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Boletim Nº 26/2025 – 07/02/2025

07/02/2025 14:28

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2025

Data da publicação: 07/02/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 08/2025/CTS/ARA,

 PORTARIA Nº 9/2025/CTS/ARA.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 22/2025/PROAD À Nº 25/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 06/2025/PRODEGESP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 002/SECARTE/2025

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 08/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Maurício Girardi, SIAPE nº 1543564, Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, titulares, e Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MNPEF), para um mandato de 30 de janeiro de 2025 a 29 de março de 2025.

 

PORTARIA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 9/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Thais Ceréser Vilela, SIAPE nº 3446332, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de fevereiro de 2025 a 19 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 78/2024/CTS/ARA, de 08 de agosto de 2024.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 22/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 126/PROAD/2023, de 1º de junho de 2023.

Art. 2º PRORROGAR para 28/02/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 126/PROAD/2023, de 1º de junho de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2020

(Ref. Processo Digital nº 23080.007195/2023-76)

 

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 23/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão instituída através da Portaria nº 56/PROAD/2024, de 10 de junho de 2024.

Art. 2º PRORROGAR para 04/03/2025, o prazo para a comissão apresentar relatório contendo o levantamento atualizado de débitos, levando em conta as benfeitorias realizadas, bem como os equipamentos adquiridos pela AASUFSC e incorporados ao patrimônio da UFSC com objetivo de atender as recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presentes nas solicitações digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018.

(Ref. Solicitações Digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018)

 

PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 24/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 144/PROAD/2024, de 23 de outubro de 2024.

Art. 2º PRORROGAR para 07/03/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 144/PROAD/2024, de 23 de outubro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, Pregão SRP nº 244/2022, Ata nº 660/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051696/2024-71)

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 25/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 171/PROAD/2024, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular

Lucas Coelho Siqueira – Assistente em Administração – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Bianca Ferreira Hernandez – Arquivista – Membro Titular

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 06/2025/PRODEGESP DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 06/2025/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANDRÉ LOPES FIALHO – Assistente em Administração/Coordenador – Membro Titular

MARINA PINTO FORTKAMP – Assistente em Administração – Membro Titular

THIAGO COMIN – Assistente em Administração – Membro Titular

CAROLINE SANTOS SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

SUELEN SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MICHELE DURANTE DA COSTA – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Aposentadoria, Pensões e Exonerações – CAPE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró- reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

EDITAL Nº 002/SECARTE/2025

 

EDITAL ESPAÇO VIVO – PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO EXPOSITIVO DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SeCArtE torna público o lançamento do edital de ocupação do Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos/CCEven da Universidade Federal de Santa Catarina para realização de exposições de curta duração. A SeCArtE, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado, juntamente com o Departamento de Cultura e Eventos/DCEven, torna pública a seleção de projetos de mostras e exposições de artes plásticas de curta duração para ocupação do “Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos”, localizados no térreo do Centro de Cultura e Eventos da UFSC, no período de abril de 2025 a abril de 2026, por meio do presente Edital.

 

  1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos de mostras e exposições de curta duração, pelo período de 45 dias, a serem realizadas no “Espaço Expositivo do CCEven”, ambiente localizado no pavimento térreo do Centro de Cultura e Eventos (plantas anexas – anexos I e II). A data de realização de cada um dos projetos, para 2025 e 2026, será definida em calendário pela Direção do DCEven, da SeCArtE;

1.2. Serão aceitas somente propostas de exposição com obras bidimensionais para ocuparem o Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos (CCEven) (ex. Pinturas, gravuras, fotografias e outros);

1.3. Serão aprovadas somente propostas para exposições de artes plásticas, não sendo aceitas propostas de outra natureza, como de eventos ou que não estejam relacionadas a artes plásticas.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da seleção pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou responsável de menor de 18 (dezoito) anos, componentes dos três segmentos da Universidade Federal de Santa Catarina (Discentes, Servidores Técnico-Administrativos em Educação e Servidores Docentes) e, também, a comunidade Externa da UFSC que apresentem projetos de mostra ou exposição de curta duração conforme as normas e condições estipuladas no presente edital.

2.2. É vedada a participação dos membros da comissão de seleção e servidores do DCEven da UFSC.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 07/02/2025 a 21/03/2025.

3.2. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail, contendo:

  1. Ficha de inscrição preenchida e assinada digitalmente (anexo III);
  2. Projeto redigido conforme as especificações do item 3.3;
  3. Portfólio do proponente: currículo, nome artístico, formação e, a critério do proponente, documentação complementar sobre sua trajetória;
  4. Carta de anuência preenchida e assinada digitalmente (anexo IV);
  5. Em caso de exposição de autoria coletiva, em relação aos itens a), c) e d), devem constar: a) apenas o nome do representante na ficha de inscrição, seguido de “e outros”; c) o portfólio de todos os artistas e d) na carta de anuência, o nome e assinatura de todos os artistas. Os demais itens mantêm-se inalterados;
  6. Não serão aceitas propostas para exposição que utilizem materiais perecíveis, químicos e/ou materiais que comprometam a interinidade do Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos (CCEven).

3.3. O projeto deverá contemplar as seguintes informações: a) Título da mostra ou exposição; b) Texto conceitual resumido; c) Número e descrição clara e objetiva dos trabalhos a serem apresentados (tamanho, material, técnica etc.); 3 d) Plano de montagem, com a especificação detalhada dos suportes das obras, materiais utilizados na comunicação visual e acabamentos; e) Planta baixa esquemática do projeto da mostra ou exposição de curta duração; f) Equipamentos necessários; g) Descrição dos recursos de acessibilidade e/ou materiais para ações educativas se for o caso; h) Outras informações que o proponente julgue necessárias para a compreensão da proposta.

3.4. O e-mail deverá estar identificado da seguinte forma: Espaço Expositivo CCEven 2025-2026 – nome do projeto – nome do proponente.

3.5. As propostas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail dceven@contato.ufsc.br

3.6. Não serão aceitas inscrições fora do período descrito no item 3.1, sendo utilizada como critério a data do envio do e-mail até às 24:00 horas do dia 21/03/2025.

3.7. O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este edital será de responsabilidade da Comissão de Avaliação especificamente constituída para este fim. A Comissão será composta por três membros, designados pela SeCArtE, formada por pelo menos um membro com experiência na área das artes plásticas.

4.2. O processo de seleção realizar-se-á em uma única etapa, a saber: Etapa de Análise dos Projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado, para os projetos habilitados tendo como base os critérios classificatórios, conforme item 4.3 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério classificatório.

4.3. Serão considerados critérios classificatórios:

  1. a qualidade artística;
  2. a consistência conceitual;
  3. a adequação do projeto ao Espaço;
  4. o currículo do(s) proponente(s), e;
  5. a existência de recursos de acessibilidade e/ou ações educativas.

4.4. Serão considerados critérios eliminatórios: a desconformidade da proposta com o edital, a inviabilidade do projeto, a inadequação do projeto ao Espaço, de acordo com o item 1.3 do presente edital;

4.5. A comissão poderá sugerir modificações no projeto para uma melhor adequação ao espaço e/ou maior acessibilidade física e comunicacional.

4.6. Em caso de empate na pontuação, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

  1. Maior nota no critério adequação do projeto ao Espaço Aberto;
  2. Maior nota no critério qualidade artística;
  3. Maior nota no critério consistência conceitual;
  4. Maior nota no critério existência de recursos de acessibilidade e/ou ações educativas;
  5. Maior nota no currículo dos proponentes;
  6. Proponente mais idoso.

 

4.7. O resultado da seleção será divulgado nos sites http://dceven.ufsc.br  e http://secarte.ufsc.br  na data prevista no cronograma apresentado no Item 8.

4.8. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde 4 que surjam vagas por motivo de desistência. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar o período disponível.

4.9. Os proponentes de projetos não selecionados ou selecionados como suplentes poderão recorrer da decisão em um prazo de até 10 dias corridos a partir da divulgação do resultado, por meio de formalização no protocolo geral da UFSC e envio de mensagem eletrônica para o endereço dceven@contato.ufsc.br  informando do recurso. A partir da análise dos recursos será divulgado o resultado final.

4.10. Os selecionados terão 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, encaminhar ao DCEven o Termo de Responsabilidade para o endereço dceven@contato.ufsc.br.

 

  1. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES:

5.1. DO DCEVEN:

  1. Organizar o cronograma das mostras e exposições de curta duração;
  2. Disponibilizar ao artista selecionado o Espaço Expositivo CCEven, formado apenas por paredes laterais e sem mobiliário, na data da sua exposição;
  3. Disponibilizar para o proponente selecionado, a partir do dia acordado e pelo prazo de 45 dias, o espaço expositivo em plenas condições de uso;
  4. Disponibilizar um sistema de iluminação para as obras expostas no “Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos”;
  5. Realizar a manutenção do espaço (serviço de limpeza) durante todo o período de exposição;
  6. Manter a exposição aberta de segunda a sexta, no mínimo, das 08:00 às 19:00;
  7. Expandir seu horário de funcionamento até às 21:00 no dia da abertura da mostra ou exposição, no caso do artista desejar realizar vernissage;
  8. Realizar divulgação da exposição nos canais de comunicação institucional (por exemplo: site do DCEven, SeCArtE, Divulga UFSC, site da UFSC), assim como para o mailing cadastrado na SeCArtE;
  9. Acompanhar o estado de conservação das obras e apresentação da mostra ou exposição, e comunicar ao selecionado caso alguma intervenção seja necessária para a manutenção do projeto apresentado.
  10. Montagem e Curadoria da mostra em parceria com o autor da proposta;
  11. Desmontagem da exposição e armazenamento das obras por no máximo 5 (cinco) dias;

5.2. DO PROPONENTE:

  1. Estar disponível para executar o projeto expositivo entre os meses de março de 2025 a março de 2026. O cronograma será organizado pelo DCEven a partir de contato com os proponentes, por ordem de classificação e temáticas das exposições;
  2. Montar a exposição na data acordada, se responsabilizando pelos materiais e equipamentos necessários para a viabilização do plano de montagem apresentado no projeto. As montagens sempre ocorrem em segundas e terças feiras.
  3. Em caso de cancelamento por parte do proponente, informar ao DCEven com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de correspondência eletrônica enviada para o e-mail dceven@contato.ufsc.br.
  4. Responsabilizar-se com os custos de embalagem e transporte dos trabalhos até o DCEven e retirada dos mesmos;
  5. Responsabilizar-se com seus deslocamentos, sua hospedagem e sua alimentação;
  6. Expor o projeto na íntegra, conforme aprovado pela Comissão de Avaliação. Alterações, e em casos de caráter excepcional, dependerão da autorização da direção do DCEven e curadoria das mostras do Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos(CCEven);
  7. Contratar serviço de seguro das obras, se desejar e a seu critério. O DCEven conta com sistema de segurança 24h (vinte e quatro horas), mas não poderá ser responsabilizado por danos ou furtos.
  8. Providenciar coquetel para a abertura da exposição, se desejar e a seu critério;
  9. Inserir a logo do DCEven em todos os materiais de divulgação realizados;
  10. Garantir o funcionamento de sua obra/instalação até o final do período de exposição, quando utilizar equipamentos e materiais especiais;
  11. Zelar pelo espaço expositivo, revertendo qualquer alteração realizada no espaço ou nos painéis em função da mostra ou exposição. No caso de qualquer dano ou risco ao patrimônio da UFSC causado pelo proponente selecionado e demais envolvidos no objeto do projeto, fica o proponente responsável por ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos;
  12. Desmontar a exposição na data estipulada, realizando a retirada dos trabalhos e a devolução do espaço nas mesmas condições em que este foi disponibilizado. Em caso de descumprimento deste item, o proponente fica ciente que a desmontagem será realizada pela equipe do DCEven, sem possibilidade de questionamento posterior pelo proponente acerca dos procedimentos adotados. Neste caso, o DCEven se responsabiliza pelos objetos componentes do projeto por um prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não sejam requeridos neste prazo, poderão ser descartados pela instituição. O não cumprimento deste item acarretará para o proponente o impedimento de participação futura em outras chamadas públicas do DCEven pelo prazo de 2 (dois) anos (exceto em comprovado caso de força maior).

 

  1. DO USO DA IMAGEM

6.1. O proponente selecionado assume integralmente a responsabilidade legal pela mostra ou exposição no que tange o direito autoral da(s) obra(s), devendo dispor de todos os direitos autorais e legais caso seu projeto utilize ou mencione obras de terceiros. É obrigação exclusiva do proponente o pagamento de possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais;

6.2. O DCEven não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados;

6.3. O envio de propostas implica na autorização do uso de imagens das obras, entrevistas, vídeos e áudios captados na mostra/exposição e textos dos projetos selecionados, sem que seja devida nenhuma remuneração a este título, para os seguintes fins:

  1. de divulgação da mostra ou exposição;
  2. de divulgação das ações empreendidas no/pelo DCEven, inclusive com a manutenção destes registros;
  3. Na produção de materiais pedagógicos sem fins comerciais

6.4. O DCEven não proíbe o uso de câmeras fotográficas– apenas orienta quanto à proibição do uso de Flash. A instituição não se responsabiliza pelo uso da imagem feito pelos visitantes.

 

  1. OUTRAS DISPOSIÇÕES

7.1. O DCEven dispõe de equipe de carregadores, mas não dispõe de montadores. O proponente será o responsável pela montagem, bem como os materiais necessários, de acordo com as orientações da equipe;

7.2. Será realizada uma vistoria no início da montagem e uma no final de desmontagem, de forma que o proponente e o DCEven estejam de acordo com as condições do espaço;

7.3. O plano de montagem deve considerar que não será permitido afixar materiais diretamente nas paredes. Poderão ser fixados materiais através de fios de nylon fixados nas réguas de fixação do espaço ou em biombos;

7.4. O envio de projeto implica na tácita aceitação dos termos deste edital;

7.5. Datas excedentes após a divulgação dos resultados poderão ser solicitadas por qualquer interessado, mantidas as condições gerais deste edital.

7.6. Casos omissos serão resolvidos pela Direção do DCEven e pela coordenação de montagem curadoria do Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos (CCEven).

 

  1. DO CRONOGRAMA

8.1. Lançamento do edital: 07/02/2025

8.2. Prazo para inscrições: 07/02/2025 a 21/03/2025.

8.3. Divulgação do resultado preliminar: 24/03/2025

8.4. Prazo para recursos: 25/03/2025

8.5. Divulgação do resultado final: 28/03/2025

8.6. Execução dos projetos selecionados: abril de 2025 a abril de 2025.

 

ANEXO I – PLANTA BAIXA DO ESPAÇO ABERTO

ANEXO II – PLANTA BAIXA DO ESPAÇO HALL

ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV – CARTA DE ANUÊNCIA

Consultar:

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Departamento De Cultura E Eventos

Site: https://secarte.ufsc.br/

E-Mail: dceven@contato.ufsc.br , secarte@contato.ufsc.br

Fone: (48) 3721-2376