Boletim Nº 85/2021 – 04/08/2021

04/08/2021 20:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 85/2021

Data da publicação:04 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.08.2021

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO Nº15/2021/CGRAD

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 255 a 261/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº 8/2021/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 226 a 239/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONIAS PORTARIA Nº 41/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 157 a 160/2021/CCS

EDITAL Nº 032/2021/CCS

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2021/CCS-CFM

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA  No 129 a 131/2021/CFM

PORTARIA Nº 3 0/PGMTMPA/2021

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

Edital nº 16 a 18/2021/CFH

PORTARIA Nº  17/2021/HST/CFH

PORTARIA NNº 42/2021/PPGAS

PORTARIA Nº 05/SOCIO/CFH

 

 

         CÂMARA DE GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, , RESOLVE:

 

Resolução de 26 de julho de 2021

 

Nº 15/2021/CGRAD  – Art. 1º Revogar a Resolução de Expediente nº 14, de 14 de julho de 2021, publicada no Boletim 80/2021/UFSC em 22/07/2021.

Art. 2º Aprovar a redução do número de vagas no curso de Design (turno integral), de 60 (sessenta) para 40 (quarenta) vagas anuais, a partir de 2022/1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portarias 157 a 160, Portaria Conjunta 01 e Edital 032, para publicação:

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 33/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.032748/2019-42)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2021.

 

Nº 255/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório – Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INFANTARIA COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 20.795.155/0001-79, Pregão Eletrônico nº 149/2020 – Ata de Registro de Preços nº 563/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028273/2021-12)

 

Nº 256/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, SIAPE nº 2039169, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA, EZEQUIEL JOSÉ VIEIRA, SIAPE nº 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI/SEOMA e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OSMAR DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 30.832.583/0001-88, Pregão Eletrônico nº 26/2020 – Ata de Registro de Preços nº 235/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027780/2021-21)

 

Nº 257/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EVELISE ELPO DA SILVEIRA, SIAPE nº 1159337, Auxiliar em Administração/CNM/CSE, CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, SIAPE nº 2345316, Assistente em Administração/CNM/CSE e GUILHERME DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2328130, Professor Magistério Superior/CNM/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025983/2021-82)

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 258/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE nº 1586068, Administrador/DA/ARA, JHONATAN FEIFARICK SAMAN, SIAPE nº 3133227, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA e FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA, SIAPE nº 1952706, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 33.130.762/0001-61, Pregão Eletrônico nº 214/2019 – Ata de Registro de Preços nº 383/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024972/2021-85)

 

Nº 259/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/DA/ARA, MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração/DA/ARA e MARCELO DANIEL BEREJUCK, SIAPE nº 2308913, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUSA MED LTDA., CNPJ nº 01.627.149/0001-68, Pregão Eletrônico nº 260/2019 – Ata de Registro de Preços nº 577/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025223/2021-75)

 

Nº 260/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/DA/ARA, MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.250.898/0001-03, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 572/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025112/2021-69)

 

Nº 261/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, VINICIUS REIS VASQUES, SIAPE nº 3049057, Técnico em Eletromecânica/DMPI/SEOMA e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INTRAL SA INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CNPJ nº 88.611.264/0001-22, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 334/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027977/2021-60)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

 

Edital de 2 de agosto de 2021

 

Nº 8/2021/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convida os Centros de Ensino a apresentarem propostas de criação de Programas de Extensão vinculados às Empresas Juniores (EJs), de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, na Resolução Normativa nº 90/2017/CUn, de 13 de fevereiro de 2017, na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa nº1/2020/CGRAD/CEx.

  • Do objeto
    • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente até 15 (quinze) programas de extensão vinculados às Empresas Juniores (EJs) da UFSC.
    • As propostas podem prever criação e/ou ampliação de espaços coworking, escritórios-modelo, dentre outros espaços de trabalho que visem a formação de estudantes de graduação e sirvam de apoio às coordenações de cursos de graduação da UFSC no processo de curricularização da extensão.
    • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste edital.
    • A vigência deste edital é de 1º de outubro de 2021 a 30 de maio de 2022.

 

  • Das condições de Participação

2.1 Das propostas:

2.1.1 Cada proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do seu respectivo Centro de Ensino.

  • 1º. Cada Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.
  • 2º. O docente indicado pela Direção deve ser orientador de uma das Empresas Juniores do Centro de Ensino.

2.1.2 Além do coordenador da proposta, a equipe executora deverá ser composta por, no mínimo, dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da proposta.

Parágrafo único. Todos os coordenadores de EJs incluídas na proposta devem ser membros da equipe executora, que pode ser composta também por outros docentes, técnicos administrativos e estudantes.

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 01/10/21 a 30/05/22, utilizando como referência as orientações dispostas no Anexo I deste edital.

2.1.4 O orçamento do PROGRAMA poderá incluir SOMENTE a rubrica “material permanente”.

2.1.5 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

  1. Apoio ao processo de Curricularização da Extensão na UFSC;
  2. Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  • Impacto na sociedade;
  1. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  2. Internacionalização;
  3. Interdisciplinaridade;
  • Potencial de gerar outras EJs no Centro de Ensino.

2.1.6 A disponibilização de espaço físico para a instalação do material permanente adquirido com os recursos deste edital é de responsabilidade dos Centros de Ensino.

2.1.7 Poderão participar propostas que incluam:

  1. EJs regulamentadas, que estão de acordo com a Resolução Normativa nº 90/2017/CUn e possuem Portaria de Reconhecimento Institucional emitida até o dia 24 de agosto de 2021 pelo Gabinete da Reitoria.
  2. EJs não regulamentadas, que são aquelas que possuem ata de aprovação na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 24 de agosto de 2021.

 

2.2 Da coordenação do PROGRAMA:

2.2.1 Poderão ser coordenadores dos PROGRAMAS, docentes efetivos, orientadores de EJs, formalmente indicados pela Direção do Centro de Ensino proponente.

2.2.2 Os coordenadores devem ter disponibilidade de tempo para coordenar os PROGRAMAS, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

  • É vedada a indicação de coordenadores com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital.
  • 1º. Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
  • 2º. O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX, do mesmo departamento do coordenador.
  • 3º. A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.

 

  • Da apresentação e envio das propostas

3.1 As propostas de PROGRAMAS deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, com assunto: “Edital 8/2021/PROEX”.

3.2 Os PROGRAMAS deverão estar com situação “APROVADA” no SIGPEX no momento de sua submissão ao edital.

  • O coordenador de cada proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos:
  1. Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente assinado e preenchido, com todas as anuências;
  2. Tabela de Critérios (Anexo III);
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX) com situação APROVADO;
  1. Orçamento detalhado da proposta;
  2. Portarias (em vigor) emitidas pelo Gabinete do Reitor, de criação de todas as EJs vinculadas à proposta.
  • 1º. No caso de EJs não regulamentadas, a portaria de criação da EJ deve ser substituída pela ata de aprovação da EJ na reunião do Conselho da Unidade, observando o item 2.1.7 deste edital.
  • 2º. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos:

SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf;

SiglaDoCentro.Programa.pdf;

SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf;

SiglaDoCentro.Portarias.pdf.

  • 3º. Os itens I, II, IV e V também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX.

 

  • Da análise das propostas

4.1 As propostas serão analisadas em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.

4.2 Na primeira etapa, serão homologadas as inscrições das propostas que:

  1. Estiverem de acordo com as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, nº 7/CNE/2018 e nº 90/2017/CUn;
  2. Atenderem ao item 2 deste edital;
  • Apresentarem a documentação completa descrita no item 3 deste edital.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital ou manifestamente inexequíveis.

  • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

 

Indicadores Pontuação máxima
1.      Demonstração de formas de apoio ao processo de curricularização da Extensão 30
2. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e formação pedagógica dos estudantes 10
3. Impacto na sociedade 10
4. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 10
5. Interdisciplinaridade 10
6. Internacionalização 10
7. Potencial de gerar outras EJs no Centro de Ensino 10
8. Número de EJs regulamentadas vinculadas à proposta (2 pontos por EJ regulamentada vinculada até o limite máximo de 10 pontos) 10

 

  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item pela Comissão de Seleção. A pontuação em cada item será uma média aritmética das notas atribuídas por ao menos dois avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção.
  • Serão desclassificadas as propostas que não atingirem o mínimo de 70 pontos de acordo com a tabela de pontuação.
  • As propostas avaliadas e aprovadas nas duas etapas serão classificadas em ordem decrescente de nota e poderão ser contempladas até a décima quinta colocação.
  • Em caso de empate na pontuação provisória, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
    1. Número de EJs regulamentadas vinculadas à proposta;
    2. Demonstração de formas de apoio ao processo de curricularização da Extensão

 

  • Recursos financeiros

5.1 O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com as seguintes faixas:

 

FAIXA Requisitos para aplicar nesta faixa Valor máximo do financiamento por proposta (R$)
A No mínimo 4 EJs regulamentadas participantes da proposta enviada 1º lugar: 200.000,00

2º lugar: 160.000,00

Demais: 80.000,00

B No mínimo 2 EJs regulamentadas  participantes da proposta enviada 1º lugar: 80.000,00

2º lugar: 70.000,00

Demais: 60.000,00

C No mínimo 1 EJ regulamentada participante da proposta enviada 1º lugar: 60.000,00

2º lugar: 50.000,00

Demais: 40.000,00

D No mínimo 1 EJ não regulamentada 30.000,00

Parágrafo único. Excepcionalmente, os Centros de Ensino que não possuem EJs regulamentadas poderão concorrer na Faixa D, desde que apresentem ata de aprovação da EJ na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 24 de agosto de 2021.

5.2 As propostas aprovadas serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEPESE e deverá ser utilizado na vigência do edital.

Parágrafo único: O contrato fundacional é de responsabilidade da PROEX.

  • A utilização do recurso estará condicionada à execução de projetos demandados pelas coordenadorias dos cursos ou pela PROEX, vinculados à curricularização da extensão na UFSC, com orçamento aprovado previamente pela PROEX.
  • As propostas contempladas receberão um aporte de recursos inicial, no percentual de trinta por cento do valor total do financiamento contemplado.

Parágrafo único. Setenta por cento dos recursos serão liberados gradualmente, por autorização da PROEX, na medida que as EJs forem prestando serviços aos cursos de graduação.

  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 1.000.000,00, provenientes de TED/MEC.
  • Do Resultado Provisório

6.1 A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo recurso.

6.2 A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da proposta.

6.3 Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.

  • Da Interposição de Recursos

7.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as etapas, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

7.2 O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e enviado através do portal de atendimento da PROEX, com assunto: “Recurso Edital 8/2021/PROEX”.

7.3 Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso de acordo com o cronograma deste edital.

7.4 Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 7.2.

7.5 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

7.6 A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.

7.7  Não haverá reapreciação de recursos.

7.8 O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

  • Do Resultado Final

8.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que divulgará o resultado no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

  • Cronograma
Datas Etapas
02/08 Publicação do Edital
25/08 a 27/08 Período de inscrição

 

 

30/08 a 03/09 Processo de avaliação (primeira etapa)

 

08/09 Publicação resultado primeira etapa
09/09 Recursos primeira etapa (até 18h)
10/09 Análise dos recursos
13/09 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
14/09 a 23/09 Processo de avaliação (segunda etapa)
24/09 Resultado segunda etapa
27/09 Recursos segunda etapa (até 18h)
28/09-29/09   Avaliação dos recursos
30/09   Publicação do Resultado Final

 

15/03/22   Prazo final para utilização dos recursos
01/10/21 a 30/05/22   Vigência do Edital (incluindo período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

 

  • Informações Adicionais

11.1 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos deste edital devem ser tombados pelo patrimônio da UFSC em nome do docente coordenador da proposta.

11.2 Os Diretores das propostas contempladas comprometem-se a incentivar o processo de curricularização da extensão e de consolidação de Empresas Juniores, dentro dos seus Centros de Ensino.

11.3 As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.

11.4 Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.

11.5 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na PROEX através do portal de atendimento.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

 

EDITAL No 8/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

ANEXO I

 

Orientações para o Preenchimento da aba financeiro do SIGPEX

 

A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

  1. a) unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UFSC.
  2. b) tipo de financiamento: tipo III.
  3. c) financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”
  4. d) esfera “federal”
  5. e) edital “outro”
  6. f) nome do edital “Edital 8/2021/PROEX”
  7. g) valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).

 

A caixa “Ressarcimento Institucional” previstos na Resolução nº 88/2016/CUn (com base no valor total do financiamento) deve estar com os valores zerados.

DESPESAS:

Os ressarcimentos de despesas operacionais e administrativas (ReDOA) deve ser zerado.

O valor do recurso solicitado (conforme faixa escolhida) deve ser inserido na linha “material permanente”.

 

Na aba Anexos do SIGPEX, deve ser inserido o orçamento completo, conforme o EXEMPLO abaixo, sempre com a descrição completa e estimativa de valores.

Rubrica Tipo (item) Descrição completa (todas as especificações) Qtde Valor unitário

(R$)

Total

(R$)

Mobiliário Armário
Cadeira de escritório
Gaveteiro
Mesa
Equipamentos Containers
Computador portátil notebook
·         Computador de mesa
·         Computador portátil notebook de alta performance
·           Impressora 3D
Impressora Laser
Monitor de vídeo
Projetor multimídia
·           Televisão
Total

 

EDITAL No 8/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome Programa:
Número no SIGPEX:
EMPRESAS JUNIORES regulamentadas vinculadas ao programa (sigla e nome completo):
EMPRESAS JUNIORES NÃO regulamentadas vinculadas ao programa (sigla e nome completo):
Faixa em que está aplicando:
Centro de Ensino:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
   Celular

e-mail

Departamento do Coordenador (a):
Docentes do mesmo departamento, membros da proposta (indique se são orientadores de EJ ou não)
Docentes de outro departamento, membros da proposta (indique se são orientadores de EJ ou não)

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do edital nº 8/2021/PROEX, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os professores responsáveis pelas EJs vinculadas à proposta
  • TODOS os presidentes das EJs vinculadas à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

 

EDITAL No 8/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO III

 

TABELA DE CRITÉRIOS

 

Indicadores Item a ser avaliado Estratégias Resultados esperados
Apoio ao processo de Curricularização da Extensão na UFSC
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

 

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes, diminuição da evasão escolar e a formação profissional do estudante
Impacto na sociedade

 

Estimativa de tipos de serviços que a proposta poderá prestar à sociedade, diversidade do público-alvo, capacidade quantitativa de atendimento
Internacionalização Contribuição da proposta na internacionalização
Interdisciplinaridade Previsão de participação de estudantes e servidores de diferentes cursos de graduação e departamentos
Capacidade de gerar outras EJs no Centro
Número de EJs regulamentadas no Centro

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 julho de 2021

 

Nº 226/2021/PROGRAD– Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

FON7406 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia I 198h-a FON7200 e

FON7300 e

FON7305 e

FON7808

FON7608 – Atuação Fonoaudiológica em Comunidade II 36h-a FON7300 e

FON7400 e

FON7808

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 024797/2021 e Ofício nº 043/2021/CCGFON da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Nº 227/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
CIN7407 – Marketing da Informação
CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7412 – Marketing da Informação Obrigatória 36h-a ___ CIN7407
CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais Obrigatória 72h-a ___ CAD5213

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. consta do processo SPA nº 23080.025627/2021-69 e ofício nº 001/CI/2021 da Coordenadoria do curso de Ciência da Informação).

 

Nº 228/2021/PROGRAD – Art. 1º –  Excluir a disciplina LSB7904 do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química (205), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química (205):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química (205), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. consta da solicitação SPA nª 029010/2021 e ofício nª 21-2021-CCGQMC da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química).

 

Nº 229/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a PORTARIA N.º 206/2020/PROGRAD, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, no seu Art. 2º no que se refere a inclusão de disciplina, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina EMB5381 – Estagio Curricular Obrigatório I e II, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Op.

Fluídos e Termicas

(Grupo 5)

EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluídos e Térmicos 198h-a

Leia-se:

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluidos e Térmicas, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Optativas EMB5381 – Tópicos Especiais em Fluidos e Térmicas 54h-a

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. consta na solicitação SPA nº 038213/2020 e ofício nº OFÍCIO Nº 06/2020/CAER da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial).

 

Nº 230/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

total semestral

BSU7188 Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a 2h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/CCGEFL/CBS/2021 da Coordenadoria do curso de Graduação em Engenharia Florestal e da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, do campus de Curitibanos).

 

Nº 231/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas no rol de optativas, pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.1 do curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

total semestral

CBA7010 Matologia I 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
CBA7113 Matologia II 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7018 Educação Ambiental nas Ciências Agrárias 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7105 Comunicação e Relações Interpessoais 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7186 Desenvolvimento, Saúde e Qualidade de Vida no meio rural 72h-a 4h-a 72h-a
BSU7188 Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a 2h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/CCGEFL/CBS/2021 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, do campus de Curitibanos).

 

Nº 232/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina BLU2300 do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória BLU2300 – Gestão de Projetos e Produtos

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
DET1024 – Gestão da Inovação Obrigatória 36h-a BLU2300
DET1025 – Empreendedorismo Obrigatória 36h-a BLU2300

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. correspondência SPA OF E 27/COORDMAT/BNU/2021 e ofícios nº 027/2021/COORDMAT/BNU e 029/2021/COORDMAT/BNU da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais).

 

Portaria de 26 julho de 2021

 

Nº 233/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 217/2021/PROGRAD, DE 15 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 3º no que se refere ao estabelecimento de pré-requisitos para as disciplinas BOT7026 e BOT7020, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciência Biológicas (110), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110) – noturno, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
BOT7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) BOT7025 ou (BOT5151 e BOT1616)

 

BOT7020 – Micologia de Campo – Macromicetes BOT7025 ou ( BOT5151 e BOT1616)

Leia-se:

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110) – noturno, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
BOT7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) BOT7025 ou (BOT5151 e BOT1616)

 

BOT7020 – Micologia de Campo – Macromicetes BOT7025 ou ( BOT5151 e BOT1616)

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.050177/2020-61 e 23080.050170/2020-40 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

A PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 julho de 2021

 

Nº 234/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EGR7467 Pré-projeto 4 – TCC 108h-a 00h-a 108h-a 6h-a
EGR7468 Projeto 4 – TCC 00h-a 396h-a 396h-a 22h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).

 

Nº 235/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EGR7466 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
EGR7466 – Pprojeto 4

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EGR7467 – Pré-projeto 4 – TCC Obrigatória 108h-a EGR7445
EGR7468 – Projeto 4 – TCC Obrigatória 396h-a EGR7467 EGR7465 ou EGR7466

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).

 

Nº 236/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
CIN7407 – Marketing da Informação
CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7412 – Marketing da Informação Obrigatória 36h-a ___ CIN7407
CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais Obrigatória 72h-a ___ CAD5213

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. Solicitação SPA 025634/2021 e ofício nº 008/BBD/2021 da Coordenadoria do curso de Biblioteconomia).

 

Nº 237/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MTM3587 Aprendizado de Máquina 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 e ofício nº 08/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

Nº 238/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Bacharelado (222), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 e ofício nº 08/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

Nº 239/2021/PROGRAD – Art. 1º – – Incluir a disciplina no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura (223), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 e ofício nº 08/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 41/2021/SINTER –  Art. 1º Designar os professores listados abaixo para avaliação dos trabalhos  inscritos no processo seletivo para as XXVIII Jornadas de Jovens Investigadores da AUGM, nos termos do Edital nº11/SINTER/2021, realizada entre os dias 19 e 26 de julho de 2021:

Adriano Tony Ramos (SIAPE: 1712987)

Alexandre Fernandez Vaz (SIAPE: 1277344)

Carlos Renato Rambo (SIAPE: 1788702)

Diogo Robl (SIAPE: 2326678) – Presidente

Joni Stolberg (SIAPE: 1783929)

Lincoln Paulo Fernandes (SIAPE: 2290551)

Sérgio Fernando Torres de Freitas (SIAPE: 1159951)

Art. 2º Serão atribuídas cinco horas de trabalho para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº 095/2021/CCB – Designar a professora Maria Alice Neves como Coordenadora       de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 1º de agosto de 2021, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 096/2021/CCB – Designar o professor Guilherme Renzo Rocha Brito como Subcoordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 1º de agosto de 2021, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias  20 de julho de 2021

 

Nº 157/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS para, na condição de membro suplente, compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), no período de 20/07/2021 a 31/03/2023, em substituição à professora ADRIANA DUTRA THOLL, designada para a função pela Portaria n.º 67/2021/CCS, de 9 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 08/2021/PPGPENF).

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 158/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/07/2021 a 03/07/2023, os professores ANA MARIA HECKE ALVES (ODT – SIAPE n.º 1203475), MAURICIO MALHEIROS BADARO (ODT – SIAPE n.º 1372170) e LUISA MACHADO BARIN (ODT – SIAPE n.º 1417981) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 015/CCGO/2021).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº 159/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03/06/2021 a 02/06/2023, o professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA (PTL) como Supervisor do Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 029752/2021).

 

Nº 160/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 27/07/2021 a 31/05/2023, a professora Cleonice Maria Michelon (ACL) para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora Liliete Canes Souza Cordeiro, designada para a função pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º Designar, no período de 27/07/2021 a 31/05/2023, os professores Izabel Galhardo Demarchi (ACL) e Luciano Soares (CIF) para, na condição de membros suplentes, comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição aos professores Jairo Ivo dos Santos e Filipe Carvalho Matheus, designados para a função pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Cleonice Maria Michelon, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 021/CCGF/2021).

 

Edital de 27 de julho de 2021

Nº 032/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 031/2021/CCS, de 19 de julho de 2021, que convoca o colegiado do curso de graduação em enfermagem para a eleição de coordenador e de subcoordenador do curso, modificando o cronograma, com alteração das seguintes datas:

– Inscrições das chapas:

Onde se lê: “19 de julho a 26 de julho de 2021”, leia-se: “de 19 de julho a 30 de julho de 2021”.

– Divulgação das chapas inscritas:

Onde se lê: “28 de julho de 2021”, leia-se: “30 de julho de 2021”.

– Pedidos de impugnação das candidaturas:

Onde se lê: “29 de julho de 2021”, leia-se: “2 de agosto de 2021”.

– Homologação das candidaturas:

Onde se lê: “30 de julho de 2021”, leia-se: “3 de agosto de 2021”.

(Ref. e-mail enviado pela comissão eleitoral na data de 27/07/2021).

 

Os Diretores dos Centros de Ciências da Saúde e de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, considerando a disposição dos grupos abaixo relacionados de interagir e buscar o credenciamento dos laboratórios envolvidos como Laboratórios Centrais Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina, segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2018/CPESQ, DE 4 DE MARÇO DE 2018, definem que:

 

Portaria Normativa conjunta de 28 de julho de 2021

 

Nº 01/2021/CCS-CFM – Dispõe sobre as normas e procedimentos para uso compartilhado dos equipamentos Espectrômetros Bruker Fourier 300 MHz; Bruker Avance DRX200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz.

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar) e a Central de Análises do Departamento de Química irão compartilhar o uso dos equipamentos relacionados abaixo e, juntos, integrarão o Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear.

  1. Espectrômetro Bruker Fourier 300 MHz – localizado na Central de Análises – Ressonância Magnética Nuclear (CCS/PGFAR/CIF), Bloco J/K, sala 201, 2o andar.
  2. Espectrômetros Bruker Avance DRX 200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz – localizados na Central de Análises do Departamento de Química – CFM

Art. 2o Estarão aptos a solicitar o uso dos equipamentos alunos e pesquisadores vinculados aos programas dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá) e que tenham sido devidamente capacitados, assim como usuários externos a UFSC, os quais poderão realizar análises por meio de solicitação ao corpo técnico do laboratório. As análises deverão ser agendadas previamente, conforme disponibilidade dos equipamentos e considerando todas as regras internas estabelecidas em cada laboratório para uso dos mesmos.

  • 1º. O agendamento deverá ser feito de acordo com o estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/agendamento/).
  • 2º. A solicitação de uso pelos alunos deverá ser feita aos responsáveis de cada laboratório e deverá ter anuência do orientador.
  • 3º. O preparo da amostra bem como os consumíveis necessários (ex: solvente deuterado, tubos) para realização da análise são de inteira responsabilidade do usuário.
  • 4º. Somente alunos e pesquisadores autorizados e que tiverem realizado o treinamento poderão operar os equipamentos.

Art. 3o Os responsáveis pelos Laboratórios podem definir quais os alunos ou pesquisadores serão cadastrados para operar os equipamentos e esses deverão ser devidamente treinados.

  • 1º. Os treinamentos serão feitos seguindo o calendário estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/calendario-de-treinamento/).
  • 2º. Qualquer problema que ocorra durante ou em decorrência do uso do equipamento deve ser imediatamente comunicado aos responsáveis dos laboratórios.

Art. 4º Os responsáveis irão juntar esforços na busca de recursos para manutenção dos equipamentos. Porém, a execução das recargas periódicas dos líquidos criogênicos (Nitrogênio e Hélio) será de responsabilidade de cada laboratório.

  • 1º. A Central de Análises do Departamento de Química disponibilizará um funcionário para ajudar na recarga de Hélio do equipamento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.
  • 2º. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia e a Central de Análises do Departamento de Química disponibilizarão um para o outro, a quantidade remanescente de Hélio líquido, quando houver.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

No 129/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor REINALDO HAAS para exercer as funções de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Meteorologia, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 030118/2021)

 

No 130/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão destinada a elaborar proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

-Silvia Martini de Holanda (MTM);

-Elizabete Nunes Duarte (STAE);

-Marinez Eymael Garcia Scherer (OCN);

-Paulo Henrique Souto Ribeiro (FSC) e

-Tatiane de Andrade Maranhão (QMC).

Art. 2º Atribuir aos integrantes da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º A comissão terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos, prorrogável por igual período.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

No 131/2021/CFM – DESIGNAR, a contar de 26/09/2021, os professores Ivan Helmuth Bechtold e Carlos Eduardo Maduro de Campos, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física,  por um período de 3 (três) anos. (Ref. processo nº 23080.015442/2021-46)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA PURA E APLICADA

 

O Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de agosto de 2021

 

Nº 30/PGMTMPA/2021-

Designar:

Érica Vanessa Pereira Flores (STAE)

Daniel Gonçalves (Docente)

Leonardo Koller Sacht (Docente)

para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral responsável pela organização das eleições para representação discente e docente do Colegiado Delegado do Programa e eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa a se realizar via e-Democracia em setembro de 2021.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 27 de julho de 2021

 

Edital nº 16/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de História para

eleições de Chefe e Subchefe; 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br, nos dias 10 e 11 de agosto de 2021. 3. A Consulta Pública será realizada no dia 16 de agosto de 2021, das 9h às 17h através da plataforma Google Formulários, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes. 4. O resultado da Consulta Pública, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento, no dia 20 de agosto de 2021, às 14h.

(Ref. Ofício nº 12/2021/HST/CFH).

 

Edital de 29 de julho de 2021

 

Edital nº 17/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador.  2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do PPGAS (ppgas@contato.ufsc.br), nos dias de 15 e 16 de setembro de 2021. A homologação do resultado das chapas inscritas acontecerá no dia 17 de setembro de 2021. 3. A votação será realizada via sistema eletrônico e-democracia, no dia 30 de setembro de 2021, das 09h às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível (01/10/21). 4. A homologação do resultado acontecerá às 14:30h do dia 6 de outubro de 2021, em reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social , por videoconferência.

(Ref. Solicitação Digital 028539/2021).

 

Edital de 30 de julho de 2021

 

Edital nº 18/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Sociologia e Ciência Política para eleição de Chefe e Subchefe; 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail spo@contato.ufsc.br, direcionadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Julian Borba (Portaria nº 05/2021/SPO), entre as 8 horas do dia 09/08/2021 até às 17 horas do dia 12/08/2021. A homologação das Inscrições será publicada no dia 13/08/2021, na página https://scp.paginas.ufsc.br/. 3. A eleição será realizada no dia 16 de agosto de 2021, das 9h às 13h30min através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes. 4. O resultado da eleição, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no dia 16 de agosto de 2021, às 14h, com publicação do resultado na página https://scp.paginas.ufsc.br/.

(Ref. Ofício nº 11/2021/SPO).

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme Portaria 2106/2019/GR, de 18 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

Portaria do dia 16 de julho de 2021

 

Nº 17/2021/HST/CFH – Art. 1º Designar o Técnico Administrativo Raphael Tarso Silveira, o Professor Rodrigo Bragio Bonaldo e a Discente Jéssica Thaíse Gielow, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de História.

 

 

COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

 

A COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria do dia 9 de julho de 2021

 

Nº 42/2021/PPGAS – DESIGNAR o(a)s professore(a)s e a servidora TAE abaixo relacionado(a)s para comporem Comissão Eleitoral para a realização de consulta pública para eleição dos cargos de coordenador e subcoordenador do PPGAS, para a gestão 2021-2023 (01/11/2021 a 31/10//2023):

Profa. Dra. Vânia Zikan Cardoso (Presidente);

Prof. Dr. José Antônio Kelly Luciani (1º secretário);

Arelly Cecília Silva Padilha (Técnica em Assuntos Educacionais).

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria do dia 30 de julho de 2021

 

Nº 05 – Art. 1º Designar JULIAN BORBA, ELAINE THAIS DA SILVA LIMA e TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de consulta ao Colegiado Eleitoral do Departamento de Sociologia e Ciência Política na escolha de Chefe e Subchefe (Gestão 2021-2023).