM | art. 18, inciso V (CSE) | 2 | 05/12/2024 | 04/12/2025 |
17. | Eduardo Aquino Hübler | Thiago Henrique Almino Francisco | Representante da Classe Profissional | art. 18, inciso VI (CSE) | 2 | 04/02/2025 | 04/02/2027 |
18. | Priscila Laurentino | Marcia França de Sales | Representante TAE – CGADM | art. 18, inciso VII (CSE) | 2 | 05/06/2025 | 04/02/2027 |
19. | Cristiano Tolfo | Karina de Déa Roglio | Coordenador(a) de Estágios – CGADM | art. 18, inciso VIII (CSE) | 2 | 31/10/2023 | 31/10/2025 |
20. | Cindy Johanna Ibarra González | Ana Luiza Paraboni | Coordenador(a) de TCC – CGADM | art. 18, inciso IX (CSE) | 2 | 16/12/2024 | 16/12/2026 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital n° 029707/2025)