Boletim Nº 53/2021 – 07/05/2021

07/05/2021 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2021

Data da publicação:07 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.05.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº618, 622 a 647/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº

Nº 0111, 0112, 0116/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 4/2021/PROPESQ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 35 a 37/SAAD/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº13/, 142021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JUDÍRICAS PORTARIAS Nº17 a 21/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2021/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 7/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 618/2021/GR – Art. 1º Delegar competência à vice-reitora da Universidade federal de Santa Catarina, professora CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, SIAPE nº 2714465, para, em nome da UFSC, assinar contratos, convênios, termos aditivos, protocolos de intenção, acordos, ajustes e similares com as fundações de apoio e outras instituições.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1236/2018/GR, de 5 de junho de 2018.

(Ref. Sol. 16539/2021)

 

Nº 622/2021/GR – Art. 2º Cumpre ao IFSC comunicar, mensalmente, a frequência da servidora à Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o afastamento de EVELINE BOPPRE BESEN WOLNIEWICZ,

Art. 2º Cumpre ao IFSC comunicar, mensalmente, a frequência da servidora à Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 23080.016025/2021-11)

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 623/2021/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2021 a 17 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16717/2021)

 

Nº 624/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 29 de Abril de 2021, SANDRA QUAREZEMIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174259, SIAPE nº 2716263, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para a qual foi designada pela Portaria 1087/2020/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

(Ref. Sol.  016803/2021)

 

Nº 625/2021/GR – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16865/2021)

 

Nº 626/2021/GR – Art. 1º Designar ELSON MATTOS (BU) para integrar a Comissão Permanente de Serviço de Suporte à Pesquisa e Gestão de Dados Científicos, criada pela Portaria nº 1202/2016/GR, de 25 de maio de 2016.

Art. 2º Dispensar da comissão mencionada no art. 1º os servidores relacionados a seguir:

I – Danilo Felício Júnior;

II – Leila Cristina Weiss.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 26/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 627/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Abril de 2021, Silvana Nair Leite Contezini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176359, SIAPE nº 1762414, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol.  016853/2021)

 

Nº 628/2021/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 24 de Abril de 2021, MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER,  FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, MASIS nº 141717, SIAPE nº 1669254, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016853/2021)

 

Nº 629/2021/GR – Anular a Portaria nº 588/2021/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 78, SEÇÃO 2, PÁGINA 31, EM 28/04/2021, que dispensa WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA.

(Ref. Sol. 23080.011562/2021-74)

 

Nº 630/2021/GR – Art. 1º Designar MARCIA FRANCA DE SALES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209686, SIAPE nº 2410380, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CCN/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016210/2021)

 

Nº 631/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Documental do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Criar a Divisão de Apoio à Revista Extensio do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 3º Utilizar na divisão criada conforme o art.2º a função gratificada código FG-3 da divisão extinta conforme o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 16970/2021)

 

Nº 632/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, da função de representante suplente da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 679/2020/GR.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE, professor do magistério superior MASIS nº 176626, SIAPE nº 1813137, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de julho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 15/2021/PROEX/UFSC)

 

Nº 633/2021/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 01/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, SIAPE nº 2136643, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 17062/2021)

 

Nº 634/2021/GR – Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2021, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 184424, SIAPE nº 1943249, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1420/2017/GR, DE 21 DE JUNHO DE 2017, tendo em vista tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 016755/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 635/2021/GR – Art. 1º Aplicar ao senhor Rodrigo Sulzbacher Michelin, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina e em exercício no serviço de expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de dever funcional, enquadrado no art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida pelo servidor, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 55/2020/SEAI; no Julgamento nº 43/2020/SEAI/GR; no Parecer nº 08/2021/SEAI; e no Julgamento nº 10/2021/SEAI/GR.

Art. 2º Com fundamento na conveniência ao serviço público, na eficiência e na economicidade, converte-se a penalidade em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

(Ref. Sol. 23080.032545/2018-75)

 

Nº 636/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2021, DÉBORA CAMPOS WANDERLEY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 191021, SIAPE nº 2933667, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 017082/2021)

 

Nº 637/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2021, TARCISIO DE ARANTES LEITE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 141954, SIAPE nº 1678578, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras, LIBRAS – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 017082/2021)

 

Nº 638/2021/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO PETRI, SIAPE nº 2531092, subchefe do Departamento de Ciências Contábeis, para responder cumulativamente pela coordenadoria do curso de graduação em Ciências Contábeis na modalidade a distância, no período de 15 de fevereiro de 2021 a 22 de maio de 2021, tendo em vista o fato de haver ainda 31 (trinta e um) alunos matriculados no curso referido, embora este esteja em extinção.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº OF E 11/CSE/2021)

 

Nº 639/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2021, DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA, SIAPE Nº 3019900, para integrar, como 1º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CEP/2021)

 

Nº 640/2021/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora LUCIANA BONNASSIS BURG, SIAPE nº 3442495, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. 23080.014970/2021-88)

 

Nº 641/2021/GR – Art. 1º Instituir Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional, ao qual compete:

I – apoiar o Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DGE/SEPLAN) na execução das atividades relacionadas à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II – convocar reuniões, quando necessário;

III – emitir parecer e realizar encaminhamentos, quando necessário;

IV – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos;

V – atuar como agentes de sensibilização a respeito dos objetivos institucionais, de iniciativas estratégicas e de indicadores de desempenho perante a comunidade universitária;

VI – promover articulação entre os setores e as instâncias normativas e deliberativas institucionais para efetivar as iniciativas estratégicas e os objetivos estabelecidos no PDI;

VII – aprovar a metodologia de acompanhamento anual a ser implementada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/SEPLAN) junto às unidades administrativas e universitárias;

VIII – aprovar/ratificar os relatórios de Avaliação Anual produzidos pelo DGE/SEPLAN;

IX – assegurar a divulgação da Avaliação Anual junto à equipe gestora e às instâncias deliberativas da instituição;

X – aprovar metodologia de revisão a ser implementada pelo DGE/SEPLAN junto às unidades administrativas e universitárias;

XI – aprovar as revisões do PDI, após análise e ponderação sobre todas as alterações e inserções propostas;

XII – submeter revisões do PDI à aprovação do Conselho Universitário;

XIII – assegurar a disseminação da versão mais recente do PDI junto à equipe gestora e às instâncias deliberativas da instituição.

Art. 2º O Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional terá a seguinte composição:

I – secretário(a) de Planejamento e Orçamento – presidente (SEPLAN);

II – vice-reitor(a);

III – diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;

IV – pró-reitor(a) de Graduação (PROGRAD);

V – pró-reitor(a) de Pós-Graduação (PROPG);

VI – pró-reitor(a) de Pesquisa (PROPESQ);

VII – pró-reitor(a) de Extensão (PROEX);

VIII – pró-reitor(a) de Assistência Estudantil (PRAE);

IX – dois representantes dos diretores de centro de ensino;

X – diretor(a) do DGE/SEPLAN;

XI – coordenador de Planejamento (DGE/SEPLAN); e

XII – servidor técnico-administrativo em Educação do DGE/SEPLAN.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 16884/2021)

 

Nº 642/2021/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional, instituído pela Portaria nº 641/2021/GR, de 4 de maio de 2021:

I – FERNANDO RICHARTZ (SEPLAN);

II – CATIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO (vice-reitora);

III – ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA (Direção-Geral do Gabinete da Reitoria);

IV – DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS (PROGRAD);

V – CRISTIANE DERANI (PROPG);

VI – SEBASTIAO ROBERTO SOARES (PROPESQ);

VII – ROGERIO CID BASTOS (PROEX);

VIII – PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO (PRAE);

IX – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS);

X – JULIANO GIL NUNES WENDT (CCR);

XI – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE (DGE/SEPLAN);

XII – LUCAS DOS SANTOS MATOS (DGE/SEPLAN); e

XIII – MÔNICA BEPPLER KIST (DGE/SEPLAN).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 16884/2021)

 

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº 643/2021/GR – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193962, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/05/2021 a 26/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17035/2021)

 

Nº 644/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, Cristina Magalhães Ribas dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.008872/2021-10)

 

Nº 645/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, JUCINEI JOSE COMIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 121180, SIAPE nº 1250050, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.008872/2021-10)

 

Nº 646/2021/GR – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Div.Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/05/2021 a 07/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17495/2021)

 

Nº 647/2021/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16550/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 0111/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2017 (processo 021154/2017-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ERICA DE PADUA 295.602.948-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0112/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SUELEN SANTOS DA SILVA 024.858.300-02
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.586.679-26

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 0116/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMBRASP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEG. LTDA, CNPJ nº 03.181.576/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor TELES ESPINDOLA 660.530.489-68

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2021

 

Nº 4/2021/PROPESQ  – Art. 1º Designar, a contar de 7 de abril de 2021, de a os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão com a finalidade de conduzir o processo de transição da estrutura antiga para o novo prédio do Biotério Central (BIC) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Eduardo Luiz Gasnhar Moreira (Professor Magistério Superior)

Juliano Ferreira (Professor Magistério Superior)

Marcelo Farina (Professor Magistério Superior)

Joanésia Maria Junkes Rothstein (Coordenadora BIC)

Luciana Aparecida Honorato (Médica Veterinária)

Vanessa Rafaela Foletto da Silva (Médica Veterinária)

Art. 2º A comissão terá o prazo de atuação de dois anos.

Art. 3º Conceder 1 hora semanal aos membros da respectiva comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 035/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Daniel Miranda Lopes Assistente em Administração 1977908 Procuradoria Federal Junto à UFSC / PF/UFSC Titular

 

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Camila da Silva Almeida Técnica em Assuntos Educacionais 3149938 NDI/CED Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 036/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Evelise Santos Sousa Administradora 1879287 SAAD Titular
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 037/SAAD/2021  –  Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 015/SAAD/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que designa os membros do Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor orientações, rotinas, procedimentos operacionais padrão, Template de editais e FAQ- Perguntas Frequentes para a Política de Ações Afirmativas nos Programas de Pós Graduações da UFSC segundo a RN 145/CUn/2020.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO
Evelise Santos Sousa Administradora 1879287 SAAD
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 SAAD

 

 

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg 1157818

 

Professor do Magistério Superior SAAD

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Editais de 03 de maio de 2021

 

Nº 13/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 17 de maio de 2021 (segunda-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

Nº 14/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo, e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 21 de maio de 2021 (sexta-feira) Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 17/2021/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Direito, a partir de 16/04/2021 até  15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 8 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar o servidor Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do do Departamento de Direito,  a partir de 16/04/2021 até 15/04/2023,  atribuindo-lhe a carga horária de 4 horas semanais nos termos do artigo 28, § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs, 11/2020/CCJ, de 23/09/2020; 17/2020/CCJ, de 30/09/2020;  09/2021/CCJ, de 02/04/2021 e 13/2021/CCJ de 15/04/2021.

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 18/2021/CCJ – Art. 1º – Designar o servidor  Humberto Pereira Vecchio , professor do magistério superior, MASIS nº 103068, SIAPE nº  1159637, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Direito,  de 16/04/2021  até 15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 08 (oito) horas semanais nos termos do artigo 18  § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar a servidora Carolina Sena Vieira, professora  do magistério superior, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Direito , de 16/04/2021  até 15/04/2023.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs 12/2020/CCJ, de 23/09/2020;  20/2020/CCJ de 24/11/2020 e 10/2021/CCJ, de 05/04/2021.

 

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/CCJ – Art. 1º – Delegar em compartilhamento ao servidor Samuel da Silva Mattos,  professor do Magistério Superior, MASIS  70194, Siape 2169641, Vice Diretor do Centro, designado pela Portaria n º 518/2019/GR de 13/03/2019, as atribuições relacionadas nesta Portaria.

Art. 2º Ao Vice-Diretor caberá a responsabilidade de administrar os  processos de compras; administrar e acompanhar os procedimentos relativos à  manutenção predial; articular a gestão orçamentária e financeira do Centro;  Supervisionar as  competências da Comissão Interna  relativa às  atividades  de monitorias do Centro de Ciências Jurídicas; sugerir e desenvolver melhorias nos processos de sistemas de informações no âmbito do Centros de Ciências Jurídicas e participar de atividades conexas  às atribuições delegadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. De acordo com a deliberação do Conselho da Unidade em sessão realizada em 24/02/2021)

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 20/2021/CCJ – Art. 1º. Designar AIRES JOSÉ ROVER, professor do magistério superior, MASIS nº 111168, SIAPE nº 1160155, para exercer a função de Coordenador de Informática do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 29/04/2021.

Art. 2º. Atribuir ao servidor, de acordo com o Regimento do Departamento de Direito, a carga horária de 10 horas para a realização das atividades pertinentes à função.

Art. 3º. Ficam revogadas as Portarias nºs 21/2019/CCJ, de24/04/2019; 22/2020/CCJ, de 08/12/2021 e 01/2021/CCJ, de 08/02/2021.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. De acordo com a deliberação do Conselho da Unidade em sessão realizada em 29/04/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 21/2021/CCJ – Art. 1º.  DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

1.Melissa Ely Melo , Siape , E-mail: melissa.melo@ufsc.br

  1. Chiavelli Facenda Falavigno , Siape 3091391, E-mail: chiavelli.falavigno@ufsc.br
  2. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Siape 1900067, Email: gabriela.fiates@ufsc.br
  3. Delamar Jose Volpato Dutra, Siape 421038, Email: d.j.v.dutra@ufsc.br

Art. 2º  CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º  CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º  DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

No 047/2021/CFM – Art. 1o  – DISPENSAR a docente  KAREN WOHNRATH da UEPG,  da composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto  do Departamento de Química, no campo de conhecimento: Química Inorgânica, de que trata o Processo n° 23080.061941/2019-91, objeto do Edital no 121/2019/DDP, para o qual fora designada pela Portaria nº 023/2021/CFM, de 18/03/2021. .

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Solicitação Digital nº 013761/2021, RESOLVE:

 

Tornar pública a retificação do Edital nº 7/2021/SEC/CTC, de 22 de abril de 2021.

 

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Edital de 29 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/SEC/CTC  – Onde se lê: “Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas: I. Coordenador e Subcoordenador: 21/05/2021 II. Representantes Docentes de Área: 24/05/2021 III. Representantes Discentes de Área: 25/05/2021.” Leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas: I. Coordenador e Subcoordenador: 31/05/2021 II. Representantes Docentes de Área: 01/06/2021 III. Representantes Discentes de Área: 04/06/2021.

Boletim Nº 52/2021 – 04/05/2021

04/05/2021 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2021

Data da publicação:04 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.05.2021pdf

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº635/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 7/2021/PRAE

EDITAL Nº 9/2021/PRAE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº59/2021/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 008/2021/PPGQ-UFSC
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº112 a 114/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº7 a 8/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; e a Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, de acordo com o que consta no processo nº 23080.032545/2018-75, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2021

 

Nº 635/2021/GR  – Art. 1º Aplicar ao senhor Rodrigo Sulzbacher Michelin, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina e em exercício no serviço de expediente da Coordenadoria de PósGraduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de dever funcional, enquadrado no art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida pelo servidor, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 55/2020/SEAI; no Julgamento nº 43/2020/SEAI/GR; no Parecer nº 08/2021/SEAI; e no Julgamento nº 10/2021/SEAI/GR. Art. 2º Com fundamento na conveniência ao serviço público, na eficiência e na economicidade, converte-se a penalidade em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, tendo em vista a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para o processo de atualização do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), de acordo com o que solicita o Art. 8 do Edital nº 9/2021/PRAE, a ocorrer entre os dias 30/04/21 e 28/05/21, conforme datas e prazos estabelecidos nesta Portaria Normativa.

Parágrafo único. Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 02 de outubro de 2021. Visa ainda seguir as orientações estabelecidas pela Portaria normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020 em seu Artigo 4º, prorrogada pela Portaria normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Serão público-alvo deste processo de atualização estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” e “Validação de Renda Deferida”.

Parágrafo único. Estudantes com o cadastro em situação “Cadastro Emergencial Deferido” poderão realizar um novo cadastro no início do semestre 2021.1, considerando as normas dispostas no Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 3º O/A estudante que desejar atualizar o seu Cadastro PRAE deverá, primeiramente, agendar horário pelo Sistema de Agendamento Eletrônico – SAEP – da PRAE, link https://agendaprae.sistemas.ufsc.br/, “agende o seu atendimento”, atentando para o seu campus de vinculação e optando por um dos horários disponíveis.

Parágrafo único. As datas de liberação de horário estão previstas para os dias: 30/04/21, 07/05/21, 14/05/21 e 21/05/21, às 19h, sempre com a abertura de horários para a semana seguinte (o anexo 1 apresenta um quadro resumo das etapas e prazos).

.Art. 4º Na data e horário agendados, o/a estudante receberá um e-mail de instrução do profissional que vai lhe prestar atendimento, com informações prévias e de mudança de status no Cadastro PRAE para “com pendência de documentação”, a fim de liberar a anexação de documentos via sistema pelo/a estudante.

Parágrafo único. Entrevistas online ou contatos telefênicos poderão ser realizados, quando possível ou necessário, em dia e horário a ser combinado via e-mail entre o/a estudante e o/a assistente social.

Art. 5º O processo de atualização do Cadastro PRAE seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, quanto ao fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

  • 1º A entrega da documentação para a atualização do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 14 do Edital nº 9/2021/PRAE e anexá-la no menu principal, em “Documentos para o Cadastro”, e clicar em “Enviar”.
  • 2º Poderá haver casos em que a atualização do Cadastro PRAE caracterizar-se-á em Renovação de Cadastro PRAE, devendo seguir as normas do Edital nº 9/2021/PRAE, no que se refere às renovações.

Art. 6º O/A estudante terá até 10 dias corridos para fazer a anexação dos documentos via sistema, de acordo com o Art. 5º, após a data agendada via sistema e o recebimento do e-mail com as orientações gerais.

Art. 7º Cabe ao assistente social concluir a análise do cadastro em até 10 dias corridos após a entrega completa da documentação pelo/a estudante no sistema e depois de todas as dúvidas sanadas.

Art. 8º O resultado da análise da atualização do Cadastro PRAE será encaminhado para o e-mail do/a estudante. Poderá ainda ser visualizado no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), seguindo as especificações do Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 9º Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 10 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante conferir os dados no sistema de Cadastro da PRAE e fornecer todas as informações necessárias para o processo.

 

ANEXO 1

Quadro resumo das etapas e prazos

 

Etapas Abertura Encerramento
Dias de abertura de horários para o agendamento eletrônico 30/04/21, 07/05/21, 14/05/21 e 21/05/21, as 17:00. Até o preenchimento dos horários disponíveis
E-mail automático do sistema com a mudança de status no Cadastro PRAE para “com pendência de documentação”, para liberar a anexação de documentos via sistema No dia e horário agendados pelo/a estudante Não se aplica
Anexação de documentos e relato da situação e das atualizações que pretende realizar A partir da mudança de status para “com pendência de documentação” 10 dias corridos
Análise do (a) Assistente Social A partir da entrega completa da documentação e dúvidas sanadas 10 dias corridos
Recurso da análise Após resultado da análise. Até 3 dias úteis.

 

 

Edital de 28 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 9/2021/PRAE – CADASTRO PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, estabelece as normas do Cadastro PRAE para o semestre 2021.1, na modalidade de novos cadastros, renovação ou atualização, considerando as diretrizes gerais da política de Assistência Estudantil disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução n.º 140/2020/CUn e a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020 em seu Artigo 4º, prorrogada pela Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Esta normatização é elaborada em um momento de isolamento social decorrente da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, e procura considerar: (i) as dificuldades por parte do/a estudante na apresentação de alguns documentos, especialmente dos que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma online; e (ii) as limitações impostas pelo trabalho remoto no que se refere ao alcance da análise do assistente social na compreensão da realidade socioeconômica dos/as estudantes por meio da análise documental e da entrevista social remota, quando possível e necessária.

DO OBJETIVO

EDITAL Nº 9/2021/PRAE – Art. 1º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da análise documental e, neste momento, da entrevista social remota, quando possível e necessária. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único. Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos por meio do Edital 4/2021/PRAE, de 18 de janeiro de 2021.

DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE – NOVOS E RENOVAÇÕES

Art. 3º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Política de Ações Afirmativas (PAA) nas modalidades “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita: a) PPI (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas); b) OUTROS (candidatos não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com ou sem deficiência)”, que tiveram suas rendas familiares deferidas pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda receberão desta Comissão o formulário Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE”, em pdf, que orientará o preenchimento do Cadastro PRAE. Posteriormente, as seguintes etapas deverão ser cumpridas pelos/as estudantes interessado/a :

  1. a) Inserir os dados do grupo familiar, exatamente como consta no formulário, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.
  2. b) Anexar o formulário “Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE” no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.
  3. c) Os dados inseridos serão conferidos pelo Setor de Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado. Após a conferência, estando os dados de acordo com o formulário, o cadastro ficará com o status de validação de renda deferida” e o sistema enviará um e-mail automático confirmando que o cadastro foi concluído.
  4. d) Caso no processo de validação de renda, a Comissão de Validação indique que o/a estudante necessita atualizar a sua situação social, estando tal indicação no formulário Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE”, o/a estudante terá o seu Cadastro PRAE validado, necessitando atender ao disposto nas alíneas a, b e c do presente Edital, no entanto deverá fazer a atualização solicitada em períodos indicados por portarias emitidas pela PRAE para períodos específicos de atualização.
  • 1º A inserção e envio dos dados referidos da alínea a deve ser feita, com a antecedência mínima de três (3) dias úteis antes do prazo de fechamento dos editais. A não inserção dos dados neste prazo implica a impossibilidade de concorrer aos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 2º A conclusão do cadastro PRAE não se configura como inscrição nos programas da Assistência Estudantil, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

Art. 4º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Classificação Geral ou por outra forma de ingresso não contemplada no Art. 3º, as seguintes etapas deverão ser cumpridas:

  1. a) Reunir a totalidade da documentação comprobatória relacionada no Art. 14 deste edital.
  2. b) Preencher as informações solicitadas no Cadastro PRAE, atentando para os dados relativos ao grupo familiar, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.
  3. c) Anexar a documentação comprobatória relacionada no Art. 14 no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: A entrega da documentação será realizada exclusivamente através do Cadastro PRAE, de maneira online.

Art. 5º O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível em até dez (10) dias corridos após a data da entrega da documentação completa pelo/a estudante e de todas as dúvidas sanadas. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando esta condição.

  • 1º Todos os documentos devem ser anexados no sistema preferencialmente de uma só vez. Caso seja identificada pendência de documentos, o/a estudante terá até 10 (dez) dias corridos para entregar a documentação solicitada e deverá fazê-lo em única anexação, ou seja, anexando todos os documentos pendentes em uma só vez. Expirado este prazo, o sistema automaticamente modificará o status do cadastro para “expirado por pendência de documentação”. Neste caso, o/a estudante deverá iniciar novamente o processo e estar ciente de que poderá perder os prazos de inscrição dos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 2º A conclusão do cadastro PRAE não se configura como inscrição nos programas da Assistência Estudantil, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

Art. 6º Para a Renovação do Cadastro PRAE, as etapas a serem cumpridas correspondem às do Art. 4º do presente Edital.

Art. 7º Deverão iniciar um novo processo de cadastramento assim que regularizarem sua matrícula junto à UFSC os/as estudantes com Cadastro PRAE que venham a ficar um ano ou mais com situação de matrícula não regular no CAGR, em razão do seu Cadastro ter sido inativado e da sua documentação ter sido enviada para o Arquivo Central/UFSC.

DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PRAE

Art. 8º Para a atualização do Cadastro PRAE, por exemplo: alteração do grupo familiar, de rendimentos, nascimentos, óbitos, entre outras, o/a estudante deverá observar a publicação de Portarias de normatização para a atualização do Cadastro PRAE, a serem publicadas no site www.prae.ufsc.br, com etapas e prazos específicos.

Art. 9º Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 10 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Art. 11 Serão considerados público-alvo da Assistência Estudantil, conforme o Art. 2º deste Edital, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

  1. Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:

i.i. A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após contato/entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

i.ii Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iii Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iv Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

i.v Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.

Art. 12 O processo de análise da documentação para comprovação da condição de renda familiar poderá incluir:

  1. a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do cadastro.
  2. a consulta a órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

iii. a solicitação de outros documentos acerca de situações específicas identificadas no contato com o estudante e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), REGISTRATO – Extrato do Registro de Informações no Banco Central, entre outros.

  1. a apresentação dos documentos solicitados ao/à estudante, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles tendo em vista o contexto do isolamento social, o que não determina, contudo, o indeferimento do cadastro a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Parágrafo único: Casos excepcionais serão definidos e analisados por Comissão Específica designada pela Coordenação da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) formada por assistentes sociais e, de acordo com a especificidade do caso, de contadores ou outros profissionais.

Art. 13 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida nos três meses anteriores, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados.

  • 1º O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos.
  • 2º O valor da renda pode ser ajustado caso seja verificada renda diferente da inicialmente declarada com base nos documentos apresentados.

Art. 14 Os documentos pessoais e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, com a limitação do tamanho do arquivo determinada no sistema de cadastro, de acordo com a relação abaixo:

  1. a) Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a estudante:
Identificação (documentos obrigatórios) Cópia do comprovante de residência relativo a um dos três últimos meses (água, luz, etc.) do/a estudante e da família de origem;

Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

Para os menores de 18 anos: documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Para estudantes internacionais, cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017) e cópia do Registro Nacional de Estrangeiro/ Migratório (RNE ou RNM), com validade mínima para o ano de 2021.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) Declaração de Patrimônio do Grupo Familiar (Anexo I)

A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

Extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses (corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras). Obs.: Caso não possua, preencher declaração que não possui conta bancária (Anexo II).

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/. Caso tenha algum impedimento para retirar o CNIS, poderá apresentar imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho). Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital.

Para estudantes internacionais, Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

 

  1. b) Apresentar, obrigatoriamente, a documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

 

Para trabalhadores/as assalariados/as. a) Cópia dos contracheques dos últimos três meses;

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão nos últimos seis meses.

Para desempregados/as ou para quem não exerce nenhuma atividade remunerada, inclusive para o/a estudante.  Declaração de não exercício de atividade remunerada (Anexo III).

No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas.

 

Para trabalhadores/as autônomos e profissionais liberais. a) Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver (Anexo IV);

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos -, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três últimos meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros, se houver;

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado (conferir com assinatura do documento apresentado) (Anexo V), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros)

e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, se houver.

Para trabalhadores/as com rendimentos informais (“bicos”). a) Declaração de Rendimentos Mensais (Anexo IV), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho). Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal.

Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Para recebedores de pensão alimentícia. Sentença judicial com a especificação do valor.

Obs: Caso não haja processo judicial, apresentar declaração identificando a natureza e o valor, assinada por quem recebe a pensão, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Caso não receba pensão, apresentar declaração para o efeito (Anexo VI).

b) Comprovantes de recebimento referente aos últimos três meses, se houver.

Estagiários/as ou bolsistas. a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto as de natureza assistencial.
Empresários/as, sócios/as, cooperados/as. a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Microempreendedores individuais (MEI). a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Agricultores/as.  Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda (Exatoria). Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano referido, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;

c) Declaração de agricultor na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas (Anexo VII);

d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Pescadores/as. a) Cópia da Carteira de pescador profissional;

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente ou Declaração de Rendimentos, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses (Anexo IV);

c) Outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários.  Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, quando houver, acompanhado(s) dos recibos.
Outras formas de rendimento.  Documentos comprobatórios de outros rendimentos (Bolsa Família, entre outros).

 

Art. 15 Ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus reserva-se o direito de solicitar, a qualquer prazo, outros documentos além dos previstos no Art. 14 deste edital, bem como realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade e possibilidade.

Art. 16 Os documentos listados na categoria Trabalho e Informação financeira são obrigatórios e terão por objetivo a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com os documentos de renda apresentados e/ou declarados.

Parágrafo único. Faz-se exceção casos em que a renda mensal do estudante e/ou da família são computadas unicamente a partir do extrato bancário, como o caso de autônomos, rendimentos informais ou similares, ou pessoas sem renda, entre outros.

DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE

Art. 17 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será encaminhado para o e-mail do/a estudante, bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), por meio de login próprio.

Art. 18 O resultado da análise do Cadastro PRAE poderá apresentar-se por meio dos seguintes status:

 

Status Significado
Análise Concluída Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Validação de Renda Deferida Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade pelas Comissões de Validação de Renda e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Expirado – com pendência de documentação Não entrega da documentação completa solicitada pelo edital ou pelo/a assistente social. Considera-se o Cadastro PRAE indeferido.
Indeferido – acima de 1,5 SM Estudantes que não atenderam ao critério de elegibilidade especificado neste edital, ou seja, que possuem renda familiar per capita bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo.
Indeferido por análise de Assistente Social Por omissão ou divergência de informações socioeconômicas apresentadas pelo/a estudante.

 

Art. 19 No caso de estudantes beneficiados/as por Programas de Assistência Estudantil que tiverem o Cadastro PRAE indeferido por renda acima de 1,5 salário mínimo ou por análise de Assistente Social, além do Cadastro PRAE indeferido, os benefícios assistenciais serão imediatamente cancelados, podendo ainda haver a necessidade de ressarcimento de valores recebidos indevidamente.

Art. 20 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de elaboração do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

DOS RECURSOS

Art. 21 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 3 (três) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, através do Portal de Atendimento Institucional, link atendimento.ufsc.br/coaes, serviço Cadastro PRAE – recurso.

Art. 22 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 23 No caso de indeferimento do recurso de que trata esta seção, não será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

DA VALIDADE DO CADASTRO PRAE

Art. 24 O Cadastro da PRAE terá validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de conclusão.

Art. 25 Alterações na situação socioeconômica devem ser atualizadas pelo/a estudante conforme o Art. 8º deste Edital.

Art. 26 A qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, requisições da PRAE e/ou denúncias, os/as estudantes poderão ser convocados pela PRAE para a renovação do Cadastro PRAE e consequente apresentação de documentação atualizada, observando os Arts. 11 a 14 deste Edital.

DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

Art. 27 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, para estudantes de todos os campi da UFSC, deverá respeitar o cronograma abaixo:

 

Preenchimento e envio de documentos Análise
De 07/06 a 30/06/2021 De 07/06 a 09/07/2021
De 19/07 a 04/08/2021 De 19/07 a 10/08/2021
De 18/10 a 05/11/2021 De 18/10 a 11/11/2021
De 22/11 a 30/11/2021 De 22/11 a 10/12/2021
De 01/02 a 10/02/2022 De 01/02 a 18/02/2022

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 A conclusão do Cadastro da PRAE não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC.

Art. 29 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 30 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e, eventualmente, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 31 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 32 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação e revoga o Edital nº 3/2021/PRAE.

 

DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL/PRAE/UFSC

(VIGENTES NO PERÍODO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS EM CARÁTER REMOTO)

Os/as estudantes que tiverem seu cadastro concluído na PRAE poderão concorrer aos seguintes programas e benefícios, conforme editais específicos:

Bolsa Estudantil: programa que tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro, no valor de 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para a permanência dos/as estudantes em cursos de graduação presencial (Resolução Normativa 32/Cun/2013).

Auxílio-Moradia: auxílio financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) direcionado ao/à estudante cuja família seja residente em município diferente daquele do campus no qual está matriculado/as.

Auxílio Creche: auxílio financeiro para estudantes que possuem filhos menores de seis anos, fornecido em duas modalidades: parcial (até R$ 468,00 – quatrocentos e sessenta e oito reais) e integral (até R$ 771,00 – setecentos e setenta e um reais).

Auxílio Emergencial (RU): auxílio financeiro no valor de R$ 200,00, a fim de auxiliar nas despesas básicas com alimentação durante a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e o fechamento dos RU’s, substituindo temporariamente o programa de isenção do pagamento da refeição para almoço e jantar nos RU’s todos os dias da semana.

Auxílio Internet: auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 que objetiva auxiliar nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, para a realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19.

Isenção de pagamento das Inscrições do curso de idiomas: visa conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE/CCE/UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 59/2021/PRODEGESP – PRORROGAR até 31 de julho de 2021 o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 008/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Eduard Westphal, SIAPE nº 200905040, Adolfo Horn Junior, SIAPE nº 3090903, Luís Otávio de Brito Benetoli, SIAPE nº 2090219 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2021, Edital nº 03/2021.

Artigo 2º –  Cabe a Comissão elaborar a ata da reunião de avaliação, de acordo com as orientações Item 3.2, Subitem I do Edital nº 03/2021 do Prêmio CAPES de Tese Edição 2021, e encaminhá-la a Coordenadoria do PPGQ até o dia 03 de maio de 2021.

Artigo 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 112/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Química, no período de 28/04/2021 a 27/04/2023, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa:

Agenor de Noni Junior

Agenor Furigo Junior

Bruno Francisco Oechsler

Cintia Marangoni

Cintia Soares

Cristiano José de Andrade

Dachamir Hotza

Natan Padoin

Ricardo Antonio Francisco Machado

Sergio Yesid Gómez González

(Ref. solicitação digital n.º 016255/2021)

 

Nº 113/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI e JOAO ARTUR DE SOUZA para atuar como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia do Conhecimento no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a partir de 12/03/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. solicitação digital n.º 015664/2021)

 

Nº 114/2021/SEC/CTC – Art. 1º Criar o LABORATÓRIO DE MATERIAS MAGNÉTICOS (MAGMA), vinculado ao Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) do Centro Tecnológico (CTC).

Art. 2º Designar PAULO ANTÔNIO PEREIRA WENDHAUSEN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Magnéticos (MAGMA), para o período de 29/4/2021 a 28/4/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.011655/2021-07)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Avisos de Retificação de edital de 29 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 7/2021/SEC/CTC, de 22 de abril de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 21/05/2021
  2. Representantes Docentes de Área: 24/05/2021

III. Representantes Discentes de Área: 25/05/2021.”

Leia-se:

“Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de

Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 31/05/2021
  2. Representantes Docentes de Área: 01/06/2021

III. Representantes Discentes de Área: 04/06/2021.“

(Ref. solicitação digital n.º 013761/2021)

 

Nº 8/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 8/2021/SEC/CTC, de 27 de abril de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º  A eleição será realizada no dia 17/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço arq@contato.ufsc.br, no período de 06/05/2021 a 11/05/2021.”

Leia-se:

“Art. 2º  A eleição será realizada no dia 17/06/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço arq@contato.ufsc.br, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021.“

(Ref. OF E 70/ARQ/CTC/2021)

 

Boletim Nº 51/2021 – 03/05/2021

03/05/2021 18:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2021

Data da publicação:03 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.05.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 8 a 9/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 571 a 621/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 031 a 033/2021/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2021/PROPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 58, 59/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 042 a 045/2021/BNU
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 20 a 24/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 048/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAIS Nº 07 a 08/2021/CFH

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 29 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico da UFSC, com previsão de início em 08/07/2021 e de término 15/03/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 37/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007202/2021-78, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011)

 

Nº 9/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (23080.015226/2021-09).

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 33/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.011570/2021-11)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2021/PPGEAN, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

 

Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

 

O Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 95/CUn/2017, define os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores, conforme aprovação na Reunião do Colegiado Pleno do Curso, realizada no dia 26 de março de 2021, e na Reunião da Câmara de Pós-Graduação, realizada no dia 29 de abril de 2021.

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado do curso, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

 

Art. 2. A solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da UFSC, atendendo as diretrizes previstas nesta resolução.

  • 1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de descredenciamento será realizada considerando o disposto nas Portarias Capes n. 2, de 4 de janeiro de 2012, CAPES n. 81, de 3 de junho de 2016 e na Resolução nº 95/CUn/2017, por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado do programa de pós-graduação, composta por três membros credenciados no programa.
  • 2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Delegado e submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação, conforme a Resolução nº 95/CUn/2017.
  • 3° O período de credenciamento ou recredenciamento docente será de até quatro anos.

Art. 3. O credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação será via edital específico e o período de validade do credenciamento poderá ser por até quatro anos, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Parágrafo único. Por demanda das áreas de concentração ou das linhas de pesquisa poderão ser apresentadas candidaturas individuais analisadas em fluxo contínuo pelo colegiado pleno.

Art. 4. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 5. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 4.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 6. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar efetivamente nas disciplinas do programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – o credenciamento de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos, para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu deverá atender as normativas específicas da instituição;

III – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e/ou pós-graduação;

IV – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

V – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual compatível com os critérios mínimos estabelecidos pela CAPES, considerando o conceito do curso e as exigências da área de avaliação em que o programa se encontra vinculado;

VI – desenvolver regularmente atividades de orientação de estudantes de graduação,  iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

VII – ser portador do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber na área de

Ciências Agrárias ou áreas afins;

VIII – Desenvolver atividade de pesquisa aderente a área de concentração e pelo menos uma das linhas de pesquisa do programa.

  • 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes do quadro

permanente.

  • 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
  • 4º O percentual máximo de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, previsto no item II, poderá ser de até 30% do total de docentes permanentes.

Art. 7. Para ter direito ao credenciamento como professor permanente, o docente deverá computar pontuação equivalente aos critérios mínimos estabelecidos pela CAPES, considerando o conceito do curso e as exigências da área de avaliação em que o programa se encontra vinculado;

  • 1°Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico elaborado pela comissão de credenciamento/recredenciamento e aprovado pelo colegiado Pleno do curso;
  • 2° Por demanda das áreas de concentração ou das linhas de pesquisa poderão ser apresentadas ao colegiado Pleno candidaturas individuais, por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 6.° e 7.º

Art. 8. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 (cinco) orientações de mestrado simultaneamente no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

  • 1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

  • 2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais simultaneamente.

Art. 9. Os docentes permanentes deverão ter dedicação de no mínimo 12 horas ao programa de pós-graduação.

Art.10. O limite de vínculo permitido ao docente permanente é de no máximo três Programas de pós-graduação, independente da área onde o docente esteja vinculado e da modalidade (acadêmica ou profissional). Aqui também serão computados os programas em rede.

Parágrafo único. O percentual mínimo de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no Programa deverá respeitar o limite estabelecido no Documento de Área e Ficha de Avaliação das Ciência Agrária I, vigente no momento do processo de credenciamento/recredenciamento.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 11. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, portadores de título de doutor, que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 6 e 7 para a classificação como permanente.

  • 1°Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico elaborado pela comissão de credenciamento/recredenciamento e aprovado pelo colegiado Pleno do curso;
  • 2° O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total de

professores do programa, tendo como base que as categorias colaborador e visitante,

juntas, não podem ultrapassar 30% do quadro total.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

  • 1° Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico aprovado pelo colegiado Delegado do curso;
  • 2° Poderão também ser credenciados no programa como docentes visitantes os professores aprovados em processo seletivo de acordo com RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 5/2019/CPG, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Seção V

Recredenciamento de Docentes

Art. 13. O recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer dentro de um período de até quatro anos, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, acrescentando-se, para a condição de permanente, as exigências:

  • 1° O docente ter ministrado disciplina no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior;
  • 2° O docente ter assumido a orientação de ao menos um pós-graduando do PPGEAN nesse período;
  • 3° O docente deverá ter participado de atividades administrativas do curso, destacando-se a participação em comissões e reuniões do Colegiado Pleno, no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento.
  • 4° O docente deverá manter o curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado no semestre que anteceder o pedido de recredenciamento.
  • 5° Os critérios de avaliação do docente para efeito de recredenciamento, deverão contemplar item de avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo edital.
  • 6° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais para assumirem atividades administrativas em tempo integral, ou que possuam período de credenciamento que não permita avaliação.

 

  • 7° O docente que não atender aos requisitos estabelecidos nos Art. 6;7 ou 13, poderá ser enquadrado como Docente Colaborador, de acordo com o parecer da comissão de recredenciamento.

Seção VI

Descredenciamento de Docentes

Art. 14. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem às normas de recredenciamento.

Art. 15. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

Art. 16. O docente descredenciado deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientados defendam.

Seção VII

Disposições Finais

Art. 17. Os casos omissos e recursos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

Art. 18. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais definirá um período de inscrições para credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 46/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.015226/2021-09, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

Resolução Normativa de 20 de abril de 2021.

 

Nº01/PósENQ/2021

 

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

                                                                                                            

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PósENQ), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Regimento do PósENQ e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de Pós-Graduação em reunião de 19 de abril de 2021, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para credenciamento e/ou recredenciamento de docentes no PósENQ/UFSC.

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 1º. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente.

Parágrafo único. A Comissão terá um mandato de 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois).

Art. 2º. São atribuições da CCR:

I – Propor ao Colegiado os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

DO CORPO DOCENTE CREDENCIADO

Art. 3º. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios da CAPES.

Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos nesta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 5º. O credenciamento de novos docentes no PósENQ ocorrerá a cada 2 (dois) anos, juntamente com o recredenciamento em bloco,  ou em intervalos menores por meio de edital ou fluxo contínuo, conforme decisões do colegiado do Programa.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, de que trata o § 3º do Art. 6º.
  • 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada à CCR por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada das planilhas referentes aos Anexos 1 e 2 preenchidas.

Art. 6º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, avaliado pela CCR e aprovado pelo Colegiado, será válido por 2 (dois) anos:

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente.
  • 3º Quando se tratar de credenciamento/recredenciamento em bloco, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, observada a validade do recredenciamento definido no caput deste Artigo.

Art. 7º. Para fins de credenciamento junto ao PósENQ, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 8º. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 7º.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Art. 9º. Serão credenciados como Docentes Permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PósENQ, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino no PósENQ;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao PósENQ;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Docentes Permanentes.
  • 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste Artigo.
  • 3º O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PósENQ não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.
  • 4º O Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ. Caso atue em mais de um PPG, o Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PósENQ.

Art. 10º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como Permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado da UFSC, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando, na qualidade de professor ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra instituição, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediate a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

VI – professores visitantes com contrato formal de trabalho com a UFSC.

Parágrafo único. O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 30% (dez por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

 

Art. 11º. Serão credenciados como Docentes Colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o PósENQ de forma complementar e sistemática e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 9º para a classificação como permanente.

  • 1º. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI do Art. 10º desta Resolução.
  • 2º O percentual de Docentes Colaboradores que atuam no PósENQ não poderá ser superior a 20% (vinte por cento).
  • 4º O Docente Colaborador deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ.

Art. 12º. Serão credenciados como Docentes Visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PósENQ, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela UFSC, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do Art. 11º desta Resolução.

Parágrafo único. O Docente Visitante deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ.

DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13º. Para o (re)credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores serão exigidas pontuações mínimas condizentes com o equilíbrio na participação das atividades principais do Programa, conforme recomendações da Área de Engenharias II da CAPES.

Art. 14º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas a:

I – Orientações concluídas;

II – Ensino de pós-graduação;

III – Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento;

IV – Publicações.

  • 1º Nas atividades I, II e III, serão considerados os valores médios anuais nos últimos 2 (dois) anos.
  • 2º Para o credenciamento inicial, serão considerados somente as atividades III e IV;
  • 3º Na atividade IV, serão consideradas somente publicações dos últimos 2 anos incluindo discentes do PósENQ ou egressos deste Programa nos últimos 4 anos, exceto para o credenciamento inicial como docente colaborador.
  • 4º Na avaliação da qualidade das publicações, será considerado o índice mais recente do Journal Citation Reports (fator de impacto JCR) dos respectivos periódicos.
  • 5º Na atividade IV, será calculado o somatório dos índices JCR das publicações.

Art. 15º. Além dos requisitos relacionados no Art. 14º, para o (re)credenciamento como Docente Permanente, será exigida a pontuação mínima de 100 (cem) pontos (ou de 15 pontos vezes o número de anos de atuação como docente permanente no PósENQ) em atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 2 (dois) anos (conforme Anexo 2).

Art. 16º. Para o credenciamento como Visitantes, os docentes devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos no Anexo 2, ou seja, alcançar uma pontuação mínima de 100 (cem) pontos em atividades complementares.

 

Art. 17º. Serão descredenciados do PósENQ, após apreciação pelo Colegiado de relatório da Comissão, conforme atribuição definida no Art. 2º, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não atenderem os requisitos mínimos definidos no Art. 14º.

  • 1º O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos do Programa no processo de seleção discente subsequente ao seu descredenciamento.
  • 2º Após o descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento ou repassar as orientações para um docente indicado pelo Colegiado.
  • 3º Durante o período de conclusão das orientações, o docente permanecerá registrado no programa como professor colaborador.
  • 4º O docente descredenciado poderá eventualmente apresentar nova solicitação de credenciamento, observado o disposto no Art. 6º.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 18º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, de modo transitório, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas aos itens I, II, III e IV do Art. 14º, em um período de 3 (três) anos a partir de 2019.

Art. 19º. Na primeira avaliação segundo os novos critérios especificados nesta Resolução, de modo transitório, serão consideradas as atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 3 (três) anos a partir de 2019, como definidas no Art. 15º e no Anexo 2.

Art. 20º. O número máximo de orientandos por docente deverá respeitar a Resolução 095/Cun/2017, Art. 56.

Art. 21º. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PósENQ.

Art. 22º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO 1

 

Tabela de pontuação mínima para (re)credenciamento

(valores médios anuais nos últimos 2 anos)

 

Atividade Credenciamento inicial Recredenciamento
Permanente Colaborador Permanente Colaborador
Orientações concluídas 1 Mestrado ou 1 Doutorado
Ensino PG 3 créditos 3 créditos
Projetos P&D 1 1 1
Publicações ΣJCR > 6 a ΣJCR > 4 b ΣJCR > 6 a ΣJCR > 4 b

a ΣJCR > 50% Mediana; b ΣJCR > 30% Mediana

 

ANEXO 2

Tabela de pontuação em atividades complementares para (re)credenciamento

(valores absolutos nos últimos 2 anos)*

 

Atividade Complementar Métrica (níveis/indicador) Pontos (em ordem decrescente, quando pertinente)
Avaliação por parte dos discentes (disciplinas ministradas) No. (disciplina com avaliação positiva pelos discentes (>50%) 5 por disciplina ministrada (quando avaliação for positiva)
Patentes/softwares nacionais No. (distinção entre depositadas, concedidas e licenciadas) 60 (licenciada); 40 (concedida); 20 (depositada)
Patentes/softwares internacionais No. (distinção entre depositadas, concedidas e licenciadas) 100 (licenciada); 80 (concedida); 40 (depositada)
Startups e spin-offs de egressos (empresas fundadas no período) No. (egresso fundador ou sócio em área afim a engenharia química) 100
Artigos em periódico com JCR “elevado” Valor (Σ JCR, para JCR >= 5) Σ JCR (JCR > =5)
Fator H Valor Fator H
Fator M Valor (em relação à mediana) Fator M multiplicado por 10
Atividades administrativas no PósENQ* No. (considerando apenas o mais alto) 50 (coordenador); 25 (subcoordenador); 10 (membro de comissão permanente)

 

Convênios e Termos de Cooperação formais com agências de fomento/indústrias; desenvolvimento de protótipos* No. (registrado SIGPEX) 20 (coordenador); 10 (equipe)
Projetos de pesquisa/extensão (sem financiamento), desenvolvimento de protótipos* No. (registrado SIGPEX) 5 (coordenador); 1 (equipe)

Saturação: 25 pontos

Bolsas M/D com financiamento total/parcial de indústrias (MAI/DAI, PRH, Equinor, editais específicos) No. (bolsas) 10 (doutorado); 7 (mestrado); 3 (IC)
Missão de estudo internacional No. missões (>=3 meses: pós-doutorado) 25 (entre 3 e 6 meses); 50 (entre 6 e 9 meses); 75 (mais de 9 meses)
Anfitrião/supervisor de visitante estrangeiro No. (doutorandos, estágio pós-doutoral, professores visitantes) 10 (até 3 meses); 15 (mais de 3 meses)
Participação em corpo editorial de periódicos científicos * No. (com/sem JCR, editor-chefe/editor associado) JCR multiplicado por 10 (editor-chefe com JCR); JCR multiplicado por 5  (editor associado com JCR);

[sem JCR: 10 (editor-chefe); 5 (editor associado)]

Produções científicas com coautoria internacional No. Σ JCR
Organização de eventos científicos No. (presidente, comissão científica) 30 (presidente, Brasil); 15 (organização, Brasil); 10 (presidente de comissão científica, Brasil); 5 (comissão científica, Brasil); [exterior: valores * 2]
Captação de recursos de financiamento de P&D (projetos aprovados no SIGPEX) No. (origem do financiamento, valor captado, DPs envolvidos) 100 (> 5 mi); 90 (> 3 mi); 70 (1 mi); 30 (> 0,5 mi); 20 (> 0,1 mi); 10 (< 0,1 mi)
Cooperação com instituições internacionais No. (estudantes/ pesquisadores em intercâmbio supervisionados) 10 (por missão de docente < 3 meses); 10 (por missão estudante pós-graduação)

 

 

Participação em eventos nacionais/internacionais No. (palestrante convidado: plenária/keynote/apresentação de trabalho) Evento internacional : 20 (palestrante convidado: plenária/keynote); 10 (apresentação oral);

Evento nacional: metade da pontuação

Premiações recebidas por docentes e discentes vinculados ao Programa No. (prêmio teses/CAPES, trabalhos em congressos, inovação…) 100 (prêmio teses/CAPES); 50 (menção honrosa teses/CAPES); 5 (indicação PPG prêmio teses/CAPES);  [ou prêmios equivalentes]
Participações em comitês e diretorias de associações* No. (presidente, vice-presidente, diretoria, conselheiro) 10 (presidente); 5 (vice-presidente); 3 (diretoria ou conselheiro)
Bolsas PQ e DT do CNPq Nível (1A, 1B, 1C, 1D, 2, Sr) 100 (1A/Sr); 90 (1B); 80(1C); 70 (1D); 40 (2)
Atuação em agências e órgãos de fomento nacionais e internacionais* No. (membro de comitê assessor e/ou decisório) 100 (por exemplo coordenador de área da CAPES ou coordenador do CA do CNPq); 75 (coordenador adjunto); 50 (membro de comitê assessor)
Acordos de cotutela No. 20 (orientador); 10 (coorientador)
Implantação de cursos de PPG (MINTER/DINTER, etc) No. (nacional, internacional, M, D, coordenador, equipe) Coordenador: 50 (D, exterior); 30 (D, Brasil); 25 (M, exterior); 15 (M, Brasil); [Equipe: 20% em relação ao coordenador]
Outras informações relevantes de extensão; por exemplo, atuação como revisor de artigos científicos (registrado no Publons), parecer para agência de fomento, orientação de aluno de IC; e que não tenham sido contemplados anteriormente No. 1 por atividade

Saturação: 25 pontos

* atividades exercidas em período inferior a 2 anos serão contadas proporcionalmente.

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 571 – Art. 1º Dispensar Janine Soares de Oliveira, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 640/2020/GR.

Art. 2º Dispensar Stefanie Carlan da Silveira, MASIS nº 211448, SIAPE nº 3011742, da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 705/2020/GR.

Art. 3º Designar CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, MASIS nº 140133, SIAPE nº 1455097, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, MASIS nº 191021, SIAPE nº 2933667, como representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.  62/2021/CCE e nº 63/2021/CCE)

 

Nº 572 – Retificar a Portaria nº  518/2021/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2021, que designa ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, modificando o trecho em que se lê “Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais” para “Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais”.

(Ref. Sol. 12924/2021)

 

Nº 573 – Art. 1º Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ROBERTO CARLOS ALVES, ANA DE CASTRO SCHENKEL e ALEX SANDRO ZERBINATTI para integrarem a Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Dispensar Graziele Ventura Koerich Rodrigues do grupo mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14981/2021)

 

Nº 574 – Art. 1º Alterar a função de Solange Lucia Blatt da condição de titular para suplente e de Cleonice Maria Michelon de suplente para titular na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designadas pela Portaria nº 156/2020/GR, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14647/2021)

 

Nº 575 – Dispensar, a partir de 20 de Abril de 2021, Nailor Novaes Boianovsky, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180534, SIAPE nº 1885988, do exercício da função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1782/2018/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2018 .

(Ref. Sol. 014983/2021)

 

Nº 576 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, Deonisio Schmitt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190858, SIAPE nº 1476735, para exercer a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  052124/2020)

 

Nº 577 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, MARCOS LUCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 196708, SIAPE nº 2158801, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Libras, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 052124/2020)

 

Nº 578 – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198514, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Contratos Fundacionais – CCF/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, David Arruda Husadel, SIAPE nº 2139763, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36696/2021)

 

Nº 579 – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2021 a 18/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 15223/2021)

 

Nº 580 – Art. 1º Designar Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 196147, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 16/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 581 – Designar ANA PAULA DE AZEVEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218159, SIAPE nº 3150902, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/04/2021 a 31/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Mônica Bruschi, SIAPE nº 1888494, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 14836/2021)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 582 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2021, os professores MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, MASIS nº 201337, SIAPE nº 1717429, e MARIA RITA DRUMOND VIANA, MASIS nº 200063, SIAPE nº 1209789, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 59 e 60/2021/CCE, de 20 de abril de 2021)

 

Nº 583 – Designar, a partir de 15 de abril de 2021, MELISSA ELY MELO, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, e GILSON WESSLER MICHELS, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. 014864/2021)

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 584 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de abril de 2021, RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, professora do magistério superior, MASIS nº 196937, SIAPE nº 2168454, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de abril de 2021, CAROLINE FERREIRA PÊGO, professora do magistério superior, MASIS nº 190602, SIAPE nº 1018120, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14902/2021)

 

Nº 585 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2021, LIANE RAMOS DA SILVA, professora do magistério superior, MASIS nº 202120, SIAPE nº 1017418, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 17 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14898/2021)

 

Nº 586 – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Maio de 2021, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 1168/2013/GR, DE 05 DE JULHO DE 2013.

(Ref. Sol. 15625/2021)

 

Nº 587 – Art. 1º Designar, por um período de dois anos, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA como integrantes do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC nos campi com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, criado pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, em substituição a Fabrício de Oliveira Ourique e a Gabriela Svillen Fontes, respectivamente, os quais foram designados pela Portaria nº 2228/2018/GR, de 9 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15254/2021)

 

Nº 588 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2021, WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 120 /2020/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23080.011562/2021-74)

 

Nº 589 – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020, que designa MARTIN AUGUSTO GAGLIOTTI VIGIL, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.” (NR)

Art. 2º Utilizar a função FG-1 disponível no Gabinete do Reitor para o desempenho da chefia de departamento mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15776/2021)

 

Nº 590 – Art. 1º Instituir comissão para elaborar proposta para disciplinar o uso do Taxi GOV no âmbito da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO;

II – ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA;

III – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15772/2021)

 

Nº 591 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, Thaís Cristine Marques Sincero,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175840, SIAPE nº 2487373, para exercer a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15747/2021)

 

Nº 592 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, Fabiola Branco Filippin Monteiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 188136, SIAPE nº 2504510, para exercer a função de Subccoordenador(a) de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15747/2021)

 

Nº 593 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 179560, SIAPE nº 1242162, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15368/2021)

 

Nº 594 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, José Luís Guedes Dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 194551, SIAPE nº 2860833, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15368/2021)

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 595 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Andréa Cristina Trierweiller no período de 1º de maio até 31 de julho de 2021.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a continuação do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16043/2021)

 

Nº 596 – Art. 1º Prorrogar o mandato de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, MASIS nº 131142, SIAPE nº 1378990, professor do magistério superior, designado pela Portaria nº 689/2019/GR, de 9 de abril de 2019, como representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 20 de março de 2023.

Art. 2º Designar ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES, MASIS nº 175816, SIAPE nº 1805747, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 20 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14/2021/SEC/CTC, de 20 de abril de 2021)

 

Nº 597 – Dispensar, a partir de 23 de Abril de 2021, MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 62205, SIAPE nº 1157818, do exercício da função de Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria 1039/2016/GR, DE 13 DE MAIO DE 2016.

(Ref. Sol. 015646/2021)

 

Nº 598 – Art. 1º Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15646/2021)

 

Nº 599 – Prorrogar, até 6 de abril de 2021, o mandato da Portaria nº 550/2019/GR, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 55, seção 2, página 42, em 21 de março de 2019, que designa JANYNE SATTLER para exercer a função de coordenadora do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, código FCC.

(Ref. Sol. 14904/2021)

 

Nº 600 – Prorrogar, até 6 de abril de 2021, o mandato da Portaria nº 1473/2019/GR, de 3 de julho de 2019, que designa ALEXANDRE MEYER LUZ para exercer a função de subcoordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH.

(Ref. Sol. 14904/2021)

 

Nº 601 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, CAROLINA DE SOUZA NOTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204204, SIAPE nº 1205009, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  014904/2021)

 

Nº 602 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, ALEXANDRE MEYER LUZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 171268, SIAPE nº 1496150, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  014904/2021)

 

Nº 603 – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Preços e Balanço Fiscal da Editora da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, titular;

II – THAÍS CARMES KRÜGER, titular;

III – FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, titular;

IV – FERNANDO ARGILES WOLFF, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15699/2021)

 

Nº 604 – Retificar a Portaria nº 570/2021/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2021, que designa RAFAEL GUEDERT BATISTA, para substituir Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, modificando o trecho em que se lê “20/01/2021 a 30/04/2021” para “20/01/2021 a 13/04/2021”.

(Ref. Sol.  014121/2021)

 

Nº 605 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, MARCOS LUCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 196708, SIAPE nº 2158801, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 577/2021/GR, de 22 de abril de 2021.

(Ref. Sol. 052124/2020)

 

Nº 606 – Art. 1º Designar MARCOS AURÉLIO DA SILVA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1273272, do Departamento de Geociências, para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 12/DIR/CFH/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 607 – Designar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210981, SIAPE nº 3000886, para substituir a Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2021 a 19/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16250/2021)

 

Nº 608 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 104579, SIAPE nº 342817, para exercer a função de Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 016254/2021)

 

Nº 609 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, Felipe Perozzo Daltoé,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195191, SIAPE nº 1010343, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016254/2021)

 

Nº 610 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, do exercício da função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 2043/2019/GR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 15969/2021)

 

Nº 611 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, ALEX SANDRO POLTRONIERI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para a qual foi designado pela Portaria 047/2021/GR, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

(Ref. Sol. 15969/2021)

 

Nº 612 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ALEX SANDRO POLTRONIERI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 015969/2021)

 

Nº 613 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ROBSON MARCELO DI PIERO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134842, SIAPE nº 1460908, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015969/2021)

 

Nº 614 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 194063, SIAPE nº 2487647, do exercício da função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1106/2020/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

(Ref. Sol. 015767/2021)

 

Nº 615 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para exercer a função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 015767/2021)

 

Nº 616 – Art. 1º Autorizar a permanência no exterior em teletrabalho do servidor técnico-administrativo em educação Carlos Alberto Sapata Carubelli, de 5 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º O servidor deverá retornar imediatamente ao país e à sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após o término da permanência no exterior, ou solicitar afastamento para continuidade dos estudos no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do servidor deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016263/2021)

 

Nº 617 – Art. 1º Reinstituir a comissão para elaborar o plano de segurança para a aquisição de produtos controlados.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DSST);

II – LEONARDO DE SOUZA (DSST);

III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR (DCOM);

IV – CLOVIS CHAVES DE SOUZA (SSI);

V – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (CFM);

VI – EDUARD WESTPHAL (CFM).

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 23080.041235/2020-66)

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 619 – Art. 1º Dispensar, a pedido, ALAIM SOUZA NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, da função de representante titular da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1066/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, professora do magistério superior, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, da função de representante suplente da Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1583/2020/GR.

Art. 3º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de agosto de 2022.

Art. 4º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, VALÉRIA BENNACK, professora do magistério superior, MASIS nº 192990, SIAPE nº 1017786, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 4 de abril de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15/2021/PROEX/UFSC)

 

Nº 620 – Art. 1º Alterar a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 2º Proceder à alteração mencionada no art. 1º nas portarias nº 902/2020/GR e nº 2826/2017/GR.

Art. 3º Os atos de competência do(a) pró-reitor(a) de Graduação previstos na Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, na Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, na Resolução nº 9/CUn/2000, na Resolução nº 11/CUn/97 e na Resolução Normativa nº 49/CUn/2015 passam a ser de competência do(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 23080.013443/2021-56)

 

Nº 621 – Art. 1º Designar JÚLIA CARINA NIEMEYER (docente/titular), ELOISA PAVESI (docente/suplente) e STEFAN FRITSCHE (STAE/titular) como integrantes do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos campi, com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, criado pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, em substituição a ALEXANDRE SIMINSKI e a LARISSA REGINA TOPANOTTI, designados pela Portaria nº 2459/2018/GR, de 22 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15760/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 031/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 094/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005470/2021-55 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, MARCELO HEIDEMANN, SIAPE nº. 2122428, Professor do magistério superior/JOI, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, OTÁVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº. 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 032/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 092/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014170/2021-67da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM como membro titular, e o servidor e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 033/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 093/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005476/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº. 2647949, Médico Veterinário/CCA, como membros titulares, e os servidores GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, ADRIANO TONY RAMOS, SIAPE nº. 1712987, Professora Magistério Superior/CBS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Resolução N.º MEC/CNE/CES n° 3, de 22/06/2016, a Portaria Normativa MEC n° 22, de 13/12/2016, a Resolução Normativa n° 42/2018/CPG, de 11/11/2018, e a Resolução Normativa Nº 7/2020/CPG, de 19/10/2020, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 30 de abril de 2021

 

Dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro.

 

Nº 2/2021/PROPG  – Art. 1º Estabelecer que, nos processos de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para caracterizar a realização de curso presencial, é de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. A permanência no exterior deverá ser de modo contínuo para o desenvolvimento de atividades presenciais na instituição de ensino superior estrangeira.

Art. 2º O interessado em obter o reconhecimento de seu diploma deverá entregar, juntamente com os demais documentos exigidos na Resolução Normativa n.º 42/CPG/2018, documentação comprobatória referente ao período de permanência no exterior para realização de curso presencial de pós-graduação stricto sensu.

Art. 3º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº58/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Elaine Virmond, SIAPE 1811909, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 118/2020/CTS/ARA, de 26 de outubro de 2020.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº59/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 até 30 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 52/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 042/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 029/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

Nº 043/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 030/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

Nº 044/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 028/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de abril de 2021

 

Nº 045/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de abril de 2021, os membros discentes suplentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para um mandato de 1 (um) ano:

  • Jhuliene Cristina Seger (18204568);
  • Jonathan Santos de Mello (20204113).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 20/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Verona, Itália, a partir de 26 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro  de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 21/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ca’Foscari Universitá di Venezia (UNIVE), Itália, a partir de 26 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril  de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 22/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar na implementação do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

Art. 2º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 13 de abril de 2021 e tem validade até 31 de dezembro de 2021.

 

Nº 23/2021/SINTER – Art. 1º Designar O Professor Enzo Morosini Frazzon, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Parma , da Itália, a partir de 27 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 27 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 24/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Marcelo Heidemann, do Departamento de Engenharias de Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de La Salle , da Colômbia, a partir de 28 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 048/2021/CCB – Designar o professor LUIZ CARLOS DE PINHO como Coordenador de Ensino na área de Zoologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de março de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 016834/2021)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 19 de abril de 2021

 

Edital nº 07/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Pós-Graduação em Geografia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Espíndola (carlos.espíndola@ufsc.br) a partir do dia 19/04/2021 até o dia 28/04/2021; 3. A consulta pública ocorrerá das 10:00 horas do dia 04/05/2021, até as 18:00 horas do dia 05/05/2021 através da plataforma Google Forms. 4. A homologação do resultado acontecerá às 14:30h do dia 12 de maio de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Geografia, por videoconferência.

(Ref. Solicitação digital nº 15036/2021).

 

Edital de 29 de abril de 2021

 

Edital nº 08/2021/CFH – Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital 06/2021/CFH, referente à eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Museologia, que passam a vigorar com a seguinte redação: 2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (renata.padilha@ufsc.br) a partir das 14h do dia 13 de maio de 2021 até às 18h do dia 14 de maio de 2021; 3. A eleição será realizada no dia 24 de junho de 2021, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação no e-Democracia; 3.1 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. 4. A homologação do resultado acontecerá às 11h do dia 25 de junho de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, por videoconferência.

(Ref. Solicitação digital nº 016739/2021).

 

 

 

 

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