Boletim Nº 56/2021 – 14/05/2021

14/05/2021 19:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2021

Data da publicação:14 de maio de 2021.

Versão em PDF BO-UFSC_14.05.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 394/2021/GR

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01 a 03/2021/CORG

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº046/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº314,325 a 333, 335 a 338, 340/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 40, 49 a 53/2021/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº0119 a 0144/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº3/2021/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº059, 060/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº93, 106/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 59 a 65/2021/CED

EDITAL Nº 6/2021/CED

PORTARIA Nº 15/NDI/CED/2021

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 020 a 022/2021/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 26/2021/PPGFSC
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 09 a 10/2021/CFH

PORTARIA Nº 02/2021/COGPSI

GABINETE DA REITORIA

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 10 de maio de 2021

 

Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares para os servidores da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

 

Nº 394/2021/GR – Art. 1º A critério da Administração, poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor ocupante de cargo efetivo.

  • 1º A licença será concedida por até 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação e a concessão de novos períodos, devendo, para uma nova concessão, ser cumprido igual período do afastamento.
  • 2º Excepcionalmente e em virtude de fato superveniente, a Administração poderá suspender a concessão da licença face à possibilidade de prejuízo ao funcionamento adequado da instituição.

Art. 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • 1º O pedido de interrupção da licença pelo servidor, indicando a data de seu retorno às atividades e com a ciência da chefia imediata, deverá ser dirigido à Divisão de Benefícios e Licenças do Departamento de Administração de Pessoal, para reimplementação da remuneração do servidor e solicitação, ao Gabinete da Reitoria, de emissão do ato de retorno às atividades.
  • 2º O pedido de interrupção da licença por necessidade de serviço, indicando a data de retorno do servidor às atividades e com a ciência do servidor afastado, deverá ser fundamentado e encaminhado pela chefia imediata, com a ciência do dirigente máximo da unidade de lotação, à Divisão de Benefícios e Licenças, para reimplementação da remuneração do servidor e solicitação, ao Gabinete da Reitoria, de emissão do ato de retorno às atividades.
  • 3º Na hipótese do § 2º, a data de retorno indicada no pedido de interrupção deverá prever os deslocamentos e as providências necessárias para que o servidor possa reassumir o exercício do cargo.

CAPÍTULO I

DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DA LICENÇA

Art. 3º O servidor deverá formalizar, por meio de processo administrativo, o qual será exclusivamente digital, a solicitação da licença e encaminhar à Divisão de Benefícios e Licenças, através de formulário constante do Anexo I, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data de início da licença.

  • 1º Todo setor é uma unidade protocoladora, não havendo, portanto, obrigatoriedade de autuar processo junto ao Setor de Protocolo-Geral.
  • 2º O processo deverá ser cadastrado no Sistema de Processos Administrativos (SPA), no menu Cadastro de Processo Digital.
  • 3º No campo obrigatório “Interessado na UFSC”, deverá ser informado o CPF do servidor interessado à licença, não sendo permitido informar documento de outra pessoa.
  • 4º O Grupo de Assunto a ser utilizado é o de número 172 – Licença, e o Assunto é o 1435 – Licença Assuntos Particulares.
  • 5º O requerimento específico está disponibilizado na página institucional da Divisão de Benefícios e Licenças (Anexo I), o qual deverá ser preenchido, assinado pelo requerente e anexado ao processo administrativo digital.
  • 6º Os processos cadastrados fora das especificações do § 1º poderão ser recusados pela Divisão de Benefícios e Licenças e devolvidos ao servidor interessado para as correções necessárias.

Art. 4º Após protocolado no SPA, o processo de licença será encaminhado à Divisão de Benefícios e Licenças (atalho: DBL/DAP) e obedecerá à seguinte tramitação:

I – parecer da Divisão de Benefícios e Licenças quanto à legalidade do pleito do servidor e à análise das documentações apresentadas;

II – parecer quanto à concessão dos seguintes setores:

  1. Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, na hipótese de solicitação protocolada por servidor técnico-administrativo em Educação;
  2. Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação, na hipótese de pedido de servidor docente;

III – parecer da unidade de lotação:

  1. em caso de servidor técnico-administrativo em Educação, manifestação da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade de lotação quanto ao pleito do servidor requerente e à análise realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, uma vez que o afastamento desse servidor não ocasiona contratação de novos servidores;
  2. em hipótese de servidor docente, manifestações do Colegiado do Departamento e do Conselho da Unidade e/ou Direção de Centro quanto ao pleito do servidor requerente e à análise realizada pelo Departamento de Ensino, podendo tais manifestações ocorrer ad referendum;

IV – manifestação do Departamento de Administração de Pessoal e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP); e

V – autorização do reitor, vedada delegação.

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE DE MÉRITO

Art. 5º Não será concedida a licença nas seguintes hipóteses:

I – quando o servidor estiver em estágio probatório;

II – quando o servidor tiver se afastado para estudo ou missão oficial, por motivo de graduação, pós-graduação, estágios ou eventos, e não tiver cumprido o período de efetivo exercício de igual duração ao do afastamento;

III – quando o afastamento do servidor apresentar possível prejuízo para atividades do setor;

IV – quando o servidor estiver efetuando reposições e indenizações ao erário, enquanto não for comprovada a quitação total do débito;

V – enquanto o servidor estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso; e

VI – quando não houver outro servidor que possa assumir as atividades exercidas pelo requerente.

Parágrafo único. A concessão de licença para tratar de assuntos particulares não exime o interessado de observar, durante o período de licença, os deveres funcionais, eventuais incompatibilidades e conflitos de interesses previstos em lei e demais atos normativos.

Art. 6º Na análise dos pedidos das licenças, as chefias imediatas e os dirigentes máximos deverão considerar o impacto da licença para as atividades da unidade de lotação do servidor técnico-administrativo em Educação, observando o Levantamento de Necessidades de Pessoal informado pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, o total de servidores da unidade de lotação e os afastados a qualquer título.

  • 1º A concessão de afastamento não ensejará a contratação de professor substituto para assumir as atividades de ensino do servidor docente licenciado ou em virtude da distribuição dessas atividades para outros professores.
  • 2º Tanto para o servidor técnico-administrativo em Educação quanto para o servidor docente, deverá ser formalizada, pela chefia imediata e pelos dirigentes máximos, a indicação de servidor(es) que assumirá(ão) as atividades do licenciado, quando favorável.

CAPÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR LICENCIADO

Art. 7º Será assegurada ao servidor licenciado a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), mediante o recolhimento da respectiva contribuição no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício das suas atribuições, computando-se, para este efeito, inclusive as vantagens pessoais.

Art. 8º Após o retorno às atividades, o servidor deverá solicitar, junto à PRODEGESP, com a comprovação dos recolhimentos realizados e por meio de processo administrativo, a averbação do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria.

CAPÍTULO IV

DO RECURSO

Art. 9º Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência do servidor sobre o indeferimento do seu pedido, ao Departamento de Administração de Pessoal.

  • 1º O recurso deve ser fundamentado e com a formalização de nova data de início e período de licença, facultada a apresentação de novos elementos para análise.
  • 2º O servidor deve permanecer em atividade durante o julgamento do recurso.

CAPÍTULO V

DO TÉRMINO

Art. 10. No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença, o servidor apresentar-se-á à chefia da unidade de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais, devendo preencher o Termo de Apresentação constante do Anexo II, encaminhando-o, em seguida, à Divisão de Benefícios e Licenças com a ciência da chefia.

Art. 11. Na hipótese de o servidor não se reapresentar, a Divisão de Benefícios e Licenças deverá tomar as seguintes providências:

I – suspender a reimplementarão da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo Federal;

II – transcorridos 31 (trinta e um) dias consecutivos sem a reassunção do servidor, solicitar ao Gabinete da Reitoria abertura de Processo Administrativo Disciplinar para instauração de processo disciplinar, por abandono de cargo, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112/1990.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. Os efeitos da licença para tratar de interesses particulares duram, em cada caso, somente no interregno entre os termos inicial e final discriminados na portaria de concessão.

Parágrafo único. Salvo eventual ato administrativo específico que disponha de modo diferente, o servidor se encontrará automaticamente em efetivo exercício antes do termo inicial e após o termo final da licença para tratar de interesses particulares.

Art. 13. Ao servidor que, na data da entrada em vigor desta portaria normativa, encontrar-se no gozo de licença para tratar de interesses particulares, poderá ser concedida prorrogação por mais 1 (um) ano, em caráter excepcional.

Art. 14. A licença de que trata esta portaria normativa ocasiona, a partir da data de sua concessão:

I – exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento de que seja o titular;

II – impedimento à participação no Plano de Assistência Pré-Escolar;

III – não recebimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação;

IV – não recebimento do valor per capita de auxílio-saúde; e

V – impedimento de participar de colegiados da UFSC.

Art. 15. O período de licença para tratar de interesses particulares não é computado para nenhum fim, salvo se houver contribuição à Previdência Social, quando poderá ser considerado para fins de aposentadoria.

Art. 16. O servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar da licença.

Art. 17. O servidor licenciado não poderá exercer outro cargo público na Administração Pública, por manter a titularidade de ambos, exceto se os cargos forem legalmente acumuláveis.

Art. 18. O não cumprimento das regulamentações estabelecidas nesta portaria normativa submeterá o servidor e a sua chefia imediata às responsabilizações estabelecidas em Lei.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP, em conjunto com os respectivos dirigentes de unidades acadêmicas e administrativas ou estruturas equivalentes.

Art. 20. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria nº 35, de 1º de março de 2016, e alterações, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à Licença para Tratar de Interesses Particulares dos servidores da Universidade)

 

ANEXO 1

 

REQUERIMENTO FORMULÁRIO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES SETOR RESPONSÁVEL: DBL/DAP

GRUPO DE ASSUNTO: 172 (Licença)

Servidor (a):__________________________________________________________________ CPF: _________________________ Matrícula SIAPE: _______________ Lotação / Localização: ______________________________________________________ Cargo: _______________________________ Ramal: ___________________ E-mail (servidor): ____________________________________________________ Fone (DDD/Nº): ( _____ ) – ___________________ ou _____________________ Chefia imediata: ______________________________________________________ E-mail (chefia imediata): _____________________________________________

USUFRUTO DE PERÍODOS ANTERIORES DE LIP

  1. De ___/___/____ a ___/___/____
  2. De ___/___/____ a ___/___/____
  3. De ___/___/____ a ___/___/____
  4. De ___/___/____ a ___/___/____
  5. De ___/___/____ a ___/___/____
  6. De ___/___/____ a ___/___/____

AFERIÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE – LEI 12.813/2013

Durante o usufruto da LIP, pretende exercer atividades privadas? ( ) Não ( ) Sim –

Caso positivo responder também os itens A e B A. Descrição das atividades desempenhadas no setor público nos últimos 12 meses.

 

  1. Descrição das atividades desempenhadas no setor público nos últimos 12 meses

 

  1. Descrição da atividade privada que irá exercer ou do recebimento de propostas de trabalho que pretende aceitar, contrato ou negócio no setor privado.

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL

( ) Opto por não recolher para o Regime de Previdência do Servidor Público, ciente de que não farei jus aos benefícios do referido regime.

( ) Opto por recolher para o Regime de Previdência do Servidor Público, ciente de que farei jus aos benefícios do referido regime.

 

Solicito, com base no art. 91 da Lei nº 8.112/1990 , licença para tratar de interesses particulares pelo período de _________________, a partir de ____/_____/_______.

 

Declaro estar ciente de que:

Devo aguardar em exercício a autorização da licença e que a mesma poderá ser interrompida a qualquer tempo, a meu pedido ou no interesse do serviço. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado com, no mínimo, dois meses (60 dias) de antecedência do término da licença vigente. Por fim, em caso de servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada, deverá ser solicitada a destituição de chefia junto ao Gabinete da Reitoria (enquanto esta não for solicitada, resulta na não emissão da portaria de concessão da licença).

Florianópolis,  ________________________________ _________________________________

 

 

Assinatura do Requerente                                            Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata

 

 

 

JUSTIFICATIVA Em atendimento ao Ofício Nº 180/07-SE/CEP, tal solicitação se faz necessária conforme justificativa abaixo:

 

Florianópolis, . __________________________________

 

Assinatura Requerente

 

 

ANEXO 2

 

TERMO DE APRESENTAÇÃO

 

Eu ______________________________, ocupante do cargo ______________________, CPF ____________, SIAPE _______ residente no endereço, venho, por meio deste, perante a Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o término do período de licença para tratar de interesses particulares concedida pela Portaria nº ______, de ___/___/______, apresentar-me para retomar o exercício das minhas atribuições funcionais. Local e Data: _______________________________________________________________

Assinatura do Servidor Local e Data: _______________________________________________________________

Assinatura da Chefia Imediata Dados para contato: Telefone:_______________________________________________________

E-mail:

_______________________________________________________________

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 8º da Instrução Normativa da CGU nº 02 de 30 de maio de 2017, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 16 de maio de 2019, RESOLVE:

 

TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE 11 DE MAIO DE 2021

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Orlando Ferreira da Cunha Neto.

I – Processo: 23080.016019/2020-82;

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Orlando Ferreira da Cunha Neto;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e 116, IV, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.016019/2020-82).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Sergio Colle.

I – Processo: 23080.049468/2019-73;

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Sergio Colle;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, XI e 117, V, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Elizabete Nunes Duarte.

I – Processo: 23080.009939/2020-07;

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Elizabete Nunes Duarte;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e 117, IV, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.009939/2020-07).

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 046/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de maio de 2021, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI para atuar como membro titular no Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria Nº 103/2020/BNU de 17 de JULHO de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de maio de 2021

 

Nº 0119/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Fiscal Setorial Alberto Costa Giesbrecht 766.419.378-87
Gestor Branda Vieira 054.772.869-70
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de maio de 2021

 

Nº 0120/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0121/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 0122/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0123/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0124/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILÂNCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0125/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILÂNCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0126/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00183/2016 (processo 021916/2016-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALGAR MULTIMÍDIA S/A, CNPJ nº 04.622.116/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0127/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00183/2016 (processo 021916/2016-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALGAR MULTIMÍDIA S/A, CNPJ nº 04.622.116/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0128/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0129/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0130/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00299/2016 (processo 038581/2016-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELEVACON ELEVADORES CONS. E MANUT. LTDA., CNPJ nº 02.797.782/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0131/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00299/2016 (processo 038581/2016-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELEVACON ELEVADORES CONS. E MANUT. LTDA., CNPJ nº 02.797.782/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0132/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0133/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0134/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0135/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0136/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KLEBER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0137/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KLEBER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0138/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0139/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0140/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0141/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0142/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0143/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0144/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2020 (processo 058917/2019-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 314/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Marina Brum Oliveira e Elaine Cristina da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANA PAULA WILL, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218067, matrícula SIAPE 3150106, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 325/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/06/2021 o (a) servidor (a) KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO, Matrícula UFSC n.º 213470, Matrícula SIAPE n.º 3050628, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043911/2018-11,

 

Portarias de 07 de maio de 2021

 

Nº 326/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) ANDRE JUNIOR RIBEIRO, Matrícula UFSC n.º 214486, Matrícula SIAPE n.º 3066704, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.071948/2018-30

 

Nº 327/2021/DDP –    CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
184009 1938885 ARLENE LOURDES DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 23-04-2021
177568 1822855 CLÁUDIA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 17-04-2021
199723 2223817 CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 22-04-2021
199944 2225396 DAYANA LIMA DOS SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 04-05-2021
177924 1824201 DUANE JOSE MILIOLI MÉDICO/ÁREA PMP E208 28-04-2021
177908 1824221 EDUARDO MARTINS LINHARES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 30-04-2021
177487 1820085 FABRÍCIA MARTINS SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 18-04-2021
184432 1942478 GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ MÉDICO/ÁREA PMP E407 08-05-2021
177720 1823402 GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 19-04-2021
170865 2646100 JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP E409 27-04-2021
199855 2224909 JANE DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E405 22-04-2021
177886 1823753 KELLY CATTELAN BONORINO FISIOTERAPEUTA PMP E308 26-04-2021
184165 1940281 LIA KARINA VOLPATO MÉDICO/ÁREA PMP E307 01-05-2021
174674 2704282 LUCIA SUKYS CLAUDINO MÉDICO/ÁREA PMP E307 09-05-2021
183371 1919454 LUCIANY APARECIDA DIAS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 05-05-2021
177363 1820042 MARCOS OURIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D206 27-04-2021
200055 2927243 MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E305 07-05-2021
125843 1250096 MARIO JULIO FRANCO MÉDICO/ÁREA PMP E215 11-05-2021
117395 1178216 MONICA MIDLEJ CARDOSO MÉDICO/ÁREA PMP E416 30-04-2021
200322 2228545 MONIQUE DEL REI DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 14-05-2021
199928 1661033 NICOLE ESPOSTO BIONDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28-04-2021
177738 1823414 RAFAEL SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 19-04-2021
121260 1250895 RAQUEL ALVES CORDEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E415 03-05-2021
179943 2778776 RICARDO LUIZ AKIRA NISHIMURA ADMINISTRADOR PMP E207 16-06-2020
177878 1823750 ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO FISIOTERAPEUTA PMP E308 04-05-2021
117468 1180176 ROGERIO BLASBALG TESSLER MÉDICO/ÁREA PMP E416 13-05-2021
177711 1823393 RONALDO ANTONIO DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 18-04-2021
177690 1823345 ROSANA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 18-04-2021
184254 1940058 ZANNIS BENEVIDES DE ANDRADE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 23-04-2021

 

Nº 328/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

170717 1696428 ALINE CARDOZO PEREIRA ARQUIVISTA PMP E409 30-04-2021
184394 1943177 CAMILA MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 11-05-2021
205421 2341284 CARLA MAEHLER PSICÓLOGO/ÁREA PMP E304 27-04-2021
212809 3043804 CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D203 11-05-2021
212546 1265486 CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 27-04-2021
208773 1900050 CLARICE ELIAS FREITAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 05-05-2021
203704 2786539 CLARICE ELISABETE ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D408 08-05-2021
219708 1065690 CRISTIANO DA SILVA RUBIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D306 30-04-2021
199138 2891036 CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS PROGRAMADOR VISUAL PMP E407 30-04-2021
184130 382523 DAVID JOSÉ CAUME ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 02-05-2021
183991 1940066 EVERSON DALL AGNOL TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D407 27-04-2021
193750 1476137 FABIANA REGINA ELY ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 08-05-2021
184270 1943219 FÁBIO JOSÉ CAMPOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 11-05-2021
219635 1042375 FELIPE IOP CAPELETO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D303 02-05-2021
177614 1822772 FERNANDA GUIMARÃES ADMINISTRADOR PMP E408 28-04-2021
200020 2225347 FERNANDO MATOS RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C205 04-05-2021
212769 3042346 FRANKLIN PANATO BACK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 07-05-2021
212660 3041489 GABRIELA VIEIRA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-05-2021
211790 1942813 HELDER CARLO BELAN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 08-05-2021
200152 3675692 IVANDRO CARLOS VALDAMERI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 26-04-2021
199618 1205510 JACKELINE NASS MACHADO MELO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 17-04-2021
212770 3043043 JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 07-05-2021
212750 3042337 JEAN BRESSAN ALBARELLO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 04-05-2021
217055 1041795 JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 26-04-2021
113233 1160341 JOAO BATISTA BROGNOLI AUXILIAR DE ELETRICISTA PMP B208 09-05-2021
77970 1158512 JOAO CARLOS CARMO MOREIRA VIGILANTE PMP D109 12-05-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
212630 3040895 JOICE HELENA MANTOVANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 27-04-2021
202600 1486920 JORGE LUIZ GABILAN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-05-2021
200349 2228803 JULIANA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 14-05-2021
184386 1940054 JULIANA PIRES DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 30-04-2021
200012 2225242 JULIANE DE OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 11-05-2021
199952 2224954 KÁTIA REGINA FARACO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 27-04-2021
199480 2225418 LEANDRO CARLOS SETUBAL TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D405 05-05-2021
199847 2226426 LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D105 28-04-2021
199880 2225636 LÍVIA SCHEFFER SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04-05-2021
184688 1779046 LUCAS CARDOSO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 09-05-2021
199537 2225291 LUCIANA CHAVES MELILO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04-05-2021
199871 2225697 LUCIANA RAIMUNDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 08-05-2021
184351 1943191 LUCIANO ANTONIO AGNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08-05-2021
213254 1825633 LUÍS EDUARDO LYRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 09-05-2021
184319 1942452 NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-05-2021
218306 3152037 PABLO DUZ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 22-04-2021
212692 3041895 PRISCILA MARGARETE BONA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 03-05-2021
184262 1943382 RENATA ALMEIDA SCHMIDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 07-05-2021
212626 3040887 RICARDO JOSÉ TORRES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-04-2021
184092 1940602 RICARDO JOSÉ VALDAMERI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-05-2021
170750 1697036 RODRIGO VALVERDE DA SILVA CONTADOR PMP E409 06-05-2021
83547 1169672 ROSANI PORTO LARROYD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D415 09-05-2021
212605 3040868 RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-04-2021
212648 2283559 SÔNIA REGINA DUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-04-2021
184424 1943249 STEFANI DE SOUZA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 11-05-2021
199502 1019976 SUSANE LOPES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 07-05-2021
200101 2228002 THIAGO JOSÉ DA CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 11-05-2021
200039 1696133 WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28-04-2021

 

 

Nº 329/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Adilson Luiz Pinto e Luiz Roberto Curtinaz Schifini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 214585, matrícula SIAPE 1049075, admitido (a) na UFSC em 24/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 330/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN, Matrícula UFSC n.º 214425, Matrícula SIAPE n.º 3065646, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.071930/2018-38

 

Nº 331/2021/DDP –     CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE 1891620, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada no Centro de Comunicação e Expressão, programada para o período de 13/05/2021 a 10/08/2021, referente ao interstício completado em 28/09/2016.

Ref 23080.3926/2021-42.

 

Nº 332/2021/DDP –        INTERROMPER a partir de 12/05/2021, o afastamento parcial (20 horas semanais) para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina, de PATRICIA ORSI, SIAPE 2182316, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, programada para o período de 16/01/2021 a 31/07/2021.

Ref 23080. 000246/2021-77

 

Nº333/2021/DDP – CONCEDER a SALEZIO SCHMITZ JUNIOR, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2021 a 30/06/2021, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.017276/2021-12,

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 335/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 37/2021/DDP, de 08 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 09/04/2021.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Jeruza da Rosa da Rocha 9,46
Tainah de Castro Abreu 8,45
Karina Veiga Mottin 7,85
Marlene Neves Fernandes 7,22
Tatiane Hasse da Rosa Selent 7,00

Ref.23080.009634/2021-13

 

Nº 336/2021/DDP – ALTERAR a Portaria nº 024/2021/DDP, 18 DE JANEIRO DE 2021, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK:

 

Onde se lê:

 

“…no período de 01/07/2021 a 28/09/2021.”

 

Leia-se:

 

“…no período de 01/11/2021 a 29/01/2022.”

 

Ref.23080.038276/2020-75,

 

Nº 337/2021/DDP –     TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida ao servidor Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, por meio da Portaria nº 327/2021/DDP, a partir de 16-06-2020, tendo em vista o servidor já ter recebido a referida progressão por meio da Portaria nº 332/2020/DDP, de 10 de julho de 2020.

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 338/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Diego Eller Gomes e Djennifer Maria Melo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214688, matrícula SIAPE 3074014, admitido (a) na UFSC em 29/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 340/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANNE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218896, matrícula SIAPE 1061919, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 040/2021/DDP -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições PRORROGAR, até o dia 10/05/2021, o prazo para publicação da portaria de composição de banca examinadora dos campos de conhecimento do concurso público, objeto do Edital nº 121/2019/DDP.

 

Editais de 07 de maio de 2021

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 49/2021/DDP -SELEÇÃO DE MINISTRANTES E TUTORES PARA O ANO DE 2021 -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital de Chamada Pública nº 45/2021/DDP/PRODEGESP, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

3.1 O período de inscrições será de 10/05 a 07/06/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

 

Leia-se:3.1 O período de inscrições será de 10/05/2021 a 24/05/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

 

Edital nº 050/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de que trata o Edital 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Físico Química.

 

Dia

Horário

Atividade

Local

 

29/11/2021

 

 

  08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  09h00min Início da Prova Escrita com duas questões elaborada pela Banca Examinadora, acerca dos pontos do conteúdo programático.
01/12/2021 17h00min Divulgação da lista de candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

 

 

 

02/12/2021

 

 

 

 

08h30min  

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
  17h00min Término do prazo para interposição de recursos da prova escrita pelos candidatos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

03/12/2021

a

20/12/2021

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 02/12/2021. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
 

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 47/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Química (CFM). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

1.3Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 e subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

 

1.4O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

1.5O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção de Centro de Ciência Físicas e Matemática (CFM) informado no Cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6O Departamento de Química (CFM) disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.6.1Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook, adaptadores, …), sendo que o Departamento de Química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7A sessão de Apuração do resultado final do concurso será transmitida para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”

 

Florianópolis, 07 de maio de 2021.

 

 

Editais de 11 de maio  de 2021

 

Edital nº 051/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 30/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Arquivologia/Biblioteconomia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/06/2021 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 404

 

8h45min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão.

15/06/2021 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

 

16/06/2021 12h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação (CED): direcao.ced@contato.ufsc.br

 

16/06/2021 12h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

16/06/2021

à

20/06/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciência da Informação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará os seguintes equipamentos/recursos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, microcomputador Windows sem acesso a internet para apresentação de documentos em formato padrão PDF, Datashow; sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela compatibilidade nem pelo funcionamento dos equipamentos digitais com as mídias /documentos digitais utilizados pelo candidato.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, tablet, todos sem acesso disponível a internet), sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação, ou pela compatibilidade, dos equipamentos e/ou conexões e/ou mídias/documentos digitais, ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 11 de maio de 2021.

 

Edital nº 052/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 28/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Ciência da Informação.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/10/2021 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 404

 

8h45min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão.

19/10/2021 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

 

20/10/2021 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação (CED): direcao.ced@contato.ufsc.br

 

20/10/2021 17h45min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

21/10/2021

à

25/10/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciência da Informação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará os seguintes equipamentos/recursos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, microcomputador Windows sem acesso a internet para apresentação de documentos em formato padrão PDF, Datashow; sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela compatibilidade nem pelo funcionamento dos equipamentos digitais com as mídias /documentos digitais utilizados pelo candidato.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, tablet, todos sem acesso disponível a internet), sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação, ou pela compatibilidade, dos equipamentos e/ou conexões e/ou mídias/documentos digitais, ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 11 de maio de 2021.

 

Editais de 13 de maio de 2021

 

Edital nº 053/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Antropologia, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
28/08/2021 09:00 Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Salas 203 do EFI-1 Espaço Físico Integrado 1

Campus Florianópolis (Trindade)

09:15 Sorteio de 2 (dois) pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09:30 Início da Prova Escrita
30/08/2021 17:00 Divulgação da lista de aprovados na Prova Escrita.  

Mural do Departamento de Antropologia e no link www.ant.cfh.ufsc.br

31/08/2021 17:00 Término do prazo de interposição de recursos. Encaminhar para o email do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH):

caa.cfh@contato.ufsc

17:30 Divulgação do Cronograma ajustado. Mural do Departamento de Antropologia e no link www.ant.cfh.ufsc.br
De 01/09/2021 a 23/9/2021

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Sala 110 (Sala Silvio Coelho dos Santos), Bloco B, 1º Andar, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

Campus Florianópolis (Trindade)

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Antropologia. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: ant@contato.ufsc.br

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

 

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ant@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Antropologia disponibilizará o seguinte equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow e notebook), sendo que o Departamento de Antropologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 3/2021/PROPG  – Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para criação do Instituto de Estudos Avançados na Pós-Graduação da UFSC, que visa favorecer o desenvolvimento de competências globais e interculturais, criando um espaço de excelência e interdisciplinaridade, por meio da integração de temas e atividades e da otimização de recursos e funções administrativas.

Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

  1. CRISTIANE DERANI – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
  2. SEBASTIÃO ROBERTO SOARES – Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);
  • ROGÉRIO CID BASTOS – Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
  1. LINCOLN FERNANDES – Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
  2. ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO – Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
  3. ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA – Colégio de Ciências da Vida;
  • DANIELLE JACON AYRES PINTO – Colégio de Humanidades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 059/2021/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/05/2021, o professor Eduardo Juan Soriano-Sierra da função de representante do Departamento de Ecologia e Zoologia no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas na modalidade presencial.

Art. 2º Designar o professor Bruno Renaly Souza Figueiredo como representante do Departamento de Ecologia e Zoologia no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas na modalidade presencial, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 07/05/2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Referente à Solicitação Digital nº 018185/2021)

 

Nº 060/2021/CCB – Designar os docentes Hernán Francisco Terenzi, Rodrigo Bainy Leal e Afonso Celso Dias Bainy, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a para a Classe D (Associado) Nível 03 do docente Giordano Wosgrau Calloni, requerente do processo nº 23080.010315/2021-51.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Ofício nº 13/2021/COREMU/UFSC, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 93/2021/CCS   – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de dois anos, a partir de 26 de abril de 2021: 1- Coordenadora da COREMU – Profa. Flávia Martinello de Moura (Membro Titular). 2- Subcoordenadora da COREMU – Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular). 3- Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Profa. Renata Goulart Castro (Membro Titular) e Profa. Janaína das Neves (Membro Suplente). 4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde – Profa. Alessandra Rodrigues de Camargo (Membro Titular) e Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Suplente). 5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Prof. Luiz Fernando Gil (Membro Titular) e Profa. Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente). 6- Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Marynes Terezinha Reibnitz (Membro Titular) e Evelise Ribeiro Gonçalves (Membro Suplente). 7- Representante Docente de cada área profissional: 7.1- Área de Educação Física: Prof. Cassiano Ricardo Rech (Membro Titular) e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti (Membro Suplente) – Departamento de Educação Física – DEF/CDS. 7.2- Área de Enfermagem: Profa. Daniele Delacanal Lazzari (Membro Titular) e Profa. Felipa Rafaela Amadigi (Membro Suplente) – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. 7.3- Área de Farmácia: Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular) – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS e Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente) – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS.

7.4- Área de Fonoaudiologia: Profa. Maria Isabel D’Ávila Freitas (Membro Titular) e Profa. Maria Rita Pimenta Rolim (Membro Suplente) – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. 7.5- Área de Fisioterapia: Dra. Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular) e Dra. Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente). 7.6- Área de Nutrição: Profa. Gabriele Rockenbach (Membro Titular) e Prof. Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade (Membro suplente) – Departamento de Nutrição – NTR/CCS. 7.7- Área de Psicologia: Profa. Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Titular) e Profa. Marina Menezes (Membro Suplente) – Departamento de Psicologia – PSI/CFH. 7.8- Área de Serviço Social: Profa. Michelly Laurita Wiese (Membro Titular) e Profa. Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente) – Departamento de Serviço Social/CSE/UFSC. 7.9- Área de Odontologia: Profa. Aira Maria Bonfim Santos (Membro Titular) – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB e Profa. Liliane Janete Grando (Membro Suplente) – Departamento de Patologia – PTL/CCS. 8- Representante preceptor de cada programa de Residência: 8.1- Preceptor da REMULTISF: sem representante. 8.2- Preceptor da RIMS: Rejane de Farias (Membro Titular). 8.3- Preceptor da RCTBMF: Heitor Fontes da Silva (Membro Titular) e Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente). 9- Representantes residentes: 9.1- Residente da REMULTISF: Janaína Mariane Corrêa Salvador (Membro Titular) e Bruno Gonçalves Gavião (Membro Suplente). 9.2- Residente da RIMS: Sayonora Estéfane Tavares de Moura (Membro Titular) e Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente). 9.3- Representante RCTBMF: João Victor Uchôa Silva (Membro Titular) e Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente). Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de maio de 2021

 

Nº 106/2021/CCS  – Retificar a portaria 93/2021/CCS, que designa os membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), modificando como segue: No item 3 do Art. 1º, onde se lê: “… Profa. Janaína das Neves…” Leia-se: “… Profa. Janaina das Neves…” No item 7.5 do Art. 1º, onde se lê: “… Dra. Mariana Lanzoni Campos…” Leia-se: “… Mariana Lanzoni Campos…” No item 9.2 do Art. 1º, onde se lê: “… Nathalia do Nascimento Clemencio…” Leia-se: “… Nathalia do Nascimento Clemencia…”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de maio de 2021

 

Nº 59/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria n.º 105/CED/2020, de 25 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a Professora SONALI PAULA MOLIN BEDIN para exercer a função de Coordenadora de Extensão e Estágio do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – DESIGNAR o Professor CEZAR KARPINSKI para exercer a função de Coordenador de Extensão e Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º – Os coordenadores realizarão a avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial de acompanhamento do curso conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Art. 5º – Os coordenadores comporão comissão própria para o exercício das funções relativas à curricularização da extensão, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 6º – Esta portaria terá vigência no período de 1 de junho de 2021 a 31 de maio de 2023. Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

 

Nº 60/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Professor Cezar Karpinski;

– Professor Moisés Lima Dutra;

– professor Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Nº 61/2021/CED – DESIGNAR as professoras JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN e ELIANE SANTANA DIAS DEBUS para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), para um mandato de 02 (dois) anos, a contar de 03 de julho de 2021, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 62/2021/CED – PRORROGAR, por 1 ano, a Portaria nº 91/2020/CED, de 4 de setembro de 2020, de designação dos membros abaixo relacionados, que compõe a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED):

George Luiz França – Titular

Fernanda Müller – Suplente

Colégio de Aplicação (CA)
Juliana Cristina Faggion Bergmann – Titular

Eliane Santana Dias Debus – Suplente

Zenilde Durli – Titular

Patrícia de Moraes Lima – Suplente

Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)
Patrícia Guerreiro – Titular

Marcelo Gules Borges – Suplente

Departamento de Educação do Campo (EDC)
Marcos Edgar Bassi – Titular

Patricia Laura Torriglia – Suplente

Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED)
Débora Cristina de Sampaio Peixe – Titular

Caroline Machado – Suplente

Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Diana Carvalho de Carvalho – Titular

Gilka Elvira Ponzi Girardello – Suplente

Mônica Fantin – Titular

Jéferson Silveira Dantas – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
Suzani Cassiani – Titular

David Antonio da Costa – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)

 

Nº 63/2021/CED – PRORROGAR, por 1 ano, a Portaria nº 92/2020/CED, de 4 de setembro de 2020, de designação dos professores abaixo relacionados para composição da comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”:

– Diana Carvalho de Carvalho

– David Antonio da Costa

– Eliane Santana Dias Debus

– Patricia Laura Torriglia,

– Juliana Cristina Faggion Bergmann

 

Portaria de 6 de maio de 2021

 

Nº 64/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor ALEXANDRE TOALDO BELLO – MEN/CED e a Professora ANGÉLICA SILVANA PEREIRA – EED/CED para exercerem as funções de líder e vice-líder, respectivamente, do NÓS – Nucleo de Estudos sobre Gênero e Sexualidade.

Art. 2º Atribuir 10 horas/atividade para o líder e 5 horas/atividade para a  Vice-líder.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 65/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ANA CAROLINA CHRISTOFARI, lotado(a) no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Educação, subárea Educação Especial, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 29/05/2021 a 28/05/2022, junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, Rio Grande do Sul (Processo nº 23080.008261/2021-63).

N.º 66/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR os termos da Portaria nº 048/CED/2021, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá prazo até o dia 18 de junho de 2021 e carga horária de 2 (duas) horas semanais para a conclusão dos trabalhos. N.º 67/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora CLÁUDIA REGINA FLORES, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Alexandre Fernandez Vaz CED/UFSC Presidente (Membro Interno)
Wagner Rodrigues Valente UNIFESP Membro Externo
Ettiène Cordeiro Guérios UFPR Membro Externo
Iran Abreu Mendes UFPA Membro Externo
Márcia Cristina de Costa Trindade Cyrino UEL Membro Externo
José de Pinho Alves Filho UFSC Membro Interno Suplente
Leonardo Borges da Silva Martins CED/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 15 de junho de 2021, às 16 horas.

 

 EDITAL DE 11 DE MAIO DE 2021

 

Nº 6/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015,

RESOLVE,

PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital nº 003/CED/2021.

CONVOCAR os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 18 de junho de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 11 de maio a 11 de junho de 2021, das 09h às 17h, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação, pelo e-mail coordenadoria.ced@contato.ufsc.br

A apuração da eleição ocorrerá no dia 18 de junho de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2021

 

Nº 15/NDI/CED/2021 – Art. 1º Designar a professora Pricilla Cristine Trierweiller para compor o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 06 de maio a 31 de dezembro de 2021.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 020/2021/CDS – DESIGNAR, os Professores Doutores: RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (UFSC); MARLI HATJE (UFSM), JUAN PEDRO FUENTES GARCÍA (University of Extremadura, Cáceres, Spain); e CARLOS ADELAR ABAIDE BALBINOTT (UFRGS) para, sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professor Doutor VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.009951/2021-30.

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 021/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, SIAPE: 3158946, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa e desenvolvimento do Futebol e do FutsaL, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15/02/2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 022/2021/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes ALEX CHRISTIANO BARRETO FENSTERSEIFER, SIAPE: 1221313; ALINE RODRIGUES BARBOSA, SIAPE: 1154820; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; e o Acadêmico Representante Discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANAVESE, matrícula: 18101667 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas do Centro de Desportos,  conforme o OFÍCIO Nº 001/2021/CAAP/PROGRAD.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 11 de maio de 2021

 

Nº 26/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Valderes Drago a fim emitir de parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Sr(a). Nara da Silva Rubiano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº 23080.039750/2019-42).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 04 de maio de 2021

 

Edital nº 09/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Filosofia para eleição de Coordenador e Subcoordenador; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do PPGFIL (ppgfil@contato.ufsc.br), no período de 10 a 12 de maio de 2021; 3. A consulta pública será realizada em reunião do Colegiado Pleno, por webconferência, através do Sistema RNP, utilizando a ferramenta Enquete/Poll, que garante o anonimato dos eleitores, no dia 19 de maio de 2021, às 10h. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta, às 10h15min. 4. A homologação do resultado no Colegiado Delegado do Programa acontecerá no dia 19 de maio de 2021, às 10h30min.

(Ref. Solicitação digital nº 015873/2021).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 07 de maio de 2021

 

Edital nº 10/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Psicologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso, mandato 2021-2023. 1.1. Estabelecer as seguintes determinações para o processo eleitoral: 2. As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral, (chrissie.carvalho@ufsc.br, joao.minatto@ufsc.br, carolina.carneiro.1998@gmail.com), a partir das 08h do dia 19 de maio de 2021 até às 18 horas do dia 24 de maio de 2021. 2.1 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de maio de 2021, até às 16 horas. 2.2 Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 25/05/2021 a 27/05/2021, das 08 às 18 horas, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2. 2.3 A homologação das inscrições será realizada no dia 28 de maio de 2021, até às 15 horas. 2.5 A divulgação das propostas por e-mail dos eleitores e em outros mecanismos de internet será a partir das 16h de 28 de maio de 2021.

  1. A consulta será realizada no dia 21 de junho de 2021, das 9 às 17 horas, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 3.1 Caso a data supracitada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível. 3.2 A homologação será realizada pela Comissão Eleitoral no dia posterior à sua realização, até às 15 horas. 3.3 A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia posterior à sua realização, até às 15h. 4. A eleição no Colegiado do Curso de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 06 de julho de 2021 das 09 às 14 horas, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 4.1 Caso a data supracitada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível. 4.2 A homologação da eleição na Reunião de Colegiado do Curso será realizada na mesma data da eleição, até às 17 horas. 5. A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia posterior a homologação no Colegiado do Curso de Psicologia, na página do curso de Psicologia no link: https://psicologia.ufsc.br/. 6. Para cada etapa da eleição cabe recurso, conforme regimento geral da UFSC. 7. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes do Coordenador e Subcoordenador serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. Ofício nº 039/2021/SECOGPSI).

 

COORDENADORA DO CURSO DE PSICOLOGIA

 

A COORDENADORA DO CURSO DE PSICOLOGIA, Professora Drª Marcela De Andrade Gomes, RESOLVE:

 

Portaria do dia 27 de abril de 2021

 

Nº 02/2021/COGPSI – Art. 1º Substituir o nome da professora Marta Corrêa De Moraes pelo nome da Professora Chrissie Ferreira De Carvalho (presidente) juntamente com João Marcos Minatto (técnicoadministrativo) e Carolina Costa Carneiro (discente do Curso de Psicologia), compor a comissão eleitoral dos trabalhos nas eleições de Coordenadoria e Subcoordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia. Art. 2º Revogar os efeitos da Portaria N.01/2021/COGPSI de 15 de março de 2021.