Boletim Nº 55/2021 – 12/05/2021

12/05/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2021

Data da publicação:12 de maio de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_12.05.2021

 

 

 

 

CAMPSU DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 60/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 055 a 064/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº119 a 121/PROAD/2021

PORTARIAS Nº034 a 035/2021/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 299, 302 a 306, 308 a 313, 315 a 319, 321 a 324/2021/DDP/DPRODEGESP

EDITAIS Nº38, 41 a 48/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº105 a 116/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 040, 041 /SAAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  EDITAL Nº 08/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 97 a 106/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 5/2021/CED

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº60/2021/CTS/ARA – 1º REVOGAR, a partir de 03 de maio de 2021, a portaria nº 128/CTS/ARA/2019, de 21 de agosto de 2019, que designa a professora Poliana Penasso Bezerra, SIAPE 1017767, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 23 de abril de 2021

 

Nº 055/2021/DCTJ – Designa o Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, no período de 1º de maio de 2021 à 30 de abril de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de abril de 2021

 

Nº 056/2021/DCTJ – Designa o Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir do dia 05 de maio de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 057/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Seleção de Prioridades para Compras e Material Permanente para Ensino no Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 058/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Seleção de Prioridades para Compras e Material Permanente para Pesquisa no Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 059/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Prospecção e Priorização de Projetos para o Programa CT-INFRA no Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 060/2021/DCTJ – Retifica as Portarias de nº 050, 051, 052, 053 e 054/2021/DCTJ, eliminando o termo “EM EXERCÍCIO”, de seus primeiros parágrafos. Esta Portaria tem sua vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2021/DCTJ – Designa o Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 062/2021/DCTJ – Retifica a PORTARIA Nº 045 emitida em 05 de abril deste ano, alterando o ano de sua emissão, em sua epígrafe, no que se refere ao ano de sua emissão, de 2020 para 2021. Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 05 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 063/2021/DCTJ – Designa o Coordenador e os membros da Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir do dia 30 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 064/2021/DCTJ – Designar a Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 28   de abril de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

            PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 6 de maio de 2021

 

Nº 119/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa J. C. MENDES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 28.235.692/0001-76, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043418/2020-16)

 

Nº 120/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e DIOGO TEODORO, SIAPE nº 2049335, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOMA COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Edital do Pregão SRP UFSC nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.014138/2021-81)

 

Portaria de 7 de maio de 2021

 

Nº 121/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 21.997.155/0001-14, Edital do Pregão SRP UFSC nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.011904/2021-56)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº034/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 097/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.044751/2020-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº. 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA e SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº035/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 102/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014604/2021-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

            PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 299/2021/DDP –  Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Carlos Grahamhill Maciel De Moura, Matrícula UFSC n.º 212809, Matrícula SIAPE n.º 3043804, ocupante do cargo de Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.016185/2021-60

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

 

Nº 302/2021/DDP – CONCEDER a PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE 1891620, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada no Centro de Comunicação e Expressão, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/05/2021 a 10/08/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 28/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.3926/2021-42,

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 303/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 o (a) servidor (a) FERNANDO ZIMMERMANN, Matrícula UFSC n.º 213643, Matrícula SIAPE n.º 3052988, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053504/2018-12

 

Nº 304/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021 o (a) servidor (a) BIANCA JACQUELINE RAMOS, Matrícula UFSC n.º 213695, Matrícula SIAPE n.º 2927557, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053488/2018-68

 

 

Nº 305/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 o (a) servidor (a) ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, Matrícula UFSC n.º 214307, Matrícula SIAPE n.º 3064370, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.060558/2018-34,

 

Nº 306/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/08/2021 o (a) servidor (a) AMANDA TAVARES, Matrícula UFSC n.º 214331, Matrícula SIAPE n.º 3064718, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060563/2018-47

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 308/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Ana Lucia Danielewicz e Juliana Vamerlati Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 214520, matrícula SIAPE 1133490, admitido (a) na UFSC em 24/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 309/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese e Martiela Knappe Da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 310/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021 o (a) servidor (a) GABRIELA DANIEL DA COSTA, Matrícula UFSC n.º 213797, Matrícula SIAPE n.º 2845663, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053490/2018-37

 

Nº311/2021/DDP – DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) SCHEILLA SOARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 218138, Matrícula SIAPE 2290349, admitido (a) na UFSC em 08/10/2019.

 

Nº 312/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Ulisses Iraí Zilio, Rafael Souza da Rosa e Deise Fabiana da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RENAN HAUCH TASSI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214452, matrícula SIAPE 3065754, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 313/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Manuela Coelho Perez, Matrícula UFSC n.º 186915, Matrícula SIAPE n.º 1978771, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC), com localização física e de exercício na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC) a partir de 28 de dezembro de 2020, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão da Informação (DPGI).

Ref.007618/2021,

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 315/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/04/2021 a servidora JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI, Matrícula UFSC n.º 217055, Matrícula SIAPE n.º 1041795, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.003146/2015-54

 

Nº 316/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rúbia Sedemaka Silva Virgilio e Luan Lopes Cardoso, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214446, matrícula SIAPE 3065643, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 317/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Maria Eduarda Fernandes e Eduardo Machado Schiller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANA DE SOUZA CORREA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214509, matrícula SIAPE 3069309, admitido (a) na UFSC em 19/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 318/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Eduardo Zapp e César Agostinho Schaefer, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 214430, matrícula SIAPE 3065755, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 319/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/07/2021 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 213724, Matrícula SIAPE n.º 3055124, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053487/2018-13

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 321/2021/DDP – INTERROMPER a partir de 28/04/2021, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE 1879287, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, programada para o período de 05/04/2021 a 03/06/2021, referente ao interstício completado em 07/07/2016.

Ref 23080. 006334/2021-82,

 

Nº 322/2021/DDP – CONCEDER a STEFANI DE SOUZA, SIAPE 1943249, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no Centro Tecnológico, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC), de 30/06/2021 a 29/06/2022.

Ref.23080.8745/2021-11,

 

Nº 323/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
AGEU CIPRIANO 113110 1160329 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 19-04-2021 30% 014998/2021-15 HU
JOEL DE ANDRADE 114337 1160444 MÉDICO/ÁREA 19-04-2021 75% 014907/2021-41 HU
JOSIANE NELI ESPINDOLA 131363 1421350 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16-04-2021 30% 014777/2021-47 HU
ANTHONIA DA SILVEIRA 201175 2242767 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-04-2021 30% 017092/2021-52 UFSC
CAMILA POETA MANGRICH 184823 1947814 ARQUITETO E URBANISTA 19-04-2021 52% 014923/2021-34 UFSC
ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA 214712 3074554 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 29-04-2021 30% 016714/2021-25 UFSC
JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES 219522 3160903 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-04-2021 30% 016412/2021-57 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LUCIANA RAIMUNDO 199871 2225697 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-04-2021 75% 016376/2021-21 UFSC
ROSANA MARIA MARCOS 107322 1159904 COZINHEIRO 05-05-2021 25% 017558/2021-10 UFSC

 

Nº 324/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADILSON JOSE GOEDERT 85949 1169682 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 01-05-2021 C316 C416 047037/2020-14 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA 212546 1265486 ENGENHEIRO

/ÁREA

27-04-2021 E202 E302 015659/2021-56 UFSC
DEIZI ANTUNES MARTINS 206804 1657399 NUTRICIONISTA

/HABILITAÇÃO

20-04-2021 E203 E303 015316/2021-91 UFSC
DIOGO HENRIQUE ROPELATO 206004 2345653 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2021 D203 D303 013413/2021-40 UFSC
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS 217915 3150058 ASSISTENTE SOCIAL 16-04-2021 E102 E202 014863/2021-50 UFSC
FELIPE IOP CAPELETO 219635 1042375 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 02-05-2021 D202 D302 012746/2021-51 UFSC
FRANKLIN PANATO BACK 212769 3042346 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

07-05-2021 D202 D302 012893/2021-21 UFSC
GABRIELLE PRADE CARLOS 216688 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2021 D102 D202 015988/2021-05 UFSC
JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO 212770 3043043 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2021 D202 D302 017239/2021-12 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JEAN BRESSAN ALBARELLO 212750 3042337 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

04-05-2021 D202 D302 012813/2021-38 UFSC
KARIN DE MEDEIROS 183002 1914409 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

05-05-2021 D306 D406 017567/2021-19 UFSC
PRISCILA MARGARETE BONA 212692 3041895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2021 D202 D302 017320/2021-94 UFSC
RICARDO JOSÉ TORRES 212626 3040887 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2021 D202 D302 002183/2021-93 UFSC
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO 212605 3040868 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2021 D202 D302 004898/2021-81 UFSC
SÔNIA REGINA DUZ 212648 2283559 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2021 D202 D302 012248/2021-17 UFSC
THIAGO MAYRESSE LAU 218225 3152046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-05-2021 D102 D202 017128/2021-06 UFSC
GREICE SUELLEN BATISTA 192664 2084601 MÉDICO/ÁREA 02-05-2021 E305 E405 002983/2021-12 HU
ISABEL MACHADO CANABARRO 141903 1678760 FARMACÊUTICO

/HABILITAÇÃO

23-04-2021 E308 E408 015849/2021-73 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LEONARDO SIMAS ABI SAAB 193741 3604455 MÉDICO/ÁREA 05-04-2021 E305 E405 012390/2021-56 HU
WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS 175611 1806604 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-04-2021 D208 D308 015938/2021-10 HU

 

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

Edital n° 038/2021/DDP – REMOÇÃO Professor do Magistério Superior A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    • A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC.
    • A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
    • A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
  2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar deste Edital os servidores que:
  3. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  4. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  5. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

  1. INSCRIÇÕES
    • As inscrições ocorrerão no prazo de 26/04/2021 até às 23:55h de 09/05/2021 descrito no cronograma no Anexo 3.
    • As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.
    • Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:
      • Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0382021ddp-remocao/, e
      • Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.
    • O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.
    • O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
    • As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.
    • Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.
    • Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.
    • Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.
    • Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
  2. PROCESSO SELETIVO
    • O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
      • Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
      • Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.
    • Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital e na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR de 29/05/2019;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

  • O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.
  • Não haverá formação de lista de classificação.
  • Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.
  • O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0382021ddp-remocao/, a partir de 14/06/2021, conforme Cronograma no Anexo 3.
  • Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.
  • Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 16/06/2021, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.
  • Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.
  • O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/07/2021, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.
  1. DA REMOÇÃO
    • Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.
    • Após deliberação dos Colegiados de Departamento, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.
    • As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de seleção em Chamada Pública de Redistribuição, a ser publicada após o processo seletivo.
    • O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.
    • As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.
    • Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.
    • Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.
    • Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    • É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
    • Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.
    • Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e o Pró-Reitor de Graduação.

 

Florianópolis, 23 de abril de 2021.

 

 

ANEXO 1 – VAGAS

 

Centro Departamento Campo de conhecimento N° de vagas
CCB Ecologia e Zoologia Zoologia / Sistemática e Evolução de Tetrápoda 1
CCS Enfermagem Enfermagem Psiquiátrica 1
CED

 

Metodologia de Ensino Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas 1
Ciência da Informação Organização de Arquivos 1
Linguagens de Programação 1
CFH Antropologia Antropologia e Educação Indígena 1
CFM

 

Física Ensino / Ensino de Física 1
Matemática Matemática/Álgebra/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada 3
CTJ Engenharias da Mobilidade Matemática / Matemática Aplicada 1
CTS

 

Ciências da Saúde Ciências da Saúde/Medicina/Cirurgia 1
Ciências da Saúde / Medicina / Radiologia Médica 1

 

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

 

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.

 

 

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Publicação do Edital 26/04/2021
Inscrições 26/04 a 09/05/2021
Homologação das inscrições 11/05/2021
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 14/05/2021
Análise dos Departamentos 17/05 a 11/06/2021
Resultado preliminar A partir de 14/06/2021
Interposição de recursos Até às 18h do dia  16/06/2021
Análise dos recursos  17/06 a 02/07/2021
Divulgação do resultado final A partir de 06/07/2021

 

 

Editais de 29 de abril de 2021

 

EDITAL N° 41/2021/DDP,  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 03/05/2021 e 07/05/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Computação – DEC/CTS. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA. E-mail: fit@contato.ufsc.br. Site: fit.ufsc.br.

1.3.3.2 Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB. E-mail: cfs@contato.ufsc.br. Site: cfs.ccb.ufsc.br.

1.3.3.3 Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: cin.ced.ufsc.br.

1.3.3.4 Departamento de Matemática – MTM/CFM. E-mail: mtm@contato.ufsc.br. Site: mtm.ufsc.br.

1.3.3.5 Departamento de Nutrição – NTR/CCS. E-mail: ntr@contato.ufsc.br. Site: https://ntr.ufsc.br/

1.3.3.6 Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE. E-mail: gillesufsc@gmail.com. Site: http://www.lle.cce.ufsc.br/

1.3.3.7 Departamento de Educação Física – DEF/CDS. E-mail: def@contato.ufsc.br. Site: def.ufsc.br.

1.3.3.8 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: http://portal.cad.ufsc.br/.

1.3.3.9 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. E-mail: cnm@contato.ufsc.br. Site: http://www.cnm.ufsc.br/.

1.3.3.10 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC. E-mail: ens@contato.ufsc.br. Site: http://www.ens@ufsc.br/

1.3.3.11 Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. E-mail: ine@contato.ufsc.br. Site: ine.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação

Processo: 23080.012459/2021-41

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia ou Ciência da Computação ou Computação Científica ou Modelagem Computacional ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Matemática ou Matemática Aplicada e Computacional ou Física e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Ciência da Computação ou Computação Científica ou Modelagem Computacional ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Matemática ou Matemática Aplicada e Computacional ou Física ou Pesquisa Operacional.

Tema para Prova Didática: O método Simplex de programação linear: conceitos matemáticos envolvidos e implementação computacional.

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Química / Físico-Química

Processo: 23080.014866/2021-93

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Química e Mestrado ou Doutorado em Química com área de concentração em Físico-Química.

Tema para Prova Didática: Princípios da mecânica quântica e suas aplicações a sistemas com potenciais de uma ou mais dimensões.

2.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Física / Física Geral

Processo: 23080.014867/2021-38

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Física e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Ensino de Física ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Oscilações harmônicas e suas aplicações na Mecânica e no Eletromagnetismo.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.3.1.1 Departamento de Fitotecnia – FIT

Campo de conhecimento: Bioestatística e Experimentação Agrícola

Processo: 23080.014906/2021-05

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Agronomia ou Ecologia ou Genética e Melhoramento de Plantas ou Recursos Genéticos Vegetais ou Engenharia Florestal ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Princípios básicos da Experimentação: variabilidade do meio, repetições, casualização, bloqueamento, erro experimental, unidade experimental, instalação de experimentos, coleta de dados.

2.3.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB

2.3.2.1 Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS

Campo de conhecimento: Fisiologia

Processo: 23080.013029/2021-47

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Fisiologia ou Neurociências.

Tema para Prova Didática: Trocas e Transportes de Gases (O2 e CO2). (O tema refere-se à Fisiologia Humana).

2.3.3 Centro de Ciências da Educação – CED

2.3.3.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Arquivologia

Processo: 23080.014879/2021-62

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado em Ciência da Informação ou Gestão de Documentos e Arquivos ou Doutorado em Ciência da Informação.

Tema para Prova Didática: Representação e descrição arquivística.

2.3.3.2 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Representação da Informação

Processo: 23080.014880/2021-97

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

Tema para Prova Didática: Representação da informação.

2.3.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

2.3.4.1 Departamento de Matemática – MTM

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.013527/2021-90

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Taxa de Variação e Derivada.

2.3.5 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.3.5.1 Departamento de Nutrição – NTR

Campo de conhecimento: Nutrição/Nutrição Clínica

Processo: 23080.013384/2021-16

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou ciências médicas ou ciências biológicas ou ciências fisiológicas ou bioquímica ou ciência e tecnologia de alimentos ou neurociências ou em gastroenterologia ou endocrinologia ou pediatria ou psiquiatria ou cardiologia ou doenças tropicais ou farmacologia ou farmácia ou saúde da criança ou saúde da mulher.

Tema para Prova Didática: Fisiopatologia e dietoterapia do Paciente Crítico.

2.3.6 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.3.6.1 Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês

Processo: 23080.014795/2021-29

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Letras, Inglês: Estudos Linguísticos e Literários, Linguística, Estudos da Tradução.

Tema para Prova Didática: Perspectivas de avaliação pedagógica no ensino de língua inglesa, tradução ou secretariado. OBS.: A prova didática será realizada em língua inglesa.

2.3.7 Centro de Desportos – CDS

2.3.7.1 Departamento de Educação Física – DEF

Campo de conhecimento: Educação Física/ Atividade Física

Processo: 23080.014810/2021-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado ou Doutorado em Educação Física.

Tema para Prova Didática: Atividade e aptidão física e as diferentes perspectivas de ambientes de intervenção da Educação Física.

2.3.8 Centro Socioeconômico – CSE

2.3.8.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD

Campo de conhecimento: Administração de Empresas

Processo: 23080.014665/2021-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Administração e Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção ou Engenharia do Conhecimento.

Tema para Prova Didática: A organização como objeto de gestão.

2.3.8.2 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Processo: 23080.015935/2021-86

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Economia ou Administração ou Ciências Contábeis.

Tema para Prova Didática: Inflação, Curva de Phillips e Modelo IS-LM-BP.

2.3.9 Centro Tecnológico – CTC

2.3.9.1 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental

Processo: 23080.014612/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

Tema para Prova Didática: Análise econômica de projetos ambientais.

2.3.9.2 Departamento de Informática e Estatística – INE

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Processo: 23080.014222/2021-03

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação.

Tema para Prova Didática: Fundamentos e principais técnicas para desenvolvimento de front-end e back-end de sistemas Web.

2.3.9.3 Departamento de Informática e Estatística – INE

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas

Processo: 23080.014228/2021-72

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Estatística ou Matemática ou Ciência da Computação ou em qualquer Engenharia ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Economia ou Administração ou Demografia ou Genética ou Meteorologia.

Tema para Prova Didática: Estimação de parâmetros: Distribuição amostral. Intervalos de confiança. Tamanho da amostra.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA

 

Editais de 03 de maio de 2021

 

Edital nº 042/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de que trata o Edital 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Química Analítica.

 

Dia

Horário

Atividade Local
 

22/11/2021

 

 

  08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  09h00min Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela Banca Examinadora, acerca dos pontos do conteúdo programático.
24/11/2021 17h00min Divulgação da lista de candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

 

 

 

25/11/2021

 

 

 

 

08h30min  

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
  17h00min Término do prazo para interposição de recursos da prova escrita pelos candidatos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

 

25/11/2021

a

15/12/2021

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 25/11/2021. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
 

 

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 47/2020/DDP e nº 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital 121/2019/DDP.

 

  • Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Química (CFM). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.
  • Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.
  • O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.
  • O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção de Centro de Ciência Físicas e Matemática (CFM) informado no Cronograma, observando o prazo estabelecido.
  • O Departamento de Química (CFM) disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
    • Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook, adaptadores,…), sendo que o Departamento de química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
  • A sessão de Apuração do resultado final do concurso será transmitida para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 03 de maio de 2021.

 

Eliete Warquen Bahia Costa

 

Edital nº 043/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 022/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação do Campo (EDC), de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/08/2021

 

9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

9h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h15min Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.
04/08/2021

 

13h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de EDC e no link:

https://edc.ufsc.br/

 

 

 

05/08/2021 13h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail: Centro de Ciências da Educação (CED) direcao.ced@contato.ufsc.br

e

Departamento de Educação do Campo (EDC)

edc@contato.ufsc.br

 

05/08/2021 13h15min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Educação do Campo EDC

e no link:

https://edc.ufsc.br/

05/08/2021

 

13h30min

 

Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1,5 hora. A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deverá entregar os documentos indicados no item 8.9.2 do Edital 121/2019/DDP. Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

05/08/2021

a

20/08/2021

 

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 05/08/2021.
 Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: edc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 40 (quarenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: edc@contato.ufsc.br (Departamento de Educação do Campo – EDC) e direcao.ced@contato.ufsc.br (Direção do Centro de Ciências da Educação – CED).

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento EDC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, entre outros equipamentos de multimídia), sendo que o Departamento de Educação do Campo (EDC) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Florianópolis, 03 de maio de 2021.

 

 

Editais de 04 de maio de 2021

 

Edital nº 044/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Química Inorgânica.

 

Dia

6.3.1.      Horário

6.3.2.      Atividade

6.3.3.      Local

 

18/10/2021

 

 

  08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  09h00min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.
19/10/2021 17h30min Divulgação da lista de aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

 

 

 

20/10/2021

 

 

 

 

08h30min  

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
  17h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

21/10/2021

a

01/11/2021

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horário destas etapas serão divulgados no cronograma ajustado no dia 20/10/2021. Auditório Professor Faruk /Depto de Química – CFM

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Química (CFM). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

 

O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção de Centro de Ciência Físicas e Matemática (CFM) informado no Cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

O Departamento de Química (CFM) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, adaptadores, …), sendo que o Departamento de Química (CFM) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

A sessão de Apuração do resultado final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”

 

Editais de 05 de maio de 2021

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 45/2021/DDP – SELEÇÃO DE MINISTRANTES E TUTORES PARA O ANO DE 2021 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 52/2021/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2021, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a seleção de candidatos a ministrantes ou tutores para integrarem o Cadastro Reserva para a execução de ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes e tutores os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 10/05 a 07/06/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar este serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.2 Anexar ao formulário a documentação comprobatória referente aos critérios de classificação estabelecidos no item 4.3.1 deste Edital. A documentação deverá ser devidamente digitalizada em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.3 Anexar ao formulário a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme modelo disponível no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, devidamente preenchida e assinada digitalmente por meio do serviço AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br).

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de ministrante ou de tutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados aptos a atuarem como ministrantes ou tutores apenas os candidatos que:

4.1.1 Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.3.1 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2 Possuírem experiência técnica e/ou administrativa exigidas ao atendimento de necessidades de desenvolvimento específicas, conforme especificado no Anexo II, quando for o caso.

4.2 Os candidatos considerados aptos conforme item 4.1 deste Edital integrarão o Cadastro de Reserva destinado ao atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas no Anexo II deste Edital.

4.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.3.1 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.3.1 Quadro 1 – Critérios de Classificação:

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência profissional em instrutoria/tutoria de cursos/treinamentos de capacitação profissional ou educação formal
nos últimos 5 anos
Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação:
3 pontos para cada curso/turma em área correlata à necessidade de desenvolvimento.

 

Experiência em atividade de Magistério Superior, Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico:
3 pontos para cada disciplina/turma lecionada em área correlata à necessidade de desenvolvimento.

 

Atuação como tutor em curso de capacitação:
1 ponto para cada curso/turma em área correlata à necessidade de desenvolvimento.50 pontosParticipação em Cursos de Aperfeiçoamento em área correlata à necessidade de desenvolvimento
nos últimos 5 anos0,10 ponto para cada hora cursada em área correlata à necessidade de desenvolvimento.30 pontosFormação Acadêmica*

Graduação incompleta…………………………. 2,5 pontos

Graduação completa………………………………. 5 pontos

Especialização incompleto…………………… 7,5 pontos

Especialização completo………………………. 10 pontos

Mestrado incompleto…………………………. 12,5 pontos

Mestrado completo………………………………. 15 pontos

Doutorado incompleto……………………….. 17,5 pontos

Doutorado completo…………………………….. 20 pontos

20 pontosPontuação Máxima100 pontos

 

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

4.4 As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.3.1 deste Edital, serão validadas pela equipe da CCP mediante análise da documentação comprobatória enviada pelos candidatos.

4.4.1 Serão pontuados somente os critérios comprovados mediante envio de declarações ou certificados expedidos pelas instituições, com indicação das atividades desempenhadas, carga horária e período de realização. Os documentos deverão, ainda, trazer indicação clara e legível do nome dos representantes que os emitem.

4.4.2 Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.4.2.1 Experiência Profissional em Tutoria, Docência e/ou Instrutoria: certificados, contratos, contracheque, atestados e/ou declarações;

4.4.2.2 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como aluno, atestados ou declarações contendo carga horária e o período de realização do curso;

4.4.2.3 Formação Acadêmica: diplomas para graduação, mestrado e/ou doutorado; ou certificado de conclusão para especialização.

4.4.3 Não serão pontuados os critérios sem a respectiva documentação comprobatória.

4.5 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.5.1 Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

4.5.2 Idade mais elevada.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, na data prevista no cronograma presente no Anexo I deste edital.

5.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

6.3 A equipe da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP) terá o prazo de 3 (três) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

6.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, na data prevista no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

7.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira.

8.2 Os candidatos convocados a atuarem como ministrantes deverão apresentar proposta de ação de desenvolvimento, devidamente formalizada em um plano de ensino, visando o atendimento das necessidades de desenvolvimento para as quais foram selecionados.

8.3 Os candidatos a tutores poderão ser convocados, conforme a demanda, para auxiliar os ministrantes nas ações de desenvolvimento na modalidade a distância. A convocação de tutores fica, a critério da CCP, condicionada às especificidades das ações de desenvolvimento, conforme previsto em plano de ensino.

8.4 A convocação dos candidatos dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, além de notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.5 Uma vez convocados os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para responder à convocação, sob sanção de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

8.6 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 8.1 deste Edital.

8.7 Excepcionalmente, havendo necessidade de novas turmas para a mesma ação de desenvolvimento, os ministrantes e tutores poderão ser novamente convocados, ficando sua atuação limitada ao máximo de 3 (três) turmas.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 São atribuições dos ministrantes a elaboração e a execução do Plano de Ensino de acordo com a necessidade de desenvolvimento a ser atendida, sendo de sua responsabilidade:

9.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

9.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.1.3 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

9.1.4 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;

9.1.5 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.1.6 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.1.7 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.1.8 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.9 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.1.10 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais;

9.1.11 Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

9.1.12 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

9.2 São atribuições dos tutores o apoio às atividades didático-pedagógicas e mediação do processo de ensino-aprendizagem entre os participantes, sendo de sua responsabilidade:

9.2.1 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação do curso;

9.2.2 Ter disponibilidade para exercer tutoria, de acordo com a carga horária e Plano de Ensino do evento de aperfeiçoamento;

9.2.3 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.2.4 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.2.5 Apoiar os ministrantes na condução das atividades didático-pedagógicas, bem como auxiliar os participantes no processo de ensino-aprendizagem;

9.2.6 No caso de ações de desenvolvimento semipresenciais e a distância, manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos participantes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.2.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.2.8 Apoiar os participantes no estudo dos conteúdos específicos, esclarecendo suas dúvidas, indicando técnicas alternativas de aprendizagem, recomendando leituras, pesquisas e outras atividades;

9.2.9 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.2.10 Informar ao coordenador do curso problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;

9.2.11 Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos módulos;

9.2.12 Estimular os alunos à realização das atividades propostas;

9.2.13 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.2.14 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação relativa ao encerramento das atividades pelas quais foi responsável.

  1. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O pagamento dos ministrantes e tutores se dará na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.114/07. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

10.2 Os valores de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

10.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 6º do Decreto nº 6.114/2007.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital, entretanto compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

11.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.3 Em decorrência da pandemia de Covid-19, enquanto perdurar a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da UFSC, as necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital deverão ser atendidas por ações de desenvolvimento executadas exclusivamente na modalidade EAD (educação a distância).

11.4 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

11.5 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes ou tutores, visando o atendimento da referida necessidade.

11.6 As ações de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital deverão ter carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

11.7 A carga horária estimada das ações de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital poderá ser alterada a critério da CCP.

11.8 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo a carga horária ser objeto de compensação quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme o §4º do Art. 98 da Lei 8.112/90.

11.9 É vedada a atuação como ministrantes ou tutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio e ou outros impedimentos legais.

11.10 Os casos omissos serão tratados pela equipe da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP).

 

Florianópolis, 05 de maio de 2021.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições
(15 dias)
10/05/2021 a 24/05/2021
Publicação do resultado preliminar Até 31/05/2021
Período de recursos
(2 dias úteis)
Até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 07/06/2021

 

 

 

ANEXO II – QUADRO DE NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

 

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO
PREVISTAS NO PDP-2021
ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
Conhecer as especificidades do serviço público, a missão da UFSC, a postura do servidor público, visando a sua integração ao ambiente institucional. CARGA HORÁRIA: 54 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Dar subsídios aos servidores recém-admitidos na UFSC para que possam representar em suas ações as funções do Estado e a missão da UFSC, bem como apresentar os diversos setores que desenvolvem atividades diretamente relacionadas à vida funcional dos servidores.

OBSERVAÇÃO:
Não há instrutoria nesta ação de desenvolvimento. Será realizada apenas a seleção de tutores.

Adquirir conhecimentos no que tange ao uso das funções básicas e avançadas do Moodle CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 30 e 40 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Promover a utilização eficiente das ferramentas, básicas e avançadas, do Moodle como apoio ao planejamento e à realização de atividades educacionais no âmbito da Universidade.

Apropriação de conhecimentos no que se refere à criação e gerenciamento de páginas dos sites institucionais CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 25 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a criação e o gerenciamento de páginas dos sites da UFSC, visando a padronização e a qualificação das páginas institucionais.

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO
PREVISTAS NO PDP-2021
ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
Adquirir conhecimentos para utilizar de forma otimizada processadores de texto como auxílio às atividades relacionadas ao ambiente de trabalho CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 30 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a utilização de processadores de texto como, por exemplo, Microsoft Word, LibreOffice Writer e Google Docs, visando o aprimoramento das atividades no ambiente organizacional.

Utilizar planilhas eletrônicas como auxílio às atividades relacionadas ao ambiente organizacional CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 30 e 40 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a utilização de planilhas eletrônicas como, por exemplo, Microsoft Excel, Google Sheets e LibreOffice Calc, visando o aprimoramento das atividades no ambiente organizacional.

Habilitação no que se refere aos processos de manutenção e controle de mídias sociais CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 30 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Desenvolver capacidades de monitoramento, abastecimento, interação e criação de conteúdos digitais no âmbito da UFSC, promovendo a padronização e a qualificação dos canais de comunicação da Instituição.

Adquirir conhecimentos sobre ferramentas a serem utilizadas no trabalho remoto. CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 30 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a utilização de ferramentas digitais de comunicação como, por exemplo, Google Meet, Zoom, Microsoft Teams e ConferênciaWeb da RNP, visando potencializar a interação entre as equipes de trabalho, bem como o aprimoramento das atividades educacionais no âmbito da UFSC.

 

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº:________________ e SIAPE nº: _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 45/2021/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

 

Florianópolis, ______ de ______________ de 2021.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Utilizar o serviço AssinaUFSC

 

Edital nº 046/2021/DDP –A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 004/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Língua Portuguesa.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/06/2021  

 

 

8h40min

10h00min

11h20min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

inscrição 30017 – Candidata BRUNA ALEXANDRA FRANZEN

inscrição 30026 – Candidata MARIANA TERRA TEIXEIRA

inscrição 30060 – Candidata KARINA ZENDRON DA CUNHA

Laboratório de Linguagens do CA

 

 

 

 

13h30min

14h50min

16h10min

Sorteio do ponto para a Prova Didática

 

inscrição 30188 – Candidata ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO

inscrição 30325 – Candidato SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA

inscrição 30359 – Candidato JÂNIO TOMÉ MATIAS DE ÁVILA

Laboratório de Linguagens do CA
08/06/2021  

 

8h40min

10h00min

11h20min

Prova didática

 

inscrição 30017 – Candidata BRUNA ALEXANDRA FRANZEN

inscrição 30026 – Candidata MARIANA TERRA TEIXEIRA

inscrição 30060 – Candidata KARINA ZENDRON DA CUNHA

Mini Auditório Amarelo
 

 

8h15min

9h35min

10h55min

Sorteio do ponto para a Prova Didática

 

inscrição 30372 – Candidata NARJARA OLIVEIRA REIS

inscrição 30529 – Candidato MARCUS VINICIUS DE PAULA

inscrição 30551 – Candidata FERNANDA BORGES PINTO

Laboratório de Linguagens do CA
 

 

13h30min

14h50min

16h10min

Prova didática

 

inscrição 30188 – Candidata ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO

inscrição 30325 – Candidato SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA

inscrição 30359 – Candidato JÂNIO TOMÉ MATIAS DE ÁVILA

Mini Auditório Amarelo
 

 

13h15min

14h35min

15h55min

Sorteio do ponto para a Prova Didática

 

inscrição 30557 – Candidata AMANDA MACHADO CHRAIM

inscrição 30598 – Candidata LUISA LEITE SANTOS DE FREITAS

inscrição 30629 – Candidata PRISCILA ROSA MARTINS PAVINI

Laboratório de Linguagens do CA
09/06/2021  

 

8h15min

9h35min

10h55min

Prova Didática

 

inscrição 30372 – Candidata NARJARA OLIVEIRA REIS

inscrição 30529 – Candidato MARCUS VINICIUS DE PAULA

inscrição 30551 – Candidata FERNANDA BORGES PINTO

Mini Auditório Amarelo
 

 

13h15min

14h35min

15h55min

Prova Didática

 

inscrição 30557 – Candidata AMANDA MACHADO CHRAIM

inscrição 30598 – Candidata LUISA LEITE SANTOS DE FREITAS

inscrição 30629 – Candidata PRISCILA ROSA MARTINS PAVINI

10/06/2021 09h Sessão pública para apuração do resultado do concurso Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/apuracao-dos-resultados-edital-064-ddp-2019

 

Observações:

1: A Prova de Títulos foi realizada pela Banca na etapa de 2020, antes da suspensão dos trabalhos. Portanto, não é necessário que os candidatos tragam nova cópia de currículos e sua comprovação. É obrigatório, no entanto, conforme o Edital 064/2019/DDP, que portem documento de identificação oficial com foto para a realização das etapas de sorteio e de prova didática.

2. Não foram incluídos, no novo cronograma, candidatos eliminados conforme os itens 7.15.1 e 7.15.4 do Edital 064/2019/DDP.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2020/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

 

2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2020/DDP.

 

3 1.3 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, datashow, mas não se responsabilizará pelo adequado funcionamento dos equipamentos.

1.3.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (datashow, notebook), sendo que o Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.4 De acordo com o item 7.9 do Edital nº 064/2019/DDP, para realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio para controle do seu tempo.

 

1.5 Não será permitido o uso de telefone celular.

 

1.6 Conforme estabelece o Edital nº 064/2019/DDP, item 7.4, é de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas quem venham a ser divulgados.

 

1.7 Todas as atividades serão realizadas no Colégio de Aplicação.

 

 

EDITAL N 47/2021/DDP, A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 41/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 30/04/2021, Seção 3, páginas 111 a 113, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.3.9.1 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental

Processo: 23080.014612/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

Tema para Prova Didática: Análise econômica de projetos ambientais.

 

Leia-se:

2.3.9.1 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental

Processo: 23080.014612/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Ambiental e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

Tema para Prova Didática: Análise econômica de projetos ambientais.

 

 

Editais de 06 de maio de 2021

 

EDITAL N 48/2021/DDP,A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/05/2021 e 14/05/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA – E-mail: aqi@contato.ufsc.br. Site: http://www.aqi.ufsc.br/.

1.3.1.2 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: www.ca.ufsc.br.

1.3.1.3 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: http://portal.cad.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.1.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI

Campo de conhecimento: Aquicultura Multitrófica e Sustentabilidade

Processo: 23080.017260/2021-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Aquicultura.

Tema para Prova Didática: Aquicultura Multitrófica Marinha.

2.1.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Especial

Processo: 23080.015626/2021-14

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas não presenciais: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.

2.1.3 Centro Socioeconômico – CSE

2.1.3.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD

Campo de conhecimento: Administração de Recursos Humanos

Processo: 23080.016879/2021-05

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Administração e Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção ou Engenharia do Conhecimento.

Tema para Prova Didática: A gestão de pessoas e seus subsistemas: aspectos operacionais que agregam valores empresariais.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 abril de 2021

 

Nº105/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 072/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 106/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 553, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 4/2021/CGRAD, 14 DE ABRIL DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais)

ANEXO DA PORTARIA Nº 106/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL – grau BACHARELADO – Turno Integral

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 553 – Engenharia Florestal – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: O curso de Engenharia Florestal tem o objetivo de formar cidadãos aptos a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, com formação ampla, sólida e com espírito crítico que possam contribuir para a solução de problemas cada vez mais complexos da sociedade contemporânea, através: da formação humanista, científica, tecnológica e interdisciplinar; de estudos preparatórios para os níveis superiores de formação; e da orientação para a escolha profissional. O Engenheiro Florestal formado pela UFSC estará apto a atuar junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de tornar-se um empreendedor nas diferentes esferas da sociedade civil, sempre pautado pela ética e respeito à sociedade e ao ambiente.

Titulação: Engenheiro Florestal

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres          Carga horária obrigatória:            UFSC: 4536h-a (3780H)            CNE: 4320h-a (3600H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 10                                    Máximo: 30

Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Mario Dobner Júnior

Contato: (48) 3721-7171 – engenharia.florestal@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3654 horas-aula (3045 horas)

-DISCIPLINAS OPTATIVAS: 126 horas-aula (105 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 216 horas-aula (180 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)

– ATIVIDADES COMPLEMENTARES: 36 horas-aula (30 horas)

-TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4536 horas-aula (3780 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 106/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA Florestal – grau BACHARELADO – Turno Integral

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 553 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

ABF7301 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a

PORTARIA DE 04 MAIO DE 2021

 

Nº 107/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

OCN7054 Análise de dados não paramétricos 36h-a 36h-a 2h-a
OCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. da solicitação SPA nº 046280/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 108/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Oceanografia (Curso UFSC 333):

Fase Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Rol de optativas GCN7054 Análise de dados não paramétricos 36h-a 2h-a
Rol de optativas GCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto optativas, no rol de optativas do currículo 2008.1 do Curso de Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
Rol de optativas OCN7054 Análise de dados não paramétricos 36h-a 2h-a GCN7054 OCN7108
Rol de optativas OCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a 4h-a GCN7056

Art. 3º – Estabelecer equivalência para a seguinte disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga Horária semestral total Equivalência
ECZ7037 Fisiologia dos Animais Marinhos 54h-a ECZ7203 ou

ECZ7036

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina ECZ7037.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 046280/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 109/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Filipe Carvalho Matheus, Matrícula UFSC – 212118, SIAPE – 3027360, lotação: Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o  da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/03/2021, (Processo 23080.053864/2018-14).

Izabella Thaís da Silva, Matrícula UFSC – 213890, SIAPE – 1324783, lotação: Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o  da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.016598/2019-20).

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 110/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adolfo Horn Junior, SIAPE 3090903 – UFSC: 215052 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.010925/2021-54).

Adriano da Silva, SIAPE 2177773 – UFSC: 207831 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/02/2021.  (Processo 23080.005413/2021-76).

Alcides Buss, SIAPE 2375415 – UFSC: 170431 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.009927/2021-09).

Alcindo Cipriano Argolo Mendes, SIAPE 1706000 – UFSC: 211910 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 04/06/2021.  (Processo 23080.012952/2021-61).

Alessandro Haupenthal, SIAPE 2282077 – UFSC: 203577 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.001397/2021-42).

Alexandre Luis Parize, SIAPE 1851122 – UFSC: 196155 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.010771/2021-09).

Ana Cláudia de Souza, SIAPE 1564929 – UFSC: 138279 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.011458/2021-80).

Angélica Cristiane Ovando, SIAPE 2297967 – UFSC: 203895 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/03/2021.  (Processo 23080.008128/2021-15).

Celso Henrique Soufen Tumolo, SIAPE 2213401 – UFSC: 138295 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.010541/2021-31).

Christiane Fernandes Horn, SIAPE 1361983 – UFSC: 215150 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.010927/2021-43).

Cibele Barsalini Martins, SIAPE 2124176 – UFSC: 194187 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/05/2021.  (Processo 23080.012480/2021-47).

Cláudia Weber Corseuil, SIAPE 1811909 – UFSC: 188217 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/08/2020.  (Processo 23080.034511/2020-30).

Cristiane Dall Cortivo Lebler, SIAPE 3117401 – UFSC: 216162 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/04/2021.  (Processo 23080.011445/2021-19).

Cynthia Valente, SIAPE 2229305 – UFSC: 183916 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/03/2019.  (Processo 23080.045753/2019-15).

Daniel Gonçalves, SIAPE 2329610 – UFSC: 138481 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.005378/2021-95).

Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317 – UFSC: 203313 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/02/2021.  (Processo 23080.010940/2021-01).

Dirce Waltrick do Amarante, SIAPE 1841891 – UFSC: 178661 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/02/2021.  (Processo 23080.010787/2021-11).

Elisana de Carli, SIAPE 1670357 – UFSC: 179102 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.011440/2021-88).

Evelize Welzel, SIAPE 2090157 – UFSC: 192893 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.013905/2021-35).

Fabiana Giovani, SIAPE 1848375 – UFSC: 215192 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.004196/2021-05).

Fernando Hellmann, SIAPE 1249554 – UFSC: 203887 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/03/2021.  (Processo 23080.013596/2021-01).

Giustino Tribuzi, SIAPE 1281282 – UFSC: 204425 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/06/2021.  (Processo 23080.003600/2021-15).

Glória Regina Botelho, SIAPE 1574227 – UFSC: 187490 [CBA/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 17/01/2021.  (Processo 23080.002588/2021-21).

Graziela Del Monaco, SIAPE 1615387 – UFSC: 195701 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/07/2019.  (Processo 23080.012332/2021-22).

Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, SIAPE 2279493 – UFSC: 203453 [DET/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.012998/2021-81).

Helena Paula Nierwinski, SIAPE 2312541 – UFSC: 204336 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/05/2021.  (Processo 23080.012798/2021-28).

Henrique Espada Rodrigues Lima Filho, SIAPE 2181940 – UFSC: 134397 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 29/06/2018.  (Processo 23080.001424/2021-87).

Hugo Jose Lara Urdaneta, SIAPE 2311413 – UFSC: 204298 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/05/2021.  (Processo 23080.012626/2021-54).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 21/12/2007. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043356/2020-42).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/12/2009. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043361/2020-55).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/12/2011. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043367/2020-22).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/12/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043368/2020-77).

Jorge Luiz Deolindo Silva, SIAPE 2299418 – UFSC: 203917 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.012292/2021-19).

Joselma Tavares Frutuoso, SIAPE 1208521 – UFSC: 119533 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/09/20216.  (Processo 23080.008647/2021-75).

Josias Ricardo Hack, SIAPE 1566475 – UFSC: 138384 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.010221/2021-81).

Juliana Paula da Silva, SIAPE 3090940 – UFSC: 215281 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.010928/2021-98).

Juliana Pizani, SIAPE 2300256 – UFSC: 203968 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.012391/2021-09).

Juliano Gil Nunes Wendt, SIAPE 1675152 – UFSC: 182936 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/02/2021.  (Processo 23080.006905/2021-89).

Júlio Monteiro Teixeira, SIAPE 1207812 – UFSC: 203992 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.005804/2021-91).

Leonardo Silveira Borges, SIAPE 1019605 – UFSC: 193288 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.013489/2021-75).

Luciana Wrege Rassier, SIAPE 1811130 – UFSC: 176510 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.010543/2021-21).

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, SIAPE 1680429 – UFSC: 142071 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.011036/2021-12).

Margarete Maria de Lima, SIAPE 3716415 – UFSC: 203844 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2021.  (Processo 23080.013322/2021-12).

Marivete Gesser, SIAPE 1854379 – UFSC: 179323 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/03/2021.  (Processo 23080.011147/2021-11).

Monica Fantin, SIAPE 5194930 – UFSC: 138171 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.011460/2021-59).

Pablo Andretta Jaskowiak, SIAPE 2310224 – UFSC: 204220 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/05/2021.  (Processo 23080.012794/2021-40).

Raquel Ritter Longhi, SIAPE 1567522 – UFSC: 138562 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.011917/2021-25).

Rochelle Cristina dos Santos, SIAPE 2934209 – UFSC: 190041 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.010691/2021-45).

Vanderlei Gageiro Machado, SIAPE 1810974 – UFSC: 176383 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.010933/2021-09).

Vanessa Casarin, SIAPE 1996323 – UFSC: 187709 [EGR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 15/02/2021.  (Processo 23080.000290/2021-87).

 

Nº 111/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMB5913 nos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

CURRÍCULO 2012.2
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5913 – Impactos Ambientais dos Transportes Optativa 54h-a 1080h-a
CURRÍCULO 2016.1
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5913 – Impactos Ambientais dos Transportes Optativa 54h-a 1080h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 112/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC7021 Pré-TCC 144h-a 144h-a 8h-a
FSC5921 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 402h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.047697/2020-97 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portarias de 06 maio de 2021

 

Nº 114/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Rol de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais FSC5920 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
FSC7021 Pré-TCC 144h-a 8h-a
Rol de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais FSC5919 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 402h-a

Parágrafo único – Ficam dispensados do cumprimento da nova disciplina FSC7021, todos os discentes que ingressaram no referido curso até 2018.2, inclusive.

Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária em atendimento à política de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
Os discentes vinculados ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura, deverão cumprir obrigatoriamente, para efeito de integralização curricular, a carga horária de 402h-a equivalente a 335 horas, conforme os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso.
Código Nome Tipo Carga horária total Carga horária total semanal
FSC5919 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais Ob 402h-a

Art. 4º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 3840h-a (3200horas)              CNE: 3840h-a (3200horas)

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.047697/2020-97 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 115/2021/PROGRAD – Art. 1º –  Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7411   Análise Exploratória de Dados 36h-a 36h-a 2h-a
CIN7944
Curadoria Digital
36h-a 36h-a 2h-a
CIN7945
Fontes de Informação Tecnológica
36h-a 36h-a 2h-a
CIN7946
Pitch de Carreira
36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005341/2021 do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação)

 

Nº 116/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
CIN7307 – Interação Comunitária I
CIN7305 – Gestão da Qualidade
CIN7408 – Interação Comunitária II

Art. 2º – Incluir disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7936 – Proteção de Dados Pessoais Obrigatória 36h-a
CIN7410 – Laboratório de Empreendimentos Sociais Obrigatória 36h-a (CIN7307 e CIN7408)

Parágrafo único – Ficam dispensados de cumprir a disciplina CIN7936, os alunos que cursaram, até o semestre 2020.2 letivo, a disciplina CIN7305.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005343/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Biblioteconomia)

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de maio de 2021

 

Nº 040/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 026/SAAD/2020, de 13 de abril de 2020, que designa Titular e Suplente para efetuar as aprovações dos projetos de Pesquisa no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão).

Excluir:
O diretor do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – SIAPE 1157818, como suplente.
Incluir:
  A diretora do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Evelise Santos Sousa- SIAPE 1879287, como suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 07 de maio de 2021

 

Nº 041/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2020, de 03 de Agosto de 2020, que designa Titular e Suplente para efetuar as aprovações dos projetos de Extensão no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão)

Excluir:
O diretor do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – SIAPE 1157818, como suplente.
Incluir:
A diretora do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Evelise Santos Sousa- SIAPE 1879287, como suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 03 de maio de 2021

 

EDITAL Nº 08/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Programa de Mobilidades Virtuais da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover mobilidades acadêmicas não-presenciais entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   A UFSC poderá pré-selecionar estudantes para até 26 (vinte e seis) vagas em disciplinas oferecidas pelas instituições estrangeiras participantes do programa.

3.2                   As vagas estão abertas a estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC.

3.3                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

3.4                   A oferta acadêmica completa do programa encontra-se disponível no website do Grupo Montevideo: http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-grado/universidades-de-destino/.

3.5                   Cada instituição-anfitriã define o número de vagas disponível para o programa. Caso haja um número maior de candidatos dentre todas as instituições do que o número de vagas oferecido na atividade, a instituição-anfitriã fará uma seleção final dos alunos para o curso.

3.6                   As instituições estrangeiras participantes do programa são:

Argentina

Universidad de Buenos Aires (UBA)

Universidad Nacional de Córdoba (UNC)

Universidad Nacional de Cuyo (UNCuyo)

Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER)

Universidad Nacional del Litoral (UNL)

Universidad Nacional de La Plata (UNLP)

Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP)

Universidad Nacional del Nordeste (UNNE)

Universidad Nacional del Noroeste de Buenos Aires (UNNOBA)

Universidad Nacional de Quilmes (UNQ)

Universidad Nacional de Rosario (UNR)

Universidad Nacional del Sur (UNS)

Universidad Nacional de San Luis (UNSL)

Universidad Nacional de Tucumán (UNT)

 

Bolívia

Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (USFX)

 

Chile

Universidad de Chile (UChile)

Universidad de Playa Ancha (UPLA)

Universidad de Valparaíso (UV)

 

Paraguai

Universidad Nacional de Asunción (UNA)

Universidad Nacional del Este (UNE)

Universidad Nacional de Itapúa (UNI)

 

Uruguai

Universidad de la República (Udelar)

 

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/yyY35YsLNXcgMidt6, período de 03 a 19 de maio de 2021.

4.2                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

4.3                   Para inscrever-se no Programa, o candidato deverá preencher as informações solicitadas no formulário e fazer o upload do Atestado de Matrícula, Histórico Escolar, Formulário(s) de Candidatura e Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso solicitado pela instituição que oferece a disciplina.

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFSC;

5.2                   Ter cursado pelo menos o primeiro semestre do seu respectivo curso de graduação no momento da candidatura;

5.3                   Cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela universidade que ofertará a disciplina para a qual o aluno se candidatar.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website do Grupo Montevideo (Formulario de Postulación): http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-grado/. O estudante deverá preencher um formulário de candidatura para cada uma das disciplinas para as quais deseja se candidatar.

6.2                   Atestado de Matrícula em curso de graduação da UFSC.

6.3                   Histórico Escolar de graduação.

6.4                   Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso exigido pela instituição que oferecerá a disciplina para qual o aluno se candidatar.

6.4.1                As especificidades do comprovante de conhecimento em língua espanhola a serem aceitos no presente edital, quando houver necessidade de o apresentar, serão aquelas estabelecidas pela instituição que oferta a disciplina.

7                      DA ADMINISTRAÇÃO DAS VAGAS

7.1                   Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis para a pré-seleção da UFSC (até 26 vagas em disciplinas) ou o número de candidatos em uma única disciplina seja maior do que as vagas disponibilizadas na disciplina pela universidade anfitriã, as vagas serão alocadas de acordo com os seguintes critérios:

 

  • A SINTER classificará os estudantes inscritos com melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

  • Será dada preferência ao atendimento da primeira escolha de cada um dos estudantes inscritos antes de alocação da segunda vaga.

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1                   A lista dos candidatos selecionados preliminarmente será divulgada até o dia 21de maio de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar poderá fazê-lo nos dias 22 e 23 de maio de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + MOBILIDADES VIRTUAIS AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 23 de maio de 2021, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado final será divulgado até o dia 25 de maio de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • A oportunidade de realização de mobilidade virtual em uma das universidades participantes do programa.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Obrigações acadêmicas

  • Participar das atividades acadêmicas para as quais foi nomeado pela UFSC.
  • Ao final da atividade, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica e pessoal para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade virtual administrados pela SINTER durante os semestres de 2021.2 e 2022.1.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1                 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15                    CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 03 de maio de 2021
Inscrição dos candidatos De 03 a 19 de maio de 2021
Divulgação do resultado preliminar                    21 de maio de 2021
Recurso ao resultado preliminar Até dia 23 de maio de 2021
Divulgação do resultado final Até dia 25 de maio de 2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 97/2021/CCS – Retificar a portaria 95/2021/CCS, que designa Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para o semestre acadêmico 2021.1, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… 1º de julho a 2 de outubro de 2021…”

Leia-se:

“… 1º de junho a 2 de outubro de 2021…”

(Ref. e-mail do Departamento de Fonoaudiologia).

 

Nº 98/2021/CCS – Retificar a portaria 96/2021/CCS, que designa Coordenadoras de Módulo – Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para o semestre acadêmico 2021.1, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… 1º de julho a 2 de outubro de 2021…”

Leia-se:

“… 1º de junho a 2 de outubro de 2021…”

(Ref. e-mail do Departamento de Fonoaudiologia).

 

Portarias de 4 de maio de 2021

 

Nº 99/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora ROBERTA COSTA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.012993/2021-58.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), CLÁUDIO JOSÉ AMANTE (Professor Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora KÁTIA CILENE GODINHO BERTONCELLO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.013323/2021-59.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 101/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (Professora Classe E – CIF) e MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.013558/2021-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 102/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER a DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA, SIAPE 1298560, ocupante do cargo de docente do Departamento de Patologia, renovação do afastamento para realizar doutorado no Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, com ônus integral (origem: UFSC), no período de 05 de março de 2021 a 04 de março de 2022, de acordo com o Processo n.º 23080.076984/2017-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 103/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Levantamento das Necessidades de Infraestrutura Prioritárias para Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em atendimento ao Ofício Circular nº 3/2021/PROPESQ:

  1. ELENA RIET CORREA RIVERO – Representante do CCS no Comitê CT-INFRA da UFSC
  2. ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO – Coordenadora de Pesquisa do CCS – Representante dos coordenadores de pesquisa dos departamentos do CCS
  3. RICARDO DE SOUZA MAGINI – Vice-Diretor do CCS – Representante da Direção do CCS
  4. ANA CAROLINA FERNANDES – Coordenadora PPGN
  5. MARIANE CARDOSO CARVALHO – Coordenadora PPGO
  6. MARTA INEZ MACHADO VERDI – Coordenadora PPGSC
  7. FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO – Subcoordenadora PPGFar
  8. JUSSARA GUE MARTINI – Coordenadora PEN
  9. KATIA LIN – Coordenadora PPGCM
  10.  ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA – Coordenadora PPGFONO
  11. SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS – Coordenador MPSM
  12. LUCIA NAZARETH AMANTE – Coordenadora PPGPENF
  13. GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO – Coordenadora PPGINFOS
  14. SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI – Coordenadora PPGASFAR

Art. 2º Atribuir à presidente, professora ELENA RIET CORREA RIVERO, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Atribuir aos demais membros, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º   Esta Portaria terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão e entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de maio de 2021

 

Nº 104/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE 2195024, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde de Santa Catarina, pelo período de 06/05/2021 a 05/05/2025.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Portaria n.º 0785/GR/95, de 26/06/1995.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 105/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora DANIELA BARBIERI HAUSCHILD, MASIS n.º 216130, SIAPE n.º 1758540, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fases do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 03/05/2021 a 14/08/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 03/05/2021, a Portaria nº 472/2019/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 017298/2021).

 

Nº 106/2021/CCS Retificar a portaria 93/2021/CCS, que designa os membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), modificando como segue:

No item 3 do Art. 1º, onde se lê:

“… Profa. Janaína das Neves…”

Leia-se:

“… Profa. Janaina das Neves…”

No item 7.5 do Art. 1º, onde se lê:

“… Dra. Mariana Lanzoni Campos…”

Leia-se:

“… Mariana Lanzoni Campos…”

No item 9.2 do Art. 1º, onde se lê:

“… Nathalia do Nascimento Clemencio…”

Leia-se:

“… Nathalia do Nascimento Clemencia…”

(Ref. e-mail da COREMU).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, retifica o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN/CED/UFSC).

 

Edital de 07 de maio de 2021

 

Nº 5/2021/CED –

Onde se lê:

4 A votação ocorrerá no dia 14 de junho de 2021 e será realizado de forma virtual, pelo acesso do Programa no sistema da RNP (https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/samuelpereira-6) e ocorrerá em uma reunião extraordinária, com início as 14h e encerramento as 14h30min.

6 O processo de votação ocorrerá por ordem alfabética dos docentes PERMANENTES e será nominal a escolha, dizendo os nomes dos candidatos votados, na ordem de (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a).

7 Para a eleição não teremos a necessidade de quórum. A Sessão do Colegiado Pleno irá abrir a sala as 13h55min e o atual coordenador as 14h irá iniciar a votação, as 14h30min iremos encerrar o processo com a contagem dos votos.

Leia-se:

4 A eleição será realizada no dia 14 de junho de 2021, das 8:00hs às 14:00hs.

6 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do PGCIN (https://pgcin.ufsc.br/).

7 Para a eleição não teremos a necessidade de quórum . A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 14 de junho de 2021, às 14:05h na reunião extraordinário do PGCIN, e a divulgação dos resultados será publicada no site do https://pgcin.ufsc.br/) no mesmo dia.