Boletim Nº 108/2023 – 12/06/2023

12/06/2023 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 108/2023

Data da publicação: 12/06/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 21/2023/CPG

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 047 a 053/DGP/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 31, 32/2023/PRODEGESP

Nº 001 a 011/2023/DAS/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 8/2023/CCB

PORTARIAS Nº 79 a 82/2023/CCB

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 25/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.017365/2023-21, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2023/CPG, de 30 de maio de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE GESTÃO (PPGCG)

RESOLUÇÃO 001/PPGCG/2023

Dispõe sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – PPGCG.

 

O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – PPGCG considerando o que dispõe a Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021 (RN154), resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.

Capítulo I

DAS CATEGORIAS DE DOCENTES

Art. 1º – O credenciamento de docentes no PPGCG-, de acordo com as normas estabelecidas pela CAPES, será feito nas seguintes modalidades pelo Colegiado do PPGCG:

I – Permanentes

II – Colaboradores

III – Visitantes.

§ 1º – A distinção em cada modalidade de docente é descrita no Regimento do PPGCG, em consonância com a RN154, e com a área de avaliação 27 na CAPES, Administração Pública, Administração de Empresas, Contabilidade e Turismo.

§ 2º – Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do PPGCG;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do PPGCG;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição;

VI – Título de doutorado válido no Brasil.

§ 3º – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 4º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação 27 na CAPES, Administração Pública, Administração de Empresas, Contabilidade e Turismo.

§ 5º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as).

§ 6º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da RN154.

§ 7º Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 8º – O percentual de docentes credenciados(as) como colaboradores(as) e visitantes não poderá caracterizar dependência destes nas atividades de ensino e/ou pesquisa no PPGCG e deve estar de acordo com as diretrizes do SNPG.

§ 9º – O percentual de professores(as) colaboradores(as) se limitará a 20% do corpo docente do PPGCG.

§ 10º -Os(as) docentes permanentes manterão carga horária de dedicação ao PPGCG igual ou superior a 20 horas, salvo nos casos de compartilhamento entre três PPGs.

§ 11º – O percentual de docentes com carga horária igual ou superior a 20 horas semanais não poderá ser inferior a 70% do NDP.

Capítulo II

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

Art. 2º – Será estabelecida uma comissão de credenciamento/recredenciamento.

§ 1º – A comissão de credenciamento/recredenciamento será designada pela Coordenação do PPGCG.

§ 2º – A comissão de credenciamento/recredenciamento será formada por quatro docentes permanentes.

§ 3º – A comissão de credenciamento/recredenciamento será presidida por um de seus integrantes.

§ 4º – Caberá à comissão de credenciamento/recredenciamento de docentes a emissão de parecer com a indicação favorável ou desfavorável ao pedido de credenciamento ou recredenciamento

§ 5º – No caso de parecer favorável, a comissão deverá indicar também:

a) A categoria docente de que fala o Art. 1º.

b) O período de credenciamento (data de início e fim),

c) A habilitação para ministrar disciplinas, entre outras atribuições para o(a) docente credenciado(a)/recredenciado(a).

§ 6º – A comissão de credenciamento fará indicação do prazo de credenciamento do(a) docente, em função da modalidade (Art. 1º.), da dedicação semanal e da estabilidade de sua produção técnica/tecnológica e ou científica ao longo do tempo e do plano de trabalho (Art 3º, § 3°).

Capítulo III

DO CREDENCIAMENTO

Art. 3º – O processo de credenciamento de novos docentes do PPGCG será avaliado quanto ao atendimento aos requisitos conforme o título de vínculo de origem.

§ 1º – Interessados(as) vinculados(as) ao quadro de docentes da UFSC:

a) Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação.

b) Apresentar a conclusão de ao menos 4 trabalhos de conclusão de curso (TCC) na graduação e ou de iniciação científica (IC) nos últimos 3 anos.

c) Participar de projeto de pesquisa e ou de extensão, preferencialmente com financiamento externo.

d) Apresentar produção científica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

e) Apresentar produção técnica e/ou tecnológica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

§ 2º – Para servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa (IES) que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual e ou extensão no âmbito da pós-graduação; ou profissionais com atuação em instituições públicas ou privadas que não instituições de ensino superior (IES), ou no terceiro setor:

a) Comprovar que desenvolve atividades profissionais com regularidade, através de atestado de competência técnica, ou qualquer outro documento ou declaração que ateste o desempenho dessas atividades.

b) Apresentar produção científica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

c) Apresentar produção técnica e/ou tecnológica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

§ 3º – Todos os(as) interessados(as) devem apresentar

a) Plano de trabalho que contemple: i) Proposta de participação em projeto de pesquisa e ou extensão sob sua coordenação ou de terceiros, ii) Atividades regulares de ensino no PPGCG, com indicação de disciplinas entre aquelas já ofertadas pelo Programa, anualmente, iii) Orientação de trabalho de conclusão do curso, indicando número por ano, iv) Proposta de elaboração de trabalhos técnicos/tecnológicos e ou científicos, podendo constar inclusive produções que já estejam em desenvolvimento no caso de técnica/tecnológica, ou submetidas, ou aceitas para publicação, no caso da produção científica, v) Dedicação semanal ao Programa (em horas).

b) Apresentar link do CV Lattes atualizado a menos de trinta dias.

c) Apresentar planilha de pontuação de que fala o Anexo I.

d) Apresentar índices de impacto de sua produção, no caso de pedido de recredenciamento, conforme consta no Anexo I.

§ 4º – A detenção de bolsas de agências de fomento de reconhecimento estadual e ou nacional (PQ, DT e similares) dispensa a necessidade dos itens do § 1º.

Art. 4º – Os parâmetros para a produção científica e técnica/tecnológica levarão em conta a qualidade da produção acima de outros critérios, podendo ser estabelecidos diferentes índices e ou indicadores que traduzam essa qualidade a cada ano.

§ 1º – A definição dos parâmetros para a produção científica e técnica/tecnológica será feita pelo Colegiado Pleno do PPGCG, a partir da indicação feita pela Coordenação do Programa e comunicada através de portaria da Coordenação.

§ 2º – A definição ocorrerá uma vez ano, preferencialmente até o início do 2º semestre e terá validade de 12 meses.

§ 3º – Considera-se a produção aceita, mas não publicada (prelo), como produção publicada conforme os parâmetros que constam no Anexo I, e no plano de trabalho (item a) Art. 3º, § 3º), como produção a publicar.

Art. 5º – A solicitação de credenciamento de novos(as) docentes do PPGCG ocorrerá via edital de credenciamento, aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 1º – O edital ocorrerá a qualquer tempo, a depender da decisão do Colegiado do PPGCG, garantindo-se que haja ao menos um edital a cada 36 meses.

§ 2º – O pedido de credenciamento de pessoas detentoras de bolsas de agências de fomento de reconhecimento nacional (PQ, DT e similares) e professor(a) visitante pode ser realizado em regime de fluxo contínuo.

Art. 6º – O credenciamento será válido por até 36 meses.

§ 1º: O Colegiado Pleno do PPGCG determinará o prazo de credenciamento da(o) docente, ouvida a Comissão de Credenciamento.

§ 2º – O período de credenciamento para cada modalidade se estabelece em:

a) Permanentes: de dezoito a trinta e seis meses.

b) Colaboradores: de três a dezoito meses.

c) Visitantes: de três a doze meses.

Art. 7º – A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 1º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

Capítulo IV

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 8º – O recredenciamento de docente dependerá de avaliação de seu desempenho.

§ 1º – Para ser recredenciado(a), o(a) docente deve possuir avaliação positiva dos discentes para quem lecionou e ou orientou e ou esteja orientando.

§ 2º – Os parâmetros de produção científica, técnica e tecnológica requeridos e impacto para o recredenciamento estão indicados no Anexo I.

§ 3º – O pedido de recredenciamento deve seguir os critérios estabelecidos no caput do Art. 3º, § 3º, sendo que o plano de trabalho deve vir acompanhado de um relatório simplificado das atividades realizadas no plano de trabalho anterior (proposto versus realizado).

§ 4º – A avaliação do recredenciamento será efetuada pela comissão de credenciamento/recredenciamento, cujo parecer será submetido à apreciação do Colegiado Pleno do PPGCG.

Capítulo V

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 9º – O(a) docente será descredenciado(a) nas seguintes condições:

I – Quando vencido seu credenciamento não voltar a solicitá-lo.

II – Quando seu desempenho, de que fala o Art. 8º for considerado não conforme, de acordo com os parâmetros estabelecidos constantes no Anexo I.

Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento, para então ser desligado(a).

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º – Os(as) docentes credenciados(as) assumem compulsoriamente obrigações para com o PPGCG.

§ 1º – Deverão manter permanentemente atualizado o seu Currículo Lattes, com os dados pertinentes à produção científica, técnica, tecnológica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGCG, para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

§ 2º – Deverão participar sempre que convidados ou se voluntariar em atividades administrativas, como participação de comissões transitórias ou permanentes.

Art. 11º- Todos os credenciamentos e recredenciamentos devem ser homologados pelo Colegiado Pleno do Programa.

Art. 12º – O número máximo de orientações permitidas é oito, contando todos os vínculos que o(a) docente possuam.

Art. 13º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14º – O relatório simplificado de atividades de que fala o Art 8º deve constar apenas das atividades realizadas, quando o credenciamento tiver sido feito com norma anterior à presente.

Art. 15º O credenciamento e o recredenciamento de docentes do PPGCG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto a nota do PPGCG for menor que 5 (cinco).

 

ANEXO I

a) Pontuação necessária para primeiro credenciamento

Modalidade Origem Pontos Grupo 1 (G1) mínimo Grupo 2 (G2) Grupos 3 e ou 4 e ou 5 (G3+) c
Permanente IES 100 >=60a,b >=20 >=20
Mercado 100   >=20 >=80
Colaborador e ou visitante IES 70   >=50 >=20
Mercado 50     >=50

b) Pontuação necessária para recredenciamento

Tempo no PPGCG Pontos Grupo 1 (G1) mínimo Grupo 2 (G2) Grupos 3 e ou 4 e ou 5 (G3+) c
2<,= 4 150a,b >=60 >=50 >=40
>4 180 a,b >=100 >=30 >=50

Notas:

a) Pontuação que consta em G1 e G2 pode ser realizada exclusivamente em G1.

b) Publicação no estrato A1 dispensa a necessidade de pontuar em G2 em qualquer modalidade ou origem.

c) A pontuação em G3+ deve se originar, ao menos, em 20 pontos de G5.

d) Quanto ao horizonte temporal, (i) para primeiro credenciamento, deve se considerar três anos, computando o ano do pedido, quando houver produção no referido ano, ou excetuando-se quando não houver; (ii) para recredenciamento deve-se considerar três anos incluído o ano da solicitação.

c) Índice de impacto da produção para recredenciamento

O impacto será avaliado a partir da soma das citações em bases como Web of Science, Scopus, Scielo, Spell, ResearchGate ou outras. Alternativamente, poderá ser usado índice do Google acadêmico (índice h ou i10). Para ser recredenciado (a), é preciso que a soma seja maior que no período anterior ou que o índice usado seja >=20.

 

Grupo 1 (G1)

Publicação científica (A1 a A3)
Qualis A1 100
Qualis A2 80
Qualis A3 60

 

Grupo 2 (G2)

Publicação científica (outros)
Qualis A4 50
Livro integral 20
Organização de livro 20
Capítulos de livro 10

 

Grupo 3 (G3)

Presença na Sociedade (produção tecnológica)
Relatório técnico conclusivo de consultoria e ou projeto de extensão (horizonte temporal igual ou maior de 1 ano) 60
Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública 50
Relatório técnico conclusivo de consultoria e ou projeto de extensão (horizonte temporal mais de 6 até 11 meses) 30
Avaliação de projeto, programa ou política pública 30
Protótipos para desenvolvimento de equipamentos e produtos específicos 20
Projetos de desenvolvimento tecnológico 20
Relatório técnico conclusivo de consultoria e ou projeto de extensão (horizonte temporal ate 6 meses) 10
Laudo técnico 10
Manuais de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica 10
Experiência comprovada em Planejamento e Controle de Gestão (p/ano) * 10

*Autoria, coordenação ou similar.

 

Grupo 4 (G4)Propriedade intelectual
Patentes concedidas 100
Patentes depositadas 50
Modelo de utilidade concedida 60
Programa de computador registrado (versão beta ou versão 1)* 60
Programa de computador desenvolvido no contexto de um projeto de extensão * 60
Programa de computador baseado em software já existe aplicado em projeto de extensão * 50
Programa de computador depositado* 30
Desenvolvimento de aplicativos e outros materiais didáticos e instrucionais** 10

*Um mesmo programa será avaliado apenas uma vez, sendo suas atualizações não consideradas para fins de avaliação.

** No máximo 2 por avaliação, sendo suas atualizações não consideradas para fins de avaliação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2023

Nº 047/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115 e BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, para, sob a presidência da primeira, comporem comissão para proceder à avaliação dos bens com a indicação de descarte especial.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028137/2023-86)

 

Portaria de 26 de maio de 2023

 

Nº 048/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 14/DGP/PROAD/2023, de 07 de fevereiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade DESCARTE, devido à infestação de cupim.

Art. 2º SUBSTITUIR o servidor CLÉZIO AUGUSTO DE LIMA, SIAPE nº 1160129, pela servidora BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE 1126287, a qual assumirá a presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005473/2023-51 e 23080.005224/2023-65)

 

Portarias de 30 de maio de 2023

 

Nº 049/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883 e GEORGE CAMINHA MACIEL FILHO, SIAPE nº 1922145, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011441/2023-94)

 

Nº 050/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, SIAPE nº 1351036 e ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.078318/2017-13)

 

Nº 051/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054110/2022-68)

 

Portaria de 2 de junho de 2023

 

Nº 052/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 16/DGP/PROAD/2023, de 07 de fevereiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade DESCARTE, devido à infestação de ferrugem.

Art. 2º SUBSTITUIR o servidor CLÉZIO AUGUSTO DE LIMA, SIAPE nº 1160129, pela servidora BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE 1126287, a qual assumirá a presidência da referida comissão.

Art. 3º SUBSTITUIR o servidor VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, pela servidora PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE 2140746.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005204/2023-94)

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 053/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o servidor ALEXANDRE FERRAREZI, SIAPE nº 2230222, Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, da função de Agente Patrimonial do Campus de Curitibanos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 031984/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 31/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP, para incluir membro na comissão e a carga horária.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP – Titular

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD/PRODEGESP – Titular

MARCUS PAULO PESSOA DA SILVA – DPG/PROPG – Titular

BRUNO LEAL PAULETTO – CIS – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 32/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos do Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão da minuta de combate ao assédio moral na UFSC, estabelecido pela Portaria 13/2022/PRODEGESP, em 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser composto pelos seguintes servidores:

Branda Vieira

Bethânia Negreiros Barroso

Christine Caceres Burghart

Patrick Cunha

Rodrigo Fernandes de Rezende

Suzana da Rosa Tolfo

Tatiane de Andrade Maranhão

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 6 (seis) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 001/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA, SIAPE nº 2198161, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.094/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 002/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO, SIAPE nº 1358064, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.095/2023/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 003/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1308810, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.096/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 004/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA, SIAPE nº 1475462, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.097/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 005/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, SIAPE nº 3214243, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.098/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 006/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, SIAPE nº 3215485, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.099/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 007/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor ROBERTO CARLOS RUIZ, SIAPE nº 1554543, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.100/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 008/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.101/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 009/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora FERNANDA LEMES FERREIRA, SIAPE nº 3126782, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.103/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 010/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Dalton Nuernberg, SIAPE nº 2139895, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.104/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 011/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/04/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor DANIELA DANIEL LAUREANO, SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, localizada na UORG 001182 – DIVISAO DE SAUDE OCUPACIONAL, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial Individual nº 26246-001.102/2023 emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em 27/04/2023).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 8/2023/CCB, 1º de junho de 2023

 

CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de agosto de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 15/06/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail: pmpg@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 01/06/2023 a 09/06/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: pmpg@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital 31389/2023)

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 79/2023/CCB – Art. 1º Incluir a servidora técnico administrativa Silvia Venturi do Herbário Flor como membro da Comissão das Coleções Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 149/2022/CCB de 30 de setembro de 2022, com o objetivo de organizá-las para facilitar estudos futuros, publicações e a colaboração dos envolvidos:

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Nº 80/2022/CCB – Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Renata Maria Lataro e a aluna Viviane dos Santos, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 15 de junho de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail pmpg@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 31389/2023 e no Edital 8/2023/CCB)

 

Portaria de 2 de junho de 2023

 

Nº 81/2023/CCB – Designar os professores Guilherme de Toledo e Silva e Talita da Silva Jeremias Coordenadores de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 29 de maio de 2023, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 31465/2023)

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 82/2023/CCB – Art. 1º Designar os professores Manuella Pinto Kaster, Alcir Luiz Dafré, Carlos Peres Silva e a aluna Caibe Alves Pereira como membros titulares, o professor Marcelo Farina como membro suplente, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, a qual será responsável pelo processo seletivo referente ao Edital nº 01/2023/PPGBQA.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 1º de junho a 8 de agosto de 2023, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Ref. Solicitação Digital nº 31948/2023)