Boletim Nº 41/2025 – 28/02/2025

28/02/2025 14:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2025

Data da publicação: 28/02/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA Nº SEI Nº 47 2025 À PORTARIA Nº SEI Nº 51 2025,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROAD,
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PORTARIA N° 027/PROAFE/2024,

PORTARIA N° 028/PROAFE/2025.

PRÓ REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 109/2025/DAP

PORTARIA Nº 104/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 114/2025/DDP À Nº 129/2025/DDP),

PORTARIAS Nº 131/2025/DDP À Nº 188/2025/DDP).

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO  PORTARIA Nº 4/2025/PROPG,

PORTARIA Nº5/2025/PROPG

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO Nº 020/2025/CCE

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI Nº 47 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/01/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, da Unidade de Saúde Mental (USME/DGC/GAS/SUP/HU), exercendo as suas atividades na Emergência Adulto (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme conclusão do Laudo da Unidade- RJU, devido ao fato da trabalhadora exercer de forma PERMANENTE trabalhos ou operações em contato/ proximidade com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, inclusive em condição de isolamento (inclusive respiratório}.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)

 

SEI Nº 48 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2025 a servidora ARLENE LOURDES DOS SANTOS, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1938885, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003561/2025-79)

 

SEI nº 49 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ARLENE LOURDES DOS SANTOS, cargo de Técnica de Enfermagem, SIAPE: 1938885, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com paciente e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI nº 50 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/02/2025 a servidora JOSIANE NOEMI DE ANDRADE, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1423615, na Unidade de Bloco Cirúrgico e processamento de material esterilizadoUBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003427/2025-78)

 

SEI nº 51 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JOSIANE NOEMI DE ANDRADE, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1423615, da Unidade de Bloco Cirúrgico e processamento de material Esterilizado- UBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização em ambiente hospitalar

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a realização de dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito da UFSC, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021; o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021; a Instrução Normativa AGU nº 1, de 13 de setembro de 2021; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022; a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023; e suas normas complementares, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROAD, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e requisitos para a realização de dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito da UFSC, visando garantir a legalidade, a economicidade e a transparência nas contratações públicas.

Art. 2º As dispensas e inexigibilidades de licitação deverão atender aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, bem como aos critérios estabelecidos nesta portaria.

Parágrafo único: São contempladas nesta portaria as dispensas e inexigibilidades de licitação para a aquisição de materiais, a contratação de serviços terceirizados e a contratação de serviços comuns de engenharia.

 

CAPÍTULO I DA MOTIVAÇÃO

Art. 3º As dispensas de licitação para aquisições ou contratações poderão ser motivadas pelas seguintes hipóteses:

I – Quando a demanda institucional não alcança o valor dos limites das dispensas de baixo valor dentro de um mesmo exercício financeiro;

II – Quando o processo licitatório for infrutífero;

III – Quando a demanda for caracterizada pela urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços prestados à comunidade universitária;

IV – Quando a demanda é intrinsecamente relacionada a projetos de pesquisa;

V – Quando as demandas excepcionalmente podem ser enquadradas nas demais previsões legais.

Art. 4º As inexigibilidades de licitação para aquisições ou contratações poderão ser motivadas, quando inviável a competição, nas seguintes hipóteses:

I – Quando a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – Quando a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – Quando as demandas excepcionalmente podem ser enquadradas nas demais previsões legais.

Parágrafo único: Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

 

CAPÍTULO II DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 5º A instrução processual de dispensa de licitação para a aquisição de materiais, na forma eletrônica ou não eletrônica, deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Unidade requisitante:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

II – Ofício de Formalização de Demanda, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras;

III – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

V – Pesquisa de Mercado, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

VI – Relatório de Pesquisa de Preços, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras;

VII – Mapa Comparativo de Preços, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

VIII – Dotação orçamentária, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

IX – Em caso de dispensa não eletrônica, documentação mínima de habilitação, tais como a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

X – Lista de verificação (checklist) conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras. Parágrafo único: No caso de dispensas na forma eletrônica, com exceção dos requisitos de qualificação técnica e operacional que deverão estar no Termo de Referência, os demais requisitos de habilitação serão definidos pelo Departamento de Licitações e estarão dispostos no Aviso de Dispensa Eletrônica.

 

Art. 6º Os demais documentos relacionados à dispensa de licitação para a aquisição de materiais serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Autorização da dispensa de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Compras;

II – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

III – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

 

Art. 7º A instrução processual de dispensa de licitação para a contratação de serviços, na forma eletrônica ou não eletrônica, deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Equipe de Planejamento:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

II – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

III – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Mapa de Gerenciamento de Risco, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

V – Pesquisa de Mercado e os documentos que lhe dão suporte, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Contratos;

VI – Relatório de Pesquisa de Preços, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

VII – Mapa Comparativo de Preços, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Contratos;

VIII – Dotação orçamentária;

IX – Em caso de dispensa não eletrônica, documentação mínima de habilitação, tais como a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

X – Em caso de dispensa não eletrônica, os documentos referentes aos requisitos de qualificação técnica e operacional definidos no Termo de Referência;

XI – Lista de verificação (checklist), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos.

Parágrafo único: No caso de dispensas na forma eletrônica, com exceção dos requisitos de qualificação técnica e operacional que deverão estar no Termo de Referência, os demais requisitos de habilitação serão definidos pelo Departamento de Licitações e estarão dispostos no Aviso de Dispensa Eletrônica.

 

Art. 8º Os demais documentos relacionados à dispensa de licitação para a contratação de serviços serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Portaria de Equipe de Planejamento, emitida pelo Departamento de Contratos após recebimento da indicação dos membros pelas Unidades Requisitantes;

II – Autorização da dispensa de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Contratos;

III – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

IV – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

Art. 9º A instrução processual de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Unidade requisitante:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

II – Ofício de Formalização de Demanda, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras;

III – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

V – Comprovação de exclusividade a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. A referida comprovação deverá se referir ao material a ser adquirido, uma vez que o atestado de exclusividade da marca não comprova a exclusividade do material em si. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;

VI – Três notas fiscais (para cada item) ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;

VII – Dotação orçamentária, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

VIII – Documentação mínima de habilitação, tais quais a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

IX – Lista de verificação (checklist) conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras.

 

Art. 10 Os demais documentos relacionados à inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Autorização da inexigibilidade de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Compras;

II – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

III – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

 

Art. 11 A instrução processual de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Equipe de Planejamento:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

II – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

III – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Mapa de Gerenciamento de Risco, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

V – Relatório de Pesquisa de Preços, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

VI – Mapa Comparativo de Preços, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Contratos;

VII – Comprovação de exclusividade a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;

VIII – Três notas fiscais (para cada item) referentes às contratações semelhantes de objetos de mesma natureza ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;

IX – Dotação orçamentária;

X – Documentação mínima de habilitação, tais quais a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XI – Lista de verificação (checklist), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos.

 

Art. 12 Os demais documentos relacionados à inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Autorização da inexigibilidade de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Contratos;

II – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

III – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

 

CAPÍTULO III DOS CASOS ESPECÍFICOS

Art. 13 Acerca da desobrigação de documentos:

I – A elaboração de Estudo Técnico Preliminar será dispensável nas seguintes situações: a) Aquisições ou contratações enquadradas como dispensa de licitação de baixo valor, art, 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; b) Aquisições ou contratações enquadradas como dispensa de licitação emergenciais, art, 75, inciso VIIII, da Lei nº 14.133/2021; c) Na hipótese da licitação fracassada ou deserta, desde que realizada há menos de 1 (um) ano, art, 75, incisos III, da Lei nº 14.133/2021.

II – A elaboração do Termo de Referência será dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, no caso de licitação fracassada ou deserta, desde que realizada há menos de 1 (um) ano e mantidas todas as condições definidas em edital de licitação.

III – Os documentos de habilitação podem ser dispensados parcial ou totalmente nas seguintes situações: a) Aquisição para entrega imediata: Considera-se entrega imediata aquela com prazo de até 30 (trinta) dias a partir da ordem de fornecimento. b) Contratações de valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral. c) Contratações para pesquisa e desenvolvimento (alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021). Nessa situação, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista.

.§ 1º A depender da análise documental, os setores da PROAD poderão solicitar, justificadamente, a elaboração de demais documentos, especialmente nos casos nos quais o estudo anterior pode de alguma forma estar defasado ou insuficiente.

 

Art. 14 Acerca dos documentos adicionais a casos específicos:

I – Nos casos aquisição de bens permanentes: a) Formulário para tombamento no qual constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).

II – Nos casos de dispensa e inexigibilidade para atender a projetos de pesquisa: a) Projeto de Pesquisa para o qual os materiais ou serviços solicitados serão necessários, todos estes devidamente listados no processo; b) Declaração de uso do bem em pesquisa científica assinada pelo orientador/coordenador do projeto; c) Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente.

 

Art. 15 Acerca das consultas jurídicas:

I – A consulta jurídica ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) Dispensas e inexigibilidades que ultrapassem os valores estabelecido nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; b) Dispensas ou inexigibilidades relacionadas ao mesmo projeto de pesquisa nos quais, somados, ultrapassem o limite dos valores estabelecido nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; c) Dispensas e inexigibilidades emergenciais, independentemente do valor; d) Dispensas e inexigibilidades cujos artefatos sinalizem alguma insegurança jurídica; e) Contratações que envolvam a assinatura de Contratos de Adesão, independentemente do valor.

 

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16 Compete às Equipes de Planejamento e às Unidades requisitantes em atividades de planejamento da contratação:

I – A identificação das demandas a serem sanadas;

II – A observação aos prazos e procedimentos necessários ao cumprimento dos ritos processuais;

III – A elaboração dos documentos previstos nos artigos 5º, 7º, 9º, 11 e 14 desta portaria;

IV – A verificação da autenticidade dos documentos juntados ao processo (por exemplo: orçamentos/propostas, manifestações de fornecedores, documentos de habilitação no caso das contratações na forma não eletrônica, entre outros) e dos respectivos prazos de validade (por exemplo: validade das propostas/orçamentos, validade das certidões e demais documentos apresentados).

 

Art. 17 Compete às Unidades requisitantes em atividades de execução e acompanhamento da contratação:

I – A emissão da solicitação da nota de empenho, ao final da fase de homologação da dispensa ou inexigibilidade;

II – A notificação ao fornecedor vencedor;

III – O acompanhamento da execução do objeto;

IV – O ateste da nota fiscal e encaminhamento para o pagamento ao fornecedor;

V – O registro da denúncia em caso de descumprimento contratual, conforme orientações dos Manuais de Compras e Contratos.

Parágrafo único: Nos casos em que a execução do objeto demanda a emissão de contrato com obrigações futuras, as atividades acima competem à gestão, quando houver, e/ou à fiscalização do respectivo contrato, conforme portaria normativa apropriada.

 

Art. 18 Compete ao Departamento de Compras e ao Departamento de Contratos:

I – A orientação aos demandantes quanto aos procedimentos necessários por todos os seus canais de atendimento;

II – A disponibilização de artefatos padronizados, contendo o número e data da versão disponível.

III – A atualização frequente das páginas e versões dos artefatos;

IV – A análise e diligência da instrução processual;

V – A identificação de eventuais riscos e inconsistências a serem sanadas;

VI – O controle dos limites institucionais previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;

VII – A aprovação das dispensas e inexigibilidades.

 

Art. 19 Compete ao Departamento de Licitações:

I – Realizar a divulgação das dispensas realizadas na forma eletrônica;

II – Acompanhar o recebimento de propostas;

III – Operacionalizar a fase externa e seus ritos, como habilitação, adjudicação e homologação;

IV – Retornar o processo ao Departamento de Compras e ao Departamento de Contratos com os resultados da sessão pública;

V – A identificação de eventuais riscos e inconsistências a serem sanadas.

 

Art. 20 Compete ao Pró-Reitor de Administração:

I – Ratificar os pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

II – Aprovar as dispensas emergenciais;

III – Instaurar sindicâncias simplificadas para os casos de dispensas emergenciais, conforme estabelecido no §6º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

CAPÍTULO IV DOS LIMITES DE USO

Art. 21 Serão considerados, para aprovação, os seguintes parâmetros para definir os valores limite das dispensas de licitação de baixo valor: a) Para aquisição de materiais, a classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal (CATMAT); b) Para a contratação de serviços, a descrição dos serviços, constante do Sistema de Catalogação de Serviços do Governo Federal (CATSER).

Parágrafo único: Os valores limites a que se refere o artigo 21 desta portaria compreendem aqueles a serem utilizados como um dos parâmetros de aprovação das dispensas de licitação de baixo valor em um mesmo exercício financeiro anual, considerados para a mesma Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG).

 

Art. 22 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites legais estabelecidos artigo 21, deverão ser observados, concomitantemente:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro; e

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles com o mesmo PDM (para materiais) ou CATSER (para serviços), considerando o Plano de Contratações Anual previamente aprovado para a UFSC e as contratações vigentes no período.

Parágrafo único: Não será admitida a contratação direta de que trata o artigo 21 se: a) o valor estiver acima do limite legal; b) houver ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento contratual vigente; c) o bem solicitado for fornecido regularmente pelo Almoxarifado Central ou por contratos de prestação de serviços que preveem o fornecimento de materiais.

 

CAPÍTULO V DA DILIGÊNCIA E APROVAÇÃO

Art. 23 O Departamento de Compras e o Departamento de Contratos realizarão a análise dos artefatos produzidos pelas Equipes de Planejamento ou Unidades requisitantes com base nas instruções públicas e amplamente divulgadas em seus portais eletrônicos, documentos, reuniões, cursos e demais dispositivos instrucionais.

Parágrafo único: Os artefatos de dispensas e inexigibilidades para aquisições e contratações deverão seguir o mesmo padrão e modelagem, salvaguardadas as peculiaridades de cada tipo de enquadramento.

Art. 24 Desde que devidamente justificado, os setores responsáveis pelas diligências poderão solicitar informações adicionais a comporem o processo, sempre considerando o princípio da razoabilidade e prevenindo o excesso de formalismo.

Art. 25 Uma vez analisados os documentos e estes satisfazendo as necessidades legais e administrativas, as equipes de diligência recomendarão a aprovação da dispensa ou inexigibilidade de licitação à direção do respectivo Departamento.

 

CAPÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO E DISPUTA

Art. 26 A dispensa de licitação na forma eletrônica deve ser adotada de forma obrigatória nas seguintes situações:

I – Contratação de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II – Contratação de bens e serviços, no limite atualizado do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

III – Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Quando cabível, a dispensa na forma eletrônica será adotada para contratação de bens e serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 27 O Departamento de Licitações realizará a divulgação da dispensa na forma eletrônica, realizando o acompanhamento dos prazos, procedimentos e prosseguindo com a análise e julgamento das propostas.

Art. 28 O Departamento de Licitações poderá acionar, a qualquer momento, a Equipe de Apoio ou Unidade requisitante acerca de informações técnicas relacionadas aos artefatos produzidos e às propostas recebidas, como apoio ao agente responsável pela operacionalização da dispensa na forma eletrônica.

Art. 29 Uma vez finalizada a dispensa na forma eletrônica, o Departamento de Licitações encaminhará o processo ao Pró-Reitor de Administração para homologação e retornará ao Departamento de Compras ou Departamento de Contratos com o relato do resultado da disputa.

Art. 30 Caso a disputa seja infrutífera, a dispensa de licitação poderá valer se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

 

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a recomendação n º175/2024 do Ministério Público Federal, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 027/PROAFE/2024 – Art. 1º Instituir comissão de planejamento para a aquisição de material adaptado para a Educação Especial do Colégio de Aplicação da UFSC e levantamento das necessidades de contratação de profissionais de apoio escolar e/ou cuidadores.

NOME SIAPE CARGO MEMBRO
Bianca Costa Silva de Souza 2038033 Pedagoga – Educação Especial Titular
Vivian Ferreira Dias 2061723 Fonoaudióloga Suplente
Daieli Althaus 2148050 Docente Titular
Eliete Santin Staub 1081319 Pedagoga – Educação Especial

 

Titular
Luís Fernando Possenti 3218962 Assistente em administração Titular
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 Pedagoga de Educação Especial Titular
Isabel Cristina da Rosa 1660277 Pedagoga Suplente
Letícia Cunha da Silva 1218371 Docente Titular
Maria Eliza Chierighini Pimentel 1104357  Docente Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

N° 028/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0006/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Incluir os membros:

NOME SIAPE SETOR FUNÇÃO
Suelen Aparecida Meraio 202403626 PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição Discente pós-graduação
Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 Programa de Pós-graduação em Fungos, Algas e Plantas Discente pós-graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.056105/2024-51, RESOLVE:

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 109/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 543/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[Manter a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]” . Leia-se: “[Manter a partir de 18/12/2024, o regime de Dedicação Exclusiva, em definitivo, do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC…]”.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 104/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1475/2024/DDP, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Irineu Afonso Frey, Maria Denize Henrique Casagrande e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa”….

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Irineu Afonso Frey e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 114/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Leila John Marques Steidle, Matrícula UFSC 138872, SIAPE 4322293, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 06/06/2019, conforme processo 23080.070722/2024-60.

Nise Maria Tavares Jinkings, Matrícula UFSC 134460, SIAPE 1457404, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/06/2020, conforme processo 23080.023638/2020-23.

Paul Krause, Matrícula UFSC 176332, SIAPE 2758479, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.001035/2023-13.

Renata Goulart Castro, Matrícula UFSC 191773, SIAPE 4322953, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 11/10/2024, conforme processo 23080.070375/2024-75.

 

Nº 115/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), aos docentes da Carreira do Magistério Federal: Daniel Araujo Fernandes, SIAPE 1680911, lotado no CLC/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 22/01/2025 (Processo 23080.002316/2025-55). Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE 3841698, lotado no DCM/CTS, por curso de Mestrado, a partir de 20/04/2023 (Processo 23080. 003577/2025-92).

 

N° 116/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

Campo de conhecimento: Educação/Educação do Campo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Andre Luiz de Souza 8,86
Antony Josué Corrêa 8,82
Carlos Gregório dos Santos Gianelli 8,45
Yuri Galvão Oberlaender de Almeida 7,99
Diuliane Santos Reis 7,34

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Antony Josué Corrêa 8,82

(Ref. Processo nº 23080.059072/2024-00)

 

Nº 0117/2025/DDP – CONCEDER a Leticia Santos de Freitas, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 19/03/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 003888/2025-51)

 

Nº 118/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Nº 1088/2024/DDP, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

Onde se lê: Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.027024/2024-44.

Leia-se: Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 24/05/2022, conforme processo 23080.027024/2024-44.

 

Nº 119/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADRIANA PAULO INACIO 112776 1160296 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 12-12-2024 30% 070835/2024-65 HU
ALEX SANDRO ZERBINATTI 195272 2134642 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-01-2025 30% 002892/2025-01 UFSC
ANDRE PIER SCOLARO 228284 3364396 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 29-01-2025 30% 003322/2025-20 UFSC
CARLOS FERNANDO DE QUADROS 232308 1203442 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 07-01-2025 75% 000442/2025-75 UFSC
CAROLINE RENATA DELLE FINATI 206048 2345762 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2025 52% 004881/2025-57 UFSC
CLARISSA KELLERMANN DE MORAES 203020 2268608 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 05-12-2024 30% 069198/2024-84 UFSC
DIOGO TEODORO 232215 1049335 ENGENHEIRO/ÁREA 12-12-2024 30% 071038/2024-03 UFSC
DOUGLAS DILLI 106903 1159869 VIGILANTE 23-01-2025 30% 002322/2025-11 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ELIANE TERESINHA BRUCH 132920 1445434 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23-01-2025 25% 002178/2025-12 HU
ELIAS MATOS 129199 1363141 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 16-01-2025 30% 001315/2025-93 HU
FABIULA FÁTIMA MOTTA RODRIGUES 114647 1160473 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20-01-2025 25% 001765/2025-86 HU
FELIPE ALMEIDA 232341 3444651 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-01-2025 25% 001020/2025-17 UFSC
JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 232296 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 07-01-2025 52% 000465/2025-80 UFSC
JOSÉ EDGAR KURCESKI 61110 1157774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-01-2025 30% 001479/2025-11 UFSC
JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO 81307 1169664 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-12-2024 30% 071796/2024-13 UFSC
JULIANA CANDIDO 232474 3446503 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03-02-2025 25% 003982/2025-19 UFSC
KAYQUE ANTONIO SILVA 232254 1133568 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07-01-2025 30% 000399/2025-48 UFSC
LARISSA BORSA LAGO 232420 1224421 FISIOTERAPEUTA 28-01-2025 52% 003061/2025-48 UFSC
LEANDRA FORMENTÃO 232500 3447344 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 05-02-2025 52% 004422/2025-73 UFSC
MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 225450 3309785 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28-01-2025 25% 002953/2025-21 UFSC
MARINA LUIZ 230322 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-01-2025 30% 000465/2025-80 UFSC
NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE 109406 277764 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-01-2025 30% 000174/2025-91 UFSC
NADINE SCHMIDT BORGES 232172 1402183 PEDAGOGO/ÁREA 04-12-2024 30% 068996/2024-99 UFSC
ODILON DE SOUZA 100115 1159479 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-01-2025 30% 000845/2025-14 UFSC
RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 228766 2900463 ECONOMISTA 29-01-2025 75% 003281/2025-71 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
RENATA TAÍSA TANAZILDO FELIPE 232011 3437372 ADMINISTRADOR 21-01-2025 30% 002144/2025-10 UFSC
SANMY ROCHA NÓBREGA 232311 1286831 FISIOTERAPEUTA 23-12-2024 75% 072690/2024-37 UFSC
TARCIANY FARIAS FRAGA 178777 2422611 ENFERMEIRO/ÁREA 23-01-2025 75% 000260/2025-02 HU
VICENTE SILVEIRA INÁCIO 216541 3125376 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-01-2025 30% 001165/2025-18 UFSC

 

Nº 120/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Hugo José Lara Urdaneta e Rosilene de Jesus Belo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCELO SALVADOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230763, matrícula SIAPE 1232794, admitido na UFSC em 17/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 121/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à Servidora Técnico-Administrativa em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
187016 1980816 GABRIELA PERITO DEITOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26/11/2024

 

Nº 122/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Alexandre Verzani Nogueira e Silvia Cristina Fidler Pagliarini para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 230601, matrícula SIAPE 2878536, admitida na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Elisângela Dagostini para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora AURILENE DA ROCHA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230731, matrícula SIAPE 1316416, admitida na UFSC em 09/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 124/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Renata Goulart Castro, Sarah Yasminni dos Santos Morelli e Diane Diniz Maciel para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARINE SANTOS ALBANO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228447, matrícula SIAPE 3364244, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 125/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Sheila Duarte Netto, Matrícula UFSC nº 214235, Matrícula SIAPE n.º 3064087, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS) e localização física no Serviço de Expediente (SE/ACL/CCS), a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI). (Ref. processo n.º 23080.002895/2025-36)

 

Nº 126/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maxsuel César Bonatto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAMILA GUIMARÃES DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228392, matrícula SIAPE 228392, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0127/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Marília Carbonari, SIAPE 2047412, lotada no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em Florianópolis – SC, Brasil., no período de 01/03/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.058091/2024-19)

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 128/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Ana Lúcia Moraes e Daiane Martins Ramos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228489, matrícula SIAPE 1057105, admitida na UFSC em 15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 129/2025/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lucas da Fonseca Roberti e Giovani Celio Degarais para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230188, matrícula SIAPE 3400286, admitida na UFSC em 21/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 131/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Milton Luiz Horn Vieira, Gabriela Furtado Carvalho e Tomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADAUTO SCALON, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230661, matrícula SIAPE 3408680, admitido na UFSC em 08/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 132/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Gabriel Nascimento Kinczeski e Patricia Dias de Castro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora THUINE LOPES CARDOSO, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230866, matrícula SIAPE 1050562, admitida na UFSC em 06/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 133/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 125/2025/DDP, de 10 de fevereiro de 2025, referente à remoção de ofício da servidora Sheila Duarte Netto. (Ref. processo nº 23080.002895/2025-36)

 

Nº 134/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Josiana Piccolli, Camila da Silva Almeida e Giovana Binotto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228516, matrícula SIAPE 3364498, admitida na UFSC em 25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 135/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Ana Paula Turatti da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GIOVANI CELIO DEGARAIS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228581, matrícula SIAPE 1218951, admitido na UFSC em 29/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0136/2025/DDP – CONCEDER ao Tadeu Zomer Locatelli, SIAPE 1910942, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, três 93 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/03/2025 a 30/06/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 001521/2025-01)

 

PORTARIAS 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 137/2025/DDP – CONCEDER a BARBARA WOLLINGER NIEHUES, SIAPE 2037975, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 26/02/2025 a 26/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 006952/2024-75)

 

Nº 138/2025/DDP – CONCEDER a BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE 3049641, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade, na Universidade Federal da Bahia, em Salvador/Brasil, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 005504/2024-54)

 

Nº 0139/2025/DDP – CONCEDER PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE 2242604, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/02/2025 a 25/03/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 004219/2025-05)

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 140/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Luís Carlos Ferrari, Matrícula UFSC n.º 205617, Matrícula SIAPE n.º 2345447, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Agência de Comunicação (AGECOM/DGG), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico (CDJC/AGECOM/DGG), a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Comunicação (SECOM). (processo nº 23080.004222/2025-11)

 

Nº 0141/2025/DDP – CONCEDER FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE 2193510, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras /PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/02/2025 a 21/03/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003430/2025-01)

 

Nº 0142/2025/DDP – CONCEDER a GABRIELA PERITO DEITOS, SIAPE 1980816, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 03/04/2025, perfazendo 135 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003966/2025-18)

 

Nº 0143/2025/DDP – CONCEDER a CAROLINA BAPTISTA MENEZES, SIAPE 1973368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Psicologia/CFH, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 10/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003621/2025-64)

 

Nº 0144/2025/DDP – CONCEDER a SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE 3049901, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/ARA, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, no período de 02/03/2025 a 27/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.037527/2023-47)

 

Nº 0145/2025/DDP – CONCEDER a LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE, SIAPE 1916985, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Comunicação, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 06/03/2025 a 06/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.001208/2023-01)

 

Nº 0146/2025/DDP – CONCEDER a Thiago Henrique Döring, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação de Física, área de concentração Física Biomolecular, no Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em São Carlos-Brasil, no período de 12/03/2025 a 11/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.002554/2023-07)

 

Nº 0147/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1567522, lotada no Departamento de Jornalismo /CCE, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas (subárea: Jornalismo) na Universidade Nova Lisboa, em Lisboa/Portugal., no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.065121/2024-35)

 

Nº 0148/2025/DDP – CONCEDER a DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 27/03/2025 a 27/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.071857/2022-81)

 

Nº 0149/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE 1264344, lotada no Departamento de Língua E Literatura Vernáculas/CCE, para realizar Pós Doutorado na Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires/Argentina, no período de 14/02/2025 a 30/12/2025, com ônus limitado.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
DANIELLE BOING BERNARDES SILVA 126017 2322308 ENFERMEIRO/ÁREA 10-02-2025 75% 005218/2025-70 UFSC
LARA SANTANA NASCIMENTO 232521 3448216 ASSISTENTE DE ALUNO 10-02-2025 25% 005388/2025-54 UFSC
LUÍSA BONETTI SCIREA 232543 3448556 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 12-02-2025 52% 005774/2025-46 UFSC

(Ref. Processo nº 23080.070987/2024-68)

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 151/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE /CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025, retificado por meio do Edital 005/2025/DDP de 03/02/2025 publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 04/02/2025. Campo de conhecimento: Educação Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Viviane Beatriz Hummes 9,24

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.003058/2025-24

 

Nº 152/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SÉRGIO NUNES MELO, SIAPE 1435890, lotado no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro/Brasil, no período de 01/03/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 058098/2024-22)

 

Nº 153/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JONI STOLBERG, SIAPE 1783929, lotado no Departamento de Ciências Naturais E Sociais/CCR, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 058666/2024-95)

 

Nº 154/2025/DDP – CONCEDER a Luciana Chaves Melilo, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2025 a 17/04/2025, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 04/05/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº o 23080.004293/2025-13)

 

Nº 155/2025/DDP – CONCEDER a Roberta de Andreis Pires, SIAPE 2886395, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/PU, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 11/03/2025 a 10/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.001763/2024-14)

 

PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 156/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Agronomia / Ciência do Solo / Física do Solo.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Alan Carlos Batistão 9,10

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.057716/2024-17)

 

PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 157/2025/DDP – CONCEDER a LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE 3764543, ocupante do cargo de Economista, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento / SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/03/2025 a 01/04/2025, perfazendo 230 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/03/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.  Processo nº o 23080.004498/2025-07)

 

Nº 158/2025/DDP – CONCEDER a IOANNA KATHARINA SCHROEDER, SIAPE 2656423, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Administração Escolar/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2025 a 27/03/2025, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/10/2023, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº o 23080.005971/2025-65)

 

Nº 159/2025/DDP – CONCEDER a DANIELI BRAUN VARGAS, SIAPE 2410142, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro Tecnológico / CTC, afastamento integral para cursar DOUTORADO junto à Karlsruhe Institute of Technology, em Karlsruhe/Alemanha, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.068683/2022-79)

 

Nº 160/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Educação do Campo/Geografia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.072430/2024-61)

 

Nº 161/2025/DDP – CONCEDER a JORGE PEREIRA ODA, SIAPE 3000154, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 08/04/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004645/2025-31)

 

Nº 162/2025/DDP – CONCEDER a Tiago Aurélio Alves, SIAPE 2222789, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2025 a 16/04/2025, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004930/2025-51)

 

Nº 163/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção / Gerência de Produção / Planejamento de Instalações Industriais / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção / Higiene e Segurança do Trabalho / Suprimentos / Garantia de Controle de Qualidade.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniele Cristine Maske 10,0

(Ref. Processo nº 23080.067210/2024-16)

 

Nº 164/2025/DDP – CONCEDER a GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE 2217910, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Centro de Ciências Jurídicas / CCJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2025 a 27/06/2025, perfazendo 410 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/03/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº o 23080.004315/2025-45)

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 165/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Juliano Gil Nunes Vendt e Gustavo Cristiano Sampaio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO ROBERTO KAMMER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228100, matrícula SIAPE 2757967, admitido na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 166/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Daniel Ricardo Castelan, Clarissa Franzoi Dri e Denize Martins Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUANA GOULARTE LOURO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230713, matrícula SIAPE 3409143, admitida na UFSC em 09/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 167/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Oceanografia Física

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.067064/2024-29)

 

Nº 168/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Álvaro Junio Pereira Franco e André Ilha de Lima para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228433, matrícula SIAPE 3364204, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 169/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Henriette de Mattos Pinto e Francini Martins Derosa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230854, matrícula SIAPE 2241395, admitida na UFSC em 06/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 170/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Sistema de Computação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.058727/2024-14)

 

Nº 171/2025/DDP – CONCEDER a BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE 2927557, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/03/2025 a 17/04/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.005978/2025-87)

 

Nº 172/2025/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA MUCCINI, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, da Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 23/03/2025 a 23/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.006292/2024-22)

 

Nº 173/2025/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 23 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), campo de conhecimento: Eletrônica Industrial, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 299/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023.

(Ref. Processo 23080.023371/2022-36)

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 174/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

(Ref. Processo nº 23080.000183/2025-82)

 

Nº 175/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora  Juliana Tasca Lohn, SIAPE nº 2694572, lotada no  Departamento de Libras/LSB/CCE, para cursar Doutorado em Linguística junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 20/02/2025 a 14/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.064879/2024-56)

 

Nº 176/2025/DDP – CONCEDER a CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE 1900050, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005321/2025-10)

 

Nº 177/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DULCE MARCIA CRUZ, SIAPE 1566461, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino /CED, para realizar Pós-Doutorado em Educação na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador/Brasil, no período de 01/03/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.066226/2024-10)

 

Nº 178/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ELISANDRA DE SOUZA PERES,

Onde se lê: “ Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/01/2023…”

Leia-se: “ A homologação vigora a partir de 15/01/2025…”

 

Nº 179/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224220, SIAPE 1331323, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL. A homologação vigora a partir de 23/06/2025, de acordo com o Processo 23080.037723/2022-31.

EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224090, SIAPE 1061726, lotação DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO. A homologação vigora a partir de 20/05/2025, de acordo com o Processo 23080.028347/2022-93.

GIOVANA CAROLINA BAZZO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224205, SIAPE 1226586, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS. A homologação vigora a partir de 01/07/2025, de acordo com o Processo 23080.037709/2022-37.

MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224115, SIAPE 1035893, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA. A homologação vigora a partir de 24/05/2025, de acordo com o Processo 23080.033351/2022-73.

NARA RUBIANO DA SILVA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223983, SIAPE 2924687, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO. A homologação vigora a partir de 28/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022423/2022-57.

 

Nº 180/2025/DDP – Art. 1º Instituir Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, considerando o disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 49/2022/PRODEGESP.

Art. 2º A Comissão do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da UFSC será, omposta por uma equipe Multidisciplinar, com a participação de servidores da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), assim como servidores de diferentes setores da UFSC.

Parágrafo Único – Compete à Comissão do Processo Seletivo:

I – Analisar, selecionar e classificar os Planos de Ensino dos candidatos interessados em atuar como instrutores de processo seletivo regulamentado por edital próprio a ser publicado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

II – Deliberar e divulgar parecer sobre a interposição de recurso por parte dos candidatos requerentes dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.

Art. 3º – Designar os servidores relacionados abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem o referido Grupo:

THIAGO RAFAEL BONALDO – DiCC/CCP – Presidente

JANAINA SANTOS DE MACEDO – CAAP/PROGRAD – Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – DiCC/CCP – Titular

MARCELO MARINS PADILHA – DiCC/CCP – Titular

MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES- DiCC/CCP – Titular

PRISCILLA GHIZONI LIMA – DiCC/CCP -Titular

ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO – CAAP/PROGRAD – Suplente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP – Suplente

NESTOR ROQUEIRO – EAS/CTC – Suplente

Art. 4º – Compete ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo:

  1. Zelar pela composição da Comissão do Processo Seletivo;
  2. Elaborar um calendário de reuniões e coordenar as atividades da Comissão do Processo Seletivo;
  3. Convocar, em caráter ordinário e extraordinário, os membros da Comissão do Processo Seletivo, segundo as previsões deste regulamento;
  4. Indicar o Substituto para que exerça as funções específicas de Presidente, quando este, não se fizer presente na reunião da Comissão;

Art. 5º – São atribuições dos membros da Comissão do Processo Seletivo

  1. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Propor e deliberar sobre o desenvolvimento de todas as etapas relativas à análise, seleção e classificação dos instrutores para as ações de desenvolvimento;

Art. 6º – As reuniões da Comissão do Processo Seletivo, deverão observar as seguintes diretrizes:

  1. As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas em local e hora pré–determinados, podendo ocorrer de forma presencial ou on-line.
  2. O Presidente da Comissão, no uso de suas atribuições, deve providenciar a convocação dos membros da Comissão para o comparecimento às reuniões;
  3. III. O quorum mínimo, para deliberações, estará estabelecido quando for observada a maioria simples dos membros que compõem a Comissão;
  4. Os membros suplentes da Comissão do Processo Seletivo poderão participar das reuniões acompanhando ou substituindo seus titulares, conforme o interesse e disponibilidade.

.§1º – A redação de ata é atribuição do Presidente da Comissão do Processo Seletivo ou de um membro da Comissão por ele indicado, especificamente para este fim.

.§2º – Devem constar obrigatoriamente da ata das reuniões de Comissão do Processo Seletivo:

  1. Modalidade (Presencial ou on-line), dia e hora da reunião;
  2. Referência aos membros participantes presentes no momento de abertura dos trabalhos;
  3. Referência à aprovação da ata da reunião anterior;
  4. Exposição da pauta proposta para a reunião;
  5. Exposição dos temas discutidos e das deliberações que ocorreram na reunião.

Art. 7º – O Presidente analisará e se posicionará sobre a solicitação de qualquer membro da Comissão, desde que esteja devidamente justificada sua necessidade.

Art. 8º – Ao Diretor do DDP, após consulta à Comissão do Processo Seletivo, compete deliberar sobre os casos omissos, observados os limites dispostos neste regulamento.

Art. 9º Revogar as seguintes portarias: Portaria nº 483/2021/DDP; Portaria nº 305/2022/DDP e PORTARIA nº 997/2022/DDP.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 181/2025/DDP – CONCEDER a Gustavo Rufatto Comin, SIAPE 2417622, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal da Universidade Estadual de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.077972/2023-40)

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 182/2025/DDP – CONCEDER a GISELE LIMA LUIZ, SIAPE 1888735, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no Centro De Ciências Rurais/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 05/03/2025 a 04/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.4695/2025-18)

 

Nº 183/2025/DDP – CONCEDER a TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE 1754709, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Centro De Ciências Da Educação/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 18/03/2025 a 17/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 005569/2024-08)

 

Nº 184/2025/DDP – CONCEDER a MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar De Nutrição E Dietética, com lotação no Centro De Ciências Biológicas/CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2025 a 17/04//2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.5737/2025-38)

 

Nº 185/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cristiane Valério de Souza e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ERISVAN VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230684, matrícula SIAPE 3408734, admitido na UFSC em 08/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 186/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Tiago Zavacki de Morais, Ricardo Sonntag e Augusto Romero Monteiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor UILSON RIES, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228127, matrícula SIAPE 3359745, admitido na UFSC em 29/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 187/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística  .

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruno Fardim Christo 8,89
Nauana Gaivota Silveira 8,21

(Ref. Processo nº 23080.072537/2024-18)

 

Nº 188/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.072532/2024-87)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 4/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão interna para tratar da revisão das resoluções normativas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Câmara de Pós-Graduação (CPG).

  1. DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação na condição de titular, e WERNER KRAUS JUNIOR, Pró-Reitor de Pós-Graduação na condição de suplente;
  2. SABRINA FONSECA DE CONTO, servidor TAE, na condição de titular, e MARILDA BONINI VARGAS, servidor TAE, na condição de suplente;
  3. ARTUR ROCHA SILVA, servidor TAE, na condição de titular, e AMÁLIA BORGES DÁRIO, servidor TAE, na condição de suplente.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão Setorial de Controle Social que fará o acompanhamento, a avaliação e a revisão da implantação do Teletrabalho nesta Pró-Reitoria, para um mandato de um ano.

  1. ROSETE PESCADOR, Diretora de Pós-Graduação, na condição de titular, e DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação na condição de suplente;
  2. JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, servidor TAE, na condição de titular, e MARILDA BONINI VARGAS, servidor TAE, na condição de suplente;
  3. AMÁLIA BORGES DÁRIO, servidor TAE, na condição de titular, e FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, servidor TAE, na condição de suplente.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Tornar sem efeito a Portaria nº 19/2024/PROPG de 9 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 020/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, SIAPE 1037364, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
MARIE HELENE CATHERINE TORRES UFSC Interno – Presidente
SANDRA MAKOVICKY UDESC Externo
SUZETE NANCY FILIPAK MENGATTO UTFPR Externo
AMILTON JOSÉ VIEIRA DE ARRUDA UFPE Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Proc. Digital nº 23080.027186/2024-82)