Boletim Nº 84/2021 – 02/08/2021

02/08/2021 20:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2021

Data da publicação:02 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.08.2021

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº110 a 113/2021/CTS/ARA EDITAL Nº009/CTS/ARA/202

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RESULTADO AUXÍLIO CRECHE-  13/07/2021

EDITAL DE RESULTADO AUXÍLIO MORADIA-  13/07/2021

EDITAL DE RESULTADO BOLSA ESTUDANTIL-  13/07/2021

EDITAL DE RESULTADO PAAI – 2ª CHAMADA- 14/07/2021

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – RESULTADO BOLSA ESTUDANTIL – 15/07/2021

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – RESULTADO AUXÍLIO MORADIA – 20/07/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº049 a 056/2021/DPL/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 73/2021/PRODEGESP

 

PORTARIAS Nº 506, 514 a 522 e 524/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 65/2021/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 9/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS  

PORTARIAS Nº 056 a 059/2021/CCA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 99 a 100/2021/CED

EDITAL Nº 21/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  023 a 25/2021/PPGQ

 

               CÂMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 110/2021/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (pós-doutorado) no exterior, ao docente Fabricio de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, com início em 30 de dezembro de 2021 e término em 29 de dezembro de 2022 nos termos da resolução nº 11/Cun/97.

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 111/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Christian Johann Losso Hermes, SIAPE 1764247, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE 2223190 e Fabrício de Oliveira Ourique SIAPE 1863254, para sob a presidência do primeiro, constituírem Banca para Revisão de Prova da disciplina de Termodinâmica II do estudante Alef Júlio Schaefer Cerutti no semestre 2020-2 nos termos do processo nº 23080.025884/2021-09 e conforme deliberado na 5ª reunião ordinária do Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º Atribuir aos referidos membros da comissão 2 (duas) horas administrativas semanais durante o período de 15 dias úteis a partir de 26 de julho de 2021.

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº 112/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes 1741125
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Reginaldo Geremias 1772001

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 41/2020/CTS/ARA, de 06 de abril de 2020.

 

Nº 113/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Thiago Dutra 2367434
Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes 1741125

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 107/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021.

 

Edital de 28 de julho de 2021

 

Nº009/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 13 de agosto de 2021, das 9 às 19 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador  do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador será escolhido, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 25 de agosto de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas e que estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4o – O Coordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 agosto a 09 de agosto de 2021, das 9 horas às 19 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de agosto de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

 

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 02 de agosto a 06 de agosto de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 11 de agosto de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 13 de agosto de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 102/2021/CTS/ARA, de 13 de julho de 2021, composta pelos docentes Andréa Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE I : Formulário de inscrição para eleição de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 1º CICLO – 13 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, primeiro ciclo, observando as seguintes orientações:

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”ou “Caixa Tem”.

1.2 Após o recebimento de cada parcela, o (a) estudante deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que correponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3 Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Nº de Filhos Campus
15200126 Ana Lara Boscari Parcial 2 Florianópolis
19150126 Bianka Silva de Oliveira Integral 1 Florianópolis
20206910 Julia Cristina Ramos da Silva Vital Integral 1 Blumenau
20203007 Kamila da Silva Padilha Integral 1 Florianópolis
18203665 Luana Paim Capistrano Integral 1 Florianópolis
19250570 Thomas Martins Maria Integral 1 Blumenau

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 1º CICLO – 13 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio-Moradia 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, primeiro ciclo, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

1.DO RESULTADO

1.1O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, entre os dias 19/07/2021 e o dia 28/07/2021, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar, como prazo de término do contrato.

1.5 Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6 A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.7 Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 13/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

 

Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome
1 20250148 Aldair Celestino Oliveira Junior
2 19104315 Amanda Soares Souza
3 21150216 Andre Antonio
4 20101018 Carib Mendes de Oliveira
5 19206538 Carlos Eduardo Nascimento Vilela
6 20203344 Drica D’arc Meirelles
7 17101811 Eduardo Gonçalves Dias
8 17200767 Elizangela Nogueira
9 21150105 Felizberto António Moisés
10 20201206 Gabriel Gonçalves Rodrigues
11 21150013 Gerson Sia Na Bissunho
12 19105505 Gilson Ricardo da Silva
13 18105380 Hellycson Dias Barros
14 21150110 João José Sebastião
15 17100316 Josiane Aparecida Machado da Cunha
16 21150106 Lelo José Quipaca
17 19104387 Leonardo Monari Salvi
18 16101728 Lílian Fernanda Figueiredo
19 20100348 Lucas Saraçol Lopes
20 18100319 Lucius Luz Pires Gomes
21 21150107 Márcia de Fátima Suquica Panzo
22 20101805 Nicole Nascimento Ramos
23 20103691 Taís Ramos Miranda
24 20101119 Thiago Lanzarin
25 16150118 Yasmim Jéssica da Silva

 

1.8 A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Atenção: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

 

Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome
1 20206140 Anayne Lais da Silva
2 18206581 Andre Cardoso Jose
3 18206793 Bruna Pereira Gomes
4 20101429 Cleide Nair Quintino
5 19208007 Daniel Alves Bica
6 17104083 Denise Souza de Oliveira
7 16103748 Eduardo Silveira de Lima
8 17201908 Enayllê Cristina Bofi
9 20150593 Erickson Mendonça
10 15203629 Estefania Fraga Pedroso
11 16102903 Felipe Rodrigues de Souza Silva
12 20202957 Franciele Nunes dos Santos
13 18105462 Gilmária dos Santos Silva
14 19101966 Jéssica Simão
15 16102503 Juan Felipe Hilbert Aguirre
16 19250547 Karen Santos de Assis
17 15159677 Karoline Naiara de Souza Kowalcziki
18 20102987 Katharyna do Carmo Macedo
19 16102276 Leonardo de Souza Araujo
20 16102278 Lucas Posselt Crescencio
21 21150017 Magalhães Antonio Saxico
22 15104205 Marina Victória da Silva de Souza
23 16202170 Raphael de Freitas Bernardo
24 18201902 Ronan Armando Caetano
25 17102132 Sheron Fernandes Costa
26 21150234 Wilson Vieira Cruz
27 15102311 Yago Rodrigues Redede

2 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

2.2 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.3 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o (a) estudante).

2.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.6 Estudantes selecionados (as) na Listagem I deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de setembro de 2021, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

2.7 Estudantes selecionados (as) na Listagem II deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de agosto de 2021.

2.8 Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital nº 13/2021/PRAE.

 

EDITAL DE RESULTADOS – 1º CICLO – 13 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC NOVAS VAGAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2021/1 – Novas Vagas, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, primeiro ciclo.

1.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.2 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

1.3 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC.

1.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

 

Ordem Matrícula Nome
1 20203746 Alice de Fatima Silva Velasco
2 21100376 Amanda Brito Borges
3 19103716 Ana Carolina Volkmann
4 21150216 Andre Antonio
5 17102454 André Luiz Marquardt
6 19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula
7 20203983 Blendon Coelho da Mota
8 19150348 Brenno Duan Barbosa
9 21100453 Bruno Rufino de Lima
10 21150112 Djane Sana Tcham Cabi
11 17200767 Elizangela Nogueira
12 21150105 Felizberto António Moisés
13 20100446 Gabriel Decker
14 21150013 Gerson Sia Na Bissunho
15 21105291 Gislane Cavalcante do Nascimento
16 20201670 Gregory Fernandes dos Santos
17 20202614 Gustavo Henrique Branco Hining
18 20250293 Gustavo Priante Cardoso
19 21101163 Indiana DLuz Pires Gomes
20 21100308 Janderson Nascimento de Araujo
21 21101377 Jhoyce Amanda Ramos Siqueira
22 21150110 João José Sebastião
23 21150106 Lelo José Quipaca
24 13201292 Liliana Rodrigues Castanheiro
25 18100319 Lucius Luz Pires Gomes
26 21150017 Magalhães Antonio Saxico
27 21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga
28 21150107 Márcia de Fátima Suquica Panzo
29 20206054 Mateus Joao Gaspar
30 18250102 Milena Andréa Olival
31 21105708 Pedro Henrique de Oliveira Silva
32 21150111 Pedro Mendes
33 16206628 Rafael Decker
34 16106053 Rafaela Aparecida Campos da Rocha
35 19200949 Rafaela Herrmann Fernandes
36 20150668 Sedigheh Anzani
37 20203922 Suellen Silva Damasceno
38 20101156 Thalia Freitas dos Santos
39 18101166 Thallya Aparecida dos Santos Gonçalves
40 20101119 Thiago Lanzarin
41 21150234 Wilson Vieira Cruz

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

Ordem Matrícula Nome
1 17250386 Adriana Silva Feitosa
2 19200132 Aline Assunção
3 20250341 José Levito Mendes Ribeiro
4 18200966 Leonardo Pessini Cechin
5 20100537 Matheus Alexandre da Silva Gonçalves
6 21104848 Miriam Barboni dos Santos
7 20100725 Priscilla Schunk Santos
8 16201357 Sara Pittigliani
9 19250214 Suelen Cicilia dos Santos

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 2º CHAMADA CICLO – 14 DE JULHO DE 2021

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem da SEGUNDA CHAMADA dos estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.1 UFSC e 2021.2 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 10/2021/PRAE.

1 MATRÍCULA

1.1 Os estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O(a) estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.4 Segue a listagem de estudante selecionados:

Matrícula Nome Campus
16206751 Alexandre Silva Junior Blumenau
17250484 Ana Carolina de Oliveira da Silva Joinville
19103548 Ana Paula Tavares Santos Araranguá
18104645 Andressa Aparecida Pastore Florianópolis
18102674 Beatriz Rocha dos Santos Florianópolis
19104052 Daniela dos Santos de Freitas Curitibanos
19104354 Deborah Dettimann Araújo Florianópolis
20205716 Eden Lima de Nardi Florianópolis
19102003 Eduardo Henrique Koscianski Joinville
18105131 Eloisa Leopoldo Florianópolis
19105332 Evelyn da Silva Rocha Joinville
19101241 Evelyn Schweitzer de Souza Florianópolis
19102166 Fabiane Perondi Araranguá
18101257 Fernanda Buttini Barczak Florianópolis
17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo Florianópolis
20201206 Gabriel Gonçalves Rodrigues Florianópolis
17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles Florianópolis
20100249 Giovanna Bergling Coffoni Florianópolis
20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos Florianópolis
18101054 Hadassa Ester Laila de Aguiar Florianópolis
20202527 Jackeline Correia Florianópolis
16102369 Jean Marcelo Mira Junior Joinville
18203213 Jêniffer Ferreira Alves Florianópolis
15250188 Jéssica Medalha Ferri Joinville
18204425 Jonathan Tonello Araranguá
19101597 Jose Pedro Torres Guerra Florianópolis
20202506 Juliana Antunes Fidelis Bandeira Florianópolis
20206493 Karina Erlana Fraga Pacifico Florianópolis
16202804 Katriane Neto da Silva Curitibanos
17105380 Laura Cristina Pereira de Oliveira Florianópolis
13102387 Leandro Waltrick de Melo Florianópolis
18207627 Leticia Silva de Souza Araranguá
16105853 Luana Cristina Araújo de Almeida Florianópolis
18101416 Maria Luiza Scheren Florianópolis
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo Florianópolis
16102749 Mirê Sanchez Chagas Florianópolis
16201326 Miriam Soares dos Santos Florianópolis
19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro Florianópolis
17205845 Rafael Werner Baron Junior Florianópolis
20204062 Rafaela Yasmin Felinto dos Santos Blumenau
18200126 Ramon Jesus Leite Florianópolis
20100468 Sergio Roberto Lucca Junior Florianópolis
16201381 Simone Clipes Saval Florianópolis
17104091 Soraia Fernanda Silva Florianópolis
17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt Florianópolis
16102568 Thaynara Dannehl Hoppe Blumenau
19104042 Thomaz Edson Correa de Oliveira Florianópolis
17201945 Veronica Lorraine Oliveira de Paulo Florianópolis
16203329 Victória Maurell da Silva Florianópolis
19205751 Wellington Pereira Costa Florianópolis

 

 

RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC RENOVAÇÃO – 15 DE JULHO DE 2021

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso das suas atribuções, RESOLVE retificar o Edital de Resultados do Programa Bolsa Estudantil – RENOVAÇÃO – publicado em 25 de junho de 2021, Edital nº 11/PRAE/2021, no que se refere ao chamamento de estudante contemplados após deferimento de recurso

 

Matrícula Nome
19100773 Adenir Quirino da Silva
18150219 Aila Lima do Nascimento Reis
14203436 Ana Carolini Adriana da Matta
16103485 Bruna Scheffer Bueno
17207541 Bruno Matias
20103743 Caroline Arraes Bezerra Araújo
18201678 Danielle Cristina Silva Berredo
17102244 Dione de Candia
15200635 Edenilson Ereno Assunção
20100367 Evelin Pereira
15201343 Geruza Silva
19101703 Gislaine da Rosa Barbosa
18105573 Jackson de Souza
16200242 Joao Carlos Ramos do Nascimento Jr.
14202449 JhullyEnny Souza
13102387 Leandro Waltrick de Melo
20104874 Luiz Fernando Silva Velasco
19100294 Luiza Braulina Conceição
16101477 Marcelo Linhares Monsó
20103001 Marcus Vinicius Vivas Fernandes
17102265 Maria Aparecida Jeremias
16102950 Matheus Olímpio Sene
21105961 Melkyzedek Siqueira Cesar
17203439 Nayane Kimberly D Oliveira Sousa
17101666 Rejane Ferreira dos Santos

 

 

 

RETIFICAÇÃO DE RESULTADO PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA – DE 20 DE JULHO DE 2021

 

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso das suas atribuições, RESOLVE retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio-Moradia – publicado em 13 de julho de 2021, Edital nº 13/PRAE/2021, no que se refere ao chamamento de estudante contemplado após deferimento de recurso, pertencente à Listagem I.

 

 

Matrícula Nome
21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga

 

 

                           PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 049/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 156/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024467/2021-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA e JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 050/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 157/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012298/2021-96 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ÁLVARO MENIN, SIAPE nº. 2227899, Professor magistério superior/CBS, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 1739454, Professor Magistério Superior/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, MÁRCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, PÉTTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, JOSETE MAZON, SIAPE nº. 3058258, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores SANDRA ARENHART, SIAPE nº. 2072751, Professora Magistério Superior/CBS, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CBS, EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/BNU, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 13 de julho de 2021

 

Nº 051/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 155/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024661/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 052/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 160/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012215/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR, CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE nº. 1660377, Técnico em Contabilidade/CSE, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 2106657, Administradora/CED, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/BNU, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº. 1761420, Secretária Executiva/CCE, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 053/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 159/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012315/2021-95 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM e GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 054/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 162/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012230/2021-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº. 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, como membros titulares, e os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 055/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 167/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019296/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 056/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 166/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019274/2021-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº. 1867112, Assistente em Administração/CCJ, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, como membros titulares, e os servidores ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de julho de 2021

 

Nº 73/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 01 de agosto de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 506/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, instituído pelo Edital nº 60/2021/DDP, de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 104, Seção 3, de 07/06/2021.

Campo de conhecimento: Processos de Fabricação/ Metalurgia de Transformação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Thiago Marques Ivaniski 8,85
Marcelo Daniel Barros 8,24
Daniela Fátima Giarollo 7,69

Ref 23080. 019127/2021-98

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 514/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 62/2021/DDP, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 25/06/2021.

Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Eliéder Prates Romanzini 8,94
Amanda Nunes Assis dos Anjos 8,83
Amanda Dione Silva 8,44
Suellen Scheibe 8,41
Gabriela Tasso Bongiolo Pinheiro Machado 7,51

Ref 23080.014837/2021-21

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº 515/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/11/2021 o (a) servidor (a) LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC n.º 214735, Matrícula SIAPE n.º 3074613, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086583/2018-48

 

Nº 516/2021/DDP –   Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 331/PROGRAD/2019, publicada no Boletim da UFSC nº 104 de 06 de setembro de 2019 como segue.

 

Onde se lê:

Art. 1º – Conceder Promoção Acelerada para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 16 de agosto de 2019 à Manuela Mika Jomori – Matrícula UFSC: 217552. (Processo 23080.059898/2019-01).

 

Leia-se:

Art. 1º – Conceder Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 16 de agosto de 2019 à Manuela Mika Jomori – Matrícula UFSC: 217552. (Processo 23080.059898/2019-01).

 

Nº 517/2021/DDP – CONCEDER a MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE 2441594, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós- Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina, no período de 23/08/2021 a 22/08/2022.

Ref 23080.27570/2021-32,

 

Nº 518/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o  servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 213866, Matrícula SIAPE n.º 1085840, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053492/2018-26,

 

Nº 519/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/11/2021 o (a) servidor (a) LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214769, Matrícula SIAPE n.º 3074936, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086579/2018-80,

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 520/2021/DDP –   CONCEDER a CAMILA PAGANI, SIAPE 2106671, ocupante do cargo de Administrador, lotada na PROPESQ, renovação do afastamento para cursar Doutorado em Administração, na Universidade do Estado de Santa Catarina e Doutorado Sanduiche em University of North Florida, em Jacksonville, EUA, no período de 04/08/2021 a 31/07/2022, sendo que de 04/08/2021 a 28/02/2022 o afastamento será integral, e de 01/03/2022 a 31/07/2022 o afastamento será parcial (20 horas).

Ref nº 23080. 025774/2021-39,

Nº 521/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/11/2021 a servidora THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 214784, Matrícula SIAPE n.º 3076177, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref23080.086577/2018-91

 

Nº 522/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Karine Lopes e Rafael Terra Dall Agnol, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JULLYANA CAMILO FONSECA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219578, matrícula SIAPE 3161316, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº 524/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/10/2021 o (a) servidor (a) IVAN FERRAZ LEMKE, Matrícula UFSC n.º 214590, Matrícula SIAPE n.º 3071085, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.080394/2018-61

 

Editais de 16 de julho de 2021

 

Edital n° 065/2021/DDP – REMOÇÃO -Professor do Magistério Superior

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC.

A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no prazo de 19/07/2021 até às 23h55min de 01/08/2021, descrito no cronograma no Anexo 3.

As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-652021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, e

Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.

O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital e na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR de 29/05/2019;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

Não haverá formação de lista de classificação.

Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-652021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, a partir de 08/09/2021, conforme Cronograma no Anexo 3.

Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 10/09/2021, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 28/09/2021, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

DA REMOÇÃO

Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

Após deliberação dos Colegiados de Departamento, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Edital de Concurso Público, a ser publicado após o processo seletivo.

O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e o Pró-Reitor de Graduação.

 

Florianópolis, 16 de julho de 2021.

 

 

ANEXO 1 – VAGAS

 

Centro Departamento Campo de conhecimento N° de vagas
CCB Bioquímica Bioquímica 1
Ciências Morfológicas Anatomia Humana 1
Histologia 1
CCE Língua e Literatura Vernáculas Letras / Literatura Brasileira 1
Linguística / Linguística Aplicada 1
CCS Ciências Farmacêuticas Farmácia / Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos 1
Farmácia / Farmacotecnia 1
Patologia Patologia Geral 1
CED Estudos Especializados em Educação Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular 1
Metodologia de Ensino Educação/Ensino de Geografia 1
CFM Matemática Matemática / Análise 1
Física Física da Matéria Condensada Teórica / Física Nuclear e de Hádrons teórica / Física de Partículas e Campos Teórica / Física Atômica e molecular Teórica / Óptica e Informação Quântica Teórica / Mecânica Estatística Teórica / Astrofísica Estelar Teórica 1
CTC Engenharia Civil Engenharia Civil/Geotécnica 1
Engenharia e Gestão do Conhecimento Engenharia e Ciência de Dados 2
Engenharia de Produção e Sistemas Engenharia de Operações e Processos da Produção / Engenharia Organizacional / Engenharia do Trabalho/ Engenharia da Sustentabilidade 1
Engenharia Mecânica Projetos de Máquinas / Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 1
Engenharia Química e de Alimentos Processos da Indústria de Alimentos 1
Engenharia Sanitária e Ambiental Controle da Poluição / Águas Subterrâneas e Poços Profundos 1
Hidráulica / Engenharia Hidráulica 1

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

 

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.

 

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Inscrições 19/07 a 01/08/2021
Homologação das inscrições 03/08/2021
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 06/08/2021
Análise dos Departamentos 09/08 a 03/09/2021
Resultado preliminar A partir de 08/09/2021
Interposição de recursos Até às 18h do dia  10/09/2021
Análise dos recursos  13/09 a 27/09/2021
Divulgação do resultado final A partir de 28/09/2021

 

 

 

                         SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 6/2021/SINOVA, RESOLVE

 

Portaria de 28 de julho de 2021

 

Nº 9/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, Aluizia Aparecida Cadori, SIAPE nº 1169731, e Caio Corrêa Costa, SIAPE nº 2998349, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 6/2021/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 8 a 29 de julho de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 8/2021/SINOVA, de 20 de julho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

                                                 CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 056/2021/CCA –   Art. 1º DISPENSAR, a partir de 15 de julho de 2021, o servidor Felipe do Nascimento Vieira, SIAPE 1656616, da função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, para a qual foi designado pela portaria 065/2020/CCA, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o docente Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, para a função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, pelo período de 15 de julho a 31 de dezembro de 2021, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício 036/AQI/CCA/2021)

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº 057/2021/CCA –   DESIGNAR a servidora Lívia Dalla Costa, SIAPE nº 3001349, para secretariar os trabalhos da banca examinadora do concurso público para o cargo de professor da carreira do magistério superior do Departamento de Fitotecnia, Campo de Conhecimento: Melhoramento Vegetal/Experimentação Agrícola, objeto do Edital n° 121/DDP/2019, Processo 23080.063078/2019-14.

(Conforme Solicitação 029670/2021)

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 058/2021/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Antônio Augusto Alves Pereira, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1158458, no Laboratório de Irrigação e Drenagem e Agricultura Urbana do Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de compostos de mercúrio, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 001/DAS/2018, emitido em 26 de março de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação 027954/2021)

 

Nº 059/2021/CCA –   Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2021, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor Valter Quadros Seiffert, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3303317, no Laboratório de Camarões Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de abastecimento de inflamáveis, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E nº 037/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 99/2021/CED –  Art. 1º – DESIGNAR a professora DAIANE ECCEL para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 01/08/2021 a 31/07/2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2021/CED – ALTERAR a portaria 058/2021/CED de 3 de maio de 2021, atendendo à solicitação digital 30407/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de História/Educação do Campo, Processo nº 23080.062014/2019-98:

Prof. Dr. Edson Marcos Anhaia CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Sandor Fernando Bringmamm CED/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Beatriz Bittencourt Collere Hanff CED/UFSC Membro suplente interno
Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat UFFS Membro titular externo
Prof. Willian Simões UFFS Membro suplente externo
Paulo Lourenço da Silva CED/UFSC Secretário

 

 Edital de 30 de julho de 2021

 

Nº 21/2021/CED – O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996; no Art. 44 do Regimento do CED e; nos termos aprovados na reunião do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 29/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do CED para participar do processo de consulta prévia à escolha do(a) novo(a) diretor(a) e vice-diretor(a) do nosso Centro de Ensino, nos termos abaixo descritos.

Art. 2º- O processo de escolha para os cargos de direção e vice-direção do CED será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n.º 087/CED/2021, de 02 de julho de 2021.

  • 1º- Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.
  • 2º- A consulta pela comunidade do CED será realizada conforme cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral.

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º- O(a) diretor(a) e o(a) vice-diretor(a) serão escolhidos(as) para um mandato de quatro anos, com início imediatamente, após a publicação de portaria emitida pela Reitoria da UFSC.

Art. 4º- Para candidatar-se ao cargo de diretor(a) ou vice-diretor(a) é necessário ser docente integrantes da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC e lotado no CED, que sejam portadores do título de doutor.

Parágrafo único – Estarão impedidos de candidatar-se ao cargo de direção ou vice-direção os membros da Comissão Eleitoral designados para a coordenação e organização da consulta à comunidade do CED.

Art. 5º- Devido a pandemia causada pela COVID-19 e em respeito à Portaria nº 390/2021/GR, a consulta prévia para escolha da nova Direção de Centro será feita pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia (não presencial) em data prevista no cronograma da eleição.

Parágrafo único– No caso da data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma e o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º- As inscrições dos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, no período do dia 09 a 14 de agosto de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da Comissão Eleitoral eleicaoced2021@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF dos seguintes documentos:

  1. Ficha oficial de inscrição, disponível no Apêndice A, devendo ser datada e assinada eletronicamente pelos dois membros da chapa, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
  2. Preenchimento de ficha com uma síntese da proposta de gestão da chapa (máximo de 500 palavras), igualmente assinada digitalmente, conforme Apêndice B, a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.
  • 1º- A Comissão Eleitoral procederá à numeração de cada chapa por ordem de inscrição.
  • 2º- O formulário de inscrição da chapa representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelos(as) candidatos(as) que, se eleitos(as), aceitarão a investidura.

Art. 7º- A homologação preliminar das inscrições pela Comissão ocorrerá no período matutino do dia 16 de agosto de 2020 e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento de qualquer item descrito no art. 4º e 6º deste edital por parte de uma chapa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 8º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de chapa(s) inscrita(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação das candidaturas homologadas, por parte de:a)                               Candidato(s);b)                               Qualquer eleitor da comunidade do CED;c)                               Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral. §1º- A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), e endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão, eleicaoced2021@contato.ufsc.br, e acompanhada de prova da incompatibilidade alegada. §2º- Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato aos interessados, os quais terão até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data e hora do envio da comunicação, para se manifestarem, exclusivamente para o e-mail da Comissão, eleicaoced2021@contato.ufsc.br.§3º- A Comissão Eleitoral deverá decidir e responder sobre o(s) pedido(s) de impugnação e manifestação referidos nos dois últimos parágrafos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento. Art. 9º- Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral emitirá a homologação final das chapas inscritas no período vespertino do dia 18 de agosto de 2021, que será publicada na página do CED.Art. 10- Os componentes das chapas poderão requerer, até o momento que antecede a publicação da homologação final da(s) chapa(s) inscrita(s), o cancelamento da respectiva inscrição, pedido que deve ser feito via requerimento para o e-mail da Comissão.Art. 11- Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(a) candidato(a) inscrito, mediante apresentação de certidão de óbito ou atestado médico.III- DO PERÍODO DE CAMPANHAArt. 12- As autoridades administrativas do CED/UFSC permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas, no período de 19 de agosto a 08 de setembro de 2021.Art. 13- A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos. Art. 14- A Comissão Eleitoral deverá organizar debate público, on-line, em data e regramento previamente estabelecidos e divulgados, promovendo o diálogo e divulgação da(s) candidatura(s) e de suas propostas de gestão.Art. 15- Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

IV – DOS ELEITORES

Art. 16- São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados no CED, como especificado a seguir:

  1. Professores(as) integrantes da carreira de magistério, bem como os(as) docentes visitantes, voluntários(as), em lotação provisória e substitutos/temporários lotados e em efetivo exercício no CA, CIN, EDC, EED, MEN e NDI, todos vinculados ao CED;
  2. Servidores(as) técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados e em efetivo exercício no CED, incluídos os dos CA e NDI.

II- Todos os(as) alunos(as) dos cursos de graduação e pós-graduação do CED, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa – inclusive com o código ZZD2020;

III- Alunos do Ensino Médio do Colégio de Aplicação (CA), maiores de 16 anos.

  • 1º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.
  • 2º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 17- No caso de acumulação de categorias, o(a) eleitor(a) terá seu voto contabilizado uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

  1. Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente;
  2. Docente e Aluno – Vota como Docente;
  3. Técnico-Administrativo em Educação e Aluno – Vota como Técnico-Administrativo em Educação;
  4. Aluno de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno de Pós-Graduação.

Parágrafo único – não será permitido voto por procuração.

Art. 18- A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados no art. 16 possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

  • 1º- As listas dos servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, eleitores contratados ou discentes matriculados após o envio da lista, não poderão votar.
  • 2º- Caso algum eleitor(a) não possua ou esteja com problemas técnicos com a sua IdUFSC, deverá, em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação junto a SETIC e testar seu funcionamento.
  • 3º- É de responsabilidade de cada eleitor(a) indicado do art. 16 manter atualizado seus dados juntos aos Sistemas da UFSC, especialmente o e-mail.

V – Da Votação

Art. 19- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 09 de setembro de 2021, segunda-feira, das 08:00 às 17:00 horas.§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar a chapa escolhida; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).§3º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

  • 4º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado, que corresponda aos eleitores indicados no art. 16, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

§5º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação que está disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para comunidade universitária do CED.Art. 20- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.Parágrafo único– Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente
inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.Art. 21- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.VI – Da Apuração e resultadoArt. 22- Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração online com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído a presidente.Art. 23- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

Sendo:
Dc, Tc, Ec: número de servidores Docentes votantes na chapa, servidores Técnico Administrativos votantes na chapa e Estudantes votantes na chapa;
De, Te, Ee: número total de servidores Docentes Eleitores, servidores Técnico Administrativos Eleitores e Estudantes Eleitores.IC: índice da chapa

 

Art. 24- Será declarada vencedora a chapa que obtiver maior índice de votação. §1º- A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do Índice da Chapa (IC).§2º- Em caso de empate será declarada eleita a chapa do(a) candidato(a) a diretor(a) mais antigo no exercício do magistério superior da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor(a) mais idoso(a).§3º- Se a somatória dos índices de votos brancos ou nulos for maior que o número de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral.Art. 25- Após a conclusão da apuração do resultado a Comissão deverá elaborar uma ata sucinta, assinada pelos membros presentes, a qual será, posteriormente, encaminhada ao Presidente do Conselho de Unidade do CED.Art. 26- A divulgação do resultado preliminar da consulta pública acontecerá no período vespertino de 10 de setembro de 2021 e será publicada na página do CED.Art. 27- Do resultado da consulta pública caberá recurso no período 48 horas a contar a partir da publicação do resultado no site do CED.Parágrafo único– O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão eleitoral, eleicaoced2021@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.Art. 28- Findo o prazo e sem o recebimento ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará, no período vespertino do dia 13 de setembro de 2021, o resultado final da consulta prévia feito junto à comunidade universitária do CED quanto sua escolha para nova direção de Centro. Art. 29- O resultado da consulta à comunidade do CED será submetido ao Conselho de Unidade e, após feita a eleição oficial, será encaminhado à Reitoria.Parágrafo único– Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – Spa, todos os documentos pertinentes à consulta pública.VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHAArt. 30- As chapas deverão apresentar a prestação de contas de suas campanhas eleitorais à Comissão Eleitoral, exclusivamente por meio do e-mail eleicaoced2021@contato.ufsc.br, no prazo máximo de sete (07) dias úteis após a data da divulgação do resultado final da consulta pública, indicando:a)                                Extrato de conta bancária destinada à campanha eleitoral;b)                               Receitas e despesas efetuadas no período da campanha;c)                                Declaração das sobras de campanha.Art. 31- A prestação de contas da(s) chapa(s) será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).VIII – DO CRONOGRAMA COMPLETOArt. 32- O cronograma completo da consulta prévia para eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) para o CED está apresentado no quadro que segue:

Data(s) Descrição da atividade
29/07/21 Análise pelo Conselho de Unidade do Edital de Eleição para Direção do CED
30/07/21 Publicação do Edital pela Direção de Centro e enviado para publicação em B.O.UFSC
09 a 14/08/21 Inscrições das Chapas, conforme seção II deste Edital.
16/08/21 (matutino) Divulgação da homologação parcial das inscrições da(s) chapa(s).
16 a 18/08 (matutino) 48h. de prazo para pedidos de impugnação – contabilizado a partir do horário de divulgação das chapas homologadas.
18/08/21 (vespertino) Homologação final das chapas inscritas.
19/08 a 08/09/21 Campanha da(s) chapa(s) e período em que acontecerá o debate oficial organizado pela Comissão Eleitoral.
09/09/21, das 8 às 17h. Consulta pública à comunidade CED para escolha da nova direção do Centro, via Sistema E-Democracia.
09/09/21, a partir das 17h. Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
10/09/21 (vespertino) Publicação do resultado da consulta pública.
10 a 12/09/21 48h. de prazo para interposição de recurso(s) – contabilizado a partir do horário de divulgação do resultado da consulta pública.
13/09/21 (vespertino) Publicação do resultado final da consulta pública para escolha da nova direção do CED e envio do processo ao Conselho de Unidade.
De 14/09 a 22/09/21 Prazo de 07 dias úteis para prestação de contas da campanha realizada pela(s) chapa(s), conforme seção VII deste Edital.
De 14/09 a 24/09/21 Período para realização da reunião pelo Conselho de Unidade para eleição oficial (homologação do resultado) para escolha da nova direção do CED.

IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 33- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico eleicaoced2021@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do CED.Art. 34- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.Art. 35- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova Direção do Centro de Ciências da Educação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 023/2021/PPGQ-UFSC  – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Paulo Henrique Gorgatti Zarbin (Relator-UFPR), Drª. Lidiane Meier (UFSC-Campus Blumenau), Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC) e Dr. Giancarlo Di Viccari Botteselle (DQUnicentro) para, sob a presidência do Prof. Dr. Marcus Cesar Mandolesi Sá, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Theo Varella Costa Russo, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese one-pot de compostos a-diazo carbonílicos alilados e suas aplicações na síntese de carbociclos e dienos funcionalizados” , dar-se-á em 17/08/2021, às 14:00hs, através de videoconferência. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 024/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Drª. Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan (Físico-Química), Dr. Antonio Luiz Braga (Química Orgânica) e Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof.ª Drª. Christiane Fernandes Horn, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Lucas Brandalise Menezes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento e investigação da atividade antioxidante de compostos de coordenação na proteção de modelos celulares frente à Espécies Reativas de Oxigênio (EROs)”, dar-se-á em 26/08/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 025/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica), Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Cristiane Luisa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Kelline Alaide Pereira Sousa, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de sensores eletroquímicos e fotoeletroquímicos para determinação de espécies de interesse ambiental”, dar-se-á em 01/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.