Boletim Nº 87/2021 – 09/08/2021

09/08/2021 19:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 87/2021

Data da publicação:09 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.08.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 087/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

EDITAL Nº012/2021/CTS/ARA

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 095 a 0100/2021/BNU
PÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 262 a 265/PROAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIA Nº 19/2021/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 060/2021/CCA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº01/CCA/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº  097  a 100/2021/CCB

 

CENTRO DE DESPORTOS  

EDITAL Nº 03/2021/CEAFC/CDS/UFSC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PORTARIAS Nº 52 a 53/2021/PPGFSCNº 022/2021/PPGQ

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS  

PORTARIAS Nº 81 a 85/2021/CFH

 

                                                                 GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 087/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado para conduzir Sindicância Investigativa, nos termos do art. 20 da IN nº 14/2019/CGU, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC, a Resolução 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:

 

Edital de 05 de agosto de 2021.

 

Nº012/2021/CTS/ARA – Edital de Convocação no 012/CTS/ARA/2021 – Eleição para a Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC, a Resolução 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação,RESOLVE:

 

Art. 1o – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para o dia 20 de agosto de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do curso de graduação acima mencionado.

Parágrafo único: Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 30 de agosto de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas e que estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4o – A Coordenação poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos à Coordenação serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 agosto a 16 de agosto de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 18 de agosto de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

(n^o  de votos de professores por candidato)/(n^o  de professores votantes)×0,5+  (n^o  de votos de estudantes por candidato)/(n^o  de estudantes votantes)×0,5 = percentual de voto

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 09 de agosto a 16 de agosto de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 18 de agosto de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 20 de agosto de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 102/2021/CTS/ARA, de 13 de julho de 2021, composta pelos docentes Andréa Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Fica revogado o edital nº 009/CTS/ARA/2021, que trata da Eleição para Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial e na página eletrônica do curso.

Araranguá, 05 de agosto de 2021.

EUGÊNIO SIMÃO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição da Coordenação do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A COORDENADOR

Nome:

SIAPE:

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2021

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de agosto de 2021

 

Nº 095/2021/BNU – Art. 1º INSTITUIR comissão para Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química Curricularizado, com vigência de 30 dias a partir de 30 de julho de 2021. A comissão será composta pelos seguintes membros abaixo:

  • Alfredo Alberto Muxel (titular)
  • Fernanda Luiza de Faria (titular)
  • Keysy Solange Costa Nogueira (titular)

 

Nº 096/2021/BNU – Art. 1º INSTITUIR comissão para Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Química Curricularizado, com vigência de 30 dias a partir de 30 de julho de 2021. A comissão será composta pelos seguintes membros abaixo:

  • Alfredo Alberto Muxel (titular);
  • Lidiane Meier (titular);
  • Ismael Casagrande Bellettini (titular);
  • Eduardo Zapp.

 

Nº 097/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente, Naiara Vergian de Paulo Costa, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir da data da publicação, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º REVOGAR a Portaria Nº 141/2019/BNU.

 

Nº 098/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir do dia 06/07/2021 até 05/07/2022:

  • Ester Hasse (Titular – 1º mandato)
  • Agata Rhenius (Suplente – 1º mandato)
  • Glaci Walesko (Titular – 1º mandato)
  • Aleff Russi (Suplente – 1º mandato)
  • Ruy Piehowiak (Titular – 1º mandato)
  • Luiz Fernando Ribeiro de Almeida (Suplente – 1º mandato)

 

Art. 2º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir do dia 06/07/2021 até 05/07/2022:

  • Glaci Walesko (Titular – 1º mandato)
  • Ruy Piehowiak (Suplente – 1º mandato)

 

Nº 099/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir do dia 22/05/2021 até 21/05/2022:

  • Marcos de Oliveira (Titular) – 1º Mandato
  • Willian Silva Pereira (Suplente) – 1º Mandato

 

Nº 100/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora, Narjara Goerttmann, para compor o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 2 (dois) anos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 3 de agosto de 2021

 

Nº 262/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIREL, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Ata de Registro de Preços nº 326/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

Portarias de 6 de agosto de 2021

 

Nº 263/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ nº 52.245.412/0001-95, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 333/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.029407/2021-12)

 

Nº 264/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

Nº 265/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAURÍCIO GIRARDI, SIAPE nº 1543564, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, LEANDRO BATIROLLA KROTT, SIAPE nº 2223080, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e MARCELO FREITAS DE ANDRADE, SIAPE nº 1920981, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L CARVALHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 306/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024964/2021-39)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 19/2021/NDI – Art. 1º. Designar a vice-diretora Thaisa Neiverth, os técnicos administrativos Gilberto Lopes Lerina, Ana Paula Minuzzi, Camila Santos Pires, Karla Gomes Sifroni, a professora Pricilla Cristine Trierweiller, os representantes dos pais Luciane Zanenga Scherer, Rangel Frigo Luciano e Sabrina Guterres da Silva Galetto para sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO Estratégica de Acompanhamento das Reformas do NDI. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 060/2021/CCA –   Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2021, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor Walter Quadros Seiffert, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3203317, no Laboratório de Camarões Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de abastecimento de inflamáveis, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR a Portaria 059/2021/CCA, de 28 de julho de 2021, e os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E nº 037/AQI/CCA/2021)

 

Edital de 05 de agosto de 2021

 

Nº 010/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Fitotecnia para participarem da eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 24 de setembro de 2021.

Art. 2 º A eleição será realizada por aclamação em reunião virtual do Colegiado no dia 20 de agosto de 2021, com início às 16:00hs, através de vídeo conferência.

(Conforme Ofício E nº 23/2021/FIT/CCA)

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada nesta data, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 05 de agosto de 2021

 

Nº 001/CCA/2021 – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Alojamento da Fazenda Experimental da Ressacada que, sob a forma de anexo, integra a presente Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

REGIMENTO INTERNO DO ALOJAMENTO DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA

Aprovado no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias – (CCA/UFSC) em 30 de junho de 2021.

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º Este instrumento estabelece normas de funcionamento e utilização dos espaços

físicos dos Alojamentos da Fazenda Experimental da Ressacada (AFER) e define regras de utilização e convivência.

Parágrafo único. Este regimento interno aplica-se a todas as áreas dos AFER.

Art. 2º O AFER visa atender, prioritariamente, aos pesquisadores, discentes e docentes do Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art. 3º A Supervisão Docente da Fazenda Experimental da Ressacada (SDFER), é a responsável pela implementação e execução, e a Coordenação Técnica (CTFER) é a responsável pelo acompanhamento do AFER.

Art. 4º Para os fins do presente Regimento Interno, denomina-se Alojamento da Fazenda Experimental da Ressacada (AFER) as edificações da Unidade Sul da Ilha (USI) sob responsabilidade do CCA, destinadas ao apoio e alojamento temporário de pesquisadores, docentes e de discentes que estejam comprovadamente realizando atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área física da USI, o que inclui a FER.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 5º O Alojamento da Fazenda Experimental da Ressacada tem como objetivos:

I – Contribuir para que os pesquisadores, discentes e docentes tenham um espaço de apoio, estudo e/ou descanso no período de permanência na FER durante atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;

II – Proporcionar um ambiente de alojamento para pernoite ou em caráter temporário para pesquisadores, discentes e docentes que necessitem de apoio para realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III – Incentivar o espírito de organização e cooperação entre os usuários.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E MATERIAIS PERMANENTES

Art. 6º Os espaços do AFER são de uso coletivo.

Art. 7º Deverá ser respeitado o horário de silêncio, que será das 22h às 7h, em qualquer

dia da semana.

Parágrafo único. Entende-se por horário de silêncio aquele período de tempo em que não se pode promover qualquer ação ou atividade que possa perturbar o sossego alheio.

Art. 8º As edificações serão equipadas com material permanente de uso coletivo de propriedade da UFSC, devidamente identificados como patrimônio público. Caso fique comprovado que algum material permanente foi danificado intencionalmente pelo usuário, caberá ao mesmo a sua manutenção ou reposição.

Art. 9º A limpeza e a conservação de todos os espaços internos decorrentes do uso serão de responsabilidade dos usuários, bem como a limpeza de louças e talheres de uso coletivo e diário, além da destinação correta de resíduos aos contentores.

Art. 10. A limpeza de manutenção dos espaços de uso coletivo externos aos alojamentos, a limpeza interna esporádica será de responsabilidade da UFSC sob demanda da Coordenação da FER.

Parágrafo único. Os materiais de higiene pessoal e de limpeza serão de responsabilidade dos usuários.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DISCIPLINARES

SEÇÃO I

DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

Art. 11. São direitos dos usuários:

I – Solicitar por e-mail ou obter através de acesso virtual pela página da FER, um exemplar do presente regimento;

II – Utilizar as instalações de uso coletivo;

III – Desfrutar de ambiente de boa convivência e estudo;

IV – Ter respeitada a sua integridade física, psíquica e moral;

V – Apresentar sugestões para a melhoria das estruturas, recursos humanos, materiais, processos e instalações no AFER;

VI – Apresentar reclamações à Direção de Centro em relação a atos e omissões que contrariem este regimento.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 12. São deveres dos usuários do AFER:

I – Vincular-se a projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura, administração ou estágios curriculares e extracurriculares na UFSC ou em outra instituição vinculada com atividade na FER, durante todo o período em que estiver usufruindo do AFER;

II – Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este regimento;

III – Zelar pelas instalações imóveis, bem como dos móveis, equipamentos e utensílios da UFSC alocados no AFER, com cuidado permanente de higienização, conservação e limpeza;

IV – Manter-se em harmonia e boa convivência com os servidores, funcionários e demais usuários da FER;

V – Trajar-se apropriadamente nas áreas coletivas do AFER, não circulando despidos, em trajes íntimos, de banho, ou mesmo em condição de pouco asseio;

VI – Na eventualidade de saídas externas fora do horário de expediente da FER, os usuários devem informar à vigilância a sua saída e um horário estimado de retorno, identificando-se aos mesmos ao retornar, por questões de segurança dos próprios usuários;

VII – Ao ingressar no alojamento, acompanhar a vistoria inicial e assinar o Termo de Ocupação e Responsabilidade comprometendo-se a cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regimento;

VIII – Transitar por demais áreas da FER apenas em horários de expediente ou necessidades de suas atividades;

IX – Transitar apenas nas áreas que desenvolve suas atividades e nos caminhos entre estas e o AFER;

X – Usuários menores de idade não podem pernoitar no AFER.

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES E SANÇÕES

Art. 13. É terminantemente proibida a cobrança, solicitação ou exigência de pagamento,

troca de favor ou serviços, em função da concessão de uso do espaço do alojamento;

Art. 14. É vedado em qualquer uma das dependências internas e externas do AFER:

I – Fazer uso, guardar ou comercializar qualquer produto ilícito (entorpecentes, explosivos, produtos corrosivos, venenos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, material radioativo, dentre outros), bem como bebidas alcoólicas;

II – Improvisar cozinhas nos quartos com o uso de fogões ou fogareiros, elétricos ou a gás, ebulidores ou similares;

III – Guardar ou portar armas de qualquer tipo no interior do AFER;

IV – Manter ou alimentar/dessedentar quaisquer tipos de animais, mesmo que temporariamente, nas dependências do AFER;

V – A entrada e/ou permanência de menores de idade não usuários nas dependências do AFER, a exceção de menores de idade filhos dos usuários que estão alojados;

VI – Permitir a entrada e/ou permanência de pessoas não cadastradas como usuárias;

VII – Manter e/ou usar caixa de som amplificada ou equipamentos sonoros nas dependências internas e externas do AFER de forma a prejudicar os demais usuários;

VIII – Afixar cartazes ou outros meios de divulgação fora dos locais estabelecidos para tal;

IX – Afixar quadros, fotos, bandeiras e demais objetos em quaisquer dependências e equipamentos do AFER;

X – Causar danos materiais contra o patrimônio do AFER;

XI – Ceder chave de acomodação, bem como credencial de acesso ao AFER;

XII – Realizar festas e eventos no AFER;

XIII – Circular nos ambientes da Fazenda e Unidade Sul da Ilha aos quais não está previamente autorizado, principalmente durante o período fora do expediente da FER – dias úteis das 17 às 7h – e assim evitar a circulação de terceiros não usuários dos alojamentos. No caso de entregas externas para o usuário, o mesmo deve receber a entrega junto às guaritas.

Art. 15. Em caso de descumprimento das normas acima estabelecidas os usuários estarão sujeitos à:

I – Advertência por escrito pela SDFER;

II – Em caso de reincidência gerando terceira advertência escrita, o mesmo será excluído e proibido de acessar novamente os AFER;

III – Em casos que for comprovado danos ao patrimônio ou ao bem particular de terceiros, será aplicada a pena de manutenção ou indenização.

Art. 16. Situações não previstas neste regimento serão avaliadas pelo Conselho da Unidade do CCA.

CAPÍTULO V

DA MANUTENÇÃO

Art. 17. Compete à CTFER:

I – Realização manutenção e reparos elétricos, hidráulicos e de alvenaria, quando necessários;

II – Pintura interna e externa das dependências do AFER, quando necessário;

III – Manutenção da área verde, bem como a limpeza da área externa das dependências do AFER;

IV – Dedetização das dependências internas e externas, quando necessário;

V – Limpeza das caixas d’água regularmente;

VI – Realização de vistoria de entrada e uma vistoria de saída do espaço ocupado com a

presença do usuário.

Art. 18. Compete ao usuário:

I – O fornecimento de roupa de cama e demais pertences de uso pessoal, limpeza e higiene;

II – Zelar pela ordem e asseio dos ambientes;

III – Manter a limpeza rotineira das áreas do AFER, internas e externas;

IV – Zelar para que nenhuma alteração seja realizada nos equipamentos, estruturas,

materiais elétricos ou hidráulicos, internos ou externos ao AFER, sem o prévio consentimento formal da FER.

CAPÍTULO VI

DA SOLICITAÇÃO DE USO DO AFER

Art. 19. A solicitação de uso do AFER deve ser feita através de preenchimento de formulário específico anexo a este Regimento e firmado pelo docente ou técnico responsável pelas atividades vinculadas à permanência do usuário no AFER.

Parágrafo único. As solicitações serão avaliadas pela SDFER em conjunto com a equipe técnica da FER e respondidos num prazo máximo de 10 dias úteis.

Art. 20. Poderá solicitar o uso do AFER aquele que tiver sua permanência no alojamento justificada por atividades de ensino, pesquisa, extensão, estágios curriculares e extracurriculares na área física da FER.

  • 1º A autorização de uso de espaço será, única e exclusivamente, para uso durante o período de realização das atividades informadas no formulário de solicitação de uso;
  • 2º Na priorização da ocupação/uso dos espaços do AFER, a SDFER considerará:

I – Ordem de recebimento das solicitações de ocupação;

II – Portadores de necessidades especiais (conforme PNE);

III – Atividades que dependem de coletas ou atividades fora do horário de funcionamento da FER;

IV – Atividades que dependem de coletas ou atividades frequentes ou periódicas;

V – Condição socioeconômica dos usuários, mediante comprovação.

Art. 21. A utilização dos espaços do AFER com pernoite deverá ocorrer durante o período de duração das atividades de ensino, pesquisa e extensão por até 90 dias por usuário por ano, de acordo com o estabelecido na solicitação.

Parágrafo único. Renovações para além de 90 dias poderão ser avaliadas em casos de excepcionalidade, seguindo os critérios do art. 20 deste Regimento.

Art. 22. A utilização do espaço AFER sem necessidade de pernoite não tem restrições quanto aos períodos de utilização.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela SDFER, cabendo recurso ao Conselho da unidade do CCA/UFSC.

Art. 24. Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA
Dados do solicitante (Docente ou técnico responsável):
Nome/CPF:
Lotação:
Telefone/e-mail:
Endereço:
 
Dados do usuário: (Se mais que um, podem ser replicadas as linhas ou repetidas no verso)
Nome/CPF:
Instituição/Curso/Matrícula:
E-mail:
Telefone:
Endereço:
Período de utilização:
Usuário Portador de necessidade especial?
Usuário com vulnerabilidade econômica?     (Apresentar comprovação em caso afirmativo)
Atividade relacionada – Disciplina ou Projeto de Pesquisa ou de Extensão ou Estágios Curricular ou Extracurricular:
(Deve ser anexado o projeto de TCC, pós-graduação, de extensão, ementa de disciplina ou documento comprobatório de vínculo do discente à atividade que justifica o uso do espaço)
 
 
Justificativa: (detalhar inclusive necessidades de horários de trabalho, se noturno ou frequente)
 
 
 
Assinatura do Solicitante Responsável

 

 

 

Assinatura do Beneficiário Usuário

 

ANEXO 2

TERMO DE OCUPAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO ALOJAMENTO ESTUDANTIL DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA
 
Dados do beneficiário:
Nome:
Instituição/Curso/Matrícula:
E-mail:
Telefone:
CPF:
Endereço:
Período de utilização:
 
Lista de Patrimônio presente no Alojamento no momento da entrada:
 
 
 
 
 
 
 
 
Observações das condições no momento da entrada:
 
 
 
 
A pessoa acima aceita os termos e condições de uso do alojamento e se compromete a respeitar o mesmo, ciente das penalidades em caso de descumprimento.
Assinatura do Responsável pela vistoria / FER:

 

 

 

Assinatura do Beneficiário / Usuário:
Data:

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de agosto de 2021

 

Nº 097/2021/CCB – Designar a professora NÍCIA LUIZA DUARTE DA SILVEIRA como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas na modalidade presencial, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 10/07/2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 030775/2021)

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 098/2021/CCB – Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA, SIAPE 1183699, para o cargo de Coordenadora de Extensão do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 02/08/2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 030835/2021)

 

Nº 099/2021/CCB – Art.1º Designar os representantes discentes BRUNA CAROLINE PIERONE (matrícula 201805827 – doutorado), KARLA OLIVEIRA ORTIZ (matrícula 202003111 – doutorado) e ROMUEL BARROS COSTA SILVA (matrícula 202101270  – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, VERA HELENA VIDAL DIAS (matrícula 202002152 – doutorado), LEONARDO GOMES KRETZER (matrícula 201902465 – doutorado) e CLAUDIA DANIELE BIANCO (matrícula 201907008  – doutorado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 21 de julho de 2021.

Art.2º Designar os representantes discentes CAIBE ALVES PEREIRA (matrícula 202002157 – doutorado) e TÂMELA ZAMBONI MADALOZ (matrícula 202002054 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, NICOLLE PLATT DOS SANTOS (matrícula 201907226 – doutorado) e ANA CLARA NASS DA CRUZ TORRÁ (matrícula 202003107 – mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 21 de julho de 2021.

(Solicitação Digital nº 030962/2021)

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Nº 100/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 3 de agosto de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE n° 2350071, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada  no LABORATÓRIO DE ANATOMIA VEGETAL Sala CCB 28-113 do Departamento de Botânica, por realizar as atividades de manipulação de ácidos sulfúrico, nítrico e pícrico e hidrocarbonetos aromáticos homólogos a anilina (insalubridade média 10%) e manipulação de óleos minerais (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.875/2019 de 07/05/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 031086/2021)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas gratuitas e adaptadas para a forma online (em função da Pandemia da COVID-19) para a comunidade, oferecidas para o semestre 2021/2.

 

 

Edital de 06 de agosto de 2021

 

Nº 03/2021/CEAFC/CDS/UFSC

ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS GRATUITAS E REMOTAS PARA A COMUNIDADE

 

1.                        INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

 

1.1 As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 16/08/2021 e TÉRMINO em 30/11/2021.

1.2 As inscrições nas turmas ofertadas para 2021/2 são válidas para o período de 16/08 a 30/11/2021.

 

2.                        NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade).

2.2 No caso de atividades físicas e esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem fazer a inscrição, registrando, na ficha, o nome da criança/adolescente e seus demais dados. Caso a criança/adolescente ainda não possua CPF, registrar o CPF do responsável.

2.3 A forma de INSCRIÇÃO será online e deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.4 O site oficial para acesso às inscrições é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições é de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.5 O período das inscrições será entre às 9:00 horas do dia 12 de agosto de 2021 e às 23:00 horas do dia 22 de agosto de 2021 (enquanto houver vaga). Caso não sejam preenchidas as vagas disponíveis, o prazo de inscrição pode ser prorrogado até 31 de agosto.

2.6 Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7 O número de vagas de algumas turmas é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição se houver vaga.

2.8 O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma, é de inteira responsabilidade do interessado.

2.9 A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada, por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.10 A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.11 Os horários constantes deste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.13 A inscrição do interessado/participante implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste documento.

 

 

3.         PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO:

 

3.1 Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.2 Clicar no sub-link: Inscrições 2021.2.

3.3 Informar o CEP (Código de Endereçamento Postal) do interessado, selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.4 Selecionar a turma desejada (quando a atividade tem mais de uma turma é necessário clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga).

3.5  Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança/adolescente que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Endereço; Bairro; Cidade; CEP; Estado; País;
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

3.6 Assinalar que leu e aceita as condições estabelecidas no Edital.

3.7 Conferir os dados (especialmente a turma selecionada) e clicar em “Enviar”.

 

 

4. ATIVIDADES OFERECIDAS

 

Serão oferecidas as seguintes atividades (a descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2021.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital):

4.1 ATIVIDADES PARA CRIANÇA/ADOLESCENTES

  1. DESENVOLVER – Atividades realizadas de forma remota (online) com sugestões de atividades aos pais e/ou responsáveis pela criança, com o objetivo de potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo de crianças com idades entre 03 e 09 anos, por meio de atividades psicomotoras realizadas de forma lúdica, procurando estimular o desenvolvimento integral da criança (03 a 09 anos, gratuito, inscrição online).
  2. INICIA UFSC – Atividades recreativas e de iniciação esportiva, desenvolvidas de forma remota, mediante uma perspectiva lúdica e inclusiva com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento motor, cognitivo e sócio afetivo das crianças (07 a 10 anos, gratuito, inscrição online).
  3. GINASTICARTE – Atividades remotas envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT), uma das modalidades de demonstração da ginástica. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) com e sem o manejo de aparelhos e envolverá a construção coreográfica, de forma inclusiva, participativa e com fins de apresentação (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).

 

4.2 CUIDADOS ESPECÍFICOS COM A SAÚDE

PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA  – Atividades de treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular (40 a 85 anos, gratuito, inscrição online).

 

4.3 ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE  (a partir de 50 anos, gratuito, inscrição online).

 

4.4 YOGA

HATHA_YOGA  (a partir de 15 anos, gratuito, inscrição online).

 

 

ANEXO 1

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

 

 

1.       DESENVOLVER

Público alvo:  Crianças com idades entre 03 e 09 anos

Potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo de crianças com idades entre 03 e 09 anos, por meio de atividades psicomotoras realizadas de forma lúdica, procurando estimular o desenvolvimento integral da criança. Durante a pandemia todas as atividades serão realizadas de forma remota (online) com sugestões de atividades aos pais e/ou responsáveis pela criança.

Coordenadora: Profª Dra. Lisiane Schilling Poeta

Contato: lisiane.poeta@ufsc.br

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
01 03 a 06 anos 3ª feira 15:00 às 16:00 Google meet (o link será enviado via e-mail, após a inscrição no projeto) 20 Gratuito
02 07 a 09 anos 3ª feira 16:00 às 17:00 20 Gratuito

 

 

2.       INICIA UFSC

Público alvo:  Crianças com idades entre 07 e 10 anos

 

Atividades recreativas e de iniciação esportiva, desenvolvidas de forma remota, mediante uma perspectiva lúdica e inclusiva com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento motor, cognitivo e sócio afetivo das crianças.

Obs.: Para que as atividades do projeto ocorram, é preciso ter um número mínimo de 5 inscritos por turma, até a data de 22/08/2021.

 

Coordenadora: Profa Dra. Michele Caroline de Souza Ribas

Professoras envolvidas: Profa. Dra. Michele Caroline de Souza Ribas e Profa.Dra. Lara Gomes Marquardt.

Contato: souza.michele@ufsc.br

 

 

Inscrição: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
03 07 a 10 anos 5ª feira 09:30 às 10:30 Google meet (o link será enviado após a inscrição no projeto) 20 Gratuito
04 4ª feira 15:00 às 16:00 20 Gratuito

 

 

3.       GINASTICARTE

Público alvo:  Crianças (meninos e meninas)  entre 08 e 14 anos

 

O projeto de extensão “GinasticArte”, desenvolvido no Centro de Desportos da UFSC, pretende realizar atividades de extensão envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT), uma das modalidades de demonstração da ginástica. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) com e sem o manejo de aparelhos.

 

Coordenadora: Profa Dra. Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Professoras responsáveis pelas atividades: Dra. Patrícia Luiza Bremer Boaventura e Dra. Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
05 08 a 14 anos 4ª feira 13:30 às 14:30 Google meet (o link será enviado após a inscrição no projeto) 20 Gratuito

 

 

4.       PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA (PROCOR)

Público alvo:  Pacientes com diagnóstico de doença arterial coronariana, hipertensão arterial, diabetes ou com fatores risco associados, com idade entre 40 e 85 anos.

 

Atividades de treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

 

Pré-Requisitos:

1) Ter entre 40 e 85 anos;

2) Ter um ou mais fator de risco cardiovascular (diabetes, obesidade, hipertensão, níveis de colesterol ou triglicerídeos alterados);

3) Apresentar liberação médica, preferencialmente emitida por cardiologista, atestando aptidão para a prática de atividades físicas.

Atestado Médico: Os alunos deverão encaminhar aos coordenadores atestado médico devendo ser apresentado até 30/08/2021. O mesmo deverá ser emitido, preferencialmente, por médico cardiologista, há, no máximo 3 meses antes do início das aulas.

Traje/Acessórios: Roupas e calçados adequados para a prática de exercícios físicos.

 

Coordenador: Prof. Dr. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsáveis: Professores Dr. Rodrigo Sudatti Delevatti e Dra. Alinde Mendes Gerage.

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br; alinegerage@yahoo.com.br

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
06 40 a 85 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 17:00 às 18:00 Google meet (o link será enviado após a inscrição no projeto) 15 Gratuito
07 2ª, 4ª e 6ª feira 18:00 às 19:00 15

 

 

5.  ATIVIDADES FÍSICAS PARA A TERCEIRA IDADE EM TEMPOS DE PANDEMIA

Público alvo: pessoas acima de 50 anos de ambos os sexos

 

Serão oferecidas atividades físicas na modalidade de ginástica online de forma síncrona via plataforma do “google meet” e uma live nas quartas feiras das 15:30 as 16:30 h sobre nutrição. Também serão postados vídeos sobre Atividades Físicas e Alimentação Saudável no grupo do WhatsApp.

 

As aulas síncronas ocorrem duas vezes na semana: terças (manhã – 8:45 –9:45) e quintas (tarde 14:30-15:30). A sala é aberta com 20 minutos de antecedência e neste momento acontecem as atividades de socialização com o grupo por meio de conversas (início e final da aula) mediados pela coordenadora ou bolsista. Os idosos participantes estarão cadastrados no grupo do WhatsApp onde serão enviados os links das aulas síncronas. Neste grupo também serão postados os vídeos com aulas de Atividades Físicas e da Cozinha saudável.

 

Endereço para informações: tania.benedetti@ufsc.br (Tania Benedetti) e camitomicki@gmail.com (Camila Tomicki)

Coordenadora: Profa. Dra. Tânia Bertoldo Benedetti

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
08 Acima de 50 anos 3ª e 5ª feira 3ª 08:45 às 09:45

5ª 14:30 às 15:30

WhatsApp onde serão enviados os links das aulas 50 Gratuito

 

 

6.       HATHA YOGA (Projeto PRÁTICAS CORPORAIS)

Público alvo:  pessoas acima de 15 anos de ambos os sexos

 

Aulas de Yoga no formato online por meio de plataformas digitais.

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior e iluminação (samadhi).

 

Serão ofertadas duas turmas com aulas online 01 vez por semana, sendo que, as aulas ficarão disponíveis permanentemente nos canais e redes sociais do projeto. Quanto ao limite de vagas, em razão das aulas acontecerem a partir das redes sociais do projeto, não haverá limites de vagas nas turmas, e os interessados poderão acessar as aulas a qualquer momento.

Materiais necessários: Tapete de yoga

Indumentária: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal

Coordenadora: Profa Cristiane Ker de Melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

 

Orientação geral:

Em razão das aulas acontecerem em formato online pelas redes sociais, com isso a impossibilidade de ofertar uma prática personalizada, bem como, de visualizar as ações realizadas pelos participantes, não é indicado nesse momento, sob essas condições, a participação de pessoas gestantes, cardíacos, com problemas de pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

 

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
09 A partir de 15 anos 4ª feira 08:00 às 09:30 Youtube

https://www.youtube.com/channel/UCM8IjI78_MqIGQLZtCz6YqA

Ilimitado Gratuito
10 5ª feira 11:00 às 12:00 Instagram

https://instagram.com/praticascorporais.ufsc?utm_medium=copy_link

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 5 de agosto de 2021

 

Nº 52/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Paulo Juliano Liebgott – (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas – (membro suplente) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann, intitulado: “TOPOLOGICAL DEFECTS IN COSMOLOGY: PRIOR STUDIES TO CURVERD SPACE-TIME SOLUTIONS”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 09 de agosto de 2021, às 14 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027748/2021-45).

 

 

Nº 53/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Adrian Stariolo – (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Miguel Angelo Cavalheiro Gusmão – (membro externo) – UFRGS e o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Daniel Souza Lima, intitulado: “PROPRIEDADES DO ESTADO FUNDAMENTAL DE SISTEMAS BOSÔNICOS ULTRA SUAVES”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 13 de agosto de 2021, às 14 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024570/2021-81)

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 23 de julho de 2021

 

Nº 022/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Drª. Hellen Karine Stulzer Köerich (Físico-Química), Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica) e Dr. Louis Pergaud Sandjo (Química Orgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luís Parize, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Rodrigo Henrique Saatkamp, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO BENZNIDAZOL VISANDO SUA INCORPORAÇÃO EM MATRIZES POLIMÉRICAS PARA LIBERAÇÃO NA MUCOSA BUCAL”, dar-se-á em 27/08/2021, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto 2021

 

Nº 81/2021/CFH – Conceder afastamento integral no país ao professor ROBERTO WU (SIAPE 1324377), do Departamento de Filosofia, para realização de pós-doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte – MG, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022, conforme Processo nº 23080.023037/2021-00.

(Ref. Parecer favorável da CPPD, homologado pelo Conselho de Unidade do CFH em 29/07/2021).

 

Nº 82/2021/CFH – Art. 1º Designar o Professor IÚRI NOVAES LUNA, SIAPE 1954121, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 028737/2021).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto 2021

 

Nº 85/2021/CFH – Nomear e constituir comissão, formada pelos professores LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA e MICHELE MONGUILHOTT, e pelo técnico-administrativo HUMBERTO ROESLER MARTINS, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de sessenta dias, analisar a Instrução Normativa n. 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, e os estudos da UFSC sobre a matéria.

Findo o prazo, a Comissão apresentará ao Conselho do CFH relatório e parecer circunstanciado sobre a matéria.

(Ref. Conselho do CFH em 29/07/2021).

 

Portaria de 04 de agosto 2021

 

Nº 83/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE 1952731-4, para exercer a função de Coordenador-geral de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir da presente data, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor, para o exercício dessa

atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 03/08/2021, a Portaria nº 95/2020/CFH, de 05 de novembro de

2020.

(Ref. Conselho do CFH em 29/07/2021).

 

Nº 84/2021/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Psicologia, abaixo relacionadas, para compor o Conselho de Unidade do CFH, como segue:

 

     Nome Matrícula Período do mandato
Titular Caroline Cristine Custódio 16101459 16/07/2021 a 15/07/2022
Suplente Daniella Zichtl Campos

Mariani Pichetti

17201016 16/07/2021 a 15/07/2022

 

 

 

 

 

Boletim Nº 86/2021 – 06/08/2021

06/08/2021 19:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 86/2021

Data da publicação:06 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_06.08.2021

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 93 a 109/2021/CC
GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 1136 a 1147, 1150 a 1191,1193 a 1212,1217/2021/GR

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 010/2021/CTS/ARA
CAMPUS E BLUMENAU PORTARIA Nº 094/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 718,  741 a 743/2021
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº80, 81,89,98, 99,102 a 106 013 a 118, 151, 156, 160, 163, 164 a 167, 171 a 173, 179, 180, 181, 186, 187, 193, 194/2021/DPC
PRÓ – REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO  E PESSOAS PORTARIAS Nº 525 a 533, 536 e 537/2021/DDP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS FPISICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA  Nº 51/2021/PPGFSC

PORTARIAS Nº 018, 026/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº188 a 199/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 11, 12, 13/2021/SEC/CTC

 

                         CONSELHOS DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 22 de julho de 2021

 

Nº 93/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvendo talentos para a indústria de rações de monogástricos” (Ref.  Parecer nº 90/2021/CC, constante do Processo nº 23080.047588/2020-70).

 

Nº 94/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola em Santa Catarina – 4ª edição” (Ref. Parecer nº 86/2021/CC, constante do Processo nº 23080.037758/2020-16).

 

Nº 95/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Petróleo S.A. (Petrobrás) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Implementação de modelo de otimização e inteligência artificial para o projeto integrado de sistemas offshore” (Ref. Parecer nº 88/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018216/2021-17).

 

Nº 96/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação De Amparo à Pesquisa Do Estado De São Paulo (FAPESC) e a Kryptus Segurança da Informação S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Gateway Seguro para a Internet das Coisas Industriais” (Ref. Parecer nº 89/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009209/2021-24).

 

Nº 97/2021/CC – Aprovar o contrato de prestação de serviço de tecnologia da informação e comunicação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Módulo para Atendimento Online no Sistema Catarinense de Telemedicina e Telessaúde” (Ref. Parecer nº 91/2021/CC, constante do Processo nº 23080.052376/2020-12).

 

Nº 98/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Projeto Institucional da Editora da UFSC – 2021/2026” (Ref. Parecer nº 92/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050151/2020-13).

 

Nº 99/2021/CC – Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e Adequação de Propriedades Termofísicas de Fluidos de Perfuração e de Completação” (Ref. Parecer nº 93/2021/CC, constante do Processo nº 23080.017231/2021-48).

 

Nº 100/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Catarinense (ITC) e Foz Do Chapecó Energia S.A (FCE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de estufas inteligentes e eficientes energeticamente para cultivo de plantas de alto valor agregado aplicadas a comunidades lindeiras ou assentadas de usinas hidrelétricas” (Ref. Parecer nº 94/2021/CC, constante do Processo nº 23080.006800/2021-20).

 

Nº 101/2021/CC – Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Academia Huawei – Inteligência Artificial” (Ref. Parecer nº 95/2021/CC, constante do Processo nº 23080.017863/2021-10).

 

Nº 102/2021/CC – Aprovar o primeiro aditivo ao convênio ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Brazil Lab Princeton University, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento dos assentamentos humanos pré e pós-colombianos na Amazônia” (Ref. Parecer nº 96/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018143/2020-82).

 

Nº 103/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Limitada, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa “Desenvolvimento e validação do pino do tucho do sistema de injeção de diesel em material autolubrificante” (Ref. Parecer nº 97/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018990/2021-28).

 

Nº 104/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina, que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Manutenção de veículos automotores: Conceitos, Métodos de Gestão e Aplicação” (Ref. Parecer nº 98/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014330/2021-78).

 

Nº 105/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Itapoá Terminais Portuários, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da competitividade do Porto de Itapoá no contexto da infraestrutura logística do Estado de Santa Catarina (ComPort-SC)” (Ref. Parecer nº 99/2021/CC, constante do Processo nº 23080.025868/2021-16).

 

Nº 106/2021/CC – Aprovar a doação do imóvel pelo munícipio de Curitibanos à Universidade Federal de Santa Catarina (Ref. Parecer nº 100/2021/CC, constante do Processo nº 23080.022763/2021-05).

 

Nº 107/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados no processo 23080.011271/2017-08 (Ref. Parecer nº 101/2021/CC, constante do Processo nº 23080.011271/2017-08).

 

Nº 108/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.058512/2019-36; 23080.021432/2021-40; 23080.021450/2021-21; 23080.021462/2021-56; 23080.021468/2021-23; 23080.067913/2019-87; 23080.041408/2020-46; 23080.005874/2020-68; 23080.009763/2015-63; 23080.039692/2020-91; 23080.023021/2021-99; 23080.024949/2021-91; 23080.025037/2021-36; 23080.025052/2021-84 (Ref. Parecer nº 102/2021/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 109/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.050278/2019-07; 23080.027344/2017-75; 23080.042811/2019-59; 23080.042823/2019-83; 23080.053935/2019-60; 23080.066928/2019-28; 23080.067209/2019-24; 23080.067217/2019-71; 23080.042760/2019-65; 23080.043090/2019-02; 23080.013594/2021-12; 23080.056291/2019-61; 23080.059464/2019-01; 23080.062773/2019-51; 23080.053470/2019-47; 23080.067201/2019-68; 23080.053713/2019-47; 23080.051002/2019-38; 23080.053917/2019-88; 23080.019599/2021-41 (Ref. Parecer nº 103/2021/CC, constante nos Processos acima).

 

 

                       GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 1136 – Designar Fernanda Bratz, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 613058, SIAPE nº 1144796, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2021 a 23/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28390/2021)

 

Nº 1137 – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para substituir a Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28549/2021)

 

Nº 1138 – Designar Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 189248, SIAPE nº 2039208, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27376/2021)

 

Nº 1139 – Designar ANA PAULA DE AZEVEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218159, SIAPE nº 3150902, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2021 a 29/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Mônica Bruschi, SIAPE nº 1888494, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 14836/2021)

 

Nº 1140 – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2021 a 06/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 28601/2021)

 

Nº 1141 – Designar WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, para substituir a Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28304/2021)

 

Nº 1142 – Designar Stephan Paul, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 198611, SIAPE nº 1740005, para substituir a Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº 1766220, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28232/2021)

 

Nº 1143 – Dispensar, a partir de 19 de Julho de 2021, Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 194292, SIAPE nº 2659330, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEGC/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1875 /2018/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2018, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 28387/2021)

 

Nº 1144 – Art. 1º Designar RENAN DIAS PETRI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221960, SIAPE nº 3241411, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEGC/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 28387/2021)

 

Nº 1145 – Art. 1º Prorrogar, a partir de 16 de julho de 2021, em caráter pro tempore, o mandato de CRISTIAN KILIVER, professor do magistério superior, MASIS nº 196899, SIAPE nº 2867734, o qual, na condição de titular, representa os coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 25454/2021)

 

Nº 1146 – Dispensar, a partir de 19 de Julho de 2021, Rosiane Rosa Guimarães, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194446, SIAPE nº 2133319, do exercício da função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 696/2021/GR, DE 13 DE MAIO DE 2021, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 29337/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº 1147 – Art. 1º Designar JORGE DOUGLAS MASSAYUKI KONDO, professor do Magistério Superior, MASIS nº 204883, SIAPE nº 2327354, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar IVAN GONÇALVES DE SOUZA, MASIS nº 42549, SIAPE nº 1156782, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 022725/2021)

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº 1150 – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, null, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Junho de 2021 a 30 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23169/2021)

 

Nº 1151 – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2021 a 29/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29724/2021)

 

Nº 1152 – Designar VANESSA HASCKEL HUGEN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216359, SIAPE nº 3124892, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2021 a 28/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28628/2021)

 

Nº 1153 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2021 a 24 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28687/2021)

 

Nº 1154 – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28696/2021)

 

Nº 1155 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, null, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2021 a 28 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28708/2021)

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº 1156 – Art. 1º Designar EDSON BAZZO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1156178-2, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 028107/2021)

 

Nº 1157 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Danielle Marranquiel Henriques,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 219627, SIAPE nº 1766945, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 15/CCGQMC/CFM/2021)

 

Nº 1158 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, JOSE CARLOS GESSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 105583, SIAPE nº 1159775, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 15/CCGQMC/CFM/2021)

 

Nº 1160 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KEITTY RODRIGUES VIEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 501/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de julho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciência da Informação (CIN), com código de vaga 641170, decorrente da aposentadoria de Clarice Fortkamp Caldin, por meio da Portaria nº 291/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 1161 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203941, SIAPE nº 2300051, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 22801/2021)

 

Nº 1162 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, WAGNER LUIS REIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 214315, SIAPE nº 3064466, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 22801/2021)

 

Nº 1163 – Dispensar, a partir de 12 de Julho de 2021, Rafael dos Santos Pereira, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 183010, SIAPE nº 1827549, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1279/2020/GR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. 28986/2021)

 

Nº 1164 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Claus Tröger Pich,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177509, SIAPE nº 1250046, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.029148/2021-11)

 

Nº 1165 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Tiago Elias Allievi Frizon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207807, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.029148/2021-11)

 

Nº 1166 – Anular a Portaria nº nº 1107/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021, que designa FERNANDO GARCIA XAVIER, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. 28001/2021)

 

Nº 1167 – Art. 1º Revogar, a pedido da direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, as portarias nº 845/2020/GR, de 15 de junho de 2020, nº 1227/2020/GR, de 15 de setembro de 2020, e nº 1302/2020/GR, de 2 de outubro de 2020, considerando o término da vigência da Lei nº 13.979/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 27153/2021)

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº 1168 – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211340, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 28/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28919/2021)

 

Nº 1169 – Designar NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219421, SIAPE nº 3160519, para substituir o Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27786/2021)

 

Nº 1170 – Designar João Gabriel Rudolf, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193172, SIAPE nº 2102208, para substituir a Diretor(a) Administrativo(a) – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 06/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29083/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

 

Nº 1171 – Designar Miguel Angelo Granato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207912, SIAPE nº 2369544, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Agosto de 2021 a 20 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Catia Rosana Lange de Aguiar, SIAPE nº 2109397, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29335/2021)

 

Nº 1172 – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183070, SIAPE nº 1917046, null, para responder cumulativamente pela Corregedor(a) Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2021 a 30 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29352/2021)

 

Nº 1173 – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 21/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29367/2021)

 

Nº 1174 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Julho de 2021 a 28 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em licença paternidade e respectiva prorrogação.

(Ref. Sol. 29504/2021)

 

Nº 1175 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2021 a 01 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29504/2021)

 

Nº 1176 – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141636, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 10/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 29506/2021)

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 1177 – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174186, SIAPE nº 1776904, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº  505/2020/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2020, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 29418/2021)

 

Nº 1178 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 06/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29572/2021)

 

Nº 1179 – Designar MARINA BOOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206148, SIAPE nº 2346017, para substituir o Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 06/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular José Paulo Speck Pereira, SIAPE nº 1892287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30070/2021)

 

Nº 1180 – Designar Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2021 a 23/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE nº 355287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29544/2021)

 

Nº 1181 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, MAGDA DO CANTO ZURBA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 134257, SIAPE nº 1457402, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 16737/2021)

 

Nº 1182 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, APOLIANA REGINA GROFF,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 212592, SIAPE nº 1267236, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 16737/2021)

 

Nº 1183 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120973, SIAPE nº 1231556, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 30190/2021)

 

Nº 1184 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, JAIRO IVO DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 105664, SIAPE nº 464812, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 30190/2021)

 

Portarias de 02 de agosto de 2021

 

Nº 1185 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de julho de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS nº 173074, SIAPE nº 2572970, titular;

II – CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, MASIS nº 194276, SIAPE nº 1753063, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Ofício nº 34/2021/CCE)

 

Nº 1186 – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de julho de 2021, o discente GUILHERME GOGACZ ORTIGARA da condição de representante titular do Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 1582/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 28 de julho de 2021, o discente CAUÊ BAASCH DE SOUZA da condição de representante titular do Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 1582/2020/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 28 de julho de 2021, a discente LARISSA GABRIELA WENTLAND, matrícula nº 17101499, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 4º Designar, a partir de 28 de julho de 2021, a discente TAINÁ TORRES MESQUITA, matrícula nº 17202509, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 5º Designar, a partir de 28 de julho de 2021, o discente CAUÊ BAASCH DE SOUZA, matrícula nº 16100719, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Ofício 002/2021.2/DCE)

 

Nº 1187 – Art. 1º Designar JULIANO DAL PUPO, professor do magistério superior, MASIS nº 195914, SIAPE nº 2148070, e MICHEL MILISTETD, professor do magistério superior, MASIS nº 203151, SIAPE nº 1244128, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Desportos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 9 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 030268/2021)

 

Nº 1188 – Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2021, o mandato de ANDREIA GUERINI, MASIS nº 125576, SIAPE nº 2346286, e de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, MASIS nº 194276, SIAPE nº 1753063, para exercer, respectivamente, as funções de representante titular e de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para as quais foram designados, respectivamente, pelas portarias nº 746/2020/GR, de 13 de maio de 2020, e nº 420/2021/GR, de 22 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Ofício Nº 36/2021/CCE, de 29 de julho de 2021)

 

Nº 1189 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, MARIA ALICE NEVES, MASIS nº 176642, SIAPE nº 2328849, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, MASIS nº 212142, SIAPE nº 1257801, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 26037/2021)

 

Nº 1190 – Art. 1º Designar Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27243/2021)

 

Nº 1191 – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27243/2021)

 

Nº 1193 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2021, Michele Monguilhott, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 213670, SIAPE nº 1287694, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23619/2021)

 

Nº 1194 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2021, Everton da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 180631, SIAPE nº 1330371, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23619/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 1195 – Art. 1º Designar MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, SIAPE nº 1888474, para integrar, na condição de 2º membro titular e de suplente do 2º membro, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para completar mandato a expirar-se em 13 de julho de 2023, em substituição a BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, designada pela Portaria nº 950/2020/GR, de 9 de julho de 2020.

Art. 2º Dispensar AURIVAR FERNANDES FILHO, SIAPE nº 2418187, da Comissão mencionada no art. 1º, para a qual foi designado pela Portaria nº 950/2020/GR.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/CEP/GR/2021)

 

Nº 1196 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, MARCELO MINGHELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 208080, SIAPE nº 2688420, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 29765/2021)

 

Nº 1197 – Art. 1º Designar REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 133587, SIAPE nº 1454980, para exercer a função de Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23022/2021)

 

Nº 1198 – Art. 1º Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, para exercer a função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23022/2021)

 

Nº 1199 – Art. 1º Designar DAYANA TRENTO MACIEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 208170, SIAPE nº 2387723, para exercer a função de Coordenador(a) da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23022/2021)

 

Nº 1200 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, ANA CLARA CÂNDIDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 204131, SIAPE nº 2308887, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 27604/2021)

 

Nº 1201 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Márcio Matias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 180259, SIAPE nº 2158704, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27604/2021)

 

Nº 1202 – Dispensar, a partir de 30 de Julho de 2021, Daniel do Nascimento e Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 207408, SIAPE nº 1800805, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1497/2020/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 30367/2021)

 

Nº 1203 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Julho de 2021, VALTER PEREIRA ROMANO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 218427, SIAPE nº 1312530, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 30367/2021)

 

Nº 1204 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Julho de 2021, Daniel do Nascimento e Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 207408, SIAPE nº 1800805, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 30367/2021)

 

Nº 1205 – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Agosto de 2021, Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 194292, SIAPE nº 2659330, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 29771/2021)

 

Nº 1206 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, null, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Agosto de 2021 a 03 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30351/2021)

 

Portarias de 04 de agosto de 2021

 

Nº 1207 – Art. 1º Designar, a partir de 3 de agosto de 2021, HUGO ROLANDO ESTOFANERO LARICO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1925638-8, para, na condição de titular, representar o campus de Joinville no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de agosto de 2021, Benjamin Grando Moreira, professor do magistério superior, SIAPE nº 2945127-1, para, na condição de suplente, representar o campus de Joinville no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 022735/2021)

 

Nº 1208 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o null, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2021 à 03 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30348/2021)

 

Nº 1209 – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202473, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2021 a 03/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 30479/2021)

 

Nº 1210 – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, MASIS nº 216676, SIAPE nº 3125308, para substituir a Chefe do Setor Financeiro – SF/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28949/2021)

 

Nº 1211 – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202473, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 04/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30478/2021)

 

Nº 1212 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o null, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Agosto de 2021 à 16 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento do titular Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30342/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas solicitações nº 30011/2021, nº 30013/2021, nº 30014/2021 e nº 30015/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de agosto de 2021

 

Nº 1217/2021/GR –  Art. 1º Criar o Setor de Gestão de Pessoas da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau. Art. 2º Utilizar, no setor criado no art. 1º, a função gratificada código FG-2 livre da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau. Art. 3º Extinguir a Divisão de Secretaria – DS/CTE. Art. 4º Criar a Divisão de Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação. Art. 5º Utilizar, na Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º, a função gratificada código FG-3 da divisão extinta no art. 3º. Art. 6º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente dos Departamentos (SED/DS/CTE) para a Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º. Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput na Portaria nº 241/2021/GR. Art. 7º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/DS/CTE. Art. 8º Criar o Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação. Art. 9º Utilizar, no serviço criado no art. 8º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 7º Art. 10. Criar o Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando o regimento interno do Departamento de Ciências da Saúde, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 04 de agosto de 2021

 nº 010/2021/CTS/ARA – Eleição para Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 1o Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para, no dia 21 de setembro de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e- Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subchefe do Departamento supramencionado.

Parágrafo único: Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 11 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 10 de setembro de     2021.

Parágrafo primeiro: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

Parágráfo segundo: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido ao cargo o membro do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3o A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada contendo a relação das chapas inscritas ocorrerá no dia 13 de setembro de 2021 e será publicada na página do Departamento.

Parágrafo único: Os recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para mandato até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 5o Serão elegíveis ao cargo de Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria no 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021).Art. 6o O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 –  A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada  a votação,  a comissão eleitoral designada receberá  o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

Art. 13 – Em caso de empate, será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado mediante processo administrativo contendo a chapa vencedora e o período de mandato à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I Registro das candidaturas: De 11 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 10 de setembro  de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Homologação das candidaturas: 13 de setembro de 2021;
  • Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral

no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Eleição: No dia 21 de setembro de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e- Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;
  • Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamento.

Art. 17 A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021, composta pelos docentes, Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814 e Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, pelo técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 19 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) deverá autuar processo físico, contendo Edital de Convocação à Eleição e Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, inclusive as atas referentes à eleição e à apuração do resultado. Os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 20 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 21 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do  Departamento de Ciências da Saúde.

 

APÊNDICE I: Formulário de inscrição da Eleição para Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura       digital 276/2019/GR/UFSC): (em conformidade com a Portaria Normativa no

 

Araranguá,          de                              de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Nº 094/2021/BNU – Art. Autorizar o afastamento integral do país para formação da professora Claudia Merlini, da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, solicitado através do Processo nº 23080.023034/2021-68, para cursar Pós-Doutorado junto ao LINSTITUT NATIONAL DES SCIENCES APPLIQUÉES (INSA), em Lyon, França, no período de 01/09/2021 a 28/02/2022.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

1 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94. Considerando o Processo sei nº 23820.005626/2021-97. RESOLVE:

 

Portarias de 04 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 741/2021 – DESIGNAR Nélio Francisco Schmitt, Alexandra Gabriela Zen de Andrade, Nelson Delfino, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 2, da servidora Clarissa Coutinho Rosa, SIAPE 3160569, admitida em 17 de janeiro de 2020.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.006814/2021-32, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014; RESOLVE:

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 742/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues, SIAPE: 1160533, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ ÁREA, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da AREA C, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no Serviço Ambulatorial da Área C, no contato direto com os pacientes em consultório médico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Art. 4 º Revoga-se a Portaria SEI nº 717/2021 de 02 de agosto de 2021.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI n. 23820.006814/2021-32 e considerando Ofício – SEI nº 60/2021/DE/GAS/HU-UFSC-EBSERH. RESOLVE:

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 743/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/08/2021, a servidora Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues, SIAPE: 1160533, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Área C da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Art. 3 º Revoga-se a Portaria SEI nº 716/2021 de 02 de agosto de 2021

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.005154/2021-72, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014; RESOLVE:

 

Portaria  de 02 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 718/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor João Carlos Xikota, SIAPE: 1160588, ocupante do cargo de MEDICO/ÁREA, no Serviço de Pediatria Ambulatorial da Diretoria Médica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no Serviço Ambulatorial no contato direto com pacientes em consultório, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Joanita Angela Gonzaga Del Moral Superintendente HU UFSC Portaria-SEI nº 31/2021/EBSERH.

 

 

                                                 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

 

Portarias de 17 de Março de 2021

 

Nº 0080/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.045759/2020-26 – Contrato n° 00289/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0081/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077485/2019-09 – Contrato n° 00345/2019, Silvio Domingos Mendes,  CPF 429417842-68.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Andre Ary Leonel, CPF 026602779-23, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0083/2020/DPC, de 22 de Abril de 2020.

 

Portarias de 29 de Março de 2021

 

Nº 0089/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.044368/2020-94 – Contrato n° 00281/2020, Manoela Bettarel Bállico,  CPF 008441650-50.

 

 

Portarias de 01 de Abril de 2021

 

Nº 0098/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042550/2017-13 – Contrato n° 00152/2018, Marlene Grade,  CPF 627979489-04.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Cesar Damian, CPF 432679399-68, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0451/2019/DPC, de 13 de Dezembro de 2019.

 

Portarias de 05 de Abril de 2021

 

Nº 0099/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039788/2020-59 – Contrato n° 00250/2020, Marcos Jose Machado,  CPF 481809719-53.

 

Portarias de 07 de Abril de 2021

 

Nº 0102/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.044537/2020-96 – Contrato n° 00262/2020, João Victor Staub de Melo,  CPF 008890339-78.

 

Nº 0103/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.034954/2020-21 – Contrato n° 00249/2020, Eduardo Monguilhott Dalmar,  CPF 907886489-34.

 

Nº 0104/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039766/2020-99 – Contrato n° 00248/2020, Celso Spada,  CPF 522002809-04 e Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53.

 

Nº 0105/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035458/2020-94 – Contrato n° 00271/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0106/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.042069/2020-15 – Contrato n° 00267/2020, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

Portarias de 22 de Abril de 2021

 

Nº 0113/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051786/2020-70 – Contrato n° 00290/2020, Paulo Cesar Leite Esteves,  CPF 246412357-91.

 

Portarias de 23 de Abril de 2021

 

Nº 0114/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035260/2020-19 – Contrato n° 00291/2020, Cristina Mendes Bertoncini,  CPF 021437739-35.

 

Portarias de 26 de Abril de 2021

 

Nº 0115/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.000889/2020-30 – Contrato n° 00008/2020, Rosangela Santos de Souza,  CPF 564663669-87.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Silvana de Gaspari, CPF 027841598-92, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0088/2020/DPC, de 07 de Maio de 2020.

 

Portarias de 27 de Abril de 2021

 

Nº 0117/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.040466/2020-52 – Contrato n° 00286/2020, Lucio Jose Botelho,  CPF 312851719-34.

 

Portarias de 04 de Maio de 2021

 

Nº 0118/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.088872/2019-62 – Contrato n° 00359/2019, Aluizia Aparecida Cadori,  CPF 613283329-34.

 

 

Portarias de 13 de Maio de 2021

 

Nº 0151/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.049375/2020-82 – Contrato n° 00032/2021, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

Portarias de 20 de Maio de 2021

 

Nº 0156/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Marcos Antonio Morgado,  CPF 536228129-15.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Arnoldo Debatin Neto, CPF 743981489-49, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0122/2020/DPC, de 25 de Junho de 2020.

 

Portarias de 26 de Maio de 2021

 

Nº 0160/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.034289/2020-75 – Contrato n° 00010/2021, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

Portarias de 27 de Maio de 2021

 

Nº 0163/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.004178/2021-15 – Contrato n° 00037/2021, Alexandre Guilherme Lenzi,  CPF 635916850-20.

 

Nº 0164/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050288/2020-78 – Contrato n° 00026/2021, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

Nº 0165/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.007341/2021-00 – Contrato n° 00033/2021, Marialice de Moraes,  CPF 560729299-15.

 

Portarias de 31 de Maio de 2021

 

Nº 0166/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.005135/2021-57 – Contrato n° 00048/2021, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Portarias de 02 de Junho de 2021

 

Nº 0167/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.080002/2019-45 – Contrato n° 00036/2021, Sergio Leandro da Silva,  CPF 719807257-72.

 

Portarias de 11 de Junho de 2021

 

Nº 0171/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.032368/2020-41 – Contrato n° 00200/2020, Fabrício de Oliveira Ourique,  CPF 916167860-00.

 

Portarias de 14 de Junho de 2021

 

Nº 0172/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050288/2020-78 – Contrato n° 00288/2020, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

Portarias de 16 de Junho de 2021

 

Nº 0173/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.074987/2019-70 – Contrato n° 00339/2019, Beatriz Dulcineia Mendes,  CPF 016650409-20.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Dayane Machado Ribeiro, CPF 015951319-73, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0454/2019/DPC, de 20 de Dezembro de 2019.

 

Portarias de 01 de Julho de 2021

 

Nº 0179/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.037758/2020-16 – Contrato n° 00276/2020, Luciane Zanenga Scherer,  CPF 886733679-72.

 

Nº 0180/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039522/2020-14 – Contrato n° 00064/2021, Roberto Bianchini Derner,  CPF 533081319-00.

 

Portarias de 06 de Julho de 2021

 

Nº 0181/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.045711/2020-18 – Contrato n° 00047/2021, Beatriz Maykot Kuerten Gil,  CPF 582042619-34.

 

Portarias de 14 de Julho de 2021

 

Nº 0186/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.075839/2019-72 – Contrato n° 00342/2019, Patrícia Guerrero,  CPF 188216448-20.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Arthur Schmidt Nanni, CPF 904420670-20, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0218/2020/DPC, de 18 de Setembro de 2020.

 

Portarias de 16 de Julho de 2021

 

Nº 0187/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.008825/2017-81 – Contrato n° 00123/2017, Cintia de La Rocha Freitas,  CPF 591422510-87.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Michel Angillo Saad, CPF 480386100-59, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0190/2017/DPC, de 06 de Julho de 2017.

 

Portarias de 29 de Julho de 2021

 

Nº 0193/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050151/2020-13 – Contrato n° 00052/2021, Luciano Patrício Souza de Castro,  CPF 767376839-91.

 

Portarias de 30 de Julho de 2021

 

Nº 0194/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.047588/2020-70 – Contrato n° 00292/2020, Milene Puntel Osmari,  CPF 010886630-01.

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 17 de Março de 2021

 

Nº 0080/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.045759/2020-26 – Contrato n° 00289/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0081/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077485/2019-09 – Contrato n° 00345/2019, Silvio Domingos Mendes,  CPF 429417842-68.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Andre Ary Leonel, CPF 026602779-23, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0083/2020/DPC, de 22 de Abril de 2020.

 

Portarias de 29 de Março de 2021

 

Nº 0089/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.044368/2020-94 – Contrato n° 00281/2020, Manoela Bettarel Bállico,  CPF 008441650-50.

 

Portarias de 01 de Abril de 2021

 

Nº 0098/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042550/2017-13 – Contrato n° 00152/2018, Marlene Grade,  CPF 627979489-04.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Cesar Damian, CPF 432679399-68, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0451/2019/DPC, de 13 de Dezembro de 2019.

 

Portarias de 05 de Abril de 2021

 

Nº 0099/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039788/2020-59 – Contrato n° 00250/2020, Marcos Jose Machado,  CPF 481809719-53.

 

Portarias de 07 de Abril de 2021

 

Nº 0102/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.044537/2020-96 – Contrato n° 00262/2020, João Victor Staub de Melo,  CPF 008890339-78.

 

Nº 0103/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.034954/2020-21 – Contrato n° 00249/2020, Eduardo Monguilhott Dalmar,  CPF 907886489-34.

 

Nº 0104/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039766/2020-99 – Contrato n° 00248/2020, Celso Spada,  CPF 522002809-04 e Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53.

 

Nº 0105/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035458/2020-94 – Contrato n° 00271/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0106/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.042069/2020-15 – Contrato n° 00267/2020, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

Portarias de 22 de Abril de 2021

 

Nº 0113/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051786/2020-70 – Contrato n° 00290/2020, Paulo Cesar Leite Esteves,  CPF 246412357-91.

 

Portarias de 23 de Abril de 2021

 

Nº 0114/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035260/2020-19 – Contrato n° 00291/2020, Cristina Mendes Bertoncini,  CPF 021437739-35.

 

Portarias de 26 de Abril de 2021

 

Nº 0115/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.000889/2020-30 – Contrato n° 00008/2020, Rosangela Santos de Souza,  CPF 564663669-87.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Silvana de Gaspari, CPF 027841598-92, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0088/2020/DPC, de 07 de Maio de 2020.

 

 

Portarias de 27 de Abril de 2021

 

Nº 0117/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.040466/2020-52 – Contrato n° 00286/2020, Lucio Jose Botelho,  CPF 312851719-34.

 

Portarias de 04 de Maio de 2021

 

Nº 0118/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.088872/2019-62 – Contrato n° 00359/2019, Aluizia Aparecida Cadori,  CPF 613283329-34.

 

Portarias de 13 de Maio de 2021

 

Nº 0151/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.049375/2020-82 – Contrato n° 00032/2021, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

 

Portarias de 20 de Maio de 2021

 

Nº 0156/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Marcos Antonio Morgado,  CPF 536228129-15.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Arnoldo Debatin Neto, CPF 743981489-49, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0122/2020/DPC, de 25 de Junho de 2020.

 

 

Portarias de 26 de Maio de 2021

 

Nº 0160/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.034289/2020-75 – Contrato n° 00010/2021, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

Portarias de 27 de Maio de 2021

 

Nº 0163/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.004178/2021-15 – Contrato n° 00037/2021, Alexandre Guilherme Lenzi,  CPF 635916850-20.

 

Nº 0164/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050288/2020-78 – Contrato n° 00026/2021, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

Nº 0165/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.007341/2021-00 – Contrato n° 00033/2021, Marialice de Moraes,  CPF 560729299-15.

 

Portarias de 31 de Maio de 2021

 

Nº 0166/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.005135/2021-57 – Contrato n° 00048/2021, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

 

Portarias de 02 de Junho de 2021

 

Nº 0167/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.080002/2019-45 – Contrato n° 00036/2021, Sergio Leandro da Silva,  CPF 719807257-72.

 

Portarias de 11 de Junho de 2021

 

Nº 0171/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.032368/2020-41 – Contrato n° 00200/2020, Fabrício de Oliveira Ourique,  CPF 916167860-00.

 

Portarias de 14 de Junho de 2021

 

Nº 0172/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050288/2020-78 – Contrato n° 00288/2020, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

 

Portarias de 16 de Junho de 2021.

 

Nº 0173/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.074987/2019-70 – Contrato n° 00339/2019, Beatriz Dulcineia Mendes,  CPF 016650409-20.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Dayane Machado Ribeiro, CPF 015951319-73, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0454/2019/DPC, de 20 de Dezembro de 2019.

 

 

Portarias de 01 de Julho de 2021

 

Nº 0179/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.037758/2020-16 – Contrato n° 00276/2020, Luciane Zanenga Scherer,  CPF 886733679-72.

 

Nº 0180/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039522/2020-14 – Contrato n° 00064/2021, Roberto Bianchini Derner,  CPF 533081319-00.

 

Portarias de 06 de Julho de 2021

 

Nº 0181/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.045711/2020-18 – Contrato n° 00047/2021, Beatriz Maykot Kuerten Gil,  CPF 582042619-34.

 

 

Portarias de 14 de Julho de 2021

 

Nº 0186/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.075839/2019-72 – Contrato n° 00342/2019, Patrícia Guerrero,  CPF 188216448-20.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Arthur Schmidt Nanni, CPF 904420670-20, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0218/2020/DPC, de 18 de Setembro de 2020.

 

 

Portarias de 16 de Julho de 2021

 

Nº 0187/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.008825/2017-81 – Contrato n° 00123/2017, Cintia de La Rocha Freitas,  CPF 591422510-87.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Michel Angillo Saad, CPF 480386100-59, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0190/2017/DPC, de 06 de Julho de 2017.

 

 

Portarias de 29 de Julho de 2021

 

Nº 0193/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050151/2020-13 – Contrato n° 00052/2021, Luciano Patrício Souza de Castro,  CPF 767376839-91.

 

 

Portarias de 30 de Julho de 2021

 

Nº 0194/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.047588/2020-70 – Contrato n° 00292/2020, Milene Puntel Osmari,  CPF 010886630-01.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 525/2021/DDP –    CONCEDER a SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Pró-Reitoria de Extensão, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/10/2021 a 02/11/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 19/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.29023/2021-91

 

 

Nº 526/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese e Maicon Willian Alves, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARTIELA KNAPPE DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219562, matrícula SIAPE 3160991, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 527/2021/DDP –    CONCEDER a NEIVA DE ASSIS, SIAPE 1901680, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Psicologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2021 a 28/12/2021, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 05/12/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.26126/2021-08

 

Nº 528/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Fernanda Lemes Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA Nível E, matrícula UFSC 220340, matrícula SIAPE 3214243, admitido (a) na UFSC em 25/11/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 529/2021/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
PAULO HENRIQUE BORGES 221842 3239562 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 09/06/2021
BRUNA CAROLINA BERNHARDT 221853 1171867 AUDITOR AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA 09/06/2021
FELIPE DE MATOS MÜLLER 221869 1067214 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA 09/06/2021
MAURICIO DA SILVA XAVIER 221875 3239696 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR 09/06/2021
VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO 221880 3239978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA ACADÊMICA COORDENADORIA ACADÊMICA 09/06/2021
DEBORAH EDUARDA BRANDT 221896 3239967 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS DEPARTAMENTOS 14/06/2021
ALESSANDRO SIQUEIRA 221922 3241112 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA 16/06/2021
GUILHERME GOULART RIGHETTO 221935 3241038 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 14/06/2021
SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA 221947 1045950 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA 16/06/2021
BARBARA NOBREGA SIMÃO 221950 3241358 ASSISTENTE SOCIAL SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES 16/06/2021
RENAN DIAS PETRI 221960 3241411 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 21/06/2021
LUCAS SOUZA RODRIGUES 221978 3241469 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 21/06/2021
GISELE ROSA DE OLIVEIRA 222010 1923686 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA 16/06/2021
TAYARA FARIA RUARO 222020 3241654 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 24/06/2021
MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER 221980 2669254 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 23/06/2021
PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO 221992 2923210 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 23/06/2021
JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA 222001 1222582 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE 24/06/2021
BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO 222040 1818255 ASSISTENTE SOCIAL COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 29/06/2021
JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 222062 1008685 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO 06/07/2021
FABIANA QUATRIN PICCININ 222072 3243682 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE JORNALISMO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO 06/07/2021
LUANA DOS SANTOS LOPES 222080 3243691 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS 06/07/2021
ZILIANI DA SILVA BUSS 222090 2859678 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS 06/07/2021
ELIEZER ROSA NASCIMENTO 222101 3243943 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 07/07/2021
DENIZE MARTINS SILVA 222117 3244680 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 08/07/2021
LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 222123 3245090 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 15/07/2021
EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138 3245104 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14/07/2021
BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA 222146 3245521 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA 12/07/2021
VINÍCIUS PINHEIRO ALVES 222157 3245541 ASSISTENTE SOCIAL PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 19/07/2021
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162 1030545 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DIVISÃO DE PROJETOS E DOAÇÕES DIVISÃO DE PROJETOS E DOAÇÕES 14/07/2021
SUÉLY SERAFIM 222179 3245725 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor 20/07/2021
MICHEL FARIA CINTRA 222183 3245645 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 08/07/2021
CÍNTIA PINHEIRO RIBEIRO DE SOUZA 222191 1212812 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 21/07/2021
MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL 222206 1219738 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO 21/07/2021
ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335 3246010 ADMINISTRADOR CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA 28/07/2021

 

 

Nº 530/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/11/2021 a servidora MAYARA CRISTINA MOLLERI, Matrícula UFSC n.º 214770, Matrícula SIAPE n.º 3075721, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086587/2018-26

 

Portarias de 02 de agosto de 2021

 

Nº 531/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveita e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) SCHEILLA SOARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218138, matrícula SIAPE 2290349, admitido (a) na UFSC em 08/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 532/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Tatiana Leda da Silveira e Thayse Muller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SHAIRA BARCELOS DE MATOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214870, matrícula SIAPE 3078495, admitido (a) na UFSC em 03/12/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 533/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/11/2021 a servidora JULIA PELLIN FELDMANN, Matrícula UFSC n.º 214802, Matrícula SIAPE n.º 3077146, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086591/2018-94,

 

Nº 536/2021/DDP –  CONCEDER a GISELE LIMA LUIZ, SIAPE 1888735, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Diretoria Administrativa – Campus Curitibanos, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/08/2021 a 21/10/2021, perfazendo 320 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.029392/2021-84

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 537/2021/DDP – CONCEDER a ANDRÉ LUÍS DA SILVA LEITE, SIAPE 1882626, ocupante do cargo de professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2021 a 18/12/2021, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.028789/2021-59

 

 

                                                 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de julho de 2021

 

N.º 101/2021/CED DESIGNAR o professor VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação (CA/CED), para o período de 31/07/2021 a 31/12/2021.

 

Portaria de 2 de agosto de 2021

 

N.º 102/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, até a data de 25 de setembro de 2022, a professora LARA RODRIGUES PEREIRA como subcoordenadora do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Atribuir 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de agosto de 2021

 

N.º 103/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Regina Ingrid Bragagnolo e Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), para o período de 01/08/2021 a 31/08/2021.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o exercício da função.

N.º 104/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Biblioteconomia do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Ana Claudia Perpétuo de Oliveira

– Edgar Bisset Alvarez

– Vinícius Medina Kern

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 3 de agosto de 2021

 

Nº 51/2021/PPGFSC – Art.1º Nomear o técnico-administrativo ANTONIO MARCOS MACHADO e a discente CARLINE BIESDORF e o professor IVAN HELMUTH BECHTOLD, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 13 de agosto de 2021 – sexta-feira, das 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 21/2021/PPGFSC de 22 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, retroagindo seus efeitos a data de 2 de agosto de 2021. (Ref. processo nº 23080.015454/2021-71)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portaria de 05 de julho de 2021

 

Nº018/2021/PPGQ-UFSC –    Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 015/2021/PPGQ, de 05 de julho de 2021, que designa a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Fernanda Uczay, do Programa de Pós-Graduação em Química, modificando o trecho onde se lê: “[…] sob a presidência da Prof.ª Drª Cristiane Luisa Jost, Orientadora,”  leia-se: “[…] sob a presidência da Prof.ª Drª Daniela Zambelli Mezalira, Coorientadora”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 018/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: : Dr. Almir Spinelli (Química Analítica), Drª. Hellen Karine Stulzer Köerich (Físico-Química), Dr. Josiel Barbosa Domingos (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Daniela Zambelli Mezalira, Coorientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Fernanda Uczay, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “EMPREGO DE NANOTUBOS DE DIÓXIDO DE TITÂNIO EM ELETROCATALISADORES DE CÉLULAS A COMBUSTÍVEL VISANDO A VALORIZAÇÃO DO GLICEROL”, dar-se-á em 04/08/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 026/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica), Dr. Alexandre Luís Parize (Físico-Química), Dr. Bruno Silveira de Souza (Química Orgânica) e Dr. Adolfo Horn Junior (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Edinara Luiz, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de complexos de ferro para utilização como catalisadores da hidrólise de triéster de fosfato, paraoxon etílico e reativadores da enzima Acetilcolinesterase”, dar-se-á em 13/09/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

N.º 188/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes MAX HERING DE QUEIROZ, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA e RODRIGO PEREIRA ROCHA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

(Ref. Solicitação Digital nº 029491/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

N.º 189/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA, JOSÉ EDUARDO DE LUCCA e ODORICO MACHADO MENDIZABAL para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

(Ref. Solicitação Digital nº 029586/2021)

 

N.º 190/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente MARCOS BAPTISTA LOPEZ DALMAU da função de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 169/2019/SEC/CTC, de 04 de julho de 2019, cuja vigência foi prorrogada por meio da Portaria n.º 171/2021/SEC/CTC, de 16 de julho de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente GERSON RIZZATTI JR para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, como representante titular do Departamento de Ciências da Administração, a partir desta data até que sejam realizadas novas eleições, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 029587/2021)

 

N.º 191/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI e MARINA BOUZON para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção.

(Ref. Solicitação Digital nº 029590/2021)

 

Portarias de 2 de agosto de 2021

 

N.º 192/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 227/2020/SEC/CTC, de 27 de agosto de 2020.

Art, 2º Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, a partir desta data até 01/08/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titulares:

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART

MIRNA DE BORBA

RICARDO VILLARROEL DÁVALOS

ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO

Suplentes:

LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA

MAURICIO URIONA MALDONADO

OLGA REGINA CARDOSO

RICARDO FARIA GIGLIO

(Ref. Solicitação Digital nº 030410/2021)

 

N.º 193/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria nº 188/2021/SEC/CTC, que trata da designação da comissão eleitoral que conduzirá o processo para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“Designar os servidores docentes MAX HERING DE QUEIROZ, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA e RODRIGO PEREIRA ROCHA…”

Leia-se:

“Designar os servidores docentes MAX HERING DE QUEIROZ e MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA e o servidor técnico-administrativo RODRIGO PEREIRA…”

(Ref. Solicitação Digital n.º 029491/2021)

 

Nº 194/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Designar os servidores docentes e técnicos-administrativos abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 10/07/2021 até 09/07/2023:

Docentes:

BRUNO ALEXANDRE PACHECO DE CASTRO HENRIQUES (Presidente)

CELSO PERES FERNANDES

GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA

RODRIGO PERITO

Técnicos-administrativos:

MARCUS BARNETCHE

TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES

Art. 2º.  Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes Celso Peres Fernandes, Guilherme Mariz de Oliveira Barra e Rodrigo Perito.

(Ref. Solicitação Digital nº 028178/2021)

 

N.º 195/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 01/05/2021 a 30/4/2023, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

Representantes do Departamento de Mecânica

FÁBIO ANTÔNIO XAVIER

CELSO PERES FERNANDES

FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI

RODRIGO PERITO

CRISTIANO BINDER

PEDRO NOVAES

BRUNO ALEXANDRE PACHECO DE CASTRO HENRIQUES

Representantes do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento

GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI

CLARISSA STEFANI TEIXEIRA

Representante do departamento de Matemática

LEANDRO BATISTA MORGADO

Representante do Departamento de Física

CRISTIANI PLÁ CID

(Ref. Solicitação Digital nº 028178/2021)

 

Portaria de 3 de agosto de 2021

 

N.º 196/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO PELISSER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 08/07/2021 até 07/07/2023, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 030833/2021)

 

Edital de 26 de julho de 2021

 

N.º 11/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail, no endereço ppgep@contato.ufsc.br,  no período de 09/08/2021 a 13/08/2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 18/08/2021, por meio de enquete anônima na página do Moodle.

(Ref. solicitação digital n.º 029590/2021)

 

Edital de 2 de agosto de 2021

 

N.º 12/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail, no endereço automacao@contato.ufsc.br,  no dia 19/08/2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 23/08/2021, por meio do sistema de votação  on-line ADoodle – https://www.adoodle.org/.

(Ref. solicitação digital n.º 029491/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de agosto de 2021

 

Nº 197/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria nº 195/2021/SEC/CTC, que trata da designação do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“…PEDRO NOVAES…”

Leia-se:

“…ANTONIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA…”

(Ref. Solicitação Digital nº 028178/2021)

 

Nº 198/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 19/07/2021, a Portaria n.º 128/2021/SEC/CTC, de 27 de maio de 2021.

Art. 2º Designar as servidoras e os discentes abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos programas de pós-graduação do CTC, com auxílio da SAAD, com efeito retroativo a 19/07/2021, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa às servidoras:

Docentes:

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) – presidente

MARIA ELISA MAGRI (ENS)

Técnica-administrativa:

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC)

Discentes:

RAMON MAYOR MARTINS (PPGCC)

ROBERT JOSÉ DE PAULA GONÇALVES (PPGEAS)

(Ref. parágrafo único, artigo 7º, da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn)

 

Nº 199/2021/SEC/CTC – Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), MARCELO RICARDO STEMMER (Suplente Interno – UFSC), ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP) e HENOR ARTHUR DE SOUZA (Suplente Externo – UFOP) pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2021.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e na Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020)

 

Edital de 4 de agosto de 2021

 

Nº 13/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado ao presidente da comissão, professor Ricardo Pereira e Silva –   ricardo.silva@ufsc.br, com cópia para os outros dois membros da comissão, professores José Eduardo De Lucca – jose.lucca@ufsc.br,  e Odorico Machado Mendizabal – odorico.mendizabal@ufsc.br, no período de 16/08/21 até às 10h do dia 30/08/21.

Parágrafo único: podem se candidatar aos cargos de coordenador e subcoordenador do referido curso os professores do Departamento de Informática e Estatística que estejam atuando no curso e que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, de acordo com art. 10-A da Resolução nº 017/CUn/97.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30/08/2021, às 14h, por meio de escrutínio secreto, em sessão do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, que ocorrerá de forma virtual, na sala de conferência do referido colegiado (suporte RNP).

Parágrafo 1º: a votação se dará por meio de enquete anônima da página Moodle do referido Colegiado.

Parágrafo 2º: são eleitores os membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, de acordo com o Regimento Geral da UFSC, art. 13.

(Ref. solicitação digital n.º 031094/2021)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 85/2021 – 04/08/2021

04/08/2021 20:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 85/2021

Data da publicação:04 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.08.2021

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO Nº15/2021/CGRAD

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 255 a 261/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº 8/2021/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 226 a 239/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONIAS PORTARIA Nº 41/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 157 a 160/2021/CCS

EDITAL Nº 032/2021/CCS

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2021/CCS-CFM

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA  No 129 a 131/2021/CFM

PORTARIA Nº 3 0/PGMTMPA/2021

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

Edital nº 16 a 18/2021/CFH

PORTARIA Nº  17/2021/HST/CFH

PORTARIA NNº 42/2021/PPGAS

PORTARIA Nº 05/SOCIO/CFH

 

 

         CÂMARA DE GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, , RESOLVE:

 

Resolução de 26 de julho de 2021

 

Nº 15/2021/CGRAD  – Art. 1º Revogar a Resolução de Expediente nº 14, de 14 de julho de 2021, publicada no Boletim 80/2021/UFSC em 22/07/2021.

Art. 2º Aprovar a redução do número de vagas no curso de Design (turno integral), de 60 (sessenta) para 40 (quarenta) vagas anuais, a partir de 2022/1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portarias 157 a 160, Portaria Conjunta 01 e Edital 032, para publicação:

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 33/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.032748/2019-42)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2021.

 

Nº 255/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório – Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INFANTARIA COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 20.795.155/0001-79, Pregão Eletrônico nº 149/2020 – Ata de Registro de Preços nº 563/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028273/2021-12)

 

Nº 256/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, SIAPE nº 2039169, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA, EZEQUIEL JOSÉ VIEIRA, SIAPE nº 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI/SEOMA e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OSMAR DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 30.832.583/0001-88, Pregão Eletrônico nº 26/2020 – Ata de Registro de Preços nº 235/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027780/2021-21)

 

Nº 257/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EVELISE ELPO DA SILVEIRA, SIAPE nº 1159337, Auxiliar em Administração/CNM/CSE, CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, SIAPE nº 2345316, Assistente em Administração/CNM/CSE e GUILHERME DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2328130, Professor Magistério Superior/CNM/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025983/2021-82)

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 258/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE nº 1586068, Administrador/DA/ARA, JHONATAN FEIFARICK SAMAN, SIAPE nº 3133227, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA e FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA, SIAPE nº 1952706, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 33.130.762/0001-61, Pregão Eletrônico nº 214/2019 – Ata de Registro de Preços nº 383/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024972/2021-85)

 

Nº 259/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/DA/ARA, MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração/DA/ARA e MARCELO DANIEL BEREJUCK, SIAPE nº 2308913, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUSA MED LTDA., CNPJ nº 01.627.149/0001-68, Pregão Eletrônico nº 260/2019 – Ata de Registro de Preços nº 577/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025223/2021-75)

 

Nº 260/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/DA/ARA, MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.250.898/0001-03, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 572/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025112/2021-69)

 

Nº 261/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, VINICIUS REIS VASQUES, SIAPE nº 3049057, Técnico em Eletromecânica/DMPI/SEOMA e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INTRAL SA INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CNPJ nº 88.611.264/0001-22, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 334/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027977/2021-60)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

 

Edital de 2 de agosto de 2021

 

Nº 8/2021/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convida os Centros de Ensino a apresentarem propostas de criação de Programas de Extensão vinculados às Empresas Juniores (EJs), de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, na Resolução Normativa nº 90/2017/CUn, de 13 de fevereiro de 2017, na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa nº1/2020/CGRAD/CEx.

  • Do objeto
    • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente até 15 (quinze) programas de extensão vinculados às Empresas Juniores (EJs) da UFSC.
    • As propostas podem prever criação e/ou ampliação de espaços coworking, escritórios-modelo, dentre outros espaços de trabalho que visem a formação de estudantes de graduação e sirvam de apoio às coordenações de cursos de graduação da UFSC no processo de curricularização da extensão.
    • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste edital.
    • A vigência deste edital é de 1º de outubro de 2021 a 30 de maio de 2022.

 

  • Das condições de Participação

2.1 Das propostas:

2.1.1 Cada proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do seu respectivo Centro de Ensino.

  • 1º. Cada Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.
  • 2º. O docente indicado pela Direção deve ser orientador de uma das Empresas Juniores do Centro de Ensino.

2.1.2 Além do coordenador da proposta, a equipe executora deverá ser composta por, no mínimo, dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da proposta.

Parágrafo único. Todos os coordenadores de EJs incluídas na proposta devem ser membros da equipe executora, que pode ser composta também por outros docentes, técnicos administrativos e estudantes.

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 01/10/21 a 30/05/22, utilizando como referência as orientações dispostas no Anexo I deste edital.

2.1.4 O orçamento do PROGRAMA poderá incluir SOMENTE a rubrica “material permanente”.

2.1.5 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

  1. Apoio ao processo de Curricularização da Extensão na UFSC;
  2. Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  • Impacto na sociedade;
  1. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  2. Internacionalização;
  3. Interdisciplinaridade;
  • Potencial de gerar outras EJs no Centro de Ensino.

2.1.6 A disponibilização de espaço físico para a instalação do material permanente adquirido com os recursos deste edital é de responsabilidade dos Centros de Ensino.

2.1.7 Poderão participar propostas que incluam:

  1. EJs regulamentadas, que estão de acordo com a Resolução Normativa nº 90/2017/CUn e possuem Portaria de Reconhecimento Institucional emitida até o dia 24 de agosto de 2021 pelo Gabinete da Reitoria.
  2. EJs não regulamentadas, que são aquelas que possuem ata de aprovação na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 24 de agosto de 2021.

 

2.2 Da coordenação do PROGRAMA:

2.2.1 Poderão ser coordenadores dos PROGRAMAS, docentes efetivos, orientadores de EJs, formalmente indicados pela Direção do Centro de Ensino proponente.

2.2.2 Os coordenadores devem ter disponibilidade de tempo para coordenar os PROGRAMAS, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

  • É vedada a indicação de coordenadores com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital.
  • 1º. Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
  • 2º. O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX, do mesmo departamento do coordenador.
  • 3º. A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.

 

  • Da apresentação e envio das propostas

3.1 As propostas de PROGRAMAS deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, com assunto: “Edital 8/2021/PROEX”.

3.2 Os PROGRAMAS deverão estar com situação “APROVADA” no SIGPEX no momento de sua submissão ao edital.

  • O coordenador de cada proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos:
  1. Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente assinado e preenchido, com todas as anuências;
  2. Tabela de Critérios (Anexo III);
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX) com situação APROVADO;
  1. Orçamento detalhado da proposta;
  2. Portarias (em vigor) emitidas pelo Gabinete do Reitor, de criação de todas as EJs vinculadas à proposta.
  • 1º. No caso de EJs não regulamentadas, a portaria de criação da EJ deve ser substituída pela ata de aprovação da EJ na reunião do Conselho da Unidade, observando o item 2.1.7 deste edital.
  • 2º. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos:

SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf;

SiglaDoCentro.Programa.pdf;

SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf;

SiglaDoCentro.Portarias.pdf.

  • 3º. Os itens I, II, IV e V também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX.

 

  • Da análise das propostas

4.1 As propostas serão analisadas em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.

4.2 Na primeira etapa, serão homologadas as inscrições das propostas que:

  1. Estiverem de acordo com as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, nº 7/CNE/2018 e nº 90/2017/CUn;
  2. Atenderem ao item 2 deste edital;
  • Apresentarem a documentação completa descrita no item 3 deste edital.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital ou manifestamente inexequíveis.

  • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

 

Indicadores Pontuação máxima
1.      Demonstração de formas de apoio ao processo de curricularização da Extensão 30
2. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e formação pedagógica dos estudantes 10
3. Impacto na sociedade 10
4. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 10
5. Interdisciplinaridade 10
6. Internacionalização 10
7. Potencial de gerar outras EJs no Centro de Ensino 10
8. Número de EJs regulamentadas vinculadas à proposta (2 pontos por EJ regulamentada vinculada até o limite máximo de 10 pontos) 10

 

  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item pela Comissão de Seleção. A pontuação em cada item será uma média aritmética das notas atribuídas por ao menos dois avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção.
  • Serão desclassificadas as propostas que não atingirem o mínimo de 70 pontos de acordo com a tabela de pontuação.
  • As propostas avaliadas e aprovadas nas duas etapas serão classificadas em ordem decrescente de nota e poderão ser contempladas até a décima quinta colocação.
  • Em caso de empate na pontuação provisória, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
    1. Número de EJs regulamentadas vinculadas à proposta;
    2. Demonstração de formas de apoio ao processo de curricularização da Extensão

 

  • Recursos financeiros

5.1 O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com as seguintes faixas:

 

FAIXA Requisitos para aplicar nesta faixa Valor máximo do financiamento por proposta (R$)
A No mínimo 4 EJs regulamentadas participantes da proposta enviada 1º lugar: 200.000,00

2º lugar: 160.000,00

Demais: 80.000,00

B No mínimo 2 EJs regulamentadas  participantes da proposta enviada 1º lugar: 80.000,00

2º lugar: 70.000,00

Demais: 60.000,00

C No mínimo 1 EJ regulamentada participante da proposta enviada 1º lugar: 60.000,00

2º lugar: 50.000,00

Demais: 40.000,00

D No mínimo 1 EJ não regulamentada 30.000,00

Parágrafo único. Excepcionalmente, os Centros de Ensino que não possuem EJs regulamentadas poderão concorrer na Faixa D, desde que apresentem ata de aprovação da EJ na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 24 de agosto de 2021.

5.2 As propostas aprovadas serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEPESE e deverá ser utilizado na vigência do edital.

Parágrafo único: O contrato fundacional é de responsabilidade da PROEX.

  • A utilização do recurso estará condicionada à execução de projetos demandados pelas coordenadorias dos cursos ou pela PROEX, vinculados à curricularização da extensão na UFSC, com orçamento aprovado previamente pela PROEX.
  • As propostas contempladas receberão um aporte de recursos inicial, no percentual de trinta por cento do valor total do financiamento contemplado.

Parágrafo único. Setenta por cento dos recursos serão liberados gradualmente, por autorização da PROEX, na medida que as EJs forem prestando serviços aos cursos de graduação.

  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 1.000.000,00, provenientes de TED/MEC.
  • Do Resultado Provisório

6.1 A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo recurso.

6.2 A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da proposta.

6.3 Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.

  • Da Interposição de Recursos

7.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as etapas, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

7.2 O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e enviado através do portal de atendimento da PROEX, com assunto: “Recurso Edital 8/2021/PROEX”.

7.3 Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso de acordo com o cronograma deste edital.

7.4 Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 7.2.

7.5 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

7.6 A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.

7.7  Não haverá reapreciação de recursos.

7.8 O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

  • Do Resultado Final

8.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que divulgará o resultado no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

  • Cronograma
Datas Etapas
02/08 Publicação do Edital
25/08 a 27/08 Período de inscrição

 

 

30/08 a 03/09 Processo de avaliação (primeira etapa)

 

08/09 Publicação resultado primeira etapa
09/09 Recursos primeira etapa (até 18h)
10/09 Análise dos recursos
13/09 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
14/09 a 23/09 Processo de avaliação (segunda etapa)
24/09 Resultado segunda etapa
27/09 Recursos segunda etapa (até 18h)
28/09-29/09   Avaliação dos recursos
30/09   Publicação do Resultado Final

 

15/03/22   Prazo final para utilização dos recursos
01/10/21 a 30/05/22   Vigência do Edital (incluindo período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

 

  • Informações Adicionais

11.1 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos deste edital devem ser tombados pelo patrimônio da UFSC em nome do docente coordenador da proposta.

11.2 Os Diretores das propostas contempladas comprometem-se a incentivar o processo de curricularização da extensão e de consolidação de Empresas Juniores, dentro dos seus Centros de Ensino.

11.3 As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.

11.4 Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.

11.5 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na PROEX através do portal de atendimento.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

 

EDITAL No 8/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

ANEXO I

 

Orientações para o Preenchimento da aba financeiro do SIGPEX

 

A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

  1. a) unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UFSC.
  2. b) tipo de financiamento: tipo III.
  3. c) financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”
  4. d) esfera “federal”
  5. e) edital “outro”
  6. f) nome do edital “Edital 8/2021/PROEX”
  7. g) valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).

 

A caixa “Ressarcimento Institucional” previstos na Resolução nº 88/2016/CUn (com base no valor total do financiamento) deve estar com os valores zerados.

DESPESAS:

Os ressarcimentos de despesas operacionais e administrativas (ReDOA) deve ser zerado.

O valor do recurso solicitado (conforme faixa escolhida) deve ser inserido na linha “material permanente”.

 

Na aba Anexos do SIGPEX, deve ser inserido o orçamento completo, conforme o EXEMPLO abaixo, sempre com a descrição completa e estimativa de valores.

Rubrica Tipo (item) Descrição completa (todas as especificações) Qtde Valor unitário

(R$)

Total

(R$)

Mobiliário Armário
Cadeira de escritório
Gaveteiro
Mesa
Equipamentos Containers
Computador portátil notebook
·         Computador de mesa
·         Computador portátil notebook de alta performance
·           Impressora 3D
Impressora Laser
Monitor de vídeo
Projetor multimídia
·           Televisão
Total

 

EDITAL No 8/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome Programa:
Número no SIGPEX:
EMPRESAS JUNIORES regulamentadas vinculadas ao programa (sigla e nome completo):
EMPRESAS JUNIORES NÃO regulamentadas vinculadas ao programa (sigla e nome completo):
Faixa em que está aplicando:
Centro de Ensino:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
   Celular

e-mail

Departamento do Coordenador (a):
Docentes do mesmo departamento, membros da proposta (indique se são orientadores de EJ ou não)
Docentes de outro departamento, membros da proposta (indique se são orientadores de EJ ou não)

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do edital nº 8/2021/PROEX, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os professores responsáveis pelas EJs vinculadas à proposta
  • TODOS os presidentes das EJs vinculadas à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

 

EDITAL No 8/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO III

 

TABELA DE CRITÉRIOS

 

Indicadores Item a ser avaliado Estratégias Resultados esperados
Apoio ao processo de Curricularização da Extensão na UFSC
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

 

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes, diminuição da evasão escolar e a formação profissional do estudante
Impacto na sociedade

 

Estimativa de tipos de serviços que a proposta poderá prestar à sociedade, diversidade do público-alvo, capacidade quantitativa de atendimento
Internacionalização Contribuição da proposta na internacionalização
Interdisciplinaridade Previsão de participação de estudantes e servidores de diferentes cursos de graduação e departamentos
Capacidade de gerar outras EJs no Centro
Número de EJs regulamentadas no Centro

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 julho de 2021

 

Nº 226/2021/PROGRAD– Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

FON7406 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia I 198h-a FON7200 e

FON7300 e

FON7305 e

FON7808

FON7608 – Atuação Fonoaudiológica em Comunidade II 36h-a FON7300 e

FON7400 e

FON7808

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 024797/2021 e Ofício nº 043/2021/CCGFON da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Nº 227/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
CIN7407 – Marketing da Informação
CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7412 – Marketing da Informação Obrigatória 36h-a ___ CIN7407
CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais Obrigatória 72h-a ___ CAD5213

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. consta do processo SPA nº 23080.025627/2021-69 e ofício nº 001/CI/2021 da Coordenadoria do curso de Ciência da Informação).

 

Nº 228/2021/PROGRAD – Art. 1º –  Excluir a disciplina LSB7904 do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química (205), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química (205):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química (205), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. consta da solicitação SPA nª 029010/2021 e ofício nª 21-2021-CCGQMC da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química).

 

Nº 229/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a PORTARIA N.º 206/2020/PROGRAD, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, no seu Art. 2º no que se refere a inclusão de disciplina, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina EMB5381 – Estagio Curricular Obrigatório I e II, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Op.

Fluídos e Termicas

(Grupo 5)

EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluídos e Térmicos 198h-a

Leia-se:

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluidos e Térmicas, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Optativas EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluidos e Térmicas 54h-a

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. consta na solicitação SPA nº 038213/2020 e ofício nº OFÍCIO Nº 06/2020/CAER da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial).

 

Nº 230/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

total semestral

BSU7188 Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a 2h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/CCGEFL/CBS/2021 da Coordenadoria do curso de Graduação em Engenharia Florestal e da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, do campus de Curitibanos).

 

Nº 231/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas no rol de optativas, pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.1 do curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

total semestral

CBA7010 Matologia I 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
CBA7113 Matologia II 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7018 Educação Ambiental nas Ciências Agrárias 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7105 Comunicação e Relações Interpessoais 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7186 Desenvolvimento, Saúde e Qualidade de Vida no meio rural 72h-a 4h-a 72h-a
BSU7188 Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a 2h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/CCGEFL/CBS/2021 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, do campus de Curitibanos).

 

Nº 232/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina BLU2300 do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória BLU2300 – Gestão de Projetos e Produtos

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
DET1024 – Gestão da Inovação Obrigatória 36h-a BLU2300
DET1025 – Empreendedorismo Obrigatória 36h-a BLU2300

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. correspondência SPA OF E 27/COORDMAT/BNU/2021 e ofícios nº 027/2021/COORDMAT/BNU e 029/2021/COORDMAT/BNU da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais).

 

Portaria de 26 julho de 2021

 

Nº 233/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 217/2021/PROGRAD, DE 15 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 3º no que se refere ao estabelecimento de pré-requisitos para as disciplinas BOT7026 e BOT7020, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciência Biológicas (110), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110) – noturno, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
BOT7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) BOT7025 ou (BOT5151 e BOT1616)

 

BOT7020 – Micologia de Campo – Macromicetes BOT7025 ou ( BOT5151 e BOT1616)

Leia-se:

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110) – noturno, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
BOT7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) BOT7025 ou (BOT5151 e BOT1616)

 

BOT7020 – Micologia de Campo – Macromicetes BOT7025 ou ( BOT5151 e BOT1616)

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.050177/2020-61 e 23080.050170/2020-40 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

A PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 julho de 2021

 

Nº 234/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EGR7467 Pré-projeto 4 – TCC 108h-a 00h-a 108h-a 6h-a
EGR7468 Projeto 4 – TCC 00h-a 396h-a 396h-a 22h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).

 

Nº 235/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EGR7466 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
EGR7466 – Pprojeto 4

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EGR7467 – Pré-projeto 4 – TCC Obrigatória 108h-a EGR7445
EGR7468 – Projeto 4 – TCC Obrigatória 396h-a EGR7467 EGR7465 ou EGR7466

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).

 

Nº 236/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
CIN7407 – Marketing da Informação
CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7412 – Marketing da Informação Obrigatória 36h-a ___ CIN7407
CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais Obrigatória 72h-a ___ CAD5213

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. Solicitação SPA 025634/2021 e ofício nº 008/BBD/2021 da Coordenadoria do curso de Biblioteconomia).

 

Nº 237/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MTM3587 Aprendizado de Máquina 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 e ofício nº 08/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

Nº 238/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Bacharelado (222), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 e ofício nº 08/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

Nº 239/2021/PROGRAD – Art. 1º – – Incluir a disciplina no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura (223), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 e ofício nº 08/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 41/2021/SINTER –  Art. 1º Designar os professores listados abaixo para avaliação dos trabalhos  inscritos no processo seletivo para as XXVIII Jornadas de Jovens Investigadores da AUGM, nos termos do Edital nº11/SINTER/2021, realizada entre os dias 19 e 26 de julho de 2021:

Adriano Tony Ramos (SIAPE: 1712987)

Alexandre Fernandez Vaz (SIAPE: 1277344)

Carlos Renato Rambo (SIAPE: 1788702)

Diogo Robl (SIAPE: 2326678) – Presidente

Joni Stolberg (SIAPE: 1783929)

Lincoln Paulo Fernandes (SIAPE: 2290551)

Sérgio Fernando Torres de Freitas (SIAPE: 1159951)

Art. 2º Serão atribuídas cinco horas de trabalho para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº 095/2021/CCB – Designar a professora Maria Alice Neves como Coordenadora       de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 1º de agosto de 2021, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 096/2021/CCB – Designar o professor Guilherme Renzo Rocha Brito como Subcoordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 1º de agosto de 2021, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias  20 de julho de 2021

 

Nº 157/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS para, na condição de membro suplente, compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), no período de 20/07/2021 a 31/03/2023, em substituição à professora ADRIANA DUTRA THOLL, designada para a função pela Portaria n.º 67/2021/CCS, de 9 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 08/2021/PPGPENF).

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 158/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/07/2021 a 03/07/2023, os professores ANA MARIA HECKE ALVES (ODT – SIAPE n.º 1203475), MAURICIO MALHEIROS BADARO (ODT – SIAPE n.º 1372170) e LUISA MACHADO BARIN (ODT – SIAPE n.º 1417981) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 015/CCGO/2021).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº 159/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03/06/2021 a 02/06/2023, o professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA (PTL) como Supervisor do Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 029752/2021).

 

Nº 160/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 27/07/2021 a 31/05/2023, a professora Cleonice Maria Michelon (ACL) para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora Liliete Canes Souza Cordeiro, designada para a função pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º Designar, no período de 27/07/2021 a 31/05/2023, os professores Izabel Galhardo Demarchi (ACL) e Luciano Soares (CIF) para, na condição de membros suplentes, comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição aos professores Jairo Ivo dos Santos e Filipe Carvalho Matheus, designados para a função pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Cleonice Maria Michelon, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 021/CCGF/2021).

 

Edital de 27 de julho de 2021

Nº 032/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 031/2021/CCS, de 19 de julho de 2021, que convoca o colegiado do curso de graduação em enfermagem para a eleição de coordenador e de subcoordenador do curso, modificando o cronograma, com alteração das seguintes datas:

– Inscrições das chapas:

Onde se lê: “19 de julho a 26 de julho de 2021”, leia-se: “de 19 de julho a 30 de julho de 2021”.

– Divulgação das chapas inscritas:

Onde se lê: “28 de julho de 2021”, leia-se: “30 de julho de 2021”.

– Pedidos de impugnação das candidaturas:

Onde se lê: “29 de julho de 2021”, leia-se: “2 de agosto de 2021”.

– Homologação das candidaturas:

Onde se lê: “30 de julho de 2021”, leia-se: “3 de agosto de 2021”.

(Ref. e-mail enviado pela comissão eleitoral na data de 27/07/2021).

 

Os Diretores dos Centros de Ciências da Saúde e de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, considerando a disposição dos grupos abaixo relacionados de interagir e buscar o credenciamento dos laboratórios envolvidos como Laboratórios Centrais Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina, segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2018/CPESQ, DE 4 DE MARÇO DE 2018, definem que:

 

Portaria Normativa conjunta de 28 de julho de 2021

 

Nº 01/2021/CCS-CFM – Dispõe sobre as normas e procedimentos para uso compartilhado dos equipamentos Espectrômetros Bruker Fourier 300 MHz; Bruker Avance DRX200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz.

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar) e a Central de Análises do Departamento de Química irão compartilhar o uso dos equipamentos relacionados abaixo e, juntos, integrarão o Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear.

  1. Espectrômetro Bruker Fourier 300 MHz – localizado na Central de Análises – Ressonância Magnética Nuclear (CCS/PGFAR/CIF), Bloco J/K, sala 201, 2o andar.
  2. Espectrômetros Bruker Avance DRX 200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz – localizados na Central de Análises do Departamento de Química – CFM

Art. 2o Estarão aptos a solicitar o uso dos equipamentos alunos e pesquisadores vinculados aos programas dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá) e que tenham sido devidamente capacitados, assim como usuários externos a UFSC, os quais poderão realizar análises por meio de solicitação ao corpo técnico do laboratório. As análises deverão ser agendadas previamente, conforme disponibilidade dos equipamentos e considerando todas as regras internas estabelecidas em cada laboratório para uso dos mesmos.

  • 1º. O agendamento deverá ser feito de acordo com o estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/agendamento/).
  • 2º. A solicitação de uso pelos alunos deverá ser feita aos responsáveis de cada laboratório e deverá ter anuência do orientador.
  • 3º. O preparo da amostra bem como os consumíveis necessários (ex: solvente deuterado, tubos) para realização da análise são de inteira responsabilidade do usuário.
  • 4º. Somente alunos e pesquisadores autorizados e que tiverem realizado o treinamento poderão operar os equipamentos.

Art. 3o Os responsáveis pelos Laboratórios podem definir quais os alunos ou pesquisadores serão cadastrados para operar os equipamentos e esses deverão ser devidamente treinados.

  • 1º. Os treinamentos serão feitos seguindo o calendário estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/calendario-de-treinamento/).
  • 2º. Qualquer problema que ocorra durante ou em decorrência do uso do equipamento deve ser imediatamente comunicado aos responsáveis dos laboratórios.

Art. 4º Os responsáveis irão juntar esforços na busca de recursos para manutenção dos equipamentos. Porém, a execução das recargas periódicas dos líquidos criogênicos (Nitrogênio e Hélio) será de responsabilidade de cada laboratório.

  • 1º. A Central de Análises do Departamento de Química disponibilizará um funcionário para ajudar na recarga de Hélio do equipamento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.
  • 2º. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia e a Central de Análises do Departamento de Química disponibilizarão um para o outro, a quantidade remanescente de Hélio líquido, quando houver.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

No 129/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor REINALDO HAAS para exercer as funções de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Meteorologia, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 030118/2021)

 

No 130/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão destinada a elaborar proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

-Silvia Martini de Holanda (MTM);

-Elizabete Nunes Duarte (STAE);

-Marinez Eymael Garcia Scherer (OCN);

-Paulo Henrique Souto Ribeiro (FSC) e

-Tatiane de Andrade Maranhão (QMC).

Art. 2º Atribuir aos integrantes da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º A comissão terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos, prorrogável por igual período.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

No 131/2021/CFM – DESIGNAR, a contar de 26/09/2021, os professores Ivan Helmuth Bechtold e Carlos Eduardo Maduro de Campos, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física,  por um período de 3 (três) anos. (Ref. processo nº 23080.015442/2021-46)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA PURA E APLICADA

 

O Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de agosto de 2021

 

Nº 30/PGMTMPA/2021-

Designar:

Érica Vanessa Pereira Flores (STAE)

Daniel Gonçalves (Docente)

Leonardo Koller Sacht (Docente)

para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral responsável pela organização das eleições para representação discente e docente do Colegiado Delegado do Programa e eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa a se realizar via e-Democracia em setembro de 2021.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 27 de julho de 2021

 

Edital nº 16/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de História para

eleições de Chefe e Subchefe; 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br, nos dias 10 e 11 de agosto de 2021. 3. A Consulta Pública será realizada no dia 16 de agosto de 2021, das 9h às 17h através da plataforma Google Formulários, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes. 4. O resultado da Consulta Pública, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento, no dia 20 de agosto de 2021, às 14h.

(Ref. Ofício nº 12/2021/HST/CFH).

 

Edital de 29 de julho de 2021

 

Edital nº 17/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador.  2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do PPGAS (ppgas@contato.ufsc.br), nos dias de 15 e 16 de setembro de 2021. A homologação do resultado das chapas inscritas acontecerá no dia 17 de setembro de 2021. 3. A votação será realizada via sistema eletrônico e-democracia, no dia 30 de setembro de 2021, das 09h às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível (01/10/21). 4. A homologação do resultado acontecerá às 14:30h do dia 6 de outubro de 2021, em reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social , por videoconferência.

(Ref. Solicitação Digital 028539/2021).

 

Edital de 30 de julho de 2021

 

Edital nº 18/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Sociologia e Ciência Política para eleição de Chefe e Subchefe; 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail spo@contato.ufsc.br, direcionadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Julian Borba (Portaria nº 05/2021/SPO), entre as 8 horas do dia 09/08/2021 até às 17 horas do dia 12/08/2021. A homologação das Inscrições será publicada no dia 13/08/2021, na página https://scp.paginas.ufsc.br/. 3. A eleição será realizada no dia 16 de agosto de 2021, das 9h às 13h30min através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes. 4. O resultado da eleição, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no dia 16 de agosto de 2021, às 14h, com publicação do resultado na página https://scp.paginas.ufsc.br/.

(Ref. Ofício nº 11/2021/SPO).

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme Portaria 2106/2019/GR, de 18 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

Portaria do dia 16 de julho de 2021

 

Nº 17/2021/HST/CFH – Art. 1º Designar o Técnico Administrativo Raphael Tarso Silveira, o Professor Rodrigo Bragio Bonaldo e a Discente Jéssica Thaíse Gielow, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de História.

 

 

COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

 

A COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria do dia 9 de julho de 2021

 

Nº 42/2021/PPGAS – DESIGNAR o(a)s professore(a)s e a servidora TAE abaixo relacionado(a)s para comporem Comissão Eleitoral para a realização de consulta pública para eleição dos cargos de coordenador e subcoordenador do PPGAS, para a gestão 2021-2023 (01/11/2021 a 31/10//2023):

Profa. Dra. Vânia Zikan Cardoso (Presidente);

Prof. Dr. José Antônio Kelly Luciani (1º secretário);

Arelly Cecília Silva Padilha (Técnica em Assuntos Educacionais).

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria do dia 30 de julho de 2021

 

Nº 05 – Art. 1º Designar JULIAN BORBA, ELAINE THAIS DA SILVA LIMA e TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de consulta ao Colegiado Eleitoral do Departamento de Sociologia e Ciência Política na escolha de Chefe e Subchefe (Gestão 2021-2023).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 84/2021 – 02/08/2021

02/08/2021 20:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2021

Data da publicação:02 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.08.2021

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº110 a 113/2021/CTS/ARA EDITAL Nº009/CTS/ARA/202

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RESULTADO AUXÍLIO CRECHE-  13/07/2021

EDITAL DE RESULTADO AUXÍLIO MORADIA-  13/07/2021

EDITAL DE RESULTADO BOLSA ESTUDANTIL-  13/07/2021

EDITAL DE RESULTADO PAAI – 2ª CHAMADA- 14/07/2021

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – RESULTADO BOLSA ESTUDANTIL – 15/07/2021

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – RESULTADO AUXÍLIO MORADIA – 20/07/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº049 a 056/2021/DPL/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 73/2021/PRODEGESP

 

PORTARIAS Nº 506, 514 a 522 e 524/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 65/2021/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 9/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS  

PORTARIAS Nº 056 a 059/2021/CCA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 99 a 100/2021/CED

EDITAL Nº 21/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  023 a 25/2021/PPGQ

 

               CÂMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 110/2021/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (pós-doutorado) no exterior, ao docente Fabricio de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, com início em 30 de dezembro de 2021 e término em 29 de dezembro de 2022 nos termos da resolução nº 11/Cun/97.

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 111/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Christian Johann Losso Hermes, SIAPE 1764247, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE 2223190 e Fabrício de Oliveira Ourique SIAPE 1863254, para sob a presidência do primeiro, constituírem Banca para Revisão de Prova da disciplina de Termodinâmica II do estudante Alef Júlio Schaefer Cerutti no semestre 2020-2 nos termos do processo nº 23080.025884/2021-09 e conforme deliberado na 5ª reunião ordinária do Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º Atribuir aos referidos membros da comissão 2 (duas) horas administrativas semanais durante o período de 15 dias úteis a partir de 26 de julho de 2021.

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº 112/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes 1741125
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Reginaldo Geremias 1772001

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 41/2020/CTS/ARA, de 06 de abril de 2020.

 

Nº 113/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Thiago Dutra 2367434
Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes 1741125

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 107/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021.

 

Edital de 28 de julho de 2021

 

Nº009/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 13 de agosto de 2021, das 9 às 19 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador  do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador será escolhido, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 25 de agosto de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas e que estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4o – O Coordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 agosto a 09 de agosto de 2021, das 9 horas às 19 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de agosto de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

 

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 02 de agosto a 06 de agosto de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 11 de agosto de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 13 de agosto de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 102/2021/CTS/ARA, de 13 de julho de 2021, composta pelos docentes Andréa Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE I : Formulário de inscrição para eleição de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 1º CICLO – 13 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, primeiro ciclo, observando as seguintes orientações:

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”ou “Caixa Tem”.

1.2 Após o recebimento de cada parcela, o (a) estudante deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que correponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3 Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Nº de Filhos Campus
15200126 Ana Lara Boscari Parcial 2 Florianópolis
19150126 Bianka Silva de Oliveira Integral 1 Florianópolis
20206910 Julia Cristina Ramos da Silva Vital Integral 1 Blumenau
20203007 Kamila da Silva Padilha Integral 1 Florianópolis
18203665 Luana Paim Capistrano Integral 1 Florianópolis
19250570 Thomas Martins Maria Integral 1 Blumenau

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 1º CICLO – 13 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio-Moradia 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, primeiro ciclo, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

1.DO RESULTADO

1.1O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, entre os dias 19/07/2021 e o dia 28/07/2021, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar, como prazo de término do contrato.

1.5 Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6 A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.7 Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 13/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

 

Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome
1 20250148 Aldair Celestino Oliveira Junior
2 19104315 Amanda Soares Souza
3 21150216 Andre Antonio
4 20101018 Carib Mendes de Oliveira
5 19206538 Carlos Eduardo Nascimento Vilela
6 20203344 Drica D’arc Meirelles
7 17101811 Eduardo Gonçalves Dias
8 17200767 Elizangela Nogueira
9 21150105 Felizberto António Moisés
10 20201206 Gabriel Gonçalves Rodrigues
11 21150013 Gerson Sia Na Bissunho
12 19105505 Gilson Ricardo da Silva
13 18105380 Hellycson Dias Barros
14 21150110 João José Sebastião
15 17100316 Josiane Aparecida Machado da Cunha
16 21150106 Lelo José Quipaca
17 19104387 Leonardo Monari Salvi
18 16101728 Lílian Fernanda Figueiredo
19 20100348 Lucas Saraçol Lopes
20 18100319 Lucius Luz Pires Gomes
21 21150107 Márcia de Fátima Suquica Panzo
22 20101805 Nicole Nascimento Ramos
23 20103691 Taís Ramos Miranda
24 20101119 Thiago Lanzarin
25 16150118 Yasmim Jéssica da Silva

 

1.8 A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Atenção: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

 

Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome
1 20206140 Anayne Lais da Silva
2 18206581 Andre Cardoso Jose
3 18206793 Bruna Pereira Gomes
4 20101429 Cleide Nair Quintino
5 19208007 Daniel Alves Bica
6 17104083 Denise Souza de Oliveira
7 16103748 Eduardo Silveira de Lima
8 17201908 Enayllê Cristina Bofi
9 20150593 Erickson Mendonça
10 15203629 Estefania Fraga Pedroso
11 16102903 Felipe Rodrigues de Souza Silva
12 20202957 Franciele Nunes dos Santos
13 18105462 Gilmária dos Santos Silva
14 19101966 Jéssica Simão
15 16102503 Juan Felipe Hilbert Aguirre
16 19250547 Karen Santos de Assis
17 15159677 Karoline Naiara de Souza Kowalcziki
18 20102987 Katharyna do Carmo Macedo
19 16102276 Leonardo de Souza Araujo
20 16102278 Lucas Posselt Crescencio
21 21150017 Magalhães Antonio Saxico
22 15104205 Marina Victória da Silva de Souza
23 16202170 Raphael de Freitas Bernardo
24 18201902 Ronan Armando Caetano
25 17102132 Sheron Fernandes Costa
26 21150234 Wilson Vieira Cruz
27 15102311 Yago Rodrigues Redede

2 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

2.2 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.3 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o (a) estudante).

2.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.6 Estudantes selecionados (as) na Listagem I deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de setembro de 2021, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

2.7 Estudantes selecionados (as) na Listagem II deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de agosto de 2021.

2.8 Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital nº 13/2021/PRAE.

 

EDITAL DE RESULTADOS – 1º CICLO – 13 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC NOVAS VAGAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2021/1 – Novas Vagas, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, primeiro ciclo.

1.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.2 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

1.3 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC.

1.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

 

Ordem Matrícula Nome
1 20203746 Alice de Fatima Silva Velasco
2 21100376 Amanda Brito Borges
3 19103716 Ana Carolina Volkmann
4 21150216 Andre Antonio
5 17102454 André Luiz Marquardt
6 19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula
7 20203983 Blendon Coelho da Mota
8 19150348 Brenno Duan Barbosa
9 21100453 Bruno Rufino de Lima
10 21150112 Djane Sana Tcham Cabi
11 17200767 Elizangela Nogueira
12 21150105 Felizberto António Moisés
13 20100446 Gabriel Decker
14 21150013 Gerson Sia Na Bissunho
15 21105291 Gislane Cavalcante do Nascimento
16 20201670 Gregory Fernandes dos Santos
17 20202614 Gustavo Henrique Branco Hining
18 20250293 Gustavo Priante Cardoso
19 21101163 Indiana DLuz Pires Gomes
20 21100308 Janderson Nascimento de Araujo
21 21101377 Jhoyce Amanda Ramos Siqueira
22 21150110 João José Sebastião
23 21150106 Lelo José Quipaca
24 13201292 Liliana Rodrigues Castanheiro
25 18100319 Lucius Luz Pires Gomes
26 21150017 Magalhães Antonio Saxico
27 21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga
28 21150107 Márcia de Fátima Suquica Panzo
29 20206054 Mateus Joao Gaspar
30 18250102 Milena Andréa Olival
31 21105708 Pedro Henrique de Oliveira Silva
32 21150111 Pedro Mendes
33 16206628 Rafael Decker
34 16106053 Rafaela Aparecida Campos da Rocha
35 19200949 Rafaela Herrmann Fernandes
36 20150668 Sedigheh Anzani
37 20203922 Suellen Silva Damasceno
38 20101156 Thalia Freitas dos Santos
39 18101166 Thallya Aparecida dos Santos Gonçalves
40 20101119 Thiago Lanzarin
41 21150234 Wilson Vieira Cruz

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

Ordem Matrícula Nome
1 17250386 Adriana Silva Feitosa
2 19200132 Aline Assunção
3 20250341 José Levito Mendes Ribeiro
4 18200966 Leonardo Pessini Cechin
5 20100537 Matheus Alexandre da Silva Gonçalves
6 21104848 Miriam Barboni dos Santos
7 20100725 Priscilla Schunk Santos
8 16201357 Sara Pittigliani
9 19250214 Suelen Cicilia dos Santos

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 2º CHAMADA CICLO – 14 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem da SEGUNDA CHAMADA dos estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.1 UFSC e 2021.2 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 10/2021/PRAE.

1 MATRÍCULA

1.1 Os estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O(a) estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.4 Segue a listagem de estudante selecionados:

Matrícula Nome Campus
16206751 Alexandre Silva Junior Blumenau
17250484 Ana Carolina de Oliveira da Silva Joinville
19103548 Ana Paula Tavares Santos Araranguá
18104645 Andressa Aparecida Pastore Florianópolis
18102674 Beatriz Rocha dos Santos Florianópolis
19104052 Daniela dos Santos de Freitas Curitibanos
19104354 Deborah Dettimann Araújo Florianópolis
20205716 Eden Lima de Nardi Florianópolis
19102003 Eduardo Henrique Koscianski Joinville
18105131 Eloisa Leopoldo Florianópolis
19105332 Evelyn da Silva Rocha Joinville
19101241 Evelyn Schweitzer de Souza Florianópolis
19102166 Fabiane Perondi Araranguá
18101257 Fernanda Buttini Barczak Florianópolis
17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo Florianópolis
20201206 Gabriel Gonçalves Rodrigues Florianópolis
17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles Florianópolis
20100249 Giovanna Bergling Coffoni Florianópolis
20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos Florianópolis
18101054 Hadassa Ester Laila de Aguiar Florianópolis
20202527 Jackeline Correia Florianópolis
16102369 Jean Marcelo Mira Junior Joinville
18203213 Jêniffer Ferreira Alves Florianópolis
15250188 Jéssica Medalha Ferri Joinville
18204425 Jonathan Tonello Araranguá
19101597 Jose Pedro Torres Guerra Florianópolis
20202506 Juliana Antunes Fidelis Bandeira Florianópolis
20206493 Karina Erlana Fraga Pacifico Florianópolis
16202804 Katriane Neto da Silva Curitibanos
17105380 Laura Cristina Pereira de Oliveira Florianópolis
13102387 Leandro Waltrick de Melo Florianópolis
18207627 Leticia Silva de Souza Araranguá
16105853 Luana Cristina Araújo de Almeida Florianópolis
18101416 Maria Luiza Scheren Florianópolis
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo Florianópolis
16102749 Mirê Sanchez Chagas Florianópolis
16201326 Miriam Soares dos Santos Florianópolis
19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro Florianópolis
17205845 Rafael Werner Baron Junior Florianópolis
20204062 Rafaela Yasmin Felinto dos Santos Blumenau
18200126 Ramon Jesus Leite Florianópolis
20100468 Sergio Roberto Lucca Junior Florianópolis
16201381 Simone Clipes Saval Florianópolis
17104091 Soraia Fernanda Silva Florianópolis
17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt Florianópolis
16102568 Thaynara Dannehl Hoppe Blumenau
19104042 Thomaz Edson Correa de Oliveira Florianópolis
17201945 Veronica Lorraine Oliveira de Paulo Florianópolis
16203329 Victória Maurell da Silva Florianópolis
19205751 Wellington Pereira Costa Florianópolis

 

 

RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC RENOVAÇÃO – 15 DE JULHO DE 2021

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso das suas atribuções, RESOLVE retificar o Edital de Resultados do Programa Bolsa Estudantil – RENOVAÇÃO – publicado em 25 de junho de 2021, Edital nº 11/PRAE/2021, no que se refere ao chamamento de estudante contemplados após deferimento de recurso

 

Matrícula Nome
19100773 Adenir Quirino da Silva
18150219 Aila Lima do Nascimento Reis
14203436 Ana Carolini Adriana da Matta
16103485 Bruna Scheffer Bueno
17207541 Bruno Matias
20103743 Caroline Arraes Bezerra Araújo
18201678 Danielle Cristina Silva Berredo
17102244 Dione de Candia
15200635 Edenilson Ereno Assunção
20100367 Evelin Pereira
15201343 Geruza Silva
19101703 Gislaine da Rosa Barbosa
18105573 Jackson de Souza
16200242 Joao Carlos Ramos do Nascimento Jr.
14202449 JhullyEnny Souza
13102387 Leandro Waltrick de Melo
20104874 Luiz Fernando Silva Velasco
19100294 Luiza Braulina Conceição
16101477 Marcelo Linhares Monsó
20103001 Marcus Vinicius Vivas Fernandes
17102265 Maria Aparecida Jeremias
16102950 Matheus Olímpio Sene
21105961 Melkyzedek Siqueira Cesar
17203439 Nayane Kimberly D Oliveira Sousa
17101666 Rejane Ferreira dos Santos

 

 

 

RETIFICAÇÃO DE RESULTADO PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA – DE 20 DE JULHO DE 2021

 

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso das suas atribuições, RESOLVE retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio-Moradia – publicado em 13 de julho de 2021, Edital nº 13/PRAE/2021, no que se refere ao chamamento de estudante contemplado após deferimento de recurso, pertencente à Listagem I.

 

 

Matrícula Nome
21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga

 

 

                           PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 049/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 156/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024467/2021-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA e JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 050/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 157/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012298/2021-96 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ÁLVARO MENIN, SIAPE nº. 2227899, Professor magistério superior/CBS, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 1739454, Professor Magistério Superior/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, MÁRCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, PÉTTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, JOSETE MAZON, SIAPE nº. 3058258, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores SANDRA ARENHART, SIAPE nº. 2072751, Professora Magistério Superior/CBS, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CBS, EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/BNU, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 13 de julho de 2021

 

Nº 051/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 155/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024661/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 052/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 160/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012215/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR, CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE nº. 1660377, Técnico em Contabilidade/CSE, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 2106657, Administradora/CED, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/BNU, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº. 1761420, Secretária Executiva/CCE, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 053/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 159/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012315/2021-95 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM e GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 054/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 162/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012230/2021-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº. 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, como membros titulares, e os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 055/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 167/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019296/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 056/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 166/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019274/2021-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº. 1867112, Assistente em Administração/CCJ, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, como membros titulares, e os servidores ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de julho de 2021

 

Nº 73/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 01 de agosto de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 506/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, instituído pelo Edital nº 60/2021/DDP, de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 104, Seção 3, de 07/06/2021.

Campo de conhecimento: Processos de Fabricação/ Metalurgia de Transformação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Thiago Marques Ivaniski 8,85
Marcelo Daniel Barros 8,24
Daniela Fátima Giarollo 7,69

Ref 23080. 019127/2021-98

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 514/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 62/2021/DDP, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 25/06/2021.

Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Eliéder Prates Romanzini 8,94
Amanda Nunes Assis dos Anjos 8,83
Amanda Dione Silva 8,44
Suellen Scheibe 8,41
Gabriela Tasso Bongiolo Pinheiro Machado 7,51

Ref 23080.014837/2021-21

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº 515/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/11/2021 o (a) servidor (a) LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC n.º 214735, Matrícula SIAPE n.º 3074613, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086583/2018-48

 

Nº 516/2021/DDP –   Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 331/PROGRAD/2019, publicada no Boletim da UFSC nº 104 de 06 de setembro de 2019 como segue.

 

Onde se lê:

Art. 1º – Conceder Promoção Acelerada para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 16 de agosto de 2019 à Manuela Mika Jomori – Matrícula UFSC: 217552. (Processo 23080.059898/2019-01).

 

Leia-se:

Art. 1º – Conceder Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 16 de agosto de 2019 à Manuela Mika Jomori – Matrícula UFSC: 217552. (Processo 23080.059898/2019-01).

 

Nº 517/2021/DDP – CONCEDER a MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE 2441594, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós- Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina, no período de 23/08/2021 a 22/08/2022.

Ref 23080.27570/2021-32,

 

Nº 518/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o  servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 213866, Matrícula SIAPE n.º 1085840, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053492/2018-26,

 

Nº 519/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/11/2021 o (a) servidor (a) LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214769, Matrícula SIAPE n.º 3074936, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086579/2018-80,

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 520/2021/DDP –   CONCEDER a CAMILA PAGANI, SIAPE 2106671, ocupante do cargo de Administrador, lotada na PROPESQ, renovação do afastamento para cursar Doutorado em Administração, na Universidade do Estado de Santa Catarina e Doutorado Sanduiche em University of North Florida, em Jacksonville, EUA, no período de 04/08/2021 a 31/07/2022, sendo que de 04/08/2021 a 28/02/2022 o afastamento será integral, e de 01/03/2022 a 31/07/2022 o afastamento será parcial (20 horas).

Ref nº 23080. 025774/2021-39,

Nº 521/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/11/2021 a servidora THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 214784, Matrícula SIAPE n.º 3076177, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref23080.086577/2018-91

 

Nº 522/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Karine Lopes e Rafael Terra Dall Agnol, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JULLYANA CAMILO FONSECA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219578, matrícula SIAPE 3161316, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº 524/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/10/2021 o (a) servidor (a) IVAN FERRAZ LEMKE, Matrícula UFSC n.º 214590, Matrícula SIAPE n.º 3071085, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.080394/2018-61

 

Editais de 16 de julho de 2021

 

Edital n° 065/2021/DDP – REMOÇÃO -Professor do Magistério Superior

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC.

A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no prazo de 19/07/2021 até às 23h55min de 01/08/2021, descrito no cronograma no Anexo 3.

As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-652021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, e

Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.

O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital e na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR de 29/05/2019;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

Não haverá formação de lista de classificação.

Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-652021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, a partir de 08/09/2021, conforme Cronograma no Anexo 3.

Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 10/09/2021, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 28/09/2021, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

DA REMOÇÃO

Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

Após deliberação dos Colegiados de Departamento, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Edital de Concurso Público, a ser publicado após o processo seletivo.

O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e o Pró-Reitor de Graduação.

 

Florianópolis, 16 de julho de 2021.

 

 

ANEXO 1 – VAGAS

 

Centro Departamento Campo de conhecimento N° de vagas
CCB Bioquímica Bioquímica 1
Ciências Morfológicas Anatomia Humana 1
Histologia 1
CCE Língua e Literatura Vernáculas Letras / Literatura Brasileira 1
Linguística / Linguística Aplicada 1
CCS Ciências Farmacêuticas Farmácia / Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos 1
Farmácia / Farmacotecnia 1
Patologia Patologia Geral 1
CED Estudos Especializados em Educação Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular 1
Metodologia de Ensino Educação/Ensino de Geografia 1
CFM Matemática Matemática / Análise 1
Física Física da Matéria Condensada Teórica / Física Nuclear e de Hádrons teórica / Física de Partículas e Campos Teórica / Física Atômica e molecular Teórica / Óptica e Informação Quântica Teórica / Mecânica Estatística Teórica / Astrofísica Estelar Teórica 1
CTC Engenharia Civil Engenharia Civil/Geotécnica 1
Engenharia e Gestão do Conhecimento Engenharia e Ciência de Dados 2
Engenharia de Produção e Sistemas Engenharia de Operações e Processos da Produção / Engenharia Organizacional / Engenharia do Trabalho/ Engenharia da Sustentabilidade 1
Engenharia Mecânica Projetos de Máquinas / Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 1
Engenharia Química e de Alimentos Processos da Indústria de Alimentos 1
Engenharia Sanitária e Ambiental Controle da Poluição / Águas Subterrâneas e Poços Profundos 1
Hidráulica / Engenharia Hidráulica 1

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

 

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.

 

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Inscrições 19/07 a 01/08/2021
Homologação das inscrições 03/08/2021
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 06/08/2021
Análise dos Departamentos 09/08 a 03/09/2021
Resultado preliminar A partir de 08/09/2021
Interposição de recursos Até às 18h do dia  10/09/2021
Análise dos recursos  13/09 a 27/09/2021
Divulgação do resultado final A partir de 28/09/2021

 

 

 

                         SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 6/2021/SINOVA, RESOLVE

 

Portaria de 28 de julho de 2021

 

Nº 9/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, Aluizia Aparecida Cadori, SIAPE nº 1169731, e Caio Corrêa Costa, SIAPE nº 2998349, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 6/2021/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 8 a 29 de julho de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 8/2021/SINOVA, de 20 de julho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

                                                 CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 056/2021/CCA –   Art. 1º DISPENSAR, a partir de 15 de julho de 2021, o servidor Felipe do Nascimento Vieira, SIAPE 1656616, da função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, para a qual foi designado pela portaria 065/2020/CCA, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o docente Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, para a função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, pelo período de 15 de julho a 31 de dezembro de 2021, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício 036/AQI/CCA/2021)

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº 057/2021/CCA –   DESIGNAR a servidora Lívia Dalla Costa, SIAPE nº 3001349, para secretariar os trabalhos da banca examinadora do concurso público para o cargo de professor da carreira do magistério superior do Departamento de Fitotecnia, Campo de Conhecimento: Melhoramento Vegetal/Experimentação Agrícola, objeto do Edital n° 121/DDP/2019, Processo 23080.063078/2019-14.

(Conforme Solicitação 029670/2021)

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 058/2021/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Antônio Augusto Alves Pereira, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1158458, no Laboratório de Irrigação e Drenagem e Agricultura Urbana do Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de compostos de mercúrio, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 001/DAS/2018, emitido em 26 de março de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação 027954/2021)

 

Nº 059/2021/CCA –   Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2021, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor Valter Quadros Seiffert, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3303317, no Laboratório de Camarões Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de abastecimento de inflamáveis, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E nº 037/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 99/2021/CED –  Art. 1º – DESIGNAR a professora DAIANE ECCEL para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 01/08/2021 a 31/07/2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2021/CED – ALTERAR a portaria 058/2021/CED de 3 de maio de 2021, atendendo à solicitação digital 30407/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de História/Educação do Campo, Processo nº 23080.062014/2019-98:

Prof. Dr. Edson Marcos Anhaia CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Sandor Fernando Bringmamm CED/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Beatriz Bittencourt Collere Hanff CED/UFSC Membro suplente interno
Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat UFFS Membro titular externo
Prof. Willian Simões UFFS Membro suplente externo
Paulo Lourenço da Silva CED/UFSC Secretário

 

 Edital de 30 de julho de 2021

 

Nº 21/2021/CED – O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996; no Art. 44 do Regimento do CED e; nos termos aprovados na reunião do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 29/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do CED para participar do processo de consulta prévia à escolha do(a) novo(a) diretor(a) e vice-diretor(a) do nosso Centro de Ensino, nos termos abaixo descritos.

Art. 2º- O processo de escolha para os cargos de direção e vice-direção do CED será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n.º 087/CED/2021, de 02 de julho de 2021.

  • 1º- Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.
  • 2º- A consulta pela comunidade do CED será realizada conforme cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral.

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º- O(a) diretor(a) e o(a) vice-diretor(a) serão escolhidos(as) para um mandato de quatro anos, com início imediatamente, após a publicação de portaria emitida pela Reitoria da UFSC.

Art. 4º- Para candidatar-se ao cargo de diretor(a) ou vice-diretor(a) é necessário ser docente integrantes da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC e lotado no CED, que sejam portadores do título de doutor.

Parágrafo único – Estarão impedidos de candidatar-se ao cargo de direção ou vice-direção os membros da Comissão Eleitoral designados para a coordenação e organização da consulta à comunidade do CED.

Art. 5º- Devido a pandemia causada pela COVID-19 e em respeito à Portaria nº 390/2021/GR, a consulta prévia para escolha da nova Direção de Centro será feita pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia (não presencial) em data prevista no cronograma da eleição.

Parágrafo único– No caso da data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma e o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º- As inscrições dos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, no período do dia 09 a 14 de agosto de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da Comissão Eleitoral eleicaoced2021@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF dos seguintes documentos:

  1. Ficha oficial de inscrição, disponível no Apêndice A, devendo ser datada e assinada eletronicamente pelos dois membros da chapa, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
  2. Preenchimento de ficha com uma síntese da proposta de gestão da chapa (máximo de 500 palavras), igualmente assinada digitalmente, conforme Apêndice B, a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.
  • 1º- A Comissão Eleitoral procederá à numeração de cada chapa por ordem de inscrição.
  • 2º- O formulário de inscrição da chapa representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelos(as) candidatos(as) que, se eleitos(as), aceitarão a investidura.

Art. 7º- A homologação preliminar das inscrições pela Comissão ocorrerá no período matutino do dia 16 de agosto de 2020 e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento de qualquer item descrito no art. 4º e 6º deste edital por parte de uma chapa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 8º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de chapa(s) inscrita(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação das candidaturas homologadas, por parte de:a)                               Candidato(s);b)                               Qualquer eleitor da comunidade do CED;c)                               Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral. §1º- A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), e endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão, eleicaoced2021@contato.ufsc.br, e acompanhada de prova da incompatibilidade alegada. §2º- Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato aos interessados, os quais terão até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data e hora do envio da comunicação, para se manifestarem, exclusivamente para o e-mail da Comissão, eleicaoced2021@contato.ufsc.br.§3º- A Comissão Eleitoral deverá decidir e responder sobre o(s) pedido(s) de impugnação e manifestação referidos nos dois últimos parágrafos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento. Art. 9º- Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral emitirá a homologação final das chapas inscritas no período vespertino do dia 18 de agosto de 2021, que será publicada na página do CED.Art. 10- Os componentes das chapas poderão requerer, até o momento que antecede a publicação da homologação final da(s) chapa(s) inscrita(s), o cancelamento da respectiva inscrição, pedido que deve ser feito via requerimento para o e-mail da Comissão.Art. 11- Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(a) candidato(a) inscrito, mediante apresentação de certidão de óbito ou atestado médico.III- DO PERÍODO DE CAMPANHAArt. 12- As autoridades administrativas do CED/UFSC permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas, no período de 19 de agosto a 08 de setembro de 2021.Art. 13- A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos. Art. 14- A Comissão Eleitoral deverá organizar debate público, on-line, em data e regramento previamente estabelecidos e divulgados, promovendo o diálogo e divulgação da(s) candidatura(s) e de suas propostas de gestão.Art. 15- Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

IV – DOS ELEITORES

Art. 16- São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados no CED, como especificado a seguir:

  1. Professores(as) integrantes da carreira de magistério, bem como os(as) docentes visitantes, voluntários(as), em lotação provisória e substitutos/temporários lotados e em efetivo exercício no CA, CIN, EDC, EED, MEN e NDI, todos vinculados ao CED;
  2. Servidores(as) técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados e em efetivo exercício no CED, incluídos os dos CA e NDI.

II- Todos os(as) alunos(as) dos cursos de graduação e pós-graduação do CED, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa – inclusive com o código ZZD2020;

III- Alunos do Ensino Médio do Colégio de Aplicação (CA), maiores de 16 anos.

  • 1º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.
  • 2º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 17- No caso de acumulação de categorias, o(a) eleitor(a) terá seu voto contabilizado uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

  1. Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente;
  2. Docente e Aluno – Vota como Docente;
  3. Técnico-Administrativo em Educação e Aluno – Vota como Técnico-Administrativo em Educação;
  4. Aluno de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno de Pós-Graduação.

Parágrafo único – não será permitido voto por procuração.

Art. 18- A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados no art. 16 possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

  • 1º- As listas dos servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, eleitores contratados ou discentes matriculados após o envio da lista, não poderão votar.
  • 2º- Caso algum eleitor(a) não possua ou esteja com problemas técnicos com a sua IdUFSC, deverá, em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação junto a SETIC e testar seu funcionamento.
  • 3º- É de responsabilidade de cada eleitor(a) indicado do art. 16 manter atualizado seus dados juntos aos Sistemas da UFSC, especialmente o e-mail.

V – Da Votação

Art. 19- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 09 de setembro de 2021, segunda-feira, das 08:00 às 17:00 horas.§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar a chapa escolhida; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).§3º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

  • 4º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado, que corresponda aos eleitores indicados no art. 16, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

§5º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação que está disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para comunidade universitária do CED.Art. 20- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.Parágrafo único– Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente
inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.Art. 21- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.VI – Da Apuração e resultadoArt. 22- Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração online com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído a presidente.Art. 23- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

Sendo:
Dc, Tc, Ec: número de servidores Docentes votantes na chapa, servidores Técnico Administrativos votantes na chapa e Estudantes votantes na chapa;
De, Te, Ee: número total de servidores Docentes Eleitores, servidores Técnico Administrativos Eleitores e Estudantes Eleitores.IC: índice da chapa

 

Art. 24- Será declarada vencedora a chapa que obtiver maior índice de votação. §1º- A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do Índice da Chapa (IC).§2º- Em caso de empate será declarada eleita a chapa do(a) candidato(a) a diretor(a) mais antigo no exercício do magistério superior da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor(a) mais idoso(a).§3º- Se a somatória dos índices de votos brancos ou nulos for maior que o número de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral.Art. 25- Após a conclusão da apuração do resultado a Comissão deverá elaborar uma ata sucinta, assinada pelos membros presentes, a qual será, posteriormente, encaminhada ao Presidente do Conselho de Unidade do CED.Art. 26- A divulgação do resultado preliminar da consulta pública acontecerá no período vespertino de 10 de setembro de 2021 e será publicada na página do CED.Art. 27- Do resultado da consulta pública caberá recurso no período 48 horas a contar a partir da publicação do resultado no site do CED.Parágrafo único– O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão eleitoral, eleicaoced2021@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.Art. 28- Findo o prazo e sem o recebimento ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará, no período vespertino do dia 13 de setembro de 2021, o resultado final da consulta prévia feito junto à comunidade universitária do CED quanto sua escolha para nova direção de Centro. Art. 29- O resultado da consulta à comunidade do CED será submetido ao Conselho de Unidade e, após feita a eleição oficial, será encaminhado à Reitoria.Parágrafo único– Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – Spa, todos os documentos pertinentes à consulta pública.VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHAArt. 30- As chapas deverão apresentar a prestação de contas de suas campanhas eleitorais à Comissão Eleitoral, exclusivamente por meio do e-mail eleicaoced2021@contato.ufsc.br, no prazo máximo de sete (07) dias úteis após a data da divulgação do resultado final da consulta pública, indicando:a)                                Extrato de conta bancária destinada à campanha eleitoral;b)                               Receitas e despesas efetuadas no período da campanha;c)                                Declaração das sobras de campanha.Art. 31- A prestação de contas da(s) chapa(s) será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).VIII – DO CRONOGRAMA COMPLETOArt. 32- O cronograma completo da consulta prévia para eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) para o CED está apresentado no quadro que segue:

Data(s) Descrição da atividade
29/07/21 Análise pelo Conselho de Unidade do Edital de Eleição para Direção do CED
30/07/21 Publicação do Edital pela Direção de Centro e enviado para publicação em B.O.UFSC
09 a 14/08/21 Inscrições das Chapas, conforme seção II deste Edital.
16/08/21 (matutino) Divulgação da homologação parcial das inscrições da(s) chapa(s).
16 a 18/08 (matutino) 48h. de prazo para pedidos de impugnação – contabilizado a partir do horário de divulgação das chapas homologadas.
18/08/21 (vespertino) Homologação final das chapas inscritas.
19/08 a 08/09/21 Campanha da(s) chapa(s) e período em que acontecerá o debate oficial organizado pela Comissão Eleitoral.
09/09/21, das 8 às 17h. Consulta pública à comunidade CED para escolha da nova direção do Centro, via Sistema E-Democracia.
09/09/21, a partir das 17h. Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
10/09/21 (vespertino) Publicação do resultado da consulta pública.
10 a 12/09/21 48h. de prazo para interposição de recurso(s) – contabilizado a partir do horário de divulgação do resultado da consulta pública.
13/09/21 (vespertino) Publicação do resultado final da consulta pública para escolha da nova direção do CED e envio do processo ao Conselho de Unidade.
De 14/09 a 22/09/21 Prazo de 07 dias úteis para prestação de contas da campanha realizada pela(s) chapa(s), conforme seção VII deste Edital.
De 14/09 a 24/09/21 Período para realização da reunião pelo Conselho de Unidade para eleição oficial (homologação do resultado) para escolha da nova direção do CED.

IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 33- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico eleicaoced2021@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do CED.Art. 34- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.Art. 35- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova Direção do Centro de Ciências da Educação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 023/2021/PPGQ-UFSC  – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Paulo Henrique Gorgatti Zarbin (Relator-UFPR), Drª. Lidiane Meier (UFSC-Campus Blumenau), Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC) e Dr. Giancarlo Di Viccari Botteselle (DQUnicentro) para, sob a presidência do Prof. Dr. Marcus Cesar Mandolesi Sá, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Theo Varella Costa Russo, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese one-pot de compostos a-diazo carbonílicos alilados e suas aplicações na síntese de carbociclos e dienos funcionalizados” , dar-se-á em 17/08/2021, às 14:00hs, através de videoconferência. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 024/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Drª. Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan (Físico-Química), Dr. Antonio Luiz Braga (Química Orgânica) e Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof.ª Drª. Christiane Fernandes Horn, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Lucas Brandalise Menezes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento e investigação da atividade antioxidante de compostos de coordenação na proteção de modelos celulares frente à Espécies Reativas de Oxigênio (EROs)”, dar-se-á em 26/08/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 025/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica), Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Cristiane Luisa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Kelline Alaide Pereira Sousa, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de sensores eletroquímicos e fotoeletroquímicos para determinação de espécies de interesse ambiental”, dar-se-á em 01/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

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