Boletim Nº 09/2021 – 25/01/2021

25/01/2021 18:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 09/2021

Data da publicação: 25 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.01.2021

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº4/2021/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 5 a 6/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001 a 011/2021/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 001 a 012, 014,016,017, 021,022 e 028/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 001 a 006, 006A, 007 a 020,023 a033 e 035/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº01/2021/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº001 a 005/2021/CFM

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº4/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da seguinte banca examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados, processo seletivo simplificado 23080.046648/2020-37, sob responsabilidade da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 01/2021/DDP, de 08 de janeiro de 2021.

Prof. Dr. Vinicius Faria Culmant Ramos Titular (Presidente)
Prof. Dr. Cristian Cechinel Titular
Prof. Dr. Martin Augusto Gagliotti Vigil Titular
Profª. Drª. Solange Maria Da Silva Suplente

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, e a Resolução Normativa 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVD-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2020, torna público que se encontra aberto o processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC para o semestre 2020.2, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/01/2021.

 

Edital de 21 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 5/2021/PRAE – RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2020.2

 

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

DO OBJETIVO

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2020.2, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo no Acordo de Greve da UFSC (2019) e na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 31/01/2021, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar de até 1,5 salário-mínimo per capita.

Parágrafo único: Para o/a estudante verificar se é público-alvo deste edital, a vigência da Bolsa Estudantil pode ser consultada na página do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios”.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DO NÚMERO E VALOR DAS BOLSAS

Art. 5º Será disponibilizado número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

DOS CRITÉRIOS PARA A RENOVAÇÃO

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

a)Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”.

b)Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência prorrogada até 31/01/2021.

c)Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2019.2, 2020.1 e 2020.2, estando este critério no semestre 2019.2 respaldado pelo Acordo de Greve na UFSC, e nos semestres 2020.1 e 2020.2 respaldado pela Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, em caráter excepcional, sem a observação dos requisitos para a renovação do programa, regulamentados pela Resolução Normativa n° 32/CUn/2013.

d)Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2019.2, 2020.1 e 2020.2, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”, conforme descrito no item 8º deste edital.

e)Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA ESTUDANTIL

Art. 7º O período de renovação será de 01/02/2021 a 17/02/2020, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo no Acordo de Greve da UFSC no semestre 2019.2 e na Resolução nº 140/2020/CUn nos semestres 2020.1 e 2020.2, a renovação será processada via sistema, de forma automática, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a inscrição deverá ser realizada mediante o preenchimento de um formulário online, a ser disponibilizado no site da PRAE, o qual solicitará a justificativa do não cumprimento e a anexação de documentação comprobatória, no mesmo período de renovação previsto no edital. A solicitação será avaliada pelo Setor de Assistência Estudantil de cada campus.

Parágrafo único: Durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que solicitem a renovação deste programa e cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR, que não são de cursos de graduação de dupla habilitação, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”.

Art. 12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus a partir do dia 22/02/2021.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DOS RECURSOS

Art. 14 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o sistema por meio do endereço eletrônico: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, efetuar login e clicar na aba RECURSOS;
  2. b) Clicar no link NOVO RECURSO;
  3. c) Preencher o formulário on-line, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado;
  4. d) Enviar o recurso.

Art. 17 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio, na aba RECURSOS, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

DOS PAGAMENTOS

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online.

Art. 21 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, poderá acarretar a perda do benefício.

Art. 22 Somente receberão o benefício, os estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro PRAE.

Art. 23 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeça a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 24 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

Art. 25 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 26 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de ser até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Da suspensão

Art. 27 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  2. b) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 03/2021/PRAE, sua bolsa ficará temporariamente suspensa até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento

Art. 28 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  4. d) Se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 29 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato deste Programa e estará sujeito às penalidades previstas em lei.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 31 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade delas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 32 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” não é por si só, condição que confere ao estudante o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 33 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantilde cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital de Normas para elaboração do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 34 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 35 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 36 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 37 Estudantes beneficiados/as pelo Programa tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão o benefício cancelado.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento ao Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, estabelece as normas, para o semestre de 2020.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, considerando a Resolução Normativa 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVD-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2020.

 

Edital de 21 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 6/2021/PRAE – PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Do objeto

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas dos processos seletivos para os Programas da Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída ou Validação de Renda Deferida).

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

3.1 Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos prioritariamente nos Programas Auxílio Creche e Auxílio-Moradia, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital nº 4/2021/PRAE.

Art. 4º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

  • 1º Estudantes de mobilidade acadêmica provenientes de outras Instituições de Ensino Superior, comprovadamente atendidos pela Assistência Estudantil em suas Instituições de origem, poderão requerer isenção de pagamento das refeições no RU por requerimento na PRAE, térreo da Reitoria, do campus Florianópolis ou no Setor do RU dos demais campi.
  1. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE INSCRIÇÃO

Das inscrições

Art. 5º A/s inscrições dos/as estudantes aos Programas Assistenciais de que tratam este Edital deverá/ão ser feita/s através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, correspondente ao/s Programa/s a que deseja inscrever-se, nos períodos abaixo descritos:

  1. a) 1º ciclo: 01/02/2021 a 17/02/2021
  2. b) 2º ciclo: 01/03/2021 a 15/03/2021

Art. 6º No caso do Programa Auxílio Creche, os/as estudantes devem proceder ainda a entrega de documentos especificados no item ii) do Art. 50 deste Edital para fins de confirmação da inscrição.

Art. 7º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 8º Constituem-se critérios específicos de inscrição:

i)Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, tendo comprovado possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

ii)Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii)Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 9º Atendidos os critérios de elegibilidade de cada programa descritos no presente Edital, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas, auxílios ou vagas estipulado/s por este Edital, seguidamente da seleção dos/as estudantes, de acordo com o seguinte critério:

  • 1º Priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda.
  • 2º No caso do Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado, ou em município adjacente e/ou próximo a este.
  • 3º Estes critérios não se aplicam ao Programa de Isenção das Refeições no RU, Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

PROGRAMA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Do objetivo específico

Art. 10º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Dos critérios de solicitação

Art. 11 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 8º.

Da solicitação

Art. 12 As solicitações terão início no dia 01/02/2021 e término a 22/04/2021, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Benefícios”, “Isenção RU”.

  • 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC.

 

Da concessão

Art. 13 O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios deste Edital.

Art. 14 O/A estudante, contemplado por este Edital, terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 15 Ao regressar ao ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação on-line.

Art. 16 O uso do cartão do RU, durante o ensino presencial, para estudantes atendidos pela isenção das refeições é pessoal e intransferível, sendo proibidos sua comercialização, troca, doação, empréstimo ou qualquer forma de negociação, sob pena das medidas cabíveis no âmbito da Resolução nº 017/CUn/97.

Art. 17 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 18 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2020.2, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo no Acordo de Greve da UFSC (2019) e na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

Do número e valor das bolsas

Art. 19 São disponibilizadas por este Edital um total de 100 (cem) Bolsas Estudantis, divididas em 50 bolsas estudantis para o primeiro ciclo e 50 bolsas estudantis para o segundo ciclo (conforme Art. 5º), divididos na proporção de:

i)90% para os cadastros com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”

ii)10% para os cadastros com status “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 20 Em razão do Calendário Acadêmico 2020 se estender até 22/05/2021, o número de bolsas estudantis para o segundo ciclo poderá ter um incremento devido à conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiários deste Programa Bolsa Estudantil-UFSC.

Art. 21 O valor mensal será de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Dos critérios e permissão de inscrição

Art. 22 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 8º deste Edital.

Art. 23 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida, poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 24 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via formulário por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do indeferimento estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 25 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nos dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. a) De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. b) Status de benefício não renovado ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 26 Para estudantes que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado e que trocaram de matrícula, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga.

Das condicionalidades

Art. 27 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 8º deste edital.

Art. 28 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício anualmente, seguindo as orientações do Edital de Renovação que será publicado oportunamente.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 29 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 30 São disponibilizados por este Edital um total máximo de 400 (quatrocentos) Auxílios-Moradia, divididos em 200 (duzentos) auxílios para o primeiro ciclo e 200 (duzentos) auxílios para o segundo ciclo (conforme Art. 5º), divididos na proporção de:

i)95% para os cadastros com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.

ii)5% para os cadastros com status “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 31O valor mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 32 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

a)Os mencionados no Art. 8º deste Edital.

b)Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.

c)Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.

d)Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.

Parágrafo Único: Estudantes que retornaram para sua cidade de origem em decorrência da Pandemia de Covid-19, mas que permanecem em relação de inquilinato comprovada no munícipio do campus ou adjacentes, estão aptos a concorrer nesse edital.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 33Os/as estudantes selecionados/as neste edital deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, nos prazos a seguir:

i)até o dia 28/02/2021 para o 1º ciclo.

ii)até o dia 26/03/2021 para o 2° ciclo.

Art. 34 A apresentação dos documentos ocorrerá, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios -> Auxílio Moradia -> Documentos” e de acordo com as seguintes especificações:

1)Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.1) Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

2Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

3Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

4Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

5Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

Art. 35Se houver dúvidas quanto à documentação ou situações omissas, o estudante deverá entrar em contato através do e-mail do setor de Assistência Estudantil do seu campus e informar seu nome completo, número de matrícula e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta ao e-mail pode levar até (03) três dias úteis, desta forma o estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos como de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 36A não apresentação da documentação indicada no Art. 34 dentro do prazo implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio-Moradia.

Art. 37 Quando o estudante já possui documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE: Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue/enviado pelo/a estudante para o Setor de Assistência Estudantil do respectivo campus vencer durante o processo de inscrição, seleção e resultados; novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído em listagem de estudantes com documentação vigente, no Edital de Resultados.

Parágrafo único: É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia.

Da concessão do auxílio-moradia

Art. 38                     A concessão do Auxílio-Moradia será anual, pago em 12 parcelas, condicionadas à situação acadêmica e de Cadastro PRAE. Para este edital, a concessão terá início a 01/02/2021 e término a 31/01/2022.

Art. 39 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para a Moradia Estudantil e que já recebem o Auxílio-Moradia deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve manifestar-se através do e-mail coaes.prae@contato.ufsc.br para informar a sua escolha através de requerimento geral disponível em www.prae.ufsc.br/formulários.

Art. 40 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 34 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-moradia.

Art. 41 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2020.2. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será a partir da divulgação do resultado. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo da parcela de fevereiro, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 42Caso o/a estudante não atualize as suas informações, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 32 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 43 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 44 São disponibilizados por este Edital um total de 20 (vinte) Auxílios Creche, divididos em 10 auxílios para o primeiro ciclo e 10 auxílios para o segundo ciclo.

Art. 45 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 46 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche destina-se exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador (a)” ou outros.

Art. 47 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites estabelecidos nos Art. 45, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias que comprovadamente, por exames específicos e atestado médico, sejam portadoras de doença grave, assim considerada pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 48 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 49 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

a)Os mencionados no Art. 8º deste Edital.

b)Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06 (seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do estudante que solicitar o auxílio.

c)Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.

d)Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Da confirmação da inscrição

Art. 50 A inscrição dos/as estudantes no programa ocorrerá em etapa única e concomitante, conforme a seguir:

  1. i) Inscrição On-line: conforme os prazos estabelecidos no Art. 5º deste Edital.
  2. ii) Entrega de documentos: Os(as) estudantes que se inscreveram de forma on-line deverão encaminhar via e-mail dirigido ao Setor de Assistência Estudantil do campus no qual está matriculado, no mesmo período de inscrição, os seguintes documentos:

a)Cópia da Certidão de Nascimento da criança;

b)Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;

c)Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;

d)No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas a bolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;

e)Aqueles que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade poderão entregá-los neste momento.

Art. 51 Não serão confirmadas as inscrições de estudantes que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 50, sendo este critério para indeferimento da inscrição.

Da concessão do auxílio creche

Art. 52 Os Auxílios Creche serão concedidos por um período de, excepcionalmente, nove meses, correspondendo ao período letivo de 2020.2: fevereiro, março, abril, maio e junho, ao período letivo 2021.1: julho, agosto, setembro e outubro.

Parágrafo único: A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2021.1 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento dos Art. 49 deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 53 O recibo de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo.

  • 1º A não entrega do recibo implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da PRAE.
  • 2º A não entrega do recibo até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrer em novos editais, até a regularização da situação.
  • 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.

Art. 54 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 55 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 53.

Art. 56 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 57 A concessão do referido Auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 58 A concessão será encerrada quando o dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 59 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 31 de março de 2021, assegura-se a possibilidade de que o(a) estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

  1. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Dos resultados

Art. 60 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página da PRAE, atendendo os seguintes prazos:

  1. a) 1º ciclo: a partir de 19/02/2021
  2. b) 2º ciclo: a partir de 17/03/2021

Parágrafo único: Faz-se exceção a estes prazos os Programas Isenção de Refeições no Restaurante Universitário, nos quais o resultado é gerado em conformidade ao explicitado no Art. 13 deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

Art. 61 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Parágrafo único: os recursos impetrados por estudantes relativos ao 1º ciclo, caso deferidos, terão a inclusão no programa somente a partir do 2º ciclo, com direto à pagamento retroativo.

Art. 62 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 63 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o sistema por meio do endereço eletrônico: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, efetuar o login e clicar na aba RECURSOS;
  2. b) Clicar no link NOVO RECURSO;
  3. c) Preencher o formulário online, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado;
  4. d) Enviar o recurso.

Art. 64 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio, na aba RECURSOS, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 65 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 66 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

  1. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS EMERGENCIAIS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

PROGRAMA AUXÍLIO EMERGENCIAL

Do objetivo específico

Art. 67 O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública.

Dos critérios de solicitação

Art. 68 Constituem-se critérios de inscrição:

i)Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

ii)Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

iii)Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Do valor das bolsas

Art. 69 O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos mensalmente até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020 e se mantiver o fechamento do Restaurante Universitário.

 

Prazo e procedimento para solicitação

Art. 70 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

Período de inscrição Número de parcelas a serem recebidas em 2020/2
01 a 17/02/2021 4
01 a 15/03/2021 3
14 a 16/04/2021 2
17 a 19/05/2021 1

 

Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos os inscritos serão contemplados, contanto que atendam o previsto no Art. 68 deste Edital.

Art. 71 A solicitação ao Programa Emergencial de Apoio ao Estudante do presente edital assegura mensalmente o recebimento do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, não sendo necessária reinscrição mensal no Programa.

Art. 72 Estudantes com o status “Benefício concedido” ao longo do semestre 2020.1 não necessitam solicitar o auxílio emergencial novamente, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 68.

PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO DE ACESSO À INTERNET

Do objetivo específico

Art. 73 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), que faz parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes do público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Do público-alvo específico

Art. 74 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) visa a atender os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1 ,5 salário mínimo per capita, com registro prévio realizado através do Edital nº 02/2021/PRAE, que declararam não possuir condições de acesso à rede mundial de computadores ou têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas não presenciais.

Do valor do auxílio

Art. 75 À/Ao estudante contemplada/o será concedido, via depósito bancário em conta corrente ou poupança, apoio financeiro mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn (segundo semestre do ano letivo de 2020).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 76 Constituem critérios para a inscrição:

i)Os mencionados no Art. 8º deste Edital.

ii)Ter efetuado o Registro Prévio na PRAE, através do Edital nº 02/2021/PRAE.

Parágrafo único – Este programa possui fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, sendo o mês limite para a apresentação de comprovante de contratação de serviço o dia 15 de maio de 2021.

Da Concessão e Controle Mensal

Art. 77 Para a devida inclusão no auxílio, primeiramente, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no  Art. 82.

  • 1º – Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do estudante e a data de contratação.
  • 2º – Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.
  • 3º – O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência o qual o/a estudante solicitou o auxílio, no formato mês/ano.
  • 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 82 deste edital, permanecerão com o status de “benefício solicitado” e não receberão o auxílio monetário. Caso a documentação seja anexada depois do prazo, o status será alterado para “Solicitação indeferida”.

Art. 78 – Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação e a seguir providenciar mensalmente o envio de documentação de pagamento mensal.

  • 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática do sistema para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.
  • 2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Art. 79 Para a devida manutenção no auxílio, a/o estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar mensalmente o pagamento de prestação do serviço de conexão à internet, conforme contrato apresentado.

  • 1º – Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato a que se refere o Art. 77.
  • 2º – O documento que comprova o pagamento mensal da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência, no formato mês/ano.
  • 3º Os comprovantes mensais de pagamento devem ser apresentados até o dia 15 de cada mês.
  • 4º O comprovante a ser enviado até o dia 15 do mês deve ser o comprovante de pagamento realizado naquele mês (entre os dias 01 e 15).
  • 5º Solicita-se a/o estudante que opte pelo vencimento de sua fatura de pacote de dados em data anterior ao dia 15 (de cada mês), para que haja tempo hábil para sua quitação e posterior apresentação do recibo à esta Pró-reitoria e que optem por faturas com pagamento via boleto bancário para ter maior flexibilidade de pagamento.
  • 6º Se o documento enviado não estiver de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, o status do benefício passará para “Solicitação indeferida”.

Art. 80 No caso de envio de documentos para a manutenção do auxílio referido no Art. 79 fora do prazo, ou seja, depois do dia 15 do mês, não serão feitos pagamentos retroativos, mesmo no caso de a documentação estar correta e o status do benefício passará para “Solicitação indeferida”.

Art. 81 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante o semestre de 2020.2, cuja verificação ocorrerá através da Plataforma Moodle, com o auxílio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), caso contrário terá o seu status alterado para “Benefício Cancelado”.

Art. 82 Constituem-se prazos para a apresentação da documentação comprobatória, o cronograma abaixo:

 

Data limite para entrega de contrato Data limite para entrega de recibos Número de parcelas a serem recebidas em 2020/2
Até 15/02/2021 Até 15/03/2021 4
Até 15/03/2021 Até 15/04/2021 3
Até 15/04/2021 Até 15/05/2021 2
—– Até 15/06/2021  

 

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 83 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do edital de resultados.

Art. 84 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 85 Somente receberão o benefício, os estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro PRAE.

Art. 86 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeça a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 87 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

Art. 88 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 89 Para o Auxílio Emergencial não haverá pagamento retroativo à data de solicitação ou quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

Art. 90 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S REGULARES E TEMPORÁRIOS

Da suspensão

Art. 91 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) No caso do Programa Auxílio Creche, não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;
  2. b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  3. c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital 03/2021/PRAE, seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento

Art. 92 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  4. d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reiterados três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.
  5. e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 34.
  6. f) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 93 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 94 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 95 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 96 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 97 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital de Normas para elaboração do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 98 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 99 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 100 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 101 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 102 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 103 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 001/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037424/2020-34 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON/ARA, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretário Executivo/CTC, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administrador de Edifícios/BNU, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeiro/CED, IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE nº. 2830027, Assistente em Administração/SEOMA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e os servidores CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE nº. 1660377, Técnico em Contabilidade/CSE, PAULA THAIS AVILA DO NASCIMENTO, SIAPE nº. 3158750, Professor Magistério Superior/ARA, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administrador/CCS, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administrador/JOI, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, ANA PAULA PARAIZO, SIAPE nº. 1084548, Administrador/SEOMA, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeiro/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 006/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037389/2020-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro-Área/CCR, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, RODRIGO VOIGT, SIAPE nº. 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, como membros titulares, e os servidores STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº. 3137083, Técnico em Agrimensura/CBS, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº. 1034185, Assistente em Administração/CCA, DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 003/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 009/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030877/2020-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SECARTE, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro/CED, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecário-Documentalista/DGG, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, como membros titulares, e os servidores ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAUJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeiro/CED, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/GR, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº. 1160254, Professor Magistério Superior/CDS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 004/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 010/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030885/2020-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROGERIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, SÉRGIO PETERS, SIAPE nº. 11597787, Professor magistério superior/CTC, FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia em Informação/CSE, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/GR, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnico de Tecnologia em Informação/JOI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº. 2270082, Técnico em Audiovisual/PRODEGESP, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA, SIAPE nº. 2415649, Técnico em Audiovisual/CCE, como membros titulares, e os servidores ÁLVARO MENIN, SIAPE nº. 2227899, Professor magistério superior/CBS, ROBSON DE CARVALHO, SIAPE nº. 2217186, Técnico de Tecnologia em Informação/CTC, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/BNU, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2046359, Administrador de Edifícios/CSE, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-documentalista/GR, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/GR, LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, SIAPE nº. 2182335, Administrador/JOI, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº. 1160254, Professor Magistério Superior/CDS, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, AUGUSTO FORNARI, SIAPE nº. 2487647, Programador visual/PRODEGESP, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº. 1761420, Secretária executiva/CCE, FERNANDO JOSÉ DA SILTA ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 1652188, Técnico em Audiovisual/CCE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 005/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 007/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030890/2020-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 1104348, Técnica de Laboratório-Área/CTC, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, , como membros titulares, e os servidores CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 006/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 005/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037405/2020-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLA DAGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº. 5351745, Professor Magistério Superior/CCS, LUÍS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, MÁRCIO CORRÊA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professor Magistério Superior/CCS, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professor Magistério Superior/CCS, LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 007/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 011/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037410/2020-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnico de Laboratório/CTB, ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº. 1017757, Professor Magistério Superior/ARA, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeiro/CED, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº. 5351745, Professora Magistério Superior/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CTB, IONE JAYCE CEOLA SCHNEIDER, SIAPE nº. 2258186, Professor Magistério Superior/ARA, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº. 1034185, Assistente em Administração/CCA, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CAC, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior /CCS, LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 008/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 013/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046274/2020-50 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 009/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 008/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.048955/2020-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/BNU, como membro titular, e o servidor RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº. 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 010/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 017/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049980/2020-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 011/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 018/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037419/2020-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/DGG, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheiro-Área/DGG, como membros titulares, e os servidores GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 2106657, Administradora/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/BNU, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº. 1034185, Assistente em Administração/CCA, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/DGG, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/CED, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED e CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/PRODEGESP –   Art. 1º            DESIGNAR Graziela De Luca Canto, Marlene Alano Coelho Aguilar e Viviane Gonçalves Lapa Raulino, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAINER JUNIO DE SOUSA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 212943, Matrícula SIAPE 1346088, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 002/2021/PRODEGESP –    Art. 1º           DESIGNAR César Murilo Natividade, Mauro César de Souza Coelho e Lucas Muller de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO TORRES GRAMS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, Matrícula UFSC 212965, Matrícula SIAPE 3046129, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 003/2021/PRODEGESP –    Art. 1º           DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Kelen Cristina Basso e Patricia Freitas Schemes Assumpção, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NAIARA ALINE CHAVES ZAT, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213417, Matrícula SIAPE 1134475, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 004/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Fábio Matys Cardenuto, Jean Claudi Sucupira Domingos e Julio Conrrado Thomazini Junior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) VINICIUS REIS VASQUES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, Matrícula UFSC 213199, Matrícula SIAPE 3049057, admitido (a) na UFSC em 30/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 005/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Bernardo Walmott Borges e Adilson Américo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SUELEN SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213372, Matrícula SIAPE 3049901, admitido (a) na UFSC em 28/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 006/2021/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Mariana Milis Vieira e Rosangela Linhares Waterkemper, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212605, Matrícula SIAPE 3040868, admitido (a) na UFSC em 27/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 007/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Michele Durante Da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, Matrícula UFSC 217055, Matrícula SIAPE 1041795, admitido (a) na UFSC em 06/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 008/2021/PRODEGESP –      Art. 1º         DESIGNAR Fábio Matys Cardenuto, Jean Claudi Sucupira Domingos e Matheus Lima Alcantara, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS PAULO KRETSCHMANN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212959, Matrícula SIAPE 3046445, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 06 de janeiro de 2021

 

Nº 009/2021/PRODEGESP –   Art. 1º     DESIGNAR Graziela De Luca Canto, Michele Medeiros e Ana Paula Balthazar Dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUILHERME HENRIQUE KOERICH, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 212986, Matrícula SIAPE 1131606, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 07 de janeiro de 2021

 

Nº 010/2021/PRODEGESP –   Art. 1º    DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Sandra Mara Kleinubing, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 212907, Matrícula SIAPE 3048255, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 011/2021/PRODEGESP –   Art. 1º            DESIGNAR Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Gustavo Pereira Mateus e Fabio dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 213159, Matrícula SIAPE 1039575, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 012/2021/PRODEGESP –    Art. 1º           DESIGNAR Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Gustavo Pereira Mateus e  Fabio dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 213160, Matrícula SIAPE 1171309, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 08 de janeiro de 2021

 

Nº 014/2021/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Tatiane Terezinha da Silva Pereira e Gabriela Guichard de Lima Beck, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL GUEDERT BATISTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 213105, Matrícula SIAPE 3047417, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de janeiro de 2021

 

Nº 016/2021/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Leila Carvalho Melo e Natasha de Morais da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VANESSA EIDAM, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula UFSC 217221, Matrícula SIAPE 1060615, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 017/2021/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Leila Carvalho Melo e Vanessa Eidam, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NATASHA DE MORAIS DA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula UFSC 217230, Matrícula SIAPE 3135438, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 021/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Karine Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILA MARGARETE BONA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212692, Matrícula SIAPE 3041895, admitido (a) na UFSC em 03/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 22/2021/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com intuito de estudar e desenvolver uma proposta concreta para dimensionamento da força de trabalho na UFSC, instituída pela Portaria 190/2020/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 20 de janeiro de 2021.

 

Nº 023/2021/PRODEGESP –Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Camila Collato e Daiana Martini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FELIPE IOP CAPELETO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, Matrícula UFSC 219635, Matrícula SIAPE 1042375, admitido (a) na UFSC em 06/01/2020.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 24/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 22 de janeiro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

Nº 025/2021/PRODEGESP –Art. 1° RETIFICAR a Portaria PORTARIA Nº 529/2020/PRODEGESP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, que constitui a Comissão de Avaliação no Desempenho do Estágio Probatório referente à segunda etapa da servidora NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, onde se lê:

“…Roberta Moraes De Bem, Fabrício Silva Assumpção e Liliane Vieira Pinheiro.”

Leia-se:

“…Roberta Moraes De Bem, Fabrício Silva Assumpção e Tamara Nolasco Telles Reis.”

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 27/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 23 de janeiro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

Nº 28/2021/PRODEGESP – Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 23 de janeiro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/DDP –     Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil do Campus Blumenau – DET/CTE, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Carlos Rafael Silva de Oliveira 10,00
Joziel Aparecido da Cruz 9,21
Larissa Paula Alves Mauricio 8,30
Renan Felinto dos Santos 7,85
Natália de Oliveira Fonseca 7,56

(Ref. 23080.046716/2020-68)

 

Nº 002/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/05/2021 a servidora ALICE CANAL, Matrícula UFSC n.º 213140, Matrícula SIAPE n.º 1290229, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.036994/2018-92)

 

Portarias de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 003/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/04/2021 a servidora SÔNIA REGINA DUZ, Matrícula UFSC n.º 212648, Matrícula SIAPE n.º 2283559, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 06 de janeiro de 2021

 

Nº 004/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o  servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, Matrícula UFSC n.º 212970, Matrícula SIAPE n.º 1345100, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido

(Ref. 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 07 de janeiro de 2021

 

Nº 005/2021/DDP – CONCEDER a VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE 2020162, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2021 a 29/05/2021, referente ao interstício completado em 25/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.050537/2020-25

Nº 006/2021/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Laís Silveira Santos, Matrícula UFSC n.º 182774, Matrícula SIAPE n.º 1828041, ocupante do cargo de Administrador, do Departamento de Ensino (DEN) para a Divisão de Dimensionamento da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DID/CDIM/DDP), no período de 10 de janeiro de 2021 a 09 de janeiro de 2022.

(Ref. 000626/2020)

 

Nº 006 A/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/05/2021

a servidora CASSIA MITSUKO SAITO, Matrícula UFSC n.º 213016, Matrícula SIAPE n.º 1412611, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 007/2021/DDP – CONCEDER a PATRICIA ORSI, SIAPE 2182316, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, renovação do afastamento parcial (20 horas semanais) para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina., de 16/01/2021 a 31/07/2021.

(Ref. 23080.000246/2021-77)

 

Nº 008/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA CAROLINA WAGNER 220664 3215554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-12-2020 30% 049212/2020-08 UFSC
BRUNO PHILIPPE BLAU 220453 3215319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-12-2020 25% 048676/2020-99 UFSC
CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO 220620 1417051 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16-12-2020 75% 051243/2020-11 UFSC
CLEUSA MAZUCO 220787 2970117 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 18-12-2020 30% 051219/2020-81 UFSC
DIANE DINIZ MACIEL 220476 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-12-2020 30% 049133/2020-99 UFSC
HELOISE ANDREIA ROTTA 220803 3216618 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-12-2020 25% 052009/2020-19 UFSC
JULIA CORREA ELIAS 220651 3215537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-12-2020 30% 049120/2020-10 UFSC
LAIS DE MELO MILANI 220791 1050602 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10-12-2020 25% 050700/2020-50 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS 220538 3215708 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-12-2020 25% 049303/2020-35 UFSC
NICK BOKEKO 220603 1387702 ADMINISTRADOR 08-12-2020 30% 048924/2020-00 UFSC
RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 220634 3216601 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-12-2020 25% 049743/2020-92 UFSC
THIAGO COMIN 220520 1160792 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-12-2020 30% 048928/2020-80 UFSC

 

Nº 009/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Campus Joinville – EMB/CTJ, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Felipe Joel Zimann 9,66

(Ref. 23080.047031/2020-39)

Nº 010/2021/DDP -ALTERAR o exercício da servidora Vanessa Tavares Wilke, Matrícula UFSC n.º 187075, Matrícula SIAPE n.º 1980790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (CAE/SAAD) para a Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária (DSPA/BU/GR/UFSC), no período de 01 de fevereiro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022.

(Ref.23080.049658/2020-24)

 

Nº 011/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/04/2021 a servidora MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, Matrícula UFSC n.º 212331, Matrícula SIAPE n.º 1597421, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 012/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/06/2021 o  servidor THIAGO TORRES GRAMS, Matrícula UFSC n.º 212965, Matrícula SIAPE n.º 3046129, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 013/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/05/2021 a servidora JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO, Matrícula UFSC n.º 212770, Matrícula SIAPE n.º 3043043, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 014/2021/DDP -RETIFICAR a Portaria nº 634/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento e nível de capacitação dos servidores abaixo relacionados.

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219821 1808564 ALCIONE ALVES HULSE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E305 15-01-2021
219295 1033815 CLAUDINEI TURRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 10-12-2020
219341 1033783 FERNANDA PIMENTEL PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 10-12-2020

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219821 1808564 ALCIONE ALVES HULSE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E406 15-01-2021
219295 1033815 CLAUDINEI TURRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2020
219341 1033783 FERNANDA PIMENTEL PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2020

 

Portarias de 13 de janeiro de 2021

 

Nº 015/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
NARA MARTINS DE SOUZA 131355 1421349 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06-01-2021 25% 000412/2021-35 HU
IVAN TADEU GOMES DE OLIVEIRA 194764 2132689 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-12-2020 52% 052027/2020-92 UFSC
KARLA GRIPP COUTO DE MELLO 220340 3214243 MÉDICO/ÁREA 11-01-2021 52% 000748/2021-06 UFSC
MARÍLIA TEDESCO 220680 3216030 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 16-12-2020 75% 051174/2020-45 UFSC
RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI 220644 3215055 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21-12-2020 25% 051510/2020-50 UFSC
RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 220431 3216552 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 09-12-2020 30% 049408/2020-94 UFSC
THAYNARA GILLI TONOLLI 205700 2344999 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-01-2021 52% 000954/2021-16 UFSC
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-12-2020 25% 051544/2020-44 UFSC

 

Nº 016/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2021 o servidor VINICIUS REIS VASQUES, Matrícula UFSC n.º 213199, Matrícula SIAPE n.º 3049057, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 017/2021/DDP        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/05/2021 a servidora GABRIELA VIEIRA RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 212660, Matrícula SIAPE n.º 3041489, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 018/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o servidor MARCOS PAULO KRETSCHMANN, Matrícula UFSC n.º 212959, Matrícula SIAPE n.º 3046445, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 019/2021/DDP  – CONCEDER a ELIANE FRANCA PEREIRA, SIAPE nº 1754196, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, renovação do afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia das Organizações e do Trabalho, da UFSC, no período de 19/02/2021 a 18/02/2022.

(Ref 23080.049688/2020-31)

 

Nº 020/2021/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o servidor GUILHERME HENRIQUE KOERICH, Matrícula UFSC n.º 212986, Matrícula SIAPE n.º 1131606, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 023/2021/DDP LOTAR, de ofício, o servidor Filipe Escobar de Mello, Matrícula UFSC n.º 198379, Matrícula SIAPE n.º 2193510, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Compras (DCOM), com localização de exercício na Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL/DCOM), a partir de 18 de janeiro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG).

(Ref 23080.047169/2020-38)

 

Nº 024/2021/DDP CONCEDER a FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE 2733968, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2021 a 28/09/2021, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref 23080.038276/2020-75)

 

Portarias de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 025/2021/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, Matrícula UFSC n.º 213131, Matrícula SIAPE n.º 3047489, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 026/2021/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/05/2021 o (a) servidor (a) AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, Matrícula UFSC n.º 213173, Matrícula SIAPE n.º 1417033, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 027/2021/DDP  – CONCEDER a JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE 2030545, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial, afastamento integral, para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 21/01/2021 a 30/06/2021.

(Ref.23080.050695/2020-85)

 

Nº 028/2021/DDP – CONCEDER a CARLA MAEHLER, SIAPE 2341284, ocupante do cargo de psicólogo/área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 02/03/2021 a 01/03/2022.

(Ref.23080.001256/2021-20)

 

Nº 029/2021/DDP – CONCEDER a THIAGO NASPOLINI, SIAPE 1953120, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, 68 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/03/2021 a 21/05/2021, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.23080.051822/2020-63)

 

Portarias de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 030/2021/DDP  LOTAR, de ofício, o servidor Adão de Oliveira Filho, Matrícula UFSC n.º 60393, Matrícula SIAPE n.º 1157746, ocupante do cargo de Técnico e Assuntos Educacionais, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde (BSCCS/BU), a partir de 20 de janeiro de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref.23080.050356/2020-07)

 

Nº 031/2021/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/08/2020 a servidora MARCIA FRANÇA DE SALES, Matrícula UFSC n.º 209686, Matrícula SIAPE n.º 2410380, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.063497/2017-86)

 

Nº 032/2021/DDP   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o  servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, Matrícula UFSC n.º 213105, Matrícula SIAPE n.º 3047417, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 033/2021/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/05/2021 o  servidor CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA, Matrícula UFSC n.º 212809, Matrícula SIAPE n.º 3043804, ocupante do cargo de TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 21 de janeiro de 2021

 

Nº 035/2021/DDPLOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
JONATHAS GOMES DE MEDEIROS 201477 1101579 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO / DEN/PROGRAD DEPARTAMENTO DE ENSINO / DEN/PROGRAD DEPARTAMENTO DE ENSINO / DEN/PROGRAD 27/10/2020
KARLA GRIPP COUTO DE MELLO 220340 3214243 MÉDICO/ÁREA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 25/11/2020
LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS 220373 1020138 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS / CGEM/CTC COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS / CGEM/CTC 03/12/2020
RAQUEL SANTIN 220398 3214457 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 03/12/2020
ANDERSON AMORIM BALDOINO 220492 1206250 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA UNIVERSITÁRIA COORDENADORIA DE TRANSPORTES COORDENADORIA DE TRANSPORTES 03/12/2020
YASMIN RAMOS PIRES 220502 3215094 PEDAGOGO/ÁREA COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 03/12/2020
MARITÊ BRUM FISCHER 220386 3214349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 04/12/2020
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA 220510 3214597 ASSISTENTE SOCIAL PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 04/12/2020
GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA 220405 3214095 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04/12/2020
RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA 220418 1153704 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL 04/12/2020
CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 220420 3214709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS 04/12/2020
RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 220431 3216552 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CAMPUS DE ARARANGUÁ DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 07/12/2020
MELISSA DOTTO BRUSIUS 220614 3214841 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 07/12/2020
MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS 220447 3215485 TÉCNICO EM ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 07/12/2020
BRUNO PHILIPPE BLAU 220453 3215319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE 07/12/2020
CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK 220468 3214846 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA 07/12/2020
LAIS DE MELO MILANI 220791 1050602 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE TRATAMENTO E CONTROLE ANIMAL DIVISÃO DE TRATAMENTO E CONTROLE ANIMAL 08/12/2020
DIANE DINIZ MACIEL 220476 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA 08/12/2020
MURILO TEIXEIRA FERNANDES 220487 1215535 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 08/12/2020
THIAGO COMIN 220520 1160792 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES 08/12/2020
MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS 220538 3215708 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL 08/12/2020
ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA 220540 3215201 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 08/12/2020
NICK BOKEKO 220603 1387702 ADMINISTRADOR PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS 08/12/2020
CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO 220620 1417051 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 11/12/2020
RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 220634 3216601 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CAMPUS DE ARARANGUÁ DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 11/12/2020
RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI 220644 3215055 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 14/12/2020
MARÍLIA TEDESCO 220680 3216030 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 15/12/2020
JULIA CORREA ELIAS 220651 3215537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 15/12/2020
ANA CAROLINA WAGNER 220664 3215554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 15/12/2020
HELOISE ANDREIA ROTTA 220803 3216618 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO COORDENADORIA FINANCEIRA SERVIÇO DE APOIO FINANCEIRO 15/12/2020
THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE 220676 3215161 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 17/12/2020
CLEUSA MAZUCO 220787 2970117 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS 18/12/2020
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE COORDENADORIA ACADÊMICA COORDENADORIA ACADÊMICA 21/12/2020
ALISON ROBERTO PANISSON 220837 1111564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 29/12/2020
ROBERTA KRAHE EDELWEISS 220841 1695579 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 29/12/2020
ALEX EVANGELISTA DO AMARAL 220850 2837975 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS 30/12/2020
LIZANDRA DA SILVA MENEGON 220869 3217023 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 06/01/2021
KAROLYNA MARIN HERRERA 220883 1144800 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 06/01/2021
KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO 220902 3217296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS 11/01/2021
RAFAELA FARIAS DE MÉLO 220927 3217889 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 11/01/2021
MARIANA FERNANDES 220930 3217906 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 11/01/2021
ALEXANDRE PINTO 221024 3218121 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS 11/01/2021
MAURICIO MAURINO DA SILVA 221034 3218713 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS ACADÊMICOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS ACADÊMICOS 11/01/2021
ANDRÉA SABEDRA BORDIN 220940 1054011 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 13/01/2021
LEONARDO NEGRI FURINI 220958 1163316 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA 13/01/2021
RAPHAEL GRAZZIANO 220996 3218209 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 13/01/2021
CAROLINA SENA VIEIRA 221010 2531087 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO 14/01/2021

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de janeiro de 2021

 

Nº 01/2021/PROEX – DESIGNAR a professora VALENTINA DA SILVA NUNES, siape 2965168, para a função de editora da Revista Eletrônica EXTENSIO, concedendo 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de janeiro de 2020

 

No 001/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para avaliação das propostas submetidas ao Edital no 01/PROPESQ/2020: “Apoio a novos pesquisadores da UFSC”.

Docente Departamento Período de Avaliação das Propostas
Marcus Cesar Mandolesi Sá Química 05/01 a 05/02/2021
Nito Angelo Debacher Química 20/01 a 05/02/2021
Antonio  F. Harter Fetter Filho Oceanografia 18/01 a 05/02/2021

Art. 2o – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 16 (dezesseis) horas para o desempenho de suas atividades.

 

Portaria de 19 de janeiro de 2020

 

No 002/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/02/2021 a 30/06/2021, o professor Antônio Henrique da Fontoura Klein, SIAPE nº 1810964, para exercer a função de Coordenador  de  Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 001517/2021)

 

Portaria de 20 de janeiro de 2020

 

No 003/2021/CFM – DESIGNAR, de 21/01/2021 a 31/01/2021, o professor RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

 

Portaria de 22 de janeiro de 2020

 

No 004/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 150/2020/CFM, de 11 de dezembro de 2020, que designa o professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI como Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, modificando o trecho onde se lê “pelo período de 01/01/2021 a 30/06/2021”, leia-se “pelo período de 1°/02/2021 a 30/06/2021”.

Art. 2º RETIFICAR a Portaria 150/2020/CFM, de 11 de dezembro de 2020, que designa o professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI como Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, modificando o trecho onde se lê “atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais”, leia-se “atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais”. (Ref. Solicitação Digital n° 048936/2020)

 

No 005/2021/CFM – RETIFICAR a Portaria n° 2/2021/CFM, de 19 de janeiro de 2021, que designa o professor ANTÔNIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN como Coordenador  de  Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando o trecho onde se lê “atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais”, leia-se “atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais”. (Ref. Solicitação Digital n° 001517/2021)