Boletim Nº 112/2023 – 16/06/2023

16/06/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 112/2023

Data da publicação: 16/06/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 17, 18/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1182, 1219, 1259 a 1260, 1262, 1263, 1266, 1267/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 043/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 33/2023/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 23/2023/CCS

PORTARIAS Nº 172 a 182/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023/CCS-CDS

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2023/CCS-CDS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2023/CCS-HU

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAIS Nº 9 a 15/2023/CFH

PORTARIA Nº 01/2023/CCGM

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 17/2023/CGRAD, de 14 de junho de 2023

 

Art. 1º Aprovar a Reestruturação Curricular e Curricularização da Extensão do curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 030/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.034075/2021-80)

 

RESOLUÇÃO Nº 18/2023/CGRAD, de 14 de junho de 2023

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Matemática Licenciatura do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 039/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.056109/2022-78)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 1182/2023/GR – Designar JOSIAS RICARDO HACK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1566475, para responder pela Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, no período de 29/05/2023 a 23/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Virginia Jorge Silva Rodrigues, SIAPE nº 1884198, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  029571/2023)

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 1219/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Junho de 2023, Fabian Früchting, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1111002, do exercício da função de Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 927/2019/GR, de 9 de maio de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 53/BNU/UFSC/2023)

 

Portarias de 14 de junho de 2023

 

Nº 1259/2023/GR – Designar Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033860/2023)

 

Nº 1260/2023/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, null, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Junho de 2023 a 10 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033578/2023)

 

Portarias de 15 de junho de 2023

 

Nº 1262/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Apoio Administrativo Financeiro da Secretaria de Comunicação – SECOM.

Art. 2º Utilizar na Seção criada no art. 1º a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete de Reitor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 5188/2023)

 

Nº 1263/2023/GR – Art. 1º Instituir Comissão Médica da PRODEGESP para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde, conforme previsão na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, a fim de avaliar os casos e as suas relações com o trabalho.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a comissão referida no art. 1º:

I – Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador (JMO/DAS/PRODEGESP);

II – Andréa Benincá de Almeida (DSO/DAS/PRODEGESP);

III – Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale (JMO/DAS/PRODEGESP);

IV – Fernanda Lemes Ferreira (DSO/DAS/PRODEGESP);

V – Karla Gripp Couto de Mello (DSO/DAS/PRODEGESP); e

VI – Rodrigo Barddal (JMO/DAS/PRODEGESP).

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de quatro horas semanais para executar as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 33777/2023)

 

Nº 1266/2023/GR – Designar Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2487647, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033995/2023)

 

Nº 1267/2023/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Junho de 2023 a 02 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 34097/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de junho de 2023

 

Nº 043/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE CARGO
ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 1929697 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de junho de 2023

 

Nº 33/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão para o procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital nº 002/2023/DDP.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: Ana Paula Werneck de Castro, médica psiquiatra (DAS/PRODEGESP); Andréa Benincá de Almeida, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP); Andreia Correia Palácios, assistente social (DAS/PRODEGESP); Carla Maehler, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP); Deonisio Schmitt, professor do magistério superior (CCE); Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED); Fernanda Lemes, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP); Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP/PRODEGESP); Karla Gripp Couto de Mello, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP); Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS); Silvia Mara Gomes Passos Miranda, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP); Vivian Ferreira Dias, fonoaudióloga (CAE/PROAFE);

Art. 3º A referida comissão terá 20 (vinte) horas de dedicação prioritária para a conclusão dos trabalhos entre os dias 13 e 23 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 23/2023/CCS, 14 de junho de 2023

 

Retificar o Edital nº 12/2023/CCS, DE 28 DE ABRIL DE 2023, que convocou o Colegiado do Curso de Nutrição (NTR), para a eleição de Coordenador e Subcoordenador, modificando como segue:

Onde se lê: “com data prevista para 20 de junho de 2023, das 09h às 16h, através do Sistema Edemocracia”.

Leia-se: “com data prevista para 04 de julho de 2023, das 09h às 16h, através do Sistema E-democracia”.

Onde se lê: “As inscrições das chapas serão realizadas no período de 22/05/23 até o dia 12/06/23 (até às 17h)”

Leia-se: “As inscrições das chapas serão realizadas no período de 22/05/23 até o dia 26/06/23 (até às 17h)”. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 022780/2023)

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 172/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL), ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora BEATRIZ ÁLVARES CABRAL DE BARROS, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.031138/2022-27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de junho de 2023

 

Nº 173/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de junho de 2023 a 14 de julho de 2023, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção de discentes regulares das turmas de mestrado e doutorado 2023 do Programa de PósGraduação em Saúde Pública – PPGSC/UFSC:

1. Andreia Morales Cascaes – SIAPE nº 2628336 – Presidente

2. Ana Luiza de Lima Curi Hallal– SIAPE nº 1151736 – Titular

3. Charles Dalcanale Tesser– SIAPE nº 1518600-5 – Titular

4. Daniela Alba Nickel – SIAPE nº 1659759 – Titular

5. Fabrício Augusto Menegon – SIAPE nº 1868198 – Titular

6. Patrícia Maria de Oliveira Machado – SIAPE nº 2923210 – Titular

7. Roger Flores Ceccon – SIAPE nº 2201752 – Titular

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032523/2023)

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 174/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGER WALZ, SIAPE nº 1463427, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos a partir de 02 de julho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033357/2023)

 

Nº 175/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº 1819880, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033416/2023)

 

Nº 176/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033416/2023)

 

Nº 177/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente IZABEL GALHARDO DEMARCHI, SIAPE nº 3149971, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033416/2023)

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 178/2023/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 13/06/2023, o docente RICARDO DE SOUZA MAGINI da condição de presidente da Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela Portaria nº 118/2022/CCS, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º DESIGNAR o docente RICARDO DE SOUZA MAGINI como membro da Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/06/2023 a 15/05/2024.

Art. 3º DESIGNAR a docente THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO como presidente da Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/06/2023 a 15/05/2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de junho de 2023

 

Nº 179/2023/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de junho de 2023, o docente LUCIANO SOARES, SIAPE nº 2331475 da condição de representante do NDE do Curso de Graduação em Farmácia na Coordenação de Ensino do CCS para a qual foi designado pela Portaria nº 264/2021/CCS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 2º DESIGNAR a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806 como representante do NDE do Curso de Graduação em Farmácia na Coordenação de Ensino do CCS, no período de 12/06/2023 a 12/08/2023.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033822/2023)

 

Nº 180/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13/06/2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foram designados pela Portaria nº 147/2023/CCS, DE 15 DE MAIO DE 2023:

Departamento Titular Suplente
ACL Cleonice Maria Michelon Lucy Maria Bez Birolo Parucker
Solange Lucia Blatt Izabel Galhardo Demarchi
Ana Carolina Rabello de Moraes Iara Fabrícia Kretzer

Art. 2º Designar, no período de 13/06/2023 a 31/05/2025, os docentes abaixo relacionados como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
ACL Eduardo Monguilhott Dalmarco Maria Luiza Bazzo
Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ziliani da Silva Bus
Izabel Galhardo Demarchi Roberto Ferreira de Melo

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 181/2023/CCS – Art. 1º Criar o Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS, com sede no Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de junho de 2023

 

Nº 182/2023/CCS – Art. 1º Designar a Professora CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, Siape nº 2361653, como Supervisora do Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS) E O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS (CDS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023/CCS-CDS, de 7 de junho de 2023

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de junho de 2023, a docente GISELE CRISTINA MANFRINI, SIAPE nº 2223798 da condição de coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF), para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 58/2023/CCS, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 02 de junho de 2023 a 21 de maio de 2025, o docente CASSIANO RICARDO RECH, SIAPE nº 2053886, como Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 3º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032681/2023)

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2023/CCS-CDS, de 7 de junho de 2023

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de junho de 2023 o docente CASSIANO RICARDO RECH, SIAPE nº 2053886 da condição de subcoordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF), para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 58/2023/CCS, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 02 de junho de 2023 a 21 de maio de 2025, o docente RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE nº 2412002, como Subcoordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 3º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032681/2023)

 

 

CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 032681/2023, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2023/CCS-HU, de 2 de junho de 2023

Art. 1º Dispensar, a partir de 02/06/2023, a docente GISELE CRISTINA MANFRINI e o docente CASSIANO RICARDO RECH da condição de membros da Coordenadoria da Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 02 de junho de 2023 a 01 de junho de 2025, o docente CASSIANO RICARDO RECH como membro titular e RODRIGO SUDATTI DELEVATTI como membro suplente da Coordenadoria da Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), a qual foi criada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Art. 3º Retificar a Portaria Conjunta nº 006/2023/CCS-HU, de 22 de maio de 2023, publicada no Boletim da UFSC em 29/05/2023, que designa os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 22 de maio de 2023 a 21 de maio de 2025:

Onde se lê: “Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.”

Leia-se: “Atribuir aos representantes titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022. Os coordenadores e subcoordenadores têm sua carga horária atribuída em portaria própria.”

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 9/2023/CFH, de 6 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Psicologia para eleições de Coordenador (a) e Subcoordenador (a).

2. As inscrições das chapas deverão encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral (renata.chinelato@ufsc.br) no período de 6 a 12 de junho de 2023. A homologação das inscrições será no dia 13 de junho de 2023.

3. A divulgação das propostas por e-mail aos eleitores e outros mecanismos de internet ocorrerá a partir do dia 14 de junho de 2023.

4. A consulta pública (docentes, TAES e discentes) será realizada no dia 20 de junho de 2023, das 8 às 15h30, no Hall do Bloco A do CFH.

5. A eleição no Colegiado do Curso de Psicologia (membros do Colegiado) será realizada no dia 26 de junho de 2023, das 13 às 14h, na sala de reuniões Professora Carolina Bori, Bloco C – Térreo. A divulgação do resultado das eleições será no dia 27 de junho na página da Psicologia (https://psicologia.ufsc.br/).

6. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 04/PSI/2023, constituída pela docente Renata Silva de Carvalho Chinelato (presidente), pelo servidor técnicoadministrativo João Marcos Minatto e pela discente Sofia Godinho Eller, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 031516/2023)

 

EDITAL Nº 10/2023/CFH, de 6 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância (EaD), para eleições de Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do referido curso;

2. As inscrições de chapas serão no período de 12 a 16 de junho de 2023 e deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria do Curso (filosofia.ead@contato.ufsc.br).

3. A eleição será realizada presencialmente na Secretaria do Curso de Filosofia EaD, no dia 20 de junho de 2023, das 12 às 17h. A apuração dos votos pela Comissão Eleitoral ocorrerá às 17h15min, no mesmo local de votação.

4. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado do Curso, no dia 21 de junho de 2023, às 13h, na Sala de tutores EAD.

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 04/2023/FIL, de 31 de maio de 2023, constituída pelos docentes, Cezar Augusto Mortari (presidente), Ivan Ferreira da Cunha (titular), Marcos José Müller (titular) e Felipe de Matos Müller (suplente) será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 029904/2023)

 

EDITAL Nº 11/2023/CFH, de 12 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH para eleição de Coordenador/a e Subcoordenador/a;

2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Programa (ppgich@contato.ufsc.br), no período de 19 a 23 de junho de 2023;

3. A eleição será realizada no dia 29 de junho de 2023, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral);

4. A homologação da eleição pelo Colegiado Pleno do PPICH ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 7 de julho de 2023, às 14h.

(Ref. Solicitação digital nº 029908/2023)

 

EDITAL Nº 12/2023/CFH, de 13 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Sociologia e Ciência Política para eleição de Chefe e Subchefe (Gestão 2023-2025);

2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail spo@contato.ufsc.br, direcionadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Rodrigo da Rosa Bordignon, no período de 21 a 22 de junho, das 8 às 17h. A homologação das inscrições será publicada no dia 23/06/2023, na página https://scp.paginas.ufsc.br/.

3. A eleição será realizada no dia 26 de junho de 2023, das 9 às 15h, através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes.

4. O resultado da eleição, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no dia 27 de junho de 2023, às 13h30, com publicação do resultado na página https://scp.paginas.ufsc.br/.

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 01/2023/SPO, constituída pelos docentes Rodrigo da Rosa Bordignon (presidente) e Ricardo Virgilino da Silva e pela servidora técnica-administrativa Elaine Thaís da Silva Lima será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 032958/2023)

 

EDITAL Nº 13/2023/CFH, de 13 de junho de 2023

 

1 Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a.

2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail ppgsp.ufsc@gmail.com, direcionadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Ernesto Seidl, no período de 21 a 22 de junho, das 8 às 17h. A homologação das inscrições será publicada no dia 23/06/2023, na página a https://ppgsp.posgrad.ufsc.br/.

3. A eleição será realizada no dia 26 de junho de 2023, das 9 às 15h, através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes.

4. O resultado da eleição, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Sociologia e Ciência Política, no dia 27 de junho de 2023, às 13h30, com publicação do resultado na página https://ppgsp.posgrad.ufsc.br/

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 12/2023/PPGSP, constituída pelos docentes Ernesto Seidl (presidente) e Rodrigo da Rosa Bordignon e pela servidora técnica-administrativa Janete Eloi Guimarães será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 032999/2023)

 

EDITAL Nº 14/2023/CFH, de 14 de junho de 2023

 

1.Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Museologia para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a.

2. As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail do curso: museologia@contato.ufsc.br, no dia 20 de junho de 2023, das 9 às 18h.

3. A consulta pública será realizada no dia 5 de julho de 2023, das 9 às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes.

4. A homologação da eleição será realizada no dia 6 de julho de 2023, às 13h, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Museologia.

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 1/2023/CCGM, constituída pelos docentes Renata Cardozo Padilha (Presidente), Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias, Letícia Borges Nedel e Rogério da Silva Nunes (suplente), pelas discentes Marianna da Silva Barbosa e Letícia Conte Zulian (suplente), será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 033063/2023)

 

EDITAL Nº 15/2023/CFH, 15 de junho de 2023

 

1.Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a.

2. As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail do curso: licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br, no dia 19 de junho de 2023, das 9 às 17h.

3. A consulta pública será realizada no dia 4 de julho de 2023, das 9 às 17h, através da plataforma Google Forms, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes.

4. A homologação da eleição será realizada no dia 5 de julho de 2023, às 9h, em reunião do Colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 01/CLIISMA/2023, constituída pelo docente Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias (presidente), pela arqueóloga Luciane Zanenga Scherer e pela assistente em administração Marília Isabela Cardoso Matos será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 030690/2023)

 

 

COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA

 

A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 01/2023/CCGM – Art. 1º Designar os docentes Renata Cardozo Padilha, Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias, Letícia Borges Nedel e Rogério da Silva Nunes (suplente) e discentes Marianna da Silva Barbosa e Leticia Conte Zulian (suplente) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral, que, obedecida a legislação vigente, elaborará as normas eleitorais para a eleição 2023 de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Museologia.

Boletim Nº 111/2023 – 15/06/2023

15/06/2023 17:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 111/2023

Data da publicação: 15/06/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 180/2023/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1214 a 1218, 1220 a 1228, 1253, 1254, 1256, 1257/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 123 2023

PORTARIA – SEI Nº 124 2023

PORTARIA – SEI Nº 125/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 042/PROAFE/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 062 a 64/2023/CED

CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário na sessão ordinária realizada em 30 de maio de 2023 e o parecer constante nas páginas 48 a 50 do processo digital nº 23080.012711/2023-84, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 180/2023/CUn, de 30 de maio de 2023

Art. 1º Aprovar a regulamentação do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

TÍTULO I 

DA TERMINOLOGIA E CONCEITUAÇÃO 

Art. 2º Para os fins do disposto nesta resolução normativa, considera(m)-se:

I – ações de desenvolvimento – atividades formativas de desenvolvimento profissional como palestras, consultoria, assessoria, eventos, seminários, congressos e cursos presenciais, semipresenciais e/ou não presenciais ofertados pelo PROFOR a servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) da UFSC;

II – comissão pedagógica – comissão a ser designada por portaria pela PROGRAD, composta por um(a) representante da PROGRAD, um(a) representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), um(a) representante da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), dois(duas) representantes docentes da carreira do magistério do Ensino Superior, com inserção no campo de estudos de formação de professores(as), e um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, a qual procederá à análise e à seleção das propostas recebidas pelo Levantamento das Necessidades Formativas do PROFOR, que comporão o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND), definindo os eixos temáticos para propostas formativas;

III – CPA – Comissão Própria de Avaliação, instituída na UFSC em conformidade com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004;

IV – GEEC – Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022;

V – elaborador(a) de material didático – pessoa especializada ou com experiência na área da formação proposta, responsável pela elaboração do material didático de ações do PROFOR;

VI – ministrante – pessoa especializada ou com experiência na área da formação proposta, responsável por fazer a mediação pedagógica de ações do PROFOR;

VII – propostas de ações de desenvolvimento – propostas elaboradas por ministrantes, conforme modelo estipulado em chamada pública, tendo por base as propostas formativas definidas pela comissão pedagógica a partir do Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento que constituirão os eixos temáticos da formação;

VIII – propostas formativas – propostas elaboradas, em atendimento e em conformidade a/com editais específicos, por servidores(as) da UFSC ou pessoas externas, pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) em conjunto com a comissão pedagógica ou pelas unidades de ensino, quando houver, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento;

IX – unidades e subunidades acadêmicas – Colégio de Aplicação, Núcleo de Desenvolvimento Infantil, centros e Campi da Universidade Federal de Santa Catarina;

X – tutor(a) – assistente pedagógico(a) para cursos e atividades do PROFOR nas modalidades presencial, semipresencial e não presencial, a ser selecionado mediante requisitos definidos em edital;

XI – necessidades de desenvolvimento – lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais; e

XII – Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento – levantamento formal realizado pelo PROFOR e a PRODEGESP conjuntamente, direcionado aos(às) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação para elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), em atendimento à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. 

TÍTULO II 

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS 

Art. 3º O Programa de Formação Continuada (PROFOR) tem por objetivo geral propiciar desenvolvimento profissional e aperfeiçoamento pedagógico continuado a servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes da UFSC, sendo de caráter obrigatório para docentes em estágio probatório e facultativo aos (às) demais servidores(as) da instituição.

Art. 4º São objetivos específicos do PROFOR:

I – identificar, periodicamente, necessidades de desenvolvimento e formação de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes da UFSC com vistas ao atendimento das demandas explicitadas no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND);

II – buscar, periodicamente, em resultados do processo da autoavaliação institucional da UFSC, realizada pela CPA ou por outro meio, subsídios para a proposição de atividades formativas, em consonância com a missão e com a visão institucional;

III – contribuir com o acolhimento e o desenvolvimento profissional de servidores(as) técnico-administrativos(as) e docentes na Universidade Federal de Santa Catarina;

IV – possibilitar o aprimoramento didático-pedagógico por meio de atividades formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional;

V – buscar meios de garantir o atendimento às necessidades formativas em todos os campi da UFSC;

VI – propiciar espaços de atividades formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional de servidores(as) nas funções de gestão da instituição;

VII – desenvolver, em articulação com o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), atividades de assessoramento e formação didático-pedagógica a partir do acolhimento de demandas discentes;

VIII – fomentar o debate sobre culturas e perspectivas epistemológicas, incidindo na compreensão de currículo e de práticas de ensinar e de aprender;

IX – refletir sobre os processos de ensinar e de aprender a partir de uma perspectiva inclusiva e socialmente referenciada, tematizando os processos avaliativos, a construção curricular, a mediação pedagógica, entre outros;

X – estimular espaços de debate formativo em relação às políticas e normativas que impactem a educação;

XI – propiciar espaços de compartilhamento entre os distintos campos do saber, priorizando a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade;

XII – contribuir para a ampliação e o fortalecimento de ações de transformação, democratização e inclusão na educação; e

XIII – abordar, por meio de ações formativas, o ingresso, a permanência, a evasão e a reprovação escolar e universitária.

Art. 5º O PROFOR está vinculado à Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

TÍTULO III 

DA FORMAÇÃO 

CAPÍTULO I 

DO(A) DOCENTE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 

Art. 6º O(A) docente em estágio probatório deverá participar de atividades formativas, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas entre o início de seu estágio probatório e até, no máximo, o fim do seu 30º mês, as quais atenderão as prioridades formativas referidas no artigo 8º, inciso V, estando distribuídas nos seguintes eixos:

I – eixo de atividades formativas de caráter didático-pedagógico, com ênfase nos temas de acessibilidade e inclusão educacional, direitos humanos, relações étnico-raciais e relações de gênero; e

II – eixo de atividades formativas de acolhimento ao(à) docente, inserção no ambiente institucional e legislação da área educacional e da carreira. 

Parágrafo único. As atividades aludidas no inciso I devem responder por, pelo menos, dois terços, ou seja, 48 horas das 72 horas exigidas. 

CAPÍTULO II 

DA PARTICIPAÇÃO DE DEMAIS SERVIDORES(AS) DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS(AS) EM EDUCAÇÃO 

Art. 7º Os(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC que já tenham concluído o estágio probatório poderão participar de atividades de formação continuada do PROFOR. 

Parágrafo único. A carga horária obtida na realização das atividades referidas no caput poderá ser utilizada para progressão funcional, conforme as normativas das respectivas carreiras. 

TÍTULO IV 

DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES FORMATIVAS 

Art. 8º O levantamento das necessidades formativas será realizado periodicamente pelo PROFOR.

§ 1º O levantamento das atividades formativas será realizado pelo PROFOR por meio de consulta aos(às) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação.

§ 2º As unidades acadêmicas poderão encaminhar levantamento próprio de necessidades formativas para o PROFOR.

§ 3º Para a elaboração e a análise do instrumento de levantamento de necessidades formativas, o PROFOR contará com a comissão pedagógica.

§ 4º A comissão pedagógica elaborará anualmente as Propostas de Formação Continuada, tendo por base o levantamento das necessidades formativas e as sugestões enviadas pelas unidades de ensino.

§ 5º Em atendimento às prioridades institucionais expressas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSC, nos projetos pedagógicos de cursos (PPCs) e em requisitos legais, haverá áreas e temas de oferta prioritária, nos quais se incluem:

I – legislação da carreira docente e da área educacional;

II – acessibilidade e inclusão educacional;

III – direitos humanos;

IV – relações étnico-raciais; e

V – relações de gênero. 

TÍTULO V 

DA COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E APOIO PEDAGÓGICO – CAAP 

Art. 9º São competências da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico:

I – elaborar e implementar o instrumento para o Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) para o PROFOR;

II – acolher e encaminhar institucionalmente as propostas formativas a partir do LND, conforme as diretrizes desta resolução normativa;

III – elaborar editais para acolhimento das propostas formativas aprovadas;

IV – receber e selecionar, com a comissão pedagógica, as propostas de atividades de aperfeiçoamento em conformidade com edital específico;

V – acolher, analisar e dar encaminhamento a outras solicitações de atividades formativas vindas de diferentes setores institucionais, as quais deverão estar alinhadas com os objetivos do PROFOR;

VI – definir e divulgar um cronograma anual de atividades formativas do PROFOR;

VII – realizar, por meio de sistema informatizado institucional, a administração das atividades oferecidas pelo PROFOR;

VIII – certificar os(as) participantes, ministrantes, tutores(as) e elaboradores(as) de material didático do PROFOR;

IX – realizar a avaliação das atividades desenvolvidas; e

X – encaminhar para a PRODEGESP os processos de pagamento das atividades formativas remuneradas. 

Art. 10. A elaboração e execução das atividades do PROFOR ocorrerão por meio da atuação conjunta entre a CAAP e a comissão pedagógica.

TÍTULO VI 

DOS BENEFÍCIOS AOS(ÀS) MINISTRANTES, TUTORES(AS) E ELABORADORES(AS) DE MATERIAL DIDÁTICO 

Art. 11. Os(As) servidores(as) da UFSC ou de outras instituições federais que atuarem como ministrante(s), palestrantes, tutores(as) e conteudistas em eventos de formação continuada promovidos pelo PROFOR farão jus à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), de acordo com a legislação vigente. 

Art. 12. Os(As) ministrantes de cursos ofertados pelo PROFOR de outras instituições ou entidades que não se enquadrarem no artigo 11 poderão ser beneficiados(as) com pagamentos mediante disponibilidade orçamentária da UFSC. 

Art. 13. Todos(as) os(as) ministrantes, tutores(as) e elaboradores(as) de material didático receberão certificado emitido pela CAAP.

TÍTULO VII 

DOS RECURSOS DO PROFOR 

Art. 14. Os recursos do PROFOR serão provenientes da rubrica de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GEEC), conforme sua regulamentação, e de outras fontes disponíveis para esse fim.

TÍTULO VIII 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 15. Não poderão participar de atividades do PROFOR servidores(as) que estejam em licença ou férias. 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico da PROGRAD e, quando necessário, contarão com o apoio da comissão pedagógica. 

Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 051/PROFOR/UFSC, de 2 de junho de 2015. 

Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 12 de junho de 2023

Nº 1214/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2023, Fernanda Fernandes Marchiori,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1811114, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32418/2023)

Nº 1215/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2023, FERNANDO PELISSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2193255, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32418/2023)

Nº 1216/2023/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 21/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32897/2023)

Nº 1217/2023/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023 e de 03 de Julho de 2023 a 16 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33106/2023)

Nº 1218/2023/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2023 a 01 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33106/2023)

Nº 1220/2023/GR – Retificar a Portaria nº 289/2022/GR, DE 02 DE MARÇO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 43, SEÇÃO 2, PÁGINA 35, EM 04/03/2022, que dispensa DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 22 de Dezembro de 2021” para “a partir de 20 de março de 2022”.

(Ref. Sol. Processo 23080.026567/2022-82)

Nº 1221/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, MARIA LUIZA BAZZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159581, para exercer a função de Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 033055/2023)

Nº 1222/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2343889, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 033055/2023)

Nº 1223/2023/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para substituir o Chefe do Serviço  de Atendimento de Feiras e Eventos – SAFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 01/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ FERNANDO LORENCI, SIAPE nº 1965524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32599/2023)

Nº 1224/2023/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2023 a 02/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032441/2023)

Nº 1225/2023/GR – Designar NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 277764, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 24/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32995/2023)

Nº 1226/2023/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 033134/2023)

Nº 1227/2023/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33219/2023)

Nº 1228/2023/GR – Designar MARA LETICIA RADIN, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3136827, para substituir a Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 30/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Suzana Kilpp da Silva, SIAPE nº 1891018, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33233/2023)

Portarias de 13 de junho de 2023

Nº 1253/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 1272/2016/GR, de 2 de julho de 2016, a qual cria a Comissão de Estudos em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas a Bibliotecas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:

I – CRISTIANO MOTTA ANTUNES;

II – ALINE TRIERWEILER DE SOUSA;

III – ANDERSON FLORENTINO DA SILVA;

IV – ANTÔNIO CARLOS PICALHO;

V – DANILO FELÍCIO JUNIOR;

VI – ELSON MATTOS;

VII – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS;

VIII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO;

IX – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

X – MARIVONE RICHTER;

XI – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN;

XII – SIGRID KARIN WEISS; e

XIII – THAYSE HINGST.” (NR)

“Art. 2º-A Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de seis horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1635/2020/GR, de 30 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/BU/GR/UFSC/2023)

Nº 1254/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 2399/2017/GR, de 30 de outubro de 2017, a qual institui a Comissão Permanente de Planejamento e Execução dos Processos de Aquisição de Materiais da Biblioteca Universitária, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a referida comissão:

I – LUZIANE CORDOVA MARQUES, coordenadora;

II – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, suplente da coordenadora;

III – ADÃO DE OLIVEIRA FILHO;

IV – ALINE TRIERWEILER DE SOUSA;

V – ANA CAROLINE PADILHA SEVERO;

VI – ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR;

VII – GEVANI HONÓRIO SANTA CARVALHO;

VIII – GILVANO DA ROSA;

IX – IGOR YURE RAMOS MATOS;

X – JAMILIE AKEMY INOKOSHI;

XI – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

XII – JULIA MIRANDA BRESSANE;

XIII – JULIANE FONSECA SOARES;

XIV – PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO;

XV – SILMARA MARIA MAGNABOSCO; e

XVI – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.” (NR)

“Art. 2º-A Fica atribuída à coordenação e à suplência da coordenação a carga horária de dez horas semanais e, aos demais servidores mencionados no art. 2º, a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as portarias nº 2110/2018/GR, de 20 de setembro de 2018, nº 976/2019/GR, de 15 de maio de 2019, nº 777/2020/GR, de 21 de maio de 2020, nº 809/2020/GR, de 1º de junho de 2020, e nº 53/2021/GR, de 7 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 26/BU/GR/UFSC/2023)

Nº 1256/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 025729/2023)

Nº 1257/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, ROBERTO FABRIS GOERL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025729/2023)

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

Portaria – SEI nº 123 2023, de 14 de junho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR a partir 01 de Abril de 2023, o servidor Vítor Monteiro Moraes, Matrícula SIAPE nº 1117401, ocupante do cargo de Enfermeiro na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Processo SEI nº 23820.007529/2023-09)

Portaria – SEI nº 124 2023, de 14 de junho de 2023 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Abril de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Vítor Monteiro Moraes, cargo Enfermeiro, Siape 1117401, da Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto, habitual e permanente, na assistência de pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007529/2023-09)

Portaria – SEI nº 125/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 14 de junho de 2023

Art. 1º – DESIGNAR Juliana Krum Cardoso da Silva, SIAPE 270****, Viviane Fernandes Beserra, SIAPE: 150**** e Rafaela Baptista, SIAPE 178**** , sob a presidência do primeiro, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª etapa, do servidor Vitor Monteiro Moraes, SIAPE  111****, admitido em 12 de agosto de 2022. 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.006872/2023-28 e o processo SPA 23080.055973/2022-52)

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 13 de junho de 2023

Nº 042/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2. 

Incluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Douglas Fonseca de Moraes 3303746 DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Excluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Itamar Aires Flores dos Santos 3258382 Núcleo de Assistência Estudantil

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 6 de junho de 2023

 

Nº 062/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 069/2022/CED, de 18 de julho de 2022, de designação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo. 

Art. 2º – DESIGNAR o professor Emeson Tavares da Silva para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo como membro suplente em substituição à professora Adriana Angelita da Conceição. 

Art. 3º – DESIGNAR a professora Thaise Costa Guzzatti para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo como membro suplente em substituição ao professor Rodrigo Diego de Souza. 

Art. 4º – DESIGNAR o TAE Miguel Angelo da Silva Coimbra para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo como membro suplente em substituição ao TAE Paulo Lourenço da Silva. 

Art. 5º – DISPENSAR o professor Juliano Camillo da composição Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo. 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação Digital nº 32134/2023)

Nº 63/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2023, os discentes Thatiane da Silva, matrícula 202301775 e Camila de Azevedo Gibbon, matrícula 202300706, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano. 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 31715/2023)

Nº 64/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

NOME MATRÍCULA
Mariana Xavier de Oliveira 202300710 Titular Mestrado
Gabriela Goulart Nascimento 202300714  Titular Mestrado

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 1º de agosto de 2023 a 30 de junho de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 31715/2023)

Boletim Nº 110/2023 – 14/06/2023

14/06/2023 17:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 110/2023

Data da publicação: 14/06/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 51 a 054/2023/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de maio de 2023

 

Nº 51/2023/CFM Art. 1º DESIGNAR, de 26/05/2023 a 25/05/2024, os representantes discentes Maritza Camilli Almeida Brito e Pedro Antônio Testoni Júnior, na condição de titular e suplente, respectivamente, para comporem o Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Matemática Pura e Aplicada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025059/2023)

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de junho de 2023

 

Nº 052/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.028988/2023-29).

 

Nº 053/2023/CFM – Tornar sem efeito a Portaria nº 34/2023/CFM, de 3 de maio de 2023, que designa a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Raymundo Baptista do Departamento de Física (processo nº 23080.001792/2023-97).

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 054/2023/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Raymundo Baptista, do Departamento de Física (processo nº 23080.001792/2023-97).

Alfredo Tibúrcio Nunes Pires QMC/UFSC Presidente
Augusto Damineli IAG/USP Titular
Antônio Mário Magalhães IAG/USP Titular
José Renan de Medeiros UFRN Titular
Beatriz Barbuy IAG/USP Suplente
Elisabete Maria de Gouveia Dal Pino IAG/USP Suplente

(Ref. processo nº 23080.001792/2023-97)

Boletim Nº 109/2023 – 13/06/2023

13/06/2023 16:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 109/2023

Data da publicação: 13/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1198 a 1213/2023/GR

Nº 042/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 087 a 101/2023/PROGRAD

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de junho de 2023

 

Nº 1198/2023/GR – Designar Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para substituir o Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 12/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular José Luiz Pedreira Mouriño, SIAPE nº 3455247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031024/2023)

 

Nº 1199/2023/GR – Designar CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3309508, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032071/2023)

 

Nº 1200/2023/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 21/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032079/2023)

 

Portarias de 6 de junho de 2023

 

Nº 1201/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3682464, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CCPGFIL/CFH/2023)

 

Nº 1202/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 421038, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Filosofia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CCPGFIL/CFH/2023)

 

Nº 1203/2023/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032302/2023)

 

Nº 1204/2023/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032258/2023)

 

Nº 1205/2023/GR – Art. 1º Dispensar IZABEL NAZARE CAMPOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1174451, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente – SE/JMO/DAS/PRODEGESP – SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 668/2023/GR, de 28 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 38/DAS/PRODEGESP/2023)

 

Nº 1206/2023/GR – Art. 1º Designar LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO, AUXILIAR DE COZINHA, SIAPE nº 1113199, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/JMO/DAS/PRODEGESP – SE/CTIL/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/DAS/PRODEGESP/2023)

 

Portarias de 7 de junho de 2023

 

Nº 1207/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Junho de 2023, CARLA REGINA MARTINS PAZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1264344, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 516/2023/GR, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

(Ref. Sol. 030567/2023)

 

Nº 1208/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1132541, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para completar mandato a expirar-se em 26 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 030567/2023)

 

Nº 1209/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de junho de 2023, FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 6 de junho de 2023, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, SIAPE nº 2169868, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao representante titular designado segundo o art. 1º e de 2 horas semanais à representante suplente reconduzida conforme o art. 2º para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 32482/2023)

 

Nº 1210/2023/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de apresentar propostas para a organização da feira na Praça da Cidadania e das atividades dos lavadores de carros no Campus de Florianópolis.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA – PROEX;

II – FERNANDO HELLMANN – CCS;

III – JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO – SeCArtE;

IV – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA – CGA;

V – LUCAS SABINO DIAS – CTC;

VI – VALDIR ALVIM DA SILVA – CSE; e

VII – VILMAR MICHEREFF JUNIOR – PROAD.

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de até 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos servidores designados para o desempenho das atividades do grupo de trabalho.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 32680/2023)

 

Nº 1211/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2023, RAFAEL DE SANTIAGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3057149, para exercer a função de Chefe do Departamento de Informática e Estatísitca – INE/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 024819/2023)

 

Nº 1212/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Julho de 2023, ODORICO MACHADO MENDIZABAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1808116, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 024819/2023)

 

Nº 1213/2023/GR – Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, Chefe do Serviço de Execução de Compras – SEC/CF/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Maio de 2023 a 02 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 1349939, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032589/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria, de 13 de junho de 2023

 

Nº 042/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 051/2022/CORG/UFSC, de 25 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2023

 

Nº 087/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar, a partir de 27 de maio até 11 de julho, o prazo da Portaria nº 036/2023/PROGRAD, de 28 de março de 2023, que designar os (as) servidores representantes dos Centros de Ensino para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Roberto Bianchini Derner – SIAPE 4176274 Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Gabriela Canale Miola – SIAPE 1144214 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Jane Bittencourt – SIAPE 518903 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Ana Julia Dal Forno – SIAPE 2154303 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116  
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

Art. 2º – Estender, pelo mesmo período da prorrogação, a atribuição da carga horária de 2 (duas) horas administrativas por semana aos (às) componentes da comissão.

(Ref. o que consta na página 125 do processo eletrônico nº 23080.007086/2019-72, em tramitação no Conselho Universitário)

 

Nº 088/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BOT1618 Flora da Ilha de Santa Catarina 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA número 23080.073591/2022-19, do Departamento de Botânica)

 

Nº 089/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa BOT7026 no rol de disciplinas optativas do currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT1618 – Flora da Ilha de Santa Catarina Optativa 54h-a BOT7026 ou BOT7014

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa BOT7026 no rol de disciplinas optativas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT1618 – Flora da Ilha de Santa Catarina Optativa 54h-a BOT7026 ou BOT7014

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.073591/2022-19 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Portarias de 30 de maio de 2023

 

Nº 090/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 dos Cursos de Graduação em Oceanografia (Código UFSC 333), conforme as especificações:

     

   Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisito

(como deve ficar)

 

ECZ7005

Ecologia Pesqueira 72h-a  

4h-a

ECZ7030 e (MTM3101 ou MTM3110 ou MTM5161) e (OCN7108 ou GCN7008)
OCN7041 Oceanografia Física Descritiva 72h-a 4h-a MTM3100 ou MTM3110
OCN7042 Fenômeno de Transporte 72h-a 4h-a FSC5101 e (MTM3103 ou MTM3120)
OCN7046 Hidrodinâmica Costeira e Estuarina 72h-a 4h-a OCN7042 ou MTM3131
 

OCN7047

 

Modelagem Numérica

 

72h-a

 

4h-a

(GCN7042 ou OCN7042) e (MTM3103 ou MTM3120)
 

OCN7048

 

Análise de Séries Temporais

 

72h-a

 

4h-a

(GCN7008 ou OCN7108) e (MTM5245 ou MTM3121)
 

OCN7108

 

Análise de Dados Oceanográficos

 

72h-a

 

4h-a

MTM3101 ou MTM5161 ou MTM3110

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo: 23080.018122/2023-18, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 091/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

Rol Disciplina CH  total semestral CH total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7948 – Profissional da Informação nas Humanidades Digitais 36h-a 2h-a

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.020594/2023-22 da Coordenadoria do curso de Biblioteconomia do Centro de Ciências da Educação)

 

Nº 092/2023/PROGRAD – Art. 1º Prorrogar, a partir de 02 de junho até 02 de setembro, o prazo da portaria nº 014/2023/PROGRAD, de 02 de fevereiro de 2023, que designa a Comissão para análise e revisão da Resolução nº 032/CEPE/1990 que dispõe sobre a distribuição das atividades de magistério, elaboração do plano de trabalho dos colégios, acompanhamento e avaliação das atividades de 1º e 2º Graus; incluindo alterações introduzidas pelas resoluções 30/CEPE/91 E 50/CEPE/93.

Art.2º Estender, pelo mesmo período da prorrogação, a atribuição da carga horária de 2 (duas) horas administrativas por semana aos (às) componentes da comissão.

 

Nº 093/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina ART5216 como pré-requisito da disciplina ART5314 pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Cinema (Código UFSC 450), conforme as especificações:

Fase Disciplina Tipo CH  total

semestral

Pré-requisito

(a ser incluído)

Pré-requisito (como deve ficar)
3ª Fase ART5314 – Gêneros Cinematográficos Ob 36h-a ART5216 ART5214 ou ART5216  ou CMA5821

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 020390/2023 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão)

 

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 094/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências

a serem incluídas

1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048 ou FSC5101
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055
1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5062
1ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5063
2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
2ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648
3ª Fase EMB5825 Topografia I 54h-a 3h-a EMB5866
3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
4ª Fase EMB5829 Topografia II 54h-a 3h-a EMB5867
5ª Fase EMB5834 Geologia da Engenharia 54h-a 3h-a EMB5869
5ª Fase EMB5837 Projeto Arquitetônico 54h-a 3h-a EMB5871
5ª Fase EMB5839 Mecânica dos Sólidos II 72h-a 4h-a EMB5872
5ª Fase EMB5927 Engenharia de Tráfego I 36h-a 2h-a EMB5982
5ª Fase EMB5864 Planejamento e Gestão do Espaço Urbano 36h-a 2h-a EMB5875
6ª Fase EMB5845 Materiais de Construção II 54h-a 3h-a EMB5870
6ª Fase EMB5840 Custos e Orçamentação 54h-a 3h-a EMB5880
6ª Fase EMB5842 Teoria das Estruturas 72h-a 4h-a EMB5873
6ª Fase EMB5843 Hidrologia Aplicada 72h-a 4h-a EMB5874
7ª Fase EMB5848 Técnicas de Construção Civil 36h-a 2h-a EMB5876
7ª Fase EMB5852 Elementos e Técnicas de Infraestrutura 72h-a 4h-a EMB5878
8ª Fase EMB5853 Saneamento 72h-a 4h-a EMB5881
8ª Fase EMB5854 Estruturas de Concreto Armado II 72h-a 4h-a EMB5882
9ª Fase EMB5860 Pontes 54h-a 2h-a EMB5884

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificações abaixo descritas:

Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisito  

Equivalência

Optativas EMB6800 Disciplina em Pós-Graduação 1 54h-a 3h-a
Optativas EMB6801 Disciplina em Pós-Graduação 2 54h-a 3h-a
Optativas EMB6802 Disciplina em Pós-Graduação 3 54h-a 3h-a

Art. 3º Inserir no campo observações do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), as especificações abaixo descritas:

Parágrafo único: Ficam dispensados de cursar a disciplina EMB55846, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5877 e 18h-a adicionais de disciplinas optativas (18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular).

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 23080.018986/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 095/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência e Tecnologia – Bacharelado (601), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 001/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.033507/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 096/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências

a serem incluídas

1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055
1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5062
1ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5063
1ª Fase EMB5351 Introdução à Engenharia Automotiva 36h-a 2h-a EMB5379
2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
2ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648
4ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
5ª Fase EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 2h-a EMB5064
5ª Fase EMB5033 Metrologia 54h-a 3h-a EMB5061
5ª Fase EMB5105 Mecanismos 36h-a 2h-a EMB5101
5ª Fase EMB5103 Transmissão de Calor 72h-a 4h-a EMB5123
6ª Fase EMB5026 Ergonomia e Segurança 36h-a 2h-a EMB5056
6ª Fase EMB5042 Metodologia de Projeto de Produto 54h-a 3h-a EMB5059
7ª Fase EMB5110 Elementos de Máquinas 72h-a 4h-a EMB5119
7ª Fase EMB5355 Materiais e Processos de Construção Veicular I 36h-a 2h-a EMB5341
8ª Fase EMB5313 Sistemas Veiculares II: Transmissão e Freio 72h-a 4h-a EMB5327 e EMB5329
8ª Fase EMB5325 Processos de Soldagem 72h-a 4h-a EMB5342
8ª Fase EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva 36h-a 2h-a EMB5067

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019509/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia Automotiva, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 097/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências

a serem incluídas

1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055
1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5062
1ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5063
1ª Fase EMB5526 Introdução à Engenharia Ferroviária e Metroviária 36h-a 2h-a EM 5540
2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
2ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648
3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
5ª Fase EMB5033 Metrologia 54h-a 3h-a EMB5061
5ª Fase EMB5042 Metodologia de Projeto de Produto 36h-a 2h-a EMB5059
6ª Fase EMB5103 Transmissão de Calor 72h-a 4h-a EMB5123
6ª Fase EMB5110 Elementos de Máquinas 72h-a 4h-a EMB5119
6ª Fase EMB5538 Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária 72h-a 4h-a EMB5553
6ª Fase EMB5529 Locomotivas 72h-a 4h-a EMB5542
6ª Fase EMB5536 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 72h-a 4h-a EMB5544
7ª Fase EMB5510 Vagões Ferroviários e Carros de Passageiros 72h-a 4h-a EMB5543
7ª Fase EMB5530 Roda e Suspensão Ferroviária 72h-a 4h-a EMB5545
7ª Fase EMB5532 Comunicação e Sinalização Metroferroviária 72h-a 4h-a EMB5546
7ª Fase EMB5527 Máquinas Elétricas 72h-a 4h-a EMB5653
8ª Fase EMB5512 Manutenção Ferroviária e Metroviária I 72h-a 4h-a EMB5547
8ª Fase EMB5537 Operação Ferroviária e Metroviária 36h-a 2h-a EMB5549
8ª Fase EMB5528 Tração Elétrica em Sistemas Metroferroviários 72h-a 4h-a EMB5551
8ª Fase EMB5044 Planejamento de Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a   EMB5557
9ª Fase EMB5517 Manutenção Ferroviária e Metroviária I 72h-a 4h-a EMB5548
9ª Fase EMB5531 Investigação e Prevenção de Acidentes Ferroviário e Metroviários 72h-a 4h-a EMB5552
9ª Fase EMB5937 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 2ha EMB5972

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019574/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 098/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências a serem incluídas
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055
1ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648
1ª Fase EMB5924 Introdução à Engenharia de Transportes e Logística 36h-a 2h-a EMB5969
1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048
2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
2ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5063
2ª Fase EMB5630 Programação II 54h-a 3h-a EMB5649
3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
4ª Fase EMB5204 Sistemas de Transportes 72h-a 4h-a EMB5971
4ª Fase EMB5925 Transportes não Motorizados 36h-a 2h-a EMB5960
4ª Fase EMB5950 Pesquisa Operacional I 72h-a 4h-a EMB5974
5ª Fase EMB5938 Grafos e Redes 54h-a 3h-a EMB5981
5ª Fase EMB5937 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 2h-a EMB5972
6ª Fase EMB5923 Projeto e Operação de Terminais 72h-a 4h-a EMB5968
6ª Fase EMB5215 LogÍstica I 36h-a 2h-a EMB5977
6ª Fase EMB5927 Engenharia de Tráfego I 36h-a 2h-a EMB5982
6ª Fase EMB5952 Pesquisa Operacional III 72h-a 4h-a EMB5976
7ª Fase EMB5042 Metodologia de Projeto de Produto 54h-a 3h-a EMB5059
7ª Fase EMB5933 Sistemas de Informações Geográficas 54h-a 3h-a EMB5973
7ª Fase EMB5916 Planejamento de Transportes Públicos 72h-a 4h-a EMB5985
7ª Fase EMB5932 LogÍstica II 72h-a 4h-a EMB5978
8ª Fase EMB5940 Processos Estocásticos 72h-a 4h-a EMB5984
8ª Fase EMB5934 LogÍstica III 72h-a 4h-a EMB5979
9ª Fase EMB5908 Roteirização e Programação em Transportes 72h-a 4h-a EMB5987
9ª Fase EMB5935 Simulação em Transportes 54h-a 3h-a EMB5989

Art. 2º Inserir no campo observações do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), as especificações abaixo descritas:

§1º Ficam dispensados de cursar a disciplina EMB5911, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5980 e 18h-a adicionais de disciplinas optativas (18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular)

§2º Ficam dispensados de cursar as disciplinas EMB5936 e EMB5928, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5983 e 18h-a adicionais de disciplinas optativas (18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular).

§3º Ficam dispensados de cursar a disciplina EMB5909, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5988 e 18h-a adicionais de disciplinas optativas (18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular).

§4º Ficam dispensados de cursar as disciplinas EMB5043 e EMB5643, os estudantes que cursarem com aprovação a disciplina EMB5121 e 36h-a adicionais de disciplinas optativas (36h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima de optativas exigidas para a integralização curricular).

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019964/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 099/2023/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição da comissão designada pela PORTARIA Nº 091 DE 25 DE ABRIL DE 2022 e PORTARIA Nº 363/2022/PROGRAD, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, com objetivo de avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

§1º – Dispensar, Catia Rosana Lange de Aguiar;

§ 2º – Designar Francis Felix Cordova Puma;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 100/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual compete:

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no planejamento, na implementação e na execução do diagnóstico da situação da evasão e retenção discente;

II – promover a articulação entre os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no item I;

III – convocar reuniões, quando necessário;

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário;

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Comissão de Combate será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Andressa Sasaki Vasques Pacheco – PPGAU;

II – Areli Andreia dos Santos – SETIC;

III – Dilceane Carraro – PROGRAD;

IV – Fernanda Cristina da Silva – Docente voluntária CAD;

V – Ivandro Carlos Valdameri – CED;

VI – Janaina Santos de Macedo – PROGRAD;

VII –Luci Mari Aparecida Rodrigues – PROGRAD;

VIII – Patrícia de Andrade Paines – Discente voluntária PPGEP;

IX – Sergio Pinto da Luz – SEPLAN;

X – Taylon Brutus Steffens Silva – Discente voluntário PPGAU.

Art. 3º Aos membros da Comissão será atribuída a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 4ª A Comissão terá seis meses para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 101/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a professora Cristina Mendes Bertoncini Correa (titular) e a TAE Gabriela Mattei de Souza (suplente), como representantes do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Comissão para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Roberto Bianchini Derner – SIAPE 4176274 Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Gabriela Canale Miola – SIAPE 1144214 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCJ Cristina Mendes Bertoncini Correa – SIAPE 2328630 Gabriela Mattei de Souza – SIAPE 2217910
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Jane Bittencourt – SIAPE 518903 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Ana Julia Dal Forno – SIAPE 2154303 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116  
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

(Ref. o que consta na página 125 do processo eletrônico nº 23080.007086/2019-72, em tramitação no Conselho Universitário)

Boletim Nº 108/2023 – 12/06/2023

12/06/2023 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 108/2023

Data da publicação: 12/06/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 21/2023/CPG

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 047 a 053/DGP/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 31, 32/2023/PRODEGESP

Nº 001 a 011/2023/DAS/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 8/2023/CCB

PORTARIAS Nº 79 a 82/2023/CCB

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 25/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.017365/2023-21, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2023/CPG, de 30 de maio de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE GESTÃO (PPGCG)

RESOLUÇÃO 001/PPGCG/2023

Dispõe sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – PPGCG.

 

O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – PPGCG considerando o que dispõe a Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021 (RN154), resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.

Capítulo I

DAS CATEGORIAS DE DOCENTES

Art. 1º – O credenciamento de docentes no PPGCG-, de acordo com as normas estabelecidas pela CAPES, será feito nas seguintes modalidades pelo Colegiado do PPGCG:

I – Permanentes

II – Colaboradores

III – Visitantes.

§ 1º – A distinção em cada modalidade de docente é descrita no Regimento do PPGCG, em consonância com a RN154, e com a área de avaliação 27 na CAPES, Administração Pública, Administração de Empresas, Contabilidade e Turismo.

§ 2º – Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do PPGCG;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do PPGCG;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição;

VI – Título de doutorado válido no Brasil.

§ 3º – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 4º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação 27 na CAPES, Administração Pública, Administração de Empresas, Contabilidade e Turismo.

§ 5º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as).

§ 6º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da RN154.

§ 7º Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 8º – O percentual de docentes credenciados(as) como colaboradores(as) e visitantes não poderá caracterizar dependência destes nas atividades de ensino e/ou pesquisa no PPGCG e deve estar de acordo com as diretrizes do SNPG.

§ 9º – O percentual de professores(as) colaboradores(as) se limitará a 20% do corpo docente do PPGCG.

§ 10º -Os(as) docentes permanentes manterão carga horária de dedicação ao PPGCG igual ou superior a 20 horas, salvo nos casos de compartilhamento entre três PPGs.

§ 11º – O percentual de docentes com carga horária igual ou superior a 20 horas semanais não poderá ser inferior a 70% do NDP.

Capítulo II

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

Art. 2º – Será estabelecida uma comissão de credenciamento/recredenciamento.

§ 1º – A comissão de credenciamento/recredenciamento será designada pela Coordenação do PPGCG.

§ 2º – A comissão de credenciamento/recredenciamento será formada por quatro docentes permanentes.

§ 3º – A comissão de credenciamento/recredenciamento será presidida por um de seus integrantes.

§ 4º – Caberá à comissão de credenciamento/recredenciamento de docentes a emissão de parecer com a indicação favorável ou desfavorável ao pedido de credenciamento ou recredenciamento

§ 5º – No caso de parecer favorável, a comissão deverá indicar também:

a) A categoria docente de que fala o Art. 1º.

b) O período de credenciamento (data de início e fim),

c) A habilitação para ministrar disciplinas, entre outras atribuições para o(a) docente credenciado(a)/recredenciado(a).

§ 6º – A comissão de credenciamento fará indicação do prazo de credenciamento do(a) docente, em função da modalidade (Art. 1º.), da dedicação semanal e da estabilidade de sua produção técnica/tecnológica e ou científica ao longo do tempo e do plano de trabalho (Art 3º, § 3°).

Capítulo III

DO CREDENCIAMENTO

Art. 3º – O processo de credenciamento de novos docentes do PPGCG será avaliado quanto ao atendimento aos requisitos conforme o título de vínculo de origem.

§ 1º – Interessados(as) vinculados(as) ao quadro de docentes da UFSC:

a) Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação.

b) Apresentar a conclusão de ao menos 4 trabalhos de conclusão de curso (TCC) na graduação e ou de iniciação científica (IC) nos últimos 3 anos.

c) Participar de projeto de pesquisa e ou de extensão, preferencialmente com financiamento externo.

d) Apresentar produção científica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

e) Apresentar produção técnica e/ou tecnológica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

§ 2º – Para servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa (IES) que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual e ou extensão no âmbito da pós-graduação; ou profissionais com atuação em instituições públicas ou privadas que não instituições de ensino superior (IES), ou no terceiro setor:

a) Comprovar que desenvolve atividades profissionais com regularidade, através de atestado de competência técnica, ou qualquer outro documento ou declaração que ateste o desempenho dessas atividades.

b) Apresentar produção científica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

c) Apresentar produção técnica e/ou tecnológica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

§ 3º – Todos os(as) interessados(as) devem apresentar

a) Plano de trabalho que contemple: i) Proposta de participação em projeto de pesquisa e ou extensão sob sua coordenação ou de terceiros, ii) Atividades regulares de ensino no PPGCG, com indicação de disciplinas entre aquelas já ofertadas pelo Programa, anualmente, iii) Orientação de trabalho de conclusão do curso, indicando número por ano, iv) Proposta de elaboração de trabalhos técnicos/tecnológicos e ou científicos, podendo constar inclusive produções que já estejam em desenvolvimento no caso de técnica/tecnológica, ou submetidas, ou aceitas para publicação, no caso da produção científica, v) Dedicação semanal ao Programa (em horas).

b) Apresentar link do CV Lattes atualizado a menos de trinta dias.

c) Apresentar planilha de pontuação de que fala o Anexo I.

d) Apresentar índices de impacto de sua produção, no caso de pedido de recredenciamento, conforme consta no Anexo I.

§ 4º – A detenção de bolsas de agências de fomento de reconhecimento estadual e ou nacional (PQ, DT e similares) dispensa a necessidade dos itens do § 1º.

Art. 4º – Os parâmetros para a produção científica e técnica/tecnológica levarão em conta a qualidade da produção acima de outros critérios, podendo ser estabelecidos diferentes índices e ou indicadores que traduzam essa qualidade a cada ano.

§ 1º – A definição dos parâmetros para a produção científica e técnica/tecnológica será feita pelo Colegiado Pleno do PPGCG, a partir da indicação feita pela Coordenação do Programa e comunicada através de portaria da Coordenação.

§ 2º – A definição ocorrerá uma vez ano, preferencialmente até o início do 2º semestre e terá validade de 12 meses.

§ 3º – Considera-se a produção aceita, mas não publicada (prelo), como produção publicada conforme os parâmetros que constam no Anexo I, e no plano de trabalho (item a) Art. 3º, § 3º), como produção a publicar.

Art. 5º – A solicitação de credenciamento de novos(as) docentes do PPGCG ocorrerá via edital de credenciamento, aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 1º – O edital ocorrerá a qualquer tempo, a depender da decisão do Colegiado do PPGCG, garantindo-se que haja ao menos um edital a cada 36 meses.

§ 2º – O pedido de credenciamento de pessoas detentoras de bolsas de agências de fomento de reconhecimento nacional (PQ, DT e similares) e professor(a) visitante pode ser realizado em regime de fluxo contínuo.

Art. 6º – O credenciamento será válido por até 36 meses.

§ 1º: O Colegiado Pleno do PPGCG determinará o prazo de credenciamento da(o) docente, ouvida a Comissão de Credenciamento.

§ 2º – O período de credenciamento para cada modalidade se estabelece em:

a) Permanentes: de dezoito a trinta e seis meses.

b) Colaboradores: de três a dezoito meses.

c) Visitantes: de três a doze meses.

Art. 7º – A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 1º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

Capítulo IV

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 8º – O recredenciamento de docente dependerá de avaliação de seu desempenho.

§ 1º – Para ser recredenciado(a), o(a) docente deve possuir avaliação positiva dos discentes para quem lecionou e ou orientou e ou esteja orientando.

§ 2º – Os parâmetros de produção científica, técnica e tecnológica requeridos e impacto para o recredenciamento estão indicados no Anexo I.

§ 3º – O pedido de recredenciamento deve seguir os critérios estabelecidos no caput do Art. 3º, § 3º, sendo que o plano de trabalho deve vir acompanhado de um relatório simplificado das atividades realizadas no plano de trabalho anterior (proposto versus realizado).

§ 4º – A avaliação do recredenciamento será efetuada pela comissão de credenciamento/recredenciamento, cujo parecer será submetido à apreciação do Colegiado Pleno do PPGCG.

Capítulo V

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 9º – O(a) docente será descredenciado(a) nas seguintes condições:

I – Quando vencido seu credenciamento não voltar a solicitá-lo.

II – Quando seu desempenho, de que fala o Art. 8º for considerado não conforme, de acordo com os parâmetros estabelecidos constantes no Anexo I.

Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento, para então ser desligado(a).

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º – Os(as) docentes credenciados(as) assumem compulsoriamente obrigações para com o PPGCG.

§ 1º – Deverão manter permanentemente atualizado o seu Currículo Lattes, com os dados pertinentes à produção científica, técnica, tecnológica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGCG, para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

§ 2º – Deverão participar sempre que convidados ou se voluntariar em atividades administrativas, como participação de comissões transitórias ou permanentes.

Art. 11º- Todos os credenciamentos e recredenciamentos devem ser homologados pelo Colegiado Pleno do Programa.

Art. 12º – O número máximo de orientações permitidas é oito, contando todos os vínculos que o(a) docente possuam.

Art. 13º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14º – O relatório simplificado de atividades de que fala o Art 8º deve constar apenas das atividades realizadas, quando o credenciamento tiver sido feito com norma anterior à presente.

Art. 15º O credenciamento e o recredenciamento de docentes do PPGCG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto a nota do PPGCG for menor que 5 (cinco).

 

ANEXO I

a) Pontuação necessária para primeiro credenciamento

Modalidade Origem Pontos Grupo 1 (G1) mínimo Grupo 2 (G2) Grupos 3 e ou 4 e ou 5 (G3+) c
Permanente IES 100 >=60a,b >=20 >=20
Mercado 100   >=20 >=80
Colaborador e ou visitante IES 70   >=50 >=20
Mercado 50     >=50

b) Pontuação necessária para recredenciamento

Tempo no PPGCG Pontos Grupo 1 (G1) mínimo Grupo 2 (G2) Grupos 3 e ou 4 e ou 5 (G3+) c
2<,= 4 150a,b >=60 >=50 >=40
>4 180 a,b >=100 >=30 >=50

Notas:

a) Pontuação que consta em G1 e G2 pode ser realizada exclusivamente em G1.

b) Publicação no estrato A1 dispensa a necessidade de pontuar em G2 em qualquer modalidade ou origem.

c) A pontuação em G3+ deve se originar, ao menos, em 20 pontos de G5.

d) Quanto ao horizonte temporal, (i) para primeiro credenciamento, deve se considerar três anos, computando o ano do pedido, quando houver produção no referido ano, ou excetuando-se quando não houver; (ii) para recredenciamento deve-se considerar três anos incluído o ano da solicitação.

c) Índice de impacto da produção para recredenciamento

O impacto será avaliado a partir da soma das citações em bases como Web of Science, Scopus, Scielo, Spell, ResearchGate ou outras. Alternativamente, poderá ser usado índice do Google acadêmico (índice h ou i10). Para ser recredenciado (a), é preciso que a soma seja maior que no período anterior ou que o índice usado seja >=20.

 

Grupo 1 (G1)

Publicação científica (A1 a A3)
Qualis A1 100
Qualis A2 80
Qualis A3 60

 

Grupo 2 (G2)

Publicação científica (outros)
Qualis A4 50
Livro integral 20
Organização de livro 20
Capítulos de livro 10

 

Grupo 3 (G3)

Presença na Sociedade (produção tecnológica)
Relatório técnico conclusivo de consultoria e ou projeto de extensão (horizonte temporal igual ou maior de 1 ano) 60
Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública 50
Relatório técnico conclusivo de consultoria e ou projeto de extensão (horizonte temporal mais de 6 até 11 meses) 30
Avaliação de projeto, programa ou política pública 30
Protótipos para desenvolvimento de equipamentos e produtos específicos 20
Projetos de desenvolvimento tecnológico 20
Relatório técnico conclusivo de consultoria e ou projeto de extensão (horizonte temporal ate 6 meses) 10
Laudo técnico 10
Manuais de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica 10
Experiência comprovada em Planejamento e Controle de Gestão (p/ano) * 10

*Autoria, coordenação ou similar.

 

Grupo 4 (G4)Propriedade intelectual
Patentes concedidas 100
Patentes depositadas 50
Modelo de utilidade concedida 60
Programa de computador registrado (versão beta ou versão 1)* 60
Programa de computador desenvolvido no contexto de um projeto de extensão * 60
Programa de computador baseado em software já existe aplicado em projeto de extensão * 50
Programa de computador depositado* 30
Desenvolvimento de aplicativos e outros materiais didáticos e instrucionais** 10

*Um mesmo programa será avaliado apenas uma vez, sendo suas atualizações não consideradas para fins de avaliação.

** No máximo 2 por avaliação, sendo suas atualizações não consideradas para fins de avaliação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2023

Nº 047/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115 e BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, para, sob a presidência da primeira, comporem comissão para proceder à avaliação dos bens com a indicação de descarte especial.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028137/2023-86)

 

Portaria de 26 de maio de 2023

 

Nº 048/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 14/DGP/PROAD/2023, de 07 de fevereiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade DESCARTE, devido à infestação de cupim.

Art. 2º SUBSTITUIR o servidor CLÉZIO AUGUSTO DE LIMA, SIAPE nº 1160129, pela servidora BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE 1126287, a qual assumirá a presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005473/2023-51 e 23080.005224/2023-65)

 

Portarias de 30 de maio de 2023

 

Nº 049/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883 e GEORGE CAMINHA MACIEL FILHO, SIAPE nº 1922145, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011441/2023-94)

 

Nº 050/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, SIAPE nº 1351036 e ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.078318/2017-13)

 

Nº 051/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054110/2022-68)

 

Portaria de 2 de junho de 2023

 

Nº 052/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 16/DGP/PROAD/2023, de 07 de fevereiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade DESCARTE, devido à infestação de ferrugem.

Art. 2º SUBSTITUIR o servidor CLÉZIO AUGUSTO DE LIMA, SIAPE nº 1160129, pela servidora BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE 1126287, a qual assumirá a presidência da referida comissão.

Art. 3º SUBSTITUIR o servidor VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, pela servidora PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE 2140746.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005204/2023-94)

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 053/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o servidor ALEXANDRE FERRAREZI, SIAPE nº 2230222, Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, da função de Agente Patrimonial do Campus de Curitibanos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 031984/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 31/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP, para incluir membro na comissão e a carga horária.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP – Titular

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD/PRODEGESP – Titular

MARCUS PAULO PESSOA DA SILVA – DPG/PROPG – Titular

BRUNO LEAL PAULETTO – CIS – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 32/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos do Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão da minuta de combate ao assédio moral na UFSC, estabelecido pela Portaria 13/2022/PRODEGESP, em 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser composto pelos seguintes servidores:

Branda Vieira

Bethânia Negreiros Barroso

Christine Caceres Burghart

Patrick Cunha

Rodrigo Fernandes de Rezende

Suzana da Rosa Tolfo

Tatiane de Andrade Maranhão

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 6 (seis) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 001/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA, SIAPE nº 2198161, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.094/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 002/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO, SIAPE nº 1358064, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.095/2023/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 003/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1308810, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.096/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 004/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA, SIAPE nº 1475462, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.097/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 005/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, SIAPE nº 3214243, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.098/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 006/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, SIAPE nº 3215485, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.099/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 007/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor ROBERTO CARLOS RUIZ, SIAPE nº 1554543, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.100/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 008/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.101/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 009/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora FERNANDA LEMES FERREIRA, SIAPE nº 3126782, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.103/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 010/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Dalton Nuernberg, SIAPE nº 2139895, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.104/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 011/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor DANIELA DANIEL LAUREANO, SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.102/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 8/2023/CCB, 1º de junho de 2023

 

CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de agosto de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 15/06/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail: pmpg@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 01/06/2023 a 09/06/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: pmpg@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital 31389/2023)

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 79/2023/CCB – Art. 1º Incluir a servidora técnico administrativa Silvia Venturi do Herbário Flor como membro da Comissão das Coleções Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 149/2022/CCB de 30 de setembro de 2022, com o objetivo de organizá-las para facilitar estudos futuros, publicações e a colaboração dos envolvidos:

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Nº 80/2022/CCB – Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Renata Maria Lataro e a aluna Viviane dos Santos, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 15 de junho de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail pmpg@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 31389/2023 e no Edital 8/2023/CCB)

 

Portaria de 2 de junho de 2023

 

Nº 81/2023/CCB – Designar os professores Guilherme de Toledo e Silva e Talita da Silva Jeremias Coordenadores de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 29 de maio de 2023, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 31465/2023)

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 82/2023/CCB – Art. 1º Designar os professores Manuella Pinto Kaster, Alcir Luiz Dafré, Carlos Peres Silva e a aluna Caibe Alves Pereira como membros titulares, o professor Marcelo Farina como membro suplente, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, a qual será responsável pelo processo seletivo referente ao Edital nº 01/2023/PPGBQA.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 1º de junho a 8 de agosto de 2023, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Ref. Solicitação Digital nº 31948/2023)

Boletim Nº 107/2023 – 07/06/2023

07/06/2023 17:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 107/2023

Data da publicação: 07/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1165 a 1168, 1170, 1172, a 1181, 1183 a 1197/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 041/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIAS Nº 0516 a 583/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 10/2023/CED

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 1165/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Maio de 2023, Mirieli Denardi Limana, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2059556, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, até o dia 30 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CGFISIO/CTS/ARA/2023)

 

Nº 1166/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2023, JIM LAU, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.021193/2023-90)

 

Nº 1167/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2023, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3034756, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.021193/2023-90)

 

Nº 1168/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de maio de 2023, SAMUEL DA SILVA MATTOS para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA em substituição a JOSÉ ISAAC PILATI, designado pela Portaria nº 538/2023/GR, de 8 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 30980/2023)

 

Nº 1170/2023/GR – Designar Leticia Medeiros, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212957, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31021/2023)

 

Nº 1172/2023/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para substituir o Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 05/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular Mario Augusto Nishiyama, SIAPE nº 1950641, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 031426/2023)

 

Nº 1173/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 2703830, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.029099/2023-89)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de junho de 2023

 

Nº 1174/2023/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir o Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030238/2023)

 

Nº 1175/2023/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030607/2023)

 

Nº 1176/2023/GR – Designar ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1173328, para substituir a Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2023 a 24/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 031281/2023)

 

Nº 1177/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2023, Janeisa Franck Virtuoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2222578, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 23 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 18/DCS/CTS/ARA/2023)

 

Nº 1178/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a Comissão Permanente para organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), instituída pela Portaria nº 1161/2023/GR, de 31 de maio de 2023:

I – MICHELE MEDEIROS – PROEX;

II – ALINE ROBERTO COSTA – PROAFE; e

III – ELISANI DE ALMEIDA BASTOS – PROAFE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 30593/2023)

 

Nº 1179/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de junho de 2023, LIANE RAMOS DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017418, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de maio de 2025.

Art. 2º Dispensar, a partir de 1º de junho de 2023, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1412747, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para qual foi designado pela Portaria nº 1538/2022/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 2 de junho de 2023, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1412747, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para mandato pro tempore.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 26161/2023)

 

Nº 1180/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de junho de 2023, EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 575927, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 30739/2023)

 

Nº 1181/2023/GR – Reconduzir, a partir de 21 de maio de 2023, SANDRA QUAREZEMIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2716263, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 20 de maio de 2025.

(Ref. Sol. Digital nº 31484/2023)

 

Nº 1183/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2023, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 21/CCR/CBS/2023)

 

Nº 1184/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2023, ELIS BORCIONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1896347, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/CCR/CBS/2023)

 

Nº 1185/2023/GR – Art. 1º Dispensar EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3013591, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2723/2022/GR, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31654/2023)

 

Nº 1186/2023/GR – Art. 1º Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2409494, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31654/2023)

 

Nº 1187/2023/GR – Art. 1º Dispensar BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, do exercício da função de Coordenadora Financeira – CF/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 249/2023/GR, de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31660/2023)

 

Nº 1188/2023/GR – Art. 1º Dispensar ISABELA OMELCZUK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1878536, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1744/2019/GR, de 31 de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31660/2023)

 

Nº 1189/2023/GR – Art. 1º Dispensar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, do exercício da função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras – SPC/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1047/2023/GR, de 15 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31660/2023)

 

Nº 1190/2023/GR – Art. 1º Designar ISABELA OMELCZUK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1878536, para exercer a função de Coordenadora Financeira – CF/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31660/2023)

 

Nº 1191/2023/GR – Art. 1º Designar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31660/2023)

 

Nº 1192/2023/GR – Art. 1º Designar BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras – SPC/CF/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31660/2023)

 

Nº 1193/2023/GR – Reverter, a partir de 16 de junho de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora RENATA ALMEIDA SCHMIDT, técnica de laboratório/área, SIAPE nº 1943382, lotada no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.031395/2023-40)

 

Nº 1194/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora LETICIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO, SIAPE nº 2139747, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos do Ministério dos Diretos Humanos e Cidadania (MDHC).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.026154/2023-89)

 

Nº 1195/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA da condição de representante suplente do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 447/2021/GR, de 29 de março de 2021.

Art. 2º Designar MARIA DEL CARMEN CORTIZO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1354856, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 031612/2023)

 

Nº 1196/2023/GR – Art. 1º Designar BRENO DE SOUZA OTTANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2010836, para exercer a função de Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 28950/2023)

 

Nº 1197/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Junho de 2023, ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, do exercício da função de Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 761/2023/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 52/BNU/UFSC/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 041/PROAFE/2023, de 7 de junho de 2023

 

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE CARGO
FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO 2578475 PROFESSORA ASSOCIADA III – CCS/UFSC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de maio de 2023

 

Nº 0516/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Leslie Sedrez Chaves, Carolina Cunha Seidel eAnaPaula Aguiar dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ALINEROBERTO COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrículaUFSC 225229, matrícula SIAPE 3309472, admitida na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 517/2023/DDP – CONCEDER a Thiago Luiz de Oliveira Cabral, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 20/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 026926/2023-82)

 

Portarias de 23 de maio de 2023

 

Nº 518/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Odontologia/Periodontia/Implantodontia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
GABRIEL LEONARDO MAGRIN 8,86
CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI 8,33
BERNARDO BORN PASSONI 7,68

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.042157/2022-89)

 

Nº 519/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 26/2023/DDP, de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 72, Seção 3, de 14/04/2023.

Campo de conhecimento: Odontologia / Cirurgia BucoMaxilo-Facial.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Patrícia dos Santos Cé 9,14
Heitor Fontes da Silva 9,12
Gabriela Caovilla Felin 9,02

(Ref. processo nº 23080. 016934/2023-11)

 

Nº 520/2023/DDP – CONCEDER a Alan Ribeiro Rodrigues, SIAPE 2423836, ocupante do cargo de Assistente em Administração lotado na Corregedoria Geral – CG/GR, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 30/06/2023 a 10/04/2024, em período integral, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 027936/2022-54)

 

Nº 521/2023/DDP – CONCEDER a Márcia Elida Domingos Prudêncio, SIAPE 1953747, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/06/2023 a 14/07/2023, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 022569/2023-83)

 

Nº 0522/2023/DDP – CONCEDER a Claudio de Lima, SIAPE 2236950, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/06/2023 a 15/09/2023, perfazendo 416 horas, referente ao interstício completado em 06/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 023333/2023-64)

 

Nº 0523/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Cláudio de Morais e Rafaela KracikSiqueira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KARINA GONÇALVES, ocupantedocargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225243, matrícula SIAPE3309723, admitida na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0524/2023/DDP – CONCEDER a Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE 1775701, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/06/2023 a 13/07/2023, perfazendo 85 horas, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 023447/2023-12)

 

Nº 0525/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Lindberg Nascimento Junior e Marcos Antônio Pires para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225422, matrícula SIAPE 1263645, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de maio de 2023

 

Nº 526/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de História (HST), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão Oral e Escrita nas Línguas Indígenas do Sul e Sudeste do Brasil (Observar o item 15.8.3)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ADRIANA APA BELINO PADILHA DE BIAZI 8,84
BEATRIZ VERA 8,09
FERNANDA MARTINS FELIX 8,01
WALDERES COCTÁ PRIPRÁ DE ALMEIDA 7,54
JOANA VANGELISTA MONGELO 7,50

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.026292/2022-87)

 

Nº 527/2023/DDP – CONCEDER a JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO, SIAPE 3043043, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PROAD, TRÊS MESES de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 09/09/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 07/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.027225/2023-61)

 

Nº 528/2023/DDP – CONCEDER a LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2023 a 14/07/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 023235/2023-27)

 

Nº 529/2023/DDP – CONCEDER a Fernanda Cordeiro, SIAPE 2034605, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/06/2023 a 10/07/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 13/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 028013/2023-09)

 

Nº 530/2023/DDP – CONCEDER a Andreia Alves Dos Santos Schwaab, SIAPE 1658942, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/06/2023 a 19/09/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 027664/2023-73)

 

Nº 0531/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 15 de junho de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística/ Matemática/ Ciência da Computação/ Engenharias/ Agronomia/ Economia/ Ciências Contábeis/ Administração/Demografia/ Genética/ Meteorologia/ Estatística, objeto do Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, e homologado pela Portaria nº 647/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2022.

(Ref. processo nº 23080. 024134/2022-92)

 

Portarias de 25 de maio de 2023

 

Nº 532/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Contábeis (CCN), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Controladoria e Finanças

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JOICE DENISE SCHAFER 8,68
ELISE SOERGER ZARO 8,41
FABIANA FRIGO SOUZA 8,16
JOÃO TELES 7,61

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.023358/2022-87)

 

Nº 0533/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 08 de junho de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, Campo de conhecimento: Farmácia/ Química Farmacêutica Medicinal, objeto do Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, e homologado pela Portaria nº 611/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2022.

(Ref. processo nº 23080.016997/2022-96)

 

Nº 534/2023/DDP – CONCEDER a Clarissa Agostini Pereira, SIAPE 1894726, ocupante do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, com lotação no BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 14/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.028727/2023-17)

 

Nº 535/2023/DDP – CONCEDER a Gabriela Mota Zampieri, SIAPE 2662673, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Direção Geral do Gabinete/UFSC, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/06/2023 a 04/09/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 025007/2023-91)

 

Nº 536/2023/DDP – CONCEDER a Marilza Nair dos Santos Moriggi, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/06/2023 a 14/07/2023, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 028133/2023-06)

 

Nº 537/2023/DDP – CONCEDER a Giullia Pimentel, SIAPE 1108882, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2023 a 15/07/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 31/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 027581/2023-84)

 

Nº 538/2023/DDP – CONCEDER a Claudia Regina Luiz, SIAPE 2171273, ocupante do cargo de Bibliotecária, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/07/2023 a 08/09/2023, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 027974/2023-98)

 

Nº 539/2023/DDP – CONCEDER a NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE 1811910, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS /CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 25/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 025409/2023-96)

 

Nº 540/2023/DDP – CONCEDER a GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE 2345110, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL/DIP/PROGRAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/06/2023 a 18/07/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 028122/2023-18)

 

Nº 541/2023/DDP – CONCEDER a LUCIANA CHAVES MELILO, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/ BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2023 a 27/07/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 04/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.026748/2023-90)

 

Portarias de 26 de maio de 2023

 

Nº 542/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Cristina Luz Cardoso, Matrícula UFSC 193687, SIAPE 1858847, lotada no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/05/2023, conforme processo 23080.023971/2023-85.

Flávio Andaló, Matrícula UFSC 191110, SIAPE 2859569, lotado no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/05/2023, conforme processo 23080.024769/2023-71.

Gustavo de Araujo Pinto, Matrícula UFSC 212711, SIAPE 3568270, lotado no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 03/05/2023, conforme processo 23080.024378/2023-56.

Hugo Rolando Estofanero Larico, Matrícula UFSC 183479, SIAPE 1925638, lotado no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.076722/2022-10.

Iôni Heiderscheidt, Matrícula UFSC 192087, SIAPE 2081352, lotada no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/04/2021, conforme processo 23080.025388/2023-17.

Jaison José Bassani, Matrícula UFSC 173970, SIAPE 2613011, lotado no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/03/2022, conforme processo 23080.005110/2023-15.

Maria Simone Kugeratski Souza, Matrícula UFSC 175522, SIAPE 2772024, lotada no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/01/2023, conforme processo 23080.049493/2022-52.

Milton dos Santos Braitt, Matrícula UFSC 133722, SIAPE 2227922, lotado no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/06/2019, conforme processo 23080.008539/2023-64.

Pedro Paulo de Andrade Júnior, Matrícula UFSC 199790, SIAPE 1771976, lotado no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/04/2023, conforme processo 23080.006817/2023-49.

Saulo Guths, Matrícula UFSC 176057, SIAPE 2585791, lotado no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/08/2022, conforme processo 23080.017499/2023-41.

Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, Matrícula UFSC 204174, SIAPE 1568684, lotado no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/04/2023, conforme processo 23080.024241/2023-00.

 

Nº 543/2023/DDP – CONCEDER a Stefani de Souza, SIAPE 1943249, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, lotada no CENTRO TECNOLÓGICO / CTC, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Administração junto a ESAG – CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 30/06/2023 a 29/06/2024, em período integral, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 023459/2022-58)

 

Nº 544/2023/DDP – CONCEDER a ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE 1649302, ocupante do cargo de MUSEÓLOGA, lotada no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de PósGraduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 26/06/2023 a 25/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.025776/2023-90)

 

Nº 545/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora MARCIA GRISOTTI, SIAPE nº 2169789, lotada no Departamento de Sociologia e Ciência Política, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Humanas, no Instituto Universidade de Amsterdam, em Amsterdam, Holanda, no período de 21/06/2023 a 19/06/2024, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080.019967/2023-12)

 

Nº 546/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Elanne Melilo de Souza, Matrícula UFSC nº 225405, Matrícula SIAPE nº 1125894, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN), a partir de 02 de maio de 2023, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEPLAN).

(Ref. processo nº 23080.023904/2023-61)

 

Nº 547/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Marcio Clemes, Matrícula UFSC nº 79167, Matrícula SIAPE nº 1158544, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), com localização de exercício e física no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), a partir de 02 de maio de 2023, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEPLAN).

(Ref. processo nº 23080.023905/2023-13)

 

Nº 548/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Renato José Hendges Júnior, Matrícula UFSC nº 188560, Matrícula SIAPE nº 2022348, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN), a partir de 20 de abril de 2023, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEPLAN).

(Ref. processo nº 23080.023907/2023-02)

 

Nº 549/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Joel Fernando Roth, Matrícula UFSC nº 185641, Matrícula SIAPE nº 3455469, ocupante do cargo de Economista, na Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN), com localização de exercício e física na Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN), a partir de 02 de maio de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN).

(Ref. processo nº 23080.026478/2023-17)

 

Nº 0550/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 30 de maio de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Direito – DIR/CCJ, Campo de conhecimento: Direito Processual Civil, objeto do Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, e homologado pela Portaria nº 558/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2022.

(Ref. processo nº 23080.018982/2022-62)

 

Portarias de 29 de maio de 2023

 

Nº 551/2023/DDP – CONCEDER a FRANCIELLE DA SILVA MOTTA, SIAPE 3049126, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades /PROAFE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/06/2023 a 26/09/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 28/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 028458/2023-81)

 

Nº 0552/2023/DDP – CONCEDER a Alexandre Gava Menezes, SIAPE 1455471, ocupante do cargo de e Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/06/2023 a 30/06/2023, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 20/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 022432/2023-29)

 

Nº 0553/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Letícia Mattana e FernandoTavares de Albuquerque para, sob a presidência do primeiro, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GABRIELDORIGO ALMEIDA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrículaUFSC 225460, matrícula SIAPE 1276349, admitido na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0554/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Débora Zanghelini e EloisaMaria Rosso para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JOYCE DUTRA DE PAIVANEVES, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225108, matrículaSIAPE 2169663, admitida na UFSC em 08/09/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 555/2023/DDP – CONCEDER a Mariana Sias D’avila, SIAPE 2410442, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário / HU, 61 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 11/08/2023, perfazendo 262 horas, referente ao interstício completado em 31/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 023494/2023-58)

 

Nº 556/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 09 de julho de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Economia e Relações Internacionais, do Centro Socioeconômico, campo de conhecimento: Crescimento, Flutuações e Planejamento Econômico/Crescimento e Desenvolvimento Econômico, objeto do Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 29/04/2019, e homologado pela Portaria nº 631/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2019.

(Ref. Processo 23080.018134/2019-58 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Portarias de 30 de maio de 2023

 

Nº 0557/2023/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, MarceloBittencourt e Fernanda Selistre da Silva Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ROBSON DE CARVALHO, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225447, matrícula SIAPE 1217186, admitido na UFSCem 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0558/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, André FabianoDyck e Roberto Silvino da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ELANNEMELILO DE SOUZA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225405, matrícula SIAPE 1125894, admitida na UFSCem 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0559/2023/DDP – CONCEDER a Edson Mario Gavron, SIAPE 1852801, ocupante do cargo de BibliotecárioDocumentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 16/05/2023 a 15/05/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 016816/2022-21)

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 560/2023/DDP – CONCEDER a Elaine Virmond, SIAPE 1824004, ocupante do cargo de Professora, com lotação no DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE /EES/CTS/ARA, 53 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2023 a 18/08/2023, perfazendo 228 horas, referente ao interstício completado em 14/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.025422/2023-45)

 

Nº 561/2023/DDP – CONCEDER a Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE 1642662, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, lotada na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, junto à Faculdade de Ciência da Informação, da Universidade de Brasília, em Brasília-DF, de 13/06/2023 a 29/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005082/2023-36)

 

Nº 562/2023/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor CLAUDELINO MARTINS DIAS JÚNIOR, Matrícula UFSC nº 175131, Matrícula SIAPE nº 1662191, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT/CCE), revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.030865/2023-58)

 

Nº 0563/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e GuilhermeKrause Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MATHEUS RUFINODOSSANTOS ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO matrícula UFSC225365, matrícula SIAPE 1650634, admitido na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0564/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e SimoneDuarte Leôncio da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora BEATRIZ SCHROTERBROGNOLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225355, matrícula SIAPE 3309581, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 565/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 09/02/2023, o afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação de CAMILA FARIAS WESCHENFELDER, SIAPE 2404362, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/ARA, concedido pela Portaria nº 1151/DDP/2022, 13 de outubro de 2022 e programado para o período de 01/11/2022 a 05/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 056310/2022-55)

 

Nº 566/2023/DDP – CONCEDER a DALANEA CRISTINA FLOR, SIAPE 2606495, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Patrimônio Cultural e Sociedade da Universidade da Região de Joinville UNIVILLE, em Joinville, Santa Catarina, no período de 01/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.022175/2023-25)

 

Nº 567/2023/DDP – CONCEDER a LILIAN MANN DOS SANTOS DE OLIVEIRA, SIAPE 2019001, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil /DPE/PRAE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2023 a 01/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 024705/2023-70)

 

Nº 568/2023/DDP – CONCEDER a PRISCILLA GHIZONI LIMA, SIAPE 3091636, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, lotada no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS/ DDP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/07/2023 a 01/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 027311/2023-73)

 

Nº 569/2023/DDP – CONCEDER a LEANDRO BUSS BECKER, SIAPE 1459450, ocupante do cargo de Professor, com lotação no DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS /DAS/CTC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO para participação em estágio pós-doutoral junto a Universidade de Manchester, em Manchester, Reino Unido, no período de 16/09/2023 a 15/12/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.027810/2023-61)

 

Nº 0570/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, MarialicedeMoraes e Darlan de Souza Borges para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LARISSADALLACORTE EUZEBIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrículaUFSC 225391, matrícula SIAPE 3309606, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 571/2023/DDP – CONCEDER a ARELI ANDREIA DOS SANTOS, SIAPE 2236918, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO para elaboração de Tese de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 12/06/2023 a 07/07/2023, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 028999/2023-17)

 

Nº 572/2023/DDP – INTERROMPER a partir de 05/06/2023, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de Jacqueline Maria Bastos, SIAPE 2236938, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação na PróReitoria de Graduação e Educação Básica /PROGRAD, concedida pela Portaria nº 0345/2023/DDP, 05 de abril de 2023, programada para o período de 02/05/2023 a 30/06/2023, referente ao interstício completado em 06/07/2020.

(Ref. Processo nº 23080.017151/2023-54)

 

Nº 573/2023/DDP – CONCEDER a FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE 2408827, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA, 22 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2023 a 05/08/2023, perfazendo 95 horas, referente ao interstício completado em 24/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.025263/2023-89)

 

Nº 0574/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 21 de junho de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, Campo de conhecimento: Educação Física/ Esportes, objeto do Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, e homologado pela Portaria nº 691/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2022.

(Ref. processo nº 23080.024560/2022-26)

 

Portarias de 2 de junho de 2023

 

Nº 575/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Anatomia Humana/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
MARCIO DA SILVEIRA CORREA 8,94
LEANDRO CAETANO GUENKA 7,90

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.023187/2022-96)

 

Nº 576/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 09 de julho de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Antropologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, campo de conhecimento: Relações Raciais, objeto do Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 29/04/2019, e homologado pela Portaria nº 626/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2019.

(Ref. Processo 23080.017760/2019-27 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 577/2023/DDP – CONCEDER a retomada do afastamento integral de Camila Farias Weschenfelder, SIAPE nº 2404362, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/ARA, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 05/06/2023 a 21/06/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 056310/2022-55)

 

Portarias de 5 de junho de 2023

 

Nº 578/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Contábeis (CCN), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Ciência de Dados Aplicados à Contabilidade

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023164/2022-81)

 

Nº 579/2023/DDP – CONCEDER a Matheus Lima Alcantara, SIAPE 2039169, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, com lotação no DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA/DMPI/PU, 68 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 18/08/2023, perfazendo 292 horas, referente ao interstício completado em 04/07/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 026125/2023-17)

 

Nº 0580/2023/DDP – CONCEDER a Leonardo Alexandre Reynaldo, SIAPE 2051274, ocupante do cargo de Programador Visual, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, 61 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 11/08/2023, perfazendo 262 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024543/2023-70)

 

Nº 0581/2023/DDP – CONCEDER a Amanda Herzmann Vieira, SIAPE 2041723, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024149/2023-31)

 

Nº 0582/2023/DDP – CONCEDER a Bianca Costa Silva de Souza, SIAPE 2038033, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades -SAAE/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/06/2023 a 14/07/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 27/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 026912/2023-69)

 

Nº 583/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 03/04/2023 o afastamento integral de CAMILA TEIXEIRA SALDANHA, SIAPE 1952291, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realização de Pós-Doutorado em Letras, concedido pela Portaria nº 1359/2022/DDP, 13 de dezembro de 2022, programado para o período de 01/02/2023 a 31/01/2024.

(Ref. Processo nº 23080.064025/2022-16)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 10/2023/CED, de 7 de junho de 2023 

(Retificação do Edital Nº 9/2023/CED, de 1º de junho de 2023, publicado no Boletim Oficial da UFSC nº 104 em 02/06/2023.)

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o edital retificado para o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 7 de junho de 2023, até 18:00 horas do dia 13 de junho de 2023.

1.2A homologação das inscrições será realizada no dia 13 de junho de 2023, até às 18:15 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 19 de junho de 2023, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso.

2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 20 de junho de 2023 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc).

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 61/2023/CED) para coordenar os trabalhos: Daniela Karine Ramos – Presidente; Jilvania Lima dos Santos Bazzo; Luciane Maria Schlindwein.

Boletim Nº 106/2023 – 06/06/2023

06/06/2023 16:55

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 106/2023

Data da publicação: 06/06/2023

CAMPUS BLUMENAU

EDITAL Nº 009/2023/BNU

PORTARIAS Nº 083 a 095/2023/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 117 2023

PORTARIA – SEI Nº 118 2023

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 10/2023/PROPESQ

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL Nº 08/2023/CCE

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 009/2023/BNU, 8 de junho de 2023

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus 2 (dois) respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 087/2023/BNU, de 5 de junho de 2023. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 27/06/2023, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre 08h00 de 07 de junho de 2023 até 17h00 de 21 de junho de 2023. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 22 de junho de 2023 até às 17h00.

Normas do processo eleitoral para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus 2(dois) respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação

1 DA FINALIDADE A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 087/2023/BNU, de 5 de junho de 2023, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus 2 (dois) respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

2.1 Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 08h00 de 07 de junho de 2023 até 17h00 de 21 de junho de 2023. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente localizados no Campus Blumenau, em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 22 de junho de 2023, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

3 DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s servidores técnico-administrativos em educação, localizados no Campus Blumenau em efetivo exercício até o dia 22 de junho de 2023.

3.2 A lista será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até as 17h00 do dia 22 de junho de 2023 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado. 4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 27 de junho de 2023, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 087/2023/BNU, de 5 de junho de 2023.

4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão serão declarados eleitas as 2 (duas) chapas que obtiverem maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate Na possibilidade de haver mais de duas chapas inscritas, havendo empate entre duas chapas, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha da chapa na qual o titular tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidor(a)(s) técnicoadministrativos em educação localizados no Campus Blumenau até às 17h00 do dia 28 de junho de 2023.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do Resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 07/06/2023 até as 12h00 Comissão
Recursos contra o Edital 08/06/2023 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas Das 08h00 do dia 07/06/2023 até às 17h00 de 21/06/2023 Chapa(s)
Homologação das inscrições 22/06/2023 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 23/06/2023 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 22/06/2023 até as 17h00 Comissão
Eleição 27/06/2023 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 27/06/2023 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 28/06/2023 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 29/06/2023 até 17h00 Comunidade

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

À Comissão Eleitoral,

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à eleição para os cargos de representantes (titular e suplente) dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2023

ANEXO 2

Formulário para pedido de recurso

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

Justificativa  

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2023

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 19 de maio de 2023

Nº 083/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2023, Matheus Luan Krueger, Matrícula nº 20103465, como representante discente, na condição de suplente de Mireya Mendiguren Mager, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria de 26 de maio de 2023

Nº 084/2023/BNU – Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria nº 42/2023/BNU até o dia 30/06/2023.

Art. 2º PRORROGAR o prazo da Portaria nº 44/2023/BNU até o dia 30/06/2023.

Art. 3º PRORROGAR o prazo da Portaria nº 46/2023/BNU até o dia 30/06/2023.

Art. 4º PRORROGAR o prazo da Portaria nº 47/2023/BNU até o dia 30/06/2023.

Art. 5º PRORROGAR o prazo da Portaria nº 48/2023/BNU até o dia 30/06/2023.

Art. 6º PRORROGAR o prazo da Portaria nº 49/2023/BNU até o dia 30/06/2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Portarias de 2 de junho de 2023

Nº 085/2023/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição do Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI) os membros abaixo:

· Alex Fabiano Bueno;

· Karina Gonçalves;

· Luiz Fernando Bossa;

· Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 086/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2023, o docente JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portarias de 5 de junho de 2023

 

Nº 087/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes da categoria técnico-administrativo em educação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros: · Giullia Pimentel (Presidente) · Catieli Nunes de Figueredo Beléia · Ivan de Matos

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a contar da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

Nº 088/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de junho de 2023, a docente ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE 2154303, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Multiuso para Prototipagens (LMP) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 05 de junho de 2023, a Portaria nº 195/2022/BNU.

Nº 089/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 2531012, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório de Meio Ambiente (LABMAM), a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Nº 090/2023/BNU -Art. 1º DESIGNAR o docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Nº 091/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Beneficiamento – LABENE do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais

Nº 092/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Nº 093/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a docente FERNANDA STEFFENS, SIAPE 2268335, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Nº 094/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Nº 095/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria – SEI nº 117 2023, de 6 de junho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de junho de 2023, o servidor André Ruas de Aguiar, matrícula SIAPE nº2092798, ocupante do cargo de Assistente em Administração na Unidade de Contratos- UCONT/SAD/DAF/GAD/HU-UFSCdo Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007035/2023-16

Portaria – SEI nº 118 2023, de 6 de junho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de junho de 2023, o servidor Andre Luiz Thofehrn Osorio, matrícula SIAPE nº 1033019, ocupante do cargo de Assistente em Administração na Unidade de Serviços GeraisUSG/DLIH/GAD/SUP/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007035/2023-16)

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria 1221/2022/GR, RESOLVE:

 

Portaria Nº 10/2023/PROPESQ, de 6 de junho de 2023

 

Art. 1º Designar, JULIANA DE SOUZA CORRÊA para integrar como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Inovação em substituição a PAOLA AZEVEDO, designada pela Portaria nº 5/2023/GR, de 20 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 08/2023/CCE, de 5 de junho de 2023

RETIFICAR, conforme os artigos abaixo, o Edital 007/2023/CCE que trata da eleição do Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo. No Art. 1º, onde se lê: “(…) CONVOCAR os(as) servidores(as) docentes, servidores(as) técnico administrativos(as) e os(as) discentes dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição da Coordenação do Curso, que será realizada na data provável de 15 de junho de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível (…)”

Leia-se: “(…) CONVOCAR os(as) servidores(as) docentes dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição da Coordenação do Curso, para mandato de dois anos a partir de 15 de julho de 2023, que será realizada na data provável de 15 de junho de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível (…)”

Boletim Nº 105/2023 – 05/06/2023

05/06/2023 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2023

Data da publicação: 05/06/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS

Nº 1/2023/DGER/ARA

Nº 63 a 66/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 062, 064 a 066/2023/DCTJ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 22, 23/2023/CPG

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 122 a 126/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 353 a 368, 370 a 372/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 15, 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 075 a 079/2023/CCE

CAMPUS ARARANGUÁ 

 

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 1/2023/DGER/ARA, de 1º de junho de 2023

 

Art. 1º Designar, na forma do argo 20, inciso VII, parágrafo primeiro da Resolução Normava nº 31/CGRAD/2016 de 29 de junho de 2016, os seguintes servidores e discentes para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Permanente Mulssetorial de Colações de Grau do Campus Araranguá (CPMCG – ARA): Samira Belleni Borges, secretária execuva, SIAPE nº 1935942, CPF nº 009.541.239-56; Claudia Milanezi Vieira, assistente em administração, SIAPE nº 1786311, CPF nº 056.920.819-03; Vitor Germano Bortolini Giongo, assistente em administração, SIAPE nº 3239978, CPF nº 827.442.540-53; Juliana Pires da Silva, técnica em assuntos educacionais, SIAPE nº 1761544, CPF nº 040.295.809-80; e Randy Ramos Plácido, discente, Matrícula nº 18250349, CPF nº 069.774.709-33.

Art. 2º Caberá à Comissão Permanente Mulssetorial de Colações de Grau do Campus Araranguá:

I. Agendar as solenidades de colação de grau junto ao Gabinete da Reitoria e, quando necessário, à Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte;

II. Reunir-se com a comissão de concludentes para informes e tramitações acerca da solenidade;

III. Enviar formulário à Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ensino solicitando os nomes dos concludentes e dos professores representantes de cada curso para efeito de composição da mesa de autoridades;

IV. Enviar ocio solicitando o emprésmo materiais, quando necessário, à Coordenadoria de Eventos de Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte;

V. Elaborar e coordenar o cerimonial do evento;

VI. Contatar a mesa de autoridades;

VII. Convidar o(a) Reitor(a) e demais autoridades e órgãos representavos para parciparem da solenidade;

VIII. Contatar a(s) empresa(s) contratada(s) para a organização/decoração da solenidade de colação de grau;

IX. Fornecer e recolher as becas, capelos, pelerines e faixas, mediante assinatura de termo de responsabilidade;

X. Organizar ensaios com os concludentes para a solenidade de colação de grau;

XI. Acompanhar e auxiliar a contratação dos serviços de eventos pelos setores de Compras e de Contratos e Serviços do Campus Araranguá;

XII. Repassar ao responsável pela sonorização da formatura o disposivo PenDrive com o roteiro musical da formatura e cópia sica do cerimonial;

XIII. Elaborar as atas da outorga de grau;

XIV. Estabelecer regras para foto e filmagem e credenciar os prestadores de serviço contratados pelos concludentes;

XV. Auxiliar em todas as avidades que antecedem à solenidade, durante sua realização e que sucedem o evento;

XVI. Coletar junto à Secretaria Integrada de Graduação, no prazo determinado, os Formulários de Informações Prestadas pelas Coordenadorias dos cursos;

XVII. Providenciar e coletar junto à Pró-reitoria de Graduação diplomas (e/ou medalhas) de honra ao mérito dos concludentes;

XVIII. Coletar os diplomas dos concludentes junto à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas;

XIX. Divulgar a solenidade de colação de grau nos meios de comunicação instucional e externos;

XX. Fiscalizar o(s) serviço(s) prestado pela(s) empresa(s) contratada(s) para a organização/decoração da solenidade de colação de grau;

XXI. Emir relatório de avaliação do serviço para fins de suporte às futuras contratações realizadas pelos Setores de Compras e de Contratos e Serviços do Campus Araranguá.

Art. 3º Atribuir uma (1) hora semanal para o desempenho das avidades da comissão.

Art. 4º Esta portaria revoga a anterior, nº 86/ARA/2017, de 25 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a parr da data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de maio de 2023

 

Nº 63/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE 1769243, para exercer a função de Coordenador de Estágios do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 02 de janeiro de 2023 a 01 de janeiro de 2025.

 

Nº 64/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Melissa Negro Delacqua, SIAPE nº 1804661, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Medicina, atribuindolhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 24 de maio de 2023 a 23 de maio de 2025.

 

Nº 65/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Biotério, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de maio de 2023 a 18 de maio de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 59/2023/CTS/ARA, de 23 de maio de 2023.

 

Portaria de 28 de maio de 2023

 

Nº 66/2023/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de abril de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, ocupante do cargo de Médica Veterinária, localizada no Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico no Biotério Setorial de Araranguá-ARA (manejo de animais roedores em biotério setorial com contato direto com fezes, urina e sangue em pequenas cirurgias), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.682/2022 de 04 de abril de 2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora supracitada no Departamento de Ciências da Saúde, UORG 000955, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA, em exercício, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2023

 

Nº 062/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade que passa a vigorar como segue:

Representantes Docentes

Nome Função
Eduardo De Carli da Silva Presidente
Rafael Gallina Delatorre Vice-Presidente
Ricardo José Pfitscher Titular
Benjamin Grando Moreira Suplente
Luís Orlando Emerich dos Santos Titular
Helton da Silva Gaspar Suplente
Diogo Nardelli Siebert Titular
Luiz Gustavo Cordeiro Suplente
Helena Paula Nierwinski Titular
Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto Suplente
Sérgio Junichi Idehara Titular
Carlos Maurício Sacchelli Suplente
James Schipmann Eger Titular
Renato Oba Suplente
Dalton Luiz Rech Vidor Titular
Anderson Wedderhoff Spengler Suplente

Art. 2º São concedidas duas horas semanais para o exercício da função aos representantes docentes titulares e uma hora aos representantes docentes suplentes.

Art. 3º Esta portaria tem vigência retroativa à 18 do corrente, com mandato do Presidente e do Vice-Presidente até o final de sua gestão e os mandatos dos demais, até o dia 18 de maio de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 12/EMB/CTJ/JOI)

 

Nº 064/2023/DCTJ – Art. 1º Ampliar a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, composta pelos professores Lucas Weihmann, Gian Ricardo Berkenbrock e Ricardo José Pfitscher, com a inclusão da representante discente Patricia Mistura Klippel, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º Atribuir aos membros docentes quatro horas semanais para o exercício da função, no período em que a atividade for exercida.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até o dia 06 de março de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010569/2023-31)

 

Nº 065/2023/DCTJ – Art. 1º Designar representante discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, passando o mesmo a constituir-se como abaixo discriminado:

Membros Natos (docentes)

. Lucas Weihmann (presidente);

. Anderson Wedderhoff Spengler (vice-presidente).

Representantes da linha de pesquisa Sistemas Embarcados

. Eduardo Augusto Bezerra (titular);

. Gian Ricardo Berkenbrock (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Sistemas Eletrônicos de Potência

. Dalton Luiz Rech Vidor (titular);

. Diego Santos Greff (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Inteligência Artificial Aplicada

. Ricardo José Pfitscher (titular);

. Pablo Andretta Jaskowiak (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Controle e Modelagem de Sistemas

. Rafael Machado Casali (titular);

. Alexandre Mikowski (suplente)

. Representante Discente

. Patrícia Mistura Klippel.

Art. 2º Com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, conceder 2 horas semanais aos titulares para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até o dia 24 de fevereiro de 2025.

(Ref. Processo 23080.010569/2023-31)

 

Portaria de 25 de maio de 2023

 

Nº 066/2023/DCTJ – Art. 1º Designar a aluna, Patrícia Mistura Klippel como representante discente no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE).

Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital 23080. 029484/2023-26)

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 22/2023/CPG, de 30 de maio de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 27/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.035097/2022-48)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/PPGBTC, 25 de abril de 2023

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do PPGBTC, de 14 de junho de 2022 e a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 24 de maio de 2022, RESOLVE:

APROVAR os critérios e diretrizes para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do PPGBTC pelo Docente, a partir de Edital de credenciamento e chamada interna de recredenciamento, respectivamente.

§ 1º A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será realizada através de formulário próprio (ANEXOS I, II e III) via Portal de Atendimento disponível no site do PPGBTC (https://biotecnologia.ufsc.br/) e endereçado ao Colegiado Delegado do PPGBTC.

§ 2º Para fins de credenciamento e recredenciamento, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos dois anos:

a) Formulário de credenciamento de docentes devidamente preenchido (ANEXO I), informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizado;

b) Tabela Coletinha com o total de produção (Científica, Tecnológica, Livros e Capítulos) no último biênio preenchida, disponibilizada no momento da publicação do edital de credenciamento e chamada de recredenciamento (ANEXO II);

c) Planejamento de trabalho para o próximo biênio (ANEXO III), contendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPG, com base nos critérios mínimos de PPG nota 6 CAPES; e

d) Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento de âmbito, bem como do setor privado em projetos específicos, nacionais ou internacional a projetos de pesquisa ou extensão coordenados/executados, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).

§ 3º As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC, cujo relato será avaliado pelo Colegiado Delegado do mesmo e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 4º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5º O PPGBTC terá no mínimo 60% do seu Corpo Docente permanente atuando exclusivamente no PPGBTC.

§ 6º O limite de docentes permanentes não integrantes do quadro pessoal da UFSC será de 20% do seu corpo Docente permanente do atuando exclusivamente no PPGBTC.

§ 7º Docentes que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de junho de 2016.

§ 8º O número de docentes credenciados no PPG levará em conta uma média de 3 orientados por docente no PPG, sendo permitido no máximo 6 orientados para cada docente no PPGBTC, entre mestrandos e doutorandos.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 2º Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

I. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;

II. Apresentar produção científica intelectual nos últimos dois anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biotecnologia da CAPES, de acordo com as pontuações § 1º e § 2º do presente artigo, para mestrado e doutorado, respectivamente;

III. Participar de um Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;

IV. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos, apenas para credenciamento no curso de doutorado;

V. Ter levado à defesa no mínimo um (1) mestrando(a), apenas para credenciamento no curso de doutorado.

§1º A pontuação de produção científica intelectual que se refere o inciso II deste artigo deverá ser igual ou superior a 400 pontos contabilizando artigos (≥ A4), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II.

§2º As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1º do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.

§3º Será obrigatório para o credenciamento, a apresentação de um seminário no PPGBTC com a participação do corpo Docente e Discente do PPGBTC referente à sua própria produção científica e intelectual, em período definido pelo Edital de credenciamento;

§4º Também será obrigatório que o docente ou pesquisador requerente ao credenciamento realize entrevistas com docentes permanentes do PPGBTC, que compõe a área de concentração indicada como prioritária pelo requerente no ato da inscrição, em quantidade e período definido pelo Edital de credenciamento.

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 3º O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada dois anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 1º desta resolução.

§1º Entende-se que para o recredenciamento, será considerada a pontuação em produção intelectual igual ou superior a 400 pontos em artigos (≥ B3), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II;

§2º Para o recredenciamento, será exigida ao menos de 50% da produção intelectual do docente com a participação de discente do PPGBTC.

§3º Para o recredenciamento, serão avaliados os resultados referentes ao proposto no Planejamento do Docente e o cumprimento das metas do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 4º O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete a coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 5º O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo Único. O(a) coordenador(a) do PPG também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 1º desta resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º Serão credenciados como Docentes Permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBTC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II. Desenvolver com regularidade atividades de ensino na pós-graduação neste PPG;

III. Participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;

IV. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme Art. 2º e Art. 3º;

V. Desenvolver atividades de orientação;

VI. Não estar credenciado como docente permanente em três ou mais outros Programa de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de Junho de 2016. Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como Docentes Permanentes do PPGBTC, de acordo com o Art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e Art. 28 do Regimento Interno de 2022 do PPGBTC.

Art. 7º Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores aqueles docentes ou pesquisadores que contribuírem para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem os critérios do Art. 6º.

§ 1º A porcentagem de Docente Colaboradores não deve exceder 30% do total de docentes do PPGBTC, conforme recomendado pela Área de Biotecnologia da CAPES.

§ 2º Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até dois biênios consecutivos, sendo que para um terceiro biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBTC.

Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na Universidade à disposição do PPGBTC, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Art. 9º A comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da Área de Biotecnologia da CAPES e no Planejamento do Docente, sugerir ao Colegiado Delegado do PPGBTC uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 10. O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e homologada pelo Colegiado Delegado conforme § 1º do presente do Art. 15.

CAPÍTULO V

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11. Serão descredenciados do PPGBTC, após apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado Delegado, o docente que:

I. Solicitar o descredenciamento;

II. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;

III. Não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;

IV. Não ministrar disciplina no biênio anterior;

V. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas de Colegiado, quando convocado, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;

VI. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;

VII. Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

§ 1º O docente que, após um biênio, não ter iniciado ou ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

§ 2º No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos V e VI, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Delegado do PPGBTC no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

§ 3º Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Delegado do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 12. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

§ 1º O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o Edital de Credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no Art. 2º da presente Resolução Normativa.

§ 2º O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por dois (2) biênios consecutivos.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13. O PPGBTC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do PGBTC.

§ 1º O mandato desta Comissão será́de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

§ 2º Adicionalmente, o colegiado nomeará um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

§ 3º O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

§ 4º Em caso de desligamento de membro da comissão, o Colegiado Delegado do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.

Art. 14. Compete a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

I. Propor ao Colegiado Delegado do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;

II. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;

III. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, Edital de Credenciamento do PPGBTC com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;

IV. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;

V. Avaliar em primeiro grau, recursos de Credenciamento e Recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;

VI. Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, conforme Art. 15.

Art. 15. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento proporá , em Formulário próprio (ANEXO IV), à apreciação do Colegiado Delegado, uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

I.Credenciamento;

II.Recredenciamento;

III.Reclassificação;

IV.Descredenciamento.

§ 1º A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será́ apreciada pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.

§ 2º A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.

§ 3º No caso das recomendações dispostas nos itens III ou IV, estas deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 16. Para a homologação do credenciamento ou recredenciamento do docente ou pesquisador, válido por dois (2) anos, o Colegiado Delegado do PPGBTC basear-se-á no parecer da comissão.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela disposta no Art. 4, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17. A carga horária semanal dos Docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

I. Atuação como Docente Permanente exclusivo no PPGBTC serão atribuídas de 15 a 20 horas;

II. Atuação como Docente Permanente também em outro PPG serão atribuídas de 10 a 15 horas;

III. Atuação como Docente Permanente também em outros dois PPG serão atribuídas 10 horas;

IV. Atuação como Docente Colaborador serão atribuídas 5 horas.

Art. 18. O PPGBTC abrirá uma chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio.

Parágrafo único. Os pesos e critérios avaliados serão disponibilizados em chamada específica.

Art. 19. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no PPGBTC no segundo semestre dos anos pares, após término da chamada de recredenciamento.

§ 1º O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

§ 2º Os pesos para cada critério avaliado serão disponibilizados em edital específico.

§ 3º A critério do Colegiado Delegado do PPGBTC, o PPG poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta normativa, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 20. Para o recredenciamento ao Biênio 2021-2022 será considerado a pontuação global do quadriênio 2017-2020.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.

Art. 22. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução Nº 001/PPGBTC/2020, de 26 de agosto de 2020.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBTC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

RESOLUÇÃO Nº 23/2023/CPG, de 30 de maio de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Matemática PROFMAT/BNU, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 28/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.076541/2022-85)

 

Resolução Nº 01/PROFMAT/2023

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (PROFMAT-BNU).

TÍTULO I – DAS CATEGORIAS DE DOCENTES

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – Professores(as) Permanentes;

II – Professores(as) Colaboradores(as); ou

III – Professores(as) Visitantes. Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 2º Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no programa;

II – participação em projetos de pesquisa do programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como Permanentes.

§ 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 4º Os(as) Professores(as) Permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo estipulado que no mínimo 80% dos(as) Professores(as) Permanentes tenham dedicação exclusiva à instituição

§ 5º A atuação como Professor(a) Permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

§ 6º O(A) Professor(a) Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 (dez) horas semanais ao PROFMAT-BNU. Caso atue em mais de um PPG, o(a) professor(a) permanente deverá ter dedicação mínima de 6 (seis) horas semanais ao PROFMAT-BNU.

§ 7º O percentual de Professores(as) Permanentes que atuam exclusivamente no PROFMAT-BNU não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de Professores(as) Permanentes.

§ 8º O número máximo total de orientandos por Professor(a) Permanente será 3 (três) orientações, exceto pelo disposto no § 9º deste artigo.

§ 9º Em sua primeira matrícula, o(a) estudante terá como orientador(a) provisório(a) o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos(as), em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como Permanentes nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC. Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 4º Podem integrar a categoria de Colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º O(A) Professor(a) Colaborador(a) poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até o número máximo total de 2 orientandos) e/ou ministrar disciplinas no Programa.

§ 2º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º O número de Professores(as) Colaboradores(as) não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de Professores(as) Permanentes credenciados(as) no PROFMAT-BNU.

§ 4º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução.

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 5º Podem integrar a categoria de Visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PROFMAT-BNU, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de Professor(a) Visitante na UFSC.

TÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 6º O credenciamento em qualquer uma de suas categorias (Permanente, Colaborador ou Visitante), será considerado como condição necessária para que o(a) professor(a) participe das atividades do programa, como orientar alunos(as) e ministrar disciplinas.

Art. 7º Para o credenciamento e o recredenciamento como Professor(a) Permanente, Colaborador(a) ou Visitante, o(a) docente deverá encaminhar diretamente à Secretaria de Pós-Graduação, os seguintes documentos:

I – Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no último mês.

II – Formulário de solicitação contendo (i) orientações em andamento e concluídas; (ii) disciplinas ministradas; (iii) programas de pós-graduação nos quais atua e em qual categoria; (iv) seu campo de atuação; (v) intenção de participação em disciplina no Programa.

III – As tabelas presentes nos Anexos I, II e III desta Resolução devidamente preenchidas.

IV – Caso não seja do quadro de pessoal da UFSC, cópia do convênio específico que viabilize o credenciamento para atuação no programa.

Art. 8º O pedido de credenciamento ou recredenciamento poderá ser feito por docente portador(a) de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior.

§ 1º A aprovação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado Delegado do Programa, em consonância com o Inciso II do Art. 15 e o Art. 22 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

§ 2º No resultado da avaliação serão informados detalhadamente a categoria do(a) docente, o período de vigência e as atividades de orientação e ministração de disciplinas que o(a) docente estará habilitado(a) a desempenhar, caso o pedido do(a) docente seja deferido.

§ 3º O Colegiado Delegado poderá, considerando a capacidade de absorção, não aprovar a solicitação de credenciamento ou recredenciamento do(a) docente, mesmo que a documentação esteja de acordo com esta Resolução.

Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até quatro anos.

Parágrafo Único. O recredenciamento de todos(as) os(as) docentes ocorrerá, pelo menos uma vez, a cada quadriênio.

Art. 10º. Os processos de credenciamento de novos(as) professores(as) para o PROFMAT-BNU ocorrerão em fluxo contínuo.

Parágrafo Único. O recredenciamento subsequente de um(a) docente recém credenciado(a) deverá coincidir com o recredenciamento dos(as) demais docentes do Programa.

Art. 11º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, constituída por, no mínimo, dois(duas) Professores(as) Permanentes e um(a) representante discente eleito(a) por seus pares.

Parágrafo único – A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU.

Art. 12º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores(as) será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do(a) Professor(a) (IPP).

§ 1º O IPP utilizado para credenciamento e recredenciamento será a quantidade de pontos somados nos últimos quatro anos, considerando o ano em curso e os três anos anteriores, e ponderará a produção científica, técnica e acadêmica do(a) docente.

§ 2º Os itens a serem pontuados e suas respectivas pontuações estão detalhados na Tabela 1: Produção Científica/Técnica (Anexo I) e na Tabela 2: Produção Acadêmica (Anexo II).

§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos quatro anos, o IPP será determinado considerando o ano em curso e os quatro anos anteriores.

§ 4º As produções a serem contabilizadas nesta avaliação devem ser relacionadas às áreas de concentração do Programa.

Art. 13º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação caso o PROFMAT esteja sem nota ou com notas 3 ou 4 no SNPG, conforme § 3º do Art. 21 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

TÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 14º Para o credenciamento como Professor(a) Permanente, o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:

I – Possuir formação compatível com os objetivos do Programa.

II – Possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, 2 (duas) disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) do Programa no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento.

III – Possuir disponibilidade para orientar, ao menos, 2 (dois) Trabalhos de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento.

IV – Possuir, ao menos, 2 (duas) orientações em projetos de Iniciação Científica ou Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação.

V – Possuir indicador IPP de, no mínimo, 4,0 (quatro) pontos. Destes, ao menos, 1,0 (um) ponto deve ser obtido a partir do somatório de itens da Tabela 1: Produção Científica/Técnica; e, pelo menos, 2,0 (dois) pontos da Tabela 2: Produção Acadêmica.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo está condicionado ao interesse do programa.

Art. 15º Para o credenciamento como Professor(a) Colaborador(a), o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:

I – Atender ao inciso I do Art. 14º desta Resolução.

II – Possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, 1 (uma) disciplina, a critério do(a) Coordenador(a) do Programa no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento.

III – Possuir disponibilidade para orientar, ao menos, 1 (um) Trabalho de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento.

IV – Possuir, ao menos, 1 (uma) orientação de projeto de Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação.

V – Possuir indicador IPP de, no mínimo, 3,0 (três) pontos.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo está condicionado ao interesse do programa.

Art. 16º Para o credenciamento como Professor(a) Visitante, o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:

I – Atender aos incisos I e II do Art. 14º desta Resolução.

II – Possuir indicador IPP de, no mínimo, 3,0 (três) pontos.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo está condicionado ao interesse do programa.

TÍTULO IV – DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 17º Para se recredenciar como Professor(a) Permanente do PROFMAT-BNU, o(a) docente deverá:

I – Atender os requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a V do Art. 14º desta Resolução.

II – Ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente (em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação do Programa).

III – Ter nos últimos 4 (quatro) anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos):

a) ou ministrado 2 (duas) disciplinas no Programa;

b) ou estar orientando ou ter orientado 2 (dois) Trabalhos de Conclusão de Curso no Programa;

c) ou ministrado uma disciplina no Programa e estar orientando ou ter orientado um Trabalho de Conclusão de Curso no Programa.

Art. 18º O recredenciamento na categoria de Professor(a) Colaborador(a) do PROFMAT-BNU está condicionado ao interesse do Programa e dependerá do atendimento do(a) professor(a) aos critérios abaixo:

I – Atender os requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a V do Art. 15º desta Resolução.

II – Ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente (em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação do Programa).

III – Ter nos últimos 4 (quatro) anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos):

a) ou ministrado 2 (duas) disciplinas no Programa;

b) ou estar orientando ou ter orientado 2 (dois) Trabalhos de Conclusão de Curso no Programa;

c) ou ministrado uma disciplina no Programa e estar orientando ou ter orientado um Trabalho de Conclusão de Curso no Programa.

Art. 19 A qualquer momento, o(a) Professor(a) Colaborador(a) poderá solicitar credenciamento como Permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

TÍTULO V – DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 20 Os(As) professores(as) que não atenderem às normas explicitadas nos Artigos 17º ou 18º serão descredenciados do PROFMAT-BNU, após apreciação e deliberação do Colegiado Pleno, com base nos resultados das análises do Colegiado Delegado.

Art. 21 O(A) professor(a) que queira solicitar o descredenciamento, a qualquer tempo, deverá encaminhar uma carta à Secretaria do Programa para manifestar interesse pela finalização do vínculo.

Art. 22 Nos casos de não recredenciamento ou de descredenciamento a pedido, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Parágrafo único – Neste ınterim, o(a) docente não poderá assumir novos orientandos(as), nem oferecer disciplinas no Programa.

Art. 23 O(A) docente descredenciado(a) poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando preencher, novamente, os requisitos para tal.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PROFMAT-BNU em nenhuma das classificações previstas no artigo 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 25 Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando as disposições em contrário e, em particular, revogando a Resolução nº 01/PROFMAT-BNU/2017.

Art. 26º. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU.

Aprovada na 11ª Reunião do Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU, realizada no dia 22 de Novembro de 2022. Confirmação de Aprovação na 12ª Reunião do Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU, realizada no dia 15 de Dezembro de 2022. Correções solicitadas aprovadas na 13ª Reunião do Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU, realizada no dia 26 de Abril de 2023.

 

ANEXO I

Tabela 1 – Produção Científica/Técnica

Obs.: Produtividade nos últimos quatro anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos).

PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO NO PERÍODO AVALIADO
Livro de natureza científica e/ou didática 2,0 por livro  
Organização de livro de natureza científica e/ou didática 1,0 por livro  
Capítulo de livro de natureza científica 1,0 por capítulo  
Patente 2,0 por patente  
Registro de software 1,0 por registro  
Artigo científico em revista com corpo editorial (com qualis) 2,0 por artigo  
Trabalho integral em anais de Congressos 1,5 por trabalho  
Resumo em anais de Congressos 1,0 por resumo  
Apresentação oral em Congresso 1,0 por congresso  
Apresentação de Pôster em Congresso 1,0 por congresso  
Membro de Comissão Organizadora de Evento Científico 0,5 por evento  
Demais trabalhos técnicos e publicações: Relatório técnico; Blog de natureza técnico científica; Reedição de livro de natureza científica e/ou didática. 1,0 por trabalho  
PONTUAÇÃO TOTAL – PRODUÇÃO CIENTÍFICA / TÉCNICA  

 

ANEXO II

Tabela 2 – Produção Acadêmica Obs.: Produtividade nos últimos quatro anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos).

PRODUÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO NO PERÍODO AVALIADO
Orientação concluída de iniciação científica, TCC, especialização, mestrado (exceto PROFMAT) e doutorado. 1,0 por orientação  
Orientação concluída de Mestrado PROFMAT 1,5 por orientação  
Orientação em andamento de Mestrado PROFMAT 1,0 por orientação  
Coorientação concluída de Mestrado

PROFMAT

0,5 por orientação  
Projeto ou atividade de extensão na condição de coordenador (aprovado em colegiado do departamento) 1,0 por atividade  
Projeto de pesquisa na condição de coordenador (aprovado em colegiado do departamento) 1,0 por projeto  
Ministração de Disciplina no PROFMAT 1,0 por disciplina  
Coordenação de Curso Graduação ou Pós-Graduação 1,5 por ano*  
Subcoordenação de Curso Graduação ou Pós-Graduação 1,0 por ano*  
Participação em bancas de trabalhos de conclusão: tese, dissertação e qualificação de doutorado 0,5 por participação  
Participação em bancas de concurso público para o magistério superior 0,5 por participação  
Participação em Conselho Editorial de periódico indexado 0,25 por participação  
Participação em Comissão de Avaliação de Ensino Superior 1,0 por participação  
Participação em Comissão de Avaliação Institucional 2,0 por participação  
Participação em Cargo de Gestão Educacional 1,0 por ano* de exercício  
PONTUAÇÃO TOTAL – PRODUÇÃO ACADÊMICA  

 

ANEXO III

Tabela 3 – Índice de Produtividade do Professor (IPP) Obs.: Produtividade nos últimos quatro anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos).

ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR (IPP) PONTUAÇÃO
Pontuação referente à PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA – Total listado no Anexo I  
Pontuação referente à PRODUÇÃO ACADÊMICA – Total listado no Anexo II  
IPP – Soma referente aos pontos obtidos na PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA e na PRODUÇÃO ACADÊMICA  

 

Blumenau, __ de _________ de 20__.

 

________________________________________

Assinatura do(a) Docente

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de maio de 2023

 

Nº 122/PROAD/2023 – PRORROGAR para 16/06/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 59/PROAD/2023, de 31 de março de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LUIZ FERNANDO BORGES – ME, CNPJ nº 27.210.985/0001-36, Pregão Eletrônico nº 425/2018 – Ata de Registro de Preços nº 1235/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013746/2023-31)

 

Portaria de 30 de maio de 2023

 

Nº 123/PROAD/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023. Art. 1º DESIGNAR as servidoras THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração e JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração, ambas lotadas na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) e localizadas na Coordenadoria Administrativa (CA/DeAE/PRAE), para atuarem como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º As servidoras ora designadas serão responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 030537/2023)

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 124/PROAD/2023 – Art. 1º Suspender a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, aplicada pela Portaria nº 298/PROAD/2021, de 6 de outubro de 2021, à empresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.625.813/0001-00, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer de Força Executória nº 00140/2023/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial nº 5008374-30.2022.4.04.7200 e solicitação contida no Processo (UFSC) nº 23080.030955/2023-49 (relativo ao Processo Administrativo nº 23080.023810/2018-24))

 

Nº 125/PROAD/2023 – Art. 1º Suspender a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, aplicada pela Portaria nº 182/PROAD/2021, de 23 de junho de 2021, à empresa PLANETA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.112.923/0001-96, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer de Força Executória nº 00140/2023/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial nº 5008374-30.2022.4.04.7200 e solicitação contida no Processo (UFSC) nº 23080.030955/2023-49 (relativo ao Processo Administrativo nº 23080.023300/2018-57))

 

Portaria de 1º de junho de 2023

 

Nº 126/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAURÍCIO MAURINO DA SILVA, SIAPE nº 3218713, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN, FERNANDO RACHADEL GASPARINI, SIAPE nº 2182341, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e DIOGO BUSANELLO CERDA, SIAPE nº 3318030, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 21.997.155/0001-14, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.007195/2023-76)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2023

 

Nº 353/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Maria Salete Lucoli Vieira, matrícula nº 1158070, a partir da Folha de Pagamento do mês de Junho de 2023, por falta da Prova de Vida, tendo em vista que a visita técnica agendada não ter sido realizada em razão da não localização da aposentada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 25 de maio de 2023

 

Nº 354/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDUARDO DUTRA BARRETO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DANIEL BARRETO, matrícula SIAPE 1154964, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 17 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.027867/2023-60).

 

Nº 355/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SORAYA RODRIGUES DE ALMEIDA SANCHES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOAQUIM SOARES DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1155091, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 04 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028134/2023-42)

 

Nº 356/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JULIANE KINOSHITA, em decorrência do falecimento do servidor ativo FERNANDO KINOSHITA, matrícula SIAPE 1436798, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 15 de maio de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028954/2023-34).

 

Nº 357/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RODRIGO DE MOURA JOAQUIM, matrícula SIAPE 1092097, código de vaga 223055, a partir de 18 de maio de 2023, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.027587/2023-51).

 

Nº 358/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jéssica Rodrigues Ugoski, matrícula SIAPE 1041795, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações / CAPE/DAP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de maio de 2023 a 14 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3390143).

 

Nº 359/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jéssica Rodrigues Ugoski, matrícula SIAPE 1041795, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações / CAPE/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2023 a 13 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3390143)

 

Portarias de 26 de maio de 2023

 

Nº 360/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CLARISSE SALETE FONTANA, matrícula SIAPE 1160468, código de vaga nº 692138, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.020562/2023-27).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 361/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MICHELE LYSSANDRA MASUTTI, matrícula SIAPE 2160469, código de vaga 691778, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.024434/2023-52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 362/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CARMEN LUCIA NUNES, matrícula SIAPE 1158125, código de vaga nº 689860, ocupante do cargo de COSTUREIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do  Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.021123/2023-31).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 29 de maio de 2023

 

Nº 363/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS MACHADO, matrícula SIAPE 1159018, código de vaga nº 690716, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.020310/2023-06).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 364/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 231/DRH/2001, de 03 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2001 e a Portaria nº 438/DDAP/2008, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficia da União de 01 de outubro de 2008, referentes à aposentadoria da servidora MARIA PERES DE LIMA, matrícula SIAPE 1158749. Em relação ao fundamento legal, onde se lê, “nos termos do Art. 40, inciso III, alínea “D” da Constituição Federal, c/c o art. 186, inciso III, alínea “D” da Lei 8.112 de 11-12-1990”, leia-se, “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, Alínea “B” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 20/1998”. Em relação à incorporação do adicional por tempo de serviço, onde se lê, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.030129/2023-08).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 365/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ADRIANO DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADIL BARBOSA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159617, ocupante do cargo de Armador, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecido no dia 22 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029140/2023-17).

 

Nº 366/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Guilherme de Toledo e Silva, matrícula SIAPE 3027328, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética / BEG/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de maio 2023 a 31 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3401200).

 

Nº 367/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Guilherme de Toledo e Silva, matrícula SIAPE 3027328, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética / BEG/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 1º de junho de 2023 a 15 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3401200).

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 368/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Jonatan dos Santos, matrícula SIAPE 1955811, ocupante do cargo de técnico em audiovisual, lotado/localizado na UFSC-TV/UFSC-TV/SECOM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de maio 2023 a 02 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3410481).

 

Nº 370/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Gustavo Alexssandro Tonini, matrícula SIAPE 1892289, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 meses, de 10 de julho de 2023 a 07 de outubro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024810/2023-17).

 

Nº 371/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de maio de 2023, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FERNANDO RACHADEL GASPARINI, matrícula SIAPE 2182341, código de vaga 688466, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029844/2023-90).

 

Nº 372/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IVAN PERES DE LIMA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA PERES DE LIMA, matrícula SIAPE 1158749, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 18 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029236/2023-85).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 113/2022/CGRAD, no Edital nº 17/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 de maio de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA. Se aprovado, após o recebimento de sua autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 7º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§ 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 04/05/2023 – Em conjunto com a 6ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 04 a 08 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 10 a 12 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 10 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 11/05/2023 – Em conjunto com a 7ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 11 a 12 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 17 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

10 a 12 de maio de 2023 (3ª Chamada)

 

16 a 17 de maio de 2023 (4ª Chamada)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao

§ 2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoesproafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação

§2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 7º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 7° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

Art. 7º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1.declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ] 5.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 8º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 15 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

Anexos e portaria completa no link:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 02/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017 e editais 105/2022/MEC e 02/2023/MEC. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 de maio de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 04/05/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

04 a 08 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

10 a 12 de maio de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

10 a 31 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 11/05/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

11 a 12 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

16 a 17 de maio de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

16 a 31 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, em formato PDF, no perído de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br)

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

 

16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de emails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional. c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/202323. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

Anexos e portaria completa no link:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de maio de 2023

 

Nº 075/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de junho de 2023, ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Literatura Brasileira Atual – LITERATUAL – Estudos Feministas e Pós-Coloniais de Narrativas da Contemporaneidade.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação 030470/2023)

 

Nº 076/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor o Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial – NIS, criado através da Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Expressão Gráfica:

Servidor Função
Flávio Andaló Coordenador
Gabriel de Souza Prim Membro
João Carlos Linhares Membro
Nicholas Bruggner Grassi Membro

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.029785/2023-50)

 

Portaria de 31 de maio de 2023

 

Nº 077/2023/CCE  Art. 1º DESIGNAR, para constituírem as Comissões de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários, os servidores docentes abaixo relacionados:

I – Comissão de Seleção de Candidatos ao Mestrado:

Alinne Balduíno Pires Fernandes (Presidente)

Donesca Cristina Puntel Xhafaj

Hanna Emília Kivistö de Souza

II – Comissão de Seleção Doutorado, Área de Concentração Estudos Linguísticos:

Rosane Silveira (Presidente)

Celso Henrique Soufen Tumolo

Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely

III – Comissão de Seleção Doutorado, Área de Concentração Estudos Literários e Culturais:

Anelise Reich Corseuil (Presidente)

Renata Lucena Dalmaso

George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho

Art. 2º Aos membros das comissões de seleção será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria tem vigência com início em 01 de julho de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.

(Ref. Ofício Expedido 3/PPGI/CCE/2023)

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 078/2023/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Docente Raquel Ritter Longhi, do Departamento de Jornalismo, de acordo com o Processo n. 23080.003387/2023-11.

Professor Universidade Membro
Marília Matos Gonçalves UFSC Titular Interna – presidente
Beatriz Becker UFRJ  Membro Externo
Carlos Eduardo Franciscato UFS  Membro Externo
Gerson Luiz Martins UFMS  Membro Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 079/2023/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria Nº 043/2023/CCE de 12 de março de 2023, incluindo o servidor docente Alexandre Bet Cardoso da Rosa como membro da Comissão de ações afirmativas de Libras do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar a Portaria Nº 043/2023/CCE.

Boletim Nº 104/2023 – 02/06/2023

02/06/2023 17:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 104/2023

Data da publicação: 02/06/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 14 a 16/2023/CUN

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 49 a 62/2023/CTC

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1020, 1137, 1140 a 1150, 1152, 1154 a 1164/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 025 a 028/2023/DPL

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/CED

PORTARIA Nº 61/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 164 a 171/2023/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2023/CCS-HU

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 30 de maio de 2023

 

Nº 14/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 4/2023/CUn, de 17 de março de 2023, expedida ad referendum do Conselho Universitário, que autorizou a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) a apoiar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na condição de fundação de apoio por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 14 e 15 do processo digital nº 23080.006686/2023-08)

 

Nº 15/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 5/2023/CUn, de 17 de março de 2023, expedida ad referendum do Conselho Universitário, que autorizou a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) a apoiar a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) na condição de fundação de apoio por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 27 a 32 do processo digital nº 23080.076055/2022-67)

 

Nº 16/2023/CUn – Art. 1º Aprovar os termos do parecer exarado por Lucia Nazareth Amante, com retificação na data de devolução dos autos do processo para o dia 20 de junho do corrente ano, a fim de possibilitar a análise pelo Conselho Universitário.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 105 a 115 do processo digital nº 23080.030050/2022-98)

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 25 de maio de 2023

 

Nº 49/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento, atualização e adaptação de materiais da Saúde do Homem e da Criança para a construção de trilhas de formação e qualificação no SUS”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 45/2023/CC, constante do Processo nº 23080.014692/2022-40)

 

Nº 50/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Estruturação de um Observatório de Inteligência para a Universidade Federal de Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 46/2023/CC, constante do Processo nº 23080.085667/2019-45)

 

Nº 51/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a Petróleo S.A. (Petrobrás) e a Inovação em Tecnologia da Informação Ltda. (Appix), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Riscos Físicos Climáticos para as instalações costeiras e offshore”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 47/2023/CC, constante do Processo nº 23080.014249/2023-50)

 

Nº 52/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Atlaspower Gerenciadores de Baterias Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentação e controle de inversor trifásico bidirecional aplicado a uma estação de recarga veicular alimentada por banco estacionário de baterias”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 48/2023/CC, constante do Processo nº 23080.025761/2023-21)

 

Nº 53/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), o Centro Universitário Senai Cimatec (SENAI/DR/BA), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Departamento Regional de Santa Catarina, o Instituto SENAI de Inovação em Sistemas de Manufatura e Processamento a Laser, a Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Ponta Grossa, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Londrina, a Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS), a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional Científico e Tecnológico (FAUEPG), a Fundação de apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Univ. Tecnol. Federal de Paraná (FUNTEF-PR), a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FMCF) e a Fundação Politécnica da Bahia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “DEMIBAV Demonstrador de moldes para injeção de peças plásticas de baixo volume”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 49/2023/CC, constante do Processo nº 23080.018501/2023-08)

 

Nº 54/CC/2023 – Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2022, nos termos da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 1.901.722.590,00 (Um bilhão, novecentos e um milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.680.618.601,00 (Um bilhão, seiscentos e oitenta milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e um reais), e para o Hospital Universitário R$ 221.103.989,00 (Duzentos e vinte e um milhões, cento e três mil e novecentos e oitenta e nove reais) discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º- A despesa total fixada é de R$ R$ 1.901.722.590,00 (Um bilhão, novecentos e um milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.680.618.601,00 (Um bilhão, seiscentos e oitenta milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e um reais) e para o Hospital Universitário R$ 221.103.989,00 (Duzentos e vinte e um milhões, cento e três mil e novecentos e oitenta e nove reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2022, no valor R$ R$ 1.901.722.590,00 (Um bilhão, novecentos e um milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.680.618.601,00 (Um bilhão, seiscentos e oitenta milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e um reais) e para o Hospital Universitário R$ 221.103.989,00 (Duzentos e vinte e um milhões, cento e três mil e novecentos e oitenta e nove reais) nos termos da Lei nº 14.303 de 21 de Janeiro de 2022

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

(Ref. Parecer nº 52, constante do processo nº 23080.017294/2022-85)

 

Nº 55/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a prefeitura de Anitápolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP e Código de Obras para o município de Anitápolis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 53/2023/CC, constante do Processo nº 23080.020712/2023-01)

 

Nº 56/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de São Pedro de Alcântara”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 54/2023/CC, constante do Processo nº 23080.020522/2023-85)

 

Nº 57/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a C.M Sistema de Gestão Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Reconhecimento de peças de roupas em imagens usando aprendizado de máquina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 55/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072992/2022-43)

 

Nº 58/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Alkimat Técnologia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Otimização das características e intensificação da produção de feedstock para processamento através de manufatura aditiva iSLS de fusão em leito de pó com laser”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 50/2023/CC, constante do Processo nº 23080.025754/2023-20)

 

Nº 59/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a TNS Nanotecnologia Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de masterbatch polimérico nanofuncionalizado para conferir propriedades anti-patógenos em componentes automotivos injetados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 51/2023/CC, constante do Processo nº 23080.025756/2023-19)

 

Nº 60/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aprimoramento da Metodologia para o Acompanhamento e Avaliação dos Cursos do Eixo Articulação e Fortalecimento do programa NOVOS CAMINHOS”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 56/2023/CC, constante do Processo nº 23080.000624/2023-84)

 

Nº 61/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.072560/2019-37; 23080.018340/2019-68; 23080.006581/2023-41; e 23080.012427/2023-16.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 57/2023/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 62/2023/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.006081/2021-47; 23080.037056/2020-24; 23080.052679/2021-16; 23080.025195/2022-77; 23080.018278/2022-18; 23080.050508/2022-25; 23080.069704/2022-73; 23080.076881/2022-14; 23080.075261/2022-50; 23080.076865/2022-13; 23080.075825/2022-54; 23080.076434/2022-57; 23080.018039/2023-31; 23080.074482/2022-19; 23080.013869/2023-71; e 23080.015114/2023-10.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 58/2023/CC, constante nos Processos acima)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2023

 

Nº 1020/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Maio de 2023, Ione Jayce Ceola Schneider, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2258186, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 431/2022/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 16/DCS/CTS/ARA/2023)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de maio de 2023

 

Nº 1137/2023/GR – Art. 1º Dispensar Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, do exercício da função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2060/2022/GR, de 5 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 28950/2023)

 

Nº 1140/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Carolina Ferreira Pêgo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, SIAPE nº 1018120, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.029000/2023-49)

 

Nº 1141/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, André Ribeiro Reichert, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.029000/2023-49)

 

Nº 1142/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2023, Silvana Nair Leite Contezini, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1762414, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 030120/2023)

 

Nº 1143/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2023, LUCIANO SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2331475, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 030120/2023)

 

Nº 1144/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Sandra Regina de Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1812752, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 029912/2023)

 

Nº 1145/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, MILENE PUNTEL OSMARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3013074, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 029912/2023)

 

Portarias de 30 de maio de 2023

 

Nº 1146/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202473, SIAPE nº 2264238, do exercício da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 125/2023/GR, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 029574/2023)

 

Nº 1147/2023/GR – Art. 1º Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para exercer a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 029574/2023)

 

Nº 1148/2023/GR – Designar MARIA MANUELA CAMINO FELTES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2554304, para responder pela Chefia do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, no período de 18/03/2023 a 04/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular GIUSTINO TRIBUZI, SIAPE nº 1281282, participar do Projeto intitulado Shaping a World-class Univesity 2022, em Pádua – Itália.

(Ref. Sol.  029787/2023)

 

Nº 1149/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2023, SIMONE VIEIRA DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2110332, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para mandato até 21 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 26149/2023)

 

Nº 1150/2023/GR – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, David Arruda Husadel, SIAPE nº 2139763, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 026741/2023)

 

Nº 1152/2023/GR – Designar Luana Schieffelbein, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2164555, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 029941/2023)

 

Nº 1154/2023/GR – Dispensar, a partir de 08 de Dezembro de 2022, MARIO DE SOUZA ALMEIDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2195014, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1755/2022/GR, de 22 de agosto de 2022.

(Ref. Sol. 62208/2022)

 

Nº 1155/2023/GR – Art. 1º Designar Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas no Conselho de Curadores, composta pelos servidores abaixo:

I – CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, SIAPE nº 3157682, presidente;

II – FABRICIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE nº 1868198;

III – HUGO ROLANDO ESTOFANERO LARICO, SIAPE nº 1925638; e

IV – MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. sessão ordinária do Conselho de Curadores realizada no dia 25 de maio de 2023)

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 1156/2023/GR – Retificar a Portaria nº 2517/2022/GR, de 1º de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 227, seção 2, página 28, em 05 de dezembro de 2022, que designa FERNANDO FERNANDES DINIZ, modificando o trecho em que se lê “para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – PF/UFSC” para “para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU”.

(Ref. Sol. 71853/2022)

 

Nº 1157/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor JOELSON PORTO FERNANDES, SIAPE nº 1281208, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.029143/2023-51)

 

Nº 1158/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora FABIANA MINATI DE PINHO, SIAPE nº 1421464, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.028347/2023-74)

 

Nº 1159/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura (MinC).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. 23080.028371/2023-11)

 

Nº 1160/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Fevereiro de 2023, CRISTIANO BINDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2308903, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria N º 1918/2021/GR, de 10 de dezembro de 2021

(Ref. Sol. 027995/2023)

 

Nº 1161/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Permanente para organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), para um mandato de dois anos:

– Camila Pagani – PROPESQ;

– Mara Beatriz da Silva Oliveira – PROPESQ;

– Fernanda Cordeiro – SECARTE;

– Tadeu Zomer Locatelli – SECARTE;

– Bianca Kaizer de Oliveira – SECARTE;

– Rui Daniel Schroder Prediger – PROPG;

– Marcus Paulo Pessôa da Silva – PROPG;

– Alexandre Gava Menezes – SeTIC;

– Guilherme Arthur Geronimo – SeTIC;

– Luci Mari Aparecida Rodrigues – PROGRAD;

– Marcelo Luis Rakssa – PROGRAD;

– Luiz Carlos Pinheiro Machado – SINTER;

– Caroline Renata Delle Finati – SINTER;

– Salvador Norberto Gomes – SECOM;

– Audrey Schmitz Schveitzer – SECOM; e

– Narbal Silva – PROEX.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 30593/2023)

 

Nº 1162/2023/GR – Reverter, a partir de 9 de junho de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor EDUARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2036228, ocupante do cargo de técnico em mecânica, lotado na Prefeitura Universitária (PU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.029057/2023-48)

 

Nº 1163/2023/GR – Dispensar, a partir de 12 de Junho de 2023, Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 608/2023/GR, DE 20 DE MARÇO DE 2023, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 028087/2023)

 

Nº 1164/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/06/2023 a 10/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 30793/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2023

 

Nº 025/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 071/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015313/2023-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANESS, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membro titular, e ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM e JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de maio de 2023

 

Nº 026/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 073/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.019376/2023-45 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº 2121538, Professora Magistério Superior/CTE, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membros titulares, e ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório/CTE, e JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de maio de 2023

 

Nº 027/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 079/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.025380/2023-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI e TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI, como membros titulares e EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, Servente de Limpeza/SSI e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI, na condição de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 31 de maio de 2023

 

Nº 028/2023/DPL – DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 091/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014673/2023-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/CED, de 1º de junho de 2023

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

Torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 7 de junho de 2023, até 18:00 horas do dia 13 de junho de 2023.

1.2A homologação das inscrições será realizada no dia 13 de junho de 2023, até às 18:15 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 19 de junho de 2023, das 8:00hs às 18:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso.

2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 20 de junho de 2023 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc).

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 61/2023/CED) para coordenar os trabalhos:

Daniela Karine Ramos – Presidente; Jilvania Lima dos Santos Bazzo; Luciane Maria Schlindwein.

 

Portaria de 1º de junho de 2023

 

Nº 61/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Daniela Karine Ramos – Presidente;

– Jilvania Lima dos Santos Bazzo;

– Luciane Maria Schlindwein.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitora

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de maio de 2023

 

Nº 164/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE nº 2946020, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC-III), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 01/08/2023 a 31/07/2025.

Art. 2º Atribuir, a professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de agosto de 2023, a Portaria nº 210/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 029681/2023)

 

Portarias de 29 de maio de 2023

 

Nº 165/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC-I), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 01/08/2023 a 01/08/2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/08/2023, a Portaria nº 212/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030131/2023)

 

Nº 166/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora LUISA MACHADO BARIN, SIAPE nº 1417981, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC-II), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 01/08/2023 a 01/08/2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/08/2023, a Portaria nº 211/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030158/2023)

 

Nº 167/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório – Central de Material de Esterilização – CME, no período de 01/08/2023 a 01/08/2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/08/2023, a Portaria nº 206/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030163/2023)

 

Portarias de 30 de maio de 2023

 

Nº 168/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 29 de maio de 2023 até 28 de setembro de 2023, a docente DIANE DE LIMA OLIVEIRA (SIAPE nº 1065060) como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (CGFON), com atribuição de quatro horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030586/2023)

 

Nº 169/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de outubro de 2023 até 30 de junho de 2024, a docente DIANE DE LIMA OLIVEIRA, SIAPE nº 1065060, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (CGFON), com atribuição de dez horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 2º Designar, no período de 01 de outubro de 2023 até 30 de junho de 2024, as docentes MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS (SIAPE nº 1880317), MARIA RITA PIMENTA ROLIM (SIAPE nº 1766163) e SIMONE MARIOTTI ROGGIA (SIAPE nº 1813157) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (CGFON), com atribuição de quatro horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030586/2023)

 

Portaria de 31 de maio de 2023

 

Nº 170/2023/CCS – Art. 1º Designar o Professor MARCELO BIANCHINI TEIVE, SIAPE: 575340, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Cirurgia, pelo período de 25/06/2023 a 25/06/2025.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030561/2023)

 

Portaria de 2 de junho de 2023

 

Nº 171/2023/CCS – Art. 1º INCLUIR a docente abaixo listada para na Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER NFR 2169784 dulcineia.schneider@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para a docente, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 18 de março de 2022 – Portaria nº 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR a docente aqui designada para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2023/CCS-HU, 30 de maio de 2023

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de maio de 2023, a médica JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL da condição de membro da Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria Conjunta nº 001/2023/CCSHU, DE 7 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 26 de maio de 2023 a 26 de maio de 2025, a docente JANE DA SILVA como Representante do HU/UFSC na Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC).

Art. 3ª Atribuir, a docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 103/2023 – 1º/06/2023

01/06/2023 16:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 103/2023

Data da publicação: 1º/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1153/2023/GR

Nº 041/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/PROAD/2023

PORTARIAS

Nº 0011, 0016, 0017, 0030, 0034, 0037, 0038, 0044, 0056, 0061, 0062/2023/ROAD

Nº 0068, 0070, 0072, 0086, 0087, 0091, 0092/2023/DPC/PROAD

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 8/SINTER/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 73 a 78/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 58 a 60/2023/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 04/2023/FIL

GABINETE DA REITORIA 

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 28950/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de maio de 2023 

Nº 1153/2023/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Criar a Divisão de Movimentação Interna da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP.

Art. 3º Utilizar na divisão criada segundo o art. 2º a função de código FG-3 da divisão extinta conforme o art. 1º.

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de junho de 2023

Nº 040/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar MATHEUS FELIPE DE CASTRO, SIAPE nº 3504966, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professora Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 041/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2022/CORG/GR de 08 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 126/2022 de 08/09/2022 e alterações, composta por MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.053475/2022-75, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023

Dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração.

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando o artigo 13 da Portaria Normativa nº 29/GR/2011, de 28 de junho de 2011 e, considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade às decisões, RESOLVE:

TÍTULO I

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Delegar aos dirigentes nomeados nesta Portaria Normativa para, além das competências originárias previstas no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Administração, exercer as atribuições descritas neste Título.

Art. 2º As competências de que trata esta Portaria Normativa serão exercidas nos limites dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso, observado o disposto nas normas que regem as matérias.

Art. 3º As competências objeto da delegação de que trata esta Portaria Normativa poderão, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, serem avocadas temporariamente pelo Pró-Reitor de Administração.

Art. 4º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.

Art. 5º As competências atribuídas às autoridades delegadas não poderão ser subdelegadas.

CAPÍTULO II

DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Art. 6º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

CAPÍTULO III

DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

Art. 7º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 8º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços de obras;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

IV – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

V – designar, por meio de portarias, os fiscais de contratos de concessão, termos de permissão e autorização de uso, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VI – designar, por meio de portarias, os gestores e fiscais de contratos administrativos, incluindo os fiscais setoriais (quando houver). Em situações onde a unidade requisitante da contratação se recusar a indicar um gestor e fiscal do contrato, a direção do DPC terá a prerrogativa de fazer as referidas designações, levando em consideração a especificidade da contratação;

VII – designar os coordenadores nacionais de convênios;

VIII – designar, por meio de portarias, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à contratação de serviços no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

X – Autorizar os pedidos de acesso e habilitações ao SIASG, realizados através de formulário específico;

§ – excluem-se do disposto os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

Art. 9º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES); da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e demais órgãos de fomento;

II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC;

III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

V – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnicoadministrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis;

VI – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnicoadministrativos para atuarem como agentes patrimoniais;

VII – Encaminhar processos de consultas relativas à gestão de bens permanentes à Procuradoria Federal junto à UFSC;

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

Art. 11º REVOGAR a Portaria nº 52/PROAD/2023, de 20 de março de 2023.

Art. 12º Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

Nº 0011/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00217/2022 (processo 059844/2022-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

JOAO ARTUR DE SOUZA, CPF 578581289-49.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

Nº 0016/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00211/2022 (processo 067050/2022-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

Luciane Zanenga Scherer, CPF 886733679-72

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2023

Nº 0017/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00219/2022 (processo 072448/2022-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF 087163489-90

FRANCISCO QUINTANILHA VERAS N, CPF 888328139-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00219/2022 (processo 072448/2022-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

ADILSON DECIO MALAQUIAS, CPF 221532689-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

Nº 0030/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2021 (processo 050888/2021-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF 087163489-90

FRANCISCO QUINTANILHA VERAS N, CPF 888328139-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2021 (processo 050888/2021-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

ADILSON DECIO MALAQUIAS, CPF 221532689-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 1º de março de 2023

Nº 0034/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00213/2022 (processo 011185/2022-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

TALITA DA SILVA JEREMIAS, CPF 047267949-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 3 de março de 2023

Nº 0037/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00220/2022 (processo 065416/2022-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73. FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – RENATA PACHECO – 034490189-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 6 de março de 2023

Nº 0038/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2022 (processo 049747/2022-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – Tiago Kramer de Oliveira – 002401621-70

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2022 (processo 049747/2022-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA – 299383808-32

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 22 de março de 2023

Nº 0044/2023/ROAD DE 10 de Março de 2023Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2022 (processo 011397/2022-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – MICHELE DE SA DECHOUM – 072936797-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 22 de março de 2023

Nº 0056/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2023 (processo 071012/2022-95), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – DIOGO HENRIQUE ROPELATO – 005172149-03

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de março de 2023

Nº 0061/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2023 (processo 076770/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73. FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – RENATA PACHECO – 034490189-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0062/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00233/2022 (processo 027092/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – Fátima Buchele Assis – 446625309-97

Fiscal – MARTA INEZ MACHADO VERDI – 289370310-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 11 de abril de 2023

Nº 0068/2023/DPC/PROAD – 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2022 (processo 011397/2022-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal titular – GUILHERME RENZO ROCHA BRITO – 220372108-17 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – ECZ/CCB

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2022 (processo 011397/2022-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal titular – MICHELE DE SA DECHOUM – 072936797-50 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – ECZ/CCB

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 12 de abril de 2023

Nº 0070/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2023 (processo 064272/2022-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – RICARDO JOAO MAGRO – 040677269-02 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 13 de abril de 2023

Nº 0072/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2019 (processo 077250/2019-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – ANTONIO FERNANDO BOING – 030294329-39 – PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR – SPB

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2019 (processo 077250/2019-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME-  CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – Fabricio Augusto Menegon – 018385879-42 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – SPB/CCS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 0086/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00224/2022 (processo 072636/2022-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – PAOLO COLOSSO – 310964838-58 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – ARQ/CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0087/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00238/2022 (processo 074031/2022-73), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Suplente – Gabriel Felip Gomes Olivo – 036855059-12 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA – CCR/UFSC

Fiscal Titular – Tienko Vitor da Rocha – 027962419-04 – TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 8 de maio de 2023

Nº 0091/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00231/2022 (processo 014692/2022-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal titular – MARTA INEZ MACHADO VERDI – 289370310-00 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – SPB/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 0092/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2022 (processo 027808/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.)

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – RENATA GOULART CASTRO – 027620089-64 – PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR – STM

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2022 (processo 027808/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.)

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – IVAN LUIZ GIACOMELLI – 386808159-34 – PROFESSOR MAGISTÉRIO – JOR/CCE SUPERIOR

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 8/SINTER/2023, de 10 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, além da tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços gratuitos específicos de tradução para setores da UFSC, estudantes, professores e STAEs, com vistas a auxiliálos e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

 

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 1007,98
Graduação – Extensão R$ 420,00

1.2.1 Estudantes de graduação que já realizaram dois anos de estágio na UFSC deverão optar pelo vínculo “Graduação – Extensão”.

1.2.2 A bolsa “Graduação – Extensão” não pode ser acumulada com nenhum outro tipo de bolsa, exceto a permanência. O estudante deve, ainda, cumprir os seguintes quesitos: Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC; Apresentar índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00 (seis), excetuandose os alunos da 1ª fase; ter como orientador docente com boa produção acadêmica, ação de extensão devidamente aprovada conforme resolução vigente e que esteja no efetivo exercício de suas funções; não pertencer ao círculo familiar do orientador; não possuir outra bolsa de qualquer natureza nem vínculo empregatício.

1.2.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Francês – bolsista conteudista e tutor de curso 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023
Francês – bolsista tradutor 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023
Espanhol – bolsista tradutor 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 10 e 26 de maio de 2023, conforme tabela a seguir:

   
Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Francês – bolsista conteudista e tutor de curso clarissa.oliveira@ufsc.br
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso ayresmousinho@gmail.com
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso cbfaveri@gmail.com
Francês – bolsista tradutor clarissa.oliveira@ufsc.br
Espanhol – bolsista tradutor  

carolina.parrini@ufsc.br

 

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pósgraduação da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para cada área de atuação estão detalhados na tabela a seguir:

 

Atuação Critérios de seleção
Francês Estar cursando Letras/francês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-francês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua francesa. O bolsista deverá permanecer, pelo menos, um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo de 3 horas semanais).
Inglês Estar cursando Letras/inglês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-inglês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua inglesa. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo de 3 horas semanais).
Português para estrangeiros Ser estudante regularmente matriculado na UFSC. Não ter previsão de concluir o curso de pós-graduação durante a vigência da bolsa (até dezembro 2023). Ter experiência como DI (designer instrucional) na plataforma Moodle. Ter experiência com a gestão de cursos no Moodle Grupos/UFSC: abertura/fechamento de cursos, avaliação, monitoramento de inscrições, etc. Ter disponibilidade de trabalho de 20 horas semanais. Ter experiência na área de design instrucional, educação a distância, tutoria, monitoria e/ou outras atividades pedagógicas. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo de 3 horas semanais).
Tradução espanhol Estar cursando pós-graduação na área de Letras-Espanhol. Possuir conhecimento avançado de língua espanhola. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo 3 horas semanais).
Tradução Francês Estar cursando Letras/francês na graduação (a partir da 6ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-francês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua francesa. O bolsista deverá permanecer, pelo menos, um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo 3 horas semanais).
  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: 1. Análise documental, de caráter eliminatório, e 2. Entrevista e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista (a ser determinado pela ordem de inscrição) e/ou a prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/) no dia 29 de maio de 2023.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no dia 31 de maio de 2023 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/editais/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Área de atuação Atribuições
Conteudista – Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota.
Tutor – Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos.
 

 

 

 

Conteudista e Tutor

 

 

 

 

 

 

 

– Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.
– Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
– Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.
– Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.
 Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.
Designer Instrucional (DI) – Programar e administrar os cursos no Moodle Grupos/UFSC: inserção/programação e abertura/fechamento de cursos, avaliação, monitoramento de inscrições, notas e resultados.
Tradutor – Atuar na tradução de documentos internos à UFSC relacionados à internacionalização (ex.: formulários, editais, mensagens, entre outros documentos) e na tradução das páginas online da UFSC relacionadas à internacionalização (ex: página da SINTER, informações relativas ao NILT etc).

 

– Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota para as oficinas de tradução; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br até dia 20 de cada mês o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa; realizar tarefas e projetos de tradução no âmbito do NILT.

 

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 31 de maio de 2023, no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados finais da seleção deverão ser apresentados no dia 31 de maio de 2023, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 02 de junho de 2023.

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 10 de maio de 2023
Período de inscrições De 10 de maio de 2023 a 26 de maio de 2023
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 29 de maio de 2023.
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 31 de maio de 2023.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 1 de junho de 2023.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 2 de junho de 2023.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2023 

Nº 73/2023/CCB – Designar o professor Carlos Peres Silva Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 25 de maio de 2023, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 29174/2023)

Portaria de 25 de maio de 2023

Nº 74/2023/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 16/05/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
João Victor Krüger Pinto 202206568 Titular
Ana Carolina dos Santos 202203391 Titular
Sarah Kirchhofer de Oliveira Cabral 202202630 Titular
Márcia Eduarda Geraldo 202202612 Titular
Breno Raul Freitas Oliveira 202003043 Suplente
Bernardo Perin Cima 202206660 Suplente
Nathali Parise Taufer 202302898 Suplente

Art. 2º Revogar, a partir de 16/05/2023, a Portaria nº 51/2023/CCB de 10 de abril de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 29383/2023)

Portaria de 26 de maio de 2023

Nº 75/2023/CCB – Designar a professora Luciane Cristina Ouriques Coordenadora de Extensão do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 9 de agosto de 2023, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 29585/2023)

Portarias de 29 de maio de 2023

Nº 76/2023/CCB- Retificar a Portaria nº 55/2023/CCB, de 17 de abril de 2023, que designa a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios Didáticos dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores […]”

Leia-se: “Art. 5º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores […]”

 

Nº 77/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 56/2023/CCB, de 17 de abril de 2023, que designa a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios Didáticos dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores […]”

Leia-se: “Art. 5º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores […]”

 

Nº 78/2023/CCB – Designar, a partir de 05/04/2023, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento Nome Representação
 

 

Metodologia do Ensino

 

Adriana Mohr

 

Leandro Belinaso Guimarães

 

Mariana Brasil Ramos

 

Marcelo Gules Borges

 

Titular

 

Suplente

 

Titular

 

Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 30128/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de maio de 2023

Nº 58/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (PGCIN/CED):

– Eva Cristina Leite Da Silva – Presidente;

– Márcio Matias;

– Renata Cardozo Padilha.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até o fim do processo eleitoral.

(Ref. solicitação digital nº 29659/2023)

 

Portarias de 29 de maio de 2023

Nº 59/2023/CED – Art. 1º ALTERAR a portaria nº 23/2023/CED, de 10 de março de 2023 que designa a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora CLARÍCIA OTTO, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Art. 2º DESIGNAR a professora Leda Scheibe como presidente da banca examinadora em substituição à professora Maria das Dores Daros, que passa a atuar como membro suplente interno.

 

Nº 60/2023/CED – PRORROGAR, por mais 60 dias, a portaria Nº 76/2021/CED, de 7 junho de 2021, de designação do professor CEZAR KARPINSKI como Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, em nível de especialização, ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 26993/2023)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de maio de 2023

Nº 04/2023/FIL – DESIGNAR os professores Cezar Augusto Mortari (presidente), Ivan Ferreira da Cunha (titular), Marcos José Müller (titular) e Felipe de Matos Müller (suplente), para a composição da comissão eleitoral das eleições para coordenador e subcoordenador do curso de Licenciatura em Filosofia, ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC.

  • Página 2 de 2
  • 1
  • 2