Boletim Nº 105/2023 – 05/06/2023

05/06/2023 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2023

Data da publicação: 05/06/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS

Nº 1/2023/DGER/ARA

Nº 63 a 66/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 062, 064 a 066/2023/DCTJ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 22, 23/2023/CPG

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 122 a 126/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 353 a 368, 370 a 372/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 15, 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 075 a 079/2023/CCE

CAMPUS ARARANGUÁ 

 

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 1/2023/DGER/ARA, de 1º de junho de 2023

 

Art. 1º Designar, na forma do argo 20, inciso VII, parágrafo primeiro da Resolução Normava nº 31/CGRAD/2016 de 29 de junho de 2016, os seguintes servidores e discentes para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Permanente Mulssetorial de Colações de Grau do Campus Araranguá (CPMCG – ARA): Samira Belleni Borges, secretária execuva, SIAPE nº 1935942, CPF nº 009.541.239-56; Claudia Milanezi Vieira, assistente em administração, SIAPE nº 1786311, CPF nº 056.920.819-03; Vitor Germano Bortolini Giongo, assistente em administração, SIAPE nº 3239978, CPF nº 827.442.540-53; Juliana Pires da Silva, técnica em assuntos educacionais, SIAPE nº 1761544, CPF nº 040.295.809-80; e Randy Ramos Plácido, discente, Matrícula nº 18250349, CPF nº 069.774.709-33.

Art. 2º Caberá à Comissão Permanente Mulssetorial de Colações de Grau do Campus Araranguá:

I. Agendar as solenidades de colação de grau junto ao Gabinete da Reitoria e, quando necessário, à Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte;

II. Reunir-se com a comissão de concludentes para informes e tramitações acerca da solenidade;

III. Enviar formulário à Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ensino solicitando os nomes dos concludentes e dos professores representantes de cada curso para efeito de composição da mesa de autoridades;

IV. Enviar ocio solicitando o emprésmo materiais, quando necessário, à Coordenadoria de Eventos de Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte;

V. Elaborar e coordenar o cerimonial do evento;

VI. Contatar a mesa de autoridades;

VII. Convidar o(a) Reitor(a) e demais autoridades e órgãos representavos para parciparem da solenidade;

VIII. Contatar a(s) empresa(s) contratada(s) para a organização/decoração da solenidade de colação de grau;

IX. Fornecer e recolher as becas, capelos, pelerines e faixas, mediante assinatura de termo de responsabilidade;

X. Organizar ensaios com os concludentes para a solenidade de colação de grau;

XI. Acompanhar e auxiliar a contratação dos serviços de eventos pelos setores de Compras e de Contratos e Serviços do Campus Araranguá;

XII. Repassar ao responsável pela sonorização da formatura o disposivo PenDrive com o roteiro musical da formatura e cópia sica do cerimonial;

XIII. Elaborar as atas da outorga de grau;

XIV. Estabelecer regras para foto e filmagem e credenciar os prestadores de serviço contratados pelos concludentes;

XV. Auxiliar em todas as avidades que antecedem à solenidade, durante sua realização e que sucedem o evento;

XVI. Coletar junto à Secretaria Integrada de Graduação, no prazo determinado, os Formulários de Informações Prestadas pelas Coordenadorias dos cursos;

XVII. Providenciar e coletar junto à Pró-reitoria de Graduação diplomas (e/ou medalhas) de honra ao mérito dos concludentes;

XVIII. Coletar os diplomas dos concludentes junto à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas;

XIX. Divulgar a solenidade de colação de grau nos meios de comunicação instucional e externos;

XX. Fiscalizar o(s) serviço(s) prestado pela(s) empresa(s) contratada(s) para a organização/decoração da solenidade de colação de grau;

XXI. Emir relatório de avaliação do serviço para fins de suporte às futuras contratações realizadas pelos Setores de Compras e de Contratos e Serviços do Campus Araranguá.

Art. 3º Atribuir uma (1) hora semanal para o desempenho das avidades da comissão.

Art. 4º Esta portaria revoga a anterior, nº 86/ARA/2017, de 25 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a parr da data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de maio de 2023

 

Nº 63/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE 1769243, para exercer a função de Coordenador de Estágios do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 02 de janeiro de 2023 a 01 de janeiro de 2025.

 

Nº 64/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Melissa Negro Delacqua, SIAPE nº 1804661, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Medicina, atribuindolhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 24 de maio de 2023 a 23 de maio de 2025.

 

Nº 65/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Biotério, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de maio de 2023 a 18 de maio de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 59/2023/CTS/ARA, de 23 de maio de 2023.

 

Portaria de 28 de maio de 2023

 

Nº 66/2023/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de abril de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, ocupante do cargo de Médica Veterinária, localizada no Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico no Biotério Setorial de Araranguá-ARA (manejo de animais roedores em biotério setorial com contato direto com fezes, urina e sangue em pequenas cirurgias), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.682/2022 de 04 de abril de 2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora supracitada no Departamento de Ciências da Saúde, UORG 000955, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA, em exercício, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2023

 

Nº 062/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade que passa a vigorar como segue:

Representantes Docentes

Nome Função
Eduardo De Carli da Silva Presidente
Rafael Gallina Delatorre Vice-Presidente
Ricardo José Pfitscher Titular
Benjamin Grando Moreira Suplente
Luís Orlando Emerich dos Santos Titular
Helton da Silva Gaspar Suplente
Diogo Nardelli Siebert Titular
Luiz Gustavo Cordeiro Suplente
Helena Paula Nierwinski Titular
Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto Suplente
Sérgio Junichi Idehara Titular
Carlos Maurício Sacchelli Suplente
James Schipmann Eger Titular
Renato Oba Suplente
Dalton Luiz Rech Vidor Titular
Anderson Wedderhoff Spengler Suplente

Art. 2º São concedidas duas horas semanais para o exercício da função aos representantes docentes titulares e uma hora aos representantes docentes suplentes.

Art. 3º Esta portaria tem vigência retroativa à 18 do corrente, com mandato do Presidente e do Vice-Presidente até o final de sua gestão e os mandatos dos demais, até o dia 18 de maio de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 12/EMB/CTJ/JOI)

 

Nº 064/2023/DCTJ – Art. 1º Ampliar a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, composta pelos professores Lucas Weihmann, Gian Ricardo Berkenbrock e Ricardo José Pfitscher, com a inclusão da representante discente Patricia Mistura Klippel, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º Atribuir aos membros docentes quatro horas semanais para o exercício da função, no período em que a atividade for exercida.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até o dia 06 de março de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010569/2023-31)

 

Nº 065/2023/DCTJ – Art. 1º Designar representante discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, passando o mesmo a constituir-se como abaixo discriminado:

Membros Natos (docentes)

. Lucas Weihmann (presidente);

. Anderson Wedderhoff Spengler (vice-presidente).

Representantes da linha de pesquisa Sistemas Embarcados

. Eduardo Augusto Bezerra (titular);

. Gian Ricardo Berkenbrock (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Sistemas Eletrônicos de Potência

. Dalton Luiz Rech Vidor (titular);

. Diego Santos Greff (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Inteligência Artificial Aplicada

. Ricardo José Pfitscher (titular);

. Pablo Andretta Jaskowiak (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Controle e Modelagem de Sistemas

. Rafael Machado Casali (titular);

. Alexandre Mikowski (suplente)

. Representante Discente

. Patrícia Mistura Klippel.

Art. 2º Com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, conceder 2 horas semanais aos titulares para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até o dia 24 de fevereiro de 2025.

(Ref. Processo 23080.010569/2023-31)

 

Portaria de 25 de maio de 2023

 

Nº 066/2023/DCTJ – Art. 1º Designar a aluna, Patrícia Mistura Klippel como representante discente no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE).

Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital 23080. 029484/2023-26)

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 22/2023/CPG, de 30 de maio de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 27/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.035097/2022-48)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/PPGBTC, 25 de abril de 2023

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do PPGBTC, de 14 de junho de 2022 e a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 24 de maio de 2022, RESOLVE:

APROVAR os critérios e diretrizes para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do PPGBTC pelo Docente, a partir de Edital de credenciamento e chamada interna de recredenciamento, respectivamente.

§ 1º A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será realizada através de formulário próprio (ANEXOS I, II e III) via Portal de Atendimento disponível no site do PPGBTC (https://biotecnologia.ufsc.br/) e endereçado ao Colegiado Delegado do PPGBTC.

§ 2º Para fins de credenciamento e recredenciamento, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos dois anos:

a) Formulário de credenciamento de docentes devidamente preenchido (ANEXO I), informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizado;

b) Tabela Coletinha com o total de produção (Científica, Tecnológica, Livros e Capítulos) no último biênio preenchida, disponibilizada no momento da publicação do edital de credenciamento e chamada de recredenciamento (ANEXO II);

c) Planejamento de trabalho para o próximo biênio (ANEXO III), contendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPG, com base nos critérios mínimos de PPG nota 6 CAPES; e

d) Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento de âmbito, bem como do setor privado em projetos específicos, nacionais ou internacional a projetos de pesquisa ou extensão coordenados/executados, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).

§ 3º As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC, cujo relato será avaliado pelo Colegiado Delegado do mesmo e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 4º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5º O PPGBTC terá no mínimo 60% do seu Corpo Docente permanente atuando exclusivamente no PPGBTC.

§ 6º O limite de docentes permanentes não integrantes do quadro pessoal da UFSC será de 20% do seu corpo Docente permanente do atuando exclusivamente no PPGBTC.

§ 7º Docentes que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de junho de 2016.

§ 8º O número de docentes credenciados no PPG levará em conta uma média de 3 orientados por docente no PPG, sendo permitido no máximo 6 orientados para cada docente no PPGBTC, entre mestrandos e doutorandos.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 2º Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

I. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;

II. Apresentar produção científica intelectual nos últimos dois anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biotecnologia da CAPES, de acordo com as pontuações § 1º e § 2º do presente artigo, para mestrado e doutorado, respectivamente;

III. Participar de um Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;

IV. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos, apenas para credenciamento no curso de doutorado;

V. Ter levado à defesa no mínimo um (1) mestrando(a), apenas para credenciamento no curso de doutorado.

§1º A pontuação de produção científica intelectual que se refere o inciso II deste artigo deverá ser igual ou superior a 400 pontos contabilizando artigos (≥ A4), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II.

§2º As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1º do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.

§3º Será obrigatório para o credenciamento, a apresentação de um seminário no PPGBTC com a participação do corpo Docente e Discente do PPGBTC referente à sua própria produção científica e intelectual, em período definido pelo Edital de credenciamento;

§4º Também será obrigatório que o docente ou pesquisador requerente ao credenciamento realize entrevistas com docentes permanentes do PPGBTC, que compõe a área de concentração indicada como prioritária pelo requerente no ato da inscrição, em quantidade e período definido pelo Edital de credenciamento.

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 3º O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada dois anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 1º desta resolução.

§1º Entende-se que para o recredenciamento, será considerada a pontuação em produção intelectual igual ou superior a 400 pontos em artigos (≥ B3), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II;

§2º Para o recredenciamento, será exigida ao menos de 50% da produção intelectual do docente com a participação de discente do PPGBTC.

§3º Para o recredenciamento, serão avaliados os resultados referentes ao proposto no Planejamento do Docente e o cumprimento das metas do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 4º O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete a coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 5º O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo Único. O(a) coordenador(a) do PPG também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 1º desta resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º Serão credenciados como Docentes Permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBTC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II. Desenvolver com regularidade atividades de ensino na pós-graduação neste PPG;

III. Participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;

IV. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme Art. 2º e Art. 3º;

V. Desenvolver atividades de orientação;

VI. Não estar credenciado como docente permanente em três ou mais outros Programa de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de Junho de 2016. Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como Docentes Permanentes do PPGBTC, de acordo com o Art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e Art. 28 do Regimento Interno de 2022 do PPGBTC.

Art. 7º Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores aqueles docentes ou pesquisadores que contribuírem para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem os critérios do Art. 6º.

§ 1º A porcentagem de Docente Colaboradores não deve exceder 30% do total de docentes do PPGBTC, conforme recomendado pela Área de Biotecnologia da CAPES.

§ 2º Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até dois biênios consecutivos, sendo que para um terceiro biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBTC.

Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na Universidade à disposição do PPGBTC, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Art. 9º A comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da Área de Biotecnologia da CAPES e no Planejamento do Docente, sugerir ao Colegiado Delegado do PPGBTC uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 10. O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e homologada pelo Colegiado Delegado conforme § 1º do presente do Art. 15.

CAPÍTULO V

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11. Serão descredenciados do PPGBTC, após apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado Delegado, o docente que:

I. Solicitar o descredenciamento;

II. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;

III. Não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;

IV. Não ministrar disciplina no biênio anterior;

V. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas de Colegiado, quando convocado, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;

VI. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;

VII. Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

§ 1º O docente que, após um biênio, não ter iniciado ou ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

§ 2º No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos V e VI, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Delegado do PPGBTC no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

§ 3º Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Delegado do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 12. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

§ 1º O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o Edital de Credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no Art. 2º da presente Resolução Normativa.

§ 2º O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por dois (2) biênios consecutivos.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13. O PPGBTC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do PGBTC.

§ 1º O mandato desta Comissão será́de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

§ 2º Adicionalmente, o colegiado nomeará um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

§ 3º O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

§ 4º Em caso de desligamento de membro da comissão, o Colegiado Delegado do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.

Art. 14. Compete a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

I. Propor ao Colegiado Delegado do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;

II. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;

III. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, Edital de Credenciamento do PPGBTC com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;

IV. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;

V. Avaliar em primeiro grau, recursos de Credenciamento e Recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;

VI. Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, conforme Art. 15.

Art. 15. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento proporá , em Formulário próprio (ANEXO IV), à apreciação do Colegiado Delegado, uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

I.Credenciamento;

II.Recredenciamento;

III.Reclassificação;

IV.Descredenciamento.

§ 1º A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será́ apreciada pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.

§ 2º A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.

§ 3º No caso das recomendações dispostas nos itens III ou IV, estas deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 16. Para a homologação do credenciamento ou recredenciamento do docente ou pesquisador, válido por dois (2) anos, o Colegiado Delegado do PPGBTC basear-se-á no parecer da comissão.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela disposta no Art. 4, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17. A carga horária semanal dos Docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

I. Atuação como Docente Permanente exclusivo no PPGBTC serão atribuídas de 15 a 20 horas;

II. Atuação como Docente Permanente também em outro PPG serão atribuídas de 10 a 15 horas;

III. Atuação como Docente Permanente também em outros dois PPG serão atribuídas 10 horas;

IV. Atuação como Docente Colaborador serão atribuídas 5 horas.

Art. 18. O PPGBTC abrirá uma chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio.

Parágrafo único. Os pesos e critérios avaliados serão disponibilizados em chamada específica.

Art. 19. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no PPGBTC no segundo semestre dos anos pares, após término da chamada de recredenciamento.

§ 1º O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

§ 2º Os pesos para cada critério avaliado serão disponibilizados em edital específico.

§ 3º A critério do Colegiado Delegado do PPGBTC, o PPG poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta normativa, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 20. Para o recredenciamento ao Biênio 2021-2022 será considerado a pontuação global do quadriênio 2017-2020.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.

Art. 22. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução Nº 001/PPGBTC/2020, de 26 de agosto de 2020.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBTC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

RESOLUÇÃO Nº 23/2023/CPG, de 30 de maio de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Matemática PROFMAT/BNU, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 28/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.076541/2022-85)

 

Resolução Nº 01/PROFMAT/2023

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (PROFMAT-BNU).

TÍTULO I – DAS CATEGORIAS DE DOCENTES

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – Professores(as) Permanentes;

II – Professores(as) Colaboradores(as); ou

III – Professores(as) Visitantes. Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 2º Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no programa;

II – participação em projetos de pesquisa do programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como Permanentes.

§ 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 4º Os(as) Professores(as) Permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo estipulado que no mínimo 80% dos(as) Professores(as) Permanentes tenham dedicação exclusiva à instituição

§ 5º A atuação como Professor(a) Permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

§ 6º O(A) Professor(a) Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 (dez) horas semanais ao PROFMAT-BNU. Caso atue em mais de um PPG, o(a) professor(a) permanente deverá ter dedicação mínima de 6 (seis) horas semanais ao PROFMAT-BNU.

§ 7º O percentual de Professores(as) Permanentes que atuam exclusivamente no PROFMAT-BNU não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de Professores(as) Permanentes.

§ 8º O número máximo total de orientandos por Professor(a) Permanente será 3 (três) orientações, exceto pelo disposto no § 9º deste artigo.

§ 9º Em sua primeira matrícula, o(a) estudante terá como orientador(a) provisório(a) o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos(as), em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como Permanentes nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC. Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 4º Podem integrar a categoria de Colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º O(A) Professor(a) Colaborador(a) poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até o número máximo total de 2 orientandos) e/ou ministrar disciplinas no Programa.

§ 2º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º O número de Professores(as) Colaboradores(as) não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de Professores(as) Permanentes credenciados(as) no PROFMAT-BNU.

§ 4º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução.

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 5º Podem integrar a categoria de Visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PROFMAT-BNU, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de Professor(a) Visitante na UFSC.

TÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 6º O credenciamento em qualquer uma de suas categorias (Permanente, Colaborador ou Visitante), será considerado como condição necessária para que o(a) professor(a) participe das atividades do programa, como orientar alunos(as) e ministrar disciplinas.

Art. 7º Para o credenciamento e o recredenciamento como Professor(a) Permanente, Colaborador(a) ou Visitante, o(a) docente deverá encaminhar diretamente à Secretaria de Pós-Graduação, os seguintes documentos:

I – Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no último mês.

II – Formulário de solicitação contendo (i) orientações em andamento e concluídas; (ii) disciplinas ministradas; (iii) programas de pós-graduação nos quais atua e em qual categoria; (iv) seu campo de atuação; (v) intenção de participação em disciplina no Programa.

III – As tabelas presentes nos Anexos I, II e III desta Resolução devidamente preenchidas.

IV – Caso não seja do quadro de pessoal da UFSC, cópia do convênio específico que viabilize o credenciamento para atuação no programa.

Art. 8º O pedido de credenciamento ou recredenciamento poderá ser feito por docente portador(a) de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior.

§ 1º A aprovação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado Delegado do Programa, em consonância com o Inciso II do Art. 15 e o Art. 22 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

§ 2º No resultado da avaliação serão informados detalhadamente a categoria do(a) docente, o período de vigência e as atividades de orientação e ministração de disciplinas que o(a) docente estará habilitado(a) a desempenhar, caso o pedido do(a) docente seja deferido.

§ 3º O Colegiado Delegado poderá, considerando a capacidade de absorção, não aprovar a solicitação de credenciamento ou recredenciamento do(a) docente, mesmo que a documentação esteja de acordo com esta Resolução.

Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até quatro anos.

Parágrafo Único. O recredenciamento de todos(as) os(as) docentes ocorrerá, pelo menos uma vez, a cada quadriênio.

Art. 10º. Os processos de credenciamento de novos(as) professores(as) para o PROFMAT-BNU ocorrerão em fluxo contínuo.

Parágrafo Único. O recredenciamento subsequente de um(a) docente recém credenciado(a) deverá coincidir com o recredenciamento dos(as) demais docentes do Programa.

Art. 11º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, constituída por, no mínimo, dois(duas) Professores(as) Permanentes e um(a) representante discente eleito(a) por seus pares.

Parágrafo único – A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU.

Art. 12º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores(as) será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do(a) Professor(a) (IPP).

§ 1º O IPP utilizado para credenciamento e recredenciamento será a quantidade de pontos somados nos últimos quatro anos, considerando o ano em curso e os três anos anteriores, e ponderará a produção científica, técnica e acadêmica do(a) docente.

§ 2º Os itens a serem pontuados e suas respectivas pontuações estão detalhados na Tabela 1: Produção Científica/Técnica (Anexo I) e na Tabela 2: Produção Acadêmica (Anexo II).

§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos quatro anos, o IPP será determinado considerando o ano em curso e os quatro anos anteriores.

§ 4º As produções a serem contabilizadas nesta avaliação devem ser relacionadas às áreas de concentração do Programa.

Art. 13º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação caso o PROFMAT esteja sem nota ou com notas 3 ou 4 no SNPG, conforme § 3º do Art. 21 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

TÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 14º Para o credenciamento como Professor(a) Permanente, o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:

I – Possuir formação compatível com os objetivos do Programa.

II – Possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, 2 (duas) disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) do Programa no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento.

III – Possuir disponibilidade para orientar, ao menos, 2 (dois) Trabalhos de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento.

IV – Possuir, ao menos, 2 (duas) orientações em projetos de Iniciação Científica ou Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação.

V – Possuir indicador IPP de, no mínimo, 4,0 (quatro) pontos. Destes, ao menos, 1,0 (um) ponto deve ser obtido a partir do somatório de itens da Tabela 1: Produção Científica/Técnica; e, pelo menos, 2,0 (dois) pontos da Tabela 2: Produção Acadêmica.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo está condicionado ao interesse do programa.

Art. 15º Para o credenciamento como Professor(a) Colaborador(a), o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:

I – Atender ao inciso I do Art. 14º desta Resolução.

II – Possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, 1 (uma) disciplina, a critério do(a) Coordenador(a) do Programa no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento.

III – Possuir disponibilidade para orientar, ao menos, 1 (um) Trabalho de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento.

IV – Possuir, ao menos, 1 (uma) orientação de projeto de Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação.

V – Possuir indicador IPP de, no mínimo, 3,0 (três) pontos.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo está condicionado ao interesse do programa.

Art. 16º Para o credenciamento como Professor(a) Visitante, o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:

I – Atender aos incisos I e II do Art. 14º desta Resolução.

II – Possuir indicador IPP de, no mínimo, 3,0 (três) pontos.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo está condicionado ao interesse do programa.

TÍTULO IV – DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 17º Para se recredenciar como Professor(a) Permanente do PROFMAT-BNU, o(a) docente deverá:

I – Atender os requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a V do Art. 14º desta Resolução.

II – Ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente (em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação do Programa).

III – Ter nos últimos 4 (quatro) anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos):

a) ou ministrado 2 (duas) disciplinas no Programa;

b) ou estar orientando ou ter orientado 2 (dois) Trabalhos de Conclusão de Curso no Programa;

c) ou ministrado uma disciplina no Programa e estar orientando ou ter orientado um Trabalho de Conclusão de Curso no Programa.

Art. 18º O recredenciamento na categoria de Professor(a) Colaborador(a) do PROFMAT-BNU está condicionado ao interesse do Programa e dependerá do atendimento do(a) professor(a) aos critérios abaixo:

I – Atender os requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a V do Art. 15º desta Resolução.

II – Ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente (em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação do Programa).

III – Ter nos últimos 4 (quatro) anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos):

a) ou ministrado 2 (duas) disciplinas no Programa;

b) ou estar orientando ou ter orientado 2 (dois) Trabalhos de Conclusão de Curso no Programa;

c) ou ministrado uma disciplina no Programa e estar orientando ou ter orientado um Trabalho de Conclusão de Curso no Programa.

Art. 19 A qualquer momento, o(a) Professor(a) Colaborador(a) poderá solicitar credenciamento como Permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

TÍTULO V – DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 20 Os(As) professores(as) que não atenderem às normas explicitadas nos Artigos 17º ou 18º serão descredenciados do PROFMAT-BNU, após apreciação e deliberação do Colegiado Pleno, com base nos resultados das análises do Colegiado Delegado.

Art. 21 O(A) professor(a) que queira solicitar o descredenciamento, a qualquer tempo, deverá encaminhar uma carta à Secretaria do Programa para manifestar interesse pela finalização do vínculo.

Art. 22 Nos casos de não recredenciamento ou de descredenciamento a pedido, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Parágrafo único – Neste ınterim, o(a) docente não poderá assumir novos orientandos(as), nem oferecer disciplinas no Programa.

Art. 23 O(A) docente descredenciado(a) poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando preencher, novamente, os requisitos para tal.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PROFMAT-BNU em nenhuma das classificações previstas no artigo 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 25 Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando as disposições em contrário e, em particular, revogando a Resolução nº 01/PROFMAT-BNU/2017.

Art. 26º. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU.

Aprovada na 11ª Reunião do Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU, realizada no dia 22 de Novembro de 2022. Confirmação de Aprovação na 12ª Reunião do Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU, realizada no dia 15 de Dezembro de 2022. Correções solicitadas aprovadas na 13ª Reunião do Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU, realizada no dia 26 de Abril de 2023.

 

ANEXO I

Tabela 1 – Produção Científica/Técnica

Obs.: Produtividade nos últimos quatro anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos).

PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO NO PERÍODO AVALIADO
Livro de natureza científica e/ou didática 2,0 por livro  
Organização de livro de natureza científica e/ou didática 1,0 por livro  
Capítulo de livro de natureza científica 1,0 por capítulo  
Patente 2,0 por patente  
Registro de software 1,0 por registro  
Artigo científico em revista com corpo editorial (com qualis) 2,0 por artigo  
Trabalho integral em anais de Congressos 1,5 por trabalho  
Resumo em anais de Congressos 1,0 por resumo  
Apresentação oral em Congresso 1,0 por congresso  
Apresentação de Pôster em Congresso 1,0 por congresso  
Membro de Comissão Organizadora de Evento Científico 0,5 por evento  
Demais trabalhos técnicos e publicações: Relatório técnico; Blog de natureza técnico científica; Reedição de livro de natureza científica e/ou didática. 1,0 por trabalho  
PONTUAÇÃO TOTAL – PRODUÇÃO CIENTÍFICA / TÉCNICA  

 

ANEXO II

Tabela 2 – Produção Acadêmica Obs.: Produtividade nos últimos quatro anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos).

PRODUÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO NO PERÍODO AVALIADO
Orientação concluída de iniciação científica, TCC, especialização, mestrado (exceto PROFMAT) e doutorado. 1,0 por orientação  
Orientação concluída de Mestrado PROFMAT 1,5 por orientação  
Orientação em andamento de Mestrado PROFMAT 1,0 por orientação  
Coorientação concluída de Mestrado

PROFMAT

0,5 por orientação  
Projeto ou atividade de extensão na condição de coordenador (aprovado em colegiado do departamento) 1,0 por atividade  
Projeto de pesquisa na condição de coordenador (aprovado em colegiado do departamento) 1,0 por projeto  
Ministração de Disciplina no PROFMAT 1,0 por disciplina  
Coordenação de Curso Graduação ou Pós-Graduação 1,5 por ano*  
Subcoordenação de Curso Graduação ou Pós-Graduação 1,0 por ano*  
Participação em bancas de trabalhos de conclusão: tese, dissertação e qualificação de doutorado 0,5 por participação  
Participação em bancas de concurso público para o magistério superior 0,5 por participação  
Participação em Conselho Editorial de periódico indexado 0,25 por participação  
Participação em Comissão de Avaliação de Ensino Superior 1,0 por participação  
Participação em Comissão de Avaliação Institucional 2,0 por participação  
Participação em Cargo de Gestão Educacional 1,0 por ano* de exercício  
PONTUAÇÃO TOTAL – PRODUÇÃO ACADÊMICA  

 

ANEXO III

Tabela 3 – Índice de Produtividade do Professor (IPP) Obs.: Produtividade nos últimos quatro anos (considerando o ano em curso e os últimos três anos).

ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR (IPP) PONTUAÇÃO
Pontuação referente à PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA – Total listado no Anexo I  
Pontuação referente à PRODUÇÃO ACADÊMICA – Total listado no Anexo II  
IPP – Soma referente aos pontos obtidos na PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA e na PRODUÇÃO ACADÊMICA  

 

Blumenau, __ de _________ de 20__.

 

________________________________________

Assinatura do(a) Docente

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de maio de 2023

 

Nº 122/PROAD/2023 – PRORROGAR para 16/06/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 59/PROAD/2023, de 31 de março de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LUIZ FERNANDO BORGES – ME, CNPJ nº 27.210.985/0001-36, Pregão Eletrônico nº 425/2018 – Ata de Registro de Preços nº 1235/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013746/2023-31)

 

Portaria de 30 de maio de 2023

 

Nº 123/PROAD/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023. Art. 1º DESIGNAR as servidoras THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração e JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração, ambas lotadas na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) e localizadas na Coordenadoria Administrativa (CA/DeAE/PRAE), para atuarem como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º As servidoras ora designadas serão responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 030537/2023)

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 124/PROAD/2023 – Art. 1º Suspender a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, aplicada pela Portaria nº 298/PROAD/2021, de 6 de outubro de 2021, à empresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.625.813/0001-00, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer de Força Executória nº 00140/2023/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial nº 5008374-30.2022.4.04.7200 e solicitação contida no Processo (UFSC) nº 23080.030955/2023-49 (relativo ao Processo Administrativo nº 23080.023810/2018-24))

 

Nº 125/PROAD/2023 – Art. 1º Suspender a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, aplicada pela Portaria nº 182/PROAD/2021, de 23 de junho de 2021, à empresa PLANETA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.112.923/0001-96, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer de Força Executória nº 00140/2023/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial nº 5008374-30.2022.4.04.7200 e solicitação contida no Processo (UFSC) nº 23080.030955/2023-49 (relativo ao Processo Administrativo nº 23080.023300/2018-57))

 

Portaria de 1º de junho de 2023

 

Nº 126/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAURÍCIO MAURINO DA SILVA, SIAPE nº 3218713, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN, FERNANDO RACHADEL GASPARINI, SIAPE nº 2182341, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e DIOGO BUSANELLO CERDA, SIAPE nº 3318030, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 21.997.155/0001-14, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.007195/2023-76)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2023

 

Nº 353/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Maria Salete Lucoli Vieira, matrícula nº 1158070, a partir da Folha de Pagamento do mês de Junho de 2023, por falta da Prova de Vida, tendo em vista que a visita técnica agendada não ter sido realizada em razão da não localização da aposentada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 25 de maio de 2023

 

Nº 354/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDUARDO DUTRA BARRETO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DANIEL BARRETO, matrícula SIAPE 1154964, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 17 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.027867/2023-60).

 

Nº 355/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SORAYA RODRIGUES DE ALMEIDA SANCHES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOAQUIM SOARES DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1155091, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 04 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028134/2023-42)

 

Nº 356/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JULIANE KINOSHITA, em decorrência do falecimento do servidor ativo FERNANDO KINOSHITA, matrícula SIAPE 1436798, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 15 de maio de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028954/2023-34).

 

Nº 357/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RODRIGO DE MOURA JOAQUIM, matrícula SIAPE 1092097, código de vaga 223055, a partir de 18 de maio de 2023, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.027587/2023-51).

 

Nº 358/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jéssica Rodrigues Ugoski, matrícula SIAPE 1041795, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações / CAPE/DAP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de maio de 2023 a 14 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3390143).

 

Nº 359/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jéssica Rodrigues Ugoski, matrícula SIAPE 1041795, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações / CAPE/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2023 a 13 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3390143)

 

Portarias de 26 de maio de 2023

 

Nº 360/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CLARISSE SALETE FONTANA, matrícula SIAPE 1160468, código de vaga nº 692138, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.020562/2023-27).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 361/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MICHELE LYSSANDRA MASUTTI, matrícula SIAPE 2160469, código de vaga 691778, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.024434/2023-52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 362/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CARMEN LUCIA NUNES, matrícula SIAPE 1158125, código de vaga nº 689860, ocupante do cargo de COSTUREIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do  Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.021123/2023-31).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 29 de maio de 2023

 

Nº 363/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS MACHADO, matrícula SIAPE 1159018, código de vaga nº 690716, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.020310/2023-06).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 364/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 231/DRH/2001, de 03 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2001 e a Portaria nº 438/DDAP/2008, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficia da União de 01 de outubro de 2008, referentes à aposentadoria da servidora MARIA PERES DE LIMA, matrícula SIAPE 1158749. Em relação ao fundamento legal, onde se lê, “nos termos do Art. 40, inciso III, alínea “D” da Constituição Federal, c/c o art. 186, inciso III, alínea “D” da Lei 8.112 de 11-12-1990”, leia-se, “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, Alínea “B” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 20/1998”. Em relação à incorporação do adicional por tempo de serviço, onde se lê, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.030129/2023-08).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 365/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ADRIANO DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADIL BARBOSA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159617, ocupante do cargo de Armador, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecido no dia 22 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029140/2023-17).

 

Nº 366/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Guilherme de Toledo e Silva, matrícula SIAPE 3027328, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética / BEG/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de maio 2023 a 31 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3401200).

 

Nº 367/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Guilherme de Toledo e Silva, matrícula SIAPE 3027328, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética / BEG/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 1º de junho de 2023 a 15 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3401200).

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 368/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Jonatan dos Santos, matrícula SIAPE 1955811, ocupante do cargo de técnico em audiovisual, lotado/localizado na UFSC-TV/UFSC-TV/SECOM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de maio 2023 a 02 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3410481).

 

Nº 370/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Gustavo Alexssandro Tonini, matrícula SIAPE 1892289, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 meses, de 10 de julho de 2023 a 07 de outubro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024810/2023-17).

 

Nº 371/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de maio de 2023, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FERNANDO RACHADEL GASPARINI, matrícula SIAPE 2182341, código de vaga 688466, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029844/2023-90).

 

Nº 372/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IVAN PERES DE LIMA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA PERES DE LIMA, matrícula SIAPE 1158749, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 18 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029236/2023-85).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 113/2022/CGRAD, no Edital nº 17/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 de maio de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA. Se aprovado, após o recebimento de sua autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 7º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§ 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 04/05/2023 – Em conjunto com a 6ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 04 a 08 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 10 a 12 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 10 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 11/05/2023 – Em conjunto com a 7ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 11 a 12 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 17 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

10 a 12 de maio de 2023 (3ª Chamada)

 

16 a 17 de maio de 2023 (4ª Chamada)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao

§ 2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoesproafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação

§2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 7º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 7° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

Art. 7º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1.declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ] 5.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 8º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 15 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

Anexos e portaria completa no link:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 02/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017 e editais 105/2022/MEC e 02/2023/MEC. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 de maio de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 04/05/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

04 a 08 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

10 a 12 de maio de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

10 a 31 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 11/05/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

11 a 12 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

16 a 17 de maio de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

16 a 31 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, em formato PDF, no perído de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br)

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

 

16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de emails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional. c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/202323. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

Anexos e portaria completa no link:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de maio de 2023

 

Nº 075/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de junho de 2023, ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Literatura Brasileira Atual – LITERATUAL – Estudos Feministas e Pós-Coloniais de Narrativas da Contemporaneidade.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação 030470/2023)

 

Nº 076/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor o Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial – NIS, criado através da Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Expressão Gráfica:

Servidor Função
Flávio Andaló Coordenador
Gabriel de Souza Prim Membro
João Carlos Linhares Membro
Nicholas Bruggner Grassi Membro

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.029785/2023-50)

 

Portaria de 31 de maio de 2023

 

Nº 077/2023/CCE  Art. 1º DESIGNAR, para constituírem as Comissões de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários, os servidores docentes abaixo relacionados:

I – Comissão de Seleção de Candidatos ao Mestrado:

Alinne Balduíno Pires Fernandes (Presidente)

Donesca Cristina Puntel Xhafaj

Hanna Emília Kivistö de Souza

II – Comissão de Seleção Doutorado, Área de Concentração Estudos Linguísticos:

Rosane Silveira (Presidente)

Celso Henrique Soufen Tumolo

Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely

III – Comissão de Seleção Doutorado, Área de Concentração Estudos Literários e Culturais:

Anelise Reich Corseuil (Presidente)

Renata Lucena Dalmaso

George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho

Art. 2º Aos membros das comissões de seleção será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria tem vigência com início em 01 de julho de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.

(Ref. Ofício Expedido 3/PPGI/CCE/2023)

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 078/2023/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Docente Raquel Ritter Longhi, do Departamento de Jornalismo, de acordo com o Processo n. 23080.003387/2023-11.

Professor Universidade Membro
Marília Matos Gonçalves UFSC Titular Interna – presidente
Beatriz Becker UFRJ  Membro Externo
Carlos Eduardo Franciscato UFS  Membro Externo
Gerson Luiz Martins UFMS  Membro Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 079/2023/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria Nº 043/2023/CCE de 12 de março de 2023, incluindo o servidor docente Alexandre Bet Cardoso da Rosa como membro da Comissão de ações afirmativas de Libras do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar a Portaria Nº 043/2023/CCE.