Diárias e Passagens – Janeiro/2019

11/11/2020 10:16

Boletim Nº 121/2020 – 09/11/2020

09/11/2020 19:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2020

Data da publicação: 09 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.11.2020

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 378 a 380/2020/GR

PORTARIAS Nº 1380 a 1390, 1392 a 1427, 1430, 1431/2020/GR

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

  Portaria Normativa de 9 de novembro de 2020

 

Estabelece as normas e procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados à realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFSC, durante o período em que perdurar a situação de Pandemia da COVID-19.

 

Nº 378/2020/GR – Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o “Guia de Biossegurança”.

Art. 2º O “Guia de Biossegurança” se aplica às situações de caráter essencial e/ou inadiável, relativamente às atividades administrativas e acadêmicas que, comprovada e justificadamente, não possam ser desenvolvidas de forma remota.

Art. 3º As atividades mencionadas no artigo anterior, cuja definição consta do Guia anexo a esta portaria normativa, deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) e do Gabinete da Reitoria.

Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas, a depender de fatos novos que as justifiquem.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa 109/SGP/ME, de 29 de outubro de 2020, respeitado o art. 207 da Constituição Federal)

 

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

Este guia foi elaborado no intuito de apoiar os gestores universitários no planejamento do retorno gradual de atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e de orientar a comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisarão ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da pandemia da COVID-19.

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor

Alacoque Lorenzini Erdmann

Vice-Reitora

Aureo Mafra de Moraes

Chefe de Gabinete

Alvaro Guillermo Rojas Lezana

Diretor-Geral do Gabinete da Reitoria

Katia Denise Moreira

Assessora do Gabinete da Reitoria

Rosi Corrêa de Abreu

Secretária de Gabinete

Carla Cristina Dutra Búrigo

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Paulo Eduardo Botelho

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

Tiago Aurélio Alves

Coordenador de Promoção e Vigilância em Saúde

Tiago Aurélio Alves

Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em exercício

Tuany Lohn Cardoso

Chefe da Divisão de Serviço Social

Andrea Benincá de Almeida

Dalton Nuernberg

Fernanda Lemes Ferreira

Irevan Vitória Marcellino

Roberto Carlos Ruiz

Silvia Mara Gomes Passos Miranda

Médicos do Trabalho da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho

 

 

©2020 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Este guia está disponível em http://coronavirus.ufsc.br.

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO 1
  2. OBJETIVOS 3

2.1.      OBJETIVO GERAL  3

2.2.      OBJETIVOS ESPECÍFICOS  3

  1. CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2 4
  2. GRUPOS DE RISCO 4
  3. SINTOMAS 6
  4. FORMAS DE TRANSMISSÃO 7
  5. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO 8

7.1.      MEDIDAS GERAIS  8

7.2.      EM CASA   9

7.3.      ANTES DE SAIR DE CASA   9

7.4.      AO SAIR DE CASA   9

7.5.      AO VOLTAR PARA CASA   9

7.6.      NO TRABALHO   10

  1. PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC 11

8.1.      CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS  11

8.2.      ATIVIDADES REMOTAS  12

8.3.      FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENCIAL NA UFSC – FASE 1  12

8.4.      Recursos de Proteção Individual e Coletiva – Aquisição pelas unidade  13

8.5.      Insumos e itens de proteção contra a COVID-19 – Fase 1  15

8.6.CRITÉRIOS DE BIOSSEGURANÇA PARA A FASE 1  19

8.7.      Turnos de Trabalho   19

8.8.      Comunicação Visual  20

8.9.      Dimensionamento dos Locais DE TRABALHO   21

8.10.    Controle de Acesso Às Edificações e Fluxo de Circulação   21

8.11.    Limpeza   22

8.12.    Notificação de caso suspeito de COVID-19 e medidas de Acompanhamento   22

  1. REFERÊNCIAS 23

 

APRESENTAÇÃO

 

A pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) afetou o modo de vida de milhões de pessoas ao redor do mundo, que tiveram de adaptar-se à nova realidade que foi imposta, incorporando às suas rotinas uma série de procedimentos sanitários e de higiene necessários para a proteção de suas vidas.

A Universidade Federal de Santa Catarina, inserida nesse contexto, vem adotando diversas medidas na tentativa de conter a propagação do vírus, adaptando sua rotina e suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Apenas os serviços considerados essenciais, como as áreas da saúde e segurança, foram autorizados a funcionar presencialmente. Todas as demais atividades precisaram ser adaptadas e as equipes de trabalho vêm dando prosseguimento a suas tarefas através de meios remotos apoiadas em soluções de tecnologia da informação e comunicação.

Confrontada com esse enorme desafio, a Administração Central da Universidade, através da Portaria Normativa nº 360/2020/GR, constituiu o Comitê de Combate à Pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com ampla participação da comunidade universitária e com a finalidade propor, coordenar e executar ações voltadas para o acompanhamento da pandemia e a apresentação de medidas de restabelecimento e funcionamento da UFSC durante e após as situações geradas pela pandemia da COVID-19.

Como resultado do trabalho do comitê, foi proposto e aprovado no Conselho Universitário da UFSC a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispôs sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o calendário suplementar excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

O eventual retorno das atividades presenciais na UFSC, por ora ainda suspensas, será orientado pelos conhecimentos advindos do progresso científico, que vêm sendo sistematizados pela Universidade e por orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos cenários delineados pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento Epidemiológico. (https://coronavirus.ufsc.br/a-vida-universitaria-em-tres-fases/). Além disso, esse retorno será planejado de modo que se garantam as condições de saúde e biossegurança à comunidade universitária.

Considerando ainda as premissas detalhadas no relatório realizado pelo comitê científico designado pelo Gabinete da Reitoria, serão priorizados “o CUIDADO com o bem-estar, em especial a saúde física/mental e a biossegurança, de toda a comunidade universitária e entornos e o RESPEITO aos direitos individuais sob a condição do cumprimento dos deveres e respeito a todos os membros da comunidade”.

O Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina firma o entendimento de que a melhor forma de prevenir e interromper a propagação do novo coronavírus e de restabelecer a normalidade da situação é manter a população informada adequadamente sobre os cuidados necessários  para prevenir os riscos advindos da situação de calamidade pública.

Nesse sentido, o DAS/PRODEGESP apresenta este guia, que tem como objetivo principal orientar os gestores universitários a planejar a retomada das atividades presenciais na UFSC de forma segura e gradual, em consonância com as melhores práticas definidas pelas autoridades sanitárias.

 

  1. OBJETIVOS
  • OBJETIVO GERAL:
  • Apoiar os gestores universitários no planejamento do retorno gradual de atividades presenciais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e orientar a comunidade Universitária sobre um conjunto de condutas que precisam ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da COVID-19.
  • OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
  • Estabelecer procedimentos para a manutenção das atividades presenciais essenciais da instituição;
  • Construir protocolos para a realização segura das atividades presenciais essenciais da Universidade em conjunto com as unidades e considerando as especificidades de cada unidade da Universidade.

 

  1. CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2

Os coronavírus[1] são uma grande família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até doenças respiratórias mais graves e de importância para a saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS). O novo coronavírus[2] (SARS-CoV-2), descoberto em dezembro de 2019 na China, é o agente causador da doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) e a consequente emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Alguns grupos da população têm tendência a desenvolver a forma mais grave da doença e, portanto, demandam cuidados adicionais e devem ser afastados de atividades laborais presenciais.[3]

 

  1. GRUPOS DE RISCO

 

Apesar do fato de a maior parte da população que contrai o novo coronavírus geralmente apresentar sintomas leves, ou mesmo não apresentar sintomas, um determinado grupo da população pode desenvolver o quadro grave da doença, com dificuldade para respirar e com falta de ar, geralmente necessitando de tratamento hospitalar nesse caso.

Fazem parte desse grupo as pessoas que apresentem as seguintes condições[4]:

  • Obesidade;
  • Hipertensão Arterial;
  • Doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  • Diabetes;
  • Câncer e imunodepressão em geral;
  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Gestantes, lactantes e pessoas que coabitam com outras pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

A Instrução Normativa nº 21[5] editada pelo Ministério da Economia orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Isso posto, os servidores nas condições citadas acima devem ser afastados de atividades presenciais e direcionados para o trabalho remoto.

Para solicitar o trabalho remoto em razão de enquadramento em grupo de risco, o servidor deve acessar a página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-riscos-definidos-nas-instrucoes-normativas-editadas-pelo-ministerio-da-economia/ e seguir as orientações nela contidas.

 

  1. SINTOMAS

 

A doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) costuma ser similar a uma gripe. Seus sintomas são geralmente leves ou moderados, mas em alguns casos podem ficar graves. Os sintomas[6] mais comuns são febre, tosse e/ou dificuldade para respirar. Alguns pacientes podem apresentar cansaço, dores no corpo, mal-estar em geral, congestão nasal, corrimento nasal, dor de garganta ou dor no peito. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente.

Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas ou apresentam sintomas leves, quase que imperceptíveis.

Pessoas com febre, tosse e dificuldade em respirar devem procurar atendimento médico imediato. Deve-se utilizar uma máscara como forma de prevenir a dispersão de gotículas respiratórias ao tossir, espirrar ou falar, combinando com a lavagem ou higienização das mãos. Após o atendimento, deve-se seguir as orientações médicas, evitando frequentar ambientes públicos ou mesmo de trabalho, buscando permanecer em casa até desaparecimento dos sintomas. Isso irá prevenir a propagação de vírus e a ocorrência de novas infecções.

O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) realizou o levantamento da rede de atendimento para casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 nos municípios onde a UFSC possui campus. O levantamento atualizado pode ser consultado na página https://coronavirus.ufsc.br/rede-de-atendimento-covid-19/.

 

  1. FORMAS DE TRANSMISSÃO

 

A transmissão do novo coronavírus[7] pode ocorrer quando se entra em contato com as gotículas de secreções liberadas por uma pessoa infectada, quando essa tosse, espirra ou fala. Essas gotículas podem viajar por até dois metros, o que faz com que essa distância seja o recomendado como medida de distanciamento entre as pessoas.

 

A contaminação pode ocorrer também de forma indireta[8], pelo contato com objetos e superfícies contaminadas com secreções contendo o vírus. Sabe-se que as partículas virais são relativamente pesadas, então, ao serem expelidas, elas tendem a se depositar no chão ou em objetos, não sendo conhecido ao certo o tempo de sobrevivência do vírus em cada superfície. Dessa forma, ao levar as mãos contaminadas às mucosas (nariz, boca, olhos), pode ocorrer a contaminação com o novo coronavírus.

 

 

 

  1. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO

 

A doença causada pelo novo coronavírus já causou centenas de milhares de mortes no Brasil[9]. Ainda não existe um tratamento comprovadamente eficaz e a disponibilização de uma vacina para atender a necessidade da população brasileira ainda pode levar algum tempo.

Até que a ciência consiga construir uma solução para essa emergência de saúde pública, as medidas de prevenção devem ser adotadas por toda a população em todas as ações diárias.

A população precisa incorporar às suas rotinas alguns procedimentos de higiene e regras de conduta social como medida de proteção coletiva. Somente dessa forma, com esforço de todos, será possível reduzir os indicadores epidemiológicos e o nível de risco para permitir a circulação de pessoas em cada cidade ou região onde a Universidade possui campus.

O guia de convívio responsável do Governo do Estado de Santa Catarina[10] consolida uma série de orientações à população.

  • MEDIDAS GERAIS:
  • Lave as mãos com frequência com água e sabão;
  • Use álcool em gel quando não puder lavar as mãos;
  • Use máscara ao sair. Saiba como confeccionar suas próprias máscaras;
  • Lave suas máscaras com água, sabão ou água sanitária
  • Higienize periodicamente superfícies e objetos como pias, maçanetas, puxadores, óculos, chaves, telefone, computadores etc.;
  • Ao tossir ou espirrar, cubra a boca com o antebraço ou um lenço de papel e descarte o lenço imediatamente; e se estiver usando máscara, higienize as mãos e troque a máscara por outra limpa.
  • Higienize imediatamente as mãos após tocar em maçanetas, botões, mercadorias e apoios em geral;
  • Evite ao máximo tocar no rosto, principalmente boca, nariz e olhos, antes de lavar as mãos;
  • Respeite e mantenha a distância segura: dois metros entre pessoas;
  • Guarde distância nas filas e evite aglomerações;
  • Use um objeto para apertar botões, como em caixas eletrônicos, elevadores, campainhas e interfones.
  • EM CASA:
  • Separe roupas e calçados a serem usados exclusivamente em casa;
  • Defina um local para colocar as roupas e calçados usados na rua;
  • Higienize maçanetas e superfícies;
  • Mantenha portas e janelas abertas, arejando o ambiente e favorecendo a troca de ar;
  • Para higienizar ambientes e superfícies, use água e sabão ou desinfetantes que usa costumeiramente. Você também pode usar uma mistura de hipoclorito de sódio (água sanitária) e água.

 

  • ANTES DE SAIR DE CASA:
  • Deixe uma caixa com tampa na entrada de casa para guardar chaves, carteira, bolsas e outros objetos usados rotineiramente;
  • Separe suas máscaras caseiras limpas e secas em embalagens individuais;
  • Separe, para levar com você, uma embalagem plástica para guardar as máscaras usadas;
  • Evite sair com adornos, como anéis, brincos, pulseiras, relógios;
  • Dê preferência ao cabelo preso.

 

  • AO SAIR DE CASA:
  • Coloque sua máscara antes mesmo de sair de casa, com as mãos higienizadas.

 

  • AO VOLTAR PARA CASA:
  • Tire os calçados antes de entrar em casa;
  • Deixe objetos como carteira, chaves, óculos e bolsa em uma caixa na entrada de casa;
  • Siga para o banheiro, tomando cuidado para não tocar em nada;
  • Tire as roupas e coloque em uma sacola plástica;
  • Tome banho. Se não for possível, higienize todas as áreas expostas, como mãos, braços, rosto, pescoço, orelhas e nuca;
  • Higienize embalagens trazidas da rua (encomendas, compras, alimentos etc.);
  • Higienize a sola dos calçados ou deixe-os ao sol por no mínimo duas horas. Não use esses calçados dentro de casa;
  • Lave as roupas normalmente antes de usá-las novamente;
  • Caso seja necessário usar a mesma roupa, deixe-as ao sol por pelo menos duas horas antes do uso. Atenção: não use essas roupas em casa antes de lavá-las.

 

  • NO TRABALHO:
  • Use uma máscara de tecido;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Mantenha o ambiente arejado;
  • Abra janelas e portas;
  • Higienize objetos e superfícies: mesa, computador, mouse, telefone, canetas, lápis etc.;
  • Não compartilhe objetos como copos, talheres, telefones, canetas, grampeadores, teclados, mouses etc.;
  • Troque a máscara a cada quatro horas ou sempre que ela ficar úmida;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Delimite as distâncias de segurança, marcando o chão com fita, giz ou adesivos. Se necessário, reforce a marcação com fitas de isolamento (fitas de segurança);
  • Organize o ambiente de trabalho para evitar aglomerações;
  • Mantenha os ambientes arejados;
  • Oriente a equipe sobre as regras de distanciamento e higienização;
  • Reforce os cuidados com higiene e limpeza.
  1. PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC

 

  • CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O retorno das atividades presenciais na UFSC deve ocorrer de forma gradual, garantindo as condições de biossegurança aos envolvidos e atendendo os critérios definidos pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19, para cada fase de evolução da pandemia. O estágio atual e a metodologia utilizada para definir cada fase estão disponíveis para consulta na página www.coronavirus.ufsc.br.

 

Na atual fase, as restrições de circulação na Universidade definidas na Portaria Normativa nº 354/2020/GR continuam vigentes.

Apenas os serviços da área da saúde, de segurança e de vigilância patrimonial ou ainda outros serviços considerados essenciais ou inadiáveis pela Administração Central podem realizar atividades presenciais na UFSC.

São consideradas essenciais ou inadiáveis, nesta fase, aquelas atividades diretamente:

  • associadas a projetos de pesquisa em andamento que tenham como ação principal medidas de combate ou enfretamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas com tal finalidade nos sistemas próprios da UFSC, evitando-se a participação de alunos de graduação;
  • associadas a projetos de pesquisa em andamento, mesmo que não tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas nos sistemas próprios da UFSC, ou aquelas associadas ao desenvolvimento de TCCs, dissertações ou teses, iniciadas em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, desde que não representem atividades rotineiras, sejam atestadas por orientador(a) responsável e impliquem atividades consideradas inadiáveis, como nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura, quando as condições epidemiológicas assim o permitam;
  • relacionadas a tratamento laboratorial de espécimes, amostras ou componentes perecíveis;
  • relacionadas a serviços de manutenção predial e de infraestrutura;
  • associadas à organização do retorno das atividades presenciais.

 

  • ATIVIDADES REMOTAS

Nesta primeira etapa, os gestores devem direcionar a maior parte das atividades realizadas pelas unidades para meios remotos, apoiados em tecnologias da informação e comunicação. Para isso, os gestores devem também auxiliar os servidores e fomentar a infraestrutura necessária.

A PRODEGESP definiu, as regras para execução do trabalho remoto nessa fase.

Para viabilizar a infraestrutura necessária, a Pró-Reitoria de Administração (PROAD), permitiu e regulamentou a retirada de bens patrimoniais da Universidade para uso na residência dos servidores, a fim de garantir as condições necessárias para a realização do trabalho remoto nessa fase.

Dar continuidade às atividades da Universidade por meios remotos é uma tarefa complexa e desafiadora que exigirá dos gestores habilidade para enfrentar as adversidades que surgirão. A Divisão de Serviço Social do DAS/PRODEGESP redigiu uma série de recomendações aos gestores como forma de orientar a organização dos trabalhos nessa fase:

  1. REUNIÕES:
  • Sugere-se que a consulta sobre a disponibilidade de dia e horário para reuniões entre os participantes preceda o agendamento das mesmas;
  • Na definição de reuniões, deve-se levar em conta a organização do quantitativo, dos dias, da duração e dos horários das mesmas, principalmente para pais e mães com filhos menores;
  • É importante sempre prever um horário de início e de fim para as reuniões, bem como definir com antecedência a pauta;
  • Atentar para o tempo das reuniões: reuniões muito longas, ainda mais no formato remoto, por videoconferência, trazem um desgaste maior. Sugere-se que as reuniões tenham até uma hora de duração, mas, se for necessário estender as reuniões por conta da pauta, que elas sejam combinadas com no máximo duas horas de duração;
  • As reuniões são consideradas uma modalidade do trabalho remoto e, portanto, devem respeitar a jornada diária habitual dos servidores. Se for necessário ajustar novos horários, os participantes deverão ser consultados previamente.

 

  1. b) COMUNICAÇÃO:
  • Chefias e servidores devem observar se as atividades estão adequadas ao contexto do trabalho remoto, considerando as condições e prazos para sua realização;
  • É essencial um canal de diálogo entre chefias e servidores, para que possíveis dificuldades possam ser sanadas;
  • É fundamental que as chefias se aproximem e conheçam a realidade de trabalho dos componentes de sua equipe e que haja empatia e bom senso quanto à organização e à reorganização do processo de trabalho, sobretudo, de mães/pais com filhos de 0 a 12 anos;
  • Qualquer processo de mudança no trabalho exige um tempo para adaptação e traz obstáculos inesperados que devem ser considerados no diálogo sobre os prazos e atividades;
  • As chefias deverão ter conhecimento do andamento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e encontrar soluções e alternativas frente às dificuldades apresentadas pela equipe.

 

  1. c) USO DE TECNOLOGIAS E REDES SOCIAIS:
  • Na comunicação entre chefias, servidores e setores de trabalho, no contexto do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), sugere-se que as solicitações sejam prioritariamente enviadas por e-mail e outras ferramentas institucionais, como o chat;
  • Quando não for possível a utilização do e-mail, pela urgência da questão, é importante que a troca de mensagens por aplicativos (WhatsApp, SMS, Telegram etc.) seja previamente acordada entre as partes e dentro do horário estabelecido pelas mesmas;
  • Em caso de uso de grupos de trabalho em aplicativos (WhatsApp, Telegram etc.), sugere-se que o administrador coíba a veiculação de qualquer mensagem que fuja do contexto do trabalho. Muitos servidores têm demonstrado dificuldades com relação a isso, pois não conseguem acompanhar as discussões ou, até mesmo, discordam dos assuntos tratados.

 

  1. d) JORNADA DE TRABALHO:
  • Durante a realização do trabalho remoto, principalmente devido ao grande fluxo de informações por meio do uso das TICs, como aplicativos e e-mails, em muitos momentos é necessário fazer uma adaptação das atividades dentro da carga horária, observada a jornada de trabalho semanal à qual o servidor está submetido;
  • Nessa adaptação, é fundamental respeitar os intervalos e pausas que se dão ao longo da jornada de trabalho, como, por exemplo, o intervalo para as refeições;
  • Sugere-se evitar o fluxo de informações no horário noturno, exceto nos casos em que este seja o horário de trabalho do servidor;
  • É importante que o servidor e sua chefia definam conjuntamente as adaptações necessárias ao horário de trabalho.

 

  • FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENCIAL NA UFSC – FASE 1

A autorização de atividades presenciais na UFSC durante a Fase 1 da pandemia respeitará o fluxo abaixo:

 

A unidade que atender os critérios dessa fase deve autuar solicitação digital no sistema SPA da seguinte forma:

Setor responsável;

Interessado na UFSC: Unidade macro;

Grupo de Assunto: 396 – Atividade Presencial COVID-19;

Assunto: 1560 – Atividade Presencial FASE 1;

Detalhamento: Plano de realização de atividade presencial na UFSC durante a FASE1.

 

Deverá ser preenchido o formulário “Requerimento de atividade presencial FASE 1”, o qual será assinado digitalmente e anexado como peça da solicitação. Após, a solicitação deverá ser encaminhada para ciência e autorização da direção da Unidade, que por sua vez a encaminhará ao GR/UFSC para verificar se atende os critérios definidos para essa fase.

Caso o plano apresentado atenda os critérios de biossegurança e seja considerado essencial ou inadiável, conforme critérios definidos neste documento para a Fase 1, a Administração Central providenciará os recursos necessários para a realização das atividades.

  • Recursos de Proteção Individual e Coletiva – Aquisição pelas unidades

A COVID-19 é um problema de saúde publica que exige esforço coletivo de cada cidadão, que deve assimilar rotinas de limpeza, higiene e comportamento social ao seu cotidiano, seja no trabalho presencial, em casa ou na rua. As medidas de prevenção mais eficientes continuam sendo as amplamente divulgadas nos meios de comunicação pelas autoridades sanitárias:

  • Lave suas mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool em gel;
  • Mantenha uma distância segura de outras pessoas;
  • Use máscara quando estiver fora de sua casa;
  • Não toque nos olhos, no nariz ou na boca;
  • Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou espirrar;
  • Se possível, fique em casa.
  • Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para respirar.

 

Para o retorno seguro de atividades presenciais na UFSC, essas regras precisam ser respeitadas por todos que circularem no ambiente universitário, cabendo aos gestores das unidades dimensionar a força de trabalho presencial necessária para atender os critérios de distanciamento e ventilação dos ambientes para cada fase; prover as condições de higienização das mãos, como disponibilização de álcool em gel, e suprir banheiros com sabonete líquido, toalha de papel e limpeza frequente; divulgar em seus ambientes de forma clara as medidas coletivas necessárias; além de prover os recursos de proteção para uso individual aos servidores.

Para suprir as necessidades materiais das unidades da Universidade nesta fase o, Gabinete da Reitoria, através da Portaria nº 856/2020/GR, instituiu uma comissão especial para instruir os processos de compras emergenciais e adquirir os insumos indispensáveis para a retomada das atividades presenciais na UFSC.

Para suprir suas necessidades atuais, a UFSC participa do Edital de Chamamento Público para eventual aquisição emergencial nº 2/2020, realizada pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), conforme processo nº 23080.017164/2020-81, e está construindo sua própria Ata de Registro de Preços, que garantirá os insumos necessários para a realização de atividades presenciais durante todo o ano de 2021 ou enquanto perdurar a situação de emergência pública. Para tanto, as unidades acadêmicas e administrativas informaram suas necessidades a partir do levantamento das atividades que serão realizadas presencialmente.

 

  • Insumos e itens de proteção contra A Covid-19 – Fase 1

Este guia foi elaborado com o objetivo de auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC a dimensionarem suas necessidades de equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. No Quadro 1 abaixo é apresentada uma relação de EPIS…

Quadro 1: Acrescentar título ao quadro

EPI Características e indicação de uso Indicadores de uso
1  

Máscara de tecido reutilizável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O uso da máscara de tecido é indicado para todos os profissionais da Universidade, em todas as situações que exigirem atividade presencial: docentes e servidores técnico-administrativos em educação das diversas áreas devem utilizar esse EPI enquanto estiverem presentes na UFSC.

 

A máscara de tecido deve ser produzida com tecidos respiráveis e não elásticos, como tricoline, algodão (porcentagem mínima de 65%) e TNT (gramatura ≥ 45g/m2);

A máscara deverá ter camada dupla ou tripla (3 camadas de tecido + filtro ou 3 camadas de TNT);

Fixação por alça flexível ou ajustável;

A máscara deve cobrir a face, protegendo completamente nariz, boca, bochechas e queixo.

 

 

A máscara de tecido deve ser substituída a cada período de 3 horas ou ser substituída antes desse período, caso apresente umidade ou sujidade.

 

Para dimensionar a compra, deve-se considerar o fornecimento de 8 máscaras de tecido por servidor, para que seja possível higienizá-las de um dia para o outro.

 

A máscara de tecido pode ser higienizada e utilizada novamente.

2  

Protetor facial em policarbonato (face shield)

 

 

 

 

 

 

 

Protetores com visor frontal de material transparente, com faixas de fixação ajustáveis. Deve ter dimensões mínimas de 0,5mm de espessura, 240mm de largura e 240mm de altura e proteger toda a frente e laterais do rosto.

 

Indicado para profissionais de saúde ou atendimento ao público onde não haja boas condições de ventilação.

 

 

Um protetor por usuário, devendo ser higienizado após cada uso.

3  

Álcool etílico 70% – 1l

 

 

Álcool etílico 70% – 1l

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

 

Substituir ao final do frasco.

4  

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

 

 

 

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

 

Substituir ao final do frasco.

5  

Álcool em gel 70% (500ml)

 

 

Álcool em gel 70% (500ml)

 

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão.

 

Um frasco em cada estação de trabalho.

6  

Álcool em gel 70% (5l)

 

 

 

 

Álcool em gel 70% (5l)

 

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão. Usado para repor os recipientes menores.

 

Variável conforme o fluxo de pessoas no setor. Em média são necessários 10ml do produto para cada assepsia realizada.

7  

Álcool isopropopílico em lenço umedecido (sachê)

 

 

 

Lenço umedecido com álcool isopropílico a 70%

 

Utilizado na higienização das mãos contra germes, bactérias e vírus. Higienização de equipamentos como tablets, celulares e outros.

 

Dimensionar conforme a necessidade de higienizar equipamentos eletrônicos de uso compartilhado.

8  

Dispenser de parede para álcool em gel (500ml)

 

 

 

 

Dispenser de parede – recipiente em polipropileno com bico dosador (500 ml)

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários de setores e divisões.

 

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro.

9  

Dispenser de parede para álcool em gel (800ml)

 

 

 

Dispenser de parede – recipiente em polipropileno com bico dosador (800ml)

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários de setores e divisões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro. Indicado em pontos de maior circulação.

 

 

 

10  

Borrifador spray 500ml

 

 

 

 

 

 

Borrifador spray 500ml

 

Utilizado com álcool para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. Uma unidade para cada grupo de 5 servidores.

11  

Borrifador Spray 1L

 

 

 

 

 

Borrifador Spray 1 L

 

Utilizado com álcool para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. 1 unidade para cada grupo de 5 servidores.

12  

Termômetro clínico infravermelho

 

 

 

Termômetro digital touch free com sensor infravermelho. Deve informar as medições corporais pelo menos em graus Celsius. Medição corporal pela testa. Beeper para temperaturas elevadas. Alimentado por pilhas ou baterias.

 

Indicado para aferição de temperatura no ingresso de edificações, como forma de evitar a entrada de possíveis infectados pela COVID-19.

 

 

Indica-se uma peça para cada acesso principal de centro e/ou departamento.

13  

Lixeira com pedal 30l

 

 

 

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

14  

Lixeira com pedal 50l

 

 

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

15  

Propé (par)

 

 

 

Protetor para calçado fabricado em tecido não tecido (TNT), formado por fibras de polipropileno. Contém um elástico em suas bordas. Pacote com 100 unidades.

 

Utilizado em clínicas odontológicas, berçários, centros cirúrgicos, laboratórios, indústrias, linhas de montagem e demais segmentos com necessidade de assepsia nos ambientes e proteção individual. Durante a pandemia da COVID-19, é indicado para qualquer ambiente interno, a fim de evitar que o vírus seja levado pelos calçados.

 

 

Um par para cada usuário que entrar no ambiente fechado.

16  

Rolo bobina de plástico filme PVC (28cm x 300m)

 

 

 

 

 

Uso para embalar os mais variados objetos. Durante a pandemia de COVID-19, é indicado para envolver equipamentos de informática de uso compartilhado, de modo a faciliatar a higienização pós-uso.

 

Variável conforme a quantidade de equipamentos que se deseja proteger.

 

  • CRITÉRIOS DE BIOSEGURANÇA PARA A FASE 1

 

A Organização Mundial de Saúde tem apontado que o caminho para a redução da velocidade de circulação do vírus, o controle e a queda do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia de COVID-19 só poderá ser alcançado com adoção em massa de medidas fundamentais que incluem higienização das mãos, uso do álcool em gel, etiqueta respiratória, limpeza de superfícies, evitar aglomerações e distanciamento social.

O Departamento de Atenção à Saúde sugere que as unidades apresentem planejamento de retorno das atividades presenciais contemplando as recomendações a seguir.

 

  • Turnos de Trabalho

Durante a Fase 1 de evolução da pandemia, as atividades presenciais essenciais na UFSC, exceto as de saúde e de segurança e vigilância patrimonial, devem ser dimensionadas para ocorrer no período compreendido entre 8h e 15h.

Essa medida se faz necessária para que se possa realizar a limpeza dos ambientes antes do início da atividade presencial e ao término da mesma.

 

  • Comunicação Visual

As unidades autorizadas a realizar atividades presenciais durante a Fase 1 devem afixar as peças de comunicação com orientações gerais produzidas pela Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) em locais visíveis e de destaque.

 

Também deve ser afixado nas salas administrativas, copas, banheiros e outros recintos que forem utilizados, cartaz informando a capacidade simultânea do ambiente conforme peça de comunicação produzida pela Agecom, atendendo os critérios de distanciamento de dois metros em linha reta horizontal, com uma superfície mínima disponível para ocupação de 4 m2 por pessoa.

 

  • Dimensionamento dos Locais DE TRABALHO

Durante a Fase 1, é importante que a força de trabalho presencial e a ocupação das edificações sejam dimensionadas de acordo com critérios de distanciamento social indicados pelo comitê científico da Universidade.

Deve ser vedada a utilização dos aparelhos de ar-condicionado neste momento e ser dada preferência para a ventilação natural dos locais de trabalho, e os servidores devem ser orientados a trabalhar com portas e janelas abertas sempre que possível.

Os gestores deverão dimensionar as equipes de modo que os primeiros a retornarem a atividades presenciais estejam envolvidos em atividades de adaptação da infraestrutura e de recebimento de materiais para preparar a edificação para a fase seguinte.

Cada servidor que for autorizado a realizar atividade presencial deve encaminhar formulário de livre consentimento anexado a solicitação digital de solicitação de atividade presencial.

 

  • Controle de Acesso às Edificações e Fluxo de Circulação

Na Fase 1, a ocupação dos espaços deve ser reduzida, ainda em razão da circulação do vírus nos ambientes. Por isso, o controle de acesso de cada servidor às edificações deve ser rígido e controlado, registrando-se a data e os horários de entrada e de saída de cada servidor que ingressar em qualquer edificação da UFSC no formulário de registro de entrada fase1.docx. Essa informação deve ser digitalizada diariamente e encaminhada ao Departamento de Atenção à Saúde para o e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br, registrando-se no título o nome da unidade que poderá ser utilizada no caso de identificação de caso suspeito e de rastreio de contatos.

É recomendado que, sempre que possível, seja definida uma única entrada para as unidades e que se instale barreira sanitária nesse local para aferição da temperatura, oferta de álcool em gel para higienização das mãos, orientações do uso adequado de máscara de proteção individual e registro de entrada e saída.

O Departamento de Atenção à Saúde irá orientar as empresas contratadas para o serviço de portaria sobre os procedimentos necessários para a realização dessa atividade. A PROAD dimensionará a disponibilização desse serviço de acordo com a ocupação dos ambientes. Setores que recebam mais de 10 trabalhadores simultaneamente deverão atender integralmente essas recomendações.

 

  • Limpeza

Recomenda-se que os ambientes utilizados nessa fase sejam completamente higienizados/desinfetados com produtos adequados no mínimo antes e depois de cada turno de utilização, sendo pelo menos duas limpezas diárias, de manhã e ao final do dia.

As empresas contratadas serão orientadas a seguir as instruções do manual de procedimentos de limpeza durante a pandemia elaborado pela Associação Brasileira de Limpeza Profissional.

É necessário aumentar a frequência do processo de higienização de superfícies, com máxima atenção às áreas onde ocorre maior contato das pessoas, tais como maçanetas,  corrimãos, barras de apoio, botões de elevadores, fechaduras,  interruptores, aparelhos de telefone, teclados, mouses, mesas, cadeiras, mobílias em geral, controles remotos, bancadas e torneiras.

O gestor da unidade requerente deve dimensionar a ocupação dos ambientes da unidade de acordo com a capacidade de limpeza dos mesmos.

O agendamento da limpeza será feito junto ao serviço de fiscalização do contrato de limpeza da Universidade através do e-mail fcl.proad@contato.ufsc.br.

Os servidores autorizados a realizar atividade presencial devem ser orientados a limpar frequentemente o mobiliário e os equipamentos que utilizar em sua atividade e, para tanto, deverão ser disponibilizados os recursos necessários e orientações.

 

  • Notificação de caso suspeito de COVID-19 e medidas de Acompanhamento

O servidor que apresentar qualquer sintoma já descrito e que possa ser considerado suspeito de síndrome gripal deverá procurar atendimento médico imediatamente.

Paralelamente, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata, que deverá afastá-lo do serviço presencial até a confirmação do diagnóstico.

Em caso de confirmação da suspeita, a chefia do servidor deverá comunicar o Departamento de Atenção à Saúde através do e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br sobre a situação, para que sejam realizadas as orientações de isolamento e rastreio de contatos e outras providências pertinentes.

As orientações atualizadas de encaminhamentos de saúde em cada fase podem ser consultadas na página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/.

 

  1. REFERÊNCIAS

 

  1. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – COVID-19. Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_ content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875#historico>. Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  2. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019, Brasília, 03 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  3. Ministério da Saúde. Coronavírus: Monitoramento das Instituições de Ensino. 2020. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/ coronavirus>. Acesso em: 10 de junho de 2020.
  4. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19. Orientação provisória, 16 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  5. NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde. https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  6. Guia de Vigilância Epidemiológica – Biblioteca Virtual em Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf. Acesso em: 22 de setembro de 2020.
  7. PORTARIA Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa […]. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020-257197675. Acesso em 18 de setembro de 2020.
  8. Sobre a doença – Coronavírus – Ministério da Saúde. https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca. Acesso em 9 de outubro de 2020.
  9. Como o coronavírus é transmitido? – Perguntas e respostas […]. https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acesso em 9 de outubro de 2020.
  10. Ministério da Educação – Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições de Ensino Federal.
  11. ANEXOS

 

Anexo 1 – Requerimento de realização de atividade presencial

Anexo 2 – Formulário de Registro de Atividade Presencial

Anexo 3 – Termo de livre esclarecimento

 

ANEXO 1

 

REQUERIMENTO DE ATIVIDADE PRESENCIAL – FASE 01

Nome do setor/departamento da unidade:

 

 

Localização do setor/departamento: descrever a localização exata da edificação e como se dará o acesso ao local onde será realizada a atividade, preferencialmente encaminhando a planta baixa do local.

 

 

Detalhamento da atividade essencial a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios): descrever a atividade e correlacioná-la com os requisitos de funcionamento para a Fase 1.

 

 

 

Justificativa fundamentada da impossibilidade de desenvolvimento remoto da atividade: descrever por que essa atividade não pode ser realizada remotamente.

 

 

 

 

Número de servidores/alunos que desempenham a atividade:

 

Relação de nomes dos servidores/alunos que necessitarão de acesso presencial ao setor: elaborar a relação com os nomes de todos os servidores e/ou alunos, a qual será disponibilizada ao serviço de portaria para autorização do acesso.

 

Quantidade de pessoas que poderão ter acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

 

 

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local: informar as escalas dentro do período das 8 às 15 horas.

 

 

ANEXO 2

 

REGISTRO DIÁRIO DE PRESENÇA

IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: ______________________

DATA: ____________________________________________

NOME ENTRADA SAÍDA

 

ANEXO 3

 

Termo de Livre Esclarecimento

 

Eu, _________________________________________, CPF nº _______________, matrícula nº ____________, com vínculo de _____________ junto à Universidade Federal de Santa Catarina, declaro e me comprometo com o seguinte:

I – estou em bom estado de saúde, não apresentando, no momento, nenhum sintoma que possa ser relacionado com a COVID-19 e, no caso de vir a apresentar sintomas, fui orientado a comunicar o fato à minha chefia imediata e a não ir trabalhar presencialmente na Universidade;

II – tenho ciência das condutas de biossegurança desejadas para a realização de atividades presenciais na UFSC descritas no “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1”, as quais irei cumprir em sua totalidade;

III – não pertenço aos grupos de risco definidos pela IN 23 do Ministério da Economia, quais sejam:

  1. obesidade;
  2. hipertensão arterial;
  3. doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  4. diabetes;
  5. câncer e imunodeprimidos no geral;
  6. pessoas com mais de 60 anos;
  7. gestantes, lactantes e servidores com coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

 

Data e Local:________________________________________________

 

Assinatura:_________________________________________________

 

Portaria Normativa de 9 de novembro de 2020

 

Estabelece prazos acerca do funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga a Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020.

 

Nº 379/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. Fica autorizada a oferta de ensino não presencial na UFSC, nos termos da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn ou a que vier a sucedê-la.

Art. 2º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas e reuniões, entre outras.

Art. 3º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial, observado o contido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020.

Art. 4º Prorrogar, até 22 de maio de 2021, todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) associadas ao objeto desta Portaria Normativa.

Art. 5º Os prazos e medidas expressas nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto na legislação federal, estadual e municipal vigentes relativamente à pandemia declarada, respeitado o art. 207 da Constituição Federal; considerando o contido no Processo nº 23080.024153/2020-57 e na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn)

 

Portaria Normativa de 9 de novembro de 2020

 

Estabelece o Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria na Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

 

 

Nº 380/2020/GR – Art. 1º Estabelecer o Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em razão da pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas relativas ao incremento e à qualificação das atividades dos estudantes que atuam nos programas de monitoria e estágio vinculados à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 3º O Programa Emergencial de Apoio às Atividades de Estágio e Monitoria visa atender aos estudantes cadastrados nos programas de monitoria e estágios no âmbito da PROGRAD, com contratos vigentes no período de março a dezembro de 2020, e que estejam vinculados a atividades e disciplinas cuja oferta, nos semestres 2020-1 e 2020-2, ocorram na modalidade remota.

Art. 4º Serão alocados ao Programa recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

§1º O auxílio terá os seguintes valores:

I – R$ 180 (cento e oitenta reais), por mês de vinculação, para Bolsas de Estágio;

II – R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por mês de vinculação, para Bolsas de Monitoria, a serem pagos em uma parcela, no mês de novembro de 2020, referente ao período de março a julho, e em duas parcelas, referentes ao período de março a julho e de agosto a dezembro de 2020, a serem pagas em novembro e em dezembro de 2020.

§2º O valor devido a cada estudante será calculado pela PROGRAD mediante o período de vinculação à Bolsa, a fim de compor a(s) parcela(s) a ser(em) paga(s) com base no número de meses com cadastro multiplicado pelo valor mensal definido nesta portaria normativa.

Art. 5º Os casos omissos serão tratados pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, em razão da suspensão das atividades acadêmicas presenciais e da oferta de ensino remoto, bem como considerando a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades relativas às atividades remotas de monitoria e estágios na Universidade)

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 1380/2020/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados pela professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, MASIS 120175, SIAPE 2175372-2, no exercício da função de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão, no período de 30 de agosto a 20 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar a partir de 21 de outubro, SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, para, na condição de suplente, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato pró tempore.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a portaria nº 88/2020/CFH)

 

Nº 1381/2020/GR – Autorizar as alterações de férias solicitadas no mês de outubro de 2020 pelos servidores relacionados no quadro abaixo.

Servidor(a) Matrícula SIAPE
Ademir Antonio Cazella 1159997
Adilson Decio Malaquias 1156600
Adir Valdemar Garcia 3205291
Adriana Angelita da Conceição 1981212
Adriana Boschi Moreira 2967476
Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo 2290303
Adriane Ambrósio Lisboa 2350247
Adriano Peres 2291464
Alberto Elvino Franke 2160139
Alberto Fontanella Brighenti 3091344
Alcides Milton da Silva 1159958
Alex Christiano Barreto Fensterseifer 1221313
Alex Sandro Poltronieri 3013044
Alexandre José Sousa Ferreira 2368553
Alexandre Kupka da Silva 3955465
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alfredo Alberto Muxel 2965314
Aline Beltrame De Moura 1196419
Aline Félix Schneider Bedin 1391139
Aline Nogueira Nascimento 2387586
Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado 1649302
Aline Trierweiler de Sousa 2773566
Aloysio Marthins de Araujo Junior 1518685
Alvair Dutra de Armas 1111207
Alvaro Guillermo Rojas Lezana 1158165
Amarildo Otavio Martins 2483278
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze 2883164
Ana Claudia Rodrigues 2445480
Ana Lívia dos Santos Agostinho 2273999
Ana Paula de Azevedo 3150902
Ana Paula Peres da Silva 1973173
Anderson Santiago Teixeira 3158946
André Ary Leonel 3527003
André Laurindo Costa 1886339
Andre Ogliari 1160645
Andre Rutigliani Berri 3206532
Andréa Cesco 2616943
Andrea Holz Pfutzenreuter 2057557
Andrea Peterle Figueiredo Santurbano 2648642
Andrea Rita Marrero 2645371
Andreia Alves dos Santos Schwaab 1658942
Andressa Sasaki Vasques Pacheco 3580350
Angel Freddy Godoy Viera 1332341
Angelica Cristiane Ovando 2297967
Ani Caroline Grigion Potrich 1237045
Antonio de Assis Brito Neto 1568041
Antonio Felipe da Cunha De Aquino 3091373
Ariane Girondi 1159924
Arno Dal Ri Junior 1499125
Astrid Baecker Avila 1227726
Bartolomeu Ferreira Uchoa Filho 1310998
Beatriz Augusto de Paiva 311344
Beatriz Gallotti Mamigonian 2306467
Berenice Schelbauer do Prado 1959846
Bernardo Meyer 2279260
Bernardo Walmott Borges 1780642
Bianca Ramos Pezzini 2322381
Brenda Morelli Piazza 1654498
Bruna Bertoldi Gonçalves 2033481
Bruno Francisco Oechsler 3154596
Bruno Geiss Lemos 3073504
Caetano Dias Corrêa 2649004
Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima 3091621
Camila Raposo 2156589
Carina Adriana Bucher Kothe 1766336
Carla Rosane Bressan 3275344
Carlos Alberto Marques 1266922
Carlos Antonio Oliveira Vieira 1058258
Carlos Araujo Leonetti 154077
Carlos Eduardo Sell 1558678
Carlos Fernando Silva dos Santos 2571573
Carlos Jose de Carvalho Pinto 1160079
Carlos Roberto Moratelli 1006959
Carolina Amália Barcellos Silva 3298629
Carolina dos Santos Fernandes 2886598
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva 1268671
Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662
Celso Reni Braida 1160078
Cesar Assis Butignol 1157483
Chiavelli Facenda Falavigno 3091391
Chrissie Ferreira de Carvalho 3092999
Cibely Galvani Sarto 1352341
Cícero Magnus da Silva 1889573
Cintia de La Rocha Freitas 1050363
Cíntia Scherer 1095662
Cintia Soares 2683238
Ciro André Pitz 1285927
Clarice Schmidt 1900556
Clarindo Epaminondas de Sa Neto 1056212
Clarissa Agostini Pereira 1894726
Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213
Claudelino Martins Dias Junior 1662191
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Claudia Regina Flores 2214756
Cláudio Macedo de Souza 2042522
Cleber Duarte Coelho 3315448
Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto 1455097
Cristiane da Costa 1023086
Cristiane Derani 1513015
Cristiane Luiza Sabino de Souza 1080955
Cristiane Seimetz Rodrigues 1361159
Cristina Luz Cardoso 1858847
Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875
Cristina Mendes Bertoncini Correa 2328630
Crysttian Arantes Paixão 2128580
Cynthia Valente 2229305
Daiana Prigol Bonetti 1977893
Daiane Eccel 2253983
Daniel Martineschen 1528823
Daniel Martins Lima 1112317
Daniela Bunn 4467981
Daniela Karine Ramos 1772066
Daniela Maria Silva de Oliveira Togneri 2064355
Daniela Polo Camargo da Silva 3013028
Daniela Queiroz Campos 1423388
Danielle Vanessa Costa Sousa 1886705
Danilo Piccoli Neto 2312550
Danny Omar Mendoza Marin 3091017
Darlei Dall’agnol 1160091
Davi Magalhães Lima 3133596
Débora Caroline Bublitz 3054657
Débora Cristina Olsson 1985053
Débora de Oliveira 2882106
Debora Regina Wagner 2682027
Decio Krause 340850
Deise Schafer 2134265
Deivis Luis Marinoski 2860218
Diego Kosbiau Trevisan 3150070
Diego Martins 1875431
Diego Nunes 2612249
Diego Rosa Ossanes 1995932
Dilceane Carraro 2860144
Dilma Budziak 1766372
Diogo Henrique Ropelato 2345653
Diogo Quintilhano 3111244
Dulce Marcia Cruz 1566461
Elenice Maria Larroza Andersen 1555238
Elias Machado Goncalves 1058738
Eliete Cibele Cipriano Vaz 1423797
Eliseu Fritscher 1198079
Elison Antonio Paim 1957723
Elton Luiz Fontao 1159805
Emanuela da Rocha Carvalho 2197027
Eneida Oto Shiroma 1160326
Erasmo Felipe Vergara Miranda 1585711
Erik Amazonas de Almeida 1863702
Everaldo Silveira 1623072
Fabian Leonardo Cabrera Riano 1274373
Fabiana Giovani 1848375
Fabiana Luiza Negri 1128795
Fabio Machado Pinto 2207418
Fabio Matys Cardenuto 2268586
Fabio Rau Akashi Hernandes 3105128
Felipe Vieira 3611512
Fernanda Albertina Garcia 2756710
Fernanda Iervolino 2048177
Fernanda Selistre da Silva Scheidt 1893943
Fernanda Volpatto 1764871
Fernanda Zucki Mathias 3006128
Fernando Antonio Crocomo 2191984
Fernando Joner 2837475
Filipe Carvalho Matheus 3027360
Flávio Andaló 2859569
Flora Moritz da Silva 3141483
Franceli Rodrigues Kulcheski 2365158
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 1548335
Francisco Quintanilha Veras Neto 1459813
Gabriel de Souza Prim 3117932
Gabriel Luiz Manrique Ursini 3069325
Gabriel Manoel da Silva 1974730
Gabriela Fischer 2329490
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067
Gabriela Martins Brasil 2345338
Gabriela Svillen Fontes 2346169
George Caminha Maciel Filho 1922145
Geovana Fritzen Kinchescki 1854812
Geyson Jose Goncalves da Silva 3091200
Gilles Jean Abes 2578477
Gilson Wessler Michels 3145721
Gilvan Muller de Oliveira 382258
Giovani Pieri 2350123
Gogliardo Vieira Maragno 1350239
Grasiela de Bastiani 1013445
Graziella Souza dos Santos 3138218
Guilherme Henrique Lima Reinig 2099220
Gustavo Cristiano Sampaio 2036280
Gustavo Nicolodelli 1047352
Harrysson Luiz da Silva 2158825
Helen Fischer Günther 3139272
Helenara Silveira Fagundes 1768643
Heloisa Maria de Oliveira 2223185
Henrique Cesar da Silva 1813132
Henrique Costa Braga 300882
Henrique Jose Souza Coutinho 1680825
Hilda Carolina Feijó 1047043
Hiury Harrison dos Santos 1898559
Hugo Moreira Soares 1226311
Humberto Pereira Vecchio 1159637
Ildo Francisco Golfetto 2365383
Ilyas Siddique 1892549
Inez Rocha Zacarias 3090920
Iôni Heiderscheidt Nunes 2081352
Isabela Omelczuk 1878536
Iúri Novaes Luna 1954121
Ivan Ferreira da Cunha 2309341
Izabel Nazare Campos 1174451
Jackeline Claudete Pinheiro 1994995
Jaimir Conte 3306228
Jaison José Bassani 2613011
Jan Raphael Reuter Braun 3108777
Janaina Trasel Martins 1682202
Jane Bittencourt 1298544
Jerzy Andre Brzozowski 3682464
Jéssica Rodrigues Ugoski 1041795
Jilvania Lima dos Santos Bazzo 2375191
Jim Lau 1152206
Joana Célia dos Passos 3198100
Joana Stelzer 1783316
João Marcelo Pinheiro 3127291
Jose Afonso Voltolini 1158703
José Bonomi Barufi 1888798
Jose Helio Verissimo Junior 1159988
José Paulo Speck Pereira 1892287
José Pedro Simões Neto 1240891
Jose Wilmo da Cruz Junior 2279782
Josiane Martins Cordeiro 1887046
Josiane Rose Petry Veronese 1159603
Juan Pablo de Lima Costa Salazar 1807613
Juarez Vieira do Nascimento 1159707
Júlia Simas de Oliveira Espindola 1901224
Juliana Cidrack Freire do Vale 2659330
Juliana Cristina Faggion Bergmann 1813143
Juliana Paula da Silva 3090940
Juliana Troleis 1654424
Juliana Wulfing 1453312
Juliane Silva de Almeida 1918245
Juliano Camillo 2230426
Kalina Salaib Springer 2134916
Karen Fontes Luchesi 2222768
Karina Jansen Beirão 2036623
Karine Simoni 1374944
Kátia Adair Agostinho 3431448
Katia Jakovljevic Pudla Wagner 2329501
Kelen Haygert Lencina 2157412
Keli Regina Dal Prá 1811337
Kellen da Silva Coelho 1900676
Laisa Cristina Krolikovski da Silva 3074936
Lara Elena Gomes Marquardt 1844697
Lara Rodrigues Pereira 1043310
Larissa da Silva Oliveira Santos 2387679
Larissa Loize Nunes de Oliveira Brancher 2182335
Larissa Regina Topanotti 2350748
Leandro Buss Becker 1459450
Leandro Duso 1313207
Leandro Guarezi Nandi 2167690
Leila Procópia do Nascimento 3684102
Leonardo Sandri de Vasconcelos 2389163
Leslie Sedrez Chaves 2367248
Letícia Albuquerque 1313311
Letícia de Souza Lanzer 1984474
Lia Caetano Bastos 1158307
Lilane Maria de Moura Chagas 401034
Liliane Moser 1682190
Liliane Vieira Pinheiro 1761671
Lindberg Nascimento Junior 1374056
Lirio Odorizzi 1158149
Lisandra de Andrade Dias 2553582
Lisiane Ilha Librelotto 1880535
Lisiane Schilling Poeta Fernandes 2192926
Liz Beatriz Sass 2395601
Louise Reips 3646195
Luan Lopes Cardoso 1350054
Luana Renostro Heinen 1017869
Lucas do Nascimento Magalhães 1039611
Lucas dos Santos Matos 1133620
Lucas Nicolao 2153563
Luciana Pedrosa Marcassa 1316215
Luciana Wrege Rassier 1811130
Luciane Maria Schlindwein 1734676
Luis Fernando Peres Calil 2646531
Luísa Chaves Café 3157519
Luiz Alberto Schmitz 6378689
Maiana Farias Oliveira Nunes 2256314
Maicon José Benvenutti 2258285
Maíra Woloszyn 3108180
Manuela Mika Jomori 1423015
Mara Ambrosina de Oliveira Vargas 1242162
Marcela Boro Veiros 1674142
Marcelo Bonazza 2305705
Marcelo de Lellis Costa de Oliveira 3010825
Marcelo Fontanella Webster 1169732
Marcelo Maraschin 1159424
Marcelo Minghelli 2688420
Marcelo Silva Barcelos 1114442
Marcelo Vardanega 2170034
Márcia de Souza Hobold 2374138
Márcia Elida Domingos Prudêncio 1953747
Marcio Celso Fredel 1284597
Marcio Donovan Nascimento e Silva 2346163
Marcio Markendorf 2770155
Marcio Schneider de Castro 1222304
Marco Di Luccio 1886332
Marcone José de Souza da Cunha 1346019
Marcos Abílio Bosquetti 1813163
Marcus Barnetche 2182846
Marcus Vinicius Andrade de Lima 1813148
Marcus Vinicius Volponi Mortean 1324848
Maria Aparecida Lapa de Aguiar 1813159
Maria Ester Wollstein Moritz 1769193
Maria Helena Michels 2315440
Maria Julia das Chagas 2345679
Maria Teresa dos Santos 1527069
Mariana Brasil Ramos 2446908
Mariana Pfeifer Machado 1524424
Mariane Cardoso Carvalho 2512335
Marilena Corrêa Fialho 1751802
Marília de Nardin Budó 1739619
Marilyn Mafra Klamt 1029094
Mario Dobner Junior 2125154
Marisa Araujo Carvalho 2344408
Marisa Camargo 1221859
Marta Inez Machado Verdi 1159945
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Martin Sommer Moreira 2348621
Matheus Felipe de Castro 3504966
Micael Salton 1857991
Michele Bete Petry 3140398
Michelly Laurita Wiese 1030663
Miguel Angelo Granato 2369544
Milene Consenso Tonetto 1810904
Monica Fantin 5194930
Monica Yumi Tsuzuki 1361602
Monique Vicente Rocha Peixoto 2178497
Myriam Raquel Mitjavila 1353452
Natacha Eugenia Janata 3353565
Natalia Hanazaki 1359508
Natan Padoin 1282385
Natasha De Morais da Costa 3135438
Nicole Maestri 2041407
Nilton da Silva Branco 1159631
Nise Maria Tavares Jinkings 1457404
Norma Machado da Silva 2051286
Norma Sueli Padilha 1197395
Orides Mezzaroba 1160642
Orlando Ednei Ferretti 1881910
Oscar Avila Neto 1202709
Pâmella Miranda Goulart 3126785
Patricia Haas 2160686
Patricia Jantsch Fiuza 2058903
Patricia Montanari Giraldi 3446819
Patricia Peterle Figueiredo Santurbano 1379717
Paula Thais Avila do Nascimento 3158750
Paulo Francisco Junior 2345312
Paulo Pinheiro Machado 1159161
Pedro Cominges Machado 2407867
Pedro de Menezes Niebuhr 2331130
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Priscila Fabiane Farias 1127647
Priscila Gomes José 2914542
Priscila Margarete Bona 3041895
Priscila Pimentel Vieira 1891620
Rafael Cabreira Gomes 3158971
Rafael Gigena Cuenca 2224634
Rafael Jaime de Souza 2423680
Rafael Scalabrin Goncalves 3151268
Ramon Cruz 3158977
Ramon Silva de Carvalho 1320995
Ramone da Silva 3074336
Raphael Schlickmann 2720935
Raquel Carolina Souza Ferraz D’ely 2545652
Regina Célia Grando 1211786
Renan de Paula Binda 3151853
Renata Apgaua Britto 1658173
Renata Coelho Scharlach 1527256
Renata Pacheco 2229013
Renato Hajenius Aché de Freitas 2046408
Renê Birochi 2965113
Rhuana Tomaz Scaini 1346162
Rian de Almeida do Rosario 1388449
Ricardo Barbosa Felipini 1762820
Ricardo Kazama 1782711
Ricardo Soares Stersi dos Santos 1160599
Rita Luciana dos Santos 1979802
Robson Marcelo Di Piero 1460908
Roderval Marcelino 1920975
Rodrigo Acosta Pereira 2722440
Rodrigo Bossle Fagundes 1653627
Rodrigo Junqueira Bertoncini 3124460
Rodrigo Maschio 2021570
Rodrigo Sulzbacher Michelin 2388614
Rogeria Del Rei da Silva Souza Martins 1169696
Romulo Adolfo Heringer Ferreira 1173328
Romulo Alberto Castillo Cardenas 2171279
Roque Oliveira Bezerra 1653681
Rosalba Maria Cardoso Garcia 3306199
Rosana Silva de Moura 1713452
Roselete Fagundes de Aviz 1054905
Roseli Zen Cerny 2158829
Rosilene Beatriz Machado 3611714
Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494
Rúbia dos Santos Ronzoni 2363546
Rute da Silva 2371804
Samira Belettini Borges 1935942
Samuel Pereira Marcolin 1049075
Sandra Arenhart 2072751
Sandra Regina Salvador Ferreira 2205311
Santiago Pich 1847709
Sara Abreu Henn 1550342
Sérgio Luís Boeira 2180771
Sergio Roberto Pinto da Luz 1158756
Sergio Yesid Gómez González 2407904
Shirley Kuhnen 4274981
Silvana de Gaspari 1159750
Simone Daniela Sartorio de Medeiros 1900068
Simone Mariotti Roggia 1813157
Solange Maria da Silva 2801518
Sonia Maria Pereira 1145009
Suzana de Fatima Alcantara 2307089
Suzeley Jorge 2160490
Taiza Rodrigues 1760562
Talita da Silva Jeremias 3882790
Talita Martins Nunes 2126371
Tamis Rauen 2154965
Tania Regina Kruger 1549830
Tatiana da Silva Oliveira Mariano 2674711
Tatiane Tramontin da Silva Nunes 2997051
Tattiana Gonçalves Teixeira 1276518
Thayse Kiatkoski Neves 2037401
Thiago de Oliveira Nedel 3065643
Thuine Lopes Cardoso 3050562
Tiago Aurélio Alves 2222789
Tiago Jose Bini 1228528
Tiago Montagna 3091229
Valci Regina Mousquer Zuculoto 1159502
Valentina da Silva Nunes 2965168
Valmir Valdeci Adriano 1156662
Vanessa Aparecida Alves de Lima 1218226
Vanessa Hasckel Hugen 3124892
Vanessa Mendonca Mendes Vargas 1762409
Vanessa Stopanovski Ribeiro 1900782
Vanessa Zanon Baldissarelli 2916770
Vera do Carmo Comparsi de Vargas 2297996
Vilmar Debona 1141162
Vitor Braga Rissi 3159113
Viviane Halfen Porto 2345487
Walter Vicente Gomes Filho 3145926
Wellington Longuini Repette 1351036
Willian Steffan de Oliveira 3046989
Zenilde Durli 2769869
Zilma Isabel Peixer 1769280

(Ref. considerando o Art. 6º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 036967/2020)

 

Nº 1382/2020/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 322/2015/GR, de 2 de março de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e sob o secretariado do segundo e do terceiro, integrar a comissão referida no art. 1º:

I – LETÍCIA ALBUQUERQUE, CGA/DGG;

II – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, CGA/DGG (titular);

III – CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, CGA/DGG (suplente);

IV – EDWILSON RIBEIRO, DGP/PROAD (titular);

V – THUINE CARDOSO, DGP/PROAD (suplente);

VI – ULISSES IRAÍ ZILIO, DPC/PROAD (titular);

VII – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, DPC/PROAD (suplente);

VIII – GUILHERME KRAUSE ALVES, DCOM/PROAD (titular);

IX – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, DCOM/PROAD (suplente);

X – PAULO EDUARDO BOTELHO, DAS/PRODEGESP (titular);

XI – TIAGO AURÉLIO ALVES, DAS/PRODEGESP (suplente);

XII – FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, DFO/SEOMA (titular);

XIII – TATIANA NANUNCIO NOSZCZYK, DFO/SEOMA (suplente);

XIV – CAETANO MACHADO, AGECOM/DGG (titular);

XV – AIRTON JORDANI JARDIM FILHO, AGECOM/DGG (suplente 1);

XVI – MAYRA CAJUEIRO WARREN, AGECOM/DGG (suplente 2);

XVII – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE, DGE/SEPLAN (titular);

XVIII – MÔNICA BEPPLER KIST, DGE/SEPLAN (suplente);

XIX – ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, PU/SEOMA (titular);

XX – SOELI SOARES DE MORAES, PU/SEOMA (suplente);

XXI – MARCIO CLEMES, SeTIC/SEPLAN (titular);

XXII – CLÁUDIA PRIM CORRÊA, SeTIC/SEPLAN (suplente);

XXIII – CHIRLE FERREIRA, RES/CGA/DGG (titular);

XXIV – BRANDA VIEIRA, RES/CGA/DGG (suplente);

XXV – ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, CGA/DGG (titular);

XXVI – DJESSER ZECHNER SERGIO, CGA/DGG (suplente);

XXVII – ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, DDP/PRODEGESP (titular);

XXVIII – MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, DDP/PRODEGESP (suplente);

XXIX – VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, PROEX (titular);

XXX – RAINER JUNIO DE SOUSA, PROEX (suplente);

XXXI – SEBASTIÃO ROBERTO SOARES, PROPESQ (titular);

XXXII – MAÍRA BUSATO WESTPHAL, PROPESQ (suplente);

XXXIII – CRISTIANE DERANI, PROPG (titular);

XXXIV – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, PROPG (suplente);

XXXV – JANAINA SANTOS DE MACEDO, PROGRAD (titular);

XXXVI – ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA, PROGRAD (suplente);

XXXVII – EVELI ESTEVES, PROAD (titular);

XXXVIII – CAMILA STRELOW MULLER, PROAD (titular);

XXXIX – RAFHAEL ANTHONY PESTANA, PRAE (titular);

XL – CAROLINA CANNELLA PEÑA, DPAE/SEOMA (titular);

XLI – LEILA DA SILVA CARDOZO, DPAE/SEOMA (suplente);

XLII – BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, representante dos administradores de edifícios (titular);

XLIII – MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, representante dos administradores de edifícios (suplente).” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 41327/20200

 

Nº 1383/2020/GR – Interromper, a partir de 12 de outubro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 2250/2019/GR

ao servidor ALEXANDRE PAIM DIAZ, médico/área, MASIS nº 182197, SIAPE nº 1896125.

(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.039236/2020-41)

 

Nº 1384/2020/GR – Interromper, a partir de 1º de setembro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 2654/2017/GR ao servidor LAÉRCIO LIMA PILLA, professor do magistério superior, MASIS nº 194349, SIAPE nº 2130184.(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.037889/2020-95)

 

Nº 1385/2020/GR – Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210780, SIAPE nº 1786311, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Valdirene Motta Hahn Gonçalves, SIAPE nº 2144269, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42014/2020)

 

Nº 1386/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, RICARDO KAZAMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174305, SIAPE nº 1782711, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 41174/2020)

 

Nº 1387/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 198638, SIAPE nº 2329993, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 41174/2020)

 

Nº 1388/2020/GR – Art. 1º Criar a Comissão Permanente Bibliocentros, composta por servidores da Biblioteca Universitária (BU), com o objetivo de divulgar os serviços e as novidades da BU às comunidades dos centros de ensino, nos diferentes campi e no EaD, além de promover a presença da BU nesses locais.Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, integrar a comissão referida no art. 1º:

I – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA (campus de Florianópolis, Centro de Ciências Agrárias):

II – JULIANE FONSECA SOARES (campus de Florianópolis, Colégio de Aplicação);

III – YARA MENEGATTI (campus de Florianópolis, Centro de Ciências Biológicas);

IV – MONIQUE NEVES GARCIA (campus de Florianópolis, Centro de Comunicação e Expressão);

V – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO (campus de Florianópolis, Centro de Comunicação e Expressão);

VI – SIGRID KARIN WEISS (campus de Florianópolis, Centro de Ciências Jurídicas);

VII – ADRIANA STEFANI CATIVELLI (campus de Florianópolis, Centro de Ciências da Saúde);

VIII – CRISTIANO MOTTA ANTUNES (campus de Florianópolis, Centro de Desportos);

IX – LEILA CRISTINA WEISS (campus de Florianópolis, Centro de Ciências da Educação);

X – RICARDO DE LIMA CHAGAS (campus de Florianópolis, Centro de Filosofia e Ciências Humanas);

XI – THIAGO DE STURDZE (campus de Florianópolis, Centro de Filosofia e Ciências Humanas);

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 39837/2020)

 

Nº 1389/2020/GR – Art. 1º RECONDUZIR o servidor JONATHAS GOMES DE MEDEIROS ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 4, no código de vaga 214866.

Art. 2º LOTAR o servidor no DEPARTAMENTO DE ENSINO.

Art 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Súmula Administrativa nº 16, de 19 de junho de 2002, da Advocacia Geral da União, e ainda o disposto nos Ofícios n° 01269/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU e 1331/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, nos Pareceres de força executória n° 00252/2020/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU e n° 00272/2020/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU, referente ao Agravo de Instrumento n. 5043568-31.2020.4.04.000 e processo judicial n. 5016258-81.2020.4.04.7200, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.040485/2020-85)

 

Nº 1390/2020/GR – Revogar, a partir de 12 de outubro de 2020, a Portaria nº 515/2020/GR, que concedeu à servidora MARILENA CORRÊA FIALHO, técnica em contabilidade, MASIS nº 219643, SIAPE nº 1751802, lotada na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau, horário especial nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.042344/2020-09)

 

Nº 1392/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, SANDRA ROLIM ENSSLIN, professora do magistério superior, MASIS nº 118529, SIAPE nº 2169917, da condição de suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 764/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, da condição de suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 764/2020/GR.

Art. 3º Dispensar, a pedido, DIEGO NUNES, professor do magistério superior, MASIS nº 207521, SIAPE nº 2612249, da condição de titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 764/2020/GR.

Art. 4º Designar SANDRA ROLIM ENSSLIN, MASIS nº 118529, SIAPE nº 2169917, para a condição de representante titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, professor do magistério superior, MASIS nº 204034, SIAPE nº 2304755, para a condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 6º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 3º, ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, para a condição de representante titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 10 de março de 2021.

Art. 7º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do magistério superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para a condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 7 de março de 2022.

Art. 8º Designar CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do magistério superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, para a condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16. do Estatuto da instituição, no Ofício Nº 119/2020/PROPESQ e de acordo com a Solicitação Digital nº 042304/2020)

 

Nº 1393/2020/GR – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, MASIS nº 184416, SIAPE nº 1943231, técnico de laboratório/área, lotado no Centro de Ciências Agrárias da UFSC e em exercício no Departamento de Aquicultura, nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, por incorrer nas infrações de abandono de cargo e inassiduidade habitual, previstas nos artigos 138 e 139 da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 50/2020/SEAI, de 24 de agosto de 2020.(Ref. Processo nº 23080.062066/2018-83)

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 1394/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de outubro de 2020, MAURO TITTON, MASIS nº 182367, SIAPE nº 1802196, da condição de representante suplente do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 861/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de outubro de 2020, NATACHA EUGÊNIA JANATA, MASIS nº 191544, SIAPE nº 3353565, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 17 de junho de 2021.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e de acordo com a Portaria nº 115/2020/CED)

 

Nº 1395/2020/GR-Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de outubro de 2020, CELIA REGINA VENDRAMINI e ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ da condição de, respectivamente, representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foram designados pela Portaria nº 1061/2020/GR, de 5 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 21 de outubro de 2020, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166 e MARCOS EDGAR BASSI, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 69/2020/CED, de 23 de outubro de 2020)

 

Nº 1396/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Outubro de 2020, ILSE MARIA BEUREN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 199316, SIAPE nº 2159415, para exercer a função de Coordenador(a) do Prograduação de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 3 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 23080.011833/2020-19)

 

Nº 1397/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Outubro de 2020, VALDIRENE GASPARETTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 138759, SIAPE nº 1112223, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 3 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23808.011833/2020-19)

 

Nº 1398/2020/GR – Retificar a Portaria nº 1216/2020/GR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, que designa JULIA KORBES LOEBENS, para substituir Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “21/09/2020 a 09/10/2020” para “21/09/2020 a 05/10/2020”.(Ref. Sol. 34504/2020)

 

Nº 1399/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2020, SAMUEL LUIZ FIOREZE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 189671, SIAPE nº 2047580, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. OF E 40/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1400/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2020, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 216981, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Subcoordenador(a)do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 40/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1401/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de outubro de 2020, CASSIANO RICARDO RECH, professor do magistério superior, MASIS nº 190661, SIAPE nº 2053886, do exercício da função de coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para a qual foi designado pela Portaria nº 944/2020/GR, de 8 de julho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 42213/2020)

 

Nº 1402/2020/GR –  Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de outubro de 2020, PATRICIA HAAS, professora do magistério superior, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, do exercício da função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para a qual foi designada pela Portaria nº 945/2020/GR, de 8 de julho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 42213/2020)

 

Nº 1403/2020/GR –  Art. 1º Designar, a partir de 14 de outubro de 2020, DANIELA LEMOS CARCERERI, professora do magistério superior, MASIS nº 118588, SIAPE nº 2169856, para exercer, em caráter pro tempore, a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.(Ref. Solicitação nº 42213/2020)

 

Nº 1404/2020/GR –  Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de outubro de 2020, VALDIR ALVIM DA SILVA, professor do magistério superior, MASIS nº 176014, SIAPE nº 3373440, da condição de representante titular da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1595 /2019/GR, de 12 de julho de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 42133/2020)

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº 1405/2020/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/10/2020 a 11/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 42527/2020)

 

Nº 1406/2020/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 13/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42572/2020)

 

Nº 1407/2020/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 04/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42725/2020)

 

Nº 1408/2020/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/11/2020 a 13/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42725/2020)

 

Nº 1409/2020/GR – Art. 1º Dispensar os servidores relacionados abaixo da condição de membros do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, responsável por atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – MAIRA DIEDERICHS WENTZ;

II – RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES;

III – REGINA CÉLIA MARTINS PIACENTINI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 42717/2020)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 1410/2020/GR – Conceder a BERNADETE QUADRO DUARTE, assistente em administração, MASIS nº 134672, SIAPE nº 1465810, lotada/localizada na Coordenadoria da Assessoria de Gabinete (ASGAB/PF/GR), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 11 (onze) dias, de 3 a 13 de novembro de 2020, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001(Ref. Processo Administrativo nº 23080.039966/2020-41)

 

Nº 1411/2020/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 12 de setembro de 2020, MARIA HELENA LENZI, professora do magistério superior, MASIS nº 207602, SIAPE nº 2363308, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 12 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC e em resposta à Solicitação Digital nº 37942/2020)

 

Nº 1412/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de outubro de 2020, MARIA ELISA MAGRI, professora do magistério superior, MASIS nº 207467, SIAPE nº 3769854, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 2 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da instituição e em resposta à Solicitação Digital nº 41550/2020)

 

Nº 1413/2020/GR – Dispensar, a partir de 03 de Novembro de 2020, MAURICIO POLICARPO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216906, SIAPE nº 3127293, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2851/2019/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, tendo em vista sua convocação para trabalhar como mesário na eleições municipais.(Ref. Sol. OF E 94/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1414/2020/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213039, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 94/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1415/2020/GR -Alterar o art. 7º da Portaria nº 1364/2017/GR, de 16 de junho de 2017, modificando o trecho em que se lê “Setor de Contratos do Campus Blumenau” para “Setor de Contratos da Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau”.(Ref. Correspondência OF E 112/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1416/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 3 de novembro de 2020, GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do magistério superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 2 de novembro de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de novembro de 2020, LUCIANO LOPES PFITSCHER, professor do magistério superior, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 2 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da instituição e em resposta ao Ofício 46/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1417/2020/GR – Designar DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2020 a 13/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO CORREA, SIAPE nº 1159717, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42774/2020)

 

Nº 1418/2020/GR – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2020 a 01/08/2020, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 26589/2020)

 

Nº 1419/2020/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197135, SIAPE nº 2170414, para substituir a Diretor(a) Administrativo(a) – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 06/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42998/2020)

 

Nº 1420/2020/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182685, SIAPE nº 1902664, para substituir a Coordenador(a) de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 42899/2020)

 

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº 1421/2020/GR – Dispensar, a partir de 02 de Novembro de 2020, PATRICIA BELO OROFINO PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 63180, SIAPE nº 1157856, do exercício da função de Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1076/2013/GR, DE 24 DE JUNHO DE 2013, tendo em vista sua aposentadoria.(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1422/2020/GR – Art. 1º Dispensar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 2397/2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1423/2020/GR  – Art. 1º Designar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, para exercer a função de Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1424/2020/GR – Art. 1º Dispensar WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, do exercício da função de Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 120 /2020/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Nº 1425/2020/GR – Art. 1º Designar WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43302/2020)

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 1426/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, JULIAN BORBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 136047, SIAPE nº 1517606, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.Art. 3º Anular a Portaria nº 1375/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020(Ref. Sol.  39673/2020)

 

Nº 1427/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204670, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.Art. 3º Anular a Portaria nº 1376/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 1430/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 121210, SIAPE nº 3160450, para exercer a função de Suboordenador(a) do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 3 meses.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 43439/2020)

 

Nº 1431/2020/GR – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/11/2020 a 11/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 43515/2020)

 

Boletim Nº 120/2020 – 05/11/2020

05/11/2020 18:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2020

Data da publicação: 05 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.11.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15 a 16/2020/CPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 21 a 22/2020/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 001/2020/RU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 211/PROGRAD/2020

Nº 012/CPPD/2020

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 012/CCS/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº115, 116/2020/CED

27 a 29/2020/NDI

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº02/LII/CFH

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de outubro de 2020

Nº 15/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Profissional Interinstitucional (MINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, nas dependências da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UNIR, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 122/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.034965/2020-19, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

Nº 16/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, nas dependências da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UNIFAP, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 123/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.039814/2020-49, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “GESTÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANETE NO RIO ITAJAÍ DO SUL NA CIDADE DE ITUPORANGA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Carlos Eduardo Plens, em seminário público a ser realizado em 16/12/2020, às 14 horas, no local https://meet.google.com/wuj-bkjf-ygd (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior;

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de novembro de 2020

 

Nº 22/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “A fixação biológica de N em variedades de feijão crioulo (Phaseolus vulgaris L.) sob sistemas de cultivo agroecológico e convencional em Curitibanos – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Clarice Elisabete Antunes, em seminário público a ser realizado em 22/01/2021, às 14 horas, no local a definir (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Professor(a) Dr. Murilo Dalla Costa;

Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Suplente).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 001/2020/RU – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 04 de novembro de 2020, a servidora LENY WACHOSKI FLETES, siape1159952, ocupante do cargo de Cozinheira, no setor “Cozinha” do Restaurante Universitário.

 

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015. RESOLVE:

 

                                                    Portaria de 29 de outubro de 2020                   

 

Nº 211/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder a Naoraldo Coelho, SIAPE: 277949, o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC Nível II equivalente a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo nº 085237/2019-23)

Art. 2º – Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que a presente concessão tem efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do EBTT.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 012/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Juliano Espezim Soares Faria, SIAPE 3363319, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor, com defesa em 05/03/2020.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 05/10/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080.038562/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

 

EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020

APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE SANTA CATARINA -FAPESC, por meio do termo de cooperação nº 05 firmado entre as partes, torna público o lançamento da presente Chamada Pública Interna para submissão, avaliação, seleção e classificação de propostas de projeto de grupos de pesquisa; e convida pesquisadores vinculados a grupos de pesquisa certificados pela UFSC a apresentarem propostas para apoio à pesquisa nos termos aqui estabelecidos.

  1. OBJETIVO

Apoiar pesquisadores juniores, vinculados a grupos de pesquisa certificados pela UFSC, a desenvolver projetos de pesquisa voltados à resolução de problemas com aplicação em Santa Catarina, em qualquer área do conhecimento, visando dar suporte à pesquisadores recém-contratados na UFSC e estimulando a nucleação de novos grupos.

  1. ELEGIBILIDADE

Podem concorrer à presente Chamada Pública membros de Grupos de Pesquisa (GP) da UFSC certificados pela PROPESQ, denominados proponentes, que atendam aos seguintes critérios:

  1. O proponente da proposta deve ter ingressado como docente dos quadros permanentes da UFSC após 31/12/2013;
  2. O proponente deve estar cadastrado em um GP certificado pela UFSC;
  3. O proponente deverá possuir título de doutor;
  4. O proponente não poderá ter pendências de qualquer natureza com a UFSC/FAPESC no momento da liberação dos recursos financeiros;
  5. A proposta submetida ao presente edital não poderá ter sido aprovada anteriormente com outras modalidades de financiamento vigente. O projeto deverá ser inédito[1], e deverá ter sido aprovado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) a partir de 02 de janeiro de 2020.
  6. ADMISSIBILIDADE E SUBMISSÃO

3.1 Serão admitidas apenas inscrições apresentadas por pesquisadores cadastrados como membros de Grupos de Pesquisas (líder ou membro) devidamente certificados pela UFSC, que atendam a todos os critérios de elegibilidade.

3.2 As propostas completas deverão ser submetidas à Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC (PROPESQ/UFSC), através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ e a seleção será realizada nos Centros de ensino ao qual o proponente está vinculado. A direção do Centro formará uma comissão para a avaliação e classificação das propostas.

3.3 Somente uma proposta poderá ser apresentada por Grupo de Pesquisa devidamente certificado pela UFSC. Caso mais de uma proposta seja apresentada, mesmo que por diferentes membros do mesmo Grupo de Pesquisa, apenas a última submissão será considerada.

3.4 As propostas serão aceitas unicamente através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ.

3.5 Não será permitida a submissão, inclusão e/ou substituição de qualquer documento ou informação após o prazo descrito no cronograma desta Chamada. A PROPESQ não se responsabilizará por propostas não recebidas no prazo estipulado em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

3.6 Os Grupos de Pesquisa que, até a data limite para submissão das propostas constante do cronograma (item 5), não estiverem atualizados no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq, e homologados pela PROPESQ/UFSC, de acordo com os critérios de elegibilidade constantes no item 2 deste edital, não participarão da seleção desta Chamada.

4 CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

4.1 Duração: A duração do projeto deverá ser de até vinte e quatro (24) meses.

4.2 Valor Financiado: Serão financiados até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por projeto, em custeio.

4.3 Objeto: Serão aceitas propostas de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação em qualquer área do conhecimento. O projeto deverá prioritariamente envolver pesquisas que contribuam com a resolução de problemas com aplicação em Santa Catarina. São alguns exemplos: mobilidade urbana; evasão escolar, enfrentamento de problemas sociais; problemas relacionados às questões ambientais; dentre várias outras possibilidades. As propostas deverão contemplar um ou mais ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU). É desejável e estimulada a participação de outros setores da sociedade como empresas, ONGs, Prefeituras e/ou Estado, através de carta de anuência.

4.4 Apresentação do projeto: O proponente deve anexar a proposta em documento em formato PDF, com no máximo 15 páginas (incluindo anexos e links), contemplando:

a) Título do projeto (e sigla, se desejado);

b) Equipe executora (proponente e demais membros, obrigatória a inclusão de estudantes de graduação e/ou pós-graduação), link para o espelho do DGP/CNPQ (disponível em: http://lattes.cnpq.br/web/dgp) e número de registro no SIGPEX. Neste item deve ser inserida assinatura digital do proponente;

c) Resumo;

d) Objetivos Geral e Específicos;

e) Metodologia, incluindo as atividades, metas e cronograma de execução;

f) Resultados esperados;

g) Relevância e impacto do projeto para o estado de Santa Catarina;

h) Formas de divulgação dos resultados para o público geral;

i) Produtos previstos;

j) Cronograma físico e financeiro;

k) Bibliografia e demais informações consideradas pelo proponente como relevantes;

l) Anexos:

I.1. Declaração do proponente confirmando que o projeto é inédito, não possui financiamento e não é parte de um projeto em andamento,

l.2. Carta de anuência das entidades externas à UFSC (se houver),

l.3. Carta de anuência dos pesquisadores externos à UFSC (se houver),

l.4. No caso de submissões que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal como: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos ou animais, EIA/RIMA na área ambiental, autorização da CTNBio em relação a genoma ou do INCRA em relação às áreas indígenas, entre outros, estas devem estar descritas na proposta e será obrigatório anexar o(s) comprovante(s) de submissão ou aprovação nos setores competentes;

4.5 Itens financiáveis: Despesas de custeio (material de consumo, softwares, acessórios ou componentes de atualização de equipamentos, que isoladamente não sejam considerados materiais permanentes, despesas de locomoção, diárias e serviços de terceiros, pessoa física e jurídica) que sejam diretamente aplicados ao desenvolvimento da proposta aprovada. Para cada item solicitado deve ser apresentado o valor estimado e justificada a sua necessidade. A classificação completa das despesas (capital ou custeio) pode ser obtida no Decreto Estadual Nº 1.323, de 20 de setembro de 2012.

4.6 Itens não financiáveis: a) despesas de capital (equipamentos, bibliografia), b) obras e reformas; c) pagamento de bolsa, salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal permanente de instituições públicas (federal, estadual, municipal); d) pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras; e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

4.7 Os proponentes deverão seguir o plano de execução e prestação de contas da FAPESC disponível em: http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/guia-de-execucao-e-prestacao-de-contas-07-04-2017.pdf e http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/

 

5 CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento da Chamada Pública 04/11/2020
Submissão das propostas (Portal de Atendimento Institucional) Até 15/12/2020
Homologação das submissões na página da PROPESQ Até 28/12/2020
Envio das propostas homologadas aos respectivos Centros Até 04/01/2021
Divulgação dos resultados preliminares na página da PROPESQ 01/02/2021
Prazo para apresentar pedidos de reconsideração 01-03/02/2021
Divulgação dos resultados finais na página da PROPESQ 05/02/2021
Início da submissão das propostas na Plataforma de CTI da FAPESC (online) para para celebração do Termo de Outorga 06/02/2021

6 RECURSOS

As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 1.200.000,00 sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) oriundos da PROPESQ/UFSC e R$ 600.000,00 oriundos da FAPESC, a serem liberados em até duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das instituições.

7 ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO

7.1 A análise e o julgamento de mérito das propostas serão realizados em cada Centro de ensino ao qual o proponente está vinculado que, dependendo da necessidade, poderá solicitar a assessoria de Consultores externos ad hoc.

7.2 Não será permitido integrar a Comissão de Avaliação, o pesquisador que tiver apresentado proposta a esta Chamada Pública.

7.3 Critérios de análise e pontuação:

Item Critérios Peso
1 Viabilidade da proposta e impacto dos resultados esperados da pesquisa para a solução dos problemas, objetivamente definidos, produtos previstos 3
2 Metodologia e coerência do cronograma de atividades e adequação financeira com os objetivos gerais e específicos propostos 3
3 Equipe executora: qualificação dos membros (internos e externos) 2
4 Formas propostas de divulgação científica para o público geral 0,5
5 Aderência aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU 0,5
6 Participação de outros setores da sociedade catarinense 1

 

7.4 A proposta só será recomendada se obtiver pelo menos 60% da pontuação máxima possível.

7.5 Não serão feitos cortes no orçamento apresentado. A existência de itens de despesa não justificados, ou com valor orçado incompatível, reduzirão a nota de avaliação da proposta. A presença de itens de despesa não apoiados (item 4.6) desclassificará a proposta.

7.6 Concluído o julgamento, a Comissão de Avaliação apresentará relação ranqueada das propostas avaliadas, contendo a relação daquelas recomendadas e não recomendadas, que será registrada em ata.

7.7 Encerrados os trabalhos de análise e julgamento de mérito e classificação pela Comissão de Avaliação, caberá ao Pró-Reitor de Pesquisa a homologação dos resultados finais com base na classificação apresentada e nos recursos financeiros disponíveis.

7.8 Para cada proposta submetida serão explicitadas as respectivas pontuações obtidas em cada item da avaliação. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer contendo as justificativas sobre o indeferimento.

7.9 É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou

d) pertença ao mesmo Grupo de Pesquisa do proponente.

7.10 As propostas recomendadas em cada Centro de Ensino, serão distribuídas considerando uma média ponderada entre: número de professores elegíveis (45%), número de programas de pós-graduação (35%) e número de departamentos (20%) por Centro, conforme quadro abaixo:

Em princípio serão atendidos os números abaixo, condicionados a disponibilidade de recursos:

 Centro No. de propostas  Centro No. de propostas  Centro No. de propostas  Centro No. de propostas
CCA 3 CUR 2 CFH 4 BLU 3
CCB 4 CCS 6 CFM 3 ARA 2
CCE 3 CDS 1 CSE 3 JOI 2
CCJ 1 CED 3 CTC 6 EB* 1

 

* Uma proposta elegível do ensino básico (Colégio de Aplicação e NDI) poderá ser contemplada.

Em não havendo propostas elegíveis que atendam aos números da tabela acima, a(s) cota(s) será(ão) redistribuída(s), em sequência, para o(s) Centro(s) que apresentar(em) a(s) maior(es) razões(s) entre a demanda qualificada solicitada e a demanda atendida.

8 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A PROPESQ disponibilizará a relação das propostas aprovadas internamente em sua página eletrônica: http://www.propesq.ufsc.br, no prazo previsto no cronograma (item 5).

9 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

9.1 Para fins de contratação, o proponente deverá submeter na Plataforma de CTI da FAPESC a proposta aprovada na UFSC e os documentos solicitados na chamada pública correspondente publicada pela FAPESC.

9.2 O fomento a ser concedido será formalizado sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa, assinado diretamente entre o Beneficiário (proponente do projeto) e a FAPESC. Nesse documento, as partes declaram assumir os compromissos para garantir a plena realização do projeto.

10 EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPESC deverá ser feita via plataforma de CTI, seguindo os procedimentos ali expressos.

10.2 No 12º mês de execução do projeto é necessário encaminhar um relatório parcial e fazer uma apresentação oral do andamento do projeto em um Seminário de acompanhamento organizado pela PROPESQ.

10.4 Por ocasião da conclusão do projeto deverá ser apresentado o relatório final, que deve realçar os resultados obtidos e os benefícios para o estado de Santa Catarina, bem como a prestação de contas dos recursos utilizados. A falta desses elementos, ou do devido encerramento do projeto no SIGPEX, deixará o coordenador inadimplente e excluído da possibilidade de receber novo apoio da FAPESC ou da PROPESQ.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente compromisso da FAPESC/UFSC restringe-se aos recursos efetivamente disponibilizados para esta Chamada. As propostas não contratadas, mesmo tendo o mérito reconhecido, serão arquivadas e não mais serão consideradas para futuras contratações.

11.2 Este edital é complementar ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 26/2020.

11.3 Casos omissos serão resolvidos pela PROPESQ.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais sobre esta Chamada podem ser obtidos junto à PROPESQ, pelo email propesq@contato.ufsc.br

 

Florianópolis (SC), 04 de novembro de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 5 de novembro de 2020

 

Nº 012/CCS/2020 – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 04/12/2020, das 08h às 18h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante encaminhamento de formulário de inscrição assinado para a Secretaria do Departamento (ptl@contato.ufsc.br), no período de 09/11/2020 a 13/11/2020, das 08h às 18h.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 115/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 036/CED/2020, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a professora NATACHA EUGÊNIA JANATA como Subcoordenador da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), no período de 23/10/2020 a 17/06/2021, atribuindo carga horária de cinco (05) horas semanais, para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de novembro de 2020

 

Nº 116/2020/CED – SUBSTITUIR RAFAEL GUEDERT BATISTA (CED) por JORGE LUIZ GABILAN (CED) como Secretário na PORTARIA N.º 114/CED/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, que designou a banca examinadora para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IONE RIBEIRO VALLE, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED), que ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 09 de outubro de 2020

 

Nº 27/2020/NDI – Art. 1º – Designar as professoras Thaisa Neiverth e Josiana Piccolli, os técnicos administrativos em educação Dyego Anderson Silva Pereira, lsabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Kainara Ferreira de Souza e Karla Gomes Sifroni, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE VAGAS DO NDI PARA O ANO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 13 de outubro a 30 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a publicação do Edital.

 

Portarias  de 03 de novembro de 2020

 

Nº 28/2020/NDI -Art. 1º – Designar a Coordenadora Pedagógica Débora Cristina de Sampaio Peixe, os professores Rodrigo Antonio Chioda, Angelida D’Avila Tasquetto, Andressa Joseane da Silva, Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo, os técnicos administrativos em educação, Andréia Carmo de Queiroz, Kainara Ferreira de Souza, Isabel Cristina da Rosa e Sandra Regina Costa para constituir comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI Art. 2º – A comissão terá duração de 2 anos a contar do mês de outubro de 2020.

 

Nº 29/2020/NDI -Art. 1º – Designar as professoras Juliete Schneider, Angelica D’Avila Tasquetto e Giseli Day sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DEPERTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2021-2024. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 03 de novembro a 23 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

A Coordenadora do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 02/LII  – Art. 1º – INSTITUIR a Comissão Eleitoral para a eleição de subcoordenador do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

Art. 2º – DESIGNAR o professor José Antônio Kelly Luciani, a professora Ana Lucia Vulfe Nötzold e o técnico-administrativo Murilo Mariano para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 119/2020 – 03/11/2020

03/11/2020 19:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 119/2020

Data da publicação: 03 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BOU-UFSC_03.11.2020

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 107 a 118/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 015, 016/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2020

1/CGFISIO/CTS/ARA/2020

1/CGMED/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 19 a 20/2020/PPGEAN/CCR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 137 a 145/PROAD/2020

 PORTARIAS Nº 0237 a 0240, 0242 a 0246/2020/DPC

PORTARIAS Nº 130 a 133/2020/2020/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº386, 402, 406/2020/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 3/2020/PROPG

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIAS Nº005 a 006/2020/SEPLAN

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTES

PORTARIA Nº 0220/2020/SEOMA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº 04/2020/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

RETIFICAÇÃO –  EDITAL Nº 015/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº172 a 173/2020/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 141/2020/CFM

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº 107/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020, composta por ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, e HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE nº 1898559, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Setor de Orçamento para Obras / SOO/DPAE/SEOMA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 108/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 048/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por  JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD..Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 109/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 062/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089670/2019-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089670/2019-38).

 

Nº 110/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

 

Nº 111/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 067/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 77/2020 de 31/08/2020, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, e FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração, lotada no Departamento De Engenharia Química E Engenharia De Alimentos/EQA/CTC para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LUAN RENATO DOS PASSOS AIRES, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 1943231, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/12/2019 a 01/03/2019, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014792/2020-12.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 112/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 113/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 073/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 95/2020 de 02/09/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.020656/2020-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

 

Nº 114/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 072/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 95/2020 de 02/09/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

Nº 115/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Nº 116/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020 e alterações, composta por ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

 

Nº 117/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 063/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

 

Nº 118/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 066/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.062103/2019-34, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.062103/2019-34).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Editais de 28 de outubro de 2020

Nº 015/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anular o Edital de Convocação n° 006/CTS/ARA/2020, de 24 de agosto de 2020, que anunciava e convocava para a Eleição para Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.Art. 2º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº016/CTS/ARA/2020 – Art. Io – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para o dia 03 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 26 de dezembro de 2020.Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 de novembro a 16 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de novembro de 2020 e será publicada na página do curso.Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 09 de novembro a 16 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 17 de novembro de 2020;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 18 de novembro de 2020;

IV – Eleição em 03 de dezembro de 2020, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 81/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020, composta pelos docentes Jim Lau, Olga Yevseyeva, Fábio Rodrigues De La Rocha, Valdirene Motta Hahn e Belisa Renata Arnhold Centenaro, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 22 (vinte duas) vagas do Curso de graduação em Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGFISIO/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, 01 (uma vaga) do Curso de graduação em Fisioterapia (curso 654) de acordo com o inciso II do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

A COORDENADORIA DO CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 134 (cento e trinta e quatro) vagas do Curso de graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – CAMPUS ARARANGUÁ, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 1/CGMED/CTS/ARA/2020 – Distribuir para o segundo semestre de 2020, as 09 (nove vagas) vagas do Curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias E Saúde da Universidade Federal De Santa Catarina – Campus Araranguá (curso 656) de acordo com o inciso IV do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 19/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Espécies de Trichoderma como biocontrolador de Cylindrocladium candelabrum e como promotores de crescimento em mudas de Eucalyptus benthammi”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Juliana Aparecida Teixeira Stanck, em seminário público a ser realizado em 26/11/2020, às 9 horas, no local https://meet.google.com/sce-gbtk-ovs (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Elis Borcioni;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

Professor(a) Dr. Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior (Suplente).

 

Nº 20/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Utilização de substâncias extraídas de plantas como preservante de madeiras contra ação de fungos apodrecedores”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Tarcisio Francisco de Camargo, em seminário público a ser realizado em 30/11/2020, às 15h30min, no local https://meet.google.com/iug-fhxq-rej (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr. Magnos Alan Vivian;

Professor(a) Dr. Cristian Soldi;

Professor(a) Dr.ª Karina Soares Modes (Suplente).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 137/PROAD/2020 – APLICAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 103.971,17 (cento e três mil novecentos e setenta e um reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.044631/2016-69)

 

Nº 138/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CCA e VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PABLO LUIS MARTINS, CNPJ nº 09.138.326/0001-54, Pregão Eletrônico nº º 177/2020 – Ata de Registro de Preços nº 526/2020.Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).(Ref. Processo Digital nº 23080.034030/2020-24)

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 139/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa HBJ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ 09.548.709/0001-09, a sanção de advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.084339/2019-21)

 

Nº 140/PROAD/2020 – APLICAR à empresa C V MALFATTI COMPONENTES ELETRONICOS – EPP, CNPJ nº 19.351.920/0001-82, as sanções Advertência e Multa no valor de R$ 1.202,04 (mil duzentos e dois reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.060771/2018-46)

 

Nº 141/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa LSC COMERCIAL EIRELI, CNPJ 22.569.484/0001-27, a sanção de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.083606/2019-43)

 

Nº 142/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MARIA JOSE SILVA GENU, CNPJ nº 02.224.532/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 1.139,94 (mil cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei l0.520/2002.(Ref. Processo Digital nº 23080.000757/2020-16)

 

Nº 143/PROAD/2020 – APLICAR à empresa SLIMP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ nº 13.128.503/0001-99, as sanções de multa no valor de R$ 5.088,48 (cinco mil e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87°, inciso ll e III, da Lei n° 8.666/93.(Ref. Processo Digital nº 23080.084458/2019-84)

 

Portaria de 28 de outubro de 2020

 

Nº 144/PROAD/2020 – PRORROGAR para 10/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 91/PROAD/2020, de 11 de maio de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa BRASILRECRUTA MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 07.593.524/0001-82 – Pregão SRP nº 361/2019.(Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 145/PROAD/2020 – PRORROGAR para 29/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 93/PROAD/2020, de 27 de maio de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51 – Pregão SRP nº 373/2019.(Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de setembro de 2020

 

Nº 0240/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2015 (processo 023165/2014-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 72.332.778/0001-09.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Ariane Lima Bettim 957.520.642-87

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 0237/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Frank Belettini 578.726.199-20
Fiscal Claudio Marcio Matera Justo 273.564.738-28

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 01 de outubro de 2020

 

Nº 0238/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00180/2020 (processo 016021/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição OPENCADD ADVANCED TECHNOLOGY COMERCIO, CNPJ nº 60.455.193/0001-05.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Danilo Silva 031.557.924-26
Fiscal Fabio de Araújo Bairros 888.962.420-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 08 de outubro de 2020

 

Nº 0239/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Roberta de Andreis Pires 052.867.369-63
Gestor Luiz Antonio Zenni 340.035.840-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 0242/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00192/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROFOXNETWORKS SOLUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 18.782.546/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Rodrigo Gonçalves 040.821.159-86
Fiscal Técnico Gustavo Pereira Mateus 006.144.920-25

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 0243/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2020 (processo 030286/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CADONA E LUNARDI LTDA ME, CNPJ nº 08.735.676/0001-35.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Rogerio Kormann 065.953.749-43
Fiscal Alexsandro Furtado Pereira 029.274.819-11

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 0244/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00193/2020 (processo 047272/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALFA TELECOM COM SERV. TECN. EM REDE LTDA, CNPJ nº 31.837.899/0001-25.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Paulo Henrique Gonçalves 609.740.879-04
Fiscal Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes 070.058.559-14

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 0245/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00194/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATENA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, CNPJ nº 12.510.074/0001-57.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Eliete Warquen Bahia Costa 417.258.839-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0246/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza 079.274.089-09

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Rogério Gomes de Oliveira 190.374.368-03

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº 130/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 299/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036914/2020-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALFREDO KLEPER CHAVES LAVOR, CPF nº. 347.232.937-87, Economista/SINOVA, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº. 1944175, Secretária Executiva/SINOVA, como membros titulares, e as servidoras PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº. 2656406, Administradora/SINOVA, e MARLISE THERE DIAS, SIAPE nº. 1130145, Administradora/SINOVA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 131/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 297/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037739/2020-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SeCArte, como membro titular, e o servidor SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº. 2182877, Administrador de Edifícios/SECARTE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 132/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 292/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.034286/2020-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR CATALDO SCHARLAU, SIAPE nº. 2049292, Professor Magistério Superior/ARA, como membro titular, e o servidor LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 133/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 306/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019235/2020-80 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SeCArte e ROBERTO TONERA, SIAPE nº. 224422, Arquiteto e Urbanista/SeCArt, como membros titulares e CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/SeCArt e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº. 1158457, Técnico em Ótica/SeCArt, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 386/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 23 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

Portaria de 26 de outubro de 2020

 

Nº 402/2020/PRODEGESP – Art. 1º Incluir a servidora Roberta Fischer Casagrande, SIAPE 1395387, na Comissão para estudo da migração das atividades da CPPD/PROGRAD para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 481/2019/PRODEGESP.

Art. 2º Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 13 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da referida Comissão.

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 406/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 24 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 3/2020/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para elaboração de proposta de metodologia para autoavaliação nos Programas de Pós-Graduação.

CRISTIANE DERANI (PROPG)

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (PROPG)

JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS (PROPG)

LUCIANE STALLIVIERI (PPGAU)

MAURÍCIO RISSI (PPGAU)

IRINEU AFONSO FREY (CPA)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 79/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 005/2020/SEPLAN – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 003/2020/SEPLAN, de 17 de setembro de 2020, modificando o trecho em que se lê “Revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 002/2015/SEPLAN, de 26 de março de 2015” para “cancelar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 002/2015/SEPLAN, de 26 de março de 2015”.(Ref. SD 027178/2020)

 

Nº 006/2020/SEPLAN – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 004/2020/SEPLAN, de 17 de setembro de 2020, modificando o trecho em que se lê “revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 003/2015/SEPLAN, de 28 de abril de 2015” para “cancelar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 003/2015/SEPLAN, de 28 de abril de 2015.”(Ref. SD 027178/2020)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 0220/2020/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0156/2020 (processo nº  23080.023627/2020-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  SOLAR ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI ME.,  CNPJ/MF nº 0.941.506/0001-59.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Felipe Garcia Rosa Tersariol 050.736.789-82
FISCAL ADMINISTRATIVO Dante Crespo Drago 027.385.859-90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

Edital de 29 de outubro de 2020

 

Nº 04/2020/CCA – Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º e 4º do Edital nº 03/2020/CCA, publicado no Boletim Oficial da UFSC n° 116/2020, em 23/10/2020, tendo em vista que data anteriormente prevista junto ao site da e-Democracia encontra-se reservada para outro Centro, alterando a data da eleição para o dia 07/12/2020, conforme especificado a seguir:

Art. 1º

Onde se lê: “[…] para no dia 25 de novembro de 2020, das 9h às 17h,”

Leia-se: “[…] para no dia 07 de dezembro de 2020, das 9h às 17h,”

Art. 4º

Onde se lê: “A apuração ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020 […] ”.

Leia-se: “A apuração ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2020 […] ”.

Art. 2º Caso esta data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Retificação de 28 de outubro de 2020

 EDITAL Nº 015/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 015/2020/CCB, de 21 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: “Data da eleição: 20/11/2020.”

Leia-se: “Data da eleição: 27/11/2020.”

(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020 e Ofício Nº 15/2020/PPGBTC/CCB)

 

 

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 172/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Maria Inês Meurer, Alcíbia Helena de Azevedo Maia e Camila Marchioni para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2021-2022.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Memorando nº 15/2020/PTL).

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 173/2020/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 28/10/2020, a professora MARÍLIA MIOTTO (CAL) da condição de Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 214/2019/CCS, de 27 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 28/10/2020 a 26/03/2021, a professora ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO (CAL) como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora MARÍLIA MIOTTO.

Art. 3º Atribuir à professora ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn,  art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 004/CGF/2020).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

No 141/2020/CFM – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria no 138/2020/CFM, de 15 de outubro de 2020, que designa o docente ANTÔNIO PAQUES para a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ELIEZER BATISTA do Departamento de Matemática, modificando o trecho: onde se lê: “[…] Professor Titular da UFRGS.” leia-se: “[…] Professor Titular da UNICAMP.”Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

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