Boletim Nº 42/2023 – 02/03/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 42/2023
Data da publicação: 02/03/2023
CONSELHO DE CURADORES |
RESOLUÇÕES Nº 1 a 23/2023/CC |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR PORTARIAS Nº 399 a 401, 405 a 423, 429, 430, 458, 460, 461, 466, 467, 469, 470, 472 a 479/2023/GR |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO |
PORTARIA Nº 5/2023/SINOVA |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIAS Nº 009, 010/2023/PPGQ-UFSC |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS |
PORTARIAS Nº 14/2023/CFH Nº 01/2023/FIL |
CENTRO SOCIOECONÔMICO |
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/CSE |
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Resoluções de 23 de fevereiro de 2023
Nº 1/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e desenvolvimento de revestimento polimérico para controle de ruído e vibração em trilhos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 225/2022/CC, constante do Processo nº 23080.071277/2022-93)
Nº 2/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Rondon, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de soluções em novos materiais e em componentes produzidos a partir de matéria prima na forma de pós. (Projeto Karlsruhe)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 226/2022/CC, constante do Processo nº 23080.076125/2022-87)
Nº 3/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a SCHULZ S.A, que tem por objetivo a execução de dois projetos de pesquisa intitulados “Qualificação de Areias Descartadas de Fundição como material de alto desempenho para obras viárias”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 227/2022/CC, constante do Processo nº 23080.071683/2022-56)
Nº 4/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura Municipal de Florianópolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Living Lab Floripa 5G”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 228/2022/CC, constante do Processo nº 23080.075570/2022-20)
Nº 5/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ampliação de infraestrutura laboratorial voltada às análises de proteômica e metabolômica em organismos expostos a óleos, dispersantes e óleos quimicamente dispersos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 229/2022/CC, constante do Processo nº 23080.076515/2022-57)
Nº 6/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações sobre desastres (S2ID)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 1/2023/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24)
Nº 7/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a C.M. Sistema de Gestao Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Reconhecimento de peças de roupas em imagens usando aprendizado de máquina”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade
(Ref. Parecer nº 2/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072992/2022-43)
Nº 8/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Wise Innovation Consultoria em Inovação e Planejamento Estratégico Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento do ecossistema de Lucas do Rio Verde”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 3/2023/CC, constante do Processo nº 23080.047189/2022-71)
Nº 9/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola no Estado de Santa Catarina, 5ª Edição”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 4/2023/CC, constante do Processo nº 23080.067050/2022-43)
Nº 10/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Inovação do TRT 12ª Região – INOVA TRT-SC”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 5/2023/CC, constante do Processo nº 23080.059844/2022-33)
Nº 11/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Metodologia para Estimativa dos Efeitos do Amortecimento sobre o VIV em Risers”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 6/2023/CC, constante do Processo nº 23080.013961/2020-99)
Nº 12/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais aplicados a compressores instalados em sistemas portáteis de refrigeração”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 7/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072291/2022-12)
Nº 13/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e a FRAS-LE S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de pastilhas de freio com mesmo coeficiente de atrito e com redução de emissão de partículas finas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 9/2023/CC, constante do Processo nº 23080.003707/2023-25)
Nº 14/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo sobre mecanismos associados às malformações induzidas pelo ZIKV”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 11/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011185/2022-54)
Nº 15/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Incontrol Controles Industriais Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de inversor solar fotovoltaico string de 3 kW”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 12/2023/CC, constante do Processo nº 23080.001039/2023-00)
Nº 16/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Áreas Experimentais no Desenvolvimento Institucional do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Campus de Curitibanos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 13/2022/CC, constante do Processo nº 23080.064272/2022-12)
Nº 17/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de curso em modalidade EaD destinado ao aperfeiçoamento dos conceitos e práticas nas ações imediatas para resposta a desastres no âmbito municipal”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. o Parecer nº 14/2023/CC, constante do Processo nº 23080.065416/2022-40)
Nº 18/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 15/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011397/2022-31)
Nº 19/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aprimoramento da atenção básica no Brasil: Formação em Auriculoterapia e Acupuntura para profissionais de saúde”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. o Parecer nº 16/2023/CC, constante do Processo nº 23080.077250/2019-17)
Nº 20/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo aditamento ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Ampera – UFSC FSAE Elétrico, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem e projeto de um sistema de armazenamento para veículo elétrico de competição”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 10/2023/CC, constante do Processo nº 23080.055191/2021-32)
Nº 21/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Educação Financeira e Previdenciária”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 17/2023/CC, constante do Processo nº 23080.004438/2023-14)
Nº 22/2023/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.047232/2022-06; 23080.076127/2022-76; 23080.075264/2022-93; 23080.075701/2022- 79; 23080.075252/2022-69; 23080.075822/2022-11;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 18/2022/CC, constante nos Processos acima)
Nº 23/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.042971/2022-01; 23080.062217/2022-80; 23080.054088/2022-56; 23080.062206/2022-08; e 23080.041261/2022-56.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 19/2023/CC, constante nos Processos acima)
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR, 28 de fevereiro de 2023
Institui e normatiza as ferramentas institucionais de comunicação interna da Universidade Federal de Santa Catarina.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer parâmetros institucionais de Comunicação Interna; o aprimoramento dos fluxos de informação e uniformização dos meios de comunicação dos diferentes setores da Universidade diante da profusão de ferramentas e plataformas sociais; os princípios da Administração Pública dispostos pelo art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; o Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994, que institui o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; bem como tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 286/2023, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o conjunto de ferramentas institucionais de Comunicação Interna da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º São consideradas ferramentas de Comunicação Interna institucional da UFSC:
I – o Webmail UFSC, registrado sob o domínio @ufsc e variantes (webmail.ufsc.br);
II – o sistema de mensagens instantâneas Chat UFSC (chat.ufsc.br);
III – o Sistema de Processos Administrativos (SPA);
IV – o Portal de Atendimento Institucional (PAI);
V – o sistema de intranet institucional;
VI – os murais físicos e digitais presentes em todos os campi da Universidade;
VII – os sites institucionais Páginas@UFSC; e
VIII – o papel de parede (wallpaper) da área de trabalho dos computadores de propriedade da UFSC e instalados nas dependências da Universidade.
Art. 3º Os servidores deverão utilizar prioritariamente o e-mail institucional da UFSC (@ufsc e variantes) para fins de comunicação administrativa interna e externa de caráter institucional.
Art. 4º Nos e-mails institucionais individuais dos servidores (@ufsc.br) e nos e-mails multiusuários dos setores (@contato.ufsc.br) deverá ser configurada assinatura que possibilite a identificação de autoria das mensagens, de acordo com o referencial constante no Anexo desta portaria normativa, contendo:
I – nome do servidor;
II – cargo e/ou função;
III – nome do setor por extenso e a respectiva sigla;
IV – indicação da vinculação do respectivo setor de forma escalonada a partir da estrutura da organização institucional;
V – telefone e ramal de contato;
VI – endereço completo; e
VII – demais dados pertinentes para o acesso do público aos serviços prestados pelo setor/servidor.
Art. 5º Todos os setores vinculados à Universidade deverão, obrigatoriamente:
I – adotar pelo menos um canal ou meio digital de atendimento síncrono (instantâneo) e assíncrono à comunidade interna, dentre os relacionados no art. 2º, a serem utilizados durante o período de expediente regular; e
II – dar ciência pública aos demais servidores da instituição sobre a existência de tais meios de contato.
Art. 6º É dever de todos os setores da Universidade manter informações públicas atualizadas, em página pública na internet, sobre o funcionamento do setor, tais como horário de atendimento, servidores lotados na unidade, contatos eletrônicos e telefônicos, bem como atribuições do setor.
Parágrafo único. Eventuais impedimentos no atendimento que impactem o serviço à comunidade interna e externa devem ser comunicados à Secretaria de Comunicação (SECOM).
Art. 7º Os servidores deverão realizar checagem diária da fila de trabalho pessoal e do setor cadastradas no Sistema de Processos Administrativos (SPA), a fim de evitar o represamento de demandas administrativas e de comunicação interna.
Art. 8º O conjunto de ferramentas de comunicação ora instituído terá caráter complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação previstos em lei ou as plataformas de comunicação eventualmente já instituídas, que poderão ser adequadas para o atendimento da presente Portaria Normativa.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR
Modelo referencial para assinatura padrão de e-mail institucional da UFSC |
Nome da servidora / do servidor Cargo/Função Divisão de xxx (SIGLA) Departamento de xxx (SIGLA) Pró-Reitoria de xxx (SIGLA) Universidade Federal de Santa Catarina Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima (adequar conforme o campus) Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88040-900 (adequar conforme o campus) Telefone: +55 (48) 3721-xxxx |
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 24 de fevereiro de 2023
Nº 399/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Fevereiro de 2023, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1417033, do exercício da função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1833/2018/GR, DE 16DE AGOSTO DE 2018.
(Ref. Sol. 005889/2023)
Nº 400/2023/GR – Art. 1º Designar Melina Valério dos Santos, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1879123, para exercer a função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005889/2023)
Portarias de 27 de fevereiro de 2023
Nº 401/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2023, os servidores relacionados a seguir para compor, na condição de suplentes, o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:
I – ADEMIR ANTONIO CAZELLA – CCA;
II – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS – CCJ;
III – FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON – CCS;
IV – CARLOS LUIZ CARDOSO – CDS; e
V – ENRIQUE MURIEL TORRADO – CED.
Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades do Conselho Editorial.
Art. 3º Retificar a Portaria Nº 380/2023/GR, em seu art. 1º, modificando o trecho em que se lê “CARLOS ALBERTO SEVERO JUNIOR” para “CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR”.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 7630/2023)
Nº 405/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATAN GLAUBER FILIPPI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967053, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 406/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAÍS SILVA STAATS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 978367, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 407/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA DA SILVA CASAGRANDE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Débora Caroline Bublitz, código de vaga 744464, pela Portaria nº 682/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 408/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HUILMA DAMIANA FRACASSO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 409/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lucas Antunes, código de vaga 688518, pela Portaria nº 077/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 410/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL TERESA FLOR, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Vanessa Hasckel Hugen, código de vaga 999930, pela Portaria nº 858/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 411/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA MARQUES TRINDADE, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jorge Henrique Costa Junior, código de vaga 690491, pela Portaria nº 128/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 412/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA JUSTINO FELIPE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Ana Lucia Vieira Fontanella, código de vaga 688289, pela Portaria nº 050/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 413/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Mauricio Policarpo, código de vaga 690866, pela Portaria nº 855/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 414/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELLA WOLINGER ORTIZ, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Tainam Marinho Pessoto, código de vaga 237153, pela Portaria nº 45/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 415/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JESSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Adilson Valgas, código de vaga 689506, pela Portaria nº 660/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 416/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Natalia Cristina Bottamedi Nunes, código de vaga 214822, pela Portaria nº 019/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 417/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL FLORES CALDAS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 418/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLA VARGAS PEDROSO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Joice Regina da Costa Santana da Lapa, código de vaga 692159, pela Portaria nº 747/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 419/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA BUDNY, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Valberto Francelino Vieira, código de vaga 687834, pela Portaria nº 757/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 420/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NEILA DA SILVA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Miriam Marques Moreira Reibnitz, código de vaga 744561, pela Portaria nº 828/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 421/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Mario Cesar Machado, código de vaga 690842, pela Portaria nº 860/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 422/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilmar Manoel da Conceicao, código de vaga 744500, pela Portaria nº 865/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 423/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DORALICIA FURTADO DA ROSA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Adilson Decio Malaquias, código de vaga 688473, pela Portaria nº 877/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 429/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Fevereiro de 2023, ALEX DEGAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1803131, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 930/2021/GR, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/SECOGHST/CFH/2023)
Nº 430/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Fevereiro de 2023, Tiago Kramer de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1880865, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/SECOGHST/CFH/2023)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 1º de março de 2023
Nº 458/2023/GR – Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1887046, Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 009158/2023)
Nº 460/2023/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 21/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 076807/2022)
Nº 461/2023/GR – Designar VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1171309, Coordenador(a) de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27 de Fevereiro de 2023 a 04 de Março de 2023 e de 06 de Março de 2023 a 20 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.
(Ref. Sol. 9008/2023)
Nº 466/2023/GR – Designar Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 4274981, para substituir o Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2023 a 05/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 8700/2023)
Nº 467/2023/GR – Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, para substituir a Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 009160/2023)
Nº 469/2023/GR – Atribuir à servidora Laís Silveira Santos, administradora, SIAPE nº 1828041, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, a partir de 7 de março de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. nº 23080.008080/2023-07)
Nº 470/2023/GR – Atribuir ao servidor Helder Ricardo Marchini, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 2891186, lotado no Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, a partir de 27 de fevereiro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.066205/2022-24)
Nº 472/2023/GR – Atribuir à servidora Cinthia Alexsandra de Medeiros, administradora, SIAPE nº 1769501, lotada no Centro de Ciências Rurais – CCR/Campus de Curitibanos, a partir de 27 de fevereiro de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. nº 23080.004877/2023-27)
Nº 473/2023/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar o comitê mencionado no art. 1º:
I – reitor(a);
II – vice-reitor(a);
III – diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;
IV – chefe de Gabinete da Reitoria;
V – pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica;
VI – pró-reitor(a) de Pós-Graduação;
VII – pró-reitor(a) de Pesquisa e Inovação;
VIII – pró-reitor(a) de Extensão;
IX – pró-reitor(a) de Permanência e Assuntos Estudantis;
X – pró-reitor(a) de Administração;
XI – pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
XII – pró-reitor(a) de Ações Afirmativas e Equidade;
XIII – secretário(a) de Planejamento e Orçamento;
XIV – secretário(a) de Educação a Distância;
XV – secretário(a) de Cultura, Arte e Esporte;
XVI – secretário(a) de Relações Internacionais;
XVII – secretário(a) de Comunicação;
XVIII – secretário(a) de Segurança Institucional;
XIX – secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional; e
XX – prefeito(a) universitária.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1508/2020/GR, de 10 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 008733/2023)
Nº 474/2023/GR – Designar Leticia Medeiros, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212957, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2023 a 10/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 8983/2023)
Nº 475/2023/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9927/2023)
Nº 476/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de dezembro de 2022, Bairon Oswaldo Vélez Escallón e Rosangela Hammes Rodrigues da condição de, respectivamente, representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados em caráter pro tempore pela Portaria nº 872/2022/GR, de 3 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição)
Nº 477/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de março de 2023, CLAUDIA MERLINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2261640, na condição de titular, e FERNANDA STEFFENS, professora do magistério superior, SIAPE nº 2268335, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício Nº 10/2023/BNU/UFSC, de 17 de fevereiro de 2023)
Nº 478/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, até 29 de março de 2023, o mandato dos acadêmicos relacionados abaixo para, na qualidade de titular, representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), designados pela Portaria nº 2520/2022/GR, de 1º de dezembro de 2022:
I – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638;
II – JEFERSON LUIZ RODRIGUES SOUZA, matrícula nº 202106006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 13/2022, de 21 de fevereiro de 2023)
Nº 479/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANE PAULA VITAL, professora do magistério superior, SIAPE nº 2531109, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato vinculado ao do representante titular, Edgar Bisset Alvarez, designado conforme a Portaria nº 2436/2022/GR, de 21 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 069138/2022)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN, RESOLVE:
Portaria de 28 de fevereiro de 2023
Nº 5/2023/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de avaliação didática das propostas submetidas ao edital que seleciona propostas de inovação e empreendedorismo social:
Prof. Dr. Willian Gerson Matias, Siape: 2297585.
Prof. Dra Rebeca de Moraes Barcellos, Siape: 1017849.
TAE Adm. Dra Schirlei Stock Ramos, Siape:2652655.
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Portarias de 1º de março de 2023
Nº 009/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º DESIGNAR as professoras Adriana Passarella Gerola, Camila Fabiano de Freitas Marin e Daniela Zambelli Mezalira, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão sobre a apuração de denúncias, registradas nos processos 23080.010019/2023-11 e 23080.010021/2023-91, a partir de 1º de março de 2023.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 010/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Carasek da Rocha (Química Analítica), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (FísicoQuímica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luciano Vitali, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Fernanda Volpatto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de métodos analíticos empregando microextração em fase líquida com solvente eutético profundo e LC-MS/MS para determinação de contaminantes orgânicos emergentes em amostras de ecossistemas aquáticos”, dar-se-á em 13/04/2023, às 13:30hs, no Auditório Professor Faruk Nome, do Departamento de Química desta instituição.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a aprovação do parecer constante no Processo nº 23080.070954/2022-56, pelo Conselho de Unidade, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2022; RESOLVE:
Portaria de 15 de fevereiro de 2023
Nº 14/2023/CFH – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Sociologia e Ciência Política, o qual integra essa portaria, na forma de anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Regimento Interno do Departamento de Sociologia e Ciência Política
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO) é uma das Subunidades Universitárias do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para efeitos de organização administrativa, didático-científica e de lotação de pessoal, criado em conformidade com a Resolução 016/CUn/2000, de 28 de novembro de 2000.
Art. 2º O Departamento de Sociologia e Ciência Política está estruturado conforme Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e tem por finalidade o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área pertinente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Departamento de Sociologia e Ciência Política apresenta como objetivos:
I – Participar dos cursos de Graduação e Pós-Graduação voltados à formação da profissional de Ciências Sociais.
II – Participar da formação de profissionais de outros cursos de graduação e/ou pós graduação ministrando conteúdos relacionados à Sociologia e à Ciência Política.
III – Promover o desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão relacionados à Sociologia e à Ciência Política.
IV – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade articulando ensino, pesquisa e extensão.
V- Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação de seu quadro docente e técnico.
VI – Promover e estimular a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, tendo em vista o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 4º A Administração do Departamento de Sociologia e Ciência Política se efetivará por meio de:
I. Órgãos deliberativos, sendo estes:
a.Colegiado do Departamento
II. Órgãos executivos, sendo estes:
a. Chefia do Departamento;
b. Subchefia do Departamento;
c. Secretaria Administrativa;
d. Coordenação de Ensino;
e. Coordenação de Pesquisa
f. Coordenação de Extensão.
Seção II
Do Colegiado
Art. 5º Na organização Departamental o Colegiado é órgão supremo de deliberação, compondo-se:
I – Da Chefia como Presidente;
II – Da Subchefia como Vice-Presidente;
III – De todas as e todos os docentes efetivas e efetivos lotadas no Departamento;
IV – De uma ou um Representante do Corpo Discente de graduação, com indicação da respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;
V – De uma ou um Representante do Corpo Discente por programa de pós-graduação stricto sensu (alteração em reunião de 24/05), com indicação da respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;
Parágrafo único. As ou os representantes discentes referidas e referidos nos itens 4 e 5 serão escolhidas ou escolhidos entre as matriculadas e matriculados em cursos em que o Departamento de Sociologia e Ciência Política seja responsável pela oferta de pelo menos 50% da sua carga horária obrigatória.
VI – De uma ou um representante das Servidoras Técnico-Administrativas e dos Servidores Técnico-Administrativos e localizadas e localizados na Secretaria do Departamento de Sociologia e Ciência Política, na Secretaria do Programa de Pósgraduação em Sociologia e Ciência Política ou na Secretaria do Curso de Ciências Sociais, eleita ou eleito por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. As ou os representantes mencionadas e mencionados nos itens 4, 5 e 6 terão cada qual uma suplência, com indicação pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha das ou dos titulares, às ou aos quais devem substituir, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.
Art. 6º O Colegiado poderá reunir-se ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou com requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.
§ 1º As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 2º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 24 horas.
Art. 7º O Colegiado funcionará com a maioria de suas e seus membros e deliberará por maioria simples de votos das e dos presentes.
§ 1º Para efeitos de quórum não serão computadas e computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado pelo Colegiado do Departamento;
§ 2º Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, a Presidência poderá decidir ad referendum do Departamento sobre assuntos constantes da pauta, devendo submeter as decisões ao Colegiado dentro de 30 dias;
§ 3º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado;
§ 4º No impedimento da Chefia do Departamento, a presidência do Colegiado será exercida pela Subchefia do Departamento. No impedimento da Subchefia do Departamento, a presidência da reunião será exercida pelo ou pelo membro do Colegiado mais antiga ou antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pela mais idosa ou pelo mais idoso.
§ 5º A participação de docentes e Servidoras Técnico-Administrativas ou Servidores Técnico-Administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
§ 6º Cabe à Chefia do Departamento a avaliação das justificativas apresentadas pelas e pelos membros do Colegiado que não comparecerem a alguma reunião.
Art. 8º As reuniões se desenvolverão dentro do horário regular de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias. As reuniões serão presenciais ou virtuais, conforme decisão da Presidente e normatização vigente.
§ 1º A pauta das reuniões será estabelecida pela Presidência, ouvidas as solicitações das suas e dos seus membros;
§ 2º A ordem do dia poderá ser invertida por solicitação de qualquer membro do Colegiado desde que aprovada pela maioria simples das e dos membros presentes.
Art. 9º Durante as reuniões, cada item da ordem do dia e suas respectivas votações serão conduzidos da seguinte maneira:
I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento;
II – A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta.
III – Quando a votação não for em aberto, resguarda-se aos membros o direito de declaração de voto.
IV – Na votação em aberto, a Presidência solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro das e dos que são a favor e depois das e dos que são contra. As representantes não poderão se abster.
V – Em caso de empate, a Presidência terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
Art. 10. Durante as reuniões, cada item da ordem do dia e suas respectivas votações serão conduzidos da seguinte maneira:
I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimentos;
II – Em pontos consensuais a votação será simbólica. A manifestação se dará com a solicitação da Presidência de que ou as contrárias e os contrários ou as favoráveis e os favoráveis a uma decisão se manifestem.
III – Qualquer membro do colegiado pode requisitar que a votação de algum ponto seja aberta para verificação do resultado. Na votação em aberto, a Presidência solicitará a manifestação das e dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro das e dos que são a favor e depois das e dos que são contra. As e os representantes não poderão se abster.
IV – Em casos extraordinários, as e os membros do colegiado podem requisitar votação secreta de um ponto da pauta. São necessários os votos de três quintos das e dos membros do colegiado para a aprovação do voto secreto como forma decisória.
V – Quando a votação não for em aberto, resguarda-se às e aos membros o direito de declaração de voto.
VI – Em caso de empate, a Presidência terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
Art. 11 Compete ao Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política:
I – Definir as ações para o desenvolvimento da Pesquisa, do Ensino e da Extensão;
II – Elaborar as normas de seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
III – Eleger por votação secreta e uninominal a ou o Chefe e a ou o Subchefe do Departamento entre as e os docentes da carreira do magistério;
V – Eleger suas e seus representantes nos Colegiados de cursos de Graduação e PósGraduação;
VI – Aprovar a aplicação dos recursos do Departamento;
VII – Aprovar o parecer do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD do Departamento;
VIII – Aprovar e propor atualização e o planejamento de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes vigentes;
IX – Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;
X – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a legislação vigente;
XI – Apreciar a redistribuição, admissão, demissão ou afastamento de servidoras ou servidores que exigem manifestação do Departamento;
XII – Alterar o presente Regimento por voto de 75% de suas e seus membros, a partir da proposta de 50% mais um de suas e seus membros ou da sua Presidência.
Seção III
Da Chefia
Art. 12. A Chefia do Departamento, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, é constituída pela ou pelo Chefe e pela ou pelo Subchefe, que a ou o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único. O Departamento terá uma ou um Chefe e uma ou um Subchefe eleitas ou eleitos por membros do Colegiado do Departamento entre seus docentes, através de voto direto e secreto, e serão designadas ou designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 13. No impedimento temporário e simultâneo da ou do Chefe e da ou do Subchefe do Departamento, assumirá a Chefia, entre as ou os docentes pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquela ou aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.
§ 1º No caso de vacância de um dos cargos, o Colegiado indicará uma ou um Subchefe pro-tempore para completar o mandato.
§ 2º Caso a vacância ocorra antes da metade do mandato, deverá haver nova eleição para a chefia ou subchefia, e a eleita ou o eleito deverá completar o mandato da gestora ou do gestor anterior.
Art. 14. Compete à Chefia do Departamento:
I – Convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;
II – Organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento de acordo com resolução própria aprovada pelo Colegiado do Departamento.
§ 1º Encaminhar à Direção do Centro os pedidos de férias que não se enquadrarem nas normas vigentes.
V – Elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias, bem como a aplicação dos recursos do Departamento;
VI – Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre as e os membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e o submetendo ao Colegiado do Departamento;
VII – Submeter ao Departamento os planos de ensino das disciplinas elaborados pelas e pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
VIII – Analisar e levar para o Colegiado do Departamento propostas de redistribuição, admissão e afastamento de servidoras ou servidores;
IX – Aprovar os projetos de pesquisa e extensão, após apreciação pelo colegiado do Departamento;
X – Zelar pelo cumprimento das atividades de servidoras ou servidores com lotação no Departamento;
XI – Analisar e aprovar o plano de atividades do Departamento (PAAD), encaminhandoo à direção do Centro nos prazos estabelecidos pela Universidade;
XII – Submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;
XIII – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.
Seção IV
Da Subchefia
Art. 15. A Subchefia do Departamento será exercida por uma ou um Subchefe que substituirá a ou o Chefe em suas faltas, em período de férias e impedimentos e a quem serão delegadas atribuições executivas.
Art. 16. À ou ao Subchefe do Departamento compete:
I – Substituir a ou o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos;
II – Compartilhar com a ou o Chefe do Departamento as atividades e decisões no exercício da direção do Departamento.
Seção V
Da Secretaria
Art. 17. A Secretaria do Departamento será composta por Servidoras TécnicoAdministrativas ou Servidores Técnico-Administrativos da UFSC localizadas ou localizados no Departamento de Sociologia e Ciência Política.
Art. 18. À Secretaria do Departamento compete:
I – Atender às demandas da Chefia e Subchefia do Departamento;
II – Coordenar as atividades de secretaria do Departamento, incluindo o trabalho do corpo técnico administrativo e de bolsistas do Departamento;
III – Providenciar a convocação de reuniões, secretariá-las e lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Departamento;
IV – Atender às demandas das e dos docentes e encaminhar suas solicitações;
V – Coordenar as atividades de provisão, manutenção e controle do patrimônio do Departamento;
VI – Coordenar a utilização dos equipamentos e materiais do Departamento.
VII – Manter controle e arquivamento da documentação do Departamento.
VIII – Providenciar a execução dos serviços de tramitação de expediente e similares;
IX – Providenciar a redação de documentos oficiais e similares;
X – Providenciar e controlar a divulgação de atos administrativos por meios oficiais;
XI – Encarregar-se de recepção e atendimento de pessoal junto à Chefia do Departamento;
XII- Controlar o retorno de informações solicitadas a outros órgãos da Universidade;
XIII- Manter atualizada a relação das e dos docentes afastadas e afastados, bem como as informações sobre os motivos e tempo provável de afastamento;
XIV – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
Seção VI
Da Coordenação de Ensino
Art. 19. A Coordenação de Ensino será atribuição de duas ou dois docentes designadas ou designados pela ou pelo Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política com aprovação do Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.
§ 1º Cada coordenadora ou coordenador de ensino deve ser escolhida ou escolhido entre docentes de cada uma das duas áreas.
§ 2° Durante os períodos de férias, afastamentos e licenças da Coordenadora ou do Coordenador de Ensino, suas funções poderão ser atribuídas, cumulativamente, à Chefia ou à Subchefia do Departamento.
Art. 20. À Coordenação de ensino compete:
I – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas disciplinas, alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas do Departamento, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento aos colegiados de curso;
II – Servir de mediadora e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados por colegiados de curso ao Departamento de Sociologia e Ciência Política;
III – Avaliar os pedidos de validação de disciplinas oferecidas pelo Departamento de Sociologia e Ciência Política;
IV – Gerenciar a distribuição da carga horária semestral das e dos docentes do Departamento de Sociologia e Ciência Política, de acordo com regramento específico.
Seção VII
Da Coordenação de Pesquisa
Art. 21. A Coordenação de Pesquisa é exercida pela Coordenadora ou pelo Coordenador de Pesquisa, que é uma ou um docente efetiva ou efetivo do Departamento de Sociologia e Ciência Política eleita ou eleito pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, a quem será atribuída carga horária administrativa compatível com o cargo pela legislação vigente.
Parágrafo único. Durante os períodos de férias, afastamentos e licenças da Coordenadora ou do Coordenador de Pesquisa, suas funções poderão ser atribuídas, cumulativamente, à Chefia ou à Subchefia do Departamento.
Art. 22. Além do definido na legislação que disciplina as atividades de pesquisa, compete à Coordenação de Pesquisa:
I – Coordenar as atividades de pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política em consonância com as diretrizes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina e do Departamento de Sociologia e Ciência Política, sendo as últimas estabelecidas em resolução de pesquisa própria;
II – Apreciar, emitir parecer, gerenciar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submeter à apreciação da Chefia e/ou do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política projetos de pesquisa, relatórios de pesquisa, pedidos de encerramento de projetos de pesquisa, pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de projetos de pesquisa e demais atividades pertinentes à pesquisa encaminhadas por membro do corpo docente e/ou do corpo técnico do Departamento de Sociologia e Ciência Política;
III – Apresentar nas reuniões do Departamento de Sociologia e Ciência Política os projetos de pesquisa e relatórios de pesquisa aprovados na reunião imediatamente anterior;
IV – Subsidiar a Chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política na atribuição da carga horária de pesquisa das docentes;
V – Propor diretrizes e normas de funcionamento para as atividades de pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política;
VI – Articular as atividades de pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política com a Coordenação de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e de outros departamentos da Universidade, bem como com a Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina;
VII – Emitir parecer sobre assuntos relativos à pesquisa quando requisitado.
Seção VIII
Da Coordenação de Extensão
Art. 23. A Coordenação de Extensão é exercida pela Coordenadora ou pelo Coordenador de Extensão, que é uma ou um docente efetiva ou efetivo do Departamento de Sociologia e Ciência Política eleita ou eleito pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, a quem será atribuída carga horária administrativa compatível com o cargo pela legislação vigente.
Parágrafo único. Durante os períodos de férias, afastamentos e licenças da Coordenadora ou Coordenador de Extensão, suas funções poderão ser atribuídas, cumulativamente, à Chefia ou à Subchefia do Departamento.
Artigo 24. Além do definido na legislação que disciplina as atividades de extensão, compete à Coordenação de Extensão:
I – Coordenar as atividades de extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política em consonância com as diretrizes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina e do Departamento de Sociologia e Ciência Política, sendo as últimas estabelecidas em resolução de extensão própria;
II – Apreciar, emitir parecer, gerenciar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submeter à apreciação da Chefia e/ou do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política atividades de extensão, projetos de extensão, relatórios de extensão, pedidos de encerramento de projetos de extensão, pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de projetos de extensão e demais atividades pertinentes à extensão encaminhadas por membro do corpo docente e/ou do corpo técnico do Departamento de Sociologia e Ciência Política;
III – Apresentar nas reuniões do Departamento de Sociologia e Ciência Política as atividades de extensão, os projetos de extensão e relatórios de extensão aprovados desde a reunião imediatamente anterior;
IV – Subsidiar a Chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política na atribuição da carga horária de extensão das docentes;
V – Propor diretrizes e normas de funcionamento para as atividades de extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política;
VI – Articular as atividades de extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política com a Coordenação de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e de outros departamentos da Universidade, bem como com a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina;
VII – Emitir parecer sobre assuntos relativos à extensão quando requisitado.
CAPÍTULO IV
DO ESPAÇO FÍSICO
Art. 25. As atividades de pesquisa e extensão de docentes, de Servidoras TécnicoAdministrativas e Servidores Técnico-Administrativos em Educação e de discentes poderão ser realizadas nos espaços físicos alocados pela Chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política, de acordo com critérios de distribuição e utilização disciplinados em resolução própria.
Parágrafo único. O patrimônio envolvido em atividades de pesquisa e extensão é responsabilidade da coordenadora ou do coordenador do espaço em que a atividade será desenvolvida.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Os casos omissos, não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política ou pelas normas gerais da UFSC.
Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor a partir de sua aprovação.
Texto aprovado pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política em 19 de dezembro de 2022
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 1º de março de 2023
Nº 01/2023/FIL – DESIGNAR os professores Cezar Augusto Mortari (presidente), Ivan Ferreira da Cunha (titular), Marcos José Müller (titular) e Felipe de Matos Müller (suplente), para a composição da comissão avaliadora do processo seletivo de coordenador de graduação para atuar no curso de Licenciatura em Filosofia, ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/CSE, de 1º de março de 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a decisão do Conselho na reunião do dia 25 de agosto de 2022, e o que consta no processo º 23080.024133.2022-48, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Instituto de Estudos Latino Americanos (IELA), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
ANEXO
Instituto de Estudos Latino-Americanos – IELA REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I – DA NATUREZA, VINCULAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º – O INSTITUTO DE ESTUDOS LATINO-AMERICANOS – IELA, originalmente constituído em 2004 pelo projeto Observatório Latino-Americano (OLA), é um espaço acadêmico interdisciplinar da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 488, do Gabinete da Reitoria, de 19 de julho de 2006, e vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme estabelecem a Portaria nº 345/GR/2010 e o art. 6º do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 6 de julho de 2020, e tem como finalidade planejar, organizar e realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à integração Latino-Americana, em suas dimensões político/econômica e sócio/cultural.
Art. 2º O IELA reger-se-á por este regimento e demais atos que forem estabelecidos pelos órgãos competentes.
Art. 3º Para atendimento de sua finalidade, o IELA poderá promover convênios com outras instituições nacionais e internacionais, observadas as normas em vigor na Universidade.
Art.4º – São objetivos do IELA:
I – Desenvolver estudos e pesquisas sobre a realidade latino-americana, na perspectiva de decifrar os novos condicionamentos da dependência e do subdesenvolvimento dos países latino-americanos na política e economia mundial;
II – Apoiar pesquisas e atividades didáticas da área dos estudos sobre América Latina, aos estudantes, professores, técnicos administrativos em educação e à comunidade em geral, interessados no tema;
III – Prestar, de acordo com as normas institucionais, assessoria e consultoria especializada em temas referentes às políticas econômicas e sociais que afetam os países latino-americanos;
IV – Desenvolver programas de formação e capacitação de dirigentes dos Movimentos Populares, professores e de instituições universitárias, nacionais e estrangeiras;
V – Difundir análises acerca da vida social, cultural, econômica e política do continente latino-americano;
VI – Desenvolver programas e intermediar parcerias com outras instituições para a realização de cursos em nível de pós-graduação na área dos estudos latinoamericanos;
VII – Promover intercâmbios com organismos nacionais e estrangeiros, visando à realização de estudos e pesquisas sobre a América Latina;
VIII – Difundir conhecimento que contribua para a tomada de decisões pelos fóruns acadêmicos e movimentos sociais, nos espaços de construção e mobilização político-intelectual;
IX – Organizar e disponibilizar, em banco de dados, o acervo de publicações científicas do Instituto;
X – Promover encontros científicos, seminários, simpósios, colóquios, congressos e outras atividades similares no campo dos estudos sobre a América Latina;
XI – Propiciar espaços de comunicação para divulgação científica sobre as pesquisas e estudos da realidade latino-americana.
TÍTULO II:
DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Capítulo I:
Da Composição
Art. 5º – O IELA é composto por seus pesquisadores – docentes, discentes e técnicos-administrativos em educação – e academicamente pelos Núcleos de pesquisa e extensão coordenados pelos seus pesquisadores.
§ 1º O coletivo permanente de pesquisadores do IELA será composto por docentes e técnicos administrativos em educação da UFSC que integram a sua estrutura e os projetos de pesquisa formalmente vinculados ao IELA.
§ 2º Estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC poderão atuar como pesquisadores temporários no IELA.
§ 3º Os Projetos e Núcleos de Pesquisa e Extensão são aprovados pela Assembleia do IELA e passam a se vincular ao instituto e publicizados no seu sítio eletrônico oficial:
§ 4º O credenciamento dos pesquisadores do IELA – tanto permanentes quanto temporários – se dará por meio de apresentação de projeto de pesquisa/plano de trabalho, na perspectiva dos objetivos do IELA, o qual deverá ser apresentado à Secretaria Acadêmica.
Capítulo II – Da Estrutura e Organização
Art. 6º – O IELA é organizado por meio da seguinte estrutura:
I – Órgãos executivos:
a) Presidência
b) Secretaria de Comunicação
c) Secretaria de Relações Institucionais
d) Secretaria Acadêmica
e) Secretaria Administrativo-financeira
II – Órgãos deliberativos
a) Assembleia do IELA
b) Colegiado executivo
III – Órgãos acadêmicos
a) Núcleos de pesquisa e extensão
Art. 7º – A presidência do IELA deverá ser exercida por um de seus membros integrante do corpo de pesquisadores permanentes.
Art. 8º – As secretarias de comunicação, relações institucionais, acadêmica e administrativo-financeira somente poderão ser ocupadas por integrantes do coletivo permanente de pesquisadores do Instituto.
Parágrafo Único. Pesquisadores Temporários poderão desenvolver atividades de apoio às Secretarias mencionadas no caput do presente artigo.
Art. 9º – O Colegiado Executivo será coordenado pelo Presidente do IELA e integrado pelos secretários responsáveis pelas áreas de relações institucionais, comunicação, acadêmica e administrativo-financeira, indicados dentre o coletivo de pesquisadores, para desempenho das ações específicas em cada área.
Parágrafo Único. Caberá a um dos membros do colegiado executivo substituir o Presidente do IELA na eventual ausência temporária do mesmo, conforme designação do Presidente ou deliberação deste colegiado.
Art. 10 – A Assembleia do IELA será coordenada pelo Presidente do Instituto e integrada pelos seus pesquisadores permanentes e temporários, sendo que somente os primeiros terão direito a voto.
Parágrafo Único. As Assembleias do IELA acontecerão ordinariamente pelo menos uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por iniciativa do Colegiado Executivo, conforme fluxo de trabalho.
Art. 11 – Os Núcleos de pesquisa e extensão vinculados ao IELA são compostos por pesquisadores permanentes e temporários vinculados ao Instituto, bem como, eventualmente, por outros pesquisadores interessados nas temáticas abordadas por eles.
TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 12 – Compete ao Presidente:
I – Dirigir a elaboração e a implementação dos planos anuais de trabalho;
II – Representar o IELA institucionalmente dentro e fora da universidade ou designar seu substituto;
III – Convocar e presidir as reuniões do colegiado executivo e da Assembleia do IELA;
IV – Designar os integrantes do colegiado executivo, conforme indicação do coletivo de pesquisadores; V – Administrar, por delegação do Reitor, os convênios em que o IELA for o órgão interveniente;
VI – Zelar pelos bens patrimoniais, da Universidade e de outras entidades, colocados sob a responsabilidade do IELA, assim como proceder à execução orçamentária e ao emprego de recursos financeiros extra-orçamentários, de acordo com as legislações e normas vigentes, prestando contas aos órgãos competentes;
VII – Apresentar à Comunidade Universitária e às Instâncias Superiores relatório anual das atividades do Instituto;
VIII – Expedir resoluções, ordens de serviços, avisos e despachos em geral nos limites de sua competência;
IX – Elaborar o calendário de atos acadêmicos específicos do IELA;
X – Conferir prêmios e outras dignidades acadêmicas e científicas, observadas as normas regimentais e estatutárias da Universidade;
XI – Encaminhar os projetos de ensino e pesquisa para deliberação na Assembleia do IELA;
XII – Desempenhar todos os demais atos inerentes ao cargo, de acordo com o disposto neste Regimento e outras disposições legais em vigor.
Art. 13 – Compete à Secretaria de Comunicação:
I – Propor e programar a Política Pública de Comunicação do IELA;
II – Zelar pelos interesses do Instituto nos assuntos relacionados à informação;
III – Cumprir as atividades definidas pelo planejamento e plano de trabalho.
Art.14 – Compete à Secretaria de Relações Institucionais:
I – Promover a integração do Instituto com as unidades acadêmicas, técnicas e administrativas da UFSC, e com Instituições nacionais e internacionais;
II – Indicar a concessão de dignidades universitárias a serem aprovadas na Assembleia, para apresentação aos Conselhos de Unidade do CSE e Universitário;
III – Cumprir as atividades definidas pelo seu plano de trabalho.
Art. 15 – Compete à Secretaria Acadêmica:
I – Supervisionar as atividades programadas, promovendo a integração entre ensino, pesquisa e extensão;
II – Receber e emitir parecer sobre os pedidos de credenciamento dos pesquisadores, para homologação na Assembleia;
III- Apoiar a coordenação das pesquisas e dos projetos acadêmicos no âmbito do Instituto;
IV – Cumprir as atividades definidas pelo seu plano de trabalho.
Art. 16 – Compete à Secretaria de Administrativo-Financeira:
I – Organizar o planejamento orçamentário e administrativo do IELA;
II – Desenvolver os projetos de captação de recursos para financiamento das ações do IELA;
III – Elaborar e apresentar prestação de contas do orçamento do IELA;
IV – Cumprir as atividades definidas no planejamento anual.
Art.17 – Compete à Assembleia do IELA:
I – Eleger o Presidente do IELA para cumprir um mandato de 04 anos, permitida uma recondução, e posterior encaminhamento ao Diretor do CSE para a oficialização da sua nomeação;
II – Alterar seu próprio Regimento, com a aprovação de dois terços de seus membros e submetê-lo à apreciação do Conselho de Unidade do CSE;
III – Deliberar sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão, das atividades de prestação de serviços;
IV – Deliberar sobre propostas para a concessão de dignidades universitárias a serem encaminhadas posteriormente aos Conselhos de Unidade e Universitário;
V – Emitir parecer e deliberar sobre o credenciamento de novos membros do conjunto de Pesquisadores do Instituto;
VI – Apreciar e aprovar a Política Pública de Comunicação do Instituto;
VII – Apreciar e aprovar planejamentos, planos de trabalho, orçamentos e relatórios anuais;
VIII – Deliberar sobre a criação ou extinção de cursos ou programas oferecidos pelo IELA.
Art. 18 – Compete ao Colegiado Executivo:
I – Desenvolver e apoiar as rotinas nas áreas prioritárias que envolvem suas atribuições em termos das ações de Comunicação, Relações Institucionais, Acadêmicas e Administrativo-financeiras;
II – Eleger dentre seus membros um substituto temporário para ocupar a Presidência do IELA no caso de que a ausência do Presidente não tenha sido acompanhada da nomeação de um substituto realizada diretamente por ele;
III – Convocar reuniões extraordinárias da Assembleia do IELA quando julgar pertinente.
Art. 19 – Competem aos Núcleos de pesquisa e extensão vinculados ao IELA:
I – Desenvolver atividades de pesquisa e extensão relacionadas aos estudos latino-americanos em áreas temáticas específicas;
II – Aproximar pesquisadores de diferentes departamentos e cursos da UFSC às pesquisas desenvolvidas pelo IELA.
TÍTUL0 IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – Para cumprimento de suas funções, o IELA solicitará apoio da estrutura física e de pessoal da UFSC.
Art. 21 – Os casos omissos no presente Regimento serão deliberados pela Assembleia.
Art. 22 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico.