Boletim Nº 13/2021 – 01/02/2021

01/02/2021 17:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 13/2021

Data da publicação: 01 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.02.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 081 a 082/2021/CGRAD
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº103, 104, 106, 108/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 25 a 35/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 26,29,30,32/2021/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 34, 36 a 45/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº003 a 006/2021/DDP/PRODEGESP

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAIS Nº  1 a 2/2021/CCE

RESOLUÇÃO Nº 01/2021/CCE

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de janeiro de 2021

 

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo UFSC/2021 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação a serem oferecidos no ano letivo de 2021.

 

Nº 081/2021/CGRAD  – Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a realização do concurso Processo Seletivo UFSC/2021 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação serem oferecidos no ano letivo de 2021.

  • 1º Nesse processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2.525 vagas para os cursos conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.
  • 2º O Processo Seletivo UFSC/2021 adotará duas formas de ingresso, sendo a primeira, o uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, e a segunda, o número de acertos obtidos pelos candidatos dos vestibulares da UFSC dos anos 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020, que vão gerar a nota do processo seletivo.§ 3º Serão destinadas 1.807 vagas para o acesso utilizando as notas do ENEM e 718 vagas para o acesso utilizando as notas dos vestibulares, conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.

Art. 2º Poderão se inscrever no Processo Seletivo UFSC/2021 os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o ENEM em 2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020, à exceção daqueles que concorreram como “candidato por experiência”; ou

III – tenham efetivamente realizado as três provas dos vestibulares 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC, à exceção daqueles que concorreram como “candidato por experiência” nos anos 2018, 2018.2, 2019 e 2019.2.

  • 1º Os candidatos poderão se inscrever para qualquer curso de graduação oferecido nos campide Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro-Geral de Cursos e Vagas disponível nos anexos I e II desta resolução normativa.
  • 2º Informações sobre a data e as exigências para a matrícula serão disponibilizadas em edital específico publicado pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) no site www.dae.ufsc.br.

Art. 3º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das formas de acesso, sendo a primeira, a utilização das notas de uma das edições do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020) e a segunda, o uso da nota do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC.

  • 1º Como definido nos respectivos editais do ENEM referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, os candidatos que optaram em participar como “Treineiros” do ENEM só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, logo, estão impedidos de utilizar as respectivas notas.
  • 2º Os candidatos que optarem por utilizar a pontuação do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC deverão ter efetivamente realizado as três provas do ano de participação.
  • 3º Os candidatos que prestaram o vestibular para o curso de Artes Cênicas não terão as notas do Teste de Habilidade Específica (THE) consideradas.
  • 4º As notas de corte e os pesos a serem utilizados para os cálculos das notas estão descritos no Anexo IV.

Art. 4º O Processo Seletivo UFSC/2021 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo UFSC/2021 e definição dos procedimentos relativos à realização do mesmo;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o Processo Seletivo UFSC/2021, sempre que necessário;

III – designação das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

V – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

VII – avaliação das provas discursivas e de redação, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

VIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IX – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso;

X – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas;

XI – elaboração e publicação do relatório oficial do Processo Seletivo UFSC/2021.

Art. 5º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 1º será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao Processo Seletivo UFSC/2021 de que trata esta resolução normativa.

Art. 6º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a ser publicada posteriormente pelo DAE no site www.dae.ufsc.br.   Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 7º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada categoria de cada curso/turno foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas Resoluções Normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 8º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ainda no ato de inscrição, deverá escolher uma das categoria a que deseja concorrer.

Art. 9º Para a implementação da Política de Ações Afirmativas referida no artigo 8º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência.
  • 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de garantir vagas em proporção que atinja no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).
  • 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de garantir vagas em proporção que atinja no mínimo a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
  • 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.
  • 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.
  • 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 7º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.
  • 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e o laudo apresentado será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 9º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação de pessoas com deficiência impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.
  • 10. Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata o parágrafo único do artigo 7º deverão fazer sua opção no ato de inscrição ao Processo Seletivo UFSC/2021, por uma das seguintes categorias:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas neste artigo concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas categoria da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 11.  Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.
§ 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos listados abaixo:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais ou Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Ciências da Computação, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química ou Sistemas de Informação;

IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.

  • 2º À exceção do descrito no § 1º , somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica de qualquer campus.
  • 3º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados a seguir terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos do campus de Florianópolis: Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno), Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana.
  • 4º O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidade de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 12. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso das notas do ENEM, serão avaliadas as notas das disciplinas dos candidatos que:

I – tiverem obtido no mínimo 200 (duzentos) pontos na disciplina de redação;

II – tiverem obtido, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme as notas mínimas descritas no Anexo III desta resolução normativa;

III – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico;
  2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico.
  • 1º Os limites descritos no inciso III determinam o número de candidatos aptos a compor as respectivas listas de classificados e espera do Processo Seletivo UFSC/2021 dos candidatos que optarem pelo uso da nota do ENEM.
  • 2º O inciso III não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso III para cada curso/categoria também terão as notas das disciplinas avaliadas.

Art. 13. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso da nota de concurso vestibular da UFSC, serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:

I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo IV, desconsiderando-se os pesos nas disciplinas de Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química;

II – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2 a ser descrito em edital específico;
  2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2 a ser descrito em edital específico.
  • 1º Caso o total de candidatos com redações/questões discursivas a serem corrigidas, em função do número de vagas do curso e do fator aplicado, seja menor que 50 (cinquenta), será corrigida a prova de redação e de questões discursivas de no mínimo de no mínimo 50 (cinquenta) candidatos.
  • 2º O inciso II não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso II para cada curso/categoria também terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.

Art. 14. A relação dos candidatos classificados em cursos de opção 1 em cada curso/categoria será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito respeitando-se a ordem abaixo, de acordo com a nota escolhida para o Processo Seletivo UFSC/2021:

I – optantes pelo uso da nota do ENEM:

  1. maior nota obtida na disciplina de Redação;
  2. maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
  3. maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
  4. maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
  5. maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  6. menor renda;
  7. candidato mais idoso;

II – optantes pelo uso da nota do Vestibular:

  1. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina Primeira Língua (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou LIBRAS);
  2. maior pontuação obtida na redação;
  3. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, nesta ordem: Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Biologia, Física, Química e Segunda Língua;
  4. menor renda;
  5. maior idade.

Art. 15. Respeitado o disposto no artigo 3º, os optantes pela nota do vestibular terão suas redações e questões discursivas avaliadas por uma nova banca examinadora.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 16. O cálculo da nota final de cada candidato no Processo Seletivo UFSC/2021 será detalhado em edital específico.

Art. 17. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria, em ordem decrescente da nota final obtida.

  • 1º As listas dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria, bem como a lista de espera, serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 11.
  • 2º Para os candidatos aos cursos listados nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 11, far-se-á a relação dos classificados, dentro do limite de vagas de cada curso/categoria, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas anuais serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos em opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

  • 3º Quando o número de candidatos correspondente ao percentual referido no § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
  • 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será por meio dos critérios descritos no artigo 14.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera. Parágrafo único. Os candidatos com direito à matrícula deverão efetuá-la em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de matrícula a ser publicado pelo DAE.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha feito declarações falsas dolosamente ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação no Processo Seletivo UFSC/2021, este terá sua classificação anulada e o fato será comunicado a autoridade competente.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução deste Processo Seletivo UFSC/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 001/2021 constante do processo nº 23080.001341/2021-98, atendendo a  Portaria nº 379/2020/GR, em conformidade com a  Resolução Normativa nº 32/2020/CUn, de 8 de dezembro de 2020, e a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas – Nota do ENEM

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 2 19
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 1 13
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 1 13
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 1 13
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 2 19
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 1 13
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 5 1 1 1 1 1 10
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 1 13
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 1 13
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 5 1 2 1 4 33
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
469 LETRAS – INGLÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
472 LETRAS – ITALIANO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
TOTAL 875 94 108 94 190 94 83 94 175 1807

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado

ANEXO II

Quadro Geral de Cursos e Vagas – Nota do Vestibular

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 5 1 1 1 1 1 10
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 1 11
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 5
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 1 1 1 6
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 1 1 5
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 1 1 5
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 1 11
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 1 1 5
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 5
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1 1 1 6
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 5 1 1 1 1 1 10
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1 1 1 6
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 5 1 1 1 1 1 10
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 1 1 5
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 1 4
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 5 1 1 1 1 1 10
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 1 11
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 1 1 5
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 1 1 5
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 5
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 5 1 1 1 1 1 10
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 1 11
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 3 1 1 1 6
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI6 – BEL/LIC –  DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
469 LETRAS – INGLÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
472 LETRAS – ITALIANO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 5 1 1 1 1 1 10
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 1 11
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 4 1 1 1 1 8
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 9
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 5 1 1 1 1 1 10
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 3 1 1 1 6
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
TOTAL 343 94 2 85 34 94 1 58 7 718

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

ANEXO III

Notas Mínimas ENEM/2017, ENEM/2018 e ENEM/2019*

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas Tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas Tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas Tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas Tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

*A Nota Mínima, a Nota Máxima e a Nota Mínima para Concorrer à Classificação referentes ao ENEM 2020 serão disponibilizadas no site do Processo Seletivo UFSC/2021 quando divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

ANEXO IV

Tabela de Pesos, Pontos de Corte (Notas Mínimas) e Pontuação Máxima (PMC) para Nota do Vestibular

 

Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC DSC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC DSC
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 2 3 0,5 2 0 0 0 2 3 0,5 194
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 2 3 0,5 2 0 0 0 2 3 0,5 194
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 2 2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 2 0,5 125
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 2 2,5 0,5 1* 1** 3 3 0,5 152
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,2 1,5* 1,5** 2 3 0,2 105
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0 0* 0** 2 3 0,3 105
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 3 3* 3** 3 3 0,5 110
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 1 1 1 1 1 100
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0,5 1* 1** 2 3 0,5 100
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 0,5 127
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 0,5 127
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 3 1 1 1 1 1,5 3 3 2 3 1,5 1,5 2 1,5 3 0,5 145
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 1 3 0,5 1 0 0 0 0 3 0,5 147
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 1 3 0,5 1 0 0 0 0 3 0,5 147
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1* 1** 2 3 0,5 105
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 2 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 132
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 2 1 2 0 1 2 0 3 0,5 177
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 1,5 0,5 0,5 1,5 1 3 0,5 177
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1,5 4 1 2 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 191
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0,3 2* 2** 2 2 0,3 105
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0,5 0 0,5 0 0 0,5 0 0,5 0 177
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 177
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 2 1 2 0 1 1 1 3 0,5 177
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 1 3 1 100
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 2* 2** 1 1 0,5 100
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 4 1 2 1 4 1 2,5 1 1 3 1 4 0,5 182
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 2 1 2 0 1 2 1 3 1 177
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 3 1 1 2 1 1 1 2 1 2,5 0 2 2,5 0 3 1 142
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 3 1 1 2 1 3 0,5 177
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 2 1 3 1 1 3 1 1,5 2 3 1 1 1 1 1 1 3 0,5 167
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1,5 1,5 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,3 115
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 1 3 0,5 1 0 0,5 1 2 3 0,5 132
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 132
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 2 1 1 2 1,5 1,5 1 3 2,5 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 167
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 2 2 1 1,5 1 3 0,5 1 1 1 1 1 3 0,5 135
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1,5 1 1 1 1 2 3 1 4 1 2* 2** 3 4 0,5 168
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1* 1** 2 3 0,5 105
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI6 – BEL/LIC –  DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1* 1** 2 3 0,5 105
469 LETRAS – INGLÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
472 LETRAS – ITALIANO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 3 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2 0 0 0 0 3 0,5 147
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 3 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2 0 0 0 0 3 0,5 147
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2 1 2 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 137
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 1 2 2 1 1 1,5 1 3 0,5 1 1 1 1 2 3 0,5 125
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 137
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 110
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2,5 1 1 1 1 2 1 3 0,5 2 1 2** 2 3 0,5 137
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3,5 1 2* 2** 2 3 0,5 105
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 0,3 105
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1,5 1,5 1 1 1 1 1 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0 0* 0** 2 2 0,2 105
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0 0* 0** 2 2 0,2 105
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 1,5 1 1 1 1 1,5 1 1 0,5 1,5 0 0 0 0,5 1,5 0,5 110
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,3 105

 

* Biologia + Matemática ≥ nota indicada na respectiva célula.

** Química + Física ≥ nota indicada na respectiva célula.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Processo nº 23080.001341/2021-98 e com o Parecer nº 002/2021/CGRAD, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 27 de janeiro de 2021

 

Altera os parágrafos 1º e 3º do art. 1º e as últimas linhas dos quadros de vagas constantes nos anexos I e II da Resolução Normativa nº 81/2021/CGRAD, que dispõe sobre a realização do Processo Seletivo UFSC/2021 da Universidade Federal de Santa Catarina com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação a serem oferecidos no ano letivo de 2021.

 

Nº 82/2020/CGRAD  – Art. 1º Os parágrafos 1º e 3º do art. 1º da Resolução Normativa nº 81/2021/CGRAD passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………………………….

………………………………………………………………………………

  • 1º Nesse processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2516 vagas para os cursos conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.

………………………………………………………………………………

  • 3º Serão destinadas 1.801 vagas para o acesso utilizando as notas do ENEM e 715 vagas para o acesso utilizando as notas dos vestibulares, conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.

………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º A última linha do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

TOTAL 872 94 108 94 188 94 83 94 174 1801

Art. 3º A última linha do Anexo II passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

TOTAL 342 94 2 85 33 94 1 57 7 715

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 103/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/06/2020, a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, no Alojamento Conjunto da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.009216/2020-34).

 

Nº 104/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, localizada no Alojamento Conjunto da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.009216/2020-34 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 106/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU Art. 1º CONCEDER, a partir de 21/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tamires Ledi Ponthi, SIAPE 2083398, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica, da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000826/2021-53 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 108/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 21/01/2021, a servidora Tamires Ledi Ponthi, SIAPE 2083398, na Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica, da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.000826/2021-53).

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 21 de janeiro de 2021

 

Nº 25/PROAD/2021 – RETIFICAR a Portaria nº 21/PROAD/2021, de 20 de janeiro de 2021, onde se lê “Portaria nº 287/PROAD/2018”, leia-se “297/PROAD/2018”.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046160/2017-12)

 

Portarias de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 26/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIOGO ROBL, SIAPE nº 2326678, Professor/MIP/CCB, CAROLINE RENATA DELLE FINATI, SIAPE nº 2345762, Assistente em Administração/SINTER e RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE nº 1895584, SECRETÁRIO EXECUTIVO/SINTER, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa R.P FERRAGENS LTDA, CNPJ nº 29.309.583/0001-19, Pregão Eletrônico nº 218/2019 – Ata de Registro de Preços nº 493/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.041506/2020-83)

 

Nº 27/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED e JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, SIAPE nº 3363319, Professor/DEC/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A P ZIMERMANN DISTRIBUIDORA, CNPJ nº 33.560.291/0001-21, Pregão Eletrônico nº 326/2019 – Ata de Registro de Preços nº 932/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.045954/2020-56)

 

Nº 28/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, Professor/EES/CTS/ARA, OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, Professor/DEC/CTS/ARA e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L.H.GONCALVES COMPONENTES ELETRONICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, Pregão Eletrônico nº 226/2019 – Ata de Registro de Preços nº 418/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034294/2020-88)

 

Nº 29/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, Professor/EES/CTS/ARA, OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, Professor/DEC/CTS/ARA e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L.H.GONCALVES COMPONENTES ELETRONICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, Pregão Eletrônico nº 215/2019 – Ata de Registro de Preços nº 403/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034906/2020-32)

 

Nº 30/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, Professor/EES/CTS/ARA, OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, Professor/DEC/CTS/ARA e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L.H.GONCALVES COMPONENTES ELETRONICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, Pregão Eletrônico nº 176/2019 – Ata de Registro de Preços nº 378/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034908/2020-21)

 

Nº 31/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COFRES SP COMERCIO DE COFRES E MOVEIS DE ACO LTDA, CNPJ nº 13.827.215/0001-22, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 605/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047049/2020-31)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2021

 

Nº 32/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO HENRIQUE COSTA, SIAPE nº 2716998, Técnico em Contabilidade/SEPLAN, THIAGO DE SOUZA SANTOS, SIAPE nº 2350139, Engenheiro Eletricista/DPAE/SEOMA e ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, Administrador/DPC/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão com a finalidade de análise e emissão de parecer a respeito da forma de cálculo apresentada no Parecer Técnico nº 008/2020/COPLAN/DPAE/SEOMA (fls. 75-282).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009795/2020-26)

 

Portaria de 26 de janeiro de 2021

 

Nº 33/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FGH DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DEPARTAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.063.346/0001-09, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 85/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.046830/2020-98)

 

Portarias de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 34/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ, SIAPE nº 1678812, Arquivista, lotado na Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e localizado na Coordenadoria de Arquivo Central (CARC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º DISPENSAR o servidor LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista, como Agente Patrimonial Seccional junto à Coordenadoria de Arquivo Central (CARC/PROAD), designado pela Portaria nº 182/PROAD/2019, de 04/04/2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 002933/2021)

 

Nº 35/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MÁRIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG) e localizado na Coordenadoria Administrativa (CA/DPG/PROPG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º DISPENSAR o servidor FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designado pela Portaria nº 136/PROAD/2016, de 04/04/2016.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 002947/2021/PROPG/UFSC)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 026/2021/PRODEGESP –     Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Caroline Santos Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARINA PINTO FORTKAMP, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217257, Matrícula SIAPE 3133750, admitido (a) na UFSC em 02/07/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de janeiro de 2021

 

Nº 029/2021/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes De Bem, Gleide Bitencourte José Ordovás e Luciana Bergamo Marques, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, Matrícula UFSC 216705, Matrícula SIAPE 3125593, admitido (a) na UFSC em 23/05/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 030/2021/PRODEGESP –Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes De Bem, Fabrício Silva Assumpção e Monique Neves Garcia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) SUÉLEN ANDRADE, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Matrícula UFSC 216423, Matrícula SIAPE 1349942, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de janeiro de 2021

 

Nº 032/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, César Damian e Samuel Milanez, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213110, Matrícula SIAPE 3047445, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de janeiro de 2021

 

Nº 034/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/05/2021 o (a) servidor (a) KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, Matrícula UFSC n.º 213056, Matrícula SIAPE n.º 3046432, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.036975/2018-66

Nº 036/2021/DDP –  TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 006/2021/DDP, DE 07 DE JANEIRO DE 2021, que  homologou o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/05/2021 a servidora CASSIA MITSUKO SAITO, Matrícula UFSC n.º 213016, Matrícula SIAPE n.º 1412611, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036972/2018-22

Nº 037/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/05/2021 a servidora CASSIA MITSUKO SAITO, Matrícula UFSC n.º 213016, Matrícula SIAPE n.º 1412611, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.036972/2018-22

 

Portarias de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 038/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/05/2021 o (a) servidor (a) LAUREN BERGMANN SOARES, Matrícula UFSC n.º 212896, Matrícula SIAPE n.º 3047351, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036949/2018-38

 

Portarias de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 039/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/05/2020 o servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, Matrícula UFSC n.º 208550, Matrícula SIAPE n.º 2390898, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.037207/2017-49

 

Portarias de 25 de janeiro de 2021

 

Nº 040/2021/DDP – CONCEDER a JULIANA SILVA LOPES, SIAPE nº 2044857, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada no Colégio de Aplicação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da UFSC, no período de 01/02/2021 a 31/01/2022.

Ref. 23080.052312/2020-11,

 

Portarias de 26 de janeiro de 2021

 

Nº 041/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Patricia Cristiana Belli, Matrícula UFSC n.º 188403, Matrícula SIAPE n.º 2659795, ocupante do cargo de Administradora, no Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (PSI/CFH), com localização de exercício no Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI), a partir de 22 de janeiro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Ref. 23080.050798/2020-45,

Nº 042/2021/DDP -RETIFICAR a Portaria n.º 041/2021/DDP, que lota a servidora Patricia Cristiana Belli, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

“…LOTAR, de ofício, a servidora Patricia Cristiana Belli, Matrícula UFSC n.º 188403, Matrícula SIAPE n.º 2659795, ocupante do cargo de Administradora, no Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (PSI/CFH), com localização de exercício no Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI)…”

 

 

Leia-se:

 

“…LOTAR, de ofício, a servidora Patricia Cristiana Belli, Matrícula UFSC n.º 188403, Matrícula SIAPE n.º 2659795, ocupante do cargo de Administradora, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício no Departamento de Psicologia e localização física no Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI)…”

Ref.23080.050798/2020-45,

 

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Nº 043/2021/DDP –    Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Linguística; Linguística Aplicada.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
GABRIELA REMPEL 9,76
AMANDA MARIA DE OLIVEIRA 8,66
ALENCAR GUTH 8,04
NATHALIA MÜLLER CAMOZZATO 7,76

Ref. 23080.046409/2020-87

 

Nº 044/2021/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 09 de março de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, no Campo de conhecimento: História e Filosofia da Educação, objeto do Edital n° 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, e homologado pela Portaria n° 173/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2020.

Ref. 23080.002495/2020-16

 

Portarias de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 045/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/05/2021 o (a) servidor (a) MARCELA LEMOS MOTTA, Matrícula UFSC n.º 213497, Matrícula SIAPE n.º 1871797, ocupante do cargo de MUSEÓLOGO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde  o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043940/2018-83,

 

Editais   de  18  de janeiro de 2021

 

Nº 003/2021/DDP –  REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e a Portaria Normativa n° 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    • A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.
    • A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
    • A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
    • O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.
    • Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.
    • As entrevistas serão realizadas remotamente em virtude da pandemia do COVID-19.
  2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar deste Edital os servidores que:
  1. a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. b) não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade e afastamento para formação de longa duração.
  1. INSCRIÇÕES
    • As inscrições ocorrerão no prazo de 25/01/2021 a 07/02/2021.
    • As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.
    • Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.
    • Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:
      • Preencher o formulário de inscrição disponível no link  https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-0032021ddp-remocao-stae/, e
      • Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.
    • O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
    • As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.
    • Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.
    • Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.
    • Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
    • A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:
      • Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;
      • Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação;

 

  1. PROCESSO SELETIVO
    • O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
      • Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
        • Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.
      • Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.
        • Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

  • Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

  • A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.
  • Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.
  • Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.
    • Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

  • Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.
  • Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.
  • Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.
  • Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.
  • Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

  • Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

  • O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (http://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-Edital/), a partir de 08/03/21 conforme Cronograma no Anexo 7.
  • Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.
  • Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Solicitação Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 09/03/21.
  • Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 01 (um) dia útil, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 01 (um) dia útil, conforme Cronograma no Anexo 7.
  • O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 12/03/21.

 

  1. DA REMOÇÃO
    • Este processo seletivo está atrelado à chamada pública de Redistribuição, a ser publicada posteriormente.
      • O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à efetivação do ato de redistribuição e o exercício do servidor redistribuído que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.
      • A portaria de remoção somente será emitida após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de redistribuição atrelada à vaga ofertada no presente edital.
    • O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.
    • Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.
    • Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.
    • Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.
    • Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    • É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.
    • Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.
    • Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

Nível Cargo Lotação/Localização Vagas
D Técnico em Agropecuária Campus de Curitibanos 1
Prefeitura Universitária 1
Técnico em Contabilidade Departamento de Administração de Pessoal 1
Gabinete da Reitoria 1
Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades 1
Secretaria de Planejamento e Orçamento 1
Técnico em Enfermagem Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades 1
Técnico em Radiologia Campus de Curitibanos 1
Centro de Ciências da Saúde 1
E Analista de Tecnologia da Informação Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação 2
Engenheiro Agrônomo Centro de Ciências Agrárias 1
Engenheiro Sanitarista-Ambiental Centro Tecnológico 1
Farmacêutico Bioquímico Biotério Central 1
Campus de Curitibanos 1
Fisioterapeuta Campus de Araranguá 1
Fonoaudiólogo Centro de Ciências da Saúde 1
Médico Veterinário Campus de Curitibanos 1
Centro de Ciências Agrárias 1
Médico/área – Clínica Médica Campus de Araranguá 1
Médico/área – Ginecologia e Obstetrícia Campus de Araranguá 1
Médico/área – Medicina da Família e Comunidade Campus de Araranguá 3
Médico/área – Pediatra Campus de Araranguá 1
Médico/área – Psiquiatra Departamento de Atenção à Saúde 1
Nutricionista Colégio de Aplicação 1
Restaurante Universitário 1
Pedagogo/Habilitação Coordenadoria de Capacitação de Pessoas/DDP 1
Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades 1
Químico Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1
Técnico em Assuntos Educacionais Campus de Blumenau 1

 

 

 

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
1)    Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

2)    Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).

 

3)    Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
4)    Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.

 

5)    Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.

 

6)    Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
7)    Servidor com Deficiência Cópia digitalizada de declaração emitida pela EMAPCD que pode ser solicitada por meio do e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

 

8)    Aproveitamento de lista para campus diverso Cópias digitalizadas da lista de homologação do concurso em que foi aprovado e da nomeação publicada no DOU.

 

 

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

 

 

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

Nome:

Cargo:

Formação

Graduação: Título / área

Pós-graduação : Título / área

Resumo das Experiências Profissionais[1]

  1. Empresa/ Instituição
    1. Cargo: ______________________________________________
    2. Período de permanência: _______anos______meses
    3. Atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. Empresa/ Instituição
    1. Cargo: ______________________________________________
    2. Período de permanência: _______anos______meses
    3. Atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. Empresa/ Instituição
    1. Cargo: ______________________________________________
    2. Período de permanência: _______anos______meses
    3. Atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Ferramentas / Sistemas[2]

  • Ex: Excel, CAGR

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional
Servidor com Deficiência 1 1
Aproveitamento de lista para campus diverso 1 1
Total 25

 

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

 

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

 

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes.

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes.

Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

 

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida
C Formação na área de atuação da vaga pretendida
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina
Conhece a rotina
Desconhece
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas
Conhece e tem habilidade
Desconhece
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa
B Realiza Extensão
C Participa de evento científico ou
de extensão
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada
B Fiscalização de Contrato
Total

 

Data: _______________________

 

 

 

_______________________________                ___________________________

Responsável pelo Setor                                           Responsável pelo Setor

 

 

 

_______________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Inscrições 25/01 a 06/02/21
Homologação das inscrições 07/02/21
Análise curricular 08 a 11/02/21
Agendamento das entrevistas Até 12/02/21
Realização das entrevistas 15/02 a 05/03/21
Divulgação do resultado preliminar A partir de 08/03/21
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até às 18h de 09/03/21
Divulgação do resultado final A partir de 12/03/21

 

EDITAIS DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

Nº 004/2021/DDP –  REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e a Portaria Normativa n° 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, altera o Anexo I do Edital nº 003/2021/DDP, que trata das vagas disponíveis para remoção, que passa a vigorar conforme o Anexo I deste Edital.

 

 

ANEXOS

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

Nível Cargo Lotação/Localização Vagas
D Técnico em Agropecuária Campus de Curitibanos 1
Prefeitura Universitária 1
Técnico em Contabilidade Departamento de Administração de Pessoal 1
Gabinete da Reitoria 1
Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades 1
Secretaria de Planejamento e Orçamento 1
Técnico em Enfermagem Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades 1
Técnico em Radiologia Campus de Curitibanos 1
Centro de Ciências da Saúde 1
E Analista de Tecnologia da Informação Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação 2
Engenheiro Agrônomo Centro de Ciências Agrárias 1
Engenheiro Sanitarista-Ambiental Centro Tecnológico 1
Farmacêutico Bioquímico Biotério Central 1
Campus de Curitibanos 1
Fisioterapeuta Campus de Araranguá 1
Fonoaudiólogo Centro de Ciências da Saúde 1
Médico Veterinário Campus de Curitibanos 1
Centro de Ciências Agrárias 1
Médico/área – Clínica Médica Campus de Araranguá 1
Médico/área – Ginecologia e Obstetrícia Campus de Araranguá 1
Médico/área – Medicina da Família e Comunidade Campus de Araranguá 3
Médico/área – Pediatra Campus de Araranguá 1
Médico/área – Psiquiatra Departamento de Atenção à Saúde 1
Nutricionista Colégio de Aplicação 1
Restaurante Universitário 1
Pedagogo/Habilitação Coordenadoria de Capacitação de Pessoas/DDP 1
Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades 1
Químico Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1
Técnico em Assuntos Educacionais Campus de Blumenau 1

 

 

Editais de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 005/2021/DDP –  A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o Processo nº 23080.040129/2020-65, o Protocolo de Biossegurança da UFSC, instituído pela Portaria Normativa nº 387/2021/GR, de 26 de janeiro de 2021, e o item 5.1 dos Editais nº 047 e 048/2020/DDP, publicados no Diário Oficial da União (DOU) nº 231, de 03 de dezembro de 2020, Seção 3, torna público os procedimentos complementares de biossegurança para os concursos públicos regidos pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no DOU nº 134, de 15 de julho de 2019, Seção 3, página 78, e pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no DOU nº 220, de 13 de novembro de 2019, Seção 3, página 116.

1 O candidato e demais envolvidos na realização dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 064 e 121/2019/DDP deverão observar as orientações do Protocolo de Biossegurança da UFSC, instituído pela Portaria Normativa nº 387/2021/GR, e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br/guia-de-biosseguranca/, além dos procedimentos definidos neste Edital Complementar.

1.1 As atividades presenciais essenciais na UFSC, exceto as de saúde e de segurança e vigilância patrimonial, devem ser dimensionadas para ocorrer no período compreendido entre 8h e 18h.

2 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a cumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos no Guia de Biossegurança da UFSC e neste Edital Complementar.

3 O acesso dos candidatos às edificações da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) será permitido observado o local, data e horário das etapas, conforme definição no cronograma de provas.

3.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do concurso.

3.2 Não será permitido ao candidato e demais envolvidos na realização do concurso retirar a máscara durante a execução das etapas do concurso.

4 Deverá ser mantida distância mínima de dois metros entre as pessoas durante a realização das etapas do concurso, conforme determina o Protocolo de Biossegurança da UFSC.

5 Os candidatos e demais envolvidos na execução do concurso terão sua temperatura aferida.

5.1 A aferição da temperatura do candidato e higienização das mãos com álcool em gel disponibilizado pela UFSC será realizada previamente a sua entrada na sala de prova, enquanto que dos demais envolvidos na realização do concurso sugere-se que a aferição da temperatura ocorra no departamento de ensino ao qual o concurso está vinculado.

5.1.1 Em caso de febre e/ou sintomas em pessoa da equipe de execução do concurso, ela deverá ser substituída e orientada a procurar atendimento médico imediato.

5.1.2 Após a aferição da sua temperatura, o candidato deverá informar, ao secretário da banca examinadora ou fiscal de sala, se apresenta algum dos sintomas relacionados no Protocolo de Biossegurança da UFSC. Em seguida, o candidato deve realizar a higienização das mãos com álcool em gel disponibilizado pela UFSC.

5.1.2.1 Em caso de febre e/ou sintomas, será feito registro em ata e o candidato não poderá realizar a etapa, sendo recomendado ao candidato procurar atendimento médico imediato. É possível verificar a rede de atendimento para casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, nos municípios onde a UFSC tem campi, no link coronavirus.ufsc.br/rede-de-atendimento-covid-19/.

5.1.2.2 Cumprido o item 5.1.2, o candidato que não apresentar febre e/ou sintomas deverá assinar a lista de presença utilizando caneta pessoal de tinta indelével na cor azul ou preta, conforme estabelece o item 3.4 e 3.3 dos Editais Complementares nº 047 e 048/2020/DDP respectivamente. Em seguida, será permitida sua entrada à sala de prova.

5.2 Será disponibilizado álcool em gel nas salas em que ocorrerão as etapas do concurso para higienização das mãos a qualquer momento.

6 Durante a realização das provas, será permitido ao candidato portar sob sua mesa recipiente de álcool em gel para uso individual. O recipiente deverá ser de material transparente e sem rótulos.

7 Não será permitido ingerir quaisquer alimentos ou bebidas durante a realização das etapas.

8 Para a Prova Escrita, considerando a quantidade de inscritos por campo de conhecimento, o cronograma de provas orientará quanto tempo de antecedência o candidato deve se apresentar para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2.

9 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática, Prova Didática e Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e do Memorial Descritivo será definido no cronograma de provas o intervalo mínimo de trinta minutos entre os candidatos para higienização do ambiente.

10 Nas etapas descritas no item 9, o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado no cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2.

11 Na Prova Escrita, as carteiras utilizadas pelos candidatos serão dispostas respeitando a distância mínima de dois metros entre si.

12 Durante a Prova Escrita e observado o que estabelece o Edital nº 121/2019/DDP, o candidato ao retornar do banheiro deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes de se dirigir a sua carteira. A higienização das mãos também deve ser realizada pelas candidatas lactantes.

13 Poderá solicitar devolução do valor da inscrição o candidato que, na data da etapa do concurso, apresentar sintomas do COVID-19, esteja em quarentena e na situação prevista no item 5.1.2.1 deste edital.

13.1 O candidato deverá encaminhar o “Requerimento de devolução da inscrição” preenchido e assinado, disponível na opção do menu “Documentos para candidatos” no site do edital, para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, juntamente com cópia do documento de identificação.

13.1.1 A assinatura do “Requerimento de devolução da inscrição” será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão no requerimento.

14 O candidato que necessitar retirar os documentos previstos no item 13.7 e 14.7 do Edital nº 064 e 121/2019/DDP respectivamente, deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino ao qual se vincula a vaga para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

15 A presença do candidato nas etapas do concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

Nº 006/2021/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação dos Editais nº 047 e 048/2020/DDP, publicados no Diário Oficial da União (DOU) nº 231, de 03 de dezembro de 2020, Seção 3.

1 No item 1.1

Onde se lê: […] até o dia 23/02/2021 […]

Leia-se: […] até o dia 24/03/2021 […]

2 No item 1.2

Onde se lê: […] até o dia 01/02/2021 […]

Leia-se: […] até o dia 23/02/2021 […]

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 1/2021/CCE – Os professores do Departamento de Artes para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Artes, para um mandato de dois anos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 08 de fevereiro de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: forma eletrônica por meio de formulário google vinculado à conta art.ufsc2020@gmail.com

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 01 a 04 de fevereiro de 2021 com envio de e-mail ao Departamento de Artes (art@contato.ufsc.br), informando os nomes de candidatos a Chefia e Sub-chefia do Departamento

(Ref. Sol. digital 001643/2021)

 

Edital de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 2/2021/CCE – Os servidores docentes e técnico-administrativos em efetivo exercício e lotados no Centro de Comunicação e Expressão, bem como os alunos regulares dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação deste Centro para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CCE, gestão 2021-2025, de acordo com a Resolução nº 01/CCE/2021 anexa, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 15 de março de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia.

As inscrições dos candidatos para a consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não   presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1 da Resolução nº 01/CCE/2021), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC)  e enviado  (no formato PDF) à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço – cce@contato.ufsc.br.

Os candidatos poderão inscrever-se no período de 2 a 17 de fevereiro de 2021, enviando e-mail para a Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço – cce@contato.ufsc.br, até às 17h00min do dia 17 de fevereiro de 2021.

(Ref. Processo digital nº 23080.003045/2021-21)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 001/CCE/2021 – APROVAR as normas para consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para escolha dos candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro, gestão 2021-2025.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) será paritária, mediante o voto direto e secreto por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, considerando a participação dos segmentos dos servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação (TAEs) e dos alunos.

Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão será realizada, em turno único, no dia 15 de março de 2021.

Art. 3º Os votos válidos na consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os Docentes, 1/3 (um terço) para os TAEs e 1/3 (um terço) para os alunos.

  • 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
  • 2º O índice de votação da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos do segmento na chapa, dividido pelo total de votantes do segmento que votaram na consulta, vezes um terço.
  • 3º Será considerada vencedora a chapa que, somados os índices obtidos em cada segmento, alcançar o maior índice geral de votação.

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão:

I – os servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação ativos do Centro de Comunicação e Expressão, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal ‘ativo’ até o dia 12 de fevereiro de 2021;

II – os alunos que tenham a condição regular de matrícula no dia 12 de fevereiro de 2021 em Curso de Graduação e de Pós-Graduação (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado) do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 5º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade do Centro de Comunicação e Expressão, a seguinte ordem:

I – no caso de servidor Docente e Técnico-Administrativo em Educação, votará como professor;

II – no caso de servidor Docente e Técnico-Administrativo em Educação e aluno, votará como professor;

III – no caso de servidor Técnico-Administrativo em Educação e aluno, votará como servidor Técnico-Administrativo em Educação;

IV – no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como estudante de pós-graduação.

Parágrafo único. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado.

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º Poderão inscrever-se como candidatos, integrantes da Carreira de Magistério Superior, lotados no CCE e em efetivo exercício, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, conforme Decreto N.º 6.264, de 22 de novembro de 2007.

Art. 7º As inscrições dos candidatos para a consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não   presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), que deverá ser assinado     digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC)  e enviado  (no formato PDF) à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço – cce@contato.ufsc.br.

Art. 8º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 2 a 17 de fevereiro de 2021, enviando e-mail para a Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço – cce@contato.ufsc.br, até às 17h00min do dia 17 de fevereiro de 2021.

Art. 9º. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar imediatamente um edital contendo a relação das chapas inscritas.

Parágrafo único. O edital de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.

Art. 10. Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital na página do CCE.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 11. Os componentes da chapa poderão requerer, até o término das inscrições, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12. A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14. Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

DA PROPAGANDA

Art. 15. A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice- Diretor (a) do Centro de Comunicação e Expressão será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

Art. 16. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 17. Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

DAS PENALIDADES

Art. 20. No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 21. Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta Resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

DA VOTAÇÃO

Dos Procedimentos de Votação

Art. 22. A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 23. A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br

Art. 24. As informações para a votação serão encaminhadas ao e-mail institucional dos Docentes, dos Técnicos-administrativos em Educação e dos Discentes.

Art. 25. Os servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação, bem como os Discentes deverão informar, no sistema de votação, seu CPF e a senha que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clicar em  “Conectar” para autenticar o voto.

Art. 26. A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 27. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Art. 35. O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

 

Período Atividade Horário
01/02/2021 Publicação do Edital 14h00min
02 a 17/02/2021 Inscrição das chapas Até às 17h00min do dia 17/02/2021
17/02/2021 Publicação das chapas inscritas 20h00min
18 a 19/02/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 20h00min do dia 19/02/2021
22/02/2021 Homologação das inscrições 14h00min
23/02/2021 a 12/03/2021 Período de campanha e debates —-
15/03/2021 Eleição Das 9h00min às 17h00min
16/03/2021 Apuração e resultado 14h00min
17 a 18/03/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 14h00min do dia 18/03/2021
22/03/2021 Resultado final 14h00min

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 37. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação na página do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.

(Ref. Processo digital 23080.003045/2021-21)

universidade federal de santa catarina

centro de comunicação e expressão

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, PERÍODO 2021-2025

 

Mandato:

Quatro anos a partir de 26 de março de 2021.

 

Prazo para inscrições:

Até as até às 17h00min do dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira)

 

Local:

Enviar ficha de inscrição preenchida, assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e no formato PDF à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço – cce@contato.ufsc.br

 

Data da eleição:

15/03/2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

 

Local:

Sistema de Votação On-Line e-Democracia.

 

 

Nome do(a) Diretor(a): Clique aqui para digitar texto.

 

 

 

 

Assinatura:

 

 

 

Nome do(a) Vice-Diretor(a): Clique aqui para digitar texto.

 

 

 

 

Assinatura:

 

 

Florianópolis, Clique aqui para inserir uma data.

 

 

[1] Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato.

[2] Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento.

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