Boletim Nº 87/2021 – 09/08/2021

09/08/2021 19:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 87/2021

Data da publicação:09 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.08.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 087/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

EDITAL Nº012/2021/CTS/ARA

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 095 a 0100/2021/BNU
PÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 262 a 265/PROAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIA Nº 19/2021/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 060/2021/CCA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº01/CCA/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº  097  a 100/2021/CCB

 

CENTRO DE DESPORTOS  

EDITAL Nº 03/2021/CEAFC/CDS/UFSC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PORTARIAS Nº 52 a 53/2021/PPGFSCNº 022/2021/PPGQ

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS  

PORTARIAS Nº 81 a 85/2021/CFH

 

                                                                 GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 087/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado para conduzir Sindicância Investigativa, nos termos do art. 20 da IN nº 14/2019/CGU, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC, a Resolução 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:

 

Edital de 05 de agosto de 2021.

 

Nº012/2021/CTS/ARA – Edital de Convocação no 012/CTS/ARA/2021 – Eleição para a Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC, a Resolução 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação,RESOLVE:

 

Art. 1o – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para o dia 20 de agosto de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do curso de graduação acima mencionado.

Parágrafo único: Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 30 de agosto de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas e que estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4o – A Coordenação poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos à Coordenação serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 agosto a 16 de agosto de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 18 de agosto de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

(n^o  de votos de professores por candidato)/(n^o  de professores votantes)×0,5+  (n^o  de votos de estudantes por candidato)/(n^o  de estudantes votantes)×0,5 = percentual de voto

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 09 de agosto a 16 de agosto de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 18 de agosto de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 20 de agosto de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 102/2021/CTS/ARA, de 13 de julho de 2021, composta pelos docentes Andréa Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Fica revogado o edital nº 009/CTS/ARA/2021, que trata da Eleição para Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial e na página eletrônica do curso.

Araranguá, 05 de agosto de 2021.

EUGÊNIO SIMÃO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição da Coordenação do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A COORDENADOR

Nome:

SIAPE:

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2021

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de agosto de 2021

 

Nº 095/2021/BNU – Art. 1º INSTITUIR comissão para Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química Curricularizado, com vigência de 30 dias a partir de 30 de julho de 2021. A comissão será composta pelos seguintes membros abaixo:

  • Alfredo Alberto Muxel (titular)
  • Fernanda Luiza de Faria (titular)
  • Keysy Solange Costa Nogueira (titular)

 

Nº 096/2021/BNU – Art. 1º INSTITUIR comissão para Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Química Curricularizado, com vigência de 30 dias a partir de 30 de julho de 2021. A comissão será composta pelos seguintes membros abaixo:

  • Alfredo Alberto Muxel (titular);
  • Lidiane Meier (titular);
  • Ismael Casagrande Bellettini (titular);
  • Eduardo Zapp.

 

Nº 097/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente, Naiara Vergian de Paulo Costa, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir da data da publicação, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º REVOGAR a Portaria Nº 141/2019/BNU.

 

Nº 098/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir do dia 06/07/2021 até 05/07/2022:

  • Ester Hasse (Titular – 1º mandato)
  • Agata Rhenius (Suplente – 1º mandato)
  • Glaci Walesko (Titular – 1º mandato)
  • Aleff Russi (Suplente – 1º mandato)
  • Ruy Piehowiak (Titular – 1º mandato)
  • Luiz Fernando Ribeiro de Almeida (Suplente – 1º mandato)

 

Art. 2º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir do dia 06/07/2021 até 05/07/2022:

  • Glaci Walesko (Titular – 1º mandato)
  • Ruy Piehowiak (Suplente – 1º mandato)

 

Nº 099/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir do dia 22/05/2021 até 21/05/2022:

  • Marcos de Oliveira (Titular) – 1º Mandato
  • Willian Silva Pereira (Suplente) – 1º Mandato

 

Nº 100/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora, Narjara Goerttmann, para compor o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 2 (dois) anos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 3 de agosto de 2021

 

Nº 262/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIREL, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Ata de Registro de Preços nº 326/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

Portarias de 6 de agosto de 2021

 

Nº 263/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ nº 52.245.412/0001-95, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 333/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.029407/2021-12)

 

Nº 264/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

Nº 265/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAURÍCIO GIRARDI, SIAPE nº 1543564, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, LEANDRO BATIROLLA KROTT, SIAPE nº 2223080, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e MARCELO FREITAS DE ANDRADE, SIAPE nº 1920981, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L CARVALHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 306/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024964/2021-39)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 19/2021/NDI – Art. 1º. Designar a vice-diretora Thaisa Neiverth, os técnicos administrativos Gilberto Lopes Lerina, Ana Paula Minuzzi, Camila Santos Pires, Karla Gomes Sifroni, a professora Pricilla Cristine Trierweiller, os representantes dos pais Luciane Zanenga Scherer, Rangel Frigo Luciano e Sabrina Guterres da Silva Galetto para sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO Estratégica de Acompanhamento das Reformas do NDI. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 060/2021/CCA –   Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2021, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor Walter Quadros Seiffert, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3203317, no Laboratório de Camarões Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de abastecimento de inflamáveis, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR a Portaria 059/2021/CCA, de 28 de julho de 2021, e os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E nº 037/AQI/CCA/2021)

 

Edital de 05 de agosto de 2021

 

Nº 010/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Fitotecnia para participarem da eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 24 de setembro de 2021.

Art. 2 º A eleição será realizada por aclamação em reunião virtual do Colegiado no dia 20 de agosto de 2021, com início às 16:00hs, através de vídeo conferência.

(Conforme Ofício E nº 23/2021/FIT/CCA)

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada nesta data, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 05 de agosto de 2021

 

Nº 001/CCA/2021 – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Alojamento da Fazenda Experimental da Ressacada que, sob a forma de anexo, integra a presente Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

REGIMENTO INTERNO DO ALOJAMENTO DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA

Aprovado no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias – (CCA/UFSC) em 30 de junho de 2021.

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º Este instrumento estabelece normas de funcionamento e utilização dos espaços

físicos dos Alojamentos da Fazenda Experimental da Ressacada (AFER) e define regras de utilização e convivência.

Parágrafo único. Este regimento interno aplica-se a todas as áreas dos AFER.

Art. 2º O AFER visa atender, prioritariamente, aos pesquisadores, discentes e docentes do Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art. 3º A Supervisão Docente da Fazenda Experimental da Ressacada (SDFER), é a responsável pela implementação e execução, e a Coordenação Técnica (CTFER) é a responsável pelo acompanhamento do AFER.

Art. 4º Para os fins do presente Regimento Interno, denomina-se Alojamento da Fazenda Experimental da Ressacada (AFER) as edificações da Unidade Sul da Ilha (USI) sob responsabilidade do CCA, destinadas ao apoio e alojamento temporário de pesquisadores, docentes e de discentes que estejam comprovadamente realizando atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área física da USI, o que inclui a FER.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 5º O Alojamento da Fazenda Experimental da Ressacada tem como objetivos:

I – Contribuir para que os pesquisadores, discentes e docentes tenham um espaço de apoio, estudo e/ou descanso no período de permanência na FER durante atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;

II – Proporcionar um ambiente de alojamento para pernoite ou em caráter temporário para pesquisadores, discentes e docentes que necessitem de apoio para realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III – Incentivar o espírito de organização e cooperação entre os usuários.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E MATERIAIS PERMANENTES

Art. 6º Os espaços do AFER são de uso coletivo.

Art. 7º Deverá ser respeitado o horário de silêncio, que será das 22h às 7h, em qualquer

dia da semana.

Parágrafo único. Entende-se por horário de silêncio aquele período de tempo em que não se pode promover qualquer ação ou atividade que possa perturbar o sossego alheio.

Art. 8º As edificações serão equipadas com material permanente de uso coletivo de propriedade da UFSC, devidamente identificados como patrimônio público. Caso fique comprovado que algum material permanente foi danificado intencionalmente pelo usuário, caberá ao mesmo a sua manutenção ou reposição.

Art. 9º A limpeza e a conservação de todos os espaços internos decorrentes do uso serão de responsabilidade dos usuários, bem como a limpeza de louças e talheres de uso coletivo e diário, além da destinação correta de resíduos aos contentores.

Art. 10. A limpeza de manutenção dos espaços de uso coletivo externos aos alojamentos, a limpeza interna esporádica será de responsabilidade da UFSC sob demanda da Coordenação da FER.

Parágrafo único. Os materiais de higiene pessoal e de limpeza serão de responsabilidade dos usuários.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DISCIPLINARES

SEÇÃO I

DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

Art. 11. São direitos dos usuários:

I – Solicitar por e-mail ou obter através de acesso virtual pela página da FER, um exemplar do presente regimento;

II – Utilizar as instalações de uso coletivo;

III – Desfrutar de ambiente de boa convivência e estudo;

IV – Ter respeitada a sua integridade física, psíquica e moral;

V – Apresentar sugestões para a melhoria das estruturas, recursos humanos, materiais, processos e instalações no AFER;

VI – Apresentar reclamações à Direção de Centro em relação a atos e omissões que contrariem este regimento.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 12. São deveres dos usuários do AFER:

I – Vincular-se a projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura, administração ou estágios curriculares e extracurriculares na UFSC ou em outra instituição vinculada com atividade na FER, durante todo o período em que estiver usufruindo do AFER;

II – Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este regimento;

III – Zelar pelas instalações imóveis, bem como dos móveis, equipamentos e utensílios da UFSC alocados no AFER, com cuidado permanente de higienização, conservação e limpeza;

IV – Manter-se em harmonia e boa convivência com os servidores, funcionários e demais usuários da FER;

V – Trajar-se apropriadamente nas áreas coletivas do AFER, não circulando despidos, em trajes íntimos, de banho, ou mesmo em condição de pouco asseio;

VI – Na eventualidade de saídas externas fora do horário de expediente da FER, os usuários devem informar à vigilância a sua saída e um horário estimado de retorno, identificando-se aos mesmos ao retornar, por questões de segurança dos próprios usuários;

VII – Ao ingressar no alojamento, acompanhar a vistoria inicial e assinar o Termo de Ocupação e Responsabilidade comprometendo-se a cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regimento;

VIII – Transitar por demais áreas da FER apenas em horários de expediente ou necessidades de suas atividades;

IX – Transitar apenas nas áreas que desenvolve suas atividades e nos caminhos entre estas e o AFER;

X – Usuários menores de idade não podem pernoitar no AFER.

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES E SANÇÕES

Art. 13. É terminantemente proibida a cobrança, solicitação ou exigência de pagamento,

troca de favor ou serviços, em função da concessão de uso do espaço do alojamento;

Art. 14. É vedado em qualquer uma das dependências internas e externas do AFER:

I – Fazer uso, guardar ou comercializar qualquer produto ilícito (entorpecentes, explosivos, produtos corrosivos, venenos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, material radioativo, dentre outros), bem como bebidas alcoólicas;

II – Improvisar cozinhas nos quartos com o uso de fogões ou fogareiros, elétricos ou a gás, ebulidores ou similares;

III – Guardar ou portar armas de qualquer tipo no interior do AFER;

IV – Manter ou alimentar/dessedentar quaisquer tipos de animais, mesmo que temporariamente, nas dependências do AFER;

V – A entrada e/ou permanência de menores de idade não usuários nas dependências do AFER, a exceção de menores de idade filhos dos usuários que estão alojados;

VI – Permitir a entrada e/ou permanência de pessoas não cadastradas como usuárias;

VII – Manter e/ou usar caixa de som amplificada ou equipamentos sonoros nas dependências internas e externas do AFER de forma a prejudicar os demais usuários;

VIII – Afixar cartazes ou outros meios de divulgação fora dos locais estabelecidos para tal;

IX – Afixar quadros, fotos, bandeiras e demais objetos em quaisquer dependências e equipamentos do AFER;

X – Causar danos materiais contra o patrimônio do AFER;

XI – Ceder chave de acomodação, bem como credencial de acesso ao AFER;

XII – Realizar festas e eventos no AFER;

XIII – Circular nos ambientes da Fazenda e Unidade Sul da Ilha aos quais não está previamente autorizado, principalmente durante o período fora do expediente da FER – dias úteis das 17 às 7h – e assim evitar a circulação de terceiros não usuários dos alojamentos. No caso de entregas externas para o usuário, o mesmo deve receber a entrega junto às guaritas.

Art. 15. Em caso de descumprimento das normas acima estabelecidas os usuários estarão sujeitos à:

I – Advertência por escrito pela SDFER;

II – Em caso de reincidência gerando terceira advertência escrita, o mesmo será excluído e proibido de acessar novamente os AFER;

III – Em casos que for comprovado danos ao patrimônio ou ao bem particular de terceiros, será aplicada a pena de manutenção ou indenização.

Art. 16. Situações não previstas neste regimento serão avaliadas pelo Conselho da Unidade do CCA.

CAPÍTULO V

DA MANUTENÇÃO

Art. 17. Compete à CTFER:

I – Realização manutenção e reparos elétricos, hidráulicos e de alvenaria, quando necessários;

II – Pintura interna e externa das dependências do AFER, quando necessário;

III – Manutenção da área verde, bem como a limpeza da área externa das dependências do AFER;

IV – Dedetização das dependências internas e externas, quando necessário;

V – Limpeza das caixas d’água regularmente;

VI – Realização de vistoria de entrada e uma vistoria de saída do espaço ocupado com a

presença do usuário.

Art. 18. Compete ao usuário:

I – O fornecimento de roupa de cama e demais pertences de uso pessoal, limpeza e higiene;

II – Zelar pela ordem e asseio dos ambientes;

III – Manter a limpeza rotineira das áreas do AFER, internas e externas;

IV – Zelar para que nenhuma alteração seja realizada nos equipamentos, estruturas,

materiais elétricos ou hidráulicos, internos ou externos ao AFER, sem o prévio consentimento formal da FER.

CAPÍTULO VI

DA SOLICITAÇÃO DE USO DO AFER

Art. 19. A solicitação de uso do AFER deve ser feita através de preenchimento de formulário específico anexo a este Regimento e firmado pelo docente ou técnico responsável pelas atividades vinculadas à permanência do usuário no AFER.

Parágrafo único. As solicitações serão avaliadas pela SDFER em conjunto com a equipe técnica da FER e respondidos num prazo máximo de 10 dias úteis.

Art. 20. Poderá solicitar o uso do AFER aquele que tiver sua permanência no alojamento justificada por atividades de ensino, pesquisa, extensão, estágios curriculares e extracurriculares na área física da FER.

  • 1º A autorização de uso de espaço será, única e exclusivamente, para uso durante o período de realização das atividades informadas no formulário de solicitação de uso;
  • 2º Na priorização da ocupação/uso dos espaços do AFER, a SDFER considerará:

I – Ordem de recebimento das solicitações de ocupação;

II – Portadores de necessidades especiais (conforme PNE);

III – Atividades que dependem de coletas ou atividades fora do horário de funcionamento da FER;

IV – Atividades que dependem de coletas ou atividades frequentes ou periódicas;

V – Condição socioeconômica dos usuários, mediante comprovação.

Art. 21. A utilização dos espaços do AFER com pernoite deverá ocorrer durante o período de duração das atividades de ensino, pesquisa e extensão por até 90 dias por usuário por ano, de acordo com o estabelecido na solicitação.

Parágrafo único. Renovações para além de 90 dias poderão ser avaliadas em casos de excepcionalidade, seguindo os critérios do art. 20 deste Regimento.

Art. 22. A utilização do espaço AFER sem necessidade de pernoite não tem restrições quanto aos períodos de utilização.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela SDFER, cabendo recurso ao Conselho da unidade do CCA/UFSC.

Art. 24. Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA
Dados do solicitante (Docente ou técnico responsável):
Nome/CPF:
Lotação:
Telefone/e-mail:
Endereço:
 
Dados do usuário: (Se mais que um, podem ser replicadas as linhas ou repetidas no verso)
Nome/CPF:
Instituição/Curso/Matrícula:
E-mail:
Telefone:
Endereço:
Período de utilização:
Usuário Portador de necessidade especial?
Usuário com vulnerabilidade econômica?     (Apresentar comprovação em caso afirmativo)
Atividade relacionada – Disciplina ou Projeto de Pesquisa ou de Extensão ou Estágios Curricular ou Extracurricular:
(Deve ser anexado o projeto de TCC, pós-graduação, de extensão, ementa de disciplina ou documento comprobatório de vínculo do discente à atividade que justifica o uso do espaço)
 
 
Justificativa: (detalhar inclusive necessidades de horários de trabalho, se noturno ou frequente)
 
 
 
Assinatura do Solicitante Responsável

 

 

 

Assinatura do Beneficiário Usuário

 

ANEXO 2

TERMO DE OCUPAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO ALOJAMENTO ESTUDANTIL DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA
 
Dados do beneficiário:
Nome:
Instituição/Curso/Matrícula:
E-mail:
Telefone:
CPF:
Endereço:
Período de utilização:
 
Lista de Patrimônio presente no Alojamento no momento da entrada:
 
 
 
 
 
 
 
 
Observações das condições no momento da entrada:
 
 
 
 
A pessoa acima aceita os termos e condições de uso do alojamento e se compromete a respeitar o mesmo, ciente das penalidades em caso de descumprimento.
Assinatura do Responsável pela vistoria / FER:

 

 

 

Assinatura do Beneficiário / Usuário:
Data:

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de agosto de 2021

 

Nº 097/2021/CCB – Designar a professora NÍCIA LUIZA DUARTE DA SILVEIRA como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas na modalidade presencial, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 10/07/2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 030775/2021)

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 098/2021/CCB – Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA, SIAPE 1183699, para o cargo de Coordenadora de Extensão do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 02/08/2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 030835/2021)

 

Nº 099/2021/CCB – Art.1º Designar os representantes discentes BRUNA CAROLINE PIERONE (matrícula 201805827 – doutorado), KARLA OLIVEIRA ORTIZ (matrícula 202003111 – doutorado) e ROMUEL BARROS COSTA SILVA (matrícula 202101270  – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, VERA HELENA VIDAL DIAS (matrícula 202002152 – doutorado), LEONARDO GOMES KRETZER (matrícula 201902465 – doutorado) e CLAUDIA DANIELE BIANCO (matrícula 201907008  – doutorado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 21 de julho de 2021.

Art.2º Designar os representantes discentes CAIBE ALVES PEREIRA (matrícula 202002157 – doutorado) e TÂMELA ZAMBONI MADALOZ (matrícula 202002054 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, NICOLLE PLATT DOS SANTOS (matrícula 201907226 – doutorado) e ANA CLARA NASS DA CRUZ TORRÁ (matrícula 202003107 – mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 21 de julho de 2021.

(Solicitação Digital nº 030962/2021)

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Nº 100/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 3 de agosto de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE n° 2350071, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada  no LABORATÓRIO DE ANATOMIA VEGETAL Sala CCB 28-113 do Departamento de Botânica, por realizar as atividades de manipulação de ácidos sulfúrico, nítrico e pícrico e hidrocarbonetos aromáticos homólogos a anilina (insalubridade média 10%) e manipulação de óleos minerais (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.875/2019 de 07/05/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 031086/2021)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas gratuitas e adaptadas para a forma online (em função da Pandemia da COVID-19) para a comunidade, oferecidas para o semestre 2021/2.

 

 

Edital de 06 de agosto de 2021

 

Nº 03/2021/CEAFC/CDS/UFSC

ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS GRATUITAS E REMOTAS PARA A COMUNIDADE

 

1.                        INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

 

1.1 As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 16/08/2021 e TÉRMINO em 30/11/2021.

1.2 As inscrições nas turmas ofertadas para 2021/2 são válidas para o período de 16/08 a 30/11/2021.

 

2.                        NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade).

2.2 No caso de atividades físicas e esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem fazer a inscrição, registrando, na ficha, o nome da criança/adolescente e seus demais dados. Caso a criança/adolescente ainda não possua CPF, registrar o CPF do responsável.

2.3 A forma de INSCRIÇÃO será online e deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.4 O site oficial para acesso às inscrições é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições é de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.5 O período das inscrições será entre às 9:00 horas do dia 12 de agosto de 2021 e às 23:00 horas do dia 22 de agosto de 2021 (enquanto houver vaga). Caso não sejam preenchidas as vagas disponíveis, o prazo de inscrição pode ser prorrogado até 31 de agosto.

2.6 Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7 O número de vagas de algumas turmas é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição se houver vaga.

2.8 O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma, é de inteira responsabilidade do interessado.

2.9 A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada, por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.10 A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.11 Os horários constantes deste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.13 A inscrição do interessado/participante implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste documento.

 

 

3.         PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO:

 

3.1 Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.2 Clicar no sub-link: Inscrições 2021.2.

3.3 Informar o CEP (Código de Endereçamento Postal) do interessado, selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.4 Selecionar a turma desejada (quando a atividade tem mais de uma turma é necessário clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga).

3.5  Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança/adolescente que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Endereço; Bairro; Cidade; CEP; Estado; País;
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

3.6 Assinalar que leu e aceita as condições estabelecidas no Edital.

3.7 Conferir os dados (especialmente a turma selecionada) e clicar em “Enviar”.

 

 

4. ATIVIDADES OFERECIDAS

 

Serão oferecidas as seguintes atividades (a descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2021.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital):

4.1 ATIVIDADES PARA CRIANÇA/ADOLESCENTES

  1. DESENVOLVER – Atividades realizadas de forma remota (online) com sugestões de atividades aos pais e/ou responsáveis pela criança, com o objetivo de potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo de crianças com idades entre 03 e 09 anos, por meio de atividades psicomotoras realizadas de forma lúdica, procurando estimular o desenvolvimento integral da criança (03 a 09 anos, gratuito, inscrição online).
  2. INICIA UFSC – Atividades recreativas e de iniciação esportiva, desenvolvidas de forma remota, mediante uma perspectiva lúdica e inclusiva com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento motor, cognitivo e sócio afetivo das crianças (07 a 10 anos, gratuito, inscrição online).
  3. GINASTICARTE – Atividades remotas envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT), uma das modalidades de demonstração da ginástica. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) com e sem o manejo de aparelhos e envolverá a construção coreográfica, de forma inclusiva, participativa e com fins de apresentação (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).

 

4.2 CUIDADOS ESPECÍFICOS COM A SAÚDE

PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA  – Atividades de treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular (40 a 85 anos, gratuito, inscrição online).

 

4.3 ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE  (a partir de 50 anos, gratuito, inscrição online).

 

4.4 YOGA

HATHA_YOGA  (a partir de 15 anos, gratuito, inscrição online).

 

 

ANEXO 1

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

 

 

1.       DESENVOLVER

Público alvo:  Crianças com idades entre 03 e 09 anos

Potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo de crianças com idades entre 03 e 09 anos, por meio de atividades psicomotoras realizadas de forma lúdica, procurando estimular o desenvolvimento integral da criança. Durante a pandemia todas as atividades serão realizadas de forma remota (online) com sugestões de atividades aos pais e/ou responsáveis pela criança.

Coordenadora: Profª Dra. Lisiane Schilling Poeta

Contato: lisiane.poeta@ufsc.br

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
01 03 a 06 anos 3ª feira 15:00 às 16:00 Google meet (o link será enviado via e-mail, após a inscrição no projeto) 20 Gratuito
02 07 a 09 anos 3ª feira 16:00 às 17:00 20 Gratuito

 

 

2.       INICIA UFSC

Público alvo:  Crianças com idades entre 07 e 10 anos

 

Atividades recreativas e de iniciação esportiva, desenvolvidas de forma remota, mediante uma perspectiva lúdica e inclusiva com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento motor, cognitivo e sócio afetivo das crianças.

Obs.: Para que as atividades do projeto ocorram, é preciso ter um número mínimo de 5 inscritos por turma, até a data de 22/08/2021.

 

Coordenadora: Profa Dra. Michele Caroline de Souza Ribas

Professoras envolvidas: Profa. Dra. Michele Caroline de Souza Ribas e Profa.Dra. Lara Gomes Marquardt.

Contato: souza.michele@ufsc.br

 

 

Inscrição: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
03 07 a 10 anos 5ª feira 09:30 às 10:30 Google meet (o link será enviado após a inscrição no projeto) 20 Gratuito
04 4ª feira 15:00 às 16:00 20 Gratuito

 

 

3.       GINASTICARTE

Público alvo:  Crianças (meninos e meninas)  entre 08 e 14 anos

 

O projeto de extensão “GinasticArte”, desenvolvido no Centro de Desportos da UFSC, pretende realizar atividades de extensão envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT), uma das modalidades de demonstração da ginástica. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) com e sem o manejo de aparelhos.

 

Coordenadora: Profa Dra. Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Professoras responsáveis pelas atividades: Dra. Patrícia Luiza Bremer Boaventura e Dra. Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
05 08 a 14 anos 4ª feira 13:30 às 14:30 Google meet (o link será enviado após a inscrição no projeto) 20 Gratuito

 

 

4.       PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA (PROCOR)

Público alvo:  Pacientes com diagnóstico de doença arterial coronariana, hipertensão arterial, diabetes ou com fatores risco associados, com idade entre 40 e 85 anos.

 

Atividades de treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

 

Pré-Requisitos:

1) Ter entre 40 e 85 anos;

2) Ter um ou mais fator de risco cardiovascular (diabetes, obesidade, hipertensão, níveis de colesterol ou triglicerídeos alterados);

3) Apresentar liberação médica, preferencialmente emitida por cardiologista, atestando aptidão para a prática de atividades físicas.

Atestado Médico: Os alunos deverão encaminhar aos coordenadores atestado médico devendo ser apresentado até 30/08/2021. O mesmo deverá ser emitido, preferencialmente, por médico cardiologista, há, no máximo 3 meses antes do início das aulas.

Traje/Acessórios: Roupas e calçados adequados para a prática de exercícios físicos.

 

Coordenador: Prof. Dr. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsáveis: Professores Dr. Rodrigo Sudatti Delevatti e Dra. Alinde Mendes Gerage.

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br; alinegerage@yahoo.com.br

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
06 40 a 85 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 17:00 às 18:00 Google meet (o link será enviado após a inscrição no projeto) 15 Gratuito
07 2ª, 4ª e 6ª feira 18:00 às 19:00 15

 

 

5.  ATIVIDADES FÍSICAS PARA A TERCEIRA IDADE EM TEMPOS DE PANDEMIA

Público alvo: pessoas acima de 50 anos de ambos os sexos

 

Serão oferecidas atividades físicas na modalidade de ginástica online de forma síncrona via plataforma do “google meet” e uma live nas quartas feiras das 15:30 as 16:30 h sobre nutrição. Também serão postados vídeos sobre Atividades Físicas e Alimentação Saudável no grupo do WhatsApp.

 

As aulas síncronas ocorrem duas vezes na semana: terças (manhã – 8:45 –9:45) e quintas (tarde 14:30-15:30). A sala é aberta com 20 minutos de antecedência e neste momento acontecem as atividades de socialização com o grupo por meio de conversas (início e final da aula) mediados pela coordenadora ou bolsista. Os idosos participantes estarão cadastrados no grupo do WhatsApp onde serão enviados os links das aulas síncronas. Neste grupo também serão postados os vídeos com aulas de Atividades Físicas e da Cozinha saudável.

 

Endereço para informações: tania.benedetti@ufsc.br (Tania Benedetti) e camitomicki@gmail.com (Camila Tomicki)

Coordenadora: Profa. Dra. Tânia Bertoldo Benedetti

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
08 Acima de 50 anos 3ª e 5ª feira 3ª 08:45 às 09:45

5ª 14:30 às 15:30

WhatsApp onde serão enviados os links das aulas 50 Gratuito

 

 

6.       HATHA YOGA (Projeto PRÁTICAS CORPORAIS)

Público alvo:  pessoas acima de 15 anos de ambos os sexos

 

Aulas de Yoga no formato online por meio de plataformas digitais.

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior e iluminação (samadhi).

 

Serão ofertadas duas turmas com aulas online 01 vez por semana, sendo que, as aulas ficarão disponíveis permanentemente nos canais e redes sociais do projeto. Quanto ao limite de vagas, em razão das aulas acontecerem a partir das redes sociais do projeto, não haverá limites de vagas nas turmas, e os interessados poderão acessar as aulas a qualquer momento.

Materiais necessários: Tapete de yoga

Indumentária: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal

Coordenadora: Profa Cristiane Ker de Melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

 

Orientação geral:

Em razão das aulas acontecerem em formato online pelas redes sociais, com isso a impossibilidade de ofertar uma prática personalizada, bem como, de visualizar as ações realizadas pelos participantes, não é indicado nesse momento, sob essas condições, a participação de pessoas gestantes, cardíacos, com problemas de pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

 

 

Inscrições: 12 a 22 de agosto (enquanto houver vaga), através do site:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Plataforma digital Número de Vagas Valor da Taxa
09 A partir de 15 anos 4ª feira 08:00 às 09:30 Youtube

https://www.youtube.com/channel/UCM8IjI78_MqIGQLZtCz6YqA

Ilimitado Gratuito
10 5ª feira 11:00 às 12:00 Instagram

https://instagram.com/praticascorporais.ufsc?utm_medium=copy_link

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 5 de agosto de 2021

 

Nº 52/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Paulo Juliano Liebgott – (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas – (membro suplente) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann, intitulado: “TOPOLOGICAL DEFECTS IN COSMOLOGY: PRIOR STUDIES TO CURVERD SPACE-TIME SOLUTIONS”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 09 de agosto de 2021, às 14 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027748/2021-45).

 

 

Nº 53/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Adrian Stariolo – (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Miguel Angelo Cavalheiro Gusmão – (membro externo) – UFRGS e o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Daniel Souza Lima, intitulado: “PROPRIEDADES DO ESTADO FUNDAMENTAL DE SISTEMAS BOSÔNICOS ULTRA SUAVES”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 13 de agosto de 2021, às 14 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024570/2021-81)

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 23 de julho de 2021

 

Nº 022/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Drª. Hellen Karine Stulzer Köerich (Físico-Química), Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica) e Dr. Louis Pergaud Sandjo (Química Orgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luís Parize, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Rodrigo Henrique Saatkamp, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO BENZNIDAZOL VISANDO SUA INCORPORAÇÃO EM MATRIZES POLIMÉRICAS PARA LIBERAÇÃO NA MUCOSA BUCAL”, dar-se-á em 27/08/2021, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto 2021

 

Nº 81/2021/CFH – Conceder afastamento integral no país ao professor ROBERTO WU (SIAPE 1324377), do Departamento de Filosofia, para realização de pós-doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte – MG, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022, conforme Processo nº 23080.023037/2021-00.

(Ref. Parecer favorável da CPPD, homologado pelo Conselho de Unidade do CFH em 29/07/2021).

 

Nº 82/2021/CFH – Art. 1º Designar o Professor IÚRI NOVAES LUNA, SIAPE 1954121, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 028737/2021).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto 2021

 

Nº 85/2021/CFH – Nomear e constituir comissão, formada pelos professores LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA e MICHELE MONGUILHOTT, e pelo técnico-administrativo HUMBERTO ROESLER MARTINS, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de sessenta dias, analisar a Instrução Normativa n. 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, e os estudos da UFSC sobre a matéria.

Findo o prazo, a Comissão apresentará ao Conselho do CFH relatório e parecer circunstanciado sobre a matéria.

(Ref. Conselho do CFH em 29/07/2021).

 

Portaria de 04 de agosto 2021

 

Nº 83/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE 1952731-4, para exercer a função de Coordenador-geral de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir da presente data, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor, para o exercício dessa

atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 03/08/2021, a Portaria nº 95/2020/CFH, de 05 de novembro de

2020.

(Ref. Conselho do CFH em 29/07/2021).

 

Nº 84/2021/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Psicologia, abaixo relacionadas, para compor o Conselho de Unidade do CFH, como segue:

 

     Nome Matrícula Período do mandato
Titular Caroline Cristine Custódio 16101459 16/07/2021 a 15/07/2022
Suplente Daniella Zichtl Campos

Mariani Pichetti

17201016 16/07/2021 a 15/07/2022