Boletim Nº 11/2021 – 27/01/2021

27/01/2021 19:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 11/2021

Data da publicação: 27 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.01.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 154 a 165/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL Nº 01/COPERVE/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 006/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 4 a 7/2021/CCS

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 19 de janeiro de 2021

Nº 154 – Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, MASIS nº 186605, SIAPE nº 1975325, para substituir a Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 27/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001622/2021)

Portarias de 20 de janeiro de 2021

Nº 155 – Art. 1º Designar AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220820, SIAPE nº 1958516, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 048115/2020)

Portarias de 21 de janeiro de 2021

Nº 156 – Designar DAGOBERTO DINON FEIBER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 65352, SIAPE nº 1157963, Coordenador(a) de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Janeiro de 2021 a 03 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRE FABIANO DYCK, SIAPE nº 1345561, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001782/2021)

Nº 157 – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TECNICO EM ELETRICIDADE, MASIS nº 76605, SIAPE nº 1158433, Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2021 a 12 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001793/2021)

Nº 158 – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141636, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 11/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001804/2021)

Nº 159 – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de janeiro de 2021, MARIA HELENA LENZI, professora do magistério superior, MASIS nº 207602, SIAPE nº 2363308, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1411/2020/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 18 de janeiro de 2021, MARIA HELENA LENZI, professora do magistério superior, MASIS nº 207602, SIAPE nº 2363308, para, na condição de titular, representar os coordenadores de cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.Tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, e de acordo com o Ofício nº 83/2020/SEC/CTC)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 22 de janeiro de 2021

Nº 160 – Designar Alcione Alves Hulse, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 219821, SIAPE nº 1808564, para substituir a Coordenador(a) de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 28/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Vanessa Stopanovski Ribeiro, SIAPE nº 1900782, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001955/2021)

Nº 161 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, Gabriel Coutinho Barbosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177240, SIAPE nº 1818964, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Atropologia – ANT/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 001637/2021)

Nº 162 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, SCOTT CORRELL HEAD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 173716, SIAPE nº 1769673, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 001637/2021)

Nº 163 – Designar ANICLETO POLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 29313, SIAPE nº 1156173, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2021 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 000763/2021)

Nº 164 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de janeiro de 2021, Bruno Silveira de Souza, MASIS nº 190548, SIAPE nº 2886010, da condição de representante suplente do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 69/2021/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 20 de janeiro de 2021, Nito Angelo Debacher, MASIS nº 102959, SIAPE nº 1159630, como representante suplente do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais ao representante suplente designado no art. 2º para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação nº 002123/2021)
Portarias de 26 de janeiro de 2021

Nº 165 – Art. 1º Designar PAULO LISBOA CORDEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220895, SIAPE nº 3218894, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGQMC/CFM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 001305/2021)

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL PARA OFERTA DE CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO EM APOIO AO PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL DA UFSC

Edital de 27 de janeiro de 2021

Nº 1/2021/ PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN – A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), em parceria com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), tornam público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de Cursos Virtuais de Extensão, com o objetivo de incentivar e apoiar o processo de internacionalização da UFSC por meio do seu Programa de Mobilidade Virtual, principalmente, no que tange sua política de parcerias transfronteiriças.
PRESSUPOSTOS GERAIS
Este edital foi elaborado, considerando que:
A Extensão Universitária integra-se à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Entende-se por Programa de Mobilidade Virtual, um programa de intercâmbio não-presencial, gerenciado pela SINTER, que visa criar um ambiente virtual para atender tanto as demandas de ensino quanto as demandas de nossos parceiros internacionais.
Os Cursos Virtuais de Extensão são uma contribuição relevante para o Programa de Mobilidade Virtual da UFSC, substituindo as atividades de modalidade presencial, suspensas devido a pandemia da COVID-19.
A criação de condições para ampliar o número de atividades de aprendizado, vinculadas à curricularização da extensão, contribuirá para a formação de profissionais de nível superior especializado.
O objetivo extensionista número Ext. 7, no eixo transversal de internacionalização do Plano Institucional de Desenvolvimento, visa promover práticas extensionistas para a internacionalização da UFSC (PDI – 2020-2024, pp. 115 e 119).
O objetivo de ensino número E. 9, no eixo transversal de internacionalização do Plano Institucional de Desenvolvimento, visa ampliar os programas de mobilidade acadêmica (intercâmbio) com vistas à promoção de novos conhecimentos (PDI – 2020-2024, pp. 114 e 118).
O Plano Institucional de Internacionalização da UFSC, em sua política de parcerias transfronteiriças (cross-border), tem como objetivo “encorajar a UFSC a estabelecer atividades de natureza virtual que promovam parcerias de capacitação, a criação de “hubs” educacionais, e a expansão de suas próprias atividades de âmbito local e nacional em atividades de cross-border com vistas a atender suas necessidades e a de potenciais parceiros estrangeiros” (PII, 2018, p. 15).
OBJETO
O presente edital tem como objetivo estimular a oferta de Cursos Virtuais de Extensão desenvolvidos na plataforma Moodle Grupos UFSC, que abordem áreas específicas do conhecimento de forma trans, multi e interdisciplinar, com o objetivo de tornar esse conhecimento de caráter geral e acessível a um público mais amplo.
A vigência deste edital é de 01/05/2021 a 31/08/2021.
Este edital prevê a seleção de até 10 propostas de criação de cursos.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. Cada proposta deve oferecer um único curso com duas edições.
Parágrafo único: Os cursos devem abordar exclusivamente um dos tópicos e idiomas listados no Anexo 1 deste edital.
3.2. Os cursos serão ofertados na modalidade não presencial, em duas edições e com carga horária mínima de 30 horas cada edição.
§ 1º. A carga horária disposta no item 3.2 deverá ser ministrada de forma assíncrona, com material didático composto de aulas gravadas, tutoriais, exercícios, dentre outros, postados no Moodle Grupos UFSC.
§ 2º. Além das 30 horas, cada curso deve prever 10 horas semanais de monitoria e acompanhamento síncronos, que serão realizadas pelos estudantes bolsistas, com supervisão do docente coordenador durante a oferta do curso.
§ 3º. As edições devem ser executadas nas datas determinadas no cronograma deste edital.
3.3. Os cursos devem incentivar a participação da comunidade interna e externa à UFSC, inclusive os atuais 380 parceiros internacionais conveniados da UFSC, assim como as outras instituições que fazem parte da política de parcerias estratégicas da SINTER.
3.4. Cada edição de curso deverá oferecer no mínimo 60 vagas.
3.5. Todos os cursos ofertados serão totalmente gratuitos aos participantes.
3.6. Os cursos devem ser registrados no SIGPEX pelo docente proponente como CURSO DE EXTENSÃO, explicitando a realização das duas edições (turmas) e deverão estar com a situação “aprovado” no momento da submissão da proposta ao edital.
3.7. As inscrições dos participantes devem ser feitas no sistema de inscrições da UFSC (http://inscricoes.ufsc.br).
3.8. Os certificados dos participantes devem ser emitidos no sistema de certificados da UFSC (https://certificados.ufsc.br).
3.9. Os cursos devem ficar hospedados na plataforma Moodle Grupos da UFSC (https://grupos.moodle.ufsc.br).
3.10. Todo o material do curso deverá ser doado à UFSC, podendo ser utilizado novamente pela instituição, sem qualquer tipo de nova contrapartida financeira aos participantes deste Edital.
3.11. Os cursos podem ser ministrados em parceria por docentes efetivos ou substitutos, estudantes, técnicos-administrativos, parceiros internacionais ou outros membros externos, desde que coordenados e supervisionados ativamente pelo coordenador da proposta, que deve ser um docente efetivo, e sem ônus financeiro adicional a este Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão ser proponentes de propostas somente docentes da UFSC sob contrato de regime de dedicação exclusiva e no efetivo exercício de suas atividades.
4.2. A participação do proponente levará em conta a compatibilidade com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, a ser definida pelos Departamentos de cada proponente.
4.3. É vedada a participação de proponentes que durante toda a vigência deste edital possuam previsão de aposentadoria, férias, licença capacitação ou afastamento.
§ 1º. Em caso de descumprimento do item 4.3, o pagamento de todas as bolsas referentes ao curso do proponente será cancelado.
§ 2º. É vedada a substituição do proponente e coordenador da proposta, a qualquer tempo.
4.4. Cada proponente pode submeter e coordenar apenas uma proposta.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Do(a) proponente e coordenador(a) da proposta:
5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.
5.1.2. Registrar a proposta como CURSO DE EXTENSÃO no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes da submissão.
Parágrafo único. A aba “financiamento” do SIGPEX, deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital.
5.1.3. Providenciar recursos humanos e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.
Parágrafo único: Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.
5.1.4. Divulgar o Curso no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, nos sites da UFSC, PROEX, SINTER, SEAD e SEPLAN, bem como outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.
5.1.5. Participar das reuniões agendadas pela PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN.
5.1.6. Coordenar todo o processo de criação do curso, supervisionando todas as atividades, inclusive o processo de inscrição, monitoria e emissão de certificados.
5.1.7. Seguir as orientações técnicas da Secretaria de Educação a Distância para a elaboração do material didático, independentemente da mídia.
5.1.8. Após a conclusão do curso, elaborar o relatório final e emitir certificados de acordo com o cronograma deste edital.
5.1.9. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de internacionalização, ensino a distância, extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.
5.1.10. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe técnica nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do programa, bem como sempre citar o apoio da PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN e da UFSC.
5.1.11. Incluir os estudantes bolsistas como participantes no SIGPEX (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento das bolsas.
5.2. Dos estudantes:
5.2.1. Participar das atividades de preparação das aulas, contribuir com a produção de material didático, fazer 10h semanais de monitoria e outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento dos cursos, estabelecidas pelo coordenador da proposta.
5.3. Das unidades administrativas
5.3.1. Compete à SINTER coordenar o Programa de Mobilidade Virtual, o que inclui:
a) A divulgação do Programa de Mobilidade Virtual junto aos parceiros internacionais;
b) Explorar esta ação em prol da internacionalização da UFSC incentivando a participação de seu corpo discente em todos os seus campi.
5.3.2. Compete à PROEX coordenar o processo de seleção das propostas e implementar as bolsas.
5.3.3. Compete à SEPLAN complementar os recursos financeiros necessários para o lançamento deste Edital e sua manutenção.
5.3.4. Compete à SEAD oferecer suporte técnico em todo o processo de criação dos cursos.
6. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN – NomeSobrenome”
6.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:
I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;
II – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 3);
III – Curso de Extensão registrado no SIGPEX, na situação “aprovado” (PDF gerado no próprio SIGPEX).
6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:
NomeSobrenome.Formulario.pdf
NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf
NomeSobrenome.SIGPEX.pdf
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.
7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma deste edital.
7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:
Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características da proposta e exequibilidade Até 60 (sessenta)
2. Experiência anterior do docente com cursos não-presenciais assíncronos na área temática Até 40 (quarenta)
7.4. O resultado provisório será publicado no site da PROEX de acordo com o cronograma deste Edital.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.
8.2. O recurso assinado deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.
8.3. O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN”.
8.4. Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.
8.5. Não haverá reapreciação de recursos.
9. DO RESULTADO DEFINITIVO
9.1. A classificação final dar-se-á utilizando os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.
9.2. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final no site da PROEX e SINTER.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. O presente Edital caracteriza-se por ser uma demanda específica, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão do proponente. Assim, prevê-se o pagamento de 4 parcelas de bolsas de extensão no valor de R$ 1.500,00 cada, para o docente coordenador, observando Resolução Normativa nº 358/2020/GR.
Parágrafo único: Não poderão receber bolsa de extensão os docentes que durante a vigência deste edital (01/05/2021 a 31/08/2021) estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.
10.2. Cada proposta aprovada será contemplada com até dois bolsistas tutores, estudantes de graduação, que receberão 4 parcelas de bolsas de extensão no valor de R$ 420,00 cada.
§ 1º. São elegíveis para receber a bolsa de extensão estudantes de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe técnica, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuam outra bolsa, de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
§ 2º. É vedada a substituição de bolsista durante a vigência do edital.
10.3. É de responsabilidade do coordenador da proposta providenciar o registro da equipe, docentes e estudantes, como participantes do programa de extensão registrado no SIGPEX (antes do início das atividades) e a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 4).
Parágrafo único: Para os estudantes de graduação, além do cadastro anexo 4, o coordenador deverá encaminhar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).
10.4. Os documentos do item 10.3 deverão ser encaminhados via portal de atendimento da PROEX, de acordo com o cronograma e o curso deverá estar aprovado no SIGPEX na data de entrega dos documentos.
10.5. O total máximo de recurso deste edital é de R$ 93.600,00.
11. DO CRONOGRAMA

23 fev-1 março/2021 Período para inscrição
2-8 março/2021 Avaliação das propostas
9 março /2021 Divulgação do resultado preliminar na página da PROEX
10 de março /2021 Recebimento dos recursos até 18 horas, via portal PROEX
11-12 de março/2021 Avaliação dos recursos
15 de março /2021 Divulgação do resultado final na página da PROEX
10 de abril/2021 Prazo final para envio dos documentos dos bolsistas, via portal PROEX
1º de maio a 28 de maio/2021 Preparação dos cursos
31 de maio/2021 Prazo final para disponibilização dos cursos no Moodle Grupos UFSC
1 de junho a 9 de julho/2021 Realização da 1ª edição dos Cursos
12 de julho a 20 de agosto/2021 Realização da 2ª edição dos Cursos
31 de agosto/2021 Prazo final para a emissão dos certificados e relatório final no Sigpex
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo portal de atendimento da PROEX.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
EDITAL CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO
Anexo 1
Modalidades de Cursos

Atenção: Todos os cursos devem ser produzidos, implementados e realizados na Plataforma Moodle Grupos UFSC, com carga horária mínima de 30 horas, com no mínimo 60 vagas por turma.

1. Curso Básico: Português como Língua Adicional – Nível A1 (Part 1), em português brasileiro.
Conteúdo mínimo:
Conhecer pessoas (primeiro contato, nomes, nacionalidades, endereço, profissão; números até 100); Encontros (encontros com outas pessoas, atividades de lazer, horários); Comer e beber (restaurante, bar, convites, refeições e alimentação); Hotel e cidade (reservas em hotel, problemas com o serviço, orientações, placas de trânsito e números de 101 a 1 bilhão).

2. Curso Básico: Português como Língua Adicional – Nível A1 (Part 2), em português brasileiro.
Conteúdo mínimo:
Moradia (casas e apartamentos, imobiliária, decoração e a sala de aula); Dia a dia (o dia a dia dos brasileiros, calendário brasileiro, literatura e arte); O Corpo Humano (partes do corpo, saúde, esporte, características físicas e psicológicas); Trabalho (horários, empregos e profissões).

3. Curso: Escrita de Resumos Científicos em Inglês ou Espanhol.
Conteúdo mínimo: Livre

4. Curso: Escrita de Artigos Científicos em Inglês.
Conteúdo mínimo: Livre

5. Políticas Linguísticas e Multilinguismo em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

6. Cultura e Literatura Brasileira/Catarinense em português, inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

7. Educação ambiental e sustentabilidade, ministrado em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

8. Transformação Digital na Educação, ministrado em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

9. Língua Brasileira de Sinais em Inglês.
Conteúdo mínimo: Livre

10. Indústria 4.0 e Internet das Coisas em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

11. Smart Cities e Empreendedorismo e Inovação em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre
12. Direitos Humanos e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre
13. Mobilidade Urbana em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
EDITAL CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO
Anexo 2
Formulário de Inscrição

Nome do Curso:
Departamento e Centro do Coordenador:
E-mail:
Celular:

Proponente Nome Assinatura
Experiência anterior em programas, projetos ou cursos semelhantes (liste nome e número de projetos cadastrados no SIGPEX e/ou código e nome de disciplinas de graduação e/ou pós ministradas na temática escolhida)
Chefe do Departamento: Nome Assinatura
EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
EDITAL CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO
Anexo 3
Plano de trabalho dos bolsistas

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):
Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
EDITAL CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO
Anexo 4
Cadastro para pagamento da bolsa de extensão

DADOS DO PROGRAMA

TÍTULO DO CURSO:
Nº NO SIGPEX: PERÍODO REGISTRADO NO SIGPEX:
___/___/____ a ___/___/____
CENTRO:
DEPTO:
COORDENADOR(A):
E-MAIL:
( ) DOCENTE ( ) ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
DADOS PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
NOME DO BOLSISTA:
PERÍODO DA BOLSA:
E-MAIL:
ÁREA DE FORMAÇÃO OU ATUAÇÃO:
CPF:
TELEFONE:
BANCO:
AGÊNCIA: CONTA:
OPERAÇÃO:
DEPARTAMENTO:
SIAPE/MATRÍCULA:

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:
Assinatura do Docente Coordenador Assinatura do bolsista
Tipo de Bolsa: EDITAL Nº 1/2021/ PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 01/COPERVE/2021

Edital de 26 de janeiro de 2021

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo UFSC/2021, no período de 27 de janeiro de 2021 a 4 de março de 2021. Serão disponibilizadas 2.525 vagas a todos os candidatos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (2o Grau ou equivalente) nos cursos de graduação da UFSC no ano letivo de 2021, sendo que 1.807 dessas vagas serão preenchidas utilizando-se as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, e as demais 718 vagas serão preenchidas utilizando-se o número de acertos obtidos nos vestibulares 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020 da UFSC. Este processo seletivo atende ao disposto na Portaria nº 379/2020/GR e está conformidade com o previsto na Resolução Normativa nº 081/2021/CGRAD.

DA VALIDADE
O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021, nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos e Vagas e a Distribuição de Vagas (anexos I e II).
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021 será realizada somente via internet.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá:
I – acessar o site processoseletivo2021.ufsc.br, no período de 27 de janeiro de 2021 a 4 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição indicando o sistema de notas que deseja utilizar (notas do ENEM ou notas do Vestibular da UFSC, e enviá-lo clicando no botão “Enviar” até as 23h59min do dia 4 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;
II – imprimir o comprovante do Requerimento de Inscrição;
III – imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
IV – efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o boleto bancário, até o dia 5 de março de 2021. Esse pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data).
O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para todos os cursos.
Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
Os candidatos que desejarem solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão proceder conforme o especificado no item 2 deste edital.
O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 1.2. não terá sua inscrição efetivada.
A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão e a quitação dos documentos referidos nos itens 1.2.II, 1.2.III e 1.2.IV deste edital, tampouco por alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente ou de vírus em seu computador.
A inscrição somente será efetivada após a notificação do pagamento da taxa à COPERVE/UFSC pelo sistema bancário. O comprovante do Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento da taxa, efetuado dentro do prazo previsto, confirmam a inscrição do candidato.
Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e somente poderá optar por um sistema de notas: o sistema de notas do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020), ou a nota do Vestibular da UFSC (2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020). Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada aquela de data e hora mais recente.
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade exclusivamente as cédulas de identidade, em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório o fornecimento do número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.
Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou as cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.
A COPERVE/UFSC disponibilizará um sistema de suporte que permitirá ao candidato verificar a nota do vestibular escolhido ou analisar a nota do ENEM. O sistema de suporte poderá ser acessado pelo site processoseletivo2021.ufsc.br.
1.8.1. O sistema de suporte serve apenas para auxiliar o candidato a verificar as suas notas, cabendo a este decidir qual é a melhor opção para si.
1.9. Após consultar o sistema de suporte e decidir pelo sistema de notas, o candidato deverá escolher uma das opções, “Inscrição Nota do ENEM” ou “Inscrição Nota do Vestibular da UFSC”, para realizar a inscrição.
1.10. O candidato cuja opção 1 for para um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos:
I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e da Comunicação;
II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais ou Engenharia Têxtil;
III – Campus de Florianópolis: Ciências da Computação, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química ou Sistemas de Informação;
IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.
1.10.1. Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
1.10.2. O candidato cuja opção 1 for para um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos:
I – Campus de Florianópolis: Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno), Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana.
1.11. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.
1.12. O candidato cuja inscrição for efetivada terá acesso ao sistema para correção de dados da inscrição, do dia 10 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021, no site processoseletivo2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”.
1.13. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato e serão possíveis somente durante o período descrito no item 1.12.
1.14. Após 15 de março de 2021, as informações prestadas serão definitivas. Com as informações fornecidas pelo candidato será realizado o processamento das notas a serem utilizadas no Processo Seletivo UFSC/2021.
1.15. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição preliminarmente indeferida, por falta de pagamento, estará disponível no site processoseletivo2021.ufsc.br a partir de 10 de março de 2021.
1.15.1. Caso o candidato não concorde com o indeferimento de sua inscrição, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 11 de março de 2021, conforme procedimentos especificados no item 6 deste edital.
1.15.2. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 15 de março de 2021.
1.15.3. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
1.16. A confirmação preliminar com notas estará disponível aos candidatos cuja inscrição for efetivada. O candidato terá acesso à sua confirmação preliminar com notas a partir de 5 de abril de 2021 no site processoseletivo2021.ufsc.br, através do link “Confirmação Preliminar com Notas”, para conferência de seus dados e das notas solicitadas.
1.16.1. Para os candidatos que selecionaram notas do ENEM para concorrer no Processo Seletivo UFSC/2021, na confirmação preliminar estarão disponíveis apenas as notas das disciplinas.
1.16.2. Para os candidatos que optaram utilizar as notas do Vestibular da UFSC de edições passadas, na confirmação preliminar estará disponível apenas a pontuação das questões de proposições múltiplas.
1.17. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição preliminarmente indeferida, por problemas relativos à obtenção da notas do ENEM, via sistema do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ou das notas da base de dados dos vestibulares da COPERVE/UFSC, estará disponível no site processoseletivo2021.ufsc.br a partir de 5 de abril de 2021.
1.17.1. Caso o candidato não concorde com o indeferimento de sua inscrição, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 6 de abril de 2021, conforme os procedimentos especificados no item 6 deste edital.
1.17.2. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada para acesso exclusivo pelo impetrante no site do processo seletivo até 9 de abril de 2021.
1.17.3. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
1.18. A confirmação de inscrição definitiva conterá as informações fornecidas pelo candidato, em especial o curso pretendido e o sistema de notas. Os optantes por notas do Vestibular da UFSC terão acesso às notas obtidas nas provas objetivas (provas 1 e 2). Os optantes por notas do ENEM terão acesso às notas disponíveis no banco de dados do INEP. A confirmação de inscrição definitiva será disponibilizada no site processoseletivo2021.ufsc.br até 16 de abril de 2021. Essa confirmação deverá ser guardada pelo candidato.
1.19. A relação de candidatos/vaga por curso/categoria será divulgada na data em que for disponibilizada a confirmação de inscrição definitiva por modalidade de notas.
1.20. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
DA ISENÇÃO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos ao Processo Seletivo UFSC/2021 poderão requerer isenção total do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007) ou nos termos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, conforme especificado abaixo.
2.2. Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico, o candidato cadastrado deverá acessar o site processoseletivo2021.ufsc.br/isencao no período de 27 de janeiro de 2021 a 9 de fevereiro de 2021 e preencher o Requerimento de Isenção, informando o seu Número de Identificação Social (NIS).
2.2.1. Ao preencher o Requerimento de Isenção, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
2.2.2. O NIS informado deverá ser do próprio candidato, não o de seus pais ou de terceiros.
2.2.3. Além do número do NIS, serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição do documento de identificação; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
2.3. Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 12.799/2013, o candidato deverá atender às seguintes condições:
I – possuir renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita; e
II – ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou ter recebido bolsa integral em escola da rede privada.
2.3.1. Para efetivar o Requerimento de Isenção nessa modalidade, o candidato deverá acessar e preencher formulário próprio, disponível no site processoseletivo2021.ufsc.br/isencao, no período de 27 de janeiro de 2021 a 9 de fevereiro de 2021, no qual declarará satisfazer as exigências dos incisos I e II do item 2.3 deste edital, anexando arquivo(s) contendo cópia do(s) documento(s) que comprove(m) as exigências do inciso I e II.
2.3.2. Para comprovação do inciso II do item 2.3, o candidato deverá anexar o histórico escolar referente a todas as séries do Ensino Médio (ou certificado de conclusão contendo a escola em que o candidato cursou cada série/ano do Ensino Médio). Caso esteja cursando a última série, deverá anexar, além do histórico das séries anteriores, uma declaração da instituição de ensino de que está matriculado na última série.
2.3.3. Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em escola da rede privada deverão anexar declaração da instituição de ensino de que receberam bolsa integral em todas as séries do Ensino Médio.
2.4. Os documentos informados na solicitação de isenção da taxa de inscrição serão comparados com os originais, a serem apresentados por ocasião da matrícula dos candidatos classificados.
2.5. Documentos sem identificação do candidato, sem assinatura e carimbo do servidor responsável por sua emissão, sem validade legal, ilegíveis ou incompletos não serão aceitos como comprovantes.
2.6. Para finalizar sua solicitação de isenção e visualizar o Comprovante de Requerimento de Isenção, o candidato deverá clicar no botão “Concluir”.
2.7. Os candidatos que obtiveram isenção no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 e faltaram nos três dias de prova, caso desejem solicitar isenção no Processo Seletivo UFSC/2021, deverão justificar suas faltas anexando documentos que comprovem o motivo da ausência, conforme Anexo V deste edital.
2.8. Todos os documentos deverão estar legíveis, datados e assinados.
2.9. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
2.10. O aceite ou não da justificativa será disponibilizado ao candidato quando da divulgação do resultado das solicitações de isenção.
2.11. As informações prestadas para a justificativa de ausência são de responsabilidade do candidato. Se for constatado que o candidato declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
2.12. A justificativa a que se refere o item 2.7 não caracteriza a isenção automática da taxa de inscrição, devendo o candidato solicitá-la por meio de uma das formas descritas no item 2.3 deste edital.
2.13. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com o deferimento ou não do solicitado, será divulgado até 22 de fevereiro de 2021 no site processoseletivo2021.ufsc.br.
2.14. Os candidatos que tiverem a isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.
2.15. Os candidatos cuja isenção tiver sido indeferida deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no inciso IV do item 1.2. deste edital. Para tanto, deverão utilizar o boleto bancário impresso quando da realização da inscrição ou imprimir uma segunda via, acessando o site processoseletivo2021.ufsc.br.
2.16. Caso o candidato não concorde com o indeferimento de sua solicitação de isenção ou com a não aceitação de sua justificativa de ausência, ele poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de fevereiro de 2021, conforme procedimentos especificados no item 6 deste edital.
2.16.1. Os recursos serão analisados com base nos documentos encaminhados durante o período de solicitação de isenção, ou seja, documentos enviados posteriormente não serão considerados.
2.16.2. A resposta ao recurso será individualizada e será disponibilizada para acesso exclusivo pelo impetrante até 26 de fevereiro de 2021 no site do processo seletivo.
2.16.3. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
DOS CURSOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1. Os cursos e as respectivas quantidades de vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 estão especificados no Quadro Geral de Cursos e Vagas constantes nos anexos I e II deste edital.
3.2. A distribuição das vagas entre as modalidades do Programa de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC foi realizada na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, e de acordo com a legislação específica da UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.
3.3. Neste processo seletivo serão oferecidas vagas para o Programa de Ações Afirmativas, conforme o previsto nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016 e de acordo com o disposto a seguir.
3.3.1. Os candidatos egressos de escola pública que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pelo Programa de Ações Afirmativas (PAA) deverão fazer a sua opção no ato de inscrição do Processo Seletivo UFSC/2021, por uma das seguintes modalidades:
I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.
3.3.2. Os candidatos que optaram pelo Programa de Ações Afirmativas e concluíram o Ensino Médio com base no resultado do ENEM deverão apresentar, no ato da matrícula, declaração de que não cursaram, em momento algum, parte do Ensino Médio em escola particular.
3.3.3. Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas aos estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita (incisos I, II, III e IV do item 3.3.1.), conforme estabelecido nos artigos 6º, 7º e 8º da Portaria nº 18/2012, deverão comprovar essa condição por ocasião de sua matrícula, mediante apresentação de documentos comprobatórios listados em portaria a ser publicada posteriormente pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), no site processoseletivo2021.ufsc.br/editais-e-resolucoes/, e mediante envio de autodeclaração de renda a ser validada por Comissão de Validação de Renda, constituída e nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) especificamente para esse fim.
3.3.3.1. As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria específica emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.
3.3.3.2. Para a comprovação de renda, será considerada a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os meses outubro, novembro e dezembro de 2020.
3.3.3.3. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso a comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 horas após a divulgação de cada resultado da validação.
3.3.3.4. A comunicação do resultado das validações e dos recursos será divulgada no site da SAAD, saad.ufsc.br.
3.3.4. Os candidatos classificados nas reservas de vagas indicadas nos incisos I, II, V e VI do item 3.3.1. deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
3.3.4.1. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial impetrando recurso a comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 horas após a divulgação de cada resultado da validação.
3.3.4.2. A comunicação do resultado das validações e dos recursos será divulgada no site da SAAD, saad.ufsc.br.
3.3.5. O candidato com deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), e no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 poderá optar concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste edital.
3.3.5.1. Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3.3.5.2. Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso, conforme a Portaria nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
3.3.5.3. Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
3.3.5.4. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria nº 9/2017 do MEC, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Esse laudo será analisado por comissão de validação especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
3.3.5.5. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação do laudo impetrando recurso a comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 horas após a divulgação de cada resultado da validação.
3.3.5.6. A comunicação do resultado das validações e dos recursos será divulgada no site da SAAD, saad.ufsc.br.
3.3.6. O preenchimento das vagas remanescentes nas diferentes modalidades de que trata o item 3.3.1 obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7824/2012 e as portarias normativas nº 18/2012 e nº 9/2017 do MEC.
3.3.6.1. As vagas remanescentes, após a aplicação do previsto no item 3.3.6., serão destinadas aos candidatos da Classificação Geral (não optantes pelo PAA).
3.3.7. Os candidatos classificados que não comprovarem as exigências relativas à modalidade de reserva de vagas pela qual optaram serão dela desclassificados, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral.
3.4. Os candidatos que não optarem por concorrer às vagas estabelecidas pelo Programa de Ações Afirmativas concorrerão somente na modalidade denominada Classificação Geral.
3.4.1. Os candidatos inscritos nas modalidades integrantes do PAA concorrerão inicialmente às vagas da Classificação Geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
3.4.2. Conforme Portaria nº 18/2012 do MEC, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante qualquer uma das modalidades de reserva de vagas (cotas), apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.4.3. Os documentos solicitados pela SAAD e os procedimentos a serem seguidos estarão disponíveis no site processoseletivo2021.ufsc.br/editais-e-resolucoes/, ficando o candidato responsável pelo acesso e envio da documentação necessária.
DOS CRITÉRIOS PARA USO DAS NOTAS DO ENEM E do VESTIBULAR da UFSC, do CÁLCULO DAS MÉDIAS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Notas do ENEM
4.1.1. As vagas dos cursos constantes no Anexo I (Quadro Geral de Cursos e Vagas) deste edital serão destinadas ao preenchimento pelos candidatos que optarem pelo uso das notas do ENEM.
4.1.2. Para concorrer às vagas de que trata o Anexo I deste edital, os candidatos deverão ter participado efetivamente de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2017, 2018 , 2019 e 2020, e:
I – terem obtido no mínimo 200 pontos na disciplina de Redação; e
II – terem obtido no mínimo a pontuação correspondente à nota mínima do ENEM, acrescida de 10%, em cada uma das seguintes disciplinas: Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias; e
III – terem sido classificados dentro do limite de:
a) no caso de candidatos não optantes pelo PAA (Classificação Geral), cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos e notas descritos nos itens 4.1.4., 4.1.5. e 4.1.6.;
b) no caso de candidatos optantes pelo PAA, em cada uma das categorias, cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para o PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos e notas descritos nos itens 4.1.4., 4.1.5. e 4.1.6.
4.1.2.1. Como definido nos respectivos editais do ENEM referentes aos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, os candidatos que optaram em participar como “Treineiros” só poderão utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimentos obtidos, logo, ainda que atinjam a pontuação mínima, estão impedidos de utilizar as respectivas notas para concorrer a uma vaga nos cursos do presente processo seletivo.
4.1.2.2. As notas das disciplinas do ENEM serão recuperadas a partir do CPF informado pelo candidato. Após a coleta das informações na base de dados do INEP, estas serão confrontadas com as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição, que será validada se os dados coincidirem. Caso não seja possível validar as informações, o candidato terá sua inscrição indeferida.
4.1.3. As notas mínimas, as notas máximas e as notas mínimas para concorrer à classificação de cada disciplina referentes às edições de 2017, 2018 e 2019 do ENEM encontram-se no Anexo III deste edital. A nota mínima, a nota máxima e a nota mínima para concorrer à classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site do Processo Seletivo UFSC/2021 quando divulgadas pelo INEP.
4.1.4. Os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:
I – 1,5 para a disciplina de Redação;
II – 1,0 para cada uma das demais disciplinas.
4.1.5. Para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas máximas e mínimas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

Onde:
Xi é a nota do candidato, informada pelo INEP, na disciplina “i”;
nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e
nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado.
4.1.6. A Nota Final (NF) será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 4.1.5., multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 4.1.4, dividido por 5,5.
4.1.7. A classificação dos candidatos em cada curso/categoria dar-se-á na ordem decrescente da NF obtida, com observância ao que segue:
I – a relação dos candidatos classificados e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1, exceto para os cursos relacionados nos itens 1.10.1 e 1.10.2 deste edital;
II – para os candidatos aos cursos relacionados nos itens 1.10.1 e 1.10.2., será feita a relação dos candidatos classificados, dentro do limite de vagas, da seguinte forma:
a) 50% das vagas serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos (quando o número de vagas referente a esse percentual não for inteiro, ele será arredondado para o número inteiro superior);
b) as demais vagas serão preenchidas considerando-se tanto os candidatos inscritos na opção 1 quanto na opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o item “a)” acima;
c) após a identificação dos candidatos classificados observando-se o disposto nos itens “a)” e “b)” acima, será feita a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos na ordem decrescente da Nota Final;
d) os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o previsto no item “b)” acima.
4.1.8. Havendo candidatos com a mesma pontuação, o desempate para fins de classificação será efetuado de acordo com os critérios abaixo descritos, na seguinte ordem:
I – maior pontuação obtida na disciplina Redação;
II – maior pontuação obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
III – maior pontuação obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior pontuação obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
V – maior pontuação obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
VI – menor renda;
VII – candidato mais idoso.
4.1.9. Os candidatos classificados em cada curso serão aqueles cuja classificação ficar dentro do limite de vagas do(a) respectivo(a) curso/categoria.
4.1.10. Os candidatos aprovados e não classificados ficarão em listas de espera, e o número de candidatos que comporão essas listas está definido no inciso III do item 4.1.2.
4.1.11. As vagas dos cursos que ao final do processamento ficarem ociosas, ou seja, sem candidatos para preenchê-las, serão ocupadas pelos candidatos que optaram pelas notas do Vestibular da UFSC.
4.1.12. As vagas remanescentes no Processo Seletivo UFSC/2021 poderão ser preenchidas por candidatos que estiverem na lista de espera do processo seletivo SiSU/UFSC 2021-1 para cursos da UFSC e/ou por meio de edital específico.
4.1.13. Será publicado no site processoseletivo2021.ufsc.br, no dia 3 de maio de 2021, o Boletim de Desempenho Individual Preliminar, no qual constarão as notas das disciplinas do ENEM, as respectivas notas padronizadas e a Nota Final com a qual o candidato concorrerá às vagas.
4.1.14. Caberá recurso quanto às notas das disciplinas, às notas padronizadas e à Nota Final, o qual deverá ser interposto à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 4 de maio de 2021.
4.1.14.1. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item 6. deste edital serão indeferidos sumariamente.
4.1.14.2. A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e disponibilizada para acesso exclusivo pelo impetrante no site do processo seletivo até o dia 12 de maio de 2021.
4.1.14.3. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
4.2. Notas do Vestibular
4.2.1. As vagas dos cursos constantes no Anexo II (Quadro Geral de Cursos e Vagas) deste edital serão destinadas ao preenchimento pelos candidatos que optarem pelo uso das notas do Vestibular da UFSC nas edições de 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 ou 2020.
4.2.2. Para concorrer às vagas de que trata o Anexo II deste edital, os candidatos deverão ter participado efetivamente de pelo menos uma das seguintes edições do Vestibular da UFSC: 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020. Não concorrerão às vagas os candidatos que participaram na condição de “treineiros” nas edições de 2018, 2018.2, 2019 e 2019.2.
4.2.3. A Nota Final do candidato que optar por utilizar as notas do Vestibular da UFSC será composta de duas partes: a primeira, baseada no número de acertos das questões de proposições múltiplas, e a segunda, baseada em nova correção das questões discursivas e da redação.
4.2.3.1. O número de acertos das questões de proposições múltiplas será recuperado da base de dados da COPERVE/UFSC conforme a edição do vestibular escolhida pelo candidato.
4.2.3.2. As questões discursivas e redações passarão por nova correção, realizada por uma banca examinadora composta para esse fim.
4.2.3.3. Os candidatos que optarem pelo curso de Artes Cênicas não terão as notas do Teste de Habilidade Específica (THE) utilizadas.
4.2.4. As questões discursivas serão, cada uma, pontuadas de 0,00 (Zero virgula zero zero) a 2,50 (dois virgula cinquenta), podendo-se admitir acertos parciais. Os candidatos, nas respostas a essas questões, serão avaliados quanto:
I – ao domínio do conteúdo;
II – à capacidade de expressar-se com clareza;
III – à capacidade de organizar ideias;
IV – à capacidade de síntese;
V – ao nível de informação e de argumentação;
VI – à capacidade de interpretar dados e fatos;
VII – à capacidade de estabelecer relações;
VIII – à capacidade de correlacionar suas respostas a fatos do cotidiano e da atualidade.
4.2.5. Somente serão avaliadas as respostas das questões discursivas e as redações que foram transcritas de forma legível para as respectivas folhas oficiais e que se encontram armazenadas no banco de dados da COPERVE/UFSC.
4.2.6. Em caso de anulação de alguma questão, a pontuação correspondente será computada em favor de todos os candidatos daquela edição.
4.2.7. Será atribuído zero à questão discursiva com identificação do candidato.
4.2.8. A redação terá pontuação de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero) pontos e será avaliada considerando-se o seu conteúdo e a expressão escrita do candidato, mais especificamente quanto:
I – à adequação do texto à proposta do vestibular selecionada pelo candidato – tema e gênero (0,00 a 2,50 pontos);
II – ao emprego, pelo candidato, da modalidade escrita na variedade padrão (0,00 a 2,50 pontos);
III – à coerência e à coesão do texto (0,00 a 2,50 pontos);
IV – ao nível de informatividade e de argumentação ou narratividade expresso pelo candidato, de acordo com a proposta (0,00 a 2,50 pontos).
4.2.9. Somente serão avaliadas as redações que foram transcritas de forma legível no espaço das 30 linhas delimitadas na folha oficial de redação. Texto escrito no verso da folha oficial de redação não será avaliado.
4.2.10. Caso escreva sua redação em letra de forma, o candidato deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.
4.2.11. A redação deverá ser resultado da produção e da criatividade do candidato.
4.2.12. Será atribuído zero à redação:
I – com fuga total ao tema;
II – resultante de plágio;
III – escrita em versos;
IV – com identificação do candidato.
4.2.13. Serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:
I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo IV deste edital, nas disciplinas Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química, que constituem as provas 1 e 2;
II – estiverem classificados dentro do limite de:
no caso de candidatos não optantes pelo PAA (Classificação Geral), cinco vezes o número total de vagas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecidos no Anexo IV deste edital) das provas 1 e 2;
no caso de candidatos optantes pelo PAA, em cada uma das categorias, cinco vezes o número total de vagas disponibilizadas para o PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecidos no Anexo IV deste edital) das provas 1 e 2.
4.2.14. Caso o total de candidatos com redações/questões discursivas a serem corrigidas, em função do número de vagas do curso e do fator aplicado, seja menor que 50, serão corrigidas as redações/questões discursivas de no mínimo 50 candidatos.
4.2.15. O inciso II do item 4.2.13. não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
4.2.16. Os candidatos empatados na última colocação dentro dos limites estabelecidos pelo inciso II do item 4.2.13., para cada curso, também terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.
4.2.17. A Pontuação Total (PT) do candidato será o somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas, na redação e nas questões discursivas, levando-se em conta os pesos das disciplinas conforme o estabelecido no Anexo IV deste edital.
4.2.18. A Nota Final (NF) de cada candidato no Processo Seletivo UFSC/2021 será calculada pela fórmula abaixo e será expressa na base centesimal com duas casas decimais após a vírgula, com arredondamento na segunda casa decimal.
“NF = ” “100×PT” /”PMC”
4.2.19. Na fórmula acima, PMC é a Pontuação Máxima do Curso possível de ser obtida aplicando-se os pesos estabelecidos no Anexo IV deste edital.
4.2.20. A classificação dos candidatos em cada curso/categoria dar-se-á na ordem decrescente da NF obtida, com observância ao que segue:
I – a relação dos candidatos classificados e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1, exceto para os cursos relacionados nos itens 1.10.1 e 1.10.2 deste edital.
II – para os candidatos aos cursos relacionados nos itens 1.10.1 e 1.10.2, será feita a relação dos candidatos classificados, dentro do limite de vagas, da seguinte forma:
50% das vagas anuais serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos (quando o número de vagas referente a esse percentual não for inteiro, ele será arredondado para o número inteiro superior);
as demais vagas serão preenchidas considerando-se tanto os candidatos inscritos na opção 1 quanto na opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o item “a)” acima;
após a identificação dos candidatos classificados observando-se o disposto nos itens “a)” e “b)” acima, será feita a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos na ordem decrescente da Nota Final;
os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o previsto no item “b)” acima.
4.2.21. Havendo candidatos com a mesma Nota Final, o desempate para fins de classificação será efetuado de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina Primeira Língua (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou LIBRAS);
II – maior pontuação obtida na redação;
III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, nesta ordem: Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Biologia, Física, Química e Segunda Língua;
IV – menor renda;
V – maior idade.
4.2.22. Os candidatos classificados em cada curso serão aqueles cuja classificação ficar dentro do limite de vagas do(a) respectivo(a) curso/categoria.
4.2.23. Os candidatos aprovados e não classificados ficarão em listas de espera.
4.2.24. As vagas dos cursos que ao final do processamento ficarem ociosas, ou seja, sem candidatos para preenchê-las, serão ocupadas pelos candidatos que optaram pelas notas do ENEM.
4.2.25. As vagas remanescentes no Processo Seletivo UFSC/2021 poderão ser preenchidas por candidatos que estiverem na lista de espera do processo seletivo SiSU/UFSC 2021-1 para cursos da UFSC e/ou por meio de edital específico.
4.3. Dos recursos e das vistas às provas
4.3.1. Será disponibilizado no site processoseletivo2021.ufsc.br, no dia 3 de maio de 2021, o Boletim de Desempenho Individual Preliminar contendo o conjunto total de notas e a Nota Final com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.
4.3.2. A cópia da redação e das respostas das questões discursivas com a planilha contendo os itens avaliados e as respectivas notas serão disponibilizadas no site do processo seletivo para acesso exclusivo pelo candidato até as 18h do dia subsequente à disponibilização do Boletim de Desempenho Individual Preliminar.
4.3.3. Caberá recurso quanto à pontuação obtida na nota da redação ou das questões discursivas avaliadas, o qual deverá ser interposto à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 4 de maio de 2021.
4.3.3.1. Cada recurso deverá:
I – ser referente a uma única demanda, quanto:
a) à redação;
b) à questão discursiva 1;
c) à questão discursiva 2;
d) à questão discursiva 3; ou
e) à questão discursiva 4;
II – estar de acordo com o item 6 deste edital.
4.3.3.2. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item 6. deste edital serão indeferidos sumariamente.
4.3.3.3. A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e disponibilizada para acesso exclusivo pelo impetrante no site do processo seletivo até o dia 12 de maio de 2021.
4.3.3.4. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
Do resultado e DA MATRÍCULA
5.1. O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 será divulgado a partir do dia 14 de maio de 2021 no site processoseletivo2021.ufsc.br.
5.2. Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e publicada no site dae.ufsc.br, do Departamento de Administração Escolar.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Cada recurso deverá:
I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;
II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;
III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
Para interpor recurso(s), o candidato deverá:
I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;
II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;
III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;
IV – finalizar a solicitação de recurso.
6.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 6.1. e 6.2. serão indeferidos sumariamente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para participar do Processo Seletivo UFSC/2021, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo UFSC/2021, sendo responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site do processo seletivo.
A relação oficial dos classificados, por curso, e o Boletim de Desempenho Individual Definitivo dos candidatos serão divulgados no site processoseletivo2021.ufsc.br.
Até a divulgação do resultado do Processo Seletivo UFSC/2021, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).
A não observância das disposições e instruções contidas neste edital e normas que o fundamentam, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar, poderá acarretar a exclusão do candidato do Processo Seletivo UFSC/2021.
As horas constantes deste edital se referem à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2021.

MARIA JOSÉ BALDESSAR
Presidente da COPERVE/UFSC

ANEXO V
Documentos Aceitos para a Justificativa de Ausência
Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência policial legível, com nome completo, CPF ou RG do candidato envolvido com o relato do assalto/furto que deve ter ocorrido nos dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019 antes das 13h45min (Hora Oficial de Brasília).
Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência policial legível, com nome completo, CPF ou RG do candidato envolvido com o relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido nos 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019 antes das 13h45min (Hora Oficial de Brasília).

Casamento – Certidão de Casamento legível, ocorrido entre os 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019 antes das 13h45min (Hora Oficial de Brasília), com nome completo do candidato.
Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019 antes das 13h45min (Hora Oficial de Brasília), de cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, irmã, filho, filha ou enteado(a), com documentação que comprove o parentesco.
Maternidade/Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível compreendido entre 06/12/2019 e 13/12/2019, em que conste o nome completo do candidato.
Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro(a) – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) deslocado(a) para outra cidade, entre os dias 06/12/2019 e 13/12/2019.
Privação de Liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019, contendo nome completo do candidato, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
Internação/Repouso/Atendimento Médico ou Odontológico – Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do candidato especificando a necessidade de internação/repouso ou CID que contemple os dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO), ou do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), ou, ainda, do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico, odontólogo ou responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: de cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, irmã, filho, filha ou enteado(a), com documentação que comprove o parentesco.
Emergência Médica – Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do candidato, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID ocorrida nos dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), ou o Registro do Ministério da Saúde (RMS), ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO), ou do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), ou, ainda, do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e assinatura do médico, odontólogo ou responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: de cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, irmã, filho, filha ou enteado(a), com documentação que comprove o parentesco.
Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019, com a inclusão de número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
Intercâmbio Acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do candidato e o período do curso, que contemple os dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019.
Atividade Curricular – Declaração ou documento assinado por responsável acadêmico, que comprove a participação do candidato estudante em atividade curricular realizada nos dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019, no Brasil ou no exterior.

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 25 de janeiro de 2021

Nº 006/SAAD/2021 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 009/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis, nos semestres 2020.1 e 2020.2.
Incluindo o membro abaixo:
Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 COAES/PRAE Titular
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 11º de janeiro de 2021.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 20 de janeiro de 2021

Nº 4/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores, discentes e representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 21/01/2021:
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEPTO
EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
JOVINO DOS SANTOS FERREIRA MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM/CCS
SÉGIO MURILO STEFFENS MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA DTO/CCS
DENISE NEVES PEREIRA DENISE BOUSFIELD DA SILVA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI (MOR) ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB
BEG/CCB
COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEPTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA MOR/CCB
MOACIR SERRALVO FARIA SEGUNDA CFS/CCB
HELEN ZATTI TERCEIRA DPT/CCS
LEE I CHING QUARTA PTL/CCS
EDELTON FLAVIO MORATO QUINTA MIP/CCB
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA CLM/CCS
ADAIR BERVIG JUNIOR SÉTIMA CLC/CCS
ROGÉRIO PAULO MORITZ OITAVA CLC/CCS
NICOLE COELHO DELLA BRUNA INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
JANE DA SILVA TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEPTO
SAÚDE DA MULHER JORGE ABI SAAB NETO ROXANA KNOBEL DTO/CCS
SAÚDE DA CRIANÇA RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN TATIANA DA SILVA OLIVEIRA MARIANO DPT/CCS
SAÚDE DO ADULTO CLÍNICO FERNANDO OSNI MACHADO GUSTAVO DE ARAÚJO PINTO CLM/CCS
SAÚDE DO ADULTO CIRÚRGICO SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE ARMANDO HENRIQUE NORMAN NICOLE COELHO DELLA BRUNA CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCENTE ASSISTENCIAL
ENTIDADE TITULAR SUPLENTE DEPTO
NDE EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI DTO/CCS
CLM/CCS
CRM MARCELO NEVES LINHARES LEONARDO JONCK STAUB CLM/CCS
DOCENTE ASSISTENCIAL RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANELISE NUNES ALVES SHONS RDA
SIMESC ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI
REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE
BRUNNA BARRETO LINHARES DA SILVA GUSTAVO BUSCH JUSTINO DISCENTE
JULIA ORO POPP HELENA MARTINEZ FARIA BASTOS RÉGIS HUGHES DISCENTE
CAIQUE MARTINS PEREIRA DE MOURA TERNES LAISA GOULART SAVIATTO DISCENTE
EDUARDO SILVEIRA MEDEIROS MANOELA VALENTE COSTA DISCENTE
JANAINA ROMÃO DE ANDRADE DISCENTE
Art. 2º Revogar, a partir de 21/01/2021, a Portaria nº 110/2020/CCS, DE 23 DE JULHO DE 2020, que designou representantes discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada Membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 04/CCGMED/2021).

Nº 5/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 21/01/2021:
FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
1ª KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA MOR
2ª MOACIR SERRALVO FARIA CFS
3ª HELEN ZATTI DPT
4ª LEE I CHING PTL
5ª EDELTON FLAVIO MORATO MIP
6ª JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM
7ª ADAIR BERVIG JUNIOR CLC
8ª ROGERIO PAULO MORITZ CLC
Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 05/CCGMED/2021).

Nº 6/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 21/01/2021:
Fase Módulo Professor Coordenador Depto
9ª MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança Tatiana da Silva Oliveira Mariano DPT
9ª MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Roxana Knobel DTO
9ª MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Armando Henrique Norman CLM
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Leonardo Jönck Staub CLM
10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC
10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Nicole Coelho Della Bruna CLM
11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Renata Acelina Jayme Pires Perlin DPT
11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Jorge Abi Saab Neto DTO
11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Fernando Osni Machado CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Leonardo Jönck Staub CLM
12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC
12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Gustavo de Araújo Pinto CLM
Art. 2º Atribuir aos Professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Revogar, a partir de 21/01/2021, a Portaria n.º 016/2020/CCS, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020, que designou Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 06/CCGMED/2021).

Nº 7/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 21/01/2021:
Fase Disciplina Professor Coordenador
1ª MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)

2ª MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)

3ª MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Monica Lisboa Chang Wayhs (DPT)
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Maria Salete Medeiros Vieira (DTO)
MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)

4ª MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II Lee I Ching (PTL)
MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)

5ª MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Marilza Leal Nascimento (DPT)
MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Nicole Coelho Della Bruna (CLM)


MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier (DPT)
MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Nicole Coelho Della Bruna (CLM)

7ª MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Karoline Bunn Borba (DTO)
MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Nicole Coelho Della Bruna (CLM)

8ª MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Erica Elaine Traebert Simezo (DTO)
MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Rogério Paulo Moritz (CLC)
MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Nicole Coelho Della Bruna (CLM)

MED 7301 TCC Jane da Silva (CLM) – Titular
Edevard José de Araújo (CLC) – Suplente
Art. 2º Atribuir aos titulares carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Revogar, a partir de 21/01/2021, a Portaria n.º 025/2020/CCS, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020, que designou Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 07/CCGMED/2021).